Edição 1458 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 04 de agosto de 2022

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2022

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 212, Incisos I, II e Art. 213 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem por este, CONVOCAR em Caráter de Substituição, o Suplente de Vereador FRANCISCO DE ASSIS DE AQUINO do Partido CIDADANIA para assumir o Mandato de Vereador nesta Casa Legislativa, em decorrência do Licenciamento do Titular – Vereador JOAQUIM ALEXANDRE AVELINO BEZERRA, investido no Cargo de Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Naturais deste Município de Afonso Bezerra/RN, conforme Portaria Nº 056/2022 de 02/08/2022, publicada na Edição Nº Edição 2836 de 03/08/2022 do Diário Oficial dos Municípios da FEMURN.

 

Comunicamos ainda, que o Suplente de Vereador acima identificado, deverá tomar posse no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento desta Convocação, conforme preconiza o § 2º do Art. 48 da Lei Orgânica Municipal.

 

Afonso Bezerra/RN, 03 de Agosto de 2022.

 

 

Mesa Diretora

 

 

 

ALDENOR BEZERRA DA COSTA

Presidente

 

 

WALDICK MELO DOS SANTOS

Vice-Presidente

 

 

JOSEMBERG PEREIRA DOS SANTOS

1º Secretário

 

 

EGINA SOUZA XAVIER PACHA QUINTELA

2ª Secretária

Publicado por: ALDENOR BEZERRA DA COSTA
Código Identificador: 33678078

CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Portaria

PORTARIA Nº 22, DE 03 DE AGOSTO DE 2022

PORTARIA Nº 22, DE 03 DE AGOSTO DE 2022

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - EXONERAR, senhora, TERESA RAQUEL DE SOUSA MANIÇOBA, ocupante do cargo em comissão de Assessor Legislativo, símbolo CC-04, criado pela Lei 869/2006.

 

Art. 2° - Esta Portaria passa a vigorar a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3º – Fica revogada a PORTARIA nº 0006, de 01 de janeiro de 2022.

 

 

 

 

PALÁCIO MANOEL MATIAS, sede da Câmara Municipal de Alexandria, em 03 de agosto de 2022.

 

 

RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE

PRESIDENTE

 

Publicado por: Raimundo Ferreira de Andrade
Código Identificador: 80108406

CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Portaria

PORTARIA Nº 23, DE 03 DE AGOSTO DE 2022

 

PORTARIA Nº 23, DE 03 DE AGOSTO DE 2022

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - NOMEAR, a Senhora, TERESA RAQUEL DE SOUSA MANIÇOBA, para ocupar o cargo em comissão de CONTROLADOR INTERNO, criado pela Lei 1.015, de 01 de julho de 2013.

 

Art. 2° - Esta Portaria passa a vigorar a partir da data de sua publicação.

 

 

 

 

PALÁCIO MANOEL MATIAS, sede da Câmara Municipal de Alexandria, em 03 de agosto de 2022.

 

 

RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE

PRESIDENTE

Publicado por: Raimundo Ferreira de Andrade
Código Identificador: 87167766

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria

PORTARIA N.º 127/2022-GP, DE 03 DE AGOSTO DE 2022

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar a Servidora AILA MARIA MAIA E SOUSA em virtude do seu falecimento de acordo com a Certidão de Óbito Matricula 0940290155 2022 4 00031 222 0008032 54, expedida no dia 02 de agosto de 2022 pelo Cartório 2º Ofício de Notas – Apodi-RN, ocupava o cargo efetivo do quadro de funcionário da Câmara Municipal de Apodi-RN, nomeada pela Portaria N.º 05/82 de 11de janeiro de 1982.

Art. 2º. Declarar a vacância do cargo efetivo de Escrituraria-TNM-1do quadro de funcionário da Câmara Municipal de Apodi-RN ocupado anteriormente por AILA MARIA MAIA E SOUSA.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 3 de agosto de 2022.

 

 

ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR

Presidente da Câmara de Apodi

 

 

Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 33113544

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria

PORTARIA N.º 128/2022-GP, DE 03 DE AGOSTO DE 2022

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o(a) Senhor(a) MARCOS VINICIUS DE FREITAS OLIVEIRA, para o Cargo Comissionado de Coordenador de Relações Públicas e Cerimonial-CC-2, deste Poder Legislativo.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

COMUNIQUE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 3 de agosto de 2022.

 

 

ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR

Presidente da Câmara de Apodi

 

Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 61626307

CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Dispensa

RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 000025/2022

GABINETE DO PRESIDENTE

 

RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 000025/2022

 

À vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº. 14.133/21, no art.º, II do Decreto Legislativo nº. 001/2022, bem como Parecer Jurídico acostado aos autos do processo, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a empresa L M COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 46.673.313/0001-01, visando a Contratação de empresa especializada para instalação e manutenção de circuito de CFTV no prédio sede do legislativo municipal de Boa Saúde/RN, no importe global de R$: 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) mediante contratação direta, após cotações de preços, realizadas no mercado e acostadas nos autos do devido processo supramencionado.

 

Boa Saúde/RN, 02 de agosto de 2022.

 

Paulo César Florêncio de Souza

Vereador Presidente

Publicado por: Paulo Cezar Florencio de Souza
Código Identificador: 30864313

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Nº 017/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2022

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 Nº 017/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2022

 

 

                        A Secretaria de Administração da Câmara Municipal, consoante autorização do Sr. FRANCISCO HAMILTON BEZERRA Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 018/2022 relativo à Dispensa de Licitação nº 017/2022 para solicitação de medidas administrativas pertinentes à contratação de Pessoa Jurídica destinada ao fornecimento de material de expediente em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Caraúbas/RN, junto à Pessoa Jurídica: MARIA DO CEU VIEIRA REGIS-ME, CNPJ: 00.498.325/0001-46, sediada na Praça Reinaldo Pimenta, 238, Centro, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, com fulcro no inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

                        A presente Dispensa de Licitação encontra amparo no inciso II do art 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.

Art. 24 - É dispensável a licitação:

(...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

 

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

                        A aquisição de material de expediente é essencial para o funcionamento da Câmara Municipal de Caraúbas/RN e para que seus servidores possam desempenhar suas atividades regimentais a contento, proporcionando melhores condições no atendimento ao público em geral.

 

                        Tem-se, portanto, como principal objetivo o cumprimento, com qualidade e eficiência, dos serviços de rotinas essenciais ao desenvolvimento dos trabalhos no âmbito desta Edilidade. Sendo assim há a necessidade de dotar o Legislativo Municipal de condições necessárias ao desempenho das suas atribuições institucionais, especialmente no que diz respeito às atividades de apoio administrativo.

 

                        A Administração privilegiará na presente contratação a adoção, por parte da contratada, de boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdício e menor poluição. Diante do exposto a contratação é necessária em virtude da necessidade do perfeito funcionamento das demandas do legislativo permitindo a manutenção das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional e pela ampliação das atividades da Câmara no desempenho de suas atribuições.

 

                        No que tange a vantajosidade, a Pessoa Jurídica MARIA DO CEU VIEIRA REGIS-ME, CNPJ: 00.498.325/0001-46 apresentou a proposta mais vantajosa, dentre as pesquisas realizadas, tendo apresentado o valor total de R$ 16.605,40 (dezesseis mil e seiscentos e cinco reais e quarenta centavos), justificando-se, portanto, sua escolha, nos termos do inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

                                                                                                    

                        Face ao exposto, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Francisco das Chagas Soares de Queiroz, Procurador Geral da Câmara Municipal, que em seu bojo fora favorável à contratação junto à Pessoa Jurídica: MARIA DO CEU VIEIRA REGIS-ME, CNPJ: 00.498.325/0001-46, no valor total de R$ 16.605,40 (dezesseis mil e seiscentos e cinco reais e quarenta centavos) pelo fornecimento dos produtos em tela até 31 de dezembro de 2022, pelos motivos expostos e em conformidade com as pesquisas de preços apresentadas e acostadas aos autos, dentre as quais a nominada empresa apresentou a proposta mais vantajosa para esta Edilidade.

 

 

 

Caraúbas/RN, 03 de agosto de 2022.

 

 

 

 

CLEYSON GOMES BEZERRA

Secretário de Administração da Câmara Municipal de Caraúbas/RN

 

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 03420630

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE  LICITAÇÃO N° 0172022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2022.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE

 LICITAÇÃO N° 0172022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2022.

 

                        RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da Pessoa Jurídica: MARIA DO CEU VIEIRA REGIS-ME, CNPJ: 00.498.325/0001-46, sediada na Praça Reinaldo Pimenta, 238, Centro, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, no valor total de R$ 16.605,40 (dezesseis mil e seiscentos e cinco reais e quarenta centavos) pelo fornecimento de material de expediente em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Caraúbas/RN.

                                                                              

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação do Sr. CLEYSON GOMES BEZERRA, Secretário de Administração, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

Caraúbas/RN, 03 de agosto de 2022.

 

 

 

FRANCISCO HAMILTON BEZERRA

Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 85474317

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria

PORTARIA Nº 039/2022, DE 03 DE AGOSTO DE 2022.

PORTARIA Nº 039/2022, DE 03 DE AGOSTO DE 2022.

 

Concede diária ao Presidente da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

A Chefe Geral de Tesouraria da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;

CONSIDERANDO, a necessidade de se fazer diligências para desempenhar serviços externos para o bom funcionamento desta Augusta Casa;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao Presidente da Câmara Municipal, Vereador José de Azevedo Dantas, 01 diária no valor total de R$ 300,00 para custear despesas com alimentação e deslocamento, durante sua permanência na cidade de
Natal-RN, nos dias 04 e 05 de agosto de 2022, para resolver assuntos administrativos no Tribunal de conta do estado do Rio Grande do Norte, Av.Pres.Getúlio vagas,690-Petropolis,Natal-RN, Na FECAM/RN, Rua da saudade,1877, lagoa nova, Natal-RN , E na sede do ITEP/RN, na AV. Duque de Caxias, 80, Ribeira, Natal-RN.  De acordo com a solicitação da Diretora Geral Administrativa.

 

Art. 2º - A Tesouraria desta Casa confirma que há disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.

 

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Rênia da Costa Dantas

Chefe Geral de Tesouraria

Publicado por: RÊNIA DA COSTA DANTAS
Código Identificador: 26205727

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 198/2022 - EXONERAÇÃO - ASSISTENTE PARLAMENTAR

PORTARIA Nº 198/2022

GABINETE DA PRESIDENCIA

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º - EXONERAR o(a) Sr(a). MARIA SOARES CLEMENTE, inscrito(a) no CPF sob nº *2*7.2*7.*4*-**, do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa.

 

 

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

 

Ceará Mirim-RN, 03 de agosto de 2022.

_________________________________

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 14012828

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 199/2022 - EXONERAÇÃO - ASSESSOR ESPECIAL

PORTARIA Nº 199/2022

GABINETE DA PRESIDENCIA

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º - EXONERAR o(a) Sr(a). JAILMA DE PAIVA PEREIRA, inscrito(a) no CPF sob nº *7*.3*4.*4*-**, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL desta Casa Legislativa.

 

 

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

 

Ceará Mirim-RN, 03 de agosto de 2022.

_________________________________

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 27577063

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 200/2022 - EXONERAÇÃO - ASSESSOR ESPECIAL

PORTARIA Nº 200/2022

GABINETE DA PRESIDENCIA

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º - EXONERAR o(a) Sr(a). JEFFERSON HASILLE GOMES DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob nº *0*.4*9.*5*-**, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL desta Casa Legislativa.

 

 

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

 

Ceará Mirim-RN, 03 de agosto de 2022.

_________________________________

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 45443515

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 201/2022 - NOMEAÇÃO - ASSESSOR ESPECIAL

PORTARIA Nº 201/2022

GABINETE DA PRESIDENCIA

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). ARTHUR FILIPE CORREIA, inscrito(a) no CPF sob nº *5*.5*4.*1*-**, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL desta Casa Legislativa, do(a) Vereador KAIO CESAR CARNEIRO.

 

 

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

 

Ceará Mirim-RN, 03 de agosto de 2022.

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KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 51667732

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Portaria

PORTARIA Nº 53/2022 - CONCEDE DIÁRIA AO VEREADOR JOSÉ ETHEL STEPHAN USANDO SALES CANUTO DE MORAES

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73

www.cruzeta.rn.leg.br – camaracruzeta@yahoo.com.br

Processo nº 94/2022

PORTARIA Nº 53/2022

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Resolução nº 70, de 02 de maio de 2013, com última atualização realizada pela Resolução nº 92, de 08/02/2022, com publicação no Diário da FECAMRN de 09/02/2022, 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Conceder ao Vereador abaixo indicado, as diárias correspondentes para pagamento de despesas com hospedagem e alimentação quando em deslocamento a serviço desta Câmara no período citado.

 

Beneficiário -  José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes

 

Função - Vereador

 

Quantidade  - 1 e ½   (uma e meia)

 

Valor - R$ 733,64 (setecentos e trinta e três reais e sessenta e quatro centavos)

 

Destino -  Natal/RN

 

Data de Afastamento: 04 e 05 de agosto de 2022

Hora de Saída:            05h do dia 04 de agosto de 2022

Hora de Chegada:      21h do dia 05 de agosto de 2022

 

Roteiro: Superintendência do Banco do Brasil, à Av. Rio Branco, 510, Cidade Alta, Natal/RN, para participar do curso Certifica RPPS Natal/RN, realizado pela Associação Norte Riograndense de Regimes – ANORPREV e ministrado pela LEMAEdu.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 03 de agosto de 2022.

 

 

 

 

Itan Lobo de Medeiros

Presidente da Câmara

Publicado por: MAURICÉA MONTEIRO DE MEDEIROS ALMEIDA
Código Identificador: 26372288

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 017/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 017/2022

        PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2022

 

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em confecção de fardamento para os servidores pertencentes à Câmara Municipal de Cruzeta/RN.

 

Reconheço a dispensa de licitação fundamentada no art. 24, II da Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações posteriores, para contratação da empresa: INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES STARRETT LTDA - EPP, CNPJ 03.612.070/0001-99, Situada a Rua Francisco Alves Maia, 85 – Bairro Paulo VI – Caicó/RN - CEP: 59.300-000 destinado a Contratação de empresa especializada em confecção de fardamento para os servidores pertencente à Câmara Municipal de Cruzeta/RN., com valor global de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais).

Ratifico a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, realizada notadamente com fundamento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666 /93.

Determino que se proceda às devidas publicações na imprensa oficial.

 

Cruzeta/RN, em 03 de agosto de 2022.

 

Atenciosamente,

 

Itan Lobo de Medeiros

        Presidente

Publicado por: EDJANE CRISTINA DOS SANTOS
Código Identificador: 75647877

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO 01080001/22

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) ARCO NET TELECOM LTDA, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar a prestação de serviço de fornecimento de Internet através de 02 links, por meio de fibra ótica, sendo 01 (um) link na velocidade de 120 Mbps full (120 Mbps de download e 120 Mbps de upload) e 01 (um) link na velocidade de 200 Mbps compartilhada (200 Mbps de   Download e 80 Mbps de Upload), para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Goianinha/RN. .

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). IVETE APOLINÁRIO RIBEIRO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 GOIANINHA - RN, 01 de Agosto de 2022

 

 

 

 

JEAN NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE

CPF: 038.692.484-83 

PRESIDENTE

Publicado por: JEAN NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE
Código Identificador: 76880188

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA N° 25/2022

RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II da Lei n.º 8.666/93, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da L A MARIA MORAES DE MENESES, CNPJ 27.906.082/0001-94, referente à contratação de pessoa jurídica para fornecimento de material de construção diverso para uso nos reparos e eventuais reformas que se fizerem necessários na sede do Poder Legislativo Municipal.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 38 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

Governador Dix-Sept Rosado - RN, 02 de agosto de 2022.

 

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 LUARA TAYANE FAGUNDES DE OLIVEIRA

 Presidenta

Publicado por: Luara Tayane Fagundes de Oliveira
Código Identificador: 46336038

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA N° 30/2022

RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da RAIMUNDO BEZERRA DE LIMA NETO 01663939403, CNPJ n° 43.444.516/0001-38, referente à contratação de pessoa jurídica para serviço de aplicação de películas, adesivos e placas identificadoras para atender às necessidades da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO - RN, 02 de agosto de 2022.

 

 

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 LUARA TAYANE FAGUNDES DE OLIVEIRA

 Presidenta

Publicado por: Luara Tayane Fagundes de Oliveira
Código Identificador: 81458324

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria

PORTARIA 071, DE 03 DE AGOSTO DE 2022

Concede diária para o Vereador Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, no uso das atribuições legais, e conforme o que determina a Resolução nº 002/2018 de 27 de fevereiro de 2018, que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e Funcionários desta Câmara Municipal, que fixa os valores a elas pertinentes.

 

R E S O L V E:

 

Conceder ao Sr. CÁSSIO LÚCIO JESUS CUNHA DE MEDEIROS, vereador desta Casa Legislativa, a quantia de 1 (uma) diária, com o objetivo de deslocar-se a cidade de Natal/RN, na data de 04 de agosto do corrente ano, a fim de visitar o Gabinete da Deputada Estadual Cristiane Dantas, afim de angariar recursos para o município de Jardim do Seridó/RN, conforme consta no processo de diária nº 051/2022, disposto na Tesouraria desta Casa Legislativa.


Publique-se e Cumpra-se.


Ronaltty Neri dos Santos
Presidente

Publicado por: Ronaltty Neri dos Santos
Código Identificador: 27611766

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Portaria

Portaria nr. 035_2022 - GP_CM - Retifica a Portaria nr. 033/2022, que promove exoneração ao Cargo Comissionado da Câmara Municipal de João Câmara – RN.

         O Presidente da Mesa Diretora no uso de suas atribuições legais que lhe são permitidos pela Lei Orgânica Municipal e pela Resolução nr. 01_2022,

 

          RESOLVE:

 

         Art. 1º. Exonerar, a pedido, o servidor Ailton Gomes Filho, portador do CPF 711.433.394-36 do cargo comissionado de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de João Câmara.

 

         Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2022, revogando as disposições em contrário.

 

         GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA-RN, EM 03 DE AGOSTO DE 2022.

 

“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.

 

 

 Ver. Fernando Antônio Martins Guilherme

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Edilson Alves de Lima
Código Identificador: 02116508

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

PORTARIA N° 075/2022 – CMM-GP - Conceder a (o) servidor (a), JANEIDE DA SILVA RAMOS – Férias em Gozo

O Presidente da Câmara Municipal de Macau, Vereador GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA, no uso de suas atribuições legais,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Conceder a (o) servidor (a), JANEIDE DA SILVA RAMOS, portador da matricula nº. 006, na Função de Agente de Serviços Administrativos, Férias em Gozo, de acordo com o Art. 76, da Lei Municipal nº 700/94, de 12.04.94 (Estatuto dos Servidores Públicos), durante 30(trinta) dias, a partir de 04/08/2022 a 02/09/2022.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Macau/RN, 04 de agosto de 2022.

 

 

GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA

Presidente da Câmara Biênio 2021/2022

 

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 54556634

CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 012, DE 03 DE AGOSTO DE 2022

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 012, DE 03 DE AGOSTO DE 2022

Concede diária ao Servidor da Câmara Municipal de Montanhas/RN, que especifica e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Montanhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o regimento interno desta casa legislativa, bem como em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.

 

RESOLVE:

Art. 1°. Conceder ao servidor da Câmara Municipal de Montanhas/RN, JOSÉ PORCIDÔNIO FILHO, ocupante do cargo de VEREADOR, ½ (Meia) diária para custear despesas com locomoção, durante seu deslocamento à cidade de Natal-RN, no período de 04 de agosto de 2022, cuja saída está programada para o dia 04 de agosto de 2022, com retorno previsto para o dia 04 de agosto do corrente ano. A meia diária tem por objetivo o seu comparecimento a FECAM/RN, para tratar de assunto relacionado a câmara municipal de Montanhas/RN.

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Pague-se.

 

Estado do Rio Grande do Norte, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Montanhas.

 

_____________________________________

RONALDO MOREIRA DE OLIVEIRA

Presidente

 

Publicado por: Ronaldo Moreira de Oliveira
Código Identificador: 52723033

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
ATOS

ATO DA PRESIDÊNCIA N° 10, DE 03 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre a Licença de Vereador da Câmara Municipal de Mossoró, Convocação de Suplente para Posse, e dá outras providências.

CONSIDERANDO pedido de licença do Vereador Gideon Ismaias Pereira da Silva, recebido em 03 de agosto de 2022 pela Presidência desta Câmara Municipal, e protocolado na Secretaria Legislativa como Requerimento n° 229/2022;

CONSIDERANDO o Artigo 43, § 1º da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o Artigo 310, inciso III; Artigo 311; e o Artigo 313, caput e §1º do Regimento Interno desta Casa de Leis;

CONSIDERANDO AINDA o Artigo 26, inciso III, alínea “c” do Regimento Interno desta Casa de Leis;

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1°. Tornar pública a LICENÇA do Vereador GIDEON ISMAIAS PEREIRA DA SILVA por 31 (trinta e um) dias, a contar a partir do dia 04 de agosto, tendo sido recebida por esta Presidência em 03 de agosto de 2022, protocolada na Secretaria Legislativa como Requerimento n° 229/2022 e aprovada em Plenário durante a 46ª Sessão Ordinária, em 03 de agosto de 2022, conforme dispõem os Artigos 218 e 311 do Regimento Interno.

Art. 2°. Convocar o Suplente de Vereador NICODEMUS FERNANDES LIMA - PARTIDO CIDADANIA, conforme disposto no Art. 43, § 1º, da Lei Orgânica Municipal e Art. 313, § 2º do Regimento Interno, para tomar posse como Vereador da Câmara Municipal de Mossoró, no prazo de 15 dias a contar da data desta convocação, devendo o Senhor NICODEMUS FERNANDES LIMA - PARTIDO CIDADANIA apresentar os documentos necessários para posse, conforme disposto nos Artigos 5º e 6º do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis.

Art. 3°. O Ato de Posse do Suplente será realizado na Sala da Presidência da Câmara Municipal de Mossoró.

Art. 4°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró, 03 de agosto de 2022.

LAWRENCE AMORIM

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 74262800

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO nº 011/2022

 

Oriundo da Dispensa nº DISP/2022-CMM/RN

 

            Extrato de Contrato nº entre a Câmara Municipal de Mossoró/RN e a empresa LEMOS E MARQUES LTDA, CNPJ: 01.243.220/0001-09, através da Dispensa 016/2022, cujo objeto é Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para cessão de direito de uso de Sistemas Integrados de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, contracheque dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Mossoró RN, bem como prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva, corretiva e evolutiva do software, de acordo com as alterações da legislação, em especial da lei n° 4.320/1964, treinamento e suporte técnico aos sistemas explicitados, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Mossoró, no período de 12 (doze) meses.  Fiscal de Contrato: Thiago Clemente de Souza.

Item

Descrição

Unid.

Vl. Unit.

Vl. Tl

01

Cessão de Direito de uso de Sistema de Recursos Humanos e Folha de Pagamento.

MÊS

1.050,00

12.600,00

 

 

Mossoró/RN, 13 de julho de 2022.

 

 

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 84783626

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Dispensa

DECLARAÇÃO DA DISPENSA 20070001/2022

A Comissão de Licitação do Município de NÍSIA FLORESTA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo nº 20070001/2022, vem emitir a presente declaração de Dispensa, amparada no Art. 24, XXII, da Lei federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a AQUISIÇÃO DE MÓVEIS OS QUAIS SERÃO DESTINADOS PARA O APARELHAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NÍSIA FLORESTA/RN, pelo valor de R$ 17.290,00 (Dezessete Mil Duzentos e Noventa Reais).

 

 Assim, nos termos do art. 26, da Lei nº  8.666/93, vem comunicar ao Exmo. Sr. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

 


 

Nísia Floresta/RN, 01 de agosto de 2022.

 

 

 

Arilene Marília Trindade de Carvalho
CPF: 111.492.834-83
Comissão de Licitação
Presidente

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 06132856

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Dispensa

RATIFICAÇÃO DA DISPENSA 20070001/2022

Reconheço a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 24, inciso II, da Lei n°. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) M V PEDROZA JUCÁ - CNPJ: 06.221.941/0001-31, referente à AQUISIÇÃO DE MÓVEIS OS QUAIS SERÃO DESTINADOS PARA O APARELHAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NÍSIA FLORESTA/RN.

 

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). ARILENE MARÍLIA TRINDADE DE CARVALHO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 

 

 

 

 

Nísia Floresta – RN, 01 de agosto de 2022.

 

 

 

 

 

 

Nilson Marcelo Lima de Mesquita

CPF: 048.422.504-96

Presidente

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 56162862

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Dispensa

EXTRATO DISPENSA 20070001/2022

A Comissão de Licitação do Município de Nísia Floresta/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

OBJETO........: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS OS QUAIS SERÃO DESTINADOS PARA O APARELHAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NÍSIA FLORESTA/RN.

 

CONTRATADO........: M V PEDROZA JUCÁ - CNPJ: 06.221.941/0001-31.

 

VALOR........: R$ 17.290,00 (Dezessete Mil Duzentos e Noventa Reais).

 

FUNDAMENTO LEGAL.........: art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.

           

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Sr(a) NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE.

 

 

 

Nísia Floresta – RN, 01 de agosto de 2022.

 

 

 


Arilene Marília Trindade de Carvalho
CPF: 111.492.834-83
Comissão de Licitação
Presidente

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 36221164

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO 027-2022

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20070001/2022.

CONTRATANTE: Poder Legislativo.

OBJETO: Aquisição de móveis os quais serão destinados para o aparelhamento da câmara municipal de vereadores de Nísia Floresta/RN.

VALOR: R$ 17.290,00 (Dezessete Mil Duzentos e Noventa Reais).

CONTRATADO: M V PEDROZA JUCÁ - CNPJ: 06.221.941/0001-31.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

 

Unidade Orçamentária

01 .001 – Poder Legislativo - Câmara Municipal Nísia Floresta

Ação

1002 - Reequipamento da Câmara Municipal

Função

01 - LEGISLATIVA

Sub-Função

031 - AÇÃO LEGISLATIVA

Natureza da despesa

4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Fonte de recursos

10010000 - Recursos Ordinários

Região

0001 - Nísia Floresta

 

 

Nísia Floresta/RN, 01 de agosto de 2022.

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 54507153

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria

PORTARIA Nº 52/2022 - GP

 

 

(REPUBLICAÇÃO  POR INCORREÇÃO, RETIFICANDO A PORTARIA Nº 050/2022, PUBLICADA NO DIA 02/08/2022. EDIÇÃO 1457,)

 

O VEREADOR ALEX RODRIGUES, 2º SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e ainda com fulcro no disposto da alínea “Q”, do inciso V, do art.21 da resolução n° 001/2002, que dispõe sobre o regimento interno da Casa.

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º. Conceder ao Sr. Francisco Gomes da Silva, CPF nº. 341.984.664-91, Edil da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, 01 (uma) diária para custear despesas com locomoção e alimentação durante seu deslocamento da cidade de Pedro Velho ao ITEP - RN, na cidade de Natal, com o objetivo de tratar assuntos de interesse da Câmara, no dia de 03 de agosto de 2022.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro velho/RN, em ,02 de agosto de 2022

 

REGISTRE-SE

PUBLIQUESE.

 CUMPRA-SE

 

 

Alex Rodrigues

2º Secretário da Mesa Diretora

Publicado por: Francisco Gomes da Silva
Código Identificador: 01400062

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria

PORTARIA Nº 53/2022 - GP

(REPUBLICAÇÃO  POR INCORREÇÃO, RETIFICANDO A PORTARIA Nº 051/2022, PUBLICADA NO DIA 02/08/2022. EDIÇÃO 1457,)

 

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e ainda com fulcro no disposto da alínea “Q”, do inciso V, do art.21 da resolução n° 001/2002, que dispõe sobre o regimento interno da Casa.

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º. Conceder ao Sr. ITALO MEIRELES DO NASCIMENTO, CPF nº. 113.097.614-93, Servidor da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, 1/2 (Meia) diária para custear despesas com locomoção e alimentação durante seu deslocamento da cidade de Pedro velho ao ITEP - RN, na cidade de Natal, com o objetivo de tratar assuntos de interesse da Câmara, no dia de 03 de agosto de 2022.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro velho/RN, em ,02 de agosto de 2022

 

REGISTRE-SE

PUBLIQUESE.

 CUMPRA-SE

 

 

Francisco Gomes

Presidente Mesa Diretora

Publicado por: Francisco Gomes da Silva
Código Identificador: 68743553

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria

PORTARIA Nº 54/2022 - GP

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que confere a Lei Orgânica do Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Nomear o senhor, Valbe Ribeiro da Silva, portador do CPF:016.861.764-14 e RG:003.159.965, para ocupar o Cargo/Função de provimento em comissão de Assessor Parlamentar do Quadro Geral de servidores da Câmara  Municipal de Pedro velho/RN;

 

Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos ao dia 01 de Agosto de 2022, revogando as disposições em contrário.

 

 

 

Pedro velho/RN, em 03  de agosto de 2022

 

 

Publique-se

Cumpra-se

 

 

 

 

Francisco Gomes

Presidente

Publicado por: Francisco Gomes da Silva
Código Identificador: 17102400

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Contrato

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL

(Inexigibilidade de Licitação n° 001/2020 – Contrato nº 004/2020)

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Portalegre/RN

CONTRATADA: TIM S A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.421.421/0001-11.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de serviços de telefonia móvel celular, no sistema digital pós-pago com cobertura 4G e homologado pela ANATEL, para atender as necessidades da CONTRATANTE.

OBJETO DO ADITIVO: O presente Aditivo Contratual tem por objeto prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Nona do Contrato Administrativo nº 004/2020 motivado pela necessidade da continuação da prestação dos serviços de telefonia móvel celular, no sistema digital pós-pago com cobertura 4G e homologado pela ANATEL, junto a Câmara Municipal de Portalegre/RN

PRAZO ADITADO: 12 (doze) meses, a contar do dia 17 de junho de 2022 até o dia 17 de junho de 2023;

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57 e 65 da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93).

ASSINATURAS: Márcio José Pereira de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Portalegre (Contratante) e TIM S A (Contratada), sendo representada por Juliano da Silva Prado.

 

Portalegre/RN, em 17 de junho de 2022.

 

Helison de Oliveira

Presidente da CPL

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 30231327

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA N° 021/2022

PORTARIA DE DIÁRIA N° 021/2022

                                                                                                                                                          

 

 

 

             O Presidente da Câmara Municipal de Riacho da Cruz – RN, Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições legais.

 

CONSIDERANDDO a necessidade de deslocamento à cidade de Pau dos Ferros/RN, no dia 04 de agosto de 2022, para ir a CENTRAL DO CIDADÃO, para participar do treinamento /capacitação das Identidades confeccionadas na sede da Câmara municipal de Riacho da Cruz.

 

 

 

 RESOLVE:

 

 

Conceder a Ana Emanuelly Araújo de Medeiros Pereira – CPF: 052.696.264-03, Controladora da Câmara Municipal de Riacho da Cruz, 12  (meia) diária no valor de R$ 75,00 (setenta cinco reais) para ressarcimento decorrente a  despesa com alimentação e deslocamento até a cidade de Pau dos Ferros– RN, para ir a Central de cidadão, localizada na rua: Carlota Fernandes Távora, 877, bairro São Benedito CEP: 59900-000  Pau dos Ferros/RN, para participar do treinamento /capacitação das Identidades conforme convênio existente confeccionadas na sede da Câmara municipal de Riacho da Cruz.

 

 

 

 

Cumpra-se                                             

 

 

 

 

 Riacho da Cruz – RN em, 03 de agosto de 2022.

 

 

 

 

 

GILSOM AMORIM JÚNIOR

 Vereador - Presidente

 

Publicado por: GILSON AMORIM JÚNIOR
Código Identificador: 53185118

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO

 

OBJETO: Fornecimento de veículo do tipo passeio O Km destinado a Câmara Municipal de Riacho de Santana–RN. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial nº 00001/2022. DOTAÇÃO: Recursos Próprios da Câmara Municípal de Riacho de Santana: Dotação Orçamentária – 10–1.1001.1.31.2000.2.1.0 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente. VIGÊNCIA: até 02/09/2022. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Riacho de Santana e: CT Nº 08030/2022 - 03.08.22 - DICAL - Distribuidora de Veículos Cajazeiras Ltda - R$ 91.700,00.

Publicado por: Elienilson Ferreira Fontes
Código Identificador: 44023734

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria

PORTARIA DE DIARIA N.º 065/2022

O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições legais definidas pela Resoluções Administrativas nº 011 de 22 de agosto de 2017, e nº 002 de 22 de fevereiro de 2022.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1. – Conceder uma diária e meia (1¹/²) ao Senhor Kaio Ricelly dos Santos Santiago Freire, Controlador desta Casa Legislativa, para cobrir suas despesas nos dias 04 e 05 de agosto de 2022, em virtude da viagem realizada para a cidade de Natal/RN, para participar do PROCESSO LEGISLATIVO NO ÂMBITO DA ALRN, na na sede da Escola Legislativa do RN.

 

Art. 2. - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.

 

Registre-se e Cumpra-se.

 

Santa Cruz - RN, 03 de agosto de 2022.

 

Genaro Fernandes da Silva Filho

Diretor Geral

Publicado por: Marco Celito da Costa
Código Identificador: 45385273

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Portaria

Portaria nº 018/2022 – GP/CMSFO

Portaria nº 018/2022 – GP/CMSFO

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO OESTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município;

                    CONSIDERANDO, a necessidade do atendimento dos interesses dos serviços públicos desta Câmara Municipal  

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao Chefe de Divisão de Comunicação desta Câmara Municipal FRANCISCO ELENILSON CUSTODIO DE QUEIROGA, 1 (uma) diária no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando, portanto R$ 200,00 (duzentos reais), referentes a despesas decorrentes de viagem a Pau do Ferros/RN para Capacitação do ITEP na Central do Cidadão, no dia 04/08/2022.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Publique-se. Cumpra-se. Arquive-se.

Câmara Municipal de Vereadores Antônio Silvano Leite – Sala do Presidente – São Francisco do Oeste/RN, 04 de Agosto de 2022.

RAIMUNDO SOUZA DA SILVA

Vereador/Presidente

Publicado por: Raimundo Souza da Silva
Código Identificador: 28215645

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 008/2022.

RESOLUÇÃO Nº 008/2022.

 

Cria a Ouvidoria da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, e dá outras providências.  

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 146 do Regimento Interno desta Augusta Casa Legislativa,

 

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal tem o dever republicano de agir com transparência, eficiência e com disponibilidade institucional para dialogar com a comunidade. 

 

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal tem a obrigação constitucional de aprimorar suas ações e seus serviços e de qualificar seu relacionamento com os cidadãos, adotando medidas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante a sociedade. 

 

CONSIDERANDO a Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Fica criada a Ouvidoria da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, vinculada ao Gabinete da Presidência, com a finalidade de exercer as competências definidas nos capítulos III e IV da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, bem como o art. 4º-A da Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, as disposições da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

Parágrafo único. No exercício de suas competências, a Ouvidoria observará os seguintes princípios e diretrizes: 

I - autonomia no exercício de suas atribuições; 

II - foco na defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos, dos titulares de dados pessoais e dos denunciantes;

III - ação proativa para o aprimoramento da transparência; e

IV - máxima presteza e eficiência no atendimento aos cidadãos.

Art. 2º Compete à Ouvidoria:

I - receber e dar tratamento, nos termos de regulamento: 

a) às manifestações de usuários de serviços públicos a que se refere o Capítulo III da Lei nº 13.460, de 2017;

b) aos relatos de informações a que se refere o art. 4º-A da Lei nº 13.608, de 2018; e

c) as petições destinadas ao exercício dos direitos do titular de dados pessoais perante o Poder Público referidos no art. 18 da Lei nº 13.709, de 2018. 

II - adotar as medidas necessárias ao cumprimento dos prazos legais e da qualidade das respostas às manifestações de usuários de serviços públicos recebidas;

III - formular, executar e avaliar ações e projetos relacionados às atividades de ouvidoria da respectiva área de atuação;

IV - coletar, ativa ou passivamente, dados acerca da qualidade e da satisfação dos usuários com a prestação de serviços públicos prestados pela Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN;

V - analisar dados recebidos ou coletados a fim de produzir informações com vistas ao aprimoramento da prestação dos serviços e à correção de falhas;

VI - zelar pela adequação, atualidade e qualidade das informações constantes na Carta de Serviços da Câmara Municipal;

VII - adotar meios de solução pacífica de conflitos entre usuários dos serviços públicos e a Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, bem como entre agentes públicos, no âmbito interno, com a finalidade de qualificar o diálogo entre as partes e tornar mais efetiva a resolução do conflito, quando cabível;

VIII - realizar a articulação com instâncias e mecanismos de participação social;

IX - realizar a articulação, no que se refere às competências de sua unidade, com os demais órgãos e entidades encarregados de promover a defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos, tais como ouvidorias de outros entes e Poderes, Ministérios Públicos e Defensorias Públicas;

X - realizar a articulação com as demais unidades da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN para a adequada execução de suas competências;

XI - exercer a supervisão técnica de outros canais de relacionamento com os usuários de serviços públicos, quanto ao cumprimento do disposto no art. 13 e art. 14 da Lei nº 13.460, de 2017; 

XII - produzir anualmente o relatório de gestão, nos termos dos artigos 14 e 15 da Lei nº 13.460, de 2017; 

XIII - elaborar o planejamento das ações da Ouvidoria por meio de plano de trabalho anual a ser aprovado pelo dirigente máximo da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN; e

XIV - coordenar as atividades de Serviço de Informação ao Cidadão, de que trata o inciso I do art. 9º da Lei nº 12.527, de 2011.

§ 1º Incluem-se na alínea ‘a’ do inciso I as manifestações recebidas de agentes públicos que atuem no próprio Poder Legislativo Municipal.

§ 2º O disposto no inciso VII deste artigo não afasta as competências estabelecidas no Capítulo II da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E DA ESTRUTURA

 

Art. 3º A Ouvidoria contará com a seguinte estrutura mínima:  

I - Espaço físico para atendimento presencial que permita discrição e a manutenção do sigilo do conteúdo das manifestações apresentadas, bem como acessibilidade a portadores de deficiência ou mobilidade reduzida;

II - Sistema informatizado com formulário próprio para permitir que o usuário possa registrar manifestações, relatos e petições a que se refere o inciso I do art. 2º desta norma, que disponha, no mínimo, dos seguintes requisitos:

a) acesso via internet; 

b) geração automática de protocolo; 

c) meios para acompanhamento do andamento da demanda;

d) controles e registros de acesso; e

e) meios informatizados que permitam a pseudonimização ou anonimização das demandas recebidas.

 

III - Número de telefone e caixa de e-mail institucionais e permanentes com destinação única ao serviço de Ouvidoria.

§ 1º Os dados necessários para assegurar o acesso dos usuários aos meios de comunicação com a Ouvidoria serão publicados no site oficial da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em local de fácil acesso.

§ 2º A ouvidoria contará com corpo de servidores compatível com o adequado exercício das competências previstas nesta norma. 

§ 3º Permite-se à Ouvidoria a utilização de base de dados e sistema informatizado cedidos por órgãos públicos, por meio de acordo de cooperação, ou pela filiação a rede de ouvidorias que forneçam esse serviço, desde que obedecidos critérios técnicos que garantam a segurança e o sigilo dos dados. 

Art. 4º A Ouvidoria será chefiada, preferencialmente, por servidor com formação de nível superior e que detenha os seguintes requisitos: 

I - possuir experiência de, no mínimo, um ano em atividades de ouvidoria e acesso à informação ou de prestação e avaliação de serviços públicos; 

II - possuir certificação em ouvidoria concedida por instituição nacionalmente reconhecida; e

III - não ter sido condenado: 

a) em procedimento correcional ou ético nos últimos três anos; 

b) pela prática de ato de improbidade administrativa, ou de crime doloso; ou

c) pela prática de ato tipificado como causa de inelegibilidade, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

§ 1º O requisito a que se refere o inciso II poderá ser comprovado em até seis meses após a nomeação.

§ 2º O titular da Ouvidoria terá mandato de 02 (dois) anos prorrogável uma vez pelo mesmo período. 

§3º Finda a recondução referida no caput, se a manutenção do titular da unidade de ouvidoria for imprescindível para a finalização de trabalhos considerados relevantes, o dirigente máximo do órgão poderá prorrogar a titularidade por mais um ano, mediante decisão fundamentada que contenha o plano de ações correspondente.

§ 4º O mandato do titular da ouvidoria poderá ser interrompido apenas nas seguintes situações: 

I - mediante a incorrência das hipóteses do inciso III do caput; ou

II - de modo preventivo, em caso de conduta punível com demissão, negligência, imprudência ou imperícia que resulte em prejuízo ao adequado cumprimento das obrigações legais da ouvidoria, nos termos da Lei Complementar nº 001/2001 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais), por ato devidamente justificado do dirigente máximo, precedido da instauração do respectivo processo disciplinar pela autoridade correcional competente que, necessariamente, recomende tal medida.

III - quando o titular da ouvidoria se desvincular do Órgão.

 

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 5º O Presidente da Câmara editará ato regulamentar a esta Resolução em até 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sua publicação, estabelecendo regras para o funcionamento da Ouvidoria.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 28 de julho de 2022. 

 

 

Aprígio Pereira de Araújo Neto

Presidente

  

Isaías José do P. F. de Morais

Vice-Presidente  

 

André Luiz Fernandes de Medeiros

1º Secretário

 

Wilson Pereira Mariz Junior

2º Secretário

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 32045864

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Promulgação

PROMULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 008/2022

PROMULGAÇÃO

 

O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, a Resolução nº 008/2022, aprovada em 26 de julho de 2022, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

 

RESOLUÇÃO Nº 008/2022

 

Cria a Ouvidoria da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, e dá outras providências.

  

DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a Publicação da Resolução nº 008/2022 no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.

 

São João do Sabugi-RN, 28 de julho de 2022.


 

___________________________________________

APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO

Presidente

 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 86855330

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Termo

PROCESSO N° 030/2022 - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO/CMSJS/RN nº 030/2022. Dispensa de Licitação nº 020/2022.

 

O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de aparador de grama destinados a Câmara Municipal de São João do Sabugi.

 

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal dispõe de recursos financeiros para cobrir as despesas oriundas desta contratação.

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 24 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, in verbis:

 

Art. 24. É dispensável a licitação:

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).

 

CONSIDERANDO ainda que após minuciosa e detida apreciação da documentação (CNPJ, Certidões e Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para a Contratação com a Administração Pública), que a empresa ARMAZEM ZEZAO LTDA, atende a todos os preceitos e normas contidos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, estando, portanto, dita empresa apta a contratar com a Administração Pública Municipal.

 

DECLARO a dispensa de licitação para aquisição de aparador de grama destinados a Câmara Municipal de São João do Sabugi, no valor de R$ 291,98 (Duzentos e noventa e um reais e noventa e oito centavos), junto à empresa ARMAZEM ZEZAO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica sob o nº 08.090.078/0001-56, com sede na R Olegário Vale, nº 355, Centro, Caicó /RN, CEP 59.300-000.

 

São João do Sabugi/RN, 03 de agosto de 2022

 

Aprígio Pereira de Araújo Neto

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 25057457

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Homologação

PROCESSO N° 030/2022 - HOMOLOGAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO / RATIFICAÇÃO

 

Processo nº 030/2022 – Dispensa de Licitação nº 020/2022.

 

Diante das informações e justificativas presentes nos autos e, na forma da Lei, RATIFICO o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento do art. 24, II da lei 8.666/93, autorizo a contratação junto a empresa ARMAZEM ZEZAO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica sob o nº 08.090.078/0001-56, com sede na R Olegário Vale, nº 355, Centro, Caicó /RN, CEP 59.300-000.

 

Determino ao Setor de Contabilidade que as despesas decorrentes deste ato sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes, bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através de formulário próprio.

 

Publique-se.

Cumpra-se.

 

São João do Sabugi-RN, 03 de agosto de 2022.

 

Aprígio Pereira de Araújo Neto

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 24611321

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Extrato

PROCESSO N° 030/2022 - EXTRATO

EXTRATO

 

Processo nº 030/2022 – Dispensa de Licitação nº 020/2022

 

Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a aquisição de aparador de grama destinados a Câmara Municipal de São João do Sabugi, com fulcro no artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, e em consonância com o termo de referência constante dos autos do processo.

 

NOME DO CREDOR: ARMAZEM ZEZAO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica sob o nº 08.090.078/0001-56, com sede na R Olegário Vale, nº 355, Centro, Caicó /RN, CEP 59.300-000, perfazendo o valor total de R$ 291,98 (Duzentos e noventa e um reais e noventa e oito centavos).

 

São João do Sabugi-RN, 03 de agosto de 2022.

 

Aprígio Pereira de Araújo Neto

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 04773187

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria

GABINETE DA PRESIDÊNCIA - PORTARIA Nº 062/2022 - GP

Concede diária a vereador da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Azenate da Câmara Cruz, no uso de suas atribuições legais,  

RESOLVE: 

 

Conceder ao vereador EVANDRO DA SILVA MENEZES, CPF: 105.281.704-14, matrícula 0000016, 3 (três) diárias no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) cada, mais ½ (meia) diária no valor de R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais), totalizando o valor de R$ 2.975,00 (dois mil, novecentos e setenta e cinco reais), para o mesmo custear despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem, no município de Maceió, no estado de Alagoas, nos dias 04, 05, 06 e 07 de agosto de 2022, para participar do 22º CURSO DE AGENTES PÚBLICOS, promovido pelo EDUCAR CAPACITAÇÃO E CURSOS LTDA.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

São Miguel do Gostoso, 03 de agosto de 2022.

 

Azenate da Câmara Cruz

Vereador - Presidente

Publicado por: Azenate da Câmara Cruz
Código Identificador: 21445433

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria

GABINETE DA PRESIDÊNCIA - PORTARIA Nº 063/2022 - GP

Concede diária a vereador da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Azenate da Câmara Cruz, no uso de suas atribuições legais,  

RESOLVE: 

 

Conceder ao vereador JOSE MARIA BEZERRA DA SILVA, CPF: 736.863.444-91, matrícula 0000018, 3 (três) diárias no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) cada, mais ½ (meia) diária no valor de R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais), totalizando o valor de R$ 2.975,00 (dois mil, novecentos e setenta e cinco reais), para o mesmo custear despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem, no município de Maceió, no estado de Alagoas, nos dias 04, 05, 06 e 07 de agosto de 2022, para participar do 22º CURSO DE AGENTES PÚBLICOS, promovido pelo EDUCAR CAPACITAÇÃO E CURSOS LTDA.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

São Miguel do Gostoso, 03 de agosto de 2022.

 

Azenate da Câmara Cruz

Vereador - Presidente

 

Publicado por: Azenate da Câmara Cruz
Código Identificador: 35034355

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria

GABINETE DA PRESIDÊNCIA - PORTARIA Nº 064/2022 - GP

Concede diária a vereador da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Azenate da Câmara Cruz, no uso de suas atribuições legais,  

RESOLVE: 

 

Conceder ao vereador LUÍS RIBEIRO DA SILVA NETO, CPF: 941.776.944-87, matrícula 0000019, 3 (três) diárias no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) cada, mais ½ (meia) diária no valor de R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais), totalizando o valor de R$ 2.975,00 (dois mil, novecentos e setenta e cinco reais), para o mesmo custear despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem, no município de Maceió, no estado de Alagoas, nos dias 04, 05, 06 e 07 de agosto de 2022, para participar do 22º CURSO DE AGENTES PÚBLICOS, promovido pelo EDUCAR CAPACITAÇÃO E CURSOS LTDA.

.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

São Miguel do Gostoso, 03 de agosto de 2022.

 

Azenate da Câmara Cruz

Vereador - Presidente

Publicado por: Azenate da Câmara Cruz
Código Identificador: 08408425

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria

GABINETE DA PRESIDÊNCIA - PORTARIA Nº 065/2022 - GP

Concede diária a vereador da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Azenate da Câmara Cruz, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Conceder ao vereador JEAN RIBEIRO DA SILVA, CPF: 081.073.524-59, matrícula 0000017, 3 (três) diárias no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) cada, mais ½ (meia) diária no valor de R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais), totalizando o valor de R$ 2.975,00 (dois mil, novecentos e setenta e cinco reais), para o mesmo custear despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem, no município de Maceió, no estado de Alagoas, nos dias 04, 05, 06 e 07 de agosto de 2022, para participar do 22º CURSO DE AGENTES PÚBLICOS, promovido pelo EDUCAR CAPACITAÇÃO E CURSOS LTDA.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

São Miguel do Gostoso, 03 de agosto de 2022.

 

Azenate da Câmara Cruz

Vereador - Presidente

 

Publicado por: Azenate da Câmara Cruz
Código Identificador: 75877837

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria

GABINETE DA PRESIDÊNCIA - PORTARIA Nº 066/2022 - GP

Concede diária a vereador da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Azenate da Câmara Cruz, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Conceder ao vereador EDNALDO COUTINHO VITAL, CPF: 063.892.774-90, matrícula 0000015, 3 (três) diárias no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) cada, mais ½ (meia) diária no valor de R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais), totalizando o valor de R$ 2.975,00 (dois mil, novecentos e setenta e cinco reais), para o mesmo custear despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem, no município de Maceió, no estado de Alagoas, nos dias 04, 05, 06 e 07 de agosto de 2022, para participar do 22º CURSO DE AGENTES PÚBLICOS, promovido pelo EDUCAR CAPACITAÇÃO E CURSOS LTDA.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

São Miguel do Gostoso, 03 de agosto de 2022.

 

Azenate da Câmara Cruz

Vereador - Presidente

Publicado por: Azenate da Câmara Cruz
Código Identificador: 26537204

CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Portaria

PORTARIA DE DIARIA 036/2022

PORTARIA N°036/2022                           Severiano Melo-RN, 02 de Agosto de 2022

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 202 e 203, do Regimento Interno, considerando a Resolução n°001/2013, considerando o disposto nos art.16, 6°, I e art.22, I, II, III, IV, e V da Resolução N°011/2016 – TCE/RN, e tendo em vista a solicitação de diária da Secretária ANA CLARA MEDEIROS MELO.

R E S O L V E Art.1° - Conceder 1 (uma) Diária, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), totalizando R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) a senhorita ANA CLARA MEDEIROS MELO, secretária desta Câmara Municipal, para fazer face as despesas com locomoção e alimentação na cidade de NATAL/RN, conforme a seguir:

Objetivo de Deslocamento:

VISITA AO ITEP-RN PARA TRATAR DE FINALIZAÇÕES DE RG’S.

Período do Afastamento: 03 de Agosto de 2022

Art. 2° - O servidor beneficiário de que trata o art. 1°, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, 6°, I, e art. 22, I, II, III, IV, e V da Resolução N° 011/2016 – TCE/RN, de 09 de julho de 2016.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, em 02 de Agosto de 2022.

 

 

 

 

JOSÉ AUGUSTO DE MORAIS NETO

Publicado por: José Augusto de Morais Neto
Código Identificador: 20363672

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS

RUA VEREADOR MIGUEL NERI, CENTRO, TOUROS/RN, CEP: 59.584-000 TELEFONE:

CNPJ: 11.932.407/0001-73

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº: 290700001

CREDOR: INAM INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICÍPIOS EIRELI

CPF/CNPJ: 05.454.462/0001-00

VALOR: R$ 2.600,00 (DOIS MIL E SEISCENTOS REAIS)

OBJETO: Inscrição de vereadores para participar do 83º Simpósio de Agentes Públicos Municipais, que será realizado em Campina Grande/PB, nos dias 04 a 08 de agosto de 2022, onde serão abordados temas sobre os poderes nos municípios: aspectos essenciais sobre organização e funcionamento; como a tecnologia pode ajudar a carreira na gestão pública, além de revisão das palestras e consultoria individualizada.

O PRESIDENTE DA CÂMARA da CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

CONSIDERANDO o disposto no ARTIGO 25, Caput da Lei 8.666/93;

"É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial"

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

RESOLVE:

01. É inexigível o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

02. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, no orçamento do órgão, vigente no exercício de 2022.

03. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda às medidas cabíveis.

TOUROS/RN, em 02 de agosto de 2022.

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 37867413

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS

RUA VEREADOR MIGUEL NERI, CENTRO, TOUROS/RN, CEP: 59.584-000 TELEFONE:

CNPJ: 11.932.407/0001-73

EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA

PROCESSO Nº: 290700002

CONCEDENTE: CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN

BENEFICIADO: FÁBIO RICARDO DO NASCIMENTO

QUANTIDADE DE DIÁRIA: 04 diária(s) e meia

VALOR TOTAL: R$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS)

DESTINOS / PERÍODO: TOUROS/RN - CAMPINA GRANDE/PB, no período de 04/08/2022 a 08/08/2022

OBJETO: Concessão de diária ao requerente para que o mesmo possa participar do 83º Simpósio de Agentes Públicos Municipais, que será realizado em Campina Grande/PB, nos dias 04 a 08 de agosto de 2022, onde serão abordados temas sobre os poderes nos municípios: aspectos essenciais sobre organização e funcionamento; como a tecnologia pode ajudar a carreira na gestão pública, além de revisão das palestras e consultoria individualizada.

O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o RESOLUÇÃO - CMT Nº 005/2019 e a Resolução - TCE/RN nº 028/2020 de 15/12/2020 do TCE/RN.

PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL

Em 03 de agosto de 2022

 

EDINEIDE M DOS SANTOS SILVA

DIRETOR ADMINISTRATIVO

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 72246505

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS

RUA VEREADOR MIGUEL NERI, CENTRO, TOUROS/RN, CEP: 59.584-000 TELEFONE:

CNPJ: 11.932.407/0001-73

EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA

PROCESSO Nº: 290700003

CONCEDENTE: CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN

BENEFICIADO: IGOR DA SILVA NICACIO DE BRITO

QUANTIDADE DE DIÁRIA: 04 diária(s) e meia

VALOR TOTAL: R$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS)

DESTINOS / PERÍODO: TOUROS/RN - CAMPINA GRANDE/PB, no período de 04/08/2022 a 08/08/2022

OBJETO: Concessão de diária ao requerente para que o mesmo possa participar do 83º Simpósio de Agentes Públicos Municipais, que será realizado em Campina Grande/PB, nos dias 04 a 08 de agosto de 2022, onde serão abordados temas sobre os poderes nos municípios: aspectos essenciais sobre organização e funcionamento; como a tecnologia pode ajudar a carreira na gestão pública, além de revisão das palestras e consultoria individualizada.

O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o RESOLUÇÃO - CMT Nº 005/2019 e a Resolução - TCE/RN nº 028/2020 de 15/12/2020 do TCE/RN.

PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL

Em 03 de agosto de 2022

 

EDINEIDE M DOS SANTOS SILVA

DIRETOR ADMINISTRATIVO

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 60361162

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS

RUA VEREADOR MIGUEL NERI, CENTRO, TOUROS/RN, CEP: 59.584-000 TELEFONE:

CNPJ: 11.932.407/0001-73

EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA

PROCESSO Nº: 290700004

CONCEDENTE: CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN

BENEFICIADO: JOÃO DE LELIS BEZERRA NETO

QUANTIDADE DE DIÁRIA: 04 diária(s) e meia

VALOR TOTAL: R$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS)

DESTINOS / PERÍODO: TOUROS/RN - CAMPINA GRANDE/PB, no período de 04/08/2022 a 08/08/2022

OBJETO: Concessão de diária ao requerente para que o mesmo possa participar do 83º Simpósio de Agentes Públicos Municipais, que será realizado em Campina Grande/PB, nos dias 04 a 08 de agosto de 2022, onde serão abordados temas sobre os poderes nos municípios: aspectos essenciais sobre organização e funcionamento; como a tecnologia pode ajudar a carreira na gestão pública, além de revisão das palestras e consultoria individualizada.

O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o RESOLUÇÃO - CMT Nº 005/2019 e a Resolução - TCE/RN nº 028/2020 de 15/12/2020 do TCE/RN.

PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL

Em 03 de agosto de 2022

 

EDINEIDE M DOS SANTOS SILVA

DIRETOR ADMINISTRATIVO

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 30285125

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS

RUA VEREADOR MIGUEL NERI, CENTRO, TOUROS/RN, CEP: 59.584-000 TELEFONE:

CNPJ: 11.932.407/0001-73

EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA

PROCESSO Nº: 290700005

CONCEDENTE: CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN

BENEFICIADO: MARIA EDIENE SOUZA DO AMARAL

QUANTIDADE DE DIÁRIA: 04 diária(s) e meia

VALOR TOTAL: R$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS)

DESTINOS / PERÍODO: TOUROS/RN - CAMPINA GRANDE/PB, no período de 04/08/2022 a 08/08/2022

OBJETO: Concessão de diária a requerente para que a mesma possa participar do 83º Simpósio de Agentes Públicos Municipais, que será realizado em Campina Grande/PB, nos dias 04 a 08 de agosto de 2022, onde serão abordados temas sobre os poderes nos municípios: aspectos essenciais sobre organização e funcionamento; como a tecnologia pode ajudar a carreira na gestão pública, além de revisão das palestras e consultoria individualizada.

O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o RESOLUÇÃO - CMT Nº 005/2019 e a Resolução - TCE/RN nº 028/2020 de 15/12/2020 do TCE/RN.

PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL

Em 03 de agosto de 2022

 

EDINEIDE M DOS SANTOS SILVA

DIRETOR ADMINISTRATIVO

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 58542211

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
ATA

ATA DE REGISTRO DEPREÇOS PP Nº 001/2022

 

 

ATA DE REGISTRO DEPREÇOS Nº 001/2022

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, através da Câmara Municipal de Upanema, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF, CNPJ-MF, Nº 24.529.125/0001-71, denominado daqui por diante de CONTRATANTE,  representado neste ato pelo(a) Sr.(a) IBAMAR COSTA E SILVA,  Vereador Presidente, portador do CPF nº 031.955.054-01, residente na RUA JOAO FRANCISCO 112, centro – Upanema/RN, nos termos da Lei nº 10.520/2001, e, de modo subsidiário, da Lei nº 8.666/93, e conforme a classificação da proposta apresentada no Processo Licitatório nº 14060001/2022, SRP Pregão Presencial nº 001/2022, homologado em 01/08/2022, resolve registrar o preço oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos:

 

EMPRESA: AUTO POSTO UPANEMA LTDA

CNPJ/MF N°: 35.839.948/0001-10

TELEFONE: (84) 3316-7693

ENDEREÇO:  Rodovia BR 110, Centro, Upanema/RN, CEP: 59.670-000

E-MAIL: autopostoupanema@hotmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: VICTOR VENCESLAU BEZERRA DE MENDONÇA FARIAS

RG N°: 2.447.766

CPF/MF Nº: 090.814.054-11

 

 

ITEM

 

DESCRIMINAÇÃO

 

UND

 

QUANT

V. TOTAL

DESCONTO

MÍNIMO%

1

ÓLEO DIESEL S10

LT

9.100

67.531,10

1,01

VALOR TOTAL ESTIMADO

R$ 67.531,10

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Registro de Preços para realizar o fornecimento de combustíveis, destinados a suprir as necessidades de abastecimento do veículo locado a esta Câmara Municipal de Upanema/RN, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital e quantidades constantes da proposta da empresa cujo preço é agora registrado.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. Esta Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO REGISTRADO

    1. O preço registrado manter-se-á fixo e irreajustável durante a validade desta Ata de Registro de Preços -ARP.
    2. Os preços registrados poderão ser revistos nas hipóteses previstas nos arts. 17 e 18 do Decreto nº7.892/2013.

 

 

    1. Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou da apresentação de nota(s) fiscal(is) de seu(s) fornecedor(es), datada(s) tanto do período da licitação quanto daquele da solicitação do reajustamento. Para fins de subsidiar a análise de atendimento à solicitação, a Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Upanema/RN adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto cujo equilíbrio de preço esteja sendopleiteado.
    2. Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas.
    3. Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela Câmara Municipal, e os propostos pela(s) empresa(s) à época da realização do certamelicitatório.
    4. Fica vedado à empresa registrada interromper o fornecimento no decorrer do trâmite do processo de revisão depreços.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

    1. O registro do fornecedor será canceladoquando:
      1. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
      2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;
      3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados nomercado;
      4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de2001.
    2. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nos subitens 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.4 do item 4 desta cláusula será formalizado por despacho da CÂMARA MUNICIPAL, assegurado o contraditório e a ampladefesa.
    3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
      1. por razão de interesse público;ou
      2. a pedido dofornecedor.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES

    1. Desde que devidamente justificada a vantagem, esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração  Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da CÂMARA MUNICIPAL(órgãogerenciador).
      1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso desta ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade deadesão.
    2. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condiçõesnelaestabelecidas,optarpelaaceitaçãoounão,aórgãoouentidadequenão

tenha participado do certame licitatório, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

    1. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados nesta ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãosparticipantes.
    2. Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/13, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
    3. Autorizada a adesão, o órgão não participante (o “carona”) deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência data.

 

CLÁUSULA SEXTA – LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

    1. O Fornecimento dos Combustíveis será de forma parcelada, segundo as necessidades da Câmara Municipal, através de autorização do responsável.
    2. A empresa contratada só deverá fornecer combustível mediante apresentação, do Memorando, Oficio ou Requisição de combustível, emitido pela Câmara, sendo este único documento válido para o fornecimento do combustível ao Veículo Terceirizado, e que deverá estar devidamente preenchido para ser efetivado o abastecimento.
    3. O fornecimento dos itens acima citados, objeto deste certame, deverá atender as necessidades da Câmara Municipal de Upanema 24h (Vinte e quatro) horas por dia, no Posto de Abastecimento da Empresa na Cidade de Upanema/RN ou num raio máximo de até 25 km da sede doMunicípio
    4. Demais condições deverão ser observadas nas disposições constantes do Item 4 do Termo de Referência - Anexo I desteEdital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO

    1. O pagamento será feito por ordem bancária em conta corrente do fornecedor, em uma única vez, até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo e atesto da notafiscal/DANFE;
    2. É condição para o pagamento protocolamento por parte do credor da solicitação de cobrança, efetuado junto a setor competente do valor constante da Nota Fiscal/Fatura acompanhada, a apresentação de prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO), Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO DO ESTADO e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, para as empresas inscritas no Estado Rio Grande do Norte) e Municipal (Certidão Negativa de DÉBITO DO MUNICÍPIO) e Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho –TST;
    3. Para o pagamento a CONTRATADA apresentará Nota Fiscal/Fatura correspondente apenas ao valor total do que foi efetivamente fornecido no mês com aplicação do percentual de desconto concedido na proposta vencedora sobre os preços dos combustíveis, considerando também que para fins de pagamento, será utilizado o preço praticado na bombanodiadoabastecimento,desdequenãosejasuperioraovalormédiodepreços

levantado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) para região em que se enquadra o Município de CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, alusivo ao mês de pagamento da fatura e multiplicado pela quantidade abastecida e sobre o valor será aplicado o desconto contratado.

      1. Caso o preço praticado na bomba no dia do abastecimento seja superior ao o valor médio de preços levantado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) para região  em que se enquadra o Município de UPANEMA/RN, alusivo ao mês de pagamento da fatura, o valor da bomba deverá ser desconsiderado e aplicado o valor média da tabela da ANP.
    1. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação doCONTRATANTE.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

    1. Caberá à licitantevencedora:
  1. Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência - Anexo I do edital, no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução doobjeto.
  2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência – Anexo I do edital, edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, procedência e prazo de garantia ouvalidade.
  3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de1990).
  4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência - Anexo I do edital, o objeto com avarias oudefeitos.
  5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
  6. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação.
  7. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados à Contratante, em decorrência da entrega do bem, incluindo-se danos causados a terceiros, a que títulofor.
  8. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do Termo de Referência – Anexo I do edital, sem prévia autorização daContratante.
  9. Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam independentemente desolicitação.

 

    1. Caberá a Câmara Municipal:
  1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seusanexos.
  2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimentodefinitivo.
  3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado oucorrigido.
  4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações daContratada.
  5. Efetuar o pagamento à Contratada nas condições, preços e prazospactuados.
  6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ousubordinados.
  7. A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados emAta.

 

CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES

    1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Câmara Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintessanções:
  1. advertência;
  2. multa, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do objeto não fornecido, no caso de inexecução total ou parcial doobjeto;
  3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois)anos;
  4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez)dias.

Parágrafo Único – A aplicação da sanção prevista na alínea “a” não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “b” e “c”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

    1. A inexecução do contrato, de que trata o item 9.1, é configurada pelo descumprimento total ou parcial das exigências contidas na cláusula quinta do Termo deReferência.
    2. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 9.1 poderão ser aplicadas conjuntamente com a alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) diasúteis.
    3. Ocorrendo a inexecução de que trata o item 9.1, reserva-se a Câmara Municipal o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, comunicando-se, em seguida, a Gestor da Câmara Municipal, para as providências cabíveis.
    4. Ocorrendo a hipótese do item anterior, a segunda adjudicatária ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas nestacláusula.
    5. A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula é de competência exclusiva da Gestor da Câmara Municipal.
    6. As multas a que se refere esta cláusula poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Câmara Municipal, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    1. Integram esta ARP, o edital do Pregão Presencial nº 001/2022 e seus anexos, bem como a proposta da empresa AUTO POSTO UPANEMA LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.839.948/0001-10, classificada no certame anteriormentereferenciado.
    2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 10.520/2001, e, subsidiariamente, pelas normas constantes na Lei nº8.666/93.
    3. Fica eleito o foro da Comarca de Upanema/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta ARP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado queseja.

 

 

Câmara Municipal de Upanema/RN, 02 de agosto de 2022.

 

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA

CNPJ-MF, Nº 24.529.125/0001-71

IBAMAR COSTA E SILVA

CPF nº 031.955.054-01

Vereador Presidente

 

 

 

 

AUTO POSTO UPANEMA LTDA

CNPJ: 35.839.948/0001-10

VICTOR VENCESLAU BEZERRA DE MENDONÇA FARIAS

CPF: 090.814.054-11

Representante Legal da empresa

 

 

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 23183405

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Contrato

assignmentCONTRATO Nº 9-2022 D 20-2022 REPUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 30227171

CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Aviso

assignmentAVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA N.º 003_2022.pdf

Publicado por: Paulo Cezar Florencio de Souza
Código Identificador: 60253366

CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Aviso

assignmentAVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA N.º 004_2022.pdf

Publicado por: Paulo Cezar Florencio de Souza
Código Identificador: 47840442

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Edital

assignmentEDITAL PREGÃO ELETRONICO N 004-2022.pdf

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 36763643

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Contrato

assignmentCONTRATO Nº 009-2022.pdf

Publicado por: Lourival Francisco da Silva
Código Identificador: 07045503

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Portaria

assignmentportaria 02420220801_0411.pdf

Publicado por: José Jeovan Batista Soares
Código Identificador: 03462137

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Portaria

assignmentPortaria 25-2022 - exoneraçãoJÂNIO.pdf

Publicado por: JOSE EDNALDO VIEIRA
Código Identificador: 82647283

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Portaria

assignmentPortaria 26-2022 - nomeaçãoRAMON.pdf

Publicado por: JOSE EDNALDO VIEIRA
Código Identificador: 05858432

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Portaria

assignmentPortaria 27-2022 - exoneraçãoMILA.pdf

Publicado por: JOSE EDNALDO VIEIRA
Código Identificador: 45604531

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Portaria

assignmentPortaria 28-2022 - nomeaçãoMILA.pdf

Publicado por: JOSE EDNALDO VIEIRA
Código Identificador: 27642055

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Portaria

assignmentPortaria 29-2022 - nomeaçãoJANIO.pdf

Publicado por: JOSE EDNALDO VIEIRA
Código Identificador: 40120030

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Contrato

assignmentTERMO DE CONTRATO Nº 001.2022 AO PP Nº 001.2022 - PA Nº 01060001.2022.pdf

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 37311054

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Resolução

assignmentResolução N 120 2022 Dispoe sobre a criação do cargo de Gabinete Parlamentar nos gabinetes_compressed (1).pdf

Publicado por: ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Código Identificador: 01381414

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria

assignmentPORTAIRA DE N 038 DE 03 DE AGOSTO DE 2022.pdf

Publicado por: CAMILA ISABELE SOUZA LUIZ
Código Identificador: 43546465

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Inexigibilidade

assignmentDeclaração de Inexigibilidade - Inexigibilidade nº 003-2021.pdf

Publicado por: MANOEL RODRIGUES DA SLVA
Código Identificador: 64163484

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Inexigibilidade

assignmentExtrato de Contrato - Inexigibilidade nº 003-2022.pdf

Publicado por: MANOEL RODRIGUES DA SLVA
Código Identificador: 51503613

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Inexigibilidade

assignmentExtrato de Inexigibilidade de Licitação - Inexigibilidade nº 003-2022.pdf

Publicado por: MANOEL RODRIGUES DA SLVA
Código Identificador: 03818646

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Inexigibilidade

assignmentTermo de Ratificação Inexigibilidade - Inexigibilidade nº 003-2022.pdf

Publicado por: MANOEL RODRIGUES DA SLVA
Código Identificador: 15458468

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Pesquisa Mercadológica

assignmentPesquisa Mercadologica Resultado.pdf

Publicado por: Inácio Damião da Silva
Código Identificador: 72404378

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Pesquisa Mercadológica

assignmentPesquisa Mercadologica.pdf

Publicado por: Inácio Damião da Silva
Código Identificador: 00327823

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