Edição 1399 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 12 de maio de 2022

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria

PORTARIA Nº 016/2022

CONCESSÃO DE DIÁRIA

O Presidente da Câmara Municipal de Areia Branca -RN, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno da Câmara faz saber que a Mesa Diretora da Câmara , no uso de suas atribuições, em observância a Resolução 001/2021- CMAB, de 20 de julho de 2021, RESOLVE:

Art. 1º - Conceder 1,0 (UM) a ANGELO ALISON SIQUEIRA DE ANDRADE, no valor de 300,00 (TREZENTOS REAIS), para fazer face às despesas com transporte e alimentação na cidade de NATAL, conforme a seguir:

OBJETO DO DESLOCAMENTO:

Resolver assuntos relacionados convênio desta Casa Legislativa na FECAM/RN com o ITEP

.

Local de destino: NATAL/RN

Período de afastamento: 11 de Maio de 2022 a 12 de Maio de 2022.

Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 e inciso III, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Areia Branca/RN, 11 de Maio de 2022.

 

ALDERI BATISTA DE SOUZA
Presidente
ADM 2021-2022

Publicado por: ALDERI BATISTA DE SOUZA
Código Identificador: 67820283

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria

PORTARIA Nº 017/2022

CONCESSÃO DE DIÁRIA

O Presidente da Câmara Municipal de Areia Branca -RN, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno da Câmara faz saber que a Mesa Diretora da Câmara , no uso de suas atribuições, em observância a Resolução 001/2021- CMAB, de 20 de julho de 2021, RESOLVE:

Art. 1º - Conceder 1,0 (UM) a ALDERI BATISTA DE SOUZA, no valor de 450,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS), para fazer face às despesas com transporte e alimentação na cidade de NATAL, conforme a seguir:

OBJETO DO DESLOCAMENTO:

Resolver assuntos relacionados convênio desta Casa Legislativa na FECAM/RN com o ITEP

.

Local de destino: NATAL/RN

Período de afastamento: 11 de Maio de 2022 a 12 de Maio de 2022.

Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 e inciso III, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Areia Branca/RN, 11 de Maio de 2022.

 

ALDERI BATISTA DE SOUZA
Presidente
ADM 2021-2022

Publicado por: ALDERI BATISTA DE SOUZA
Código Identificador: 14646152

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria

PORTARIA Nº 018/2022

CONCESSÃO DE DIÁRIA

O Presidente da Câmara Municipal de Areia Branca -RN, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno da Câmara faz saber que a Mesa Diretora da Câmara , no uso de suas atribuições, em observância a Resolução 001/2021- CMAB, de 20 de julho de 2021, RESOLVE:

Art. 1º - Conceder 1,0 (UM) a ANTONIO BATISTA OLIVEIRA FILHO, no valor de 300,00 (TREZENTOS REAIS), para fazer face às despesas com transporte e alimentação na cidade de NATAL, conforme a seguir:

OBJETO DO DESLOCAMENTO:

Resolver assuntos relacionados convênio desta Casa Legislativa na FECAM/RN com o ITEP

.

Local de destino: NATAL/RN

Período de afastamento: 11 de Maio de 2022 a 12 de Maio de 2022.

Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 e inciso III, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Areia Branca/RN, 11 de Maio de 2022.

 

ALDERI BATISTA DE SOUZA
Presidente
ADM 2021-2022

Publicado por: ALDERI BATISTA DE SOUZA
Código Identificador: 17371110

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

PORTARIA 067/2022

Nomeia o senhor Bruno Jose  de Lima Alves. Para o cargo de Assessor Legislativo desta Casa Legislativa.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE BAIA FORMOSA, no uso de suas atribuições estatutárias, legais e regimentais,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Nomear o Senhor BRUNO JOSE DE LIMA ALVES, RG: 3364027  SSP/RN, Portador do CPF: 071.634.084-47,  residente na Rua Joao Fernandes Freire nº 101. Para o cargo de Assessor Legislativo, desta Câmara Municipal, a partir desta data.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Art. 3º. Publique-se no Diário Oficial.

 

 

Baía Formosa/RN, 02 de maio de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa

Presidente

 

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 05566114

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

PORTARIA 068/2022

Nomeia o senhor Marcio Raniell Ventura  da Silva Junior. Para o cargo de Assessor Legislativo desta Casa Legislativa.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE BAIA FORMOSA, no uso de suas atribuições estatutárias, legais e regimentais,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Nomear o Senhor Marcio Raniell Ventura  da Silva Junior, RG: 002.343.807  SSP/RN, Portador do CPF: 108.829.964-44,  residente na Rua Adauto Dornelas câmara 70. Para o cargo de Assessor Legislativo, desta Câmara Municipal, a partir desta data.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Art. 3º. Publique-se no Diário Oficial.

 

 

Baía Formosa/RN, 02 de maio de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa

Presidente

 

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 28127346

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

PORTARIA 069/2022

Nomeia o senhora Leilane Alves da Silva. Para o cargo de Assessora Legislativo desta Casa Legislativa.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE BAIA FORMOSA, no uso de suas atribuições estatutárias, legais e regimentais,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Nomear o Senhora Leilane Alves da Silva, RG: 002.910.371  SSP/RN, Portador do CPF: 084.337.704-62,  residente na Rua Jorge Lopes da Costa Nº 33. Para o cargo de Assessora Legislativo, desta Câmara Municipal, a partir desta data.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Art. 3º. Publique-se no Diário Oficial.

 

 

Baía Formosa/RN, 02 de maio de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa

Presidente

 

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 20783741

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

PORTARIA 070/2022

Nomeia o senhora Emanuelle Aleixo da Silva. Para o cargo de Assessora Legislativo desta Casa Legislativa.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE BAIA FORMOSA, no uso de suas atribuições estatutárias, legais e regimentais,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Nomear o Senhora Emanuelle Aleixo da Silva, RG: 3159809  SSP/RN, Portador do CPF: 016.858.164-79,  residente na Rua Professora Ieda Duarte Nº 288. Para o cargo de Assessora Legislativo, desta Câmara Municipal, a partir desta data.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Art. 3º. Publique-se no Diário Oficial.

 

 

Baía Formosa/RN, 02 de maio de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa

Presidente

 

 

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 47022860

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria

PORTARIA N° 028/2022 – CMB.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA - RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

 RESOLVE:

 

Art. 1º- Exonerar, a partir desta data, do Cargo em Comissão de Assessor (a) Parlamentar, a senhora JUBERLÂNDIA OLIVEIRA SANTOS NUNES, CPF Nº 041.661.334-97, que instituía o Quadro Funcional desta Egrégia Casa Legislativa, nomeada em 05 de janeiro de 2021, através da portaria n° 016/2021.

 

Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao de sua assinatura.

 

REGISTRE - SE,

PUBLIQUE - SE E

CUMPRA - SE.

 

 

Baraúna - RN, 04 de maio de 2022.

 

                                       

 

FABRICIO DE SOUSA CARVALHO

Presidente

Publicado por: Nájara Ruana de Oliveira Carvalho
Código Identificador: 45321235

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria

PORTARIA N° 029/2022 – CMB.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA - RN, no uso de suas atuações que lhe são conferidas por Lei:

 

 RESOLVE:

 

Art. 1º- Nomear, a partir desta data, para exercer o Cargo em Comissão de Assessora Parlamentar, a senhora ELISSANDRA DA COSTA SANTOS, CPF Nº 700.833.354-47, que institui o Quadro Funcional desta Egrégia Casa Legislativa, em conformidade com a Lei Municipal nº 584/2017.

 

Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao de sua assinatura.

 

 

 

REGISTRE - SE,

PUBLIQUE - SE E

CUMPRA - SE.

 

Baraúna - RN, 04 de maio de 2022.

 

                                    

FABRICIO DE SOUSA CARVALHO

Presidente

Publicado por: Nájara Ruana de Oliveira Carvalho
Código Identificador: 53237864

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria

PORTARIA Nº 030/2022 - CMB

 

 

 

“Dispõe sobre a nomeação de Fiscal de Contrato na Câmara Municipal de Baraúna/RN”.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do Acordão nº 1.094/2013/TCU, e, por fim, considerando a celebração do Termo de Contrato nº 001/2022, originário da Dispensa de Licitação nº 012/2022 – Processo Administrativo nº 13040001/2022.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - DESIGNAR a servidora NAJARA RUANA DE OLIVEIRA CARVALHO, matrícula nº 350, ocupante do cargo de Diretora Geral Legislativa, para atuar como Fiscal do Termo de Contrato nº 001/2022, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA e a empresa VALÉRIO DARLIN DE SOUZA MOURA, inscrito no CNPJ sob o nº 20.977.480/0001-52.

Art. 2º - São atribuições do fiscal do contrato:

 

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II – Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII – Liberar as faturas;

VIII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público, cumprindo tal rotina de modo a permitir a conferência continuada dos serviços e reportar-se à autoridade superior sempre que não houver condições para tal;

IX – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, cabendo ao fiscal esclarecer incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas ao contrato sob sua responsabilidade.

X – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.

 

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua assinatura, revogando as disposições contrárias.

Registre-se,

Publique-se

Cumpra-se.

 

Baraúna/RN, 11 de maio de 2022.

 

 

 

FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN

 

 

 

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 88252452

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Nº 013/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2022

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 Nº 013/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2022

 

                        A Secretaria de Administração da Câmara Municipal, consoante autorização do Sr. FRANCISCO HAMILTON BEZERRA Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 013/2022 relativo à Dispensa de Licitação nº 013/2022 para solicitação de medidas administrativas pertinentes à contratação de Pessoa Jurídica destinada à prestação dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e congêneres nos equipamentos de ar condicionados em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Caraúbas/RN, junto à Pessoa Jurídica: LUCAS MATHEUS DE SOUZA SANTANA ME, CNPJ: 40.432.647/0001-07, sediada na Rua Professor Lourenço Gurgel, 73, Leandro Bezerra, CEP: 59.780.000, Caraúbas-RN, com fulcro no inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

 

 

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

                        A presente Dispensa de Licitação encontra amparo no inciso II do art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.

Art. 24 - É dispensável a licitação:

(...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

 

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

                        Observa-se a necessidade da prestação dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e congêneres nos equipamentos de ar condicionados cujos serviços têm a finalidade de auxiliar no funcionamento da Casa Legislativa para que os vereadores e seus servidores possam desempenhar suas atividades regimentais a contento, proporcionando melhores condições no atendimento ao público em geral, tornando célere a resposta aos anseios da sociedade com qualidade e eficiência das rotinas essenciais ao desenvolvimento dos trabalhos no âmbito desta Edilidade.

                       

                        Tem-se, portanto, como principal objetivo o cumprimento, com qualidade e eficiência, a prestação dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e congêneres nos equipamentos de ar condicionados, serviços essenciais ao desenvolvimento dos trabalhos no âmbito desta Edilidade. Sendo assim há a necessidade dotar o Legislativo Municipal de condições necessárias ao desempenho das suas atribuições institucionais, especialmente no que diz respeito às atividades de apoio administrativo. 

 

 

Diante do exposto a contratação é necessária em virtude da necessidade do perfeito funcionamento dos equipamentos de ar condicionado evitando-se maiores prejuízos a esta Edilidade em razão da natureza continua e de apoio à realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional e pela ampliação das atividades da Câmara no desempenho de suas atribuições. 

 

No que tange a vantajosidade, a Pessoa Jurídica LUCAS MATHEUS DE SOUZA SANTANA ME, CNPJ: 40.432.647/0001-07 apresentou a proposta mais vantajosa, dentre as pesquisas realizadas, tendo apresentado o valor total de R$ 14.070,00 (quatorze mil e setenta reais) pela execução dos serviços em tela. Justifica-se,  portanto, sua escolha, nos termos do inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

 

                        Face ao exposto, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Francisco das Chagas Soares de Queiroz, Procurador Geral da Câmara Municipal, que em seu bojo fora favorável à contratação junto à Pessoa Jurídica: LUCAS MATHEUS DE SOUZA SANTANA ME, CNPJ: 40.432.647/0001-07, no valor total estimado de R$ 14.070,00 (quatorze mil e setenta reais) pelos motivos expostos e em conformidade com as pesquisas de preços apresentadas e acostadas aos autos, dentre as quais a nominada empresa apresentou a proposta mais vantajosa para esta Edilidade.

 

Caraúbas/RN, 11 de maio de 2022.

 

 

 

 

CLEYSON GOMES BEZERRA

Secretário de Administração da Câmara Municipal de Caraúbas/RN

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 38154133

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE  LICITAÇÃO N° 013/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2022.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE

 LICITAÇÃO N° 013/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2022.

 

                        RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da Pessoa Jurídica: LUCAS MATHEUS DE SOUZA SANTANA ME, CNPJ: 40.432.647/0001-07, no valor global de R$ 14.070,00 (quatorze mil e setenta reais) destinado à prestação dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e congêneres nos equipamentos de ar condicionados em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Caraúbas/RN.

                                                                              

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação do Sr. CLEYSON GOMES BEZERRA, Secretário de Administração, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

Caraúbas/RN, 11 de maio de 2022.

 

 

 

FRANCISCO HAMILTON BEZERRA

Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN

 

 

 

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 23254266

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria

PORTARIA Nº 026/2022, DE 11 DE MAIO DE 2022.

PORTARIA Nº 026/2022, DE 11 DE MAIO DE 2022.

Concede diária a Vereadora da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

A Chefe Geral de Tesouraria da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;

CONSIDERANDO, a necessidade de se fazer diligências para desempenhar serviços externos para o bom funcionamento desta Augusta Casa;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder a Vereadora da Câmara Municipal, Thabatta Pimenta de Medeiros Silva, 02 diárias no valor total de R$ 1.200,00 para custear despesas com hospedagem e alimentação, durante sua permanência na cidade de
Brasília-DF, no período de 12 a 14 de maio de 2022, para participar do congresso da união brasileira dos estudantes secundaristas, e resolver assuntos administrativos na câmara dos deputados, e no senado federal, em Brasília-DF. De acordo com a solicitação da Diretora Geral Administrativa.

 

Art. 2º - A Tesouraria desta Casa confirma que há disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.

 

____________________________________

                                       

José de Azevedo Dantas

Presidente

Publicado por: RÊNIA DA COSTA DANTAS
Código Identificador: 64501533

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Dispensa

Dispensa 040422

A U T O R I Z A Ç Ã O

DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

OBJETO: Aquisição de material de limpeza para manutenção da Câmara Municipal de Encanto.

 

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa 1460 - KAMILA BARBOSA DIOGENES COSTA - ME 08.754.313/0001-47 objetivando Aquisição de material de limpeza para manutenção da Câmara Municipal de Encanto, com o valor total julgado de R$ 10.285,46 (dez mil duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta e seis centavos).

 

Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

 

Sigam-se os ulteriores termos.

 

Encanto/RN, 11/05/2022.

 

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ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ

Presidente

 

Câmara Municipal de Encanto

Extrato de Dispensa de Licitação

 

Processo: 040422

Dispensa: 040422

Objeto: Aquisição de material de limpeza para manutenção da Câmara Municipal de Encanto.

Contratado:  1460 - KAMILA BARBOSA DIOGENES COSTA - ME 08.754.313/0001-47.

Valor Total Julgado: 10.285,46 (dez mil duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), Base legal: artigo 24, II, da Lei 8.666/93.

Encanto/RN, 11/05/2022.

Publicado por: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Código Identificador: 56418752

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 03/2022 - AUTORIZA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORÂNIA A ALIENAR BENS MÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO Nº 03/2022 - CMF/RN                                                                       

 

AUTORIZA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORÂNIA A ALIENAR BENS MÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Florânia, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, e, ainda;

Considerando os dispostos nos Artigos 2º, 94 e 97, Inciso II da Lei Orgânica Municipal;

Considerando o quórum exigido de 2/3 (dois terços) de que trata o artigo 148, inciso III do Regimento Interno da Câmara Municipal;

Considerando que nos últimos anos, a Câmara de Florânia reestruturou o seu acervo mobiliário, adquirindo novos equipamentos de som para transmissão das sessões, ficando alguns equipamentos sem uso nesta egrégia Casa;

Considerando que dentre esses equipamentos de som considerados sem uso, destacamos 2 (dois) tripés para caixa acústica, e 2 (duas) mesas de som modelo analógico.

RESOLVE:

Art. 1º – Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Florânia autorizada a proceder com a alienação, pela forma de doação, dos bens móveis seguintes:

  1. 2 (dois) tripés para caixa acústica (anexo – foto 1), ambos com etiquetas de  patrimônio, sendo um registrado sob nº 000016-001-001, em 09/04/2003 (anexo – foto 2), e o outro registrado sob nº 000017-001-001, em 09/04/2003 (anexo – foto 3).
  2. 1 (uma) mesa de som modelo analógico (Anexo – fotos 4 e 5), com etiqueta de patrimônio sob nº 0075.
  3. 1 (uma) mesa de som modelo analógico (Anexo – foto 6). 

Art. 2º – A alienação dos bens móveis descritos no artigo anterior será realizada através de doação sem ônus ao acervo da Prefeitura Municipal de Florânia/RN, atendendo ao solicitado por meio do ofício enviado pelo prefeito, Sr. Saint Clay A. Silva de Medeiros, sob nº 67/2022–PMF/GP e datado de 11/04/22, observado quanto a sua oportunidade e conveniência socioeconômica relativamente à escolha para fins de uso e interesse social, obedecido estritamente o disposto no Art. 17, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas inovações, dispensada a avaliação prévia e a licitação.

Art. 3º – Cessada as razões que justificaram a sua doação, os bens móveis não poderão ser transferidos para outro órgão/entidade ou pessoa física, revertendo-se ao patrimônio da Câmara Municipal de Florânia/RN.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação e publicação.

 

Câmara Municipal de Florânia, em 10 de maio de 2022.

 

Ver. Jonas Moreira da Silva - Presidente                                 

Ver. José Patrício de Oliveira Junior - Vice-Presidente

Ver. Jonacir Cosme de Araújo - 1º Secretário

                                                             

Publicado por: Jonas Moreira da Silva
Código Identificador: 30421511

CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Aviso

RESULTADO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇO Nº 1/2022

RESULTADO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇO Nº 1/2022

 

O Presidente da Comissão Permanente de Licitação faz saber a todos os interessados o resultado do PROCESSO nº 103385/2022, TOMADA DE PREÇO nº 1/2022, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, COM A ELABORAÇÃO, IMPRESSÃO E APLICAÇÃO DE PROVAS, PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO E DE NÍVEL SUPERIOR DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GROSSOS. Declara HABILITADAS as empresas: SARMENTO CONCURSOS LTDA, CNPJ: 08.377.069/0001-40 e FUNDAÇÃO VALE DO PIAUI, CNPJ: 04.751.944/0001-51, pois atenderam a todas as exigências do Edital. Fica aberto, a partir da data desta publicação, o prazo recursal previsto no artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Assim, conforme preceitua o artigo 109 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, informamos que caso não haja interposição de recurso ou haja desistência do prazo recursal, a abertura da PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE NO 02) das empresas HABILITADAS ocorrerá no dia 20 de maio de 2022, às 10h00min, Informamos que os autos do processo com vista franqueada aos interessados estarão disponíveis das 09:00 as 13:00 horas, na Sede da Câmara Municipal de Grossos, situada na Avenida Coronel Sólon, 126, centro.

 

Grossos/RN, 10 de maio de 2022.

 

PEDRO GOMES DE MELO

Presidente da CPL

Publicado por: FABYELLYSON PEREIRA GOMES
Código Identificador: 61282868

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Edital

Publicação de Edital do Credenciamento Nº 01/2022

Edital do Credenciamento Nº 01/2022

 

 

           O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Guamaré-RN, designado pela Portaria Nº 21/2021, de 30 de dezembro de 2021, e de conformidade com as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais legislações pertinentes, que farão realizar licitação na modalidade estabelecida em epígrafe, com vistas ao CREDENCIAMENTO PÚBLICO de pessoas jurídicas para prestação de serviços de Locação de Relógio Ponto Eletrônico Biométrico para Controle de Registro de Frequência, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. O mesmo comunica as empresas e interessados, a apresentarem a documentação de habilitação, que partir de 11 de maio de 2022, a Câmara Municipal de Guamaré-RN, através da Comissão de Licitação estará recebendo, em sua sala, na Rua Capitão Vicente de Brito, s/n, Centro, neste Município. A data de abertura dos envelopes: 31 de maio de 2022, às 13h00min.

 

Os interessados deverão se dirigir à Comissão Permanente de Licitação, situada na Sede da Câmara Municipal de Guamaré, Rua Capitão Vicente de Brito, s/n, Centro, neste Município para adquirirem o edital, ou solicitados através do e-mail ou site eletrônico: licitacao@guamare.rn.leg.br,  https://licitafacil.tce.rn.gov.br. 

 

 

 

Guamaré-RN, 11 de maio de 2022.

 

 

Lourencio Elano Costa Silva

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

 

Publicado por: Lucas de Oliveira Silva
Código Identificador: 31722688

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2022

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

CNPJ 10.872.752/0001-04

Rua. Cel. João Florêncio, 275, Centro, SN – JARDIM DE PIRANHAS/RN

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2022

 

Concede Título de Cidadã Jardinense a Tereza Garcia de Oliveira e dá outras providencias.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS-RN,

 

Faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadã Jardinense  a Tereza Garcia de Oliveira..

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, em 10 de maio de 2022.

 

EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA

Vereador/Presidente

 

DAVY SOARES DA COSTA

Vereador/1º Secretário

 

 

Publicado por: Emanoel Renege Soares Batista
Código Identificador: 31614832

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2022

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

CNPJ 10.872.752/0001-04

Rua. Cel. João Florêncio, 275, Centro, SN – JARDIM DE PIRANHAS/RN

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2022

 

Concede Título de Cidadão Jardinense ao Sargento Virgilio Pereira de Lucena e dá outras providencias.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS-RN,

Faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Jardinense  ao Sargento Virgilio Pereira de Lucena..

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, em 10 de maio de 2022.

 

EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA

Vereador/Presidente

 

DAVY SOARES DA COSTA

Vereador/1º Secretário

 

 

Publicado por: Emanoel Renege Soares Batista
Código Identificador: 18010781

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 001/2022

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

CNPJ 10.872.752/0001-04

Rua. Cel. João Florêncio, 275, Centro, SN – JARDIM DE PIRANHAS/RN

 

 

RESOLUÇÃO  Nº 001/2022

 

EMENTA: Concede  Medalha de Honra ao Mérito "Amaro Cavalcante"  a Sra. Barbara de Oliveira Nobre (IN MEMORIAN)

                       

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS - RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU a seguinte Resolução.

:                       

Art. 1º - Fica concedida  a Medalha de Honra ao Mérito Amaro Cavalcante a Sra. Barbara de Oliveira Nobre (IN MEMORIAN).

Art. 2º - Esta Resolução  entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, em 10 de maio de 2022.

 

EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA

Vereador/Presidente

 

DAVY SOARES DA COSTA

Vereador/1º Secretário

Publicado por: Emanoel Renege Soares Batista
Código Identificador: 36580450

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria

PORTARIA 043, DE 11 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre encerramento da licença de funcionária efetiva e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, biênio 2021/2022, no uso das atribuições legais,


CONSIDERANDO a necessidade da gestão em ter o retorno da funcionária as suas Atividades;


CONSIDERANDO a reabertura do Centro e Leitura e Telecentro, Anexos da Câmara Municipal;


CONSIDERANDO que a licença não remunerada para tratar de assuntos particulares é passível de revogação por parte e no interesse da Administração;


CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 001/2022, com despacho favorável da Presidência da Casa.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º ENCERRAR a licença não remunerada para tratar de assuntos pessoais da servidora efetiva ANA RAYSSA ALVES DE MEDEIROS, matrícula 043, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, nos termos do art. 77, da Lei Municipal nº 593/1994.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publique-se e Cumpra-se.


Ronaltty Neri dos Santos
Presidente

Publicado por: Ronaltty Neri dos Santos
Código Identificador: 00823660

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Retificação

REPUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO DA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 017/2022

A SECRETÁRIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

 

RESOLVE:

 

Art 1º - FAZER CONCESSÃO de 1 (uma) diária, ao Sr. Willame Lopes de Araújo, Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu, para viajar a cidade de Natal/RN no dia 06 de maio, com a finalidade de receber documentação para emissão de RG e tratar de assuntos de interesse da CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU no ITEP-RN.

 

QUANTIDADE: 1 - (uma)

DESTINO: Natal/RN

DATA: 06 de maio de 2022

VALOR DA DIÁRIA: R$ 500,00 (Quinhentos reais)

VALOR TOTAL: R$ 500,00 (Quinhentos reais)

 

Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Sala da Secretaria Geral da Câmara Municipal

 

Jucurutu/RN, 11 de maio de 2022.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

FRANCIHELE SANTANA DE SOUZA

Secretária Geral da CMJ

Publicado por: Willame Lopes de Araújo
Código Identificador: 70374236

CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Portaria

PORTARIA Nº 011/2022

O Presidente da Câmara Municipal de Jundiá/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Jundiá/RN, c/c o Art. 19, VII da Resolução N.º 002/2001 (Regimento Interno);

 

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR a Sra. EDIVANIA EUGENIA DO NASCIMENTO SILVA para o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR (A) da Câmara Municipal de Jundiá/RN.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 02 de maio de 2022.

Art. 3º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Jundiá/RN, 10 de maio de 2022.

 

Joel Dikson de Lima Nogueira

Presidente da Câmara M. de Jundiá

 

 

Publicado por: ZELMA LUCIA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 05461116

CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Portaria

PORTARIA Nº 012/2022

O Presidente da Câmara Municipal de Jundiá/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Jundiá/RN, c/c o Art. 19, VII da Resolução N.º 002/2001 (Regimento Interno);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. NOMEAR a Sr. JOSENILTON DUARTE DE LIMA para o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR (A) da Câmara Municipal de Jundiá/RN.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 11 de maio de 2022.

Art. 3º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Jundiá/RN, 11 de maio de 2022.

 

Joel Dikson de Lima Nogueira

Presidente da Câmara M. de Jundiá

 

Publicado por: ZELMA LUCIA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 58547331

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Aviso

CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO

Fica o representante da empresa licitante: M D R D SANTOS UP CURSOS MULTISERVIÇOS E LOCAÇÕES, inscrita no CNPJ: 19.544.546/0001-31, sediada a Rua Nações Unidas, nº 83, Centro, Alto do Rodrigues/RN – CEP: 59.507-000. Convocado a assinar o instrumento contratual referente á TOMADA DE PREÇO Nº 001/2022, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas no art., 81 da Lei 8.666/93, na sede da Câmara Municipal de Macau/RN, no horário de 07h00min ás 13h00min.

 

Macau/RN, 12 de maio de 2022.

 

Givagno Patrese da Silva Bezerra

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: Givagno Patrese da Silva Bezerra
Código Identificador: 51407654

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Decreto

DECRETO Nº 001/2022

Regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de Licitações e Contratos Administrativos, na Câmara Municipal de Macau/RN.

         

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

 

CONSIDERANDO que alguns dispositivos da Lei nº 14.133/2021 são Normas de eficácia limitada e necessitam de regulamentação por meio de ato do Poder Legislativo;

 

CONSIDERANDO que o Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, que instituiu a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, com redação incluída pela Lei nº 13.655/2015, traz o poder regulamentar como um instrumento de segurança jurídica, conforme se observa da redação do “Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas”.

 

CONSIDERANDO os deveres constitucionais do agir administrativo, especialmente os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, publicidade e eficiência do serviço público, que obrigam os entes administrativos e definem procedimentos de gestão àqueles que detêm aguarda de dinheiros públicos;

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º - Este Decreto Regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Macau/RN.

 

Art. 2º - Na aplicação deste Decreto serão observados os princípios da Administração Pública previstos no art. 37, caput, da CFRB e no art. 5º, da Lei nº 14.133/2021, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

 

CAPÍTULO II

DOS AGENTES QUE ATUAM NO PROCESSO DE LICITAÇÃO E NOS CONTRATOS

 

Art. 3º - Compete ao Agente de Contratação, ou conforme o caso, à Comissão de Contratação, a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro classificado, o exame dos documentos, e ainda:

 

I - Conduzir a sessão pública;

II - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

III - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

IV - Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;

V - Verificar e julgar as condições de habilitação;

VI - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;

VII - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los ao ordenador de despesas quando mantiver sua decisão;

VIII - Indicar o vencedor do certame;

IX - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

X - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

XI - Encaminhar o processo devidamente instruído ao ordenador de despesa e propor sua homologação.

 

§ 1º Quando a licitação cuja modalidade escolhida for o Diálogo Competitivo, a Comissão de Contratação conduzirá o certame, cabendo-lhes as atribuições acima listadas, sem prejuízo de outras tarefas inerentes.

 

§ 2º Compete ao Agente de Contratação a instrução dos processos de contratação direta na forma do art. 72, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

§ 3º Compete ao Agente de Contratação a condução e instrução dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

§ 4º O Agente de Contratação, assim como os membros que atuarão na Comissão de Contratação, deverão ser servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes do Município, ou cedidos de outros órgãos ou entidades para atuar nas licitações desta municipalidade.

 

§ 5º O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão, sempre que considerarem necessário, com o suporte de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções listadas acima.

 

§ 6º O Agente e a Comissão de Contratação contarão com o auxílio permanente de Equipe de Apoio formada por, no mínimo, 03 (três) membros, dentre servidores efetivos ou ocupantes de cargos em comissão do Poder legislativo ou, ainda, cedidos de outros órgãos ou entidades.

 

§ 7º Na licitação cuja modalidade for o Pregão, o Agente de Contratação responsável pela condução do certame será designado Pregoeiro.

 

Art. 4º - Na designação de agente público para atuar como fiscal ou Gestor de Contratos que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o ordenador de despesas observará o seguinte:

 

I - A designação de agentes públicos deve considerar sua formação acadêmica ou técnica, ou seu conhecimento em relação ao objeto contratado;

II - A segregação entre as funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea naquelas mais suscetíveis a riscos durante o processo de contratação; e

III – Previamente à designação, verificar-se-á o comprometimento concomitante do agente com outros serviços, além do quantitativo de contratos sob sua responsabilidade, com vistas a uma adequada fiscalização contratual.

 

CAPÍTULO III

DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

 

Art. 5º - A Câmara Municipal poderá elaborar Plano de Contratações Anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.

 

CAPÍTULO IV

DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

 

Art. 6º - Em âmbito municipal, a obrigação de elaborar Estudo Técnico Preliminar aplica-se à aquisição de bens e à contratação de serviços e obras, inclusive locação e contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, ressalvado o disposto no art. 7º.

 

Art. 7º - Em âmbito municipal, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar será opcional nos seguintes casos:

 

I - Contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, independentemente da forma de contratação;

II - Dispensas de licitação previstas nos incisos VII, VIII, do art. 75, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

III - Contratação de remanescente nos termos dos § 2º a 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

IV - Quaisquer alterações contratuais realizadas por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento, inclusive acréscimos quantitativos e prorrogações contratuais relativas a serviços contínuos.

 

CAPÍTULO V

DO CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO DE COMPRAS

 

Art. 8º - A Câmara Municipal elaborará catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, o qual poderá ser utilizado em licitações cujo critério de julgamento seja o de menor preço ou o de maior desconto e conterá toda a documentação e os procedimentos próprios da fase interna de licitações, assim como as especificações dos respectivos objetos.

 

Parágrafo Ùnico - Enquanto não for elaborado o catálogo eletrônico a que se refere o caput, será adotado, nos termos do art. 19, II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, os Catálogos CATMAT e CATSER, do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, do Governo Federal, ou o que vier a substituí-los.

 

Art. 9 - Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas da Câmara Municipal deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo.

 

§ 1º Na especificação de itens de consumo, a Administração buscará a escolha do produto que, atendendo de forma satisfatória à demanda a que se propõe, apresente o melhor preço.

 

§ 2º Considera-se bem de consumo de luxo o que se revelar, sob os aspectos de qualidade e preço, superior ao necessário para a execução do objeto e satisfação das necessidades da Administração municipal.

 

CAPÍTULO VI

DA PESQUISA DE PREÇOS

 

Art. 10 - No procedimento de pesquisa de preços realizado em âmbito municipal, os parâmetros previstos no § 1º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, são autoaplicáveis, no que couber.

 

Art. 11 - Adotar-se-á, para a obtenção do preço estimado, cálculo que incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o § 1º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.

 

§ 1º A partir dos preços obtidos a partir dos parâmetros de que trata o § 1º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o valor estimado poderá ser, a critério da Administração, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, podendo ainda ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente.

 

§ 2º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados.

 

§ 3º A desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, será acompanhada da devida motivação.

 

§ 4º Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos.

 

Art. 12 - Na pesquisa de preço relativa às contratações de prestação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.

 

Art. 13 - Na elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia a serem realizadas em âmbito municipal, quando se tratar de recursos próprios, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto no Decreto Federal nº 7.983, de 8 de abril de 2013, e na Portaria Interministerial 13.395, de 5 de junho de 2020.

 

CAPÍTULO VII

DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE

 

Art. 14 - Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 06 (seis) meses, contado da celebração do contrato, adotando-se como parâmetro normativo para a elaboração do programa e sua implementação, no que couber, o disposto no Capítulo IV do Decreto Federal nº 8.420, de 18 de março de 2015.

 

Parágrafo Único - Decorrido o prazo de 06 (seis) meses indicado no caput sem o início da implantação de programa de integridade, o contrato será rescindido pela Administração, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas em função de inadimplemento de obrigação contratual, observado o contraditório e ampla defesa.

 

CAPÍTULO VIII

DAS POLÍTICAS PÚBLICAS APLICADAS AO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

 

Art. 15 - Nas licitações para obras, serviços de engenharia ou para a contratação de serviços terceirizados em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o edital poderá, a critério da autoridade que o expedir, exigir que até 5% da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por mulheres vítimas de violência doméstica, ou oriundos ou egressos do sistema prisional, permitida a exigência cumulativa no mesmo instrumento convocatório.

 

Art. 16 - Nas licitações municipais, não se preverá a margem de preferência referida no art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

CAPÍTULO IX

DO LEILÃO

 

Art. 17 - Nas licitações realizadas na modalidade Leilão, serão observados os seguintes procedimentos operacionais:

 

I – Realização de avaliação prévia dos bens a serem leiloados, que deverá ser feita com base nos seus preços de mercado, a partir da qual serão fixados os valores mínimos para arrematação.

 

II – Designação de um Agente de Contratação para atuar como leiloeiro, o qual contará com o auxílio de Equipe de Apoio conforme disposto no § 5º do art. 4º deste regulamento, ou, alternativamente, contratação de um leiloeiro oficial para conduzir o certame.

 

III – Elaboração do edital de abertura da licitação contendo informações sobre descrição dos bens, seus valores mínimos, local e prazo para visitação, forma e prazo para pagamento dos bens arrematados, condição para participação, dentre outros.

 

IV – Realização da sessão pública em que serão recebidos os lances e, ao final, declarados os vencedores dos lotes licitados.

 

§ 1º O edital não deverá exigir a comprovação de requisitos de habilitação por parte dos licitantes.

 

§ 2º A sessão pública poderá ser realizada eletronicamente, por meio de plataforma que assegure a integridade dos dados e informações e a confiabilidade dos atos nela praticados.

 

CAPÍTULO X

DO CICLO DE VIDA DO OBJETO LICITADO

 

Art. 18 - Desde que objetivamente mensuráveis, fatores vinculados ao ciclo de vida do objeto licitado, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio para a Administração Pública Municipal Legislativa.

 

§ 1º A modelagem de contratação mais vantajosa para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto, deve ser considerada ainda na fase de planejamento da contratação, a partir da elaboração do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência.

 

§ 2º Na estimativa de despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental, poderão ser utilizados parâmetros diversos, tais como históricos de contratos anteriores, séries estatísticas disponíveis, informações constantes de publicações especializadas, métodos de cálculo usualmente aceitos ou eventualmente previstos em legislação, trabalhos técnicos e acadêmicos, dentre outros.

 

CAPÍTULO XI

DO JULGAMENTO POR TÉCNICA E PREÇO

 

Art. 19 - Para o julgamento por técnica e preço, o desempenho pretérito na execução de contratos com a Administração Pública deverá ser considerado na pontuação técnica.

 

Parágrafo Único - Em âmbito municipal, considera-se autoaplicável o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 88 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cabendo ao edital da licitação detalhar a forma de cálculo da pontuação técnica.

 

CAPÍTULO XII

DA CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE DE USO DISSEMINADO

 

Art. 20 - O processo de gestão estratégica das contratações de software de uso disseminado no Município deve ter em conta aspectos como adaptabilidade, reputação, suporte, confiança, a usabilidade e considerar ainda a relação custo-benefício, devendo a contratação de licenças ser alinhada às reais necessidades do Poder Legislativo Municipal com vistas a evitar gastos com produtos não utilizados.

 

Parágrafo Único - Em âmbito municipal, a programação estratégica de contratações de software de uso disseminado no Município deve observar, no que couber, o disposto no Capítulo II da Instrução Normativa nº 01, de 04 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, bem como, no que couber, a redação atual da Portaria nº 778, de 04 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia.

 

CAPÍTULO XIII

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

Art. 21 - Como critério de desempate previsto no art. 60, III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para efeito de comprovação de desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, poderão ser consideradas no edital de licitação, desde que comprovadamente implementadas, políticas internas tais como programas de liderança para mulheres, projetos para diminuir a desigualdade entre homens e mulheres e o preconceito dentro das empresas, inclusive ações educativas, distribuição equânime de gêneros por níveis hierárquicos, dentre outras.

 

CAPÍTULO XIV

DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS MAIS VANTAJOSOS

 

Art. 22 - Na negociação de preços mais vantajosos para a administração, o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação poderá oferecer contraproposta.

 

CAPÍTULO XV

DA HABILITAÇÃO

 

Art. 23 - Para efeito de verificação dos documentos de habilitação, será permitida, desde que prevista em edital, a sua realização por processo eletrônico de comunicação a distância, ainda que se trate de licitação realizada presencialmente nos termos do § 5º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.

 

Parágrafo Único - Se o envio da documentação ocorrer a partir de sistema informatizado prevendo acesso por meio de chave de identificação e senha do interessado, presume-se a devida segurança quanto à autenticidade e autoria, sendo desnecessário o envio de documentos assinados digitalmente com padrão ICP-Brasil.

 

Art. 24 - Para efeito de verificação da qualificação técnica, quando não se tratar de contratação de obras e serviços de engenharia, os atestados de capacidade técnico-profissional e técnico-operacional poderão ser substituídos por outra prova de que o profissional ou a empresa possui conhecimento técnico e experiência prática na execução de serviço de características semelhantes, tais como, por exemplo, termo de contrato ou notas fiscais abrangendo a execução de objeto compatível com o licitado, desde que, em qualquer caso, o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação realize diligência para confirmar tais informações.

 

Art. 25 - Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, comprovadamente, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.

 

CAPÍTULO XVI

PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS

 

Art. 26 - Para efeito de participação de empresas estrangeiras nas licitações municipais, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber e quando previsto em edital, o disposto na Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.

 

CAPÍTULO XVII

DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Art. 27 - Em âmbito municipal, é permitida a adoção do sistema de registro de preços para contratação de bens e serviços comuns, inclusive de engenharia, sendo vedada a adoção do sistema de registro de preços para contratação de obras de engenharia, bem como nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.

 

Art. 28 - As licitações municipais processadas pelo sistema de registro de preços poderão ser adotadas nas modalidades de licitação Pregão ou Concorrência.

 

§ 1º Em âmbito municipal, na licitação para registro de preços, não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, sob pena de desclassificação.

 

§ 2º O edital deverá informar o quantitativo mínimo previsto para cada contrato oriundo da ata de registro de preços, com vistas a reduzir o grau de incerteza do licitante na elaboração da sua proposta, sem que isso represente ou assegure ao fornecedor direito subjetivo à contratação.

 

Art. 29 - Nos casos de licitação para registro de preços, o órgão ou entidade promotora da licitação deverá, na fase de planejamento da contratação, divulgar aviso de intenção de registro de preços - IRP, concedendo o prazo mínimo de 08 (oito) dias úteis para que outros órgãos ou entidades registrem eventual interesse em participar do processo licitatório.

 

§ 1º O procedimento previsto no caput poderá ser dispensado mediante justificativa.

 

§ 2º Cabe ao órgão ou entidade promotora da licitação analisar o pedido de participação e decidir, motivadamente, se aceitará ou recusará o pedido de participação.

 

§ 3º Na hipótese de inclusão, na licitação, dos quantitativos indicados pelos participantes na fase da IRP, o edital deverá ser ajustado de acordo com o quantitativo total a ser licitado.

 

Art. 30 - A ata de registro de preços terá prazo de validade de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados.

 

Art. 31 - A ata de registro de preços não será objeto de reajuste, repactuação, revisão, ou supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo, sem prejuízo da incidência desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

Art. 32 - O registro do fornecedor será cancelado quando:

 

I - Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 

III - Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 

IV - Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

Parágrafo Único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho fundamentado.

 

Art. 33 - O cancelamento do registro de preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

 

I - por razão de interesse público; ou

II - a pedido do fornecedor.

 

CAPÍTULO XVIII

DO CREDENCIAMENTO

 

Art. 34 - O credenciamento poderá ser utilizado quando a administração pretender formar uma rede de prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas, e houver inviabilidade de competição em virtude da possibilidade da contratação de qualquer uma das empresas credenciadas.

 

§ 1º O credenciamento será divulgado por meio de edital de chamamento público, que deverá conter as condições gerais para o ingresso de qualquer prestador interessado em integrar a lista de credenciados, desde que preenchidos os requisitos definidos no referido documento.

 

§ 2º A administração fixará o preço a ser pago ao credenciado, bem como as respectivas condições de reajustamento.

 

§ 3º A escolha do credenciado poderá ser feita por terceiros sempre que este for o beneficiário direto do serviço.

 

§ 4º Quando a escolha do prestador for feita pela administração, o instrumento convocatório deverá fixar a maneira pela qual será feita a distribuição dos serviços, desde que tais critérios sejam aplicados de forma objetiva e impessoal.

 

§ 5º O prazo mínimo para recebimento de documentação dos interessados não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.

 

§ 6º O prazo para credenciamento deverá ser reaberto, no mínimo, uma vez a cada 12 (doze) meses, para ingresso de novos interessados.

 

CAPÍTULO XIX

DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

 

Art. 35 - Adotar-se-á, em âmbito municipal, o Procedimento de Manifestação de Interesse observando-se, como parâmetro normativo, no que couber, o disposto no Decreto Federal nº 8.428, de 02 de abril de 2015.

 

CAPÍTULO XX

DO REGISTRO CADASTRAL

 

Art. 36 - Enquanto não for efetivamente implementado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) previsto no art. 87 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, o sistema de registro cadastral de fornecedores do Município será regido, no que couber, pelo disposto na Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.

 

Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese as licitações realizadas pelo Poder Legislativo serão restritas a fornecedores previamente cadastrados na forma do disposto no caput deste artigo, exceto se o cadastramento for condição indispensável para autenticação na plataforma utilizada para realização do certame ou procedimento de contratação direta.

 

CAPÍTULO XXI

DO CONTRATO NA FORMA ELETRÔNICA

 

Art. 37 - Os contratos e termos aditivos celebrados entre o Poder Legislativo e os particulares poderão adotar a forma eletrônica.

 

Parágrafo Único - Para assegurar a confiabilidade dos dados e informações, as assinaturas eletrônicas apostas no contrato deverão ser classificadas como qualificadas, por meio do uso de certificado digital pelas partes subscritoras, nos termos do art. 4º, inc. III, da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.

 

CAPÍTULO XXII

DA SUBCONTRATAÇÃO

 

Art. 38 - A possibilidade de subcontratação, se for o caso, deve ser expressamente prevista no edital ou no instrumento de contratação direta, ou alternativamente no contrato ou instrumento equivalente, o qual deve, ainda, informar o percentual máximo permitido para subcontratação.

 

§ 1º É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.

 

§ 2º É vedada cláusula que permita a subcontratação da parcela principal do objeto, entendida esta como o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnico-operacional, foi exigida apresentação de atestados com o objetivo de comprovar a execução de serviço, pela licitante ou contratada, com características semelhantes.

 

§ 3º No caso de fornecimento de bens, a indicação de produtos que não sejam de fabricação própria não deve ser considerada subcontratação.

 

CAPÍTULO XXIII

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO

 

Art. 39 - O objeto do contrato será recebido:

 

I - Em se tratando de obras e serviços:

a) Provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado de término da execução;

b) Definitivamente, após prazo de observação ou vistoria, que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no ato convocatório ou no contrato.

 

II - Em se tratando de compras:

a) Provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

b) Definitivamente, para efeito de verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do contratado.

 

§ 1º O edital ou o instrumento de contratação direta, ou alternativamente o contrato ou instrumento equivalente, poderá prever apenas o recebimento definitivo, podendo ser dispensado o recebimento provisório de gêneros perecíveis e alimentação preparada, objetos de pequeno valor, ou demais contratações que não apresentem riscos consideráveis à Administração.

 

§ 2º Para os fins do parágrafo anterior, consideram-se objetos de pequeno valor aqueles enquadráveis nos incisos I e II do art. 73 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

CAPÍTULO XXIV

DAS SANÇÕES

 

Art. 40 - Observados o contraditório e a ampla defesa, todas as sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, serão aplicadas pelo Diretor de Secretaria da pasta interessada, ou pela autoridade máxima da respectiva entidade, quando se tratar de autarquia ou fundação.

 

CAPÍTULO XXV

DO CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES

 

Art. 41 - A Controladoria do Poder Legislativo Municipal ou o órgão responsável pelo Controle Interno regulamentará, por ato próprio, o disposto no art. 169 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, inclusive quanto à responsabilidade da alta administração para implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos dos procedimentos de contratação, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.

 

CAPÍTULO XXVI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 42 - Em âmbito do Poder Legislativo Municipal, enquanto não for efetivamente implementado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) a que se refere o art. 174. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:

 

I - Quando a divulgação obrigatória dos atos exigidos pela citada Lei no PNCP se referir a aviso, autorização ou extrato, a publicidade dar-se-á através de sua publicação no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte e no Diário Oficial da União - quando for o caso-, sem prejuízo de sua tempestiva disponibilização no sistema de acompanhamento de contratações do Tribunal de Contas local, se houver;

 

II - Quando a divulgação obrigatória dos atos exigidos pela citada Lei no PNCP se referir à inteiro teor de documento, edital, contrato ou processo, a publicidade dar-se-á através de sua disponibilização integral e tempestiva no Portal da Transparência da Cãmara Municipal, sem prejuízo de eventual publicação no sistema de acompanhamento de contratações do Tribunal de Contas local, se houver;

 

III - Não haverá prejuízo à realização de licitações ou procedimentos de contratação direta ante a ausência das informações previstas nos §§ 2º e 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, eis que o Poder Legislativo adotará as funcionalidades atualmente disponibilizadas pelo Governo Federal, no que couber, nos termos deste Decreto;

 

IV - As contratações eletrônicas poderão ser realizadas por meio de sistema eletrônico integrado à plataforma de operacionalização das modalidades de transferências voluntárias do Governo Federal, nos termos do art. 5º, §2º, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.

 

V - Nas licitações eletrônicas realizadas pelo Poder Legislativo Municipal, caso opte por realizar procedimento regido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e por adotar o modo de disputa aberto, ou o modo aberto e fechado, a Administração poderá, desde já, utilizar-se de sistema atualmente disponível, inclusive o Comprasnet ou demais plataformas públicas ou privadas, sem prejuízo da utilização de sistema próprio.

 

Parágrafo Único - O disposto nos incisos I e II acima ocorrerá sem prejuízo da respectiva divulgação em sítio eletrônico oficial, sempre que previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

Art. 43 - A Câmara Municipal de Macau/RN poderá editar normas complementares ao disposto neste Decreto e disponibilizar informações adicionais em meio eletrônico, inclusive modelos de artefatos necessários à contratação.

 

Art. 44 - Nas referências à utilização de atos normativos federais como parâmetro normativo municipal, considerar-se-á a redação em vigor na data de publicação deste Decreto.

 

Art. 45 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macau/RN, 10, de maio de 2022

 

Givagno Patrese da Silva Bezerra

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Givagno Patrese da Silva Bezerra
Código Identificador: 52823560

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Portaria

PORTARIA Nº 011/2022.

PORTARIA Nº 011/2022.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere a Lei Orgânica Municipal Art. 36 V, considerando a Resolução 001/2017, considerando o disposto no art. 16 e 22 da Resolução nº 011/2016 de 09 de junho de 2016 do TCE/RN e tendo em vista a solicitação de diária do Sr. ISAAC ERASMO DE ARAÚJO, Auxiliar Administrativo da Câmara Municipal de Olho d`Água do Borges/RN.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder 01 e 1/2  (uma e meia) diárias no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), ao Sr. ISAAC ERASMO DE ARAÚJO, Auxiliar Administrativo desta Casa Legislativa, matrícula 0000018, que estará a serviço da desta Casa Legislativa na cidade do Natal/RN no dia 12 e 13 de maio de 2022, onde irá participar de eventos na FECAM/RN e outras entidades.

Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado a prestação de contas nos termos do art. 22, IV e V, da Resolução nº 011/2016 de 09 de junho de 2016 do TCE/RN

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Olho d Água do Borges/RN, em 11 de maio de 2022.

 

JESSICA LEITE QUEIROGA SALES

PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
Código Identificador: 16541322

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria

PORTARIA Nº. 038/2022 – CMP/GP, DE 04 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre a concessão de diárias à beneficiária que especifica e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução
001/2017 de 20 de Julho/2017;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na supracitada Resolução e nos valores fixados no seu Anexo I;
CONSIDERANDO que a referida beneficiária se deslocará para a cidade de Natal/RN;
CONSIDERANDO a tabela das diárias (Anexo I) que preceitua o valor da diária para o servidor quando se desloca para Natal no importe de R$ 300,00 (trezentos reais) COM PERNOITE e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE: Art. 1º. Conceder 01 diária SEM PERNOITE à servidora ACASSIA ARAÚJO SILVA para custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é a ida da benefíciária à cidade de Natal, com vistas a comparecer ao Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP) em Natal/RN, para treinamento de emissão de identidades digitais, no dia 09 de maio de 2022.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão a beneficiária a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 04 de maio de 2022.


ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente

Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 17636824

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria

PORTARIA Nº. 039/2022 – CMP/GP, DE 04 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre a concessão de diárias à beneficiária que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017 de 20 de Julho/2017;

CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na supracitada Resolução e nos valores fixados no seu Anexo I;

CONSIDERANDO que a referida beneficiária se deslocará para a cidade de Natal/RN;

CONSIDERANDO a tabela das diárias (Anexo I) que preceitua o valor da diária para o servidor quando se desloca para Natal no importe de R$ 300,00 (trezentos reais) COM PERNOITE e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) SEM PERNOITE;

RESOLVE: Art. 1º. Conceder 01 diária SEM PERNOITE à servidora WANIELLY GIRLAYNE DO NASCIMENTO para custear despesas de viagem.

§1º O objetivo desta viagem é a ida da benefíciária à cidade de Natal, com vistas a comparecer ao Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP) em Natal/RN, para treinamento de emissão de identidades digitais, no dia 09 de maio de 2022.

§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão a beneficiária a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.

Art. 2º. Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria. Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Parelhas/RN, 04 de maio de 2022.

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

Presidente

Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 86731006

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Portaria

PORTARIA N°010/2022 DE CONVOCAÇÃO

RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE Rua: Prefeito Artur Morais 179 – Centro – Pedra Grande / RN CNPJ: 08.492.712-0001/87 CEP: 59588000 E-mail: camaravereadores@yahoo.com.br Fone-Fax: 84-35550040 PORTARIA Nº 010/2022 - Gabinete da Presidência CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO SOLENE. O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 20 e inciso XV, do Regimento desta Casa Legislativa. RESOLVE: Art. 1º Convocar os senhores vereadores para a SESSÂO SOLENE, a realizar-se no dia 13 de maio de 2022, às 16:00 hs, no plenário da Câmara Municipal, em homenagem ao aniversário de 60 anos de Emancipação política de Pedra Grande/RN. Na oportunidade serão entregues diversos títulos de Cidadania a pessoas que prestaram relevantes serviços a este Município nesses 60 anos de emancipação política e outras homenagens. Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Cumpra-se. Pedra Grande/RN, em 11 de maio de 2022. Fábio Fidele Ferreira Presidente da Mesa Diretora

Publicado por: Fábio Fidele Ferreira
Código Identificador: 50516155

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO 10050001/22

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) FRANCISCO ALCIDERES DE ARAUJO VIEIRA 04803209421, referente à contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços inerentes a implantação do E-social, de modo atender as necessidades da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN. .

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). WEDYLLA EVELYN FONSECA DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 PEDRA PRETA - RN, 10 de Maio de 2022

 

 

 

 

 LUIZ ANTONIO DE SOUZA DANTAS

 PRESIDENTE

Publicado por: LUIZ ANTONIO DE SOUZA DANTAS
Código Identificador: 61068738

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO 20220025

CONTRATO Nº...........: 20220025      

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10050001/22

 

CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA

 

CONTRATADA(O).....: FRANCISCO ALCIDERES DE ARAUJO VIEIRA 04803209421

 

OBJETO......................: contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços inerentes a implantação do E-social, de modo atender as necessidades da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN.

 

VALOR TOTAL................: R$ 17.440,00 (dezessete mil, quatrocentos e quarenta reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 0101.010310001.2.001 Funcionamento da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 17.440,00

 

VIGÊNCIA...................: 10 de Maio de 2022 a 31 de Dezembro de 2022

 

DATA DA ASSINATURA.........: 10 de Maio de 2022

Publicado por: LUIZ ANTONIO DE SOUZA DANTAS
Código Identificador: 44380661

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria

PORTARIA Nº 032/2022 GP

O presidente da Câmara Municipal de Pedro Velho, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno.

 

CONSIDERANDO Denúncia recebida pelo Plenário desta Egrégia Casa Legislativa no dia 06 de Maio de 2022 em Sessão Ordinária, na última sexta – feira, que tem por objeto abertura de processo de cassação de mandato da vereadora Francisca Edna de Lemos.

 

CONSIDERANDO que o rito procedimental na referida Sessão Ordinária seguiu o que reza o Decreto Lei 201/67, inclusive o sorteio da comissão processante dos 03 vereadores, sendo os seguintes vereadores na sequência sorteados: Vereador Hermane Azevedo (MDB), Vereador Manoel Custódio (PROS), Vereador Marival Dantas (MDB).

 

CONSIDERANDO ofício protocolado pelo Vereador Alex Rodrigues no dia 09 de Maio de 2022, primeiro dia útil após a Sessão que deflagrou o processo de abertura de cassação da Vereadora Francisca Edna de Lemos, alegando irregularidade na formação da Comissão Processante, no que diz respeito ao terceiro membro, o vereador MARIVAL DANTAS, por integrar o mesmo partido do vereador Hermane Azevedo (MDB), em descumprimento o regimento interno desta Casa Legislativa, nos termos do Art. 40, § 1º.

 

CONSIDERANDO que a Constituição Federal elegeu o pluralismo político como fundamento do Estado Democrático de Direito, estabelecendo diversas diretrizes como forma de dar garantias também às minorias políticas, e que a proporcionalidade partidária é uma das ferramentas encontradas pelo constituinte para diminuir a força das grandes estruturas políticas, assegurando, representatividade equânime entre os partidos políticos nas Casas Legislativas.

 

CONSIDERANDO parecer jurídico do Procurador desta Casa Legislativa acerca do ofício 01/2022 do Gabinete do Vereador Alex Rodrigues, OPINANDO pela necessidade de correção da irregularidade posta, esta presidência RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica suspenso o início dos trabalhos da comissão processante composta pelos vereadores Hermane Azevedo (MDB), Manoel Custódio (PROS) e Marival Dantas (MDB), até que se realize o sorteio do terceiro membro substituindo o vereador Marival Dantas (MDB).

 

Art. 2º - Fica determinado para próxima Sessão Ordinária a realização do sorteio do terceiro membro da comissão processante que irá substituir o vereador Marival Dantas (MDB).

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUESE. CUMPRA-SE

 

Pedro Velho/RN, 11 de Maio de 2022

 

 

Francisco Gomes da Silva

Presidente da Mesa Diretora

Publicado por: Francisco Gomes da Silva
Código Identificador: 86148472

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Termo

TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA

TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA

Dispensa de Licitação n.º 030301/2022 - DISP

 

 

A Câmara Municipal de Riacho da Cruz/RN, através de seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 8.666/93, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 030301/2022 - DISP, vem emitir o presente Termo Autorizativo de Dispensa de licitação, amparada no Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a aquisição de equipamentos e materiais diversos destinados ao atendimento de necessidades da Câmara Municipal, pelo valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em favor de D F DE S SILVA, CNPJ: 04.599.190/0001-66.

Assim, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, autorizo a presente contratação, determinando que se proceda a devida publicação dos atos. 

 

 

Riacho da Cruz/RN, 11 de maio de 2022.

 

 

 

 

 

GILSON AMORIM JUNIOR

Presidente da Câmara

 

 

Publicado por: GILSON AMORIM JÚNIOR
Código Identificador: 67878170

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Termo

TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA

TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA

Dispensa de Licitação n.º 040501/2022 - DISP

 

 

A Câmara Municipal de Riacho da Cruz/RN, através de seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 8.666/93, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 040501/2022 - DISP, vem emitir o presente Termo Autorizativo de Dispensa de licitação, amparada no Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de computadores, impressoras e consultoria em informática, destinados ao atendimento de necessidades da Câmara Municipal de Riacho da Cruz/RN, pelo valor total de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), em favor de CARLOS DARIO AMARAL E SILVA - ME, CNPJ/MF Nº 13.251.683/0001-00.

 

Assim, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, autorizo a presente contratação, determinando que se proceda a devida publicação dos atos. 

 

 

Riacho da Cruz/RN, 09 de maio de 2022.

 

 

 

 

 

GILSON AMORIM JUNIOR

Presidente da Câmara

Publicado por: GILSON AMORIM JÚNIOR
Código Identificador: 23420524

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO N.º 10050001/2022

EXTRATO DO CONTRATO N.º 10050001/2022

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ/RN. CONTRATADO: CARLOS DARIO AMARAL E SILVA - ME, CNPJ/MF Nº 13.251.683/0001-00. OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de computadores, impressoras e consultoria em informática, destinados ao atendimento de necessidades da Câmara Municipal de Riacho da Cruz/RN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93. DOTAÇÃO: 01 . 0101 . 01 . 031 . 0001 . 2001 . 33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte: 10010000 – Recursos Próprios. Valor Total: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Data da Assinatura: 10 de maio de 2022. Vigência: de 10 de maio de 2022 a 31 de dezembro

Publicado por: GILSON AMORIM JÚNIOR
Código Identificador: 68634861

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO N.º 02020001/2022

EXTRATO DO CONTRATO N.º 02020001/2022

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ/RN. CONTRATADO: FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAM, entidade de representação legislativa inscrita no CNPJ 07.319.675/0001-4. OBJETO: Contribuição mensal a órgão representativo, tipo federação, objetivando representação do poder legislativo, e acesso ao diário eletrônico da FECAM/RN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, Caput, da Lei 8.666/93. DOTAÇÃO: 01 . 0101 . 01 . 031 . 0001 . 2001 . 33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte: 10010000 – Recursos Próprios. Valor Total: R$ 5.160,00 (cinco mil, cento e sessenta reais). Data da Assinatura: 02 de fevereiro de 2022. Vigência: de 02 de fevereiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

Publicado por: GILSON AMORIM JÚNIOR
Código Identificador: 10271030

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Edital

Edital de Convocação 003/2022

             O Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN. Francisco Silvanei dos Santos, no uso de suas atribuições com fundamento no inciso V do Art. 39 do Regimento Interno desta Casa, CONVOCA por meio deste Edital os membros da Mesa Diretora em Regime de Urgência para Deliberar, assuntos de Ordem Administrativa da Casa para sexta-feira 13 de maio de 2022 às 11horas.

 

                                                      

 

Rio do Fogo/RN, 11 de maio de 2022.

 

 

Francisco Silvanei dos Santos

Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN

Publicado por: FRANCISCO SILVANEI DOS SANTOS
Código Identificador: 31105081

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria

Portaria nº 046/2022

Nomeia o Assessor Técnico Legislativo da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN e dá outras providencias. 

 

 

 

                O Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN, Estado do Rio Grande do Norte, o Senhor Francisco Silvanei dos Santos, no uso das atribuições que lhes são conferidas em Lei;

                              

               

  R E S O L V E:

 

    

                Art. 1º - Nomear o Senhor Marcos Antônio Cassiano Alves, inscrito no Ministério da Fazenda sob o Nº 032.510.544-81 e Registro Geral sob o Nº 1873688 SSP/RN, no cargo de Assessor Técnico Legislativo da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN.

 

               Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2022.             

 

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

Rio do Fogo/RN, 11 de maio de 2022.

 

   

Francisco Silvanei dos Santos

Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN

Publicado por: FRANCISCO SILVANEI DOS SANTOS
Código Identificador: 14618674

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
ATOS

ATO n° 002/2022

          O VEREADOR FRANCISCO SILVANEI DOS SANTOS, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICPAL DE RIO DO FOGO/RN NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES E AINDA, AMPARADO NO DISPOSTO DO CONTIDO NO ART. 39, INCISO V QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO,

 

           RESOLVE:

           Art. 1°. Os procedimentos administrativos desta Casa Legislativa, Preposições, requerimentos, projetos de decreto legislativo, indicações e demais atos que competem aos legisladores desta Casa Legislativa, serão protocolados na Chefia de Gabinete no prazo de 48 (quarenta e oito horas) antes do início das sessões deliberativas.

 

                               

             Art. 2°. Registre-se e Cumpra-se.

 

                                

Gabinete do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio do Fogo, em 11 de maio de 2022.

 

      

Ver: Francisco Silvanei dos Santos

Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN

Publicado por: FRANCISCO SILVANEI DOS SANTOS
Código Identificador: 32048081

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 982/2022 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 982/2022 

 

Concede Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. Rafael Victor Targino de Araújo. 

  

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o inciso VII, do parágrafo 3º, do artigo 16, da Lei Estadual nº 3.846 de 07 de agosto de 1970. 

 

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte: 

 

 

DECRETO LEGISLATIVO 

 

 

Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. Rafael Victor Targino de Araújo, pelos serviços prestados à nossa comunidade. 

 

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 11 de maio de 2022. 

 

 

 

___________________________________________________ 

CIPRIANO ALVES DA COSTA NETO 

VEREADOR-AUTOR  

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 11855863

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Promulgação

Promulgação do Decreto Legislativo nº 982/2022

PROMULGAÇÃO  

 

O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, o Decreto Legislativo nº 982/2022, aprovado em 10 de maio de 2022, de autoria do Vereador Cipriano Alves da Costa Neto. 

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 982/2022 

 

Concede Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. Rafael Victor Targino de Araújo. 

 

DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a publicação do Decreto Legislativo nº 982/2022 no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016. 

 

São João do Sabugi-RN, 11 de maio de 2022. 

 

 

___________________________________________ 

APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO 

Presidente 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 20567487

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 983/2022 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 983/2022 

 

Dispõe sobre a concessão da Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto à Sra. Marinete Mariz de Medeiros Garcia, e dá outras providências.  

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução nº 005/2020, de 29 de julho de 2020, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo: 

 

 

DECRETO LEGISLATIVO 

 

 

Art. 1º. Fica concedida a Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto à Ilma. Sra.  Marinete Mariz de Medeiros Garcia, pelos relevantes serviços prestados à Educação de nossa Cidade. 

 

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 11 de maio de 2022. 

 

 

 

___________________________________________________ 

CIPRIANO ALVES DA COSTA NETO 

VEREADOR-AUTOR  

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 23221467

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Promulgação

Promulgação do Decreto Legislativo nº 983/2022

PROMULGAÇÃO  

 

O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, o Decreto Legislativo nº 983/2022, aprovado em 10 de maio de 2022, de autoria do Vereador Cipriano Alves da Costa Neto. 

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 983/2022 

 

Dispõe sobre a concessão da Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto à Sra. Marinete Mariz de Medeiros Garcia, e dá outras providências. 

 

DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a publicação do Decreto Legislativo nº 983/2022 no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016. 

 

São João do Sabugi-RN, 11 de maio de 2022. 

 

 

___________________________________________ 

APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO 

Presidente 

 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 06306044

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 984/2022 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 984/2022 

 

Dispõe sobre a concessão da Comenda João José de Medeiros ao Sr. Inácio Dantas de Araújo.  

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o § 1º do artigo 1º da Resolução nº 011/2017, de 12 de dezembro de 2017, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo: 

 

 

DECRETO LEGISLATIVO 

 

 

Art. 1º. Fica concedida a Comenda João José de Medeiros ao Sr. Inácio Dantas de Araújo, pelos relevantes serviços prestados junto a Organizações da Sociedade Civil no Município. 

 

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 11 de maio de 2022. 

 

 

 

 _____________________________________________________ 

CIPRIANO ALVES DA COSTA NETO 

VEREADOR-AUTOR  

 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 14157030

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Promulgação

Promulgação do Decreto Legislativo nº 984/2022

PROMULGAÇÃO  

 

O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, o Decreto Legislativo nº 984/2022, aprovado em 10 de maio de 2022, de autoria do Vereador Cipriano Alves da Costa Neto. 

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 984/2022 

 

Dispõe sobre a concessão da Comenda João José de Medeiros ao Sr. Inácio Dantas de Araújo.    

 

DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a publicação do Decreto Legislativo nº 984/2022 no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016. 

 

São João do Sabugi-RN, 11 de maio de 2022. 

 

 

___________________________________________ 

APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO 

Presidente 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 58217686

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 985/2022 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 985/2022 

 

Concede Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. Robert Hook Menescal Pinto. 

  

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o inciso VII, do parágrafo 3º, do artigo 16, da Lei Estadual nº 3.846 de 07 de agosto de 1970. 

 

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte: 

 

 

DECRETO LEGISLATIVO 

 

 

Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. Robert Hook Menescal Pinto, pelos serviços prestados à nossa comunidade. 

 

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 11 de maio de 2022. 

 

 

 

___________________________________________________ 

CIPRIANO ALVES DA COSTA NETO 

VEREADOR-AUTOR 

 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 17101711

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Promulgação

Promulgação do Decreto Legislativo nº 985/2022

PROMULGAÇÃO  

 

O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, o Decreto Legislativo nº 985/2022, aprovado em 10 de maio de 2022, de autoria do Vereador Cipriano Alves da Costa Neto. 

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 985/2022 

 

Concede Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. Robert Hook Menescal Pinto. 

 

DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a publicação do Decreto Legislativo nº 985/2022 no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016. 

 

São João do Sabugi-RN, 11 de maio de 2022. 

 

 

___________________________________________ 

APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO 

Presidente 

 

 

 

 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 68707487

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria

PORTARIA Nº 030/2022

PORTARIA Nº 030/2022

 

O ordenador das despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.

 

CONSIDERANDO a necessidade do Diretor de Finanças dirigir-se a Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte-FECAM/RN.

 

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN.

 

R E S O L V E:

 

DESIGNAR o Senhor Alcides Lucena Neto (Diretor de Finanças) a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada no dia 12 de maio de 2022 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 11 de maio de 2022.

 

 

____________________________________

APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO

Presidente

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 78778864

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria

PORTARIA Nº 031/2022

PORTARIA Nº 031/2022

 

O ordenador das despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.

CONSIDERANDO a necessidade do Presidente da Câmara Municipal dirigir-se a FECAM/RN;

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN.

R E S O L V E:

DESIGNAR o Senhor Aprígio Pereira de Araújo Neto (Presidente da Câmara) a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada no dia 12 de maio de 2022 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 11 de maio de 2022.

 

 

_______________________________

ANA ALÁDIA DE ARAÚJO

Secretária

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 83717868

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Extrato

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE

O Presidente da Comissão de licitação do Município de São José de Mipibu-RN, através da CÂMARA MUNICIPAL, em cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor da CÂMARA MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:

OBJETO......,.................: Capacitação para assessores participarem da 28º Capacitação Municipalista de Administração Pública,  abordando o tema: LIMITES NA TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA NA ADMINISTRAÇÃO  PÚBLICA, que será realizado no auditório do Hotel  Victory Business Flat, na  cidade de João Pessoa-PB, durante os dias 12 a 16 de  Maio de 2022.

FAVORECIDO..............: INSTITUTO MUNICIPALISTA DO BRASIL IMB CURSOS EIRELI

VALOR...........................:R$ 7.700,00 (SETE MIL E SETECENTOS REAIS)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 13, inciso VI c/c art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pela Sra. CARLA SIMONE GOMES DE LIMA, na qualidade de ordenador(a) de despesas.

 

SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN, 11 DE MAIO DE 2022

 

BEATRIZ GONÇALVES DA SILVA

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 46707126

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

O Ordenador de Despesas  da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa INSTITUTO MUNICIPALISTA DO BRASIL IMB CURSOS EIRELI vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN, 11 DE MAIO DE 2022

CARLA SIMONE GOMES DE LIMA

PRESIDENTE

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 14752127

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 020/2022

 

ORGÃO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00.

PESSOA JURIDÍCA: JOAS LOBATO DOS SANTOS 06778757469 – CNPJ: 41.674.207/0001-29.

OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de T.I, rede, internet, hardwares e softwares, afim de atender as necessidades do Poder Legislativo de São Miguel do Gostoso/RN.

VALOR GLOBAL R$ 22.430.00 (Vinte e dois mil quatrocentos e trinta reais)

VIGÊNCIA: até 31/12/2022.

BASE LEGAL: Artigo 75, Inciso II, da Lei n°. 14.133/21.

ORÇAMENTÁRIO:

01 - LEGISLATIVA

031 – AÇÃO LEGISLATIVA

0001 – ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL

2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

3.3.90.39 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS PJ

FONTE: 1001 – RECURSOS ORDINÁRIOS

OBS: Orçamento para o exercício de 2022.

PELO PODER LEGISLATIVO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00– AZENATE DA CÂMARA CRUZ – VEREADOR/PRESIDENTE.

PELA PESSOA JURIDÍCA: JOAS LOBATO DOS SANTOS 06778757469 – CNPJ: 41.674.207/0001-29 -  JOAS LOBATO DOS SANTOS  - CPF:  067.787.574-69.

SÃO M. DO GOSTOSO/RN, 11  de Maio de 2022.

Publicado por: Azenate da Câmara Cruz
Código Identificador: 10057688

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO N.º 020/2022

 

CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00.

CONTRATADO: JOAS LOBATO DOS SANTOS 06778757469 – CNPJ: 41.674.207/0001-29.

OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de T.I, rede, internet, hardwares e softwares, afim de atender as necessidades do Poder Legislativo de São Miguel do Gostoso/RN.

VALOR GLOBAL R$ 22.430.00 (Vinte e dois mil quatrocentos e trinta reais)

VIGÊNCIA: até 31/12/2022.

BASE LEGAL: Artigo 75, Inciso II, da Lei n°. 14.133/21.

ORÇAMENTÁRIO:

01 - LEGISLATIVA

031 – AÇÃO LEGISLATIVA

0001 – ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL

2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

3.3.90.39 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS PJ

FONTE: 1001 – RECURSOS ORDINÁRIOS

OBS: Orçamento para o exercício de 2022.

PELO CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00– AZENATE DA CÂMARA CRUZ – VEREADOR/PRESIDENTE.

PELO CONTRATADO: JOAS LOBATO DOS SANTOS 06778757469 – CNPJ: 41.674.207/0001-29 -  JOAS LOBATO DOS SANTOS  - CPF:  067.787.574-69.

SÃO M. DO GOSTOSO/RN, 11 de Maio de 2022.

Publicado por: Azenate da Câmara Cruz
Código Identificador: 60525561

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria

GABINETE DA PRESIDÊNCIA - PORTARIA Nº 043/2022 - GP

Institui Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações dos bens patrimoniais móveis do Legislativo do Município de São Miguel do Gostoso/RN.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Azenate da Câmara Cruz, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 01, de 01 de abril de 2022, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder legislativo de São Miguel do Gostoso/RN;

 

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 01/2022 que orienta sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder legislativo de São Miguel do Gostoso/RN;

 

CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário físico-financeiro de bens móveis do legislativo municipal e;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as informações patrimoniais do legislativo Municipal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir comissão para realização do Inventario Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações patrimoniais do poder legislativo de São Miguel do Gostoso/RN.

 

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.

            EMANOEL NUNES, matrícula 000005.

            DAIANE TENÓRIO DE SOUZA, matrícula 000002.

            EMANOEL MONTEIRO SOBRINHO, matrícula 000004.

 

Art. 3º O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:

I          - verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos;

II         - realização de ajuste entre os registros Patrimonial;

III       - avaliação e controle gerencial dos bens permanentes;

IV- encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle;

V - confirmar as responsabilidades pela guarda dos bens patrimoniais móveis;

 

Art. 4º - Compete à Comissão de Inventário do Legislativo Municipal de São Miguel do Gostoso/RN:

I          - Elaborar calendário de inventário anual, definindo o cronograma para sua execução;

II         - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais;

III       - Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais;

IV       - Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema de Gestão Patrimonial terceirizado ou implantado;

V         - Analisar as divergências encontradas e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de RP (registro patrimonial), dentre outros;

VI       - Solicitar aos responsáveis pelos setores de patrimônio, documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;

VII      - Elaborar Termo de Responsabilidade atualizado e encaminhá-los às unidades para assinatura do responsável ou seu substituto legal;

VIII    - Realizar em conjunto com o Setor de Patrimônio a avaliação inicial dos bens móveis;

IX       - Elaborar inventário final e encaminhar ao Setor de Patrimônio do legislativo e à diretoria responsável pelos bens de Patrimônio e Serviços.

 

Art. 5º Compete ao chefe do legislativo, designar servidor de sua confiança para realizar o levantamento físico dos bens móveis da unidade, assim como ratificar e encaminhar a Planilha de Levantamento Físico dos bens da unidade à comissão inventariante do legislativo, no prazo definido, bem como qualquer documentação adicional relativa ao levantamento.

 

Art. 6º Compete aos servidores designados para realização do levantamento físico dos bens móveis nas unidades:

I          - Solicitar ao responsável pelo legislativo, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento dos bens;

II         - Requisitar os recursos necessários para a realização do levantamento;

III       - Realizar “in loco” o levantamento dos bens patrimoniais da unidade, com apoio e orientação da Comissão de Inventário;

IV       - Solicitar ao responsável pela unidade levantada, quando necessário, auxílio, informações e documentos para identificação e quantificação dos bens;

V         - Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada bem e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para posterior regularização;

VI       - Identificar na Planilha de Levantamento Físico o estado de conservação dos bens levantados, descrevendo suas características e informando os suscetíveis de desfazimento para ciência do Setor de Patrimônio;

VII      - Assinar as Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, juntamente com o responsável pela unidade.

VIII    - Elaborar Relatório Final de Levantamento da unidade, apresentando-o ao responsável para validação;

 

Art. 7º Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

 

Art. 8º Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário.

 

Art. 9º Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e a disposição dos Órgãos de Controle.

 

Art. 10 O Inventário Anual deverá ser concluído e encaminhado de forma preliminar ao seu Setor Contábil até o dia 15 de dezembro do exercício corrente e a versão final, contendo todas as informações, até 07 de janeiro do exercício seguinte.

 

Art. 11 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

São Miguel do Gostoso, 11 de maio de 2022.

 

Azenate da Câmara Cruz

Vereador - Presidente

Publicado por: Azenate da Câmara Cruz
Código Identificador: 62031150

CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Dispensa

Memorando n° 015/2022/CMST

Memorando n° 015/2022/CMST

 

               

Senhor Jean Makson de Lino Cordeiro,

Presidente da Câmara Municipal,

 

               

Apresentamos a Vossa Senhoria a necessidade da AQUISIÇÃO DE NOTEBOOK CORE I5, UMA IMPRESSORA COMUM E UM IMPRESSORA WIRELESS.

 

Justificamos que é de suma importância a aquisição desses itens, devido eles serem essenciais para o pleno funcionamento das atividades administrativas desta Casa Legislativa.

 

Com isso, visto que a devida Casa Legislativa necessita da aquisição desses itens para atender as suas demandas e necessidades, solicitamos que seja autorizada a realização da formalização inicial do procedimento licitatório.

 

 

                São Tomé/RN, 19 de Abril de 2022.

 

 

 

 

DANIEL TARGINO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO GERAL

 

 

 

 

 

D E S P A C H O

 

Recebido o memorando n° 015/2022/CMST, DECLARO concordar com a real necessidade da abertura de procedimento licitatório para atender as demandas relacionadas por esta Casa Legislativa, no que tange a AQUISIÇÃO DE NOTEBOOK CORE I5, UMA IMPRESSORA COMUM E UM IMPRESSORA WIRELESS, para atender as demandas administrativas desta Casa Legislativa.

 

Sendo assim, encaminho tal processo da seguinte forma:

  1. a Unidade Competente para que seja elaborado o termo de referência;
  2. a Unidade Competente para que seja realizada a pesquisa mercadológica; e
  3. ao Setor Financeiro para que em cumprimento às normas preconizadas pelo art. 7º, § 2º, inciso III, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes, seja verificada e informada se existe Disponibilidade Orçamentária e Financeira para cobertura das despesas a serem executadas.

Feito isso, determino que os documentos pertinentes as determinações acima citadas sejam juntadas aos autos do processo e seja encaminhado novamente ao Gabinete do Presidente para apreciação e autorização caso haja.

 

São Tomé/RN, 20 de Abril de 2022.

 

 

 

 

 


JEAN MAKSON DE LINO CORDEIRO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

 

DECLARAÇÃO DE SALDO ORÇAMENTÁRIO

 

 

Cuida-se de solicitação de despesas, cujo objeto e justificativa, encontram-se devidamente discriminados de forma clara e precisa.

Atendidos os requisitos iniciais e em atendimento ao Art. 7, § 2º, inciso III, e 14, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, informamos a Vossa Senhoria a existência de crédito orçamentário para fazer face as despesas referentes a AQUISIÇÃO DE NOTEBOOK CORE I5, UMA IMPRESSORA COMUM E UM IMPRESSORA WIRELESS, para atender as demandas administrativas desta Casa Legislativa.

 

A despesa será consignada à seguinte dotação orçamentária:

UNIDADE: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ

PROJETO/ATIVIDADE: 2.001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ

CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA:4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

FONTE DE RECURSO: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

VALOR: R$ 8.740,00 (Oito mil, setecentos e quarenta reais)

 

Encaminhe-se ao Gabinete do(a) Presidente(a), para os procedimentos de praxe.

 

São Tomé/RN, 09 de Maio de 2022.

 

 

NOÊMIA MORGANA ALEIXO

TESOUREIRA

 

 

DESPACHO

 

Realizados e juntados os documentos pertinentes aos procedimentos solicitados por Vossa Senhoria, encaminho, primeiramente, o presente Termo de Referência,seguindo, a Pesquisa Mercadológica e o mapa apurativo e,por fim, a comprovação da Disponibilidade Orçamentária para realização da despesa, para que sejam analisadas e caso aprovado, seja emitida a AUTORIZAÇÃO da presente contratação.

 

 

São Tomé/RN, 09 de Maio de 2022.

 

 

 

DANIEL TARGINO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO GERAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

D E S P A C H O

CONSIDERANDO, a requisição de autorização destinada a AQUISIÇÃO DE NOTEBOOK CORE I5, UMA IMPRESSORA COMUM E UM IMPRESSORA WIRELESS, para atender as demandas administrativas desta Casa Legislativa;

CONSIDERANDO, a devida APROVAÇÃOdo Termo de Referência acostado aos autos;

CONSIDERANDO,a idoneidade da realização da Pesquisa de Mercado e obtenção dos valores dos itens a serem licitados; e

CONSIDERANDO, a disponibilidade, específica e suficiente de saldo orçamentário para fazer face às despesas de contratação;

 

A U T O R I Z O

1. A abertura, protocolamento, autuação e numeração do Processo Administrativo visando a AQUISIÇÃO DE NOTEBOOK CORE I5, UMA IMPRESSORA COMUM E UM IMPRESSORA WIRELESS, para atender as demandas administrativas desta Casa Legislativa; e

2. Determino que a modalidade de licitação a ser utilizada na presente contratação será a Dispensa de Licitação, fundamentada no art. 24, Inciso II, da Lei n° 8.666/93.

 

São Tomé/RN, 10 de Maio de 2022.

 

 


JEAN MAKSON DE LINO CORDEIRO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

                                  

 

 

A U T U A Ç Ã O

 

NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 10050005/22

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA DE ABERTURA: 10 de Maio de 2022

ÓRGÃO REQUISITANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN

 

 

Nesta data, autuo a presente documentação que embasará a abertura de procedimento de contratação de despesa, do que para constar lavrei este termo, o qual, subscrevo na condição de Secretário Geral.

O processo em tela enseja na Dispensa de Licitação, na forma da legislação regente.

 

 

 

 

 

     São Tomé/RN, 10 de Maio de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DANIEL TARGINO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO GERAL

 

 

 

 

D E C L A R A Ç Ã O    D E    D I S P E N S A

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN, através do(a) Secretaria Geral, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 10050005/22, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a AQUISIÇÃO DE NOTEBOOK CORE I5, UMA IMPRESSORA COMUM E UM IMPRESSORA WIRELESS, para atender as demandas administrativas desta Casa Legislativa,  pelo valor de R$ 8.740,00 (Oito mil, setecentos e quarenta reais).

 

Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). JEAN MAKSON DE LINO CORDEIRO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

 

 

     São Tomé/RN, 11 de Maio de 2022.

 

 

 

 

 

 

DANIEL TARGINO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO GERAL

 

 

 

 

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade quanto à AQUISIÇÃO DE NOTEBOOK CORE I5, UMA IMPRESSORA COMUM E UM IMPRESSORA WIRELESS, para atender as demandas administrativas desta Casa Legislativa;

Reconhece e RATIFICA a Dispensa de Licitação, no valor global de R$ 8.740,00 (Oito mil, setecentos e quarenta reais), correspondentes à AQUISIÇÃO DE NOTEBOOK CORE I5, UMA IMPRESSORA COMUM E UM IMPRESSORA WIRELESS, para atender as demandas administrativas desta Casa Legislativa.

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, Inciso II, da Lei n° 8.666/93.

Face ao exposto, permite-nos inferir que a contratação ora pretendida deve ser efetuada diretamente a EBARA TECNOLOGIA LTDA, CNPJ sob n° 04.471.402/0001-25.

 

 

 

São Tomé/RN, 11 de Maio de 2022.

 

 


JEAN MAKSON DE LINO CORDEIRO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

 

 

 

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

 

 

A Secretaria Geral, em cumprimento à ratificação procedida nos autos do processo n° 100500005/22, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:

 

OBJETO: AQUISIÇÃO DE NOTEBOOK CORE I5, UMA IMPRESSORA COMUM E UM IMPRESSORA WIRELESS, para atender as demandas administrativas desta Casa Legislativa.

CONTRATADO: EBARA TECNOLOGIA LTDA, CNPJ sob n° 04.471.402/0001-25.

FUNDAMENTO LEGAL: art. 24, Inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

 

 

São Tomé/RN, 11 de Maio de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DANIEL TARGINO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO GERAL

 

Publicado por: JEAN MAKSON DE LINO CORDEIRO
Código Identificador: 51618570

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Portaria

PORTARIA DE DIARIA 011/2022

Portaria de Diária nº. 011/2022.

 

A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Viçosa, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

            

 R E S O L V E:

 

Art. 1º  Conceder ao senhor Marcio Christian Sabino Leandro, ocupante do cargo de PRESIDENTE da Câmara Municipal de Viçosa/RN, 1 (uma) diária no valor de R$ 250,00.( DUZENTOS E CINQUENTA REAIS). para que o mesmo possa suprir suas despesas com transporte, alimentação . em viagem  a cidade de Pau dos ferros/RN, a serviço desta Edilidade, para participa do Treinamento junto aos colaboradores do ITEP, para a emissão das carteiras de RGS, que acontecerá no dia 12 de maio de 2022

Paragrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa. Após o retorno, no prazo de 05 ( cinco) dias deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório de atividades, e sendo o caso, fazer JUNTADA DE CERTIFICADO OU DIPLOMA de participação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                       

PUBLIQUE-SE.    CUMPRA - SE.

 

                      Câmara Municipal de Viçosa/RN.

 

Em, 11 de maio de 2022.

 

 

MARCIO CHRISTIAM SABINO LEANDRO

PRESIDENTE.

Publicado por: Francisco Fábio de Freitas Souza
Código Identificador: 34160883

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Portaria

PORTARIA DE DIARIA 012/2022

Portaria de Diária nº. 012/2022.

 

A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Viçosa, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

            

 R E S O L V E:

 

Art. 1º  Conceder ao senhor Francisco Fabio de Freitas Souza, ocupante do cargo de TESOUREIRO da Câmara Municipal de Viçosa/RN, 1 (uma) diária no valor de R$ 250,00.( DUZENTOS E CINQUENTA REAIS). para que o mesmo possa suprir suas despesas com transporte, alimentação . em viagem  a cidade de Pau dos ferros/RN, a serviço desta Edilidade, para participa do Treinamento junto aos colaboradores do ITEP, para a emissão das carteiras de RGS, que acontecerá no dia 12 de maio de 2022

Paragrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa. Após o retorno, no prazo de 05 ( cinco) dias deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório de atividades, e sendo o caso, fazer JUNTADA DE CERTIFICADO OU DIPLOMA de participação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                       

PUBLIQUE-SE.    CUMPRA - SE.

 

                      Câmara Municipal de Viçosa/RN.

 

Em, 11 de maio de 2022.

 

 

MARCIO CHRISTIAM SABINO LEANDRO

PRESIDENTE.

 

Publicado por: Francisco Fábio de Freitas Souza
Código Identificador: 36150706

CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 018-2022 - CMRG.pdf

Publicado por: Antonio Paulo Sobrinho
Código Identificador: 61703872

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA

assignmentATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 2022.pdf

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 53204384

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA

assignmentATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 2022.pdf

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 61463416

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA

assignmentATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA 2022.pdf

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 45548104

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA

assignmentATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA 2022.pdf

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 07200158

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA

assignmentATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA 2022.pdf

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 50678057

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA

assignmentATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA 2022.pdf

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 12407288

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA

assignmentATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA 2022.pdf

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 84244865

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA

assignmentATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA 2022.pdf

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 68445608

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA

assignmentATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA 2022.pdf

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 44488420

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA

assignmentATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA 2022.pdf

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 63352632

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA

assignmentATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA 2022.pdf

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 15057416

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Edital

assignmentEdital nº 002 - Pregão Presencial nº 02.2022.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 67878673

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Aviso

assignmentExtrato de Publicação Aviso de Pregão Presencial nº 002.2022.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 38610522

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Emenda

assignmentEMENDA ADITIVA Nº. 01/2022 AO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N. 01/2022

Publicado por: Marluce de Couto da Silva
Código Identificador: 28645234

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

assignmentPORTARIA_085.pdf

Publicado por: Wagner Fernandes Campos
Código Identificador: 57722724

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Pesquisa Mercadológica

assignmentPESQUISA ELETRÔNICA - Locação de Painel de LED.pdf

Publicado por: CAMILA ISABELE SOUZA LUIZ
Código Identificador: 13804512

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Pesquisa Mercadológica

assignmentPESQUISA ELETRÔNICA - Svç de elaboração do Código de Conduta.pdf

Publicado por: CAMILA ISABELE SOUZA LUIZ
Código Identificador: 26004870

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Termo

assignmentTERMO DE CONTRATO N.pdf

Publicado por: GILSON AMORIM JÚNIOR
Código Identificador: 24171554

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Extrato

assignmentEXTRATO 1º ADITIVO.pdf

Publicado por: GILSON AMORIM JÚNIOR
Código Identificador: 47844817

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Termo Aditivo Contratual

assignment1º ADITIVO.pdf

Publicado por: GILSON AMORIM JÚNIOR
Código Identificador: 32567287

CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Dispensa

assignmentT. A..pdf

Publicado por: Vagner Rodrigues Pereira
Código Identificador: 66864650

CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentT. R..pdf

Publicado por: Vagner Rodrigues Pereira
Código Identificador: 30174443

CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Dispensa

assignmentExtrato.pdf

Publicado por: Vagner Rodrigues Pereira
Código Identificador: 21272037

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Decreto Legislativo

assignmentDECRETO 07-2022.pdf

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
Código Identificador: 58882868

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Decreto Legislativo

assignmentDECRETO 08-2022.pdf

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
Código Identificador: 80847644

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Decreto Legislativo

assignmentDECRETO 09-2022.pdf

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
Código Identificador: 73588345

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Decreto Legislativo

assignmentDECRETO 10-2022.pdf

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
Código Identificador: 10230361

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Decreto Legislativo

assignmentDECRETO 11-2022.pdf

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
Código Identificador: 06053686

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Decreto Legislativo

assignmentDECRETO 12-2022.pdf

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
Código Identificador: 46857684

CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
Portaria

assignmentPORTARIA DE DIARIA Nº. 015-2022, DE 11.05.2022_DISPOE SOBRE A CONCESSAO DE DIARIAS A SERVIDOR PUBLICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.pdf

Publicado por: GUALBERTO CESAR DE OLIVEIRA
Código Identificador: 78486723

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