EDIÇÃO 0853 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 26 de março de 2020

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Portaria

PORTARIA N° 007/2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI-RN, SENHOR JOSÉ RIVALDO LIMA, no exercício de suas atribuições previstas no art. 47, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Acari e nos arts. 25 a 30 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e

 

CONSIDERANDO o aumento exponencial no número de casos do Novo Coronavírus no Brasil, no Estado do Rio Grande Norte e nas cidades circunvizinhas nos últimos dias, inclusive com transmissão comunitária atestado pelo Ministério da Saúde através da Portaria n° 3365, de 11 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO a relevância da adoção de medidas preventivas que visem minimizar a propagação da infecção em tela, preservando, desse modo, a saúde da população em geral, dos servidores e dos vereadores;

 

CONSIDERANDO a manifestação favorável dos vereadores integrantes da Câmara Municipal de Acari-RN, RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER, por 15 (quinze) dias, a partir de 25 de março de 2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessária, todas as atividades realizadas no prédio da Câmara Municipal de Acari-RN, inclusive sessões ordinárias e atividades administrativas, ficando os vereadores e servidores desta Casa Legislativa, neste período, dispensados do trabalho presencial, sem prejuízo de seus subsídios e vencimentos.

 

§ 1º. Fica ressalvada a realização de Sessões Extraordinárias, em casos excepcionais, devidamente justificados, e respeitando os trâmites previsto no Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal para sua convocação.

 

§ 2º. As atividades administrativas contínuas desta Casa Legislativa que puderem ser realizadas por meio remoto poderão ser executadas pelos servidores que a estas competem, podendo, inclusive, utilizar do prédio da Câmara Municipal de Acari para esta finalidade.

 

Art. 2°. PRORROGAR, desde já, os prazos de suspensão das atividades coletivas previstas na Portaria n° 006/2020, de 17 de março de 2020, por um período de 15 (quinze) dias, a partir do dia 25 de março de 2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessária.

 

Art. 3º. ESTABELECER, no período de suspensão das atividades estabelecidas nesta Portaria, ou seja, 15 (quinze) dias a contar de 25 de março de 2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessária, que o atendimento ao público em geral seja realizado através de telefone (84-999178403) e/ou e-mail (atendimento@cma.rn.gov.br), das 08:00 às 12:00, nos dias úteis, com prazo de resposta de até 48h (quarenta e oiro horas) após seu recebimento.

 

Art. 4º. MANTER as determinações estabelecidas na Portaria n° 006/2020, de 17 de março de 2020, que não contrariem a presente Portaria, revogando-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º. DETERMINAR à Assessoria de Comunicação a adoção das providências necessárias a ampla divulgação das medidas constantes deste ato.

 

Art. 6º. COMUNIQUE-SE à Prefeitura Municipal de Acari-RN, à Direção do Fórum Municipal Desembargador Félix Bezerra e à Promotoria de Justiça da Comarca de Acari-RN o teor desta Portaria.

 

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Acari-RN, 24 de março de 2020.

 

 

JOSÉ RIVALDO LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Acari-RN

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Publicado por: Romeu Fernandes Dantas de Sales
Código Identificador: 31013016

CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
ATOS

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº DV00001/2020

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA

 

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº DV00001/2020

PROCESSO: Exposição de Motivos nº DV00001/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DIVERSOS, CONSTANTES DO TERMO DE REFERENCIA PARA MANUTENÇÃO DAS NECESSIDADES DESTA EGRÉGIA CASA LEGISLATIVA, DURANTE O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, conforme especificações constantes do termo de referência. Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. AUTORIZAÇÃO: Secretaria da Câmara Municipal de Alexandria. RATIFICAÇÃO: RAYMARA RAYANE ANDRADE DA SILVA – Presidente - Câmara Municipal de Alexandria/RN, em 16/03/2020.

 

 

Publicado por: RAYMARA RAYANE ANDRADE DA SILVA
Código Identificador: 57282161

CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
ATOS

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00001/2020

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA

 

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00001/2020

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00001/2020, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DIVERSOS, CONSTANTES DO TERMO DE REFERENCIA PARA MANUTENÇÃO DAS NECESSIDADES DESTA EGRÉGIA CASA LEGISLATIVA, DURANTE O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, conforme especificações constantes do termo de referência.; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: ESDRAS THIAGO MOTA PENHA ME, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica sob o nº 15.795.238/0001-28, com endereço a Rua Padre Carlos, 44 – Cascalho - Alexandria/RN, vencedor(a) do(s) item(ns): 1 – 2 – 3 – 4 – 5 – 6 – 7 – 8 – 9 – 10 - 11. Com o valor global de R$ 6.155,00(seis mil cento e cinquenta e cinco reais).

Alexandria - RN, 16 de Março de 2020

RAYMARA RAYANE ANDRADE DA SILVA

Presidente - Câmara Municipal de Alexandria/RN

 

 

Publicado por: RAYMARA RAYANE ANDRADE DA SILVA
Código Identificador: 12852385

CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
ATOS

EXTRATO DE CONTRATO nº 2020.03.23-0001 - DV00001/2020

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA

 

EXTRATO DE CONTRATO nº 2020.03.23-0001 - DV00001/2020

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DIVERSOS, CONSTANTES DO TERMO DE REFERENCIA PARA MANUTENÇÃO DAS NECESSIDADES DESTA EGRÉGIA CASA LEGISLATIVA, DURANTE O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00001/2020. DOTAÇÃO: Recursos Próprios da Câmara Município de Alexandria/RN - PODER: 01 – PODER LEGISLATIVO = ÓRGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL = UNIDADE: 00 – CÂMARA MUNICIPAL = 3: OUTRAS DESPESAS CORRENTES = PROJETO/ATIVIDADE: 01.031.0001.2001.0000 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA = Recursos Próprios da Câmara Município de Alexandria/RN = 01 – LEGISLATIVO = 031 – Ação Legislativa

002 – PROCESSO LEGISLATIVO = 2.002 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA = ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será determinado: Até o final do exercício de 2019, ou enquanto durar o estoque. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Alexandria e: ESDRAS THIAGO MOTA PENHA ME, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica sob o nº 15.795.238/0001-28, com endereço a Rua Padre Carlos, 44 – Cascalho - Alexandria/RN, vencedor(a) do(s) item(ns): 1 – 2 – 3 – 4 – 5 – 6 – 7 – 8 – 9 – 10 - 11. Com o valor global de R$ 6.155,00(seis mil cento e cinquenta e cinco reais). Referente ao objeto deste.

Alexandria - RN, 23 de Março de 2020

RAYMARA RAYANE ANDRADE DA SILVA

Presidente - Câmara Municipal de Alexandria/RN.

Publicado por: RAYMARA RAYANE ANDRADE DA SILVA
Código Identificador: 43577157

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO 17020003/20

                        RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) ANALISA RN - CONSULTORIA E ASSESSORIA PUBLICA E EMPRESARIAL, referente à contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de Assessoria em recursos humanos, no que compreende rotinas de pessoal, elaboração de folha de pagamento, GFIP, RAIS, DIRF, SIAI-DP e demais obrigações acessórias para a atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN.

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). HEULLA MARIA DE ARAUJO ANACLETO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 BAÍA FORMOSA - RN, 17 de Fevereiro de 2020

 

 

 

 

 RICHARDS PEREIRA TERTULINO

 PRESIDENTE

*Republicado por incorreção

Publicado por: RICHARDS PEREIRA TERTULINO
Código Identificador: 46404864

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO 20200009

CONTRATO Nº...........: 20200009      

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17020003/20

 

CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE BAIA FORMOSA

 

CONTRATADA(O).....: ANALISA RN - CONSULTORIA E ASSESSORIA PUBLICA E EMPRESARIAL

 

OBJETO......................: contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de Assessoria em recursos humanos, no que compreende rotinas de pessoal, elaboração de folha de pagamento, GFIP, RAIS, DIRF, SIAI-DP e demais obrigações acessórias para a atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN

 

VALOR TOTAL................: R$ 16.500,00 (dezesseis mil, quinhentos reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Mantenção das Atividades da Camara Munic ipal, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 16.500,00

 

VIGÊNCIA...................: 17 de Fevereiro de 2020 a 31 de Dezembro de 2020

 

DATA DA ASSINATURA.........: 17 de Fevereiro de 2020

 

*Republicado por incorreção

Publicado por: RICHARDS PEREIRA TERTULINO
Código Identificador: 50730424

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

PORTARIA 034/2020

Dispõe sobre medida temporária de prevenção ao contágio pelo COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Baia Formosa/RN;

 

O Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa, no uso de suas atribuições legais, nos moldes do art. 18, II do Regimento interno desta Casa Legislativa;

RESOLVE:

 

 

Art.1º - Diante da pandemia do Covid-19, seguindo as orientações pela Organização Mundial de Saúde e demais órgãos, adotando solução cautelosa e preventiva em defesa saúde e bem estar dos membros e colaboradores desta casa, ficarão suspensas as Sessões Ordinárias, reuniões e eventos nas dependências da sede da Câmara Municipal de Baía Formosa, no período de 18 a 31 de março de 2020.

 

Art.2° - A suspensão não prejudica o funcionamento dos trabalhos internos administrativos da casa, devendo os funcionários e vereadores adotarem medidas preventivas, evitando atividades que envolvam grande acumulo de pessoas, assim como treinamentos que impliquem na aglomeração de pessoas, onde o atendimento ao público externo será através de telefone ou e-mail.

 

Art.3º - Caso tenha vereadores ou servidores que regressarem do exterior, mesmo que assintomáticos, podem requerer administrativamente o afastamento pelo prazo determinado nesta portaria, a partir da data de retorno do Brasil.

 

Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. 

 

Atenciosamente,

 

 

Baia Formosa/RN, 17 de março de 2020.

 

 

_____________________________________

RICHARDS PEREIRA TERTULIANO

Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa

Publicado por: RICHARDS PEREIRA TERTULINO
Código Identificador: 26747380

CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2020 - SUSPENSE EXPEDIENTE POR 30 DIAS

DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2020

SUSPENDE O EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA SÁUDE /RN PELO PRAZO DE 30 DIAS

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Saúde/RN, Estado do Rio Grande do Norte, por meio de sua Presidente, no uso de sua atribuições legais, e com fundamento no Decreto Estadual nº29.541/2020, decorrente da pandemia de COVID-19, DECRETA:

Art 1º - Fica suspenso pelo prazo de 30(TRINTA) dias todas as sessões do legislativo municipal, ATENDIMENTO AO PÚBLICO e o EXPEDIENTE EXTERNO.

Art. 2º - Em caso de urgência ou força maior, os vereadores poderão ser convocados para sessões extraordinárias.

Art. 3º - O atendimento ao público externo será realizado exclusivamente via telefone nº 98850-4026. 

Art. 4º - Esta suspensão poderá ser prorrogada por igual período, ENQUANTO PERDURAR SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA.

 Boa Saúde, em 20 de março de 2020.

ALDENIR FERREIRA DA FONSECA DOS SANTOS

Presidente

SEVERINO PAULINO DA SILVA FILHO

1º Secretario

SARA CARINA MIRANDA DE SOUZA

2ª Secretária

Publicado por: Aldenir Ferreira da Fonseca dos Santos
Código Identificador: 34210855

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Licitação

AVISO DE CREDENCIAMENTO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2020


A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Ipueira/RN vem a público comunicar que a partir do dia 26 de março de 2020 será disponibilizado o Edital para o Credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de táxi. O envelope contendo a DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO será recebido a partir do dia 26 de março de 2020 a 27 de abril de 2020, das 07h às 12h (de segunda a sexta feira, em dias úteis, na sede da Câmara Municipal de Ipueira – Av. Fundador Francisco Quinino, 148, 1º andar, Centro, Ipueira/RN. Maiores informações serão fornecidas pelos Fones: 84-3424-0001, em horário de expediente, ou ainda através do endereço eletrônico: camaraipueira@outlook.com


Ipueira/RN, 25 de março de 2020.


Suênia de Medeiros Silva

Presidente CPL/CMI

Publicado por: ADEMIR JOSE DE MEDEIROS
Código Identificador: 81370036

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Portaria

GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA N°. 020/2020 - CONCESSÃO DE DIÁRIAS

O presidente da câmara municipal de jardim de angicos, estado do rio grande do norte, no uso de suas atribuições legais;

 

R E S O L V E:

 

                   Art. 1º. Nomear a Sr. JOSÉ HUMBERTO DE LIMA, Inscrito no CPF nº. 138.927.544-20, para exercer a função comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR;

Art. 2º- esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a 02 de Março de 2020.

Art. 3º- revogados as disposições em contrário.

*Publique-se e cumpra-se*

 

Jardim de angicos /RN, em 25 de Março de 2020.

 

José Humberto de Lima Junior

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: José Humberto De Lima Junior
Código Identificador: 77062587

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Licitação

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO Nº 12/2020

O Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN, através da Câmara Municipal de Jardim de Angicos, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. JOSÉ HUMBERTO DE LIMA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir:

Objeto............ Contratação para fornecimento de Caffee Break durante as sessões legislativas no exercício de 2020.

 

Contratado........... José Carlos da Silva Soares

Valor Global....... 6.000,00 (Seis Mil Reais)

Fundamento Legal....... Art. 24 inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela comissão de Licitação e ratificado pelo (a) Sr.(a)

JOSÉ HUMBERTO DE LIMA JÚNIOR, Presidente da Câmara Municipal.

Este processo entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a 02.03.2020.

Publicado por: José Humberto De Lima Junior
Código Identificador: 35443007

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 12-2020

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art.24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) empresa José Carlos da Silva Soares, referente à Contratação para fornecimento de Caffee Break durante as sessões legislativas no exercício de 2020. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr (a). HELENA BANDEIRA DE LIMA LISBOA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

Este processo entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a 02.03.2020.

 

 

JARDIM DE ANGICOS - RN, 25 de Março de 2020

 

 

JOSÉ HUMBERTO DE LIMA JUNIOR

 Vereador Presidente

Publicado por: José Humberto De Lima Junior
Código Identificador: 03041853

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria

PORTARIA Nº 019/2020

 O VICE- PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS/RN  no uso de suas atribuições legais,

 Resolve:

Art. 1º -  Designar GUTEMBERG DANTAS DE QUEIRÓZ, Vereador/Presidente, Matricula: 0000001, CPF nº 175.579.414-20, como “Usuário Gerenciador” da CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS/RN , na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria n° 070/2019-GP/TCE:

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jardim de Piranhas/RN, 26 de março de 2020.

 

 

 

CÍCERO LINDBERG LOPES DE FARIAS

VEREADOR/VICE-PRESIDENTE

 

Publicado por: Atenisia Rodrigues Borges Marques
Código Identificador: 32415545

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO D 030002/2020

A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas, o Sr. Ver. NAZARENO ULISSES ALVES, Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:


Processo Administrativo nº 03000002/20     


Processo Licitatório nº D 030002/2020


Objeto........................: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA


Contratado.................: MICROFACIL INFORMATICA LTDA - ME, CNPJ: 08.010.923/0001-36, com o valor total de R$ 8.030,00 (oito mil, trinta reais).


Dotação Orçamentária: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut_Serviços_Administrativo da Câmara, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.36, no valor de R$ 5.958,00


Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut_Serviços_Administrativo da Câmara, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 2.072,00


Fundamento Legal...: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Dispensa de Licitação emitida pelo Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Lagoa Nova através de solicitação da Câmara Municipal de Lagoa Nova.


Lagoa Nova/RN, 25 de março de 2020.

 

Heudes Orlando Deodoro da Silva

Comissão de Licitação

Presidente

 

Publicado por: Jamilly Palhares Silveira Galvão
Código Identificador: 46576114

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 022/2020

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2020

 

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Macau, CNPJ: 08.304.339/0001-93

Rua Martins Ferreira, 235, Centro – Macau/RN.

 

CONTRATADO (A): NATAL TELEINFORMATICA COM. LTDA, inscrita no CNPJ: 13.591.742/0001-80

 

Valor Global: R$ 1.290,00 (Hum mil, duzentos e noventa reais).

 

Vigencia: 26/03/2020 a 29/05/2020.

 

OBJETIVO: Aquisição de antena AP 360 Acess Point Corporativo Intelbrás para o plenário desta casa legislativa

 

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral da Câmara:

Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau

Unidade: Câmara Municipal de Macau

Função: 01 – Legislativa

SubFunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo

Projeto/Atividade: 1001 – Infra Estrutura Administrativa

Elemento de despesa: 44.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material permanente.

 

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

 

MACAU/RN, 26 de março de 2020.

 

 

MARIA DYANA SILVA DE LIRA

Presidente da Câmara.

 
Publicado por: MARIA DYANA SILVA DE LIRA
Código Identificador: 03411521

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Portaria

PORTARIA Nº 009/2020 - CMP

Ementa: Dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo corona vírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.

 

A PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, Estado do Rio Grande do Norte, usando da competência que lhe confere o Regimento Interno da Câmara.

 

Considerando, o panorama mundial a respeito da elevada capacidade de propagação do novo corona vírus (COVID-19), dotado de potencial efetivo para causar surtos;

 

Considerando, o aumento exponencial dos casos do novo corona vírus (COVID-19) no Brasil;

 

Considerando, o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo corona vírus (COVID-19) caracteriza pandemia;

 

Considerando, a necessidade de manutenção da prestação dos serviços públicos;

 

Considerando, a taxa de mortalidade da COVID-19, que se eleva entre idosos e pessoas portadoras de doenças crônicas;

 

Considerando, a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 que estabeleceu a quarentena como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da corona vírus responsável pelo surto de 2019,

 

Considerando, o DECRETO ESTADUAL Nº 29.512, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo corona vírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual.

 

Considerando, os DECRETOS MUNICIPAL Nº 013 e 014/2020, do Executivo Municipal de Patu, que dispõe sobre as providências a serem tomadas diante da pandemia do Covid-19 (Novo Corona vírus).

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Determinar que os setores da Câmara Legislativa direta e indireta deverão adotar, para fins de prevenção da transmissão do novo corona vírus (COVID-19), as medidas determinadas nesta Portaria.

 

Art. 2º - Ficam suspensos, pelo prazo de 20 (vinte) dias, a partir do dia 23/03/2020:

 

I – as sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes, audiências públicas, reunião de comissões permanentes, solenidades e atos de cessão da sede do Poder Legislativo, bem como o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio online: e-mail: (camaramunicipal_patu@hotmail.com); Facebook: camaramunicipaldepatu ou telefônico (84) 3361-2276;

 

II - as atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pelos setores da Câmara Legislativa direta e indireta;

 

III - a participação, a serviço, de servidores ou de empregados públicos em eventos ou em viagens interestaduais.

 

§ 1º - durante a suspensão de que trata o inciso I deste artigo, o Plenário da Câmara Municipal poderá se reunir excepcionalmente, por convocação do Presidente, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo, ficando nestes casos o acesso a sua sede restrito aos Vereadores/Vereadora, bem como aos funcionários desta Casa Legislativa

 

§ 2º - Eventuais exceções ao disposto nos incisos II e III deste artigo deverão ser autorizadas pelo Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, dentro do expediente que neste período será das 08 (oito) horas às 11 (onze) horas de segunda a sexta.

 

Art. 3º - Aos servidores e aos empregados públicos que tenham regressado, nos últimos 14 (quatorze) dias contados da publicação desta Portaria ou que venham a regressar durante sua vigência, de localidades em que há transmissão comunitária do novo corona vírus (COVID 19), conforme boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), bem como aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado, deverão ser aplicadas as seguintes medidas:

 

I - os que apresentem sintomas (sintomáticos) de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19) deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias ou conforme determinação médica;

 

II - os que não apresentem sintomas (assintomáticos) de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19) deverão desempenhar, em domicílio, em regime excepcional de teletrabalho, pelo prazo de 14 (quatorze) dias, a contar do diagnóstico do caso, as funções determinadas pela Casa Legislativa, respeitadas as atribuições do cargo ou do emprego, vedada a sua participação em reuniões presenciais ou a realização de tarefas no âmbito da repartição pública.

 

§ 1º - O desempenho das atividades do servidor ou do empregado público a que tenha sido aplicado o regime de trabalho de que trata o inciso II deste artigo dependerá do cumprimento das metas e dos níveis de produtividade estabelecidos pela Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.

 

§ 2º - Na hipótese do inciso II deste artigo, caso seja imprescindível a execução presencial das atribuições do cargo ou do emprego, haverá a dispensa da prestação de serviço, que será objeto de posterior compensação de jornada.

 

§ 3º - Exaurido o período de quarentena, o retorno ao serviço dependerá de avaliação médica prévia que ateste a aptidão ao trabalho.

 

§ 4º - A avaliação médica que trata o § 3º poderá ser realizada pela Junta Médica desta casa Legislativa ou por profissional da rede pública ou privada de saúde.

 

Art. 4º - Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas para que, sob pena de responsabilização contratual em caso de omissão:

 

I - adotem todos os meios necessários para o cumprimento das determinações constantes nesta portaria;

 

II - conscientizem seus funcionários quanto aos riscos de contaminação pelo novo corona vírus (COVID-19) e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência dos sintomas.

 

Art. 5º - Enquanto durar o estado de pandemia pelo novo corona vírus (COVID-19), fica a Presidente desta casa Junto com a Mesa Diretora, autorizados a liberarem os servidores e os empregados públicos para execução de suas atividades na modalidade de teletrabalho, resguardando-se que o número de pessoas em atividade presencial seja suficiente para a adequada prestação do serviço público.

 

Parágrafo único - Será priorizada a tramitação dos processos de teletrabalho de servidores e empregados públicos que:

 

I - forem portadores de doenças respiratórias crônicas, devidamente comprovadas por atestado médico;

 

II - estiverem gestantes;

 

III - tiverem filho menor de 01 (um) ano;

 

IV - forem maiores de 60 (sessenta) anos.

 

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 23/03/2020, e terá validade pelo prazo de 20 (vinte) dias.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se

 

Registre-se

 

Cumpra-se

 

Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Patu – RN, em 20 de março de 2020

 

LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS

Presidente

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 74806232

CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Edital

CONVOCAÇÃO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - 27/03/2020 09 HORAS

EDITAL Nº. 003/2020

De Ordem da Vereadora JOSILMA BEZERRA GOMES, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PUREZA, neste ato, FAÇO SABER que, em cumprimento ao disposto no artigo Art.127, e artigo 128, ambos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, havendo matérias para apreciação e votação, RESOLVE designar SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para o dia 27.03.2020, sexta-feira, às 09 (nove) horas, na Sede da Câmara Municipal de Vereadores, Praça 05 de abril S/N, PUREZA/RN, para debater e deliberar sobre a seguinte matéria:

  • Decreto Municipal nº 043/2020 - Declara estado de calamidade pública e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (covid-19), no município de PUREZA-RN. (Em apreciação e votação);

 

Assim sendo, ficam convocados todos os Vereadores a fazerem-se presente na sessão descrita acima.

 

Gabinete da Presidência, Assessoria, Pureza/RN, 25 de Março de 2020. 11:30 hs.

 

 

NEILSON DE ARAUJO NASCIMENTO

Chefe de Gabinete da Presidência

Ato de Ordem nº. 001/2020

Port. Nomeação 001/2020

 

Publicado por: Neilson De Araujo Nascimento
Código Identificador: 54174264

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO Nº 011/2020

 

 
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 


DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2020


OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS E SERIGRÁFICOS, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN.


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 


RESOLVE: 


AUTORIZAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, APÓS ACATO DO PARECER JURÍDICO DESTA ENTIDADE, E PARECER DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO EM FAVOR DA EMPRESA ERICK BRUNO DE MEDEIROS-ME - CNPJ 13.307.304/0001-48, DESTINADO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS E SERIGRÁFICOS, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN. COM FUNDAMENTO NO ART. 24 INCISOS II, CAPUT, DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

Rio do Fogo/RN, 25 de março de 2020. 
 

MARCIO LUIZ PEREIRA BARBOSA

Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN

Publicado por: MARCIO LUIZ PEREIRA BARBOSA
Código Identificador: 25532487

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2020


Contratante: CÂMARA MUNICÍPAL DE RIO DO FOGO/RN- CNPJ: 01.624.159/0001-40;


Contratada: ERICK BRUNO DE MEDEIROS-ME – CNPJ 13.307.304/0001-48


Objeto: Contratação de serviços gráficos e serigráficos, destinados a atender às necessidades da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN.


VIGÊNCIA: 24 de março a 31 de dezembro de 2020.


VALOR ESTIMADO: 16.179,00 (dezesseis mil e cento e setenta e nove reais),


FUNDAMENTAÇÃO: Art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.


Publique-se, Registre-se e cumpra-se.


 Rio do Fogo/RN 25 de março de 2020.

 

MÁRCIO LUIZ PEREIRA BARBOSA

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN

Publicado por: MARCIO LUIZ PEREIRA BARBOSA
Código Identificador: 88560124

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Decreto Legislativo

  DECRETO LEGISLATIVO Nº 121 DE 23 de março de 2020.

  DECRETO LEGISLATIVO Nº 121 DE 23 de março de 2020.

 

 

Dispõe sobre medidas de prevenção relativas ao COVID-19 na Câmara Municipal de Santo Antônio, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, CONSIDERANDO a reconhecida qualidade de pandemia de coronavírus (COVID-19), com elevados índices de contágio e taxa de mortalidade majorada entre idosos e pessoas com doenças crônicas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir as chances de contágio nas dependências dos prédios públicos de Santo Antônio/RN;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação dos serviços públicos;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam suspensas, no âmbito do poder legislativo, na Câmara  Municipal  de Santo Antônio/RN, as atividades legislativas em pelo prazo de 15 (quinze) dias.

 

Art. 2º Fica suspensa, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a autorização para a realização de eventos coletivos, que impliquem em aglomerações de pessoas para público igual ou superior a 50 (cinquenta) pessoas, realizados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta, indireta, privados, com ou sem fins lucrativos, no prédio da Câmara Municipal de Santo Antônio podendo ser prorrogado por igual período, caso haja mudança do cenário epidemiológico que justifique tal medida, com possibilidade de revisão a qualquer tempo.

 

Art. 3º Fica determinado com frequência de limpeza dos banheiros, corrimãos, portas, maçanetas e móveis dos ambientes comuns, além de providenciar a disponibilização de álcool em gel nas áreas de circulação da Câmara Municipal.

 

Art. 4º Fica suspensa a realização de quaisquer viagens a serviço programadas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19).

 

Art. 5° Fica suspenso o atendimento presencial ao público no âmbito da Sede da Câmara Municipal pelo prazo de 15 (quinze) dias, que poderá ser prorrogado, devendo, porém serem realizados por meios digitais (aplicativos de mensagens eletrônicas, correio eletrônico, etc), inclusive para os protocolos, cuja a Câmara Municipal  deverá disponibilizar o correio eletrônico para envio de documentos.

 

 

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

 

 

Câmara Municipal de Santo Antônio/RN,  em 23 de março de 2020.

 

 

 

 

 

GUSTAVO JOSÉ DE OLIVEIRA SOUZA

Vereador Presidente

Publicado por: BRUNO JOSE DE OLIVEIRA
Código Identificador: 50270148

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Portaria

PORTARIA Nº 009 DE 02 DE MARÇO DE 2020

PORTARIA Nº 009 DE 02 DE MARÇO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR, O SENHOR REINALDO LUIS DE VASCONCELOS IGLESIAS PARA OCUPAR O CARGO COMISSIONADO DE CONTADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais confere os termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN.

 

RESOLVE:

 

Art.1o – Nomear o Senhor REINALDO LUIS DE VASCONCELOS IGLESIAS, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de CONTADOR, lotado na Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, portadora do CPF nº 596.711.654-00.

 

Parágrafo Único – A nomeação de que trata o presente artigo é de livre exoneração.

 

Art.2o – As despesas decorrentes da presente nomeação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias deste Poder Legislativo.

 

 Parágrafo Único – A remuneração do servidor ora nomeado e suas funções estão de acordo com que estabelece a Resolução em vigor.

 

 Art.3o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Publique-se,

Registre-se

e Cumpra-se.

 

 

 

 

Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN, em 02 de março de 2020.

 

 

 

 

 

GUSTAVO JOSÉ DE OLIVEIRA SOUZA

Vereador Presidente

Publicado por: BRUNO JOSE DE OLIVEIRA
Código Identificador: 05501534

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 01/2020

RESOLUÇÃO Nº 01/2020

 

 

ESTABELECE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI/RN.

 

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal São Bento do Trairi/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal propôs, o Plenário aprovou e o Presidente promulga a presente Resolução, para adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, a partir de 23 de março de 2020.

 

 

Art. 1°. Ficam suspensas as atividades legislativas e reduzido o funcionamento administrativo da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, no período de 23/03/2020 a 22/04/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário e conveniente, estando terminantemente proibido:

 

I – o atendimento presencial ao público externo;

 

II – a entrada e a circulação de público externo em suas dependências;

 

III – a disponibilização dos espaços físicos para qualquer evento público ou privado, independentemente da quantidade de participantes, inclusive audiências públicas; e

 

IV – O serviço de confecção de carteiras de identidade.

 

§ 1º. O Plenário poderá se reunir excepcionalmente, por convocação da Presidência da Casa, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo municipal, assim como seus servidores, que também poderão ser convocados em caráter extraordinário, se necessário;

 

§ 2º. Fica a cargo da Direção desta Casa Legislativa, a imediata adoção de todas as providências necessárias à remarcação das atividades coletivas, observada a disponibilidade de datas e atenção a possíveis prorrogações desta Resolução.

 

Art. 2º. Os servidores desta Casa Legislativa atenderão em regime de plantão, assegurando uma quantidade mínima de servidores para a prestação das atividades essenciais, no horário de 08h às 12h, de segunda a sexta-feira.

 

Parágrafo Único: As ausências e a redução da carga horária dos Servidores, em cumprimento a essa resolução, não reduzirá a remuneração destes.

 

Art. 3º. O atendimento ao público em geral, nesse período, será realizado através do Telefone 3298-0087, ou pelo e-mail (legislativosbt@hotmail.com), das 08 às 12h, nos dias úteis.

 

Art. 4º. Por ocasião da identificação e admissão do ingresso nas dependências da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, as pessoas serão orientadas a proceder à higienização das mãos com álcool gel e devidamente informadas da suspensão das atividades coletivas e atendimento presencial.

 

Art. 5º. As medidas constantes desta Resolução deverão ser amplamente divulgadas.

 

Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 23/03/2020, revogado as disposições em contrário.

 

 

 

São Bento do Trairi/RN, 26 de março de 2020. 

 

______________________________

José Vanderley Soares Silva

Presidente

 

Publicado por: José Vanderley Soares Silva
Código Identificador: 02121020

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Demissão

EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO nº 006/2020

Distratante: Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN. Distratado: F. A. B. ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL ME, CNPJ: 23.361.094/0001-20. Objeto: Rescisão Amigável do Contrato Administrativo nº 006/2020 – que tem como objeto a prestação de serviços de assessoria e consultoria na área de Recursos Humanos, além da elaboração de folha de pagamento no sistema utilizado pelo órgão, elaboração de GFIP, elaboração da RAIS, elaboração da DIRF e elaboração do SIAI-DP da Câmara Municipal de Vereadores de Senador Elói de Souza/RN, no exercício de 2020. Fundamentação: Art.79, II da Lei nº 8.666/93.

 

Senador Elói de Souza/RN, 02 de março de 2020.

 

 

Edniris Costa de Aquino Araújo

Presidente da Câmara

Senador Elói de Souza/RN

Publicado por: Edniris Costa de Aquino Araújo
Código Identificador: 71145816

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Aviso

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020

O Pregoeiro da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN designado através da Portaria nº 003/2020, no uso de suas atribuições legais, torna público que se encontra aberta a licitação da modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020, do tipo menor preço, objetivando a contratação de empresa para realização dos serviço de apoio administrativo na área de gestão digital e patrimonial (digitalização de documentos e levantamento de bens patrimoniais) e assessoria/consultoria na execução orçamentária e financeira conforme descrição no Edital, a ser realizada no dia 8 de abril de 2020, às 09h:30min. O Edital na íntegra está disponível aos interessados que poderá ser solicitado através do email camaramunicipaltlc@hotmail.com.

 

Tenente Laurentino Cruz/RN, 25 de março de 2020

 

Francys Emanuel Pereira de Macedo – Pregoeiro

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 54424687

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Decreto

DECRETO Nº 001/2020.

 

DECRETO Nº 001/2020.

 

EMENTA: Dispõe sobre Medidas Temporárias de Suspensão das Atividades Legislativas como medida de prevenção em decorrência da Emergência na Saúde Pública, provocada pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN, através do seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, e 

CONSIDERANDO as notícias veiculadas nos mais diversos meios de comunicação, a respeito da elevada capacidade de transmissão do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a decisão da Organização Mundial de Saúde (OMS) em ter declarado que a contaminação com o Coronavíruas se caracteriza uma pandemia;

CONSIDERANDO o Decreto Normativo nº 29.513, de 13 de março de 2020, que regulamenta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

CONSIDERANDO o Decreto Normativo nº 29.524, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias para o enfrentamento da Situação de Emergência na Saúde Pública, provocada pelo novo Coronavírus;

CONSIDERANDO a gravidade, reconhecida mundialmente, da pandemia do COVID-19 e a necessidade de padronizar os procedimentos de prevenção de forma a minimizar ao máximo o impacto no regular funcionamento do Poder legislativo, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Touros/RN, no uso de suas atribuições legais,

 

 

RESOLVE:

Art. 1º. Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Touros/RN.

Parágrafo Único. As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Art. 2º. Apenas terão acesso a Câmara Municipal de Touros/RN, os Vereadores deste parlamento, Servidores dessa Casa Legislativa, profissionais habilitados e/ou autorizados pelo Presidente.

Art. 3º. Fica suspensa a realização nas dependências da Câmara Municipal de Touros/RN de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do plenárias e das comissões.

Parágrafo Único. Fica abrangida pela suspensão de que trata este artigo as Sessões Ordinárias, Sessões Solenes, Audiências Públicas, visitação institucional, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data da publicação deste ato.  

Art. 4º. Em decorrência da Situação de Emergência declarada no âmbito do Município de Touros/RN, FICAM SUSPENSOS a partir desta data os atendimentos presenciais na sede da Câmara Municipal de Touros/RN, mantendo-se, em caso de urgência, o atendimento através do telefone: (84) 3263-2253 ou pelo e-mail: secretariageralcamaratouros@gmail.com ou pelo e-SIC, no site: cmtouros.rn.gov.br/

Art. 5º. Os prazos de tramitação de Projetos de Leis, Requerimentos, Resoluções e demais trabalhos legislativos ficam suspensos até quando estiver vigente o presente DECRETO.   

Art. 6º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado através de Ato da Presidência de acordo com orientações dos órgãos oficiais de saúde pública.

Publique-se e cientifique-se.

Câmara Municipal de Touros/RN, 24 de março de 2020.

 

 

JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS

Presidente

 

 

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 64862675

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2020

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP. 007/2020

 

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) W H C V COMUNICACOES E MULTIMIDIA LTDA, referente à Contratação de empresa especializada na prestação do serviço de provedor de acesso a internet, destinado a manutenção da atividades administrativas desta  Câmara Municipal de Triunfo Potiguar.

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr (a). ELIZANGELA DE ALMEIDA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 TRIUNFO POTIGUAR - RN, 10 de Março de 2020

 

 ANTONIO JEAN LOPO

 Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Jose Ribamar Cavalcante Vieira Dos Santos
Código Identificador: 38183074

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação do Município de TRIUNFO POTIGUAR, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) ANTONIO JEAN LOPO, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

Objeto........................: Contratação de empresa especializada na prestação do serviço de provedor de acesso a internet, destinado a manutenção das atividades administrativas desta Câmara Municipal de Triunfo Potiguar

Contratado.................: W H C V COMUNICACOES E MULTIMIDIA LTDA, com o valor total de R$ 999,00 (Novecentos e Noventa e Nove Reais).

Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) ANTONIO JEAN LOPO, Presidente da Câmara Municipal.

 

 TRIUNFO POTIGUAR - RN, 10 de Março de 2020

 

 ELIZANGELA DE ALMEIDA

Comissão de Licitação Presidente

Publicado por: Jose Ribamar Cavalcante Vieira Dos Santos
Código Identificador: 08576307

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 20200005

ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP. 007/2020

CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR

CONTRATADA(O): W H C V COMUNICACOES E MULTIMIDIA LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação do serviço de provedor de acesso a internet, destinado a manutenção da atividades administrativas desta Câmara Municipal de Triunfo Potiguar

VALOR TOTAL: R$ 999,00 (novecentos e noventa e nove reais)

PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.20, no valor de R$ 999,00

VIGÊNCIA: 10 de Março de 2020 a 31 de Dezembro de 2020

DATA DA ASSINATURA: 10 de Março de 2020

Publicado por: Jose Ribamar Cavalcante Vieira Dos Santos
Código Identificador: 67853665

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS

assignmentAto da Presidencia - Alteracao do calendario.pdf

Publicado por: JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO
Código Identificador: 11761445

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