EDIÇÃO 1380 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 13 de abril de 2022

CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Homologação

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Estado do Rio Grande do Norte

Câmara Municipal de Alexandria

 

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Pregão Presencial nº 0002/2022. Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DOS ITENS CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA (COPA E COZINHA E MATERIAL DE LIMPEZA), PARA MANUTENÇÃO DAS NECESSIDADES DESTA EGRÉGIA CASA LEGISLATIVA, POR UM PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Licitantes vencedores: B R V DOS SANTOS EIRELI, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 26.291.343/0001-46, com endereço comercial a Rua Francisco Verissimo de Sá, 587 - Alto Boa Vista - Alexandria – RN. Item(s): 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47. Valor: R$ 14.927,35(quatorze mil novecentos e vinte e sete reais e trinta e cinco centavos), de conformidade com o mapa comparativo de preços acostado aos autos. Homologo a presente licitação na forma da Lei 8.666/93, Alexandria/RN, 08 de Abril de 2021. RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE – Ordenador de despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA.

 

Publicado por: Raimundo Ferreira de Andrade
Código Identificador: 71721483

CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Aviso

AVISO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO nº 0002/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA

AVISO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO nº 0002/2022

 

O PREGOEIRO DA CÂMARA MUNICÍPAL DE ALEXANDRIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas através da Portaria nº 0009/2021 de 14/01/2021, e observadas as disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 10520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DOS ITENS CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA (COPA E COZINHA E MATERIAL DE LIMPEZA), PARA MANUTENÇÃO DAS NECESSIDADES DESTA EGRÉGIA CASA LEGISLATIVA, POR UM PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Licitantes vencedores: B R V DOS SANTOS EIRELI, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 26.291.343/0001-46, com endereço comercial a Rua Francisco Verissimo de Sá, 587 - Alto Boa Vista - Alexandria – RN. Item(s): 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47. Valor: R$ 14.927,35(quatorze mil novecentos e vinte e sete reais e trinta e cinco centavos). Alexandria/RN, 07 de Abril de 2022 – Deusdedith Fortunado de Lima – Pregoeiro.

Publicado por: Raimundo Ferreira de Andrade
Código Identificador: 66552241

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria

PORTARIA N.º 102/2022-GP, DE 5 DE ABRIL DE 2022

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Concede férias a seguinte Servidora Pública da Câmara Municipal de Apodi-RN,  no período de 1° de abril a 30 de abril de 2022.

MARIA DE FÁTIMA DANTAS – TNM-2

Art. 2º - O que trata o art. 1º está de acordo com o art. 84, da Lei 269/1996, que rege o Estatuto do Servidor desta Edilidade.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2022.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 05 de abril de 2022.

 

 

 

ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR

Presidente da Câmara de Apodi

 

Publicado por: ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Código Identificador: 56576387

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 17/2022

 

 

                        RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da E R AGOSTINHOS TECHNOLOGY, CNPJ: 43.855.807/0001-19 referente à Contratação de empresa para prestação de serviço de pintura na sala dos gabinetes dos vereadores da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Areia Branca, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

 

 AREIA BRANCA - RN, 12 de abril de 2022.

 

 

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 ALDERI BATISTA DE SOUZA

 Presidente

Publicado por: ALDERI BATISTA DE SOUZA
Código Identificador: 62403018

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 17/202

 

 

                        Partes: E R AGOSTINHOS TECHNOLOGY, CNPJ: 43.855.807/0001-19 e a Câmara Municipal de Areia Branca, representada por Sr(a) ALDERI BATISTA DE SOUZA, Presidente.

            Objeto........................: Contratação de empresa para prestação de serviço de pintura na sala dos gabinetes dos vereadores da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.

            Contratado.................: E R AGOSTINHOS TECHNOLOGY, CNPJ: 43.855.807/0001-19.

            VALOR................:  previsão de R$ 6.503,20 (seis mil e quinhentos e três reais e vinte centavos) total.

            PRAZO................:  30 dias.

            Fundamento Legal...: art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

            Procedimento licitatório: Dispensa de licitação

Item

Descrição

Unidade

Quantidade

Valor unit.

Valor total

1

Pintura de parede com tinta limpa fácil

11m²

30,20

3.503,20

1

Regulagem de portas e divisória eulatex – geral

Und

10

300,00

3.000,00

 

 AREIA BRANCA - RN, 12 de abril de 2022.

Publicado por: ALDERI BATISTA DE SOUZA
Código Identificador: 00271502

CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Portaria

PORTARIA Nº 019/ 2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA

Sinésio Marques da Silva

 

 

PORTARIA Nº 019/ 2022

                   

                                                                                  

Decreta Ponto Facultativo nos dias 13 e 14 de abril do corrente ano na Câmara Municipal de Barcelona/RN.

            A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

           CONSIDERANDO, que no dia 15 abril de 2022 (sexta-feira) é feriado nacional “SEXTA-FEIRA SANTA”.

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelece Ponto Facultativo na nos dias 13 e 14 de abril de 2022, no âmbito da Câmara Municipal de Barcelona.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Barcelona/RN, em 12 de abril de 2022.

 

Atenciosamente,

 

 

José Elenilson Firme

Presidente

 

 

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Rua Major Arthur - Centro - Barcelona/RN - CEP 59.410-000

CNPJ – 24.520.017/0001-38 - Fone: 3259-0143

Publicado por: Ana Cristina Duarte do Nascimento
Código Identificador: 18231240

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Portaria

PORTARIA Nº 026/2022. “DISPÕE SOBRE FÉRIAS INDENIZADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PORTARIA Nº 026/2022.

“DISPÕE SOBRE FÉRIAS INDENIZADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CARAÚBAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, o Senhor Francisco Hamilton Bezerra, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, através da dicção do art. 51, I, C,

CONSIDERANDO o Requerimento do Servidor HIRAN HEBER DANTAS DO NASCIMENTO solicitando o pagamento de verba indenizatória relativo ao exercício do cargo de SECRETÁRIO LEGISLATIVO, datado de 07/03/2022;

CONSIDERANDO o parecer Jurídico e a disponibilidade orçamentária;

R E S O L V E:

            Art. 1º Deferir o pedido de pagamento de verba indenizatória a que faz jus, ao Servidor (a) HIRAN HEBER DANTAS DO NASCIMENTO, matrícula 0000063 – 1, referente às férias adquiridas e não gozadas.

Art. 2º 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caraúbas do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio Ver. Antonino Benevides Carneiro, em Caraúbas, 12 de abril de 2022.

 

FRANCISCO HAMILTON BEZERRA

Presidente

 

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 87586484

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
ATOS

ATO DA MESA DIRETORA Nº 02/2022 - DECRETA - PONTO FACULTATIVO - 14 DE ABRIL DE 2022

ATO DA MESA DIRETORA N° 02, DE 12 DE ABRIL DE 2022.

 

 

DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM E SEUS PRÉDIOS ANEXOS EM 14 DE ABRIL DE 2022.

 

 

A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 18, Inciso IX do Regimento Interno deste Poder Legislativo;

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO na Câmara Municipal de Ceará-Mirim e seus prédios anexos no dia 14 de abril de 2022, véspera da Sexta-Feira Santa, sem prejuízo aos serviços essenciais no âmbito desta Casa Legislativa.

 

 

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

 

Ceará-Mirim, 12 de abril de 2022.

 

 

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Kaio César Carneiro

Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim

 

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Erineide Gomes Neta

1º Secretária

 

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Marcílio de Morais Dantas Júnior

2º Secretário

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 32611242

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Inexigibilidade

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXEGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2022

 

Circunstanciado pelos documentos constantes nos autos, RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação nº 004/2022, Processo Administrativo nº 016/2022, fundamentada no caput. Art. 25, da Lei nº 8.666/93, para a contratação da empresa UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL, inscrita no CNPJ: 83.594.978/0001-56, no valor total de R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais), referente a Inscrições para o evento da XXI MARCHA DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS - 26 A 29 DE ABRIL DE 2022, em atendimento as necessidades da Câmara municipal de Coronel João Pessoa – RN.

                                                                                                                                                 

 

Coronel João Pessoa/RN, 12 de Abril de 2022

 

 

 

 

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JOSÉ SEVERIANO DE FIGUEIREDO MAIA JÚNIOR

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: José Severiano de Figueiredo Maia Junior 
Código Identificador: 08184516

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Inexigibilidade

EXTRATO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2022

Processo: 004/2022 -INEXIGIBILIDADE

Objeto: Inscrições para o evento da XXI MARCHA DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS - 26 A 29 DE ABRIL DE 2022

Contratado: UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL (83.594.978/0001-56)

Valor Total Julgado: R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais)                                       

Base legal: artigo 25,da Lei 8.666/93.

 

 

Coronel João Pessoa/RN, 12 de Abril de 2022

 

 

 

 

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JOSÉ SEVERIANO DE FIGUEIREDO MAIA JÚNIOR

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: José Severiano de Figueiredo Maia Junior 
Código Identificador: 72386013

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA N° 12/2022

RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de N A DE FREITAS JÚNIOR – ME, CNPJ n° 05.391.866/0001-94, referente à contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios para a Câmara Municipal de Vereadores de Governador Dix-Sept Rosado.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

Governador Dix-Sept Rosado/RN,11 de abril de 2022.

 

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LUARA TAYANE FAGUNDES DE OLIVEIRA

Presidenta

Publicado por: Luara Tayane Fagundes de Oliveira
Código Identificador: 40502740

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA N° 13/2022

RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de N A DE FREITAS JÚNIOR – ME, CNPJ n° 05.391.866/0001-94, referente à contratação de empresa para fornecimento de material de limpeza para a Câmara Municipal de Vereadores de Governador Dix-Sept Rosado.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

Governador Dix-Sept Rosado/RN,11 de abril de 2022.

 

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LUARA TAYANE FAGUNDES DE OLIVEIRA

Presidenta

Publicado por: Luara Tayane Fagundes de Oliveira
Código Identificador: 68214315

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA N° 14/2022

RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da NEIRE D. OLIVEIRA PNEUS E SERVIÇOS EIRELI ME. referente à contratação de pessoa jurídica para troca de pneus e serviço de alinhamento e balanceamento no veículo oficial da Câmara Municipal.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO - RN, 12 de abril de 2022.

 

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 LUARA TAYANE FAGUNDES DE OLIVEIRA

 Presidenta

Publicado por: Luara Tayane Fagundes de Oliveira
Código Identificador: 66426035

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA N° 15/2022

RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de HF DINIZ, referente ao fornecimento de material de expediente para Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

Governador Dix-Sept Rosado/RN, 12 de abril de 2022.

 

 

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LUARA TAYANE FAGUNDES DE OLIVEIRA

Presidenta

Publicado por: Luara Tayane Fagundes de Oliveira
Código Identificador: 57546488

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA N° 16/2022

RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da ANTONIO GUTEMBERG COSTA FREITAS 06354232431, CNPJ n° 27.064.440/0001-69, referente à contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviço manutenção nas centrais de ar condicionado na Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO - RN, 12 de abril de 2022.

 

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 LUARA TAYANE FAGUNDES DE OLIVEIRA

 Presidenta

Publicado por: Luara Tayane Fagundes de Oliveira
Código Identificador: 18660601

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO Nº 01/2022

PROCESSO DE DISPENSA Nº: 01/2022

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Guamaré/RN, CNPJ; 08.587.263/0001-50.

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de sistema de gerenciamento, atualização, hospedagem, sistema de diário oficial, bem como manutenção periódica de um web site personalizado para a Câmara Municipal de Guamaré/RN.

 

CONTRATADO: TERRA-BIT INFORMÁTICA, CNPJ: 07.953.070/0001-03.

 

VALOR CONTRATUAL GLOBAL: 17.400,00 (Dezessete mil e quatrocentos reais).

 

VIGENCIA: De 10 (dez) meses a partir de 29 de março de 2022.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

Elemento de Despesas: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, Inciso II – É dispensável a licitação - Para outros serviços e compras de valor até 10 (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço. Compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”.

 

 

Guamaré/RN, 29 de março de 2022.

 

 

EUDES MIRANDA DA FONSECA

Presidente da Câmara Municipal de Guamaré

 

 

TERRA-BIT INFORMÁTICA

CNPJ: 07.953.070/0001-03

JOSÉ NILTON DE MACEDO

CPF Nº 036.870.434-36

Contratado

 

Publicado por: LOURENCIO ELANO COSTA SILVA
Código Identificador: 10524801

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

RATIFICAÇÃO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – 002/2022

O Presidente da Câmara Municipal de Guamaré-RN, no uso de suas atribuições legais, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, e tendo em vista a necessidade do objeto do presente contrato, CONTRATAÇÃO DA COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE – COSERN, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Guamaré.

 

                Considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, no valor global de R$ 75.339,59 (setenta e cinco mil, trezentos e trinta e nove reais, cinquenta e nove centavos), correspondente à contratação da Prestação de Serviço de empresa no fornecimento de energia elétrica em baixa tensão segundo a estrutura tarifária convencional para o exercício de 2022, por intermédio da COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE – COSERN – CNPJ/ Nº 08.324.196/0001-81.

 

                A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no Art. 25, II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes, que permitem tal procedimento, tendo em vista a inviabilidade de competição necessária à realização de prévio processo licitatório.

                Art. 25) É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

 

                Face o exposto, permite-nos inferir que a contratação ora pretendida deve ser efetuada diretamente com o COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE – COSERN – CNPJ/ Nº 08.324.196/0001-81.

 

 

Guamaré/RN, 12 de Abril de 2022.

 

 

Eudes Miranda da Fonseca

Presidente da Câmara

Publicado por: LOURENCIO ELANO COSTA SILVA
Código Identificador: 15226278

CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Termo Aditivo Contratual

TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 15-2021

CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO

TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO  Nº015/2021

O Presidente da Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN, no uso de suas atribuições legais vem através da Câmara Municipal, faz publicar o 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 15/2021, a seguir:

TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN E A FECAM/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.319.675/0001-47.

OBJETO: Filiação da CMIM/RN junto a FECAM/RN  

FAVORECIDO: FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RN- inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.319.675/0001-47, domiciliado a Rua da Saudade nº1877, Lagoa Nova – Natal/RN.

 DO VALOR: Fica estabelecido, a que alude este Terceiro Termo Aditivo do Contrato Nº 15/2021 referente acréscimo   equivalente à 15% (quinze por cento) do valor contratual mensal de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) passará para o valor mensal de R$ 748,00 (setecentos e quarenta e oito reais), totalizando um valor total de R$ 6.732,00 (seis mil, setecentos e trinta e dois reais) a partir do mês de abril a de dezembro de 2022.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente prorrogação correrão à por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício 2022:

Órgão: 01 – Poder Legislativo

Unidade: 01 CÂMARA MUNCIPAL

Projeto/Atividade: 01.031.0001.2001.000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal;

Elementos de Despesa: 3.3.90.39– Outros Serviços de Terceiros - PJ.

CONDIÇÕES GERAIS

Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais constantes do Contrato nº 15/2021.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65 inciso II, § 1º da Lei Federal 8.666/93.

 Ielmo Marinho – RN, em 05.04.2022.

 Juciblene Varela de Oliveira

 Vereador/Presidente da Câmara Municipal.

 

 

 

Publicado por: Juciblene Varela de Oliveira
Código Identificador: 57543851

CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Aviso

CONVOCAÇÃO CADASTRO DE FORNECEDORES - LEI 8.666/93
CONVOCAÇÃO PARA CADASTRAMENTO A Câmara Municipal de Jandaíra, de acordo com o Parágrafo 1º, do Artigo 34, da Lei Federal nº 8.666/93, comunica aos interessados que está promovendo o cadastramento de novos fornecedores, com vistas à participação em futuras Licitações. Mais informações poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação, sito à Av. Aristófanes Fernandes, 290 – Centro – Jandaíra /RN. Jandaíra/RN, 12 de abril de 2022. Izadora Pinto Nunes Presidente da CPL
Publicado por: Ricardo Paulino Bezerra
Código Identificador: 63260025

CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Edital

CONVOCAÇÃO

O Presidente da Câmara Municipal de Janduís/RN, ao qual no uso de suas atribuições, CONVOCA aos Senhores (a) Vereadores e Vereadoras para uma Sessão Extraordinária, que será realizada no dia 13 (treze) de abril de 2022, às 17h, no Plenário da  Sala  de  Sessão Elpídio Gurgel de Brito, na sede dessa Edilidade, para deliberar sobre as seguintes matérias:

Projeto de Lei n° 012/2022 - Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.

Projeto de Lei n° 013/2022 – Altera o Anexo da Lei nº 569/2021, para incluir novos profissionais tabela de pontos por nível de escolaridade para fins de cálculos do valor a ser pago a cada servidor gratificado por meio do Previne Brasil.

Projeto de Lei n° 014/2022 - Altera dispositivo da Lei nº 394/2011, que dispõe sobre a gratificação especial pro labore privativa para o motorista lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, e dá outras providências.

 Projeto de Lei n° 015/2022 - Altera dispositivos da Lei nº 596/2022, que dispõe sobre a contratação excepcional e temporária de servidores para atender as necessidades inadiáveis e o interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, fixa as remunerações e dá outras providências.

 

Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Janduís/RN, 12 de abril de 2022.

 

Arthur Barbosa de Lima

Vereador - Presidente

Publicado por: ARTHUR BARBOSA DE LIMA
Código Identificador: 74548087

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Aviso

AVISO DE PREGÃO DESERTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

CNPJ 10.872.752/0001-04 Rua cel. João Florêncio, 275

centro – Jardim de Piranhas/RN

TELEFAX-(84) 3423.2207

 

AVISO DE PREGÃO DESERTO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022

 

A Câmara Municipal de Jardim de Piranhas RN, através do seu Pregoeiro Oficial, devidamente instituído pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal através da Portaria Municipal nº 007/2022,  torna público que foi declarado DESERTO no dia 12 de abril de 2022, pela ausência de interessados, o certame licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 003/2022, tipo MENOR PREÇO adjudicação por ITEM: OBJETO: Aquisição gradativa de mobiliário em geral, visando suprir as necessidades de trabalho junto às atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN. E nada mais havendo a ser dito ou questionado, o pregoeiro deu por encerrado os presentes trabalhos.

 

Jardim de Piranhas/RN, 12 de abril de 2022.

 

 

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Hudson Pereira da Costa

Pregoeiro

 

Publicado por: Emanoel Renege Soares Batista
Código Identificador: 85314342

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Aviso

REPUBLICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO (2° CHAMADA) DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

CNPJ 10.872.752/0001-04 Rua cel. João Florêncio, 275

centro – Jardim de Piranhas/RN

TELEFAX-(84) 3423.2207

 

REPUBLICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO (2° CHAMADA)

 

REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 013/2022

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022

FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/2002

 

A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN vem a público comunicar que no dia 13 de abril de 2022, será disponibilizado no site oficial da Câmara Municipal: https://www.jardimdepiranhas.rn.leg.br/, o Edital da Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, adjudicação POR ITEM, destinado a Aquisição gradativa de mobiliário em geral, visando suprir as necessidades de trabalho junto às atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN.  A sessão de realização da Licitação ocorrerá no dia 03 de maio de 2022, às 09h00min (horário local), na sede da Câmara Municipal – Sala das Licitações – situada na Rua Cel. João Florêncio, 275, Centro, Jardim de Piranhas/RN.

 

Encaminhamos o aviso de realização deste Processo Licitatório para republicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte – FECAM/RN, e o edital, na íntegra, para o site: https://www.jardimdepiranhas.rn.leg.br/ e Cadastramento no Portal do Gestor – TCE.

 

CONSIDERANDO as determinações contidas no Decreto Municipal para o enfrentamento da COVID-19 resolvemos condicionar a participação na sessão pública com as seguintes condições:

 

1 - No dia, horário e local da sessão pública, informados no preâmbulo deste EDITAL, faremos o recebimento dos envelopes 01 – Declarações Prévias, 02 – Proposta e 03 – Documentação de Habilitação;

 

2 - Caso o licitante OPTE em se fazer presente nesta sessão pública, DEVERÁ:

 

a) Estar utilizando máscaras de tecido ou descartáveis (cobrindo nariz e boca), luvas e caneta esferográficas (preferencialmente a caneta na cor azul) para seu uso pessoal;

 

b) NÃO estar cumprindo isolamento determinado pelos órgãos de saúde estadual e municipal (modelo de declaração em anexo ao instrumento convocatório);

 

c) Obedecer ao distanciamento recomendado, de no mínimo um metro e meio de distância das demais pessoas presentes à sessão pública;

 

            c1) Caso haja uma grande quantidade de licitantes interessados em participar desta sessão pública, superior a capacidade da sala de reuniões da CPL, após atendidas as normas de distanciamento, os mesmos deverão se reunir e decidir quem irá participar da sessão; não havendo consenso, será realizada a entrada alternadamente de cada um até o final da sessão.

 

3 – Caso o licitante OPTE em fazer o PROTOCOLO dos envelopes 01, 02 e 03 para participar do presente certame, DEVERÁ:

 

            a) Estar com envelopes (01, 02 e 03) identificados para esta licitação, devidamente lacrados e indevassáveis, rubricados em todos os seus fechos; e

 

b) PREFERENCIALMENTE serem de material plástico ou impermeável, visto que, os mesmos passarão por uma DESINFECÇÃO por aspersão de Álcool a 70º liquido ou gel;

 

            c) Os envelopes 01, 02 e 03 devem vir acompanhados de uma FOLHA DE PROTOCOLO.

 

            d) Optando pelo protocolo dos envelopes 01, 02 e 03, este será realizado na RECEPÇÃO da prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, no endereço constante do preâmbulo, obedecendo à entrada de um licitante por vez no hall da recepção, conforme recomendações dos Órgãos de saúde; ou

 

e) Por correspondência, neste último caso, até às 12h00min do dia útil anterior ao previsto para recebimento dos mesmos, no endereço informado no instrumento convocatório.

 

Sendo publicado o resultado e enviado por E-mail para as empresas participantes a documentação digitalizada no mesmo dia da abertura para conhecimento de todos, obedecendo aos termos do Inc. XVIII, do Artigo 4º, da Lei 10.520/02.

 

Maiores informações serão fornecidas pelo e-mail: camarajpiranhas@hotmail.com.

 

Jardim de Piranhas/RN, 12 de abril de 2022.

 

 

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HUDSON PEREIRA DA COSTA

Presidente da Comissão de Licitação

Publicado por: Emanoel Renege Soares Batista
Código Identificador: 41237347

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

PORTARIA Nº 036/2022, DE 11 DE ABRIL DE 2022 – DIVULGA OS DIAS DE FERIADO NACIONAL, E ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO MÊS DE ABRIL DE 2022. *REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais a que se refere, da Lei Orgânica Municipal, e o Regimento Interno da

Câmara Municipal, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento desta Casa Legislativa, conforme determina o Decreto Municipal nº2.612/2022, de 07 de abril de 2022;

 

CONSIDERANDO os feriados nacionais do dia 15 de abril (sexta-feira da Paixão de Cristo) e o 21 de abril dia de Tiradentes;

 

CONSIDERANDO ainda, que a manutenção do expediente em sua normalidade, na proximidade das referidas datas comemorativas seria contraproducente.

 

RESOLVE:

Art. 1º. Divulgar os dias de Feriado Nacional, no mês de abril de 2022, a serem observados por esta Casa Legislativa.

 

a) 15 de abril - Sexta-feira (Paixão de Cristo);

b) 21 de abril – Quinta-feira (Tiradentes)

 

Art. 2º - Fica declarado Ponto Facultativo no dia abaixo relacionado:

 

a) 14 de abril – Quinta-feira;

a) 22 de abril – Sexta-feira;

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Afonso Solino”, em Macau/RN, 11 de abril de 2022.

 

 

GIVAGNO PATRESE DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Macau

Biênio 2021/2022

 

 

*REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 74587718

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Aviso

CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0001-2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO 01140322

A Câmara Municipal de Monte das Gameleiras-RN, por meio do Pregoeiro, constituído através da Portaria de nº 15-2022, Torna público que fará realizar, às 14h00min horas do dia 27 de Abril de 2022, licitação modalidade Pregão Eletrônico, para formar Contratação de empresa para locação de veiculo sem motorista, para atender as necessidades da mesa diretora da Câmara Municipal de Monte das Gameleiras-RN. Fundamento legal: Decreto Federal n.º 10.024/2019 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal 8.666/93 e Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei 147/2014. Data e horário do recebimento das propostas a partir das 08h00min do dia 13 de Abril de 2022 até as 13h59min do dia 27 de Abril de 2022. Informações das 08:00 as 14:00 dos dias uteis, no endereço supracitado. e-mail camaramunicipalmdg22@gmail.com; o Edital e seus anexos encontram-se disponível no site http://cmmontedasgameleiras.rn.gov.br/, licitafacil.tce.rn.gov.br, na sede da Câmara e no site: www.portaldecompraspublicas.com.br, para participação da licitação os interessados deverão acessar o site www.portaldecompraspublicas.com.br, a sessão pública será abertas a 14:00 do dia 27 de Abril de 2022.

Monte das Gameleiras - RN, 12 de Abril de 2022.

ELIAS JOSE EMIDIO

Presidente da Câmara

Publicado por: Elias Jose Emidio
Código Identificador: 55083557

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº DV00013/2022

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº DV00013/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 00016DV00013. DISPENSA DE LICITAÇÃO nº DV00013/2022

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA EM SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS, PARA EMISSÃO DE PASSAGEM ÁREA NACIONAL DE IDA NATAL/BRASÍLIA DIA 25/04/2022 E VOLTA DE BRASÍLIA/NATAL, DIA 30/04/2022, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA, CASA LEGISLATIVA (CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN), NESTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. AUTORIZAÇÃO: SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D´ÁGUA DO BORGES/RN RATIFICAÇÃO: Presidente da Câmara Municipal de Olho d’Água do Borges/RN.

JESSICA LEITE QUEIROGA SALES

Olho d’Água do Borges/RN, 08 de Abril de 2022.

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
Código Identificador: 23633406

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00013/2022

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00013/2022

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00013/2022, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA EM SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS, PARA EMISSÃO DE PASSAGEM ÁREA NACIONAL DE IDA NATAL/BRASÍLIA DIA 25/04/2022 E VOLTA DE BRASÍLIA/NATAL, DIA 30/04/2022, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA, CASA LEGISLATIVA (CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN), NESTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: EMBARQUE JA VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ sob o nº 10.477.835/0001-90, com sede a Av. Prudente de Morais, 4283 – Sl 01 – Lagoa Nova – CEP 59.075-700 – Natal/RN. Item(s): 1. Valor: R$ 2.801,36(dois mil oitocentos e um reais e trinta e seis centavos)

Olho d’Água do Borges/RN, 08 de Abril de 2022

JESSICA LEITE QUEIROGA SALES

 Presidente da Câmara

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
Código Identificador: 65351180

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Extrato

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2022

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Parelhas/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Alyson Wagner de Oliveira, Presidente desta Casa Legislativa, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação a seguir:

PROCESSO: 026/2022

FORMA: Inexigibilidade de Licitação

OBJETO: PAGAMENTO/REALIZAÇÃO de 02 (duas) INSCRIÇÕES para as servidoras Janayna Sabrina de Azevedo Menezes (Contadora) e Walquíria de Souza Araújo (Controladora), para participação presencial no Curso "E-Social para Orgãos Públicos", a ser realizado em Currais Novos/RN, no período de 19 e 20 de abril/2022 (certificação com teoria e aspectos práticos);

CONTRATADO: CENTRO DE ESTUDOS E PLANEJAMENTO LEGISLATIVO, ADMINISTRATIVO MUNICIPAL E EMPRESARIAL - CEMPLAM, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 27.073.834/0001-83;

VALOR TOTAL: R$ R$ 2.280,00 (dois mil, duzentos e oitenta reais);

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93, caput, e suas alterações posteriores. 

Publique-se. Cumpra-se.

Parelhas/RN, 12 de abril de 2022.

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

IVANILDO FERREIRA DE SOUZA

PRESIDENTE. 

Publicado por: Lilian da Costa Trindade
Código Identificador: 66785576

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
ATOS

ATO Nº. 003/2022

ALYSON WANGER DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, caput, do Regimento Interno da Câmara:         

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer ponto facultativo nas dependências da Câmara Municipal de Parelhas (Sede e Anexo Legislativo) para o expediente do dia 14 de abril de 2022 (quinta-feira), em virtude do dia da Instituição da Eucaristia (quinta-feira Santa).

Art. 2º Este ato entra em vigor na presente data.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, Câmara Municipal de Parelhas/RN, em 12 de abril de 2022.

 

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

Presidente

 

Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 38735403

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria

PORTARIA Nº 017/2022 

                                                               

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do regimento interno:   

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR, a Senhora MARIA FRANCISCA MONTEIRO DA SILVA, portadora do CPF 064.284.384-88 / RG 002.289.523, para exercer o cargo comissionado de Assistente de Secretaria do Legislativo, no âmbito deste Poder Legislativo.

 

Art. 2º esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01.04.2022 e as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 Pendências/RN, 12 de abril de 2022.

__________________________________________

Alexandre Pereira de Araújo Montenegro

Presidente

________________________________

Isac Carlos dos Santos
1º Secretário

_____________________________________________

Tâmara Jocélia  Rodrigues Galvão de Avelino
2º Secretário

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 34232220

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Portaria

PORTARIA 007/2022 -GP/CMP

DECLARA PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN NA QUINTA-FEIRA DA SEMANA SANTA DE 2022.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições e competências dispostas no Regimento Interno da Câmara Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art.1º - Decretar ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal, no dia 14 de abril de 2022 (quinta-feira da Semana Santa).

 

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Portalegre/RN, 12 de abril de 2022.

 

Márcio José Pereira de Oliveira

Presidente do Legislativo Municipal

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 55348604

CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO 11040001/22

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) AUTESP - AUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PUBLICOS EIRELI, referente à Serviço de atualização e tombamento de bens, reavaliação, mensuração e inventário patrimonial, conforme resolução 012/2016 do TCE/RN, gerando os relatórios das Contas de Gestão, anexo 06 (MAPA DEMOSTRATIVO DE INVENTARIO ANUAL DE BENS MÓVEIS, PATRIMÔNIO) do exercício de 2021, com base na lei federal nº 4.320/68 e resolução 012/2016 TCE/RN.    .

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). SAYONARA COSME VARELA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 PUREZA - RN, 11 de Abril de 2022

 

 

 

 

 JOSILMA BEZERRA GOMES

 PRESIDENTE DA CAMARA

Publicado por: Josilma Bezerra Gomes
Código Identificador: 44021768

CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO 20220011

CONTRATO Nº...........: 20220011      

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11040001/22

 

CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE PUREZA

 

CONTRATADA(O).....: AUTESP - AUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PUBLICOS EIRELI

 

OBJETO......................: Serviço de atualização e tombamento de bens, reavaliação, mensuração e inventário patrimonial, conforme resolução 012/2016 do TCE/RN, gerando os relatórios das Contas de Gestão, anexo 06 (MAPA DEMOSTRATIVO DE INVENTARIO ANUAL DE BENS MÓVEIS, PATRIMÔNIO) do exercício de 2021, com base na lei federal nº 4.320/68 e resolução 012/2016 TCE/RN.

 

VALOR TOTAL................: R$ 8.000,00 (oito mil reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut.e Func.da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 8.000,00

 

VIGÊNCIA...................: 11 de Abril de 2022 a 31 de Dezembro de 2022

 

DATA DA ASSINATURA.........: 11 de Abril de 2022

Publicado por: Josilma Bezerra Gomes
Código Identificador: 27554877

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Portaria

Portaria 007 de 2022

PORTARIA Nº 007/2022-GAPRE

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso legal de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno.

 

CONSIDERANDO, o numero de vereadores e a necessidade do legislativo de Assessoria na elaboração das proposições legislativas solicitadas pela bancada ou por Vereadores, redigir e encaminhar a correspondência dos vereadores; dar encaminhamento aos projetos de lei e outros atos normativos, pedidos de informação e outros.

 

R E S O L V E:

            Art.1º - NOMEAR o senhor Gustavo Goncalves de Morais Lucena, brasileiro, portadora do R.G sob o n° 003.820.867, inscrito no CPF sob o n° 715.164.474-41, para o cargo de provimento em comissão, na forma da Lei, de livre nomeação e exoneração, de ASSESSOR LEGISLATIVO – CC-1, da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes.

Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor com data retroativa do dia 04 de abril de 2022.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, AFIXE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Presidência, em 04 de abril de 2022.

 

 

 

Minervânio Menezes Oliveira

Presidente

Publicado por: Minervanio Menezes Oliveira
Código Identificador: 26410605

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria

PORTARIA N.º 018/2022 - GP/CMSC

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município e de acordo com a resolução nº 001/2018.

 

 

Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores deste Legislativo:

 

RESOLVE:                        

 

Art.1º Conceder ao servidor efetivo Glauber Emanuel Nunes Bezerra, 30 (trinta) dias consecutivos de férias, referente ao período de aquisição de 15/12/2018 a 14/12/2019, com gozo de férias, compreendido de 18/04/2022 a 17/05/2022.

Art.2º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz - RN, em 12 de Abril de 2022.

 

 

 

MARCO CELITO DA COSTA

Presidente

Publicado por: Marco Celito da Costa
Código Identificador: 05240264

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria

PORTARIA Nº 019/2022 - GP/CMSC

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município.

 

Estabelece ponto facultativo ao funcionalismo da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, no dia 14 de Abril de 2022.

 

CONSIDERANDO, que a data acima mencionada antecede a comemoração da Paixão de Cristo em todo o Brasil e inclusive no nosso munícipio;

 

CONSIDERANDO, o DECRETO Nº 31.372, DE 08 DE ABRIL DE 2022, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, que Estabelece horário de expediente da quinta-feira da Semana Santa no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO, o DECRETO Nº 1.977, do Governo Municipal de Santa Cruz/RN, que Decreta Ponto Facultativo para os órgãos da administração pública municipal na próxima quinta-feira, dia 14 de abril.

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art.1 Fica Declarado ponto facultativo ao funcionalismo da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, no dia 14 de abril de 2022, quinta feira.

 

Art.2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz - RN, em 12 de abril de 2022.

 

 

 

 

MARCO CELITO DA COSTA

Presidente

Publicado por: Marco Celito da Costa
Código Identificador: 68087016

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Parecer

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

Parecer da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 001/2022, Legislativo

Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da Legislação, Justiça e Redação Final, objetivando a discussão e posterior parecer sobre a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 001/2022, que “Altera o art. 74, da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz (RN), para tonar obrigatória a execução de programação orçamentária oriunda de emendas parlamentares, no limite de até 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente liquida”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria da Mesa Diretora e tendo como relator o membro da referida comissão, o vereador Élcio Vagner.

Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples, que a proposta em analise pode ser submetida em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. 

     Santa Cruz/RN, 11 de abril de 2022

 Legislação, Justiça e Redação Final

 

TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS

Presidente da Comissão

 

ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA

Vice-Presidente da Comissão

 

ÉLCIO VAGNER RODRIGUES DE SOUZA

Membro da Comissão

Publicado por: Marco Celito da Costa
Código Identificador: 55215303

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Parecer

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO

Parecer da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 001/2022, Legislativo

Em cumprimento ao artigo 98 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da Legislação, Justiça e Redação Final, objetivando a discussão e posterior parecer sobre a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 001/2022, que “Altera o art. 74, da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz (RN), para tonar obrigatória a execução de programação orçamentária oriunda de emendas parlamentares, no limite de até 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente liquida”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria da Mesa Diretora e tendo como relator o membro da referida comissão, o vereador Élcio Vagner.

Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por maioria simples, que a proposta em analise pode ser submetida em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. 

     Santa Cruz/RN, 11 de abril de 2022

 Legislação, Justiça e Redação Final

 

TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS

Presidente da Comissão

 

ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA

Vice-Presidente da Comissão

 

ÉLCIO VAGNER RODRIGUES DE SOUZA

Membro da Comissão

Publicado por: Marco Celito da Costa
Código Identificador: 34130175

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Parecer

COMISSÃO ESPECIAL

Parecer da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 001/2022, Legislativo

Em cumprimento ao artigo 98, 106 e 128 do regimento Interno da Câmara Municipal estiveram reunidos os membros da Comissão Especial, objetivando a discussão e posterior parecer sobre a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 001/2022, que “Altera o art. 74, da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz (RN), para tonar obrigatória a execução de programação orçamentária oriunda de emendas parlamentares, no limite de até 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente liquida”. O responsável pela análise dos aspectos legais, formais e constitucionais, opina favoravelmente, exclusivamente no que concerne aos aspectos mencionados, ao projeto, devendo o mérito ser apreciado pelos parlamentares desta casa de leis no plenário, em momento oportuno. Projeto de autoria da Mesa Diretora e tendo como relator o membro da referida comissão, o vereador Josemar Bezerra.

Para efeito de parecer à comissão conclui favoravelmente, por unanimidade, que a proposta em analise pode ser submetida em votação preservando sua redação original. É o nosso parecer. 

Santa Cruz/RN, 11 de abril de 2021

 

Comissão Especial

 

ÉLCIO VAGNER RODRIGUES DE SOUZA

Presidente da Comissão

 

TARCÍSIO FÉLIX DOS SANTOS

Membro da Comissão

 

JOSEMAR FERREIRA BEZERRA

Membro da Comissão

Publicado por: Marco Celito da Costa
Código Identificador: 44018302

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Decreto Legislativo

DECRETO Nº 001.2022, DE 12 DE ABRIL DE 2022

DECRETO Nº 001.2022, DE 12 DE ABRIL DE 2022

Regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, na Câmara Municipal De São Francisco do Oeste/RN, de acordo com o Art. 50 da Lei Orgânica Municipal e Art. 11 do Regimento Interno.

RAIMUNDO SOUZA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de SÃO FRANCISCO DO OESTE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

CAPÍTULO I

       DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Legislativo municipal de SÃO FRANCISCO DO OESTE/RN.

Art. 2º O disposto neste Decreto abrange todos os órgãos da administração direta do Poder Legislativo municipal de SÃO FRANCISCO DO OESTE/RN, autarquias, fundações, fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Câmara Municipal.

Parágrafo único. Não são abrangidas por este Decreto as licitações das empresas estatais municipais e suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.

Art 3º Na aplicação deste Decreto, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

CAPÍTULO II

DOS AGENTES QUE ATUAM NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

Art 4º Ao Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à Comissão de Contratação, incumbe a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda:

  1. - conduzir a sessão pública;
  2. - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
  3. - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

 IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;

  1. - verificar e julgar as condições de habilitação;
  2. - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
  3. - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
  4. - indicar o vencedor do certame;
  5. - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.

§ 1º A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo, cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade.

§ 2º Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação, além dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a instrução dos processos de contratação direta nos termos do art. 72 da citada Lei.

§ 3º O Agente de Contratação, assim como os membros da Comissão de Contratação, poderão ser servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Câmara Municipal, ou cedidos de outros órgãos ou entidades para atuar na Câmara Municipal.

§ 4º O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão, sempre que considerarem necessário, com o suporte dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções listadas acima.

§ 5º O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão com auxílio permanente de Equipe de Apoio formada por, no mínimo, 3 (três) membros, dentre servidores efetivos ou ocupantes de cargos em comissão da Prefeitura ou cedidos de outros órgãos ou entidades.

§ 6º Em licitação na modalidade Pregão, o Agente de Contratação responsável pela condução do certame será designado Pregoeiro.

 Art. 5º Na designação de agente público para atuar como Fiscal ou Gestor de contratos de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a autoridade municipal observará o seguinte:

 I - a designação de agentes públicos deve considerar a sua formação acadêmica ou técnica, ou seu conhecimento em relação ao objeto contratado;

II - a segregação entre as funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea naquelas mais suscetíveis a riscos durante o processo de contratação; e

III – previamente à designação, verificar-se-á o comprometimento concomitante do agente com outros serviços, além do quantitativo de contratos sob sua responsabilidade, com vistas a uma adequada fiscalização contratual.

CAPÍTULO III

DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

Art. 6º O Município poderá elaborar Plano de Contratações Anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.

Parágrafo único. Na elaboração do Plano de Contratações Anual do Município, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto na Instrução Normativa nº 1, de 10 de janeiro de 2019, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.

CAPÍTULO IV

DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

Art. 7º Em âmbito municipal, a obrigação de elaborar Estudo Técnico Preliminar aplica-se à aquisição de bens e à contratação de serviços e obras, inclusive locação e contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, ressalvado o disposto no art. 8º.

Art. 8º Em âmbito municipal, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar será opcional nos seguintes casos:

I - contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, independentemente da forma de contratação;

 II - dispensas de licitação previstas nos incisos VII, VIII, do art. 75, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

III - contratação de remanescente nos termos dos §§ 2º a 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

IV - quaisquer alterações contratuais realizadas por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento, inclusive acréscimos quantitativos e prorrogações contratuais relativas a serviços contínuos.

CAPÍTULO V

DO CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO DE COMPRAS

Art. 9º O Município elaborará catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, o qual poderá ser utilizado em licitações cujo critério de julgamento seja o de menor preço ou o de maior desconto e conterá toda a documentação e os procedimentos próprios da fase interna de licitações, assim como as especificações dos respectivos objetos.

Parágrafo único. Enquanto não for elaborado o catálogo eletrônico a que se refere o caput, será adotado, nos termos do art. 19, II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, os Catálogos CATMAT e CATSER, do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, do Governo Federal, ou o que vier a substituí-los.

Art. 10. Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas do Município deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo.

§ 1º Na especificação de itens de consumo, a Administração buscará a escolha do produto que, atendendo de forma satisfatória à demanda a que se propõe, apresente o melhor preço.

§ 2º Considera-se bem de consumo de luxo o que se revelar, sob os aspectos de qualidade e preço, superior ao necessário para a execução do objeto e satisfação das necessidades da Administração municipal.

CAPÍTULO VI

DA PESQUISA DE PREÇOS

Art. 11. No procedimento de pesquisa de preços realizado em âmbito municipal, os parâmetros previstos no § 1º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, são autoaplicáveis, no que couber.

Art. 12. Adotar-se-á, para a obtenção do preço estimado, cálculo que incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o § 1º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados. § 1º A partir dos preços obtidos a partir dos parâmetros de que trata o § 1º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o valor estimado poderá ser, a critério da Administração, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, podendo ainda ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente.

§ 2º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados.

§ 3º A desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, será acompanhada da devida motivação.

§ 4º Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos. Art. 13. Na pesquisa de preço relativa às contratações de prestação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.

Art. 14. Na elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia a serem realizadas em âmbito municipal, quando se tratar de recursos próprios, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto no Decreto Federal nº 7.983, de 8 de abril de 2013, e na Portaria Interministerial 13.395, de 5 de junho de 2020.

CAPÍTULO VII

DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE

Art. 15. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, adotando-se como parâmetro normativo para a elaboração do programa e sua implementação, no que couber, o disposto no Capítulo IV do Decreto Federal nº 8.420, de 18 de março de 2015. Parágrafo único. Decorrido o prazo de 6 (seis) meses indicado no caput sem o início da implantação de programa de integridade, o contrato será rescindido pela Administração, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas em função de inadimplemento de obrigação contratual, observado o contraditório e ampla defesa.

Parágrafo único. Decorrido o prazo de 6 (seis) meses indicado no caput sem o início da implantação de programa de integridade, o contrato será rescindido pela Administração, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas em função de inadimplemento de obrigação contratual, observado o contraditório e ampla defesa.

CAPÍTULO VIII

DAS POLÍTICAS PÚBLICAS APLICADAS AO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

Art. 16. Nas licitações para obras, serviços de engenharia ou para a contratação de serviços terceirizados em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o edital poderá, a critério da autoridade que o expedir, exigir que até 5% da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por mulheres vítimas de violência doméstica, ou oriundos ou egressos do sistema prisional, permitida a exigência cumulativa no mesmo instrumento convocatório. Art. 17. Nas licitações municipais, não se preverá a margem de preferência referida no art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. CAPÍTULO IX DO LEILÃO Art. 18. Nas licitações realizadas na modalidade Leilão, serão observados os seguintes procedimentos operacionais:

I – realização de avaliação prévia dos bens a serem leiloados, que deverá ser feita com base nos seus preços de mercado, a partir da qual serão fixados os valores mínimos para arrematação.

II – designação de um Agente de Contratação para atuar como leiloeiro, o qual contará com o auxílio de Equipe de Apoio conforme disposto no § 5º do art. 4º deste regulamento, ou, alternativamente, contratação de um leiloeiro oficial para conduzir o certame.

III – elaboração do edital de abertura da licitação contendo informações sobre descrição dos bens, seus valores mínimos, local e prazo para visitação, forma e prazo para pagamento dos bens arrematados, condição para participação, dentre outros.

IV – realização da sessão pública em que serão recebidos os lances e, ao final, declarados os vencedores dos lotes licitados. § 1º O edital não deverá exigir a comprovação de requisitos de habilitação por parte dos licitantes. § 2º A sessão pública poderá ser realizada eletronicamente, por meio de plataforma que assegure a integridade dos dados e informações e a confiabilidade dos atos nela praticados.

CAPÍTULO X

DO CICLO DE VIDA DO OBJETO LICITADO

Art. 19. Desde que objetivamente mensuráveis, fatores vinculados ao ciclo de vida do objeto licitado, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio para a Administração Pública Municipal. § 1º A modelagem de contratação mais vantajosa para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto, deve ser considerada ainda na fase de planejamento da contratação, a partir da elaboração do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência. § 2º Na estimativa de despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental, poderão ser utilizados parâmetros diversos, tais como históricos de contratos anteriores, séries estatísticas disponíveis, informações constantes de publicações especializadas, métodos de cálculo usualmente aceitos ou eventualmente previstos em legislação, trabalhos técnicos e acadêmicos, dentre outros.

CAPÍTULO XI

DO JULGAMENTO POR TÉCNICA E PREÇO

Art. 20. Para o julgamento por técnica e preço, o desempenho pretérito na execução de contratos com a Administração Pública deverá ser considerado na pontuação técnica.

 

Parágrafo único. Em âmbito municipal, considera-se autoaplicável o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 88 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cabendo ao edital da licitação detalhar a forma de cálculo da pontuação técnica.

 

CAPÍTULO XII

DA CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE DE USO DISSEMINADO

Art. 21. O processo de gestão estratégica das contratações de software de uso disseminado no Município deve ter em conta aspectos como adaptabilidade, reputação, suporte, confiança, a usabilidade e considerar ainda a relação custo-benefício, devendo a contratação de licenças ser alinhada às reais necessidades do Município com vistas a evitar gastos com produtos não utilizados.

 

Parágrafo único. Em âmbito municipal, a programação estratégica de contratações de software de uso disseminado no Município deve observar, no que couber, o disposto no Capítulo II da Instrução Normativa nº 01, de 04 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, bem como, no que couber, a redação atual da Portaria nº 778, de 04 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia.

 

CAPÍTULO XIII

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art. 22. Como critério de desempate previsto no art. 60, III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para efeito de comprovação de desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, poderão ser consideradas no edital de licitação, desde que comprovadamente implementadas, políticas internas tais como programas de liderança para mulheres, projetos para diminuir a desigualdade entre homens e mulheres e o preconceito dentro das empresas, inclusive ações educativas, distribuição equânime de gêneros por níveis hierárquicos, dentre outras.

CAPÍTULO XIV

DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS MAIS VANTAJOSOS

Art. 23. Na negociação de preços mais vantajosos para a administração, o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação poderá oferecer contraproposta. CAPÍTULO XV DA HABILITAÇÃO

Art. 24. Para efeito de verificação dos documentos de habilitação, será permitida, desde que prevista em edital, a sua realização por processo eletrônico de comunicação a distância, ainda que se trate de licitação realizada presencialmente nos termos do § 5º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.

Parágrafo único. Se o envio da documentação ocorrer a partir de sistema informatizado prevendo acesso por meio de chave de identificação e senha do interessado, presume-se a devida segurança quanto à autenticidade e autoria, sendo desnecessário o envio de documentos assinados digitalmente com padrão ICP-Brasil.

Art. 25. Para efeito de verificação da qualificação técnica, quando não se tratar de contratação de obras e serviços de engenharia, os atestados de capacidade técnico-profissional e técnico operacional poderão ser substituídos por outra prova de que o profissional ou a empresa possui conhecimento técnico e experiência prática na execução de serviço de características semelhantes, tais como, por exemplo, termo de contrato ou notas fiscais abrangendo a execução de objeto compatível com o licitado, desde que, em qualquer caso, o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação realize diligência para confirmar tais informações.

Art. 26. Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, comprovadamente, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.

CAPÍTULO XVI

PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS

Art. 27. Para efeito de participação de empresas estrangeiras nas licitações municipais, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber e quando previsto em edital, o disposto na Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.

CAPÍTULO XVII

DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

Art. 28. Em âmbito municipal, é permitida a adoção do sistema de registro de preços para contratação de bens e serviços comuns, inclusive de engenharia, sendo vedada a adoção do sistema de registro de preços para contratação de obras de engenharia, bem como nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.

Art. 29. As licitações municipais processadas pelo sistema de registro de preços poderão ser adotadas nas modalidades de licitação Pregão ou Concorrência.

§ 1º Em âmbito municipal, na licitação para registro de preços, não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, sob pena de desclassificação.

§ 2º O edital deverá informar o quantitativo mínimo previsto para cada contrato oriundo da ata de registro de preços, com vistas a reduzir o grau de incerteza do licitante na elaboração da sua proposta, sem que isso represente ou assegure ao fornecedor direito subjetivo à contratação.

Art. 30. Nos casos de licitação para registro de preços, o órgão ou entidade promotora da licitação deverá, na fase de planejamento da contratação, divulgar aviso de intenção de registro de preços - IRP, concedendo o prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis para que outros órgãos ou entidades registrem eventual interesse em participar do processo licitatório.

§ 1º O procedimento previsto no caput poderá ser dispensado mediante justificativa.

§ 2º Cabe ao órgão ou entidade promotora da licitação analisar o pedido de participação e decidir, motivadamente, se aceitará ou recusará o pedido de participação.

§ 3º Na hipótese de inclusão, na licitação, dos quantitativos indicados pelos participantes na fase da IRP, o edital deverá ser ajustado de acordo com o quantitativo total a ser licitado.

Art. 31. A ata de registro de preços terá prazo de validade de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados.

Art. 32. A ata de registro de preços não será objeto de reajuste, repactuação, revisão, ou supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo, sem prejuízo da incidência desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 33. O registro do fornecedor será cancelado quando:

I - descumprir as condições da ata de registro de preços;

II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

III - não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho fundamentado.

Art. 34. O cancelamento do registro de preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

I - por razão de interesse público; ou

II - a pedido do fornecedor.

CAPÍTULO XVIII

DO CREDENCIAMENTO

Art. 35. O credenciamento poderá ser utilizado quando a administração pretender formar uma rede de prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas, e houver inviabilidade de competição em virtude da possibilidade da contratação de qualquer uma das empresas credenciadas. § 1º O credenciamento será divulgado por meio de edital de chamamento público, que deverá conter as condições gerais para o ingresso de qualquer prestador interessado em integrar a lista de credenciados, desde que preenchidos os requisitos definidos no referido documento.

§ 2º A administração fixará o preço a ser pago ao credenciado, bem como as respectivas condições de reajustamento.

§ 3º A escolha do credenciado poderá ser feita por terceiros sempre que este for o beneficiário direto do serviço.

§ 4º Quando a escolha do prestador for feita pela administração, o instrumento convocatório deverá fixar a maneira pela qual será feita a distribuição dos serviços, desde que tais critérios sejam aplicados de forma objetiva e impessoal.

§ 5º O prazo mínimo para recebimento de documentação dos interessados não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.

§ 6º O prazo para credenciamento deverá ser reaberto, no mínimo, uma vez a cada 12 (doze) meses, para ingresso de novos interessados.

CAPÍTULO XIX

DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

Art. 36. Adotar-se-á, em âmbito municipal, o Procedimento de Manifestação de Interesse observando-se, como parâmetro normativo, no que couber, o disposto no Decreto Federal nº 8.428, de 02 de abril de 2015.

CAPÍTULO XX

DO REGISTRO CADASTRAL

Art. 37. Enquanto não for efetivamente implementado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) previsto no art. 87 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, o sistema de registro cadastral de fornecedores do Município será regido, no que couber, pelo disposto na Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese as licitações realizadas pelo Município serão restritas a fornecedores previamente cadastrados na forma do disposto no caput deste artigo, exceto se o cadastramento for condição indispensável para autenticação na plataforma utilizada para realização do certame ou procedimento de contratação direta.

CAPÍTULO XXI

DO CONTRATO NA FORMA ELETRÔNICA

Art. 38. Os contratos e termos aditivos celebrados entre o Município e os particulares poderão adotar a forma eletrônica.

Parágrafo único. Para assegurar a confiabilidade dos dados e informações, as assinaturas eletrônicas apostas no contrato deverão ser classificadas como qualificadas, por meio do uso de certificado digital pelas partes subscritoras, nos termos do art. 4º, inc. III, da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.

CAPÍTULO XXII

DA SUBCONTRATAÇÃO

Art. 39. A possibilidade de subcontratação, se for o caso, deve ser expressamente prevista no edital ou no instrumento de contratação direta, ou alternativamente no contrato ou instrumento equivalente, o qual deve, ainda, informar o percentual máximo permitido para subcontratação.

§ 1º É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.

§ 2º É vedada cláusula que permita a subcontratação da parcela principal do objeto, entendida esta como o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnico-operacional, foi exigida apresentação de atestados com o objetivo de comprovar a execução de serviço, pela licitante ou contratada, com características semelhantes.

§ 3º No caso de fornecimento de bens, a indicação de produtos que não sejam de fabricação própria não deve ser considerada subcontratação.

CAPÍTULO XXIII

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO

Art. 40. O objeto do contrato será recebido:

I - em se tratando de obras e serviços: a) provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado de término da execução; b) definitivamente, após prazo de observação ou vistoria, que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no ato convocatório ou no contrato.

II - em se tratando de compras: a) provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; b) definitivamente, para efeito de verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do contratado.

§ 1º O edital ou o instrumento de contratação direta, ou alternativamente o contrato ou instrumento equivalente, poderá prever apenas o recebimento definitivo, podendo ser dispensado o recebimento provisório de gêneros perecíveis e alimentação preparada, objetos de pequeno valor, ou demais contratações que não apresentem riscos consideráveis à Administração.

§ 2º Para os fins do parágrafo anterior, consideram-se objetos de pequeno valor aqueles enquadráveis nos incisos I e II do art. 73 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. CAPÍTULO XXIV

DAS SANÇÕES

Art. 41. Observados o contraditório e a ampla defesa, todas as sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, serão aplicadas pelo secretário municipal da pasta interessada, ou pela autoridade máxima da respectiva entidade, quando se tratar de autarquia ou fundação.

CAPÍTULO XXV

DO CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES

Art. 42. A Controladoria do Município regulamentará, por ato próprio, o disposto no art. 169 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, inclusive quanto à responsabilidade da alta administração para implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos dos procedimentos de contratação, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.

CAPÍTULO XXVI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 43. Em âmbito municipal, enquanto não for efetivamente implementado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) a que se refere o art. 174. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:

I - quando a divulgação obrigatória dos atos exigidos pela citada Lei no PNCP se referir a aviso, autorização ou extrato, a publicidade dar-se-á através de sua publicação no Diário Oficial do Município e no Diário Oficial da União, sem prejuízo de sua tempestiva disponibilização no sistema de acompanhamento de contratações do Tribunal de Contas local, se houver;

II - quando a divulgação obrigatória dos atos exigidos pela citada Lei no PNCP se referir a inteiro teor de documento, edital, contrato ou processo, a publicidade dar-se-á através de sua disponibilização integral e tempestiva no Portal da Transparência da Prefeitura, sem prejuízo de eventual publicação no sistema de acompanhamento de contratações do Tribunal de Contas local, se houver;

III - não haverá prejuízo à realização de licitações ou procedimentos de contratação direta ante a ausência das informações previstas nos §§ 2º e 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, eis que o Município adotará as funcionalidades atualmente disponibilizadas pelo Governo Federal, no que couber, nos termos deste Decreto;

IV - as contratações eletrônicas poderão ser realizadas por meio de sistema eletrônico integrado à plataforma de operacionalização das modalidades de transferências voluntárias do Governo Federal, nos termos do art. 5º, §2º, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.

V - nas licitações eletrônicas realizadas pelo Município, caso opte por realizar procedimento regido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e por adotar o modo de disputa aberto, ou o modo aberto e fechado, a Administração poderá, desde já, utilizar-se de sistema atualmente disponível, inclusive o Comprasnet ou demais plataformas públicas ou privadas, sem prejuízo da utilização de sistema próprio.

Parágrafo único. O disposto nos incisos I e II acima ocorrerá sem prejuízo da respectiva divulgação em sítio eletrônico oficial, sempre que previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 44. A Secretaria Municipal de Administração poderá editar normas complementares ao disposto neste Decreto e disponibilizar informações adicionais em meio eletrônico, inclusive modelos de artefatos necessários à contratação.

Art. 45. Nas referências à utilização de atos normativos federais como parâmetro normativo municipal, considerar-se-á a redação em vigor na data de publicação deste Decreto.

Art. 46. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Vereadores Antônio Silvano Leite – Sala do Presidente – São Francisco do Oeste/RN, 12 de abril de 2022.

RAIMUNDO SOUZA DA SILVA

Vereador/Presidente

Publicado por: Raimundo Souza da Silva
Código Identificador: 44554174

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Errata

ERRATA DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 021/2022, PORTARIA Nº 022/2022 e PORTARIA Nº 023/2022, DE 07/04/2022.

ERRATA DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 021/2022, PORTARIA Nº 022/2022 e PORTARIA Nº 023/2022, DE 07/04/2022.

 

Retifica-se a publicação da Portaria nº 021/2022, Portaria nº 022/2022 e Portaria nº 023/2022, expedida no Diário Oficial das Câmaras de Vereadores do Rio Grande do Norte FECAM/RN, Edição 1377, em 08 de abril de 2022, nos seguintes termos:

I – Onde se lê: 01 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais); 01 (uma) diária no valor de 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais) e 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais).

II– Leia-se: 01 (uma) diária no valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais); 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais) e 01 (uma) diária no valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais)

 

Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 12/04/2022.

 

Aprígio Pereira de Araújo Neto

Presidente

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 35877383

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria

PORTARIA Nº 024/2022

PORTARIA Nº 024/2022

 

O ordenador das despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.

CONSIDERANDO a necessidade do Vereador dirigir-se a FECAM/RN;

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN.

R E S O L V E:

DESIGNAR o Senhor Braz Robson de Medeiros Brito (Vereador) a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada no dia 12 de abril de 2022 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais).

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 11 de abril de 2022.

 

APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO

Presidente 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 88863850

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria

GABINETE DA PRESIDÊNCIA - PORTARIA Nº 031/2022 - GP

Nomeia Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Azenate da Câmara Cruz, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear a Sra. Lucimaria Souza Cruz Aciole, portador do CPF Nº 104.150.424-10, RG 002.905.665 SSP/RN, para exercer o cargo comissionado de Assessor Parlamentar desta casa, sendo o cargo de Nível CC5, conforme lei complementar nº 387/2022:

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário, com seus efeitos retroativos a 01/04/2022.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

São Miguel do Gostoso, 04 de abril de 2022.

 

Azenate da Câmara Cruz

Vereador - Presidente

Publicado por: Azenate da Câmara Cruz
Código Identificador: 51756380

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria

GABINETE DA PRESIDÊNCIA - PORTARIA Nº 032/2022 - GP

Nomeia Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Azenate da Câmara Cruz, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear a Sra. Vanessa de Oliveira Modesto, portador do CPF Nº 090.642.694-40, RG 002.831.975 SSP/RN, para exercer o cargo comissionado de Assessor Parlamentar desta casa, sendo o cargo de Nível CC5, conforme lei complementar nº 387/2022:

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário, com seus efeitos retroativos a 01/04/2022.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

São Miguel do Gostoso, 04 de abril de 2022.

 

Azenate da Câmara Cruz

Vereador - Presidente

Publicado por: Azenate da Câmara Cruz
Código Identificador: 38458703

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria

GABINETE DA PRESIDÊNCIA - PORTARIA Nº 033/2022 - GP

Nomeia Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Azenate da Câmara Cruz, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear o Sr. Geovanni Miranda da Silva, portador do CPF Nº 081.294.664-76, RG 002.237.002 SSP/RN, para exercer o cargo comissionado de Assessor Parlamentar desta casa, sendo o cargo de Nível CC5, conforme lei complementar nº 387/2022:

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário, com seus efeitos retroativos a 01/04/2022.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

São Miguel do Gostoso, 04 de abril de 2022.

 

Azenate da Câmara Cruz

Vereador - Presidente

Publicado por: Azenate da Câmara Cruz
Código Identificador: 35704168

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria

GABINETE DA PRESIDÊNCIA - PORTARIA Nº 034/2022 - GP

Nomeia Encarregado de Serviços da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Azenate da Câmara Cruz, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear a Sra. Rosane Tenorio Ribeiro, portador do CPF Nº 702.531.204-54, RG 002.905.519 SSP/RN, para exercer o cargo comissionado de Encarregado de Serviços desta casa, sendo o cargo de Nível CC5, conforme lei complementar nº 387/2022:

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário, com seus efeitos retroativos a 01/04/2022.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

São Miguel do Gostoso, 04 de abril de 2022.

 

Azenate da Câmara Cruz

Vereador - Presidente

Publicado por: Azenate da Câmara Cruz
Código Identificador: 64007763

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria

GABINETE DA PRESIDÊNCIA - PORTARIA Nº 035/2022 - GP

Nomeia Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Azenate da Câmara Cruz, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear o Sr. Alysson Patrick de Souza Oliveira, portador do CPF Nº 102.677.614-73, RG 003.007.129 SSP/RN, para exercer o cargo comissionado de Assessor Parlamentar desta casa, sendo o cargo de Nível CC5, conforme lei complementar nº 387/2022:

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário, com seus efeitos retroativos a 01/04/2022.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

São Miguel do Gostoso, 04 de abril de 2022.

 

Azenate da Câmara Cruz

Vereador - Presidente

Publicado por: Azenate da Câmara Cruz
Código Identificador: 37210104

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria

PORTARIA 007/2022

Portaria Nº 007/2022 – GP/GMSPP   

 

DECLARA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 14 E 22 DE ABRIL DE 2022.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTNEGI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

 

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 111, de 20 de janeiro de 2022, que estabelece Pontos Facultativos do Município de São Paulo do Potengi/RN, para o ano de 2022;

Considerando a necessidade de estabelecer ponto facultativos aos dias que sucede feriados nacionais, em harmonia com o Decreto Municipal nº. 111/2022.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica Declarado ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo de São Paulo do Potengi nos dias 14 e 22 de abril de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo do Potengi/RN, 12-de Abril de 2022.

 

Getúlio Barbosa Antunes

PRESIDENTE

Publicado por: GETULIO BARBOSA ANTUNES
Código Identificador: 41645106

CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria

PORTARIA Nº 06/2022

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ

Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes

 

 

 

PORTARIA Nº 06/2022

                                                                                  

Decreta Ponto Facultativo dia no âmbito da Câmara Municipal de São Tomé/RN.

            A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO, as tradicionais manifestações religiosas da Semana Santa;

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelece Ponto Facultativo nos dias 13 e 14 do referido mês e ano, no âmbito da Câmara Municipal de São Tomé.

Art. 2º. O expediente da Câmara Municipal de São Tomé, retornará na segunda-feira, dia 18 de abril do corrente ano.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Tomé/RN, em 12 de abril de 2022.

 

Atenciosamente,

 

Jean Makson de Lino Cordeiro

Presidente

 

 

________________________________________________________________

Rua Florêncio Luciano, S/N – Bairro Potengi - São Tomé / RN - CEP 59.400-000 - Fone: (84) 3258-2272

CNPJ: 08.457.640/0001-37 E-mail: camaramunst@bol.com.br

Publicado por: JEAN MAKSON DE LINO CORDEIRO
Código Identificador: 24371526

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Portaria

PORTARIA 019/2022 – REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

 

Designa os membros da Comissão de Contratação para conduzir as contratações diretas no âmbito da Câmara Municipal de Serrinha/RN, disciplinadas pela Lei Federal n.º 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal n.º 002/2022, e dá outras providências.

 

 

RODRYGO SOWHAMMY SANTOS DO NASCIMENTO, Vereador presidente do legislativo do Município de Serrinha-RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 002/2022, responsável por regulamentar a aplicabilidade da Lei n.º 14.133/2021 pelos órgãos da Administração Pública no âmbito Municipal, especificamente quanto aos processos de contratação direta;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6º, inciso L, e 7º da Lei Federal n.º 14.133/2021;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, §1º, do Decreto n.º 002/2022;

 

 

R E S O L V E:

 

Art.1°. Designar a Comissão de Contratação do legislativo Municipal de Serrinha/RN.

 

Art.2°. A Comissão de Contratação será composta pelos seguintes membros, todos servidores do legislativo municipal, sob a presidência do primeiro:

 

Presidente - Thiago de Medeiros – CPF: 094.***.***-10;

Membro - Vanessa Maria Gomes do Nascimento – CPF: 049.***.***-96

Membro - Richardson Yuri de Lima – CPF: 134.***.***-00

 

Art. 3°. Será atribuição desta Comissão de Contratação a instrução dos processos de contratação direta nos termos do art. 2º do Decreto Municipal nº 002/2022, bem como do art. 72 ao 75da Lei Federal n.º 14.133/2021.

 

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, com efeitos retroativos a data do ato administrativo.

 

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário

 

Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.

 

Serrinha - RN, 18 de Março de 2022.

 

 

 

 

RODRYGO SOWHAMMY SANTOS DO NASCIMENTO

PRESIDENTE

Publicado por: Rodrygo Sowhammy dos Santos
Código Identificador: 18570882

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Portaria

PORTARIA 022/2022 PONTO FACULTATIVO

PORTARIA 22/2022– Gabinete da Presidência

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA – RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta casa.

 

CONSIDERANDO que no dia 15 de Abril de 2022 é feriado nacional, onde é sexta-feira santa;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Nº 014 de 11 de abril de 2022;

 

 RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Estabelecer ponto facultativo na Câmara Municipal de Serrinha/RN no dia 12 e 13 de Abril de 2022 (quarta-feira e quinta-feira).

                       

            Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

Serrinha - RN, 12 de abril de 2022.

 

 

 

 

 

RODRYGO SOWHAMMY SANTOS DOS NASCIMENTO

PRESIDENTE

Publicado por: Rodrygo Sowhammy dos Santos
Código Identificador: 23453721

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2022

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 08/2022

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL.

CONTRATADO (A): CONSTRUPIPA - COMERCIO E SERV DE L. M. E EQUIPAMENTOS EIRELI        CNPJ:40.770.953/0001-53.

ENDEREÇO: AVENIDA DOS BAIA DOS GOLFINHOS Nº 234 PRAIA DE PIPA TIBAU DO SUL/RN.

OBJETO: Aquisição de Material de Construção destinada a reforma da Câmara Municipal de Tibau do Sul.

VALOR GLOBAL: R$ 16.739,26 (dezesseis mil setecentos e trinta e nove reais e vinte e seis centavos)

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

RESOLVE:

 

AUTORIZAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, APÓS ACATO DO PARECER JURÍDICO DESTA ENTIDADE, E PARECER DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 24, INCISO II, COMBINADO COM O INCISO II DO ARTIGO 23, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93.

 

 

PUBLIQUE-SE,

 

 

 

 

Tibau do Sul/RN, 12 de abril de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

Josué Gomes de Moura Júnior

Presidente da Câmara Municipal de Tibau do Sul

Publicado por: Francisco de Assis da Silva - Pregoeiro
Código Identificador: 43568203

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 08/2022

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 08/2022

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN – CNPJ Nº. 09.428.749/0001-09. ENDEREÇO: VILA DONA ISABEL, Nº. 26, CENTRO, TIBAU DO SUL/RN, CEP Nº. 59.178-000.

CONTRATADA: CONSTRUPIPA-COMERCIO E SERV DE L. M. E EQUIPAMENTOS EIRELI CNPJ:40.770.953/0001-53, COM ENDEREÇO: AVENIDA DOS BAIA DOS GOLFINHOS Nº 234 PRAIA DE PIPA TIBAU DO SUL/RN. CEP: 59.178.000

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO DESTINADO A REFORMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN.

FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 24, II DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES. VALOR GLOBAL ESTIMADO DE R$ 16.739,26 (dezesseis mil setecentos e trinta e nove reais e vinte e seis centavos).

VIGÊNCIA: 60 DIAS

ORIGEM DOS RECURSOS: ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL. AÇÃO: 2001 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA. NATUREZA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO - FONTE DE RECURSO: 0100000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS.

TIBAU DO SUL/RN, 12 DE ABRIL DE 2022

JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR

PRESIDENTE.

Publicado por: Francisco de Assis da Silva - Pregoeiro
Código Identificador: 25213601

CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria

PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA - CMTB Nº 021/2022

O Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batista/RN, Vereado CLÉSIO SANTOS BEZERRA DE ARAÚJO, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada e atendendo solicitação prévia da Presidência,

 

R E S O L V E:

 

Autorizar o Vereador Presidente CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR, Vereador e Presidente desta casa Legislativa, portador do CPF 079.049.934-73 e a quem compete exercer a relação externa da Instituição, a realizar viagem à cidade de Natal/RN, no dia 13 de abril de 2022, na participação de reunião no gabinete do Deputado Estadual Nelter Lula de Queiroz Santos, afim de viabilizar/conseguir a destinação de recursos financeiros para o município, fazendo jus ao pagamento de 1 (uma) diária equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais), para cobertura das despesas decorrente do deslocamento e alimentação, cujo pagamento poderá ser feito antecedente à viagem ou posteriormente sob forma de ressarcimento, conforme Decreto nº124/2017, devendo ser apresentado documento comprobatório da viagem.

 

Timbaúba dos Batista/RN, 12 de abril de 2022

 

_______________________________________

CLÉSIO SANTOS BEZERRA DE ARAÚJO

1º SECRETÁRIO – CMTB

Publicado por: Cícero Ângelo da Silva Júnior
Código Identificador: 45338056

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Licitação

assignmentADJUDICAÇÃO PP 003 2022.pdf

Publicado por: Mykaell Costa de Souza
Código Identificador: 82256424

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Licitação

assignmentHOMOLOGAÇÃO PP 003 2022.pdf

Publicado por: Mykaell Costa de Souza
Código Identificador: 57180076

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Licitação

assignmentEXTRATO ARP 001 2022.pdf

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 02214257

CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Licitação

assignmentAVISO TP 001_2022.pdf

Publicado por: Ricardo Paulino Bezerra
Código Identificador: 42017043

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Decreto

assignmentDECRETO LEGISLATIVO Nº 002 2022 .pdf

Publicado por: JOSÉ EDIMILSON DE CARVALHO
Código Identificador: 48143210

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria

assignmentPortaria Nº 015 2022.pdf

Publicado por: JOSÉ EDIMILSON DE CARVALHO
Código Identificador: 04832587

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS

assignmentAP nº 008 - Nomeacao Relator para parecer CLJRF - Proposta de Emenda nº 001 ao P. de lei nº 016.2022.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 61032503

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

assignmentPortaria nº 033 - Ponto Facultativo - 14.04.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 37483451

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
ATA

assignment1° ADITIVO - ADITIVO DE VALOR AO ITEM 01 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001-2021.pdf

Publicado por: José Severiano de Figueiredo Maia Junior 
Código Identificador: 23720644

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Contrato

assignmentCONTRATO Nº 5-2022- LAVA JATO.pdf

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 78661252

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Termo Aditivo Contratual

assignmentSegundo Termo Aditivo_TopDown.pdf

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 36853881

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa

assignmentDeclaração de Dispensa - Dispensa nº 023-2022.pdf

Publicado por: MANOEL RODRIGUES DA SLVA
Código Identificador: 40741665

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa

assignmentExtrato de Contrato - Dispensa nº 023-2022.pdf

Publicado por: MANOEL RODRIGUES DA SLVA
Código Identificador: 10448737

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa

assignmentExtrato de Dispensa de Licitação - Dispensa nº 023-2022.pdf

Publicado por: MANOEL RODRIGUES DA SLVA
Código Identificador: 34414005

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa

assignmentTermo de Ratificação Dispensa - Dispensa nº 023-2022.pdf

Publicado por: MANOEL RODRIGUES DA SLVA
Código Identificador: 43587525

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Lei

assignmentLEI 573-2021 - PPA - 2022-2025 - I (1).pdf

Publicado por: KLEIBER CHACON
Código Identificador: 44702056

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Lei

assignmentLEI Nº 573 - PPA - 2022-2025 - II (1).pdf

Publicado por: KLEIBER CHACON
Código Identificador: 10314375

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria

assignmentPortaria Suspender Sessão - Falecimento de Pedro Pereira da Silva .pdf

Publicado por: Luara Tayane Fagundes de Oliveira
Código Identificador: 43208137

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Extrato

assignmentextrato pneu.pdf

Publicado por: Luara Tayane Fagundes de Oliveira
Código Identificador: 67071011

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Extrato

assignmentExtrato limpeza.pdf

Publicado por: Luara Tayane Fagundes de Oliveira
Código Identificador: 50245387

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Extrato

assignmentExtrato alimentos.pdf

Publicado por: Luara Tayane Fagundes de Oliveira
Código Identificador: 85815421

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Extrato

assignmentextrato ar.pdf

Publicado por: Luara Tayane Fagundes de Oliveira
Código Identificador: 82060583

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