EDIÇÃO 0849 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 20 de março de 2020

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2020

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2020

OBJETO: CONFECÇÃO DE COMENDAS PERSONALIZADAS PARA SOLENIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI NO ANO DE 2020.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:

AUTORIZAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, APÓS ACATO DO PARECER JURÍDICO DESTA ENTIDADE E PARECER DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, EM FAVOR DE AMANDA CLAUDIA DE LIMA DANTAS - ME, INSCRITA NO CNPJ Nº 10.873.870/0001-29, DESTINADA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE COMENDAS PERSONALIZADAS PARA SOLENIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI NO ANO DE 2020, COM FUNDAMENTO NO ART. 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93, QUE DEFINE QUE É DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO PARA OUTROS SERVIÇOS E COMPRAS DE VALOR ATÉ 10% (DEZ POR CENTO) DO LIMITE PREVISTO NA ALÍNEA "A", DO INCISO II DO ARTIGO ANTERIOR E PARA ALIENAÇÕES, NOS CASOS PREVISTOS NESTA LEI, DESDE QUE NÃO SE REFIRAM A PARCELAS DE UM MESMO SERVIÇO, COMPRA OU ALIENAÇÃO DE MAIOR VULTO QUE POSSA SER REALIZADA DE UMA SÓ VEZ, COM VALOR GLOBAL DE R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS).

PUBLIQUE-SE,

Acari/RN, 19 de março de 2020.

JOSÉ RIVALDO LIMA

Presidente

Publicado por: Romeu Fernandes Dantas de Sales
Código Identificador: 50156582

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Dispensa

EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2020

Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de Licitação.

PROCESSO Nº 010/2020

DISPENSA Nº 007/2020

FAVORECIDO: AMANDA CLÁUDIA DE LIMA DANTAS - ME – CNPJ: 10.873.870/0001-29.

OBJETIVO: CONFECÇÃO DE COMENDAS PERSONALIZADAS PARA SOLENIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI NO ANO DE 2020.

VALOR GLOBAL: R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS).

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no Art. 24, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações c/ alínea “a” do Decreto nº 9.412/2018.

Acari/RN, 19 de março de 2020.

JOSÉ RIVALDO LIMA

Presidente

Publicado por: Romeu Fernandes Dantas de Sales
Código Identificador: 31888161

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Portaria

PORTARIA Nº 010/2020 – CMAB

PORTARIA Nº 010/2020 – CMAB

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear ANA FLÁVIA DA COSTA DE SOUZA, portadora do CPF: 097.182.76483, no Cargo de Secretária Executiva da Presidência desta Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN.

 

Parágrafo Único – Fica concedido a gratificação de 70% (setenta por cento), conforme Parágrafo Único do Art. 3º, da Resolução N° 065, de 19 de março 2014, para a funcionária acima identificada.

 

            Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

            Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

 

Afonso Bezerra/RN, 02 de Março de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

ALDENOR BEZERRA DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ALDENOR BEZERRA DA COSTA
Código Identificador: 81600704

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Portaria

PORTARIA Nº 011/2020 – CMAB

PORTARIA Nº 011/2020 – CMAB

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear BRENDA JAYNE SARAIVA DE MELO, portadora do CPF: 708.443.374-04, no Cargo de Assistente de Controle Interno desta Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN.

 

Parágrafo Único – Fica concedido a gratificação de 60% (sessenta por cento), conforme Parágrafo Único do Art. 3º, da Resolução N° 065, de 19 de março 2014, para a funcionária acima identificada.

 

            Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

            Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

 

Afonso Bezerra/RN, 02 de Março de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

ALDENOR BEZERRA DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ALDENOR BEZERRA DA COSTA
Código Identificador: 12508860

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Portaria

PORTARIA Nº 012/2020 – CMAB

PORTARIA Nº 012/2020 – CMAB

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear FRANCISCO MESSIAS DA SILVA, portador do CPF: 002.349.994-43, no Cargo de Assistente de Plenário desta Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN.

 

Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

 

Afonso Bezerra/RN, 02 de Março de 2020.

 

 

 

 

 

 

ALDENOR BEZERRA DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ALDENOR BEZERRA DA COSTA
Código Identificador: 24186062

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Portaria

PORTARIA Nº 013/2020 – CMAB

PORTARIA Nº 013/2020 – CMAB

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear LIDIANY FREITAS BEZERRA, portadora do CPF: 069.990.524-92, no Cargo de Assessora Parlamentar da Presidência desta Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN.

 

Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

 

Afonso Bezerra/RN, 02 de Março de 2020.

 

 

 

 

 

 

ALDENOR BEZERRA DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ALDENOR BEZERRA DA COSTA
Código Identificador: 47718438

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Portaria

PORTARIA Nº 014/2020 – CMAB

PORTARIA Nº 014/2020 – CMAB

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Exonerar LETICIA MARIA BANDEIRA DE LUCENA, portadora do CPF: 708.135.164-63, do Cargo de Assistente de Plenário desta Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN.

 

Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

 

Afonso Bezerra/RN, 02 de Março de 2020.

 

 

 

 

 

 

ALDENOR BEZERRA DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ALDENOR BEZERRA DA COSTA
Código Identificador: 66345246

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Portaria

PORTARIA Nº 015/2020 – CMAB

PORTARIA Nº 015/2020 – CMAB

 

Art. 1º - Nomear LETICIA MARIA BANDEIRA DE LUCENA, portadora do CPF: 708.135.164-63, do Cargo de Secretária desta Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN.

 

Parágrafo Único – Fica concedido a gratificação de 60% (sessenta por cento), conforme Parágrafo Único do Art. 3º, da Resolução N° 065, de 19 de março 2014, para a funcionária acima identificada.

 

            Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

            Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

 

 

 

Afonso Bezerra/RN, 02 de Março de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

ALDENOR BEZERRA DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ALDENOR BEZERRA DA COSTA
Código Identificador: 63874758

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Portaria

PORTARIA Nº 016/2020 – CMAB

PORTARIA Nº 016/2020 – CMAB

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear AILMA AZEVEDO DE MORAIS, portador do CPF: 875.846.464-68, no Cargo de Assistente de Plenário desta Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN.

 

Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

Afonso Bezerra/RN, 02 de Março de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

ALDENOR BEZERRA DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ALDENOR BEZERRA DA COSTA
Código Identificador: 77723815

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Portaria

PORTARIA Nº 017/2020 – CMAB

PORTARIA Nº 017/2020 – CMAB

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear JOSÉ DA PENHA SOUZA FILHO, portador do CPF: 503.225.594-72, no Cargo de Assistente de Plenário desta Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN.

 

            Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

            Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

 

Afonso Bezerra/RN, 02 de Março de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

ALDENOR BEZERRA DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ALDENOR BEZERRA DA COSTA
Código Identificador: 26021748

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria

PORTARIA N° 008/2020

A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal complementar nº 1.354/2019 de 22 de Janeiro 2019.

 

 

RESOLVE

 

EXONERAR, MARIA JOSE DA COSTA, portador do CPF 315.361.314-15 do cargo de “AUXILIAR DE GABINETE ”, do quadro de pessoal desta Casa Legislativa lotado no Gabinete do Vereador Duarte Oliveira da Silva Junior.

Esta Portaria entra em vigor na data abaixo, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciências. Publique-se, Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de Areia Branca-RN, em 07 de Março 2020.

 

           

 

 

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DUARTE OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR

- PRESIDENTE -

ADM 2019-2020

Publicado por: DUARTE OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR
Código Identificador: 66585343

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria

PORTARIA Nº 009/2020

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DE PLENÁRIO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Areia Branca/RN, DUARTE OLIVEIRA DA SILVA JÚNIOR, no uso de suas atribuições regimentais:

 

CONSIDERANDO as notícias veiculadas nos mais diversos meios de comunicação, a respeito da elevada capacidade de transmissão do Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO a decisão da Organização Mundial de Saúde (OMS) haver declarado que a contaminação com o Coronavírus caracteriza-se pandemia;

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979/2020 regulamentou a quarentena como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública internacional;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de precaução e a consequente proteção dos senhores vereadores, dos servidores da Casa e da população que frequenta este Poder Legislativo,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Determinar a suspensão de TODAS as atividades de Plenário ocorridas no âmbito da Câmara Municipal de Areia Branca, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 18 de março de 2020.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 18 de março de 2020.

 

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

 

Areia Branca-RN, 18 de março de 2020.

 

 

 

DUARTE OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR

- PRESIDENTE –

ADM 2019-2020

Publicado por: DUARTE OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR
Código Identificador: 05806012

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
ATOS

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 04/2020

Ratifica protocolos e orientações expedidos pelos Órgãos Competentes relacionados ao surgimento do Covid-19, bem como elenca os procedimentos administrativos e de pessoal, no âmbito Câmara Municipal de Arez.

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 20 do Regimento Interno desta Casa de Leis, e

 

CONSIDERANDO a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, sobre a qual dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

 

CONSIDERANDO a taxa de avanço do contágio do novo coronavírus (COVID-19), o que é agravado pela aglomeração de pessoas em espaços abertos e fechados;

 

CONSIDERANDO a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia em questão, a fim de proteger de forma adequada a saúde e a vida da população local;

 

CONSIDERANDO o Decreto Normativo nº 29.513, de 13 de março de 2020, que regulamenta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; e o Decreto Normativo nº 29.524, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias para o enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo coronavírus;

 

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Suspender, de imediato o atendimento presencial ao público externo, observadas as recomendações médicas de prevenção ao COVID-19, devendo-se dar preferência ao atendimento por telefone (3242-2396/3242-2005) e/ou e-mail (camaraarez@gmail.com).

 

Art. 2º - Apenas terão acesso ao prédio da Câmara Municipal de Arez os vereadores, servidores, assessores de entidades e órgãos públicos, e quem, por justificativa, necessitar do ingresso para tratar de questões urgentes, salvo situações excepcionais autorizadas pela Presidência.

 

Art. 3° - As atividades da Câmara Municipal de Arez, cuja execução não seja imprescindível a presença física, poderão ser excepcionalmente realizadas de forma remota, desde que não haja prejuízo ao serviço.

Parágrafo Único - Os servidores inseridos neste artigo deverão permanecer, nos horários de expediente, em suas residências, de sobreaviso, com possibilidade de serem convocados a qualquer momento.

 

Art. 4º - Para as atividades essencialmente presenciais, será estabelecido regime de plantão, com revezamento entre os plantonistas, a fim de reduzir a exposição a eventuais fatores de risco.

 

Art. 5º - Enquanto vigorar o presente ato, ficarão suspensas as Sessões Ordinárias, podendo serem realizadas Sessões Extraordinárias para tratar de medidas emergenciais.

 

Art. 6º - Pessoas com tosse, coriza, espirros, febre e leve indisposição para as atividades de rotina devem permanecer em casa até a melhora do quadro clínico, podendo utilizar-se dos telefones disponibilizados para obterem informações adicionais.

 

Art. 7º - Este Ato entra em vigor no dia 20  de março de 2020, produzindo efeitos até o dia 31 de março do corrente ano, podendo ser, a qualquer tempo, alterada, prorrogada ou revogada.

 

 

 

JONE CHACON DO NASCIMENTO

Presidente

 

Publicado por: Jone Chacon do Nascimento
Código Identificador: 86765672

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria

PORTARIA Nº 021/2020-GP-CMA.         

           

 

  

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, considerando o que determina a Lei Municipal nº 514, de 05 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO, que a referido beneficiário se deslocará para a cidade de João Pessoa /PB para participar do 56ª Conferência de Agentes Públicos Municipais de  a 23 a 26 de março  de 2020 que será ministrado pelo INNAM-INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICÍPIOS LTDA.

CONSIDERANDO que o valor unitário da diária para referida localidade é de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), com pernoite;

 

RESOLVE:

 

Art.1º-Concedr 04(quatro) diárias ao Vereador BRENO JOSÉ  LINS  DA SILVA, matrícula nº 25-1 portador do CPF (MF) sob o nº 035.532.384-29 e Cédula de Identidade nº 1.963.352-SSP/RN, Vereador da Câmara Municipal  para custear despesas com alimentação e hospedagem com o objetivo de participar do 56ª Conferência  de Agentes Públicos Municipais na cidade de João Pessoa/PB.

Art.2º- O objetivo desta viagem é a presença do referido beneficiário, como Vereador do Poder Legislativo Municipal de Arez participar do referido evento citado no artigo anterior.

Art.3º. O valor total a ser pago é de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).

 

Art.4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Arez/RN, 19 de  março o  de 2020

 

 

JONE CHACON DO NASCIMENTO

Presidente 

Publicado por: Jone Chacon do Nascimento
Código Identificador: 34285103

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria

PORTARIA Nº 022/2020-GP-CMA.       

                   

 

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO, considerando o que determina a Lei Municipal nº 514, de 05 de janeiro de 2017;

 

CONSIDERANDO, que a referido beneficiário se deslocará para a cidade de João Pessoa /PB para participar do 56º  Conferência de Agentes públicos municipais  de 23 a 26 de março de 2020 que será ministrado pelo INNAM-INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICÍPIOS LTDA.

 

CONSIDERANDO que o valor unitário da diária para referida localidade é de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), com pernoite;

 

RESOLVE:

 

Art.1º-Conceder 04(quatro) diárias ao Vereador EMANUEL INÁCIO FERREIRA, matrícula nº 3-1, portador do CPF (MF) sob o nº 150.931.904-20 e Cédula de Identidade nº 237.762-SSP/RN, como Vereador da Câmara Municipal para custear despesas com alimentação e hospedagem com o objetivo de participar do 56ª  Conferência  de Agentes Públicos Municipais  na cidade de João Pessoa/PB.

 

Art.2º- O objetivo desta viagem é a presença do referido beneficiário, como Vereador membro da Comissão de Finanças  e Orçamento  do Poder Legislativo Municipal de Arez para participar do referido evento citado no artigo anterior.

Art.3º. O valor total a ser pago é de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).

 Art.4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Arez/RN, 19  de março  de 2020.

 

 

 

 

JONE CHACON DO NASCIMENTO

Presidente

Publicado por: Jone Chacon do Nascimento
Código Identificador: 27133026

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria

PORTARIA Nº 023 /2020-GP-CMA.  

 

                

  

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, considerando o que determina a Lei Municipal nº 514, de 05 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO, que a referido beneficiário se deslocará para a cidade de João Pessoa /PB para participar do 56ª Conferência  de Agentes Públicos Municipais de 23a 26 de marçoo  de 2020 que será ministrado pelo INNAM-INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICÍPIOS LTDA.

CONSIDERANDO que o valor unitário da diária para referida localidade é de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), com pernoite;

 

RESOLVE:

 

Art.1º-Conceder 04(quatro) diárias  ao Vereador RAFAEL LINS DE OLIVEIRA JUNIOR, portador nº 915.353.524-34, Identidade nº 940.818-SSP, matrícula nº 9-1, Vereador para custear despesas com alimentação e hospedagem com o objetivo de participar do 56ª Conferência    de Agentes Públicos Municipais na cidade de João Pessoa/PB.

Art.2º- O objetivo desta viagem é a presença do referido beneficiário, como Vereador 2º Vice-Presidente do Poder Legislativo Municipal de Arez para participar do referido evento citado no artigo anterior.

 

Art.3º. O valor total a ser pago é de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).

 

Art.4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 19 de março de 2020.

 

 

 

JONE CHACON DO NASCIMENTO

Presidente 

Publicado por: Jone Chacon do Nascimento
Código Identificador: 46317037

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria

PORTARIA Nº 024 /2020-GP-CMA.  

 

                

  

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, considerando o que determina a Lei Municipal nº 514, de 05 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO, que a referido beneficiário se deslocará para a cidade de João Pessoa /PB para participar do 56ª Conferência  de Agentes Públicos Municipais de  23  a 26 de março    de 2020

 que será ministrado pelo INNAM-INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICÍPIOS LTDA.

CONSIDERANDO que o valor unitário da diária para referida localidade é de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), com pernoite;

 

RESOLVE:

 

Art.1º-Conceder 04(quatro) diárias ao Vereador MARCOS ANTÔNIO ACIOLI, portador nº 307.343.474-72, Identidade nº 539.339-SSP, matrícula nº 8-1, Vereador 1º Secretário da Mesa Diretora para custear despesas com alimentação e hospedagem com o objetivo de participar do 56º  de Agentes Públicos Municipais na cidade de João Pessoa/PB.

Art.2º- O objetivo desta viagem é a presença do referido beneficiário, como 1º Secretário da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal de Arez participar do referido evento citado no artigo anterior.

Art.3º. O valor total a ser pago é de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).

 

Art.4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 19  de março   de 2020.

 

 

 

JONE CHACON DO NASCIMENTO

Presidente 

Publicado por: Jone Chacon do Nascimento
Código Identificador: 61666811

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria

PORTARIA Nº 025 /2020 -GP-CMA.    

                       

 

  

O 1º VICE- PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, considerando o que determina a Lei Municipal nº 514, de 05 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO, que o referido beneficiário se deslocará para a cidade do João Pessoa /PB para participar da 56ª Conferência   de Agentes Públicos Municipais   que será realizado 23 a 26   de março    de 2020  que será ministrado pelo INNAM-INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICÍPIOS LTDA.

-

CONSIDERANDO que o valor unitário da diária para referida localidade é de R$ 450,00 (quatrocentos cinquenta reais), com pernoite;

 

RESOLVE:

 

Art.1º-Conceder 04(quatro) diárias   ao Vereador JONE CHACON DO NASCIMENTO, matrícula nº 5-1, portador do CPF(MF) sob o nº 030.102.094-95    e Cédula de Identidade nº 1.661.393-SSP/RN, Vereador Presidente da Mesa Diretora para custear as despesas com alimentação e hospedagem com o objetivo de participar da 56ª Conferência de Agentes Públicos Municipais na cidade de João Pessoa/PB.

Art.2º- O objetivo desta viagem é a presença do referido beneficiário, como Presidente da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal de Arez participar do referido evento citado no artigo anterior.

Art.3º. O valor total a ser pago é de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).

 Art.4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 19  de março   de 2020.

 

 

 

 

ARLINDO DIAS DE LIMA  

1º Vice-Presidente

Publicado por: Jone Chacon do Nascimento
Código Identificador: 05762336

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria

PORTARIA Nº 026/2020-GP-CMA.     

                  

 

  

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, considerando o que determina a Lei Municipal nº 514, de 05 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO, que a referido beneficiário se deslocará para a cidade de João Pessoa /PB para participar do 56ª Conferência de Agentes Públicos Municipais de  23 a 26  de março de 2020 que será ministrado pelo INNAM-INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICÍPIOS LTDA.

CONSIDERANDO que o valor unitário da diária para referida localidade é de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), com pernoite;

 

RESOLVE:

 

Art.1º-Conceder 04(quatro) diárias ao Vereador ARLINDO DIAS DE LIMA, matrícula nº 2-1, portador do CPF(MF) sob o nº 429.636.054-04    e Cédula de Identidade nº 745.507-SSP/RN, Vereador 1º  Vice -Presidente  da Mesa Diretora para custear despesas com alimentação e hospedagem com o objetivo de participar do 56ª  Conferência de Agentes Públicos Municipais na cidade de João Pessoa/PB.

Art.2º- O objetivo desta viagem é a presença do referido beneficiário, como 1º Vice-Presidente da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal de Arez para participar do referido evento citado no artigo anterior.

Art.3º. O valor total a ser pago é de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).

 Art.4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Arez/RN, 19  de março de 2020.

 

 

 

JONE CHACON DO NASCIMENTO

Presidente

Publicado por: Jone Chacon do Nascimento
Código Identificador: 06017072

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria

PORTARIA Nº 027 /2020 -GP-CMA.           

                     

 

  

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, considerando o que determina a Lei Municipal nº 514, de 05 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO, que o referido beneficiário se deslocará para a cidade do João Pessoa /PB para participar da 56ª Conferência   de Agentes Públicos Municipais   que será realizado 23 a 26   de março    de 2020 que será ministrado pelo INNAM-INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICÍPIOS LTDA.

-

CONSIDERANDO que o valor unitário da diária para referida localidade é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), com pernoite;

 

RESOLVE:

 

Art.1º-Conceder 04(quatro) diárias  a  servidora em comissão   JOEDNA   CHACON DO NASCIMENTO   matrícula nº 51-1, portador do CPF(MF) sob o nº 084.187.024-19    e Cédula de Identidade nº 2.824.561-ITEP/RN, Assessora Parlamentar  para custear as despesas com alimentação e hospedagem com o objetivo de participar da 56ª Conferência de Agentes Públicos Municipais na cidade de João Pessoa/PB.

Art.2º- O objetivo desta viagem é a presença da referida beneficiária no cargo de Assessora Parlamentar do Poder Legislativo Municipal de Arez participar do referido evento citado no artigo anterior.

Art.3º. O valor total a ser pago é de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).

 Art.4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 19 de março   de 2020.

 

 

 

 

JONE CAHCON DO NASCIMENTO

                                                         Presidente

Publicado por: Jone Chacon do Nascimento
Código Identificador: 50844082

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria

PORTARIA Nº 028/2020-GP-CMA.   

    

                    

 

 

PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, considerando o que determina a Lei Municipal nº 514, de 05 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO, que a referido beneficiário se deslocará para a cidade de João Pessoa /PB para participar do 56ª Conferência de Agentes Públicos Municipais de  23 a 26  de março  de 2020  que será ministrado pelo INNAM-INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICÍPIOS LTDA.

CONSIDERANDO que o valor unitário da diária para referida localidade é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), com pernoite;

 

RESOLVE:

 

Art.1º-Conceder 04(quatro) diárias  ao   servidor GENIVAL  IDUINO  DE OLIVEIRA FILHO   , matrícula nº 43-1, portador do CPF(MF) sob o nº 923.742.987-67    e Cédula de Identidade nº 743.976-SSP/RN, para custear despesas com alimentação e hospedagem com o objetivo de participar do 56ª Conferência  de Agentes Públicos Municipais  na cidade de  João Pessoa/PB

Art.2º- O objetivo desta viagem é a presença do referido beneficiário, como  Assessor de Segurança  Parlamentar   do Poder Legislativo Municipal de Arez participar do referido evento citado no artigo anterior.

Art.3º. O valor total a ser pago é de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).

 Art.4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Arez/RN, 19  de  março de 2020 .

 

 

 

JONE CHACON DO NASCIMENTO

Presidente

 

Publicado por: Jone Chacon do Nascimento
Código Identificador: 07087013

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo Aditivo Contratual

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA E A EMPRESA CONCEITOS NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E MULTIMIDIA EIRELI, CNPJ: 05.548.307/0001-45.

Pelo presente instrumento público, os signitários infine assinados, de um lado A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF n. 08.546.178/0001-44, com sede na Rua do Horto Florestal, 506, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN neste ato representado por seu Presidente, o Sr. MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA, portador da Cédula de Identidade nº 275259213-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 163.119.528-07, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado na Rua Conceição Coelho, 135, Centro, Baraúna/RN, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa, CONCEITOS NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E MULTIMIDIA EIRELI, CNPJ: 05.548.307/0001-45, com sede na Rua José Vitalino, 13, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, neste ato representada pela Sra. ROSINEIDE CARLA FERNANDES DA SILVA, brasileira, solteira, Gerente Administrativo, portadora da Cédula de Identidade n° 1881992/MTRABALHO-RN, inscrita no CPF nº 052.137.123-63, residente e domiciliado a Rua José Raimundo de Abreu Neto, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo de aditamento contratual ao Termo de Contrato nº 001/2019 – Pregão Presencial SRP nº 002/2019, com fundamento legal no inciso II, art 57, Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/02 e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

                                         O presente termo tem por objeto o aditamento de prazo, com fulcro no inciso II, art 57, Lei nº 8.666/93, à contratação de pessoa jurídica visando a execução da prestação dos serviços de acesso IP permanente, dedicado e exclusivo com velocidade de 30 mbps, entre a Câmara Municipal de Baraúna/RN, e a rede mundial de computadores – internet, 24 horas por dia e 7 dias por semana, inclusive feriados, de acordo com as especificações citadas no contrato originário, juntamente com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE PRORROGAÇÃO

    

                                        O Termo Aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir de 06 de março de 2020, e vigerá por em 12 (doze) meses, podendo ser renovado, conforme inciso ll, art. 57 da Lei 8.666/93 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.

 

                   CLÁUSULA TERCERIA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:

 

                                 Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor.

 

 

Baraúna/RN, 06 de março de 2020.

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN

MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA

Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN

CONTRATANTE

 

CONCEITOS NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E MULTIMIDIA EIRELI

ROSINEIDE CARLA FERNANDES DA SILVA

Representante Legal

CONTRATADA

 

 

Publicado por: José Freire De Mendonça Júnior
Código Identificador: 25364640

CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
ATOS

ATO DA MESA DIRETORA Nº 01/2020

Ementa: Institui medidas de Prevenção a COVID 19 no âmbito da Câmara Municipal de Barcelona/RN e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA/RN, no uso de suas atribuições regimentais;

RESOLVE:

Art. 1º. Estão suspensas pelo prazo de quinze dias as sessões Ordinárias, solenes e audiências públicas promovidas pela Casa e também atividades e eventos coletivos diretamente relacionados ao Público em geral.

Art. 2 º. O público externo não poderá acessar as dependências da Câmara pelo prazo de 15 dias, período em que o atendimento será feito por telefone. O acesso ficará restrito a vereadores e Servidores da Câmara.

Art. 9º. Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação.

 

José Lúcio da Silva

Presidente

 

Francisco Ferreira Filho

Vice-presidente

 

José Elenilson Firme

Primeiro Secretário

 

Francisco Herbert Bezerra

Segundo Secretário

Publicado por: José Lúcio da Silva
Código Identificador: 62021372

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Termo

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020 - SRP/CMB PROCESSO Nº 02000001/20 TERMO DE ADJUDICAÇÃO

Após analisado o resultado do Pregão Eletrônico Nº 001/2020 – SRP/CMB, o    Pregoeiro, Sr. Silvério Técio de Carvalho Alves, ADJUDICA ao licitante vencedor do respectivo item, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da adjudicação.

 

 

 

 

                                                                               

RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO

                                                                               

Item:   0001

Descrição:      GASOLINA COMUM

Quantidade:   10.000

Unidade de Fornecimento:    Litro

Valor Referência:      4,8800

Lance Final:   9,99%

Valor Final:    4,39

Valor Total:   43.924,88

Adjudicado em :         19/03/2020 - 11:34:55

Adjudicado Por:        Silvério Técio de Carvalho Alves

Nome da Empresa:    27.428.874/0001-09 COMERCIAL DE COMBUSTIVEL NOSSA SENHORA APARECIDA EIRELI

Marca:           Petrobras

____________________________________________________________

Item:   0002

Descrição:      ETANOL

Quantidade:   2.000

Unidade de Fornecimento:    Litro

Valor Referência:      3,9300

Lance Final:   5,01%

Valor Final:    3,73

Valor Total:   7.466,21

Adjudicado em :         19/03/2020 - 11:35:04

Adjudicado Por:        Silvério Técio de Carvalho Alves

Nome da Empresa:    27.428.874/0001-09 COMERCIAL DE COMBUSTIVEL NOSSA SENHORA APARECIDA EIRELI

Marca:           Petrobras

 

 

 

 Silvério Técio de Carvalho Alves

Pregoeiro

 

Publicado por: Marcos Aurélio Medeiros Assunção
Código Identificador: 27512037

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Homologação

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020 - SRP/CMB PROCESSO Nº 02000001/20 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr. Evaldo Bezerra de Araújo, HOMOLOGA a adjudicação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020 – SRP/CMB, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da homologação.

 

                                                                           RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO

 

Item:   0001

Descrição:      GASOLINA COMUM

Quantidade:   10.000

Unidade de Fornecimento:    Litro

Valor Referência:      4,8800

Lance Final:   9,99%

Valor Final:    4,3925

Valor Total:   43.924,8800

Situação:        Homologado em 19/03/2020 13:30:25 Por: Evaldo Bezerra de Araújo

Nome da Empresa:    COMERCIAL DE COMBUSTIVEL NOSSA SENHORA APARECIDA EIRELI

Marca:           Petrobras

_____________________________________________________

Item:   0002

Descrição:      ETANOL

Quantidade:   2.000

Unidade de Fornecimento:    Litro

Valor Referência:      3,9300

Lance Final:   5,01%

Valor Final:    3,7331

Valor Total:   7.466,2140

Situação:        Homologado em 19/03/2020 13:30:31 Por: Evaldo Bezerra de Araújo

Nome da Empresa:    COMERCIAL DE COMBUSTIVEL NOSSA SENHORA APARECIDA EIRELI

Marca: Petrobras                                                                               

 

                      

Bodó - RN, 19 de março de 2020.

 

 

 

Evaldo Bezerra de Araújo

Presidente

 

Publicado por: Marcos Aurélio Medeiros Assunção
Código Identificador: 40717810

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria

PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 03/2020

PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 03/2020

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Bodó/RN, Vereador Evaldo Bezerra de Araújo, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Autorizar o Servidor MARCOS AURELIO MEDEIROS ASSUNÇÃO, Chefe de Tesouraria da Câmara Municipal, a realizar viagem à cidade de Currais Novos/RN no dia 20/03/2020 com o objetivo de tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal junto à agencia da Caixa Econômica Federal, fazendo jus ao pagamento de 1 (uma) diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) para cobertura das despesas decorrente do deslocamento, na conformidade da Lei Municipal nº 221/2017.

 

 

 

Bodó, 19 de março de 2020.

 

 

 

 

Ver. Evaldo Bezerra de Araújo

Presidente

Publicado por: Marcos Aurélio Medeiros Assunção
Código Identificador: 20426541

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria

PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 04/2020

PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 04/2020

 

 

O Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Bodó/RN, Vereador Luiz Lupércio da Silva Junior, com a prerrogativa que lhe é facultada, considerando solicitação da Presidência e as exigências de procedimentos de rotina administrativa,

 

 

R E S O L V E:

 

 

 

Autorizar o Vereador EVALDO BEZERRA DE ARAUJO, Presidente da Câmara Municipal de Bodó, a realizar viagem à cidade de Currais Novos no dia 20/03/2020, com o objetivo de tratar de assuntos financeiros da Câmara Municipal junto à agencia da Caixa Econômica Federal – agencia Currais Novos, fazendo jus ao pagamento de 1 (uma) diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cobertura das despesas decorrente do deslocamento, na conformidade da Lei 221/2017.

 

 

 

Bodó, 19 de março de 2020.

 

 

 

 

Ver. Luiz Lupércio da Silva Junior

1º Secretário

Publicado por: Marcos Aurélio Medeiros Assunção
Código Identificador: 66377383

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 027/2020

Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a COMPRA DE MATERIAIS DE LIMPEZA E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.

 

Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 3390300000 – Material de consumo

                                                                                                         

 

 

 


Contratado: JOÃO ALVES DE SOUZA VAREJISTA

CNPJ/CPF: 04.141.624/0001-80

Valor: R$ 3.360,00 (três mil, trezentos e sessenta reais)

Prazo para entrega, conclusão ou prestação: entrega imediata.

 

 

 

 Caicó/RN, 16 de março de 2020.

 

 

 

__________________________

Rosângela Maria da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 55521426

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Contrato

GABINETE DA PRESIDÊNCIA. EXTRATO DO CONTRATO. PREGÃO PRESENCIAL Nº008/2019.

Espécie: Pregão Presencial nº 008/2019 da Câmara Municipal de Caicó-RN. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual locação de veículo devidamente identificada no Edital competente. Participante vencedor do ITEM 01: New Equipadora e Peças Automotivas LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.518.182/0001-00. Descrição e valor do item: Locação de veículo tipo passeio, locação veículo 1.0 bicombustível (gasolina e álcool), com ar condicionado, direção hidráulica, travas e vidros elétricos, alarme antifurto, ano 2017 no mínimo, 4 (quatro) portas, completo, no valor da diária de R$ 67,00 (sessenta e sete reais) Vigência: da data da assinatura até o dia 31 de agosto de 2020. O edital competente, as propostas de preços e demais documentos constantes do processo administrativo são partes integrantes desse extrato como se nele estivessem transcritos. Caicó-RN, 03 de fevereiro de 2020.

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 81668183

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaubais
Portaria

PORTARIA Nº 005, de 19 de Março de 2020

A Presidenta da Câmara Municipal de Carnaubais, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, de conformidade com o que dispõe o Quadro de Pessoal da referida Câmara Municipal,

                                                                                                                                 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias ao servidor abaixo nominado, lotado no âmbito da Câmara Municipal, relativo ao período aquisitivo que menciona.

NOME                                                      PERIODO AQUISITO

Regina Maria de Araújo Bezerra                 01/02/2018 A 31/01/2019       

 

Gozo – 19/03/2020 a  18/04/2020

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

        

         Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Presidenta da Câmara Municipal de Carnaubais, Rio Grande do Norte, em 19 de Março de 2020.

 

 

Norma Siqueira de Melo Oliveira

Presidente da Câmara Municipal de Carnaubais/RN

Publicado por: NORMA SIQUEIRA DE MELO OLIVEIRA
Código Identificador: 28618343

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaubais
Portaria

PORTARIA Nº 006, de 19 de Março de 2020

A Presidenta da Câmara Municipal de Carnaubais, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, de conformidade com o que dispõe o Quadro de Pessoal da referida Câmara Municipal,

                                                                                                                                 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias ao servidor abaixo nominado, lotado no âmbito da Câmara Municipal, relativo ao período aquisitivo que menciona.

NOME                                                      PERIODO AQUISITO

Antônio Ribeiro de Lima                     02/01/2019 A 31/12/2019   

 

Gozo – 19/03/2020 a  18/04/2020

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

        

         Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Presidenta da Câmara Municipal de Carnaubais, Rio Grande do Norte, em 19 de Março de 2020.

 

 

Norma Siqueira de Melo Oliveira

Presidente da Câmara Municipal de Carnaubais/RN

Publicado por: NORMA SIQUEIRA DE MELO OLIVEIRA
Código Identificador: 87205363

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 001/2020 – DG

A DIRETORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, a Senhora Dayna Kadja Silva de Oliveira Araújo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas Atr. 9º da Lei Municipal 1.661, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Ceará Mirim, suas competências, cargos, remunerações e da outras providências, nomeada pela Portaria nº 010, de 02 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do RN - FECAM, Ano 2020, n° 08012, de 15 de janeiro de 2020;

 

CONSIDERANDO os procedimentos de prevenção à infecção e propagação do Corona vírus (COVID-19) determinados pelo Ato da Mesa no 008, de 17 de março de 2020;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Disciplinar o funcionamento das atividades internas da Câmara Municipal, durante a vigência do Ato da Mesa no 002/2020, por meio desta Portaria.

 

Art. 2º - Fica suspenso o atendimento presencial ao público externo e demais interessados em todos os setores administrativos da Câmara Municipal, sendo facultada a prestação de informações por meio telemático através do e-mail oficial de cada setor ou do respectivo ramal telefônico.

 

Art. 3º - Os servidores que apresentarem sintomas gripais ou que regressarem à cidade de Ceará Mirim, de locais constantes na relação do Ministério da Saúde – MS, onde há infecção por Corona vírus (COVID-19), deverão ficar de resguardo em sua residência por, pelo menos, 14 (quatorze) dias, e informar imediatamente tal condição à chefia imediata, estando impedidos de frequentar as dependências da Câmara.

 

§1º - O servidor em observação deverá realizar suas atividades sob o regime excepcional de teletrabalho, em comum acordo com sua chefia imediata, que proporcionará o envio digital dos documentos necessários à execução da atividade e anotará prazo para sua devolução.

 

§2º - O servidor acometido pelos sintomas ou diagnosticado com o vírus COVID-19 estará dispensado do trabalho, com abono de falta justificado por atestado médico.

 

§3º - O retorno do servidor ao trabalho está condicionado à avaliação médica a ser realizada por profissional habilitado pela rede pública ou privada de saúde.

 

Art. 4º - Poderão ser submetidos ao regime excepcional de teletrabalho, independentemente de se enquadrarem nas hipóteses do artigo terceiro, os servidores maiores de 70 (setenta) anos, os que tiverem filhos menores de 01 (um) ano, as servidoras gestantes, por conveniênciada direção geral e os portadores de outras patologias que reduzam a eficiência do sistema imunológico, conforme comprovação.

 

Art. 5º - Durante a vigência do Ato da Mesa no 002/2020, no intuito de ampliar a prevenção viral e a probabilidade de propagação do Corona vírus (COVID-19), o expediente interno funcionará das 08:00 (oito) horas as 12:00 (doze) horas com o revezamento de equipes de trabalho, observada uma quantidade razoável de servidores indispensáveis para a continuidade dos serviços.

 

Art. 6º - Suspender temporariamente:

 

a) O deslocamento de servidores para participarem de cursos, congressos, eventos, etc., em locais constantes da relação do Ministério da Saúde – MS, onde há infecção por Corona vírus (COVID-19) no território Nacional ou Internacional;

b) As ações que demandem concentração de pessoas, à exemplo dos Projetos Câmara Itinerante;

 

Art. 7º - Os casos omissos serão analisados e decididos pela Diretoria Geral desta Casa Legislativa.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, DÊ-SE CIÊNCIA.

Câmara Municipal de Ceara Mirim-RN, em 18 de março de 2020.

 

Dayna Kadja Silva de Oliveira Araújo

Diretora Geral

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por: Ronaldo Marques Rodrigues
Código Identificador: 17107400

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 104/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

RESOLVE

 

Artigo 1º NOMEAR o Sr. CHRISTIANO CESAR PEREIRA VARELA, inscrito no CPF sob. nº 092.511.744-74 e RG nº 194257 -SSP/RN, para o Cargo em Comissão de Assessor Patrimônio e Arquivo (APA),desta Casa Legislativa.

 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 16 de março de 2020.

Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.

                                    

 

 

Ceará-Mirim-RN 19 de março de 2020.

 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

Publicado por: Ronaldo Marques Rodrigues
Código Identificador: 30214444

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 106/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;

 

RESOLVE

 

Artigo 1º NOMEAR a Sra. INDIRA DE JESUS LOPES, inscrito no CPF sob. nº 076.374.644-00 e RG nº 002.658.180 -SSP/RN, para o Cargo em Coordenador do Centro de Estudos e Debates ( CCED),desta Casa Legislativa.

 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 13 de março de 2020.

Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.

                                    

 

 

Ceará-Mirim-RN 19 de março de 2020.

 

Ver. Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente

Publicado por: Ronaldo Marques Rodrigues
Código Identificador: 60431446

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Aviso

         AVISO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020

 

O Pregoeiro da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público que se encontra aberto a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020, do tipo menor preço, objetivando a contratação de empresa para Aquisição de Gêneros Alimentícios, conforme descrição constante no TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) deste Edital. A secção de recebimento das propostas e habilitação será realizada no dia 02/04/2020 às 09:00 horas. O Edital na integra encontra-se a disposição na sede da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Rua: Praça Tomaz Pereira nº 11 – Centro – Cerro Corá/RN, de segunda-feira à Sexta-feira das 07:30 às 13:00 horas, e através do e-mail: camaracerrocora@gmail.com, e estará disponível no site: www.cerrocora.rn.leg.br – 19/03/2020 – Cleidiano da Silva Borges – Pregoeiro da CMCC/RN. 

Publicado por: Ruy Jefferson Felix De Britto
Código Identificador: 11034042

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Aviso

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020

 

O Pregoeiro da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público que se encontra aberto a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020, do tipo menor preço, objetivando a contratação de empresa para Aquisição de Material de Limpeza e Descartáveis, conforme descrição constante no TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) deste Edital. A secção de recebimento das propostas e habilitação será realizada no dia 02/04/2020 às 10:00 horas. O Edital na integra encontra-se a disposição na sede da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Rua: Praça Tomaz Pereira nº 11 – Centro – Cerro Corá/RN, de segunda-feira à Sexta-feira das 08:00 às 13:00 horas, e através do e-mail: camaracerrocora@gmail.com, e estará disponível no site: www.cerrocora.rn.leg.br – 19/03/2020 – Cleidiano da Silva Borges – Pregoeiro da CMCC/RN. 

Publicado por: Ruy Jefferson Felix De Britto
Código Identificador: 71640704

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

Portaria n.º 23, de 18 de março de 2020

DETERMINA A SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO EXTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Currais Novos, no exercício da atribuição prevista no art. 9º I do Regimento Interno, considerando a necessidade de implementação de medidas visando prevenir a propagação do COVID – 19

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Suspender, até 31 de março de 2020, o atendimento presencial ao público externo no âmbito da Câmara Municipal de Currais Novos, salvo para recebimento de documentos, no Setor de Protocolo.

 

Art. 2º - O acesso ao Plenário Antônio Othon Filho, até 31 de março de 2020, por ocasião da realização das sessões plenárias, está restrito aos servidores públicos da Casa e vereadores.

 

Parágrafo único - O período previsto no caput está sujeito a alterações, se necessário, mediante deliberação da Mesa Diretora.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Currais Novos, 18 de março de 2020.

 

João José da Silva Neto                            Ezequiel Pereira da Silva Neto

           Presidente                                                  Vice-Presidente

 

Rady Dias de Medeiros                              Ausônio Talis Felix da Silva

          1º Secretário                                                2º Secretário

Publicado por: JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO
Código Identificador: 52858301

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS

ATO DA PRESIDÊNCIA N. º 008/2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, no uso da atribuição prevista no art. 108, I do Regimento da Câmara Municipal de Currais Novos, RESOLVE: 

 

Art. 1º - Convocar a 1º Sessão Extraordinária do mês de março, a realizar-se em 24 de março de 2020, às 10:00hs, no edifício sede da Câmara Municipal de Currais Novos, para apreciação das proposições abaixo listadas, integrantes da pauta:

 

  • Projeto de Lei n.º 003/2020, que autoriza o Poder Executivo a reajustar o salário dos professores da rede municipal de ensino e dá outras providências;

 

  •  Emendas n.º 01/2020 e 02/2020, apresentadas ao PL n.º 003/2020.

 

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da publicação.

 

Registre-se e cumpra-se.

 

 Câmara Municipal de Currais Novos, 19 de março de 2020.

 

 

            Vereador João José da Silva Neto

                        Presidente

Publicado por: JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO
Código Identificador: 15133810

CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N° 01/2020.

Dispõe sobre os critérios para pagamento, em ordem cronológica, das obrigações financeiras devidas pela Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, nos termos do art. 5° da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA MESA DIRETOA CÂMARA Municipal de Doutor Severiano/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, e, tendo em vista as competências que lhe confere o artigo 68, § 1º do regimento interno desta edilidade;

 

Considerando o disposto nos arts. 5°, 40, inciso XIV, alínea “a” e §3°, 92, 113 e 115, todos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 9° da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e nos arts. 37, 62, 63, 64 e 65 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964;

 

Considerando que o art. 5° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, impõe a cada unidade da Administração Pública, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, a obediência, para cada fonte diferenciada de recursos, da estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;

 

Considerando o teor da Resolução n° 032/2016, de 01 de novembro de 2016, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, que dispôs sobre a observância da ordem cronológica de pagamentos nos contratos firmados no âmbito das unidades jurisdicionadas do referido órgão de controle externo;

 

Decreta:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1° O presente decreto institui procedimentos, rotinas, deveres e responsabilidades para a adequada observância da ordem cronológica de pagamentos das obrigações financeiras contraídas pela Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN.

 

Art. 2° Todos os servidores de unidades gestoras no âmbito desta edilidade e que sejam incumbidos de gestão de obrigações de natureza contratual e onerosa deverão implementar procedimentos com vistas à observância das exigências legais para a liquidação de despesas e da ordem cronológica de pagamentos nos termos deste decreto.

Parágrafo único. Entende-se por obrigação de natureza contratual e onerosa toda e qualquer obrigação financeira assumida pela Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, junto a fornecedor, locador, prestador de serviços ou responsável pela execução de obras.

 

Art. 3° Para efeito do acompanhamento da ordem cronológica de pagamentos, os recursos relacionados devem ser considerados vinculados e não vinculados.

 

§ 1° Entende-se como vinculados os recursos provenientes de contratos de empréstimos, convênios, emissão de títulos ou de outra forma de obtenção de recursos que exija vinculação a uma finalidade específica.

 

§ 2° Não vinculados serão todos os demais recursos, oriundos de receita própria, de transferências ou outro meio, desde que não vinculada especificamente sua aplicação.

 

CAPÍTULO II

DO PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO DA DESPESA

 

Art. 4°. O estabelecimento da ordem cronológica das exigibilidades e o procedimento de liquidação da despesa iniciar-se-ão com o protocolo da nota fiscal, fatura ou documento equivalente pelo fornecedor, locador, prestador de serviços ou responsável pela execução de obras através do setor de protocolo central situado no prédio da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, Rua Princesa Isabel nº. 07, Doutor Severiano/RN, sendo de 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão do procedimento.

  

Art. 5° O pagamento das obrigações contratuais deverá observar a ordem cronológica de exigibilidade, a ser disposta pelas seguintes categorias de contratos:

 

I – fornecimento de bens;

 

II – locações;

 

III – prestação de serviços;

 

IV – realização de obras.

  

§ 1° Os pagamentos de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, observado o disposto no seu § 1°, serão ordenados separadamente, em lista classificatória especial de pequenos credores.

 

Art. 6°. O setor de protocolo da respectiva unidade gestora deverá efetuar a autuação da documentação de cobrança protocolada e encaminhá-la ao Setor de Contabilidade e Gestão Orçamentária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para que este proceda com o registro contábil da fase da despesa “em liquidação” no sistema orçamentário.

 

Art. 7° Após o registro contábil a que se refere o artigo anterior, o Setor de Contabilidade identificará o gestor do contrato e encaminhará a documentação apresentada pelo fornecedor, prestador de serviços ou responsável pela execução de obras, acompanhada da cópia da nota de empenho, para fins de liquidação da despesa.

 

Art. 8° O gestor de contratos responsável pelo atesto da despesa conferirá a documentação comprobatória exigida pela legislação em vigor, verificando, inclusive, a autenticidade das certidões apresentadas junto aos respectivos órgãos expedidores e verificará se os produtos entregues ou os serviços prestados atendem às especificações e condições previamente acordadas, conforme estabelece o art. 63 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e, não havendo qualquer pendência, emitirá o Termo de Recebimento Definitivo.

 

§ 1° O Termo de Recebimento Definitivo será instruído com a seguinte documentação:

 

I – certidões para verificação da situação cadastral do fornecedor, do prestador de serviços ou do responsável pela execução de obras, devidamente acompanhadas da prova de sua autenticidade e da observância do prazo de validade;

 

II – demais documentos exigidos, conforme a natureza da despesa.

 

§ 2° Constatada qualquer pendência em relação à nota fiscal, à prestação do serviço, à realização da obra, à entrega do bem ou de parcela deste, interromper-se-ão os prazos oponíveis à respectiva unidade gestora responsável pela certificação e pagamento da obrigação, exclusivamente quanto ao fornecedor, o prestador de serviços ou o responsável pela execução de obras correlato à pendência, sem prejuízo ao prosseguimento das liquidações e pagamentos aos demais fornecedores, prestadores de serviços ou responsáveis pela execução de obras posicionados em ordem cronológica das exigibilidades.

 

Art. 9° O prazo previsto no art. 4° será controlado pela unidade administrativa em que estiver inserido o serviço de protocolo pelo qual foi atuada a cobrança, cabendo à mesma, ainda, acompanhar o andamento dos “créditos empenhados em liquidação”.

 

Parágrafo único. Cabe à respectiva unidade gestora de Administração emitir alerta ao gestor responsável pelo contrato do qual decorre a despesa se, após 10 (dez) dias do protocolo da documentação de cobrança, esta não tiver sido devolvida ao Setor Financeiro acompanhada do respectivo atesto, ressalvadas as situações previstas no art. 8°, §2°.

 

Art. 10. Após a verificação da documentação apresentada pelo credor, o cumprimento de todas as providências de que trata o art. 8° e emissão do atesto, o gestor de contratos responsável por este último deverá devolver imediatamente a respectiva documentação ao Setor de Contabilidade e Gestão Orçamentário Financeira para fins de registro da liquidação da despesa no sistema de gestão orçamentário-financeira, bem como para a juntada da nota de liquidação aos respectivos autos.

 

Art. 11. Esgotado o prazo previsto no caput do art. 4°, sem a correspondente liquidação da despesa, esta terá prioridade sobre todas as demais, ficando sobrestada qualquer outra liquidação custeada pela mesma fonte de recursos, ainda que seja originária de exercício encerrado.

 

CAPÍTULO III

DOS PAGAMENTOS EM ORDEM CRONOLÓGICA DAS EXIGIBILIDADES

 

Art. 12. Os pagamentos deverão respeitar a ordem cronológica das exigibilidades, considerando cada fonte diferenciada de recursos, sendo que, no caso de recursos vinculados, cada contrato de empréstimo, convênio ou outra origem de recursos será uma fonte.

 

Art. 13. O pagamento das despesas orçamentárias da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN ficará a cargo do Tesoureiro, representada pelo Setor Financeiro, e será efetuado após a ordem de pagamento a que se refere o art. 64 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, respeitados os prazos previstos neste decreto e a ordem cronológica das exigibilidades classificada por fonte diferenciada de recursos.

 

§1° O pagamento da despesa deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo gestor de contratos responsável pelo atesto da despesa, ou do transcurso de etapa ou de parcela, contanto que previsto e autorizado o parcelamento da prestação em conformidade com o cronograma de execução e o cronograma financeiro, desde que inexistentes quaisquer pendências e não ultrapassado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados do protocolo da Nota Fiscal pelo fornecedor, prestador de serviços ou responsável pela execução de obras na respectiva unidade gestora.

 

§ 2° Ocorrendo qualquer situação que impeça a certificação do adimplemento da obrigação ou quando o contratado for notificado para sanar as ocorrências relativas à execução do contrato ou à documentação apresentada, a respectiva cobrança terá os prazos oponíveis à respectiva unidade gestora interrompidos, exclusivamente quanto ao fornecedor, prestador de serviços ou responsável pela execução de obras correlata à pendência, sem prejuízo ao prosseguimento das liquidações e pagamentos aos demais fornecedores, prestadores de serviços ou responsáveis pela execução de obras posicionada em ordem cronológica das exigibilidades.

 

§ 3° Esgotado o prazo previsto no §1° deste artigo, sem o correspondente pagamento da despesa, este terá prioridade sobre todos os demais, ficando sobrestado qualquer outro pagamento, custeado pela mesma fonte de recursos, até a devida quitação, excetuadas as situações previstas no § 2° deste artigo e no art. 13 deste decreto.

 

Art. 14. A preterição da ordem cronológica de pagamentos somente será admitida em caso de:

 

I – grave perturbação da ordem;

 

II – estado de emergência;

 

III – calamidade pública;

 

IV – decisão judicial;

 

V – relevante interesse público mediante deliberação expressa e fundamentada do ordenador de despesas;

 

VI – pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte e demais beneficiários do Decreto n° 8.538, de 6 de outubro de 2015, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;

 

VII – pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes do Governo Municipal, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;

 

VIII – pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada;

 

IX – pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional.

 

§ 1° As situações previstas nos incisos I, II e III deste artigo devem ser previamente justificadas por meio de ato emanado da autoridade competente.

 

§ 2° O pagamento em desacordo com a ordem cronológica será precedido de justificativa elaborada pelo ordenador de despesas, a qual será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte.

 

CAPÍTULO IV

DOS RESTOS A PAGAR

 

Art. 15. Na abertura do exercício financeiro e orçamentário, será conferido novo prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento dos “restos a pagar processados”.

 

§ 1° Para fins de cumprimento da ordem cronológica de pagamento, as despesas inscritas como restos a pagar processados terão prioridade de pagamento sobre as despesas do exercício em curso.

 

§ 2° As despesas registradas em restos a pagar não processados terão como marco inicial a ordem cronológica de pagamento a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme previsto no art. 12, § 1°.

 

CAPÍTULO V

DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

 

Art. 16. Os procedimentos adotados em cumprimento a este Decreto devem garantir a disponibilização da “lista de exigibilidades” no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, contendo as seguintes informações:

 

I - número do correspondente processo administrativo;

II - identificação acerca do contrato administrativo objeto de pagamento;

III - identificação do procedimento licitatório em que se fundou o contrato;

IV - data de vencimento da obrigação a ser paga;

V - identificação da parcela, quando não se tratar de pagamento único; Resolução nº 032/2016-TCE 11

VI - número do documento de cobrança, assim como data do protocolamento do mesmo;

VII - data da emissão do “Atesto”;

VIII - valor da liquidação;

IX - data do efetivo pagamento;

X - valor efetivamente pago;

XI - nome e número do CPF/CNPJ do credor;

XII - nome e número do CPF do ordenador de despesas responsável pelo pagamento; e

XIII - indicação da existência de justificativa e de sua publicação, em caso de quebra da ordem cronológica

  

Art. 17. Fica assegurada, nos termos do art. 48, II, da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a ordem cronológica de pagamentos acerca da execução orçamentária e financeira desta Prefeitura, em meios eletrônicos de acesso público.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 18. Não se sujeitarão às disposições deste Decreto os pagamentos decorrentes de:

 

I – suprimento de fundos, assim consideradas as despesas realizadas em regime de adiantamento, nos termos do art. 68 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964;

 

II – remuneração e outras verbas devidas a agentes públicos, inclusive as de natureza indenizatória, a exemplo de diárias, ajudas de custo e auxílios, dentre outras;

 

III – prestação de serviços de energia elétrica, água e esgotos, correios, telefonia fixa e móvel, e internet;

 

IV – obrigações tributárias;

 

V – despesas cujos valores totais das parcelas previstas ou estimada da contratação não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura; e

 

VI – outras despesas que não sejam regidas pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pelo Tesoureiro - chefe do setor financeiro.

 

Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Doutor Severiano/RN, 16 de março de 2020.

 

 

 

 

Janduí Pires Dantas

Presidente da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN

Publicado por: Jandui Pires Dantas
Código Identificador: 60306611

CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Portaria

Portaria n°016/2020

PORTARIA Nº 016/2020-GP

 

 

Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo

                                              COVID-19 a serem adotadas no âmbito da Câmara Municipal de

                                               Paraú.

 

           

                                            

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

 

CONSIDERANDO a declaração de pandemia emitida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, em decorrência das contaminações com o novo Corona vírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO o aumento exponencial de casos confirmados e suspeitos de COVID-19 no Brasil, que, inclusive, já conta com três mortes confirmadas;

 

CONSIDERANDO que a Secretaria Estadual de Saúde confirmou a existência de um caso confirmado e 33 casos suspeitos da COVID-19 no Estado do Rio Grande do Norte;

 

CONSIDERANDO que a necessidade de adoção de hábitos de higiene básicos aliada à ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são suficientes para reduzir significativamente o potencial de contágio;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços administrativos da Câmara Municipal de Paraú e de garantir a saúde dos vereadores e de seus servidores;

 

 

CONSIDERANDO, ainda, que a Lei nº 13.979/2020 dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Adotar, a partir de 19 de março de 2020, no âmbito da Câmara Municipal de Paraú, medidas temporárias de prevenção do contágio pelo novo Corona vírus (COVID-19).

Art. 2°. Ficam suspensas, pelo prazo de 15 (quinze) dias, no âmbito do Prédio-sede da Câmara Municipal de Paraú:

 

I – o atendimento presencial ao público externo;

 

II – a entrada e a circulação de pessoas em suas dependências;

 

III – a disponibilização dos espaços físicos para qualquer evento público ou privado, independentemente da quantidade de participantes, inclusive audiências públicas;

 

Art. 3°. Durante o prazo de suspensão, apenas vereadores, servidores e prestadores de serviços terão acesso às dependências do Prédio-sede da Câmara Municipal de Paraú, ficando expressamente vedado o seu acesso a terceiros.

 

Parágrafo único. O acesso dos prestadores de serviço ficará restrito ao tempo estritamente necessário e desde que tenha relação com as atividades por eles desempenhadas.

 

Art. 4º. Os vereadores, servidores e prestadores de serviços que, a partir desta data, e durante a vigência desta Portaria, tenham regressado de áreas onde haja registro de transmissão comunitária ou importada do COVID-19, seja dentro ou fora do país, assim como aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado ou, ainda, que apresentem sintomas da doença, aplicam-se as seguintes medidas:

 

I – Aqueles que apresentem sintomas de contaminação do COVID-19 deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de quatorze dias, devendo entrar em quarentena voluntária pelo mesmo prazo e comunicar de imediato a suspeita aos órgãos de saúde responsáveis;

 

II – Aqueles que tenham estado em área de contaminação comunitária, porém não apresentem sintomas, poderão desempenhar suas atividades mediante serviço remoto, a critério da Presidência da Câmara Municipal, e quando for necessário, pelo prazo de quatorze dias.

 

Art. 5º. No desempenho de suas atividades externas, vereadores, servidores e prestadores de serviço deverão evitar participação em atividades ou frequentar lugares em que haja aglomeração de pessoas, devendo restringir seus deslocamentos a serviços extremamente necessários.

 

Art. 6º. Durante o prazo de suspensão, ficam mantidas as sessões ordinárias e reuniões das Comissões Permanentes da Câmara Municipal.

 

§ 1º Somente será permitida nas sessões ordinárias e reuniões das comissões a participação de vereadores, servidores e prestadores de serviços, ficando extremamente vedada a participação de terceiros.

 

§ 2º Durante o período de suspensão, ficarão mantidas as transmissões ao vivo, via mídias sociais, das sessões ordinárias da Câmara Municipal.

 

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Paraú, em 19 de março de 2020.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

 

 

 

____________________________________________

Durval Ribeiro da Silva Filho

Presidente da Câmara Municipal de Paraú/RN

 

 

 

 

 

Publicado por: DURVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
Código Identificador: 45177004

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
ATOS

ATO 01/2020

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

 

ATO N° 001/2020

 

Dispõe sobre medidas de prevenção relativas ao COVID-19 na Câmara Municipal de Goianinha, e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a reconhecida qualidade de pandemia de coronavírus (COVID-19), com elevados índices de contágio e taxa de mortalidade majorada entre idosos e pessoas com doenças crônicas;

 

CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Norte decretou, a partir do dia 18 de março de 2020, a suspensão das aulas em todo o sistema estadual de educação (rede estadual, municipal e da iniciativa privada), por um período de 15 (quinze) dias, devido a necessidade de estabelecer a estratégia de acompanhamento e suporte dos casos suspeitos e confirmados;

 

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir as chances de contágio nas dependências da Câmara Municipal de Goianinha;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação dos serviços públicos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Ficam suspensas, no âmbito do Câmara Municipal de Goianinha/RN, todas as Sessões Ordinárias, Solenes e Audiências Públicas, pelo prazo de 15 (quinze) dias.

 

Art. 2º Fica suspensa, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a autorização para a realização de eventos coletivos, que impliquem em aglomerações de pessoas para o público em geral e realizados por outros órgãos públicos ou entidades da Administração Pública direta, indireta, privados, com ou sem fins lucrativos, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja mudança do cenário epidemiológico que justifique tal medida, com possibilidade de revisão a qualquer tempo.

 

Art. 3º Qualquer servidor público que se enquadre em grupo de risco (idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas pré-existentes e/ou que tenham recomendação médica para tanto) deverá passar a exercer suas atividades laborais em regime de teletrabalho, ficando a chefia imediata responsável pela adoção das medidas necessárias a viabilização desta orientação.

 

Art. 4º Fica suspenso o atendimento presencial no âmbito da Câmara Municipal de Goianinha pelo prazo de 15 (quinze) dias, que poderá ser prorrogado, devendo, porém serem realizados por meios digitais (aplicativos de mensagens eletrônicas, correio eletrônico, etc), inclusive para os protocolos, cuja administração deverá disponibilizar o correio eletrônico para envio de documentos.

 

Art. 5º Deverá ser providenciado o aumento da frequência de limpeza dos banheiros, corrimãos, portas, maçanetas e móveis dos ambientes comuns, além de providenciar a disponibilização de álcool em gel nas áreas de circulação.

 

Art. 6º Os casos omissos ou controversos serão resolvidos pela Mesa Diretora.

 

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

VER. ODILON ERNESTINO BARBALHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN

 

 

1º SECRETÁRIO

Publicado por: Katia De Lima E Silva
Código Identificador: 75826322

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Extrato

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

 

EXTRATOS DE CONTRATOS


CONTRATO Nº...........: 202000011
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11020003/20
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA
CONTRATADA(O).....: RICKSON EDUARDO TITO DA COSTA
OBJETO......................: Serviços de Manutenção completa,incluindo limpeza, reinstalação e recarga de gás dos ar condicionados da Câmara Municipal
VALOR TOTAL................: R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.17, no valor de R$ 6.220,00
VIGÊNCIA...................: 13 de Fevereiro de 2020 a 31 de Dezembro de 2020
DATA DA ASSINATURA.........: 13 de fevereiro de 2020
 

 

CONTRATO Nº...........: 20200009
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10020004/20
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA
CONTRATADA(O).....: CAMILLA PESSOA BARROS
OBJETO......................: Contratação de Empresa especializada na cofecção de uniformes, com a seguinte descrição: Blusa feminina manga japonesa em micro fibra, vestido tubinho twae, camisa masculina m/l, camisa masculina m/c, conjunto terninho sem manga com calça em tway, calca masculina em oxford e conjunto terninho m/l com calça em tway
VALOR TOTAL................: R$ 5.936,00 (cinco mil, novecentos e trinta e seis reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.75, no valor de R$ 5.936,00
VIGÊNCIA...................: 13 de Fevereiro de 2020 a 11 de Abril de 2020
DATA DA ASSINATURA.........: 13 de fevereiro de 2020

 

 

CONTRATO Nº...........: 20200007
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10020001/20
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA
CONTRATADA(O).....: FERNANGELA SOUZA DE MEDEIROS
OBJETO......................: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços continuados na área de Arquivologia, buscando higienizar, gerenciar e organizar em arquivos todos os documentos da Câmara Municipal de Goianinha/RN
VALOR TOTAL................: R$ 17.490,00 (dezessete mil, quatrocentos e noventa reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal, Classificação  econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 17.490,00
VIGÊNCIA...................: 13 de Fevereiro de 2020 a 31 de Dezembro de 2020
DATA DA ASSINATURA.........: 13 de fevereiro de 2020
 

Publicado por: Katia De Lima E Silva
Código Identificador: 06687000

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria

PORTARIA INTERNA Nº 019/2020– GP, Gov. Dix-Sept Rosado, de 19 de março de 2020.

PORTARIA  INTERNA Nº 019/2020– GP, Gov. Dix-Sept Rosado, de 19 de março de 2020.

Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 a serem adotadas no âmbito da Câmara Municipal de Gov. Dix-sept Rosado.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO-RN, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a declaração de pandemia emitida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 11 de março de 2020, em decorrência das contaminações com o novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o aumento exponencial de casos confirmados e suspeitos de COVID-19 no Brasil, que, inclusive, já conta com quatro mortes confirmadas;

CONSIDERANDO que a Secretaria Estadual de Saúde confirmou a existência de um caso confirmado e 108 casos suspeitos da COVID-19 no Estado do Rio Grande do Norte, até a última quarta-feira (18 de março de 2020);

CONSIDERANDO que a necessidade de adoção de hábitos de higiene básicos aliada à ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são suficientes para reduzir significativamente o potencial de contágio;

             CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços administrativos da Câmara Municipal de Gov. Dix-sept Rosado e de garantir a saúde dos vereadores e de seus servidores;

                CONSIDERANDO, ainda, que a Lei nº 13.979/2020 dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

     RESOLVE:

Art. 1º. Adotar, a partir de 20 de março de 2020, no âmbito da Câmara Municipal de Gov. Dix-sept Rosado, medidas temporárias de prevenção do contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19).

Art. 2°. Ficam suspensas, pelo prazo de 15 (quinze) dias, no âmbito do Poder Legislativo de Gov. Dix-sept Rosado;

I – o atendimento presencial ao público externo;

II – a entrada e a circulação de pessoas em suas dependências;

III – a disponibilização dos espaços físicos para qualquer evento público ou privado, independentemente da quantidade de participantes, inclusive audiências públicas;

IV – o serviço de confecção de carteiras de identidade;

Art. 3°. Durante o prazo de suspensão, apenas vereadores, servidores e prestadores de serviços terão acesso às dependências do Prédio da Câmara Municipal de Gov.Dix-sept Rosado, ficando expressamente vedado o seu acesso a terceiros.

Parágrafo único. O acesso dos prestadores de serviço ficará restrito ao tempo estritamente necessário e desde que tenha relação com as atividades por eles desempenhadas.

Art. 4º. No desempenho de suas atividades externas, vereadores, servidores e prestadores de serviço deverão evitar participação de atividades ou frequentar lugares em que haja aglomeração de pessoas, devendo restringir seus deslocamentos a serviços extremamente necessários, evitando a participação de vereadores e servidores da Câmara em viagens internacionais e interestaduais;

Art. 5º. Durante o prazo de suspensão, ficam mantidas as sessões ordinárias e reuniões das Comissões Permanentes da Câmara Municipal.

§ 1º Somente será permitida nas sessões ordinárias e reuniões das comissões a participação de vereadores, servidores e prestadores de serviços, ficando extremamente vedada a participação de terceiros.

           § 2º Durante o período de suspensão, ficarão mantidas as transmissões ao vivo, via mídias sociais, das sessões ordinárias da Câmara Municipal.

          Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Gov. Dix-sept Rosado, em 19 de março de 2020.

 

SIMARA DANTAS DE OLIVEIRA

=Presidenta=

 

Publicado por: Joana Tamires Silveira Bezerra
Código Identificador: 01143341

CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Portaria

PORTARIA - 009/2020

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA 009/2020 DE 02 DE MARÇO DE 2020

 

O Presidente da Câmara Municipal de Grossos/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município.

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º - Nomear a Srª Vanesa Kelle Souza Silva, brasileira, solteira, portadora do RG Nº 003.372.283, Inscrita no CPF sob o Nº 121.661.504-70, para a função de Instrutora de Informática da Câmara Municipal de Grossos.  

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor retroagindo a 02 de março de 2020.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Presidência, Grossos/RN, 02 de março de 2020.

 

Francisco Richarllyton de Oliveira Gomes

Presidente

Publicado por: FRANCISCO RICHARLLYTON DE OLIVEIRA GOMES
Código Identificador: 03310371

CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
ATOS

ATO DA MESA Nº 001/2020

A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAÚ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do seu Presidente, Vereador Zé Filho Melo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, I e art. 13 do Regimento Interno desta Casa.

 

Dispõe sobre os procedimentos de prevenção à infecção e propagação do coronavírus (COVID-19) a serem adotados no âmbito desta Câmara Municipal.

 

CONSIDERANDO o crescente número de casos suspeitos de infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas de prevenção à infecção e propagação do vírus em ambientes onde possa ocorrer aglomeração e circulação de pessoas;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º O presente Ato dispõe sobre os procedimentos de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19) a serem adotados na Câmara Municipal de Itaú, por 15 dias ou até que novo Ato disponha em contrário.

 

Art. 2° A partir da vigência deste Ato, ficam suspensas a realização de sessões ordinárias, audiências públicas, sessões solenes e demais homenagens e outros eventos coletivos, nas dependências desta Casa.

 

Art. 3º Só terão acesso à sede desta Casa Legislativa os vereadores, servidores, e demais prestadores de serviços, além dos profissionais de entidades e órgãos públicos e quem, por justificativa, necessitar do ingresso para tratar de questões urgentes, salvo situações excepcionais autorizadas pela Presidência.

 

Art. 4º Os vereadores, servidores e demais colaboradores que estiveram em locais onde houve infecção por Coronavírus (COVID-19), constantes da lista do Ministério da Saúde, estarão afastados do exercício de suas atividades, por até 14 (quatorze) dias, a partir do seu reingresso a sua cidade de origem.

 

§ 1º A pessoa abrangida pela hipótese deste artigo deverá comunicar imediatamente tal circunstância, com a respectiva comprovação, à sua chefia imediata ou, no caso dos vereadores, à Presidência.

 

Art. 5º Este Ato da Mesa entre em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Camara Municipal de Itaú, Estado do Rio Grande do Norte, Palácio Rui Bessa Nunes, em Itaú, 18 de março de 2020.

 

ZÉ FILHO MELO - PRESIDENTE

ALEX BRASIL - VICE-PRESIDENTE

ÍTALO MEDEIROS - 1º SECRETÁRIO

ANTONIO DIAS - 2º SECRETÁRIO

Publicado por: José Melo Filho
Código Identificador: 45333187

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria

RETIFICANDO PORTARIA Nº024/2020

PORTARIA nº 024/2020.                                                 Jardim do Seridó - RN, 19/03/2020.

 

 

Suspende atividades legislativas aglomerativas e dá outras providências.

 

 

                          O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, biênio 2019/2020, no uso das atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO que a Classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea;

CONSIDERANDO o crescimento rápido e iminente do número de casos da doença no Brasil, inclusive com transmissão comunitária, e a relevância da Adoção de medidas preventivas;

CONSIDERANDO que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um alto fluxo de pessoas desta e outras localidades nas dependências do prédio desta instituição;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir na medida do possível, uma prestação legislativa célere e efetiva, assim como de amenizar os impactos junto à população diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos, decorrente da realidade atual e das previsões das autoridades de saúde no tocante à Pandemia declarada pela OMS;

CONSIDERANDO, que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um alto fluxo de pessoas desta e outras localidades nas dependências do Prédio desta Instituição; e,

CONSIDERANDO favorável a manifestação dos Vereadores Integrantes da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º SUSPENDER, de imediato, todas as atividades coletivas agendadas na Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN, em especial Telecentro Legislativo, Emissão de RG’s, Audiências Públicas, Solenidades, Cessão de Prédio para eventos Externos, no período de 19 a 31 de março de 2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário e conveniente.

Parágrafo Único – As sessões ordinárias da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN, no período mencionado no Caput deste artigo continuarão ocorrendo na mesma data, horário e local. No entanto fechadas ao público, porém com transmissão pela internet pelo site da Câmara.

Art. 2 º INSTITUIR o regime de plantão para os servidores desta Casa Legislativa, assegurado uma quantidade mínima de servidores para prestação das atividades essenciais, estabelecendo horário de funcionamento do expediente, entre 8h00 às 12h00, de segunda a sexta feira apenas para protocolo de documentação.

Art. 3 º SUSPENDER o acesso do público externo ao interior do Prédio da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN, no período de 19 a 31 de março de 2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário conveniente, exceto casos de extrema necessidade que será analisado pela Equipe Plantonista.

Art. 4 º ESTABELECER, no período de 19 a 31 de março de 2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário, que o atendimento ao público em geral seja realizado através do telefone (84) 3472.2388 e/ou email: câmara.js@hotmail.com, das 8h00 às 12h00 nos dias úteis.

Art. 5 º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se.

 

 

 

 

José Justino Neto

Presidente      

Publicado por: VANESSA NERI DE OLIVEIRA
Código Identificador: 40166535

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO 001/2020

EMENTA: Estabelece alterações no funcionamento na Câmara Municipal de Lajes/RN, pelo período de 15 dias, e dá outras providências, em razão da pandemia COVID-19.


O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Lajes/RN, em razão de suas atribuições;


CONSIDERANDO os avanços da pandemia do COVID-19 e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020 do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO Decreto de nº 29.512, DE 13 DE MARÇO DE 2020, oriundo do Governo do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO: Decreto de nº 028/2020, de 18 de Março de 2020, expedido pelo Poder Executivo Municipal de Lajes/RN;

CONSIDERANDO as necessidades da adoção de medidas imediatas, visando a contenção da propagação do vírus em resposta a emergência de saúde pública prevista no artigo 3º da Lei Federal de nº 13.979, de 6 de Fevereiro de 2020

 

DECRETA:

 
Art. 1º - A Câmara Municipal de Vereadores terá expediente reduzido nos próximos 15 dias.

Parágrafo Único – O período de trabalho dos servidores relativo ao horário reduzido será das 08h:00min às 12h:00min.

Art. 2º - Os Assessores Legislativos poderão por esse período realizar seus trabalhos na modalidade de tele trabalho.

Art. 3º- Os servidores e Vereadores que se enquadram no grupo de risco do Corona Vírus, estão liberadores de suas atribuições presenciais na Câmara de Vereadores, sem prejuízo de sua remuneração/subsídio. No entanto, deverão cumprir com suas funções à distância, caso seja possível.

Parágrafo Único- Caso qualquer servidor ou vereador sinta algum sintoma ou tenha contato com pessoas possivelmente infectas com o Corona Vírus estão liberadas de suas atribuições, sem prejuízo de sua remuneração/subsídio. No entanto, na medida do possível deverão cumprir suas funções a distancia.

Art. 4º- Estão suspensas todas as Sessões Ordinárias, Sessões Solenes, Audiências Públicas, Reuniões das Comissões, na Câmara de Vereadores por esse período.

Art. 5º- A Sessão Legislativa Ordinária às 09 horas do dia 20/03/2020, estar suspensa.
Art. 6º- Atendimento do público externo está condicionado a atividades que tem caráter de urgência.

Art. 7º- Os serviços de RG prestado pela Câmara, também estão suspensos..

Art. 8º- Atividades essenciais permanecem inalteradas.

Art. 9º- Qualquer solicitação de urgência poderá ser feito através do correio eletrônico da Câmara através do E-MAIL – camaradelajes@hotmail.com..

Art. 10- Caso haja prejuízo significativo nas atividades da Casa Legislativa, serão compensados esses horários, conforme determinação da Mesa Diretora.

Art. 11- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogável.


Lajes/RN, 19 de Março de 2020

 

Joanildo Felix Barbosa da Cruz

Presidente 
 

Publicado por: JOANILDO FÉLIX BARBOSA DA CRUZ
Código Identificador: 40546652

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria

Publicação por incorreção PORTARIA 31/2020

CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NÍSIA FLORESTA, MARIA JOSÉ GADELHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

POLYANA CAVALCANTI DIAS BARROS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta / RN, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º. Conceder férias à servidora MARIA JOSÉ GADELHA, pelo prazo de trinta (30) dias, a iniciar em 01 de Março de 2020 e terminar em 30 de Março de 2020.

 

Parágrafo único. As férias de que trata o artigo 1º da referida portaria, serão acrescidas de 1/3 a mais da remuneração.

 

Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Nísia Floresta / RN, em 13 de Fevereiro de 2020.

 

 

 

POLYANA CAVALCANTI DIAS BARROS

Presidente

Publicado por: POLYANA CAVALCANTI DIAS
Código Identificador: 13371420

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria

PORTARIA 39/2020

CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NÍSIA FLORESTA, ALCIR RAFAEL FERNANDES CONCEIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

POLYANA CAVALCANTI DIAS BARROS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta / RN, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º. Conceder férias o servidor ALCIR RAFAEL FERNANDES CONCEIÇÃO, pelo prazo de trinta (30) dias, a iniciar em 01 de Abril de 2020 e terminar em 30 de Abril de 2020.

 

Parágrafo único. As férias de que trata o artigo 1º da referida portaria, serão acrescidas de 1/3 a mais da remuneração.

 

Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Nísia Floresta / RN, em 19 de Março de 2020.

 

 

 

POLYANA CAVALCANTI DIAS BARROS

Presidente

Publicado por: POLYANA CAVALCANTI DIAS
Código Identificador: 57514608

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria

PORTARIA Nº 009/2020 DE 19 DE MARÇO DE 2020

PORTARIA Nº 09/2020, 19 DE MARÇO DE 2020

 

SUSPENDE AS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

          O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, no uso de suas atribuições, e em observância ao disposto nos artigos 32 e 229 do Regimento Interno.            

CONSIDERANDO, O decreto nº 29.524 do Governo do Estado do Rio Grande Norte, de 17 de março de 2020 art.3º que suspende as atividades coletivas eventos de massa, shows, atividades desportivas e congêneres, com presença de público superior a 100 (cem) pessoas, sejam públicos ou privados.

          CONSIDERANDO, As   disposições   da organização mundial da saúde -OMS, de 11 de março de 2020, relativas à infecção pelo CORONAVÍRUS (COVID-19)        

         CONSIDERANDO, A lei federal   nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do CORONAVIRUS.     

      CONSIDERANDO, O aumento significativo do número de infectados e de suspeitos de infecção com CORONAVIRUS no Brasil.                  

     CONSIDERANDO, As decisões Marcantes em todo o Brasil, sejam nas empresas públicas ou privadas.

 

R E S O L V E:     

Art. 1º - Ficam suspensas as reuniões ordinárias, solenes, audiências públicas da câmara municipal pelo prazo de 15 dias.

Parágrafo único- Neste período será objeto de reuniões apenas para apreciar matérias de relevante interesse público com observância de prazo ou mediante convocação do Executivo Municipal.

Art. 2º - Para efeitos de funcionamento ficam mantidos apenas expedientes internos com escala de profissionais.

Art.3º-Esta portaria entrara em vigor na data de sua publicação com validade de 15 (quinze) dias podendo ser prorrogada por igual período.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ouro Branco-RN, 19 de março de 2020.

Publique-se e Cumpra-se.

 

 

JOSUÉ JOSEDEC MOURA

Publicado por: Maria Girlaine Batista de Azevedo
Código Identificador: 16686542

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Decreto Legislativo

DECRETO DO LEGISLATIVO Nº 001/2020

 



 

 

 

 

 

 

 

RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE

Rua: Prefeito Artur Morais 179 – Centro – Pedra Grande / RN

CNPJ: 08.492.712-0001/87 CEP: 59588000

E-mail: camaravereadores@yahoo.com.br Fone-Fax: 84-35550040

 

                                       

 

 DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2020.

 

EMENTA: Dispõe sobre os Procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Pedra Grande/RN.

 

 

          De ordem do Excelentíssimo Senhor Vereador PEDRO HENRIQUE DE SOUZA SILVA, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PEDRA GRANDE/RN, neste ato. FAÇO SABER que A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

 

          Art. 1º Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Pedra Grande/RN.

          Parágrafo único. As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

          Art. 2º Apenas terão acesso a Câmara dos Vereadores Parlamentares, Servidores Terceirizados, Profissionais de veículos de imprensa, Assessores de entidades e órgãos públicos, Empregados que prestam serviços no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores, todos previamente credenciados, salvo prévia autorização do Chefe de Gabinete.

         Art. 3º FICA SUSPENSA a realização nas dependências da Câmara Municipal de Pedra Grande/RN, de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das Comissões.

         PARÁGRAFO ÚNICO. Fica abrangida pela suspensão de que trata este artigo as SESSÕES ORDINÁRIAS, SESSÕES SOLENES, eventos de Lideranças Partidárias e de frentes parlamentares, visitação institucional e outros programas patrocinados pela Câmara Municipal.

      Art. 4ª Em decorrência da situação de Emergência declarada no âmbito do Município de Pedra Grande/RN FICAM SUSPENSOS a partir desta data os atendimentos presenciais no Gabinete da Presidência, mantendo-se caso haja URGÊNCIA, o atendimento telefônico pelo fone (84) 99195-2388 (Chefe de Gabinete da Presidência) ou através do e-mail corporativo camaravereadores@yahoo.com.br para resolver questões apresentadas que necessitem decisão urgente.

      Art. 5º Os processos que estejam em tramitação no âmbito da Câmara e por ventura haja prazos a decorrer, tramitará normalmente sem a presença do público, limitando-se somente a Presença dos Vereadores,  enquanto estiver em vigência o presente decreto.

 

    

 

 

Gabinete da Presidência, 19 de Março de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

                 PEDRO HENRIQUE DE SOUZA SILVA       

                           PRESIDENTE                        

 

 

Publicado por: Pedro Henrique de Souza Silva
Código Identificador: 66500808

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria

PORTARIA Nº 04/2020 - GAB/PRES

AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Conceder ao servidor Rodolfo Ribeiro Lima de Azevedo, CPF: 092.137.304-03

CARGO/FUNÇÃO: DIRETOR FINANCEIRO, 3 (três) diárias e 1 (uma) ½ (meia) diária no valor de R$ 380,00 cada diária e R$ 190,00 a 1/2 diária.

Destino: João Pessoa PB.

Período: de 23 a 26 de março de 2020.

Objetivo: Participar da 56ª Conferência de Agentes Públicos Municipais.

 

Pedro Velho/RN, 19 de março de 2020.

.

Hermane Coelho de Azevedo Neto

Publicado por: Hermane Coelho de Azevedo Neto
Código Identificador: 74128281

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria

PORTARIA Nº 05/2020 - GAB/PRES

AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Conceder ao servidor Hermano Cavalcante Moreira, CPF: 010.098.144-51 CARGO/FUNÇÃO: VEREADOR, 3 (três) diárias e 1 (uma) ½ (meia) diária no valor de R$ 420,00 cada diária e R$ 210,00 a 1/2 diária.

 

Destino: João Pessoa PB.

Período: de 23 a 26 de março de 2020.­

Objetivo: Participar da 56ª Conferência de Agentes Públicos Municipais.

 

Pedro Velho/RN, 19 de março de 2020

Publicado por: Hermane Coelho de Azevedo Neto
Código Identificador: 32881084

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria

PORTARIA Nº 008/2020        

                                                     

DISPÕE SOBRE MEDIDA TEMPORÁRIA DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO DO CORONAVIRUS (COVID-19) NO AMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.  

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do regimento interno:   

 

-CONSIDERANDO as recomendações do Ministério da saúde, Justiça e Segurança Pública.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER, as Sessões Ordinárias e demais reuniões na Sala das Sessões Alba de Miranda Pinheiro, durante o prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir do dia 20 de março de 2020.

 

Art. 2º esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 Pendências/RN, 19 de março de 2020.

 

__________________________________________

Alexandre Pereira de Araújo Montenegro
Presidente

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 20531711

CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Decisão de Recurso

DECISÃO PEDIDO DE INFORMAÇÕES

REF. Solicita Informações

REQUERENTE: Vereador Fabiano Silva – PODE

EMENTÁRIO: Solicita Informações sobre as Contas do Poder Executivo dos anos de 2005 a 2008 referentes ao Julgamento pelo Plenário da Câmara Municipal.   

 

DECISÃO MONOCRÁTICA  

Vistos etc.

Trata-se de solicitação feita pelo Vereador Fabiano Silva e encaminhado a este Gabinete ao qual Solicita Informações sobre as Contas do Poder Executivo dos anos de 2005 a 2008, referente ao Julgamento pelo Plenário da Câmara Municipal indagando se já houve o referido julgamento.  

É o breve relatório, e eu passo a DECIDIR.

Levando em consideração os termos advindo do Decreto 003/2020 de 18/03/2020 que peço vênia para transcrever a parte interessada:

Art. 4° Em decorrência da situação de emergência declarada no âmbito do Município de Pureza/RN FICAM SUSPENSOS a partir desta data os atendimentos presenciais no Gabinete da Presidência, mantendo-se, caso haja URGÊNCIA, o atendimento telefônico pelo fone 84 99491-2904 (Chefe do Gabinete da Presidência) ou através do e-mail corporativo gabinete.presidenciacmpureza@hotmail.com para resolver questões apresentadas que necessitem decisão de urgente.   

Art. 5º Os processos que estejam em tramitação no âmbito da Câmara e por ventura haja prazos a decorrer, ficam suspensos enquanto estiver em vigência o presente decreto. (grifos nosso).

  Portanto, a presente solicitação tem cunho administrativo e regimental, não podendo se encaixar nas hipóteses de URGÊNCIA previstas no art. 4º do presente decreto.

Isto posto, ausente os requisitos para submissão da apreciação em caráter URGENTE, restando presente os demais pressupostos regimentais, DETERMINO a tramitação de forma simples, tão logo seja desfeito os termos do Decreto 003/2020 editado na data de ontem, qual seja, 18 de março de 2020.  

Determino, desde logo, sem prejuízo algum, a conclusão do pedido neste Gabinete, o direcionamento a minha titularidade quando restar findo os termos do decreto supra.  

Ao Chefe de Gabinete para cumprimento das diligências de praxe.  

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.    

 

Gabinete da presidência em 19 de março de 2020.  Em regime de URGÊNCIA.

 

Josilma Bezerra Gomes

Presidente da Câmara Municipal    

 

Publicado por: Neilson De Araujo Nascimento
Código Identificador: 78875028

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2020

PROCESSO Nº 011/2020

 

DISPENSA Nº 009/2020

 

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICÍPAL DE RIO DO FOGO/RN- CNPJ: 01.624.159/0001-40

 

 

CONTRATADA: ASSUÉRIO EMPREENDIMENTOS ELETRÔNICOS - CNPJ 24.542.255/0001-44

 

 

OBJETO: Serviços de Manutenção e Operacionalização do Sistema de Segurança e Monitoramento da Câmara municipal de Rio do Fogo/RN.

 

 

VIGÊNCIA: 02 de março a 31 de dezembro de 2020.

 

 

FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 24, inciso II da Lei nº. 8666/93 e suas alterações posteriores.

 

VALOR MENSAL: R$ 1.650,00 (um mil e seiscentos e cinquenta reais);

 

VALOR GLOBAL: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais)

 

PELA CONTRATANTE: Marcio Luiz Pereira Barbosa - CPF: 000.659.704-11 (Vereador/ Presidente);

 

PELA CONTRATADA: José Assuerio Costa Vieira- CPF: 072.667.424-98 (sócio proprietário)

 

Publique-se, Registre-se e cumpra-se.

 

Rio do Fogo 18 de março de 2020.

Publicado por: MARCIO LUIZ PEREIRA BARBOSA
Código Identificador: 22003374

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2020

PROCESSO Nº 012/2020

 

DISPENSA Nº 010/2020

 

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICÍPAL DE RIO DO FOGO/RN- CNPJ: 01.624.159/0001-40

 

 

CONTRATADA: SEK-INFORMÁTICA- CNPJ 30.164.351/0001-07

 

 

OBJETO: Alimentação do Site Institucional e Portal da Transparência da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN.

 

 

VIGÊNCIA: 02 de março a 31 de dezembro de 2020.

 

 

FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 24, inciso II da Lei nº. 8666/93 e suas alterações posteriores.

 

VALOR MENSAL: R$ 1.740,00 (um mil e setecentos e quarenta reais);

 

VALOR GLOBAL: R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais)

 

PELA CONTRATANTE: Marcio Luiz Pereira Barbosa - CPF: 000.659.704-11 (Vereador/ Presidente);

 

PELA CONTRATADA: Silene Soares das Neves Souza - CPF: 031.925.924-27 (sócio proprietário)

 

Publique-se, Registre-se e cumpra-se.

 

Rio do Fogo 18 de março de 2020.

Publicado por: MARCIO LUIZ PEREIRA BARBOSA
Código Identificador: 67785001

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria

PORTARIA N.º 036/2020/GP/CMSC

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município e de acordo com a resolução nº 001/2018.

 

 

Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores deste Legislativo:

 

RESOLVE:                       

 

Art.1º Conceder ao servidor comissionado Silvio Cesar Gomes da Rocha 30 (trinta) dias consecutivos de férias, referente ao período de aquisição de 01/01/2019 a 31/12/2019, com gozo de férias, compreendido de 19/03/2020 a 17/04/2020.

Art.2º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.  

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz - RN, em 19 de março de 2020.

 

 

FÁBIO RODRIGUES DIAS

Presidente

Publicado por: Kaio Ricelly dos Santos Santiago Freire
Código Identificador: 14032447

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
ATOS

ATO DA MESA DIRETORA Nº 001/2020

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso das suas atribuições legais, regimentais e constitucionais, precisamente aferidas nos termos dos incisos, II e III do Artigo 14 do seu Regimento Interno, e considerando a confirmação do primeiro caso de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19) no Rio Grande do Norte e a elevação do número de suspeitas;

Considerando a declaração de pandemia do COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a situação de emergência em saúde pública reconhecida pelo Poder Executivo no Decreto Estadual nº. 29.524, de 17 de março de 2020, bem como da portaria do Poder Judiciário nº. 15/2020 do TJRN e ainda o ato da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte nº. 353/2020.

Considerando, enfim, o requerimento subscrito pelos Vereadores Dr. José Francisco, João Victor e Jackson Renê, sendo o primeiro, Vereador e médico por formação.

RESOLVE:

Art. 1° Suspender todas as atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo municipal por 15 (quinze) dias, a partir de 20 de março de 2020.

§ 1° Ficam excetuados da suspensão das atividades os procedimentos licitatórios

§ 2° O prazo de suspensão poderá ser prorrogado, conforme razão superveniente, por ato do Presidente da Casa, ad referendum da Mesa, nos termos do art. 15, inciso I, do Regimento Interno.

Art. 2º Durante a suspensão de que trata este Ato, o Plenário poderá se reunir excepcionalmente, por convocação do Presidente, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo ou que possuam elevada importância para o município e seus cidadãos.

Art. 3° interrupção dos trabalhos legislativos poderá ser suprida, se necessária, com sessões extraordinárias a ser deliberado entre os vereadores.

Art. 4° Fica o Diretor-Geral, por delegação e durante a vigência deste ato autorizado a tomar as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações administrativas inadiáveis inerentes a este poder. Parágrafo único: Os servidores poderão ser convocados em caráter extraordinário, pelo Diretor-Geral, para o completo atendimento do contido neste artigo.

Art. 5º Os Vereadores poderão ser convocados, em caráter extraordinário, pelo Presidente, quando necessário.

Art. 6° Este Ato da Mesa entre em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, sala de sessões Cícero Pinto de Souza, 19 de março de 2020.

 

FÁBIO RODRIGUES DIAS

Presidente da Câmara

 

MARCO CELITO DA COSTA

Vice-Presidente

 

TARSÍCIO FELIX DOS SANTOS

Primeiro Secretário

 

RENATO CEZAR DE MEDEIROS

Segundo Secretário

 

Publicado por: Kaio Ricelly dos Santos Santiago Freire
Código Identificador: 11614610

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Dispensa

EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2020

 

 

Dadas ás informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de licitação.

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Santana do Matos/RN

 

CONTRATADA: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO RN

 

CNPJ: 08.285.769/0001-05

 

OBJETO: Licenciamento anual do veiculo pertencente a Câmara Municipal de Santana do Matos/RN.

 

VALOR ESTIMADO: Valor: R$ 269,19 (Duzentos e sessenta e nove reais e dezenove centavos).

 

BASE LEGAL: Artigo 24, inciso VIII da Lei Federal nº 8.666/93.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

 

Santana do Matos/RN, 19 de março de 2020

 

 Josenilson Antonio da Cunha

 Presidente

 

 

Publicado por: JOSENILSON ANTONIO DA CUNHA
Código Identificador: 07187564

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Inexigibilidade

EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2020

 

 

Dadas ás informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a inexigibilidade de licitação.

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS/RN

 

CONTRATADA: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA

 

 CNPJ: 09.248.608/0001-04

 

OBJETO: Pagamento do seguro DPVAT do veículo da Câmara Municipal de Santana do Matos/RN.

VALOR ESTIMADO: Valor: R$ 21,44 (vinte e um reais e quarenta e quatro centavos).

 

BASE LEGAL: Artigo 25, caput da Lei Federal nº 8.666/93.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

 

Santana do Matos/RN, 19 de março de 2020.

 

 Josenilson Antonio da Cunha

 presidente

Publicado por: JOSENILSON ANTONIO DA CUNHA
Código Identificador: 77800815

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA N° 021/2020

PORTARIA Nº 021/2020

 

Institui medidas preventivas a serem adotadas na prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, Vereador Jean Póggio Nerino, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 22 da Lei Orgânica Municipal e pelos artigos 73 e seguintes do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

 

CONSIDERANDO o enorme receio, à nível internacional, quanto ao potencial da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19), vírus altamente patogênico dotado de potencial efetivo para causar surtos, de elevada capacidade de difusão, e às proporções que a sua propagação desmedida pode acarretar;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO a necessidade de manter o funcionamento dos serviços internos indispensáveis da Câmara Municipal e reduzir as possibilidades de disseminação e contágio do Coronavírus (COVID-19),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Nas sessões da Câmara Municipal somente terão acesso ao Plenário e à Galeria os vereadores, 1 (um) assessor por vereador e os funcionários indispensáveis ao funcionamento das sessões.

Art. 2º. Ficam suspensos os eventos com público externo no âmbito da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, como audiências públicas, seminários, reuniões, entre outros.

Art. 3º. Fica suspenso o atendimento presencial público externo, devendo o atendimento ser feito, exclusivamente, por meio eletrônico ou telefônico.

Art. 4º. Fica suspenso o funcionamento dos gabinetes dos vereadores.

Art. 5º. Fica suspenso, durante a vigência desta Portaria, o controle de frequência dos servidores da Câmara Municipal.

Art. 6º. Fica suspensa, temporariamente, a realização de viagens oficiais para outros estados da Federação ou para o Exterior, inclusive, aquelas já autorizadas e publicadas, que deverão ser imediatamente canceladas.

Art. 7º. As disposições constantes nesta Portaria poderão ser alteradas segundo a evolução epidemiológica da COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte ou, eventualmente, à nível municipal.

                       Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

            Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

            PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

            São José de Mipibu/RN, 18 de março de 2020.

 

JEAN PÓGGIO NERINO

Presidente

 

Publicado por: Adrienne Vieira Clementino
Código Identificador: 71146765

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Dispensa

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº 015/2020

 

Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, bem como do Parecer Jurídico constante nos autos, RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação da empresa SEZIANE YARA NUNES BARBOSA, estabelecido; Av. dos golfinhos, Nº 100 – Centro Touros/RN, CNPJ: 36.294.859/0001-06 que CONSISTIRÁ na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM COFFEE BREAK, PARA O FORNECIMENTO DE FORMA PARCELADA NAS SEÇOES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, no importe de R$ 11.625,00 (onze mil seiscentos e vinte cinco reais)

 

 

 

São Miguel do Gostoso/RN, em 07 de fevereiro de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

Adeilton Bezerra da Silva

VEREADOR/PRESIDENTE

 

 

Publicado por: ADEILTON BEZERRA DA SILVA
Código Identificador: 33306317

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO D 030002/2020

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de São Vicente, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

Processo Administrativo Nº 03000002/20    

Processo Licitatório nº D 030002/2020

Objeto........................: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DOS MEIOS DE INFORMÁTICA, INTERNET E REDE ELÉTRICA

Contratado.................: MARIA LUCIANA DE MEDEIROS 09753255403, com o valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Dotação Orçamentária: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut.dos Serv.Admin. da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99          

Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

                       

                        Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr.  JOSE NETO COSTA DINIZ , Presidente da Câmara.

 

São Vicente/RN, 17 de março de 2020.

 

 

 

 

 

DULCIMEYRE MARIA DE ARAUJO

Comissão de Licitação

Presidente

 

 

Publicado por: Izabel Cristina Dantas De Azevedo
Código Identificador: 15046040

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO nº 20200009 D 030002/2020

CONTRATO Nº...........: 20200009      

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº D 030002/2020

CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE SAO VICENTE

CONTRATADA..........: MARIA LUCIANA DE MEDEIROS 09753255403

OBJETO......................: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DOS MEIOS DE INFORMÁTICA, INTERNET E REDE ELÉTRICA

VALOR TOTAL................: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut.dos Serv.Admin. da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99

VIGÊNCIA...................: 17 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2020

DATA DA ASSINATURA.........: 17 de março de 2020

 

 

Jose Neto Costa Diniz

 Presidente CMSV

 

 

Publicado por: Izabel Cristina Dantas De Azevedo
Código Identificador: 56358318

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 025/2020 – CMSES, de 18 de março de 2020

Estabelece medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, representada pela Senhora Presidente Edniris Costa de Aquino Araújo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, da Lei Orgânica do Município, e ouvindo a mesa diretora.

 

CONSIDERANDO as notícias veiculadas a respeito da elevada capacidade de difusão do coronavírus (COVID-19), vírus altamente patogênico, dotado de potencial efetivo para causar surtos;

 

CONSIDERANDO o fato de a Organização Mundial de Saúde ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, caracteriza pandemia;

 

CONSIDERANDO o enorme receio internacional quanto ao “potencial pandêmico” da doença e às proporções que a sua propagação desmedida pode acarretar;

 

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.979/2020 regulamentou a “quarentena” como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública internacional;

 

Considerando, o Decreto Estadual nº 29.512, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual.

 

CONSIDERANDO, finalmente, que quaisquer ações a serem implementadas devem zelar pela preservação da dignidade das pessoas (CF, 1º, III), pela prevalência dos direitos humanos (CF, 4º, II), pelo respeito à intimidade e à vida privada (CF, 5º,X) e pela necessidade, utilidade, adequação, razoabilidade e proporcionalidade de tais medidas aos riscos detectados,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação dessa Resolução:

 

I – as sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes bem como o atendimento presencial ao público externo que não puder ser prestado por meio eletrônico via e-mail: cmsesrn@outlook.com.br ou telefônico (84) 3255-0001;

 

II - as atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados nas dependências da Câmara Legislativa que impliquem a aglomeração de pessoas;

 

III - a participação, a serviço, de servidores ou de empregados públicos em eventos ou em viagens interestaduais.

 

Art. 2º Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas para que, sob pena de responsabilização contratual em caso de omissão:

 

I - adotem todos os meios necessários para o cumprimento das determinações constantes nesta Resolução;

 

II - conscientizem seus funcionários quanto aos riscos de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19) e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência dos sintomas.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência, em 18 de março de 2020.

 

 

 

 

EDNIRIS COSTA DE AQUINO ARAÚJO

Vereadora Presidente da Mesa Diretora

 

 

 

JOSÉ IRIMAR CÂMARA

Vereador Vice Presidente

 

 

 

MARCIO GLEY CUNHA

Vereador Primeiro Secretário

 

 

 

EDIVÂNIA PEREIRA CASIMIRO VICTOR

Vereadora Segunda Secretária

Publicado por: Edniris Costa de Aquino Araújo
Código Identificador: 23536708

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Resolução

RESOLUÇÃO N° 01/2020

Dispõe sobre a adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN.

 

 

            O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serra Caiada/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 32 do Regimento Interno e pela Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO as notícias veiculadas sobre a elevada capacidade de difusão do Coronavírus (COVID-19), vírus altamente patogênico, dotado de potencial efetivo para causar surtos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da prestação dos serviços públicos;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabeleceu a quarentena como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

 

CONSIDERANDO as recomendações, em todos os níveis governamentais, para que sejam evitadas aglomerações;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade precaução e a consequente proteção dos senhores Vereadores, dos servidores da Casa e da população que frequenta este Poder Legislativo,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - A sessão legislativa aprazada para o dia 19 de março de 2020 será realizada com a presença apenas dos Vereadores e de funcionários da Câmara Municipal, sem a possibilidade de ingresso de terceiros nas dependências da Câmara Municipal;

 

Art. 2º - A partir do dia 20 de março de 2020 ficarão suspensas as sessões legislativas desta Câmara Municipal pelo prazo de 20 (vinte) dias.

 

Art. 3º - Durante o período de suspensão não haverá atendimento presencial ao público externo nas dependências da Câmara Municipal.

 

I - O atendimento poderá ser prestado por meio eletrônico (camaraserracaiada@gmail.com) ou telefônico (84) 32930072 (84) 988643791 (84) 988591464

 

II - Poderá ser realizado atendimento presencial de forma excepcional, quando for devidamente justificado;

 

III -  Neste período ocorrerá o revezamento de servidores intercalando dia de trabalho em casa e de presença da Câmara Municipal de forma a reduzir a aglomeração de pessoas e ao mesmo permitir o funcionamento da Câmara Municipal.

 

Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá validade pelo prazo de 20 (quinze) dias (20/03/2020 até 08/04/2020).

 

Serra Caiada/RN, 19 de março de 2020.

 

Edilmo Lira

Presidente

Publicado por: Abraão Herculano Pereira
Código Identificador: 41573736

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Resolução

RESOLUÇÃO N° 01/2020 *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Dispõe sobre a adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN.

 

 

            O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serra Caiada/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 32 do Regimento Interno e pela Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO as notícias veiculadas sobre a elevada capacidade de difusão do Coronavírus (COVID-19), vírus altamente patogênico, dotado de potencial efetivo para causar surtos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da prestação dos serviços públicos;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabeleceu a quarentena como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

 

CONSIDERANDO as recomendações, em todos os níveis governamentais, para que sejam evitadas aglomerações;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade precaução e a consequente proteção dos senhores Vereadores, dos servidores da Casa e da população que frequenta este Poder Legislativo,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - A sessão legislativa aprazada para o dia 19 de março de 2020 será realizada com a presença apenas dos Vereadores e de funcionários da Câmara Municipal, sem a possibilidade de ingresso de terceiros nas dependências da Câmara Municipal;

 

Art. 2º - A partir do dia 20 de março de 2020 ficarão suspensas as sessões legislativas desta Câmara Municipal pelo prazo de 20 (vinte) dias.

 

Art. 3º - Durante o período de suspensão não haverá atendimento presencial ao público externo nas dependências da Câmara Municipal.

 

I - O atendimento poderá ser prestado por meio eletrônico (camaraserracaiada@gmail.com) ou telefônico (84) 32930072 (84) 988643791 (84) 988591464

 

II - Poderá ser realizado atendimento presencial de forma excepcional, quando for devidamente justificado;

 

III -  Neste período ocorrerá o revezamento de servidores intercalando dia de trabalho em casa e de presença da Câmara Municipal de forma a reduzir a aglomeração de pessoas e ao mesmo permitir o funcionamento da Câmara Municipal.

 

Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá validade pelo prazo de 20 (vinte) dias (20/03/2020 até 08/04/2020).

 

Serra Caiada/RN, 19 de março de 2020.

 

Edilmo Lira

Presidente

 

*Republicado por incorreção

Publicado por: Abraão Herculano Pereira
Código Identificador: 68840210

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Portaria

CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO

PORTARIA Nº 005/2020*

 

Decreta e reconhece o feriado do dia 19 de março de 2020, no âmbito municipal, em alusão às comemorações de São José Carpinteiro, padroeiro por aclamação da comunidade rural Jucá e estabelece ponto facultativo na Câmara Municipal no dia 19 de março de 2020.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO que no dia 19 de março do corrente ano comemora-se o dia de São José Carpinteiro;

CONSIDERANDO o fato de que no dia 19 de março do corrente ano é feriado municipal, dia de São José Carpinteiro, padroeiro da comunidade rural Jucá em Serra de São Bento/RN, instituído pela Lei Municipal nº 126, de 17 de outubro de 2016;

CONSIDERANDO o supremo interesse público, a moderação da cultura, os costumes da população, o calendário oficial da Paróquia de São Bento Abade e o turismo cultural do município;

CONSIDERANDO a economicidade que o serviço público deve trilhar, buscando a austeridade.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Decretar e reconhecer o feriado na Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN no dia 19 de março de 2020.

Art. 2º No dia 19 de março de 2020 será dia de ponto facultativo para os servidores públicos no âmbito da Câmara Municipal, voltando às atividades normais na sexta- feira, dia 20 de março de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

Publique-se,

Registre-se e

Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente, Serra de São Bento/RN, em 18 de março de 2020.

 

JOSÉ SÉRGIO DO CARMO DIAS

Vereador Presidente

 

*Republicado por incorreção de erro material.

Publicado por: Maria Clarice Dantas de Melo
Código Identificador: 78353284

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Portaria

CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO

PORTARIA Nº 006/2020

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN.

 

CONSIDERANDO que a doença chamada de CORONAVÍRUS (COVID-19) é uma família de vírus que causa infecções respiratórias, sendo grave e em alguns casos, letal;

 

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde adotou medidas orientando cancelar ou adiar eventos pontuais em locais fechados;

 

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do novo Coronavírus, como pandemia, significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea;

 

CONSIDERANDO o crescimento rápido e iminente do número de casos da doença no Brasil, inclusive com transmissão comunitária, e a relevância da adoção de medidas preventivas que visem minimizar a propagação da infecção em tela, preservando, desse modo, a saúde dos vereadores, servidores e população em geral;

 

CONSIDERANDO que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um fluxo de pessoas nas dependências do prédio desta instituição;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - SUSPENDER, de imediato, todas as atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal de Serra de São Bento /RN pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir de 19/03/2020 até 02/04/2020, em especial as sessões ordinárias, audiências públicas, solenidades, atos de cessão do prédio para eventos externos, com possibilidade de prorrogação caso se faça necessário e conveniente.

.

Parágrafo Único - Especificamente para as sessões ordinárias, por convocação do Presidente, estas somente serão realizadas para apreciação e deliberação de Projeto de Lei oriundo do Poder Executivo que seja em caráter de urgência ou que possuam elevada importância para o Município de Serra de São Bento/RN, devendo ser realizada sem acesso do público e limitada à presença dos vereadores e servidores da Câmara.

 

Art. 2º - Fica suspenso o atendimento presencial ao público no âmbito da Câmara Municipal, pelo prazo de 15 (quinze) dias, que poderá ser prorrogado, devendo, porém serem realizados por meios digitais (aplicativos de mensagens eletrônicas, correio eletrônico, etc), inclusive para os protocolos, realizado através do e-mail (camarassbb@gmail.com) para envio de documentos e pelo telefone (84) 3289-0135.

.

§1° Os trabalhos essenciais e necessários ao regular funcionamento da Câmara serão realizados na forma de teletrabalho/home office, distribuídos dentro da competência de cada servidor do Poder Legislativo;

 

§2º Após o retorno das regulares atividades legislativas e administrativas, se necessário, os servidores deverão compensar os horários de trabalho nos turnos vespertinos e/ou em sessões extraordinárias.

 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se,

Registre-se e

Cumpra-se.

 

 

Gabinete do Presidente, Serra de São Bento/RN, em 18 de março de 2020.

 

 

JOSÉ SÉRGIO DO CARMO DIAS

Vereador Presidente

Publicado por: Maria Clarice Dantas de Melo
Código Identificador: 01605817

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Portaria

PORTARIA 006/2020

CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN

PORTARIA 006/2020 – Gabinete da Presidência

Dispõe sobre a suspensão das atividades de plenário no Âmbito da Câmara Municipal de Serrinha/RN e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA – RN, Tulio Paulo de Aquino da Silva, no

uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do

Município e pelo Regimento Interno desta casa RESOLVE:

CONSIDERANDO as noticias veiculadas nos mais diversos meios de comunicação, a respeito da elevada capacidade de transmissão do Corona Vírus (COVID 19);

CONSIDERANDO a decisão da Organização Mundial de Saúde (OMS) haver declarado que a contaminação com o corona vírus se caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979/2020 regulamentou a quarentena como forma de saúde pública internacional;

CONSIDERANDO, por fim a necessidade precaução e a consequente proteção dos senhores Vereadores e Servidores da casa e da população que frequenta este Poder Legislativo,

RESOLVE:

Art.1º Determinar a suspensão de TODAS as atividades de Plenário, ocorridas no Âmbito da Câmara Municipal de Serrinha/RN, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir de 20 de março de 2020.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor em 19 de março de 2020

Serrinha - RN, 19 de Março de 2020.

Publicado por: TULIO PAULO DE AQUINO SILVA
Código Identificador: 58864681

CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Portaria

PORTARIA 004/2020

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

PORTARIA 004/2020 – GP                                                    

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 202 e 203, do Regimento Interno, considerando a Resolução nº 001/2013, considerando o disposto nos art. 16, § 6º, I, e art. 22, I, II, III,IV, e V da Resolução N° 011/2016 – TCE/RN, e tendo em vista a solicitação de diária do vereador ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO.

R E S O L V E Art. 1º - Conceder 1 (uma) Diária, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), totalizando R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) ao Senhor ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO, vereador desta Câmara Municipal, para fazer face as despesas com locomoção e alimentação na cidade de NATAL/RN, conforme a seguir:

Objeto do Deslocamento: PARTICIPAR DE ENCONTRO CONVOCADO PELA FECAM/RN COM OS MEMBROS DA MESA DA DIRETORIA E DEMAIS PRESIDENTES DAS CÂMARAS MUNICIPAIS.

Período do Afastamento: 19 de março de 2020.

Art. 2º - O Servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. art. 16, § 6º, I, e art. 22, I, II, III,IV, e V da Resolução N° 011/2016 – TCE/RN, de 09 de julho de 2016.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, em 18 de março de 2019.

ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO

Presidente

 

Publicado por: Antonio Ivanildo Cavalcante Junior
Código Identificador: 61565868

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Portaria

PORTARIA Nº 005/2020

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e pela Lei Orgânica do Município de Sítio Novo – RN,  

 

CONSIDERANDO, que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo Coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;

 

CONSIDERANDO a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, sobre a qual dispõe a Lei Federal n° 13.979, de 6 fevereiro de 2020;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual n°29.524, de 17 de março de 2020, que dispôs sobre medidas temporárias para o enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO a taxa de avanço do contágio do novo Coronavírus (COVID-19), o que é agravado pela aglomeração das pessoas em espaços abertos e fechados e a confirmação da presença de contaminação da doença em território estadual, com aumento significativo de casos suspeitos;

 

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19) e a necessidade de se adotar medidas de prevenção à infecção e propagação do vírus em ambientes de grande circulação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, porém preservando a saúde das pessoas que frequentam este Poder Legislativo e a necessidade de adoção de hábitos de higiene básicos aliado com a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação, suficientes para a redução significativa do potencial do contágio;

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Ficam suspensos pelo prazo de 15 (quinze) dias os eventos coletivos realizados nas dependências da Câmara Municipal de Sítio Novo, incluindo sessões, audiência públicas e reuniões, assim como os atendimentos realizados ao público externo.

Parágrafo primeiro. Apenas terão acesso às dependências da Câmara Municipal de Sítio Novo os vereadores, servidores, profissionais de veículos de impressa, assessores de entidades e órgãos públicos e empregados que prestam serviços no âmbito deste Poder Legislativo e quem, devidamente justificado, necessitar do ingresso para tratar de questões urgentes, salvo situações excepcionais autorizadas pela Presidência.

Parágrafo segundo. As pessoas descritas no parágrafo anterior, ao adentrarem as dependências da Câmara Municipal de Sítio Novo, deverão adotar todas as medidas de prevenção recomendadas pelas autoridades sanitárias.

Parágrafo terceiro. Os servidores e os profissionais que prestam serviços à Câmara Municipal de Sítio Novo deverão realizar as suas atividades preferencialmente home office, sem prejuízo do funcionamento dos setores essências e das situações de urgência que justifiquem a presença física.

 

Art. 2°. O serviço de protocolo de documentos deve ser realizado normalmente no horário regular de funcionamento da Câmara Municipal de Sítio Novo, sendo assumido por servidores dos setores de recepção e de secretaria, cujo escala de trabalho deverá ser elaborada pela Direção Geral da Casa.

Art. 3°. A Presidência poderá adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento desde ato.

Art. 4°. O prazo de 15 (quinze) dias disposto neste ato pode ser revogado ou renovado, a depender das orientações das autoridades de Saúde Pública em relação à escala de contágio do novo Coronavírus (COVID-19).

Art.5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sítio Novo-RN, 19 de março de 2020.

Publicado por: Gesenilda Maria da Silva Belarmino
Código Identificador: 16507563

CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
ATA

ATA DE SESSÃO SOLENE DE TOMADA DE POSSE DA MESA DIRETORA PARA O BIÊNIO 2019/2020

Ao 1º (primeiro) dia do mês de janeiro de 2019, (dois mil dezenove), às 18:00 (dezoito) hora, no Plenário Cesar Barbosa de Lima, desta Câmara Municipal de Tangará/RN, presentes os Vereadores, Antônio Custódio Freire, César Barbosa de Lima Junior, Ewerton Paulo Barbosa de Oliveira, Paulo Sergio da Silva, José Aluísio Vicente da Silva, José Manoel Fonseca Dantas, Givanilson Fernandes de Lima,  Ana Lourdes Viana da Silva, Patrício Araújo de Lima, Andrier Felix da Costa e Mirian Paiva de Melo Lima. Foi dada a abertura da Sessão Solene de posse da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tangará/RN,  o Vereador José Aluísio Vicente da Silva o (mais idoso) Presidente da Mesa e para Secretariar o Vereador Paulo Sergio da Silva, dos eleitos em 27 de novembro de 2017, conforme Ata da 22ª Sessão Ordinária de 2017, da nova Mesa Diretora, para o biênio 2019/2020 com a seguinte composição Presidente: Antônio Custódio Freire, Vice - presidente: Cesar Barbosa de Lima Junior, 1º Secretário: Ewerton Paulo Barbosa de Oliveira e 2º Secretário: Paulo Sergio da Silva. Convido vereador e presidente eleito Antônio Custódio Freire, que foi automaticamente empossado para presidir a Câmara Municipal de Tangará/RN, de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2020, e convido o presidente eleito a tomar assento na presidência da Mesa e em seguida prestar juramento.

Prometo cumprir a Constituição Federal, Estadual, Lei Orgânica do Município de Tangará/RN, e o Regimento Interno, com dignidade, lealdade, e dedicação. a palavra está facultada para quem quisesse fazer uso. Nada mais havendo a declarar e não havendo oradores encerrou esta sessão solene agradecendo apresenta de todos e muito obrigado. E para constar, eu, Paulo Sergio da Silva, Secretário, lavrei a presente ata que vai assinada por mim e pelo senhor Presidente eleito, Vereadores eleitos.

Publicado por: LUCAS RENAN FERNANDES S. NELO
Código Identificador: 01580736

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
ATA

TERMO DE POSSE

Aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte, às 10h 00min (dez horas), no Plenário da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN, perante a Mesa Diretora, sob a Presidência do Vereador Antonio Henrique Lopes Rodrigues, tomou posse 1º Suplente de Vereador, o Senhor Manoel Messias Marinho, eleito pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB, ocupando a cadeira do Vereador titular Senhor Adécio Marinho, licenciado nos termos do Art. 77, I do Regimento Interno da Casa. E também, tomou posse o 1º Suplente de Vereador o Senhor Wlademir Carlos da Silva, eleito pelo Partido Trabalhista Nacional – PTN, ocupando a cadeira do Vereador titular Senhor Rochael Arthur Galvão, licenciado nos termos do Art. 77, II do Regimento Interno, neste ato os mesmos passam a cumprir os mandatos de Vereador, prestando o compromisso de juramento e posse.

 

E para constar, foi lavrado o presente Termo, que será assinado pelo Presidente em exercício e pelos Vereadores empossados.

 

Tibau do Sul, 13 de março de 2020.

 

 

Antonio Henrique Lopes Rodrigues

Presidente

 

 

Manoel Messias Marinho

Vereador empossado

 

 

Wlademir Carlos da Silva

Vereador empossado

Publicado por: Felippe Odécio R. Pinheiro
Código Identificador: 48315588

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2020

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Umarizal - RN, através da Câmara Municipal, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo nº 017/2020 da Dispensa de Licitação nº 012/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, com base no Decreto Federal nº 9.412/2018 e amparada no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando à Contratação de Pessoa Física para instalação, limpeza e manutenção dos Ar Condicionados e Centrais de Ar Splints da sede da Câmara Municipal de Umarizal - RN, no valor de R$ 2.150,00 (dois mil cento e cinquenta reais).

 

Assim, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar a Exmo. Sr. ANTÔNIO ROBÉRIO DANTAS DELFINO, Presidente da Câmara Municipal de Umarizal, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.

 

Umarizal – RN, 16 de março de 2020

 

FÁBIO MEDEIROS

CPF: 072.927.684-82

Presidente Comissão de Licitação

Publicado por: Antonio Robério Dantas Delfino
Código Identificador: 06561666

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2020

RECONHEÇO: a Dispensa de Licitação nº 012/2020 com base no Decreto Federal nº 9.412/2018 e fundamentada no art. 24, inciso II, da lei nº 8.666 de 21.06.93, e suas atualizações posteriores, para Contratação de Pessoa Física para instalação, limpeza e manutenção dos Ar Condicionados e Centrais de Ar Splints da sede da Câmara Municipal de Umarizal - RN.

 

RATIFICO: conforme descreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilmo. Sr. FÁBIO MEDEIROS – CPF: 072.927.684-82, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

Umarizal – RN, 16 de março de 2020

 

ANTÔNIO ROBÉRIO DANTAS DELFINO

CPF: 489.413.444-68

Presidente da Câmara Municipal de Umarizal

Publicado por: Antonio Robério Dantas Delfino
Código Identificador: 05863017

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2020

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Município de UMARIZAL-RN, através da Câmara de Umarizal, em cumprimento a ratificação procedida pela Sra. ANTÔNIO ROBÉRIO DANTAS DELFINO, Presidente Da Câmara Municipal do Município de Umarizal, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 012/2020 a seguir:

 

OBJETO: Contratação de Pessoa Física para instalação, limpeza e manutenção dos Ar Condicionados e Centrais de Ar Splints da sede da Câmara Municipal de Umarizal - RN.

 

CONTRATADO: LUCAS KALEANDESON NUNES DOS SANTOS - CPF Nº 096.740.164-06 – Rua João Sarafim Nunes nº 28 – Bairro centro – Umarizal – RN – CEP: 59.865.000

 

VALOR TOTAL: R$ 2.150,00 (dois mil cento e cinquenta reais).

 

FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Federal nº 9.412/2018 e Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Declaração de Dispensa de Licitação, emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pela Sra. ANTÔNIO ROBÉRIO DANTAS DELFINO, Presidente da Câmara Municipal do Município de Umarizal.

 

Umarizal – RN, 16 de março de 2020

 

FÁBIO MEDEIROS

CPF: 072.927.684-82

Presidente Comissão de Licitação

Publicado por: Antonio Robério Dantas Delfino
Código Identificador: 77472533

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2020

CONTRATO Nº 017/2020

 

ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 012/2020

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL/RN – CNPJ Nº 24.517.302/0001-08, com endereço a Rua Jocelyn Vilar, nº 395, Centro, Umarizal/RN, CEP 59.865-000.

 

CONTRATADO: LUCAS KALEANDESON NUNES DOS SANTOS - CPF Nº 096.740.164-06 – Rua João Sarafim Nunes  nº 28 – Bairro centro – Umarizal – RN – CEP: 59.865.000

 

OBJETO: Contratação de Pessoa Física para instalação, limpeza e manutenção dos Ar Condicionados e Centrais de Ar Splints da sede da Câmara Municipal de Umarizal - RN.

 

VALOR TOTAL: R$ 2.150,00 (dois mil cento e cinquenta reais).

 

PROGRAMA DE TRABALHO: 01.001 – Câmara Municipal - 01.031 2001 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 3000.00 – Despesas Correntes 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.

 

VIGÊNCIA: 16 de março a 31 de dezembro de 2020

 

DATA DA ASSINATURA: 16 de março de 2020.

 

ASSINATURAS: Pela CONTRATANTE: Antônio Robério Dantas Delfino - CPF: 489.413.444-68 - Presidente da Câmara/ pelo CONTRATADO: Lucas Kaleandeson Nunes dos Santos – CPF:  096.740.164-06 – Titular.

Publicado por: Antonio Robério Dantas Delfino
Código Identificador: 51335356

CÂMARA MUNICIPAL DE FECAM
ATOS

Ato 03/2020

O Presidente da Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte, IRON LUCAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, no exercício de suas atribuições estatutárias,

 

CONSIDERANDO as notícias veiculadas a respeito da elevada capacidade de difusão do coronavírus (COVID-19), vírus altamente patogênico, dotado de potencial efetivo para causar surtos;

CONSIDERANDO o fato de a Organização Mundial de Saúde ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO o enorme receio internacional quanto ao “potencial pandêmico” da doença e às proporções que a sua propagação desmedida pode acarretar;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 207/2015, do Conselho Nacional de Justiça, aplicada por analogia neste Tribunal de Contas, que instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.979/2020 regulamentou a “quarentena” como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública internacional;

 

Resolve:

 

Recomendar que as Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte suspendam as sessões, audiências públicas e/ou quaisquer eventos públicos, bem como suspendam o expediente externo e atendimento público pelo prazo de 15 (quinze) dias.

 

Recomendar, também, que as Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte adotem, quando possível, o trabalho no regime de “home office” aos seus servidores, bem como para a resolução de necessidades inadiáveis seja reduzido o grupo de servidores com jornada de trabalho presencial, antecipando, se for o caso, o gozo de férias aos demais.

 

Recomendar, ainda, que as Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte adotem e reforcem medidas de higiene sanitária com vistas a minimizar o risco de contaminação e disseminação/difusão do COVID 19, realizando, sempre que possível, campanhas educativas à população de seus municípios.

 

Recomendar, a adoção de mecanismos de votação virtuais e/ou remotos evitando, assim o prejuízo a atividade legislativa, bem como, na impossibilidade técnica de tais medidas que adotem medidas mitigadores da contaminação e disseminação/difusão do COVID 19, tais como a garantia de distância mínima segura entre cadeiras e mesas de trabalho, devendo se buscar o auxílio dos órgãos municipais de saúde e/ou vigilância sanitária para melhor esclarecimento das medidas possíveis de adoção.

 

Recomendar, por fim, que as medidas acima sejam reavaliadas e poderão ser revistas a qualquer momento para adequar-se à realidade sanitária-econômico-social.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Natal/RN, 19 de março de 2020.

 

 

 

IRON LUCAS DE OLIVEIRA JÚNIOR

Presidente

Publicado por: Ingrid Katery de Araújo
Código Identificador: 18161376

CÂMARA MUNICIPAL DE FECAM
ATOS

Ato 02/2020

O Presidente da Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte, IRON LUCAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, no exercício de suas atribuições estatutárias,

 

CONSIDERANDO as notícias veiculadas a respeito da elevada capacidade de difusão do coronavírus (COVID-19), vírus altamente patogênico, dotado de potencial efetivo para causar surtos;

CONSIDERANDO o fato de a Organização Mundial de Saúde ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO o enorme receio internacional quanto ao “potencial pandêmico” da doença e às proporções que a sua propagação desmedida pode acarretar;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 207/2015, do Conselho Nacional de Justiça, aplicada por analogia neste Tribunal de Contas, que instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.979/2020 regulamentou a “quarentena” como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública internacional;

 

Resolve:

 

Suspender o expediente externo na sede da Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte de 19/03/2020 a 27/03/2020, período em que os serviços internos inadiáveis deverão se realizar, preferencialmente, em trabalho no regime de “home office”.

 

Durante este período o(s) celular(es) abaixo relacionados que estarão à disposição dos associados e da população em geral para atendimentos inadiáveis.

 

Administrativo: Ingrid Araújo (84) 99990-8652

Financeiro: Rayanne Costa (84) 99955-1759

Diário Oficial: Renê (84) 99992-1270 e Anchieta Júnior (84) 99950-8626

Escola/ITEP: Erineide (84) 99965-0099

Juridico: Alberto Clemente (84) 99155-1616

 

Comunicar aos associados, colaboradores da FECAM/RN e à população em geral que as medidas acima serão reavaliadas e poderão ser revistas a qualquer momento para adequar-se à realidade sanitária-econômico-social.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Natal/RN, 19 de março de 2020.

 

 

 

 

IRON LUCAS DE OLIVEIRA JÚNIOR

Presidente

Publicado por: Ingrid Katery de Araújo
Código Identificador: 03355215

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Decreto Legislativo

assignmentDECRETO CME.pdf

Publicado por: MARIANO NOBERTO DA SILVA
Código Identificador: 68201554

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria

assignmentCONT PORTARIA 005.pdf

Publicado por: Maria Lucineide Pereira Lima
Código Identificador: 41652402

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria

assignmentPORTARIA 005.pdf

Publicado por: Maria Lucineide Pereira Lima
Código Identificador: 78220438

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Portaria

assignmentPORTARIA 02-2020 - CORONA VÍRUS

Publicado por: SEVERINA MARIA DA COSTA BEZERRA
Código Identificador: 82618631

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Resolução

assignmentimg20200319_16453483.pdf

Publicado por: MARIANO NOBERTO DA SILVA
Código Identificador: 21240522

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