EDIÇÃO 0850 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 23 de março de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Portaria
PORTARIA Nº 018/2020 – CMAB
PORTARIA Nº 018/2020 – CMAB
Dispõe sobre a Suspensão Temporária das atividades para fins de Prevenção à Infecção e à Propagação do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo Coronavírus (COVID-19) caracteriza Pandemia;
CONSIDERANDO a Situação de Emergência de Saúde Pública de importância internacional, sobre a qual dispõe a Lei Federal Nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual Nº 29.524, de 17 de março de 2020, que dispôs sobre medidas temporárias para o enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 020, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção relativas ao COVID-19 no Município de Afonso Bezerra/RN;
CONSIDERANDO o Ato Nº 003/2020, de 19 de março de 2020, da FECAM/RN – Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte orientando para a suspensão das atividades legislativas, bem como, do expediente externo e do atendimento ao público;
CONSIDERANDO a taxa de avanço do contágio do novo Coronavírus (COVID-19), o que é agravado pela aglomeração de pessoas em espaços abertos e fechados e a confirmação da presença de contaminação da doença em território estadual, com aumento significativo de casos suspeitos;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19) e a necessidade de se adotar medidas de prevenção à infecção e propagação do vírus em ambientes que ocorra a circulação pessoas;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, porém preservando a saúde das pessoas que frequentam este Poder Legislativo e a necessidade de adoção de hábitos de higiene básicos aliado com a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação, suficientes para a redução significativa do potencial do contágio;
R E S O L V E:
Art. 1º – Ficam suspensos pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do Dia 23 de Março de 2020, todos os eventos coletivos realizados nas dependências da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN, a saber: Sessões, Audiências Públicas e Reuniões, assim como os atendimentos realizados ao público externo.
Parágrafo Único – O prazo acima citado poderá ser prorrogado, a depender das orientações das autoridades de Saúde Pública em relação à escala de contágio do novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 2º – Fica suspenso o atendimento presencial no âmbito da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do Dia 23 de Março de 2020, que poderá ser prorrogado, a depender das orientações das autoridades de Saúde Pública em relação à escala de contágio do novo Coronavírus (COVID-19).
Parágrafo Único – O atendimento ao público será realizado por meios digitais (aplicativos de mensagens eletrônicas, correio eletrônico, etc), inclusive para os protocolos, o que para tanto disponibilizamos os telefones e o correio eletrônico abaixo, para solicitações e envio de documentos:
- E-mail: cmabafonso@gmail.com
- Administrativo: Francisco Félix Cunha – (84) 98891-5326
- Financeiro: Josineide Leandro – (84) 98876-2178
- Presidência: Aldenor Bezerra – (84) 98705-7848
Art. 3º – Fica suspensa, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a autorização para a realização de eventos coletivos, que impliquem em aglomerações de pessoas para o público em geral e realizados por outros órgãos públicos ou entidades da Administração Pública direta, indireta, privados, com ou sem fins lucrativos, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja mudança do cenário epidemiológico que justifique tal medida, com possibilidade de revisão a qualquer tempo.
Art. 4º – Terão acesso às dependências da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN, durante o período acima estabelecido, apenas Parlamentares, Servidores e Prestadores de Serviços; e quem, devidamente justificado, necessitar do ingresso para tratar de questões urgentes, salvo situações excepcionais autorizadas pela Presidência.
Parágrafo Único – As pessoas descritas no caput deste artigo, ao adentrarem as dependências da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN, deverão adotar todas as medidas de prevenção recomendadas pelas autoridades sanitárias.
Art. 5º – Os servidores e os profissionais que prestam serviços à Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN, deverão realizar as suas atividades preferencialmente home office, sem prejuízo do funcionamento dos setores essenciais e das situações de urgência que justifiquem a presença física.
Art. 6º – Deverá ser providenciado o aumento da frequência de limpeza dos banheiros, corrimãos, portas, maçanetas e móveis dos ambientes comuns, além de providenciar a disponibilização de álcool em gel nas áreas de circulação.
Art. 7º – Os casos omissos ou controversos serão resolvidos pela Presidência em consonância com a Mesa Diretora.
Art. 8º – A Presidência poderá adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Afonso Bezerra/RN, 20 de Março de 2020.
ALDENOR BEZERRA DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 38110865
CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo n.º 002/2020 Água Nova/RN, 19 de março de 2020. Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo de Água Nova/RN, e dá outras providências.
Decreto Legislativo n.º 002/2020 Água Nova/RN, 19 de março de 2020.
Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo de Água Nova/RN, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ÁGUA NOVA/RN, o Sr. JOSÉ BONFIM BARBOSA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno, a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
CONSIDERANDO, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO, a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO, o ritmo acelerado de disseminação do Coronavírus (COVID-19), vírus de contágio rápido;
CONSIDERANDO, que a Organização Mundial de Saúde (OMS) já declarou a pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO, a necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública;
CONSIDERANDO, as medidas preventivas adotadas pelo Estado do Rio Grande do Norte com o objetivo de conter o avanço do COVID-19;
D E C R E T A:
Art. 1º - Suspender as Sessões Legislativas inicialmente por um período de 15 (quinze) dias, podendo ser estendido em caso de constatação de casos comprovados no Município, ou surtos no Estado, ou em caso do agravamento epidemiológico no País.
Parágrafo Único - As sessões extraordinárias só serão realizadas em caso de emergência declarada pelo Poder Público local.
Art. 2º - Suspender parcialmente as atividades administrativas, limitando-se apenas a trabalhos internos sem atendimento ao público, inicialmente por um período de 15 (quinze) dias, podendo ser estendido em caso de constatação de casos comprovados no Município, ou surtos no Estado, ou em caso do agravamento epidemiológico no País.
§ 1º - Nesse período somente serão realizadas atividades internas, ficando o atendimento ao público restrito a casos de natureza extraordinária.
§ 2º - Os servidores, durante esse período, exercerão suas funções em sistema de rodízio, ou seja, um por vez.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
JOSÉ BONFIM BARBOSA
-Vereador Presidente-
Código Identificador: 50017411
CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1/2020: RP 00002/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1/2020: RP 00002/2020
Aos 20 dias do mês de Março de 2020, na sede da Comissão Permanente de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 08.392.938/0001-06, com sede a Travessa Benício Paiva, 216 – Centro - CEP 59.965-000 – Alexandria/RN, neste ato representa pelo sua presidente a senhorita RAYMARA RAYANE ANDRADE DA SILLVA, brasileira, solteira, estudante, portadora do cadastro nacional de pessoa física CPF sob o nº 099.249.074-00 e Cédula de Identidade nº 57.346.687-7SSP/RN, com endereço residência a Rua Luiz de Oliveira, 244 – Centro – CEP 59965-000 – Alexandria/RN e B R V DOS SANTOS EIRELI, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o nº 26.291.343/0001-46, com sede a Rua Francisco Verissimo de Sá, 587 – Alto Boa Vista – Alexandria/RN, representada por BRUNA RAQUEL VIEIRA DOS SANTOS, Brasileira, Casada, Empresária, residente e domiciliado na Rua Francisco Verissimo de Sá, 587, Alto Boa Vista - Alexandria - RN, CPF nº 085.383.934-48, Carteira de Identidade nº 002846463 SEDS/RN, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Federal nº 7892, de 23 de Janeiro de 2013; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 00002/2020 que objetiva o registro de preços para: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DOS ITENS CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA (COPA E COZINHA, MATERIAL DE LIMPEZA E MATERIAL DE EXPEDIENTE), PARA MANUTENÇÃO DAS NECESSIDADES DESTA EGRÉGIA CASA LEGISLATIVA, DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN, REGISTRO DE PREÇO POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 08.392.938/0001-06, com sede a Travessa Benício Paiva, 216 – Centro - CEP 59.965-000 – Alexandria/RN.
VENCEDOR: B R V DOS SANTOS EIRELI, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o nº 26.291.343/0001-46, com sede a Rua Francisco Verissimo de Sá, 587 – Alto Boa Vista – Alexandria/RN.
CNPJ: 26.291.343/0001-46
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
MARCA
UNID.
QUANT.
P.UNIT.
P.TOTAL
1
SABÃO EM BARRA, COMPOSIÇÃO BÁSICA SAIS + ÁCIDO GRAXO, TIPO COM ALVEJANTE, BARRAS DE 200G, FORMATO RETANGULAR, COR AZUL, ACONDICIONADO EM PACOTES COM 5 UNIDADES. DATA DE FABRICAÇÃO IMPRESSA NA EMBALAGEM. VALIDADE NÃO INFERIOR A 18 MESES, A PARTIR DO ACEITE FINAL DO PRODUTO. FABRICAÇÃO, VALIDADE E LOTE IMPRESSOS NA EMBALAGEM.
lavandeira
Kg
10
6,89
68,90
2
SABÃO EM PÓ, PRODUTO TENSOATIVO PARA LAVAGEM DE ROUPAS, EM PACOTE OU CAIXA COM 500G. EMBALAGEM PLÁSTICA RESISTENTE, CONTENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, COMPOSIÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, VALIDADE E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. VALIDADE: NÃO INFERIOR A 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DO RECEBIMENTO DEFINITIVO.
lavandeira
Pct
25
4,45
111,25
3
ESPONJA DE AÇO, EM FORMATO ANATÔMICO PARA LIMPEZA DE UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, EM EMBALAGEM PLÁSTICA CONTENDO 8 UNIDADES DE 60G. CATMAT: 225901
assolan
Und
20
2,50
50,00
4
ESPONJA DE LOUÇA, COM BACTERICIDA, PRÓPRIA PARA LIMPEZA DE LOUÇAS E TALHERES EM GERAL. PACOTE COM 2 UNIDADES
limpa bela
Pct
15
2,85
42,75
5
DETERGENTE LÍQUIDO, NEUTRO, EMBALAGEM C/ 500 ML. PRODUTO SANEANTE COM NOTIFICAÇÃO NA ANVISA. COM BICO DOSADOR. DETERGENTE, COMPOSIÇÃO TESOATIVOS BIODEGRADÁVEIS, COADJUVANTE, PRESERVASTES, COMPONENTE ATIVO LINEAR ALQUIBENZENO SULFONATO DE SÓDIO, APLICAÇÃO REMOÇÃO DE GORDURAS DE LOUÇAS, TALHERES, PANELAS, AROMA NEUTRO, CONCENTRADO, HIPOALERGÊNICO, EMBALAGEM DESCARTÁVEL EM MATERIAL RECICLÁVEL. ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO VISCOSO. VÁLIDO POR 3 (TRÊS) ANOS A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO. DATA DE FABRICAÇÃO IMPRESSA NA EMBALAGEM. EMBALAGEM COM RÓTULO CONTENDO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: NOME DO FABRICANTE OU IMPORTADOR, COM ENDEREÇO COMPLETO, TELEFONE, E NOME DO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELO PRODUTO; RÓTULOS COM INSTRUÇÕES DE USO; RÓTULO COM AVISOS SOBRE PERIGOS E INFORMAÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS; NÚMERO DE TELEFONE DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO FRASCO (500ML) 2000 500 1,93 3.860,00 CONSUMIDOR SAC; NÚMERO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO REGISTRADO NA ANVISA. VALIDADE NÃO INFERIOR A DEZOITO MESES, A CONTAR DO RECEBIMENTO DEFINITIVO PELO TRE/MA. FABRICAÇÃO, VALIDADE E LOTE IMPRESSOS NA EMBALAGEM.
lavandeira
Und
40
2,00
80,00
6
CERA LÍQUIDA, VERMELHA. COMPOSIÇÃO: CARNAÚBA, CERA MICROCRISTALINA, PARAFINA, SOLVENTES ALIFÁTICOS, ÁGUA, EMULSIFICANTE, TENSOATIVO ANIÔNICO, SILICONE, CONSERVANTE, COADJUVANTE, ÓLEO DE PINHO, CORANTE E ESSÊNCIA. INFORMAÇÃO ADICIONAL: IDEAL PARA LAJOTAS, LADRILHOS, MÁRMORES E MARMORITES, CERÂMICA, ASSOALHO SEM SINTÉTICO OU CASCOLAC, LATA COM 850ML.
guarani
und
20
8,55
171,00
7
DESINFETANTE, ASPECTO LÍQUIDO, APLICAÇÃO FUNGICIDA E BACTERICIDA, EMBALAGEM C/ 1000 ML. VÁLIDO POR 3 (TRÊS) ANOS A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO. NO MÍNIMO 2 (DUAS) FRAGRÂNCIAS. DATA DE FABRICAÇÃO IMPRESSA NA EMBALAGEM. VALIDADE NÃO INFERIOR A 18 (DEZOITO) MESES A PARTIR DO RECEBIMENTO DEFINITIVO. FABRICAÇÃO, VALIDADE E LOTE IMPRESSOS NA EMBALAGEM.
guarani
Und
50
4,15
207,50
8
LIMPA VIDROS. PRODUTO SANEANTE COM NOTIFICAÇÃO NA ANVISA. MATERIAL PARA LIMPEZA DE VIDROS, À BASE DE ÁGUA, ÁLCOOL, SOLVENTE, FRAGRÂNCIA, PRINCÍPIOS ATIVOS. EMBALAGEM PLÁSTICA, COM BICO DOSADOR, COM 500ML. EMBALAGEM DESCARTÁVEL EM MATERIAL RECICLÁVEL. EMBALAGEM COM RÓTULO CONTENDO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: NOME DO FABRICANTE OU IMPORTADOR, COM ENDEREÇO COMPLETO, TELEFONE, E NOME DO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELO PRODUTO; FRASCO (500ML) 800 400 2,59 2.072,00 RÓTULOS COM INSTRUÇÕES DE USO; RÓTULO COM AVISOS SOBRE PERIGOS E INFORMAÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS; NÚMERO DE TELEFONE DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR SAC; NÚMERO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO REGISTRADO NA ANVISA. INFORMAÇÕES DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE IMPRESSOS NA EMBALAGEM. PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 18 MESES, A CONTAR DO RECEBIMENTO.
zap
Und
50
15,00
750,00
9
AMACIANTE DE ROUPA, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO VISCOSO, FRAGRÂNCIA LAVANDA, APLICAÇÃO AMACIANTE DE ARTIGOS TÊXTEIS, SOLÚVEL EM ÁGUA, DE TUBO COM 2 LITRO
lavandeira
Und
6
6,90
41,40
10
LUSTRA MOVEIS, COM 500ML
bravo
Und
30
12,20
366,00
11
ÁGUA SANITÁRIA. SOLUÇÃO AQUOSA À BASE DE HIPOCLORITO DE SÓDIO OU CÁLCIO, COM TEOR DE CLORO ATIVO ENTRE 2,0 A 2,5% P/P, DURANTE O PRAZO DE VALIDADE (MÁXIMO DE 6 MESES). PRODUTO PODERÁ CONTER APENAS HIDRÓXIDO DE SÓDIO OU CÁLCIO, CLORETO DE SÓDIO OU CÁLCIO E CARBONATO DE SÓDIO OU CÁLCIO COMO ESTABILIZANTE. AÇÃO COMO ALVEJANTE E DESINFETANTE DE USO GERAL. COMPOSIÇÃO QUÍMICA: HIPOCLORITO DE SÓDIO, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, CLORETO, TEOR CLORO ATIVO VARIA DE 2 A 2,50%, CLASSE CORROSIVO CLASSE 8, NÚMERO RISCO 85, RISCO SAÚDE 3, CORROSIVIDADE 1, PESO MOLECULAR CLORO 74,50, DENSIDADE DE 1,20 A 1 G/L. APLICAÇÃO: LAVAGEM E ALVEJANTE DE ROUPAS, BANHEIRAS, PIAS. VALIDADE: NÃO INFERIOR A 04 (QUATRO) MESES. FABRICAÇÃO, VALIDADE E LOTE IMPRESSOS NA EMBALAGEM. EMBALAGEM: EMBALAGEM C/1000ML, EM FORMATO ANATÔMICO QUE FACILITE O MANUSEIO, DIFICULTANDO ESCORREGAR DA MÃO DO USUÁRIO. TAMPA PRINCIPAL ROSQUEÁVEL E TAMPA SECUNDÁRIA COM BICO DOSADOR. SEGURANÇA: ENCAIXE DAS TAMPAS DEVE IMPEDIR O DERRAME DO LÍQUIDO MESMO COM O FRASCO INCLINADO OU VIRADO, DURANTE 1 (UM) MINUTO. FRASCO DEVE SUPORTAR QUEDA DE ATÉ 60CM SEM ESTOURAR OU PERMITIR SAÍDA DE QUALQUER QUANTIDADE LÍQUIDO. DEVE ATENDER ÀS CONDIÇÕES DA NBR 13390/1995.
lavandeira
Und
55
2,85
156,75
12
PEDRA SANITÁRIA (DESODORIZADOR SANITÁRIO). ODORIZANTE SANITÁRIO. PRODUTO SANEANTE COM NOTIFICAÇÃO NA ANVISA. SUBSTÂNCIAS ODORIZANTES, EM ASPECTO SÓLIDO, COM FURO NO MEIO PARA ENGATE DO SUPORTE PLÁSTICO. ACOMPANHADA DE SUPORTE PLÁSTICO PARA PRENDER AO VASO SANITÁRIO. COM 30 A 40G. APRESENTAÇÃO EM CAIXA CONTENDO UMA UNIDADE E UM SUPORTE PLÁSTICO. FRAGRÂNCIAS DIVERSAS, TIPO EUCALIPTO, FLORAL, LAVANDA, JASMIN. EMBALAGEM CONTENDO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: UNID. 1500 500 1,24 1.860,00 NOME DO FABRICANTE OU IMPORTADOR, COM ENDEREÇO COMPLETO, TELEFONE, E NOME DO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELO PRODUTO; RÓTULOS COM INSTRUÇÕES DE USO; RÓTULO COM AVISOS SOBRE PERIGOS E INFORMAÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS; NÚMERO DE TELEFONE DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR SAC; NÚMERO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO REGISTRADO NA ANVISA. DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE IMPRESSOS NA EMBALAGEM. PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 18 MESES, A CONTAR DO RECEBIMENTO
adflor
Und
48
4,70
225,60
13
PAPEL HIGIÊNICO, BRANCO, FOLHA DUPLA, ROLO C/ 30 M X 10 CM (DIMENSÕES MÍNIMAS ACEITÁVEIS), EM PACOTES COM 04 ROLOS, ACONDICIONADOS EM EMBALAGENS PLÁSTICAS, EM FARDOS CONTENDO 64 ROLOS
familiar
Pct
100
6,50
650,00
14
PAPEL TOALHA, MATERIAL 100% CELULOSE, FORMATO 23 X 23 CM (VARIAÇÃO MÁXIMA: 2CM), BRANCO, PACOTE COM 1000 FOLHAS, INTERFOLHADAS, SEPARADAS POR LOTES DE 250 FOLHAS
absoluto
Pct
20
5,10
102,00
15
PANO DE CHÃO. EM TECIDO, TIPO SACO, ALVEJADO, PARA LIMPEZA DE PISOS. MEDIDAS: 40 A 55CM DE LARGURA E 60 A 80CM DE COMPRIMENTO.
esfrebon
und
20
4,90
98,00
16
FLANELA DE ALGODÃO, PARA LIMPEZA, MEDINDO 30 X 50CM (PERMITIDA VARIAÇÃO DE ATÉ 5CM PARA MENOS, OU 10CM PARA MAIS, EM CADA LADO), SENDO 50% VERMELHAS E 50% BRANCAS
artesanal
und
20
3,65
73,00
17
VASSOURA, DE NYLON, COM CABO, DIVERSAS CORES.
rainha
Und
20
12,60
252,00
18
BALDE, MATERIAL POLIPROPILENO, COM ALÇA RESISTENTE, RESISTÊNCIA PROPORCIONAL AO VOLUME, CAPACIDADE 10 LITROS, FORMATO CÔNICO, BORDAS REFORÇADAS, COR: PRETA
implast
Und
5
12,90
64,50
19
DESORIZADOR DE AR, TIPO AEROSOL. PRODUTO COM COMPOSIÇÃO CAPAZ DE NEUTRALIZAR OU REDUZIR A PERCEPÇÃO DE ODORES DESAGRADÁVEIS EM AMBIENTES FECHADOS. COMPOSIÇÃO BÁSICA: ÁGUA, ÁLCOOL, INGREDIENTE ATIVO, SOLUBILIZANTES, COADJUVANTES, FRAGRÂNCIAS E BUTANO/PROPANO. FRASCO COM NO MÍNIMO 360 ML. NO MÍNIMO 2 (DUAS) FRAGRÂNCIAS. LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO INFORMADOS NA EMBALAGEM. FABRICAÇÃO, EMBALAGEM E TRANSPORTES NOS TERMOS DOS REGULAMENTOS DA ANVISA. PRAZO DE VALIDADE NÃO INFERIOR A 18 MESES, A PARTIR DO RECEBIMENTO
secar
Und
40
13,30
532,00
20
LIXEIRA METÁLICA REDONDA.
ccm
Und
10
69,00
690,00
21
PÁ DE LIXO EM METAL RESISTENTE COM CABO LONGO DE APROXIMADAMENTE 50CM DE MADEIRA REVESTIDA.
artesanal
Und
3
8,20
24,60
22
RODO COM CEPA EM MATERIAL SINTÉTICO, COM PIGMENTO, MEDINDO DE 35 A 45CM, COM BORRACHA DUPLA E CABO DE MADEIRA PLASTIFICADO, TIPO ROSQUEÁVEL. SERRILHADO NA PARTE SUPERIOR DA CEPA PARA MELHOR FIXAÇÃO DE PANO DE CHÃO. ESPESSURA DA BORRACHA DUPLA ENTRE 5 E 8MM CADA UMA, TIPO INQUEBRÁVEL
rainha
Und
12
13,50
162,00
23
SACO PLÁSTICO PARA LIXO, CAPACIDADE 30 LITROS. EM MATERIAL BIODEGRADÁVEL. EM PACOTES COM 10 UNIDADES
ccm
Pct
60
3,90
234,00
24
SACO PLÁSTICO PARA LIXO, CAPACIDADE 50 LITROS. EM MATERIAL BIODEGRADÁVEL. EM PACOTES COM 10 UNIDADES
ccm
Pct
60
4,15
249,00
25
SACO PLÁSTICO PARA LIXO, CAPACIDADE 100 LITROS. EM MATERIAL BIODEGRADÁVEL. EM PACOTES COM 5 UNIDADES
ccm
Pct
60
5,80
348,00
26
TOALHA DE ROSTO - TOALHA DE ROSTO 100% ALGODÃO, TAMANHO 30 X 50CM, CORES VARIADAS
teka
Und
10
10,75
107,50
27
LIMPADOR DE USO GERAL (MULTIUSO), TUBO COM 500 ML. UTILIZADO PARA LIMPEZA AZULEJOS, PLÁSTICOS E ESMALTADOS, FOGÕES E SUPERFÍCIES LAVÁVEIS. INDICADO PARA REMOVER GORDURAS, FULIGEM, POEIRA, MARCAS DE DEDOS E SALTOS, RISCOS DE LÁPIS. AROMA CAMPESTRE. SEM A PRESENÇA DE AMÔNIA NA COMPOSIÇÃO.
uau
Und
30
8,50
255,00
28
GUARDANAPO DE PAPEL, MATERIAL 100% CELULOSE, FOLHAS SIMPLES, GOFRADAS, COR EXTRA BRANCO, MEDINDO 23 X 20CM (PODENDO VARIAR EM ATÉ 1CM DE CADA LADO), EMBALADOS EM MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE, TIPO PACOTE COM 50 UNIDADES
malu
Pct
30
5,10
153,00
29
ÁLCOOL EM GEL, 70%, COMPOSIÇÃO: ÁLCOOL ETÍLICO, POLÍMERO, BENZOATO DE DENATÔNIO, NEUTRALIZANTE E ÁGUA; FORMA LÍQUIDA GELATINOSA, TIPO GLICERINADO; ODOR CARACTERÍSTICO DE ÁLCOOL; APRESENTAÇÃO EM FRASCO COM NO MÍNIMO 500G, DATA DE FABRICAÇÃO, Nº DO LOTE E VALIDADE EXPRESSOS NA EMBALAGEM. PRAZO DE VALIDADE NÃO INFERIOR A 18 MESES, A PARTIR DO RECEBIMENTO DEFINITIVO.
itajá
Und
15
12,20
183,00
30
SABONETE LÍQUIDO PARA HIGIENE DAS MÃOS. FRAGRÂNCIA SUAVE. PH NEUTRO. DEVE CONTER AGENTES HIDRATANTES E EMOLIENTES DE FORMA QUE EVITEM O RESSECAMENTO E IRRITAÇÃO DA PELE E QUE ELIMINE OS GERMES DA PELE. ACONDICIONADOS EM GALÕES DE 1 LITROS.
marilux
Und
15
20,00
300,00
31
SABONETE, EM FORMATO BARRA OU OVALADO, COM 90G, FRAGRÂNCIAS VARIADAS, EMBALADOS INDIVIDUALMENTE. DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE IMPRESSOS NA EMBALAGEM. PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 18 MESES, A PARTIR DO RECEBIMENTO
rexona
Und
12
1,75
21,00
32
CAFÉ. ESPECIFICAÇÃO: VALIDADE – 12 MESES EMBALAGEM: SACO DE POLIÉSTER ALUMINIZADO, ROTULADO, HERMETICAMENTE FECHADO POR TERMOSSOLDAGEM, CONTENDO 200GR DO PRODUTO, ACONDICIONADO EM CAIXA DE PAPELÃO REFORÇADO DE ATÉ 20 KG. A EMBALAGEM PRIMÁRIA DO PRODUTO DEVERÁ SER DE MATERIAL RESISTENTE COM COMPROVADA TAXA DE PERMEABILIDADE AO VAPOR DE ÁGUA. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE.
bango
Pct
60
6,00
360,00
33
AÇÚCAR CRISTALIZADO. ESPECIFICAÇÃO: CANA DE AÇÚCAR, NA COR BRANCA. EMBALAGEM EM POLIETILENO, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRÕES PARA ALIMENTOS – CNNPA.
duze
Kg
100
3,40
340,00
34
CHA EM SAQUINHO INSTANTÂNEO, DIVERSOS SABORES, CX. COM 10 UNI.
santa cruz
Und
100
34,30
3.430,00
35
ADOÇANTE DIETÉTICO, FRASCO COM 100 ML, ASPECTO LÍQUIDO LÍMPIDO TRANSPARENTE, INGREDIENTES SACARINA SÓDICA, COM BICO DOSADOR.
açugrin
Und
10
10,20
102,00
36
COADOR DE CAFÉ EM FLANELA COM ARO EM ARAME E CABO DE MADEIRA, TAMANHO GRANDE; ARO FIRME NÃO FLEXÍVEL, PARA COAR GRANDE QUANTIDADE DE CAFÉ. MARCA: LF
artesanal
Und
5
5,20
26,00
37
CANECA FERVEDOR - VASILHA PARA FERVER ÁGUA, TIPO LEITEIRA/CANECA COM CABO DE MADEIRA, EM ALUMÍNIO FOSCO, DIMENSÕES APROXIMADAS DE 18 X 18 CM, CAPACIDADE APROXIMADA DE 4,5 LITROS
rainha do lar
Und
3
27,10
81,30
38
GARRAFA TÉRMICA – PARA COLOCAR CAFÉ E/OU CHÁ. COM CAPACIDADE PARA 1,800 LITRO, COM TAMPA E ALÇA DE (ROSCA), DE BOA QUALIDADE, A GARANTIA DEVERÁ SER IGUAL OU SUPERIOR A UM ANO.
mor
Und
5
74,50
372,50
39
COPO DESCARTÁVEL EM PLÁSTICO TRANSPARENTE; COM CAPACIDADE DE 50 ML; MASSA MÍNIMA DE 2,20 GRAMAS; RESISTÊNCIA MÍNIMA DE 0,85N; SEM TAMPA, PACOTE 100 X50 ML
cristal
Pct
70
3,10
217,00
40
COPO DESCARTÁVEL PARA 150 ML, CONFECCIONADO EM PLÁSTICO LISO, CRISTAL, SEGUNDO AS NORMAS DA ABNT, MASSA MÍNIMA DE 2,20 GRAMAS; RESISTÊNCIA MÍNIMA DE 0,85N; SEM TAMPA, ACONDICIONADOS EM PACOTES COM 100 UNIDADES
cristal
Pct
70
4,60
322,00
41
COPO DESCARTÁVEL PARA 200 ML, CONFECCIONADO EM PLÁSTICO LISO, CRISTAL, SEGUNDO AS NORMAS DA ABNT, MASSA MÍNIMA DE 2,20 GRAMAS; RESISTÊNCIA MÍNIMA DE 0,85N; SEM TAMPA, ACONDICIONADOS EM PACOTES COM 100 UNIDADES
cristal
Pct
70
5,80
406,00
42
CONJUNTA DE XÍCARA PARA SERVIR CAFÉ COM (XÍCARA COM PIRES) CONJUNTO CONTENDO 10 (DEZ) UNIDADES DE CADA
duralex
Und
2
69,00
138,00
43
PANO DE PRATO 100% ALGODÃO MEDINDO 40 X 63 CM ATOALHADO
artesanal
Und
15
5,40
81,00
44
BANDEJAS INOX, COM 40 CM DE DIÂMETRO EM AÇO INOX
clink
Und
3
63,50
190,50
45
TAÇA, PARA SERVIR ÁGUA/SUCO, 300 ML
nadir
Und
20
6,70
134,00
46
ÁGUA PURIFICADA, ÁGUA PURIFICADA, ADICIONADA DE SAIS, ACONDICIONADA EM VASILHAME COM CAPACIDADE PARA 20(VINTE) LITROS
agua do céu
Und
200
6,60
1.320,00
48
PRATO FUNDO, TIPO CUMBUCA, PLÁSTICO POLIESTIRENO ATÓXICO, DESCARTÁVEL, APROX 12 CM DE DIÂMETRO (BOC A), APROX 4,5 CM PROFUNDIDADE, P/ SOBREMESA, BRANCO, PIGMENTO ATÓXICO, EMBALAG EM C/ 10 UNIDADES, SUPORTA MAX 100° C, EM CONFORMIDADE C / AS NORMAS ABNT
ultracopos
Und
70
3,80
266,00
49
SALGADOS FRITOS (PEQUENOS): COXINHA, BOLINHA DE QUEIJO, PASTEL, CANUDO, RISSOLE E EMPADA
artesanal
Und
3000
0,75
2.250,00
50
REFRIGERANTE EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 2000 ML. OS SABORES DEVEM SER VARIADOS, CONTENDO AS SEGUINTES COMPOSIÇÕES: COLA - (ÁGUA GASEIFICADA, EXTRATO DE NOZ DE COLA, CAFEÍNA, CORANTE AMARELO IV, ACIDULANTE INS 338 E AROMA NATURAL. NÃO CONTÉM GLÚTEN, NÃO ALCOÓLICO); LARANJA - (ÁGUA GASEIFICADA, AÇÚCAR, SUCO NATURAL DE LARANJA, 10%, AROMA ARTIFICIAL, ACIDULANTE INS 330, CONSERVADOR INS 211, ESTABILIZANTES INS 444 E INS 480, CORANTE ARTIFICIAL INS 110. NÃO CONTÉM GLÚTEN, NÃO ALCOÓLICO); UVA - (ÁGUA GASEIFICADA, AÇÚCAR, SUCO NATURAL DE UVA 10%, ACIDULANTES INS 330, CONSERVADOR INS 211, CORANTES ARTIFICAIS INS 123, INS 133 E TRATARZINA, AROMA SINTÉTICO ARTIFICIAL, NÃO CONTÉM GLÚTEN, NÃO ALCOÓLICO); GUARANÁ - (ÁGUA GASEIFICADA, AÇÚCAR, SEMENTE DE GUARANÁ, 0,025%, ACIDULANTE INS 330, CORANTE AMARELO IV, AROMA SINTÉTICO IDÊNTICO AO NATURAL, CONSERVADOR INS 211, NÃO CONTÉM GLÚTEN, NÃO ALCOÓLICO) E LIMÃO (ÁGUA GASEIFICADA, AÇÚCAR, SUCO NATURAL DE LIMÃO 2,5%, AROMA NATURAL, ACIDULANTE INS 330, E CONSERVADOR INS 211. NÃO CONTÉM GLÚTEN, NÃO ALCOÓLICO
coca cola
Und
150
10,00
1.500,00
54
BATERIA 9V
duracell
UNIDADE
30
15,50
465,00
55
CALCULADORA ELETRÔNICA DE MESA: CARACTERÍSTICAS: COM VISOR INCLINADO, 12 DÍGITOS E NÚMEROS GRANDES, INVERSÃO DE SINAIS E E TECLA DUPLO ZERO, PORCENTAGEM E RAIZ QUADRADA, INDICADOR USO DE MEMÓRIA, DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO.
yins
UNIDADE
2
29,50
59,00
60
CDS VIRGEM PARA GRAVAR ARQUIVOS
elgin
UNIDADE
20
2,00
40,00
66
DVD VIRGEM PARA GRAVAR ARQUIVO
elgin
UNIDADE
10
2,50
25,00
74
EXTRATOR DE GRAMPOS TIPO ESPÁTULA FABRICADO EM CHAPA DE AÇO ZINCADO. MEDIDAS: 14 X 2 X 1,5 CM
tris
UNIDADE
4
5,00
20,00
77
GRAMPEADOR METÁLICO, PINTURA EPÓXI, MODELO ALICATE, TIPO ANATÔMICO, PARA GRAMPO 26/6, ACABAMENTO NIQUELADO, DUPLA POSIÇÃO DE FIXAÇÃO DE GRAMPO, CAPACIDADE PARA GRAMPEAR 25 FLS. DE PAPEL DE 75 G/M² SIMILAR AO EAGLE ALPHA S5025B, EM CORES NEUTRAS.
cis
UNIDADE
5
20,50
102,50
80
GRAMPOS 26/6, CAIXA COM 5000 UNIDADES
acc
CAIXA
5
9,00
45,00
86
PAPEL OFÍCIO A4 NÃO RECICLADO 210MMX297MM GRAMATURA 75G/M² CAIXA COM 10 UNIDADES
chamex
UNIDADE
5
250,00
1.250,00
90
PASTA PLASTICA CLASSIFICADORA COM GRAMPO PLASTICO ESTENDIDO, TAM. 345 MM X 235MM ,PRODUTO DEVERÁ OBEDECER AS NORMAS TECNICAS PERTINENTES COMO NBR 9001.
polibras
UNIDADE
60
8,15
489,00
95
PERFURADOR DE PAPEL, 02 FUROS UNIVERSAIS, GRANDE DE MESA, CAPACIDADE PARA NO MINIMO 100 FOLHAS, CONFECCIONADO EM METAL PINTADO DE PRETO, BASE PLÁSTICA COM REGULADOR DE TAMANHO DO PAPEL PARA CENTRALIZAÇÃO DOS FUROS.
maped
UNIDADE
5
210,00
1.050,00
97
PILHA TAMANHO AA, PACOTE COM 4 UNIDADES
duracell
PACOTE
10
6,00
60,00
98
PILHA TIPO AAA, PACOTE COM 4 UNIDADES
duracell
PACOTE
40
9,99
399,60
101
POST – IT, 4 BLOCOS, COM 100 FOLHAS, DE 38MM X 50MM
notfix
UNIDADE
10
7,50
75,00
102
POST – IT, BLOCO COM 100 FOLHAS, TAMANHO 76MM X 102MM, CORES VARIADAS
notfix
UNIDADE
10
7,50
75,00
116
TONER PARA IMPRESSORA HP 1120.
master print
UNIDADE
3
125,00
375,00
121
ABRAÇADEIRA DE NYLON 30CM ( PCT C/100 PÇS)
belfix
PCT
3
36,00
108,00
122
ADAPTADOR DE REDE WIRELESS USB 150MB - PLACA DE REDE ADAPTADOR WIRELESS N - 150 MBPS - USB - PADRÃO 802.11 B/G/N
bng
UND
5
135,00
675,00
123
ANTENA WIRELESS 5.8 GHZ - POTENCIA DE 16 A 26DBI + ALIMENTADOR POE
tp link
UND
5
824,00
4.120,00
124
BATERIA CMOS - CARTELA CONTENDO NO MÍNIMO 05 UNIDADES, TIPO MOEDA - CR2032; LITHIUM, 3V
CARTELA
3
32,00
96,00
126
CABEÇOTE DE IMPRESSORA 8600/8610
hp
UND
2
1.598,00
3.196,00
129
CAIXA DE SOM PORTÁTIL PARA PC - ESPECIFICAÇÃO : PC ALIMENTAÇÃO: USB; POTENCIA 6W RMS; CONEXÃO: 3,5 MM P2;
multilaser
UND
3
67,00
201,00
131
ESTABILIZADOR - ENTRADA BIVOLT AUTOMÁTICO, SAÍDA 115V, 4 TOMADAS NO PADRÃO NBR 14136, POTÊNCIA MÍNIMA DE 300 WATTS
eternit
UND
5
178,00
890,00
133
FONTE ATX 350W 110/220V - POTÊNCIA: 350W NOMINAL OU SUPERIOR
hoopson
UND
3
168,00
504,00
134
HD 500GB 7200RPM SATA 3,5" - INTERFACE: SATA DE 6 GB/S, TAMANHO FÍSICO: 3,5”., RPM: 7.200, CAPACIDADE: 500 GB, CACHE: 32 MB
multilaser
UND
5
348,00
1.740,00
136
HD 1TB PORTATIL USB 3.0 - CAPACIDADE: 1 TERABYTE
multilaser
UND
10
539,00
5.390,00
137
MEMÓRIA DDR2 2GB PARA DESKTOP
rzx
UND
5
100,00
500,00
138
MEMÓRIA DDR3 4GB PARA DESKTOP
rzx
UND
2
200,00
400,00
140
MOUSE OPTICO: PADRÃO USB - COM SENSOR ÓPTICO DE MOVIMENTO,3 BOTÕES, TENDO O CENTRAL (RODA) A FUNÇÃO DE ROLAGEM (SCROLL) PARA CIMA E PARA BAIXO, RESOLUÇÃO DE, NO MÍNIMO, 800 DPI, INTERFACE USB
multilaser
UND
10
64,00
640,00
143
MULTIFUNCIONAL 3 EM 1 COM TANQUE MODELO: COM ADF (ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE FOLHAS - ESPECIFICAÇÃO: FUNÇÕES: IMPRIME, CÓPIA E DIGITALIZA, RENDIMENTO: 4.500 PÁGINAS EM PRETO - 7.500 PÁGINAS EM CORES, RESOLUÇÃO MÁXIMA DE IMPRESSÃO: 5760 X 1440 DPI, VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: 33 PPM (EM PRETO), 15 PPM (EM CORES), CAPACIDADE DE ENTRADA DO PAPEL: 100 FOLHAS DE A4, CAPACIDADE DE SAÍDA DO PAPEL: 30 FOLHAS DE A4, RESOLUÇÃO MÁXIMA DO SCANNER: 1200 X 2400 DPI, CONEXÕES: USB 2.0, WIRELESS, TELA LCD, ADF - ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE FOLHAS.
canon
UND
2
2.000,00
4.000,00
145
NOTEBOOK - CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS: PROCESSADOR: NO MÍNIMO PROCESSADOR COM 2 NÚCLEO FÍSICOS DE PROCESSAMENTO E 4 THREADS DE PROCESSAMENTO, FREQUÊNCIA MÍNIMA DE BASE: 2.3GHZ (SEM TURBO), MEMÓRIA CACHE MÍNIMO DE 3MB, A GERAÇÃO DO PROCESSADOR DEVERÁ SER DE 2015 OU MAIS RECENTE DISPONIBILIZADA PELO FABRICANTE; MEMÓRIA: NO MÍNIMO 4GB DE MEMÓRIA DDR3 1600 MHZ EXPANSÍVEL ATÉ 16GB;HD: UNIDADE DE DISCO RÍGIDO COM PELO MENOS 500GB DE ESPAÇO (OU SUPERIOR); BATERIA: MÍNIMO DE 4 CÉLULAS, COM AUTONOMIA APROXIMADA DE 6,5 HORAS DE USO; CONEXÕES: DISPONIBILIDADE DE NO MÍNIMO DUAS PORTAS USB 3.0; PLACA DE REDE DO TIPO 10/100/1000 MBPS; CONEXÃO WIRELESS DE 802.11 AC/B/G/N, CONEXÃO BLUETOOTH 4.0; SAÍDA HDMI; DEMAIS CARACTERÍSTICAS: TOUCHPAD, COM FUNÇÃO MULTITOQUE, TECLADO PORTUGUÊS, PADRÃO ABNT COM TECLADO NUMÉRICO INTEGRADO; SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 ORIGINAL. GARANTIA DE NO MÍNIMO 1 ANO. GRAVADOR DE DVD
positivo
UND
2
3.200,00
6.400,00
148
ROTEADOR WIRELESS 300MBPS: PADRÕES 802.11B/G/N, 01 PORTA WAN - ESPECIFICAÇÃO : ROTEADOR WIRELESS: PADRÕES 802.11B/G/N, 01 PORTA WAN, 04 PORTAS LAN, ALIMENTAÇÃO BIVOLT, MODOS DE OPERAÇÃO AP/CLIENTE/ REPETIDOR/WDS/ROTEADOR COM GERENCIAMENTO VIA WEB.
tp link
LITRO
3
159,00
477,00
151
SWITCH DE 24 PORTAS DE 10/100/1000
tp link
UND
3
809,00
2.427,00
153
TECLADO PADRÃO ABNT2, PADRÃO USB - TECLADO PORTUGUÊS ABNT2, TECLAS SILENCIOSAS, COR PRETO, COMPRIMENTO DO CABO 1,40M, INTERFACE USB, TIPO: MULTIMÍDIA
multilaser
UND
5
80,00
400,00
155
MICROFONE DE ESA GOOSENECK C/ HASTE DE 40CM MMF-302 PROFISSIONAL DE ALTA SENSIBILIDADE COM BASE PARA MESA, HASTE FLEXÍVEL, CÁPSULA DE CONDENSADOR E SAÍDA XLR.
tsi
und
9
980,00
8.820,00
TOTAL
63.820,15
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
A referida Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial.
A existência de preços registrados não obriga a CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 08.392.938/0001-06, com sede a Travessa Benício Paiva, 216 – Centro - CEP 59.965-000 – Alexandria/RN, firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nos quantitativos estimados, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, sem que caiba direito a recurso ou indenização.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Presencial nº 00002/2020, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 08.392.938/0001-06, com sede a Travessa Benício Paiva, 216 – Centro - CEP 59.965-000 – Alexandria/RN, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 00002/2020 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame:
- B R V DOS SANTOS EIRELI, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o nº 26.291.343/0001-46, com sede a Rua Francisco Verissimo de Sá, 587 – Alto Boa Vista – Alexandria/RN.
- Item(s): 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 48 - 49 - 50 - 54 - 55 - 60 - 66 - 74 - 77 - 80 - 86 - 90 - 95 - 97 - 98 - 101 - 102 - 116 - 121 - 122 - 123 - 124 - 126 - 129 - 131 - 133 - 134 - 136 - 137 - 138 - 140 - 143 - 145 - 148 - 151 - 153 - 155.
Valor: R$ 63.820,15(sessenta e três mil oitocentos e vinte reais e quinze centavos).
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Alexandria.
........................................................................
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
CPF nº 08.392.938/0001-06
RAYMARA RAYANE ANDRADE DA SILLVA
CNPJ nº 099.249.074-00
..........................................................
B R V DOS SANTOS EIRELI
CNPJ nº 26.291.343/0001-46
BRUNA RAQUEL VIEIRA DOS SANTOS
CPF nº 085.383.934-48
RG nº 002846463 SEDS/RN
Código Identificador: 28526605
CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
ATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2/2020: RP 00002/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2/2020: RP 00002/2020
Aos 20 dias do mês de Março de 2020, na sede da Comissão Permanente de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 08.392.938/0001-06, com sede a Travessa Benício Paiva, 216 – Centro - CEP 59.965-000 – Alexandria/RN, neste ato representa pelo sua presidente a senhorita RAYMARA RAYANE ANDRADE DA SILLVA, brasileira, solteira, estudante, portadora do cadastro nacional de pessoa física CPJ sob o nº 099.249.074-00 e Cédula de Identidade nº 57.346.687-7SSP/RN, com endereço residência a Rua Luiz de Oliveira, 244 – Centro – CEP 59965-000 – Alexandria/RN e D F DE S SILVA – ME, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 04.599.190/0001-66, com sede a Rua da Independência, 1162 – Centro - CEP 59900-000 – Pau dos Ferros/RN, representada por DIOSNECI FERREIRA DE SENA SILVA, Brasileira, Casada, Empresária, residente e domiciliado na Rua da Independência, 1486, Casa - Centro - Pau dos Ferros - RN, CPF nº 941.799.804-87, Carteira de Identidade nº 1560872 SSPRN, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Federal nº 7892, de 23 de Janeiro de 2013; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 00002/2020 que objetiva o registro de preços para: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DOS ITENS CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA (COPA E COZINHA, MATERIAL DE LIMPEZA E MATERIAL DE EXPEDIENTE), PARA MANUTENÇÃO DAS NECESSIDADES DESTA EGRÉGIA CASA LEGISLATIVA, DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN, REGISTRO DE PREÇO POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 08.392.938/0001-06, com sede a Travessa Benício Paiva, 216 – Centro - CEP 59.965-000 – Alexandria/RN.
VENCEDOR: D F DE S SILVA – ME, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 04.599.190/0001-66, com sede a Rua da Independência, 1162 – Centro - CEP 59900-000 – Pau dos Ferros/RN
CNPJ: 04.599.190/0001-66
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
MARCA
UNID.
QUANT.
P.UNIT.
P.TOTAL
51
AGENDA, TIPO ANUAL, 2018 OU 2019, CAPA DE COURVIN PRETO COM ANO, PAPEL MIOLO OFF-SET, RAMATURA 63G/M2, 1 DIA POR PÁGINA, EXCETO SÁBADO E DOMINGO, CALENDÁRIO 2015, 2016 E 2017, TIPO ENCADERNAÇÃO COSTURADA E COLADA, MEDINDO, 145X205MM.
KIT
UNIDADE
2
23,70
47,40
52
ALMOFADA PARA CARIMBO - MEDINDO APROXIMADAMENTE 12CM DE COMPRIMENTO X 08CM DE LARGURA DE BOA QUALIDADE, NA COR AZUL, PRAZO DE VALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 02 (DOIS) ANOS.
RADEX
UNIDADE
1
9,50
9,50
53
CAIXA PARA ARQUIVO MORTO – EM MATERIAL PLÁSTICO SUPER RESISTENTE, COM POLIONDAS, EM TODAS AS CORES, APRESENTANDO ESPECIFICAÇÕES NAS LATERAIS PARA ARQUIVO, MEDINDO APROX . 36 CM DE COMPRIMENTO X 25 CM DE ALTURA E 13,3 CM DE LARGURA , DE BOA QUALIDADE, PRAZO DE VALIDADE INDETERMINADO.
POLIBRAS
UNIDADE
20
7,90
158,00
56
CANETA ESFEROGRÁFICA NA COR AZUL, CORPO SEXTAVADO, TRANSPARENTE E COM ORIFÍCIO. LATERAL DE VENTILAÇÃO, SAÍDA DO TUBO DE CARGA PELA EXTREMIDADE INFERIOR DA CANETA, PONTA DE LATÃO E ESFERA DE TUNGSTÊNIO, TINTA A BASE DE CORANTES ORGÂNICOS E SOLVENTES, GARANTIA DE TROCA EM CASOS DE DEFEITOS DE FÁBRICA, ACONDI-CIONADAS EM EMBALAGENS CONTENDO, NO MÍNIMO, AS ESPECIFICAÇÕES ACIMA. QUALIDADE SEMELHANTE OU SUPERIOR À BIC CRISTAL CAIXA COM 50(UNIDADES)
COMPACTOR
CAIXA
4
31,90
127,60
57
CANETA ESFEROGRÁFICA NA COR PRETA, CORPO SEXTAVADO, TRANSPARENTE E COM ORIFÍCIO. LATERAL DE VENTILAÇÃO, SAÍDA DO TUBO DE CARGA PELA EXTREMIDADE INFERIOR DA CANETA, PONTA DE LATÃO E ESFERA DE TUNGSTÊNIO, TINTA A BASE DE CORANTES ORGÂNICOS E SOLVENTES, GARANTIA DE TROCA EM CASOS DE DEFEITOS DE FÁBRICA, ACONDI-CIONADAS EM EMBALAGENS CONTENDO, NO MÍNIMO, AS ESPECIFICAÇÕES ACIMA. QUALIDADE SEMELHANTE OU SUPERIOR À BIC CRISTAL (CAIXA COM 50(UNIDADES)
COMPACTOR
CAIXA
2
31,90
63,80
58
CANETA ESFEROGRÁFICA NA COR VERMELHA, CORPO SEXTAVADO, TRANSPARENTE E COM ORIFÍCIO. LATERAL DE VENTILAÇÃO, SAÍDA DO TUBO DE CARGA PELA EXTREMIDADE INFERIOR DA CANETA, PONTA DE LATÃO E ESFERA DE TUNGSTÊNIO, TINTA A BASE DE CORANTES ORGÂNICOS E SOLVENTES, GARANTIA DE TROCA EM CASOS DE DEFEITOS DE FÁBRICA, ACONDI-CIONADAS EM EMBALAGENS CONTENDO, NO MÍNIMO, AS ESPECIFICAÇÕES ACIMA. QUALIDADE SEMELHANTE OU SUPERIOR À BIC CRISTAL. CAIXA COM 50(UNIDADES)
COMPACTOR
CAIXA
2
24,00
48,00
59
CANETA HIDROGRAFICA AZUL PARA CD/DVD, APLICAÇÃO CD/DVD, MATERIAL PLASTICO, FORMATO CORPO CILINDRICO, ESPESSURA FINA, COR CARGA AZUL
BRW
UNIDADE
4
4,30
17,20
61
CLIPS N° 2/0 – NIQUELADO, RESISTENTE, MATERIAL AÇO INOX, CAIXA CONTENDO 100 UNIDADES.
FERPLAS
CAIXA
20
3,95
79,00
62
CLIPS N° 3/0 – NIQUELADO, RESISTENTE, MATERIAL AÇO INOX, CAIXA CONTENDO 100 UNIDADES.
FERPLAS
CAIXA
20
3,95
79,00
63
CLIPS N° 4/0 – NIQUELADO, RESISTENTE, MATERIAL AÇO INOX, CAIXA CONTENDO 100 UNIDADES.
FERPLAS
CAIXA
20
3,95
79,00
64
CLIPS N° 6/0 – NIQUELADO, RESISTENTE, MATERIAL AÇO INOX, CAIXA CONTENDO 100 UNIDADES.
FERPLAS
CAIXA
20
3,95
79,00
65
COLA EM BASTÃO, SECAGEM RÁPIDA, SISTEMA HERMÉTICO, QUE VEDA POR COMPLETO A COLA, EVITANDO SEU RESSECAMENTO, SEM SOLVENTES, SEM PVC, ATÓXICA, A BASE DE ÁGUA E AMIDO NATURAL, LAVÁVEL, EMBALAGEM RECILCÁVEL.
BRW
UNIDADE
10
3,00
30,00
67
ELASTICO - LIGA ELÁSTICA, MATERIAL LÁTEX, COR AMARELA, TAMANHO N. 18, 1A. QUALIDADE, PACOTE COM 100 UNIDADES
REDBOR
PACOTE
10
3,90
39,00
68
ENVELOPE MADEIRA GRANDE DE BOA QUALIDADE, FORMATO APROXIMADO DE 310 X 410MM (UND)
SELUCAT
UNIDADE
50
0,50
25,00
69
ENVELOPE MADEIRA MÉDIO DE BOA QUALIDADE, FORMATO APROXIMADO DE 240 X 340MM (UND)
SELUCAT
UNIDADE
50
0,40
20,00
70
ENVELOPE MADEIRA PEQUENO DE BOA QUALIDADE, FORMATO APROXIMADO DE 176 X 250MM (UND)
SELUCAT
UNIDADE
50
0,38
19,00
71
ENVELOPE OURO GRANDE DE BOA QUALIDADE, FORMATO APROXIMADO DE 310 X 410MM (UND)
SELUCAT
UNIDADE
50
0,52
26,00
72
ENVELOPE OURO MÉDIO DE BOA QUALIDADE, FORMATO APROXIMADO DE 240 X 340MM (UND)
SELUCAT
UNIDADE
50
1,50
75,00
73
ESTILETO
BRW
UNIDADE
5
4,60
23,00
75
FITA ADESIVA - MONOFACE, POLIPROPILENO, LISA, TRANSPARENTE, MEDINDO 45MM X 100M
EUROCEL
UNIDADE
10
41,50
415,00
76
GRAMPEADOR GRANDE PROFISSIONAL, MODELO GP5000, COM CAPACIDADE PARA GRAMPEAR ATE 240 FOLHAS
BRW
UNIDADE
2
84,80
169,60
78
GRAMPO PLÁSTICO ESTENDIDO BRANCO MED 300X9X112 MM PCT 50 PARES
BRW
PACOTE
8
17,80
142,40
79
GRAMPO TRILHO - PARA FIXACAO DE PAPEIS,80MM, METALICO, COM CAPACIDADE PARA ARQUIVAR APROXIMADAMENTE 200 FOLHAS, COMPOSTO DE 2 PECAS SENDO 1 TERMINAL FEMEA E 1 BASE COM 2 HASTES FLEXIVEIS DE ALTA RESISTENCIA QUE SE ENCAIXAM NA BASE SENDO FIXADAS NO T
BRW
CAIXA
8
18,00
144,00
81
LIVRO ATA - CAPA DURA, NUMERADO, PAUTADO, FOLHAS INTERNAS COM NO MÍNIMO 56 G/M2, FORMATO 220 X 330 MM, 100 FOLHAS
GRAFFSET
UNIDADE
2
21,00
42,00
82
LIVRO ATA - CAPA DURA, NUMERADO, PAUTADO, FOLHAS INTERNAS COM NO MÍNIMO 56 G/M2, FORMATO 220 X 330 MM, 200 FOLHAS
GRAFFSET
UNIDADE
2
24,00
48,00
83
LIVRO DE PONTO CAPA DURA 100 FOLHAS
GRAFFSET
UNIDADE
2
22,30
44,60
84
LIVRO PROTOCOLO - CAPA DURA, PAUTADO, NUMERADO, 100 FOLHAS, MEDIDAS APROXIMADAS 125X220MM
GRAFFSET
UNIDADE
2
21,50
43,00
85
LIVRO PROTOCOLO DE CORRESPONDENCIA - CAPA DURA, PAUTADO, NUMERADO, 50 FOLHAS, MEDIDAS APROXIMADAS 125X220MM
GRAFFSET
UNIDADE
2
21,50
43,00
87
PAPEL PESO 40 TAMANHO A4 PACOTE COM 250 FOLHAS
ABC
PACOTE
1
41,50
41,50
88
PAPEL PESO 60 TAMANHO A4, PACOTE COM 50 UNIDADES
ABC
PACOTE
1
19,80
19,80
89
PASTA ABA ESCOLAR ELÁSTICO OFICIO 4 CM 08CM TRANSPARENTE.
POLIBRAS
UNIDADE
30
4,60
138,00
91
PASTA PLASTICA TRANSPARENTE C/ ELASTICO DESCRIÇÃO: PASTA PLASTICA COM ABA E ELASTICO, TAMANHO OFICIO, ESPRESSURA 20MM
POLIBRAS
UNIDADE
20
4,20
84,00
92
PASTA SANFONADA A-4 COM 31 DIVISÓRIAS, ACOMPANHANDO ETIQUETAS DE IDENTIFICAÇÃO DOS VISORES NAS 12 DIVISÓRIAS, POSSUINDO FECHAMENTO COM ELÁSTICO QUE GARANTA A FLEXIBILIDADE DO MANUSEIO E EVITE EXTRAVIOS NOS DOCUMENTOS, MEDIDAS APROXIMADAS: 23,5 X 33 X 35 CM (AXLXP), COMPOSIÇÃO: POLIPROPILENO, FORMATO A-4.
POLIBRAS
UNIDADE
2
48,50
97,00
93
PASTA SUSPENSA EM PLASTICO – ALTAMENTE RESISTENTE – VISORES E GRAMPOS COMPLETOS – POSSUI 06 DIFERENTES FURAÇÕES PARA GRAMPO PLASTICO – PARA VISOR E ETIQUETA – ABAS COLADAS INTERNAMENTE – DIMENSÕES: 36 X 24 CM - PACOTE COM 05 UNIDADES.
DELLO
PACOTE
2
8,30
16,60
94
PENDRIVE 8 GB
LIFEDATA
UNIDADE
5
42,00
210,00
96
PERFURADOR TAMANHO G PARA PAPEL COM ALAVANCA E ESTRUTURA METÁLICA MANUAL 2 FUROS SIMULTÂNEOS COM CAPACIDADE PARA PERFURAR NO MÍNIMO 50 FOLHAS DE UMA ÚNICA VEZ
BRW
UNIDADE
5
159,00
795,00
99
PORTA CANETA DE 3 COMPARTIMENTO
DELLO
UNIDADE
4
21,80
87,20
100
PORTA CANETA SIMPLES DE 1 COMPARTIMENTO
DELLO
UNIDADE
4
15,00
60,00
103
PRANCHETAS EM MDF COM PRENDEDOR METALICO
SOUZA
UNIDADE
10
17,70
177,00
104
PRANCHETAS TRANSPARENTES DESCRIÇÃO: PRANCHETA TRANSPARENTE, EM ACRILICO, COM PRENDEDOR METALICO. DIMENSÕES: 34 CM DE COMPRIMENTO E 23,5 CM DE LARGURA.
DELLO
UNIDADE
10
17,70
177,00
105
QUADRO DE AVISO - EM CORTIÇA, MEDINDO 90M X 1,20M, EM ALUMÍNIO ANODIZADO, FELTRO VERDE
SOUZA
UNIDADE
2
215,00
430,00
106
RÉGUA DE USO ESCOLAR/ESCRITORIO; DE POLIESTIRENO; MEDINDO 30 (TRINTA) CM, COM ESCALA MILIMÉTRICA, EM BAIXO RELEVO; TRANSPARENTE.
DELLO
UNIDADE
20
2,00
40,00
107
RÉGUA DE USO ESCOLAR/ESCRITORIO; DE POLIESTIRENO; MEDINDO 50 (CINQUENTA) CM, COM ESCALA MILIMÉTRICA, EM BAIXO RELEVO; TRANSPARENTE.
DELLO
UNIDADE
8
6,20
49,60
108
TESOURA COM CABO 8” – 21 CM, CABO ANATOMICO, CORTE SUPER PRECISO, EM AÇO INOXIDAVEL DE BOA QUALIDADE E DURABILIDADE, PRAZO DE VALIDADE INDERTEMINADO.
BRW
UNIDADE
3
24,50
73,50
109
TESOURA ESCOLA DESCRIÇÃO: TESOURA AÇO INOXIDAVEL, CABO EM POLIPROPILENO, PONTA ARREDONDADA, APROPRIADA PARA USO ESCOLAR 13 CM APROXIMADAMENTE.
BRW
UNIDADE
10
7,00
70,00
110
UMEDECEDOR DE DEDOS EM PASTA, ATÓXICA, SEM GLICERINA, COMPOSIÇÃO QUIMICA QUE DIFICULTE A PROPAGAÇÃO DE FUNGOSE BACTÉRIAS, EMBALAGEM COM NO MINIMO 10 G.
BRW
UNIDADE
10
5,90
59,00
111
ETIQUETA ADESIVAVADA
PIMACO
CAIXA
2
128,50
257,00
112
TINTA PARA IMPRESSORA EPSON L220 COR PRETA DE 1L.
MASTER PRINTE
UNIDADE
3
88,00
264,00
113
TINTA PARA IMPRESSORA EPSON L220 COR VERMELHA DE 1L.
MASTER PRINTE
UNIDADE
3
88,00
264,00
114
TINTA PARA IMPRESSORA EPSON L220 COR AZUL DE 1L.
MASTER PRINTE
UNIDADE
3
88,00
264,00
115
TINTA PARA IMPRESSORA EPSON L220 COR AMARELA DE 1L.
MASTER PRINTE
UNIDADE
3
88,00
264,00
117
PASTA C/FERRAGEM SOFT-FUMÊ, MEDIDAS 3X230X335MM
POLIBRAS
UNIDADE
50
7,50
375,00
125
BATERIA PARA NOBREAK 12V 7A - ESPECIFICAÇÃO: BATERIA PARA NOBREAK 12V 7A – A BATERIA DE REPOSIÇÃO PARA NOBREAK DE 12V E 7AH OPERA EM QUALQUER POSIÇÃO SEM PERDA DA CAPACIDADE NOMINAL, POSSUI MAIOR CAPACIDADE
INTELBRAS
UND
3
164,00
492,00
128
CABO USB 2.0 IMPRESSORA
COMTAC
UND
5
32,00
160,00
130
COMPUTADOR COMPLETO COM MONITOR DE 19,5" - PROCESSADOR: 4 CORES /4 THREADS /3.2 GHZ/ 6MB OU SUPERIOR. MEMÓRIA: NO MÍNIMO 8GB DE MEMÓRIA; HD: UNIDADE DE DISCO RÍGIDO COM PELO MENOS 1TB DE ESPAÇO, MONITOR: MONITOR LED COMPATÍVEL DE 19.5 POLEGADAS COM ENTRADA COMPATÍVEL AO PC; KIT MULTIMÍDIA INCLUINDO TECLADO, MOUSE DE ALTA SENSIBILIDADE 800 DPI DESIGN ERGONÔMICO 3 BOTÕES E SCROLL, MOUSEPAD E CAIXA DE SOM; GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO. GRAVADOR DE DVD, ESTABILIZADOR 300W
CORPC
UND
2
3.085,00
6.170,00
132
FONE DE OUVIDO COM MICROFONE - FONE DE OUVIDO COM MICROFONE PARA COMPUTADOR, PARA COMUNICAÇÃO E SISTEMA MULTIMÍDIA. CONTROLE DE VOLUME NO PRÓPRIO CABO. FIO BLINDADO EM NYLON. ISOLAMENTO DE SOM EXTERNO. FONE COM ALMOFADAS EM COURO SINTÉTICO, TOTALMENTE AJUSTÁVEL. PLUG: 3.5MM STEREO (X2).
MULTISESAR
UND
5
270,00
1.350,00
135
HD (DISCO RIGIDO) 1 TERABYTE - CAPACIDADE: 1 TERABYTE, FORMATO: 3.5”, RPM: 7200, INTERFACE: SATA 6 GB/S, CACHE: 64 MB
SEAGATE
UND
1
370,00
370,00
139
MONITOR LED 18,5" - MONITOR PARA COMPUTADOR - LED - 18.5 WIDESCREEN, 100~240V - 50/60 HZ, COM CABO DE FORÇA, CABO VGA
AOC
UND
3
547,00
1.641,00
141
MOUSE PAD COM APOIO DE PULSO
KNUP
UND
10
27,00
270,00
142
MOUSE SEM FIO - COM SENSOR ÓPTICO DE MOVIMENTO,3 BOTÕES, TENDO O CENTRAL (RODA) A FUNÇÃO DE ROLAGEM (SCROLL) PARA CIMA E PARA BAIXO, RESOLUÇÃO DE, NO MÍNIMO, 800 DPI, INTERFACE USB
MAXPRINTER
UND
10
72,00
720,00
144
NO-BREAK DE 600 VA - CAPACIDADE DE POTÊNCIA DE SAÍDA: 300 WATTS / 600 VA. TENSÃO NOMINAL DE SAÍDA: - 115V. EFICIÊNCIA EM CARGA TOTAL: - 90.0%. CONEXÕES DE SAÍDA:- (4) NBR 14136, ALARME SONÓRO: SOAR ALARME QUANDO NA BATERIA : ALARME DISTINTO DE POUCA BATERIA
SMS
UND
3
575,00
1.725,00
146
PACOTE C/100 CONECTORES RJ45 CAT5E
WURTH
PCT
1
124,00
124,00
147
PASTA TÉRMICA PARA COMPUTADOR - PASTA TÉRMICA PARA COMPUTADOR - ALTA TEMPERATURA DE TRABALHO - 50GR PASTA TÉRMICA BRANCA, LEVEMENTE BRILHANTE, SUPORTA TEMPERATURA DE TRABALHO ENTRE 40 E 200ºC; CONDUTIVIDADE TÉRMICA DE NO MÍNIMO 0,4W/MK
IMPLASTEC
UND
2
100,00
200,00
149
SCANNER PROFISSIONAL - SCANNER - DUPLEX - COM ALIMENTADOR AUTOMATICO DE DOCUMENTOS, SUPORTE A DIGITALIZAÇÃO EM DUPLEX, DIGITALIZAÇÃO DE NO MÍNIMO 50 PÁGINAS POR MINUTO, BANDEJA PARA NO MÍNIMO 50 FOLHAS. FORMATOS DE SAÍDA DISPONÍVEL: JPEG, PDF, PDF/A, DOC, XLS, PPT. CONEXÃO USB 3.0
EPSON
UND
3
3.050,00
9.150,00
152
TABLET 10" PROCESSADOR DUAL-CORE COM FREQÜÊNCIA MINIMA DE 1GHZ - REQUISITOS MÍNIMOS PARA A FUNCIONALIDADE, USO E INSTALAÇÃO DO APLICATIVO: TELA TOUCH SCREEN – SENSÍVEIS AO TOQUE, SISTEMA ANDROID, TABLET DE 10 POLEGADAS, RESOLUÇÃO: 1280 X 800 PIXELS, ACESSO À REDE WI-FI OU ACESSO À INTERNET (3G)
MULTILASER
UND
1
1.375,00
1.375,00
154
WEBCAM VIDEOCHAMADA EM HD - WEBCAM VIDEOCHAMADA EM HD 30FPS MICROFONE E VISÃO NOTURNA
MULTILASER
UND
3
133,00
399,00
TOTAL
30.595,30
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
A referida Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial.
A existência de preços registrados não obriga a CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 08.392.938/0001-06, com sede a Travessa Benício Paiva, 216 – Centro - CEP 59.965-000 – Alexandria/RN, firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nos quantitativos estimados, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, sem que caiba direito a recurso ou indenização.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Presencial nº 00002/2020, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 08.392.938/0001-06, com sede a Travessa Benício Paiva, 216 – Centro - CEP 59.965-000 – Alexandria/RN, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 00002/2020 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame:
- D F DE S SILVA – ME, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 04.599.190/0001-66, com sede a Rua da Independência, 1162 – Centro - CEP 59900-000 – Pau dos Ferros/RN.
Item(s): 51 - 52 - 53 - 56 - 57 - 58 - 59 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 75 - 76 - 78 - 79 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 87 - 88 - 89 - 91 - 92 - 93 - 94 - 96 - 99 - 100 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114 - 115 - 117 - 125 - 128 - 130 - 132 - 135 - 139 - 141 - 142 - 144 - 146 - 147 - 149 - 152 - 154.
Valor: R$ 30.595,30(trinta mil quinhentos e noventa e cinco reais e trinta centavos).
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Alexandria.
........................................................................
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
CPF nº 08.392.938/0001-06
RAYMARA RAYANE ANDRADE DA SILLVA
CNPJ nº 099.249.074-00
............................................................
D F DE S SILVA – ME
CNPJ nº 04.599.190/0001-66
DIOSNECI FERREIRA DE SENA SILVA
CPF nº 941.799.804-87
RG nº 1560872 SSPRN
Código Identificador: 66644601
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Resolução
RESOLUÇÃO N° 002/2020 CORONAVÍRUS (COVID-19)
RESOLUÇÃO N° 002/2020.
Estabelece medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo de Alto do Rodrigues e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, propôs, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 32, II, 38, 39, III, IV, XIII do Regimento Interno desta Casa, e faz saber que aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO o Decreto editado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte que dispõe sob medidas para enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pela pandemia que atinge a todos os países e o próprio Brasil;
CONSIDERANDO que a condição de pandemia decorrente do coronavírus COVID -19, responsável pela calamidade pública já reconhecida por Decreto aqui no Brasil pela Câmara de Deputados obriga a Entes ou Poderes constituídos, a criar medidas de enfretamento e defesa com o fim de preservar a população e reduzir os riscos de transmissão do vírus citado;
RESOLVE:
Art. 1º Esta resolução tem por objetivo estabelecer medidas para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo Novo Coronavírus (COVID19) no âmbito do Poder Legislativo – Câmara de Vereadores de Alto do Rodrigues/RN.
Parágrafo único. As medidas de que trata esta Resolução têm caráter temporário, com vigência até disposição em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo.
Art. 2º O acesso às dependências do Poder Legislativo – Câmara de Vereadores de Alto do Rodrigues/RN fica restrito a:
I – Vereadores;
II – Servidores ativos do quadro de pessoal do Poder Legislativo – Câmara de Vereadores de Alto do Rodrigues/RN;
Parágrafo único. Fica vedado o acesso das pessoas que apresentarem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais), considerados casos suspeitos de infecção pelo COVID-19.
Art. 3º Ficam temporariamente suspensos:
I – O atendimento presencial ao público externo, devendo os interessados entrarem em contato com o Poder Legislativo – Câmara de Vereadores de Alto do Rodrigues/RN usando os meios telemáticos;
II – As sessões ordinárias até dia 30 de abril de 2020;
III – Em caso de necessidade, será realizada sessão extraordinária, nos termos do Regimento Interno, sem a presença do público até a data de 30 de abril de 2020;
Art. 4º Ficam mantidos:
I - O expediente interno e a realização dos atos legislativos e administrativos;
Art. 5º Os vereadores e servidores que tenham viajado para locais ou países com circulação viral sustentada no período da viagem, não devem comparecer ao ambiente de trabalho e devem desempenhar suas funções, atribuições e atividades funcionais em regime de home office (execução de suas atividades a partir de casa), cujos critérios de medição serão firmados entre o servidor e o gestor de sua unidade de lotação, salvo se houver impossibilidade técnica.
Art. 6º. Os vereadores e servidores que se enquadrem em quaisquer das situações abaixo relacionadas, não devem comparecer ao ambiente de trabalho, devendo seguir o protocolo dos órgãos públicos de saúde para verificação de caso suspeito de COVID-19:
I – febre e pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, batimento das asas nasais entre outros) aliado a histórico de viagem para área com transmissão local, de acordo com a OMS, nos últimos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais ou sintomas; ou II – febre e pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, batimento das asas nasais entre outros) aliado a histórico de contato próximo de caso suspeito para o coronavírus (2019-nCoV), nos últimos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais ou sintomas; e
III – febre ou pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, batimento das asas nasais entre outros) e contato próximo de caso confirmado de coronavírus (2019-nCoV) em laboratório, nos últimos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais ou sintomas; ou IV – portadores de doenças crônica, idosos ou gestantes.
Art. 7º Fica facultado o uso do home office aos servidores, nos termos do caput, não implicando em prejuízo funcional, remuneratório e previdenciário.
Art. 8º. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência da Mesa Diretora do Poder Legislativo – Câmara de Vereadores de Alto do Rodrigues/RN.
Art. 9º. Esta resolução entra em vigor em 20 de março de 2020 até 30 de abril de 2020, podendo a data da sua vigência ser prorrogada ou suprimida, conforme as orientações futuras das autoridades de saúde.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Mesa Diretora da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 19 de março de 2020.
___________________________________________
PEDRO EUGÊNIO MARTINS DE SENA
PRESIDENTE DA CÂMARA
___________________________________________
JOSÉ IVANALDO PINHEIRO
1º SECRETÁRIO
___________________________________________
JOÃO BATISTA FERNANDES DE CARVALHO
2º SECRETÁRIO
JUSTIFICATIVA
Não podemos ficar fora do contexto do Brasil. Várias instituições, governos, prefeituras e câmaras em todo o nosso país, assim como assembleias, estão tomando suas providências. Fizemos uma reunião com os vereadores que compõem essa casa, porque ninguém sabe o que pode acontecer, e precisamos recuar um pouco, nos resguardar e dar nossa contribuição a Alto do Rodrigues e aos cidadãos, para não sermos um polo transmissor dessa doença.
Mesa Diretora da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 19 de março de 2020.
Código Identificador: 88346537
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 12/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24. inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, verbis:
Art. 24 – É dispensável a Licitação
..........................
II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez:
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório referente à contratação de empresa especializada na contratação de empresa especializada na manutenção e reparo das impressoras, na unidade de cilindro utilizados em impressoras e máquinas de fotocópias para atender as necessidades da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues;
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2020, na Fonte de Recurso: 100 – recursos ordinários; Órgão: 01 – Poder Legislativo, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal, Função: 01 - Legislativa, Sub-Função: 031 – Ação Legislativa, Programa: 0003 – Melhoria do Serviço Municipal, Projeto Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal. Elemento de Despesa: Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros - PJ.
3 – Importará a despesa o valor de R$ 12.600,00 (Dose mil e seiscentos reais), que será pago após o trâmite normal do processo de dispensa.
4 – Contratar a empresa ANTONIO ALVES COSTA ME, CNPJ 17.607.861/0001-35, RUA MONSENHOR JOSE AYRES, 557. ABOLIÇÃO IV, SALA A. MOSSORÓ/RN.
5 – O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93.
Alto do Rodrigues/RN, 12 de Março de 2020.
_______________________________________
PEDRO EUGENIO MARTINS DE SENA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 80660135
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 13/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24. inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, verbis:
Art. 24 – É dispensável a Licitação
..........................
II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez:
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE FARDAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CAMARA MUNICPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN.
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2020, na Fonte de Recurso: 100 – recursos ordinários; Órgão: 01 – Poder Legislativo, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal, Função: 01 - Legislativa, Sub-Função : 031 – Ação Legislativa, Programa: 0003 – Melhoria do Serviço Municipal, Projeto Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal. Elemento de Despesa: Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00 – Material de Consumo.
3 – Importará a despesa o valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), que será pago após o trâmite normal do processo de dispensa.
4 – Contratar a empresa ZULEIDE DA ROCHA CABRAL ME, CNPJ 05.305.61/001-07, AV: ANGELO VARELA , 829. CENTRO, ALTO DO RODRIGUES/RN.
5 – O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93.
Alto do Rodrigues/RN, 16 de Março 2020
_______________________________________
PEDRO EUGENIO MARTINS DE SENA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 71385623
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
PORTARIA Nº 029/2020-GP-CMA.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.19, inciso I, d do Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que o INNAM remanejou os eventos de março de 2020 para eventos futuros do seu calendário, devido o COVID-19.
RESOLVE:
Art.1º.Tornar sem efeito as portarias seguintes sob os números 021/2020/GP/CMA, 022/2020/GP/CMA,023/2020/GP/CMA,024/2020/GP/CMA,025/2020/GP/CMA,026/2020/GP/CMA,027/2020/GP/CMA,028/2020/GP/CMA , datadas de 19 de março de 2020, publicada no Diário Oficial das Câmara Municipais do Estado do Rio Grande do Norte-FECAMRN no dia 20 de março de 2020, na edição nº 0849.
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Arez/RN, 20 de março de 2020.
JONE CHACON DO NASCIMENTO
Presidente
Código Identificador: 05844004
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
ATOS
ATO Nº 01/2020-MD DE 20 DE MARÇO DE 2020. DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/RN NO PERÍODO DE COMBATE AO COVID 19.
ATO Nº 01/2020-MD
DE 20 DE MARÇO DE 2020.
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/RN NO PERÍODO DE COMBATE AO COVID 19.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Regimento Interno deste Poder Legislativo;
CONSIDERANDO a declaração de pandemia do COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a situação de emergência em saúde pública reconhecida pelos Poderes Executivos Estaduais e Municipais.
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19) bem como zelar pela saúde dos servidores;
CONSIDERANDO que foi deliberado por maioria absoluta dos membros da Casa;
RESOLVE:
Art. 1° Suspender todas as atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo, inclusive Sessões Ordinárias e Reuniões de Comissão, por 15 (quinze) dias, a partir de 20 de março de 2020.
§ 1° Ficam excetuados da suspensão as atividades do setor financeiro que sejam indispensáveis ao mínimo funcionamento administrativo da Câmara Municipal bem como os procedimentos licitatórios.
§ 2° O prazo de suspensão poderá ser prorrogado, conforme razão superveniente, por ato do Presidente da Casa, ad referendum da Mesa, nos termos do Regimento Interno.
Art. 2° Durante a suspensão de que trata este Ato, o Plenário poderá se reunir excepcionalmente, por convocação do Presidente, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo ou que possuam elevada importância para o Município e seus cidadãos.
Art. 3º interrupção dos trabalhos legislativos será compensada, se necessária, com sessões extraordinárias à serem convocadas após o período de suspensão.
Art. 4° Os servidores e parlamentares poderão ser convocados em caráter extraordinário, quando necessário.
Art. 5° Este Ato da Mesa entre em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Campo Grande – RN, em 20 de março de 2020.
Vagner Souza de Medeiros
Presidente
Admilson Fernandes de Melo Junior
Vice-Presidente
Maria dos Disterro Holanda N. Costa
1ª Secretária
Luana Priscilla Fernandes da Silva
2ª Secretária
Código Identificador: 27528306
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N° 013/2020
CONTRATO: 013/2020
ORIGEM: Dispensa de Licitação Nº 008/2020
PROCESSO LICITATÓRIO: N°007/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, CNPJ N°12.981.767/0001-28;
CONTRATADA: Empresa Elenusca Elizangela Azevedo -ME, CNPJ: 02.191.632/0001-05;
OBJETO: O presente contrato tem como objeto contratação da empresa acima para o fornecimento dos itens: 2, 7, 8, 10, 18, 28, 31, 33, 42, 55, 59, 64 referentes a material de expediente para atender as necessidades da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, conforme especificações contidas no Anexo I do Termo de referência independente de sua transcrição, com base no resultado e homologação da DISPENSA DE LICITAÇÃO N°008/2020.
VALOR ESTIMADO: R$ 992,66 (Novecentos e noventa e dois reais e sessenta e seis centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO:
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:
01.00 – PODER LEGISLATIVO
01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
VIGÊNCIA: O contrato será firmado por um prazo até 31 de dezembro de 2020, a contar da data da sua assinatura, sendo imprescindível para sua eficácia a publicação do extrato no diário oficial da FECAM/RN.
DATA DA ASSINATURA: 18 de Março de 2020.
Marli de Medeiros Dantas
Presidente da Câmara
Elenusca Elizangela Azevedo -ME
Contratado
Código Identificador: 46378223
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N° 014/2020
CONTRATO: Nº 014/2020
ORIGEM: Dispensa de Licitação Nº 008/2020
PROCESSO LICITATÓRIO: N°007/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, CNPJ N°12.981.767/0001-28;
CONTRATADA: Empresa Virgínia de Carvalho Dantas – ME, CNPJ: 12.643.052/0001-65;
OBJETO: O presente contrato tem como objeto contratação da empresa acima para o fornecimento dos itens: 5, 6, 9, 12, 14, 19, 21, 24, 29, 34, 36, 39, 41, 46, 48 referentes à material de expediente para atender as necessidades da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, conforme especificações contidas no Anexo I do Termo de referência independente de sua transcrição, com base no resultado e homologação da DISPENSA DE LICITAÇÃO N°008/2020.
VALOR ESTIMADO: R$ 1.648,10 (Um mil, seiscentos e quarenta e oito reais e dez centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO:
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:
01.00 – PODER LEGISLATIVO
01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
VIGÊNCIA: O contrato será firmado por um prazo até 31 de dezembro de 2020, a contar da data da sua assinatura, sendo imprescindível para sua eficácia a publicação do extrato no diário oficial da FECAM/RN.
DATA DA ASSINATURA: 18 de Março de 2020.
Marli de Medeiros Dantas
Presidente da Câmara
Virgínia de Carvalho Dantas – ME
Contratado
Código Identificador: 38605200
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N° 015/2020
CONTRATO: Nº 015/2020
ORIGEM: Dispensa de Licitação Nº 008/2020
PROCESSO LICITATÓRIO: N°007/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, CNPJ N°12.981.767/0001-28;
CONTRATADA: Empresa Noelma de Souza Silva - ME, CNPJ: 07.543.876/0001-23;
OBJETO: O presente contrato tem como objeto contratação da empresa acima para o fornecimento dos itens: 1, 3, 4, 11, 13, 15, 16, 17, 20, 22, 23, 25, 26, 27, 30, 32, 35, 37, 38, 40, 43, 44, 45, 47, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 56, 57, 58, 61, 62, 63 referentes à material de expediente para atender as necessidades da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, conforme especificações contidas no Anexo I do Termo de referência independente de sua transcrição, com base no resultado e homologação da DISPENSA DE LICITAÇÃO N°008/2020.
VALOR ESTIMADO: R$ 2.036,71 (Dois mil, trinta e seis reais e setenta e um centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO:
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:
01.00 – PODER LEGISLATIVO
01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
VIGÊNCIA: O contrato será firmado por um prazo até 31 de dezembro de 2020, a contar da data da sua assinatura, sendo imprescindível para sua eficácia a publicação do extrato no diário oficial da FECAM/RN.
DATA DA ASSINATURA: 17 de Março de 2020.
Marli de Medeiros Dantas
Presidente da Câmara
Noelma de Souza Silva - ME
Contratado
Código Identificador: 03364383
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
ATOS
Ato Administrativo nº 001/2020
ATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2020 Em, 20 de Março de 2020.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais prevista no Art. 25, II, “h”, do Regimento Interno.
CONSIDERANDO as notícias veiculadas a respeito da elevada capacidade de difusão do coronavírus (COVID -19), vírus altamente patogênico, dotado de potencial efetivo para causar surtos;
CONSIDERANDO o fato de a Organização Mundial de Saúde ter declarado em 11 de Março de 2020 que a contaminação com coronavírus caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO o enorme receio internacional quanto ao potencial pandêmico da doença e às proporções que a sua propagação desmedida pode acarretar;
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.979/2020 regulamentou a “quarentena” como forma de enfrentamento da emergência de Saúde Pública Internacional;
CONSIDERANDO o Ato nº 03/2020 da FECAM/RN sobre uma recomendação as Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:
Art. 1º. SUSPENDER, de imediato, as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, por um período de 15 dias, com possibilidade de prorrogação, caso necessário e conveniente, em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID -19).
Art. 2º. Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, em 20 de Março de 2020.
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Presidente
JOÃO MARIA LUCIANO
Vice Presidente
MARCELO DE MEDEIROS DANTAS
1º Secretário
NILSON DA COSTA ARAÚJO
2º Secretário
Código Identificador: 34356106
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Lei
LEI Nº 1.993 de 28 de janeiro 2020.
Autoriza a Revisão Geral Anual na forma prevista no art. 37, X, da Constituição Federal, dispondo sobre a reposição inflacionária a ser concedida e implementada no Exercício Financeiros de 2020, respectivamente, em relação aos vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara do Município de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, notadamente o art. 29. § 3º, faço saber que esta Casa Legislativa aprovou e eu. Ronaldo Marques Rodrigues. PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1o Na forma prevista no art. 37, X, da Constituição Federal, fica autorizada a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, cuja concessão e implementação, nos termos desta Lei, dar-se-á no Exercício Financeiro de 2020.
Parágrafo único. A Revisão Geral Anual delimitada no caput deste artigo será operacionalizada e implementada em conformidade com os termos do artigo 2o desta Lei.
Art. 2o Para o Exercício Financeiro de 2020 fica autorizada a concessão, à título de reposição inflacionária, o resultado da soma do equivalente da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo– IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, entre o período compreendido entre 1o de abril de 2019 e 31 de março de 2020, cuja operacionalização, implementação e concretização dar-se-á de maneira integral, no mês de abril de 2020, tendo-se como referência os vencimentos vigentes na data de 31 de março de 2020.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Poder Legislativo do Município de Ceará-Mirim, observando as limitações legais em vigor, tais quais: Artigo 29, inc. VI; Artigo 29-A, Parágrafo 1º; Artigo 37, inc. XI, todos da Constituição Federal, e ainda, Artigo 18, da Lei Orgânica do Município de Ceará-Mirim.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Vereador Paulo Antônio da Cruz, Ceará-Mirim/RN, em 28 de janeiro de 2020.
Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 00815517
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
PORTARIA Nº 005/2020 de 20 de março de 2020
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Artigo 12, 13, Inciso(s) II, VIII E XVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, e, ainda:
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do novo Coronavírus (COVID-19) como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o substancial fluxo diário dos públicos interno e externo ao edifício do Poder Legislativo Municipal, e de atender as recomendações de distanciamento social, e intensificação das ações e programas de higienização pessoal, e do ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO a especial relevância de resguardar pessoas idosas, portadoras de comorbidade ou de doença crônica, notadamente respiratória, que compõem grupo de risco com maior potencial de contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), em face da particular taxa de letalidade;
CONSIDERANDO a necessidade de maior restrição do contato físico pessoal no ambiente de trabalho em favor do isolamento social imprescindível a redução do contágio do Coronavírus (COVID-19), conforme orientação do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO o Ato nº 003/2020, oriundo da Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte, que recomenda a suspensão das sessões, audiências públicas e/ou quaisquer eventos públicos, bem como suspendam o expediente externo e atendimento público das Câmaras Municipais Potiguares pelo prazo de 15 (quinze) dias;
CONSIDERANDO, por fim, que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença não só do Município de Cerro Corá, mas também em todo o Estado do Rio Grande do Norte;
R E S O L V E:
Art. 1º - Suspender, durante o período de 20/03/2020 a 13/04/2020, todas as atividades coletivas que comumente são realizadas na Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, em especial as sessões ordinárias, audiências públicas, solenidades, projeto de emissão de Identidades/RGs e atos de cessão da sede do Poder Legislativo, com possibilidade de prorrogação caso se faça necessário e convenientemente recomendado.
§1º - Durante a suspensão de que trata o caput, o Plenário da Câmara Municipal poderá se reunir excepcionalmente, por convocação do Presidente, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo, ficando nestes casos o acesso a sua sede restrito aos Vereadores/Vereadora, bem como aos funcionários desta Casa Legislativa;
§2º - A suspensão a que se refere o presente artigo se estende às reuniões das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cerro Corá(RN), ressalvadas as hipóteses previstas no parágrafo anterior, oportunidade em que suas reuniões deverão ocorrer sem a participação de terceiras pessoas;
Art. 2°. Durante o prazo de suspensão a que se refere a presente Portaria, apenas terão acesso às dependências do Poder Legislativo Municipal os Vereadores/Vereadora, servidores, assessores e demais prestadores de serviços, ficando expressamente vedado o seu acesso a terceiros.
§1º – O atendimento ao público, no período de suspensão das atividades legislativa, deverá ocorrer preferencialmente através do telefone (84) 3488-2205, ou pelo e-mail camaracerrocora@gmail.com, ressalvado os casos em que haja urgência e/ou elevada relevância;
§2º - Nas hipóteses de urgência a que se trata o parágrafo anterior, o atendimento ocorrerá após o prévio agendamento, e deverá ocorrer apenas se tomadas todas as recomendações médicas de prevenção ao COVID-19;
§3º - Para melhor atendimento das demandas da população no período de suspensão das atividades legislativa, o sítio eletrônico da Câmara Municipal de Cerro Corá deverá manter atualizado e acessível o número de telefone para contato dos Vereadores/Vereadora, podendo ser consultado através da página https://cerrocora.rn.leg.br/index.php/pt/contato.
Art. 3°. No período de suspensão, o horário de expediente interno da Câmara Municipal de Cerro Corá(RN) será das 08h00 às 12h00, de segunda à sexta feira, e deverão ocorrer com a presença limitada a 30% (trinta por cento) de seu quadro funcional, podendo tal percentual ser alterado em virtude de interesse do Poder Legislativo Municipal, bem como nas hipóteses previstas no Art. 1º,§1º desta Portaria;
Parágrafo Único – A Presidência da Câmara Municipal de Cerro Corá(RN) deverá providenciar escala de trabalho entre os funcionários do Poder Legislativo, garantindo assim a presença mínima a que refere o caput.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada às disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Cerro Corá(RN), 20 de março de 2020.
______________________________________
RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
Presidente
____________________________________
EMANUEL GOMES DE MARIA
Vice-presidente
_____________________________________________
CHARLES WAGNER MIRANDA DE ALBUQUERQUE
1º Secretário
Código Identificador: 87378761
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Termo Aditivo Contratual
TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ E O ESCRITÓRIO CAIO BEZERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
A Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Praça Tomaz Pereira, n° 11, Centro, CEP 59.395-000, na Cidade de Cerro Corá/RN, inscrita no C.N.P.J/MF sob o nº 08.386.716/0001-80 representado neste ato pelo seu Presidente, o Sr. RODOLFO GUEDES DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador da RG: 001.825.170 SSP/RN, e CPF: 050.222.694-30, residente domiciliado na Rua Antônio Rufino, 63, neste município, doravante denominado de CONTRATANTE, e o Escritório CAIO BEZERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ 14.242.005/0001-35 representante, o Sr. CAIO TÚLIO DANTAS BEZERRA, brasileiro, casado, advogado, OAB/RN nº 5.216, CPF nº 026.982.804-41, residente à Rua Presidente Castelo Branco, 05, Gilberto Pinheiro, Currais Novos(RN), doravante denominada de CONTRATADO, resolvem aditar o contrato oriundo do Processo Licitatório - Pregão Presencial nº 03/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA:
Fica alterado o item 4.5 do Contrato de prestação de serviços advocatícios, visando o atendimento de demandas judiciais e administrativas da Câmara Municipal nas esferas dos poderes públicos, celebrado entre as partes acima qualificadas, com a prorrogação da sua vigência até 31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Ratificam, as partes, todas as demais cláusulas e condições pactuadas no Instrumento Contratual, ora aditado, ressalvadas àquelas que venham a conflitar ou colidir com o aqui estabelecido.
E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente aditivo contratual, em
03(três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Cerro Corá/RN, 20 de março de 2020.
RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ
CONTRATANTE
CAIO TÚLIO DANTAS BEZERRA
CAIO BEZERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CONTRATADO
Código Identificador: 48753110
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 017/2020
CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA CURRAISNOVENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadania Curraisnovense ao Sr. PAULO AZEVEDO DA NÓBREGA, natural do município de São José do Sabugi/PB, domiciliado na Rua Prefeito Mariano Guimarães, Nº 440 - Bairro Parque Dourado, Currais Novos/RN, residente neste Município há 29 anos.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo lº do presente Decreto Legislativo, está de acordo com as exigências contidas na Resolução nº 90/1999 da Câmara Municipal.
Art. 3º - O Título de que trata o artigo 1º será entregue em Sessão Solene, em data a ser marcada pela Presidência do Poder Legislativo.
Art. 4º - O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua aprovação e promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Currais Novos, 17 de março de 2020.
JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO
Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos
Originário do Projeto de Decreto Legislativo N° 018/2020 – Vereador Carlos Magno Correia Gomes
Código Identificador: 66420181
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 018/2020
CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA CURRAISNOVENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadania Curraisnovense a Sra. IRANEIDE MONTEIRO DANTAS NÓBREGA, natural do município de Campo Redondo/RN, domiciliada na Rua Prefeito Mariano Guimarães, Nº 440 - Bairro Parque Dourado, Currais Novos/RN, domiciliada aqui há 30 anos.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo lº do presente Decreto Legislativo, está de acordo com as exigências contidas na Resolução nº 90/1999 da Câmara Municipal.
Art. 3º - O Título de que trata o artigo 1º será entregue em Sessão Solene, em data a ser marcada pela Presidência do Poder Legislativo.
Art. 4º - O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua aprovação e promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Currais Novos, 17 de março de 2020.
JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO
Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos
Originário do Projeto de Decreto Legislativo N° 019/2020 – Vereador Carlos Magno Correia Gomes
Código Identificador: 73548252
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 019/2020
CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA CURRAISNOVENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadania Curraisnovense a Sra. RÉGIA MARIA DANTAS, natural do município de São Tomé/RN, residente e domiciliada na Rua João Pessoa, Nº 119 - Bairro Centro. Mora há 15 anos na cidade de Currais Novos
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo lº do presente Decreto Legislativo, está de acordo com as exigências contidas na Resolução nº 90/1999 da Câmara Municipal.
Art. 3º - O Título de que trata o artigo 1º será entregue em Sessão Solene, em data a ser marcada pela Presidência do Poder Legislativo.
Art. 4º - O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua aprovação e promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Currais Novos, 17 de março de 2020.
JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO
Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos
Originário do Projeto de Decreto Legislativo N° 017/2020 – Vereadora Leilza Palmeira de Medeiros
Código Identificador: 80238712
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Portaria
PORTARIA 025/2020
“Republicado por Incorreção”
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE LEGISLATIVO AO PÚBLICO NO ÂMBITO DA CASA DO POVO DE EXTREMOZ/RN, EM VIRTUDE DA PANDEMIA DO COVID-19.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ, no uso de suas atribuições legais, consoante permissibilidade do inciso XIII, XIX, XXI do artigo 30, do Regimento Interno, e,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus;
CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o território nacional;
CONSIDERANDO em particular, que o COVID-19 apresenta taxa de mortalidade que se agrava entre idosos, pessoas com doenças crônicas e imunodeprimidas;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), assim como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e
operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde, transmitida em 13 de março de 2020, para que, durante o atual período de emergência na saúde pública, fossem adiados ou cancelados eventos de massa governamentais, esportivos, culturais, e/ou políticos, bem como cruzeiros turísticos;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO Decreto nº 29.512, de 13 de março de 2020, do Estado do Rio Grande do Norte;
RESOLVE:
Artigo 1º. Suspender todas as atividades legislativas até o dia 03 de abril do corrente ano, podendo ser prorrogado por igual período, caso se faça imperativo.
Parágrafo primeiro. Trabalharão em regime de escala os servidores do administrativo designados pela Presidência, afim de que se possa evitar o perecimento integral das atividades inerente ao funcionamento da Casa do Povo Extremozense.
Parágrafo segundo. Os servidores que forem designados ao trabalho nesse interstício, ficaram isentos de registrar o controle de ponto.
Parágrafo terceiro. Não poderão fazer parte do grupo de trabalho em regime de escala, aqueles servidores pertencentes ao grupo de risco, notadamente aqueles apontados na parte preambular dessa portaria.
Artigo 2º. Enquanto perdurar a suspensão mencionada no artigo anterior, ficará suspenso o controle de ponto dos servidores.
Artigo 3º. As medidas insertas nessa portaria, poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo que antes do período delineado no artigo 1º, desde seja por recomendações das autoridades competentes.
Artigo 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de março de 2020.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Extremoz/RN, 20 de Março de 2020.
Vereador FÁBIO VICENTE DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Extremoz/RN
Código Identificador: 22627720
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Portaria
PORTARIA INTERNA N° 010/2020
Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 a serem adotadas no âmbito da Câmara Municipal de Fernando Pedroza.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
CONSIDERANDO a declaração de pandemia emitida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, em decorrência das contaminações com o novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o aumento exponencial de casos confirmados e suspeitos de COVID-19 no Brasil, que, inclusive, já conta com 4 (quatro) mortes confirmadas;
CONSIDERANDO que a Secretaria Estadual de Saúde confirmou a existência de um caso confirmado e 108 casos suspeitos da COVID-19 no Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO que a necessidade de adoção de hábitos de higiene básicos aliada à ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são suficientes para reduzir significativamente o potencial de contágio;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Fernando Pedroza e de garantir a saúde dos vereadores e de seus servidores;
CONSIDERANDO, ainda, que a Lei nº 13.979/2020 dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;
RESOLVE:
Art. 1º. Adotar, a partir de 23 de março de 2020, no âmbito da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, medidas temporárias de prevenção do contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 2°. Ficam suspensas, pelo prazo de 15 (quinze) dias, no âmbito do Prédio da Câmara Municipal de Fernando Pedroza:
I – o atendimento presencial ao público externo;
II – a entrada e a circulação de pessoas em suas dependências;
III – a disponibilização dos espaços físicos para qualquer evento público ou privado, independentemente da quantidade de participantes, inclusive audiências públicas;
IV – o serviço de confecção de carteiras de identidade.
Art. 3°. Durante o prazo de suspensão, apenas vereadores, servidores e prestadores de serviços terão acesso às dependências do Prédio da Câmara Municipal de Fernando Pedroza, ficando expressamente vedado o seu acesso a terceiros.
Parágrafo único. O acesso dos prestadores de serviço ficará restrito ao tempo estritamente necessário e desde que tenha relação com as atividades por eles desempenhadas.
Art. 4º. Os vereadores, servidores e prestadores de serviços que, a partir desta data, e durante a vigência desta Portaria, tenham regressado de áreas onde haja registro de transmissão comunitária ou importada do COVID-19, seja dentro ou fora do país, assim como aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado ou, ainda, que apresentem sintomas da doença, aplicam-se as seguintes medidas:
I – Aqueles que apresentem sintomas de contaminação do COVID-19 deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de quatorze dias, devendo entrar em quarentena voluntária pelo mesmo prazo e comunicar de imediato a suspeita aos órgãos de saúde responsáveis;
II – Aqueles que tenham estado em área de contaminação comunitária, porém não apresentem sintomas, poderão desempenhar suas atividades mediante serviço remoto, a critério da Presidência da Câmara Municipal, e quando for necessário, pelo prazo de quatorze dias.
Art. 5º. No desempenho de suas atividades externas, vereadores, servidores e prestadores de serviço deverão evitar participação em atividades ou frequentar lugares em que haja aglomeração de pessoas, devendo restringir seus deslocamentos a serviços extremamente necessários.
Art. 6º. Durante o prazo de suspensão, ficam mantidas as sessões ordinárias e reuniões das Comissões Permanentes da Câmara Municipal.
§ 1º Somente será permitida nas sessões ordinárias e reuniões das comissões a participação de vereadores, servidores e prestadores de serviços, ficando extremamente vedada a participação de terceiros.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Fernando Pedroza-RN, em 19 de março de 2020.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Francisco Kleiber da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN
Código Identificador: 40827726
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Portaria
PORTARIA INTERNA N° 011/2020
Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 a serem adotadas no âmbito da Câmara Municipal de Fernando Pedroza.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
CONSIDERANDO a declaração de pandemia emitida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, em decorrência das contaminações com o novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o aumento exponencial de casos confirmados e suspeitos de COVID-19 no Brasil, que, inclusive, já conta com 4 (quatro) mortes confirmadas;
CONSIDERANDO que a Secretaria Estadual de Saúde confirmou a existência de um caso confirmado e 108 casos suspeitos da COVID-19 no Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO que a necessidade de adoção de hábitos de higiene básicos aliada à ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são suficientes para reduzir significativamente o potencial de contágio;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Fernando Pedroza e de garantir a saúde dos vereadores e de seus servidores;
CONSIDERANDO, ainda, que a Lei nº 13.979/2020 dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;
RESOLVE:
Art. 1º. Adotar, a partir de 23 de março de 2020, no âmbito da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, medidas temporárias de prevenção do contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 2°. Ficam suspensas, pelo prazo de 15 (quinze) dias, no âmbito do Prédio da Câmara Municipal de Fernando Pedroza:
I – o atendimento presencial ao público externo;
II – a entrada e a circulação de pessoas em suas dependências;
III – a disponibilização dos espaços físicos para qualquer evento público ou privado, independentemente da quantidade de participantes, inclusive audiências públicas;
IV – o serviço de confecção de carteiras de identidade.
Art. 3°. Durante o prazo de suspensão, apenas vereadores, servidores e prestadores de serviços terão acesso às dependências do Prédio da Câmara Municipal de Fernando Pedroza, ficando expressamente vedado o seu acesso a terceiros.
Parágrafo único. O acesso dos prestadores de serviço ficará restrito ao tempo estritamente necessário e desde que tenha relação com as atividades por eles desempenhadas.
Art. 4º. Os vereadores, servidores e prestadores de serviços que, a partir desta data, e durante a vigência desta Portaria, tenham regressado de áreas onde haja registro de transmissão comunitária ou importada do COVID-19, seja dentro ou fora do país, assim como aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado ou, ainda, que apresentem sintomas da doença, aplicam-se as seguintes medidas:
I – Aqueles que apresentem sintomas de contaminação do COVID-19 deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de quatorze dias, devendo entrar em quarentena voluntária pelo mesmo prazo e comunicar de imediato a suspeita aos órgãos de saúde responsáveis;
II – Aqueles que tenham estado em área de contaminação comunitária, porém não apresentem sintomas, poderão desempenhar suas atividades mediante serviço remoto, a critério da Presidência da Câmara Municipal, e quando for necessário, pelo prazo de quatorze dias.
Art. 5º. No desempenho de suas atividades externas, vereadores, servidores e prestadores de serviço deverão evitar participação em atividades ou frequentar lugares em que haja aglomeração de pessoas, devendo restringir seus deslocamentos a serviços extremamente necessários.
Art. 6º. Durante o prazo de suspensão, ficam mantidas as sessões ordinárias e reuniões das Comissões Permanentes da Câmara Municipal.
§ 1º Somente será permitida nas sessões ordinárias e reuniões das comissões a participação de vereadores, servidores e prestadores de serviços, ficando extremamente vedada a participação de terceiros.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Fernando Pedroza-RN, em 19 de março de 2020.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Francisco Kleiber da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN
Código Identificador: 01337002
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
ATOS
ATO DA MESA/002/2020
ATO DA MESA/002/2020
A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Munícipio de Governador Dix-Sept Rosado-RN, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o art.39, inciso III, alínea b), combinado com o art. 47, inciso IV, todos do Regimento Interno da Câmara:
CONSIDERANDO a declaração de pandemia emitida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 11 de março de 2020, em decorrência das contaminações com o novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o aumento exponencial de casos confirmados e suspeitos de COVID-19 no Brasil, que, inclusive, já conta com sete mortes confirmadas;
CONSIDERANDO que a Lei n° 13.979/2020 regulamentou a “quarentena” como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública internacional.
CONSIDERANDO o Ato n° 003/2020 da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (FECAM-RN), que recomenda às Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte a adoção de medidas de prevenção ao COVID-19, bem como a Portaria n° 094/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN), que estabelece medidas preventivas para redução dos riscos de contaminação com o vírus;
RESOLVE:
Art.1° Suspender todas as sessões legislativas, audiências públicas e/ou quaisquer eventos públicos da Câmara Municipal Gov. Dix-sept Rosado, bem como o expediente externo e o atendimento ao público pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data desta publicação.
Art.2°. Adotar, quando possível, o regime de “home office” aos servidores da Câmara Municipal de Gov. Dix-sept Rosado ou estabelecer o revezamento de servidores, bem como reduzir a jornada de
trabalho presencial no sentido de manter os serviços administrativos inadiáveis.
Art. 3° Durante o prazo de suspensão, somente será permitida a entrada dos servidores escalados para desempenharem as funções administrativas inadiáveis, sendo vedado o acesso de terceiros ao prédio da Câmara Municipal, conforme estabelecido na Portaria Interna n° 019/2020, oriunda da Presidência deste Poder Legislativo.
Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 23 de março de 2020 , revogando-se às disposições em contrário.
Sala das Sessões João de Freitas Oliveira, em 20 de março de 2020.
Simara Dantas de Oliveira
Presidente
Dener Pio de Morais
1° Secretário
Evandro Carlos de Araújo
2° Secretário
Código Identificador: 08276576
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
ATOS
ATO 01/2020 – MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOSE DA PENHA
Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Jose da Penha.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOSE DA PENHA, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 20 e seguintes, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas de prevenção à infecção e propagação do vírus em ambientes de enorme circulação.
CONSIDERANDO que o Coronavírus (COVID-19) já tem casos confirmados no Rio Grande do Norte, e ainda aumento significativo do número de casos suspeitos;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, porém preservando a saúde das pessoas que frequentam este Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene básicos aliado com a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são suficientes para a redução significativa do potencial do contágio;
RESOLVE:
Art. 1º Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Jose da Penha, e vigorará por 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período ou até que novo Ato disponha em contrário.
Art. 2° Apenas terão acesso à Câmara Municipal de Jose da Penha os vereadores, servidores, assessores de entidades e órgãos públicos, representantes de instituições, e empregados que prestam serviços no âmbito deste Poder Legislativo e quem, por justificativa, necessitar do ingresso para tratar de questões urgentes, salvo situações excepcionais autorizadas pela Presidência.
Art. 3º Fica suspensa a realização de quaisquer atividades nas dependências da Câmara Municipal de Jose da Penha, ficando seus colaboradores e funcionários exercendo suas atividades de forma remota ou quaisquer eventos coletivos não-diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das comissões.
Parágrafo único. Fica abrangida pela suspensão de que trata este artigo as sessões solenes, Audiências Públicas, eventos de Lideranças Partidárias e de frentes parlamentares, visitação institucional e outros eventos coletivos que poderiam vir a ocorrer.
Art. 4º Os vereadores, servidores e demais colaboradores que estiveram em locais onde houve infecção por Coronavírus (COVID-19), constantes da lista do Ministério da Saúde, estarão afastados do exercício de suas atividades, por até 14 (quatorze) dias, a partir do seu reingresso no país.
§ 1º A pessoa abrangida pela hipótese deste artigo deverá comunicar imediatamente tal circunstância, com a respectiva comprovação, à sua chefia imediata ou, no caso dos parlamentares, à Presidência.
§ 2º A chefia imediata ou a Presidência deverá tomar as providências necessárias ao monitoramento do estado de observação do servidor ou colaborador, enviando, conforme o caso, a documentação à Coordenadoria de Gestão de Pessoas ao fiscal do contrato.
3º Em situações extremas, o afastamento do servidor ou colaborador poderá ocorrer sob o regime excepcional de teletrabalho, no qual a Chefia imediata estabelecerá, de comum acordo com o afastado, a metodologia deste trabalho remoto, que se encerrará tão logo a condição que o ensejou não mais subsista.
Art. 5º A Presidência, bem como a Diretoria-Geral poderão vir a adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste Ato, inclusive a redução temporária das jornadas de trabalho ou a divisão dos servidores em equipes e por expediente.
Parágrafo único. Fica suspensa a utilização do aparelho de registro de frequência (ponto eletrônico) dos servidores durante a vigência do presente Ato.
Art. 6º As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor a sanções penais, civis, éticas e administrativas.
Art. 7º Este Ato da Mesa entre em vigor na data de sua publicação.
Jose da Penha, 20 de março de 2020.
Ver. Gildineide de Oliveira Monte
Presidente
Ver. Francisca Maria de Oliveira
Vice-Presidente
Ver. Francisco Gilberlan Rocha Maia
1º Secretário
Ver. Francisco Rosendo da Silva
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
O presente Ato tem por objetivo formalizar os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Jose da Penha, de modo a preservar a saúde dos vereadores, servidores, colaboradores e visitantes.
Código Identificador: 37183863
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Edital
EDITAL PUBLICO
EDITAL PÚBLICO PARA JULGAMENTO DAS CONTAS DO EX GESTOR
JOSE JONAS DA SILVA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS/RN, faz saber a todos os interessados e ao público em geral, que se encontra a disposição de todos, para exame nas dependências desta Câmara, pelo prazo de 60 dias, as contas do ex Gestor municipal JOSE JONAS DA SILVA, com o respectivo número do processo em trâmite perante o TCE/RN, para posterior julgamento pela Câmara Municipal de Lagoa de Pedras, que tem obrigação e competência constitucional de julgar as referidas contas, acerca do parecer prévio emitido pelo TCE/RN, no seguinte processo:
- Contas de JOSÉ JONAS DA SILVA, referentes ao exercício de 2012, através do processo 006193/2013–TC, Acórdão n° 136/2019 – TC.
Notifica a todos os interessados que, transcorrido o prazo de 60 dias, o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado terá trâmite perante as Comissões desta Casa, será ofertado o direito de defesa ao gestor e posteriormente será aprazada data de julgamento das contas pele Presidente da Câmara Municipal.
Lagoa de Pedras/RN , 20 de março de 2020.
ANDRÉ MICHEL PAULO DE ANDRADE
Vereador Presidente
Código Identificador: 22312633
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 03030001/20
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) ANDREA CARLA GOMES DA SILVA LIMA 07222544747, referente à CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA REALIZAR O FORNECIMENTO DE LANCHE, DURANTE AS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS DO PODER LEGISLATIVO BEM COMO OCASIÕES ESPECIAIS E EVENTOS REALIZADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTANHAS/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). ERINALBA DE FREITAS FERREIRA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
MONTANHAS - RN, 03 de Março de 2020
EDSON JUNIOR DO NASCIMENTO
PRESIDENTE
Código Identificador: 64228036
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO 20200011
CONTRATO Nº...........: 20200011
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03030001/20
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE MONTANHAS
CONTRATADA(O).....: ANDREA CARLA GOMES DA SILVA LIMA 07222544747
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA REALIZAR O FORNECIMENTO DE LANCHE, DURANTE AS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS DO PODER LEGISLATIVO BEM COMO OCASIÕES ESPECIAIS E EVENTOS REALIZADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTANHAS/RN
VALOR TOTAL................: R$ 6.689,00 (seis mil, seiscentos e oitenta e nove reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Funcionamento das Ativs.da Camara Munici , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.41, no valor de R$ 6.689,00
VIGÊNCIA...................: 03 de Março de 2020 a 31 de Dezembro de 2020
DATA DA ASSINATURA.........: 03 de Março de 2020
Código Identificador: 62423470
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Ratificação de Dispensa de Licitação
Processo Nº 039/2020 Dispensa de Licitação Nº 036/2020
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Nº 039/2020 Dispensa de Licitação Nº 036/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 26 da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO, a necessidade da AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO NECESSÁRIOS PARA AS ATIVIDADES LEGISLATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN NO PERÍODO DE 2020;
CONSIDERANDO o que diz o Art. 24 da Lei nº 8.666/93, e Decreto Federal nº 9.412/2018:
“Art. 24. É Dispensável de Licitação:
II Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”
R E S O L V E:
Art. 1º - Dispensar de Licitação para aquisição de material gráfico no valor total estimado de R$2.955,00 (dois mil novesentos e cinquenta e cinco reais), destinados ao Período Legislativo de 2020.
Art. 2º - Autorizar, após os trâmites legais, a contratação dos serviços junto a A.B.S. VILAR TIPOGRAFIA ME, CNPJ nº 01.512.944/0001-00, com endereço na Rua Alexandrina Pereira, 209, Centro, Parelhas/RN.
Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio. Publique-se. Cumpra-se.
Parelhas RN, 19 de Março de 2020
Humberto Alves Gondim
Presidente
Código Identificador: 84421421
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Portaria
PORTARIA Nº 008/2020 - CMP
Dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade a Sra. Juliana Cirine Martins ocupante do Cargo em Comissão de Coordenadora de Unidade de Limpeza e Conservação do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Patu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA MATERNIDADE a Senhora JULIANA CIRINE MARTINS, CPF: 074.927.004-74, RG: 1.993.579, ocupante do cargo em Comissão de COORDENADORA DE UNIDADE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, desta Câmara Municipal – (CCIII), matrícula nº 32, por 180 (cento e oitenta) dias, sendo seu período de gozo de contando de: 18/03/2020 a 14/09/2020
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
P U B L I Q U E - S E
E
C U M P R A - S E
Patu (RN), 18 de março de 2020
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 71683470
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria
PORTARIA Nº 06/2020 - GAB/PRES
Portaria nº 078, de 18 de março de 2020. Dispõe sobre medidas temporárias para o enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo Coronavirus (COVID-19), consoante recomendação do Ministério da Saúde e do Governo do Estado do Rio Grande do Norte
HERMANE AZEVEDO, Presidente da Câmara de Vereadores de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, regimentais e na lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Considerando, que são necessárias as medidas temporárias para o enfrentamento da situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo Coronavirus (COVID-19), consoante recomendação do Ministério da Saúde e do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.
Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavirus, causador da COVID-19, CARACTERIZA PANDEMIA;
Considerando que já foram adotadas medidas que visam minimizar as possibilidades de contágio do coronavirus por diversos outros órgãos da Administração Pública em todos os níveis da Federação;
Considerando que o decreto nº 078, de 18 de março de 2020. emanado da Prefeitura Municipal de Pedro Velho-RN, suspende por 30 (trinta) dias o atendimento presencial ao publico externo, atividades de capacitação, eventos dentre outros.
CONSIDERANDO a necessidade de evitar aglomerações para prevenir a disseminação do novo coronavirus e, consequentemente, a sobrecarga do sistema de saúde
RESOLVE:
Art. 1º Suspender por 15 dias, o atendimento presencial ao publico nesta Casa Legislativa, devendo o atendimento as partes serem realizados, preferencialmente via e-mail cmpedrovelho@yahoo.com.br, telefone, 3247-2264, no período regular de expediente legislativo.
Art. 2º Os funcionários que apresentem sintomas (sintomáticos) de contaminação pelo novo coronavirus (COVID-19) deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias ou conforme determinação médica;
Art. 3º Fica suspenso as seções com acesso ao publico, para evitar aglomerações, inobstante o art. 133 do Regimento Interno permitir o referido acesso.
Art. 4º Comunique-se a referida Portaria à Prefeitura Municipal de Pedro Velho.
Art. 5º As disposições constantes desta portaria deverão ser alteradas, segundo a evolução epidemiológica da COVID/19.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Afixe-se copia desta Portaria no quadro de aviso e local de visibilidade publica.
HERMANE COELHO DE AZEVEDO NETO
Presidente
Código Identificador: 16705823
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Termo
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 07/2020
Partes: MARIA AUXILIADORA DE SANTANA, CNPJ/CPF 082.998.614-88 e a Câmara Municipal de Porto do Mangue, representada por Sr(a) JUSCELINO GREGÓRIO DA SILVA, Presidente.
Objeto........................: Contratação de pessoa física para prestação de serviço de Auxiliar de Serviços Gerais - ASG, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN.
Contratado.................: MARIA AUXILIADORA DE SANTANA
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Portanto, a emissão do parecer jurídico informado pelo Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Porto do Mangue sendo favorável a execução do objeto e ratificado pelo(a) Sr(a) JUSCELINO GREGÓRIO DA SILVA, Presidente.
PORTO DO MANGUE - RN, 03 de março de 2020
JUSCELINO GREGÓRIO DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 05846116
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 07/2020
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da MARIA AUXILIADORA DE SANTANA, referente à Contratação de pessoa física para prestação de serviço de Auxiliar de Serviços Gerais - ASG, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN..
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Porto do Mangue, sendo favorável ao processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
PORTO DO MANGUE - RN, 03 de março de 2020.
JUSCELINO GREGÓRIO DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 88161155
CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 16030001/20
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) A DE O FERREIRA PANIFICADORA UNIÃO - ME, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para fornecer lanches diversificados os quais serão destinados ao Poder Legislativo bem como ocasiões e eventos realizados na Câmara Municipal de Vereadores de Pureza/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). KATIANA RODRIGUES DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
PUREZA - RN, 16 de Março de 2020
JOSILMA BEZERRA GOMES
PRESIDENTE
Código Identificador: 63175286
CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO 20200009
CONTRATO Nº...........: 20200009
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16030001/20
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE PUREZA
CONTRATADA(O).....: A DE O FERREIRA PANIFICADORA UNIÃO - ME
OBJETO......................: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecer lanches diversificados os quais serão destinados ao Poder Legislativo bem como ocasiões e eventos realizados na Câmara Municipal de Vereadores de Pureza/RN
VALOR TOTAL................: R$ 16.319,40 (dezesseis mil, trezentos e dezenove reais e quarenta centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut.e Func.da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 16.319,40
VIGÊNCIA...................: 16 de Março de 2020 a 31 de Dezembro de 2020
DATA DA ASSINATURA.........: 16 de Março de 2020
Código Identificador: 46800372
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
Portaria nº 020/2020
Designa o Servidor para Exercer a função de Fiscal de contrato Nº 004/2020 da Dispensa de Licitação – Objeto: Serviços de Manutenção e Operacionalização do Sistema de Segurança e Monitoramento da Câmara municipal de Rio do Fogo/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo, Estado do Rio Grande do Norte, o Senhor Marcio Luiz Pereira Barbosa, no uso das atribuições legais, em pleno atendimento ao disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93;
CONSIDERANDO, que cabe à Administração Publica, nos termos do disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante de sua administração;
CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
CONSIDERANDO, que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:
I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a esta Câmara Municipal;
II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
IV- Indicar eventuais glosas das faturas.
R E S O L V E:
Art. 1º Designa o Servidor para Exercer a função de Fiscal de contrato Nº 004/2020 da Dispensa de Licitação – Objeto: Serviços de Manutenção e Operacionalização do Sistema de Segurança e Monitoramento da Câmara municipal de Rio do Fogo/RN.
Fiscais: Valtecio Baracho da Silva, inscrito no Ministério da Fazenda sob o Nº 037.695.214-80 e Registro Geral sob o Nº 1718640 SSP/RN, Nº da Matricula: 042;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 20 de março de 2020.
Marcio Luiz Pereira Barbosa
Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN
Código Identificador: 52245718
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
Portaria nº 021/2020
Designa o Servidor para Exercer a função de Fiscal de contrato Nº 005/2020 da Dispensa de Licitação – Objeto: Alimentação do Site Institucional e Portal da Transparência da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo, Estado do Rio Grande do Norte, o Senhor Marcio Luiz Pereira Barbosa, no uso das atribuições legais, em pleno atendimento ao disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93;
CONSIDERANDO, que cabe à Administração Publica, nos termos do disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante de sua administração;
CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
CONSIDERANDO, que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:
I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a esta Câmara Municipal;
II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
IV- Indicar eventuais glosas das faturas.
R E S O L V E:
Art. 1º Designa o Servidor para Exercer a função de Fiscal de contrato Nº 005/2020 da Dispensa de Licitação – Objeto: Alimentação do Site Institucional e Portal da Transparência da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN.
Fiscais Nilson Bezerra de Medeiros Filho, inscrito no Ministério da Fazenda sob o Nº 114.475.644-80 e Registro Geral sob o Nº 002.870.837 SSP/RN, Nº da Matricula: 080;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 20 de março de 2020.
Marcio Luiz Pereira Barbosa
Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN
Código Identificador: 25701815
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2020
Suspende, pelo prazo de 30 dias, ás sessões em Plenário da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Inciso V do artigo 39, do Regimento Interno e observando o disposto:
CONSIDERANDO: Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos, pelo prazo de 30 dias, as Sessões em plenário da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN.
Art. 2º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes do prazo estipulado no art. 1º.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Edifício José Francisco da Silva, Rio do Fogo/RN, 20 de março de 2020.
Ver. Marcio Luiz Pereira Barbosa
Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN
Código Identificador: 25130576
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Portaria
PORTARIA Nº 07/2020.
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DE PLENÁRIO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno,
CONSIDERANDO as notícias veiculadas nos mais diversos meios de comunicação, a respeito da elevada capacidade de transmissão do Coronavirus (COVID 19);
CONSIDERANDO a decisão da Organização Mundial de Saúde (OMS) haver declarado que a contaminação com o Coronavirus caracteriza-se pandemia;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979/2020 regulamentou a quarentena como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública internacional;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de precaução e a consequente proteção dos senhores Vereadores, dos servidores da Casa e da população que frequenta este Poder Legislativo,
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a suspensão de TODAS as atividades de Plenário, ocorridas no âmbito da Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta.
Parágrafo Único – O prazo definido neste artigo poderá ser prorrogado em caso de continuidade e/ou da gravidade da pandemia.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ruy Barbosa/RN, 20 de março de 2020.
IZAQUIEL FREDERICO SANTOS DANTAS
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
Código Identificador: 37563378
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Portaria
PORTARIA Nº 04/2020
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DE PLENÁRIO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno,
CONSIDERANDO as notícias veiculadas nos mais diversos meios de comunicação, a respeito da elevada capacidade de transmissão do Coronavirus (COVID 19);
CONSIDERANDO a decisão da Organização Mundial de Saúde (OMS) haver declarado que a contaminação com o Coronavirus caracteriza-se pandemia;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979/2020 regulamentou a quarentena como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública internacional;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de precaução e a consequente proteção dos senhores Vereadores, dos servidores da Casa e da população que frequenta este Poder Legislativo,
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a suspensão de TODAS as atividades de Plenário, ocorridas no âmbito da Câmara Municipal de Santa Maria/RN, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta.
Parágrafo Único – O prazo definido neste artigo poderá ser prorrogado em caso de continuidade e/ou da gravidade da pandemia.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria/RN, 20 de março de 2020.
PAULO SÉRGIO ANDRÉ
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
Código Identificador: 60176311
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
ATOS
Ato Numerado Nº 001/2020 Santana do Matos, 20 de março de 2020.
EMENTA: Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal do Santana do Matos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS/RN, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19, Inciso I, alínea a do Regimento Interno da Casa,
CONSIDERANDO a confirmação do primeiro caso de infecção pelo novo corona vírus (COVID-19) no Rio Grande do Norte e a elevação do número de suspeitas;
CONSIDERANDO a declaração de pandemia do COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a situação de emergência em saúde pública reconhecida pelos Poderes Executivos Estaduais e Municipais, nos Decretos, Estadual n° 29.524, de 17 de março de 2020 e Municipal n° 0495/2020, de 18 de março de 2020.
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19) bem como zelar pela saúde dos servidores;
RESOLVE:
Art. 1° Suspender todas as atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo por 15 (quinze) dias, a partir de 23 de março de 2020.
§ 1° Ficam excetuados da suspensão as atividades do setor financeiro que sejam indispensáveis ao mínimo funcionamento administrativo da Câmara Municipal bem como os procedimentos licitatórios.
§ 2° O prazo de suspensão poderá ser prorrogado, conforme razão superveniente, por ato do Presidente da Casa, nos termos do art. 19 do Regimento Interno.
Art. 2° Durante a suspensão de que trata este Ato, o Plenário poderá se reunir excepcionalmente, por convocação do Presidente, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo ou que possuam elevada importância para o Município e seus cidadãos.
Art. 3º Interrupção dos trabalhos legislativos será compensada, se necessária, com sessões extraordinárias.
Art. 4° Os servidores e parlamentares poderão ser convocados em caráter extraordinário, quando necessário.
Art. 5° Ao fim do prazo de suspensão das atividades, ficam mantidas as recomendações e protocolos previstos no Ato Numerado n° 001, de 20 de março de 2020.
Art. 6° Este ato entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente do Palácio Macêdo Filho.
Josenilson Antônio da Cunha
Presidente
Código Identificador: 41844671
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Portaria
PORTARIA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Portaria nº 07/2020
Adota providências em razão de pandemia de doença infecciosa viral respiratória Covid-19
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
Considerando a necessidade de adotar medidas de prevenção e contenção de proliferação do novo CORONAVIRUS.
R E S O L V E:
Art. 1º – Ante a situação de emergência da saúde publica em todo território nacional em razão de pandemia de doença infecciosa viral respiratória Covid-19, ficam instituídas as seguintes determinações:
- Suspensão das sessões ordinárias pelo período de 15(quinze) dias, podendo ser estendido de acordo com os agravos epidemiológicos.
- Suspensão de todas atividades da casa por igual período, assim como atendimento do publico em geral.
- Recomenda-se que os servidores do legislativo e aos vereadores que sigam os protocolos das autoridades de saúde.
Art. 2º - Excepcionalmente fica mantida apenas a sessão extraordinária já anteriormente marcada o dia 20.03.2020, por tratar-se da apreciação e votação de matérias em caráter de urgência, devendo porém por cautela esta sessão ser realizada sem a presença do público.
Art. 3º - Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente, São Bento do Norte, 19 de Março de 2020
_________________________________
CICERO SILVA DE SOUZA
Presidente
Código Identificador: 74113512
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Portaria
PORTARIA Nº 11/2020 - MEDIDAS PREVENTIVAS COVID-19
PORTARIA Nº 11/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ, Estado do Rio Grande do Norte, Vereador JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA, no uso de suas atribuições legais, e do que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196, da Constituição da República;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo CORONAVÍRUS (com público superior a cem pessoas);
CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto nº 090/2020, da Prefeitura Municipal de São Bento do Trairi/RN, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da crise provocada pelo COVID-19, no Município de São Bento do Trairi/RN; e
CONSIDERANDO que estudos recentes demostram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para contenção da disseminação da COVID-19;
R E S O L V E:
Art. 1º. Adotar, a partir de 23 de março de 2020, no âmbito da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, medidas temporárias de prevenção do contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 2°. Ficam suspensas as atividades legislativas e funcionará o mínimo necessário ao atendimento administrativo da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, no período de 23/03/2020 a 22/04/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário e conveniente, estando terminantemente proibido:
I – o atendimento presencial ao público externo;
II – a entrada e a circulação de público externo em suas dependências;
III – a disponibilização dos espaços físicos para qualquer evento público ou privado, independentemente da quantidade de participantes, inclusive audiências públicas; e
IV – o serviço de confecção de carteiras de identidade.
§ 1º. O Plenário poderá se reunir excepcionalmente, por convocação da Presidência da Casa, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo municipal, assim como seus servidores, que também poderão ser convocados em caráter extraordinário, se necessário;
§ 2º. Fica a cargo da Direção desta Casa Legislativa a imediata adoção de todas as providências necessárias à remarcação das atividades coletivas, observada a disponibilidade de datas e atenção a possíveis prorrogações desta Portaria;
Art. 2º. INSTITUIR o regime de plantão para os servidores desta Casa Legislativa, assegurado uma quantidade mínima de servidores para a prestação das atividades essenciais, estabelecendo horário de funcionamento do expediente entre 08h às 12h, de segunda a sexta-feira;
Art. 3º. ESTABELECER, que nesse período o atendimento ao público em geral seja realizado através do Telefone 3298-0087, ou pelo e-mail (legislativosbt@hotmail.com), das 08 às 12h, nos dias úteis;
Art. 4º. ESTABELECER que, por ocasião da identificação e admissão do ingresso nas dependências da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, as pessoas sejam orientadas a proceder à higienização das mãos com álcool gel e devidamente informadas da suspensão das atividades coletivas e atendimento presencial;
Art. 5º. DETERMINAR à ampla divulgação das medidas constantes deste ato;
Art. 6º. COMUNIQUE-SE à Prefeitura Municipal de São Bento do Trairi/RN, à Direção do Fórum e à Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Cruz/RN, o teor desta Portaria.
Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
São Bento do Trairi/RN, 23 de março de 2020.
__________________________________
JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 45800846
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Portaria
PORTARIA Nº 12/2020 - CONCESSÃO DE FERIAS
PORTARIA Nº 12/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias regulares de 20 (vinte) dias, a Servidora GILVANEIDE LIMA DE OLIVEIRA MOTA, ocupante do cargo de Assessora Contábil da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, portadora do CRC/RN nº 009515/O-0, inscrita no CPF sob o nº 068.413.874-30, referente ao período aquisitivo de 01/03/2019 a 29/02/2020, para serem gozadas a contar de 20/03/2020 a 09/04/2020.
Art. 2º. Autorizar a conversão de 1/3 (um terço) do período de férias em pecúnia, na forma do Parágrafo único, do Art. 102, da Lei Municipal nº 147/1998 – Estatuto dos Servidores Municipais de São Bento do Trairi/RN.
Art. 3º. Determinar a Assessoria de Finanças a realização do pagamento, regulamentar, a que tenha direito.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20/03/2020, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Bento do Trairi/RN, 23 de março de 2020.
__________________________________
JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 45010735
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 022/2020
PORTARIA Nº 022/2020
Institui novas medidas preventivas a serem adotadas na prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, Vereador Jean Póggio Nerino, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 22 da Lei Orgânica Municipal e pelos artigos 73 e seguintes do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a necessidade de adotar novas medidas internas para reduzir as possibilidades de disseminação e contágio do Coronavírus (COVID-19) no ambiente de trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam suspensas, até 31 de março de 2020, as sessões ordinárias da Câmara Municipal.
Art. 2º. Fica suspenso o funcionamento da Câmara Municipal até 31 de março de 2020.
Art. 3º. Para dar integral cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 3º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, as sessões ordinárias que deixarem de ser realizadas em decorrência das medidas ora impostas deverão ser realizadas em datas a serem previamente acordadas com todos os vereadores.
Art. 4º. As disposições constantes nesta Portaria poderão ser alteradas segundo a evolução epidemiológica da COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte ou, eventualmente, à nível municipal.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São José de Mipibu/RN, 20 de março de 2020.
JEAN PÓGGIO NERINO
Presidente
Código Identificador: 27016651
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria
PORTARIA Nº 001, de 20 de março de 2020.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes
PORTARIA Nº 001, de 20 de março de 2020.
Dispõe sobre as medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de São Tomé/RN.
A Presidente da Câmara Municipal de São Tomé, Estado do Rio Grande do Norte, MARIA ELZUERTE CAVALCANTI DE MENEZES, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, e:
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento de emergências na saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO as inúmeras notícias veiculadas a respeito da elevada capacidade de difusão do novo Coronavírus (COVID-19), com justificado receio quanto às proporções de sua propagação;
CONSIDERANDO a classificação da situação do novo Coronavírus (COVID-19) como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), ocorrida no dia 11 de março de 2020, com potencial risco de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna;
CONSIDERANDO o crescimento desenfreado dos casos de Coronavírus (COVID-19) em nosso País;
CONSIDERANDO a utilização do Plenário da Câmara para a realização de eventos, sessões solenes, especiais, ordinárias e extraordinárias, bem como outros eventos de um modo geral, que podem resultar na aglomeração de pessoas;
CONSIDERANDO que o atendimento ao público é responsável por grande parte do fluxo de pessoas nas dependências desta casa, e assim potencializa o risco de transmissão e propagação do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que os Poderes Executivo e Judiciário Estadual e Municipal estabeleceram medidas preventivas para redução do risco de contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e tais medidas devem ser replicadas;
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER as sessões ordinárias e demais atividades do Poder Legislativo Municipal que, porventura, seriam realizadas nas dependências desta Casa, pelo período de 15 (quinze) dias a partir dessa data, podendo ser prorrogado.
Art. 2º. PERMITIR, em caráter excepcional, a convocação de sessões extraordinárias para deliberação de matérias de extrema urgência, que, ocorrerão se imprescindíveis e não haverá, nesses casos, participação popular, sendo transmitidas em tempo real por meio eletrônico (facebook da Câmara).
Art. 3º. SUSPENDER o atendimento ao público, bem como, a emissão de carteiras de identidade (RG) pelo mesmo período a que se refere o art. 1°.
Art. 4º. OPORTUNIZAR o atendimento prioritário por via telefônica, através do número 3258-2272, no horário que compreende das 08:00 horas da manhã ao meio-dia.
Art. 5º. As atividades essenciais do Poder Legislativo Municipal permanecerão em regime de sobreaviso, a fim de garantir a continuidade da tramitação de matérias que possuam urgência e relevância para o município de São Tomé.
Art. 6º. A secretaria da Câmara comunicará imediatamente à Presidência e aos órgãos de saúde, acerca de qualquer ocorrência nas dependências do Poder Legislativo, relacionados à ocorrência de contágio do Coronavírus (COVID-19).
Art. 7º. Findo o prazo estipulado no art. 1º será realizada nova avaliação, tomando como base as disposições emitidas pelos órgãos sanitários das esferas municipal, estadual e federal.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Maria Elzuerte Cavalcanti de Menezes
Presidente
Código Identificador: 43336554
CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Contrato
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 04, AO CONTRATO 03011/2018
Câmara de Vereadores de Tangará
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 04, AO CONTRATO 03011/2018
Contratante: Câmara de Vereadores de Tangará
Contratado: CETEC-Central de Serviços Técnicos Contábil Eireli
CNPJ: 11.556.869/0001-33
Objeto: Reajuste de valor para reequilíbrio financeiro do contrato
Valor: R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais).
Vigência: 02/02/2020 à 31/12/2020
Fundamental Legal: Lei 8.666/93
Antônio Custódio Freire – Presidente da Câmara
Código Identificador: 00126471
CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Dispensa
TERMO DE RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2020
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Câmara de Vereadores de Tangará
TERMO DE RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. Por este termo: RECONHEÇO E RATIFICO com base no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2020, processo nº 06022020/001-CT, visando à contratação do Serviço de Atualização e Manutenção diária de Website Institucional R$ - 15.300,00 (Quinze mil e trezentos reais). Tangará-RN, em 06 de Março de 2020. Publique-se no Diário Oficial do Município.
* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
Código Identificador: 72114052
CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO 01, DISPENSA Nº 005/2020
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: Câmara de Vereadores de Tangará
Contratado: Simara Coutinho de Oliveira
CPF: 088.281.974-71
Objeto: Serviços de Atualização e Manutenção de Website Institucional
Valor: R$ 15.300,00 (Quinze mil e trezentos reais).
Vigência: 10/02/2020 à 31/12/2020
Fundamental Legal: Art. 24, Inc. II.
Dotação: Manutenção das Ativ. Da Câmara Municipal; Nat. Despesa: 33903600-Outros Serv. de Terceiros P. Física;
Fonte 100 - Transferências do Duodécimo.
Antônio Custódio Freire – Presidente da Câmara
Código Identificador: 06652187
CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Portaria
Portaria nº 004/2020 – GP
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, pelo Regimento Interno da Câmara, conforme o art. 44, § II, da Lei Orgânica do Município, e com o Projeto de Lei Legislativo nº 001/93 de 15 de abril de 1993, e
Considerando a confirmação do primeiro caso de infecção pelo novo corona-vírus (COVID-19) no Rio Grande do Norte e a elevação do número de suspeitas;
Considerando a declaração de pandemia do COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a situação de emergência em saúde pública reconhecida pelo Poder Executivo Estadual no Decreto Estadual n° 29.524, de 17 de março de 2020;
Considerando, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, as Câmaras Municipais de Natal e de Mossoró, dentre outros órgãos públicos, já adotaram medidas de suspensão das atividades legislativas e administrativas como medida de prevenção à disseminação do COVID-19;
RESOLVE:
Art. 1° Suspender todas as atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo a partir das 14 horas do dia 20 de março de 2020 sendo mantida a suspensão por 15 (quinze) dias a contar de 23 de março de 2020.
§ 1° - Ficam excetuados da suspensão das atividades os procedimentos licitatórios, de segurança, limpeza e conservação patrimonial e financeiro.
§ 2° - O prazo de suspensão poderá ser prorrogado, conforme razão superveniente, por ato do Presidente da Casa, ad referendum da Mesa, nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo.
§ 3º - No mesmo período referido no caput ficarão suspensos todos os atendimentos externos.
Art. 2° - Durante a suspensão de que trata este Ato, o Plenário poderá se reunir excepcionalmente, por convocação do Chefe do Executivo Municipal e do Presidente da Mesa Diretora para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo ou que possuam elevada importância para o Município e seus cidadãos.
Art. 3º - A. interrupção dos trabalhos legislativos será compensada, se necessária, com sessões extraordinárias no turno vespertino.
Art. 4° - Os servidores e parlamentares poderão ser convocados em caráter extraordinário, quando necessário, preferencialmente por teletrabalho.
Art. 5º - As atividades da Câmara Municipal de Tangará que necessitem ser mantidas durante o período serão, quando possível, desenvolvidas por meio de teletrabalho e as demais organizadas pela gestão de pessoal de forma que sejam adotados os cuidados necessários para evitar a contaminação.
Art. 6° - Ao fim do prazo de suspensão das atividades, ficam mantidas as recomendações e protocolos previstos pelo Ministério da Saúde e SESAP/RN.
Art. 7° - Este Ato da Mesa entre em vigor na data de sua publicação.
Tangará/RN, 20 de março de 2020.
Antônio Custódio Freire
Vereador Presidente
Cesar Barbosa de Lima Júnior
Vereador/Vice – Presidente
Everton Paulo Barbosa de Oliveira
Vereador/1ª Secretário
Paulo Sérgio da Silva
Vereador/2º Secretário
Código Identificador: 04125166
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Portaria
PORTARIA 02/2020
PORTARIA Nº. 02/2020
Haroldo Joaquim de Andrade, presidente da Câmara de Vereadores de Tenente Ananias-RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno da Casa, considerando a necessidade urgente de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do novo coronavírus (COVID-19), RESOLVE:
Art. 1º. Suspender o acesso do público externo às dependências da Câmara Municipal de Tenente Ananias, inclusive das sessões plenárias, reuniões das Comissões e Frentes Parlamentares e administrativas da Casa.
Art. 2º. Limitar o acesso interno às dependências da Câmara aos vereadores, servidores e contratados, salvo casos excepcionais, mediante autorização da Presidência.
Art. 3º. As sessões plenárias serão transmitidas ao vivo e poderão ser acompanhadas pela página do Facebook da Câmara Municipal de Tenente Ananias.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário;
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em 19 de Março de 2020.
Haroldo Joaquim de Andrade
PRESIDENTE
Código Identificador: 60604551
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria
Portaria 021/2020
PORTARIA nº 021, de 20 de março de 2020.
Dispõe sobre Medidas Temporárias de Suspensão de algumas Atividades Legislativas, para Prevenção da Emergência na Saúde Pública, provocada pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
O Excelentíssimo Senhor José Tiago Santana Neto de Farias, Vereador e Presidente desta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições legais, previstas no Regimento Interno (art. 39, incisos II, XI, XIII, e arts. 246 e 247) e na Lei Orgânica (art. 48, incisos I, III, XI e XIII); e
CONSIDERANDO as notícias veiculadas nos mais diversos meios de comunicação, a respeito da elevada capacidade de transmissão do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a decisão da Organização Mundial de Saúde (OMS) haver declarado que a contaminação com o Coronavírus ser caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979/2020 regulamentou a (COVID-19), o que é agravado pela aglomeração de pessoas em espaços abertos e fechados;
CONSIDERANDO a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia em questão e de proteger de forma adequada a saúde e a vida da população local;
CONSIDERANDO o Decreto Normativo nº 29.513, de 13 de março de 2020, que regulamenta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; e o Decreto Normativo nº 29.524, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias para o enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo coronavírus;
RESOLVE:
Art. 1° - Suspender, de imediato o atendimento presencial ao público externo, observadas as recomendações médicas de prevenção ao COVID-19, devendo-se dar preferência ao atendimento por telefone (84) 3263-2253 e/ou pelo site: cmtouros.rn.gov.br/ indo na aba e-SIC – Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão;
Art. 2º - Apenas terão acesso ao prédio da Câmara Municipal de Touros/RN os Vereadores, Servidores, Assessores de entidades e Órgãos Públicos, e quem, por justificativa, necessitar do ingresso para tratar de questões urgentes, salvo situações excepcionais autorizadas pelo Presidente
Art. 3° - As atividades da Câmara Municipal de Touros/RN, cuja execução não seja imprescindível a presença física, poderão ser excepcionalmente realizadas de forma remota, desde que não haja prejuízo ao serviço.
Parágrafo Único - Os servidores inseridos neste artigo deverão permanecer, nos horários de expediente, em suas residências, de sobreaviso, com possibilidade de serem convocados a qualquer momento.
Art. 4º - Para as atividades essencialmente presenciais, será estabelecido regime de plantão, com revezamento entre os plantonistas, a fim de reduzir a exposição a eventuais fatores de risco.
Art. 5º - Enquanto vigorar o presente ato, as Sessões Legislativas ficarão sendo realizadas apenas com a presença dos Vereadores em plenário, ficando restrito o acesso de pessoas, mantendo-se as portas fechadas.
Parágrafo Único – As Sessões Legislativas continuaram a ser transmitidas pelos canais de divulgação e mídias sociais da Câmara Municipal de Touros/RN.
Art. 6º - Pessoas com tosse, coriza, espirros, febre e leve indisposição para as atividades de rotina devem permanecer em casa até a melhora do quadro clínico, podendo utilizar-se dos telefones disponibilizados para obterem informações adicionais.
Art. 7º - Este Ato entra em vigor no dia 20 de março de 2020, produzindo efeitos até o dia 03 de abril do corrente ano, podendo ser, a qualquer tempo, alterado, prorrogado ou revogado.
Gabinete da Presidência, 20 de março de 2020.
JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS
Presidente
Código Identificador: 06617706
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Portaria
Portaria 02/2020
Portaria nº 02/2020
Adota providências de prevenção contra o COVID-19 no âmbito do Poder Legislativo Municipal
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal de Várzea/RN,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS), no último dia 11 de março, declarou estado de pandemia do COVID-19, portanto havendo risco de potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna, bem como o elevado risco de mortalidade entre idosos e pessoas com doenças crônicas;
CONSIDERANDO a orientação da OMS de que se deve evitar ambientes com aglomeração de pessoas;
CONSIDERANDO a necessidade de uma solução cautelosa em defesa da saúde dos membros e colaboradores da Câmara Municipal de Várzea;
CONSIDERANDO o Decreto 9.524, DE 17 DE MARÇO DE 2020, subscrito pelo Governador do Estado do Rio Grande do Norte, que regulamenta as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, RESOLVE:
Art. 1º – Suspender todas as atividades que envolvam grande fluxo de pessoas pelos próximos 30 dias, quais sejam:
I. Sessões Ordinárias;
II. Reuniões de comissões que envolvam grande fluxo de pessoas;
III. Audiência Pública e eventos que reúnam grade fluxo de pessoas;
IV. Emissão de cédulas de identidades;
Art. 2° - As comunicações entre setores e unidades deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico através do e-mail: camaramunicipal.varzea.rn@gmail.com.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Várzea, Estado do Rio Grande do Norte em 17 de março de 2020.
Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira
Presidente
Código Identificador: 60580617