EDIÇÃO 1385 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 22 de abril de 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 001/2022
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI (RN), no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 207 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Acari;
Considerando as atribuições constantes do artigo 23, III do Regimento Interno da Câmara Municipal de Acari – RN;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Regulamenta e disciplina o uso do veículo oficial e disciplina o valor e a forma de concessão e pagamento das diárias dos Servidores e Vereadores da Câmara Municipal de Acari – RN e dá outras providências.
TÍTULO I
Do Uso do Veículo Oficial
Art. 1º - O veículo oficial do Poder Legislativo, além de atender aos serviços do dia a dia na circunscrição do Município, poderá ser usado em viagens intermunicipais e interestaduais para vereadores e servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal em missão de real interesse do Poder Legislativo.
Parágrafo único - O uso do veículo far-se-á mediante autorização do Presidente da Câmara, com a devida identificação do motorista.
Art. 2º - Compreende interesse do Legislativo as missões que tenham por objetivo resolver problemas ou buscar soluções de caráter público, participação em cursos, congressos e seminários autorizados pela Câmara Municipal e outros que se revestirem pela sua importância de real interesse do legislativo.
Art. 3º - É proibida a utilização do veículo oficial da Câmara para:
I- Visitas de interesses político-partidários, como participação em congressos de partidos políticos, recepções a políticos que estiverem em campanha, ainda que pré-candidatos.
II- Aos sábados, domingos e feriados, com exceção de serviço especial, inerente ao exercício do serviço público, poderá ser utilizado o veículo, mediante autorização específica do Presidente da Câmara;
III- Para qualquer outro uso diverso do devido, ou seja, em atividades estranhas ao serviço público.
Art. 4º - O motorista que fizer uso do veículo oficial será responsável por sua guarda, zelo e manutenção.
§ 1º Poderão conduzir o veículo oficial da Câmara todo vereador e servidor de seu quadro devidamente habilitados.
§ 2º Ocorrendo dano no veículo oficial, constatada responsabilidade do condutor, esse arcará com o ressarcimento em montante até o valor da franquia estipulada no contrato de seguro. Se o dano for provocado por terceiro não condutor do veículo oficial, a Câmara Municipal apurará o fato para que haja a devida responsabilização.
§ 3º No caso de infração do Código de Trânsito Brasileiro no uso do veículo oficial, arcará o condutor com pagamento da respectiva multa, com exceção daquelas aplicadas em decorrência da má conservação do veículo.
Art. 5º - Em caso de extrema urgência, devidamente comprovada, o veículo oficial da Câmara Municipal poderá ser utilizado pela Secretaria de Saúde do Município de Acari-RN, por motorista habilitado que seja servidor do Município, mediante requerimento do (a) Secretário Municipal de Saúde a ser enviado ao Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo único - Ao Presidente da Câmara compete autorizar o uso do veículo oficial da Câmara Municipal pela Secretaria Municipal de Saúde, se for comprovado o caso de extrema urgência.
TÍTULO II
Do Valor e da Forma de Concessão e Pagamento das Diárias
Art. 6º - O Servidor e os Vereadores da Câmara Municipal de Acari - RN, que ao se ausentarem do município a serviço e no interesse da Administração, (ou seja, se deslocar de sua sede), eventual ou transitoriamente por motivo de serviço, farão jus à percepção de diária de viagem para fazer face às despesas com alimentação, hospedagem e locomoção.
§1º - Entende-se por interesse da Administração, a participação em eventos ou cursos de capacitação profissional, estágios, congressos ou outra modalidade de aperfeiçoamento, diretamente relacionada com o cargo ou função, além de viagens junto a órgãos públicos e de interesses gerais, sejam eles sociais, finalização institucional, legislação, bem como todas aquelas de caráter cultural ou político onde haja notório interesse público.
§2º- Por locomoção entende-se o deslocamento urbano e intermunicipal.
Art. 7º - A diária será concedida por dia de afastamento, salvo quando este não exigir pernoite fora do município sede da Câmara Municipal de Acari, hipótese em que a concessão equivalerá a valor diferente, especificado na tabela do ANEXO III.
§1º- A viagem relativa a sábado, domingo ou feriado será expressamente justificada e autorizada pelo Presidente da Câmara.
§2º - A concessão de diárias fica condicionada à existência de cotas orçamentárias e financeiras disponíveis.
Art. 8º - O pagamento de diárias instituído por esta Resolução terá caráter de verba indenizatória, não integrando o respectivo vencimento/remuneração/subsídio para quaisquer efeitos.
Art. 9º - As diárias deverão ser solicitadas, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data prevista para o seu deslocamento, por meio de formulário próprio, constante do Anexo I desta Resolução e encaminhado à Diretoria Geral para que possa ser empenhada previamente a despesa.
Art. 10 - Caso a viagem ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas e pagas antecipadamente, ocorrerá o complemento das diárias correspondentes ao período prorrogado, mediante justificativa fundamentada do Vereador/Servidor solicitante e ou autorização do Presidente da Câmara.
§ 1º - Em casos de urgência, as diárias poderão ser processadas no decorrer ou após o deslocamento, mediante justificativa do Presidente.
§ 2º - O Vereador/Servidor que receber diária de viagem e, por qualquer motivo, não se afastar da sede, ou na hipótese de retornar em período inferior ao previsto, fica obrigado a restituir os valores recebidos em excesso, no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de ressarcimento ao erário, mediante desconto integral imediato em Folha de Pagamento, sem prejuízo de outras sanções legais.
§ 3º - Nos casos previstos no § 2º deste artigo, o Vereador/Servidor deverá restituir na conta da Câmara Municipal o valor das diárias recebidas em excesso, entregando o respectivo comprovante de depósito na Diretoria Geral.
§ 4° - O Vereador/Servidor, por motivo justo e aceito pelo Presidente, poderá solicitar a transferência da diária recebida para outra data, desde que não ultrapasse o período de até 10 dias.
§ 5° - No caso do §4°, o Vereador/Servidor não precisará depositar o valor recebido, ficando apenas considerado como adiamento da viagem.
Art. 11 - O Presidente é competente para autorizar a concessão de diária e uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem dos Vereadores/Servidores.
Parágrafo único – No caso dos servidores, a concessão poderá ser feita pelo Presidente ou pelo Diretor Geral.
Art. 12 - A Câmara Municipal fará opção pela solução mais econômica e viável, para o pagamento de diárias, sendo que a forma de transporte a ser utilizada levará em conta a urgência e o custo da viagem.
Art. 13 - A liberação do valor referente à diária de viagem do Vereador/Servidor dar-se-á mediante a apresentação de requerimento do interessado à Diretoria Geral, conforme modelo constante do Anexo I, devidamente aprovado pelo Presidente/Diretor Geral.
Parágrafo único - Depois de deferido pelo Presidente/Diretor Geral, fica estabelecido o prazo de 24 horas para que o requerimento de diária seja devidamente atendido pela Diretoria da Câmara Municipal.
Art. 14 - Não será devido o pagamento de diárias ao Vereador/ Servidor quando:
I - O deslocamento ocorrer para localidade onde o Vereador/Servidor reside, ou dentro do Município;
II - Relativo a domingos e feriados, salvo se a permanência fora da sede nesses dias for previamente autorizada pela Presidência da Câmara/Diretor Geral com base em justificativas circunstanciadas.
III - Em período de recesso parlamentar, salvo em caso de relevante interesse público, devidamente autorizado pelo Presidente/Diretor Geral.
IV - Cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação e hospedagem.
Parágrafo único - Constitui infração, punível na forma da lei, conceder ou receber diária indevidamente.
Art. 15 - No prazo de 03 (três) dias úteis após o seu retorno, o Vereador/Servidor deverá apresentar o relatório constante do Anexo II, da presente Resolução, sob pena de restituição integral do valor recebido.
Art. 16 - Em todos os casos de deslocamento que ensejar o pagamento de diárias de viagens pertinentes a eventos, cursos, seminários e similares, é obrigatória a descrição da finalidade, devendo no formulário do Anexo II desta Resolução se fazer acompanhado de documentos relativos à realização do evento.
Parágrafo único - Não será permitido o reembolso de despesas extras como bebidas alcoólicas, telefonemas particulares e outras equivalentes.
Art. 17 - A responsabilidade pela Prestação de Contas é, respectivamente, do Vereador solicitante e Presidente, do servidor solicitante e do Diretor Geral, e do responsável pelo órgão de controle interno.
Art. 18 - A responsabilidade pelo controle das diárias é da Unidade Central de Controle Interno.
Parágrafo único - O controle previsto no caput deste artigo tem como objetivo:
I - apurar a exatidão do cálculo da diária;
II - verificar o cumprimento dos dispositivos desta Resolução;
III - elaborar estatísticas de diárias de viagens;
IV - informar os órgãos públicos, quando a lei assim o exigir.
V - atender demais exigências legais.
VI - publicação, no Portal da Transparência desta Casa Legislativa (http://www.acari.rn.leg.br/transparencia), dos requerimentos de diárias de viagens e publicar semestralmente as estatísticas de diárias.
Art. 19 - Caso o valor das despesas realizadas seja superior ao valor total das diárias recebidas pelo Vereador/Presidente/servidor, a Câmara Municipal não terá responsabilidade em restituição.
Art. 20 - Ficam instituídos os seguintes anexos a fim de possibilitar o cumprimento das disposições desta Resolução:
ANEXO I – Formulário de Requerimento de Diárias de Viagem e Uso de Veículo Oficial
ANEXO II – Relatório de Prestação de Contas de Viagem
ANEXO III – Valores das diárias
Art. 21 - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 22 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 004/2019 e Resolução nº 005/2019.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, Sala das Sessões “Plenário Vereador Antônio Ferreira da Costa”, 19 de abril de 2022.
MARINEIDE ALVES DANTAS
Presidente em exercício
JOSÉ ERIVAN DA SILVA
1ª Secretário
PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO
2ª Secretária
Código Identificador: 23618611
CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Portaria
PORTARIA Nº 0013, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
PORTARIA Nº 0013, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no artigo 84, caput, da Lei Municipal n° 819, de 1° de julho de 2003.
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER, a Servidora, ELIZANGELA TORRES DINIZ, servidora pública desta casa cuja matrícula é: 2089353, CPF: 048.345.274-25, RG: 2089.353, vem respeitosamente através do presente CONCEDER, a EQUIPARAÇÃO SALARIAL, para inclusão segundo o art. 12 da Lei Municipal n° 528 de 22 de fevereiro de 2016, tendo em vista que a mesma, por ser presidente da Comissão de Licitação, requereu o benefício citado tendo em vista que na ausência de lei anteparos requereu a equiparação, tendo em vista a mesma estar amparadas por direito lícito e claro.
Art. 2° - Esta Portaria retroage e passa a vigorar a partir de 01 de Abril de 2022.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Raimundo Ferreira de Andrade
Presidente
Código Identificador: 75317552
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria
PORTARIA Nº 052/2022 - CONCESSÃO DE DIÁRIA(S)
PORTARIA Nº 052/2022 - CONCESSÃO DE DIÁRIA(S).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES – RN, no uso de suas atribuições legais e conforme Resolução nº 02/2009, Art. 03º Parágrafo Único.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 4 (quatro) diárias interestaduais, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada, totalizando um montante no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), em nome do Sr. JOÃO BATISTA FERNANDES DE CARVALHO, inscrito com o CPF: 000.662.714-52, exercendo o Cargo/Função de VEREADOR – PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DO BIÊNIO 2021-2022, para fazer face às despesas com transporte, alimentação e hospedagem para a cidade de Brasília/DF, conforme a seguir:
Objeto do deslocamento: Participar da XXI Marcha dos Legislativos Municipais com o intuito de “Empoderar o Poder legislativo” valorizando a atividade política parlamentar dos vereadores e vereadoras do país.
Local de Destino: Brasília/DF.
Período do afastamento: 25 a 29 de abril de 2022.
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos do art. 22 e inciso III, da resolução nº 11/2016 – TCE/RN.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição, revoguem-se as disposições em contrário e tomem-se as medidas que forem necessárias para o integral cumprimento desta.
Alto do Rodrigues/RN, 20 de abril de 2022.
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SEBASTIÃO FERNANDES
PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL
Código Identificador: 84274442
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria
PORTARIA Nº 053/2022 - CONCESSÃO DE DIÁRIA(S)
PORTARIA Nº 053/2022 - CONCESSÃO DE DIÁRIA(S).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES – RN, no uso de suas atribuições legais e conforme Resolução nº 02/2009, Art. 03º Parágrafo Único.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 4 (quatro) diárias interestaduais, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada, totalizando um montante no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), em nome do Sr. JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS, inscrito com o CPF: 938.169.014-68, exercendo o Cargo/Função de VEREADOR, para fazer face às despesas com transporte, alimentação e hospedagem para a cidade de Brasília/DF, conforme a seguir:
Objeto do deslocamento: Participar da XXI Marcha dos Legislativos Municipais com o intuito de “Empoderar o Poder legislativo” valorizando a atividade política parlamentar dos vereadores e vereadoras do país.
Local de Destino: Brasília/DF.
Período do afastamento: 25 a 29 de abril de 2022.
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos do art. 22 e inciso III, da resolução nº 11/2016 – TCE/RN.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição, revoguem-se as disposições em contrário e tomem-se as medidas que forem necessárias para o integral cumprimento desta.
Alto do Rodrigues/RN, 20 de abril de 2022.
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JOÃO BATISTA FERNANDES DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Código Identificador: 70064617
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria
PORTARIA Nº 054/2022 - CONCESSÃO DE DIÁRIA(S)
PORTARIA Nº 054/2022 - CONCESSÃO DE DIÁRIA(S).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES – RN, no uso de suas atribuições legais e conforme Resolução nº 02/2009, Art. 03º Parágrafo Único.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 4 (quatro) diárias interestaduais, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada, totalizando um montante no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), em nome do Sr. PEDRO EUGÊNIO MARTINS DE SENA, inscrito com o CPF: 076.246.744-40, exercendo o Cargo/Função de VEREADOR, para fazer face às despesas com transporte, alimentação e hospedagem para a cidade de Brasília/DF, conforme a seguir:
Objeto do deslocamento: Participar da XXI Marcha dos Legislativos Municipais com o intuito de “Empoderar o Poder legislativo” valorizando a atividade política parlamentar dos vereadores e vereadoras do país.
Local de Destino: Brasília/DF.
Período do afastamento: 25 a 29 de abril de 2022.
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos do art. 22 e inciso III, da resolução nº 11/2016 – TCE/RN.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição, revoguem-se as disposições em contrário e tomem-se as medidas que forem necessárias para o integral cumprimento desta.
Alto do Rodrigues/RN, 20 de abril de 2022.
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JOÃO BATISTA FERNANDES DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Código Identificador: 21735451
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria
PORTARIA Nº 055/2022 - CONCESSÃO DE DIÁRIA(S)
PORTARIA Nº 055/2022 - CONCESSÃO DE DIÁRIA(S).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES – RN, no uso de suas atribuições legais e conforme Resolução nº 02/2009, Art. 03º Parágrafo Único.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 4 (quatro) diárias interestaduais, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada, totalizando um montante no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), em nome do Sr. SEBASTIÃO FERNANDES, inscrito com o CPF: 024.626.274-56, exercendo o Cargo/Função de VEREADOR – PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DA MESA DIRETORA DO BIÊNIO 2021-2022, para fazer face às despesas com transporte, alimentação e hospedagem para a cidade de Brasília/DF, conforme a seguir:
Objeto do deslocamento: Participar da XXI Marcha dos Legislativos Municipais com o intuito de “Empoderar o Poder legislativo” valorizando a atividade política parlamentar dos vereadores e vereadoras do país.
Local de Destino: Brasília/DF.
Período do afastamento: 25 a 29 de abril de 2022.
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos do art. 22 e inciso III, da resolução nº 11/2016 – TCE/RN.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição, revoguem-se as disposições em contrário e tomem-se as medidas que forem necessárias para o integral cumprimento desta.
Alto do Rodrigues/RN, 20 de abril de 2022.
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JOÃO BATISTA FERNANDES DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Código Identificador: 27776377
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria
PORTARIA Nº 056/2022 - CONCESSÃO DE DIÁRIA(S)
PORTARIA Nº 056/2022 - CONCESSÃO DE DIÁRIA(S).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES – RN, no uso de suas atribuições legais e conforme Resolução nº 02/2009, Art. 03º Parágrafo Único.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 4 (quatro) diárias interestaduais, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada, totalizando um montante no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), em nome do Sr. FRANCISCO PEREIRA DANTAS, inscrito com o CPF: 737.365.974-87, exercendo o Cargo/Função de VEREADOR - SEGUNDO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DA MESA DIRETORA DO BIÊNIO 2021-2022, para fazer face às despesas com transporte, alimentação e hospedagem para a cidade de Brasília/DF, conforme a seguir:
Objeto do deslocamento: Participar da XXI Marcha dos Legislativos Municipais com o intuito de “Empoderar o Poder legislativo” valorizando a atividade política parlamentar dos vereadores e vereadoras do país.
Local de Destino: Brasília/DF.
Período do afastamento: 25 a 29 de abril de 2022.
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos do art. 22 e inciso III, da resolução nº 11/2016 – TCE/RN.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição, revoguem-se as disposições em contrário e tomem-se as medidas que forem necessárias para o integral cumprimento desta.
Alto do Rodrigues/RN, 20 de abril de 2022.
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JOÃO BATISTA FERNANDES DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Código Identificador: 20168625
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATOS
ATO DA MESA DIRETORA N.º 020/2022
O Vereador ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Apodi-RN, em concordância com a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Apodi, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o art. 43, incisos II e XII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi, RESOLVE:
A Câmara Municipal de Apodi-RN, torna facultativo, aos Servidores do Poder Legislativo Apodiense, o registro de frequência no dia 22 de abril de 2022 (sexta-feira) em virtude do Feriado Nacional do dia 21 de abril (Dia de Tiradentes).
Este Ato entrará em vigor na data de sua expedição e publicação por afixação na forma de costume, revogando-se as disposições em contrário.
Apodi-RN, 20 de abril de 2022.
ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente – MDB
MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA DIAS
Vice-presidente - MDB
ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA
1º Secretário – SD
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
2º Secretário – PL
Código Identificador: 58452768
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 103/2022-GP, DE 20 DE ABRIL DE 2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 43, inciso III, do Regimento Interno, considerando a Lei Municipal Nº 1125/2017, considerando o disposto no art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE e tendo em vista a solicitação de diárias do Vereador Presidente da CMA - ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - MDB.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder 4 (quatro) Diárias, no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais) totalizando R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), ao Senhor Vereador ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Presidente da CMA, para fazer face as despesas com hospedagens, transportes e alimentação na Capital Federal Brasília-DF, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: Participar da XXI MARCHA DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS DE 26 A 29 DE ABRIL 2022 em Brasília-DF, realização da União dos Vereadores do Brasil (UVB).
Período do Afastamento: 26 a 29 de abril de 2022
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE, de 09 de junho de 2016.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 20 de abril de 2022.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 21712250
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 104/2022-GP, DE 20 DE ABRIL DE 2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 43, inciso III, do Regimento Interno, considerando a Lei Municipal Nº 1125/2017, considerando o disposto no art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE e tendo em vista a solicitação de diárias do Vereador Segundo Secretário da CMA - FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - PL.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder 3 (três) Diárias, no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais) totalizando R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), ao Senhor Vereador FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - PL – Segundo Secretário da CMA, para fazer face as despesas com hospedagens, transportes e alimentação na Capital Federal Brasília-DF, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: Participar da XXI MARCHA DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS DE 26 A 29 DE ABRIL 2022 em Brasília-DF, realização da União dos Vereadores do Brasil (UVB).
Período do Afastamento: 26 a 29 de abril de 2022
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE, de 09 de junho de 2016.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 20 de abril de 2022.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 47502383
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 105/2022-GP, DE 20 DE ABRIL DE 2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 43, inciso III, do Regimento Interno, considerando a Lei Municipal Nº 1125/2017, considerando o disposto no art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE e tendo em vista a solicitação de diárias do Vereador da CMA - LUIS CARLOS FERNANDES TARGINO-PSB.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder 3 (três) Diárias, no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais) totalizando R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), ao Senhor Vereador LUIS CARLOS FERNANDES TARGINO- PSB – Vereador da CMA, para fazer face as despesas com hospedagens, transportes e alimentação na Capital Federal Brasília-DF, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: Participar da XXI MARCHA DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS DE 26 A 29 DE ABRIL 2022 em Brasília-DF, realização da União dos Vereadores do Brasil (UVB).
Período do Afastamento: 26 a 29 de abril de 2022
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE, de 09 de junho de 2016.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 20 de abril de 2022.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 43113608
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 106/2022-GP, DE 20 DE ABRIL DE 2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 43, inciso III, do Regimento Interno, considerando a Lei Municipal Nº 1125/2017, considerando o disposto no art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE e tendo em vista a solicitação de diárias do Vereador da CMA - JOSÉ ANDREAZO PEREIRA ALVES - PL.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder 3 (três) Diárias, no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais) totalizando R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), ao Senhor Vereador JOSÉ ANDREAZO PEREIRA ALVES - PL – Vereador da CMA, para fazer face as despesas com hospedagens, transportes e alimentação na Capital Federal Brasília-DF, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: Participar da XXI MARCHA DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS DE 26 A 29 DE ABRIL 2022 em Brasília-DF, realização da União dos Vereadores do Brasil (UVB).
Período do Afastamento: 26 a 29 de abril de 2022
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE, de 09 de junho de 2016.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 20 de abril de 2022.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 53574887
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 18/2022
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da MUSICAL ELETRO SOM EIRELI, CNPJ: 21.681.711/0001-49 referente à Aquisição de microfones para a Câmara Municipal de Areia Branca/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Areia Branca, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
AREIA BRANCA - RN, 20 de abril de 2022.
__________________________________________
ALDERI BATISTA DE SOUZA
Presidente
Código Identificador: 14711710
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Termo
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 18/2022
Partes: MUSICAL ELETRO SOM EIRELI, CNPJ: 21.681.711/0001-49 e a Câmara Municipal de Areia Branca, representada por Sr(a) ALDERI BATISTA DE SOUZA, Presidente.
Objeto........................: Aquisição de microfones para a Câmara Municipal de Areia Branca/RN.
Contratado.................: MUSICAL ELETRO SOM EIRELI, CNPJ: 21.681.711/0001-49 Rua Coronel Gurgel, nº 460, centro, CEP: 59.600-200, Mossoró/RN.
VALOR................: previsão de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) total.
PRAZO................: 31 de dezembro de 2022.
Fundamento Legal...: art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Procedimento licitatório: Dispensa de licitação
AREIA BRANCA - RN, 20 de abril de 2022.
Código Identificador: 24457333
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
PORTARIA Nº 026 DE 20 DE ABRIL DE 2022.
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE AREZ-RN, NA FORMA A SEGUIR INDICADA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ, KLEIBER CHACON no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelece Ponto Facultativo no dia 22 de abril de 2022 (sexta-feira), no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de AREZ.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, 20 de abril de 2022.
Kleiber Chacon
Presidente da Câmara
CPF(MF) Nº 039.347.584-01
Código Identificador: 58031343
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11040001/2022
O Setor de Compras da Câmara Municipal, consoante autorização do Sr. FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 11040001/2022, relativo à Inexigibilidade de Licitação nº 004/2022, para solicitação de medidas administrativas pertinentes à Contratação de Pessoa Jurídica visando à inscrição dos vereadores dessa Edilidade na XXI Marcha dos Legislativos Municipais, promovida pela União Vereadores do Brasil – UVB, nos dias 26 a 29 de abril de 2022, em Brasília/DF, junto à Pessoa Jurídica: UVB – UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL, CNPJ: 83.594.978/0001-56, localizada no SRTVS, Quadra 701, Bloco II, Salas 502/504, Centro Empresarial Assis Chateaubriand, CEP: 70.340-906, e escritório regional situado em Porte Alegre – RS, na Rua Jerônimo Coelho, 22, Centro Histórico, CEP: 90.010-240.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Inexigibilidade de Licitação encontra amparo no inciso II do art. 25 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.
Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.
(...)
II- para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação se faz imprescindível a Câmara Municipal de Baraúna, tendo em vista que a capacitação e aperfeiçoamento dos vereadores objetiva garantir uma maior eficiência e eficácia nas atribuições inerentes as funções desempenhadas.
Face ao exposto, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II, Art. 25 da Lei Federal n 8.666, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Rodolfo Dias Alves, Procurador Geral Legislativo, que em seu bojo fora FAVORÁVEL à contratação junto à Pessoa Jurídica: UVB – UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL, CNPJ: 83.594.978/0001-56, no valor total de R$ 6.050,00 (Seis mil e cinquenta reais).
Baraúna/RN, 20 de abril de 2022.
TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ
Agente Administrativo da Câmara Municipal de Baraúna/RN
Responsável pelo Setor de Compras
Código Identificador: 27517401
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 004/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11040001/2022
RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no inciso II, art. 25 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da Pessoa Jurídica: UVB – UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL, CNPJ: 83.594.978/0001-56, localizada no SRTVS, Quadra 701, Bloco II, Salas 502/504, Centro Empresarial Assis Chateaubriand, CEP: 70.340-906, e escritório regional situado em Porte Alegre – RS, na Rua Jerônimo Coelho, 22, Centro Histórico, CEP: 90.010-240, no valor total de 6.050,00 (Seis mil e cinquenta reais), destinado à Contratação de Pessoa Jurídica visando à inscrição dos vereadores dessa Edilidade na XXI Marcha dos Legislativos Municipais, promovida pela União Vereadores do Brasil – UVB, nos dias 26 a 29 de abril de 2022, em Brasília/DF.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Inexigibilidade de Licitação da Sra. TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ, Agente Administrativo - Responsável pelo Setor de Compras, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Baraúna/RN, 20 de abril de 2022.
FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN
Código Identificador: 60608037
CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Portaria
PORTARIA Nº 020/ 2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA
Sinésio Marques da Silva
PORTARIA Nº 020/ 2022
Decreta Ponto Facultativo no dia 22 de abril do corrente ano na Câmara Municipal de Barcelona/RN.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO, que no dia 21 abril de 2022 (quinta-feira) é feriado nacional de “TIRADENTES”.
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelece Ponto Facultativo na no dia 22 de abril de 2022, no âmbito da Câmara Municipal de Barcelona.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barcelona/RN, em 20 de abril de 2022.
Atenciosamente,
José Elenilson Firme
Presidente
________________________________________________________________
Rua Major Arthur - Centro - Barcelona/RN - CEP 59.410-000
CNPJ – 24.520.017/0001-38 - Fone: 3259-0143
Código Identificador: 58117588
CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Portaria
PORTARIA Nº 005/2022
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA Municipal de Bento Fernandes/RN, no uso das atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
1º- Conceder Férias a Sra. Maria Francinaide Nicácio Tomaz, pelo período de 30 (Trinta), dias consecutivos.
2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, reetroagindo seus efeitos para 01 de abril de 2022, revogadas as disposições em contrário.
3º - Publique-se – Cumpra-se.
Bento Fernandes/RN, 20 de abril de 2022.
PAULO CESAR MACEDO DA FONSECA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 44164231
CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Portaria
PORTARIA Nº 006/2022
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA Municipal de Bento Fernandes/RN, no uso das atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município
RESOLVE:
1º- Conceder Férias a Sra. Secretária, Marilda de Oliveira Barbosa, pelo período de 30 (Trinta), dias consecutivos.
2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de abril de 2022, revogadas as disposições em contrário.
3º - Publique-se – Cumpra-se.
Bento Fernandes/RN, 20 de abril de 2022.
PAULO CESAR MACEDO DA FONSECA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 88876677
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº 003/2022
TERMO DE RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº 003/2022
Nos termos dos elementos constantes do respectivo processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 003/2022, que objetiva: REALIZAÇÃO DE 05 (CINCO) INSCRIÇÕES PARA XXI MARCHA DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS DE 26 A 29 DE ABRIL 2022, conforme termo de referência, RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL (CNPJ: 83.594.978/0001-56), com a importância global de R$: 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais). FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993, Art. 25, II, e art. 13, VI. Boa Saúde/RN, 20 de abril de 2022. Paulo Cézar Florêncio de Souza – Presidente.
Código Identificador: 81460331
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Portaria
PORTARIA Nº 018/2022 CONCESSÃO DE DIÁRIAS
PORTARIA Nº 018/2022 – CMCN – GP
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Caiçara do Norte/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e considerando a necessidade de adequação funcional da estrutura administrativa do Poder Legislativo, para cumprimento das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º. - CONCEDER 4 (quatro) Diárias para O Sr. LUCINALDO CATARINA DA SILVA - Presidente da Câmara Municipal de Caiçara do Norte/RN, no valor Total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), com o objetivo de custear as suas despesas no período de 26 a 30/04/2022, na participação do evento XXI Marcha dos Legislativos Municipais – Brasília – DF.
Art. 2º. - Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário;
Gabinete da Presidência, Caiçara do Norte, 20 de abril de 2022.
LUCINALDO CATARINA DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 44624632
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Portaria
PORTARIA Nº 019/2022 CONCESSÃO DE DIÁRIAS
PORTARIA Nº 019/2022 – CMCN – GP
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Caiçara do Norte/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e considerando a necessidade de adequação funcional da estrutura administrativa do Poder Legislativo, para cumprimento das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER 4 (quatro) Diárias para O Sr JARDEL PEREIRA DOS SANTOS - Vereador de Caiçara do Norte/RN, no valor Total de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), com o objetivo de custear as suas despesas no período de 26 a 30/04/2022, na participação do evento XXI Marcha dos Legislativos Municipais – Brasília – DF.
Art. 2º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário;
Gabinete da Presidência, Caiçara do Norte, 20 de abril de 2022.
LUCINALDO CATARINA DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 65868524
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Portaria
PORTARIA Nº 020/2022 CONCESSÃO DE DIÁRIAS
PORTARIA Nº 020/2022 – CMCN – GP
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Caiçara do Norte/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e considerando a necessidade de adequação funcional da estrutura administrativa do Poder Legislativo, para cumprimento das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER 4 (quatro) Diárias para O Sr IRINEU DE LIMA - Vereador de Caiçara do Norte/RN, no valor Total de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), com o objetivo de custear as suas despesas no período de 26 a 30/04/2022, na participação do evento Marcha dos Legislativos Municipais – Brasília – DF.
Art. 2º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário;
Gabinete da Presidência, Caiçara do Norte, 20 de abril de 2022.
LUCINALDO CATARINA DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 56785386
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria
PORTARIA nº 011/2022
EMENTA: Estabelece ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Caicó/RN, na forma a seguir indicada.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e pela Lei Orgânica do Município de Caicó – RN,
CONSIDERANDO o feriado nacional de Tiradentes, no dia 21 de abril de 2022 (quinta-feira);
R E S O L V E:
Art. 1º. Estabelecer, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Caicó/RN, ponto facultativo no dia 22 de abril 2022 (sexta-feira).
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caicó/RN, em 20 de abril de 2022.
IVANILDO SANTOS DA COSTA
Presidente
JULIO CESAR FERNANDES DE AZEVEDO
1º Secretário
THALES RANGEL DA COSTA
2º Secretário
Código Identificador: 28831651
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Portaria
PORTARIA Nº 027/2022 – CMC
PORTARIA Nº 027/2022 – CMC
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 11, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Art. 51, alínea “b”, do Regimento Interno, considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 011/2016 – TCE e tendo em vista a solicitação de Diária do Parlamentar TEÓFILO FERNANDES PIMENTA NETO, ocupante do Cargo de Primeiro Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caraúbas/RN.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 05 (cinco) diária (s), no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), a (o) Vereador (a) TEÓFILO FERNANDES PIMENTA NETO, ocupante do cargo de PRIMEIRO SECRETÁRIO, Matricula 0000137-1, para fazer face às despesas com locomoção e alimentação em Brasília - DF, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: Participar da XXI MARCHA DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS em Brasília, Distrito Federal nos dias 26, 27, 28 e 29 de abril (conforme documento da programação em anexo). Participando de toda a Programação do Evento (conforme documentação em anexo) e Reuniões junto a Gabinetes dos Deputados Federais e Senadores do Estado do Rio Grande do Norte.
Local de destino: Brasília/DF.
Período do Afastamento: 05 dias.
Art. 2º - O (a) servidor (a) beneficiário (a) de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos do art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Caraúbas/RN, em 20 de abril de 2022.
_______________________________________________
Francisco Hamilton Bezerra
VEREADOR PRESIDENTE.
Código Identificador: 46260441
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Portaria
PORTARIA Nº 028/2022 – CMC
PORTARIA Nº 028/2022 – CMC
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 11, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Art. 51, alínea “b”, do Regimento Interno, considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 011/2016 – TCE e tendo em vista a solicitação de Diária do Parlamentar DENYS DE MORAIS BEZERRA, ocupante do Cargo de Vice Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caraúbas/RN.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 05 (cinco) diária (s), no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), a (o) Vereador (a) DENYS DE MORAIS BEZERRA, ocupante do cargo de VICE PRESIDENTE, Matricula 0000134-1, para fazer face às despesas com locomoção e alimentação em Brasília - DF, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: Participar da XXI MARCHA DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS em Brasília, Distrito Federal nos dias 26, 27, 28 e 29 de abril (conforme documento da programação em anexo). Participando de toda a Programação do Evento (conforme documentação em anexo) e Reuniões junto a Gabinetes dos Deputados Federais e Senadores do Estado do Rio Grande do Norte.
Local de destino: Brasília/DF.
Período do Afastamento: 05 dias.
Art. 2º - O (a) servidor (a) beneficiário (a) de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos do art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Caraúbas/RN, em 20 de abril de 2022.
_______________________________________________
Francisco Hamilton Bezerra
VEREADOR PRESIDENTE.
Código Identificador: 67571823
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Portaria
PORTARIA Nº 029/2022 – CMC
PORTARIA Nº 029/2022 – CMC
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 11, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Art. 51, alínea “b”, do Regimento Interno, considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 011/2016 – TCE e tendo em vista a solicitação de Diária do Parlamentar FRANCISCO JACINTO PRAXEDES, ocupante do Cargo de Vereador da Câmara Municipal de Caraúbas/RN.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 05 (cinco) diária (s), no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), a (o) Vereador (a) FRANCISCO JACINTO PRAXEDES, ocupante do cargo de VEREADOR, Matricula 0000079-1, para fazer face às despesas com locomoção e alimentação em Brasília - DF, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: Participar da XXI MARCHA DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS em Brasília, Distrito Federal nos dias 26, 27, 28 e 29 de abril (conforme documento da programação em anexo). Participando de toda a Programação do Evento (conforme documentação em anexo) e Reuniões junto a Gabinetes dos Deputados Federais e Senadores do Estado do Rio Grande do Norte.
Local de destino: Brasília/DF.
Período do Afastamento: 05 dias.
Art. 2º - O (a) servidor (a) beneficiário (a) de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos do art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Caraúbas/RN, em 20 de abril de 2022.
_______________________________________________
Francisco Hamilton Bezerra
VEREADOR PRESIDENTE.
Código Identificador: 73120538
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Portaria
PORTARIA Nº 030/2022 – CMC
PORTARIA Nº 030/2022 – CMC
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 11, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Art. 51, alínea “b”, do Regimento Interno, considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 011/2016 – TCE e tendo em vista a solicitação de Diária da Parlamentar MARIA DO SOCORRO PRAXEDES DE MELO, ocupante do Cargo de Vereadora da Câmara Municipal de Caraúbas/RN.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 05 (cinco) diária (s), no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), a (o) Vereador (a) MARIA DO SOCORRO PRAXEDES DE MELO, ocupante do cargo de VEREADORA, Matricula 0000032-1, para fazer face às despesas com locomoção e alimentação em Brasília - DF, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: Participar da XXI MARCHA DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS em Brasília, Distrito Federal nos dias 26, 27, 28 e 29 de abril (conforme documento da programação em anexo). Participando de toda a Programação do Evento (conforme documentação em anexo) e Reuniões junto a Gabinetes dos Deputados Federais e Senadores do Estado do Rio Grande do Norte.
Local de destino: Brasília/DF.
Período do Afastamento: 05 dias.
Art. 2º - O (a) servidor (a) beneficiário (a) de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos do art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Caraúbas/RN, em 20 de abril de 2022.
_______________________________________________
Francisco Hamilton Bezerra
VEREADOR PRESIDENTE.
Código Identificador: 08667611
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Portaria
PORTARIA Nº 031/2022 – CMC
PORTARIA Nº 031/2022 – CMC
O VICE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 11, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Art. 52, do Regimento Interno, considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 011/2016 – TCE e tendo em vista a solicitação de Diária do Parlamentar FRANCISCO HAMILTON BEZERRA, ocupante do Cargo de Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caraúbas/RN.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 05 (cinco) diária (s), no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), a (o) Vereador (a) FRANCISCO HAMILTON BEZERRA, ocupante do cargo de PRESIDENTE, Matricula 0000023-1, para fazer face às despesas com locomoção e alimentação em Brasília - DF, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: Participar da XXI MARCHA DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS em Brasília, Distrito Federal nos dias 26, 27, 28 e 29 de abril (conforme documento da programação em anexo). Participando de toda a Programação do Evento (conforme documentação em anexo) e Reuniões junto a Gabinetes dos Deputados Federais e Senadores do Estado do Rio Grande do Norte.
Local de destino: Brasília/DF.
Período do Afastamento: 05 dias.
Art. 2º - O (a) servidor (a) beneficiário (a) de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos do art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Caraúbas/RN, em 20 de abril de 2022.
_______________________________________________
DENYS DE MORAIS BEZERRA
VEREADOR VICE PRESIDENTE.
Código Identificador: 11013162
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Errata
TERMO DE ADESÃO N° 001/2022 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Retifico na edição número 1381, na data 14/04/2022, a publicação do código 46726213, por motivo de correção, passando a ser válida a seguinte publicação:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 15, inciso II da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993,
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
CONSIDERANDO o DECRETO Nº 7.892/2013, art. 22 Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
Termo de Adesão que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, na qualidade de Órgão Gestor e o (a) Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, como Órgão Carona, para fins de participação no Registro de Preços para Contratação de empresa especializada para fornecimento de licenciamento de software de sistema integrado de gestão pública, pelo Órgão, de acordo com a necessidade e conforme condições e especificações contidas no respectivo Edital e seus Anexos.
Por este Termo de Adesão, a CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, inscrito no CNPJ sob o número 12.981.767/0001-28, sediada na Rua Juvenal Lamartine, 200A, CEP: 59.374-000 - Bairro: Centro, Carnaúba dos Dantas/RN, neste ato representada pelo Sr. José de Azevedo Dantas, concorda com os termos do Registro de Preços, gerido pela Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.050.403/0001-21, neste ato representada pelo Sr. Gilson Dantas de Oliveira.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, CNPJ N°12.981.767/0001-28;
CONSIDERANDO por fim que o preço praticado pela empresa KEILLA TAISE LOPES DE MATOS – ME, inscrita no CNPJ sob o número 06.050.403/0001-21, para fornecimento de licenciamento de software de sistema integrado de gestão pública, estão dentro dos padrões do mercado e, portanto, vantajoso para Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN.
RESOLVE:
1- Fica firmada a adesão a ata de registro de preço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, para fornecimento de licenciamento de software de sistema integrado de gestão pública.
2- CONTRATADA: Empresa KEILLA TAISE LOPES DE MATOS – ME, inscrita no CNPJ sob o número 06.050.403/0001-21.
3- VALOR ESTIMADO: o valor total de R$ 15.400,00 (Quinze mil e quatro centos reais).
4- A despesa correrá à conta do elemento Orçamentária:
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:
01.00 – PODER LEGISLATIVO
01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PJ
0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
5- VIGÊNCIA DA ADESÃO: 12 de abril de 2022 a 12 de abril de 2023.
6- A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com a prestação dos serviços e de acordo com a ordem cronológica dos pagamentos.
Carnaúba dos Dantas/RN, 12 de abril 2022.
______________________________________
José de Azevedo Dantas
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 31458162
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo 001/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2022, Em, 20 de abril de 2022.
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE AO SENHOR ELIABE MARQUES DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas nos Arts. 12, XII, 44, V, “e”, do Regimento Interno, combinado com art. 29, XVI, da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista proposta do Edil JOSÉ EVANGELISTA DE ARRUDA DANTAS, depois de ouvido o Plenário.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:
D E C R E T A R:
Art. 1º. Fica concedido ao Senhor ELIABE MARQUES DA SILVA, o “TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE”, pelos relevantes serviços prestados ao município de Carnaúba dos Dantas/RN.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, em 20 de abril de 2022.
JOSÉ DE AZEVEDO DANTAS
Presidente
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
1ª Secretária
CLÉSIO NELSON DANTAS
Vice Presidente
JOSÉ EVANGELISTA DE A. DANTAS
2º Secretário
Código Identificador: 00783532
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Termo
TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 005/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no art. 25, inciso I da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, que dispõe: “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, do inciso I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes”.
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN necessita Realizar a inscrição do vereador para XXI Marcha dos Legislativos Municipais, a ser realizada pela UVB (União dos Vereadores do Brasil) no período de 26 a 29 de abril de 2022, em Brasília/DF que fixou as inscrições no valor de R$ 650,00 (Seis centos e cinquenta reais) por participante e com parceria a UVB realizou com a Federação das Câmara Municipais do RN (FECAMRN) com um desconto de 100,00 (Cem reais) para Câmara Municipais filiadas passando a ser 550,00 (Quinhentos e cinquenta reais) o valor de cada inscrição. O comprovante das inscrições foi acessado através do site https://fas-informatica.com/uvb/evt-uvb/. Trata-se de um evento especifico realizado por fornecedor único, inviabilizando a possibilidade de competição e a realização de cotação com no mínimo três fornecedores.
RESOLVE:
1 - Torna inexigível o processo licitatório para contratação de serviços especializados da Empresa UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL, CNPJ n° 83.594.978/0001-56 para esta Casa Legislativa no valor estimado de R$ 550,00 (Quinhentos e cinquenta reais) com base no orçamento de 1 (uma) inscrição.
2 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário:
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:
01.00 – PODER LEGISLATIVO
01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PJ
0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com a prestação dos serviços.
Carnaúba dos Dantas/RN, 20 de abril de 2022.
___________________________________________
José de Azevedo Dantas
Presidente da Câmara
Código Identificador: 47152843
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
ATOS
ATO DA MESA DIRETORA N° 03/2022 - DECRETA - PONTO FACULTATIVO - 22 DE ABRIL DE 2022
ATO DA MESA DIRETORA N° 03, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM E SEUS PRÉDIOS ANEXOS EM 22 DE ABRIL DE 2022.
A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 18, Inciso IX do Regimento Interno deste Poder Legislativo;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO na Câmara Municipal de Ceará-Mirim e seus prédios anexos no dia 22 de abril de 2022, sem prejuízo aos serviços essenciais no âmbito desta Casa Legislativa.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará-Mirim, 20 de abril de 2022.
__________________________________________________
Kaio César Carneiro
Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim
__________________________________________________
Erineide Gomes Neta
1º Secretária
__________________________________________________
Marcílio de Morais Dantas Júnior
2º Secretário
Código Identificador: 41871124
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
PORTARIA Nº 012/2022, DE 07 DE ABRIL DE 2022
AUTORIZA CONCESSÃO DE FÉRIAS INDENIZADAS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e demais normas legais que dispõe sobre a matéria,
Considerando o vencimento do período aquisitivo constante nesta Portaria,
Considerando a necessidade da continuidade do serviço público,
Considerando a solicitação da Servidora,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de férias indenizadas à Servidora FRANCISCA GENEIDE CARVALHO, relativo ao período aquisitivo de 01.04.2022 a 30.04.2022, (05 dias) com pagamento na folha de Abril/2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2022.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Gabinete da Presidência da CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, em 07 de abril de 2022.
RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
PRESIDENTE
Código Identificador: 12553351
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
PORTARIA Nº 013/2022, DE 20 DE ABRIL DE 2022
“TORNA FACULTATIVO O EXPEDIENTE FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN NO DIA 22 DE ABRIL DE 2022”.
O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e competências dispostas no Art. 13, inciso II, do Regimento Interno da Câmara (Resolução nº 004/2018),
R ES O L V E:
Art. 1º - Tornar facultativo o expediente e o funcionamento das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN no dia 22 de abril de 2022 (sexta-feira), face ao Feriado Nacional de Tiradentes, ressalvado no caso que se faça necessário realizar atividades essenciais em caráter interno.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Gabinete da Presidência da CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, em 20 de abril de 2022.
RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
PRESIDENTE
Código Identificador: 14086877
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 029/2022
Concede diária ao Vereador da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da casa,
R E S O L V E:
Art. 1 - Conceder a VAGTON LUIZ SILVA DE FRANÇA (Vereador) CPF: 075.831.064-19, 4 (quatro) diárias com pernoite e 1 (uma) diária sem pernoite, para custear despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento.
Parágrafo único: O objetivo desta viagem é a presença do referido beneficiário, na XXI Marcha da União dos Vereadores do Brasil – UVB, com o tema “O Brasil do Futuro passa pela Liderança e o Protagonismo do Legislativo Municipal” nos dias 26, 27, 28 e 29 de abril de 2022, no OPERA HALL – BRASÍLIA/DF – (SHTN Trecho 2 – Asa Norte, Brasília – DF, 70800-220) em Brasília/DF.
Art. 2 – O referido pagamento será no valor de R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais), para atender as despesas mencionadas nesta portaria, conforme Lei Municipal Nº 477/2003 e Resolução nº 004 de 15 de dezembro de 2021;
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Cerro Corá/RN, em 20 de Abril de 2022.
RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
PRESIDENTE
Código Identificador: 75388226
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 030/2022
Concede diária ao Vereador da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da casa,
R E S O L V E:
Art. 1 - Conceder a FRANCISCO ALDO MACIEL (Vereador) CPF: 792.158.074-20, 4 (quatro) diárias com pernoite e 1 (uma) diária sem pernoite, para custear despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento.
Parágrafo único: O objetivo desta viagem é a presença do referido beneficiário, na XXI Marcha da União dos Vereadores do Brasil – UVB, com o tema “O Brasil do Futuro passa pela Liderança e o Protagonismo do Legislativo Municipal” nos dias 26, 27, 28 e 29 de abril de 2022, no OPERA HALL – BRASÍLIA/DF – (SHTN Trecho 2 – Asa Norte, Brasília – DF, 70800-220) em Brasília/DF.
Art. 2 – O referido pagamento será no valor de R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais), para atender as despesas mencionadas nesta portaria, conforme Lei Municipal Nº 477/2003 e Resolução nº 004 de 15 de dezembro de 2021;
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Cerro Corá/RN, em 20 de Abril de 2022.
RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
PRESIDENTE
Código Identificador: 63343536
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 031/2022
Concede diária ao Vereador da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da casa,
R E S O L V E:
Art. 1 - Conceder a JOÃO MARIA ALEXANDRE (Vereador) CPF: 336.553.244-72, 4 (quatro) diárias com pernoite e 1 (uma) diária sem pernoite, para custear despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento.
Parágrafo único: O objetivo desta viagem é a presença do referido beneficiário, na XXI Marcha da União dos Vereadores do Brasil – UVB, com o tema “O Brasil do Futuro passa pela Liderança e o Protagonismo do Legislativo Municipal” nos dias 26, 27, 28 e 29 de abril de 2022, no OPERA HALL – BRASÍLIA/DF – (SHTN Trecho 2 – Asa Norte, Brasília – DF, 70800-220) em Brasília/DF.
Art. 2 – O referido pagamento será no valor de R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais), para atender as despesas mencionadas nesta portaria, conforme Lei Municipal Nº 477/2003 e Resolução nº 004 de 15 de dezembro de 2021;
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Cerro Corá/RN, em 20 de Abril de 2022.
RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
PRESIDENTE
Código Identificador: 62064088
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 032/2022
Concede diária a Vereadora da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da casa,
R E S O L V E:
Art. 1 - Conceder a MARIA CLAUDICEIA SIMÕES DE MARIA (Vereadora) CPF: 012.788.694-09, 4 (quatro) diárias com pernoite e 1 (uma) diária sem pernoite, para custear despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento.
Parágrafo único: O objetivo desta viagem é a presença do referido beneficiário, na XXI Marcha da União dos Vereadores do Brasil – UVB, com o tema “O Brasil do Futuro passa pela Liderança e o Protagonismo do Legislativo Municipal” nos dias 26, 27, 28 e 29 de abril de 2022, no OPERA HALL – BRASÍLIA/DF – (SHTN Trecho 2 – Asa Norte, Brasília – DF, 70800-220) em Brasília/DF.
Art. 2 – O referido pagamento será no valor de R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais), para atender as despesas mencionadas nesta portaria, conforme Lei Municipal Nº 477/2003 e Resolução nº 004 de 15 de dezembro de 2021;
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Cerro Corá/RN, em 20 de Abril de 2022.
RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
PRESIDENTE
Código Identificador: 65332644
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Portaria
PORTARIA Nº 009/2022
PORTARIA Nº 009/2022 DE 20 DE ABRIL DE 2022
O Presidente da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, o Exmo. Sr. José Severiano de Figueiredo Maia Júnior (2021-2022), no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas, estabelece:
CONSIDERANDO : O Feriado de Tiradentes compreendido no dia 21 de abril de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo na Câmara do Município de Coronel João Pessoa/RN no dia 22/04/2022 (sexta-feira) em virtude do feriado de Tiradentes no dia 21/04/2022 (quinta-feira).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Coronel João Pessoa/RN, 20 de abril de 2022.
_______________________________________________________________
JOSÉ SEVERIANO DE FIGUEIREDO MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN
Código Identificador: 45352281
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria
Portaria Nº 014/2022
Concede diária.
O Tesoureiro da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a Vereadora Presidente da Câmara, Maria Alvaneide Bessa de Oliveira, 01 (uma) diária, para que a mesma possa estar na cidade de Natal/RN no dia 19 de Abril do ano em curso, no Instituto Técnico Científico de Perícia - ITEP, a serviço da Câmara.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Doutor Severiano/RN em 20 de Abril de 2022.
Maria Elisângela de Lima Bessa
Tesoureiro
Código Identificador: 66410160
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA N° 009/2022
Dispõe sobre exoneração a pedido da servidora pública do cargo de provimento em comissão de Assessor Legislativo II, conforme Lei Municipal 883-A/2019-CMF/RN, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia - CMF, Jonas Moreira da Silva, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido da servidora pública, a Sra. JOYCE DREYCE BATISTA SANTANA, CPF n° ***.549.304**, do Cargo de provimento comissionado de Assessor Legislativo II, conforme disciplina a Lei Municipal 883-A/2019-CMF/RN.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário, em especial a portaria n° 06/2018-CMF/RN.
Registre-se, publique-se,
Cumpra-se:
Câmara Municipal de Florânia/RN, 20 de abril de 2022.
_______________________________
Jonas Moreira da Silva
Presidente
Código Identificador: 32026677
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA Nº 010/2022 - TORNA FACULTATIVO O EXPEDIENTE NO ÂMBITO DO LEGISLATIVO FLORANIENSE NESTA SEXTA-FEIRA (22/04/22).
PORTARIA Nº 010/2022 - CMF/RN
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais e, ainda, CONSIDERANDO que nesta quinta-feira (21) será feriado nacional em comemoração ao “Dia de Tiradentes”; CONSIDERANDO a Portaria ME nº 3.413/2022 do Governo Federal, que estabelece ponto facultativo para servidores no dia 22 de abril de 2022; CONSIDERANDO o Decreto nº 31.415/2022, que estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Rio Grande do Norte;
R ES O L V E:
Tornar facultativo o expediente e o funcionamento das atividades administrativas e legislativas da Câmara de Florânia/RN, no dia 22 de abril (sexta-feira), retornando às atividades regulares no dia 25 de abril (segunda-feira).
Cientifique-se, Publique-se;
Cumpra-se.
Câmara Municipal de Florânia, em 20 de abril de 2022.
Ver. Jonas Moreira da Silva
PRESIDENTE
Código Identificador: 28560157
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
RATIFICAÇÃO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – 003/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Guamaré-RN, no uso de suas atribuições legais, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, e tendo em vista a necessidade do objeto da presente aquisição de 07 (sete) INSCRIÇÕES DA XXI MARCHA UVB LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, que acontecerá de 26 a 29 de abril de 2022 em Brasília/DF, para garantir a participação no evento dos seguintes vereadores da Câmara Municipal de Guamaré/RN: Edinor de Albuquerque Melo; Tiago Luís de Oliveira Bezerra; Diego Miranda Fonseca; José Silva Santos de Souza; Francisco Daniel Monte de Lima; Leandro Maciel Felix e Francisco Chagas de Miranda Junior.
Considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, no valor global de R$ 4.550,00 (quatro mil, quinhentos e cinquenta reais), correspondente à aquisição das inscrições dos vereadores para a XXI MARCHA UVB LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, por intermédio da UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL – CNPJ/Nº 83.594.978/0001-56.
A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no Art. 25, II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes, que permitem tal procedimento, tendo em vista a inviabilidade de competição necessária à realização de prévio processo licitatório.
Art. 25) É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.
Face o exposto, permite-nos inferir que a aquisição ora pretendida deve ser efetuada diretamente com a UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL – CNPJ/Nº 83.594.978/0001-56.
Guamaré/RN, 20 de abril de 2022.
Eudes Miranda da Fonseca
Presidente da Câmara
Código Identificador: 18216244
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
RATIFICAÇÃO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – 004/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Guamaré-RN, no uso de suas atribuições legais, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, e tendo em vista a necessidade do objeto da presente contratação de empresa especializada na prestação de serviço de 07 (sete) passagens aéreas de ida e volta Natal-Brasília/Brasília-Natal, reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento, reembolso, ressarcimento e endosso, para participação da “XXI MARCHA UVB DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS”, por intermédio da empresa MM TURISMO & VIAGENS S.A – CNPJ/Nº: 16.998.607/0001-61, para os vereadores da Câmara Municipal de Guamaré/RN: Edinor de Albuquerque Melo; Tiago Luís de Oliveira Bezerra; Diego Miranda Fonseca; José Silva Santos de Souza; Francisco Daniel Monte de Lima; Leandro Maciel Felix e Francisco Chagas de Miranda Junior.
Considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, no valor global de R$ 36.102,66 (trinta e seis mil, cento e dois reais e sessenta e seis centavo), correspondente à aquisição das inscrições dos vereadores para a XXI MARCHA UVB LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, por intermédio da MM TURISMO & VIAGENS S.A – CNPJ/Nº: 16.998.607/0001-61.
A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no Art. 25, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes, que permitem tal procedimento, tendo em vista a inviabilidade de competição necessária à realização de prévio processo licitatório.
Art. 25) É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.
Face o exposto, permite-nos inferir que a aquisição ora pretendida deve ser efetuada diretamente com a MM TURISMO & VIAGENS S.A – CNPJ Nº: 16.998.607/0001-61.
Guamaré/RN, 20 de abril de 2022.
Eudes Miranda da Fonseca
Presidente da Câmara
Código Identificador: 60285043
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Portaria
Portaria nº 18/2022 Jaçanã - RN, 20 de abril de 2022. O Tesoureiro da Casa Legislativa Vereador Antônio Gregório de Medeiros, o Sr.º. EROS FERNADES FARIAS, no uso de suas atribuições legais, baseado no Decre
Portaria nº 18/2022 Jaçanã - RN, 20 de abril de 2022.
O Tesoureiro da Casa Legislativa Vereador Antônio Gregório de Medeiros, o Sr.º. EROS FERNADES FARIAS, no uso de suas atribuições legais, baseado no Decreto Legislativo 001/2009;
Resolve:
Conceder adiantamento ao Sr. ESDRAS FERNANDES FARIAS de 3/² (três diárias e meia) diárias no valor de R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos), para deslocar-se a Brasília/DF, para XXI Marcha dos Legislativos do dia 26 de abril a 30 de abril de 2022.
________________________________________________________________
EROS FERNANDES FARIAS
TESOUREIRO
RUA MANOEL FORTUNATO DE MEDEIROS, Nº 108-CENTRO-JAÇANÃ/RN
CEP: 59225-000 FONE/FAX: (84) 3295-2231
CNPJ: 08.483.653/0001-80, E-mail: camarajacana@hotmail.com
Código Identificador: 24142051
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
PORTARIA 039, DE 20 DE ABRIL DE 2022
Permite Expediente facultativo para próxima sexta-feira e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, biênio 2021/2022, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO o feriado da quinta-feira alusiva a “Tiradentes”.
R E S O L V E:
Art. 1º PERMITIR que o expediente para a próxima sexta-feira, dia 22 de abril, seja facultativo no âmbito da Câmara Municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se.
Ronaltty Neri dos Santos
Presidente
Código Identificador: 50377502
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
PORTARIA 040, DE 20 DE ABRIL DE 2022
Concede diárias aos Vereadores da Câmara Municipal de Jardim do Seridó, que participarão da XXI Marcha dos Vereadores em Brasília/DF.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, no uso das atribuições legais, e conforme o que determina a Resolução nº 002/2018 de 27 de fevereiro de 2018, que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e Funcionários desta Câmara Municipal, que fixa os valores a elas pertinentes.
R E S O L V E:
Conceder a cada um dos seguintes Vereadores desta Câmara Legislativa, RONALTTY NERI DOS SANTOS, OZIRES BORGES VILAR NETO, DORMIRO GERALDO DE MEDEIROS FILHO, JEFERSON MAURÍCIO DO NASCIMENTO, STEPHANY KAROLINE SANTOS DE OLIVEIRA, JOSÉ WILSON DA SILVA, CÁSSIO LÚCIO JESUS CUNHA DE MEDEIROS, ALCIDES AZEVEDO DA CUNHA e JARBAS SILVA DO NASCIMENTO, o valor de 05 (cinco) diárias, com o objetivo deslocar-se à Brasília/DF, a fim de participar da XXI Marcha dos Vereadores, realizada pela União dos Vereadores do Brasil – UVB, no período de 26 a 29 de abril do corrente ano, como consta nos Processos de Diárias nº 018/2022, 019/2022, 020/2022, 021/2022 e 022/2022, 023/2022, 024/2022, 025/2022 e 026/2022, dispostos na Tesouraria desta Casa Legislativa.
Publique-se e Cumpra-se.
Ronaltty Neri dos Santos
Presidente
Código Identificador: 26784870
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Aviso
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Aviso de Dispensa no 013/2022 - Lei nº 14.133/2021. Dispensa de valor para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MATERIAL ADESIVO PARA O CARRO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU. Interessados apresentar Proposta de preços no prazo de três dias úteis, a contar desta publicação. A administração escolherá a mais vantajosa. Limite para apresentação da proposta até o dia 27/04/2022 às 23h59 no e-mail: camaradejucurutu@hotmail.com. Edital no site https://cmjucurutu.rn.gov.br/wp-content/uploads/2022/04/PROCESSO-ADMINISTRATIVO-015-2022-DISPENSA-013-2022-Adesivos-para-o-carro.pdf. Informações na sede da Câmara Municipal de Jucurutu, Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu das 08h às 12h de 2ª a 6ª feira, telefone para contato (84) 9 9955-0362.
Wygna Samara Pinheiro Lopes
Presidente da CPL
Código Identificador: 51353488
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Aviso
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN
A Presidência da Câmara Municipal de Jucurutu, no uso das suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Convocar Sessão Extraordinária para o dia 25 de abril de 2022, segunda-feira, às 10 horas, para apreciação do Projeto de Lei nº 971/2022, de autoria do Poder Executivo, que “autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências”.
Art. 2º A Secretaria Geral da Câmara deverá adotar todas as providências administrativas necessárias para o fiel cumprimento desta convocação, especialmente quanto à sua publicidade.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jucurutu, 20 de abril de 2022.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Willame Lopes de Araújo
Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu
Código Identificador: 70816418
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA Nº 017/2022- REPUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO
PORTARIA Nº 017/2022
DESIGNA SERVIDOR PARA ACONPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DESTE CONTRATO.
Contrato n°. 5/2022
Ref. Processo n°. 17/2022 -DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 11/2022
Objeto Contratual: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE VEICULOS, DESTINADOS A FROTA VEICULAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN.
O Sr. Lourival Francisco da Silva Oliveira, Presidente, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração de Contrato entre a CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, como CONTRATANTE e a empresa JOSÉ ADRIANO LEONCIO DA SILVA, CNPJ: 42.067.540/0001-32 como CONTRATADA.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor, FRANCISCO ALVES GALVÃO, CPF n° 378.769.374-20 para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado deverá:
I- zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário á regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II- avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se.
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogar-se as disposições em contrato. Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Lagoa Nova - RN, 11 de Abril de 2022.
LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA
Câmara Municipal de Lagoa Nova
Presidente
Código Identificador: 14087206
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA Nº 018/2022
PORTARIA Nº 018/2022. em 20 de Abril de 2022.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Artigo 38, incisos II e XVII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, e, ainda,
CONSIDERANDO o feriado nacional do dia de Tiradentes no dia 21/04 ser em uma quinta-feira;
CONSIDERANDO o cumprimento de metas estabelecidas pelos servidores do Poder Legislativo;
RESOLVE:
Art. 1° - Determinar ponto facultativo na Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN no dia 22 de Abril de 2022 (sexta-feira).
Art. 2º. Ficam suspensas todas as atividades legislativas e administrativas no dia mencionado no Art. 1º realizadas na Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa Nova-RN, em 20 de Abril de 2022.
Ver. Lourival Francisco da Silva Oliveira
Presidente
Código Identificador: 01546266
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 001/2022
A Câmara Municipal de Lagoa Salgada/RN, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 250/2009 e portaria nº 007/2022.
Resolve:
Conceder 04 (quadro) diárias a Sra. ANA CATARINA DA SILVA QUEIROZ, Vereadora-Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Salgada/RN, no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), para custear despesas onde participará da XXIII Marcha a Brasília/DF em Defesa dos Municípios, que acontecerá nos dias 25 a 28 de abril de 2022.
Publica-se e cumpra-se.
Lagoa Salgada, 20 de abril de 2022.
OZIVALDO NASCIMENTO QUEIROZ
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Salgada/RN
Código Identificador: 83206785
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Portaria
REPUBLICAÇÃO DE PORTARIA Nº. 12/2022, DE 19 DE ABRIL DE 2022. SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIA A VEREADOR.
PORTARIA Nº. 12/2022
O Tesoureiro da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder ao vereador Valdiney Alexandre Pereira, Presidente da Câmara Municipal, 1 (diária) diária no valor de R$ 808,00 (oitocentos e oito reais). Ficando o mesmo autorizado a viajar a cidade de Brasília, Distrito Federal, capital do Brasil, para participar da XXIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, nos dias 25; 26; 27 e 28 de abril de 2022, corrente ano. Sendo concedida uma diária e não quatro, visando a economicidade dos recursos da Câmara Municipal.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Lajes Pintadas, 19 de abril de 2022.
___________________________________
Iago Henrique da Silva
(Tesoureiro)
RECIBO............................................................................................................................R$ 808,00
Recebi da tesouraria da Câmara Municipal de Lajes Pintadas – RN, a importância supra de R$ 808,00 (oitocentos e oito reais), correspondente meia diária para ocorrer ao pagamento de despesas com transporte e alimentação, durante a viagem a que se refere à portaria supracitada.
Lajes Pintadas – RN, _____ de ___________________ de 2022.
_____________________________________
Valdiney Alexandre Pereira
CPF: 052.970.994-55
Recebedor
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins, que a viagem foi realmente efetuada a serviço da Câmara, na data supra.
PAGUE-SE
Data ______/ ______/ 2022.
PAGO
Data ______/ ______/ 2022.
Com recursos do duodécimo
Transferência
Banco do Brasil S/A.
Código Identificador: 68023466
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Portaria
REPUBLICAÇÃO DE PORTARIA Nº. 13/2022, DE 19 DE ABRIL DE 2022. SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIA A VEREADOR.
PORTARIA Nº. 13/2022
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lajes Pintadas – RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder ao vereador José Antônio dos Santos, 1 (diária) diária no valor de R$ 808,00 (oitocentos e oito reais). Ficando o mesmo autorizado a viajar a cidade de Brasília, Distrito Federal, capital do Brasil, para participar da XXIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, nos dias 25; 26; 27 e 28 de abril de 2022, corrente ano. Sendo concedida uma diária e não quatro, visando a economicidade dos recursos da Câmara Municipal.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Lajes Pintadas, 19 de abril de 2022.
___________________________________
Valdiney Alexandre Pereira
(Presidente)
RECIBO............................................................................................................................R$ 808,00
Recebi da tesouraria da Câmara Municipal de Lajes Pintadas – RN, a importância supra de R$ 808,00 (oitocentos e oito reais), correspondente meia diária para ocorrer ao pagamento de despesas com transporte e alimentação, durante a viagem a que se refere à portaria supracitada.
Lajes Pintadas – RN, _____ de ___________________ de 2022.
_____________________________________
José Antônio dos Santos
CPF: 230.415.014-49
Recebedor
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins, que a viagem foi realmente efetuada a serviço da Câmara, na data supra.
PAGUE-SE
Data ______/ ______/ 2022.
PAGO
Data ______/ ______/ 2022.
Com recursos do duodécimo
Transferência
Banco do Brasil S/A.
Código Identificador: 28115012
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Portaria
REPUBLICAÇÃO DE PORTARIA Nº. 14/2022, DE 19 DE ABRIL DE 2022. SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIA A VEREADOR.
PORTARIA Nº. 14/2022
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lajes Pintadas – RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder ao vereador Joviano Daniel Costa de Lima, 1 (diária) diária no valor de R$ 808,00 (oitocentos e oito reais). Ficando o mesmo autorizado a viajar a cidade de Brasília, Distrito Federal, capital do Brasil, para participar da XXIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, nos dias 25; 26; 27 e 28 de abril de 2022, corrente ano. Sendo concedida uma diária e não quatro, visando a economicidade dos recursos da Câmara Municipal.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Lajes Pintadas, 19 de abril de 2022.
___________________________________
Valdiney Alexandre Pereira
(Presidente)
RECIBO............................................................................................................................R$ 808,00
Recebi da tesouraria da Câmara Municipal de Lajes Pintadas – RN, a importância supra de R$ 808,00 (oitocentos e oito reais), correspondente meia diária para ocorrer ao pagamento de despesas com transporte e alimentação, durante a viagem a que se refere à portaria supracitada.
Lajes Pintadas – RN, _____ de ___________________ de 2022.
_____________________________________
Joviano Daniel Costa de Lima
CPF: 037.992.104-90
Recebedor
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins, que a viagem foi realmente efetuada a serviço da Câmara, na data supra.
PAGUE-SE
Data ______/ ______/ 2022.
PAGO
Data ______/ ______/ 2022.
Com recursos do duodécimo
Transferência
Banco do Brasil S/A.
Código Identificador: 33827117
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Portaria
REPUBLICAÇÃO DE PORTARIA Nº. 15/2022, DE 19 DE ABRIL DE 2022. SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIA A VEREADOR.
PORTARIA Nº. 15/2022
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lajes Pintadas – RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder ao vereador Jefferson Brunno Maia Franco, 1 (diária) diária no valor de R$ 808,00 (oitocentos e oito reais). Ficando o mesmo autorizado a viajar a cidade de Brasília, Distrito Federal, capital do Brasil, para participar da XXIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, nos dias 25; 26; 27 e 28 de abril de 2022, corrente ano. Sendo concedida uma diária e não quatro, visando a economicidade dos recursos da Câmara Municipal.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Lajes Pintadas, 19 de abril de 2022.
___________________________________
Valdiney Alexandre Pereira
(Presidente)
RECIBO............................................................................................................................R$ 808,00
Recebi da tesouraria da Câmara Municipal de Lajes Pintadas – RN, a importância supra de R$ 808,00 (oitocentos e oito reais), correspondente meia diária para ocorrer ao pagamento de despesas com transporte e alimentação, durante a viagem a que se refere à portaria supracitada.
Lajes Pintadas – RN, _____ de ___________________ de 2022.
_____________________________________
Jefferson Brunno Maia Franco
CPF: 067.330.664-08
Recebedor
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins, que a viagem foi realmente efetuada a serviço da Câmara, na data supra.
PAGUE-SE
Data ______/ ______/ 2022.
PAGO
Data ______/ ______/ 2022.
Com recursos do duodécimo
Transferência
Banco do Brasil S/A.
Código Identificador: 46384480
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Portaria
REPUBLICAÇÃO DE PORTARIA Nº. 16/2022, DE 19 DE ABRIL DE 2022. SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIA A VEREADOR.
PORTARIA Nº. 16/2022
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lajes Pintadas – RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder a vereadora Elma Alves da Silva, 1 (diária) diária no valor de R$ 808,00 (oitocentos e oito reais). Ficando o mesmo autorizado a viajar a cidade de Brasília, Distrito Federal, capital do Brasil, para participar da XXIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, nos dias 25; 26; 27 e 28 de abril de 2022, corrente ano. Sendo concedida uma diária e não quatro, visando a economicidade dos recursos da Câmara Municipal.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Lajes Pintadas, 19 de abril de 2022.
___________________________________
Valdiney Alexandre Pereira
(Presidente)
RECIBO............................................................................................................................R$ 808,00
Recebi da tesouraria da Câmara Municipal de Lajes Pintadas – RN, a importância supra de R$ 808,00 (oitocentos e oito reais), correspondente meia diária para ocorrer ao pagamento de despesas com transporte e alimentação, durante a viagem a que se refere à portaria supracitada.
Lajes Pintadas – RN, _____ de ___________________ de 2022.
_____________________________________
Elma Alves da Silva
CPF: 037.968.604-00
Recebedor
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins, que a viagem foi realmente efetuada a serviço da Câmara, na data supra.
PAGUE-SE
Data ______/ ______/ 2022.
PAGO
Data ______/ ______/ 2022.
Com recursos do duodécimo
Transferência
Banco do Brasil S/A.
Código Identificador: 87076332
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Portaria
REPUBLICAÇÃO DE PORTARIA Nº. 17/2022, DE 19 DE ABRIL DE 2022. SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIA A VEREADOR.
PORTARIA Nº. 17/2022
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lajes Pintadas – RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder ao vereador Charles Franklin Palhares de Lima Filho, 1 (diária) diária no valor de R$ 808,00 (oitocentos e oito reais). Ficando o mesmo autorizado a viajar a cidade de Brasília, Distrito Federal, capital do Brasil, para participar da XXIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, nos dias 25; 26; 27 e 28 de abril de 2022, corrente ano. Sendo concedida uma diária e não quatro, visando a economicidade dos recursos da Câmara Municipal.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Lajes Pintadas, 19 de abril de 2022.
___________________________________
Valdiney Alexandre Pereira
(Presidente)
RECIBO............................................................................................................................R$ 808,00
Recebi da tesouraria da Câmara Municipal de Lajes Pintadas – RN, a importância supra de R$ 808,00 (oitocentos e oito reais), correspondente meia diária para ocorrer ao pagamento de despesas com transporte e alimentação, durante a viagem a que se refere à portaria supracitada.
Lajes Pintadas – RN, _____ de ___________________ de 2022.
_____________________________________
Charles Franklin Palhares de Lima Filho
CPF: 080.863.414-37
Recebedor
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins, que a viagem foi realmente efetuada a serviço da Câmara, na data supra.
PAGUE-SE
Data ______/ ______/ 2022.
PAGO
Data ______/ ______/ 2022.
Com recursos do duodécimo
Transferência
Banco do Brasil S/A.
Código Identificador: 43871066
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO 1º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 027-2021
PROCESSO 028/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU – CNPJ: 08.304.339/0001-93 – sediada na Rua Martins Ferreira, nº 235 – Centro – Macau/RN.
CONTRATADO: ERICO JULIANO DANTAS SLVA 07105752467 - CNPJ: 22.672.971/0001-10 – sediada na Rua Augusto Severo, nº 280 – Centro – Macau/RN.
OBJETO: O presente Termo aditivo tem o objetivo realizar o acréscimo de 24,56% (vinte e quatro, vírgula cinquenta e seis por cento) do valor do contrato nº 027/2021, referente ao aditamento da quantidade de material de expediente a serem utilizados na manutenção das atividades dos diversos setores da Administração da Câmara Municipal de Macau/RN.
VALOR ADITAMENTO: O presente Termo Aditivo tem o valor total de R$ 4.712,55 (quatro mil setecentos e doze reais e cinquenta e cinco centavos).
Paragrafo Único - Em Razão do acréscimo que trata o presente Termo aditivo ao Contrato Administrativo nº 027/2021, cujo valor global era de R$ 19.185,40 (Dezenove mil cento e oitenta e cinco reais e quarenta centavos), passará para o valor global de R$ 23.897,55 (Vinte e três mil oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e cinco centavos).
VIGENCIA: O Termo aditivo terá sua vigência a partir da data de sua assinatura e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial da Câmara Municipal de Macau/RN
DOTAÇÃO: Unidade: 01.001 – Câmara Municipal de Macau; Função: 01 – Legislativa; Subfunção: 031 - Ação Legislativa; Programa; 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo; Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo.
Fundamentação: Artigo 65, II, §1º da Lei 8.666/93.
Macau/RN, 22 de abril de 2022.
Givagno Patrese da Silva Bezerra
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 17302361
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
Portaria nº037/2022. CMM - Conceder diárias ao senhor vereador presidente, GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA, em razão do deslocamento até Brasília.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal, assim como determina a Resolução nº 007/2017, e demais legislação correlata.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder diárias ao senhor vereador presidente, GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA, em razão do deslocamento até Brasília, para comparecimento no evento denominado XXI MARCHA – Legislativos Municipais que acontecerá no período que compreende de 26 a 29 de abril do corrente ano.
Art. 2º As referidas Diárias servirão para cobertura das despesas da viagem, acima mencionadas, fazendo jus a percepção de 4,5 (quatro e meia) diárias, no valor de R$ 403,00 (quatrocentos e três reais), cada uma, perfazendo assim um total de R$ 1.813,50 (um mil oitocentos e treze e cinquenta centavos) referente a viagem a partir do dia 26 a 30 de abril de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se
Gabinete do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN, 20 de abril de 2022.
FRANCISCO CLENILSON FERREIRA DA SILVA
Vice-Presidente
Código Identificador: 45024752
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
Portaria nº038/2022. CMM - Conceder diárias ao senhor vereador, FRANCISCO CLENILSON FERREIRA DA SILVA, em razão do deslocamento até Brasília
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal, assim como determina a Resolução nº 007/2017, e demais legislação correlata.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder diárias ao senhor vereador, FRANCISCO CLENILSON FERREIRA DA SILVA, em razão do deslocamento até Brasília, para comparecimento no evento denominado XXI MARCHA – Legislativos Municipais que acontecerá no período que compreende de 26 a 29 de abril do corrente ano.
Art. 2º As referidas Diárias servirão para cobertura das despesas da viagem, acima mencionada, fazendo jus a percepção de 4,5 (quatro e meia) diárias, no valor de R$ 403,00 (quatrocentos e três reais), cada uma, perfazendo assim um total de R$ 1.813,50 (um mil oitocentos e treze e cinquenta centavos) referente a viagem a partir do dia 26 a 30 de abril de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se
Gabinete do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN, 20 de abril de 2022.
GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2021/2022
Código Identificador: 72272350
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
Portaria nº039/2022. CMM - Conceder diárias ao senhor vereador, Wilson Borges da Silva, em razão do deslocamento até Brasília
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal, assim como determina a Resolução nº 007/2017, e demais legislação correlata.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder diárias ao senhor vereador, Wilson Borges da Silva, em razão do deslocamento até Brasília, para comparecimento no evento denominado XXI MARCHA – Legislativos Municipais que acontecerá no período que compreende de 26 a 29 de abril do corrente ano.
Art. 2º As referidas Diárias servirão para cobertura das despesas da viagem, acima mencionada, fazendo jus a percepção de 4,5 (quatro e meia) diárias, no valor de R$ 403,00 (quatrocentos e três reais), cada uma, perfazendo assim um total de R$ 1.813,50 (um mil oitocentos e treze e cinquenta centavos) referente a viagem a partir do dia 26 a 30 de abril de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se
Gabinete do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN, 20 de abril de 2022.
GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2021/2022
Código Identificador: 72372072
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
Portaria nº040/2022. CMM - Conceder diárias ao senhor vereador, MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS LINS, em razão do deslocamento até Brasília
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal, assim como determina a Resolução nº 007/2017, e demais legislação correlata.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder diárias ao senhor vereador, MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS LINS, em razão do deslocamento até Brasília, para comparecimento no evento denominado XXI MARCHA – Legislativos Municipais que acontecerá no período que compreende de 26 a 29 de abril do corrente ano.
Art. 2º As referidas Diárias servirão para cobertura das despesas da viagem, acima mencionada, fazendo jus a percepção de 4,5 (quatro e meia) diárias, no valor de R$ 403,00 (quatrocentos e três reais), cada uma, perfazendo assim um total de R$ 1.813,50 (um mil oitocentos e treze e cinquenta centavos) referente a viagem a partir do dia 26 a 30 de abril de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se
Gabinete do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN, 20 de abril de 2022.
GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2021/2022
Código Identificador: 25360080
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
Portaria nº 041/2022 – CMM - Conceder diárias ao servidor HELDER MARQUES DE ARAÚJO, em razão do deslocamento até Brasília
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal, assim como determina a Resolução nº 007/2017, e demais legislação correlata.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder diárias ao servidor HELDER MARQUES DE ARAÚJO, em razão do deslocamento até Brasília, para comparecimento no evento denominado XXI MARCHA – Legislativos Municipais que acontecerá no período que compreende de 26 a 29 de abril do corrente ano.
Art. 2º As referidas diárias servirão para cobertura das despesas da viagem, acima mencionada, fazendo jus a percepção de 4,5 (quatro e meia) diárias, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), cada uma, perfazendo assim um total de R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais) referente a viagem a partir do dia 26 a 30 de abril de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN, 20 de abril de 2022.
GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2021/2022
Código Identificador: 25871345
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
Portaria nº 042/2022 – CMM - Conceder diárias ao servidor PAULO MARIZ DA SILVA COSTA, em razão do deslocamento até Brasília
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal, assim como determina a Resolução nº 007/2017, e demais legislação correlata.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder diárias ao servidor PAULO MARIZ DA SILVA COSTA, em razão do deslocamento até Brasília, para comparecimento no evento denominado XXI MARCHA – Legislativos Municipais que acontecerá no período que compreende de 26 a 29 de abril do corrente ano.
Art. 2º As referidas diárias servirão para cobertura das despesas da viagem, acima mencionada, fazendo jus a percepção de 4,5 (quatro e meia) diárias, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), cada uma, perfazendo assim um total de R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais) referente a viagem a partir do dia 26 a 30 de abril de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN, 20 de abril de 2022.
GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2021/2022
Código Identificador: 04060358
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Portaria
Decreto 001-2022 (Ponto Facultativo)
Decreto Legislativo nº 001/2022
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL.
A Excelentíssima Presidente da Câmara Municipal de Maxaranguape/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.
DECRETA:
Art. 1º - Ponto Facultativo nas dependências da Câmara Municipal de Maxaranguape/RN, na data de 22/04/2022 (sexta-feira), em razão do feriado de Tiradentes 21/04/2022, retornando ao expediente normal no dia 25 de Abril (segunda-feira).
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, aos vinte dias do mês de abril do ano de 2022.
Vereadora Carla Lopes da Silva
Presidente (Gestão 2021/2022)
Código Identificador: 66238220
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Portaria
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 010/2022.
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 010/2022.
Dispõe sobre a concessão de quatro-diárias ao beneficiário que especifica e dá outras providências.
O Vice Presidente da Câmara Municipal de Monte Alegre, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, e em conformidade com a Resolução nº 34, de 01 de dezembro de 2021, desta Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de 04 (quatro) ao vereador presidente desta Casa Legislativa, para o custeio de despesas de alimentação e locomoção urbana fora do Estado do Rio Grande do Norte, na forma prevista na supracitada Resolução e nos valores fixados no seu capítulo II;
CONSIDERANDO que o referido beneficiário se deslocará para a cidade de Brasília /DF;
CONSIDERANDO a tabela das diárias (Capítulo II DO CÁLCULO DAS DIÁRIAS) que preceitua o valor da diária para o Vereador Presidente que se desloca fora do Estado do Rio Grande do Norte, no importe de R$ 600,00 (seiscentos) reais COM PERNOITE e R$ 300,00 (trezentos) reais SEM PERNOITE;
R E S O L V E:
Art. 1º. - Conceder ao Senhor FAGNER FERREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 092.164.364-09, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Monte Alegre/RN, com assento nesta casa legislativa, 04 (quatro) diárias para custear despesas com alimentação e locomoção urbana.
Parágrafo único: O objetivo desta viagem é a presença do referido beneficiário, ao Evento “XXIII Marcha a Brasília promovida pela CNM - Confederação Nacional dos Municípios”, na cidade de Brasília/DF, nos dias 26, 27, 28 e 29 de abril de 2022.
Art. 2º. – Fica a Diretora Financeira incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Monte Alegre/RN, 20 de abril de 2022.
Rivanildo Barreto Silva
Vice - Presidente da Câmara
Código Identificador: 11083388
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Portaria
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 011/2022.
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 011/2022.
Dispõe sobre a concessão de quatro-diárias ao beneficiário que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Alegre, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, e em conformidade com a Resolução nº 34, de 01 de dezembro de 2021, desta Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de 04 (quatro) ao vereador desta Casa Legislativa, para o custeio de despesas de alimentação e locomoção urbana fora do Estado do Rio Grande do Norte, na forma prevista na supracitada Resolução e nos valores fixados no seu capítulo II;
CONSIDERANDO que o referido beneficiário se deslocará para a cidade de Brasília /DF;
CONSIDERANDO a tabela das diárias (Capítulo II DO CÁLCULO DAS DIÁRIAS) que preceitua o valor da diária para o Vereador que se desloca fora do Estado do Rio Grande do Norte, no importe de R$ 600,00 (seiscentos) reais COM PERNOITE e R$ 300,00 (trezentos) reais SEM PERNOITE;
R E S O L V E:
Art. 1º. - Conceder ao Senhor RIVANILDO BARRETO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 028.570.134-77, Vereador da Câmara Municipal de Monte Alegre/RN, com assento nesta casa legislativa, 04 (quatro) diárias para custear despesas com alimentação e locomoção urbana.
Parágrafo único: O objetivo desta viagem é a presença do referido beneficiário, ao Evento “XXIII Marcha a Brasília promovida pela CNM - Confederação Nacional dos Municípios”, na cidade de Brasília/DF, nos dias 26, 27, 28 e 29 de abril de 2022.
Art. 2º. – Fica a Diretora Financeira incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Monte Alegre/RN, 20 de abril de 2022.
Fagner Ferreira da Silva
Presidente da Câmara
Código Identificador: 03301843
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Portaria
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 012/2022.
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 012/2022.
Dispõe sobre a concessão de quatro-diárias ao beneficiário que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Alegre, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, e em conformidade com a Resolução nº 34, de 01 de dezembro de 2021, desta Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de 04 (quatro) ao vereador desta Casa Legislativa, para o custeio de despesas de alimentação e locomoção urbana fora do Estado do Rio Grande do Norte, na forma prevista na supracitada Resolução e nos valores fixados no seu capítulo II;
CONSIDERANDO que o referido beneficiário se deslocará para a cidade de Brasília /DF;
CONSIDERANDO a tabela das diárias (Capítulo II DO CÁLCULO DAS DIÁRIAS) que preceitua o valor da diária para o Vereador que se desloca fora do Estado do Rio Grande do Norte, no importe de R$ 600,00 (seiscentos) reais COM PERNOITE e R$ 300,00 (trezentos) reais SEM PERNOITE;
R E S O L V E:
Art. 1º. - Conceder ao Senhor FERNANDO LEANDRO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 034.645.924-99, Vereador da Câmara Municipal de Monte Alegre/RN, com assento nesta casa legislativa, 04 (quatro) diárias para custear despesas com alimentação e locomoção urbana.
Parágrafo único: O objetivo desta viagem é a presença do referido beneficiário, ao Evento “XXIII Marcha a Brasília promovida pela CNM - Confederação Nacional dos Municípios”, na cidade de Brasília/DF, nos dias 26, 27, 28 e 29 de abril de 2022.
Art. 2º. – Fica a Diretora Financeira incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Monte Alegre/RN, 20 de abril de 2022.
Fagner Ferreira da Silva
Presidente da Câmara
Código Identificador: 36347665
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Portaria
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 013/2022.
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 013/2022.
Dispõe sobre a concessão de quatro-diárias ao beneficiário que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Alegre, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, e em conformidade com a Resolução nº 34, de 01 de dezembro de 2021, desta Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de 04 (quatro) ao vereador desta Casa Legislativa, para o custeio de despesas de alimentação e locomoção urbana fora do Estado do Rio Grande do Norte, na forma prevista na supracitada Resolução e nos valores fixados no seu capítulo II;
CONSIDERANDO que o referido beneficiário se deslocará para a cidade de Brasília /DF;
CONSIDERANDO a tabela das diárias (Capítulo II DO CÁLCULO DAS DIÁRIAS) que preceitua o valor da diária para o Vereador que se desloca fora do Estado do Rio Grande do Norte, no importe de R$ 600,00 (seiscentos) reais COM PERNOITE e R$ 300,00 (trezentos) reais SEM PERNOITE;
R E S O L V E:
Art. 1º. - Conceder ao Senhor LENILSON MENDES DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 012.071.974-67, Vereador da Câmara Municipal de Monte Alegre/RN, com assento nesta casa legislativa, 04 (quatro) diárias para custear despesas com alimentação e locomoção urbana.
Parágrafo único: O objetivo desta viagem é a presença do referido beneficiário, ao Evento “XXIII Marcha a Brasília promovida pela CNM - Confederação Nacional dos Municípios”, na cidade de Brasília/DF, nos dias 26, 27, 28 e 29 de abril de 2022.
Art. 2º. – Fica a Diretora Financeira incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Monte Alegre/RN, 20 de abril de 2022.
Fagner Ferreira da Silva
Presidente da Câmara
Código Identificador: 46300451
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Portaria
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 014/2022.
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 014/2022.
Dispõe sobre a concessão de quatro-diárias ao beneficiário que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Alegre, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, e em conformidade com a Resolução nº 34, de 01 de dezembro de 2021, desta Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de 04 (quatro) ao vereador desta Casa Legislativa, para o custeio de despesas de alimentação e locomoção urbana fora do Estado do Rio Grande do Norte, na forma prevista na supracitada Resolução e nos valores fixados no seu capítulo II;
CONSIDERANDO que o referido beneficiário se deslocará para a cidade de Brasília /DF;
CONSIDERANDO a tabela das diárias (Capítulo II DO CÁLCULO DAS DIÁRIAS) que preceitua o valor da diária para o Vereador que se desloca fora do Estado do Rio Grande do Norte, no importe de R$ 600,00 (seiscentos) reais COM PERNOITE e R$ 300,00 (trezentos) reais SEM PERNOITE;
R E S O L V E:
Art. 1º. - Conceder ao Senhor THALYTA RAFAEL DE OLIVEIRA XAVIER, inscrito no CPF sob o nº 102.211.274-02, Vereador da Câmara Municipal de Monte Alegre/RN, com assento nesta casa legislativa, 04 (quatro) diárias para custear despesas com alimentação e locomoção urbana.
Parágrafo único: O objetivo desta viagem é a presença do referido beneficiário, ao Evento “XXIII Marcha a Brasília promovida pela CNM - Confederação Nacional dos Municípios”, na cidade de Brasília/DF, nos dias 26, 27, 28 e 29 de abril de 2022.
Art. 2º. – Fica a Diretora Financeira incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Monte Alegre/RN, 20 de abril de 2022.
Fagner Ferreira da Silva
Presidente da Câmara
Código Identificador: 03380248
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Portaria
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 015/2022.
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 015/2022.
Dispõe sobre a concessão de quatro-diárias ao beneficiário que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Alegre, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, e em conformidade com a Resolução nº 34, de 01 de dezembro de 2021, desta Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de 04 (quatro) ao vereador desta Casa Legislativa, para o custeio de despesas de alimentação e locomoção urbana fora do Estado do Rio Grande do Norte, na forma prevista na supracitada Resolução e nos valores fixados no seu capítulo II;
CONSIDERANDO que o referido beneficiário se deslocará para a cidade de Brasília /DF;
CONSIDERANDO a tabela das diárias (Capítulo II DO CÁLCULO DAS DIÁRIAS) que preceitua o valor da diária para o Vereador que se desloca fora do Estado do Rio Grande do Norte, no importe de R$ 600,00 (seiscentos) reais COM PERNOITE e R$ 300,00 (trezentos) reais SEM PERNOITE;
R E S O L V E:
Art. 1º. - Conceder ao Senhor JOSÉ FERREIRA LUIZ, inscrito no CPF sob o nº 366.034.304-87, Vereador da Câmara Municipal de Monte Alegre/RN, com assento nesta casa legislativa, 04 (quatro) diárias para custear despesas com alimentação e locomoção urbana.
Parágrafo único: O objetivo desta viagem é a presença do referido beneficiário, ao Evento “XXIII Marcha a Brasília promovida pela CNM - Confederação Nacional dos Municípios”, na cidade de Brasília/DF, nos dias 26, 27, 28 e 29 de abril de 2022.
Art. 2º. – Fica a Diretora Financeira incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Monte Alegre/RN, 20 de abril de 2022.
Fagner Ferreira da Silva
Presidente da Câmara
Código Identificador: 86860883
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Portaria
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 016/2022.
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 016/2022.
Dispõe sobre a concessão de quatro-diárias ao beneficiário que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Alegre, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, e em conformidade com a Resolução nº 34, de 01 de dezembro de 2021, desta Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de 04 (quatro) ao vereador desta Casa Legislativa, para o custeio de despesas de alimentação e locomoção urbana fora do Estado do Rio Grande do Norte, na forma prevista na supracitada Resolução e nos valores fixados no seu capítulo II;
CONSIDERANDO que o referido beneficiário se deslocará para a cidade de Brasília /DF;
CONSIDERANDO a tabela das diárias (Capítulo II DO CÁLCULO DAS DIÁRIAS) que preceitua o valor da diária para o Vereador que se desloca fora do Estado do Rio Grande do Norte, no importe de R$ 600,00 (seiscentos) reais COM PERNOITE e R$ 300,00 (trezentos) reais SEM PERNOITE;
R E S O L V E:
Art. 1º. - Conceder ao Senhor JOSÉ ANANIAS NETO, inscrito no CPF sob o nº 512.345.134-04, Vereador da Câmara Municipal de Monte Alegre/RN, com assento nesta casa legislativa, 04 (quatro) diárias para custear despesas com alimentação e locomoção urbana.
Parágrafo único: O objetivo desta viagem é a presença do referido beneficiário, ao Evento “XXIII Marcha a Brasília promovida pela CNM - Confederação Nacional dos Municípios”, na cidade de Brasília/DF, nos dias 26, 27, 28 e 29 de abril de 2022.
Art. 2º. – Fica a Diretora Financeira incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Monte Alegre/RN, 20 de abril de 2022.
Fagner Ferreira da Silva
Presidente da Câmara
Código Identificador: 71681766
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Portaria
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 017/2022.
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 017/2022.
Dispõe sobre a concessão de quatro-diárias ao beneficiário que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Alegre, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, e em conformidade com a Resolução nº 34, de 01 de dezembro de 2021, desta Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de 04 (quatro) ao vereador desta Casa Legislativa, para o custeio de despesas de alimentação e locomoção urbana fora do Estado do Rio Grande do Norte, na forma prevista na supracitada Resolução e nos valores fixados no seu capítulo II;
CONSIDERANDO que o referido beneficiário se deslocará para a cidade de Brasília /DF;
CONSIDERANDO a tabela das diárias (Capítulo II DO CÁLCULO DAS DIÁRIAS) que preceitua o valor da diária para o Vereador que se desloca fora do Estado do Rio Grande do Norte, no importe de R$ 600,00 (seiscentos) reais COM PERNOITE e R$ 300,00 (trezentos) reais SEM PERNOITE;
R E S O L V E:
Art. 1º. - Conceder ao Senhor KLEBER MACIEL DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 838.163.054-15, Vereador da Câmara Municipal de Monte Alegre/RN, com assento nesta casa legislativa, 04 (quatro) diárias para custear despesas com alimentação e locomoção urbana.
Parágrafo único: O objetivo desta viagem é a presença do referido beneficiário, ao Evento “XXIII Marcha a Brasília promovida pela CNM - Confederação Nacional dos Municípios”, na cidade de Brasília/DF, nos dias 26, 27, 28 e 29 de abril de 2022.
Art. 2º. – Fica a Diretora Financeira incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Monte Alegre/RN, 20 de abril de 2022.
Fagner Ferreira da Silva
Presidente da Câmara
Código Identificador: 83318025
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Portaria
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 018/2022.
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 018/2022.
Dispõe sobre a concessão de quatro-diárias ao beneficiário que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Alegre, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, e em conformidade com a Resolução nº 34, de 01 de dezembro de 2021, desta Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de 04 (quatro) ao vereador desta Casa Legislativa, para o custeio de despesas de alimentação e locomoção urbana fora do Estado do Rio Grande do Norte, na forma prevista na supracitada Resolução e nos valores fixados no seu capítulo II;
CONSIDERANDO que o referido beneficiário se deslocará para a cidade de Brasília /DF;
CONSIDERANDO a tabela das diárias (Capítulo II DO CÁLCULO DAS DIÁRIAS) que preceitua o valor da diária para o Vereador que se desloca fora do Estado do Rio Grande do Norte, no importe de R$ 600,00 (seiscentos) reais COM PERNOITE e R$ 300,00 (trezentos) reais SEM PERNOITE;
R E S O L V E:
Art. 1º. - Conceder ao Senhor MARINALVA CARDOSO MORENO VIEIRA, inscrito no CPF sob o nº 875.679.704-49, Vereador da Câmara Municipal de Monte Alegre/RN, com assento nesta casa legislativa, 04 (quatro) diárias para custear despesas com alimentação e locomoção urbana.
Parágrafo único: O objetivo desta viagem é a presença do referido beneficiário, ao Evento “XXIII Marcha a Brasília promovida pela CNM - Confederação Nacional dos Municípios”, na cidade de Brasília/DF, nos dias 26, 27, 28 e 29 de abril de 2022.
Art. 2º. – Fica a Diretora Financeira incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Monte Alegre/RN, 20 de abril de 2022.
Fagner Ferreira da Silva
Presidente da Câmara
Código Identificador: 53534177
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Extrato
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2022
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2022
ORIGEM: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2022
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE, CNPJ-MF, Nº 10.702.892/0001-26
CONTRATADA: UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL, CNPJ Nº 83.594.978/0001-56, com sede na Q Srtvs, Qd 01, Asa Sul, Brasília/DF, CEP nº 70.340-906.
OBJETO: Inscrições de nove vereadores para participar da XXIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, que se realizará entre os dias 25 a 28 de abril de 2022.
VALOR TOTAL: R$ 4.950,00(quatro mil, novecentos e cinquenta reais)
PROCEDIMENTO: INEXIGIBILIDADE de Licitação nº 008/2022.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este extrato fundamenta-se no Caput do art. 25 da ei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2022 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção da Câmara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica, Sub elemento: 3.3.90.39.99, no valor de R$ 4.950,00.
ASSINATURAS: Fagner Ferreira da Silva, Presidente da Câmara.
DATA DA ASSINATURA: 20 de abril de 2022.
Código Identificador: 46451416
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
ATOS
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 05/2022 - GPCMM
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos Arts. 25, 26 e 31 todos na íntegra, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
RESOLVE:
Art. 1° – Decretar Ponto Facultativo nesta Casa de Leis, no dia 22 (vinte e dois) de abril de 2022, sexta-feira, em razão do feriado de Tiradentes.
Art. 2° – Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 19 de abril de 2022.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró/RN
Código Identificador: 46507057
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 062/2022-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a senhora JULIANA CRISTINA DUARTE ALENCAR MORAES, do cargo de Assessor Parlamentar – Chefe de Gabinete - Nível Superior, lotada no Gabinete do Vereador GIDEON ISMAIAS PEREIRA DA SILVA.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 12 de abril de 2022.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 62437343
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 063/2022-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor JOSÉ VALDO CAETANO, do cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo - Nível Médio, lotado no Gabinete do Vereador GIDEON ISMAIAS PEREIRA DA SILVA.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 12 de abril de 2022.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 07678437
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 064/2022-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor EDSON MORAIS DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, do cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar, lotado no Gabinete do Vereador JOSÉ EDWALDO DE LIMA.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 12 de abril de 2022.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 13327070
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 065/2022-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor JOSÉ VALDO CAETANO, para ocupar o cargo de Assessor Parlamentar – Chefe de Gabinete - Nível Superior, a ser lotado no Gabinete do Vereador GIDEON ISMAIAS PEREIRA DA SILVA.
Art. 2º - Ao Servidor cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 09 de abril de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 12 de abril de 2022.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 64705128
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 066/2022-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor JOSÉ VALDO CAETANO, para ocupar o cargo de Assessor Parlamentar – Chefe de Gabinete - Nível Superior, a ser lotado no Gabinete do Vereador GIDEON ISMAIAS PEREIRA DA SILVA.
Art. 2º - Ao Servidor cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 09 de abril de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 12 de abril de 2022.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 36434525
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 067/2022-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor DANIEL ALAN DE SOUSA ANDRADE, para ocupar o cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar, a ser lotado no Gabinete do Vereador JOSÉ EDWALDO DE LIMA.
Art. 2º - Ao Servidor cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 11 de abril de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 12 de abril de 2022.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 73863527
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 068/2022-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, a pedido, o senhor MÁRIO JÁCOME DE LIMA, do cargo de Assessor Parlamentar – Chefe de Gabinete - Nível Superior, lotado no Gabinete do Vereador PAULO IGO FELICIANO DE SOUZA.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 12 de abril de 2022.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 46825752
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 069/2022-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora SONARA ROBERTA FERREIRA SANTOS, para ocupar o cargo de Assessor Parlamentar – Chefe de Gabinete - Nível Superior, a ser lotada no Gabinete do Vereador GENILSON ALVES DE SOUZA.
Art. 2º - À Servidora cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 08 de abril de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 12 de abril de 2022.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 26544351
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 070/2022-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a senhora KELLY KARLA DE CARVALHO SILVA, do cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo - Nível Médio, lotada no Gabinete do Vereador PAULO IGO FELICIANO DE SOUZA.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 12 de abril de 2021.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 68855165
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 071/2022-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora KELLY CARLA DE CARVALHO SILVA, para ocupar o cargo de Assessor Parlamentar – Chefe de Gabinete - Nível Superior, a ser lotada no Gabinete do Vereador PAULO IGO FELICIANO DE SOUZA.
Art. 2º - À Servidora cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 09 de abril de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 12 de abril de 2022.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 04450473
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 072/2022-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora VITÓRIA MARIA NUNES CARLOS, para ocupar o cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo - Nível Médio, a ser lotada no Gabinete do Vereador PAULO IGO FELICIANO DE SOUZA.
Art. 2º - À Servidora cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 09 de abril de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 12 de abril de 2022.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 12377581
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 073/2022-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor JEAN REUBER SALES BEZERRA, do cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo – Nível Médio, a ser lotado no Gabinete do Vereador GIDEON ISMAIAS PEREIRA DA SILVA.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 12 de abril de 2022.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 11684303
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 074/2021-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor MICHELSON NOGUEIRA ALVES, para ocupar o cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo – Nível Médio, a ser lotado no Gabinete do Vereador GIDEON ISMAIAS PEREIRA DA SILVA.
Art. 2º - Ao Servidor cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 20 de abril de 2022.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 74405185
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Dispensa
DECLARAÇÃO DA DISPENSA 16030001/2022 - publicação por incorreção
A Comissão de Licitação do Município de NÍSIA FLORESTA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo nº 16030001/2022, vem emitir a presente declaração de Dispensa, amparada no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a contratação de Pessoa Jurídica para realizar a prestação de serviço de Internet Banda Larga Fixa em 03 links por meio de fibra ótica, sendo 02 (dois) links nas velocidades de 100 Mbps de download e 100 Mbps de upload e 01 (um) link nas velocidades de 250 Mbps de download e 250 Mbps de upload, através da estrutura física de redes de cabos e equipamentos de propriedade da CONTRATADA, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN, pelo valor de R$ 5.513,40 (Cinco mil e Quinhentos e Treze reais e Quarenta centavo).
Assim, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo. Sr. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Nísia Floresta/RN, 16 de março de 2022.
Arilene Marília Trindade de Carvalho
CPF: 11.492.834-383
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 72501005
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Dispensa
EXTRATO DA DISPENSA 16030001/2022 - publicação por incorreção
A Comissão de Licitação do Município de NÍSIA FLORESTA, através da CÂMARA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar a prestação de serviço de Internet Banda Larga Fixa em 03 links por meio de fibra ótica, sendo 02 (dois) links nas velocidades de 100 Mbps de download e 100 Mbps de upload e 01 (um) link nas velocidades de 250 Mbps de download e 250 Mbps de upload, através da estrutura física de redes de cabos e equipamentos de propriedade da CONTRATADA, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN.
Contratado.................: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Valor Global.................: R$ 5.513,40 (Cinco mil e Quinhentos e Treze reais e Quarenta centavo).
Fundamento Legal...: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE.
Nísia Floresta/RN, 16 de março de 2022.
Arilene Marília Trindade de Carvalho
CPF: 11.492.834-383
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 61063760
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria
PORTARIA Nº 013/2022, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
PORTARIA Nº 013/2022, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
DETERMINA PONTO FACULTATIVO NO DIA 22 DE ABRIL DE 2022, NA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO-RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS:
CONSIDERANDO o Feriado Nacional de Tiradentes em 21 de abril de 2022 (Quinta-Feira);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 004, de 20 de abril de 2022, da Prefeitura Municipal de Ouro Branco/RN, que decreta ponto facultativo no dia 22 de abril de 2022 (Sexta-Feira), e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinado, como PONTO FACULTATIVO o dia 22 de abril de 2022 (Sexta-Feira) em todos os setores da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, retornando suas atividades no dia 25 de abril de 2022 (Segunda-Feira), no horário regimental.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ouro Branco-RN, 20 de abril de 2022.
PAULO DANTAS DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 80886673
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Portaria
PORTARIA Nº 013/2022 NOMEAÇÃO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SONORIZAÇÃO
PORTARIA Nº 013/2022 NOMEAÇÃO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SONORIZAÇÃO
PORTARIA Nº 013/2022
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SONORIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Parazinho/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e considerando a necessidade de adequação funcional da estrutura administrativa do Poder Legislativo, para cumprimento das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Senhor FABRICIO ALVES PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº.125.134.364-31, da função de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SONORIZAÇÃO da Câmara Municipal de Parazinho/RN.
Art. 2º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2022.
Gabinete do Presidente, Parazinho /RN, em, 20 de abril de 2022.
FLÁVIO DANTAS DA COSTA PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 63156138
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Dispensa
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 011/2022
A Câmara Municipal de Parazinho/RN, por seu agente de contratação vem informar que estará recebendo propostas de preços para contratação de empresa para especializada para prestação de serviços de 01 link de acesso com velocidade de 100 megas mias um link de acesso, com velocidade de 50 megas para manutenção das atividades da câmara municipal de Parazinho/RN, até dia 01 de abril de 2022 as 10h, para maiores informações acessar o site oficial da Câmara Municipal de Parazinho-RN na aba CONTRATAÇÃO DIRETA para ter acesso aos documentos referente a esta contratação, informamos ainda que os interessados devem encaminhar documentação(proposta e habilitação) para o email: camaraparazinho@hotmail.com
Parazinho/RN, 20 de abril de 2022
________________________________________________
JAILMA SOARES DA CRUZ
AGENTE MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO
Código Identificador: 06435702
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2022 PROCESSO Nº 027/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas RN, Alyson Wagner de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 26 da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO a necessidade de capacitação e qualificação dos Vereadores através da XXI MARCHA DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS na Cidade de Brasília/DF, no período de 26 a 29 de ABRIL de 2022, para tratar de assuntos de interesse do Município;
CONSIDERANDO a importância desta mobilização nacional realizada e organizada anualmente, em Brasília, com o objetivo de reunir as Câmaras Municipais do Brasil, através de seus integrantes, para debater o fortalecimento do legislativo municipal, a defesa do municipalismo e o momento político atual no cenário nacional;
CONSIDERANDO que o evento de âmbito Nacional, é promovido por fornecedor exclusivo, o que inviabiliza a competição, realizado pela União dos Vereadores do Brasil – UVB, com a finalidade de prestar serviços de assessoramento e auxílio à atuação dos Legisladores Municipais;
CONSIDERANDO o que o presente processo de Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentado no Art. 25, caput da Lei nº 8.666/93:
“Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:”
R E S O L V E:
Art. 1º - Ratificar declaração de Inexigibilidade de Licitação para o PAGAMENTO/REALIZAÇÃO DE 07 (SETE) INSCRIÇÕES de Vereadores (a) para a XXI MARCHA DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS DO BRASIL, PROMOVIDO PELA UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL- UVB, A SER REALIZADO EM BRASÍLIA-DF, NO PERÍODO DE 26 A 29 DE ABRIL DE 2022, no valor total de R$ 3.850,00 (três mil, oitocentos e cinquenta reais).
Art. 2º - Autorizar, após os trâmites legais, a contratação dos serviços junto à UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL - UVB, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 83.594.978/0001-56, com endereço na Rua Q SRTVS, QD01, Bairro Asa Sul, Brasília/DF;
Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes, bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.
Publique-se. Cumpra-se.
Parelhas RN, 18 de abril de 2022.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 83237785
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Extrato
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2022
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Parelhas/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Alyson Wagner de Oliveira, Presidente desta Casa Legislativa, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação a seguir:
PROCESSO: 027/2022
FORMA: Inexigibilidade de Licitação
OBJETO: PAGAMENTO/REALIZAÇÃO de 07 (sete) INSCRIÇÕES para participação na XXI Marcha dos Legislativos Municipais, no período de 26 a 29 de abril de 2022, a ser realizada em Brasília/DF, dos vereadores: ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, JOÃO DANTAS FILHO, ILDECIO DE OLIVEIRA, JOSIVAN ALVES PEREIRA, ROMISELIA ARAUJO SANTOS SILVA, ZENILDA SALUSTIO DA COSTA MONTENEGRO e EVANEIDE ARAÚJO DE SOUZA MENDONÇA.
CONTRATADO: UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL - UVB, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 83.594.978/0001-56;
VALOR TOTAL: R$ 3.850,00 ( três mil e oitocentos e cinquenta reais);
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, caput, e suas alterações posteriores.
Publique-se. Cumpra-se. Parelhas/RN, 20 de abril de 2022.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
IVANILDO FERREIRA DE SOUZA
PRESIDENTE.
Código Identificador: 80820287
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
ATOS
ATO Nº. 004/2022
ALYSON WANGER DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, caput, do Regimento Interno da Câmara:
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer ponto facultativo nas dependências da Câmara Municipal de Parelhas (Sede e Anexo Legislativo) para o expediente do dia 22 de abril de 2022 (sexta-feira), em virtude do feriado do Dia de Tiradentes recair na quinta-feira, dia 21 de abril.
Art. 2º Este ato entra em vigor na presente data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, Câmara Municipal de Parelhas/RN, em 20 de abril de 2022.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 15107776
CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Retificação
RETIFICAÇÃO DA PORTARA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 007/2022
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 007/2022.
Dispõe sobre a concessão de cinco diárias ao beneficiário que especifica e dá outras providências.
O Controlador da Câmara Municipal de Passagem, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, e em conformidade com a Resolução nº 32, de 03 de julho de 2013, desta Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de cinco (05) diárias ao vereador presidente desta Casa Legislativa, para o custeio de despesas de alimentação, hospedagem e deslocamento, fora do Município de Passagem/RN, na forma prevista na supracitada Resolução e nos valores fixados no seu capítulo II;
CONSIDERANDO que o referido beneficiário se deslocará para Brasília/DF;
CONSIDERANDO a tabela das diárias (Anexo I) que preceitua o valor da diária para o Vereador Presidente que se desloca fora do Estado do Rio Grande do Norte, no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais) COM PERNOITE e R$ 400,00 (quatrocentos reais) SEM PERNOITE;
R E S O L V E:
Art. 1º. - Conceder ao Senhor GENIVAL LUIZ DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 671.257.149-49, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Passagem/RN, com assento nesta casa legislativa, cinco (05) diárias para custear despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento .
Parágrafo único: O objetivo desta viagem é a presença do referido beneficiário, na XXIII MARCHA A BRASÍLIA EM DEFESA DOS MUNICÍPIOS, promovido pela Confederação Nacional de Municípios CNM, nos dias 25, 26, 27 e 28 de abril de 2022, no Centro Internacional de Convenções do Brasil, Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 2, Conjunto 63, Lote 50, Asa Sul, Brasília/DF.
Art. 2º. – Fica o Diretor Financeiro incumbido de proceder ao pagamento da importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Passagem/RN, 19 de abril de 2022.
Florianilton Teixeira Machado
Controlador da Câmara
Código Identificador: 66746406
CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Retificação
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 008/2022
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 008/2022.
Dispõe sobre a concessão de cinco diárias ao beneficiário que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Passagem, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, e em conformidade com a Resolução nº 32, de 03 de julho de 2013, desta Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de cinco (05) diárias ao vereador WALLACE JESSIONE BRITO GALDINO desta Casa Legislativa, para o custeio de despesas de alimentação, hospedagem e deslocamento, fora do Município de Passagem/RN, na forma prevista na supracitada Resolução e nos valores fixados no seu capítulo II;
CONSIDERANDO que o referido beneficiário se deslocará para Brasília/DF;
CONSIDERANDO a tabela das diárias (Anexo I) que preceitua o valor da diária para o Vereador que se desloca fora do Estado do Rio Grande do Norte, no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais) COM PERNOITE e R$ 300,00 (trezentos reais) SEM PERNOITE;
R E S O L V E:
Art. 1º. - Conceder ao Senhor WALLACE JESSIONE BRITO GALDINO, inscrito no CPF sob o nº 038.580.404-01, Vereador da Câmara Municipal de Passagem/RN, com assento nesta casa legislativa, cinco (05) diárias para custear despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento .
Parágrafo único: O objetivo desta viagem é a presença do referido beneficiário, na XXIII MARCHA A BRASÍLIA EM DEFESA DOS MUNICÍPIOS, promovido pela Confederação Nacional de Municípios CNM, nos dias 25, 26, 27 e 28 de abril de 2022, no Centro Internacional de Convenções do Brasil, Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 2, Conjunto 63, Lote 50, Asa Sul, Brasília/DF.
Art. 2º. – Fica o Diretor Financeiro incumbido de proceder ao pagamento da importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Passagem/RN, 19 de abril de 2022.
Genival Luiz dos Santos
Controlador da Câmara
Código Identificador: 63025885
CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Retificação
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 009/2022.
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 009/2022.
Dispõe sobre a concessão de cinco diárias ao beneficiário que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Passagem, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, e em conformidade com a Resolução nº 32, de 03 de julho de 2013, desta Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de cinco (05) diárias ao vereador Wallace ADEILSON ARLINDO DA SILVA desta Casa Legislativa, para o custeio de despesas de alimentação, hospedagem e deslocamento, fora do Município de Passagem/RN, na forma prevista na supracitada Resolução e nos valores fixados no seu capítulo II;
CONSIDERANDO que o referido beneficiário se deslocará para Brasília/DF;
CONSIDERANDO a tabela das diárias (Anexo I) que preceitua o valor da diária para o Vereador que se desloca fora do Estado do Rio Grande do Norte, no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais) COM PERNOITE e R$ 300,00 (trezentos reais) SEM PERNOITE;
R E S O L V E:
Art. 1º. - Conceder ao Senhor ADEILSON ARLINDO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 099.560.564-56, Vereador da Câmara Municipal de Passagem/RN, com assento nesta casa legislativa, cinco (05) diárias para custear despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento .
Parágrafo único: O objetivo desta viagem é a presença do referido beneficiário, na XXIII MARCHA A BRASÍLIA EM DEFESA DOS MUNICÍPIOS, promovido pela Confederação Nacional de Municípios CNM, nos dias 25, 26, 27 e 28 de abril de 2022, no Centro Internacional de Convenções do Brasil, Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 2, Conjunto 63, Lote 50, Asa Sul, Brasília/DF.
Art. 2º. – Fica o Diretor Financeiro incumbido de proceder ao pagamento da importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Passagem/RN, 19 de abril de 2022.
Genival Luiz dos Santos
Controlador da Câmara
Código Identificador: 28686078
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Portaria
PORTARIA Nº005/2022 DE DIARIAS
PORTARIA Nº 005/2022- Gabinete da Presidência O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução Nº 001/2017. RESOLVE: Art. 1º- Conceder ao Vereador FÁBIO FIDELE FERREIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 332.846.138-89, (3 e ½ ) três diárias e meia para o Distrito Federal , no valor de R$ 1400,00 (Um mil e quatrocentos reais), com o objetivo de custear sua participação na XXI MARCHA MUNICIPALISTA, LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, de 26 a 29 de abril de 2022 em Brasília/DF. Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pedra Grande/RN, em 20 de abril de 2022. Fábio Fidele Ferreira Presidente da Mesa Diretor
Código Identificador: 10357842
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Portaria
PORTARIA N°006/2022 DE DIARIAS
PORTARIA Nº 006/2022- Gabinete da Presidência O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução Nº 001/2017. RESOLVE: Art. 1º- Conceder ao Vereador DAYVSON RANGEL MACEDO LOPES, inscrito no CPF/MF sob o nº 054.549.544-03,(3 e ½ ) três diárias e meia para o Distrito Federal , no valor de R$ 1400,00 (Um mil e quatrocentos reais), com o objetivo de custear sua participação na XXI MARCHA MUNICIPALISTA, LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, de 26 a 29 de abril de 2022 em Brasília/DF. Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pedra Grande/RN, em 20 de abril de 2022. Fábio Fidele Ferreira Presidente da Mesa Diretor
Código Identificador: 61800777
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Portaria
PORTARIA N°007/2022 DE DIARIAS
PORTARIA Nº 007/2022- Gabinete da Presidência O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução Nº 001/2017. RESOLVE: Art. 1º- Conceder ao Vereador PEDRO SANTANA DA SILVA NETO, inscrito no CPF/MF sob o nº 064.479.434-86, (3 e ½ ) três diárias e meia para o Distrito Federal, no valor de R$ 1400,00 (Um mil e quatrocentos reais), com o objetivo de custear sua participação na XXI MARCHA MUNICIPALISTA, LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, de 26 a 29 de abril de 2022 em Brasília/DF. Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pedra Grande/RN, em 20 de abril de 2022. Fábio Fidele Ferreira Presidente da Mesa Diretor
Código Identificador: 61515613
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Portaria
PORTARIA N°008/2022 DE DIARIAS
PORTARIA Nº 008/2022- Gabinete da Presidência O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução Nº 001/2017. RESOLVE: Art. 1º- Conceder ao Vereador JOSÉ ALLESSON MARTINS DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 713.156.154-10, (3 e ½ ) três diárias e meia para o Distrito Federal, no valor de R$ 1400,00 (Um mil e quatrocentos reais), com o objetivo de custear sua participação na XXI MARCHA MUNICIPALISTA, LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, de 26 a 29 de abril de 2022 em Brasília/DF. Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pedra Grande/RN, em 20 de abril de 2022. Fábio Fidele Ferreira Presidente da Mesa Diretor
Código Identificador: 06663854
CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Portaria
PORTARIA N.º 001/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES, Estado do Rio Grande do Norte, em conformidade com suas atribuições que lhe conferem,
RESOLVE:
Art. 1º conceder, nos termos da Resolução nº 001/2015, ao servidor ANTONIO DANIEL DA SILVA, ocupante do cargo de digitador, matricula 140028-2, 01 (uma) diária no valor total correspondente a R$ 400,00 (quatrocentos reais) para custear despesas com deslocamento e alimentação na cidade de Natal/RN, no dia 20 de abril do corrente ano, com objetivo de prestar serviços, conforme o convênio firmado junto a FECAMRN e o ITEP para emissão de carteiras de identidades;
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pilões/RN, 19 de abril de 2022
JOSE AMOZ BANDEIRA
Presidente
Código Identificador: 46144126
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Portaria
PORTARIA Nº 019/2022
CONCESSÃO DE DIÁRIA
O Presidente da Câmara Municipal de Porto do Mangue -RN, no uso de suas atribuições contidas no seu Regimento faz saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto do Mangue, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º - 0,5 (100,00) a JERRI ADRIANO BEZERRA JUNIOR, no valor de 100,00, para fazer face às despesas com transporte e alimentação na cidade de AREIA BRANCA /RN, conforme a seguir:
OBJETO DO DESLOCAMENTO:
Conceder meia Diária para custear viagem de JERRI ADRIANO BEZERRA JUNIOR no dia 20/04/2022. a Areia Branca/rn para tratar de assuntos inerentes a Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN
.
Local de destino: AREIA BRANCA /RN Período de afastamento: 20 de Abril de 2022 a 20 de Abril de 2022.
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 e inciso III, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Porto do Mangue/RN, 20 de Abril de 2022.
IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 73181616
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 03/2022
RECONHEÇO a INEXIGIBILIDADE de Licitação fundamentada no art. art. 25, caput da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da OFICIO UNICO DE NOTAS E REGISTROS DA COMARCA DE AREIA BRANCA RN, CNPJ: 08.383.622/0001-58 referente à Contratação de cartório para prestação de serviços notariais para atender as necessidades da Câmara de Porto do Mangue/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Porto do Mangue, sendo favorável à INEXIGIBILIDADE do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
PORTO DO MANGUE - RN, 19 de abril de 2022.
__________________________________________
IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR
Presidente
Código Identificador: 70080774
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Portaria
PORTARIA 013/2022
PORTARIA DE DIÁRIA N° 013/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Riacho da Cruz – RN, Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Conceder a Maervelym Pamella de Andrade Simões – CPF: 090.390.084-00 Contadora da Câmara Municipal de Riacho da Cruz/RN, 02 (duas) diárias cada uma no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para que a mesma possa se deslocar até a cidade de Martins - RN. Para participar do curso sobre E-SOCIAL para órgão público – implantação passo-a-passo, com ênfase para a 3ª fase. No período de 21 e 22 de abirl de 2022 das 08 às 17 horas, localizado: No Hotel Serrano, rua: Cel. Cristalino, 118 – Martins/RN.
Cumpra-se
Riacho da Cruz – RN em, 20 de abril de 2022.
GILSOM AMORIM JÚNIOR
Vereador - Presidente
Código Identificador: 42687760
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Portaria
PORTARIA Nº 07/2022 - DIÁRIA
Portaria de nº 007/2022
Em, 20 de abril de 2022.
O Secretário de Administração da Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Resolução nº 01/2022, de 18 de fevereiro de 2022, considerando a necessidade de deslocamento de pessoal para resolução de interesses desta Casa Legislativa,
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias no valor unitário de R$ 900,00 (novecentos reais) totalizando um montante de R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais), para o Sr. Marlon Nunes da Silva, ocupante do cargo de Presidente, portadora do CPF nº 588.844.244-53, para participar da XXI MARCHA UVB – LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, de 26 a 29 de abril de 2022 em Brasília/DF.
Publique-se e Cumpra-se.
FELIPE MARTINS BRAZ
Secretário de Administração
Código Identificador: 48628733
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 11/2022, em 20 de abril de 2022.
Torna facultativo o expediente funcional da Câmara Municipal de Santana do Seridó no dia 22 de abril de 2022.
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e competências dispostas no Art. 11, do Regimento Interno da Câmara Municipal
R ES O L V E:
Tornar facultativo o expediente e o funcionamento das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Santana do Seridó no dia 22 de abril de 2022, ressalvado no caso que se faça necessário realizar atividades essenciais em caráter interno.
Publique-se.
Ver. Juarez Bezerra de Azevedo
Presidente
Código Identificador: 83212024
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Portaria
PORTARIA Nº 040 DE 20 DE ABRIL DE 2022
PORTARIA Nº 040 DE 20 DE ABRIL DE 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;
Art. 1º - Conceder ao Vereador abaixo indicado a (as) diária (as) correspondente ao pagamento de despesas com alimentação, estadia e deslocamento urbano quando no deslocamento do mesmo a serviço desta câmara, a saber:
Beneficiário.............: Francicarlos Da Silva Santos
Cargo/Função..........: Vereador
Matrícula.................: 0960037
Quantidade..............: 05 (cinco) diária
Valor R$..................: 4.000,00 (quatro mil reais)
Destino....................: Brasília/DF.
Objetivo..................: Participar da XXI Marcha (UVB) Legislativos Municipais em Brasília.
Período....................: 25 de abril a 01 de maio de 2022.
Lotação....................: Câmara Municipal.
Art. 2o – As despesas decorrentes da presente portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias deste Poder Legislativo.
Art. 3o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o – Revogam-se as disposições ao contrário.
Publique-se,
Registre-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN, em 20 de abril de 2022.
LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR
Vereador Presidente
Código Identificador: 40201352
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Portaria
PORTARIA Nº 041 DE 20 DE ABRIL DE 2022.
PORTARIA Nº 041 DE 20 DE ABRIL DE 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;
Art. 1º - Conceder ao vereador abaixo indicado a (as) diária (as) correspondente ao pagamento de despesas com alimentação, estadia e deslocamento urbano quando no deslocamento do mesmo a serviço desta câmara, a saber:
Beneficiário.............: Maria Lucia Ferreira dos Santos
Cargo/Função..........: Vereadora
Matrícula.................: 0960031
Quantidade..............: 05 (cinco) diária
Valor R$..................: 4.000,00 (quatro mil reais)
Destino....................: Brasília/DF.
Objetivo..................: Participar da XXI Marcha (UVB) Legislativos Municipais em Brasília.
Período....................: 25 de abril a 01 de maio de 2022.
Lotação....................: Câmara Municipal.
Art. 2o – As despesas decorrentes da presente portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias deste Poder Legislativo.
Art. 3o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o – Revogam-se as disposições ao contrário.
Publique-se,
Registre-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN, em 20 de abril de 2022.
LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR
Vereador Presidente
Código Identificador: 08634824
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Portaria
PORTARIA Nº 042 DE 20 DE ABRIL DE 2022.
PORTARIA Nº 042 DE 20 DE ABRIL DE 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado a (as) diária (as) correspondente ao pagamento de despesas com alimentação, estadia e deslocamento urbano quando no deslocamento do mesmo a serviço desta câmara, a saber:
Beneficiário.............: Erivaldo Paulino de Araújo
Cargo/Função..........: Chefe de Gabinete
Matrícula.................: 0960042
Quantidade..............: 05 (cinco) diária
Valor R$..................: 4.000,00 (quatro mil reais)
Destino....................: Brasília/DF.
Objetivo..................: Participar da XXI Marcha (UVB) Legislativos Municipais em Brasília.
Período....................: 25 de abril a 01 de maio de 2022.
Lotação....................: Câmara Municipal.
Art. 2o – As despesas decorrentes da presente portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias deste Poder Legislativo.
Art. 3o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o – Revogam-se as disposições ao contrário.
Publique-se,
Registre-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN, em 20 de abril de 2022.
LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR
Vereador Presidente
Código Identificador: 04387478
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Portaria
PORTARIA Nº 043 DE 20 DE ABRIL DE 2022.
PORTARIA Nº 043 DE 20 DE ABRIL DE 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;
Art. 1º - Conceder ao vereador abaixo indicado a (as) diária (as) correspondente ao pagamento de despesas com alimentação, estadia e deslocamento urbano quando no deslocamento do mesmo a serviço desta câmara, a saber:
Beneficiário.............: Luiz Nogueira de Lima Junior
Cargo/Função..........: Vereador/Presidente
Matrícula.................: 0960030
Quantidade..............: 05 (cinco) diária
Valor R$..................: 4.000,00 (quatro mil reais)
Destino....................: Brasília/DF.
Objetivo..................: Participar da XXI Marcha (UVB) Legislativos Municipais em Brasília.
Período....................: 25 de abril a 01 de maio de 2022.
Lotação....................: Câmara Municipal.
Art. 2o – As despesas decorrentes da presente portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias deste Poder Legislativo.
Art. 3o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o – Revogam-se as disposições ao contrário.
Publique-se,
Registre-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN, em 20 de abril de 2022.
NATHAN ERASMO MEDEIROS DO SANTOS
Diretor Geral
Código Identificador: 17356506
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
ATOS
ATO Nº 014 DE 20 DE ABRIL DE 2022
ATO Nº 014 DE 20 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre ponto facultativo na Câmara Municipal de Santo Antônio/RN.
A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Parágrafo 1° do Artigo 46 do Regimento Interno deste Poder Legislativo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº012/2022-GP de 19 de abril de 2022.
RESOLVE:
Art.1º – Fica decretado ponto facultativo na Câmara Municipal de Santo Antônio no dia 22 de abril de 2022, sem prejuízo dos serviços.
Art.2º – A Câmara retornará suas atividades a partir de 25 de abril de 2022.
Art.3o – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário
Registre-se,
Publique-se
E Cumpra-se.
Santo Antônio/RN, em 20 de abril de 2022.
LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR
Vereador Presidente
Código Identificador: 28605517
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Portaria
PORTARIA Nº 003/2022 CONCESSÃO DE DIÁRIAS
PORTARIA Nº 003/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e considerando a necessidade de adequação funcional da estrutura administrativa do Poder Legislativo, para cumprimento das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER 4 Diárias (quatro diárias) para o Sr FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE - Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN, no valor Total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), com o objetivo de custear as suas despesas no período de 26 a 29/04/2022, na participação do evento XXI MARCHA MUNICIPALISTA DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS – Brasília – DF.
Art. 2º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário;
Gabinete do Presidente, São Bento do Norte/RN, em 20 de abril de 2022.
FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE
PRESIDENTE
Código Identificador: 00531828
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Portaria
PORTARIA Nº 004/2022 CONCESSÃO DE DIÁRIAS
PORTARIA Nº 004/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e considerando a necessidade de adequação funcional da estrutura administrativa do Poder Legislativo, para cumprimento das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER 4 Diárias (quatro diárias) para o Sr ALBERTO RODRIGUES DE ANDRADE - Vereador da Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN, no valor Total de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), com o objetivo de custear as suas despesas no período de 26 a 29/04/2022, na participação do evento XXI MARCHA MUNICIPALISTA DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS – Brasília – DF.
Art. 2º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário;
Gabinete do Presidente, São Bento do Norte/RN, em 20 de abril de 2022.
FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE
PRESIDENTE
Código Identificador: 87683220
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Portaria
PORTARIA Nº 005/2022 CONCESSÃO DE DIÁRIAS
PORTARIA Nº 005/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e considerando a necessidade de adequação funcional da estrutura administrativa do Poder Legislativo, para cumprimento das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER 4 Diárias (quatro diárias) para o Sr PATRÍCIO TENÓRIO TORRES - Vereador da Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN, no valor Total de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), com o objetivo de custear as suas despesas no período de 26 a 29/04/2022, na participação do evento XXI MARCHA MUNICIPALISTA DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS – Brasília – DF.
Art. 2º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário;
Gabinete do Presidente, São Bento do Norte/RN, em 20 de abril de 2022.
FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE
PRESIDENTE
Código Identificador: 66521382
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Portaria
PORTARIA Nº 006/2022 CONCESSÃO DE DIÁRIAS
PORTARIA Nº 006/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e considerando a necessidade de adequação funcional da estrutura administrativa do Poder Legislativo, para cumprimento das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER 4 Diárias (quatro diárias) para o Sr MARCONE EMANOEL SOUZA DA SILVA - Vereador da Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN, no valor Total de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), com o objetivo de custear as suas despesas no período de 26 a 29/04/2022, na participação do evento XXI MARCHA MUNICIPALISTA DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS – Brasília – DF.
Art. 2º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário;
Gabinete do Presidente, São Bento do Norte/RN, em 20 de abril de 2022.
FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE
PRESIDENTE
Código Identificador: 24848555
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Portaria
PORTARIA Nº 007/2022 CONCESSÃO DE DIÁRIAS
PORTARIA Nº 007/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e considerando a necessidade de adequação funcional da estrutura administrativa do Poder Legislativo, para cumprimento das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER 4 Diárias (quatro diárias) para a Sra GILIANE TORRES DE SOUZA - Vereadora da Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN, no valor Total de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), com o objetivo de custear as suas despesas no período de 26 a 29/04/2022, na participação do evento XXI MARCHA MUNICIPALISTA DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS – Brasília – DF.
Art. 2º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário;
Gabinete do Presidente, São Bento do Norte/RN, em 20 de abril de 2022.
FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE
PRESIDENTE
Código Identificador: 60344227
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Termo
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO DE DESPESA: 32/2022
ASSUNTO: PEDIDO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
OBJETO: Inscrições de 4 vereadores poder legislativo de São Bento do Trairi para participar da XXI MARCHA DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS – 26 A 29 DE abril em Brasília/DF.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 25, caput, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, o qual determina que seja inexigível a licitação, quando houver inviabilidade de competição.
RESOLVE:
1 – Fica inexigível o procedimento licitatório para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2022;
3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.
DESPACHO
Na oportunidade, RATIFICO o parecer emitido pela Comissão Permanente de Licitação, acerca do enquadramento da despesa acima especificada e determino que a despesa inserida no presente processo seja realizada, tudo dentro do que determina a legislação pertinente.
RESUMO DO PROCESSO |
Licitação nº 000015/2022 |
Inexigibilidade de Licitação nº 04/2022 |
Credor: UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL |
CPF/CNPJ: 83.594.978/0001-56 |
Valor Final: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) |
Item |
Cód. |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
1 |
0000967 |
INSCRIÇÃO XXI MARCHA DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS |
SERVIÇO |
04 |
São Bento do Trairi/RN, 12 de abril de 2022.
JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA
Presidente
Código Identificador: 63324160
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Presidente da Câmara de São Bento do Trairi/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 25, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, junto a UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL para a Contratação de empresa para Inscrições de 4 vereadores poder legislativo de São Bento do Trairi para participar da XXI MARCHA DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS – 26 A 29 DE abril em Brasília/DF., no valor global de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), ancorado no Artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93.
São Bento do Trairi/RN, 13 de abril de 2022.
José Vanderey Soares Silva
Presidente
Código Identificador: 75482311
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Portaria
PORTARIA Nº 015/2022 - CONCESSÃO DE DIÁRIAS
PORTARIA Nº 15/2022
Concede pagamento de diárias a Vereadores da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, que participarão da XXI Marcha dos Legislativos Municipais em Brasília.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder ao Vereadores: JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA, CPF nº 491.113.614-68; JOSÉ EDSON PEREIRA DE MEDEIROS, CPF nº 012.162.074-37; FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA, CPF nº 014.422.474-79; e JOSÉ EDUARDO BEZERRA, CPF nº 032.985.474-76, na forma da Lei Municipal nº 215/2021, o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), a cada Vereador, correspondente a quatro diárias, para custear despesas com alimentação, pernoite e deslocamento urbano durante permanência em Brasília/DF, a fim de participar da XXI MARCHA DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, que ocorrerá no período de 26 a 29 de abril de 2022, em Brasília/DF.
Art. 2º. Determinar a Assessoria de Finanças, após verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, que seja efetuado o pagamento do valor autorizado.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e comunique-se.
São Bento do Trairi/RN, 21 de abril de 2022.
__________________________________
JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 57781126
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 16/2022
PROCESSO: 16/2022
ASSUNTO: PEDIDO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
OBJETO: Aquisição parcelada de acordo com a necessidade durante o Exercício 2022, de produtos de informática Diversos, cartucho toner para impressora Laserjet HP, refil de tinta para impressoras tanque de tinta Epson, de modo atender as necessidades da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN.
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O PRESITENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTODOTRAIRI/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.
RESOLVE:
1 – Fica dispensável o procedimento licitatório para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2022;
3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.
DESPACHO
Na oportunidade, RATIFICO o parecer emitido pela Comissão Permanente de Licitação, acerca do enquadramento da despesa acima especificada e determino que a despesa inserida no presente processo seja realizada, tudo dentro do que determina a legislação pertinente.
RESUMO DO PROCESSO |
Licitação nº 000016/2022 |
Dispensa de Licitação nº 12/2022 |
Credor: JOSELIO ROMEIRO DOS SANTOS - ME |
CPF/CNPJ: 07.869.398/0001-46 |
Valor Final: R$ 4.940,40 (quatro mil, novecentos e quarenta reais e quarenta centavos) |
Item - Código - Descrição |
Unidade |
Quantidade |
1 - 0000955 - Adaptador Usb wireless, Interface: USB 3.0, Segurança Wireless: Suporte WEP 64/128 bits, WPA/WPA2, WPA-PSK/WPA2-PSK, Padrões Wireless: - IEEE 802.11ac, IEEE 802.11a, - IEEE 802.11n, IEEE 802.11g, IEEE 802.11b, Frequência: - 5GHz - 2.4GHz, Taxa de Sinal: 5 GHz - 11ac: até 867Mbps (dinâmico) - 11n: até 300Mbps (dinâmico) - 11a: até 54Mbps (dinâmico) 2,4 GHz - 11n: até 400Mbps (dinâmico) - 11g: até 54Mbps (dinâmico) - 11b: até 11 Mbps (dinâmico) Sensibilidade de Recepção: 5GHz:- 11a 6Mbps: -91dBm - 11a 54Mbps: -76dBm - 11n HT20:-71dBm - 11n HT40:-70dBm - 11ac HT20: -68dBm - 11ac HT40: -64dBm - 11ac HT80: -62dBm 2.4GHz:- 11b 11Mbps: -86dBm - 11g 54Mbps: -73dBm - 11n HT20: -71dBm - 11n HT40: -70dBm, velocidade: até 300 Mbps, garantia mínima de 12 Meses. |
UND |
2 |
2 - 0000786 - Carregador de Pilhas tipo AA ou AAA, Bivolt, Slot mínimo para 4 Pilhas, Indicador de LED detector de pilhas, Controle automático para interrupção de carga: 1 Temporizador para interrupção da carga. |
UND |
1 |
3 - 0000704 - CARTUCHO TONER PARA IMPRESSORA HP LASERJET M1120 |
UND |
3 |
4 - 0000789 - Fonte alimentação ininterrupta, tipo: no-break, tensão entrada: 115,230 vca, tensão saída: 115 vca, tipo estabilizador interno: proteção de sobrecarga, potência saída: 1.200 w, características adicionais 1: 6 tomadas padrão abnt |
UND |
2 |
5 - 0000956 - Fonte alimentação, corrente alimentação: 4,7 a frequência: 50,60 hz, compatibilidade: padrão ATX, tensão alimentação: 115/230 vca, dimensões: (l x a x p): 15 x 8,6 x 14 cm, aplicação: microcomputador, conectores: 2 x sata, 6 x 4 pinos, 1 x atx 12 v, 1 x atx 24 pi, potência real: 350 w |
UND |
2 |
6 - 0000791 - Memória portátil microcomputador, capacidade memória: 32 gb, aplicação: armazenamento de dados, tipo: pen drive |
UND |
3 |
7 - 0000792 - Mouse computador, tamanho: padrão, sensor: com esfera, tipo conector: usb, conectividade: com fio |
UND |
3 |
8 - 0000957 - Pilha recarregável, tamanho pilha: palito, modelo: AA, aplicação: equipamentos eletrônicos, sistema eletroquímico: níquel metal hidreto (ni-mh), capacidade nominal mínima: 1000 mah, tensão nominal: 1,2 v, pacote com 4 unidades. |
UND |
8 |
9 - 0000958 - Refil de Tinta Black 504 127 ml |
UND |
2 |
10 - 0000705 - REFIL DE TINTA BLACK T664 70 ML |
UND |
2 |
11 - 0000959 - Refil de Tinta Cyan 504 70 ml |
UND |
2 |
12 - 0000706 - REFIL DE TINTA CYAN T664 70 ML |
UND |
2 |
13 - 0000960 - Refil de Tinta Magenta 504 70 ml |
UND |
2 |
14 - 0000707 - REFIL DE TINTA MAGENTA T664 70 ML |
UND |
2 |
15 - 0000961 - Refil de Tinta Yellow 504 70 ml |
UND |
2 |
16 - 0000708 - REFIL DE TINTA YELLOW T664 70 ML |
UND |
2 |
17 - 0000794 - Teclado microcomputador, tipo: numérico, tipo conector: usb, conectividade: com fio |
UND |
3 |
18 - 0000962 - Unidade disco, tipo: disco SSD, Capacidade de armazenamento digital 480 GB, Interface do hardware SATA 6.0 Gb/s, Aparelhos compatíveis Desktop, Tipo de produto 2,5 polegadas, velocidade: 500 MB’S, padrão: sata 3 GB’S |
UND |
1 |
São Bento do Trairi/RN, 18 de abril de 2022.
JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 47471132
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Presidente da Câmara de São Bento do Trairi/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a JOSELIO ROMEIRO DOS SANTOS ‑ ME para a Aquisição parcelada de acordo com a necessidade durante o Exercício 2022, de produtos de informática Diversos, cartucho toner para impressora Laserjet HP, refil de tinta para impressoras tanque de tinta Epson, de modo atender as necessidades da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN., no valor global de R$ 4.940,40 (quatro mil, novecentos e quarenta reais e quarenta centavos), ancorado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.
São Bento do Trairi/RN, 19 de abril de 2022.
José Vanderley Soares Silva
Presidente
Código Identificador: 61172016
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 17/2022
PROCESSO: 17/2022
ASSUNTO: PEDIDO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva em “hardware e periféricos”, em equipamentos de microinformática, apoio ao backup, Limpeza completa, apoio à instalação e operação de microcomputadores e manutenção em impressoras da câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN.
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O PRESITENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTODOTRAIRI/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.
RESOLVE:
1 – Fica dispensável o procedimento licitatório para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2022;
3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.
DESPACHO
Na oportunidade, RATIFICO o parecer emitido pela Comissão Permanente de Licitação, acerca do enquadramento da despesa acima especificada e determino que a despesa inserida no presente processo seja realizada, tudo dentro do que determina a legislação pertinente.
RESUMO DO PROCESSO |
Licitação nº 000017/2022 |
Dispensa de Licitação nº 17/2022 |
Credor: JOSELIO ROMEIRO DOS SANTOS - ME |
CPF/CNPJ: 07.869.398/0001-46 |
Valor Final: R$ 2.260,00 (dois mil, duzentos e sessenta reais ) |
Item - Código - Descrição |
Unidade |
Quantidade |
1 - 0000798 - Formatação de Computador Desktop, e instalação de Sistema Operacional Windows 10 |
Serviço |
6 |
2 - 0000799 - Formatação de Notebook, e Instalação de Sistema Operacional Windows 10 |
Serviço |
2 |
3 - 0000800 - Limpeza Completa de Computadores (Remoção de Peças e Limpeza individual em todas as extremidades difíceis) |
Serviço |
4 |
4 - 0000801 - Backup de até 150Gb |
Serviço |
4 |
5 - 0000802 - Backup de Até 300Gb |
Serviço |
2 |
6 - 0000803 - Reset de impressora Multifuncional Epson Tanque de Tinta L395 |
Serviço |
2 |
7 - 0000804 - Conserto no Sistema de Tracionamento do Papel, troca do sensor de reconhecimento do papel, revisão geral e limpeza nas multifuncionais Epson L395 |
Serviço |
1 |
8 - 0000805 - Substituição de Almofada de tinta de impressora tanque de tinta modelo L395 |
Serviço |
1 |
9 - 0000806 - Troca do (Kit) rolo de fusor termistor, rolo de transferência, limpeza e revisão geral nas impressoras multifuncional HP modelo M1120MFP |
Serviço |
1 |
10 - 0000807 - Manutenção Preventiva e Corretiva de Equipamentos de impressão modelo: Impressora matricial LX350 |
Serviço |
1 |
11 - 0000966 - Troca da fonte de energia da impressora HP Laserjet M1120 |
Serviço |
1 |
São Bento do Trairi/RN, 18 de abril de 2022.
JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 13240402
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Presidente da Câmara de São Bento do Trairi/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a JOSELIO ROMEIRO DOS SANTOS ‑ ME para a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva em “hardware e periféricos”, em equipamentos de microinformática, apoio ao backup, Limpeza completa, apoio à instalação e operação de microcomputadores e manutenção em impressoras da câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN., no valor global de R$ 2.260,00 (dois mil, duzentos e sessenta reais), ancorado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.
São Bento do Trairi/RN, 19 de abril de 2022.
José Vanderley Soares Silva
Presidente
Código Identificador: 30172513
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 976/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 976/2022
Concede Título de Cidadã Honorária de São João do Sabugi-RN a Sra. Darcilene Alves de Medeiros.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o inciso VII, do parágrafo 3º, do artigo 16, da Lei Estadual nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de São João do Sabugi-RN ao Sr. Darcilene Alves de Medeiros, pelos serviços prestados à nossa comunidade.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 20 de abril de 2022.
___________________________________________________
ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 28082851
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Promulgação
Promulgação do Decreto Legislativo nº 976/2022
PROMULGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, o Decreto Legislativo nº 976/2022, aprovado em 19 de abril de 2022, de autoria do Vereador Isaias José do Patrocínio Fernandes de Morais.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 976/2022
Concede Título de Cidadã Honorária de São João do Sabugi-RN a Sra. Darcilene Alves de Medeiros.
DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a publicação do Decreto Legislativo nº 976/2022 no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.
São João do Sabugi-RN, 20 de abril de 2022.
___________________________________________
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
Código Identificador: 73701707
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 977/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 977/2022
Concede Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. Jonyglecio Neves de Araújo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o inciso VII, do parágrafo 3º, do artigo 16, da Lei Estadual nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. Jonyglecio Neves de Araújo, pelos serviços prestados à nossa comunidade.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 20 de abril de 2022.
___________________________________________________
ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 08832100
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Promulgação
Promulgação do Decreto Legislativo nº 977/2022
PROMULGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, o Decreto Legislativo nº 977/2022, aprovado em 19 de abril de 2022, de autoria do Vereador Isaias José do Patrocínio Fernandes de Morais.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 977/2022
Concede Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. Jonyglecio Neves de Araújo.
DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a publicação do Decreto Legislativo nº 977/2022 no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.
São João do Sabugi-RN, 20 de abril de 2022.
___________________________________________
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
Código Identificador: 75068666
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 978/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 978/2022
Dispõe sobre a concessão da Comenda João José de Medeiros ao Sr. João Batista Medeiros Simões.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o § 1º do artigo 1º da Resolução nº 011/2017, de 12 de dezembro de 2017, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Fica concedida a Comenda João José de Medeiros ao Sr. João Batista Medeiros Simões, pelos relevantes serviços prestados junto a Organizações da Sociedade Civil no Município.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 20 de abril de 2022.
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ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 66101277
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Promulgação
Promulgação do Decreto Legislativo nº 978/2022
PROMULGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, o Decreto Legislativo nº 978/2022, aprovado em 19 de abril de 2022, de autoria do Vereador Isaias José do Patrocínio Fernandes de Morais.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 978/2022
Dispõe sobre a concessão da Comenda João José de Medeiros ao Sr. João Batista Medeiros Simões.
DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a publicação do Decreto Legislativo nº 978/2022 no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.
São João do Sabugi-RN, 20 de abril de 2022.
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APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
Código Identificador: 62862042
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 979/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 979/2022
Dispõe sobre a concessão da Comenda João José de Medeiros ao Sr. Aldenir Araújo de Morais.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o § 1º do artigo 1º da Resolução nº 011/2017, de 12 de dezembro de 2017, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Fica concedida a Comenda João José de Medeiros ao Sr. Aldenir Araújo de Morais, pelos relevantes serviços prestados junto a Organizações da Sociedade Civil no Município.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 20 de abril de 2022.
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ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 34166317
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Promulgação
Promulgação do Decreto Legislativo nº 979/2022
PROMULGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, o Decreto Legislativo nº 979/2022, aprovado em 19 de abril de 2022, de autoria do Vereador Isaias José do Patrocínio Fernandes de Morais.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 979/2022
Dispõe sobre a concessão da Comenda João José de Medeiros ao Sr. Aldenir Araújo de Morais.
DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a publicação do Decreto Legislativo nº 979/2022 no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.
São João do Sabugi-RN, 20 de abril de 2022.
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APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
Código Identificador: 82408385
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 980/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 980/2022
Dispõe sobre a concessão da Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto à Sra. Maria Bráulia Fernandes de Medeiros, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução nº 005/2020, de 29 de julho de 2020, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Fica concedida a Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto à Ilma. Sra. Maria Bráulia Fernandes de Medeiros, pelos relevantes serviços prestados à Educação de nossa Cidade.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 20 de abril de 2022.
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ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 00556624
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Promulgação
Promulgação do Decreto Legislativo nº 980/2022
PROMULGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, o Decreto Legislativo nº 980/2022, aprovado em 19 de abril de 2022, de autoria do Vereador Isaias José do Patrocínio Fernandes de Morais.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 980/2022
Dispõe sobre a concessão da Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto à Sra. Maria Bráulia Fernandes de Medeiros, e dá outras providências.
DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a publicação do Decreto Legislativo nº 980/2022 no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.
São João do Sabugi-RN, 20 de abril de 2022.
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APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
Código Identificador: 71473224
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 981/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 981/2022
Dispõe sobre a concessão da Comenda João José de Medeiros ao Sr. João Batista de Medeiros Morais.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o § 1º do artigo 1º da Resolução nº 011/2017, de 12 de dezembro de 2017, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Fica concedida a Comenda João José de Medeiros ao Sr. João Batista de Medeiros Morais, pelos relevantes serviços prestados junto a Organizações da Sociedade Civil no Município.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 20 de abril de 2022.
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BRAZ ROBSON DE MEDEIROS BRITO
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 42854357
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Promulgação
Promulgação do Decreto Legislativo nº 981/2022
PROMULGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, o Decreto Legislativo nº 981/2022, aprovado em 19 de abril de 2022, de autoria do Vereador Braz Robson de Medeiros Brito.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 981/2022
Dispõe sobre a concessão da Comenda João José de Medeiros ao Sr. João Batista Medeiros Simões.
DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a publicação do Decreto Legislativo nº 981/2022 no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.
São João do Sabugi-RN, 20 de abril de 2022.
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APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
Código Identificador: 37008775
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
ATOS
ATO DA MESA DIRETORA N.º 002/2022
ATO DA MESA DIRETORA N.º 002/2022
Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições que lhes confere o Regimento Interno da Câmara;
CONSIDERANDO o feriado nacional do Dia de Tiradentes em 21 de abril de 2022;
DECIDE:
Art. 1º Decretar no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN ponto facultativo no dia 22 de abril de 2022 (sexta-feira), dia que sucede o feriado nacional.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
São João do Sabugi/RN, 20 de abril de 2022.
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
Vice-Presidente
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
1º Secretário
WILSON PEREIRA MARIZ JÚNIOR
2º Secretário
Código Identificador: 27461452
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo n° 05/2022 - Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo, nos órgãos do Poder Legislativo Municipal, no dia 22 de abril de 2022, em virtude do feriado nacional do dia 21 de abril (Tiradentes) e dá outras providências.
Decreto Legislativo n° 05/2022
Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo, nos órgãos do Poder Legislativo Municipal, no dia 22 de abril de 2022, em virtude do feriado nacional do dia 21 de abril (Tiradentes) e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, nos órgãos deste Poder Legislativo Municipal, no dia 22 de abril de 2022 (sexta-feira), em virtude do feriado nacional do dia 21 de abril (Tiradentes), sem prejuízos da remuneração dos servidores públicos municipal vinculados a Câmara Municipal.
Art. 2º - Os prazos neste dia serão suspensos.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala dos Despachos, à sede da Câmara Municipal, Palácio José Matias de Araújo, São José do Campestre em, 20 de abril de 2022.
Eduardo Fernandes Pereira
Vereador Presidente
Código Identificador: 31272774
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Errata
TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 003/2022 Ref. Processo Lic. N° 012/2022
Interessada: Secretaria Administrativa
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA PROMOTORA DA XXI MARCHA DOS LEGISLATIVOS DE 26 A 29 DE ABRIL DE 2022.
- De acordo.
- Diante da análise técnica da Comissão Permanente de Licitação desta Câmara Municipal e do Parecer favorável emitido pela Assessoria Jurídica desta Câmara Municipal, DETERMINO que se proceda, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA PROMOTORA DA XXI MARCHA DOS LEGISLATIVOS DE 26 A 29 DE ABRIL DE 2022 junto a empresa UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL (CNPJ: 83.594.978/0001-56), a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas da Câmara Municipal de São José do Seridó – Secretaria Administrativa, visando a participação/capacitação dos vereadores, o Sr. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO, a Sr CLAYTON MARIANO DE SÁ, Sr. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA e o Sr JUSSIÊNE DANTAS PEREIRA.
- Em respeito ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, realizada com fundamento no art. 25, II da supracitada lei e, em consequência, determino à Secretaria Administrativa que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos da proposta constante destes autos.
São José do Seridó/ RN, 18 de abril de 2022.
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FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN
Republicado por incorreção
Código Identificador: 43268514
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Errata
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 003/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 012/2022
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São José do Seridó/RN; CONTRATADA: UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL - (CNPJ: 83.594.978/0001-56); OBJETO: CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA PROMOTORA DA XXI MARCHA DOS VEREADORES DE 26 A 29 DE ABRIL DE 2022, visando a participação/capacitação dos vereadores, Sr. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO, Sr CLAYTON MARIANO DE SÁ, Sr JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA e Sr JUSSIÊNE DANTAS PEREIRA; que se realizará na Cidade de Brasília/ DF, no período de 26 à 29 de abril de 2022. Dotação 01.01.031.0018.2122.2122 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal; Elemento de despesa: 33.90.39 – outros serviços de terceiros – PJ; Fonte: 15000000; VALOR GLOBAL: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais); FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993, Art. 25, II, e art. 13, VI.
São José do Seridó/RN, 18 de abril de 2022.
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FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN
republicado por incorreção
Código Identificador: 86661243
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA Ref. Processo Lic. N° 013/2022 - DISPENSA Nº 010/2022
INTERESSADO: Secretaria Administrativa.
ASSUNTO: AQUISIÇÃO GRADATIVA DE MATERIAL DE EXPEDIENTE.
- Analisando, minuciosamente, as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos aos princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo.
- HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo a empresa SANTO ANTÔNIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - EPP.
- DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, II da Lei n° 8.666/93, a AQUISIÇÃO GRADATIVA DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades administrativas diárias para a execução das atividades da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN – Secretaria Administrativa.
- DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo.
São José do Seridó/ RN, 20 de abril de 2022.
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FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN
Código Identificador: 26021625
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Dispensa
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2022 DISPENSA N° 010/2022 – PROC. LIC. N° 013/2022
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São José do Seridó/RN; CONTRATADA SANTO ANTÔNIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - EPP; OBJETO: AQUISIÇÃO GRADATIVA DE MATERIAL DE EXPEDIENTE; VIGÊNCIA: termo inicial na data de subscrição e termo final em 31 de dezembro de 2022; VALOR GLOBAL: R$ 7.060,20 (sete mil, sessenta reais e vinte centavos). Dotação Orçamentária: 01.01.031.0018.2122.2122 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal; Elemento de despesa: 33.90.30 – Material de consumo; Fonte: 15000000 – Recursos Próprios. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II, da Lei Federal n.º 8.666/93.
São José do Seridó/ RN, 20 de abril de 2022.
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FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN
Código Identificador: 52563488
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria
PORTARIA Nº 007/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA Nº 007/2022
Decreta Ponto Facultativo dia 22 de abril do corrente ano na Câmara Municipal de São Tomé/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO, que no dia 21 de abril de 2022 é feriado nacional dia de ‘TIRADENTES”;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelece Ponto Facultativo no dia 22 de abril de 2022, no âmbito da Câmara Municipal de São Tomé.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Tomé/RN, em 20 de abril de 2022.
Atenciosamente,
Jean Makson de Lino Cordeiro
Presidente
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Rua Florêncio Luciano, S/N – Bairro Potengi - São Tomé / RN - CEP 59.400-000 - Fone: (84) 3258-2272
CNPJ: 08.457.640/0001-37 E-mail: camaramunst@bol.com.br
Código Identificador: 43166220
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 09/2022 de 20 de abril 2022.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 09/2022 de 20 de abril 2022.
“Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.”
A TESOUREIRA DA CÂMARA MUNICÍPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento de pessoal para tratar de assuntos de interesse da administração do Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a JEAN MAKSON DE LINO CORDEIRO, ocupante do cargo de PRESIDENTE, matrícula 03, inscrito no CPF sob o nº 099.543.934-63, a quantia de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) referente a quatro diárias e meia, com pernoite, com base no artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.198/2017, para comparecer a XXI MARCHA DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, na qual é a maior mobilização do Poder Legislativo Brasileiro, e demonstração de força. A Marcha dos Legislativos Municipais representa os interesses do cidadão através dos vereadores (as) e das Câmaras Municipais. Legislativo defende o Legislativo e o Municipalismo. Precisamos preparar nosso Legislativo para enfrentar 2021-2024.
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. REGISTRE-SE, e PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial das Câmaras Municipais – FECAM/RN, para que não aleguem qualquer ignorância. CUMPRA-SE, com as cautelas legais de praxe.
São Tomé/RN, 20 de abril de 2022.
Noêmia Morgana Aleixo
Tesoureira
Código Identificador: 78734072
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 10/2022 de 20 de abril 2022.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 10/2022 de 20 de abril 2022.
“Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICÍPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento de pessoal para tratar de assuntos de interesse da administração do Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a ANTÉRCIO PEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de VEREADOR, matrícula 22, inscrito no CPF sob o nº 046.999.424-07, a quantia de R$ 600,00 (setecentos reais) referente a uma diária, com pernoite, com base no artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.198/2017, para comparecer a XXI MARCHA DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, na qual é a maior mobilização do Poder Legislativo Brasileiro, e demonstração de força. A Marcha dos Legislativos Municipais representa os interesses do cidadão através dos vereadores (as) e das Câmaras Municipais. Legislativo defende o Legislativo e o Municipalismo. Precisamos preparar nosso Legislativo para enfrentar 2021-2024.
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. REGISTRE-SE, e PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial das Câmaras Municipais – FECAM/RN, para que não aleguem qualquer ignorância. CUMPRA-SE, com as cautelas legais de praxe.
São Tomé/RN, 20 de abril de 2022.
Jean Makson de Lino Cordeiro
Presidente
Código Identificador: 64347281
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 002/2022
RESOLUÇÃO N° 002/2022
Dispõe sobre o Ponto Facultativo no dia 22 de abril no âmbito da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serra Caiada/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 32 do Regimento Interno desta Casa de Leis, pela Lei Orgânica Municipal e de acordo com o decreto estadual Nº 31.415, de 19 de abril de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o ponto facultativo no dia 22 de abril de 2022 (Sexta-Feira) na Câmara Municipal de Serra Caiada/RN decorrente do feriado do dia 21 de abril.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Serra Caiada/RN, 20 de abril de 2022.
Edilmo Lira
Presidente
Código Identificador: 64161881
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Resolução
RESOLUÇÃO 001/2022
RESOLUÇÃO Nº 001/2022
DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS PARA REGULAMENTAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
THIAGO FREITAS DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN, no uso de suas atribuições legais; faz saber a todos os habitantes do município que esta Casa Legislativa aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução estabelece normas e procedimentos para o controle eficiente dos bens móveis, imóveis e intangíveis que compõe o patrimônio público da Câmara de Vereadores do Município de Serra do Mel/RN que contém as seguintes etapas:
I - RECONHECIMENTO, MENSURAÇÃO E EVIDENCIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E INTANGÍVEIS;
I.1 Registro e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis segundo orientações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público ((MCASP)
II - REGISTRO DE FENÔMENOS ECONÔMICOS, RESULTANTES OU INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, TAIS COMO DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO, EXAUSTÃO.
II.1 - Definição de tabela de taxa de depreciação, amortização e exaustão, e vida útil dos bens móveis;
II.2 - Definição dos critérios para reavaliação dos bens e da respectiva redução ao valor recuperável para os ativos;
II.3 - Registro contábil de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização e exaustão.
Seção I – Conceitos
Art. 2º Para fins de cumprimento desta Resolução entende-se que:
I - DEPRECIAÇÃO é a redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
II - AMORTIZAÇÃO é a perda de valor dos bens imateriais em razão do tempo. Enquanto a Depreciação é usada para os bens materiais (tangíveis) a Amortização é usada para os bens imateriais (intangíveis) como marcas e patentes.
III - EXAUSTÃO é o fenômeno patrimonial que caracteriza a perda de valor que sofrem as imobilizações suscetíveis de exploração e que se esgotam no decorrer do tempo, como por exemplo, as reservas minerais e vegetais (bosques, florestas, jazidas, etc.).
IV - MENSURAÇÃO é o ato de medir, ou seja, consiste na atribuição de valores monetários aos elementos que compõem o patrimônio.
V - VALOR BRUTO CONTÁBIL é o valor do bem registrado na contabilidade, em uma determinada data, sem a dedução da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
VI - VALOR DEPRECIÁVEL, AMORTIZÁVEL E EXAURÍVEL é o valor original de um ativo deduzido do seu valor residual, quando possível ou necessária a sua determinação.
VII - VALOR RESIDUAL é o montante líquido que a entidade espera, com razoável segurança, obter por um ativo no fim de sua vida útil econômica, deduzidos os gastos esperados para sua alienação.
VIII - VALOR LÍQUIDO CONTÁBIL é o valor do bem registrado na contabilidade, em uma determinada data, deduzido da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
IX - VIDA ÚTIL ECONÔMICA é o período de tempo definido ou estimado tecnicamente, durante o qual se espera obter fluxos de benefícios futuros de um ativo.
X - VALOR RECUPERÁVEL é o valor de venda de um ativo menos o custo para a sua alienação (preço líquido de venda), ou o valor que a entidade do setor público espera recuperar pelo uso futuro desse ativo nas suas operações, estimado com base nos fluxos de caixa futuros trazidos a valor presente por meio de taxa de desconto (valor em uso), o que for maior.
XI - VIDA ÚTIL é o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo ou o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo.
XII - BEM TANGÍVEL - é aquele que pode ser possuído e realizado. São os bens físicos e materiais que podem ser tocados e vistos. Neste grupo temos os bens móveis e imóveis.
XIII - BEM INTANGÍVEL - são Aqueles que não podem ser tocados e vistos, ou seja, são os bens que possuem valor econômico mais carecem de substância física.
XIV - BENS DE USO COMUM, também chamados de Bens de Infraestrutura são os bens de uso geral, que podem ser utilizados livremente por todos os indivíduos, como as praças, rios, praias, os parques, as vias públicas, as pontes, etc.
CAPÍTULO II
DO RECONHECIMENTO, MENSURAÇÃO E EVIDENCIAÇÃO
Art. 3º Para atendimento do item I do Artigo 1º serão adotados os seguintes procedimentos:
I - Instituição de Comissão específica, para promoção de levantamento geral dos bens da entidade, confrontando-os com os registros constantes Controle do Patrimônio.
II - Promover a reavaliação dos mesmos, a preços de mercado, ou a valor recuperável.
III - Adoção de procedimentos específicos, visando ao Controle de Patrimônio, a possibilidade de averiguação periódica de incorporação, baixa e movimentação dos bens.
IV - Elaboração de relatórios específicos, pelo Controle de Patrimônio, encaminhando-os ao Departamento de Contabilidade, para a evidenciação das incorporações, baixas ou movimentação dos bens.
V - Quando se tratar de Bem Imóvel proceder-se-á levantamento junto aos Cartórios de Notas e de Registro de Imóveis, averiguando-se assim a situação jurídica desses imóveis; bem como a averiguação física dos mesmos, com a reavaliação destes, a preço de mercado ou a valor recuperável, promovendo-se destarte o reconhecimento e a mensuração deste ativo.
VI - relação aos Bens Intangíveis adotar-se-á os seguintes procedimentos:
VI. 1 - Adoção de procedimento específico visando à identificação de possíveis bens intangíveis que componham o patrimônio da entidade.
VI 2 - Reconhecimento dos bens intangíveis somente nos casos em que for provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade e quando o custo deste ativo possa ser mensurado com segurança.
VI. 3 - Mensuração dos bens intangíveis com base no valor de aquisição ou de produção, exceto aqueles obtidos a título gratuito, ou daqueles com impossibilidade de valoração, cujas avaliações devem ser objeto de notas explicativas.
VI. 4 - Evidenciação somente dos bens intangíveis que possam ser reconhecidos e mensurados com segurança.
Artigo 4º.As normas aqui estabelecidas são aplicáveis a todas as unidades gestoras que compõe a administração Municipal de Serra do Mel/RN.
Seção I – Responsabilidade
Art. 5º Compete ao servidor que vier a ser designado pelo Presidente da Câmara Municipal a supervisão, guarda e controle dos bens patrimoniais com o auxílio direto do responsáveis dos centros de custos.
Parágrafo Único Para garantir a responsabilidade pela guarda e preservação dos bens o coordenador do patrimônio deverá:
I - Levar ao conhecimento de todos os responsáveis do centro de custo o teor deste regulamento;
II - Recolher de cada responsável, a assinatura no “Termo de Responsabilidade” dos bens que estão sob sua guarda e proteção.
III - Exigir dos responsáveis a comunicação no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, do conhecimento da ocorrência de extravio, perda, roubo, furto ou qualquer outra anormalidade que venha ocorrer com os bens sob sua responsabilidade.
IV - Instituir cronograma de inspeção periódica nos diversos Centros de Custos.
V - Instituir penalidade aos responsáveis, quando verificado na inspeção a ausência de bens patrimoniais que não tenha sido objeto de comunicação de acordo com o item III
.
Seção II – Tombamento
Art. 6º Tombamento é o ato de incorporar um bem ao cadastro patrimonial, com a numeração e a identificação respectiva.
Parágrafo Único Devem ser incorporados ao patrimônio, além dos bens imóveis, todos os bens móveis adquiridos por compra, por doação por permuta ou fabricados pela própria municipalidade, e cuja durabilidade seja superior a dois anos.
Art. 7º Para proceder ao tombamento de um bem novo que vier a ser adquirido, o coordenador do patrimônio deverá obedecer aos seguintes passos:
I - Solicitar do setor de almoxarifado ou na ausência deste, do setor de contabilidade a nota de empenho e respectiva nota fiscal.
II - Obedecer no cadastramento do bem, a classificação contábil adotada no empenho.
III - Afixar a plaqueta de identificação e inserir o bem no sistema de Controle Patrimonial.
IV - Imprimir o novo Termo de Responsabilidade e colher a assinatura do responsável do centro de custo onde o bem foi cadastrado.
Art. 8º No caso de bem móvel recebido em doação, deverá acompanhar no ato do tombamento o Termo de Doação firmado entre as partes e a Lei Autorizativa.
Art. 9º Para tombamento de um bem imóvel deverá o coordenador do Patrimônio estar munido do documento comprobatório que podem ser:
a) No caso de terreno, documento que comprove a sua propriedade (escritura pública).
b) No caso de edificação, termo de recebimento definitivo da obra.
Seção III – Movimentação
Art. 10 A movimentação de um bem patrimonial consiste no ato de alterar a sua localização, ou seja, passar de um centro de custo para outro.
Art. 11 Quando o bem é transferido dentro da mesma unidade gestora será emitido o Termo de Transferência que será assinado pelo responsável do centro de custo de origem e do centro de custo de destino.
Art. 12 Quando a transferência ocorrer entre unidades gestoras distintas da Administração será emitido o “Termo e Transferência de Bens entre Entidades”.
Art. 13 No órgão de destino será feita a incorporação do bem cedido, mantendo o número da plaqueta da Entidade de Origem.
Art. 14 Quando a Transferência ocorrer entre Unidades Gestoras à formalização do Ato se dará por Decreto do Chefe do Poder.
Seção IV - Baixas
Art. 15 A baixa de um bem, também chamado de destombamento ou desincorporarão consiste na exclusão do bem do cadastro patrimonial de uma unidade administrativa.
§ 1º - A baixa poderá acontecer em virtude das hipóteses abaixo enumeradas:
I - Alienação;
II - Desaparecimento (furto, roubo, perda ou extravio).
III - Imprestável.
§ 2º - A alienação de bens móveis ou imóveis, dependerá de autorização legislativa, avaliação e de licitação.
§ 3º - O laudo de avaliação é o documento utilizado pela comissão técnica constituída para promover a avaliação de bens patrimoniais destinados à alienação, que deverá conter no mínimo os seguintes itens:
a) número;
b) registro patrimonial de bens alienados (identificação, quantidade e especificação);
c) estado de conservação;
d) data da avaliação;
e) valor estimado e;
f) assinatura dos membros da comissão.
§ 4º. - A comissão de avaliação será composta de no mínimo três pessoas a serem indicadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
§ 5º. - No caso de bem móvel desaparecido por furto, roubo, perda ou extravio, o responsável pelo setor do patrimônio deverá providenciar o boletim de ocorrência no prazo máximo de 05 (cinco) dias, e se necessário, proceder à abertura da sindicância administrativa.
§ 6º. - Os bens imprestáveis serão recolhidos ao almoxarifado central, que após a avaliação, será providenciado a sua baixa do cadastro patrimonial.
Seção V - Inspeção
Art. 16 A inspeção consiste na visita do coordenador do patrimônio aos centros de custos, visando garantir o fiel cumprimento deste regulamento.
Parágrafo Único - A inspeção consiste em:
I - Comparar os bens relacionados no Termo de Responsabilidade emitido no levantamento ou última inspeção realizada com os atualmente existentes no centro de custo;
II - Cadastrar possíveis bens novos existentes que não constam no cadastro patrimonial, verificando em especial a sua origem;
III - Verificar o destino do bem existente no cadastro patrimonial mais não localizado no centro de custo por ocasião da inspeção.
IV - Verificar o estado de conservação dos bens e proceder se necessário, a sua respectiva correção ou depreciação.
Art. 17 A inspeção tem por objetivo propor a adoção de providências administrativas quando verificado o não comprimento das normas patrimoniais.
Art. 18 Após a inspeção e dos ajustes realizados deverá ser emitido novo Termo de Responsabilidade para assinatura do responsável.
Seção VI - Inventário Patrimonial
Art. 19 O inventário físico dos bens patrimoniais é o relatório final que conterá o quantitativo, a descrição, a identificação e a localização de todos os bens que compõem o cadastro patrimonial.
Art. 20 O inventário patrimonial juntamente com o relatório dos bens por conta e/ou natureza deverá ser emitido ao final de cada exercício financeiro e entregue ao Departamento de Contabilidade para que este proceda aos ajustes necessários para fechamento do inventário com os assentos contábeis.
CAPÍTULO III REGISTRO DE FENÔMENOS ECONÔMICOS, RESULTANTES OU INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, TAIS COMO DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO, EXAUSTÃO
Seção I – Depreciação
Art. 21 Para o cálculo da depreciação dos bens que compõe o patrimônio público da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN, será adotado a tabela abaixo, que define o período de vida útil de cada conta contábil bem como o seu valor residual:
CONTA
TÍTULO
VIDA
ÚTIL
TAXA.
MENSAL
VALOR RESIDUAL
14212.06.00
APARELHOS E QUIPAMENTOS DE COMUNICACAO
10 anos
0,667%
20%
14212.10.00
APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSOES
10 anos
0,750%
10%
14212.12.00
APARELHOS E UTENSILIOS DOMESTICOS
10 anos
0,750%
10%
14212.13.00
ARMAZENS ESTRUTURAIS - COBERTURAS DE LONA
10 anos
0,750%
10%
14212.16.00
BANDEIRAS, FLAMULAS E INSIGNIAS
-
-
-
14212.18.00
COLECOES E MATERIAIS BIBLIOGRAFICOS
10 anos
0,840%
0%
14212.19.00
DISCOTECAS E FILMOTECAS
5 anos
1,500%
10%
14212.22.00
EQUIPAMENTOS DE MANOBRAS E PATRULHAMENTO
20 anos
0,375%
10%
14212.24.00
EQUIPAMENTOS DE PROTECAO, SEGURANCA E SOCORRO
10 anos
0,750%
10%
14212.26.00
INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTISTICOS
20 anos
0,375%
10%
14212.28.00
MAQUINAS E EQUIP. DE NATUREZA INDUSTRIAL
20 anos
0,375%
10%
14212.30.00
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGETICOS
10 anos
0,750%
10%
14212.32.00
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS GRAFICOS
15 anos
0,500%
10%
14212.33.00
EQUIPAMENTOS PARA AUDIO, VIDEO E FOTO
10 anos
0,750%
10%
14212.34.00
MAQUINAS, UTENSILIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
10 anos
0,750%
10%
14212.35.00
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTOS DE DADOS
5 anos
1,500%
10%
14212.36.00
MAQUINAS, INSTALACOES E UTENSÍLIOS DE ESCRI-TORIO
10 anos
0,750%
10%
14212.38.00
MAQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSILIOS DE OFI-CINA
10 anos
0,750%
10%
14212.39.00
EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS E ELETRICOS
10 anos
0,750%
10%
14212.42.00
MOBILIARIO EM GERAL
10 anos
0,750%
10%
14212.44.00
OBRAS DE ARTE E PECAS PARA EXPOSICAO
-
-
-
14212.46.00
SEMOVENTES E EQUIPAMENTOS DE MONTARIA
10 anos
0,750%
10%
14212.48.00
VEICULOS DIVERSOS
16 anos
0,500%
10%
14212.49.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL SIGILOSO E RESER-VADO
10 anos
0,750%
10%
14212.51.00
PECAS NAO INCORPORAVEIS A IMOVEIS
10 anos
0,750%
10%
14212.52.00
VEICULOS DE TRACAO MECANICA
16 anos
0,50%
10%
14212.53.00
CARROS DE COMBATE
30 anos
0,250%
10%
14212.54.00
EQUIP., PECAS E ACESSORIOS AERONAUTICOS
30 anos
0,250%
10%
14212.57.00
ACESSORIOS PARA AUTOMOVEIS
5 anos
1,500%
10%
14212.60.00
EQUIPAMENTOS, PECAS E ACESSORIOS MARITIMOS
15 anos
0,500%
10%
§ 1º - A conta 14212.16.00 (BANDEIRAS, FLAMULAS E INSIGNIAS) não possui valores estipulados porque são bens muito específicos, sendo assim, a definição da vida útil e valor residual ficará a critério dos órgãos que possuem tais bens.
§ 2º - A conta 14.212.44.00 (OBRAS DE ARTE E PECAS PARA EXPOSICAO) não possui valores estipulados porque obras de arte e peças em exposição são bens que não sofrem depreciação.
Artigo 22 A depreciação será iniciada a partir do primeiro dia do mês seguinte à data da colocação do bem em utilização.
Artigo 23 O valor depreciado, amortizado ou exaurido, apurado mensalmente, deve ser reconhecido nas contas de resultado do exercício.
Artigo 24 A depreciação, a amortização e a exaustão devem ser reconhecidas até que o valor líquido contábil do ativo seja igual ao valor residual.
Seção II - Método Depreciação
Artigo 25 O método de depreciação, amortização e exaustão deve ser compatível com a vida útil econômica do ativo e aplicado uniformemente.
Artigo 26 O método a ser utilizado pela Câmara Municipal de Serra do Mel/RN para o cálculo da depreciação é o Método Linear também chamado de Método de Quotas constantes que consiste na aplicação de taxas constantes durante o tempo de vida útil estimado para o bem, ou seja, é a divisão do valor a ser depreciado pelo período de vida útil.
Seção III - Amortização
Artigo 27 Amortização é a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.
Parágrafo Único - A amortização é um mecanismo utilizado principalmente para registro da perda de valor de bens intangíveis (marcas e patentes) e para amortizar o custo das construções e benfeitorias em bens locados, arrendados ou cedidos por terceiros.
Artigo 28 A taxa de amortização será fixada tendo em vista o período restante da existência do direito de locação, arrendamento ou cessão.
Parágrafo Único - A taxa de amortização será obtida pelo método linear (ou método das quotas constantes). O custo do intangível amortizável é distribuído, através do seu prazo de duração ou existência, de forma uniforme.
Seção IV - Exaustão
Artigo 29 A exaustão consiste em esgotar completamente o valor de um bem. Em termos contábeis, a exaustão se relaciona com a perda de valor dos bens ou direitos do ativo, ao longo do tempo, decorrentes de sua exploração (extração ou aproveitamento) mineral ou florestal.
CAPÍTULO IV DOS BENS DE INFRAESTRUTURA
Artigo 30 Os bens de uso comum de que trata o inciso XIV, do Artigo 2º desta Resolução, será regulamentado através de ato específico, dentro do prazo estipulado na Resolução que “Institui o Cronograma de Execução das Atividades a serem Implementadas para o Atendimento Integral dos Dispostos Constantes no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP”.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 31 Os casos omissos serão objeto de regulamentação adicional por parte da coordenação e controle de patrimônio.
Artigo 32 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 33 Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Serra do Mel/RN, 19 de abril de 2022.
THIAGO FREITAS DE CARVALHO
Presidente da CMSM
CPF/MF nº 016.760.074-58
Código Identificador: 76873136
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Portaria
PORTARIA 025/2022 PONTO FACULTATIVO
PORTARIA 25/2022– Gabinete da Presidência
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA – RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta casa.
CONSIDERANDO que no dia 21 de Abril de 2022 é feriado nacional, onde se comemora o dia de Tiradentes;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Executivo 041/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer ponto facultativo na Câmara Municipal de Serrinha/RN no dia 22 de Abril de 2022 (sexta-feira).
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data.
Serrinha - RN, 20 de Abril de 2022.
RODRYGO SOWHAMMY SANTOS DOS NASCIMENTO
PRESIDENTE
Código Identificador: 18066407
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2022.
Declara facultativo o ponto do dia 22 de abril de 2022 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E,
Considerando, que a quinta-feira dia 21 de abril é feriado nacional em comemoração ao dia de Tiradentes;
Considerando, que o ponto facultativo, se revela conveniente para o público, para os servidores e para os edis, e não traz prejuízos aos trabalhos legislativos programados.
RESOLVE:
Artigo 1º - Decretar como facultativo o Ponto dos servidores da Câmara Municipal de Sítio Novo/RN, o dia 22 de abril de 2022.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sítio Novo/RN, 20 de abril de 2022.
Inácio Damião da Silva
Presidente da Câmara
Código Identificador: 82115446
CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Portaria
PORTARIA Nº 018/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Tangará/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, pelo Regimento Interno da Câmara, conforme o Art. 44, § II, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro no Projeto de Resolução nº 029/2020 de 20 de novembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a Sra. Rayza Rayania Custódio Freire, inscrita no CPF: 087.296.374-81, para exercer o cargo em Comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Tangará/RN, no gabinete do vereador Cesar Barbosa de Lima Junior.
Art. 2º - Está portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo os efeitos a 01 de abril do ano em curso.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Tangará/RN, em 19 de abril de 2022
Código Identificador: 46574428
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO- REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NA RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 010/2022
OBJETO: Aquisição De Água Mineral em garrafão, copos e Gás cozinha (GLP de 13K) De Forma Futura E Parcelada Para Atender As Necessidade Da Câmara Municipal De Tibau Do Sul/RN
CONTRATADO (A) EMPRESA: M.C FELIPE CAMPOS-ME CNPJ. 01.070.693/0001-51 Situado á Rua Da Toada nº 1010-A Nova Natal/RN, Cep. Nº 59.138.370.
VALOR GLOBAL: R$ 8.252,40 (oito mil duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
AUTORIZO E RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, APÓS ACATO DO PARECER JURÍDICO DA PROCURADORIA DESTA ENTIDADE, E PARECER DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO EM FAVOR DA EMPRESA ACIMA IDENTIFICADA, CUJA O OBJETO AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL EM GARRAFÃO, COPOS E GÁS COZINHA (GLP DE 13K) DE FORMA FUTURA E PARCELADA PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN.
COM FUNDAMENTO NO ART. 24, INCISO II, COMBINADO COM O INCISO II DO ARTIGO 23, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93.
PUBLIQUE-SE,
Tibau do Sul/RN, 18 de abril de 2022.
Josué Gomes de Moura Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Tibau do Sul
Código Identificador: 63256748
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA Nº.010/2022 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NA RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA
PROCESSO DE DESPENSA Nº11/2022
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA Nº.010/2022
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN – CNPJ Nº. 09.428.749/0001-09. ENDEREÇO: VILA DONA ISABEL, Nº. 26, CENTRO, TIBAU DO SUL/RN, CEP Nº. 59.178-000.
CONTRATADA: M.C FELIPE CAMPOS-ME CNPJ. 01.070.693/0001-51 Situado á Rua Da Toada nº 1010-A Nova Natal/RN, Cep. Nº 59.138.370.
OBJETO: Aquisição De Água Mineral em garrafão, copos e Gás cozinha (GLP de 13K) De Forma Futura E Parcelada Para Atender As Necessidade Da Câmara Municipal De Tibau Do Sul/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 24, II DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.
VALOR GLOBAL DE R$ 8.252,40 (oito mil duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos)
ORIGEM DOS RECURSOS: ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL. AÇÃO: 2001 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA. NATUREZA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO. FONTE DE RECURSO: 0100000000 RECURSOS ORDINÁRIOS.
TIBAU DO SUL/RN, 18 DE ABRIL DE 2022.
JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR
PRESIDENTE
Código Identificador: 20372410
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº012/2022-ORIUNDA DA DESPENSA Nº.010/2022 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NA RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA
PROCESSO DE DESPENSA Nº11/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº012/2022-ORIUNDA DA DESPENSA Nº.010/2022
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN – CNPJ Nº. 09.428.749/0001-09. ENDEREÇO: VILA DONA ISABEL, Nº. 26, CENTRO, TIBAU DO SUL/RN, CEP Nº. 59.178-000.
CONTRATADA: M.C FELIPE CAMPOS-ME CNPJ. 01.070.693/0001-51 Situado á Rua Da Toada nº 1010-A Nova Natal/RN, Cep. Nº 59.138.370.
OBJETO: Aquisição De Água Mineral em garrafão, copos e Gás cozinha (GLP de 13K) De Forma Futura E Parcelada Para Atender As Necessidade Da Câmara Municipal De Tibau Do Sul/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 24, II DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.
VALOR GLOBAL DE R$ 8.252,40 (oito mil duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos)
VIGÊNCIA 19/04/2022 A 18/04/2023
ORIGEM DOS RECURSOS: ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL. AÇÃO: 2001 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA. NATUREZA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO. FONTE DE RECURSO: 0100000000 RECURSOS ORDINÁRIOS.
TIBAU DO SUL/RN, 19 DE ABRIL DE 2022.
JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR
PELA CONTRATANTE
Maria Cristina Felipe Campos
PELA CONTRATADO
Código Identificador: 47317580
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Resolução
RESOLUÇÃO 002/2022
RESOLUÇÃO Nº 002/2022
- Mesa Diretora da Câmara Municipal de Touros, no Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 8º, inciso XIII, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o reajuste dos vencimentos dos servidores comissionados deste Edilidade, conforme tabela do ANEXO I desta Resolução.
Art. 2º. Os vencimentos dos cargos/funções do Anexo I desta Resolução, modificará os vencimentos do que está fixado no Anexo I da Resolução 001/2019.
Art. 3º. Fica alterada a nomenclatura dos cargos comissionados desta Edilidade, conforme tabela do ANEXO II desta Resolução.
Art. 4º. Acompanham esta Resolução, como parte dela integrante, o seguinte Anexo:
- - ANEXO I, “Quadro Geral dos Cargos Comissionados de Livre Nomeação e Exoneração”;
- – ANEXO II, “Quadro Geral da Distribuição dos Cargos na Estrutura Administrativa”
Art. 5º. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Resolução, correrão por conta de dotação orçamentária do Poder Legislativo do Município de Touros/RN, podendo ser suplementadas caso necessário.
Art. 6º. A publicação oficial da presente Resolução passará a compor a Resolução nº 001/2019, como anexo, para fins de compilação e atualização da norma.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Touros (RN), 20 de abril de 2022.
JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS
Presidente
Código Identificador: 16544858
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS
RUA VEREADOR MIGUEL NERI, CENTRO, TOUROS/RN, CEP: 59.584-000 TELEFONE:
CNPJ: 11.932.407/0001-73
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
PROCESSO Nº: 180400001
CONCEDENTE: CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
BENEFICIADO: EDINEIDE M DOS SANTOS SILVA
QUANTIDADE DE DIÁRIA: meia diária
VALOR TOTAL: R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS)
DESTINOS / PERÍODO: TOUROS/RN - NATAL/RN, no período de 25/04/2022 a 25/04/2022
OBJETO: Comparecer a FECAM/RN para resolver assuntos internos da Câmara Municipal de Touros/RN.
O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o RESOLUÇÃO - CMT Nº 005/2019 e a Resolução - TCE/RN nº 028/2020 de 15/12/2020 do TCE/RN.
PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL
Em 25 de abril de 2022
Código Identificador: 30322167
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria
PORTARIA 008/2022
Portaria nº 008/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Touros. Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art.1º - Em Virtude da mudança de nomenclatura dos Cargos em Comissão aprovado pela Resolução n° 002/2022, fica o servidor José Herminio de Andrade Pereira, CPF 108.989.934-31, Mudar a nomenclatura do cargo em comissão de Controlador Geral, passando agora para Diretor da Controladoria da Câmara Municipal de Touros.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Touros (RN), 20 de ABRIL de 2022.
JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
Código Identificador: 71674567
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria
PORTARIA 009/2022
Portaria nº 009/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Touros. Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art.1º - - Em Virtude da mudança de nomenclatura dos Cargos em Comissão aprovado pela Resolução n° 002/2022, fica a servidora Edineide Martins dos Santos Silva CPF 024.318.954-08, Mudar a nomenclatura do cargo em comissão de Secretária Geral, passando agora para o cargo de Diretor Administrativo da Câmara Municipal de Touros.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Touros (RN), 20 de ABRIL de 2022.
JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
Código Identificador: 54101060
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria
PORTARIA 010/2022
Portaria nº 010/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Touros. Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art.1º - - Em Virtude da mudança de nomenclatura dos Cargos em Comissão aprovado pela Resolução n° 002/2022, fica a servidora Julia Natallia da Silva Ferreira Farias, 095.625.584-10, Mudar a nomenclatura do cargo em comissão de Tesoureira passando agora para o cargo de Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Touros.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Touros (RN), 20 de ABRIL de 2022.
JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
Código Identificador: 76678746
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria
PORTARIA 011/2022
Portaria nº 011/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Touros. Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art. 1º - - Em Virtude da mudança de nomenclatura dos Cargos em Comissão aprovado pela Resolução n° 002/2022, fica o servidor Reinaldo Ataliba Bezerril, 915.917.754-34, Mudar a nomenclatura do cargo em comissão da Câmara Municipal de Touros do cargo de Contador passando agora para o cargo de Chefe da Contabilidade.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Touros (RN), 20 de abril de 2022
JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
Código Identificador: 81323372
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria
PORTARIA 012/2022
Portaria nº 012/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Touros. Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art. 1º - - Em Virtude da mudança de nomenclatura dos Cargos em Comissão aprovado pela Resolução n° 002/2022, fica o servidor Joerverton Ferreira da Câmara, 943364.744-00, Mudar a nomenclatura do cargo em comissão da Câmara Municipal de Touros do cargo de Procurador Geral passando para o cargo de Chefe da Procuradoria.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Touros (RN), 20 de abril de 2022
JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
Código Identificador: 88126202
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria
PORTARIA 013/2022
Portaria nº 013/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Touros. Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art. 1º - - Em Virtude da mudança de nomenclatura dos Cargos em Comissão aprovado pela Resolução n° 002/2022, ficam os servidores, dos cargos em comissão da Câmara Municipal de Touros do cargo de assistente Administrativo passando agora para o cargo de Auxiliar Administrativo.
Alzenir Bezerra da Silva - CPF 032.348.574-07
Diogo Maradona de Araujo Amarante – CPF 052.293.964-31
Geraldo Lopes Filho - CPF 243.200.214-87
Joselita de Oliveira Ribeiro – CPF 059.571.324-62
Maria Augusta Amaral de Oliveira - CPF 325.951.904-15
Maria Lúcia da Silva – CPF 039.038.114-40
Wedson Tiago da Silva – CPF 102.329.274-21
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Touros (RN), 20 de abril de 2022
JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS
Código Identificador: 08375758
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria
PORTARIA 014/2022
Portaria nº 014/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Touros. Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art. 1º - - Em Virtude da mudança de nomenclatura dos Cargos em Comissão aprovado pela Resolução n° 002/2022, ficam os servidores dos cargos em comissão da Câmara Municipal de Touros do cargo de Assistente Legislativo passando agora para o cargo de Auxiliar Legislativo.
Maria Beatriz Silva dos Santos - CPF 706.723.074.80
Jacileide Alves da Silva – CPF 063.452.764-99
Natany Alves Pinto - CPF 082.979.634-70
Maria da Conceição de Oliveira Silva – CPF 324.018.334-04
Evânia Coutinho dos Santos - CPF 111.152.944-23
Jackeline Oliveira da Silva Duarte – CPF 066.924.994-70
Kaline Sheelly da Silva – CPF 125.789.604-02
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Touros (RN), 20 de abril de 2022
JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS
Código Identificador: 62030567
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria
PORTARIA 015/2022
Portaria nº 015/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Touros. Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art. 1º - - Em Virtude da mudança de nomenclatura dos Cargos em Comissão aprovado pela Resolução n° 002/2022, fica o servidor Rômulo Nascimento Carielo, 091.777.124-88, Mudar a nomenclatura do cargo em comissão da Câmara Municipal de Touros do Cargo de Pregoeiro, passando para o cargo de Coordenador de Licitações.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Touros (RN), 20 de abril de 2022
JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS
Código Identificador: 36824882
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
De ordem do Presidente da Câmara Municipal de Touros/RN, ao qual no uso de suas atribuições, CONVOCA os Senhores Vereadores para uma Sessão Extraordinária, que será realizada no dia 25 (Vinte e cinco) de abril de 2022, às 10h:00 min, na sede dessa Edilidade, para deliberar sobre a seguinte matéria:
• PROJETO DE LEI 005/2022 – Minuta Retificadora ao Projeto de Lei 005/2022 que Institui o Auxílio Alimentação aos Servidores Municipais do Sistema Autônomo de Água e Esgoto de Touros/RN e dá outras providências.
• PROJETO DE LEI N° 006/2022- Disciplina o Regime Jurídico de Contratação Temporária de Servidores para atender a situações de excepcional interesse público, na forma da Constituição Federal, art. 37, inciso IX.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Touros/RN, aos 20 (vinte) dias do mês de abril de 2022.
José Tiago Santana Neto de Farias
Presidente da Câmara Municipal de Touros
Código Identificador: 21775136
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Termo Aditivo Contratual
MINUTA DO 1° TERMO ADITIVO CONTRATO Nº. 001/2022
A Câmara Municipal do Venha-Ver, com sede administrativa na Rua Pedro trajano torres, s/n– centro – Venha Ver-RN, inscrita no CNPJ 02.716.519/0001-04, neste ato representada pelo vereador Presidente Sr. Francisco de França Filho, inscrito no CPF sob o nº 621.753.514-91, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa FERNANDES E PINHEIRO LTDA, inscrita no CNPJ 23.761.095/0001-61, com sede à ROD 177 , nº 1400, Bartolomeu, na Cidade de Venha-Ver, estado de RN, neste ato representada pelo SR. JOÃO CLÁUDIO FERNANDES PINHEIRO,doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo de quantitativos dos itens objetos do presente processo
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR MENSAL
2.1 Os quantitativos serão acrescidos conforme descrição abaixo:
ITENS: 01
DESCRIÇÃO: GASOLINA(COMUM
UND DE MEDIDA: VALOR
QTD LICITADA: R$ 6,00
QTD ACRESCIDA R$ 8,01
3 CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.
E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento e 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.
Venha-Ver, em 14 de Abril de 2022.
TESTEMUNHAS:
1) ____________________________
2) ____________________________
Código Identificador: 31427815
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Portaria
PONTO FACULTATIVO
PORTARIA Nº 11/2022- CMV
“DECLARA PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA/RN NOS DIAS 22 DE ABRIL DE 2022 (PERÍODO, Dia de Tiradentes).”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições e competências dispostas no Regimento Interno da Câmara Municipal,
RESOLVE: Art.1º - Decretar ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal, nos dias 14 de Abril de 2022 (período Dia de Tiradentes).
Art.2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se
Cumpra-se.
Viçosa/RN, 20 de Abril de 2022.
Código Identificador: 42424255
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Resolução
assignmentAnexo III - Resolucao nº 001-2022.pdf
Código Identificador: 60755071
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Dispensa
assignmentEXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.pdf
Código Identificador: 77625548
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Pesquisa Mercadológica
assignmentPesquisa Mercadologica Resultado.pdf
Código Identificador: 71075807
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Pesquisa Mercadológica
assignmentPesquisa Mercadologica.pdf
Código Identificador: 57673077
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Pesquisa Mercadológica
assignmentPesquisa Mercadologica Resultado.pdf
Código Identificador: 54781163
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Pesquisa Mercadológica
assignmentPesquisa Mercadologica.pdf
Código Identificador: 50500511
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
ATA
Código Identificador: 41208286
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
ATA
Código Identificador: 80258035
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
assignmentPORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS N° 017-2022.pdf
Código Identificador: 56186342
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATA
assignmentPortaria nº 035 - Nomeia Fcº Canindé - Concursado.pdf
Código Identificador: 73156317
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Licitação
assignmentADJUDICAÇÃO PP 004 2022.pdf
Código Identificador: 13678747
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Licitação
assignmentHOMOLOGAÇÃO PP 004 2022.pdf
Código Identificador: 54864112
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Dispensa
assignmentEXTRATO DISP 0015.pdf
Código Identificador: 11730700
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO DISP 0015.pdf
Código Identificador: 15466503
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Portaria
assignmentPORTARIA 0162022 20220420_11423744.pdf
Código Identificador: 27607248
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
ATA
Código Identificador: 50527367
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 190400001.pdf
Código Identificador: 16672413
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 190400002.pdf
Código Identificador: 63103152
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 190400003.pdf
Código Identificador: 27738334
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 190400004.pdf
Código Identificador: 25188040
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 190400005.pdf
Código Identificador: 64478500
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
assignmentPORTARIA DE Nº 13 DE 19 DE ABRIL 2022 GPCMB.pdf
Código Identificador: 76651708
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
assignmentPORTARIA DE Nº 14 DE 19 DE ABRIL 2022GBVACMB.pdf
Código Identificador: 44888131
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
assignmentPORTARIA DE Nº 15 DE 19 DE ABRIL 2022GBVCCMB.pdf
Código Identificador: 00531015
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
assignmentPORTARIA DE Nº 16 DE 19 DE ABRIL 2022.docx.pdf
Código Identificador: 85132074
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DIARIA 180400001.pdf
Código Identificador: 27050524
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DIARIA 180400002.pdf
Código Identificador: 80262472
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DIARIA 180400003.pdf
Código Identificador: 87045431
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
ATA
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DIARIA 180400004.pdf
Código Identificador: 03405715
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO N 001.pdf
Código Identificador: 62611150
CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Retificação
assignmentRETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001_2022.pdf
Código Identificador: 80274170
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 008 2022 JOSIMAR FARIAS DA SILVA - VIAGEM PARA BRASÍLIA.pdf
Código Identificador: 08154853
CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
Termo
Código Identificador: 04845337
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
assignmentPORTARIA DIÁRIA 027-2022.pdf
Código Identificador: 63674388
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
assignmentPORTARIA DIÁRIA 028-2022.pdf
Código Identificador: 61448738
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
assignmentPORTARIA DIÁRIA 029-2022.pdf
Código Identificador: 57367847
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
assignmentPORTARIA DIÁRIA 030-2022.pdf
Código Identificador: 67162670
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
assignmentPORTARIA DIÁRIA 031-2022.pdf
Código Identificador: 13386643
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
assignmentPORTARIA DIÁRIA 032-2022.pdf
Código Identificador: 82404017
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
assignmentPORTARIA DIÁRIA 033-2022.pdf
Código Identificador: 76202474
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
assignmentPORTARIA DIÁRIA 034-2022.pdf
Código Identificador: 33114673
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Portaria
assignmentPortaria n.º 023 - Diária Marcos Aurélio.pdf
Código Identificador: 60745782
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Portaria
assignmentPortaria n.º 024 - Diária Evaldo Neres.pdf
Código Identificador: 42747105
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Portaria
assignmentPortaria n.º 025 - Diária Paulo Guilherme.pdf
Código Identificador: 51231135
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Portaria
assignmentPortaria n.º 026 - Diária Max Iran.pdf
Código Identificador: 37585107
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Portaria
assignmentPortaria n.º 027 - Diária Genilson de Nogueira.pdf
Código Identificador: 67766112