Edição 1417 - Rio Grande do Norte, terça-feira, 07 de junho de 2022

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2022

OBJETO: NONA REVISÃO VEICULAR OBRIGATÓRIA PELO FABRICANTE/AUTORIZADA DO VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

RESOLVE:

 

AUTORIZAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, APÓS ACATO DO PARECER JURÍDICO DESTA ENTIDADE E PARECER DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, EM FAVOR DA NEWTEC COMERCIO LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 19.881.198/0001-98, DESTINADA À REVISÃO VEICULAR OBRIGATÓRIA DE 90.000 KM PELA FABRICANTE/AUTORIZADA DO VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, COM FUNDAMENTO NO ART. 24, INCISO XVII, DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93, QUE DEFINE QUE É DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DE COMPONENTES OU PEÇAS DE ORIGEM NACIONAL OU ESTRANGEIRA, NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA TÉCNICA, JUNTO AO FORNECEDOR ORIGINAL DESSES EQUIPAMENTOS, QUANDO TAL CONDIÇÃO DE EXCLUSIVIDADE FOR INDISPENSÁVEL PARA A VIGÊNCIA DA GARANTIA, COM VALOR ORÇADO DE R$ 1.816,76 (HUM MIL, OITOCENTOS E DEZESSEIS REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), CONFORME PRÉ-NOTA ANEXA AO PROCESSO.

 

PUBLIQUE-SE,

 

Acari/RN, 06 de junho de 2022.

 

JOSÉ RIVALDO LIMA

Presidente

Publicado por: Romeu Fernandes Dantas de Sales
Código Identificador: 25063644

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2022

Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de Licitação.

 

PROCESSO Nº 015/2022

DISPENSA Nº 010/2022

 

FAVORECIDO: NEWTEC COMERCIO LTDA – CNPJ Nº 19.881.198/0001-98.

 

OBJETIVO: NONA REVISÃO VEICULAR OBRIGATÓRIA PELA FABRICANTE/AUTORIZADA DO VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI.

 

VALOR ORÇADO: R$ 1.816,76 (hum mil, oitocentos e dezesseis reais e setenta e seis centavos).

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no Art. 24, XVII, da Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

Acari/RN, 06 de junho de 2022.

 

JOSÉ RIVALDO LIMA

Presidente

Publicado por: Romeu Fernandes Dantas de Sales
Código Identificador: 61031787

CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Portaria

PORTARIA Nº 0019, DE 06 DE JUNHO DE 2022.

PORTARIA Nº 0019, DE 06 DE JUNHO DE 2022.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no artigo 84, caput, da Lei Municipal n° 819, de 1° de julho de 2003.

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER, a servidora de provimento efetivo, ocupante do Cargo de Contadora ,Simone Samy Fabricio, nos termos da Lei Municipal nº. 1.241/2022, conceder Diarias Civil para deslocamento a Cidade de Mossoro RN,para resolver assuntos de Cunho da Camara Municiapl junto a Receita Federal do Brasil. 

Art. 2° - Fica autorizado o pagamento da diaria conforme potaria em Anexo.

Art. 3° - Esta Portaria passa a vigorar na data de Publicação.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.

 

 

PALÁCIO MANOEL MATIAS, sede da Câmara Municipal de Alexandria, em 06 de Junho de 2022.

 

                                                           

 

RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE
PRESIDENTE

Publicado por: Raimundo Ferreira de Andrade
Código Identificador: 46434233

CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Portaria

PORTARIA Nº 0020, DE 06 DE JUNHO DE 2022.

PORTARIA Nº 0020, DE 06 DE JUNHO DE 2022.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no artigo 84, caput, da Lei Municipal n° 819, de 1° de julho de 2003.

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER, a servidora de provimento efetivo, ocupante do Cargo de Recepcionista ,Elizangela Torres Diniz, nos termos da Lei Municipal nº. 1.241/2022, conceder Diarias Civil para deslocamento a Cidade de Mossoro RN,para resolver assuntos de Cunho da Camara Municipal junto a Receita Federal do Brasil. 

Art. 2° - Fica autorizado o pagamento da diaria conforme potaria em Anexo.

Art. 3° - Esta Portaria passa a vigorar na data de Publicação.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.

 

 

PALÁCIO MANOEL MATIAS, sede da Câmara Municipal de Alexandria, em 06 de Junho de 2022.

 

                                                           

 

RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE
PRESIDENTE

Publicado por: Raimundo Ferreira de Andrade
Código Identificador: 12438687

CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Portaria

PORTARIA Nº 0021, DE 06 DE JUNHO DE 2022.

PORTARIA Nº 0021, DE 06 DE JUNHO DE 2022.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no artigo 84, caput, da Lei Municipal n° 819, de 1° de julho de 2003.

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER, a servidora de provimento efetivo, ocupante do Cargo de Assessor Parlamentar ,Rodrigo Moreira de Sousa, nos termos da Lei Municipal nº. 1.241/2022, conceder Diarias Civil para deslocamento a Cidade de Mossoro RN,para resolver assuntos de Cunho da Camara Municipal junto a Receita Federal do Brasil. 

Art. 2° - Fica autorizado o pagamento da diaria conforme potaria em Anexo.

Art. 3° - Esta Portaria passa a vigorar na data de Publicação.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.

 

 

PALÁCIO MANOEL MATIAS, sede da Câmara Municipal de Alexandria, em 06 de Junho de 2022.

 

                                                           

 

RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE
PRESIDENTE

Publicado por: Raimundo Ferreira de Andrade
Código Identificador: 10335012

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria

PORTARIA N.º 115/2022-GP, DE 6 DE JUNHO DE 2022

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 43, inciso III, do Regimento Interno, considerando a Lei Municipal Nº 1125/2017, considerando o disposto no art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE e tendo em vista a solicitação de diária(s) do Vereador Segundo Secretário da  CMA - FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - PL.

 R E S O L V E

Art. 1º - Conceder 1 (uma) Diária, no valor R$ 200,00 (duzentos reais), ao Senhor FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - PL – Segundo Secretário da CMA, para fazer face as despesas com transporte e alimentação na cidade de Luís Gomes-RN, conforme a seguir: 

Objeto do Deslocamento: Participar da visita técnica a obra do Ramal do Apodi e Implosão de túnel, na agenda oficial do Ministro do Desenvolvimento Regional – Daniel Ferreira.

Período do Afastamento: 7 de junho de 2022

Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE, de 09 de junho de 2016.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Apodi/RN, em 06 de junho de 2022.

 

 

 

ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR

Presidente da Câmara de Apodi

Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 00736518

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria

PORTARIA N.º 116/2022-GP, DE 06 DE JUNHO DE 2022

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 43, inciso III, do Regimento Interno, considerando a Lei Municipal Nº 1125/2017, considerando o disposto no art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE e tendo em vista a solicitação de diárias do Vereador Presidente da CMA - ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR - MDB.

 R E S O L V E

Art. 1º - Conceder 1 (uma) Diária, no valor R$ 200,00 (duzentos reais), ao Senhor Vereador ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Presidente da CMA, para fazer face as despesas com transporte e alimentação na cidade de Luís Gomes-RN, conforme a seguir: 

Objeto do Deslocamento: Participar da visita técnica a obra do
Ramal do Apodi e Implosão de túnel, na agenda oficial do Ministro
do Desenvolvimento Regional – Daniel Ferreira.

Período do Afastamento: 07 de junho de 2022

Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE, de 09 de junho de 2016.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 06 de junho de 2022.

 

 

ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR

Presidente da Câmara de Apodi

Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 05810327

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 036/2022

Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a SERVIÇO DE TELEFONIA COM IDENTIFICADOR DE CHAMADAS, FIXO LOCAL ILIMITADO, FIXO NACIONAL ILIMITADO E LIGAÇÕES PARA CELULAR LOCAL E NACIONAL ILIMITADAS, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.

 

Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.

 

 

 


Contratado: BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S/A

CNPJ/CPF: 04.601.397/0001-28

Valor mensal: R$ 149,00 (cento e quarenta e nove reais)

Valor total: R$ 1.043,00 (hum mil e quarenta e três reais)

Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 7 (sete) meses.

 

 

 

 

 Caicó/RN, 6 de junho de 2022.

 

 

 

__________________________

Ivanildo dos Santos da Costa

Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 44555070

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 037/2022

Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a ANÚNCIO EM REVISTA REGIONAL, COM TIRAGEM DE 4.000 (QUATRO MIL) EXEMPLARES NO FORMATO 23x31,5 CM, COM 64 (SESSENTA E QUATRO) PÁGINAS, MAIS CAPA E DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.

 

Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.

 

 

 


Contratado: CARLOS LINHARES DE MEDEIROS

CNPJ/CPF: 11.521.619/0001-68

Valor total: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

Prazo para entrega, conclusão ou prestação: prestação imediata.

 

 

 

 

Caicó/RN, 6 de junho de 2022.

 

 

 

__________________________

Ivanildo dos Santos da Costa

Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN

 

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 23327715

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa

GABINETE DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DO CONTRATO. PROCESSO/CMC/RN nº 035/2022 – Pregão Eletrônico n° 002/2022.

Espécie: Pregão Eletrônico 002/2022. Objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços de fornecimento e instalação de sistema de microgeração de energia solar fotovoltaico ongride para a Câmara Municipal de Caicó/RN. Participante vencedor: EVOENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.280.784/0001-36. O valor do contrato R$ 137.300,00 (cento e trinta e sete mil e trezentos reais). Vigência: 02 de junho de 2022 a 31 de dezembro de 2022. O edital competente, as propostas de preços e demais documentos constantes do processo administrativo são partes integrantes desse extrato como se nele estivessem transcritos. Caicó, 02 de junho de 2022.

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 87544064

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Portaria

PORTARIA N° 006 DE 01 DE JUNHO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SENHOR JOEL MARTINS DA SILVA PARA OCUPAR O CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos da Lei Orgânica do Município.

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Nomear, o Senhor JOEL MARTINS DA SILVA – CPF nº 099.XXX..XXX-75, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Diretor Geral  lotado na Câmara Municipal de Canguaretama/RN, criado pela Lei Municipal nº 702 de 18 de dezembro de 2018.

 

Parágrafo único. A nomeação de que trata o presente artigo é de livre exoneração.

 

Art.2º. As despesas decorrentes da presente nomeação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias deste Poder Legislativo Municipal.

 

Parágrafo único. A remuneração do servidor ora nomeado e suas funções estão de acordo com que estabelece a Lei Municipal nº 702 de 18 de dezembro de 2018.

 

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Canguaretama/RN, em 01 de junho de 2022.

 

VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA

Vereador Presidente Em Exercício

Publicado por: Venicius Raniere Soares de Santana
Código Identificador: 78028381

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Portaria

PORTARIA N° 007 DE 01 DE JUNHO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SENHOR CARLOS ANTÔNIO RODRIGUES NUNES PARA OCUPAR O CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR DE PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos da Lei Orgânica do Município.

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Nomear, o Senhor CARLOS ANTÕNIO RODRIGUES NUNES – CPF nº 082.XXX..XXX-92, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Plenário, lotado na Câmara Municipal de Canguaretama/RN, criado pela Lei Municipal nº 702 de 18 de dezembro de 2018.

 

Parágrafo único. A nomeação de que trata o presente artigo é de livre exoneração.

 

Art.2º. As despesas decorrentes da presente nomeação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias deste Poder Legislativo Municipal.

 

Parágrafo único. A remuneração do servidor ora nomeado e suas funções estão de acordo com que estabelece a Lei Municipal nº 702 de 18 de dezembro de 2018.

 

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

Canguaretama/RN, em 01 de junho de 2022.

 

 

VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA

Vereador Presidente Em Exercício

Publicado por: Venicius Raniere Soares de Santana
Código Identificador: 42710772

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Portaria

PORTARIA N° 008 DE 01 DE JUNHO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SENHORA JULIANA MARIA NICODEMOS PARA OCUPAR O CARGO COMISSIONADO DE CONTROLADORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos da Lei Orgânica do Município.

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Nomear, a Senhora JULIANA MARIA NICODEMOS – CPF nº 094.XXX..XXX-59, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Controladora Geral, lotado na Câmara Municipal de Canguaretama/RN, criado pela Lei Municipal nº 702 de 18 de dezembro de 2018.

 

Parágrafo único. A nomeação de que trata o presente artigo é de livre exoneração.

 

Art.2º. As despesas decorrentes da presente nomeação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias deste Poder Legislativo Municipal.

 

Parágrafo único. A remuneração da servidora ora nomeada e suas funções estão de acordo com que estabelece a Lei Municipal nº 702 de 18 de dezembro de 2018.

 

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

Canguaretama/RN, em 01 de junho de 2022.

 

 

VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA

Vereador Presidente Em Exercício

Publicado por: Venicius Raniere Soares de Santana
Código Identificador: 07165814

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Portaria

PORTARIA N° 009 DE 01 DE JUNHO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SENHORA ELIONEIDE JUSTINO PARA OCUPAR O CARGO COMISSIONADO DE ASSESSORA DE COMUNICAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos da Lei Orgânica do Município.

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Nomear, a Senhora ELIONEIDE JUSTINO – CPF nº 124.XXX..XXX-32, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Assessora de Comunicação, lotado na Câmara Municipal de Canguaretama/RN, criado pela Lei Municipal nº 702 de 18 de dezembro de 2018.

 

Parágrafo único. A nomeação de que trata o presente artigo é de livre exoneração.

 

Art.2º. As despesas decorrentes da presente nomeação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias deste Poder Legislativo Municipal.

 

Parágrafo único. A remuneração da servidora ora nomeada e suas funções estão de acordo com que estabelece a Lei Municipal nº 702 de 18 de dezembro de 2018.

 

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

Canguaretama/RN, em 01 de junho de 2022.

 

 

VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA

Vereador Presidente Em Exercício

Publicado por: Venicius Raniere Soares de Santana
Código Identificador: 76710657

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2022

PROCESSO: 17/2022

ASSUNTO: PEDIDO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.

OBJETO: Contratação de empresa especializada em confecção de vidro temperado para bancada do plenário e mesa da copa, de modo atender as necessidades da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN

 

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

                                    

                                   O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL CORONEL EZEQUIEL/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

                                   CONSIDERANDO o disposto no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.

 

                                   RESOLVE:

 

                                   1 – Fica dispensável o procedimento licitatório para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;

 

                                   2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2022;

 

                                   3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

DESPACHO

 

Na oportunidade, RATIFICO o parecer emitido pela Comissão Permanente de Licitação, acerca do enquadramento da despesa acima especificada e determino que a despesa inserida no presente processo seja realizada, tudo dentro do que determina a legislação pertinente.

 


 

 

RESUMO DO PROCESSO

Licitação nº 000017/2022

Dispensa de Licitação nº 13/2022

Credor: MERISON LIBANIO FERREIRA

CPF/CNPJ: 18.553.091/0001-58

Valor Final: R$ 2.450,00 (dois mil, quatrocentos e cinquenta reais )

 

Item - Código - Descrição

Unidade

Quantidade

1 - 0001650 - Vidro Incolor 8mm, medindo 244,5x61cm por 61,8x49cm.

UND

3

2 - 0001651 - Vidro Fumê 10mm, medindo 100x200cm.

UND

1

 

Coronel Ezequiel/RN, 03 de junho de 2022.

 

 

 

 

José Galdino de Oliveira Filho   

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Galdino de Oliveira Filho
Código Identificador: 87608758

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

O Presidente da Câmara de Coronel Ezequiel/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a MERISON LIBANIO FERREIRA  para a Contratação de empresa especializada em confecção de vidro temperado para bancada do plenário e mesa da copa, de modo atender as necessidades da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN, no valor global de R$ 2.450,00 (dois mil, quatrocentos e cinquenta reais), ancorado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.

Coronel Ezequiel/RN, 6 de junho de 2022.

José Galdino de Oliveira Filho

Presidente

Publicado por: Galdino de Oliveira Filho
Código Identificador: 20245524

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

O Presidente da Câmara de Coronel Ezequiel/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a DENILSON FONSECA COSTA ME  para a Aquisição de material de utensílios para copa/cozinha, eletrodomésticos e ar condicionado de modo atender as necessidades da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN, no valor global de R$ 4.886,32 (quatro mil, oitocentos e oitenta e seis reais e trinta e dois centavos), ancorado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.

Coronel Ezequiel/RN, 6 de junho de 2022.

José Galdino de Oliveira Filho

Presidente

Publicado por: Galdino de Oliveira Filho
Código Identificador: 28357547

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2022

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 016/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2022

 

 

ASSUNTO: Serviço de manutenção corretiva e preventiva de equipamentos de informática, destinados a atender as necessidades das atividades administrativas da Câmara Municipal de Cruzeta/RN.

 

 

Reconheço a dispensa de licitação fundamentada no art. 24, II da Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações posteriores, para contratação da empresa, INFO HOUSE A SUA CASA DE INFORMÁTICA, CNPJ: 16.637.990/0001-03 Situada a Rua Manoel Theodoro, 72 – São José do Seridó - RN CEP: 59.378-000, destinado aos serviços de manutenção corretiva e preventiva de equipamentos de informática, a fim de atender as necessidades das atividades administrativas da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, com valor global de R$ 7.710,00 (sete mil setecentos e dez reais).

Ratifico a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, realizada notadamente com fundamento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666 /93.

Determino que se proceda às devidas publicações na imprensa oficial.

 

Cruzeta/RN, em 06 de Junho de 2022.

 

 

Atenciosamente,

 

Itan Lobo de Medeiros

Presidente

Publicado por: EDJANE CRISTINA DOS SANTOS
Código Identificador: 83765145

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 013/2022 – DECRETA LUTO OFICIAL POR TRÊS (03) DIAS NO ÂMBITO DO LEGISLATIVO FLORANIENSE, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SR. FRANCISCO JANUÁRIO PESSOA (SARGENTO PESSOA), EX-VEREADOR DESTE MUNICÍPIO.

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 013/2022 – CMF/RN.

 

DECRETA LUTO OFICIAL POR TRÊS (03) DIAS NO ÂMBITO DO LEGISLATIVO FLORANIENSE, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SR. FRANCISCO JANUÁRIO PESSOA (SARGENTO PESSOA), EX-VEREADOR DESTE MUNICÍPIO.

 

JOSÉ PATRÍCIO DE OLIVEIRA JUNIOR, Presidente em Exercício da Câmara de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Francisco Januário Pessoa, mais conhecido como “Sargento Pessoa”, ex-vereador deste município;

CONSIDERANDO a consternação geral dos nobres colegas vereadores e servidores desta Câmara Municipal, bem como o sentimento de solidariedade e de pesar pela perda de um cidadão exemplar e respeitável;

CONSIDERANDO, por fim, que é dever do Poder Legislativo render justas homenagens àqueles que com seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade.

RESOLVE:

Art. 1° Fica DECRETADO LUTO OFICIAL de três (03) dias no âmbito do Legislativo floraniense, em sinal de pesar pelo falecimento do Sr. Francisco Januário Pessoa (Sargento Pessoa).

Art. 2° O período do Luto Oficial compreenderá os dias 06 a 08 de junho do corrente ano.

Parágrafo Único – Durante o período citado no caput deste artigo, o expediente na Câmara de Florânia seguirá o horário normal na parte da manhã.

Art. 3° A bandeira do município ficará hasteada na área externa da Câmara em sinal de pesar pela partida de digníssimo cidadão durante os dias de Luto Oficial e no período da manhã.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Florânia/RN, em 06 de junho de 2022.

 

José Patrício de Oliveira Junior

Presidente em Exercício

Publicado por: Jonas Moreira da Silva
Código Identificador: 22132175

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Emenda

EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº010/2022

 

Emenda à lei orgânica N.º 010/2022

 

Acrescenta o Artigo 72-A, à Lei Orgânica do Município de Goianinha/RN, estabelecendo a idade mínima para o homem e a mulher para aposentadoria, em observância ao disposto no inciso III, § 1º do Artigo 40, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN:

 

FAZ SABER que que a Câmara Municipal APROVOU e PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Artigo 1º. Fica acrescido na Lei Orgânica do Município de Goianinha/RN, o Artigo 72-A com a seguinte redação:

 

Artigo 72 ........

 

“Artigo 72-A. A idade mínima para aposentadoria voluntária dos servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Goianinha/RN, que ingressem no Serviço Público Municipal, a partir da publicação dessa Lei será:

 

I. Se professor(a), aos 57 (cinquenta e sete) anos de idade, s mulher e aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem;

 

II. se portador de deficiência, aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher e 60 (sessenta) anos de idade, se homem;

 

III. se não se enquadrar a nenhuma das categorias anteriores, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem.”

 

Parágrafo único: Assegurado o direito de opção pelas regras previstas no Artigo 1º, da Emenda à esta Lei Orgânica, o servidor que tiver ingressado em cargo efetivo no Município antes da data de vigência da referida Emenda à Lei Orgânica poderá aposentar-se nos termos dos requisitos previstos na Lei Complementar, quando obtiverem:

 

I. 56 (cinquenta e seis) anos de idade, se mulher e 60 (sessenta) anos de idade se homem;

 

II. professor(a), aos 51 (cinquenta e um) anos de idade, se mulher e 56 (cinquenta e seis) anos de idade, se homem; e

 

III. se portador de deficiência, aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher e 60 (sessenta) anos de idade, se homem.”

 

Artigo 2º. O tempo mínimo de contribuição e demais requisitos para a concessão da aposentadoria voluntária serão estabelecidos em Lei Complementar.

 

Artigo 3º. Os efeitos desta emenda à Lei Orgânica retroagem à 24 de dezembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Goianinha/RN, 02 de junho de 2022.

 

JEAN NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE - Presidente

 

DIÓGENES IZIDRO ROSA                           - Primeiro Secretário

 

SÍLVIO ALVES FERREIRA                          - Segundo Secretário

 

    

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Emenda à lei orgânica N.º 010/2022

 

Acrescenta o Artigo 72-A, à Lei Orgânica do Município de Goianinha/RN, estabelecendo a idade mínima para o homem e a mulher para aposentadoria, em observância ao disposto no inciso III, § 1º do Artigo 40, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN:

 

FAZ SABER que que a Câmara Municipal APROVOU e PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Artigo 1º. Fica acrescido na Lei Orgânica do Município de Goianinha/RN, o Artigo 72-A com a seguinte redação:

 

Artigo 72 ........

 

“Artigo 72-A. A idade mínima para aposentadoria voluntária dos servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Goianinha/RN, que ingressem no Serviço Público Municipal, a partir da publicação dessa Lei será:

 

I. Se professor(a), aos 57 (cinquenta e sete) anos de idade, s mulher e aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem;

 

II. se portador de deficiência, aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher e 60 (sessenta) anos de idade, se homem;

 

III. se não se enquadrar a nenhuma das categorias anteriores, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem.”

 

Parágrafo único: Assegurado o direito de opção pelas regras previstas no Artigo 1º, da Emenda à esta Lei Orgânica, o servidor que tiver ingressado em cargo efetivo no Município antes da data de vigência da referida Emenda à Lei Orgânica poderá aposentar-se nos termos dos requisitos previstos na Lei Complementar, quando obtiverem:

 

I. 56 (cinquenta e seis) anos de idade, se mulher e 60 (sessenta) anos de idade se homem;

 

II. professor(a), aos 51 (cinquenta e um) anos de idade, se mulher e 56 (cinquenta e seis) anos de idade, se homem; e

 

III. se portador de deficiência, aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher e 60 (sessenta) anos de idade, se homem.”

 

Artigo 2º. O tempo mínimo de contribuição e demais requisitos para a concessão da aposentadoria voluntária serão estabelecidos em Lei Complementar.

 

Artigo 3º. Os efeitos desta emenda à Lei Orgânica retroagem à 24 de dezembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Goianinha/RN, 02 de junho de 2022.

 

JEAN NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE - Presidente

 

DIÓGENES IZIDRO ROSA                           - Primeiro Secretário

 

SÍLVIO ALVES FERREIRA                          - Segundo Secretário

 

    

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: JEAN NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE
Código Identificador: 28316615

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria

PORTARIA 058, DE 06 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a designação de Membros para Comissão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN e adota outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, biênio 2021/2022, no uso das atribuições legais,


CONSIDERANDO a necessidade de Organizar o Setor de Pessoal da Câmara Municipal de Jardim do Seridó;


CONSIDERANDO que se faz necessária a nomeação de Comissão, inclusive com membros técnicos, para estudo, análise, catalogação e organização das fichas e documentos funcionais.

R E S O L V E:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Recursos Humanos (CRH) da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN.


Art. 2º NOMEAR os membros abaixo relacionados para comporem a referida Comissão sobre a presidência da Primeira como segue:


I. Representante do Setor Contábil: Genoclézia Mazia Mafra da Rocha (Contadora) – Presidente;
II. Representante o Setor Financeiro: Amanda Azevedo dos Santos (Tesoureira);
III. Representante do Gabinete: Arthur Antunes Neri de Souza (Chefe de Gabinete);


Art. 3º A Comissão de Recursos Humanos fica incumbida de:


I. Fazer estudo detalhado dos assentamentos individuais dos Funcionários e dos Membros do Poder;
II. Solicitar suporte jurídico e/ou contábil sobre as ações a serem desenvolvidas;
III. Elaborar manual respectivo com padronização documental;
IV. Catalogar e Organizar as pastas funcionais.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se.

 

Ronaltty Neri dos Santos
Presidente

Publicado por: Ronaltty Neri dos Santos
Código Identificador: 71437150

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria

PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 026/2022

PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA Nº 026/2022

 

 

 

           O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova - RN, Vereador Lourival Francisco da Silva Oliveira, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada,

 

             R E S O L V E:

 

             Autorizar o Servidor FRANCISCO ALVES GALVÃO, motorista da Câmara Municipal, a realizar viagem à cidade de Natal/RN no dia 09 de Junho de 2022, especificamente para se dirigir à Ponta Negra Automóveis, com o objetivo de realizar orçamento de revisão veicular no carro oficial sob placa QGU-3E99, fazendo jus ao pagamento de 01 (uma) diária correspondente ao valor de R$ 200,00 (duzentos reais) destinada para cobertura das despesas decorrentes do deslocamento, na conformidade da Lei 572/2017. Cujo pagamento será feito antecedente à viagem

 

 

Lagoa Nova, 06 de Junho de 2022.

 

 

 

Ver. Lourival Francisco da Silva Oliveira

Presidente

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 51238548

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 001/2022

RESOLUÇÃO Nº 001/2022

Ementa: Dispõe sobre a criação da Rádio Câmara WEB destinada a divulgação          das      atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo de Lajes.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES, no uso das suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou, e ela promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica criada, no âmbito do Poder Legislativo de Lajes, a Rádio Câmara WEB, como órgão de comunicação de áudio da Câmara Municipal de Lajes, que se regerá pelo disposto nesta Resolução.

§ 1º - A Rádio Câmara WEB é todo conjunto de procedimentos técnicos e administrativos necessários à divulgação e transmissão de áudio, ao vivo ou gravados por sistemas via WEB, e transmitido nas redes sociais, no site do Poder Legislativo de Lajes e em aplicativo de rádio.

Art. 2º - O objetivo da Rádio Câmara WEB é proporcionar transparência as atividades do Poder Legislativo de Lajes através da documentação e divulgação dos trabalhos parlamentares, inclusive com as transmissões das sessões plenárias, audiências públicas, licitações públicas, reuniões das comissões, quando for necessário, e todos os eventos oficiais do Poder Legislativo Municipal, mediante os meios de comunicação na rede mundial de Internet.

Art. 3º - Inclui-se nos objetivos da Rádio Câmara WEB:

I – a promoção e a divulgação dos atos, trabalhos, projetos, sessões, proposituras dos vereadores e eventos dos poderes públicos de todas as esferas do governo;

II – entrevistas semanais com os vereadores a fim de divulgar as ações do gabinete do parlamentar e acompanhar os vereadores nas visitas solicitadas pelo parlamentar através de ofício direcionado ao gabinete da presidência.

III – dar oportunidades a difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade, práticas esportivas, documentários, entrevistas, oferecendo mecanismos à sua formação e integração nas questões públicas;

IV – a promoção dos direitos a informação, a comunicação, a educação, e a cultura, bem como dos outros direitos humanos e sociais, mediante debates e palestras através das audiências públicas;

V – a prestação de serviços à utilidade pública;

VI – a promoção de programas de finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, em benefício de desenvolvimento geral da comunidade;

Art. 4º - A Rádio Câmara WEB será vinculada a MESA DIRETORA  do Poder Legislativo de Lajes, com supervisão da Presidência da Câmara Municipal de Lajes.

Art. 5º - São funções da Rádio Câmara WEB

I – a transmissão das sessões plenárias e reuniões das comissões;

II – a gravação, edição e veiculação das matérias relacionadas diretamente a Câmara Municipal de Lajes e ao gabinete do parlamentar;

III – eventos promovidos pela Câmara;

 IV – audiências públicas;

V – entrevistas com os vereadores e lideranças municipais;

VI – divulgar as ações da Mesa Diretora;

VII – transmitir as licitações públicas;

VIII – transmitir as reuniões das comissões, quando for solicitado pelo presidente da mesma, através de ofício direcionado ao gabinete da presidência.

IX – manifestações de opinião sobre as matérias submetidas à apreciação da Câmara Municipal;

X – prestação de contas à opinião pública sobre as atividades parlamentares;

XI – a transmissão de programas de interesse coletivo e cultural;

XII – a cobertura de eventos locais promovidos por entidades públicas ou privadas e por órgãos dos Poderes Públicos, que tenham caráter de interesse social e coletivo;

XIII – convidar atores da sociedade civil organizada para opinar sobre temas da atualidade, com a supervisão da Presidência da Câmara Municipal de Lajes.

 

Art. 6º - Para cumprimento de suas finalidades a Câmara Municipal de Lajes poderá firmar convênio com faculdades públicas e/ou privadas, a fim de ser enviado estagiário com supervisão com o objetivo de desenvolver as atividades relacionadas aos cursos de jornalismo e publicidade e propaganda.

Art. 7º - As transmissões via web e gravações estarão disponibilizadas no site do Poder Legislativo de Lajes, nas redes sociais e no aplicativo de rádio.

Art. 8º - A programação da Rádio Câmara WEB deve ter caráter institucional informativo, educativo e de orientação social, voltada inteiramente a promoção da democracia, da valorização do cidadão, de difusão de valores éticos, morais, sociais, artísticos, culturais, históricos e de preservação ambiental.

Art. 9º - É obrigatória a inserção de mensagens de cunho social e educativas, com supervisão mesa diretora da Câmara Municipal de Lajes, nos intervalos entre programas veiculados pela Rádio Câmara WEB.

Art. 10 - As despesas decorrentes com a presente Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor em 01 de janeiro de 2023.

 

Câmara Municipal de Lajes, Estado de Rio Grande do Norte, 03 de junho de 2022.

 

 

Francisco Gilmar Gomes                                              Maria Clara Fernandes Paulo

Vereador                                                                                 Vereadora

Publicado por: Francisco Gilmar Gomes
Código Identificador: 81252134

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Homologação

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇAO MODALIDADE PREGAO PRESENCIAL Nº 002/2022

Chegam-me os autos do processo administrativo nº 022/2022 relativo à Contratação de Empresa Especializada em serviços de Buffet, para fornecimento de alimentação e complementos, visando apoio e infra-estrutura, no tocante à realização de eventos promovidos pela Câmara Municipal de Macau/RN, como comemoração a Datas Alusivas, Palestras, Congressos, Seminários, Assinatura de Atos, Solenidades Diversas, entrega de Títulos e Honrarias, Posses, demandas eventuais urgentes, etc.           

 

Da incursão procedida nos autos, observei que foi rigorosamente cumprido o rito legal estabelecido na Lei 10.520/02 e subsidiariamente a Lei nº. 8.666/93 em sua atual redação, inclusive, na fase externa do processo, respeitando-se o direito de impugnação e de recurso, conforme o caso. Após examinar todos os procedimentos administrativos contidos nos autos pertinentes ao certame licitatório em epígrafe, HOMOLOGO a proclamação de vencedora a empresa C H COMERCIO E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ: 15.495.405/0001-15, totalizando o valor global de R$ 132.162,50 (Cento e trinta e dois mil cento e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). Considerando satisfatória a proposta vencedora, tendo apresentando-se como a mais vantajosa, segundo os critérios previstos no ato convocatório, para atender às conveniências e necessidades da Administração.

                 

Resguardada a “supremacia do interesse público”, reserva-se a Administração a deliberação da contratação, observada às exigências legais e edilícias e sua conveniência.

 

 

Macau/RN, 07 de junho de 2022.

 

 

Givagno Patrese da Silva Bezerra

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Givagno Patrese da Silva Bezerra
Código Identificador: 74427882

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2022

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

 

O processo em apreciação refere-se a Contratação de empresa especializada para Aquisição de Suprimento de informática e locação de equipamentos de impressão e reprodução multifuncional de grande formato, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Macau, conforme descrição contida no memorando inicial em anexo, para atender as necessidades desta Câmara Municipal.

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.

 

..........

 

Artigo 24 - É dispensável a licitação:

“para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" do inciso II do artigo anterior (art. 23) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”:

 ..........  

 

Que de acordo com a legislação em vigor e esta Câmara Municipal, julgar necessários, no momento, da contratação em tela.

 

A contratação direta, com dispensa de licitação, será para atender ao interesse do serviço público, visando à melhoria do serviço impresso por esta casa.

 

Assim sendo, atendendo o disposto no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, e de forma a cumprir o disposto no art. 26, da mesma lei, apresentamos a presente justificativa para ratificação do Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN, e posterior publicação no Diário Oficial

 

CONTRATADO E VALOR:

 

  • MARIA RIVANEIDE DA FONSECA FARIAS 01294166492 – CNPJ: 26.379.848/0001-67
  • Valor Global: R$ 17.540,00 (Dezessete mil quinhentos e quarenta reais)

 

Fonte de Recursos: Orçamento Geral do Município:

 

Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau

Unidade: Câmara Municipal de Macau

Função: 01 – Legislativa

SubFunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

Elemento de despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.

Elemento de despesa: 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo.

 

RESOLVE:

 

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

 

2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2022, conforme informação anteriormente escrita.

 

 

MACAU-RN, 07 de junho de 2022.

 

 

GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Publicado por: Givagno Patrese da Silva Bezerra
Código Identificador: 25037654

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

Portaria nº 058/2022. CMM

            O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal, assim como determina a Resolução nº 007/2017, e demais legislação correlata.

 

RESOLVE:

 

            Art. 1º Conceder diárias ao senhor, RAFAEL BRUNO DOS SANTOS MELO, Cargo em comissão na função de Diretor de Tesouraria, Mat.555, em razão do deslocamento até Natal/RN, para participar do Curso de Licitações e Contratos Administrativos – Teoria e Aspectos Práticos Relevantes da Lei nº 14.133/2021, que acontecerá no período de 09 a 10 de junho de 2022, das 08h ás 17h.

            Art. 2º As referidas Diárias servirão para cobertura das despesas da viagem, acima mencionada, fazendo jus a percepção de 02 (duas) diárias, no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais), cada uma, perfazendo assim um total de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) referente a viagem a partir do dia 08 a 10 de junho de 2022.

            Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se

 

Câmara Municipal de Macau/RN., 07 de junho de 2022.

 

GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA

Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN

Biênio 2021/2022

Publicado por: Givagno Patrese da Silva Bezerra
Código Identificador: 20730108

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Extrato

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2022

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2022

  

ORIGEM: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2022

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE, CNPJ-MF, Nº 10.702.892/0001-26

CONTRATADA: EDUCAR CAPACITACAO E CURSOS LTDA, CNPJ Nº 44.116.926/0001-12, com sede na Rua Bananeiras, nº 361, Sala 101- Cxpst 101, Manaira, CEP Nº 58.038-170 – João Pessoa/PB

OBJETO: Realização de inscrição para participar do 16º Curso de Agentes Públicos que acontecerá entre os dias 09 a 12 de junho de 2022.

VALOR TOTAL: R$ 1.400,00(um mil e quatrocentos reais)

PROCEDIMENTO: INEXIGIBILIDADE de Licitação nº 010/2022.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este extrato fundamenta-se no Caput do art. 25 da ei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.

PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2022 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção da Câmara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica, Sub elemento: 3.3.90.39.99, no valor de R$ 1.400,00.

ASSINATURAS: Fagner Ferreira da Silva, Presidente da Câmara.

Rejane Targino Gomes de Albuquerque Vieira, Presidente da Comissão de Licitação.

DATA DA ASSINATURA: 06 de junho de 2022.

 

Publicado por: FAGNER FERREIRA DA SILVA
Código Identificador: 52820772

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Portaria

PORTARIA Nº 013/2022. Republicada por erro de digitação

PORTARIA Nº 013/2022. 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere a Lei Orgânica Municipal Art. 36 V, considerando a Resolução 001/2017, considerando o disposto no art. 16 e 22 da Resolução nº 011/2016 de 09 de junho de 2016 do TCE/RN e tendo em vista a solicitação de diária da Srª. MARIA FRANCISCA DE BARROS, ocupante do Cargo de Vereadora - PSDB da Câmara Municipal de Olho d`Água do Borges/RN. 

R E S O L V E: 

Art. 1º - Conceder 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a Srª. MARIA FRANCISCA DE BARROS, ocupante do cargo de Vereadora-PSDB desta Casa Legislativa, matrícula 0000046, para fazer face as despesas e estadias na cidade do Mossoró/RN, onde irá participar no dia 02 de junho de 2022 de eventos pertinentes ao cargo que exerce”. 

Art. 2º - A Vereadora/Presidente beneficiária de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado a prestação de contas nos termos do art. 22, IV e V, da Resolução nº 011/2016 de 09 de junho de 2016 do TCE/RN. 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. 

Olho d’Água do Borges/RN, 02 de junho de 2022. 

 


____________________________
JESSICA LEITE QUEIROGA SALES
PRESIDENTE

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
Código Identificador: 10774611

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº DV00015/2022

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN

 

 

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº DV00015/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 00018DV00015.

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº DV00015/2022

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EMISSÃO DE CERTIFICADOS DIGITAL TIPO E-CPF MODELO A1 – PESSOA FÍSICA E TIPO E-CNPJ MODELO A1 – PESSOA JURÍDICA, COM VALIDADE DE 01(UM) ANO, CONTADOS DA DATA DE SUA EMISSÃO PARA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D`ÁGUA DO BORGES.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. AUTORIZAÇÃO: SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D´ÁGUA DO BORGES/RN

RATIFICAÇÃO: Presidente da Câmara Municipal de Olho d’Água do Borges/RN.

JESSICA LEITE QUEIROGA SALES

Olho d’Água do Borges/RN, 31 de maio de 2022.

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
Código Identificador: 48552540

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00015/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN

 

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00015/2022

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00015/2022, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EMISSÃO DE CERTIFICADOS DIGITAL TIPO E-CPF MODELO A1 – PESSOA FÍSICA E TIPO E-CNPJ MODELO A1 – PESSOA JURÍDICA, COM VALIDADE DE 01(UM) ANO, CONTADOS DA DATA DE SUA EMISSÃO PARA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D`ÁGUA DO BORGES; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE UMARIZAL – RN, inscrito no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o nº 02.422.230/0001-74, com sede a Rua Alcebíades de Souza, 249 – Centro – CEP 59.865-000 – Umarizal/RN. Item(s): 1 e 2: Valor: R$ 370,00(trezentos e setenta reais).

Olho d’Água do Borges/RN, 31 de maio de 2022

JESSICA LEITE QUEIROGA SALES

- Presidente da Câmara

 

 

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
Código Identificador: 14056372

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
ATA

ATA DA 2º SESSÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE

ATA DA SEGUNDA SESSÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE INSTITUIDA PELO PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, EM DOIS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

 

Aos dois dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois a comissão processante se reuniu as dezesseis horas na câmara municipal de Pedro velho, estavam presentes na reunião o presidente da comissão, o vereador Hermane Azevedo (MDB), o relator do processo, o vereador Manoel Custodio (PROS), o terceiro membro da comissão, o vereador Alex Rodrigues (PSC), o advogado da câmara, o doutro Jandson Sandro de Paiva e o advogado doutor Alexandre Magno Alves de Souza. Na ocasião foi disponibilizado que após apreciado por todos os membros da comissão, foi aprovado por dois votos a favor e um voto contrário, votaram a favor do relatório, o relator vereador Manoel Custodio (PROS) e o vereador membro da comissão, vereador Alex Rodrigues (PSC), o voto contrário foi do vereador presidente da comissão o vereador Hermane Azevedo. Na ocasião também ficou definido que a comissão irá se reunir em tempo hábil para fazer a instrução das testemunhas que serão ouvidas durante o andamento do processo. Sem mais nada a tratar, o senhor presidente declara encerrada a sessão e determinou que fosse lavrada a presente ata que vai assinada por mim o vereador relator Manoel Custodio e os demais membros desta comissão.

 

 

Hermane Azevedo

Presidente

 

Manoel Custodio

Relator

 

Alex Rodrigues

Membro

Publicado por: Francisco Gomes da Silva
Código Identificador: 36683075

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Inexigibilidade

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 13/2022

Inexigibilidade de Licitação nº 06/2022

INTERESSADO: Câmara Municipal de Portalegre/RN

 

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

            Declaramos como DISPENSÁVEL a licitação, com fundamentos no art. 25, Inciso II, combinado com o Art. 13, inciso III, ambos da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores (Lei das Licitações e Contratos da Administração Pública) e na Lei Federal nº 14.039/2020, e Parecer Jurídico favorável à firma VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, regularmente inscrita na OAB/RN sob o nº 632 e no CNPJ/MF sob nº 25.165.359/0001-40, perfazendo a importância estimada de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), referente a contratação direta de assessoria jurídica para ajuizamento de mandado de segurança, visando promover inclusão das verbas do Fundeb na base de cálculo do repasse do Duodécimo ao Poder Legislativo de forma correta em desfavor do município de Portalegre/RN, conforme estabelecida na constituição federal e com respaldo na jurisprudência do colendo Supremo Tribunal Federal (RE 1.285.471-Agr, RE. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª turma, DJE 11.3.2021) e (RE 985.499, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, DJE 1º.9.2020).

 

            Constam no processo administrativo os elementos necessários para a caracterização do objeto, proposta de preços, disponibilidade orçamentária, tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo.

 

            Face ao disposto no art. 26 da Lei 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação, homologação e consequente adjudicação do objeto deste processo administrativo e devida publicidade.

 

            Portalegre/RN, 01 de junho de 2022.

 

HELISON DE OLIVEIRA

Presidente da CPL

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 47618117

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Inexigibilidade

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06/2022

REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 013/2022

 

OBJETO:

Inexigibilidade de Licitação para contratação direta de assessoria jurídica para ajuizamento de mandado de segurança, visando promover inclusão das verbas do Fundeb na base de cálculo do repasse do Duodécimo ao Poder Legislativo de forma correta em desfavor do município de Portalegre/RN.

 

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06/2022

 

            Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em tela, verificou-se que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo. ratifico.

 

            Homologo o processo em epígrafe e, em consequência, adjudico o objeto respectivo à firma VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, regularmente inscrita na OAB/RN sob o nº 632 e no CNPJ/MF sob nº 25.165.359/0001-40, perfazendo o valor estimado de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).

 

            Determino que se proceda, com a inexigibilidade de licitação, e fundamentado no art. 25, Inciso II, combinado com o Art. 13, inciso III, ambos da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores (Lei das Licitações e Contratos da Administração pública) e na Lei Federal nº 14.039/2020, se proceda a contratação direta da Assessoria Jurídica para ajuizamento de mandado de segurança nos termos da solicitação inicial.

 

            Determino que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo.

 

            Portalegre/RN, 01 de junho de 2022.

 

MÁRCIO JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Portalegre/RN

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 68408424

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220010

CONTRATO Nº...........: 20220010      

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06040001/22

CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

CONTRATADA(O).....: AGNALDO JACINTO NEVES, CPF 501.420.034-68

OBJETO......................: serviços especializados de manutenção preventiva e limpeza periódica(2 vezes ao ano) dos aparelhos de Ar condicionados do Gabinete do Presidente, secretaria, e do plenário da Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN.

VALOR TOTAL................: R$ 3.840,00 (três mil, oitocentos e quarenta reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção dos Serviços da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física, Subelemento 3.3.90.36.18, no valor de R$ 3.840,00

VIGÊNCIA...................: 19 de Maio de 2022 a 31 de Dezembro de 2022

 

DATA DA ASSINATURA.........: 19 de Maio de 2022

Publicado por: Marlon Nunes da Silva
Código Identificador: 73441634

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria

PORTARIA DE DIARIA N.º 044/2022

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições legais definidas pela Resoluções Administrativas nº 011 de 22 de agosto de 2017, e nº 002 de 22 de fevereiro de 2022.

 

R E S O L V E:

                                              

Art. 1. – Conceder meia diária ao Senhor Flávio Roberto Alves Da Silva, Procurador Geral desta Casa Legislativa, para cobrir suas despesas no dia 06 de junho de 2022, em virtude da viagem realizada para a cidade de Natal/RN, para tratar de assuntos pertinentes a esta Casa de Leis, na Sede da FECAM/RN.

Art. 2. - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.

Registre-se e Cumpra-se

           

                                  

Santa Cruz - RN, 06 de junho de 2022.

 

 

 

 

Genaro Fernandes da Silva Filho

Diretor Geral

Publicado por: Marco Celito da Costa
Código Identificador: 25848661

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria

PORTARIA DE DIARIA N.º 045/2022

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições legais definidas pela Resoluções Administrativas nº 011 de 22 de agosto de 2017, e nº 002 de 22 de fevereiro de 2022.

 

R E S O L V E:

                                              

Art. 1. – Conceder meia diária ao Senhor Marco Celito da Costa, Presidente desta Casa Legislativa, para cobrir suas despesas no dia 06 de junho de 2022, em virtude da viagem realizada para a cidade de Natal/RN, para tratar de assuntos pertinentes a esta Casa de Leis, na Sede da FECAM/RN.

Art. 2. - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.

Registre-se e Cumpra-se

           

                                  

Santa Cruz - RN, 06 de junho de 2022.

 

 

 

 

Genaro Fernandes da Silva Filho

Diretor Geral

Publicado por: Marco Celito da Costa
Código Identificador: 26111867

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONCORRER AOS CARGOS DA MESA DIRETORA PARA O BIENIO 2023/2024.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONCORRER AOS CARGOS DA MESA DIRETORA PARA O BIENIO 2023/2024.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONCORRER AOS CARGOS DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, BIÊNIO 2023/2024.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Regimento Interno deste Poder Legislativo;

CONSIDERANDO o absoluto respeito aos princípios da publicidade e da razoabilidade;

CONSIDERANDO a necessidade de se promover ampla divulgação aos demais vereadores acerca do referido pleito, de modo a permitir aos parlamentares refletirem, estudarem e opinarem sobre o assunto;

CONSIDERANDO a anulação do ato da eleição do 2º Biênio 2023/2024 realizado em 01 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico do Poder Legislativo Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de convocar um novo ato com todas as formalidades regimentais exigidas.

CONSIDERANDO a ausência de quórum na Sessão de Eleição Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN - Biênio 2023/2024, que foi convocada para o dia 01 de junho de 2022.

RESOLVE:

DISPOSIÇÕES PRELIMINAR

Art. 1° - Os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo Antônio, Biênio 2023/2024 serão eleitos pelos Vereadores, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio.

Art. 2º - Todos os candidatos inscritos na Chapa deverão assinar o registro de chapa, confirmando a aceitação da investidura caso sejam eleitos.

DA ELEIÇÃO

Art. 3° - A eleição para a Mesa Diretora ocorrerá no dia 08 de junho de 2022, em Sessão de Eleição da Mesa Diretora para o 2º Biênio 2023/2024, marcada para às ­­19:00h (dezenove horas).

Art. 4° - Todos os Vereadores em exercício do seu mandato estarão aptos a votar e/ou ser votado, de acordo com o Art. 8º do Regimento Interno.

Art. 5° - Os vereadores que desejarem concorrer aos cargos da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo Antônio para o Biênio 2023/2024, devem comparecer a sede do Poder Legislativo Municipal, no dia 08 de junho de 2022, para registrar suas candidaturas até 2 horas antes das eleições, e para tanto; a Secretaria da Câmara Municipal ficará aberta nos horários das 08:00h às 17:00h para realizar as inscrições dos pretensos candidatos.

DA APURAÇÃO

Art. 6° - Finalizadas as votações obedecendo o Regimento Interno, eleita as Chapas para Presidente /Vice-presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.

Parágrafo Único – O Primeiro Secretário fará a leitura da Ata dos trabalhos, nela constando todas as ocorrências durante os trabalhos.

Art. 7° - O resultado final será comunicado pela Presidência da atual Mesa Diretora e publicado no Mural e no Diário Oficial da FECAM//RN.

 

Registre-se,

Publique-se

E  Cumpra-se.

 

 

Santo Antônio/RN, em 06 de junho de 2022.

 

 

 

LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR

Vereador Presidente

Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO
Código Identificador: 74083713

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Extrato

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE N° 000007/2022

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE N° 000007/2022

 

 

PROCESSO Nº 30/2022

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN

CNPJ: 08.539.819/0001-33

CONTRATADO: LEMA TREINAMENTOS LTDA

CNPJ: 35.826.836/0001-24

OBJETO: Pagamento de inscrição de curso para a servidora ALEXSANDRA COSTA CARVALHO e JULIANA COSTA DA SILVA, para participarem do curso eSocial, EFD-REINF e DCTFWEB para órgãos público, que ocorrerá na cidade de Natal/RN, nos dias 09 e 10 de junho de 2022.

VALOR GLOBAL: R$ 2.398,00 (Dois mil trezentos e noventa e oito reais).

ORIGEM DOS RECURSOS: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – Câmara Municipal de Santo Antônio; FUNÇÃO: 01 – LEGISLATIVA; SUB-FUNÇÃO: 031 – AÇÃO LEGISLATIVA; AÇÃO: 2001 – Manutenção Atividade do Poder Legislativo; NATUREZA: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos; REGIÃO: 0001 – Santo Antônio.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Santo Antônio/RN, 06 de junho de 2022.

 

LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO
Código Identificador: 22075583

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Extrato

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N° 000007/2022

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N° 000007/2022

 

 

PROCESSO Nº 30/2022

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN

CNPJ: 08.539.819/0001-33

CONTRATADO: LEMA TREINAMENTOS LTDA

CNPJ: 35.826.836/0001-24

OBJETO: Pagamento de inscrição de curso para a servidora ALEXSANDRA COSTA CARVALHO e JULIANA COSTA DA SILVA, para participarem do curso eSocial, EFD-REINF e DCTFWEB para órgãos público, que ocorrerá na cidade de Natal/RN, nos dias 09 e 10 de junho de 2022.

VALOR GLOBAL: R$ 2.398,00 (Dois mil trezentos e noventa e oito reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Santo Antônio/RN, 06 de junho de 2022.

 

LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO
Código Identificador: 24833121

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
ATA

Ata da Terceira Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de São Fernando-RN, relativa ao Terceiro período legislativo da Segunda Sessão Legislativa da Décima Sétima legislatura, realizada no dia 02 de Junho do ano de 2022.

Ao segundo dia do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e dois (2022), às 18h30min (Dezoito horas e trinta minutos), reuniu-se a Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, situada a Rua Capitão João Florêncio n°45, Centro, São Fernando, presidida pela Vereadora Fernanda Lins de Medeiros Maia. Na oportunidade compareceram e assinaram o livro de presença os seguintes Vereadores: Dionísio Eulâmpio dos Santos Neto, Francisco das Chagas Medeiros, Gilvânea de Oliveira Araújo, José Dinovan de Araújo, Júbson Simões, Misael Bruno de Araújo Silva, Rubinaldo Dantas e Welligthon Nivan de Medeiros. Havendo quórum legal, a Senhora Presidenta declarou aberta a Sessão, sendo assim, autorizou o Sr. Secretário, o Vereador Júbson Simões para fazer a leitura da Ata da sessão anterior. Após a leitura a ata foi votada e aprovada. Em seguida, a Sra. Presidenta autorizou o Secretário da mesa para fazer a leitura das matérias encaminhadas: Pareceres da Comissão de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento, que após a reunião da maioria dos membros das respectivas comissões, emitiram PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei N° 012/2022, de autoria do Poder Executivo, no qual regulamenta o uso de maquinário pertencente ao Município por particulares, e dá outras providências. Seguidamente, a Sra. Presidenta declarou aberto o Grande Expediente e facultou a palavra aos Senhores Vereadores. Fez o uso da palavra o Vereador Júbson Simões, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas. Inicialmente fala que fez um estudo e levantamento sobre o presente projeto, no qual foi visto os prós e contras. Diante o estudo, verificou que alguns tribunais de contas do país admitiram que o Gestor Público Municipal cedesse o maquinário para uso em programas específicos, desde que fosse de forma onerosa. Assim, ver que o projeto pode ser um pouco polêmico, que pode causar improbidade administrativa, mas que o Vereador acha não ser o caso do Município de São Fernando e dessa forma a comissão que o mesmo faz parte, deu parecer favorável com bastante responsabilidade. Relata também que o Projeto veio de urgência e que nenhum Vereador fez emenda, com isso espera que seja aprovado por unanimidade dos edis presentes, pois se o Prefeito recair em responsabilidade, os Vereadores também recairão, já que está sendo aprovada uma Lei Municipal bastante importante para que o Prefeito se resguarde e justifique suas ações. Ademais, o Vereador relata que o Município está sofrendo um “denuncismo barato” por “pessoas inescrupulosas”, procurando atingir a todos, mas que o Poder Executivo e Legislativo não irão deixar de trabalhar e essas pessoas deverão assumir as consequências de seus atos. Da mesma forma, o Vereador relata ser justíssimo que o Município cobre uma taxa do proprietário particular que precise do serviço do maquinário. A parte, a Vereadora Gilvânea de Oliveira Araújo questiona sobre a questão do valor da taxa não ser especificada no Projeto. O Vereador Júbson Simões responde que dependerá das horas de trabalho, do combustível utilizado, entre outros. Logo após, finaliza relatando que irá aprovar o projeto para resguardar o Prefeito.

Em seguida, a Sra. Presidenta declarou aberto a Ordem do Dia e autorizou o Secretário a colocar em pauta as matérias que foram votadas: Projeto de Lei N° 012/2022 aprovado por 7 votos a favor e 2 votos contras. Não havendo mais nada a ser tratado, a Sra. Presidenta declarou encerrada a presente sessão e convocou outra para dia três de junho do corrente ano (03/06/2022).

 

 

Eu, Jussara de Medeiros Santos, Chefe de Gabinete, redigi e digitei a presente ata em folhas soltas, numeradas manualmente, seguindo uma sequência contínua a ser encerrada na centésima folha para encadernação, as quais encontram-se assinadas no cabeçalho com a assinatura..........................., da qual faço uso.

 

Publicado por: FERNANDA LINS DE MEDEIROS MAIA
Código Identificador: 76764588

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Inexigibilidade

PROCESSO N° 025/2022 - TERMO DE INEXIGIBILIDADE

TERMO DE INEXIGIBILIDADE

 

PROCESSO/CMSJS/RN nº 025/2022. Inexigibilidade de Licitação nº 006/2022.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de contribuição devida pelos serviços de acompanhamento de assuntos legislativos e disponibilização de Diário Oficial, nos termos estabelecidos no Estatuto da Instituição.

 

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal dispõe de recursos financeiros para cobrir as despesas oriundas deste processo administrativo.

 

CONSIDERANDO o que diz o Art. 25, caput da Lei nº 8.666/93: “Art.25.É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, [...]”

 

CONSIDERANDO ainda que após minuciosa e detida apreciação da documentação (CNPJ, Certidões, e Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para a Contratação com a Administração Pública), que a empresa FEDERACAO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, atende a todos os preceitos e normas contidos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, estando, portanto, dita empresa apta a contratar com a Administração Pública Municipal.

 

AUTORIZO a inexigibilidade de licitação para acompanhamento de assuntos legislativos e disponibilização de Diário Oficial a Câmara Municipal, mediante pagamento de contribuição, no valor de R$ 585,00 (Quinhentos e oitenta e cinco reais), junto à empresa FEDERACAO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 07.319.675/0001-47, Rua. Da Saudade, 1877, Lagoa Nova, CEP 59.056.400, Natal – RN.

 

São João do Sabugi/RN, 06 de junho de 2022.

 

Aprígio Pereira de Araújo Neto

Presidente

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 50787815

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Inexigibilidade

PROCESSO N° 025/2022 - HOMOLOGAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO / RATIFICAÇÃO

 

Processo nº 025/2022 – Inexigibilidade de Licitação nº 006/2022

 

DIANTE das informações e justificativas presentes nos autos e, na forma da Lei, RATIFICO o procedimento de INEXIGILIDADE DE LICITAÇÃO, autorizo a contratação dos serviços junto à empresa FEDERACAO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 07.319.675/0001-47, Rua. Da Saudade, 1877, Lagoa Nova, CEP 59.056.400, Natal – RN.

 

Determino ao Setor de Contabilidade que as despesas decorrentes deste ato sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes, bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através de formulário próprio.

 

Publique-se.

Cumpra-se.

 

São João do Sabugi-RN, 06 de junho de 2022.

 

Aprígio Pereira de Araújo Neto

Presidente

 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 38237538

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Inexigibilidade

PROCESSO N° 025/2022 - EXTRATO

EXTRATO

 

Processo nº 025/2022 – Inexigibilidade de Licitação nº 006/2022

 

Fica inexigível de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a contribuição para acompanhamento de assuntos legislativos e disponibilização de Diário Oficial destinado à Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, com fulcro no artigo 25 da Lei nº 8.666/93, e em consonância com o termo de referência constante dos autos do processo.

 

NOME DO CREDOR: FEDERACAO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 07.319.675/0001-47, Rua. Da Saudade, 1877, Lagoa Nova, CEP 59.056.400, Natal – RN, perfazendo um total de R$ 585,00 (Quinhentos e oitenta e cinco reais).

 

São João do Sabugi-RN, 06 de junho de 2022.

 

Aprígio Pereira de Araújo Neto

Presidente

 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 21008058

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/2022 DE 06 DE JUNHO DE 2022.

 

 

 

        

 

“Concede título de Cidadão Honorário de São José

   do Seridó-RN e dá outras providências”.

 

 

 

                          Faço saber que a Câmara aprovou, e eu, Francisco Sales de Medeiros Neto, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso XXI, do artigo 15, da Lei Orgânica Municipal e inciso XX do artigo 31 do Regimento Interno da Câmara, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/2022.

 

 

                          A CÂMARA DECRETA:

 

 

        Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário São José - Seridoense ao Ilustríssimo Senhor DJAILSON GORGONIO DE MEDEIROS, pelos relevantes serviços prestados ao Município de São José do Seridó.

                          Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

                          Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

                        

Sala João Raimundo Pereira da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 06 de junho de 2022.

 

 

VER. _________________________________________________

FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO

PRESIDENTE

 

 

Publicado por: FRANCISCO SALES MEDEIROS NETO
Código Identificador: 13474054

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 016/2022 DE 06 DE JUNHO DE 2022.

 

 

 

        

 

“Concede título de Cidadão Honorário de São José

   do Seridó-RN e dá outras providências”.

 

 

 

                          Faço saber que a Câmara aprovou, e eu, Francisco Sales de Medeiros Neto, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso XXI, do artigo 15, da Lei Orgânica Municipal e inciso XX do artigo 31 do Regimento Interno da Câmara, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 016/2022.

 

 

                          A CÂMARA DECRETA:

 

 

        Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário São José - Seridoense ao Ilustríssimo Senhor JENULLY CRISTIANO DOS SANTOS, pelos relevantes serviços prestados ao Município de São José do Seridó.

                          Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

                          Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

                        

Sala João Raimundo Pereira da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 06 de junho de 2022.

 

 

VER. _________________________________________________

FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO

PRESIDENTE

 

 

Publicado por: FRANCISCO SALES MEDEIROS NETO
Código Identificador: 13013724

CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria

PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 13/2022 de 06 de Junho de 2022

 

 

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ

Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes

 

 

 

PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 13/2022 de 06 de Junho de 2022.

 

 

“Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.”

 

A TESOUREIRA DA CÂMARA MUNICÍPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento de pessoal para tratar de assuntos de interesse da administração do Poder Legislativo Municipal,

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder a JEAN MAKSON DE LINO CORDEIRO, Presidente desta Casa Legislativa, portador de CPF nº 099.543.934-63, a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) referente a meia diária, com base no artigo 2º da Lei Municipal nº 1.198/2017, para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal de São Tomé/RN, ou seja, junto a FEDERAÇÃO DAS CÂMARA MUNICIPAIS-FECAM/RN.

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. REGISTRE-SE, e PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial das Câmaras Municipais – FECAM/RN, para que não aleguem qualquer ignorância. CUMPRA-SE, com as cautelas legais de praxe.

 

 

São Tomé/RN, 06 de Junho de 2022.

 

 

Noêmia Morgana Aleixo

Tesoureira

                                                                                                        

 

 

______________________________________________________________________

Rua Florêncio Luciano, S/N – Bairro Potengi - São Tomé / RN - CEP 59.400-000 - Fone: (84) 2582272CNPJ: 08.457.640/0001-37 E-mail: camaramunst@bol.com.br.

 

Publicado por: JEAN MAKSON DE LINO CORDEIRO
Código Identificador: 54706861

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2022

Assunto: Contratação de Pessoa Jurídica para o serviço de emissão de Certificado Digital, tipo e-CNPJ A1, com validade de 1 (um) ano, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, mediante as seguintes considerações:

 

  1. CONSIDERANDO o parecer emitido pela Comissão Permanente de Licitação e pela Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa;
  2. CONSIDERANDO o que preconiza a Lei das Licitações e Contratos nº 8.666/93, bem como a Resolução nº 028/2020-TCE/RN;
  3. CONSIDERANDO o disposto no Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93; e
  4. CONSIDERANDO que a pessoa jurídica vencedora do presente processo de Dispensa de Licitação foi a empresa CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A, CNPJ: 01.554.285/0001-75, conforme demonstrado nos autos do Processo Administrativo nº 026/2022 e Dispensa de Licitação nº 014/2022.

 

R E S O L V E:

 

  1. Fica DISPENSADO o procedimento licitatório para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão, que correrá por conta do orçamento constante na Lei Orçamentária Anual vigente para o Exercício de 2022.
  2. Dê ciência e cumpra-se.

 

Tenente Laurentino Cruz/RN, 06 de junho de 2022.

 

Eliodelson Bezerra da Silva

Presidente da Câmara

Publicado por: Filipe de Souza Dantas
Código Identificador: 56562481

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Termo

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2022

Assunto: Pagamento de licenciamento anual e taxa dos bombeiros dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, mediante as seguintes considerações:

 

  1. CONSIDERANDO o parecer emitido pela Comissão Permanente de Licitação e pela Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa;
  2. CONSIDERANDO o que preconiza a Lei das Licitações e Contratos nº 8.666/93, bem como a Resolução nº 028/2020-TCE/RN;
  3. CONSIDERANDO o disposto no Art. 25, CAPUT, da Lei Federal nº 8.666/93; e
  4. CONSIDERANDO que a pessoa jurídica legitimada para o recolhimento do tributo é o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE (DETRAN/RN), CNPJ: 08.285.769/0001-05, conforme demonstrado nos autos do Processo Administrativo nº 027/2022 e da Inexigibilidade de Licitação nº 003/2022.

 

R E S O L V E:

 

  1. Fica INEXIGÍVEL o procedimento licitatório para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão, que correrá por conta do orçamento constante na Lei Orçamentária Anual vigente para o Exercício de 2022.
  2. Dê ciência e cumpra-se.

 

Tenente Laurentino Cruz/RN, 06 de junho de 2022.

 

Eliodelson Bezerra da Silva

Presidente da Câmara

Publicado por: Filipe de Souza Dantas
Código Identificador: 61168823

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Portaria

PORTARIA Nº. 012/2022.

NOMEIA O SR. GIORDANO BRUNO FERREIRA DA SILVA COMO ASSESSOR PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Nomear o senhor GIORDANO BRUNO FERREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob nº 056.605.904-93, Identidade 1811070 – ITEP como Assessor Parlamentar do Senhor vereador presidente Adeilton Teixeira de Oliveira desta Câmara Municipal.

 

Art. 2º. O Assessor Parlamentar exercerá orientações nos trabalhos legislativos, cumprirá atribuições e funções regimentais; ficando à disposição no horário de expediente e durante as sessões ordinárias e extra-ordinárias desta Casa Legislativa.

 

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de Maio de 2022.

 

Publique-se e cumpra-se

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Tibau – RN, 31 de Maio de 2022.

 

 

 

ADEILTON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Presidente do Poder Legislativo

 

Publicado por: ADEILTON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 24161573

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Portaria

PORTARIA Nº. 013/2022.

NOMEIA A SRTA. GRAZIELLI WANDERLEY DOS SANTOS COMO ASSESSORA PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Nomear a srta. GRAZIELLI WANDERLEY DOS SANTOS, inscrita no CPF sob nº 067.723.794-46, Identidade 2576726 – SSPRN como Assessora Parlamentar do Senhor vereador Luiz Nildo de Souza desta Câmara Municipal.

 

Art. 2º. O Assessor Parlamentar exercerá orientações nos trabalhos legislativos, cumprirá atribuições e funções regimentais; ficando à disposição no horário de expediente e durante as sessões ordinárias e extra-ordinárias desta Casa Legislativa.

 

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de Maio de 2022.

 

Publique-se e cumpra-se

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Tibau – RN, 31 de Maio de 2022.

 

 

 

ADEILTON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Presidente do Poder Legislativo

 

Publicado por: ADEILTON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 34631772

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Outros

assignment05 MAIO - Boletim Mensal da Tesouraria.pdf

Publicado por: JOSÉ IRANILDO MACEDO DA ROCHA
Código Identificador: 01650517

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Outros

assignment05 MAIO - Balancete Financeiro.pdf

Publicado por: JOSÉ IRANILDO MACEDO DA ROCHA
Código Identificador: 21481137

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Outros

assignment05 MAIO - Relatório Resumido de Execução Orçamentária - Balanço Orçamentário.pdf

Publicado por: JOSÉ IRANILDO MACEDO DA ROCHA
Código Identificador: 82147683

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Extrato

assignmentEXTRATO DO CONTRATO.pdf

Publicado por: JOSE EDNALDO VIEIRA
Código Identificador: 55273453

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

assignmentPortaria nº 052 - Retificação Portaria nº 051 - Concede meia diária a Servidora Carol.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 36001236

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Ordem Cronologia

assignmentORDEM CRONOLÓGICA 05-2022.pdf

Publicado por: FERNANDA LINS DE MEDEIROS MAIA
Código Identificador: 78173611

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Ordem Cronologia

assignmentRELAÇÃO DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS REFERENTE A MAIO DE 2022.pdf

Publicado por: Juarez Bezerra de Azevedo
Código Identificador: 80272456

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Termo

assignmentTERMO DE POSSE

Publicado por: Marluce de Couto da Silva
Código Identificador: 74172361

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
ATA

assignmentATA

Publicado por: Marluce de Couto da Silva
Código Identificador: 64576115

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Edital

assignmentEdital Convocação - Sessão Extraordinária - eleição da mesa

Publicado por: Marluce de Couto da Silva
Código Identificador: 77645360

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Termo

assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO

Publicado por: Filipe de Souza Dantas
Código Identificador: 85877324

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Termo

assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO

Publicado por: Filipe de Souza Dantas
Código Identificador: 76882274

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Termo

assignmentTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.pdf

Publicado por: Galdino de Oliveira Filho
Código Identificador: 86664661

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Termo

assignment250200001_TERMO_RATIFICAÇAO.pdf

Publicado por: JOSÉ DE LIMA BARRETO
Código Identificador: 26641205

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Extrato

assignment250200001_EXTRATO_CONTRATO.pdf

Publicado por: JOSÉ DE LIMA BARRETO
Código Identificador: 67863851

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Termo

assignment250500001_TERMO_RATIFICAÇAO.pdf

Publicado por: JOSÉ DE LIMA BARRETO
Código Identificador: 46312060

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Extrato

assignment250500001_EXTRATO_CONTRATO.pdf

Publicado por: JOSÉ DE LIMA BARRETO
Código Identificador: 10114714

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