EDIÇÃO 1443 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 14 de julho de 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Portaria
PORTARIA Nº 018/2022
PORTARIA Nº 018/2022
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CONTROLADOR(A) INTERNO(A) DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presidente da Câmara Municipal de Água Nova/RN, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º Nomear, a partir desta data, a senhora NAJARA SUIANE ARAÚJO FERNANDES, CPF: 101.402.424-22 e RG: 2795020-SSP/RN, para o CARGO DE CONTROLADOR(A) INTERNO da Câmara Municipal de Água Nova/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA/RN.
Código Identificador: 76578280
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação
RESULTADO DE APURAÇÃO DAS PROPOSTAS: LICITAÇÃO Nº 005/2022 – MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS
RESULTADO DE APURAÇÃO DAS PROPOSTAS: LICITAÇÃO Nº 005/2022 – MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS. A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, CNPJ Nº 08.470.825/0001-81, torna público o resultado de apuração das propostas da Tomada de Preços nº 005/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DA FACHADA E MELHORIAS INTERNAS DA CÂMARA MUNICIPAL. EMPRESA VENCEDORA: PESSOA ENGENHARIA PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ Nº 22.780.805/0001-38. VALOR GLOBAL: R$ 140.148,19 (cento e quarenta mil, cento e quarenta e oito reais e dezenove centavos). Conforme ata apensa aos autos. EM 13/07/2022. A COMISSÃO. Jorraly Horrana Cunha Leandro. Presidente da CPL.
Código Identificador: 66184521
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Extrato
RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022-SRP
O PREGOEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN torna público o resultado do processo licitatório na modalidade pregão presencial N° 002/2022-SRP, que tem como OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS visando futura e eventual Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em apoio administrativo e operacional, visando coordenar e auxiliar na execução e operação das atividades da câmara municipal de Angicos/RN, em que foi declarada vencedora a empresa FABULO JOSE CUNHA BEZERRA EIRELI inscrita no CNPJ: 25.695.183/0001-38, vencedora do item do certame totalizando o valor global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), dessa forma sendo ADJUDICADO o item da licitação ao licitante acima mencionado, conforme consta em ata. A licitação foi realizada pelo critério de menor preço por item informamos que a Ata na íntegra, encontra-se na Câmara Municipal de Angicos/RN, na Rua Prefeito Pedro Moura de Vasconcelos, nº 42, bairro: centro – Angicos/RN.
Angicos/RN, 13 de julho de 2022
WILK JACKSON ASSUNÇÃO
Pregoeiro
Código Identificador: 33024785
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA Nº 019/2022
A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal complementar nº 1.354/2019 de 22 de Janeiro 2019.
RESOLVE
EXONERAR, TEOFILO TERTULIANO DA SILVA, portador do CPF 036.919.054-80 do cargo de “ AUXILIAR DE GABINETE ”, do quadro de pessoal desta Casa Legislativa lotado no Gabinete do Vereador Francisco das Chagas Câmara
Esta Portaria entra em vigor na data abaixo, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 01 de Junho de 2022.
_________________________________________
ALDERI BATISTA DE SOUZA
- PRESIDENTE -
ADM 2021-2022
CIENTE:
_______________________________________
TEOFILO TERTULIANO DA SILVA
C.P.F.:036.919.054-80
Código Identificador: 45132316
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA Nº 020/2022
A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal complementar nº 1.354/2019 de 22 de Janeiro 2019.
RESOLVE
NOMEAR, RAFAELA BRITO GONZAGA, portador do CPF 098.624.294-29 para o cargo de “ AUXILIAR DE GABINETE ”, do quadro de pessoal desta Casa Legislativa lotado no Gabinete do Vereador Francisco das Chagas Cãmara
Esta Portaria entra em vigor na data abaixo, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 01 de Junho de 2022.
_________________________________________
ALDERI BATISTA DE SOUZA
- PRESIDENTE -
ADM 2021-2022
CIENTE:
_______________________________________
RAFAELA BRITO GONZAGA
C.P.F.:098.624.294-29
Código Identificador: 22361364
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA Nº 021/2022
CONCESSÃO DE DIÁRIA
O Presidente da Câmara Municipal de Areia Branca -RN, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno da Câmara faz saber que a Mesa Diretora da Câmara , no uso de suas atribuições, em observância a Resolução 001/2021- CMAB, de 20 de julho de 2021, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 1,0 (UM) a Angelo Alisson Siqueira de Andrade, no valor de 300,00 (TREZENTOS REAIS), para fazer face às despesas com transporte e alimentação na cidade de NATAL, conforme a seguir:
OBJETO DO DESLOCAMENTO:
Resolver assuntos relacionados as identidades no ITEP
.
Local de destino: NATAL/RN
Período de afastamento: 05 de Julho de 2022 a 06 de Julho de 2022.
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 e inciso III, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Areia Branca/RN, 04 de Julho de 2022.
ALDERI BATISTA DE SOUZA
Presidente
ADM 2021-2022
Código Identificador: 61436335
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA Nº 022/2022
CONCESSÃO DE DIÁRIA
O Presidente da Câmara Municipal de Areia Branca -RN, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno da Câmara faz saber que a Mesa Diretora da Câmara , no uso de suas atribuições, em observância a Resolução 001/2021- CMAB, de 20 de julho de 2021, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 1,0 (UM) a Alderi Batista de Souza, no valor de 450,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS), para fazer face às despesas com transporte e alimentação na cidade de NATAL, conforme a seguir:
OBJETO DO DESLOCAMENTO:
Resolver assuntos relacionados as identidades no ITEP
.
Local de destino: NATAL/RN
Período de afastamento: 05 de Julho de 2022 a 06 de Julho de 2022.
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 e inciso III, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Areia Branca/RN, 04 de Julho de 2022.
ALDERI BATISTA DE SOUZA
Presidente
ADM 2021-2022
Código Identificador: 77222728
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA Nº 023/2022
CONCESSÃO DE DIÁRIA
O Presidente da Câmara Municipal de Areia Branca -RN, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno da Câmara faz saber que a Mesa Diretora da Câmara , no uso de suas atribuições, em observância a Resolução 001/2021- CMAB, de 20 de julho de 2021, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 1,0 (UM) a Antonio Batista Oliveira Filho, no valor de 300,00 (TREZENTOS REAIS), para fazer face às despesas com transporte e alimentação na cidade de NATAL, conforme a seguir:
OBJETO DO DESLOCAMENTO:
Resolver assuntos relacionados as identidades no ITEP
.
Local de destino: NATAL/RN
Período de afastamento: 05 de Julho de 2022 a 06 de Julho de 2022.
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 e inciso III, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Areia Branca/RN, 04 de Julho de 2022.
ALDERI BATISTA DE SOUZA
Presidente
ADM 2021-2022
Código Identificador: 80371388
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Dispensa
RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 000024/2022
GABINETE DO PRESIDENTE
RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 000024/2022
À vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº. 14.133/21, bem como Parecer Jurídico acostado aos autos do processo, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a empresa MGF-COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 01.892.448/0001-20, visando a Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de vidros no prédio sede do legislativo municipal de Boa Saúde/RN, no importe global de R$ 26.099,80 (Vinte e seis mil, noventa e nove reais e oitenta centavos) mediante contratação direta, após cotações de preços, realizadas no mercado e acostadas nos autos do devido processo supramencionado.
Boa Saúde/RN, 13 de julho de 2022.
Paulo César Florêncio de Souza
Vereador Presidente
Código Identificador: 03062210
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo 074/2022
Decreto Legislativo nº 074/2022
EMENTA: Concede o Título de Cidadão Honorário de Caicó e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 30, XVI e art. 28, IV, da Lei Orgânica Municipal; e, o art. 19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Caicó ao Sr. Amaro Sales de Araújo, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó, 12 de julho de 2022.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 70444451
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo 075/2022
Decreto Legislativo nº 075/2022
EMENTA: Concede a Comenda de Honra ao Mérito Vila do Príncipe e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 2.977, de 06 de dezembro de 1984; e, o art. 19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:
Art. 1º - Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito Vila do Príncipe à empresa Comarket Consultoria e Marketing Ltda, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó, 12 de julho de 2022.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 00270338
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 048/2022
Concede diária ao Vereador da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN que especifica e dá outras providências.
O Vice Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da casa,
R E S O L V E:
Art. 1 - Conceder a RODOLFO GUEDES DOS SANTOS (Vereador/Presidente) CPF: 050.222.694-30, 1 (uma) diária sem pernoite, para se deslocar a capital do estado Natal/RN, no dia 14 de julho de 2022, para tratar de assuntos relacionados ao Município de Cerro Corá/RN, junto ao gabinete da Deputada Estadual Eudiane Janaína de Macedo Silva.
Art. 2 – O referido pagamento será no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), correspondente a 1 (uma) diária sem pernoite, conforme Lei Municipal Nº 477/2003 e Resolução nº 004 de 15 de dezembro de 2021;
Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Cerro Corá/RN, em 12 de julho de 2022.
ÁLVARO BRENO ARAÚJO BEZERRA
VICE PRESIDENTE
Código Identificador: 17076371
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Portaria
PORTARIA Nº 50/2022 - CONCEDE DIÁRIA AO FUNCIONÁRIO GLEISON ARAÚJO DE BRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
www.cruzeta.rn.leg.br – camaracruzeta@yahoo.com.br
Processo nº 88/2022
PORTARIA Nº 50/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Resolução nº 70, de 02 de maio de 2013, com última atualização realizada pela Resolução nº 92, de 08/02/2022, com publicação no Diário da FECAMRN de 09/02/2022,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao funcionário abaixo indicado, a diária correspondente para pagamento de despesas com alimentação e hospedagem quando em deslocamento a serviço desta Câmara no período citado.
Beneficiário - Gleison Araújo de Brito
Função - Assessor Administrativo
Quantidade - 1 e ¹/² (uma e meia)
Valor - R$ 366,83 (trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e três centavos)
Destino - Natal - RN
Data de Afastamento: 14 e 15 de julho de 2022
Hora de Saída: 05h do dia 14 de julho de 2022
Hora de Chegada: 18h do dia 15 de julho de 2022
Roteiro: Instituto Técnico Científico de Polícia – ITEP/RN, a Avenida Duque de Caxias, 80 – Ribeira, Natal/RN, para fazer despacho de prontuários; corrigir inconsistências no sistema; conferir malote e receber cédulas de identidade (1ª e 2ª vias), que foram emitidas na Câmara Municipal de Cruzeta/RN, bem como ter acesso a material (prontuário e tinta) para dar continuidade a emissão das referidas cédulas, conforme cronograma do ITEP/RN, decorrente de Convênio firmado entre o ITEP e a Câmara Municipal de Cruzeta.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 13 de julho de 2022.
Itan Lobo de Medeiros
Presidente da Câmara
Código Identificador: 12346538
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Projeto de Lei
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA - LDO
Lei Municipal nº 601/2022- PMDS Doutor Severiano/RN, 12 de Julho de 2022.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária PARA O EXERCICIO de 2023 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO, Francisco Neri de Oliveira, Faz Saber, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º - O orçamento do Município de Doutor Severiano, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício de 2023, será elaborado, em conformidade com o art. 165, & 2º, da Constituição Federal, em cumprimento a Lei Orgânica do Município, e nas normas contidas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício financeiro, compreendendo:
I – Das metas fiscais;
II - Das prioridades e metas da administração pública municipal;
III - Da estrutura e a organização dos orçamentos;
IV - Das diretrizes gerais para a elaboração, execução e acompanhamento do orçamento do Município e suas alterações;
V - Das disposições sobre as Dívida Pública Municipal;
VI - Das disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VII - Das disposições sobre alteração na Legislação Tributária;
VIII – Das disposições gerais.
Parágrafo único. Integra ainda esta lei os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, em conformidade com o que dispõe os §§ 1º, 2º e 3º do art. 4º da Lei Complementar Federal Nº. 101/00.
I – DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2023, estão identificados nos Demonstrativos I a VIII desta Lei, em conformidade com as Portarias expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, relativas as normas de contabilidade publica.
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, Entidades da Administração Direta e Indireta, constituídas pelas Autarquias, Fundações e Fundos, que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4º - Os Anexos de Metas Fiscais, & 3º do art. 4º da LRF, foi incluído nos moldes do Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais da 12ª edição - Portaria nº 924/2021 - STN:
Art. 5º - Os anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais referidos no Art. 2º e 4º desta Lei constituem-se dos seguintes:
I – Demonstrativo dos Riscos Fiscais e Providências.
Demonstrativo I – Metas Anuais;
Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
Demonstrativo VI – Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;
Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e
Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
Parágrafo Único – Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.
Art. 6º - Em cumprimento ao & 3º, do art. 4º, da LRF, a Lei de Diretrizes Orçamentaria LDO 2022, deverá conter o Anexo de Riscos fiscais e Providências.
METAS ANUAIS
Art. 7º - Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o Demonstrativo I – Metas Anuais será elaboradas em valores Correntes e Constantes, relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2023 e para os dois seguintes.
§ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2023, 2024 e 2025 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, ou incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro Índice oficiais de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 924/2021 da STN.
§ 2º - Os valores da coluna “% PIB” serão calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Art. 8º - Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
§ 1º - A elaboração deste Demonstrativo pelos municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes se restringe aquelas que tenham elaborado metas fiscais em exercícios anteriores a 2005.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 9º - De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política Econômica Nacional.
§ 1º - A elaboração deste Demonstrativo pelos municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes se restringe aquelas que tenham elaborado metas fiscais em exercícios anteriores a 2006.
§ 2º - Objetivando maior consistência e subsídio as análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, em se utilizando os mesmos índices já comentados no Demonstrativo I.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 10 - Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação.
Parágrafo Único – O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art. 11 - O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da evolução do patrimônio líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos devem estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.
AVALIAÇÃO DA SITUAÇAO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 12 - Em razão do que está estabelecido no § 2º, inciso IV, alínea “a”, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios O Demonstrativo VI – Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS, seguindo o modelo da Portaria nº 924/2021-STN, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS.
Parágrafo Único – A Portaria MF nº 464/2018 alterou o anexo de Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS e a Projeção do Fundo de Previdência, incluindo campos demonstrativos dos repasses da contribuição patronal, que passou a ser empenhada na Prefeitura e receita orçamentária no Fundo, em cumprimento às Portarias nº 688, 689/05 e 338/06 – STN, que criou as Receitas de Contribuições intra-orçamentária e a modalidade de aplicação Direta de Órgãos, Fundos e autarquia.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 13 – Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio de contas públicas.
§ 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
§ 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração de tributo ou contribuição.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Art. 14 – O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Parágrafo Único – O Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS.
Art. 15 – O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.
Parágrafo Único – De conformidade com a Portaria nº 375/2020-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2023, 2024 e 2025.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO
Art. 16 – A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não financeiras são capazes de suportar as despesas não financeiras.
Parágrafo Único – O cálculo de Meta de Resultado Primário deverá obedecer a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN – Secretaria do Tesouro Nacional, e as normas da contabilidade pública.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL.
Art. 17 – O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer à metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo Único – O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada as Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
Art. 18 – Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais.
Parágrafo Único – Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2023, 2024 e 2025.
CRITÈRIOS E FORMAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHOS (ART. 4º, I, b, da LRF).
Art. 19. Se verificado ao final de um bimestre que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira.
Limitação de Empenho
Significa estabelecer limites em percentuais ou em valores absolutos para cada espécie de despesa, para as respectivas realizações e, consequentemente, para a assunção de obrigações. Limitação da Movimentação Financeira
II – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 20 – As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2023 serão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2022 a 2025, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei e no art. 165, & 2º da Constituição Federal.
§ 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2023 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos desta lei, não se constituindo, todavia, em limite a programação das despesas.
§ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2023, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas fiscais estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada a receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
§ 3º - A Lei Orçamentária para 2023 conterá recursos assegurados para projetos e atividades que contemplem os objetivos das políticas de garantias das Crianças, Adolescentes e Idoso.
§ 4º - Para efeito da limitação de empenho, que trata a letra “b”, do inciso I, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 101/00, será utilizado o seguinte critério:
- Suspensão de programas de investimentos ainda não iniciados;
- Corte das despesas de manutenção dos órgãos;
§ 5º - Para o efeito do § 3º, do artigo 16, da Lei Complementar 101/2000, considerar-se-á irrelevante a despesa de caráter não continuado, no valor de até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) para compras e serviços e para obras e serviços de engenharia R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) podendo até os referidos valores serem adquiridos através de processo na modalidade de dispensa de licitação, base legal decreto nº 9.412 de 18 de junho de 2018 que tem como objetivo atualizar os valores estabelecidos no artigo 23, incisos I e II do caput da Lei nº 8.666/93.
III - DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 21 - Para efeito desta lei, entende-se por:
I - programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
II - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
V - unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendido estes, como os de maior nível da classificação institucional;
VI - transferências voluntárias, a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional ou legal ou se destine ao Sistema Único de Saúde;
VII - concedente, o órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, responsável pela transferência de recursos financeiros;
VIII - convenente, o ente da Federação com o qual a administração municipal pactue a execução de um programa com recurso proveniente de transferência voluntária.
§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2º Os programas governamentais serão identificados segundo as regiões de planejamento constantes no Plano Plurianual 2022 - 2025.
§3º Os projetos, atividades e operações especiais que têm impacto em todo Município, ou que atendam a situações emergenciais, serão alocados no código 9900 – Todo Município.
§ 4º Cada atividade, projeto e operação especial identificarão a função e a sub função às quais se vinculam, em conformidade com a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, e suas posteriores alterações.
§ 5º As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade executora.
§ 6º Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um programa.
§ 7º As categorias de programação de que trata esta lei serão identificados no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais.
Art. 22 - A Lei Orçamentária compor-se-á de:
I - Orçamento Fiscal;
II - Orçamento da Seguridade Social;
Art. 23 - A Lei Orçamentária Anual apresentará, conjuntamente, a programação dos Orçamentos Fiscal e o da Seguridade Social, nos quais discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação e os grupos de natureza de despesa, de acordo com a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão; Portarias Interministeriais nº 163, de 04 de maio de 2001; nº 325, de 27 de agosto de 2001; nº 519, de 27 de novembro de 2001; e Portaria nº 248, de 28 de abril de 2003, da Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 24 - O Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social compreenderão a programação dos Poderes do Município, órgãos e autarquias.
Art. 25 - O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, obedecerá ao disposto na Lei Orgânica do Município e contará, dentre outros, com recursos provenientes de receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente este orçamento.
Art. 26 - O Orçamento de Investimento será constituído pela programação de investimento.
Art. 27 - A proposta orçamentária anual que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo, nos prazos estabelecidos na Lei Orgânica do Município, além da Mensagem e do respectivo Projeto de Lei, será composto de:
I - quadros orçamentários consolidados;
II - anexos do orçamento fiscal e da seguridade social;
III - anexo do orçamento de investimento das empresas estatais;
IV - demonstrativos e informações complementares.
§ 1° A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá:
I - situação econômica e financeira do Município;
II - demonstrativo da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos exigíveis;
III - exposição da receita e despesa;
IV - programação referente a recursos constitucionalmente vinculados;
§ 2° Integrarão a Lei Orçamentária a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados nos incisos I, II, III, IV, do §1º, incisos I, II e III, do§ 2º, ambos do art. 2º, e incisos III e IV, do art. 22, todos da Lei Federal nº 4.320/64, os seguintes demonstrativos:
I - evolução da receita do tesouro:
a) arrecadada nos cinco últimos exercícios;
b) prevista para o exercício a que se refere à proposta;
c) prevista para o exercício em que se elabora a proposta;
II - estimativa da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica;
III - estimativa da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, por natureza da receita;
IV - estimativa da receita por fonte de recursos, isolada e conjuntamente;
V - evolução da despesa do tesouro:
a) realizada nos cinco últimos exercícios.
b) fixada para o exercício a que se refere à proposta.
c) prevista para o exercício a que se elabora a proposta.
VI - resumo geral da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica;
VII - da despesa por poder e órgão dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
VIII - da receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, evidenciando o déficit ou superávit corrente e total de cada um dos orçamentos;
IX - da despesa por grupo de despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente;
X - da despesa por função e sub-função dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
XI - da despesa por programa de governo, do orçamento fiscal e da seguridade social.
XII - descrição sucinta de cada unidade administrativa do governo competência e legislação pertinente.
§ 3° Integrarão o anexo de informações complementares os seguintes demonstrativos:
I - receita corrente líquida com base nos §1º e 3º, IV, do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 101/00;
II - demonstrativo regionalizado do efeito sobre receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira tributária e creditícia.
III - demonstrativo da compatibilidade da programação do orçamento com as metas previstas no Anexo de Metas Fiscais desta Lei, de acordo com o inciso I do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101/00.
IV - DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES.
Art. 28 - No projeto de lei orçamentária para o exercício de 2023, as receitas e as despesas deverão ser orçadas pelo Poder Executivo a preços correntes de 2020.
Art. 29 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2023 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como levará em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo II, considerando, ainda, os riscos fiscais demonstrados no Anexo III desta lei.
Art. 30 - As metas fiscais constantes do Anexo II desta lei poderão ser alteradas através de autorização legislativa, se verificado que o comportamento das receitas e despesas e as metas de resultado primário ou nominal indicar uma necessidade de revisão.
Art. 31 - Na programação da despesa não poderão ser:
I - fixadas as despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras;
II - incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de um órgão, ressalvados os casos de complementaridade de ações.
Art. 32 - O projeto de lei orçamentária conterá em nível de categoria de programação a identificação das fontes de recursos que não constarão da respectiva lei.
Art. 33 - As solicitações de abertura de créditos adicionais através de decretos, dentro dos limites fixados na Lei Orçamentária Anual, serão submetidas à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, acompanhadas de justificativas e a indicação dos efeitos dos acréscimos e reduções de dotações sobre a execução das atividades, dos projetos e das operações especiais e respectivas regionalizações atingidas e das correspondentes metas.
§ 1º No decreto autorizativo, deverão constar, além das movimentações orçamentárias, os ajustes nas metas físicas das atividades e projetos envolvidos.
§ 2º As alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesas.
Art. 33-A – O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal a:
I – Realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária – ARO, até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
II – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) das dotações orçamentárias fixadas na LOA/2023, nos termos da legislação vigente;
III – Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, com prévia e específica autorização legislativa, nos termos do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal;
IV – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os recursos previstos.
Art. 34 - Ao projeto de lei orçamentária não poderão ser apresentadas emendas quando:
I - anulem o valor de dotações orçamentárias com recursos provenientes de:
a) recursos vinculados;
b) recursos próprios de entidades da administração indireta, exceto quando remanejados para a própria entidade;
c) contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos transferidos ao Município;
II - anulem despesas relativas a:
a) dotações para pessoal e encargos sociais;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para os municípios;
d) limite mínimo de Reserva de Contingência.
Art. 35 - A reserva de contingência será constituída, exclusivamente, de recursos do orçamento fiscal, equivalendo, no projeto de lei orçamentária, a no mínimo 2% (dois por cento) da receita corrente líquida e a 1% (um por cento) na lei orçamentária, sendo, no projeto e na lei, considerada como despesa primária para efeito de apuração do resultado fiscal.
Parágrafo Único - Não será considerada, para os efeitos do caput, a reserva à conta de receitas próprias e vinculadas.
Art. 36 - Os projetos de lei relativos a créditos adicionais a conta de recursos do Tesouro relativa ao excesso de arrecadação serão apresentados na forma e com o detalhamento da Lei Orçamentária Anual, acompanhada da exposição de motivos, contendo a atualização das estimativas da receita para o exercício.
Art. 37 - Durante a execução orçamentária do exercício de 2023, não poderão ser canceladas ou anuladas as dotações previstas para pessoal e encargos sociais e serviços da dívida, visando atender créditos adicionais com outras finalidades.
Parágrafo Único – O cancelamento ou anulações das dotações a que se refere o caput poderão ser efetuados em qualquer mês da execução do orçamento durante o exercício, para atender outros grupos de despesa, desde que a Unidade Orçamentária comprove, perante a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, por meio de projeções, a existência de recursos suficientes para cobrir as despesas previstas para pessoal e encargos sociais e serviços da dívida até o final do exercício.
V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE OS PRECATÓRIOS JUDICIAIS
Art. 38 - A inclusão de dotações para o pagamento de precatórios na Lei Orçamentária de 2023 obedecerá ao disposto no art. 100 da Constituição Federal e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.
Art. 39 - O Poder Judiciário encaminhará à Procuradoria do Município a relação dos débitos constantes de precatórios judiciais a serem incluídos na proposta orçamentária de 2023, conforme determina o § 1º do art. 100 da Constituição Federal, especificando, no mínimo:
I - número da ação originária
II - data do ajuizamento da ação originária, quando ingressada após 31 de dezembro de 1999;
III - número do precatório;
IV - natureza da despesa: alimentar ou comum;
V - data da autuação do precatório;
VI - nome do beneficiário e o número de sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
VII - valor individualizado por beneficiário e total do precatório a ser pago;
VIII – data de atualização do valor requisitado;
IX - data do trânsito em julgado; e
X - número da Vara, a Comarca ou o Tribunal de origem.
Art. 40 - O pagamento de precatórios judiciais será efetuado em categoria de programação específica, incluída na Lei Orçamentária para esta finalidade.
VI - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 41 - Serão observados pelos Poderes Executivo e Legislativo na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos sociais, os limites previstos nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº 101/00.
VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL E DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 42 - As operações de crédito, interna e externa, reger-se-ão pelo que determinam as resoluções do Senado Federal e em conformidade com o texto da Lei Complementar Federal nº 101/00 que regulamentar a matéria.
Art. 43 - A captação de recursos na modalidade de operações de crédito, pela administração direta ou por entidade da administração indireta, observada a legislação em vigor, será feita mediante a contratação de financiamentos.
Art. 44 - Somente poderão ser incluídas no projeto de lei orçamentária, as receitas e a programação de despesas decorrentes de operações de crédito que já tenham sido contratadas junto aos organismos financeiros competentes, até o período de elaboração do orçamento.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 45 - O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal projetos de lei sobre matéria tributária que objetivem alterar a legislação vigente, com vistas a seu aperfeiçoamento, adequação aos mandamentos constitucionais e ajustamento às leis complementares federais, resoluções do Senado Federal ou decisões judiciais.
IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 46 - A Secretaria Municipal de Administração divulgará, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, os quadros de detalhamento de despesa por unidade orçamentária, do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, especificando para cada categoria de programação a fonte, a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação, o elemento da despesa e a regionalização.
Art. 47 - O Poder Executivo, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2023, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, por órgão, nos termos do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101/00, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta lei.
Art. 48 - O Poder Executivo adotará, durante o exercício de 2023, as medidas que se fizerem necessárias, observados os dispositivos legais, para dinamizar, operacionalizar e equilibrar a execução da Lei Orçamentária.
Art. 49 – O executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
§ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “caput” deste artigo.
§ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o inicio do exercício financeiro de 2023, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentaria na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentaria anual.
Art. 50 – Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria, ou pelo não envio por parte do fornecedor ou credor do referido débito até a data do vencimento, (exemplo conta de energia, internet, boletos e outros).
Art. 51 – Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão serem reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 52 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal, Estadual, em todos os Poderes, através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município, bem como com entidades associativas, desportivas e culturais sem fins lucrativos que prestam serviços públicos de forma complementar.
Art. 53 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Francisco Neri de Oliveira
Prefeito
Nesta data, 12 de julho de 2022, Eu, Francisco Neri de Oliveira, Prefeito Municipal de Doutor Severiano, supridas as formalidades legais, SANCIONO a presente Lei, para que surta seus legais efeitos.
____________________________
Francisco Neri de Oliveira
Prefeito
Código Identificador: 17028534
CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Dispensa
Dispensa 080622
A U T O R I Z A Ç Ã O
DISPENSA DE LICITAÇÃO
OBJETO: Aquisição de material de expediente para a Câmara Municipal de Encanto.
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa MARIA DO CARMO SILVA DE QUEIROZ - CNPJ: 39.233.240/0001-71 objetivando Aquisição de material de expediente para a Câmara Municipal de Encanto, com o valor total julgado de R$ 1.159,60 (um mil cento e cinquenta e nove reais e sessenta centavos).
Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
Encanto/RN, 14/07/2022.
__________________________________________
ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Presidente
Câmara Municipal de Encanto
Extrato de Dispensa de Licitação
Processo: 080622
Dispensa: 080622
Objeto: Aquisição de material de expediente para a Câmara Municipal de Encanto.
Contratado: MARIA DO CARMO SILVA DE QUEIROZ - CNPJ: 39.233.240/0001-71.
Valor Total Julgado: R$ 1.159,60 (um mil cento e cinquenta e nove reais e sessenta centavos), Base legal: artigo 24, Inciso II, da Lei 8.666/93.
Encanto/RN, 14/07/2022.
Código Identificador: 63010404
CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Portaria
PORTARIA Nº 012/2022
O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Equador, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica do Município;
Considerando, a necessidade do deslocamento da servidora da Câmara Municipal do Município de Equador, Estado do Rio Grande do Norte, com objetivo de comparecer ao Instituto Técnico-científico de Perícia – ITEP, do Rio Grande do Norte, na cidade de Natal - RN, para receber instrução sobre o sistema biométrico identificador e senhas para liberação do referido sistema para emissão de documentos de identidade na Câmara de Vereadores de Equador/RN;
Resolve:
Art. 1º - Conceder uma diária à DAYENE RAMOS SANTOS, CPF: 065.962.974-70, no valor de R$ 303,00 (trezentos e três reais), para custeio conforme determina sua finalidade acima mencionada, com o intuito de tratar de assuntos institucionais junto ao Instituto Técnico-científico de Perícia – ITEP, do Rio Grande do Norte, na cidade de Natal - RN, nos dias 14 e 15 de julho de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Publique-se;
Cumpra-se;
Dê-se Ciência.
Equador/RN, 13 de julho de 2022.
Código Identificador: 73650867
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº 2022071101 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 071101/2022
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO Nº 2022071101
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 071101/2022
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES, PORTADOR(A) do CNPJ/CPF nº 332.865.108-07 , referente à PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AUXILIAR DE PEDREIRO DESTINADOS A MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL, com o valor total de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.
Frutuoso Gomes/RN, 11 de julho de 2022
____________________________________________
JOSILENE ARAÚJO DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 33833000
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Dispensa
Extrato de Dispensa de Licitação PROCESSO Nº 2022071101 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 071101/2022
Extrato de Dispensa de Licitação
PROCESSO Nº 2022071101
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 071101/2022
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AUXILIAR DE PEDREIRO DESTINADOS A MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL
Contratado: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES, PORTADOR(A) do CNPJ/CPF nº 332.865.108-07 .
Valor: R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais)
Fundamento legal: artigo 24, II, da Lei 8.666/93.
Frutuoso Gomes/RN, 11 de julho de 2022
Código Identificador: 52007442
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO nº 2022071101
EXTRATO DE CONTRATO nº 2022071101
ORIGEM.....................: Dispensa nº 071101/2022
CONTRATANTE........: Câmara Municipal de Frutuoso Gomes, CNPJ(MF): 08.393.035/0001-40.
CONTRATADA(O).....: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES, PORTADOR(A) do CNPJ/CPF nº 332.865.108-07 .
OBJETO......................: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AUXILIAR DE PEDREIRO DESTINADOS A MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL
VALOR TOTAL................: R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais).
VIGÊNCIA...................: 11 de julho de 2022, com término previsto para o dia 31 de julho de 2022.
DATA DA ASSINATURA.........: 11 de julho de 2022
Código Identificador: 11420078
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
Portaria de nº: 012/2022, de 13 de Julho de 2022
O SECRETARIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUACU/RN no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder em favor do Presidente Legislativo da Câmara Municipal de Ipanguaçu, Jefferson Charles de Araújo Santos, 01 (Uma) diária, ao preço unitário de R$ 300,00 (Trezentos Reais), para custear alimentação e estadia na Cidade de Natal/RN, no dia 14 de Julho de 2022 para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte para resolver pendencias relacionadas ao Funcionamento da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN e a Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte para tratar de assuntos pertinentes ao funcionamento da Câmara Municipal de Ipanguacu/RN
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, 13 de Julho de 2022.
Airon Irineu da Silva
Secretario Legislativo
Código Identificador: 13252663
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Outros
PORTARIA Nº 003/2022
PORTARIA Nº 003/2022, de 13 de julho de 2022
Concede diária ao edil da Câmara Municipal e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipueira/RN, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;
CONSIDERANDO, a necessidade de se fazer diligências para desemprenhar serviços externos para o bom funcionamento desta Augusta Casa;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao edil da Câmara Municipal, Ademir José de Medeiros, 01 (uma) diária no valor total de R$ 400,00 para custear despesas com alimentação e deslocamento urbano, durante sua permanência na cidade de Natal, no dia 14 de julho, onde o mesmo estará na FECAM/RN.
Art. 2º Determinar a Secretaria de Finanças desta Augusta Casa, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se, Pague-se.
_____________________________________________
ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS
PRESIDENTE
Código Identificador: 21322326
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Outros
PORTARIA Nº 004/2022
PORTARIA Nº 004/2022, de 13 de julho de 2022
Concede diária ao edil da Câmara Municipal e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipueira/RN, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;
CONSIDERANDO, a necessidade de se fazer diligências para desemprenhar serviços externos para o bom funcionamento desta Augusta Casa;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao edil da Câmara Municipal, Italo Ramonh Nobrega Pazzoline, 01 (uma) diária no valor total de R$ 200,00 para custear despesas com alimentação e deslocamento urbano, durante sua permanência na cidade de Natal, no dia 14 de julho, onde o mesmo estará na FECAM/RN.
Art. 2º Determinar a Secretaria de Finanças desta Augusta Casa, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se, Pague-se.
_____________________________________________
ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS
PRESIDENTE
Código Identificador: 36863443
CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Dispensa
Extrato da Dispensa de Licitação nº 018/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI/RN
Extrato da Dispensa de Licitação nº 018/2022
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI/RN.
Contratado: JOSELIO ROMEIRO DOS SANTOS - ME - CNPJ: 07.869.398/0001-46: estabelecida na: Rua Senador João Câmara, 86, Centro, Santa Cruz/RN, CEP: 59.200-000.
Objeto: AQUISIÇÃO DE IMPRESSORA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI/RN.
Valor global: R$ 1.358,00 (mil, trezentos e cinquenta e oito reais).
Vigência: 12/07/2022 à 12/09/2022
Base Legal: Artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Japi/RN, em 12 de julho de 2022.
JOSENILDO FERREIRA DE LIMA – Presidente da Câmara
Código Identificador: 53374832
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Aviso
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Aviso de Dispensa nº 015/2022 - Lei nº 14.133/2021. Dispensa de valor para a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DESTA DOUTA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU. Interessados apresentar Proposta de preços no prazo de três dias úteis, a contar desta publicação. A administração escolherá a mais vantajosa. Limite para apresentação da proposta até o dia 19/07/2022 às 23h59 no e-mail: camaradejucurutu@hotmail.com. Edital no site https://cmjucurutu.rn.gov.br/wp-content/uploads/2022/07/PROCESSO-ADMINISTRATIVO-018-2022-DISPENSA-015-2022-Material-de-informatica-Edital.pdf. Informações na sede da Câmara Municipal de Jucurutu, Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu das 08h às 12h de 2ª a 6ª feira, telefone para contato (84) 9 9955-0362.
Wygna Samara Pinheiro Lopes
Presidente da CPL
Código Identificador: 60262275
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Aviso
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Aviso de Dispensa nº 015/2022 - Lei nº 14.133/2021. Dispensa de valor para AQUISIÇÃO DE PNEUS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CARRO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU. Interessados apresentar Proposta de preços no prazo de três dias úteis, a contar desta publicação. A administração escolherá a mais vantajosa. Limite para apresentação da proposta até o dia 19/07/2022 às 23h59 no e-mail: camaradejucurutu@hotmail.com. Edital no site https://cmjucurutu.rn.gov.br/wp-content/uploads/2022/07/PROCESSO-ADMINISTRATIVO-019-2022-DISPENSA-016-2022-Aquisicao-de-pneus-Edital.pdf. Informações na sede da Câmara Municipal de Jucurutu, Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu das 08h às 12h de 2ª a 6ª feira, telefone para contato (84) 9 9955-0362.
Wygna Samara Pinheiro Lopes
Presidente da CPL
Código Identificador: 81858568
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Ratificação de Dispensa de Licitação
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01110722 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00026-2022
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: CERTMAIS SOLUCOES EMPRESARIAIS E CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA - cnpj nº 31.014.048/0001-82, referente à AQUISIÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL E-CNPJ - TIPO A1, DESTINADO A ANTEDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN. Valor Total: R$: 170,00 (Cento e Setenta Reais).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Sra. SIMONY ALVES DE MELO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.
Lagoa d’Anta - RN, 13 de Julho de 2022.
CARLOS DUARTE BATISTA
Presidente da Câmara de Vereadores
Código Identificador: 58385580
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Extrato
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01110722- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00026-2022
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Lagoa D’anta – RN, através da presidente SIMONY ALVES DE MELO, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. CARLOS DUARTE BATISTA, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto: AQUISIÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL E-CNPJ - TIPO A1, DESTINADO A ANTEDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN.
Contratado: CERTMAIS SOLUCOES EMPRESARIAIS E CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA
CNPJ Nº 31.014.048/0001-82
Valor Total: R$: 170,00 (Cento e Setenta Reais).
Ordem de Serviços – Inicio 13 de Julho de 2022.
Fundamento Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Orçamento de 2022: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA - 01 - PODER LEGISLATIVO – AÇÃO 2001 – FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA.
*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.
Lagoa d’Anta - RN, 13 de Julho de 2022.
SIMONY ALVES DE MELO
Presidente da Comissão de Licitação
Código Identificador: 60630512
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
Portaria nº063/2022. CMM - Concede diária a Vereador que especifica e dá outras providências
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal, assim como determina a Resolução nº 026/2022, e demais legislação correlata.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder diárias ao vereador, GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA, Matricula 553, 3,5 (Três e meia) diárias, valor unitário da diária R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 1.225,00 (Hum mil duzentos e vinte e cinco reais) para custar despesas com alimentação e hospedagem, durante seu deslocamento à cidade de São Miguel do Gostoso/RN, nos dias 19 a 22 de julho de 2022, para participar do evento realizado pela UVB – União dos Vereadores do Brasil, “Encontro Nacional de Legislativos Municipais” que será realizada entre os dias 19 a 22 de julho de 2022.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Afonso Solino”, Câmara Municipal de Macau/RN, 14 de julho de 2022.
FRANCISCO CLENILSON FERREIRA DA SILVA
Vice-Presidente da Câmara Municipal
Biênio 2021/2022
Código Identificador: 74478528
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA Nº 064/2022 - Concede diária a Vereador que especifica e dá outras providências
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal, assim como determina a Resolução nº 026/2022, e demais legislação correlata.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder diárias ao vereador, FRANCISCO CLENILSON FERREIRA DA SILVA, Matricula 548, 3,5 (Três e meia) diárias, valor unitário da diária R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 1.225,00 (Hum mil duzentos e vinte e cinco reais) para custar despesas com alimentação e hospedagem, durante seu deslocamento à cidade de São Miguel do Gostoso/RN, nos dias 19 a 22 de julho de 2022, para participar do evento realizado pela UVB – União dos Vereadores do Brasil, “Encontro Nacional de Legislativos Municipais” que será realizada entre os dias 19 a 22 de julho de 2022.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Afonso Solino”, Câmara Municipal de Macau/RN, 14 de julho de 2022.
GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal
Biênio 2021/2022
Código Identificador: 16248832
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
Portaria nº065/2022. CMM - Concede diária a Vereador que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal, assim como determina a Resolução nº 026/2022, e demais legislação correlata.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder diárias a vereadora, ANDREIA MARTINS DA SILVA, Matricula 547, 3,5 (Três e meia) diárias, valor unitário da diária R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 1.225,00 (Hum mil duzentos e vinte e cinco reais) para custar despesas com alimentação e hospedagem, durante seu deslocamento à cidade de São Miguel do Gostoso/RN, nos dias 19 a 22 de julho de 2022, para participar do evento realizado pela UVB – União dos Vereadores do Brasil, “Encontro Nacional de Legislativos Municipais” que será realizada entre os dias 19 a 22 de julho de 2022.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Afonso Solino”, Câmara Municipal de Macau/RN, 14 de julho de 2022.
GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal
Biênio 2021/2022
Código Identificador: 85055718
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
Portaria nº066/2022. CMM - Concede diária a Vereador que especifica e dá outras providências
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal, assim como determina a Resolução nº 026/2022, e demais legislação correlata.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder diárias ao vereador, FAGNER LUIZ TEODÓSIO DE OLIVEIRA, Matricula 554, 3,5 (Três e meia) diárias, valor unitário da diária R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 1.225,00 (Hum mil duzentos e vinte e cinco reais) para custar despesas com alimentação e hospedagem, durante seu deslocamento à cidade de São Miguel do Gostoso/RN, nos dias 19 a 22 de julho de 2022, para participar do evento realizado pela UVB – União dos Vereadores do Brasil, “Encontro Nacional de Legislativos Municipais” que será realizada entre os dias 19 a 22 de julho de 2022.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Afonso Solino”, Câmara Municipal de Macau/RN, 14 de julho de 2022.
GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal
Biênio 2021/2022
Código Identificador: 53775532
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
Portaria nº067/2022. CMM - Concede diária a Vereador que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal, assim como determina a Resolução nº 026/2022, e demais legislação correlata.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder diárias ao vereador, FRANCISCO MARCOS CABRAL LEONEZ, Matricula 552, 3,5 (Três e meia) diárias, valor unitário da diária R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 1.225,00 (Hum mil duzentos e vinte e cinco reais) para custar despesas com alimentação e hospedagem, durante seu deslocamento à cidade de São Miguel do Gostoso/RN, nos dias 19 a 22 de julho de 2022, para participar do evento realizado pela UVB – União dos Vereadores do Brasil, “Encontro Nacional de Legislativos Municipais” que será realizada entre os dias 19 a 22 de julho de 2022.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Afonso Solino”, Câmara Municipal de Macau/RN, 14 de julho de 2022.
GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal
Biênio 2021/2022
Código Identificador: 74540224
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
Portaria nº068/2022. CMM - Concede diária a Vereador que especifica e dá outras providências.
Concede diária a Vereador que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal, assim como determina a Resolução nº 026/2022, e demais legislação correlata.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder diárias ao vereador, GENIVAN DO VALE SILVA, Matricula 546, 3,5 (Três e meia) diárias, valor unitário da diária R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 1.225,00 (Hum mil duzentos e vinte e cinco reais) para custar despesas com alimentação e hospedagem, durante seu deslocamento à cidade de São Miguel do Gostoso/RN, nos dias 19 a 22 de julho de 2022, para participar do evento realizado pela UVB – União dos Vereadores do Brasil, “Encontro Nacional de Legislativos Municipais” que será realizada entre os dias 19 a 22 de julho de 2022.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Afonso Solino”, Câmara Municipal de Macau/RN, 14 de julho de 2022.
GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal
Biênio 2021/2022
Código Identificador: 54164731
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
Portaria nº069/2022. CMM - Concede diária a Vereador que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal, assim como determina a Resolução nº 026/2022, e demais legislação correlata.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder diárias ao vereador, LUISIANO DE OLIVEIRA SILVA, Matricula 544, 3,5 (Três e meia) diárias, valor unitário da diária R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 1.225,00 (Hum mil duzentos e vinte e cinco reais) para custar despesas com alimentação e hospedagem, durante seu deslocamento à cidade de São Miguel do Gostoso/RN, nos dias 19 a 22 de julho de 2022, para participar do evento realizado pela UVB – União dos Vereadores do Brasil, “Encontro Nacional de Legislativos Municipais” que será realizada entre os dias 19 a 22 de julho de 2022.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Afonso Solino”, Câmara Municipal de Macau/RN, 14 de julho de 2022.
GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal
Biênio 2021/2022
Código Identificador: 55230527
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
Portaria nº070/2022. CMM - Concede diária a Vereador que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal, assim como determina a Resolução nº 026/2022, e demais legislação correlata.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder diárias ao vereador, MANOEL DA COSTA INÁCIO, Matricula 542, 3,5 (Três e meia) diárias, valor unitário da diária R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 1.225,00 (Hum mil duzentos e vinte e cinco reais) para custar despesas com alimentação e hospedagem, durante seu deslocamento à cidade de São Miguel do Gostoso/RN, nos dias 19 a 22 de julho de 2022, para participar do evento realizado pela UVB – União dos Vereadores do Brasil, “Encontro Nacional de Legislativos Municipais” que será realizada entre os dias 19 a 22 de julho de 2022.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Afonso Solino”, Câmara Municipal de Macau/RN, 14 de julho de 2022.
GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal
Biênio 2021/2022
Código Identificador: 62015527
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
Portaria nº071/2022. CMM - Concede diária a Vereador que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal, assim como determina a Resolução nº 026/2022, e demais legislação correlata.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder diárias a vereadora, MARIA DYANA SILVA DE LIRA, Matricula 550, 3,5 (Três e meia) diárias, valor unitário da diária R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 1.225,00 (Hum mil duzentos e vinte e cinco reais) para custar despesas com alimentação e hospedagem, durante seu deslocamento à cidade de São Miguel do Gostoso/RN, nos dias 19 a 22 de julho de 2022, para participar do evento realizado pela UVB – União dos Vereadores do Brasil, “Encontro Nacional de Legislativos Municipais” que será realizada entre os dias 19 a 22 de julho de 2022.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Afonso Solino”, Câmara Municipal de Macau/RN, 14 de julho de 2022.
GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal
Biênio 2021/2022
Código Identificador: 01811154
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
Portaria nº072/2022. CMM - Concede diária a Vereador que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macau/RN, e pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal, assim como determina a Resolução nº 026/2022, e demais legislação correlata.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder diárias ao vereador, ROBSON KELLY COSTA PEREIRA, Matricula 545, 3,5 (Três e meia) diárias, valor unitário da diária R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 1.225,00 (Hum mil duzentos e vinte e cinco reais) para custar despesas com alimentação e hospedagem, durante seu deslocamento à cidade de São Miguel do Gostoso/RN, nos dias 19 a 22 de julho de 2022, para participar do evento realizado pela UVB – União dos Vereadores do Brasil, “Encontro Nacional de Legislativos Municipais” que será realizada entre os dias 19 a 22 de julho de 2022.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “Afonso Solino”, Câmara Municipal de Macau/RN, 14 de julho de 2022.
GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal
Biênio 2021/2022
Código Identificador: 60666168
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 005/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO 040/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN, no uso das suas atribuições que lhe foi conferida, e o que dispões o Artigo 25 da Lei n° 8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações pela Lei n° 8.883/94, vem tornar público o processo de “INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2022”, para O pagamento de inscrição referente Encontro Nacional de Legislativos Municipais em São Miguel do Gostoso/RN nos dias 19 a 22 de julho de 2022.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN - CNPJ: 08.304.339/0001-93, localizada na Rua Martins Ferreira, nº 235 – Centro – Macau/RN.
Contratado: UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL - CNPJ: 83.594.978/0001-56, localizada na Avenida W3 Sul SQ 70 Bloco II Sala 504, Edifício Assis Chateaubri – Asa Sul – Brasília/DF.
Valor global: R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais)
Orçamento Geral do Município
Órgão: Câmara Municipal de Macau
Unidade: 001 – Câmara Municipal de Macau
Função: 01 – Legislativa
Sub-Função: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
Natureza da Despesa: 33.90.39.00.00.00– Outros Serviços de Terceiros - PJ
Fundamento Legal: Artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/1993.
Macau-RN, 14 de julho de 2022.
GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 82613843
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 109/2022 - GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a senhora ZÉLIA MARIA DA COSTA, do cargo de CHEFE DO SETOR DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 04 de julho de 2022.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 77074214
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
ATOS
ATO DA PRESIDÊNCIA N° 9, DE 13 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a Licença de Vereador da Câmara Municipal de Mossoró, Convocação de Suplente para Posse, e dá outras providências.
CONSIDERANDO pedido de licença do Vereador Issac da Costa Filgueira, recebido em 12 de julho de 2022 pela Presidência desta Câmara Municipal e protocolado na Secretaria Legislativa como Requerimento n° 219/2022;
CONSIDERANDO o Artigo 43, § 1º da Lei Orgânica Municipal;CONSIDERANDO o Artigo 310, inciso III; Artigo 311; e o Artigo 313, caput e §1º do Regimento Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO AINDA o Artigo 26, inciso III, alínea “c” do Regimento Interno desta Casa de Leis;
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1°. Tornar pública a LICENÇA do Vereador ISAAC DA COSTA FILGUEIRA por 80 (oitenta) dias, a contar a partir de 14 de julho, tendo sido recebida por esta Presidência em 12 de julho de 2022, protocolada na Secretaria Legislativa como Requerimento n° 219/2022 e aprovada em Plenário durante a 44ª Sessão Ordinária, em 13 de julho de 2022, conforme dispõem os Artigos 218 e 311 do Regimento Interno.
Art. 2°. Convocar o Suplente de Vereador ADJAILSON FERNANDES VALDEGER - PARTIDO DEMOCRACIA CRISTÃ, conforme disposto no Art. 43, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, e Art. 313, § 2º, do Regimento Interno, para tomar posse como Vereador da Câmara Municipal de Mossoró, no prazo de 15 dias a contar da data desta convocação, devendo o Senhor ADJAILSON FERNANDES VALDEGER - PARTIDO DEMOCRACIA CRISTÃ apresentar os documentos necessários para posse, conforme disposto nos Artigos 5º e 6º do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis.Art. 3°. O Ato de Posse do Suplente será realizado na Sala da Presidência da Câmara Municipal de Mossoró.
Art. 4°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró, 13 de julho de 2022
LAWRENCE AMORIM
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
Código Identificador: 31238416
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 110/2022-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor ROBERTO CARLOS PEREIRA BARRETO, do cargo de CHEFE DO SETOR DE ARQUIVOS LEGISLATIVOS, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 04 de julho de 2022.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 74476013
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 111/2022 - GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora JÉSSICA MARIA BEZERRA, para ocupar o cargo de CHEFE DO SETOR DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 04 de julho de 2022.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 12768560
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 112/2022-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a senhora SARA KHETLENN DE SOUZA OLIVEIRA, do cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo - Nível Médio, lotada no Gabinete do Vereador EDSON CARLOS DE SOUZA MORAIS.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 04 de julho de 2022.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 43503580
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 113/2022-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora SARA KHETLENN DE SOUZA OLIVEIRA, para ocupar o cargo de CHEFE DO SETOR DE ARQUIVOS LEGISLATIVOS, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 04 de julho de 2022.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 45711782
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 114/2022-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor ABMAEL DE SÁ LINHARES, do cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA DE GABINETE, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 04 de julho de 2022.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 08331568
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 115/2022 - GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora CLARISSIANE SANTIAGO DE OLIVEIRA MOURA, para ocupar o cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA DE GABINETE, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 04 de julho de 2022.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 76350823
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
ATOS
ATO DA MESA N° 14/2022, DE 13 DE JULHO DE 2022
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, conforme Art. 339 do Regimento Interno desta Casa Legislativa nomeia a Comissão Representativa do Recesso Parlamentar, ficando assim composta pelos Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Lawrence Carlos Amorim de Araújo – Presidente Nato da Comissão Representativa;
Ricardo Soares Nogueira do Couto – Membro;
Lucas Venâncio Magalhães – Membro;
Paulo Igo Feliciano de Souza – Membro.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Rodolfo Fernandes, 13 de julho de 2022.
Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Aislan Marckuty Vieira Freitas
1° Secretário
Maria Marleide da Cunha Matias
2° Secretário
Código Identificador: 32584140
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA 01070001/2022
A Comissão de Licitação do Município de NÍSIA FLORESTA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo nº 01070001/2022, vem emitir a presente declaração de Dispensa, amparada no Art. 24, XXII, da Lei federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE CRIAÇÃO, EDIÇÃO, DIAGRAMAÇÃO, ARTE-FINAL, SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PEÇAS JORNALÍSTICAS, REDAÇÃO, REVISÃO E DEMAIS ATIVIDADES PERTINENTES A ASSESSORIA DE IMPRENSA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, pelo valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais).
Assim, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo. Sr. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Nísia Floresta/RN, 05 de julho de 2022.
Arilene Marília Trindade de Carvalho
CPF: 111.492.834-83
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 55646665
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Dispensa
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 01070001/2022
Reconheço a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 24, inciso II, da Lei n°. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) RUDIMAR RAMON DOS SANTOS, referente à contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de Criação, edição, diagramação, arte-final, serviços de elaboração de peças jornalísticas, redação, revisão e demais atividades pertinentes a assessoria de imprensa da Câmara Municipal de Nísia Floresta.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). ARILENE MARÍLIA TRINDADE DE CARVALHO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Nísia Floresta – RN, 05 de julho de 2022.
Nilson Marcelo Lima de Mesquita
CPF: 048.422.504-96
Presidente
Código Identificador: 76208806
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA 01070001/2022
A Comissão de Licitação do Município de Nísia Floresta/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
OBJETO........: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de Criação, edição, diagramação, arte-final, serviços de elaboração de peças jornalísticas, redação, revisão e demais atividades pertinentes a assessoria de imprensa da Câmara Municipal de Nísia Floresta.
CONTRATADO........: RUDIMAR RAMON DOS SANTOS.
VALOR........: R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais).
FUNDAMENTO LEGAL.........: art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Sr(a) NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE.
Nísia Floresta – RN, 05 de julho de 2022.
Arilene Marília Trindade de Carvalho
CPF: 111.492.834-83
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 13828466
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Dispensa
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 015/2022
A Câmara Municipal de Parazinho/RN, por seu agente de contratação vem informar que estará recebendo propostas de preços para Contratação de Empresa para Aquisição de Cadeiras e Longarinas para Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Parazinho/RN, até dia 19 de julho de 2022 as 10h, para maiores informações acessar o site oficial da Câmara Municipal de Parazinho-RN na aba CONTRATAÇÃO DIRETA para ter acesso aos documentos referente a esta contratação, informamos ainda que os interessados devem encaminhar documentação(proposta e habilitação) para o email: camaraparazinho@hotmail.com. O termo de Referencia encontra-se no endereço eletrônico: https://cmparazinho.rn.gov.br/.
Parazinho/RN, 13 de julho de 2022
________________________________________________
JAILMA SOARES DA CRUZ
AGENTE MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO
Código Identificador: 20812364
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2022
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Município de PATU-RN, através da Câmara, considerando tudo o que consta no Processo Administrativo Nº 024/2022 de Dispensa de Licitação nº 019/2022, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando à Contratação de empresa para prestação de serviços com seguro auto do veículo FIAT MOBI Placa QGI 6464 da CMP, no valor de R$ 1.299,70 (um mil duzentos e noventa e nove reais e setenta centavos).
Assim, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exma. Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal do Município de Patu, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.
Patu – RN, 13 de julho de 2022.
HELISSON MATEUS DE OLIVEIRA FARIAS
CPF: 018.175.684-69
Presidente Comissão de Licitação
Código Identificador: 74167860
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2022
RECONHEÇO: a Dispensa de Licitação nº 019/2022 fundamentada no art. 24, inciso II, da lei nº 8.666 de 21.06.93, e suas atualizações posteriores, para Contratação de empresa para prestação de serviços com seguro auto do veículo FIAT MOBI Placa QGI 6464 da CMP.
RATIFICO: conforme descreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilmo. Sr. HELISSON MATEUS DE OLIVEIRA FATIAS, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Patu – RN, 13 de julho de 2022.
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
CPF: 026.418.304-50
Presidente da Câmara Municipal de Patu
Código Identificador: 32465450
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2022
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Município de PATU-RN, através da Câmara de Patu, em cumprimento a ratificação procedida pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente Da Câmara Municipal do Município de Patu, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 019/2022 a seguir:
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços com seguro auto do veículo FIAT MOBI Placa QGI 6464 da CMP.
CONTRATADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ N° 61.198.164/0001-60, com sede na Avenida Rio Branco n° 1489, – Campos Eliseos – São Paulo – SP – CEP: 01.205.001.
VALOR TOTAL: R$ 1.299,70 (um mil duzentos e noventa e nove reais e setenta centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação, emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal do Município de Patu.
Patu – RN, 13 de julho de 2022.
HELISSON MATEUS DE OLIVEIRA FARIAS
CPF: 018.175.684-69
Presidente Comissão de Licitação
Código Identificador: 77856601
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2022
CONTRATO Nº 024/2022
ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 019/2022
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PATU – RN – CNPJ: 08.396.830/0001-91 – Rua Jose Augusto nº 90 – centro – Patu – RN – CEP: 59.770.000.
CONTRATADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ N° 61.198.164/0001-60, com sede na Avenida Rio Branco n° 1489, – Campos Eliseos – São Paulo – SP – CEP: 01.205.001.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços com seguro auto do veículo FIAT MOBI Placa QGI 6464 da CMP.
VALOR TOTAL: R$ 1.299,70 (um mil duzentos e noventa e nove reais e setenta centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO: 01.001 – Câmara Municipal - 01.031 2001 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 3000.00 – Despesas Correntes 33.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA: 13 de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2022.
DATA DA ASSINATURA: 13 de julho de 2022.
ASSINATURAS: Pela CONTRATANTE: Lucélia Ribeiro Dantas - CPF: 026.418.304-50 - Presidente da Câmara/ pelo CONTRATADO: Francisco Marques de Moura Filho – CPF: 328.566.014-72 – Titular.
Código Identificador: 87885161
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO Nº: 070700001
DISPENSABILIDADE DE LICITAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO II da Lei 8.666/93, modificada pelo Decreto Presidencial nº 9.412/2018
OBJETO
Contratação de empresa para confecção de letras em aço inox para galeria dos presidentes e plenário da Câmara Municipal de Poço Branco/RN.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01 00 01031 2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
VALOR: R$ 8.550,00 (OITO MIL E QUINHENTOS E CINQÜENTA REAIS)
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO
CONTRATADO: GERFESON IDRIENIO ALMEIDA BARBOSA 01784109428
POÇO BRANCO/RN, em 13 de julho de 2022.
Código Identificador: 48281786
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 11070001/22
O Presidente da Comissão de Licitação do Legislativo Municipal de RUY BARBOSA, através da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, no uso de suas atribuições legais e considerando tudo que consta deste processo administrativo, vem emitir a presente declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a contratação de pessoa pessoa jurídica para prestação dos serviços: inscrição(ões) para participação(ões) do presidente da Câmara, vereadore(s), e servidor(es)desta Casa Legislativa no: "Encontro Nacional de Legislativos Municipais de 19 a 22 de julho de 2022 na cidade de São Miguel do Gostoso/RN, promovido pela União dos Vereadores do Brasil/UVB em parceria com a Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte/FECAM. ,pelo valor total de R$ 3.430,00 (três mil, quatrocentos e trinta reais)a empresa PLENÁRIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS LTDA.
Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar ao Gestor(a) da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA da presente declaração, para que seja processada a devida ratificação de inexigibilidade, caso esteja de acordo.
RUY BARBOSA - RN, 13 de Julho de 2022
FELIPE MARTINS BRAZ DA SILVA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 26221331
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 11070001/22
O Ordenador de Despesas da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa PLENÁRIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS LTDA, pelo valor total de R$3.430,00(três mil, quatrocentos e trinta reais), vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
RUY BARBOSA - RN, 13 de Julho de 2022
MARLON NUNES DA SILVA
CPF: 588.844.244-53
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 50162085
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 11070001/22
O Presidente da Comissão de licitação do Legislativo Municipal de RUY BARBOSA, através da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, em cumprimento da ratificação procedida pelo(a) Gestor(a) da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:
OBJETO......,.................: inscrição(ões) para participação(ões) do presidente da Câmara, vereadore(s), e servidor(es)desta Casa Legislativa no: "Encontro Nacional de Legislativos Municipais de 19 a 22 de julho de 2022 na cidade de São Miguel do Gostoso/RN, promovido pela União dos Vereadores do Brasil/UVB em parceria com a Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte/FECAM.
FAVORECIDO..............: PLENÁRIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS LTDA
VALOR...........................: R$ 3.430,00 (três mil, quatrocentos e trinta reais).
Dotação orçamentária: Exercício 2022 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção dos Serviços da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.22, no valor de R$ 3.430,00
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso VI da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. MARLON NUNES DA SILVA, na qualidade de ordenador de despesas.
RUY BARBOSA - RN, 13 de Julho de 2022
FELIPE MARTINS BRAZ DA SILVA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 22318516
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
PORTARIA DE DIARIA N.º 064/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições legais definidas pela Resoluções Administrativas nº 011 de 22 de agosto de 2017, e nº 002 de 22 de fevereiro de 2022.
R E S O L V E:
Art. 1. – Conceder meia diária ao Senhor Marco Celito da Costa, Presidente desta Casa Legislativa, para cobrir suas despesas no dia 14 de julho de 2022, em virtude da viagem realizada para a cidade de Martins/RN, para participar do Encontro Regional da FECAM, na Câmara Municipal de Martins/RN.
Art. 2. - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se e Cumpra-se
Santa Cruz - RN, 13 de julho de 2022.
Genaro Fernandes da Silva Filho
Diretor Geral
Código Identificador: 62450570
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Portaria
PORTARIA 019/2022
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Santa Maria
Av. Presidente Juscelino, 455, Centro, Santa Maria - RN
CNPJ 01.613.859/0001-39
Portaria nº 019/2022 – CMSM/GP Santa Maria, 13 de julho de 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do artigo 37, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 10, Inciso VII, alínea “b” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria/RN.
R E S O L V E:
Art. 1º. Tornar sem efeito a Portaria nº 017 de 30 de junho de 2022 e a Portaria nº 018 de 01 de julho de 2022, ambas publicadas no dia 08/07/2022 na Edição 1439 do Diário Oficial da FECAM.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Norte, em 13 de julho de 2022.
Francisco Canindé de Oliveira Martins
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria - RN
Código Identificador: 47788623
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Extrato
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2021*
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2021*
OBJETO: Aditivo de valor de 11,73% (onze virgula setenta e três por cento) ao valor inicial do contrato de nº 010/2021, o qual tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços especializados para elaboração da Folha de Pagamento, GFIP, SIAI-DP, DIRF, RAIS e acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo Setor de Recursos Humanos- RH, da Câmara Municipal.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN
CNPJ: 08.539.819/0001-33
CONTRATADO: AMARILDO E ROCHA CONSULTORIA LTDA - EPP
CNPJ: 10.552.820/0001-40
ORIGEM: Pregão Presencial nº 001/2021
VALOR ACRESCIDO: R$ 668,58 (Seiscentos e sessenta e oito reais e cinquenta e oito centavos).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – Câmara Municipal de Santo Antônio; FUNÇÃO: 01 – LEGISLATIVA; SUB-FUNÇÃO: 031 – AÇÃO LEGISLATIVA; AÇÃO: 2001 – Manutenção Atividade do Poder Legislativo; NATUREZA: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos; REGIÃO: 0001 – Santo Antônio.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e Condições do Contrato Administrativo inicial, ora aditado, não expressamente modificadas ou alteradas pelo presente Termo Aditivo.
Santo Antônio/RN, 28 de junho de 2022.
Assinam pelas partes:
PELA CONTRATANTE: Luiz Nogueira de Lima Júnior
PELA CONTRATADA: Amarildo Cavalcante Moreira
Código Identificador: 60216736
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Portaria
Portaria nº 015/2022 – GP/CMSFO
Portaria nº 016/2022 – GP/CMSFO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO OESTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, a necessidade do atendimento dos interesses dos serviços públicos desta Câmara Municipal
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Sr. Presidente da Câmara Municipal RAIMUNDO SOUZA DA SILVA, 1 (uma) diária no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), totalizando, portanto R$ 600,00 (seiscentos reais), referentes a despesas decorrentes de viagem a Martins/RN para participação no III Encontro de Presidentes (as) e Vereadores da Região Oeste, no dia 14 de Julho de 2022.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se. Arquive-se.
Câmara Municipal de Vereadores Antônio Silvano Leite – Sala do Presidente – São Francisco do Oeste/RN, 13 de Julho de 2022.
RAIMUNDO SOUZA DA SILVA
Vereador/Presidente
Código Identificador: 22053615
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Portaria
Portaria nº 016/2022 – GP/CMSFO
Portaria nº 016/2022 – GP/CMSFO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO OESTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, a necessidade do atendimento dos interesses dos serviços públicos desta Câmara Municipal
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Sr. Presidente da Câmara Municipal RAIMUNDO SOUZA DA SILVA, 1 (uma) diária no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), totalizando, portanto R$ 600,00 (seiscentos reais), referentes a despesas decorrentes de viagem a Martins/RN para participação no III Encontro de Presidentes (as) e Vereadores da Região Oeste, no dia 14 de Julho de 2022.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se. Arquive-se.
Câmara Municipal de Vereadores Antônio Silvano Leite – Sala do Presidente – São Francisco do Oeste/RN, 13 de Julho de 2022.
RAIMUNDO SOUZA DA SILVA
Vereador/Presidente
Código Identificador: 70043583
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Portaria
Portaria nº 017/2022 – GP/CMSFO
Portaria nº 017/2022 – GP/CMSFO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO OESTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, a necessidade do atendimento dos interesses dos serviços públicos desta Câmara Municipal
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Sr. Vereador desta Câmara Municipal CÍCERO GOMES DE FREITAS, 1 (uma) diária no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando, portanto R$ 200,00 (duzentos reais), referente a despesas decorrentes de viagem a Martins/RN para participação no III Encontro de Presidentes (as) e Vereadores da Região Oeste, no dia 14 de Julho de 2022.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se. Arquive-se.
Câmara Municipal de Vereadores Antônio Silvano Leite – Sala do Presidente – São Francisco do Oeste/RN, 13 de Julho de 2022.
RAIMUNDO SOUZA DA SILVA
Vereador/Presidente
Código Identificador: 80170536
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 049/2022
PORTARIA Nº 049/2022
A Secretaria Geral da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, devidamente designada pelo Ordenador de despesa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
CONSIDERANDO a necessidade do Presidente da Câmara Municipal dirigir-se a Caern Central Natal e a FECAM/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN.
R E S O L V E:
DESIGNAR o Senhor Aprígio Pereira de Araújo Neto (Presidente da Câmara) a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada no dia 13 de julho de 2022 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 13 de julho de 2022.
_______________________________
ANA ALÁDIA DE ARAÚJO
Secretária
Código Identificador: 75562774
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Portaria
PORTARIA DE DIARIA 031/2022
PORTARIA N°031/2022 Severiano Melo-RN, 13 de Julho de 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 202 e 203, do Regimento Interno, considerando a Resolução n°001/2013, considerando o disposto nos art.16, 6°, I e art.22, I, II, III, IV, e V da Resolução N°011/2016 – TCE/RN, e tendo em vista a solicitação de diária do vereador JOSÉ AUGUSTO DE MORAIS NETO.
R E S O L V E Art.1° - Conceder 1 (uma) Diária, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), totalizando R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) ao Senhor JOSÉ AUGUSTO DE MORAIS NETO, vereador desta Câmara Municipal, para fazer face as despesas com locomoção e alimentação na cidade de MARTINS/RN, conforme a seguir:
Objetivo de Deslocamento:
VISITA A CAMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE MARTINS/RN PARA O ENCONTRO REGIONAL DA FECAM-RN TRATAR ASSUNTOS DE INTERESSE DA CAMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO.
Período do Afastamento: 14 de Julho de 2022
Art. 2° - O servidor beneficiário de que trata o art. 1°, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, 6°, I, e art. 22, I, II, III, IV, e V da Resolução N° 011/2016 – TCE/RN, de 09 de julho de 2016.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, em 13 de Julho de 2022.
Código Identificador: 37882071
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Retificação
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0014_2022 TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa AUTESP - AUTOMACAO, TECNOLOGIA E SERVICOS PUBLICO - EIREL, Inscrita no CNPJ: 31.974.334/0001-90, referente à prestação dos SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO E TOMBAMENTO DE BENS, REAVALIAÇÃO, MENSURAÇÃO E INVENTÁRIO PATRIMONIAL, CONFORME RESOLUÇÃO 012/2016 DO TCE/RN, GERANDO OS RELATÓRIOS DAS CONTAS DE GESTÃO, ANEXO 06 (MAPA DEMONSTRATIVO DE INVENTARIO ANUAL DE BENS MÓVEIS, PATRIMÔNIO) DO EXERCÍCIO DE 2021, COM BASE NA LEI FEDERAL No 4.320/68 E RESOLUÇÃO 012/2016 TCE/RN, E SERVIÇO DE LEVANTAMENTO/CADASTRAMENTO E ATUALIZAÇÃO E CONTROLE DE ESTOQUE DE FORNECIMENTO DE ENTRADA E SAÍDA (ALMOXARIFADO GERAL) COM EMISSÃO DAS NOTAS DE CONTROLE E FORNECIMENTO, GERANDO A POSIÇÃO DE SALDO EM ESTOQUE PARA FORMULAÇÃO DO RELATÓRIO DAS CONTAS DE GESTÃO, ANEXO MODELO 08 (DEMONSTRATIVO MOVIMENTAÇÃO ALMOXARIFADO), CONFORME RESOLUÇÃO 012/2016 DO TCE/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Srº. GERALDO FILADELFIO DE OLIVEIRA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
TAIPU - RN, 13 de Julho de 2022
JOSIMAR FARIAS DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Código Identificador: 65258838
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0014_2022
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de TAIPU, em cumprimento à ratificação procedida pelo Srº JOSIMAR FARIAS DA SILVA, PRESIDENTE da respectiva Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto: SERVIÇO DE ATUALIZAÇÃO E TOMBAMENTO DE BENS, REAVALIAÇÃO, MENSURAÇÃO E INVENTÁRIO PATRIMONIAL, CONFORME RESOLUÇÃO 012/2016 DO TCE/RN, GERANDO OS RELATÓRIOS DAS CONTAS DE GESTÃO, ANEXO 06 (MAPA DEMONSTRATIVO DE INVENTARIO ANUAL DE BENS MÓVEIS, PATRIMÔNIO) DO EXERCÍCIO DE 2021, COM BASE NA LEI FEDERAL No 4.320/68 E RESOLUÇÃO 012/2016 TCE/RN, E SERVIÇO DE LEVANTAMENTO/CADASTRAMENTO E ATUALIZAÇÃO E CONTROLE DE ESTOQUE DE FORNECIMENTO DE ENTRADA E SAÍDA (ALMOXARIFADO GERAL) COM EMISSÃO DAS NOTAS DE CONTROLE E FORNECIMENTO, GERANDO A POSIÇÃO DE SALDO EM ESTOQUE PARA FORMULAÇÃO DO RELATÓRIO DAS CONTAS DE GESTÃO, ANEXO MODELO 08 (DEMONSTRATIVO MOVIMENTAÇÃO ALMOXARIFADO), CONFORME RESOLUÇÃO 012/2016 DO TCE/RN.
Contratado: AUTESP - AUTOMACAO, TECNOLOGIA E SERVICOS PUBLICO - EIREL, Inscrita no CNPJ: 31.974.334/0001-90.
Fundamento Legal: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Srº JOSIMAR FARIAS DA SILVA, PRESIDENTE.
TAIPU - RN, 13 de Julho de 2022
GERALDO FILADELFIO DE OLIVEIRA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 24148338
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220016
ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP 0014/2022
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TAIPU/RN
CONTRATADA: AUTESP - AUTOMACAO, TECNOLOGIA E SERVICOS PUBLICO - EIREL, Inscrita no CNPJ: 31.974.334/0001-90.
OBJETO: SERVIÇO DE ATUALIZAÇÃO E TOMBAMENTO DE BENS, REAVALIAÇÃO, MENSURAÇÃO E INVENTÁRIO PATRIMONIAL, CONFORME RESOLUÇÃO 012/2016 DO TCE/RN, GERANDO OS RELATÓRIOS DAS CONTAS DE GESTÃO, ANEXO 06 (MAPA DEMONSTRATIVO DE INVENTARIO ANUAL DE BENS MÓVEIS, PATRIMÔNIO) DO EXERCÍCIO DE 2021, COM BASE NA LEI FEDERAL No 4.320/68 E RESOLUÇÃO 012/2016 TCE/RN, E SERVIÇO DE LEVANTAMENTO/CADASTRAMENTO E ATUALIZAÇÃO E CONTROLE DE ESTOQUE DE FORNECIMENTO DE ENTRADA E SAÍDA (ALMOXARIFADO GERAL) COM EMISSÃO DAS NOTAS DE CONTROLE E FORNECIMENTO, GERANDO A POSIÇÃO DE SALDO EM ESTOQUE PARA FORMULAÇÃO DO RELATÓRIO DAS CONTAS DE GESTÃO, ANEXO MODELO 08 (DEMONSTRATIVO MOVIMENTAÇÃO ALMOXARIFADO), CONFORME RESOLUÇÃO 012/2016 DO TCE/RN.
VALOR TOTAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut.das Ativs.da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 10.000,00
VIGÊNCIA: 13 de Julho de 2022 a 31 de Dezembro de 2022
DATA DA ASSINATURA: 13 de Julho de 2022
Código Identificador: 13113443
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Ratificação de Dispensa de Licitação
DISPENSA Nº 0013_2022 EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa ALG SOUTO COMERCIO E SERVIÇO LTDA, Inscrita no CNPJ: 00.618.628/0001-55, referente à aquisição de Gêneros Alimentícios destinados para atender as necessidades da Câmara Municipal de Taipu/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Srº. GERALDO FILADELFIO DE OLIVEIRA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
TAIPU - RN, 08 de Julho de 2022
JOSIMAR FARIAS DA SILVA
PRESIDENTE
Código Identificador: 66124275
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0013_2022
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de TAIPU/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Srº JOSIMAR FARIAS DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios destinados para atender as necessidades da Câmara Municipal de Taipu/RN.
Contratado: ALG SOUTO COMERCIO E SERVIÇO LTDA, Inscrita no CNPJ: 00.618.628/0001-55
Fundamento Legal: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Srº JOSIMAR FARIAS DA SILVA, PRESIDENTE.
TAIPU - RN, 08 de Julho de 2022
GERALDO FILADELFIO DE OLIVEIRA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 10027115
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220017
ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP 0013/2022
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TAIPU/RN
CONTRATADA: ALG SOUTO COMERCIO E SERVIÇO LTDA, Inscrita no CNPJ: 00.618.628/0001-55
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios destinados para atender as necessidades da Câmara Municipal de Taipu/RN.
VALOR TOTAL: R$ 2.423,64 (dois mil, quatrocentos e vinte e três reais e sessenta e quatro centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2022 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut.das Ativs.da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 2.423,64
VIGÊNCIA: 08 de Julho de 2022 a 31 de Dezembro de 2022
DATA DA ASSINATURA: 08 de Julho de 2022
Código Identificador: 55321714
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Portaria
portaria de diaria 039/2022
Portaria de Diária nº. 039/2022.
A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Viçosa, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder ao senhor MARCIO CHRISTIAM SABINO LEANDRO, ocupante do cargo de VEREADOR PRESIDENTE da Câmara Municipal de Viçosa/RN, 1 (UMA) diária no valor de R$ 250,00. (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS). para que o mesmo possa suprir suas despesas com transporte, alimentação. Em viagem a cidade de MARTINS/RN, a serviço desta Edilidade, para participa do encontro regional da FECAM, no dia 14 de julho de 2022.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa. Após o retorno, no prazo de 05 ( cinco) dias a entrega do plano de trabalho, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório de atividades, e sendo o caso, fazer JUNTADA DE CERTIFICADO, DECLARAÇÃO OU DIPLOMA de participação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA - SE.
Câmara Municipal de Viçosa/RN.
Em, 13 de julho de 2022.
MARCIO CHRISTIAM SABINO LEANDRO
PRESIDENTE.
Código Identificador: 81511342
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Portaria
PORTARIA 040/2022
Portaria de Diária nº. 040/2022.
A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Viçosa, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder ao senhor RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA, ocupante do cargo de VEREADOR da Câmara Municipal de Viçosa/RN, 1 (UMA) diária no valor de R$ 250,00. (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS). para que o mesmo possa suprir suas despesas com transporte, alimentação. Em viagem a cidade de MARTINS/RN, a serviço desta Edilidade, para participa do encontro regional da FECAM, no dia 14 de julho de 2022.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa. Após o retorno, no prazo de 05 ( cinco) dias a entrega do plano de trabalho, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório de atividades, e sendo o caso, fazer JUNTADA DE CERTIFICADO, DECLARAÇÃO OU DIPLOMA de participação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA - SE.
Câmara Municipal de Viçosa/RN.
Em, 13 de julho de 2022.
MARCIO CHRISTIAM SABINO LEANDRO
PRESIDENTE.
Código Identificador: 14782462
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Portaria
PORTARIA DE DIARIA 041/2022
Portaria de Diária nº. 041/2022.
A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Viçosa, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder ao senhor MANOEL GILBERTO LOPES, ocupante do cargo de VEREADOR da Câmara Municipal de Viçosa/RN, 1 (UMA) diária no valor de R$ 250,00. (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS). para que o mesmo possa suprir suas despesas com transporte, alimentação. Em viagem a cidade de MARTINS/RN, a serviço desta Edilidade, para participa do encontro regional da FECAM, no dia 14 de julho de 2022.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa. Após o retorno, no prazo de 05 ( cinco) dias a entrega do plano de trabalho, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório de atividades, e sendo o caso, fazer JUNTADA DE CERTIFICADO, DECLARAÇÃO OU DIPLOMA de participação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA - SE.
Câmara Municipal de Viçosa/RN.
Em, 13 de julho de 2022.
MARCIO CHRISTIAM SABINO LEANDRO
PRESIDENTE.
Código Identificador: 36521310
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Portaria
PORTARIA DE DIARIA 042/2022
Portaria de Diária nº. 042/2022.
A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Viçosa, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder ao senhor AMERICO SOLANO LOPES NETO, ocupante do cargo de VEREADOR da Câmara Municipal de Viçosa/RN, 1 (UMA) diária no valor de R$ 250,00. (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS). para que o mesmo possa suprir suas despesas com transporte, alimentação. Em viagem a cidade de MARTINS/RN, a serviço desta Edilidade, para participa do encontro regional da FECAM, no dia 14 de julho de 2022.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa. Após o retorno, no prazo de 05 ( cinco) dias a entrega do plano de trabalho, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório de atividades, e sendo o caso, fazer JUNTADA DE CERTIFICADO, DECLARAÇÃO OU DIPLOMA de participação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA - SE.
Câmara Municipal de Viçosa/RN.
Em, 13 de julho de 2022.
MARCIO CHRISTIAM SABINO LEANDRO
PRESIDENTE.
Código Identificador: 65250663
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Portaria
PORTARIA DE DIARIA 042/2022
Portaria de Diária nº. 043/2022.
A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Viçosa, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder a senhora ANTONIA SABINO DA SILVA, ocupante do cargo de VEREADORA da Câmara Municipal de Viçosa/RN, 1 (UMA) diária no valor de R$ 250,00. (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS). para que a mesma possa suprir suas despesas com transporte, alimentação. Em viagem a cidade de MARTINS/RN, a serviço desta Edilidade, para participa do encontro regional da FECAM, no dia 14 de julho de 2022.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa. Após o retorno, no prazo de 05 ( cinco) dias a entrega do plano de trabalho, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório de atividades, e sendo o caso, fazer JUNTADA DE CERTIFICADO, DECLARAÇÃO OU DIPLOMA de participação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA - SE.
Câmara Municipal de Viçosa/RN.
Em, 13 de julho de 2022.
MARCIO CHRISTIAM SABINO LEANDRO
PRESIDENTE.
Código Identificador: 67770128
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Extrato
assignmentEXTRATO DO CONTRATO - ASSINADO.pdf
Código Identificador: 55116120
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentdeclaracao_dispensa_ratificacao.pdf
Código Identificador: 70215734
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Portaria
assignmentPORTARIA 25-2022 - DIÁRIA - DANIELA.pdf
Código Identificador: 67878027
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Portaria
assignmentPORTARIA 26-2022- DIÁRIA - EDNALDO.pdf
Código Identificador: 02306775
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Portaria
assignmentPORTARIA 27-2022 - DIÁRIA - ADRIANO.pdf
Código Identificador: 34333854
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO.pdf
Código Identificador: 63485026
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
assignmentPORTARIA DE Nº 031 DE 13 DE JULHO DE 2022.pdf
Código Identificador: 35301003
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Edital
assignmentEdital de Convocação - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - 15 07 2022.pdf
Código Identificador: 70337425
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
Código Identificador: 25542404
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 066 - Concede meia diária ao Servidor José Carlos - viagem a Natal.pdf
Código Identificador: 67433611