Edição 1453 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 28 de julho de 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Dispensa
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Extrato de Dispensa de Licitação
Processo: 0106072022
Objeto: Compra de carpete e letras para o plenário da Câmara Municipal de Água Nova/RN.
Contratado: IZABEL SOARES OLIVEIRA 06131112495 (24.780.849/0001-93), com Valor Total Julgado: R$ 13.259,90 ( treze mil e duzentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos)
Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/9.
Água Nova/RN, 13/07/2022
Código Identificador: 51381756
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 124/2022-GP, DE 27 DE JULHO DE 2022
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar o(a) Senhor(a) ARTUR EVANYS TARGINO DIAS, do Cargo de Confiança de Assistente Parlamentar-CC-3 no Gabinete do Vereador LUIS CARLOS FERNANDES TARGINO- PSB.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 27 de julho de 2022.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 02143000
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 02/2022
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2022 – PODER LEGISLATIVO
Dispõe sobre a antecipação de crédito do servidor público da Câmara Municipal de Ceará-Mirim por via de cartão de crédito, e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou, e eu, seu Presidente, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Legislativo municipal a conveniar com administradora de cartões de crédito de antecipação salarial sem ônus de correção ou de administração, ressalvada taxa de adesão, ou juros de saque em espécie e transferência.
Art. 2º. O Poder Legislativo Municipal poderá a critério e interesse do servidor desta casa legislativa cadastrar o uso do cartão de antecipação de crédito descontado em folha, sendo a adesão em percentual convencionado pelo servidor e administração, inclusive da possibilidade de saque em espécie.
Art. 3º. O gerenciamento do cartão será por intermédio da administração do órgão desta Casa Legislativa correspondente a folha de pagamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões Paulo Antônio da Cruz, 26 de julho de 2022.
Kaio César Carneiro
Presidente
Vereadora Erineide Gomes Neta
1ª Secretária
Vereador Marcílio de Morais Dantas Júnior
2º Secretário
Código Identificador: 05483820
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
ATOS
ATO DA MESA DIRETORA N° 07, DE 27 DE JULHO DE 2022.
ATO DA MESA DIRETORA N° 07, DE 27 DE JULHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM E SEUS PRÉDIOS ANEXOS EM 29 DE JULHO DE 2022.
A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 18, Inciso IX do Regimento Interno deste Poder Legislativo:
CONSIDERANDO a comemoração da Emancipação Política do Município de Ceará-Mirim, no dia 30 de Julho de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO na Câmara Municipal de Ceará-Mirim e seus prédios anexos no dia 29 de julho de 2022 (Sexta-feira), sem prejuízo aos serviços essenciais no âmbito desta Casa Legislativa.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará-Mirim, 27 de julho de 2022.
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Kaio César Carneiro
Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim
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Erineide Gomes Neta
1º Secretária
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Marcílio de Morais Dantas Júnior
2º Secretário
Código Identificador: 05720631
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Termo
TERMO DE INEXIGIBILIDADE 009/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 009/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2022
ASSUNTO: Contratação direta de empresa para pagamento de franquia a autorizada decorrente de contrato de seguro para instalação de para-brisa dianteiro, do veículo FIAT/MOBI LIKE 1.0 8V FLEX, de placa RGJ7H80/RN, da Câmara Municipal De Cruzeta/RN.
RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 25 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas atualizações, para contratação da empresa RN BORRACHAS ARTEFATOS DE BORRACHA E PLASTICOS LTDA, com sede Avenida Coronel Estevam, 2810 - Dix-Sept Rosado, Natal - RN, 59052-200 inscrita no CNPJ 24.537.078/0001-08, para contratação direta de empresa para pagamento de franquia a autorizada decorrente de contrato de seguro para instalação de para-brisa dianteiro, do veículo FIAT/MOBI LIKE 1.0 8V FLEX, pertencente a esta Casa Legislativa, com valor estimado em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais).
Ratifico a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, realizada notadamente com fundamento ao disposto no art. 25 da Lei Federal 8.666/93.
Determino que se proceda às devidas publicações na imprensa oficial.
Cruzeta/RN, em 28 de julho de 2022.
Atenciosamente,
Itan Lobo de Medeiros
Presidente
Código Identificador: 55333505
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 04/2022 - DEFINE A PAUTA DE SESSÕES DELIBERATIVAS ORDINÁRIAS A PARTIR DO DIA 1º DE AGOSTO ATÉ O DIA 1º DE OUTUBRO DO CORRENTE ANO.
RESOLUÇÃO Nº 04/2022 - CMF/RN.
DEFINE A PAUTA DE SESSÕES DELIBERATIVAS ORDINÁRIAS A PARTIR DO DIA 1º DE AGOSTO ATÉ O DIA 1º DE OUTUBRO DO CORRENTE ANO.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE FLORÂNIA/RN, no uso da competência privativa e da prerrogativa da função legislativa estabelecida no seu Regimento Interno e, ainda,
CONSIDERANDO que a Diretora de Plenário, servidora responsável pelo assessoramento durante as sessões, gozará de suas férias regulamentares no mês de agosto deste ano;
CONSIDERANDO que, a partir de 16 de agosto de 2022, terão início os atos de campanha e propaganda eleitoral referentes às eleições para diversos cargos eletivos em todo o Brasil;
CONSIDERANDO que no período que ocorre eleições no país, o Congresso Nacional costuma estabelecer o chamado “Recesso Branco”;
CONSIDERANDO que o 1º (primeiro) turno das eleições nacionais está previsto para acontecer no dia 02 de outubro de 2022;
CONSIDERANDO ainda que o período eleitoral que se desenvolve em todo o país, tem caracterização pública e atuação externa, onde requer a efetiva participação de todos os que direta ou indiretamente constituem os segmentos políticos da comunidade, incluindo-se neste contexto os membros do Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE promulgar, depois de deliberado e aprovado pelo soberano Plenário, a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - As sessões ordinárias deliberativas previstas para o período compreendido entre 1º de agosto e 1º de outubro de 2022, ficarão condicionadas de sua realização ao envio de matérias oriundas do Poder Executivo ou, também, quando da necessidade de apreciação de matéria oriunda da Mesa Diretora da Câmara que seja de interesse do Poder Legislativo Municipal, especificamente de matéria de ordem financeira ou administrativa, onde os Vereadores serão cientificados e convocados previamente.
Art. 2º - Durante o período acima especificado, os trabalhos administrativos da Câmara Municipal terão o seu funcionamento regular, observadas também as disposições determinantes da Presidência.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Florânia, em 26 de julho de 2022.
Jonas Moreira da Silva - PRESIDENTE:
José Patrício de Oliveira Junior - VICE-PRESIDENTE:
Jonacir Cosme de Araújo - 1º SECRETÁRIO:
Jean Marcel Azevedo de Oliveira - 2º SECRETÁRIO:
Código Identificador: 16380218
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA N° 27/2022
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II da Lei n.º 8.666/93, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da MARCELO EVANGELISTA DE LIMA 04999763478, CNPJ n° 19.887.239/0001-53, referente à aquisição de impressora multifuncional para atender às necessidades da Câmara Municipal.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 38 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO - RN, 27 de julho de 2022.
__________________________________________
LUARA TAYANE FAGUNDES DE OLIVEIRA
Presidenta
Código Identificador: 33557424
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA N° 25/2022 - CORREÇÃO DE PUBLICAÇÃO ANTERIOR
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II da Lei n.º 8.666/93, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da L A MARIA MORAES DE MENESES, CNPJ 27.906.082/0001-94, referente à contratação de pessoa jurídica para fornecimento de material de construção diverso para uso nos reparos e eventuais reformas que se fizerem necessários na sede do Poder Legislativo Municipal.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 38 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
Governador Dix-Sept Rosado - RN, 27 de julho de 2022.
__________________________________________
LUARA TAYANE FAGUNDES DE OLIVEIRA
Presidenta
Código Identificador: 32175852
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Dispensa
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 19070002/2022
A Comissão de Licitação do Município de NÍSIA FLORESTA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo nº 19070002/2022, vem emitir a presente declaração de Dispensa, amparada no Art. 24, XXII, da Lei federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Aquisição de aparelhos de ar-condicionado os quais serão destinados ao prédio-sede da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN, pelo valor de R$ 5.530,00 (Quatro Mil e Novecentos Reais).
Assim, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo. Sr. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Nísia Floresta/RN, 25 de julho de 2022.
Arilene Marília Trindade de Carvalho
CPF: 111.492.834-83
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 64166021
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Dispensa
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 19070002/2022
Reconheço a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 24, inciso II, da Lei n°. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) EXPANSION PRINT EIRELI - CNPJ: 34.940.506/0001-00, referente à Aquisição de aparelhos de ar-condicionado os quais serão destinados ao prédio-sede da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). ARILENE MARÍLIA TRINDADE DE CARVALHO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Nísia Floresta – RN, 25 de julho de 2022.
Nilson Marcelo Lima de Mesquita
CPF: 048.422.504-96
Presidente
Código Identificador: 85748221
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Dispensa
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE 19070002/2022
A Comissão de Licitação do Município de Nísia Floresta/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
OBJETO........: Aquisição de aparelhos de ar-condicionado os quais serão destinados ao prédio-sede da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN.
CONTRATADO........: EXPANSION PRINT EIRELI - CNPJ: 34.940.506/0001-00.
VALOR........: R$ 5.530,00 (Quatro Mil e Novecentos Reais).
FUNDAMENTO LEGAL.........: art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Sr(a) NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE.
Nísia Floresta – RN, 25 de julho de 2022.
Arilene Marília Trindade de Carvalho
CPF: 111.492.834-83
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 68856484
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO 026-2022
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19070002/2022.
CONTRATANTE: Poder Legislativo.
OBJETO: Aquisição de aparelhos de ar-condicionado os quais serão destinados ao prédio-sede da câmara municipal de vereadores de Nísia Floresta/RN.
VALOR: R$ 5.530,00 (Cinco Mil Quinhentos e Trinta Reais).
CONTRATADO: EXPANSION PRINT EIRELI - CNPJ: 34.940.506/0001-00.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária
01 .001 – Poder Legislativo - Câmara Municipal Nísia Floresta
Ação
1002 - Reequipamento da Câmara Municipal
Função
01 - LEGISLATIVA
Sub-Função
031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Natureza da despesa
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de recursos
10010000 - Recursos Ordinários
Região
0001 - Nísia Floresta
Nísia Floresta/RN, 25 de julho de 2022.
Código Identificador: 50735366
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.° 022/2022
Aditivar na quantia de R$ 28.712,32 (vinte e oito mil setecentos e doze reais e trinta e dois centavos), no contrato 022/2022, proveniente do processo licitatório modalidade Convite n.º 001/2022, nos moldes do art; 65, I, "b", da Lei Federal n.º 8.666/93, que celebram entre si a Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN e a empresa LT CONSTRUÇÕES DE EDIFICIOS EIRELI, 34.808.943/0001-67.
Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA/RN, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.932.415/0001-10 com sede na Praça Coronel José de Araújo, representada neste ato pelo Presidente, Nilson Marcelo Lima de Mesquita, CPF nº 048.422.504-96, doravante denominada CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa LT CONSTRUÇÕES DE EDIFICIOS EIRELI– ME, inscrita no CNPJ sob o nº 34.808.943/0001-67, com endereço comercial situado na AL DAS CASTANHOLAS, 352 , NEÓPOLIS, NATAL/RN CEP:59080280, neste ato por seu representante legal, 352, inscrito no CPF sob o nº 837.503.394-49, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, sujeitando-se as partes às normas da Lei das Licitações (Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993) e alterações posteriores, ao estabelecidos no Edital, aos termos da proposta vencedora, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem como objeto o Aditivar na quantia de R$ 28.712,32 (vinte e oito mil setecentos e doze reais e trinta e dois centavos), no contrato 022/2022, proveniente do processo licitatório modalidade Convite n.º 001/2022, nos moldes do art; 65, I, "b", da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor global do presente contrato passa a ser de R$ 125.760,40 (cento e vinte e cinco mil setecentos e sessenta reais e quarenta centavos), de acordo com a proposta de preço apresentada pela CONTRATADA, refere-se a proposta proveniente do Convite n.º 001/2022, conforme segue:
Seq.
Descrição
Unidade
Quantidade
Valor Unitário
Valor Total
1
Obra / Reforma da Câmara Municipal de Nísia Floresta – Peças de Engenharia em anexo – VALOR UNICIAL
OBRA
01
97.048,08
97.048,08
2
Aditivo 01
OBRA
01
28.712,32
28.712,32
Total do contrato em R$
125.760,40
.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INÍCIO DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO
3.1. O prazo para início do fornecimento do serviço objeto da presente contratação dar-se-á a partir da assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O fornecimento dos serviços licitados se dará a partir do dia 23/07/2022 estendendo-se até o dia 31/12/2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da CONTRATANTE:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a Segunda deste contrato, observado o seguinte:
a) a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Diretoria Administrativa;
b) caberá ao representante da CONTRATANTE anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularidade das faltas ou defeitos observados; e
c) as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao representante da Controladoria, em tempo hábil, para adoção de medidas convenientes.
II - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar a prestação do serviço, objeto desta Dispensa, dentro das condições pactuadas;
III - Assegurar o livre acesso de pessoas credenciadas pela CONTRATADA, aos locais da prestação do serviço;
IV - Notificar, por escrito, a CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições na entrega do objeto;
V - Observar para que durante a vigência do contrato sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA exigíveis na Dispensa, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com o prazo de validade vencido;
VI – Observar a perfeita prestação do serviço e conferir se a mesma está de acordo com o Edital;
VII - Rejeitar, se for o caso, o serviço que não esteja a contento, cabendo à CONTRATADA substituí-lo, em idênticas condições, dentro do prazo de quarenta e oito (48) horas da notificação que lhe for feita, correndo por sua conta todas as despesas com a substituição.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Na execução do objeto da presente Dispensa, envidará a CONTRATADA todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:
I - Facilitar a inspeção procedida por órgãos de fiscalização, agências reguladoras ou órgãos de entidades de classes, quanto ao cumprimento de normas, cientificando a CONTRATANTE do resultado das inspeções;
II – Arcar com todos os custos de deslocamento para a entrega do objeto desta contratação, bem como os custos relacionados com a substituição do serviço prestado, se for o caso;
III - Responsabilizar-se, durante a execução do contrato, por eventuais prejuízos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados ou prepostos;
IV - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o contrato decorrente da presente Dispensa, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento, por escrito, da CONTRATANTE;
V - Apresentar, quando da entrega da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto fornecido, as certidões negativas de débitos que atestem a sua regularidade fiscal, sendo elas: Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS, Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, Certidão Negativa (ou positiva, com efeito, de negativa) de Débito do Estado do domicílio ou sede da CONTRATADA, Certidão Negativa quanto à Tributos Federais e Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Tributos do Município, da sede da CONTRATADA.
VI - Manter, durante toda a execução do contrato decorrente da presente Dispensa, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
6.2. Por força do § 2º do art. 32 da Lei Nº 8.666/93, fica a CONTRATADA obrigada a declarar à CONTRATANTE, sob as penalidades cabíveis, a ocorrência de fato impeditivo da habilitação que venha a ocorrer posteriormente à mesma.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do Orçamento Geral do Município para o Exercício 2021, com a seguinte rubrica:
Unidade Orçamentária:01.001 - CÂMARA MUNICIPAL NÍSIA FLORESTA
Ação: 1001 - Reforma e ampliação da Câmara Municipal
Função: 01 - LEGISLATIVA
Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0001 - Programa
Natureza: 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001 - Nísia Floresta”
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será condicionado à consulta da regularidade fiscal da pessoa jurídica e, também, a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, contendo descrição do objeto da licitação ou os itens contidos na Proposta de Preços e valor unitário, mencionando ainda, obrigatoriamente, o número da licitação;
b) Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa (ou positiva, com efeito, de negativa) de Débito do Estado do domicílio ou sede da CONTRATADA;
e) Certidão Negativa quanto aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
f) Certidão Negativa de Tributos do Município da sede da CONTRATADA.
8.2. Se a Nota Fiscal/Fatura apresentar irregularidades, falhas ou omissões que comprometam a liquidação da despesa ou não vier acompanhada dos documentos exigidos no item 8.1, ficará pendente o pagamento até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
8.3. O pagamento dos serviços prestados será efetuado com base nos quantitativos e preços unitários consignados na proposta de preços da CONTRATADA.
8.4 - O pagamento será efetuado integralmente até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, de acordo com as especificações constantes nesta Cláusula.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
9.2. O atraso injustificado no início do fornecimento do serviço requisitado consoante Ordem de Serviço/Compra sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso até o máximo de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor total da Ordem de Serviço/Compra.
9.3. As multas a que se refere esta cláusula serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
9.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento), calculada sobre o valor global do contrato, no caso de atraso no cumprimento de determinação expressa da fiscalização;
c) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) calculada sobre o valor do contrato, para os casos de reincidência em infrações anteriormente punidas com pena de advertência;
d) Pelo atraso injustificado na execução do contrato, aferido mensalmente pela FISCALIZAÇÃO, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de mora de 10% (dez por cento) sobre o valor das faturas dos pagamentos a vencer;
e) Impedimento de contratar com Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. A aplicação da sanção prevista na alínea “a” não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “b”, “c”, “d” e “e”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto contratado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.5. As sanções previstas nas alíneas “a”, “e” e “f” do item 9.4 poderão ser aplicadas, conjuntamente, com as alíneas “b”, “c” e “d” do item 9.4, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.6. Ocorrendo a inexecução de que trata o item 9.4, reserva-se a CONTRATANTE o direito de optar pela contratação de concorrente remanescente, desde que atendida a ordem de classificação da contratação em tela e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
9.7. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas nesta contratação.
9.8. A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula é de competência exclusiva do presidente da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS
10.1. Fica estabelecido que caso venha ocorrer algum fato não previsto no presente Contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do Contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria e, em especial, a Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato, por extrato, nos locais de costume, no prazo máximo de vinte (20) dias, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o foro do município de Nísia Floresta/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Instrumento Contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em três (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas.
Nísia Floresta/RN, 23 de julho de 2022.
____________________________________________
CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA/RN
CPNJ 11.932.415/0001-10
NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA
CPF 048.422.504-96
Presidente (representante legal)
___________________________________________
LT CONSTRUÇÕES DE EDIFICIOS EIRELI – ME
34.808.943/0001-67
WADAME DALTON DE OLIVEIRA FRANKLIN DE ALBUQUERQUE
(representante legal)
837.503.394-49
Código Identificador: 00364884
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Extrato
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE N° 000009/2022
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE N° 000009/2022
PROCESSO Nº 32/2022
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN
CNPJ: 08.539.819/0001-33
CONTRATADO: CAIO BEZERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ: 14.242.005/0001-35
OBJETO: Contratação de empresa especializada para realizar capacitação e treinamento sobre as principais alterações no processo de contratação pública em decorrência da Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei nº 14.133/2021).
VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
ORIGEM DOS RECURSOS: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – Câmara Municipal de Santo Antônio; FUNÇÃO: 01 – LEGISLATIVA; SUB-FUNÇÃO: 031 – AÇÃO LEGISLATIVA; AÇÃO: 2001 – Manutenção Atividade do Poder Legislativo; NATUREZA: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos; REGIÃO: 0001 – Santo Antônio.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
Santo Antônio/RN, 27 de julho de 2022.
LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 18148244
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Extrato
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N° 000009/2022
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N° 000009/2022
PROCESSO Nº 32/2022
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN
CNPJ: 08.539.819/0001-33
CONTRATADO: CAIO BEZERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ: 14.242.005/0001-35
OBJETO: Contratação de empresa especializada para realizar capacitação e treinamento sobre as principais alterações no processo de contratação pública em decorrência da Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei nº 14.133/2021).
VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
Santo Antônio/RN, 27 de julho de 2022.
LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 50474804
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 14/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 14/2022 de 27 de Julho de 2022.
“Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.”
A TESOUREIRA DA CÂMARA MUNICÍPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento de pessoal para tratar de assuntos de interesse da administração do Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a JEAN MAKSON DE LINO CORDEIRO, Presidente desta Casa Legislativa, portador de CPF nº 099.543.934-63, a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) referente a meia diária, com base no artigo 2º da Lei Municipal nº 1.198/2017, para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal de São Tomé/RN, ou seja, junto a FEDERAÇÃO DAS CÂMARA MUNICIPAIS-FECAM/RN e junto ao ITEP para receber algumas identidades .
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. REGISTRE-SE, e PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial das Câmaras Municipais – FECAM/RN, para que não aleguem qualquer ignorância. CUMPRA-SE, com as cautelas legais de praxe.
São Tomé/RN, 27 de Julho de 2022.
Noêmia Morgana Aleixo
Tesoureira
______________________________________________________________________
Rua Florêncio Luciano, S/N – Bairro Potengi - São Tomé / RN - CEP 59.400-000 - Fone: (84) 2582272CNPJ: 08.457.640/0001-37 E-mail: camaramunst@bol.com.br.
Código Identificador: 67174657
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2022:
O Presidente da Câmara Municipal no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do Art. 30 da Lei Orgânica cominado o Artigo 40, parágrafo único e o Regimento Interno da Câmara Municipal, em atendimento a solicitação do Poder Executivo Municipal, para análise de Projetos de Leis, convoca os Senhores Vereadores, que compõem o Poder Legislativo Municipal a comparecerem ao Plenário desta Câmara Municipal, no dia 30 de julho do corrente ano, às onze (11:00) horas da manha, para uma Sessão Extraordinária que tratará de assuntos de interesses desta municipalidade, conforme pauta a seguir.
PAUTA:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 013/2022. DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACF, NA FORMA QUE DISPÕE O ART. 198, §8º, §9º, E §11 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL COM BASE NA NOVA REDAÇÃO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120 DE 05 DE MAIO DE 2022.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 014/2022. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO PARA SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE MOTORISTA, MOTORISTA DE AMBULÂNCIA E DEMAIS CARGOS QUE SEJA DESIGNADO PARA MISSÃO EXCEPCIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 015/2022. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 016/2022. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senador Elói de Souza RN, em 27 de julho de 2022.
Atenciosamente,
OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR
Vereador Presidente
Código Identificador: 46068182
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2022 PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
O Presidente da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, José Augusto de Morais Neto no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, convoca-lo, para comparecer a esta casa legislativa, na próxima sexta-feira dia (29/07/2022), as 17:00 horas, no Plenário Vereador Veríssimo Soares, para realização da Sessão Extraordinária para tratar das seguintes matérias:
• Votação dos seguintes Projetos de Lei:
Projeto de Lei n° 018/2022, do Poder Executivo Municipal – Regulamenta a Fixação do Piso Salarial de Agente Comunitário da Saúde nos Termos portaria Federal GM/MS nº2.190 de 30 de Junho de 2022, e dá Outras Providencias.
Projeto de Lei n° 019/2022, do Poder Executivo Municipal – Regulamenta a Fixação do Piso Salarial de Agentes de Controle de Endemias nos Termos da portaria Federal GM/MS nº1.971 de 30 de Junho de 2022, e dá Outras Providencias.
Desde já agradecemos pelo pronto atendimento.
Severiano Melo-RN, 27 de julho de 2022.
JOSÉ AUGUSTO DE MORAIS NETO
Vereador - Presidente
Código Identificador: 51770527
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Portaria
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 020/2022
Dispõe sobre o retorno da servidora que especifica e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONVOCAR a servidora Ana Cláudia de Oliveira Gama, Matrícula nº 62, ocupante do cargo de Procuradora Jurídica, lotada na Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, em gozo de férias no período de 01 de julho de 2022 a 30 de julho de 2022, conforme a Portaria Administrativa nº 015/2022, para, QUERENDO, retornar às suas atividades nos dias 28 de julho de 2022 e 29 de julho de 2022, haja vista a premente necessidade de emissão de pareceres da Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa para a continuidade das atividades realizadas pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º. O retorno antecipado é uma medida excepcional, justificado pela premente necessidade de emissão de pareceres da Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis em relação aos processos de contratação e/ou aditivo contratual, sendo esta uma atividade realizada unicamente pela servidora mencionada no Art. 1º desta Portaria.
Art. 3º. Havendo consentimento da servidora, esta não perderá os 02 (dois) dias de férias não gozados, os quais deverão ser compensados nos dias 01 (um) e 02 (dois) do mês de agosto do ano de 2022.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Tenente Laurentino Cruz/RN, 27 de julho de 2022.
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ELIODELSON BEZERRA DA SILVA
Presidente de Câmara
Código Identificador: 56333231
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA - CMTB Nº 053/2022
O Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batista/RN, Vereado CLÉSIO SANTOS BEZERRA DE ARAÚJO, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada e atendendo solicitação prévia da Presidência,
R E S O L V E: Autorizar o Vereador Presidente CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR, Vereador e Presidente desta casa Legislativa, portador do CPF 079.049.934-73 e a quem compete exercer a relação externa da Instituição, a realizar viagem à cidade de Natal/RN, no dia 27 de julho de 2022, para a sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do RN - SEDEC, afim de participar de uma reunião onde foram colocadas em pauta possíveis atividades que poderiam ser desenvolvidas no âmbito municipal em benefício da população timbuabense, em parceria com o estado do Rio Grande do Norte; fazendo jus ao pagamento de 1 (uma) diária equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais), para cobertura das despesas decorrentes do deslocamento e alimentação, cujo pagamento poderá ser feito antecedente à viagem ou posteriormente sob forma de ressarcimento, conforme Decreto nº124/2017, devendo ser apresentado documento comprobatório da viagem.
Timbaúba dos Batista/RN, 27 de julho de 2022.
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CLÉSIO SANTOS BEZERRA DE ARAÚJO
1º SECRETÁRIO – CMTB
Código Identificador: 57867587
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA (CONCESSÃO DE DIÁRIAS) Nº 054/2022
O ordenador das despesas da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, bem como fundamentado na única normativa municipal que se tem registro e conhecimento que versa sobre diárias o Decreto Municipal nº124/2017;
Considerando a necessidade de auxílio administrativo;
Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN,no dia 27 de julho de 2022, para a sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do RN - SEDEC, afim de participar de uma reunião onde foram colocadas em pauta possíveis atividades que poderiam ser desenvolvidas no âmbito municipal em benefício da população timbuabense, em parceria com o estado do Rio Grande do Norte;
RESOLVE: DESIGNAR, a Senhora Maiara Santana de Araújo, Auxiliar Administrativo desta Casa de Leis, para que possa efetuar viagem supra identificada, a ser realizada no dia 27 de julho de 2022 e, autorizo a Tesoureira da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de 1 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Timbaúba dos Batistas RN, 27 de julho de 2022.
CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR
Presidente
Código Identificador: 78571106
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA (CONCESSÃO DE DIÁRIAS) Nº 055/2022
O ordenador das despesas da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, bem como fundamentado na única normativa municipal que se tem registro e conhecimento que versa sobre diárias o Decreto Municipal nº124/2017;
Considerando a necessidade de auxílio administrativo;
Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN,no dia 27 de julho de 2022, para a sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do RN - SEDEC, afim de participar de uma reunião onde foram colocadas em pauta possíveis atividades que poderiam ser desenvolvidas no âmbito municipal em benefício da população timbuabense, em parceria com o estado do Rio Grande do Norte;
RESOLVE: DESIGNAR, o Senhor Antônio Fernando de Araújo Queiroz, Secretário Geral desta Casa de Leis, para que possa efetuar viagem supra identificada, a ser realizada no dia 27 de julho de 2022 e, autorizo a Tesoureira da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de 1 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Timbaúba dos Batistas RN, 27 de julho de 2022.
CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR
Presidente
Código Identificador: 65746348
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA - CMTB Nº 056/2022
O Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batista/RN, Vereado CLÉSIO SANTOS BEZERRA DE ARAÚJO, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada e atendendo solicitação prévia da Presidência,
R E S O L V E: Autorizar o Vereador Presidente CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR, Vereador e Presidente desta casa Legislativa, portador do CPF 079.049.934-73 e a quem compete exercer a relação externa da Instituição, a realizar viagem à cidade de Natal/RN, no dia 28 de julho de 2022, para a sede da Federação das Câmaras Municipais do RN - FECAM/RN, afim de participar de uma reunião para estabelecer os métodos que serão utilizados em parceria com a assessoria jurídica da federação no tocante a reforma do regimento interno da Casa de Leis; fazendo jus ao pagamento de 1 (uma) diária equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais), para cobertura das despesas decorrentes do deslocamento e alimentação, cujo pagamento poderá ser feito antecedente à viagem ou posteriormente sob forma de ressarcimento, conforme Decreto nº124/2017, devendo ser apresentado documento comprobatório da viagem.
Timbaúba dos Batista/RN, 28 de julho de 2022.
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CLÉSIO SANTOS BEZERRA DE ARAÚJO
1º SECRETÁRIO – CMTB
Código Identificador: 81540007
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA (CONCESSÃO DE DIÁRIAS) Nº 057/2022
O ordenador das despesas da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, bem como fundamentado na única normativa municipal que se tem registro e conhecimento que versa sobre diárias o Decreto Municipal nº124/2017;
Considerando a necessidade de auxílio administrativo;
Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN,no dia 28 de julho de 2022, para a sede da Federação das Câmaras Municipais do RN - FECAM/RN, afim de participar de uma reunião para estabelecer os métodos que serão utilizados em parceria com a assessoria jurídica da federação no tocante a reforma do regimento interno da Casa de Leis;
RESOLVE: DESIGNAR, a Senhora Maiara Santana de Araújo, Auxiliar Administrativo desta Casa de Leis, para que possa efetuar viagem supra identificada, a ser realizada no dia 28 de julho de 2022 e, autorizo a Tesoureira da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de 1 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Timbaúba dos Batistas RN, 28 de julho de 2022.
CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR
Presidente
Código Identificador: 02683215
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA - CMTB Nº 058/2022
O ordenador das despesas da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, bem como fundamentado na única normativa municipal que se tem registro e conhecimento que versa sobre diárias o Decreto Municipal nº124/2017;
Considerando a necessidade de auxílio administrativo;
Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN,no dia 28 de julho de 2022, para a sede da Federação das Câmaras Municipais do RN - FECAM/RN, afim de participar de uma reunião para estabelecer os métodos que serão utilizados em parceria com a assessoria jurídica da federação no tocante a reforma do regimento interno da Casa de Leis;
RESOLVE: DESIGNAR, o Senhor Antônio Fernando de Araújo Queiroz, Secretário Geral desta Casa de Leis, para que possa efetuar viagem supra identificada, a ser realizada no dia 28 de julho de 2022 e, autorizo a Tesoureira da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de 1 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Timbaúba dos Batistas RN, 28 de julho de 2022.
CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR
Presidente
Código Identificador: 28185647
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA - CMTB Nº 059/2022
O Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batista/RN, Vereado CLÉSIO SANTOS BEZERRA DE ARAÚJO, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada e atendendo solicitação prévia da Presidência,
R E S O L V E: Autorizar o Vereador Presidente CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR, Vereador e Presidente desta casa Legislativa, portador do CPF 079.049.934-73 e a quem compete exercer a relação externa da Instituição, a realizar viagem à cidade de Natal/RN, no dia 29 de julho de 2022, para participar de novo treinamento de emissão de cédulas de identidade na sede do ITEP/RN; fazendo jus ao pagamento de 1 (uma) diária equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais), para cobertura das despesas decorrentes do deslocamento e alimentação, cujo pagamento poderá ser feito antecedente à viagem ou posteriormente sob forma de ressarcimento, conforme Decreto nº124/2017, devendo ser apresentado documento comprobatório da viagem.
Timbaúba dos Batista/RN, 28 de julho de 2022.
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CLÉSIO SANTOS BEZERRA DE ARAÚJO
1º SECRETÁRIO – CMTB
Código Identificador: 56758256
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA - CMTB Nº 060/2022
O ordenador das despesas da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, bem como fundamentado na única normativa municipal que se tem registro e conhecimento que versa sobre diárias o Decreto Municipal nº124/2017;
Considerando a necessidade de auxílio administrativo;
Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN,no dia 29 de julho de 2022, para participar de novo treinamento de emissão de cédulas de identidade na sede do ITEP/RN;
RESOLVE: DESIGNAR, a Senhora Maiara Santana de Araújo, Auxiliar Administrativo desta Casa de Leis, para que possa efetuar viagem supra identificada, a ser realizada no dia 29 de julho de 2022 e, autorizo a Tesoureira da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de 1 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Timbaúba dos Batistas RN, 28 de julho de 2022.
CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR
Presidente
Código Identificador: 86267470
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA - CMTB Nº 061/2022
O ordenador das despesas da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, bem como fundamentado na única normativa municipal que se tem registro e conhecimento que versa sobre diárias o Decreto Municipal nº124/2017;
Considerando a necessidade de auxílio administrativo;
Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN,no dia 29 de julho de 2022, para participar de novo treinamento de emissão de cédulas de identidade na sede do ITEP/RN;
RESOLVE: DESIGNAR, o Senhor Antônio Fernando de Araújo Queiroz, Secretário Geral desta Casa de Leis, para que possa efetuar viagem supra identificada, a ser realizada no dia 29 de julho de 2022 e, autorizo a Tesoureira da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de 1 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Timbaúba dos Batistas RN, 28 de julho de 2022.
CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR
Presidente
Código Identificador: 16813517
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Presidente da Câmara Municipal de Touros, Sr. José Tiago Santana Neto de Farias, no uso de suas atribuições regimentais, atendo solicitação do vereador Francisco Viera, torna público o presente Edital de Audiência Pública, convocando os interessados para debater sobre implementação do Projeto de Lei de iniciativa Popular “Tarifa Justa”.
DATA – 01 de agosto de 2022
LOCAL – Câmara Municipal de Touros, Rua Vereador Miguel Ribeiro Neri, 116, Centro, Touros/RN.
HORÁRIO – 09:00 horas
Câmara Municipal de Touros, em 27 de julho de 2022.
Jose Tiago Santana Neto de Farias
Presidente
Código Identificador: 82782765
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº 019, DE 27 DE JULHO DE 2022.
PORTARIA Nº 019, DE 27 DE JULHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER 1 (uma) diária, no valor unitário de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais), totalizando R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) ao Sr. ANTONIO EDSON DA SILVA BEZERRA, portador do CPF nº 044.552.614-94, ocupante do Cargo Eletivo de Vereador, para fazer face às despesas com locomoção e estadia na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:
Local de destino: Caern-Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte
Período do Afastamento: 28 de Julho de 2022.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de Janeiro
de 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Upanema/RN, 27 de Julho de 2022.
_______________________________________________
IBAMAR COSTA E SILVA
Presidente
CPF: 031.955.054-01
Código Identificador: 48585638
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentLRF - 1º SEMESTRE 2022.pdf
Código Identificador: 50023278
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Contrato
assignment13 - Termo de Contrato.pdf
Código Identificador: 10084452
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Projeto de Lei
assignmentEstrutura Administrativa da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes.pdf
Código Identificador: 60145648
CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 82816286
CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 14076780
CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 04318863
CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 32782677
CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 16284827
CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 54001285
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
ATA
assignmentATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 2 PREGÃO ELETRONICO Nº 002-2022.pdf
Código Identificador: 81471634
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
ATA
assignmentATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 3 PREGÃO ELETRONICO Nº 002-2022.pdf
Código Identificador: 52212886
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
ATA
assignmentRGF 1 SEMESTRE 2022 - DESPESA COM PESSOAL.pdf
Código Identificador: 00102286
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
ATA
assignmentRGF 1 SEMESTRE 2022 - RELATORIO SIMPLIFICADO.pdf
Código Identificador: 82456433
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria
assignmentPortaria Nº 024 2022.pdf
Código Identificador: 58127566
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
ATA
assignmentRGF 1 SEMESTRE 2022 - DEMOSTRATIVO SIMPLIFICADO - CMCRVENTO.pdf
Código Identificador: 74017201
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
ATA
assignmentRGF 1 SEMESTRE 2022 - DESPESA COM PESSOAL - CMCRVENTO.pdf
Código Identificador: 54171678
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Termo Aditivo Contratual
assignmentTermo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 016.2022.pdf
Código Identificador: 06717015
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Dispensa
assignmentDECLARAÇÃO DE DISPENSA.pdf
Código Identificador: 66853802
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Extrato
assignmentEXTRATO DE DISPENSA.pdf
Código Identificador: 27372078
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO DE DISPENSA.pdf
Código Identificador: 56641763
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 67618861
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 08555403
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF1semestre2022Publicar.pdf
Código Identificador: 11708524
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentAnexo I - Ielmo 2022 - 1º Semestre_2022.pdf
Código Identificador: 12658721
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentAnexo VI - Ielmo 2022 - 1º Semestre_2022.pdf
Código Identificador: 35505481
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 72231764
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 37436523
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 07012351
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 83274522
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 03508273
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 53801243
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Resolução
Código Identificador: 11161862
CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Decreto Municipal
assignmentDecreto Municipal 014.pdf
Código Identificador: 23342587
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 03110253
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 82757763
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 76356041
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 14531445
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 57401842
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 38787565
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentANEXO 1 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 1º SEMESTRE 2022.PDF
Código Identificador: 42723317
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentANEXO 6 - DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTAO FISCAL 1º SEMESTRE 2022.PDF
Código Identificador: 54706048
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentREL GESTAO FISCAL 1º SEMESTRE 2022.PDF
Código Identificador: 55854121
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentREL DESPESA PESSOAL 1º SEMESTRE 2022.PDF
Código Identificador: 57527632
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 25478682
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 62685750
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 44700586
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 04875145
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 62506860
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 83022837
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO - VERBAS INDENIZATÓRIAS.pdf
Código Identificador: 82602802
CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF 1 SEMESTRE 2022 - CMAA.pdf
Código Identificador: 88567075