EDIÇÃO 1372 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 01 de abril de 2022

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2022

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2022.

Fica Dispensada a Licitação na forma do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos.

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN. CNPJ nº 38.251.920/0001-55.

CONTRATADO: RAMON FONSECA DE OLIVEIRA – ME, CNPJ Nº 38.251.920/0001-55.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CAMISAS POLO, CAMISETAS E BLAZERS DESTINADOS AOS SERVIDORES DA UNIDADE ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DE TERMO REFERENCIAL.

VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 14.395,00 (quatorze mil, trezentos e noventa e cinco reais).

BASE LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93.

RATIFICAÇÃO: Em 29/03/2022. João Batista Fernandes de Carvalho. Presidente da Câmara Municipal. Alto do Rodrigues/RN, 29/03/2022.

Publicado por: GEOVANE FERREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 77856118

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação

EXTRATO DE CONTRATO Nº 019/2022 (Dispensa de Licitação nº 018/2022)

EXTRATO DE CONTRATO Nº 019/2022 (Dispensa de Licitação nº 018/2022). CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, CNPJ nº 08.470.825/0001-81. CONTRATADA: RAMON FONSECA DE OLIVEIRA – ME, CNPJ Nº 38.251.920/0001-55. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CAMISAS POLO, CAMISETAS E BLAZERS DESTINADOS AOS SERVIDORES DA UNIDADE ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DE TERMO REFERENCIAL. FONTE DE RECURSOS: Recursos não vinculados a impostos. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 14.395,00 (quatorze mil, trezentos e noventa e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.01.031.0007.2001.339039 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. 01.001.01.031.0007.2001.33.90.30 – Material de Consumo. ASSINATURAS: 29/03/2022. VIGÊNCIA: 31/12/2022. PELA CONTRATANTE: João Batista Fernandes de Carvalho, CPF n° 000.662.714-52, Presidente da Câmara Municipal. PELA CONTRATADA: Ramon Fonseca de Oliveira, CPF nº 048.780.654-94.

Publicado por: GEOVANE FERREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 27184267

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria

PORTARIA N.º 094/2022-GP, DE 31 DE MARÇO DE 2022

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o(a) Senhor(a) FRANCISCO EDJAILSON DE MORAIS, para o Cargo de Confiança de Assistente Parlamentar-CC-3 no Gabinete do Vereador ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA - SSD.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

COMUNIQUE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

Câmara Municipal de Apodi/RN, em 31 de março de 2022.

 

 

 

 

ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR

Presidente da Câmara de Apodi

 

Publicado por: ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Código Identificador: 66835762

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria

PORTARIA N.º 095/2022-GP, DE 31 DE MARÇO DE 2022

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o(a) Senhor(a) INÁCIO WILSON CARDOZO, para o Cargo de Confiança de Assistente Parlamentar-CC-3 no Gabinete do Vereador JOSÉ GILVAN ALVES - SSD.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

COMUNIQUE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

Câmara Municipal de Apodi/RN, em 31 de março de 2022.

 

 

 

 

ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR

Presidente da Câmara de Apodi

Publicado por: ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Código Identificador: 55437114

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria

PORTARIA N.º 096/2022-GP, DE 31 DE MARÇO DE 2022

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o(a) Senhor(a) SONARIA DA MOTA PEREIRA GURGEL, para o Cargo Comissionado de Coordenadora de Processo Legislativo e Apoio as Comissões – CC-2, deste Poder Legislativo.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

COMUNIQUE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

Câmara Municipal de Apodi/RN, em 31 de março de 2022.

 

 

 

 

ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR

Presidente da Câmara de Apodi

 

Publicado por: ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Código Identificador: 33315326

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Ratificação de Dispensa de Licitação

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 15/2022

 

                        Partes: ANTONIA IVANIRA RODRIGUES EIRELI, CNPJ: 18.421.148/0001-65 e a Câmara Municipal de Areia Branca, representada por Sr(a) ALDERI BATISTA DE SOUZA, Presidente.

            Objeto........................: Aquisição de materiais elétricos para a Câmara Municipal de Areia Branca/RN.

            Contratado.................: ANTONIA IVANIRA RODRIGUES EIRELI, CNPJ: 18.421.148/0001-65Rua Pastor Juscelino Cavalcante, 02, Ilha, Areia Branca/RN, CEP: 59.655-000.

            VALOR................:  previsão de R$ 16.381,00 (dezesseis mil, trezentos e oitenta e reais) total.

            PRAZO................:  31 de dezembro de 2022.

            Fundamento Legal...: art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

            Procedimento licitatório: Dispensa de licitação

 

 AREIA BRANCA - RN, 28 de março de 2022.

Publicado por: ALDERI BATISTA DE SOUZA
Código Identificador: 52506803

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 15/2022

 

 

                        RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da ANTONIA IVANIRA RODRIGUES EIRELI, CNPJ: 18.421.148/0001-65 referente à Aquisição de materiais elétricos para a Câmara Municipal de Areia Branca/RN.

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Areia Branca, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

 

 AREIA BRANCA - RN, 28 de março de 2022.

 

 

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 ALDERI BATISTA DE SOUZA

 Presidente

Publicado por: ALDERI BATISTA DE SOUZA
Código Identificador: 40225435

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Termo

TERMO DE ADESÃO Nº 001/2022

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

TERMO DE ADESÃO Nº 001/2022

 

A Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN torna pública a adesão a Ata de Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Lagoa D`anta/RN, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 em consonância com a Lei Federal nº 10.520/02 e suas alterações e demais normas em vigor, conforme especificado abaixo:

 

Pregão Eletrônico nº 010/2021

Ata de Registro de Preço do Pregão Eletrônico n° 010/2021

Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Lagoa D`anta/RN inscrita no CNPJ sob o número: 08.142.887/0001-64.

Órgão participante (Carona): Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, inscrita no CNPJ sob o número: 08.466.757/0001-87.

 

Objeto: Contratação de pessoa jurídica para cessão de direito de uso de Sistemas Integrados de Orçamento, Finanças e Contabilidade Pública, Licitação, Compras, Contratos e Convênios, Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Portal da Transparência para as atividades junto ao Poder Legislativo do município de Ceará-Mirim/RN.

 

Empresa Registrada: TOP DOWN CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ de nº 40.998.734/0001-26.

 

 

Ceará-Mirim/RN, em 28 de março de 2022.

 

 

 

KAIO CESAR CARNEIRO

Câmara Municipal de Ceará-Mirim /RN

Publicado por: Glenio Ramalho Praxedes
Código Identificador: 73227677

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2022 REFERENTE À ADESÃO Nº 001/2022

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2022 REFERENTE À ADESÃO Nº 001/2022

 

 

Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM – CNPJ: 08.466.757/0001-87, com endereço a Rua Dr. Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59.570-000.

 

Contratado (a): TOPDOWN CONSULTORA LTDA – CNPJ: 40.998.734/0001-26, com endereço a Rua Juarez Távara, nº 3370, Candelária, Natal/RN, CEP: 59.065-300.

 

Objeto: Contratação de pessoa jurídica para cessão de direito de uso de Sistemas Integrados de Orçamento, Finanças e Contabilidade Pública, Licitação, Compras, Contratos e Convênios, Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Portal da Transparência para as atividades junto ao Poder Legislativo do município de Ceará-Mirim/RN.

 

Valor Global da Adesão: R$ 57.000,00 (Cinquenta e sete mil reais).

 

Fundamentação: Lei Federal nº 8.666/93 em consonância com a Lei Federal nº 10.520/02 e suas alterações e demais normas em vigor.

 

Vigência do Contrato: 28 de março de 2022 a 27 de março de 2023.

 

Unidade Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL

Projetos de Atividade: 01.031.0002.2001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Lei Municipal nº 2.100 de 29 de dezembro de 2021 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2022).

Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fontes: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

 

Ceará-Mirim/RN, em 28 de março de 2022.

 

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim

Pelo contratante

 

 

TOPDOWN CONSULTORIA LTDA

CNPJ: 40.998.734/0001-26

Alessandra Magally Lima de Abreu

CPF: 903.964.054-87

Pela contratada

 

Publicado por: Glenio Ramalho Praxedes
Código Identificador: 10617821

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 145/2022 - DESTITUIÇÃO - PREGOEIRO/ PRESIDENTE CPL

PORTARIA Nº 145/2022 - CMCM

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais.

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Artigo 1º - DESTITUIR o Sr. GLENIO RAMALHO PRAXEDES, inscrito no CPF sob nº *3*.3*5.*2*-**, das funções de PREGOEIRO/PRESIDENTE DA CPL, desta Casa Legislativa.

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

 

 

Ceará Mirim-RN, 31 de março de 2022.

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KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 47815504

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 146/2022 - EXONERAÇÃO - ASSESSOR PARLAMENTAR

PORTARIA Nº 146/2022 - CMCM

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais.

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Artigo 1º - EXONERAR, o Sr. GLENIO RAMALHO PRAXEDES, inscrito no CPF sob nº *3*.3*5.*2*-**, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR desta Casa Legislativa.

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

 

 

Ceará Mirim-RN, 31 de março de 2022.

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KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 04061183

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 147/2022 - EXONERAÇÃO - OUVIDOR

PORTARIA Nº 147/2022 - CMCM

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais.

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Artigo 1º - EXONERAR, a Sra. FLAVIA MARY SOUZA DO NASCIMENTO, inscrita no CPF sob nº *5*.7*4.*1*-**, do cargo de provimento em comissão de OUVIDOR desta Casa Legislativa.

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

 

 

Ceará Mirim-RN, 31 de março de 2022.

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KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 45676353

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 148/2022 - DESIGNAÇÃO - PREGOEIRO/ PRESIDENTE CPL

PORTARIA Nº 148/2022 - CMCM

GABINETE DA PRESIDENCIA

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 31º da lei 1.661/2013, e do art. 19, VIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ceará-Mirim.

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º - DESIGNAR a Sra. YARA DANTAS DA SILVA, inscrito no CPF sob n. *0*.3*2.*9*-**, para a funções de PREGOEIRO/PRESIDENTE DA CPL, desta Casa Legislativa, com base no art. 5º, V, e art. 18º da Lei Municipal nº 1.661/2013.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

 

Ceará Mirim-RN, 31 de março de 2022

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KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 13524013

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 149/2022 - NOMEAÇÃO - OUVIDOR

PORTARIA Nº 149/2022 - CMCM

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 31º da lei 1.661/2013, art. 2º da Lei Municipal 2.112/2022, e do art. 19, VIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ceará-Mirim.

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Artigo 1º - NOMEAR o Sr. GLENIO RAMALHO PRAXEDES, inscrito no CPF sob nº *3*.3*5.*2*-**, para o cargo de provimento em comissão de OUVIDOR, desta Casa Legislativa.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 31 de março de 2022.

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KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 28506368

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 150/2022 - NOMEAÇÃO - ASSESSOR PARLAMENTAR

PORTARIA Nº 150/2022 - CMCM

GABINETE DA PRESIDENCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 31º da lei 1.661/2013, e do art. 19, VIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ceará-Mirim.

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º -  NOMEAR a Sra. FLAVIA MARY SOUZA DO NASCIMENTO, inscrita no CPF sob n. *5*.7*4.*1*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR, desta Casa Legislativa, nos termos da Lei Municipal 1.661/2013, art. 3º, I, d, e artigo 11º, e Lei Municipal 2.112/2022, art. 2º.

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 31 de março de 2022

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KAIO CESAR CARNEIRO

PRESIDENTE

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 80821154

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 151/2022 - NOMEAÇÃO - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº 151/2022 - CMCM

GABINETE DA PRESIDENCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 5º, §2º, I, 02, C, C.3 e 23º, §10º, da Lei 1.661/2013, art. 2º da Lei Municipal 2.112/2022, e inciso VIII, do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Artigo 1º - NOMEAR o Sr. DIEGO FRANCISCO DE FREITAS, inscrito no CPF sob nº *8*.6*1.*1*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO desta Casa Legislativa.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

 

Ceará Mirim-RN, 31 de março de 2022

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KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 10870740

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 152/2022 - NOMEAÇÃO - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº 152/2022 - CMCM

GABINETE DA PRESIDENCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 5º, §2º, I, 02, C, C.3 e 23º, §10º, da Lei 1.661/2013, art. 2º da Lei Municipal 2.112/2022, e inciso VIII, do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Artigo 1º - NOMEAR o Sr. WALMON BATISTA DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob nº *5*.5*0.*8*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO desta Casa Legislativa.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

 

Ceará Mirim-RN, 31 de março de 2022

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KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 41581725

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 153/2022 - NOMEAÇÃO - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº 153/2022 - CMCM

GABINETE DA PRESIDENCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 5º, §2º, I, 02, C, C.3 e 23º, §10º, da Lei 1.661/2013, art. 2º da Lei Municipal 2.112/2022, e inciso VIII, do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Artigo 1º - NOMEAR o Sr. PEDRO PAULO MARTINS , inscrito no CPF sob nº *0*.4*3.*9*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO desta Casa Legislativa.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

 

Ceará Mirim-RN, 31 de março de 2022

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KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 47253725

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 154/2022 - NOMEAÇÃO - ASSESSOR CONTÁBIL

PORTARIA Nº 154/2022 - CMCM

GABINETE DA PRESIDENCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 24º, §3º, da Lei 1.661/2013, art. 2º da Lei Municipal 2.112/2022, e inciso VIII, do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Artigo 1º - NOMEAR a Sra. RUANA KARLA DE SA MOURA MARTINS, inscrita no CPF sob nº *0*.8*5.*9*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR CONTÁBIL desta Casa Legislativa.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

 

Ceará Mirim-RN, 31 de março de 2022

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KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 50500166

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria

PORTARIA Nº 008/2021, DE 31 DE MARÇO DE 2022

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Exonerar a pedido o Sr. ANTÔNIO VICTOR DA SILVA NETO, CPF nº 466.109.954-00, CRC/RN 008674/O-0, do Cargo Comissionado de Assessor Contábil CC-1, nesta Câmara Municipal de Cerro Corá/RN.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

Gabinete da Presidência da CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, em 31 de Março de 2022.

 

 

 


RODOLFO GUEDES DOS SANTOS

PRESIDENTE

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 16055840

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Lei

LEI MUNICIPAL Nº 947/2022 Cerro Corá/RN, 10 de março de 2022

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cerro Corá, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições dispostas no Artigo 11, Inciso III do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução 004/2018), c/c o artigo 45 da Lei Orgânica Municipal e, finalmente, considerando que o Poder Executivo vetou o Projeto de Lei nº 005/2021 de autoria da Vereadora Maria Claudiceia Simões de Maria, tendo sido o veto rejeitado na sessão do dia 09.12.2021, cuja decisão foi oficialmente comunicada ao Poder Executivo em 16.12.2021 através do oficio nº 240/2021 sem que tenha havido manifestação/comunicação formalizada no prazo legalmente permitido e, por consequência, incorrendo em sanção tácita conforme dispõe o Artigo 45, § 3º, da Lei Orgânica Municipal vigente,

 

PROMULGA a seguinte Lei:

 

Institui o Programa Medicamento em Casa, no Município de Cerro Corá, com o objetivo de encaminhar diretamente à residência das pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida, das pessoas portadoras de doenças crônicas, usuárias da Rede Municipal de Saúde, e dá outras providencias. ”

 

Art. 1° - Fica instituído o Programa Medicamento em Casa, no Município de Cerro Corá, com o objetivo de encaminhar diretamente à residência das pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida, das pessoas portadoras de doenças crônicas, usuárias da Rede Municipal de Saúde, os remédios de uso contínuo que lhes foram prescritos em tratamento regular.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo responsável por entregar o medicamento, que deverá ser efetivada na residência do paciente, salvo impossibilidade de acesso, quando poderá ser indicado pelo paciente outro endereço próximo à sua residência.

 

Art. 3º - A periodicidade da entrega será preferencialmente mensal, devendo sempre atender aos requisitos da quantidade necessária de medicamento sem que se interrompa o tratamento, bem como o prazo de validade do medicamento a ser utilizado.

 

Art. 4º - O envio dos medicamentos obedecerá às prescrições médicas e será executado mediante o cadastramento do paciente na Rede Municipal de Saúde, que deverá ser atualizado anualmente para fins de endereçamento, prova e identidade do recebedor, obedecendo às quantidades necessárias ao uso mensal, ou ainda às quantidades prescritas pelo médico, segundo a necessidade de cada paciente.

 

Art. 5º -  Além da comprovação das situações pessoais estabelecidas no Art. 1º, os interessados em obter os benefícios do Programa Medicamento em Casa deverão demonstrar o preenchimento das seguintes condições:

 I - Residência no Município de Cerro Corá;

 II - Cadastramento junto à Secretaria Municipal de Saúde;

 

Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Saúde avaliará a necessidade do encaminhamento do remédio no domicílio do paciente, mediante avaliação do assistente social da Secretaria de Saúde.

 

Art. 6º-  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

 

 Art. 7°-  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, 10 de março de 2022.

 

 

 

Vereador Rodolfo Guedes dos Santos

Presidente

 

 

Vereador Francisco de Assis dos Santos

1º Secretário

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 48280287

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATOS

ATO DA PRESIDENCIA DA CAMARA Nº 01/2022

O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, no uso das atribuições regimentais e considerando duplicidade na edição e publicação da Lei Municipal nº 943/2022,

 

Resolve tornar sem efeito, especificamente, a ordem cronológica e o respectivo ato de publicação da Lei Municipal nº 943 promulgada pela Mesa Diretora em 10.03.2022 e publicada no Diário Oficial de 15.03.2022, que institui o programa medicamento em casa, no município de Cerro Corá, com o objetivo de encaminhar diretamente à residência das pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida, das pessoas portadoras de doenças crônicas, usuárias da rede municipal de saúde e dá outras providencias.

 

Por consequência, a referida Lei passa a ser de nº 947, a ser publicada nesta data, para que surta seus efeitos legais.

 

 

Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, 31 de março de 2022.

 

 

 

Vereador Rodolfo Guedes dos Santos

Presidente

 

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 33822528

CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria

Portaria 011/2022

Concede diária.

                        

                   O Tesoureiro da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, no uso de suas atribuições legais:

R E S O L V E:

 

                   Art. 1º - Conceder a Vereadora Presidente da Câmara, Maria Alvaneide Bessa de Oliveira, 01 (uma) diária, para que a mesma possa estar na cidade de Natal/RN no dia 30 de Março do ano em curso, na FECAM – Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, a serviço da Câmara.

 

                   Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

 

Doutor Severiano/RN em 29 de Março de 2022.

 

Maria Elisângela de Lima Bessa

Tesoureiro

 

Publicado por: Maria Alvaneide Bessa de Oliveira
Código Identificador: 81731786

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Ratificação de Dispensa de Licitação

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº007/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 30030001/22 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº007/2022
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Serviço de Locação de software de gestão de conteúdo WEB, para administração do site institucional www.camarafelipeguerra.rn.gov.br com gerenciamento de controle do portal oficial da Câmara Municipal de Felipe Guerra, para gerir informações de notícias e atender a Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação; Lei Complementar Nº 131, de 27 de Maio de 2009.
Fundamento Legal: Artigo 24, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Ratificação: 31/03/2022. Marcos Aurélio Alves de Morais - Presidente da Câmara Municipal.
Contratada (o): SISTEMA INTEGRADO APLICADO AO SETOR PUBLICA LTDA - CNPJ: 18.603.971/0001-91. Valor Global: R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001 - Câmara Municipal. PROGRAMA: 2001 - Manutenção das Atividades da Câmara. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. FONTE: 15000000. Vigência: 31/12/2022. Felipe Guerra/RN, 31 de Março de 2022.

Marcos Aurélio Alves de Morais
Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Marcos Aurélio Alves de Morais
Código Identificador: 50431086

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Ratificação de Dispensa de Licitação

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº006/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29030001/22 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº006/2022.

Objeto: Contratação de pessoa física ou jurídica para execução de serviços de produção, execução, divulgação e veiculação de campanhas publicitárias da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN.

Fundamento Legal: Artigo 24, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.

Ratificação: 30/03/2022. Marcos Aurélio Alves de Morais - Presidente da Câmara Municipal.

Contratada (o): ANTONIO DOUGLAS FREITAS OLIVEIRA 09769864420 - CNPJ: 31.058.541/0001-02. Valor Global: R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001 - Câmara Municipal. PROGRAMA: 2001 - Manutenção das Atividades da Câmara. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. FONTE: 15000000. Vigência: 31/12/2022. Felipe Guerra/RN, 30 de Março de 2022. Marcos Aurélio Alves de Morais - Presidente da Câmara Municipal

 

*Republicado por ter constado incorreção na publicação do Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, do dia 31 de Março de 2022 – Edição Nº1371, Página 10.

Publicado por: Marcos Aurélio Alves de Morais
Código Identificador: 40531804

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Termo

PORTARIA N° 011, DE 31 de MARÇO DE 2022

O Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Florânia – CMF, vereador Jonacir Cosme de Araújo, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,

 RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o Presidente da Câmara, vereador Jonas Moreira da Silva, a realizar viagem à cidade de Natal/RN, no dia 30 de março de 2022, participar da Assembleia Geral na FECAMRN.

 Art. 2º - Pelo deslocamento, será concedido o pagamento no valor de R$ 285,00(duzentos e oitenta e cinco) correspondente a 01 (uma) diária PARCIAL, conforme Lei Municipal nº 848/2017,  para custear despesas com alimentação e transporte;

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se,

Cumpra-se.

 

 

 

Câmara Municipal de Florânia/RN, 31 de março de 2022

 

_______________________________

Jonacir Cosme de Araujo

Presidente

 

 

Publicado por: Jonas Moreira da Silva
Código Identificador: 47508467

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria

PORTARIA N° 012, DE 31 de MARÇO DE 2022

O Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Florânia – CMF, vereador Jonacir Cosme de Araújo, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,

 RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o Presidente da Câmara, vereador Jonas Moreira da Silva, a realizar viagem à cidade de Natal/RN, no dia 31 de março de 2022, a fim de tratar sobre questões institucionais na  FECAMRN.

 Art. 2º - Pelo deslocamento, será concedido o pagamento no valor de R$ 285,00(duzentos e oitenta e cinco) correspondente a 01 (uma) diária PARCIAL, conforme Lei Municipal nº 848/2017,  para custear despesas com alimentação e transporte;

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se,

Cumpra-se.

 

 

 

Câmara Municipal de Florânia/RN, 31 de março de 2022

 

_______________________________

Jonacir Cosme de Araujo

Presidente

 

 

Publicado por: Jonas Moreira da Silva
Código Identificador: 05087544

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA N° 013/2022

 

O Presidente da Câmara Municipal de Florânia - CMF, Vereador Jonas Moreira da Silva, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Autorizar o Vereador JEAN MARCEL AZEVEDO DE OLIVEIRA a realizar viagem à cidade de Natal/RN, no dia 31 de março de 2022, a fim de tratar sobre questões institucionais na  FECAM/RN.

 Art. 2º - Pelo deslocamento, será concedido o pagamento no valor de R$ 225,00(duzentos e vinte e cinco) correspondente a 01 (uma) diária PARCIAL, conforme Lei Municipal nº 848/2017,  para custear despesas com alimentação e transporte;

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Registre-se, publique-se,

 

Cumpra-se:

 

 

Câmara Municipal de Florânia/RN, 31 de março de 2022

 

 

 

_______________________________

Jonas Moreira da Silva

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Jonas Moreira da Silva
Código Identificador: 35256058

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA N° 014/2022

O Presidente da Câmara Municipal de Florânia - CMF, Vereador Jonas Moreira da Silva, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Autorizar o Vereador JOSE PATRICIO DE OLIVEIRA JUNIOR a realizar viagem à cidade de Natal/RN, no dia 31 de março de 2022, a fim de tratar sobre questões institucionais na  FECAM/RN.

 Art. 2º - Pelo deslocamento, será concedido o pagamento no valor de R$ 225,00(duzentos e vinte e cinco) correspondente a 01 (uma) diária PARCIAL, conforme Lei Municipal nº 848/2017,  para custear despesas com alimentação e transporte;

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Registre-se, publique-se,

 

Cumpra-se:

 

 

Câmara Municipal de Florânia/RN, 31 de março de 2022

 

 

 

_______________________________

Jonas Moreira da Silva

Presidente

 

 

 

Publicado por: Jonas Moreira da Silva
Código Identificador: 36688184

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA N° 015/2022

O Presidente da Câmara Municipal de Florânia - CMF, Vereador Jonas Moreira da Silva, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Autorizar o Vereador CARLOS MAGNOS LOPES GALVÃO a realizar viagem à cidade de Natal/RN, no dia 31 de março de 2022, a fim de tratar sobre questões institucionais na  FECAM/RN.

 Art. 2º - Pelo deslocamento, será concedido o pagamento no valor de R$ 225,00(duzentos e vinte e cinco) correspondente a 01 (uma) diária PARCIAL, conforme Lei Municipal nº 848/2017,  para custear despesas com alimentação e transporte;

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Registre-se, publique-se,

 

Cumpra-se:

 

 

Câmara Municipal de Florânia/RN, 31 de março de 2022

 

 

 

_______________________________

Jonas Moreira da Silva

Presidente

 

 

 

 

Publicado por: Jonas Moreira da Silva
Código Identificador: 56530424

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA N° 11/2022

RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de ABRAAO A B DA SILVEIRA, referente à prestação de serviço para recarga de toner, tinta para impressora jato de tinta, cópias preto e branco e coloridas, encadernação de documentos, carimbos diversos e cópias de chaves para a Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

Governador Dix-Sept Rosado/RN,30 de março de 2022.

 

__________________________________________

LUARA TAYANE FAGUNDES DE OLIVEIRA

Presidenta

Publicado por: Luara Tayane Fagundes de Oliveira
Código Identificador: 72144827

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Termo

TERMO DE ADESÃO Nº 01/2022

TERMO DE ADESÃO Nº 01/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2022

 

Adesão (carona) a Ata de Registro de Preços Nº 014/2021, oriunda do Pregão Presencial SRP Nº 05/2021, da Prefeitura Municipal de Santa Rita/PB.

 

Órgão Gerenciador Da Ata: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB.

 

Órgãos Não Participantes/Carona: CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ-RN.

 

Empresa Contratada: SOGO TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 29.345.698/0001-69.

 

DO OBJETO: Registro De Preço Para Eventual Contratação De Empresa Especializada Em Prestação De Serviços De Licenciamento, Consultoria, Instalação, Implantação, Treinamento, Suporte Técnico, Manutenção E Evolução De Sistemas No Âmbito Da Câmara Municipal De Guamaré-RN, Para Provimento De Serviços Digitais Com Aplicativo De Atendimento, Ao Cidadão, Portais Institucional, E Da Transparência Ativa E Passiva Com Monitoramento E Sistema De Administração E Controle De Contratos/Licitações.

 

DA JUSTIFICATIVA: Inicialmente cumpre sinalar que a realização de licitação é regra para a Administração Pública. O ordenamento jurídico, contudo, lista exceções à regra geral, permitindo a contração através de adesão a ata de registro de preços.

 

É dever de ofício primordial a consideração acerca da cautela a ser adotada com relação à possibilidade de optar pela contratação por adesão a ata de registro de preços, pois a Lei de Licitações aponta como ilícito penal dispensar licitação fora das hipóteses autorizadas legalmente ou não observar as formalidades prescritas na norma jurídica aplicável à espécie.

 

A Câmara Municipal de Guamaré no intuito de atender a necessidade da contratação de empresa Especializada Em Prestação De Serviços De Licenciamento, Consultoria, Instalação, Implantação, Treinamento, Suporte Técnico, Manutenção E Evolução De Sistemas No Âmbito Da Câmara Municipal De Guamaré-RN, Para Provimento De Serviços Digitais Com Aplicativo De Atendimento, Ao Cidadão, Portais Institucional, E Da Transparência Ativa E Passiva Com Monitoramento E Sistema De Administração E Controle De Contratos/Licitações, através de oferta de menor valor por item, para atender está Câmara.

 

No intuito de acelerar os serviços e/ou aquisição em questão, foram realizadas consultas a atas de registro de preços vigentes na região, onde foi identificado o Pregão Presencial nº 005/2021, da Prefeitura Municipal de Santa Rita/PB, no qual a empresa SOGO TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 29.345.698/0001-69, vencedora dos itens 1 e 2, cuja as especificações atendem a necessidade deste órgão.

 

Foram efetuadas pesquisas de preços e, conforme pode-se verificar nos orçamentos anexos, os valores propostos encontram-se acima do valor registrado, sendo assim demonstra-se que a contratação dos serviços através da adesão a Ata de Registro de Preços nº 014/2021, originaria do Pregão Presencial nº 005/2021, da Prefeitura Municipal de Santa Rita-PB, é vantajosa para a Administração, tendo em vista que na proposta registrada constam preços abaixo dos valores praticados no mercado, gerando economia para a instituição, diante disto justifica-se a adesão ao registo de Preços do citado órgão.

 

Justificamos ainda que a adesão a Ata de registro de Preços cumpre os princípios da vantajosidade, economicidade, eficácia e eficiência, uma vez que com este procedimento ao orgão aderente, contrata uma aquisição já aceita pelo órgão, fator que propicia segurança de que os serviços e/ou material adquirido atenderá a demanda da Câmara Municipal de Guamaré-RN, e com um preço mais acessível em relação ao praticado pelo mercado, devidamente comprovado pela diferença entre os preços registrados e os preços orçados no mercado, conforme orçamentos anexos.

 

Verifica-se ainda a vantajosidade pelo princípio da economicidade, eficácia e eficiência, proporcionando a presteza, celeridade, segurança e pronto atendimento a demanda desta Instituição, em conformidade com o rendimento esperado pelo Gestor Público.

 

A anuência do Órgão Gerenciador e a concordância do fornecedor se encontram juntados aos autos, assim como os demais requisitos. No tocante aos quantitativos, os mesmos estão der acordo com o previsto no Decreto Federal Nº 9.488/2018, não excedendo os 50 % (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

 

Estando ainda, o processo em epígrafe instruído em conformidade com as Leis Federal nº 8.666/93 e 10.520/2002, e pelo Decreto Federal nº 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços.

 

Diante disso, o modo escolhido para aquisição da solução em epigrafe, foi adesão a Ata de Registro de Preços nº 014/2021, originaria do Pregão Presencial nº 05/2021, da Prefeitura Municipal de Santa Rita-PB, uma vez que este procedimento gerará economicidade e celeridade processual para a Câmara Municipal de Guamaré.

 

Anexamos a presente justificativa, Orçamentos, Cópia do edital, Cópia da publicação do edital, Cópia do recibo de envio do edital para o TCE (anexo 38), Documentação de habilitação da empresa, Cópia da ata de reunião do pregão, Cópia da proposta final da vencedora, Cópia do termo de adjudicação do pregão, Cópia do termo de homologação do pregão, Cópia da publicação dos termos de adjudicação e homologação, Cópia da ata de registro de preços, Cópia da publicação da ata de registro de preços, Documento do fornecedor aceitando a contratação pretendida, Ato autorizativo da adesão, emanado da unidade gerenciadora da Ata.

 

Assim, ao lado dos inúmeros dados positivos, em respeito aos princípios da economicidade e da isonomia, em razão de uma melhor organização e otimização dos processos demandados, e a devida comprovação da vantajosidade como órgão em "carona" na ata de registro de preços, condição indispensável para a legalidade da adesão, somos favoráveis à adesão e submetemos à sua apreciação e deliberação.

 

DO VALOR TOTAL DA ATA: O valor registrado é de R$ 511.500,00 (quinhentos e onze mil, quinhentos reais);

 

TIPO DA ADESÃO: Trata-se de uma adesão a ARP correspondente a aproximadamente 19,7% da ata totalizando R$ 100.488,00 (cem mil, quatrocentos e oitenta e oito reais);

 

DA AUTORIZAÇÃO: Autorizo a presente ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS resultado do Pregão Nº 005/2021 - Município de Santa Rita-PB.

 

 

VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 20/04/2021 a 20/04/2022.

 

 

VIGÊNCIA DA ADESÃO: 28/03/2022 a 28/03/2023.

 

 

Guamaré/RN, 28 de março de 2022.

 

 

 

EUDES MIRANDA DE FONSÊCA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN

 

Publicado por: Lucas de Oliveira Silva
Código Identificador: 58853252

CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Dispensa

Extrato da Dispensa de Licitação nº 013/2022

CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI/RN

Extrato da Dispensa de Licitação nº 013/2022

 

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI/RN.

 

Contratado: JOSELIO ROMEIRO DOS SANTOS - ME - CNPJ: 07.869.398/0001-46, localizado na Rua Senador João Câmara, 86, Centro, Santa Cruz/RN.

 

Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO DO TIPO LONGARINA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI/RN.

 

Valor global: R$ 7.196,00 (sete mil, cento e noventa e seis reais).

 

Vigência: 31/03/2022 à 31/12/2022

 

Base Legal: Artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Japi/RN, em 31 de março de 2022.

 

JOSENILDO FERREIRA DE LIMA – Presidente da Câmara

 

 

Publicado por: Romildo Melo da Silva
Código Identificador: 37514485

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria

PORTARIA 029, DE 31 DE MARÇO DE 2022

Concede diária para o Vereador e Vice-presidente da Câmara, Ozires Borges Vilar Neto.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, no uso das atribuições legais, e conforme o que determina a Resolução nº 002/2018 de 27 de fevereiro de 2018, que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e Funcionários desta Câmara Municipal, que fixa os valores a elas pertinentes.

 

R E S O L V E:

 

Conceder ao Sr. OZIRES BORGES VILAR NETO, vereador e vice-presidente desta Casa Legislativa, a quantia de ½ (meia) diária, com o objetivo de deslocar-se a cidade de Caicó/RN, na data de 1º de abril do corrente ano, a fim de participar do evento sobre o Programa de Incentivo RN+ Esporte e Lazer, na Câmara Municipal de Caicó, conforme consta no processo de diária nº 013/2022, disposto na Tesouraria desta Casa Legislativa.


Publique-se e Cumpra-se.


Ronaltty Neri dos Santos
Presidente

Publicado por: Ronaltty Neri dos Santos
Código Identificador: 28080727

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria

PORTARIA Nº 013/2022

PORTARIA Nº 013/2022.                                                         em 31 de março de 2022.

 

Processo nº 01/2021

 

            Concede Licença, sem vencimentos, para tratar de interesses particulares ao servidor José Segundo Guimarães Filho, de acordo com o Art. 127 da Lei Complementar nº 02, de 18/12/2007.

 

            A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN, usando da atribuição que lhe confere o artigo 34, inciso XV, do Regimento Interno (Resolução nº 04/2017), e tendo em vista o que consta do Processo nº 01/2021,

 

             R E S O L V E:

 

            Art. 1º - Conceder, nos termos do Art. 127, da Lei Complementar Municipal nº 02, de 18 de dezembro de 2007, ao servidor JOSÉ SEGUNDO GUIMARÃES FILHO, ocupante do cargo de Digitador, Matrícula 0013, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, Licença, sem vencimentos, para tratar de interesses particulares, pelo período de 02 (dois) anos, com início em 01/04/2022 e término previsto para 01/04/2024, podendo o servidor, a qualquer tempo, desistir da licença e retornar ao serviço, nos termos do §4º, do Art. 127, da mencionada Lei Complementar.

 

              Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Publique-se e dê-se ciência.

 

            Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 31 de março de 2022.

 

LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

ELIABE DAVI ALVES

VICE-PRESIDENTE

 

MATHEUS MANOEL DE MEDEIROS

PRIMEIRO SECRETÁRIO

 

EMÍLIO JOSÉ DE MEDEIROS

SEGUNDO SECRETÁRIO

 

Processo Administrativo 04/2022.

 

DESPACHO

 

                                   Trata-se de Requerimento Administrativo do servidor JOSÉ SEGUNDO GUIMARÃES FILHO, que pleiteia Licença sem remuneração para tratar de interesses particulares, nos termos do Art. 127 e ss. da Lei Complementar Municipal nº 002/2007 (Estatuto dos Servidores do Município de Lagoa Nova).

                                

                                   Assim sendo, encaminho à Secretaria desta Casa Legislativa para providências que se seguem:

 

                                   a) certifique-se a Secretaria se o servidor requerente é estável da forma da Lei;

                                   b) certifique-se, ainda, a Secretaria se os serviços realizados pelo Requerente podem ser realizados por outro servidor;

                                   c) Após, vistas à assessoria jurídica para parecer opinativo antes da Decisão desta Presidência. 

 

 

Lagoa Nova (RN), 25 de março de 2022.

 

LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA

Presidente

 

 

 

CERTIDÃO

 

 

                                   Certifico, em razão do meu ofício e em resposta ao despacho da Presidência desta Casa Legislativa, que o servidor JOSÉ SEGUNDO GUIMARÃES FILHO, brasileiro, servidor público municipal, função de digitador, matrícula 1004, portador do RG nº 2.428.003, SSP/RN, inscrito no CPF nº 067.719.644-00, residente e domiciliado na Rua José Valentim de Melo, nº 249, Centro, Lagoa Nova/RN, ingressou no exercício de sua função da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN na data de 01/01/2007, sendo considerado estável desde 01/01/2010, nos termos do Art. 28 da Lei Complementar Municipal nº 002/2007 (Estatuto dos Servidores do Município de Lagoa Nova/RN.

 

                                   Certifico, outrossim, que o supracitado servidor, durante o supracitado período aquisitivo não sofreu qualquer penalidade administrativa, não existindo qualquer impedimento para o gozo do benefício, bem como que o mesmo não exerce cargo de livre nomeação e exoneração.

 

 

                                   Certifico, por fim, que o servidor desempenha a função de digitador, função esta que pode ser desempenhada por outro servidor.

                                  

 

Lagoa Nova (RN), 28 de março de 2021.

 

 

Jamilly Palhares Silveira Galvão

Assistente Administrativa

 

PARECER JURÍDICO

 

I – DO RELATÓRIO:

                        Trata-se de Requerimento Administrativo do servidor José Segundo Guimarães Filho, que pleiteia a concessão de licença sem remuneração para interesses particulares pelo período de 02 (dois) anos, nos termos do Art. 127 e ss., da Lei Complementar Municipal nº 002/2007.

                        Após despacho da presidência, foi juntada ao presente processo administrativo certidão da secretaria administrativa.

                        É o que importa relatar.

 

II - DA FUNDAMENTAÇÃO:

 

            No tocante ao pleito supracitado do servidor José Segundo Guimarães Filho, preceituam os Art. 127 e 128 da Lei Complementar Municipal nº 02/2007:

 

“Art. 127- O Servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para tratar de interesses particulares, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.

§ 1º - O servidor requerente aguardará em exercício a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono de cargo.

§ 2º - A licença não será concedida quando inconveniente ao interesse do serviço, desde que fundamentada pelo órgão competente.

§ 3º - Uma vez concedida à licença, não poderá ser cassada.

§ 4º - Ao servidor é dado o direito de desistir a qualquer tempo da licença e retornar ao serviço.

Art. 128- É vedada a concessão da licença, desta seção, a servidor lotado em cargo de livre nomeação e exoneração.”

 

                        Nesse diapasão, consoante certidão anexa aos presentes autos pela secretaria administrativa desta Casa, o servidor José Segundo Guimarães Filho é servidor estável desde 01/01/2010, não exercendo cargo de livre nomeação e exoneração. Ademais, nos termos da referida certidão, não existe qualquer impedimento ao gozo da requerida licença, haja visa que a função desempenhada pelo Requerente pode ser realizada por outro servidor, haja vista que o mesmo exerce a função de digitador.  

                        Ainda, registre-se que não existe qualquer penalidade administrativa em face do servidor.

                        Ante o exposto, opino no sentido de legalidade quanto ao pleito realizado pelo servidor José Segundo Guimarães Filho, preenchendo todos os requisitos legais quanto ao gozo da licença sem remuneração pleiteada, cabendo à Mesa Diretora deste Poder Legislativo decidir se é o momento para conceder a benesse, haja vista a discricionariedade do ato.

 

III- DA CONCLUSÃO:

 

                        Ante o exposto, opina esta Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN:

 

                        a) o servidor José Segundo Guimarães Filho preenche todos os requisitos legais para gozo da licença- sem remuneração, nos termos dos Art. 127 e 128 da Lei Complementar Municipal nº 02/2007, cabendo à Mesa Diretora deste Poder Legislativo decidir quanto ao momento para conceder a benesse, haja vista a discricionariedade do ato;

 

                        b) em caso de concessão, que seja notificado o Setor Contábil da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN para as devidas anotações e registros, suspendendo o pagamento de quaisquer vencimentos ao servidor enquanto dure à licença.

                       

            c) Remeta-se à Mesa Diretora desta Casa de Leis para análise.

           

                        É o parecer, Salvo Melhor Juízo.

 

                        Lagoa Nova/RN, em 28 de março de 2022.

 

 

Luís Gustavo Pereira de Medeiros Delgado

Assessor Jurídico da Câmara de Lagoa Nova/RN

OAB/RN 9012

 

DECISÃO ADMINISTRATIVA

 

I – DO RELATÓRIO:

 

                                    Trata-se de pleito administrativo do Servidor José Segundo Guimarães Filho, que postula a concessão de licença sem remuneração pelo período de 02 (dois) anos, nos termos do Art. 105, da Lei Complementar Municipal nº 002/2007.

                                   Foi certificado pela Secretaria desta Casa que o supracitado servidor é estável desde 01/01/2010, não exercendo cargo de livre nomeação e exoneração, podendo sua função ser substituída por outro servidor e, por fim, não encontrando nenhum impedimento legal.

                                   Ainda, o setor jurídico opinou no sentido de preenchimento dos requisitos legais, nos termos da lei, cabendo a análise quanto à conveniência do momento de gozo.

                                   É o que importa relatar.

II – DA FUNDAMENTAÇÃO:

 

                                   Sem mais delongas, o pleito do administrativo encontra guarida legal na Lei Complementar Municipal nº 02/2007, que assim estabelece:

 

“Art. 127- O Servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para tratar de interesses particulares, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.

§ 1º - O servidor requerente aguardará em exercício a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono de cargo.

§ 2º - A licença não será concedida quando inconveniente ao interesse do serviço, desde que fundamentada pelo órgão competente.

§ 3º - Uma vez concedida à licença, não poderá ser cassada.

§ 4º - Ao servidor é dado o direito de desistir a qualquer tempo da licença e retornar ao serviço.

 

Art. 128- É vedada a concessão da licença, desta seção, a servidor lotado em cargo de livre nomeação e exoneração.”

 

                                   Portanto, não existindo inconveniência ao interesse do serviço, preenchidos os demais requisitos legais supracitados, faz jus o servidor José Segundo Guimarães Filho à licença sem remuneração para tratar de interesses particulares pelo período de 02 (dois) anos, podendo o servidor, a qualquer tempo, desistir da licença e retornar ao serviço.

                       

III – DA DECISÃO:

 

                                   Ante o exposto, considerando os argumentos acima estabelecidos, a MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN, abaixo identificada, nos termos do Art. 34, XV, do Regimento Interno desta Casa c/c o Art. 127, da Lei Complementar Municipal n 02/2007, concede ao servidor José Segundo Guimarães Filho Licença, sem vencimento, para tratar de interesses particulares pelo período de 02 (dois) anos, de 01/04/2022 a 01/04/2024, podendo o servidor, a qualquer tempo, desistir da licença e retornar ao serviço, nos termos do §4º, do Art. 127, da mencionada Lei Complementar.

 

                                   Comunique-se o setor contábil da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN para as devidas anotações e registros, suspendendo o pagamento de quaisquer vencimentos ao servidor enquanto dure à licença.

 

            Notifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

 

            Lagoa Nova/RN, em 29 de março de 2022.

 

 

LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

ELIABE DAVI ALVES

VICE-PRESIDENTE

 

 

MATHEUS MANOEL DE MEDEIROS

PRIMEIRO SECRETÁRIO

 

 

EMÍLIO JOSÉ DE MEDEIROS

SEGUNDO SECRETÁRIO

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 23670382

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2021

 

DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2021

 

CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE MACAU - CNPJ: 08.304.339/0001-93, localizada na Rua Martins Ferreira, nº 235 – Centro – Macau/RN. CEP: 59.500-000

 

CONTRATADO (A):  RN ESCAL SERVIÇOS EIRELI - CNPJ: 26.708.573/0001-68, localizada Rua Belo Jardim, nº 123 – Pitimbu – Natal/RN – CEP: 59.068-730.

 

Vigência do Contrato: 09/03/2022 a 09/04/2022

 

OBJETIVO: O presente Termo tem por objetivo o aditivo de prazo da contratação de empresa prestadora de serviços de assistência técnica para manutenção preventiva e corretiva, com substituição de peças e acessórios, quando necessário, de 01 (um) elevador instalado no prédio da Câmara Municipal de Macau, conforme previsto na CLÁUSULA TERCEIRA do instrumento contratual, as partes resolvem celebrar aditivo de prazo, estabelecendo a prorrogação do Contrato nº 017/2021 por mais 30 (trinta) dias, então o presente aditivo terá vigência do dia 09 de março de 2022 ao dia 09 de abril de 2022.

 

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município:

Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau

Unidade: Câmara Municipal de Macau

Função: 01 – Legislativa

SubFunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

Elemento de despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.

 

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua o Artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores que foram introduzidas.

 

 

Macau/RN, 08 de março de 2022.

 

 

GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA

Presidente da Câmara

 

 

Publicado por: Givagno Patrese da Silva Bezerra
Código Identificador: 56711800

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria

PORTARIA 015/2022

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear a Senhora, Jussara Costa da Silva, CPF: 064.608.614-63, do cargo em comissão de Assessora Parlamentar, da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN.

 

Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

 

 

 

                 PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

 

 

 

       Nísia Floresta/RN, 01 de Abril de 2022.

 

 

 

 

 

Nilson Marcelo Lima de Mesquita

Presidente da Câmara

 

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 62517202

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria

PORTARIA 016/2022

O presidente da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a resolução 007/2017, concede diária ao servidor que especifica e dá outras providencias.

 

CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública; CONSIDERANDO, a necessidade para adquirir conhecimentos para o bom desempenho das funções;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - CONCEDER a Vereadora Polyana Cavalcanti Dias Barros sob o CPF nº 028.257.204-02, Quatro (4) diárias no valor Total de R$ 3.200,00 (Três Mil e Duzentos reais) para custear despesas durante sua permanência em João Pessoa/PB, quando estiver participando do 12º ENCONTRO MUNICIPALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE 31 DE MARÇO A 04 DE ABRIL DE 2022 EM JOÃO PESSEOA/PB, curso oferecido pelo IMB CURSO - INSTITUTO MUNICIPALISTA DO BRASIL (CNPJ: 27.059.350/0001-80).

 

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                 PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

       

       Nísia Floresta/RN, 30 de março de 2022.

 

 

 

 

NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA
Presidente

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 55884505

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade

DECLARAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE 30030001/2022

A Comissão de Licitação do Município de NÍSIA FLORESTA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade nº 30030001/2022, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade, amparada no art. 25, II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de empresa especializada objetivando a realização do 12º ENCONTRO MUNICIPALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE 31 DE MARÇO A 04 DE ABRIL DE 2022 EM JOÃO PESSEOA/PB, pelo valor de R$ 700,00 (Setecentos Reais). 

 

Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo. Sr. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação. 

 



 

Nísia Floresta/RN, 30 de março de 2022.

 

 

 

Arilene Marília Trindade de Carvalho
CPF: 11.492.834-383
Comissão de Licitação
Presidente

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 14214788

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade

RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE 30030001/2022

O Ordenador de Despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa IMB CURSO - INSTITUTO MUNICIPALISTA DO BRASIL, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a Contratação de empresa especializada objetivando a realização do 12º ENCONTRO MUNICIPALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE 31 DE MARÇO A 04 DE ABRIL DE 2022 EM JOÃO PESSEOA/PB. 

 

           
Nísia Floresta/RN, 30 de março de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

Nilson Marcelo Lima de Mesquita

Presidente
CPF: 048.422.504-96

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 78504172

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade

EXTRATO DA INEXIGIBILIDADE 30030001/2022

A Comissão de Licitação do Município de NÍSIA FLORESTA, através da CÂMARA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação a seguir: 

 

 

            Objeto........................: Contratação de empresa especializada objetivando a realização do 12º ENCONTRO MUNICIPALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE 31 DE MARÇO A 04 DE ABRIL DE 2022 EM JOÃO PESSEOA/PB.

 

            Contratado.................: IMB CURSO - INSTITUTO MUNICIPALISTA DO BRASIL.

          


 Valor Global.................: R$ 700,00 (Setecentos Reais). 

 

 

            Fundamento Legal.....: Art. 25, I, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. 

 

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE....: emitida pela Presidente da Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE. 


 

 

Nísia Floresta/RN, 30 de março de 2022.

 

 

Arilene Marília Trindade de Carvalho
CPF: 11.492.834-383
Comissão de Licitação
Presidente

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 38232658

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Portaria

PORTARIA Nº 009/2022 - CMP

Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para hospedagem e alimentação a Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS e dá outras providências.

 

 

                        A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 30 de março de 2022, para ir a FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAM/RN, para reuniões para tratar de assuntos de interesse desta Câmara, representando esta Casa Legislativa.

 

                        RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder uma ajuda de custo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, para fazer face às despesas com hospedagem e alimentação na cidade de Natal/RN, no dia 30 de março de 2022, para ir a FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAM/RN, para reuniões para tratar de assuntos de interesse desta Câmara, representando esta Casa Legislativa.

 

Art. 2º - O valor de que trata o Artigo anterior guarda plena conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 002/2015.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

P U B L I Q U E  -  S E

E

C U M P R A -  S E

 

Patu (RN), 29 de março de 2022.

 

 

LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS

Presidente

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 23214761

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO 23030001/22

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) BANCO DO BRASIL SA, referente à Pagamento de tarifas/taxas bancárias em nome da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN, no decorrer do exercício 2022 .

 

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). ITALO MEIRELES DO NASCIMENTO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 

PEDRO VELHO - RN, 23 de Março de 2022

 

 

 

 FRANCISCO GOMES DA SILVA

CPF: 341.984.664-91

 PRESIDENTE

Publicado por: Francisco Gomes da Silva
Código Identificador: 61433531

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Inexigibilidade

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE 005/2022

O Presidente da Comissão de Licitação do Município de PEDRO VELHO, através da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, no uso de suas atribuições legais e considerando tudo que consta deste processo administrativo, vem emitir a presente declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentado no art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, para contratação do objeto do presente TERMO da empresa OI S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

 

Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar ao Gestor(a) da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO da presente declaração, para que seja processada a devida ratificação de inexigibilidade, caso esteja de acordo.

 

 

 

PEDRO VELHO - RN, 23 de Março de 2022

 

 

ITALO MEIRELES DO NASCIMENTO

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Francisco Gomes da Silva
Código Identificador: 47288166

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Inexigibilidade

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - INEXIGIBILIDADE 005/2022

O Ordenador de Despesas  da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa OI S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 

PEDRO VELHO - RN, 23 de Março de 2022

 

 

 

 FRANCISCO GOMES DA SILVA

 CPF: 341.984.664-91

PRESIDENTE

Publicado por: Francisco Gomes da Silva
Código Identificador: 25441564

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Inexigibilidade

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE 005/2022

O Presidente da Comissão de licitação do Município de PEDRO VELHO, através da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, em cumprimento da ratificação procedida pelo(a) Gestor(a) FRANCISCO GOMES DA SILVA, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:

 

OBJETO......,.................: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de comunicação através de telefonia fixa junto a Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN

 

FAVORECIDO..............: OI S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

 

VALOR...........................: R$ 1.100,00 (um mil, cem reais).

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 25, inciso I da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Sr.(a) FRANCISCO GOMES DA SILVA, na qualidade de ordenador(a) de despesas.

 

 

 

 

PEDRO VELHO - RN, 23 de Março de 2022

 

 

 

 ITALO MEIRELES DO NASCIMENTO

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Francisco Gomes da Silva
Código Identificador: 58308285

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO 28030001/22

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) M S P AMORIM, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar os serviços de confecção de Material Gráfico, os quais serão destinados para a organização de processos e/ou documentos junto à Câmara Municipal de Pedro Velho/RN .

 

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). ITALO MEIRELES DO NASCIMENTO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 

PEDRO VELHO - RN, 28 de Março de 2022

 

 

 

 FRANCISCO GOMES DA SILVA

CPF: 341.984.664-91

 PRESIDENTE

Publicado por: Francisco Gomes da Silva
Código Identificador: 34541061

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO 20220026

CONTRATO Nº...........: 20220026      

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 28030001/22

 

CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

 

CONTRATADA(O).....: M S P AMORIM

 

OBJETO......................: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar os serviços de confecção de Material Gráfico, os quais serão destinados para a organização de processos e/ou documentos junto à Câmara Municipal de Pedro Velho/RN

 

VALOR TOTAL................: R$ 9.599,00 (nove mil, quinhentos e noventa e nove reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 0101.010310002.2.001 Manut.e Func. da Câmara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 9.599,00

 

VIGÊNCIA...................: 28 de Março de 2022 a 31 de Dezembro de 2022

 

DATA DA ASSINATURA.........: 28 de Março de 2022

Publicado por: Francisco Gomes da Silva
Código Identificador: 34535003

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria

PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº 016/2022

A PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que confere a Lei Orgânica do Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Exonerar o senhor, José Manoel Rodrigues dos Santos, portador do CPF:090.616.794-94 e RG:002.703.829, do Cargo/Função de provimento em comissão de Controlador do Quadro Geral de servidores da Câmara  Municipal de Pedro velho/RN;

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrario.

 

 

Pedro velho/RN, em 31  de março de 2022

 

Publique-se

Cumpra-se

 

 

Francisco Gomes

Presidente da Mesa Diretora

 

Publicado por: Francisco Gomes da Silva
Código Identificador: 67574280

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 017/2022

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que confere a Lei Orgânica do Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Nomear o senhor, Hully Junior Santos do Nascimento portador do CPF:112.742.964-71 e RG:002.818.061, para ocupar o Cargo/Função de provimento em comissão de Controlador do Quadro Geral de servidores da Câmara  Municipal de Pedro velho/RN;

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrario.

 

 

Pedro velho/RN, em 31 de março de 2022

 

Publique-se

Cumpra-se

 

 

 

 

Francisco Gomes

Presidente da Mesa Diretora

Publicado por: Francisco Gomes da Silva
Código Identificador: 47383001

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO 29030001/22

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) ROKO COMUNICACAO, CONTEUDO E MARKETING DIRETO EIRELI, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de Assessoria de Comunicação, compreendendo criação de conteúdos digitais e transmissão ao vivo das sessões via internet, junto a Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN .

 

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). ITALO MEIRELES DO NASCIMENTO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 

PEDRO VELHO - RN, 29 de Março de 2022

 

 

 

FRANCISCO GOMES DA SILVA

CPF: 341.984.664-91

PRESIDENTE

Publicado por: Francisco Gomes da Silva
Código Identificador: 85637276

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO 20220027

CONTRATO Nº...........: 20220027      

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 29030001/22

 

CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

 

CONTRATADA(O).....: ROKO COMUNICACAO, CONTEUDO E MARKETING DIRETO EIRELI

 

OBJETO......................: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de Assessoria de Comunicação, compreendendo criação de conteúdos digitais e transmissão ao vivo das sessões via internet, junto a Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN

 

VALOR TOTAL................: R$ 15.900,00 (quinze mil, novecentos reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 0101.010310002.2.001 Manut.e Func. da Câmara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 15.900,00

 

VIGÊNCIA...................: 29 de Março de 2022 a 31 de Dezembro de 2022

 

DATA DA ASSINATURA.........: 29 de Março de 2022

Publicado por: Francisco Gomes da Silva
Código Identificador: 28678848

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria

PORTARIA Nº 015/2022

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do regimento interno:   

 

RESOLVE:

 

Art. 1º NOMEAR, o Senhor LAIDSON ANTUNES REINALDO, portadora do CPF 098.091.324-17 / RG 2.899.961, para exercer o cargo comissionado de Assistente de Secretaria do Legislativo, no âmbito deste Poder Legislativo.

 

Art. 2º esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Pendências/RN, 01 de abril de 2022.

 

__________________________________________

Alexandre Pereira de Araújo Montenegro

Presidente

 

________________________________

Isac Carlos dos Santos
1º Secretário

 

_____________________________________________

Tâmara Jocélia  Rodrigues Galvão de Avelino
2º Secretário

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 36027477

CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO Nº: 030200001

FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO II da Lei 8.666/93, modificada pelo Decreto Presidencial nº 9.412/2018

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO

CONTRATADO: DECIO DOMINGOS FAUSTINO ME

OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução dos serviços técnicos de fiscalização em engenharia compreendendo o acompanhamento, vistoria, elaboração de boletins de medição e termo de recebimento dos serviços de reforma do prédio da Câmara Municipal de Poço Branco/RN.

VIGÊNCIA: 15/03/2022 a 12/06/2022.

VALOR TOTAL: R$ 6.361,88 (SEIS MIL E TREZENTOS E SESSENTA E UM REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

PROJETO ATIVIDADE: 01 031 0001 2001

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00

FONTE: 100

POÇO BRANCO/RN, 15 de março de 2022.

 

ASSINATURAS:

 

CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO - CONTRATANTE

CPNJ nº 24.193.211/0001-56

 

DECIO DOMINGOS FAUSTINO ME - CONTRATADO

CPNJ nº 32.858.597/0001-04

Publicado por: EDIMAR ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA
Código Identificador: 47420788

CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO Nº: 210200001

FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO I da Lei 8.666/93, concomitante ao Decreto Federal nº 9.412/18.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO

CONTRATADO: CONSTRUARTE LTDA

OBJETO:  Contratação de empresa especializada em engenharia para reforma do prédio da Câmara Municipal de Poço Branco/RN.

VIGÊNCIA: 15/03/2022 a 12/06/2022.

VALOR TOTAL: R$ 32.250,00 (TRINTA E DOIS MIL E DUZENTOS E CINQÜENTA REAIS)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

PROJETO ATIVIDADE: 01 031 0001 2001

ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00

FONTE: 100

POÇO BRANCO/RN, 15 de março de 2022.

ASSINATURAS:

 

CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO - CONTRATANTE

CPNJ nº 24.193.211/0001-56

 

CONSTRUARTE LTDA - CONTRATADO

CPNJ nº 43.786.921/0001-34

Publicado por: EDIMAR ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA
Código Identificador: 13748634

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Decisão de Recurso

DECISÃO EM ÚLTIMA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Processo nº 017/2021

Recorrente: Coesa Locações & Serviços Eireli

Recorrido: Câmara Municipal de Portalegre

Objeto: Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade da Coesa Locações & Serviços Eireli referente a inexecução parcial do Contrato nº 006/2020.

 

 

DAS PRELIMINARES

 

Recebo os autos para JULGAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pela empresa Coesa Locações & Serviços Eireli contra decisão que a penalizou com multa e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Municipal

Verifica-se a tempestividade e a regularidade do presente recurso, atendendo o previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93.

 

DAS FORMALIDADES LEGAIS

 

Foram cumpridas as formalidades legais durante o trâmite do PAAR, conforme comprovam os documentos anexados aos autos.

 

DAS RAZÕES DA EMPRESA RECORRENTE

 

A Empresa Indiciada apresentou Recurso Administrativo, datado de 24/03/2022 e enviada para o e-mail do Órgão apenas em 27/03/2022 (domingo). Em sua defesa alegou que a mora em apresentar a certidão de tributos federais para que pudesse assinar o primeiro termo aditivo contratual ocorreu por culpa de terceiros, qual seja da Receita Federal, em retardar a liberação. Argumentou que a Câmara Municipal de modo algum aceitou reequilibrar o contrato, mesmo havendo incontáveis motivos para isso, sem olvidar de respaldo legal e parecer jurídico favorável. Alegou a inobservância da proporcionalidade e da razoabilidade na aplicação da multa. Complementou que não houve advertência pretérita que fundamente a postura sancionatória desarrazoada.

Ao final do Recurso, requereu a admissão do mesmo e o acolhimento do mérito para determinar o arquivamento do processo administrativo por ausência de justa causa. De forma subsidiária, requereu a aplicação apenas da sanção de advertência, ou no máximo, a cumulação desta com a sanção de declaração de inidoneidade para contratar com este órgão legislativo municipal.

 

 

DA ANÁLISE DAS RAZÕES DO RECURSO

 

Analisando as razões do Recurso Administrativo, observa-se que não foram apresentados argumentos capazes de afastar a responsabilidade da recorrente. Observa-se que, em sua defesa inicial, a Empresa alegou que a paralisação inicial da obra por 4 (quatro) meses ocorreu por culpa exclusiva do Órgão contratante, o que aparentemente reconsiderou sua alegação inicial, dada a comprovação de que a maior mora ocorreu por parte da Recorrida em decorrência da não apresentação de certidão “negativa” ou “positiva com efeitos negativos” de tributos federais. No recurso alegou que houve culpa exclusiva de terceiro, qual seja, do Órgão Federal responsável pelo processamento da certidão. Entretanto, conforme demonstrado pela Comissão Processante, a Contratante, por meio do seu Fiscal, em nenhum momento aceitou a paralização e sempre cobrava pelo retorno das atividades, pois a maioria dos serviços poderiam ter sido realizados, independentemente da readequação orçamentária. Inclusive, as tarefas das primeiras etapas do cronograma, a exemplo das esquadrias que deveriam ter sido realizadas a contento.

Dessa forma, nota-se que o impedimento da certidão não foi o responsável pela atuação desidiosa da Recorrente, haja vista a possibilidade de execução de demais serviços que não se encontravam no objeto da readequação. Além de que, após a emissão da certidão e conclusão da readequação orçamentária, a empresa continuou a criar barreiras para a execução da obra.

 A alegação apresentada no recurso de que a Câmara Municipal de modo algum aceitou reequilibrar o contrato, mesmo havendo incontáveis motivos para isso, sem olvidar de respaldo legal e parecer jurídico favorável, não merece prosperar, sendo, pois, totalmente inverídica.

Após a notificação de rescisão contratual já que a obra se encontrava paralisada por mais 48 (quarenta e oito) dias desde o aditivo da readequação orçamentária, no mês de junho/21, a Recorrente apresentou resposta solicitando o reequilíbrio orçamentário-financeiro pautado na crise econômica decorrente da pandemia.

Em seguida, conforme demonstrado nos autos, dada as limitações financeiras do órgão para reajustar todos os serviços pendentes de execução, elegeu-se os primordiais para proceder com a revisão contratual e supriu os demais, de forma que o valor total fique dentro das possibilidades financeiras deste órgão, uma vez que com o reajuste econômico o valor total, pendente de execução, ficou inalcançável. Após o reajuste, o valor restante a pagar para a empreiteira evoluiu da importância de R$ 47.290,90 (quarenta e sete mil, duzentos e noventa reais e noventa centavos) para R$ 61.183,08 (sessenta e um mil, cento e oitenta e três reais e oito centavos), conforme planilha de realinhamento de preços presente no processo. Com isso, este realinhamento de preço, formalizado em 11/08/2021, resultou no terceiro termo aditivo que teve um impacto financeiro no valor de R$ 1.449,55 (mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), mesmo com menos itens a serem executados.

Ressalta-se que a revisão utilizou a base de dados do SINAPI como referência, ajustando a data base de julho/2020 para junho/2021. Neste período, conforme dados extraídos do site do IBGE, responsável pela pesquisa de preços SINAPI, o custo por metro quadrado na unidade da federação Rio Grande do Norte obteve um aumento de 19%. Relembra-se que o INCC no mesmo período foi de aproximadamente 16%, sendo este índice evidenciado pela empresa em sua resposta, o que foi totalmente condizente com a base de dados do SINAPI desenvolvida pelo IBGE e que anulou o desequilíbrio financeiro do contrato.

Dessa forma, resta comprovado que houve reequilíbrio orçamentário-financeiro com base em índices que refletiram o real comportamento do mercado. No entanto, após a assinatura do terceiro termo aditivo de revisão, adequação de planilha orçamentária e prorrogação de prazo contratual, a Empresa contratada permaneceu inerte quanto ao retorno da obra.

A argumentação de que não foi observada a proporcionalidade e razoabilidade na aplicação da multa revela-se ineficaz, haja vista que tais princípios foram observados e embasados pela legalidade e vinculação ao instrumento convocatório e contratual, para sua aplicação.

Sobre os princípios da legalidade e da impessoalidade, faz-se importante trazer à discussão os ensinamentos do Ilustre Doutrinador Toshio Mukai[1], o qual afirma o seguinte:

Como se sabe, o princípio da legalidade, em direito público, impõe que o administrador público, ao pretender fazer algo, disponha de norma habilitante para tal (ele atua sob a lei; aplica a lei de ofício, como dizia o saudoso Ministro Seabra Fagundes); o princípio da impessoalidade, na verdade, é o princípio da finalidade administrativa, corolário essencial ao princípio anterior (Caio Tácito), que impõe ao administrador que, na prática do ato segundo a norma habilitante para tal, alcance a finalidade prevista por aquela.

 

A multa e a sanção administrativa aplicadas estavam previstas no Contrato 006/2020, no Edital 001/2020 e na Lei 8.666/93, portanto a administração agiu em estrito cumprimento aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da vinculação ao instrumento convocatório, agiu de forma absolutamente legal. Além disso, a multa foi aplicada no percentual e para a base de cálculo definidos contratualmente, o que se mostrou proporcional e razoável à ilicitude praticada pela Recorrente.

A alegação da Recorrente de que sequer houve aplicação de advertência pretérita que fundamente a postura sancionatória desarrazoada não encontra fundamento. A situação sempre foi conduzida com clareza e comunicação por parte do Órgão Contratante, que inclusive enviou diversas notificações extrajudiciais pleiteando a retomada da obra e indicando claramente as consequências sancionarias, observado o devido processo legal, que a Contratada estaria sujeita, inclusive registre-se o envio Termo de Notificação de Rescisão Contratual pelos Correios em 16/11/2021 e por e-mail, em 03/12/2021, além de publicação do Diário Oficial do Órgão contendo a indicação da rescisão unilateral e das sanções previstas legal e contratualmente. Somente, após a obediência do prazo legal de 5 (cinco) dias úteis, na forma da alínea “e”, do inciso I do Art. 109 da Lei 8.666/93, em 02/12/2021, que a Câmara Municipal procedeu com a rescisão definitiva do contrato, com sua publicação no Diário Oficial da FECAM e envio para os e-mails do Construtor.

Pelos motivos expostos, conclui-se que foram cumpridas as formalidades legais e tomadas as devidas providências cabíveis ao caso concreto, conforme comprovam os documentos anexados aos autos.

 

DA DECISÃO

 

Ante o exposto, DECIDO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO apresentado pela empresa Coesa Locações & Serviços Eireli, mantendo o julgamento anterior, de forma que, em razão da inexecução parcial do contrato, marcada pelo abandono da obra, e em função da gravidade deste fato, sejam aplicadas as penalidades de multa de 20% sobre o valor da etapa do cronograma físico-financeiro não realizado, o que totaliza valor de R$ 12.236, 62 (doze mil, trezentos e trinta e seis reais e sessenta e dois centavos) e da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, conforme previsões do Art. 87 da Lei de Licitações e das cláusulas 10.1, "b", "b.2" e "d" décima do contrato.

É como decido.

 

Portalegre/RN, em 30 de março de 2022.

 

Márcio José Pereira de Oliveira

Presidente da Câmara Municipal

 

[1] Licitações e Contratos Públicos, 8ª edição, Editora Saraiva, pág. 31

 

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 31253482

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Portaria

PORTARIA Nº 04-2022 EXONERAÇÃO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Portaria nº 004 /2022 -GP                                   

Ruy Barbosa-RN, 01 de abril de 2022.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a Senhor, PEDRO JUNIOR DOS SANTOS FERREIRA, portador do CPF Nº 072.551.234-22 e RG Nº 002.623.234- SSP/RN, matricula n° 0000371, ocupante do Cargo/Função de provimento em comissão de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, do Quadro Geral de Servidores da Câmara Municipal de Ruy Barbosa-RN;

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogue-se as disposições em contrário.

Publique-se

Cumpra-se.

MARLON NUNES DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal

Ruy Barbosa-RN

 

Publicado por: Marlon Nunes da Silva
Código Identificador: 85667101

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Portaria

PORTARIA Nº 05-2022 NOMEAÇÃO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Portaria nº 005/2021 -GP                                    

Ruy Barbosa-RN, 01 de abril de 2021.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o Senhor, FELIPE MARTINS BRAZ, portador do CPF Nº 080.455.214-22 e RG Nº 002.772.627- SSP/RN, para ocupar o Cargo/Função de provimento em comissão de Secretário de Administração do Quadro Geral de Servidores da Câmara Municipal de Ruy Barbosa-RN;

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, com efeito, a partir de 01 de abril do corrente ano, revogue-se as disposições em contrário.

Publique-se

Cumpra-se.

MARLON NUNES DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal

Ruy Barbosa-RN

Publicado por: Marlon Nunes da Silva
Código Identificador: 53720243

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria

PORTARIA N.º 017/2022 - GP/CMSC

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município e de acordo com a resolução nº 001/2018.

 

 

Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores deste Legislativo:

 

RESOLVE:                        

 

Art.1º Conceder a servidora efetiva Lúcia de Fátima da Silva, 30 (trinta) dias consecutivos de férias, referente ao período de aquisição de 28/12/2020 a 27/12/2021, com gozo de férias, compreendido de 04/04/2022 a 03/05/2022.

Art.2º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.  

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz - RN, em 31 de março de 2022.

 

 

 

MARCO CELITO DA COSTA

Presidente

Publicado por: Marco Celito da Costa
Código Identificador: 54886874

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2022

“Concede o Título de CIDADÃ SANTA-CRUZENSE a senhora Carla Bezerra de Andrade”.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.68, inciso X e pelo art.216, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, e com a contribuição da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica Concedido o Título de Cidadã Santa-Cruzense a Senhora Carla Bezerra de Andrade;

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogadas todas as disposições contrárias.

 

 

Santa Cruz/RN, 31 de março de 2022.

 

Marco Celito da Costa

Presidente

Publicado por: Marco Celito da Costa
Código Identificador: 67181135

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 002/2022

Concede ao empresário do segmento de Comunicação Visual, Leonardo Beneson Medeiros Dantas o Título de Cidadão Santacruzense, e dá outras providências.

 

 

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Santacruzense ao empresário do segmento de Comunicação Visual, Leonardo Beneson Medeiros Dantas (Leo Artes).

 

Art. 2º - A entrega do referido título dar-se-á em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz-RN, para esse fim.

 

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

                            Santa Cruz-RN, 31 de Março de 2022.

 

Francisco Erivan Justino

Vereador - Autor

 

Marco Celito da Costa

Presidente

Publicado por: Marco Celito da Costa
Código Identificador: 82501013

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
ATOS

ATO Nº 010 DE 31 DE MARÇO DE 2022

ATO Nº 010 DE 31 DE MARÇO DE 2022

Convocação para Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN.

A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Regimento Interno deste Poder Legislativo;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica Convocados os(as) Senhores(as) Vereadores(as) para a 4ª Sessão Extraordinária, que será realizada no dia 06 de abril (quarta-feira) às 19 (dezenove) horas, no plenário da Câmara Municipal. A Sessão terá como matéria de discussão e votação o Projeto de Lei n° 12/2022, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

 

Art. 2º - Os Vereadores já têm acesso aos projetos citados de forma digital na íntegra.

Art. 3º - Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se,

Publique-se

E  Cumpra-se.

 

 

Santo Antônio/RN, em 31 de março de 2022.

 

 

 

LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR

Vereador Presidente

Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO
Código Identificador: 57726570

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
ATOS

ATO Nº 011 DE 31 DE MARÇO DE 2022

ATO Nº 011 DE 31 DE MARÇO DE 2022

Convocação para Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN.

A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Regimento Interno deste Poder Legislativo;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica Convocados os(as) Senhores(as) Vereadores(as) para a 11ª Sessão Ordinária, que será realizada no dia 06 de abril (quarta-feira) às 19 (dezenove) horas e 30 (trinta) minutos, no plenário da Câmara Municipal.

 

Art. 2º - Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se,

Publique-se

E  Cumpra-se.

 

 

Santo Antônio/RN, em 31 de março de 2022.

 

 

 

LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR

Vereador Presidente

Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO
Código Identificador: 65655622

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Portaria

PORTARIA Nº 11/2022 - NOMEAÇÃO DE SERVIDORA

PORTARIA Nº 11/2022

 

Nomeação de Servidora para o cargo de Agente Administrativo da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando o disposto no inciso II, do Art. 37, da Constituição Federal do Brasil;

Considerando a realização do Concurso Público para preenchimento de vagas no quadro de pessoal da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, regulado pelo Edital nº 001/2018, das Prefeituras e Câmaras Municipais do Trairi / Agreste Potiguar;

Considerando que o prazo de vigência do concurso foi prorrogado por mais dois anos, conforme portaria nº 25, de 18 de dezembro de 2020;

Considerando a ordem de classificação verificada no resultado final do certame, para os cargos efetivos a serem preenchidos;

Considerando que toda a documentação exigida para nomeação no cargo foi entregue dentro do prazo estipulado;

Considerando estes e outros aspectos norteadores etc.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear, em caráter efetivo, JULIANA JOICE OLIVEIRA, aprovada no referido concurso, para o cargo de Agente Administrativo, inscrição nº 130039-0, para o nível inicial integrante do quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal de São Bento do Trairi-RN, conforme as disposições funcionais vigentes, para cumprir carga horaria de 40 horas.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, em 01 de abril de 2022.

 

 

 

__________________________________

JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA

Presidente

Publicado por: José Vanderley Soares Silva
Código Identificador: 67174787

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Portaria

PORTARIA Nº 12/2022 - NOMEAÇÃO DE SERVIDORA

PORTARIA Nº 12/2022

 

 

Nomeação de Servidora para o cargo de ASG, da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando o disposto no inciso II, do Art. 37, da Constituição Federal do Brasil;

Considerando a realização do Concurso Público para preenchimento de vagas no quadro de pessoal da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, regulado pelo Edital nº 001/2018, das Prefeituras e Câmaras Municipais do Trairi / Agreste Potiguar;

Considerando que o prazo de vigência do concurso foi prorrogado por mais dois anos, conforme portaria nº 25, de 18 de dezembro de 2020;

Considerando a ordem de classificação verificada no resultado final do certame, para os cargos efetivos a serem preenchidos;

Considerando que toda a documentação exigida para nomeação no cargo foi entregue dentro do prazo estipulado;

Considerando estes e outros aspectos norteadores etc.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear, em caráter efetivo, LÍDIA SILVA DANTAS DE FRANÇA, aprovada no referido concurso, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, inscrição nº 130756-8, para o nível inicial integrante do quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal de São Bento do Trairi-RN, conforme as disposições funcionais vigentes, para cumprir carga horaria de 40 horas.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

São Bento do Trairi/RN, em 01 de abril de 2022.

 

 

__________________________________

JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA

Presidente

Publicado por: José Vanderley Soares Silva
Código Identificador: 71474033

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Termo

PROCESSO Nº 015/2022 - TERMO DE DISPENSA

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 

 

PROCESSO/CMSJS/RN nº 015/2022. Dispensa de Licitação nº 010/2022. 

 

O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições e, 

 

CONSIDERANDO a necessidade da aquisição de material de informática destinado à Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN. 

 

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal dispõe de recursos financeiros para cobrir as despesas oriundas desta contratação. 

 

CONSIDERANDO que a administração após pesquisa mercadológica optou pela realização de dispensa de licitação do tipo menor preço por item. 

 

CONSIDERANDO que após minuciosa e detida apreciação da documentação (CNPJ, Certidões, e Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para Contratação com a Administração Pública), que as empresas IURI ARARUNA DE FARIAS ME, E DOS SANTOS AZEVEDO SILVA ME e a empresa MIRANDA COMPUTACAO E COMERCIO LTDA atendem a todos os preceitos e normas contidos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, estando, portanto, ditas empresas aptas a contratar com a Administração Pública Municipal. 

 

DECLARO a dispensa de licitação do tipo menor preço por item para aquisição de material de informática destinado a Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, junto as empresas IURI ARARUNA DE FARIAS ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 11.175.279/0001-60, com sede na Rua Major Hortêncio de Brito, 68, Centro, Acari-RN, CEP 59.370-000, vencedora do item 01 e 03 no valor total de R$ 2.711,00 (Dois Mil, setecentos e onze reais); E DOS SANTOS AZEVEDO SILVA ME inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 04.691.372/0001-62, com sede na Rua Bernardino Sena, 32, Centro, Parelhas-RN, CEP 59.360-000, vencedora do item 02 no valor total de R$ 899,00 (Oitocentos e noventa e nove reais); MIRANDA COMPUTACAO E COMERCIO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 11.982.113/0005-80, com sede na Rua Lucia Viveiros, 685, Neópolis, Natal/RN, CEP 59.086-005, vencedora dos itens 04 e 05 no valor total de R$1.271,95 (Mil, duzentos e setenta e um reais e noventa e cinco centavos).  

 

São João do Sabugi/RN, 31 de março de 2022. 

 

APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO 

Presidente da Câmara Municipal 

 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 50342502

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Homologação

PROCESSO Nº 015/2022 - HOMOLOGAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO / RATIFICAÇÃO 

 

Processo nº 015/2022 – Dispensa de Licitação nº 010/2022. 

 

Diante das informações e justificativas presentes nos autos e, na forma da Lei, RATIFICO o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento do art. 24, II da lei 8.666/93, autorizo a contratação junto as empresas: IURI ARARUNA DE FARIAS ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 11.175.279/0001-60, com sede na Rua Major Hortêncio de Brito, 68, Centro, Acari-RN, CEP 59.370-000; E DOS SANTOS AZEVEDO SILVA ME inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 04.691.372/0001-62, com sede na Rua Bernardino Sena, 32, Centro, Parelhas-RN, CEP 59.360-000 e a empresa MIRANDA COMPUTACAO E COMERCIO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 11.982.113/0005-80, com sede na Rua Lucia Viveiros, nº 685, Bairro Neópolis, Natal/RN, CEP 59.086-005. 

 

Determino ao Setor de Contabilidade que as despesas decorrentes deste ato sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes, bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através de formulário próprio. 

 

Publique-se. 

Cumpra-se. 

 

São João do Sabugi-RN, 31 de março de 2022. 

 

APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO 

Presidente da Câmara Municipal 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 14086713

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Extrato

PROCESSO Nº 015/2022 - EXTRATO

EXTRATO  

 

Processo nº 015/2022 – Dispensa de Licitação nº 010/2022 

 

Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a aquisição de material de informática destinado à Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, com fulcro no artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, e em consonância com o termo de referência constante dos autos do processo. 

 

NOME DOS CREDORES: IURI ARARUNA DE FARIAS ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº11.175.279/0001-60, com sede na Rua Major Hortêncio de Brito, 68, Centro, Acari-RN, CEP 59.370-000, vencedora do item 01 e 03 no valor total de R$ 2.711,00 (Dois Mil, setecentos e onze reais); E DOS SANTOS AZEVEDO SILVA ME inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 04.691.372/0001-62, com sede na Rua Bernardino Sena, 32, Centro, Parelhas-RN, CEP 59.360-000, vencedora do item 02 no valor total de R$ 899,00 (Oitocentos e noventa e nove reais); MIRANDA COMPUTACAO E COMERCIO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 11.982.113/0005-80, com sede na Rua Lucia Viveiros, 685, Neópolis, Natal/RN, CEP 59.086-005, vencedora dos itens 04 e 05 no valor total de R$1.271,95 (Mil, duzentos e setenta e um reais e noventa e cinco centavos). 

 

São João do Sabugi-RN, 31 de março de 2022. 

 

APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO 

Presidente da Câmara Municipal 

 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 01327228

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 004-A/2021 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECRETO LEGISLATIVO Nº 004-A/2021*

 

 

Dispõe sobre a concessão de Título Honorífico de CIDADÃ MIPIBUENSE a Sra. JOSEFA AMARO PEREIRA (“D. Zefinha”).

 

 

 

                        A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 22, XIII da Lei Orgânica do Município,

 

                        CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 22, XIII, dispõe que compete privativamente à Câmara Municipal conceder Título Honorífico às pessoas que tenham reconhecidamente prestado serviços ao Município, mediante Decreto Legislativo aprovado pela maioria de seus membros;

 

                        CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que a Sra. JOSEFA AMARO PEREIRA (“D. Zefinha”), efetivamente prestou e continua a prestar serviços que podem e devem ser considerados como relevantes para este Município, especialmente nas áreas do comércio e da promoção social,

 

                        DECRETA:

 

                        Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de CIDADÃ MIPIBUENSE a Sra. JOSEFA AMARO PEREIRA (“D. Zefinha”), como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados a este Município de São José de Mipibu/RN.

 

                        Art. 2º. A Câmara Municipal deverá proceder à confecção e entrega de uma Comenda (Diploma) representativa do título ora concedido.

 

                        Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Publique-se. Registre-se. Dê-se Ciência.

 

                        Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 04 de agosto de 2021.

 

 

Carla Simone Gomes de Lima

Presidente

 

 

 

 

 

* Republicado por incorreção

 

 

 

 

 

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 66423161

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 005-A/2021 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECRETO LEGISLATIVO Nº 005-A/2021*

Dispõe sobre a concessão de Título Honorífico de CIDADÃO MIPIBUENSE ao Sr. JONNY MAC DONALD LUCAS.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNCIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do Art. 22, XIII da Lei Orgânica Municipal e Art. 74, I, “h” e Art. 202, ambos do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 22, inciso XIII, dispõe que compete privativamente à Câmara Municipal conceder Título Honorifico às pessoas que tenham reconhecidamente prestado serviços ao município, mediante Decreto Legislativo aprovado pela maioria de seus membros;

CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que o Sr. JONNY MAC DONALD LUCAS, proprietário da RCON Construções e Serviços, efetivamente prestou e continua a prestar serviços que podem e devem ser considerados como relevantes para este município, especialmente na área da saúde pública,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica concedido o Título Honorifico de CIDADÃO MIPIBUENSE ao Sr. JONNY MAC DONALD LUCAS, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestado a este município de São José de Mipibu/RN.

Art. 2º. A Câmara Municipal deverá proceder à confecção e entrega de uma Comenda (Diploma) representativa do título ora concedido.

 

 

 

 

 

 

Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

   Sala das Sessões da Câmara Municipal, 01 de dezembro de 2021.

 

CARLA SIMONE GOMES DE LIMA

Vereadora

 

*Republicado por incorreção

 

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 08183013

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2021 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2021*

Dispõe sobre a concessão de Título Honorífico de CIDADÃO MIPIBUENSE ao Sr. MODESTO CUNHA DE AZEVEDO.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNCIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do Art. 22, XIII da Lei Orgânica Municipal e Art. 74, I, “h” e Art. 202, ambos do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 22, inciso XIII, dispõe que compete privativamente à Câmara Municipal conceder Título Honorifico às pessoas que tenham reconhecidamente prestado serviços ao município, mediante Decreto Legislativo aprovado pela maioria de seus membros;

CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que o Sr. MODESTO CUNHA DE AZEVEDO, empresário, efetivamente prestou e continua a prestar serviços que podem e devem ser considerados como relevantes para este município, especialmente na área do desenvolvimento empresarial sustentável,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica concedido o Título Honorifico de CIDADÃO MIPIBUENSE ao Sr. MODESTO CUNHA DE AZEVEDO, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestado a este município de São José de Mipibu/RN.

Art. 2º. A Câmara Municipal deverá proceder à confecção e entrega de uma Comenda (Diploma) representativa do título ora concedido.

Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

   Sala das Sessões da Câmara Municipal, 01 de dezembro de 2021.

 

CARLA SIMONE GOMES DE LIMA

Vereadora

*Republicado por incorreção

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 32057522

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 007-A/2021 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECRETO LEGISLATIVO Nº 007-A/2021

Dispõe sobre a concessão de Título Honorífico de CIDADÃ MIPIBUENSE a Sra. CÉLIA MARIA LINS DE MELO.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNCIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do Art. 22, XIII da Lei Orgânica Municipal e Art. 74, I, “h” e Art. 202, ambos do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 22, inciso XIII, dispõe que compete privativamente à Câmara Municipal conceder Título Honorifico às pessoas que tenham reconhecidamente prestado serviços ao município, mediante Decreto Legislativo aprovado pela maioria de seus membros;

CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que a Sra. CÉLIA MARIA LINS DE MELO, policial militar, contadora de histórias, poeta e cordelista, efetivamente prestou e continua a prestar serviços que podem e devem ser considerados como relevantes para este município, especialmente na área de segurança e educação,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica concedido o Título Honorifico de CIDADÃ MIPIBUENSE a Sra. CÉLIA MARIA LINS DE MELO, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestado a este município de São José de Mipibu/RN.

Art. 2º. A Câmara Municipal deverá proceder à confecção e entrega de uma Comenda (Diploma) representativa do título ora concedido.

Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

   Sala das Sessões da Câmara Municipal, 01 de dezembro de 2021.

 

CARLA SIMONE GOMES DE LIMA

Vereadora

*Republicado por incorreção

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 38351884

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 006-A/2021 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECRETO LEGISLATIVO Nº 006-A/2021*

Dispõe sobre a concessão de Título Honorífico de CIDADÃ MIPIBUENSE a Sra. UDYMAR PESSOA DANTAS CARDOSO.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNCIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do Art. 22, XIII da Lei Orgânica Municipal e Art. 74, I, “h” e Art. 202, ambos do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 22, inciso XIII, dispõe que compete privativamente à Câmara Municipal conceder Título Honorifico às pessoas que tenham reconhecidamente prestado serviços ao município, mediante Decreto Legislativo aprovado pela maioria de seus membros;

CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que a Sra. UDYMAR PESSOA DANTAS CARDOSO, pedagoga, pesquisadora e palestrante, efetivamente prestou e continua a prestar serviços que podem e devem ser considerados como relevantes para este município, especialmente na área de educação,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica concedido o Título Honorifico de CIDADÃ MIPIBUENSE a Sra. UDYMAR PESSOA DANTAS CARDOSO, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestado a este município de São José de Mipibu/RN.

Art. 2º. A Câmara Municipal deverá proceder à confecção e entrega de uma Comenda (Diploma) representativa do título ora concedido.

Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

   Sala das Sessões da Câmara Municipal, 01 de dezembro de 2021.

 

CARLA SIMONE GOMES DE LIMA

Vereadora

*Republicado por incorreção

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 52512021

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria

PORTARIA N° 023/2022 DE 31 DE MARÇO DE 2022.

 

 

 

 

 

                         O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o a Lei n° 404/2017, de 30 de agosto de 2017.

 

 

 

                          R E S O L V E:

 

 

 

                          Conceder ao Sr°. DANIEL ANDSON DA COSTA - VEREADOR, desta Câmara Municipal, 1 (uma) diária completa para a Capital do Estado do RN, totalizando R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS) para que o Vereador possa cobrir custos e se deslocar até a cidade de Natal /RN, no dia 31 de março 2022. Para resolver assuntos do interesse desta Casa Legislativa, junto ao Gabinete do Deputado Estadual Nelter Queiroz e junto ao DER (DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS DO RIO GRANDE DO NORTE).

                       

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

                          Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 31 de março de 2022.

 

 

 

 

________________________________________

FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Publicado por: FRANCISCO SALES MEDEIROS NETO
Código Identificador: 75016112

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria

PORTARIA N° 024/2022 DE 31 DE MARÇO DE 2022.

 

 

 

 

 

                         O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o a Lei n° 404/2017, de 30 de agosto de 2017.

 

 

 

                          R E S O L V E:

 

 

 

                          Conceder ao Sr°. JUSSIENE DANTAS PEREIRA - VEREADOR, desta Câmara Municipal, 1 (uma) diária completa para a Capital do Estado do RN, totalizando R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS) para que o Vereador possa cobrir custos e se deslocar até a cidade de Natal /RN, no dia 31 de março 2022. Para resolver assuntos do interesse desta Casa Legislativa, junto ao Gabinete do Deputado Estadual Nelter Queiroz e junto ao DER (DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS DO RIO GRANDE DO NORTE).

                       

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

                          Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 31 de março de 2022.

 

 

 

 

________________________________________

FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Publicado por: FRANCISCO SALES MEDEIROS NETO
Código Identificador: 51776877

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO N.º 014/2022

 

CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00.

CONTRATADO: CHARLES JEAN BORGES ALVES 91580056415 – CNPJ: 27.888.101/0001-05.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para compra futura e parcelada de material de expediente para atender as necessidades do Poder Legislativo de São Miguel do Gostoso/RN.

VALOR GLOBAL R$ 21.640,54 (Vinte e um mil seiscentos e quarenta reais e cinquenta e quatro centavos)

VIGÊNCIA: Até 31/12/2022.

BASE LEGAL: Artigo 75, Inciso II, da Lei n°14.133/21.

ORÇAMENTÁRIO:

01 - LEGISLATIVA

031 – AÇÃO LEGISLATIVA

0001 – ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL

2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 1001 – RECURSOS ORDINÁRIOS

OBS: Orçamento para o exercício de 2022.

PELO CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00– AZENATE DA CÂMARA CRUZ – VEREADOR/PRESIDENTE.

PELO CONTRATADO: CHARLES JEAN BORGES ALVES 91580056415 – CNPJ: 27.888.101/0001-05 – CHARLES JEAN BORGES ALVES CPF: 915.800.564-15

SÃO M. DO GOSTOSO/RN, 29 de Março 2022.

Publicado por: Azenate da Câmara Cruz
Código Identificador: 65727004

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 015/2022

 

ORGÃO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00.

PESSOA JURIDÍCA: ANDRE BRUNO CAMELO E SOUZA – ME  – CNPJ: 32.911.658/0001-41.

OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de equipamentos e peças de reposição para equipamentos de informática, hardwares e softwares, para uso na manutenção preventiva e corretiva de computadores, afim de atender as necessidades do Poder Legislativo de São Miguel do Gostoso/RN.

VALOR GLOBAL R$ 31.460,50 (Trinta e um mil quatrocentos e sessenta reais e cinquenta centavos)

VIGÊNCIA: Até 31/12/2022.

BASE LEGAL: Artigo 75, Inciso II, da Lei n°14.133/21.

ORÇAMENTÁRIO:

01 - LEGISLATIVA

031 – AÇÃO LEGISLATIVA

0001 – ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL

2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO

4.4.90.52.00 - MATERIAL E EQUIPAMENTO PERMANENTE

FONTE: 1001 – RECURSOS ORDINÁRIOS

OBS: Orçamento para o exercício de 2022.

PELO PODER LEGISLATIVO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00– AZENATE DA CÂMARA CRUZ – VEREADOR/PRESIDENTE.

PELA PESSOA JURIDÍCA: ANDRE BRUNO CAMELO E SOUZA  - ME – CNPJ: 32.911.658/0001-41–  ANDRE BRUNO CAMELO E SOUZA  CPF: 053.371.034-59.

SÃO M. DO GOSTOSO/RN, 29 de Março 2022.

 

 

Publicado por: Azenate da Câmara Cruz
Código Identificador: 30688743

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO N.º 015/2022

 

CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00.

CONTRATADO: ANDRE BRUNO CAMELO E SOUZA – ME  – CNPJ: 32.911.658/0001-41.

OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de equipamentos e peças de reposição para equipamentos de informática, hardwares e softwares, para uso na manutenção preventiva e corretiva de computadores, afim de atender as necessidades do Poder Legislativo de São Miguel do Gostoso/RN.

VALOR GLOBAL R$ 31.460,50 (Trinta e um mil quatrocentos e sessenta reais e cinquenta centavos)

VIGÊNCIA: Até 31/12/2022.

BASE LEGAL: Artigo 75, Inciso II, da Lei n°14.133/21.

ORÇAMENTÁRIO:

01 - LEGISLATIVA

031 – AÇÃO LEGISLATIVA

0001 – ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL

2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO

 4.4.90.52.00 - MATERIAL E EQUIPAMENTO PERMANENTE

FONTE: 1001 – RECURSOS ORDINÁRIOS

OBS: Orçamento para o exercício de 2022.

PELO CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00– AZENATE DA CÂMARA CRUZ – VEREADOR/PRESIDENTE.

PELO CONTRATADO: ANDRE BRUNO CAMELO E SOUZA  - ME – CNPJ: 32.911.658/0001-41–  ANDRE BRUNO CAMELO E SOUZA  CPF: 053.371.034-59.

SÃO M. DO GOSTOSO/RN, 29 de Março 2022.

Publicado por: Azenate da Câmara Cruz
Código Identificador: 16784648

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Aviso

AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA N.º 015/2022

 

 O Poder Legislativo de São Miguel do Gostoso/RN, através do Setor de Compras, torna público a quem interessar que fica aberto o prazo de 03 (três) dias, para apresentação de cotação eletrônica de preços, para o serviço de tombamento dos bens móveis do poder legislativo de São Miguel do Gostoso/RN. O termo de referência com as especificações necessárias e outras informações deverá ser SOLICITADO através do e-mail: setordecompras.cmsmgostoso@gmail.com

 

São Miguel do Gostoso/RN, 31 de Março de 2022

Setor de Compras São M. do Gostoso/RN

Publicado por: Azenate da Câmara Cruz
Código Identificador: 36218224

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2022

Ementa: Dispõe sobre a realização de Sessão Legislativa na Zona Rural do município de Serra do Mel, possibilitando o maior contato entre o cidadão e o vereador.

 

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais amparadas pela Lei Orgânica deste Município, bem como pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, decreta:

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, atribuiu competência ao Poder Legislativo, para disciplinar sobre matéria “interna comporis”, e assim fazendo uso dessa competência, esta Câmara através de sua Presidência, DECRETA:

 

Art. 1º - Fica regulamentada a realização de Sessão Legislativa no dia 31 (trinta e um) de março do ano 2022 (dois mil e vinte e dois), às 14:30h (catorze horas e trinta minutos), na Vila Santa Catarina, zona rural do Município de Serra do Mel/RN.

Parágrafo Único – A Sessão Legislativa ocorrera, extraordinariamente na data e hora determinada no caput do art. 1º na “Associação das Mulheres - Casa de Polpa”.

Art. 2º -  Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Câmara de Serra do Mel/RN, 31 de março de 2022.

 

THIAGO FREITAS DE CARVALHO

Presidente

CPF/MF nº 016.760.074-58

 

Publicado por: Thiago Freitas de Carvalho
Código Identificador: 65068314

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº 002/2022

PROJETO DE LEI Nº 002/2022

Dispõem sobre a criação e implantação da Verba Indenizatória Parlamentar, na Câmara Municipal de Serra do Mel – RN, e dá outras providencias.

O Prefeito Municipal de Serra do Mel/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

CAPÍTULO I

DA VERBA INDENIZATÓRIA

 

Art.1º - Fica instituída a Verba Indenizatória Parlamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Serra do Mel, considerando a legislação vigente destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar desta Egrégia Casa Legislativa, no valor máximo, de 50% (cinquenta por cento) sobre o subsídio do Vereador.

§1º - No início de cada ano legislativo, a presidência da Câmara Municipal, através de decreto, estabelecerá o percentual que será disponibilizado para Verba Indenizatória, não podendo ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do percentual global estabelecido no art. 1º desta Lei.

I - Essa observação financeira se fará necessária para garantir de forma plena, o funcionamento desta Casa Legislativa, de maneira que esta despesa não venha inviabilizar o cumprimento das atividades institucionais obrigatórias.

II – Na ausência deste Ato da Mesa prevalecerá o percentual global previsto no art. 1º desta Lei.

§2º Esse percentual dependerá do reajuste anual do Duodécimo, o qual é feito de acordo com as receitas de impostos de transferências constitucionais realizadas no ano anterior.

§3º - O Gabinete da Presidência não será contemplado com a referida Verba Indenizatória Parlamentar, considerando que o mesmo já utiliza a estrutura física e toda logística da Câmara Municipal.

 §4º - O Presidente do Legislativo Municipal, poderá, caso constate o comprometimento do funcionamento desta Casa Legislativa, suspender o pagamento das verbas indenizatórias por um período de até 06 meses em cada ano legislativo.

§5º - O dispêndio e a aplicação da Verba Indenizatória Parlamentar de que trata o caput deste artigo obedecerá ás exigências contidas nesta Lei.

Art. 2º- O ressarcimento das despesas relacionadas com o exercício do mandato parlamentar será efetivado mediante solicitação formulada pelo Vereador, dirigida ao Presidente da Câmara necessariamente instruída com a documentação fiscal comprobatória da despesa.

§1º. O Presidente da Câmara Municipal encaminhará esta documentação a Controladoria desta Casa para análise.

§2º. A Controladoria deverá ser composta preferencialmente por servidores de quadro efetivo da Câmara Municipal e tem atribuição de auditoria, podendo promover verificações, conferências, requisitar informações adicionais e demais providências pertinentes a verificação de autenticidade e ao regular processamento da documentação comprobatória apresentada.

§3º. As notas fiscais apresentadas pelo parlamentar ficarão disponíveis para consulta popular e cópias a serem extraídas por qualquer pessoa física ou jurídica, mediante requerimento escrito encaminhado à Controladoria, pelo período de sessenta dias, anualmente, de 30 de abril a 30 de junho do ano subsequente à realização da despesa.

§4º. Ao final de cada semestre legislativo a comissão formulará relatório das despesas ressarcidas a cada um dos parlamentares durante o período, contendo os valores despendidos e as respectivas empresas prestadoras do serviço ou produtos contratados, nominados mês a mês e acompanhado de cópia das respectivas notas fiscais, ao qual se dará publicidade por meio eletrônico em sítio virtual da referida Câmara Municipal.

Art. 3º - Somente serão ressarcidas as despesas efetivamente pagas pelo parlamentar e relativas a:

§1º – Imóveis devidamente cadastrados junto Controladoria do Legislativo Municipal, mediante apresentação de cópia autenticada do contrato de locação ou termo equivalente, com firma reconhecida em cartório, utilizados exclusivamente como escritório de apoio ao exercício da atividade parlamentar, compreendendo estritamente gastos com aluguel, taxas condominiais, IPTU, taxas de Bombeiros, água, telefone fixo e energia elétrica.

§2º – Locomoção de parlamentar e viagens de assessores parlamentares vinculados ao gabinete parlamentar, compreendendo passagens, hospedagem, alimentação e diárias de meio de transporte. No caso de pagamento de diárias, deverá apresentar relatório de viagem contendo: declarações e/ou certificados, recibos e/ou cupom fiscal de alimentos, recibos de traslado; quando se tratar de hospedagem o parlamentar deverá apresentar Nota Fiscal, Recibo e Certidões Negativas; quando se tratar de locação de veículo locado pelo parlamentar, este deve apresentar contrato de locação, certidões e notas fiscais.

§ 3º – Combustíveis e lubrificantes até 50% do limite mensal estabelecido nesta lei quando não houver locação de veículo pelo parlamentar e este se utilizar de veículo próprio;

Apresentar Nota Fiscal e Certidões Negativas;

Apresentar Cupom Fiscal;

Apresentar quilometragem do veiculo – KM inicial e final; e

Apresentar Relatório de Rota Percorrida - RRP.

 

§ 4º – Contração, para fim de apoio a atividade parlamentar, de consultorias, assessorias, pesquisas e trabalhos técnicos até o limite mensal estabelecido por esta lei;

 

§5º – Divulgação de atividade parlamentar, matérias e notícias correlatas com a atividade legislativa, em blogs, sites, Instagram, face book e demais  redes sociais  exceto nos 180 (cento e oitenta dias) dias anteriores a data das eleições municipais e desde que não caracterize gastos com campanha eleitoral nem exceda ao limite estabelecido nesta lei;

§ 6º – Aquisição de material de expediente, excetuando-se aqueles necessários ao funcionamento das comissões;

§ 7º – Locação de veículos, móveis e equipamentos;

I - A locação mensal de automóvel, com ou sem o fornecimento do serviço de motorista deverá respeitar o limite de 01 (um) automóvel por gabinete;

II - A locação de automóvel poderá ser feita através de diárias ou por aquisição de passagens.

§ 8º – Cópias heliográficas de documentos de interesse da atividade parlamentar;

§ 9º – Edição de jornais, livros, revistas e impressos gráficos para consumo do gabinete parlamentar.

CAPITULO II

DO RESSARCIMENTO

 

Art. 4º - O Parlamentar deverá abrir uma conta bancária em seu nome específica, somente, para receber e movimentar a Verba Indenizatória Parlamentar, de preferência no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

Parágrafo Único – O saldo não utilizado não ficará acumulado para o mês seguinte, devendo a conta ser zerada mensalmente.

Art. 5º - A solicitação de reembolso será efetuada no período compreendido de 1º ao 10º dia útil do mês subsequente por meio de requerimento padrão, do qual constará atestado do parlamentar de que o serviço foi realizado ou o material recebido e de que assume a inteira responsabilidade pela veracidade, legitimidade e autenticidade da documentação apresentada.

Art. 6º - Serão objeto de ressarcimento os seguintes documentos:

§ 1º – Original, em 1ª via, quitado com pagamento à vista, em nome do Parlamentar, com CPF, com endereço da Câmara Municipal de Serra do Mel, observando as ressalvas constantes nos §§ 4º e 5º deste artigo;

§ 2º – Nota fiscal hábil, segundo a natureza da operação, emitida no mês de competência, quando se tratar de pagamento à pessoa jurídica, admitindo-se recibo comum acompanhado de declaração de isenção de emissão de documento fiscal com citação do fundamento legal, bem como nota avulsa, acompanhada de suas respectivas certidões negativas;

§ 3º – Recibo devidamente assinado, constando nome e endereço completos do beneficiário do pagamento, número de CPF e da Carteira de Identidade – RG e discriminação da despesa quando se tratar de locações contratadas como pessoa física;

§ 4º - O documento a que se refere este artigo deverá ser idôneo, estar isento de rasuras, acréscimos, emendas ou entidades ou estrelinhas, datado e discriminado por item de serviço prestado ou material fornecido, não se admitindo generalização ou abreviaturas que impossibilitem a identificação da despesa;

§ 5º - Serão admitidas contas de água, telefone, energia elétrica, bem como recibos de IPTU, em nome do proprietário do imóvel mencionado no § 1º, do artigo 3º desta lei.

Art. 7º - De posse dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas na forma descrita pelos artigos 5º e 6º, desta lei, O controle Interno da Câmara Municipal, no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento, após examiná-los sob os aspectos fiscais e contábeis, emitirá relatório de liberação, remetendo-o diretamente à Presidência da Câmara, que encaminhará para o setor financeiro para processar e efetuar o respectivo ressarcimento.

Art. 8º - Os documentos inidôneos, inaptos ou que estejam em desacordo com as normas da presente Lei serão devolvidos ao parlamentar para as devidas correções e substituições.

Art. 9º - Os documentos relativos ao mês de competência que tiverem que sofrer correções e não forem reapresentados não poderão mais ser objeto de ressarcimento.

§ 1º – Os produtos e serviços, cuja prestação é de natureza genérica e/ou permanente, serão contratados mediante procedimentos licitatório, por meio de adesão às Atas de Registros de Preços – ARP ou Pregões exclusivamente realizados pela Câmara Municipal de Serra do Mel – RN.

I – Não haverá ressarcimento ao Gabinete do Parlamentar de despesas já pagas pela Câmara Municipal como: energia elétrica, água e internet.

§ 2º – O parlamentar apresentará a documentação relativa as suas despesas até o dia 25 de cada mês. Todas as despesas serão pagas até dia 30 de cada mês, respeitadas, obrigatoriamente, a ordem cronológica, de acordo com legislação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN.

Art. 10 – Os reembolsos decorrentes de Verba Indenizatória Parlamentar – VIP se farão mediante transferência eletrônica, em conta corrente em nome do Vereador, não podendo, em hipótese alguma, ser realizada mediante pagamento em cheque ou dinheiro em espécie.

CAPITULO III

DO LIMITE DO RESSARCIMENTO

 

Art. 11 - As despesas contraídas pelo parlamentar com relação ao § 1º, do artigo 3º desta lei, somente serão ressarcidas se as instalações próprias da Câmara Municipal de Serra do Mel não oferecerem condições apropriadas ao estabelecimento e manutenção de um gabinete para o referido parlamentar, que não ultrapassará o limite máximo de 20% (vinte por cento) do valor total da Verba Indenizatória.

Art. 12 - As despesas elencadas no § 2º, art. 3º desta lei, somente serão ressarcidas até o limite máximo de 75% (setenta e cinco por cento) do valor total da Verba Indenizatória.

Parágrafo Único – exceto quando se tratar de excepcionalidades como: locomoção e hospedagem para missões, seminários, conferências, marchas, congressos, dentro e fora do estado, devidamente autorizado pela presidência desta Casa Legislativa.

Art. 13 - As despesas com combustíveis e lubrificantes serão ressarcidas até o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do total da Verba Indenizatória do Gabinete do Vereador.

Art. 14 - Será fixado para o Vereador que fizer a opção pela não locação de veículo, 01 (um) litro de combustível, para cada 08 (oito) quilômetros rodados como ressarcimento de despesas de viagem, com carro próprio.

§ 1º-Terá direito ao ressarcimento, o Vereador proprietário ou declarado veículo de uso exclusivo, quando viajar, para participar de Congressos, seminários, treinamentos, encontros, cursos e outras viagens a serviço ou em representação da Câmara Municipal de Vereadores.

§ 2º - Será ressarcido com combustível até o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do total da Verba Indenizatória do Gabinete do Vereador.

§ 3º - Serão ressarcidas as despesas com peças e acessórios para veículos próprios a serviço do gabinete do parlamentar, necessárias a manutenção e conservação do mesmo, respeitando até o limite máximo de 30% (trinta por cento) do valor total da Verba Indenizatória.

Art. 15 - As despesas elencadas nos §§ 4º e 5º, do artigo 3º desta lei serão ressarcidas até o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do total da Verba Indenizatória do Gabinete do Vereador.

Art. 16-Os produtos e serviços, cuja prestação é de natureza genérica e/ou permanente, serão contratados mediante procedimentos licitatórios, por meio de adesão às Atas de Registros de Preços – ARP.

§ 1º - Os produtos e serviços enquadrados como bens, serviços comuns e serviços contínuos, conforme a Lei Federal, nº 10.520/02 e a Lei Federal, nº 8.666; suas alterações posteriores e Decreto Municipal nº 021/2017, quando regulamentados pelo Sistema de Registro de Preços poderão ser aderidos pelos Parlamentares desta Casa Legislativa;

§ 2º - Cada Parlamentar fará adesão as Atas de Registros de Preços – ARP oriundas dos Pregões realizados pela Câmara Municipal de Serra do Mel, as quantidades registradas nas Atas de Registros de Preços – ARP até o limite estabelecido nesta Lei.

Art. 17 – Mesmo que haja saldo disponível, não serão ressarcidas as despesas que ultrapassarem os percentuais previstos nesta lei.

CAPITULO IV

DAS VEDAÇÕES

 

Art. 18 – Não se admitirão gastos com propaganda eleitoral de qualquer espécie de acordo a legislação da Justiça Eleitoral Brasileira.

Art. 19 – Não se admitirão gastos superiores ao valor total da Verba Indenizatória Parlamentar previsto nesta lei.

Art. 20 – É vedado o reembolso de despesas efetuadas em favor de empresas de propriedade do parlamentar, de seus assessores parlamentares, de servidores públicos lotados na Câmara Municipal ou de parente até o terceiro grau de qualquer dessas pessoas.

Parágrafo Único – é vedada a locação de imóvel de que trata o § 1º, do art. 3º desta lei, de propriedade de parlamentares, de servidores públicos lotados na Câmara Municipal ou de parente até o terceiro grau de qualquer dessas pessoas.

Art. 21 – É vedado o reembolso de pagamento realizado à pessoa física, salvo nas hipóteses previstas nos §§§ 1º, 2º e 4º do art. 3º desta lei.

Art. 22 – Na locação de bens moveis e imóveis e/ou equipamentos não poderá ser aplicada a modalidade de leasing.

Art. 23 – É vedada a utilização de Verba indenizatória Parlamentar, durante o período de recesso parlamentar, salvo para ressarcir as despesas de natureza fixa, contratadas antes desse período.

Parágrafo Único – Os casos excepcionais serão submetidos a Procuradoria Geral Legislativa para emissão de pareceres.

Art. 24 – Só poderão ser ressarcidas durante este período as despesas de natureza fixa até o milite de 70% (setenta por cento) do valor da Verba Indenizatória.

Parágrafo Único – O saldo não utilizado não será acumulado.

 

 

CAPITULO V

DA PERDA DA VERBA INDENIZATÓRA PARLAMENTAR

 

Art. 25 – A Verba Indenizatória Parlamentar não é forma de remuneração, não compondo o subsídio do parlamentar.

Art. 26 – O parlamentar titular do mandato perderá o direito à verba de que trata esta lei quando:

I – Investido em cargo de Secretário Municipal previsto no art. 41, da Lei Orgânica do Município de Serra do Mel;

II – Afastado para tratar de interesse particular, sem remuneração;

III – O respectivo suplente se encontrar no exercício do mandato.

Parágrafo Único – no momento em que o parlamentar reassumir seu mandato passará a receber a Verba Indenizatória.

CAPITULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27 – O reembolso das despesas não implica em manifestação da Câmara Municipal quanto a observância de normas eleitorais relativamente a tipicidade ou licitude.

Art. 28 – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e especificas, alocadas ao orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, observadas as normas da legislação financeira quanto aos créditos necessários.

Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

Serra do Mel/RN, em 07 de Março de 2022.

 

 

        Thiago Freitas de Carvalho

Presidente

 

 

Antônia Neta Mendonça de Melo

Vice-Presidente

 

 

  Francisca Leite de Sena Veras                                      Jeú Ferreira  Costa

           Primeira Secretária                                       Segundo Secretário

Publicado por: Thiago Freitas de Carvalho
Código Identificador: 54337164

CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Termo Aditivo Contratual

MINUTA DO 1º TERMO ADITIVO- CONTRATO Nº 07/2021

A CAMARA MUNICIPAL DE VENHA-VER, com sede administrativa na Rua Pedro Trajano Torres, s/n – centro – Venha-Ver/RN, inscrita no CNPJ 02.716.519/0001-04, neste ato representada pelo Sr. Vereador Presidente Francisco França Filho inscrito no CPF sob o nº 621.753.514-91, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa DUARTE & MARTINS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 04.934.590/0001-80 com sede à Rua José Joaquim Duarte, 372, centro, cidade de Uiraúna/PB, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, neste ano representado pelo Sr. José Waldemar Filho Duarte, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

1.1 O prazo de vigência do contrato nº 07/2021, previsto em seu objeto fica prorrogado a contar de 26 de março de 2022 até 26 de março de 2023.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR MENSAL

2.1 O valor do Contrato original permanecerá inalterado.

3 CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento e 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.

Venha-Ver-RN, em 26 de Março de 2022.


 


 

CAMARA MUNICIPAL DO VENHA VER

Francisco de França Filho

Vereador presidente


 


 


 

DUARTE & MARTINS LTDA

CNPJ 04.934.590/0001-80

CONTRATADA


 


 

TESTEMUNHAS:


 

1) ____________________________


 

2) ____________________________

 

Publicado por: Francisco de França Filho
Código Identificador: 36128770

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
ATA

assignmentPORTARIA_060.pdf

Publicado por: Wagner Fernandes Campos
Código Identificador: 37204451

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
ATA

assignmentPORTARIA_061.pdf

Publicado por: Wagner Fernandes Campos
Código Identificador: 32601800

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Licitação

assignmentAVISO SUSPENÇÃO.pdf

Publicado por: Mykaell Costa de Souza
Código Identificador: 74844575

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Licitação

assignmentAVISO LICITAÇÃO.pdf

Publicado por: Mykaell Costa de Souza
Código Identificador: 31883082

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Contrato

assignmentEXTRATO DE CONTRATO-TRINDADE E DANTAS LTDA.pdf

Publicado por: Juarez Bezerra de Azevedo
Código Identificador: 18043653

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Contrato

assignmentEXTRATO DE CONTRATO-A MEDEIROS DANTAS ME.pdf

Publicado por: Juarez Bezerra de Azevedo
Código Identificador: 25383258

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Dispensa

assignmentEXTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO-PROCESSO 16.pdf

Publicado por: Juarez Bezerra de Azevedo
Código Identificador: 24175268

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa

assignmentDECLARAÇÃO.pdf

Publicado por: JOSÉ EDIMILSON DE CARVALHO
Código Identificador: 34522630

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa

assignmentEXTRATO DE CONTRATO 004-2022.pdf

Publicado por: JOSÉ EDIMILSON DE CARVALHO
Código Identificador: 17038685

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa

assignmentRATIFICAÇÃO.pdf

Publicado por: JOSÉ EDIMILSON DE CARVALHO
Código Identificador: 04356537

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa

assignmentDECLARAÇÃO.pdf

Publicado por: JOSÉ EDIMILSON DE CARVALHO
Código Identificador: 13465345

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa

assignmentEXTRATO DE CONTRATO 005.pdf

Publicado por: JOSÉ EDIMILSON DE CARVALHO
Código Identificador: 04874303

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa

assignmentRATIFICAÇÃO.pdf

Publicado por: JOSÉ EDIMILSON DE CARVALHO
Código Identificador: 51858332

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
ATOS

assignmentTERMO ADITIVO - PRAZO.pdf

Publicado por: JOSÉ EDIMILSON DE CARVALHO
Código Identificador: 40665141

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa

assignmentDECLARAÇÃO.pdf

Publicado por: JOSÉ EDIMILSON DE CARVALHO
Código Identificador: 52865346

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa

assignmentRATIFICAÇÃO.pdf

Publicado por: JOSÉ EDIMILSON DE CARVALHO
Código Identificador: 82577513

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Extrato

assignmentExtrato.pdf

Publicado por: Luara Tayane Fagundes de Oliveira
Código Identificador: 50232023

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Extrato

assignment170300001_EXTRATO_CONTRATO.pdf

Publicado por: JOSÉ DE LIMA BARRETO
Código Identificador: 20358056

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Termo

assignment170300001_TERMO_RATIFICAÇÃO.pdf

Publicado por: JOSÉ DE LIMA BARRETO
Código Identificador: 50406665

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