EDIÇÃO 1444 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 15 de julho de 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Homologação
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2022-SRP
Circunstanciado pelo Parecer de Julgamento apresentado pelo pregoeiro e equipe de apoio da Câmara Municipal de Angicos/RN, venho HOMOLOGAR o resultado da Licitação – Pregão Presencial nº 002/2022-SRP, que tem como OBJETO: registro de preços visando futura e eventual Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em apoio administrativo e operacional, visando coordenar e auxiliar na execução e operação das atividades da câmara municipal de Angicos/RN, a Empresa FABULO JOSE CUNHA BEZERRA EIRELI inscrita no CNPJ: 25.695.183/0001-38, vencedora do item do certame totalizando o valor global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), haja visto que foi a melhor proposta apresentada a Câmara Municipal.
Angicos/RN, 14 de julho de 2022
Jose Edilson Maciel
Presidente da Câmara Municipal de Angicos/RN
Código Identificador: 08505011
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
ATOS
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL 002/2022-SRP
Fica o representante da empresa licitante: FABULO JOSE CUNHA BEZERRA EIRELI inscrita no CNPJ: 25.695.183/0001-38, convocado a assinar a ata de registro de preço referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022-SRP, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas no art., 81 da Lei 8.666/93, na sede da Câmara Municipal de Angicos/RN, no horário de 08h00min às 13h00min.
Angicos/RN, 14 de julho de 2022
Jose Edilson Maciel
Presidente da Câmara Municipal de Angicos/RN
Código Identificador: 37321831
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N°: 014/2022. ORIGEM: ARP 005/2021 DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2021;
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N°: 014/2022. ORIGEM: ARP 005/2021 DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2021;
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN CONTRATADO: LUIS ANDRE DE LIMA PAIVA 01821927419, CNPJ: 35.006.583/0001-42.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES (CAFÉ DA MANHÃ, COFFEE BREAK E LANCHES), PARA SUPRIR EVENTUAL NECESSIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.
VALOR TOTAL: R$ 8.435,00 (oito mil e quatrocentos e trinta e cinco reais);
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE GESTORA: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE APODI; ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – PODER LEGISLATIVO; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 – CÂMARA MUNICIPAL DE APODI; FUNÇÃO: 01 – LEGISLATIVA; SUBFUNÇÃO: 31 – AÇÃO LEGISLATIVA; PROGRAMA: 01 – PROGRAMA DE APOIO LEGISLATIVA; AÇÃO: 2.1 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO; DESPESA 712: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.
VIGÊNCIA DO CONTRATO, a partir da assinatura até o dia 31 de dezembro de 2022. DATA DE ASSINATURA: 14 de julho de 2022.
Código Identificador: 73877322
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria
PORTARIA Nº 016/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 28, II da Lei Orgânica Municipal e do art. 20, I, a, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar PRISCYLA RAIZA FERREIRA SALDANHA, portadora do CPF nº 017.632.434-86, nomeada para o cargo de Chefe de Gabinete do Vereador Raimundo da Costa Júnior pela Portaria nº 066/2021.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Caicó/RN, 14 de julho de 2022.
________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN
_____________________________
Júlio César Fernandes de Azevedo
Primeiro-Secretário
_____________________
Thales Rangel da Costa
Segundo-Secretário
Código Identificador: 18745265
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
PORTARIA Nº 021/2022, DE 13 DE JULHO DE 2022
CONCEDE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDOR
PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá, Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 895 de 19 de agosto de 2020;
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias a Servidora Pública Municipal Jessyca Hallayse Menezes de Melo, ocupante do Cargo de Diretora Geral do quadro de servidor comissionado da Câmara Municipal de Cerro Corá.
Parágrafo Único - As férias referem-se ao período aquisitivo de janeiro/2021 a janeiro/2022, com direito ao gozo no período de 15/07/2022 a 14/08/2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se, Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência da CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, em 13 de julho de 2022.
RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
PRESIDENTE
Código Identificador: 71011754
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 049/2022
Concede diária ao Vereador da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da casa,
R E S O L V E:
Art. 1 - Conceder a ÁLVARO BRENO ARAÚJO BEZERRA (Vereador) CPF: 081.668.044-25, 1 (uma) diária sem pernoite, para se deslocar a cidade de Caicó/RN, no dia 15 de julho de 2022, para participar de reunião na sede da CAERN – Regional Seridó, localizada na Rua: José Hermínio SN, R. Paraíba, Caicó – RN, a fim de tratar de demandas referentes a extensão da rede hídrica do município de Cerro Corá/RN.
Art. 2 – O referido pagamento será no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), correspondente a 1 (uma) diária sem pernoite, conforme Lei Municipal Nº 477/2003 e Resolução nº 004 de 15 de dezembro de 2021;
Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Cerro Corá/RN, em 14 de julho de 2022.
RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
PRESIDENTE
Código Identificador: 61661128
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 07/2022
Declaro ser inexigível a licitação das despesas abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 25 da Lei nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, o que faço em consonância com o parecer jurídico acostados aos presentes autos, conforme exigência prevista no artigo 38, inciso VI, do diploma legal acima mencionado.
OBJETO: INSCRIÇÃO PARA OS LEGISLADORES PARTICIPAREM DO ENCONTRO NACIONAL DE LEGISLATIVOS MUNICIPAIS DE 19 A 22 DE JULHO DE 2022 NA CIDADE DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, PROMOVIDO PELA UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL/UVB EM PARCERIA COM A FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE/FECAM - NO EVENTO PARTICIPARAM 08 (OITO) VEREADORES DESTE MUNICÍPIO.
Nome do Credor: PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA - 18.336.780/0001-00
Valor: 3.920,00 (Três Mil Novecentos E Vinte Reais)
FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/1993
Cerro Corá/RN, 14 de julho de 2022
LORENA ALVES WANDERLEY RAMOS
Presidente da Comissão de Licitação
Código Identificador: 03820162
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 07/2022
O ordenador de despesa da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, abaixo assinada, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a determinação do artigo 26 da Lei nº 8.666/1993, e considerando o que consta no presente processo administrativo que trata da contração da PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA - 18.336.780/0001-00, referente à: INSCRIÇÃO PARA OS LEGISLADORES PARTICIPAREM DO ENCONTRO NACIONAL DE LEGISLATIVOS MUNICIPAIS DE 19 A 22 DE JULHO DE 2022 NA CIDADE DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, PROMOVIDO PELA UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL/UVB EM PARCERIA COM A FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE/FECAM - NO EVENTO PARTICIPARAM 08 (OITO) VEREADORES DESTE MUNICÍPIO. RATIFICA a declaração de inexigibilidade de licitação para contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do termo de declaração de inexigibilidade, do presente termo e do extrato de inexigibilidade.
Cerro Corá/RN, 14 de julho de 2022
RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
Vereador Presidente
Código Identificador: 82607662
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Extrato
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO 043/2022
INEXIGIBILIDADE 07/2022
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo (a) Sr. (a) RODOLFO GUEDES DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de licitação a seguir:
Objeto: INSCRIÇÃO PARA OS LEGISLADORES PARTICIPAREM DO ENCONTRO NACIONAL DE LEGISLATIVOS MUNICIPAIS DE 19 A 22 DE JULHO DE 2022 NA CIDADE DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, PROMOVIDO PELA UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL/UVB EM PARCERIA COM A FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE/FECAM - NO EVENTO PARTICIPARAM 08 (OITO) VEREADORES DESTE MUNICÍPIO.
Contratado.................: PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA - CNPJ 18.336.780/0001-00
Valor: R$ 3.920,00 (TRÊS MIL NOVECENTOS E VINTE REAIS)
Fundamento Legal...: Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de inexigibilidade de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo (a) Sr. (a) RODOLFO GUEDES DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN.
Cerro Corá/RN, 14 de julho de 2022
LORENA ALVES WANDERLEY RAMOS
Presidente da Comissão de Licitação
Código Identificador: 00436242
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Projeto de Lei
Projeto de Lei nº 013/2022- PMDS
Projeto de Lei nº 013/2022- PMDS Doutor Severiano/RN, 27 de Junho de 2022.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária PARA O EXERCICIO de 2023 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO, Francisco Neri de Oliveira, Faz Saber, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º - O orçamento do Município de Doutor Severiano, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício de 2023, será elaborado, em conformidade com o art. 165, & 2º, da Constituição Federal, em cumprimento a Lei Orgânica do Município, e nas normas contidas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício financeiro, compreendendo:
I – Das metas fiscais;
II - Das prioridades e metas da administração pública municipal;
III - Da estrutura e a organização dos orçamentos;
IV - Das diretrizes gerais para a elaboração, execução e acompanhamento do orçamento do Município e suas alterações;
V - Das disposições sobre as Divida Pública Municipal;
VI - Das disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VII - Das disposições sobre alteração na Legislação Tributária;
VIII – Das disposições gerais.
Parágrafo único. Integra ainda esta lei os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, em conformidade com o que dispõe os §§ 1º, 2º e 3º do art. 4º da Lei Complementar Federal Nº. 101/00.
I – DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2023, estão identificados nos Demonstrativos I a VIII desta Lei, em conformidade com as Portarias expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, relativas as normas de contabilidade publica.
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, Entidades da Administração Direta e Indireta, constituídas pelas Autarquias, Fundações e Fundos, que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4º - Os Anexos de Metas Fiscais, & 3º do art. 4º da LRF, foi incluído nos moldes do Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais da 12ª edição - Portaria nº 924/2021 - STN:
Art. 5º - Os anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais referidos no Art. 2º e 4º desta Lei constituem-se dos seguintes:
I – Demonstrativo dos Riscos Fiscais e Providências.
Demonstrativo I – Metas Anuais;
Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
Demonstrativo VI – Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;
Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e
Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
Parágrafo Único – Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.
Art. 6º - Em cumprimento ao & 3º, do art. 4º, da LRF, a Lei de Diretrizes Orçamentaria LDO 2022, deverá conter o Anexo de Riscos fiscais e Providências.
METAS ANUAIS
Art. 7º - Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o Demonstrativo I – Metas Anuais será elaboradas em valores Correntes e Constantes, relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2023 e para os dois seguintes.
§ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2023, 2024 e 2025 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, ou incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro Índice oficiais de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 924/2021 da STN.
§ 2º - Os valores da coluna “% PIB” serão calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Art. 8º - Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
§ 1º - A elaboração deste Demonstrativo pelos municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes se restringe aquelas que tenham elaborado metas fiscais em exercícios anteriores a 2005.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 9º - De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política Econômica Nacional.
§ 1º - A elaboração deste Demonstrativo pelos municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes se restringe aquelas que tenham elaborado metas fiscais em exercícios anteriores a 2006.
§ 2º - Objetivando maior consistência e subsídio as análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, em se utilizando os mesmos índices já comentados no Demonstrativo I.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 10 - Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação.
Parágrafo Único – O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art. 11 - O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da evolução do patrimônio líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos devem estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.
AVALIAÇÃO DA SITUAÇAO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 12 - Em razão do que está estabelecido no § 2º, inciso IV, alínea “a”, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios O Demonstrativo VI – Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS, seguindo o modelo da Portaria nº 924/2021-STN, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS.
Parágrafo Único – A Portaria MF nº 464/2018 alterou o anexo de Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS e a Projeção do Fundo de Previdência, incluindo campos demonstrativos dos repasses da contribuição patronal, que passou a ser empenhada na Prefeitura e receita orçamentária no Fundo, em cumprimento às Portarias nº 688, 689/05 e 338/06 – STN, que criou as Receitas de Contribuições intra-orçamentária e a modalidade de aplicação Direta de Órgãos, Fundos e autarquia.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 13 – Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio de contas públicas.
§ 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
§ 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração de tributo ou contribuição.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Art. 14 – O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Parágrafo Único – O Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS.
Art. 15 – O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.
Parágrafo Único – De conformidade com a Portaria nº 375/2020-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2023, 2024 e 2025.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO
Art. 16 – A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não financeiras são capazes de suportar as despesas não financeiras.
Parágrafo Único – O cálculo de Meta de Resultado Primário deverá obedecer a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN – Secretaria do Tesouro Nacional, e as normas da contabilidade pública.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL.
Art. 17 – O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer à metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo Único – O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada as Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
Art. 18 – Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais.
Parágrafo Único – Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2023, 2024 e 2025.
CRITÈRIOS E FORMAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHOS (ART. 4º, I, b, da LRF).
Art. 19. Se verificado ao final de um bimestre que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira.
Limitação de Empenho
Significa estabelecer limites em percentuais ou em valores absolutos para cada espécie de despesa, para as respectivas realizações e, consequentemente, para a assunção de obrigações. Limitação da Movimentação Financeira
II – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 20 – As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2023 serão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2022 a 2025, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei e no art. 165, & 2º da Constituição Federal.
§ 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2023 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos desta lei, não se constituindo, todavia, em limite a programação das despesas.
§ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2023, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas fiscais estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada a receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
§ 3º - A Lei Orçamentária para 2023 conterá recursos assegurados para projetos e atividades que contemplem os objetivos das políticas de garantias das Crianças, Adolescentes e Idoso.
§ 4º - Para efeito da limitação de empenho, que trata a letra “b”, do inciso I, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 101/00, será utilizado o seguinte critério:
- Suspensão de programas de investimentos ainda não iniciados;
- Corte das despesas de manutenção dos órgãos;
§ 5º - Para o efeito do § 3º, do artigo 16, da Lei Complementar 101/2000, considerar-se-á irrelevante a despesa de caráter não continuado, no valor de até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) para compras e serviços e para obras e serviços de engenharia R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) podendo até os referidos valores serem adquiridos através de processo na modalidade de dispensa de licitação, base legal decreto nº 9.412 de 18 de junho de 2018 que tem como objetivo atualizar os valores estabelecidos no artigo 23, incisos I e II do caput da Lei nº 8.666/93.
III - DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 21 - Para efeito desta lei, entende-se por:
I - programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
II - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
V - unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendido estes, como os de maior nível da classificação institucional;
VI - transferências voluntárias, a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional ou legal ou se destine ao Sistema Único de Saúde;
VII - concedente, o órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, responsável pela transferência de recursos financeiros;
VIII - convenente, o ente da Federação com o qual a administração municipal pactue a execução de um programa com recurso proveniente de transferência voluntária.
§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2º Os programas governamentais serão identificados segundo as regiões de planejamento constantes no Plano Plurianual 2022 - 2025.
§3º Os projetos, atividades e operações especiais que têm impacto em todo Município, ou que atendam a situações emergenciais, serão alocados no código 9900 – Todo Município.
§ 4º Cada atividade, projeto e operação especial identificarão a função e a sub função às quais se vinculam, em conformidade com a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, e suas posteriores alterações.
§ 5º As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade executora.
§ 6º Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um programa.
§ 7º As categorias de programação de que trata esta lei serão identificados no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais.
Art. 22 - A Lei Orçamentária compor-s
I - Orçamento Fiscal;
II - Orçamento da Seguridade Social;
Art. 23 - A Lei Orçamentária Anual apresentará, conjuntamente, a programação dos Orçamentos Fiscal e o da Seguridade Social, nos quais discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação e os grupos de natureza de despesa, de acordo com a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão; Portarias Interministeriais nº 163, de 04 de maio de 2001; nº 325, de 27 de agosto de 2001; nº 519, de 27 de novembro de 2001; e Portaria nº 248, de 28 de abril de 2003, da Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 24 - O Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social compreenderão a programação dos Poderes do Município, órgãos e autarquias.
Art. 25 - O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, obedecerá ao disposto na Lei Orgânica do Município e contará, dentre outros, com recursos provenientes de receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente este orçamento.
Art. 26 - O Orçamento de Investimento será constituído pela programação de investimento.
Art. 27 - A proposta orçamentária anual que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo, nos prazos estabelecidos na Lei Orgânica do Município, além da Mensagem e do respectivo Projeto de Lei, será composto de:
I - quadros orçamentários consolidados;
II - anexos do orçamento fiscal e da seguridade social;
III - anexo do orçamento de investimento das empresas estatais;
IV - demonstrativos e informações complementares.
§ 1° A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá:
I - situação econômica e financeira do Município;
II - demonstrativo da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos exigíveis;
III - exposição da receita e despesa;
IV - programação referente a recursos constitucionalmente vinculados;
§ 2° Integrarão a Lei Orçamentária a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados nos incisos I, II, III, IV, do §1º, incisos I, II e III, do§ 2º, ambos do art. 2º, e incisos III e IV, do art. 22, todos da Lei Federal nº 4.320/64, os seguintes demonstrativos:
I - evolução da receita do tesouro:
a) arrecadada nos cinco últimos exercícios;
b) prevista para o exercício a que se refere à proposta;
c) prevista para o exercício em que se elabora a proposta;
II - estimativa da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica;
III - estimativa da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, por natureza da receita;
IV - estimativa da receita por fonte de recursos, isolada e conjuntamente;
V - evolução da despesa do tesouro:
a) realizada nos cinco últimos exercícios.
b) fixada para o exercício a que se refere à proposta.
c) prevista para o exercício a que se elabora a proposta.
VI - resumo geral da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica;
VII - da despesa por poder e órgão dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
VIII - da receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, evidenciando o déficit ou superávit corrente e total de cada um dos orçamentos;
IX - da despesa por grupo de despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente;
X - da despesa por função e sub-função dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
XI - da despesa por programa de governo, do orçamento fiscal e da seguridade social.
XII - descrição sucinta de cada unidade administrativa do governo competência e legislação pertinente.
§ 3° Integrarão o anexo de informações complementares os seguintes demonstrativos:
I - receita corrente líquida com base nos §1º e 3º, IV, do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 101/00;
II - demonstrativo regionalizado do efeito sobre receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira tributária e creditícia.
III - demonstrativo da compatibilidade da programação do orçamento com as metas previstas no Anexo de Metas Fiscais desta Lei, de acordo com o inciso I do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101/00.
IV - DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES.
Art. 28 - No projeto de lei orçamentária para o exercício de 2023, as receitas e as despesas deverão ser orçadas pelo Poder Executivo a preços correntes de 2020.
Art. 29 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2023 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como levará em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo II, considerando, ainda, os riscos fiscais demonstrados no Anexo III desta lei.
Art. 30 - As metas fiscais constantes do Anexo II desta lei poderão ser alteradas através de autorização legislativa, se verificado que o comportamento das receitas e despesas e as metas de resultado primário ou nominal indicar uma necessidade de revisão.
Art. 31 - Na programação da despesa não poderão ser:
I - fixadas as despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras;
II - incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de um órgão, ressalvados os casos de complementaridade de ações.
Art. 32 - O projeto de lei orçamentária conterá em nível de categoria de programação a identificação das fontes de recursos que não constarão da respectiva lei.
Art. 33 - As solicitações de abertura de créditos adicionais através de decretos, dentro dos limites fixados na Lei Orçamentária Anual, serão submetidas à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, acompanhadas de justificativas e a indicação dos efeitos dos acréscimos e reduções de dotações sobre a execução das atividades, dos projetos e das operações especiais e respectivas regionalizações atingidas e das correspondentes metas.
§ 1º No decreto autorizativo, deverão constar, além das movimentações orçamentárias, os ajustes nas metas físicas das atividades e projetos envolvidos.
§ 2º As alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesas.
Art. 33-A – O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal a:
I – Realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária – ARO, até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
II – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) das dotações orçamentárias fixadas na LOA/2023, nos termos da legislação vigente;
III – Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, com prévia e específica autorização legislativa, nos termos do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal;
IV – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os recursos previstos.
Art. 34 - Ao projeto de lei orçamentária não poderão ser apresentadas emendas quando:
I - anulem o valor de dotações orçamentárias com recursos provenientes de:
a) recursos vinculados;
b) recursos próprios de entidades da administração indireta, exceto quando remanejados para a própria entidade;
c) contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos transferidos ao Município;
II - anulem despesas relativas a:
a) dotações para pessoal e encargos sociais;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para os municípios;
d) limite mínimo de Reserva de Contingência.
Art. 35 - A reserva de contingência será constituída, exclusivamente, de recursos do orçamento fiscal, equivalendo, no projeto de lei orçamentária, a no mínimo 2% (dois por cento) da receita corrente líquida e a 1% (um por cento) na lei orçamentária, sendo, no projeto e na lei, considerada como despesa primária para efeito de apuração do resultado fiscal.
Parágrafo Único - Não será considerada, para os efeitos do caput, a reserva à conta de receitas próprias e vinculadas.
Art. 36 - Os projetos de lei relativos a créditos adicionais a conta de recursos do Tesouro relativa ao excesso de arrecadação serão apresentados na forma e com o detalhamento da Lei Orçamentária Anual, acompanhada da exposição de motivos, contendo a atualização das estimativas da receita para o exercício.
Art. 37 - Durante a execução orçamentária do exercício de 2023, não poderão ser canceladas ou anuladas as dotações previstas para pessoal e encargos sociais e serviços da dívida, visando atender créditos adicionais com outras finalidades.
Parágrafo Único – O cancelamento ou anulações das dotações a que se refere o caput poderão ser efetuados em qualquer mês da execução do orçamento durante o exercício, para atender outros grupos de despesa, desde que a Unidade Orçamentária comprove, perante a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, por meio de projeções, a existência de recursos suficientes para cobrir as despesas previstas para pessoal e encargos sociais e serviços da dívida até o final do exercício.
V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE OS PRECATÓRIOS JUDICIAIS
Art. 38 - A inclusão de dotações para o pagamento de precatórios na Lei Orçamentária de 2023 obedecerá ao disposto no art. 100 da Constituição Federal e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.
Art. 39 - O Poder Judiciário encaminhará à Procuradoria do Município a relação dos débitos constantes de precatórios judiciais a serem incluídos na proposta orçamentária de 2023, conforme determina o § 1º do art. 100 da Constituição Federal, especificando, no mínimo:
I - número da ação originária
II - data do ajuizamento da ação originária, quando ingressada após 31 de dezembro de 1999;
III - número do precatório;
IV - natureza da despesa: alimentar ou comum;
V - data da autuação do precatório;
VI - nome do beneficiário e o número de sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
VII - valor individualizado por beneficiário e total do precatório a ser pago;
VIII – data de atualização do valor requisitado;
IX - data do trânsito em julgado; e
X - número da Vara, a Comarca ou o Tribunal de origem.
Art. 40 - O pagamento de precatórios judiciais será efetuado em categoria de programação específica, incluída na Lei Orçamentária para esta finalidade.
VI - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 41 - Serão observados pelos Poderes Executivo e Legislativo na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos sociais, os limites previstos nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº 101/00.
VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL E DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 42 - As operações de crédito, interna e externa, reger-se-ão pelo que determinam as resoluções do Senado Federal e em conformidade com o texto da Lei Complementar Federal nº 101/00 que regulamentar a matéria.
Art. 43 - A captação de recursos na modalidade de operações de crédito, pela administração direta ou por entidade da administração indireta, observada a legislação em vigor, será feita mediante a contratação de financiamentos.
Art. 44 - Somente poderão ser incluídas no projeto de lei orçamentária, as receitas e a programação de despesas decorrentes de operações de crédito que já tenham sido contratadas junto aos organismos financeiros competentes, até o período de elaboração do orçamento.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 45 - O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal projetos de lei sobre matéria tributária que objetivem alterar a legislação vigente, com vistas a seu aperfeiçoamento, adequação aos mandamentos constitucionais e ajustamento às leis complementares federais, resoluções do Senado Federal ou decisões judiciais.
IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 46 - A Secretaria Municipal de Administração divulgará, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, os quadros de detalhamento de despesa por unidade orçamentária, do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, especificando para cada categoria de programação a fonte, a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação, o elemento da despesa e a regionalização.
Art. 47 - O Poder Executivo, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2023, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, por órgão, nos termos do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101/00, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta lei.
Art. 48 - O Poder Executivo adotará, durante o exercício de 2023, as medidas que se fizerem necessárias, observados os dispositivos legais, para dinamizar, operacionalizar e equilibrar a execução da Lei Orçamentária.
Art. 49 – O executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
§ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “caput” deste artigo.
§ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o inicio do exercício financeiro de 2023, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentaria na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentaria anual.
Art. 50 – Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria, ou pelo não envio por parte do fornecedor ou credor do referido débito até a data do vencimento, (exemplo conta de energia, internet, boletos e outros).
Art. 51 – Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão serem reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo
Art. 52 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal, Estadual, em todos os Poderes, através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município, bem como com entidades associativas, desportivas e culturais sem fins lucrativos que prestam serviços públicos de forma complementar.
Art. 53 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Doutor Severiano/RN, em 27 de junho de 2022.
Francisco Neri de Oliveira
Prefeito
Projeto de Lei nº 013/2022- PMDS Doutor Severiano/RN, 27 de Junho de 2022.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Encaminho à elevada apreciação e deliberação de Vossas Excelências, em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 165 da Constituição Federal e inciso II, §2º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município o Projeto de Lei, em apenso, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2023, e dá outras providências”.
O referido Projeto dispõe sobre as prioridades e metas da administração pública municipal; a estrutura e a organização dos orçamentos; as diretrizes gerais para a elaboração, execução e acompanhamento do orçamento do Município e suas alterações; as transferências constitucionais; as transferências voluntárias; os precatórios judiciais; as despesas do Município com pessoal e encargos sociais; a administração da dívida pública municipal; as alterações na legislação tributária, e outras matérias de natureza orçamentária.
Os Nobres Vereadores poderão observar que a intenção deste Executivo, embasado na Lei de Responsabilidade Fiscal, continua sendo o redirecionamento do setor público com vistas à redução do déficit público municipal e à melhoria da prestação dos serviços à população de Doutor Severiano, definindo o que é prioritário e passível de realização com recursos próprios ou em parceria com outras esferas governamentais.
Senhores Vereadores, saliento também, que este projeto demonstra em vários de seus artigos a transparência, necessária e devida, que o Poder Executivo vem adotando no trato dos recursos deste Município.
Certo de que o assunto merecerá a pronta acolhida e aprovação por parte dos Membros dessa Casa de Legislativa, reafirmo na oportunidade os melhores votos de consideração e apreço.
Prefeitura Municipal de DOUTOR SEVERIANO/RN, em 27 de junho de 2022.
Francisco Neri de Oliveira
Prefeito
Código Identificador: 16368032
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Emenda
EMENDA MODIFICATIVA PROJETO DE LEI N° 013/2022- PMDS, DE 27 DE JUNHO DE 2022
EMENDA MODIFICATIVA PROJETO DE LEI N° 013/2022- PMDS, DE 27 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências:
Faço saber que a Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte emenda.
EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 33 do PROJETO DE LEI Nº 0013/2022, de 27 de Junho de 2022 a seguinte redação:
Art. 33 - As solicitações de abertura de créditos adicionais através de decretos, dentro dos limites fixados na Lei Orçamentaria Anual, serão submetidas a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, acompanhadas de justificativas e a indicação dos efeitos dos acréscimos e reduções de dotações sabre a execução das atividades, dos projetos e das operações especiais e respectivas regionalizações atingidas e das correspondentes metas.
JUSTIFICATIVA
A Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do artigo 165, § 2º, da Constituição Federal traçam as metas e as prioridades para a Administração Pública. Nesse sentido, cabe a esta lei versar sobre a autorização da abertura de créditos adicionais, enquanto resta a LOA a fixação dos limites dos créditos suplementares, nos termos do art. 165, § 8º, da CF.
Sala das comissões da Câmara Municipal de Doutor Severiano- RN, em 05 de Junho de 2022.
MARIA ALVANEIDE BESSA DE OLIVEIRA
Presidente
JANDUI PIRES DANTAS
Relator
ELIAS PINHEIRO CAMPOS
Membro
Código Identificador: 07121532
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Emenda
EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI N° 013/2022- PMDS, DE 27 DE JUNHO DE 2022
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 013/2022- PMDS, DE 27 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências:
Faço saber que a Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte emenda.
EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 1º, do art. 33, do Projeto de Lei nº 0013/2022, dando nova numeração aos parágrafos seguintes.
JUSTIFICATIVA
A autorização para a abertura de créditos adicionais, bem assim como os remanejamentos e transferências de recursos entre as unidades orçamentárias e projetos de atividades da administração municipal já deve constar na LDO, sendo vedado a sua fixação na LOA. Em verdade, A Lei Orçamentária Anual, de forma excepcional, somente pode fixar os créditos suplementares. Qualquer outra matéria diversa à previsão da receita e à fixação da despesa será dispositivo estranho, conforme preconiza o art. 165, § 8º e 67, VI, da Constituição Federal.
Sala das comissões da Câmara Municipal de Doutor Severiano - RN, em 05 de julho de 2022.
MARIA ALVANEIDE BESSA DE OLIVEIRA
Presidente
JANDUI PIRES DANTAS
Relator
ELIAS PINHEIRO CAMPOS
Membro
Código Identificador: 83203416
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Emenda
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N° 013/2022- PMDS, DE 27 DE JUNHO DE 2022
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 013/2022- PMDS, DE 27 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências:
Faço saber que a Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte emenda.
EMENDA ADITIVA
Acrescentar o art. 33-A, incisos I, II, III e IV, ao Projeto de Lei n° 013/2022; com a seguinte redação:
Art. 33-A- O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal a:
- Realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária- ARO, até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
- Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30º (trinta por cento) das dotações orçamentárias fixadas na LOA/2023, nos termos da legislação vigente;
- Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, com prévia e específica autorização legislativa, nos termos do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal;
- Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os recursos previstos.
JUSTIFICATIVA
Os dispositivos acrescidos têm a finalidade de melhor esclarecer a aplicação dos recursos, disciplinando o procedimento de abertura de créditos, o seu remanejamento, transferência e utilização pelo Executivo para gerenciamento de valores, primando pela realização de uma gestão transparente e exitosa.
Sala das comissões da Câmara Municipal de Doutor Severiano - RN, em 05 de julho de 2022.
MARIA ALVANEIDE BESSA DE OLIVEIRA
Presidente
JANDUI PIRES DANTAS
Relator
ELIAS PINHEIRO CAMPOS
Membro
Código Identificador: 08857037
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Extrato
EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 005/2022
CONTRATO Nº 2022.07.14.001
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO/RN.
CONTRATADO: ANTONIA TATIANE NERI DE QUEIROZ, CAU Nº A163105-5, CPF Nº. 077.956.044-20, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA PORTUGAL, Nº 60, NAÇÕES UNIDAS, PAU DOS FERROS/RN, CEP 59.900-000.
OBJETIVO: CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA E VISITA TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ARQUITETURA DE REFORMA, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO/RN
.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A CONTRATAÇÃO SE ENCONTRA FUNDAMENTADA COM BASE NO DISPOSTO DO INCISO II, § 1º, DO ART. 25, C/C O ART. 13 INCISO I, AMBOS DA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), A SER PAGO DA SEGUINTE MANEIRA: 30%, QUE CORRESPONDE AO VALOR DE R$ 900,00 (NOVECENTOS REAIS), PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO, 03 (TRÊS) PARCELAS FIXAS DE R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS) NOS PERÍODOS SUBSEQUENTES A EXECUÇÃO DO CONTRATO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
FUNÇÃO
001 – PODER LEGISLATIVO
SUBFUNÇÃO
031 – AÇÃO LEGISLATIVA
PROJETO DE ATIVIDADE
2.001- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
ELEMENTO DE DESPESA
3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PF.
VIGÊNCIA: O PRESENTE TERMO DE CONTRATO ENTRARÁ EM VIGOR A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA E VIGERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022 OU ATÉ O FINAL DA EXECUÇÃO, O QUE OCORRER PRIMEIRO, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAIS E SUCESSIVOS PERÍODOS ATÉ O LIMITE DE 60 (SESSENTA) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSITIVO LEGAL CONTIDO NO ART. 57, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93.
LOCAL DE DATA: DOUTOR SEVERIANO/RN, 14 DE JULHO DE 2022.
ASSINANTES: ANTONIA TATIANE NERI DE QUEIROZ – CONTRATADO. MARIA ALVANEIDE BESSA DE OLIVEIRA – CONTRATANTE.
Código Identificador: 02846315
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO E RECONHECIMENTO ATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05/2022.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara do Município e, considerando o incomensurável interesse público; considerando, também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico apenso, RATIFICA e HOMOLOGA o ATO DE INEXIGIBILIDADE para a contratação da Arquiteta ANTONIA TATIANE NERI DE QUEIROZ, visando o atendimento às necessidades prementes no objeto em questão, com fundamentação técnico legal com base no disposto do Inciso II, § 1º, do art. 25, c/c o art. 13, inciso I, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93, em sua atual redação, cujo valor contratual global é de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago da seguinte maneira: 30%, que corresponde ao valor de R$ 900,00 (novecentos reais), para início da execução do contrato, 03 (três) parcelas fixas de R$ 700,00 (setecentos reais) nos períodos subsequentes a execução do contrato. A despesa correrá à conta dos recursos financeiros oriundos de receitas provenientes do Tesouro Municipal, através da Unidade Orçamentária Exercício 2022.
FUNÇÃO
001 – PODER LEGISLATIVO
SUBFUNÇÃO
031 – AÇÃO LEGISLATIVA
PROJETO DE ATIVIDADE
2.001- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
ELEMENTO DE DESPESA
3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PF.
Doutor Severiano/RN, 14 de julho 2022.
Maria Alvaneide Bessa de Oliveira
Presidente
Código Identificador: 52710445
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Termo
TERMO AUTORIZATIVO
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA DE ARQUITETA
INTERESSADO: GABINETE DA PRESIDÊNCIA
TERMO AUTORIZATIVO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA E VISITA TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ARQUITETURA DE REFORMA, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO/RN.
Na qualidade de Ordenador de Despesas deste Município, autorizo a contratação dos serviços de ASSESSORIA MENCIONADOS, mediante inexigibilidade de licitação, na forma da Lei que estabelece normas para licitações e contratos da administração pública.
Ato contínuo encaminhe-se o presente processo à Comissão de Licitação para autuação do processo administrativo e emissão de Parecer Técnico.
Doutor Severiano/RN, 13 de julho de 2022.
Maria Alvaneide Bessa de Oliveira
Presidente
Código Identificador: 42637682
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 017/2022
Fica dispensada a realização do certame licitatório para Contratação de empresa especializada em Serviço, buffet, coffee break e lanches, objetivando assegurar, em caso de necessidade, a imediata aquisição de produtos relacionados abaixo em Especificações dos Produtos e/ou Serviços para atender as demandas da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN. Declaro o interessado JORICENE ANDRE DE OLIVEIRA - ME, CNPJ: 24.765.030/0001-57, como apto e fornecedor da propostas mais vantajosa para o serviço. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Câmara. A motivação se dá pelo pequeno valor Global da contratação, qual seja, R$ 17.500,00 (Dezessete mil e quinhentos reais), e em fase de notório interesse público no pleno funcionamento da estrutura administrativa, especialmente da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, sendo fundamental para a efetividade das ações publicas.
Ipanguaçu/RN, 13 de Julho de 2022
Jefferson Charles de Araujo Santos
Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN
Código Identificador: 26422151
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Em vista das razões apresentadas pela Presidente da CPL, pelo Departamento de Contabilidade, pelo Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica, RATIFICO a Dispensa de licitação nº 017/2022 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO, BUFFET, COFFEE BREAK E LANCHES, OBJETIVANDO ASSEGURAR, EM CASO DE NECESSIDADE, A IMEDIATA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS RELACIONADOS ABAIXO EM ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, NO VALOR GLOBAL DE R$ 17.500,00 (DEZESSETE MIL E QUINHENTOS REAIS), JORICENE ANDRE DE OLIVEIRA - ME, CNPJ: 24.765.030/0001-57, nos termos do art. 24, inciso II , da Lei 8.666/93.
Ipanguaçu/RN, 13 de Julho de 2022
Jefferson Charles de Araujo Santos
Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN
Código Identificador: 35637866
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO 017/2022
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN
CONTRATADA: JORICENE ANDRE DE OLIVEIRA - ME, CNPJ: 24.765.030/0001-57
MODALIDADE: Dispensa
OBJETO: Contratação de empresa especializada em Serviço, buffet, coffee break e lanches, objetivando assegurar, em caso de necessidade, a imediata aquisição de produtos relacionados abaixo em Especificações dos Produtos e/ou Serviços para atender as demandas da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
VALOR TOTAL: R$ 17.500,00 (Dezessete Mil e quinhentos reais)
DATA DA ASSINATURA: 13/07/2022
VIGENCIA: 13/07/2022 a 31/12/2022
FUNDAMENTO LEGAL: LEI 8.666/93, Art. 24, Inciso II
DOTAÇÃO:
Unid. Adm.: 01.001 – Câmara Municipal
Proj/Ativ.: 01.031 – Manutenção da Câmara Municipal
Nat. Despesa: 3.3.90.39990000 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 100
Jefferson Charles de Araújo Santos
Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN
Código Identificador: 65178068
CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Portaria
PORTARIA Nº 008/2022
PORTARIA Nº 008/2022
A SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Conceder ao Senhor ITALO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS, Vereador Presidente desta Câmara Municipal, meia diária a mim concedidas para despesas com viagem e alimentação na Cidade de Martins - RN, no dia 14 de julho de 2022, com a finalidade de Comparecer ao Encontro Regional da FECAM - Edição Martins, na sede da Câmara Municipal de Martins/RN.
CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Itaú - RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 13 de julho de 2022.
__________________________________________________
ITALO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 23804604
CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Portaria
PORTARIA Nº 009/2022
PORTARIA Nº 009/2022
A SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Conceder ao Senhor KAINAN BESSA MELO, Vereador desta Câmara Municipal, meia diária para custear despesas com viagem e alimentação na Cidade de Martins, no dia 14 de julho de 2022, com a finalidade de Comparecer ao Encontro Regional da FECAM - Edição Martins, na sede da Câmara Municipal de Martins.
CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Itaú - RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 13 de julho de 2022.
__________________________________________________
ITALO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 64461147
CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Portaria
PORTARIA Nº 010/2022
PORTARIA Nº 010/2022
A SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Conceder a Senhora ISABELLY PINHEIRO PRAXEDES, Vereadora desta Câmara Municipal, meia diária para custear despesas com viagem e alimentação na Cidade de Martins no dia 14 de julho de 2022, com a finalidade de Comparecer ao Encontro Regional da FECAM - Edição Martins, na sede da Câmara Municipal de Martins.
CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Itaú - RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 13 de julho de 2022.
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ITALO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 81025824
CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Portaria
PORTARIA Nº 011/2022
PORTARIA Nº 011/2022
A SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Conceder ao Senhor ADRIANO DA SILVA LUCENA, Vereador desta Câmara Municipal, meia diária para custear despesas com viagem e alimentação na Cidade de Martins no dia 14 de julho de 2022, com a finalidade de Comparecer ao Encontro Regional da FECAM - Edição Martins, na sede da Câmara Municipal de Martins.
CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Itaú - RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 13 de julho de 2022.
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ITALO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 20824005
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Portaria
Portaria nº 26/2021 Jaçanã - RN, 14 de julho de 2022. Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências. O Presidente da Casa Legislativa Vereador Antônio Gregório de Medeiros, o Sr.º. ESDR
R e s o l v e:
1 – Conceder ao Srª, JOSEFA SANDRA DAS NEVES LIMA portador do CPF sob o n° 057.000.734-80, ocupante do cargo de SECRETÁRIA GERAL, 1/2 (uma meia) Diária no valor de R$ 195,17,(cento e noventa e cinco e dezessete centavos ), para custear despesas , DURANTE SEU DESLOCAMENTO À CIDADE DO NATAL NO DIA 15/07/2022, para o ITEP pegar material para emissão de RG.
2 – Está Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se;
Pague-se.
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ESDRAS FERNANDES FARIAS
PRESIDENTE
RUA MANOEL FORTUNATO DE MEDEIROS, Nº 108-CENTRO-JAÇANÃ/RN
CEP: 59225-000 FONE/FAX: (84) 3295-2231
CNPJ: 08.483.653/0001-80, E-mail: camarajacana@hotmail.com
Código Identificador: 55404417
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Portaria
Portaria nº 27/2022 Jaçanã - RN, 14 de maio de 2022. O Tesoureiro da Casa Legislativa Vereador Antônio Gregório de Medeiros, o Sr.º. EROS FERNADES FARIAS, no uso de suas atribuições legais, baseado no Decreto
Resolve:
Conceder adiantamento ao Sr. ESDRAS FERNANDES FARIAS de 1/² (meia) diária no valor de R$ 354,86 (Trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), para deslocar-se a Natal RN ,para a FECAM , no dia 15 de julho de 2022,para resolver assuntos de interesse da Câmara Municipal.
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EROS FERNANDES FARIAS
TESOUREIRO
RUA MANOEL FORTUNATO DE MEDEIROS, Nº 108-CENTRO-JAÇANÃ/RN
CEP: 59225-000 FONE/FAX: (84) 3295-2231
CNPJ: 08.483.653/0001-80, E-mail: camarajacana@hotmail.com
Código Identificador: 48611360
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, através do Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL no uso de suas atribuições legais, vem tornar público a abertura do Processo Licitatório nº 21/2022 – na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022, TIPO “MENOR PREÇO”, objetivando a contratação de empresa especializada em construção civil para atender os serviços de construção da nova sede da Câmara Municipal de Lajes/RN, em conformidade com Projetos, Memorial de Cálculo, Planilhas e demais anexos deste Edital. A abertura dos envelopes está prevista para o dia 01 DE AGOSOTO DE 2022, às 10h00min. O Edital contendo todas as informações, encontra-se a disposição dos interessados na Câmara Municipal, à Praça Manoel Januário Cabral, 54, Centro, Lajes/RN CEP: 59535-000, no horário de expediente das 08h00min às 12h00min. Outras informações, pelo e-mail camaradelajes@hotmail.com.
Lajes/RN, 14 de julho de 2022.
JACCSON MATHEUS LOURENÇO DA CRUZ
Presidente da CPL da CML/RN
Portaria nº 001/2022
Código Identificador: 65355484
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2022
Á vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER TÉCNICO prevê a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO em conformidade ao disposto no artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93, CONSIDERANDO que o PARECER JURIDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE Nº 005/2022.
Autorizo em consequência, a proceder à contratação nos termos expedido pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito:
Objeto: Pagamento de inscrição referente Encontro Nacional de Legislativos Municipais em São Miguel do Gostoso/RN nos dias 19 a 22 de julho de 2022
Favorecido: UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL - CNPJ: 83.594.978/0001-56
Valor Global: R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais)
Fundamentação: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Artigo 25.
Macau-RN, em 15 de julho de 2022.
Givagno Patrese da Silva Bezerra
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 48702433
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 113/2022 - Publicação por Incorreção
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Senhora, Maria Eloíza Narciso da Silva, CPF: 081.606.984-02, no cargo em comissão de Assessor de Cerimonial e Eventos, da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 01 de julho de 2022.
Nilson Marcelo Lima de Mesquita
Presidente da Câmara
CPF: 048.422.504-96
Código Identificador: 72321360
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA 01070001/2022 - Publicação por Incorreção
A Comissão de Licitação do Município de NÍSIA FLORESTA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo nº 01070001/2022, vem emitir a presente declaração de Dispensa, amparada no Art. 24, XXII, da Lei federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE CRIAÇÃO, EDIÇÃO, DIAGRAMAÇÃO, ARTE-FINAL, SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PEÇAS JORNALÍSTICAS, REDAÇÃO, REVISÃO E DEMAIS ATIVIDADES PERTINENTES A ASSESSORIA DE IMPRENSA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, pelo valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais).
Assim, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo. Sr. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Nísia Floresta/RN, 07 de julho de 2022.
Arilene Marília Trindade de Carvalho
CPF: 111.492.834-83
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 73107025
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Dispensa
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 01070001/2022 - Publicação por Incorreção
Reconheço a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 24, inciso II, da Lei n°. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) RUDIMAR RAMON DOS SANTOS, referente à contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de Criação, edição, diagramação, arte-final, serviços de elaboração de peças jornalísticas, redação, revisão e demais atividades pertinentes a assessoria de imprensa da Câmara Municipal de Nísia Floresta.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). ARILENE MARÍLIA TRINDADE DE CARVALHO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Nísia Floresta – RN, 07 de julho de 2022.
Nilson Marcelo Lima de Mesquita
CPF: 048.422.504-96
Presidente
Código Identificador: 82672366
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA 01070001/2022 - Publicação por Incorreção
A Comissão de Licitação do Município de Nísia Floresta/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
OBJETO........: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de Criação, edição, diagramação, arte-final, serviços de elaboração de peças jornalísticas, redação, revisão e demais atividades pertinentes a assessoria de imprensa da Câmara Municipal de Nísia Floresta.
CONTRATADO........: RUDIMAR RAMON DOS SANTOS.
VALOR........: R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais).
FUNDAMENTO LEGAL.........: art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Sr(a) NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE.
Nísia Floresta – RN, 07 de julho de 2022.
Arilene Marília Trindade de Carvalho
CPF: 111.492.834-83
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 74551016
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO 024-2022
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01070001/2022.
CONTRATANTE: Poder Legislativo.
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de Criação, edição, diagramação, arte-final, serviços de elaboração de peças jornalísticas, redação, revisão e demais atividades pertinentes a assessoria de imprensa da Câmara Municipal de Nísia Floresta.
VALOR: R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais).
CONTRATADO: RUDIMAR RAMON DOS SANTOS– ME.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária
01 .001 – Poder Legislativo - Câmara Municipal Nísia Floresta
Ação
2001 - Manutenção dos Serviços da Camara
Função
01 - LEGISLATIVA
Sub-Função
031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Natureza da despesa
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de recursos
10010000 - Recursos Ordinários
Região
0001 - Nísia Floresta
Nísia Floresta/RN, 07 de julho de 2022.
Código Identificador: 27135828
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Ouro Branco-RN, no uso de suas atribuições:
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de aparelhos de ares condicionados para suprir as necessidades de climatização, mantendo o ambiente de trabalho favorável e agradável proporcionando o bem-estar, saúde e conforto térmico aos servidores e usuários, ajudando no desenvolvimento das atividades da Câmara Municipal de Ouro Branco-RN.
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal dispõe de recursos financeiros para cobrir as despesas oriundas desta contratação.
CONSIDERANDO que o fornecedor dos goza de idoneidade moral perante a administração pública bem como os preços estão de acordo com o praticado no mercado.
DECLARO a dispensa de licitação para contratação de empresa para fornecimento de 02 aparelhos de ares condicionados, no valor global de R$ 3.999,80 (três mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos), junto à REDE UNILAR LTDA, CNPJ N° 70.041.397/0001-45, sediada na Rua João Pessoa, nº 58, Centro, Currais Novos-RN.
Ouro Branco-RN, 13 de julho de 2022.
___________________________
Paulo Dantas da Silva
Presidente da Câmara de Vereadores
Código Identificador: 46357762
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO: 004/2022
ORIGEM: Dispensa de Licitação Nº 004/2022
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ouro Branco-RN
CONTRATADA: REDE UNILAR LTDA, CPNJ: 70.041.397/0001-45
OBJETO: Aquisição de 02 aparelhos de ares condicionados a fim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Ouro Branco-RN.
VALOR TOTAL ESTIMADO: valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
VALOR A SER CONTRATADO: R$ 3.999,80 (três mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2022. Atividade 01.031.0001.1002, Reequipamento da Câmara Municipal, no elemento de despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos de Material Permanente.
VIGÊNCIA: Da data da assinatura do contrato, encerrando-se em 31 de dezembro de 2022 ou término de todo o quantitativo solicitado.
DATA DA ASSINATURA: 14/07/2022
Código Identificador: 70540543
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Homologação
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
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HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
DISPENSA Nº 004/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2022
Diante das informações presente nos autos e considerando o Parecer da Assessoria Jurídica, RATIFICO o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, autorizo a aquisição de 02 aparelhos de ares condicionados, junto à empresa REDE UNILAR LTDA, CNPJ N° 70.041.397/0001-45, sediada na Rua João Pessoa, nº 58, Centro, Currais Novos-RN, no valor global de R$ 3.999,80 (três mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos).
Determino ao Setor de Contabilidade que as despesas decorrentes deste ato sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes, bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através de formulário próprio.
Publique-se. Cumpra-se.
Ouro Branco – RN, 13 de julho de 2022.
PAULO DANTAS DA SILVA
Presidente da Câmara de Vereadores
Código Identificador: 58035574
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2022- CMP
CONVOCAÇÃO SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
A Presidente da Câmara Municipal de Patu – RN, no uso de suas atribuições legais, respaldada no Regimento Interno, convoca todos os parlamentares para duas SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS neste dia 15 de julho de 2022, a primeira às 15:00 hs e a segunda as 16:00 hs, na sede própria deste Poder Legislativo, cito a Rua Dr. José Augusto, 90, com o fim especial de apreciar e deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia.
- RITO DE URGÊNCIA ESPECIAL AO PROJETO DE LEI EXECUTIVO N° 011/2022 - de autoria do Poder executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo a alienar, através de leilão, os bens móveis que relaciona; e, dá outras providências.
- RITO DE URGÊNCIA ESPECIAL AO PROJETO DE LEI EXECUTIVO N° 012/2022 - de autoria do Poder executivo Municipal que estabelece o novo valor do vencimento básico ou piso salarial dos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de Agente Comunitários de Saúde, e Agentes de Combate a Endemias, e dá outras providências.
- RITO DE URGÊNCIA ESPECIAL AO PROJETO DE LEI EXECUTIVO N° 013/2022 - de autoria do Poder executivo Municipal que denomina com o nome de Parteira Maria Dias ao Centro Obstétrico do Hospital Municipal Henderson Bandeira de Moura, e dá outras providências.
Informamos a todos que aprovado pelo plenário o rito de urgência especial aos Projetos, conforme artigo 89 do Regimento Interno, os mesmos serão submetido a discursão e votação em dois turnos, e não sendo aprovado o rito os projetos serão encaminhado para a COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (Priscilla, Valdemar e Marcondes), e COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO (Ivanilson, Pricilla e Marcondes).
Na oportunidade, comunicamos aos Srs. Pares que, conforme emenda constitucional nº 50 de 14 de fevereiro de 2006 com sua extensão as demais casas legislativas, a referida convocação não será renumerada.
Patu, 14 de julho de 2022
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 12662257
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Aviso
EXTRATO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022 – CPL/CMVPP
O Pregoeiro da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN, torna público que a empresa BL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 40.990.020/0001-71, foi vencedora do Processo Licitatório modalidade Pregão Presencial n.º 001/2022 – CPL/PMVPP, a qual tem como objetivo o REGISTRO DE PREÇOS para Eventual e futura contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de Assessoria e Consultoria na Área de Controle Interno junto a Câmara Municipal de Vereadores de Pedra Preta/RN, com um valor global de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais).
Pedra Preta/RN, Quinta-feira, 14 de julho de 2022 (14/07/2022).
Halison da Costa Sousa
Pregoeiro Oficial da Câmara Municipal de Vereadores de Pedra Preta/RN
Portaria nº 006/2022 – GP/CMVPP
Código Identificador: 80104223
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Aviso
EXTRATO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022 – CPL/CMVPP
O Pregoeiro da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN, torna público que a empresa AMBIENTAL LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 04.180.620/0001-00, foi vencedora do Processo Licitatório modalidade Pregão Presencial n.º 002/2022 – CPL/PMVPP, a qual tem como objetivo Eventual e futura Contratação de Jurídica para realizar a locação de 9 (nove) notebooks para a Câmara Municipal de Pedra Preta, com um valor global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Pedra Preta/RN, Quinta-feira, 14 de julho de 2022 (14/07/2022).
Halison da Costa Sousa
Pregoeiro Oficial da Câmara Municipal de Vereadores de Pedra Preta/RN
Portaria nº 006/2022 – GP/CMVPP
Código Identificador: 64747541
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Aviso
EXTRATO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022 – CPL/CMVPP
O Pregoeiro da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN, torna público que a empresa DIMENDES SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, CNPJ: 46.262.345/0001-14, foi vencedora do Processo Licitatório modalidade Pregão Presencial n.º 003/2022 – CPL/PMVPP, a qual tem como objetivo Eventual e futura Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso, serviços de instalação, suporte técnico, treinamento e manutenção de sistemas informatizados para as práticas legislativas, com um valor global de R$ 68.400,00 (sessenta e oito mil e quatrocentos reais).
Pedra Preta/RN, Quinta-feira, 14 de julho de 2022 (14/07/2022).
Hálison da Costa Sousa
Pregoeiro Oficial da Câmara Municipal de Vereadores de Pedra Preta/RN
Portaria nº 006/2022 – GP/CMVPP
Código Identificador: 14742880
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Aviso
CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 00001/2022
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Primo Cajé, 314 - Centro - Riacho de Santana - RN, às 14:00 horas do dia 27 de Julho de 2022, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para: Fornecimento de veículo do tipo passeio O Km destinado a Câmara Municipal de Riacho de Santana–RN. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 3.555/00; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (..) ... E-mail: camaramrs@hotmail.com.
Riacho de Santana - RN, 14 de Julho de 2022
CID LEITE VIEIRA - Pregoeiro Oficial
Código Identificador: 18417867
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO Nº 018/2022
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2022
OBJETO: DESTINA-SE PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN, INCLUINDO MATERIAL E MÃO DE OBRA.
.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
AUTORIZAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, APÓS ACATO DO PARECER JURÍDICO DESTA ENTIDADE, E PARECER DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO EM FAVOR DA EMPRESA J. A. EMPREENDIMENTOS- CNPJ 24.542.255/0001-44, DESTINA-SE PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN, INCLUINDO MATERIAL E MÃO DE OBRA.
COM FUNDAMENTO NO ART. 24 INCISOS I, CAPUT, DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Rio do Fogo/RN, 14 de julho de 2022.
FRANCISCO SILVANEI DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN
Código Identificador: 75141518
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2022
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICÍPAL DE RIO DO FOGO/RN- CNPJ: 01.624.159/0001-40
CONTRATADA: J. A. EMPREENDIMENTOS- CNPJ 24.542.255/0001-44
OBJETO: Destina-se para a Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Manutenção do Prédio da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN, Incluindo Material e Mão de Obra.
VIGÊNCIA: 14 de julho a 05 de agosto de 2022.
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 24, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
VALOR GLOBAL: 32.544,07 (trinta e dois mil e quinhentos e quarenta e quatro reais e sete centavos).
Publique-se, Registre-se e cumpra-se.
Rio do Fogo/RN 14 de julho de 2022.
FRANCISCO SILVANEI DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN
Código Identificador: 61726345
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Portaria
PORTARIA N° 010 DE 2022 - DIÁRIA
Portaria de nº 010/2022 Em, 14 de julho de 2022.
.
O Secretário de Administração da Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Resolução nº 01/2022, de 18 de fevereiro de 2022, considerando a necessidade de deslocamento de pessoal para resolução de interesses desta Casa Legislativa,
R E S O L V E:
Conceder 3 e ½ ( três e meia) diária no valor unitário de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais) totalizando um montante de R$ 875,00 (Oitocentos e setenta e cinco reais), para o Sr. Marlon Nunes da Silva, ocupante do cargo de Presidente, portadora do CPF nº 588.844.244-53, para participar do “Encontro Nacional de Legislativo Municipais, nos dia 19 a 22 de julho, na cidade de São Miguel do Gostoso/RN, promovido pela União dos Vereadores do Brasil/UVB em parceria com a Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte/FECAM”.
Publique-se e Cumpra-se.
Felipe Martins Braz da Silva
Secretário de Administração
Código Identificador: 03281105
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Portaria
PORTARIA N° 011 DE 2022 - DIÁRIA
Portaria de nº 011/2022 Em, 14 de julho de 2022.
O Presidente da Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Resolução nº 01/2022, de 18 de fevereiro de 2022, considerando a necessidade de deslocamento de pessoal para resolução de interesses desta Casa Legislativa,
R E S O L V E:
Conceder 3 e ½ (três e meia) diárias no valor total de R$ 525,00 (Quinhentos e vinte e cinco reais), para o Sr. Felipe Martins Braz da Silva, ocupante do cargo de Secretário de Administração, portador do CPF nº 080.455.214-22, para participar do: “Encontro Nacional de Legislativo Municipais, nos dia 19 a 22 de julho, na cidade de São Miguel do Gostoso/RN, promovido pela União dos Vereadores do Brasil/UVB em parceria com a Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte/FECAM”.
Publique-se e Cumpra-se.
Marlon Nunes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 84371073
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Portaria
PORTARIA N° 012 DE 2022 - DIÁRIA
Portaria de nº 012/2022 Em, 14 de julho de 2022
O Presidente da Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Resolução nº 01/2022, de 18 de fevereiro de 2022, considerando a necessidade de deslocamento de pessoal para resolução de interesses desta Casa Legislativa,
R E S O L V E:
Conceder 3 e ½ (três e meia) diárias no valor total de R$ 700,00 (Setecentos reais), para o Sr. Daniel Duarte de Moura, ocupante do cargo de Vereador, portador do CPF nº 736.930.574-00, para participar do: “Encontro Nacional de Legislativo Municipais, nos dia 19 a 22 de julho, na cidade de São Miguel do Gostoso/RN, promovido pela União dos Vereadores do Brasil/UVB em parceria com a Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte/FECAM”.
Publique-se e Cumpra-se.
Marlon Nunes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 85211705
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Portaria
PORTARIA N° 013 DE 2022 - DIÁRIA
Portaria de nº 013/2022 Em, 14 de julho de 2022.
O Presidente da Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Resolução nº 01/2022, de 18 de fevereiro de 2022, considerando a necessidade de deslocamento de pessoal para resolução de interesses desta Casa Legislativa,
R E S O L V E:
Conceder 3 e ½ (três e meia) diárias no valor total de R$ 700,00 (Setecentos reais), para a Sr.ª. Francisca Eliene de Moura Macedo, ocupante do cargo de Vereadora, portadora do CPF nº 026.218.094-48, para participar do: “Encontro Nacional de Legislativo Municipais, nos dia 19 a 22 de julho, na cidade de São Miguel do Gostoso/RN, promovido pela União dos Vereadores do Brasil/UVB em parceria com a Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte/FECAM”.
Publique-se e Cumpra-se.
Marlon Nunes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 83388242
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Portaria
PORTARIA N° 014 DE 2022 - DIÁRIA
Portaria de nº 014/2022 Em, 14 de julho de 2022.
O Presidente da Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Resolução nº 01/2022, de 18 de fevereiro de 2022, considerando a necessidade de deslocamento de pessoal para resolução de interesses desta Casa Legislativa,
R E S O L V E:
Conceder 3 e ½ (três e meia) diárias no valor total de R$ 700,00 (Setecentos reais), para o Sr. Izaquiel Frederico Santos Dantas, ocupante do cargo de Vereador, portador do CPF nº 093.808.774-63, para participar do: “Encontro Nacional de Legislativo Municipais, nos dia 19 a 22 de julho, na cidade de São Miguel do Gostoso/RN, promovido pela União dos Vereadores do Brasil/UVB em parceria com a Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte/FECAM”.
Publique-se e Cumpra-se.
Marlon Nunes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 82378243
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Portaria
PORTARIA N° 015 DE 2022 - DIÁRIA
Portaria de nº 015/2022 Em, 14 de julho de 2022.
O Presidente da Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Resolução nº 01/2022, de 18 de fevereiro de 2022, considerando a necessidade de deslocamento de pessoal para resolução de interesses desta Casa Legislativa,
R E S O L V E:
Conceder 3 e ½ (três e meia) diárias no valor total de R$ 700,00 (Setecentos reais), para o Sr. Joao Rodrigues de Moura, ocupante do cargo de Vereador, portador do CPF nº 583.209.464-68, para participar do: “Encontro Nacional de Legislativo Municipais, nos dias 19 a 22 de julho, na cidade de São Miguel do Gostoso/RN, promovido pela União dos Vereadores do Brasil/UVB em parceria com a Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte/FECAM”.
Publique-se e Cumpra-se.
Marlon Nunes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 54858452
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Portaria
PORTARIA N° 016 DE 2022 - DIÁRIA
Portaria de nº 016/2022 Em, 14 de julho de 2022.
O Presidente da Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Resolução nº 01/2022, de 18 de fevereiro de 2022, considerando a necessidade de deslocamento de pessoal para resolução de interesses desta Casa Legislativa,
R E S O L V E:
Conceder 3 e ½ (três e meia) diárias no valor total de R$ 700,00 (Setecentos reais), para o Sr. Jorge Fernandes Bezerra, ocupante do cargo de Vereador, portador do CPF nº 791.761.944-34, para participar do: “Encontro Nacional de Legislativo Municipais, nos dias 19 a 22 de julho, na cidade de São Miguel do Gostoso/RN, promovido pela União dos Vereadores do Brasil/UVB em parceria com a Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte/FECAM”.
Publique-se e Cumpra-se.
Marlon Nunes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 26881207
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Dispensa
PROCESSO N° 029/2022 - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO/CMSJS/RN nº 029/2022. Dispensa de Licitação nº 019/2022.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO a necessidade da prestação dos serviços efetuados por instituição bancária para realização de TED, DOC e demais tarifas bancárias necessárias às atividades administrativas da Câmara de São João do Sabugi/RN.
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal dispõe de recursos financeiros para cobrir as despesas oriundas desta contratação.
CONSIDERANDO o disposto no art. 24, inciso VIII, da Lei 8.666/93, é dispensável de licitação a contratação de bens produzidos ou serviços prestados por Órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico.
CONSIDERANDO que a natureza jurídica da Empresa Banco do Brasil SA se enquadra nos conformes desta Lei.
DECLARO a dispensa de licitação tendo como objeto a prestação dos serviços efetuados por instituição bancária para realização de TED, DOC e demais tarifas bancárias necessárias às atividades administrativas da Câmara de São João do Sabugi/RN, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), junto à BANCO DO BRASIL SA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 00.000.000/0128-74, com sede na AV Coronel Martiniano, n° 417, Centro, Caicó/RN, CEP 59.300-000.
São João do Sabugi/RN, 14 de julho de 2022.
Aprígio Pereira de Araújo Neto
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 51357443
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Dispensa
PROCESSO N° 029/2022 - HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO / RATIFICAÇÃO
Processo nº 029/2022 – Dispensa de Licitação nº 019/2022
Diante das informações e justificativas presentes nos autos e, na forma da Lei, RATIFICO o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, autorizo os serviços junto à Empresa BANCO DO BRASIL SA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 00.000.000/0128-74, com sede na AV Coronel Martiniano, n° 417, Centro, Caicó/RN, CEP 59.300-000.
Determino ao Setor de Contabilidade que as despesas decorrentes deste ato sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes, bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através de formulário próprio.
Publique-se.
Cumpra-se.
São João do Sabugi-RN, 14 de julho de 2022.
Aprígio Pereira de Araújo Neto
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 81518544
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Dispensa
PROCESSO N° 029/2022 - EXTRATO
EXTRATO
Processo nº 029/2022 – Dispensa de Licitação nº 019/2022
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a prestação dos serviços efetuados por instituição bancária para realização de TED, DOC e demais tarifas bancárias necessárias às atividades administrativas da Câmara de São João do Sabugi/RN, com fulcro no artigo 24, inciso VIII da Lei nº 8.666/93, e em consonância com o termo de referência constante dos autos do processo.
NOME DO CREDOR: BANCO DO BRASIL SA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 00.000.000/0128-74, com sede na AV Coronel Martiniano, n° 417, Centro, Caicó/RN, CEP 59.300-000, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais).
São João do Sabugi-RN, 14 de julho de 2022.
Aprígio Pereira de Araújo Neto
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 76277143
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Portaria
PORTARIA 031/2022 RECESSO LEGISLATIVO
PORTARIA 31/2021– Gabinete da Presidência
Estabelece o período de recesso parlamentar e administrativo no âmbito da Câmara Municipal de Serrinha/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno,
CONSIDERANDO a reforma que está tendo na sede da na Câmara Municipal o Recesso Parlamentar, estendendo-se até o dia 20 (vinte) de julho de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica estabelecido o período de RECESSO ADMINISTRATIVO da Câmara Municipal de Serrinha/RN, considerando a reforma que está tendo.
Art. 2º – Durante o RECESSO ADMINISTRATIVO os servidores cumprirão horário de forma remota das 08h às 13h, e presencial em dia e horário diversos com a finalidade de atender atos e medidas considerados URGENTES e outras necessidades relativas a serviços inadiáveis de acordo com o interesse da Câmara Municipal e determinação da Presidência da Casa.
RODRYGO SOWHAMMY DOS SANTOS NASCIMENTO
PRESIDENTE
Código Identificador: 08282755
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Exoneração
PORTARIA 032/2022
PORTARIA 032/2022 – Gabinete da Presidência
Dispõe sobre a exoneração do Servidor que exerceu o Cargo em Comissão de ASSESOR PARLAMENTAR da Câmara, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA – RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta casa RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor MARCONES DOS SANTOS OLIVEIRA, cuja identidade nº 002.740.106 SSP/RN e portador do CPF nº 106.721.034-27, que exerceu o Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se
Serrinha - RN, 14 de julho de 2022.
RODRYGO SOWHAMMY DOS SANTOS NASCIMENTO
PRESIDENTE
Código Identificador: 47463621
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Decreto
DECRETO Nro 00002/22, de 02 de Junho de 2022
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Câmara Municipal de Triunfo Potiguar, o crédito suplementar no valor de R$ 5.312,34 (cinco mil, trezentos e doze reais e trinta e quatro centavos) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Câmara Municipal de Triunfo Potiguar no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro.
00002/21
D E C R E T A :
Art. 1o - Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 5.312,34 (cinco mil, trezentos e doze reais e trinta e quatro centavos) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$ 5.312,34 (cinco mil, trezentos e doze reais e trinta e quatro centavos), através de ANULAÇÃO de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Triunfo Potiguar, em 02 de Junho de 2022
AGENOR RIBEIRO DA SILVA
PRESIDENTE
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00002/22 de 02 de Junho de 2022, autorizado pela LEI 00002/21.
DOTAÇÃO DESCRIÇÃO/FONTE VALOR (R$)
PARA:
01 01 Camara Municipal de Triunfo Potiguar
01 031 0001 2.001 Manutenção da Camara Municipal
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
Anul.dotação 5.312,34
TOTAL Camara Municipal de Triunfo Potiguar 5.312,34
TOTAL GERAL 5.312,34
Triunfo Potiguar, 02 de Junho de 2022.
AGENOR RIBEIRO DA SILVA
PRESIDENTE
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00002/22 de 02 de Junho de 2022, autorizado pela LEI 00002/21.
DOTAÇÃO DESCRIÇÃO/FONTE VALOR (R$)
DE:
01 01 Camara Municipal de Triunfo Potiguar
01 031 0001 2.001 Manutenção da Camara Municipal
3.3.90.35.00 Serviços de consultoria
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
5.312,34
TOTAL Camara Municipal de Triunfo Potiguar 5.312,34
TOTAL GERAL 5.312,34
Triunfo Potiguar, 02 de Junho de 2022.
AGENOR RIBEIRO DA SILVA
PRESIDENTE
Código Identificador: 22821376
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Portaria
Código Identificador: 13738621
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Portaria
assignmentPortarias 020, 021,02220220714_0401.pdf
Código Identificador: 77781062
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Portaria
assignmentPortarias 02320220714_0402.pdf
Código Identificador: 76337100
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Termo
assignmentTERMO - INEXIGIBILIDADE - SEMINÁRIO.CONGRESSO.CURSO - ART. 25, INC II C.C 13.pdf
Código Identificador: 11157442
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Termo
assignmentRATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE - SEMINÁRIO.CONGRESSO.CURSO - ART. 25, INC II C.C 13.pdf
Código Identificador: 14380841
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
Decreto
assignmentDECRETO LEGISLATIVO Nº 002.2022.pdf
Código Identificador: 27388657
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria
assignmentPortaria Nº 019 2022.pdf
Código Identificador: 23662383
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
ATOS
assignmentATO DA PRESIDÊNCIA 01-2022-compactado.pdf
Código Identificador: 27524405
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Portaria
assignmentPortaria nº 009-2022.pdf
Código Identificador: 74015683
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Portaria
assignmentPortaria nº 010-2022.pdf
Código Identificador: 64636235
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Termo
assignment270500001_Termo_Ratificação.pdf
Código Identificador: 20110538
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Extrato
assignment270500001_Extrato_Contrato.pdf
Código Identificador: 12850578