Edição 1423 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 15 de junho de 2022

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Decreto

DECRETO Nº 004/2022

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Acari/RN nos dias 16 e 17 de junho de 2022, em razão da celebração de Corpus Christi.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência, em 14 de junho de 2022.

 

JOSÉ RIVALDO LIMA

Presidente

Publicado por: Romeu Fernandes Dantas de Sales
Código Identificador: 47531315

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 005/2022 – MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 005/2022 – MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS: A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, CNPJ nº 08.470.825/0001-81, torna público que irá realizar licitação dia 30/06/2022 as 08h00min. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DA FACHADA E MELHORIAS INTERNAS DA CÂMARA MUNICIPAL.  Encontra-se a disposição no Prédio Sede da Câmara, o edital. Jorraly Horrana Cunha Leandro, CPF nº 101.465.494-73. Presidente da CPL.

Publicado por: Gerson Laurentino de Souza Neto
Código Identificador: 03538864

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

PORTARIA N.° 101/2022

EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.

 

O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

 

RESOLVE:

 

         Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a AIRTON TANOEIRO DUARTE ALVES, portador do CPF 068.856.454-27, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal-RN, com o objetivo de participar de reunião de interesse do Município de Baía Formosa/RN na Sede da FECAM/RN no(s) dia(s) 01 de junho de 2022, tendo a viagem marcada para o dia 01 de junho de 2022.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Baia Formosa/RN, 31 de maio de 2022 .

 

 

 

 

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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa

Vereador Presidente

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 06165723

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

PORTARIA N.° 102/2022

EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.

 

O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

 

RESOLVE:

 

         Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a DAVID BEZERRIL DE LIMA, portador do CPF 596.871.854-49, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal-RN com o objetivo de participar de reunião de interesse da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN, na sede da FECAM/RN, no(s) dia(s) 01 de junho de 2022, tendo a viagem marcada para o dia 01 de junho de 2022.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Baia Formosa/RN, 31 de maio de 2022.

 

 

 

 

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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa

Vereador Presidente

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 18280412

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

PORTARIA N.° 103/2022

EMENTA: Concede recurso a título de diária à Chefe do Legislativo Municipal e, dão outras providencias.

 

O Excelentíssimo Senhor vice Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associado ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a Antongnione Madeiro Cardoso da Costa, portador do CPF 096.981.414-30, residente a Rua José Severino Marques, 39 – Centro – Baía Formosa/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada,  quando em viagem administrativa para a cidade de  Natal-RN com o objetivo de participar de reunião de interesse da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN, na sede da FECAM/RN, no(s) dia(s) 01 de junho de 2022, tendo a viagem marcada para o dia 01 de junho de 2022.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Baia Formosa/RN, 31 de maio de 2022.

 

 

 

 

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Fábio Duarte da Silva

Vice Presidente

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 18157417

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

PORTARIA N.° 104/2022

EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.

 

O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

 

RESOLVE:

 

         Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a AIRTON TANOEIRO DUARTE ALVES, portador do CPF 068.856.454-27, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal-RN, com o objetivo de tratar com a Assessoria Técnica da FECAM/RN sobre assuntos institucionais da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN no(s) dia(s) 06 de junho de 2022, tendo a viagem marcada para o dia 06 de junho de 2022.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Baia Formosa/RN, 03 de junho de 2022 .

 

 

 

 

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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa

Vereador Presidente

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 33100105

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

PORTARIA N.° 105/2022

EMENTA: Concede recurso a título de diária à JOSÉ INÁCIO e dão outras providencias.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a JOSÉ INÁCIO, portador do CPF 698.733.647-49, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal-RN para participar de reunião de interesse da Câmara Municipal de Vereadores Baía Formosa/RN, na sede da FECAM/RN no dia 09 de junho de 2022.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Baia Formosa/RN, 08 de junho de 2022.

 

 

 

 

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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa

Vereador Presidente

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 75604046

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

PORTARIA N.° 106/2022

EMENTA: Concede recurso a título de diária à ROBSON NOBRE DA COSTA E SILVA e dão outras providencias.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a ROBSON NOBRE DA COSTA E SILVA, portador do CPF 073.607.664-60, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 meia diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal-RN para participar de reunião de interesse da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN, na sede da FECAM/RN,  no dia 09 de junho de 2022, com viagem marcada para o dia 09 de junho de 2022.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Baia Formosa/RN, 08 de junho de 2022.

 

 

 

 

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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa

Vereador Presidente

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 65020471

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

PORTARIA N.° 107/2022

EMENTA: Concede recurso a título de diária à Chefe do Legislativo Municipal e, dão outras providencias.

 

O Excelentíssimo Senhor vice Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associado ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a Antongnione Madeiro Cardoso da Costa, portador do CPF 096.981.414-30, residente a Rua José Severino Marques, 39 – Centro – Baía Formosa/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada,  quando em viagem administrativa para a cidade de  Natal-RN com o objetivo de participar de reunião na Câmara Municipal de Vereadores de Natal para tratar de assuntos de interesse do Município de Baía Formosa/RN, no(s) dia(s) 10 de junho 2022, tendo a viagem marcada para o dia 10 de junho 2022.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Baia Formosa/RN, 09 de junho 2022.

 

 

 

 

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Fábio Duarte da Silva

Vice Presidente

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 85304881

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

PORTARIA N.° 108/2022

EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.

 

O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

 

RESOLVE:

 

         Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a AIRTON TANOEIRO DUARTE ALVES, portador do CPF 068.856.454-27, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal-RN, com o objetivo de participar de reunião para tratar de assuntos referentes ao mandatado e às atividades pertinentes ao Legislativo Municipal, junto a Câmara Municipal de Vereadores de Natal/RN, no(s) dia(s) 10 de junho de 2022, tendo a viagem marcada para o dia 10 de junho de 2022.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Baia Formosa/RN, 09 de junho de 2022.

 

 

 

 

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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa

Vereador Presidente

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 74167044

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

PORTARIA N.° 109/2022

EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.

 

O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

 

RESOLVE:

 

         Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a DAVID BEZERRIL DE LIMA, portador do CPF 596.871.854-49, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal-RN com o objetivo de participar de reunião junto a Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Natal/RN, para tratar de assuntos referentes ao mandato e às atividades pertinentes ao Legislativo Municipal, no(s) dia(s) 10 de junho de 2022, tendo a viagem marcada para o dia 10 de junho de 2022.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Baia Formosa/RN, 09 de junho de 2022.

 

 

 

 

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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa

Vereador Presidente

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 51770847

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

PORTARIA N.° 110/2022

EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.

 

O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

 

RESOLVE:

 

         Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a JOÃO CAVALCANTE NETO, portador do CPF 064.775.734-66, residente na Rua Francisco Fernandes Freire, 24 – Centro Baía Formosa/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal-RN com o objetivo de tratar de assuntos inerentes ao Município de Baía Formosa/RN, junto ao Gabinete da Deputada Estadual Eudiane Machado, no(s) dia(s) 15 de junho de 2022, tendo a viagem marcada para o dia 15 de junho de 2022.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Baia Formosa/RN, 14 de junho de 2022.

 

 

 

 

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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa

Vereador Presidente

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 46152688

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 001/2022 CMB

DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO PARCIAL ANTECIPADA DO DUODÉCIMO AOS COFRES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



FABRÍCIO DE SOUZA CARVALHO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA–RN no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Baraúna – RN aprovou, e promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Baraúna autorizada a efetuar antecipadamente a devolução do valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) aos cofres do Poder Executivo Municipal, referente às sobras do duodécimo que não serão utilizadas no exercício de 2022.

Parágrafo único. Eventuais valores remanescentes serão devolvidos quando do encerramento do exercício financeiro do corrente exercício financeiro.

 

Art. 2º. As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta da dotação orçamentária própria. 

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

FABRICIO DE SOUSA CARVALHO

Vereador Presidente

 

FRANCISCO JOSÉ LIMA DO NASCIMENTO

Vereador 1º Secretário

 

MARIA NEUZA DA SILVA OLIVEIRA

Vereadora 2ª Secretária

Publicado por: Fabrício de Sousa Carvalho
Código Identificador: 34244836

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria

PORTARIA Nº 018/2022, DE 14 DE JUNHO DE 2022

CONCEDE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDOR

PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá, Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 895 de 19 de agosto de 2020;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias a Servidora Pública Municipal FRANCISCA DE FATIMA PALHARES SILVEIRA, ocupante do Cargo de Diretora Administrativa do quadro de servidor efetivo da Câmara Municipal de Cerro Corá.

 

Parágrafo Único - As férias referem-se ao período aquisitivo de junho/2021 a maio/2022, com direito ao gozo no período de 15/06/2022 a 14/07/2022.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Comunique-se, Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência da CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, em 14 de junho de 2022.

 


RODOLFO GUEDES DOS SANTOS

PRESIDENTE

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 20547231

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 21 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2022 CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br

 

EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2022

 

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, CNPJ: 10.727.485/0001-73.

CONTRATADO (A): INFO HOUSE A SUA CASA DA INFORMÁTICA, CNPJ: 12.969.719/0001-14

OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN.

VALOR GLOBAL (R$): R$ 7.710,00 (sete mil setecentos e dez reais)

VIGÊNCIA: 14/06/2022 à 31/12/2022

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.031.0002.2001 – Manutenção dos Serviços da Câmara;

ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.01 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica (PJ);

FONTE: 001000001 – Recursos Ordinários

FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO II DA LEI FEDERAL 8.666/93.

 

 

Cruzeta/RN, em 14 de junho de 2022

 

Itan Lobo de Medeiros

Presidente

Publicado por: EDJANE CRISTINA DOS SANTOS
Código Identificador: 66105071

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Dispensa

Dispensa 170522

A U T O R I Z A Ç Ã O

DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA NA AREA CONTROLE INTERNO

 

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa GLOBAL ASSESSORIA E CONSULTORIA PUBLICA LTDA, CNPJ: 24.526.585/0001-46 objetivando CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA NA AREA CONTROLE INTERNO, com o valor total julgado de R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais).

Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

Sigam-se os ulteriores termos.

 

Encanto/RN, 06/06/2022.

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ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ

Presidente

 

Câmara Municipal de Encanto

Extrato de Dispensa de Licitação

 

Processo: 170522

Dispensa: 170522

Objeto: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA NA AREA CONTROLE INTERNO.

Contratado:  GLOBAL ASSESSORIA E CONSULTORIA PUBLICA LTDA, CNPJ: 24.526.585/0001-46.

Valor Total Julgado: R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais), Base legal: artigo 24, II, da Lei 8.666/93.

Encanto/RN, 06/06/2022.

Publicado por: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Código Identificador: 40636784

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Dispensa

Dispensa 180522

A U T O R I Z A Ç Ã O

DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS, BEM COMO GRAVAÇÃO EM MÍDIA DIGITAL HD, DE ATOS, DOCUMETAÇÃO CONTÁBIL E PROCESSOS LICITATÓRIOS REFERENTE AO ANO DE 2021 JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN

 

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa GLOBAL ASSESSORIA E CONSULTORIA PUBLICA LTDA, CNPJ: 24.526.585/0001-46 objetivando CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS, BEM COMO GRAVAÇÃO EM MÍDIA DIGITAL HD, DE ATOS, DOCUMETAÇÃO CONTÁBIL E PROCESSOS LICITATÓRIOS REFERENTE AO ANO DE 2021 JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN, com o valor total julgado de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).

Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

Sigam-se os ulteriores termos.

 

Encanto/RN, 06/06/2022.

 

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ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ

Presidente

 

Câmara Municipal de Encanto

Extrato de Dispensa de Licitação

 

Processo: 180522

Dispensa: 180522

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS, BEM COMO GRAVAÇÃO EM MÍDIA DIGITAL HD, DE ATOS, DOCUMETAÇÃO CONTÁBIL E PROCESSOS LICITATÓRIOS REFERENTE AO ANO DE 2021 JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN.

Contratado:  GLOBAL ASSESSORIA E CONSULTORIA PUBLICA LTDA, CNPJ: 24.526.585/0001-46.

Valor Total Julgado: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), Base legal: artigo 24, II, da Lei 8.666/93.

Encanto/RN, 06/06/2022.

Publicado por: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Código Identificador: 10241530

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Dispensa

Dispensa 190522

A U T O R I Z A Ç Ã O

DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS, BEM COMO GRAVAÇÃO EM MÍDIA DIGITAL HD, DE ATOS, DOCUMETAÇÃO CONTÁBIL E PROCESSOS LICITATÓRIOS JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN

 

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa GLOBAL ASSESSORIA E CONSULTORIA PUBLICA LTDA, CNPJ: 24.526.585/0001-46 objetivando CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS, BEM COMO GRAVAÇÃO EM MÍDIA DIGITAL HD, DE ATOS, DOCUMETAÇÃO CONTÁBIL E PROCESSOS LICITATÓRIOS JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN, com o valor total julgado de R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais).

Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

Sigam-se os ulteriores termos.

 

Encanto/RN, 06/06/2022.

___________________________________________

ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ

Presidente

 

Câmara Municipal de Encanto

Extrato de Dispensa de Licitação

 

Processo: 190522

Dispensa: 190522

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS, BEM COMO GRAVAÇÃO EM MÍDIA DIGITAL HD, DE ATOS, DOCUMETAÇÃO CONTÁBIL E PROCESSOS LICITATÓRIOS JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN.

Contratado:  GLOBAL ASSESSORIA E CONSULTORIA PUBLICA LTDA, CNPJ: 24.526.585/0001-46.

Valor Total Julgado: R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais), Base legal: artigo 24, II, da Lei 8.666/93.

Encanto/RN, 06/06/2022.

Publicado por: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Código Identificador: 52718408

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Retificação

RETIFICAÇÃO DEVIDA AO PROCESSO 023/2022

A Câmara Municipal de Equador vem comunicar a retificação do processo 022/2022 sobre dispensa de licitação dos pequenos lanches para a casa legislativa. Onde lê-se processo administrativo 022/2022 leia-se processo 023/2022.

 

Publique-se e cumpra-se 

 

Publicado por: Lutembergue Guedes Vanderlei
Código Identificador: 56620428

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
ATOS

ATO DA MESA Nº. 05/2022-

 

Dispõe sobre as contratações por meio de Dispensa de Licitação e Inexigibilidade, previstas no artigo 72, 74 e 75, previstos Lei Federal nº 14.133/2021 e dá outras providências.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado /RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 38, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN;

CONSIDERANDO os princípios Constitucionais da Administração Pública, como moralidade, publicidade, eficiência, transparência e eficácia, segurança jurídica, probidade administrativa e que regem a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de harmonização das normas jurídicas, visando à máxima eficácia e efetividade da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO que o Município de Governador Dix-Sept Rosado/RN possui menos de 20.000 habitantes e terá o prazo de 6 (seis) anos para cumprir a obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica, nos termos do Art. 176, II, da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO que as regras de autuação do agente de contratação e equipe de apoio serão estabelecidas por meio de regulamentos de cada Órgão, nos termos do Art. 8º, § 3º, da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as contratações de forma direta, de acordo com a realidade da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN;

DECRETA:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º. Este Decreto Legislativo tem por objetivo regulamentar o quanto disposto na Lei n° 14.133 de 2021, que trata das Licitações e Contratações no âmbito da Administração da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado – RN.

DA DISPENSA FÍSICA

Art. 2º. Dentro do prazo fixado no artigo 176, inciso II da Lei 14.133/2021, a Administração Municipal adotará a dispensa de licitação, na forma física, nas seguintes hipóteses:
I - contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;
II - contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;
III - contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, quando cabível; e
IV - registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão ou entidade, nos termos do § 6º do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 1º. Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites, referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados:
I - o somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; e
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
§ 2º. Considera-se ramo de atividade a partição econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
§ 3º. O disposto no § 1º deste artigo não se aplica às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças, de que trata o § 7º do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 4º. Os valores referidos nos incisos I e II do caput serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei.
§ 5º. Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos das hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela autorização e a autoridade superior responsável pela adjudicação e pela homologação da contratação devem observar o disposto no art. 73 da Lei nº 14.133, de 2021, e no art. 337-E do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
§ 6º. Fica facultado o uso da dispensa eletrônica, que caso adotado, deverá seguir regulamento próprio.

CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO
Instrução

Art. 3º. O procedimento de contratação direta, que compreende os casos de dispensa de licitação e inexigibilidade, deverá ser instruído na seguinte ordem:
I – solicitação de Compras/serviço, contendo especificação clara da necessidade da contratação;
II – estimativa de despesa, nos termos da Instrução Normativa nº 65, de 7 de julho de 2021;
III – projeto básico, contendo número da solicitação de compras, objeto bem definido do produto ou serviço, justificativa da contratação, justificativa pela não realização de Procedimento Licitatório, previsão orçamentária, estimativa da despesa e justificativa do preço, nos termos deste Decreto;
IV – projeto executivo, estudo técnico preliminar e análise de risco, se for o caso;
V – demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
VI – justificativa de preço, se for caso;
VII – minuta do contrato, se for o caso;
VIII – pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IX – razão de escolha do contratado, se for o caso;
X – comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessárias;
XI – autorização da autoridade competente ou do ordenador de despesas;
XII – check list de conformidade, se for o caso;
XIII – parecer jurídico emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN;
XIV – ato de ratificação do procedimento pela autoridade competente;
§ 1º Na hipótese de registro de preços, de que dispõe o inciso V do art. 3º, somente será exigida a previsão de recursos orçamentários, quando da formalização do contrato ou de outro instrumento hábil.
§2º O ato que ratifica, autoriza a contratação direta, e/ou o extrato do contrato ou instrumento equivalente, deverão ser divulgados e mantidos à disposição do público em site oficial da Câmara Municipal ou no diário eletrônico oficial da Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte - FECAM/RN.

DO EDITAL

Art. 4º. O órgão ou entidade deverá publicar edital com as seguintes informações para a realização do procedimento de contratação, objetivando o recebimento de propostas adicionais de eventuais interessados:
I - a especificação do objeto a ser adquirido ou contratado;
II - as quantidades e o preço estimado de cada item, nos termos do disposto no inciso II do art. 3º, observada a respectiva unidade de fornecimento;
III - o local e o prazo de entrega do bem, prestação do serviço ou realização da obra;
IV - a observância das disposições previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
V - as condições da contratação e as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
VI - a data e o horário máximo de envio da documentação e proposta/cotação de preços, respeitado o horário comercial.
VII – endereço eletrônico (e-mail) para envio da documentação e proposta/cotação de preços, sendo facultado a previsão de entrega da documentação e proposta/preços no setor de licitações, mediante protocolo. 
§ 1º. O prazo fixado para abertura e julgamento do procedimento, não será inferior a 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso de contratação direta, na imprensa oficial da Câmara Municipal ou do Município.
§2º. Nas contratações cujo valor total não ultrapasse 40% (quarenta por cento) do valor previsto no artigo 2º, incisos I e II deste decreto, fica facultando a Administração Pública a publicação do edital de que trata o “caput” ou a realização de estimativa de preços concomitantemente à seleção da proposta mais vantajosa.

Divulgação do Edital

Art. 5º. O aviso de edital será divulgado no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais - FECAM/RN, bem como será disponibilizado sua integra no site oficial do órgão.

Fornecedor

Art. 6º. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, por meio eletrônico ou por protocolo, no setor de licitações, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, apresentar declarações com as seguintes informações:
I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber;
III - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;
IV - o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e
V - o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 7º. Caberá ao fornecedor certificar do efetivo recebimento da proposta e documentação pelo órgão licitante, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio, caso a documentação não seja recebida dentro do prazo máximo fixado no edital.

CAPÍTULO III
DO JULGAMENTO E DA HABILITAÇÃO
Julgamento

Art. 8º. Encerrado o prazo para envio da proposta e documentação, o órgão ou entidade realizará a verificação da conformidade das propostas recebidas, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação, ordenando a ordem de classificação.
Art. 9º. Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o órgão ou a entidade poderá negociar condições mais vantajosas.
§ 1º. Na hipótese de a estimativa de preços ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, nos termos do §2º do art. 4º deste decreto, bem como nos termos do § 4º do art. 7º da Instrução Normativa nº 65, de 2021, a verificação quanto à compatibilidade de preços será formal e deverá considerar, no mínimo, o número de concorrentes no procedimento e os valores por eles ofertados.
§ 2º. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
Art. 10. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 9º.
Art. 11. Definida a proposta vencedora, o órgão ou a entidade deverá solicitar o envio da proposta, adequada conforme negociação e, se necessário, de documentos complementares.
Parágrafo único. No caso de contratação em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários ou de custos e formação de preços, esta deverá ser encaminhada com os respectivos valores readequados à negociação.

Habilitação

Art. 12. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei nº 14.133, de 2021.
§1º. Os documentos necessários à habilitação deverão ser enviados concomitantemente a proposta, via email ou protocolado no setor de licitação, até a data e horário devidos no edital.
Art. 13. No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, e nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que trata a alínea "c" do inciso IV do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, somente será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da regularidade fiscal federal, social e trabalhista e, das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Federal.
Art. 14. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no art. 12, o fornecedor será habilitado.
Parágrafo único. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.

Procedimento fracassado ou deserto

Art. 15. No caso do procedimento restar fracassado, o órgão ou entidade poderá:
I - republicar o procedimento;
II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou
III - valer-se, para a contratação de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
Parágrafo único. O disposto nos incisos I e III caput poderá ser utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto.

CAPÍTULO IV
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
Adjudicação e homologação

Art. 16. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.

CAPÍTULO V
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Aplicação

Art. 17. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual.

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Orientações gerais

Art. 18. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e recebimento de propostas e documentos observarão o horário de Brasília, Distrito Federal.

Vigência

Art. 19. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.


Governador Dix-Sept Rosado, 08 de junho de 2022.

__________
Luara Tayane Fagundes De Oliveira
(Presidenta CMGDR/Gestão 2021-2022)


___________
Maristela de Almeida Cardoso
(1ª Secretária)


___________
Adonias Francisco de Melo
(2º Secretário)

Publicado por: Luara Tayane Fagundes de Oliveira
Código Identificador: 80101558

CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Aviso

RESULTADO DA LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇO Nº 1/2022

RESULTADO DA LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇO Nº 1/2022

 

O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Grossos/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos interessados que o Processo Licitatório nº 103385/2022, na modalidade TOMADA DE PREÇO n° 1/2022, cujo objeto é a Contratação de serviços de organização, planejamento e realização de concurso público, com a elaboração, impressão e aplicação de provas, para o provimento de cargos de nível fundamental, médio e de nível superior do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Grossos, declarou VENCEDORA a empresa FUNDAÇÃO VALE DO PIAUI, CNPJ: 04.751.944/0001-51 com nota final (NF) igual a 3,33; ficando em segundo lugar a empresa SARMENTO CONCURSOS LTDA, CNPJ: 08.377.069/0001-40 com nota final (NF) igual a 2,72. Informamos que os autos do processo com vista franqueada aos interessados estarão disponíveis das 09:00 as 13:00 horas, na Sede da Câmara Municipal de Grossos, situada na Avenida Coronel Sólon, 126, centro.

 

Grossos/RN, 14 de junho de 2022.

 

PEDRO GOMES DE MELO

Presidente da CPL

Publicado por: FABYELLYSON PEREIRA GOMES
Código Identificador: 46126225

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2022

PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº: 001/2022

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Guamaré/RN, CNPJ; 08.587.263/0001-50.

 

OBJETO: Locação de Relógio Ponto Eletrônico Biométrico para controle de registro de frequência, compreendendo a instalação e o fornecimento de equipamentos, componentes como fontes de alimentação e baterias, licença de uso de software com gestão SAS, serviços gerais, treinamento e suporte técnico, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Guamaré/RN.

 

CONTRATADO: GOODS SERVICE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP, CNPJ: 35.277.102/0001-33.

 

VALOR CONTRATUAL GLOBAL: R$ 16.948,10 (dezesseis mil, novecentos e quarenta e oito reais e dez centavos).

 

VIGENCIA: De 12 (doze) meses a partir de 09 de junho de 2022.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

Elemento de Despesas: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação objeto deste instrumento é celebrada com base no resultado, adjudicação e homologação do Credenciamento Nº 001/2022.

 

 

Guamaré/RN, 09 de junho de 2022.

 

 

EUDES MIRANDA DA FONSECA

Presidente da Câmara Municipal de Guamaré

 

 

GOODS SERVICE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP

CNPJ: 35.277.102/0001-33

Gerson Medeiros de Araújo

CPF: 130.676.804-72

Contratado

Publicado por: LOURENCIO ELANO COSTA SILVA
Código Identificador: 34546618

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Portaria

Portaria nº 22/2022 Jaçanã - RN, 14 de junho de 2022. O Tesoureiro da Casa Legislativa Vereador Antônio Gregório de Medeiros, o Sr.º. EROS FERNADES FARIAS, no uso de suas atribuições legais, baseado no Decret

Portaria nº 22/2022                                             Jaçanã - RN, 14 de junho de 2022.

 

 

 

O Tesoureiro da Casa Legislativa Vereador Antônio Gregório de Medeiros, o Sr.º. EROS FERNADES FARIAS, no uso de suas atribuições legais, baseado no Decreto Legislativo 001/2009;

Resolve:

 Conceder adiantamento ao Sr. ESDRAS FERNANDES FARIAS de 1/² (meia) diária no valor de R$ 354,86(trezentos e cinquenta e quatro e oitenta e seis centavos), para deslocar-se a Natal RN ,para a Fecam , no dia 15 de junho de 2022,para resolver assuntos de interesse da Câmara Municipal.

 

 

 

 

________________________________________________________________

EROS FERNANDES FARIAS

TESOUREIRO

 

 

 

 

 

 

 

 

RUA MANOEL FORTUNATO DE MEDEIROS, Nº 108-CENTRO-JAÇANÃ/RN

CEP: 59225-000 FONE/FAX: (84) 3295-2231

CNPJ: 08.483.653/0001-80, E-mail: camarajacana@hotmail.com

Publicado por: Esdras Fernandes Farias
Código Identificador: 25004067

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Portaria

Portaria nº 23/2021 Jaçanã - RN,14 de junho de 2022. Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências. O Presidente da Casa Legislativa Vereador Antônio Gregório de Medeiros, o Sr.º. ESDRA

Portaria nº 23/2021                                              Jaçanã - RN,14 de junho de 2022.


Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.

O Presidente  da Casa Legislativa Vereador Antônio Gregório de Medeiros, o Sr.º. ESDRAS FERNANDES FARIAS, no uso de suas atribuições legais, baseado no Decreto Legislativo 001/2009;
    
R e s o l v e:
1 – Conceder ao Srª, JOSÉFA SANDRA DAS NEVES LIMA portador do CPF sob o n° 057.000.734-80, ocupante do cargo de SECRETARIA GERAL, 1/2 (uma meia) Diária no valor de R$ 195,17,00),(cento e noventa e cinco e dezessete centavos ), para custear despesas , DURANTE SEU DESLOCAMENTO À CIDADE DO NATAL NO DIA 15 DE JUNHO DE 2022 para a FECAM/RN ,para resolver assuntos de interrece da Câmara Municipla de JAÇANÃ/RN – Está Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
    
Publique-se;
Pague-se.


________________________________________________________________
ESDRAS FERNANDES FARIAS
PRESIDENTE

RUA MANOEL FORTUNATO DE MEDEIROS, Nº 108-CENTRO-JAÇANÃ/RN
CEP: 59225-000 FONE/FAX: (84) 3295-2231
CNPJ: 08.483.653/0001-80, E-mail: camarajacana@hotmail.com
 

Publicado por: Esdras Fernandes Farias
Código Identificador: 61480405

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Portaria

Portaria nº 24/2021 Jaçanã - RN,14 de junho de 2022. Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências. O Presidente da Casa Legislativa Vereador Antônio Gregório de Medeiros, o Sr.º. ESDRA

Portaria nº 24/2021                                              Jaçanã - RN,14 de junho de 2022.


Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.

O Presidente  da Casa Legislativa Vereador Antônio Gregório de Medeiros, o Sr.º. ESDRAS FERNANDES FARIAS, no uso de suas atribuições legais, baseado no Decreto Legislativo 001/2009;
    
R e s o l v e:
1 – Conceder ao Srª, APARECIDA REGIA DO NASCIMENTO SOUTO portador do CPF sob o n° 009.165.894-20, ocupante do cargo de acessor parlamentar , 1/2 (uma meia) Diária no valor de R$ 195,17,00),(cento e noventa e cinco e dezessete centavos ), para custear despesas , DURANTE SEU DESLOCAMENTO À CIDADE DO NATAL NO DIA 15 DE JUNHO DE 2022 para a FECAM/RN ,para resolver assuntos de interrece da Câmara Municipla de JAÇANÃ/RN – Está Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
    
Publique-se;
Pague-se.


________________________________________________________________
ESDRAS FERNANDES FARIAS
PRESIDENTE

RUA MANOEL FORTUNATO DE MEDEIROS, Nº 108-CENTRO-JAÇANÃ/RN
CEP: 59225-000 FONE/FAX: (84) 3295-2231
CNPJ: 08.483.653/0001-80, E-mail: camarajacana@hotmail.com
 

Publicado por: Esdras Fernandes Farias
Código Identificador: 55136630

CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA 017 2022

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de JANDUIS, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUIS, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 017/2022, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a prestação de Serviço de manutenção corretiva e preventiva de ar condicionado  tipo split e troca de capacitores da Câmara Municipal de Janduis/RN ,  pelo valor de R$ 2.198,00 (dois mil, cento e noventa e oito reais).

 

 

                        Assim, nos termos do art.26, da Lei nº  8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). ARTHUR BARBOSA DE LIMA, Vereador - Presidente, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

 

JANDUIS - RN, 01 de Junho de 2022

 

 

 

 CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: ARTHUR BARBOSA DE LIMA
Código Identificador: 74237450

CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO 017 2022

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) ALICE LINHARES DE MELO 12401988416, referente à prestação de Serviço de manutenção corretiva e preventiva de ar condicionado  tipo split e troca de capacitores da Câmara Municipal de Janduis/RN .

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 JANDUIS - RN, 01 de Junho de 2022

 

 

 

 

 ARTHUR BARBOSA DE LIMA

 Vereador - Presidente

Publicado por: ARTHUR BARBOSA DE LIMA
Código Identificador: 72500885

CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 017 2022

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de JANDUIS, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUIS, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) ARTHUR BARBOSA DE LIMA, Vereador - Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

 

            Objeto........................: prestação de Serviço de manutenção corretiva e preventiva de ar condicionado  tipo split e troca de capacitores da Câmara Municipal de Janduis/RN

 

            Contratado.................: ALICE LINHARES DE MELO 12401988416

 

            Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

                        Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a)  Sr(a) ARTHUR BARBOSA DE LIMA, Vereador - Presidente.

 

 

 JANDUIS - RN, 03 de Junho de 2022

 

 

 

 CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: ARTHUR BARBOSA DE LIMA
Código Identificador: 68217318

CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO 017 2022

CONTRATO Nº...........: 20220020      

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2022

 

CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUIS

 

CONTRATADA(O).....: ALICE LINHARES DE MELO 12401988416, CNPJ: 27.592.216/0001-40

 

OBJETO......................: prestação de Serviço de manutenção corretiva e preventiva de ar condicionado tipo split e troca de capacitores da Câmara Municipal de Janduis/RN

 

VALOR TOTAL................: R$ 2.198,00 (dois mil, cento e noventa e oito reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Ações do Legislativo , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.05, no valor de R$ 2.198,00

 

VIGÊNCIA...................: 03 de Junho de 2022 a 31 de Agosto de 2022

 

DATA DA ASSINATURA.........: 03 de Junho de 2022

Publicado por: ARTHUR BARBOSA DE LIMA
Código Identificador: 32110258

CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Portaria

PORTARIA Nº 9 DE 13 DE JUNHO DE 2022 – CONCESSÃO DE FÉRIAS

A SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI-RN, no uso de suas atribuições legais definidas através do Decreto Legislativo de nº 01/2015.

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Conceder férias ao servidor, Francisco Otacílio dos Santos Costa, portador da matricula nº 21, na função de Vigia – inscrito no CPF sob nº 807.***.***-49 de acordo com Art. 84 da Lei Complementar nº 01 de dezembro de 1997, durante 30 (trinta) dias, a partir de 13/06/2022 à 13/07/2022.

 

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

Japi/RN, 13 de junho de 2022.

 

 

 

Josenildo Ferreira de Lima

Presidente da Câmara de Japi/RN

Publicado por: Romildo Melo da Silva
Código Identificador: 37878801

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria

PORTARIA Nº 020/2022

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

CNPJ 10.872.752/0001-04

Rua. Cel. João Florêncio, 275, Centro, SN – JARDIM DE PIRANHAS/RN

 

 

PORTARIA Nº 020/2022         

 

 

Dispõe sobre concessão de Férias a servidores desta Câmara Municipal, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS/RN, de acordo com as normas legais,

           

                                           

R E S O L V E:

 

Conceder férias aos servidores, HUDSON PEREIRA DA COSTA, CPF Nº 702.701.914-02, ocupante do cargo de Motorista,  JOZICLAUDIO SOARES DOS SANTOS-CPF Nº 094.773.864-99- ocupante do cargo Comissionado de  Assessor Parlamentar, MACIELE  SOARES DOS SANTOS CPF Nº 058.313.704-02, ocupante do cargo Comissionado de  Controladora Geral do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, por um período de 30(trinta) dias a iniciar em 13/06/2022, com término 12/07/2022, período aquisitivo de janeiro a dezembro de 2021.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

 

Anote-se. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 13 de junho de 2022.

VEREADOR EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA

Presidente

 

Publicado por: Emanoel Renege Soares Batista
Código Identificador: 77646581

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
ATOS

AVISO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA N°014/2022

Pelo presente Termo de Ratificação de Dispensa de Licitação, a Presidente da Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN, à vista no processo administrativo, artigo 24, inciso, II da Lei n.º 8.666/93, ficando assim dispensado do procedimento licitatório, tendo em vista a adequação das funções e finalidade de Contratação, RATIFICA a presente dispensa com objeto para a contratação da empresa M F Dantas e A L da S Magalhães LTDA, CNPJ: 41.338.769/0001-00, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL PARA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS/RN. Valor Total R$ 1.239,00 (mil, duzentos e trinta e nove reais

Publicado por: JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
Código Identificador: 41263270

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 16/2022

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

 

 

 

Considerando o parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, no que concerne a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, CAMBAGEM, CONSERTO, MONTAGEM E RODÍZIO DE PNEUS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA FROTA DOS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN. 

 

Considerando o que dispõe o artigo 24, II da Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993.

 

RATIFICO e RECONHEÇO o processo de Licitação dispensável, e, por conseguinte a contratação da pessoa jurídica a seguir: 

 

 

Vencedor: JANAILTON ALEXANDRE DE MEDEIROS

 

Valor: R$ 2.695,00 (dois mil e seiscentos e noventa e cinco reais).

 

 

 

Vencedor: AUTOPECAS RM LTDA

 

Valor: R$ 100,00 (cem reais).

 

 

 

Vencedor: CARRO E TAL COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA

 

Valor: R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais).

 

 

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, CAMBAGEM, CONSERTO, MONTAGEM E RODÍZIO DE PNEUS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA FROTA DOS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN

 

 

 

LAGOA NOVA, 14 de Junho de 2022

 

 

LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA

Presidente CMLN

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 28681831

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 16/2022

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

 

A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, estabelecida pela Lei ordinária n° 8666/1993, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo Licitação dispensável a seguir:

 

 

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, CAMBAGEM, CONSERTO, MONTAGEM E RODÍZIO DE PNEUS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA FROTA DOS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN.

 

Vencedor: AUTOPECAS RM LTDA

Valor: R$ 100,00 (cem reais)

CNPJ: 13.318.135/0001-41

 

 

Vencedor: CARRO E TAL COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA

Valor: R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais)

CNPJ: 19.374.878/0001-15

 

 

Vencedor: JANAILTON ALEXANDRE DE MEDEIROS

Valor: R$ 2.695,00 (dois mil seiscentos e noventa e cinco reais)

CNPJ: 08.155.867/0001-28

 

Fundamentação Legal: Lei Ordinária nº 8.666/93, ART. 24, II

 

 

 

JOAO PEDRO FERNANDES DE FRANCA

Presidente CPL

 

 

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 08137184

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03260522- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00017/2022

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de: AGIL CONTADORES LTDA – CNPJ Nº 23.460.683/0001-65, referente à Contratação de EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO JUNTO AO CONTROLE INTERNO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS-RN.   VALOR TOTAL R$: 12.600,00 (Doze Mil e Seiscentos Reais), conforme detalhamento dos serviços abaixo descritos.

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Sra. ROBERTA DE LIMA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.

 

 

 Monte das Gameleiras - RN, 03 de Junho de 2022.

ELIAS JOSE EMIDIO

Presidente da Câmara de Vereadores

Publicado por: Elias Jose Emidio
Código Identificador: 63261056

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Extrato

CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03260522 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00017/2022

CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03260522 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00017/2022

 

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de MONTE DAS GAMELEIRAS – RN, através da presidente ROBERTA DE LIMA, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. ELIAS JOSE EMIDIO, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

Objeto:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO JUNTO AO CONTROLE INTERNO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS-RN.

Contratado: AGIL CONTADORES LTDA

CNPJ Nº 23.460.683/0001-65

Valor Total Anual: R$: 12.600,00 (Doze Mil e Seiscentos Reais).

 

Contrato: nº 00013-2022. 

Vigência: Assinado em 03 de Junho de 2022, com validade até 31 de Dezembro de 2022.

Fundamento Legal: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Orçamento de 2022: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS - 01 - PODER LEGISLATIVO – 01 031 0001 2 001 – MANUTENÇÃO DAS ATV DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS

 

*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.

  

Monte das Gameleiras - RN, 03 de Junho de 2022.

 

 

 

ROBERTA DE LIMA

Presidente da Comissão de Licitação

Publicado por: Elias Jose Emidio
Código Identificador: 88304788

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Ratificação de Dispensa de Licitação

CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01300522- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00018/2022

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de: AGIL CONTADORES LTDA – CNPJ Nº 23.460.683/0001-65, referente à Contratação de EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO JUNTO AO CONTROLE INTERNO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS-RN.   VALOR TOTAL R$: 12.600,00 (Doze Mil e Seiscentos Reais), conforme detalhamento dos serviços abaixo descritos.

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Sra. ROBERTA DE LIMA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.

 

 

 Monte das Gameleiras - RN, 03 de Junho de 2022.

ELIAS JOSE EMIDIO

Presidente da Câmara de Vereadores

Publicado por: Elias Jose Emidio
Código Identificador: 32121456

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Extrato

CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01300522 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00018/2022

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de MONTE DAS GAMELEIRAS – RN, através da presidente ROBERTA DE LIMA, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. ELIAS JOSE EMIDIO, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

Objeto:  AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E ELETRODOMESTICOS DESTINADOS A EQUIPAGEM DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS-RN.

Contratado: NOGUEIRA MOVEIS LTDA  

CNPJ Nº 11.668.676/0001-74

Valor Total Anual: R$: 17.369,00 (Dezessete Mil Trezentos e Sessenta e Nove Reais).

 

Ordem de Compra: entrega: 03 dias  

Vigência: Assinado em 06 de Junho de 2022, com validade até 31 de Dezembro de 2022.

Fundamento Legal: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Orçamento de 2022: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS - 01 - PODER LEGISLATIVO – 01 031 0001 2 001 – MANUTENÇÃO DAS ATV DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52.00

 

*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.

  

Monte das Gameleiras - RN, 06 de Junho de 2022.

 

 

 

ROBERTA DE LIMA

Presidente da Comissão de Licitação

Publicado por: Elias Jose Emidio
Código Identificador: 05387224

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 106/2022-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a senhora JOESIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE, para ocupar o cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo - Nível Médio, a ser lotada no Gabinete do Vereador GENILSON ALVES DE SOUZA.

Art. 2º - À Servidora cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 13 de junho de 2022.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 13123154

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 107/2022-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a senhora GIRLIANNEY UBERLANDIA CARLOS, para ocupar o cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo - Nível Médio, a ser lotada no Gabinete do Vereador LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO.

Art. 2º - À Servidora cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 07 de junho de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 14 de junho de 2022.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 06631061

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Portaria

PORTARIA Nº 017/2022. POR INCORREIÇÃO NO NÚMERO

PORTARIA Nº 017/2022.

 

 

              O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere a Lei Orgânica Municipal Art. 36 V, considerando a Resolução 001/2017, considerando o disposto no art. 16 e 22 da Resolução nº 011/2016 de 09 de junho de 2016 do TCE/RN e tendo em vista a solicitação de diária da Srtª. JESSICA LEITE QUEIROGA SALES, ocupante do Cargo de Vereadora/Presidente da Câmara Municipal de Olho d`Água do Borges/RN. R E S O L V E:

 

            Art. 1º - Conceder 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a Srtª. JESSICA LEITE QUEIROGA SALES, ocupante do cargo de Vereadora/Presidente desta Casa Legislativa, matrícula 0000033, para fazer face as despesas e estadias na cidade do Mossoró/RN, onde irá participar no dia 13 de junho 2022 de eventos pertinentes ao cargo que exerce”.

 

               Art. 2º - A Vereadora/Presidente beneficiária de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado a prestação de contas nos termos do art. 22, IV e V, da Resolução nº 011/2016 de 09 de junho de 2016 do TCE/RN.

 

               Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Olho d’Água do Borges/RN, 13 de junho de 2022

 

 

 

 

 

ABEL VILMAR DE ARAÚJO

VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
Código Identificador: 71256670

CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Portaria

PORTARIA Nº 032/2022 NOMEAÇÃO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SONORIZAÇÃO

PORTARIA Nº 032/2022 NOMEAÇÃO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SONORIZAÇÃO

 

PORTARIA Nº 032/2022

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SONORIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Parazinho/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e considerando a necessidade de adequação funcional da estrutura administrativa do  Poder  Legislativo,  para  cumprimento  das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor,

 

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Senhor JOSÉ CARLOS DA COSTA BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº.072.721.994-40, da função de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SONORIZAÇÃO da Câmara Municipal de Parazinho/RN.

Art. 2º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de  junho de 2022.

 

Gabinete do Presidente, Parazinho /RN, em, 14 de  junho de 2022.

 

FLÁVIO DANTAS DA COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

 

Publicado por: Flávio Dantas da Costa
Código Identificador: 12668473

CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Portaria

SEM EFEITO EXONERAÇÃO PROCURADOR

SEM EFEITO EXONERAÇÃO PROCURADORIA

CMP 027/2022

CMP Pureza/RN, 13 de Junho de 2022.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PUREZA/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 29, Inciso III da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º. TORNAR SEM EFEITO A EXONERAÇÃO DE JOÃO PAULO ARAUJO DE SOUZA, CPF: 075.863.274-67 OAB/RN 16.376, do Cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Pureza/RN.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e retroagem seus efeitos a 02/06/2022, revogando-se todas as disposições em contrario.

Publique-se;

registre-se

cumpra-se.

Gabinete da Presidência, aos 13 de Junho de 2022.

JOSILMA BEZERRA GOMES

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Josilma Bezerra Gomes
Código Identificador: 66082214

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 09/2022

PROCESSO Nº 018/2022

 

DISPENSA Nº 010/2022

 

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICÍPAL DE RIO DO FOGO/RN- CNPJ: 01.624.159/0001-40

 

 

CONTRATADA: FOUR TECH SUPRIMENTOS PARA IMPRESSAO E INFORMATICA LTDA- CNPJ 32.132.095/0001-93

 

OBJETO: Contratação de Empresa Para Aquisição de Materiais de Informática Hardware Software e Periféricos, Para Suprir as Necessidades Desta Casa Legislativa.

 

FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 24, inciso II da Lei nº. 8666/93 e suas alterações posteriores.

 

VIGÊNCIA: 10 de junho a 31 de dezembro de 2022.

 

VALOR ESTIMADO: R$ 16.338,40 (dezesseis mil e trezentos e trinta e oito reais e quarenta centavos).

 

PELA CONTRATANTE: Francisco Silvanei dos Santos - CPF: 807.197.674-15 (Vereador/ Presidente);

 

PELA CONTRATADA: Pedro Nascimento de Araújo- CPF: 064.223.288-18 (sócio proprietário)

 

Publique-se, Registre-se e cumpra-se.

 

Rio do Fogo 14 de junho de 2022.

Publicado por: FRANCISCO SILVANEI DOS SANTOS
Código Identificador: 10052302

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Portaria

PORTARIA Nº 047 DE 14 DE JUNHO DE 2022.

PORTARIA Nº 047 DE 14 DE JUNHO DE 2022.

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO NA FORMA HOME OFFICE DA SECRETARIA E SETOR FINANCEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN EM RAZÃO DE SERVIDOR POSITIVADO PARA O COVID-19.

LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e considerando a gravidade do vírus COVID19, e

 CONSIDERANDO que a funcionária – Alexsandra Costa Carvalho, testou positivo para o COVID19;

CONSIDERANDO que a citada funcionária teve contato com vários outros servidores da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN;

CONSIDERANDO a alta transmissibilidade do Vírus COVID19.

 

RESOLVE:

 

Art.1o – Suspender, temporariamente o atendimento ao público e as atividades não essenciais da Secretaria e Setor Financeiro da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, pelo prazo de 15 dias, contados a partir de 15 de junho de 2022.

Parágrafo Único - Os serviços essenciais durante este período prestados pela Secretaria e Setor Financeiro desta Casa serão realizados de forma Home Office, não causando prejuízos ao Poder Legislativo Municipal.

Art.2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se,

Registre-se

e Cumpra-se.

Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN, em 14 de junho de 2022.

 

LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR

Vereador Presidente

Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO
Código Identificador: 25525855

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
ATA

ATA DA 5ª (10/06/2022) SESSÃO ORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS

ATA DA 5ª (10/06/2022) SESSÃO ORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS

Aos 10 (dez) dias do mês de junho, às 17 horas reuniu-se a Câmara Municipal de São Francisco do Oeste/RN, no Salão Nobre de reuniões Prefeito João de Souza Barreto, sob a Presidência do senhor Raimundo Souza da Silva, com a presença dos Vereadores: Antônio Gessé de Freitas, Cleide Santana Dantas da Silva, Francisco Erivanaldo Dias Diniz, Geniosmo Pinheiro Campos de Morais, Maria Juberlângia da Silva, Raimundo Nonato dos Santos Júnior e Valcimar Ferreira de Paiva. O Vereador Cícero Gomes de Freitas não compareceu à sessão mais justificou. O Senhor Presidente Raimundo Souza da Silva cumprimentou os senhores vereadores e as senhoras vereadoras, funcionários desta casa e os que acompanharam a sessão pelas redes sociais, e com a proteção de Deus declarou aberta a sessão, na ausência do passando do Primeiro Secretário o Presidente Raimundo Souza da Silva, passou a palavra para o Vice-presidente Geniosmo Pinheiro Campos de Morais que cumprimentou a todos e fez a leitura da Ata da sessão anterior. Na ordem do dia foram apresentadas as seguintes matéria para deliberação em plenário, Projeto de Lei nº 010/2022 do Executivo, que Dispõe sobre a Lei das Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento geral do município para o exercício de 2023, e dá outras providências. O Projeto de Lei nº 010/2022 do Executivo foi apresentado e será enviado para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Nada mais havendo a tratar, o Presidente Raimundo Souza da Silva declarou encerrada a Sessão. O Secretário Antonio Ermesom da Silva redigiu a presente Ata, que após lida e aprovada, será assinada pelos Vereadores presentes.

Câmara Municipal de Vereadores Antônio Silvano Leite

São Francisco do Oeste/RN, 27 de maio de 2022

Publicado por: Raimundo Souza da Silva
Código Identificador: 52877555

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Termo

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022 - TERMO DE ADJUDICAÇÃO

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO/CMSJS/RN Nº 023/2022 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022

 

Considerando os procedimentos adotados no presente processo licitatório, com o objetivo de contratar empresa especializada para o gerenciamento, controle e aquisição de combustíveis, fornecendo sistema (software) de gerenciamento integrado para captura eletrônica de dados (cartão magnético, ADJUDICO o item deste certame à empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA – CNPJ: 05.340.639/0001-30, no Valor Total de R$ 51.710,00 (CINQUENTA E UM MIL, SETECENTOS E DEZ REAIS), conforme proposta de preços apresentada.

Conforme o inciso XXII, do Art. 4° da Lei Federal nº 10.520/2002, submetemos o presente procedimento a Vossa Excelência, para pronunciar-se quanto a HOMOLOGAÇÃO do objeto supracitado em favor da referida empresa.

 

São João do Sabugi/RN, 13 de junho de 2022.

 

Vanessa de Assis Campos

Pregoeira Oficial

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 05754327

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Homologação

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022 - HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO/CMSJS/RN Nº 023/2022

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022

ASSUNTO: Registro de Preços para Aquisição Gradativa de Gêneros alimentícios, material de limpeza e utensílios domésticos.

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

 

Após cumpridas as exigências legais e não havendo interposição de Recursos Administrativos, HOMOLOGO os atos praticados pela pregoeira, quando do procedimento licitatório referente ao Pregão Presencial nº 002/2022, em favor da empresa: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA – CNPJ: 05.340.639/0001-30, no Valor Total de R$ 51.710,00 (CINQUENTA E UM MIL, SETECENTOS E DEZ REAIS), para que produza os efeitos legais nos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, ficando desde já a adjudicatária convocada dentro do prazo previsto no edital para assinar o contrato.

 

São João do Sabugi/RN, 14 de junho de 2022.

 

APRÍGIO PEREIRA DE ARAÍJO NETO

PRESIDENTE

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 77070716

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria

ERRATA DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 041/2022, PORTARIA Nº 042/2022 e PORTARIA Nº 043/2022, DE 13/06/2022.

ERRATA DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 041/2022, PORTARIA Nº 042/2022 e PORTARIA Nº 043/2022, DE 13/06/2022.

 

Retifica-se a publicação da Portaria nº 041/2022, Portaria nº 042/2022 e Portaria nº 043/2022, expedida no Diário Oficial das Câmaras de Vereadores do Rio Grande do Norte FECAM/RN, Edição 1422 , em 14 de maio de 2022, nos seguintes termos:

 

I – Onde se lê: Portaria nº 041/2022; Portaria nº 042/2022 e Portaria nº 043/2022.

 

II– Leia-se: Portaria nº 044/2022;  Portaria nº 045/2022 e  Portaria nº 046/2022.

 

Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 14/06/2022.

 

Aprígio Pereira de Araújo Neto

Presidente

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 33633351

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Projeto de Lei

Projeto de Lei nº   04/2022 - Dispõe sobre a institucionalização de jogos escolares de São José do Campestre. Organizados pela Secretaria Municipal de Educação.

Exmo. Sr. Vereador Presidente da Câmara Municipal

DD. Eduardo Pereira Fernandes.

 

                                               Na condição de Vereadora no pleno exercício do mandato popular, estou encaminhando de minha iniciativa, um Projeto de Lei estabelecendo os jogos escolares no âmbito do Município de São José do Campestre/RN, ficando na responsabilidade da Secretária Municipal de Educação, como uma complementação ao desenvolvimento físico e humano dos educandos.

                                               A matéria em virtude de alcançar o supremo interesse público e da finalidade administrativa, enseja a sua tramitação em regime sumaríssimo com a urgência urgentíssima, com fundamento no Art. 64 da Lei Orgânica do Município, sendo inicialmente consultado o Plenário para a sua apreciação, estando incluso a Mensagem e o texto de lei.

                                               Na convicção da aprovação da matéria, tanto no regime de tramitação solicitado e na sua substancia, agradeço as providências a serem adotadas, e aproveito a oportunidade para manifestar a mais elevada estima e consideração de toda a edilidade no desiderato da vereança.

 

 

São José do Campestre em, 08 de junho de 2022.

                                              

Atenciosamente,

 

Ana Clara da Silva Borges

Vereadora

 

 

M E N S A G E M

 

 

Exmo. Sr. Vereador Presidente da Câmara Municipal

Exmos. Srs. Vereadores.

Exma. Sra. Vereadora.

 

 

                                               O presente Projeto de Lei dispõe sobre a instituição dos jogos escolares no âmbito do Município de São José do Campestre, com a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, uma vez que a educação física está prevista em dispositivo da Lei de Diretrizes de Base da Educação – Lei Federal nº  9.394 de 20 de dezembro de 1994.

                                               O desenvolvimento humanos dos educandos é fundamental no desenvolvimento físico integral, desde a obrigação do componente disciplinar da educação física nas modalidade de ensino, como também a participação em jogos e competições o desenvolvimento da conformidade física que a pessoa humana vai perpassar em todo o seu desenvolvimento.

                                               Os jogos correspondem a uma complementação a educação física, a prática concreta do aprendizado esportivo, para os educandos de todos os sexos, além de outros valores essenciais para se inserir na convivência social, um delas é a disciplina, a observação as regras, o respeito desportivo, a solidariedade, e o planejamento dos jogos com os seus resultados.

                                               Deste modo, os jogos escolares estão no contexto do envolvimento da comunidade escolar, com os profissionais do magistério de todas as escolas, dos educandos respeitando as faixas etárias, e dos pais e responsáveis, que igualmente participarão na assistência e no incentivo necessário a prática esportiva para o desenvolvimento humano e social.

                                               Os jogos promoverão ainda, a identidade municipal nos educandos, em decorrência da participação ativa, plural, democrática e no conhecimento da gerações na contemporaneidade, como marco do desenvolvimento das diversas fases da existência, principalmente para a adolescência com atividades positivas e de reconhecimento público na complementariedade da educação.

                                               Em pesquisa realizada sobre a matéria, no âmbito da Câmara Municipal foi aprovada uma matéria semelhante, no entanto, deixou de ser sancionada e não recebeu a promulgação do Presidente da Casa, portanto, não ingressou no mundo do direito, pela falta de ser completado o processo legislativo  nas suas diversas fases, dentre elas a sanção ou promulgação e a publicação.

                                               Neste diapasão a matéria apresentada para apreciação da Câmara Municipal, com previsão orçamentária já prevista, devidamente aprovada pela Casa Legislativa e sancionada pelo Prefeito Municipal, em plena vigência não gera despesas, uma vez que consta a sua previsão, autorizando assim, a iniciativa e aprovação por constar no planejamento orçamentário, e ser do supremo interesse público e da finalidade administrativa.

                                               Na convicção da plena aceitação de toda edilidade, espero a aprovação pela unanimidade, por ser um pleito dos educandos do Município e agradeço antecipadamente,

 

Atenciosamente,

 

 

 

 

Ana Clara da Silva Borges

Vereadora

 

                                   

 

 

 

 

Projeto de Lei nº   04/2022

 

Dispõe sobre a institucionalização de jogos escolares de São José do Campestre. Organizados pela Secretaria Municipal de Educação.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal faz saber:

Que o Plenário aprovou o presente Projeto de Lei de iniciativa da Vereadora Ana Clara da Silva Borges e o Prefeito sanciona com fundamento no §2º do Art. 45 e 170 e 171 da Lei Orgânica do Município e §3º do Art. 26 da Lei Federal nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996.

 

                                               Art. 1º - Ficam instituídos os jogos escolares no âmbito do Município de São José do Campestre, respeitando as faixas etárias das modalidades do ensino infantil, fundamental, e da educação de jovens e adultos.

                                               §1º - Os jogos devem ocorrer em uma única semana, podendo as aulas serem suspensas a fim de assegurar a participação.

                                               §2º -  A administração pública municipal através da Secretaria Municipal de Educação deve assegurar o fardamento adequado para as competições e a premiação para os ganhadores das modalidades que forem praticadas.                                      

                                               Art. 2º - A coordenação dos jogos escolares dispostos no Art. 1º será da Secretaria Municipal de Educação.

                                               Art. 3º - As modalidades esportivas serão aquelas consideradas olímpicas e as de tradição no âmbito do Município.

                                               Art. 4º - Os jogos serão de natureza pública e aberta, não poderá ser cobrado tarifas ou ingressos para as contendas, ficando assegurado lugares reservados na assistência para portadores de necessidades especiais e idosos na forma da lei.

                                               Art. 5º - Os jogos serão acompanhados pelos profissionais do magistério, por professores com licenciatura ou bacharelados em educação física, e por equipes multidisciplinares da saúde.

                                               Art. 6º - As despesas para a execução da presente lei, correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Educação, já disposto na unidade financeira da Secretaria, prevista no orçamento anual em vigência.

                                               Art. 7º - A presente Lei será regulamentada no prazo de sessenta (60) dias, a contar da vigência, através de Decreto do Prefeito Municipal.

                                               Art. 8º - Autoriza-se o remanejamento de verbas orçamentárias para assegurar a execução da presente lei, mediante Decreto do Prefeito Minicipal.

                                               Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

                                               Art. 10 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                               Sala das Sessões, à sede da Câmara Municipal, Palácio José Matias de Araújo, Plenário Otacílio Otávio Pereira, Câmara Municipal de São José do Campestre em, 08 de junho de 2022.

 

 

 

 

Ana Clara da Silva Borges

Vereadora

 

           

                                               

Publicado por: Eduardo Fernandes Pereira
Código Identificador: 63586423

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria

PORTARIA N° 038/2022 DE 14 DE JUNHO DE 2022.

 

                         

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a lei n° 404/2017, de 30 de agosto de 2017.

 

 

                          R E S O L V E:

 

 

                          Conceder ao Sr JARLLYS ARAÚJO DANTAS – TESOUREIRO, desta Câmara Municipal, meia diária para a Caicó/RN, no valor de 100,00 (CEM REAIS) para que o mesmo possa cobrir custo se deslocando para Caicó/RN, no dia 15 de junho de 2022, para resolver assuntos do interesse dessa Casa Legislativa junto á Caixa Econômica Federal.

 

 

                          REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

                          Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 14 de junho de 2022.

 

 

__________________________________________

FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Publicado por: FRANCISCO SALES MEDEIROS NETO
Código Identificador: 01133622

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria

PORTARIA 018/2022

Portaria Nº 018/2022 – GP/GMSPP   

 

DECLARA PONTO FACULTATIVO NO DIA 15 DE JUNHO DE 2022.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTNEGI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

 

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 111, de 20 de janeiro de 2022, que estabelece Pontos Facultativos do Município de São Paulo do Potengi/RN, para o ano de 2022;

Considerando a necessidade de estabelecer ponto facultativo nos dias 15 e 16 de junho de 2022. 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo de São Paulo do Potengi/RN nos dias 15 e 16 de junho de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo do Potengi/RN, 13 de junho de 2022.

 

Getúlio Barbosa Antunes

PRESIDENTE

 

Publicado por: GETULIO BARBOSA ANTUNES
Código Identificador: 05836483

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO D 060002/2022

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da Sra. DULCE SANTANA DANTAS, referente à contratação de arquiteto para elaborar projeto de reforma da fachada da Câmara Municipal, pintura interna e acompanhamento da obra.

                              

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilm.ª Sra. Dulcimeyre Maria De Araújo, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

São Vicente/RN, 14 de junho de 2022.

 

 

 

 

José Jeovan Batista Soares

 Presidente CMSV

 

 

Publicado por: José Jeovan Batista Soares
Código Identificador: 31508112

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO D 060002/2022

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de São Vicente, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

Processo Administrativo Nº 06000002/22     

 

Processo Licitatório nº D 060002/2022

 

Objeto........................: contratação de arquiteto para elaborar projeto de reforma da fachada da  Câmara Municipal, pintura interna e acompanhamento da obra

 

Contratado.................: DULCE SANTANA DANTAS, com o valor total de R$ 600,00 (Seiscentos Reais).

 

Dotação Orçamentária: Exercício 2022 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut.dos Serv.Admin. da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física, Subelemento 3.3.90.36.06, no valor de R$ 600,00          

 

Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

 

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr.  José Jeovan Batista Soares, Presidente da Câmara.

 

 

 

São Vicente - RN, 14 de junho de 2022.

 

 

 

 Dulcimeyre Maria De Araújo

Comissão de Licitação

Presidente

 

Publicado por: José Jeovan Batista Soares
Código Identificador: 20753183

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Retificação

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO nº 014/2022-CPL

A Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos - RN, no uso de suas atribuições legais RETIFICA que na publicação do EXTRATO DE CONTRATO nº 014/2022-CPL, publicado no Diário Oficial da FECAM RN – Edição Nº 1421, do dia 13/06/2022, página 25. ONDE SE LÊ: “VIGÊNCIA: até 31/12/2022”, LEIA-SE: “VIGÊNCIA: até 07/12/2022”.

HUMBERTO TÉRCIO ARAÚJO DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CPL

Publicado por: Francisco das Chagas Oliveira
Código Identificador: 07444677

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

O Presidente da Câmara de Sítio Novo/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a DENILSON FONSECA COSTA  para a Aquisição parcelada de acordo com a necessidade durante o Exercício 2022, de produtos e acessórios de informática diversos, refil de tinta para impressoras tanque de tinta Epson, uso nas atribuições da Câmara Municipal de Sitio Novo/RN, no valor global de R$ 6.350,60 (seis mil, trezentos e cinquenta reais e sessenta centavos), ancorado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.

Sítio Novo/RN, 9 de junho de 2022.

Inácio Damião da Silva

Presidente

Publicado por: Inácio Damião da Silva
Código Identificador: 78644735

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Portaria

PORTARIA Nº. 018/2022

NOMEIA O SR. JAILTON AQUINO DOS SANTOS COMO ASSESSOR PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Nomear o Sr. JAILTON AQUINO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob nº 466.500.244-49, Identidade 755.076 – SSPRN como Assessor Parlamentar da Senhora vereador Maria da Conceição Gomes Teixeira desta Câmara Municipal.

 

Art. 2º. O Assessor Parlamentar exercerá orientações nos trabalhos legislativos, cumprirá atribuições e funções regimentais; ficando à disposição no horário de expediente e durante as sessões ordinárias e extra-ordinárias desta Casa Legislativa.

 

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de Maio de 2022.

 

Publique-se e cumpra-se

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Tibau – RN, 31 de Maio de 2022.

 

 

 

ADEILTON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Presidente do Poder Legislativo

Publicado por: ADEILTON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 52577616

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Portaria

PORTARIA Nº. 019/2022

NOMEIA O SR. BRUNO MARTINS REBOUÇAS COMO ASSESSOR PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

            RESOLVE

 

 

Art. 1º. Nomear o Sr. BRUNO MARTINS REBOUÇAS, inscrito no CPF sob nº 055.216.673-18, Identidade 004.228.186 – SSPRN como Assessor Parlamentar do Senhor vereador Jonh Wayne Martins Monteiro desta Câmara Municipal.

 

Art. 2º. O Assessor Parlamentar exercerá orientações nos trabalhos legislativos, cumprirá atribuições e funções regimentais; ficando à disposição no horário de expediente e durante as sessões ordinárias e extra-ordinárias desta Casa Legislativa.

 

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de Maio de 2022.

 

Publique-se e cumpra-se

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Tibau – RN, 31 de Maio de 2022.

 

 

 

ADEILTON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Presidente do Poder Legislativo

Publicado por: ADEILTON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 50601018

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 014/2022

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 014/2022

 

CONTRATANTE:CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN –CNPJ Nº. 09.428.749/0001-09. ENDEREÇO: VILA DONA ISABEL, Nº. 26, CENTRO, TIBAU DO SUL/RN, CEP Nº. 59.178.000.

CONTRATADA: JOÃO LUCAS DA SILVA BATISTA – CNPJ Nº. 45.098.781/0001-37 - Com sede a rua João Barbosa de Lima nº 89 – Centro - Tangará/RN - Cep.59.240.000.

OBJETO: AQUISIÇAO DE PRATELEIRAS EM AÇO DESTINADO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN.

FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 24, II DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.

VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ R$ 14.113,50 (Quatorze mil, cento e treze reais e cinquenta centavos).

DOTAÇÃO: FONTE DE RECURSO: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.000 - PODER LEGISLATIVO031- AÇÃO LEGISLATIVA 0101 – FORTALECIMENTO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 2001-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA 4.0000000- DESPESAS DE CAPITAL 44.000000-INVESTIMENTOS 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FONTE: 10010000 – RECURSO ORDINÁRIO

TIBAU DO SUL/RN, 14 DE JUNHO DE 2022.

JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR

PRESIDENTE.

 

 

 

Publicado por: Francisco de Assis da Silva - Pregoeiro
Código Identificador: 42485007

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº014/2022

TERMO DE RATFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº014/2022

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2022

PROCESSO DE DESPESA Nº: 016/2022

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN

CONTRATADO: JOÃO LUCAS DA SILVA BATISTA – CNPJ Nº. 45.098.781/0001-37 - Com sede a rua João Barbosa de Lima nº 89 – Centro - Tangará/RN - Cep.59.240.000

OBJETO: AQUISIÇAO DE PRATELEIRAS EM AÇO DESTINADO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN.

RECONHEÇO a dispensa de licitação, amparada no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93, e consonância com o que consta dos autos, para AQUISIÇAO DE PRATELEIRAS EM AÇO DESTINADO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN, conforme condições e exigências estabelecidas neste termo, pelo valor de R$ R$ 14.113,50 (Quatorze mil, cento e treze reais e cinquenta centavos).

RATIFICO, conforme prescreve o Art. 26 do Estatuto das Licitações, determinando que se proceda a publicação do devido extrato na imprensa oficial ou no site oficial d Federação das Câmara Municipais do Rio Grande do Norte, FECAM/RN que diz que "Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro nesta Lei serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição."

 

Tibau do Sul/RN, 14 de junho de 2022

 

 

Josué Gomes de Moura Júnior

Presidente da Câmara Municipal de Tibau do Sul

 

Publicado por: Francisco de Assis da Silva - Pregoeiro
Código Identificador: 26462146

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria

PORTARIA Nº 016, DE 13 DE JUNHO DE 2022.

PORTARIA Nº 016, DE 13 DE JUNHO DE 2022.

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER 1(Uma) diárias, no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos Reais), totalizando R$ 400,00 (quatrocentos Reais) ao Sr. IBAMAR COSTA E SILVA, portador do CPF nº 031955054-01, ocupante do Cargo Eletivo de Vereador Presidente, para fazer face às despesas com locomoção na cidade de Natal-RN, conforme a seguir:

 

Local de destino: DNOCS-Departamento Nacional de Obras Contra as Secas em Natal-RN e FECAM-RN.

 

Período do Afastamento: 14 de Junho de 2022.

 

Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de Janeiro

de 2013.

 

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se

 

Upanema/RN, 13 de junho de 2022.

 

 

CHARLES DENIS GAMA

Secretário

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CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 060 DE 03 DE JUNHO DE 2022.

RESOLUÇÃO Nº 060 DE 03 DE JUNHO DE 2022.

 

 

Denomina a Galeria dos Presidentes da Câmara Municipal de Upanema, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA - RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 10, VI, “j” do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele promulga a presente Resolução nos seguintes termos:

 

Art. 1º Denomina de VEREADOR LUIZ CÂNDIDO DA COSTA, a Galeria de Presidentes da Câmara Municipal de Upanema.

 

Parágrafo Único. A galeria de Presidentes acima referenciada no caput, passa a integrar ao Plenário Francisco Eugênio Freire.

 

Art.2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Upanema RN, 03 de Junho de 2022.

 

MESA DIRETORA – BIÊNIO 2021/2022

 

 

 

 

IBAMAR COSTA E SILVA

PRESIDENTE

 

 

 

 

 

ANTÔNIO WESKLEY SOARES DOS SANTOS

VICE-PRESIDENTE

HIGOR TALLISON BEZERRA DE OLIVEIRA

1º SECRETÁRIO

FRANKLIM MOURA SANTOS

2º SECRETÁRIO

 

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CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Termo

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CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Extrato

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Publicado por: JOSÉ DE LIMA BARRETO
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CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentDoc de impressora redirecionado da área de trabalho remota (14).pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Termo

assignmentTERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO

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CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Licitação

assignmentTERMO DE ADJUDICAÇÃO D 16-2022.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Homologação

assignmentTERMO DE HOMOLOGAÇÃO D 16-2022.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Dispensa

assignmentDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06060001-22 - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS .pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONTRATO Nº 20220019 .pdf

Publicado por: KLEIBER CHACON
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CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Termo de Revogação

assignmentTERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DA ARP Nº 0022022.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 031-2022 - PONTO FACULTATIVO .pdf

Publicado por: KLEIBER CHACON
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CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato

assignmentEXTRATO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº001-2022-PREGÃO ELETRONICO Nº001-2022.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 014 2022 TRANSFERE SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 06 2022.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

assignmentPortaria nº 054 - Férias - Millena.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 015 2022 RUTIANA DO NASCIMENTO SILVA - CIRCUITO RN SOLAR RURAL EM JOÃO CÂMARA RN.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 016 2022 MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DO NASCIMENTO - CIRCUITO RN SOLAR RURAL EM JOÃO CÂMARA RN.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Outros

assignmentSolicitação de credito.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Outros

assignmentElaboração de Credito.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Termo

assignmentTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
ATOS

assignmentATO DE PROMULGAÇÃO Nº 001 2022.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Decreto Legislativo

assignmentDECRETO LEGISLATIVO Nº 006 2022.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Dispensa

assignmentEXTRATO TERMO DE DISPENSA.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Contrato

assignmentEXTRATO DE CONTRATO 20220014.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentANEXO 5 - DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR 2º SEMESTRE 2017 C. ESPIRITO SANTO.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa

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CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa

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CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Termo

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CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Ratificação de Dispensa de Licitação

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