EDIÇÃO 1429 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 24 de junho de 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO nº 2022.06.22-0001
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
EXTRATO DE CONTRATO nº 2022.06.22-0001
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA CONFECÇÃO DE QUADRO DOS EX-PRESIDENTES, IMPRESSO EM FOTO COMUM, COM MULDURA DOURADA, COM VIDRO COMUM NO TAMANHO DE 0,35X0,40, PARA A CÂMARA DESTE MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN: Dispensa de Licitação nº DV00006/2021. DOTAÇÃO: Recursos Próprios da Câmara Município de Alexandria/RN - 01 – LEGISLATIVO - 031 – Ação Legislativa - 002 – PROCESSO LEGISLATIVO - 2.002 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA - 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: de 22 de junho de 2022 até 21 de setembro de 2022. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Alexandria e: FRANCISCO CLENILDO MAIA 92846998191, inscrito no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o nº 21.778.715/0001-40, com sede a Rua Antônio Moreira, 86 – Casa – Centro – CEP 59855-000 – Itaú/RN. Item(s): 1. Valor: R$ 4.640,00(quatro mil seiscentos e quarenta reais), referente ao objeto deste.
Alexandria - RN, 22 de junho de 2022
RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE
Presidente - Câmara Municipal de Alexandria/RN.
Código Identificador: 78848054
CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00003/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00003/2022
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00006/2021, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA CONFECÇÃO DE QUADRO DOS EX-PRESIDENTES, IMPRESSO EM FOTO COMUM, COM MULDURA DOURADA, COM VIDRO COMUM NO TAMANHO DE 0,35X0,40, PARA A CÂMARA DESTE MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN.; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: FRANCISCO CLENILDO MAIA 92846998191, inscrito no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o nº 21.778.715/0001-40, com sede a Rua Antônio Moreira, 86 – Casa – Centro – CEP 59855-000 – Itaú/RN. Item(s): 1. Valor: R$ 4.640,00(quatro mil seiscentos e quarenta reais).
Alexandria - RN, 14 de junho de 2022
RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE
Presidente - Câmara Municipal de Alexandria/RN
Código Identificador: 14124362
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022-SRP
Aos 13 de junho de 2022, a Câmara Municipal de Angicos/RN, com sede à Rua Prefeito Pedro Moura de Vasconcelos, nº 42, centro, Angicos/RN, CEP: 59.515-000, inscrita no CNPJ nº. 24.531.196/0001-09, neste ato representada pelo Presidente da Câmara Municipal, o Sr. Jose Edilson Maciel, residente e domiciliado no Município de Angicos/RN, nos termos da Lei nº. 8.666/93; Lei nº 10.520/02; conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2022 - SRP, homologado em 10 de junho de 2022, com sua publicação realizada em 13 de junho de 2022 no Diário Oficial da FECAM, edição nº 1421, resolve registrar o preço oferecido pela empresa, ECONT ASSESSORIA CONTABIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 26.976.992/0001-80, neste ato representante legal o Sr. Euclides Paulino de Macedo Neto, portador do CPF nº 075.177.024-83, como segue:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 Através da presente ata ficam registrados os preços visando proposta mais vantajosa para futura e eventual Contratação de assessoria técnica dos serviços no setor de recursos humanos, notadamente na orientação da elaboração da folha de pagamento, GFIPs, SIAI-DP RAIS, DIRF e outros serviços deles decorrentes do setor de pessoal, além de capacitar e treinar os servidores envolvidos para as tarefas de rotina, de acordo com o termo de referência para atender as demandas da Câmara Municipal de Angicos/RN, conforme descrição abaixo relacionada:
1.2 A presente Ata apresenta o valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), conforme descrição abaixo.
ECONT ASSESSORIA CONTABIL LTDA
CNPJ: 26.976.992/0001-80
ITEM
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
UND
QTD
VALOR MENSAL
VALOR GLOBAL
ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA NA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS PARA ELABORAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO E DECLARAÇÕES ORIGINAIS DESTA, TAIS COMO GFIP, SIAI-DP, RAIS E DIRF, BEM COMO IMPLANTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E ENVIO DOS EVENTOS DO E-SOCIAL.
MÊS
12
R$ 3.000,00
R$ 36.000,00
VALOR GLOBAL
R$ 36.000,00
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os serviços em sua totalidade exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie a CONTRATADA, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de serviço em igualdade de condições.
2.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços a contratada assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
3.2 Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
3.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
3.4 As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA IV - DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
10.1 A prestação dos serviços deve ocorrer de forma híbrida, in loco como também a distância. A execução in loco se dará na sede Câmara Municipal de Angicos, localizada na Rua Prefeito Pedro Moura de Vasconcelos, n° 42, Centro, Angicos/RN – CEP: 59.515-000, sempre nos horários entre 08h00min às 13h00min e/ou das 14h00min às 17h00min. Os demais serviços, a distância, se darão conforme na data e horário estabelecido pela Câmara municipal.
10.2 Os Serviços deverão ser prestados necessariamente por uma equipe técnica da empresa contratada composta de no mínimo 01 (um) PROFISSIONAL devidamente registrado no Conselho Regional de classe e em situação regular perante o Conselho.
10.3 Os profissionais contratados deverão utilizar a estrutura de software e de equipamentos de informática que se encontre em funcionamento na Câmara municipal de Angicos/RN;
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia para a liquidação da despesa, compreendendo:
6.1.1 Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
6.1.2 Certificado de Regularidade do FGTS;
6.1.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
6.1.4 Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.2 A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN se compromete a efetuar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação dos documentos acompanhado da Nota Fiscal de compra e devidamente atestada pelo setor competente.
6.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.4 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
6.5 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso o mesmo se encontre em situação irregular.
6.6 Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 No objeto do presente contrato envidará a CONTRATADA todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:
6.2 Executar os serviços licitados e contratados em estrita conformidade com as especificações contidas neste termo de referência, bem como as normas legais que regem a contabilidade pública e dos órgãos de controle (TCE, TCU, STN, Ministérios, entre outros);
6.3 Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoa contratados, para execução dos serviços, inclusive com os encargos trabalhistas, além de despesa como locomoção, hospedagem e alimentação quando se deslocam até a sede da Câmara municipal de Angicos/RN.
6.4 Assumir inteira responsabilidade civil, administração e penal por quaisquer danos, prejuízos materiais ou pessoais causando diretamente ou por seus colaboradores ou prepostos a contratante ou a terceiros;
6.5 Não será aceito por o Contratante, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades;
6.6 Prestar em tempo hábil, todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, as reclamações deste;
6.7 Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pela Câmara municipal de Angicos/RN para execução dos serviços contratados;
6.8 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões em até 25% (Vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme estabelece o art. 65, da Lei n° 8.666/93 e alterações;
6.9 Responsabilizar-se pelos encargos financeiros causados por atrasos nos cumprimentos dos prazos estabelecidos pelos órgãos de controle, desde que não sejam causados pela Câmara Municipal;
6.10 Apresentar, mensalmente a fatura, nota fiscal e documentação de adimplência junto com o relatório de execução dos serviços.
6.11 Acatar as normas administrativas impostas ao local de trabalho, como: identificação dos funcionários, horário de funcionamento, movimentos, etc.;
6.12 Prestar esclarecimentos a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente da solicitação;
6.13 Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causados por seus empregados, ou representantes, direta e indiretamente, ao adquirente ou a terceiros, inclusive aos decorrentes de serviços;
6.14 Por força do § 2º do art. 32, da Lei 8.666/93, fica a CONTRATADA obrigada a declarar ao CONTRATANTE, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de quaisquer fatos que o impeçam de contratar com a Administração Pública;
6.15 A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.16 Orientação na elaboração de folha de pagamento e contra-cheques;
6.17 Analisar os procedimentos administrativo-financeiros em uso no setor do RH, visando identificar os passíveis de modernização e adequação;
6.18 Promover a orientação da coleta de todos os dados a serem divulgados no Portal da Transparência Municipal, conforme a normatização editada pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, tudo de acordo com a Lei 12.527/2011;
6.19 Assessorar a elaboração e atualização dos Projetos de Lei que contenham dados de recursos humanos no planejamento governamental;
6.20 Assessorar o chefe do RH e seus servidores quando solicitado;
6.21 Apresentar pareceres técnicos para contestação de dados do setor de RH em processos de diligência técnico-financeiro junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte
6.22 Cumprir as obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o Regime de Direito Público.
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a serem solicitados pela contratada, necessárias ao desenvolvimento das atividades relativas às obrigações da contratada;
7.2 Efetuar o pagamento devido nas condições estabelecidas neste termo;
7.3 Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva da prestação do serviço, objeto desta licitação;
7.4 Efetuar o pagamento à contratada no prazo avançado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;
7.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, através de um funcionário especialmente designado que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o contrato;
7.6 Designar pessoas responsáveis pelo encaminhamento e fiscalização dos serviços ora pactuados;
7.7 Notificar a CONTRATADA, imediatamente, acerca da ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando o prazo para sua correção;
7.8 Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção;
7.9 Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso;
7.10 Observar para que durante toda vigência do contrato sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da ADJUDICATÁRIA exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com o prazo de validade vencido;
7.11 Oferecer condições físicas e apropriadas para o bom andamento dos serviços contratados;
7.12 As providências que ultrapassarem a competência da Secretaria deverão ser comunicadas por este em tempo hábil à Autoridade Competente, para a adoção das medidas necessárias à continuidade da execução do contrato;
7.13 Os motivos de rescisão do contrato são os estabelecidos nos arts. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93, observado as sanções estabelecidas nos arts. 81 a 99 da mesma Lei.
CLÁUSULA VIII - DAS PENALIDADES
8.1 A Câmara Municipal de angicos/RN poderá aplicar ao licitante ou contratado, (conforme o caso), garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, as penalidades a seguir relacionadas, previstas na legislação pertinente:
I – ADVERTÊNCIA;
II – MULTA, NOS SEGUINTES CASOS:
a) multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não executados ou na correção das falhas, vícios, imperfeições ou defeitos apontados pela Fiscalização, recolhida no setor financeiro da CMA no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da notificação.
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não executados, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
c) O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará a inexecução do objeto e o contrato poderá ser rescindido a critério da CMA
III - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta peça, no edital e no contrato e das demais cominações legais, quando o licitante, convocado no prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução no contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
8.1.1 As sanções previstas no Inciso I, II e III poderão ser aplicadas juntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.2 A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o contrato e/ou receber a nota de empenho/ordem de compra caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
8.3 Ocorrendo a hipótese do item anterior, o processo retornará ao pregoeiro, que procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato.
8.4 As penalidades aplicadas poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração.
8.5 A Câmara Municipal de angicos/RN aplicará as penalidades previstas no Edital e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
8.6 O valor da multa poderá ser descontado da fatura a que fizer jus a CONTRADADA. Não tendo nenhum valor a receber, deverá ser recolhida pela CONTRATADA. Caso contrário, os dados serão encaminhados à área competente para cobrança judicial.
CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
9.1 O serviço deverá ser de Assessoria, consultoria em Recursos Humanos compreendendo a orientação técnica, com foco nas obrigações inerentes à implantação e gestão do Plano de Cargos e Carreira, Estrutura Administrativa e Organizacional, SEFIP, RAIS, E-SOCIAL, DCTF e demais obrigações acessórias;
9.2 Assessoria, consultoria e orientação técnica na interpretação dos fatos inerentes a folha de pagamento ocorridos no legislativo, para a correta classificação dos registros;
9.3 Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração de projeções de gasto com pessoal objetivando o cumprimento dos limites máximo de gasto com pessoal, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Constituição Federal;
9.4 zelar pelo perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas do Termo de Referência, observando rigorosamente os prazos;
9.5 arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Órgão Público contratante ou a terceiros;
9.6 A Secretaria Solicitante é responsável pelo recebimento e fiscalização dos serviços, efetuará inspeção, para comprovar se o objeto atende as especificações mínimas exigidas ou superiores aquelas oferecidas pela CONTRATADA;
9.7 utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor.
9.8 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá.
CLÁUSULA X - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
10.1 Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, exceto nas hipóteses contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
10.2 O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
10.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
10.4 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
10.5 Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
10.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
10.7 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA XI - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
I - A pedido, quando:
a) comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
II - Por iniciativa da Câmara Municipal de Angicos, quando:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
III - Automaticamente:
a) por decurso de prazo de vigência da Ata;
b) quando não restarem fornecedores registrados;
IV - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA XII - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA/SERVIÇO
12.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante, através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais.
12.2 A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelos Órgãos requisitante.
CLÁUSULA XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 001/2022 e a proposta da empresa ECONT ASSESSORIA CONTABIL LTDA inscrita no CNPJ: 26.976.992/0001-80 classificada em primeiro lugar, no certame supra numerado.
13.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
13.3 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
13.4 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de ANGICOS/RN, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Angicos/RN, 13 de junho de 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN
CNPJ Nº 24.531.196/0001-09
JOSE EDILSON MACIEL
CONTRATANTE
ECONT ASSESSORIA CONTABIL LTDA
CNPJ: 15.052.431/0001-79
EUCLIDES PAULINO DE MACEDO NETO
CONTRATADA
Código Identificador: 24465080
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
ATOS
ATO DA MESA N.° 004/2022
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA, no uso de suas atribuições legais, no exercício de seus cargos e usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando, as comemorações alusivas ao Dia de São João;
Considerando, o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Baía Formosa,
R E S O L V E :
Artigo 1º – Suspender o expediente da Câmara Municipal de Câmara de Baía Formosa/RN, na sexta feira, dia 24 de Junho de 2022, bem como eventuais prazos administrativos, isto em decorrência das comemorações alusivas ao feriado nacional de Corpus Christi.
Artigo 2º – Este Ato da Mesa da Câmara Municipal de Baía Formosa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Baía Formosa, aos 23 de Junho de 2.022.
ANTONIGNONE MADEIRO DA COSTA NETO
Presidente
JOAO CAVALCANTE NETO
1º Secretário
AIRTON TANOEIRO DUARTE ALVES
2º Secretário
Código Identificador: 17055725
CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Portaria
PORTARIA 007/2022
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA Municipal de Bento Fernandes/RN, no uso das atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
1º - Conceder licença prêmio a servidora MARIA FRANCINAIDE TOMAZ ANDRADE, por 90 (noventa) dias consecutivos, no período de 01 de julho à 28 de setembro do corrente ano, conforma art. 106 da Lei 255/97;
2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
3º - Publique-se – Cumpra-se.
Bento Fernandes/RN, 23 de junho de 2022.
PAULO CESAR MACEDO DA FONSECA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 24173448
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Extrato
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 002/2022
Câmara Municipal de Bom Jesus. Objeto: Prorrogar o contrato nº 006/2021, pelo período de 07 (sete) meses, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EM ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS/RN. Aditivo de Prazo fundamentado conforme disposto no Artigo 57, II da Lei Federal nº 8.666/93. Referente: Inexigibilidade nº 002/2021. Licitante: M E CAVALCANTE SERVIÇOS CONTÁBEIS – ME, CNPJ: 40.569.509/0001-74. Assinatura do Aditivo: 12/05/2022. Vigência: 14/05/2022 até 31/12/2022.
Bom Jesus/RN, 12/05/2022
Leonardo Gomes de Figueiredo
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Bom Jesus/RN
Código Identificador: 85864871
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 038/2022
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é o SERVIÇO DE IMPERMEABILIZAÇÃO DE PARTE DA COBERTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, TROCA DE CUMIEIRAS, HIDRÁULICA E RECUPERAÇÃO DE BICAS, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.
Contratado: JOÃO BOSCO GOMES 42239168404
CNPJ/CPF: 23.459.101/0001-20
Valor: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 15 (quinze) dias.
Caicó/RN, 23 de junho de 2022.
__________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 65256068
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 039/2022
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a COMPRA DE RIPAS E CAIBROS PARA REFORMA NO TELHADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390300000 – Material de consumo.
Contratado: CASA CARNEIRO LTDA
CNPJ/CPF: 08.385.684/0001-07
Valor: R$ 2.557,80 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: entrega imediata.
Caicó/RN, 24 de junho de 2022.
__________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 23035146
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Termo Aditivo Contratual
Termo Aditivo ao Contrato nº 171201/2021, conforme Convite nº 001/2021
Termo Aditivo ao Contrato nº 171201/2021, conforme Convite nº 001/2021, que celebram, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/RN, e, do outro, a empresa F P COMÉRCIO SERVIÇOS E EMPREENDIMETOS.
TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº 001/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, com sede na Rua Antônio Veras, 57, Centro, Campo Grande/RN – CEP: 59.680-000, inscrito no CNPJ sob o nº 08.565.418/0001-58, neste ato representado pela sua Presidente, a Sra. ANTONIA MARILÂNDIA NOGUEIRA DE HOLANDA, brasileiro, casada, inscrita no CPF/MF nº 031.973.744-43, residente e domiciliado no Sítio Caiana, Zona Rural, neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa F P COMÉRCIO SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 27.060.088/0001-93, sediada à Rua Manoel Gondim de Oliveira, SN, Centro, Campo Grande – RN, CEP:59.680-000, Campo Grande - RN representada neste ato por FLAVIO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, empresário, inscrito no CPF nº 345.678.444-91, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, têm entre si justo e contratado, devidamente vinculado no respectivo Convite nº 001/2021, aos seus Anexos e à proposta apresentada pelo (a) CONTRATADO (A), celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica prorrogada a vigência contratual inicialmente prevista a partir do vencimento original, passando a viger de 17 de dezembro de 2021 até 31 de julho de 2022, visando a sua total eficácia, conforme Convite nº 001/2021, podendo, no entanto, ser prorrogado por iguais sucessivos períodos, com base no art. 57, da Lei nº. 8.666/93, se os contratantes assim o concordarem.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente instrumento de aditivo entra em vigor a partir do momento de sua assinatura pelas partes contratantes, permanecendo em vigor as cláusulas e condições até então estipuladas e não expressamente alteradas.
CLÁUSULA TERCEIRA – As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão com recursos orçamentários da contratante assim classificados:
CLÁUSULA QUARTA – Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato original, que não foram alteradas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – Ficará às expensas da CONTRATANTE a publicação do extrato deste instrumento, em local de acesso ao Público.
CLÁUSULA SEXTA – O Foro da Comarca de Campo Grande/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, é o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Campo Grande/RN, em 31 de maio de 2022
____________________________
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
CNPJ 08.565.418/0001-58
Antônia Marilândia Nogueira de Holanda
Presidente
__________________________
F P COMÉRCIO SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ 27.060.088/0001-93
FLAVIO PEREIRA DA SILVA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: _____________________________
CPF Nº: _____________________________
NOME: _____________________________
CPF Nº: _____________________________
Código Identificador: 37273270
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
ATA
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, REALIZADA EM 17 (DEZESSETE), DE FEVEREIRO DE 2022 (DOIS MIL E VINTE E DOIS).
Às 10:20hs (dez horas e vinte minutos), do dia 17 (dezessete), de fevereiro de 2022 (dois mil e vinte e dois), na sede da Câmara Municipal de Canguaretama, sito à Rua: Pedro Velho, 47, Centro, realizou-se a reunião Ordinária da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal de Canguaretama. Presentes os membros: EMANUEL MIQUEIAS JANUARIO (Presidente), ANCHELLY JACIARA RODRIGUES SILVA (Relatora), MARTA TRAJANO DA SILVA (Membro), FÁBIO NUNES DA SILVA (Membro) e JOEL EMANOEL
ANDRADE DO NASCIMENTO (Membro). Em havendo quórum regimental, foi dado início a reunião, ocasião em que os membros passaram ao exame dos procedimentos direcionados a Comissão, a saber: encaminhamento pela Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, do Ofício nº 093/2021-GP, de 11 de novembro de 2021, que trata da Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, relativo ao Exercício de 2013, para apreciação e emissão de parecer, com fulcro no Art. 63, Inc. VI, c/c Art. 204, § 1º do Regimento Interno. Examinados os referidos procedimentos, os Membros da Comissão em atenção aos princípios da ampla defesa e contraditório, à unanimidade, decidiram por citar à então gestora, Sra. MARIA DE FATIMA BORGES MARINHO, para apresentar defesa escrita, relativo ao exercício de 2013, consubstanciado no Acordão nº 325/2021-TC. Continuamente, ante o Ato de Indicação nº 003/2021, emitido pela Presidência da Câmara, datado de 05 de julho de 2021, definindo a composição da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, consubstanciado no Art. 26, § 3º da Lei Orgânica do Município, combinado com o Art. 43, § Único e o Art. 78 do Regimento Interno, fica estabelecida oportunidade de defesa, para que eventualmente esclareça os fatos a serem apreciados, publique-se a presente Ata no Diário Oficial e expeça-se notificação a ex-gestora, do seu inteiro teor. Nada mais havendo a ser tratado, os membros da Comissão declararam encerrados os trabalhos às 10:58hs (dez horas e cinquenta oito minutos), da presente data. Nada mais havendo a registrar na presente Ata, foi lavrada por mim , GILDO PINHEIRO MARTINS, Assessor Jurídico, que, depois de lida e aprovada, vai devidamente assinada por todos os membros da Comissão que se fizeram presentes.................... SALA DAS SESSÕES DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, EM 17 (DEZESSETE), DE FEVEREIRO DE 2022 (DOIS MIL E VINTE E DOIS).
EMANUEL MIQUEIAS JANUARIO
Presidente
ANCHELLY JACIARA RODRIGUES SILVA
Relatora
MARTA TRAJANO DA SILVA
Membro
FÁBIO NUNES DA SILVA
Membro
JOEL EMANOEL ANDRADE DO NASCIMENTO
Membro
Código Identificador: 77258711
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2022.
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 015/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2022.
A Secretaria de Administração da Câmara Municipal, consoante autorização do Sr. FRANCISCO HAMILTON BEZERRA Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 016/2022 relativo à Dispensa de Licitação nº 015/2022 para solicitação de medidas administrativas pertinentes à contratação de Pessoa Jurídica destinada à prestação dos serviços de confecção de fardamentos destinados aos servidores da Câmara Municipal de Caraúbas/RN, junto à Pessoa Jurídica: INÊS DIAS DE MEDEIROS-ME, CNPJ: 15.414.099/0001-45, sediada na Rua Cônego Valadão, 1.666, Gopouva, CEP: 07.040-000, Guarulhos/SP, com fulcro no inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra amparo no inciso II do art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
(...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A contratação do serviço em tela é essencial para o funcionamento da Câmara Municipal de Caraúbas/RN e para que seus servidores possam desempenhar suas atividades regimentais a contento, proporcionando melhores condições no atendimento ao público em geral, bem como a preservação do patrimônio público.
Aos Servidores no exercício regular das suas funções e serviços são indispensáveis à utilização de uniforme, que destaca, distingue e identifica o servidor, proporcionando ao usuário segurança subjetiva, ampliado por valores institucionais em contato direto com a população que depende dos serviços públicos municipais.
Tem-se, portanto, como principal objetivo o cumprimento, com qualidade e eficiência, a prestação dos serviços de confecção de fardamentos destinados aos servidores do legislativo municipal, promovendo a padronização e facilitando a identificação dos servidores. Esses serviços são essenciais ao desenvolvimento dos trabalhos no âmbito desta Edilidade. Sendo assim há a necessidade de dotar o Legislativo Municipal de condições necessárias ao desempenho das suas atribuições institucionais, especialmente no que diz respeito às atividades de apoio administrativo.
A Administração privilegiará na presente contratação a adoção, por parte da contratada, de boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdício e menor poluição. Diante do exposto a contratação é necessária em virtude da necessidade dos serviços de confecção de fardamentos os quais visam uniformizar todos os servidores sendo atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional do Poder Legislativo Municipal.
No que tange a vantajosidade, a Pessoa Jurídica INÊS DIAS DE MEDEIROS-ME, CNPJ: 15.414.099/0001-45 apresentou a proposta mais vantajosa, dentre as pesquisas realizadas, tendo apresentado o valor total de R$ 9.054,00 (nove mil e cinquenta e quatro reais) pela execução dos serviços em tela. Justifica-se, portanto, sua escolha, nos termos do inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Face ao exposto, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Francisco das Chagas Soares de Queiroz, Procurador Geral da Câmara Municipal, que em seu bojo fora favorável à contratação junto à Pessoa Jurídica: INÊS DIAS DE MEDEIROS-ME, CNPJ: 15.414.099/0001-45, no valor total de R$ 9.054,00 (nove mil e cinquenta e quatro reais), pelos motivos expostos e em conformidade com as pesquisas de preços apresentadas e acostadas aos autos, dentre as quais a nominada empresa apresentou a proposta mais vantajosa para esta Edilidade.
Caraúbas/RN, 23 de junho de 2022.
CLEYSON GOMES BEZERRA
Secretário de Administração da Câmara Municipal de Caraúbas/RN
Código Identificador: 20401211
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 015/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2022.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO N° 015/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2022.
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da Pessoa Jurídica: INÊS DIAS DE MEDEIROS-ME, CNPJ: 15.414.099/0001-45, no valor total de R$ 9.054,00 (nove mil e cinquenta e quatro reais) destinado à prestação dos serviços de confecção de fardamentos destinados aos servidores da Câmara Municipal de Caraúbas/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação do Sr. CLEYSON GOMES BEZERRA, Secretário de Administração, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Caraúbas/RN, 23 de junho de 2022.
FRANCISCO HAMILTON BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN
Código Identificador: 88035167
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2022.
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 016/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2022.
A Secretaria de Administração da Câmara Municipal, consoante autorização do Sr. FRANCISCO HAMILTON BEZERRA Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 017/2022 relativo à Dispensa de Licitação nº 016/2022 para solicitação de medidas administrativas pertinentes à contratação de consultoria especializada em arquitetura para elaboração do Projeto Básico de construção de um auditório e salas administrativas no prédio público desta Câmara Municipal de Caraúbas/RN, junto à Pessoa Jurídica: VH ARQUITETURA LTDA, CNPJ: 37.879.910/0001-04, sediada na Rua Monsenhor Raimundo Gurgel do Amaral, 234, sala 01, Conjunto Guido Gurgel, CEP: 59.780.000, Caraúbas/RN, com fulcro no inciso I, art 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra amparo no inciso I do art 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A contratação do serviço em tela é essencial para o funcionamento da Câmara Municipal de Caraúbas/RN haja vista a necessidade na confecção de um Projeto Básico destinado a elencar as especificações técnicas relativas aos serviços projeto arquitetônico de um novo auditório e salas administrativas, uma vez que esta edilidade não possui em seu quadro técnico, servidores com expertise no assunto devidamente registrados no CREA/CAU conforme legislação pertinente.
Justifica-se a prestação dos serviços para que os servidores possam desempenhar suas atividades regimentais a contento, proporcionando melhores condições no atendimento ao público em geral, bem como a preservação do patrimônio público.
Tem-se, portanto, como principal objetivo o cumprimento, com qualidade e eficiência, dos serviços de rotinas essenciais ao desenvolvimento dos trabalhos no âmbito desta Edilidade. Sendo assim há a necessidade de dotar o Legislativo Municipal de condições necessárias ao desempenho das suas atribuições institucionais, especialmente no que diz respeito às atividades de apoio administrativo.
A Administração privilegiará na presente contratação a adoção, por parte da contratada, de boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdício e menor poluição.
Diante do exposto a contratação é necessária em virtude da necessidade do perfeito funcionamento das instalações do legislativo evitando-se maiores prejuízos a esta Edilidade em razão da natureza contínua e de apoio à realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional e pela ampliação das atividades da Câmara no desempenho de suas atribuições.
No que tange a vantajosidade, a Pessoa Jurídica VH ARQUITETURA LTDA, CNPJ: 37.879.910/0001-04 apresentou a proposta mais vantajosa, dentre as pesquisas realizadas, tendo apresentado o valor global de R$ 32.005,00 (trinta e dois mil e cinco reais) pela execução dos serviços em tela. Justifica-se, portanto, sua escolha, nos termos do inciso I, art 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Face ao exposto, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no inciso I, art 24 da Lei Federal nº 8.666, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Francisco das Chagas Soares de Queiroz, Procurador Geral da Câmara Municipal, que em seu bojo fora favorável à contratação junto à Pessoa Jurídica: VH ARQUITETURA LTDA, CNPJ: 37.879.910/0001-04, no valor global de R$ 32.005,00 (trinta e dois mil e cinco reais), pelos motivos expostos e em conformidade com as pesquisas de preços apresentadas e acostadas aos autos, dentre as quais a nominada empresa apresentou a proposta mais vantajosa para esta Edilidade.
Caraúbas/RN, 23 de junho de 2022.
CLEYSON GOMES BEZERRA
Secretário de Administração da Câmara Municipal de Caraúbas/RN
Código Identificador: 57074148
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Ratificação de Dispensa de Licitação
RMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 016/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2022.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO N° 016/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2022.
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso I, art 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da Pessoa Jurídica: VH ARQUITETURA LTDA, CNPJ: 37.879.910/0001-04, no valor total de R$ 32.005,00 (trinta e dois mil e cinco reais) destinado à prestação dos serviços de elaboração do Projeto Básico de construção de um auditório e salas administrativas no prédio público desta Câmara Municipal de Caraúbas/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação do Sr. CLEYSON GOMES BEZERRA, Secretário de Administração, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Caraúbas/RN, 23 de junho de 2022.
FRANCISCO HAMILTON BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN
Código Identificador: 74381174
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 017/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA APLICAÇÃO DE CARPETE E CONFECÇÃO DA TRIBUNA
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa RONALD AUGUSTO DE FIGUEIREDO AQUINO 11538339480 (40.583.211/0001-19), objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA APLICAÇÃO DE CARPETE E CONFECÇÃO DA TRIBUNA, com o valor total julgado de R$ 17.480,00 (dezessete mil quatrocentos e oitenta reais)
Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
Coronel João Pessoa/RN, 23 de Junho de 2022
_________________________________________________________
JOSÉ SEVERIANO DE FIGUEIREDO MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 32614002
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Extrato
EXTRATO DO RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2022
CONTRATO N° 2022.06.23.001
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO/RN.
CONTRATADO: FRANCISCO XAVIER DO REGO – EPP.
OBJETIVO: AQUISIÇÃO DE PNEUS, AMORTECEDORES E CAIXA DE DIREÇÃO PARA MANUTENÇÃO DO VEÍCULO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 6.260,00 (SEIS MIL DUZENTOS E SESSENTA REAIS)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
FUNÇÃO
01 – PODER LEGISLATIVO
SUBFUNÇÃO
031 – AÇÃO LEGISLATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
2.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA
ELEMENTO DE DESPESA
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: DA DATA DE ASSINATURA A 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
DATA DA ASSINATURA: 23 DE JUNHO DE 2022.
ASSINA PELO CONTRATANTE: MARIA ALVANEIDE BESSA DE OLIVEIRA.
ASSINA PELO CONTRADA: FRANCISCO XAVIER DO REGO.
Código Identificador: 70122140
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Licitação
ATO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2022
MARIA ALVANEIDE BESSA DE OLIVEIRA, PRESIDENTE da Câmara Municipal de Doutor Severiano -RN, tendo em vista as atribuições contidas na legislação em vigor; Ratifico a decisão da Comissão Permanente de Licitação, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2022, em favor de FRANCISCO XAVIER DO REGO - EPP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 08.310.625/0001-61, com sede na Rua da Independência, nº 1990, centro, Pau dos Ferros/RN, CEP nº 59.900-000, para a AQUISIÇÃO DE PNEUS, AMORTECEDORES E CAIXA DE DIREÇÃO PARA MANUTENÇÃO DO VEÍCULO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO/RN. Conforme especificação do Anexo I, no valor de R$ 6.260,00 (seis mil duzentos e sessenta reais), com fundamentação legal no art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores (Lei das Licitações e Contratos da Administração Pública).
Doutor Severiano, em 23 de junho de 2022.
Maria Alvaneide Bessa De Oliveira
Presidente
Código Identificador: 40084723
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Termo
TERMO AUTORIZATIVO
A
Comissão Permanente de Licitação – CPL
Senhora
Sibele Cristina de Castro Souza
Presidente da CPL
Objetivo: AQUISIÇÃO DE PNEUS, AMORTECEDORES E CAIXA DE DIREÇÃO PARA MANUTENÇÃO DO VEÍCULO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO/RN.
Autorizo a realização da despesa, após a verificação do atendimento aos seguintes instrumentos de planejamento:
I – Conformidade com a Lei Orçamentária Anual, com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II – Processo licitatório ou termo de dispensa de licitação em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores;
III – existência de recursos orçamentários e disponibilidade financeira.
IV – Pesquisa mercadológica
Atenciosamente,
Maria Alvaneide Bessa De Oliveira
Presidente
Código Identificador: 34540616
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Dispensa
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO - CONTRATO N.° 20220006
O Município de ESPÍRITO SANTO, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 40.800.575/0001-03, com sede na R DR AUGUSTO MONTEIRO, 192, representado por MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e JOAO B DA SILVA MERCEARIA, inscrito(a) no CNPJ 70.163.514/0001-43, com sede na RUA DO CRUZEIRO, 137, CENTRO, Espírito Santo-RN, CEP 59180-000, representada por JOAO BATISTA DA SILVA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual no valor de R$ 3.264,88 (três mil, duzentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), nos termos do art. 65, inciso I, alínea 'b', e $ 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, passando o Contrato a ter o valor total de R$ 16.744,58(dezesseis mil, setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
ESPÍRITO SANTO - RN, 01 de Junho de 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO
CNPJ(MF) 40.800.575/0001-03
CONTRATANTE
JOAO B DA SILVA MERCEARIA
CNPJ 70.163.514/0001-43
CONTRATADO(A)
Código Identificador: 64422420
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Dispensa
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 020/2022
CAMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 020/2022
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa da licitação.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN.
CONTRATADA: Francisca Dalvanete Firmino Batista.
CPF: 104.150.314-86
OBJETO: Contratação de serviços de fornecimento de salgados diversos para o público presente na solenidade de entrega de comendas e títulos de cidadão, no evento que acontecerá nesta Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN.
VALOR ESTIMADO: R$ 1.050,00 (Um mil e cinquenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.36- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.
BASE LEGAL: Caput do artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
Fernando Pedroza/RN, em 23 de junho de 2022.
Kleverlan Félix da Rocha
Presidente da Câmara
Código Identificador: 35033211
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Extrato
Extrato do Primeiro aditamento de prazo Contratual do PREGÃO PRESENCIAL 02/2021
Primeiro aditamento de Prorrogação de prazo ao contrato administrativo do PREGÃO PRESENCIAL 02/2021, Contrato de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO/RN e o(a) licitante HUGO VICTOR MELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. O presente termo tem por objeto o aditamento de Prorrogação de prazo na Prestação de serviços de fornecimento de Contratação de empresa especializada em consultoria e assessoria jurídica Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Primeira e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A prestação de serviço que se refere à Cláusula Primeira do presente Contrato terá seu prazo aditado conforme justificativa, 15 de junho de 2023. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário.
GOV. DIX-SEPT ROSADO-RN, 14 de junho de 2022.
Código Identificador: 65368402
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Extrato
Extrato do Primeiro aditamento de prazo Contratual do Pregão Presencial 01/2021.
Primeiro aditamento de Prorrogação de prazo ao contrato administrativo do Pregão Presencial 01/2021, Contrato de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO/RN e o(a) licitante CONCITUS CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABILIDADE EIRELI – ME. O presente termo tem por objeto o aditamento de Prorrogação de prazo na Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria e assessoria dos servidores da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado nas áreas técnica contábil, financeira e orçamentária, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Primeira e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A prestação de serviço que se refere à Cláusula Primeira do presente Contrato terá seu prazo aditado conforme justificativa, 15 de junho de 2023. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário.
GOV. DIX-SEPT ROSADO-RN, 14 de junho de 2022.
Código Identificador: 07868860
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Aviso
AVISO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DAS PROPOSTAS COMERCIAL - TP 001/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN
A CPL no uso de suas atribuições legais e o que determina a Lei 8.666/93 e suas alterações, informa que expirado o prazo recursal e devidamente publicado o resultado final, referente à fase de habilitação da TOMADA DE PREÇOS n° 001/2022, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REALIZAR A CONSTRUÇAO DO ANEXO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA, a sessão de abertura dos envelopes de PROPOSTA COMERCIAL das empresas Habilitadas na licitação em epígrafe, se dará no dia 28/06/2022 às 09h30, na sala de reuniões da Câmara Municipal de Jandaíra/RN. A CPL. Jandaíra/RN, 23/06/2022.
Código Identificador: 04167634
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
CNPJ 10.872.752/0001-04
Rua. Cel. João Florêncio, 275, Centro, SN – JARDIM DE PIRANHAS/RN
Concede Título de Cidadão Jardinense ao Sr. ATHOS ORDELY DE ARAÚJO DUTRA, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere as Normas regimentais, faz saber que o Plenário Aprovou e fica Promulgado o presente Decreto Legislativo, conforme Projeto de Decreto Legislativo Nº 008/2022. AUTOR: VEREADOR FRANCISCO JUNIOR ALVES, Aprovado na Sessão Ordinária do dia 09 de junho de 2022, por unanimidade:
Art. 1º - Fica concedido o Título de “Cidadão Jardinense” ao Senhor ao Sr ATHOS ORDELY DE ARAÚJO DUTRA, sendo do conhecimento de todos os relevantes serviços prestados à comunidade Jardinense. .
Art. 2º - A outorga do Título de cidadania será conferida ao homenageado em data a ser previamente marcada pela Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revog3das as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, em 20 de junho de 2022.
EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA
Presidente da Câmara de Jardim de Piranhas
Código Identificador: 71671353
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
CNPJ 10.872.752/0001-04
Rua. Cel. João Florêncio, 275, Centro, SN – JARDIM DE PIRANHAS/RN
Concede Título de Cidadão Jardinense ao Sr. GILMÁRIO GOMES DA SILVA e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere as Normas regimentais, faz saber que o Plenário Aprovou e fica Promulgado o presente Decreto Legislativo, conforme Projeto de Decreto Legislativo Nº 009/2022. AUTOR: VEREADOR FRANCISCO JUNIOR ALVES, Aprovado na Sessão Ordinária do dia 02 de junho de 2022, por unanimidade:
Art. 1º - Fica concedido o Título de “Cidadão Jardinense” ao Senhor ao Sr GILMÁRIO GOMES DA SILVA, sendo do conhecimento de todos os relevantes serviços prestados à comunidade Jardinense. .
Art. 2º - A outorga do Título de cidadania será conferida ao homenageado em data a ser previamente marcada pela Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, em 20 de junho de 2022.
EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA
Presidente da Câmara de Jardim de Piranhas
Código Identificador: 87241813
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
CNPJ 10.872.752/0001-04
Rua. Cel. João Florêncio, 275, Centro, SN – JARDIM DE PIRANHAS/RN
Concede Título de Cidadão Jardinense ao 1º Sargento RAIMUNDO JORGE DA SILVA MEDEIROS e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere as Normas regimentais, faz saber que o Plenário Aprovou e fica Promulgado o presente Decreto Legislativo, conforme Projeto de Decreto Legislativo Nº 010/2022. AUTOR: VEREADOR DAVY SOARES DA COSTA, Aprovado na Sessão Ordinária do dia 09 de junho de 2022, por unanimidade:
Art. 1º - Fica concedido o Título de “Cidadão Jardinense” ao Senhor ao 1º Sargento RAIMUNDO JORGE DA SILVA MEDEIROS, sendo do conhecimento de todos os relevantes serviços prestados à comunidade Jardinense. .
Art. 2º - A outorga do Título de cidadania será conferida ao homenageado em data a ser previamente marcada pela Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, em 20 de junho de 2022.
EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA
Presidente da Câmara de Jardim de Piranhas
Código Identificador: 30735536
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
CNPJ 10.872.752/0001-04
Rua. Cel. João Florêncio, 275, Centro, SN – JARDIM DE PIRANHAS/RN
Concede Título de Cidadão Jardinense ao Dr. Judas Tadeu Alves dos Santos e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere as Normas regimentais, faz saber que o Plenário Aprovou e fica Promulgado o presente Decreto Legislativo, conforme Projeto de Decreto Legislativo Nº 011/2022. AUTOR: VEREADOR FRANCISCO JUNIOR ALVES, Aprovado na Sessão Ordinária do dia 09 de junho de 2022, por unanimidade:
Art. 1º - Fica concedido o Título de “Cidadão Jardinense” ao Dr. Judas Tadeu Alves dos santos, sendo do conhecimento de todos os relevantes serviços prestados à comunidade Jardinense. .
Art. 2º - A outorga do Título de cidadania será conferida ao homenageado em data a ser previamente marcada pela Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, em 20 de junho de 2022.
EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA
Presidente da Câmara de Jardim de Piranhas
Código Identificador: 45053345
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
CNPJ 10.872.752/0001-04
Rua. Cel. João Florêncio, 275, Centro, SN – JARDIM DE PIRANHAS/RN
Concede Título de Cidadão Jardinense ao Sr. Euripedes Araújo Costa Junior e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere as Normas regimentais, faz saber que o Plenário Aprovou e fica Promulgado o presente Decreto Legislativo, conforme Projeto de Decreto Legislativo Nº 012/2022. AUTOR: VEREADOR EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA, Aprovado na Sessão Ordinária do dia 09 de junho de 2022, por unanimidade:
Art. 1º - Fica concedido o Título de “Cidadão Jardinense” ao Sr. Euripedes Araújo Costa Junior, sendo do conhecimento de todos os relevantes serviços prestados à comunidade Jardinense. .
Art. 2º - A outorga do Título de cidadania será conferida ao homenageado em data a ser previamente marcada pela Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, em 20 de junho de 2022.
EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA
Presidente da Câmara de Jardim de Piranhas
Código Identificador: 53623024
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Lei
LEI MUNICIPAL PROMULGADA Nº 915/2022
LEI MUNICIPAL PROMULGADA nº 915/2022
EMENTA: Altera a Lei Municipal n. 900/2022 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Lajes, RN e dá outras providências
.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, conferida Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso III do art. 7º da Lei Municipal n. 900/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
III – 01 (um) cargo de Chefe de Patrimônio e Almoxarifado, exigida a escolaridade de nível fundamental, com jornada de quarenta horas semanais, com vencimento básico no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos Reais);”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Em Lajes, 23 de junho de 2022.
Mesa Diretora
Francisco Gilmar Gomes Francisca Irene Martins Gomes
Presidente Vice-Presidente
Maria Clara Fernandes Paulo Rosemary dos Santos Costa Martins
1ª Secretária 2ª Secretária
Código Identificador: 77184608
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 029/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2022
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE MACAU - CNPJ: 08.304.339/0001-93, sediada na Rua Martins Ferreira, nº 235 – Centro – Macau/RN.
CONTRATADO: DAVID LUIZ MOURA DE LIMA – CPF: 099.060.424-19, sediado no Povoado Tabatinga, nº 24-A – Zona rural – Alto do Rodrigues/RN.
Valor Global: R$ 3.000,00 (Três mil reais).
Vigência do Contrato: 24/06/2022 01/08/2022
OBJETIVO: Contratação de profissional especializado para serviço na elaboração de laudo Contratação de profissional especializado para serviço na elaboração de laudo técnico de avaliação mensal para uso de um imóvel composto de hall de entrada, sala para escritório, salas para gabinetes, almoxarifado e BWC.
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município:
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau
Unidade: Câmara Municipal de Macau
Função: 01 – Legislativa
SubFunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
Elemento de despesa: 33.90.36.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF.
FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.
Macau/RN, 24 de junho de 2022.
Givagno Patrese da Silva Bezerra
Presidente da Câmara.
Código Identificador: 45077774
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº024/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.
O processo em apreciação refere-se à Contratação de empresa especializada em serviço de Locação de Sistema de Som de Médio Porte, Iluminação, Gerador de Energia e Tendas para uso de eventos da Câmara Municipal de Macau, conforme descrição contida no memorando inicial em anexo, para atender as necessidades desta Câmara Municipal.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.
..........
Artigo 24 - É dispensável a licitação:
“para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" do inciso II do artigo anterior (art. 23) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”:
..........
Que de acordo com a legislação em vigor e esta Câmara Municipal, julgar necessários, no momento, da contratação em tela.
A contratação direta, com dispensa de licitação, será para atender ao interesse do serviço público, visando a melhoria do serviço impresso por esta casa.
Assim sendo, atendendo o disposto no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, e de forma a cumprir o disposto no art. 26, da mesma lei, apresentamos a presente justificativa para ratificação do Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN, e posterior publicação no Diário Oficial
CONTRATADO E VALOR:
- JOSEAN RODRIGUES DA SILVA 08921265406 – CNPJ: 24.041.294/0001-68
- Valor Global: R$ 16.100,00 (Dezesseis mil e cem reais);
Fonte de Recursos: Orçamento Geral da Câmara:
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau
Unidade: Câmara Municipal de Macau
Função: 01 – Legislativa
SubFunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
Elemento de despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica PJ.
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2022, conforme informação anteriormente escrita.
MACAU-RN, 24 de junho de 2022.
GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Código Identificador: 02213308
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Emenda
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 008/2022, DE 21 DE JUNHO DE 2022
Estabelece Regras do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Macau de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU: Tendo em vista o disposto no art. 41, §2º da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e promulga a presente EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Art. 1º Em conformidade à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, altera-se à Lei Orgânica do Município de Macau, os Arts. 93, 94, e 95, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 93 Os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Macau serão aposentados com as idades mínimas previstas para os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social da União no inciso III do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, observada a redução de idade mínima para os ocupantes de cargo de professor de que trata o § 5º do art. 40 da Constituição Federal e os demais requisitos e critérios estabelecidos nesta Emenda à Lei Orgânica.”
“Art. 94 Até que entre em vigor lei municipal que discipline os benefícios do RPPS conforme incisos I e III do § 1º e §§ 4º-A, 4º-C e 5° do art. 40 da Constituição Federal, os servidores serão aposentados nos termos dos seguintes dispositivos da Emenda Constitucional nº 103, de 2019:
I - Incisos I e II do § 1º, incisos II e III do § 2º e §§ 3º e 4º do art. 10; ou
II - Caput do art. 22.”
Art. 95 Assegurado o direito de opção pelas regras previstas no art. 94, o servidor que tiver ingressado em cargo efetivo no Município antes da data de vigência desta Emenda à Lei Orgânica, poderá aposentar-se nos termos dos seguintes dispositivos da Emenda Constitucional nº 103, de 2019:
I – Caput, incisos I, II, III, IV e V; §§ 1º a 8º do art. 4º;
II – Caput, incisos I, II, III e IV; §§ 1º a 3º do art. 20; ou
III – Caput, incisos I, II e III; §§ 1º e 2º do art. 21.
Art. 2º Em conformidade à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, acrescentam-se à Lei Orgânica do Município de Macau, os seguirem artigos:
“Art. 95-A Na concessão de pensão por morte a dependente de segurado do RPPS falecido a partir da data de vigência desta Emenda à Lei Orgânica, será obedecido o disposto no caput e nos §§ 1º a 6º do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, até que entre em vigor a lei municipal prevista no § 7º do art. 40 da Constituição Federal.”
“Art. 95-B Até que entre em vigor a lei municipal prevista nos §§ 3º, 8° e 17 do art. 40 da Constituição Federal, que disponha a respeito do cálculo e do reajustamento dos benefícios de que tratam os arts. 94 e 95-A desta Emenda à Lei Orgânica, será aplicado o disposto no art. 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.”
“Art. 95-C A concessão de aposentadoria ao servidor municipal amparado no RPPS e de pensão por morte aos respectivos dependentes será assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção destes benefícios antes da data de vigência desta Emenda à Lei Orgânica, observados os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoria ou da pensão por morte.”
Parágrafo Único: Os proventos de aposentadoria a serem concedidos ao servidor a que se refere o caput e as pensões por morte devidas aos seus dependentes serão calculados e reajustados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos para a concessão destes benefícios.
“Art. 95-D Nos termos do inciso II do art. 36 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, ficam referendadas integralmente:
I - A alteração promovida pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, no art. 149 da Constituição Federal; e
II - As revogações previstas na alínea “a” do inciso I e nos incisos III e IV do art. 35 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.”
Art. 3º O Poder Executivo municipal regulamentará o disposto nesta Emenda à Lei Orgânica, para seu fiel cumprimento.
Art. 4º Fica revogado o Parágrafo 2º do Art. 98 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 5º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio “João Melo”, em Macau/RN, 21 de junho de 2022.
Givagno Patrese da Silva Bezerra
PRESIDENTE
Francisco Clenilson Ferreira da Silva
VICE-PRESIDENTE
Wilson Borges da Silva
PRIMEIRO SECRETÁRIO
Maria da Conceição dos Santos Lins
SEGUNDO SECRETÁRIO
Código Identificador: 50364060
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024-2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2022
Á vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER TÉCNICO prevê a DISPENSA DE LICITAÇÃO em conformidade ao disposto no art. 24, IN II e art. 26, parágrafo único, da Lei 8.666/93, CONSIDERANDO que o PARECER JURIDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº 024-2022.
Autorizo em conseqüência, a proceder à contratação nos termos expedido pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito:
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviço de Locação de Sistema de Som de Médio Porte, Iluminação, Gerador de Energia e Tendas para uso de eventos da Câmara Municipal de Macau.
Favorecido: JOSEAN RODRIGUES DA SILVA 08921265406 – CNPJ: 24.041.294/0001-68
Valor Global: R$ 16.100,00 (Dezesseis mil e cem reais)
Fundamentação: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.
Macau-RN, em 27 de junho de 2022.
Givagno Patrese da Silva Bezerra
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 05848132
CÂMARA MUNICIPAL DE Messias Targino
ATOS
ATO 08/2022
ATO N° 08/22
Adiar a realização da 13ª Sessão do 1º período Ordinário, da 2ª Sessão Legislativa, da 14ª Legislatura, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais...
CONSIDERANDO, Proposta e entendimento dos Senhores Vereadores.
R E S O L V E:
ADIAR, a realização da Sessão Ordinária acima citada, pelos motivos neste ato alegados, transferindo a mesma para o dia 27 de Junho do corrente ano, no horário regimentalmente fixado.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Messias Targino – RN, Em 23 de Junho de 2022.
Juscelino Herculano Jales
Presidente
Código Identificador: 34705708
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Dispensa
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 012/2022
A Câmara Municipal de Parazinho/RN, por seu agente de contratação vem informar que estará recebendo propostas de preços para contratação de empresa para elaboração de Projeto Legal e Básico de Arquitetura para Moveis para a Câmara Municipal de Parazinho/RN, até dia 30 de junho de 2022 as 10h, para maiores informações acessar o site oficial da Câmara Municipal de Parazinho-RN na aba CONTRATAÇÃO DIRETA para ter acesso aos documentos referente a esta contratação, informamos ainda que os interessados devem encaminhar documentação(proposta e habilitação) para o email: camaraparazinho@hotmail.com. O termo de Referencia encontra-se no endereço eletrônico: https://cmparazinho.rn.gov.br/.
Parazinho/RN, 23 de junho de 2022
________________________________________________
JAILMA SOARES DA CRUZ
AGENTE MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO
Código Identificador: 71128724
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 17060001/22
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) CONECTA SOLUCOES EMPRESARIAIS EIRELI, referente à Contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços de Assessoria e Consultoria na área financeira, compreendendo atividades de cunho técnico e de apoio ao setor de tesouraria, com análises dos processos e de todos os procedimentos de rotinas para pagamentos, junto a Câmara Municipal de Pedra Preta/RN .
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). WEDYLLA EVELYN FONSECA DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
PEDRA PRETA - RN, 17 de Junho de 2022
LUIZ ANTONIO DE SOUZA DANTAS
PRESIDENTE
Código Identificador: 62843315
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO 20220026
CONTRATO Nº...........: 20220026
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17060001/22
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CONTRATADA(O).....: CONECTA SOLUCOES EMPRESARIAIS EIRELI
OBJETO......................: Contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços de Assessoria e Consultoria na Área financeira, compreendendo atividades de cunho técnico e de apoio ao setor de tesouraria, com análises dos processos e de todos os procedimentos de rotinas para pagamentos, junto a Câmara Municipal de Pedra Preta/RN
VALOR TOTAL................: R$ 16.800,00 (dezesseis mil, oitocentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 0101.010310001.2.001 Funcionamento da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 16.800,00
VIGÊNCIA...................: 17 de Junho de 2022 a 31 de Dezembro de 2022
DATA DA ASSINATURA.........: 17 de Junho de 2022
Código Identificador: 74648473
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Portaria
PORTARIA 010/2022 -GP/CMP
DECLARA PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN NO DIA 24 DE JUNHO DE 2022 (FESTEJOS JUNINOS).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições e competências dispostas no Regimento Interno da Câmara Municipal,
RESOLVE:
Art.1º - Decretar ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal, no dia 24 de junho de 2022 em virtude dos festejos juninos do Município.
Art.2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Portalegre/RN, 23 de junho de 2022.
Márcio José Pereira de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 27011424
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Portaria
PORTARIA Nº 13/2022
Elienilson Ferreira Fontes, Presidente da Câmara Municipal de Riacho de Santana/RN, no uso e gozo de suas atribuições legais
DETERMINA:
Art. 1º. Designar a pessoa de CID LEITE VIEIRA, CPF nº: 722.xxx.xxx-87 como pregoeiro desta Casa Legislativa para compor a Comissão Permanente de Licitação.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Riacho de Santana/RN – 23 de junho de 2022
Elienilson Ferreira Fontes.
Código Identificador: 63341253
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Portaria
PORTARIA Nº 15/2022, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN E A NOMEAÇÃO DOS SEUS MEMBROS COMPONENTES.
WASHINGTON JOSE ALVES FAGUNDES DE MELO, Vereador Presidente da Câmara Municipal de RIACHUELORN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 1º/04/2021.
RESOLVE:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica criada a Comissão de Contratação em caráter permanente com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares, conforme disposto no art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 1º Para efeito do disposto no caput, os agentes indicados para comporem a Comissão de Contratação deverão preencher os seguintes requisitos:
I - sejam, preferencialmente, servidores efetivos ou estáveis pertencentes aos quadros permanentes da Administração Pública;
II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e,
III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração, nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
§ 2º Deverá ser observado o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
DOS AGENTES DE CONTRATAÇÃO
Art. 3º A licitação será conduzida por um Agente de Contratação designado pela autoridade competente na forma do § 1º do art. 1º desta portaria, que poderá tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
§ 1º O Agente de Contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
§ 2º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei nº 14.133/2021, o Agente de Contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 1 (um) membro, que responderá solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
§ 3º As regras relativas à atuação do Agente de Contratação e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos serão estabelecidas em regulamento, podendo estes contarem com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto nesta portaria.
§ 4º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.
Art. 4º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:
a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;
b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;
c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;
II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional;
III - opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei.
DA NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
Art. 5º Ficam nomeados para comporem a Comissão de Contratação nos termos da Lei nº 14.133/2021 os seguintes servidores:
I - Agente de Contratação:
a) Jayane Beatriz Macedo da Silva
II - Equipe de Apoio:
a) Ianca Sabrina de Lima Oliveira
III - Membro Suplente:
a) Francisca Thaina Monteiro
Parágrafo único. Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será o(a) servidor(a) WALLACE MACIEL DO NASCIMENTO SILVA, designado(a) como Pregoeiro(a).
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Em decorrência da escassez de servidores com formação e ou conhecimentos específicos na área de licitações e contratos administrativos, os servidores nomeados conforme o artigo anterior continuarão exercendo as suas funções conforme a Portaria de nº 015/2022 (Comissão Permanente de Licitação).
Art. 7º Fica mantida a Portaria de nº 015/2022 até ulterior deliberação.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 02 de maio de 2022.
PUBLIQUE-SE
REGISTRE-SE
CUMPRA-SE
Riachuelo, 24 de junho de 2022.
WASHINGTON JOSE ALVES FAGUNDES DE MELO
Presidente Câmara Municipal de RIACHUELORN
Código Identificador: 50607553
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Portaria
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 031 DE 14 DE MARÇO DE 2022.
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 031 DE 14 DE MARÇO DE 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, na publicação da PORTARIA Nº 031 DE 14 DE MARÇO DE 2022, com publicação no Diário Oficial da FECAM, no dia 15/03/2022, edição de nº 1359, Onde LÊ-SE "... LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR Vereador Presidente...” LEIA-SE "... NATHAN ERASMO MEDEIROS DO SANTOS Diretor Geral...”, no local de assinatura da Portaria.
Santo Antônio/RN, 23 de junho de 2022.
Luiz Nogueira de Lima Júnior
Vereador Presidente
Código Identificador: 23727764
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Portaria
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 036 DE 28 DE MARÇO DE 2022.
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 036 DE 28 DE MARÇO DE 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, na publicação da PORTARIA Nº 036 DE 28 DE MARÇO DE 2022, com publicação no Diário Oficial da FECAM, no dia 29/03/2022, edição de nº 1369, Onde LÊ-SE "... LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR Vereador Presidente...” LEIA-SE "... NATHAN ERASMO MEDEIROS DO SANTOS Diretor Geral...”, no local de assinatura da Portaria.
Santo Antônio/RN, 23 de junho de 2022.
Luiz Nogueira de Lima Júnior
Vereador Presidente
Código Identificador: 48585003
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Dispensa
PROCESSO Nº 027/2022 - TERMO DE DISPENSA
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO/CMSJS/RN nº 027/2022. Dispensa de Licitação nº 018/2022.
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa para prestação de serviços gráficos destinados à Câmara Municipal.
CONSIDERANDO o disposto no art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, que prevê:
Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
CONSIDERANDO que a pesquisa mercadológica realizada identificou que a proposta da empresa MARCIO HENRIQUE DOS SANTOS MOREIRA -ME no valor total de R$ 5.440,00 (Cinco mil, quatrocentos e quarenta reais) foi a que ofertou o menor preço dentre as demais propostas analisadas, circunscrevendo-se, portanto, ao disposto no permissivo legal supramencionado;
CONSIDERANDO ainda que após minuciosa e detida apreciação da documentação da empresa MARCIO HENRIQUE DOS SANTOS MOREIRA - ME (CNPJ, certidões negativas e declaração de inexistência de fatos impeditivos para a contratação com a Administração Pública), entendemos que a empresa atende a todos os preceitos e normas contidos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, estando assim apta a contratar com a Administração Pública Municipal.
CONSIDERANDO que referida empresa goza de idoneidade moral perante a administração pública bem como os preços estão de acordo com o praticado no mercado.
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara Municipal dispõe de recursos financeiros para cobrir as despesas oriundas desta contratação.
DECLARO a dispensa de licitação visando a contratação de empresa para prestação de serviços gráficos destinados à Câmara Municipal, no valor de R$ 5.440,00 (Cinco mil, quatrocentos e quarenta reais), junto à empresa MARCIO HENRIQUE DOS SANTOS MOREIRA - ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 10.415.366/0001-85, com sede na R PROFESSOR COUTINHO, nº 272, Centro, Caicó/RN, CEP 59.300-000.
São João do Sabugi/RN, 24 de junho de 2022.
Aprígio Pereira de Araújo Neto
Presidente
Código Identificador: 11241756
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Dispensa
PROCESSO Nº 027/2022 - HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO / RATIFICAÇÃO
PROCESSO/CMSJS/RN nº 027/2022. Dispensa de Licitação nº 018/2022.
Diante das informações e justificativas presentes nos autos e, na forma da Lei, RATIFICO o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, autorizo a contratação dos serviços junto à empresa MARCIO HENRIQUE DOS SANTOS MOREIRA - ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 10.415.366/0001-85, com sede na R PROFESSOR COUTINHO, nº 272, Centro, Caicó/RN, CEP 59.300-000.
Determino ao Setor de Contabilidade que as despesas decorrentes deste ato sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes, bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através de formulário próprio.
Publique-se.
Cumpra-se.
São João do Sabugi-RN, 24 de junho de 2022.
Aprígio Pereira de Araújo Neto
Presidente
Código Identificador: 88333755
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Dispensa
PROCESSO Nº 027/2022 - EXTRATO
EXTRATO
PROCESSO/CMSJS/RN nº 027/2022. Dispensa de Licitação nº 018/2022.
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços gráficos destinados a Câmara Municipal, com fulcro no artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, e em consonância com o termo de referência dos autos do processo.
NOME DO CREDOR: MARCIO HENRIQUE DOS SANTOS MOREIRA - ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 10.415.366/0001-85, com sede na R PROFESSOR COUTINHO, nº 272, Centro, Caicó/RN, CEP 59.300-000, no valor de R$ 5.440,00 (Cinco mil, quatrocentos e quarenta reais).
São João do Sabugi-RN, 24 de junho de 2022.
Aprígio Pereira de Araújo Neto
Presidente
Código Identificador: 47138538
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA N° 094/2022
PORTARIA Nº 094/2022
Declara a perda definitiva do direito de candidato à vaga e investidura para cargo público da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às convocações dos candidatos aprovados no Concurso Público Edital nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR;
CONSIDERANDO que o candidato aprovado na ordem de classificação 1 do Concurso Público para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO (Lista Geral), Sr. JÚLIO CESAR FERNANDES DOS SANTOS, com número de inscrição 301372-0, apesar de ter sido regularmente convocado através do EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2022, de 30 de março de 2022, publicado no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (Diário da FECAMRN) na edição 1371 de 31/03/2022, para apresentação da documentação necessária à nomeação e posse, NÃO COMPARECEU no prazo estabelecido,
RESOLVE:
Art. 1º. Declarar a perda definitiva do direito do candidato JÚLIO CESAR FERNANDES DOS SANTOS (inscrição nº 301372-0) à vaga e investidura para o cargo público de AGENTE ADMINISTRATIVO (Lista Geral), nos termos previstos no Edital do Concurso Público nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR e na Lei Complementar nº 063/2019.
Art. 2º. Determinar à Secretaria Administrativa desta Casa Legislativa que proceda com as convocações seguintes para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados no concurso público.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São José de Mipibu/RN, 23 de junho de 2022.
CARLA SIMONE GOMES DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 82235263
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2022
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº. 002/2020* – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR
(*Alterado pela Retificação nº 01/2020, de 04/06/2020; pela Retificação nº 02/2020, de 16/07/2020; pela Retificação nº 03/2020, de 11/08/2020; pela Retificação nº 04/2020, de 03/09/2020 e pela Retificação nº 05/2020, de 30/10/2020)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2022
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN
A Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, neste ato representada por sua Presidente, CARLA SIMONE GOMES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, consubstanciada na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno desta Casa Legislativa e na Lei Complementar Municipal nº 063/2019, em conformidade com os requisitos exigidos no item 5 do Edital do Concurso Público nº 002/2020* – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR, já acima referenciado, CONVOCA o(a) candidato(a) LAÍS GOMES DO MONTE LIMA (nº de inscrição 271589-1), habilitado(a), ocupante da ordem de classificação 1 do Concurso Público para o cargo de Assistente de Cerimonial (Lista Geral), conforme resultado final homologado através do Edital nº 001/2021, de 05/02/2021, estando o presente Edital publicado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, no endereço eletrônico camaramunicipalsaojosedemipibu.leg.org.br e no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais (FECAM), para comparecer no prédio sede da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, com endereço na Rua 7 de setembro, nº 20, Centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59162-000, telefone (84) 32732441, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia 27 de junho de 2022 a 27 de julho de 2022, no horário das 7 às 13 horas, munido da documentação necessária, a seguir relacionada, conforme previsão contida nos itens “5. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O PROVIMENTO” e “14. DA CONVOCAÇÃO PARA PROVIMENTO DO CARGO” deste Edital, para apresentação dos documentos seguintes (cópias autenticadas dos documentos ou cópias simples acompanhadas dos originais para conferência), dentre outros que se fizerem necessários, à época da posse, além dos exames médicos admissionais, visando a nomeação e a posse:
1. Carteira de Identidade;
2. Cadastro de Pessoa Física [CPF (do candidato(a), do cônjuge ou companheiro(a) e filhos(as)];
3. Título de Eleitor e Comprovante de votação na última eleição – nos dois turnos (caso, naquela época, já possuísse 18 anos);
4. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
5. Comprovante de residência;
6. Certidão de Nascimento ou de Casamento (esta última atualizada, de acordo com o estado civil);
7. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se houver);
8. Documento comprobatório da escolaridade mínima exigida (No caso de diploma de conclusão de curso superior na área de inscrição do candidato, este deve ser registrado. No caso de ensino médio e/ou Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares. O Diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais e Conselho Estadual de Educação - CEE;
9. Carteira de Registro no Órgão de Classe, para os cargos que assim a exigir, acompanhada da respectiva certidão de regularidade junto ao Conselho;
10. Certidões Negativas de Antecedentes Criminais expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e pela Justiça Federal;
11. 02 (duas) fotos 3X4;
12. Carteira de Trabalho e Cartão de inscrição no PIS/PASEP;
13. Declaração de acúmulo ou não de cargo/emprego/função públicos;
14. Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, indicando o tipo de aposentadoria (somente para os aposentados em cargo/emprego/função públicos, desde que os cargos estejam previstos nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal) – Documento original;
15. Declaração de bens;
16. Declaração de que não está em licença para tratamento de saúde; Licença prêmio ou outros tipos de licenças, com ou sem ônus para os cofres públicos federal, estadual ou municipal;
17. Comprovante dos dados bancários para depósito da
remuneração;
18. Declaração de existência ou inexistência de Parentesco consanguíneo ou afim, de até 3º grau, com os funcionários públicos do município de São José de Mipibu/RN;
9. Declaração de doenças pré-existentes;
20. Atestado de Saúde Física e Mental (expedido por médico do trabalho e por médico do SUS);
21. Resultados dos seguintes exames: hemograma completo, tipagem sanguínea, VDRL, plaquetas, velocidade de hemossedimentação (VHS), creatinina, glicemia de jejum, gama glutamil transferase (GAMA GT), tempo de tromboplastina total e parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X do tórax (com laudo) e Raio X da coluna vertebral (com laudo).
O não comparecimento, por qualquer motivo, do(a) candidato(a) no prazo acima estabelecido, bem como a não apresentação dos documentos de comprovação dos pré-requisitos, conforme Edital do Concurso Público nº 002/2020* e Lei Complementar Municipal nº 063/2019, e exames/documentos médicos exigidos na fase de convocação, implicará na perda automática e definitiva do direito à vaga e investidura no cargo público.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital em 23 de junho de 2022.
CARLA SIMONE GOMES DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 44508314
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2022
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº. 002/2020* – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR
(*Alterado pela Retificação nº 01/2020, de 04/06/2020; pela Retificação nº 02/2020, de 16/07/2020; pela Retificação nº 03/2020, de 11/08/2020; pela Retificação nº 04/2020, de 03/09/2020 e pela Retificação nº 05/2020, de 30/10/2020)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2022
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN
A Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, neste ato representada por sua Presidente, CARLA SIMONE GOMES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, consubstanciada na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno desta Casa Legislativa e na Lei Complementar Municipal nº 063/2019, em conformidade com os requisitos exigidos no item 5 do Edital do Concurso Público nº 002/2020* – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR, já acima referenciado, CONVOCA o(a) candidato(a) WELLINGTON LOPES DOS SANTOS (nº de inscrição 294764-4, habilitado(a), ocupante da ordem de classificação 1 do Concurso Público para o cargo de Assessor de Comunicação (Lista Geral), conforme resultado final homologado através do Edital nº 001/2021, de 05/02/2021, estando o presente Edital publicado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, no endereço eletrônico camaramunicipalsaojosedemipibu.leg.org.br e no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais (FECAM), para comparecer no prédio sede da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, com endereço na Rua 7 de setembro, nº 20, Centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59162-000, telefone (84) 32732441, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia 27 de junho de 2022 a 27 de julho de 2022, no horário das 7 às 13 horas, munido da documentação necessária, a seguir relacionada, conforme previsão contida nos itens “5. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O PROVIMENTO” e “14. DA CONVOCAÇÃO PARA PROVIMENTO DO CARGO” deste Edital, para apresentação dos documentos seguintes (cópias autenticadas dos documentos ou cópias simples acompanhadas dos originais para conferência), dentre outros que se fizerem necessários, à época da posse, além dos exames médicos admissionais, visando a nomeação e a posse:
1. Carteira de Identidade;
2. Cadastro de Pessoa Física [CPF (do candidato(a), do cônjuge ou companheiro(a) e filhos(as)];
3. Título de Eleitor e Comprovante de votação na última eleição – nos dois turnos (caso, naquela época, já possuísse 18 anos);
4. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
5. Comprovante de residência;
6. Certidão de Nascimento ou de Casamento (esta última atualizada, de acordo com o estado civil);
7. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se houver);
8. Documento comprobatório da escolaridade mínima exigida (No caso de diploma de conclusão de curso superior na área de inscrição do candidato, este deve ser registrado. No caso de ensino médio e/ou Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares. O Diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais e Conselho Estadual de Educação - CEE;
9. Carteira de Registro no Órgão de Classe, para os cargos que assim a exigir, acompanhada da respectiva certidão de regularidade junto ao Conselho;
10. Certidões Negativas de Antecedentes Criminais expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e pela Justiça Federal;
11. 02 (duas) fotos 3X4;
12. Carteira de Trabalho e Cartão de inscrição no PIS/PASEP;
13. Declaração de acúmulo ou não de cargo/emprego/função públicos;
14. Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, indicando o tipo de aposentadoria (somente para os aposentados em cargo/emprego/função públicos, desde que os cargos estejam previstos nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal) – Documento original;
15. Declaração de bens;
16. Declaração de que não está em licença para tratamento de saúde; Licença prêmio ou outros tipos de licenças, com ou sem ônus para os cofres públicos federal, estadual ou municipal;
17. Comprovante dos dados bancários para depósito da
remuneração;
18. Declaração de existência ou inexistência de Parentesco consanguíneo ou afim, de até 3º grau, com os funcionários públicos do município de São José de Mipibu/RN;
9. Declaração de doenças pré-existentes;
20. Atestado de Saúde Física e Mental (expedido por médico do trabalho e por médico do SUS);
21. Resultados dos seguintes exames: hemograma completo, tipagem sanguínea, VDRL, plaquetas, velocidade de hemossedimentação (VHS), creatinina, glicemia de jejum, gama glutamil transferase (GAMA GT), tempo de tromboplastina total e parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X do tórax (com laudo) e Raio X da coluna vertebral (com laudo).
O não comparecimento, por qualquer motivo, do(a) candidato(a) no prazo acima estabelecido, bem como a não apresentação dos documentos de comprovação dos pré-requisitos, conforme Edital do Concurso Público nº 002/2020* e Lei Complementar Municipal nº 063/2019, e exames/documentos médicos exigidos na fase de convocação, implicará na perda automática e definitiva do direito à vaga e investidura no cargo público.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital em 23 de junho de 2022.
CARLA SIMONE GOMES DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 21255713
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2022
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº. 002/2020* – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR
(*Alterado pela Retificação nº 01/2020, de 04/06/2020; pela Retificação nº 02/2020, de 16/07/2020; pela Retificação nº 03/2020, de 11/08/2020; pela Retificação nº 04/2020, de 03/09/2020 e pela Retificação nº 05/2020, de 30/10/2020)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2022
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN
A Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, neste ato representada por sua Presidente, CARLA SIMONE GOMES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, consubstanciada na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno desta Casa Legislativa e na Lei Complementar Municipal nº 063/2019, em conformidade com os requisitos exigidos no item 5 do Edital do Concurso Público nº 002/2020* – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR, já acima referenciado, CONVOCA o(a) candidato(a) IGOR FERREIRA SANCHES PINHEIRO (nº de inscrição 281997-1), habilitado(a), ocupante da ordem de classificação 2 do Concurso Público para o cargo de Agente Administrativo (Lista Geral), conforme resultado final homologado através do Edital nº 001/2021, de 05/02/2021, estando o presente Edital publicado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, no endereço eletrônico camaramunicipalsaojosedemipibu.leg.org.br e no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais (FECAM), para comparecer no prédio sede da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, com endereço na Rua 7 de setembro, nº 20, Centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59162-000, telefone (84) 32732441, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia 27 de junho de 2022 a 27 de julho de 2022, no horário das 7 às 13 horas, munido da documentação necessária, a seguir relacionada, conforme previsão contida nos itens “5. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O PROVIMENTO” e “14. DA CONVOCAÇÃO PARA PROVIMENTO DO CARGO” deste Edital, para apresentação dos documentos seguintes (cópias autenticadas dos documentos ou cópias simples acompanhadas dos originais para conferência), dentre outros que se fizerem necessários, à época da posse, além dos exames médicos admissionais, visando a nomeação e a posse:
1. Carteira de Identidade;
2. Cadastro de Pessoa Física [CPF (do candidato(a), do cônjuge ou companheiro(a) e filhos(as)];
3. Título de Eleitor e Comprovante de votação na última eleição – nos dois turnos (caso, naquela época, já possuísse 18 anos);
4. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
5. Comprovante de residência;
6. Certidão de Nascimento ou de Casamento (esta última atualizada, de acordo com o estado civil);
7. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se houver);
8. Documento comprobatório da escolaridade mínima exigida (No caso de diploma de conclusão de curso superior na área de inscrição do candidato, este deve ser registrado. No caso de ensino médio e/ou Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares. O Diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais e Conselho Estadual de Educação - CEE;
9. Carteira de Registro no Órgão de Classe, para os cargos que assim a exigir, acompanhada da respectiva certidão de regularidade junto ao Conselho;
10. Certidões Negativas de Antecedentes Criminais expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e pela Justiça Federal;
11. 02 (duas) fotos 3X4;
12. Carteira de Trabalho e Cartão de inscrição no PIS/PASEP;
13. Declaração de acúmulo ou não de cargo/emprego/função públicos;
14. Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, indicando o tipo de aposentadoria (somente para os aposentados em cargo/emprego/função públicos, desde que os cargos estejam previstos nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal) – Documento original;
15. Declaração de bens;
16. Declaração de que não está em licença para tratamento de saúde; Licença prêmio ou outros tipos de licenças, com ou sem ônus para os cofres públicos federal, estadual ou municipal;
17. Comprovante dos dados bancários para depósito da
remuneração;
18. Declaração de existência ou inexistência de Parentesco consanguíneo ou afim, de até 3º grau, com os funcionários públicos do município de São José de Mipibu/RN;
9. Declaração de doenças pré-existentes;
20. Atestado de Saúde Física e Mental (expedido por médico do trabalho e por médico do SUS);
21. Resultados dos seguintes exames: hemograma completo, tipagem sanguínea, VDRL, plaquetas, velocidade de hemossedimentação (VHS), creatinina, glicemia de jejum, gama glutamil transferase (GAMA GT), tempo de tromboplastina total e parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X do tórax (com laudo) e Raio X da coluna vertebral (com laudo).
O não comparecimento, por qualquer motivo, do(a) candidato(a) no prazo acima estabelecido, bem como a não apresentação dos documentos de comprovação dos pré-requisitos, conforme Edital do Concurso Público nº 002/2020* e Lei Complementar Municipal nº 063/2019, e exames/documentos médicos exigidos na fase de convocação, implicará na perda automática e definitiva do direito à vaga e investidura no cargo público.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital em 23 de junho de 2022.
CARLA SIMONE GOMES DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 80822783
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008/2022
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº. 002/2020* – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR
(*Alterado pela Retificação nº 01/2020, de 04/06/2020; pela Retificação nº 02/2020, de 16/07/2020; pela Retificação nº 03/2020, de 11/08/2020; pela Retificação nº 04/2020, de 03/09/2020 e pela Retificação nº 05/2020, de 30/10/2020)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008/2022
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN
A Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, neste ato representada por sua Presidente, CARLA SIMONE GOMES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, consubstanciada na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno desta Casa Legislativa e na Lei Complementar Municipal nº 063/2019, em conformidade com os requisitos exigidos no item 5 do Edital do Concurso Público nº 002/2020* – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR, já acima referenciado, CONVOCA o(a) candidato(a) SARA NUNES BEZERRA DA SILVA RIBEIRO (nº de inscrição 301752-5), habilitado(a), ocupante da ordem de classificação 3 do Concurso Público para o cargo de Agente Administrativo (Lista Geral), conforme resultado final homologado através do Edital nº 001/2021, de 05/02/2021, estando o presente Edital publicado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, no endereço eletrônico camaramunicipalsaojosedemipibu.leg.org.br e no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais (FECAM), para comparecer no prédio sede da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, com endereço na Rua 7 de setembro, nº 20, Centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59162-000, telefone (84) 32732441, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia 27 de junho de 2022 a 27 de julho de 2022, no horário das 7 às 13 horas, munido da documentação necessária, a seguir relacionada, conforme previsão contida nos itens “5. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O PROVIMENTO” e “14. DA CONVOCAÇÃO PARA PROVIMENTO DO CARGO” deste Edital, para apresentação dos documentos seguintes (cópias autenticadas dos documentos ou cópias simples acompanhadas dos originais para conferência), dentre outros que se fizerem necessários, à época da posse, além dos exames médicos admissionais, visando a nomeação e a posse:
1. Carteira de Identidade;
2. Cadastro de Pessoa Física [CPF (do candidato(a), do cônjuge ou companheiro(a) e filhos(as)];
3. Título de Eleitor e Comprovante de votação na última eleição – nos dois turnos (caso, naquela época, já possuísse 18 anos);
4. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
5. Comprovante de residência;
6. Certidão de Nascimento ou de Casamento (esta última atualizada, de acordo com o estado civil);
7. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se houver);
8. Documento comprobatório da escolaridade mínima exigida (No caso de diploma de conclusão de curso superior na área de inscrição do candidato, este deve ser registrado. No caso de ensino médio e/ou Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares. O Diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais e Conselho Estadual de Educação - CEE;
9. Carteira de Registro no Órgão de Classe, para os cargos que assim a exigir, acompanhada da respectiva certidão de regularidade junto ao Conselho;
10. Certidões Negativas de Antecedentes Criminais expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e pela Justiça Federal;
11. 02 (duas) fotos 3X4;
12. Carteira de Trabalho e Cartão de inscrição no PIS/PASEP;
13. Declaração de acúmulo ou não de cargo/emprego/função públicos;
14. Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, indicando o tipo de aposentadoria (somente para os aposentados em cargo/emprego/função públicos, desde que os cargos estejam previstos nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal) – Documento original;
15. Declaração de bens;
16. Declaração de que não está em licença para tratamento de saúde; Licença prêmio ou outros tipos de licenças, com ou sem ônus para os cofres públicos federal, estadual ou municipal;
17. Comprovante dos dados bancários para depósito da
remuneração;
18. Declaração de existência ou inexistência de Parentesco consanguíneo ou afim, de até 3º grau, com os funcionários públicos do município de São José de Mipibu/RN;
9. Declaração de doenças pré-existentes;
20. Atestado de Saúde Física e Mental (expedido por médico do trabalho e por médico do SUS);
21. Resultados dos seguintes exames: hemograma completo, tipagem sanguínea, VDRL, plaquetas, velocidade de hemossedimentação (VHS), creatinina, glicemia de jejum, gama glutamil transferase (GAMA GT), tempo de tromboplastina total e parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X do tórax (com laudo) e Raio X da coluna vertebral (com laudo).
O não comparecimento, por qualquer motivo, do(a) candidato(a) no prazo acima estabelecido, bem como a não apresentação dos documentos de comprovação dos pré-requisitos, conforme Edital do Concurso Público nº 002/2020* e Lei Complementar Municipal nº 063/2019, e exames/documentos médicos exigidos na fase de convocação, implicará na perda automática e definitiva do direito à vaga e investidura no cargo público.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital em 23 de junho de 2022.
CARLA SIMONE GOMES DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 54023405
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Lei
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 07/2022
Acrescenta os artigos 219,220 e 221 à Lei Orgânica do Município de São Paulo do Potengi/RN, instituindo o Sistema de Previdência Social.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, no uso de suas atribuições legais prevista no artigo art. 28, inciso V, da Lei Orgânica do Município, promulga a presente Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º Ficam acrescidos os artigos 219, 220 e 221 à Lei Orgânica do Município de São Paulo do Potengi/RN, passando a vigorar com a seguinte redação:
TÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
[...]
CAPÍTULO XI
DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 219. A idade mínima para aposentadoria voluntária dos servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de São Paulo do Potengi/RN, que ingressem no serviço público a partir da publicação dessa lei será:
I – se professor (a), aos 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher e 60 (sessenta) anos de idade, se homem;
II – se portador de deficiência, aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher e 60 (sessenta) anos de idade, se homem;
III – se não se enquadrar a nenhuma das categorias anteriores, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem.
Art. 220. A idade mínima para aposentadoria voluntária dos servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de São Paulo do Potengi/RN, que ingressaram no serviço público até a publicação dessa lei será:
I – se professor (a), aos 51 (cinquenta e um) anos de idade, se mulher e 56 (cinquenta e cinco) anos de idade, se homem;
II – se portador de deficiência, aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher e 60 (sessenta) anos de idade, se homem;
III – se não se enquadrar a nenhuma das categorias anteriores, aos 56 (cinquenta e seis) anos de idade, se mulher e 60 (sessenta) anos de idade, se homem.
Art. 221 - O tempo mínimo de contribuição e demais requisitos para a concessão da aposentadoria voluntária serão estabelecidos em Lei Complementar
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo do Potengi/RN, 22 de junho de 2022.
Getúlio Barbosa Antunes
PRESIDENTE
Allysson Lindálrio Marques Guedes
VICE-PRESIDENTE
Carlos Sérgio de Lima
1º SECRETÁRIO
Rodrigo Luiz Dantas Campos
2º SECRETÁRIO
Código Identificador: 53668811
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria
PORTARIA Nº 008/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA Nº 008/2022
Decreta Ponto Facultativo dia 24 de junho do corrente ano na Câmara Municipal de São Tomé/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelece Ponto Facultativo no dia 24 de junho a 27, 29, 30 junho e 1 de julho, no âmbito da Câmara Municipal de São Tomé.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Tomé/RN, em 23 de junho de 2022.
Atenciosamente,
Jean Makson de Lino Cordeiro
Presidente
_____________________________________________________________________________
Rua Florêncio Luciano, S/N – Bairro Potengi - São Tomé / RN - CEP 59.400-000 - Fone: (84) 3258-2272
CNPJ: 08.457.640/0001-37 E-mail: camaramunst@bol.com.br
Código Identificador: 33201047
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
De ordem do Presidente da Câmara Municipal de Touros/RN, ao qual no uso de suas atribuições, CONVOCA os Senhores Vereadores para uma Sessão Extraordinária, que será realizada no dia 27 (VINTE SETE) de junho de 2022, às 09h:00 min, na sede dessa Edilidade, para deliberar sobre a seguinte matéria:
Projeto de Lei n° 009/2022 – que concede aumento salarial do vencimento básico dos servidores públicos efetivos do poder executivo municipal de Touros/RN, e dá outras providências.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Touros/RN, aos 24 (VINTE E QUATRO) dias do mês de junho de 2022.
José Tiago Santana Neto de Farias
Presidente da Câmara Municipal de Touros
Código Identificador: 77378208
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Portaria
assignmentPORTARIA 023-2022 - AGENTE DE CONTRATAÇÃO.pdf
Código Identificador: 50774742
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa
assignmentDispensa nº 26 - T. de Adjudicação.pdf
Código Identificador: 74308871
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa
assignmentDispensa nº 27 - T. de Homologação.pdf
Código Identificador: 16651832
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Dispensa
assignmentDECLARAÇÃO DE DISPENSA.pdf
Código Identificador: 83400468
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO DE DISPENSA.pdf
Código Identificador: 14222412
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Outros
Código Identificador: 22386230
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
ATOS
assignmentATO DA MESA DIRETORA 004.2022.docxc.docxc.pdf
Código Identificador: 07545724
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
assignmentAP nº 028 - Convoca 1ª Sessão Extraordinária - 28 de junho de 2022.pdf
Código Identificador: 84284834
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
ATA
assignmentPORTARIA 52-22 COMISSÃO DE PATRIMONIO.pdf
Código Identificador: 57540423
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa
assignmentDeclaração de Dispensa - Dispensa nº 025-2022.pdf
Código Identificador: 51480644
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa
assignmentExtrato de Contrato - Dispensa nº 025-2022.pdf
Código Identificador: 71381111
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa
assignmentExtrato de Dispensa de Licitação - Dispensa nº 025-2022.pdf
Código Identificador: 41801302
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa
assignmentTermo de Ratificação Dispensa - Dispensa nº 025-2022.pdf
Código Identificador: 14013768
CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
Extrato
Código Identificador: 81806505
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Dispensa
assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO 017-2022.pdf
Código Identificador: 20081633
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Dispensa
Código Identificador: 31383725
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Ratificação de Dispensa de Licitação
Código Identificador: 38320202
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Dispensa
Código Identificador: 57444685
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Errata
assignmentREPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL - CONVOCAÇÃO.pdf
Código Identificador: 82152242
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
assignmentPORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS N° 035-2022.pdf
Código Identificador: 82050701
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
assignmentPORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS N° 036-2022.pdf
Código Identificador: 01328072
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Resolução
assignmentPROMULGAÇÃO RESOLUÇÃO ADEQUAÇÃO A NOVA LEI DE LICITAÇÃO.pdf
Código Identificador: 61255841
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Resolução
assignmentPROMULGAÇÃO RESOLUÇÃO LEILÃO DO TERRENO.pdf
Código Identificador: 80320657
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Resolução
assignmentPromulgação de Resolução Atualização de diarias.pdf
Código Identificador: 85014871