Edição 1477 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 31 de agosto de 2022

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25080001/2022

            Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes do processo nº 25080001/2022 CMA, fica DISPENSÁVEL a licitação, nos termos da Lei 8.666/93, art. 24, inciso II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25080001/2022

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE APODI; CNPJ: 08.545.949/0001-89

CONTRATADO: F DE A M DA SILVEIRA, CNPJ: 13.768.673/0001-38.

 

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.

 

VALOR TOTAL: R$ 2.502,00 (dois mil e quinhentos e dois reais).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Gestora: 1 – Câmara Municipal de Apodi; Órgão: 1000 - Poder Legislativo; Unidade: 1001 - Câmara Municipal de Apodi; Função: 1 – Legislativa; Subfunção: 31 - Ação Legislativa; Programa: 1 – Gestão Administrativa do Poder Legislativo; Ação: 2.4 – Manutenção de Serviços de Transporte da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi; Despesa 217: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.

 

 

Apodi/RN, 30 de agosto de 2022.

 

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JAMIELLE FERREIRA DE ARAÚJO

Chefe de Gabinete da Câmara de Apodi/RN

Publicado por: JOSÉ CARLOS MOTA TÔRRES
Código Identificador: 14634401

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25080001/2022

                        RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II do Art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de agosto de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: F DE A M DA SILVEIRA, inscrita no CNPJ: 13.768.673/0001-38., valor global de R$ 2.502,00 (dois mil e quinhentos e dois reais), referente ao SERVIÇO pleiteado pelo Gabinete Civil da Câmara Municipal de Apodi/RN, destinado a execução da   AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação do Ilma. Senhora JAMIELLE FERREIRA DE ARAUJO Chefe de Gabinete da Câmara de Apodi/RN, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

Apodi/RN, 30 de agosto de 2022.

 

 

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Antônio de Souza Maia Junior

Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN

Publicado por: JOSÉ CARLOS MOTA TÔRRES
Código Identificador: 16846872

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Termo

TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 33/2022

 

Reconheço a DISPENSA de Licitação, fundamentada no artigo 75, II, da lei n° 14.133/2021, no sentido de autorizar a Contratação de prestador de serviço de cerimonial e cobertura fotográfica para a Câmara Municipal de Areia Branca/RN.

            JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 75, II, da lei n° 14.133/2021, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos objetos e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Órgão legislativo no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no objeto/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.

            Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado JAILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA 50282778420, CNPJ: 40.674.399/0001-00, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.

            Que seja anexado a regularidade fiscal da Contrata que comprove a sua capacidade jurídica e fiscal de exercer o contrato, através das Certidões Negativas de débitos.

 

Areia Branca/RN, 29 de agosto de 2022.

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ALDERI BATISTA DE SOUZA

 Presidente

Publicado por: ALDERI BATISTA DE SOUZA
Código Identificador: 46060217

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 33/2022

 

 

 

                        RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 75, II da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da JAILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA 50282778420, CNPJ: 40.674.399/0001-00 referente à Contratação de prestador de serviço de cerimonial e cobertura fotográfica para a Câmara Municipal de Areia Branca/RN.

                        RATIFICO, conforme prescreve art. 72, III do Novo Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Areia Branca, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

 

 AREIA BRANCA - RN, AREIA BRANCA - RN, 29 de agosto de 2022.

 

 

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 ALDERI BATISTA DE SOUZA

 Presidente

Publicado por: ALDERI BATISTA DE SOUZA
Código Identificador: 56177757

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 33/2022

 

 

 

                        Partes: JAILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA 50282778420, CNPJ: 40.674.399/0001-00 e a Câmara Municipal de Areia Branca, representada por Sr(a) ALDERI BATISTA DE SOUZA, Presidente.

            Objeto........................: Contratação de prestador de serviço de cerimonial e cobertura fotográfica para a Câmara Municipal de Areia Branca/RN.

            Contratado.................: JAILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA 50282778420, CNPJ: 40.674.399/0001-00. Endereço na Rua Antônio Quixabeira, Areia Branca/RN, CEP: 59.655-000.

            VALOR................:  previsão de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) mensal.           

PRAZO................:  até 31 de dezembro de 2022

            Fundamento Legal...: art. 75, II da Lei nº 14/133/2021 e suas alterações posteriores.

            Procedimento licitatório: Dispensa de licitação

           

 

 

 

 AREIA BRANCA - RN, 29 de agosto de 2022.

 

Publicado por: ALDERI BATISTA DE SOUZA
Código Identificador: 16148531

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Inexigibilidade

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 29080001/22

 

 A Comissão de Licitação do Município de AREZ, através da CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. KLEIBER CHACON, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação a seguir:
 

OBJETO ....................: Contratação de Empresa especializada a fim de prestar serviço de capacitação ao representante deste Poder Legislativo, no período de 01 a 05 de Setembro, na cidade de João Pessoa/PB.

 

FAVORECIDO........: EDUCAR CAPACITAÇÃO E CURSOS LTDA. – CNPJ: 44.116.926/0001-12

 

VALOR ................: R$ 700,00 (setecentos reais)

 

 

FUNDAMENTO LEGAL ...: art. 25, CAPUT, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

           

 

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. KLEIBER CHACON, na qualidade de ordenador de despesa.

 

 

DATA: Arez/RN, 29 de Agosto de 2022.

 

 

Giovana Barbosa do Nascimento

Comissão de Licitação

 Presidente da CPL

 

 

 KLEIBER CHACON

Presidente da Câmara Municipal

CPF(MF) nº 039.347.584-01

Publicado por: KLEIBER CHACON
Código Identificador: 17021218

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria

PORTARIA Nº 035/2022-GP- CMA

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o que determina a Lei Municipal nº 514, de 05 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO que o referido beneficiário se deslocará à cidade de João Pessoa/PB para participar do 26º Curso de Agentes públicos, de 01 a 05 de Setembro de 2022, que será ministrado pelo EDUCAR CAPACITAÇÃO E CURSOS LTDA.

CONSIDERANDO que o valor unitário da diária para a referida localidade é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), com pernoite;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder 04 (quatro) diárias ao Servidor JARDEL CHACON FERREIRA, portador do CPF(MF) sob o nº 047.120.494-30, identidade nº 002.282.328 – SSP/RN, matrícula nº 0037, Diretor Financeiro deste Poder Legislativo, para custear despesas com alimentação e hospedagem com o objetivo de participar do 26º Curso de Agentes públicos, de 01 a 05 de Setembro de 2022, na cidade de João Pessoa/PB.

Art. 2º - O objetivo desta viagem é a presença do referido beneficiário como Servidor deste Poder Legislativo Municipal de Arez para participar do referido evento citado no artigo anterior.

Art. 3º - O valor total a ser pago é de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).

Art.4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                               

Gabinete da Presidência, em 30 de Agosto de 2022.

 

 

KLEIBER CHACON

Presidente

CPF(MF) nº 039.347.584-01

Publicado por: KLEIBER CHACON
Código Identificador: 48461281

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

PORTARIA N.° 169/2022

EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.

 

O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

 

RESOLVE:

 

         Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a JOÃO CAVALCANTE NETO, portador do CPF 064.775.734-66, residente na Rua Francisco Fernandes Freire, 24 – Centro Baía Formosa/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 500,00 (quinhentos reais), correspondente a 02 (duas) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal-RN com o objetivo de participar do 1º CONEFERN - Congresso e Feira de Oportunidades de Negócios para Municípios do Rio Grande do Norte, no(s) dia(s) 24 e 25 de agosto de 2022, tendo a(s) viagem(ns) marcada(s) para o(s) dia(s) 24 e 25 de agosto de 2022.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Baia Formosa/RN, 23 de agosto de 2022.

 

 

 

 

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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa

Vereador Presidente

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 67001175

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

PORTARIA N.° 170/2022

EMENTA: Concede recurso a título de diária à Chefe do Legislativo Municipal e, dão outras providencias.

 

O Excelentíssimo Senhor vice Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associado ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a Antongnione Madeiro Cardoso da Costa, portador do CPF 096.981.414-30, residente a Rua José Severino Marques, 39 – Centro – Baía Formosa/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada,  quando em viagem administrativa para a cidade de  Natal-RN com o objetivo de participar de reunião no Gabinete do Deputado Estadual Galeno Torquato, para tratar de assuntos de interesse do Município de Baía Formosa/RN, no(s) dia(s) 25 de agosto de 2022, tendo a viagem marcada para o dia 25 de agosto de 2022.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Baia Formosa/RN, 24 de agosto de 2022.

 

 

 

 

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Fábio Duarte da Silva

Vice Presidente

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 82183822

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

PORTARIA N.° 171/2022

EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.

 

O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

 

RESOLVE:

 

         Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a AIRTON TANOEIRO DUARTE ALVES, portador do CPF 068.856.454-27, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal-RN, com o objetivo de participar de reunião de interesse do Município de Baía Formosa/RN, junto ao Gabinete do Deputado Estadual Galeno Torquato, no(s) dia(s) 25 de agosto de 2022, tendo a viagem marcada para o dia 25 de agosto de 2022.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Baia Formosa/RN, 24 de agosto de 2022.

 

 

 

 

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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa

Vereador Presidente

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 37124418

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

PORTARIA N.° 172/2022

EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.

 

O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

 

RESOLVE:

 

         Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a DAVID BEZERRIL DE LIMA, portador do CPF 596.871.854-49, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal-RN com o objetivo de participar de reunião junto ao Gabinete do Deputado Estadual Galeno Torquato, para tratar de assuntos de interesse do Município de Baía Formosa/RN, no(s) dia(s) 25 de agosto de 2022, tendo a viagem marcada para o dia 25 de agosto de 2022.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Baia Formosa/RN, 24 de agosto de 2022.

 

 

 

 

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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa

Vereador Presidente

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 87765871

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

PORTARIA N.° 173/2022

EMENTA: Concede recurso a título de diária à ROBSON NOBRE DA COSTA E SILVA e dão outras providencias.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a ROBSON NOBRE DA COSTA E SILVA, portador do CPF 073.607.664-60, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 meia diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal-RN para realizar juntada de documentação de interesse do Legislativo Municipal, na sede da FECAM/RN,  no dia 25 de agosto de 2022 (25/08/2022), com viagem marcada para o dia 25 de agosto de 2022 (25/08/2022).

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Baia Formosa/RN, 24 de agosto de 2022.

 

 

 

 

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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa

Vereador Presidente

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 62115420

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Homologação

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022 – CPL/CMVBF

Depois de cumprida as exigências legais e esgotado os prazos para a interposição de recursos administrativos, Homologo os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, quando do procedimento Licitatório modalidade Pregão Presencial nº 001/2022 – CPL/CMVBF, o qual visa o REGISTRO DE PREÇOS para Eventual e Futura Contratação de Jurídica para realizar a locação de 01 (um) veículo – sem motorista – o qual será destinado a suprir as necessidades de locomoção da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN; adjudicado o objeto licitado em favor da empresa: SERV MAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI, CNPJ: 01.438.073/0001-22, com um valor global na ordem de R$ 84.494,40 (oitenta e quatro mil quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos); a fim de que se produza os efeitos legais nos termos do art. 43 inciso VI da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. 

Baía Formosa/RN, Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022.

 

ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN.

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 65773580

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Homologação

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022 – CPL/CMVBF

Depois de cumprida as exigências legais e esgotado os prazos para a interposição de recursos administrativos, Homologo os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, quando do procedimento Licitatório modalidade Pregão Presencial nº 002/2022 – CPL/CMVBF, o qual visa o REGISTRO DE PREÇOS para eventual e futura contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços técnicos especializados de assessoria e treinamento em RH, compreendendo as rotinas de pessoal, elaboração de folha de pagamentos, GFIP, RAIS, DIRF, SIAI-DP da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN; adjudicado o objeto licitado em favor da empresa: GESTAO CONTADORES E CONSULTORES LTDA, CNPJ: 42.206.229/0001-27, com um valor global na ordem de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); a fim de que se produza os efeitos legais nos termos do art. 43 inciso VI da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. 

Baía Formosa/RN, Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022.

 

ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN.

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 87463751

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 058/2022 *Republicação por retificação

Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a COMPRA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.

 

Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 3390300000 – Material de consumo.

 

 

 

 


Contratado: DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS SERIDÓ - LTDA

CNPJ/CPF: 08.094.781/0001-32

Valor: R$ 5.029,66 (cinco mil, vinte e nove reais e sessenta e seis centavos)

Prazo para entrega, conclusão ou prestação: entrega imediata.

 

*Onde se lê R$ 5.029,66 (cinco mil, vinte e nove reais e sessenta e seis centavos) leia-se R$ 5.028,92 (cinco mil e vinte e oito reais e noventa e dois centavos)

 

 

 

 

Caicó/RN, 26 de agosto de 2022.

 

 

 

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Ivanildo dos Santos da Costa

Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 20526732

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 07 AO CONTRATO Nº 021/2020 REFERENTE À PREGÃO PRESENCIAL COM SRP Nº 002/2020.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 07 AO CONTRATO Nº 021/2020 REFERENTE À PREGÃO PRESENCIAL COM SRP Nº 002/2020.

 

Contratante: A Câmara Municipal de Ceará-Mirim – CNPJ: 08.466.757/0001-87, com endereço a Rua Dr. Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59.570-000.

Contratada: POSTO SÃO PEDRO IV - EIRELI, inscrita no CNPJ nº 21.255.702/0001-96 sediada à neste município.

Objeto: O presente aditivo passa a fazer parte integrante do contrato administrativo nº 021/2020, firmado entre CONTRATANTE E CONTRATADO, nos termos do resultado final do Pregão Presencial com SRP nº 002/2020, do qual esta última figura como vencedor, e tem por objeto prorrogar a vigência contratual (item 6.1 do contrato).

 

Vigência: O prazo de vigência Contratual fica prorrogado pelo período de 12 meses, iniciando em 31 de agosto de 2022, se estendendo até 30 de agosto de 2023.

 

Fundamentação: A celebração deste termo aditivo decorre da permissibilidade prevista no Art. 57, II c/c o § 2º da Lei 8.666/93.

 

Unidade Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL

 

Projetos de Atividade: 01.031.0002.2001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Lei Municipal nº 2.100 de 29 de dezembro de 2021 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2022).

 

Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo

 

Fonte: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

 

Ceará-Mirim/RN, em 18 de agosto de 2022.

 

KAIO CESAR CARNEIRO

Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim

Contratante

 

POSTO SÃO PEDRO IV - EIRELI

Marcelo Roque da Rocha Junior

Contratada

Publicado por: Glenio Ramalho Praxedes
Código Identificador: 10321083

CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria

PORTARIA Nº 028/2022

Concede diária.

 

O Tesoureiro da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, no uso de suas atribuições legais:

 

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a Vereadora Presidente da Câmara, Maria Alvaneide Bessa de Oliveira, 01 (uma) diária, para que a mesma possa estar na cidade de Natal/RN no dia 30 de Agosto do ano em curso, no TCE/RN – Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, a serviço da Câmara.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

 

Doutor Severiano/RN em 30 de Agosto de 2022.

 

Maria Elisângela de Lima Bessa

Tesoureiro

Publicado por: Maria Alvaneide Bessa de Oliveira
Código Identificador: 03662500

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2022 PROCESSO Nº 029/2022

 

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Equador/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Lutembergue Guedes Vanderlei, Presidente desta Casa Legislativa, faz publicar o Extrato do processo de Dispensa de Licitação a seguir:

PROCESSO: 029/2022

OBJETO:

Art. 1º - Ratificar a Dispensa de Licitação para Contratação de pessoa Jurídica para aquisição de materiais de expediente destinados a necessidades junto a emissão de Identidades através do Convênio do ITEP com a Câmara Municipal de Equador/RN, no valor total global de R$ 1838,95 (hum mil oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos) para suprir a emissão de identidades pela Câmara Municipal de Equador - RN.

CONTRATADO: PRISCILLA KELLY SANTOS DE OLIVEIRA 10236692429

CNPJ: 23.687.190/0001-62

VALOR: R$ 1838,95 (hum mil oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24 da Lei no 8.666/93, inciso II, e suas alterações posteriores.

Publique-se. Cumpra-se.

Equador/RN, 20 de Agosto de 2022.

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

MICHELINE CARLA FREIRE COSTA

PRESIDENTE.

Publicado por: Lutembergue Guedes Vanderlei
Código Identificador: 86604653

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2022 - PROCESSO Nº 029/2022

 

 

Processo nº 029/2022

Dispensa de Licitação nº 023/2022

O Presidente da Câmara Municipal de Equador/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 26 da Lei no 8.666/93:

CONSIDERANDO o que diz o Art. 24 da Lei no 8.666/93:

Art. 24. É Dispensável a Licitação:

II - Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”

CONSIDERANDO a necessidade de material para a emissão de identidades nesta casa legislativa.

CONSIDERANDO que tal uso extra de materiais não foi considerado no início do exercício vigente, pois tratava-se de emissão digital e não foi considerado o uso de tais e zelando pelo princípio da economicidade.

R E S O L V E:

Art. 1o - Ratificar a Dispensa de Licitação para aquisição de materiais de expediente destinados ao uso de emissão de carteiras de identidade na Câmara Municipal de Equador/RN, no valor total global de R$ R$ 1838,95 (hum mil oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos).

Art. 2o - Autorizar, após os trâmites legais, a contratação dos serviços junto a empresa PRISCILLA KELLY SANTOS DE OLIVEIRA 10236692429 , CNPJ 23.687.190/0001-62, com endereço na R Inácio Soares Barbosa -424 Cruz do Monte – Parelhas RN.

Art. 3o - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.

Publique-se. Cumpra-se.

Equador/RN, 20 de Agosto de 2022.

Lutembergue Guedes Vanderlei

Presidente

Publicado por: Lutembergue Guedes Vanderlei
Código Identificador: 03326752

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Homologação

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2022 – CPL/CMVG- SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO – SRP

Depois de cumprida as exigências legais e esgotado os prazos para a interposição de recursos administrativos, Homologo os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação / Pregoeiro, quanto ao procedimento Licitatório Pregão Presencial nº 001/2022 – CPL/CMVG – Sistema de Registro de Preços (SRP), visando a Eventual e Futura Contratação de Pessoa Jurídica para realizar os serviços de Assessoria de Comunicação e Jornalismo e serviços de Criação de Conteúdos Digitais (criação de banners, panfletos, fotos e vídeos, gerenciamento do site e perfis das redes sociais da Câmara) bem como realizar ao vivo - via internet - a transmissão das Sessões ordinárias e extraordinárias realizadas na Câmara Municipal de Vereadores de Goianinha/RN, em favor do Licitante C DE OLIVEIRA NETO, CNPJ/MF: 40.615.507/0001-74, um valor global de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), para que produza os efeitos legais nos termos do art. 43 inciso VI da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. 

 

Goianinha/RN, Terça-Feira, 30 de agosto de 2022.

 

JEAN NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Goianinha/RN.

Publicado por: JEAN NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE
Código Identificador: 54754468

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Emenda

EMENDA À LEI ORGÂNICA N.° 011/2022

Altera o Artigo 104 e acrescenta o Parágrafo Único, da Lei Orgânica  do   Município  de  Goianinha/RN,   e  dá    outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN FAZ SABER que que a Câmara Municipal APROVOU e PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º - O Artigo 104 da Lei Orgânica do Município de Goianinha/RN, passará a ter a seguinte redação:

 

Artigo 104. O Projeto de Lei do de Diretrizes Orçamentárias - LDO, o Projeto de Lei do Plano Plurianual - PPA, e o Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA, serão enviadas pelo Prefeito Municipal, ao Poder Legislativo, nos seguintes prazos: 

 

I. O Projeto de Diretrizes Orçamentárias - LDO até o dia 30 (trinta) de maio e devolvido para sanção até o último dia do mês de junho, da Sessão Legislativa.

 

II. Os Projetos do Plano Plurianual – PPA e o Projeto de Lei Orçamentária - LOA, até o dia 31 (trinta e um) de agosto e devolvido para sanção até o último dia da Sessão Legislativa.

 

Parágrafo Único. A Sessão Legislativa não será interrompida sem a manifestação sobre os projetos referidos no caput deste Artigo, suspendendo o recesso até que ocorra a deliberação.

 

Artigo 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

Sala das Comissões, em 18 de agosto de 2022.

 

JEAN NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE - Presidente

 

Diógenes izidro rosa – Primeiro Secretário

 

SÍLVIO ALVES FERREIRA – Segundo Secretário

Publicado por: JEAN NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE
Código Identificador: 27533174

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA N° 32/2022

RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da FRANCISCO FÁBIO DA SILVA BARBOSA, referente à contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de confecção de miniatura de placa de legislatura da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

Governador Dix-Sept Rosado - RN, 30 de agosto de 2022.

 

__________________________________________

 LUARA TAYANE FAGUNDES DE OLIVEIRA

 Presidenta

Publicado por: Luara Tayane Fagundes de Oliveira
Código Identificador: 45543818

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA N° 26/2022

RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 75, I da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da L A DE BRITO DIAS EIRELI, CNPJ n° 16.810.845/0001-82, referente à contratação de empresa para execução de projeto para instalação de usinas Fotovoltaica na sede da Câmara Municipal de GOV. DIX-SEPT ROSADO.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, inciso III, do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO - RN, 30 de agosto de 2022.

 

 

__________________________________________

 LUARA TAYANE FAGUNDES DE OLIVEIRA

 Presidenta

Publicado por: Luara Tayane Fagundes de Oliveira
Código Identificador: 38845654

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Decreto

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001, DE 29 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre a Concessão da de Títulos de Cidadania Jardinense neste exercício de 2022 no âmbito da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN.

 

CONSIDERANDO as concessões legislativas realizadas na 17ª sessão ordinária da Câmara Municipal;


CONSIDERANDO também as comemorações alusivas aos 164 anos de Emancipação Política do Município com abertura oficial na Sessão Solene a ser realizada na Câmara Municipal na data de 31 de agosto de 2022.


FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, APROVOU E EU, RONALTY NERI DOS SANTOS, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO DA CASA MANDO PROMULGAR O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:


Art. 1º. Fica concedido, nessa sessão legislativa de 2022, o Título de Cidadania Jardinense, aos seguintes agraciados:

 

  • pelo Vereador Alcides Azevedo da Cunha:
    • Antonia Maria da Conceição
    • Janeide Medeiros Silva
    • Jean Rodrigo Vasconcelos Martins
    • José Francisco Júnior
    • Pedro Ferreira da Costa

 

  • pelo Vereador Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros:
    • Alessandro Batista Carvalho dos Santos
    • Irailma Fernandes de Souza
    • Maria da Conceição Medeiros Lucena
    • José Dantas de Araújo
    • Joel Antônio de Oliveira Silva

 

  • pelo Vereador Dormiro Geraldo de Medeiros Filho:
    • Carlos Magno Dantas
    • Élio Meneguzzo
    • Lucineia Santos Boaventura
    • Taílla Gabriela Matos Santos
    • Miramar Bulhões e Silva

 

  • pelo Vereador Jarbas Silva do Nascimento:
    • Francisco Assis de Medeiros
    • Jean Dário da Silva
    • José Jackson de Araújo Matias
    • Luís Carlos dos Santos
    • Sebastião Nogueira de Medeiros

 

  • pelo Vereador Jeferson Maurício do Nascimento:
    • Ângela da Silva Monteiro Dantas
    • Clecio Kaique Santos da Silva
    • Geilne Alves Queiroz
    • Ilson Oliveira da Silva
    • Maria Eloísa Teixeira de Castro Nóbrega

 

  • pelo Vereador José Wilson da Silva:
    • Alexandre Tiago da Silva
    • Poliana Oliveira da Cruz
    • Emília Pereira dos Santos
    • Herbert Wagner Dantas
    • Jucileide Maria Macêdo de Azevedo

 

  • pelo Vereador Ozires Borges Vilar Neto:
    • Erivaldo Araújo dos Santos
    • José Dantas de Góis Filho
    • Marluce Araújo da Costa
    • Rafaela Fernanda Medeiros de Souza
    • Wilkerson Breno Costa Paiva

 

  • pelo Vereador Ronaltty Neri dos Santos:
    • Eliana Soares da Silva
    • Jenny Ladyson Barros Pinto
    • Josivan Vieira
    • Luiz Henrique Medeiros Paiva
    • Raquécia Alves Fernandes de Oliveira

 

  • pela Vereadora Stephany Karoline Santos de Oliveira:
    • Carla Pâmela Batalha Alves
    • Janaína Barbosa Maciel Gross
    • Maria da Conceição Vilar Bezerra Oliveira
    • Sérgio Roberto Gross Júnior
    • Klenivaldo José de Morais


Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, fincando revogadas todas as disposições em contrário.


Ronaltty Neri dos Santos
Presidente

Publicado por: Ronaltty Neri dos Santos
Código Identificador: 74777144

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Decreto

DECRETO LEGISLATIVO Nº 002, DE 29 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre a Concessão da Comenda Antônio de Azevedo Maia neste exercício de 2022 no âmbito da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN.

 

CONSIDERANDO as concessões legislativas realizadas na 17ª sessão ordinária da Câmara Municipal;


CONSIDERANDO também as comemorações alusivas aos 164 anos de Emancipação Política do Município com abertura oficial na Sessão Solene a ser realizada na Câmara Municipal na data de 31 de agosto de 2022.


FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, APROVOU E EU, RONALTY NERI DOS SANTOS, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO DA CASA MANDO PROMULGAR O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:


Art. 1º. Fica concedida, nessa sessão legislativa de 2022, a Comenda Antônio de Azevedo Maia, a maior honraria do Legislativo Jardinense, aos seguintes cidadãos:

 

  • pelo Vereador Alcides Azevedo da Cunha:
    • Ademilson Medeiros de Azevedo Morais
    • Gabriel de Souza Santos
    • Marineide Diniz Brito de Azevedo

 

  • pelo Vereador Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros:
    • Fernando Luís de Araújo Vicente
    • José Lúcio de Medeiros
    • Vitória Costa de Azevedo

 

  • pelo Vereador Dormiro Geraldo de Medeiros Filho:
    • José Geraldo da Silva
    • Lucineia Santos Boaventura
    • Thuany Cristine de Medeiros

 

  • pelo Vereador Jarbas Silva do Nascimento:
    • Alberto da Silva Azevedo
    • Luís Matias da Silva Neto
    • Maria das Graças Souza Macedo

 

  • pelo Vereador Jeferson Maurício do Nascimento:
    • José Amazan Silva
    • Niceas Alves Ferreira Neto
    • Rayanne Aline do Nascimento

 

  • pelo Vereador José Wilson da Silva:
    • Adelson Sebastião dos Santos
    • Geicifran Francisco de Assis Azevedo
    • Rosângela de Paiva Xavier

 

  • pelo Vereador Ozires Borges Vilar Neto:
    • Anesiano Ramos de Oliveira
    • Hades Betania Melo de Lima
    • Laio da Costa Dutra

 

  • pelo Vereador Ronaltty Neri dos Santos:
    • Azemir Azevedo Filho
    • Maria Betânia Silva da Costa
    • Pablo de Azevedo

 

  • pela Vereadora Stephany Karoline Santos de Oliveira:
    • Hugo Wesley de Araújo
    • Íris Regina de Araújo
    • Joaquim Manoel de Azevedo Júnior


Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, fincando revogadas todas as disposições em contrário.


Ronaltty Neri dos Santos
Presidente

Publicado por: Ronaltty Neri dos Santos
Código Identificador: 77367748

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2022

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

 

O processo em apreciação refere-se a Contratação de Empresa Especializada em Serviços de organização e realização de evento cerimonial destinado a Realização da entrega dos Títulos de Cidadão Macauense e Comenda 09 de Setembro em sessão solene na Câmara Municipal de Macau/RN, conforme descrição contida no memorando inicial em anexo, para atender as necessidades desta Câmara Municipal.

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.

 

..........

Artigo 24 - É dispensável a licitação:

“para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" do inciso II do artigo anterior (art. 23) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”:

..........     

 

Que de acordo com a legislação em vigor e esta Câmara Municipal, julgar necessários, no momento, da contratação em tela.

 

A contratação direta, com dispensa de licitação, será para atender ao interesse do serviço público, visando a melhoria do serviço impresso por esta casa.

 

Assim sendo, atendendo o disposto no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, e de forma a cumprir o disposto no art. 26, da mesma lei, apresentamos a presente justificativa para ratificação do Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN, e posterior publicação no Diário Oficial

 

CONTRATADO E VALOR:

 

  • C L FELIX DA SILVEIRA – CNPJ: 33.086.822/0001-96.
  • Valor Global: R$ 14.522,00 (quatorze mil quinhentos e vinte e dois reais);

 

Fonte de Recursos: Orçamento Geral do Município:

 

Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau

Unidade: Câmara Municipal de Macau

Função: 01 – Legislativa

SubFunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

Elemento de despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.

 

RESOLVE:

 

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

 

2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2022, conforme informação anteriormente escrita.

 

 

MACAU-RN, 31 de agosto de 2022.

 

 

GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA

PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL

Publicado por: Givagno Patrese da Silva Bezerra
Código Identificador: 82028848

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2022

 

Á vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER TÉCNICO prevê a DISPENSA DE LICITAÇÃO em conformidade ao disposto no art. 24, IN II e art. 26, parágrafo único, da Lei 8.666/93, CONSIDERANDO que o PARECER JURIDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº 031/2022.

                       

Autorizo em consequência, a proceder à contratação nos termos expedido pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito:

 

Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Serviços de organização e realização de evento cerimonial destinado a Realização da entrega dos Títulos de Cidadão Macauense e Comenda 09 de Setembro em sessão solene na Câmara Municipal de Macau/RN.

 

Favorecido: C L FELIX DA SILVEIRA – CNPJ: 33.086.822/0001-96

 

Valor Global: R$ 14.522,00 (quatorze mil quinhentos e vinte e dois reais)

 

Fundamentação: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

 

 Macau-RN, em 31 de agosto de 2022.

 

Givagno Patrese da Silva Bezerra

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Givagno Patrese da Silva Bezerra
Código Identificador: 81062403

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

PORTARIA N°079/2022 -GP - Exoneração a Sr(a). PATRÍCIA MARIA DA SILVA

Faz Exoneração do Cargo em Comissão de “ASSISTENTE DE GABINETE 1”, símbolo – 1, e dá outras providências.

 

O Presidente em exercício da Câmara Municipal de Macau, Givagno Patrese da Silva Bezerra, no uso de suas atribuições legais,

 

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar a Sr(a). PATRÍCIA MARIA DA SILVA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de “ASSISTENTE DE GABINETE 1” símbolo-1 na Câmara Municipal de Macau/RN.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Macau/RN, 31 de agosto de 2022.

 

 

_________________________________

Givagno Patrese da Silva Bezerra

Presidente da Câmara Biênio 2021/2022

 

 

 

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 53737748

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 03/2022

RESOLUÇÃO Nº 03/2022,

30 de agosto de 2022.

 

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNCIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, EXERCICIO 2022, E ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente o disposto nos Artigos 11, inciso VII e 55, § 1º, alínea “g”, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução 003/2018);

 Considerando que a Lei Municipal nº 595/2021 (orçamento geral do município de Santana do Seridó – exercício 2022), permite abertura de crédito e remanejamento de dotações dentro da mesma unidade orçamentária até o limite de 30% (trinta por cento) do valor orçado;

Considerando a existência de recursos disponíveis, conforme exigência do art. 43, Inciso III da Lei 4.320/64, resultante de anulação de dotação orçamentária da própria unidade;

 

PROMULGA, depois de aprovada na sessão do dia 29 de agosto de 2022, a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Santana do Seridó do exercício 2022 (Lei Municipal nº 595/2021) no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado à suplementação da dotação abaixo discriminada e através de remanejamento no Orçamento da Câmara Municipal de Santana do Seridó constante do Orçamento Geral do Município do exercício 2022, dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 – Câmara Municipal), para suprir o Elemento de Despesa conforme detalhamento a seguir:

 

UNIDADE GESTORA: 01 – Câmara Municipal de Santana do Seridó

ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 01 – Poder Legislativo

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 - Câmara Municipal

FUNÇÃO: 1 – Legislativa

AÇÃO: 01.031.001.2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

 

DESPESA: 3.1.90.11 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil.. R$ 50.000,00

                  

 

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para cobertura do crédito/valor acrescido no Elementos de Despesas descrito no Artigo anterior, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) decorrente da anulação de despesa/dotação orçamentária dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 – Câmara Municipal) conforme abaixo discriminado:

 

UNIDADE GESTORA: 01 – Câmara Municipal de Santana do Seridó

ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 01 – Poder Legislativo

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 - Câmara Municipal

FUNÇÃO: 1 – Legislativa

AÇÃO: 01.031.001.2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

 

DESPESA: 31.90.13 – Obrigações patronais  .....................................  R$ 50.000,00

 

 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Santana do Seridó, 30 de agosto de 2022.

                       

 

 

 

Ver. Juarez Bezerra de Azevedo

Presidente

 

 

 

Ver. Ricardo José de Medeiros

1º Secretário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Juarez Bezerra de Azevedo
Código Identificador: 76018373

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Portaria

PORTARIA Nº 065 DE 30 DE AGOSTO DE 2022.

PORTARIA Nº 065 DE 30 DE AGOSTO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, O SENHOR JEFFERSON DA SILVA ABREU DO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN.

LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais confere os termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN.

 

RESOLVE:

 

Art.1o – Exonerar o Senhor JEFFERSON DA SILVA ABREU, do cargo de Provimento em Comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO, lotado na Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, símbolo CC-VII, portador do CPF nº 706.XXX.XXX- 08.

Art.2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se

e Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN, em 30 de agosto de 2022.

 

 

LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR

Vereador Presidente

Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO
Código Identificador: 87822372

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
ATOS

ATO Nº 030 DE 30 DE AGOSTO DE 2022

ATO Nº 030 DE 30 DE AGOSTO DE 2022

Convocação para Reunião Extraordinária da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN.

A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Parágrafo 1° do Artigo 46 do Regimento Interno deste Poder Legislativo;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica convocado os Senhores Vereadores componentes da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo Antônio para Reunião Extraordinária da Mesa Diretora, que será realizada no dia 31 de agosto (quarta-feira) às 10h (dez horas), no plenário da Câmara Municipal, para deliberar os Projetos de Leis que estão na secretaria.

 

Art. 2º - Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se,

Publique-se

E Cumpra-se.

 

 

Santo Antônio/RN, em 30 de agosto de 2022.

 

 

 

LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR

Vereador Presidente

Publicado por: ALEXSANDRA COSTA CARVALHO
Código Identificador: 51165566

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria

PORTARIA Nº 061/2022

PORTARIA Nº 061/2022

 

Dispõe sobre a concessão de férias a servidora pública ocupante de cargo de provimento efetivo, no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc. 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º CONCEDER a ROSANA ARAUJO DE MEDEIROS, ocupante do cargo de Procuradora Jurídica, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, sob matrícula nº 7-1, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, no período de 12 de setembro de 2022 a 26 de setembro de 2022. 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

 

Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 30 de agosto de 2022. 

 

APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO

Presidente

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 07153181

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Termo

TERMO DE COMPROMISSO DE POSSE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”

CNPJ/MF 09.116.096/0001-22

 

 

TERMO DE COMPROMISSO E POSSE

 

 

                        Em 01 de agosto de 2022, às 8 horas, no “Palácio Abel Izaías”, prédio sede da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, na presença do(a) Presidente desta Casa Legislativa, Vereador(a) Carla Simone Gomes de Lima, e do(a) Diretor(a) Administrativo(a), Beatriz Gonçalves da Silva, compareceu IGOR FERREIRA SANCHES PINHEIRO, Carteira de Identidade nº 38910876-5 SSP/SP e CPF nº 125.113.034-85, nascido em 30/01/1997, filho de José Carlos Sanches Pinheiro e Solange Maria Ferreira, domiciliado e residente na Rua Alto São José, nº 173, bairro Centro, Espírito Santo/RN, CEP 59.180-000, habilitado(a) no CONCURSO PÚBLICO aberto pelo EDITAL Nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR, homologado através do Edital nº 001/2021, de 05/02/2021, aprovado(a) em 2º lugar para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO (Lista Geral), tendo sido convocado(a) para provimento no cargo para o qual concorreu, através do Edital de Convocação nº 004/2022, para tomar posse, em caráter efetivo, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, lotado(a) no prédio sede do Poder Legislativo Municipal, com vencimentos iniciais de R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais) e carga horária de 30 (trinta) horas semanais, já tendo o(a) nomeado(a) apresentado, perante a Diretoria Administrativa, todos os documentos necessários, inclusive a Declaração de Bens e Valores e a Declaração de outro Vínculo Público, exigidos pelo artigo 18, § 5º da Lei Complementar nº 012, de 01 de julho de 2011 (“Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São José de Mipibu/RN, das autarquias e das fundações públicas municipais, institui o respectivo estatuto e dá outras providências.”), além da Declaração de Proventos de Inatividade e a Declaração de Parentesco. Neste ato, o(a) nomeado(a) tomou ciência, ainda, dos direitos, deveres e responsabilidades do cargo público, previstos na Lei Complementar nº 012/2011, e das suas atribuições, previstas na Lei Complementar nº 063, de 30 de setembro de 2019 (“Executar ou auxiliar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao funcionamento do prédio-sede e de seus anexos, da Câmara Municipal, incluídas as áreas de recursos humanos, finanças, logística e de administração em geral; executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para licitações, observando a legislação correlata; auxiliar os serviços de compras, contratos, controle patrimonial, controle interno, recursos humanos, contabilidade, orçamento público e finanças; realizar pesquisas de preços e cotações de bens e serviços, além de contatar fornecedores e prestadores de serviços e terceiros; registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua responsabilidade; redigir textos, documentos, ofícios e outros expedientes da Câmara Municipal, observando as técnicas de redação oficial; analisar e corrigir documentos elaborados internamente, verificar a redação de documentos em geral e dar suporte nas respectivas questões a todas as diretorias da Câmara Municipal; recepcionar correspondências oficiais, petições, requerimentos, ofícios, convites e outros documentos, dando os encaminhamentos necessários, colhendo assinaturas e repassando informações ou documentos de interesse da Câmara Municipal; recepcionar a documentação expedida pelas diversas unidades administrativas da Câmara Municipal e encaminhá-las à Mesa Diretora ou à Presidência, agilizando o atendimento das solicitações recebidas; colher assinaturas, preencher formulários, encaminhas documentos, fazer o intercâmbio de documentação entre as diversas unidades administrativas da Câmara Municipal; recepcionar as solicitações formais e informais das diversas unidades administrativas, encaminhando-as aos responsáveis; recolher ou entregar documentos em todas as unidades administrativas da Câmara Municipal; proceder à postagem e à busca de correspondências junto à agência dos Correios, entregando as correspondências recebidas e eventuais comprovantes de postagem na Diretoria Administrativa da Câmara Municipal; proceder à distribuição de correspondências, jornais, revistas e demais informativos nos gabinetes dos vereadores; proceder à entrega e/ou busca de correspondência a destinatário e/ou remetente com endereço na área urbana da cidade de São José de Mipibu/RN; proceder à busca de documentos em arquivos da Câmara Municipal; intermediar e empenhar-se na busca do atendimento das solicitações que lhe foram efetuadas, observados, em cada caso, os princípios que norteiam a administração pública; auxiliar a organização do cerimonial e a execução da recepção de autoridades e demais visitantes nas atividades, solenidades e eventos da Câmara Municipal; executar e coordenar as atividades, projetos e programas da Câmara Municipal, em sua sede ou fora dela; propor melhorias aos projetos e programas em execução, dar andamento aos novos projetos que vierem a surgir e propor a criação de novos; realizar atendimento ao público, agendando visitas, controlando a entrada e saída de visitantes com anotações de dados pessoais, controlando o fluxo de pessoas nas dependências da Câmara Municipal, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados, controlando a entrada e saída de bens e impedindo a entrada de pessoas estranhas, sem autorização e fora do horário de expediente; realizar atendimentos de chamadas telefônicas, registrando-as, prestando informações e anotando recados; organizar e efetuar a recepção e o acompanhamento de alunos, professores e demais pessoas em visitas à Câmara Municipal; cumprir prazos, resolver questões na sua área de atuação, buscar agilidade na movimentação interna de documentos, realizar atendimentos e encaminhamentos via telefone, mídia social autorizada pela Presidência ou Diretoria Administrativa ou, ainda, pessoalmente; agendar reuniões, confirmar presenças, entrar em contato com representantes de entidades governamentais ou não, buscando organizar os trabalhos dos membros da Mesa Diretora ou das diretorias em geral; redigir ofícios, correspondências, pareceres, textos legais e demais documentos a pedido da Presidência, da Mesa Diretora, demais diretorias da Câmara Municipal e da Procuradoria Geral; agendar visitas, manter documentos organizados e de fácil acesso; manter o seu ambiente de trabalho organizado, de forma que seja possível interagir com todas as unidades administrativas da Câmara Municipal; realizar serviços de recepção, entrega e controle de materiais de consumo, materiais permanentes, suprimentos e bens colocados a sua disposição, além de elaborar demonstrativos de gastos e despesas das diversas unidades da Câmara Municipal; digitar textos, elaborar planilhas, demonstrativos, relatórios, controles internos, registros, buscar informações que lhe forem incumbidas, realizar pesquisas, preparar expedientes; entregar ou distribuir documentos internamente; auxiliar a criação e divulgação dos atos e da publicidade legal e institucional da Câmara Municipal; auxiliar na efetuação da manutenção das informações  do sítio eletrônico da Câmara Municipal, através da atualização e publicações de ordem institucional e legal, conforme solicitação das diretorias da Câmara Municipal e efetuar, na forma necessária, os serviços de divulgação, transparência, disponibilização e acesso a informação ao cidadão, em atendimento à legislação vigente; encaminhar as publicações legais da Câmara Municipal aos órgãos oficiais de imprensa, acompanhando prazos e a comprovação das publicações; auxiliar na elaboração dos informativos internos (eletrônico e impresso, definição/criação de layout, tratamento de imagens para boletim online); elaborar quadros e tabelas estatísticas, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral; preencher fichas, formulários e mapas, conferir informações e documentos originais; operar programas, registros e guarda de processos, livros e documentos; solicitar, conferir e organizar a documentação funcional dos servidores e vereadores, desde a admissão até o desligamento, mantendo atualizados os respectivos assentamentos funcionais; realizar o controle de concessão de férias, licenças, afastamentos, aposentadorias, requerimentos, encaminhamentos e demais direitos dos servidores; recepcionar atestados médicos e encaminhar aos órgãos competentes a documentação dos servidores e vereadores para afastamento por motivos de saúde; efetuar o controle de registro de ponto; submeter ao superior imediato os questionamentos relativos a direitos, deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores; de preparar os atos de nomeação, posse, exoneração, licenças, afastamentos, férias e demais atos funcionais dos servidores e vereadores, enviando-os para publicação; lavrar certidões funcionais; auxiliar os serviços de elaboração da folha de pagamento da Câmara Municipal; auxiliar na divulgação e manutenção das informações de pessoal necessárias ao processo de transparência pública, na forma definida pela legislação ou pela Câmara Municipal; zelar pela manutenção e conservação do patrimônio; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade que venha a constatar; dar suporte geral à Mesa Diretora e aos vereadores; compor Comissão Permanente de Licitação (CPL); executar outras atribuições correlatas, aqui não previstas, mas que sejam compatíveis com a natureza da função, no âmbito do prédio-sede e de seus anexos, da Câmara Municipal, sempre que solicitado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pela Diretoria Administrativa.”), que lhe foram lidas. Tendo achado tudo conforme, o(a) nomeado(a) declarou aceitar o cargo, comprometendo-se, sob a luz da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município, a cumprir com zelo e probidade as atribuições que lhe são inerentes, devendo entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da presente data, ficando advertido(a) que estará sujeito(a) a estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os fatores definidos em lei. A Presidente da Câmara Municipal deferiu o compromisso do(a) nomeado(a) de, leal e honradamente, desempenhar as funções e atribuições do cargo, pelo qual lhe foi dada posse. Nada mais havendo a relatar, eu, Beatriz Gonçalves da Silva, Diretora Administrativa, lavrei o presente Termo para que fique arquivado nos assentos funcionais do ora empossado(a), que vai assinado por mim, pela Presidente da Câmara Municipal e pelo(a) empossado(a).

 

Presidente da Câmara Municipal: ___________________________________________            

 

Diretora Administrativa: ___________________________________________________

 

Empossado(a): _________________________________________________________                   

 

 

 

 

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 28662023

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Termo

TERMO DE COMPROMISSO DE POSSE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”

CNPJ/MF 09.116.096/0001-22

 

 

TERMO DE COMPROMISSO E POSSE

 

 

                        Em 18 de abril de 2022, às 8 horas, no “Palácio Abel Izaías”, prédio sede da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, na presença do(a) Presidente desta Casa Legislativa, Vereador(a) Carla Simone Gomes de Lima, e do(a) Diretor(a) Administrativo(a), Beatriz Gonçalves da Silva, compareceu JOSÉ RAIMUNDO SIMPLÍCIO JUNIOR, Carteira de Identidade nº 003.006.230 SESPDS/RN e CPF nº 095.245.544-70, nascida em 06/04/1990, filho de José Raimundo Simplício e Anaci Cesário de Araújo Simplício, domiciliado e residente na Rua Otávio Lamartine, nº 266, bairro Centro, São Paulo do Potengi/RN, CEP 59.460-000, habilitado(a) no CONCURSO PÚBLICO aberto pelo EDITAL Nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR, homologado através do Edital nº 001/2021, de 05/02/2021, aprovado(a) em 2º lugar para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (ASG), tendo sido convocado(a) para provimento no cargo para o qual concorreu, através do Edital de Convocação nº 002/2022, para tomar posse, em caráter efetivo, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (ASG), lotado(a) no prédio sede do Poder Legislativo Municipal, com vencimentos iniciais de R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais) e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, já tendo o(a) nomeado(a) apresentado, perante a Diretoria Administrativa, todos os documentos necessários, inclusive a Declaração de Bens e Valores e a Declaração de outro Vínculo Público, exigidos pelo artigo 18, § 5º da Lei Complementar nº 012, de 01 de julho de 2011 (“Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São José de Mipibu/RN, das autarquias e das fundações públicas municipais, institui o respectivo estatuto e dá outras providências.”), além da Declaração de Proventos de Inatividade e a Declaração de Parentesco. Neste ato, o(a) nomeado(a) tomou ciência, ainda, dos direitos, deveres e responsabilidades do cargo público, previstos na Lei Complementar nº 012/2011, e das suas atribuições, previstas na Lei Complementar nº 063, de 30 de setembro de 2019 (“Abrir e fechar as instalações do prédio-sede e de seus anexos, da Câmara Municipal; percorrer ao chegar e ao sair, as dependências internas do prédio-sede e de seus anexos, da Câmara Municipal, abrindo e fechando janelas e portas, ligando e desligando pontos de iluminação, ligando e desligando ventiladores, condicionadores de ar e demais aparelhos eletroeletrônicos; efetuar rondas de inspeção pelo prédio e imediações, examinando portas, janelas e portões para assegurar-se de que estão devidamente fechados, atentando para eventuais anormalidades e adotando as providências que forem necessárias para evitar furtos, roubos, prevenir incêndios e outros danos; manter o prédio-sede e seus anexos, da Câmara Municipal, externa e internamente, sempre em perfeitas condições de higiene; realizar todo e qualquer serviço de limpeza em geral, ou análogo a este, pertinente ao prédio-sede e seus anexos, da Câmara Municipal, inclusive no plenário, gabinetes dos vereadores e salas de reunião, seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; realizar a limpeza externa; realizar a limpeza das dependências internas; realizar a limpeza de jardins, pátios, cercas, calçadas, muros, paredes, muretas, esquadrias, janelas, vidraças, portas, portões, quadros, placas, móveis, armários, mesas, cadeiras, tribuna, equipamentos eletroeletrônicos, equipamentos hidráulicos, utensílios de copa e de cozinha, pisos, paredes, tetos, pias, vasos sanitários; lavar panos de prato, panos de chão e toalhas e realizar demais serviços de lavanderia; manter a reposição de papel e sabonete nos banheiros e lavabos, bem como de todo e qualquer material necessário a sua utilização; manter a reposição dos materiais descartáveis; realizar o transporte de móveis e objetos em geral; realizar os serviços de carga e descarga de materiais; auxiliar na conferência de recebimento e entrega de material; acondicionar os gêneros alimentícios de forma a evitar contaminação ou deterioração; responsabilizar-se e zelar pelo material e pelos utensílios e equipamentos destinados a sua guarda e utilizados em suas atribuições, de modo a evitar perdas e danos materiais; recolher os utensílios e equipamentos utilizados em suas atribuições; operar com fogões e outros aparelhos de preparação, aquecimento e refrigeração de alimentos; comunicar ao Presidente da Câmara ou à Diretoria Administrativa a necessidade de reposição ou aquisição de material de limpeza, de alimentação e de outros itens e bens relacionados ao seu trabalho; comunicar ao Presidente da Câmara ou à Diretoria Administrativa a necessidade de se proceder a consertos e reparos nas dependências externas e internas do prédio-sede e seus anexos, da Câmara Municipal, realizando trabalhos simples de manutenção e conservação; comparecer às sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal; comparecer às sessões solenes, comemorativas e especiais, sempre que solicitado pelo Presidente da Câmara ou pela Diretoria Administrativa; preparar e servir chá, café, água, suco e lanche, e demais serviços de copa, aos vereadores, servidores e visitantes, durante as sessões da Câmara Municipal, durante qualquer tipo de reunião que seja nela realizada e sempre que solicitado; prover cada mesa de vereador com água e café antes do início de cada sessão, atentando para as devidas reposições, caso necessário; atender, durante a realização de cada sessão, as solicitações do Presidente da Câmara ou da Diretoria Administrativa; recolher o lixo e detritos de todas as dependências do prédio-sede e de seus anexos, da Câmara Municipal, separando-o, acondicionando-o de forma seletiva e depositando-o no local adequado para coleta; executar outras atribuições correlatas, aqui não previstas, mas que sejam compatíveis com a natureza da função, no âmbito do prédio-sede e de seus anexos, da Câmara Municipal, sempre que solicitado pelo Presidente da Câmara ou pela Diretoria Administrativa.”), que lhe foram lidas. Tendo achado tudo conforme, o(a) nomeado(a) declarou aceitar o cargo, comprometendo-se, sob a luz da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município, a cumprir com zelo e probidade as atribuições que lhe são inerentes, devendo entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da presente data, ficando advertido(a) que estará sujeito(a) a estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os fatores definidos em lei. A Presidente da Câmara Municipal deferiu o compromisso do(a) nomeado(a) de, leal e honradamente, desempenhar as funções e atribuições do cargo, pelo qual lhe foi dada posse. Nada mais havendo a relatar, eu, Beatriz Gonçalves da Silva, Diretora Administrativa, lavrei o presente Termo para que fique arquivado nos assentos funcionais do ora empossado(a), que vai assinado por mim, pela Presidente da Câmara Municipal e pelo(a) empossado(a).

 

Presidente da Câmara Municipal: ___________________________________________            

 

Diretora Administrativa: ___________________________________________________

 

Empossado(a): _________________________________________________

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 85463785

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Termo

TERMO DE COMPROMISSO DE POSSE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”

CNPJ/MF 09.116.096/0001-22

 

 

TERMO DE COMPROMISSO E POSSE

 

 

                        Em 01 de agosto de 2022, às 8 horas, no “Palácio Abel Izaías”, prédio sede da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, na presença do(a) Presidente desta Casa Legislativa, Vereador(a) Carla Simone Gomes de Lima, e do(a) Diretor(a) Administrativo(a), Beatriz Gonçalves da Silva, compareceu Laís Gomes do Monte Lima Barros, Carteira de Identidade nº 002.644.145 SESPDS/RN e CPF nº 703.425.144-40, nascida em 25/07/1999, filha de Emanoel Gomes de Lima e Joelma Alexandre do Monte, domiciliada e residente na Rua Erivelton Cortez da Silva, nº 121, bairro Centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000, habilitado(a) no CONCURSO PÚBLICO aberto pelo EDITAL Nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR, homologado através do Edital nº 001/2021, de 05/02/2021, aprovado(a) em 1º lugar para o cargo de ASSISTENTE DE CERIMONIAL (Lista Geral), tendo sido convocado(a) para provimento no cargo para o qual concorreu, através do Edital de Convocação nº 004/2022, para tomar posse, em caráter efetivo, no cargo de ASSISTENTE DE CERIMONIAL, lotado(a) no prédio sede do Poder Legislativo Municipal, com vencimentos iniciais de R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais) e carga horária de 30 (trinta) horas semanais, já tendo o(a) nomeado(a) apresentado, perante a Diretoria Administrativa, todos os documentos necessários, inclusive a Declaração de Bens e Valores e a Declaração de outro Vínculo Público, exigidos pelo artigo 18, § 5º da Lei Complementar nº 012, de 01 de julho de 2011 (“Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São José de Mipibu/RN, das autarquias e das fundações públicas municipais, institui o respectivo estatuto e dá outras providências.”), além da Declaração de Proventos de Inatividade e a Declaração de Parentesco. Neste ato, o(a) nomeado(a) tomou ciência, ainda, dos direitos, deveres e responsabilidades do cargo público, previstos na Lei Complementar nº 012/2011, e das suas atribuições, previstas na Lei Complementar nº 063, de 30 de setembro de 2019 (“Executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desempenho das funções da Mesa Diretora da Câmara Municipal; encarregar-se do cerimonial, incluindo a recepção de visitantes e participantes em eventos promovidos pela Câmara Municipal; exercer as atividades de cerimonial e de protocolo da Câmara Municipal, organizar os eventos no âmbito do Poder Legislativo Municipal, ainda que não sejam de iniciativa da Câmara Municipal; elaborar, planejar e organizar as solenidades, cerimônias e recepções oficiais do Legislativo, de acordo com as normas do cerimonial público deliberadas pelo Decreto 70.274/72, vistoriar previamente os locais de realização dos eventos promovidos pela Câmara Municipal, adotando as medidas necessárias à correção de falhas porventura existentes, de modo a garantir o pleno êxito do evento, garantir conforto e segurança aos participantes; expedir correspondência e executar todos os atos preparatórios para a efetivação das atividades inerentes ao cerimonial; articular-se com o Cerimonial dos municípios, do Governo do Estado, do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas ou outros órgãos, caso necessário; manter cadastro atualizado das autoridades no âmbito municipal, estadual e federal; providenciar as congratulações, agradecimentos e outros; organizar, executar e acompanhar cerimoniais, solenidades, atos, sessões, audiências públicas e demais eventos da Câmara Municipal ou nela realizados, inclusive em sessões ou eventos itinerantes; conduzir cerimônias oficiais, tais como abertura de congressos, seminários, posses, assinaturas de convênios e demais eventos promovidos ou apoiados pela Câmara Municipal, ou nela realizados; agendar ou reservar salas e espaços para realização de reuniões, seminários e outros, além de organizar visitas oficiais e recepção de autoridades e munícipes; recepcionar e encaminhar autoridades e convidados em eventos e solenidades, promovendo o registro da nominata dos presentes, organizar o arquivo de documentos do setor, bem como elaborar estudos e projetos de normatização e padronização do cerimonial; solicitar a atualização do sítio eletrônico da Câmara Municipal, no que se refere a divulgação de cerimônias e eventos oficiais; executar e coordenar as atividades de execução do cerimonial e protocolo de instalação das legislaturas da Câmara Municipal e da posse do Prefeito, Vice- Prefeito e Vereadores; realizar, quando solicitado, os trabalhos de mestre de cerimônia; participar e auxiliar na realização das atividades educativas, orientativas e nos projetos e programas institucionais ou educacionais da Câmara Municipal, de forma interna e externa; executar outras atribuições correlatas a área de cerimonial, aqui não previstas, mas que sejam compatíveis com a natureza da função, no âmbito do prédio-sede e de seus anexos, da Câmara Municipal, sempre que solicitado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pela Diretoria Administrativa.”), que lhe foram lidas. Tendo achado tudo conforme, o(a) nomeado(a) declarou aceitar o cargo, comprometendo-se, sob a luz da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município, a cumprir com zelo e probidade as atribuições que lhe são inerentes, devendo entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da presente data, ficando advertido(a) que estará sujeito(a) a estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os fatores definidos em lei. A Presidente da Câmara Municipal deferiu o compromisso do(a) nomeado(a) de, leal e honradamente, desempenhar as funções e atribuições do cargo, pelo qual lhe foi dada posse. Nada mais havendo a relatar, eu, Beatriz Gonçalves da Silva, Diretora Administrativa, lavrei o presente Termo para que fique arquivado nos assentos funcionais do ora empossado(a), que vai assinado por mim, pela Presidente da Câmara Municipal e pelo(a) empossado(a).

 

Presidente da Câmara Municipal: ___________________________________________            

 

Diretora Administrativa: ___________________________________________________

 

Empossado(a): _________________________________________________________                   

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 06656187

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Termo

TERMO DE COMPROMISSO DE POSSE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”

CNPJ/MF 09.116.096/0001-22

 

 

TERMO DE COMPROMISSO E POSSE

 

 

                        Em 02 de maio de 2022, às 8 horas, no “Palácio Abel Izaías”, prédio sede da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, na presença do(a) Presidente desta Casa Legislativa, Vereador(a) Carla Simone Gomes de Lima, e do(a) Diretor(a) Administrativo(a), Beatriz Gonçalves da Silva, compareceu LORENA SANTA ROSA COSTA LOPES, Carteira de Identidade nº 001.849.353 SESPDS/RN e CPF nº 095.899.844-28, nascida em 24/07/1991, filha de Luiz Lopes de Oliveira Filho e Valeria Santa Rosa da Costa Lopes, domiciliada e residente na Rua Dr. Nizário Gurgel, nº 85, bairro Tirol, Natal/RN, CEP 59.022-040, habilitado(a) no CONCURSO PÚBLICO aberto pelo EDITAL Nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR, homologado através do Edital nº 001/2021, de 05/02/2021, aprovado(a) em 1º lugar para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO (Lista Deficientes), tendo sido convocado(a) para provimento no cargo para o qual concorreu, através do Edital de Convocação nº 004/2022, para tomar posse, em caráter efetivo, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, lotado(a) no prédio sede do Poder Legislativo Municipal, com vencimentos iniciais de R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais) e carga horária de 30 (trinta) horas semanais, já tendo o(a) nomeado(a) apresentado, perante a Diretoria Administrativa, todos os documentos necessários, inclusive a Declaração de Bens e Valores e a Declaração de outro Vínculo Público, exigidos pelo artigo 18, § 5º da Lei Complementar nº 012, de 01 de julho de 2011 (“Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São José de Mipibu/RN, das autarquias e das fundações públicas municipais, institui o respectivo estatuto e dá outras providências.”), além da Declaração de Proventos de Inatividade e a Declaração de Parentesco. Neste ato, o(a) nomeado(a) tomou ciência, ainda, dos direitos, deveres e responsabilidades do cargo público, previstos na Lei Complementar nº 012/2011, e das suas atribuições, previstas na Lei Complementar nº 063, de 30 de setembro de 2019 (“Executar ou auxiliar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao funcionamento do prédio-sede e de seus anexos, da Câmara Municipal, incluídas as áreas de recursos humanos, finanças, logística e de administração em geral; executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para licitações, observando a legislação correlata; auxiliar os serviços de compras, contratos, controle patrimonial, controle interno, recursos humanos, contabilidade, orçamento público e finanças; realizar pesquisas de preços e cotações de bens e serviços, além de contatar fornecedores e prestadores de serviços e terceiros; registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua responsabilidade; redigir textos, documentos, ofícios e outros expedientes da Câmara Municipal, observando as técnicas de redação oficial; analisar e corrigir documentos elaborados internamente, verificar a redação de documentos em geral e dar suporte nas respectivas questões a todas as diretorias da Câmara Municipal; recepcionar correspondências oficiais, petições, requerimentos, ofícios, convites e outros documentos, dando os encaminhamentos necessários, colhendo assinaturas e repassando informações ou documentos de interesse da Câmara Municipal; recepcionar a documentação expedida pelas diversas unidades administrativas da Câmara Municipal e encaminhá-las à Mesa Diretora ou à Presidência, agilizando o atendimento das solicitações recebidas; colher assinaturas, preencher formulários, encaminhas documentos, fazer o intercâmbio de documentação entre as diversas unidades administrativas da Câmara Municipal; recepcionar as solicitações formais e informais das diversas unidades administrativas, encaminhando-as aos responsáveis; recolher ou entregar documentos em todas as unidades administrativas da Câmara Municipal; proceder à postagem e à busca de correspondências junto à agência dos Correios, entregando as correspondências recebidas e eventuais comprovantes de postagem na Diretoria Administrativa da Câmara Municipal; proceder à distribuição de correspondências, jornais, revistas e demais informativos nos gabinetes dos vereadores; proceder à entrega e/ou busca de correspondência a destinatário e/ou remetente com endereço na área urbana da cidade de São José de Mipibu/RN; proceder à busca de documentos em arquivos da Câmara Municipal; intermediar e empenhar-se na busca do atendimento das solicitações que lhe foram efetuadas, observados, em cada caso, os princípios que norteiam a administração pública; auxiliar a organização do cerimonial e a execução da recepção de autoridades e demais visitantes nas atividades, solenidades e eventos da Câmara Municipal; executar e coordenar as atividades, projetos e programas da Câmara Municipal, em sua sede ou fora dela; propor melhorias aos projetos e programas em execução, dar andamento aos novos projetos que vierem a surgir e propor a criação de novos; realizar atendimento ao público, agendando visitas, controlando a entrada e saída de visitantes com anotações de dados pessoais, controlando o fluxo de pessoas nas dependências da Câmara Municipal, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados, controlando a entrada e saída de bens e impedindo a entrada de pessoas estranhas, sem autorização e fora do horário de expediente; realizar atendimentos de chamadas telefônicas, registrando-as, prestando informações e anotando recados; organizar e efetuar a recepção e o acompanhamento de alunos, professores e demais pessoas em visitas à Câmara Municipal; cumprir prazos, resolver questões na sua área de atuação, buscar agilidade na movimentação interna de documentos, realizar atendimentos e encaminhamentos via telefone, mídia social autorizada pela Presidência ou Diretoria Administrativa ou, ainda, pessoalmente; agendar reuniões, confirmar presenças, entrar em contato com representantes de entidades governamentais ou não, buscando organizar os trabalhos dos membros da Mesa Diretora ou das diretorias em geral; redigir ofícios, correspondências, pareceres, textos legais e demais documentos a pedido da Presidência, da Mesa Diretora, demais diretorias da Câmara Municipal e da Procuradoria Geral; agendar visitas, manter documentos organizados e de fácil acesso; manter o seu ambiente de trabalho organizado, de forma que seja possível interagir com todas as unidades administrativas da Câmara Municipal; realizar serviços de recepção, entrega e controle de materiais de consumo, materiais permanentes, suprimentos e bens colocados a sua disposição, além de elaborar demonstrativos de gastos e despesas das diversas unidades da Câmara Municipal; digitar textos, elaborar planilhas, demonstrativos, relatórios, controles internos, registros, buscar informações que lhe forem incumbidas, realizar pesquisas, preparar expedientes; entregar ou distribuir documentos internamente; auxiliar a criação e divulgação dos atos e da publicidade legal e institucional da Câmara Municipal; auxiliar na efetuação da manutenção das informações  do sítio eletrônico da Câmara Municipal, através da atualização e publicações de ordem institucional e legal, conforme solicitação das diretorias da Câmara Municipal e efetuar, na forma necessária, os serviços de divulgação, transparência, disponibilização e acesso a informação ao cidadão, em atendimento à legislação vigente; encaminhar as publicações legais da Câmara Municipal aos órgãos oficiais de imprensa, acompanhando prazos e a comprovação das publicações; auxiliar na elaboração dos informativos internos (eletrônico e impresso, definição/criação de layout, tratamento de imagens para boletim online); elaborar quadros e tabelas estatísticas, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral; preencher fichas, formulários e mapas, conferir informações e documentos originais; operar programas, registros e guarda de processos, livros e documentos; solicitar, conferir e organizar a documentação funcional dos servidores e vereadores, desde a admissão até o desligamento, mantendo atualizados os respectivos assentamentos funcionais; realizar o controle de concessão de férias, licenças, afastamentos, aposentadorias, requerimentos, encaminhamentos e demais direitos dos servidores; recepcionar atestados médicos e encaminhar aos órgãos competentes a documentação dos servidores e vereadores para afastamento por motivos de saúde; efetuar o controle de registro de ponto; submeter ao superior imediato os questionamentos relativos a direitos, deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores; de preparar os atos de nomeação, posse, exoneração, licenças, afastamentos, férias e demais atos funcionais dos servidores e vereadores, enviando-os para publicação; lavrar certidões funcionais; auxiliar os serviços de elaboração da folha de pagamento da Câmara Municipal; auxiliar na divulgação e manutenção das informações de pessoal necessárias ao processo de transparência pública, na forma definida pela legislação ou pela Câmara Municipal; zelar pela manutenção e conservação do patrimônio; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade que venha a constatar; dar suporte geral à Mesa Diretora e aos vereadores; compor Comissão Permanente de Licitação (CPL); executar outras atribuições correlatas, aqui não previstas, mas que sejam compatíveis com a natureza da função, no âmbito do prédio-sede e de seus anexos, da Câmara Municipal, sempre que solicitado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pela Diretoria Administrativa.”), que lhe foram lidas. Tendo achado tudo conforme, o(a) nomeado(a) declarou aceitar o cargo, comprometendo-se, sob a luz da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município, a cumprir com zelo e probidade as atribuições que lhe são inerentes, devendo entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da presente data, ficando advertido(a) que estará sujeito(a) a estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os fatores definidos em lei. A Presidente da Câmara Municipal deferiu o compromisso do(a) nomeado(a) de, leal e honradamente, desempenhar as funções e atribuições do cargo, pelo qual lhe foi dada posse. Nada mais havendo a relatar, eu, Beatriz Gonçalves da Silva, Diretora Administrativa, lavrei o presente Termo para que fique arquivado nos assentos funcionais do ora empossado(a), que vai assinado por mim, pela Presidente da Câmara Municipal e pelo(a) empossado(a).

 

Presidente da Câmara Municipal: ___________________________________________            

 

Diretora Administrativa: ___________________________________________________

 

Empossado(a): _________________________________________________________                   

 

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 18161103

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA N° 183/2022

PORTARIA Nº 183/2022

Declara a perda definitiva do direito de candidato à vaga e investidura para cargo público da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa;

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às convocações dos candidatos aprovados no Concurso Público Edital nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR;

 

CONSIDERANDO que a candidata aprovada na ordem de classificação 3 do Concurso Público para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO (Lista Geral), Sra. SARA NUNES BEZERRA DA SILVA RIBEIRO, com número de inscrição 301752-5, apesar de ter sido regularmente convocada através do EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008/2022, de 23 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (Diário da FECAMRN) na edição 1429 de 24/06/2022, para apresentação da documentação necessária à nomeação e posse, NÃO COMPARECEU no prazo estabelecido,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Declarar a perda definitiva do direito da candidata SARA NUNES BEZERRA DA SILVA RIBEIRO (inscrição nº 301752-5) à vaga e investidura para o cargo público de AGENTE ADMINISTRATIVO (Lista Geral), nos termos previstos no Edital do Concurso Público nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR e na Lei Complementar nº 063/2019.

 

 

 

 

 

Art. 2º. Determinar à Secretaria Administrativa desta Casa Legislativa que proceda com as convocações seguintes para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados no concurso público.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

São José de Mipibu/RN, 30 de agosto de 2022.

 

 

 

CARLA SIMONE GOMES DE LIMA

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 60801823

CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA 042/2022

PORTARIA N°042/2022                          Severiano Melo-RN, 30 de Agosto de 2022.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 202 e 203, do Regimento Interno, considerando a Resolução n°001/2013, considerando o disposto nos art.16, 6°, I e art.22, I, II, III, IV, e V da Resolução N°011/2016 – TCE/RN, e tendo em vista a solicitação de diária do vereador SILVESTRE NUNES DE FARIAS.

R E S O L V E Art.1° - Conceder 02 (duas) Diárias, no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando R$1000,00 (um mil reais) ao Senhor SILVESTRE NUNES DE FARIAS, vereador desta Câmara Municipal, para fazer face às despesas com locomoção e alimentação na cidade de NATAL/RN, conforme a seguir:

Objetivo de Deslocamento:

VISITA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E A FECAM-RN TRATAR ASSUNTOS DE INTERESSE DA CAMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO.

Período do Afastamento: 31 de Agosto a 01 de Setembro de 2022

Art. 2° - O servidor beneficiário de que trata o art. 1°, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, 6°, I, e art. 22, I, II, III, IV, e V da Resolução N° 011/2016 – TCE/RN, de 09 de julho de 2016.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, em 30 de Agosto de 2022.

 

 

 

 

JOSÉ AUGUSTO DE MORAIS NETO

Presidente

Publicado por: José Augusto de Morais Neto
Código Identificador: 81404075

CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA 043/2022

PORTARIA N°043/2022                          Severiano Melo-RN, 30 de Agosto de 2022.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 202 e 203, do Regimento Interno, considerando a Resolução n°001/2013, considerando o disposto nos art.16, 6°, I e art.22, I, II, III, IV, e V da Resolução N°011/2016 – TCE/RN, e tendo em vista a solicitação de diária do vereador JOSÉ AUGUSTO DE MORAIS NETO.

R E S O L V E Art.1° - Conceder 02 (duas) Diárias, no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando R$1000,00 (um mil reais) ao Senhor JOSÉ AUGUSTO DE MORAIS NETO, vereador desta Câmara Municipal, para fazer face às despesas com locomoção e alimentação na cidade de NATAL/RN, conforme a seguir:

Objetivo de Deslocamento:

VISITA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E A FECAM-RN TRATAR ASSUNTOS DE INTERESSE DA CAMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO.

Período do Afastamento: 31 de Agosto a 01 de Setembro de 2022

Art. 2° - O servidor beneficiário de que trata o art. 1°, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, 6°, I, e art. 22, I, II, III, IV, e V da Resolução N° 011/2016 – TCE/RN, de 09 de julho de 2016.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, em 30 de Agosto de 2022.

 

 

 

 

JOSÉ AUGUSTO DE MORAIS NETO

Presidente

Publicado por: José Augusto de Morais Neto
Código Identificador: 40308756

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 001/2022

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 001/2022

Contratante: Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN.

Contratada: Argepro Soluções para Administração Pública Ltda - CNPJ nº. 30.975.474/00010-10. Com sede na rua Raimundo chaves nº1570 condomínio palatino centro jurídico e empresarial cep: 59.064-390 - bairro candelária Natal/RN,

Objeto: constitui o presente termo autoriza a prorrogação por mais 04 (quatro) meses do contrato de prestação de serviço de desenvolvimento, manutenção e hospedagem de website, compreendendo: clipping digital, gerenciamento das redes sociais, e atualização e manutenção do portal institucional para atender da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN

Prazo de vigência: 04 (quatro) meses.

Valor global estimado: 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais).

Cláusula do processo licitatório

Modalidade: dispensa de licitação nº. 003/2022.

Cláusula - das demais cláusulas do contrato

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato, não alteradas por este termo aditivo.

Tibau do Sul/RN 30 de agosto de 2022

Josué Gomes de Moura Júnior

p/ contratante.

Adriano Mendes de Sousa Arraes

 p/ contratada.

 

 

Publicado por: Francisco de Assis da Silva - Pregoeiro
Código Identificador: 66342118

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 024/2021

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 024/2021

Contratante: Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN.

Contratada: Argepro Soluções para Administração Pública Ltda - CNPJ nº. 30.975.474/00010-10. Com sede na rua Raimundo chaves nº1570 condomínio palatino centro jurídico e empresarial cep: 59.064-390 - bairro candelária Natal/RN,

Objeto: Constitui o presente termo autoriza a prorrogação através de aditivo por mais 12 (doze) Meses o contrato de prestação de serviços de cessão de direito de uso de sistemas integrados software, contabilidade pública, recursos humanos e folha de pagamento, almoxarifado e portal da transparência, obrigatório para informar aos órgãos de controle bem como atender as necessidades da Câmara Municipal de Tibau de Sul/RN

Prazo de vigência: 12 (doze) meses.

Valor global estimado: R$ 29.340,00(vinte e nove mil trezentos e quarenta reais),

Cláusula do processo licitatório

Modalidade: pregão presencial nº. 002/2021.

Cláusula - das demais cláusulas do contrato

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato, não alteradas por este termo aditivo.

Tibau do Sul/RN 30 de agosto de 2022

Josué Gomes de Moura Júnior

p/ contratante.

Adriano Mendes de Sousa Arraes

 p/ contratada.

 

 

Publicado por: Francisco de Assis da Silva - Pregoeiro
Código Identificador: 51226057

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Presidente da Câmara Municipal de Touros/RN, Sr.  José Tiago Santana Neto de Farias, no uso de suas atribuições regimentais, atendendo solicitação do Vereador Wanderson da Silva Tavares tem a honra de convocar os Senhores Vereadores a participar da SESSÃO SOLENE EM HOMENAGEM A PARÓQUIA BOM JESUS DOS NAVEGANTES em comemoração aos 190 anos de sua criação.

 

A solenidade será realizada no dia 05 de setembro de 2022, às 10:00 hrs, na sede da Câmara Municipal de Touros.

Com a certeza de sua valorosa presença, antecipadamente, agradecemos.

Touros (RN), 30 de agosto de 2022.

 

 

 

 

 

 

JOSE TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS

Presidente

 

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 15687748

CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2022, DE 05 DE MAIO DE 2022.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2022, DE 05 DE MAIO DE 2022.

Regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, na Câmara Municipal de Vera Cruz-RN

JOSÉ MICARLO TOMAZ DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vera Cruz, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Legislativo municipal de Vera Cruz-RN.

Art. 2º O disposto neste Decreto abrange todos os órgãos da administração direta do Poder Legislativo municipal de Vera Cruz-RN, autarquias, fundações, fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Câmara Municipal.

Art 3º Na aplicação deste Decreto, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

 

CAPÍTULO II

DOS AGENTES QUE ATUAM NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

 Art 4º Ao Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à Comissão de Contratação, incumbe a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda:

I - Conduzir a sessão pública;

II - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

IV - Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;

V - Verificar e julgar as condições de habilitação;

VI - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;

VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

VIII - indicar o vencedor do certame;

IX - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

X - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.

§ 1º A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo, cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade.

§ 2º Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação, além dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a instrução dos processos de contratação direta nos termos do art. 72 da citada Lei.

§ 3º O Agente de Contratação, assim como os membros da Comissão de Contratação, poderão ser servidores efetivos, empregados públicos ou ocupantes de cargos em comissão da Câmara Municipal, ou cedidos de outros órgãos ou entidades para atuar na Câmara Municipal de Vera Cruz/RN.

§ 4º O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão, sempre que considerarem necessário, com o suporte dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções listadas acima.

§ 5º O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão com auxílio permanente de Equipe de Apoio formada por, no mínimo, 3 (três) membros, dentre servidores efetivos ou ocupantes de cargos em comissão da Câmara ou cedidos de outros órgãos ou entidades.

§ 6º Em licitação na modalidade Pregão, o Agente de Contratação responsável pela condução do certame será designado Pregoeiro.

Art. 5º Na designação de agente público para atuar como Fiscal ou Gestor de contratos de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a autoridade legislativa municipal observará o seguinte:

I - a designação de agentes públicos deve considerar a sua formação acadêmica ou técnica, ou seu conhecimento em relação ao objeto contratado;

II - a segregação entre as funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea naquelas mais suscetíveis a riscos durante o processo de contratação; 

III – previamente à designação, verificar-se-á o comprometimento concomitante do agente com outros serviços, além do quantitativo de contratos sob sua responsabilidade, com vistas a uma adequada fiscalização contratual.

CAPÍTULO III

DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

Art. 6º A Câmara Municipal de Vera Cruz/RN poderá elaborar Plano de Contratações Anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.

Parágrafo único. Na elaboração do Plano de Contratações Anual da casa legislativa Municipal, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto na Instrução Normativa nº 1, de 10 de janeiro de 2019, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.

CAPÍTULO IV

DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

Art. 7º Em âmbito legislativo municipal, a obrigação de elaborar Estudo Técnico Preliminar aplica-se à aquisição de bens e à contratação de serviços e obras, inclusive locação e contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, ressalvado o disposto no art. 8º.

Art. 8º Em âmbito legislativo municipal, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar será opcional nos seguintes casos:

I - Contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, independentemente da forma de contratação;

II - Dispensas de licitação previstas nos incisos VII, VIII, do art. 75, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

III - contratação de remanescente nos termos dos §§ 2º a 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

IV - Quaisquer alterações contratuais realizadas por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento, inclusive acréscimos quantitativos e prorrogações contratuais relativas a serviços contínuos.

CAPÍTULO V

DO CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO DE COMPRAS

Art. 9º Este legislativo Municipal elaborará catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, o qual poderá ser utilizado em licitações cujo critério de julgamento seja o de menor preço ou o de maior desconto e conterá toda a documentação e os procedimentos próprios da fase interna de licitações, assim como as especificações dos respectivos objetos.

Parágrafo único. Enquanto não for elaborado o catálogo eletrônico a que se refere o caput, será adotado, nos termos do art. 19, II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, os Catálogos CATMAT e CATSER, do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, do Governo Federal, ou o que vier a substituí-los.

Art. 10. Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas deste Poder Legislativo deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo.

§ 1º Na especificação de itens de consumo, a Administração buscará a escolha do produto que, atendendo de forma satisfatória à demanda a que se propõe, apresente o melhor preço.

§ 2º Considera-se bem de consumo de luxo o que se revelar, sob os aspectos de qualidade e preço, superior ao necessário para a execução do objeto e satisfação das necessidades da Administração da Câmara municipal.

CAPÍTULO VI

DA PESQUISA DE PREÇOS

Art. 11. No procedimento de pesquisa de preços realizado em âmbito legislativo municipal, os parâmetros previstos no § 1º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, são autoaplicáveis, no que couber.

Art. 12. Adotar-se-á, para a obtenção do preço estimado, cálculo que incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o § 1º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.

§ 1º A partir dos preços obtidos a partir dos parâmetros de que trata o § 1º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o valor estimado poderá ser, a critério da Administração, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, podendo ainda ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente.

§ 2º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados.

§ 3º A desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, será acompanhada da devida motivação.

§ 4º Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos.

Art. 13. Na pesquisa de preço relativa às contratações de prestação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.

Art. 14. Na elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia a serem realizadas em âmbito municipal, quando se tratar de recursos próprios, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto no Decreto Federal nº 7.983, de 8 de abril de 2013, e na Portaria Interministerial 13.395, de 5 de junho de 2020.

CAPÍTULO VII

DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE

Art. 15. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, adotando-se como parâmetro normativo para a elaboração do programa e sua implementação, no que couber, o disposto no Capítulo IV do Decreto Federal nº 8.420, de 18 de março de 2015.

Parágrafo único. Decorrido o prazo de 6 (seis) meses indicado no caput sem o início da implantação de programa de integridade, o contrato será rescindido pela Administração, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas em função de inadimplemento de obrigação contratual, observado o contraditório e ampla defesa.

CAPÍTULO VIII

DAS POLÍTICAS PÚBLICAS APLICADAS AO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

Art. 16. Nas licitações para obras, serviços de engenharia ou para a contratação de serviços terceirizados em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o edital poderá, a critério da autoridade que o expedir, exigir que até 5% da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por mulheres vítimas de violência doméstica, ou oriundos ou egressos do sistema prisional, permitida a exigência cumulativa no mesmo instrumento convocatório.

Art. 17. Nas licitações das Casa Legislativas, não se preverá a margem de preferência referida no art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

CAPÍTULO IX

DO LEILÃO

Art. 18. Nas licitações realizadas na modalidade Leilão, serão observados os seguintes procedimentos operacionais:

 I – Realização de avaliação prévia dos bens a serem leiloados, que deverá ser feita com base nos seus preços de mercado, a partir da qual serão fixados os valores mínimos para arrematação.

II – Designação de um Agente de Contratação para atuar como leiloeiro, o qual contará com o auxílio de Equipe de Apoio conforme disposto no § 5º do art. 4º deste regulamento, ou, alternativamente, contratação de um leiloeiro oficial para conduzir o certame.

III – elaboração do edital de abertura da licitação contendo informações sobre descrição dos bens, seus valores mínimos, local e prazo para visitação, forma e prazo para pagamento dos bens arrematados, condição para participação, dentre outros.

 IV – Realização da sessão pública em que serão recebidos os lances e, ao final, declarados os vencedores dos lotes licitados.

§ 1º O edital não deverá exigir a comprovação de requisitos de habilitação por parte dos licitantes.

§ 2º A sessão pública poderá ser realizada eletronicamente, por meio de plataforma que assegure a integridade dos dados e informações e a confiabilidade dos atos nela praticados.

CAPÍTULO X

DO CICLO DE VIDA DO OBJETO LICITADO

Art. 19. Desde que objetivamente mensuráveis, fatores vinculados ao ciclo de vida do objeto licitado, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio para a Administração Pública Municipal no âmbito do legislativo.

§ 1º A modelagem de contratação mais vantajosa para a Administração Pública legislativa, considerado todo o ciclo de vida do objeto, deve ser considerada ainda na fase de planejamento da contratação, a partir da elaboração do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência.

§ 2º Na estimativa de despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental, poderão ser utilizados parâmetros diversos, tais como históricos de contratos anteriores, séries estatísticas disponíveis, informações constantes de publicações especializadas, métodos de cálculo usualmente aceitos ou eventualmente previstos em legislação, trabalhos técnicos e acadêmicos, dentre outros.

CAPÍTULO XI

DO JULGAMENTO POR TÉCNICA E PREÇO

 Art. 20. Para o julgamento por técnica e preço, o desempenho pretérito na execução de contratos com a Administração Pública legislativa deverá ser considerado na pontuação técnica.

Parágrafo único. Em âmbito municipal legislativo, considera-se autoaplicável o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 88 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cabendo ao edital da licitação detalhar a forma de cálculo da pontuação técnica.

CAPÍTULO XII

DA CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE DE USO DISSEMINADO

Art. 21. O processo de gestão estratégica das contratações de software de uso disseminado no âmbito legislativo deste Município deve ter em conta aspectos como adaptabilidade, reputação, suporte, confiança, a usabilidade e considerar ainda a relação custo-benefício, devendo a contratação de licenças ser alinhada às reais necessidades do poder legislativo municipal com vistas a evitar gastos com produtos não utilizados.

Parágrafo único. Em âmbito legislativo municipal, a programação estratégica de contratações de software de uso disseminado no legislativo Municipal deve observar, no que couber, o disposto no Capítulo II da Instrução Normativa nº 01, de 04 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, bem como, no que couber, a redação atual da Portaria nº 778, de 04 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia.

CAPÍTULO XIII

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art. 22. Como critério de desempate previsto no art. 60, III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para efeito de comprovação de desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, poderão ser consideradas no edital de licitação, desde que comprovadamente implementadas, políticas internas tais como programas de liderança para mulheres, projetos para diminuir a desigualdade entre homens e mulheres e o preconceito dentro das empresas, inclusive ações educativas, distribuição equânime de gêneros por níveis hierárquicos, dentre outras.

APÍTULO XIV

DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS MAIS VANTAJOSOS

Art. 23. Na negociação de preços mais vantajosos para a administração, o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação poderá oferecer contraproposta.

CAPÍTULO XV

DA HABILITAÇÃO

Art. 24. Para efeito de verificação dos documentos de habilitação, será permitida, desde que prevista em edital, a sua realização por processo eletrônico de comunicação a distância, ainda que se trate de licitação realizada presencialmente nos termos do § 5º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.

Parágrafo único. Se o envio da documentação ocorrer a partir de sistema informatizado prevendo acesso por meio de chave de identificação e senha do interessado, presume-se a devida segurança quanto à autenticidade e autoria, sendo desnecessário o envio de documentos assinados digitalmente com padrão ICP-Brasil.

Art. 25. Para efeito de verificação da qualificação técnica, quando não se tratar de contratação de obras e serviços de engenharia, os atestados de capacidade técnico-profissional e técnico-operacional poderão ser substituídos por outra prova de que o profissional ou a empresa possui conhecimento técnico e experiência prática na execução de serviço de características semelhantes, tais como, por exemplo, termo de contrato ou notas fiscais abrangendo a execução de objeto compatível com o licitado, desde que, em qualquer caso, o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação realize diligência para confirmar tais informações.

Art. 26. Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, comprovadamente, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.

CAPÍTULO XVI

PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS

Art. 27. Para efeito de participação de empresas estrangeiras nas licitações municipais, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber e quando previsto em edital, o disposto na Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.

CAPÍTULO XVII

DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

Art. 28. Em âmbito legislativo municipal, é permitida a adoção do sistema de registro de preços para contratação de bens e serviços comuns, inclusive de engenharia, sendo vedada a adoção do sistema de registro de preços para contratação de obras de engenharia, bem como nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.

Art. 29. As licitações do poder legislativo municipal processadas pelo sistema de registro de preços poderão ser adotadas nas modalidades de licitação Pregão ou Concorrência.

§ 1º Em âmbito legislativo municipal, na licitação para registro de preços, não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, sob pena de desclassificação.

§ 2º O edital deverá informar o quantitativo mínimo previsto para cada contrato oriundo da ata de registro de preços, com vistas a reduzir o grau de incerteza do licitante na elaboração da sua proposta, sem que isso represente ou assegure ao fornecedor direito subjetivo à contratação.

Art. 30. Nos casos de licitação para registro de preços, o órgão ou entidade promotora da licitação deverá, na fase de planejamento da contratação, divulgar aviso de intenção de registro de preços - IRP, concedendo o prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis para que outros órgãos ou entidades registrem eventual interesse em participar do processo licitatório.

§ 1º O procedimento previsto no caput poderá ser dispensado mediante justificativa.

§ 2º Cabe ao órgão ou entidade promotora da licitação analisar o pedido de participação e decidir, motivadamente, se aceitará ou recusará o pedido de participação.

§ 3º Na hipótese de inclusão, na licitação, dos quantitativos indicados pelos participantes na fase da IRP, o edital deverá ser ajustado de acordo com o quantitativo total a ser licitado.

Art.31. A ata de registro de preços terá prazo de validade de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados.

Art. 32. A ata de registro de preços não será objeto de reajuste, repactuação, revisão, ou supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo, sem prejuízo da incidência desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 33. O registro do fornecedor será cancelado quando:

I - Descumprir as condições da ata de registro de preços;

II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

III - não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

IV - Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho fundamentado.

Art. 34. O cancelamento do registro de preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

I - Por razão de interesse público; ou

II - a pedido do fornecedor.

CAPÍTULO XVIII

DO CREDENCIAMENTO

Art. 35. O credenciamento poderá ser utilizado quando a administração pretender formar uma rede de prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas, e houver inviabilidade de competição em virtude da possibilidade da contratação de qualquer uma das empresas credenciadas.

§ 1º O credenciamento será divulgado por meio de edital de chamamento público, que deverá conter as condições gerais para o ingresso de qualquer prestador interessado em integrar a lista de credenciados, desde que preenchidos os requisitos definidos no referido documento.

§ 2º A administração fixará o preço a ser pago ao credenciado, bem como as respectivas condições de reajustamento. § 3º A escolha do credenciado poderá ser feita por terceiros sempre que este for o beneficiário direto do serviço.

§ 4º Quando a escolha do prestador for feita pela administração, o instrumento convocatório deverá fixar a maneira pela qual será feita a distribuição dos serviços, desde que tais critérios sejam aplicados de forma objetiva e impessoal.

§ 5º O prazo mínimo para recebimento de documentação dos interessados não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.

§ 6º O prazo para credenciamento deverá ser reaberto, no mínimo, uma vez a cada 12 (doze) meses, para ingresso de novos interessados.

CAPÍTULO XIX

DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

Art. 36. Adotar-se-á, em âmbito legislativo municipal, o Procedimento de Manifestação de Interesse observando-se, como parâmetro normativo, no que couber, o disposto no Decreto Federal nº 8.428, de 02 de abril de 2015.

CAPÍTULO XX

DO REGISTRO CADASTRAL

Art. 37. Enquanto não for efetivamente implementado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) previsto no art. 87 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, o sistema de registro cadastral de fornecedores do poder Legislativo Municipal será regido, no que couber, pelo disposto na Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese as licitações realizadas por este poder legislativo serão restritas a fornecedores previamente cadastrados na forma do disposto no caput deste artigo, exceto se o cadastramento for condição indispensável para autenticação na plataforma utilizada para realização do certame ou procedimento de contratação direta.

CAPÍTULO XXI

DO CONTRATO NA FORMA ELETRÔNICA

Art. 38. Os contratos e termos aditivos celebrados entre este poder legislativo municipal e os particulares poderão adotar a forma eletrônica.

Parágrafo único. Para assegurar a confiabilidade dos dados e informações, as assinaturas eletrônicas apostas no contrato deverão ser classificadas como qualificadas, por meio do uso de certificado digital pelas partes subscritoras, nos termos do art. 4º, inc. III, da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.

CAPÍTULO XXII

DA SUBCONTRATAÇÃO

Art. 39. A possibilidade de subcontratação, se for o caso, deve ser expressamente prevista no edital ou no instrumento de contratação direta, ou alternativamente no contrato ou instrumento equivalente, o qual deve, ainda, informar o percentual máximo permitido para subcontratação.

§ 1º É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.

§ 2º É vedada cláusula que permita a subcontratação da parcela principal do objeto, entendida esta como o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnico-operacional, foi exigida apresentação de atestados com o objetivo de comprovar a execução de serviço, pela licitante ou contratada, com características semelhantes.

§ 3º No caso de fornecimento de bens, a indicação de produtos que não sejam de fabricação própria não deve ser considerada subcontratação.

CAPÍTULO XXIII

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO

Art. 40. O objeto do contrato será recebido:

I - em se tratando de obras e serviços:

a) provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado de término da execução;

b) definitivamente, após prazo de observação ou vistoria, que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no ato convocatório ou no contrato.

II - em se tratando de compras:

a) provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

b) definitivamente, para efeito de verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do contratado.

§ 1º O edital ou o instrumento de contratação direta, ou alternativamente o contrato ou instrumento equivalente, poderá prever apenas o recebimento definitivo, podendo ser dispensado o recebimento provisório de gêneros perecíveis e alimentação preparada, objetos de pequeno valor, ou demais contratações que não apresentem riscos consideráveis à Administração.

§ 2º Para os fins do parágrafo anterior, consideram-se objetos de pequeno valor aqueles enquadráveis nos incisos I e II do art. 73 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

CAPÍTULO XXIV

DAS SANÇÕES

Art. 41. Observados o contraditório e a ampla defesa, todas as sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, serão aplicadas pelo titular da pasta interessada, ou pela autoridade máxima da respectiva entidade, quando se tratar de autarquia ou fundação.

CAPÍTULO XXV

DO CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES

Art. 42. A Controladoria desta casa legislativa municipal regulamentará, por ato próprio, o disposto no art. 169 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, inclusive quanto à responsabilidade da alta administração para implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos dos procedimentos de contratação, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.

CAPÍTULO XXVI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 43. Em âmbito legislativo municipal, enquanto não for efetivamente implementado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) a que se refere o art. 174. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:

I - Quando a divulgação obrigatória dos atos exigidos pela citada Lei no PNCP se referir a aviso, autorização ou extrato, a publicidade dar-se-á através de sua publicação no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo de sua tempestiva disponibilização no sistema de acompanhamento de contratações do Tribunal de Contas local;

II - Quando a divulgação obrigatória dos atos exigidos pela citada Lei no PNCP se referir a inteiro teor de documento, edital, contrato ou processo, a publicidade dar-se-á através de sua disponibilização integral e tempestiva no Portal da Transparência da Câmara Municipal, sem prejuízo de eventual publicação no sistema de acompanhamento de contratações do Tribunal de Contas local, se houver;

III - não haverá prejuízo à realização de licitações ou procedimentos de contratação direta ante a ausência das informações previstas nos §§ 2º e 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, eis que este poder legislativo municipal adotará as funcionalidades atualmente disponibilizadas pelo Governo Federal, no que couber, nos termos deste Decreto;

IV - as contratações eletrônicas poderão ser realizadas por meio de sistema eletrônico integrado à plataforma de operacionalização das modalidades de transferências voluntárias do Governo Federal, nos termos do art. 5º, §2º, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.

V - nas licitações eletrônicas realizadas por este poder legislativo municipal, caso opte por realizar procedimento regido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e por adotar o modo de disputa aberto, ou o modo aberto e fechado, a Administração poderá, desde já, utilizar-se de sistema atualmente disponível, inclusive o Comprasnet ou demais plataformas públicas ou privadas, sem prejuízo da utilização de sistema próprio.

Parágrafo único. O disposto nos incisos I e II acima ocorrerá sem prejuízo da respectiva divulgação em sítio eletrônico oficial, sempre que previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 44. A câmara municipal de Vera Cruz/RN poderá editar normas complementares ao disposto neste Decreto e disponibilizar informações adicionais em meio eletrônico, inclusive modelos de artefatos necessários à contratação.

Art. 45. Nas referências à utilização de atos normativos federais como parâmetro normativo municipal, considerar-se-á a redação em vigor na data de publicação deste Decreto legislativo.

Art. 46. Este Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

VERA CRUZ-RN, 05 DE MAIO DE 2022

JOSÉ MICARLO TOMAS DE OLIVEIRA

VEREADOR-PRESIDENTE BIENIO 2021/2022

 

 

Publicado por: José Micarlo Tomas de Oliveira
Código Identificador: 12020135

CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
ATA

assignmentDecreto Municipal 020.pdf

Publicado por: Ana Cristina Duarte do Nascimento
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CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA

assignmentATA DA SESSÃO PUBLICA DE ABERTURA DE ENVELOPE 02 TP Nº 001 2022.pdf

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 71750868

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

assignmentPortaria nº 080 - Férias - Tereza Priscila.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 37270506

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Ordem Cronologia

assignmentOrdem Cronologica - Julho.pdf

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Código Identificador: 48724060

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
ATA

assignmentAta da 1º Sessão Extraordinaria.pdf

Publicado por: Marcos Aurélio Alves de Morais
Código Identificador: 52357252

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
ATA

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Publicado por: Marcos Aurélio Alves de Morais
Código Identificador: 51537868

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
ATA

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Publicado por: Marcos Aurélio Alves de Morais
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CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
ATA

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Publicado por: Marcos Aurélio Alves de Morais
Código Identificador: 12866238

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
ATA

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Publicado por: Marcos Aurélio Alves de Morais
Código Identificador: 63482807

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
ATA

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CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
ATA

assignmentAta da 24 Sessão Ordinaria.pdf

Publicado por: Marcos Aurélio Alves de Morais
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CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa

assignmentDeclaração de Dispensa - Dispensa nº 027-2022.pdf

Publicado por: MANOEL RODRIGUES DA SLVA
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CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa

assignmentExtrato de Contrato - Dispensa nº 027-2022.pdf

Publicado por: MANOEL RODRIGUES DA SLVA
Código Identificador: 47170854

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa

assignmentExtrato de Dispensa de Licitação - Dispensa nº 027-2022.pdf

Publicado por: MANOEL RODRIGUES DA SLVA
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CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa

assignmentTermo de Ratificação Dispensa - Dispensa nº 027-2022.pdf

Publicado por: MANOEL RODRIGUES DA SLVA
Código Identificador: 86243012

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa

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Publicado por: MANOEL RODRIGUES DA SLVA
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CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa

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Publicado por: MANOEL RODRIGUES DA SLVA
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CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa

assignmentExtrato de Dispensa de Licitação - Dispensa nº 028-2022.pdf

Publicado por: MANOEL RODRIGUES DA SLVA
Código Identificador: 46547731

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa

assignmentTermo de Ratificação Dispensa - Dispensa nº 028-2022.pdf

Publicado por: MANOEL RODRIGUES DA SLVA
Código Identificador: 51444200

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
ATA

assignmentATA FINAL P E 4-2022.pdf

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 14500514

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Licitação

assignmentTERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRONICO 4-2022.pdf

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 52564304

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Homologação

assignmentTERMO DE HOMOLOGAÇÃO P E 4-2022.pdf

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 64718077

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
ATA

assignmentATA 08 DE SETEMBRO DE 2021 CONTAS DE BRENNO.pdf

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
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CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato

assignmentEXTRATO DO 5º APOSTILHAMENTO DA ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 01-2022.pdf

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 15287646

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Termo Aditivo Contratual

assignmentADITIVO DO 5º APOSTILHAMENTO ATA REGISTRO DE PREÇO Nº01-2022.pdf

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 81057471

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Aviso

assignmentAVISO – PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002.2022.pdf

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 16158670

CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Resolução

assignmentProj Resol Orç 2023 CMVC.pdf

Publicado por: José Micarlo Tomas de Oliveira
Código Identificador: 12588138

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Termo

assignmentTCE JULIO (2).pdf

Publicado por: DANIELLE DELMIRA DANTAS DA COSTA
Código Identificador: 45685382

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Termo

assignmentTCE THIAGO.pdf

Publicado por: DANIELLE DELMIRA DANTAS DA COSTA
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CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
Resolução

assignmentORÇAMENTO APROVADO CÂMARA MUNICIPAL.pdf

Publicado por: Josafá Elias da Silva
Código Identificador: 77343777

CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
Portaria

assignmentPORTARIA DE PRORROGACAO DO RECADASTRAMENTO Nº.022-2022, DE 30.08.2022_PRORROGACAO DO RECAD. DE TODOS OS VEREADORES E SERVIDORES, EFETIVO E COMISSIONADOS, ... DA CMAM.pdf

Publicado por: GUALBERTO CESAR DE OLIVEIRA
Código Identificador: 81522373

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo Aditivo Contratual

assignmentQUARTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O GABINETE DA VEREADORA FRANCISCA HELENA DE O. R E A EMPRESA AK DA SILVA CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E LOCAÇÕES - ME.pdf

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 58034878

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo Aditivo Contratual

assignmentQUARTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O GABINETE DA VEREADORA MARIA NEUZA S. O. E A EMPRESA AK DA SILVA CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E LOCAÇÕES - ME.pdf

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
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CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo Aditivo Contratual

assignmentQUARTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O GABINETE DA VEREADORA MARIA ZULENE DA SILVA E A EMPRESA AK DA SILVA CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E LOCAÇÕES - ME.pdf

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Termo Aditivo Contratual

assignmentQUARTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O GABINETE DO VEREADOR FRANCISCO DEIVIDICLAY C. S. E A EMPRESA AK DA SILVA CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E LOCAÇÕES - ME.pdf

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Termo Aditivo Contratual

assignmentQUARTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O GABINETE DO VEREADOR FRANCISCO RAIMUNDO DE ARAÚJO E A EMPRESA AK DA SILVA CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E LOCAÇÕES - ME.pdf

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Termo Aditivo Contratual

assignmentQUARTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O GABINETE DO VEREADOR MELQUIZEDEQUE JOSÉ R. B. E A EMPRESA AK DA SILVA CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E LOCAÇÕES - ME.pdf

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Termo Aditivo Contratual

assignmentQUARTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O GABINETE DO VEREADOR RAIMUNDO VOARTILLO DA SILVA E A EMPRESA AK DA SILVA CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E LOCAÇÕES - ME.pdf

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
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CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo Aditivo Contratual

assignmentQUARTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O GABINETE DO VEREADOR SEBASTIÃO EDILSON DE LUCENA E A EMPRESA AK DA SILVA CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E LOCAÇÕES - ME.pdf

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
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CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo Aditivo Contratual

assignmentQUARTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA E A EMPRESA OBJETIVA LOCAÇÕES E ENTRETENIMENTO EIRELI - ME.pdf

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
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Extrato

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CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Pesquisa Mercadológica

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Publicado por: Esdras Fernandes Farias
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CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Pesquisa Mercadológica

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Publicado por: Esdras Fernandes Farias
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