EDIÇÃO 0856 - Rio Grande do Norte, terça-feira, 31 de março de 2020

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO 19020001/20

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) AF BRITO MOREIRA, referente à AQUISIÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO, QUADROS, CARTEIRAS E PORTA CARTÕES EM COURO OS QUAIS SERÃO DESTINADOS A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAÍA FORMOSA/RN.

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). HEULLA MARIA DE ARAUJO ANACLETO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 BAÍA FORMOSA - RN, 19 de Fevereiro de 2020

 

 

 

 

 RICHARDS PEREIRA TERTULINO

 PRESIDENTE

Publicado por: RICHARDS PEREIRA TERTULINO
Código Identificador: 65312514

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO 20200011

CONTRATO Nº...........: 20200011      

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19020001/20

 

CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE BAIA FORMOSA

 

CONTRATADA(O).....: AF BRITO MOREIRA

 

OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO, QUADROS, CARTEIRAS E PORTA CARTÕES EM COURO OS QUAIS SERÃO DESTINADOS A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAÍA FORMOSA/RN

 

VALOR TOTAL................: R$ 5.560,00 (cinco mil, quinhentos e sessenta reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Mantenção das Atividades da Camara Munic ipal, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 3.160,00, Exercício 2020 Projeto 0101.010310001.1.002 Aquisição de Equipamentos , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 2.400,00

 

VIGÊNCIA...................: 19 de Fevereiro de 2020 a 31 de Dezembro de 2020

 

DATA DA ASSINATURA.........: 19 de Fevereiro de 2020

Publicado por: RICHARDS PEREIRA TERTULINO
Código Identificador: 22533476

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO 12030001/20

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) EMANUEL PACIFICO DA SILVA 05470207404, referente à AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE PARA CONTROLE DE PONTO DE FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAÍA FORMOSA/RN.

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). HEULLA MARIA DE ARAUJO ANACLETO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 BAÍA FORMOSA - RN, 12 de Março de 2020

 

 

 

 

 RICHARDS PEREIRA TERTULINO

 PRESIDENTE

Publicado por: RICHARDS PEREIRA TERTULINO
Código Identificador: 48058061

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO 20200012

CONTRATO Nº...........: 20200012      

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12030001/20

 

CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE BAIA FORMOSA

 

CONTRATADA(O).....: EMANUEL PACIFICO DA SILVA 05470207404

 

OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE PARA CONTROLE DE PONTO DE FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAÍA FORMOSA/RN

 

VALOR TOTAL................: R$ 800,00 (oitocentos reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Mantenção das Atividades da Camara Munic ipal, Classificação econômica 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ, Subelemento 3.3.90.40.99, no valor de R$ 800,00

 

VIGÊNCIA...................: 12 de Março de 2020 a 31 de Dezembro de 2020

 

DATA DA ASSINATURA.........: 12 de Março de 2020

Publicado por: RICHARDS PEREIRA TERTULINO
Código Identificador: 18460757

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Dispensa

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE 004/2020

A Presidente da Comissão de Licitação do Município de BAÍA FORMOSA, através da(o) CAMARA MUNICIPAL DE BAIA FORMOSA, no uso de suas atribuições legais e considerando tudo que consta deste processo administrativo, vem emitir a presente declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentado no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, para contratação do objeto do presente TERMO da empresa INAM INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS EIRELI.

 

                        Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar ao Gestor(a) da(o) CAMARA MUNICIPAL DE BAIA FORMOSA da presente declaração, para que seja processada a devida ratificação de inexigibilidade, caso esteja de acordo.

 

 

BAÍA FORMOSA - RN, 17 de Março de 2020

 

 

 HEULLA MARIA DE ARAUJO ANACLETO

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: RICHARDS PEREIRA TERTULINO
Código Identificador: 70770125

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - INEXIGIBILIDADE 004/2020

O Ordenador de Despesas  da(o) CAMARA MUNICIPAL DE BAIA FORMOSA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa INAM INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS EIRELI, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 BAÍA FORMOSA - RN, 17 de Março de 2020

 

 

 RICHARDS PEREIRA TERTULINO

 PRESIDENTE

Publicado por: RICHARDS PEREIRA TERTULINO
Código Identificador: 34567783

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Dispensa

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE 004/2020

A Presidente da Comissão de licitação do Município de BAÍA FORMOSA, em cumprimento da ratificação procedida pelo(a) Gestor(a) da(o) CAMARA MUNICIPAL DE BAIA FORMOSA, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:

 

                        OBJETO......,.................: PAGAMENTO DE INSCRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DE 04 (QUATRO) SERVIDORES DA CÂMARA   DE VEREADORES DE BAÍA FORMOSA/RN NO 56ª CONFERÊNCIA E AGENTES PÚBLICOS   MUNICIPAIS QUE REALIZAR-SE-Á NO PERÍODO DE 23 A 26 DE MARÇO DE 2020, NA   CIDADE DE JOÃO PESSOA/PB

 

                        FAVORECIDO..............: INAM INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS EIRELI

 

                        VALOR...........................: R$ 2.600,00 (dois mil, seiscentos reais).

 

                        FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 13, inciso III c/c art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

                        DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Sr.(a) RICHARDS PEREIRA TERTULINO, na qualidade de ordenador(a) de despesas.

 

 

 

 BAÍA FORMOSA - RN, 17 de Março de 2020

 

 

 HEULLA MARIA DE ARAUJO ANACLETO

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: RICHARDS PEREIRA TERTULINO
Código Identificador: 82183658

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO 20200013

CONTRATO Nº...........: 20200013      

 

ORIGEM.....................: INEXIGIBILIDADE Nº INEX. 004/2020

 

CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE BAIA FORMOSA

 

CONTRATADA(O).....: INAM INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS EIRELI

 

OBJETO......................: PAGAMENTO DE INSCRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DE 04 (QUATRO) SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES DE BAÍA FORMOSA/RN NO 56ª CONFERÊNCIA E AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE REALIZAR-SE-Á NO PERÍODO DE 23 A 26 DE MARÇO DE 2020, NA CIDADE DE JOÃO PESSOA/PB

 

VALOR TOTAL................: R$ 2.600,00 (dois mil, seiscentos reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Mantenção das Atividades da Camara Munic ipal, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.22, no valor de R$ 2.600,00

 

VIGÊNCIA...................: 17 de Março de 2020 a 31 de Dezembro de 2020

 

DATA DA ASSINATURA.........: 17 de Março de 2020

Publicado por: RICHARDS PEREIRA TERTULINO
Código Identificador: 56535677

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

            O Presidente da Câmara Municipal de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, consoante permissibilidade do art. 121, inciso III, do Regimento Interno, face a Portaria 05/2020, de 17 de março de 2020, a qual suspendeu todas as atividades legislativas até o dia 03 de abril de 2020 em razão da pandemia do COVID-19, CONVOCA os senhores Vereadores para a realização de Sessão Legislativa Extraordinária a realizar-se no dia 31 de março de 2020, às 19:00h, no Plenário desta Casa Legislativa, com o escopo de deliberar acerca do Decreto nº 003/2020, de 27 de março de 2020, enviado pelo Executivo Municipal, o qual trata acerca do reconhecimento de calamidade pública, para fins do art. 65, da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da crise de saúde pública em razão do combate à pandemia do COVID-19.

 

            Por fim, com arrimo do §1º, artigo 122 do Regimento Interno, providenciem-se a comunicação de estilo.

 

            Registre-se. Publique-se.

 

            Campo Redondo/RN, 30 de março de 2020.

 

VEREADOR VICTOR NEVES WANDERLEY

Presidente da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN

Publicado por: Francisca Francineide De Lima
Código Identificador: 10874868

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20180008-PP 001/2018

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20180008-PP 001/2018

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Campo Redondo/RN

 

CONTRATADO: METAS PROPAGANDA EIRELLI – ME

 

CNPJ: 23.294.704/0001-10

 

OBJETO: O presente Termo Aditivo, objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 27 de março de 2021, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.

 

Campo Redondo– RN, 27 de março de 2020

 

 

 

 

Victor Neves Wanderley

Presidente

 

Publicado por: Francisca Francineide De Lima
Código Identificador: 36033123

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Aviso

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº002/ 2020

O Pregoeiro da Câmara Municipal de Caraúbas, no uso de suas atribuições legais, torna público e comunica aos interessados que a licitação referente ao Pregão Presencial nº 002/2020, PREVISTO para às 08:30 horas do dia 31 de Março de 2020, objetivando a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DIVERSOS (ALIMENTO, LIMPEZA, COPA E COZINHA) para suprir/atender as necessidades da Câmara Municipal deste Município, conforme discriminação do Termo de Referência, está SUSPENSA em virtude das MEDIDAS DE CONTENÇÃO E PREVENÇÃO, para fins de combate à epidemia do COVID-19. Tão logo a situação de emergência retorne ao normal, o Aviso de Licitação e Edital serão republicados com uma nova data para abertura do certame. Informações pelo Email: cm.caraubas@bol.com.br.

 

Caraúbas/RN, 30 de Março de 2020.

 

 

 

 

HIRAN HEBER DANTAS DO NASCIMENTO

Pregoeiro

Publicado por: José Maria Alves
Código Identificador: 00611877

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria

Portaria n 010/2020

PORTARIA Nº 010/2020                                                        Em, 30 de Março de 2020.

 

Prorroga prazo mediante as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirús (COVID -19).

 

A Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, a Exmª Srª Marli de Medeiros Dantas, no exercício de suas atribuições previstas no Art. 25 do Regimento Interno e Art. 27 da Lei Orgânica do Município de Carnaúba dos Dantas/RN.

 

CONSIDERANDO o aumento exponencial no número de casos do Novo Coronavírus no Brasil, no Estado do Rio Grande Norte e nas cidades circunvizinhas nos últimos dias, inclusive com transmissão comunitária atestado pelo Ministério da Saúde através da Portaria n° 3365, de 11 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO a relevância da adoção de medidas preventivas que visem minimizar a propagação da infecção em tela, preservando, desse modo, a saúde da população em geral, dos servidores e dos vereadores;

 

CONSIDERANDO a manifestação favorável dos vereadores integrantes da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN;

 

RESOLVE:

 

Art 1º - SUSPENDER até dia 30/04/2020, podendo ser revogado a qualquer momento por Ato da Administração Pública Municipal, Estadual e/ou Federal, todas as atividades realizadas no prédio da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, inclusive sessões ordinárias e atividades administrativas, ficando os vereadores e servidores desta Casa Legislativa, neste período, dispensados do trabalho presencial, sem prejuízo de seus subsídios e vencimentos.


§ 1º. Fica ressalvada a realização de Sessões Extraordinárias, em casos excepcionais, devidamente justificados, e respeitando os trâmites previsto no Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal para sua convocação.


§ 2º. As atividades administrativas contínuas desta Casa Legislativa que puderem ser realizadas por meio remoto poderão ser executadas pelos servidores que a estas competem, podendo, inclusive, utilizar do prédio da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN para esta finalidade.

 

Art. 2º - ESTABELECER, no período de 01/04/2020 a 30/04/2020, que o atendimento ao público geral seja realizado através do telefone (84) 98785-7158 e email (camaracarnauba@gmail.com)  das 08:00 às 12:00, nos dias úteis, com prazo de resposta de até 48h (quarenta e oito horas) após seu recebimento.

 

Art 3º - DETERMINAR à Assessoria de Comunicação a adoção das providências necessárias a ampla divulgação das medidas constantes deste ato.

 

Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carnaúba dos Dantas/RN, 30 de Março de 2020.

 

 

_______________________________________________

MARLI DE MEDEIROS DANTAS

Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN

Publicado por: AIRLEY SELEIDE DANTAS
Código Identificador: 43544171

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Contrato

CONTRATO Nº 012/2020

Contratante: A Câmara Municipal de Ceará - Mirim inscrita no CNPJ sob o nº 08.466.757/0001-87, situado à Rua Dr. Manoel Varela, 64 - Centro -  Ceará - Mirim / RN, CEP: 59.570-000, chamado aqui de CÂMARA neste ato representado pelo Exmo. Senhor Presidente – RONALDO MARQUES RODRIGUES, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Roça, S/N, na comunidade rural de Matas, Ceará – Mirim/RN, CEP – 59.570-000 e inscrito no CPF sob o nº 175.453.314-00 e RG nº 332.007 - SSP/RN.

 

Contratado (a): P J Refeições Coletivas LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 01.611.866/0001-00, situada à Rua Dr. João Francisco de Oliveira, 32 – Dix Sept Rosado – Natal/RN, CEP: 59.052-140, chamado aqui de Ancora Refeições, tendo como Diretor Geral o Senhor PAULO SERGIO DA TRINDADE, neste ato representado pelo Senhor LENILSON TENORIO DE SOUZA (Procurador), brasileiro, casado, auxiliar de licitação, portador da Carteira Nacional de Habilitação – CNH 06476589786, expedida pelo DETRAN/RN, em 06/10/2016, validade até 21/04/2020, onde consta citada a Carteira de Identidade RG nº 48.933 – TEM/RN, inscrito no CPF sob o nº 049.957.374-99, residente e domiciliado à Rua Odisse Costa de Almeida, 475, casa 15, quadra U – Olho D’água – São Gonçalo do Amarante/RN, CEP: 59.295-605.

 

Doravante as partes acima identificadas, serão denominadas simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADO.

Decidiram as partes CONTRATANTES assinar o presente contrato, o qual será regido pelas Cláusulas e condições a seguir que mutuamente acordam e aceitam:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO

 

1.1 - O presente Contrato é originário de Dispensa de Licitação nº 013/2020, tendo como Diploma Legal o Art. 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/1993.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:

 

2.1 – Contratação de empresa especializada para o fornecimento, de forma parcelada, de serviços de bufê, destinado ao atendimento das necessidades dos eventos realizados pelo Poder Legislativo do município de Ceará-Mirim/RN.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO:

 

3.1 – O objeto ora acordado será executado em regime de prestação de serviço.

3.2 - O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas neste instrumento, nas planilhas de quantidades e preço, documentos estes que passarão a integrar o presente contrato, independente de transcrição e as normas estabelecidas em Lei, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

3.3 - A CONTRATADA deverá disponibilizar visitas permanentes e forma preventiva e quando solicitado para uma possível manutenção corretiva, presencial atendendo a CONTRATANTE sempre que se fizer necessário.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

4.1 - A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor global apurado na planilha da sub cláusula 4.6 que corresponde ao montante de R$ 16.745,00 (Dezesseis Mil, Setecentos e Quarenta e Cinco Reais), conforme proposta apresentada que passa a fazer parte do presente contrato.

4.2 - O pagamento da despesa deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da emissão da Nota de Liquidação, conforme disposto no art. 40, XIV, “a” da Lei Nacional 8.666/93 de 21 de junho de 1993, depois de aferido pela diretoria, desde que esteja em dia com as obrigações do FGTS, tributo federal, estadual e municipal, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

4.3 - Quando a conta corrente indicada pela empresa CONTRATADA for mantida em instituição bancária diversa do Caixa Econômica Federal, a empresa será responsável pelas tarifas bancárias decorrentes da transferência do pagamento.

4.4 - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente referência a Dispensa de Licitação nº 013/2020 e a descrição dos serviços, quantidades, preços unitários e o valor total.

4.5 - PREÇOS: Os preços a serem aplicados para a execução do objeto deste Contrato estão especificados na PLANILHA que segue na sub cláusula seguinte. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários ofertados pela CONTRATADA que integram a Dispensa de Licitação, constituir-se-ão, a qualquer título, na única e completa remuneração estando neles inseridos todas as taxas, bonificações, despesas diretas e indiretas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.

4.6 - Planilha descritiva.

ITEM

DESCRITIÇÃO

UND.

QUANT

VALOR UNITÁRIO

TOTAL

01

COOFE BREAK TIPO 1 - 2 tipos de salgados, 6 unidades; 1 tipo de mini sanduiche; 1 tipo de bolos 100g; torradinhas 4 unidades; geleia 20g; fruta 120g; 1 tipos de suco 200ml; 1tipos de refrigerantes 150ml; café 100ml. POR PESSOA.

UND

450

R$ 12,90

R$ 5.805,00

02

COQUETEL - 06 tipos de salgados (03 fritos e 03 de forno) 8 unidades; 04 tipos de mini canapês de frios 2 unidades; 02 tipos de suco de frutas 100ml; 02 tipos de refrigerante (convencional e Diet)200ml; coquetel de frutas 80ml. POR PESSOA.

UND

260

R$ 32,50

R$ 8.450,00

03

ALMOÇO/JANTAR SERTANEJO - 01 tipo de salada 100g; 01 tipo de arroz 50g; 01 tipo de filé (carne ou frango) 250g; 1 tipo de massa (com ou sem molho) 40g; 01 tipo de guarnição 100g; 1 tipo de fruta 50g; 1 tipo de sobremesa 100g; 01 tipo de suco de frutas 200ml; 02 tipos de refrigerante (convencional e diet) 180ml; água c/ e s/ gás 150ml. POR PESSOA.

UND

100

R$ 24,90

R$ 2.490,00

VALOR TOTAL

R$ 16.745,00

 

CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E GARANTIAS

 

5.1 - O prazo de vigência do contrato terá seu início no dia 09 de março de 2020 e se estenderá até o dia 31 de dezembro de 2020, com eficácia a partir da sua publicação em Diário Oficial.

5.2 - Os serviços deverão ser iniciados em até 48 (Quarenta e oito) horas contados do recebimento da Ordem de Início de Serviço.

5.3 - A inobservância dos prazos estipulados no presente contrato, somente será admitida pela CONTRATANTE quando fundamentada em motivo de caso fortuito ou de força maior, que poderão ser comprovados sob pena da CONTRATADA incorrer em multa, consoante cláusulas do presente instrumento.

5.4 - O não cumprimento dos prazos aqui previstos acarretará na aplicação das penalidades determinadas na Lei 8.666/93, com suas posteriores alterações.

5.5 - Os possíveis atrasos justificados e comprovados pela CONTRATANTE não serão considerados devidos.

 

CLÁUSULA SEXTA – COBERTURA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

 

6.1 - As despesas do presente serviço em R$ 16.745,00 (Dezesseis Mil, Setecentos e Quarenta e Cinco Reais) correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

6.1 – Unidade Orçamentária:        01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM;

6.1.1 – Projeto de Atividade:            01.031.0201.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Lei Municipal nº 1.985 de 03 de janeiro de 2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2020).

6.1.2 – Elemento de Despesa:        3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

6.1.3 – Fonte de Recurso:                10010000 – Recursos Ordinários;

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

 

7.1 – DA CONTRATADA.

7.1.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de através da Câmara Municipal, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços contratados, fiscalização essa que, em hipótese alguma eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato próprio, seja por ato de seus funcionários ou prepostos.

7.1.2 - A CONTRATADA além das responsabilidades previstas nesse contrato, obriga-se a:

a) Adotar todas as medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, bem como as relativas ao seguro de seus empregados, contra danos materiais e pessoais.

b) Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão obedecer a padrões mínimos de limpeza, eficiência, atualidade, entre outros.

c) Atender prontamente as reclamações, exigências ou observações feitas pela CONTRATANTE, desfazendo, corrigindo, realizando, quando for o caso, às suas custas, os serviços que não obedeçam aos propósitos e condições do presente contrato.

d) Cientificar por escrito à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidental que se verifique na prestação dos serviços.

e) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados.

f) Reparar os prejuízos e danos, devidamente comprovados, decorrentes da execução dos serviços.

g) Conduzir os serviços de acordo com as normas e com estrita observância do instrumento convocatório, da proposta de preços e da legislação vigente.

h) Prover os serviços contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho.

i) Prestar sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, os serviços necessários a correção e revisão de falhas ou defeitos verificados no trabalho, sempre que a ela imputáveis.

j) Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável.

l) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados.

 

7.2 – DA CONTRATANTE.

7.2.1 - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.

7.2.2 - Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato.

7.2.3 - Além das responsabilidades previstas e assumidas nesse contrato, a CONTRATANTE obriga-se a fornecer todas as informações necessárias à realização dos serviços objeto deste instrumento.

7.2.4 - Tomar todas as providências necessárias ao início dos serviços, mormente aos relativos à emissão da ordem de início de serviços.

7.2.5 - Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato;

7.2.6 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

7.2.7 - Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

7.2.8 - Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;

7.2.9 - Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7.2.10 - Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato.

 

CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES E DO REAJUSTAMENTO

 

8.1 – O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65 da Lei 8.666/93, com modificações ulteriores.

8.1.1 - Este também poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

8.1.2 - Unilateralmente pela Administração Municipal:

8.1.3 - Por acordo das partes:

a) Se necessário fazer a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantendo o valor inicial atualizado, vedado à antecipação do pagamento, sem a contraprestação do (s) serviço (s);

b) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração para a justa remuneração do (s) serviço (s) prestado (s).

c) Poderá haver reajustamento nos valores constantes do presente contrato, desde que obedecidas às previsões, contidas na Lei 8.666/93.

8.1.4 - Será reajustado ou suprimido o valor do contrato, sempre respeitado o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do artigo 65, I, a, b; II, b e d; e § 1º da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E SANÇÕES

 

9.1 - Considerar-se-á rescindido o contrato, de pleno direito, independente de interposição de medida judicial, nos seguintes casos:

a) se a CONTRATADA não iniciar os serviços dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas consecutivos após a emissão da Ordem de Início de Serviço;

b) no caso de falência, concordata ou manifesta impossibilidade, por parte da CONTRATADA, em cumprir regularmente as obrigações assumidas nesse contrato;

9.2 - O descumprimento de cláusulas desse contrato por qualquer das partes será motivo para sua rescisão, ficando a parte infratora sujeita a todas as obrigações nele assumidas, sem prejuízo de reparos por danos e ou prejuízos que der causa a parte inocente.

9.3 - De igual sorte a parte infratora responderá pelas custas judiciais e honorários advocatícios arbitrados, caso a parte inocente seja compelida a acioná-la judicialmente.

9.4 - A CONTRATADA reconhece os direitos da administração no caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei n. 8666/93.

9.5 - Toda inobservância ao contrato resultará em advertência à CONTRATADA que se obrigará a refazer os serviços, às suas custas, e ficará sujeita às penalidades desse contrato, sem prejuízo das penalidades impostas pela Câmara Municipal.

9.5.1 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:

a) cometer qualquer infração às normas federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;

b) não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo fixado;

9.5.2 - Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:

a) recusar-se a prestar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;

b) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, que venha a causar dano direto ou indireto à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.

9.6 - A Empresa será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

9.7 - A Administração poderá, após apresentar justificativa e assegurar o contraditório e a ampla defesa, unilateralmente rescindir o contrato, conforme previsão do art. 58, II; art. 78 XII e parágrafo único; e art. 79, I da Lei 8.666/93.

9.8 - Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos, acarretará a CONTRATADA, suspensão imediata pelo CONTRATANTE, do fornecimento dos serviços no estado em que se encontram;

9.8.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório à ampla defesa.

9.8.2 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1 - O CONTRATADO assumirá integral responsabilidade pelos danos causados a CONTRATANTE, ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na realização dos serviços contratados, isentando a CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.

10.2 - Nos preços unitários propostos, deverão estar incluídos todos os custos de materiais, transportes, cargas, descargas, sinalização, mão-de-obra, tributos, leis sociais, lucros e quaisquer outros encargos que incidam sobre a prestação dos serviços.

10.3 – A fiscalização dos serviços a serem realizados será efetuada pelo CONTRATANTE.

10.4 - O CONTRATADO se sujeita integralmente aos termos do presente Contrato objeto da Dispensa de Licitação Nº 013/2020.

10.5 - Se a CONTRATADA, por circunstância de força maior, for impedida de cumprir, total ou parcialmente o Contrato, deverá comunicar o fato imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito.

10.6 - Os casos omissos neste Contrato serão regulados em observância a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

CLÁUSULA ONZE – DO FORO

 

11.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Ceará - Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir todas as dúvidas em quais quer ações oriundas do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.

11.2 - E por estarem justos e acordados as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

 

Ceará–Mirim/RN, 09 de março de 2020.

 

 

 

RONALDO MARQUES RODRIGUES

Presidente da Câmara

 

 

 

LENILSON TENÓRIO DE SOUZA

Responsável Legal (Procurador)

P J Refeições Coletivas LTDA

Publicado por: Ronaldo Marques Rodrigues
Código Identificador: 82170403

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2020

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM – CNPJ: 08.466.757/0001-87, com endereço a Rua Dr. Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59.570-000.

 

Contratado (a): P J REFEIÇOES COLETIVAS LTDA – CNPJ: 01.611.866/0001-00, com endereço a Rua João Francisco de Oliveira, 32 CS - B, Dix-Sept Rosado, Natal/RN, CEP 59.052-140.

 

Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento, de forma parcelada, de serviços de bufê, destinado ao atendimento das necessidades dos eventos realizados pelo Poder Legislativo do município de Ceará-Mirim/RN.

 

Valor Global: R$ 16.745,00 (Dezesseis Mil, Setecentos e Quarenta e Cinco Reais)

 

Fundamentação: Inciso II, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

 

Vigência do Contrato: 09 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2020.

 

Unidade Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL

 

Projetos de Atividade: 01.031.0201.2001 - Lei Municipal nº 1.985 de 03 de janeiro de 2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2020).

 

Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

Fontes: 10010000 – Recursos Ordinários

 

 

Ceará-Mirim/RN, em 09 de março de 2020.

 

 

 

RONALDO MARQUES RODRIGUES

Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim

Publicado por: Ronaldo Marques Rodrigues
Código Identificador: 63425146

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2020

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM – CNPJ: 08.466.757/0001-87, com endereço a Rua Dr. Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59.570-000.

 

Contratado (a): ANNA KAROLYNE DE ARAUJO LIRA – CNPJ: 27.991.341/0001-22, com endereço a Rua Adrianópolis, 54, Bairro Potengi, Natal/RN, CEP 59.124-430.

 

Objeto: Contratação de empresa para aquisição, de forma parcelada, de gêneros alimentícios destinados ao atendimento das necessidades do Poder Legislativo do município de Ceará-Mirim/RN, bem como ao atendimento dos Anexos Administrativos I e II, assim como dos Gabinetes dos (as) Senhores (as) Vereadores (as), preservando sempre o melhor atendimento dos serviços prestados por esta casa aos munícipes de Ceará-Mirim/RN.

 

Valor Global: R$ 16.063,70 (Dezesseis Mil e Sessenta e Três Reais e Setenta Centavos)

 

Fundamentação: Inciso II, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

 

Vigência do Contrato: 30 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2020.

 

Unidade Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL

 

Projetos de Atividade: 01.031.0201.2001 - Lei Municipal nº 1.985 de 03 de janeiro de 2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2020).

 

Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo

 

Fontes: 10010000 – Recursos Ordinários

 

 

Ceará-Mirim/RN, em 30 de março de 2020.

 

 

 

RONALDO MARQUES RODRIGUES

Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim

Publicado por: Ronaldo Marques Rodrigues
Código Identificador: 23321228

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Contrato

CONTRATO Nº 013/2020

Contratante: A Câmara Municipal de Ceará - Mirim inscrita no CNPJ sob o nº 08.466.757/0001-87, situado à Rua Dr. Manoel Varela, 64 - Centro - Ceará - Mirim / RN, CEP: 59.570-000, chamado aqui de CÂMARA neste ato representado pelo Exmo. Senhor Presidente – RONALDO MARQUES RODRIGUES, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Roça, S/N, na comunidade rural de Matas, Ceará – Mirim/RN, CEP – 59.570-000 e inscrito no CPF sob o nº 175.453.314-00 e RG nº 332.007 - SSP/RN.

 

Contratado (a): ANNA KAROLYNE DE ARAUJO LIRA 07639609429, conhecida por KL COMERCIO E SERVICOS, pessoa jurídica inscrita no CNPJ, sob o nº 27.991.341/0001-22, situada à Rua Adrianópolis, 54, Bairro Potengi, Natal/RN, CEP 59.124-430, representada neste instrumento pela senhora ANNA KAROLYNE DE ARAUJO LIRA, brasileira, solteira, empresária, inscrito no CPF de nº 076.396.094-29, portador do RG 2594923 - ITEP/RN, residente e domiciliado na Rua Adrianópolis, 54, Bairro Potengi, Natal/RN, CEP 59.124-430.

 

Doravante as partes acima identificadas, serão denominadas simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADO.

                Decidiram as partes CONTRATANTES assinar o presente contrato, o qual será regido pelas Cláusulas e condições a seguir que mutuamente acordam e aceitam:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO

 

1.1 - O presente Contrato é originário de Dispensa de Licitação nº 015/2020, tendo como Diploma Legal o Art. 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:

 

2.1 – Contratação de empresa para aquisição, de forma parcelada, de gêneros alimentícios destinados ao atendimento das necessidades do Poder Legislativo do município de Ceará-Mirim/RN, bem como ao atendimento dos Anexos Administrativos I e II, assim como dos Gabinetes dos (as) Senhores (as) Vereadores (as), preservando sempre o melhor atendimento dos serviços prestados por esta casa aos munícipes de Ceará-Mirim/RN.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO:

 

3.1 – O objeto ora acordado será executado em regime de aquisição sempre quando solicitado pela CONTRATANTE.

3.2 - O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas neste instrumento, nas planilhas de quantidades e preço, documentos estes que passarão a integrar o presente contrato, independente de transcrição e as normas estabelecidas em Lei, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

3.3 - A CONTRATADA deverá disponibilizar um profissional quando solicitado aquisição, atendendo a CONTRATANTE sempre que se fizer necessário.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

4.1 - A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor global apurado na planilha da sub cláusula 4.6 que corresponde ao montante de R$ 16.063,70 (Dezesseis Mil e Sessenta e Três Reais e Setenta Centavos), conforme proposta apresentada que passa a fazer parte do presente contrato.

4.2 - O pagamento da despesa deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da emissão da Nota de Liquidação, conforme disposto no art. 40, XIV, “a” da Lei Nacional 8.666/93 de 21 de junho de 1993, depois de aferido pela diretoria, desde que esteja em dia com as obrigações do FGTS, tributo federal, estadual e municipal, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

4.3 - Quando a conta corrente indicada pela empresa CONTRATADA for mantida em instituição bancária diversa da Caixa Econômica Federal, a empresa será responsável pelas tarifas bancárias decorrentes da transferência do pagamento.

4.4 - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente referência a Dispensa de Licitação nº 015/2020 e a descrição das quantidades, preços unitários e o valor total.

4.5 - PREÇOS: Os preços a serem aplicados para a execução do objeto deste Contrato estão especificados na PLANILHA que segue na sub cláusula seguinte. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários ofertados pela CONTRATADA que integram a Dispensa de Licitação, constituir-se-ão, a qualquer título, na única e completa remuneração estando neles inseridos todas as taxas, bonificações, despesas diretas e indiretas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.

4.6 - Planilha descritiva.

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA

UND.

QUANT

VALOR UNIT. R$

TOTAL R$

01

Café em pó em pacotes de 250g. Aluminados lacrados, rotulagem adequada.

São Braz

Und

1.050

4,99

5.239,50

02

Mistura para preparo de café com leite, contendo leite em pó integral, açúcar, maltodextrina, café solúvel, aroma sintético idêntico ao natural em lata de 330g.

São Braz

Und

150

8,99

1.348,50

03

Açúcar refinado ou triturado características adicionais, branco em embalagem de 1kg.

Estrela

Kg

320

2,85

912,00

04

Adoçante dietético, aspecto físico líquido límpido transparente, ingredientes: sacarina sódica e ciclamato de sódio, embalagem de 200ml.

Assucrim

Und

100

2,99

299,00

05

Chá sabor natural de boldo, ingredientes florais de boldo, em sachê de 10g, contendo na caixa a quantidade de 10 sachês.

Leão

Cx

70

2,78

194,60

06

Chá sabor natural de camomila, ingredientes florais de camomila, em sachê de 10g, contendo na caixa a quantidade de 10 sachês.

Leão

Cx

150

2,78

417,00

07

Chá sabor natural de erva doce, ingredientes florais de erva doce, em sachê de 10g, contendo na caixa a quantidade de 10 sachês.

Leão

Cx

100

2,78

278,00

08

Chá mix sabor natural maçã, cravo e canela, contendo florais de maçã, cravo e canela, em sachê de 10g, contendo na caixa com 10 sachês.

Leão

Cx

100

3,00

300,00

09

Chá sabor natural de erva cidreira, ingredientes florais de erva cidreira, em sachê de 10g, contendo na caixa a quantidade de 10 sachês.

Leão

Cx

100

2,78

278,00

10

Chá sabor natural de hortelã, ingredientes florais de hortelã, em sachê de 10g, contendo na caixa a quantidade de 10 sachês.

Leão

Cx

70

2,78

194,60

11

Maracujá (a fruta in-nature)

In Natura

Kg

250

4,70

1.175,00

12

Goiaba (a fruta in-nature)

In Natura

Kg

250

3,87

967,50

13

Uva Isabel (a fruta in-nature)

In Natura

Kg

250

8,40

2.100,00

14

Graviola (a fruta in-nature)

In Natura

Kg

250

9,44

2.360,00

VALOR TOTAL

16.063,70

 

CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E GARANTIAS

 

5.1 - O prazo de vigência do contrato terá seu início no dia 30 de março de 2020 e se estenderá até o dia 31 de dezembro de 2020, com eficácia a partir da sua publicação em Diário Oficial.

5.2 – As aquisições deverão ser iniciados em até 24 (Vinte e Quatro) horas contados do recebimento da Ordem de Compras.

5.3 - A inobservância dos prazos estipulados no presente contrato, somente será admitida pela CONTRATANTE quando fundamentada em motivo de caso fortuito ou de força maior, que poderão ser comprovados sob pena da CONTRATADA incorrer em multa, consoante cláusulas do presente instrumento.

5.4 - O não cumprimento dos prazos aqui previstos acarretará na aplicação das penalidades determinadas na Lei 8.666/93, com suas alterações.

5.5 - Os possíveis atrasos justificados e comprovados pela CONTRATANTE não serão considerados devidos.

 

CLÁUSULA SEXTA – COBERTURA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

 

6.1 - As despesas da presente aquisição e serviço em R$ 16.063,70 (Dezesseis Mil e Sessenta e Três Reais e Setenta Centavos) correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

6.1 – Unidade Orçamentária:        01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM;

6.1.1 – Projeto de Atividade:            01.031.0201.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Lei Municipal nº 1.985 de 03 de janeiro de 2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2020).

6.1.2 – Elemento de Despesa:        3.3.90.30 – Material de consumo

6.1.3 – Fonte de Recurso:                10010000 – Recursos Ordinários;

 

 

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

 

7.1 – DA CONTRATADA.

7.1.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de através da Câmara Municipal, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos produtos, fiscalização essa que, em hipótese alguma eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato próprio, seja por ato de seus funcionários ou prepostos.

7.1.2 - A CONTRATADA além das responsabilidades previstas nesse contrato, obriga-se a:

a) Adotar todas as medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, bem como as relativas ao seguro de seus empregados, contra danos materiais e pessoais.

b) As aquisições pela CONTRATADA deverão obedecer a padrões mínimos de limpeza, eficiência, atualidade, entre outros.

c) Atender prontamente as reclamações, exigências ou observações feitas pela CONTRATANTE, desfazendo, corrigindo, realizando, quando for o caso, às suas custas, os produtos que não obedeçam aos propósitos e condições do presente contrato.

d) Cientificar por escrito à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (Vinte e Quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidental que se verifique na prestação dos serviços.

e) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados.

f) Reparar os prejuízos e danos, devidamente comprovados, decorrentes da aquisição dos produtos.

g) Conduzir as aquisições de acordo com as normas e com estrita observância do instrumento convocatório, da proposta de preços e da legislação vigente.

h) Prover os produtos contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho.

i) Prestar sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, os fornecimentos dos produtos necessários a correção e revisão de falhas ou defeitos verificados no trabalho, sempre que a ela imputáveis.

j) Responder pelos produtos que for fornece, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável.

l) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados.

 

7.2 – DA CONTRATANTE.

7.2.1 - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.

7.2.2 - Indicar responsável pelo acompanhamento da aquisição deste contrato.

7.2.3 - Além das responsabilidades previstas e assumidas nesse contrato, a CONTRATANTE obriga-se a fornecer todas as informações necessárias à realização dos produtos do objeto deste instrumento.

7.2.4 - Tomar todas as providências necessárias para aquisição, mormente aos relativos à emissão da ordem de compras.

7.2.5 - Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato;

7.2.6 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

7.2.7 - Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução das aquisições, fixando prazo para a sua correção;

7.2.8 - Pagar à CONTRATADA o valor resultante da aquisição, na forma do contrato;

7.2.9 - Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7.2.10 - Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato.

 

CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES E DO REAJUSTAMENTO

 

8.1 – O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65 da Lei 8.666/93, com modificações ulteriores.

8.1.1 - Este também poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

8.1.2 - Unilateralmente pela Administração Municipal:

8.1.3 - Por acordo das partes:

a) Se necessário fazer a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantendo o valor inicial atualizado, vedado à antecipação do pagamento, sem a contraprestação da (s) aquisição (os);

b) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração para a justa remuneração da (s) aquisição (os).

c) Poderá haver reajustamento nos valores constantes do presente contrato, desde que obedecidas às previsões, contidas na Lei 8.666/93.

8.1.4 - Será reajustado ou suprimido o valor do contrato, sempre respeitado o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do artigo 65, I, a, b; II, b e d; e § 1º da Lei 8.666/93.

 

 

 

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E SANÇÕES

 

9.1 - Considerar-se-á rescindido o contrato, de pleno direito, independente de interposição de medida judicial, nos seguintes casos:

a) se a CONTRATADA não iniciar os fornecimentos dentro do prazo de 48 (Quarenta e Oito) horas após a emissão da Ordem de Compras;

b) no caso de falência, concordata ou manifesta impossibilidade, por parte da CONTRATADA, em cumprir regularmente as obrigações assumidas nesse contrato;

9.2 - O descumprimento de cláusulas desse contrato por qualquer das partes será motivo para sua rescisão, ficando a parte infratora sujeita a todas as obrigações nele assumidas, sem prejuízo de reparos por danos e ou prejuízos que der causa a parte inocente.

9.3 - De igual sorte a parte infratora responderá pelas custas judiciais e honorários advocatícios arbitrados, caso a parte inocente seja compelida a acioná-la judicialmente.

9.4 - A CONTRATADA reconhece os direitos da administração no caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei n. 8666/93.

9.5 - Toda inobservância ao contrato resultará em advertência à CONTRATADA que se obrigará a refazer os fornecimentos, às suas custas, e ficará sujeita às penalidades desse contrato, sem prejuízo das penalidades impostas pela Câmara Municipal.

9.5.1 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:

a) cometer qualquer infração às normas federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;

b) não iniciar, sem justa causa, a fornecimentos dos produtos contratados no prazo fixado;

9.5.2 - Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:

a) recusar-se a prestar, sem justa causa, no todo ou em parte, a aquisição dos contratados;

b) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, que venha a causar dano direto ou indireto à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.

9.6 - A Empresa será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

9.7 - A Administração poderá, após apresentar justificativa e assegurar o contraditório e a ampla defesa, unilateralmente rescindir o contrato, conforme previsão do art. 58, II; art. 78 XII e parágrafo único; e art. 79, I da Lei 8.666/93.

9.8 - Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos, acarretará a CONTRATADA, suspensão imediata pelo CONTRATANTE, da aquisição e do fornecimento dos serviços no estado em que se encontram;

9.8.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório à ampla defesa.

9.8.2 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1 - O CONTRATADO assumirá integral responsabilidade pelos danos causados a CONTRATANTE, ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na venda dos produtos contratados, isentando a CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.

10.2 - Nos preços unitários propostos, deverão estar incluídos todos os custos de materiais, transportes, cargas, descargas, sinalização, mão-de-obra, tributos, leis sociais, lucros e quaisquer outros encargos que incidam sobre os fornecimentos dos produtos.

10.3 – A fiscalização das aquisições a serem realizados será efetuada pelo CONTRATANTE.

10.4 - O CONTRATADO se sujeita integralmente aos termos do presente Contrato objeto da Dispensa de Licitação Nº 015/2020.

10.5 - Se a CONTRATADA, por circunstância de força maior, for impedida de cumprir, total ou parcialmente o Contrato, deverá comunicar o fato imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito.

10.6 - Os casos omissos neste Contrato serão regulados em observância a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CLÁUSULA ONZE – DO FORO

 

11.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Ceará - Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir todas as dúvidas em quais quer ações oriundas do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.

11.2 - E por estarem justos e acordados as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

 

Ceará–Mirim/RN, 30 de março de 2020.

 

 

 

 

RONALDO MARQUES RODRIGUES

Presidente da Câmara

 

 

 

 

ANNA KAROLYNE DE ARAUJO LIRA 07639609429

ANNA KAROLYNE DE ARAUJO LIRA

Empresa Contratada

Publicado por: Ronaldo Marques Rodrigues
Código Identificador: 65348217

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS

ATO DA PRESIDÊNCIA N. º 010/2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, no uso da atribuição conferida pelo art. 11, I do Regimento da Câmara Municipal de Currais Novos,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º - Suspender, no período de 01 a 15 de abril de 2020, a realização de qualquer evento, nas dependências da Câmara Municipal de Currais Novos, que acarrete a aglomeração de pessoas, salvo as Sessões Ordinárias já designadas.

 

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da publicação.

 

            Registre-se e cumpra-se.

 

            Câmara Municipal de Currais Novos, 30 de março de 2020.

 

 

            João José da Silva Neto

                        Presidente

Publicado por: JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO
Código Identificador: 53520313

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

Portaria n.º 026, de 30 de março de 2020

PRORROGA O REGIME DE TELETRABALHO A SERVIDORES PÚBLICOS MAIORES DE 60 (SESSENTA) ANOS E/OU PORTADORES DE DOENÇAS CRÔNICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Currais Novos, no exercício da atribuição prevista no art. 9º, I do Regimento Interno, considerando a necessidade de implementação de medidas visando prevenir a propagação do COVID – 19          e proteger os mais suscetíveis ao agravamento da enfermidade, em caso de contágio

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Prorrogar o regime de teletrabalho, permitido aos servidores públicos maiores de 60 (sessenta) anos e/ou portadores de doenças crônicas, até 15 de abril de 2020.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Currais Novos, 30 de março de 2020.

 

João José da Silva Neto                            Ezequiel Pereira da Silva Neto

           Presidente                                                  Vice-Presidente

           

Rady Dias de Medeiros                              Ausônio Talis Felix da Silva

       1º Secretário                                                   2º Secretário

Publicado por: JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO
Código Identificador: 14381028

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

Portaria n.º 027, de 30 de março de 2020

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Currais Novos, no exercício da atribuição prevista no art. 9º, I do Regimento Interno, considerando a necessidade de implementação de medidas visando prevenir a propagação do COVID – 19

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Suspender, até 15 de abril de 2020, o atendimento presencial ao público externo no âmbito da Câmara Municipal de Currais Novos, salvo para recebimento de documentos, no Setor de Protocolo.

 

Art. 2º - O acesso ao Plenário Antônio Othon Filho, até 15 de abril de 2020, por ocasião da realização das sessões plenárias, está restrito aos servidores públicos da Casa e vereadores.

 

Parágrafo único - O período previsto no caput está sujeito a alterações, se necessário, mediante deliberação da Mesa Diretora.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Currais Novos, 30 de março de 2020.

 

João José da Silva Neto                            Ezequiel Pereira da Silva Neto

           Presidente                                                  Vice-Presidente

 

Rady Dias de Medeiros                              Ausônio Talis Felix da Silva

         1º Secretário                                                   2º Secretário

Publicado por: JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO
Código Identificador: 50312752

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO 18030001/20

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) VINICIUS MADEIRO DE FIGUEIREDO, referente à CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECER GÊNEROS ALIMENTÍCIOS OS QUAIS  SERÃO DESTINADOS AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE  ESPÍRITO SANTO/RN.

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). THIAGO BOVO MENDES, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 ESPÍRITO SANTO - RN, 18 de Março de 2020

 

 

 

 

 ANDSON CARLOS DA SILVA

 PRESIDENTE

Publicado por: ANDSON CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 34545228

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO 20200013

CONTRATO Nº...........: 20200013      

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18030001/20

 

CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO

 

CONTRATADA(O).....: VINICIUS MADEIRO DE FIGUEIREDO

 

OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECER GÊNEROS ALIMENTÍCIOS OS QUAIS SERÃO DESTINADOS AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO/RN

 

VALOR TOTAL................: R$ 10.371,75 (dez mil, trezentos e setenta e um reais e setenta e cinco centavos)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara Mun. , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 10.371,75

 

VIGÊNCIA...................: 18 de Março de 2020 a 31 de Dezembro de 2020

 

DATA DA ASSINATURA.........: 18 de Março de 2020

Publicado por: ANDSON CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 56205050

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO 18030002/20

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) VINICIUS MADEIRO DE FIGUEIREDO, referente à CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECER MATERIAL DE LIMPEZA OS QUAIS  SERÃO DESTINADOS ÀS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE  VEREADORES DE ESPÍRITO SANTO/RN.

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). THIAGO BOVO MENDES, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 ESPÍRITO SANTO - RN, 18 de Março de 2020

 

 

 

 

 ANDSON CARLOS DA SILVA

 PRESIDENTE

Publicado por: ANDSON CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 35435740

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO 20200014

CONTRATO Nº...........: 20200014      

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18030002/20

 

CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO

 

CONTRATADA(O).....: VINICIUS MADEIRO DE FIGUEIREDO

 

OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECER MATERIAL DE LIMPEZA OS QUAIS SERÃO DESTINADOS ÀS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESPÍRITO SANTO/RN

 

VALOR TOTAL................: R$ 12.388,00 (doze mil, trezentos e oitenta e oito reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara Mun. , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 12.388,00

 

VIGÊNCIA...................: 18 de Março de 2020 a 31 de Dezembro de 2020

 

DATA DA ASSINATURA.........: 18 de Março de 2020

Publicado por: ANDSON CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 22860727

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Contrato

termo aditivo

Termo Aditivo nº 001, CONTRATO nº 001/2020, de Serviços de manutenção de computadores, suporte em rede, serviços de telecomunicações, alimentação, manutenção e controle do conteúdo do site oficial da câmara e portal de transparência, celebrado entre Câmara Municipal de Jucurutu e a Empresa MURIEL ALVES LOURENÇO 70413333450.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, inscrito no CNPJ nº 10.873.453/0001-86, com sede na Rua Epaminondas Lopes, nº 160, centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000 neste ato representado pelo Presidente FAGNER BEZERRA DE BRITO, brasileiro, residente e domiciliado em Jucurutu/RN, portador do CPF nº 008.547.924-14, e do outro lado como CONTRATADO, e a Empresa MURIEL ALVES LOURENÇO 70413333450, inscrita no CNPJ nº 34.203.363/0001-46, situada a Rua Manoel Pereira de Medeiros, nº 09 - Centro – Jucurutu/RN. CEP: 59.330-00, neste ato representada pelo Sr. Muriel Alves Lourenço, CPF: 704.133.334-50 e RG: 2.977.878 – SSP/RN, residente e domiciliado em Jucurutu/RN, considerando a existência de termo de contrato firmado em 15.01.2020, resolvem ante as seguintes cláusulas e condições.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – O valor do Contrato n.º 001/2020 que totalizava R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais) mensal passa a ter o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos) mensal, sendo que as despesas oriundas deste aditamento contratual que perfazem o total de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), que serão devidamente empenhadas na seguinte dotação orçamentária:

As despesas correrão a conta da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2020:

Dotação Orçamentária:

Unidade orçamentária: 001.001 – Câmara Municipal

Projeto/atividade: 2.001 – Manut. Atividade da Câmara Municipal

 

Elemento de Despesa:            

33.90.39.00 – outros serviços de terceiros - PJ;

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais constantes do Contrato nº 001/2020.

 

E assim, estando às partes justas e acordadas, assinam o presente termo em duas vias de igual teor e forma, com testemunhas presenciais abaixo assinadas e identificadas, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.

 

Jucurutu/RN em 02 de Março 2020

 

 

 


 

_________________________________                         

Fagner Bezerra de Brito

 P/CONTRATANTE

   _____________________________

    Muriel Alves Lourenço

CONTRATADO

 

TESTEMUNHAS:

Publicado por: Joelma De Fátima Lopes De Medeiros
Código Identificador: 05085666

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Portaria

PORTARIA Nº 008 DE 30 DE MARÇO DE 2020.

PORTARIA Nº 008 DE 30 DE MARÇO DE 2020.

 

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SERVIDOR, O SENHOR EDVAL PINHEIRO JUNIOR QUE OCUPAVA O CARGO COMISSIONADO DE TESOUREIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Exonerar o Senhor EDVAL PINHEIRO JUNIOR, que exercia o cargo de Provimento em Comissão de TESOUREIRO, portador CPF nº 567.178.304-68,  lotado na Câmara Municipal de Lagoa D’Anta/RN.

 

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

Gabinete da Presidência, Lagoa D’Anta/RN, em 30 de março de 2020.

 

 

 

 

 

DIEGO ALAN BEZERRIL SOUTO

Presidente

Publicado por: Diego Alan Bezerril Souto
Código Identificador: 77503851

CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO 19030001/20

                        RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) VINICIUS MADEIRO DE FIGUEIREDO, referente à CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECER GÊNEROS ALIMENTÍCIOS OS QUAIS  SERÃO DESTINADOS ÀS ATIVIDADES ADMINSITRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE  VEREADORES DE MONTANHAS/RN.

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). ERINALBA DE FREITAS FERREIRA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 MONTANHAS - RN, 19 de Março de 2020

 

 

 

 

 EDSON JUNIOR DO NASCIMENTO

 PRESIDENTE

Publicado por: EDSON JUNIOR DO NASCIMENTO
Código Identificador: 77271807

CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO 20200012

CONTRATO Nº...........: 20200012      

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19030001/20

 

CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE MONTANHAS

 

CONTRATADA(O).....: VINICIUS MADEIRO DE FIGUEIREDO

 

OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECER GÊNEROS ALIMENTÍCIOS OS QUAIS SERÃO DESTINADOS ÀS ATIVIDADES ADMINSITRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTANHAS/RN

 

VALOR TOTAL................: R$ 11.976,30 (onze mil, novecentos e setenta e seis reais e trinta centavos)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Funcionamento das Ativs.da Camara Munici , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 11.976,30

 

VIGÊNCIA...................: 19 de Março de 2020 a 31 de Dezembro de 2020

 

DATA DA ASSINATURA.........: 19 de Março de 2020

Publicado por: EDSON JUNIOR DO NASCIMENTO
Código Identificador: 27507370

CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO 19030002/20

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) VINICIUS MADEIRO DE FIGUEIREDO, referente à CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECER MATERIAL DE LIMPEZA OS QUAIS  SERÃO DESTINADOS ÀS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE  VEREADORES DE MONTANHAS/RN.

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). ERINALBA DE FREITAS FERREIRA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 MONTANHAS - RN, 19 de Março de 2020

 

 

 

 

 EDSON JUNIOR DO NASCIMENTO

 PRESIDENTE

Publicado por: EDSON JUNIOR DO NASCIMENTO
Código Identificador: 23430245

CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO 20200013

CONTRATO Nº...........: 20200013      

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19030002/20

 

CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE MONTANHAS

 

CONTRATADA(O).....: VINICIUS MADEIRO DE FIGUEIREDO

 

OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECER MATERIAL DE LIMPEZA OS QUAIS SERÃO DESTINADOS ÀS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTANHAS/RN

 

VALOR TOTAL................: R$ 10.255,98 (dez mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Funcionamento das Ativs.da Camara Munici , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 10.255,98

 

VIGÊNCIA...................: 19 de Março de 2020 a 31 de Dezembro de 2020

 

DATA DA ASSINATURA.........: 19 de Março de 2020

Publicado por: EDSON JUNIOR DO NASCIMENTO
Código Identificador: 77503152

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Termo

TERMO DE DISPENSA 05/2020

GABINETE DO PRESIDENTE

 

T E R M O   D E   D I S P E N S A   D E   L I C I T A Ç Ã O

 

O Presidente da Câmara Municipal de Monte Alegre-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993;

 

Art. 24 - É dispensável a Licitação:

...................

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea "a", no inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez:

...................

 

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

 

RESOLVE:

 

  1. Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
  2. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 33.90.30 – Material de Consumo, no orçamento geral vigente no exercício de 2020.
  3. Importará a despesa o valor estimado de R$ 6.289,24 (seis mil duzentos e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos), após o trâmite normal do processo de despesa.
  4. Fica autorizada a contratação da empresa João B. da Silva Mercearia - ME, CNPJ nº 70.163.514/0001-43, localizada na Rua do Cruzeiro, nº 137, Centro, Espirito Santos/RN.
  5. O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado na imprensa oficial deste legislativo municipal, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93. 

 

Monte Alegre/RN, em 24 de março de 2020.

 

 

 

 

Heriberto de Carvalho Chagas

Presidente da Câmara

Publicado por: HERIBERTO DE CARVALHO CHAGAS
Código Identificador: 44187468

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 06/2020

GABINETE DO PRESIDENTE

 

T E R M O   D E   D I S P E N S A   D E   L I C I T A Ç Ã O

 

O Presidente da Câmara Municipal de Monte Alegre-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993;

 

Art. 24 - É dispensável a Licitação:

...................

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea "a", no inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez:

...................

 

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

 

RESOLVE:

 

  1. Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
  2. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 33.90.30 – Material de Consumo, no orçamento geral vigente no exercício de 2020.
  3. Importará a despesa o valor estimado de R$ 3.304,74 (três mil trezentos e quatro reais e setenta e quatro centavos), após o trâmite normal do processo de despesa.
  4. Fica autorizada a contratação da empresa João B. da Silva Mercearia - ME, CNPJ nº 70.163.514/0001-43, localizada na Rua do Cruzeiro, nº 137, Centro, Espirito Santos/RN.
  5. O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado na imprensa oficial deste legislativo municipal, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93. 

 

 

Monte Alegre/RN, em 26 de março de 2020.

 

 

 

Heriberto de Carvalho Chagas

Presidente da Câmara

Publicado por: HERIBERTO DE CARVALHO CHAGAS
Código Identificador: 05273141

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 05/2020

SECRETARIA GERAL

 

E X T R A T O  D E  DISPENSA DE LICITAÇÃO  

 

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2020

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Monte Alegre/RN, CNPJ nº 10.702.892/0001-26. CONTRATADA: João B. da Silva Mercearia - ME , CNPJ nº.: 70.163.514/0001-43 – VALOR DA DISPENSA: R$ 6.289,24 (Seis mil duzentos e oitenta e nove reais e vinte e quatro cetavos). OBJETO CONTRATADO: Aquisição de gêneros alimentícios para esta casa legislativa para o ano de 2020 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II, Lei Federal 8.666/93. ASSINATURA: Heriberto de Carvalho Chagas, Presidente da Câmara. DATA: 24/03/2020.

 

 

Publicado por: HERIBERTO DE CARVALHO CHAGAS
Código Identificador: 66620164

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 06/2020

SECRETARIA GERAL

 

E X T R A T O  D E  DISPENSA DE LICITAÇÃO  

 

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2020

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Monte Alegre/RN, CNPJ nº 10.702.892/0001-26. CONTRATADA: João B. da Silva Mercearia - ME , CNPJ nº.: 70.163.514/0001-43 – VALOR DA DISPENSA: R$ 3.304,74 (Três mil trezentos e quatro reais e setenta e quatro centavos). OBJETO CONTRATADO: Aquisição de materiais de Limpeza para os setores administrativos e plenário desta casa legislativa para o ano de 2020.  FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II, Lei Federal 8.666/93. ASSINATURA: Heriberto de Carvalho Chagas, Presidente da Câmara. DATA: 24/03/2020.

 

 

Publicado por: HERIBERTO DE CARVALHO CHAGAS
Código Identificador: 62467061

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Portaria

publicação 24 - 2020

PORTARIA Nº 007/2020, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO a Portaria n 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;

 

CONSIDERANDO a Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979/2020;

 

CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial de Saúde de Pandemia de COVID-19;

 

CONSIDERANDO a confirmação de casos de COVID-19 em todo território nacional e a necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública;

 

RESOLVE:

 

I - Suspender as sessões legislativas e as atividades parlamentares na sede da Câmara Municipal de Pedro Avelino/RN, como medida de prevenção ao COVID-19, a partir do dia 23 de março de 2020, por 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogada, conforme recomendações das Autoridades de Saúde.

 

II - O acesso a sede da Câmara Municipal de Pedro Avelino/RN ficará restrito aos seus servidores, que continuarão exercendo as atividades administrativas essenciais ao funcionamento do Poder Legislativo, em caráter remoto, sendo disponibilizados a todos os cidadãos contato telefônico (84 99180-7862) e e-mail funcional (câmara.pa@hotmail.com), a fim de intermediar o contato da população com os seus representantes neste momento de necessário afastamento social.

 

III - Havendo urgência para apreciação de matéria legislativa no período de suspensão das atividades previsto nesta Portaria, os parlamentares poderão realizar sessão mediante vídeo conferência.

 

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará pelos próximos 15 (quinze) dias, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

 

Pedro Avelino/RN, 23 de março de 2020.

 

 

 

 

 

 

FRANCISCO HÉLIO DE ARAÚJO

PRESIDENTE        

Publicado por: Adailton Leandro Gonçalves
Código Identificador: 17454025

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº009/2020

A Comissão de Licitação do Legislativo Municipal de RUY BARBOSA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 09030001/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentação pronta (coffee breaks, pequenos lanches e bebidas não alcoólicas) a servir ao   público presentes nas sessões e eventos na Casa Legislativa de Rui Barbosa.,  pelo valor de R$ 8.265,00 (oito mil, duzentos e sessenta e cinco reais).

 

 

Assim, nos termos do art.26, da Lei nº  8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). IZAQUIEL FREDERICO SANTOS DANTAS, Vereador Presidente, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

 

 

RUY BARBOSA - RN, 09 de Março de 2020

 

 

 

 DANIELA RODRIGUES DE LIMA

CPF:: 069.953.834-35

Comissão de Licitação

Presidente

 
Publicado por: Izaquel Frederico Santos Dantas
Código Identificador: 42513505

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº009/2020

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) RAYSSA ROBERTA CAMARA 12033972402, referente à Contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentação pronta (coffee breaks, pequenos lanches e bebidas não alcoólicas) a servir ao   público presentes nas sessões e eventos na Casa Legislativa de Rui Barbosa..

 

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). DANIELA RODRIGUES DE LIMA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 

 RUY BARBOSA - RN, 09 de Março de 2020

 

 

 

 IZAQUIEL FREDERICO SANTOS DANTAS

CPF: 093.808.774-63

 Vereador Presidente

 
Publicado por: Izaquel Frederico Santos Dantas
Código Identificador: 07247612

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA Nº009/2020

A Comissão de Licitação do Legislativo Municipal de RUY BARBOSA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) IZAQUIEL FREDERICO SANTOS DANTAS, Vereador Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

 

Objeto........................: Contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentação pronta (coffee breaks, pequenos lanches e bebidas não alcoólicas) a servir ao   público presentes nas sessões e eventos na Casa Legislativa de Rui Barbosa.

 

Contratado.................: RAYSSA ROBERTA CAMARA 12033972402

 

Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a)  Sr(a) IZAQUIEL FREDERICO SANTOS DANTAS, Vereador Presidente.

 

 

 RUY BARBOSA - RN, 09 de Março de 2020

 

 

 

 DANIELA RODRIGUES DE LIMA

CPF: : 069.953.834-35

Comissão de Licitação

Presidente

 
Publicado por: Izaquel Frederico Santos Dantas
Código Identificador: 46006228

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA Nº009/2020

CONTRATO Nº...........: 0903001       

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09030001/2020

 

CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

 

CONTRATADA(O).....: RAYSSA ROBERTA CAMARA 12033972402

 

OBJETO......................: Contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentação pronta (coffee breaks, pequenos lanches e bebidas não alcoólicas) a servir ao público presentes nas sessões e eventos na Casa Legislativa de Rui Barbosa.

 

VALOR TOTAL................: R$ 8.265,00 (oito mil, duzentos e sessenta e cinco reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção dos Serviços da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 8.265,00

 

VIGÊNCIA...................: 09 de Março de 2020 a 31 de Dezembro de 2020

 

DATA DA ASSINATURA.........: 09 de Março de 2020

 
Publicado por: Izaquel Frederico Santos Dantas
Código Identificador: 88511056

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº010/2020

A Comissão de Licitação do Legislativo Municipal de RUY BARBOSA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 09030002/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de empresa fornecedora de Combustível tipo gasolina comum para  atender a demanda da Câmara Municipal de Rui Barbosa.,  pelo valor de R$ 10.800,00 (dez mil, oitocentos reais).

 

 

Assim, nos termos do art.26, da Lei nº  8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). IZAQUIEL FREDERICO SANTOS DANTAS, Vereador Presidente, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

 

 

RUY BARBOSA - RN, 09 de Março de 2020

 

 

 

 DANIELA RODRIGUES DE LIMA

CPF:: 069.953.834-35

Comissão de Licitação

Presidente

 
Publicado por: Izaquel Frederico Santos Dantas
Código Identificador: 73588402

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº010/2020

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) FRANCISCO SALES DANTAS ME, referente à Contratação de empresa fornecedora de Combustível tipo gasolina comum para  atender a demanda da Câmara Municipal de Rui Barbosa..

 

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). DANIELA RODRIGUES DE LIMA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 

 RUY BARBOSA - RN, 09 de Março de 2020

 

 

 

 IZAQUIEL FREDERICO SANTOS DANTAS

CPF: 093.808.774-63

 Vereador Presidente

 
Publicado por: Izaquel Frederico Santos Dantas
Código Identificador: 23223167

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA Nº010/2020

A Comissão de Licitação do Legislativo Municipal de RUY BARBOSA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) IZAQUIEL FREDERICO SANTOS DANTAS, Vereador Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

 

Objeto........................: Contratação de empresa fornecedora de Combustível tipo gasolina comum para  atender a demanda da Câmara Municipal de Rui Barbosa.

 

Contratado.................: FRANCISCO SALES DANTAS ME

 

Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a)  Sr(a) IZAQUIEL FREDERICO SANTOS DANTAS, Vereador Presidente.

 

 

 RUY BARBOSA - RN, 09 de Março de 2020

 

 

 

 DANIELA RODRIGUES DE LIMA

CPF: : 069.953.834-35

Comissão de Licitação

Presidente

 
Publicado por: Izaquel Frederico Santos Dantas
Código Identificador: 54327528

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA Nº010/2020

CONTRATO Nº...........: 0903002       

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09030002/2020

 

CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

 

CONTRATADA(O).....: FRANCISCO SALES DANTAS ME

 

OBJETO......................: Contratação de empresa fornecedora de Combustível tipo gasolina comum para atender a demanda da Câmara Municipal de Rui Barbosa.

 

VALOR TOTAL................: R$ 10.800,00 (dez mil, oitocentos reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção dos Serviços da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.01, no valor de R$ 10.800,00

 

VIGÊNCIA...................: 09 de Março de 2020 a 31 de Dezembro de 2020

 

DATA DA ASSINATURA.........: 09 de Março de 2020

 
Publicado por: Izaquel Frederico Santos Dantas
Código Identificador: 26161404

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº011/2020

A Comissão de Licitação do Legislativo Municipal de RUY BARBOSA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 10030001/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a contratação de Empresa fornecedora de material de expediente para entrega   parcelada destinado manutenção das atividades do Legislativo Municipal, nodecorrer do exercício de 2020,  pelo valor de R$ 8.408,95 (oito mil, quatrocentos e oito reais e noventa e cinco centavos).

 

 

Assim, nos termos do art.26, da Lei nº  8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). IZAQUIEL FREDERICO SANTOS DANTAS, Vereador Presidente, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

 

 

RUY BARBOSA - RN, 11 de Março de 2020

 

 

 

 DANIELA RODRIGUES DE LIMA

CPF:: 069.953.834-35

Comissão de Licitação

Presidente

 
Publicado por: Izaquel Frederico Santos Dantas
Código Identificador: 72316637

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº011/2020

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) S H B EMPREENDIMENTOS EIRELI, referente à contratação de Empresa fornecedora de material de expediente para entrega   parcelada destinado manutenção das atividades do Legislativo Municipal, nodecorrer do exercício de 2020.

 

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). DANIELA RODRIGUES DE LIMA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 

 RUY BARBOSA - RN, 11 de Março de 2020

 

 

 

 IZAQUIEL FREDERICO SANTOS DANTAS

CPF: 093.808.774-63

 Vereador Presidente

 
Publicado por: Izaquel Frederico Santos Dantas
Código Identificador: 16233731

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA Nº011/2020

A Comissão de Licitação do Legislativo Municipal de RUY BARBOSA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) IZAQUIEL FREDERICO SANTOS DANTAS, Vereador Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

 

Objeto........................: contratação de Empresa fornecedora de material de expediente para entrega   parcelada destinado manutenção das atividades do Legislativo Municipal, nodecorrer do exercício de 2020

 

Contratado.................: S H B EMPREENDIMENTOS EIRELI

 

Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a)  Sr(a) IZAQUIEL FREDERICO SANTOS DANTAS, Vereador Presidente.

 

 

 RUY BARBOSA - RN, 11 de Março de 2020

 

 

 

 DANIELA RODRIGUES DE LIMA

CPF: : 069.953.834-35

Comissão de Licitação

Presidente

 
Publicado por: Izaquel Frederico Santos Dantas
Código Identificador: 15421161

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA Nº011/2020

CONTRATO Nº...........: 11030001      

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10030001/2020

 

CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

 

CONTRATADA(O).....: S H B EMPREENDIMENTOS EIRELI

 

OBJETO......................: contratação de Empresa fornecedora de material de expediente para entrega parcelada destinado manutenção das atividades do Legislativo Municipal, no decorrer do exercício de 2020

 

VALOR TOTAL................: R$ 8.408,95 (oito mil, quatrocentos e oito reais e noventa e cinco centavos)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção dos Serviços da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.17, no valor de R$ 8.408,95

 

VIGÊNCIA...................: 11 de Março de 2020 a 31 de Dezembro de 2020

 

DATA DA ASSINATURA.........: 11 de Março de 2020

 
Publicado por: Izaquel Frederico Santos Dantas
Código Identificador: 22780280

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº012/2020

A Comissão de Licitação do Legislativo Municipal de RUY BARBOSA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 10030002/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a contratação de empresa para fornecimento de impressora jato de tinta, transformador 220/110 750VA e refil de tinta diversas cores para atender necessidades das atividades da  Câmara Municipal de Ruy Barbosa,  pelo valor de R$ 1.546,87 (um mil, quinhentos e quarenta e seis reais e oitenta e sete centavos).

 

 

Assim, nos termos do art.26, da Lei nº  8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). IZAQUIEL FREDERICO SANTOS DANTAS, Vereador Presidente, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

 

 

RUY BARBOSA - RN, 10 de Março de 2020

 

 

 

 DANIELA RODRIGUES DE LIMA

CPF:: 069.953.834-35

Comissão de Licitação

Presidente

 
 
Publicado por: Izaquel Frederico Santos Dantas
Código Identificador: 60486245

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº012/2020

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) FRANCISCO JUSCELINO SANTOS DA SILVA 04244961437, referente à contratação de empresa para fornecimento de impressora jato de tinta, transformador 220/110 750VA e refil de tinta diversas cores para atender necessidades das atividades da  Câmara Municipal de Ruy Barbosa.

 

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). DANIELA RODRIGUES DE LIMA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 

 RUY BARBOSA - RN, 10 de Março de 2020

 

 

 

 IZAQUIEL FREDERICO SANTOS DANTAS

CPF: 093.808.774-63

 Vereador Presidente

 
Publicado por: Izaquel Frederico Santos Dantas
Código Identificador: 24055566

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA Nº012/2020

A Comissão de Licitação do Legislativo Municipal de RUY BARBOSA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) IZAQUIEL FREDERICO SANTOS DANTAS, Vereador Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

 

Objeto........................: contratação de empresa para fornecimento de impressora jato de tinta, transformador 220/110 750VA e refil de tinta diversas cores para atender necessidades das atividades da  Câmara Municipal de Ruy Barbosa

 

Contratado.................: FRANCISCO JUSCELINO SANTOS DA SILVA 04244961437

 

Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a)  Sr(a) IZAQUIEL FREDERICO SANTOS DANTAS, Vereador Presidente.

 

 

 RUY BARBOSA - RN, 10 de Março de 2020

 

 

 

 DANIELA RODRIGUES DE LIMA

CPF: : 069.953.834-35

Comissão de Licitação

Presidente

 
Publicado por: Izaquel Frederico Santos Dantas
Código Identificador: 85017056

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria

Portaria nº 013 /2020

 

 

Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao   contágio pelo novo corona-vírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo do Munícipio de São Miguel do Gostoso/RNl.

  

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, Sr. Adeilton Bezerra da Silva, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, nos termos do artigo 41, V e artigo 85, II, “d” da Lei Orgânica Municipal e artigo 38, II, do Regimento Interno desta Casa:

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Corona-vírus como pandemia significa o risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea; 

CONSIDERANDO o crescimento rápido e iminente do número de casos da doença no Brasil, inclusive com transmissão comunitária, e a relevância de adoção das medidas preventivas que visem minimizar a propagação da infecção em tela, preservando desse modo, a saúde dos Vereadores, servidores e população em geral; 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir, na medida do possível, uma prestação legislativa célere e efetiva, assim como de amenizar os impactos junto à população diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos, decorrente da realidade atual e das previsões das autoridades de saúde no tocante à pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO que as atividades administrativas e legislativas desta Casa implicam em um alto fluxo de pessoas desta e de outras localidades nas dependências do prédio desta instituição; 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual, DECRETO Nº 29.512, DE 13 DE MARÇO DE 2020, determinando que Os órgãos e as entidades da administração pública estadual direta e indireta deverão adotar, para fins de prevenção da transmissão do novo corona-vírus (COVID19), as medidas determinadas que iniba a propagação do referido vírus;

 

RESOLVE: 

Art. 1º. SUSPENDER, a partir desta data, todas as atividades coletivas agendadas nesta Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, as Audiências Públicas, Sessões Ordinárias, Cessão do prédio para eventos externos. 

§ 1º. A suspensão de que trata o caput deste artigo, ocorrerá do dia 30/03/2020 à 15/04/2020, em consonância com as medidas adotadas pelo Governo Estadual, podendo ser prorrogado por novos períodos. 

§ 2º. A suspensão prevista neste artigo não deve prejudicar o desenvolvimento das atividades parlamentares dos Edis da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, permanecendo autorizados, por exemplo, os trabalhos das comissões permanentes e/ou especiais, desde que nas suas reuniões sejam obedecidas as regras de higiene e distanciamento social, sendo vedada a participação pública.

§ 3º. Fica a cargo da Diretoria Administrativa desta Casa legislativa a imediata adoção de todas as providências necessárias à remarcação das atividades coletivas, observada a disponibilidade de datas e atenção a possíveis prorrogações desta Portaria.

Art. 2º. INSTITUIR o regime de plantão para os servidores desta Casa legislativa, assegurado uma quantidade mínima de servidores para a prestação das atividades essenciais, estabelecendo horário de funcionamento de 08h30min às 13h, de segunda à sexta-feira. 

Art. 3º. ESTABELECER que, por ocasião do ingresso nas dependências da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, as pessoas sejam orientadas a proceder a higienização das mãos com álcool em gel e devidamente informadas que as atividades estão suspensas, estando ali apenas uma equipe de plantão. 

Art. 4º. DETERMINAR a adoção das providências necessárias a ampla divulgação das medidas constantes deste ato. 

Art. 5º. COMUNIQUE-SE à Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso/RN. 

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

São Miguel do Gostoso/RN, 30 de março de 2020.

 

 

Adeilton Bezerra da Silva,

Vereador/Presidente

 

 

 

Publicado por: ADEILTON BEZERRA DA SILVA
Código Identificador: 37118605

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Exoneração

Portaria nº 014/2020 - Contador (Exoneração)

Portaria nº 014/2020 - CMSES                                          

 

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SERVIDOR, SENHOR SAMUEL LINCOLN BATISTA DE MOURA, DO CARGO COMISSIONADO DE CONTADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN.

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, da Lei Orgânica do Município.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Exonerar, o Senhor SAMUEL LINCOLN BATISTA DE MOURA, CPF Nº 052.577.724-50, do cargo de provimento em Comissão de CONTADOR da Câmara Municipal de Vereadores de Senador Elói de Souza/RN, em conformidade com a Resolução nº 009 de 18 de fevereiro de 2009.

 

Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2020, revogada as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Senador Elói de Souza/RN, em 20 de março de 2020.

 

 

 

 

 

 

Edniris Costa de Aquino Araújo

Presidente da Câmara

Senador Elói de Souza/RN

Publicado por: Edniris Costa de Aquino Araújo
Código Identificador: 72233012

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO nº 017/2020-CPL

* MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93

* CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU-RN

* CONTRATADA: FERNANDES E BEZERRA LTDA

* OBJETO .........................: Contratação de Empresa especializada para confecção de Bandeiras (Flâmulas) destinadas ao Auditório do Poder Legislativo de Tibau-RN, conforme referencial parte deste processo.

* VALOR GLOBAL...................: R$ 720,00 (Setecentos e vinte reais)

* PRAZO............................: 17/03/2020 a 31/12/2020

* DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...: 01.031.001.2001 - 3.3.90.3.9 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - PJ

* RECURSOS FINANCEIROS......: Próprios do Poder Legislativo (DUODÉCIMO)

* PUBLICAÇÃO ....................: Tempo Hábil: Quadro de Avisos da Câmara Municipal e Fecam

Publicado por: RAIMUNDO ISAIAS DE OLIVEIRA FERREIRA
Código Identificador: 30067211

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO nº 018/2020-CPL

* MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93

* CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU-RN

* CONTRATADA: FORTPLACAS - AUREA MARIA FELICIANO DE ALBUQUERQUE SANTOS

* OBJETO .........................: Contratação de Empresa especializada para confecção de Plaquetas de Mesa em Aço Inox com relevo destinadas ao Auditório do Poder Legislativo de Tibau-RN.

* VALOR GLOBAL...................: R$ 720,00 (Setecentos e vinte reais)

* PRAZO............................: 17/03/2020 a 31/12/2020

* DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...: 01.031.001.2001 - 3.3.90.3.9 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - PJ

* RECURSOS FINANCEIROS......: Próprios do Poder Legislativo (DUODÉCIMO)

* PUBLICAÇÃO ....................: Tempo Hábil: Quadro de Avisos da Câmara Municipal e Fecam

Publicado por: RAIMUNDO ISAIAS DE OLIVEIRA FERREIRA
Código Identificador: 74408423

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

ANTONIO HENRIQUE LOPES RODRIGUES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS e;

Atendendo a convocação do Poder Executivo, nos termos da Mensagem nº 03/2020-GP, de 26 de março de 2020, conforme previsto no artigo 133, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal, CONVOCAR os Senhores Vereadores para a PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL, nos termos do artigo 30, inciso XIII. Alínea “a” do Regimento Interno, a realizar-se no dia 31 de março de 2020 às 10:00 h no plenário dessa Casa legislativa com a finalidade de deliberar, em regime de urgência o Projeto de Lei nº 004/2020, que “dispõe sobre medida de enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente de novo coronavírus (COVID-19/SARS-Cov-2), em continuidade ao que fora considerando e disposto pelo Decreto nº 13, 14, 15, de 16, 17 e 23 de março de 2020, tendo o último decretado situação de Emergência, consoante legislação federal, com a criação de cargos na área de Saúde no Município de Tibau do Sul e dá outras providencias”.

 Registre-se e publique-se.

Gabinete da Presidência, Tibau do Sul, RN, 28 de março de 2020.

 

___________________________________

Antonio Henrique Lopes Rodrigues

Presidente

 

Publicado por: Antonio Henrique L. Rodrigues
Código Identificador: 04343462

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Portaria

PORTARIA Nº 004/2020 – CMU

Ementa: Institui o Sistema de Deliberação Remota e regulamenta o seu uso no âmbito da Câmara Municipal de Umarizal - RN.

 

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, usando da competência que lhe confere o Regimento Interno da Câmara.

 

Considerando, que compete à Mesa dispor sobre a regularidade dos trabalhos legislativos de modo a assegurar o exercício do mister constitucional do Poder Legislativo;

 

Considerando, a declaração de pandemia do novo corona vírus (COVID-19) pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a situação de emergência em saúde pública reconhecida pelo Poder Executivo no Decreto Estadual nº 29.524, de 17 de março de 2020;

 

Considerando, a declaração de estado de calamidade pública pelo Governo do Estado, no Decreto Estadual nº 29.534/2020, reconhecido pela Assembleia Legislativa Estadual pelo Decreto Legislativo nº 04/2020;  

 

Considerando, a necessidade de adotar novas medidas internas com o fito de minimizar a possibilidade de transmissão do COVID-19 no âmbito do Poder Legislativo Municipal e, ao mesmo tempo, assegurar e garantir a realização dos trabalhos legislativos, observando-se o devido processo legislativo;

 

Considerando, as dificuldades e os riscos que envolvem a realização de sessões plenárias da Assembleia Legislativa, tanto para os Parlamentares, quanto para os servidores, imprensa e público em geral, e;

 

Considerando, a Portaria Legislativa Municipal nº 003/2020, que tratou da suspensão das atividades desta Casa.;

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º - Fica instituído o Sistema de Deliberação Remota da Câmara Municipal de Umarizal do Estado do Rio Grande do Norte - SDR/CMU.

 

Parágrafo único - O SDR/CMU consiste em solução tecnológica que viabiliza a discussão e votação de matérias, em sessões e reuniões extraordinárias, a ser acessado exclusivamente em situações de guerra, comoção social, calamidade pública, pandemia, emergência epidemiológica, colapso do sistema de transportes ou situações de força maior que impeçam ou inviabilizem a reunião presencial dos Vereadores no prédio da sede da Câmara Municipal de Umarizal do Estado do Rio Grande do Norte ou em outro local físico.

 

 

Art. 2º - O SDR terá por base uma plataforma que permita o debate e a votação, em vídeo e áudio, entre os Parlamentares, e terá os seguintes requisitos operacionais:

 

I - funcionar em plataformas de comunicação móvel em aplicativo ou via computadores conectados à rede mundial de computadores (internet);

 

II - exigir requisitos de verificação em duas etapas para autenticação dos Parlamentares;

 

III - permitir o acesso simultâneo de conexões para os Parlamentares e operadores do sistema;

 

IV - permitir a gravação na íntegra dos debates e a exportação segura do resultado das votações;

 

V - possibilitar a concessão da palavra e o seu controle do tempo pelo Presidente;

 

VI - permitir que os Parlamentares conectados possam solicitar a palavra ao Presidente;

 

VII - capturar imagem do Parlamentar no momento da votação, quando não se der de forma ostensiva;

 

VIII - permitir o acompanhamento da sessão pelas equipes dos Gabinetes Parlamentares e pelos órgãos de assessoramento legislativo e de comunicação social, especialmente a TV Web Câmara e a Rádio FM Fraternidade, para que possa ser transmitida aos telespectadores ou ouvintes.

 

Art. 3º - As sessões previstas, serão realizadas por meio do SDR/CMU.

 

Parágrafo único - As sessões mencionadas no caput deste artigo serão convocadas pelo Presidente da Câmara Municipal, assim como pelos Presidentes das Comissões, com o fito de viabilizar o funcionamento do Plenário e/ou das Comissões, respectivamente, durante as situações previstas no parágrafo único do art. 1º desta Portaria.

 

 

Art. 4º - As sessões e reuniões realizadas por meio do SDR serão virtuais e sua respectiva convocação dar-se-á em dia e horário previamente comunicados com antecedência de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas, para deliberação de matéria legislativa que não possa aguardar a normalização da situação referida no parágrafo único do art. 1º.

Art. 5º - Na hora da sessão, os Parlamentares no exercício do mandato receberão endereço eletrônico por meio do qual poderão conectar-se à sessão virtual de deliberação.

 

Parágrafo único - No momento da sessão, os Parlamentares deverão trajar vestes condignas com o cargo.

 

Art. 6º - Cada sessão contará com pauta previamente definida e terá duração máxima de até 90 (noventa) minutos, prorrogáveis a juízo da Presidência da sessão, em função da urgência.

 

Parágrafo único - Aplica-se às sessões extraordinárias o disposto no art. 167 do Regimento Interno, no que não colidir com o ora instituído.

 

Art. 7º - Os avulsos das matérias pautadas na sessão deverão estar previamente disponibilizados, com emendas e pareceres, caso existentes.

 

Art. 8º - Os trâmites e demais procedimentos necessários ao andamento da Sessão observarão a utilização do Sistema ora utilizado pela Câmara.

 

Art. 9º - Havendo quórum, nos termos do art. 148 do Regimento Interno, a sessão será aberta no horário previsto e suspensa até que haja número para iniciar as deliberações, sendo encerrada imediatamente ao final da Ordem do Dia.

 

Art. 10 - Nos procedimentos instituídos no SDR, somente serão admitidos pronunciamentos referentes ao tema pautado, pelo prazo improrrogável de 5 (cinco) minutos, inclusive naqueles em que o Regimento Interno venha franquear outro prazo, sem prejuízo da solicitação de apartes.

 

§ 1º - Para usar da palavra, cada Parlamentar utilizará seu próprio dispositivo.

 

§ 2º - Os diálogos paralelos realizados por meio do chat disponibilizado pela plataforma de videoconferência não integram a sessão e não farão parte dos respectivos anais, destinando-se exclusivamente à divulgação de proposições recebidas durante àquela e de informações acerca do andamento dos trabalhos, por parte da Presidência e da Secretaria respectiva.

 

Art. 11 - Após a discussão da matéria, o Presidente anunciará a votação, sendo facultado aos Líderes orientarem suas bancadas pelo prazo de 1 (um) minuto.

 

§ 1º - Na fase de votação, serão aplicadas, no que couber, as normas previstas no Regimento Interno da CMU, de acordo com a matéria em pauta, cabendo a cada Vereador encaminhar a votação uma única vez, por 5 (cinco) minutos, não se permitindo apartes.

 

§ 2º - Não havendo oradores para encaminhar a matéria, a votação poderá ser iniciada após realizadas as orientações das Lideranças.

 

§ 3º - A orientação de bancada ficará disponível para consulta dos Parlamentares votantes durante todo o processo de votação, e, na impossibilidade de visualização pelo aplicativo, o será por outro meio a ser comunicado antes do início das votações pela Presidência.

 

Art. 12 - A deliberação da matéria será tomada por votação oral, estando o Vereador identificado na plataforma por vídeo e áudio.

 

§ 1º - O quórum será apurado na votação, independentemente do número dos Parlamentares conectados na fase de discussão da matéria.

 

§ 2º - O comparecimento dos Parlamentares, para fins administrativos, será apurado com base nos registros de votação extraídos pelo SDR.

 

Art. 13 - Caso a sessão seja interrompida em virtude de problemas técnicos que inviabilizem a própria sala virtual disponibilizada pela plataforma de videoconferência ou a conexão da Mesa à internet, o tempo de interrupção não será computado como tempo de sessão, salvo se houver votação em curso, hipótese na qual será o tempo de sessão considerado para todos os efeitos, só podendo ocorrer o encerramento da votação e proclamação do resultado após o restabelecimento da comunicação.

 

Art. 14 - Na hipótese de falha e, ainda, na impossibilidade de continuar o funcionamento do sistema, exclusivamente nas sessões do Plenário, o Presidente poderá colher o voto do Parlamentar por ligação telefônica devidamente identificada ou por outro meio que possa registrar a vontade deste, a qual será consignada na Ata da sessão.

 

Art. 15 - Caberá ao Parlamentar:

 

I - providenciar equipamento com conexão à internet em banda larga suficiente para transmissão de áudio e vídeo, ou aparelho smartphone com sistema operacional IOS ou Android, devendo esse dispositivo possuir câmera frontal habilitada e desobstruída;

 

II - manter, na Diretoria Legislativa, número de telefone atualizado por meio do qual possa receber as instruções necessárias para votação; e

 

III - manter consigo e em sua posse exclusiva o dispositivo referido no inciso II durante o horário designado para a sessão virtual.

 

Parágrafo único - Para fins de validação em caso de análise de impugnação ou reclamação, é obrigação do Parlamentar, no momento do voto, posicionar seu rosto em frente à câmera frontal do dispositivo.

 

Art. 16. É obrigatório o cadastramento prévio do dispositivo móvel do

Art. 16 - É obrigatório o cadastramento prévio do dispositivo móvel do Parlamentar e a instalação das soluções tecnológicas necessárias à sua participação na sessão realizada por meio do SDR, iniciativas que serão coordenadas pela Diretoria de Gestão Tecnológica.

 

Art. 17 - Ficam suspensos os prazos regimentais para apresentação de recursos, emendas e outras proposições que não estejam em deliberação nas sessões realizadas por meio do SDR.

 

Art. 18 - O SDR será gerenciado pela Diretoria de Gestão Tecnológica da CMU.

 

Parágrafo único - Caberá à Diretoria de Gestão Tecnológica disponibilizar número telefônico para suporte aos Parlamentares durante as sessões virtuais realizadas pelo SDR.

 

Art. 19 - Os casos omissos e eventuais conflitos normativos serão decididos pelo Presidente da sessão,

 

Art. 20 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 21 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se

 

Registre-se

 

Cumpra-se

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Umarizal – RN, em 26 de março de 2020

 

ANTÔNIO ROBÉRIO DANTAS DELFINO

Vereador Presidente

Publicado por: Antonio Robério Dantas Delfino
Código Identificador: 34761144

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2020

Ementa: Reconhece para fins do Art. 65 da Lei Complementar nº 101/2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Poder Executivo por meio do Decreto Municipal nº 015/2020.   

 

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, usando da competência que lhe confere o do Regimento Interno da Câmara.

 

Fazer saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte D E C R E T O:

 

Art. 1º - Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 015/2020 que que declara estado de calamidade pública para fins de prevenção e enfrentamento a pandemia causada pelo novo corona vírus (Covid-19), e suas repercussões tanto na saúde pública quanto nas finanças públicas do Município de Umarizal – RN, e dá outras providências.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se

 

Registre-se

 

Cumpra-se

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Umarizal – RN, em 28 de março de 2020

 

ANTÔNIO ROBÉRIO DANTAS DELFINO

Vereador Presidente

Publicado por: Antonio Robério Dantas Delfino
Código Identificador: 30638765

CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Portaria

PORTARIA 005/2020

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE LEGISLATIVO AO PÚBLICO NO ÂMBITO DA CASA DO POVO DE VENHA VER/RN, EM VIRTUDE DA PANDEMIA DO COVID-19.

 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENHA VER, no uso de suas atribuições legais, consoante permissibilidade do Regimento Interno, e,

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;

 CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus;

 CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o território nacional;

 CONSIDERANDO em particular, que o COVID-19 apresenta taxa de mortalidade que se agrava entre idosos, pessoas com doenças crônicas e imunodeprimidas;

 CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), assim como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

 CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde, transmitida em 13 de março de 2020, para que, durante o atual período de emergência na saúde pública, fossem adiados ou cancelados eventos de massa governamentais, esportivos, culturais, e/ou políticos, bem como cruzeiros turísticos;

 CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de  todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do    risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

 CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente   do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO Decreto nº 29.512, de 13 de março de 2020, do Estado do Rio Grande do Norte;

RESOLVE :

Art. 1º. SUSPENDER todas as atividades da Câmara Municipal de Venha Ver, inclusive as sessões ordinárias, e a execução de serviço interno, que permanecerão sustadas até decisão em contrário.

Art. 2º. A Câmara, por seu Plenário, poderá reunir-se extraordinariamente, por convocação, devidamente justificada, e deliberar sobre matérias de urgente necessidade para o Município, em especial aquelas que forem voltadas para a preservação da saúde pública.

Art. 3º. Até ordem em contrário os servidores estão dispensados do comparecimento ao serviço, devendo permanecer em suas casas a espera de novas orientações, sendo que os servidores que puderem executar suas atribuições por modo remoto, deverão fazê-la pela urgente necessidade ou por simples solicitação do órgão competente.

Art. 4º. É dever de todos os servidores cuidarem para que o surto do coronavírus não se instale no seio deste Poder Legislativo, agindo, todos, com a maior consciência possível para preservação de suas saúde.

Art. 5º Qualquer servidor, colaborador ou terceirizado que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passa a ser considerado um caso suspeito de contaminação por COVID-19, e fica obrigado a comunicar, imediatamente, a Presidência desta Casa Legislativa, adotar as medidas necessárias à preservação de sua saúde, buscando de imediato o órgão de saúde local.

Art. 6º – A Presidência desta Casa poderá, por meio próprio, complementar as medidas, aqui traçadas ainda em sentido inicial, no que necessário for.

Art. 7º. Este ato entrará em vigor na data da publicação.

Art. 8º. Publique-se com a urgência que a situação requer.

 REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 Venha ver/RN, 23 de Março de 2020.

Vereador CARLOS ANTONIO DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Venha ver/RN

Publicado por: Wênio Queiroz Peixoto
Código Identificador: 10203155

CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Portaria

PORTARIA Nº 006/2020

EM, 01 DE ABRIL DE 2020.

O Presidente da Câmara Municipal de Venha Ver, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o Senhor(a) MARIA ITALICIA BEZERRA CESARIO,  ao cargo, em comissão (“ad nutum”)  de  Assessor (a) Legislativo da Câmara Municipal de Venha Ver/RN.

Art. 2º - Todos os ônus da seção correão por conta da dotação orçamentária da Câmara Municipal de Venha Ver/RN.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando efeitos a partir de 01 de abril de 2020.

Publique – se, Registre – se e Cumpra – se.

Venha Ver /RN, 01 de abril de 2020.

Carlos Antônio da Silva

 Vereador Presidente

Publicado por: Wênio Queiroz Peixoto
Código Identificador: 85601721

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Dispensa

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2020

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

(Processo Administrativo nº 05/2020 – Dispensa de Licitação nº 05/2020)

 

 

OBJETO: Contratação de assessoria em licitações e processos de despesas para uso da casa legislativa do município de Viçosa.

 

 

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa E G DE FARIAS EIRELI - CNPJ: 28.527.977/0001-80, objetivando Contratação de assessoria em licitações e processos de despesas para uso da casa legislativa do município de Viçosa. Com o valor total julgado de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e pagamento em parcela única. 

Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

 

Sigam-se os ulteriores termos.

 

Viçosa/RN, 12/03/2020

 

 

 

MANOEL GILBERTO LOPES

Presidente da Câmara

 

 

 

 

 

Publicado por: Francisco Fábio de Freitas Souza
Código Identificador: 06880030

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2020

TERMO DE RATIFICAÇÃO

(Processo Administrativo nº 05/2020 – Dispensa de Licitação nº 05/2020)

 

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de E G DE FARIAS EIRELI - CNPJ: 28.527.977/0001-80.

Valor: R$ 1.500,00

Referente à Contratação de assessoria em licitações e processos de despesas para uso da casa legislativa do município de Viçosa.

 

          RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilma. Sra. Presidente da Comissão de Licitação.

 

 

 

Viçosa/RN, 13/03/2020

 

 

 

 

 

MANOEL GILBERTO LOPES

Presidente da Câmara

 

Publicado por: Francisco Fábio de Freitas Souza
Código Identificador: 71202761

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2020

Extrato de Dispensa de Licitação

(Dispensa de Licitação nº 05/2020)

 

 

Processo Administrativo nº 05/2020

 

Objeto: Contratação de assessoria em licitações e processos de despesas para uso da casa legislativa do município de Viçosa.

 

Contratado: E G DE FARIAS EIRELI - CNPJ: 28.527.977/0001-80, com Valor Total Julgado de R$ R$ 1.500,00

 

Base legal: artigo 24, da Lei 8.666/93.

Viçosa/RN, 13/03/2020.

 

 

Publicado por: Francisco Fábio de Freitas Souza
Código Identificador: 73104706

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Dispensa

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2020

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

(Processo Administrativo nº 06/2020 – Dispensa de Licitação nº 06/2020)

 

 

OBJETO: Contratação de prestação de serviços de tratamento, organização de documentos e arquivo morto.

 

 

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor de FRANCISCO JAILSON LOPES DE OLIVEIRA - CPF: 903.686.574-34, objetivando Contratação de prestação de serviços de tratamento, organização de documentos e arquivo morto, com o valor total julgado de R$ 8.820,00 (oito mil e oitocentos e vinte reais).

Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

 

Sigam-se os ulteriores termos.

 

Viçosa/RN, 12/03/2020

 

 

 

 

MANOEL GILBERTO LOPES

Presidente da Câmara

 

 

Publicado por: Francisco Fábio de Freitas Souza
Código Identificador: 85450286

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2020

TERMO DE RATIFICAÇÃO

(Processo Administrativo nº 06/2020 – Dispensa de Licitação nº 06/2020)

 

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de FRANCISCO JAILSON LOPES DE OLIVEIRA - CPF: 903.686.574-34.

 Valor: 3.446,00

Referente à Contratação de prestação de serviços de tratamento, organização de documentos e arquivo morto.

 

          RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilma. Sra. Presidente da Comissão de Licitação.

 

 

 

Viçosa/RN, 13/03/2020

 

 

 

 

 

MANOEL GILBERTO LOPES

Presidente da Câmara

 

Publicado por: Francisco Fábio de Freitas Souza
Código Identificador: 11088761

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2020

Extrato de Dispensa de Licitação

(Dispensa de Licitação nº 06/2020)

 

 

Processo Administrativo nº 06/2020

 

Objeto: Contratação de prestação de serviços de tratamento, organização de documentos e arquivo morto.

 

Contratado: FRANCISCO JAILSON LOPES DE OLIVEIRA - CPF: 903.686.574-34, com Valor Total Julgado de R$ R$ 8.820,00.

 

Base legal: artigo 24, da Lei 8.666/93.

 

 

 

Viçosa/RN, 13/03/2020

 

 

Publicado por: Francisco Fábio de Freitas Souza
Código Identificador: 08230214

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2020

TERMO DE RATIFICAÇÃO

(Processo Administrativo nº 07/2020 – Dispensa de Licitação nº 07/2020)

 

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa F A NUNES GODIM EIRELI (12.995.411/0001-43), referente à Aquisição de material de expediente para uso da Câmara municipal de Viçosa.

 

          RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilma. Sra. Presidente da Comissão de Licitação.

 

 

 

Viçosa/RN, 16/03/2020

 

 

 

 

MANOEL GILBERTO LOPES

Presidente da Câmara

 

Publicado por: Francisco Fábio de Freitas Souza
Código Identificador: 18275341

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2020

Extrato de Dispensa de Licitação

(Dispensa de Licitação nº 07/2020)

 

 

Processo Administrativo nº 07/2020

 

Objeto: Aquisição de material de expediente para uso da Câmara municipal de Viçosa

 

Contratado: F A NUNES GODIM EIRELI (12.995.411/0001-43), com Valor Total Julgado de R$ 16.883,28.

 

Base legal: artigo 24, da Lei 8.666/93.

 

 

 

Viçosa/RN, 16/03/2020.

 

Publicado por: Francisco Fábio de Freitas Souza
Código Identificador: 75116170

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2020

TERMO DE RATIFICAÇÃO

(Processo Administrativo nº 08/2020 – Dispensa de Licitação nº 08/2020)

 

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa F A NUNES GODIM EIRELI (12.995.411/0001-43).

Valor: R$ 15.582,26

Referente à Aquisição de material de limpeza para uso da Câmara municipal de Viçosa.

 

          RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilma. Sra. Presidente da Comissão de Licitação.

 

 

 

Viçosa/RN, 16/03/2020

 

 

 

 

 

MANOEL GILBERTO LOPES

Presidente da Câmara

 

 

 

Publicado por: Francisco Fábio de Freitas Souza
Código Identificador: 31726773

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2020

Extrato de Dispensa de Licitação

(Dispensa de Licitação nº 08/2020)

 

 

Processo Administrativo nº 08/2020

 

Objeto: Aquisição de material de limpeza para uso da Câmara Municipal de Viçosa

 

Contratado: F A NUNES GODIM EIRELI (12.995.411/0001-43), com Valor Total Julgado de R$ 15.582,26.

 

Base legal: artigo 24, da Lei 8.666/93.

 

 

Viçosa/RN, 16/03/2020

 

 

 

 

Publicado por: Francisco Fábio de Freitas Souza
Código Identificador: 18818186

CÂMARA MUNICIPAL DE FECAM
Portaria

PORTARIA 004/2020

Presidente da Federação das Câmaras do Estado do Rio Grande do Norte - FECAM-RN, no uso de suas atribuições legais de acordo com o estatuto social,

RESOLVE:

Exonerar o Senhor Alberto Clemente de Araujo, portador do CPF nº 008.262.824-66, do cargo de Diretor Executivo da FECAMRN.

Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Presidência da FECAM-RN, em 30 de março de 2020

Iron Lucas de Oliveira Júnior

Presidente

Publicado por: Iron Lucas de Oliveira Júnior
Código Identificador: 05546373

CÂMARA MUNICIPAL DE FECAM
Portaria

PORTARIA 005/2020

Presidente da Federação das Câmaras do Estado do Rio Grande do Norte - FECAM-RN, no uso de suas atribuições legais de acordo com o estatuto social,

RESOLVE:

Exonerar o Senhor José Anchieta Rodrigues de Moura Júnior, portador do CPF nº 051.219.664-82, do cargo de Diretor Operacional da FECAMRN.

Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Presidência da FECAM-RN, em 30 de março de 2020

Iron Lucas de Oliveira Júnior

Presidente

Publicado por: Iron Lucas de Oliveira Júnior
Código Identificador: 04453768

CÂMARA MUNICIPAL DE FECAM
Portaria

PORTARIA 006/2020

Presidente da Federação das Câmaras do Estado do Rio Grande do Norte - FECAM-RN, no uso de suas atribuições legais de acordo com o estatuto social,

RESOLVE:

Nomear o Senhor Alberto Clemente de Araujo, portador do CPF nº 008.262.824-66, do cargo de Diretor Operacional da FECAMRN.

Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Presidência da FECAM-RN, em 30 de março de 2020

Iron Lucas de Oliveira Júnior

Presidente

Publicado por: Iron Lucas de Oliveira Júnior
Código Identificador: 66825125

CÂMARA MUNICIPAL DE FECAM
Portaria

PORTARIA 007/2020

Presidente da Federação das Câmaras do Estado do Rio Grande do Norte - FECAM-RN, no uso de suas atribuições legais de acordo com o estatuto social,

RESOLVE:

Nomear o Senhor José Anchieta Rodrigues de Moura Júnior, portador do CPF nº 051.219.664-82, do cargo de Diretor Executivo da FECAMRN.

Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Presidência da FECAM-RN, em 30 de março de 2020

Iron Lucas de Oliveira Júnior

Presidente

Publicado por: Iron Lucas de Oliveira Júnior
Código Identificador: 33108538

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa

assignmentDISPENSA 009.pdf

Publicado por: Maria Lucineide Pereira Lima
Código Identificador: 60730452

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Dispensa

assignmentPROC 007.pdf

Publicado por: Francisco Fábio de Freitas Souza
Código Identificador: 00166681

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Resolução

assignmentPROJETO DE RESOLUCAO 001/2020 - Institui, no âmbito do Poder Legislativo do Município de CORONEL EZEQUIEL/RN, o Sistema de Deliberação Remota.

Publicado por: José Iranildo Macedo Da Rocha
Código Identificador: 30277017

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Dispensa

assignmentPROC 008.pdf

Publicado por: Francisco Fábio de Freitas Souza
Código Identificador: 11028514

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Dispensa

assignmentPROC 009.pdf

Publicado por: Francisco Fábio de Freitas Souza
Código Identificador: 06225246

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