Edição 1447 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 20 de julho de 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação
EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2022 (Licitação nº 001/2022 – Pregão Presencial)
EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2022 (Licitação nº 001/2022 – Pregão Presencial). CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, CNPJ nº 08.470.825/0001-81. CONTRATADO: Posto Frei Damião LTDA, CNPJ nº. 08.547.432/0008-03. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL, DESTINADO A MANUTENÇÃO DO(S) VEÍCULO(S) LOCADO A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN. FONTE DE RECURSOS: Recursos não vinculados a impostos. DO ADITIVO: No item (Gasolina Comum), o preço unitário de R$ 7,99 (sete reais e noventa e nove centavos), fica suprimido o preço unitário para R$ 6,89 (seis reais e oitenta e nove centavos). Considerando últimos reajustes da Petrobras. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.01.031.0007.2001.33.90.30 – Material de Consumo. ASSINATURAS em 19/07/2022. PELA CONTRATANTE: João Batista Fernandes de Carvalho, CPF Nº 000.662.714-52, Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN. PELA CONTRATADA: Lenilson Eduardo dos Santos, CPF nº 938.232.074-15.
Código Identificador: 22511640
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Dispensa
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO* EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 014/2022
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO*
CAMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 014/2022
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa da licitação.
PROCESSO Nº 020/2022
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Angicos/RN.
CONTRATADA: GDS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI.
CNPJ: 31.373.978/0001-22
OBJETO: Aquisição de material permanente para atender as necessidades eventuais e futuras desta Câmara Municipal de Angicos/RN.
VALOR ESTIMADO: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).
ÓRGÃO: 01- Câmara Municipal
UNIDADE: 001- Câmara Municipal de Angicos
FUNÇÂO: 01- Legislativa
SUB-FUNÇÃO: 031- Ação Legislativa
PROGRAMA: 0001- Manutenção da Câmara Municipal de Angicos
PROJ. ATIVIDADE: 2001- Manutenção dos Serviços da Câmara
ELEMENTO: 4.4.90.52- Equipamentos e Material Permanente
FONTE: 1001- Recursos Ordinários
BASE LEGAL: Caput do artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
Angicos\RN, em 18 de abril de 2022.
JOSÉ EDILSON MACIEL
Presidente da Câmara
Código Identificador: 38180188
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2022
A Câmara Municipal de Areia Branca – RN, através de seu representante, vereador presidente ALDLERÍ BASTISTA DE SOUZA, usando de suas atribuições legais e fundamentado no art. 15 da Lei Orgânica do Município: CONVOCA os senhores edis: CELSO UCHÔA DE ARAÚJO, CLÉCIO JERÔNIMO REBOUÇAS, DÁCIO DO NASCIMENTO FILHO, DANIELLE REBECA DA SILVA MELO, FRANCISCO DAS CHAGAS CÂMARA, JOSÉ SANDRO DE GOIS NUNES, MARIA DE FÁTIMA LUZ LEMOS, RENAN DE LIMA SOUZA, RUIDENBERG FERREIRA
SOUTO FILHO e WAGNER TAVERNARD DO VALE SOUZA, para comparecerem no dia 20 de Julho de 2022, às 09:00 horas, à Câmara Municipal de Areia Branca/RN
– Gabinete Cleodon Bezerra de Oliveira, no Edifício Tiradentes, onde será realizada Sessão Extraordinária para discussão e votação dos seguintes Projetos de Lei do Executivo:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 010/2022 – Dispõe sobre a autorização para implementação do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias e dá outras providências
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 011/2022 – Dispõe sobre promoção da cultura oceânica nas nstituições públicas, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 012/2022 – Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício corrente, para o fim que especifica e dá outras providências.
Leia-se, Publique-se e Arquive-se.
Areia Branca, 18 de Julho de 2022.
Atenciosamente
ALDERI BATISTA DE SOUZA
Presidente
Código Identificador: 48423025
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Inexigibilidade
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES. TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2022. PROCESSO/CMC/RN nº 053/2022.
ASSUNTO: Contratação de show musical com o artista “RODOLFO LOPES”, durante o evento de entrega de Títulos e Comendas do ano de 2022 da Câmara Municipal de Caicó/RN.
DESPACHO:
De acordo.
Diante da análise técnica da Procuradoria desta Casa Legislativa e do Parecer favorável emitido pela Procuradoria Jurídica, DETERMINO que se proceda, com a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para Contratação Direta dos serviços artísticos de apresentação de Show musical com artista “RODOLFO LOPES”, durante o evento de entrega de Títulos e Comendas do ano de 2022 da Câmara Municipal de Caicó/RN, junto à empresa RODOLFO LOPES DA SILVA – PRODUÇÃO MUSICAL ME, a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas da Câmara Municipal de Caicó/RN.
Em respeito ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, realizada com fundamento no art. 25, III da supracitada lei e, em consequência, determino à tesouraria que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos das propostas constantes destes autos.
Providencie-se, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho e de seu contrato, por extrato, como de costume.
VALOR TOTAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
PUBLIQUE-SE.
Caicó/ RN, 19 de julho de 2022.
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 63088320
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 049/2022
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DOS SEGUINTES SERVIÇOS NA SOLENIDADE DE ENTREGA DE TÍTULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ NO ANO DE 2022, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal:
I- LOCAÇÃO DE DOIS PÚLPITOS DIGITAIS;
II- LOCAÇÃO DE GRID EM ALUMÍNIO 120M;
III- LOCAÇÃO DE PALCO 12X6 COM CARPETE;
IV- SONORIZAÇÃO CONTENDO MESA DE SOM DIGITAL, MICROFONES SEM FIO, 4 (QUATRO) SUBS GRAVES, 4 (QUATRO) MÉDIOS, 8 (OITO) RETORNOS DE PALCO, RETORNO DE BAIXO E GUITARRA, 14 (QUATORZE) PEDESTAIS;
V- ILUMINAÇÃO COM PAINEL DE LED DE ALTA RESOLUÇÃO, MEDINDO 4X2, 20 PARES DE LED, 8 (OITO) BEAM 200, 10 (DEZ) RIBALTAS CAMALEÃO, MESA DE CONTROLE GRAND MA, MAIN POWER DE 10K, 4 STROBS;
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.
Contratado: RODOLFO LOPES DA SILVA – PRODUÇÃO MUSICAL - ME
CNPJ/CPF: 20.659.771/0001-00
Valor: R$ 11.000,00 (onze mil reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: prestação imediata.
Caicó/RN, 19 de julho de 2022.
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Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 62021771
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 050/2022
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE GRAVAÇÃO, COBERTURA FOTOGRÁFICA E TRANSMISSÃO DE SOLENIDADE DE ENTREGA DE TÍTULOS DE CIDADÃO CAICOENSE E COMENDAS VILA DO PRÍNCIPE DO ANO 2022 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.
Contratado: KURTIÇÃO ENTRETENIMENTO
CNPJ/CPF: 07.651.720/0001-66
Valor: R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: prestação imediata.
Caicó/RN, 19 de julho de 2022.
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Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 08462701
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 051/2022
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ORNAMENTAÇÃO DO LOCAL ONDE OCORRERÁ A SOLENIDADE DE ENTREGA DE TÍTULOS DE CIDADÃO CAICOENSE E COMENDAS VILA DO PRÍNCIPE DO ANO 2022 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.
Contratado: HELTON SOARES PEREIRA 05643781433
CNPJ/CPF: 18.460.898/0001-46
Valor: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: prestação imediata.
Caicó/RN, 19 de julho de 2022.
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Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 58384268
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Portaria
PORTARIA Nº 034/2022. “Dispõe sobre a suspensão de férias regulares do Servidor Senhor CLEYSON GOMES BEZERRA e dá outras providências”.
PORTARIA Nº 034/2022.
“Dispõe sobre a suspensão de férias regulares do Servidor Senhor CLEYSON GOMES BEZERRA e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN, Francisco Hamilton Bezerra, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno, em seu Capitulo VI, Artigo 51, Inciso II, Alínea “a”.
Considerando requerimento e o deferimento do pedido de férias do Vereador abaixo supramencionado
Considerando o cumprimento do período aquisitivo para concessão de férias, conforme previsto nas normas de regência, correspondente ao período de 04/01/2021 a 31/12/2021;
Considerando a portaria nº 032/2022 que concede férias regulares ao servidor CLEYSON GOMES BEZERRA;
Considerando a necessidade de serviços afins do referido servidor para o bem do serviço público e a manutenção de atividades essências da Câmara Municipal de Caraúbas;
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender a bem do serviço público, a partir do dia 19 (dezenove) de julho de 2022, o período de gozo de férias concedido pela Portaria nº 032/2022 de 01 de julho de 2022, ao Servidor Público CLEYSON GOMES BEZERRA, iniciando em 01 de julho de 2022 com encerramento previsto para o dia 30 de julho de 2022, retornando suas funções de SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO.
Art. 2º - O período remanescente poderá ser reiniciado a qualquer momento, sem prejuízo ao serviço público.
Art. 3º - O Setor de Administração tomará as providências necessárias ao cumprimento da presente Portaria.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, 19 de julho de 2022.
Francisco Hamilton Bezerra
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 83156421
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 197/2022 - TORNAR SEM EFEITO PORTARIA Nº 196/2022
PORTARIA Nº 197/2022 - CMCM
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e em observância ao que dispõe as normas regimentais,
RESOLVE:
Artigo 1º - Tornar SEM EFEITO a Portaria nº 196/2022, publicada no Diário Oficial da FECAM/RN, no dia 29 de junho de 2022, edição 1432.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará-Mirim, 19 de julho de 2022.
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KAIO CÉSAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 81575824
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATOS
ATO DA PRESIDENCIA Nº 03/2022, DE 15 DE JULHO DE 2022.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNCIPAL DE CERRO CORÁ, EXERCICIO 2022, E ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA.
A Presidência da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente o disposto no Artigo 13, inciso II, e 55, § 2º, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal;
Considerando que a Lei Municipal nº 937/2021 (orçamento geral do município de Cerro Corá – exercício 2022), especificamente no seu artigo 9º, permite ao Poder Legislativo Municipal a abertura de crédito até o limite de 20% (vinte por cento) do valor orçado, cujo valor é equivalente a R$ 342.040,00 (trezentos e quarenta e dois mil e quarenta reais);
Considerando a existência de recursos disponíveis, conforme exigência do art. 43, Incisos II e III da Lei 4.320/64, resultante do remanejamento de dotações da mesma unidade orçamentária (Câmara Municipal),
RESOLVE,
Art. 1º - Abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Cerro Corá do exercício 2022 (Lei Municipal nº 937/2021) no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser destinado à suplementação das dotações abaixo discriminadas conforme detalhamento a seguir:
UNIDADE GESTORA: 01 – Câmara Municipal de Cerro Corá
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 01 – Poder Legislativo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 - Câmara Municipal
FUNÇÃO: 1 – Legislativa
AÇÃO: 01.031.001.2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
DESPESAS:
3.3.90.35 – Serviços de consultoria ............................................... R$ 15.000,00
3.3.90.30 – material de consumo ................................................... R$ 10.000,00
3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica ............ R$ 15.000,00
TOTAL ........... R$ 30.000,00
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para cobertura dos créditos/valores acrescidos nos Elementos de Despesas descritos no Artigo anterior, o remanejamento no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) decorrente da anulação parcial de despesa/dotação orçamentária dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 – Câmara Municipal), conforme abaixo discriminado:
UNIDADE GESTORA: 01 – Câmara Municipal de Vereadores
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – Poder Legislativo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 - Câmara Municipal de Vereadores
FUNÇÃO: 1 – Legislativa
AÇÃO: 1.1 – Manutenção das Atividades Legislativas
DESPESA: 33.90.35 - Serviços de Consultoria ............................. 30.000,00
Art. 3º - Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos a partir de 1º de junho de 2022.
Publique-se e registre-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, em 15 de julho de 2022.
RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
PRESIDENTE
Código Identificador: 61060604
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Termo
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
O CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, EM ATENÇÃO AO QUE DISPÕE O ART. 5º, DA LEI 8.666/93 E RESOLUÇÃO Nº 32/2016 – TCE, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2016, INFORMA AOS INTERESSADOS O PAGAMENTO DA EMPRESA REFRI PEÇAS EIRELI-ME CNPJ 18.620.984/0001-79, CORRESPONDENTE AO PROCESSO DE DISPENSA Nº 011/2022, OBJETO CONTRATAÇÃO GRADATIVA DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, REMOÇÃO, MANUTENÇÃO, TROCA DE COMPRESSOR, CAPACITOR E RECARGA DE GÁS EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO, GELADEIRA, GELA ÁGUA, COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. A REFERIDA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA REFERENTE A NOTA FISCAL ELETRÔNICA Nº 708, EM PRIORIDADE AOS DEMAIS INTERESSADOS CONSTANTES NA LISTA DE PAGAMENTO DE ORDEM CRONOLÓGICA DESTA EDILIDADE, SE DÁ EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE CERTIDÃO VIGENTE À EPOCA.
Código Identificador: 70346415
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 029/2022
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 029/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia - CMF, Vereador Jonas Moreira da Silva, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o Vereador JOSÉ PATRÍCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR a realizar viagem à cidade de São Miguel do Gostoso/Rn, entre os dias 20 a 22 de julho 2022, para fins de participação do evento de encontro nacionais de Legislativos Municipais.
Art. 2º - Pelo deslocamento será concedido o pagamento no valor de R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais) correspondente a 03 (Três) diárias integrais, conforme o que estabelece a Lei Municipal nº 848/2017 e a Lei Municipal nº 937/2022, valor este que servirá para custear despesas com alimentação, estádia e transporte.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, Cumpra-se:
Florânia, em 19 de julho de 2022
Jonas Moreira da Silva
Presidente da CMF
Código Identificador: 06246466
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 030/2022
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 030/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia - CMF, Vereador Jonas Moreira da Silva, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a Vereadora JERLANY HOLANDA DA COSTA a realizar viagem à cidade de São Miguel do Gostoso/Rn, entre os dias 20 a 22 de julho 2022, para fins de participação do evento de encontro nacionais de Legislativos Municipais.
Art. 2º - Pelo deslocamento será concedido o pagamento no valor de R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais) correspondente a 03 (Três) diárias integrais, conforme o que estabelece a Lei Municipal nº 848/2017 e a Lei Municipal nº 937/2022, valor este que servirá para custear despesas com alimentação, estádia e transporte.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, Cumpra-se:
Florânia, em 19 de julho de 2022
Jonas Moreira da Silva
Presidente da CMF
Código Identificador: 57474742
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 031/2022
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 031/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia - CMF, Vereador Jonas Moreira da Silva, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o Vereador JOSÉ ROSIVAN DE MEDEIROS a realizar viagem à cidade de São Miguel do Gostoso/Rn, entre os dias 20 a 22 de julho 2022, para fins de participação do evento de encontro nacionais de Legislativos Municipais.
Art. 2º - Pelo deslocamento será concedido o pagamento no valor de R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais) correspondente a 03 (Três) diárias integrais, conforme o que estabelece a Lei Municipal nº 848/2017 e a Lei Municipal nº 937/2022, valor este que servirá para custear despesas com alimentação, estádia e transporte.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, Cumpra-se:
Florânia, em 19 de julho de 2022
Jonas Moreira da Silva
Presidente da CMF
Código Identificador: 85040345
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 032/2022
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 032/2022
O Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Florânia – CMF, vereador Jonacir Cosme de Araújo, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o Presidente da Câmara, vereador JONAS MOREIRA DA SILVA, a realizar viagem à cidade de São Miguel do Gostoso/RN, no dia 20 à 22 de julho de 2022, para fins de participação do evento de encontro Nacional de Legislativos Municipais
Art. 2º - Pelo deslocamento será concedido o pagamento no valor de R$ 1.710,00 (Um mil setecentos e dez reais), correspondente a 03 (TRÊS) DIÁRIA INTEGRAL, conforme o que estabelece a Lei Municipal nº 848/2017 e a Lei Municipal nº 937/2022, valor este que servirá para custear despesas com alimentação, estádia e transporte.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Florânia em 19 de julho de 2022
Jonacir Cosme de Araújo
1º Secretário
Código Identificador: 33602805
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Portaria
PORTARIA Nº 012/2022
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1°. NOMEAR, JOSICARLA DO NASCIMENTO COSTA, portador do CPF nº 700.072.574-57, para o cargo em comissão de ASSESSOR DE TESOURARIA;
Art. 2°. A presente portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos à 01 de julho de 2022;
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Galinhos/RN, 19 de julho de 2022.
ROZELIA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA
Presidenta da Câmara Municipal
Código Identificador: 63356326
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Portaria
PORTARIA N° 013/2022
A PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa.
RESOLVE:
Art. 1° - Designar como gestor de contratos e responsável pelo atesto das despesas da Câmara Municipal de Galinhos, o servidor: Jeferson Márcio de Miranda, inscrito no CPF nº 968.766.704-49, ocupante do cargo de Diretor Geral Administrativo.
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Galinhos/RN, em 19 de julho de 2022.
Rozélia Rodrigues da Silva Pereira
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 32521483
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Termo
TERMO DE ADESÃO N° 01/2022 DA CAMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO AO PREGÃO PRESENCIAL nº 19/2022 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
Termo de Adesão 01/2022 ao Pregão Presencial nº 19/2022, Ata de Registro de Preço nº 54/2022, Processo Administrativo nº 46/2022 da Prefeitura Municipal de Gov. Dix-Sept Rosado/RN que entre si celebram a Câmara Municipal de Gov. Dix-Sept Rosado/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Gov. Dix-Sept Rosado/RN, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto no art 15, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993:
Art 15- As compras, sempre que possível, deverão (...)
II- ser processadas através de sistema de registro de preços;
CONSIDERANDO que os preços registrados no Pregão Presencial nº 19/2022, Ata de Registro de Preço nº 54/2022, Processo Administrativo nº 46/2022 da Prefeitura Municipal de Gov. Dix-Sept Rosado/RN que entre si celebram a Câmara Municipal de Gov. Dix-Sept Rosado/RN estão dentro dos limites aceitáveis e abaixo dos praticados pelo mercado;
CONSIDERANDO que a Câmara do Município de Gov. Dix-Sept Rosado/RN, necessita urgentemente efetuar a Registro de Preços para posterior contratação de empresa para Fornecimento de combustível;
CONSIDERANDO ainda que exista dotação orçamentária suficiente para suporte da despesa;
CONSIDERANDO por fim que o preço praticado pela empresa W C PINTO COMBUSTÍVEIS E TRANSPORTES – CNPJ nº 24.587.883/0001-46, estão dentro dos padrões do mercado e, portanto, vantajoso para a Câmara Municipal.
RESOLVE:
- Fica firmada adesão Pregão Presencial nº 19/2022, Ata de Registro de Preço nº 54/2022, Processo Administrativo nº 46/2022 da Prefeitura Municipal de Gov. Dix-Sept Rosado/RN.
GOV. DIX-SEPT ROSADO - RN, 12 de julho de 2022.
_________________________________________
LUARA TAYANE FAGUNDES DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 62412246
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
RATIFICAÇÃO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – 005/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Guamaré-RN, no uso de suas atribuições legais, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, e tendo em vista a necessidade do objeto da presente aquisição de 04 (quatro) INSCRIÇÕES DO ENCONTRO NACIONAL DE LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, que acontecerá de 19 a 22 de julho de 2022 em São Miguel do Gostoso/RN, para garantir a participação no evento dos seguintes vereadores da Câmara Municipal de Guamaré/RN: Tiago Luís de Oliveira Bezerra; Leandro Maciel Felix; Edinor de Albuquerque Melo e Francisco Daniel Monte de Lima.
Considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, no valor global de R$ 4.940,00 (quatro mil, novecentos e quarenta reais), correspondente à aquisição das inscrições dos vereadores para a ENCONTRO NACIONAL DE LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, por intermédio da PLENÁRIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS LTDA – CNPJ; 18.336.780/0001-00.
A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no Art. 25, II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes, que permitem tal procedimento, tendo em vista a inviabilidade de competição necessária à realização de prévio processo licitatório.
Art. 25) É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.
Face o exposto, permite-nos inferir que a aquisição ora pretendida deve ser efetuada diretamente com a PLENÁRIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS LTDA – CNPJ; 18.336.780/0001-00.
Guamaré/RN, 19 de julho de 2022.
Eudes Miranda da Fonseca
Presidente da Câmara
Código Identificador: 24651554
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Retificação
TERMO DE RETIFICAÇÃO CONTATO Nº 16/2022
CAMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
RETIFICAÇÃO POR CORREÇÃO DO CONTRATO Nº 16/2022
REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14/2022
A Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN, comunica que foi publicado no Diário Oficial da FECAM/RN do dia 18/07/2022 - EDIÇÃO Nº1446 - ONDE SE LÊ: Contratado: GIRLANDIO DOS NASCIMENTO, LEI-A– SE: Contratado: GIRLANDIO DOS SANTOS NASCIMENTO.
Ielmo Marinho/RN, em 18 de fevereiro de 2022.
Juciblene Varela de Oliveira
Presidente
Código Identificador: 44043565
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
PORTARIA 068, DE 19 DE JULHO DE 2022
Concede diária para o Servidor Chefe de Gabinete da Presidência, Arthur Antunes Neri de Souza.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, no uso das atribuições legais, e conforme o que determina a Resolução nº 002, de 27 de fevereiro de 2018, que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e Funcionários desta Câmara Municipal, que fixa os valores a elas pertinentes,
R E S O L V E:
Conceder ao Sr. ARTHUR ANTUNES NERI DE SOUZA, Chefe de Gabinete da Presidência, a quantia de 01 (uma) diária com o objetivo de deslocar-se a cidade de Natal/RN, na data de 20 de julho do corrente ano, com a finalidade de participar do evento de apresentação de ferramenta de Inteligência artificial para ouvidoria, a ser realizado no auditório do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, conforme consta no processo de diária nº 049/2022, disposto na Tesouraria desta Casa Legislativa.
Publique-se e Cumpra-se.
Ronaltty Neri dos Santos
Presidente
Código Identificador: 33412171
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
ATOS
ATO DA MESA DIRETORA N° 021/2022
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, COM FUNDAMENTO NO ART.19, XVI, DO REGIMENTO INTERNO:
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR ONARIA PINHEIRO DE LIMA para o cargo em comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS da estrutura administrativa de pessoal da Câmara de Vereadores de Jucurutu – RN.
Art. 2°: Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jucurutu em 19 de julho de 2022.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Willame Lopes de Araújo
Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu
Código Identificador: 06743746
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
ATOS
ATO DA MESA DIRETORA N° 022/2022
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, COM FUNDAMENTO NO ART.19, XVI, DO REGIMENTO INTERNO:
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR JAINNE LOPES DA SILVA para o cargo em comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS da estrutura administrativa de pessoal da Câmara de Vereadores de Jucurutu – RN.
Art. 2°: Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jucurutu em 19 de julho de 2022.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Willame Lopes de Araújo
Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu
Código Identificador: 43644881
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Projeto
Projeto de Resolução Nº 03/2022
Projeto de Resolução Nº 03/2022.
Dispõe sobre a nomeação do plenário da Câmara Municipal de Lagoa de Pedras e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS,
no uso de suas atribuições legais faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução,
Art. 1º - Fica instituído oficialmente o nome do plenário da Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN, com o nome de “Plenário Raimundo Ferreira de Aguiar”.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Lagoa de Pedras/RN, 12 de julho de 2022.
Janaína Maria de Oliveira Santos
Vereadora Presidente
Código Identificador: 86406745
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Licitação
RESULTADO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 19/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso, serviços de instalação, suporte técnico, treinamento e manutenção de sistemas informatizados para as práticas legislativas.
No dia 19 de julho de 2022, às 09h00min, o Pregoeiro Oficial da Câmara Municipal de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme Portaria nº 010/2022, realizou procedimento licitatório na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, que teve como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso, serviços de instalação, suporte técnico, treinamento e manutenção de sistemas informatizados para as práticas legislativas.
Na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório.
Considerando o atendimento de todas as normas estipuladas no Edital do Pregão Presencial nº 001/2022, e a inexistência de intenções de recursos administrativos, o Pregoeiro declarou vencedora a empresa:
DIMENDES SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA - CNPJ: 46.262.345/0001-14, saiu vencedora; totalizando o valor de R$ 17.100,00 (Dezessete mil e cem reais).
Lajes/RN, 19 de julho de 2022.
LUIZ EDUARDO FERNANDES
Pregoeiro Oficial da CML/RN
Portaria nº 010/2022
Código Identificador: 20563240
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Licitação
TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022
Código Identificador: 88435212
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Licitação
RESULTADO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializa na locação de notebooks para suprir as necessidades desta Casa Legislativa.
No dia 19 de julho de 2022, às 10h30min, o Pregoeiro Oficial da Câmara Municipal de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme Portaria nº 010/2022, realizou procedimento licitatório na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, que teve como objeto a contratação de empresa especializa na locação de notebooks para suprir as necessidades desta Casa Legislativa.
Na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório.
Considerando o atendimento de todas as normas estipuladas no Edital do Pregão Presencial nº 002/2022, e a inexistência de intenções de recursos administrativos, o Pregoeiro declarou vencedora a empresa:
DIMENDES SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA - CNPJ: 46.262.345/0001-14, saiu vencedora; totalizando o valor de R$ 16.800,00 (Dezessete mil e oitocentos reais).
Lajes/RN, 19 de julho de 2022.
LUIZ EDUARDO FERNANDES
Pregoeiro Oficial da CML/RN
Portaria nº 010/2022
Código Identificador: 38280134
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Licitação
TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializa na locação de notebooks para suprir as necessidades desta Casa Legislativa.
Na qualidade de Pregoeiro Oficial da Câmara Municipal de Lajes/RN, nomeado pela Portaria nº 010/2022, no uso de minhas atribuições legais.
Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame.
Considerando, que após os lances e negociações diretas com esse Pregoeiro, foi conseguido valor de acordo com a prática do mercado local.
Considerando, que não houve qualquer manifestação no que concerne a interposição de recurso, estando, portanto, precluso o direito de interposição de recurso pelo licitante.
Considerando, finalmente que preconizado no inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002.
ADJUDICO o presente procedimento em favor da empresa:
DIMENDES SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA - CNPJ: 46.262.345/0001-14, saiu vencedora; totalizando o valor de R$ 16.800,00 (Dezessete mil e oitocentos reais).
Lajes/RN, 19 de julho de 2022.
LUIZ EDUARDO FERNANDES
Pregoeiro Oficial da CML/RN
Portaria nº 010/2022
Código Identificador: 87755376
CÂMARA MUNICIPAL DE Messias Targino
Dispensa
TERMO DISPENSADO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 19072022.001
DISPENSA DE LICITAÇÃO. PROCESSO Nº 19072022.001 DESPACHO ADMINISTRATIVO. ARTIGO 24, INCISO II, Lei nº 8.666/93, e com base na documentação constante do Processo em epígrafe, anexos aos autos, Ratifico a Dispensa de Licitação prevista no artigo 24, inciso II dessa Lei, e Autorizo, emissão de ordem de serviços com A PESSOA JURÍDICA: JOÃO PAULO SINÉZIO DE MEDEIROS CPF Nº 060.025.134-93- ENDEREÇO: Rua Luiz Teixeira, 289 - Centro - Messias Targino - RN - CEP: 59775-000, no valor Global de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais), objetivando a despesa pela Prestação de serviços técnicos na geração do arquivo de remessa e correção das inconsistências do E-Social inerente a 1ª e 2ª Etapa da Câmara Municipal de Messias Targino/RN. Publique-se nos termos da Lei.
Messias Targino (RN), 18 de julho de 2022.
Juscelino Herculano Jales
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Código Identificador: 36450613
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Portaria
PORTARIA Nº 013/2022 - CMP
Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para hospedagem e alimentação a Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento à cidade de São Miguel do Gostoso/RN, no período de 19 a 22 de julho de 2022, para participar do “ENCONTRO NACIONAL DE LEGISLATIVOS MUNICIPAIS”, realizado pela UVB/FECAMRN/ UVERN, representando esta Casa Legislativa.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder uma ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, para fazer face às despesas com hospedagem e alimentação na cidade de São Miguel do Gostoso/RN, no período de 19 a 22 de julho de 2022, para participar do “ENCONTRO NACIONAL DE LEGISLATIVOS MUNICIPAIS”, realizado pela UVB/FECAMRN/ UVERN, representando esta Casa Legislativa.
Art. 2º - O valor de que trata o Artigo anterior guarda plena conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 002/2015.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
P U B L I Q U E - S E
E
C U M P R A - S E
Patu (RN), 18 de julho de 2022.
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 23255250
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Portaria
PORTARIA Nº 014/2022 - CMP
Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para hospedagem e alimentação a Sra. PRISCILLA JALES DANTAS, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento à cidade de São Miguel do Gostoso/RN, no período de 19 a 22 de julho de 2022, para participar do “ENCONTRO NACIONAL DE LEGISLATIVOS MUNICIPAIS”, realizado pela UVB/FECAMRN/ UVERN, representando esta Casa Legislativa.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder uma ajuda de custo no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) a PRISCILLA JALES DANTAS, para fazer face às despesas com hospedagem e alimentação na cidade de São Miguel do Gostoso/RN, no período de 19 a 22 de julho de 2022, para participar do “ENCONTRO NACIONAL DE LEGISLATIVOS MUNICIPAIS”, realizado pela UVB/FECAMRN/ UVERN, representando esta Casa Legislativa.
Art. 2º - O valor de que trata o Artigo anterior guarda plena conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 002/2015.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
P U B L I Q U E - S E
E
C U M P R A - S E
Patu (RN), 18 de julho de 2022.
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 62324725
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
ATA
ATA DA OITAVA SESSÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE
Aos dezenove dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois, a Comissão Processante se reuniu em Plenário da Câmara Municipal as 10:30 horas da manhã, para deliberar às questões relacionadas ao processo de cassação de mandato da vereadora Edna Lemos, na reunião estava presente, o presidente da Comissão, o vereador Hermane Azevedo, o relator, vereador Manoel Custodio e o membro da Comissão o vereador Alex Rodrigues. Na sessão foi discutido sobre o prazo da denunciada apresentar as razões finais conforme determina o DECRETO LEI 201/67 sendo que denunciada tinha até o dia 18 de julho para prestar as razões finais e nenhum documento foi apresentado a comissão. Também foi discutido e deliberado sobre a cópia do processo solicitado ao MINISTERIO PÚBLICO – MP, que encaminhou a comissão, a comissão por todos os membros decidiu não anexá-lo ao processo, visto que o prazo das instruções já havia encerrado. Assim sendo, a comissão deliberou que na próxima quinta-feira, dia 21 de julho às 17:00 horas a comissão irá se reunir para apresentação, apreciação e votação do RELATÓRIO FINAL, por parte da Comissão, na mesma ocasião o relatório será encaminhado para o presidente da Câmara, junto com o ofício de solicitação de Sessão Extraordinária para votação do Relatório pelo Plenário. Ainda ficou deliberado, que caso o relator não apresente o Relatório na quinta dia 21 de julho, o mesmo será apresentado dia 25 de julho de 2022 ás 10 horas, com as demais deliberações, sem mais nada a tratar o Sr. Presidente declarou encerrada a sessão e que fosse lavrada a presente ata que vai assinada por mim, vereador Manoel Custodio e demais membros da comissão
Código Identificador: 46681601
CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Extrato
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA N⁰ DV00005/2022
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00005/2022, que objetiva: Aquisição de duas portas de vidros, com instalação inclusa, para atender a demanda desta Casa Legislativa; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: LAIS PEREIRA LUCIO DA SILVA LOPES 06582898450 - R$ 3.500,00.
Pilões - RN, 15 de Julho de 2022
JOSÉ AMOZ BANDEIRA - Presidente
Código Identificador: 12255420
CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Aquisição de duas portas de vidros, com instalação inclusa, para atender a demanda desta Casa Legislativa. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00005/2022. DOTAÇÃO: Unidade Gestora: 1 – Câmara Municipal; Órgão Orçamentário: 1000 – Câmara Municipal; Unidade Orçamentária: 1001 – Câmara Municipal Função: 1 – Legislativa; Subfunção: 31 – Ação Legislativa; Programa: 1 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA; Ação: 2.1 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte de recurso: 15010000 – RECURSOS ORDINARIOS. VIGÊNCIA: até 30/08/2022. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Pilões e: CT Nº 00005/2022 - 15.07.22 - LAIS PEREIRA LUCIO DA SILVA LOPES 06582898450 - R$ 3.500,00
Código Identificador: 18763464
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Extrato
EXTRATO - ADITIVO Nº 01/2022 AO CONTRATO Nº 06
PROCESSO CONTRATAÇÃO: 21060001/2022 - INEXIGIBILIDADE
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Riacho de Santana
CONTRATADO: CID LEITE VIEIRA
PROCESSO DE ORIGEM: 21060001/2022
OBJETO: Suprimir 01 (uma) parcela no valor de 2.150,00, restando a ser executado o montante de R$ 12.900,00
VALOR TOTAL: R$ 2.150,00 (Dois mil cento e cinquenta reais).
DOTAÇÃO: 10 - 1 . 1001 . 1 . 31 . 2000 . 2.1 . 0 . 339036 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
VIGÊNCIA...................: 18/07/2022 à 31/12/2022.
DATA DA ASSINATURA.........: 18 de julho de 2022
Código Identificador: 45754704
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Aviso
Aviso de Contratação Direta Nº 013/2022
A Câmara Municipal de Riachuelo/RN, por seu agente de contratação vem informar que estará recebendo propostas de preços para contratação de Empresa para Manutenção dos Sistema de Segurança da Câmara Municipal de Riachuelo/RN, até dia 25 de julho de 2022 ás 10h, para maiores informações acessar o site oficial da Câmara Municipal de Riachuelo-RN na aba CONTRATAÇÃO DIRETA para ter acesso aos documentos referente a esta contratação, informamos ainda que os interessados devem encaminhar documentação(proposta e habilitação) para o email: https://riachuelo.rn.leg.br e camarariachuelorn@gmail.com
Riachuelo/RN, 19 de julho de 2022
________________________________________________
Wallace Maciel do Nascimento Silva
Agente de Contratação Direta
Código Identificador: 40054011
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Aviso
Aviso de Contratação Direta Nº 014/2022
A Câmara Municipal de Riachuelo/RN, por seu agente de contratação vem informar que estará recebendo propostas de preços para contratação de Arquiteta para Elaboração de Projetos Arquitetônicos, para Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Riachuelo/RN, até dia 25 de julho de 2022 ás 10h, para maiores informações acessar o site oficial da Câmara Municipal de Riachuelo-RN na aba CONTRATAÇÃO DIRETA para ter acesso aos documentos referente a esta contratação, informamos ainda que os interessados devem encaminhar documentação(proposta e habilitação) para o email: https://riachuelo.rn.leg.br e camarariachuelorn@gmail.com
Riachuelo/RN, 19 de julho de 2022
________________________________________________
Wallace Maciel do Nascimento Silva
Agente de Contratação Direta
Código Identificador: 54536228
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Presidente da Câmara de São Bento do Trairi/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a K N B ADRIANO ME para a Aquisição parcelada de acordo com a necessidade durante o exercício de 2022, de material de expediente diversos, para uso nas atribuições da câmara municipal de São Bento do Trairi/RN., no valor global de R$ 3.906,05 (três mil, novecentos e seis reais e cinco centavos), ancorado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.
São Bento do Trairi/RN, 14 de julho de 2022.
José Vanderley Soares Silva
Presidente
Código Identificador: 57005757
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Extrato
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
O Presidente da Comissão de licitação do Município de São José de Mipibu-RN, através da CÂMARA MUNICIPAL, em cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor da CÂMARA MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:
OBJETO........................: Realizar inscrições para assessores e vereadores participarem do 65º Conferência de Agentes Públicos Municipais, com o tema: LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, onde será realizado no Auditório do Hotel Nord Luxxor, durante os dias 20 a 24 de Julho do corrente ano, na cidade de João Pessoa-PB
FAVORECIDO..............: INAM - INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICÍPIOS LTDA
VALOR...........................:R$ 7.150,00 (SETE MIL, CENTO E CINQUENTA REAIS)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 13, inciso VI c/c art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pela Sra. CARLA SIMONE GOMES DE LIMA, na qualidade de ordenador(a) de despesas.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN, 19 DE JULHO DE 2022
BEATRIZ GONÇALVES DA SILVA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 88882348
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Extrato
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
O Presidente da Comissão de licitação do Município de São José de Mipibu-RN, através da CÂMARA MUNICIPAL, em cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor da CÂMARA MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:
OBJETO........................: Realizar inscrições para assessores e vereadores participarem do 65º Conferência de Agentes Públicos Municipais, com o tema: LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, onde será realizado no Auditório do Hotel Nord Luxxor, durante os dias 20 a 24 de Julho do corrente ano, na cidade de João Pessoa-PB
FAVORECIDO..............: INAM - INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICÍPIOS LTDA
VALOR...........................:R$ 7.150,00 (SETE MIL, CENTO E CINQUENTA REAIS)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 13, inciso VI c/c art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pela Sra. CARLA SIMONE GOMES DE LIMA, na qualidade de ordenador(a) de despesas.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN, 19 DE JULHO DE 2022
BEATRIZ GONÇALVES DA SILVA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 75541726
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
O Ordenador de Despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa INAM - INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICÍPIOS LTDA vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN, 19 DE JULHO DE 2022
CARLA SIMONE GOMES DE LIMA
PRESIDENTE
Código Identificador: 72654555
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - PORTARIA Nº 060/2022 - GP
Nomeia Encarregado de Serviços da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Azenate da Câmara Cruz, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. Francimário Fernandes da Silva, portador do CPF Nº 097.105.304-96, RG 002.234.148 SSP/RN, para exercer o cargo comissionado de Encarregado de Serviços desta casa, sendo o cargo de Nível CC5, conforme lei complementar nº 387/2022:
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário, com seus efeitos retroativos a 01/07/2022.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Miguel do Gostoso, 04 de julho de 2022.
Azenate da Câmara Cruz
Vereador - Presidente
Código Identificador: 70436735
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 025/2022
ORGÃO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00.
PESSOA JURIDÍCA: L M COMERCIO E SERVICO LTDA– CNPJ: 46.673.313/0001-01.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de manutenção de CFTV, com fornecimento de materiais e instalação de sistema de alarme, destinado ao prédio do Poder Legislativo de São Miguel do Gostoso/RN.
VALOR GLOBAL R$ 9.051,00 (Nove mil e cinquenta e um reais)
VIGÊNCIA: Até 31/12/2022.
BASE LEGAL: Artigo 75, Inciso II, da Lei n°. 14.133/21.
ORÇAMENTÁRIO:
01 - LEGISLATIVA
031 – AÇÃO LEGISLATIVA
0001 – ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.39 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS PJ
4.4.90.52 - MATERIAL E EQUIPAMENTO PERMANENTE
FONTE: 1001 – RECURSOS ORDINÁRIOS
OBS: Orçamento para o exercício de 2022.
PELO PODER LEGISLATIVO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00– AZENATE DA CÂMARA CRUZ – VEREADOR/PRESIDENTE.
PELA PESSOA JURIDÍCA: L M COMERCIO E SERVICO LTDA – CNPJ: 46.673.313/0001-01 - LORENA PAÔLA DOS SANTOS MARTINS - CPF: 106.666.474-96.
SÃO M. DO GOSTOSO/RN, 18 de Julho de 2022.
Código Identificador: 51673653
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N.º 025/2022
CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00.
CONTRATADO: L M COMERCIO E SERVICO LTDA – CNPJ: 46.673.313/0001-01.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de manutenção de CFTV, com fornecimento de materiais e instalação de sistema de alarme, destinado ao prédio do Poder Legislativo de São Miguel do Gostoso/RN.
VALOR GLOBAL R$ 9.051,00 (Nove mil e cinquenta e um reais)
VIGÊNCIA: Até 31/12/2022.
BASE LEGAL: Artigo 75, Inciso II, da Lei n°. 14.133/21.
ORÇAMENTÁRIO:
01 - LEGISLATIVA
031 – AÇÃO LEGISLATIVA
0001 – ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.39 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS PJ
4.4.90.52 - MATERIAL E EQUIPAMENTO PERMANENTE
FONTE: 1001 – RECURSOS ORDINÁRIOS
OBS: Orçamento para o exercício de 2022.
PELO CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00– AZENATE DA CÂMARA CRUZ – VEREADOR/PRESIDENTE.
PELO CONTRATADO: L M COMERCIO E SERVICO LTDA – CNPJ: 46.673.313/0001-01- LORENA PAÔLA DOS SANTOS MARTINS - CPF: 106.666.474-96.
SÃO M. DO GOSTOSO/RN, 18 de Julho de 2022.
Código Identificador: 74834507
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
ATOS
ATO NORMATIVO DA MESA DIRETORA N° 001/2022
DISPÕE SOBRE A OPÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERRA NEGRA DO NORTE-RN, COM EFEITO REGULAMENTADOR, POR LICITAR OU SOBRE A OPÇÃO DA CÂMARA CONTRATAR DIRETAMENTE NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL NA FORMA DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
AO MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERRA NEGRA DO NORTE(RN), no uso de suas atribuições e competência legais, especialmente as previstas no Art. 11, inciso XXI do regime interno da Câmara Municipal de Vereadores de Serra Negra do Norte, c/c os Arts. 27, 28 e 30, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, e, ainda:
CONSIDERANDO a vigência da Lei Federal n° 14.133/2021 e o novo regime sobre as licitações e contratações públicas por ela trazidos;
CONSIDERANDO que a Lei Federal n° 14.133/2021 pode ser regulamentada pelos Poderes e Entes Públicos Federais, Estaduais e Municipais através de atos normativos próprios em seus âmbitos, exemplificando os atos editados pela Câmara dos Deputados Federais (Ato da Mesa nº 206, de 14.10.2021) e pelo Senado Federal (Ato da Diretoria-Geral de nº 14, de 10.06.2022), além do parecer exarado pelo Tribunal de Contas da União no Processo nº 008.967/2021-0, constante da Ata nº 40/2021 da sessão plenária do dia 13/10/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes e adequação das normas e regulamentos internos da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte para a compatibilização da política de contratações e das competências dos agentes públicos com as disposições da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal, nos termos do art. 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil, observadas às disposições constantes da Lei nº 14.133/2021, dispõe de autonomia para regulamentação dos procedimentos internos de licitações e contratos, não estando automaticamente vinculada às disposições regulamentares emanadas pelo Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 7º; no § 3º do art. 8º; e no parágrafo único do art. 11, todos da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que todos os atos relacionados às contratações públicas devem observar os princípios da transparência e publicidade;
CONSIDERANDO que antes da utilização da nova lei de licitações e contratos públicos, devem ser adotadas medidas relacionadas a implementação da governança;
CONSIDERANDO que a norma (Lei Federal nº 14.133/2021), em seus arts. 191 e 193, define a possibilidade de os órgãos optarem por licitar ou contratar diretamente de acordo com a nova Lei ou conforme as leis já vigentes à data de sua publicação;
RESOLVE:
Art. 1º - Este Ato Normativo regulamenta, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Serra Negra do Norte/RN, os procedimentos que abrangem as Licitações e Contratos Administrativos na forma das disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, não se estendendo aos órgãos do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - As licitações realizar-se-ão nas modalidades previstas pelo art. 28, da Lei Federal nº 14.133/2021, conduzidas pelo agente de contratação e auxiliado pela equipe de apoio, que integrará a comissão de contratação.
Art. 3º - Na aplicação do presente Ato Normativo, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade e da economicidade.
Art. 4º - o processo licitatório, que será conduzido pelo Agente de Contratação e equipe de apoio, incumbe receber sugestões para licitar, elaborar editais, submeter a análise jurídica, publicar (observada as definições do art. 176, parágrafo único, da Lei 14.133/2021), receber e examinar documentos, processar e julgar de acordo com os critérios definidos no edital, cabendo-lhes, ainda:
I - conduzir a sessão pública;
II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
§ 1º - O edital será elaborado na conformidade das disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, podendo apenas conter complementos de vácuos legis, caso existam; além dos critérios de condução e julgamento do procedimento licitatório.
§ 2º - Para o julgamento, caso se faça necessário, o agente de contratação e a equipe de apoio contarão com o suporte de assessoramento através de profissionais capacitados ou especialistas, mediante contratação específica.
§ 3º - O julgamento de impugnações a dispositivos editalícios caberá ao agente de contratação, que será realizado no prazo prevista na lei e publicado na plataforma de publicações oficiais da Câmara Municipal. No caso do acolhimento de impugnação que resulte em mudança substancial, o edital será republicado com a antecedência temporal definida em lei. Caso seja situações simples que não implique em alteração de propostas ou a inserção de novos documentos, a decisão será apenas comunicada aos licitantes participantes.
§ 4º - No caso de recurso o julgamento poderá ser realizado pela autoridade que lhe deu causa, ou seja, o agente de contratação, no prazo definido em lei. Se este se declarar suspeito, encaminhará o recurso com as razões da suspeição à autoridade superior, que julgá-lo-á no prazo previsto em lei.
§ 5º - A Comissão de Contratação contará com, no mínimo, 03 (três) membros, dentre servidores efetivos ou ocupantes de cargos em comissão da Câmara Municipal.
§ 6º - Em licitação na modalidade Pregão, o membro da Comissão de Contratação responsável pela condução do certame será designado Pregoeiro.
Art. 5º - As contratações diretas realizadas pela Câmara Municipal de Vereadores de Serra Negra do Norte, compreendidas as realizadas a partir da publicação do presente Ato Normativo, serão realizadas em consonância com a Lei Federal nº. 14.133/2021.
Art. 6° - Nos Processos de Contratações diretas realizados com base no art. 75. Incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a instrução do Processo deverá evidenciar que os valores atinentes ao mesmo objeto não irão ultrapassar os limites previstos na Lei para tais contratações, a fim de que sejam realizadas de forma planejada.
Art. 7° – No procedimento de pesquisa de preços realizado em âmbito do Poder Legislativo Municipal, os parâmetros previstos no § 1º, do art. 23, da Lei nº 14.133/2021, são autoaplicáveis, no que couber.
§ 1º - A pesquisa de preços de mercado de que trata este artigo, para efeito de subsidiar valores referenciais em procedimentos licitatórios realizados pela Câmara Municipal de Vereadores de Serra Negra do Norte, será realizada mediante a utilização de um dos seguintes parâmetros:
I – Portal de Compras governamentais www.comprasgovernamentais.gov.br;
II – Pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso;
III – contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos em, até, 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços;
IV – Pesquisa direta com, no mínimo, três fornecedores, mediante solicitação formal da cotação, com a devida justificativa da escolha dos fornecedores, onde os preços cotados não tenham sido obtidos com mais de seis meses de antecedência da publicação do edital.
V – A pesquisa ou a justificativa de preços deverá compor a fase preparatória dos processos de contratação da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte.
§ 2º - Em todas as situações aduzidas, o agente público responsável pela realização da pesquisa deverá juntar a documentação aos autos.
§ 3º - Quando a variação de que trata o parágrafo anterior for para baixo em relação ao preço referencial, considerar-se-á manifestamente inexequível o percentual igual ou maior que trinta por cento. Neste caso, o licitante ofertante deverá oferecer garantia adicional correspondente a diferença entre o preço final negociado e o de referência definido pela Administração.
§ 4º - O prejuízo ao erário de que versa o parágrafo anterior, configurar-se-á sempre que o licitante adjudicatário não entregar os produtos negociados na quantidade solicitada através de Ordem de Compra.
§ 5º - Na pesquisa de preço relativa às contratações de prestação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
§ 6º - A partir dos preços obtidos por meio dos parâmetros de que trata o § 1º, do art. 23, da Lei Federal nº 14.133/2021, o valor estimado será a média ou a mediana dos valores obtidos na pesquisa de preços.
§ 7º - A desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, será acompanhada da devida motivação.
§ 8º - Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos.
Art. 8° – O procedimento de dispensa de licitação será instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, quando se tratar de contratação de maior complexidade, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa deverá observar o que prevê o Tribunal de Contas da União;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos:
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido:
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação;
VI - razão de escolha do contratado;
VII - justificativa de preço, se for o caso;
VIII - autorização da autoridade competente.
§ 1º - No âmbito do Poder Legislativo municipal, a elaboração do estudo técnico preliminar será opcional nos seguintes casos:
I - Contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, observadas as alterações posteriores de valores, independentemente da forma de contratação;
II - Dispensas de licitação previstas nos incisos VII, VIII, do art. 75, da Lei nº 14.133/2021;
III - contratação de remanescente nos termos dos §§ 2º a 7º, do art. 90, da Lei nº 14.133/2021;
IV - Quaisquer alterações contratuais realizadas por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento, inclusive acréscimos quantitativos e prorrogações contratuais relativas a serviços contínuos.
§ 2º - O ato que autoriza a contratação direta deverá ser divulgado em sitio eletrônico oficial da Câmara Municipal.
Art. 9° - O Setor requisitante deverá formalizar a demanda com as seguintes informações para a realização do procedimento de contratação:
I - a especificação do objeto a ser adquirido ou contratado;
II - a quantidade e o preço estimado de cada item, observada a respectiva unidade de fornecimento:
III - o local e o prazo de entrega do bem, da prestação do serviço ou realização da obra;
IV - a observância das disposições previstas na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
V - as condições da contratação e as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
Art. 10 - O Setor de Contratação, juntamente com o Setor Jurídico, poderá instituir por meio de procedimentos padronizados, normativos para a gradativa utilização das modalidades de licitações previstas na Lei Federal nº. 14.133/2021, devendo ser submetido para aprovação do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 11 – O Poder Legislativo Municipal poderá elaborar Plano de Contratações Anual, com o objetivo de racionalizar as contratações sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.
Parágrafo Único – O plano de contratações anual de que trata este artigo, será formalizado através de portaria editada pela Presidência da Câmara Municipal, que conterá a forma a ser aplicada para a aquisição de mercadorias e serviços.
Art. 12 - Para efeito do que dispõe o § 1º, do art. 20, da Lei Federal nº 14.133/2021, se enquadram para a Administração Pública na Câmara Municipal de Vereadores de Serra Negra do Norte como produtos comuns, aqueles que demonstrem padrão de qualidade e preços de baixo a mediano, de acordo com o mercado regional, enquanto que os produtos de luxo são aqueles que detenham alta qualidade e preços acima da média de mercado.
Parágrafo Único - Os padrões de qualidade referidos no caput deste artigo, dizem respeito a durabilidade, acabamento e funcionalidade, atribuindo-se pontuação de um a dois para padrão comum e acima de dois para luxo, entendendo-se:
I – por durabilidade, a capacidade de resistência e de longevidade;
II – por acabamento, a capacidade de apresentação do produto, de remate, de aperfeiçoamento;
III – por funcionalidade, a capacidade de operacionalização de acordo com o que foi especificado pelo fabricante.
Art. 13 - O plano de integralidade, de acordo com o § 4.º do art. 25 da Lei Federal nº 14.133/2021, somente será necessário para contratos de grande vulto, acima de duzentos milhões. Nestas licitações a empresa adjudicatária deverá em até seis meses apresentar o plano de integralidade com todas as particularidades do objeto.
Art. 14 – O julgamento por menor preço será sempre sobre o valor nominal, nunca superior ao valor de referência definido pela Administração Pública.
Art. 15 – O julgamento por maior desconto será preferencialmente aplicado sobre o valor global de referência, definido no processo licitatório.
§ 1º - Na prática, o critério de maior desconto equivale, indiretamente, ao menor preço, e mesmo sendo preferencialmente aplicado sobre o valor global, a aplicação numa tabela com vários itens dar-se-á de forma linear sobre cada item.
§ 2º - Para efeito do § 1.º do art. 34 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando os custos indiretos com despesas para manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental forem perfeitamente mensuráveis, serão considerados para fins de obtenção de menor preço.
§ 3º - A proporção de redução no custo final em decorrência das despesas indiretas será a demonstrada nos cálculos a serem apresentados na composição dos preços ofertados para negociação.
§ 4.º - A inexequibilidade dos preços em função da redução do custo final versado no parágrafo anterior, somente será discutida se o desconto final ultrapassar a margem de setenta por cento do valor de referência.
§ 5.º - Para as obras e serviços de engenharia o limite para inexequibilidade é de setenta e cinco por cento inferior ao valor orçado pela Administração, sendo que acima deste e inferior a oitenta e cinco por cento, o proponente será obrigado a oferecer garantia adicional correspondente a diferença de sua proposta e o valor orçado pela Administração Pública.
Art. 16 – O critério de técnica e preço para o julgamento de propostas com maior vantajosidade ao serviço público, será aplicado levando em consideração os §§ 3º e 4º, do art. 88, da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 1º – A ficha cadastral de qualquer entidade comercial será confeccionada por categoria de atividade e terá validade para efeito de comprovação de capacidade técnico-operacional.
§ 2º - Uma vez sendo expedida a ficha cadastral na Câmara Municipal de Vereadores de Serra Negra do Norte, somente serão aceitas novas experiências para efeito de pontuação no julgamento do critério técnica, se antes da data marcada para a abertura da sessão inaugural da licitação a interessada comparecer para atualizar o cadastro.
§ 3º - Também serão aceitos acervos cadastrados em órgãos classistas de determinado ramo comercial.
§ 4.º - O atestado avulso, mesmo sendo emitido por entidade com personalidade jurídica pública ou privada, não será aceito para fins de julgamento de técnica na Câmara Municipal de Vereadores de Serra Negra do Norte.
Art. 17 – Para efeito de verificação da qualificação técnica, quando aplicável, excetuando-se para os casos de contratação de obras e serviços de engenharia, os atestados de capacidade técnico-profissional e técnico-operacional poderão ser substituídos por outra prova de que o profissional ou a empresa possui conhecimento técnico e experiência prática na execução de serviço de características semelhantes, tais como, por exemplo, termo de contrato ou notas fiscais abrangendo a execução de objeto compatível com o licitado.
Art. 18 - Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, comprovadamente, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156, da Lei Federal nº 14.133/2021, de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.
Art. 19 - Em âmbito do Poder Legislativo municipal, é permitida a adoção do sistema de registro de preços para contratação de bens e serviços comuns e contínuos, inclusive de engenharia, sendo vedada a adoção do sistema de registro de preços para contratação de obras de engenharia, bem como nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Art. 20 - As licitações do Poder Legislativo Municipal processadas pelo sistema de registro de preços, poderão ser adotadas nas modalidades de licitação Pregão ou Concorrência.
§ 1º - Em âmbito do Poder Legislativo municipal, na licitação para registro de preços, não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, sob pena de desclassificação.
§ 2º O edital deverá informar o quantitativo mínimo previsto para cada contrato oriundo da ata de registro de preços, com vistas a reduzir o grau de incerteza do licitante na elaboração da sua proposta, sem que isso represente ou assegure ao fornecedor direito subjetivo à contratação.
Art. 21 - Nos casos de licitação para registro de preços, o Poder Legislativo deverá, na fase de planejamento da contratação, divulgar aviso de intenção de registro de preços - IRP, concedendo o prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis para que outros órgãos ou entidades registrem eventual interesse em participar do processo licitatório.
Parágrafo Único - O procedimento previsto no caput deste artigo poderá ser dispensado mediante justificativa.
Art. 22 - A ata de registro de preços terá prazo de validade de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período desde que justificada a vantajosidade dos preços registrados.
Art. 23 - Para as situações não mencionadas neste Ato Normativo regulamentador, serão aplicadas as disposições da Lei Federal 14.133/2021, podendo ser editados outros atos pela Mesa Diretora para fins de regulamentação de tópicos específicos da mencionada Lei.
Art. 24 - Este Ato Normativo da Mesa Diretora da Câmara Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serra Negra do Norte, RN, em 14 de julho de 2022.
Ver. Francisco Inácio Neto
Presidente
Ver. Vania Fernandes de Medeiros Ver. Carlos Eduardo Job Gomes
1ª Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Ver. Ana Karinne Araújo da Nóbrega Ver. Flávio Barros Bezerra
1ª Secretária 2º Secretário
Código Identificador: 52432360
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19/2022
PROCESSO: 19/2022
ASSUNTO: PEDIDO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Prestação dos Serviços de recarga de gás, Manutenção Preventiva e Corretiva e Troca de peças Diversas em Equipamentos (Condicionado de Ar), de modo Atender as Necessidades da Câmara Municipal de Sitio Novo/RN.
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.
RESOLVE:
1 – Fica dispensável o procedimento licitatório para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2022;
3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.
DESPACHO
Na oportunidade, RATIFICO o parecer emitido pela Comissão Permanente de Licitação, acerca do enquadramento da despesa acima especificada e determino que a despesa inserida no presente processo seja realizada, tudo dentro do que determina a legislação pertinente.
RESUMO DO PROCESSO |
Licitação nº 000020/2022 |
Dispensa de Licitação nº 18/2022 |
Credor: GUTEMBERG DA ROCHA MACEDO 99225085400 |
CPF/CNPJ: 13.516.754/0001-40 |
Valor Final: R$ 9.540,00 (nove mil, quinhentos e quarenta reais ) |
Item - Código - Descrição |
Unidade |
Quantidade |
1 - 0004031 - Serviço de Manutenção Corretiva de Ar condicionados |
SERVIÇO |
20 |
2 - 0004032 - Desinstalação de Ar Condicionado 9.000 BTU’S |
SERVIÇO |
1 |
3 - 0004033 - Instalação de Ar condicionado de 9.000 BTU’S |
SERVIÇO |
1 |
4 - 0004034 - Instalação de Ar condicionado de 18.000 BTU’S |
SERVIÇO |
1 |
5 - 0004035 - Desinstalação de todas as condensadoras de Ar condensadoras para Remoção de Lugares |
SERVIÇO |
1 |
6 - 0004003 - Serviço de Recarga de gás 9.000BTU’s |
SERVIÇO |
3 |
7 - 0004004 - Serviço de Recarga de gás 24.000BTU’s |
SERVIÇO |
3 |
8 - 0004013 - Serviço de Limpeza higienização da máquina de 9.000 BTU’s |
SERVIÇO |
3 |
9 - 0004014 - Serviço de Limpeza e higienização da máquina de 24.000 BTU’s |
SERVIÇO |
3 |
Sítio Novo/RN, 15 de julho de 2022.
Inácio Damião da Silva
Presidente
Código Identificador: 65220612
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Presidente da Câmara de Sítio Novo/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a GUTEMBERG DA ROCHA MACEDO 99225085400 para a Contratação de Empresa Especializada na Prestação dos Serviços de recarga de gás, Manutenção Preventiva e Corretiva e Troca de peças Diversas em Equipamentos (Condicionado de Ar), de modo Atender as Necessidades da Câmara Municipal de Sitio Novo/RN., no valor global de R$ 9.540,00 (nove mil, quinhentos e quarenta reais), ancorado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.
Sítio Novo/RN, 18 de julho de 2022.
Inácio Damião da Silva
Presidente
Código Identificador: 31571857
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS
RUA VEREADOR MIGUEL NERI, CENTRO, TOUROS/RN, CEP: 59.584-000 TELEFONE:
CNPJ: 11.932.407/0001-73
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
PROCESSO Nº: 130700001
CONCEDENTE: CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
BENEFICIADO: FRANCISCO VIEIRA
QUANTIDADE DE DIÁRIA: 04 diária(s) e meia
VALOR TOTAL: R$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS)
DESTINOS / PERÍODO: TOUROS/RN - JOÃO PESSOA/PB, no período de 20/07/2022 a 24/07/2022
OBJETO: Concessão de diária ao requerente para que o mesmo possa participar da 65ª Conferência de Agentes Públicos Municipais, que será realizado em João Pessoa/PB, nos dias 20 a 24 de julho de 2022.
O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o RESOLUÇÃO - CMT Nº 005/2019 e a Resolução - TCE/RN nº 028/2020 de 15/12/2020 do TCE/RN.
PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL
Em 20 de julho de 2022
EDINEIDE M DOS SANTOS SILVA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Código Identificador: 20003464
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS
RUA VEREADOR MIGUEL NERI, CENTRO, TOUROS/RN, CEP: 59.584-000 TELEFONE:
CNPJ: 11.932.407/0001-73
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
PROCESSO Nº: 130700002
CONCEDENTE: CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
BENEFICIADO: EUDJAN GUEDES DE MIRANDA
QUANTIDADE DE DIÁRIA: 04 diária(s) e meia
VALOR TOTAL: R$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS)
DESTINOS / PERÍODO: TOUROS/RN - JOÃO PESSOA/PB, no período de 20/07/2022 a 24/07/2022
OBJETO: Concessão de diária ao requerente para que o mesmo possa participar da 65ª Conferência de Agentes Públicos Municipais, que será realizado em João Pessoa/PB, nos dias 20 a 24 de julho de 2022.
O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o RESOLUÇÃO - CMT Nº 005/2019 e a Resolução - TCE/RN nº 028/2020 de 15/12/2020 do TCE/RN.
PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL
Em 20 de julho de 2022
EDINEIDE M DOS SANTOS SILVA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Código Identificador: 60878415
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS
RUA VEREADOR MIGUEL NERI, CENTRO, TOUROS/RN, CEP: 59.584-000 TELEFONE:
CNPJ: 11.932.407/0001-73
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
PROCESSO Nº: 130700004
CONCEDENTE: CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
BENEFICIADO: JOSÉ DAMASCENO BEZERRA JUNIOR
QUANTIDADE DE DIÁRIA: 04 diária(s) e meia
VALOR TOTAL: R$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS)
DESTINOS / PERÍODO: TOUROS/RN - JOÃO PESSOA/PB, no período de 20/07/2022 a 24/07/2022
OBJETO: Concessão de diária ao requerente para que o mesmo possa participar da 65ª Conferência de Agentes Públicos Municipais, que será realizado em João Pessoa/PB, nos dias 20 a 24 de julho de 2022.
O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o RESOLUÇÃO - CMT Nº 005/2019 e a Resolução - TCE/RN nº 028/2020 de 15/12/2020 do TCE/RN.
PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL
Em 20 de julho de 2022
EDINEIDE M DOS SANTOS SILVA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Código Identificador: 63846446
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS
RUA VEREADOR MIGUEL NERI, CENTRO, TOUROS/RN, CEP: 59.584-000 TELEFONE:
CNPJ: 11.932.407/0001-73
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
PROCESSO Nº: 130700005
CONCEDENTE: CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
BENEFICIADO: PAULO ADRIANO DE OLIVEIRA DUARTE
QUANTIDADE DE DIÁRIA: 04 diária(s) e meia
VALOR TOTAL: R$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS)
DESTINOS / PERÍODO: TOUROS/RN - JOÃO PESSOA/PB, no período de 20/07/2022 a 24/07/2022
OBJETO: Concessão de diária ao requerente para que o mesmo possa participar da 65ª Conferência de Agentes Públicos Municipais, que será realizado em João Pessoa/PB, nos dias 20 a 24 de julho de 2022.
O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o RESOLUÇÃO - CMT Nº 005/2019 e a Resolução - TCE/RN nº 028/2020 de 15/12/2020 do TCE/RN.
PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL
Em 20 de julho de 2022
EDINEIDE M DOS SANTOS SILVA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Código Identificador: 76316780
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS
RUA VEREADOR MIGUEL NERI, CENTRO, TOUROS/RN, CEP: 59.584-000 TELEFONE:
CNPJ: 11.932.407/0001-73
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
PROCESSO Nº: 130700006
CONCEDENTE: CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
BENEFICIADO: WANDERSON DA SILVA TAVARES
QUANTIDADE DE DIÁRIA: 04 diária(s) e meia
VALOR TOTAL: R$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS)
DESTINOS / PERÍODO: TOUROS/RN - JOÃO PESSOA/PB, no período de 20/07/2022 a 24/07/2022
OBJETO: Concessão de diária ao requerente para que o mesmo possa participar da 65ª Conferência de Agentes Públicos Municipais, que será realizado em João Pessoa/PB, nos dias 20 a 24 de julho de 2022.
O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o RESOLUÇÃO - CMT Nº 005/2019 e a Resolução - TCE/RN nº 028/2020 de 15/12/2020 do TCE/RN.
PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL
Em 20 de julho de 2022
EDINEIDE M DOS SANTOS SILVA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Código Identificador: 30348261
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS
RUA VEREADOR MIGUEL NERI, CENTRO, TOUROS/RN, CEP: 59.584-000 TELEFONE:
CNPJ: 11.932.407/0001-73
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
PROCESSO Nº: 130700007
CONCEDENTE: CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
BENEFICIADO: FRANCISCO TAVARES DE SOUZA
QUANTIDADE DE DIÁRIA: 04 diária(s) e meia
VALOR TOTAL: R$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS)
DESTINOS / PERÍODO: TOUROS/RN - JOÃO PESSOA/PB, no período de 20/07/2022 a 24/07/2022
OBJETO: Concessão de diária ao requerente para que o mesmo possa participar da 65ª Conferência de Agentes Públicos Municipais, que será realizado em João Pessoa/PB, nos dias 20 a 24 de julho de 2022.
O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o RESOLUÇÃO - CMT Nº 005/2019 e a Resolução - TCE/RN nº 028/2020 de 15/12/2020 do TCE/RN.
PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL
Em 20 de julho de 2022
EDINEIDE M DOS SANTOS SILVA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Código Identificador: 55481451
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS
RUA VEREADOR MIGUEL NERI, CENTRO, TOUROS/RN, CEP: 59.584-000 TELEFONE:
CNPJ: 11.932.407/0001-73
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
PROCESSO Nº: 130700008
CONCEDENTE: CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
BENEFICIADO: JOSÉ WALISSON LUIS DE LIMA
QUANTIDADE DE DIÁRIA: 04 diária(s) e meia
VALOR TOTAL: R$ 1.350,00 (UM MIL E TREZENTOS E CINQÜENTA REAIS)
DESTINOS / PERÍODO: TOUROS/RN - JOÃO PESSOA/PB, no período de 20/07/2022 a 24/07/2022
OBJETO: Concessão de diária ao requerente para que o mesmo possa participar da 65ª Conferência de Agentes Públicos Municipais, que será realizado em João Pessoa/PB, nos dias 20 a 24 de julho de 2022.
O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o RESOLUÇÃO - CMT Nº 005/2019 e a Resolução - TCE/RN nº 028/2020 de 15/12/2020 do TCE/RN.
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Em 20 de julho de 2022
EDINEIDE M DOS SANTOS SILVA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Código Identificador: 42717580
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS
RUA VEREADOR MIGUEL NERI, CENTRO, TOUROS/RN, CEP: 59.584-000 TELEFONE:
CNPJ: 11.932.407/0001-73
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
PROCESSO Nº: 130700009
CONCEDENTE: CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
BENEFICIADO: FERNANDA BARROS ROCHA
QUANTIDADE DE DIÁRIA: 04 diária(s) e meia
VALOR TOTAL: R$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS)
DESTINOS / PERÍODO: TOUROS/RN - JOÃO PESSOA/PB, no período de 20/07/2022 a 24/07/2022
OBJETO: Concessão de diária ao requerente para que o mesmo possa participar da 65ª Conferência de Agentes Públicos Municipais, que será realizado em João Pessoa/PB, nos dias 20 a 24 de julho de 2022.
O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o RESOLUÇÃO - CMT Nº 005/2019 e a Resolução - TCE/RN nº 028/2020 de 15/12/2020 do TCE/RN.
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Em 20 de julho de 2022
EDINEIDE M DOS SANTOS SILVA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Código Identificador: 48027022
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS
RUA VEREADOR MIGUEL NERI, CENTRO, TOUROS/RN, CEP: 59.584-000 TELEFONE:
CNPJ: 11.932.407/0001-73
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
PROCESSO Nº: 130700003
CONCEDENTE: CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
BENEFICIADO: JOSÉ DA SILVA TORRES
QUANTIDADE DE DIÁRIA: 04 diária(s) e meia
VALOR TOTAL: R$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS)
DESTINOS / PERÍODO: TOUROS/RN - JOÃO PESSOA/PB, no período de 20/07/2022 a 24/07/2022
OBJETO: Concessão de diária ao requerente para que o mesmo possa participar da 65ª Conferência de Agentes Públicos Municipais, que será realizado em João Pessoa/PB, nos dias 20 a 24 de julho de 2022.
O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o RESOLUÇÃO - CMT Nº 005/2019 e a Resolução - TCE/RN nº 028/2020 de 15/12/2020 do TCE/RN.
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Em 20 de julho de 2022
EDINEIDE M DOS SANTOS SILVA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Código Identificador: 01457143
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA
assignmentREGIMENTO INTERNO - TEXTO FINAL.pdf
Código Identificador: 30813366
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Contrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO- SISTEMA DE FOLHA.pdf
Código Identificador: 22231617
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Licitação
Código Identificador: 20631727
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
Código Identificador: 74775715
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato
assignmentEXTRATO DO 3º APOSTILAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01-2022.pdf
Código Identificador: 45618661
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Termo Aditivo Contratual
assignment3º APOSTILAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001-2022 .pdf
Código Identificador: 68500825
CÂMARA MUNICIPAL DE Natal
RREO
Código Identificador: 12205457
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Ordem Cronologia
assignmentordem cronológica 04.2022.pdf
Código Identificador: 73070126
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Ordem Cronologia
assignmentordem cronológica 05.2022.pdf
Código Identificador: 72083015
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Ordem Cronologia
assignmentordem cronológica 06.2022.pdf
Código Identificador: 18557642
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Outros
assignmentOrdem de Serviço.pdf
Código Identificador: 43442174
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Outros
assignmentART Obra Serviço.pdf
Código Identificador: 57711288
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato
assignmentExtrato de Processo LM Servgráfica confecção de meteriais.pdf
Código Identificador: 73555118
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria
assignmentPortaria Nº 020 2022.pdf
Código Identificador: 21221405
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
ATOS
assignmentDEMONSTRATIVO DA RECEITA E DA DESPESA - BALANCETE FINANCEIRO.pdf
Código Identificador: 41200385
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
ATOS
assignmentDEMONSTRATIVO DOS PAGAMENTOS REALIZADOS.pdf
Código Identificador: 68745218
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
ATOS
assignmentRELACAO DAS COMPRAS EFETUADAS E LIQUIDADAS.pdf
Código Identificador: 13421652
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
ATOS
assignmentDEMONSTRATIVO DA RECEITA E DA DESPESA - BALANCETE FINANCEIRO.pdf
Código Identificador: 58138858
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
ATOS
assignmentDEMONSTRATIVO DOS PAGAMENTOS REALIZADOS.pdf
Código Identificador: 01183077
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
ATOS
assignmentRELACAO DAS COMPRAS EFETUADAS E LIQUIDADAS.pdf
Código Identificador: 82133421
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
ATOS
assignmentDEMONSTRATIVO DA RECEITA E DA DESPESA - BALANCETE FINANCEIRO.pdf
Código Identificador: 24117485
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Termo
assignmentTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.pdf
Código Identificador: 08111810
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO CRÉDITO SUPLEMENTAR Nº 003_2022.pdf
Código Identificador: 63826734
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Inexigibilidade
assignmentEXTRATO_DE_CONTRATO_20220023.pdf
Código Identificador: 22042318
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Inexigibilidade
assignmentEXTRATO_DE_INEXIGIBILIDADE_DE_LICITAÇÃO_20210001.pdf
Código Identificador: 33370858
CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
Portaria
Código Identificador: 77484640