Edição 1416 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 06 de junho de 2022

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Inexigibilidade

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2022

OBJETO: PAGAMENTO DE 03 (TRÊS) INSCRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CURSO: “LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: TEORIA E ASPECTOS PRÁTICOS RELEVANTES DA LEI Nº 14.133/2021”, QUE OCORRERÁ NOS DIAS 09 E 10/06/2022 NA FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE (FECAM/RN).

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

RESOLVE:

 

AUTORIZAR A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, APÓS ACATO DO PARECER JURÍDICO DESTA ENTIDADE, E PARECER DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO EM FAVOR DA EMPRESA INSTITUTO DE ESTUDOS EM GESTÃO PÚBLICA - IEGESP, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 13.110.864/0001-08, COM FUNDAMENTO NO ART. 25, II, DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93, QUE DEFINE QUE É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO HOUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ENUMERADOS NO ART. 13 DESTA LEI, DE NATUREZA SINGULAR, COM PROFISSIONAIS OU EMPRESAS DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, VEDADA A INEXIGIBILIDADE PARA SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO.

 

PUBLIQUE-SE,

 

Acari/RN, 03 de junho de 2022.

 

JOSÉ RIVALDO LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Acari

Publicado por: Romeu Fernandes Dantas de Sales
Código Identificador: 87301013

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Inexigibilidade

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2022

Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Inexigibilidade de Licitação.

 

PROCESSO Nº 014/2022

INEXIGIBILIDADE Nº 005/2022

 

FAVORECIDO: INSTITUTO DE ESTUDOS EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 13.110.864/0001-08.

 

OBJETIVO: Pagamento de 03 (três) inscrições para participação no curso: “Licitações e Contratos Administrativos: Teoria e Aspectos Práticos relevantes da Lei nº 14.133/2021”, que ocorrerá nos dias 09 e 10/06/2022 na Federação das Câmaras Municipais do Estado Rio Grande do Norte (FECAM/RN).

 

VALOR: R$ 1.731,00 (hum mil, setecentos e trinta e um reais).

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no Art. 25, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.

           

Acari/RN, 03 de junho de 2022.

 

JOSÉ RIVALDO LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Acari

Publicado por: Romeu Fernandes Dantas de Sales
Código Identificador: 27321275

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 022, DE 06 DE JUNHO DE 2022.

Concede meia diária ao Servidor da Câmara Municipal de Angicos/RN, que especifica e dá outras providências.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Angicos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Artigo 48 da Lei nº 994/2014,

 

 

            Resolve:

 

 

            Conceder ao Servidor da Câmara Municipal de Angicos/RN, WILDY JACKSON ASSUNÇÃO, ocupante do Cargo de Tesoureiro, mat. 057, 1/2 (meia) diária para custear despesas com locomoção e alimentação, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, no período de 07 de junho de 2022, cuja saída está programada para 08h da manhã do dia 07 de junho de 2022, com retorno previsto às 17h do dia 07 de junho do corrente ano. A meia diária tem por objetivo o seu comparecimento ao INSTITUTO MÉDICO LEGAL DO RIO GRANDE DO NORTE – ITEP/RN, para tratar de assuntos referentes a emissão de cédulas de identidade provindas de convênio assinado entre o ITEP/RN e esta Casa Legislativa.

 

O valor unitário de 1 (uma) diária para a Capital do Estado é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), totalizando o valor concedido de R$ 200,00 (duzentos reais) referente a meia diária. 

 

                Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Publique-se. Pague-se.

 

 

 

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José Edilson Maciel

PRESIDENTE

Publicado por: José Edilson Maciel
Código Identificador: 62168071

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Resolução

RESOLUÇÃO N.º 118/2022, DE 3 DE JUNHO DE 2022

 

Concede a "Comenda Artístico-Cultural  Neta Viana  - Sebastiana  Viana  de Souza Bezerra" a Senhora MARIA VILMACI VIANA DOS SANTOS, de acordo com a Lei Municipal N.º 1.283/2018 de 19 de abril de 2018.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Promulga a seguinte Resolução, conforme Projeto de Resolução Nº 041/2022 – AUTOR CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES-MDB, aprovado na Sessão Ordinária de 02 de junho de 2022, por unanimidade:

 

Art. 1º - Fica concedido, nos termos da Lei Municipal nº 1.283/2018 de 19 de abril de 2018, a "Comenda Artístico-Cultural Neta Viana - Sebastiana Viana de Souza Bezerra", a Senhora MARIA VILMACI VIANA DOS SANTOS.

 

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Apodi/RN, em 3 de junho de 2022

 

 

 

ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - PRESIDENTE – MDB

 

 

MARCOS RAILTON DIOGENES DE ALMEIDA DIAS - VICE-PRESIDENTE - MDB

 

 

ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA - 1º SECRETÁRIO – SOLIDARIEDADE

 

 

FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - 2º SECRETÁRIO – PL

Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 52472538

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 077/2022 DE 3 DE JUNHO DE 2022

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE APODI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário Aprovou e fica Promulgado o presente Decreto Legislativo, conforme Projeto de Decreto Legislativo Nº 024/2022.  AUTOR: CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES-MDB, Aprovado na Sessão Ordinária do 2 de junho de 2022, por unanimidade:

 

Art. 1º - Fica concedido o Título de “Cidadão Apodiense” ao Senhor FERNANDO JORGE DE OLIVEIRA NASCIMENTO, sendo do conhecimento de todos os relevantes serviços prestados à comunidade apodiense.

 

Art. 2º - A outorga do Título de cidadania será conferida ao homenageado em data a ser previamente marcada pela Câmara Municipal.

 

Art. 3º - As despesas correntes com a confecção do Diploma correção por conta de verbas do orçamento do corrente exercício de 2022.

 

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 3 de junho de 2022.

 

 

ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR

Presidente da Câmara de Apodi

 

Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 14126861

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Resolução

RESOLUÇÃO N.º 108/2021, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021*

 

Concede a "COMENDA EDUCADORA TETÊ - Terezinha de Jesus Câmara Costa Brito" ao Professor GIVANILSON CAETANO DA SILVA de acordo com a Lei Municipal N.º 1.221/2017 de 21 de novembro de 2017.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Promulga a seguinte Resolução, conforme Projeto de Resolução Nº 027/2021 – AUTOR ADAILTON JOSÉ TARGINO-MDB, aprovado na Sessão Ordinária de 02 de dezembro de 2021, por unanimidade:

Art. 1º - Fica concedido, nos termos da Lei Municipal nº 1.221/2017 de 21 de novembro de 2017, a "COMENDA EDUCADORA TETÊ - Terezinha de Jesus Câmara Costa Brito", ao Senhor Professor GIVANILSON CAETANO DA SILVA.

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Apodi/RN, em 3 de dezembro de 2021.

 

 

 

ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - PRESIDENTE – MDB

 

 

MARCOS RAILTON DIOGENES DE ALMEIDA DIAS - VICE-PRESIDENTE - MDB

 

 

ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA - 1º SECRETÁRIO – SOLIDARIEDADE

 

 

FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - 2º SECRETÁRIO – PL

*Republicado por incorreção de erro material

 

 

Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 27625123

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Portaria

PORTARIA N° 003 DE 31 DE MAIO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SERVIDORA, A SENHORA GIRLENE GLEIDE DE OLIVEIRA QUE OCUPAVA O CARGO COMISSIONADO DE DIRETORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

 

Art.1º Exonerar a Senhora GIRLENE GLEIDE DE OLIVEIRA, que exercia o cargo de Provimento em Comissão de Diretora Geral do quadro geral de Servidores da Câmara Municipal de Canguaretama/RN.

 

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando–se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Canguaretama/RN, em 31 de maio de 2022.

 

VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA

Vereador Presidente Em Exercício

Publicado por: Venicius Raniere Soares de Santana
Código Identificador: 06823202

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Portaria

PORTARIA N° 004 DE 31 DE MAIO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SERVIDORA, A LEILANE JOSY LOPES DE MELO QUE OCUPAVA O CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIA GERAL ADJUNTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

 

Art.1º Exonerar a Senhora LEILANE JOSY LOPES DE MELO que exercia o cargo de Provimento em Comissão de Secretária Geral Adjunta do quadro de Servidores da Câmara Municipal de Canguaretama/RN.

 

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando–se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Canguaretama/RN, em 31 de maio de 2022.

 

 

VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA

Vereador Presidente Em Exercício

Publicado por: Venicius Raniere Soares de Santana
Código Identificador: 02533385

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Portaria

PORTARIA N° 005 DE 31 DE MAIO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SERVIDOR, O JOEL MARTINS DA SILVA QUE OCUPAVA O CARGO COMISSIONADO DE CONTROLADOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

 

Art.1º Exonerar o Senhor JOEL MARTINS DA SILVA que exercia o cargo de Provimento em Comissão de Controlador Geral do quadro de Servidores da Câmara Municipal de Canguaretama/RN.

 

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando–se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Canguaretama/RN, em 31 de maio de 2022.

 

VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA

Vereador Presidente Em Exercício

Publicado por: Venicius Raniere Soares de Santana
Código Identificador: 83878734

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Termo

TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 008/2022

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto no art. 25, inciso I da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, que dispõe: “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, do inciso I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes”.

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN necessita Realizar inscrições de funcionária para participar no curso: eSocial, EFD-REINF e DCTFWEB para Órgãos públicos, que será realizado no Aram-Imirá plaza hotel, na cidade de Natal - RN, nos dias 09 a 10 de junho de 2022 que fixou as inscrições no valor de R$ 946,60 (novecentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos) o valor de cada inscrição. Trata-se de um evento especifico realizado por fornecedor único, inviabilizando a possibilidade de competição e a realização de cotação com no mínimo três fornecedores.      

RESOLVE:

1 - Torna inexigível o processo licitatório para contratação de serviços especializados da Empresa Lema treinamentos LTDA, CNPJ n° 35.826.836/0001-24 para esta Casa Legislativa no valor estimado de R$ 1.893,20 (Um mil e oitocentos e noventa e três reais e vinte centavos) com base no orçamento de 2 (duas) inscrições.

2 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário:

RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:

01.00 – PODER LEGISLATIVO

01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PJ

0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS        

3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com a prestação dos serviços.

 

Carnaúba dos Dantas/RN, 03 de junho de 2022.

                                                                                                                     

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José de Azevedo Dantas

Presidente da Câmara

Publicado por: DANIELLE DELMIRA DANTAS DA COSTA
Código Identificador: 60114024

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Extrato

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 009/2021 REFERENTE À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2021.

Contratante: A Câmara Municipal de Ceará-Mirim – CNPJ: 08.466.757/0001-87, com endereço a Rua Dr. Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59.570-000.

Contratada: CONTAMAX CONSULTORIA E SERVIÇOS TÉCNICOS CONTÁBEIS EIRELI inscrita no CNPJ sob o nº 24.527.707/0001-19, situada à Rua Jaguarari, 1484, 1º andar conjunto 01, Alecrim, Natal/RN, CEP: 59.031-500.

Objeto: O presente aditivo passa a fazer parte integrante do contrato administrativo nº 009/2021, firmado entre CONTRATANTE E CONTRATADO, nos termos do resultado final da Inexigibilidade de Licitação nº 003/2021, do qual esta última figura como vencedor, e tem por objeto prorrogar a vigência contratual (item 5.1 do contrato).

 

Vigência: O prazo de vigência Contratual fica prorrogado pelo período de 12 meses, iniciando em 05 de junho de 2022, se estendendo até 04 de junho de 2023.

 

Fundamentação: A celebração deste termo aditivo decorre da permissibilidade prevista no Art. 57, II c/c o § 2º da Lei 8.666/93.

 

Unidade Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL

 

Projetos de Atividade: 01.031.0002.2001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Lei Municipal nº 2.100 de 29 de dezembro de 2021 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2022).

 

Elemento de Despesa: 3.3.90.35 – Serviços de Consultoria

 

Fonte: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

 

Ceará-Mirim/RN, em 02 de junho de 2022.

 

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim

Contratante

 

CONTAMAX CONSULTORIA E SERVIÇOS TÉCNICOS CONTÁBEIS EIRELI

JOÃO DOS SANTOS DE AZEVEDO

Contratada

 

 

Publicado por: Glenio Ramalho Praxedes
Código Identificador: 83756347

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 190/2022 - EXONERAÇÃO - ASSESSOR JURÍDICO

PORTARIA Nº 190/2022

GABINETE DA PRESIDENCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º - EXONERAR À PEDIDO o(a) Sr(a). RAFAELLA THAYSE DE HOLANDA OLIVEIRA BARRETO, inscrito(a) no CPF sob nº *7*.8*7.*3*-**, do cargo de provimento em comissão de ASSESOR JURÍDICO desta Casa Legislativa.

 

 

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

 

Ceará Mirim-RN, 03 de junho de 2022.

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KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 06056104

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 191/2022 - EXONERAÇÃO - ASSESSOR PARLAMENTAR

PORTARIA Nº 191/2022

GABINETE DA PRESIDENCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º - EXONERAR o(a) Sr(a). JOSE HONORIO DA SILVEIRA NETO, inscrito(a) no CPF sob nº *7*.7*3.*7*-**, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR desta Casa Legislativa.

 

 

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

 

Ceará Mirim-RN, 03 de junho de 2022.

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KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 62351365

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 192 - NOMEAÇÃO - ASSESSOR JURÍDICO

PORTARIA Nº 193/2022

GABINETE DA PRESIDENCIA

 

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 10º, §2º, §4º, e 31º da lei 1.661/2013, e art. 2º da Lei Municipal 2.112/2022 e do art. 19, VIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ceará-Mirim.

 

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

 

Artigo 1ºNOMEAR o(a) Dr(a). JOSE HONÓRIO DA SILVEIRA NETO, inscrito na OAB-RN sob n. 17.808 e portador do CPF sob n. *7*.7*3.*7*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR JURÍDICO, desta Casa.

 

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

 

Ceará Mirim-RN, 03 de junho de 2022

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KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 76616817

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 193/2022 - NOMEAÇÃO - ASSESSOR PARLAMENTAR

PORTARIA Nº 193/2022 - CMCM

GABINETE DA PRESIDENCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 31º da lei 1.661/2013, e do art. 19, VIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ceará-Mirim.

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º NOMEAR o Sr. MANOEL GEILTON MATIAS, inscrita no CPF sob n. *7*.3*3.*7*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR, desta Casa Legislativa, nos termos da Lei Municipal 1.661/2013, art. 3º, I, d, e artigo 11º, e Lei Municipal 2.112/2022, art. 2º.

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 03 de junho de 2022

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KAIO CESAR CARNEIRO

PRESIDENTE

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 21335756

CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria

Portaria nº023/2022

Concede diária.

                        

                   O Tesoureiro da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, no uso de suas atribuições legais:

 

R E S O L V E:

 

                   Art. 1º - Conceder a Vereadora Presidente da Câmara, Maria Alvaneide Bessa de Oliveira, 01 (uma) diária, para que a mesma possa estar na cidade de Natal/RN no dia 02 de Junho do ano em curso, no ITEP – Instituto Técnico-Científico de Perícia, a serviço da Câmara.

 

                   Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

 

Doutor Severiano/RN em 03 de Junho de 2022.

 

Maria Elisângela de Lima Bessa

Tesoureiro

Publicado por: Maria Alvaneide Bessa de Oliveira
Código Identificador: 47050545

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Dispensa

Dispensa 160522

A U T O R I Z A Ç Ã O

DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE ÀS ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO EM COMUNICAÇÃO, COMPREENDENDO SERVIÇOS DE DESIGNER, GRAVAÇÃO E TRANSMISSÃO DAS SESSÕES, FOTOGRÁFICOS, ALIMENTAÇÃO DO SITE, INSTAGRAM E FACEBOOK PARA ATENDER AS AÇÕES DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN

 

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa MARIA MIKELE CHAVES DE OLIVEIRA, CNPJ: 28.634.505/0001-27, objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE ÀS ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO EM COMUNICAÇÃO, COMPREENDENDO SERVIÇOS DE DESIGNER, GRAVAÇÃO E TRANSMISSÃO DAS SESSÕES, FOTOGRÁFICOS, ALIMENTAÇÃO DO SITE, INSTAGRAM E FACEBOOK PARA ATENDER AS AÇÕES DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN, com o valor total julgado de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais).

Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

Sigam-se os ulteriores termos.

 

Encanto/RN, 03/06/2022.

 

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ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ

Presidente

 

Câmara Municipal de Encanto

Extrato de Dispensa de Licitação

 

Processo: 160522

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE ÀS ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO EM COMUNICAÇÃO, COMPREENDENDO SERVIÇOS DE DESIGNER, GRAVAÇÃO E TRANSMISSÃO DAS SESSÕES, FOTOGRÁFICOS, ALIMENTAÇÃO DO SITE, INSTAGRAM E FACEBOOK PARA ATENDER AS AÇÕES DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN

Contratado:  MARIA MIKELE CHAVES DE OLIVEIRA - CNPJ: 28.634.505/0001-27

Valor Total Julgado: R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), Base legal: artigo 24, Inciso II, da Lei 8.666/93.

Encanto/RN, 03/06/2022.

Publicado por: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Código Identificador: 70685550

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO APOSTILAMENTO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO N. º 01

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO APOSTILAMENTO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO N. º 01

PROCESSO Nº10080001/21
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2021

GERENCIADOR/CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA/RN, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.545.956/0001-80 - Contratada AUTO POSTO AMORIM LTDA - CNPJ: 09.501.742/0001-75. Objeto: Acréscimo nos valores unitários obtidos mediante a Síntese dos Preços Praticados – Estado do Rio Grande do Norte, terá como base a reposição do custo de aquisição ao produto, para aplicação do instituto do equilíbrio econômico-financeiro do contrato,  nos combustíveis tipos gasolina comum. Fund. Legal Art. 65 § 8º, da Lei n. 8.666/1993.  Data de assinatura: Felipe Guerra/RN, 04 de maio de 2022. Marcos Aurélio Alves de Morais - Presidente

Publicado por: Marcos Aurélio Alves de Morais
Código Identificador: 47401464

CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Aviso

RESULTADO DE PROPOSTA TÉCNICA – TOMADA DE PREÇO Nº 1/2022

RESULTADO DE PROPOSTA TÉCNICA – TOMADA DE PREÇO Nº 1/2022

 

O Presidente da Comissão Permanente de Licitação faz saber a todos os interessados o resultado da PROPOSTA TÉCNICA do PROCESSO nº 103385/2022, TOMADA DE PREÇO nº 1/2022, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, COM A ELABORAÇÃO, IMPRESSÃO E APLICAÇÃO DE PROVAS, PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO E DE NÍVEL SUPERIOR DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GROSSOS, a saber: FUNDAÇÃO VALE DO PIAUI, CNPJ: 04.751.944/0001-51 totalizou o máximo de pontos: 618 (seiscentos e dezoito) pontos; SARMENTO CONCURSOS LTDA, CNPJ: 08.377.069/0001-40 totalizou 444 (quatrocentos e quarenta e quatro) pontos. Assim, conforme preceitua o artigo 109 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, informamos que caso não haja interposição de recurso ou haja desistência do prazo recursal, a abertura da PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE NO 03) das empresas ocorrerá no dia 14 de JUNHO de 2022, às 08h00min. Informamos que os autos do processo com vista franqueada aos interessados estarão disponíveis das 09:00 as 13:00 horas, na Sede da Câmara Municipal de Grossos, situada na Avenida Coronel Sólon, 126, centro.
 
Grossos/RN, 03 de JUNHO de 2022.
 
PEDRO GOMES DE MELO
Presidente da CPL

Publicado por: FABYELLYSON PEREIRA GOMES
Código Identificador: 01062153

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Inexigibilidade

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2022
  1. -  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente Inexigibilidade de Licitação encontra amparo no caput e inciso II e § 1º, do art. 25, combinado com o parágrafo único do art. 26 e incisos III e V do art. 13 da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.

 

  1. - FUNDAMENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL E DOUTRINÁRIA

 

Trata-se de subsídios jurídicos acerca da legalidade da contratação de escritório de advocacia para defesa de Município em causa de reconhecida complexidade, especificamente para defesa em ação que visa a condenação do Município ao pagamento de valores não repassados a título de DUODÉCIMO.

Quanto à contratação direta por inexigibilidade, dispõe a Lei n.º 8.666/93 que:

“Art. 25 – É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

§1° - Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.”

“Art. 13 – Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

 V – patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas

 

Hão, portanto, de ser demonstrados os requisitos legais exigidos para configuração da inexigibilidade de licitação, quais sejam: a especialização, a notoriedade da empresa e singularidade dos serviços a serem contratados, que tornam inviáveis a realização de licitação e de competição para contratação dos serviços técnicos ora pretendidos pela Administração.

A natureza singular dos serviços advocatícios pretendidos é facilmente identificável. O serviço em análise consiste em identificar e requerer judicialmente a condenação do Município a pagar a Câmara valores que deixaram de ser pagos a título de DUODÉCIMO em razão da subestimação dos valores que o compõe, matéria extremamente específica, que envolve cálculos extremamente complexos para que se chegue ao valor correto a ser pleiteado. A matéria, percebe-se, é extremamente específica, e o direito em si envolve debate de complexas questões, inclusive de natureza constitucional.

São serviços que a Administração deve contratar sem licitação, escolhendo o contratado de acordo com o grau de confiança que a mesma deposite na especialização do contratado, em razão da experiência que ele possui, adquirida ao longo dos anos de profissão.

Acerca da matéria, lúcida a análise do Prof. Eros Roberto Grau, veja-se:

“É importante notar, porém, que embora a primeira parte da demonstração de notória especialização encontre parâmetros objetivos bem definidos – desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com as atividades do profissional ou da empresa – nenhum, absolutamente nenhum critério é indicado no texto normativo para orientar ou informar como e de que modo a Administração pode inferir que o trabalho de um determinado profissional ou empresa, que comprove atendimento àqueles requisitos, é o mais adequado à plena satisfação do objeto contratado.”

 

E, adiante, conclui aquele eminente Professor:

 

“Isso significa, em termos objetivos e bem incisivos, que – embora isso seja inadequado, tecnicamente – o texto normativo atribui à administração discricionariedade para escolher o profissional ou a empresa com o qual   pretenda

contratar, louvada exclusivamente no maior grau de confiança que em um ou outro depositar” (in Revista de Direito Público – 99, p. 72) grifamos.

 

Portanto, dos os requisitos para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação: a) ter o serviço natureza singular; e b) o contratando ter notória especialização no ramo respectivo.

No tocante à natureza singular do serviço prestado, tem-se que cada profissional advoga de modo único, diante da natureza intelectual e da subjetividade do serviço a ser executado.

Já a notória especialização configura-se no reconhecimento público e na alta capacidade do profissional a ser contratado, na área que se necessita de sua atuação, no caso, Direito Público, dentre outras especializações.

No caso do Escritório SEVERINO MEDEIROS ADVOCACIA E CONSULTORIA, os requisitos necessários a sua contratação direta, por meio de dispensa de licitação, preenche a todos os requisitos fincados nos arts. 13 e 25 da Lei 8.666/93.

O mencionado Escritório de Advocacia contém uma sólida formação e experiência nas áreas de Direito Financeiro, Direito Administrativo, Direito Tributário e Direito Previdenciário.

A experiência e qualificação dos advogados que fazem parte da equipe do escritório, demonstram total domínio sobre esta referida demanda judicial.

Verifica-se que qualquer processo, seja ele administrativo ou judicial, que tenha como parte o Município, é de interesse público, e consequentemente necessita ser tratado como tal, defendido da melhor forma possível, e pelos melhores profissionais.

No âmbito do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO o entendimento sobre a contratação por inexigibilidade de licitação com fundamento na notória especialização combinado com a singularidade do serviço, já é pacífica, tendo inclusive editado a Súmula 39/TCU, nos termos seguintes:

“Constata-se que notória especialização só tem lugar quando se trata de serviço inédito ou incomum, capaz de exigir, na seleção do executor de confiança, no grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação inerentes ao processo de licitação.” (Grifamos)

 

De igual forma, o próprio TCU atribuiu como critério relevante para a caracterização da notória especialidade o desempenho anterior do profissional ou empresa contratada. Senão veja-se:

“O TCU decidiu que apesar de algumas falhas no procedimento, a contratada poderia ter sido por inexigibilidade de licitação, dada sua notória especialização e sua experiência, o que reduz a eventual violação aos princípios da legalidade e publicidade a seus aspectos formais e procedimentais, haja vista que a adoção do procedimento completo previsto na Lei poderia redundar na contratação por inexigibilidade da citada empresa. Havia singularidade no objeto.” (TCU. Processo n.º 014.136/1999-6. Acórdão n.º 601/2003 – Plenário) (Grifamos)

Nesse caso, a exigência que a Lei de Licitações impõe ao ente contratante é que, “ao analisar a especialização de profissionais, admita a comprovação por meio de experiências anteriores devidamente documentadas, conforme previsão dos arts. 25, § 1º e 30, § 1º, da Lei n.º 8.666/93”. (TCU. Processo n.º 011.755/2004-8. Acórdão n.º 1.452/2004 – Plenário)

Conforme publicação inserta no Boletim n° 1.955, da Associação dos Advogados de São Paulo, assim se manifestou o TCU:

 

“LICITAÇÃO. Inexigibilidade para contratação de advogado. Inexistência de infração. Lei n° 8.666, de 21.06.1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitação e contratos da administração pública. Inexigibilidade de licitação para contração de advogado, para prestação de serviços ou defesas de causas judiciais ou administrativas. Condição de comprovação hábil, em face da natureza singular dos serviços técnicos necessitados, de tratar-se de profissionais ou empresas de notória especialização. Critério aceitável pela evidente inviabilidade de competição licitatória. Pressupostos da existência de necessária moralidade do agente público no ato discricionário regular na aferição da justa notoriedade do concorrente. Inexistência, na lei mencionada, de criação de hierarquia qualitativa dentro da categoria dos advogados. Inexistência de infringência ética na fórmula legal licitatória de contratação de advogados pela administração pública.”

 

  1. -  JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

A Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores, que regula a matéria em exame, excepcionalmente previu casos de inexigibilidade de licitar, visando o próprio interesse da Administração.

A contratação, portanto, haverá de pautar-se numa relação de viabilidade econômico-financeira, e de verificação da capacidade de execução que podem ser perfeitamente identificadas no ESCRITÓRIO SEVERINO MEDEIROS ADVOCACIA E CONSULTORIA, o que viabiliza a sua contratação por meio de inexigibilidade de licitação para execução de serviço específico, de natureza não continuada e com características singulares e complexas.

No caso, a Câmara municipal de IPANGUAÇU, não correrá risco quanto a eventual exorbitância de valores cobrados a título de antecipação de honorários advocatícios, haja vista tratar-se de contrato de êxito.

Fator preponderante - imprescindível à observância dos requisitos legais inerente à contratação por inexigibilidade - é a efetiva comprovação dos requisitos concernentes à experiência profissional e capacidade de execução dos serviços do ESCRITÓRIO SEVERINO MEDEIROS ADVOCACIA E CONSULTORIA, circunstâncias estas que guarnecem o estrito cumprimento dos requisitos exigidos na Lei n.º 8.666/93.

Neste diapasão, a celebração do contrato, com a inexigibilidade de licitação é legal, não afronta os princípios reguladores da Administração Pública, e neste caso é absolutamente necessária, conforme previsto no Art. 25 caput, c/c Art. 13, inciso V da Lei 8.666/93.

  1. - RAZÃO DA ESCOLHA

A escolha recaiu sobre a empresa ESCRITÓRIO SEVERINO MEDEIROS ADVOCACIA E CONSULTORIA, em consequência de sua experiência técnica profissional no desempenho de suas atividades junto a vários Órgãos da Administração Pública, entre outros, não se podendo olvidar, ademais, tratar-se de empresa cujo quadro técnico tem vasto conhecimento dos problemas existentes no âmbito da Administração Municipal.

 

Desta forma, nos termos do art. 13, incisos III e V c/c o art. 25, inciso II, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível, tendo em vista que a contratada é empresa com reconhecida estrutura e conhecimento na área tributária/previdenciária/financeira, bem como sua ampla experiência junto aos Órgãos da Administração Pública é de incontestável saber e notória especialização.

 

  1. - JUSTIFICATIVA DO PREÇO

 

O preço cobrado para a realização do trabalho de obtenção do crédito a ser recuperado, os honorários de êxito  da seguinte forma:

 

O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, da seguinte maneira: A Sociedade de Advogados fica expressamente autorizada a destacar do montante total a ser recebido pelo município os honorários advocatícios, independentemente dos honorários sucumbeciais, e serão únicos e exclusivamente recebido de forma de êxito, após o ingresso dos valores no cofre da Câmara, e pela execução dos referidos serviços, a câmara pagará a título de honorários de êxito, 20% (vinte porcento), percentuais mensais, sobre o benefício econômico efetivamente auferido prospectiva e retroativamente.

Havendo a Comissão de Licitação procedido análise do mercado, constatou que o preço cobrado pelos serviços está compatível com a complexidade requerida pelos serviços desta natureza e envergadura, contra o Município, inclusive pelos resultados financeiros que serão auferidos por esta Câmara Municipal.

 

 

Ipanguaçu/RN, 11 de Maio de 2022

 

Jefferson Charles de Araujo Santos

Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

Publicado por: Jefferson Charles de Araújo Santos
Código Identificador: 43582243

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 003/2022

RECONHEÇO a INEXIGIBILIDADE de Licitação fundamentada no art. 25, II da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da SEVERINO MEDEIROS ADVOCACIA E CONSULTORIA. 24.722.767/0001-92, à autorizar os Serviços Jurídicos com a propositura de medida judicial consistentes na recuperação de créditos e correção dos cálculos referentes ao duodécimo, para a Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, perceber corretamente os repasses devidos pelo executivo, na forma estabelecida na Constituição Federal.

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, sendo favorável à INEXIGIBILIDADE do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

 

 Ipanguaçu/RN, 12 de Maio de 2022.

 

Jefferson Charles de Araújo Santos

Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

 

 

Publicado por: Jefferson Charles de Araújo Santos
Código Identificador: 24030470

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO 016/2022

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

CONTRATADA: SEVERINO MEDEIROS ADVOCACIA E CONSULTORIA. 24.722.767/0001-92

MODALIDADE: Inexigibilidade

OBJETO: Serviços Jurídicos com a propositura de medida judicial consistentes na recuperação de créditos e correção dos cálculos referentes ao duodécimo, para a Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.

DATA DA ASSINATURA: 12/05/2022

VIGENCIA: 12/05/2022 a 31/12/2022

FUNDAMENTO LEGAL: LEI 8.666/93, Art. 25, Inciso II

DOTAÇÃO:

Unid. Adm.: 01.001 – Câmara Municipal

Proj/Ativ.: 01.031 – Manutenção da Câmara Municipal

Nat. Despesa: 3.3.90.39990000 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte: 100

 

Jefferson Charles de Araújo Santos

Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

 

Publicado por: Jefferson Charles de Araújo Santos
Código Identificador: 65473004

CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Portaria

PORTARIA N° 009/2022

 

O  VEREADOR  PRESIDENTE  DA  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  JOÃO

DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere o Regimento Interno da casa legislava;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1" - Conceder a Sra. ARAUANA MONTEIRO CAMARGO, inscrito(a) na Matrícula ri° 137340-4 e no Cadastro de Pessoa Física ri° 098.378.964-93, servidor(a) pública municipal ocupante do cargo de SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, do Quadro Pessoal Comissionado desta Casa Legislativa, 30 (trinta) dias de FÉRIAS EM GOZO, referente ao período aquisitivo de 2021/2022, a partir de 01 a 30 de junho de 2022.

 

Art.2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

LEIA-SE E

CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Presidente da Càmara Miiriicipal de João Dias-RN Em, 01 de junho de 2022.

 

Laete Jácome de Oliveira Vereador e Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: LAETE JÁCOME DE OLIVEIRA
Código Identificador: 03105011

CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Portaria

PORTARIA Nº 010/2022 DE 03 DE JUNHO DE 2022.

 

PORTARIA Nº 010/2022.

 

O VEREADOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere o Regimento Interno da casa legislava;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º – Revogar a Portaria n° 001/2022, que designa os servidores Williane Ynoan Rodrigues da Silva, Francelangêlo Ralexon Tavares de Lima e Araruna Monteiro Camarão para a função de Pregoeira e equipe de apoio deste Poder Legislativo.

 

Art.3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sede da Câmara Municipal de João Dias/RN, em 03 de junho de 2022.

 

 

Laete Jácome de Oliveira

Vereador e Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: LAETE JÁCOME DE OLIVEIRA
Código Identificador: 33283633

CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Portaria

PORTARIA Nº 011/2022 DE 03 DE JUNHO DE 2022.

PORTARIA Nº 011/2022.

 

O VEREADOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere o Regimento Interno da casa legislava;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º – Revogar a Portaria n° 002/2022, que designa os servidores Williane Ynoan Rodrigues da Silva, Francelangêlo Ralexon Tavares de Lima e Araruna Monteiro Camarão para a função de Presidente e Membros da CPL deste Poder Legislativo.

 

Art.3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sede da Câmara Municipal de João Dias/RN, em 03 de junho de 2022.

 

 

Laete Jácome de Oliveira

Vereador e Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: LAETE JÁCOME DE OLIVEIRA
Código Identificador: 28516528

CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Portaria

PORTARIA Nº 012/2022 DE 03 DE JUNHO DE 2022.

 

PORTARIA Nº 012/2022.

 

O VEREADOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere o Regimento Interno da casa legislava;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º – Designar o servidor comissionado José Lucas de Oliveira Santos para a função de Pregoeira deste Poder Legislativo.

 

Art.2º - A equipe de apoio será composta pelos seguintes membros: Francelangêlo Ralexon Tavares de Lima e Araruna Monteiro Camarão.

 

Art.3° - Os Trabalhos dos Servidores ora nomeados, deverão ser executados conforme as disposições constantes na Lei Federal n° 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal n° 8.666/193 e suas alterações.

 

Art.4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sede da Câmara Municipal de João Dias/RN, em 03 de junho de 2022.

 

 

Laete Jácome de Oliveira

Vereador e Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: LAETE JÁCOME DE OLIVEIRA
Código Identificador: 51620743

CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Portaria

PORTARIA Nº 013/2022 DE 03 DE JUNHO DE 2022.

 

PORTARIA Nº 013/2022.

 

O VEREADOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere o Regimento Interno da casa legislava;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° – Nomear a Comissão Permanente de Licitação desta Câmara Municipal, com a seguinte composição:

 

Presidente:    José Lucas de Oliveira Santos

Membros:          Araruna Monteiro Camarão

                            Francelangêlo Ralexon Tavares de Lima

                                                   

Art. 2° - Os Trabalhos dos Servidores ora nomeados, deverão ser executados conforme as disposições constantes na Lei Federal n° 8.666/193 e suas alterações.

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sede da Câmara Municipal de João Dias/RN, em 03 de junho de 2022.

 

 

Laete Jácome de Oliveira

Vereador e Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: LAETE JÁCOME DE OLIVEIRA
Código Identificador: 11173678

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 029/2022

A SECRETÁRIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

 

RESOLVE:

 

Art 1º - FAZER O CANCELAMENTO de ¹/2 (meia) diária, ao Sr. Alan Oliveira do Amaral, Vereador da Câmara Municipal de Jucurutu, que iria viajar a cidade de Currais Novos/RN no dia 27 de maio, a fim de participar do Encontro Regional com palestras importantes ao legislativo, promovido pela Federação das Câmaras do Rio Grande do Norte - FECAM, conforme portaria de nº 018/2022, em razão de sua desistência.

 

 

 

 

 

Jucurutu/RN, 30 de maio de 2022.

 

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

 

WILLAME LOPES DE ARAÚJO

Presidente da CMJ

Publicado por: Willame Lopes de Araújo
Código Identificador: 14720168

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Aviso

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Aviso de Dispensa no 015/2022 - Lei nº 14.133/2021. Dispensa de valor para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DESTA DOUTA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU. Interessados apresentar Proposta de preços no prazo de três dias úteis, a contar desta publicação. A administração escolherá a mais vantajosa. Limite para apresentação da proposta até o dia 09/06/2022 às 23h59 no e-mail: camaradejucurutu@hotmail.com. Edital no site https://cmjucurutu.rn.gov.br/wp-content/uploads/2022/06/PROCESSO-ADMINISTRATIVO-018-2022-DISPENSA-015-2022-Material-de-informatica.pdf. Informações na sede da Câmara Municipal de Jucurutu, Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu das 08h às 12h de 2ª a 6ª feira, telefone para contato (84) 9 9955-0362.

 

 

Wygna Samara Pinheiro Lopes

Presidente da CPL

Publicado por: Willame Lopes de Araújo
Código Identificador: 40816866

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Ratificação de Dispensa de Licitação

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01300522 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00024-2022

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: KARLA MILENA JORGE DA SILVA 05005569443 - cnpj nº 19.288.388/0001-04, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECARGA DE GÁS DOS ARES CONDICIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN. Valor Total: R$: 1.600,00 (Mil e Seiscentos Reais).

 

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Sra. SIMONY ALVES DE MELO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.

 

 

Lagoa d’Anta - RN, 02 de Junho de 2022.

CARLOS DUARTE BATISTA

Presidente da Câmara de Vereadores

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
Código Identificador: 51735770

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Extrato

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01300522- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00024-2022

 

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Lagoa D’anta – RN, através da presidente SIMONY ALVES DE MELO, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. CARLOS DUARTE BATISTA, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

 

Objeto:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECARGA DE GÁS DOS ARES CONDICIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN.

 

 Contratado: KARLA MILENA JORGE DA SILVA 05005569443

 

CNPJ Nº 19.288.388/0001-04

 

Valor Total: R$: 1.600,00 (Mil e Seiscentos Reais).

 

Ordem de Serviços – Inicio 02 de Junho de 2022.

Fundamento Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Orçamento de 2022: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA - 01 - PODER LEGISLATIVO – AÇÃO 2001 – FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA.

 

 

*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.

  

Lagoa d’Anta - RN, 02 de Junho de 2022.

 

 

 

SIMONY ALVES DE MELO

Presidente da Comissão de Licitação

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
Código Identificador: 58645131

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA GABINETE DA PRESIDENCIA TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 00003/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02300522

O Ordenador de Despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa RN SERVIÇOS, CONSULTORIA, CAPACITACAO, ASSESSORIA E COMERIO EIRELI – CNPJ Nº 26.791.857/0001-60, cujo objetivo é: Contratação de empresa responsável pela realização do curso de SANÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS, para capacitação do Presidente e do Tesoureiro da Câmara Municipal de Lagoa d’Anta-RN, o qual será realizado nos dias 09 e 10 Junho de 2022 na cidade de Natal-RN. No valor total de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

 

LAGOA D’ANTA/RN, 02 de Junho de 2022.

 

CARLOS DUARTE BATISTA

Presidente da Câmara de Vereadores

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
Código Identificador: 72145120

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Extrato

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DA INEXIGIBILIDADE Nº 00003/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02300522

A Presidente da Comissão de licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA, em cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor da CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02300522 – INEXIGIBILIDADE Nº 0003/2022 OBJETO: Contratação de empresa responsável pela realização do curso de SANÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS, para capacitação do Presidente e do Tesoureiro da Câmara Municipal de Lagoa d’Anta-RN, o qual será realizado nos dias 09 e 10 Junho de 2022 na cidade de Natal-RN. FAVORECIDO RN SERVIÇOS, CONSULTORIA, CAPACITACAO, ASSESSORIA E COMERIO EIRELI – CNPJ Nº 26.791.857/0001-60 VALOR: R$ 3.000,00 (Três Mil Reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 13, inciso III, c/c art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: emitida pela Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. CARLOS DUARTE BATISTA, Presidente da Câmara de Vereadores, na qualidade de ordenador de despesas.

 

LAGOA D’ANTA/RN, 02 de Junho de 2022.

 

 

SIMONY ALVES DE MELO

Presidente da Comissão de Licitação

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
Código Identificador: 58137355

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria

PORTARIA Nº 022/2022

PORTARIA Nº 022/2022

         

    DESIGNA SERVIDOR PARA ACONPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DESTE CONTRATO.

 

Contrato n°. 7/2022

Ref. Processo n°.  24/2022 -DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 15/2022

Objeto Contratual: LOCAÇÃO DE SERVIÇO DE SISTEMA DE SOM FIXO DE PEQUENO E MÉDIO PORTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN NO EXERCICIO DE 2022.

 

 

           O Sr. Lourival Francisco da Silva Oliveira, Presidente, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração de Contrato entre a CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, como CONTRATANTE e a empresa FRANCISCO JEAN CARLOS BARBOSA DA SILVA, CPF: 066.981.714-76 como CONTRATADO.

 

RESOLVE:

 

      Art. 1º - Designar o servidor, LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA, CPF n° 121.689.664-00 para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.

 

      Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado deverá:

 

I- zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário á regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

 

 

 

II- avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;

 

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.

 

     Art. 3º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se.

 

     Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

     Art. 5º - Revogar-se as disposições em contrato. Registre-se,

 

     Publique-se,

 

    Cumpra-se.

 

Lagoa Nova - RN, 18 de Maio de 2022.

 

 

LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA

Câmara Municipal de Lagoa Nova

Presidente

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 32104315

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Aviso

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO SRP– PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022

GABINETE DO PRESIDENTE CMLN/RN

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO SRP– PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022

 

 

A Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, por meio de seu Pregoeiro, torna público a realização de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO - SRP, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E INFORMÁTICA PARA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN, pelo período de 12 meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. O edital com seus anexos encontram-se á disposição dos interessados no site: www.portaldecompraspublicas.com.br, e-mail: camaramunicipalln@yahoo.com.br, na sede da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN no horário das 08h:00 às 12h:00 de segunda a sexta feira ou no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN (https://lagoanova.rn.leg.br). A sessão eletrônica será aberta às 07h:30m (horário de Brasília) do dia 17/06/2022. Esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados através do site: www.portaldecompraspublicas.com.br.

 

Lagoa Nova/RN, 03 de Junho de 2022

 

Thomaz Gustavo Cortez da Silva

Pregoeiro

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 51106845

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Termo

TERMO DE ADJUDICAÇÃO LICITAÇÃO MODALIDADE PREGAO PRESENCIAL Nº 002/2022

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em serviços de Buffet, para fornecimento de alimentação e complementos, visando apoio e infra-estrutura, no tocante à realização de eventos promovidos pela Câmara Municipal de Macau/RN, como comemoração a Datas Alusivas, Palestras, Congressos, Seminários, Assinatura de Atos, Solenidades Diversas, entrega de Títulos e Honrarias, Posses, demandas eventuais urgentes, etc.

 

A PREGOEIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU torna público o resultado do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial N° 002/2022, em que foi declarada vencedora a empresa: C H COMERCIO E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ: 15.495.405/0001-15, totalizando o valor global de R$ 132.162,50 (Cento e trinta e dois mil cento e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), dessa forma sendo ADJUDICADO o objeto da licitação ao licitante acima mencionado. A licitação foi realizada pelo critério de Menor Preço por Lote. Informamos que a Ata na íntegra, encontra-se na Câmara Municipal de Macau/RN, na Rua Martins Ferreira, 235 – Centro – Macau/RN.

 

 

Macau/RN, 06 de junho de 2022.

 


Aldineia Silva da Rocha

Pregoeira

 

 

 

Publicado por: Givagno Patrese da Silva Bezerra
Código Identificador: 28407644

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

Portaria nº054/2022. CMM - Conceder diárias ao senhor vereador presidente, GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA, em razão do deslocamento até Natal/RN

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal, assim como determina a Resolução nº 007/2017, e demais legislação correlata.

 

RESOLVE:

 

            Art. 1º Conceder diárias ao senhor vereador presidente, GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA, em razão do deslocamento até Natal/RN, para comparecimento de um Curso de Licitações e Contratos Administrativos – Teoria e Aspectos Práticos Relevantes da Lei nº14.133/2021, que acontecerá nos dias 09 e 10 de junho de 2022, das 08h às 17h.

            Art. 2º As referidas Diárias servirão para cobertura das despesas da viagem, acima mencionadas, fazendo jus a percepção de 2 (duas) diárias, no valor de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais), cada uma, perfazendo um total de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais) referente a viagem a partir do dia 08 a 10 de junho de 2022.

            Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

            Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se

 

Gabinete do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN, 06 de junho de 2022.

 

 

 

FRANCISCO CLENILSON FERREIRA DA SILVA

Vice-Presidente

 

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 70833601

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

Portaria nº055/2022. CMM - Conceder diárias a senhorita, ALDINEIA SILVA DA ROCHA, Efetiva Técnica em Atividade e Serviços Legislativos, Mat.002, em razão do deslocamento até Natal/RN

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal, assim como determina a Resolução nº 007/2017, e demais legislação correlata.

 

RESOLVE:

 

            Art. 1º Conceder diárias a senhorita, ALDINEIA SILVA DA ROCHA, Efetiva Técnica em Atividade e Serviços Legislativos, Mat.002, em razão do deslocamento até Natal/RN, para participar do Curso de Licitações e Contratos Administrativos – Teoria e Aspectos Práticos Relevantes da Lei nº 14.133/2021, que acontecerá no período de 09 a 10 de junho de 2022, das 08h às 17h.

 

            Art. 2º As referidas Diárias servirão para cobertura das despesas da viagem, acima mencionada, fazendo jus a percepção de 2 (duas) diárias, no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais), cada uma, perfazendo assim um total de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) referente a viagem a partir do dia 08 a 10 de junho de 2022.

 

            Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

            Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se

 

 

 

 

GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA

Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN

Biênio 2021/2022

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 51218328

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

Portaria nº056/2022. CMM - Conceder diárias ao senhor, HELDER MARQUES DE ARAÚJO, Cargo em Comissão na função de Assessor da Presidência, Mat.592, em razão do deslocamento até Natal/RN

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal, assim como determina a Resolução nº 007/2017, e demais legislação correlata.

 

RESOLVE:

 

            Art. 1º Conceder diárias ao senhor, HELDER MARQUES DE ARAÚJO, Cargo em Comissão na função de Assessor da Presidência, Mat.592, em razão do deslocamento até Natal/RN, para participar do Curso de Licitações e Contratos Administrativos – Teoria e Aspectos Práticos Relevantes da Lei nº 14.133/2021, que acontecerá no período de 09 a 10 de junho de 2022, das 08h às 17h.

 

            Art. 2º As referidas Diárias servirão para cobertura das despesas da viagem, acima mencionada, fazendo jus a percepção de 2 (duas) diárias, no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais), cada uma, perfazendo assim um total de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) referente a viagem a partir do dia 08 a 10 de junho de 2022.

 

            Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

            Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se

 

 

 

GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA

Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN

Biênio 2021/2022

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 05236815

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

Portaria nº057/2022. CMM - Conceder diárias ao senhor, PAULO MARIZ DA SILVA COSTA, Cargo em Comissão na função de Assistente de Gabinete 03, Mat.600, em razão do deslocamento até Natal/RN

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal, assim como determina a Resolução nº 007/2017, e demais legislação correlata.

 

RESOLVE:

 

            Art. 1º Conceder diárias ao senhor, PAULO MARIZ DA SILVA COSTA, Cargo em Comissão na função de Assistente de Gabinete 03, Mat.600, em razão do deslocamento até Natal/RN, para participar do Curso de Licitações e Contratos Administrativos – Teoria e Aspectos Práticos Relevantes da Lei nº 14.133/2021, que acontecerá no período de 09 a 10 de junho de 2022, das 08h às 17h.

 

            Art. 2º As referidas Diárias servirão para cobertura das despesas da viagem, acima mencionada, fazendo jus a percepção de 2 (duas) diárias, no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais), cada uma, perfazendo assim um total de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) referente a viagem a partir do dia 08 a 10 de junho de 2022.

 

            Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

            Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se

 

 

 

GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA

Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN

Biênio 2021/2022

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 05807045

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 006/2022-FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA


 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, inciso III, da Resolução nº 20/2015,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a senhora JACKQUELYNE REGINALDO QUEIROZ FERNANDES, do cargo de SECRETÁRIO FINANCEIRO, do quadro de pessoal desta Fundação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

 

 

 

 

Mossoró – RN, 01 de junho de 2022.

 

 

 

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LUCAS VENÂNCIO MAGALHÃES

PRESIDENTE


 


 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, inciso III, da Resolução nº 20/2015,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a senhora JACKQUELYNE REGINALDO QUEIROZ FERNANDES, do cargo de SECRETÁRIO FINANCEIRO, do quadro de pessoal desta Fundação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

 

 

 

 

Mossoró – RN, 01 de junho de 2022.

 

 

 

______________________________________

 

LUCAS VENÂNCIO MAGALHÃES

PRESIDENTE


 


 

Publicado por: Joyce Cibelly de Morais Lima Carneiro
Código Identificador: 43023530

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Portaria

PORTARIA N. 006/2022

Pedra Preta/RN, 01 de junho de 2022.

 

 

Dispõe sobre a DESIGNAÇÃO do Pregoeiro & Equipe de Apoio e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Regime Interno do Poder Legislativo.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - DESIGNAR o senhor HÁLISON DA COSTA SOUSA, CPF: 065.188.404-71, para assumir, excepcionalmente, a função de Pregoeiro Oficial da Câmara Municipal de Vereadores de Pedra Preta/RN, ao mesmo tempo em que designa os servidores: WEDYLLA EVELYN FONSECA DA SILVA, CPF: 134.113.334-64; MARIA RAFAELE XAVIER PEREIRA, CPF: 715.205.604-86 e MARIA SUELY FERREIRA LOPES, CPF: 012.046.694-57; para comporem a equipe de apoio ao Pregoeiro.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se, Registre- se e Cumpra-se.

 

 

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LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA DANTAS

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pedra Preta/RN

 

Publicado por: LUIZ ANTONIO DE SOUZA DANTAS
Código Identificador: 05258512

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Portaria

PORTARIA 18/2022 - CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE

PORTARIA Nº 19/2022

Dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade a Servidora da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Conceder Licença Maternidade a Servidora concursada JULIANA JOICE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Agente Administrativo da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, portadora da Carteira de Identidade nº 2.599.585 – SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº 072.142.324-80, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 20/05/2022 a 15/11/2022.

Parágrafo único – os primeiros 120 (cento e vinte) dias serão concedidos na forma prevista no artigo 7º, inciso XVIII, c/c Art. 39, § 3º da Constituição Federal, e do Art. 126, da Lei Municipal nº 147/1998 (Estatuto dos Servidores Municipais de São Bento do Trairi/RN), prorrogados por mais 60 (sessenta) dias, conforme Resolução nº 04/2022, desta edilidade.

Art. 2º - Fica a Assessoria de Finanças da Câmara Municipal, responsável por requer junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, a compensação do salário maternidade pago a servidora, conforme art. 72, §1º da Lei Federal nº 8.213/1991.

Art. 3º - A prorrogação da Licença Maternidade de 60 (sessenta) dias”, será custeada pela Câmara Municipal.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 20 de maio de 2022, revogando os dispositivos em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

São Bento do Trairi/RN, 06 de junho de 2022.

 

 

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JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA

Presidente da Câmara

Publicado por: José Vanderley Soares Silva
Código Identificador: 52006234

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
ATA

Ata da Sexta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Fernando-RN, relativa ao Terceiro período legislativo da Segunda Sessão Legislativa da Décima Sétima legislatura, realizada no dia 17 de Maio do ano de 2022.

Ata da Sexta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Fernando-RN, relativa ao Terceiro período legislativo da Segunda Sessão Legislativa da Décima Sétima legislatura, realizada no dia 17 de Maio do ano de 2022. 

 

Ao décimo sétimo dia do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e dois (2022), às 17h00min (Dezessete horas e zero minutos), reuniu-se a Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, situada a Rua Capitão João Florêncio n°45, Centro, São Fernando, presidida pela Vereadora Fernanda Lins de Medeiros Maia. Na oportunidade compareceram e assinaram o livro de presença os seguintes Vereadores:  Misael Bruno de Araújo Silva, Welligthon Nivan de Medeiros, Francisco das Chagas Medeiros, José Dinovan de Araújo, Rubinaldo Dantas, Gilvânea de Oliveira Araújo, Júbson Simões e Dionísio Eulâmpio dos Santos Neto. Havendo quórum legal, a Senhora Presidenta declarou aberta a sessão, sendo assim, autorizou o Sr. Secretário, o Vereador Júbson Simões para fazer a leitura das Atas das sessões anteriores. Após as leituras, as atas foram votada e aprovada. Em seguida, a Sra. Presidenta autorizou o Secretário da mesa para fazer a leitura das matérias encaminhadas: Projeto de Lei Complementar N° 001/2022, de autoria do Pode Executivo, no qual Acrescenta à Lei Complementar Municipal n°. 001/2017, a Taxa pela utilização dos serviços públicos de capinagem da vegetação natural e limpeza de entulhos em lotes urbanos, e dá outras providências; Projeto de Lei N° 010/2022, de autoria do Pode Executivo, no qual Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito especial no valor de R$ 55.000,00 (CINQUENTA E CINCO MIL REAIS) no orçamento do exercício 2022; INDICAÇÃO CONJUNTA Nº. 003/2022, no qual solicita que seja encaminhado ao Sr. Prefeito Municipal, para que seja analisada a possibilidade de confeccionar um busto em homenagem ao Sr. JOSÉ NIVAN DOS SANTOS(Zé de Pelega), a ser colocado em frente ao prédio do CRAS deste município; INDICAÇÃO CONJUNTA Nº. 005/2022, no qual solicita seja encaminhado ao Sr. Prefeito Municipal, para que seja denominada uma RUA da cidade de São Fernando, com o nome do saudoso cidadão, BRAZ FERREIRA DANTAS, de família tradicional do município de São Fernando; Requerimento N° 016/2022, de autoria da Vereadora Fernanda Lins de Medeiros Maia, na qual solicita do Poder Executivo a construção de um busto, em homenagem póstuma, ao querido Ex-Prefeito Paulo Emídio de Medeiros, a ser colocado no ginásio de esporte que tem seu referido nome; Requerimento N° 017/2022, de autoria do Vereador Francisco das Chagas Medeiros, no qual solicita do Poder Executivo que seja feito o roço começando no Sítio Barra de Sabugi e terminando na RN 083; Requerimento Conjunto N° 003/2022, no qual solicita a CONTRATAÇÃO DE UM MÉDICO PEDIATRA, para atendimento especializado às crianças do município de São Fernando-RN; Requerimento Conjunto N° 004/2022, no qual solicita que seja REATIVADO a Fonte d’água, existente no Complexo Esportivo da cidade; Requerimento Conjunto N° 005/2022, no qual solicita que seja fabricado e colocado UMA RÉGUA para medição das cotas dos reservatórios do AÇUDE PUBLICO JUVENAL MEDEIROS DA CIDADE DE SÃO FERNANDO/RN, como também os açudes da Boa Vista, do Riacho Verde e da Barra do Forte indicando o NÍVEL D’ÁGUA, a fim de saber a quantidade de água existente, a quantidade de tempo de sangria e o total d’água acumulado; Moção de Pesar Conjunta N° 02/2022, pelo falecimento do Ex-Prefeito, o Senhor Paulo Emídio de Medeiros; Foram lido os Pareceres da Comissão de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento, que após a reunião da maioria dos membros das respectivas comissões, emitiram PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei N° 008/2022, de autoria do Poder Executivo, no qual autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 40.813,16 (quarenta mil oitocentos e treze reais e dezesseis centavos) no orçamento do exercício 2022; Assim, a Sra. Presidenta encaminhou as matérias lidas para as devidas comissões darem os pareceres.

Seguidamente, a Sra. Presidenta declarou aberto o Grande Expediente e facultou a palavra aos Senhores Vereadores. Fez o uso da Palavra o Vereador Rubinaldo Dantas, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Inicialmente se refere ao Ex-Prefeito Paulo Emídio e ressalta as benfeitorias realizadas pelo mesmo, principalmente na Zona Rural, no qual sempre teve um olhar voltado para o povo do campo, que não media esforços para ajudar todos sem olhar a quem, e que suas ações e dedicação mudou a vida de muita gente. Finaliza externando seus votos de pesar a toda família, bem como rogando que o mesmo descanse em paz. A parte, o Vereador Júbson Simões soma a fala do Vereador Rubinaldo, no qual relata ter sido um privilégio ser Vereador no período em que Paulo Emídio foi prefeito, e que acompanhou e foi testemunha de todas as ações que o mesmo fez em prol do povo. Assim, finaliza frisando que o povo de São Fernando é grato por toda a transformação que Paulo Emídio fez no Município. Ato contínuo fez o uso da palavra o Vereadora Fernanda Lins de Medeiros Maia, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Inicia agradecendo aos Vereadores Rubinaldo e Júbson pelas palavras voltadas ao Ex-Prefeito Paulo Emídio. Outrossim, volta suas palavras ao requerimento de sua autoria, e deixa em aberto para que se for de interesse dos demais, o mesmo ser em conjunto. Com isso, fala sobre o seu requerimento, justificando que Paulo Emídio foi um grande homem no nosso Município, no qual fez nitidamente várias transformações em São Fernando, que marcou todas que aqui moram. Assim, relata ser justa a homenagem, uma vez que Paulo Emídio é filho da terra, no qual casou e construiu sua família. A parte, o Vereador Jubson acrescenta ser justíssimo o busto, já que o Ginásio já tem o nome do mesmo, afirmando que Paulo Emídio foi um político diferente no Estado do Rio Grande do Norte e que era bem recebido por onde passava. A Vereadora Fernanda Lins finaliza concordando com o Vereador Júbson e acrescenta que o Ex- Prefeito Paulo Emídio tinha orgulho de ser São Fernandense, no qual levava o nome do Município por onde passava. Ato contínuo fez o uso o uso da palavra o Vereador Francisco das Chagas Medeiros, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Inicialmente fala sobre o requerimento de sua autoria, no qual relata ser de suma importância, já que a estrada é muito movimentada e com isso pede que o Executivo tome as devidas providências. Ademais, fala sobre o processo que recebeu do Tribunal de contas, em que houve um equívoco por parte do Tribunal no qual destinou o processo para a pessoa errada, mas que no fim deu certo. Além disso, fala sobre um requerimento feito por parte dos Vereadores que se trata da restauração da fonte do Complexo Multiuso, e assim pede que o Executivo dê atenção também ao local afetado pelo incêndio há alguns anos. O Vereador expõe suas considerações ao Ex-Prefeito Paulo Emídio de Medeiros, no qual refere-se  ao mesmo como um prefeito de moral e respeito ao adversário, no qual tiveram suas divergências políticas, mas o respeito sempre prevaleceu entre as partes. Assim, finaliza deixando suas palavras de conforto. Ato contínuo fez o uso o uso da palavra o Vereador Jubson Simões, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Inicia falando sobre a pessoa de Paulo Emídio, no qual acompanhou suas ações ao Município de São Fernando, no qual deixou marcado aos São Fernandenses. O mesmo lamenta essa perda irreparável e torce que a família consiga superar essa perda. Outrossim, o Vereador fala que irá se reunir na próxima sessão com os demais vereadores para discutir e estudar projetos que o mesmo acha importante, na qual um deles é sobre a medicação do Município ser postado no site oficial da prefeitura, para que as pessoas tomem conhecimento do estoque. O outro Projeto a ser discutido é as eleições nas escolas do Munícipio para Diretor e Vice-Diretor. A parte a Vereadora Fernanda explica que já existe um projeto com essa finalidade de eleição.  O Vereador Jubson dá continuidade falando sobre a indicação Conjunta, que é a confecção de um busto, com o intuito de homenagear o senhor José Nivan dos Santos, em frente ao CRAS. Da mesma forma, fala que deve ser providenciado o busto de Paulo Emídio com rapidez, bem como a restauração da fonte no complexo Multiuso. Ademais, comenta sobre o requerimento conjunto que solicita do executivo a colocada de uma régua para medição das cotas dos reservatórios do Município de São Fernando. Mais adiante, comenta sobre outra indicação, que é a contratação de um Médico Pediatra para o Município de São Fernando. A parte a Vereadora Fernanda acrescenta que o Município já tem consultas para o Pediatra conforme encaminhamentos. O Vereador Jubson continua sua fala no qual comenta sobre a limpeza dos matos nos terrenos privados e acrescenta que caso o proprietário se recuse, o Prefeito irá tomar providências, bem como finaliza comentando que é necessário sentar para discutir com os Vereadores sobre uma possível emenda e outras relações do Projeto Complementar N°01, no qual  Acrescenta à Lei Complementar Municipal n°. 001/2017, a Taxa pela utilização dos serviços públicos de capinagem da vegetação natural e limpeza de entulhos em lotes urbano. 

Em seguida, a Sra. Presidenta declarou aberto a Ordem do Dia e autorizou o Secretário a colocar em pauta as matérias que foram votadas:  Projeto de Lei N° 008/2022 aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento N° 016/2022 aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento N° 017/2022 aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento Conjunto N° 001/2022 aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento Conjunto N° 002/2022 aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento Conjunto N° 003/2022 aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento Conjunto N° 004/2022 aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento Conjunto N° 005/2022 aprovado por unanimidade dos edis presentes; INDICAÇÃO CONJUNTA Nº. 003/2022 aprovada por unanimidade dos edis presentes; INDICAÇÃO CONJUNTA Nº. 005/2022 aprovada por unanimidade dos edis presentes;

Não havendo mais nada a ser tratado, a Sra. Presidenta declarou encerrada a presente sessão e convocou outra para o dia dois de junho do corrente ano (02/06/2022).

 

Eu, Douglas Lins de Medeiros Santos, Secretário de Administração, redigi e digitei a presente ata em folhas soltas, numeradas manualmente, seguindo uma sequência contínua a ser encerrada na centésima folha para encadernação, as quais encontram-se assinadas no cabeçalho com a assinatura..........................., da qual faço uso.

Publicado por: FERNANDA LINS DE MEDEIROS MAIA
Código Identificador: 58814340

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
ATA

Ata da Segunda Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de São Fernando-RN, relativa ao Terceiro período legislativo da Segunda Sessão Legislativa da Décima Sétima legislatura, realizada no dia 02 de Junho do ano de 2022.

Ao segundo dia do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e dois (2022), às 18h00min (Dezoito horas e zero minutos), reuniu-se a Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, situada a Rua Capitão João Florêncio n°45, Centro, São Fernando, presidida pela Vereadora Fernanda Lins de Medeiros Maia. Na oportunidade compareceram e assinaram o livro de presença os seguintes Vereadores: Francisco das Chagas Medeiros, José Dinovan de Araújo, Júbson Simões, Misael Bruno de Araújo Silva, Rubinaldo Dantas e Welligthon Nivan de Medeiros. Havendo quórum legal, a Senhora Presidenta declarou aberta a Sessão, sendo assim, autorizou o Sr. Secretário, o Vereador Júbson Simões para fazer a leitura da Ata da sessão anterior. Após a leitura a ata foi votada e aprovada. Em seguida, a Sra. Presidenta autorizou o Secretário da mesa para fazer a leitura das matérias encaminhadas: Projeto de Lei N° 12/2022, de autoria do Poder Executivo, no qual regulamenta o uso de maquinário pertencente ao Município por particulares, e dá outras providências. A Sra. Presidenta encaminhou a matéria lida para as devidas comissões darem os pareceres.

Seguidamente, a Sra. Presidenta declarou aberto o Grande Expediente e facultou a palavra aos Senhores Vereadores. Nenhum Vereador fez o uso da Palavra. Em seguida, a Sra. Presidenta declarou aberto a Ordem do Dia e autorizou o Secretário a colocar em pauta as matérias que foram votadas: Nenhuma matéria foi apresentada para votação. Não havendo mais nada a ser tratado, a Sra. Presidenta declarou encerrada a presente sessão e convocou outra para 15 minutos após.

 

Eu, Jussara de Medeiros Santos, Chefe de Gabinete, redigi e digitei a presente ata em folhas soltas, numeradas manualmente, seguindo uma sequência contínua a ser encerrada na centésima folha para encadernação, as quais encontram-se assinadas no cabeçalho com a assinatura..........................., da qual faço uso.

Publicado por: FERNANDA LINS DE MEDEIROS MAIA
Código Identificador: 88520783

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA N° 092/2022

PORTARIA Nº 092/2022

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora Carla Simone Gomes de Lima, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,

 

RESOLVE:

 

                       Art. 1° - Nomear o Senhor EMMANOEL LEOPOLDINO DO NASCIMENTO, Carteira de Identidade n° 002.563,194 SSP/RN e CPF nº 071.820.624-02, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO E POLITICO da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, conforme Lei Municipal nº 1.136, de 28 de dezembro de 2020.


                        Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

            São José de Mipibu/RN, 02 de junho de 2022.

 

 

CARLA SIMONE GOMES DE LIMA

Presidente

 

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 02086035

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA

O Presidente da Comissão de licitação do Município de São José de Mipibu-RN, através da CÂMARA MUNICIPAL, em cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor da CÂMARA MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir:

OBJETO........................: Locação de imóvel localizado a Rua 7 de Setembro, 39A Centro, São José de Mipibu-RN, destinado aos funcionários para execusão de suas atividades de rotina e também para  acomodações de objetos desta Câmara Municipal. A necessidade da locação é  pela  falta de espaço físico na sede da Câmara Municipal.
 
FAVORECIDO..............: IRLANDA MARIA TAVARES CAVALCANTI

VALOR...........................:R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 24, inciso X caput e parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

DECLARAÇÃO DE DISPENSA..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pela Sra. CARLA SIMONE GOMES DE LIMA, na qualidade de ordenador(a) de despesas.

SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN, 03 DE JUNHO DE 2022

BEATRIZ GONÇALVES DA SILVA

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 21324585

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Portaria

PORTARIA Nº 014 DE 02 DE JUNHO DE 2022.

SECRETARIA GERAL DA CÂMARA

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA A QUEM MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O SECRETÁRIO GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Portaria nº 002 de 03 de janeiro de 2022.

 

RESOLVE:

 

Art.1º Conceder a OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR ocupante do cargo de VEREADOR PRESIDENTE, cinco e meia (5,5) diárias, para custear despesas com estadia e alimentação (hospedagem, alimentação e transportes) na cidade de Foz do Iguaçu – PR no período de 06 a 11 de junho do corrente ano, com objetivo de participar do 9º CONTRATOS WEEK - NEGÓCIOS PÚBLICOS INSTITUTO (Semana Nacional de Estudos Avançados em Contratos Administrativos).

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Senador Elói de Souza RN, em 02 de junho de 2022.

 

ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO

Secretário Geral da CMSES

 

Publicado por: OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR
Código Identificador: 08266432

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria

PORTARIA Nº 082-2022-GP/CMSM 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.14, inciso VII, da Lei Orgânica deste Município.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder ao Diretor Geral da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN, José Fábio Pereira dos Santos Morais, CPF: 107.1**.*94-19, as atribuições do Cargo de Pregoeiro da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

Serra do Mel, 02 de junho de 2022.

 

 

THIAGO FREITAS DE CARVALHO

Presidente

CPF/MF nº 016.760.074-58

Publicado por: Thiago Freitas de Carvalho
Código Identificador: 77852236

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Aviso

AVISO DE LICITAÇÃO

 

 

 

 

 

 

O Pregoeiro da CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN, nomeado através da Portaria nº 082-2022, de 02 de junho de 2022, torna público a quem interessar que estará promovendo o recebimento de documentos de “Habilitação” e “Proposta”, através do Pregão Presencial por sistema de Registro de Preço nº 01/2022, no dia 17 de junho de 2022, às 09 horas, no prédio sede da CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN, sediada na Rua Colono Lázaro da costa, s/nº – Centro – Serra do Mel/RN, CEP 59663-000, sala de Licitações, visando a contratação de empresa para fornecimento de mão de obra, visando atender demandas de postos de trabalho verificadas e informadas pela Câmara Municipal de Serra do Mel/RN, de acordo com o termo de referência. Para mais informações no E-mail: camarasm17@gmail.com ou presencialmente na sede da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN.

           

 

Serra do Mel/RN, em 03 junho de 2022. 

 

 

_____________________________

JOSÉ FÁBIO PEREIRA DOS SANTOS MORAIS

Pregoeiro

 

Publicado por: Thiago Freitas de Carvalho
Código Identificador: 88351815

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Promulgação

ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 04/2022 - LEI Nº 791/2022, de 11 de maio de 2022.

ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 04/2022

 

“Promulga proposição legislativa devolvida sem sanção e sem vetos pelo Prefeito Municipal, na forma do art. 42 da Lei Orgânica Municipal”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 13 do Regimento Interno e no art. 42 da Lei Orgânica Municipal, e

 CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de Lei nº. 09/2022, de autoria do Poder Legislativo;

CONSIDERANDO o recebido do PL nº. 09/2022 pelo Poder Executivo e sua devolução, sem sanção e sem vetos, com as respectivas razões, RESOLVE:

Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº. 791/2022, oriunda do Projeto de Lei nº 09/2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que obriga o município de Serra Negra do Norte/RN, por meio da Secretaria Municipal de Educação, fornecer alimentação escolar diferenciada aos estudantes diabéticos, intolerantes a lactose, celíacos e outras condições especiais, matriculados nas escolas de educação infantil, creches e escolas de ensino fundamental da rede municipal de ensino e dá outras providências, aprovado na formal regimental, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN, 03 de junho de 2022.

 

 

FRANCISCO INÁCIO NETO

Presidente

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno,

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte LEI:

 

LEI Nº 791/2022, de 11 de maio de 2022.

 

OBRIGA O MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FORNECER ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DIFERENCIADA AOS ESTUDANTES DIABÉTICOS, INTOLERANTES A LACTOSE, CELÍACOS E OUTRAS CONDIÇÕES ESPECIAIS, MATRICULADOS NAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CRECHES E ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º - Fica obrigado o Município de Serra Negra do Norte/RN, por meio da Secretaria Municipal de Educação, a fornecer alimentação escolar diferenciada às escolas de Educação Infantil, às Creches e às Escolas de Ensino Fundamental, da rede municipal de ensino, para atender estudantes clinicamente considerados diabéticos, intolerantes à lactose, celíacos, obesidade infantojuvenil e outras condições especiais.

 

Paragrafo único - A condição de diabéticos, intolerantes à lactose, celíacos, obesidade infantojuvenil e outras especialidades, deverá ser informada por pessoa responsável pelo aluno, acompanhado do laudo médico, no ato da matrícula ou no ato de atualização cadastral.

 

Art. 2º - O cardápio diferenciado para alunos da rede municipal de ensino, que necessitam de atenção nutricional individualizada, deverá ser elaborado por nutricionista responsável pela alimentação escolar do Município e deverá observar as recomendações médicas de acordo com as necessidades específicas de cada aluno.

Art. 3º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias já existentes, destinadas ao custeio da merenda escolar.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Serra Negra do Norte/RN, em 11 de maio de 2022.

 

 

FRANCISCO INÁCIO NETO                                            SESIOM QUININO WANDERLEY

      Vereador / Presidente                                                      Vereador / Autor do Projeto

Publicado por: Francisco Inácio Neto
Código Identificador: 85323403

CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria

GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA (CONCESSÃO DE DIÁRIAS) Nº 035/2022

O Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batista/RN, Vereado CLÉSIO SANTOS BEZERRA DE ARAÚJO, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada e atendendo solicitação prévia da Presidência,

 

R E S O L V E:

 

Autorizar o Vereador Presidente CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR, Vereador e Presidente desta casa Legislativa, portador do CPF 079.049.934-73 e a quem compete exercer a relação externa da Instituição, a realizar viagem à cidade de Natal/RN, no dia 03 de junho de 2022, para a sede do Instituto Técnico-Ciéntífico de Perícia do RN - ITEP/RN, receber os materiais e documentos necessários para emissão de cédulas de identidade; fazendo jus ao pagamento de 1 (uma) diária equivalente a R$ 500,00 (qinhentos reais), para cobertura das despesas decorrentes do deslocamento e alimentação, cujo pagamento poderá ser feito antecedente à viagem ou posteriormente sob forma de ressarcimento, conforme Decreto nº124/2017, devendo ser apresentado documento comprobatório da viagem.

 

Timbaúba dos Batista/RN, 03 de junho de 2022.

 

_______________________________________

CLÉSIO SANTOS BEZERRA DE ARAÚJO

1º SECRETÁRIO – CMTB

Publicado por: Cícero Ângelo da Silva Júnior
Código Identificador: 76043758

CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria

GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA (CONCESSÃO DE DIÁRIAS) Nº 036/2022

O ordenador das despesas da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, bem como fundamentado na única normativa municipal que se tem registro e conhecimento que versa sobre diárias o Decreto Municipal nº124/2017;

 

Considerando a necessidade de capacitação para os servidores públicos da Câmara Municipal;

 

Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN, para participar de um novo treinamento, bem como, esclarecer dúvidas na sede do Instituto Técnico-Científico de Perícia do RN - ITEP/RN, no que se refere a emissão de cédulas de identidade;

 

RESOLVE:

DESIGNAR, o Senhor Antônio Fernando de Araújo Queiroz, Secretário Geral, desta Casa de Leis, para que possa efetuar viagem supra identificada, a ser realizada no dia 03/06/2022 e autorizo a Tesoureira da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de 1 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Timbaúba dos Batistas RN, 03 de junho de 2022.

 

CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR

Presidente

Publicado por: Cícero Ângelo da Silva Júnior
Código Identificador: 37000206

CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria

PORTARIA DE CONCESSIVA DE DIÁRIAS - Nº037/2022

O ordenador das despesas da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, bem como fundamentado na única normativa municipal que se tem registro e conhecimento que versa sobre diárias o Decreto Municipal nº124/2017;

 

Considerando a necessidade de auxílio administrativo para a Câmara Municipal;

 

Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN, para participação de reunião na sede do Instituto Técnico-Científico de Perícia do RN - ITEP/RN, para recebimento dos materiais necessários para emissão de cédulas de identidade e demais orientações quanto aos procedimentos de emissão. No dia 03 de junho do ano de 2022.

 

RESOLVE: DESIGNAR, a Senhora Maiara Santana de Araújo, Auxiliar Administrativo desta Casa de Leis, para que possa efetuar viagem supra identificada, a ser realizada no dia 03 de junho de 2022 e, autorizo a Tesoureira da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de 1 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Timbaúba dos Batistas RN, 03 de junho de 2022.

 

CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR

Presidente

Publicado por: Cícero Ângelo da Silva Júnior
Código Identificador: 63436126

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Portaria

PORTARIA DE DIARIA 032/2022

Portaria de Diária nº. 033/2022.

A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Viçosa, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

            

 R E S O L V E:

 

Art. 1º  Conceder ao senhor MANOEL GILBERTO LOPES, ocupante do cargo de vereador  da Câmara Municipal de Viçosa/RN, 1 (uma) diária no valor de R$ 250,00.(DUZENTOS E CINQUENTA REAIS). para que o mesmo possa suprir suas despesas com transporte, alimentação . Em viagem  a cidade de Umarizal/RN, a serviço desta Edilidade, para cumprir um convite da governadora do estado, para se fazer presente na assinatura da ordem de serviço para construção do IERN,  e ordem de serviço para recuperação da rodovia Umarizal/Lucrécia que acontecerá no dia 04 de junho de 2022.

Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa. Após o retorno, no prazo de 05 ( cinco) a entrega do plano de trabalho, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório de atividades, e sendo o caso, fazer JUNTADA DE CERTIFICADO, DECLARAÇÃO OU DIPLOMA de participação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                       

PUBLIQUE-SE.    CUMPRA - SE.

 

            Câmara Municipal de Viçosa/RN.

 

Em, 03 de junho de 2022.

 

 

MARCIO CHRISTIAM SABINO LEANDRO

PRESIDENTE.

Publicado por: Francisco Fábio de Freitas Souza
Código Identificador: 22631353

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Portaria

PORTARIA DE DIARIA 034/2022

Portaria de Diária nº. 034/2022.

A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Viçosa, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

            

 R E S O L V E:

 

Art. 1º  Conceder ao senhor JOSE OLIVEIRA FILHO, ocupante do cargo de vereador  da Câmara Municipal de Viçosa/RN, 1 (uma) diária no valor de R$ 250,00.(DUZENTOS E CINQUENTA REAIS). para que o mesmo possa suprir suas despesas com transporte, alimentação . Em viagem  a cidade de Umarizal/RN, a serviço desta Edilidade, para cumprir um convite da governadora do estado, para se fazer presente na assinatura da ordem de serviço para construção do IERN,  e ordem de serviço para recuperação da rodovia Umarizal/Lucrécia que acontecerá no dia 04 de junho de 2022.

Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa. Após o retorno, no prazo de 05 ( cinco) a entrega do plano de trabalho, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório de atividades, e sendo o caso, fazer JUNTADA DE CERTIFICADO, DECLARAÇÃO OU DIPLOMA de participação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                       

PUBLIQUE-SE.    CUMPRA - SE.

 

            Câmara Municipal de Viçosa/RN.

 

Em, 03 de junho de 2022.

 

 

MARCIO CHRISTIAM SABINO LEANDRO

PRESIDENTE.

Publicado por: Francisco Fábio de Freitas Souza
Código Identificador: 18648836

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Portaria

PORTARIA DE DIARIA 035/2022

Portaria de Diária nº. 035/2022.

A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Viçosa, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

            

 R E S O L V E:

 

Art. 1º  Conceder ao senhor MARCIO CHRISTIAN SABINO LEANDRO, ocupante do cargo de vereador presidente da Câmara Municipal de Viçosa/RN, 1 (uma) diária no valor de R$ 250,00.(DUZENTOS E CINQUENTA REAIS). para que o mesmo possa suprir suas despesas com transporte, alimentação . Em viagem  a cidade de Umarizal/RN, a serviço desta Edilidade, para cumprir um convite da governadora do estado, para se fazer presente na assinatura da ordem de serviço para construção do IERN,  e ordem de serviço para recuperação da rodovia Umarizal/Lucrécia que acontecerá no dia 04 de junho de 2022.

Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa. Após o retorno, no prazo de 05 ( cinco) dias a entrega do plano de trabalho, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório de atividades, e sendo o caso, fazer JUNTADA DE CERTIFICADO, DECLARAÇÃO OU DIPLOMA de participação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                       

PUBLIQUE-SE.    CUMPRA - SE.

 

            Câmara Municipal de Viçosa/RN.

 

Em, 03 de junho de 2022.

 

 

MARCIO CHRISTIAM SABINO LEANDRO

PRESIDENTE.

 

Publicado por: Francisco Fábio de Freitas Souza
Código Identificador: 65414343

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Portaria

PORTARIA DE DIARIA 036/2022

Portaria de Diária nº. 036/2022.

A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Viçosa, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

            

 R E S O L V E:

 

Art. 1º  Conceder a senhora ANTONIA SABINO DA SILVA, ocupante do cargo de vereadora  da Câmara Municipal de Viçosa/RN, 1 (uma) diária no valor de R$ 250,00.(DUZENTOS E CINQUENTA REAIS). para que a  mesma possa suprir suas despesas com transporte, alimentação . Em viagem  a cidade de Umarizal/RN, a serviço desta Edilidade, para cumprir um convite da governadora do estado, para se fazer presente na assinatura da ordem de serviço para construção do IERN,  e ordem de serviço para recuperação da rodovia Umarizal/Lucrécia que acontecerá no dia 04 de junho de 2022.

Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa. Após o retorno, no prazo de 05 ( cinco) dias a entrega do plano de trabalho, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório de atividades, e sendo o caso, fazer JUNTADA DE CERTIFICADO, DECLARAÇÃO OU DIPLOMA de participação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                       

PUBLIQUE-SE.    CUMPRA - SE.

 

            Câmara Municipal de Viçosa/RN.

 

Em, 03 de junho de 2022.

 

 

MARCIO CHRISTIAM SABINO LEANDRO

PRESIDENTE.

Publicado por: Francisco Fábio de Freitas Souza
Código Identificador: 64378787

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa

assignmentDECLARAÇÃO.pdf

Publicado por: JOSÉ EDIMILSON DE CARVALHO
Código Identificador: 43733762

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa

assignmentEXTRATO DE CONTRATO 012.pdf

Publicado por: JOSÉ EDIMILSON DE CARVALHO
Código Identificador: 05343506

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa

assignmentRATIFICAÇÃO.pdf

Publicado por: JOSÉ EDIMILSON DE CARVALHO
Código Identificador: 50187063

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Contrato

assignment13 - Termo de Contrato.pdf

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 83510643

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentDESPESA COM PESSOAL_merged.pdf

Publicado por: AGENOR RIBEIRO DA SILVA
Código Identificador: 13082665

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Homologação

assignmentTERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO.pdf

Publicado por: CARLOS JOSE PINHEIRO MAIA
Código Identificador: 53167466

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Contrato

assignmentCONTRATO .pdf

Publicado por: CARLOS JOSE PINHEIRO MAIA
Código Identificador: 04643616

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Portaria

assignmentPORTARIA 20-2022 -LICITAÇÃO.pdf

Publicado por: JOSE EDNALDO VIEIRA
Código Identificador: 78376136

CÂMARA MUNICIPAL DE Natal
Balancete

assignmentBalancete Maio22.pdf

Publicado por: Paulo Eduardo da Costa Freire
Código Identificador: 73121737

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

assignmentPortaria nº 051 - Concede meia diária a Servidora Carol.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 67604327

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo

assignmentD. Legislativo nº 007 - T. de Cidadania - Autor Ver. Ezequiel Pereira.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 11746733

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo

assignmentD. Legislativo nº 008 - Mérito Mons Paulo Herôncio - Autor - Ver. Daniel Beserra.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 05412545

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo

assignmentD. Legislativo nº 009 - T. de Cidadania - Autor Ver. Daniel Beserra.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 06682117

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo

assignmentD. Legislativo nº 010 - Mérito José Sinderley -Autor Ver. Edmilson SOusa.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 38484403

CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Resolução

assignmentRESOLUÇÃO 022 - ALTERA REDAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO - PROCESSO DE CONTAS.pdf

Publicado por: JOSILENE ARAUJO DA SILVA
Código Identificador: 42804142

CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Ordem Cronologia

assignmentORDEM CRONO MAIO 2022.pdf

Publicado por: José Micarlo Tomas de Oliveira
Código Identificador: 34100332

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