EDIÇÃO 0851 - Rio Grande do Norte, terça-feira, 24 de março de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Extrato
Extrato de Dispensa de Licitação Processo: 200302-0004
Extrato de Dispensa de Licitação
Processo: 200302-0004
Objeto: AQUISICAO DE MULDURAS E VIDROS
Contratado: VIDRACARIA E MARMORARIA SOUZA LTDA ME (04.861.899/0001-98), com Valor Total Julgado: R$ 159,99 ( cento e cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos)
Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/9.
Água Nova/RN, 02/03/2020
Extrato de Dispensa de Licitação
Processo: 200302-0004
Objeto: AQUISICAO DE MULDURAS E VIDROS
Contratado: VIDRACARIA E MARMORARIA SOUZA LTDA ME (04.861.899/0001-98), com Valor Total Julgado: R$ 159,99 ( cento e cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos)
Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/9.
Água Nova/RN, 02/03/2020
Código Identificador: 30203835
CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Extrato
Extrato de Dispensa de Licitação Processo: 200309-0001
Extrato de Dispensa de Licitação
Processo: 200309-0001
Objeto: SERVIÇOS GRAFICOS PARA CONFECCAO DE CAPAS DE PROCESSOS TAMANHO A3
Contratado: ELIZANGELA ALYNE DE QUEIROZ FERNANDES (33.441.737/0001-07), com Valor Total Julgado: R$ 2.160,00 ( dois mil e cento e sessenta reais)
Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/9.
Água Nova/RN, 09/03/2020
Código Identificador: 26733228
CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
ATOS
ATO DA MESA 01-2020
ATO DA MESA Nº 01, DE 20 DE MARÇO DE 2020
Suspende as atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo, em razão da pandemia do COVID-19 (novo Corona vírus).
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTÔNIO MARTINS – RN: No uso de suas atribuições previstas no art. 27, inciso II, da Lei Orgânica do Município combinado com o art. 17, inciso III, alínea “b”, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a confirmação do primeiro caso de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19) no Rio Grande do Norte e a elevação do número de suspeitas;
CONSIDERANDO a declaração de pandemia do COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a situação de emergência em saúde pública reconhecida pelo Poder Executivo Estadual, através do Decreto nº 29.524/2020;
CONSIDERANDO que o Poder Executivo Estadual adotou medidas restritivas drásticas para inibir a circulação e aglomeração de pessoas, através do Decreto nº 29.541, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19), bem como zelar pela saúde dos integrantes deste Poder e dos servidores;
RESOLVE baixar o seguinte ato:
Art. 1º Suspender todas as atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo por 15 (quinze) dias, a partir de 20 de março de 2020.
§1º. Ficam excetuados da suspensão as atividades do setor financeiro que sejam indispensáveis ao mínimo funcionamento administrativo da Câmara Municipal.
§2º. O prazo de suspensão poderá ser prorrogado, conforme razão superveniente, por ato da Presidência, ad referendum da Mesa.
Art. 2º. Durante a suspensão de que trata este Ato, o Plenário poderá se reunir excepcionalmente, por convocação do Presidente, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo ou que possuam elevada importância para o Município e seus cidadãos.
Art. 3º. A interrupção dos trabalhos legislativos será compensada, se necessária, com sessões extraordinárias.
Art. 4º. Os servidores e parlamentares poderão ser convocados em caráter extraordinário, quando necessário.
Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Antônio Martins – RN, em 20 de março de 2020.
ALDEÍSA LEMOS DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 53580066
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Extrato
Extrato do 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº06/2019
Extrato do 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº06/2019
PROCESSO Nº0063120009201909
Contratante: Câmara Municipal de Arez/RN
contratada: CAVALCANTE E rocha ltda
CNPJ: 04.652.899/0001-88
REFERENTE: Dispensa de Licitação Nº021/2019
Objeto: o Presente Termo aditivo objetiva a alteração no prazo de vigência de 24 de outubro de 2019 a 12 de fevereiro de 2020.
Dotação Orçamentária:01.031.0018.2001-Manutenção da Câmara Municipal
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-Material de Consumo
Valor Contrato: R$ 8.350,00 (oito mil, trezentos e cinquenta reais).
Valor empenhado: R$ 6.680,00 (seis mil, seiscentos e oitenta reais).
Vigência: 24.10.2019 até 12/02/2020.
Amparo Legal:Art.57, § 1º, combinado com o art.65, inciso I , b, c/c §1º da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações.
Data: 29 de janeiro de 2020
Jone Chacon do Nascimento
Presidente
Código Identificador: 20578300
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo Aditivo Contratual
SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA E A EMPRESA I B DA SILVA FILHO – ME, CNPJ: 09.373.598/0001-39.
Pelo presente instrumento público, os signitários infine assinados, de um lado A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF n. 08.546.178/0001-44, com sede na Rua do Horto Florestal, 506, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN neste ato representado por seu Presidente, o Sr. MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA, portador da Cédula de Identidade nº 275259213-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 163.119.528-07, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado na Rua Conceição Coelho, 135, Centro, Baraúna/RN, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa I B DA SILVA FILHO – ME, inscrita no CNPJ sob o nº: 09.373.598/0001-39, estabelecida à Avenida Jerônimo Rosado, n° 68, Centro, Baraúna/RN, neste ato representada pelo Sr. IZAÚ BARBOSA DA SILVA FILHO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG sob o nº 603.325 - ITEP/RN e do CPF sob o nº. 322.961.854-87, residente e domiciliado na Antônio Queiroz n° 155, Centro, Baraúna/RN, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo de aditamento contratual ao Termo de Contrato nº 001/2018 – Pregão Presencial SRP nº 003/2018, com fundamento legal no inciso II, art 57, Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/02 e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto o aditamento de prazo, com fulcro no inciso II, art. 57, Lei nº 8.666/93, à Contratação De Pessoa Jurídica Visando À Execução Dos Serviços De Assessoria E Consultoria Contábil, Fiscal, Planejamento E Justificativas Técnico-Contábil, Para Atender A LRF, TCE E Demais Órgãos Controladores No Âmbito Da Câmara Municipal De Baraúna/RN, de acordo com as especificações citadas no contrato originário, juntamente com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE PRORROGAÇÃO
O Termo Aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir de 01 de março de 2020, e vigerá por 12 (doze) meses, podendo ser renovado, conforme inciso ll, art. 57 da Lei 8.666/93 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA TERCERIA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:
Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor.
Baraúna/RN, 02 de março de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN
MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN
CONTRATANTE
I B DA SILVA FILHO – ME
IZAÚ BARBOSA DA SILVA FILHO
Representante Legal
CONTRATADA
Código Identificador: 74514231
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Portaria
portaria
PORTARIA 0042020
Dispõe sobre medida temporária de
Prevenção ao contagio do Corona Vírus
(Covid-19) no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Considerando as recomendações do Ministério da Saúde.
O presidente da Câmara Municipal de Brejinho, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais.
RESOLVE:
Art.1º- Estabelecer suspensão das Sessões Ordinárias e entendimento ao Público nas dependências da sede da Câmara Municipal de Brejinho.
Art.2º- O funcionamento estará sendo apenas interno entre os funcionários. Nesse momento, se faz necessário evitar toda aglomeração de pessoas. Para as demais informações o atendimento, através de e-mail camaramunicipalbrejinho@gmail.com e através dos telefones:(84)32832412 (84)991654164.
Art.3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir do dia a 23 de março de 2020 e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo coronavírus.
Brejinho,23 de março 2020
OTÁVIO CARLOS DANTAS FILHO
Presidente da Câmara Municipal de Brejinho
Código Identificador: 11361658
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Portaria
Portaria nº 007/2020
Portaria nº 007/2020
Dispõe sobre a exoneração de cargo em Comissão da Câmara Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL CAIÇARA DONORTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do Art. 11 da Lei Orgânica do Município e o Art. 85 do Regimento Interno;
R E S O L V E:
Art.1º – Exonerar JESSICA VELOSO DA SILVA, do cargo de Provimento em Comissão de TESOUREIRA lotada na Câmara Municipal de Caiçara do Norte/RN.
Art. 2º - Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente, Caiçara do Norte/RN, 23 de março de 2020.
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Janailton Francisco Pereira
Presidente
Código Identificador: 88401515
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria
PORTARIA Nº 12/2020
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DE PLENÁRIO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, o Sr. FRANCISCO KERGINALDO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno,
CONSIDERANDO as notícias veiculadas nos mais diversos meios de comunicação, a respeito da elevada capacidade de transmissão do Coronavirus (COVID 19);
CONSIDERANDO a decisão da Organização Mundial de Saúde (OMS) haver declarado que a contaminação com o Coronavirus caracteriza-se pandemia;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979/2020 regulamentou a quarentena como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública internacional;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de precaução e a consequente proteção dos senhores Vereadores, dos servidores da Casa e da população que frequenta este Poder Legislativo,
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a suspensão de TODAS as atividades de Plenário, ocorridas no âmbito da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta.
Parágrafo Único – O prazo definido neste artigo poderá ser prorrogado em caso de continuidade e/ou da gravidade da pandemia.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 23 de março de 2020.
FRANCISCO KERGINALDO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
Código Identificador: 56045462
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 028/2020
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DIVULGAÇÃO EM PROGRAMA DE RÁDIO DO PROGRAMA DA CÂMARA E TRANSMISSÃO AO VIVO, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.
Contratado: CAYNA DA COSTA CARDOSO 11189372444
CNPJ/CPF: 31.886.627/0001-15
Valor: R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 30 (trinta) dias.
Caicó/RN, 16 de março de 2020.
__________________________
Rosângela Maria da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 70274545
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 029/2020
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO RECARGA DE TONERS E CARTUCHOS, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.
Contratado: PABLO VICTOR DANTAS DE OLIVEIRA 05919226498
CNPJ/CPF: 23.124.396/0001-97
Valor: R$ 1.190,00 (hum mil, cento e noventa reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 30 (trinta) dias.
Caicó/RN, 16 de março de 2020.
__________________________
Rosângela Maria da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 78877388
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 030/2020
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TROCA DE GESSO E RODATETO DO PLENÁRIO E CORREDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.
Contratado: JOEMERSON LOPES SIMÕES - ME
CNPJ/CPF: 08.907.199/0001-48
Valor: R$ 7.640,00 (sete mil, seiscentos e quarenta reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 30 (trinta) dias.
Caicó/RN, 16 de março de 2020.
__________________________
Rosângela Maria da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 86686814
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 031/2020
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO FILMAGEM E REGISTRO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.
Contratado: FRANCISCO MORAIS DE ARÁUJO 05811695497
CNPJ/CPF: 20.359.846/0001-20
Valor: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 30 (trinta) dias.
Caicó/RN, 16 de março de 2020.
__________________________
Rosângela Maria da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 16883500
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 032/2020
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONTROLE DE SOM E GRAVAÇÃO DE ÁUDIO DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.
Contratado: FRANCISCO MORAIS DE ARÁUJO 05811695497
CNPJ/CPF: 20.359.846/0001-20
Valor: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 30 (trinta) dias.
Caicó/RN, 16 de março de 2020.
__________________________
Rosângela Maria da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 61537371
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaubais
Portaria
PORTARIA N° 007, de 20 de março de 2020
A Presidente da Câmara Municipal de Carnaubais, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, bem como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de restrições de contato físico pessoal nos locais de trabalho em favor do isolamento pessoal imprescindível a redução do contágio do nono coronavírus (COVID-19), conforme orientação do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde;
CONSIDERANDO que as autoridades médicas e sanitárias já declararam a existência de transmissão comunitária em unidades da Federação, em que não se consegue identificar a trajetória de infecção pelo novo Coronavírus;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica suspenso, em caráter excepcional, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, audiências públicas, sessões solenes, visitação institucional, demais reuniões que não dizerem respeito aos trabalhos legislativos, nas dependências da Câmara Municipal;
Art. 2º. Restringir o acesso do público às dependências da Câmara Municipal, pelo mesmo período, ficando o atendimento restrito apenas em caráter de comprovada necessidade.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NORMA SIQUEIRA DE MELO OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 81754251
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
ATOS
ATO DA MESA DIRETORA Nº 003, 23 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a suspensão das atividades da Câmara Municipal de Ceará Mirim em razão da pandemia do novo Corona vírus (COVID-19).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM/RN, no uso de suas atribuições regimentais, combinado com suas atribuições descritas no Regimento Interno,
CONSIDERANDO a confirmação do primeiro caso de infecção pelo novo Corona vírus (COVID-19) no Rio Grande do Norte e a elevação do número de suspeitas;
CONSIDERANDO a declaração de pandemia do COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a situação de emergência em saúde pública reconhecida pelo Poder Executivo no Decreto Estadual nº 29.524, de 17 de março de 2020;
CONSIDERANDO, por fim, que cabe a Mesa Diretora desta Casa Legislativa adotar toda e qualquer providência necessária ao regular o funcionamento da Casa, sobretudo neste momento em que a ordem sanitária precisa ser preservada e resguardada, ad referendum do Plenário;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender todas as atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo por 15 (quinze) dias, a partir de 23 de março de 2020.
§ 1º Ficam excetuados da suspensão das atividades os procedimentos licitatórios em curso.
§ 2º O prazo de suspensão poderá ser prorrogado, conforme razão superveniente, por ato do Presidente da Casa, ad referendum da Mesa, nos termos do Regimento Interno.
Art. 2º Durante a suspensão de que trata este Ato, o Plenário poderá se reunir excepcionalmente, por convocação do Presidente, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo ou que possuam elevada importância para o Município e seus cidadãos.
Art. 3º A interrupção dos trabalhos legislativos poderá ser suprida, se necessária, com sessões extraordinárias no turno vespertino, findo o prazo de suspensão aqui tratado.
Art. 4º Fica a Diretora Geral, por delegação e durante a vigência deste ato, autorizado a tomar as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações administrativas inadiáveis inerentes a este Poder.
Parágrafo único. Os servidores poderão ser convocados extraordinariamente, pela Diretora Geral, para o completo atendimento ao estabelecido neste artigo.
Art. 5º Os Vereadores poderão ser convocados em caráter extraordinário, pelo Presidente, quando necessário.
Art. 6º Ao fim do prazo de suspensão das atividades, ficam mantidas as recomendações e protocolos previstos no Ato da Mesa nº 002, de 17 de março de 2020.
Art. 7º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, DÊ-SE CIÊNCIA.
Câmara Municipal de Ceara Mirim-RN, em 23 de março de 2020.
Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Ver. Marcos Angelino de Farias
1º Secretário
Ver. Carlos Magno da Rocha Ramalho
2º Secretário
Código Identificador: 53831648
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 107/2020
“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PARA ATUAREM EM LICITAÇÕES EM MODALIDADE DE PREGÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIAPAL DE CEARA MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno e o princípios Constitucionais que regem a administração pública, frente a necessidade da realização de procedimentos licitatórios para a manutenção e funcionamento desta casa;
RESOLVE:
Artigo 1º - DESTITUIR o Sr. BRUNO CESAR CASTRO DE AQUINO, inscrito no CPF sob n° 075.106..174-30 E DESIGNAR o Sr. GLENIO RAMALHO PRAXEDES, inscrito no CPF sob n° 034.355.624-39, para atuar como PREGOEIRO em licitações em modalidade tipo pregão, desta casa Legislativa.
Artigo 2º - Ficam ainda designados para atuarem como membros da Equipe de apoio nas licitações os seguintes Servidores:
- Francisca Tânia Caetano – Matrícula nº 013– Presidente
- Irandi De Souza Rodrigues – Matrícula nº 011 - Secretária
- Yara Dantas as Silva– Matrícula nº 2682 - Membro
Artigo 1º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos a 03 de março de 2020.
Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 23 de março de 2020.
Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 11248411
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 108/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;
RESOLVE
Artigo 1º DESIGNAR o Sr. LUIZ FELIPE CARVALHO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob. nº 026.545.424-75 e RG nº 1606961–SSP-RN, para o Cargo de GESTOR DE CONTRATO, desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos 10 de março de 2020.
Publique-se, Cumpra-se. Dê –se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 23 de março de 2020.
Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 00681266
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Dispensa
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 000009/2020
EXTRATO DE DISPENSA N° 000009/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO – CONTRATANTE: Câmara Municipal de Paraú-RN, CNPJ: 08.565.426/0001-02 – CONTRATADO (A): W J ASSUNÇÃO INFORMÁTICA & ASSESORIA, pessoa jurídica de direito, inscrito(a) no CNPJ sob o n° 17.613.994/0001--14 – OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA/CONSULTORIA JURÍDICA E PARLAMENTAR – SERVIÇOS DE CARACTERISTICAS SINGULAR E DE NOTORIA ESPECIALIDADE A PRESIDENCIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN. – VALOR GLOBAL: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) - FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93. Paraú/RN, 19 de março de 2020 – DURVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO - Presidente
Código Identificador: 05417434
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO-DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2020
TERMO DE RATIFICAÇÃO-DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN
CONTRATADO: MARCO A B DE MELO – CNPJ/MF03.911.717/0001-83
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL DE INFORMATICA, PARA SUPRIR A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN.
VALOR GLOBAL: R$ 16.594,00(DEZESSEIS MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS).
PRAZO VIGÊNCIA: 20/03/2020 à 31/12/2020
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE: 01-PODER LEGISLATIVO
PROJETO/ATIVIDADE: 01.031.0001.2001.000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal;
ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.000 – Material de Consumo/4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente.
FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº8.666/93 de 21/03/93 e suas alterações posteriores em seu art. 24, inciso II.
Ielmo Marinho – RN, 20.03.2020.
Junior Nunes Cabral
Presidente.
Código Identificador: 46818301
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Decreto
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
DECRETA SUSPENSÃO DAS SESSÕES
ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICICIPAL DE
JANDAÍRA-RN DEVIDO A PANDEMIA
CAUSADA PELO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica Decretada da suspensão temporária das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Jandaíra por um prazo de 15 (quinze) dias, a partir de 23 de março de 2020, devido a decretação de pandemia do covid-19 pela Organização Mundial de Saúde-OMS.
Art. 2º - A suspensão poderá ser prorrogada, caso seja necessário, após avalição da situação da pandemia.
Art. 3º - Durante a Suspensão das Sessões Ordinária da Câmara Municipal de Jandaíra o expediente de trabalho dos servidores da Câmara será interno, por meio de rodízio, não havendo atendimento ao público externo no âmbito da sede da Câmara Municipal de Jandaíra.
Art. 4º - O atendimento ao público externo, durante o período de Suspensão das
Sessões Ordinárias, será realizado pelo telefone da Câmara, cujo número é 84 3553-
0157, ou pelo e-mail da Câmara, cujo o endereço eletrônico é camaramunicipaljandaira@gmail.com.
Art. 5º - Em caso de necessidade, poderão ser realizadas Sessões Extraordinárias para tratar de questões urgentes que atendam aos interesses da população e do Município.
Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente em 23 de março de 2020.
REGISTRE-SE. PUBLIQUER-SE. CUMPRA-SE.
Ricardo Paulino Bezerra - Presidente
Severino Matias Filho - 1º Secretário
Roberto Mendes Sobrinho - 2º Secretário
Código Identificador: 58105358
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Portaria
Portaria Nº. 06/2020
O Senhor Arthur Barbosa de Lima, Presidente da Câmara Municipal de Janduis, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais:
CONSIDERANDO que a doença chamada de CORONAVÍRUS (COVID-19) é uma família de vírus que causam infecções respiratórias, sendo grave e em alguns casos, letal;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde adotou medidas orientando Cancelar ou Adiar eventos pontuais em locais fechados com mais de 100 pessoas;
CONSIDERANDO as decisões marcantes em todo o Brasil, sejam nas empresas privadas, esporte e serviços público;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica suspenso por 15 (quinze dias) as sessões ordinárias da Câmara Municipal de Janduis, podendo o prazo ser prorrogado;
Art. 2º. As Sessões da Câmara, no período acima, conterão apenas as partes referentes ao Expediente e Ordem do Dia;
Art. 3º. Fica cancelado nos próximos 30 (trinta dias) as Sessões Solenes e Audiências Públicas já agendadas.
Art. 4º. Os Vereadores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar das reuniões mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis.
Art. 5º. Os Servidores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar do serviço mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis.
Art. 6º. A secretaria Executiva da Câmara deverá imediatamente proporcionar a todos o uso de álcool/gel e papel toalha para a higiene pessoal de todos os frequentadores desta casa de Leis.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Arthur Barbosa de lima
Presidente da Câmara
Código Identificador: 04583737
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 002-2020
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, considerando o incomensurável interesse público, considerando, ainda, a necessidade de efetuar a contratação de profissional que detém larga experiência na área de elaboração do orçamento, cronograma de projeto de arquitetura predial, no intuito da Câmara Municipal cumprir com as normas e princípios emanados dos órgãos de controle responsáveis pela disciplina e normatização dos atos administrativos em geral;
Reconhece e Autoriza a Inexigibilidade de Licitação, no valor global de R$ 1.400,00 (Mil e Quatrocentos Reais), a ser pago em parcela única, correspondentes aos serviços de “elaboração do orçamento, cronograma da quarta etapa da câmara de vereadores de José da Penha – RN.” a serem executados nesta Câmara Municipal.
A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no art. 25, inciso II, § 1º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes, que permitem tal procedimento, tendo em vista a inviabilidade de competição necessária à realização de prévio processo licitatório.
Sendo assim, o art. 25) É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - OMISSIS
....
II - OMISSIS.
....
Face ao exposto, permite-nos inferir que a contratação ora pretendida deve ser efetuada diretamente à ORNELLA ALMEIDA LACERDA LIRA, por apresentar vasta experiência nesta área de atuação, preenchendo, portanto, os requisitos recomendáveis para uma contratação dessa espécie que visa, fundamentalmente, dotar a Câmara Municipal de estrutura profissional condizente com a realidade pública e administrativa dos tempos atuais.
José da Penha/RN, 12 de Março de 2020.
Gildeneide de Oliveira Monte
CPF: 046.604.074-11
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Código Identificador: 05340700
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO E RECONHECIMENTO N° 002-2020 - ATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
INTERESSADO: GABINETE DO PRESIDENTE
ASSUNTO: ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO, CRONOGRAMA DA QUARTA ETAPA DA CÂMARA DE VEREADORES DE JOSÉ DA PENHA – RN.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, considerando o incomensurável interesse público; considerando, também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico apenso, RATIFICA e HOMOLOGA o ATO DE INEXIGIBILIDADE para a contratação da engenheira ORNELLA ALMEIDA LACERDA LIRA, com notória especialidade na área, firma a presente prestação dos serviços pelo prazo de 60 dias, com fundamentação técnico legal no art. 25, Inciso II, § 1º, da Lei Federal nº. 8.666/93, em sua atual redação, cujo valor contratual global é de R$ 1.400,00 (Mil e Quatrocentos Reais), a ser pago em parcela única. A despesa correrá à conta dos recursos financeiros oriundos de receitas provenientes do Tesouro Municipal, através da Unidade Orçamentária Exercício 2020 Atividade
Órgão Orçamentário – 1000 – PODER LEGISLATIVO
Unidade Orçamentária - 1001 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Ação 1.1 - MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO
Classificação Econômica: 3.3.90.36.00. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
José da Penha/RN, 12 de Março de 2020.
Gildeneide de Oliveira Monte
CPF: 046.604.074-11
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Código Identificador: 55863816
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Contrato
EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO N° 12020001-2020
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA/RN,
CONTRATADO: ORNELLA ALMEIDA LACERDA LIRA
OBJETIVO: Constitui o objeto do presente Contrato, a prestação de serviços de “elaboração do orçamento, cronograma da quarta etapa da Câmara de Vereadores de José da Penha – RN.”
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. 13, incisos I e II, c/c art. 25, inciso I e II, ambos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.400,00 (Mil e Quatrocentos Reais), a ser pago em parcela única.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2020 Atividade
Unidade Orçamentária - 1001 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Ação 1.1 - MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO
Classificação Econômica: 3.3.90.36.00. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 60 dias, contado a partir da data de sua assinatura, de conformidade com o dispositivo legal contido no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
LOCAL DE DATA: José da Penha/RN, 12 de Março de 2020.
ASSINANTES:
Gildineide de Oliveira Monte
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Ornella Almeida Lacerda Lira
CONTRATADA
Código Identificador: 87371384
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Portaria
PORTARIA INTERNA N° 018/2020
Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 a serem adotadas no âmbito da Câmara Municipal de Jucurutu, suspende as reuniões das Comissões Permanentes e das Sessões Ordinárias e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
CONSIDERANDO a declaração de pandemia emitida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, em decorrência das contaminações com o novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o aumento exponencial de casos confirmados e suspeitos de COVID-19 no Brasil, que já conta com mais de 1000 casos confirmados e ao menos 18 mortes;
CONSIDERANDO que a Secretaria Estadual de Saúde confirmou a existência de 131 casos suspeitos e um caso confirmado e 33 casos suspeitos da COVID-19 no Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o Decreto nº 29.524/2020, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, que dispõe sobre medidas temporárias para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública provocada pelo COVID-19;
CONSIDERANDO que a necessidade de adoção de hábitos de higiene básicos aliada à ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação é suficiente para reduzir significativamente o potencial de contágio;
CONSIDERANDO que a assessoria de imprensa do Deputado Federal General Girão comunicou o resultado positivo para Coronavírus;
CONSIDERANDO que parlamentares do Município de Jucurutu tiveram contato com o Deputado Federal General Girão durante viagem a Brasília/DF;
CONSIDERANDO as recomendações da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a integridade física e a saúde dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Jucurutu;
CONSIDERANDO a manutenção dos serviços administrativos essenciais da Câmara Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam suspensos, a partir de 23 de março de 2020, e durante o prazo de 15 dias:
I – todos os serviços administrativos da Câmara Municipal de Jucurutu que necessitem da presença física de seus servidores, vereadores ou prestadores de serviço no Prédio-sede e anexo;
II – todas as reuniões das Comissões Parlamentares Permanentes;
III – todas as sessões ordinárias da Câmara Municipal;
IV – o serviço de confecção de carteiras de identidades.
§ 1º Durante o prazo de suspensão, serão mantidos apenas os serviços que sejam extremamente imprescindíveis ao funcionamento mínimo da própria Câmara Municipal e que possam ser realizados de forma remota.
§ 2º É vedada, durante o prazo de suspensão, a disponibilização dos espaços físicos da Câmara Municipal para qualquer evento público ou privado, independentemente da quantidade de participantes, inclusive audiências públicas e reuniões, ainda que anteriormente agendadas e ainda não realizadas.
§ 3º Durante o prazo de suspensão, é extremamente vedado o ingresso de vereadores, servidores e prestadores de serviço no Prédio-sede e anexo da Câmara Municipal de Jucurutu, salvo em caso de extrema necessidade, a qual deverá ser previamente analisada pelo Presidente da Câmara e por ele autorizada.
§ 4º Em nenhuma hipótese haverá o ingresso de terceiros ao Prédio-sede e anexo da Câmara Municipal durante o prazo de suspensão previsto nesta Portaria.
Art. 2°. Vereadores, servidores e prestadores de serviço que retornarem de áreas de riscos, tiverem contato com pessoa suspeita ou que seja sabidamente infectada deverão permanecer em quarentena voluntária pelo prazo de 15 dias, conforme orientação das autoridades sanitárias.
Art. 3º. O prazo de suspensão previsto nesta Portaria poderá ser prorrogado, a critério da Presidência da Câmara Municipal e a depender da necessidade.
Art.4. Os prazos regimentais e administrativos ficarão suspensos durante o tempo de vigência desta portaria.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 23/03/2020, revogada a Portaria nº 017, de 18 de março de 2020.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jucurutu, em 23 de março de 2020.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ver. Fagner Bezerra de Brito
Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu/RN
Código Identificador: 23058217
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº018/2020
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.
O processo em apreciação refere-se a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na programação da Central Telefônica Tipo – PABX, com instalação de toda rede de telefonia na sede da Câmara Municipal, conforme descrição contida no memorando inicial em anexo, para atender as necessidades desta Câmara Municipal.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.
..........
Artigo 24 - É dispensável a licitação:
“para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" do inciso II do artigo anterior (art. 23) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”:
..........
Que de acordo com a legislação em vigor e esta Câmara Municipal, julgar necessários, no momento, da contratação em tela.
A contratação direta, com dispensa de licitação, será para atender ao interesse do serviço público, visando a melhoria do serviço impresso por esta casa.
Assim sendo, atendendo o disposto no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, e de forma a cumprir o disposto no art. 26, da mesma lei, apresentamos a presente justificativa para ratificação do Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN, e posterior publicação no Diário Oficial
CONTRATADO E VALOR:
- NATAL TELEINFORMATICA COM. LTDA, CNPJ: 13.591.742/0001-80.
- Valor Global: R$ 3.150,00 (Três mil, cento e cinquenta reais)
Fonte de Recursos: Orçamento Geral do Município:
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau
Unidade: Câmara Municipal de Macau
Função: 01 – Legislativa
SubFunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
Elemento de despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2020, conforme informação anteriormente escrita.
MACAU-RN, 24 de março de 2020.
MARIA DYANA SILVA DE LIRA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
Código Identificador: 62527618
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2020
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.
O processo em apreciação refere-se Contratação de empresa para Serviços de instalação de pontos de rede e switch no prédio da Câmara Municipal, à fim de atender às necessidades da referida Câmara, conforme descrição contida no memorando inicial em anexo, para atender as necessidades desta Câmara Municipal.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.
..........
Artigo 24 - É dispensável a licitação:
“para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" do inciso II do artigo anterior (art. 23) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”:
..........
Que de acordo com a legislação em vigor e esta Câmara Municipal, julgar necessários, no momento, da contratação em tela.
A contratação direta, com dispensa de licitação, será para atender ao interesse do serviço público, visando a melhoria do serviço impresso por esta casa.
Assim sendo, atendendo o disposto no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, e de forma a cumprir o disposto no art. 26, da mesma lei, apresentamos a presente justificativa para ratificação do Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN, e posterior publicação no Diário Oficial
CONTRATADO E VALOR:
- NATAL TELEINFORMATICA COM. LTDA – CNPJ: 13.591.742/0001-80
- Valor Global: R$ 12.750,00 (Doze mil e setecentos e cinquenta reais);
Fonte de Recursos: Orçamento Geral do Município:
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau
Unidade: Câmara Municipal de Macau
Função: 01 – Legislativa
SubFunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
Elemento de despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2020, conforme informação anteriormente escrita.
MACAU-RN, 24 de março de 2020.
MARIA DYANA SILVA DE LIRA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
Código Identificador: 08382380
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO 20200010/2020
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUEPE
Contratada: ELAYNE PRISCILLA SANTANA DE SOUZA BARBOSA 09854888401
CNPJ: 36.015.425/0001-11
Objeto: CONTRATAÇÃO DE CANTORES E MUSICOS PARA GRAVAÇÃO DE HINO DO MUNICIPIO DE MAXARANGUAPE/RN
Valor global: R$: 2.400,00 (DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS)
Fundamentação: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 com as alterações posteriores e Decreto federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
Assinaturas: Pela Contratada EVÂNIO PEDRO DO NASCIMENTO (Vereador Presidente) e pela Contratante, ELAYNE PRISCILLA SANTANA DE SOUZA BARBOSA.
Código Identificador: 70730325
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO 20200009/2020
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUEPE
Contratada: ELAYNE PRISCILLA SANTANA DE SOUZA BARBOSA 09854888401
CNPJ: 36.015.425/0001-11
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA GRAVAÇÃO, MIXAGEM, MASTERIZAÇÃO E EDIÇÃO MUSICALCOM FINALIZAÇAO DO HINO DO MUNICIPIO DE NAXARANGUAPE/RN
Valor global: R$: 2.630,00 (DOIS MIL SEISCENTOS E TRINTA REAIS)
Fundamentação: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 com as alterações posteriores e Decreto federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
Assinaturas: Pela Contratada EVÂNIO PEDRO DO NASCIMENTO (Vereador Presidente) e pela Contratante, ELAYNE PRISCILLA SANTANA DE SOUZA BARBOSA.
Código Identificador: 64772226
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 20200011/2020
Contratante: Câmara Municipal de Maxaranguape
CNPJ: 12.749.115/0001-62
Contratado: SILENE SOARES DAS NEVES SOUZA 03129592427
CNPJ: 30.164.351/0001-7
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ATUALIZAÇÃO, ALIMENTAÇÃO E SUPORTE DA PAGINA FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE (WWW.MAXARANGUAPE.RN.LEG.BR), PARA ASSIM SEGUIR O PRINCIPIO DE PUBLICIDADE NAS AÇÕES E FISCALIZAÇÕES DESTE PODER LEGISLATIVO, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste processo administrativo.
Do valor: O valor do contrato é de R$ 17.050,00 (Dezessete Mil e Cinquenta Reais).
Vigência: O prazo de vigência do contrato será de até 31/12/2020, a partir da data da assinatura do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
Data da Assinatura: 21 de março de 2020.
Assinaturas: Pela contratada: SILENE SOARES DAS NEVES SOUZA socia – CPF: 031.295.924-27 e pela Contratante: EVÂNIO PEDRO DO NASCIMENTO – Presidente, CPF: 503.620.974-53.
Código Identificador: 56620463
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 03170001/20
A Comissão de Licitação do Município de MAXARANGUAPE, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) EVANIO PEDRO DO NASCIMENTO, Vereador Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS TÉCNICOS EM CONDICIONADORES DE AR DESTA CASA LEGILATIVA
Contratado: STEEL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS TECNICOS EIRELI
Fundamento Legal: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr EVANIO PEDRO DO NASCIMENTO, Vereador Presidente.
MAXARANGUAPE - RN, 18 de Março de 2020
ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 23604035
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO 20200012/2020
CONTRATO Nº...........: 20200012
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03170001/20
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
CONTRATADA: STEEL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS TECNICOS EIRELI
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS TÉCNICOS EM CONDICIONADORES DE AR DESTA CASA LEGILATIVA
VALOR TOTAL: R$ 11.470,00 (onze mil, quatrocentos e setenta reais)
PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2020 Atividade 0101.030310001.2.001 Manut.das Ativs.da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99.
VIGÊNCIA: 18 de Março de 2020 a 31 de Dezembro de 2020
DATA DA ASSINATURA: 18 de Março de 2020
Código Identificador: 82170205
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Portaria
PORTARIA Nº 002/2020
PORTARIA Nº 002 DE 23 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a suspensão de todas as
atividades legislativas e administrativas da
Câmara Municipal de Monte Alegre, por um
período indeterminado, e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, amparada pelo Regimento Interno deste Poder Legislativo:
CONSIDERANDO a confirmação do primeiro caso de infecção pelo novo coronavírus
(COVID-19) no Rio Grande do Norte e a elevação do número de suspeitas;
CONSIDERANDO a declaração de pandemia do COVID-19 pela Organização
Mundial de Saúde (OMS) e a situação de emergência em saúde pública reconhecida
pelos Poderes Executivos Estadual e Municipal, nos Decretos, Estadual n° 29.524, de
17 de março de 2020 e Municipal n° 005, de 18 de março de 2020.
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio
do novo Coronavírus (COVID-19), bem como zelar pela saúde dos servidores;
RESOLVE:
Art. 1° - Suspender todas as atividades legislativas e administrativas do Poder
Legislativo, por prazo indeterminado, a partir de 24 de março de 2020.
§ 1° - Ficam excetuados da suspensão as atividades do setor financeiro e da
vigilância, indispensáveis ao mínimo funcionamento administrativo da Câmara
Municipal bem como os procedimentos licitatórios.
§ 2° - A suspensão perdurará por tempo indeterminado, enquanto continuar em
vigência os Decretos de Emergência Sanitária, tanto a nível Estadual quanto
Municipal.
Art. 2° - Durante a suspensão de que trata esta Portaria, o Plenário poderá se
reunir excepcionalmente, por convocação do Presidente, para a deliberação de
matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo ou que possuam
elevada importância para o Município e seus cidadãos.
Art. 3º - Ao fim do prazo de suspensão das atividades, o funcionamento, tanto
administrativo quanto legislativo, retornará a sua normalidade, nos termos do
Regimento Interno.
Art. 4°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Monte Alegre/RN, 23 de março de
2020.
Vereador HERIBERTO DE CARVALHO CHAGAS
Presidente
Código Identificador: 32366844
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
ATOS
ATO 01/2020 – GAB. PRESIDÊNCIA.
ATO 01/2020 – GAB. PRESIDÊNCIA.
Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Monte das Gameleiras/RN, durante a vigência das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS, nos usos das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do novo Coronavírus (COVID-19) como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o substancial fluxo diário dos públicos interno e externo aos edifícios do Poder Legislativo do Município de Monte das Gameleiras/RN, e das recomendações de distanciamento social, e intensificação das ações e programas de higienização pessoal, e do ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO a especial relevância de resguardar pessoas idosas, portadoras de comorbidade ou de doença crônica, notadamente respiratória, que compõem grupo de risco com maior potencial de contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), em face da particular taxa de letalidade;
CONSIDERANDO a necessidade de maior restrição do contato físico pessoal no ambiente de trabalho em favor do isolamento social imprescindível a redução do contágio do Coronavírus (COVID-19), conforme orientação do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar novas medidas internas a fim de minimizar a possibilidade de transmissão do Coronavírus (COVID-19) no ambiente de trabalho e, ao mesmo tempo, assegurar a garantia da continuidade da prestação jurisdicional, observando-se os direitos e garantias individuais e o devido processo legal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso, em caráter excepcional, o expediente presencial em todas as unidades da Câmara Municipal de Monte das Gameleiras/RN até 30 de abril de 2020, inclusive as sessões ordinárias, permanecendo os servidores em regime de trabalho remoto, podendo ser prorrogado.
§ 1º Fica suspensa a utilização do plenário da Casa Legislativa para eventos e reuniões.
§ 2º Caso seja necessário qualquer cidadão ou vereador utilizar algum serviço da Câmara Municipal, deve entrar em contato pelos canais habituais de comunicação.
Art. 2º Ficam suspensos os prazos de tramitação de processos legislativos e administrativos, exceto quanto as matérias de extrema urgência já declarada.
Art. 3º Considera-se trabalho remoto, para os efeitos deste ato, aquele realizado fora de seu local de lotação.
Parágrafo único. O trabalho remoto dos servidores será acompanhado pela presidência da Mesa Diretora.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, com vigência enquanto durarem as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19).
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Monte Das Gameleiras/RN, 20 de março de 2020.
JOSÉ AILTON DO NASCIMENTO
PRESIDENTE
Código Identificador: 81470786
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DA PORTARIA 38/2020
Institui novas medidas preventivas a serem adotadas na prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN.
POLYANA CAVALCANTI DIAS BARROS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta / RN, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de adotar novas medidas internas para reduzir as possibilidades de disseminação e contágio do Coronavírus (COVID-19) no ambiente de trabalho.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam suspensas, até 31 de março de 2020, as sessões ordinárias da Câmara Municipal.
Art. 2º. SUSPENDER as atividades administrativas em expediente normal, inclusive o atendimento ao público para evitar o fluxo de pessoas e garantir a integridade dos servidores desta casa e da população.
Art. 3º. Para dar integral cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 3º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, as sessões ordinárias que deixarem de ser realizadas em decorrência das medidas ora impostas deverão ser realizadas em datas a serem previamente acordadas com todos os vereadores.
Art. 4º. As disposições constantes nesta Portaria poderão ser alteradas segundo a evolução epidemiológica da COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte ou, eventualmente, à nível municipal.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN 23 de Março de 2020.
Polyana Cavalcanti Dias Barros,
Presidente da Câmara.
Código Identificador: 85816435
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Portaria
PORTARIA Nº 007/2020
PORTARIA Nº 007/2020
DISPÕE SOBRE MEDIDA TEMPORÁRIA DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO DO CORONAVÍRUS (Covid-19) NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
CONSIDERANDO AS RECOMENDAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN, no uso de suas atribuições Legais e Regimentais:
RESOLVE:
Art. 1º- Estabelecer suspensão das Sessões Ordinárias e demais reuniões no Plenário da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN durante o prazo de trinta (30) dias corridos ou até mais, dependendo das novas orientações e recomendações do Ministério da Saúde, contados a partir do dia 23 de março de 2020
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.
Pedra Preta – RN, 23 de março de 2020.
Adailton da Silva Peixoto
Presidente
Código Identificador: 13655181
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Portaria
PORTARIA Nº 007/2020-GP/CMP
Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Portalegre/RN, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste Município e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal e,
Considerando a declaração de pandemia emitida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, em decorrência das contaminações com o novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando que a doença chamada de CORONAVÍRUS (COVID-19) é uma família de vírus que causa infecções respiratórias, sendo grave e em alguns casos, letal;
Considerando que o Ministério da Saúde adotou medidas orientando cancelar ou adiar eventos pontuais em locais fechados;
Considerando que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus, como pandemia, significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea;
Considerando o crescimento rápido e iminente do número de casos da doença no Brasil, inclusive com transmissão comunitária, e a relevância da adoção de medidas preventivas que visem minimizar a propagação da infecção em tela, preservando, desse modo, a saúde dos vereadores, servidores e população em geral;
Considerando o Decreto nº 29.524 de 17 de março de 2020 do Governo do Estado do Rio Grande do Norte que define medidas restritivas temporárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública, seguido pelo Decreto Estadual nº 29.541, de 20 de março de 2020, que, inclusive, faz recomendações de distanciamento mínimo entre as pessoas;
Considerando que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um fluxo de pessoas nas dependências do prédio desta instituição; e
Considerando o pequeno espaço físico do Plenário onde ocorrem as sessões legislativas.
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender durante o período de 23/03/2020 a 09/04/2020, todas as atividades coletivas que comumente são realizadas na Câmara Municipal de Portalegre, em especial as sessões ordinárias, audiências públicas, solenidades de qualquer ordem e ato de cessão do prédio-sede para eventos externos, com possibilidade de prorrogação caso se faça necessário e convenientemente recomendado.
Parágrafo Único - Especificamente para as sessões ordinárias, estas somente serão realizadas para apreciação e deliberação de projeto de lei oriundo do Poder Executivo que seja em caráter de urgência, devendo ser realizada sem acesso do público e limitada à presença dos Vereadores e Servidores da Câmara.
Art. 2º - Durante o período de que trata o Artigo 1º desta Portaria, o expediente funcional da Câmara será em caráter interno e no horário de 08:00h às 12:00h, de segunda a quinta-feira, assegurado uma quantidade mínima de servidores para a prestação das atividades essenciais.
Art. 3º - Durante o horário de expediente interno, o atendimento ao público em geral será realizado através de telefone 84-3377-2166.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Portalegre/RN, 23 de março de 2020.
Euclides Luiz Pereira Neto
Presidente do Legislativo Municipal
Código Identificador: 68846877
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Portaria
PORTARIA Nº 08/2020
PORTARIA Nº 08/2020
EXONERA ANA KALINE DA SILVA, NO CARGO DE DIRETORA TÉCNICA, CONSTANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2010 – NÍVEL II (CC-II) DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DO MANGUE/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Porto do Mangue – Estado do Rio Grande do Norte, Juscelino Gregório da Silva, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 39, XXVIII, do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a Sra. ANA KALINE DA SILVA, inscrito no CPF: 700.967.754-14, Identidade nº 003.637.102 – ITEP/RN, no cargo de Diretor Técnico, Nível II (CC-II), constante da Lei Complementar Municipal nº 001/2010
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se no Diário Oficial da FECAM/RN.
Porto do Mangue/RN, 28 de fevereiro de 2020.
JUSCELINO GREGÓRIO DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
Código Identificador: 58157025
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Portaria
PORTARIA Nº 09/2020
PORTARIA Nº 09/2020
NOMEIA GILCLECIA FERREIRA FIGUEREDO, NO CARGO DE DIRETORA TÉCNICA, CONSTANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2010 – NÍVEL II (CC-II) DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DO MANGUE/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Porto do Mangue – Estado do Rio Grande do Norte, Juscelino Gregório da Silva, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 39, XXVIII, do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Sra. GILCLECIA FERREIRA FIGUEREDO, inscrito no CPF: 053.684.904-88, Identidade nº 002.364.212 ITEP/RN, no cargo de Diretor Técnico, Nível II (CC-II), constante da Lei Complementar Municipal nº 001/2010
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se no Diário Oficial da FECAM/RN.
Porto do Mangue/RN, 02 de março de 2020.
JUSCELINO GREGÓRIO DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
Código Identificador: 60214470
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Portaria
PORTARIA Nº 010/2020.
PORTARIA Nº 010/2020.
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DE PLENÁRIO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DO MANGUE/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN, JUSCELINO GREGÓRIO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as notícias veiculadas nos mais diversos meios de comunicação, a respeito da elevada capacidade de transmissão do Coronavirus (COVID 19);
CONSIDERANDO a decisão da Organização Mundial de Saúde (OMS) haver declarado que a contaminação com o Coronavirus caracteriza-se pandemia;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979/2020 regulamentou a quarentena como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública internacional;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de precaução e a consequente proteção dos senhores Vereadores, dos servidores da Casa e da população que frequenta este Poder Legislativo,
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a suspensão de TODAS as atividades de Plenário, ocorridas no âmbito da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta.
Parágrafo Único – O prazo definido neste artigo poderá ser prorrogado em caso de continuidade e/ou da gravidade da pandemia.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto do Mangue/RN, 20 de março de 2020.
JUSCELINO GREGÓRIO DA SILVA
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
Código Identificador: 14650147
CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Decreto
DECRETO COMPLEMENTAR 001/2020 - 23.03.2020
DECRETO COMPLEMENTAR Nº 001 DE, 23 DE MARÇO DE 2020.
EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos complementares para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Pureza/RN.
De Ordem da Excelentíssima Senhora Vereadora JOSILMA BEZERRA GOMES, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PUREZA, neste ato, FAÇO SABER que A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PUREZA, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1° Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras complementares para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Pureza/RN.
PARÁGRAFO ÚNICO. As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 2º - FICAM SUSPENSAS parcialmente as atividades administrativas, limitando-se apenas a trabalhos internos se URGENTE forem e sem atendimento ao público, inicialmente por um período de 15 (quinze) dias, podendo ser estendido em caso de constatação de casos comprovados no Município, ou surtos no Estado, ou em caso do agravamento epidemiológico no País.
Art. 3º - FICAM SUSPENSOS os serviços prestados em parceria com o Instituto Técnico e Cientifico de Polícia – ITEP para emissão de Carteiras de Identidade por tempo indeterminado, reservando o atendimento, caso haja força maior ou Urgência expressa.
Art. 4º - A Câmara Municipal poderá reunir-se em caráter Extraordinário caso haja convocação expressa prevista nos artigos Art.127 e 128, ambos do Regimento Interno.
Art. 5º - Os servidores, durante esse período, exercerão suas funções em sistema de rodízio, ou seja, dois por vez.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições contrarias.
Gabinete da Presidência, Assessoria, aos 23 de março de 2020. 10:50 hs.
Neilson de Araújo Nascimento
Chefe de Gabinete da Presidência
Portaria de nomeação 001/2020
Ato de Ordem nº. 001/2020
Código Identificador: 84284761
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Extrato
Extrato de Dispensa de Licitação Processo: 200210-0001 Número: 200210-0001
Extrato de Dispensa de Licitação
Processo: 200210-0001
Número: 200210-0001
Objeto: AQUISICAO DE MATERIAL DE INFIRMATICA E CONSUMO
Contratado: M N NOGUEIRA INFORMÁTICA LTDA EPP (07.610.338/0001-04)
Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/9.
Riacho de Santana/RN, 10/02/2020
Código Identificador: 36221788
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Extrato
Extrato de Dispensa de Licitação Processo: 200217-0001
Extrato de Dispensa de Licitação
Processo: 200217-0001
Objeto: AQUISICAO DE PEÇAS DE REPOSICAO
Contratado: <AUTOPECAS E MECANICA JUNIOR DE LUIZAO LTDA- EPP (13.735.375/0001-41)
Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/9.
Riacho de Santana/RN, 17/02/2020
Código Identificador: 42822573
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 15/2020, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
SÚMULA: Estabelece medidas de contingência da proliferação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso XXXI, c/c o art. 72 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Seridó, e
Considerando a pandemia do COVID-19, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde – OMS;
Considerando a situação de emergência da saúde pública de importância internacional, sobra a qual dispõe a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando o Decreto Municipal nº 445, de 18 de março de 2020, que decreta situação de emergência no Município de São José do Seridó/RN;
Considerando o Decreto Estadual n.º 29.524, de 17 de março de 2020, o Decreto Estadual n.º 29.152, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de emergência para enfrentamento do Coronavírus (COVID-19), e o Decreto Normativo n.º 29.513, de 13 de março de 2020, que regulamenta, no âmbito de Estado do Rio Grande do Norte, o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando a taxa de avanço de contágio do novo Coronavírus (COVID-19) no Brasil e no mundo, o que é agravado pela aglomeração de pessoas em espaços abertos e fechados.
R E S O L V E:
Art. 1º. Ficam suspensas, no período de 23 a 7 de abril, no âmbito da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, as Reuniões Ordinárias e de Comissões desta Câmara Municipal.
§ 1º O expediente presencial da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN fica suspenso até o dia 7 de abril de 2020, permanecendo o acesso aos servidores em regime de trabalho remoto, podendo ser prorrogado.
§ 2º Sendo imprescindível a presença física de Vereadores e/ou servidores nas instalações da Câmara Municipal, em caso de urgência, será limitada à 20% (vinte por cento) do quadro da unidade, podendo o percentual ser menor a critério do Presidente da Casa Legislativa, em regime de rodízio entre os servidores, garantida a presença mínima necessária para seu funcionamento, conforme escala elaborada pelo responsável imediato.
§ 3º Durante o período mencionado no caput deste artigo, fica proibida a utilização das dependências da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN para realização de reuniões e eventos de qualquer natureza.
§ 4º O acesso às dependências do Edifício Josué Gomes de Medeiros, durante o período mencionado no caput deste artigo, fica restrito aos Vereadores, Servidores e pessoas especificamente autorizadas.
§ 5º As matérias Legislativas em caráter de urgência poderão ser deliberadas em Sessão Extraordinária, sem público presente.
Art. 2º. Considera-se trabalho remoto, para os efeitos desta Portaria, aquele realizado fora de seu local de lotação.
Parágrafo único. O trabalho remoto dos servidores será acompanhado pelo Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN.
Art. 3º. O Presidência da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN divulgará o número de telefone que vai operacionalizar durante o horário de expediente.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor nesta presente data, operando efeitos a partir da data de sua publicação, com vigência até quando durarem as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19).
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Gabinete do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 23 de março de 2020.
____________________________________________
Ver. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
PRESIDENTE
Código Identificador: 16737658
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2020 DE 23 DE MARÇO DE 2020
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2020
DE 23 DE MARÇO DE 2020.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO E DISSEMINAÇÃO PELO COVID-19, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 208,1º alínea “d” do Regimento Interno desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial da Saúde (OMS), no dia 11 de março de 2020, como pandemia em razão do COVID-19, novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a preleção contida na Lei Federal n.º 13.979 datada de 06 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a situação de emergência em saúde pública reconhecida pelo Poder Executivo Estadual, no Decreto, Estadual n° 29.524, de 17 de março de 2020 bem como respectiva normatização Municipal;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19) bem como zelar pela saúde dos servidores;
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento desta Câmara Municipal no referido período;
CONSIDERANDO ainda que a manutenção de expediente normal poderá ensejar danos irreparáveis a saúde da coletividade, haja vista o contágio comunitário, já decretado;
DECRETA:
Art. 1º - Suspender todas as atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo por 15 (quinze) dias, a partir de 23 de março de 2020.
§ 1° Ficam excetuados da suspensão as atividades do setor financeiro que sejam indispensáveis ao mínimo funcionamento administrativo da Câmara Municipal bem como cumprimento de prazos que por ventura não estejam suspensos pelo órgão competente.
§ 2° O prazo de suspensão poderá ser prorrogado, conforme razão superveniente, por ato da Presidente da Casa, ad referendum da Mesa, nos termos do Regimento Interno.
Art. 2° Durante a suspensão de que trata este Ato, o Plenário poderá se reunir excepcionalmente, por convocação da Presidente, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo ou que possuam elevada importância para o Município e seus cidadãos.
Art. 3° Os servidores e parlamentares poderão ser convocados em caráter extraordinário, quando necessário.
Art. 4° Ao fim do prazo de suspensão das atividades, ficam mantidas as recomendações e protocolos expedidos pelas autoridades de saúde, no que concerne a prevenção e propagação da disseminação do novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 6° Este Ato da Mesa entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, inclusive a portaria n.º 005/2020 datada de 18 de março de 2020.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São Miguel/RN, 23 de março de 2020.
MELLYNA PASSOS MAIS COELHO
Presidente
MARIA DA PAZ E SILVA
Primeira Secretária
FRANCISCO CÉLIO BEZERRA DE LIMA
Segundo Secretário
Código Identificador: 47882344
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Despacho
DESPACHO
Despacho
Vistos. Etc.
Recebi nesta presidência o Processo n. 06481/2006-TC, composto de 06 (seis), que trata de contas do Município de São Miguel do Gostoso referentes ao ano/exercício de 2006.
De acordo com a Constituição Federal (art. 31) a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
Sendo o controle externo da Câmara Municipal exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
Neste cenário Constitucional, o parecer prévio, emitido pelo órgão competente (Tribunal de Contas) sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Em respeito à disposição constitucional assevera a Lei Orgânica Municipal que compete privativamente à Câmara Municipal julgar as contas do Prefeito de São Miguel do Gostoso/RN (Art. 26, VI).
Sendo que o rito de julgamento de tais contas encontra-se previsto nos arts. 154 e seguintes do Regimento Interno desta Casa Legislativa que dispõe, in verbis:
Art. 154 - Recebido o parecer prévio do Tribunal de Contas, independente de leitura em Plenário, o Presidente despachará o processo à Comissão de FÍnanças e Orçamento que terá 20 (vinte) dias para apresentar ao Plenário seu pronunciamento, acompanhado do projeto de decreto legislativo, pela aprovação ou rejeição das contas.
§ 1o. - Até dez dias depois do recebimento do processo, a Comissão de Finanças e Orçamento receberá pedidos escritos dos Vereadores solicitando informações sobre itens determinados da prestação de contas.
§ 2o. - Para responder aos pedidos de informação, a Comissão poderá realizam quaisquer diligências e vistorias externas, bem como, mediante entendimento prévio com o Prefeito, examinar quaisquer documentos existentes na Prefeitura. Art. 155 - O projeto de decreto legislativo apresentado pela Comissão de Finanças e Orçamento sobre a prestação de contas será submetido a uma única discussão e votação, assegurado aos Vereadores debater a matéría. Art. 156 - Se a deliberação da Câmara for contrária ao parecer prévio do Tribunal de Contas, o projeto de decreto legislativo conterá os motivos da discordância.
Parágrafo único - A Mesa comunicará o resultado da votação ao Tribunal de Contas do Estado ou órgão equivalente.
In casu, o Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte emitiu parecer prévio/acórdão pela desaprovação das contas do Chefe do Executivo Municipal de São Miguel do Gostoso/RN ante a não comprovação da destinação pública de diárias concedidas, por falhas formais em processos licitórios e pela ultrapassagem do limite legal das despesas com pessoal, isso em análise de contas referentes ao ano-exercício de 2006, determinando, a aplicação de multa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), sendo R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo descumprimento do limite legal das despesas com pessoal e R$ 300,00 (trezentos reais) pelas falhas formais nos procedimentos licitatórios.
O processo foi remetido, após o trânsito em julgado, em
02/05/2019, pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Norte à Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e, por esta foi remetido em 19/03/2020 para esta Casa Legislativa, com recebimento em 19/03/2020.
Ante tal cenário, em cumprimento ao disposto na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa Legislativa, determino:
- a abertura e autuação do processo de julgamento de contas do Chefe do Executivo Municipal referentes ao ano de 2006, sendo anexado ao presente despacho inaugural cópia digitalizada integral do processo n. 06481/2006-TC e do ofício que remeteu o feito a esta Casa Legislativa;
- a citação do Ex Gestor MIGUEL RODRIGUES TEIXEIRA para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente defesa escrita ou manifestação que entender pertinente a respeito da conclusão do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte no processo n. 06481/2006-TC, encaminhando-lhe, por oportuno, em mídia digital, cópia integral em mídia digital do processo n. 06481/2006-TC e do ofício que remeteu os referidos autos a esta Casa
Legislativa;
- que seja disponibilizado na Secretaria desta Casa Legislativa a todos os que assim desejarem acesso e cópia em mídia digital do processo n. 06481/2006-TC e do ofício que remeteu o feito a esta Casa Legislativa, em cumprimento e para os fins do art. 31, §3o da CF, rementendo-se cópia em mídia digital a todos os Nobres Edis que compõem esta Casa Legislativa;
- após as providências acima, sejam os autos encaminhados à COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, SEGURANÇA PÚBLICA, REDAÇÃO FINAL, FINANÇAS E
ORÇAMENTO para os fins previstos na Lei Orgânica e no Regimento Interno desta Casa Legislativa, intimando-se os Edis para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentarem pedidos de informações sobre determinados itens das contas objeto do processo n. 06481/2006-TC;
- após devolução dos presentes autos pela COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, SEGURANÇA PÚBLICA, REDAÇÃO FINAL, FINANÇAS E ORÇAMENTO o feito deverá ser levado ao Plenário da Câmara Municipal para julgamento das contas, que somente poderá ter a conclusão do Egrégio Tribunal de Contas Estadual modificado pelo voto de 2/3 (dois terços) dos Edis e com a devida motivação a respeito da discordância da manifestação da Augusta Corte de Contas.
- a leitura deste despacho na 1a. (primeira) sessão ordinária imediatamente seguinte à prolação para conhecimento de todos os Edis e da sociedade de São Miguel do Gostoso/RN;
- Publique-se o inteiro teor deste despacho no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte – FECAM/RN, no átrio/mural desta Casa Legislativa e em todos os meios oficiais possíveis;
Cumpra-se o acima determinado.
São Miguel do Gostoso/RN, 23 de março de 2020.
ADEILTON BEZERRA DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 46211815
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 00011/2020
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de SÃO PAULO DO POTENGI, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação n° DISP - 02030001/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no Art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE INTERNET, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI-RN, pelo valor de R$ R$ 2.880,00 ( DOIS MIL E OITOCENTOS E OITENTA REAIS ).
Assim, nos termos do Art. 26, da Lei n° 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr. DIOGO JOSÉ DE ARAÚJO ALVES, PRESIDENTE, da presente declaração, para se proceda, se de acordo, a devida ratificação.
São Paulo do Potengi - RN, 06 de Março de 2020.
PAULO ROBERTO MACEDO DE ARAÚJO FILHO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 03405014
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00011/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
RATIFICAR a Dispensa de licitação, que objetiva: SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE INTERNET, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI-RN; com base nos elementos constantes da Exposição de Motivos nº DV00011/2020, a qual sugere a contratação de:
- M4.NET ACESSO A REDE DE COMUNICACAO LTDA.
06.878.030/0001-81
Item(s): 1.
Valor: R$ 2.880,00
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo do Potengi - RN, 06 de Março de 2020.
DIOGO JOSÉ DE ARAÚJO ALVES
Presidente
Código Identificador: 78351638
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00011/2020
A Comissão de Licitação do Município de SÃO PAULO DO POTENGI, através da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. DIOGO JOSÉ DE ARAÚJO ALVES, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE INTERNET, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI-RN.
Contratado.................: M4.NET ACESSO A REDE DE COMUNICACAO LTDA.
Fundamento Legal...: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. DIOGO JOSÉ DE ARAÚJO ALVES, PRESIDENTE.
SÃO PAULO DO POTENGI - RN, 06 de Março de 2020
PAULO ROBERTO MACEDO DE ARAÚJO FILHO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 78874173
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00010/2020
OBJETO: SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE INTERNET, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI-RN. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00011/2020. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de São Paulo do Potengi: 01.00 - PODER LEGISLATIVO 01.031.1001.2201 - MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 001.000.00000 - RECURSOS ORDINÁRIOS. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2020. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de São Paulo do Potengi e: CT Nº 00010/2020 - 06.03.20 - M4.NET ACESSO A REDE DE COMUNICACAO LTDA - R$ 2.880,00.
Código Identificador: 47870576
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001/2020
EMENTA: Cria as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São Tomé que especifica e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 24, I e IX do Regimento Interno,
FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o PRESIDENTE promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam designadas as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São Tomé.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
São Tomé/RN, 23 de março de 2020.
Maria Elzuerte Cavalcnti de Menezes
Presidente
Josinaldo Amaro de Lima
1º Secretário
Código Identificador: 67603055
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Decreto Legislativo
COMISSÕES DA CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ 2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes
COMISSÕES DA CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ 2020
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
- JOSINALDO AMARO DE LIMA – PRESIDENTE
- JOSÉ NILTON FERREIRA – SECRETÁRIO
- JEAN MAKSON DE LINO CORDEIRO – RELATOR
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
- JEAN MAKSON DE LINO CORDEIRO – PRESIDENTE
- JOSÉ EMERSON EREK DA SILVA FRANCELINO – SECRETÁRIO
- EUGÊNIO MÁRCIO DE ARAÚJO – RELATOR
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE, ESPORTE E ASSISTÊNCIA.
- JOSÉ EMERSON EREK DA SILVA FRANCELINO – PRESIDENTE
- JEAN MAKSON DE LINO CORDEIRO – SECRETÁRIA
- JOSÉ NILTON FERREIRA– RELATOR
COMISSÃO DE VIAÇÃO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDÚSTRIA.
- SILVANEZ ALBERTO BEZERRA – PRESIDENTE
- JOSINALDO AMARO DE LIMA – SECRETÁRIO
- ANTÉRCIO PEREIRA DA SILVA – RELATOR
Código Identificador: 47640300
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Resolução
RESOLUÇÃO Nº. 01/2020
RESOLUÇÃO Nº. 01/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especificamente o art. 13, caput, II, e o art. 54, caput e § 1º, alínea “b”, do Regimento Interno, e:
CONSIDERANDO o público reconhecimento da Organização Mundial de Saúde – OMS, do caráter de pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO as orientações do Ministério da Saúde, no sentido de evitar eventos, aglomerações e reuniões coletivas, em decorrência da pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO o alto fluxo de pessoas que transitam ordinariamente pelas dependências da Casa Legislativa;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de mecanismos eficazes na prevenção à infecção e propagação do COVID-19 no âmbito desta Augusta Casa;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 500/2020, de 18 de março de 2020; e
CONSIDERANDO que esta Casa não possui o mecanismo do Plenário Virtual;
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender as sessões ordinárias e solenes até 07/04/2020, data em que serão reavaliadas as medidas de prevenção da propagação do “coronavírus”.
Parágrafo Único. As matérias consideradas urgentes serão processadas e deliberadas na forma do Regimento Interno, excetuando a previsão do caput.
Art. 2. Suspender, o uso do auditório e das salas de reuniões para uso externo até o prazo estabelecido no art. 1º, caput.
Art. 3º. Suspender a realização de audiências públicas nas dependências desta Casa Legislativa e em outros locais, inclusive as aprovadas e agendadas, até o prazo estabelecido no art. 1º, caput.
Art. 4º. Restringir o acesso do público externo às instalações e ao prédio da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte.
Parágrafo Único. O atendimento ao público externo será realizado exclusivamente por telefone, e-mail ou via WhatsApp, ressalvada a possibilidade de atendimento pessoal mediante autorização expressa da Mesa Diretora.
- 5º. Fica excepcionalmente autorizado aos servidores a desempenhar suas atribuições, no período estabelecido no art. 1º, por meio de teletrabalho.
Art. 6º. Os casos omissos serão deliberados pela Mesa Diretora.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Serra Negra do Norte/RN, 23 de março de 2020.
Francisco Inácio Neto
Presidente CMVSNN
Código Identificador: 86562428
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Portaria
PORTARIA N. º 002/2020
Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (Covid-19) no âmbito da Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos-RN e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos-RN, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, em razão da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em razão da infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando que, no dia 11 de março do corrente ano, a Organização Mundial de Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos-RN;
RESOLVE:
Art. 1º- Suspender as sessões ordinárias, sessões solenes e audiências públicas, além da utilização das dependências desta Casa de Leis por terceiros para qualquer outro fim, tais como cursos, palestras, eventos de homenagem, etc., por tempo indeterminado.
Art. 2º - Fica suspensa a presença de público nas eventuais sessões extraordinárias, como medida preventiva contra o avanço do Coronavírus.
Art. 3º - Os servidores eventualmente enquadrados no grupo de risco, como idosos e grávidas, serão colocados em trabalho remoto, caso seja necessário e/ou possível, de acordo com suas respectivas atividades.
Art. 4º - Os demais servidores, colaboradores e prestadores de serviços poderão ser dispostos em regime de rodízio, de acordo com às necessidades da Casa, podendo ainda, realizar suas atividades de forma remota, caso assim seja necessário e/ou possível.
Art. 5º - Considera-se trabalho remoto para fins desta Portaria, aquelas atividades que podem ser realizadas, sem qualquer prejuízo, por meio de equipamentos específicos, tais como computadores ou equivalentes e transmitidos eletronicamente para a chefia imediata.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos/RN, em 23 de março de 2020.
Francisco das Chagas Oliveira
PRESIDENTE
Código Identificador: 25340368
CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO 01, DISPENSA Nº 005/2020
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: Câmara de Vereadores de Tangará
Contratado: Simara de Oliveira Coutinho
CPF: 088.281.974-71
Objeto: Serviços de Atualização e Manutenção de Website Institucional
Valor: R$ 15.300,00 (Quinze mil e trezentos reais).
Vigência: 10/02/2020 à 31/12/2020
Fundamental Legal: Art. 24, Inc. II.
Dotação: Manutenção das Ativ. Da Câmara Municipal; Nat. Despesa: 33903600-Outros Serv. de Terceiros P. Física;
Fonte 100 - Transferências do Duodécimo.
* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Antônio Custódio Freire – Presidente da Câmara
Código Identificador: 87013534
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO 0016/2020 - CPL
OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I DESTE EDITAL. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial nº 00001/2020. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Legislativo de Tibau inscritos na Dotação: 01.031.001.2.001 Elemento Despesa: 33.90.36.00 Fonte: Recursos Ordinários/Duodécimo. VIGÊNCIA: 18 de Março de 2020 a 31 de Dezembro de 2020. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Tibau e: CT Nº 00162020 - 18.03.20 – BRUNO RODRIGUES REBOUÇAS ROMÃO - R$ 32.400,00
Código Identificador: 21465344
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO 007/2019-CPL
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERENCIA DESTE EDITAL.
FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial nº 001/2019, Art. 57 e Art. 65 da Lei 8.666/93.
DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Poder Legislativo de Tibau-RN
VIGÊNCIA: 10/03/2020 a 31/12/2020.
PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Tibau e:
CT Nº 007/2019 – 11.03.2019 – FRANCISCO VIVALDO JACOME DE OLIVEIRA – EIRELI – CNPJ: 11.608.118/0001-13
Código Identificador: 66214785
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Portaria
PORTARIA Nº 005/2020-GP DE 20 DE MARÇO DE 2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Triunfo Potiguar, Senhor Antonio Jean Lopo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas previstas no Art. 39, V da Lei Orgânica Municipal de Triunfo Potiguar/RN, e Art. 26, II do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus (COVID-19) como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea;
CONSIDERANDO o crescimento rápido e iminente do número de casos da doença no Brasil, inclusive com transmissão comunitária, e a relevância da adoção de medidas preventivas que visem minimizar a propagação da infecção em tela, preservando, desse modo, a saúde dos vereadores, servidores e população em geral;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir, na medida do possível, uma prestação legislativa célere e efetiva, assim como de amenizar os impactos junto à população diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos, decorrente da realidade atual e das previsões das autoridades de saúde no tocante à pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um alto fluxo de pessoas desta e outras localidades nas dependências do prédio desta instituição; RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER, de imediato, todas atividades coletivas agendadas na Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN, em especial as Sessões Ordinárias, as Audiências Públicas, Posto Fixo do ITEP – emissão de RG’s, Tribuna Livre, Solenidades, Cessão do Prédio para eventos externos, para o período de 20/03/2020 a 31/03/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário e conveniente.
Art. 2º. ESTABELECER, no período de 20/03/2020 a 31/03/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessária, que o atendimento ao público em geral seja realizado através de telefone (84-99955-8158) e/ou e-mail (camara.tp@hotmail.com), das 08:00 às 12:00, nos dias úteis.
Art. 3º. DETERMINAR à Assessoria de Comunicação a adoção das providências necessárias a ampla divulgação das medidas constantes deste ato.
Art. 4º. COMUNIQUE-SE à Prefeitura Municipal Triunfo Potiguar/RN, à Direção do Fórum Municipal Desembargador Zacarias Gurgel Cunha e à Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Grande/RN o teor desta Portaria.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Jean Lopo
Presidente da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN
Código Identificador: 18883188
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Extrato
EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº...........: 20190013
ORIGEM.....................: TOMADA DE PREÇOS Nº TP 001/2019
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR
CONTRATADA(O).....: WILLA CATARINA MEDEIROS DA SILVA EIRELI - ME
OBJETO......................: Prorrogação do prazo de vigência do contrato até 30 de Abril de 2020, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
FUNDAMENTAL................: art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
VIGÊNCIA.......: 12 de Julho de 2019 a 30 de Abril de 2020
DATA DA ASSINATURA.........: 28 de Fevereiro de 2020
Código Identificador: 11131613
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Portaria
PORTARIA Nº 003/2020 – CMU
Ementa: Dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo corona vírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, usando da competência que lhe confere o Regimento Interno da Câmara.
Considerando, o panorama mundial a respeito da elevada capacidade de propagação do novo corona vírus (COVID-19), dotado de potencial efetivo para causar surtos;
Considerando, o aumento exponencial dos casos do novo corona vírus (COVID-19) no Brasil;
Considerando, o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo corona vírus (COVID-19) caracteriza pandemia;
Considerando, a necessidade de manutenção da prestação dos serviços públicos;
Considerando, a taxa de mortalidade da COVID-19, que se eleva entre idosos e pessoas portadoras de doenças crônicas;
Considerando, a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 que estabeleceu a quarentena como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da corona vírus responsável pelo surto de 2019,
Considerando, o DECRETO ESTADUAL Nº 29.512, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo corona vírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Considerando, os DECRETOS MUNICIPAL Nº 012 e 013/2020, do Executivo Municipal de Umarizal, que dispõe sobre as providências a serem tomadas diante da pandemia do Covid-19 (Novo Corona vírus).
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar que os setores da Câmara Legislativa direta e indireta deverão adotar, para fins de prevenção da transmissão do novo corona vírus (COVID-19), as medidas determinadas nesta Portaria.
Art. 2º - Ficam suspensos, pelo prazo de 20 (vinte) dias, a partir do dia 23/03/2020:
I – as sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes, audiências públicas, reunião de comissões permanentes, solenidades e atos de cessão da sede do Poder Legislativo, bem como o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio online: e-mail: (camaraumarizal@gmail.com); Facebook: CamaraMunicipaldeUmarizal ou telefônico (84) 3397-2549;
II - as atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pelos setores da Câmara Legislativa direta e indireta;
III - a participação, a serviço, de servidores ou de empregados públicos em eventos ou em viagens interestaduais.
§ 1º - durante a suspensão de que trata o inciso I deste artigo, o Plenário da Câmara Municipal poderá se reunir excepcionalmente, por convocação do Presidente, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo, ficando nestes casos o acesso a sua sede restrito aos Vereadores/Vereadora, bem como aos funcionários desta Casa Legislativa
§ 2º - Eventuais exceções ao disposto nos incisos II e III deste artigo deverão ser autorizadas pelo Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, dentro do expediente que neste período será das 08 (oito) horas às 11 (onze) horas de segunda a sexta.
Art. 3º - Aos servidores e aos empregados públicos que tenham regressado, nos últimos 14 (quatorze) dias contados da publicação desta Portaria ou que venham a regressar durante sua vigência, de localidades em que há transmissão comunitária do novo corona vírus (COVID 19), conforme boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), bem como aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado, deverão ser aplicadas as seguintes medidas:
I - os que apresentem sintomas (sintomáticos) de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19) deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias ou conforme determinação médica;
II - os que não apresentem sintomas (assintomáticos) de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19) deverão desempenhar, em domicílio, em regime excepcional de teletrabalho, pelo prazo de 14 (quatorze) dias, a contar do diagnóstico do caso, as funções determinadas pela Casa Legislativa, respeitadas as atribuições do cargo ou do emprego, vedada a sua participação em reuniões presenciais ou a realização de tarefas no âmbito da repartição pública.
§ 1º - O desempenho das atividades do servidor ou do empregado público a que tenha sido aplicado o regime de trabalho de que trata o inciso II deste artigo dependerá do cumprimento das metas e dos níveis de produtividade estabelecidos pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
§ 2º - Na hipótese do inciso II deste artigo, caso seja imprescindível a execução presencial das atribuições do cargo ou do emprego, haverá a dispensa da prestação de serviço, que será objeto de posterior compensação de jornada.
§ 3º - Exaurido o período de quarentena, o retorno ao serviço dependerá de avaliação médica prévia que ateste a aptidão ao trabalho.
§ 4º - A avaliação médica que trata o § 3º poderá ser realizada pela Junta Médica desta casa Legislativa ou por profissional da rede pública ou privada de saúde.
Art. 4º - Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas para que, sob pena de responsabilização contratual em caso de omissão:
I - adotem todos os meios necessários para o cumprimento das determinações constantes neste decreto;
II - conscientizem seus funcionários quanto aos riscos de contaminação pelo novo corona vírus (COVID-19) e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência dos sintomas.
Art. 5º - Enquanto durar o estado de pandemia pelo novo corona vírus (COVID-19), fica o Presidente desta casa Junto com a Mesa Diretora, autorizados a liberarem os servidores e os empregados públicos para execução de suas atividades na modalidade de teletrabalho, resguardando-se que o número de pessoas em atividade presencial seja suficiente para a adequada prestação do serviço público.
Parágrafo único - Será priorizada a tramitação dos processos de teletrabalho de servidores e empregados públicos que:
I - forem portadores de doenças respiratórias crônicas, devidamente comprovadas por atestado médico;
II - estiverem gestantes;
III - tiverem filho menor de 01 (um) ano;
IV - forem maiores de 60 (sessenta) anos.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 23/03/2020, e terá validade pelo prazo de 20 (vinte) dias.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se
Registre-se
Cumpra-se
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Umarizal – RN, em 20 de março de 2020
ANTÔNIO ROBÉRIO DANTAS DELFINO
Vereador Presidente
Código Identificador: 47003778
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
ATOS
Portaria nº. 006/2020
Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 a serem adotadas no âmbito da Câmara Municipal de Viçosa – RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei.
R E S O L V E:
CONSIDERANDO a declaração de pandemia emitida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, em decorrência das contaminações com o novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o aumento exponencial de casos confirmados e suspeitos de COVID-19 no Brasil, que, inclusive, já conta com uma morte confirmada;
CONSIDERANDO que a Secretaria Estadual de Saúde confirmou a existência de um caso confirmado e mais de 100 casos suspeitos da COVID-19 no Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO que a necessidade de adoção de hábitos de higiene básicos aliada à ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são suficientes para reduzir significativamente o potencial de contágio;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços administrativos da Câmara Municipal de Viçosa e de garantir a saúde dos vereadores e de seus servidores;
CONSIDERANDO, ainda, que a Lei nº 13.979/2020 dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;
RESOLVE:
Art. 1º. Adotar, a partir de 23 de março de 2020, medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 a serem aplicadas no âmbito da Câmara Municipal de Viçosa.
Art. 2°. Ficam suspensas, pelo prazo de 15 (quinze) dias, no âmbito do Prédio da Câmara Municipal de Viçosa:
I – Sessões ordinárias;
II – o atendimento presencial ao público externo;
III – a entrada e a circulação de pessoas em suas dependências;
IV – a disponibilização dos espaços físicos para qualquer evento público ou privado, independentemente da quantidade de participantes, inclusive audiências públicas;
V – o serviço de confecção de carteiras de identidade.
Art. 3°. Durante o prazo de suspensão, apenas vereadores, servidores e prestadores de serviços terão acesso às dependências do Prédio-sede e anexo da Câmara Municipal de Viçosa, ficando expressamente vedado o seu acesso a terceiros.
Parágrafo único. O acesso dos prestadores de serviço ficará restrito ao tempo estritamente necessário e desde que tenha relação com as atividades por eles desempenhadas.
Art. 4º. Os vereadores, servidores e prestadores de serviços que, a partir desta data, e durante a vigência desta Portaria, tenham regressado de áreas onde haja registro de transmissão comunitária ou importada do COVID-19, seja dentro ou fora do país, assim como aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado ou, ainda, que apresentem sintomas da doença, aplicam-se as seguintes medidas:
I – Aqueles que apresentem sintomas de contaminação do COVID-19 deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de quatorze dias, devendo entrar em quarentena voluntária pelo mesmo prazo e comunicar de imediato a suspeita aos órgãos de saúde responsáveis;
II – Aqueles que tenham estado em área de contaminação comunitária, porém não apresentem sintomas, poderão desempenhar suas atividades mediante serviço remoto, a critério da Presidência da Câmara Municipal, e quando for necessário, pelo prazo de quatorze dias.
Art. 5º. No desempenho de suas atividades externas, vereadores, servidores e prestadores de serviço deverão evitar participação em atividades ou frequentar lugares em que haja aglomeração de pessoas, devendo restringir seus deslocamentos a serviços extremamente necessários.
Art. 6º. O prazo de suspensão previsto nesta Portaria poderá ser prorrogado, a critério da Presidência da Câmara Municipal e a depender da necessidade.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Viçosa/RN, 23 de março de 2020.
Manoel Gilberto Lopes
Presidente
Código Identificador: 72145232
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Outros
assignmentFolha de Pagamento ASSESSORIA 032020 (1).pdf
Código Identificador: 73572827
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Outros
assignmentFolha de Pagamento VEREADORES 032020 (1).pdf
Código Identificador: 26805721
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria
Código Identificador: 56833716
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Dispensa
assignmentRatificação_008_2020.pdf
Código Identificador: 71776644
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
ATA
assignmentRatificação_0092020.pdf
Código Identificador: 45546440