Edição 1398 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 11 de maio de 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Portaria
PORTARIA Nº. 014/2022, de 10 de maio de 2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso III, bem como no art. 7º da Lei Complementar nº 004/2018,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar as servidoras EVELYNE JOYCE DANTAS LUCENA, matrícula nº 100361-1, e LISÂNGELA CRISTIANE SILVA SANTOS, matrícula nº 100402-2, para exercerem a função de IDENTIFICADOR no Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Técnico e Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN) e a Câmara Municipal de Acari/RN, sob superveniência da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande Norte (FECAM/RN), para emissão de RG’s (carteiras de identidade) nesta Casa Legislativa.
Art. 2º. Conceder às servidoras a gratificação prevista no Anexo I, tabela II, da Lei Complementar nº 004/2018, “Função Gratificada 01”, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), pelo desempenho da função supracitada.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Acari/RN, 10 de maio de 2022.
JOSÉ RIVALDO LIMA
Presidente
Código Identificador: 18153726
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATOS
ATO DE PROMULGAÇÃO N.º 040/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado de Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e considerando que Projeto de Lei que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do fechamento de valas e buracos abertos por empresas públicas ou privadas, nas vias do município de Apodi-RN e dá outras a providências” - APROVADO por unanimidade na Sessão Ordinária no dia 09 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a intempestividade do veto e o silêncio de sanção pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal de Apodi no tempo hábil previsto na Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa.
Resolve Promulgá-lo e transformando-o na Lei Municipal Nº 1.846/2022, de 10 de maio de 2022.
Palácio Manoel Antônio de Souza, Apodi-RN aos 10 dias de maio de 2022.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Código Identificador: 55067763
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.846/2022 DE 10 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade do fechamento de valas e buracos abertos por empresas públicas ou privadas, nas vias do município de Apodi-RN e dá outras a providências.
AUTOR: Antônio Laete Oliveira de Souza-MDB - PLL Nº 137/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, faço saber que a Câmara aprovou e Eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam obrigadas as empresas, sejam elas públicas ou privadas, a providenciar o fechamento de valas ou buracos abertos por elas em vias públicas para execução de serviços.
Art. 2º - As empresas notificadas pelo Poder Executivo terão o prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a notificação, para procederem aos reparos pelos danos causados.
Art. 3º - As empresas que não atenderem as notificações do Poder Executivo serão autuadas em:
I - Multa no valor de 20 UFIR (Unidade Fiscal de Referência);
II - Multa de 40 UFIR em cada caso de reincidência;
Parágrafo Único: A empresa notificada quitará seus débitos com a fazenda municipal por ocasião de multas em prazo não superior a 30 dias, acrescido juros de 30% sobre o valor do débito a cada dia de atraso.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.
Palácio Manoel Antônio de Souza, em 10 de maio de 2022
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA
1° Secretário da Câmara Municipal de Apodi
Código Identificador: 80627178
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATOS
ATO DE PROMULGAÇÃO N.º 041/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado de Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e considerando que Projeto de Lei que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção, nas placas de obras públicas municipal o código bidimensional “QR CODE”, vinculando a página de transparência do município de Apodi e das outras a providências” - APROVADO por unanimidade na Sessão Ordinária no dia 09 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a intempestividade do veto e o silêncio de sanção pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal de Apodi no tempo hábil previsto na Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa.
Resolve Promulgá-lo e transformando-o na Lei Municipal Nº 1.847/2022, de 10 de maio de 2022.
Palácio Manoel Antônio de Souza, Apodi-RN aos 10 dias de maio de 2022.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Código Identificador: 73460845
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.847/2022 DE 10 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção, nas placas de obras públicas municipal o código bidimensional “QR CODE”, vinculando a página de transparência do município de Apodi e das outras a providências.
AUTOR: Antônio Laete Oliveira de Souza-MDB - PLL Nº 135/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, faço saber que a Câmara aprovou e Eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficará determinado a obrigatoriedade da inserção nas placas de obras públicas, pelos órgãos integrantes da administração direta e indireta, inclusive entidades controladas direta ou indiretamente pelo município de Apodi, a utilização do código bidimensional “QR CODE” vinculado à página do portal da transparência municipal, com as informações completas sobre sua execução.
Art. 2º - A página do portal da prefeitura no link transparência, deverá relatar a qual obra o QR CODE está vinculada, disponibilizando para efeitos de fiscalização pública, contendo as seguintes informações:
- Objeto Contrato;
- População atendida;
- Valor total da obra;
- Valor da obra a ser executado;
- Valor da obra, já executado
- Informações da obra: Prazo de realização, com data de início e previsão do término;
- Empresa (s) executante(s) com número do CNPJ;
- Engenheiro (os) e/ ou Arquiteto(s) responsável(is) pela obra, com os respectivos números do(s) registro(s) profissional(is);
- Informações e documentos de todo o processo licitatório e da execução contratual, inclusive de eventuais aditivos contratuais, com a descrição clara e justificada da necessidade de aditamento;
- Identificação do agente público responsável pela fiscalização da obra, com número de sua matrícula;
- Dados da execução financeira, como empenhos e notas fiscais;
- Relatório mensal sobre a execução e avanço da obra.
Art.3º. - A inserção do "QR Code" em placas de obras públicas em andamento realizar-se-á na medida que estas forem atualizadas, conforme previsão contratual.
Art.4º. - O poder público observará a atualização das informações sempre na mesma página, de forma a manter o link do "QR Code" sempre atualizado, independente do trâmite processual respectivo a obra vinculada.
Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Manoel Antônio de Souza, em 10 de maio de 2022
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA
1° Secretário da Câmara Municipal de Apodi
Código Identificador: 73125433
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05050001/22
O Presidente da Comissão de Licitação do Município de AREZ, através da CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. KLEIBER CHACON, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação a seguir:
OBJETO ....................: Inscrições para a 28ª Capacitação Municipalista de Administração Pública, no período de 12 a 16 de Maio, na cidade de João Pessoa/PB, para o representantes da Câmara Municipal de Arez/RN.
FAVORECIDO........: INSTITUTO MUNICIPALISTA DO BRASIL IMB CURSOS EIRELI. – CNPJ: 27.059.350/0001-80
VALOR ................: R$ 700,00 (setecentos reais).
FUNDAMENTO LEGAL ...: art. 25, CAPUT, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. KLEIBER CHACON, na qualidade de ordenador de despesa.
DATA: Arez/RN, 09 de Maio de 2022.
Giovana Barbosa do Nascimento
Comissão de Licitação
Presidente da CPL
KLEIBER CHACON
Presidente da Câmara Municipal
CPF(MF) nº 039.347.584-01
Código Identificador: 21466267
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
PORTARIA Nº 029/2022-GP- CMA
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que determina a Lei Municipal nº 514, de 05 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO que o referido beneficiário se deslocará à cidade de João Pessoa /PB para participar da 28ª Capacitação Municipalista de Administração Pública, de 12 a 16 de Maio de 2022, que será ministrado pelo IMB - INSTITUTO MUNICIPALISTA DO BRASIL;
CONSIDERANDO que o valor unitário da diária para a referida localidade é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), com pernoite;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 04 (quatro) diárias ao Servidor JARDEL CHACON FERREIRA, portador do CPF(MF) sob o nº 047.120.494-30, identidade nº 002.282.328 – SSP/RN, matrícula nº 0037, Diretor Financeiro deste Poder Legislativo, para custear despesas com alimentação e hospedagem com o objetivo de participar da 28ª Capacitação Municipalista de Administração Pública na cidade de João Pessoa/PB.
Art. 2º - O objetivo desta viagem é a presença do referido beneficiário como Servidor deste Poder Legislativo Municipal de Arez para participar do referido evento citado no artigo anterior.
Art. 3º - O valor total a ser pago é de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).
Art.4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 09 de Maio de 2022.
KLEIBER CHACON
Presidente
CPF(MF) nº 039.347.584-01
Código Identificador: 21424853
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
PORTARIA Nº 027/2022 - CMB
“Dispõe sobre a nomeação de Fiscal de Contrato na Câmara Municipal de Baraúna/RN”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do Acordão nº 1.094/2013/TCU, e, por fim, considerando a celebração do Termo de Contrato nº 001/2022, originário da Inexigibilidade de Licitação nº 003/2022 – Processo Administrativo nº 22030001/2022.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a servidora NAJARA RUANA DE OLIVEIRA CARVALHO, matrícula nº 350, ocupante do cargo de Diretora Geral Legislativa, para atuar como Fiscal do Termo de Contrato nº 001/2022, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA e a empresa J.E. CANDIDO DA SILVA LOCAÇÕES E SERVIÇOS EDUCACIONAIS, inscrito no CNPJ sob o nº 40.625.760/0001-09.
Art. 2º - São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II – Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII – Liberar as faturas;
VIII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público, cumprindo tal rotina de modo a permitir a conferência continuada dos serviços e reportar-se à autoridade superior sempre que não houver condições para tal;
IX – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, cabendo ao fiscal esclarecer incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas ao contrato sob sua responsabilidade.
X – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 05 de abril de 2022, revogando as disposições contrárias.
Registre-se,
Publique-se
Cumpra-se.
Baraúna/RN, 04 de maio de 2022.
FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN
Código Identificador: 26774415
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13040001/2022
O Setor de Compras da Câmara Municipal, consoante autorização do Sr. FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 13040001/2022, relativo à Dispensa de Licitação nº 012/2022, para solicitação de medidas administrativas pertinentes à Contratação de Pessoa Jurídica especializada em manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionado tipo Split, com fornecimento de mão de obra, materiais, gás refrigerante e serviços afins em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN, junto à Pessoa Jurídica: VALÉRIO DARLIN DE SOUZA MOURA, CNPJ: 20.977.480/0001-52, sediada na Rua Tibério Burlamaqui, nº 758, Paredões, Mossoró – RN, CEP: 59.618-130.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra amparo no inciso II do art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
(...)
II - "para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Considerando a questão sanitária e a real e necessária manutenção dos aparelhos de ar condicionado do Legislativo Municipal, a fim de se evitar inclusive a ocorrência de danos aos aparelhos e garantir um regular funcionamento, permitindo a realização da adequada e satisfatória prestação de serviços aos munícipes baraunenses, observando ainda o clima da região, o qual apresenta forte calor.
Face ao exposto, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II, Art. 24 da Lei Federal n 8.666, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Rodolfo Dias Alves, Procurador Geral Legislativo, que em seu bojo fora FAVORÁVEL à contratação junto à Pessoa Jurídica: VALÉRIO DARLIN DE SOUZA MOURA, CNPJ: 20.977.480/0001-52, no valor total de R$ 2.861,00 (Dois mil e oitocentos e sessenta e um reais).
Baraúna/RN, 10 de maio de 2022.
TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ
Agente Administrativo da Câmara Municipal de Baraúna/RN
Responsável pelo Setor de Compras
Código Identificador: 72303671
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 012/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13040001/2022
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II, art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da Pessoa Jurídica: VALÉRIO DARLIN DE SOUZA MOURA, CNPJ: 20.977.480/0001-52, sediada na Rua Tibério Burlamaqui, nº 758, Paredões, Mossoró – RN, CEP: 59.618-130, no valor total de R$ 2.861,00 (Dois mil e oitocentos e sessenta e um reais), destinado à Contratação de Pessoa Jurídica especializada em manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionado tipo Split, com fornecimento de mão de obra, materiais, gás refrigerante e serviços afins em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação da Sra. TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ, Agente Administrativo - Responsável pelo Setor de Compras, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Baraúna/RN, 10 de maio de 2022.
FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN
Código Identificador: 70638342
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Portaria
PORTARIA Nº 003/2022 – GP
PORTARIA Nº 003/2022 – GP
DE 10 DE MAIO DE 2022.
EMENTA: Concede recursos a título de diária a Sra. ROSANGELA FERNANDES DA COSTA SOARES, Chefe de Gabinete desta Câmara Municipal de Campo Grande/RN e dá outras providencias.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Regimento Interno deste Poder Legislativo, bem como na Lei Orgânica deste Município:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de concessão de meia diária a Sra. ROSANGELA FERNANDES DA COSTA SAORES, portador do CPF/MF nº 708841554-20 e RG 003495622 – SSP/RN, Chefe de Gabinete desta Câmara Municipal, matrícula nº 190059-5, com endereço a Comunidade de Bom Jesus, Zona Rural, Campo Grande/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 100,00 (Cem reais), para fazer face às despesas com locomoção, alimentação e estadia, quando em viagem administrativa a cidade de Pau do Ferros/RN, no dia 12 de Maio de 2022, para participar do treinamento ministrado pelo ITEP/RN para emissão de RGs junto a Central do Cidadão, com vista a atualização e implantação do novo sistema na Câmara Municipal de Campo Grande-RN, conforme processo administrativo instaurado.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campo Grande/RN, em 10 de Maio de 2022.
______________________________________
Antônia Marilândia Nogueira de Holanda
Presidente
Código Identificador: 57324131
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Portaria
PORTARIA Nº 004/2022 – GP
PORTARIA Nº 004/2022 – GP
DE 10 DE MAIO DE 2022.
EMENTA: Concede recursos a título de diária ao Sr. ALEX PEREIRA SILVA, ASSESSOR PARLAMENTAR desta Câmara Municipal de Campo Grande/RN e dá outras providencias.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Regimento Interno deste Poder Legislativo, bem como na Lei Orgânica deste Município:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de concessão de (01) uma diária ao Sr. ALEX PEREIRA DA SILVA, portador do CPF/MF nº 068606294-95 e RG 002590772 – SSP/RN, Assessor Parlamentar desta Câmara Municipal, matrícula nº 190058-7, com endereço a Pça, Coronel Pompeu Jacome, 50, Centro, Campo Grande/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 100,00 (Cem reais), para fazer face às despesas com locomoção, alimentação e estadia, quando em viagem administrativa a cidade de Pau do Ferros/RN, no dia 12 de Maio de 2022, para participar do treinamento ministrado pelo ITEP/RN para emissão de RGs junto a Central do Cidadão, com vista a atualização e implantação do novo sistema na Câmara Municipal de Campo Grande-RN, conforme processo administrativo instaurado.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campo Grande/RN, em 10 de Maio de 2022.
______________________________________
Antônia Marilândia Nogueira de Holanda
Presidente
Código Identificador: 41300336
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
ATA
ATA DA 34ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º PERÍODO DA 2ª SESSÇAO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA DO PODER LEGISLATIVO DE CEARÁ-MIRIM
Ata da 34ª (trigésima quarta) Sessão Ordinária do 1º período da 2ª Sessão Legislativa da 19ª legislatura do Poder Legislativo de Ceará-Mirim.
Aos 10 (dez) dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois (2022), na Sala das Sessões Vereador “Paulo Antônio da Cruz”, reuniu a Câmara Municipal de Ceará-Mirim em Sessão Ordinária, sob a Presidência do Senhor Kaio César Carneiro, sendo Primeira Secretária Senhora Erineide Gomes Neta e Segundo Secretário nomeado ad hoc Senhor Marcone da Silva Barbosa. Verificada a existência de quórum, foi declarada aberta a reunião quando eram 14 horas e 12 minutos, com a presença dos Edis que assinaram o competente Livro de Registro. A Vereadora Erineide Gomes Neta, fez abertura da Bíblia Sagrada e leitura do texto Bíblico. Em seguida, o Senhor Presidente transferiu a palavra para o Segundo Secretário fazer a leitura da Ata da Sessão anterior. Após lida, foi submetida a votos e aprovada sem emenda por unaminidade. Por questão de ordem, o Edil Marcos Angelino de Farias solicitou a Mesa Diretora para entregar uma Moção de Congratulação ao Senhor Eudes de Miranda. Acatado pelo Presidente. Logo depois, o horário foi destinado ao EXPEDIENTE, onde foi lido o seguinte documento, REQUERIMENTO Nº 70/2022 – Autoria da Comissão de Finança, Orçamento e Fiscalização - Com fulcro no art. 111, § 1º, VI e VIII do Regimento Interno, a Comissão de Finanças, Fiscalização e Orçamento vem REQUERER seja designada a data de 12 de maio de 2022 às 13:00 horas, na Sala de Sessões deste Poder Legislativo, para julgamento das Contas do Poder Executivo dos exercícios 2011 e 2012, bem como seja notificado/intimado o Sr. ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO acerca do ato para as cominações de estilo, devendo a ata da respectiva sessão ser publicada no meio oficial em obediência ao Princípio da Publicidade. Em seguida, ocorreu o USO DA TRIBUNA, sem inscritos. O Senhor Presidente iniciou a ORDEM DO DIA, solicitando parecer da Comissão de Finança, Orçamento e Fiscalização referente ao PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 13/2022 - Autoria do Vereador João Maria de Paiva Mota – “Institui Incentivo Fiscal para o desenvolvimento do Esporte Amador no Âmbito do Município de Ceará-Mirim, e dá outras providências”. Tendo como Vereadora Relatora Erineide Gomes Neta, fundamentado no exposto, esta comissão baixa o feito em diligência para que o Propositor do Projeto de Lei anexe a este o Impacto Financeiro que justifique no prazo de 03 (três) dias. Logo, acatado pelo Presidente. Prosseguindo, solicitou o Comissão de Finança, Orçamento e Fiscalização referente ao PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 14/2022 - Autoria do Vereador Marcone da Silva Barbosa – “Institui no âmbito do Município de Ceará-Mirim a semana de alfabetização digital e combate a disseminação de notícias falsas (Fake News), e da outras providências”. Tendo como Vereador Relator Marcílio de Morais Dantas Júnior, que opinou parecer favorável, sendo acompanhado pelos Edis Erineide Gomes Neta e nomeado ad hoc Climério Silva de Souza. Em seguida, o parecer da comissão foi submetido a votos ao plenário e aprovado por unanimidade. Logo, foi encaminhado o referido projeto para Comissão de Saúde, Educação e Assistência Social. Continuando, solicitou o parecer da Comissão de Finança, Orçamento e Fiscalização referente ao PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 15/2022 - Autoria do Vereador Marcos Angelino de Farias - “Institui o Dia Municipal da Família no Município de Ceará-Mirim”. Tendo como Vereador Relator Marcone da Silva Barbosa, que opinou parecer favorável, sendo acompanhado pelos Edis Erineide Gomes Neta e Marcílio de Morais Dantas Júnior. Em seguida, o parecer da comissão foi submetido a votos ao plenário e aprovado por unanimidade. Logo, foi encaminhado o referido projeto para Comissão de Saúde, Educação e Assistência Social. Prosseguindo, solicitou o parecer da Comissão de Finança, Orçamento e Fiscalização referente ao PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 17/2022 - Autoria do Vereador Heriberto Ribeiro Pereira - “Denomina Praça Pública em nosso Município, e dá outras providências Tendo como Vereadora Relatora Erineide Gomes Neta, que opinou parecer favorável, sendo acompanhado pelos Edis Marcílio de Morais Dantas Júnior e Marcone da Silva Barbosa. Em seguida, o parecer da comissão foi submetido a votos ao plenário e aprovado por unanimidade. Logo, foi submetido a votos em primeira discussão e aprovado de forma unânime. Continuando, solicitou o parecer da Comissão de Legislação, Justiça, Defesa do Consumidor e Redação Final referente ao PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 18/2022 – Autoria da Vereadora Erineide Gomes Neta - “Dispõe sobre a implantação do projeto Ronda Escolar no Município de Ceará-Mirim/RN, e dá outras providências”. O Edil Marcone da Silva Barbosa apresentou emendas modificativa, tais como: EMENDA 001/2022: Modifica-se no art. 1º do Projeto de Lei. Onde se lê: “Art. 1º Fica implementado, no Município de Ceará-Mirim/RN, o Projeto Ronda Escolar”. Leia-se: “Art. 1º Fica autorizada a implementação, no Município de Ceará-Mirim/RN, o Projeto Ronda Escolar”. EMENDA 002/2022: Modifica-se no art. 3º do Projeto de Lei. Onde se lê: “Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário”. Leia-se: “Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário”. Tendo como Vereador Relator Marcos Angelino de Farias, que opinou parecer favorável com emendas modificativas, sendo acompanhado pelos Edis Heriberto Ribeiro Pereira e nomeado ad hoc Arnaldo Silvestre Pereira. Em seguida, o parecer da comissão foi submetido a votos ao plenário e aprovado por unanimidade. Logo, foi encaminhado o referido projeto para Comissão de Finança, Orçamento e Fiscalização. A seguir, solicitou o parecer da Comissão de Legislação, Justiça, Defesa do Consumidor e Redação Final referente ao PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 19/2022 – Autoria do Vereador Arnaldo Silvestre Pereira – “Declara “Cidade das Dunas e dos Buggys” O município de Ceará-Mirim/RN, e dá outras providências”. Tendo como Vereador Relator Heriberto Ribeiro Pereira, que opinou parecer favorável, sendo acompanhado pelos Edis Marcone da Silva Barbosa e Marcos Angelino de Farias. Em seguida, o parecer da comissão foi submetido a votos ao plenário e aprovado por unanimidade. Logo, foi encaminhado o referido projeto para Comissão de Finança, Orçamento e Fiscalização. A seguir, solicitou o parecer da Comissão de Legislação, Justiça, Defesa do Consumidor e Redação Final referente ao PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO – N° 20/2022 - Autoria do Vereador Marcone da Silva Barbosa – “Dispõe sobre as diretrizes, básicas para a propulsão do Turismo Religioso no Município de Ceará-Mirim, e dá outras providências”. Tendo como Vereador Relator Marcos Angelino de Farias, que opinou parecer favorável, sendo acompanhado pelos Edis Heriberto Ribeiro Pereira e nomeado ad hoc João Maria de Araújo. Em seguida, o parecer da comissão foi submetido a votos ao plenário e aprovado por unanimidade. Logo, foi encaminhado o referido projeto para Comissão de Finança, Orçamento e Fiscalização. A seguir, solicitou o parecer da Comissão de Legislação, Justiça, Defesa do Consumidor e Redação Final referente ao PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO – N° 21/2022 - Autoria do Vereador Marcone da Silva Barbosa – “Institui o Reconhecimento do Caráter Educacional e formativo das Artes Marciais e permite a celebração de parcerias para a sua instrução nos estabelecimentos da Rede Pública de Ensino Municipal de Ceará-Mirim, e dá outras providências”. Tendo como Vereador Relator Marcos Angelino de Farias, que opinou parecer favorável, sendo acompanhado pelos Edis Heriberto Ribeiro Pereira e nomeada ad hoc Aline de Cássia Nascimento de Souza. Em seguida, o parecer da comissão foi submetido a votos ao plenário e aprovado por unanimidade. Logo, foi encaminhado o referido projeto para Comissão de Finança, Orçamento e Fiscalização. Em seguida, submeteu a voto ao plenário e aprovado por unanimidade o Requerimento Escrito de nº 70/2022. Fim da ORDEM DO DIA, passou ao USO DAS LIDERANÇAS DE PARTIDO E DE GOVERNO E EXPLICAÇÕES PESSOAIS, não havendo quem delas fizesse uso. Todos os pronunciamentos estão gravados na íntegra em Ata Eletrônica. Sem assuntos a deliberar e tendo cumprido todos os trâmites regimentais, o Senhor Presidente encerrou a presente Sessão, convocando outra para logo mais. Para constar, Cleônio Alves Pereira Filho, lavrou a presente Ata e a digitou, de Ordem do Segundo Secretário. Ceará-Mirim/RN, 10 de maio de 2022.
Kaio César Carneiro
Presidente
Erineide Gomes Neta Marcone da Silva Barbosa
1º. Secretária 2º. Secretário ad hoc
Código Identificador: 31525501
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 173/2022 - EXONERAÇÃO - ASSESSOR ESPECIAL
PORTARIA Nº 173/2022 - CMCM
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR, o Sr. ERIVALDO DA SILVA PINHEIRO, inscrito no CPF sob nº *5*.7*5.*8*-**, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 10 de maio de 2022.
_______________________________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 52613651
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 174//2022 - NOMEAÇÃO - ASSESSOR ESPECIAL
PORTARIA Nº 174/2022 - CMCM
GABINETE DA PRESIDENCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 14º, da Lei 1.661/2013, art. 1º e 3º da Lei 1.775/2016 e, art. 1º, II, “a” e 2º, da Lei Municipal 2.112/2022 e inciso VIII, do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). ELAINE CRISTINA SILVA DO NASCIMENTO RODRIGUES, inscrito(a) no CPF sob nº *1*.6*3.*3*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL (AE) desta Casa Legislativa, do(a) vereador(a) MARCOS ANGELINO DE FARIAS.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 10 de maio de 2022.
_________________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 71074544
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Despacho
DESPACHO - REDESIGNAÇÃO DE DATA - JULGAMENTO DE CONTAS PODER EXECUTIVO - EXERCÍCIOS 2011 E 2012
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, objetivando dar prosseguimento com o regular trâmite do Processo referente as Contas de Gestão dos anos/competências 2011 e 2012 e, ainda,
CONSIDERANDO que na Sessão 32ª Sessão Ordinária, do 1º período, da 1ª Sessão Legislativa, da 19ª Legislatura do Poder Legislativo de Ceará-Mirim restou definido a designação do dia 12 de maio de 2022 para o julgamento das contas do Poder Executivo referente aos exercícios de 2011 e 2012 do prefeito ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO;
CONSIDERANDO que o calendário do mês de maio do presente ano, do Poder Legislativo, se mostra rígido e por demais sobrecarregado de atividades;
DESPACHA
No sentido de REDESIGNAR a data definida para julgamento das contas do Poder Executivo referentes aos exercícios 2011 e 2012 do Prefeito ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO para o dia 17 de maio de 2022, às 13:00 horas, na Câmara Municipal de Ceará-Mirim, Sala de Sessões Paulo Antônio da Cruz.
Atenciosamente,
Ceará-Mirim/RN, 10 de maio de 2022.
Kaio César Carneiro
Presidente
Código Identificador: 22052137
CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Portaria
PORTARIA Nº 004/2022
O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Equador, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica do Município;
Considerando o disposto no art. e seus parágrafos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
Resolve:
Art. 1º - Nomear os servidores abaixo indicados para a formação da Comissão Permanente de Licitação - CPL, quais sejam:
Micheline Carla Freire Costa, CPF: 969.418.044-91 - Presidente
Marlene Bezerra dos Santos, CPF: 437.216.804-72 - Membro
Dayene Ramos Santos, CPF: 065.962.974-70 - Membro
Art. 2º - A Comissão Permanente de Licitação - CPL, descrita no Artigo 1º, respectivamente, será responsável pela realização dos procedimentos licitatórios da Câmara Municipal de Vereadores de Equador/RN.
Art. 3º - O prazo de sua vigência da presente portaria será de 01 (um) ano, após a data de sua publicação.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogando as disposições da Portaria 003/2022 CME, publicada em 06 de Janeiro de 2022.
Publique-se.
Cumpra-se;
Dê-se Ciência.
Equador RN, 30 de Março de 2022
Código Identificador: 85586841
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 06/2022
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 06/2022
DO OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de internet para a Câmara Municipal de Florânia. conforme especificação no Memorando Nº 06/2022– CMF.
DA JUSTIFICATIVA: A contratação está devidamente justificada pela necessidade de manutenção dos serviços e atividades administrativas da Câmara Municipal, como fornecimento de internet, dentre outros essenciais à continuidade das atividades, conforme especificação do Memorando Nº 06/2022 – CMF, que passa a integrar o presente termo de dispensa.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de dispensa de Licitação encontra respaldo legal no Artigo 24, Inciso II da Lei Federal Nº 8.666/93.
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO o dispositivo legal contido no Artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);
“Art. 24. É dispensável a licitação:
.................................
II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea “a”, no inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez:”
.................................
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa mercadológica e, enquadra-se no limite estabelecido no dispositivo supramencionado;
RESOLVE QUE:
- Ficará dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
- A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no orçamento vigente para o exercício de 2022 .
- Importará a despesa o valor total de R$ 1.140,00 (Hum mil cento e quarenta reais) que será pago após o trâmite normal do processo de despesa.
- Fica autorizada a contratação das seguintes pessoas jurídicas:
- STAR CONECT TELECOM LTDA, (CNPJ: 10.475.182/0001-00), no valor de R$ 1.140,00 (Hum mil cento e quarenta reais);
- O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Quadro de Avisos desta Câmara Municipal e Diário Oficial, em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.666/93.
Florânia/RN, em 10 de Maio de 2022.
Jonas Moreira da Silva
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 62478756
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Portaria
Portaria n. 06/2022
PORTARIA Nº 06, DE 10 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a designação de servidor público do Poder Legislativo para executar o serviço de emissão de carteira de identidade, decorrente de acordo de cooperação técnica celebrado entre o ITEP/RN e a Câmara Municipal de Frutuoso Gomes/RN, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES/RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado o servidor HUGO JASAN DA SILVA, portador da cédula de identidade n. 3.170.674, ITEP/RN, inscrito no CPF/MF sob o n. 017.043.664-02, Chefe de Gabinete da Presidência, para executar o serviço de emissão de Carteiras de Identidades, decorrentes de Acordo de cooperação técnica celebrado entre o ITEP/RN e a Câmara Municipal de Frutuoso Gomes/RN, através do acesso ao Sistema de identificação civil, por meio de senha pessoal e intransferível.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência, em 10 de maio de 2022.
JOSILENE ARAÚJO DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 08078833
CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Aviso
RESULTADO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇO Nº 1/2022
RESULTADO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇO Nº 1/2022
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação faz saber a todos os interessados o resultado do PROCESSO nº 103385/2022, TOMADA DE PREÇO nº 1/2022, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, COM A ELABORAÇÃO, IMPRESSÃO E APLICAÇÃO DE PROVAS, PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO E DE NÍVEL SUPERIOR DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GROSSOS. Declara HABILITADAS as empresas: SARMENTO CONCURSOS LTDA, CNPJ: 08.377.069/0001-40 e FUNDAÇÃO VALE DO PIAUI, CNPJ: 04.751.944/0001-51, pois atenderam a todas as exigências do Edital. Fica aberto, a partir da data desta publicação, o prazo recursal previsto no artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Assim, conforme preceitua o artigo 109 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, informamos que caso não haja interposição de recurso ou haja desistência do prazo recursal, a abertura da PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE NO 02) das empresas HABILITADAS ocorrerá no dia 20 de maio de 2022, às 10h00min, Informamos que os autos do processo com vista franqueada aos interessados estarão disponíveis das 09:00 as 13:00 horas, na Sede da Câmara Municipal de Grossos, situada na Avenida Coronel Sólon, 126, centro.
Grossos/RN, 10 de maio de 2022.
PEDRO GOMES DE MELO
Presidente da CPL
Código Identificador: 80048431
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2022
PROCESSO DE INEXIGILIDADE Nº: 001/2022
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Guamaré/RN, CNPJ; 08.587.263/0001-50.
OBJETO: Contratação de empresa de serviços especializado no fornecimento de pesquisas mercadológicas e comparações de preços praticados pela administração pública, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Guamaré/RN.
CONTRATADO: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, CNPJ: 07.797.967/0001-95.
VALOR CONTRATUAL GLOBAL: R$ 9.875,00 (Nove mil, oitocentos e setenta e cinco reais).
VIGENCIA: De 12 (doze) meses a partir de 05 de abril de 2022.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Elemento de Despesas: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, Inciso I – É inexigível a licitação – “Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação Patronal, ou, ainda pelas entidades equivalentes”.
Guamaré/RN, 05 de abril de 2021.
EUDES MIRANDA DA FONSECA
Presidente da Câmara Municipal de Guamaré
NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA
CNPJ: 07.797.967/0001-95
Contratado
Código Identificador: 85204432
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 05/2022
PROCESSO DE DISPENSA Nº: 03/2022
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Guamaré/RN, CNPJ; 08.587.263/0001-50.
OBJETO: Locação de imóvel para funcionar o Anexo II da Câmara Municipal de Guamaré/RN.
CONTRATADO: FRANCISCA NASCIMENTO DE ALMEIDA, CPF Nº: 938.205.264-04.
VALOR CONTRATUAL GLOBAL: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
VALOR CONTRATUAL MENSAL: R$ 3.000,00 (três mil reais).
VIGENCIA: De 12 (doze) meses a partir de 03 de maio de 2022.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Elemento de Despesas: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceira Pessoa Física
Subelemento de Despesa: 33.90.36.15 – Locação de imóvel
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, Inciso X – É dispensável a licitação – “Para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia”.
Guamaré/RN, 03 de maio de 2022.
EUDES MIRANDA DA FONSECA
Presidente da Câmara Municipal de Guamaré
FRANCISCA NASCIMENTO DE ALMEIDA
CPF Nº: 938.205.264-04
Contratado
Código Identificador: 33685276
CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Câmara Municipal de Japi – RN através do setor de administração no uso de suas atribuições legais, convoca o candidato relacionado no anexo I deste edital, aprovado no Concurso Público de que trata o Edital Nº 001/2018, a PROVIDENCIAR DOCUMENTAÇÃO abaixo relacionada e AGUARDAR DECRETO DE NOMEAÇÃO que será publicado no Diário Oficial da FECAM/RN, para então comparecer no horário de 8 às 12hs, na Câmara Municipal de Japi/RN, para apresentação da documentação e atendimento dos requisitos para provimento nos seus respectivos cargos.
I - Para tomar posse o candidato deverá:
a. Ter sido aprovado e classificado, na forma estabelecida neste edital;
b. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos no ato da posse;
c. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão Português que tenha adquirido igualdade de direitos e obrigações e gozo dos direitos políticos;
d. Estar em dia com as obrigações militares se do sexo masculino;
e. Ter a escolaridade completa ou habilitação exigida como pré-requisito, conforme consta no Anexo I para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino legalmente reconhecida pelo MEC;
f. Comprovar regularidade perante o Órgão fiscalizador do exercício profissional (Conselho ou Órgão de Classe, se houver) através de certidão para o exercício da profissão.
II – O candidato deverá entregar, em até 30 (trinta) dias, sob pena de desclassificação, cópias autenticadas dos seguintes documentos:
a. Comprovante de Quitação Eleitoral;
b. Comprovante de Situação Cadastral do CPF;
c. PIS/PASEP;
d. Foto 3x4;
e. Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;
f. Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;
g. Certidão de Nascimento ou de Casamento;
h. Certidão de Nascimento e comprovante de frequência escolar dos filhos menores de 14 anos e respectivo caderno de vacinação para os menores de 05 anos;
i. Comprovante de endereço no último mês, em nome do candidato, de acordo com a Lei Federal nº 6.629 de 16 de Abril de 1979;
j. Certidão de Antecedentes Criminais, Federal e Estadual;
k. Declaração de Bens e valores que compõem o seu patrimônio, feito no momento da posse ou xerox da declaração do imposto de renda;
l. Atestado de Saúde Admissional emitido pelo médico do trabalho, considerando o candidato apto física e mentalmente para o exercício do cargo;
m. Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo (acúmulo de cargo), emprego ou função pública, nos termos do Inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c” e inciso XVII do artigo 37 da Constituição Federal, emitido no momento de posse;
n. Xerox do documento que conste o número da conta no Banco do Brasil;
o. Xerox do comprovante da escolaridade ou habilitação exigida como pré-requisito para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino legalmente reconhecida pelo MEC;
p. Comprovante de inscrição junto Órgão fiscalizador do exercício profissional (Conselho ou Órgão de Classe, se houver) através de certidão para o exercício da profissão.
III – Estando a documentação devidamente regular, será lavrado Termo de Posse e Editado ato de nomeação com a respectiva lotação para cumprir estágio probatório de 03 (três) anos.
Japi (RN), 10 de maio de 2022
Josenildo Ferreira de Lima
Presidente da Câmara de Japi/RN
Anexo I
- ANDREELLE COSTA DE SOUZA – CONTADOR
Código Identificador: 44145583
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Inexigibilidade
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 016/2022
A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, consoante autorização do(a) Sr(a). RONALTTY NERI DOS SANTOS, na qualidade de ordenador(a) de despesas, vem abrir o presente processo administrativo para REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO DA SERVIDORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, NO II CONGRESSO INTERESTADUAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - LICITAR, QUE ACONTECERÁ EM TIBAU DO SUL/RN, DE 02 A 04 DE JUNHO DE 2022.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A inexigibilidade de licitação tem com fundamento no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso VI e parágrafo único do Art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Destaca-se que há a informação de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, para realizar a presente contratação.
Isto posto, opta-se pela inegixibilidade da licitação por considerar inviável a competição e a realização de um procedimento licitatório.
Assim, com fundamento nos artigos supracitados da Lei nº. 8.666/93, esta Comissão de Licitação apresenta a justificativa para ratificação e demais considerações que por ventura se fizerem necessárias.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A referida capacitação caracteriza-se como de suma importância para o setor de licitação da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN, com o intuito de aperfeiçoar o conhecimento da servidora Amanda Azevedo dos Santos, membra da Comissão Permanente de Licitação. O curso em questão, objetiva o aperfeiçoamento dos profissionais que atuam na área, em razão da criação da Nova Lei de Licitações que entrará em vigor no ano de 2023. A programação do congresso abordará de forma detalhada todas as mudanças essenciais nas Licitações Públicas, Contratações Diretas e nos Contratos Administrativos, através de palestras e minicursos. Partindo desse pressuposto, é indispensável a participação da servidora no referido curso, para o bom desempenho das atividades e obrigações inerentes ao setor de licitações e contratos.
RAZÕES DA ESCOLHA
A escolha recaiu na empresa CENTRO DE ESTUDOS E PLANEJAMENTO LEGISLATIVO, ADMINISTRATIVO, em consequência na notória especialização do seu q uadro de profissionais no desempenho de suas atividades junto a outros Municípios, além da sua disponibilidade e conhecimento dos problemas existentes no âmbito da Administração Municipal. Desta forma, nos termos do art. 25, II, c/c o art. 13, III da Lei de nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com CENTRO DE ESTUDOS E PLANEJAMENTO LEGISLATIVO, ADMINISTRATIVO, no valor de R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
JARDIM DO SERIDÓ - RN, 09 de Maio de 2022
BARTOLOMEU DOS ANJOS SALES
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 28511720
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE nº 016/2022
O Ordenador de Despesas da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa CENTRO DE ESTUDOS E PLANEJAMENTO LEGISLATIVO, ADMINISTRATIVO, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
JARDIM DO SERIDÓ - RN, 09 de Maio de 2022
RONALTTY NERI DOS SANTOS
Vereador Presidente
Código Identificador: 24188716
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Extrato
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016/2022
O Presidente da Comissão de licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ, através da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, em cumprimento da ratificação procedida pelo(a) Gestor(a) da (o) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:
OBJETO......,.................: REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO DA SERVIDORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, NO II CONGRESSO INTERESTADUAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - LICITAR, QUE ACONTECERÁ EM TIBAU DO SUL/RN, DE 02 A 04 DE JUNHO DE 2022.
FAVORECIDO..............: CENTRO DE ESTUDOS E PLANEJAMENTO LEGISLATIVO, ADMINISTRATIVO.
VALOR...........................: R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 13, inciso III c/c art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Sr.(a) RONALTTY NERI DOS SANTOS, na qualidade de ordenador(a) de despesas.
JARDIM DO SERIDÓ - RN, 09 de Maio de 2022
BARTOLOMEU DOS ANJOS SALES
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 77337286
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
ATOS
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS PORTARIA N°18/2022
PORTARIA Nº 18/2022
Dispõe sobre a nomeação dos integrantes para comporem a Comissão Permanente de Licitação desta casa
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS – RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno desta casa e pelas Leis Federal 8.666/93 e 10.520/2002.
Os cargos:
RESOLVE: Art. 1º - Nomear os senhores Fabiana Letícia Cassiano Barbosa, inscrito no CPF sob o nº 017.474.114-69, Luís Carlos Cosmo da Silva, inscrito no CPF sob o nº 702.281.944-07e Maria Rosana do Nascimento Lima, inscrito no CPF sob o nº 712.338.874-75, para que os mesmos façam parte da Comissão Permanente de Licitação desta edilidade.
Parágrafo Primeiro - Para presidir a referida comissão, fica nomeada a senhora Fabiana Letícia Cassiano Barbosa, inscrita no CPF sob o nº 017.474.114-69
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01/04/2022
Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se. Lagoa de Pedras – RN, 01 de Abril de 2022.
Marluce de Couto da Silva
Presidente da Câmara
Código Identificador: 17885784
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 023/2022
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 023/2022
O Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Lagoa Nova - RN, Vereador Matheus Manoel de Medeiros, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada e atendendo solicitação da Presidência,
R E S O L V E:
Autorizar o Vereador LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal e a quem compete legalmente a relação externa do Poder Legislativo, a realizar viagem à cidade do Natal/RN no dia 11/05/2022, especificamente para se dirigir à sede da FECAM/RN, com o objetivo de tratar de assunto institucional do Poder Legislativo Municipal, afim de buscar parcerias junto a FECAM/RN para a realização do “Mês do Legislativo Municipal” instituído através da Lei Municipal nº 761/2022, fazendo jus ao pagamento de 1 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para cobertura das despesas decorrente do deslocamento, na conformidade da Lei 572/2017.
Lagoa Nova, em 10 de Maio de 2022.
VER. MATHEUS MANOEL DE MEDEIROS
1º Secretário
Código Identificador: 00781756
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 024/2022
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 024/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova - RN, Vereador Lourival Francisco da Silva Oliveira, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada,
R E S O L V E:
Autorizar o senhor EMÍLIO JOSÉ DE MEDEIROS, Vereador da Câmara Municipal, a realizar viagem à cidade do Natal/RN no dia 11/05/2022, especificamente para se dirigir à sede da FECAM/RN, com o objetivo de acompanhar o Presidente do Poder Legislativo Municipal afim de buscar parcerias junto a FECAM/RN para a realização do “Mês do Legislativo Municipal” instituído através da Lei Municipal nº 761/2022, fazendo jus ao pagamento de 1 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para cobertura das despesas decorrente do deslocamento, na conformidade da Lei 572/2017.
Lagoa Nova, em 10 de Maio de 2022.
VER. LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 33850011
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº 001/2022
Chegam-me os autos do processo administrativo relativo à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DO PREDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN.
Da incursão procedida nos autos, observei que foi rigorosamente cumprido o rito legal estabelecido na Lei nº. 8.666/93 em sua atual redação, inclusive, na fase externa do processo, respeitando-se o direito de impugnação e de recurso, conforme o caso. Após examinar todos os procedimentos administrativos contidos nos autos pertinentes ao certame licitatório em epígrafe, HOMOLOGO a proclamação de vencedora a empresa MDRD SANTOS UP CURSOS MULTISERVIÇOS E LOCAÇÕES inscrita no CNPJ: 19.544.546/0001-31, vencedora com o valor global de R$ 259.489,01 (duzentos e cinqüenta e nove mil quatrocentos e oitenta e nove reais e um centavo), Considerando satisfatória a proposta vencedora, tendo apresentando-se como a mais vantajosa, segundo os critérios previstos no ato convocatório, para atender às conveniências e necessidades da Administração.
Resguardada a “supremacia do interesse público”, reserva-se a Administração a deliberação da contratação, observada às exigências legais e edilícias e sua conveniência.
Macau/RN, 11 de maio de 2022.
Givagno Patrese da Silva Bezerra
Presidente Câmara Municipal
Código Identificador: 14315247
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - 012/2022
A Comissão de Licitação do Município de MONTANHAS, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE MONTANHAS, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) RONALDO MOREIRA DE OLIVEIRA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Prestação de serviços técnicos na manutenção de redes de computadores, equipamentos de informática e periféricos da Câmara Municipal de Montanhas/RN
Contratado.................: INFORTECH SERVIÇO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) RONALDO MOREIRA DE OLIVEIRA, PRESIDENTE.
MONTANHAS - RN, 26 de Abril de 2022
JANILTON BERNARDO MEDEIROS
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 11723432
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA 012-2022
CONTRATO Nº...........: 20220013
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP. 012/2022
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE MONTANHAS
CONTRATADA(O).....: INFORTECH SERVIÇO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
OBJETO......................: Prestação de serviços técnicos na manutenção de redes de computadores, equipamentos de informática e periféricos da Câmara Municipal de Montanhas/RN
VALOR TOTAL................: R$ 10.400,00 (dez mil, quatrocentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 0101.010310001.2.001 Funcionamento das Atividades da Câmara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.17, no valor de R$ 10.400,00
VIGÊNCIA...................: 26 de Abril de 2022 a 31 de Dezembro de 2022
DATA DA ASSINATURA.........: 26 de Abril de 2022
Código Identificador: 27102312
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - 013/2022
A Comissão de Licitação do Município de MONTANHAS, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE MONTANHAS, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) RONALDO MOREIRA DE OLIVEIRA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Prestação de serviços técnicos especializados em criação, hospedagem e manutenção de site institucional da Câmara Municipal de Montanhas/RN
Contratado.................: INFORTECH SERVIÇO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) RONALDO MOREIRA DE OLIVEIRA, PRESIDENTE.
MONTANHAS - RN, 26 de Abril de 2022
JANILTON BERNARDO MEDEIROS
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 77700776
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA - 013-2022
CONTRATO Nº...........: 20220014
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP. 013/2022
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE MONTANHAS
CONTRATADA(O).....: INFORTECH SERVIÇO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
OBJETO......................: Prestação de serviços técnicos especializados em criação, hospedagem e manutenção de site institucional da Câmara Municipal de Montanhas/RN
VALOR TOTAL................: R$ 13.000,00 (treze mil reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 0101.010310001.2.001 Funcionamento das Atividades da Câmara Municipal,
Classificação econômica 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ,
Subelemento 3.3.90.40.99, no valor de R$ 13.000,00
VIGÊNCIA...................: 26 de Abril de 2022 a 31 de Dezembro de 2022
DATA DA ASSINATURA.........: 26 de Abril de 2022
Código Identificador: 75121385
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00001/2022
OBJETO: Contratação de empresa para locação de veiculo sem motorista, para atender as necessidades da mesa diretora da Câmara Municipal de Monte das Gameleiras-RN. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão ELETRÔNICO nº 0001/2022. orçamento de 2022: recursos proprios: unidade orçamentaria: 0101 – poder legislativo – ação: 01.031.0001.2.001 – manutenção das ativs da câmara municipal – elemento de despesa 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA. PARTES CONTRATANTES: CÂMARA Municipal de Monte das Gameleiras E UP - COMERCIO E SERVICOS LTDA- CT Nº 013-2022 - CNPJ Nº 17.522.596/0001-92- VALOR MENSAL: R$: 2.450,00 - VALOR TOTAL R$: 29.400,00 (VINTE E NOVE MIL E QUATROCENTOS REAIS) - assinado em 02.05.2022 - VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2022.
Monte das Gameleiras - RN, 02 de Maio de 2022.
ELIAS JOSE EMIDIO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 45371053
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Portaria
PORTARIA N°009/2022 DE NOMEAÇÃO
PORTARIA Nº 009/2022 - Gabinete da Presidência O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Nº 405/2017 e suas alterações. RESOLVE: Art. 1º Nomear a Senhora PÂMELA MARCELA OLIVEIRA DE SOUZA, brasileira, solteira, inscrita no CPF/MF sob o nº 706.489.594-30, e portadora da cédula de identidade de nº 003.429.708 ITEP/RN, para exercer o cargo de DIRETORA, desta Câmara Municipal. Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de maio de 2022. Publique-se, Cumpra-se. Pedra Grande/RN, em 10 de maio de 2022. Fábio Fidele Ferreira Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 46840772
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
ATOS
ATO DA MESA Nº 01/2021
A Mesa da Câmara Municipal de Pendências, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a necessidade de remanejar dotações orçamentárias no orçamento vigente da Câmara Municipal, cominado com o artigo 18 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pendências;
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o Setor de Contabilidade a Remanejar dotações orçamentárias do Quadro de Detalhamento de Despesas, do Orçamento da Câmara Municipal, nos termos da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, e do artigo 7º, inciso III da Lei Municipal nº 717/2020, de 15 de dezembro de 2020.
Art. 2º - O valor a ser remanejado de dotações orçamentárias é de R$ 42.000,00(Quarenta e dois mil reais), de acordo com o anexo I deste Ato.
Art. 3º - Constitui fonte de recursos para cobrir o remanejamento apresentado, a anulação parcial ou total de dotações, ocorrida no mês de maio de 2021, constituído no Anexo II do presente Ato.
Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Pendências (RN), 03 de maio de 2021.
Alexandre Pereira de Araújo Montenegro
Presidente
Isac Carlos dos Santos Tâmara Jucélia Rodrigues Galvão Avelino
1º Secretário 2º Secretário
ANEXO I
01.PODER LEGISLATIVO
01.01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara
3390.14.00 - Diárias – Pessoal Civil
09 - Código Redutor - Valor R$ 2.000,00
3390.30.00 - Material De Consumo
010 - Código Redutor- Valor R$ 30.000,00
3390.93.00 - Indenizações e Restituições
017 – Código Reduto- Valor R$ 10.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO - Valor R$ 42.000,00
ANEXO II
01.PODER LEGISLATIVO
01.01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.1001 - Const. Ref.Equip.da Sede da Câmara Municipal
4490.51.00 - Obras e Instalações
001 - Código Redutor - Valor R$ 10.000,00
4590.61.00 - Aquisição de Imóveis
004 - Código Redutor - Valor R$ 30.000,00
01.031.0001.2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara Municipal
3390.35.00 - Serviços de Consultoria
012 – Código Redutor - Valor R$ 2.000,00
TOTAL REMANEJADO - Valor R$ 42.000,00
Código Identificador: 68818268
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
ATOS
ATO DA MESA Nº 02/2021
A Mesa da Câmara Municipal de Pendências, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a necessidade de remanejar dotações orçamentárias no orçamento vigente da Câmara Municipal, cominado com o artigo 18 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pendências.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o Setor de Contabilidade a Remanejar dotações orçamentárias do Quadro de Detalhamento de Despesas, do Orçamento da Câmara Municipal, nos termos da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, e do artigo 7º, inciso III da Lei Municipal nº 717/2020, de 15 de dezembro de 2020.
Art. 2º - O valor a ser remanejado de dotações orçamentárias é de R$ 170.000,00(Cento e setenta mil reais), de acordo com o anexo I deste Ato.
Art. 3º - Constitui fonte de recursos para cobrir o remanejamento apresentado, a anulação parcial ou total de dotações, ocorrida no mês de agosto de 2021, constituído no Anexo II do presente Ato.
Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Pendências (RN), 02 de agosto de 2021.
Alexandre Pereira de Araújo Montenegro
Presidente
Isac Carlos dos Santos Tâmara Jucélia Rodrigues Galvão Avelino
1º Secretário 2º Secretário
ANEXO I
01.PODER LEGISLATIVO
01.01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara
3390.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
06 - Código Redutor - Valor R$ 170.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO - Valor R$ 170.000,00
ANEXO II
01.PODER LEGISLATIVO
01.01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.1001 - Const. Ref.Equip.da Sede da Câmara Municipal
4490.51.00 - Obras e Instalações
001 - Código Redutor - Valor R$ 20.000,00
4490.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
002 - Código Redutor - Valor R$ 30.000,00
4590.61.00 - Aquisição de Imóveis
004 - Código Redutor - Valor R$ 5.000,00
01.031.0001.2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara Municipal
3190.04.00 - Contratação por Tempo Determinado
005 – Código Redutor - Valor R$ 5.000,00
3190.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores
008 – Código Redutor - Valor R$ 20.000,00
3390.35.00 - Serviços de Consultoria
010 – Código Redutor - Valor R$ 10.000,00
3390.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção
011 – Código Redutor - Valor R$ 4.000,00
3390.35.00 - Serviços de Consultoria
012 – Código Redutor - Valor R$ 7.000,00
3390.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – PF
013 – Código Redutor - Valor R$ 13.000,00
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – PJ
014 – Código Redutor - Valor R$ 45.000,00
3390.41.00 - Contribuições
015 – Código Redutor - Valor R$ 5.000,00
3390.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores
016 – Código Redutor - Valor R$ 1.000,00
3390.93.00 - Indenizações e Restituições
017 – Código Redutor - Valor R$ 5.000,00
TOTAL REMANEJADO - Valor R$ 170.000,00
Código Identificador: 07632812
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
ATOS
ATO DA MESA Nº 03/2021
A Mesa da Câmara Municipal de Pendências, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a necessidade de remanejar dotações orçamentárias no orçamento vigente da Câmara Municipal, cominado com o artigo 18 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pendências;
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o Setor de Contabilidade a Remanejar dotações orçamentárias do Quadro de Detalhamento de Despesas, do Orçamento da Câmara Municipal, nos termos da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, e do artigo 7º, inciso III da Lei Municipal nº 717/2020, de 15 de dezembro de 2020.
Art. 2º - O valor a ser remanejado de dotações orçamentárias é de R$ 5.000,00(Cinco mil reais), de acordo com o anexo I deste Ato.
Art. 3º - Constitui fonte de recursos para cobrir o remanejamento apresentado, a anulação parcial ou total de dotações, ocorrida no mês de novembro de 2021, constituído no Anexo II do presente Ato.
Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Pendências(RN), 01 de novembro de 2021.
Alexandre Pereira de Araújo Montenegro
Presidente
Isac Carlos dos Santos Tâmara Jucélia Rodrigues Galvão Avelino
1º Secretário 2º Secretário
ANEXO I
01.PODER LEGISLATIVO
01.01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara
3390.93.00 - Indenizações e Restituições
017 - Código Redutor - Valor R$ 5.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO - Valor R$ 5.000,00
ANEXO II
01.PODER LEGISLATIVO
01.01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara
3390.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - PF
013 – Código Redutor - Valor R$ 5.000,00
TOTAL REMANEJADO - Valor R$ 5.000,00
Código Identificador: 64180500
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
ATOS
ATO DA MESA Nº 04/2021
A Mesa da Câmara Municipal de Pendências, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a necessidade de remanejar dotações orçamentárias no orçamento vigente da Câmara Municipal, cominado com o artigo 18 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pendências;
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o Setor de Contabilidade a Remanejar dotações orçamentárias do Quadro de Detalhamento de Despesas, do Orçamento da Câmara Municipal, nos termos da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, e do artigo 7º, inciso III da Lei Municipal nº 717/2020, de 15 de dezembro de 2020.
Art. 2º - O valor a ser remanejado de dotações orçamentárias é de R$ 34.226,66(Trinta e quatro mil, duzentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos), de acordo com o anexo I deste Ato.
Art. 3º - Constitui fonte de recursos para cobrir o remanejamento apresentado, a anulação parcial ou total de dotações, o excesso de arrecadação verificado no período, ocorrido no mês de dezembro de 2021, constituído no Anexo II do presente Ato.
Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Pendências(RN), 02 de dezembro de 2021.
Alexandre Pereira de Araújo Montenegro
Presidente
Isac Carlos dos Santos Tâmara Jucélia Rodrigues Galvão Avelino
1º Secretário 2º Secretário
ANEXO I
01.PODER LEGISLATIVO
01.01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara
3190.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
06 - Código Redutor - Valor R$ 34.226,66
TOTAL SUPLEMENTADO - Valor R$ 34.226,66
ANEXO II
01.PODER LEGISLATIVO
01.01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara
3390.30.00 - Material de Consumo
010 – Código Redutor - Valor R$ 33.154,12
Excesso de Arrecadação - Valor R$ 1.072,54
TOTAL REMANEJADO - Valor R$ 34.226,66
Código Identificador: 68480624
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
ATOS
ATO DA MESA Nº 05/2021
A Mesa da Câmara Municipal de Pendências, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a necessidade de remanejar dotações orçamentárias no orçamento vigente da Câmara Municipal, cominado com o artigo 18 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pendências;
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o Setor de Contabilidade a Remanejar dotações orçamentárias do Quadro de Detalhamento de Despesas, do Orçamento da Câmara Municipal, nos termos da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, e do artigo 7º, inciso III da Lei Municipal nº 717/2020, de 15 de dezembro de 2020.
Art. 2º - O valor a ser remanejado de dotações orçamentárias é de R$ 47.958,98(Quarenta e sete mil, novecentos e cinquenta e oito reais e noventa e oito centavos), de acordo com o anexo I deste Ato.
Art. 3º - Constitui fonte de recursos para cobrir o remanejamento apresentado, a anulação parcial ou total de dotações, o excesso de arrecadação verificado no período, ocorrido no mês de dezembro de 2021, constituído no Anexo II do presente Ato.
Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Pendências(RN), 23 de dezembro de 2021.
Alexandre Pereira de Araújo Montenegro
Presidente
Isac Carlos dos Santos Tâmara Jucélia Rodrigues Galvão Avelino
1º Secretário 2º Secretário
ANEXO I
01.PODER LEGISLATIVO
01.01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara
3190.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
06 - Código Redutor - Valor R$ 47.958,98
TOTAL SUPLEMENTADO - Valor R$ 47.958,98
ANEXO II
01.PODER LEGISLATIVO
01.01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.1001 - Const. Ref.Equip.da Sede da Câmara Municipal
4490.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
002 - Código Redutor - Valor R$ 3.842,00
4490.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores
003 - Código Redutor - Valor R$ 1.500,00
01.031.0001.2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara Municipal
3190.04.00 - Contratação por Tempo Determinado
005 – Código Redutor - Valor R$ 1.000,00
3190.13.00 - Obrigações Patronais
007 – Código Redutor - Valor R$ 5.915,50
3390.14.00 - Diárias – Pessoal Civil
009 – Código Redutor - Valor R$ 225,00
3390.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – PF
013 – Código Redutor - Valor R$ 1.600,00
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – PJ
014 – Código Redutor - Valor R$ 12.674,37
3390.41.00 - Contribuições
015 – Código Redutor - Valor R$ 2.500,00
Excesso de Arrecadação - Valor R$ 18.702,11
TOTAL REMANEJADO - Valor R$ 47.958,98
Código Identificador: 77423020
CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00003/2022
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00003/2022, que objetiva: FORNECIMENTO GRADUAL DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PILÕES/RN; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: POSTO HORIZONTE LTDA - R$ 2.301,12.
Pilões - RN, 04 de Maio de 2022
JOSÉ AMOZ BANDEIRA - Presidente
Código Identificador: 01147844
CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: FORNECIMENTO GRADUAL DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PILÕES/RN. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00003/2022. DOTAÇÃO: Unidade Gestora: 1 – Câmara Municipal; Órgão Orçamentário: 1000 – Câmara Municipal; Unidade Orçamentária: 1001 – Câmara Municipal Função: 1 – Legislativa; Subfunção: 31 – Ação Legislativa; Programa: 1 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA; Ação: 2.1 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte de recurso: 15010000 – RECURSOS ORDINARIOS. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2022. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Pilões e: CT Nº 00003/2022 - 05.05.22 - POSTO HORIZONTE LTDA - R$ 2.301,12.
Código Identificador: 67543561
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Projeto de Lei
PROJETO DE LEI do Legislativo Nº 01/2022 - Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências Bancárias do nosso município, disponibilizarem cadeira de rodas para pessoas com deficiência e pessoas com problemas de locomoção.
PROJETO DE LEI Nº 01/2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências Bancárias do nosso município, disponibilizarem cadeira de rodas para pessoas com deficiência e pessoas com problemas de locomoção.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1° - Fica as Agências Bancárias do nosso município obrigado a disponibilizarem cadeira de rodas para pessoas com deficiência e pessoas com problemas de locomoção.
Art. 2° - Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São José do Campestre/RN, 02 de Maio de 2022.
FERNANDO CRUZ VEREADOR
JUSTIFICATIVA
As pessoas com deficiência e com problemas de locomoção, merecem um tratamento que venha respeitar seus direitos de cidadão. Portanto, a disponibilização de cadeira de rodas, para as com deficiência e com problemas de locomoção, além de ser um ato cidadania, também é um ato de justiça social.
Diante desses fatos, pedimos aos colegas vereadores a aprovação deste Projeto de Lei, muito importante para a nossa comunidade.
FERNANDO CRUZ VEREADOR
MENSAGEM
São José do Campestre/RN, 02 de maio de 2022.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas Senhoras Vereadoras,
Servimo-nos do presente para enviar a essa Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo que dispõe sobre a obrigatoriedade das agências Bancárias do nosso município, disponibilizarem cadeira de rodas para pessoas com deficiência e pessoas com problemas de locomoção.
Essas condições de acessibilidade são necessárias e indispensáveis para prestação de serviços a essas pessoas com deficiência ou problemas de locomoção.
Isto posto, contamos com o deferimento a essa matéria pelos que fazem a nossa Câmara Municipal de Vereadores, ao tempo que nos colocamos a disposição para os esclarecimentos e informações adicionais que se fizerem necessárias.
É só para o momento, quando renovamos os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
FERNANDO CRUZ VEREADOR
Código Identificador: 38627715
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2022 DE 10 DE MAIO DE 2022.
“Concede título de Cidadão Honorário de São José
do Seridó-RN e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara aprovou, e eu, Francisco Sales de Medeiros Neto, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso XXI, do artigo 15, da Lei Orgânica Municipal e inciso XX do artigo 31 do Regimento Interno da Câmara, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2022.
A CÂMARA DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário São José - Seridoense ao Ilustríssimo Senhor GILVAN SANTOS DE SOUZA, pelos relevantes serviços prestados ao Município de São José do Seridó.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala João Raimundo Pereira da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 10 de maio de 2022.
VER. _________________________________________________
FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
PRESIDENTE
Código Identificador: 82102328
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2022 DE 10 DE MAIO DE 2022.
“Concede título de Cidadão Honorário de São José
do Seridó-RN e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara aprovou, e eu, Francisco Sales de Medeiros Neto, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso XXI, do artigo 15, da Lei Orgânica Municipal e inciso XX do artigo 31 do Regimento Interno da Câmara, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2022.
A CÂMARA DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário São José - Seridoense a Ilustríssima Senhora MARIA DAS GRAÇAS GOMES SANTOS, pelos relevantes serviços prestados ao Município de São José do Seridó.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala João Raimundo Pereira da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 10 de maio de 2022.
VER. _________________________________________________
FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
PRESIDENTE
Código Identificador: 08807615
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2022 DE 10 DE MAIO DE 2022.
“Concede título de Cidadão Honorário de São José
do Seridó-RN e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara aprovou, e eu, Francisco Sales de Medeiros Neto, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso XXI, do artigo 15, da Lei Orgânica Municipal e inciso XX do artigo 31 do Regimento Interno da Câmara, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2022.
A CÂMARA DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário São José - Seridoense ao Ilustríssimo Senhor WELLINGTON ALVES DE BRITO, pelos relevantes serviços prestados ao Município de São José do Seridó.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala João Raimundo Pereira da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 10 de maio de 2022.
VER. _________________________________________________
FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
PRESIDENTE
Código Identificador: 26105242
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2022 DE 10 DE MAIO DE 2022.
“Concede título de Cidadão Honorário de São José
do Seridó-RN e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara aprovou, e eu, Francisco Sales de Medeiros Neto, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso XXI, do artigo 15, da Lei Orgânica Municipal e inciso XX do artigo 31 do Regimento Interno da Câmara, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2022.
A CÂMARA DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário São José - Seridoense ao Ilustríssimo Senhor JAIRO MEDEIROS NETO, pelos relevantes serviços prestados ao Município de São José do Seridó.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala João Raimundo Pereira da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 10 de maio de 2022.
VER. _________________________________________________
FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
PRESIDENTE
Código Identificador: 01166634
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 001/2022, DE 10 DE MAIO DE 2022.
AUTOR: MESA DIRETORA.
SÚMULA: Altera a redação do § 1º, inserido, por meio da Resolução n.º 002/2011, no art. 119 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN (Resolução nº 05/1990) e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, APROVOU E EU, FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, MANDO SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica alterado o § 1º, do artigo 119, da Resolução n.º 05/1990, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º. As sessões ordinárias da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, realizar-se-ão nas segundas-feiras, às 17h30min.
Art. 2º. Essa Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Sede da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 10 de maio de 2022.
_____________________________________________
FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
PRESIDENTE
J U S T I F I C A T I V A
Nobres Colegas,
O Projeto de Resolução n.º 001/2022, tem como objetivo modificar o § 1º, do art. 119, da Resolução n.º 05/1990, uma vez que há necessidade de reajuste do horário das respectivas sessões, para que se adequem à possibilidade de comparecimento de todos os edis, passando a ocorrer às 17h30min.
Diante da relevância do presente projeto para a continuidade dos trabalhos desta Casa Legislativa, requeremos a análise rápida por esta Casa, solicitando regime de URGÊNCIA em sua apreciação, dispensando, desse modo, sua tramitação perante as Comissões da Câmara, bem como seus respectivos pareceres.
Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 2 de maio de 2022.
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Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO- Presidente
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Ver. JUSSIÊNE DANTAS PEREIRA - Vice-presidente
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Ver. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA - Primeiro Secretário
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Ver. CLAYTON MARIANO DE SÁ - Segundo Secretário
Código Identificador: 81161715
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Portaria
PORTARIA DE DIARIA 011/2022
PORTARIA N°011/2022 Severiano Melo-RN, 09 de Maio de 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 202 e 203, do Regimento Interno, considerando a Resolução n°001/2013, considerando o disposto nos art.16, 6°, I e art.22, I, II, III, IV, e V da Resolução N°011/2016 – TCE/RN, e tendo em vista a solicitação de diária do tesoureiro MARCELO HENRIQUE FREITAS CARVALHO.
R E S O L V E Art.1° - Conceder 2 (duas) Diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), totalizando R$700,00 (setecentos reais) ao Senhor MARCELO HENRIQUE FREITAS CARVALHO, tesoureiro desta Câmara Municipal, para fazer face as despesas com locomoção e alimentação na cidade de NATAL/RN, conforme a seguir:
Objetivo de Deslocamento:
VISITA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E FECAM-RN PARA TRATAR ASSUNTOS DE INTERESSE DA CAMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO.
Período do Afastamento: 10 e 11 de Maio de 2022
Art. 2° - O servidor beneficiário de que trata o art. 1°, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, 6°, I, e art. 22, I, II, III, IV, e V da Resolução N° 011/2016 – TCE/RN, de 09 de julho de 2016.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, em 09 de Maio de 2022.
JOSÉ AUGUSTO DE MORAIS NETO
Presidente
Código Identificador: 83014534
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 19040001/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, considerando o incomensurável interesse público, considerando, ainda, a necessidade de efetuar a contratação especializada no fornecimento de Coffee Break.
Reconhece e Autoriza a Dispensa de Licitação, no valor global de R$ 5.176,00 (cinco mil, cento e setenta seis reais), correspondentes a prestação dos serviços.
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c a resolução 028/2020 do Tribunal de Contas do RN, que permitem tal procedimento.
Art. 24 – É dispensável a licitação:
I – OMISSIS
II – “para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;”.
Face ao exposto, permite-nos inferir que a contratação ora pretendida deve ser processada diretamente a pessoa de MARIA LUCIVÂNIA QUEIROZ DIAS PEREIRA 65159620478, CNPJ: 32.593.668/0001-86, com sede a Rua Joaquim Pereira, nº. 190, Centro, Taboleiro Grande/RN CEP: 59.840-000, por ter apresentado proposta comercial mais vantajosa a esta casa legislativa.
Taboleiro Grande/RN, 19 de abril de 2022
Vagner Rodrigues Pereira
PRESIDENTE
Código Identificador: 88615853
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 002_2022
O Ordenador de Despesas da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE TAIPU, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa CARVALHO, COSTA, GUERRA & DAMASCENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, Inscrito no CNPJ sob o nº 33.310.851/0001-90, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
TAIPU - RN, 02 de maio de 2022
JOSIMAR FARIAS DA SILVA
PRESDENTE
Código Identificador: 66577102
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002_2022
O Presidente da Comissão de licitação, através da CÂMARA MUNICIPAL DE TAIPU, em cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor da CÂMARA MUNICIPAL DE TAIPU, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:
OBJETO: Contratação de prestação de serviços jurídicos especializados em analise integral da Lei Orgânica e Regimento Interno vigentes com a consequente elaboração de minutas de alterações legislativas que se façam necessárias para atualização do Regimento Interno, Estrutura Administrativa e Resolução acerca das competências e atribuições dos parlamentares e servidores da Câmara Municipal de Taipu/RN, bem como corroboração de serviços correlatos com o intuito de garantir segurança aos agentes públicos e conformidade com o ordenamento jurídico.
FAVORECIDO: CARVALHO, COSTA, GUERRA & DAMASCENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, Inscrito no CNPJ sob o nº 33.310.851/000-90
VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 25, caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Josimar Farias da Silva, na qualidade de ordenador de despesas.
TAIPU - RN, 02 de Maio de 2022
GERALDO FILADELFIO DE OLIVEIRA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 20144736
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº011/2021
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº011/2021
CONTRATANTE, a Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN.
CONTRATADO, EXPRESSO TRANSPORTE E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ Nº. 17.836.403/0001-78.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.Constitui a presente autorização para celebração do 2º (segundo) termo aditivo de e reajuste do preço da locação objeto do contrato inicial de prestação de serviços de locação de veículos junto á Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN.
CLÁUSULA 2ª – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. O presente termo aditivo tem como fundamentação legal o artigo 65, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA 3ª - DO VALOR
O presente termo autoriza o valor unitário de R$ 2.300,00 (dois e trezentos reais) mensal totalizando um valor Anual de R$ 27.600,00(vinte e sete mil e seiscentos reais)
CLÁUSULA 3ª - DO PROCESSO LICITATÓRIO
5.1. A contratação foi autorizada através do processo licitatório nº 001/2021, modalidade pregão presencial.
CLÁUSULA 4ª – DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO
6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato, não alteradas pelo presente termo.
CLÁUSULA 5ª - DO FORO
7.1. Fica eleito para dirimir as questões ou dúvidas provenientes desse termo, o Foro da Comarca única de Goianinha/RN.
E por estarem justos e acordados, mandou-se lavrar o presente termo aditivo, em 03 (três) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
Tibau do Sul/RN, 05 de abril de 2022.
Josué Gomes de Moura Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Tibau do Sul
P/ CONTRATANTE
Helio Pinheiro de Araújo
P/ CONTRATADO
Código Identificador: 03170888
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Ratificação de Dispensa de Licitação
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESO DE DESPESA Nº 013/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 012/2022
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN
CONTRATADO (A): APICE CONSTRUÇÕES EIRELI – CNPJ; SOB Nº. 38.280.916/0001-15, com sede na Av: Gustavo Guedes Nº 2913 Bairro Capim Macio Cep: 59.078-380 Natal/RN.
OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE TERMO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÃO OBRA DA REFORMA DO TELHADO COM DEMOLIÇÃO DE COBERTURA COM A TROCA DE TELHAS, IMPERMEABILIZAÇÃO DE CALHAS COM SUBSTITUIÇÃO DOS RUFOS E MANTAS E CONDUTORES DE TODA COBERTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN
.
VALOR GLOBAL: R$ 29.634.98 (VINTE E NOVE MIL SEISCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
AUTORIZAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, APÓS ACATO DO PARECER JURÍDICO DESTA ENTIDADE, E PARECER DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 24, INCISO I, COMBINADO COM O INCISO II DO ARTIGO 23, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93.
PUBLIQUE-SE,
Tibau do Sul/RN, 10 de maio de 2022.
Josué Gomes de Moura Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN
Código Identificador: 46541087
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.012/2022
PROCESSO DE DISPESA Nº 013/2022
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.012/2022
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN – CNPJ Nº. 09.428.749/0001-09. ENDEREÇO: VILA DONA ISABEL, Nº. 26, CENTRO, TIBAU DO SUL/RN, CEP Nº. 59.178-000.
CONTRATADO (A): APICE CONSTRUÇÕES EIRELI – CNPJ; SOB Nº. 38.280.916/0001-15, com sede na Av: Gustavo Guedes Nº 2913 Bairro Capim Macio Cep: 59.078-380 Natal/RN,
OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE TERMO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÃO OBRA DA REFORMA DO TELHADO COM DEMOLIÇÃO DE COBERTURA COM A TROCA DE TELHAS, IMPERMEABILIZAÇÃO DE CALHAS COM SUBSTITUIÇÃO DOS RUFOS E MANTAS E CONDUTORES DE TODA COBERTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 24, I DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: 29.634.98 (VINTE E NOVE MIL SEISCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS).
ORIGEM DOS RECURSOS: ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL. AÇÃO: 1001 – AMPLIAÇÃO, CONSERVAÇÃO E REFORMA DO PODER LEGISLATIVO. NATUREZA: 4.4.90.51.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – (PJ). FONTE DE RECURSO: 0100000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS.
TIBAU DO SUL/RN, 10 DE MAIO DE 2022.
JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN.
Código Identificador: 11241545
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2022
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Município de Umarizal-RN, através da Câmara, considerando tudo o que consta no Processo Administrativo Nº 025/2022 de Dispensa de Licitação nº 021/2022, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, com base no Decreto Federal nº 9.412/2018 e amparada no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando à Contratação de empresa para aquisição de água mineral para manutenção das atividades legislativas da Câmara Municipal de Umarizal/RN, no valor de 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).
Assim, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo. Sr. MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES, Presidente da Câmara Municipal de Umarizal, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.
Umarizal – RN, 09 de maio de 2022.
FÁBIO MEDEIROS
CPF: 072.927.684-82
Presidente Comissão de Licitação
Código Identificador: 86843038
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2022
RECONHEÇO: a Dispensa de Licitação nº 021/2022 com base no Decreto Federal nº 9.412/2018 e fundamentada no art. 24, inciso II, da lei nº 8.666 de 21.06.93, e suas atualizações posteriores, para Contratação de empresa para aquisição de água mineral para manutenção das atividades legislativas da Câmara Municipal de Umarizal/RN.
RATIFICO: conforme descreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilmo. Sr. FÁBIO MEDEIROS – CPF: 072.927.684-82, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Umarizal – RN, 09 de maio de 2022.
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
CPF: 049.052.744-27
Presidente da Câmara Municipal de Umarizal
Código Identificador: 27444418
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2022
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Município de Umarizal-RN, através da Câmara de Umarizal, em cumprimento a ratificação procedida pelo Sr. MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES, Presidente Da Câmara Municipal do Município de Umarizal, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 021/2022 a seguir:
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de água mineral para manutenção das atividades legislativas da Câmara Municipal de Umarizal/RN.
CONTRATADO: JOÃO PAULO DIAS DA COSTA 01056461489 - CNPJ N° 14.377.989/0001-61, com sede na Rua Cassimiro Xavier n° 133 – Centro – Umarizal – RN – CEP: 59.865.000.
VALOR TOTAL: R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Federal nº 9.412/2018 e Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação, emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES, Presidente da Câmara Municipal do Município de Umarizal.
Umarizal – RN, 09 de maio de 2022.
FÁBIO MEDEIROS
CPF: 072.927.684-82
Presidente Comissão de Licitação
Código Identificador: 30247526
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2022
CONTRATO Nº 026/2022
ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 021/2022
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL/RN – CNPJ Nº 24.517.302/0001-08, com endereço a Rua Jocelyn Vilar, nº 395, Centro, Umarizal/RN, CEP 59.865-000.
CONTRATADO: JOÃO PAULO DIAS DA COSTA 01056461489 - CNPJ N° 14.377.989/0001-61, com sede na Rua Cassimiro Xavier n° 133 – Centro – Umarizal – RN – CEP: 59.865.000.
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de água mineral para manutenção das atividades legislativas da Câmara Municipal de Umarizal/RN.
VALOR TOTAL: R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).
PROGRAMA DE TRABALHO: 01.001 – Câmara Municipal - 01.031 2001 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 3000.00 – Despesas Correntes 33.90.30.00 – Material de Consumo.
VIGÊNCIA: 09 de maio a 31 de dezembro de 2022.
DATA DA ASSINATURA: 09 de maio de 2022.
ASSINATURAS: Pela CONTRATANTE: Maykon Ricard Cavalcante Nunes - CPF: 049.052.744-27 - Presidente da Câmara/ pelo CONTRATADO: João Paulo Dias da Costa – CPF: 010.564.614-89 – Titular.
Código Identificador: 24346565
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Extrato
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 2022000301
CONTRATO Nº: 2022000301
ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP 002/2022
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ, CNPJ-MF, Nº 11.932.431/0001-02.
CONTRATADA: DANIEL SIDNEY CABRAL SANTIAGO01874505446, CNPJ 40.268.266/0001-34, com sede na Rua princesa Leopoldina, Candelária, Natal-RN, CEP 59065-100.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato até 11 de julho de 2022, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
VALOR TOTAL: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais)
PROCEDIMENTO: Dispensa de Licitação nº 002/2022. .
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este extrato fundamenta-se no art. 57, inciso II da lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2022 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção da Câmara Municipal, classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros-PJ.
VIGÊNCIA: 11 de abril de 2022 a 11 de julho de 2022
ASSINATURAS:
Pelo Órgão Gerenciador: José Micarlo Tomas de Oliveira, Presidente da Câmara.
Pelo Fornecedor: Daniel Sidney Cabral Santiago.
DATA DA ASSINATURA: 11 de abril de 2022.
Código Identificador: 78562881
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Ordem Cronologia
assignment04 - Lista de Exigibilidades.pdf
Código Identificador: 62154810
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Contrato
assignmentTERMO DE CONTRATO Nº 001.2022 A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012.2022.pdf
Código Identificador: 84630401
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Licitação
assignmentADJUDICAÇÃO PP 001 2022.pdf
Código Identificador: 87157768
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
Código Identificador: 46248163
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
Código Identificador: 67258607
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
Código Identificador: 47768816
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
Código Identificador: 37676736
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
Código Identificador: 74553130
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
assignmentAP nº 022 - Nomeacao Relator para parecer CLJRF - PDL 007.2022.pdf
Código Identificador: 83637440
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
assignmentPORTARIA_084_2022.pdf
Código Identificador: 41257288
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
assignmentPORTARIA_083_2022.pdf
Código Identificador: 84866481
CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Ordem Cronologia
assignmentORDEM CRONO ABRIL2022.pdf
Código Identificador: 35824680
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Ordem Cronologia
assignmentORDEM CRONO ABRIL2022.pdf
Código Identificador: 04854216
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Ordem Cronologia
assignmentORDEM CRONO ABRIL 2022.pdf
Código Identificador: 14432056
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO 199-2022 - CREDITO REMANEJAMENTO CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA RN.pdf
Código Identificador: 07607051
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Outros
assignmentEDITAL DE DOAÇÃO Nº 001-2022-CMSJS.pdf
Código Identificador: 62853385
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Ordem Cronologia
assignmentORDEM CRON ABRIL2022.pdf
Código Identificador: 76153211
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa
Código Identificador: 08402885
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa
assignmentEXTRATO DE CONTRATO 009.pdf
Código Identificador: 33236157
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa
Código Identificador: 13841422
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Ordem Cronologia
assignment04 ABRIL - Lista de Exigibilidades.pdf
Código Identificador: 52354102
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Ordem Cronologia
assignment04 ABRIL - Lista de Exigibilidades.pdf
Código Identificador: 01028782
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Ordem Cronologia
assignment04 ABRIL - Lista de Exigibilidades.pdf
Código Identificador: 64150814
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Ordem Cronologia
assignment04 ABRIL - Lista de Exigibilidades.pdf
Código Identificador: 73584725
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Outros
assignment04 ABRIL - Balancete Financeiro.pdf
Código Identificador: 00807582
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Outros
assignment04 ABRIL - Lista de Exigibilidades.pdf
Código Identificador: 85313057
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Outros
assignment04 ABRIL - Relatório Resumido de Execução Orçamentária - Balanço Orçamentário.pdf
Código Identificador: 28834516
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Outros
assignment04 ABRIL - Balancete Financeiro.pdf
Código Identificador: 05733885
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Outros
assignment04 ABRIL - Relatório Resumido de Execução Orçamentária - Balanço Orçamentário.pdf
Código Identificador: 33530106
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Edital
assignmentedital de convocação.pdf
Código Identificador: 31053801
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa
Código Identificador: 40780784
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa
Código Identificador: 28125211
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa
assignmentEXTRATO DE CONTRATO 010.pdf
Código Identificador: 13867187
CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
Resolução
Código Identificador: 18547416
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa
Código Identificador: 33714380
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa
assignmentEXTRATO DE CONTRATO 011.pdf
Código Identificador: 32580644
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa
Código Identificador: 48428446
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Decreto Legislativo
assignmentDEFCRETO LEGISLATIVO 005-2022.pdf
Código Identificador: 11382041
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Ratificação de Dispensa de Licitação
Código Identificador: 15840028
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Extrato
Código Identificador: 25706464
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Dispensa
Código Identificador: 32367116
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Ratificação de Dispensa de Licitação
Código Identificador: 55756475
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Extrato
Código Identificador: 30066230
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
assignmentPORTARIA - NOMEAR COMISSÃO - CONCURSO.pdf
Código Identificador: 83300227