EDIÇÃO 0854 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 27 de março de 2020

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Ratificação de Dispensa de Licitação

  TERMO DE   RATIFICAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2020

 

PROTOCOLO Nº 0014310009/2020-00

PROCESSO Nº0014130009/2020/CMA

 

 

A Presidente da Câmara Municipal de Arez/RN, no uso de suas atribuições  que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica  do Município  e ainda , ancorada na norma inscrita  no art.26 “Caput” , da Lei  Regente , considerando  o incomensurável  interesse público ;considerando  também  , as conclusões  formalmente  motivadas no Parecer  Jurídico , HOMOLOGA  E RATIFICA  O ATO DE DISPENSA  DE  LICITAÇÃO Nº 04/2020, junto a empresa BRASIL TONER  SERVIÇO LTDA , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 24.214.134/0001-66  para aquisição cartucho  remanufaturado   de toner  de impressoras Brother TN 450, HP 1020/12ª e Samsung SC X 4200 , para Câmara Municipal de Arez /RN, no valor  global de R$ 1.260,00 (um mil duzentos e sessenta  reais), ancorado  no art.24,II , da Lei Federal nº 8.666/93  e suas alterações.

 

 

Arez-RN, 26 de março de 2020.

 

 

 

 

Jone Chacon do Nascimento

Presidente

 

Publicado por: Jone Chacon do Nascimento
Código Identificador: 02553838

CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Ratificação de Dispensa de Licitação

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº 013/2020

PROCESSO Nº 013/2020

TERMO DE DISPENSA Nº 013/2020

 

 

Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, juntamente com suas alterações posteriores, bem como do Parecer Jurídico datado de 02 de março de 2020, RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação da empresa STEEL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI ME, CNPJ: 08.787.408/0001-67, cujo objeto CONSISTE na Contratação de empresa para prestação do serviço de comodato de impressora juntamente com os suprimentos necessários, no importe estimado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Bom Jesus/RN, 02 de março de 2020

 

 

Manoel Amaro de Lima Neto

Presidente

Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN

Publicado por: Manoel Amaro de Lima Neto
Código Identificador: 18342838

CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2020

Câmara Municipal de Bom Jesus/RN. Empresa: STEEL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI ME, CNPJ sob o nº 08.787.408/0001-67. Referente a Dispensa de Licitação nº 013/2020. Objeto: Contratação de empresa para prestação do serviço de comodato de impressora juntamente com os suprimentos necessários. Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a serem pagos em dez parcelas iguais. Vigência: Até 31 de dezembro de 2020. Data da Assinatura do Contrato: 02/03/2020.

 

Bom Jesus/RN, 02 de março de 2020.

 

 

Manoel Amaro de Lima Neto

Presidente da Câmara

Publicado por: Manoel Amaro de Lima Neto
Código Identificador: 32436544

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 036/2020

Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a COMPRA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.

 

Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 3390300000 – Material de Consumo

 

 

 

 


Contratado: ARMAZÉM ZEZÃO

CNPJ/CPF: 08.090.078/0001-56

Valor: R$ 2.195,94 (dois mil, cento e noventa e cinco reais e noventa e quatro centavos)

Prazo para entrega, conclusão ou prestação: entrega imediata.

 

 

 

 

Caicó/RN, 18 de maro de 2020.

 

 

 

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Rosângela Maria da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 45388647

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 037/2020

Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a COMPRA DE MATERIAL ELÉTRICO, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.

 

Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 3390300000 – Material de Consumo

 

 

 

 


Contratado: ELETROCENTER MATERIAL ELÉTRICO E CONSTRUÇÃO CAICÓ - LTDA

CNPJ/CPF: 24.523.276/0001-12

Valor: R$ 385,75 (trezentos e oitenta e cinco reais e setenta e cinco centavos)

Prazo para entrega, conclusão ou prestação: entrega imediata.

 

 

 

 

 Caicó/RN, 18 de março de 2020.

 

 

 

__________________________

Rosângela Maria da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 85005105

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaubais
Portaria

PORTARIA n° 008 de 25 de março de 2020

A Presidente da Câmara Municipal de Carnaubais/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere os termos do art. 30, inciso XIII, do Regimento Interno e art. 28º, inciso II da Lei Orgânica Municipal.

Considerando as medidas necessárias para prevenção da disseminação do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA Nº 01/2020, de 20 de março de 2020, da Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, que dispõe sobre Estabelece os procedimentos a serem adotados nos serviços, programas e projetos da Política de Assistência Social na prevenção da propagação e contágio pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2) agente causal da doença denominada Covid-19;

Considerando o DECRETO Nº 29.534, de 19 de março de 2020 da Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, que Declara estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

Decreta:

Art. 1º Ficam suspensas as sessões ordinárias pelo prazo de 16 (dezesseis) dias podendo esse período ser renovado ou revogado de acordo com as circunstâncias ou necessidades;

Art. 2º De forma a não prejudicar as atividades emergenciais da Câmara Municipal de Carnaubais/RN os seus servidores poderão exercer os trabalhos habituais de forma remota, por meio de rodízios ficando suspenso o atendimento externo ao público na sede da Câmara Municipal;

Art. 3° O atendimento externo ao público será realizado através do número (84) 3338-2210, e-mail: camara.carnaubais@gmail.com, ou e-mails institucionais dos vereadores.

Art. 4° Em caso de necessidade poderão ser convocadas Sessões Extraordinárias nos termos do artigo 30, inciso XIII, alínea “a” e Artigo 136, inciso III, ambos do Regimento Interno, para tratar de assunto ou questões de urgências de interesse do município ou da população.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Carnaubais/RN, 25 de março de 2020.

 

 

Norma Siqueira de Melo Oliveira

Presidente da Câmara Municipal de Carnaubais/RN

Publicado por: NORMA SIQUEIRA DE MELO OLIVEIRA
Código Identificador: 30316834

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

Portaria n.º 025, de 24 de março de 2020

Altera o horário de funcionamento, com reflexo na jornada de trabalho diária dos servidores públicos lotados na Câmara Municipal de Currais Novos e dá outras providências.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Currais Novos, no exercício da atribuição prevista no art. 9º, I do Regimento Interno, considerando a necessidade de implementação de medidas visando prevenir a propagação do COVID – 19

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Alterar, a partir de 25 de março de 2020, o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Currais Novos, que será das 08h00 às 12h00, de segunda a sexta feira.

 

Parágrafo único – A jornada de trabalho diária dos servidores públicos observará o horário de funcionamento indicado no caput.  

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Currais Novos, 24 de março de 2020.

 

 

João José da Silva

     Presidente                                                 

 

Publicado por: JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO
Código Identificador: 02668404

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria

PORTARIA Nº 025/2020

PORTARIA nº 025/2020.                                                 Jardim do Seridó - RN, 26/03/2020.

 

Dispõe sobre as Sessões eletrônicas da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

 

                          O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, biênio 2019/2020, no uso das atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO que a Classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea;

CONSIDERANDO o crescimento rápido e iminente do número de casos da doença no Brasil, inclusive com transmissão comunitária, e a relevância da Adoção de medidas preventivas;

CONSIDERANDO que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um alto fluxo de pessoas desta e outras localidades nas dependências do prédio desta instituição;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir na medida do possível, uma prestação legislativa célere e efetiva, assim como de amenizar os impactos junto à população diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos, decorrente da realidade atual e das previsões das autoridades de saúde no tocante à Pandemia declarada pela OMS;

CONSIDERANDO, que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um alto fluxo de pessoas desta e outras localidades nas dependências do Prédio desta Instituição; e,

CONSIDERANDO favorável a manifestação dos Vereadores Integrantes da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN,

CONSIDERANDO por fim que a consequência jurídica da evolução tecnológica no âmbito das comunicações, em contraposição à sua inviolabilidade prevista no art. 5º, XII, da CF/88. Isso porque ao mesmo tempo em que uma conversa escrita via WhatsApp é uma forma de comunicação, também é um dado armazenado no aparelho celular.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º AUTORIZAR, que as sessões da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN, mesmo que preferencialmente sejam físicas, possam, em via de EXCEÇÃO, e mediante informação com pelo menos 48h de antecedência, sejam realizadas no formato eletrônico conforme deliberação unânime e favorável pelo Plenário deste Poder Legislativo na 6ª Sessão Ordinária, realizada nesta data.

§ 1º Em havendo necessidade de realizar a sessão em função de matéria urgente e inadiável, e, não sendo possível fazê-la de forma presencial, será a mesma realizada, de forma eletrônica, utilizando o grupo Oficial do Poder Legislativo Jardinense no WattsZap, autorizado a partir de então como ferramenta para realização das Sessões e demais deliberações legislativas.

§ 2 º A ferramenta mencionada no § anterior visa utilizar o uso da tecnologia para facilitar o contato entre a Câmara neste período de combate ao COVID-19.

§ 3 º O rito da Sessão obedecerá, no que couber, a ordem Regimento Interno da Casa, com a chamada dos Edis que estejam para configurar a presença on line, leitura do expediente a ser apreciado, votação da matéria mediante áudio e, igualmente, e na forma escrita, de forma sequencial e ordenada para que fique registrado no grupo os atos para impressão e extração dos dispositivos a fim de fornecer fulcro e prova de legalidade das deliberações virtuais.

§ 4º No caso de Sessão Eletrônica a ata de sessão e documentos pertinentes e respectivos serão confeccionados mediante as deliberações da sessão on line e assinados a posteriori, no encontro presencial subsequente.

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se.

 

 

 

 

José Justino Neto

Presidente                                                       

                                                    

Publicado por: VANESSA NERI DE OLIVEIRA
Código Identificador: 26637621

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
ATOS

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DE VEREADOR

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 46, § 2º da Lei Orgânica Municipal, CONVOCA o Senhor GILSON DAMASCENO NUNES, 1ª suplente da Coligação Para Fazer Muito Mais I, (PMDB-SD-PV-PSB-PMB), filiado ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro, para a partir desta data, tomar posse no cargo de vereador da CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, na vaga pertencente a edil RILVA MARIA FERRIERA CUNHA em razão do seu falecimento, ocorrido em data de 20/03/2020. O convocado deverá apresentar no ato da posse cópias dos seguintes documentos: RG; CPF; comprovante de residência; título de eleitor; comprovante de votação das duas últimas eleições; certificado de dispensa do serviço militar; diploma de posse; declaração de bens; certidão de casamento; documentação dos filhos, se menores de idade; comprovante de conta bancária e declaração de desincompatibilização. Vale ressaltar que o art. 46 § 2° da Lei Orgânica Municipal determina que o suplente convocado deva tomar posse no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data de convocação, salvo motivo justo aceito pela Câmara, quando então se prorrogará o prazo.

Câmara Municipal de Lajes/RN, 26 de Março de 2020

 

JOANILDO FELIX BARBOSA DA CRUZ

Presidente

Publicado por: JOSE JESSE LOPES
Código Identificador: 63720354

CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2020

 DECRETO LEGISLATIVO Nº 001, DE 20 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre os procedimentos de prevenção a pandemia do Convid-19 (coronavírus) a serem adotadas no âmbito desta Casa Legislativa, e dá outras providências.

 

         A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E DA RESOLUÇÃO Nº 001/2002, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CASA, CONSIDERANDO o crescente número de casos suspeitos de infecção pelo novo Corona vírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte; e a necessidade de se adotar medidas de prevenção à infecção e propagação do vírus em ambientes com aglomeração e circulação de pessoas;

 

         D E C R E T A:

 

Art. 1º - O presente decreto dispõe sobre os procedimentos de prevenção à infecção e propagação do Corona vírus (COVID-19) a serem adotados na Câmara Municipal, por tempo indeterminado ou até que novo Ato disponha em contrário.

Art. 2° - A partir da vigência deste decreto, só terão acesso à Câmara Municipal os vereadores, servidores, terceirizados e demais prestadores de serviços, além das entidades e órgãos públicos e quem, por justificativa, necessitar do ingresso para tratar de questões urgentes, salvo situações excepcionais autorizadas pela Mesa Diretora.

Art.  3º - Ficam suspensas a realização das sessões ordinarias, audiências públicas, sessões solenes e demais homenagens e outros eventos coletivos, nas dependências desta Casa, que não tenham relação direta com as atividades legislativas por 15 (quinze) dias podendo ser prorrogado.

Art.  4º - Os vereadores, servidores e demais colaboradores que estiveram em locais onde houve infecção por Corona vírus (COVID-19), constantes da lista do Ministério da Saúde, estarão afastados do exercício de suas atividades, por até 14 (quatorze) dias, a partir do seu reingresso no país.

 

§ 1º - A pessoa abrangida pela hipótese deste artigo deverá comunicar imediatamente tal circunstância, com a respectiva comprovação, à sua chefia imediata ou, no caso dos parlamentares, à Presidência.

§ 2º - A chefia imediata ou a Presidência deverá tomar as providências necessárias ao monitoramento do estado de observação do servidor ou colaborador.

§ 3º - Em situações extremas, o afastamento do servidor ou colaborador poderá ocorrer sob o regime excepcional de tele trabalho, no qual a Chefia imediata estabelecerá, de comum acordo com o afastado.

 

Art. 5º - A Mesa Diretora fica autorizada a adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste Decreto, inclusive a redução temporária das jornadas de trabalho ou a divisão dos servidores em equipes e por expediente.

Art. 6º - O presente Decreto também se aplica à emissão dos Registros Gerais (identidades).

Art. 7º - Este decreto da Mesa Diretora entre em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de Maxaranguape, em 20 de março de 2020.

        

Ver. EVÂNIO PEDRO DO NASCIMENTO

Presidente da Mesa Diretora

 

Ver.ª CARLA LOPES DA SILVA

1º Secretária da Mesa Diretora

 

Ver. ROBSON CORREIRA DA COSTA

2ª Secretário da Mesa Diretora

Publicado por: EVANIO PEDRO DO NASCIMENTO
Código Identificador: 48773182

CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Decisão de Recurso

DECISÃO CANCELANDO SESSÃO 27/03/2020

PROC. INTERNO Nº: 001/2020

MATÉRIA: Decreto Municipal nº. 043/2020 - Prefeitura Municipal de Pureza – RN – Calamidade

DECISÃO   

 

Trata-se de Decreto Municipal encaminhado a esta Casa Legislativa em atenção ao surto epidemiológico do COVID19, requerendo por parte deste Poder a ratificação dos termos decretados fls. 02/11.

As fls. 13, é proferido despacho no sentido de praxe, já sendo aprazada a sessão para deliberação para data de 27/03/2020 as 09:00 horas.

Edital repousa as fls. 13, havendo ciência pessoal de todos os integrantes do Poder Legislativo Municipal.

As fls. 14/15 a Procuradoria Jurídica da Casa emite parecer contrário a tramitação do feito, declinando do parecer, posto que não seria matéria legislativa, mais sim ato unilateral do Poder Executivo.

Após a juntada do parecer, a presidência decide cancelar a Sessão anteriormente aprazada.     

É o sucinto relatório, DECIDE-SE.  

Ante o exposto, havendo determinação para por termo a convocação prevista para acontecer em 27/03/2020, DECLARO CANCELADA a Sessão Extraordinária em referência e por tanto, torna-se SEM EFEITO os termos do edital de convocação 003/2020 fls. 13.

Comunique-se, imediatamente aos Vereadores da presente decisão pelo meio mais célere possível.     .

 

PUBLIQUE-SE.

 

CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.    

 

Gabinete da presidência em 26 de março de 2020. 

 

 

NEILSON DE ARAUJO NASCIMENTO

Chefe de Gabinete da Presidência

Ato de Ordem nº. 001/2020

Port. Nomeação 001/2020

 

Publicado por: Neilson De Araujo Nascimento
Código Identificador: 43787018

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Extrato

Câmara Municipal de Riacho de Santana Extrato de Inexigibilidade de Licitação Processo: 200218-0001

Câmara Municipal de Riacho de Santana

 

Extrato de Inexigibilidade de Licitação

 

Processo: 200218-0001 -INEXIGIBILIDADE

 

Objeto: CONTRATAÇÃO DE ASSESSOR TÉCNICO PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020

 

Contratado: Antônio Jonas Gomes (098.158.564-72)

 

 

Base legal: artigo 25,da Lei 8.666/9.

 

 

 

Riacho de Santana/RN, 18/02/2020.

 

Publicado por: Jose Bento Neto Junior
Código Identificador: 26620186

CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 10/2020

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ

Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

 

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 10/2020

 

 

Dispõe sobre Nomeação de Servidor ao Cargo Comissionado de Diretor Geral da Câmara Municipal de São Tomé/RN e dá outras providências.

 

 

              A Presidente da Câmara Municipal de São Tomé, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do artigo 22, inciso VII, art. 45, II, art. 119, II, “a” da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 29, inciso XVIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Tomé/RN.

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o Ilustríssimo Senhor FRANCISCO ADRIANO DE ARAÚJO, portador de CPF nº 022.500.214-06 para cargo de provimento em comissão de DIRETOR GERAL, lotada nesta Câmara Municipal.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

São Tomé/RN, em 26 de março de 2020.

 

 

 

 

 

Maria Elzuerte Cavalcanti de Menezes

Presidente

 

 

 

 

 

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Rua Florêncio Luciano, 908– Bairro Potengi - São Tomé / RN - CEP 59.400-000 - Fone: (84) 3258-2272

CNPJ: 08.457.640/0001-37 E-mail: camaramunst@bol.com.br

Publicado por: Elizabete Cristina Dantas
Código Identificador: 46785506

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Dispensa

Extrato de Dispensa de Licitação nº 012/2020

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

 

PROCESSO Nº 012/2020

TERMO DE DISPENSA Nº 012/2020

 

Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, juntamente com suas alterações posteriores, bem como do Parecer Jurídico datado de 06 de março de 2020, RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação da empresa ALBUQUERQUE & CASSIANO LTDA, CNPJ: 32.947.515/0001-90 cujo objeto CONSISTE na Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil para administração pública e finanças, compreendendo: orçamento público, contabilidade pública, tesouraria e setor pessoal da Câmara Municipal de Vereadores de Senador Elói de Souza/RN, no exercício de 2020, no importe de R$16.000,00 (dezesseis mil reais).

 

Senador Elói de Souza/RN, 09 de março de 2020

  

 

Edniris Costa de Aquino Araújo

Presidente da Câmara

Senador Elói de Souza/RN

Publicado por: Edniris Costa de Aquino Araújo
Código Identificador: 61152030

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Contrato

Extrato de Contrato nº 007/2020

Câmara Municipal de Vereadores de Senador Elói de Souza/RN. Empresa: ALBUQUERQUE & CASSIANO LTDA, CNPJ: 32.947.515/0001-90. Referente a Dispensa de Licitação nº 012/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil para administração pública e finanças, compreendendo: orçamento público, contabilidade pública, tesouraria e setor pessoal da Câmara Municipal de Vereadores de Senador Elói de Souza/RN, no exercício de 2020. Valor: R$16.000,00 (dezesseis mil reais), a serem pago em dez parcelas iguais. Vigência: Retroagindo seus efeitos a partir de 02 de março de 2020 até 31 de dezembro de 2020. Data da Assinatura do Contrato: 10/03/2020.

 

Senador Elói de Souza/RN, 10 de março de 2020.

 

Edniris Costa de Aquino Araújo

Presidente da Câmara

Senador Elói de Souza/RN

Publicado por: Edniris Costa de Aquino Araújo
Código Identificador: 01062827

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA Nº 13/2020

Processo Administrativo nº 016/2020 


O Ordenador de Despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA
CAIADA/RN
, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº
8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata
da contratação da empresa JR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS
LTDA - ME
– CNPJ: 17.570.889/0001-45, no valor global de R$ 13.718,60
(Treze mil, setecentos e dezoito reais e sessenta centavos)
, vem
RATIFICAR E RECONHECER A DISPENSA DA LICITAÇÃO para a
contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação
do presente termo. 


Serra Caiada/RN, 25 de março de 2020.


EDILMO LIRA
Presidente

Publicado por: Abraão Herculano Pereira
Código Identificador: 21706080

CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Ratificação de Dispensa de Licitação

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº 014/2020

PROCESSO Nº 014/2020

TERMO DE DISPENSA Nº 014/2020

 

Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, juntamente com suas alterações posteriores, bem como do Parecer Jurídico datado de 10 de janeiro de 2020, RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação da empresa CINTENET COMERCIO E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 09.072.923/0001-23, cujo objeto CONSISTE na Contratação de empresa especializada para serviços de manutenção mensal do acesso a Internet, 2 Mbps, da Câmara Municipal de Vereadores de Taipu, no exercício de 2020, no importe estimado de R$838,80 (oitocentos e trinta e oito reais e oitenta centavos).

Taipu/RN, 10 de janeiro de 2020

 

 

João Maria Câmara de Melo

Câmara Municipal de Vereadores de Taipu/RN

Publicado por: JOÃO MARIA CÂMARA DE MELO
Código Identificador: 31703804

CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001 DE 23 DE MARÇO DE 2020.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001 DE 23 DE MARÇO DE 2020.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Vila Flor, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO a declaração de PANDEMIA pela OMS - Organização Mundial de Saúde de pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2);

 

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;

 

CONSIDERANDO que, no momento, comprovadamente o meio mais eficaz de se obter o denominado achatamento de curva de crescimento de casos da Covid-19 é o denominado “distanciamento social”, como forma de diminuição do número e casos, otimização do atendimento às pessoas e obtenção de melhores resultados na cura dos pacientes infectados;

 

CONSIDERANDO as condições clínicas e a velocidade de propagação do vírus, bem como as medidas que têm sido adotadas pelos demais entes federados; e

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de contribuir com os esforços para contenção da proliferação do COVID-19, resguardando os cidadãos Vilaflorenses;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Ficam suspensas as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes da Câmara Municipal de Vereadores de Vila Flor/RN

 

Art. 2º Fica suspenso o atendimento presencial ao público nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores.

 

§ 1° O atendimento ao público será realizado pelo telefone  84 9 91973960 e pelo email: cmdvf2019@gmail.com

 

§ 2° As atividades administrativas desempenhadas pelos funcionários da Câmara, serão realizadas normalmente por tele trabalho, trabalho remoto, ou similar;

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo vigorará pelo prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da sua publicação, podendo ser prorrogado.

 

Art. 5º Ficam revogados as disposições em contrário.

 

 

 

Vila flor/RN 23 de março de 2020.

 

 

Rener Charles da Silva

Presidente

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CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Termo

assignmentTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 9-2020.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentRATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 9-2020.pdf

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Pesquisa Mercadológica

assignmentRelatorio da Pesquisa Mercadologica 6-2020.pdf

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Extrato

assignmentExtrato de Contrato 7-2020.pdf

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Decreto

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Decreto Legislativo

assignmentDECRETO LEGISLATIVO 001_2020 - CREDITO DE REMANEJAMENTO CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
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assignment007 ANEXO VII D SIMPLIFICADO RGF 2º SEMESTRE 2019.PDF

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CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
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