EDIÇÃO 0860 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 06 de abril de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo n.º 003/2020 Água Nova/RN, 03 de abril de 2020. Dispõe sobre a prorrogação das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo de Água Nova/RN
Decreto Legislativo n.º 003/2020 Água Nova/RN, 03 de abril de 2020.
Dispõe sobre a prorrogação das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo de Água Nova/RN, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ÁGUA NOVA/RN, o Sr. JOSÉ BONFIM BARBOSA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno, a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
CONSIDERANDO a Nota Conjunta emitida pelo MPRN, MPF, TJRN, TCRN, MPT, Justiça Federal do RN, TRT 21ª Região, Defensoria Pública do RN, a qual informa que o momento é ouvir a voz lúcida da comunidade científica mundial: fiquem em casa para preservação de vidas;
CONSIDERANDO que vários estados e municípios estão prorrogando por meio de decretos os efeitos das medidas de prevenção ao cononavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto nº 29.583, de 1º de abril de 2020, prorrogou as medidas de prevenção até o dia 23 de abril de 2020;
CONSIDERANDO, a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO, o ritmo acelerado de disseminação do Coronavírus (COVID-19), vírus de contágio rápido;
CONSIDERANDO, a necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública;
D E C R E T A:
Art. 1º - Em caráter excepcional, e por se fazer necessário a manutenção das medidas de restrição, fica prorrogado até o dia 23 de abril de 2020, os efeitos do Decreto Legislativo nº 002, de 19 de março de 2020, podendo ser estendido em caso de constatação de casos comprovados no Município, ou surtos no Estado, ou em caso do agravamento epidemiológico no País.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
JOSÉ BONFIM BARBOSA
-Vereador Presidente-
Código Identificador: 77114120
CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
ATOS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 0002/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO: Exposição de Motivos nº DP0002/2020.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA E/OU PESSOA JURÍDICO DO RAMO COM HABILITAÇÃO EM TÉCNICO DE REFRIGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO, PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS NOS APARELHOS DE AR CONDICIONADOS EXISTENTES NA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, de acordo com o termo de referência.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
AUTORIZAÇÃO: Presidência da Câmara Municipal de Alexandria.
RATIFICAÇÃO: Presidente da Câmara Municipal de Alexandria/RN, em 31/03/2020.
Código Identificador: 45075604
CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
ATOS
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº 0002/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DP0002/2020
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DP002/2020, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA E/OU PESSOA JURÍDICO DO RAMO COM HABILITAÇÃO EM TÉCNICO DE REFRIGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO, PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS NOS APARELHOS DE AR CONDICIONADOS EXISTENTES NA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, de acordo com o termo de referência.; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: ANDERSON DE ALMEIDA BATISTA DO NASCIMENTO, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 18.352.432/0001-27, com endereço a Rua Luiz Maniçoba, 163 – Centro – Alexandria/RN. Item(s): 01, 02, 03, 04 e 05. Valor: R$ 1.550,00(hum mil quinhentos e cinquenta reais).
Alexandria - RN, 31 de Março de 2020
RAYMARA RAYANE ANDRADE DA SILVA– Presidente Municipal
Código Identificador: 16184687
CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
ATOS
EXTRATO DO CONTRATO nº 2020.04.01-0001 – Ref DV 0002/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DO CONTRATO nº 2020.04.01-0001 – Ref DV 0002/2020
Extrato do Contrato nº 2020.04.01-0001. Dispensa de Licitação nº 002/2020 (Fundamento: Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores). Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA E/OU PESSOA JURÍDICO DO RAMO COM HABILITAÇÃO EM TÉCNICO DE REFRIGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO, PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS NOS APARELHOS DE AR CONDICIONADOS EXISTENTES NA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, de acordo com o termo de referência. Partes: A Câmara Municipal de Alexandria/RN, através do seu Presidente, e ANDERSON DE ALMEIDA BATISTA DO NASCIMENTO, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 18.352.432/0001-27, com endereço a Rua Luiz Maniçoba, 163 – Centro – Alexandria/RN. Valor do Contrato: O valor total do presente contrato é de R$ 1.550,00 (hum mil quinhentos e cinquenta reais). Data de Assinatura: 01 de Abril de 2020. Vigência: 01/04/2020 a 31/12/2020. Signatários: RAYMARA RAYANE ANDRADE DA SILVA e ANDERSON DE ALMEIDA BATISTA DO NASCIMENTO. Alexandria/RN, 01 de Abril de 2020.
Código Identificador: 88451285
CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Portaria
PORTARIA N 009/2020 - DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DE PLENÁRIO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 009/2020.
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DE PLENÁRIO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Almino Afonso/RN, JOSÉ ALVES PONTES FILHO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as notícias veiculadas nos mais diversos meios de comunicação, a respeito da elevada capacidade de transmissão do Corona Vírus (COVID 19);
CONSIDERANDO a decisão da Organização Mundial de Saúde (OMS) haver declarado que a contaminação com o Corona Vírus se caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979/2020 regulamentou a quarentena como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública internacional;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade precaução e a consequente proteção dos senhores Vereadores, dos servidores da Casa e da população que frequenta este Poder Legislativo,
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a suspensão de TODAS as atividades de Plenário, ocorridas no âmbito da Câmara Municipal de Almino Afonso/RN, pelo prazo de 27 (vinte e sete) dias, a partir do dia 03 de abril de 2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor em 03 de abril de 2020.
Almino Afonso/RN, em 03 de abril de 2020.
Código Identificador: 86388557
CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Termo
TERMO DE JURAMENTO E POSSE
TERMO DE JURAMENTO E POSSE
2ª suplente de vereador senhora Aldir Monteiro Carlos Araújo.
Aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte nas dependências da Câmara Municipal de Almino Afonso, situada nesta cidade, na rua Antônio Carlos, 44 - Centro, nos termos do art 42. § 1º da Lei organiza do município e artigo 325 § 1º do regimento interno desta casa, perante os vereadores, sob a presidência do vereador José Alves Pontes Filho, tomou posse a 2ª suplente de vereador senhor Antônio Rigicelio Alves de Oliveira. Ocupando a cadeira do vereador titular a senhora Aldir Monteiro Carlos Araújo, que licenciou-se do Cargo nos termos art 42. § 1º da Lei organiza do município e artigo 325 § 1º do regimento interno desta casa, por motivos particulares pelo período de 120 (cento e vinte) dias, neste ato a mesma passa a cumprir o mandato de vereadora por igual período de 120 (cento e vinte) dias, prestando o seguinte juramento de posse.
“Prometo cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal e Constituição Estadual a Lei Orgânica do Município e as demais Leis em vigor, exercer com patriotismo com honestidade com espírito publico o mandato de vereadora que me foi concedido e promover quando a mim couber o bem público.”
“Assim Prometo”
E para constar, foi lavrado o presente termo que vai assinado pelo Presidente e pelo vereador empossado.
Câmara do Município de Almino Afonso/RN,em 02 de abril de 2020.
José Alves Pontes Filho
Presidente
Aldir Monteiro Carlos Araújo
Vereadora empossada
Código Identificador: 87716027
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
PORTARIA Nº 09/2020,
-
-
- Nº 09/2020, em 3 de abril de 2020.
-
O Presidente da Câmara Municipal de Bodó/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Artigo 38, Incisos II e XVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, além do Artigo 30, Inciso III, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o aumento no número de casos suspeitos e confirmados de infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Rio Grande do Norte, conforme divulgação de boletins epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP/RN);
Considerando que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando que ainda não se tem notícias de queda na curva que retrata o número de transmissões do vírus COVID-19.
RESOLVE:
Art. 1° - Prorrogar até o dia 30 de abril de 2020, a suspensão de todas as atividades legislativas e administrativas que comumente são realizadas no prédio-sede da Câmara Municipal de Bodó/RN, que inicialmente foram suspensas entre 19/03/2020 a 09/04/2020 através da Portaria nº 005/2020, em especial as sessões ordinárias, reuniões das comissões permanentes, audiências públicas e solenidades.
Parágrafo Único - Especificamente para as sessões ordinárias, o Plenário poderá se reunir excepcionalmente por convocação do Presidente, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo, prioritariamente para as que são vinculadas à saúde pública agravada pela pandemia do covid-19 (coronavirus), sendo que para os demais casos somente quando reconhecida a urgência necessária sobre a matéria que possua elevada importância para o Município e seus cidadãos, devendo ser realizada sem acesso do público e limitada à presença dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º - Durante o período de que trata o Artigo 1º desta Portaria, o expediente funcional da Câmara será em caráter interno e no horário de 08:00h às 11:00h, de segunda a sexta-feira, assegurada uma quantidade mínima de servidores para a prestação das atividades essenciais sob a forma de rodízio.
Art. 3º - Ficam suspensos os prazos regimentais para efeito de pareceres das comissões, apreciação de vetos e demais prazos constantes no Regimento Interno relativos ao processo legislativo.
Art. 4º - Que do teor desta Portaria seja dada ciência à Prefeitura Municipal de Bodó.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispostos na Portaria 005/2020.
Publique-se.
Bodó, 3 de abril de 2020.
Ver. Evaldo Bezerra de Araújo
Presidente
Código Identificador: 41350613
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
PORTARIA Nº 010/2019,
PORTARIA Nº 010/2019, em 3 de abril de 2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Bodó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais que lhes são conferidas e, ainda, considerando que os cargos comissionados da Câmara Municipal são regidos pela Lei Municipal nº 220, de 01/03/2017,
R ES O L V E:
Nomear a partir desta data a Srª DANIELE PALMEIRA SOUSA MACEDO (CPF 076.038.984-55), no cargo comissionado de Chefe de Secretaria da Câmara Municipal de Bodó.
Cientifique-se.
Publique-se.
Ver. Evaldo Bezerra de Araújo
Presidente
Código Identificador: 87846700
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
PORTARIA Nº 011/2019,
PORTARIA Nº 011/2019, em 3 de abril de 2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Bodó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais que lhes são conferidas e, ainda, considerando que os cargos comissionados da Câmara Municipal são regidos pela Lei Municipal nº 220, de 01/03/2017,
R ES O L V E:
Nomear a partir desta data a Srª RAILDA IRENE DA SILVA (CPF 048.389.284-08), no cargo comissionado de Coordenadora de Gabinete Parlamentar da Câmara Municipal de Bodó.
Cientifique-se.
Publique-se.
Ver. Evaldo Bezerra de Araújo
Presidente
Código Identificador: 54481025
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 040/2020
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE 210 CÓPIAS XEROGRÁFICAS, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.
Contratado: ALMIR DA COSTA DANTAS - ME
CNPJ/CPF: 04.242.242/0001-42
Valor: R$ 31,50 (trinta e um reais e cinquenta centavos)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: entrega imediata.
Caicó/RN, 18 de março de 2020.
__________________________
Rosângela Maria da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 25726336
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Portaria
Portaria 006/2020
DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE LEGISLATIVO AO PÚBLICO NO ÂMBITO DA CASA DO POVO DE CAMPO REDONDO/RN, EM VIRTUDE DA PANDEMIA DO COVID-19.
VICTOR NEVES WANDERLEY, Presidente Constitucional da Câmara de Vereadores de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, consoante fundamentos esculpidos no Regimento Interno;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus;
CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o território nacional;
CONSIDERANDO em particular, que o COVID-19 apresenta taxa de mortalidade que se agrava entre idosos, pessoas com doenças crônicas e imunodeprimidas;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), assim como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e
operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde, transmitida em 13 de março de 2020, para que, durante o atual período de emergência na saúde pública, fossem adiados ou cancelados eventos de massa governamentais, esportivos, culturais, e/ou políticos, bem como cruzeiros turísticos;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO Decreto nº 29.512, de 13 de março de 2020, do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO os Decretos números 29.512 e 29.556, ambos subscritos pela Excelentíssima Senhora Governadora do Estado, notadamente no mês anterior;
CONSIDERANDO, por fim, a literalidade do Decreto 03/2020 da lavra do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campo Redondo;
RESOLVE:
Artigo 1º. Renovar a suspensão de todas as atividades legislativas até o dia 23 de abril do corrente ano, podendo ser prorrogado por igual período, caso se faça imperativo, sobretudo em atenção as autoridades de epidemiológicas.
Parágrafo primeiro. Trabalharão em regime de escala os servidores do administrativo designados pela Presidência, afim de que se possa evitar o perecimento integral das atividades inerente ao funcionamento da Casa do Povo Camporedondense.
Parágrafo segundo. Não poderão fazer parte do grupo de trabalho em regime de escala, aqueles servidores pertencentes ao grupo de risco, notadamente aqueles apontados na parte preambular dessa portaria.
Parágrafo terceiro. Fica autorizado a realização de sessões virtuais temporárias, bem como reuniões administrativas no âmbito do Poder Legislativo Municipal Campo Redondo/RN.
Artigo 2º. As medidas insertas nessa portaria, poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo que antes do período delineado no artigo 1º, desde que seja por recomendações das autoridades competentes.
Artigo 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de abril de 2020.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 de abril de 2020.
Vereador Victor Neves Wanderley
Presidente da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN
Código Identificador: 38234726
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2020
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM – CNPJ: 08.466.757/0001-87, com endereço a Rua Dr. Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59.570-000.
Contratado (a): ERA COMÉRCIO EM TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA – CNPJ: 11.323.376/0001-53, com endereço a Rua Heráclito Vilar, 773, Centro, Ceará-Mirim/RN, CEP: 59.570-000.
Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de suprimentos de informática, visando atender as necessidades da sede da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, assim como dos prédios anexos administrativos I e II.
Valor Global: R$ 7.447,00 (Sete Mil, Quatrocentos e Quarenta e Sete Reais).
Fundamentação: Inciso II, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Vigência do Contrato: 03 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
Unidade Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL
Projetos de Atividade: 01.031.0201.2001 - Lei Municipal nº 1.985 de 03 de janeiro de 2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2020).
Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fontes: 10010000 – Recursos Ordinários
Ceará-Mirim/RN, em 03 de março de 2020.
RONALDO MARQUES RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim
Código Identificador: 57321056
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Contrato
CONTRATO Nº 015/2020
Contratante: A Câmara Municipal de Ceará - Mirim inscrita no CNPJ sob o nº 08.466.757/0001-87, situado à Rua Dr. Manoel Varela, 64 - Centro - Ceará - Mirim / RN, CEP: 59.570-000, chamado aqui de CÂMARA neste ato representado pelo Exmo. Senhor Presidente – RONALDO MARQUES RODRIGUES, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Roça, S/N, na comunidade rural de Matas, Ceará – Mirim/RN, CEP – 59.570-000 e inscrito no CPF sob o nº 175.453.314-00 e RG nº 332.007 - SSP/RN.
Contratado (a): ERA COMÉRCIO EM TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ, sob o nº 11.323.376/0001-53, situada à Rua Heráclito Vilar, 773, Centro, Ceará-Mirim/RN, CEP: 59.570-000, representado neste instrumento pelo senhor JOSÉ HEIMAR PINHEIRO JÚNIOR, brasileiro, solteiro, empresário, administrador, inscrito no CPF de nº 032.318.194-58, portador do RG 1592252 - SSP/RN, residente e domiciliado na Rua Vitor Antônio Cocentino, nº 77, Bairro Passa e Fica, Ceará-Mirim/RN, CEP 59.570-000.
Doravante as partes acima identificadas, serão denominadas simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADO.
Decidiram as partes CONTRATANTES assinar o presente contrato, o qual será regido pelas Cláusulas e condições a seguir que mutuamente acordam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
1.1 - O presente Contrato é originário de Dispensa de Licitação nº 016/2020, tendo como Diploma Legal o Art. 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 – Contratação de empresa especializada para aquisição de suprimentos de informática, visando atender as necessidades da Sede da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, assim como dos Prédios Anexos Administrativos I e II.
CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO:
3.1 – O objeto ora acordado será fornecido conforme solicitado pela diretoria desta Casa.
3.2 - O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas neste instrumento, nas planilhas de quantidades e preço, documentos estes que passarão a integrar o presente contrato, independente de transcrição e as normas estabelecidas em Lei, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor conforme solicitado mensalmente com base na planilha da sub cláusula 4.6 que corresponde ao montante de R$ 7.447,00 (Sete Mil, Quatrocentos e Quarenta e Sete Reais), conforme proposta apresentada que passa a fazer parte do presente contrato.
4.2 - O pagamento da despesa deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da emissão da Nota de Liquidação, conforme disposto no art. 40, XIV, “a” da Lei Nacional 8.666/93 de 21 de junho de 1993, depois de aferido pela diretoria, desde que esteja em dia com as obrigações do FGTS, tributo federal, estadual e municipal, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
4.3 - Quando a conta corrente indicada pela empresa CONTRATADA for mantida em instituição bancária diversa do Caixa Econômica Federal, a empresa será responsável pelas tarifas bancárias decorrentes da transferência do pagamento.
4.4 - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente referência a Dispensa de Licitação nº 016/2020 e a descrição dos materiais, quantidades, preços unitários e o valor total.
4.5 - PREÇOS: Os preços a serem aplicados para o fornecimento do objeto deste Contrato estão especificados na PLANILHA na sub cláusula 4.6. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários ofertados pela CONTRATADA que integram a Dispensa de Licitação, constituir-se-ão, a qualquer título, na única e completa remuneração estando neles inseridos todas as taxas, bonificações, despesas diretas e indiretas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
4.6 - Planilha descritiva.
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
UND
QUANT
VALOR UNIT. R$
VALOR
TOTAL R$
01
FONTE ATX para utilização em PCs Desktop.
Potencia Mínima: 200Watts, Refrigeração: 1 Cooler, conectores: 24+24Pin X1, 4Pin 12V x1, Sata X3, IDE 4Pin X2. Características: Deverá possuir conformidade com especificações ATX versão 2.3, PFC - Power Factor Correction (Mínimo de 70%), proteção contra sobrecargas e curto-circuito. Itens Inclusos: Fonte, cabo de energia padrão brasileiro.
C3TECH
Unidade
08
75,00
600,00
02
Conectores de rede RJ45:
Produzido em Termoplástico não propagante a chama UL 94V-0 - 8 vias em bronze fosforoso com 50µin (1,27µm) de ouro e 100µin (2,54µm) de níquel - Respeita as normas CAT5e.
HAYAMAX
Unidade
200
0,50
100,00
03
Mídia DVD-R:
Mídia DVD-R 16x Capacidade: 4.7GB / 120 Minutos Dimensões 12x15x12 cm.
ELGIN
Unidade
150
1,20
180,00
04
HUB 4PT USB 2.0 BLACK
4 Entradas USB 2.0 - Acompanha cabo de 1 metro - Compatível com: Windows7/8/10/Mac/me/2000/xp/vista.
CONTAC
Unidade
03
32,00
96,00
05
Teclado USB
- Conexão USB - Design simples e eficiente
- Padrão ABNT2 - 105 teclas alfanuméricas - Inclui as teclas "Ç" e "Alt Gr".
LONGTECH
Unidade
06
34,00
204,00
06
Mouse
PLUG&PLAY; Conexão automática; Conexão Tipo USB; RESOLUÇÃO Velocidade de 1200dpi.
C3TECH
Unidade
06
22,00
132,00
07
Mouse Pad
Fabricado em material SBR e Tecido; Dimensões: 227 x 228 x 105 mm.
MULTILASER
Unidade
20
6,00
120,00
08
Caixa de Som USB 2.0
Frequência de resposta: 60Hz-20KHz -Impedância: 40hm - THD: 0.2% - Potencia de entrada: USB 5v - Conexão: PC/MP3/MP4/IPAD
- Alimentação via porta USB. - Composição: Termoplásticos, metais e circuito eletrônico. - Comprimento do cabo: 1 m.
C3TECH
Unidade
04
50,00
200,00
09
Caixa de Som Subwoofer
Sistema de som multimídia 2.1 com Subwoofer;
Alimentação via porta USB 2.0; Conector de áudio tipo P2 (3,5mm); Potência: 16W RMS (10W + 2 x 4W); Unidade do Driver Subwoofer: 5 - 4 Ohms; Unidades do Driver Satélites: 3: 4Ohms; Frequência de Resposta: 40Hz - 20Khz; Separação: 45db; Distorção: 0,3%; Relação Sinal Ruído: 80db; Alimentação: USB 5V; Conexão: P2 / 3,5mm.
HAYONIK
Unidade
01
560,00
560,00
10
Routerboard com fio 2011
Velocidade wireless: 1 Gbps; Frequências: 600 MHZ; Quantidade de antenas: 0; Tipo de frequência: Banda única; Quantidade de portas: 5; Quantidade de portas: LAN 10; Quantidade de portas: USB 1; Conectividade: Ethernet; Arquitetura MIPSBE; CPU AR9344; CPU core count 1; CPU nominal frequência 600 MHz; Nível de Licença 5; Operating System RouterOS; Tamanho de RAM 128 MB; Tamanho do armazenamento 128 MB; Tipo de armazenamento NAND
Temperatura: -40°C a 60°C.
INTELBRAS
Unidade
01
1.200,00
1.200,00
11
Swith 16 Portas
GibaLan 10/100/1000 Mbps
INTELBRAS
Unidade
03
182,00
546,00
12
Roteador Wireless 1200 Mbps
TP-LINK
Unidade
02
349,00
698,00
13
Pilha palito tipo alcalina modelo AA recarregável – Pct com 02 unidades
ELGIN
PCT
10
26,00
260,00
14
Pilha palito tipo alcalina modelo AAA recarregável – Pct com 02 unidades
ELGIN
PCT
10
39,00
390,00
15
Bateria 9V alcalina recarregável
ELGIN
Unidade
15
38,00
570,00
16
Fonte para Notebook Universal SX regulável
C3TECH
Unidade
02
150,00
300,00
17
Cabo de Rede UTP categoria CAT5e – CX com 305mt
FURUKAWA
Caixa
01
488,00
488,00
18
Filtro de Linha com 05 tomadas 110/220v – Com 5mt
CABO PLUS
Unidade
05
46,00
230,00
19
HD Externo 1TB portátil USB 2.0 – Velocidade 480 Mbps
THOSHIBA
Unidade
01
369,00
369,00
20
Pen Drive 8GB
SANDISK
Unidade
06
23,00
138,00
21
Cabo de Extensão ativo de USB – com 10 mt
CABO PLUS
Unidade
03
22,00
66,00
VALOR TOTAL
R$ 7.447,00
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E GARANTIAS
5.1 - O prazo de vigência do contrato terá seu início no dia 03 de março de 2020 e se estenderá até o dia 31 de dezembro de 2020, com eficácia a partir da sua publicação em Diário Oficial.
5.2 - Os fornecimentos deverão ser iniciados em até 48 (Quarenta e oito) horas contados do recebimento da Ordem de Compras.
5.3 - A inobservância dos prazos estipulados no presente contrato, somente será admitida pela CONTRATANTE quando fundamentada em motivo de caso fortuito ou de força maior, que poderão ser comprovados sob pena da CONTRATADA incorrer em multa, consoante cláusulas do presente instrumento.
5.4 - O não cumprimento dos prazos aqui previstos acarretará na aplicação das penalidades determinadas na Lei 8.666/93, com suas posteriores alterações.
5.5 - Os possíveis atrasos justificados e comprovados pela CONTRATANTE não serão considerados devidos.
CLÁUSULA SEXTA – COBERTURA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
6.1 - As despesas do presente serviço em R$ 7.447,00 (Sete Mil, Quatrocentos e Quarenta e Sete Reais) correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
6.1 - Unidade Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM;
6.1.1 – Projeto de Atividade: 01.031.0201.2001 - Lei Municipal nº 1.985 de 03 de janeiro de 2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2020).
6.1.2 – Elemento de Despesa: 3.3.30.30 – Material de Consumo
6.1.3 - Fonte de Recurso: 10010000 – Recursos Ordinários;
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 – DA CONTRATADA.
7.1.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de através da Câmara Municipal, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços contratados, fiscalização essa que, em hipótese alguma eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato próprio, seja por ato de seus funcionários ou prepostos.
7.1.2 - A CONTRATADA além das responsabilidades previstas nesse contrato, obriga-se a:
a) Adotar todas as medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, bem como as relativas ao seguro de seus empregados, contra danos materiais e pessoais.
b) Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão obedecer a padrões mínimos de limpeza, eficiência, atualidade, entre outros.
c) Atender prontamente as reclamações, exigências ou observações feitas pela CONTRATANTE, desfazendo, corrigindo, realizando, quando for o caso, às suas custas, os serviços que não obedeçam aos propósitos e condições do presente contrato.
d) Cientificar por escrito à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidental que se verifique na prestação dos serviços.
e) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados.
f) Reparar os prejuízos e danos, devidamente comprovados, decorrentes da execução dos serviços.
g) Conduzir os serviços de acordo com as normas e com estrita observância do instrumento convocatório, da proposta de preços e da legislação vigente.
h) Prover os serviços contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho.
i) Prestar sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, os serviços necessários a correção e revisão de falhas ou defeitos verificados no trabalho, sempre que a ela imputáveis.
j) Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável.
l) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados.
7.2 – DA CONTRATANTE.
7.2.1 - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
7.2.2 - Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato.
7.2.3 - Além das responsabilidades previstas e assumidas nesse contrato, a CONTRATANTE obriga-se a fornecer todas as informações necessárias à realização dos serviços objeto deste instrumento.
7.2.4 - Tomar todas as providências necessárias ao início dos serviços, mormente aos relativos à emissão da ordem de início de serviços.
7.2.5 - Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato;
7.2.6 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2.7 - Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.2.8 - Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
7.2.9 - Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2.10 - Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES E DO REAJUSTAMENTO
8.1 – O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65 da Lei 8.666/93, com modificações ulteriores.
8.1.1 - Este também poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
8.1.2 - Unilateralmente pela Administração Municipal:
8.1.3 - Por acordo das partes:
a) Se necessário fazer a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantendo o valor inicial atualizado, vedado à antecipação do pagamento, sem a contraprestação do (s) serviço (s);
b) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração para a justa remuneração do (s) serviço (s) prestado (s).
c) Poderá haver reajustamento nos valores constantes do presente contrato, desde que obedecidas às previsões, contidas na Lei 8.666/93.
8.1.4 - Será reajustado ou suprimido o valor do contrato, sempre respeitado o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do artigo 65, I, a, b; II, b e d; e § 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E SANÇÕES
9.1 - Considerar-se-á rescindido o contrato, de pleno direito, independente de interposição de medida judicial, nos seguintes casos:
a) se a CONTRATADA não iniciar os serviços dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos após a emissão da Ordem de Início de Serviço;
b) no caso de falência, concordata ou manifesta impossibilidade, por parte da CONTRATADA, em cumprir regularmente as obrigações assumidas nesse contrato;
9.2 - O descumprimento de cláusulas desse contrato por qualquer das partes será motivo para sua rescisão, ficando a parte infratora sujeita a todas as obrigações nele assumidas, sem prejuízo de reparos por danos e ou prejuízos que der causa a parte inocente.
9.3 - De igual sorte a parte infratora responderá pelas custas judiciais e honorários advocatícios arbitrados, caso a parte inocente seja compelida a acioná-la judicialmente.
9.4 - A CONTRATADA reconhece os direitos da administração no caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei n. 8666/93.
9.5 - Toda inobservância ao contrato resultará em advertência à CONTRATADA que se obrigará a refazer os serviços, às suas custas, e ficará sujeita às penalidades desse contrato, sem prejuízo das penalidades impostas pela Câmara Municipal.
9.5.1 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) cometer qualquer infração às normas federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
b) não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo fixado;
9.5.2 - Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) recusar-se a prestar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;
b) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, que venha a causar dano direto ou indireto à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
9.6 - A Empresa será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.7 - A Administração poderá, após apresentar justificativa e assegurar o contraditório e a ampla defesa, unilateralmente rescindir o contrato, conforme previsão do art. 58, II; art. 78 XII e parágrafo único; e art. 79, I da Lei 8.666/93.
9.8 - Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos, acarretará a CONTRATADA, suspensão imediata pelo CONTRATANTE, do fornecimento dos serviços no estado em que se encontram;
9.8.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório à ampla defesa.
9.8.2 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - O CONTRATADO assumirá integral responsabilidade pelos danos causados a CONTRATANTE, ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na realização dos serviços contratados, isentando a CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
10.2 - Nos preços unitários propostos, deverão estar incluídos todos os custos de materiais, transportes, cargas, descargas, sinalização, mão-de-obra, tributos, leis sociais, lucros e quaisquer outros encargos que incidam sobre a prestação dos serviços.
10.3 – A fiscalização do material a ser recebido será efetuada pelo CONTRATANTE.
10.4 - O CONTRATADO se sujeita integralmente aos termos do presente Contrato objeto da Dispensa de Licitação Nº 016/2020.
10.5 - Se a CONTRATADA, por circunstância de força maior, for impedida de cumprir, total ou parcialmente o Contrato, deverá comunicar o fato imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito.
10.6 - Os casos omissos neste Contrato serão regulados em observância a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA ONZE – DO FORO
11.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Ceará - Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir todas as dúvidas em quais quer ações oriundas do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
11.2 - E por estarem justos e acordados as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Ceará–Mirim/RN, 03 de março de 2020.
RONALDO MARQUES RODRIGUES
Presidente da Câmara
ERA COMÉRCIO EM TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA
JOSÉ HEIMAR PINHEIRO JÚNIOR
Empresa Contratada
Código Identificador: 06256867
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2020
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM – CNPJ: 08.466.757/0001-87, com endereço a Rua Dr. Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59.570-000.
Contratado (a): F F COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME, CNPJ de nº 28.910.694/0001-13, com endereço a Rua Vale do Jaguaribe – 150 – Nossa Senhora da Apresentação - Natal/RN, CEP: 59.115-270.
Objeto: Contratação de empresa para aquisição de material de limpeza, higiene pessoal, descartáveis e utensílios de cozinha, destinado ao atendimento das necessidades do Poder Legislativo do município de Ceará-Mirim/RN, bem como o atendimento dos Anexos Administrativo I e II e do Gabinete dos Senhores (as) Vereadores (as).
Valor Global: R$ 16.687,50 (Dezesseis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos)
Fundamentação: Inciso II, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Vigência do Contrato: 03 de Abril de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
Unidades Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL
Projetos de Atividade: 01.031.0201.2001 - Lei Municipal nº 1.985 de 03 de janeiro de 2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2020).
Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fontes: 10010000 – Recursos Ordinários
Ceará-Mirim/RN, em 03 de Abril de 2020.
RONALDO MARQUES RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim
Código Identificador: 06240378
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Contrato
CONTRATO Nº 008/2020
Contratante: A Câmara Municipal de Ceará - Mirim inscrita no CNPJ sob o nº 08.466.757/0001-87, situado à Rua Dr. Manoel Varela, 64 - Centro - Ceará - Mirim / RN, CEP: 59.570-000, chamado aqui de CÂMARA neste ato representado pelo Exmo. Senhor Presidente – RONALDO MARQUES RODRIGUES, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Roça, S/N, na comunidade rural de Matas, Ceará – Mirim/RN, CEP – 59.570-000 e inscrito no CPF sob o nº 175.453.314-00 e RG nº 332.007 - SSP/RN.
Contratado (a): F F COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME, conhecida por F & F COMERCIO E SERVIÇOS, pessoa jurídica inscrita no CNPJ, sob o nº 28.910.694/0001-13, situada à Rua Vale Jaguaribe, 150, loja 05 – Nossa Senhora da Apresentação, Natal/RN, CEP 59.115-270, representado neste instrumento pelo senhor FABIO FRANCO MORAIS DE OLIVEIRA, brasileiro, empresário, casado, inscrito no CPF 070.007.094-05, portador do RG 2183128,residente à Rua Luzinete Gomes dos Santos, 62, casa 03 Jardins São Gonçalo do Amarante/RN, CEP: 59.293-318.
Doravante as partes acima identificadas, serão denominadas simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADO.
Decidiram as partes CONTRATANTES assinar o presente contrato, o qual será regido pelas Cláusulas e condições a seguir que mutuamente acordam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
1.1 - O presente Contrato é originário de Dispensa de Licitação nº 007/2020, tendo como Diploma Legal o Art. 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 – Contratação de empresa para aquisição de material de limpeza, higiene pessoal, descartáveis e utensílios de cozinha, destinado ao atendimento das necessidades do Poder Legislativo do município de Ceará-Mirim/RN, bem como o atendimento dos Anexos Administrativo I e II e do Gabinete dos Senhores (as) Vereadores (as).
CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO:
3.1 – O objeto ora acordado será executado em regime de aquisição sempre quando solicitado pela CONTRATANTE.
3.2 - O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas neste instrumento, nas planilhas de quantidades e preço, documentos estes que passarão a integrar o presente contrato, independente de transcrição e as normas estabelecidas em Lei, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
3.3 - A CONTRATADA deverá disponibilizar um profissional quando solicitado aquisição, atendendo a CONTRATANTE sempre que se fizer necessário.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor global apurado na planilha da sub cláusula 4.6 que corresponde ao montante de R$ 16.687,50 (Dezesseis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), conforme proposta apresentada que passa a fazer parte do presente contrato.
4.2 - O pagamento da despesa deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da emissão da Nota de Liquidação, conforme disposto no art. 40, XIV, “a” da Lei Nacional 8.666/93 de 21 de junho de 1993, depois de aferido pela diretoria, desde que esteja em dia com as obrigações do FGTS, tributo federal, estadual e municipal, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
4.3 - Quando a conta corrente indicada pela empresa CONTRATADA for mantida em instituição bancária diversa da Caixa Econômica Federal, a empresa será responsável pelas tarifas bancárias decorrentes da transferência do pagamento.
4.4 - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente referência a Dispensa de Licitação nº 007/2020 e a descrição das quantidades, preços unitários e o valor total.
4.5 - PREÇOS: Os preços a serem aplicados para a execução do objeto deste Contrato estão especificados na PLANILHA que segue na sub cláusula seguinte. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários ofertados pela CONTRATADA que integram a Dispensa de Licitação, constituir-se-ão, a qualquer título, na única e completa remuneração estando neles inseridos todas as taxas, bonificações, despesas diretas e indiretas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
4.6 - Planilha descritiva.
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
UND.
QUANT
VLR UNIT.
TOTAL
01
Detergente em pó, aplicação lavagem de roupa, embalagem de 1 kg.
Marilux
Und
150
R$ 4,30
R$ 645,00
02
Sabão em barra, composição básica sabão pacote contendo 5 unidades.
Marilux
Und
40
R$ 4,60
R$ 184,00
03
Odorizador de ambientes, fragrância lavanda, capacidades de spray 300ml.
Secar
Und
90
R$ 9,70
R$ 873,00
04
Detergente, aplicação de limpeza em geral, aroma inodoro, características adicionais, incolor/neutro, aspecto físico líquido, 500ml.
Marilux
Und
150
R$ 1,60
R$ 240,00
05
Detergente Desinfetante aspecto físico líquido, aplicação limpeza em geral, características adicionais, tampa dosadora, 2L.
Marilux
Und
200
R$ 6,90
R$ 1.380,00
06
Esponja de limpeza, material lã de aço carbono, formato retangular, aplicação utensílios e limpeza em geral, comprimento mínimo 90 mm, largura mínima 40 mm, pacote com 08 unidades.
Q Lustro
Pct
25
R$ 4,50
R$ 112,50
07
Lustra móveis formulado a base de cera natural e silicone; apresentado em frasco plástico com tampa flip top, contendo 200ml.
Bry
Und
90
R$ 4,10
R$ 369,00
08
Álcool em gel etílico hidratado com 70º (INPM) no mínimo, para uso geral, composição: álcool etílico, água hidratada e benzoico de denatônio, 500 g.
Reality
Und
250
R$ 10,50
R$ 2.625,00
09
Alcool étilico liquido hidratado 70º (INPM), 1lt
Zulu
Und
250
R$ 6,80
R$ 1.700,00
10
Limpador base ácida, composição básica ácido sulfônico, fluorídrico e muriático, aspecto físico líquido, cor incolor, aplicação limpeza de pisos, contendo 1 litro.
Limpa Facil
Und
30
R$ 4,20
R$ 126,00
11
Solução limpeza multiuso, nome preparado para limpeza, contendo 500 ml.
Marilux
Und
50
R$ 4,30
R$ 215,00
12
Limpador liquido aplicação em alumínio em galão de 500 ml.
Marilux
Und
20
R$ 3,10
R$ 62,00
13
Água sanitária, cor incolor, aplicação lavagem e alvejante de roupas, banheiros, pias, tipo comum, 1 litro.
Marilux
Und
250
R$ 1,50
R$ 375,00
14
Sabonete líquido cremoso com suave perfume, fórmula balanceada que promova a limpeza da pele, com pH neutro que não agride a pelo, em galão de 1 litro.
Marilux
Und
60
R$ 6,50
R$ 390,00
15
Esponja limpeza multiuso pacote c/ 10 unidades.
Limpa Facil
Und
15
R$ 8,30
R$ 124,50
16
Papel toalha para banheiro-toalha de papel Inter folha, medindo. 21 cmX20mt, folha simples contendo 1000 picotadas.
Liz
Und
100
R$ 8,30
R$ 830,00
17
Papel higiênico - neutro, em rolos de 30 metros de comprimento, largura aproximada de 100 mm, folhas duplas, brancas, macias, produzido com fibras 100% naturais, 100% celulose, dermatologicamente testado. Embalagem: pacote com 04 unidades.
Liz
Und
150
R$ 3,40
R$ 510,00
18
Copo descartável, material plástico, capacidade 50 ml, aplicação café, cor branco/transparente, pacote com 100 unidades.
Minaplast
Pct
300
R$ 1,95
R$ 585,00
19
Copo descartável, material plástico, capacidade 150 ml, aplicação água, cor branco/transparente, pacote com 100 unid.
Minaplast
Pct
600
R$ 2,40
R$ 1.440,00
20
Fosforo, composição clorato de potássio e aglutinantes, corpo madeira, tipo curto, pacote com 10 caixas, com 40 palitos (fosforo).
Olho
Pct
50
R$ 3,40
R$ 170,00
21
Saco plástico para lixo, capacidade 30 litros, largura 39 cm, altura 52 cm, características adicionais, duas paredes, espessura 0,04 cm, aplicação coleta de lixo, rolo c/ 50 und.
Donapack
Pct
110
R$ 6,90
R$ 759,00
22
Saco plástico para lixo, capacidade 50 litros, largura 55 cm, altura 70 cm, características adicionais, duas paredes, espessura 0,05 cm, aplicação coleta de lixo, rolo c/ 50 und.
Donapack
Pct
110
R$ 7,40
R$ 814,00
23
Saco plástico para lixo, capacidade 100 litros, largura 75 cm, altura 105 cm, características adicionais, duas paredes, espessura 0,07 cm, aplicação coleta de lixo, rolo c/ 50 und.
Donapack
Pct
130
R$ 8,70
R$ 1.131,00
24
Luva de borracha - uso doméstico tamanho G.
Embrast
Und
25
R$ 3,50
R$ 87,50
25
Pano de limpeza multiuso, material 70% viscose, 30% poliéster, rolo com 30 cmx25 m picotado.
Mc
Rolo
15
R$ 3,80
R$ 57,00
26
Vassoura de nylon v 52 com cabo em madeira.
Potiguar
Und
20
R$ 6,30
R$ 126,00
27
Vassoura de Pêlo Sintético 30cm com Cabo em madeira
Potiguar
Und
20
R$ 6,50
R$ 130,00
28
Rodo com cabo em madeira 40 cm.
Potiguar
Und
30
R$ 7,80
R$ 234,00
29
Pá de lixo plástica 24x16,5x7 com cabo logo madeira revestida 80 cm.
Potiguar
Und
15
R$ 6,20
R$ 93,00
30
Guardanapo de papel - 100 % fibras celulósicas, folhas simples, seda, medindo aproximadamente 21 cm X 23 cm - embalagem - pacotes com 100 unidades.
Liz
Pct
150
R$ 2,00
R$ 300,00
VALOR TOTAL
R$ 16.687,50
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E GARANTIAS
5.1 - O prazo de vigência do contrato terá seu início no dia 03 de Abril de 2020 e se estenderá até o dia 31 de dezembro de 2020, com eficácia a partir da sua publicação em Diário Oficial.
5.2 – As aquisições deverão ser iniciados em até 24 (Vinte e Quatro) horas contados do recebimento da Ordem de Compras.
5.3 - A inobservância dos prazos estipulados no presente contrato, somente será admitida pela CONTRATANTE quando fundamentada em motivo de caso fortuito ou de força maior, que poderão ser comprovados sob pena da CONTRATADA incorrer em multa, consoante cláusulas do presente instrumento.
5.4 - O não cumprimento dos prazos aqui previstos acarretará na aplicação das penalidades determinadas na Lei 8.666/93, com suas alterações.
5.5 - Os possíveis atrasos justificados e comprovados pela CONTRATANTE não serão considerados devidos.
CLÁUSULA SEXTA – COBERTURA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
6.1 - As despesas da presente aquisição e serviço em R$ 16.687,50 (Dezesseis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e ciquenta centavos) correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
6.1 – Unidade Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM;
6.1.1 – Projeto de Atividade: 01.031.0201.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Lei Municipal nº 1.985 de 03 de janeiro de 2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2020).
6.1.2 – Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo
6.1.3 – Fonte de Recurso: 10010000 – Recursos Ordinários;
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 – DA CONTRATADA.
7.1.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de através da Câmara Municipal, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos produtos, fiscalização essa que, em hipótese alguma eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato próprio, seja por ato de seus funcionários ou prepostos.
7.1.2 - A CONTRATADA além das responsabilidades previstas nesse contrato, obriga-se a:
a) Adotar todas as medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, bem como as relativas ao seguro de seus empregados, contra danos materiais e pessoais.
b) As aquisições pela CONTRATADA deverão obedecer a padrões mínimos de limpeza, eficiência, atualidade, entre outros.
c) Atender prontamente as reclamações, exigências ou observações feitas pela CONTRATANTE, desfazendo, corrigindo, realizando, quando for o caso, às suas custas, os produtos que não obedeçam aos propósitos e condições do presente contrato.
d) Cientificar por escrito à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (Vinte e Quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidental que se verifique na prestação dos serviços.
e) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados.
f) Reparar os prejuízos e danos, devidamente comprovados, decorrentes da aquisição dos produtos.
g) Conduzir as aquisições de acordo com as normas e com estrita observância do instrumento convocatório, da proposta de preços e da legislação vigente.
h) Prover os produtos contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho.
i) Prestar sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, os fornecimentos dos produtos necessários a correção e revisão de falhas ou defeitos verificados no trabalho, sempre que a ela imputáveis.
j) Responder pelos produtos que for fornece, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável.
l) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados.
7.2 – DA CONTRATANTE.
7.2.1 - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
7.2.2 - Indicar responsável pelo acompanhamento da aquisição deste contrato.
7.2.3 - Além das responsabilidades previstas e assumidas nesse contrato, a CONTRATANTE obriga-se a fornecer todas as informações necessárias à realização dos produtos do objeto deste instrumento.
7.2.4 - Tomar todas as providências necessárias para aquisição, mormente aos relativos à emissão da ordem de compras.
7.2.5 - Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato;
7.2.6 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2.7 - Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução das aquisições, fixando prazo para a sua correção;
7.2.8 - Pagar à CONTRATADA o valor resultante da aquisição, na forma do contrato;
7.2.9 - Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2.10 - Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES E DO REAJUSTAMENTO
8.1 – O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65 da Lei 8.666/93, com modificações ulteriores.
8.1.1 - Este também poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
8.1.2 - Unilateralmente pela Administração Municipal:
8.1.3 - Por acordo das partes:
a) Se necessário fazer a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantendo o valor inicial atualizado, vedado à antecipação do pagamento, sem a contraprestação da (s) aquisição (os);
b) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração para a justa remuneração da (s) aquisição (os).
c) Poderá haver reajustamento nos valores constantes do presente contrato, desde que obedecidas às previsões, contidas na Lei 8.666/93.
8.1.4 - Será reajustado ou suprimido o valor do contrato, sempre respeitado o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do artigo 65, I, a, b; II, b e d; e § 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E SANÇÕES
9.1 - Considerar-se-á rescindido o contrato, de pleno direito, independente de interposição de medida judicial, nos seguintes casos:
a) se a CONTRATADA não iniciar os fornecimentos dentro do prazo de 48 (Quarenta e Oito) horas após a emissão da Ordem de Compras;
b) no caso de falência, concordata ou manifesta impossibilidade, por parte da CONTRATADA, em cumprir regularmente as obrigações assumidas nesse contrato;
9.2 - O descumprimento de cláusulas desse contrato por qualquer das partes será motivo para sua rescisão, ficando a parte infratora sujeita a todas as obrigações nele assumidas, sem prejuízo de reparos por danos e ou prejuízos que der causa a parte inocente.
9.3 - De igual sorte a parte infratora responderá pelas custas judiciais e honorários advocatícios arbitrados, caso a parte inocente seja compelida a acioná-la judicialmente.
9.4 - A CONTRATADA reconhece os direitos da administração no caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei n. 8666/93.
9.5 - Toda inobservância ao contrato resultará em advertência à CONTRATADA que se obrigará a refazer os fornecimentos, às suas custas, e ficará sujeita às penalidades desse contrato, sem prejuízo das penalidades impostas pela Câmara Municipal.
9.5.1 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) cometer qualquer infração às normas federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
b) não iniciar, sem justa causa, a fornecimentos dos produtos contratados no prazo fixado;
9.5.2 - Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) recusar-se a prestar, sem justa causa, no todo ou em parte, a aquisição dos contratados;
b) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, que venha a causar dano direto ou indireto à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
9.6 - A Empresa será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.7 - A Administração poderá, após apresentar justificativa e assegurar o contraditório e a ampla defesa, unilateralmente rescindir o contrato, conforme previsão do art. 58, II; art. 78 XII e parágrafo único; e art. 79, I da Lei 8.666/93.
9.8 - Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos, acarretará a CONTRATADA, suspensão imediata pelo CONTRATANTE, da aquisição e do fornecimento dos serviços no estado em que se encontram;
9.8.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório à ampla defesa.
9.8.2 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - O CONTRATADO assumirá integral responsabilidade pelos danos causados a CONTRATANTE, ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na venda dos produtos contratados, isentando a CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
10.2 - Nos preços unitários propostos, deverão estar incluídos todos os custos de materiais, transportes, cargas, descargas, sinalização, mão-de-obra, tributos, leis sociais, lucros e quaisquer outros encargos que incidam sobre os fornecimentos dos produtos.
10.3 – A fiscalização das aquisições a serem realizados será efetuada pelo CONTRATANTE.
10.4 - O CONTRATADO se sujeita integralmente aos termos do presente Contrato objeto da Dispensa de Licitação Nº 007/2020.
10.5 - Se a CONTRATADA, por circunstância de força maior, for impedida de cumprir, total ou parcialmente o Contrato, deverá comunicar o fato imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito.
10.6 - Os casos omissos neste Contrato serão regulados em observância a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA ONZE – DO FORO
11.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Ceará - Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir todas as dúvidas em quais quer ações oriundas do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
11.2 - E por estarem justos e acordados as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Ceará–Mirim/RN, 03 de Abril de 2020.
RONALDO MARQUES RODRIGUES
Presidente da Câmara
F F COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME
FABIO FRANCO MORAIS DE OLIVEIRA,
Empresa Contratada
Código Identificador: 54312244
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 11/2020
Contratante: CÂMARA MUNICIAL CORONEL EZEQUIEL
Contratada: PAULO TAVARES DE FRANÇA ME
Processo nº 12/2020 ‑ Dispensa nº 11/2020 ‑ CPL
Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em contabilidade pública para realização de consultoria e assessoria jurídica em contabilidade a edilidade.
VALOR: R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais).
Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL
Ação: 2001 ‑ MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
Função: 01 ‑ LEGISLATIVA
Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0001 ‑ LEGISLATIVO
Natureza: 3.3.90.39 ‑ OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ‑ PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 10010000 ‑ Recursos Ordinários
Região: 0001 ‑ Coronel Ezequiel
CÂMARA MUNICIAL CORONEL EZEQUIEL, em Coronel Ezequiel, 03 de abril de 2020.
Jadson Pontes da Silva ‑ Presidente
Contratante
PAULO TAVARES DE FRANÇA ME
Contrata
Código Identificador: 68730218
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Edital
Edital de Convocação n° 001/2020
Edital de Convocação n° 001/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Paraú/RN, no uso de suas atribuições legais e Regimentais, Convoca a todos os vereadores para uma Sessão Extraordinária no 06 de Abril de 2020 às 10:00hs na Sede da Câmara Municipal, atendendo ao Ofício n° 031/2020 do Gabinete da Prefeita Municipal de Paraú, para deliberação e votação do Projeto de Lei n°003/2020, que Autoriza a Secretaria Municipal de Educação a utilizar os recursos originariamente destinados à aquisição de merenda escolar, para a aquisição de cestas básicas a serem recebidos pelos alunos da rede municipal de ensino público, enquanto as aulas estiverem suspensas, em decorrência da Pandemia do novo Coronavírus ( COVID-19), nos termos do Regimento Interno.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Paraú/RN, 03 de Abril de 2020.
________________________________________
Durval Ribeiro da Silva Filho
Presidente da Câmara Municipal de Paraú/RN
Código Identificador: 53477585
CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
ATOS
ATO DA MESA Nº 002/2020
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAÚ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do seu Presidente, Vereador Zé Filho Melo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, I e art. 13 do Regimento Interno desta Casa.
Dispõe sobre os procedimentos de prevenção à infecção e propagação do coronavírus (COVID-19) a serem adotados no âmbito desta Câmara Municipal.
CONSIDERANDO o crescente número de casos suspeitos e de infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte; e
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas de prevenção à infecção e propagação do vírus em ambientes onde possa ocorrer aglomeração e circulação de pessoas, previsto no Decreto 29583, do Governo do Estado;
R E S O L V E:
Art. 1º O presente Ato dispõe sobre os procedimentos de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19) a serem adotados na Câmara Municipal de Itaú, por 15 dias ou até que novo Ato disponha em contrário.
Art. 2° Ficam suspensas até o dia 23 de abril de 2020 a realização de sessões ordinárias, audiências públicas, sessões solenes e demais homenagens e outros eventos coletivos, nas dependências desta Casa.
Art. 3º Só terão acesso à sede desta Casa Legislativa os vereadores, servidores, e demais prestadores de serviços, além dos profissionais de entidades e órgãos públicos e quem, por justificativa, necessitar do ingresso para tratar de questões urgentes, salvo situações excepcionais autorizadas pela Presidência.
Art. 4º Os vereadores, servidores e demais colaboradores que estiveram em locais onde houve infecção por Coronavírus (COVID-19), constantes da lista do Ministério da Saúde, estarão afastados do exercício de suas atividades, por até 14 (quatorze) dias, a partir do seu reingresso a sua cidade de origem.
§ 1º A pessoa abrangida pela hipótese deste artigo deverá comunicar imediatamente tal circunstância, com a respectiva comprovação, à sua chefia imediata ou, no caso dos vereadores, à Presidência.
Art. 5º Este Ato da Mesa entre em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Itaú, Estado do Rio Grande do Norte, Palácio Rui Bessa Nunes, em Itaú, 18 de março de 2020.
ZÉ FILHO MELO
PRESIDENTE
ALEX BRASIL
VICE-PRESIDENTE
ÍTALO MEDEIROS
1º SECRETÁRIO
ANTONIO DIAS
2º SECRETÁRIO
Código Identificador: 32455884
CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Extrato
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2020
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Japi/RN – CNPJ. 10.727.578/0001-09
CONTRATADO: Luciene Targino de Lima - CNPJ: 27.234.061/0001-14
OBJETO: Assessoramento em Recursos Humanos para atender necessidades da
Câmara Municipal de Japi/RN
VALOR GLOBAL: R$ 13.050,00 – (Treze mil e cinquenta reais)
BASE LEGAL: art. 24, inciso II da Lei de N° 8.666/93
DATA: 03.04.2020 á 03.04.2021
Japi/RN, 03 de abril de 2020
MANOEL VALÉCIO FREIRE DE SOUZA
Presidente
Código Identificador: 62628205
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Licitação
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO Nº 13/2020
O Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN, através da Câmara Municipal de Jardim de Angicos, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. JOSÉ HUMBERTO DE LIMA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir:
Objeto............ Contratação de Serviço na instalação da mesa de som e caixas de som do novo plenário, bem como a configuração em todos os ambientes.
Contratado........... Jakson Fabbrony Mendonça de Oliveira
Valor Global....... 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais).
Fundamento Legal....... Art. 24 inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela comissão de Licitação e ratificado pelo (a) Sr.(a)
JOSÉ HUMBERTO DE LIMA JÚNIOR, Presidente da Câmara Municipal.
Jardim de Angicos/RN, 03 de Abril de 2020.
Helena Bandeira de Lima Lisboa
Comissão de Licitação
presidente
Código Identificador: 51367638
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 13-2020
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art.24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de Jakson Fabbrony Mendonça de Oliveira, referente à Contratação de Serviço na instalação da mesa de som e caixas de som do novo plenário, bem como a configuração em todos os ambientes. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr (a). HELENA BANDEIRA DE LIMA LISBOA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
JARDIM DE ANGICOS - RN, 03 de Abril de 2020
JOSÉ HUMBERTO DE LIMA JUNIOR
Vereador Presidente
Código Identificador: 64742780
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Portaria
PORTARIA INTERNA N° 019/2020
Dispõe sobre a prorrogação da suspensão das atividades da Câmara Municipal de Jucurutu em razão da pandemia do novo coronavírus e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
CONSIDERANDO o aumento no número de casos suspeitos e confirmados de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte, conforme último boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria Estadual da Saúde Pública;
CONSIDERANDO a declaração de estado de calamidade pública em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), por meio do Decreto nº 29.534, de 19 de março de 2020, do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO que a necessidade de adoção de hábitos de higiene básicos aliada à ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação é suficiente para reduzir significativamente o potencial de contágio;
CONSIDERANDO as recomendações da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a integridade física e a saúde dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Jucurutu;
CONSIDERANDO a manutenção dos serviços administrativos essenciais da Câmara Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam suspensas, até o dia 30 de abril de 2020, todas as atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Jucurutu, nos termos da Portaria Interna nº 18, de 23 de março de 2020.
Parágrafo único. As medidas adotadas poderão ser reavaliadas a depender do quadro epidemiológico no Estado do Rio Grande do Norte, das novas recomendações da Organização Mundial de Saúde e demais autoridades sanitárias e de saúde do país.
Art. 2º. O caput do art. 1º da Portaria Interna nº 18/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Ficam suspensos, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Jucurutu:
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------(NR)
Art. 3º. Ficam inalteradas as demais disposições da Portaria Interna nº 18/2020.
Art. 4º. Durante o prazo de suspensão de que trata o art. 1º desta Portaria, as comunicações destinadas à Câmara Municipal de Jucurutu deverão ser encaminhadas para o seguinte correio eletrônico: camaradejucurutu@hotmail.com.
Art. 5º. Além da publicação no Diário Oficial, o conteúdo desta Portaria, sobretudo o que diz respeito aos arts. 1º e 4º, deverá ser publicado nos canais oficiais da Câmara Municipal de Jucurutu na internet, a fim de garantir ampla publicidade ao ato.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 07/04/2020 até 30/04/2020, mantida em vigor a Portaria nº 18, de 23 de março de 2020.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jucurutu, em 02 de abril de 2020.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
____________________________________________
Ver. Fagner Bezerra de Brito
Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu/RN
Código Identificador: 56065383
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Dispensa
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA N° 014/2020
PROCESSO: 039/2020;
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN – CNPJ: 01.717.814/0001-04;
CONTRATADO: CCN CERTIFICADORA- COMPANHIA CERTIFICADORA NACIONAL
CNPJ: 20.937.130/0001-62;
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL e-CPF (A1-CARTÃO) - PESSOA FÍSICA; E, e-CNPJ (A1- CARTÃO) - PESSOA JURÍDICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, NO ENVIO DE DOCUMENTOS À ÓRGÃOS QUE NECESSITAM DE TAL PROCEDIMENTO;
BASE LEGAL: Lei 8.666/93, artigo 24, inciso II;
VALOR: R$ 315,20 (trezentos e quinze reais e vinte centavos);
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01.001.01.0001.2001.3.3.90.39.100000000
ÓRGÃO - 01 Poder Legislativo; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 001 Câmara Municipal; FUNÇÃO - 01 Legislativa; SUB FUNÇÃO – 031 - Ação Legislativa; PROGRAMA – 0001 Manutenção das Atividades do Poder Legislativo; PROJETO/ATIVIDADE – 2001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; ELEMENTO DE DESPESA - 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica; FONTE DE RECURSOS – 100000000 Recursos Ordinários.
Data: 19/03/2020.
*Republicado por Incorreção
Código Identificador: 42456556
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
Portaria nº 048/2020 – GP, de 02 de abril de 2020 - Consolida as medidas de saúde para o enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Macau e dá outras providências.
Portaria nº 048/2020 – GP, de 02 de abril de 2020.
Consolida as medidas de saúde para o enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Macau e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual e seguindo as recomendações do DECRETO Nº 29.583, DE 1º DE ABRIL DE 2020, da GOVERANDORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NOTE.
Considerando a decretação de estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) por meio do Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020;
Considerando o disposto no art. 3º, II, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de se buscar diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para tornar menos intenso à disseminação do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando que medidas de isolamento social têm mostrado alta eficácia e vêm sendo adotadas em outros Estados e Países para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando o aumento exponencial dos casos da COVID-19 no Brasil e no Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando o disposto no art. 3º, II, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando que cabe a esta presidência reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a necessidade de se adotar medidas de prevenção à infecção e propagação do vírus em ambientes de enorme circulação.
Considerando a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, porém preservando a saúde das pessoas que frequentam este Poder Legislativo;
Considerando a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), com vistas a proteger de forma adequada a saúde e a vida do servidor da Câmara Municipal de Macau, bem como seus usuários;
Considerando a necessidade de intensificação do cumprimento das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) decretadas no Estado do Rio Grande do Norte,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado até 23 de abril de 2020 todos os efeitos da Portaria nº 044/2020, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus (COVID19) no âmbito da Câmara Municipal de Macau.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Palácio Afonso Solino, Sala das Sessões “Esperidião Coimbra”, em
Macau/RN, 02 de abril de 2020.
Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Maria Dyana Silva de Lira
Presidente
Francisco Marcos Cabral Leonez
Vice-Presidente
Ítalo Mendonça de Carvalho
1º Secretário
Dinarte Alessandro Ramos dos Santos
2º Secretário
Registre-se e publique-se
JUSTIFICATIVA
A presente Portaria tem por objetivo formalizar os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Macau, de modo a preservar a saúde dos vereadores, servidores, colaboradores e visitantes, conforme determina o Decreto Estadual Nº 29.583, de 01 de abril de 2020.
Código Identificador: 35367350
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Dispensa
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N 010/2020 - REPUBLICAR POR INCORREÇÃO
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação.
PROCESSO N° 031801/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Pedra Preta.
CONTRATADA: MDR CERTIFICADORA DO NORDESTE LTDA EPP
CNPJ: 20.937.130/0001-62
OBJETO: Serviço de Certificado Digital
VALOR ESTIMADO: R$ 315,20 (Trezentos e Quinze Reais e Vinte Centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Fonte de Recurso: 100 – recursos ordinários; Órgão: 01 – Poder Legislativo, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Pedra Preta, Função : 01 - Legislativo, Sub-Função : 031 – Ação Legislativa, Programa: 0001 – Processo Legislativo, Projeto Atividade: 2001 – Manutenção da Câmara Municipal. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica.
BASE LEGAL: Caput do artigo 24, Inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93.
Pedra Preta/RN, 03 de Abril de 2020.
Adailton da Silva Peixoto
Presidente da Câmara
Republicado por incorreção.
Código Identificador: 31022465
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Resolução
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 002/2020.
Estabelece adequações no funcionamento da Câmara Municipal de Poço Branco/RN, e dá outras providências, em razão da pandemia COVID-19.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Poço Branco/RN, no uso de suas atribuições legais, considerando a situação de exceção provocada pela pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), inclusive quanto às medidas a serem adotadas para contenção de proliferação do vírus, resolve tomar as seguintes providências administrativas:
CONSIDERANDO os avanços da pandemia do COVID-19 e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde; pelo Ministério da Saúde; pela Secretaria Estadual de Saúde e pelo estado de calamidade pública decretada pelo nosso Município de Poço Branco/RN;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020 do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO os Decretos de nº 29.512, de 13 de março de 2020 e nº 29.556 de, 24 de março de 2020, expedidos pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO os Decretos de nº 008/2020 e 009/2020, que tratam do estado de calamidade pública e situação de emergência, expedidos pela Prefeitura Municipal de Poço Branco/RN;
CONSIDERANDO as necessidades da adoção de medidas imediatas, visando a contenção da propagação do vírus em resposta a emergência de saúde pública prevista no artigo 3º da Lei Federal de nº 13.979, de 6 de Fevereiro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Vereadores de Poço Branco/RN suspende as sessões ordinárias nas dependências da Casa Legislativa até o dia 30/04/2020, ou enquanto persistir a pandemia do Coronavírus (COVID-19), ocasião em que será expedida nova Resolução Administrativa ao final desta data informando da prorrogação caso seja necessário;
Parágrafo Único: As sessões Legislativas poderão ser realizadas pelo modo virtual (vídeo conferência), pelo instrumento de comunicação que no momento estiver à disposição dos Vereadores;
Art. 2º - Todas as sessões durante esse período serão consideradas sessões extraordinárias e os vereadores não serão convocados pessoalmente e também não será necessário respeitar o prazo de 48 horas de antecedência, desde que todos sejam avisados previamente num prazo de 24 horas de antecedência, via e-mail/ligações telefônicas/mensagens via WhatsApp ou por qualquer outra forma que se possa comprovar a convocação;
I- Os vereadores devem manter-se atentos a toda e qualquer determinação da Presidência da Câmara, via e-mail, Whatsapp e demais canais oficiais, inclusive via site oficial desta Casa Legislativa;
Art. 3º- Ficam suspensas todas as atividades de expediente interno e externo nas dependências da Casa Legislativa, salvo necessidade de comparecimento presencial;
I- Todos os Servidores Legislativos deverão realizar seus trabalhos na modalidade de teletrabalho (home office), caso seja necessário e possua tais ferramentas à sua disposição;
Parágrafo Único: Fica a critério do Presidente desta Casa Legislativa requisitar qualquer servidor, seja ele efetivo ou comissionado, para realizar de forma presencial nas dependências da Casa Legislativa, caso não seja possível realizar na modalidade de teletrabalho (home office), pelo período de tempo necessário à sua execução;
Art. 4º- Os pareceres das Comissões permanentes não serão obrigatórios, enquanto perdurar esta calamidade pública.
Art. 5º- Ficam suspensos os processos licitatórios que ainda não foram realizados até a data da entrada em vigor desta Resolução;
Art. 6º- Será criado um protocolo virtual e plantão para recebimento de matérias oriundas do Poder Executivo Municipal que possuam caráter de urgência;
Art. 7º- Os contratos que estão em vigência não serão suspensos e suas atividades serão prestadas adequando-se ao momento específico, de acordo com a determinação do Presidente desta Casa Legislativa.
Art. 8º- O Presidente fica autorizado a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna da COVID-19.
Art. 9º- Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se as disposições no que não conflitar, o já estabelecido anteriormente e perderá seus efeitos ao término do período da pandemia COVID-19.
Plenário da Câmara Municipal de Poço Branco/RN.
Publique-se e Registre.
Poço Branco/RN, 02 de abril de 2020.
João Horácio de Gois
Presidente da Câmara de Vereadores
Código Identificador: 14483886
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2020 – CMRG, DE 25 DE MARÇO DE 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Rafael Godeiro, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a declaração de PANDEMIA pela OMS - Organização Mundial de Saúde de pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2);
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 29. 534, de 19 de março de 2020, o qual Declara estado de calamidade públicaem razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Rio Grande do Norte.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 29.524, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias para o enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
CONSIDERANDO que, no momento, comprovadamente o meio mais eficaz de se obter o denominado achatamento de curva de crescimento de casos da Covid-19 é o denominado “distanciamento social”, como forma de diminuição do número e casos, otimização do atendimento às pessoas e obtenção de melhores resultados na cura dos pacientes infectados.
CONSIDERANDO, as condições clínicas e a velocidade de propagação do vírus, bem como as medidas que têm sido adotadas pelos demais entes federados; e
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de contribuir com os esforços para contenção da proliferação do COVID-19, resguardando os cidadãos rafaelgodeirenses;
RESOLVE
Art. 1º As Sessões Plenárias da Câmara Municipal de Vereadores de Rafael Godeiro/RN, durante o período de vigência do presente Decreto Legislativo, serão suspensas, sendo realizadas apenas as sessões de caráter emergencial relacionadas ao combate e prevenção da pandemia supracitada, sendo estas realizadas somente com a presença dos parlamentares (vereadores) e servidores necessários ao assessoramento, sem a presença de público externo.
Art. 2º Fica suspenso o atendimento presencial ao público nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores, o qual será realizado somente pelo telefone 84 3363-0052 e pelo email: camaramunicipalrafaelgodeiro@gmail.com, nos horários das 09h30min às 12hrs.
Art. 3º Este Decreto Legislativo vigorará da data de publicação até 15 de maio de 2020, podendo ser prorrogado.
Art. 4 º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rafael Godeiro/RN, 01 de abril de 2020.
João Cortez Filho
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 61160237
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
PORTARIA N.º 037/2020 - GP/CMSC
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município e de acordo com a Resolução nº 001/2018,
R E S O L V E:
Art.1 Exonerar Leonardo Dantas da Silva, brasileiro, solteiro, Inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o nº 110.308.814-99, portador do RG nº 2.819.676-SSP/RN, do cargo em Comissão de: “Assessor Parlamentar” deste Poder Legislativo.
Art.2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 31 de Março de 2020.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz - RN, em 03 de Abril de 2020.
FÁBIO RODRIGUES DIAS
Presidente
Código Identificador: 28828583
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
ATOS
ATO DA MESA DIRETORA Nº 002/2020
Dispõe sobre a prorrogação da suspensão das atividades da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz – RN, em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, por intermédio do Presidente, Vereador Fábio Rodrigues Dias, ad referendum, no uso das suas atribuições legais, regimentais e constitucionais, precisamente aferidas nos termos dos incisos, II e III do Artigo 14 do Regimento Interno desta casa e,
Considerando, o aumento no número de casos suspeitos e confirmados de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19) no Rio Grande do Norte, conforme último Boletim Epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP/RN);
Considerando, a preservação da saúde e da vida dos Parlamentares, servidores e a da sociedade em geral, que frequentam as dependências desta Casa Legislativa; e
Considerando, a permissão dada pelo art. 1º, § 2º, do Ato da Mesa nº 002/2020;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a suspensão de todas as atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo Municipal de Santa Cruz - RN, até o dia 30 de abril de 2020, sem prejuízo de uma nova avaliação do quadro epidemiológico no Estado do Rio Grande do Norte, e novas recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e demais autoridades sanitárias e de saúde.
Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições estabelecidas pelo Ato da Mesa nº 001/2020, até ulterior deliberação em contrário.
Art. 3º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, sala de sessões Cícero Pinto de Souza, 02 de abril de 2020.
FÁBIO RODRIGUES DIAS
Presidente da Câmara
MARCO CELITO DA COSTA
Vice-Presidente
TARSÍCIO FELIX DOS SANTOS
Primeiro Secretário
RENATO CEZAR DE MEDEIROS
Segundo Secretário
Código Identificador: 05686648
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 08/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Artigo 11, Incisos I e XXI do Regimento Interno da Câmara Municipal, e, ainda,
Considerando o aumento no número de casos suspeitos e confirmados de infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Rio Grande do Norte, conforme divulgação de boletins epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP/RN);
Considerando que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando que ainda não se tem notícias de queda na curva que retrata o número de transmissões do vírus COVID-19.
RESOLVE:
Art. 1° - Prorrogar até o dia 30 de abril de 2020, a suspensão de todas as atividades legislativas e administrativas que comumente são realizadas no prédio-sede da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, que inicialmente foram suspensas entre 18/03/2020 a 08/04/2020 através da Portaria nº 007/2020, em especial as sessões ordinárias, reuniões das comissões permanentes, audiências públicas e solenidades.
Parágrafo Único - Especificamente para as sessões ordinárias, o Plenário poderá se reunir excepcionalmente por convocação do Presidente, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo, prioritariamente para as que são vinculadas à saúde pública agravada pela pandemia do covid-19 (coronavirus), sendo que para os demais casos somente quando reconhecida a urgência necessária sobre a matéria que possua elevada importância para o Município e seus cidadãos, devendo ser realizada sem acesso do público e limitada à presença dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º - Durante o período de que trata o Artigo 1º desta Portaria, o expediente funcional da Câmara será em caráter interno e no horário de 08:00h às 11:00h, de segunda a sexta-feira, assegurada uma quantidade mínima de servidores para a prestação das atividades essenciais sob a forma de rodízio.
Art. 3º - Ficam suspensos os prazos regimentais para efeito de pareceres das comissões, apreciação de vetos e demais prazos constantes no Regimento Interno relativos ao processo legislativo.
Art. 4º - Que do teor desta Portaria seja dada ciência à Prefeitura Municipal de Santana do Seridó.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispostos na Portaria 007/2020.
Publique-se.
Santana do Seridó, 3 de abril de 2020.
Ver. José Vicente de Morais
Presidente
Código Identificador: 04037862
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Portaria
PORTARIA COVID 19
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE
Rua do Norte, 13, Centro – São Bento do Norte/RN - CEP-59.590-000
CNPJ - 12.702.254/0001-30
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Portaria nº 08/2020
Adota providências em razão de pandemia de doença infecciosa viral respiratória Covid-19
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
Considerando a necessidade de adotar medidas de prevenção e contenção de proliferação do novo CORONAVIRUS.
R E S O L V E:
Art. 1º – Prorrogar esta portaria ante a situação de emergência da saúde publica em todo território nacional em razão de pandemia de doença infecciosa viral respiratória Covid-19, continuam instituídas e mantidas as seguintes determinações:
- Suspensão das sessões ordinárias pelo período de 15 (quinze) dias, podendo ser estendido de acordo com os agravos epidemiológicos.
- Suspensão de todas as atividades da casa por igual período, assim como atendimento do publico em geral.
- Recomenda-se que os servidores do legislativo e aos vereadores que sigam os protocolos das autoridades de saúde.
Art. 2º - Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente, São Bento do Norte, 03 de Abril de 2020
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CICERO SILVA DE SOUZA
Presidente
Código Identificador: 65682307
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 8/2020
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI
Contratada: PAULO TAVARES DE FRANÇA ME
Processo nº 10/2020 ‑ Dispensa nº 8/2020 ‑ CPL
Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em contabilidade pública para realização de consultoria e assessoria jurídica em contabilidade a edilidade.
VALOR: R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais).
Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 ‑ MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA
Função: 01 ‑ LEGISLATIVA
Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0001 ‑ LEGISLATIVO
Natureza: 3.3.90.39 ‑ OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ‑ PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 10010000 ‑ Recursos Ordinários
Região: 0001 ‑ São Bento do Trairi
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI, em São Bento do Trairi, 03 de Abril de 2020.
José Vanderley Soares Silva ‑ Presidente
Contratante
PAULO TAVARES DE FRANÇA ME
Contrata
Código Identificador: 31248027
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA N° 024/2020
PORTARIA Nº 024/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, Vereador Jean Póggio Nerino, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1° - Exonerar a Senhora MARIA DE FATIMA ROQUE, CPF nº 850.136.094-53, RG. 002.934.253 – SSP/RN, do cargo em comissão de ASSESSOR POLÍTICO PARLAMENTAR DE VEREADOR da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, conforme Lei Municipal nº 1.152/2017, de 22 de dezembro de 2017.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São José de Mipibu/RN, 03 de abril de 2020.
JEAN PÓGGIO NERINO
Presidente
Código Identificador: 21205827
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA N° 025/2020
PORTARIA Nº 025/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, Vereador Jean Póggio Nerino, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear a Senhora ELIZÂNGELA REZENDE DA SILVA, Carteira de Identidade nº 2.88.740 SSP/RN e CPF nº 060.330.984-47, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR POLÍTICO PARLAMENTAR DE VEREADOR da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, conforme Lei Municipal nº 1.152/2017, de 22 de dezembro de 2017.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São José de Mipibu/RN, 03 de abril de 2020.
JEAN PÓGGIO NERINO
Presidente
Código Identificador: 81687166
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Portaria
PORTARIA Nº 006/2020, em 03 de Abril de 2020
O Presidente da Câmara Municipal de São Vicente/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Artigo 19 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e, ainda,
Considerando o aumento no número de casos suspeitos e confirmados de infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Rio Grande do Norte, conforme divulgação de boletins epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP/RN);
Considerando que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando que ainda não se tem notícias de queda na curva que retrata o número de transmissões do vírus COVID-19.
RESOLVE:
Art. 1° - Prorrogar até o dia 30 de abril de 2020, a suspensão de todas as atividades legislativas e administrativas que comumente são realizadas no prédio-sede da Câmara Municipal de São Vicente/RN, que inicialmente foram suspensas entre 19/03/2020 a 08/04/2020 através da Portaria nº 005/2020, em especial as sessões ordinárias, reuniões das comissões permanentes, audiências públicas e solenidades.
Parágrafo Único - Especificamente para as sessões ordinárias, o Plenário poderá se reunir excepcionalmente por convocação do Presidente, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo, prioritariamente para as que são vinculadas à saúde pública agravada pela pandemia do covid-19 (coronavirus), sendo que para os demais casos somente quando reconhecida a urgência necessária sobre a matéria que possua elevada importância para o Município e seus cidadãos, devendo ser realizada sem acesso do público e limitada à presença dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º - Durante o período de que trata o Artigo 1º desta Portaria, o expediente funcional da Câmara será em caráter interno e no horário de 08:00h às 11:00h, de segunda a sexta-feira, assegurada uma quantidade mínima de servidores para a prestação das atividades essenciais e exclusivamente de caráter institucional.
Art. 3º - Ficam suspensos os prazos regimentais para efeito de pareceres das comissões, apreciação de vetos e demais prazos constantes no Regimento Interno relativos ao processo legislativo.
Art. 4º - Que do teor desta Portaria seja dada ciência à Prefeitura Municipal de Santana do Seridó.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições na Portaria nº 005/2020.
Publique-se.
São Vicente, 03 de abril de 2020.
Ver. José Neto Costa Diniz
Presidente
Ver. Francisco Ginaldo Alves dos Santos
1º Secretário
Código Identificador: 31585048
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial Nº 001/2020
A Câmara Municipal de Taboleiro Grande - RN, por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 08:30hs do dia 15/04/2020, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor preço, para LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEL SEM CONDUTOR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE/RN, pelo período de 9 (nove) meses. CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I DO EDITAL, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na Sala da CPL.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na Sala da Comissão de Licitação, na Rua Elias Bessa, SN, Centro, Taboleiro Grande/RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente.
Taboleiro Grande/RN, 03/04/2020
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ERICO DANTAS DE SOUZA
PREGOEIRO
Código Identificador: 11617553
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Extrato
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 04/2020
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
OBJETO:Contratação de serviços contábeis para a câmara municipal de vereadores de Viçosa
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa
7 - SILVANNA GABRIELY RODRIGUES DE PAIVA- CPF: 071.338.484-06
, objetivando Contratação de serviços contábeis para a câmara municipal de vereadores de Viçosa, com o valor total julgado de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), sendo de forma mensal paga a quantia de R$ 1.500,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais)
Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
Viçosa/RN, 04/02/2020
Código Identificador: 41826012
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Extrato
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO N° 04/2020
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da
7 - SILVANNA GABRIELY RODRIGUES DE PAIVA- CPF: 071.338.484-06, 15.000,00 referente à Contratação de serviços contábeis para a câmara municipal de vereadores de Viçosa.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilma. Sra. Presidente da Comissão de Licitação.
Viçosa/RN, 04/02/2020
Código Identificador: 16072501
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 04/2020
Extrato de Dispensa de Licitação
Processo: 100107/2020
Objeto:Contratação de serviços contábeis para a câmara municipal de vereadores de Viçosa
Contratado:
7 - SILVANNA GABRIELY RODRIGUES DE PAIVA- CPF: 071.338.484-06
com Valor Total Julgado: R$ R$ 15.000,00
Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/93.
Viçosa/RN,
05/02/2020
Código Identificador: 52582202
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N° 07/2020
Extrato do Contrato nº 07/2020
OBJETO: Serviços de revisão, organização e o devido arquivamento dos documentos administrativos e contábeis (receitas e despesas) da Câmara Municipal de Viçosa.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – Câmara Municipal; Dotação: 01.031.001.2001.0000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; elemento de despesa: 3.4.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA: de 19/03/2020 a 31/12/2020.
PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Viçosa e Ícone Sistema e Processamento de Dados Ltda. - CNPJ04.826.331/0001-36, sediada na Avenida Senador Salgado Filho, 1559 - Pavimento 3 - 1º andar - Sala 10 - Tirol, CEP 59.015-000 - Natal/RN.
VALOR DO CONTRATO: R$9.360,00(nove mil e trezentos e sessenta reais) global.
Viçosa/RN, 19 de março de 2020.
Manoel Gilberto Lopes – Presidente da Câmara Municipal de Viçosa/RN (pela Contratante) e Luiz Fernando Acosta Peres,(pela Contratada).
Código Identificador: 61181337
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N°08/2020
Extrato do Contrato nº 08/2020
OBJETO: Assessoria em licitações e processos de despesas para uso da casa da Câmara Municipal de Viçosa.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – Câmara Municipal; Dotação: 01.031.001.2001.0000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; elemento de despesa: 3.4.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA: de 19/03/2020 a 31/12/2020.
PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Viçosa e E G DE FARIAS EIRELLI-ME.- CNPJ,28.527.977/0001-80 sediada na RUA FRANCISCO DANTAS NETO, N°190 - CEP 59.902-000- Francisco Dantas/RN.
VALOR DO CONTRATO: R$ 1.500 ( mil e quinhentos reais) global.
Viçosa/RN, 19 de março de 2020.
Manoel Gilberto Lopes – Presidente da Câmara Municipal de Viçosa/RN (pela Contratante).
Elgiano Gomes de Farias, (pela Contratada).
Código Identificador: 38623620
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N°09/2020
Extrato do Contrato nº 09/2020
OBJETO: Contração de assessoria Jurídica para uso da casa legislativa da Câmara Municipal de Viçosa.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – Câmara Municipal; Dotação: 01.031.001.2001.0000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; elemento de despesa: 3.4.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA: de 21/03/2020 a 31/12/2020.
PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Viçosa e Caio Vinicius Moura Cunha Paiva – CPF 090.523.594-07, RUA, Amabilia Dias, N°187 - CEP 59.865-000 - umarizal/RN.
VALOR DO CONTRATO: R$ 1.600 ( mil e seiscentos reais)
Viçosa/RN, 21 de março de 2020.
Manoel Gilberto Lopes – Presidente da Câmara Municipal de Viçosa/RN (pela Contratante)
Caio Vinicius Moura Paiva, (pela Contratada).
Código Identificador: 02437800
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N°10/2020
Extrato do Contrato nº 10/2020
OBJETO: Aquisição de lanche para uso da Câmara Municipal de Viçosa.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – Câmara Municipal; Dotação: 01.031.001.2001.0000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; elemento de despesa: 3.4.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA: de 20/03/2020 a 31/12/2020.
PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Viçosa e F A NUNES GONDIM EIRELLI – CNPJ; 12.995.411/0001-43 sediada na Rua, Desembargador Hemerito n° 65 CEP 59.800-000 - Martins/RN.
VALOR DO CONTRATO: R$ 3.446,00 ( três mil quatro cento e quarenta seis reais).
Viçosa/RN, 20 de março de 2020.
Manoel Gilberto Lopes – Presidente da Câmara Municipal de Viçosa/RN (pela Contratante)
Fernando Antonio Nunes Gondim,( Contratada)
Código Identificador: 17306065
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N°11/2020
Extrato do Contrato nº 11/2020
OBJETO: Aquisição de material de expediente para uso da Câmara Municipal de Viçosa.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – Câmara Municipal; Dotação: 01.031.001.2001.0000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; elemento de despesa: 3.4.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA: de 23/03/2020 a 31/12/2020.
PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Viçosa e F A NUNES GONDIM EIRELLI – CNPJ; 12.995.411/0001-43 sediada na Rua, Desembargador Hemerito n° 65 CEP 59.800-000 - Martins/RN.
VALOR DO CONTRATO: R$ 16.883,28( dezesseis mil oitocentos e oitenta e três reais e vinte e seis centavos).
Viçosa/RN, 23 de março de 2020.
Manoel Gilberto Lopes – Presidente da Câmara Municipal de Viçosa/RN (pela Contratante)
Fernando Antonio Nunes Gondim,( Contratada)
Código Identificador: 76770843
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N°12/2020
Extrato do Contrato nº 12/2020
OBJETO: Contratação de serviços contábeis para uso da Câmara Municipal de Viçosa.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – Câmara Municipal; Dotação: 01.031.001.2001.0000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; elemento de despesa: 3.4.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA: de 24/03/2020 a 31/12/2020.
PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Viçosa e Silvanna Gabriely Rodrigues de paiva– CPF; 071.338.484-06 Rua, n° 65 CEP 59.800-000 - Martins/RN.
VALOR DO CONTRATO: R$ 15.582,26(quinze mil e quinhentos e oitenta e dois reais e vinte seis centavos).
Viçosa/RN, 24 de março de 2020.
Manoel Gilberto Lopes – Presidente da Câmara Municipal de Viçosa/RN (pela Contratante)
Fernando Antonio Nunes Gondim,( Contratada)
Código Identificador: 60882036
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Contrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2020
Extrato do Contrato nº 06/2020
OBJETO: Serviços de revisão, organização e o devido arquivamento dos documentos administrativos e contábeis (receitas e despesas) da Câmara Municipal de Viçosa.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – Câmara Municipal; Dotação: 01.031.001.2001.0000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; elemento de despesa: 3.4.90.36.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física.
VIGÊNCIA: de 18/03/2020 a 31/12/2020.
PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Viçosa e Maria Clésia Soares Pereira, CPF 042.973.124-84, residente na Avenida Maria Gurgel de Amorim, sn, centro, CEP 59.815-000, Viçosa/RN.
VALOR DO CONTRATO: R$ 11.355,00 (onze mil e trezentos e cinquenta e cinco reais) global.
Viçosa/RN, 18 de março de 2020.
Manoel Gilberto Lopes – Presidente da Câmara Municipal de Viçosa/RN (pela Contratante) e Maria Clésia Soares Pereira (Contratada).
Código Identificador: 64536610
CÂMARA MUNICIPAL DE FECAM
Termo
TERMO DE RENÚNCIA
JOSÉ VANDERLEY SOARES DA SILVA, vereador, portador do CPF Nº 491.113.614-68, vem por intermédio deste, apresentar formalmente a esta Federação a sua RENÚNCIA ao cargo de Coordenador da Região Trairi da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte – FECAM/RN.
Declara que após o dia 31 de Março de 2020 não possuirá qualquer vínculo funcional ou diretivo com esta instituição, em obediência a LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990.
São Bento do Trairi/RN, 31 de março de 2020.
JOSÉ VANDERLEY SOARES DA SILVA
CPF.:491.113.614-68
Código Identificador: 76740044
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa
Código Identificador: 01308871
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Pesquisa Mercadológica
assignmentRelatorio da Pesquisa Mercadologica 08/2020.pdf
Código Identificador: 21331608
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Pesquisa Mercadológica
assignmentPesquisa Mercadologica 08/2020.pdf
Código Identificador: 72236383
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 11/2020.pdf
Código Identificador: 25314346
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Termo
assignmentTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 11/2020.pdf
Código Identificador: 16272380
CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 002 2020.pdf
Código Identificador: 14345750