Edição 1452 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 27 de julho de 2022

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Decreto

DECRETO Nº 006/2022

Concede a Comenda Manoel Esteves de Andrade no ano de 2022 e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições,

 

CONSIDERANDO o Art. 32, parágrafo XIX, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica concedida a COMENDA MANOEL ESTEVES DE ANDRADE no ano de 2022 ao Mons. FLÁVIO JOSÉ DE MEDEIROS FILHO.

 

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Acari/RN, em 26 de julho de 2022.

 

JOSÉ RIVALDO LIMA

Presidente

 

MARINEIDE ALVES DANTAS

Vice-presidente

 

JOSÉ ERIVAN DA SILVA

1º Secretário

 

PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO

2º Secretária

Publicado por: Romeu Fernandes Dantas de Sales
Código Identificador: 35288340

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Decreto

DECRETO Nº 007/2022

Concede Títulos de Cidadania Acariense no ano de 2022 e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições,

 

CONSIDERANDO o Art. 32, parágrafo XIX, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadania Acariense no ano de 2022 aos seguintes agraciados:

 

Allanderson Walter Azevedo de Medeiros

Alysson Emerson Fernandes

Ana Julia Cabral de Medeiros Silva

Andre Pereira de Azevedo

Antônio Taveira de Farias Neto

Damião Oliveira da Silva

Francisco Batista

Francisco Sales de Medeiros Neto

José Geraldo Filho

Josias Silva Ribeiro de Souza

Hemetério Gameleira do Rêgo Sobrinho

Hilton Eduardo da Silva

Márcio Celiano da Silva

Maria do Carmo Morais Andrade Araújo

Melissa Leandra Dantas

Patrícia Fonseca Quintela de Souza

Roberto Torreão Viana de Melo.

 

Art. 2º - O título ora concedido faz jus aos relevantes serviços prestados à sociedade acariense.

 

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Acari/RN, em 26 de julho de 2022.

 

JOSÉ RIVALDO LIMA

Presidente

 

MARINEIDE ALVES DANTAS

Vice-presidente

 

JOSÉ ERIVAN DA SILVA

1º Secretário

 

PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO

2º Secretária

Publicado por: Romeu Fernandes Dantas de Sales
Código Identificador: 24155440

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Dispensa

EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 018/2022

CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN

EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 018/2022

Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa da licitação.

PROCESSO Nº 024/2022

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Angicos/RN.

CONTRATADA: Manoel Lucas Neto - ME

CNPJ: 34.582.383/0001-75.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para reforma da sala de reuniões do prédio da câmara municipal de Angicos/RN.

VALOR ESTIMADO: R$ 24,629,00 (vinte quatro mil seiscentos e vinte nove reais).

BASE LEGAL: Caput do artigo 24, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.

Angicos/RN, em 26 de agosto de 2022.

 

JOSÉ EDILSON MACIEL

Presidente da Câmara

Publicado por: José Edilson Maciel
Código Identificador: 34824812

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 027, DE 26 DE JULHO DE 2022.

Concede diária ao Presidente da Câmara Municipal de Angicos/RN, que especifica e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Angicos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Artigo 48 da Lei nº 994/2014,

            Resolve:

Conceder ao Presidente da Câmara Municipal de Angicos/RN, JOSÉ EDILSON MACIEL, ocupante do cargo de Presidente, mat. 044, uma diária para custear despesas com locomoção, hospedagem e alimentação, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, no período de 27 de julho de 2022, cuja saída está programada para 08h da manhã do dia 27 de julho de 2022, com retorno previsto às 10h do dia 28 de julho do corrente ano. A diária tem por objetivo o seu comparecimento a FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE – FECAMRN, para participar de uma reunião para tratar assuntos referentes a esta Casa Legislativa.

O valor unitário de 01 (uma diária) para a Capital do Estado é de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Esta Portaria 0entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Pague-se.

 

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Clóves Tibúrcio da Costa

VICE-PRESIDENTE

Publicado por: José Edilson Maciel
Código Identificador: 44044166

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Homologação

HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS - PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022 - SRP - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 06070001/2022

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES (MOBILIÁRIOS, ELETROELETRÔNICOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA), PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN. Face aos elementos constantes do processo administrativo 06050001/2022 e ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93, resolvo:

HOMOLOGAR o Pregão Presencial 004/2022 - SRP, bem como AUTORIZAR AS DESPESAS para a empresa CASAS POTIGUAR - ERINALDO PINTO DE ALMEIDA, inscrito no CNPJ: 00.485.455/0001-44, vencedora de todos os itens dessa licitação no valor Global de R$ 37.214,00 (trinta e sete mil e duzentos e quatorze reais).

Sendo:

item 1, valor unitário de R$ 1.000,00 e valor Total de R$ 13.000,00;

item 2, valor unitário de R$ 495,00 e valor Total de R$ 6.435,00;

item 3, valor unitário de R$ 537,00 e valor Total de R$ 1.074,00;

item 4, valor unitário de R$ 880,00 e valor Total de R$ 1.760,00;

item 5, valor unitário de R$ 93,00 e valor Total de R$ 186,00;

item 6, valor unitário de R$ 117,00 e valor Total de R$ 234,00;

item 7, valor unitário de R$ 980,00 e valor Total de R$ 1.960,00;

item 8, valor unitário de R$ 125,00 e valor Total de R$ 125,00;

item 9, valor unitário de R$ 6.220,00 e valor Total de R$ 12.440,00.

 

Apodi, 26 de julho de 2022

 

 

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Antônio de Souza Maia Junior

Presidente da Câmara Municipal de Apodi.

Publicado por: JOSÉ CARLOS MOTA TÔRRES
Código Identificador: 01375023

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Aviso

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL n°. 005/2022.

                 O Pregoeiro da Câmara Municipal de Apodi, no uso de suas atribuições legais, torna público que no dia 05 de AGOSTO de 2022, às 09 h, fará licitação na modalidade Pregão PRESENCIAL – P.P nº 005/2022 - SRP – Tendo como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM), PARA O VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, nos moldes do Anexo I – Termo de Referência. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site da Câmara Municipal de Apodi https://camaraapodi.rn.gov.br/transparencia/transparencia-administrativa/licitacoes/, ou através do Email. compras@apodi.rn.leg.br.

 

 

Apodi/RN, 26 de JULHO de 2022.

 

JOSÉ CARLOS MOTA TORRES

Portaria nº 022/2021-GP

Pregoeiro da Câmara Municipal de Apodi/RN.

Publicado por: JOSÉ CARLOS MOTA TÔRRES
Código Identificador: 13005885

CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Dispensa

DISPENSA DE LICITAÇÃO

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Presidente da Câmara Municipal de Barcelona/RN, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21, bem como o que consta no processo administrativo que trata da contratação da empresa: CONFECÇÃO DE GALERIA 60X90 MOLDURA, VIDRO E ALCATEX, CONFECCÇÃO DE QUADRO OFICIAL DO PRSIDENTE 30X40, CNPJ/MF SOB O Nº 24.520.017/0001-38.

Fundamentação legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.

Valor anual: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Autorização e Ratificação: Edil - José Elenilson Firme – Presidente da Câmara Municipal de Barcelona/RN, em, 19 de janeiro de 2022 – retroagindo seus efeitos legais a partir de 10 de janeiro de 2022.

Publicado por: Ana Cristina Duarte do Nascimento
Código Identificador: 51781821

CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
ATOS

ATO DE AUTORIZAÇÃO

ATO DE AUTORIZAÇÃO

O ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Barcelona/RN, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21, bem como o que consta no processo administrativo que trata da contratação da empresa: CONFECÇÃO DE GALERIA 60X90 MOLDURA, VIDRO E ALCATEX, CONFECCÇÃO DE QUADRO OFICIAL DO PRSIDENTE 30X40, CNPJ/MF SOB O Nº 24.520.017/0001-38, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA/RN, com valor  único de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), vem AUTORIZAR E RECONHECER A INEXIGIBILIDADE para a referida contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

Publicado por: Ana Cristina Duarte do Nascimento
Código Identificador: 88173134

CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Dispensa

DISPENSA DE LICITAÇÃO

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Presidente da Câmara Municipal de Barcelona/RN, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21, bem como o que consta no processo administrativo que trata da contratação da empresa: INSTALAÇÃO DE GUARDA CORPO- VIDRO 8MM INCOLOR TEMPERADO E ALUMÍNIO BRANCO 5690 DE LARGURA  E 1200 DE ALTURA, CNPJ/MF SOB O Nº 24.520.017/0001-38.

Fundamentação legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.

Valor anual: R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais).

Autorização e Ratificação: Edil - José Elenilson Firme – Presidente da Câmara Municipal de Barcelona/RN, em, 19 de janeiro de 2022 – retroagindo seus efeitos legais a partir de 10 de janeiro de 2022.

Publicado por: Ana Cristina Duarte do Nascimento
Código Identificador: 77886866

CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
ATOS

ATO DE AUTORIZAÇÃO

ATO DE AUTORIZAÇÃO

O ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Barcelona/RN, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21, bem como o que consta no processo administrativo que trata da contratação da empresa: INSTALAÇÃO DE GUARDA CORPO- VIDRO 8MM INCOLOR TEMPERADO E ALUMÍNIO BRANCO 5690 DE LARGURA  E 1200 DE ALTURA, CNPJ/MF SOB O Nº 24.520.017/0001-38., DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA/RN, com valor  único de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), vem AUTORIZAR E RECONHECER A INEXIGIBILIDADE para a referida contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato

Publicado por: Ana Cristina Duarte do Nascimento
Código Identificador: 65146165

CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Dispensa

DISPENSA DE LICITAÇÃO

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Presidente da Câmara Municipal de Barcelona/RN, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21, bem como o que consta no processo administrativo que trata da contratação da empresa: FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA, CNPJ/MF SOB O Nº 10.725.125/0001-32.

Fundamentação legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.

Valor único: R$ 4.147,30 (Quatro cento e quarenta e sete mil e trinta centavos).

Autorização e Ratificação: Edil - José Elenilson Firme – Presidente da Câmara Municipal de Barcelona/RN, em, 03 de junho de 2022- Retroagindo seus efeitos legais.

Publicado por: Ana Cristina Duarte do Nascimento
Código Identificador: 23060270

CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
ATOS

ATO DE AUTORIZAÇÃO

ATO DE AUTORIZAÇÃO

O ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Barcelona/RN, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21, bem como o que consta no processo administrativo que trata da contratação da empresa: FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA, CNPJ/MF SOB O Nº 10.725.125/0001-32, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA/RN, com valor  único de R$ 4.147,30 (quatro mil cento e quarenta e sete e trinta centavos), vem AUTORIZAR E RECONHECER A INEXIGIBILIDADE para a referida contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

Publicado por: Ana Cristina Duarte do Nascimento
Código Identificador: 55685820

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Extrato

EXTRATO DE TERMO DE REVOGAÇÃO DO COMPROMISSO CONSENSUAL – DISTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/2021.

DISTRANTE/PROMITENTE CONTRATANTE: Câmara Municipal de Caicó/RN; DISTRANTE/PROMITENTE CONTRATADA: OZAEL OTONIEL SILVA 06404934400, inscrita no CNPJ sob o nº 27.046.162/0001-17; OBJETO: Prestação do serviço de motoboy.

 

Caicó/ RN, 18 de julho de 2022.

 

 

 

 

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Ivanildo dos Santos da Costa

Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 73622027

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria

PORTARIA nº 017/2022

EMENTA: Estabelece ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Caicó/RN, na forma a seguir indicada.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e pela Lei Orgânica do Município de Caicó – RN,

 

CONSIDERANDO as comemorações da Festa de Sant’Ana e o feriado municipal no dia 28 de julho de 2022 (quinta-feira);

                                                    

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Estabelecer, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Caicó/RN, ponto facultativo nos dias 27 de julho de 2022 (quarta-feira) e 29 de julho 2022 (sexta-feira).

 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caicó/RN, em 25 de julho de 2022.

 

IVANILDO SANTOS DA COSTA

Presidente

 

JULIO CESAR FERNANDES DE AZEVEDO

1º Secretário

 

THALES RANGEL DA COSTA

2º Secretário

 

Publicado por: ENOS TÁRSIS SILVA SANTOS
Código Identificador: 64503318

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Aviso

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO Nº 01/2022 – 4ªCHAMADA

A CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORA/RN, através de seu Pregoeiro Instituído pela Portaria nº 002, de 03 de janeiro de 2022, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO Nº 01/2022 do tipo MENOR PREÇO, visando a Futura e Eventual Aquisição parcelada de Combustível do tipo Gasolina Comum, destinada ao abastecimento do veículo pertencente à Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, conforme especificações constantes no Edital e em seu Anexo I – Termo de Referência. A presente licitação será regida pela Lei nº 10.520/02, e nos casos omissos pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

 

O EDITAL PODERÁ SER RETIRADO ATRÁVES DO e-mail: camaracerrocora@gmail.com DATA DA SESSÃO: 09/08/2022 HORÁRIO: 09:00 horas (Horário Local) LOCAL: Sala de reuniões da Equipe de Pregão, Praça Tomaz Pereira, 11, Centro – Cerro Corá/RN.

 

Cerro Corá/RN, 26 de Julho de 2022.

 

 

 

Flaviano Elis de Matos

Pregoeiro - CMCC

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 17138052

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Termo

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº 001/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br

 

ASSUNTO: Pré-qualificação de pessoas físicas e/ou jurídicas interessadas em venda de imóvel não edificado para avaliação, seguindo às necessidades da Câmara Municipal de Cruzeta/RN.

 

 

A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Cruzeta/RN vem a público convocar os interessados, seja eles pessoas físicas e/ou jurídicas, para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, se cadastrarem e apresentarem documentação hábil visando o cadastro para eventual compra de imóvel, consistente em terrenos sem edificação, com área mínima de 500 m², localizado no Centro de Cruzeta/RN, disponíveis para possível aquisição, que será destinado à futura construção da sede própria da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, o que ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 12:00 horas, na Sede da Câmara Municipal. O edital estará disponível no site da Câmara Municipal de Cruzeta-RN através do sitio https://www.cruzeta.rn.leg.br/.

 

Cruzeta/RN, em 26 de Julho de 2022.

 

Atenciosamente,

 

Mauricéa Monteiro de Medeiros Almeida

Presidente da CPL

Publicado por: EDJANE CRISTINA DOS SANTOS
Código Identificador: 14606048

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
ATOS

ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 02/2022

“Sanciona projeto de Lei tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil de 15 (quinze) dias previsto no art. 34, IV da Lei Orgânica Municipal”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IPANGUAÇU,

Estado do Rio Grande do Norte, Sr. JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 34, inciso IV da Lei Orgânica de Ipanguaçu/RN e do Regimento Interno desta Casa de Leis,

 

CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara de Vereadores do Projeto de Lei nº.

01/2022 de autoria do Poder Executivo;

 

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

 

CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido

pelo Poder Executivo na data de 31/03/2022

 

CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o impede de atestar a existência da norma jurídica, visto que subsiste a obrigatoriedade de sua promulgação;

 

CONSIDERANDO o silencio de sanção ou veto, por parte do douto Prefeito Municipal, no tempo hábil disposto no artigo 34, inciso IV da Lei Orgânica Municipal;

 

RESOLVE

 

Art. 1º PROMULGAR a Lei Ordinária nº. 005/2022 oriunda do projeto de Lei n° 01/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revoga-se por completo toda e qualquer disposição em contrário.

 

Publique-se e registre-se.

 

Câmara de Vereadores de Ipanguaçu/RN, aos 25 dias do mês de julho de 2022.

 

JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS

Presidente

 

 

LEI ORDINÁRIA Nº 005 DE 25 DE JULHO DE 2022.

 

“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO TERÇO DOS HOMENS NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IPANGUAÇU/RN.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1 º - Fica instituído o Dia Municipal do Terço dos Homens, a ser comemorado anualmente no dia 14 de abril;

 

Art.2º - As atividades inerentes a comemoração desse dia serão desenvolvidas pela Igreja Matriz de Nossa Senhora de Lourdes, contudo, o Poder Executivo Municipal poderá apoiar este movimento por meio da Secretaria Municipal de Eventos.

 

Art.3º - O dia a que se refere o caput do art.1º desta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipanguaçu e o Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ipanguaçu, 25 de julho de 2022

 

JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS

Presidente

Publicado por: Jefferson Charles de Araújo Santos
Código Identificador: 76331314

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
ATOS

ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 03/2022

“Sanciona projeto de Lei tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil de 15 (quinze) dias previsto no art. 34, IV da Lei Orgânica Municipal”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IPANGUAÇU,

Estado do Rio Grande do Norte, Sr. JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 34, inciso IV da Lei Orgânica de Ipanguaçu/RN e do Regimento Interno desta Casa de Leis,

 

CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara de Vereadores do Projeto de Lei nº.

03/2022 de autoria do Poder Executivo;

 

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

 

CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido

pelo Poder Executivo na data de 24/03/2022

 

CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o impede de atestar a existência da norma jurídica, visto que subsiste a obrigatoriedade de sua promulgação;

 

CONSIDERANDO o silencio de sanção ou veto, por parte do douto Prefeito Municipal, no tempo hábil disposto no artigo 34, inciso IV da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE

 

Art. 1º PROMULGAR a Lei nº. 007/2022 oriunda do projeto de Lei n° 03/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revoga-se por completo toda e qualquer disposição em contrário.

 

Publique-se e registre-se.

 

Câmara de Vereadores de Ipanguaçu/RN, aos 25 dias do mês de julho de 2022.

 

JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS

Presidente

 

LEI ORDINÁRIA Nº 007 DE 25 DE JULHO DE 2022.

 

“ALTERA O NOME DO MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL PARA JOÃO BATISTA DA ROCHA.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1 º - Fica denominado o mercado público localizado na Avenida Luís Gonzaga, (centro), passa a denominar-se de Mercado Público João Batista Rocha, nesta cidade.

 

Art.2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior.

 

Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ipanguaçu, 25 de julho de 2022

 

JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS

Presidente

Publicado por: Jefferson Charles de Araújo Santos
Código Identificador: 40766724

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
ATOS

ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 04/2022

“Sanciona projeto de Lei tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil de 15 (quinze) dias previsto no art. 34, IV da Lei Orgânica Municipal”.

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IPANGUAÇU,

Estado do Rio Grande do Norte, Sr. JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 34, inciso IV da Lei Orgânica de Ipanguaçu/RN e do Regimento Interno desta Casa de Leis,

 

CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara de Vereadores do Projeto de Lei nº.

08/2022 de autoria do Poder Executivo;

 

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

 

CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido

pelo Poder Executivo na data de 31/03/2022

 

CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o impede de atestar a existência da norma jurídica, visto que subsiste a obrigatoriedade de sua promulgação;

 

 

CONSIDERANDO o silencio de sanção ou veto, por parte do douto Prefeito Municipal, no tempo hábil disposto no artigo 34, inciso IV da Lei Orgânica Municipal;

 

RESOLVE

 

 

 

Art. 1º PROMULGAR a Lei Ordinária nº. 008/2022 oriunda do projeto de Lei n° 01/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revoga-se por completo toda e qualquer disposição em contrário.

 

Publique-se e registre-se.

 

 

 

Câmara de Vereadores de Ipanguaçu/RN, aos 25 dias do mês de julho de 2022.

 

 

JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS

Presidente

 

LEI ORDINÁRIA Nº 008 DE 25 DE JULHO DE 2022

 

“DISPÕE   SOBRE    A    CRIAÇÃO   DO    PROGRAMA    DE ENVELHECIMENTO ATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1 º - Fica Criado o Programa Municipal de Envelhecimento Ativo, de natureza Permanente, de ação de política pública municipal.

 

Art.2º - São objetivos do Programa Municipal de Envelhecimento Ativo:

 

I - Contemplar a assistência integral ao idoso, considerando suas necessidades específicas;

 

  1. Estimular um modo de viver mais saudável em todas as etapas da vida, principalmente ao extrato da população na faixa etária idosa;

 

  1. Favorecer a prática de atividades que contribuam com a melhoria da qualidade de vida;

 

Art.3º - O desenvolvimento do Programa de Envelhecimento Ativo, previsto no “caput” do art.1º,

prevê a implantação das seguintes medidas:

 

  1. – Realizar eventos e atividades subordinadas às Secretarias Municipais;

 

  1. – Estabelecer programas de formação de acompanhantes comunitários para assistir a população idosa sem seu domicílio dentro do Município;

 

  1. Estabelecer programas de formação de cuidadores comunitários para assistir a população idosa em seu domicílio dentro do Município;

 

  1. Promover a assistência aos idosos em suas necessidades diárias para desenvolver o autocuidado, oferecendo condições a essa população para uma vida mais autônoma e com qualidade reconhecida;

 

 

  1. Estimular a discussão e criar programas de conscientização sobre o acelerado processo de envelhecimento da população e outros pontos relacionados ao tema para promoção da qualidade de vida, prevenção de doenças e de agravos à saúde dos idosos;

 

  1. Combater o sedentarismo, isolamento através de campanhas e realização de atividades físicas;

 

  1. Conscientizar a população sobre a questão do envelhecimento humano no Município, através de todos os meios de comunicação social disponível;

 

  1. Implantar ciclovias, bicicletários, rotas de caminhadas, práticas integrativas em ruas de lazer, criação e/ou reforma das áreas verdes e de outros equipamentos públicos, como exemplo, a criação de centro de convivência com ênfase no idoso, suas especificidades e aos portadores de restrições.

 

Art.4º - Para a implantação do Programa de Envelhecimento Ativo, o Poder Executivo poderá firmar convênios com empresas, universidades, organizações não-governamentais (ONGs) e outras esferas governamentais para obter suporte técnico, financeiro e logístico.

 

Art.5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art.6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ipanguaçu, 25 de julho de 2022

 

 

 

JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS

Presidente

Publicado por: Jefferson Charles de Araújo Santos
Código Identificador: 77743138

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
ATOS

ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 05/2022

“Sanciona projeto de Lei tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil de 15 (quinze) dias previsto no art. 34, IV da Lei Orgânica Municipal”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IPANGUAÇU, Estado do Rio Grande do Norte, Sr. JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 34, inciso IV da Lei Orgânica de Ipanguaçu/RN e do Regimento Interno desta Casa de Leis,

CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara de Vereadores do Projeto de Lei nº. 06/2022 de autoria do Poder Executivo;

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo na data de 05/05/2022

CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o impede de atestar a existência  da  norma  jurídica,  visto  que subsiste  a  obrigatoriedade  de  sua promulgação;

CONSIDERANDO o silencio de sanção ou veto, por parte do douto Prefeito Municipal, no tempo hábil disposto no artigo 34, inciso IV da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE

 

Art. 1º PROMULGAR a Lei nº. 010/2022 oriunda do projeto de Lei n° 06/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revoga-se por completo toda e qualquer disposição em contrário.

 

Publique-se e registre-se.

 

Câmara de Vereadores de Ipanguaçu/RN, aos 25 dias do mês de julho de 2022.

 

JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS

Presidente

LEI ORDINÁRIA Nº 010 DE 25 DE JULHO DE 2022

 

“DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL PARA A REALIZAÇÃO DE REUNIÕES   E   ENSAIOS   DE   QUADRILHAS   JUNINAS   E OUTROS   GRUPOS   CULTURAIS   E   ESPORTIVOS   E   DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1 º - As escolas municipais que possuam edificações destinadas a atividades recreativas e culturais, devem ceder o espaço correspondente para a realização de reuniões e ensaios de grupos culturais e esportivos, nos períodos de recesso escolar, fins de semana e feriados.

 

Parágrafo único. A autorização para a utilização destes espaços será concedida pela Direção da Escola aos  Grupos  Culturais  e  Grupos Esportivos  dos  mais diversos  segmentos,  mediante requerimento dos interessados, observados os aspectos de segurança do ambiente escolar.

 

Art.2º - Os interessados no uso dos espaços mencionados no artigo anterior devem atender as seguintes condições:

 

I – Estar sujeitos às normas estabelecidas pela direção da escola; II- Responsabilizar-se pela preservação física do espaço cedido;

 

III- Garantir a segurança dos participantes; IV- Portar-se com lisura e decoro;

V- Assinar termo de responsabilidade;

 

VI- Proibir a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas e outras drogas;

 

Art.3º - As atividades desenvolvidas serão coordenadas pela própria diretoria do grupo requerente, que assumirá plena responsabilidade sobre os participantes.

 

Art.4º - O acesso às escolas deve-se dar entre dezoito e vinte e duas horas, aos sábados, e das treze às vinte e duas horas, aos domingos e feriados preservadas as atividades pedagógicas e o calendário letivo, bem como eventos escolares.

 

Art.5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ipanguaçu, 25 de julho de 2022

 

JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS

Presidente

Publicado por: Jefferson Charles de Araújo Santos
Código Identificador: 24424187

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
ATOS

ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 06/2022

“Sanciona projeto de Lei tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil de 15 (quinze) dias previsto no art. 34, IV da Lei Orgânica Municipal”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IPANGUAÇU, Estado do Rio Grande do Norte, Sr. JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 34, inciso IV da Lei Orgânica de Ipanguaçu/RN e do Regimento Interno desta Casa de Leis,

 

CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara de Vereadores do Projeto de Lei nº. 06/2022 de autoria do Poder Executivo;

 

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

 

CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo na data de 05/05/2022

 

CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o impede de atestar a existência  da  norma  jurídica,  visto  que subsiste  a  obrigatoriedade  de  sua promulgação;

 

CONSIDERANDO o silencio de sanção ou veto, por parte do douto Prefeito Municipal, no tempo hábil disposto no artigo 34, inciso IV da Lei Orgânica Municipal;

 

RESOLVE

Art. 1º PROMULGAR a Lei nº. 010/2022 oriunda do projeto de Lei n° 06/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revoga-se por completo toda e qualquer disposição em contrário.

 

Publique-se e registre-se.

 

Câmara de Vereadores de Ipanguaçu/RN, aos 25 dias do mês de julho de 2022.

JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS

Presidente

 

LEI ORDINÁRIA Nº 010 DE 25 DE JULHO DE 2022

 

“DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL PARA A REALIZAÇÃO DE REUNIÕES   E   ENSAIOS   DE   QUADRILHAS   JUNINAS   E OUTROS   GRUPOS   CULTURAIS   E   ESPORTIVOS   E   DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1 º - As escolas municipais que possuam edificações destinadas a atividades recreativas e culturais, devem ceder o espaço correspondente para a realização de reuniões e ensaios de grupos culturais e esportivos, nos períodos de recesso escolar, fins de semana e feriados.

 

Parágrafo único. A autorização para a utilização destes espaços será concedida pela Direção da Escola aos  Grupos  Culturais  e  Grupos Esportivos  dos  mais diversos  segmentos,  mediante requerimento dos interessados, observados os aspectos de segurança do ambiente escolar.

 

Art.2º - Os interessados no uso dos espaços mencionados no artigo anterior devem atender as seguintes condições:

 

I – Estar sujeitos às normas estabelecidas pela direção da escola; II- Responsabilizar-se pela preservação física do espaço cedido;

 

III- Garantir a segurança dos participantes; IV- Portar-se com lisura e decoro;

V- Assinar termo de responsabilidade;

 

VI- Proibir a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas e outras drogas;

 

Art.3º - As atividades desenvolvidas serão coordenadas pela própria diretoria do grupo requerente, que assumirá plena responsabilidade sobre os participantes.

 

Art.4º - O acesso às escolas deve-se dar entre dezoito e vinte e duas horas, aos sábados, e das treze às vinte e duas horas, aos domingos e feriados preservadas as atividades pedagógicas e o calendário letivo, bem como eventos escolares.

 

Art.5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ipanguaçu, 25 de julho de 2022

 

JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS

Presidente

Publicado por: Jefferson Charles de Araújo Santos
Código Identificador: 04138711

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
ATOS

ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 07/2022

“Sanciona projeto de Lei tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil de 15 (quinze) dias previsto no art. 34, IV da Lei Orgânica Municipal”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IPANGUAÇU,

Estado do Rio Grande do Norte, Sr. JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 34, inciso IV da Lei Orgânica de Ipanguaçu/RN e do Regimento Interno desta Casa de Leis,

 

CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara de Vereadores do Projeto de Lei nº.

08/2022 de autoria do Poder Executivo;

 

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

 

CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido

pelo Poder Executivo na data de 19/05/2022

CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o impede de atestar a existência da norma jurídica, visto que subsiste a obrigatoriedade de sua promulgação;

 

CONSIDERANDO o silencio de sanção ou veto, por parte do douto Prefeito Municipal, no tempo hábil disposto no artigo 34, inciso IV da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE

 

Art. 1º PROMULGAR a Lei nº. 012/2022 oriunda do projeto de Lei n° 08/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revoga-se por completo toda e qualquer disposição em contrário.

Publique-se e registre-se.

 

Câmara de Vereadores de Ipanguaçu/RN, aos 25 dias do mês de julho de 2022.

 

JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS

Presidente

 

LEI ORDINÁRIA Nº 012 DE 25 DE JULHO DE 2022

 

“Reconhecendo como utilidade pública a Associação da Agricultura Familiar de Base Ecológica da Agrovila de Tabuleiro Alto.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1 º - Fica reconhecida como utilidade pública a Associação da Agricultura Familiar de Base Ecológica da Agrovila de Tabuleiro Alto, nesta cidade.

 

Art.2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ipanguaçu, 25 de julho de 2022

 

JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS

Presidente

Publicado por: Jefferson Charles de Araújo Santos
Código Identificador: 32600386

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
ATOS

ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 08/2022

“Sanciona projeto de Lei tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil de 15 (quinze) dias previsto no art. 34, IV da Lei Orgânica Municipal”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IPANGUAÇU,

Estado do Rio Grande do Norte, Sr. JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 34, inciso IV da Lei Orgânica de Ipanguaçu/RN e do Regimento Interno desta Casa de Leis,

 

CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara de Vereadores do Projeto de Lei nº.

013/2022 de autoria do Poder Executivo;

 

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

 

CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido

pelo Poder Executivo na data de 19/05/2022

 

CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o impede de atestar a existência da norma jurídica, visto que subsiste a obrigatoriedade de sua promulgação;

 

CONSIDERANDO o silencio de sanção ou veto, por parte do douto Prefeito Municipal, no tempo hábil disposto no artigo 34, inciso IV da Lei Orgânica Municipal;

 

RESOLVE

 

Art. 1º PROMULGAR a Lei nº. 013/2022 oriunda do projeto de Lei n° 013/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revoga-se por completo toda e qualquer disposição em contrário.

 

Publique-se e registre-se.

 

Câmara de Vereadores de Ipanguaçu/RN, aos 25 dias do mês de julho de 2022.

 

JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS

Presidente

Publicado por: Jefferson Charles de Araújo Santos
Código Identificador: 63034784

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
ATOS

ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 09/2022

“Sanciona projeto de Lei tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil de 15 (quinze) dias previsto no art. 34, IV da Lei Orgânica Municipal”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IPANGUAÇU,

Estado do Rio Grande do Norte, Sr. JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 34, inciso IV da Lei Orgânica de Ipanguaçu/RN e do Regimento Interno desta Casa de Leis,

 

CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara de Vereadores do Projeto de Lei nº.

10/2022 de autoria do Poder Executivo;

 

CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

 

CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido

pelo Poder Executivo na data de 09/06/2022;

 

CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o impede de atestar a existência da norma jurídica, visto que subsiste a obrigatoriedade de sua promulgação;

 

CONSIDERANDO o silencio de sanção ou veto, por parte do douto Prefeito Municipal, no tempo hábil disposto no artigo 34, inciso IV da Lei Orgânica Municipal;

 

RESOLVE

 

Art. 1º PROMULGAR a Lei nº. 014/2022 oriunda do projeto de Lei n° 10/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revoga-se por completo toda e qualquer disposição em contrário.

 

Publique-se e registre-se.

Câmara de Vereadores de Ipanguaçu/RN, aos 25 dias do mês de julho de 2022.

 

JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS

Presidente

 

LEI ORDINÁRIA Nº. 014/2022

 

“INSTITUI O MUNICÍPIO DE IPANGUAÇU O DIA MUNICIPAL DA POESIA EM HOMENAGEM AO POETA TASSO DA SILVEIRA RIBEIRO.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

 

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte LEI:

 

Art. 1 º - Fica instituído o dia 02 de março, data de nascimento do poeta Ipanguaçuense Tasso da

Silveira Ribeiro, como sendo o “Dia Municipal da Poesia” nesta cidade.

 

Art. 2º - Fica incluído no calendário oficial de eventos do Município de Ipanguaçu, o “Dia Municipal da Poesia”, que será celebrado anualmente.

 

Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ipanguaçu, 25 de julho de 2022

 

JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS

Presidente

Publicado por: Jefferson Charles de Araújo Santos
Código Identificador: 51670002

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria

PORTARIA 069, DE 26 DE JULHO DE 2022

Concede diária para o Servidor Chefe de Gabinete da Presidência, Arthur Antunes Neri de Souza.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, no uso das atribuições legais, e conforme o que determina a Resolução nº 002, de 27 de fevereiro de 2018, que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e Funcionários desta Câmara Municipal, que fixa os valores a elas pertinentes,

 

R E S O L V E:

 

Conceder ao Sr. ARTHUR ANTUNES NERI DE SOUZA, Chefe de Gabinete da Presidência, a quantia de 01 (uma) diária com o objetivo de deslocar-se a cidade de Natal/RN, na data de 27 de julho do corrente ano, com a finalidade de visitar a Federação das Câmaras Municipal do Rio Grande do Norte – FECAM-RN, para tratar de assuntos de interesse deste Poder Legislativo, conforme consta no processo de diária nº 050/2022, disposto na Tesouraria desta Casa Legislativa.


Publique-se e Cumpra-se.


Ronaltty Neri dos Santos
Presidente

Publicado por: Ronaltty Neri dos Santos
Código Identificador: 63054328

CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Portaria

PORTARIA Nº 013/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Câmara Municipal de Jundiá

Palácio Adércio Paulino de Souza

Rua da Matriz, nº10, Centro, Jundiá/RN | CEP 59188-000

Concede diária ao vereador que Especifica e da outras Providências:

O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jundiá, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;

CONSIDERANDO, a necessidade de representação da Câmara Municipal e diante de órgão públicos entre outros assuntos;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao VEREADOR/PRESIDENTE JOEL DIKSON DE LIMA NOGUEIRA, (cinco) diárias no valor de R$ 600,00 reais para custear despesas com alimentação, estadia e deslocamento para participar do 1123° CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA VEREADORES COM O TEMA “CÂMARA MUNICIPAL, ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIAS E POLITICAS PUBLICAS MUNICIPAIS” que se realizará no auditório do HOTEL IRACENA TRAVEL em Fortaleza – CE, nos dias 26, 27,28,29 e 30 de julho de 2022.

Art. 2º - Os valores serão pagos em conta do agente político mediante disponibilidade orçamentária em consonância com a portaria 10/2021.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Publique-se e Cumpra-se.

 

Jundiá/RN, 25 de julho de 2022

 

Lucivaldo Nascimento de Lima

Vice-Presidente da Câmara M. de Jundiá

 

Publicado por: ZELMA LUCIA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 76735015

CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Inexigibilidade

Contrato n. 001/2022

PROCEESO LICITATORIO N°. 003/2022.

INEXIGIBILIDADE Nº. 003/2022.

 

Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIÁ/RN, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.2014.216/0001-00, sediada à Rua da Matriz, S/N, Centro, Jundiá/RN, aqui representada pelo Presidente o Sr. Joel Dikson de Lima Nogueira, inscrito no CPF (MF) sob o nº 049.568.494-51, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado Sitio Lajedo Grande, S/N, Zona Rural, Jundiá/RN, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. E do outro lado. A EMPRESA VENCEDORA, FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - CNPJ/MF nº. 07.319.675/0001-47, estabelecida na AV PRUDENTE DE MORAIS, nº. 949, Tirol, Natal/RN, daqui por diante denominada de CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor. IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA, brasileiro, residente e domiciliado em Natal/RN, CPF Nº. 785.184.664-15, tem justo e contrato o seguinte.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO:

    1. Contratação da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte FECAM/RN, conforme consta no termo de filiação pactuado entre a FECAM/RN, e a Câmara Municipal de Jundiá/RN, para o exercício financeiro de 2022. 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

2.1 – Este contrato fundamenta-se no art. 25, CAPUT, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e duas posteriores alterações.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:

3.1 – Executar o objetivo deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste temo contratual;

3.2 – Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízo causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato.

3.3 – Encaminhar para o Setor Financeiro da Câmara Municipal de Jundiá/RN as notas de empenho e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual.

3.4 – Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;

3.5 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na assinatura deste Contrato.  

3.6 – Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;

3.7 – Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:

4.1 – A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrente do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores;

4.2 – Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;

4.3 – Comunicar a Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciado nos casos que exigem providências corretivas

4.4 – Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo setor Competente.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL:

5.1 – A Vigência deste instrumento contratual iniciará em 06 de janeiro de 2022 extinguindo-se em   31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado de acordo com Art. 57 Inciso II da Lei 8.666/93, ficando os contratantes vinculados aos ditames da Lei Federal n° 8.666/1993 e as cláusulas do presente contrato.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA RECISÃO:

6.1 – Constituem motivo para a rescisão contratual os constates dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES:

7.1 – Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atrasos injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades;

          - Advertência;

          - Multa;

          - Suspensão temporária de participação em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

          -Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;

7.2 – A multa prevista acima será:

          - até 10% (dez por cento) do calor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;

7.3 – As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

7.4 – O valor da multa aplicada deverá ser recolhido como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;

7.5 – O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;

7.6 - O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providencias cabíveis;

7.7 – As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que forem aplicadas.

 

CLÁUSULA OITAVA- DO VALOR E REAJUSTE:

8.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 5.160,00 (Cinco mil cento e setenta reais), dividido em doze parcelas mensais iguais. A ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, após constatado a efetiva prestação do serviço, observadas as condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.

 

Parágrafo Único – Havendo atraso no pagamento desde de que não decorre de ato ou fato atribuível a contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação deste índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

9.1 – As despesas contratuais correrão por conta da verba de orçamento do (a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária exercício 2022, elemento de despesa 33.90.39, outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica PJ.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OPERAÇÕES CONTRATUAIS:

10.1 – O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei Nº 8.666/93, desde que aja interesse da administração do CONTRATANTE, com apresentação das devidas justificativa.

 

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO:

11.1—A fiscalização de serviços executados será de competência e responsabilidade exclusiva de XXX, servidora da CONTRATANTE, a que caberá verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos  os termos do contrato, os projetos, as especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos de faturas, substituição de matérias, alterações de projetos, solucionar problemas específicos, assim como, participar de todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução dos serviços contratados.

11.2- A fiscalização se efetivará na sede da contratante pelo servidor designado mencionado no item anterior.

11.3- A fiscalização do CONTRATANTE poderá determinar a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA, ou sob responsabilidade desta, de acordo com o interesse dos serviços.

11.4- A fiscalização atuará do início ao fim da prestação do serviço, sendo exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive terceiros, por qualquer irregularidade.

 

CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES:

12.1- Este contrato encontra-se subordinado a legislação especifica, substanciada na lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.

12.2- FICA ELEITO O FORO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO/RN, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.

12.3- Para Firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustados e contratados, é levando o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.

 

Jundiá/RN, 06 de janeiro de 2022.

 

 

 

__________________________________________

JOEL DIKSON DE LIMA NOGUEIRA

CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIÁ/RN

CONTRATANTE

 

 

 

________________________________________

IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL

FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

 

Testemunhas:

 

 

1............................................................................................................................

 

CPF:...........................

 

 

2.............................................................................................................................

 

CPF:...........................

Publicado por: JOEL DIKSON DE LIMA NOGUEIRA
Código Identificador: 14073814

CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Inexigibilidade

Primeiro termo aditivo ao contrato de inexigibilidade de licitação 001/2022

PROCEESO LICITATORIO N°. 003/2022.

INEXIGIBILIDADE Nº. 003/2022.

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO À CONTRATAÇÃO DA FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FECAM/RN, CONFORME CONSTA NO TERMO DE FILIAÇÃO PACTUADO ENTRE A FECAM/RN, E A CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIÁ/RN, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES.

 

 

Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIÁ/RN, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.2014.216/0001-00, sediada à Rua da Matriz, S/N, Centro, Jundiá/RN, aqui representada pelo Presidente o Sr. Joel Dikson de Lima Nogueira, inscrito no CPF (MF) sob o nº 049.568.494-51, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado Sitio Lajedo Grande, S/N, Zona Rural, Jundiá/RN, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. E do outro lado como CONTRATADA, a empresa FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - CNPJ/MF nº. 07.319.675/0001-47, estabelecida na AV PRUDENTE DE MORAIS, nº. 949, Tirol, Natal/RN, neste ato representada pelo Sr. IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA, Presidente da FECAMRN, brasileiro, residente e domiciliado em Natal/RN, CPF Nº. 785.184.664-15, fica contratada de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e conforme cláusulas a seguir:

 

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:

 

1.1 - O presente termo tem como finalidade, ADITIVO DE VALOR ao Contrato de inexigibilidade de Licitação Nº. 001/2022, CUJO OBJETO FOI Contratação da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte FECAM/RN, conforme consta no termo de filiação pactuado entre a FECAM/RN, e a Câmara Municipal de Jundiá/RN, para o exercício financeiro de 2022.

 

CLÁUSULA 2ª – VALOR READEQUADO E TOTAL:

 

VALOR INICIAL DO CONTRATO: 5.160,00 (Cinco mil cento e sessenta reais).

 

VALOR TOTAL ADITIVADO: 585,00 (Quinhentos e oitenta e cinco reais).

 

VALOR TOTAL DO CONTRATO: 5.745,00 (Cinco mil setecentos e quarenta e cinco reais).

 

CLÁUSULA 3ª – DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO:

 

3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato, não alteradas pelo presente termo.

 

CLÁUSULA 4ª – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

 

Art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

CLÁUSULA 5ª - DO FORO:

 

 

5.1 - Fica eleito para dirimir as questões ou dúvidas provenientes desse termo de prestação de serviços, o Foro da Comarca de Santo Antônio/RN.

 

5.2 - E por estarem justos e acordados, mandou-se lavrar o presente termo aditivo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

 

 

 Jundiá/RN, 01 de abril de 2022.

 

 

 

__________________________________________

JOEL DIKSON DE LIMA NOGUEIRA

CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIÁ/RN

CONTRATANTE

 

 

 

________________________________________

IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL

FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

 

Testemunhas:

 

 

1............................................................................................................................

 

CPF:...........................

 

 

2.............................................................................................................................

 

CPF:...........................

 

Publicado por: JOEL DIKSON DE LIMA NOGUEIRA
Código Identificador: 04328146

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA 025 2022

A Comissão de Licitação do Município de LAGOA DE VELHOS, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 025/2022, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Prestação de serviço de suporte em aparelhos de informática e transmissão ao vivo das sessões legislativa, para atender as necessidades da Câmara  Municipal de Lagoa de Velhos/RN, durante o período de 05(cinco) meses no  exercício de 2022,  pelo valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

 

 

                        Assim, nos termos do art.26, da Lei nº  8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). ALDEMIR PAULINO DA SILVA, Vereador - Presidente, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

 

LAGOA DE VELHOS - RN, 26 de Julho de 2022

 

 

 

 JOSE EDMILSON DE ARAÚJO

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Aldemir Paulino da Silva
Código Identificador: 52567042

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO 025 2022

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) JOELSON RIBEIRO DE FRANÇA, CNPJ: 18.436.043/0001-80, referente à Prestação de serviço de suporte em aparelhos de informática e transmissão ao  vivo das sessões legislativa, para atender as necessidades da Câmara  Municipal de Lagoa de Velhos/RN, durante o período de 05(cinco) meses no  exercício de 2022 .

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). JOSE EDMILSON DE ARAÚJO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 LAGOA DE VELHOS - RN, 26 de Julho de 2022

 

 

 

 

 ALDEMIR PAULINO DA SILVA

 Vereador - Presidente

Publicado por: Aldemir Paulino da Silva
Código Identificador: 41171370

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 025 2022

A Comissão de Licitação do Município de LAGOA DE VELHOS, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) ALDEMIR PAULINO DA SILVA, Vereador - Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

 

            Objeto........................: Prestação de serviço de suporte em aparelhos de informática e transmissão ao  vivo das sessões legislativa, para atender as necessidades da Câmara  Municipal de Lagoa de Velhos/RN, durante o período de 05(cinco) meses no  exercício de 2022

 

            Contratado.................: JOELSON RIBEIRO DE FRANÇA, CNPJ: 18.436.043/0001-80

 

            Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

                        Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a)  Sr(a) ALDEMIR PAULINO DA SILVA, Vereador - Presidente.

 

 

 LAGOA DE VELHOS - RN, 01 de Agosto de 2022

 

 

 

 JOSE EDMILSON DE ARAÚJO

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Aldemir Paulino da Silva
Código Identificador: 31876282

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato

EXTRATO DE SEGUNDO ADITIVO DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021

EXTRATO DE SEGUNDO ADITIVO DE CONTRATO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de LAGOA NOVA/RN CNPJ nº 10.727.329/0001-02. CONTRATADA: GUSTAVO DELGADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ: 33.459.874/0001-60. DO OBJETO: A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA PARA OS SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, Art. 57, II, com suas alterações, Lei Federal 10.520/2002. DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato original, que não foram alteradas pelo presente Termo Aditivo. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Currais Novos/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo. Por estarem, assim, justas e contratadas, firmam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias, de igual forma e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. SIGNATARIOS: Lourival Francisco da Silva Oliveira – Pela Contratante e Luís Gustavo Pereira de Medeiros Delgado – Pela Contratada. Lagoa Nova/RN, 15 de Julho de 2022.

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 12438621

CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 011, DE 26 DE JULHO DE 2022

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 011, DE 26 DE JULHO DE 2022

Concede diária ao Servidor da Câmara Municipal de Montanhas/RN, que especifica e dá outras providências.


O Presidente da Câmara Municipal de Montanhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade
com o regimento interno desta casa legislativa, bem como em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.


RESOLVE:

Art. 1°. Conceder ao servidor da Câmara Municipal de Montanhas/RN, EDSON JUNIOR DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de
VEREADOR, ½ (Meia) diária para custear despesas com locomoção, e alimentação, durante seu deslocamento
à cidade de Natal-RN, no período de 28 de julho de 2022, cuja saída está programada para o dia 28 de julho de
2022, com retorno previsto para o dia 28 de julho do corrente ano. A meia diária tem por objetivo o seu comparecimento a FECAM/RN, para tratar de assunto relacionado a câmara municipal de Montanhas/RN.


Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Pague-se.

 

Estado do Rio Grande do Norte, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Montanhas.


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RONALDO MOREIRA DE OLIVEIRA

Presidente

 

Publicado por: Ronaldo Moreira de Oliveira
Código Identificador: 38408417

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº DV00016/2022

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº DV00016/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 00019DV00016.

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº DV00016/2022

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO DE IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS, PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO EM TODAS AS DEPENDÊNCIAS, DESTA EGRÉGIA CASA LEGISLATIVA (CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D`ÁGUA DO BORGES).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. AUTORIZAÇÃO: SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D´ÁGUA DO BORGES/RN

RATIFICAÇÃO: Presidente da Câmara Municipal de Olho d’Água do Borges/RN.

JESSICA LEITE QUEIROGA SALES

Olho d’Água do Borges/RN, 21 de julho de 2022

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
Código Identificador: 35121260

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00016/2022

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00016/2022

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00016/2022, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO DE IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS, PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO EM TODAS AS DEPENDÊNCIAS, DESTA EGRÉGIA CASA LEGISLATIVA (CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D`ÁGUA DO BORGES); RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: MATEUS LEANDRO RODRIGUES, inscrito no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o nº 42.058.623/0001-65, com sede a Rua R Antônio Mendes de Souza, 60 – Centro – CEP 56.130-000 – Cedro/CE. Item(s): 1. Valor: R$ 3.026,00(três mil e vinte e seis reais)

Olho d’Água do Borges/RN, 21 de julho de 2022

JESSICA LEITE QUEIROGA SALES

- Presidente da Câmara

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
Código Identificador: 35303245

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 018/2022

PROCESSO Nº 027/2022

 

DISPENSA Nº 019/2022

 

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICÍPAL DE RIO DO FOGO/RN- CNPJ: 01.624.159/0001-40

 

 

CONTRATADA: FARIAS ELETRIFICACOES EIRELI- CNPJ 01.299.631/0001-16

 

OBJETO: Aquisição de Materiais Elétricos, e Serviços de Manutenção, Recuperação, Conservação das Instalações Prediais da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN.

 

 

FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 24, inciso II da Lei nº. 8666/93 e suas alterações posteriores.

 

VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais).

 

PELA CONTRATANTE: Francisco Silvanei dos Santos - CPF: 807.197.674-15 (Vereador/ Presidente);

 

PELA CONTRATADA: Elias Alves Farias- CPF: 443.754.414-53 (sócio proprietário)

 

Publique-se, Registre-se e cumpra-se.

 

 

Rio do Fogo 26 de julho de 2022.

Publicado por: FRANCISCO SILVANEI DOS SANTOS
Código Identificador: 71771522

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria

PORTARIA N° 053/2022

PORTARIA N° 053/2022

 

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 58, inciso III c/c 67, ambos da Lei Federal 8.666/93.

CONSIDERANDO que os Órgãos Públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

R E S O L V E:

Art. 1º - Designar para atuar como fiscal de todos os contratos/atas de registro de preço em vigor e as que vierem a ser celebradas por este Órgão Legislativo até o termino de sua contratação, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de São João do Sabugi-RN, o servidor abaixo relacionado;

- Fiscal de contrato - ANA ALÁDIA DE ARAÚJO - CPF nº 722.275.914-04 - MATRÍCULA – 16-1

Art. 2º- Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

São João do Sabugi-RN, em 26 de julho de 2022.

 

APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO

Presidente

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 07480055

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria

PORTARIA N° 044/2022 DE 26 DE JULHO DE 2022.

 

 

 

 

 

                         O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a lei n° 404/2017, de 30 de agosto de 2017.

 

 

 

                          R E S O L V E:

 

 

 

                          Conceder ao Sr. CLAYTON MARIANO DE SÁ– VEREADOR, desta Câmara Municipal, uma diária completa no valor de R$ 600,00 (SEISCENTOS REIAS) para que o Vereador possa cobrir custos e se deslocar até a cidade de Natal/RN, Capital do Estado, no dia 27 de julho de 2022, para resolver assuntos do interesse desta Casa legislativa junto a FECAM/RN e o ITEP/RN.

                       

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

                          Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 26 de julho de 2022.

 

 

 

 

 

__________________________________________________

FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO

PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicado por: FRANCISCO SALES MEDEIROS NETO
Código Identificador: 46320415

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria

PORTARIA N° 045/2022 DE 26 DE JULHO DE 2022.

 

 

 

 

                         O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a lei n° 404/2017, de 30 de agosto de 2017.

 

 

 

                          R E S O L V E:

 

 

 

                          Conceder ao Sr. ARTHUR DAVID COSTA PEREIRA – VEREADOR, desta Câmara Municipal, uma diária inteira para a Capital do Estado do RN no valor de R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS) para que o Vereador possa cobrir custos e se deslocar até a cidade de Natal/RN, no dia 27 de julho, para resolver assuntos do interesse desta Casa legislativa, junto a Assembléia Legislativa do RN e a Fecam/RN.

                       

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

                          Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 26 de julho de 2022.

 

 

 

 

__________________________________________________

FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO

PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicado por: FRANCISCO SALES MEDEIROS NETO
Código Identificador: 12654306

CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Portaria

PORTARIA DE DIARIA 035/2022

PORTARIA N°035/2022                          Severiano Melo-RN, 25 de Julho de 2022.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 202 e 203, do Regimento Interno, considerando a Resolução n°001/2013, considerando o disposto nos art.16, 6°, I e art.22, I, II, III, IV, e V da Resolução N°011/2016 – TCE/RN, e tendo em vista a solicitação de diária do vereador IVANALDO CANDIDO DE  LIMA.

R E S O L V E Art.1° - Conceder 1 (uma) Diária, no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando R$500,00 (quinhentos reais) ao Senhor IVANALDO CANDIDO DE LIMA, vereador desta Câmara Municipal, para fazer face as despesas com locomoção e alimentação na cidade de NATAL/RN, conforme a seguir:

Objetivo de Deslocamento:

VISITA A  FECAM-RN TRATAR ASSUNTOS DE INTERESSE DA CAMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO.

Período do Afastamento: 26 de Julho de 2022

Art. 2° - O servidor beneficiário de que trata o art. 1°, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, 6°, I, e art. 22, I, II, III, IV, e V da Resolução N° 011/2016 – TCE/RN, de 09 de julho de 2016.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, em 25 de Julho de 2022.

 

 

 

 

JOSÉ AUGUSTO DE MORAIS NETO

Presidente

Publicado por: José Augusto de Morais Neto
Código Identificador: 86802116

CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria

PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA - CMTB Nº 051/2022

O Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batista/RN, Vereado CLÉSIO SANTOS BEZERRA DE ARAÚJO, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada e atendendo solicitação prévia da Presidência,

 

R E S O L V E: Autorizar o Vereador Presidente CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR, Vereador e Presidente desta casa Legislativa, portador do CPF 079.049.934-73 e a quem compete exercer a relação externa da Instituição, a realizar viagem à cidade de Natal/RN, no dia 26 de julho de 2022, para a sede da FECAM/RN, afim de participar de uma reunião com a  federação com o intuito de viabilizar a realização de cursos e eventos no âmbito da Câmara Municipal em parceria com a federação; fazendo jus ao pagamento de 1 (uma) diária equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais), para cobertura das despesas decorrentes do deslocamento e alimentação, cujo pagamento poderá ser feito antecedente à viagem ou posteriormente sob forma de ressarcimento, conforme Decreto nº124/2017, devendo ser apresentado documento comprobatório da viagem.

 

Timbaúba dos Batista/RN, 26 de julho de 2022.

 

 

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CLÉSIO SANTOS BEZERRA DE ARAÚJO

1º SECRETÁRIO – CMTB

Publicado por: Cícero Ângelo da Silva Júnior
Código Identificador: 15174480

CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria

PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA - CMTB Nº 052/2022

O ordenador das despesas da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, bem como fundamentado na única normativa municipal que se tem registro e conhecimento que versa sobre diárias o Decreto Municipal nº124/2017;

 

Considerando a necessidade de auxílio administrativo;

 

Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN, para participação de reunião junto ao Presidente da Câmara Municipal com o intuito de viabilizar a realização de cursos e eventos no âmbito da Câmara Municipal em parceria com a federação.

 

RESOLVE: DESIGNAR, a Senhora Maiara Santana de Araújo, Auxiliar Administrativo desta Casa de Leis, para que possa efetuar viagem supra identificada, a ser realizada no dia 26 de julho de 2022 e, autorizo a Tesoureira da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de 1 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Timbaúba dos Batistas RN, 26 de julho de 2022.

 

CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR

Presidente

Publicado por: Cícero Ângelo da Silva Júnior
Código Identificador: 81372632

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS

RUA VEREADOR MIGUEL NERI, CENTRO, TOUROS/RN, CEP: 59.584-000 TELEFONE:

CNPJ: 11.932.407/0001-73

EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA

PROCESSO Nº: 200700001

CONCEDENTE: CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN

BENEFICIADO: EDINEIDE M DOS SANTOS SILVA

QUANTIDADE DE DIÁRIA: meia diária

VALOR TOTAL: R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS)

DESTINOS / PERÍODO: TOUROS/RN - NATAL/RN, no período de 27/07/2022 a 27/07/2022

OBJETO: Comparecer a FECAM/RN para resolver assuntos internos da Câmara Municipal de Touros/RN.

O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o RESOLUÇÃO - CMT Nº 005/2019 e a Resolução - TCE/RN nº 028/2020 de 15/12/2020 do TCE/RN.

PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL

Em 26 de julho de 2022

 

EDINEIDE M DOS SANTOS SILVA

DIRETOR ADMINISTRATIVO

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 08740050

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2022- CMU

O Presidente da Câmara Municipal de Umarizal - RN, no uso de suas atribuições legais, respaldada no Regimento Interno, convoca todos os parlamentares para uma SESSÃO EXTRAORDINÁRIA neste dia 27 de julho de 2022, às 15:00 hs, na sede própria deste Poder Legislativo, cito a Rua Jocelyn Villar, 395, com o fim especial de apreciar e deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia.

 

- RITO DE URGÊNCIA ESPECIAL AO PROJETO DE LEI EXECUTIVO N° 019/2022 - de autoria do Poder executivo Municipal, que dispõe sobre as normais gerais sobre a política de patrocínio pelo poder público a eventos realizados no município de Umarizal/RN, na forma que especifica, dá outras providências.

 

Informamos a todos que aprovado pelo plenário o Rito de Urgência Especial ao Projeto, conforme Regimento Interno, o mesmo será submetido a discursão e votação em turno único, e não sendo aprovado o Rito o Projeto será encaminhado para a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (Meyre, Ubiratan e Neide), e COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE (Neide, Paulo Marcio e Robério).

 

            Na oportunidade, comunicamos aos Srs. Pares que, conforme emenda constitucional nº 50 de 14 de fevereiro de 2006 com sua extensão as demais casas legislativas, a referida convocação não será renumerada.

                    

 

Umarizal, 26 de julho de 2022

 

 

 

MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES

Vereador Presidente

Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 68411585

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 1º SEMESTRE DDP.pdf

Publicado por: FRANCISCO SALES MEDEIROS NETO
Código Identificador: 10458410

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 1º SEMESTRE SIMPLIFICADO.pdf

Publicado por: FRANCISCO SALES MEDEIROS NETO
Código Identificador: 26004573

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentDEM LRF- 1º SEMESTRE 2022.pdf

Publicado por: Luara Tayane Fagundes de Oliveira
Código Identificador: 50355178

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentrelRGFDespesaPessoalAnalitico 1s.pdf

Publicado por: GILSON AMORIM JÚNIOR
Código Identificador: 12504268

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentrelRGFSimplificado 1s.pdf

Publicado por: GILSON AMORIM JÚNIOR
Código Identificador: 53270754

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 1º SEMESTRE 2022.pdf

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 56621885

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 1º SEMESTRE 2022 ANEXO 6.pdf

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 71786738

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Termo Aditivo Contratual

assignment2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016-2021.pdf

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 38762681

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo 1 Demonstrativo da Despesa com Pessoal Detalhado-new.pdf

Publicado por: José Isak de Oliveira Fontes
Código Identificador: 50214600

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo 2 Demonstrativo da Divida Consolidada_Liquida-new.pdf

Publicado por: José Isak de Oliveira Fontes
Código Identificador: 48564176

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo 3 Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores-new.pdf

Publicado por: José Isak de Oliveira Fontes
Código Identificador: 88615006

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo 4 Demonstrativo das Operacoes de Credito-new.pdf

Publicado por: José Isak de Oliveira Fontes
Código Identificador: 58126304

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentAnexo 6 Demonstrativo Simplificado do RGF-new.pdf

Publicado por: José Isak de Oliveira Fontes
Código Identificador: 82032755

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 2022.1.PDF

Publicado por: Paulo Dantas da Silva
Código Identificador: 14200534

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentDEMONSTRATITVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 2022.1.PDF

Publicado por: Paulo Dantas da Silva
Código Identificador: 65602885

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 1S22 - DESPESA DE PESSOAL.pdf

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 12314130

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 1S22 - GARANTIA.pdf

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 06226517

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 1S22 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO.pdf

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 00154511

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 1S22 - SIMPLIFICADO.pdf

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 35843102

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 2022 1 SEM DESPESA COM PESSOAL ANEXO 1.pdf

Publicado por: Willame Lopes de Araújo
Código Identificador: 73847345

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 2022 1 SEM DESPESA COM PESSOAL SIMPL.pdf

Publicado por: Willame Lopes de Araújo
Código Identificador: 81731884

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Pesquisa Mercadológica

assignmentPesquisa Mercadologica Resultado.pdf

Publicado por: Esdras Fernandes Farias
Código Identificador: 67656261

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Pesquisa Mercadológica

assignmentPesquisa Mercadologica.pdf

Publicado por: Esdras Fernandes Farias
Código Identificador: 18380151

CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentANEXO I.pdf

Publicado por: JOEL DIKSON DE LIMA NOGUEIRA
Código Identificador: 68436851

CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentANEXO VI.pdf

Publicado por: JOEL DIKSON DE LIMA NOGUEIRA
Código Identificador: 36453616

CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentDemonstrativo da Despesa com Pessoal.pdf

Publicado por: Leonardo Gomes de Figueiredo
Código Identificador: 84552002

CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentDisponibilidade de Caixa.pdf

Publicado por: Leonardo Gomes de Figueiredo
Código Identificador: 25041806

CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF - Simplificado.pdf

Publicado por: Leonardo Gomes de Figueiredo
Código Identificador: 34302438

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