EDIÇÃO 0859 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 03 de abril de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Contrato
CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO 15/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES
CNPJ nº 08.470.825/0001-81
Rua José Ferreira das Neves, 98, Centro, Alto do Rodrigues/RN, CEP nº 59.507-000 - Tel./Fax (84) 3523-2648.
CONTRATO 15/2020
(Dispensa de Licitação Nº 14/2020)
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES, PESSOA JURIDICA DE
DIREITO PUBLICO INTERNO, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.470.825/0001-81, sediada na
Rua José Ferreira das Neves, 98, centro, CEP nº 59.507-000, Alto do Rodrigues /RN, CEP nº
59.507-000, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. PEDRO EUGENIO MARTINS DE
SENA, CPF nº. 076.246.744-40, brasileiro, capaz, residente e domiciliado a Rua FRANCISCO
RODRIGUES, 62, Centro, Alto do Rodrigues/RN. CONTRATADA: GRÁFICA RÁPIDA GOMES E
OLIVEIRA LTDA, CNPJ 08.039.180/0001-27, R IDALINO DE OLIVEIRA,15. CENTRO,
MOSSORO/RN. CEP: 59.600-135. De acordo com as formalidades constantes da Dispensa de
Licitação nº. 14/2020 resolvem celebrar o presente contrato, com fundamento legal na Lei
Federal nº. 8.666/93 (com suas alterações) e demais normas aplicáveis à espécie, quais as
partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. Abertura de Processo de Dispensa para a ADQUIRIR OS SEGUINTES MATERIAIS:
CONFECCAO DE GALERIA BIENIO ATUAL E QUADROS DE VIDRO COM MOLDURA 30X40
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CAMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO à importância total de R$ 9.260,00 (Nove
mil, Duzentos e sessenta reais) pelos produtos fornecidos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação
nº. 14/2020, realizado com fundamento na Lei nº. 8.666/1993 e nas demais
normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O Prazo da Vigência do Contrato é até 31/12/2020.
CLÁUSULA QUINTA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes a prestação dos serviços caberá a
CONTRATANTE, através de servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA SEXTA - DA DESPESA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES
CNPJ nº 08.470.825/0001-81
Rua José Ferreira das Neves, 98, Centro, Alto do Rodrigues/RN, CEP nº 59.507-000 - Tel./Fax (84) 3523-2648.
1. As despesas com a execução deste contrato serão custeadas com recurso transferido do
executivo municipal, através da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 - Poder Legislativo
Unidade: 001 - Câmara Municipal de Alto do Rodrigues
Função: 01 – Legislativa
Sub- Função: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0007 – Administração e Planejamento
Projeto Atividade: 2001 – Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal
Elemento de Despesa: 44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93,
desde que haja interesse da administração da CONTRATANTE, com a apresentação
das devidas justificativas.
CLÁUSULA OITAVA - DA VINCULAÇÃO A DISPENSA DE LICITAÇÃO
1. Este instrumento contratual fica vinculado aos termos da Dispensa de Licitação nº
14/2020, cuja realização decorre de autorização do ordenador de despesa, e da
Proposta de preços da CONTRATADA, sujeitando-se as partes contratantes às
normas disciplinares da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de
Pendências/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, para
firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias
de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são
assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas
testemunhas abaixo.
Alto do Rodrigues/RN, 26/03/2020
_____________________________________________________________________________
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES
PEDRO EUGENIO MARTINS DE SENA
Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.
PELA CONTRATANTE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES
CNPJ nº 08.470.825/0001-81
Rua José Ferreira das Neves, 98, Centro, Alto do Rodrigues/RN, CEP nº 59.507-000 - Tel./Fax (84) 3523-2648.
____________________________________________________________________________
GRÁFICA RÁPIDA GOMES E OLIVEIRA LTDA
CNPJ sob o nº. 08.039.180/0001-27.
PELA CONTRATADA
Código Identificador: 50180336
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 14/2020
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 14/2020
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ALTO DO
RODRIGUES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24. inciso II da Lei Federal nº 8.666 de
21 de junho de 1993, verbis:
Art. 24 – É dispensável a Licitação
..........................
II – para outros serviços e compras de valor até
10% (dez por cento) do limite na alínea “a”, do
inciso II do artigo anterior, e para alienações nos
casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram
a parcelas de um mesmo serviço, compra ou
alienação de maior vulto que possa ser realizada
de uma só vez:
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é
compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório referente ADQUIRIR OS SEGUINTES
MATERIAIS: CONFECCAO DE GALERIA BIENIO ATUAL E QUADROS DE VIDRO COM MOLDURA
30X40 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CAMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES;
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de
2019, na Fonte de Recurso: 100 – recursos ordinários; Órgão: 01 – Poder Legislativo, Unidade
Orçamentária: 001 – Câmara Municipal, Função : 01 - Legislativa, Sub-Função : 031 – Ação
Legislativa, Programa: 0003 – Melhoria do Serviço Municipal, Projeto Atividade: 2001 –
Manutenção das Atividades da Câmara Municipal. Elemento de Despesa: Elemento de
Despesa: 44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.
3 – Importará a despesa o valor total de R$ 9.260,00 (Nove mil, Duzentos e sessenta
reais), discriminados abaixo, que será pago após o trâmite normal do processo de despesa.
4 – Contratar a empresa GRÁFICA RÁPIDA GOMES E OLIVEIRA LTDA, inscrita no
CNPJ: 08.039.180/0001-27. RUA IDALINO DE OLIVEIRA, N° 15 CENTRO, MOSSORO/RN..
5 – O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei
nº 8.666/93.
Alto do Rodrigues/RN, 26 de Março de 2020.
PEDRO EUGENIO MARTINS DE SENA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 60046412
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria
PORTARIA INTERNA N° 012/2020
Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 a serem adotadas no âmbito da Câmara Municipal de Angicos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de se buscar diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para mitigar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que medidas de isolamento social têm mostrado alta eficácia e vêm sendo adotadas em outros Estados e Países para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o aumento exponencial dos casos da COVID-19 no Brasil e no Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), com vistas a proteger de forma adequada a saúde e a vida da população norte-rio-grandense;
CONSIDERANDO a necessidade de intensificação do cumprimento das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) decretadas no Estado do Rio Grande do Norte
RESOLVE:
Art. 1º - A presente portaria dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus, no âmbito da Câmara Municipal de Angicos, que se estenderá até 23 de abril de 2020 conforme decreto Estadual nº 29.583, de 1º de Abril de 2020.
Art. 2°. Ficam suspensas até o dia 23 de abril de 2020, no âmbito do Prédio da Câmara Municipal de Angicos:
I – o atendimento presencial ao público externo;
II – a entrada e a circulação de pessoas em suas dependências;
III – a disponibilização dos espaços físicos para qualquer evento público ou privado, independentemente da quantidade de participantes, inclusive audiências públicas;
IV – o serviço de confecção de carteiras de identidade.
Art. 3°. Durante o prazo de suspensão, apenas vereadores, servidores e prestadores de serviços terão acesso às dependências do Prédio-sede e anexo da Câmara Municipal de Angicos, ficando expressamente vedado o seu acesso a terceiros.
Parágrafo único. O acesso dos prestadores de serviço ficará restrito ao tempo estritamente necessário e desde que tenha relação com as atividades por eles desempenhadas.
Art. 4º. Os vereadores, servidores e prestadores de serviços que, a partir desta data, e durante a vigência desta Portaria, tenham regressado de áreas onde haja registro de transmissão comunitária ou importada do COVID-19, seja dentro ou fora do país, assim como aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado ou, ainda, que apresentem sintomas da doença, aplicam-se as seguintes medidas:
I – Aqueles que apresentem sintomas de contaminação do COVID-19 deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de quatorze dias, devendo entrar em quarentena voluntária pelo mesmo prazo e comunicar de imediato a suspeita aos órgãos de saúde responsáveis;
II – Aqueles que tenham estado em área de contaminação comunitária, porém não apresentem sintomas, poderão desempenhar suas atividades mediante serviço remoto, a critério da Presidência da Câmara Municipal, e quando for necessário, pelo prazo de quatorze dias.
Art. 5º. No desempenho de suas atividades externas, vereadores, servidores e prestadores de serviço deverão evitar participação em atividades ou frequentar lugares em que haja aglomeração de pessoas, devendo restringir seus deslocamentos a serviços extremamente necessários.
Art. 6º. As sessões ordinárias e reuniões das Comissões Permanentes da Câmara Municipal ficam suspensas, salvo em caráter de urgência, desde que convocadas com 48 horas de antecedência.
§ 1º Durante o período de suspensão, ficarão mantidas as transmissões ao vivo, via mídias sociais, das sessões ordinárias da Câmara Municipal.
§ 2º Somente será permitida nas sessões ordinárias e reuniões das comissões a participação de vereadores, servidores e prestadores de serviços, ficando extremamente vedada a participação de terceiros.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 02 de abril de 2020.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
____________________________________________
Clóves Tibúrcio da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Angicos/RN
Código Identificador: 34373305
CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
ATOS
ATO DA MESA 02-2020
ATO DA MESA Nº 02, DE 2 DE ABRIL DE 2020
Prorroga a suspensão das atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo, em razão da pandemia do COVID-19 (novo Corona vírus).
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTÔNIO MARTINS – RN: No uso de suas atribuições previstas no art. 27, inciso II, da Lei Orgânica do Município combinado com o art. 17, inciso III, alínea “b”, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a elevação do número de casos confirmados e de suspeitas da COVID-19;
CONSIDERANDO a declaração de pandemia do COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a situação de emergência em saúde pública reconhecida pelo Poder Executivo Estadual, através do Decreto nº 29.524/2020;
CONSIDERANDO que o Poder Executivo Estadual prorrogou as medidas restritivas drásticas para inibir a circulação e aglomeração de pessoas, através do Decreto nº 29.583, de 1º de abril de 2020, até 23 de abril de 2020, podendo ser prorrogado;
CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte editou o Ato da Mesa n. 375, de 30 de março de 2020, prorrogando a suspensão das atividades legislativas até 30 de abril de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a suspensão de todas as atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo, até o dia 30 de abril de 2020, sem prejuízo de nova avaliação do quadro epidemiológico no Estado do Rio Grande do Norte, e novas recomendações da Organização Municipal de Saúde (OMS) e demais autoridades sanitárias.
Parágrafo único. Ficam excetuados da suspensão as atividades do setor financeiro que sejam indispensáveis ao mínimo funcionamento administrativo da Câmara Municipal.
Art. 2º. Durante a suspensão de que trata este Ato, o Plenário poderá se reunir excepcionalmente, por convocação da Presidente, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo ou que possuam elevada importância para o Município e seus cidadãos.
Art. 3º. A interrupção dos trabalhos legislativos será compensada, se necessária, com sessões extraordinárias.
Art. 4º. Os servidores e parlamentares poderão ser convocados em caráter extraordinário, quando necessário.
Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Antônio Martins – RN, em 2 de abril de 2020.
ALDEÍSA LEMOS DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 25647074
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
ATOS
ATO DA MESA DIRETORA Nº 001/2020,DE 23 DE MARÇO DE 2020.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS, representada pelo senhor PRESIDENTE MANOEL AMARO DE LIMA NETO, no uso de suas atribuições Legais e Regimentais, e ouvindo a mesa diretora,
Considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020, de que o surto do novo coronavírus (COVID19) constitui Emergência em Saúde Pública.
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do COVID19;
Considerando que o Decreto Municipal do Executivo de n: 006/2020, que estabeleceu no âmbito do Poder Executivo Municipal medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da Infecção Humana pelo COVID19, por um prazo de quinze dias.
A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Bom Jesus, Estado do Rio Grande do Norte, após deliberado e aprovado por unanimidade pela mesa Diretora,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica suspensa a realização de toda e qualquer Sessão da Câmara Municipal de Bom Jesus/RN, com exceção das Sessões Extraordinárias para tratar de assuntos de urgência e relevante interesse público, as quais poderão ser realizadas a qualquer dia e horário, obedecido o rito de convocação estipulado na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno.
Art. 2° - Ficam ainda suspensos os prazos regimentais.
Art. 3° - O prazo de suspensão de que tratam os arts. 1° e 2° será de 15 (quinze) dias, poderá ser prorrogado por ato da Mesa por períodos iguais e sucessivos.
Bom Jesus /RN, 23 de março de 2020.
Manoel Amaro de Lima Neto
Presidente
Maria Jose Nunes Vilela
Vice-Presidente
Raphael Melo Ferreira de Oliveira
1º Secretário
Leonardo Gomes de Figueiredo
2º Secretário
Código Identificador: 52782654
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria
PORTARIA Nº013/2020
Termo de exoneração
Institui a Exoneração do VIGILANTE do Poder Legislativo de Caiçara do Rio do Vento /RN
A Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, capitulo III, seção II, Artigo 57. Paragrafo V;
Considerando, a necessidade de exoneração do ocupante cargo acima referenciado
R E S O L V E:
Art. 1º. – EXONERAR, JOÃO MARIA LOURENÇO, brasileiro, solteiro, maior capaz, portador do RG 001.187.822 ITEP/RN e CPF 751.642.644-04, do cargo de Vigilante do Poder Legislativo Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN.
Art.2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 31 de março de 2020.
Art.3º.- Revogam-se as disposições em contrario
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
E CUMPRA-SE.
___________________________________
Francisco Kerginaldo de Oliveira
Presidente
Código Identificador: 66767527
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 039/2020
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a COMPRA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Contratado: BOM PREÇO INFORMÁTICA
CNPJ/CPF: 02.617.406/0001-43
Valor: R$ 9.568,00 (nove mil, quinhentos e sessenta e oito reais)
Prazo para conclusão ou prestação: entrega imediata.
Caicó/RN, 18 de março de 2020.
__________________________
Rosângela Maria da Silva
Presidente da Câmara Municipal De Caicó-RN
Código Identificador: 30565460
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria
PORTARIA nº 010/2020
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ – RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e pela Lei Orgânica do Município de Caicó – RN,
R E S O L V E:
Art. 1º. Ficam prorrogados todos os efeitos e disposições constantes da Portaria nº 009/2020 até o dia 30 de abril de 2020.
Art. 2º. O prazo disposto no artigo anterior poderá ser revogado ou renovado a qualquer tempo, a depender das orientações das autoridades de Saúde Pública em relação à escala de contágio do novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 3º. Em caso de urgência para votação de proposições de interesse público, poderá a Câmara Municipal reunir-se extraordinariamente, na forma do Regimento Interno.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor em 02 de abril de 2020, revogando-se as disposições em contrário.
Caicó-RN, 02 de abril de 2020.
ROSÂNGELA MARIA DA SILVA
Presidente
ERINALDO LINO DOS SANTOS
1º Vice-Presidente
ZAQUEU FERNANDES GOMES
2º Vice-Presidente
FRANKSLÂNEO DIOGO DA SILVA
1º Secretário
ALISSON JACKSON DOS SANTOS
2º Secretário
Código Identificador: 55420865
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Dispensa
Extrato de Dispensa de Licitação Processo: 2020032501 Dispensa: 032701 - DI
Extrato de Dispensa de Licitação
Processo: 2020032501
Dispensa: 032701 - DI
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESATAÇÃO DE SERVIÇO DE FOTOGRAFIA, DESTINADOS A RESTAURAÇÃO DE FOTOS ANTIGAS, VISANDO A PADRONIZAÇÃO DO ARCEVO HISTÓRICO DAS LEGILATURAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/RN
Contratado: NAAMA LARISSA VIEIRA SOARES 01744865450 - CNPJ: 23.240.544/0001-26, com o valor total de R$ 14.570,00
Base legal: Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93
Campo Grande/RN, 27/03/2020
Código Identificador: 43630325
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo: 2020032501 Dispensa: 032701 - DI
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo: 2020032501
Dispensa: 032701 - DI
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da NAAMA LARISSA VIEIRA SOARES 01744865450 - CNPJ: 23.240.544/0001-26, com o valor total de R$ 14.570,00, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESATAÇÃO DE SERVIÇO DE FOTOGRAFIA, DESTINADOS A RESTAURAÇÃO DE FOTOS ANTIGAS, VISANDO A PADRONIZAÇÃO DO ARCEVO HISTÓRICO DAS LEGILATURAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.
Campo Grande/RN, 27/03/2020
____________________________________________
Presidente
Código Identificador: 31418357
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO nº 2020033001
EXTRATO DE CONTRATO nº 2020033001
ORIGEM.....................: Dispensa nº 032701 - DI
CONTRATANTE........: Câmara Municipal de Campo Grande
CNPJ(MF): 08.565.418/0001-58.
CONTRATADA(O).....: NAAMA LARISSA VIEIRA SOARES 01744865450
CNPJ/CPF: 23.240.544/0001-26.
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESATAÇÃO DE SERVIÇO DE FOTOGRAFIA, DESTINADOS A RESTAURAÇÃO DE FOTOS ANTIGAS, VISANDO A PADRONIZAÇÃO DO ARCEVO HISTÓRICO DAS LEGILATURAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/RN.
VALOR TOTAL................: R$ 14.570,00 (quatorze mil e quinhentos e setenta reais).
VIGÊNCIA...................: 30 de março de 2020 a 31 de maio de 2020.
Dotação Orçamentária..: 20 - 5 . 1001 . 1 . 31 . 1 . 2.1 . 0 . 339039 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
DATA DA ASSINATURA.........: 30 de março de 2020
Código Identificador: 44648761
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 109/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR, de oficio, o Sr. THIAGO VARELA RAMOS CAVALCANTI, inscrita no CPF sob. nº 717.346.464-11 e RG nº 003979323 –SSP-RN, para o Cargo em Comissão de Assessor Especial (AES), nomeado pela Portaria nº 093/2020, desta Casa Legislativa, do Vereador(a) JOAO MARIA DE ARAUJO, em razão de sua nomeação publicada no diário da FEMURN de 01 de abril de 2020, conforme portaria n° 412, de 31 de março de 2020.
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos 01 de abril de 2020.
Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 02 de abril de 2020.
.Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 12631588
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 110/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR a Sra. MARIA ELUIZA NOBRE DOS SANTOS, inscrito no CPF sob. nº 066.275.324-09 e RG nº 002.427.527-SSP/RN, ocupante do Cargo em Assessor Cerimonial e Relações Públicas (ACRP), nomeado pela Portaria nº 100/2020, desta Casa Legislativa.
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Com efeitos retroativos a 01 de abril de 2020.
Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 02 de abril de 2020.
Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 36882410
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Portaria
PORTARIA Nº 14/2020 - PRORROGA O PRAZO DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
CNPJ 10.727.485/0001-73
Praça Celso Azevedo, 127 – Centro - Cep. 59.375-000 – Telefone: (84) 3473-2358
www.cruzeta.rn.leg.br – contato@cruzeta.rn.leg.br
Processo nº 25/2020
PORTARIA Nº 14/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, no uso de suas atribuições legais, em especial o que preceitua o Art. 28, incisos I, alíneas “a” e “k” c/c IV, alínea “e”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1° - Prorrogar pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir de 03 de abril de 2020, os termos da Portaria nº 13/2020, de 18 de março de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 02 de abril de 2020.
José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes
Presidente
Código Identificador: 58706774
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria
Republicado por Incorreção
PORTARIA Nº 001/2019
Goianinha/RN, 08 de Janeiro de 2019.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Regime Interno do Poder Legislativo.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. Jean Carlos Coutinho Lima, portador do CPF: 010.491.684-29, servidor da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, sob a matrícula n° 130057-1, cedido a esta Casa Legislativa para exercer o cargo de Pregoeiro, a partir desta data até o dia 31/12/2019 e nomear o Sr. Anderson Nascimento de Basto e a Sra. Andrea Angela Gomes da Silva, ambos como equipe de Apoio do Pregoeiro.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a sua publicação a 03 de Janeiro de 2019.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre- se e Cumpra-se.
Ver. ODILON ERNESTINO BARBALHO
Presidente da Câmara
Código Identificador: 21714475
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
ATOS
ATO N.º 02/2020
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ATO N° 002/2020
Dispõe sobre medidas de prevenção relativas ao COVID-19 na Câmara Municipal de Goianinha, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a reconhecida qualidade de pandemia de coronavírus (COVID-19), com elevados índices de contágio e taxa de mortalidade majorada entre idosos e pessoas com doenças crônicas;
CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Norte prorrogou até o dia 23 de abril as medidas de prevenção e isolamento social adotadas ao longo do mês de março com o objetivo de reduzir a propagação do novo coronavírus (COVID-19) por meio do decreto Nº 29.583, de 1º de abril de 2020;
CONSIDERANDO a permanência da necessidade de reduzir as chances de contágio nas dependências da Câmara Municipal de Goianinha;
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogada a suspensão das atividades listadas no Ato nº 001/2020, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
VER. ODILON ERNESTINO BARBALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN
1º SECRETÁRIO
Código Identificador: 03774121
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
EXTRATO DE CONTRATO 47/2020
CAMARA MUNICIPAL DE GUAMARE EXTRATO DE CONTRATO 47/2020
EXTRATO – Por Dispensa
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, CNPJ: 08.587.263/0001-50.
CONTRATADO: Manoel Vieira Batista, CPF: 664.460.074-34.
Valor: R$ 1.101,00 (HUM MIL CENTO E UM REAIS). A.S.G – 03 de março de 2020. O contrato será renovado até 31 de dezembro de 2020.
EUDES MIRANDA DA FONSECA
Presidente da Câmara
Contratante
Manoel Vieira Batista
CPF: 664.460.074-34
CONTRATADO
Código Identificador: 46601322
CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Extrato
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2020
CONTRATANTE: Camara Municipal de Japi/RN – CNPJ. 10.727.578/0001-09
CONTRATADO: Office Informática – CNPJ: 07.869.398/0001-46
OBJETO: Aquisição de Material de Informática para atender necessidades da
Câmara de Japi/RN
VALOR GLOBAL: R$ 5.738,40 – (Cinco mil, setecentos e trinta e oito reais e qua
renta centavos)
BASE LEGAL: art. 24, inciso II da Lei de N° 8.666/93
DATA: 18.03.2020 á 18.03.2021
Japi/RN, 18 de março de 2020
MANOEL VALÉCIO FREIRE DE SOUZA
Presidente
Código Identificador: 63440146
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA Nº 006/2020
PORTARIA Nº 006/2020, em 2 de abril de 2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Artigo 38, Inciso II do Regimento Interno da Câmara Municipal, e, ainda,
Considerando o aumento no número de casos suspeitos e confirmados de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19) no Rio Grande do Norte, conforme divulgação de boletins epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP/RN);
Considerando que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando que ainda não se tem notícias de queda na curva que retrata o número de transmissões do vírus COVID 19.
RESOLVE:
Art. 1° - Prorrogar até o dia 30 de abril de 2020, a suspensão de todas as atividades legislativas e administrativas que comumente são realizadas no prédio-sede da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, que inicialmente foram suspensas entre 18/03/2020 a 09/04/2020, em especial as sessões ordinárias, reuniões das comissões permanentes, audiências públicas, solenidades e execução do projeto de emissão de Identidades/RGs.
Parágrafo Único - Especificamente para as sessões ordinárias, o Plenário poderá se reunir excepcionalmente por convocação do Presidente, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo, prioritariamente para as vinculadas à calamidade da saúde pública agravada pela pandemia do covid-19 (coronavirus), sendo que para os demais casos somente quando reconhecida a urgência necessária sobre a matéria que possua elevada importância para o Município e seus cidadãos, devendo ser realizada sem acesso do público e limitada à presença dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º - Durante o período de que trata o Artigo 1º desta Portaria, o expediente funcional da Câmara será em caráter interno e no horário de 08:00h às 11:00h, de segunda a sexta-feira, assegurado uma quantidade mínima de servidores para a prestação das atividades essenciais sob a forma de rodízio.
Art. 3º - Ficam suspensos os prazos regimentais para efeito de pareceres das comissões, apreciação de vetos e demais prazos constantes no Regimento Interno relativos ao processo legislativo.
Art. 4º - Que do teor desta Portaria seja dada ciência à Prefeitura Municipal de Lagoa Nova.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispostos na Portaria 003/2020.
Publique-se.
Lagoa Nova, 2 de abril de 2020.
Ver. Nazareno Ulisses Alves
Presidente
Código Identificador: 26250773
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Despacho
OFÍCIO Nº. 09-GP. CÂMARA MUN. DE LAJES PINTADAS. 1º.04.2020. DE REINTEGRAÇÃO DO CARGO ELETIVO DE VEREADOR.
Oficio nº. 09 – GP. Lajes Pintadas – RN. Em 1º de abril de 2020.
Excelentíssima Senhor José Bezerra Furtado Neto,
Assunto: Ref. Requerimento datado de 1º.04.2020, José Bezerra Furtado Neto, recebido em 1º.04.2020.
A Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, neste ato representada pela sua Presidente, Senhorita Márcia Meiri dos Santos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, pelo presente ato de comunicação, em atenção ao Requerimento de Vossa Senhoria, Ilustríssimo Senhor José Bezerra Furtado Neto, CPF(MF) nº. 075.770.904-41 e Identidade de RG nº. 002351972, vereador neste município, reeleito no último pleito eleitoral realizado no dia 02.10.2016, diplomado e empossado em 1º de janeiro de 2017, licenciado do cargo, requerendo a reintegração do cargo eletivo de vereador a partir de 1º de abril do corrente ano, DEFERIR o solicitado, reitegração do cargo de vereador, com base na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal, sendo esta a decisão.
Convicta do dever cumprido e do cumprimento da legislação em vigor, no ensejo, nossos manifestos de respeitosas considerações e apreço de sempre.
Atenciosamente,
________________________________________
-
-
-
-
-
-
- Meire dos Santos
-
-
-
-
-
(Presidente)
- Senhor
José Bezerra Furtado Neto
M.D. Vereador Neste Município de Lajes Pintadas/RN.
LAJES PINTADAS/RN.
Código Identificador: 55764742
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Edital
EDITAL DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Edital de convocação de sessão extraordinária
O Presidente da Câmara Municipal de Montanhas, no uso das suas atribuições legais e especialmente com fundamentação no inciso II do Art. 33 da Lei Orgânica do Município, convoca os(as) Vereadores(as) para participarem de uma sessão extraordinária em face do recesso extraordinário estabelecido por Portaria da Presidência da Casa Legislativa em razão da pandemia do coronavirus acompanhando os protocolos dos organismo da saúde, por iniciativa do Prefeito Municipal, a ser realizada no dia 03 de março de 2020, às 9h, a sede do Palácio José Galvão Tavares, no Plenário, recinto legal, com endereço à Rua São José, nº 34, Centro, Montanhas/RN, com matéria dispondo sobre aumento dos servidores públicos municipais efetivos, estando a matéria, mensagens e anexos a disposição da edilidade para apreciação e deliberação com a Secretária Geral, devendo ser previamente agendado, e no evento da sessão serão adotadas as medidas recomendadas para a quarentena, quando a Câmara Municipal fornecerá mascaras e álcool gel para edilidade e cidadania, quando será observado um limite de participantes nas galerias.
Montanhas em, 02 de abril de 2020
Edson Júnior do Nascimento
Vereador Presidente
Código Identificador: 66770116
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ( REPUBLICADO POR ERRO)
Edital de convocação de sessão extraordinária
O Presidente da Câmara Municipal de Montanhas, no uso das suas atribuições legais e especialmente com fundamentação no inciso II do Art. 33 da Lei Orgânica do Município, convoca os(as) Vereadores(as) para participarem de uma sessão extraordinária em face do recesso extraordinário estabelecido por Portaria da Presidência da Casa Legislativa em razão da pandemia do coronavirus acompanhando os protocolos dos organismo da saúde, por iniciativa do Prefeito Municipal, a ser realizada no dia 03 de abril de 2020, às 9h, a sede do Palácio José Galvão Tavares, no Plenário, recinto legal, com endereço à Rua São José, nº 34, Centro, Montanhas/RN, com matéria dispondo sobre aumento dos servidores públicos municipais efetivos, estando a matéria, mensagens e anexos a disposição da edilidade para apreciação e deliberação com a Secretária Geral, devendo ser previamente agendado, e no evento da sessão serão adotadas as medidas recomendadas para a quarentena, quando a Câmara Municipal fornecerá mascaras e álcool gel para edilidade e cidadania, quando será observado um limite de participantes nas galerias.
Montanhas em, 02 de abril de 2020
Edson Júnior do Nascimento
Vereador Presidente
Código Identificador: 16357413
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
PORTARIA Nº. 033/2020
Dispõe sobre a continuidade das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO: que o número de casos suspeitos e confirmados de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19) aumentou consideravelmente no Rio Grande do Norte, conforme último Boletim Epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP/RN); CONSIDERANDO: que necessário se faz continuar adotando medidas de prevenção de contágio do COVID-19;
CONSIDERANDO: que é essencial preservar a saúde e vida dos Parlamentares, Servidores e da População em geral, que frequentam as dependências da Câmara Municipal de Parelhas/RN;
CONSIDERANDO: que a prorrogação das medidas se encontra em conformidade com o decreto do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, decreto nº 29.583 de 1º de Abril de 2020;
CONSIDERANDO: que é de suma importância à continuidade das medidas de prevenção já adotadas por esta casa legislativa através da portaria 032/2020 publicada em 19 de Março de 2020;
RESOLVE: Art. 1º. – DETERMINAR a prorrogação das medidas adotadas no enfrentamento ao coronavírus (COVID-19), do período que compreende 01 de abril a 23 de abril de 2020. Parágrafo primeiro: o período estabelecido poderá ser prorrogado conforme as avaliações do quadro epidemiológico no Estado do Rio Grande do Norte e, de acordo com as novas recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e demais autoridades da saúde.
Parágrafo segundo: as atividades coletivas agendadas na Câmara no período supracitado, como sessões ordinárias, solenes, especiais, audiências públicas, programa câmara jovem e reuniões, permanecem suspensas.
Ressalta-se que os vereadores permanecerão à disposição para realizar sessões extraordinárias em situação de caráter de urgência e relevante interesse público.
Parágrafo terceiro: As atividades administrativas continuarão em funcionamento, conforme medidas já adotadas.
Art. 4º. – SUSPENDER o acesso ao público no período que compreende 01 de Abril a 23 de abril de 2020;
Parágrafo único: caso necessário, que o atendimento ao público seja realizado através do telefone (84) 98726-7046 e/ou e-mail camaramunicipaldeparelhas@gmail.com.
Art. 5º. - Esta portaria entra em vigor na presente data, sendo seus efeitos aplicados a partir do dia 01 de abril de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 01 de Abril de 2020.
HUMBERTO ALVES GONDIM
Presidente
Código Identificador: 56780883
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N° 912/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
DECRETO LEGISLATIVO Nº 912/2019
Concede Comenda de Honra ao Mérito “ANNA DE SOUZA” ao Sr. SALI LIAS DE MEDEIROS, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI (RN), usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o inciso VII, do parágrafo 3º, do artigo 16, da Lei Estadual nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedida Comenda de Honra ao Mérito “ANNA DE SOUZA”, ao Sr. SALI ELIAS DE MEDEIROS, pela conquista da Medalha de ouro na Paraolimpíadas Universitárias, realizada em julho de 2019, na Cidade de São Paulo SP.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 30 de julho de 2019.
______________________________________________
MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 66427626
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
PROMULGAÇÃO DECRETO LEGISLATIVO N° 912/2019
PROMULGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, o Decreto Legislativo n.º 912/2019, aprovado em 29 de outubro de 2019, de autoria do Vereador Marcílio de Medeiros Dantas.
Decreto Legislativo N.º 912/2019.
Concede Comenda de Honra ao Mérito “ANNA DE SOUZA” ao Sr. SALI ELIAS DE MEDEIROS.
DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a Publicação do Decreto Legislativo n.º 912/2019, no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nós termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.
São João do Sabugi-RN, 30 de outubro de 2019.
___________________________________________
Marcílio de Medeiros Dantas
Presidente
Código Identificador: 14044780
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N° 913/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
DECRETO LEGISLATIVO Nº 913/2019
Concede Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN, a Senhora JOANA OLIVEIRA CÂNDIDO.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI (RN), usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o inciso VII, do parágrafo 3º, do artigo 16, da Lei Estadual nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN, a Senhora JOANA OLIVEIRA CÂNDIDO, pelos serviços prestados a nossa comunidade.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 30 de outubro de 2019.
___________________________________
JOÃO BATISTA GARCIA DE MEDEIROS
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 62368322
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
PROMULGAÇÃO DECRETO LEGISLATIVO N° 913/2019
PROMULGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, o Decreto Legislativo n.º 913/2019, aprovado em 29 de outubro de 2019, de autoria do Vereador João Batista Garcia de Medeiros.
Decreto Legislativo N.º 913/2019.
Concede Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN, a Senhora JOANA OLIVEIRA CÂNDIDO.
DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a Publicação do Decreto Legislativo n.º 913/2019, no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nós termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.
São João do Sabugi-RN, 30 de outubro de 2019.
___________________________________________
Marcílio de Medeiros Dantas
Presidente
Código Identificador: 28186132
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N° 914/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
DECRETO LEGISLATIVO Nº 914/2020
Dispõe sobre concessão da Comenda “João Emídio de Lucena” a José Fagner Araújo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV, do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 006/2017, de 1º de agosto de 2017, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN, ao Sr. JOSÉ FAGNER ARAÚJO, pelos serviços prestados à nossa comunidade.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 01 de abril de 2020.
_______________________________
RUTENIO HUMBERTO DE ARAÚJO MEDEIROS
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 06542307
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N° 914/2020
PROMULGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, o Decreto Legislativo n.º 914/2020, aprovado em 31 de março de 2020, de autoria do Vereador Rutênio Humberto de Araújo Medeiros.
Decreto Legislativo N.º 914/2020.
Concede Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN, ao Sr. JOSÉ FAGNER ARAÚJO.
DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a Publicação do Decreto Legislativo n.º 914/2020, no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nós termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.
São João do Sabugi-RN, 01 de abril de 2020.
___________________________________________
Marcílio de Medeiros Dantas
Presidente
Código Identificador: 04582030
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N° 915/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
DECRETO LEGISLATIVO Nº 915/2020
Concede Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN, ao Sr. ELÍDIO ALVES DE MEDEIROS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI (RN), usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o inciso VII, do parágrafo 3º, do artigo 16, da Lei Estadual nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN, ao Sr. ELÍDIO ALVES DE MEDEIROS, pelos serviços prestados à nossa comunidade.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 01 de abril de 2020.
_______________________________
MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS
VEREADOR-AUTOR
ANEXO I
IDENTIFICAÇÃO CURRICULAR DO AGRACIADO
NOME: ELÍDIO ALVES DE MEDEIROS
NATURALIDADE: CAICÓ-RN
PROFISSÃO: COMERCIANTE
ENDEREÇO RESIDENCIAL: RUA ANSELMO SEBASTIÃO DE MEDEIROS
ESTADO CIVIL: CASADO
BREVE HISTÓRICO DO AGRACIADO:
Nasceu no ano de 1972 na cidade de Caicó-RN, vendedor na feira livre de São João do Sabugi/RN, fez suas primeiras vendas no ano de 1994, mas foi no ano de 1995 que começou a fazer semanalmente a feira livre do Município.
_______________________________
MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 12310516
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
PROMULGAÇÃO DECRETO LEGISLATIVO N° 915/2020
PROMULGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, o Decreto Legislativo n.º 915/2020, aprovado em 31 de março de 2020, de autoria do Vereador Marcílio de Medeiros Dantas.
Decreto Legislativo N.º 915/2020.
Concede Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN, ao Sr. ELÍDIO ALVES DE MEDEIROS.
DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a Publicação do Decreto Legislativo n.º 915/2020, no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nós termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.
São João do Sabugi-RN, 01 de abril de 2020.
___________________________________________
Marcílio de Medeiros Dantas
Presidente
Código Identificador: 28258326
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Ratificação de Dispensa de Licitação
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 11030001/2020
A Comissão de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) JOSÉ WILSON DE MORAIS, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Contratação de empresa para locação de impressoras matriciais para utilização na emissão de documentos de identidades RG, na parceria da câmara municipal e ITEP-RN..
Contratado.................: JACKSON FELIX PEREIRA, CNPJ: 32.136.317/0001-46
Valor.................: R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) JOSÉ WILSON DE MORAIS, PRESIDENTE.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN, 11 de março de 2020
JOSÉ WILSON DE MORAIS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 28355846
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº017/2020
Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, bem como do Parecer Jurídico datado de 27 de março de 2020, RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação da empresa PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ: 61.198.164/0001-60 que CONSISTIRÁ na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURO AUTOMOTIVO PARA Á CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, no importe de R$ 1.777,49 (um mil setecentos e setenta e sete reais e quarenta e nove centavos). A Câmara Municipal de SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN efetuará o pagamento, de forma total no período de que se consuma o saldo total desta Dispensa de Licitação.
São Miguel do Gostoso/RN, em 31 de março de 2020.
Adeilton Bezerra da Silva
VEREADOR/PRESIDENTE
Código Identificador: 74305271
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 026/2020 – CMSES, DE 02 DE ABRIL DE 2020
Estabelece a continuidade das medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, representada pela Senhora Presidente Edniris Costa de Aquino Araújo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, da Lei Orgânica do Município, e ouvindo a mesa diretora.
CONSIDERANDO a decretação de estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) por meio do Decreto Estadual no 29.534, de 19 de março de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, II, da Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o COVID-19 caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de se buscar diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para mitigar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que medidas de isolamento social têm mostrado alta eficácia e vêm sendo adotadas nos Estados e em outros Países para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o aumento exponencial dos casos da COVID-19 no Brasil e no Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), com vistas a proteger de forma adequada a saúde e a vida da população norte-rio-grandense;
CONSIDERANDO a necessidade de intensificação do cumprimento das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) decretadas no Estado do Rio Grande do Norte através dos Decretos Estaduais nº 29.512, de 13 de março de 2020, e nº 29.583, de 1º de abril de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º A suspensão das sessões, atendimentos, atividades, treinamentos, eventos e participação de que trata a Resolução nº 025/2020 – CMSES, de 18 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da FECAM em 20 de março de 2020, fica prorrogada pelo período de 15 (quinze) dias, podendo estender-se por igual período, a critério dessa casa legislativa.
Art. 2º O prazo estabelecido no artigo 1º poderá ser prorrogado ou antecipado, a depender da reavaliação da situação da pandemia, seguindo o Comitê Governamental de Gestão da Emergência em Saúde Pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto Estadual no 29.521, de 16 de março de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Senador Elói de Souza/RN, Gabinete da Presidência, em 02 de abril de 2020.
EDNIRIS COSTA DE AQUINO ARAÚJO
Vereadora Presidente da Mesa Diretora
JOSÉ IRIMAR CÂMARA
Vereador Vice Presidente
MARCIO GLEY CUNHA
Vereador Primeiro Secretário
EDIVÂNIA PEREIRA CASIMIRO VICTOR
Vereadora Segunda Secretária
Código Identificador: 22058863
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Portaria
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO
PORTARIA Nº 007/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN.
CONSIDERANDO o aumento no número de casos suspeitos e confirmados de infecção pelo coronavírus (COVID-19) no Rio Grande do Norte, conforme divulgação de boletins epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP/RN);
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que ainda não se tem notícias de queda na curva que retrata o número de transmissões do vírus COVID-19.
RESOLVE:
Art. 1° - PRORROGAR a suspensão de todas as atividades legislativas e administrativas que comumente são realizadas no prédio da Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN, em especial as sessões ordinárias, reuniões das comissões permanentes, audiências públicas e solenidades, durante o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados de 03/04/2020 a 17/04/2020.
§ 1° - Durante o período da suspensão de que trata este artigo, o setor financeiro da Câmara Municipal poderá ter funcionamento interno para execução das atividades que sejam indispensáveis ao mínimo funcionamento administrativo da Câmara Municipal.
§ 2º - Especificamente para as sessões ordinárias, o Plenário poderá se reunir excepcionalmente, por convocação do Presidente, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo ou que possuam elevada importância para o Município e seus cidadãos, devendo ser realizada sem acesso do público e limitada à presença dos vereadores e servidores da Câmara Municipal.
§ 3º - Ficam suspensos os prazos regimentais para efeito de pareceres das comissões, apreciação de vetos e demais prazos relativos ao processo legislativo constantes no Regimento Interno.
Art. 2º - Durante todo período em que as sessões ordinárias e o funcionamento da Câmara municipal de Serra de São Bento/RN, estiveram suspensos por efeito de Portaria, com medidas que visem minimizar a propagação do Coronavírus (COVID-19), ficam assegurados os pagamentos dos subsídios dos vereadores e dos vencimentos dos servidores desta Casa Legislativa.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Presidente, Serra de São Bento/RN, em 02 de abril de 2020.
JOSÉ SÉRGIO DO CARMO DIAS
Vereador Presidente
Código Identificador: 54188532
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Portaria
PORTARIA Nº 006/2020
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e pela Lei Orgânica do Município de Sítio Novo – RN,
CONSIDERANDO, que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo Coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, sobre a qual dispõe a Lei Federal n° 13.979, de 6 fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual n° 29.583, de 1º de abril de 2020, que consolida as medidas de saúde para o enfretamento do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providencias.
CONSIDERANDO a taxa de avanço do contágio do novo Coronavírus (COVID-19), o que é agravado pela aglomeração das pessoas em espaços abertos e fechados e a confirmação da presença de contaminação da doença em território estadual, com aumento significativo de casos suspeitos;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19) e a necessidade de se adotar medidas de prevenção à infecção e propagação do vírus em ambientes de grande circulação;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, porém preservando a saúde das pessoas que frequentam este Poder Legislativo e a necessidade de adoção de hábitos de higiene básicos aliado com a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação, suficientes para a redução significativa do potencial do contágio;
RESOLVE:
Art. 1°. Determinar a Prorrogação do prazo de validade da Portaria nº 005/2020, de 19 de março de 2020, que suspende os eventos coletivos realizados nas dependências da Câmara Municipal de Sítio Novo, incluindo sessões, audiência públicas e reuniões, assim como os atendimentos realizados ao público externo, até o dia 17 (dezessete) de abril.
Parágrafo primeiro. Apenas terão acesso às dependências da Câmara Municipal de Sítio Novo os vereadores, servidores, profissionais de veículos de impressa, assessores de entidades e órgãos públicos e empregados que prestam serviços no âmbito deste Poder Legislativo e quem, devidamente justificado, necessitar do ingresso para tratar de questões urgentes, salvo situações excepcionais autorizadas pela Presidência.
Parágrafo segundo. As pessoas descritas no parágrafo anterior, ao adentrarem as dependências da Câmara Municipal de Sítio Novo, deverão adotar todas as medidas de prevenção recomendadas pelas autoridades sanitárias.
Parágrafo terceiro. Os servidores e os profissionais que prestam serviços à Câmara Municipal de Sítio Novo deverão realizar as suas atividades preferencialmente home office, sem prejuízo do funcionamento dos setores essências e das situações de urgência que justifiquem a presença física.
Art. 2°. O serviço de protocolo de documentos deve ser realizado normalmente no horário regular de funcionamento da Câmara Municipal de Sítio Novo, sendo assumido por servidores dos setores de recepção e de secretaria, cujo escala de trabalho deverá ser elaborada pela Direção Geral da Casa.
Art. 3°. A Presidência poderá adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento desde ato.
Art. 4°. O prazo de 15 (quinze) dias disposto neste ato pode ser revogado ou renovado, a depender das orientações das autoridades de Saúde Pública em relação à escala de contágio do novo Coronavírus (COVID-19).
Art.5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sítio Novo-RN, 02 de abril de 2020.
Gesenilda Maria da Silva Belarmino
Presidente
Código Identificador: 20565834
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº 007, DE 01 DE ABRIL DE 2020.
PORTARIA Nº 007/2020.
Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos da Portaria n. 006/2020, quanto a suspensão das atividades de plenário no âmbito da Câmara Municipal de Upanema-RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA - RN, OSÉAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO as notícias veiculadas nos mais diversos meios de comunicação, a respeito da elevada capacidade de transmissão do Coronavirus (COVID 19);
CONSIDERANDO a decisão da Organização Mundial de Saúde (OMS) haver declarado que a contaminação com o Coronavirus caracteriza-se pandemia;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979/2020 regulamentou a quarentena como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública internacional;
CONSIDERANDO, a necessidade de precaução e a consequente proteção dos senhores Vereadores, dos servidores da Casa e da população que frequenta este Poder Legislativo;
CONSIDERANDO POR FIM, que a orientação advinda dos órgãos federais e estaduais quanto ao enfrentamento do avanço da pandemia (COVID-19) em toda a federação, é a continuidade das medidas de quarentena em curso;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica prorrogado até 23 de abril de 2020, os efeitos da portaria n. 006/2020 de 18/03/2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor em 01 de Abril de 2020.
Upanema-RN, em 01 de Abril de 2020.
OSÉAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA
CPF: 059.799.774-40
PRESIDENTE
Código Identificador: 05200458
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 004/2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 007/2020.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 004/2020.
Considerando tudo que consta no presente processo administrativo de dispensa de licitação, que tem como objetivo contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção e atualização do Site Oficial do Poder Legislativo do Município de Várzea/RN, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Várzea/RN, venho emitir, com base no artigo 24, inciso II da lei federal nº 8.666/1993, a presente declaração de dispensa de licitação para contratação da Empresa S E K SOLUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº. 27.139.828/0001-81, pelo valor global de R$ 12.600,00 (Doze mil e seiscentos reais), para execução do objeto acima referido.
Assim, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmº. Srº. Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira (Presidente da Câmara Municipal de Várzea/RN), da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Várzea/RN, 27 de março de 2020.
ERNANDES COSTA DE QUEIROZ
Presidente da CPL
Código Identificador: 45061648
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº. 004/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 007/2020.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 004/2020.
TERMO DE RATIFICAÇÃO Reconheço a presente dispensa de licitação com espeque no artigo 24, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666/1993, e considerando a necessidade de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção e atualização do Site Oficial do Poder Legislativo do Município de Várzea/RN, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Várzea/RN. Bem como parecer jurídico emitido nos autos, sou favorável a contratação da empresa: S E K SOLUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº. 27.139.828/0001-81, pelo valor global de R$ 12.600,00 (Doze mil e seiscentos reais).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmº. Srº. ERNANDES DA COSTA DE QUEIROZ, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato, no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande Norte (FECAMRN).
Várzea/RN, 30 de março de 2020.
Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira
Presidente/Ordenador de Despesa
Código Identificador: 68465471
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 004/2020
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O presidente da comissão de licitação da Câmara Municipal de Várzea/RN, após a emissão de termo de declaração de dispensa e ratificação do mesmo emitida pelo Gestor da Câmara Municipal de Várzea/RN, senhor Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira, nos termos da lei nº 8.666/1993, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir:
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção e atualização do Site Oficial do Poder Legislativo do Município de Várzea/RN, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Várzea/RN.
CONTRATANTE: CAMÂRA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN/CNPJ N°. 40.800.625/0001-52.
CONTRATADA: S E K SOLUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº. 27.139.828/0001-81.
Valor total: R$ 12.600,00 (Doze mil e seiscentos reais).
Base Legal: Artigo 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993.
Várzea/RN, 30 de março de 2020.
ERNANDES COSTA DE QUEIROZ
Presidente da CPL.
Código Identificador: 42552338
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO N°. 003/2020.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN - CNPJ. 40.800.625/0001-52.
Contratada: S E K SOLUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº. 27.139.828/0001-81.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção e atualização do Site Oficial do Poder Legislativo do Município de Várzea/RN, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Várzea/RN.
Dotação orçamentária:
Elemento de despesa: 33.90.39 (OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS) – Pessoa Jurídica – Orçamento Geraldo Município de Várzea/RN – Câmara Municipal - Exercício 2020.
Valor total: R$ 12.600,00 (Doze mil e seiscentos reais).
Base Legal: Art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
Vigência do contrato: 30/03/2020 a 30/12/2020.
Data da assinatura: 30/03/2020.
Várzea/RN, 30 de março de 2020.
Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira
Presidente da Câmara.
Código Identificador: 37282412
CÂMARA MUNICIPAL DE FECAM
Termo
TERMO DE RENÚNCIA
JOSÉ ETHEL STEPHAN USANDO SALES CANUTO DE MORAES, vereador, portador do CPF Nº 000.574.584-56, vem por intermédio deste, apresentar formalmente a esta Federação a sua RENÚNCIA ao cargo de Coordenador da região Seridó Oriental da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte – FECAM/RN.
Declara que após o dia 31 de Março de 2020 não possuirá qualquer vínculo funcional ou diretivo com esta instituição, em obediência a LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990.
Natal/RN, 31 de março de 2020.
JOSÉ ETHEL STEPHAN USANDO SALES CANUTO DE MORAES
CPF: 000.574.584-56
Código Identificador: 20022842
CÂMARA MUNICIPAL DE FECAM
Termo
TERMO DE RENÚNCIA
JOSÉ MOABE ZACARIAS SOARES, vereador, portador do CPF Nº 093.581.064-17, vem por intermédio deste, apresentar formalmente a esta Federação a sua RENÚNCIA ao cargo de 2º Secretário da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte – FECAM/RN.
Declara que após o dia 31 de Março de 2020 não possuirá qualquer vínculo funcional ou diretivo com esta instituição, em obediência a LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990.
Natal/RN, 31 de março de 2020.
JOSÉ MOABE ZACARIAS SOARES
CPF: 093.581.064-17
Código Identificador: 00031637
CÂMARA MUNICIPAL DE FECAM
Termo
TERMO DE RENÚNCIA
JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS, vereador, portador do CPF Nº 018.214.594-82, vem por intermédio deste, apresentar formalmente a esta Federação a sua RENÚNCIA ao cargo de Coordenador do Mato Grande da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte – FECAM/RN.
Declara que após o dia 31 de Março de 2020 não possuirá qualquer vínculo funcional ou diretivo com esta instituição, em obediência a LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990.
Natal/RN, 31 de março de 2020.
JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS
CPF: 018.214.594-82
Código Identificador: 42585880
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Pesquisa Mercadológica
assignmentPesquisa Mercadologica 9-2020.pdf
Código Identificador: 56625446
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Pesquisa Mercadológica
assignmentRelatorio Pesquisa Mercadologica 9-2020.pdf
Código Identificador: 20488143
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 12-2020.pdf
Código Identificador: 51713756
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Termo
assignmentTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 12-2020.pdf
Código Identificador: 83538666
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Pesquisa Mercadológica
assignmentRelatorio da Pesquisa Mercadologica 07-2020.pdf
Código Identificador: 34070371
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Pesquisa Mercadológica
assignmentPesquisa Mercadologica 07-2020.pdf
Código Identificador: 00560177
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Termo
assignmentTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 10-2020.pdf
Código Identificador: 43281185
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 10-2020.pdf
Código Identificador: 85264463