EDIÇÃO 0852 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 25 de março de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATOS
PORTARIA Nº 005/2020-GP, DE 23 DE MARÇO DE 2020, COM BASE NA PORTARIA Nº 356, DE 11 DE MARÇO DE 2020
Dispõe o Protocolo de Ação e as medidas a serem adotadas na prevenção ao contágio pelo Coronavírus, (COVID-19), no âmbito do Poder Legislativo, e, portanto, das instalações da Câmara Municipal de Apodi-RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 4º e seus parágrafos, 5º e 6º, e ainda, osincisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto naLei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, eConsiderando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de ImportânciaInternacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, emdecorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO:
O fato de a Organização Mundial de Saúde haver declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o Coronavírus caracteriza Pandemia.
O fato de Ministério da Saúde, através da Portaria Nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo Novo CORONAVÍRUS (COVID-19), o avanço dos quadros dessa doença noticiadas no Brasil e fora;
As noticias veiculadas a respeito da elevada capacidade de difusão do CORONAVÍRUS (COVID-19), dando conta de seu alto potencial patogênico, ensejando a edição da Lei nº13,979, de 06 de fevereiro de 2020 onde regulamentou a quarentena como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública internacional.
RESOLVE:
1º - Instituir o protocolo de ação direta decorrente do CORONAVÍRUS (COVID-19), suspendendo o funcionamento da Câmara Municipal de Apodi por tempo indeterminado a depender do controle da pandemia;
2º Os serviços da Câmara, inclusive os administrativos, poderão voltar a ser realizados em caráter extraordinário.
3º Orientamos, ainda aos senhores(a), funcionário(a), vereadores que permaneçam o quanto puder em suas casas, atendendo aos protocolos internacionais no sentido de mitigar, quando não contiver o contágio;
7º A medida de isolamento objetiva a evitar a propagaçãoda infecção e transmissão local. E permanecerá, até segunda ordem.
8ª Fica revogada a portaria anterior de mesmo cunho.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 23 de março de 2020.
Francisco de França Pinheiro
Presidente
Código Identificador: 30471324
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Portaria
PORTARIA 004/2020 - NOMEAÇÃO ASSESSOR JURÍDICO - GUSTAVO HENRIQUE SILVA AMORIM
PORTARIA Nº 004/2020 - DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA SAUDE – RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica deste município, e no Regimento Interno desta Casa,
R E SO L V E:
Art. 1º. – Nomear o respectivo servidor para o cargo em sequência:
GUSTAVO HENRIQUE SILVA AMORIM, portador do CPF/MF nº 073.830.814-55, para o cargo de assessor jurídico;
Art. 2º Revogam-se as disposições contrarias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de março de 2020.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Boa Saúde/RN, 24 de março de 2020.
ALDENIR FERREIRA DA FONSECA DOS SANTOS
Presidente
Código Identificador: 84860504
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO D 030002/2020
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Bodó, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Processo Administrativo nº 03000002/20
Processo Licitatório nº D 030002/2020
Objeto........................: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
Contratado.................: COMERCIAL DE ALIMENTOS SANTOS E SILVA LTDA, com o valor total de R$ 10.342,39 (dez mil, trezentos e quarenta e dois reais e trinta e nove centavos).
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Dotação Orçamentária: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut_Serviços_Administrativo da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. Evaldo Bezerra de Araújo, Presidente da Câmara.
Bodó - RN, 24 de março de 2020.
Carla Daniele Dantas Pereira
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 13528884
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO n° 20200004 D 030002/2020
CONTRATO Nº...........: 20200004
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº D 030002/2020
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE BODÓ
CONTRATADA..........: COMERCIAL DE ALIMENTOS SANTOS E SILVA LTDA
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
VALOR TOTAL................: R$ 10.342,39 (dez mil, trezentos e quarenta e dois reais e trinta e nove centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut_Serviços_Administrativo da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07
VIGÊNCIA...................: 24 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2020
DATA DA ASSINATURA.........: 24 de março de 2020
Evaldo Bezerra de Araújo
PRESIDENTE CMB
Código Identificador: 27504108
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO D 030003/2020
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Bodó, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Processo Administrativo nº 03000003/20
Processo Licitatório nº D 030003/2020
Objeto........................: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, COPA, COZINHA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO
Contratado.................: COMERCIAL DE ALIMENTOS SANTOS E SILVA LTDA, com o valor total de R$ 5.232,18(Cinco Mil, Duzentos e Trinta e Dois Reais e Dezoito Centavos).
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Dotação Orçamentária: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut_Serviços_Administrativo da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. Evaldo Bezerra de Araújo, Presidente da Câmara.
Bodó - RN, 24 de março de 2020.
Carla Daniele Dantas Pereira
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 60768120
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO n° 20200005 D 030003/2020
CONTRATO Nº...........: 20200005
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº D 030003/2020
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE BODÓ
CONTRATADA..........: COMERCIAL DE ALIMENTOS SANTOS E SILVA LTDA
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, COPA, COZINHA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO
VALOR TOTAL................: R$ 5.232,18 (cinco mil, duzentos e trinta e dois reais e dezoito centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut_Serviços_Administrativo da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22.
VIGÊNCIA...................: 24 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2020
DATA DA ASSINATURA.........: 24 de março de 2020
Evaldo Bezerra de Araújo
PRESIDENTE CMB
Código Identificador: 02846344
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PE 001/2020SRP/CMB
ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE BODÓ E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE COMBUSTÍVEL TIPO: GASOLINA COMUM, ETANOL
A Câmara Municipal de Bodó, inscrita no CNPJ nº 02.301.773/0001-33, com sede à Praça São Pedro, 35 Centro, Bodó/RN, com obediência Lei Federal Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e pelos Decretos Municipais nº 002/2010, 004/2010, 005/2010 e 003/2015, Lei Complementar 123/06 e 147/2014, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e demais legislação, sob as condições estabelecidas, neste ato representado por seu Presidente, Evaldo Bezerra de Araújo, brasileiro, casado, portador do CPF n.º 553.412.764-34, residente e domiciliado na Rua Sérvulo Pereira de Araújo, 170, Centro – Bodó/RN, CEP: 59.528-000, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO (maior desconto percentual), adjudicação POR ITEM, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do Pregão Eletrônico, RESOLVEM registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, para formação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei, Decretos e Portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE COMBUSTÍVEL TIPO: GASOLINA COMUM E ETANOL.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA
2.1. Empresa vencedora:
2.2. Planilha Demonstrativa de Preços e Classificação:
NOME DE FANTASIA: POSTO ELIS |
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RAZÃO SOCIAL: COMERCIAL DE COMBUSTIVEL NOSSA SENHORA APARECIDA EIRELI |
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CNPJ: 27.428.874/0001-09 |
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INSC. EST.: 20.468.588-5 |
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OPTANTE PELO SIMPLES? SIM (X) NÃO( ) |
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ENDEREÇO: ROD RN 087 KM 09 JOAO LOPES GALVAO |
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BAIRRO: BAIXA DA FLORESTA |
CIDADE: CERRO CORA |
CEP: 59.395-000 |
E-MAIL: POSTOELIS@GMAIL.COM |
TELEFONE: (84) 3206-2909 (84) 99193-3622 |
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RESPONSÁVEL: GERALDO JOSÉ DE MEDEIROS |
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CPF: 094.724.604-53 |
RG: 000.220.668 SSP/RN |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANT. ESTIMADA/ LITROS |
VALOR UNITARIO R$ |
VALOR TOTAL R$ |
001 |
GASOLINA COMUM |
10.000 |
4,39 |
43.900,00 |
002 |
ETANOL |
2.000 |
3,73 |
7.460,00 |
2.3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.3.1. Os recursos para a contratação do objeto do presente registro de preços, de acordo com os quantitativos efetivamente contratados, possuem dotação orçamentária própria e serão certificados por ocasião de cada contratação.
2.3.2. As despesas decorrentes deste certame correrão por conta dos recursos do Orçamento Vigente no ano.
CLAUSULA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO
3.1. Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 001/2020, com fundamento nas Leis Nºs. 10.520/02 e 8.666/93 e no Decreto Nº 003/2015 - SRP, conforme homologação do Presidente da CMB.
3.1. O fornecedor fica incumbido de apresentar procuração, contrato social, carta de preposição ou documento equivalente, original ou cópia autenticada, que designe expressamente o seu representante habilitado para retirada da ORDEM DE COMPRA.
3.3. A assinatura de recebimento no verso da ORDEM DE COMPRA supre a necessidade de convocação para retirada da mesma.
3.4. Será retirado do órgão gerenciador ou aderente somente cópia da ORDEM DE COMPRA ou documento equivalente.
CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O registro de preços constante de ata própria a ser firmada entre a CMB e a empresa que apresentar a proposta classificada em 1º lugar em consequência do presente certame, terá validade pelo prazo de 01 (um) ano contados a partir da assinatura da ARP pelo Presidente da CMB e as classificadas em primeiro lugar.
4.2. Durante o prazo de validade da ARP, os órgãos signatários não ficarão obrigados a comprar os produtos exclusivamente pelo SRP, podendo realizar nova licitação quando julgar oportuno e conveniente, ou mesmo proceder às aquisições por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, nos termos da legislação vigente, não cabendo qualquer tipo de recurso ou indenização às empresas signatárias do SRP.
4.3. Na hipótese do Item 4.4, caso o preço resultante da licitação, dispensa ou inexigibilidade seja igual ou superior ao constante no Sistema de Registro de Preços, o órgão fica obrigado a adquirir os produtos junto às empresas signatárias deste Instrumento, eis que estas têm o direito de preferência.
4.4. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA QUINTA - DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A Administração da Ata de Registro de Preços ficará a cargo do órgão gerenciador da CMB, nos termos das normas que regem a matéria e normatizações internas.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
6.1. Os preços serão considerados pelo MENOR PREÇO (maior desconto percentual) para cada ITEM cotado.
6.2. Não serão aceitos preços cujos valores unitários sejam iguais a 00 (zero), inexequíveis ou excessivos, sendo entendido como excessivos aqueles superiores ao praticado pelo mercado.
6.3. Os preços ofertados são fixos e não reajustáveis, porém, durante a vigência da ARP, poderá haver revisão por fatos supervenientes, imprevisíveis ou de difícil previsão ocorridos após a apresentação da proposta.
6.4. Os contratantes têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços do objeto do presente edital que seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento.
§ 1º A contratada, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para a revisão do contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços.
I - a comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato;
II - junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.
III - A Administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato.
§ 3º As alterações decorrentes da revisão do contrato serão publicadas na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA SÉTIMA - MODO DE RECEBIMENTO
7.1. Em se verificando vícios nos produtos, o fornecedor será notificado para corrigir ou substituir o mesmo.
7.2. A notificação ao fornecedor sobre vícios será realizada pelo Gestor do contrato ou a quem ele indicar.
7.3. Em relação a eventuais decréscimos, não se aplica a regra contida no artigo 65, §2º, inciso II, da Lei n. 8.666/93, podendo os órgãos adquirirem quantidade inferior ao estimado, sem necessidade de anuência da signatária da ARP.
CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
8.1. O fornecedor deverá iniciar de forma imediata a partir da retirada da ORDEM DE COMPRA.
8.2. A cada fornecimento, o órgão participante da ARP providenciará a expedição da correspondente ORDEM DE COMPRA ou documento similar, notificando a empresa para proceder a retirada do mesmo.
8.2.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa ou por e-mail, conforme informações constantes na proposta.
8.2.2. Caso a notificação ocorra diretamente na sede da empresa, a mesma poderá ser acompanhada da ORDEM DE COMPRA.
8.3. A retirada da ORDEM DE COMPRA somente poderá ser efetuada por preposto ou representante da empresa acompanhado de documento idôneo que comprove essa situação.
8.4. O representante deve apresentar-se munido de documento de identidade.
8.5. Se a empresa com preço registrado em primeiro lugar não retirar ou se recusar a receber a ORDEM DE COMPRA, sem justificativa plausível e aceita pelo órgão gerenciador, este convocará a empresa com preço registrado em segundo lugar para efetuar o fornecimento, nas condições registradas na ATA DO PREGÃO para o primeiro colocado, e assim por diante.
8.6. Caso a empresa, ao participar do certame, tenha apresentado proposta de fornecimento parcial do bem, o esgotamento da capacidade de fornecimento será o limite máximo de quantidade que a empresa se dispôs a fornecer.
8.7. Na hipótese do Item 8.5, os órgãos signatários da ARP adquirirão o restante dos produtos das demais empresas classificadas em 2º lugar para esse mesmo item.
8.8. Os COMBUSTIVEIS deverão ser fornecidos diretamente no tanque do veículo indicado na Ordem de Compras.
8.9. Quando destinados a outro órgão ou entidade aderente, a entrega ocorrerá no endereço que por este for indicado.
8.10. Os combustíveis fornecidos serão acatados provisoriamente para verificação de conformidade com estabelecido nas normas do Edital do Pregão Eletrônico Nº 001/2020 e seus anexos.
8.11. Em se verificando problemas ou má qualidade dos produtos, a empresa será notificada para corrigi-los, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES GERAIS DO FORNECEDOR/PRESTADOR
9.1. Uma vez notificada, a licitante vencedora deverá comparecer nos 02 (dois) dias úteis seguintes à notificação, para assinatura da Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Item 18 deste Edital. Assinado o contrato, a empresa vencedora do certame obriga-se:
9.2. Responder as notificações no prazo estabelecido;
9.3. Imediatamente após a formalização do ajuste, disponibilizar o atendimento, abastecendo os veículos da Administração com o combustível adequado, dentro dos padrões de qualidade pertinentes e nas quantidades solicitadas, mediante requisição, devidamente assinada pelo Setor competente.
2.4. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega que efetuar, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
9.5. Fornecer equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão-de-obra necessária aos abastecimentos dos veículos objeto do registro de preços.
9.6. Assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento do combustível, de acordo com as especificações constantes da proposta e da Licitação e seus anexos.
9.7. Executar às suas expensas e a critério da CONTRATANTE os testes e/ou laudos de adequação do combustível a serem utilizados, submetendo-os á apreciação da Administração, a quem caberá impugnar o seu emprego quando em desacordo com as especificações.
9.8. Responder por todos os ônus referentes ao objeto do contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente Contrato.
9.9. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e de armazenamento de combustível.
9.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
9.11. Responsabilizar-se pela qualidade e a quantidade dos combustíveis fornecidos;
9.12. Em tudo agir, segundo as diretrizes da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
10.1. Uma vez firmada a ARP, a Câmara Municipal de Bodó se obriga a:
a) Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei nº 8.666/93, para assinar a Ata de Registro de Preço e a retirada ou envio da ORDEM DE COMPRA nas condições previstas no item 12 deste edital.
b) Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital.
c) Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital.
d) Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a execução e no recebimento dos produtos.
e) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) Proceder a aprovação ou desaprovação da adesão da Ata de Registro de Preço para as empresas signatárias.
g) Proceder outras diligências correlatas ao bom andamento a ARP.
10.2. GESTOR DO CONTRATO:
10.1. O gestor do contrato será designado por meio de Portaria expedida pelo Gabinete do Prefeito.
10.2. O gestor do contrato formalmente designado, no exercício de seu mister, deverá observar, no mínimo, as seguintes determinações:
a) Adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, tendo por parâmetro os resultados previstos neste Termo e no contrato. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser encaminhadas, de imediato, a seus superiores para a adoção das medidas pertinentes, que tomará as providências para que se aplique as sanções previstas na lei e no contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão;
b) Abrir pasta específica, preferencialmente em meio eletrônico, para fiscalização e acompanhamento do contrato a fim de facilitar o arquivamento dos documentos exigidos para esse fim;
c) Alimentar o Sistema de Gestão Contratual, ou equivalente, relativo ao acompanhamento e fiscalização do contrato, especialmente, as ocorrências identificadas no exercício do seu mister;
d) Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e solicitar à autoridade superior imediata, sempre que necessário, as medidas necessárias à não solução de continuidade da prestação do serviço;
e) Anotar em livro de ocorrências ou em meio eletrônico que o substitua, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
f) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
g) Ao constatar a necessidade de acréscimo, deve ser elaborado PAD – Pedido de Autorização de Despesa para verificação da disponibilidade orçamentária e autorização prévia;
h) Comunicar à unidade técnica, formalmente, e em tempo hábil, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
i) Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
j) Informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 10 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar;
k) Manter sob sua guarda arquivos de cópias, preferencialmente em meio digitalizado, do Contrato em vigor e suas alterações, do respectivo Termo de Referência, bem assim dos demais documentos imprescindíveis ao bom desempenho do seu mister;
l) Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
m) Fiscalizar o cumprimento das metas previamente estabelecidas neste Termo de Referência, devendo comunicar à empresa por escrito o descumprimento das mesmas;
n) Comunicar à Administração o descumprimento dos prazos e metas previamente estabelecidos, para efeito de glosa e aplicação de penalidade, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Os órgãos signatários fiscalizarão o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento.
11.1.1. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos que são de sua competência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, total ou parcialmente, de forma unilateral pelo órgão gerenciador, quando:
a) O fornecedor que não se dispuserem a substituir os produtos que vierem a apresentar má de qualidade, durante o seu prazo de validade;
b) O fornecedor não cumprir as obrigações constantes deste Instrumento;
c) O fornecedor não retirar a ORDEM DE COMPRA no prazo estabelecido, sem apresentar justificativa aceita pelo Ordenador de Despesas do órgão gerenciador;
d) O fornecedor, na execução do contrato, incorrer em numa das hipóteses enumeradas no artigo 78 da Lei n. 8.666/93;
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o fornecedor não quiser acordar a revisão;
f) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas nos autos;
12.2. O cancelamento da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas anteriormente, assegurados o contraditório, será comunicado ao fornecedor e publicado na Imprensa Oficial.
12.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fatos supervenientes que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes da Teoria da Imprevisão, devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RETENÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
13.1. Quando do pagamento do fornecedor e de acordo com as suas condições específicas, aplicar-se-á o disposto no art. 64 da Lei n. 9.430/96, na Lei n. 8.212/91 e regulamentações;
13.2. Se o fornecedor gozar de tratamento diferenciado em virtude de lei, seja na forma de benefícios ou isenções, deverá obrigatoriamente apresentar a comprovação dessa condição.
13.3. Os signatários da ARP, nos casos que couberem, reterão na fonte a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL, a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, exceto para as empresas optantes pelo “SIMPLES” que deverão, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal, comprovar a referida opção mediante documento oficial fornecido pela Delegacia da Receita Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
14.1. A licitante, após o término do fornecimento, emitirá a nota fiscal em nome do ÓRGÃO emissor da ORDEM DE COMPRA com o respectivo CNPJ e receberá o valor da nota fiscal que terá como base os preços unitários finais ofertados na fase de lances verbais desta licitação, que será apresentada ao Departamento Administrativo.
14.2. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada, na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da data de entrega da Nota Fiscal ao órgão emissor da ORDEM DE COMPRA, a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais dos ITENS, sem
rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do bem, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta-corrente onde deseja receber seu crédito.
14.3. A Nota Fiscal apresentada com erro será devolvida à empresa contratada para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado nesse certame, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
14.4. Para fazer jus ao pagamento, a empresa vencedora deverá comprovar sua adimplência com as fazendas: Municipal, Estadual e Federal, através das certidões negativas de débitos, MANTENDO AS MESMAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO EXIGIVEIS (REGULARIDADE FISCAL), DURANTE TODA A VIGENCIA DO CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador junto com todas as certidões negativas das fazendas: as que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 63 da Lei n. 4.320/64, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.
15.2. O documento de cobrança será emitido em nome do órgão comprador, sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da ORDEM DE COMPRA e contendo todos os dados da mesma.
15.2.1. O número de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de cobranças, que serviu de base para emissão da ORDEM DE COMPRA.
15.3. Todos os tributos incidentes sobre os produtos deverão estar inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributária aplicável à espécie.
15.4. No documento de cobrança deverão constar o nome e o número do banco, bem como o nome e número da agência e o número da conta corrente na qual se executará o depósito bancário para pagamento repetindo-se os dados contidos na Proposta Comercial.
15.5. Qualquer alteração de dados bancários somente será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal e encaminhada ao órgão comprador, antes do processamento do respectivo pagamento.
15.6. No documento de cobrança não deverá constar descrição estranha ao constante da ORDEM DE COMPRA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1. A recusa injustificada da empresa em retirar a ORDEM DE COMPRA dentro do prazo estabelecido ou mesmo recebê-la fora do prazo configurará falta grave e ensejará, a critério do órgão gerenciador, a aplicação de uma das seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, de conformidade com o Dec. 003/2015 - SRP ou com o art. 78 da Lei n. 8.666/93:
a) Descredenciamento e impedimento de licitar ou contratar com a Administração por, no mínimo 02 (dois) anos e, no máximo, 05 (cinco) anos ou
b) Declaração de inidôneo do promitente contratado, impedindo-o de licitar ou ser contratado pela Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos quando então poderá solicitar a sua reabilitação.
Código Identificador: 03123011
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Lei
LEI MUNICIPAL Nº 744|2020
LEI MUNICIPAL Nº. 744|2020
EMENTA:
Dá nome a rua no município de
Brejinho|RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO|RN, com base na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de: rua REI MARCO AURÉLIO, RUA REI SALOMÃO, RUA REI TEODÓSIO, RUA REI TRAJANO, RUA REI ARTUR, RUA REI AUGUSTO, RUA REI GALIANO, TRAVESSA REI SALOMÃO, RUA HENRIQUE I, RUA REI JORGE VI, RUA REI CÓMODO, RUA REI SAUL, RUA REI FILIPE II, RUA REI EZEQUIAS, RUA REI CARLOS I, a via pública no Município de Brejinho, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Brejinho-RN, em 16 de março de 2019
OTÁVIO CARLOS DANTAS FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO
Código Identificador: 12368600
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Termo
TERMO DE PROMULGAÇÃO
TERMO DE PROMULGAÇÃO
Na data de hoje, 24/03/2020, o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO|RN, após inércia do Poder Executivo Municipal em sancionar ou vetar, PROMULGA A SEGUINTE LEI:Fica denominada de: rua REI MARCO AURÉLIO, RUA REI SALOMÃO, RUA REI TEODÓSIO, RUA REI TRAJANO, RUA REI ARTUR, RUA REI AUGUSTO, RUA REI GALIANO, TRAVESSA REI SALOMÃO, RUA HENRIQUE I, RUA REI JORGE VI, RUA REI CÓMODO, RUA REI SAUL, RUA REI FILIPE II, RUA REI EZEQUIAS, RUA REI CARLOS I, a via pública no Município de Brejinho, Estado do Rio Grande do Norte, aprovada pela Câmara Municipal em 16/10/2019, o que faz com base na Lei Orgânica do Munícipio e no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Brejinho/RN,24 de março de 2020
OTÁVIO CARLOS DANTAS FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO
Código Identificador: 33270425
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 033/2020
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE REDES, BACKUP EM NUVEM PRIVADA E GESTÃO DE SEGURANÇA EM TI, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica - PJ.
Contratado: JOSÉ STÊNIO GOMES MEDEIROS
CNPJ/CPF: 12.061.994/0001-15
Valor: R$ 3.768,00 (três mil, setecentos e sessenta e oito reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 30 (trinta) dias.
Caicó/RN, 18 de março de 2020.
__________________________
Rosângela Maria da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 51655683
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 034/2020
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ATUALIZAÇÃO DAS REDES SOCIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica - PJ.
Contratado: GELCIMAR ARAÚJO DOS SANTOS 05546598409
CNPJ/CPF: 22.374.406/0001-77
Valor: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 30 (trinta) dias.
Caicó/RN, 18 de março de 2020.
__________________________
Rosângela Maria da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 06507384
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 035/2020
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a COMPRA DE MATERIAL ELÉTRICO, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390300000 – Material de Consumo
Contratado: ELETROCENTER MARIAL ELÉTRICO E CONSTRUÇÃO CAICÓ - LTDA
CNPJ/CPF: 24.523.276/0001-12
Valor: R$ 2.478,10 (dois mil, quatrocentos e setenta e oito reais e dez centavos)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: entrega imediata.
Caicó/RN, 18 de maro de 2020.
__________________________
Rosângela Maria da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 74370015
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Portaria
PORTARIA 01/2020 - Coronavirus (Covid-19)
“Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavirus (covid-19), no âmbito da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa, e dá outras providências.”
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, resolve expedir a presente Portaria:
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em razão da Infecção Humana pelo novo Coronavirus (COVID-19);
Considerando o DECRETO Nº 29.541/RN, de 20 de março de 2020, que de define medidas restritivas temporárias adicionais para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando que, no dia 11 de março do corrente ano, a Organização Mundial de Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo novo coronavirus (COVID-19);
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavirus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa - RN;
RESOLVE:
Art. 1º - A presente portaria dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavirus, no âmbito da Câmara Municipal Coronel João Pessoa - RN, que vigorarão por tempo indeterminado.
Art. 2º- Nas dependências da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa - RN, fica suspensa neste período a realização de eventos coletivos, restringindo as atividades legislativas do Plenário, ao mínimo dos servidores do Poder Legislativo em caráter especial.
§ 1° As atividades administrativas serão realizadas sem a presença de público externo, em escala reduzida, home office e online.
§ 2° O atendimento ao público será realizado pelo e-mail: camara@coroneljoaopessoa.rn.leg.br, Site oficial e Redes Sociais.
PARÁGRAFO ÚNICO – A suspensão de que trata este artigo, abrange Sessões Ordinárias, Extreordinárias, Solenes, Audiências Públicas, além da utilização das dependências desta Casa de Leis por terceiros para quaisquer outros fins, tais como curso, palestras, eventos de homenagem etc.
Art. 3º Fica suspensa a presença de público nas sessões ordinárias e extraordinárias, como medida preventiva contra o avanço do coronavirus.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Coronel João Pessoa - RN, 23 de março de 2020.
Código Identificador: 25756607
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
Portaria n.º 025, de 24 de março de 2020
Altera o horário de funcionamento, com reflexo na jornada de trabalho diária dos servidores públicos lotados na Câmara Municipal de Currais Novos e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Currais Novos, no exercício da atribuição prevista no art. 9º, I do Regimento Interno, considerando a necessidade de implementação de medidas visando prevenir a propagação do COVID – 19
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar, a partir de 25 de abril de 2020, o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Currais Novos, que será das 08h00 às 12h00, de segunda a sexta feira.
Parágrafo único – A jornada de trabalho diária dos servidores públicos observará o horário de funcionamento indicado no caput.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Currais Novos, 24 de março de 2020.
João José da Silva
Presidente
Código Identificador: 07641773
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Portaria
PORTARIA Nº 004/2020 GP.
DISPÕE A SUSPENSÃO DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO/RN DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19;
CONSIDERANDO o artigo 91 da Lei Complementar Municipal 239, de 10 de agosto de 2006, que determina que toda pessoa deve cumprir as ordens, instruções, normas e medidas que a autoridade de saúde prescrever, com o objetivo de evitar e/ou controlar a ocorrência, difusão ou agravamento das doenças transmissíveis e das evitáveis;
CONSIDERANDO já existir no Município um caso suspeito do Cononovírus;
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER, de imediato, todas as sessões ordinárias e demais reuniões no Plenário, na Câmara Municipal de Espírito Santo/RN, a partir do dia 24 de março de 2020, durante o prazo de 15 (quinze) dias, podendo o prazo ser prorrogado;
Art. 2º. EM CASO DE NECESSIDADE, poderão ser realizadas Sessões Extraordinárias para tratar de questões urgentes de interesse do município e da população.
Art. 3º. COMUNIQUE-SE, à Prefeitura Municipal de Espirito Santo/RN, à Direção do Fórum Municipal e à Promotoria de Justiça da Comarca de Espírito Santos/RN o teor desta Portaria.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se
Cumpra-se.
Espirito Santo-RN, 24 de março de 2020
ANDSON CARLOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 74447645
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Contrato
EXTRATO DO CONTRATO 004/2020 -CMF
PREGÃO PRESENCIAL 003/2020
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE FLORÂNIA
CONTRATADA: KEILLA TAISE LOPES DE MATOS, devidamente inscrita no CNPJ no 06.050.403/0001-21.
OBJETO: Contratação de Empresa especializada nos serviços de locação, manutenção e suporte técnico em softwares, de acordo com as quantidades especificações e prazos constante no anexo I, Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial n 003/2020, que, independente de transcrição, ficam fazendo parte deste instrumento.
BASE LEGAL: Para a presente contratação foi realizada a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL 03/2020, nos termos das leis federais 10.520/2002 e 8.666/1993.
VALOR MENSAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
VIGÊNCIA DO CONTRATO: De 23 de março a 31 de dezembro de 2020.
Florânia/RN, 23 de março de 2020.
Saint Clay Alcântara Silva de Medeiros
Presidente da Câmara Municipal de Florânia/RN
KEILLA TAISE LOPES DE MATO
CONTRATADO
CÂMARA MUNICIPAL DE FLORÂNIA
CONTRATANTE
Código Identificador: 63233275
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
ATOS
ATO DA MESA 01-2020
ATO DA MESA Nº 01, DE 20 DE MARÇO DE 2020
Suspende as atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo, em razão da pandemia do COVID-19 (novo Corona vírus).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES – RN: No uso de suas atribuições previstas no art. 27, inciso II, da Lei Orgânica do Município combinado com o art. 29, inciso IV, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a confirmação do primeiro caso de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19) no Rio Grande do Norte e a elevação do número de suspeitas;
CONSIDERANDO a declaração de pandemia do COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a situação de emergência em saúde pública reconhecida pelo Poder Executivo Estadual, através do Decreto nº 29.524/2020;
CONSIDERANDO que o Poder Executivo Estadual adotou medidas restritivas drásticas para inibir a circulação e aglomeração de pessoas, através do Decreto nº 29.541, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19), bem como zelar pela saúde dos integrantes deste Poder e dos servidores;
RESOLVE baixar o seguinte ato:
Art. 1º Suspender todas as atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo, a partir de 20 de março de 2020, por tempo indeterminado.
Parágrafo único. Ficam excetuados da suspensão as atividades do setor financeiro que sejam indispensáveis ao mínimo funcionamento administrativo da Câmara Municipal.
Art. 2º. Durante a suspensão de que trata este Ato, o Plenário poderá se reunir excepcionalmente, por convocação do Presidente, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo ou que possuam elevada importância para o Município e seus cidadãos.
Art. 3º. A interrupção dos trabalhos legislativos será compensada, se necessária, com sessões extraordinárias.
Art. 4º. Os servidores e parlamentares poderão ser convocados em caráter extraordinário, quando necessário.
Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Frutuoso Gomes – RN, em 20 de março de 2020.
JOSÉ CLÉZIO PAULINO CAVALCANTE
Presidente
Código Identificador: 32326724
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Resolução
RESOLUÇÃO N. 017/2020
RESOLUÇÃO Nº 017, DE 23 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre o vencimento básico a ser aplicado, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES – RN: FAÇO SABER que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica definido que, no âmbito da administração do Poder Legislativo Municipal, nenhum salário-base será inferior a R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais), a partir de 1º de janeiro de 2020, e a R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), a partir de 1º de fevereiro de 2020.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta do Orçamento Geral do Município.
Art. 3º – O valor estabelecido no art. 1º desta Resolução, que vigorará em 1º de fevereiro de 2020, terá revisão anual a contar de 1º de janeiro de 2021.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.
Gabinete da Presidência, em Frutuoso Gomes/RN, 23 de março de 2020.
JOSÉ CLÉZIO PAULINO CAVALCANTE
Presidente
GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA
Vice-Presidente
ANTONIO MARQUETULIO LOURENÇO DE QUEIROZ
1ª Secretário
NIGUIE VANTIE TOMAZ DE ANDRADE
2° Secretário
Código Identificador: 16377160
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Comunicado
COMUNICADO
O Presidente da Câmara Municipal de Guamaré, no uso de suas atribuições, e em atenção ao momento de grave ameaça à saúde coletiva, por competência contida na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Casa de leis, decide e comunica a todos os vereadores em pleno exercício do mandato, que por ausência de previsão legal, deixa de suspender o funcionamento ordinário do Poder Legislativo Municipal, por ser missão constitucional seu funcionamento para o pleno exercício do mandato do parlamentar outorgado pelo povo o seu mister, e portanto, resta, pois de impossibilidade suspender o funcionamento ordinário, ademais o plenário é local de imunidade parlamentar para sua expressão plena.
Contudo, como mesmo prevê o Regimento Interno, as faltas poderão ser justificadas, e essas de pronto preventivamente declaro reconhecidas neste período de calamidade pública, inclusive com efeitos da análise pela Câmara e Senado Federal a pedido de sua Excelência Presidente da República Jair Messias Bolsonaro e prontamente aprovada com efeitos em toda a federação de calamidade pública, assim, toda ausência está previamente justificada de todos os vereadores neste momento de contágio e gravidade da pandemia do COVID 19 reconhecida pelo Organização Mundial da Saúde.
Desse modo, declaro reconhecido por interpretação do Regimento Interno justificadas as faltas caso ocorram neste período de calamidade.
No mais, a casa do povo sempre estará a serviço da população mesmo em momentos graves de saúde pública como esse que vivenciamos, inclusive determinei todas as medidas para evitar contágios e riscos a servidores e integrantes deste Poder com aquisição de equipamentos e produtos, além de restrições de acessos.
Certo da compreensão de todos essa é a interpretação e aplicação neste momento, até ulterior motivação. Publique-se e afixe.
Gabinete da Presidência, Guamaré, 23 de março de 2020
Eudes Miranda da Fonseca
Presidente da Câmara Municipal de Guamaré
Código Identificador: 05700474
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
ATOS
ATO ADJUDICATÓRIO
PROCESSO LICITATÓRIO:
004/2020
MODALIDADE
PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ.
ato adjudicatório
Considerando o que determina a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores.
Considerando ainda o que dispõe os autos do processo pela Comissão Permanente de Licitação do Município.
Adjudicamos o Processo de Licitação nº 04/2020, realizado na Modalidade Pregão Presencial, que teve como objeto a seleção da melhor proposta para o objeto acima descrito, à empresa JUDSON BARBOSA PEREIRA ME já qualificada nos autos do processo, com sede e domicílio na Rua Dr. Luiz Carlos, nº 3400, Assu- RN, CEP 59650-000, inscrita no CNPJ sob o nº 33.592.176/0001-39, vencedora do certame em epigrafe com o valor de R$ 39.661,05 ( Trinta e nove mil, seiscentos e sessenta e um e cinco centavos) ficando desde já convocada para assinatura do contrato administrativo no prazo estabelecido no instrumento convocatório, sob as penas da lei.
Publique-se.
Guamaré/RN, em 24 de março de 2020.
FERNANDO REGINALDO NORONHA
PRESIDENTE DA CPL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMA
Código Identificador: 44632368
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Homologação
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO:
04/2020
MODALIDADE
PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ.
ato de homologação
Com base na informação constante do Processo Licitatório nº. 04/2020, referente à licitação na modalidade Pregão Presencial, e considerando que foram observados os prazos recursais, nos termos do art. 43, VI, da Lei Federal nº. 8.666/93. HOMOLOGO, o procedimento licitatório, que teve como vencedora a empresa , JUDSON BARBOSA PEREIRA ME já qualificada nos autos do processo, com sede e domicílio na Rua Dr. Luiz Carlos, nº 3400, Assu- RN, CEP 59650-000, inscrita no CNPJ sob o nº 33.592.176/0001-39, vencedora do certame em epigrafe com o valor de R$ 39.661,05 ( Trinta e nove mil, seiscentos e sessenta e um e cinco centavos).
Publique-se.
Guamaré/RN, em 24 de Março de 2020.
EUDES MIRANDA DA FONSECA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
Código Identificador: 76124270
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Decreto
DECRETO LEGISLATIVO n° 001/2020 de 24 de março de 2020
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, Estado do Rio Grande do Norte.
No uso das atribuições que lhe confere os termos do art. 64, incisos I e III, do Regimento Interno[1], considerando as medidas necessárias para prevenção da disseminação do Coronavírus (COVID-19),
Considerando a RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA Nº 01/2020, de 20 de março de 2020, da Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, que dispõe sobre Estabelece os procedimentos a serem adotados nos serviços, programas e projetos da Política de Assistência Social na prevenção da propagação e contágio pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2) agente causal da doença denominada Covid-19.;
Considerando o DECRETO Nº 29.534, de 19 de março de 2020 da Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, que Declara estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Decreta:
Art. 1º Ficam suspensas as sessões ordinárias pelo prazo de 15 (quinze) dias podendo esse período ser renovado ou revogado de acordo com as circunstâncias ou necessidades;
Art. 2º De forma a não prejudicar as atividades emergenciais da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN os seus servidores poderão exercer os trabalhos habituais de forma remota, por meio de rodízios ficando suspenso o atendimento externo ao público na sede da Câmara Municipal;
Art. 3° O atendimento externo ao público será realizado através do número (84) 99159~0704 ou e-mails institucionais dos vereadores, disponíveis no link: https://ipanguacu.rn.leg.br/index.php/pt/contato
Art. 4° Em caso de necessidade poderão ser convocadas Sessões Extraordinárias nos termos do artigo 19, II do Regimento Interno para tratar de assunto ou questões de urgências de interesse do município ou da população.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, 24 de março de 2020.
João Batista Bertoldo Gomes
Presidente
[1] CMI. RI. Art. 64 – Compete privativamente à Mesa da Câmara, entre outras atribuições:
I – dirigir através do Presidente os trabalhos legislativos e tomar as providências necessárias à sua regularidade;
Código Identificador: 75483884
CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Comunicado
Comunicado
COMUNICADO
O Presidente da Câmara Municipal de Japi/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, comunica aos vereadores e componentes desta Augusta casa e também a população em geral, que devido à recomendação de não aglomeração de pessoas em recintos especialmente fechados para combater a propagação do COVID-19, reconhecido como pandemia pela Organização Mundial da Saúde e seguindo as orientações do Ministério da Saúde e do Governo Estadual, estaremos suspendendo as atividades legislativas por um período de 20 (vinte) dias, a partir desta segunda-feira (23/03/2020).
Afixe-se e publique-se.
Japi/RN, 23 de março de 2020.
Manoel Valdécio Freire de Souza
Presidente da Câmara Municipal de Japi/RN
Código Identificador: 28155514
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
ATOS
Ato da Mesa Diretora nr. 01/2020 - Dispõe sobre as medidas de preven-ção ao contágio pelo novo coronaví-rus (Covid-19) no âmbito da Câmara Municipal de João Câmara.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Câmara usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 25 e inciso V do art. 30 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a situação mundial em relação ao novo coronavírus, classificada como pandemia a Covid-19, onde há risco potencial de alastramento mundial da doença, de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como transmissão interna;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional;
CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene não vem se afigurando suficiente a impedir a disseminação do vírus;
CONSIDERANDO o alto risco de disseminação do novo coronavírus, se mantido o fluxo regular de pessoas nos prédios do Poder Legislativo de João Câmara no tocante aos públicos interno e externo;
CONSIDERANDO a intenção de impedir o alastramento da pandemia na sociedade, especialmente dentro do recinto da Câmara, cuja aglomeração é inevitável e prejudicial à saúde pública, de modo geral;
CONSIDERANDO a intenção de se preservar a integridade física dos servidores e da população; e
CONSIDERANDO a necessidade de se evitarem aglomerações para reduzir o contágio pelo novo coronavírus,
RESOLVE:
Artigo 1º. Interromper, por tempo indeterminado, a partir de 23 de março de 2020 a realização de sessões ordinárias da Câmara Municipal;
Artigo 2º. Enquanto persistirem os problemas de saúde pública por conta do novo coronavírus, os vereadores deliberarão em caráter de urgência as proposições advindas do Executivo e do Legislativo que tratem do tema, por meio das sessões extraordinárias, nos termos do Regimento Interno da Casa e da Lei Orgânica do Município.
Artigo 3º. No caso do fim da pandemia ou na necessidade da realização de sessão extraordinária com a presença de parlamentares em plenário, a Mesa Diretora convocará os vereadores por e-mail, telegrama, outros meios convencionais e virtuais para o comparecimento nesta Edilidade.
Artigo 4º. A Diretoria Administrativa, a Diretoria Financeira e o Departamento de Contabilidade e Orçamento também permanecerão em regime de teletrabalho e ficarão de sobreaviso para quaisquer situações urgentes ou emergenciais aos trabalhos da Câmara Municipal e para o Município, mormente no que tange ao enfrentamento do Covid-19.
Artigo 5º. Este ATO entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA, EM 23 DE MARÇO DE 2020.
JOSÉ GILBERTO DA SILVA - (Presidente)
CLEONICE BEZERRA DE OLIVEIRA CRUZ - (Vice-presidente
AMISTRONG BEZERRA DA SILVA - (1º Secretário)
AÍZE TALIANNE BEZERRA DE SOUZA - (2ª Secretária)
Código Identificador: 85524656
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Portaria
PORTARIA 02/2020
PORTARIA nº 002/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo regimento interno desta casa legislativa e pela lei orgânica do município,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo Coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual nº 29.524, de 17 de março de 2020, que dispôs sobre medidas temporárias para o enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, porém preservando a saúde das pessoas que frequentam este Poder Legislativo e a necessidade de adoção de hábitos de higiene básicos aliado com a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação, suficientes para a redução significativa do potencial do contágio;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam suspensos pelo prazo de 15 (quinze) dias, no âmbito do prédio da Câmara Municipal de Lagoa de Pedras, atendimento presencial ao público externo, a entrada e a circulação de pessoas em suas dependências, a disponibilização dos espaços físicos para qualquer evento público ou privado, independentemente da quantidade de participantes, inclusive audiências públicas.
Parágrafo primeiro. Durante o prazo de suspensão, apenas vereadores, servidores e prestadores de serviços terão acesso às dependências do prédio da Câmara Municipal de Lagoa de Pedras, ficando expressamente vedado o seu acesso a terceiros.
Parágrafo segundo. As pessoas descritas no parágrafo anterior, ao adentrarem as dependências da Câmara Municipal de Lagoa de Pedras, deverão adotar todas as medidas de prevenção recomendadas pelas autoridades sanitárias.
Art. 2º. Durante o prazo de suspensão, ficam mantidas as sessões ordinárias e reuniões das Comissões Permanentes da Câmara Municipal.
Parágrafo primeiro. Somente será permitida nas sessões ordinárias e reuniões das comissões a participação de vereadores, servidores e prestadores de serviços, ficando extremamente vedada a participação de terceiros.
Art. 3º. O prazo de 15 (quinze) dias disposto neste ato pode ser revogado ou renovado, a depender das orientações das autoridades de Saúde Pública em relação à escala de contágio do novo Coronavírus (COVID-19).
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Lagoa de Pedras/RN, 20 de março de 2020.
ANDRÉ MICHEL PAULO DE ANDRADE
Presidente
Código Identificador: 62247088
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2020
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.
O processo em apreciação refere-se a aquisição de antena AP 360 Acess Point Corporativo Intelbrás para o plenário desta casa legislativa, conforme descrição contida no memorando inicial em anexo, para atender as necessidades desta Câmara Municipal.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.
..........
Artigo 24 - É dispensável a licitação:
“para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" do inciso II do artigo anterior (art. 23) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”:
..........
Que de acordo com a legislação em vigor e esta Câmara Municipal, julgar necessários, no momento, da contratação em tela.
A contratação direta, com dispensa de licitação, será para atender ao interesse do serviço público, visando a melhoria do serviço impresso por esta casa.
Assim sendo, atendendo o disposto no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, e de forma a cumprir o disposto no art. 26, da mesma lei, apresentamos a presente justificativa para ratificação do Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN, e posterior publicação no Diário Oficial.
CONTRATADO E VALOR:
- NATAL TELEINFORMATICA COM. LTDA – CNPJ: 13.591.742/0001-80.
- Valor Global: R$ 1.290,00 (Hum mil, duzentos e noventa reais)
Fonte de Recursos: Orçamento Geral do Município:
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau
Unidade: Câmara Municipal de Macau
Função: 01 – Legislativa
SubFunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo
Projeto/Atividade: 1001 – Infraestrutura Administrativa
Elemento de despesa: 44.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2020, conforme informação anteriormente escrita.
MACAU-RN, 25 de março de 2020.
MARIA DYANA SILVA DE LIRA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
Código Identificador: 13600177
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO DE Nº 020/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Macau/RN, CNPJ: 08.304.339/0001-93, Rua Martins Ferreira, nº 235, Centro.
CONTRATADO(A): NATAL TELEINFORMATICA COM. LTDA, CNPJ: 13.591.742/0001-80.
Valor Global: R$ 3.150,00 (Três mil, cento e cinquenta reais).
Vigência do Contrato: 25/03/2020 a 29/05/2020
OBJETIVO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na programação da Central Telefônica Tipo – PABX, com instalação de toda rede de telefonia na sede da Câmara Municipal.
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município:
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau
Unidade: Câmara Municipal de Macau
Função: 01 – Legislativa
SubFunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
Elemento de despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.
FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.
Macau/RN, 25 de março de 2020.
MARIA DYANA SILVA DE LIRA
Presidente da Câmara.
Código Identificador: 41030505
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO DE Nº 021/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Macau/RN, CNPJ: 08.304.339/0001-93, Rua Martins Ferreira, nº 235, Centro.
CONTRATADO(A): NATAL TELEINFORMATICA COM. LTDA - CNPJ: 13.591.742/0001-80.
Valor Global: R$ 12.750,00 (Doze mil, setecentos e cinquenta reais).
Vigência do Contrato: 25/03/2020 a 29/05/2020
OBJETIVO: Contratação de empresa para Serviços de instalação de pontos de rede e switch no prédio da Câmara Municipal.
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município:
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau
Unidade: Câmara Municipal de Macau
Função: 01 – Legislativa
SubFunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
Elemento de despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.
FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.
Macau/RN, 25 de março de 2020.
MARIA DYANA SILVA DE LIRA
Presidente da Câmara.
Código Identificador: 20707018
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
ATOS
ATO Nº 01/2020-MD- DE 24 DE MARÇO DE 2020.
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA/RN NO PERÍODO DE COMBATE AO COVID 19.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Regimento Interno deste Poder Legislativo;
CONSIDERANDO a declaração de pandemia do COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a situação de emergência em saúde pública reconhecida pelos Poderes Executivos Estaduais e Municipais.
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19) bem como zelar pela saúde dos servidores;
CONSIDERANDO que foi deliberado por maioria absoluta dos membros da Casa;
RESOLVE:
Art. 1° Suspender todas as atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo, inclusive Sessões Ordinárias e Reuniões de Comissão, por 15 (quinze) dias, a partir de 24 de março de 2020.
§ 1° Ficam excetuados da suspensão as atividades do setor financeiro que sejam indispensáveis ao mínimo funcionamento administrativo da Câmara Municipal bem como os procedimentos licitatórios.
§ 2° O prazo de suspensão poderá ser prorrogado, conforme razão superveniente, por ato do Presidente da Casa, ad referendum da Mesa, nos termos do Regimento Interno.
Art. 2° Durante a suspensão de que trata este Ato, o Plenário poderá se reunir excepcionalmente, por convocação do Presidente, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo ou que possuam elevada importância para o Município e seus cidadãos.
Art. 3º interrupção dos trabalhos legislativos será compensada, se necessária, com sessões extraordinárias à serem convocadas após o período de suspensão.
Art. 4° Os servidores e parlamentares poderão ser convocados em caráter extraordinário, quando necessário.
Art. 5° Este Ato da Mesa entre em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marcelino Vieira, em 24 de março de 2020.
Caio Cesar Pereira Paiva
Presidente
Maria de Fatima Lopes Bandeira da Silva
Vice-Presidente
Jose Ednaldo Vieira
1ª Secretária
Francisco Belarmino Filho
2ª Secretária
Código Identificador: 08011331
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Aviso
RECOMENDAÇÃO SOBRE MAJORAÇÃO DE PREÇOS
RECOMENDAÇÃO
Os Promotores de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Natal, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 129, incisos I e III da Constituição Federal de 1988, pelo art. 27, parágrafo único, IV, da Lei Federal no. 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), art. 69, parágrafo único, alínea “d”, da Lei Complementar Estadual no. 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e art. 6o, inciso XX, da lei Complementar Federal n. 75/93, combinado com o art. 80 da Lei n. 8.625/93 e art. 293, da Lei Complementar Estadual no 141/96, cujo teor autoriza o Ministério Público a “expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis”, bem como
Considerando o atual cenário mundial relacionado à pandemia do vírus COVID-19, conhecido popularmente como “Coronavírus”;
Considerando os dados alarmantes divulgados pela Organização Mundial de Saúde- OMS, segundo a qual há registro de quase 11 mil novos casos de coronavírus no mundo;
Considerando a realidade brasileira, em que há crescimento dos casos de contaminação pelo novo vírus, sendo, atualmente, 234 casos confirmados na data de hoje (17/03/2020), em contraste com os 100 registrados em 13/03/2020;
Considerando a detecção de caso de contaminação no Estado do Rio Grande do Norte, mais especificamente na capital natalense;
Considerando que a Portaria no 188, de 03 de fevereiro de 2020 do Ministério da Saúde, declara emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus, nos termos do Decreto no 7.616, de 17 de novembro de 2011;
Considerando que é dever do Estado promover a defesa do consumidor, corolário do princípio da ordem econômica (artigo 5o, inciso XXXII, e 170, inciso V, da CRFB/1988);
Considerando que, nos termos em seu art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução dos riscos de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Considerando que o mencionado dispositivo constitucional é corroborado pelo art. 2o da Lei no 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), o qual preceitua ser a saúde um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício;Considerando que constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, conforme art. 3o, inciso IV, da Constituição Federal;
Considerando que, de acordo com o preconizado pelo art.4o, inciso IX, da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da cooperação entre povos para o progresso da humanidade;
Considerando que a Política Nacional das Relações de Consumo guia-se pelos princípios do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo (art. 4o, inciso I, Código de Defesa do Consumidor);
Considerando ser direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços (art. 6o, inciso I, CDC);
Considerando ser direito básico do consumidor a proteção em face de práticas abusivas impostas no fornecimento de produtos e serviços (art. 6o, IV, CDC);
Considerando que, nos termos do art. 39 do CDC. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: X – elevar sem justa causa o preço dos produtos ou serviços;
Considerando a previsão de crime contra a economia popular a utilização de qualquer artifício que provoque a alta de preços de mercadorias, conforme estabelecido no art. 3o, inciso VI, da Lei Federal 1.521/1951: “provocar a alta ou baixa de preços de mercadorias, títulos públicos, valores ou salários por meio de notícias falsas, operações fictícias ou qualquer outro artifício”;
Considerando que constitui infração à ordem econômica, independentemente de culpa, aumentar arbitrariamente os lucros (art. 36 da Lei n. 12.529 ̸2011);
Considerando os protocolos sanitários repassados pelo Ministério da Saúde à população em geral, os quais incluem a higienização de mãos, utensílios e superfícies com produtos adequados, dentre os quais se incluem o álcool em gel, bem como outros destinados à proteção como máscaras e luvas;
Considerando a necessidade urgente de uso e crescente procura de tais produtos pela população, o que leva à baixa disponibilidade dos mesmos nos estabelecimentos comerciais (supermercados e farmácias, principalmente);
Considerando que nem todos os tipos de máscaras descartáveis são eficazes para proteção respiratória individual, e que, mesmo assim, podem estar sendo revendidas como meios adequados para evitar a contaminação, configurando-se, em tese, propaganda enganosa e de crime contra as relações de consumo, induzindo em erro os consumidores, de acordo com os arts. 37 §1o, 61, 66 e 68 do Código de Defesa do Consumidor - CDC:
Considerando que à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas constitui abuso do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas;Considerando a possibilidade de que, diante do aumento da demanda, possa ocorrer aumento abusivo nos valores dos mencionados produtos no mercado farmacêutico do Rio Grande do Norte, caracterizando oportunismo e especulação financeira, obtenção de lucro patrimonial excessivo em detrimento da outra parte;
Considerando as recentes notícias e rumores que circulam sobre estocagem abusiva de produtos visando a escassez e majoração de preços da mercadoria em questão,
Resolvem, diante do exposto, RECOMENDAR aos Supermercados e aos Estabelecimentos do Comércio Varejista e Atacadista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Norte:
a) Que estabeleçam estratégias para limitar quantitativamente as vendas de álcool gel e máscaras descartáveis, em comum acordo com os órgãos defesa do consumidor (Procon Estadual e Procon’s Municipais), no intuito de se evitar o desabastecimento ou a demora na reposição desses itens;
b) Que se abstenham de aumentar os preços dos produtos mais demandados para prevenção à contaminação do Coronavírus, especialmente álcool gel e máscaras, em desacordo com as diretrizes da presente Recomendação, por afronta ao art. 39, inc. X, do CDC e demais dispositivos legais citados;
c) Que se abstenham de manter estoques dos produtos referidos na alínea “b”, a fim de que os consumidores possam adquiri-los de acordo com as suas necessidades, respeitadas as limitações impostas pelo estabelecimento, enquanto durar a pandemia de Coronavírus;
Envie-se cópia ao Procon Estadual e ao Procon Natal-RN para ciência e fiscalização, bem como à Diretoria de Comunicação da Procuradoria-Geral de Justiça para fins de divulgação.
Publique-se.
Número do Procedimento: 202323420000164202020
Documento no 354593 assinado eletronicamente por SERGIO LUIZ DE SENA
na função de PROMOTOR DE 3a ENTRANCIA em 18/03/2020 11:02:48
Validação em http://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Códig
Natal/RN, 18 de março de 2020.
Marconi Antas Falcone de Melo
24o Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor
Sérgio Luiz de Sena
29° Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor
Alexandre Matos Pessoa da Cunha Lima
59o Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor
Código Identificador: 31258357
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo: 006/2020
Objeto: Contratação empresa para prestação de serviço de assistência técnica, preventiva e corretiva para a rede de computadores da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes, abrangendo servidor, computadores, impressoras, estabilizadores e no-break, visando o funcionamento dos equipamentos, tanto na parte de Hardware como de Software, promovendo a manutenção e instalação de programas e configurações.
Contratado: WAKER MONEZ OLIVEIRA SOUSA - CNPJ:15.097.010/0001-64, com Valor Total Julgado: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais)
Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/9.
Vigencia de 06/03/2020 a 31/12/2020
Rodolfo Fernandes/RN, 06/03/2020
Paulo Henrique Oliveira Martins
Presidente
Código Identificador: 64502546
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de empresa para prestação de serviço de assistência técnica, preventiva e corretiva para a rede de computadores da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes, abrangendo servidor, computadores, impressoras, estabilizadores e no-break, visando o funcionamento dos equipamentos, tanto na parte de Hardware como de Software, promovendo a manutenção e instalação de programas e configurações.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Paulo Henrique Oliveira Martins da Comissão de Licitação.
Rodolfo Fernandes/RN, 06/03/2020
Paulo Henrique Oliveira Martins
Presidente
Código Identificador: 03137388
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
OBJETO: Contratação empresa para prestação de serviço de assistência técnica, preventiva e corretiva para a rede de computadores da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes, abrangendo servidor, computadores, impressoras, estabilizadores e no-break, visando o funcionamento dos equipamentos, tanto na parte de Hardware como de Software, promovendo a manutenção e instalação de programas e configurações.
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa : WAKER MONEZ OLIVEIRA SOUSA - CNPJ:15.097.010/0001-64, objetivando Contratação de empresa para prestação de serviço de assistência técnica, preventiva e corretiva para a rede de computadores da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes, abrangendo servidor, computadores, impressoras, estabilizadores e no-break, visando o funcionamento dos equipamentos, tanto na parte de Hardware como de Software, promovendo a manutenção e instalação de programas e configurações.
com Valor Total Julgado: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais))
Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
Rodolfo Fernandes/RN, 06/03/2020
Paulo Henrique Oliveira Martins
Presidente
Código Identificador: 28455232
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTANA DO SERIDÓ RN
AVISO DE LICITAÇÃO
A Câmara Municipal de Vereadores de Santana do Seridó/RN, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de apoio, vem tornar pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 001-2020 – CMSS, tendo como objeto o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, que se realizará no dia 08/04/2020 às 09:30 h. O edital, encontra-se a disposição dos interessados na sede da Câmara Municipal. A Comissão.
Código Identificador: 45660345
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº 016/2020
Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, bem como do Parecer Jurídico constante nos autos, RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação da empresa ELIEZIO INFORMATICA, CNPJ: 18.523.628/0001-37, que CONSISTIRÁ na CONTRATAÇÃO DE INTERESSADOS, PARA PRESTAÇAO DE SERVIÇO NA OPERAÇAO DE SOM E VIDEO NAS SESSOES ORDINARIAS DE FORMA PARCELADA NAS SEÇOES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, no importe total de R$ 14.850,00 (quatorze mil oitocentos e cinquenta reais). A Câmara Municipal de SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN efetuará o pagamento, de forma parcelada no período que se consuma o saldo total desta Dispensa de Licitação.
São Miguel do Gostoso/RN, em 18 de fevereiro de 2020.
Adeilton Bezerra da Silva
VEREADOR/PRESIDENTE
Código Identificador: 85723788
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2020
FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA, presidente da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN vem declarar a Dispensa de Licitação nº 008/2020, para prestação de serviços para realização de revisão preventiva e corretiva no veículo gol 1.0, ano 2015/2016, de placas QGK-4390, deste poder legislativo municipal.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.
Art. 24 – É dispensável a licitação
(...)
II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O presente processo administrativo se faz necessário tendo em vista a necessidade da referida prestação de serviços para garantir o bom funcionamento, uso e integridade do patrimônio em epígrafe, com fulcro no Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, que por sua vez, viabiliza a referida contratação dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
Os valores ora contratados estão compatíveis com os de mercado, conforme pesquisas de preço anexas ao referido processo administrativo. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a Pessoa Jurídica DAMIÃO PEREIRA DOS SANTOS 04449094433 (TOP LUBRIFICANTES), CNPJ: 31.946.129/0001-10, pelo valor de R$ 1.791,61 (hum mil, setecentos e noventa e um reais e sessenta e um centavos), para a aquisição e serviço de reposição das peças mencionadas no processo, tendo em vista o mesmo ter oferecido a melhor proposta de preços e condições.
Tenente Laurentino Cruz/RN, 23 de Março de 2020.
FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 17715226
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
ATOS
EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, representada neste ato pelo Sr. Francisco Cleudimar da Silva Ferreira.
CONTRATADO (a): DAMIÃO PEREIRA DOS SANTOS 04449094433 (TOP LUBRIFICANTES), CNPJ: 31.946.129/0001-10.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DAS MESMAS NO VEÍCULO GOL 1.0, ANO 2015/2016, DE PLACAS QGK-4390, DESTE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
PRAZO PARA EXECUÇÃO: Até 5 dias após o recebimento da ordem de serviço.
VALOR GLOBAL: R$ 1.791,61 (hum mil, setecentos e noventa e um reais e sessenta e um centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO 2020: Atividade 0101010310012.001 Manutenção da CÂMARA MUNICIPAL DE TENENETE LAURENTINO CRUZ; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; FONTE: 1001 – recursos ordinários; FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/90.
Tenente Laurentino Cruz, 24 de Março de 2020.
Francisco Cleudimar da Silva Ferreira
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 23638688
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
PORTARIA Nº 001/2020
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas
CNPJ Nº 10.872.539/0001-94
Rua: Joaquim de Araújo Pereira, nº 165 – CEP: 59.320-000
PORTARIA Nº 001/2020
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS – RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e pela Lei Orgânica do Município de Timbaúba dos Batistas – RN,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo Coronavírus (COVID-19) caracteriza PANDEMIA;
CONSIDERANDO a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, sobre a qual dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual nº 29.524, de 17 de março de 2020, que dispôs sobre medidas temporárias para o enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Nota Informativa nº 01, de 17 de março de 2020, do Hospital Regional do Seridó Tecila Freitas Fontes, declarando a presença de casos suspeitos de pessoas contaminadas em Caicó, hospital este que atende toda região onde estamos localizados;
CONSIDERANDO a taxa de avanço do contágio do novo Coronavírus (COVID-19), o que é agravado pela aglomeração de pessoas em espaços abertos e fechados e a confirmação da presença de contaminação da doença em território estadual, com aumento significativo de casos suspeitos;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19) e a necessidade de se adotar medidas de prevenção à infecção e propagação do vírus em ambientes de grande circulação;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, porém preservando a saúde das pessoas que frequentam este Poder Legislativo e a necessidade de adoção de hábitos de higiene básicos aliado com a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação, suficientes para a redução significativa do potencial do contágio;
R E S O L V E:
Art. 1º. Ficam suspensos pelo prazo de 15 (quinze) dias os eventos coletivos realizados nas dependências da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas-RN, incluindo sessões, audiências públicas e reuniões, assim como os atendimentos realizados ao público externo.
Parágrafo primeiro. Apenas terão acesso às dependências da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas-RN, os vereadores, servidores, assessores de entidades e órgãos públicos e empregados que prestam serviços no âmbito deste Poder Legislativo e quem, devidamente justificado, necessitar do ingresso para tratar de questões urgentes, salvo situações excepcionais autorizadas pela Presidência.
Parágrafo segundo. As pessoas descritas no parágrafo anterior, ao adentrarem as dependências da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas-RN, deverão adotar todas as medidas de prevenção recomendadas pelas autoridades sanitárias.
Parágrafo terceiro. Os servidores e os profissionais que prestam serviços à Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas-RN, deverão realizar as suas atividades preferencialmente home office, sem prejuízo do funcionamento dos setores essenciais e das situações de urgência que justifiquem a presença física.
Art. 2º. O serviço de protocolo de documentos deve ser realizado normalmente no horário de funcionamento da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas-RN, sendo assumido por servidores dos setores de secretaria, cuja escala de trabalho deverá ser elaborada pela Direção Geral da Casa. Ficando também o numero do telefone celular do Secretário Geral da casa, disponível para qualquer ocasião (84) 99983-3894 (José Bezerra dos Santos).
Art. 3º. A Presidência poderá adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste ato.
Art. 4º. O prazo de 15 (quinze) dias disposto neste ato pode ser revogado ou renovado, a depender das orientações das autoridades de Saúde Pública em relação à escala de contágio do novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de março de 2020, revogando-se as disposições em contrário.
Timbaúba dos Batistas-RN, 24 de março de 2020.
Yllana de Araújo Torres Clemente José de França Pereira
Presidente Vice- Presidente
Taciano Araújo Fernandes Cícero Ângelo da Silva Júnior
1º Secretário 2º Secretário
Código Identificador: 15206222
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Outros
assignmentDAM 022020 (Ipueira)_01.pdf
Código Identificador: 34780775
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Outros
assignmentDAM 032020 IPUEIRA.pdf
Código Identificador: 31007815
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Termo
assignmentTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 10/2020.pdf
Código Identificador: 86765884
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 10/2020.pdf
Código Identificador: 65631564
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Pesquisa Mercadológica
assignmentRelatorio da Pesquisa Mercadologica 7/2020.pdf
Código Identificador: 66546284
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Pesquisa Mercadológica
assignmentPesquisa Mercadologica 7/2020.pdf
Código Identificador: 15787503
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Extrato
assignmentExtrato de Contrato 9/2020.pdf
Código Identificador: 32176237
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria
Código Identificador: 37554631