EDIÇÃO 1382 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 18 de abril de 2022

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Inexigibilidade

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE 004/2022

O Presidente da Comissão de Licitação do Município de BAÍA FORMOSA, através da(o) CAMARA MUNICIPAL DE BAIA FORMOSA, no uso de suas atribuições legais e considerando tudo que consta deste processo administrativo, vem emitir a presente declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentado no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, para contratação do objeto do presente TERMO da empresa UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL.

 

                        Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar ao Gestor(a) da(o) CAMARA MUNICIPAL DE BAIA FORMOSA da presente declaração, para que seja processada a devida ratificação de inexigibilidade, caso esteja de acordo.

 

 

BAÍA FORMOSA - RN, 13 de Abril de 2022

 

 

 ISMACK DA SILVA SOUZA

Comissão de Licitação

Presidente

 

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 70154780

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Inexigibilidade

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE 004/2022

O Ordenador de Despesas  da(o) CAMARA MUNICIPAL DE BAIA FORMOSA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 BAÍA FORMOSA - RN, 13 de Abril de 2022

 

 

 ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA

 Presidente

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 15687874

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Inexigibilidade

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE 004/2022

O(A) Presidente da Comissão de licitação do Município de BAÍA FORMOSA, em cumprimento da ratificação procedida pelo(a) Gestor(a) da(o) CAMARA MUNICIPAL DE BAIA FORMOSA, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:

 

                        OBJETO......,.................: Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN na XXI MARCHA DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, que realizar-se-á no período de 26 a 29 de abril de 2022 (26-29/04/2022), em Brasília/DF.

 

                        FAVORECIDO..............: UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL

 

                        VALOR...........................: R$ 3.250,00 (três mil, duzentos e cinquenta reais).

 

                        FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 13, inciso VI c/c art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

                        DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Sr.(a) ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA, na qualidade de ordenador(a) de despesas.

 

 

 

 BAÍA FORMOSA - RN, 13 de Abril de 2022

 

 

 ISMACK DA SILVA SOUZA

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 38428407

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO 30030001/22

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) RICKSON EDUARDO TITO DA COSTA ME, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o serviço de Instalação, Manutenção Preventiva e/ou Corretiva nos aparelhos de ar condicionados pertencentes a Câmara Municipal de Vereadores de Goianinha/RN .

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). MARCELO WANDERLEY FÉLIX DE MIRANDA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 GOIANINHA - RN, 30 de Março de 2022

 

 

 

 

 JEAN NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE

CPF: 038.692.484-83 

 PRESIDENTE

 

Publicado por: JEAN NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE
Código Identificador: 72740811

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO 20220029

CONTRATO Nº...........: 20220029      

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 30030001/22

 

CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA

 

CONTRATADA(O).....: RICKSON EDUARDO TITO DA COSTA ME

 

OBJETO......................: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o serviço de Instalação, Manutenção Preventiva e/ou Corretiva nos aparelhos de ar condicionados pertencentes a Câmara Municipal de Vereadores de Goianinha/RN

 

VALOR TOTAL................: R$ 16.020,00 (dezesseis mil, vinte reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 16.020,00

 

VIGÊNCIA...................: 30 de Março de 2022 a 31 de Dezembro de 2022

 

DATA DA ASSINATURA.........: 30 de Março de 2022

Publicado por: JEAN NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE
Código Identificador: 23200642

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria

PORTARIA DE EXONERAÇÃO

PORTARIA/RH nº.  025/2022

 

Dispõe sobre a nomeação do servidor ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração da presidência da Câmara Municipal de Guamaré.

 

O Presidente da Câmara Municipal, EUDES MIRANDA DA FONSECA, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Exonerar a Srª. Claudia dos Santos Baracho, CPF 062.488.744-84, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Guamaré/RN.

 

Art. 2º. Esta Portaria na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Registre-se

           Publique-se e

Cumpra-se

Palácio Expedito Vieira da Câmara

Câmara Municipal de Guamaré/RN, 12 de Abril de 2022.

 

Eudes Miranda da Fonseca

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: Lucineide Targino de Lima
Código Identificador: 83308763

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria

PORTARIA DE NOMEAÇÃO

PORTARIA/RH nº.  026/2022

 

Dispõe sobre a nomeação do servidor ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração da presidência da Câmara Municipal de Guamaré.

 

O Presidente da Câmara Municipal, EUDES MIRANDA DA FONSECA, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Nomear o Sr. Evanio Nascimento Martins, CPF 064.259.114-84, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Guamaré/RN.

 

Art. 2º. Esta Portaria na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Registre-se

           Publique-se e

Cumpra-se

Palácio Expedito Vieira da Câmara

Câmara Municipal de Guamaré/RN, 13 de Abril de 2022.

 

Eudes Miranda da Fonseca

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Lucineide Targino de Lima
Código Identificador: 14607335

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 014/2022

Fica dispensada a realização do certame licitatório para Contratação de Empresa para Intermediação e Aquisição de passagens aéreas para Natal/Brasília/DF, de ida e volta em categoria econômica, com serviços de reserva, emissão de bilhete, marcação de reservas e demais atividades pertinentes, com taxas inclusas, Hospedagem com café da manha para o período de 25 a 29 de Abril de 2022, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN. Declaro o interessado SUNLINE VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ: 00.878.230/0001-58, como apto e fornecedor da propostas mais vantajosa para a aquisição. A aquisição será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Câmara. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação, qual seja, R$ 14.554,77 (catorze mil quinhentos e cinquenta e quetra reais e setenta e sete centavos), em fase de notório interesse público no pleno funcionamento da estrutura administrativa, especialmente da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, sendo fundamental para a efetividade das ações publicas.

 

Ipanguaçu/RN, 13 de Abril de 2022

 

 

Jefferson Charles de Araújo Santos

Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

 

Publicado por: Jefferson Charles de Araújo Santos
Código Identificador: 62435637

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 014/2022

Em vista das razões apresentadas pela Presidente da CPL, pelo Departamento de Contabilidade, pelo Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica, RATIFICO a Dispensa de licitação nº 014/2022 PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA INTERMEDIAÇÃO E AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS PARA NATAL/BRASÍLIA/DF, DE IDA E VOLTA EM CATEGORIA ECONÔMICA, COM SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO DE BILHETE, MARCAÇÃO DE RESERVAS E DEMAIS ATIVIDADES PERTINENTES, COM TAXAS INCLUSAS, HOSPEDAGEM COM CAFÉ DA MANHA PARA O PERÍODO DE 25 A 29 DE ABRIL DE 2022, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, PARA O REGULAR FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DESTE ÓRGÃO NO VALOR GLOBAL DE R$ 4.690,93 (QUATRO MIL SEISCENTOS E NOVENTA REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS), SUNLINE VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ: 00.878.230/0001-58, nos termos do art. 24, inciso II , da Lei 8.666/93.

Ipanguaçu/RN, 13 de Abril de 2022.

Publique-se.

JEFFERSON CHARLES DE ARAUJO SANTOS

Presidente da Câmara

 

Publicado por: Jefferson Charles de Araújo Santos
Código Identificador: 05873430

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 061/2022-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o senhor JEFESSON MEDEIROS DE MELO, do cargo de Assessor Parlamentar – Chefe de Gabinete - Nível Superior, lotado no Gabinete do Vereador GENILSON ALVES DE SOUZA.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 08 de abril de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 12 de abril de 2022.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 73883027

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO 05040002/22

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) EXPANSION PRINT EIRELI, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de Tonners novos e Tintas para tanque de impressoras, com o intuito de atender as demandas da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN .

 

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). ITALO MEIRELES DO NASCIMENTO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 

PEDRO VELHO - RN, 05 de Abril de 2022

 

 

 

 FRANCISCO GOMES DA SILVA

CPF: 341.984.664-91

 PRESIDENTE

 

*Republicado por incorreção

Publicado por: Francisco Gomes da Silva
Código Identificador: 10533754

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO 20220029

CONTRATO Nº...........: 2020029       

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05040002/22

 

CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

 

CONTRATADA(O).....: EXPANSION PRINT EIRELI

 

OBJETO......................: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de Tonners novos e Tintas para tanque de impressoras, com o intuito de atender as demandas da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN

 

VALOR TOTAL................: R$ 11.410,00 (onze mil, quatrocentos e dez reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 0101.010310002.2.001 Manut.e Func. da Câmara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 11.410,00

 

VIGÊNCIA...................: 05 de Abril de 2022 a 31 de Dezembro de 2022

 

DATA DA ASSINATURA.........: 05 de Abril de 2022

 

*Republicado por incorreção

Publicado por: Francisco Gomes da Silva
Código Identificador: 03213143

CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2022

O Presidente da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN, o Sr. IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, por este Edital,

 

 

CONVOCA os Senhores Vereadores do Município de Porto do Mangue/RN, a comparecerem à Sessão Extraordinária deste Poder Legislativo, a realizar-se no dia 14 (quatorze) de abril de 2022, quinta-feira, às 19:00 (dezenove horas), para o ato solene de posse do Sr. FRANCISCO ANTONIO FAUSTINO, atual Vice-Prefeito, Prefeito em exercício por força de decisão judicial, no cargo de Prefeito Definitivo do Município de Porto do Mangue/RN, diante da Renúncia expressa, irretratável e irrecorrível, do Excelentíssimo Senhor HIPOLITON SAEL HOLANDA MELO ao Cargo de Prefeito Municipal, comunicada a esta Câmara Municipal na manhã de hoje, 14 de abril de 2022

 

 

Porto do Mangue/RN, 14 de Abril de 2022.

 

 

 

IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR

Presidente do Poder Legislativo

Publicado por: Izidro Gonçalves Monteiro Junior
Código Identificador: 83453800

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
ATOS

TORNA SEM EFEITO PUBLICAÇÃO DO ATO DE PRESIDENTE 001/2021

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO FERNANDO, TORNA PÚBLICO A QUEM POSSA INTERESSAR QUE DECIDIU TORNAR SEM EFEITO A MATÉRIA CUJO TÍTULO É O "ATO DO PRESIDENTE N° 001/2021" Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 14/04/2022. EDIÇÃO 1381. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

Publicado por: FERNANDA LINS DE MEDEIROS MAIA
Código Identificador: 53825021

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
ATOS

ATO DA PRESIDENTA N° 001/2022

DISPÕE SOBRE A OPÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO(RN) POR LICITAR OU SOBRE A OPÇÃO DA CÂMARA CONTRATAR DIRETAMENTE NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N 14.133/2021. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO (RN), no uso de suas atribuições legais, previstas Regimento Interno da Casa;

 

CONSIDERANDO a vigência da Lei Federal n° 14.133/2021 e o novo Regime por ela trazido;

 

CONSIDERANDO os diversos posicionamentos de órgãos Federais, Estaduais e Municipais sobre a possibilidade de uso do novo regramento sobre Licitações e Contratos, em destaque o Parecer 18/2021/AJA, exarado no Processo nº 6.722/2021 Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, bem como o Parecer exarado pelo Tribunal de Contas da União no Processo n. 008.967/2021-0;

 

CONSIDERANDO que todos os atos relacionados a contratações públicas devem observar os princípios da transparência e publicidade;

 

CONSIDERANDO que antes da utilização da nova lei devem ser adotadas medidas relacionadas a implementação da governança;

 

CONSIDERANDO que a norma (Lei Federal nº 14.133/2021), em seus arts. 191 e 193, define a possibilidade de os órgãos optarem por licitar ou contratar diretamente de acordo com a nova Lei (Lei Federal nº 14.133/2021) ou conforme as leis já vigentes à data de sua publicação;

 

RESOLVE:

Art. 1.º - As licitações se realizar-se-ão nas modalidades previstas pelo art. 28 da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, conduzidas pelo agente de contratação, auxiliado pela equipe de apoio, que comporá a comissão de contratação.

 

§ 1.º - As atribuições do agente de contratação e sua equipe de apoio são as de receber sugestões para licitar, elaborar editais, submeter a análise jurídica, publicar nos termos definidos noart. 176, parágrafo único, receber documentos, processar e julgar de acordo com os critérios definidos no edital, que se encerram basicamente em:

I – Conduzir a sessão pública;

II – Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

III – verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

IV – Coordenar a sessão púbica e o envio de lances, quando foro caso;

V – Verificar e julgar as condições de habilitação;

VI – Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;

VII – receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

VIII – Indicar o vencedor do certame;

IX – Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

X – Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

XI – encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.

§ 2.º - O edital obrigatoriamente será subjacente a Lei Federal n.º 14.133/2021, podendo apenas conter complementos de vácuos legis, caso existam; além dos critérios de condução e julgamento do procedimento licitatório.

§ 3.º - Para o julgamento, caso paire dúvidas, o agente de contratação poderá contar com auxílio de sua equipe de apoio e, também, de profissionais especialistas mediante contratação específica.

§ 4.º - O julgamento de impugnações a dispositivos editalícios caberá ao agente de contratação, que será realizado no prazo prevista na lei e publicado na imprensa oficial. No caso do acolhimento de impugnação que resulte em mudança substancial, o edital será republicado com a antecedência temporal definida em lei. Caso seja situações simples que não implique em alteração de propostas ou a inserção de novos documentos, a decisão será apenas comunicada aos licitantes participantes.

§ 5.º - No caso de recurso o julgamento poderá ser realizado pela autoridade que lhe deu causa, ou seja, o agente de contratação, no prazo definido em lei. Se este se declarar suspeito, encaminhará o recurso com as razões da suspeição à autoridade superior, que julgá-lo-á no prazo previsto em lei.

Art. 2º As contratações diretas realizadas pela Câmara Municipal de São Fernando, com seus efeitos retroativos a Julho de 2021, serão realizadas em consonância com o que prevê a Lei Federal nº. 14.133, de 1° de abril de 2021.

Art. 3° Nos Processos de Dispensas realizados com base no art. 75. Incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a instrução do Processo deverá evidenciar que os valores atinentes ao mesmo objeto não irão ultrapassar os limites previstos na Lei para contratação direta, a fim de que tais contratações sejam realizadas de forma planejada.

Art. 4°  – A pesquisa de preços de mercado de que tratam os§§§ 1.º, 2.º e 3.º do art. 23 da Lei Federal n.º 14.133/2021, para subsidiar valores referenciais em procedimentos licitatórios realizados pela Câmara Municipal de São Fernando será realizada mediante a utilização de um dos seguintes parâmetros:

I – Portal de Compras governamentais www.comprasgovernamentais.gov.br;

II – Pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso;

III – contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos em até 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços;

IV – pesquisa direta com, no mínimo, três fornecedores ,mediante solicitação formal da cotação, com a devida justificativa da escolha dos fornecedores, e os preços cotados não tenham sido obtidos com mais de seis meses de antecedência da publicação do edital.

§ 1.º - Em todas as situações aduzidas o agente público responsável pela realização da pesquisa deverá juntar a documentação aos autos.

§ 2.º - Quando a variação de que trata o parágrafo anterior for para baixo em relação ao preço referencial, considerar-se-á manifestamente inexequível o percentual igual ou maior que trinta por cento. Neste caso o licitante ofertante deverá oferecer garantia adicional correspondente a diferença entre o preço final negociado e o de referência definido pela Administração.

§ 3.º - O prejuízo ao erário de que versa o parágrafo anterior configurar-se-á sempre que o licitante adjudicatário não entregar os produtos negociados na quantidade solicitada através de Ordem de Compra.

§ 4.º - Na pesquisa de preço relativa às contratações de prestação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva ,observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, odisposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017,da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia

Art. 5°  – O procedimento de dispensa de licitação será instruído com os seguintes documentos:

I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, quando se tratar de contratação de maior complexidade, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; 

II - estimativa de despesa deverá observar o que prevê o Tribunal de Contas da União

III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos:

IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido:

V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e

VI - razão de escolha do contratado;

VII - justificativa de preço, se for o caso;

 VIII - autorização da autoridade competente.

Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sitio eletrônico oficial do órgão ou entidade promotora do procedimento.

Art. 6° 0 Setor requisitante deverá formalizar a demanda com as seguintes informações para a realização do procedimento de contratação:

I - a especificação do objeto a ser adquirido ou contratado;

II - as quantidades e o preço estimado de cada item, observada a respectiva unidade de fornecimento:

III - o local e o prazo de entrega do bem, prestação do serviço ou realização da obra;

IV - a observância das disposições previstas na Lei Complementar nº 123,  14 de dezembro de 2006;

V - as condições da contratação e as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.

Art. 7° O Setor de Licitações, juntamente com o Setor Jurídico, deverá instituir por meio de procedimentos padronizados, normativos para a gradativa utilização das modalidades de licitações previstas na Lei Federal nº. 14.133/2021, e submetê-los para aprovação do Presidente da Câmara Municipal.

Art. 8° Este Ato da Presidenta entra em vigor na data de sua publicação com sua disposições retroagidas a julho de 2021.

Câmara Municipal de São Fernando, RN.  Em 14 de Abril de 2022.

 

Ver. FERNANDA LINS DE MEDEIROS MAIA

Presidenta

Publicado por: FERNANDA LINS DE MEDEIROS MAIA
Código Identificador: 30263110

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Ratificação de Dispensa de Licitação

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 14040001/2022

            A Comissão de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr.(a) EDUARDO FERNANDES PEREIRA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

 

            Objeto........................: Contratação de empresa ou de profissional de engenharia com registro em classe para elaboração de projeto de engenharia, supervisão, fiscalização, orientação técnica, assessória, serviços técnicos, vistoria, avaliação, parecer técnico, medição e outras atribuições pertinentes aos serviços de reformas e ampliação da Câmara Municipal de São Jose do Campestre.

 

            Contratado.................: MILLER ELIAS DE SOUZA OLIVEIRA, CPF: 064.777.814-92

 

    Valor.................: R$ 9.700,00 (Nove mil e setecentos reais).

 

            Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

                        Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a)  Sr.(a) EDUARDO FERNANDES PEREIRA, PRESIDENTE.

 

 

 SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN, 14 de abril de 2022

 

 

 

 

 

 

 EDUARDO FERNANDES PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Eduardo Fernandes Pereira
Código Identificador: 78211317

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria

GABINETE DA PRESIDÊNCIA - PORTARIA Nº 033/2022 - GP

Nomeia Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Azenate da Câmara Cruz, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear o Sr. Geovanni Miranda da Silva, portador do CPF Nº 081.294.684-76, RG 002.237.002 SSP/RN, para exercer o cargo comissionado de Assessor Parlamentar desta casa, sendo o cargo de Nível CC5, conforme lei complementar nº 387/2022:

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário, com seus efeitos retroativos a 01/04/2022.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

São Miguel do Gostoso, 04 de abril de 2022.

 

Azenate da Câmara Cruz

Vereador - Presidente

Republicado por incorreção

Publicado por: Azenate da Câmara Cruz
Código Identificador: 47514272

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato

EXTRATO DO 5º QUINTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2017-ORIUNDO DA LICITAÇÃO Nº001/2017

EXTRATO DO 5º QUINTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2017-ORIUNDO DA LICITAÇÃO Nº001/2017

 

CONTRATANTE, A CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN,CNPJ/MF sob o n. º 09.428.749/0001-09,

CONTRATADO SERVAP-EMPRESA DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINSTRATIVOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ Nº. 09.525.449/0001-48,

DO OBJETO: termo aditivo de prorrogação do prazo de vigência por mais 30 (trinta) dias ao contrato de prestação de serviços.

DA VIGÊNCIA: terá início em 01/03/2022 a 30/03/2022.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

3.1. As despesas para fazer face ao presente termo correrão da forma a seguir:

01.000 – Poder Legislativo

031 – Ações Legislativas

0101 – Fortalecimentos do Legislativo Municipal

2001 – Manutenções dos Serviços da Câmara

3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte: 10010000 – Recursos Ordinário

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Artigo 57, II, combinado com o § 4o da Lei 8.666/93.

DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO:

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato, não alteradas pelo presente termo.

Tibau do Sul/RN, 01 de março de 2022.

Josué Gomes de Moura Júnior

PELA CONTRATANTE

Natália França de Araújo 

PELA CONTRATADO

Publicado por: Francisco de Assis da Silva - Pregoeiro
Código Identificador: 43317770

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Portaria

assignmentPortaria 13-2022 - NOMEAÇÃO-ALVARO -.pdf

Publicado por: JOSE EDNALDO VIEIRA
Código Identificador: 75768048

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
ATOS

assignmentAto Administrativo nº 02 - CPI-convertido.pdf

Publicado por: Raimundo Barbosa de Melo
Código Identificador: 80050435

CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
Portaria

assignmentPORTARIA DE NOMEACAO Nº. 014-2022, DE 14.04.2022_ASSISTENTE LEGISLATIVO_JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA.pdf

Publicado por: GUALBERTO CESAR DE OLIVEIRA
Código Identificador: 48061850

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