EDIÇÃO 0858 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 02 de abril de 2020

CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Aviso

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE VEREADOR SUPLENTE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE VEREADOR SUPLENTE

ILMA Sra.

Aldir Monteiro Carlos Araújo – 2ª Suplente de Vereador Municipal

Assunto: Convocação de 2ª suplente para Vereador.

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Almino Afonso/RN, ora subscritor, Vereador José Alves Pontes Filho, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições constantes no art. 41 inciso II da Lei Orgânica do município dessa edilidade, em razão do afastamento do titular do mandato, o Vereador Antônio Rigicelio Alves de Oliveira, por motivos pessoais, pelo período de 120 dias, utiliza-se do presente conforme art 42. § 1º da Lei organiza do município e artigo 325 § 1º do regimento interno desta casa, CONVOCAR a suplente de Vereador, Sra. Aldir Monteiro Carlos Araújo, para tomar posse temporária na Câmara Municipal de Almino Afonso/RN.

A convocada, deverá apresentar no ato da posse os seguintes documentos:

a) Declaração de bens;

b) Cópia do RG, CPF, comprovante de residência, Título de Eleitor e Diploma;

Vale ressaltar o Art. 325 § 1º do Regimento Interno, que o prazo Regimental, para Tomar Posse é de quinze dias a partir da data da convocação, após o não comparecimento, considera-se renunciado para o cargo convocado.

Almino Afonso/RN, em 01 de abril de 2020.

Atenciosamente,

José Alves Pontes Filho

Presidente

 

Publicado por: José Alves Pontes Filho
Código Identificador: 25412530

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Contrato

CONTRATO DISPENSA 12/2020

CONTRATO N° 13/2020
(Dispensa de Licitação Nº 12/2020
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES, PESSOA JURIDICA DE
DIREITO PUBLICO INTERNO, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.470.825/0001-81, sediada na Rua
José Ferreira das Neves, 98, centro, CEP nº 59.507-000, Alto do Rodrigues /RN, CEP nº 59.507-
000, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. Pedro Eugenio Martins de Sena , CPF nº.
076.246.744-40 , brasileiro, capaz, residente e domiciliado a Rua Francisco Rodrigues , 62,
Centro, Alto do Rodrigues/RN. CONTRATADA: ANTONIO ALVES COSTA - ME, inscrita no CNPJ
sob o nº: 17.607.861/0001-35, com sede estabelecida na Rua Monsenhor José Ayres, nº 557,
Abolição IV, Sala A, Mossoró/RN. De acordo com as formalidades constantes da Dispensa de
Licitação nº. 12/2020 resolvem celebrar o presente contrato, com fundamento legal na Lei
Federal nº. 8.666/93 (com suas alterações) e demais normas aplicáveis à espécie, quais as
partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. Abertura de Processo de Dispensa para a contratação de empresa especializada na
contratação de empresa especializada na manutenção e reparo das impressoras na
unidade, de cilindro utilizados em impressoras e máquinas de fotocópias para atender as
necessidades da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO à importância global de R$ 12.600,00
(Dose mil e seiscentos reais) pelos serviços realizados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação
nº. 12/2020, realizado com fundamento na Lei nº. 8.666/1993 e nas demais
normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O Prazo da Vigência do Contrato é até 31/12/2020.
CLÁUSULA QUINTA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes a prestação dos serviços caberá a
CONTRATANTE, através de servidor designado para esse fim.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES
CNPJ nº 08.470.825/0001-81
Rua José Ferreira das Neves, 98, Centro, Alto do Rodrigues/RN, CEP nº 59.507-000 - Tel./Fax (84) 3523-2648.
CLÁUSULA SEXTA - DA DESPESA
1. As despesas com a execução deste contrato serão custeadas com recurso transferido do
executivo municipal, através da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 - Poder Legislativo
Unidade: 001 - Câmara Municipal de Alto do Rodrigues
Função: 01 – Legislativa
Sub- Função: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0007 – Administração e Planejamento
Projeto Atividade: 2001 – Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurı́dica.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde
que haja interesse da administração da CONTRATANTE, com a apresentação das
devidas justificativas.
CLÁUSULA OITAVA - DA VINCULAÇÃO A DISPENSA DE LICITAÇÃO
1. Este instrumento contratual fica vinculado aos termos da Dispensa de Licitação nº
12/2020, cuja realização decorre de autorização do ordenador de despesa, e da
Proposta de preços da CONTRATADA, sujeitando-se as partes contratantes às
normas disciplinares da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de
Pendências/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, para
firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias
de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são
assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas
testemunhas abaixo.
Alto do Rodrigues/RN, 12/03/2020.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES
CNPJ nº 08.470.825/0001-81
Rua José Ferreira das Neves, 98, Centro, Alto do Rodrigues/RN, CEP nº 59.507-000 - Tel./Fax (84) 3523-2648.
_____________________________________________________________________________
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES
PEDRO EUGENIO MARTINS DE SENA
Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.
PELA CONTRATANTE
____________________________________________________________________________
ANTONIO ALVES COSTA - ME
CNPJ sob o nº. 17.607.861/0001-35.
PELA CONTRATADA

Publicado por: Teresa Cristina Caetano De Lemos
Código Identificador: 28027308

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Contrato

CONTRATO (Dispensa de Licitação nº 13/2020)

CONTRATO N° 14/2020
(Dispensa de Licitação nº 13/2020)
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES, PESSOA JURÍDICA
DE DIREITO PUBLICO INTERNO, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.470.825/0001-81, sediada na
Rua José Ferreira das Neves, 98, centro, CEP nº 59.507-000, Alto do Rodrigues /RN, CEP nº
59.507-000, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. Pedro Eugenio Martins de Sena , CPF
nº. 076.246.744-40 , brasileiro, capaz, residente e domiciliado a Rua Francisco Rodrigues , 62,
Centro, Alto do Rodrigues/RN. CONTRATADA: ZULEIDE DA ROCHA CABRAL - ME,
inscrita no CNPJ sob o nº: 05.305.161/0001-07, com sede estabelecida na AV: Angelo Varela N829
,centro, Alto Do Rodrigues/RN. De acordo com as formalidades constantes da Dispensa de
Licitação nº. 13/2020 resolvem celebrar o presente contrato, com fundamento legal na Lei Federal
nº. 8.666/93 (com suas alterações) e demais normas aplicáveis à espécie, quais as partes sujeitam-se
a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições.
Cláusula 1ª DO OBJETO
Parágrafo único: Abertura de processo para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE FARDAMENTOS PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA CAMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN.
Cláusula 2ª DOS PREÇOS
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA um montante estimativo de, R$
720.00 (setecentos e vinte reais). Nos preços estão incluídas mãos-de-obra, frete, impostos, taxas
e demais encargos necessários à execução do contrato.
Cláusula 3ª DO PAGAMENTO
§ 1º - A CONTRATANTE se obriga a pagar o valor da cobrança apresentada nos
termos da cláusula 2ª, até o quinto dia útil do mês subsequente.
Cláusula 4ª DO REAJUSTAMENTO E ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS
§ 1º - Os preços ora contratados não sofrerão reajuste.
Cláusula 5ª DA FONTE DE RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Parágrafo único. As despesas com a execução dos contratos decorrentes do que
trata o objeto deste pregão, serão custeadas com recurso transferido do executivo municipal,
através da seguinte dotação orçamentária.
Órgão: 01 - Poder Legislativo
Unidade: 001 - Câmara Municipal de Alto do Rodrigues
Função: 01 – Legislativa
Sub- Função: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0007 – Administração e Planejamento
Projeto Atividade: 2001 – Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES
CNPJ nº 08.470.825/0001-81
Rua José Ferreira das Neves, 98, Centro, Alto do Rodrigues/RN, CEP nº 59.507-000 - Tel./Fax (84)
3523-2648.
Cláusula 6ª DA VIGÊNCIA, EFICÁCIA.
O prazo da Vigência do contrato até 31/05/2020.
Cláusula 7ª DA PUBLICAÇÃO
Parágrafo único - O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato.
Cláusula 8ª DO FORO
Parágrafo único - Fica eleito o foro da Justiça Comum Estadual, com sede no Município
de Pendências/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir
qualquer questão oriunda do presente Instrumento Contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, depois de lido e achado
conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em duas (02) vias de igual teor e forma,
para um só efeito, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas.
Alto do Rodrigues/RN, 16/03/2020
__________________________________________
PEDRO EUGENIO MARTINS DE SENA
Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.
PELA CONTRATANTE
___________________________________
ZULEIDE DA ROCHA CABRAL ME
CNPJ sob o nº. 05.305.161/0001-07-.
PELA CONTRATADA

Publicado por: Teresa Cristina Caetano De Lemos
Código Identificador: 03574115

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 20200014
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 31030001/20
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS
CONTRATADA(O).....: N S XAVIER COMERCIO E SERVICOS - ME


OBJETO......................: A contratação tem como objeto o serviço de natureza continuada de manutenção
preventiva e corretiva de ar condicionado para atendimento à Câmara Municipal de Angicos/RN. A prestação de serviço inclui a revisão geral em ares condicionados Split de 9.000 a 12.000 BTU e de 22.000 e 36.000 BTU, além de cargas de gás R22, rebobinamento motor ventilador condensador, conserto de placas eletrônicas, soldas de alumínio,isolamentos térmicos e instalações de ar condicionado split. Justifica-se o processo devido à importância do bom funcionamento do sistema de refrigeração para melhor funcionamento das atividades desta casa legislativa.


VALOR TOTAL................: R$ 8.715,00 (oito mil, setecentos e quinze reais)


PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutencao dos Servicos da Camara , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.17, no valor de R$ 8.715,00


VIGÊNCIA...................: 31 de Março de 2020 a 31 de Dezembro de 2020


DATA DA ASSINATURA.........: 31 de Março de 2020

Publicado por: Fernanda Rizia Fernandes Rocha Cortez
Código Identificador: 01665003

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 20200005
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15010001/20
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS
CONTRATADA(O).....: J N DE MACEDO JUNIOR - ME
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO, HOSPEDAGEM E
ATUALIZAÇÕES DO WEBSITE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS - RN, DESTINADOS A
ATENDER AS NECESSIDADES DESTA CASA LEGISLATIVA AO DECORRER DE SUAS ATIVIDADES.
JUSTIFICA-SE A AQUISIÇÃO PELA IMPORTÂNCIA DE MANTER OS MUNÍCIPES INFORMADOS
SOBRE OS EVENTOS PÚBLICOS.


VALOR TOTAL................: R$ 8.400,00 (oito mil, quatrocentos reais)


PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutencao dos Servicos da Camara , Classificação econômica 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ, Subelemento 3.3.90.40.57, no valor de R$ 8.400,00


VIGÊNCIA...................: 15 de Janeiro de 2020 a 31 de Dezembro de 2020
DATA DA ASSINATURA.........: 15 de Janeiro de 2020

Publicado por: Fernanda Rizia Fernandes Rocha Cortez
Código Identificador: 67625178

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 20200006
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04020001/20
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS
CONTRATADA(O).....: R K MEDEIROS E SOUZA EIRELI
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (INTERNET), COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA TRANSMISSÃO DO SINAL CONFORME ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA ANATEL, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE INTERNET BANDA LARGA DE REDE WIRELESS, DE
ACORDO COM A ESPECIFICAÇÃO DO LOCAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ANGICOS - RN CONTRIBUINDO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES
LEGISLATIVAS.


VALOR TOTAL................: R$ 7.700,00 (sete mil, setecentos reais)


PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutencao dos Servicos da Camara , Classificação econômica 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ, Subelemento 3.3.90.40.57, no valor de R$ 7.700,00


VIGÊNCIA...................: 04 de Fevereiro de 2020 a 31 de Dezembro de 2020
DATA DA ASSINATURA.........: 04 de Fevereiro de 2020

Publicado por: Fernanda Rizia Fernandes Rocha Cortez
Código Identificador: 20508205

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 20200007
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09030001/20
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS
CONTRATADA(O).....: FLAVIO M PEREIRA
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL POTÁVEL SEM GÁS, ACONDICIONADA
GARRAFÃO DE POLIETILENO DE 20 LITROS E GARRAFÃO DE POLIETILENO DE 20 LITROS PARA
ATENDER A DEMNADA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN.


VALOR TOTAL................: R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutencao dos Servicos da Camara , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 1.510,00


VIGÊNCIA...................: 09 de Março de 2020 a 31 de Dezembro de 2020
DATA DA ASSINATURA.........: 09 de Março de 2020

Publicado por: Fernanda Rizia Fernandes Rocha Cortez
Código Identificador: 22107104

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE   RATIFICAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2020

   

 

PROTOCOLO Nº 0018570009/2020-07

PROCESSO Nº0018570009/2020/CMA

 

 

A Presidente da Câmara Municipal de Arez/RN, no uso de suas atribuições  que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica  do Município  e ainda , ancorada na norma inscrita  no art.26 “Caput” , da Lei  Regente , considerando  o incomensurável  interesse público ;considerando  também  , as conclusões  formalmente  motivadas no Parecer  Jurídico , HOMOLOGA  E RATIFICA  O ATO DE DISPENSA  DE  LICITAÇÃO Nº 05/2020, junto a empresa ONLINE CERTIFICADODORA LTDA  , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 11.587.975/0001-84  para renovação de certificado digital  da Câmara Municipal juntamente com o   do gestor responsável   , para Câmara Municipal de Arez /RN, no valor  global de R$ 594,00 (quinhentos e noventa e quatro   reais), ancorado  no art.24,II , da Lei Federal nº 8.666/93  e suas alterações.

 

Arez-RN, 01 de abril de 2020.

 

Jone Chacon do Nascimento

Presidente

 

 

Publicado por: Jone Chacon do Nascimento
Código Identificador: 88701245

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE   RATIFICAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2020

   

 

PROTOCOLO Nº 0018610009/2020-05

PROCESSO Nº0018610009/2020/CMA

 

 

A Presidente da Câmara Municipal de Arez/RN, no uso de suas atribuições  que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica  do Município  e ainda , ancorada na norma inscrita  no art.26 “Caput” , da Lei  Regente , considerando  o incomensurável  interesse público ;considerando  também  , as conclusões  formalmente  motivadas no Parecer  Jurídico , HOMOLOGA  E RATIFICA  O ATO DE DISPENSA  DE  LICITAÇÃO Nº 06/2020, junto a empresa CLESIO PEREIRA FRANÇA -ME   , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº40.804.478/0001-99  para  execução dos serviços  de manutenção  com reparo  da caixa de direção, braços axial e troca de óleo  ATF  do veículo oficial  da Câmara  Municipal  de Arez/RN /RN, no valor  global de R$ 960,00 (novecentos e sessenta    reais), ancorado  no art.24,II , da Lei Federal nº 8.666/93  e suas alterações.

 

Arez-RN, 01 de abril de 2020.

 

 

 

 

Jone Chacon do Nascimento

Presidente

 

Publicado por: Jone Chacon do Nascimento
Código Identificador: 54657136

CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Exoneração

TERMO DE DESLIGAMENTO

Senhor Presidente,

 

           

Venho por meio deste termo solicitar MEU DESLIGAMENTO da Câmara Municipal de Barcelona/RN, na qual fui empossado Vereador, na data de 06 de setembro de 2019, em decorrência da nomeação de Vereadora Ana Cristina Duarte do Nascimento, ao cargo de Secretária Municipal de Cultura, onde assumi a suplência desta Casa Legislativa, conforme preceitua o Art. 46 da Lei Orgânica Municipal, salientando o retorno da Vereadora, onde comprobatoriamente através da portaria Nº 253 de 30 de março de 2020, houve a Exoneração da nobre Vereadora no Cargo supracitado, solicito meu desligamento total das atividades legislativas nesta Casa.

 

Atenciosamente,

 

 

Edmundo Vicente da Silva

Vereador suplente

Publicado por: José Lúcio da Silva
Código Identificador: 78286178

CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Exoneração

Portaria nº 016 de 01 de abril de 2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Exonerar nesta data o servidor AGACI DE SOUZA FILHO, portador do CPF Nº 182.842.134-00, RG Nº 0.350.749 ITEP/RN, do cargo comissionado de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO desta Câmara Municipal;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência e cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barcelona-RN, “Edifício Sinésio Marques da Silva”.

 

José Lucio da Silva

Presidente

Publicado por: José Lúcio da Silva
Código Identificador: 46767316

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Portaria

PORTARIA Nº 008/2020

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 008/2020

Dispõe sobre a Nomeação de Tesoureira em cargo comissionado do poder legislativo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL CAIÇARA DO NORTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do Art. 11 da Lei Orgânica do Município e o Art. 85 do Regimento Interno;

R E S O L V E:

Art. 1º – NOMEAR, FRANKINIELE PEREIRA DOS SANTOS, residente e domiciliado em Caiçara do Norte/RN, CPF 123.796.934-47, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de TESOUREIRA lotado na Câmara Municipal de Caiçara do Norte/RN.

Art. 2º - Esta portaria entre em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Presidente, Caiçara do Norte/RN, 01 de abril de 2020.

JANAILTON FRANCISCO PEREIRA

PRESIDENTE

Publicado por: Janailton Francisco Pereira
Código Identificador: 32328763

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
ATOS

ATO DELEGATÓRIO 001/2020

GABINETE DO PRESIDENTE

 

ATO DELEGATÓRIO 001/2020

 

Interessado: Caixa Econômica Federal – João Câmara/RN

Agência: 0760

Conta nº: 74-6.

 

 

Assunto: ATO DELEGATÓRIO

 

DECLARO para os fins de comprovação junto a Caixa Econômica Federal agência nº 0760 em João Câmara/RN pelo presente TERMO DE DELEGAÇÃO DE PODERES, que abaixo discriminado goza dos poderes em sequência descritos:

 

 

  1. JANAILTON FRANCISCO PEREIRA, portador do CPF: 070.899.894-10, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL é responsável por toda movimentação financeira da Câmara Municipal de Caiçara do Norte, junto a Caixa Econômica Federal agência nº 0760 em João Câmara/RN.

 

  1. FRANKINIELE PEREIRA DOS SANTOS, portadora do CPF: 123.796.934-47, TESOUREIRA é responsável por toda movimentação financeira da Câmara Municipal de Caiçara do Norte, junto a Caixa Econômica Federal agência nº 0760 em João Câmara/RN.

 

 

PODERES: Emitir cheques, abrir e encerrar contas de depósitos, autorizar cobrança, utilizar o crédito aberto na forma e condição; receber, passar recibo e dar quitação, solicitar saldos, extratos e comprovantes; requisitar talonários de cheques, autorizar débito em conta relativo a operações; retirar cheques devolvidos; endossar cheque; requisitar cartão eletrônico; movimentar conta corrente com cartão eletrônico; sustar/contraordenar cheques; cancelar cheques; baixar cheques; efetuar resgates/aplicações financeiras; cadastrar, alterar e desbloquear senhas; efetuar pagamentos por meio eletrônico, efetuar transferência por meio eletrônico, efetuar movimentação no RPG, consultar contas/aplicação, programas e repasses de recursos; liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro; solicitar saldos/extratos de investimentos; solicitar saldos/extratos de operação de crédito; emitir comprovantes; fechar operações de derivativos, conta nº 74-6.

 

Sem mais renovo votos de consideração e estima.

 

Gabinete do Presidente, Caiçara do Norte/RN, 01 de abril de 2020.

 

 

 

Janailton Francisco Pereira

Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caiçara do Norte/RN

 

Publicado por: Janailton Francisco Pereira
Código Identificador: 14636818

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo: 2020040101 Dispensa: 040101 - DI

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

Processo: 2020040101

Dispensa: 040101 - DI

 

 

 

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da EBARA TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA LTDA - CNPJ: 04.471.402/0001-25, com o valor total de R$ 660,00, referente à AQUISIÇÃO DE TONNER ORIGINAL PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL HP LASERJET PRO MFP M125A, PERTENCENTE A CÂMARA MUNICIPAL.

 

          RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.

 

 

 

Campo Grande/RN, 01 de abril de 2020

 

 

 

 

 

____________________________________________

Presidente

Publicado por: Vagner Souza De Medeiros
Código Identificador: 77482613

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Dispensa

Extrato de Dispensa de Licitação Processo: 2020040101 Dispensa: 040101 - DI

Extrato de Dispensa de Licitação

 

Processo: 2020040101

Dispensa: 040101 - DI

 

Objeto: AQUISIÇÃO DE TONNER ORIGINAL PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL HP LASERJET PRO MFP M125A, PERTENCENTE A CÂMARA MUNICIPAL

Contratado:  EBARA TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA LTDA - CNPJ: 04.471.402/0001-25, com o valor total de R$ 660,00

Base legal: Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93

Campo Grande/RN, 01 de abril de 2020

Publicado por: Vagner Souza De Medeiros
Código Identificador: 15357740

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Homologação

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS nº. 001/2020

GABINETE DO PRESIDENTE

 

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS nº. 001/2020

 

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande/RN, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o art. 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores resolve:  Adjudicar e Homologar a presente licitação na modalidade Tomada de Preço n° 001/2020, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM), DESTINADO AOS VEÍCULOS PERTENCENTES A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, NOPERÍODO DE ABRIL A DEZEMBRO DE 2020, em favor da empresa COMERCIAL PROCÓPIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.553.216/0001-96, sediada a Rua Projetada, SN, Centro – Campo Grande/RN, com o valor global R$ 20.655,00 (vinte mil seiscentos e cinquenta e cinco reais), de acordo com as especificações contidas no Edital e Termo de Referência da Tomada de Preços 001/2020.

 

 

Campo Grande/RN, 31 de março de 2020

 

 

_______________________________________________

Vagner Souza de Medeiros

 Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: Vagner Souza De Medeiros
Código Identificador: 57274421

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Contrato

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO nº  2020040101

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO nº  2020040101

 

ORIGEM.....................: Tomada de Preço nº 001/202020

CONTRATANTE........: Câmara Municipal de Campo Grande/RN, CNPJ nº 08.565.418/0001-58.

CONTRATADA(O).....: COMERCIAL PROCÓPIO LTDA, CNPJ. 08.553.216/0001-96.

OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM), DESTINADO AOS VEÍCULOS PERTENCENTES A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, NO PERÍODO DE ABRIL A DEZEMBRO DE 2020.

VALOR TOTAL................: R$ 20.655,00 (vinte mil seiscentos e cinquenta e cinco reais)

VIGÊNCIA...................: 01 de abril de 2020 a 31 de dezembro de 2020

Dotação Orçamentária..: 5 - Câmara Municipal de Campo Grande;
1000 - Câmara Municipal de Campo Grande; 1001 - Câmara Municipal de Campo Grande; 1 – Legislativa; 31 - Ação Legislativa; 1 - Programa Processo Legislativo; 2.1 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; 11 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo; 10010000 - Recursos Ordinários.  

DATA DA ASSINATURA.........: 01 de abril de 2020

 

Publicado por: Vagner Souza De Medeiros
Código Identificador: 12113426

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N.º 001/2020

 

Reconhece para fins do Art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Poder Executivo por meio do Decreto Municipal nº 003/2020.

 

A Câmara Municipal de CAMPO REDONDO, Estado do RIO GRANDE DO NORTE, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º - Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 003/2020 que declara Estado de Calamidade Pública no município de Campo Redondo/RN, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do novo corona vírus-COVID-19, com a repercussão perante o art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Campo Redondo/RN, 31 de março de 2020

 

 

 

 

 

VICTOR NEVES WANDERLEY

Presidente

Publicado por: Francisca Francineide De Lima
Código Identificador: 00801015

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Contrato

CONTRATO Nº 014/2020

Contratante: A Câmara Municipal de Ceará - Mirim inscrita no CNPJ sob o nº 08.466.757/0001-87, situado à Rua Dr. Manoel Varela, 64 - Centro -  Ceará - Mirim / RN, CEP: 59.570-000, chamado aqui de CÂMARA neste ato representado pelo Exmo. Senhor Presidente – RONALDO MARQUES RODRIGUES, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Roça, S/N, na comunidade rural de Matas, Ceará – Mirim/RN, CEP – 59.570-000 e inscrito no CPF sob o nº 175.453.314-00 e RG nº 332.007 - SSP/RN.

 

Contratado(a): Erick Bruno de Medeiros ME, Inscrito no CNPJ nº 13.307.304/0001-48, com sede a Rua Capitão José da Penha, 254, Centro- Ceará-Mirim/RN – Cep: 59.570-000, neste ato representada por José Erivan de Morais, portador do RG: 001860426 – ITEP/RN e do CPF: 049.065.174-71, residente e domiciliado a rua Doutor José Augusto Meira, 441, centro – Ceará-Mirim/RN – Cep: 59.570-000.

Doravante as partes acima identificadas, serão denominadas simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADO.

                Decidiram as partes CONTRATANTES assinar o presente contrato, o qual será regido pelas Cláusulas e condições a seguir que mutuamente acordam e aceitam:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO

 

1.1 - O presente Contrato é originário de Dispensa de Licitação nº 014/2020, tendo como Diploma Legal o Art. 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:

 

2.1 – Contratação de empresa, para posterior aquisição de forma parcelada de material gráfico e prestação de serviços gráficos, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO:

 

3.1 – O objeto ora acordado será executado em regime de aquisição/serviço sempre quando solicitado pela CONTRATANTE.

3.2 - O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas neste instrumento, nas planilhas de quantidades e preço, documentos estes que passarão a integrar o presente contrato, independente de transcrição e as normas estabelecidas em Lei, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

3.3 - A CONTRATADA deverá disponibilizar um profissional quando solicitado aquisição, atendendo a CONTRATANTE sempre que se fizer necessário.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

4.1 - A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor global apurado na planilha da sub cláusula 4.6 que corresponde ao montante de R$ 16.045,00 (dezesseis mil e quarenta e cinco reais), conforme proposta apresentada que passa a fazer parte do presente contrato.

4.2 - O pagamento da despesa deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da emissão da Nota de Liquidação, conforme disposto no art. 40, XIV, “a” da Lei Nacional 8.666/93 de 21 de junho de 1993, depois de aferido pela diretoria, desde que esteja em dia com as obrigações do FGTS, tributo federal, estadual e municipal, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

4.3 - Quando a conta corrente indicada pela empresa CONTRATADA for mantida em instituição bancária diversa da Caixa Econômica Federal, a empresa será responsável pelas tarifas bancárias decorrentes da transferência do pagamento.

4.4 - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente referência a Dispensa de Licitação nº 014/2020 e a descrição das quantidades, preços unitários e o valor total.

4.5 - PREÇOS: Os preços a serem aplicados para a execução do objeto deste Contrato estão especificados na PLANILHA que segue na sub cláusula seguinte. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários ofertados pela CONTRATADA que integram a Dispensa de Licitação, constituir-se-ão, a qualquer título, na única e completa remuneração estando neles inseridos todas as taxas, bonificações, despesas diretas e indiretas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.

 

 

4.6 - Planilha descritiva.

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Capas de processos de despesa em papel tipo peso 60, com medicao de 40x32cm de cor sólida branca com a impressão do brasão e timbre colorido do município de ceará-mirim nas cores amarelo, verde, vermelha, cinza e preta

UNIDADE

1.300

1,30

1.690,00

2

Envelopes tamanho ofício com medição de 22x18cm em cor sólida branca com impressão colorida do brasão do Município de Ceará-Mirim, nas seguintes cores  amarelo, verde, vermelha, cinza e preta

UNIDADE

800

1,20

960,00

3

Envelopes tamanho ofício com medição de 34x23 cm em cor sólida branca com impressão colorida do brasão do Município de Ceará-Mirim, nas seguintes cores  amarelo, verde, vermelha, cinza e preta

UNIDADE

500

1,30

650,00

4

Convite em papel peso 60 coches, com medição 20x15 cm em cor sólida beje em impressão colorida conforme o evento a ser realizado com os dados e a data a ser realizada.

UNIDADE

700

1,30

910,00

5

Bloco de anotações com no minimo 100 folhas do tipo 75g/m² com medição de 21x15 cm  em cor sólida branca com a impressão colorida reduzida do brasão do município de Ceará-Mirim nas seguintes cores, amarela, verde, vermelha, cinza  e preta.

UNIDADE

200

10,50

2.100,00

6

bloco de anotações com no minimo 100 folhas do tipo 75g/m² com medição de 29x20 cm  em cor sólida branca com a impressão colorida reduzida do brasão do município de Ceará-Mirim nas seguintes cores, amarela, verde, vermelha, cinza  e preta.

UNIDADE

100

21,00

2.100,00

7

Encadernação francesa com até 200 folhas

UNIDADE

20

70,00

1.400,00

8

Encadernação tipo espiral com no minimo de 50 folhas do tipo 75g/m², tamanho A4 com medição de 210mmx297mm.

UNIDADE

150

3,20

480,00

9

Encadernação tipo espiral com no minimo de 100 folhas do tipo 75g/m², tamanho A4 com medição de 210mmx297mm.

UNIDADE

150

3,40

510,00

10

Encadernação tipo espiral com no minimo de 150 folhas do tipo 75g/m², tamanho A4 com medição de 210mmx297mm.

UNIDADE

150

4,00

600,00

11

Encadernação tipo espiral com no minimo de 200 folhas do tipo 75g/m², tamanho A4 com medição de 210mmx297mm.

UNIDADE

150

4,30

645,00

12

Carimbos pequenos medindo 47x18mm a ser especificado conforme a necessidade dos atos da Câmara Municipal

UNIDADE

30

40,00

1.200,00

13

Carimbos pequenos medindo 60x80mm a ser especificado conforme a necessidade dos atos da Câmara Municipal

UNIDADE

20

100,00

2.000,00

14

Banner de 1,00 por 1,50

UNIDADE

10

80,00

800,00



 

VALOR TOTAL

16.045,00

 

CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E GARANTIAS

 

5.1 - O prazo de vigência do contrato terá seu início no dia 01 de abril de 2020 e se estenderá até o dia 31 de dezembro de 2020, com eficácia a partir da sua publicação em Diário Oficial.

5.2 – As aquisições deverão ser iniciados em até 48 (quarenta e oito) horas contados do recebimento da Ordem de Compras.

5.3 - A inobservância dos prazos estipulados no presente contrato, somente será admitida pela CONTRATANTE quando fundamentada em motivo de caso fortuito ou de força maior, que poderão ser comprovados sob pena da CONTRATADA incorrer em multa, consoante cláusulas do presente instrumento.

5.4 - O não cumprimento dos prazos aqui previstos acarretará na aplicação das penalidades determinadas na Lei 8.666/93, com suas alterações.

5.5 - Os possíveis atrasos justificados e comprovados pela CONTRATANTE não serão considerados devidos.

 

CLÁUSULA SEXTA – COBERTURA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

 

6.1 - As despesas da presente aquisição e serviço em R$ 16.045,00 (dezesseis mil e quarenta e cinco reais) correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

6.1 – Unidade Orçamentária:        01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM;

6.1.1 – Projeto de Atividade:            01.031.0201.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Lei Municipal nº 1.985 de 03 de janeiro de 2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2020).

6.1.2 – Elemento de Despesa:       

3.3.90.30 – Material de consumo

3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

6.1.3 – Fonte de Recurso:                10010000 – Recursos Ordinários;

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

 

7.1 – DA CONTRATADA.

7.1.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de através da Câmara Municipal, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos produtos, fiscalização essa que, em hipótese alguma eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato próprio, seja por ato de seus funcionários ou prepostos.

7.1.2 - A CONTRATADA além das responsabilidades previstas nesse contrato, obriga-se a:

a) Adotar todas as medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus empregados e a terceiros, bem como as relativas ao seguro de seus empregados, contra danos materiais e pessoais.

b) As aquisições pela CONTRATADA deverão obedecer a padrões mínimos de limpeza, eficiência, atualidade, entre outros.

c) Atender prontamente as reclamações, exigências ou observações feitas pela CONTRATANTE, desfazendo, corrigindo, realizando, quando for o caso, às suas custas, os produtos que não obedeçam aos propósitos e condições do presente contrato.

d) Cientificar por escrito à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (Vinte e Quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidental que se verifique na prestação dos serviços.

e) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados.

f) Reparar os prejuízos e danos, devidamente comprovados, decorrentes da aquisição dos produtos.

g) Conduzir as aquisições de acordo com as normas e com estrita observância do instrumento convocatório, da proposta de preços e da legislação vigente.

h) Prover os produtos contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho.

i) Prestar sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, os fornecimentos dos produtos necessários a correção e revisão de falhas ou defeitos verificados no trabalho, sempre que a ela imputáveis.

j) Responder pelos produtos que for fornecer, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável.

l) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados.

 

7.2 – DA CONTRATANTE.

7.2.1 - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.

7.2.2 - Indicar responsável pelo acompanhamento da aquisição deste contrato.

7.2.3 - Além das responsabilidades previstas e assumidas nesse contrato, a CONTRATANTE obriga-se a fornecer todas as informações necessárias à realização dos produtos do objeto deste instrumento.

7.2.4 - Tomar todas as providências necessárias para aquisição, mormente aos relativos à emissão da ordem de compras.

7.2.5 - Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato;

7.2.6 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

7.2.7 - Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução das aquisições, fixando prazo para a sua correção;

7.2.8 - Pagar à CONTRATADA o valor resultante da aquisição, na forma do contrato;

7.2.9 - Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7.2.10 - Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato.

 

CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES E DO REAJUSTAMENTO

 

8.1 – O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65 da Lei 8.666/93, com modificações ulteriores.

8.1.1 - Este também poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

8.1.2 - Unilateralmente pela Administração Municipal:

8.1.3 - Por acordo das partes:

a) Se necessário fazer a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantendo o valor inicial atualizado, vedado à antecipação do pagamento, sem a contraprestação da (s) aquisição (os);

b) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração para a justa remuneração da (s) aquisição (os).

c) Poderá haver reajustamento nos valores constantes do presente contrato, desde que obedecidas às previsões, contidas na Lei 8.666/93.

8.1.4 - Será reajustado ou suprimido o valor do contrato, sempre respeitado o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do artigo 65, I, a, b; II, b e d; e § 1º da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E SANÇÕES

 

9.1 - Considerar-se-á rescindido o contrato, de pleno direito, independente de interposição de medida judicial, nos seguintes casos:

a) se a CONTRATADA não iniciar os fornecimentos dentro do prazo de 48 (Quarenta e Oito) horas após a emissão da Ordem de Compras;

b) no caso de falência, concordata ou manifesta impossibilidade, por parte da CONTRATADA, em cumprir regularmente as obrigações assumidas nesse contrato;

9.2 - O descumprimento de cláusulas desse contrato por qualquer das partes será motivo para sua rescisão, ficando a parte infratora sujeita a todas as obrigações nele assumidas, sem prejuízo de reparos por danos e ou prejuízos que der causa a parte inocente.

9.3 - De igual sorte a parte infratora responderá pelas custas judiciais e honorários advocatícios arbitrados, caso a parte inocente seja compelida a acioná-la judicialmente.

9.4 - A CONTRATADA reconhece os direitos da administração no caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei n. 8666/93.

9.5 - Toda inobservância ao contrato resultará em advertência à CONTRATADA que se obrigará a refazer os fornecimentos, às suas custas, e ficará sujeita às penalidades desse contrato, sem prejuízo das penalidades impostas pela Câmara Municipal.

9.5.1 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:

a) cometer qualquer infração às normas federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;

b) não iniciar, sem justa causa, o fornecimentos dos produtos contratados no prazo fixado;

9.5.2 - Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:

a) recusar-se a prestar, sem justa causa, no todo ou em parte, a aquisição dos contratados;

b) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, que venha a causar dano direto ou indireto à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.

9.6 - A Empresa será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

9.7 - A Administração poderá, após apresentar justificativa e assegurar o contraditório e a ampla defesa, unilateralmente rescindir o contrato, conforme previsão do art. 58, II; art. 78 XII e parágrafo único; e art. 79, I da Lei 8.666/93.

9.8 - Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos, acarretará a CONTRATADA, suspensão imediata pelo CONTRATANTE, da aquisição e do fornecimento dos serviços no estado em que se encontram;

9.8.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório à ampla defesa.

9.8.2 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1 - O CONTRATADO assumirá integral responsabilidade pelos danos causados a CONTRATANTE, ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na venda dos produtos contratados, isentando a CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.

10.2 - Nos preços unitários propostos, deverão estar incluídos todos os custos de materiais, transportes, cargas, descargas, sinalização, mão-de-obra, tributos, leis sociais, lucros e quaisquer outros encargos que incidam sobre os fornecimentos dos produtos.

10.3 – A fiscalização das aquisições a serem realizados será efetuada pelo CONTRATANTE.

10.4 - O CONTRATADO se sujeita integralmente aos termos do presente Contrato objeto da Dispensa de Licitação Nº 014/2020.

10.5 - Se a CONTRATADA, por circunstância de força maior, for impedida de cumprir, total ou parcialmente o Contrato, deverá comunicar o fato imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito.

10.6 - Os casos omissos neste Contrato serão regulados em observância a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

 

 

 

 

 

CLÁUSULA ONZE – DO FORO

 

11.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Ceará - Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir todas as dúvidas em quaisquer ações oriundas do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.

11.2 - E por estarem justos e acordados as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

 

Ceará–Mirim/RN, 01 de abril de 2020.

 

 

 

RONALDO MARQUES RODRIGUES

Presidente da Câmara

 

 

ERICK BRUNO DE MEDEIROS ME

José Erivan de Morais

Procurador

Empresa Contratada

Publicado por: Ronaldo Marques Rodrigues
Código Identificador: 66724237

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2020

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM – CNPJ: 08.466.757/0001-87, com endereço a Rua Dr. Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59.570-000.

 

Contratado (a): ERICK BRUNO DE MEDEIROS-ME – CNPJ: 13.307.304/0001-48, com endereço a Rua Capitão José da Penha, 254, centro, Ceará-Mirim/RN, CEP 59.570-000.

 

Objeto: Contratação de empresa, para posterior aquisição de forma parcelada de material gráfico e prestação de serviços gráficos, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN.

Valor Global: R$ 16.045,00 (Dezesseis mil e quarenta e cinco reais)

 

Fundamentação: Inciso II, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

 

Vigência do Contrato: 01 de abril de 2020 a 31 de dezembro de 2020.

 

Unidades Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL

Projetos de Atividade: 01.031.0201.2001 - Lei Municipal nº 1.985 de 03 de janeiro de 2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2020).

Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo

                                      3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

Fontes: 10010000 – Recursos Ordinários

 

 

Ceará-Mirim/RN, em 01 de abril de 2020.

 

 

 

RONALDO MARQUES RODRIGUES

Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim

Publicado por: Ronaldo Marques Rodrigues
Código Identificador: 15610544

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Extrato

EXTRATO DE AVISO DE TOMADA DE PREÇO Nº 001/2020 - PROCESSO Nº CMCN/RN - 0081/2020

A Câmara Municipal de Currais Novos/RN, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará realizar no dia 15 de Abril de 2020, às 15:00 hs (Quince horas), licitação na modalidade Tomada de Preços, para contratação de pessoa Juridica para prestação de serviços para a prestação de serviços técnicos de Consultoria e Assessoria na Área de Gestão Pública, Financeira e Contábil, durante o exercício de 2020, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, quaisquer informações poderão ser obtidas no Setor de Compras, junto a Comissão Permanente de Licitação da CMCN/RN, na Rua Vivaldo Pereira de Araújo, 161 – Centro – Telefone (0**84) 3412-1567 e 3412-1748. – Alzira Graciete Garcia de Almeida – Presidente da CPL da CMCN/RN. Em 01 de Abril de 2020.

Publicado por: JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO
Código Identificador: 75584001

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Nº 017/2020 Dispensa de Licitação Nº 017/2020

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

Processo Nº 017/2020

Dispensa de Licitação Nº 017/2020

 

O Presidente da Câmara Municipal de Equador RN, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, a necessidade de contratação dos serviços de manutenção da limpeza do pátio (área externa) do prédio sede da Câmara Municipal de Equador RN.

CONSIDERANDO que o valor da contratação dos serviços está amparado pelo Art. 24 da Lei nº 8.666/93:

“Art. 24. É Dispensável de Licitação:

I ...

II   Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”

 

CONSIDERANDO que os serviços a serem prestados estão de acordo com os preços praticados pelo mercado.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Dispensar de Licitação a contratação dos serviços de manutenção da limpeza do pátio (área externa) do prédio sede da Câmara Municipal de Equador RN, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), que deverá ser executada no período de 01 a 10 de abril de 2020.

 

Art. 2º - Autorizar após os trâmites legais, a contratação dos serviços do Senhor JOSEILTON DE CASTRO,  CPF 023.856.704-45, residente à Rua Severino Marcelino de Oliveira, 679, José Marcelino de Oliveira - Equador RN.

Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.

Publique-se

Cumpra-se

Equador RN, 01 de abril de 2020.

 

MARIANO NOBERTO DA SILVA

Presidente

Publicado por: MARIANO NOBERTO DA SILVA
Código Identificador: 30518716

CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Portaria

PORTARIA Nº 017/2020-GP

PORTARIA Nº 017/2020-GP

 

 

                                                       Institui novas  medidas temporárias a serem adotadas

na prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19)

                                           no âmbito da Câmara Municipal de Paraú/RN.

                                           

                                       

 

           

                                           

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adotar novas medidas temporárias internas para reduzir as possibilidades de disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19) no ambiente de trabalho.

 

CONSIDERANDO a rápida disseminação do Coronavírus (COVID-19), inclusive com transmissão comunitária; vários casos suspeitos e outros confirmados no Rio Grande do Norte e cidades circunvizinhas, há a necessidade de continuarmos implementando as medidas de distanciamento (isolamento social);

 

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a saúde da população em geral, dos servidores e dos vereadores.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica suspenso no prazo de 30 (trinta) dias as Sessões ordinárias da Câmara Municipal de Paraú/RN.

Art. 2°. Ficam suspensas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, no âmbito do Prédio-sede da Câmara Municipal de Paraú:

 

I – o atendimento presencial ao público externo;

 

II – a entrada e a circulação de pessoas em suas dependências;

 

III – a disponibilização dos espaços físicos para qualquer evento público ou privado, independentemente da quantidade de participantes, inclusive audiências públicas;

 

Art. 3°. Durante o prazo de suspensão, apenas vereadores, servidores e prestadores de serviços terão acesso às dependências do Prédio-sede da Câmara Municipal de Paraú, desde que garantidas regras mínimas de higiene de combate ao Coronavírus(COVID-19) e distanciamento social, sendo vedada a participação pública.

 

Parágrafo único. O acesso dos prestadores de serviço ficará restrito ao tempo estritamente necessário e desde que tenha relação com as atividades por eles desempenhadas.

 

Art. 4º. Durante todo período em que as Sessões Ordinárias e o funcionamento da Câmara municipal de Paraú, estiveram suspensos por efeito de Portaria, com medidas que visem minimizar a propagação do Coronavírus (COVID-19), ficam assegurados os pagamentos dos subsídios dos vereadores e dos vencimentos dos servidores desta Casa Legislativa.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e revogadas as disposições em contrário.

 

         

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Paraú, em 01 de Abril de 2020.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

 

 

 

____________________________________________

Durval Ribeiro da Silva Filho

Presidente da Câmara Municipal de Paraú/RN

 

 

 

 

 

Publicado por: DURVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
Código Identificador: 66156205

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria

PORTARIA N° 003/2020, DE 31 DE MARÇO DE 2020.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORÂNIA-RN, Vereador Saint Clay Alcântara Silva de Medeiros, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense e, CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea;

CONSIDERANDO o crescimento rápido e iminente do número de casos da doença no Brasil, inclusive com transmissão comunitária, e a relevância da adoção de medidas preventivas que visem minimizar a propagação da infecção em tela, preservando, desse modo, a saúde dos vereadores, servidores e população em geral;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir, na medida do possível, uma prestação legislativa célere e efetiva, assim como de amenizar os impactos junto à população diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos, decorrente da realidade atual e das previsões das autoridades de saúde no tocante à pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um alto fluxo de pessoas desta e outras localidades nas dependências do prédio desta instituição,

O Presidente da Câmara Municipal de FLORÂNIA/RN, RESOLVE:

Art. 1º. RETOMAR apenas as Sessões Ordinárias realizadas às terças-feiras, com dispensa dos vereadores que façam parte do grupo de risco suscetível ao Covid-19 e restrição da entrada do público nas dependências da Câmara Municipal, inclusive no Plenário, sendo permitida somente a entrada e livre circulação dos servidores e dos vereadores no período de 01/04/2020 a 30/04/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário e conveniente.

§ 1º. Permanecem SUSPENSAS, no mesmo período, as demais atividades coletivas agendadas na Câmara Municipal de FLORÂNIA/RN, em especial, Projeto Câmara Cidadã – emissão de RG’s, Audiências Públicas, Solenidades, Cessão do Prédio para eventos externos.

§ 2º. Fica a cargo da Direção desta Casa Legislativa a imediata adoção de todas as providências necessárias à remarcação das atividades coletivas, observada a disponibilidade de datas e atenção a possíveis prorrogações desta Portaria.

Art. 2º. INSTITUIR o regime de escala para os servidores desta Casa Legislativa, assegurado um servidor por dia para a prestação das atividades essenciais, estabelecendo horário de funcionamento do expediente entre 08h às 11h, de segunda a sexta-feira, excetuando o horário de expediente na terça-feira, que, em virtude da realização da Sessão Ordinária, poderá ser estendido até às 12hs.

Art. 3º. SUSPENDER o acesso do público externo ao interior do prédio da Câmara Municipal de FLORÂNIA/RN no período de 01/04/2020 a 30/04/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário e conveniente, exceto casos de extrema necessidade que serão analisados pelo servidor que estiver de expediente no dia.

Art. 4º. ESTABELECER que, por ocasião da identificação e admissão do ingresso nas dependências da Câmara Municipal de FLORÂNIA/RN, as pessoas sejam orientadas a proceder à higienização das mãos com álcool gel e devidamente informadas da suspensão das atividades coletivas e atendimento presencial.

Art. 5º. DETERMINAR à Assessoria de Comunicação a adoção das providências necessárias a ampla divulgação das medidas constantes deste ato.

Art. 6º. COMUNIQUE-SE à Prefeitura Municipal de FLORÂNIA/RN, à Direção do Fórum Municipal e à Promotoria de Justiça da Comarca de FLORÂNIA/RN o teor desta Portaria.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se,

Cumpra-se:

 

Câmara Municipal de Florânia/RN, 31 de março de 2020.

 

_______________________________

Saint Clay Alcântara Silva de Medeiros

Presidente

Publicado por: SAINT CLAY ALCANTARA SILVA DE MEDEIROS
Código Identificador: 01034701

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Portaria

PORTARIA N° 013/2020 01 de Abril de 2020.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ-RN, SENHOR GERALDO ABDIAS DA SILVA FILHO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, resolve:

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 29.524/2020 de 17 de março de 2020.

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como Pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea;

CONSIDERANDO o crescimento rápido e iminente do número de casos da doença no Brasil, inclusive com transmissão comunitária, e a relevância da adoção de medidas preventivas que visem minimizar a propagação da infecção em tela, preservando, desse modo, a saúde dos vereadores, servidores e população em geral;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir, na medida do possível, uma prestação legislativa célere e efetiva, assim como de amenizar os impactos junto à população diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos, decorrente da realidade atual e das previsões das autoridades de saúde no tocante à pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um alto fluxo de pessoas desta e outras localidades nas dependências do prédio desta instituição;

CONSIDERANDO a manifestação favorável dos vereadores integrantes da Câmara Municipal de Jaçanã/RN, RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR O PRAZO DE SUSPENSÃO POR MAIS 15 DIAS, das atividades coletivas agendadas na Câmara Municipal de Jaçanã/RN, em especial, Emissão de carteiras de identidades, Audiências Públicas, Solenidades, Cessão do Prédio para eventos externos, compreendendo o período de 01/04/2020 à 15/04/2020.

Art. 2º ESTABELECER que quando necessário as Sessões Extraordinárias serão realizadas sem a participação de público externo e de portas fechadas para evitar aglomeração de pessoas.

Art. 3º. PERMANECER as atividades administrativas com expediente reduzido, sendo que sem atendimento ao público para evitar o fluxo de pessoas e garantir a integridade dos servidores desta casa e da população.

Art. 4º. SUSPENDER o acesso do público externo ao interior do prédio da Câmara Municipal de Jaçanã/RN no período de 01/04/2020 a 15/04/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário e conveniente.

 Art. 5º. ESTABELECER, no período de 01/04/2020 a 15/04/2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessária, que o atendimento ao público em geral seja realizado através de telefone (84-32952231) e/ou e-mail (camarajacana@hotmail.com), das 08:00 às 11:00, nos dias úteis.

Art. 6º. ESTABELECER que, por ocasião da identificação e admissão do ingresso nas dependências da Câmara Municipal de Jaçanã/RN, as pessoas sejam orientadas a proceder a higienização das mãos com álcool gel e devidamente informadas da suspensão das atividades coletivas e atendimento presencial.

Art. 7º.  INSTITUIR o regime de plantão com reversamento para servidores desta Casa Legislativa, assegurando uma quantidade mínima de servidores para prestação das atividades essenciais de segunda a sexta feira.

Art. 8º. DETERMINAR à Assessoria de Comunicação a adoção das providências necessárias a ampla divulgação das medidas constantes deste ato.

Art. 10º. COMUNIQUE-SE à Prefeitura Municipal de Jaçanã/RN, o teor desta Portaria.

Art. 11º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaçanã/RN, 01 de Abril de 2020.

 

Geraldo Abdias da Silva Filho

Presidente da Câmara Municipal de Jaçanã/RN

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Publicado por: Lígia Lídia Dos Santos Silva
Código Identificador: 26847704

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO SUPRESSÃO DE CONTRATO N° 26110001/2019

DISPENSA DE LICITAÇÃO 22110001/2019

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA- RN.

CONTRATADO: HERTZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP

CNPJ/CPF: 14.605.825/0001-44

 

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 

1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula oitava do contrato original, readequando o valor inicial licitado, conforme projeto de readequação em anexo.

2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO

2.1 – Readequar o valor inicial do contrato 26110001/2019 de R$ 32.318,45 (trinta e dois mil e trezentos e dezoito reais e quarenta e cinco centavos) para R$ 32.125,07(trinta e dois mil vinte, cento e vinte e cinco reais e sete centavos), sendo suprimido a diferença de R$ 193,38 ( cento e noventa e três reais e trinta e oito centavos) ao valor original, constante no termo Contratual, cláusula oitava do contrato, conforme especificações constantes no projeto de readequação em anexo.

2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 – Se encontram alocados no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de José da Penha - RN, através da Unidade Orçamentárias 2020.

3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

3.1-Registre que a alteração contratual se encontra respaldada consoante reza o art. 65, inciso I, Letra “a e b”, da Lei Federal nº. 8.666/93.

 

LOCAL E DATA: José da Penha – RN, 16 de março de 2020.

 

Gildineide de Oliveira Monte

CPF: 046.604.074-11

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Publicado por: GILDINEIDE DE OLIVEIRA MONTE
Código Identificador: 86503428

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Dispensa

EXTRATO DO CONTRATO Nº 09/2020

EXTRATO DO CONTRATO Nº 09/2020

Contratante: Câmara Municipal de Lajes Pintadas

Contratada: MOVETECH COM. E REPRESENTA ACOES LTDA

Processo nº 12/2020 ‑ Dispensa nº 9/2020 ‑ CPL

Objeto: CONFECCÇÃO DE MOVEIS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN.

VALOR: R$ 2.450,00 (dois mil, quatrocentos e cinquenta reais).

Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 ‑ Funcionamento da Câmara Municipal

Função: 01 ‑ LEGISLATIVA

Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0002 ‑ Atuação Legislativa da Câmara Municipal

Natureza: 3.3.90.39 ‑ OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ‑ PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 10010000 ‑ Recursos Ordinários

Região: 0001 ‑ Lajes Pintadas

Câmara Municipal de Lajes Pintadas, em Lajes Pintadas.

MARCIA MEIRI DOS SANTOS

 ‑ Presidente

Contratante

MOVETECH COM. E REPRESENTA ACOES LTDA

Contratada

Publicado por: MARCIA MEIRI DOS SANTOS
Código Identificador: 66004550

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

PORTARIA N° 045/2020 - Conceder a (o) servidor (a), CIRA DE SOUSA PEREIRA, portadora da matricula nº 03, na função de AGENTE DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, Férias em gozo de acordo com o Art. 76, da Lei Municipal nº 700/94, de 12.04.94.

PORTARIA N° 045/2020.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Macau, Vereador MARIA DYANA SILVA DE LIRA, no uso de suas atribuições legais e,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º - Conceder a (o) servidor (a), CIRA DE SOUSA PEREIRA, portadora da matricula nº 03, na função de AGENTE DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS,  Férias em gozo de acordo com o Art. 76, da Lei Municipal nº 700/94, de 12.04.94 (Estatuto dos Servidores Públicos), durante 30 (trinta) dias, a partir de 01/04/2020 á 30/04/2020, referente ao período aquisitivo 01/04/2019 A 31/03/2020.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

Macau/RN, 01 de Abril de 2020.

 

 

 

_____________________________

MARIA DYANA SILVA LIRA

PRESIDENTE

 

Publicado por: MARIA DYANA SILVA DE LIRA
Código Identificador: 37001048

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

PORTARIA N° 046/2020 - Art. 1º - Conceder a(o) servidor(a), MANOEL NAZARENO DE OLIVEIRA, portador da matricula nº 09, na função de AUXILIAR DE APOIO ADMINISTRATIVO, Férias em gozo de acordo com o Art. 76, da Lei Municipal nº 700/94, de 12.04.94

PORTARIA N° 046/2020.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Macau, Vereador MARIA DYANA SILVA DE LIRA, no uso de suas atribuições legais e,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º - Conceder a(o) servidor(a),  MANOEL NAZARENO DE OLIVEIRA, portador da matricula nº 09, na função de AUXILIAR DE APOIO ADMINISTRATIVO,  Férias em gozo de acordo com o Art. 76, da Lei Municipal nº 700/94, de 12.04.94 (Estatuto dos Servidores Públicos), durante 30 (trinta) dias, a partir de 04/04/2020 á 04/05/2020, referente ao período aquisitivo 04/04/2019 A 03/04/2020.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. .

 

 

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

Macau/RN, 01 de Abril de 2020.

 

 

 

_________________________________________________________

MARIA DYANA SILVA DE LIRA

PRESIDENTE

 

Publicado por: MARIA DYANA SILVA DE LIRA
Código Identificador: 00730456

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

PORTARIA Nº 047/2019 – GP, Macau, 01 de abril de 2020 - Declara Luto Oficial na Câmara Municipal de Macau - RN e dá outras providências.

PORTARIA Nº 047/2019 – GP         Macau, 01 de abril de 2020.

 

 “Declara Luto Oficial na Câmara Municipal de Macau - RN e dá outras providências.”

 

Maria Dyana Silva de Lira, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Macau, Estado do Rio Grande do Norte, no exercício das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Macau/RN,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Declara luto oficial na Câmara Municipal de Macau, Estado do Rio Grande do Norte, no dia 01 (um) de abril de 2020, em razão do falecimento do Sr. ANTÔNIO BERNARDO DANTAS, Ex- Funcionário desta casa Legislativa.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique- se. Registre-se. Cumpra-se.

Macau (RN), em 1 de abril de 2020.

 

 

Maria Dyana Silva de Lira

PRESIDENTE

 

Publicado por: MARIA DYANA SILVA DE LIRA
Código Identificador: 32640404

CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Portaria

PORTARIA Nº 004/2020

O VEREADOR EVÂNIO PEDRO DO NASCIMENTO, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E AINDA COM FULCRO NO DISPOSTO DA ALINEA “Q”, DO INCISO V, DO ART.21 DA RESOLUÇÃO N° 001/2002, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CASA,

R E S O L V E:

 

Art.1°. EXONERAR, a pedido, o senhor MANOEL ERIK PEREIRA MAIA, portador do RG nº 002.704.086 SSP/RN, CPF nº 070.027.314-08, a partir de 01/04/2020, conforme Lei n. 547/2007 e suas alterações, do Cargo de Provimento em Comissão de CHEFE DE GABINETE, lotado no referido órgão.
Art.2°. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e  Cumpra-se.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Maxaranguape, Estado do Rio Grande do Norte, em 01 de abril de 2020

Ver. EVÂNIO PEDRO DO NASCIMENTO
Presidente da Mesa Diretora
 

Publicado por: EVANIO PEDRO DO NASCIMENTO
Código Identificador: 27485634

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Licitação

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO- Pregão nº 003/2020

 

Processo nº 012/2020

 

Em virtude do estado de atenção em decorrência do Novo Corona Vírus (COVID19), e atendendo as recomendações da OMS, Ministério da Saúde, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mossoró, e outros, considerando ainda o Decreto Estadual nº 29.524/2020, orientações do Ministério Público do RN, e demais requisitos.

 

A Pregoeira da Câmara Municipal de Mossoró e sua Equipe de Apoio, atendendo ao Ato da Mesa Diretora nº 07/2020, de 13 de março de 2020:

 

RESOLVE:

 

Suspender a licitação na Modalidade Pregão Presencial nº 003/2020 destinados ao Registro de Preços para posterior aquisição de um veículo, tipo caminhonete para a Câmara Municipal de Mossoró.

 

Licitação originada do Processo nº 012/2020 fica SUSPENSO e na conveniência dos atos do Gabinete da Presidência, será publicado posteriormente com novas datas, conforme publicações e cronograma administrativo, atendendo aos Despachos e/ou Normas Administrativas, devidamente publicadas discorrendo sobre sua viabilidade.

 

 

Mossoró – RN, 01 de abril de 2020.

 

 

 

 

CLÁUDIA Lúcia SOARES

Pregoeira Oficial da CMM

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 84680300

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Portaria

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 004-2020

 

RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE

Rua: Prefeito Artur Morais 179 – Centro – Pedra Grande / RN

CNPJ: 08.492.712-0001/87 CEP: 59588000

E-mail: camaravereadores@yahoo.com.br Fone-Fax: 84-35550040

 

 

PORTARIA  Nº 004/2020- Gabinete da Presidência

 

O PRESIDENTE  DA  MESA  DIRETORA  DA  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PEDRA  GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Nº 405/2017.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- Nomear a Senhora FABIOLA RABÊLO DIAS DOMINGOS, brasileira, Casada, inscrita no CPF/MF sob o nº 024.794.214-65, portadora da cédula de identidade de nº 1.718.839 SSP/RN, para exercer o cargo de DIRETORA GERAL, desta Câmara Municipal.

 

 

Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Pedra Grande/RN, em 01 de Abril de 2020.

 

 

 

Pedro Henrique de Souza Silva

Presidente da  Mesa Diretora

 

 

 

 

 

                                 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Pedro Henrique de Souza Silva
Código Identificador: 54426123

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Dispensa

EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 010/2020

Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação.

PROCESSO N° 031801/2020

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Pedra Preta.

CONTRATADA: CCN CERTIFICADORA- COMPANHIA CERTIFICADORA NACIONAL

CNPJ: 20.937.130/0029-63

OBJETO: Serviço de Certificado Digital

VALOR ESTIMADO: R$ 315,20 (Trezentos e Quinze Reais e Vinte Centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:  Fonte de Recurso: 100 – recursos ordinários; Órgão: 01 – Poder Legislativo, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Pedra Preta, Função : 01  - Legislativo, Sub-Função : 031 – Ação Legislativa, Programa: 0001 – Processo Legislativo,  Projeto Atividade: 2001 – Manutenção da Câmara Municipal. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica.

BASE LEGAL: Caput do artigo 24, Inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93.

Pedra Preta/RN, 1 de Abril de 2020.

Adailton da Silva Peixoto

Presidente da Câmara

 

Publicado por: ADAILTON DA SILVA PEIXOTO
Código Identificador: 83064880

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Termo Aditivo Contratual

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2020 (Pregão Presencial Nº 001/2020)

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO INTERNO, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.587.396/0001-27, sediada na Rua Félix Rodrigues, 179, Centro, CEP 59.504-000, Pendências/RN, inscrita no CNPJ nº. 08.470.825/0001-81, neste ato representado por seu Presidente, o senhor Alexandre Pereira de Araújo Montenegro, CPF nº. 072.070.914-57, brasileiro, capaz, residente e domiciliado a Rua Joao Felipe, 85, Bairro do Campo, Pendencias/RN. CONTRATADA: POSTO FREI DAMIÃO LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº. 08.547.432/0008-03, estabelecida na Avenida Ângelo Varela, Nº 894, CEP, 59.507-000, Centro, Alto do Rodrigues/RN, neste ato, representada pelo seu bastante procurador o senhor Lenilson Eduardo dos Santos, portador do RG sob o nº. 1.487.545 SSP/RN e do CPF sob o nº. 938.232.074-15. De acordo com as formalidades constantes da licitação Pregão Presencial nº. 001/2020 resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, com fundamento legal na Lei Federal nº. 8.666/93 (com suas alterações) e demais normas aplicáveis à espécie, quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

I -  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, DESTINADO A MANUTENÇÃO DO VEÍCULO PRÓPRIO, VEICULO E MOTOCICLETA LOCADOS A CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO (REALINHAMENTO DO PREÇO UNITÁRIO).

 

I – No item 01 (Gasolina Comum), o preço unitário de R$ 4,84 (quatro reais e noventa e nove centavos), fica suprimido para o valor correspondente a R$ 4,74 (quatro reais e setenta e três centavos). Considerando o último realinhamento do governo federal.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGENCIA

 

I – Os preços atuais passarão a vigorar a partir do dia 01/04/2020.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

 

I – As demais clausulas do contrato permaneceram inalteradas.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

I - Fica eleito o foro da Justiça Comum Estadual, com sede no Município de Pendências/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer questão oriunda do presente Instrumento Contratual.

E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em duas (02) vias.

 

 

Pendências/RN, 01/04/2020.

 

___________________________________________________________________

CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN

Alexandre Pereira de Araújo Montenegro

 CPF nº. 072.070.914-57

PELA CONTRATANTE

 

_____________________________________________________________________

POSTO FREI DAMIÃO LTDA

CNPJ nº. 08.547.432/0008-03

Lenilson Eduardo dos Santos

CPF nº 938.232.074-15

PELA CONTRATADA

 

TESTEMUNHAS:

 

_______________________________________________________________________

 

_______________________________________________________________________

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 27074666

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria

PORTARIA Nº 011/2020          

                                        

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do regimento interno:   

 

RESOLVE:

 

Art. 1º EXONERAR, a Senhora ALDA MARIA DE MENDONCA, portadora do CPF 538.968.234-34 / RG 937192, do cargo comissionado de Controlador Geral do Legislativo, no âmbito deste Poder Legislativo.

 

Art. 2º esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

                       Pendências/RN, 31 de março de 2020.

 

___________________________________________

Alexandre Pereira de Araújo Montenegro

Presidente

 

 

________________________________

João Batista do Nascimento

1º Secretario

 

________________________________

Valdemar Bezerra de Oliveira
2º Secretário

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 18776127

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria

PORTARIA Nº 012/2020                                           

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do regimento interno:   

 

RESOLVE:

 

Art. 1º NOMEAR, o Senhor AIRTON DA LUZ JUNIOR, portador do CPF 068.207.524-82 / RG 002.602.673, para exercer o cargo comissionado de Controlador Geral do Legislativo, no âmbito deste Poder Legislativo.

 

Art. 2º esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

                       Pendências/RN, 01 de abril de 2020.

 

___________________________________________

Alexandre Pereira de Araújo Montenegro

Presidente

 

 

________________________________

João Batista do Nascimento

1º Secretario

 

________________________________

Valdemar Bezerra de Oliveira
2º Secretário

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 53204762

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO Nº 012/2020

 

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2020

 

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA CASA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

RESOLVE:

 

AUTORIZAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, APÓS ACATO DO PARECER JURÍDICO DESTA ENTIDADE, E PARECER DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO EM FAVOR DA EMPRESA ESCOLA & ESCRITORIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA- CNPJ 00.800.611/0001-14, DESTINADO À AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA CASA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN. COM FUNDAMENTO NO ART. 24 INCISOS II, CAPUT, DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

Rio do Fogo/RN, 01 de abril de 2020.

 

 

MARCIO LUIZ PEREIRA BARBOSA

 

Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN

Publicado por: MARCIO LUIZ PEREIRA BARBOSA
Código Identificador: 87223241

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2020

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICÍPAL DE RIO DO FOGO/RN- CNPJ: 01.624.159/0001-40

 

 

CONTRATADA: ESCOLA & ESCRITORIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA- CNPJ 00.800.611/0001-14

 

 

OBJETO: Aquisição de Material de Expediente Para Atender as Necessidades Desta Casa Legislativa Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN.

 

 

VIGÊNCIA: 01 de abril a 31 de dezembro de 2020.

 

 

FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 24, inciso II da Lei nº. 8666/93 e suas alterações posteriores.

 

 

VALOR ESTIMADO: R$ 15.216,10 (quinze mil e duzentos e dezesseis reais e dez centavos)

 

Publique-se, Registre-se e cumpra-se.

 

Rio do Fogo 01 de abril de 2020.

 

MARCIO LUIZ PEREIRA BARBOSA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN

Publicado por: MARCIO LUIZ PEREIRA BARBOSA
Código Identificador: 34548528

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Portaria

PORTARIA Nº 006/2020 - GPCMSF

PORTARIA Nº 006/2020                                                      

Dispõe sobre medida temporária de prevenção ao contagio do Corona Vírus (Covid-19) no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

 

Considerando as recomendações do Ministério da Saúde

 

O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art.1°- Estabelecer suspenção das Sessões Ordinárias e demais reuniões no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de São Fernando/RN durante o prazo de quinze (15) dias corridos, contados de 02/04/2020 à 016/04/2020.

 

Art.2°- Essa portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores do Município de São Fernando/RN, Estado do Rio Grande do Norte, ao 01º dia do mês de abril do ano de 2020.

 

 

Cientifique-se, Publique-se.

 

 

 

VEREADOR WELLIGTHON NIVAN DE MEDEIROS

PRESIDENTE - CMSF

Publicado por: Manoel Garrido de Araújo Neto
Código Identificador: 41542054

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
ATOS

ATO DA MESA DIRETORA Nº 005/2020

 

ATO DA MESA DIRETORA N.º 005/2020

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em especial o artigo 13 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o crescente número de casos de COVID-19 confirmados no Brasil e no Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas de combate à propagação do coronavírus em âmbito local;

RESOLVE:

Art. 1º. A Câmara Municipal funcionará provisoriamente apenas em caráter interno, sem atendimento presencial ao público, podendo este ser realizado através do telefone (84) 3425-2291, como adoção de medida de prevenção e combate ao COVID-19.

Art. 2º. Ficam suspensas as Sessões realizadas nesta Câmara Municipal, por prazo indeterminado, enquanto perdurar a pandemia pelo novo coronavírus, podendo, no entanto, ser convocadas em caso de extrema necessidade.

Art. 3° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 31 de março de 2020.

 

________________________________________________

MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS

PRESIDENTE

 

_______________________________________________

JOÃO BATISTA GARCIA DE MEDEIROS

VICE-PRESIDENTE

 

_______________________________________________

ISRAEL FELISMINO DE MARIA NETO

1º SECRETÁRIO

 

 

_______________________________________________

  MANOEL REGINALDO DE MEDEIROS

2º SECRETÁRIO

Publicado por: Alcides Lucena Neto
Código Identificador: 26481486

CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 11/2020

 

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ

Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

 

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 11/2020

 

 

Dispõe sobre Nomeação de Servidor ao Cargo Comissionado de Secretário Geral da Câmara Municipal de São Tomé/RN e dá outras providências.

 

 

              A Presidente da Câmara Municipal de São Tomé, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do artigo 22, inciso VII, art. 45, II, art. 119, II, “a” da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 29, inciso XVIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Tomé/RN.

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o Ilustríssimo Senhor FRANCISCO JORDAN CÂMARA DE OLIVEIRA, portador de CPF nº 076.949.124-30 para cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO GERAL, lotada nesta Câmara Municipal.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

São Tomé/RN, em 01 de abril de 2020.

 

 

 

 

 

Maria Elzuerte Cavalcanti de Menezes

Presidente

 

 

 

 

 

__________________________________________________________________________________

Rua Florêncio Luciano, 908– Bairro Potengi - São Tomé / RN - CEP 59.400-000 - Fone: (84) 3258-2272

CNPJ: 08.457.640/0001-37 E-mail: camaramunst@bol.com.br

Publicado por: Elizabete Cristina Dantas
Código Identificador: 66264605

CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Resolução

RESOLUÇÃO 002/2020

RESOLUÇÃO 002/2020

 

Institui no âmbito do Poder Legislativo do Município de Taboleiro Grande/RN o Ambiente Virtual de deliberação.

 

CONSIDERANDO a atual situação de saúde pública – epidemia ocasionada pelo Novo Coronavírus (Covid19) – e as recomendações das autoridades de saúde de isolamento social,

CONSIDERANDO mecanismos semelhantes no Poder Legislativo Federal e demais Poderes da União e dos Estados-membros,

CONSIDERANDO o princípio da simetria constitucional,

CONSIDERANDO a necessidade de deliberação legislativa para a regular prestação de serviços municipais, em especial relacionados à saúde pública,

O Poder Legislativo de Taboleiro Grande/RN RESOLVE:

Art. 1º As reuniões de comissões e do plenário poderão ser feitas em Ambiente Virtual, a partir de decisão da Mesa Diretora.

Art. 2º A operacionalização do ambiente virtual será efetuada pela secretaria do Legislativo.

Art. 3º As convocações prévias, os debates e deliberações ocorridos no ambiente instituído neste diploma normativo deverão ser tornados públicos pelos mecanismos oficiais de informação virtual do Poder Legislativo.

Art. 4º Cada reunião – seja das comissões temáticas, seja do plenário – somente poderá ter um projeto em análise, salvo temas de excepcionalidade na área de saúde pública.

Art. 5º O período de pauta será substituído pela respectiva publicação no portal do legislativo.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, tendo sua vigência limitada ao período de medidas restritivas decorrentes da pandemia do Coronavírus (Covid-19).

Município de Taboleiro Grande/RN, em 31 de março de 2020.

 

FRANCISCO JULIO ARAÚJO

Presidente

Publicado por: Gilcarlos Pereira Araujo
Código Identificador: 40303140

CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Portaria

PORTARIA 003/2020

PORTARIA N° 003/2020  Taboleiro Grande – RN, em 01 de Março de 2020.

 

NOMEIA PREGOEIRO E MEMBROS DE EQUIPE DE APOIO E LICITAÇÃO. O Presidente da Câmara Municipal de Taboleiro Grande do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as Leis Federais 10.520/2002 e 8.666/1993.

 

RESOLVE:

 

Art.1° Nomear como Pregoeiro e como membros da equipe de apoio, para julgar conduzir o Procedimento Licitatório nas modalidades Pregão Presencial.

 

PREGOEIRO:

ERICO DANTAS DE SOUZA

MEMBROS:

Yasmim Rufino Diogenes – Membro

Graciela Vieira de Lima – Membro

Gilcarlos Pereira Araújo – Membro

 

Art. 2 ° Os trabalhos dos membros nomeados, deverão ser executados conforme disposição constantes da Lei Federal n° 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

 

Taboleiro Grande/RN, 01 de Março de 2020.

 

 

 

 

___________________________________

FRANCISCO JÚLIO ARAÚJO

Presidente da Câmara

Publicado por: Gilcarlos Pereira Araujo
Código Identificador: 77521821

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Portaria

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 007/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Artigo 14, Inciso II do Regimento Interno da Câmara Municipal, e, ainda,

Considerando o aumento no número de casos suspeitos e confirmados de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19) no Rio Grande do Norte, conforme divulgação de boletins epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP/RN);

Considerando que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando que ainda não se tem notícias de queda na curva que retrata o número de transmissões do vírus COVID 19.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Prorrogar até o dia 30 de abril de 2020, a suspensão de todas as atividades legislativas e administrativas que comumente são realizadas no prédio-sede da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, em especial as sessões ordinárias, reuniões das comissões permanentes, audiências públicas e solenidades.

§ 1° - Durante o período da suspensão de que trata este Artigo, o Setor Financeiro da Câmara Municipal poderá ter funcionamento interno para execução das atividades que sejam indispensáveis ao mínimo funcionamento administrativo da Câmara Municipal, devendo também serem realizados os procedimentos licitatórios com trâmite em curso e excetuando-se da suspensão as atividades inerentes aos gabinetes individuais dos Vereadores.

§ 2º - Especificamente para as sessões ordinárias, o Plenário poderá se reunir excepcionalmente, por convocação do Presidente, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo ou que possuam elevada importância para o Município e seus cidadãos, devendo ser realizada sem acesso do público e limitada à presença dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal.

§ 3º - Ficam suspensos os prazos regimentais para efeito de pareceres das comissões, apreciação de vetos e demais prazos constantes no Regimento Interno relativos ao processo legislativo.

 

Art. 2º - Que do teor desta Portaria seja dada ciência à Prefeitura Municipal de Tenente Laurentino Cruz.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Tenente Laurentino Cruz, 1º de abril de 2020.

 

 

 

Ver.Francisco Cleudimar da Silva Ferreira

Presidente

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 88086450

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

PORTARIA N° 045/2020

O Presidente da Câmara de Tibau do Sul/RN, o Senhor Antonio Henrique Lopes Rodrigues, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas no art. 30, XIII do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e

CONSIDERANDO a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, a que dispõe a Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o panorama mundial a respeito da elevada capacidade de propagação do novo coronavírus (COVID-19), dotada de potencial efetivo para causar surtos;

CONSIDERANDO o aumento exponencial dos casos do novo coronavírus (COVID-19) NO Brasil e no Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO a recomendação das autoridades sanitárias de diminuição das aglomerações e do fluxo de pessoas em espaço fechados, para mitigar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) na cidade de Tibau do Sul/RN, RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR, a suspensão de todas as atividades coletivas agendadas nesta Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN, Projeto Câmara Cidadã - emissão de RG’s, as Audiências Públicas, Sessões Ordinárias, Cessão do prédio para eventos externos.

§ 1º. A suspensão de que trata o artigo, correrá do dia 01/04/2020 à 30/04/2020, em consonância com as medidas adotadas pelo Governo Estadual.

§ 2º. Fica a cargo da Diretoria Administrativa desta Casa legislativa a imediata adoção de todas as providências necessárias à remarcação das atividades coletivas, observada a disponibilidade de datas e atenção a possíveis prorrogações desta Portaria.

Art. 2º. INSTITUIR o regime de plantão para os servidores desta Casa legislativa, assegurado uma quantidade mínima de servidores para a prestação das atividades essenciais, estabelecendo horário de funcionamento de 08h30min às 13h, de segunda à sexta-feira.

Art. 3º. ESTABELECER que, por ocasião do ingresso nas dependências da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN, as pessoas sejam orientadas a proceder a higienização das mãos com álcool em gel e devidamente informadas que as atividades estão suspensas, estando ali apenas uma equipe de plantão.

Art. 4º. DETERMINAR a adoção das providências necessárias a ampla divulgação das medidas constantes deste ato.

Art. 5º. COMUNIQUE-SE à Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Tibau do Sul/RN, 30 de março de 2020.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

Antonio Henrique Lopes Rodrigues

Presidente

Publicado por: Felippe Odécio R. Pinheiro
Código Identificador: 17267706

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

PORTARIA N° 046/2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Vereador Antonio Henrique Lopes Rodrigues, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.

RESOLVE:

I – NOMEAR o Sr. PAULO JOSE DA COSTA FREITAS, para o cargo em comissão de Agente de Políticas Públicas, da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN.

DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tibau do Sul, 01 de abril de 2020.

Antonio Henrique Lopes Rodrigues

Presidente

Publicado por: Felippe Odécio R. Pinheiro
Código Identificador: 68081115

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa

TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 004/2020.

TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 004/2020.

 

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção e atualização do Site Oficial do Poder Legislativo do Município de Várzea/RN, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Várzea/RN.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Várzea/RN, no uso das suas atribuições legais, considerando as pesquisas/propostas de preços exibidas, relativas ao objeto acima identificado, bem como a existência de recursos orçamentários para cobertura das despesas, autoriza DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção e atualização do Site Oficial do Poder Legislativo do Município de Várzea/RN, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Várzea/RN, para atendimento a legislação vigente, e determina a instauração do competente processo administrativo, o que faz com espeque no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993.

 

Várzea/RN, 13 de março de 2020.

 

Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira

Presidente/Ordenador de despesa

Publicado por: Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira
Código Identificador: 10440866

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2020

TERMO DE RATIFICAÇÃO

(Processo Administrativo nº 09/2020 – Dispensa de Licitação nº 09/2020)

 

 

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa F A NUNES GODIM EIRELI (12.995.411/0001-43).

Valor: R$ 3.446,00

Referente à Aquisição de lanche para uso da Câmara municipal de Viçosa.

 

          RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilma. Sra. Presidente da Comissão de Licitação.

 

 

Viçosa/RN, 16/03/2020

 

 

 

 

 

MANOEL GILBERTO LOPES

Presidente da Câmara

 

 

 

Publicado por: Francisco Fábio de Freitas Souza
Código Identificador: 37426286

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2020

Extrato de Dispensa de Licitação

(Processo Administrativo nº 09/2020 – Dispensa de Licitação nº 09/2020)

 

 

 

Processo Administrativo nº 09/2020

 

Objeto: Aquisição de lanche para uso da Câmara municipal de Viçosa

 

Contratado: F A NUNES GODIM EIRELI (12.995.411/0001-43), com Valor Total Julgado de R$ 3.446,00

 

Base legal: artigo 24, da Lei 8.666/93.

 

 

 

Viçosa/RN, 16/03/2020

 

 

Publicado por: Francisco Fábio de Freitas Souza
Código Identificador: 05122385

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Balancete

assignmentBalancete Financeiro - MARÇO/2020

Publicado por: José Iranildo Macedo Da Rocha
Código Identificador: 40145512

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
RREO

assignmentRelatório Resumido de Execução Orçamentária - Balanço Orçamentário - MARÇO/2020

Publicado por: José Iranildo Macedo Da Rocha
Código Identificador: 43306240

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Ordem Cronologia

assignmentOrdem Cronologica de Pagamentos - MARÇO/2020

Publicado por: José Iranildo Macedo Da Rocha
Código Identificador: 14864338

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Outros

assignmentPRESTAÇÃO DE CONTAS - MARÇO/2020

Publicado por: José Iranildo Macedo Da Rocha
Código Identificador: 52457551

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Ordem Cronologia

assignmentOrdem Março 2020.pdf

Publicado por: ROSSANA PALOMA DA SILVA MEDEIROS
Código Identificador: 06085338

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Portaria

assignmentPORTARIA 002 2020.pdf

Publicado por: MARIANO NOBERTO DA SILVA
Código Identificador: 30703670

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Outros

assignment017 2020 Ordem de Execução de Serviços LIMPEZA DO PÁTIO.pdf

Publicado por: MARIANO NOBERTO DA SILVA
Código Identificador: 02301117

CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Decreto Legislativo

assignmentDecreto 002 2020 - CORONA VIRUS.pdf

Publicado por: Iranildo da Silva Matias
Código Identificador: 30432418

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