Edição 1432 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 29 de junho de 2022

CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 11/2022

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 11/2022

 

Partes: MIRANDA COMPUTACAO E COMERCIO LTDA, CNPJ n°11.982.113/0001-56, e a Câmara Municipal de Almino Afonso, representada por Sr(a) FRANCISCO GODEIRO CARLOS NETO, Presidente.

 

Objeto: …………. contratação de empresa para aquisição de equipamentos de informática (01 NOTEBOOK e 01 IMPRESSORA), para apoio nas atividades administrativas da Câmara Municipal de Almino Afonso/RN.

 

Contratado..................................................................... MIRANDA COMPUTAÇAO E COMERCIO LTDA, CNPJ n°11.982.113/0001-56.

 

VALOR................: R$ 5.397,30 (cinco mil trezentos e noventa e sete e reais e trinta centavos).

 

PRAZO................: até 28 de julho de 2022.

 

Fundamento Legal. art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Portanto, a emissão do parecer jurídico informado pela Assessoria da Câmara Municipal de Almino Afonso sendo favorável a execução do objeto e ratificado pelo(a) Sr(a) FRANCISCO GODEIRO CARLOS NETO, Presidente.

 

 

ALMINO AFONSO - RN, 28 de junho de 2022.

 

Publicado por: Francisco Godeiro Carlos Neto
Código Identificador: 43400703

CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 11/2022

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 11/2022

 

RECONHEÇO a D I S P E N S A de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II da Lei n.º 8.666 de 21  de  junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa MIRANDA COMPUTACAO E COMERCIO LTDA, CNPJ n°11.982.113/0001-56, referente à contratação de empresa para aquisição de equipamentos de informática (01 NOTEBOOK e 01 IMPRESSORA), para apoio nas atividades administrativas da Câmara Municipal de Almino Afonso/RN.

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Almino Afonso, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

ALMINO AFONSO - RN, 28 de junho de 2022.

 

FRANCISCO GODEIRO CARLOS NETO

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Francisco Godeiro Carlos Neto
Código Identificador: 10135431

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 023, DE 29 DE JUNHO DE 2022.

Concede diária ao Presidente da Câmara Municipal de Angicos/RN, que especifica e dá outras providências.

 

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Angicos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Artigo 48 da Lei nº 994/2014,

 

            Resolve:

 

 

            Conceder ao Presidente da Câmara Municipal de Angicos/RN, JOSÉ EDILSON MACIEL, ocupante do cargo de Presidente, mat. 044, uma diária para custear despesas com locomoção, hospedagem e alimentação, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, no período de 29 de junho de 2022, cuja saída está programada para 08h da manhã do dia 29 de junho de 2022, com retorno previsto às 10h do dia 30 de junho do corrente ano. A diária tem por objetivo o seu comparecimento a FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE – FECAMRN, para tratar de assuntos referentes a esta Casa Legislativa.

 

            O valor unitário de 01 (uma diária) para a Capital do Estado é de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

                Esta Portaria 0entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Publique-se. Pague-se.

 

 

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Clóves Tibúrcio da Costa

   VICE-PRESIDENTE

Publicado por: José Edilson Maciel
Código Identificador: 16811668

CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001, DE 28 DE JUNHO DE 2022

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001, DE 28 DE JUNHO DE 2022.

 

Dispõe sobre a aplicabilidade da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, pelos órgãos da administração pública no âmbito do Poder Legislativo Municipal, especificamente quanto aos processos de contratação direta.

 

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DE BOA SAÚDE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO que a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO que os artigos 72 a 75 da Lei n° 14.133/2021 tratam da Contratação Direta, incluindo a Dispensa e Inexigibilidade de Licitação;

CONSIDERANDO que Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, vigerá até 02 (dois) anos contados da publicação da Lei n° 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade permanente de aquisição de bens e contratação de serviços por parte da Administração Pública;

CONSIDERANDO os deveres constitucionais do agir administrativo, especialmente os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, publicidade e eficiência do serviço público, que obrigam os entes   administrativos e define os procedimentos de gestão àqueles que detêm aguarda de dinheiros públicos;

DECRETA:

Art. 1º - O do Poder legislativo Municipal, e as demais entidades controladas direta ou indiretamente por esta Administração Pública, excetuadas as empresas públicas, conforme preceitua a Lei n° 14.133. de 1" de abril de 2021, observarão, para a implementação da Lei supracitada, no que couber, as regulamentações contidas neste Decreto.

Art. 2º - Os processos de contratação direta (dispensa e inexigibilidade), de que tratam os artigos 72 a 75 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, serão instruídos com os seguintes documentos, além dos demais descritos na lei supracitada:

I - Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

II - Estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art.º 23, da Lei n.º 14.133/2021;

III - Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;

IV - Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

V - Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

VI - Razão da escolha do contratado;

VII - Justificativa de preço; e

VIII - Autorização da autoridade competente.

Art. 3º - Os processos de contratação direta compreendem os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação.

Art. 4º - É dispensável a licitação:

I - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 108.040,82 (cento e oito mil e quarenta reais e oitenta dois centavos), no caso de obras e serviços de engenharia;

II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil e vinte reais, e quarenta e um centavos), no caso de outros serviços e compras;

III - Outros casos definidos na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021;

§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos  incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados:

I - O somatório do que for despendido no exercício financeiro pelas respetivas unidades gestora:

II - O somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.

§ 2º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sitio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. Até que o Governo federal implemente o Portal Nacional de Contratações Publicas 

§ 3º Até que o Governo federal implemente o Portal Nacional de Contratações Publicas (PNCP) de que trata os art. 174 a 176, da Lei n.º 14.133/2021, para o processamento das compras diretas, a divulgação do aviso em sítio eletrônico oficial prevista no § 3º do art. 75, bem como as divulgações previstas no art.94 da lei mencionada, serão realizadas no sítio eletrônico oficial do poder legislativo e publicadas no Diário Oficial.

Art. 5º - É inexigível a licitação quando inviável a competição, nos termos do art. 74, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

Art. 6º - Caberá á Comissão de Contratação ou ao Agente de Contratação a instrução dos processos de contratação direta nos termos do art. 2" deste Decreto, bem como do art. 72 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021.

§ 1º A Comissão de Contratação deverá ser designada por portaria própria da autoridade competente, formada por, no mínimo, 03 (três) membros qualificados, preferencialmente servidores efetivos do quadro permanente da Administração Pública.

§2° O Agente de Contratação deverá ser designado por portaria própria da autoridade competente, entre servidores efetivos qualificados do quadro permanente da Administração Pública, devendo ser auxiliado por equipe de apoio, preferencialmente formada por servidores efetivos qualificados do quadro permanente da Administração Pública.

Art. 7º. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto, tudo de acordo com o art. 23, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 8º. 0s contratos de que trata este Decreto regular-se-ão pelas suas cláusulas e disposições trazidas no art. 89 e seguintes da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021.

Art. 9ᵉ. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

Boa Saúde/RN, 28 de junho de 2022.

 

Paulo Cézar Florêncio de Souza

Vereador Presidente

Publicado por: Paulo Cezar Florencio de Souza
Código Identificador: 51265302

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Extrato

GABINETE DA PRESIDENCIA. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2022. PROCESSO/CMC/RN nº 043/2022.

OBJETO: Despesa com Inscrição no evento “A Nova Lei de Licitações para Municípios”.

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, CNPJ nº 08.385.9400001-58.

 

CONTRATADA: APAQ – CONSULTORIA E CAPACITAÇÃO LTDA. - CNPJ: 42.014.635/0001-98.

 

VALOR TOTAL: R$ 2.980,00 (Dois mil, novecentos e oitenta reais).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA; Fonte de Recurso: 100.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, da Lei federal 8.666/93.

 

PUBLIQUE-SE.

 

Caicó/ RN, 28 de junho de 2022.

 

 

Ivanildo dos Santos da Costa

Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 03741824

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Extrato

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO PROCESSO - CMC/RN Nº 003/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN Contratada: LP COMERCIO VAREJISTA DE PEÇAS E SERVIÇOS DE LOCAÇÃO EIRELI – ME, CNPJ nº 18.800.902/0001-78. OBJETO: Visando proceder à alteração da Cláusula Terceira – DOS PREÇOS, passando o valor mensal de R$2.200,00 (Dois mil e duzentos reais), para R$ 2.458,09 (Dois mil e quatrocentos e cinquenta oito reais e nove centavos), e o valor global para R$ 29.497,08 (Vinte nove mil quatrocentos e noventa e sete reais e oito centavos.).

 

Caicó/RN, 28 de junho de 2022.

 

 

IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA     

Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 84840886

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2022 - APROVAÇÃO COM RESSALVA DAS CONTAS DO EXECUTIVO - EXERCÍCIO FINANCEIRO 2012

DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2022

 

 

Dispõe sobre o julgamento das Contas da Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim/RN do exercício de 2012.

 

 

A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO desta Casa Legislativa, usando de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais, faz saber que aprova o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º. Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado Rio Grande do Norte, favorável à aprovação, com ressalvas, das Contas da Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim, referente ao exercício financeiro de 2012, de responsabilidade do Prefeito Antônio Marcos de Abreu Peixoto.

 

Parágrafo Único. As contas de que trata este Artigo, são as constantes do Processo nº 006180/2013, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.

 

Art. 2º. As despesas, decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões Paulo Antônio da Cruz. Ceará-Mirim/RN, 02 de junho de 2022

 

 

 

KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente


ERINEIDE GOMES NETA 
1ª Secretária


MARCÍLIO DE MORAIS DANTAS JÚNIOR
2º Secretário

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 73810432

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2022 - TÍTULO HONORÍFICO CIDADÃO CEARAMIRINENSE

DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2022

 


CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO CEARÁMIRINENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR PABLO ANTÔNIO TATIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 


A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, DECRETA:

 


Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Cearámirinense ao Ilustríssimo Senhor Pablo Antônio Tatim.

 


Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.

 


Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.

 


Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 


Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz. Ceará-Mirim/RN, 14 de junho de 2022.

 

 


Kaio César Carneiro
Presidente


Erineide Gomes Neta
1ª Secretária


Marcílio de Morais Dantas Júnior
2º Secretário

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 84126872

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 196/2022 - CONCESSÃO - LICENÇA PRÊMIO

PORTARIA Nº 196/2022 - CMCM

GABINETE DA PRESIDENCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º - CONCEDER o(a) Sr(a). IRANDI DE SOUZA RODRIGUES, matrícula 011, inscrito(a) no CPF sob nº *3*.2*6.*4*-** e RG 1.041.665, Auxiliar de Serviços Gerais, desempenhando as funções de Chefe de Limpeza – FG1, desta Casa Legislativa, a LICENÇA PRÊMIO de 01/07/2022 à 28/09/2022, nos termos do artigo 107, da Lei 1.996/91 do Estatuto do Servidor.

 

 

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

 

 

Ceará Mirim-RN, 28 de junho de 2022.

_________________________________

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 15140771

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 045/2022

Concede diária ao Vereador da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN que especifica e dá outras providências.

 

 

O Vice Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da casa,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1 - Conceder a RODOLFO GUEDES DOS SANTOS (Vereador/Presidente) CPF: 050.222.694-30, 1 (uma) diária sem pernoite, para se deslocar a capital do estado Natal/RN, no dia 29 de junho de 2022, para tratar sobre demandas institucionais na Federação das Câmaras Municipais do RN - FECAM/RN.

 

Art. 2 – O referido pagamento será no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), correspondente a 1 (uma) diária sem pernoite, conforme Lei Municipal Nº 477/2003 e Resolução nº 004 de 15 de dezembro de 2021;

 

Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

 

 

Cerro Corá/RN, em 28 de junho de 2022.

 

 

 

ÁLVARO BRENO ARAÚJO BEZERRA
VICE PRESIDENTE

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 80457706

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 046/2022

Concede diária ao Vereador da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN que especifica e dá outras providências.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da casa,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1 - Conceder a JOÃO MARIA ALEXANDRE (Vereador) CPF: 336.553.244-72, 1 (uma) diária sem pernoite, para se deslocar a capital do estado Natal/RN, no dia 29 de junho de 2022, para participar de reunião com a Governadora do Estado, Sra. Fátima Bezerra, na sede da Governadoria para tratar de assuntos relacionados ao município de Cerro Corá/RN.

 

Art. 2 – O referido pagamento será no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), correspondente a 1 (uma) diária sem pernoite, conforme Lei Municipal Nº 477/2003 e Resolução nº 004 de 15 de dezembro de 2021;

 

Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

 

Cerro Corá/RN, em 28 de junho de 2022.

 

 

RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
PRESIDENTE

 

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 37200347

CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria

Portaria nº 025/2022

Concede diária.

 

                        

                   O Tesoureiro da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, no uso de suas atribuições legais:

R E S O L V E:

                   Art. 1º - Conceder a Vereadora Presidente da Câmara, Maria Alvaneide Bessa de Oliveira, 01 (uma) diária, para que a mesma possa estar na cidade de Natal/RN no dia 28 de Junho do ano em curso, no ITEP – Instituto Técnico-Científico de Perícia, a serviço da Câmara.

 

                   Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

 

Doutor Severiano/RN em 28 de Junho de 2022.

 

Maria Elisângela de Lima Bessa

Tesoureiro

Publicado por: Maria Alvaneide Bessa de Oliveira
Código Identificador: 57077620

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 016/2022 - TORNA FACULTATIVO O EXPEDIENTE NO ÂMBITO DO LEGISLATIVO FLORANIENSE NESTA QUARTA-FEIRA (29/06).

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 016/2022 - CMF/RN

 

TORNA FACULTATIVO O EXPEDIENTE NO ÂMBITO DO LEGISLATIVO FLORANIENSE NESTA QUARTA-FEIRA (29/06).

 

O Presidente da Câmara Municipal de Florânia, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais e, ainda, CONSIDERANDO que nesta terça-feira (28), encerram-se as festividades alusivas ao São Pedro da Gente no município; CONSIDERANDO que no dia 29 de junho é tradicionalmente comemorado o dia de São Pedro; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 11/2022, que estabeleceu ponto facultativo nas repartições públicas municipais;

R ES O L V E:

Tornar facultativo o expediente e o funcionamento das atividades administrativas e legislativas da Câmara de Florânia/RN, no dia 29 de junho (quarta-feira), retornando às atividades regulares no dia 30 de junho (quinta-feira).

Cientifique-se, Publique-se;

Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Florânia, em 28 de junho de 2022.

 

 

Ver. Jonas Moreira da Silva

PRESIDENTE

Publicado por: Jonas Moreira da Silva
Código Identificador: 24468014

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 04/2022 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 25, II da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação do F. S. ASSESSORIA DE LICITAÇÃO, CNPJ n° 26.863.943/0001-31 para contratação de empresa para prestação de serviço de consultoria, capacitação e implementação das Leis nº 14.133/2021 e Lei nº 13.709/2018 na Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado, sendo favorável à inexigibilidade do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

Governador Dix-Sept Rosado - RN, 28 de junho de 2022.

 

 

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 LUARA TAYANE FAGUNDES DE OLIVEIRA

 Presidenta

Publicado por: Luara Tayane Fagundes de Oliveira
Código Identificador: 63321533

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
ATA

ATA DA 36ª SESSÃO ORDINÁRIA DO ANO LEGISLATIVO DE 2019 REALIZADA NO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2019*

Às 16 horas e trinta minutos do dia 17 de dezembro do ano de 2019, nesta cidade de Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no Edifício Vereadora Miquelina dos Santos Medeiros, sede do Poder Legislativo do Município de Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, sob a presidência do Ilustríssimo Senhor Vereador José Justino Neto, reuniram-se os seguintes Vereadores: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros, Andreia Araújo de Brito Medeiros, Alcides Azevedo da Cunha, Iron Lucas de Oliveira Júnior, Dormiro Geraldo de Medeiros Filho, Ronaltty Neri dos Santos, José da Noite de Medeiros e Jônatas Azevedo . Com o número total de 09 (nove) membros, o senhor Presidente declarou aberta a trigésima sexta sessão ordinária do ano legislativo de 2019. Após a coleta das assinaturas, o Senhor Presidente colocou em votação a Ata da 35ª (trigésima quinta) sessão ordinária, realizada no dia 10 de dezembro de 2019, a qual foi aprovada pela unanimidade dos vereadores presentes.

 

EXPEDIENTE RECEBIDO

 

•    SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO – Ofício nº 334 – 2019 - Datado em 13 de dezembro de 2019 – Envia escala de sérvio dos motoristas da Secretaria Municipal de Saúde do período de setembro a dezembro de 2017, janeiro e fevereiro de 2018 e janeiro a junho de 2019.


O senhor presidente encaminhou a documentação ao arquivo da Secretaria Legislativa.


•    JARDIMPREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE JARDIM DO SERIDÓ - Ofício nº 014 2019 – Datado em 17 de dezembro de 2019 – Informa que, a partir da competência novembro de 2019, o JARDIMPREV não poderá arcar com os benefícios temporários, quais sejam: Auxílio Doença, Salário Maternidade e Salário Família, em virtude do exposto no Art IX, Parágrafos II e III da Emenda Constitucional nº 103 de 2019.


O senhor presidente encaminhou a documentação ao arquivo da Secretaria Legislativa.


•    JARDIMPREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE JARDIM DO SERIDÓ - Ofício nº 016 2019 – Datado em 17 de dezembro de 2019 – Solicita a inclusão das alíquotas de contribuição estabelecidas no artigo nº 57 da Lei nº 1.144 de 10 de setembro de 2019, para aplicação na folha de pagamento dos servidores efetivos.


O senhor presidente encaminhou a documentação ao arquivo da Secretaria Legislativa.

 

EXPEDIENTE DA CÂMARA


 
•    CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN – Requerimento nº 364 de 2019 – Datado em16 de dezembro de 2019 - Vereador Proponente: Iron Lucas de Oliveira Júnior – Destinatário: Secretaria Municipal de Educação – Solicita que sejam encaminhados à CMJS os Planos de Bordo dos veículos: MZF 7076 E MZF 7067.


O requerimento foi subscrito por todos os edis presentes a esta sessão.  


•    CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN – Requerimento nº 365 de 2019 – Datado em16 de dezembro de 2019 - Vereador Proponente: Iron Lucas de Oliveira Júnior – Destinatário: Secretaria Municipal de Saúde – Solicita que sejam encaminhados à CMJS os Planos de Bordo do veículo: NOG 6435.


O requerimento foi subscrito por todos os edis presentes a esta sessão.

 

ORDEM DO DIA

 

•    COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – PARECER PARA O PL Nº 005 de 2019 – REFERÊNCIA: CONTAS DE GESTÃO – PERÍODO 2012 – RESPONSABILIDADE DO PREFEITO JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO – Data de Recebimento no Prazo Regimental: 25 de outubro de 2019 – RELATOR DA COMISSÃO: VEREADOR DORMIRO GERALDO DE MEDEIROS FILHO – Recomendada desaprovação pela Comissão de Constituição Justiça e Redação Final, assim como foi procedido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE RN.


•    COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA – PARECER PARA O PL Nº 005 de 2019 – REFERÊNCIA: CONTAS DE GESTÃO – PERÍODO 2012 – RESPONSABILIDADE DO PREFEITO JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO – Data de Recebimento no Prazo Regimental: 25 de outubro de 2019 – RELATOR DA COMISSÃO: VEREADOR JÔNATAS AZEVEDO – Recomendada desaprovação pela Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, assim como foi procedido pela Constituição, Justiça e Redação Final e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE RN.


O Projeto foi posto em discussão. Na oportunidade, o Senhor Vereador Iron Lucas de Oliveira Júnior pronunciou-se contrariamente ao Parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE RN. Na sequência, colocando o Projeto em votação, o Senhor Presidente da CMJS, José Justino Neto, também se pronunciou de forma contrária ao Projeto. O Vereador Dormiro Geraldo de Medeiros Filho votou favoravelmente ao parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte. O Vereador Ronaltty Neri dos Santos também votou favoravelmente ao parecer do TCE RN. O Vereador José da Noite de Medeiros votou contrariamente ao Parecer do TCE RN. O Vereador Alcides Azevedo da Cunha igualmente votou contra o parecer do TCE RN. O Vereador Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros votou a favor do parecer do TCE RN. A Vereadora Andreia Araújo de Brito Medeiros votou contra o parecer do TCE RN. Por fim, o Vereador Jônatas Azevedo votou favoravelmente aos pareceres apresentados nesta sessão. A Senhora Assessora Jurídica desta Casa Legislativa, Luisiane Fonseca, esclareceu que, apesar da maioria de votos contra o Parecer do Tribunal de Contas, num total de cinco a um, a prevalência aponta para o mesmo, haja vista o estabelecido para casos análogos nos quais exige-se que a maioria seja de, no mínimo, seis votos contrários. Na oportunidade, o Senhor Presidente, José Justino Neto, comunicou que serão encaminhadas cópias dos pareceres contendo o resultado desta votação, tanto para o Ministério Público Municipal com para o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE RN.


•    COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – PARECER PARA O PL Nº 017 de 2019 – Versando sobre a Alteração do Plano Plurianual PPA – Lei nº 1.008 de 2017 - visando à Alteração da Lei Orçamentária Anual -LOA - RELATOR DA COMISSÃO: VEREADOR DORMIRO GERALDO DE MEDEIROS FILHO.


•    COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA – PARECER PARA O PL Nº 017 de 2019 – Versando sobre a Alteração do Plano Plurianual PPA – Lei nº 1.008 de 2017 - visando à Alteração da Lei Orçamentária Anual -LOA -– RELATOR DA COMISSÃO: VEREADOR JÔNATAS AZEVEDO. Tendo sido posta em discussão e posterior votação, a matéria recebeu aprovação unânime das bancadas dos vereadores, sem nenhuma contestação.


•    COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – PARECER PARA O PL Nº 023 de 2019 – Versando sobre a LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) – PARA O EXERCÍCIO DE 2021 - RELATOR DA COMISSÃO: VEREADOR DORMIRO GERALDO DE MEDEIROS FILHO.


•    COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA – PARECER PARA O PL Nº 023 de 2019 – Versando sobre a Lei Orçamentária Anual -LOA – Para o Exercício de 2021 - RELATOR DA COMISSÃO: VEREADOR JÔNATAS AZEVEDO. Tendo sido posta em discussão e posterior votação, a matéria recebeu aprovação unânime das bancadas dos vereadores, sem nenhuma contestação.


•    COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA – PARECER PARA O PL Nº 017 de 2019 – Versando sobre a Alteração do Plano Plurianual PPA – Lei nº 1.008 de 2017 - visando à Alteração da Lei Orçamentária Anual -LOA -– RELATOR DA COMISSÃO: VEREADOR JÔNATAS AZEVEDO. Tendo sido posta em discussão e posterior votação, a matéria recebeu aprovação unânime das bancadas dos vereadores, sem nenhuma contestação.


•    COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – PARECER PARA O PL Nº 029 de 2019 – Versando sobre Autorização para Permuta de Bem Público para construção de Matadouro- RELATOR DA COMISSÃO: VEREADOR DORMIRO GERALDO DE MEDEIROS FILHO.


•    COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA – PARECER PARA O PL Nº 029 de 2019 – Versando sobre Autorização para Permuta de Bem Público para construção de matadouro - RELATOR DA COMISSÃO: VEREADOR JÔNATAS AZEVEDO. Tendo sido posta em discussão e posterior votação, a matéria recebeu aprovação unânime das bancadas dos vereadores, sem nenhuma contestação


•    COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – PARECER PARA O PL Nº 030 de 2019 – Versando sobre Autorização para Concessão de Auxílio Pecuniário para Estudantes Universitários e de Cursos Técnicos do Município de Jardim do Seridó - RN - RELATOR DA COMISSÃO: VEREADOR DORMIRO GERALDO DE MEDEIROS FILHO.


•    COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA – PARECER PARA O PL Nº 005 de 2019 – Versando sobre Autorização para Concessão de Auxílio Pecuniário para Estudantes Universitários e de Cursos Técnicos do Município de Jardim do Seridó – RN - RELATOR DA COMISSÃO: VEREADOR JÔNATAS AZEVEDO. Tendo sido posta em discussão e posterior votação, a matéria recebeu aprovação unânime das bancadas dos vereadores, sem nenhuma contestação.


•    COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – PARECER PARA O PL Nº 005 de 2019 – Versando sobre Reformulação do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Jardim do Seridó - RN – e criando o cargo comissionado de Controlador Interno, ao mesmo tempo em que extingue a função gratificada respectiva Versando sobre Autorização para Concessão de Auxílio Pecuniário para Estudantes Universitários e de Cursos Técnicos do Município de Jardim do Seridó - RN - RELATOR DA COMISSÃO: VEREADOR DORMIRO GERALDO DE MEDEIROS FILHO.


•    COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA – PARECER PARA O PL Nº 030 de 2019 – Versando sobre Reformulação do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Jardim do Seridó - RN – e criando o cargo comissionado de Controlador Interno, ao mesmo tempo em que extingue a função gratificada respectiva - RELATOR DA COMISSÃO: VEREADOR JÔNATAS AZEVEDO. Tendo sido posta em discussão e posterior votação, a matéria recebeu aprovação unânime das bancadas dos vereadores, sem nenhuma contestação, seguindo o modo de votação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final.

 

PALAVRA FACULTADA

 

A Senhora Vereadora Andreia Araújo de Brito Medeiros, após as saudações iniciais aos membros desta Casa Legislativa, ao Público presente e aos internautas que acompanham a transmissão através da rede social Facebook, externou seu desapontamento com a Comissão de Iluminação Pública (CIP), por não haver cumprido, mais uma vez, durante esses três últimos anos, as normas expressas em lei, especialmente sobre a prestação de contas das arrecadações provenientes do pagamento da taxa de iluminação pública pelos munícipes. Na oportunidade, a Vereadora Andréia exibiu em telão fotos comprobatórias da má aplicabilidade dos recursos oriundos da referida taxa, enfatizando. Além dos pontos desassistidos no perímetro urbano, o investimento em decoração natalina, correspondente ao montante de mais de dez mil reais. A título de detalhe, a edil citou que o material onde foi investido o rendimento da CIP é alugado, não adquirido em definitivo. Prosseguindo, a Vereadora Andréia rememorou as promessas vinculadas ao Projeto de Revitalização da área do Canal, além do Parquinho, na Área de Lazer das Crianças e outros aspectos deteriorados da conjuntura urbana. O Senhor Vereador Iron Lucas de Oliveira Júnior expôs, em aparte, outros aspectos que merecem fiscalização mais apurada. Retomando a palavra, a edil Andreia expôs o desperdício de energia elétrica verificado na Casa de Cultura Popular Palácio Poeta Antônio Antídio de Azevedo, cujas luzes permanecem continuamente acesas.  Na sequência dos discursos assumiu a palavra o Vereador Ronaltty Neri dos Santos. Na oportunidade, o edil informou que continuará cumprindo as promessas feitas em palanque, buscando atender as demandas dos jardinenses, como tem feito, principalmente incrementando as oportunidades no campo da educação, como o Cursinho Aulões da Cidadania, a consecução do Polo de IFRN, dentre outros benefícios. O Senhor vereador Dormiro Geraldo também expôs um balanço positivo das suas atividades legislativas, durante este ano que se encerra, especialmente no tocante à assistência ao público da zona rural. O Vereador Cássio Lúcio também somou depoimentos positivos, ressaltando, dentre eles, a obtenção de uma casa de apoio na capital deste Estado, conveniada também com outras cidades, destinada ao acolhimento de pacientes que se deslocam com a finalidade de se submeter a tratamentos em Natal, concedendo-lhes direito a alimentação, hospedagem e translado. O edil Cássio informou o endereço exato da referida casa de apoio: Rua Sargento Ovídio, Barro Vermelho. O vereador José da Noite de Medeiros, assumindo a ordem das falas, ressaltou a excelência do funcionamento desta Casa Legislativa, de modo comparativo a outras câmaras municipais, destacando perfis que, somados, sempre contribuem para um serviço público de qualidade. O Vereador Iron Lucas ressaltou em seu discurso a necessidade do cumprimento das palavras dos gestores municipais, perante o quadro das necessidades que assolam os munícipes em sua convivência político-social, destacando nesse contexto as falhas no cumprimento assíduo da folha de pagamentos perante determinadas categorias atuantes no serviço público. Anunciou, na oportunidade, o compromisso de alguns parlamentares com relação a emendas em favor da saúde pública, mais especificamente no tocante às necessidades inerentes ao funcionamento do Hospital Maternidade Dr. Ruy Mariz. Após as considerações finais e não havendo mais nada a ser tratado, foi encerrada a trigésima sexta sessão ordinária do Ano Legislativo de 2019 da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN, correspondente à última sessão legislativa do ano, também registrada eletronicamente. Assim, tendo sido cumprido o dever constitucional no tocante à votação da Lei Orçamentária que vigerá neste próximo exercício, o Senhor presidente, José Justino Neto, encerrou esta sessão, assim como o presente período legislativo, agendado para 18 de fevereiro o início dos trabalhos legislativos, com expediente e ordem do dia, o que houver. Assim eu, Bartolomeu dos Anjos Sales, Diretor de Secretaria Legislativa, escrevi a presente ata que Andréia Araújo de Brito Medeiros, primeira-secretária, subscreve e assina.

 

Presidente – José Justino Neto

Vice-Presidente – Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros

1ª Secretária – Andréia Araújo de Brito Medeiros

2º Secretário – Alcides Azevedo da Cunha

Iron Lucas de Oliveira Júnior

Dormiro Geraldo de Medeiros Filho

Ronaltty Neri dos Santos

José da Noite de Medeiros

Jônatas Azevedo

 

*NOTA JUSTIFICATIVA

 

A Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN, em obediência a Resolução TCE/RN nº 031/2018, de 11 de dezembro de 2018 (Dispõe sobre a sistemática de julgamento nos processos de contas de gestão em que o Prefeito figura como ordenador de despesa, e dá outras providências) e, igualmente, de acordo a Resolução TCE/RN nº 021/2020 – TCE, DE 1º de dezembro de 2020 (Altera a redação do art. 5º da Resolução nº 031, de 11 de dezembro de 2018, e dá outras providências).


1.    OBJETO:


Comunicação no Portal do Gestor, em cumprimento ao art. 5º da Resolução nº 021/2020, da ata da sessão de julgamento e da decisão proferida pela nossa Casa Legislativa, acompanhada do respectivo comprovante de publicação da Publicação da Ata da 36ª sessão Ordinária da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN do ano de 2019, realizada na data de 17 de dezembro de 2019, em cujo teor encontra-se a comprovação da votação pela Rejeição das Contas do Executivo relativa ao exercício 2012.


2.    DA JUSTIFICATIVA:


Na data de 17 de dezembro de 2019, tempestivamente, os Edis, intimados pelo TCE/RN desde 25 de outubro de 2019, votaram as contas do Ex Prefeito Jocimar Dantas de Araújo relativas ao exercício 2012, oriundas do Processo nº 006010/2013 (TCE/RN), na 36ª sessão ordinária da Casa, decidindo pela Rejeição das Contas, acompanhando assim o Parecer Técnico do TCE/RN.


Após a decisão do Plenário, a ata de julgamento foi encaminhada ao TCE/RN na data de 08 de janeiro de 2020 (Nº de protocolo 166/2020 – TC), em obediência ao disposto na Resolução (TCE/RN) n º 031/2018, que, naquela ocasião ainda disponha da seguinte forma:

 

“Art. 5º As Câmaras Municipais deverão informar ao TCE/RN o resultado do julgamento das contas de governo do Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como das contas de gestão em que o Prefeito figura como ordenador de despesa, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação do ato decisório final.

Parágrafo único. A comunicação de que trata o caput deverá conter, além da identificação do processo julgado, cópia da decisão proferida pela Casa Legislativa, acompanhada do respectivo comprovante de publicação.”

 

Este Parágrafo foi revogado por força da Resolução nº 021/2020-TCE, de 1º de dezembro de 2020 com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. A comunicação de que trata o caput deverá ocorrer exclusivamente por meio eletrônico, via Portal do Gestor, e deverá conter, além da identificação do processo julgado, cópias da ata da sessão de julgamento e da decisão proferida pela Casa Legislativa, acompanhada do respectivo comprovante de publicação."


Contudo, no início do mês de junho, ao manusear o Portal do Gestor, o quadro técnico da Casa observou uma pendência no referido Portal no tocante a comunicação eletrônica da apreciação das Contas oriundas do Processo nº 006010/2013 (TCE/RN), assim como sua comprovação de publicação.
Informado a respeito, esta presidência, informado por sua equipe técnica e, preocupado em cumprir as normas e orientações do TCE/RN, do qual somos jurisdicionados, decidimos por tentar localizar fisicamente junto ao Setor de Arquivo qualquer comprovação a respeito.


Foi localizado o Ofício que encaminhou a referida ata de julgamento, constado o Protocolo do TCE/RN na data de 08 de janeiro de 2020, ou seja, o julgamento das Constas do Exercício 2012 foi informado mediante teor da Ata comunicada tempestivamente ao TCE/RN por se tratar do 1º dia útil posterior ao recesso do Tribunal. A comunicação exclusivamente eletrônica seria exigência apenas da Resolução nº 021/2020-TCE, de 1º de dezembro de 2020, ou seja, em momento ulterior.


Contudo, não constava o ato de Publicação, o que se configura necessário fazer, ainda que intempestivamente.


3.    CONCLUSÃO:


Em atenção às informações e os esclarecimentos aqui prestados, e visando atender as normas e Resoluções técnicas vigentes do TCE/RN, a comunicação eletrônica do Ato de Julgamento mostra-se a alternativa adequada para caracterizar a boa-fé do atual gestor e trazer segurança a Câmara Municipal no que tange o cumprimento da Legalidade.


Importante Ressaltar que a atual gestão da Câmara Municipal somente assumiu a presidência do Poder Legislativo para cumprimento do Mandato no biênio 2021/2022, não incorrendo, portanto, para responsabilidade de não comunicação eletrônica dos presentes atos, muito pelo contrário, ainda que intempestivamente, ao ser comunicada da pendência, o fará, cumprindo assim a determinação normativa.


Publique-se e Cumpra-se.


Ronaltty Neri dos Santos
Presidente

Publicado por: Ronaltty Neri dos Santos
Código Identificador: 52665816

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Promulgação

PROCESSO Nº. 2022.001. PROMULGAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 01, DE 03 DE JUNHO DE 2022, TRANSFORMANDO-O NO DECRETO LEGISLATIVO Nº. 01, DE 13 DE JUNHO DE 2022.

Processo no. : 2022.001

Interessado: Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN.

 

 

Ref. : Projeto de Decreto Legislativo no. 01, de 03.06.2022, que dispõe sobre o julgamento das contas da Prefeitura Municipal de Lajes Pintadas/RN, do ano de 2014, responsável Nivaldo Alves da Silva, e dá outras providências.

 

 

 

 

PROMULGAÇÃO

 

 

                        Em face do Projeto de Decreto Legislativo no. 01, de 03 de junho de 2022, da Comissão de Contabilidade, Finanças e Orçamento desta Câmara Municipal, haver sido aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal, em 09 de junho de 2022, PROMULGO o referido Projeto de Decreto Legislativo, transformando-o no Decreto Legislativo no. 01, de 13 de junho de 2022.

 

                        Gabinete do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, 13 de junho de 2022.

 

 

 

 

___________________________________

Valdiney Alexandre Pereira

(Presidente)

 

 

 

 

 

Publicado por: Valdiney Alexandre Pereira
Código Identificador: 46540288

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 01, DE 13 DE JUNHO DE 2022, SOBRE JULGAMENTO DE CONTAS DO ANO DE 2014, RESPONSÁVEL NIVALDO ALVES DA SILVA.

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 01, DE 13 DE JUNHO DE 2022.

 

 

 

Dispõe sobre o julgamento das contas da Prefeitura Municipal de Lajes Pintadas/RN, do ano de 2014, responsável Nivaldo Alves da Silva, e dá outras providências.

 

            Considerando, o Parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.

           Considerando, também, o Parecer da Comissão de Contabilidade, Finanças e Orçamento, datado de 03 de junho do corrente ano de 2022.

 

O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Comissão Técnica Permanente de Contabilidade, Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN apresentou Projeto de Decreto Legislativo e o plenário aprovou e Ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º. Ficam aprovadas, sem ressalvas, integralmente, as Contas do Executivo Municipal, exercício financeiro do ano de 2014, responsável, Senhor Nivaldo Alves da Silva, Ex-Prefeito Municipal de Lajes Pintadas/RN, Relatório das Contas Anuais do Município de Lajes Pintadas, Processo nº. 006601/2015-TC (apensos: nº 015764/2013)

Art. 2º. Determina às informações pertinentes aos órgãos competentes.

Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, Vereador Geraldo Gomes da Rocha, da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, 13 de junho de 2022.

 

___________________________________

Valdiney Alexandre Pereira

(Presidente)

Publicado por: Valdiney Alexandre Pereira
Código Identificador: 85024188

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 031/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2022

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2022

 

CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE MACAU - CNPJ: 08.304.339/0001-93, localizada na Rua Martins Ferreira, nº 235 – Centro – Macau/RN.

 

CONTRATADA:  MARIA DALVA DE ALMEIDA RIBEIRO - CPF: 098.022.314-87, residente na Rua Augusto Severo, nº 160 – centro – Macau/RN.

 

Valor Global: R$ 27.900,00 (vinte e sete mil novecentos reais).

 

Vigência do Contrato: 29/06/2022 a 29/12/2022

 

OBJETIVO: Locação de 01 (um) imóvel composto de hall de entrada, salas para gabinetes, sala para arquivo, almoxarifado e BWC, localizado na Rua Martins Ferreira, 265 – Centro – Macau/RN, para funcionamento de 09 gabinetes de vereadores.

 

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município:

Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau

Unidade: Câmara Municipal de Macau

Função: 01 – Legislativa

SubFunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

Elemento de despesa: 33.90.36.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF.

 

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso X.

 

Macau/RN, 29 de junho de 2022.

 

GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA

Presidente da Câmara

Publicado por: Givagno Patrese da Silva Bezerra
Código Identificador: 47888346

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
ATOS

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 08/2022 - GPCMM

 

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos Arts. 25, 26 e 31 todos na íntegra, do Regimento Interno desta Casa de Leis.

CONSIDERANDO o Decreto n° 31.640, publicado no Diário Oficial de n° 15209 de 28 de junho de 2022 do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.

RESOLVE:

Art. 1° – Fica transferido o ponto facultativo do Dia de São Pedro, nesta Casa de Leis, para o dia 1° de julho de 2022 (sexta-feira).

Art. 2° – Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Mossoró/RN, 28 de junho de 2022.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró/RN

 

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 18760416

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria

PORTARIA 108/2022

PORTARIA Nº 108/2022

 

EMENTA: Dispõe sobre a nomeação do Pregoeiro e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN e dá outras providencias.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE NÍSIA FLORESTA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o que lhe faculta a lei orgânica municipal e demais legislações posteriores.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Nomear o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.

Art. 2º - Fica nomeado como Pregoeiro da Câmara Municipal de Nísia Floresta o Senhor Hálison da Costa Sousa.

Art. 3º - Fica nomeado como Membros da Equipe de Apoio do Pregoeiro a Senhora, Heloise Rosália de Carvalho Nascimento e a senhora Amanda Carla da Silva Santana.

Art. 4º - O Pregoeiro e a Equipe de Apoio acima nomeados tem poderes para dirigir todos os procedimentos licitatórios na modalidade Pregão no âmbito do Poder Legislativo Municipal durante o exercício de 2022.

Art. 5º - Este ato entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2022.

Art. 6º - Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Nísia Floresta / RN, 28 de junho de 2022.

 

 

NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA
Presidente

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 06875668

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria

PORTARIA 109/2022

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA/ RN, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar para compor a Comissão Permanente de Licitação desta Câmara Municipal os seguintes servidores, com as respectivas funções:

 

NOME

FUNÇÃO

ARILENE MARÍLIA TRINDADE DE CARVALHO

PRESIDENTE

HELOISE ROSÁLIA DE CARVALHO NASCIMENTO

      MEMBRO

AMANDA CARLA DA SILVA SANTANA

      MEMBRO



 

 

Art. 2º - Determinar que o mandato dos membros da Comissão Permanente de Licitação e da Equipe de Pregão não excederá ao período de 01 (um) ano.

 

Art. 3º - Este ato entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2022.

 

Art. 4º - Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Nísia Floresta / RN, 28 de junho de 2022.

 

 

NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA
Presidente

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 72535253

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO 28060001/22

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) DHAFNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar a prestação de serviço de Internet dedicada em 01 link, por meio de fibra ótica, na velocidades de 200 Mbps, através da estrutura física de redes de cabos e equipamentos de propriedade da CONTRATADA, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN. .

 

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). ITALO MEIRELES DO NASCIMENTO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 

PEDRO VELHO - RN, 28 de Junho de 2022

 

 

 

FRANCISCO GOMES DA SILVA

CPF: 341.984.664-91

PRESIDENTE

Publicado por: Francisco Gomes da Silva
Código Identificador: 16573788

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO 20220045

CONTRATO Nº...........: 20220045      

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 28060001/22

 

CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

 

CONTRATADA(O).....: DHAFNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI

 

OBJETO......................: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar a prestação de serviço de Internet dedicada em 01 link, por meio de fibra ótica, na velocidades de 200 Mbps, através da estrutura física de redes de cabos e equipamentos de propriedade da CONTRATADA, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN.

 

VALOR TOTAL................: R$ 2.970,00 (dois mil, novecentos e setenta reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 0101.010310002.2.001 Manut.e Func. da Câmara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ, Subelemento 3.3.90.40.99, no valor de R$ 2.970,00

 

VIGÊNCIA...................: 28 de Junho de 2022 a 31 de Dezembro de 2022

 

DATA DA ASSINATURA.........: 28 de Junho de 2022

Publicado por: Francisco Gomes da Silva
Código Identificador: 10473506

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa

PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15060001/22

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA

 

                        A Comissão de Licitação do Legislativo Municipal de RUY BARBOSA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, consoante autorização do(a) Sr(a). MARLON NUNES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal, vem abrir o presente processo administrativo para aquisição de material expediente, copa e cozinha, material de processamento de dados, e de máquinas e equipamentos energéticos  destinados a manutenção da Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

                        A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.

 

                        Art. 24 -  É dispensável a licitação:

 

                        I - OMISSIS

 

                        II - "Para outros serviços e compras de valor at 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

                        O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Legislativo Municipal de RUY BARBOSA, atendendo à demanda da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.

 

JUSTIFICATIVA DO PREÇO

 

                        A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.

 

                        Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com EBARA TECNOLOGIA COMERCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA,CNPJ 04.471.402/0001-25 no valor de R$ 12.600,00 (doze mil, seiscentos reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.

 

RUY BARBOSA - RN, 27 de Junho de 2022

 

 FELIPE MARTINS BRAZ DA SILVA

Presidente - CPL

Publicado por: Marlon Nunes da Silva
Código Identificador: 23726245

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 15060001/22

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) EBARA TECNOLOGIA COMERCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA CNPJ 04.471.402/0001-25, referente à aquisição de material expediente, copa e cozinha, material de processamento de dados, e de máquinas e equipamentos energéticos  destinados a manutenção da Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN. .

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FELIPE MARTINS BRAZ DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 RUY BARBOSA - RN, 28 de junho de 2022

 

 MARLON NUNES DA SILVA

CPF: 588.844.244-53

 Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Marlon Nunes da Silva
Código Identificador: 48800665

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa

EXTRATO DE DISPENS DE LICITAÇÃO Nº 15060001/22

 

                        A Comissão de Licitação do Município de RUY BARBOSA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) MARLON NUNES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

 

            Objeto........................: aquisição de material expediente, copa e cozinha, material de processamento de dados, e de máquinas e equipamentos energéticos  destinados a manutenção da Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN.

 

            Contratado.................: EBARA TECNOLOGIA COMERCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA  CNPJ 04.471.402/0001-25

            Valor...........................: R$ 12.600,00 (doze mil, seiscentos reais)

 

            Dotação orçamentária:  Exercício 2022 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção dos Serviços da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 6.474,00,  Subelemento 3.3.90.30.17, no valor de R$ 2.200,00,  Subelemento 3.3.90.30.21, no valor de R$ 1.136,00, Exercício 2022 Projeto 0101.010310001.1.002 Aquisição de Equip.e Material Permanente , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.30, no valor de R$ 990,00,  Subelemento 4.4.90.52.35, no valor de R$ 1.800,00

 

            Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

                        Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a)  Sr(a) MARLON NUNES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal.

 

 RUY BARBOSA - RN, 28 de Junho de 2022

 

 FELIPE MARTINS BRAZ DA SILVA

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Marlon Nunes da Silva
Código Identificador: 67224652

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Extrato

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2021

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2021

 

 

OBJETO: Aditivo de valor de 11,73% (onze virgula setenta e três por cento) ao valor inicial do contrato de nº 010/2021, o qual tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços especializados para elaboração da Folha de Pagamento, GFIP, SIAI-DP, DIRF, RAIS e acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo Setor de Recursos Humanos- RH, da Câmara Municipal.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN

CNPJ: 08.539.819/0001-33

CONTRATADO: AMARILDO E ROCHA CONSULTORIA LTDA - EPP

CNPJ: 10.552.820/0001-40

ORIGEM: Pregão Presencial nº 001/2021

VALOR ACRESCIDO: R$ 668,58 (Seiscentos e sessenta e oito reais e cinquenta e oito centavos).

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – Câmara Municipal de Santo Antônio; FUNÇÃO: 01 – LEGISLATIVA; SUB-FUNÇÃO: 031 – AÇÃO LEGISLATIVA; AÇÃO: 2001 – Manutenção Atividade do Poder Legislativo; NATUREZA: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos; REGIÃO: 0001 – Santo Antônio.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e Condições do Contrato Administrativo inicial, ora aditado, não expressamente modificadas ou alteradas pelo presente Termo Aditivo.

 

Santo Antônio/RN, 28 de junho de 2022.

 

Assinam pelas partes:

 

PELA CONTRATANTE: Manuel Gustavo de Araújo Moreira

PELA CONTRATADA: Luiz Nogueira de Lima Júnior

Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO
Código Identificador: 45810450

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO N.º 019/2022

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO/RN – Secretaria De Finanças CNPJ (MF) n.º 08.221.137/003-88. CONTRATADA: LUCY DINIZ MACEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ N.º 40.341.011/0001-50, COM SEDE À AV PROFESSOR ANTONIO CAMPOS 400 PRESIDENTE COSTA E SILVA MOSSORÓ/RN. OBJETO: A contratação, por Inexigibilidade de licitação nos termos do art. 74, III, da Lei Federal n.º 14.133/2021, de pessoa jurídica com experiência comprovada em Licitações e Contratos Administrativos, que tenha domínio na aplicação da Lei Federal nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para prestar serviços de Assessoria Jurídica e Consultoria Jurídica junto ao setor de Licitações da Câmara Municipal de São Fernando/RN, no tocante a emissão de pareceres, apreciação nas contratações diretas e demais modalidades licitatórias, recursos e impugnações aos processos licitatórios, bem como patrocínio em ações judiciais e administrativos que envolvam todas as demandas praticadas pela Comissão de Contratação e ou licitação da Casa Legislativa do Município de São Fernando/RN. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 29.400,00 (Vinte e Nove Mil e Quatrocentos Reais). MODALIDADE LICITATÓRIA: Inexigibilidade de Licitação (Processo/CMSF/RN n.º 2022.05.0019). DATA DA ASSINATURA: 27 de Maio de 2022. VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará até 31 de dezembro de 2022, a contar da data da assinatura e publicação do instrumento contratual na imprensa oficial. SIGNATÁRIOS: FERNANDA LINS DE MEDEIROS MAIA – pelo Contratante, e LUCY DINIZ MACEDO – pela Contratada. São Fernando/RN, 27 de Maio de 2022. FERNANDA LINS DE MEDEIROS MAIA Presidenta

 

 

***republicado por incorreção

Publicado por: FERNANDA LINS DE MEDEIROS MAIA
Código Identificador: 61787665

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria

PORTARIA Nº 047/2022-CMSJS 

PORTARIA Nº 047/2022-CMSJS 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc. 

 

RESOLVE: 

 

         Art. 1º CONCEDER a MATHEUS DE MEDEIROS ARAÚJO, ocupante do cargo de Agente Administrativo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, 30 (trinta) dias de férias, no período de 1º de julho de 2022 a 30 de julho de 2022. 

 

         Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

 

 

Palácio da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 28 de junho de 2022. 

 

 

 

____________________________________ 

APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO 

Presidente 

 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 82653150

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria

Portaria Nº 019/2022 – GP/GMSPP  

DECLARA PONTO FACULTATIVO NO DIA 29 DE JUNHO DE 2022.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

 

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 111, de 20 de janeiro de 2022, que estabelece Pontos Facultativos do Município de São Paulo do Potengi/RN, para o ano de 2022;

Considerando a necessidade de estabelecer ponto facultativo nos dias 29  de junho de 2022. 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo de São Paulo do Potengi/RN no dia 29 de junho de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo do Potengi/RN, 28 de junho de 2022.

 

Getúlio Barbosa Antunes

PRESIDENTE

 

Publicado por: GETULIO BARBOSA ANTUNES
Código Identificador: 81370231

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 022-2022-GP/CMSM 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 022-2022-GP/CMSM 

Ementa: Dispõe sobre a realização de Sessão Legislativa na Zona Rural do município de Serra do Mel, possibilitando o maior contato entre o cidadão e o vereador.

 

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais amparadas pela Lei Orgânica deste Município, bem como pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, decreta:

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, atribuiu competência ao Poder Legislativo, para disciplinar sobre matéria “interna comporis”, e assim fazendo uso dessa competência, esta Câmara através de sua Presidência, DECRETA:

 

Art. 1º - Fica regulamentada a realização de Sessão Legislativa no dia 30 (trinta ) de junho do ano 2022 (dois mil e vinte e dois), às 15:30h (quinze horas e trinta minutos), na Vila Rio Grande do Sul, zona rural do Município de Serra do Mel/RN.

Parágrafo Único – A Sessão Legislativa ocorrera, extraordinariamente na data e hora determinada no caput do art. 1º na “Associação comunitária.

Art. 2º -  Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Câmara de Serra do Mel/RN, 28 de junho de 2022.

 

THIAGO FREITAS DE CARVALHO

Presidente

CPF/MF nº 016.760.074-58

Publicado por: Thiago Freitas de Carvalho
Código Identificador: 53436283

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Portaria

PORTARIA CMVSNN Nº 09/2022

PORTARIA CMVSNN Nº 09/2022,                                                                           em 28 de junho de 2022.

 

Dispõe sobre o expediente funcional administrativo da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte durante o recesso legislativo do mês de julho de 2022 e dá outras providencias.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições dispostas no Art. 13, Inciso II, do Regimento Interno da Câmara, e, ainda,

Considerando o período de recesso legislativo no mês de julho que é assegurado regimentalmente pelo seu Art. 4º, § 3º, com a consequente diminuição de demanda administrativa;

Considerando a redução do expediente funcional como alternativa de redução de despesas decorrente da não utilização de energia elétrica, materiais de expediente e de limpeza durante o período sem atividades legislativas na Câmara Municipal;

Considerando o aumento significativo do número de casos de covid-19, variante Ômicron e surto gripal, que retrata uma situação pandêmica em todas as localidades do nosso país, inclusive com um considerável número de casos confirmados no nosso município;

Considerando que o atual cenário do surto preocupa e inspira cuidados, que nos faz exigir prudência e decisão alternativa com vistas a amenizar os impactos junto à população diante da situação atual de riscos à saúde humana;

Considerando, por fim, a necessidade de se adotar medidas internas a fim de minimizar a possibilidade de transmissão desse surto no ambiente de trabalho,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Suspender o expediente funcional administrativo externo da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte nos períodos compreendidos entre 30/06/2022 a 01/07//2022 e de 11/07/2022 a 29/07/2022, estabelecendo ainda redução do horário de funcionamento externo no período de 04/07/2022 a 08/07/2022, que será de 08:00h às 11:00h, podendo ser realizadas, em caráter interno, atividades que se façam indispensavelmente necessárias.  

Art. 2º - Expeça-se ofício à Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte, para que tome ciência da presente Portaria.

 

Publique.

 

Câmara Municipal de Serra Negra do Norte, 28 de junho de 2022.

 

Vereador Francisco Inácio Neto - Presidente da Câmara

Publicado por: Francisco Inácio Neto
Código Identificador: 80000346

CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria

PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA - CMTB Nº 044/2021

O ordenador das despesas da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, bem como fundamentado na única normativa municipal que se tem registro e conhecimento que versa sobre diárias o Decreto Municipal nº124/2017;

 

Considerando a necessidade de insumos para a emissão de cédulas de identidade;

 

Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN, para comparecer a sede do Instituto Técnico-Científico de Perícia do RN - ITEP/RN, para o recebimento de novos insumos para emissão de identidades.No dia 27 de junho do ano de 2022.

 

RESOLVE: DESIGNAR, a Senhora Maiara Santana de Araújo, Auxiliar Administrativo desta Casa de Leis, para que possa efetuar viagem supra identificada, a ser realizada no dia 27 de junho de 2022 e, autorizo a Tesoureira da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de 1 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Timbaúba dos Batistas RN, 26 de junho de 2022.

 

CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR

Presidente

Publicado por: Cícero Ângelo da Silva Júnior
Código Identificador: 68115185

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Contrato

assignment13- Termo de Contrato.pdf

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 05007141

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Portaria

assignmentPortaria n.º 028 - Nomeia Ouvidor.pdf

Publicado por: Marcos Aurélio Alves de Morais
Código Identificador: 74310245

CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Lei

assignmentLEI Nº 401.2022 EMENDA À LEI ORGÂNICA.pdf

Publicado por: Paulo Cezar Florencio de Souza
Código Identificador: 70675713

CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Resolução

assignmentRESOLUÇÃO Nº 01.2022.pdf

Publicado por: Paulo Cezar Florencio de Souza
Código Identificador: 21672564

CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Edital

assignmentEdital de Convocação.pdf

Publicado por: Paulo Cezar Florencio de Souza
Código Identificador: 01183708

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Pesquisa Mercadológica

assignmentPESQUISA ELETRÔNICA - Perito Imobiliário.pdf

Publicado por: CAMILA ISABELE SOUZA LUIZ
Código Identificador: 61701683

CÂMARA MUNICIPAL DE FECAM
Portaria

assignmentPortaria 004.2022 - PONTO FACULTATIVO SÃO PEDRO.pdf

Publicado por: ADMINISTRADOR FECAM/RN
Código Identificador: 05567626

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Lei

assignmentLEI PROMULGADA 004 DE 28 DE JUNHO DE 2022.pdf

Publicado por: CAMILA ISABELE SOUZA LUIZ
Código Identificador: 37105835

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
ATA

assignmentDECRETO - PONTO SAO PEDRO.pdf

Publicado por: JOSE EDNALDO VIEIRA
Código Identificador: 71708707

CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
Edital

assignmentEDITAL DE CONVOCACAO Nº.004-2022, DE 27.06.2022_CONVOCACAO DE SESSAO EXTRAORDINARIA.pdf

Publicado por: GUALBERTO CESAR DE OLIVEIRA
Código Identificador: 61268741

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