EDIÇÃO 1445 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 18 de julho de 2022

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
ATA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022-SRP

Aos 15 de julho de 2022, a Câmara Municipal de Angicos/RN, com sede à Rua Prefeito Pedro Moura de Vasconcelos, nº 42, centro, Angicos/RN, CEP: 59.515-000, inscrita no CNPJ nº. 24.531.196/0001-09, neste ato representada pelo Presidente da Câmara Municipal, o Sr. Jose Edilson Maciel, residente e domiciliado no Município de Angicos/RN, nos termos da Lei nº. 8.666/93; Lei nº 10.520/02; conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2022 - SRP, homologado em 14 de julho de 2022, com sua publicação realizada em 15 de julho de 2022 no Diário Oficial da FECAM, edição nº 1444, resolve registrar o preço oferecido pela empresa, FABULO JOSE CUNHA BEZERRA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 25.695.183/0001-38, neste ato representada pelo o Sr. Fabulo Jose Cunha Bezerra, portador do CPF nº 050.952.274-28, como segue:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1       Através da presente ata ficam registrados os preços visando proposta mais vantajosa para futura e eventual 1.1            Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em apoio administrativo e operacional, visando coordenar e auxiliar na execução e operação das atividades da câmara  municipal de Angicos/RN, incluindo preparação de relatórios, atas e demais documentos solicitados pela gestão, bem como acompanhar a execução e a orientação na condução das atividades pertinentes, conforme descrição abaixo relacionada:

 

1.2       A presente Ata apresenta o valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

 

FABULO JOSE CUNHA BEZERRA EIRELI

CNPJ: 25.695.183/0001-38

ITEM

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

UND

QTD

VALOR MENSAL

VALOR GLOBAL

  1.  

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL, VISANDO COORDENAR E AUXILIAR NA EXECUÇÃO E OPERAÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN, INCLUINDO PREPARAÇÃO DE RELATÓRIOS, ATAS E DEMAIS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELA GESTÃO, BEM COMO ACOMPANHAR A EXECUÇÃO E A ORIENTAÇÃO NA CONDUÇÃO DAS ATIVIDADES PERTINENTES.

MÊS

12

R$  3.000,00

R$  36.000,00

 

VALOR GLOBAL

R$  36.000,00

 

CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS

2.1       A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

2.2       Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os serviços em sua totalidade exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie a CONTRATADA, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de serviço em igualdade de condições.

2.3       A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços a contratada assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1       Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.

3.2       Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

3.3       Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

3.4       As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA IV - DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

4.1       A prestação dos serviços deve ocorrer de forma híbrida, in loco como também a distância. A execução in loco se dará na sede Câmara Municipal de Angicos, localizada na Rua Prefeito Pedro Moura de Vasconcelos, n° 42, Centro, Angicos/RN – CEP: 59.515-000, sempre nos horários entre 08h00min às 13h00min e/ou das 14h00min às 17h00min. Os demais serviços, a distância, se darão conforme na data e horário estabelecido pela Câmara municipal.

 

CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO

5.1       O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia para a liquidação da despesa, compreendendo:

5.1.1    Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;

5.1.2    Certificado de Regularidade do FGTS;

5.1.3    Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

5.1.4    Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.

 

5.2       A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN se compromete a efetuar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação dos documentos acompanhado da Nota Fiscal de compra e devidamente atestada pelo setor competente.

5.3       Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

5.4         É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.

5.5         Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso o mesmo se encontre em situação irregular.

5.6       Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

 

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1       No objeto do presente contrato envidará a CONTRATADA todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:

6.2       Executar os serviços licitados e contratados em estrita conformidade com as especificações contidas neste termo de referência, bem como as normas legais que regem a contabilidade pública e dos órgãos de controle (TCE, TCU, STN, Ministérios, entre outros);

6.3       Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoa contratados, para execução dos serviços, inclusive com os encargos trabalhistas, além de despesa como locomoção, hospedagem e alimentação quando se deslocam até a sede da Câmara municipal de Angicos/RN.

6.4       Assumir inteira responsabilidade civil, administração e penal por quaisquer danos, prejuízos materiais ou pessoais causando diretamente ou por seus colaboradores ou prepostos a contratante ou a terceiros;

6.5       Não será aceito por o Contratante, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades;

6.6       Prestar em tempo hábil, todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, as reclamações deste;

6.7       Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pela Câmara municipal de Angicos/RN para execução dos serviços contratados;

6.8       Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões em até 25% (Vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme estabelece o art. 65, da Lei n° 8.666/93 e alterações;

6.9       Responsabilizar-se pelos encargos financeiros causados por atrasos nos cumprimentos dos prazos estabelecidos pelos órgãos de controle, desde que não sejam causados pela Câmara Municipal;

6.10     Apresentar, mensalmente a fatura, nota fiscal e documentação de adimplência junto com o relatório de execução dos serviços.

6.11     Acatar as normas administrativas impostas ao local de trabalho, como: identificação dos funcionários, horário de funcionamento, movimentos, etc.;

6.12     Prestar esclarecimentos a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente da solicitação;

6.13     Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causados por seus empregados, ou representantes, direta e indiretamente, ao adquirente ou a terceiros, inclusive aos decorrentes de serviços;

6.14     Por força do § 2º do art. 32, da Lei 8.666/93, fica a CONTRATADA obrigada a declarar ao CONTRATANTE, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de quaisquer fatos que o impeçam de contratar com a Administração Pública;

6.15     A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

6.16     Orientar no acompanhamento das inspeções feitas pelos órgãos de controle externo;

6.17     Assessorar a comissão permanente de licitação em todos os seus atos, acompanhar a elaboração das Minutas de editais de licitações e seus anexos, acompanhar todas as fases do processo de licitação e contratos oriundos de tais certames;

6.18     Capacitar os membros da Comissão Permanente de Licitação e membros da equipe de apoio, com treinamentos periódicos;

6.19     Promover a orientação da coleta de todos os dados a serem divulgados no Portal da Transparência Municipal, conforme a normatização editada pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, tudo de acordo com a Lei 12.527/2011;

6.20     Refazer ou adequar às suas expensas, todo e qualquer serviço executado ou em execução em desacordo com as normas e legislação exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou má qualidade;

6.21     Assessorar a Presidência da Câmara Municipal na normatização da participação de servidores nas ações promovidas pelo o Poder Legislativo;

6.22     Cumprir as obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o Regime de Direito Público.

 

CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1       Prestar as informações e esclarecimentos que venham a serem solicitados pela contratada, necessárias ao desenvolvimento das atividades relativas às obrigações da contratada;

7.2       Efetuar o pagamento devido nas condições estabelecidas neste termo;

7.3       Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva da prestação do serviço, objeto desta licitação;

7.4       Efetuar o pagamento à contratada no prazo avançado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;

7.5       Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, através de um funcionário especialmente designado que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o contrato;

7.6       Designar pessoas responsáveis pelo encaminhamento e fiscalização dos serviços ora pactuados;

7.7       Notificar a CONTRATADA, imediatamente, acerca da ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando o prazo para sua correção;

7.8       Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção;

7.9       Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso;

7.10     Observar para que durante toda vigência do contrato sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da ADJUDICATÁRIA exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com o prazo de validade vencido;

7.11     Oferecer condições físicas e apropriadas para o bom andamento dos serviços contratados;

7.12     As providências que ultrapassarem a competência da Secretaria deverão ser comunicadas por este em tempo hábil à Autoridade Competente, para a adoção das medidas necessárias à continuidade da execução do contrato;

7.13     Os motivos de rescisão do contrato são os estabelecidos nos arts. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93, observado as sanções estabelecidas nos arts. 81 a 99 da mesma Lei.

 

CLÁUSULA VIII - DAS PENALIDADES

8.1       A Câmara Municipal de angicos/RN poderá aplicar ao licitante ou contratado, (conforme o caso), garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, as penalidades a seguir relacionadas, previstas na legislação pertinente:

 

I – ADVERTÊNCIA;

 

II – MULTA, NOS SEGUINTES CASOS:

 

a) multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não executados ou na correção das falhas, vícios, imperfeições ou defeitos apontados pela Fiscalização, recolhida no setor financeiro da CMA no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da notificação.

 

b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não executados, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

 

c) O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará a inexecução do objeto e o contrato poderá ser rescindido a critério da CMA

 

III - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta peça, no edital e no contrato e das demais cominações legais, quando o licitante, convocado no prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução no contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.

 

8.1.1    As sanções previstas no Inciso I, II e III poderão ser aplicadas juntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

8.2       A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o contrato e/ou receber a nota de empenho/ordem de compra caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.

8.3       Ocorrendo a hipótese do item anterior, o processo retornará ao pregoeiro, que procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato.

8.4       As penalidades aplicadas poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração.

8.5       A Câmara Municipal de angicos/RN aplicará as penalidades previstas no Edital e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.

8.6       O valor da multa poderá ser descontado da fatura a que fizer jus a CONTRADADA. Não tendo nenhum valor a receber, deverá ser recolhida pela CONTRATADA. Caso contrário, os dados serão encaminhados à área competente para cobrança judicial.

 

CLÁUSULA IX - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

9.1       assistência na sede da contratante com visitas semanais de técnicos da empresa para acompanhamento as atividades atinentes a licitação e contratos públicos;

9.2       Assessoria, consultoria e orientação técnica no planejamento das despesas;

9.3       auxilio e acompanhamento na classificação das modalidades de licitações;

9.4       zelar pelo perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas do Termo de Referência, observando rigorosamente os prazos;

9.5       arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Órgão Público contratante ou a terceiros;

9.6       assessoria e consultoria na elaboração de edital, contratos e respectivos anexos;

9.7       utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor.

9.8       Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá.

9.9       Orientação na elaboração de processos de dispensas e/ou inexigibilidade, conforme o caso;

9.10     Acompanhamento aos membros da comissão de licitação nos trabalhos nas sessões de abertura dos processos licitatórios, com atuação nas reuniões de abertura de licitações e na análise e julgamento de documentação de habilitação e propostas técnicas e financeiras.

9.11     Auxilio e orientações nas respostas as impugnações e recursos administrativos interpostos, conforme o caso;

9.12     assessoria na elaboração de justificativas e/ou recursos perante os órgãos fiscalizadores quando necessário.

 

CLÁUSULA X - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

10.1     Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, exceto nas hipóteses contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

10.2     O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

10.3     Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

10.4     Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

10.5     Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

10.6     Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

 

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

10.7     Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

CLÁUSULA XI - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1     O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

 

I - A pedido, quando:

a) comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;

b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

 

II - Por iniciativa da Câmara Municipal de Angicos, quando:

a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

c) por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;

d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;

f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

 

III - Automaticamente:

a) por decurso de prazo de vigência da Ata;

b) quando não restarem fornecedores registrados;

IV - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

 

CLÁUSULA XII - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA/SERVIÇO

12.1     As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante, através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais.

12.2     A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelos Órgãos requisitante.

 

CLÁUSULA XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1     Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 002/2022 e a proposta da empresa FABULO JOSE CUNHA BEZERRA EIRELI inscrita no CNPJ: 25.695.183/0001-38 classificada em primeiro lugar, no certame supra numerado.

13.2     Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.

13.3     A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

13.4     As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de ANGICOS/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

 

 

 

Angicos/RN, 15 de julho de 2022

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN

CNPJ Nº 24.531.196/0001-09

JOSE EDILSON MACIEL

CONTRATANTE

 

 

 

FABULO JOSE CUNHA BEZERRA EIRELI

CNPJ: 25.695.183/0001-38

FABULO JOSE CUNHA BEZERRA

CONTRATADA

Publicado por: José Edilson Maciel
Código Identificador: 35023617

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 026, DE 15 DE JULHO DE 2022.

Concede meia diária ao Servidor da Câmara Municipal de Angicos/RN, que especifica e dá outras providências.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Angicos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Artigo 48 da Lei nº 994/2014,

 

 

            Resolve:

 

 

            Conceder ao Servidor da Câmara Municipal de Angicos/RN, WILDY JACKSON ASSUNÇÃO, ocupante do Cargo de Tesoureiro, mat. 057, 1/2 (meia) diária para custear despesas com locomoção e alimentação, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, no período de 16 de julho de 2022, cuja saída está programada para 08h da manhã do dia 16 de julho de 2022, com retorno previsto às 17h do dia 16 de julho do corrente ano. A meia diária tem por objetivo o seu comparecimento ao INSTITUTO MÉDICO LEGAL DO RIO GRANDE DO NORTE – ITEP/RN, para tratar de assuntos referentes a emissão de cédulas de identidade provindas de convênio assinado entre o ITEP/RN e esta Casa Legislativa.

 

O valor unitário de 1 (uma) diária para a Capital do Estado é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), totalizando o valor concedido de R$ 200,00 (duzentos reais) referente a meia diária. 

 

                Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Publique-se. Pague-se.

 

 

 

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José Edilson Maciel

PRESIDENTE

Publicado por: José Edilson Maciel
Código Identificador: 63054385

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Aviso

AVISO DE LICITAÇÃO

 

 

 

 

 

A Pregoeira da CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN, nomeada através da Portaria nº 048/2021, de 05 de abril de 2021, torna público a quem interessar que estará promovendo o recebimento de documentos de “Habilitação” e “Proposta”, através do Pregão Presencial por Registro de Preço nº 02/2022 no dia 28 de julho de 2022, às 08 horas (oito horas), no prédio sede da CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN, sediada na Rua Coronel Liberalino, 170 – Centro – Areia Branca/RN. CEP 59655-000, sala de Licitações, visando o Registro de Preço para futura e eventual Registro de preço para futura e eventual contratação para prestação de serviço de apoio, assessoria e consultoria e em licitação, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Areia Branca/RN, de acordo com o termo de referência. Para mais informações no E-mail: camaradeareiabrancarn@gmail.com ou presencialmente na sede da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.

           

 

Areia Branca/RN, em 15 de julho de 2022. 

 

 

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Alice Liriel Alves da Silva

Pregoeira

Publicado por: ALDERI BATISTA DE SOUZA
Código Identificador: 57711372

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

PORTARIA N.° 138/2022

EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.

 

O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

 

RESOLVE:

 

         Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a JOÃO CAVALCANTE NETO, portador do CPF 064.775.734-66, residente na Rua Francisco Fernandes Freire, 24 – Centro Baía Formosa/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal-RN com o objetivo de participar de reunião do interesse do Poder Legislativo Municipal, junto a sede da FECAM, no(s) dia(s) 15 de julho de 2022, tendo a viagem marcada para o dia 15 de julho de 2022.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Baia Formosa/RN, 14 de julho  2022.

 

 

 

 

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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa

Vereador Presidente

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 71700841

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Aviso

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 01060001/2022

 

 

 

O Pregoeiro da Câmara Municipal de Baraúna/RN, nomeado através da Portaria nº 006/2021, de 04 de janeiro de 2022, no uso de suas atribuições legais, vem através deste ato tornar público a licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL Nº 001/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01060001/2022, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM,” cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO A EVENTUAL EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN. A sessão pública dar-se-á no dia 29/07/2022, às 09h00min (horário de Brasília-DF), na sede da Câmara Municipal de Baraúna/RN. O Edital estará à disposição dos interessados na sede do Legislativo Municipal no horário das 8h às 13h.

 

Baraúna/RN, 15 de julho de 2022.

 

 

 

JOSÉ FREIRE DE MENDONÇA JÚNIOR

Pregoeiro da Câmara Municipal de Baraúna/RN

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 33331842

CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Extrato

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº 019/2022

PROCESSO Nº 019/2022

TERMO DE DISPENSA Nº 019/2022

 

 

Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, bem como do Parecer Jurídico datado de 14 de julho de 2022, RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação da empresa ROMERITO ALVES DA SILVA 07516977454, CNPJ: 30.558.232/0001-20, cujo objeto CONSISTE na Contratação de empresa especializada para manutenção em ar condicionados da Câmara Municipal de Bom Jesus/RN, no importe de R$5.650,00 (cinco mil, seiscentos e cinquenta reais).

Bom Jesus/RN, 14 de julho de 2022.

 

 

Leonardo Gomes de Figueiredo

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Bom Jesus/RN

Publicado por: Leonardo Gomes de Figueiredo
Código Identificador: 20058364

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo 076/2022

Decreto Legislativo nº 076/2022

EMENTA: Fica anulado, em sua integralidade, o Decreto Legislativo nº 059/2022, de autoria da Vereadora Rosângela Maria da Silva.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; e, o art. 19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:

Art. 1º - Fica anulado, em sua integralidade, o Decreto Legislativo nº 059/2022, de autoria da Vereadora Rosângela Maria da Silva.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caicó, 14 de julho de 2022.

 

IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Caicó

Publicado por: LIANA ARAÚJO DE MELO
Código Identificador: 58857702

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo 077/2022

Decreto Legislativo nº 077/2022

 

EMENTA: Concede o Título de Cidadão Honorário de Caicó e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 30, XVI e art. 28, IV, da Lei Orgânica Municipal; e, o art. 19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Caicó ao Sr. José Raimundo Filho, responsável técnico pela criação da Vodka Voa, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caicó, 14 de julho de 2022.

 

 

IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Caicó

Publicado por: LIANA ARAÚJO DE MELO
Código Identificador: 08577370

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
ATA

ATA DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º PERÍODO LEGISLATIVO DA LEGISLATURA 2021-2024 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA (CMC), REALIZADA NO DIA 07 DE JULHO DE 2022.

PRESIDENTE: VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA

1º SECRETÁRIO: ELVIS FELIPE AMARO DOS SANTOS

2º SECRETÁRIO:  JUAN JOSÉ DE SOUZA RODRIGUES

 

Aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, nesta cidade e sede do Município de Canguaretama, Comarca de mesmo nome, Estado do Rio Grande do Norte, às quatorze horas e vinte e um minutos (14h21min), foi iniciada assim a décima oitava sessão ordinária de forma remota, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA. O qual faz um comunicado acerca da audiência pública da LDO motivo pelo qual não está na pauta ficou para o dia 15 (quinze) as onze horas da manhã, pois será a disponibilidade do contador comparecer pois ele é peça fundamental. E faz uma ressalva solicitando aos demais para que quando observasse algo desse tipo, que seja informado antes da sessão, e não guardar para colocar durante a mesma. Ainda nesse sentido o vereador LEANDRO VARELA pergunta quais seguimentos da sociedade irá participar dessa audiência pública. Em resposta o Senhor Presidente diz que será publicado e divulgado amplamente.  Adiante fez a abertura do PEQUENO EXPEDIENTE e fizeram uso os vereadores: LEANDRO VARELA DOS SANTOS, PAULO ROBERTO DA SILVA, JUAN JOSÉ DE SOUZA RODRIGUES e ANCHELLY JACIARA RODRIGUES SILVA. LEANDRO VARELA DOS SANTOS fala sobre esse dia ser um dia triste pois existem vários pontos da cidade alagadas e a cidade está carente de infraestrutura não é de agora, mas, esse “abacaxi” está nas nossas mãos e vamos dar respostas ao povo, pelo fato daqueles que tem suas casas invadidas pela água se questionarem: “onde estão as autoridades do município?”. Fala ter enviado ofício a Defesa Civil do município solicitando tais pontos de alagamentos e o que o município está traçando para prevenir, sanar tais questões e isso só será possível quando a Casa Legislativa e o Poder Executivo sentar e discutir. De antemão solicita do Presidente que convoque uma reunião junto com o Prefeito e a Defesa Civil, pois, como todo estado, Canguaretama está em estado de crise e de alerta. Fala sobre ter colocado ofício convocando a CAERN e que foi retirado justificando está repetido e pergunta que tipo de resultado teve essa reunião com a CAERN. Cita a LOA de 2021 que tinha um dispositivo no valor de quinze milhões de reais para infraestrutura e execução de obras, e só foram gastos dois milhões e meio de reais segundo dados oficiais em obras na cidade. Conclui dizendo ter visto um anuncio sobre a construção do cemitério de Piquiri, e essa informação não está disponibilizada na página oficial da prefeitura. E solicita adiante um ofício para que seja enviado o projeto d construção do cemitério de Piquiri como também as licenças ambientais. O Senhor Presidente informa que avisou à época como foi a reunião com a CAERN e que inclusive estão para marcar a segunda reunião, e que postara no grupo que o Prefeito havia formado uma força tarefa e estava pela cidade tratando do desgaste causado pelas chuvas e conclama aos demais para quem tiver acesso aos deputados que vá em busca de ajuda para o município e que tem ido nessa luta e busca, assim como os demais também vão. Informa ainda, que estará iniciando uma campanha de doação de mantimentos e agasalhos para ajuda as famílias e os vereadores que quiserem ter essa iniciativa podem fazer. PAULO ROBERTO DA SILVA após saudação a todos se pronuncia sobre as fortes chuvas e solicita apoio e solidariedade de todos nesse sentido e que havia falado com o Secretário de Assistência Social sobre o rio que invadira a casa de uma família em Piquiri e o mesmo falou que estará dando assistência. JUAN JOSÉ DE SOUZA RODRIGUES também nessa mesma temática das chuvas fala especificamente sobre as chuvas na Barra de Cunhaú onde o mesmo está acompanhando as famílias afetadas pelas chuvas desde o domingo e que é muito triste e que esse problema na barra não é de hoje, e doí no coração ver as pessoas perderem seus bens móveis é muito dolorido. Anuncia que todas as famílias, todas as casas que foram afetadas, esse vereador irá fazer a doação de uma cesta básica como forma de ajudar. Agradece as secretarias que está fazendo o que podem para tentar amenizar os danos. Deixa seu agradecimento a todos os profissionais que estão se doando e parabeniza o Presidente pela ação voltada a doação. ANCHELLY JACIARA RODRIGUES SILVA fala sobre as chuvas que atingem a cidade e sobretudo no Estado e se detém a Canguaretama, mais especificamente Piquiri a situação triste. Como se solidariza com barra de Cunhaú e que tem acompanhado o trabalho do vereador JUAN. Continua sobre a situação de Piquiri e que graças a Deus a Prefeitura juntamente com seus órgãos competentes e secretários, juntamente com “TOUCHE” Secretário de Assistência Social, o Administrador de Piquiri Sandro, todos juntos em prol de um único objetivo, ajudar aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade, as famílias que foram realmente atingidas. Conclui dizendo que Ela, Paulo e Leandro estarão a disposição daqueles que precisam. Com o fim do Pequeno Expediente o Senhor Presidente solicita do primeiro secretário que faça a chamada dos vereadores onde constou a presença de: ANCHELLY JACIARA RODRIGUES SILVA, ELVIS FELIPE AMARO DOS SANTOS, FÁBIO NUNES DA SILVA, EMANUEL MIQUEIAS JANUÁRIO, JUAN JOSÉ DE SOUZA RODRIGUES, JOEL EMANOEL ANDRADE DO NASCIMENTO, LEANDRO VARELA DOS SANTOS, MÁRCIO DE VASCONCELOS, MÁRCIO DE VASCONCELOS, MÚCIO MARTINS DE CASTRO FILHO, MARTA TRAJANO DA SILVA, PAULO ROBERTO DA SILVA, ROMILSON FERNANDES DE OLIVEIRA e VENÍCIUS RANIERE SOARES DE SANTANA. Sendo verificado o quórum legal foi feita a leitura da Ata da décima sétima sessão ordinária a qual após discussão foi aprovada por unanimidade dos presentes, com uma abstenção do vereador MÁRCIO DE VASCONCELOS.  NO EXPEDIENTE DO DIA: constou a matéria a seguir: PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA 001 /2022 “ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE CANGUARETAMA / RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (Elvis Felipe Amaro dos Santos, Juan José de Souza Rodrigues, Emanuel Miqueias Januário, Marta Trajano da Silva, Paulo Roberto da Silva), foi passado para a Comissão e como o vereador EMANOEL MIQUEIAS  (RELATOR,) nesse caso específico está como proponente a vereadora ANCHELLY assume a Relatoria e dá seu PARECER FAVORÁVEL. Ainda nesse espaço o vereador ELVIS FELIPE AMARO DOS SANTOS na condição de Primeiro Secretário apresenta um Requerimento verbal fundamentado no artigo 161 do Regimento Interno, REQUERIMENTO 031/2022 de Autoria dos vereadores: ELVIS FELIPE AMARO DOS SANTOS, ROMILSON FERNANDES DE OLIVEIRA e PAULO ROBERTO DA SILVA, que CONVOCA em caráter de URGÊNCIA o Coordenador da Defesa Civil do Município o Senhor ANTONIO CARLOS FIRMINO DE FREITAS. NA ORDEM DO DIA Entrou para votação: REQUERIMENTO 031/2022 de Autoria dos vereadores: ELVIS FELIPE AMARO DOS SANTOS, ROMILSON FERNANDES DE OLIVEIRA e PAULO ROBERTO DA SILVA, que CONVOCA em caráter de URGÊNCIA o Coordenador da Defesa Civil do Município o Senhor ANTONIO CARLOS FIRMINO DE FREITAS. Foi justificado, discutido e aprovado por unanimidade dos presentes. NA QUESTÃO DE ORDEM: se pronuncia o vereador LEANDRO VARELA DOS SANTOS e fala sobre a LDO e sobre o ofício enviado a Presidência para assegurar as audiências públicas e diz que se sente agraciado pela fala do Presidente quando diz que terá audiência pública e solicita que envie os anexos. O Senhor Presidente informa ao vereador LEANDRO caso não tenha visualizado o arquivo, procure a secretaria da Casa. Fala sobre. Fala sobre o Prefeito atender sempre os telefones de todos que o procura.   E, sem mais nada a tratar, encerra a sessão, cumprindo assim, determinação regimental, manda lavrar a respectiva Ata, que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da Mesa Diretora presentes, declarando encerrada a décima oitava sessão ordinária às quinze horas e sete   minutos (15h07min).

 

VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA

PRESIDENTE

 

                 

 

    

           ELVIS FELIPE AMARO DOS SANTOS                 JUAN JOSÉ DE SOUZA RODRIGUES

                    PRIMEIRO SECRETÁRIO                                      SEGUNDO SECRETÁRIO

Publicado por: Venicius Raniere Soares de Santana
Código Identificador: 14360103

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 050/2022

Concede diária ao Vereador da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN que especifica e dá outras providências.

 

 

O Vice Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da casa,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1 - Conceder a RODOLFO GUEDES DOS SANTOS (Vereador/Presidente) CPF: 050.222.694-30, 3 (três) diárias com pernoite e 1 (uma) diária sem pernoite, para se deslocar a cidade de São Miguel do Gostoso/RN, para participar do Encontro Nacional de Legislativos Municipais que será realizado no período de 19 a 22 de julho de 2022. O evento é promovido pela União dos Vereadores do Brasil/UVB em parceria com a Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte/FECAM.

 

Art. 2 – O referido pagamento será no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), correspondente a 3 (três) diárias com pernoite e 1 (uma) diária sem pernoite, conforme Lei Municipal Nº 477/2003 e Resolução nº 004 de 15 de dezembro de 2021;

 

Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

 

Cerro Corá/RN, em 15 de julho de 2022.

 

 

 

ÁLVARO BRENO ARAÚJO BEZERRA
VICE PRESIDENTE

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 70747403

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 051/2022

Concede diária ao Vereador da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN que especifica e dá outras providências.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da casa,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1 - Conceder a ÁLVARO BRENO ARAÚJO BEZERRA (Vereador) CPF: 081.668.044-25, 3 (três) diárias com pernoite e 1 (uma) diária sem pernoite, para se deslocar a cidade de São Miguel do Gostoso/RN, para participar do Encontro Nacional de Legislativos Municipais que será realizado no período de 19 a 22 de julho de 2022. O evento é promovido pela União dos Vereadores do Brasil/UVB em parceria com a Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte/FECAM.

 

Art. 2 – O referido pagamento será no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), correspondente a 3 (três) diárias com pernoite e 1 (uma) diária sem pernoite, conforme Lei Municipal Nº 477/2003 e Resolução nº 004 de 15 de dezembro de 2021;

 

Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

 

Cerro Corá/RN, em 15 de julho de 2022.

 

 

 

RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
PRESIDENTE

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 00852741

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 052/2022

Concede diária ao Vereador da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN que especifica e dá outras providências.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da casa,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1 - Conceder a VAGTON LUIZ SILVA DE FRANÇA (Vereador) CPF: 075.831.064-19, 3 (três) diárias com pernoite e 1 (uma) diária sem pernoite, para se deslocar a cidade de São Miguel do Gostoso/RN, para participar do Encontro Nacional de Legislativos Municipais que será realizado no período de 19 a 22 de julho de 2022. O evento é promovido pela União dos Vereadores do Brasil/UVB em parceria com a Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte/FECAM.

 

Art. 2 – O referido pagamento será no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), correspondente a 3 (três) diárias com pernoite e 1 (uma) diária sem pernoite, conforme Lei Municipal Nº 477/2003 e Resolução nº 004 de 15 de dezembro de 2021;

 

Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

 

Cerro Corá/RN, em 15 de julho de 2022.

 

 

 

RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
PRESIDENTE

 

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 80154746

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 053/2022

Concede diária ao Vereador da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN que especifica e dá outras providências.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da casa,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1 - Conceder a FELIPE DA SILVA (Vereador) CPF: 068.077.084-40, 3 (três) diárias com pernoite e 1 (uma) diária sem pernoite, para se deslocar a cidade de São Miguel do Gostoso/RN, para participar do Encontro Nacional de Legislativos Municipais que será realizado no período de 19 a 22 de julho de 2022. O evento é promovido pela União dos Vereadores do Brasil/UVB em parceria com a Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte/FECAM.

 

Art. 2 – O referido pagamento será no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), correspondente a 3 (três) diárias com pernoite e 1 (uma) diária sem pernoite, conforme Lei Municipal Nº 477/2003 e Resolução nº 004 de 15 de dezembro de 2021;

 

Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

 

Cerro Corá/RN, em 15 de julho de 2022.

 

 

 

RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
PRESIDENTE

 

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 43262542

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 054/2022

Concede diária ao Vereador da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN que especifica e dá outras providências.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da casa,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1 - Conceder a FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS (Vereador) CPF: 937.992.844-00, 3 (três) diárias com pernoite e 1 (uma) diária sem pernoite, para se deslocar a cidade de São Miguel do Gostoso/RN, para participar do Encontro Nacional de Legislativos Municipais que será realizado no período de 19 a 22 de julho de 2022. O evento é promovido pela União dos Vereadores do Brasil/UVB em parceria com a Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte/FECAM.

 

Art. 2 – O referido pagamento será no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), correspondente a 3 (três) diárias com pernoite e 1 (uma) diária sem pernoite, conforme Lei Municipal Nº 477/2003 e Resolução nº 004 de 15 de dezembro de 2021;

 

Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

 

Cerro Corá/RN, em 15 de julho de 2022.

 

 

 

RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
PRESIDENTE

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 62048521

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 055/2022

Concede diária ao Vereador da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN que especifica e dá outras providências.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da casa,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1 - Conceder a JOÃO MARIA ALEXANDRE (Vereador) CPF: 336.553.244-72, 3 (três) diárias com pernoite e 1 (uma) diária sem pernoite, para se deslocar a cidade de São Miguel do Gostoso/RN, para participar do Encontro Nacional de Legislativos Municipais que será realizado no período de 19 a 22 de julho de 2022. O evento é promovido pela União dos Vereadores do Brasil/UVB em parceria com a Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte/FECAM.

 

Art. 2 – O referido pagamento será no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), correspondente a 3 (três) diárias com pernoite e 1 (uma) diária sem pernoite, conforme Lei Municipal Nº 477/2003 e Resolução nº 004 de 15 de dezembro de 2021;

 

Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

 

Cerro Corá/RN, em 15 de julho de 2022.

 

 

 

RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
PRESIDENTE

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 73156085

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 056/2022

Concede diária ao Vereador da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN que especifica e dá outras providências.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da casa,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1 - Conceder a FRANCISCO ALDO MACIEL (Vereador) CPF: 792.158.074-20, 3 (três) diárias com pernoite e 1 (uma) diária sem pernoite, para se deslocar a cidade de São Miguel do Gostoso/RN, para participar do Encontro Nacional de Legislativos Municipais que será realizado no período de 19 a 22 de julho de 2022. O evento é promovido pela União dos Vereadores do Brasil/UVB em parceria com a Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte/FECAM.

 

Art. 2 – O referido pagamento será no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), correspondente a 3 (três) diárias com pernoite e 1 (uma) diária sem pernoite, conforme Lei Municipal Nº 477/2003 e Resolução nº 004 de 15 de dezembro de 2021;

 

Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

 

Cerro Corá/RN, em 15 de julho de 2022.

 

 

 

RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
PRESIDENTE

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 64834502

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 057/2022

Concede diária ao Vereador da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN que especifica e dá outras providências.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da casa,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1 - Conceder a JOSÉ MARIA GOMES (Vereador) CPF: 034.258.284-44, 3 (três) diárias com pernoite e 1 (uma) diária sem pernoite, para se deslocar a cidade de São Miguel do Gostoso/RN, para participar do Encontro Nacional de Legislativos Municipais que será realizado no período de 19 a 22 de julho de 2022. O evento é promovido pela União dos Vereadores do Brasil/UVB em parceria com a Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte/FECAM.

 

Art. 2 – O referido pagamento será no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), correspondente a 3 (três) diárias com pernoite e 1 (uma) diária sem pernoite, conforme Lei Municipal Nº 477/2003 e Resolução nº 004 de 15 de dezembro de 2021;

 

Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

 

Cerro Corá/RN, em 15 de julho de 2022.

 

 

 

RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
PRESIDENTE

 

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 76671563

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATOS

ATO DA PRESIDENCIA Nº 02/2022, DE 15 DE JULHO DE 2022

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNCIPAL DE CERRO CORÁ, EXERCICIO 2022, E ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA.

 

 

A Presidência da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente o disposto no Artigo 13, inciso II, e 55, § 2º, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

 Considerando que a Lei Municipal nº 937/2021 (orçamento geral do município de Cerro Corá – exercício 2022), especificamente no seu artigo 9º, permite ao Poder Legislativo Municipal a abertura de crédito até o limite de 20% (vinte por cento) do valor orçado, cujo valor é equivalente a R$ 342.040,00 (trezentos e quarenta e dois mil e quarenta reais);

 

Considerando que o orçamento da Câmara Municipal para o exercício de 2022 está estimado em R$ 1.710.200,00 (um milhão setecentos e dez mil e duzentos reais), enquanto que o valor dos repasses mensais é na ordem de R$ 144.347,50 (cento e quarenta e quatro mil trezentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), totalizando durante o exercício o valor de R$ 1.732.170,00 (um milhão setecentos e trinta e dois mil cento e setenta reais), resultando, assim, num excesso de repasse financeiro no valor de R$ 21.970,00 (vinte e um mil novecentos e setenta reais);

 

Considerando decisão judicial no processo nº 0800686-75.2022.8.20.5103 tramitando na Comarca de Currais Novos, em que resulta na determinação judicial de acréscimo no repasse financeiro para o Poder Legislativo Municipal para o exercício de 2022, já tendo sido bloqueado o valor correspondente a R$ 170.499,06 (cento e setenta mil quatrocentos e noventa e nove reais e seis centavos),

 

Considerando a existência de recursos disponíveis, conforme exigência do art. 43, Incisos II e III da Lei 4.320/64, resultante do excesso de arrecadação estimado/previsto (tendência do exercício conforme repasses financeiros mensais e decisão judicial);

 

 

RESOLVE,

 

 

Art. 1º - Abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Cerro Corá do exercício 2022 (Lei Municipal nº 937/2021) no valor de R$ 170.499,06 (cento e setenta mil quatrocentos e noventa e nove reais e seis centavos), que corresponde a 9,97% (nove vírgula noventa e sete por cento) do valor orçado, a ser destinado à suplementação das dotações abaixo discriminadas conforme detalhamento a seguir:

 

UNIDADE GESTORA: 01 – Câmara Municipal de Cerro Corá

ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 01 – Poder Legislativo

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 - Câmara Municipal

FUNÇÃO: 1 – Legislativa

AÇÃO: 01.031.001.2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

 

DESPESAS:

 

3.3.90.14 – Diárias ........................................................................... R$ 30.000,00

4.4.90.51 – Obras e Instalações .................................................... R$ 130.499,06

4.4.90.52 – Equipamentos e material permanente........................... R$ 10.000,00

                                                                                TOTAL ..........  R$ 170.499,06

 

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para cobertura dos créditos/valores acrescidos nos Elementos de Despesas descritos no Artigo anterior, o valor de R$ 170.499,06 (cento e setenta mil quatrocentos e noventa e nove reais e seis centavos), decorrente do excesso de arrecadação estimado/previsto oriundo do acréscimo no repasse financeiro decorrente de decisão judicial no processo nº 0800686-75.2022.8.20.5103 tramitando na Comarca de Currais Novos, já devidamente bloqueado em favor da Câmara Municipal, que resulta no acréscimo do repasse financeiro para o Poder Legislativo Municipal no exercício de 2022, conforme abaixo discriminado:

 

UNIDADE GESTORA: 01 – Câmara Municipal de Vereadores

ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – Poder Legislativo

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 - Câmara Municipal de Vereadores

FUNÇÃO: 1 – Legislativa

AÇÃO: 1.1 – Manutenção das Atividades Legislativas

 

FONTE DE RECURSO: Excesso de arrecadação decorrente de decisão judicial no processo nº 0800686-75.2022.8.20.5103...........................................   R$ 170.499,06

                  

 

Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos a partir de 1º de julho de 2022.

 

 

Publique-se e registre-se.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, em 15 de julho de 2022.

 

RODOLFO GUEDES DOS SANTOS

PRESIDENTE

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 11674363

CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Portaria

Portaria nº 13/2022/GP

Portaria nº 13/2022/GP

EMENTA: Concede recurso a título de diária ao Sr – João Victor de Brito Araújo, Vereador desta Câmara Municipal de Paraú/RN e, dá outras providencias.

 

                        A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN, no uso de suas atribuições legais, baseado no regimento Interno deste poder Legislativo e tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica Municipal e demais legislações posteriores.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder recurso a título de diárias ao Sr. JOÃO VICTOR DE BRITO ARAÚJO - VEREADOR, com endereço neste município de Paraú/RN, PORTADOR DO CPF- 016.922.694-88. Depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), correspondente a 03 (três) diárias para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e hospedagem quando em viagem a Cidade de São Miguel do Gostoso/RN nos dias 19 a 22/07/2022, para participar do ENCONTRO NACIONAL DE LEGISLATIVOS MUNICIPAIS.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Paraú/RN, 15 de julho de 2022.

 

                                              ____________________________  

Alzenir Dantas Peixoto

Presidente da CMP

 

Publicado por: Alzenir Dantas Peixoto
Código Identificador: 53744546

CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Portaria

PORTARIA N° 011/2022

A PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Designar para atuar como pregoeiro em licitações na modalidade pregão, no âmbito da Câmara Municipal de Galinhos, o senhor: Francisco Altino de Paiva Neto, inscrito no CPF nº 358.071.304-30.

 

Art. 2° - Designar para atuar como membro da equipe de apoio, para auxiliar o pregoeiro, o senhor: Francisco Jaerdson de Lima Costa, inscrito no CPF nº 098.229.194-92.

 

Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Galinhos/RN, em 15 de julho de 2022.

 

 

Rozélia Rodrigues da Silva Pereira

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Rozelia Rodrigues da Silva Pereira
Código Identificador: 42716787

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 018/2022

Fica dispensada a realização do certame licitatório para Contratação Serviço de Empresa especializada para levantamento dos bens moveis da Câmara Municipal de Ipanguacu/RN, abrangendo: catalogação fotográfica individual, fixação de etiquetas, classificação e reclassificação, avaliação e reavaliação dos bens móveis e imóveis, e emissão de guias de tombamentos, impressão e entrega de relatórios: por tipo, livro inventário, impressão e entrega dos termos de responsabilidade por local, com base na resolução 012/2016 TCE/RN, e demais normas vigentes), para o regular funcionamento das atividades deste Órgão. Declaro o interessado E RAMALHO NOGUEIRA CNPJ: 22.747.538/0001-05, como apto e fornecedor da propostas mais vantajosa para o serviço. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Câmara. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação, qual seja, R$ 9.000,00 (Nove Mil reais), e em fase de notório interesse público no pleno funcionamento da estrutura administrativa, especialmente da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, sendo fundamental para a efetividade das ações publicas.

 

 

 

Ipanguaçu/RN, 15 de Julho de 2022

 

Jefferson Charles de Araújo Santos

Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

 

Publicado por: Jefferson Charles de Araújo Santos
Código Identificador: 55637850

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 018/2022

Em vista das razões apresentadas pelo Presidente, pelo Departamento de Contabilidade, pelo Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica, RATIFICO a Dispensa de licitação nº 018/2022 PARA SERVIÇO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LEVANTAMENTO DOS BENS MOVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUACU/RN, ABRANGENDO: CATALOGAÇÃO FOTOGRÁFICA INDIVIDUAL, FIXAÇÃO DE ETIQUETAS, CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO, AVALIAÇÃO E REAVALIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, E EMISSÃO DE GUIAS DE TOMBAMENTOS, IMPRESSÃO E ENTREGA DE RELATÓRIOS: POR TIPO, LIVRO INVENTÁRIO, IMPRESSÃO E ENTREGA DOS TERMOS DE RESPONSABILIDADE POR LOCAL, COM BASE NA RESOLUÇÃO 012/2016 TCE/RN, E DEMAIS NORMAS VIGENTES), PARA O REGULAR FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DESTE ÓRGÃO, NO VALOR GLOBAL DE R$ 9.000,00 (NOVE  MIL REAIS), E RAMALHO NOGUEIRA CNPJ: 22.747.538/0001-05, nos termos do art. 24, inciso II , da Lei 8.666/93.

Ipanguaçu/RN, 15 de Julho de 2022

 

 

Jefferson Charles de Araújo Santos

Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

Publicado por: Jefferson Charles de Araújo Santos
Código Identificador: 64507210

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO 018/2022

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

CONTRATADA: E RAMALHO NOGUEIRA CNPJ: 22.747.538/0001-05

MODALIDADE: Dispensa

OBJETO: Serviço de Empresa especializada para levantamento dos bens moveis da Câmara Municipal de Ipanguacu/RN, abrangendo: catalogação fotográfica individual, fixação de etiquetas, classificação e reclassificação, avaliação e reavaliação dos bens móveis e imóveis, e emissão de guias de tombamentos, impressão e entrega de relatórios: por tipo, livro inventário, impressão e entrega dos termos de responsabilidade por local, com base na resolução 012/2016 TCE/RN, e demais normas vigentes).

VALOR TOTAL: R$ 9.000,00 (Nove Mil reais)

DATA DA ASSINATURA: 15/07/2022

VIGENCIA: 15/07/2022 a 31/12/2022

FUNDAMENTO LEGAL: LEI 8.666/93, Art. 24, Inciso II

DOTAÇÃO:

Unid. Adm.: 01.001 – Câmara Municipal

Proj/Ativ.: 01.031 – Manutenção da Câmara Municipal

Nat. Despesa: 3.3.90.39990000 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte: 100

 

 

Jefferson Charles de Araújo Santos

Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

 

Publicado por: Jefferson Charles de Araújo Santos
Código Identificador: 21584536

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 033/2022

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 033/2022

 

 

A SECRETÁRIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

 

RESOLVE:

 

Art 1º - FAZER CONCESSÃO de 3 e ¹/2 (três e meia) diárias, ao Sr. Willame Lopes de Araújo, Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu, para viajar a cidade de São Miguel do Gostoso/RN de 19 a 22 de julho, a fim de participar do Encontro Nacional de Legislativos Municipais, promovido pela União dos Vereadores do Brasil – UVB em parceria com a Federação das Câmaras do Rio Grande do Norte - FECAM, encontro esse realizado nos dias acima citados na cidade de São Miguel do Gostoso/RN.

 

 

 

 

QUANTIDADE: 3 e ¹/2 – (três e meia)

DESTINO: São Miguel do Gostoso/RN

DATA: 19 a 22 de julho de 2022

VALOR DA DIÁRIA: R$ 500,00 (Quinhentos reais)

VALOR TOTAL: R$ 1.750,00 (Um mil, setecentos e cinquenta reais)

 

 

Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Sala da Secretaria Geral da Câmara Municipal

 

 

 

Jucurutu/RN, 15 de julho de 2022.

 

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

 

FRANCIHELE SANTANA DE SOUZA

Secretária Geral da CMJ

Publicado por: Willame Lopes de Araújo
Código Identificador: 28531687

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 034/2022

A SECRETÁRIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

 

RESOLVE:

 

Art 1º - FAZER CONCESSÃO de 3 e ¹/2 (três e meia) diárias, ao Sr. Rubens Batista de Araújo, Vereador da Câmara Municipal de Jucurutu, para viajar a cidade de São Miguel do Gostoso/RN de 19 a 22 de julho, a fim de participar do Encontro Nacional de Legislativos Municipais, promovido pela União dos Vereadores do Brasil – UVB em parceria com a Federação das Câmaras do Rio Grande do Norte - FECAM, encontro esse realizado nos dias acima citados na cidade de São Miguel do Gostoso/RN.

 

 

 

 

QUANTIDADE: 3 e ¹/2 – (três e meia)

DESTINO: São Miguel do Gostoso/RN

DATA: 19 a 22 de julho de 2022

VALOR DA DIÁRIA: R$ 437,50 (Quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos)

VALOR TOTAL: R$ 1531,25 (Duzentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos)

 

 

Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Sala da Secretaria Geral da Câmara Municipal

 

 

 

Jucurutu/RN, 15 de julho de 2022.

 

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

 

WILLAME LOPES DE ARAÚJO

Presidente da CMJ

Publicado por: Willame Lopes de Araújo
Código Identificador: 36248815

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 035/2022

A SECRETÁRIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

 

RESOLVE:

 

Art 1º - FAZER CONCESSÃO de 3 e ¹/2 (três e meia) diárias, ao Sr. Alan Oliveira do Amaral, Vereador da Câmara Municipal de Jucurutu, para viajar a cidade de São Miguel do Gostoso/RN de 19 a 22 de julho, a fim de participar do Encontro Nacional de Legislativos Municipais, promovido pela União dos Vereadores do Brasil – UVB em parceria com a Federação das Câmaras do Rio Grande do Norte - FECAM, encontro esse realizado nos dias acima citados na cidade de São Miguel do Gostoso/RN.

 

 

 

 

 

QUANTIDADE: 3 e ¹/2 – (três e meia)

DESTINO: São Miguel do Gostoso/RN

DATA: 19 a 22 de julho de 2022

VALOR DA DIÁRIA: R$ 437,50 (Quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos)

VALOR TOTAL: R$ 1531,25 (Duzentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos)

 

 

Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Sala da Secretaria Geral da Câmara Municipal          

 

 

 

Jucurutu/RN, 15 de julho de 2022.

 

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

 

WILLAME LOPES DE ARAÚJO

Presidente da CMJ

Publicado por: Willame Lopes de Araújo
Código Identificador: 48116422

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 036/2022

A SECRETÁRIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

 

RESOLVE:

 

Art 1º - FAZER CONCESSÃO de 3 e ¹/2 (três e meia) diárias, ao Sr. Edivan Fernandes da Costa, Vereador da Câmara Municipal de Jucurutu, para viajar a cidade de São Miguel do Gostoso/RN de 19 a 22 de julho, a fim de participar do Encontro Nacional de Legislativos Municipais, promovido pela União dos Vereadores do Brasil – UVB em parceria com a Federação das Câmaras do Rio Grande do Norte - FECAM, encontro esse realizado nos dias acima citados na cidade de São Miguel do Gostoso/RN.

 

 

 

 

 

QUANTIDADE: 3 e ¹/2 – (três e meia)

DESTINO: São Miguel do Gostoso/RN

DATA: 19 a 22 de julho de 2022

VALOR DA DIÁRIA: R$ 437,50 (Quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos)

VALOR TOTAL: R$ 1531,25 (Duzentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos)

 

 

Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Sala da Secretaria Geral da Câmara Municipal

 

 

 

Jucurutu/RN, 15 de julho de 2022.

 

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

 

WILLAME LOPES DE ARAÚJO

Presidente da CMJ

Publicado por: Willame Lopes de Araújo
Código Identificador: 82801201

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 037/2022

A SECRETÁRIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

 

RESOLVE:

 

Art 1º - FAZER CONCESSÃO de 3 e ¹/2 (três e meia) diárias, ao Sr. Romualdo Teixeira Cosme, Vereador da Câmara Municipal de Jucurutu, para viajar a cidade de São Miguel do Gostoso/RN de 19 a 22 de julho, a fim de participar do Encontro Nacional de Legislativos Municipais, promovido pela União dos Vereadores do Brasil – UVB em parceria com a Federação das Câmaras do Rio Grande do Norte - FECAM, encontro esse realizado nos dias acima citados na cidade de São Miguel do Gostoso/RN.

 

 

 

QUANTIDADE: 3 e ¹/2 – (três e meia)

DESTINO: São Miguel do Gostoso/RN

DATA: 19 a 22 de julho de 2022

VALOR DA DIÁRIA: R$ 437,50 (Quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos)

VALOR TOTAL: R$ 1531,25 (Duzentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos)

 

 

Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Sala da Secretaria Geral da Câmara Municipal

 

 

 

Jucurutu/RN, 15 de julho de 2022.

 

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

 

WILLAME LOPES DE ARAÚJO

Presidente da CMJ

Publicado por: Willame Lopes de Araújo
Código Identificador: 14610201

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria

PORTARIA Nº 028/2022

PORTARIA Nº 028/2022.                    em 15 de Julho de 2022.

 

 

          O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e regimentais,

 

          Considerando o estabelecido no Processo Administrativo nº 008/2022 e que o servidor RAMON FELIX VICTOR se encontra de férias no período de 01/07/2022 a 30/07/2022,

 

          Considerando a concordância do Servidor;

 

        Considerando, por fim, a urgência e imprescindibilidade dos serviços do servidor, tendo em vista a realização de uma Reunião com vereadores e servidores deste Poder Legislativo para repasse de informações emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte para adequação de normas do Portal da Transparência a ser realizada no dia 18/07/2022, e o servidor é nomeado como Controlador Interno da Câmara Municipal;

 

             RESOLVE:

 

            Art. 1º. Interromper, em razão da necessidade imperiosa, o gozo das férias do servidor RAMON FELIX VICTOR, ocupante do cargo Comissionado De Diretor De Atividades Do Plenário e Controlador Interno, no dia 18/07/2022, devendo o servidor gozar o dia interrompido em 01/08/2022.

 

            Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 15 de Julho de 2022.

 

 

Ver. Lourival Francisco da Silva Oliveira

Presidente

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 13533123

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29/2022

EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29/2022

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de LAGOA NOVA/RN CNPJ nº 10.727.329/0001-02. CONTRATADA: SUPERSAT SERIDO SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, inscrito no CNPJ: 18.111.957/0001-70. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO/COMODATO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ALARMES, CÂMERAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO E SEGURANÇA ELETRÔNICA. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Fonte: 100 – Recursos Ordinários. Atividade: 0101.010310001.2.001 – Manutenção Serviços Administrativos da Câmara Municipal. Elemento de Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, Art. 24, II. VIGÊNCIA: A vigência do Contrato tem início com a data da assinatura, ou seja 15/07/2022 e duração até o dia 15/07/2023, podendo ser prorrogado conforme a legislação vigente. DO VALOR: Valor Total do Contrato é de R$ 3.000,00 (três mil reais). SIGNATARIOS: Lourival Francisco da Silva Oliveira – Pela Contratante e Amanda Kaletay F. S. Brito – Pela Contratada. Lagoa Nova/RN, 15 de Julho de 2022.

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 65806080

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria

PORTARIA Nº 029/2022

PORTARIA Nº 029/2022

         

    DESIGNA SERVIDOR PARA ACONPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DESTE CONTRATO.

 

Contrato n°. 9/2022

Ref. Processo n°.  29/2022 –DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 20/2022

Objeto Contratual: CONTRATAR EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO/COMODATO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ALARMES, CÂMERAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO E SEGURANÇA ELETRÔNICA DO CIRCUITO INTERNO E EXTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN.

 

           O Sr. Lourival Francisco da Silva Oliveira, Presidente, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração de Contrato entre a CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, como CONTRATANTE e SUPERSAT SERIDO SERVIÇOS DE SEGURANÇA ELETRONICA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA N, CNPJ: 18.111.957/0001-70 como CONTRATADA.

 

RESOLVE:

 

          Art. 1º - Designar o servidor, LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA, CPF n° 121.689.664-00 para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.

 

            Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado deverá:

 

I- zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário á regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

 

II- avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;

 

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.

 

          Art. 3º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se.

 

         Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

           Art. 5º - Revogar-se as disposições em contrato. Registre-se,

 

          Publique-se,

          Cumpra-se.

 

Lagoa Nova - RN, 15 de julho de 2022.

 

 

LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA

Câmara Municipal de Lagoa Nova

Presidente

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 47102142

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
Portaria

PORTARIA Nº 20, DE 14 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre a exoneração e nomeação de

servidor comissionado e dá outras providências.

 

          A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal,

          CONSIDENRADO o pedido de exoneração da então titular do Cargo de Controladora;

 

          Resolve:

 

          Art. 1º. Exonerar, a pedido, a servidora LETÍCIA FRANCIELLE DE LIMA DINIZ, portadora do CPF nº ***.559.584-**, do cargo comissionado de controladora da Câmara Municipal de Lagoa Salgada/RN.

          Art. 2º. Tornar em definitivo no cargo em comissão de Controlador da Câmara Municipal de Lagoa Salgada/RN o Senhor ARTHUR VINÍCIUS RIBEIRO SILVA, portador do CPF nº ***.463.554-**.

          Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

          Art. 4º. Publique-se.

 

Lagoa Salgada, 14 de julho de 2022.

 

 

 

ANA CATARINA DA SILVA QUEIROZ

Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Salgada/RN

Publicado por: Josafá Elias da Silva
Código Identificador: 22221646

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Portaria

PORTARIA Nº. 20/2022, DE 12 DE JULHO DE 2022. FÉRIAS ANUAL NORMAL CONCEDIDAS A FUNCIONÁRIO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN.

PORTARIA Nº. 20/2022

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS – RN. EM 12 DE JULHO DE 2022.

 

 

 

            A Presidente da Câmara Municipal de Lajes Pintadas – RN, no uso de suas atribuições legais,

 

 

            RESOLVE:                                                                                         

 

Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias à funcionária Fabíola Gracielle de Araújo Silva, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais – ASG, desta Câmara Municipal, referente às férias normais, anuais, relativas ao período de aquisição compreendido de 03.07.2021 a 02.07.2022, a ser gozada no período de 12.07.2022 a 10.08.2022, retornando ao trabalho dia 11.08.2022.

 

Art. 2º - Autorizo o pagamento correspondente a 1/3 (um terço) de salário férias do salário base mensal percebido pela funcionária até o dia 22.08.2021, conforme disponibilidade financeira da Câmara Municipal verificada pelo setor contábil.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos a partir da presente data, 12 de julho de 2022.

 

Registre, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, 12 de julho de 2022.

 

 

 

______________________________________________

Valdiney Alexandre Pereira

(Presidente)

Publicado por: Valdiney Alexandre Pereira
Código Identificador: 82308048

CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Dispensa

EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA LICITAÇÃO Nº 20220518001/22

Fica reconhecida e ratificada a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, em observância ao art. 24, II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme art. 38, VI, do referido diploma legal.

 

OBJETO: SERVIÇO DE ORNAMENTAÇÃO NO PLENARIO DESTA CÂMARA PARA AS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN.

VALOR R$: 330,00 (Trezentos e Trinta Reais ).

CONTRATADO: ARQCON COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 20.648.207/0001-84

 

Maxaranguape/RN, 23 de maio 2022.

 

 

Reconhecimento e Ratificação:

 

 

CARLA LOPES DA SILVA

Vereadora Presidente

Publicado por: Carla Lopes da Silva
Código Identificador: 26000853

CÂMARA MUNICIPAL DE Messias Targino
ATOS

ATO N° 09/2022

Adiar a realização da 16ª Sessão do 1º período Ordinário, da 2ª Sessão Legislativa, da 14ª Legislatura, e dá outras providências.

 

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais...

 

CONSIDERANDO, Proposta e entendimento dos Senhores Vereadores. 

 

R E S O L V E:

 

ADIAR, a realização da Sessão Ordinária acima citada, pelos motivos neste ato alegados, transferindo a mesma para o dia 05 de Agosto do corrente ano, no horário regimentalmente fixado.

 

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

 

 

Messias Targino – RN, Em 15 de Julho  de 2022.

 

             Juscelino Herculano Jales

                            Presidente 

Publicado por: JUSCELINO HERCULANO JALES
Código Identificador: 66480000

CÂMARA MUNICIPAL DE Messias Targino
Portaria

PORTARIA 11/2021

PORTARIA Nº 11/2022

 

                            O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais...

 

R E S O L V E:

 

 

                             I – NOMEAR os vereadores: Aluik da Silva Barbosa e Jussara Francinete de Medeiros, para comporem a Comissão Representativa (Recesso Parlamentar) de que dispõe o artigo 338, da Resolução nº 040/98, (Regimento Interno) sobre a presidência da Mesa Diretora, com os seguintes objetivos:

  1. Zelar pelas prerrogativas do Poder Legislativo;
  2. Zelar pela observância da Lei Orgânica Municipal e dos direitos e garantias individuais;
  3. Autorizar o prefeito a ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias, observado o disposto no inciso VIII do art. 11, da Lei Orgânica Municipal.

II – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação,

 

Câmara Municipal de Messias Targino-Rn

Palácio Ver. Washington Medeiros

Gabinete do Presidente

  Em, 15 de Junho de 2022.

 

 

________________________________

Juscelino Herculano Jales

PRESIDENTE

 

 

 

Publicado por: JUSCELINO HERCULANO JALES
Código Identificador: 00317326

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria

PORTARIA 121/2022

           O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear o Senhor, Yuri Souza da Costa, CPF: 700.047.284-75, no cargo em comissão de Assessor de Licitação, Compras e Contratos, da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN.

 

Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2022.

 

 

 

                 PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

 

 

 

       Nísia Floresta/RN, 15 de julho de 2022.

 

 

 

 

 

Nilson Marcelo Lima de Mesquita

Presidente da Câmara
CPF: 048.422.504-96

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 20506030

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria

PORTARIA 122/2022

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear o Senhor, Alexsander Arcanjo da Silva, CPF: 876.349.964-91, no cargo em comissão de Assessor de Comissões, da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN.

 

Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2022.

 

 

 

                 PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

 

 

 

       Nísia Floresta/RN, 15 de julho de 2022.

 

 

 

 

 

Nilson Marcelo Lima de Mesquita

Presidente da Câmara
CPF: 048.422.504-96

 

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 27581443

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA 02070001/2022

A Comissão de Licitação do Município de NÍSIA FLORESTA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo nº 02070001/2022, vem emitir a presente declaração de Dispensa, amparada no Art. 24, XXII, da Lei federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR OS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NÍSIA FLORESTA/RN, pelo valor de R$ 7.800,00 (Sete Mil e Oitocentos Reais).

 

                        Assim, nos termos do art. 26, da Lei nº  8.666/93, vem comunicar ao Exmo. Sr. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

 

Nísia Floresta/RN, 06 de julho de 2022.

 

 

 

Arilene Marília Trindade de Carvalho
CPF: 111.492.834-83
Comissão de Licitação
Presidente

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 85831002

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Dispensa

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 02070001/2022

Reconheço a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 24, inciso II, da Lei n°. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) I J PAPELARIA E GRAFICA LTDA, referente à CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR OS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NÍSIA FLORESTA/RN.

 

 

            RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). ARILENE MARÍLIA TRINDADE DE CARVALHO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 

 

 

 

 

Nísia Floresta – RN, 06 de julho de 2022.

 

 

 

 

 

 

Nilson Marcelo Lima de Mesquita

CPF: 048.422.504-96

Presidente

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 71046240

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA 02070001/2022

A Comissão de Licitação do Município de Nísia Floresta/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

OBJETO........: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR OS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NÍSIA FLORESTA/RN.

 

CONTRATADO........: I J PAPELARIA E GRAFICA LTDA.

 

VALOR........: R$ 7.800,00 (Sete Mil e Oitocentos Reais).

 

FUNDAMENTO LEGAL.........: art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.

           

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Sr(a) NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE.

 

 

 

 

Nísia Floresta – RN, 06 de julho de 2022.

 

 

 


Arilene Marília Trindade de Carvalho
CPF: 111.492.834-83
Comissão de Licitação
Presidente

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 07523036

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Termo

TERMO DE INEXIGIBILIDADE

                              

TERMO DE INEXIGIBILIDADE

                              

 

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO-RN, no uso de suas atribuições.

 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, que dispõe: “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, do inciso I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes”.

 

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Ouro Branco necessita contratar a aquisições de inscrições para Vereadores/Presidente para participarem, no período de 19/07/2022 a 22/07/2022, do Encontro Nacional de Legislativos Municipais, em São Miguel do Gostoso– RN, evento realizado pela Plenária Assessoria e Gestão de Eventos LTDA.

 

 

RESOLVE:

 

1 – Torna inexigível o processo licitatório para Contratação de empresa Plenária Assessoria e Gestão de Eventos LTDA, inscrito no CNPJ: 18.336.780/0001-00, no valor total de R$ 1.470,00 (um mil, quatrocentos e setenta reais), para aquisições de inscrições em curso, oportunidade em que comunico ao Exmo. Sr. PAULO DANTAS DA SILVA, Presidente da Câmara, do presente termo, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação;

2 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário; 33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (PJ), constantes do Orçamento Municipal para o Exercício em curso.

3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento quando da efetivação da inscrição no evento pela Plenária Assessoria e Gestão de Eventos LTDA.

 

Ouro Branco/RN, 15 de julho de 2022.

 

       _________________________________

        Dalila Siqueira da Costa Dantas Araújo

  Presidente da CPL

Publicado por: DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAUJO
Código Identificador: 45501250

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Extrato

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE

 

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Ouro Branco RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. PAULO DANTAS DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação a seguir:

OBJETO: Realização de inscrições de Vereadores/Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, para participarem, no período de 19/07/2022 a 22/07/2022, do Encontro Nacional de Legislativos Municipais, em São Miguel do Gostoso – RN, evento realizado pela Plenária Assessoria e Gestão de Eventos LTDA.

CONTRATADA: Plenária Assessoria e Gestão de Eventos LTDA, inscrito no CNPJ: 18.336.780/0001-00.

VALOR: R$ 1.470,00 (um mil, quatrocentos e setenta reais).

FUNDAMENTO LEGAL: art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993.

Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pela Comissão de Licitação, ratificada pelo Sr. Paulo Dantas da Silva – Presidente da Câmara Municipal.

 

Ouro Branco/RN, 15 de julho de 2022.

 

       _________________________________

        Dalila Siqueira da Costa Dantas Araújo

  Presidente da CPL

 

 

Publicado por: DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAUJO
Código Identificador: 15043482

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Homologação

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

      

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

 

 

Objeto: Realização de inscrições de Vereadores/Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, para participarem, no período de 19/07/2022 a 22/07/2022, do Encontro Nacional de Legislativos Municipais, em São Miguel do Gostoso – RN, evento realizado pela Plenária Assessoria e Gestão de Eventos LTDA.

 

 

 O Presidente da Câmara Municipal Vereadores de Ouro Branco-RN, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso VI, do art.43, da Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores, e conforme o que consta no processo em tela.

 

R E S O L V E:

 

HOMOLOGAR, após análise do processo, e, estando o mesmo de acordo com a Lei, considerando que foram observados os trâmites regulares, conforme consignado no processo administrativo em epígrafe.

 

Vencedor: Empresa: Plenária Assessoria e Gestão de Eventos LTDA, inscrito no CNPJ: 18.336.780/0001-00, no valor total de R$ 1.470,00 (um mil, quatrocentos e setenta reais).

 

                        Ouro Branco – RN, 15 de julho de 2022.

 

      

Paulo Dantas da Silva

Presidente da Câmara de Vereadores

 

 

Publicado por: DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAUJO
Código Identificador: 14676470

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Aviso

AVISO DE CONTRATAÇÃO 020/2022

 

 

 

 

 

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 020/2022

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Pedra Grande-RN, por seu agente de contratação vem informar que estará recebendo propostas de preços para AQUISIÇÃO PARCELADA DE GENEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER DEMANDA DA CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE-RN, até dia 09 de junho de 2022, para maiores informações acessar o site oficial da Câmara municipal de Pedra Grande-RN na aba CONTRATAÇÃO DIRETA para ter acesso aos documentos referente a esta contratação.

 

 

Pedra Grande-RN, 02 de junho de 2022

 

 

 

 

________________________________________________

JUCELI ARAUJO DE OLIVEIRA

CPF 119.699.794-29

AGENTE MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Fábio Fidele Ferreira
Código Identificador: 04386217

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Dispensa

DISPENSA 020/2022

TERMO DE RETIFICAÇÃO

CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2022

 

 

 

Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no Inciso II do Artigo 75, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para atender solicitação da Secretaria da Câmara Municipal de Pedra Grande-RN

A Dispensa de Licitação da contratação ora mencionada é norteada pelo critério da celeridade e da vantagem econômica, na busca da realização de atividades fins deste ente. No caso em questão a escolha se deu pela celeridade na contratação dos serviços e da economicidade em virtude do menor preço e proposta mais vantajosa para alcançar a efetividade administrativa pertinente.

JUSTIFICATIVA: A presente contratação se faz necessária para atender a demanda básica dos servidores, membros e cidadãos que frequentam esta casa legislativa.

Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado após recebimento de propostas eletrônicas que VALMIR VALETIM SOARES BELCHIOR- CNPJ 02.788.621/0001-07, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para a contratação solicitada.

 

Pedra Grande/RN, 14 de Julho 2022.

 

________________________________

Fabio Fidele Ferreira

Presidente do Poder Legislativo Municipal

 

Publicado por: Fábio Fidele Ferreira
Código Identificador: 30435543

CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Portaria

PORTARIA N.º 003/2022

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES, Estado do Rio Grande do Norte, em conformidade com suas atribuições que lhe conferem,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º conceder, nos termos da Resolução nº 001/2015, ao servidor ANTONIO DANIEL DA SILVA, ocupante do cargo de digitador, matricula 140028-2, 01 (uma) diária no valor total correspondente a R$ 400,00 (quatrocentos reais) para custear despesas com deslocamento e alimentação na cidade de Pau dos Ferros/RN, no dia 12 de julho do corrente ano, com objetivo de prestar serviços, conforme o convênio firmado junto a FECAMRN e o ITEP para emissão de carteiras de identidades;

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pilões/RN, 11 de julho de 2022

 

 

 

JOSE AMOZ BANDEIRA

Presidente

Publicado por: JOSÉ AMOZ BANDEIRA
Código Identificador: 53451671

CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial nº 01/2022PP

 

 

A Câmara Municípal de Rafael Fernandes/RN, por intermédio de seu Pregoeiro, torna público, nos termos da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, c/c a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e com o Decreto 3.555, de 8 de agosto de 2000 e alterações posteriores, realizará 29/07/2022 09:00 Procedimento Licitatório na Modalidade: Pregão Presencial - Tipo: Menor Preço - Objeto: Contratação de locação de veiculo para uso da câmara municipal de vereadores da cidade de Rafael Fernandes. O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados nesse mesmo local, das 08h00m às 11h30min, nos dias de segunda a sexta-feira.

 

 

Rafael Fernandes/RN, 14 de julho de 2022.

 

 

 

 

 

Elgiano Gomes de Farias

Pregoeira

 

Publicado por: FRANCISCO LUÃ COSTA
Código Identificador: 58642143

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Extrato

EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO – PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 004/2021

ORIGEM: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ORIUNDA DO PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 004/2021.
ÓRGÃO GERENCIADOR: CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA/RN.
UNIDADE ADERENTE (CARONA): CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN/RN.
Circunstanciado pelo Parecer da Procuradoria Jurídica do Câma Municipal de Santa Cruz/RN, bem como tendo em vista que os preços celebrados estão em consonância com os preços praticados no mercado e as condições de execução se coadunam com as necessidades desta Municipalidade, venho RATIFICAR a ADESÃO à Ata de Registro de Preços nº 003/2021, oriunda do PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 004/2021, devidamente realizado pelo Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, objetivando o registro de preços para Contratação de Pessoa Jurídica para realizar a cessão de direito de uso de Sistemas Integrados de Orçamento, Finanças e Contabilidade Pública, Elaboração e Acompanhamento de Emendas Parlamentares, Licitação, Compras e Contratos, Diárias e Passagens Aéreas, Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Patrimônio, Almoxarifado, Portal da Transparência, Protocolo Geral, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz/RN.

Santa Cruz/RN, em 21 de junho de 2022.

 

Marco Celito da Costa
Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Marco Celito da Costa
Código Identificador: 56088333

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Extrato

EXTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE

ORIGEM: Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Presencial nº 004/2021.
ORGÃO GERENCIADOR: Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN.
UNIDADE ADERENTE (CARONA): Câmara Municipal de Santa Cruz/RN.
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar a cessão de direito de uso de Sistemas Integrados de Orçamento, Finanças e Contabilidade Pública, Elaboração e Acompanhamento de Emendas Parlamentares, Licitação, Compras e Contratos, Diárias e Passagens Aéreas, Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Patrimônio, Almoxarifado, Portal da Transparência, Protocolo Geral, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz/RN
FORNECEDOR(ES): TOPDOWN CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 40.998.734/0001-26.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; bem como Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2018.
DATA: 21 de junho de 2022.

ASSINATURA: Marco Celito da Costa/Presidente da Câmara Municipal.

Publicado por: Marco Celito da Costa
Código Identificador: 58718120

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Dispensa

EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2022

EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2022

 

Dadas ás informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de licitação.

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Santana do Matos/RN

 

CONTRATADA: TIALISSON DANTAS ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELI

 

 CNPJ: 36.919.580/0001-62

 

OBJETO: O objeto do presente Termo é a Contratação de empresa de engenharia habilitada para elaboração de projeto de reforma, projeto elétrico, orçamento, relatório fotográfico, memorial descritivo e especificações técnicas do prédio da Câmara., quem se interessar entrar em contato para maiores informações na Sede da Câmara, localizada a Rua Padre Lúcio Gambarra, 44 – Centro – Santana do Matos/RN, tudo de acordo com o que determina a legislação vigente.

 

VALOR ESTIMADO: R$ 12.965,04 (doze mil novecentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos).

 

BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

 

Santana do Matos/RN, 15 de julho de 2022

 

Romeika Cibely Soares da Mata

Presidente

 

Publicado por: Rodrigo Costa Fernandes
Código Identificador: 66418200

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 008/2022

EXTRATO DE CONTRATO Nº 008/2022

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS/RN

 

CONTRATADA: TIALISSON DANTAS ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELI

 

 CNPJ: 36.919.580/0001-62

 

OBJETO: O objeto do presente Termo é a Contratação de empresa de engenharia habilitada para elaboração de projeto de reforma, projeto elétrico, orçamento, relatório fotográfico, memorial descritivo e especificações técnicas do prédio da Câmara., quem se interessar entrar em contato para maiores informações na Sede da Câmara, localizada a Rua Padre Lúcio Gambarra, 44 – Centro – Santana do Matos/RN, tudo de acordo com o que determina a legislação vigente.

 

VALOR ESTIMADO: R$ 12.965,04 (doze mil novecentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos).

 

Orgão: 01 – Poder Legislativo; Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal; Função: 01 – Legislativa; Sub-função: 031 – Ação Legislativa; Programa: 0001 – Processo Legislativo; Projeto Atividade: 2001 – Manutenção dos serviços da câmara; Elemento de Despesa: 33.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

 

VIGÊNCIA: 15/07/2022 à 31/12/2022

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS/RN

ROMEIKA CIBELY SOARES DA MATA

Pela Contratante

 

TIALISSON DANTAS ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELI

TIALISSON ROMÃO DANTAS

Pela Contratada

 

 

Santana do Matos/RN, 15 de julho de 2022.

 

 

ROMEIKA CIBELY SOARES DA MATA

CAMARA MUNICIPALDE SANTANA DO MATOS/RN

Publicado por: Rodrigo Costa Fernandes
Código Identificador: 37273643

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Aviso

AVISO DE LICITAÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTANA DO SERIDÓ RN

 

AVISO DE LICITAÇÃO

A Câmara Municipal de Vereadores de Santana do Seridó/RN, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de apoio, vem tornar pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 003-2022 – SRP - CMSS, tendo como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAR OS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, ATUANDO TAMBÉM NA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS NO ÂMBITO DA CÂMARA DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, que se realizará no dia 29/07/2022 às 08:30 h. O edital, encontra-se a disposição dos interessados na sede da Câmara Municipal. A Comissão.

Publicado por: Juarez Bezerra de Azevedo
Código Identificador: 01341542

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Extrato

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE N° 000008/2022

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE N° 000008/2022

 

 

PROCESSO Nº 31/2022

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN

CNPJ: 08.539.819/0001-33

CONTRATADO: PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA

CNPJ: 18.336.780/0001-00

OBJETO: Pagamento de inscrição de encontro para os vereadores FRANCICARLOS DA SILVA SANTOS, JARDEL RAIRAN DA SILVA ANSELMO, JOAQUIM PEDRO NETO DA COSTA, LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR, MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA, NÉLIO DE ARAÚJO OLIVEIRA e HÉLIO LUIS MORAES BARBOSA, para participarem do Encontro de Legislativos Municipais, que ocorrerá na cidade de São Miguel do Gostoso/RN, no período de 19 a 22 de julho de 2022.

VALOR GLOBAL: R$ 3.430,00 (Três mil quatrocentos e trinta reais).

ORIGEM DOS RECURSOS: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – Câmara Municipal de Santo Antônio; FUNÇÃO: 01 – LEGISLATIVA; SUB-FUNÇÃO: 031 – AÇÃO LEGISLATIVA; AÇÃO: 2001 – Manutenção Atividade do Poder Legislativo; NATUREZA: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos; REGIÃO: 0001 – Santo Antônio.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.

 

 

Santo Antônio/RN, 15 de julho de 2022.

 

 

LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO
Código Identificador: 45862511

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Extrato

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N° 000008/2022

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N° 000008/2022

 

 

PROCESSO Nº 31/2022

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN

CNPJ: 08.539.819/0001-33

CONTRATADO: PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA

CNPJ: 18.336.780/0001-00

OBJETO: Pagamento de inscrição de encontro para os vereadores FRANCICARLOS DA SILVA SANTOS, JARDEL RAIRAN DA SILVA ANSELMO, JOAQUIM PEDRO NETO DA COSTA, LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR, MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA, NÉLIO DE ARAÚJO OLIVEIRA e HÉLIO LUIS MORAES BARBOSA, para participarem do Encontro de Legislativos Municipais, que ocorrerá na cidade de São Miguel do Gostoso/RN, no período de 19 a 22 de julho de 2022.

VALOR GLOBAL: R$ 3.430,00 (Três mil quatrocentos e trinta reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.

 

 

Santo Antônio/RN, 15 de julho de 2022.

 

 

LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO
Código Identificador: 53505424

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
ATOS

ATO Nº 026 DE 15 DE JULHO DE 2022

ATO Nº 026 DE 15 DE JULHO DE 2022

Convoca o retorno das Sessão Legislativas Ordinárias do 2º Período da 18ª Legislatura iniciando pela Décima Sexta Sessão Ordinária.

A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Regimento Interno deste Poder Legislativo;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos;

RESOLVE:

Art. 1° - Ficam Convocados os(as) Senhores(as) Vereadores(as) a retornarem as Sessões Legislativas Ordinárias do 2º Período da 18ª Legislatura iniciando pela Décima Sexta Sessão Ordinária que será realizada no dia 19 de julho (terça-feira) às 9h30min (nove horas e trinta minutos) no plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio.

 

Art. 2º - Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Art. 2º do ATO N021 DE 15 DE JUNHO DE 2022.

 

Registre-se,

Publique-se

E  Cumpra-se.

 

 

Santo Antônio/RN, em 15 de julho de 2022.

 

 

 

LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR

Vereador Presidente

Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO
Código Identificador: 71820420

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 005/2022

 

ORGÃO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00.

PESSOA JURIDÍCA: PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS – CNPJ: 18.336.780/0001-00.

OBJETO: Despesa referente a 01 (Uma) inscrição para o Encontro Nacional de Legislativos Municipais, que será realizado na cidade de São Miguel do Gostoso/RN, dos dias 19 a 22 de Julho/2022.

VALOR GLOBAL R$ 560,00 (Quinhentos e sessenta reais).

VIGÊNCIA: 30 Trinta dias.

BASE LEGAL: Artigo 25, Inciso II, da Lei n°. 8.666/93.

ORÇAMENTÁRIO:

01 - LEGISLATIVA

031 – AÇÃO LEGISLATIVA

0002 – ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL

2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ

FONTE: 1001 – RECURSOS ORDINÁRIOS

OBS: Orçamento para o exercício de 2022.

PELO PODER LEGISLATIVO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00– AZENATE DA CÂMARA CRUZ – VEREADOR/PRESIDENTE.

PELA PESSOA JURIDÍCA: PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS – CNPJ: 18.336.780/0001-00 –FERNANDO RADAELLI CPF: 974.299.960-00.

SÃO M. DO GOSTOSO/RN, 15 de Julho de 2022.

 

Publicado por: Azenate da Câmara Cruz
Código Identificador: 40750145

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO -  1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA – 18/07/2022

EDITAL DE CONVOCAÇÃO -  1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA – 18/07/2022

O Presidente da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte no uso de suas atribuições legais e regimentais, atendendo solicitação da Mesa Diretora e com base no Art. 46 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, convoca os parlamentares para participarem de Sessão Extraordinária a ser realizada dia 18 de julho de 2022 (segunda-feira), às 18 horas para tratar das seguintes matérias:

 

MATÉRIA: REGIME DE URGÊNCIA DO PROJETO DE LEI Nº 21/2022

AUTORIA: Poder Executivo Municipal

MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 21/2022

AUTORIA: Poder Executivo Municipal

ASSUNTO: Dispõe sobre o pagamento do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e de Agentes de Combate às Endemias - ACE, na forma que dispõe o art. 198, §8º, §9º e §11º, da Constituição Federal.  

 

Ademais, esclarece que a sessão será realizada de forma presencial.

 

Serra Negra do Norte/RN, 15 de julho de 2022.

 

Francisco Inácio Neto - Presidente CMVSNN

Publicado por: Francisco Inácio Neto
Código Identificador: 50785487

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Errata

ERRATA AO TERMO ADITIVO Nº 003/2022 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2021

TERMO ADITIVO Nº 003/2022 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2021. Matéria publicada no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte (FECAM/RN), no dia 01 de julho de 2022, Edição 1434, disponível em <https://diariooficial.fecamrn.com.br/materia/46080>.

 

 

ONDE SE LÊ: inciso IV do art. 57.

 

LEIA-SE: inciso II do art. 57.

 

 

 

Tenente Laurentino Cruz/RN, 15 de julho de 2022.

 

 

_____________________________________

Eliodelson Bezerra da Silva

Presidente da Câmara

Publicado por: Filipe de Souza Dantas
Código Identificador: 65036062

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS

RUA VEREADOR MIGUEL NERI, CENTRO, TOUROS/RN, CEP: 59.584-000 TELEFONE:

CNPJ: 11.932.407/0001-73

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº: 110700001

CREDOR: PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA

CPF/CNPJ: 18.336.780/0001-00

VALOR: R$ 980,00 (NOVECENTOS E OITENTA REAIS)

OBJETO: Inscrições de Vereadores para participarem do Encontro de Legislativos Municipais, que será realizado em São Miguel do Gostoso/RN, nos dias 19 a 22 de julho de 2022.

O PRESIDENTE DA CÂMARA da CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

CONSIDERANDO o disposto no ARTIGO 25, Caput da Lei 8.666/93;

"É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial"

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

RESOLVE:

01. É inexigível o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

02. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, no orçamento do órgão, vigente no exercício de 2022.

03. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda às medidas cabíveis.

TOUROS/RN, em 13 de julho de 2022.

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 55113307

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE


O Ordenador de Despesas da(o) CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

TRIUNFO POTIGUAR - RN, 15 de Julho de 2022

AGENOR RIBEIRO DA SILVA
PRESIDENTE

Publicado por: AGENOR RIBEIRO DA SILVA
Código Identificador: 45738182

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Inexigibilidade

EXTRATO TERMO DE INEXIGIBILIDADE 003/2022

PROCESSO LICITATORIO Nº 019/2022
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2022


O Presidente da Comissão de licitação do Município de TRIUNFO POTIGUAR, através da(o) CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, em cumprimento da ratificação procedida pelo(a) Gestor(a) da (o) CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:
OBJETO......,.................: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO ENCONTRO NACIONAL DE LEGISLATIVOS MUNICIPAIS DE 19 A 22 de JULHO DE 2022 NA CIDADE DE SAO MIGUEL DO GOSTOSO/RN.
FAVORECIDO..............: PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA, CNPJ Nº 18.336.780/0001-00
VALOR...........................: R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso VI da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Sr.(a) AGENOR RIBEIRO DA SILVA, na qualidade de ordenador(a) de despesas.

TRIUNFO POTIGUAR - RN, 15 de Julho de 2022

ALDIONE FRANCISCO DA SILVA
Comissão de Licitação
Presidente

Publicado por: AGENOR RIBEIRO DA SILVA
Código Identificador: 53882118

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO 20220016

EXTRATO DE CONTRATO


CONTRATO Nº...........: 20220016
ORIGEM.....................: INEXIGIBILIDADE Nº INEX. 003/2022
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, CNPJ Nº 01.632.594/0001-16
CONTRATADA(O).....: PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA, CNPJ Nº 18.336.780/0001-00
OBJETO......................: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO ENCONTRO NACIONAL DE LEGISLATIVOS MUNICIPAIS DE 19 A 22 de JULHO DE 2022 NA CIDADE DE SAO MIGUEL DO GOSTOSO/RN.
VALOR TOTAL................: R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção da Camara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 490,00
VIGÊNCIA...................: 15 de Julho de 2022 a 31 de Dezembro de 2022
DATA DA ASSINATURA.........: 15 de Julho de 2022

Publicado por: AGENOR RIBEIRO DA SILVA
Código Identificador: 16868220

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Extrato

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

 

 

OBJETO: inscrição de um evento do encontro nacional de legislativo municipais realizado pela plenária assessoria e gestão de eventos.

 

 

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 25 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa

PLENARIA  ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS. CNPJ: 18.336.780/0001-00

Objetivando a inscrição do presidente da Câmara Municipal em um evento no encontro nacional de legislativo municipais realizado pela plenária assessoria e gestão de eventos.

 

com o valor total de R$ 490,00. (QUATROCENTOS E NOVENTA REAIS)

 

Ordeno que se proceda à realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

 

Sigam-se os ulteriores termos.

 

 

 

 

 

 

Viçosa/RN, 12/07/2022.

 

 

 

 

 

 

MARCIO CHRISTIAN SABINO LEANDRO

Presidente da Câmara.

Publicado por: Francisco Fábio de Freitas Souza
Código Identificador: 54171675

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Extrato

RATIFICAÇÃO DA INEXIBILIDADE

TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIBILIDADE

 

 

RECONHEÇO á INEXIGIBILIDADE fundamentada no art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666 de 21 de janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da

PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS. CNPJ: 18.336.780/0001-00.

Referente à inscrição de um evento do encontro nacional de legislativo municipais realizado pela plenária assessoria e gestão de eventos.

 

          RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilma. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.

 

 

 

Viçosa/RN, 13/03/2022.

 

Publicado por: Francisco Fábio de Freitas Souza
Código Identificador: 81120530

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Dispensa

assignmentEXTRATO DE DISPENSA 24.pdf

Publicado por: Rodrygo Sowhammy dos Santos
Código Identificador: 06525533

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA 24.pdf

Publicado por: Rodrygo Sowhammy dos Santos
Código Identificador: 63132545

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Dispensa

assignmentEXTRATO DE DISPENSA 25.pdf

Publicado por: Rodrygo Sowhammy dos Santos
Código Identificador: 32273576

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA 25.pdf

Publicado por: Rodrygo Sowhammy dos Santos
Código Identificador: 85332577

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Termo Aditivo Contratual

assignment2º APOSTILHAMENTO ATA REGISTRO DE PREÇO P E 001-2022.pdf

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 81511413

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Portaria

assignmentPORTARIA 05.2022.pdf

Publicado por: VERIDIANA FERREIRA SARMENTO
Código Identificador: 07611535

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria

assignmentPORTAIRA N 32 DE 15 DE JULHO DE 2022.pdf

Publicado por: CAMILA ISABELE SOUZA LUIZ
Código Identificador: 25510084

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria

assignmentPORTAIRA N 33 DE 15 DE JULHO de 2022.pdf

Publicado por: CAMILA ISABELE SOUZA LUIZ
Código Identificador: 23221365

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 99.pdf

Publicado por: Josué Gomes de Moura Junior
Código Identificador: 01573188

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 100.pdf

Publicado por: Josué Gomes de Moura Junior
Código Identificador: 80817636

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 101.pdf

Publicado por: Josué Gomes de Moura Junior
Código Identificador: 46830232

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 102.pdf

Publicado por: Josué Gomes de Moura Junior
Código Identificador: 41834784

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 103.pdf

Publicado por: Josué Gomes de Moura Junior
Código Identificador: 75687470

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 104.pdf

Publicado por: Josué Gomes de Moura Junior
Código Identificador: 18381756

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

assignment10. TERMO DE RATIFICAÇÃO.pdf

Publicado por: DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAUJO
Código Identificador: 30041161

CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
Edital

assignmentEDITAL DE CONVOCACAO Nº.005-2022, DE 15.07.2022_CONVOCACAO DE SESSAO EXTRAORDINARIA.pdf

Publicado por: GUALBERTO CESAR DE OLIVEIRA
Código Identificador: 88574714

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Termo

assignmentTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.pdf

Publicado por: Esdras Fernandes Farias
Código Identificador: 40383544

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentRATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.pdf

Publicado por: Esdras Fernandes Farias
Código Identificador: 81000477

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Pesquisa Mercadológica

assignmentPesquisa Mercadológica Resultado (Republicação)

Publicado por: José Vanderley Soares Silva
Código Identificador: 17681637

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Pesquisa Mercadológica

assignmentPesquisa Mercadologica (Republicação)

Publicado por: José Vanderley Soares Silva
Código Identificador: 34427656

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Pesquisa Mercadológica

assignmentPesquisa Mercadologica Resultado.pdf

Publicado por: Inácio Damião da Silva
Código Identificador: 27140746

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Pesquisa Mercadológica

assignmentPesquisa Mercadologica.pdf

Publicado por: Inácio Damião da Silva
Código Identificador: 37622273

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa

assignmentRATIFICAÇÃO - DISPENSA 017.pdf

Publicado por: JOSÉ EDIMILSON DE CARVALHO
Código Identificador: 53083440

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa

assignmentDECLARAÇÃO - DISPENSA 017.pdf

Publicado por: JOSÉ EDIMILSON DE CARVALHO
Código Identificador: 01237568

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Outros

assignmentCONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO.pdf

Publicado por: JOSÉ EDIMILSON DE CARVALHO
Código Identificador: 15176575

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