Edição 1466 - Rio Grande do Norte, terça-feira, 16 de agosto de 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 030, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
Concede meia diária ao Servidor da Câmara Municipal de Angicos/RN, que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Angicos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Artigo 48 da Lei nº 994/2014,
Resolve:
Conceder ao Servidor da Câmara Municipal de Angicos/RN, WILDY JACKSON ASSUNÇÃO, ocupante do Cargo de Tesoureiro, mat. 057, 1/2 (meia) diária para custear despesas com locomoção e alimentação, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, no período de 16 de agosto de 2022, cuja saída está programada para 08h da manhã do dia 16 de agosto de 2022, com retorno previsto às 17h do dia 16 de agosto do corrente ano. A meia diária tem por objetivo o seu comparecimento ao INSTITUTO MÉDICO LEGAL DO RIO GRANDE DO NORTE – ITEP/RN, para tratar de assuntos referentes a emissão de cédulas de identidade provindas de convênio assinado entre o ITEP/RN e esta Casa Legislativa.
O valor unitário de 1 (uma) diária para a Capital do Estado é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), totalizando o valor concedido de R$ 200,00 (duzentos reais) referente a meia diária.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
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José Edilson Maciel
PRESIDENTE
Código Identificador: 40261182
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Dispensa
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO* EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 018/2022
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO*
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 018/2022
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa da licitação.
PROCESSO Nº 024/2022
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Angicos/RN.
CONTRATADA: Manoel Lucas Neto - ME
CNPJ: 34.582.383/0001-75.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para reforma da sala de reuniões do prédio da câmara municipal de Angicos/RN.
VALOR ESTIMADO: R$ 24,629,00 (vinte quatro mil seiscentos e vinte nove reais).
BASE LEGAL: Caput do artigo 24, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.
Angicos/RN, em 26 de julho de 2022.
JOSÉ EDILSON MACIEL
Presidente da Câmara
Código Identificador: 61387261
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 153/2022-GP, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o(a) Senhor(a) HUDSON THIAGO ALVES VIEIRA, para o Cargo de Confiança de Assessor(a) Parlamentar do Gabinete do Vereador CHARTON HESTON REGO NORONHA GONÇALVES - MDB.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 15 de agosto de 2022.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 76805140
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
PORTARIA Nº 034/2022/GP/CMA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos Lei Complementar nº 003/97 (Regime Jurídico do Servidores Municipais –RJUSM) e da Lei Municipal, no 401/2007 (PCSSCMA), alterado pela nº 495/2015 e Resolução nº 01/2015 e de conformidade com o disposto no art. 19, II, letra (o) do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 01/2006), considerando que o servidor trabalhou no cargo em Comissão de Assessor de Segurança Parlamentar no período de 01 de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022.
RESOLVE:
Art.1º - Conceder 30 (trinta) dias férias regulamentares ao servidor em comissão EDIVALDO ALVES FREIRE, matrícula nº0053, portador do CPF(MF) nº 512.220.434-91 e Identidade nº 831.562-SSP/RN, exercendo o Cargo em comissão de Assistente Legislativo, ao que o mesmo tem direito.
Art .2º - Conceder o pagamento de 1/3 (um terço) de adicional das férias ao servidor EDIVALDO ALVES FREIRE, nos termos do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais (LCM nº 003/97) e Estatuto dos Servidores da Câmara Municipal de Arez (Lei nº 401/2007).
Art. 3º - As férias concedidas no art. 1º compreenderá o período de 01 de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022, devendo o mesmo gozar os 20 (vinte) dias, de 16 de Agosto de 2022 a 04 de Setembro de 2022, retornando em 05 de Setembro de 2022.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente, Arez/RN, 15 de Agosto de 2022.
KLEIBER CHACON
Presidente da Câmara Municipal
CPF(MF) nº 039.347.584-01
Código Identificador: 13074404
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 014/2022
Fica dispensada a realização do certame licitatório para a contratação de empresa especializada no fornecimento de material de limpeza e higiene, visando suprir as necessidades desta Câmara Municipal. Declaro o interessado F F COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO, CNPJ sob o n° 14.906.443/0001-50, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para a execução do serviço de natureza contínua. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Câmara. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 15.621,75 (quinze mil, seiscentos e vinte e um reais e setenta e cinco centavos) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pelo setor processos. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Canguaretama/RN, para o exercício de 2022, na classificação a segui: Unid. Adm.: Câmara Municipal de Canguaretama Proj/Ativ.: 2.001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos
Canguaretama/RN, 12 de agosto de 2022.
Venicius Raniere Soares de Santana
Vereador Presidente
Código Identificador: 17588050
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N° 014/2022
CONTRATANTE: Município de Canguaretama/ Câmara Municipal
CONTRATADA: F F COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO.
MODALIDADE: Dispensa de Licitação 014/2022.
OBJETO: A contratação de empresa especializada no fornecimento de material de limpeza e higiene, visando suprir as necessidades desta Câmara Municipal.
VALOR TOTAL: R$ 15.621,75 (QUINZE MIL, SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS)
DATA DE ASSINATURA: 12/08/2022
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e se encerra no dia do término do exercício financeiro em vigor, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/21, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos previstos no Termo de Contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.
DOTAÇÃO:
Unid. Adm.: Câmara Municipal de Canguaretama
Proj/Ativ.: 2.001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos
Código Identificador: 38073733
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 013/2021
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE IPANGUACU/RN
CNPJ: 08.492.795/0001-04
CONTRATADA: MOURA AUTO PECAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.902.830/0001-99, ganhadora, com sede na Av. Luiz Gonzaga, 253, Manoel Bonifacio – Ipanguaçu/RN.
Objeto do aditivo: Fica prorrogado por mais 12 (Doze) meses o contrato 013/2021 oriundo do Processo de Pregão Presencial N° 001/2021.
Data da assinatura: 05 de Agosto de 2022
Prazo da vigência: 05 de Agosto de 2022 à 04 de agosto de 2023.
Fundamento Legal: art. 57 inciso II da Lei nº 8.666/93.
Ipanguacu/RN 05 de Agosto de 2022
Jefferson Charles de Araujo Santos
CPF:079.609.544-29
Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN
Código Identificador: 02654261
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
ATOS
AVISO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE N°009/2022
Pelo presente Termo de Ratificação de inexigibilidade de Licitação, Eu, a Presidente da Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN, à vista no processo administrativo, artigo 25, inciso, II, combinado com o Art. 13, ambos da Lei n.º 8.666/93 e Lei Federal n°14.039/2020 e, ficando assim dispensado do procedimento licitatório, tendo em vista a adequação das funções e finalidade de Contratação, venho RATIFICAR a presente dispensa para contratação da empresa: CONECTA SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELIe CNPJ:37.805.725/0001-67, OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de assessoria contábil de acordo com as normas brasileiras de contabilidade aplicada no setor público (NBCASP). Valor Mensal: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
Lagoa de Pedras/RN, 08 de Agosto de 2022.
Janaína Maria de Oliveira Santos
Presidente
Código Identificador: 50766280
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
ATOS
EXTRATO DE CONTRATO N° 10080001/2022, ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE Nº 009/2022
A Presidente da Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN, em cumprimento da ratificação procedida pela mesma, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN
CNPJ: 08.712.267/0001-13
CONTRATADO: CONECTA SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI
CNPJ:37.805.725/0001-67
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de assessoria contábil de acordo com as normas brasileiras de contabilidade aplicada no setor público (NBCASP).
Valor Mensal: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
Vigência: 10 de Agosto de 2022 até 31 de Dezembro de 2022
Lagoa de Pedras/RN, 10 de Agosto de 2022.
JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 45160028
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Edital
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - DÉCIMA NONA SESSÃO ORDINÁRIA
Pelo presente EDITAL, nos moldes do Regimento Interno, em cumprimento ao artigo 129 do Regimento Interno, e seus parágrafos, convoca-se os Vereadores para a 19ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Montanhas, a ser realizada no Plenário do Palácio José Galvão Tavares, no dia 17 de agosto de 2022, às 09:00 horas, com a seguinte PAUTA:
Chamada Nominal dos vereadores presentes;
PRIMEIRA ORDEM:
Leitura e Aprovação da Ata da Sessão;
Encerramento
Dê-se ciência. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se.
GABINETE DO PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
Montanhas/RN, 15 de agosto de 2022.
RONALDO MOREIRA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Montanhas/RN
Código Identificador: 84785130
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Ratificação de Dispensa de Licitação
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02190722- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00020/2022
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de: ECOLIMP LIMPEZA AMBIENTAL LTDA – CNPJ Nº 36.053.311/0001-66, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS E DESINFECÇÃO DE TODO O PREDIO ONDE FUNCIONA A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS-RN. VALOR TOTAL R$: 4.000,00 (Quatro Mil Reais), conforme detalhamento dos serviços abaixo descritos.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Sra. ROBERTA DE LIMA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.
Monte das Gameleiras - RN, 11 de Agosto de 2022.
ELIAS JOSE EMIDIO
Presidente da Câmara de Vereadores
Código Identificador: 85111330
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Extrato
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02190722 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00020/2022
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de MONTE DAS GAMELEIRAS – RN, através da presidente ROBERTA DE LIMA, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. ELIAS JOSE EMIDIO, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS E DESINFECÇÃO DE TODO O PREDIO ONDE FUNCIONA A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS-RN.
Contratado: ECOLIMP LIMPEZA AMBIENTAL LTDA
CNPJ Nº 36.053.311/0001-66
Valor Total: R$: 4.000,00 (Quatro Mil Reais)
Ordem de Serviço: Inicio: 01 dia
Fundamento Legal: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Orçamento de 2022: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS - 01 - PODER LEGISLATIVO – 01 031 0001 2 001 – MANUTENÇÃO DAS ATV DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.
Monte das Gameleiras - RN, 11 de Agosto de 2022.
ROBERTA DE LIMA
Presidente da Comissão de Licitação
Código Identificador: 50111223
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº DV00017/2022
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº DV00017/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 00020DV00017.
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº DV00017/2022
OBJETO: LOCAÇÃO DE UMA, CASA, SITUADO (A) À RUA HERMENEGILDO XAVIER, 300 – CENTRO – CEP 59730-000 - OLHO-D’ÁGUA DO BORGES/RN, COMPOSTA DE 02(DOIS) QUARTOS, 02(DOIS) BANHEIROS, 01(UMA) SALA, 01(UMA) COZINHA E 01(UMA) GARAGEM, DESTINANDO-SE O(A) MESMO(A) EXCLUSIVAMENTE PARA DESTA EDILIDADE, REGENDO-SE A PRESENTE LOCAÇÃO PELAS NORMAS DO CÓDIGO CIVIL. (ONDE A MESMA SERVIRÁ PARA ORGANIZAÇÃO DO ARQUIVO DA CÂMARA MUNICIPAL) FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. AUTORIZAÇÃO: SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D´ÁGUA DO BORGES/RN
RATIFICAÇÃO: Presidente da Câmara Municipal de Olho d’Água do Borges/RN.
JESSICA LEITE QUEIROGA SALES
Olho d’Água do Borges/RN, 08 de agosto de 2022.
Código Identificador: 46851440
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00017/2022
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00017/2022
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00017/2022, que objetiva: LOCAÇÃO DE UMA, CASA, SITUADO (A) À RUA HERMENEGILDO XAVIER, 300 – CENTRO – CEP 59730-000 - OLHO-D’ÁGUA DO BORGES/RN, COMPOSTA DE 02(DOIS) QUARTOS, 02(DOIS) BANHEIROS, 01(UMA) SALA, 01(UMA) COZINHA E 01(UMA) GARAGEM, DESTINANDO-SE O(A) MESMO(A) EXCLUSIVAMENTE PARA DESTA EDILIDADE, REGENDO-SE A PRESENTE LOCAÇÃO PELAS NORMAS DO CÓDIGO CIVIL. (ONDE A MESMA SERVIRÁ PARA ORGANIZAÇÃO DO ARQUIVO DA CÂMARA MUNICIPAL): RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: FRANCISCO MARCOS DA SILVA PEREIRA, inscrito no cadastro nacional de pessoa física sob o nº nº 089.769.694-80 e cédula de identidade RG sob o nº 002.916721SSP/RN, com endereço residência no centro da cidade de Olho D’água do Borges/RN. Item(s): 1. Valor: R$ 8.400,00(oito mil e quatrocentos reais)
Olho d’Água do Borges/RN, 08 de agosto de 2022
JESSICA LEITE QUEIROGA SALES
- Presidente da Câmara
Código Identificador: 14508724
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Portaria
PORTARIA Nº 021/2022.
PORTARIA Nº 021/2022.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere a Lei Orgânica Municipal Art. 36 V, considerando a Resolução 01/2022, considerando o disposto no art. 16 e 22 da Resolução nº 011/2016 de 09 de junho de 2016 do TCE/RN e tendo em vista a solicitação de diária da Srª. MARIA FRANCISCA DE BARROS, ocupante do Cargo de Vereadora - PSDB da Câmara Municipal de Olho d`Água do Borges/RN.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a Srª. MARIA FRANCISCA DE BARROS, ocupante do cargo de Vereadora-PSDB desta Casa Legislativa, matrícula 0000046, para fazer face as despesas e estadias na cidade do Mossoró/RN, onde irá participar no dia 16 de agosto de 2022 de eventos pertinentes ao cargo que exerce.
Art. 2º - A Vereadora/Presidente beneficiária de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado a prestação de contas nos termos do art. 22, IV e V, da Resolução nº 011/2016 de 09 de junho de 2016 do TCE/RN.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Olho d’Água do Borges/RN, 15 de agosto de 2022.
____________________________
JESSICA LEITE QUEIROGA SALES
PRESIDENTE
Código Identificador: 18580887
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Errata
ERRATA DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2022 POR INCORREÇÃO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA FECAM, EDIÇÃO 1464 DE 12 DE AGOSTO DE 2022
1. ONDE SE LÊ: Processo Nº 034/2022.
2. LEIA-SE: Processo Nº 035/2022.
Publique-se.
Cumpra-se.
Parelhas/RN, 15 de Agosto de 2022.
Alyson Wagner de Oliveira PRESIDENTE.
Código Identificador: 27840874
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA Nº. 052/2022, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Sr. ROBERTO DA SILVA SANTOS JÚNIOR, portador do CPF nº 120.841.224-81, para o exercício do Cargo de Chefe de Arquivo e Protocolo, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Parelhas/RN.
Art. 2º. Os efeitos desta Portaria vigorarão a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Afixe-se. Publique-se. Cumpra-se.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, 15 DE AGOSTO DE 2022.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 83202733
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2022
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 015/2022
OBJETO: Dispensa de Licitação para futura aquisição do item constante do TERMO DE REFERÊNCIA para a prestação de serviços por profissional técnico com habilitação em engenharia civil para realização de fiscalização de obra de reforma e ampliação da nova sede da Câmara Municipal de Portalegre/RN – Etapa IV.
Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em tela, verificou-se que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo. Ratifico.
Homologo o processo em epígrafe e, em consequência, adjudico o objeto respectivo a empresa ESP Engenharia e Projetos Ltda. – CNPJ n°. 25.177.299/0001-85, perfazendo o valor global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Determino que se proceda, com dispensa de licitação, e fundamento no art. 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, a contratação dos servidos conforme objeto deste, nos termos da solicitação inicial, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Portalegre/RN.
Determino que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo.
Portalegre/RN, 15 de agosto de 2022.
MÁRCIO JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Portalegre/RN
Código Identificador: 64344123
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Dispensa
TERMO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Portalegre/RN, em cumprimento à Ratificação procedida pelo Senhor Márcio José Pereira de Oliveira, presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Processo Administrativo: 15/2022.
Dispensa de Licitação: 07/2022.
Objeto: Dispensa de Licitação para futura aquisição do item constante do TERMO DE REFERÊNCIA para a prestação de serviços por profissional técnico com habilitação em engenharia civil para realização de fiscalização de obra de reforma e ampliação da nova sede da Câmara Municipal de Portalegre/RN – Etapa IV.
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Contratado: ESP Engenharia e Projetos Ltda. – CNPJ n°. 25.177.299/0001-85.
Valor global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais.)
Fundamento Legal: Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Senhor Márcio José Pereira de Oliveira, presidente da Câmara Municipal.
Portalegre/RN, 15 de agosto de 2022.
HELISON DE OLIVEIRA
Presidente da CPL
Código Identificador: 38718225
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Termo
TERMO AUTORIZATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
TERMO AUTORIZATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação n.º 110801/2022 - INEX
O Presidente da Câmara Municipal de Riacho da Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Sr. GILSON AMORIM JUNIOR, Presidente da Câmara, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação nº 110801/2022 - INEX, vem emitir o Presente Termo Autorizativo de Inexigibilidade de licitação, amparada no Art. 25, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Inscrição de dois servidores no curso entitulado: CURSO sobre o “E-Social para Gestão Pública – Implantação Passo-a-passo”, referente a 3ª fase, que acontecerá nos dias 16 e 17 de agosto de 2022 na cidade de Pau dos Ferros/RN, em favor de CENTRO DE ESTUDOS E PLANEJAMENTO LEGISLATIVO E ADMINISTRATIVO MUNICIPAL E EMPRESARIAL – EIRELI, CNPJ Nº: 27.073.834/0001-83, pelo valor total de R$ 2.280,00 (dois mil, duzentos e oitenta reais).
Assim, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, AUTORIZO a presente contratação determinando que se proceda a devida publicação dos atos.
Riacho da Cruz/RN, 15 de agosto de 2022.
GILSON AMORIM JUNIOR
Presidente da Câmara
Código Identificador: 88816461
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Portaria
PORTARIA 0222022
PORTARIA DE DIÁRIA N° 022/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Riacho da Cruz – RN, Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDDO a necessidade de deslocamento à cidade de Pau dos Ferros/RN, nos dias 16 e 17 de agosto de 2022, para ir ao Campus UERN, para participar da capacitação de eSocial para órgãos públicos na cidade de Pau dos Ferros.
RESOLVE:
Conceder a Ana Emanuelly Araújo de Medeiros Pereira – CPF: 052.696.264-03, Controladora da Câmara Municipal de Riacho da Cruz, 02 (duas) diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para ressarcimento decorrente a despesa com alimentação e deslocamento até a cidade de Pau dos Ferros– RN, para ir a UERN, localizada na BR 405, Km 3, Arizona CEP: 59900-000 Pau dos Ferros/RN, para participar da capacitação de eSocial para órgãos públicos de 16 e 17 de agosto 2022 no horário das 08h às 17h, com carga horária de 20 horas.
Cumpra-se
Riacho da Cruz – RN em, 15 de agosto de 2022.
GILSOM AMORIM JÚNIOR
Vereador - Presidente
Código Identificador: 48513388
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Portaria
PORTARIA 0232022
PORTARIA DE DIÁRIA N° 023/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Riacho da Cruz – RN, Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDDO a necessidade de deslocamento à cidade de Pau dos Ferros/RN, nos dias 16 e 17 de agosto de 2022, para ir ao Campus UERN, para participar da capacitação de eSocial para órgãos públicos na cidade de Pau dos Ferros.
RESOLVE:
Conceder a Maervelym Pamella de Andrade Simões – CPF: 090.390.084-00, Contadora da Câmara Municipal de Riacho da Cruz, 02 (duas) diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para ressarcimento decorrente a despesa com alimentação e deslocamento até a cidade de Pau dos Ferros– RN, para ir a UERN, localizada na BR 405, Km 3, Arizona CEP: 59900-000 Pau dos Ferros/RN, para participar da capacitação de eSocial para órgãos públicos de 16 e 17 de agosto 2022 no horário das 08h às 17h. com carga horária de 20 horas.
Cumpra-se
Riacho da Cruz – RN em, 15 de agosto de 2022.
GILSOM AMORIM JÚNIOR
Vereador - Presidente
Código Identificador: 05452516
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 019/2022
PROCESSO Nº 028/2022
DISPENSA Nº 020/2022
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICÍPAL DE RIO DO FOGO/RN- CNPJ: 01.624.159/0001-40
CONTRATADA: D C PONTO COM- CNPJ 08.175.043/0001-10
OBJETO: Locação de Licença de Uso de Software de Folha de Pagamento.
VIGÊNCIA: 01 de agosto a 31 de dezembro de 2022.
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
PELA CONTRATANTE: Francisco Silvanei dos Santos - CPF: 807.197.674-15 (Vereador/ Presidente);
PELA CONTRATADA: Davi Costa de Araújo Junior - CPF: 523.970.924-68 (sócio proprietário)
VALOR MENSAL: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais);
VALOR GLOBAL: R$ 4.250,00 (quatro mil e duzentos e cinquenta reais)
Publique-se, Registre-se e cumpra-se.
Rio do Fogo 15 de agosto de 2022.
Código Identificador: 04727704
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 020/2022
PROCESSO Nº 029/2022
DISPENSA Nº 021/2022
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICÍPAL DE RIO DO FOGO/RN- CNPJ: 01.624.159/0001-40
CONTRATADA: AGILI - CNPJ 06.050.403/0001-21
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada Licenciamento de software AgiliBlue Contabilidade, Planejamento e Tesouraria, com de Portal da Transparência.
VIGÊNCIA: 01 de agosto a 31 de dezembro de 2022.
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
PELA CONTRATANTE: Francisco Silvanei dos Santos - CPF: 807.197.674-15 (Vereador/ Presidente);
PELA CONTRATADA: Keilla Taise Lopes de Matos - CPF: 009.044.054-43 (sócio proprietário)
VALOR MENSAL: R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais)
VALOR GLOBAL: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais)
Publique-se, Registre-se e cumpra-se.
Rio do Fogo 15 de agosto de 2022.
Código Identificador: 36471288
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
PORTARIA DE DIARIA N.º 068/2022
O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições legais definidas pela Resoluções Administrativas nº 011 de 22 de agosto de 2017, e nº 002 de 22 de fevereiro de 2022.
R E S O L V E:
Art. 1. – Conceder cinco diárias e meia ao Senhor Flávio Roberto Alves Da Silva, Procurador Geral desta Casa Legislativa, para cobrir suas despesas nos dias 15, 16, 17, 18, 19 e 20 de agosto de 2022, em virtude da viagem realizada para a cidade de Brasília/DF, para dos Cursos sobre Regularização Fundiária Urbana – Formação e Atualização em Regularização Fundiária Urbana – Tudo Sobre a Lei de Reurb (Lei nº 13.465/17), que será realizado no dia 16 de agosto de 2022, das 9h às 17h, no Hotel Cullinan Hplus Premium, e Participar do Encontro Nacional de Legislativos Municipais, que acontecerá nos dias 16 a 19 de agosto de 2022, em Brasília/DF.
Art. 2. - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se e Cumpra-se
Santa Cruz - RN, 15 de agosto de 2022.
Genaro Fernandes da Silva Filho
Diretor Geral
Código Identificador: 34285383
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
PORTARIA Nº 032/2022 - GP/CMSC
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município.
CONSIDERANDO o serviço de engenharia para execução dos serviços de pintura e manutenção elétrica do prédio sede da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN.
CONSIDERANDO a necessidade de estender o recesso parlamentar para a conclusão do serviço.
Dispõe sobre estender o recesso parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de Santa Cruz.
R E S O L V E:
Art.1 Fica estendido até o dia 19 de agosto de 2022 o recesso parlamentar, permanecendo suspensas as atividades administrativas da Câmara Municipal de Santa Cruz-RN.
Art.2 Os servidores ficarão sob disponibilidade neste período, onde poderão ser convocados pela direção geral da Casa a qualquer momento.
Art.3 A Câmara Municipal voltará as suas atividades normais no dia 22 de agosto de 2022.
Art.4 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz - RN, em 15 de agosto de 2022.
MARCO CELITO DA COSTA
Presidente
Código Identificador: 48076228
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
PORTARIA Nº 033/2022
DESIGNA A SERVIDORA CEDIDA JOYCE DE CARVALHO ALBUQUERQUE, PARA, SEM PREJUÍZO DE SUAS FUNÇÕES ORIGINÁRIAS, ACUMULAR A FUNÇÃO GRATIFICADA EXTRAORDINÁRIA DE AUXILIAR DE PLENÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, etc,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 3º da Resolução nº 005/2021.
RESOLVE:
ART. 1º - Designar a servidora efetiva cedida JOYCE DE CARVALHO ALBUQUERQUE, CPF 010.399.964-77, para, sem prejuízo de suas atribuições originárias, exercer cumulativamente a função de AUXILIAR DE PLENÁRIO, fazendo Jus à percepção de gratificação definida na resolução nº 005/2021.
Art. 2º - A presente portaria retroage seus efeitos ao dia 01 de agosto de 2022. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Cruz (RN), 15 de agosto de 2022
MARCO CELITO DA COSTA
PRESIDENTE
Código Identificador: 30748674
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 05/2022 - REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA
RESOLUÇÃO Nº 05/2022
Dispõe sobre o Regimento Interno da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, na forma da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara, após ter sido aprovado em Plenário, promulga a seguinte Resolução:
TÍTULO I
Da Organização da Escola Legislativa
CAPÍTULO I
Da instituição
Art. 1. Este Regimento dispõe sobre o funcionamento da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de São Bento do Trairi, cuja finalidade é aperfeiçoar o seu funcionamento interno e aproximar o Poder Legislativo da sociedade em geral, visando fortalecer os processos democráticos locais através de ações educativas, sociais e cidadãs para garantir a promoção da participação popular, tendo como objetivo defender novos patamares de representatividade da Câmara.
CAPÍTULO II
Dos Objetivos
Art. 2. São objetivos específicos da Escola do Legislativo Sãobentense:
I – estimular ações que visem aproximar a Câmara Municipal e a sociedade, por meio de projetos de educação política, social e cidadã e de mecanismos de participação popular, com o intuito de fortalecer a cidadania;
II – planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e cidadã;
III – propor a celebração de convênios com instituições parceiras ou prestadores de serviços, para ministrar palestras, seminários, debates, cursos, no todo ou em parte, ou para efetuar pesquisas e outros projetos e eventos de interesse da Câmara Municipal e da Sociedade Civil;
IV – qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
V – oferecer aos agentes políticos e aos servidores da Câmara Municipal suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativas e legislativas;
VI – desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
VII – integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós acadêmica;
VIII – promover a realização de cursos de ambientação aos novos agentes políticos, diretores e assessores no início de cada Legislatura;
IX – oferecer aos servidores e aos profissionais contratados e terceirizados conhecimentos básicos para o exercício das funções necessárias dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem;
X – ser agente de capacitação de agentes políticos e servidores de outras câmaras municipais, órgãos e instituições, no cumprimento de compromissos firmados mediante parcerias;
XI – promover permanente intercâmbio de informações e experiências com instituições públicas e privadas, principalmente em torno dos campos temáticos das comissões permanentes, assim como da atividade parlamentar e legislativa;
XII – realizar projetos de visitação à Câmara Municipal e formação prática político cidadã de jovens e adultos.
§ 1º O objetivo previsto no inciso III deste artigo refere-se a cursos voltados para agentes políticos, servidores públicos e demais segmentos da sociedade que estejam cursando ou já possuam formação nos níveis: fundamental, médio, superior (graduação e pós-graduação), bem como a cursos tecnológicos e de idiomas.
§ 2º Para a consecução das atividades previstas no art. 2º deste Regimento, a Escola do Legislativo Municipal de São Bento do Trairi poderá utilizar-se dos seguintes instrumentos: Termo de Parceria, Termo de Colaboração, Termo de Cooperação Técnica, Convênio ou Contrato, conforme o caso, quando será aplicada a Legislação pertinente.
CAPÍTULO III
Da Estrutura Organizacional
Art. 3. A Escola do Legislativo de São Bento do Trairi terá a seguinte estrutura organizacional:
I - Presidência;
II - Direção;
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos;
Parágrafo único. Poderá ser criado o Conselho Geral, de natureza consultiva ou deliberativa, conforme dispuser norma especialmente aprovada para este fim, a qual avaliará a possibilidade de contar com a presença de membros externos, integrantes de instituições de ensino e organizações da sociedade civil.
Seção I
Da Presidência
Art. 4. A Presidência da Escola do Legislativo será exercida pelo Presidente da Mesa Diretora.
Art. 5. Compete ao Presidente da Escola do Legislativo:
I - representar a Escola do Legislativo junto às entidades externas;
II - assinar certificados, ofícios e documentos gerais;
III - prover os recursos necessários ao funcionamento da Escola do Legislativo;
IV - assinar a correspondência oficial e;
V - cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Escola do Legislativo.
Parágrafo único. O Presidente, em sua ausência, delegará sua competência ao Diretor Geral da Escola do Legislativo.
Seção II
Da Direção
Art. 6. A Direção Geral da Escola do Legislativo será exercida por um servidor ou um agente político da Câmara Municipal de São Bento do Trairi, designado pelo Presidente.
Art. 7. Compete ao Diretor Geral da Escola do Legislativo:
I - representar a Escola do Legislativo junto à Administração da Câmara Municipal e entidades externas na ausência do Presidente da Escola do Legislativo;
II - dirigir as atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias à sua regularidade e funcionamento;
III - elaborar relatório semestral de atividades devendo o mesmo ser submetido à apreciação e aprovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal na última sessão ordinária de cada semestre.
IV - administrar os gastos de acordo com a previsão orçamentária;
V - orientar os serviços da Escola do Legislativo;
VI - assinar certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola do Legislativo na ausência do Presidente;
VII - manter atualizados os registros de alunos, professores, instrutores e conferencistas;
VIII - providenciar os diários de classe ou lista de presença;
IX - expedir certificados;
X - manter cadastro de nomes de profissionais, instrutores, especialistas e entidades conveniadas;
XI - elaborar a correspondência da Escola do Legislativo;
XII - prover as necessidades de material para o desenvolvimento dos programas;
XIII- planejar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico e de Projetos cursos, palestras e programas a serem oferecidos pela Escola do Legislativo;
XIV - solicitar contratações e a celebração de convênios ou termos de parceria, necessários ao funcionamento da Escola do Legislativo;
XVI - desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.
Parágrafo único. O Diretor Geral, em sua ausência, delegará suas competências a Coordenadoria Pedagógica e de Projetos da Escola do Legislativo.
Seção III
Da Coordenação pedagógica e de Projetos
Art. 8. A Coordenação pedagógica e de projetos da Escola do Legislativo será exercida por até três servidores e/ou agentes políticos da Câmara Municipal de São Bento do Trairi, designado(s) pelo Presidente.
Art. 9. Compete ao Coordenador Pedagógico e de Projetos:
I - planejar, em conjunto com o Diretor Geral cursos, palestras e programas a serem oferecidos pela Escola do Legislativo;
II - coordenar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de cursos, palestras e programas e o desempenho dos instrutores, professores e conferencistas;
III - promover a divulgação, no âmbito da Casa Legislativa e mídias sociais, das atividades da Escola do Legislativo, tais como: cursos, palestras e programas e, se necessário, solicitar ao setor competente que divulgue para a mídia externa;
IV - receber e decidir sobre reclamação do corpo discente, referente aos ministrantes de cursos que não estejam cumprindo satisfatoriamente suas atividades em sala de aula e;
V - desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.
§ 1º A Coordenação Pedagógica deverá elaborar e apresentar o projeto pedagógico da Escola, que será discutido em fóruns junto à sociedade civil organizada, desde a sua concepção até a aprovação pelo Conselho Gestor Escolar, quando instituído.
§ 2º A Coordenação Pedagógica deverá apresentar e encaminhar à Direção, para seleção e avaliação, professores, especialistas e prestadores de serviços participantes das atividades da Escola do Legislativo.
CAPÍTULO IV
Do Corpo Docente
Art. 10. A Escola do Legislativo será integrada por professores visitantes, permanentes e profissionais especializados, integrantes do Quadro de Pessoal do Legislativo, ou não, ou de instituições que tenham estabelecido parcerias com a Câmara Municipal. Deverão ter habilitação acadêmica ou profissional, preferencialmente com capitação docente, assim como capacidade técnica e didática suficientes para a atividade do magistério, no âmbito da Escola e no escopo de seus objetivos, através de medidas legais cabíveis e certificadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
§ 1º São professores visitantes os convidados pela Escola do Legislativo para colaborar nas atividades didáticas, científicas ou de pesquisa.
§2º São professores permanentes os que exercem atividades regulares na Escola do Legislativo em caráter continuado.
§3° As atividades docentes serão desempenhadas a título de colaboração e, quando remuneradas, estarão condicionadas à existência de previsão orçamentária, respeitando em todos os casos as normas legais aplicáveis à categoria.
Seção I
Dos Direitos e Deveres do Corpo Docente
Art. 11. São direitos do professor, palestrante ou conferencista:
I – atuar com liberdade de cátedra; e
II – perceber remuneração ou declaração de certificação técnica quando desempenhar atividades a título de colaboração, respeitadas as normas aplicáveis à categoria pelos serviços prestados.
Parágrafo único. O professor, o palestrante ou o conferencista, quando servidor, poderá receber gratificação prevista em Resolução.
Art. 12. São deveres do professor, palestrante ou conferencista:
I - cumprir a programação estabelecida;
II - elaborar planos de curso a ser avaliado pela Direção e Coordenação Pedagógica e instrumentos de avaliação dos alunos;
III - entregar à Coordenação da Escola do Legislativo, em tempo hábil, os resultados das avaliações e da apuração de frequência, quando for o caso; e
IV - ser assíduo e pontual.
CAPÍTULO V
Do Corpo Discente
Art. 13. O corpo discente é constituído pelos servidores públicos, entidades, estudantes, instituições de ensino e pela comunidade em geral, regularmente inscritos ou matriculados nos cursos oferecidos pela Escola do Legislativo.
Seção I
Dos Direitos e Deveres do Corpo Docente
Art. 14. São direitos do aluno:
I – ter acesso a todas as regulamentações pertinentes ao funcionamento e organização da Escola e seus respectivos programas; e
II – obter certificação dos cursos integralmente realizados, desde que cumpra todos os requisitos previamente divulgados.
Art. 15. São deveres do aluno:
I – acatar as normas regulamentares da Escola do Legislativo;
II – cumprir a programação estabelecida e o calendário escolar; e
III – ser assíduo e pontual.
TÍTULO II
Do Regime Didático
CAPÍTULO I
Do Conteúdo Programático
Art. 16. A Escola do Legislativo desenvolverá suas atividades por meio de Programas.
Art. 17. A operacionalização dos Programas dar-se-á por meio da Direção e da Coordenação Pedagógica, dentro das esferas de suas respectivas competências.
Art. 18. A estrutura da Escola do Legislativo compreende, dentre outros, os seguintes programas:
I – Programa de Capacitação Técnica e Política;
II – Programa de Educação Formal e Especialização;
III – Programa de Formação Cidadã e Aproximação do Legislativo com a Comunidade Estudantil;
IV – Programa de Produção do Conhecimento Científico;
V – Programa de Comunicação e Divulgação Institucional;
VI – Programa de Intercâmbio de Informações e Experiências com Casas Legislativas.
Parágrafo único. Os programas serão desenvolvidos por meio de projetos, com planejamento adequado a cada público-alvo.
Seção I
Programa de Capacitação Técnica e Política
Art. 19. O Programa de Capacitação Técnica e Política tem como objetivo qualificar os servidores, vereadores, estagiários e demais colaboradores que mantenham vínculo com a Câmara Municipal de São Bento do Trairi, para que desenvolvam as competências técnicas necessárias às atividades administrativas, parlamentares e legislativas.
Seção II
Programa de Educação Formal e Especialização
Art. 20. O Programa de Educação Formal e Especialização têm como objetivo incentivar a educação formal dos servidores e vereadores, no intuito de auxiliá-los no desenvolvimento de suas atuações profissionais.
Seção III
Programa de Formação Cidadã e Aproximação do Legislativo com a Comunidade Estudantil
Art. 21. O Programa de Formação Cidadã e Aproximação do Legislativo com a Comunidade Estudantil têm como objetivo criar uma relação de confiança e de reconhecimento do papel do cidadão e da Câmara Municipal de São Bento do Trairi na manutenção e aperfeiçoamento da democracia em direção à formação político-cidadã de jovens e adultos.
§ 1º A Escola poderá desenvolver o Projeto do Parlamento Jovem destinado aos estudantes dos ensinos fundamental e médio, como oportunidade de conhecer melhor os instrumentos de participação no Poder Legislativo Municipal.
§ 2º O Programa promoverá cursos de curta duração, seminários, palestras, encontros, voltados para a difusão de informações, estímulo à reflexão sobre questões de participação e controle social.
§ 3º As ações de formação desse Programa abordam atividades voltadas à compreensão sobre a organização dos Poderes, especialmente do Legislativo, seu funcionamento, a vivência da atividade legislativa e a importância da participação popular no Parlamento.
Seção IV
Programa de Produção do Conhecimento Científico
Art. 22. O Programa de Produção do Conhecimento Científico visa construir grupos de pesquisas com a participação dos diferentes segmentos da sociedade a respeito de temas relevantes para a Comunidade Sãobentense.
Seção V
Programa de Comunicação e Divulgação Institucional
Art. 23. O Programa de Comunicação e Divulgação Institucional tem como objetivo fazer com que a sociedade compreenda a forma de organização dos Poderes, especialmente do Poder Legislativo, o seu funcionamento, bem como a vivência da atividade legislativa e a importância da participação popular no Parlamento.
Seção VI
Programa de Intercâmbio de Informações e Experiências com Casas Legislativas
Art. 24. O Programa de Intercâmbio de Informações e Experiências com Casas Legislativas tem como objetivo contribuir com o fortalecimento do Legislativo em torno de campos temáticos, especialmente no que diz respeito às comissões permanentes.
TÍTULO III
Do Regime Didático
CAPÍTULO I
Dos Procedimentos Administrativos
Art. 25. Os atos administrativos da Escola do Legislativo serão postados no site da Câmara Municipal de São Bento do Trairi, bem como afixados no mural da Casa.
Art. 26. O recesso escolar seguirá a agenda e os procedimentos adotados no recesso da Câmara Municipal de São Bento do Trairi
TÍTULO IV
Do Funcionamento
CAPÍTULO I
Da Sede
Art. 27. A Escola do Legislativo funcionará nas dependências da Câmara Municipal de São Bento do Trairi, podendo ministrar cursos, seminários, palestras e conferências em outros locais do Município.
§ 1º Havendo interesse ou necessidade, a Escola do Legislativo poderá organizar e ministrar cursos, seminários, palestras e conferências em outros Municípios, Estados da Federação e em outros Países.
§ 2º Os membros da estrutura organizacional poderão participar de cursos, seminários, palestras e conferências em outros Municípios, Estados da Federação e outros Países.
CAPÍTULO II
Do Orçamento
Art. 28. No Orçamento Anual da Câmara Municipal de São Bento do Trairi serão designados recursos orçamentários específicos para atender às despesas com o programa geral de trabalho destinado ao funcionamento da Escola do Legislativo, sendo vedada a utilização desses recursos para outros fins.
. TÍTULO V
Das Disposições Finais
Art. 29. A Escola do Legislativo poderá propor a celebração de convênios com instituições públicas ou privadas para que estas ministrem cursos ou contribuam no desenvolvimento de seus projetos, no todo ou em parte, ou efetuem pesquisas e outros projetos e eventos de interesse da Câmara Municipal de São Bento do Trairi.
Art. 30. A Escola do Legislativo poderá organizar grupos de estudo e pesquisa de assuntos de interesse da Câmara Municipal de São Bento do Trairi e de todo a comunidade sãobentense, sob orientação de profissional devidamente habilitado.
Parágrafo único. A participação nos grupos de estudo e pesquisa dará direito a certificado.
Art. 31. A Escola do Legislativo poderá oferecer auxílio às Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São Bento do Trairi, em casos de tramitação de projetos de relevante importância, por solicitação da Presidência, da Mesa Diretora ou do Plenário da Câmara.
Art. 32. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, com todos os efeitos jurídicos pertinentes, revogando expressa e tacitamente as disposições contrárias.
São Bento do Trairi/RN, em 16 de agosto de 2022.
________________________________
José Vanderley Soares Silva
Presidente
Código Identificador: 10078641
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Lei
LEI MUNICIPAL 405/2022
Institui o Dia do Evangélico no município de São Miguel do Gostoso/RN, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, faz saber que, o plenário aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito municipal, o Dia do Evangélico, a ser comemorado no dia 31 de outubro de cada ano.
Art. 2º - O Dia do Evangélico deverá constar no Calendário Municipal de Eventos.
Art. 3º - No Dia do Evangélico, fica a Administração Municipal autorizada a promover eventos públicos voltados para o segmento evangélico da população, com livre acesso a toda a comunidade.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Vereador Francisco de Arimatéia Gomes Neri
São Miguel do Gostoso/RN, em 15 de agosto de 2022.
Azenate da Câmara Cruz
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 20878163
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 10/2022 DE 09 DE AGOSTO DE 2022
ALTERA E ACRESCE DISPOITIVO AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e nos termos do parágrafo único do art. 244 do Regimento Interno, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º Altera e acresce dispositivo do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 205 Recebido processo do Tribunal de Contas do Estado, com o respectivo parecer prévio a respeito da aprovação ou a rejeição das contas do Prefeito e da Mesa, o Presidente, independentemente de sua leitura em plenário, remeterá o processo à Comissão de Constituição, Justiça, Finanças e Redação, que terá o prazo improrrogável de trinta (30) dias uteis, após o prazo de citação, para emitir pareceres, opinando sobre a aprovação ou rejeição dos pareceres do Tribunal de Contas.
§1º(...)
§2º (..)
Art. 205-A Caberá ao Presidente da Câmara Municipal no processo de julgamento das contas que trata o art. 205:
I- disponibilizar em mídia digital ou impresso cópias do Parecer Prévio e do Balanço Anual aos Vereadores até a próxima sessão após o recebimento do processo de contas.
II - proceder com a citação o responsável legal pelas contas, no prazo de até 03(três) dias, após o recebimento do processo de contas, para que, querendo, apresente de suas razões de defesa no prazo de 15(quinze) dias a contar do ato de citação, cujo ato deve ser acompanhado da cópia do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
§1º Será assegurado ao responsável legal pelas contas o amplo e irrestrito direito ao contraditório e a ampla defesa durante o trâmite do presente julgamento das contas.
§2º Na hipótese de restar frustrado o ato de citação pessoal o referido ato dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial da Câmara.
§ 3º O responsável pelas contas deverá ser citado ou intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como inquirir as testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.
§4º Na hipótese de frustação dos atos citação e intimação previstos no artigo anterior, tais atos serão procedidos na forma do §2º deste artigo.
Art. 205-B A Comissão de Legislação, Justiça, Finanças e Redação terá o prazo máximo de até 30 (trinta) dias uteis, a contar do término do prazo de defesa, para ofertar parecer opinando sobre a aprovação ou rejeição dos pareceres do Tribunal de Contas.
§ 1º O Presidente da Comissão dará início à fase de instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários aos trabalhos, bem como designará o relator da matéria.
§ 2º Incumbirá a Comissão:
I- realizar quaisquer diligências e vistorias externas relacionada ao processo de contas, inclusive o acesso a documentos sob a guarda do Poder Executivo Municipal.
II- receber pedidos escritos dos Vereadores solicitando informações sobre itens determinados da prestação de contas, no prazo de até 10 (dez) dias antes do prazo determinado para conclusão dos trabalhos
III- Avocar os órgãos de assessoramento técnico necessário para realizar seu trabalho, podendo solicitar diligências à Assessoria Jurídica da Câmara e/ou ao Setor Contábil.
IV- Assegurar a responsável pelas contas ou seu representante legal o acesso aos autos do processo legislativo de contas.
§3º Concluída a instrução, será assegurado vista do processo ao responsável legal pelas contas, para, que querendo, apresente suas razões finais escritas, no prazo de 05 (cinco) dias.
§ 4º Findo o prazo de que trata o parágrafo anterior, com ou sem a apresentação de razões finais escritas, a Comissão de Legislação, Justiça, Finanças e Redação emitirá parecer conclusivo acompanhado de Projeto de Decreto Legislativo, pela aprovação ou rejeição das contas.
§ 5º Quando o parecer da Comissão for pela rejeição do Parecer Prévio do Tribunal de Contas o mesmo será colocado em votação e discussão na forma do art. 185 do Regimento Interno, o qual sendo aprovado deverá ser apresentado o Projeto de Decreto Legislativo.
§ 6º O projeto de Decreto Legislativo apresentado pela Comissão sobre a prestação de contas será submetido à discussão e votação única, assegurado aos Vereadores o debate sobre a matéria.
§ 7º Na sessão de julgamento das contas, será assegurado o prazo máximo de 15 (quinze) minutos ao responsável pelas contas ou seu representante legal para produzir sua defesa oral, antes da leitura do Parecer da Comissão.
§ 8º A sessão em que se discute as contas terá a duração de no máximo 60 (sessenta) minutos, após a leitura e votação da ata, ficando a Ordem do Dia antecipada e, preferencialmente, reservada a esta finalidade.
§ 9º Esgotado, sem deliberação, o prazo fixado no caput deste artigo, o Projeto de Decreto Legislativo será obrigatoriamente incluído na ordem do dia da sessão imediata, sobrestando-se se a deliberação sobre qualquer outra matéria, até que se ultime a sua votação.
Art. 2º Os processos de contas que por ventura estejam em trâmite no momento da publicação desta Resolução deverão reiniciar o seu curso a partir da promulgação da presente Resolução, devendo ser preservados todos os atos já realizados durante o trabalho da Comissão, com exceção os atos relacionados a defesa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Getúlio Barbosa Antunes
PRESIDENTE
Allysson Lindálrio Marques Guedes
VICE-PRESIDENTE
Carlos Sérgio de Lima
1º. SECRETÁRIO
Rodrigo Luiz Dantas Campos
2º. SECRETÁRIA
Código Identificador: 31868041
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Portaria
PORTARIA Nº 018 DE 12 DE AGOSTO DE 2022.
SECRETARIA GERAL DA CÂMARA
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA A QUEM MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, na forma da Lei Orgânica do Município c/c com 1º §, do Artigo 4º da Lei Ordinária Municipal nº 459 de 01 de agosto de 2022.
RESOLVE:
Art.1º Conceder a OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR ocupante do cargo de VEREADOR PRESIDENTE, a concessão de cinco e meia (5,5) diárias, para custear despesas com estadia e alimentação (hospedagem, alimentação e transportes) na cidade de Brasília/DF no período de 15 a 20 de agosto do corrente ano, com objetivo de participar do ENCONTRO DE LEGISLATIVOS EM BRASÍLIA (Fortalecer o Poder Legislativo Municipal, levar qualificação e conhecimento aos Parlamentares, e promover a integração entre as Câmaras Municipais e os Vereadores do Brasil com os Poderes Executivos Municipais), também participar do ENCONTRO FEDERATIVO dia 17 de agosto de 2022, promovido pela Confederação Nacional de Municípios – CMN.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Senador Elói de Souza/RN, em 12 de agosto de 2022.
ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO
Secretário Geral da CMSES
Código Identificador: 46630475
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA IV SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA-RN: Vereador EDILMO LIRA, no uso de suas atribuições conferida na Lei Orgânica deste município e nos termos do Regimento Interno desta Casa, convoca as senhoras vereadoras e os Senhores vereadores a se fazerem presentes, nesta Quarta-Feira dia 17 de Agosto do ano 2022, às 19h:30min (dezenove horas e trinta minutos na Câmara Municipal, para a IV Sessão Extraordinária do corrente ano.
Serra Caiada/RN, em 15 de Agosto de 2022.
Atenciosamente.
Edilmo Lira
Presidente
Código Identificador: 84875656
CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Inexigibilidade
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 01/2022
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 01/2022
O Presidente da Câmara Municipal de tangará/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico. RATIFICA O TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2022
OBJETO; Contratação de Escritório de Advocacia para Prestação de Serviço especializado em Consultoria jurídica para atua junto a Comissão de permanente de Licitação e pregoeiro e equipe de apoio, quando da realização de processos de interesse da Câmara Municipal de Tangará/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme artigo 13, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei 14.039/2020 e suas alterações posteriores, autorizado por despacho do Presidente da Câmara, em conformidade com o disposto no artigo 61, da Lei nº 8.666/93, exarado no Processo de Inexigibilidade nº 001/2022, combinado com o “caput” do artigo 25, INCISO II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
CONTRATANTE: A CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ/RN, com sede (a) Av. João Ataíde de Melo, 577, centro, Tangará/RN, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº 08.539.512/0001-32, neste ato representado (a) pelo (a) Presidente (a) Constitucional José Manoel Fonseca Dantas.
CONTRATADA: ANSELMO AUGUSTO GURGEL-SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 27.389.778/0001/0001-90, com endereço na Rua Rodolfo Garcia Nº 2021 – sala Nº 10, Lagoa Nova Natal/RN Cep: 59.063-370
VIGÊNCIA; até 31 de dezembro de 2022.
NO VALOR GLOBAL de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), ancorado na Lei. 8.666/1993.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
A despesa será consignada à dotação orçamentária prevista no OGM – Orçamento Geral do Câmara Municipal, conforme abaixo:
Unidade Orçamentária: 01.001 – Câmara Municipal
Projeto/Atividade: 2001-Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
Natureza da Despesa: 33903900 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 1500 – Transferências do Duodécimo.
Tangará/RN 04 de agosto de 2022
JOSÉ MANOEL FONSECA DANTAS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÀ/RN
Código Identificador: 66300117
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Extrato
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIBILIDADE DE LICTAÇÃO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO
OBJETO: Inscrição em um evento de capacitação e aperfeiçoamento do e-social para órgão públicos, promovido pela ceplame capacitação e gestão.
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 25 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa
CENTRO DE ESTUDOS E PLANEJAMENTO LEGISLATIVO, ADMINISTRATIVO
MUNICIPAL E EMPRESARIAL EIRELI
CNPJ: 27.073.834/0001-83.
Objetivando a Inscrição em um evento de capacitação e aperfeiçoamento do e-social para órgão públicos, promovido pela ceplame capacitação e gestão.
Com o valor total de R$ 1.200,00. (Mil e Duzentos Reais)
Ordeno que se proceda à realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
MARCIO CHRISTIAN SABINO LEANDRO
Presidente da Câmara.
Código Identificador: 65323500
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO
TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIBILIDADE
RECONHEÇO á INEXIGIBILIDADE fundamentada no art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666 de 21 de janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da
CENTRO DE ESTUDOS E PLANEJAMENTO LEGISLATIVO, ADMINISTRATIVO
MUNICIPAL E EMPRESARIAL EIRELI
CNPJ: 27.073.834/0001-83.
Referente à Inscrição em um evento de capacitação e aperfeiçoamento do e-social para órgão públicos, promovido pela ceplame capacitação e gestão.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilma. Sra. Presidente da Comissão de Licitação.
Código Identificador: 36461566
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA
assignmentTermo de Homologação.pdf
Código Identificador: 77417678
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA
Código Identificador: 33141700
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DIARIA 110800001.pdf
Código Identificador: 00363162
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Portaria
assignmentPortaria 31-2022 - GRATIFICAÇÃO - MAX.pdf
Código Identificador: 81832046
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Portaria
assignmentPortaria 32-2022 - GRATIFICAÇÃO - PATRÍCIA.pdf
Código Identificador: 42545855
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 077 - Concede férias ao Servidor Bruno.pdf
Código Identificador: 35754788
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 074, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.pdf
Código Identificador: 83102563