Edição 1478 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 01 de setembro de 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Aviso
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL 003/2022
Fica o representante da empresa licitante: NUARA DE S AGUIAR inscrita no CNPJ: 39.544.758/0001-26, convocado a assinar o contrato referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas no art., 81 da Lei 8.666/93, na sede da Câmara Municipal de Angicos/RN, no horário de 08h00min às 13h00min.
Angicos/RN, 31 de agosto de 2022
Jose Edilson Maciel
Presidente da Câmara Municipal de Angicos/RN
Código Identificador: 81351404
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 30080001/2022
Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes do processo nº 30080001/2022 CMA, fica DISPENSÁVEL a licitação, nos termos da Lei 8.666/93, art. 24, inciso II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 30080001/2022
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE APODI; CNPJ: 08.545.949/0001-89
CONTRATADO: LAMONIELLY CRISTINA SOARES DE MELO VARELA 07886873440, CNPJ: 41.850.681/0001-64.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PRODUTOS DO GÊNERO ALIMENTÍCIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.
Valor Total: R$ 10.178,35 (dez mil e cento e setenta e oito reais e trinta e cinco centavos).
Valido até 31 de dezembro de 2022.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Gestora: 1 – Câmara Municipal de Apodi; Órgão: 1000 - Poder Legislativo; Unidade: 1001 - Câmara Municipal de Apodi; Função: 1 – Legislativa; Subfunção: 31 - Ação Legislativa; Programa: 1 – Gestão Administrativa do Poder Legislativo; Ação: 2.3 – Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi; Despesa 707: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Apodi/RN, 31 de agosto de 2022.
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JAMIELLE FERREIRA DE ARAÚJO
Chefe de Gabinete da Câmara de Apodi/RN
Código Identificador: 17285606
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 30080001/2022
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II do Art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de agosto de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: LAMONIELLY CRISTINA SOARES DE MELO VARELA 07886873440, inscrita no CNPJ: 41.850.681/0001-64, valor global de R$ 10.178,35 (dez mil e cento e setenta e oito reais e trinta e cinco centavos), referente ao SERVIÇO pleiteado pelo Gabinete Civil da Câmara Municipal de Apodi/RN, destinado a execução da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PRODUTOS DO GÊNERO ALIMENTÍCIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação do Ilma. Senhora JAMIELLE FERREIRA DE ARAUJO Chefe de Gabinete da Câmara de Apodi/RN, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Apodi/RN, 31 de agosto de 2022.
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Antônio de Souza Maia Junior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN
Código Identificador: 87738402
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 004/2022
Concede o “TÍTULO DE CIDADÃO AREIABRANQUENSE” a Vossa Senhoria JULIO CÉSAR DE OLIVEIRA SOARES, e contém outras providências.
FAÇO SABER QUE POR INDICAÇÃO DO VEREADOR FRANCISCO DAS CHAGAS CÂMARA, A CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA APROVOU E EU SANCIONO O SEGUINTE DECRETO DO LEGISLATIVO.
Art. 1º - Fica concedido o “TÍTULO DE CIDADÃO AREIABRANQUENSE” ao Sr. JULIO CÉSAR DE OLIVEIRA SOARES.
Art. 2º - O título apresentado por diploma é especialmente confeccionado, e ser-lhe-á entregue em Solenidade no dia 13/05/2022, na Câmara Municipal de Areia-RN.
Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Plenário Euclides Leite Rebouças, em 03 de Maio de 2022.
ALDERI BATISTA DE SOUZA
Presidente
Código Identificador: 77026322
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 006/2022
Concede o “TÍTULO DE CIDADÃO AREIABRANQUENSE” a Vossa Senhoria MARCIO DOS SANTOS LOBO, e contém outras providências.
FAÇO SABER QUE POR INDICAÇÃO DO VEREADOR RUIDENBERG FERREIRA SOOUTO FILHO, A CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA APROVOU E EU SANCIONO O SEGUINTE DECRETO DO LEGISLATIVO.
Art. 1º - Fica concedido o “TÍTULO DE CIDADÃO AREIABRANQUENSE” ao Sr. MÁRCIO DOS SANTOS LOBO.
Art. 2º - O título apresentado por diploma é especialmente confeccionado, e ser-lhe-á entregue em Solenidade, na Câmara Municipal de Areia-RN.
Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Plenário Euclides Leite Rebouças, em 18 de Agosto de 2022.
ALDERI BATISTA DE SOUZA
Vereador Presidente
Código Identificador: 83824730
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2022
A Câmara Municipal de Areia Branca – RN, através de seu representante, vereador presidente ALDLERÍ BASTISTA DE SOUZA, usando de suas atribuições legais e fundamentado no art. 15 da Lei Orgânica do Município: CONVOCA os senhores edis: CELSO UCHÔA DE ARAÚJO, CLÉCIO JERÔNIMO REBOUÇAS, DÁCIO DO NASCIMENTO FILHO, DANIELLE REBECA DA SILVA MELO, FRANCISCO DAS CHAGAS CÂMARA, JOSÉ SANDRO DE GOIS NUNES, MARIA DE FÁTIMA LUZ LEMOS, RENAN DE LIMA SOUZA, RUIDENBERG FERREIRA
SOUTO FILHO e WAGNER TAVERNARD DO VALE SOUZA, para comparecerem no dia 26 de Agosto de 2022, às 09:00 horas, à Câmara Municipal de Areia Branca/RN, no Edifício Tiradentes, onde será realizada Sessão Extraordinária para discussão e votação do seguinte Projeto de Lei do Executivo:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 013/2022 – Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício corrente, para o fim que especifica e dá outras providências. (Emenda parlamentar do Senandor Styvenson Valentim)
Leia-se, Publique-se e Arquive-se.
Areia Branca, 23 de Agosto de 2022.
Atenciosamente
ALDERI BATISTA DE SOUZA
Presidente
Código Identificador: 36160512
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
PORTARIA N.° 174/2022
EMENTA: Concede recurso a título de diária à Chefe do Legislativo Municipal e, dão outras providencias.
O Excelentíssimo Senhor vice Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associado ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a Antongnione Madeiro Cardoso da Costa, portador do CPF 096.981.414-30, residente a Rua José Severino Marques, 39 – Centro – Baía Formosa/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal-RN com o objetivo de participar de reunião de interesse da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN, na sede da FECAM/RN, no(s) dia(s) 31 de agosto de 2022, tendo a viagem marcada para o dia 31 de agosto de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Baia Formosa/RN, 30 de agosto de 2022.
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Fábio Duarte da Silva
Vice Presidente
Código Identificador: 60435578
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
PORTARIA N.° 175/2022
EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a AIRTON TANOEIRO DUARTE ALVES, portador do CPF 068.856.454-27, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal-RN, com o objetivo de participar de reunião de interesse do Município de Baía Formosa/RN na Sede da FECAM/RN no(s) dia(s) 31 de agosto de 2022, tendo a viagem marcada para o dia 31 de agosto de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Baia Formosa/RN, 30 de agosto de 2022 .
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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa
Vereador Presidente
Código Identificador: 66084530
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
PORTARIA N.° 176/2022
EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a DAVID BEZERRIL DE LIMA, portador do CPF 596.871.854-49, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal-RN com o objetivo de participar de reunião de interesse da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN, na sede da FECAM/RN, no(s) dia(s) 31 de agosto de 2022, tendo a viagem marcada para o dia 31 de agosto de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Baia Formosa/RN, 30 de agosto de 2022.
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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa
Vereador Presidente
Código Identificador: 72203555
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
PORTARIA N.° 177/2022
EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a FRANCISCO MARTINS LEITÃO, portador do CPF 736.630.774-20, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal-RN com o objetivo de participar de reunião de interesse da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN, na sede da FECAM/RN, no(s) dia(s) 31 de agosto de 2022, tendo a viagem marcada para o dia 31 de agosto de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Baia Formosa/RN, 30 de agosto de 2022.
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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa
Vereador Presidente
Código Identificador: 00308061
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Termo
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2022.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº 004/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2022.
A Secretaria de Administração do Poder Legislativo de Caraúbas/RN, consoante autorização do Sr. FRANCISCO HAMILTON BEZERRA Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 020/2022 relativo à Inexigibilidade de Licitação n° 004/2022 destinado à Contratação da Pessoa Jurídica DUNAS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA-ME, CNPJ: 30.248.766/0001-50, sediada na Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 45, Sala 1707, Edifício Office Tower, Candelária, CEP: 59.065-555, Natal/RN, destinada à participação dos servidores do Poder Legislativo Municipal no Curso de Formação de Agente de Contratação, que realizar-se-á no período de 14 a 16 de setembro de 2022 no município de Natal/RN, com fulcro no inciso II, do Art. 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, tendo por finalidade atender as necessidades da referida Secretaria.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Inexigibilidade de Licitação encontra amparo no inciso II, do Art. 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, que permitem tal procedimento.
Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
(...)
II- para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A prestação do serviço é parte importante é essencial ao funcionamento do Poder Legislativo Municipal para que seus servidores possam desempenhar suas atividades regimentais a contento, proporcionando melhores condições no atendimento ao público em geral, tornando célere a resposta aos anseios da sociedade. O curso de formação de Agentes de Contratação surge da necessidade de capacitar servidores e de atualizar os profissionais que trabalham, direta ou indiretamente, com licitações e contratos públicos, tendo em vista as mudanças propostas pela lei Federal n° 14.133/2021 e a adequação de todos os municípios até 01 de abril de 2023.
Com isso, o curso busca explorar desde os conceitos mais simples do universo das licitações até às interpretações mais complexas previstas na nova legislação, bem como apresentar aplicações práticas do conteúdo programático, partindo do planejamento, com toda a instrução processual, até o momento da contratação. O curso tem como objetivo a capacitação de Agentes de Contratação e a atualização profissional, alinhando conceitos teóricos da nova lei de licitações com aplicações práticas que contemplam as definições e os processos das licitações e dos contratos administrativos.
É de suma importância que se invista em capacitação, aperfeiçoamento nesse diapasão, a Corte de Contas da União por meio de diversos julgados vem consolidando sua jurisprudência sobre a importância da capacitação dos servidores públicos, conforme trechos de recentes acórdãos. In Verbis:
Convênio. Fraude na comprovação de que os serviços foram executados) (VOTO) 13. Outra ocorrência grave foi a emissão dos Pareceres Técnicos de nº 01 a 04/2005 por funcionário não qualificado e competente para atestar os serviços prestados, haja vista que tal empregado só possuía formação de nível fundamental e, de fato, não acompanhou ou fiscalizou a execução do contrato. O próprio funcionário, Sr. [omissis], confirma a irregularidade, conforme depoimento colhido nos autos (fls. 118/119 – VP): (…). (TCU, Acórdão nº 2.997/2009, Plenário, Rel. Valmir Campelo, DOU de 11.12.2009.)
Tudo isso reforça que, em que pese o país esteja vivendo um cenário de contenção de despesas, a racionalização deve ocorrer de modo a não prejudicar programas e ações necessárias, em especial àquelas que contribuirão para uma melhor atuação dos servidores e para melhor gestão dos recursos públicos. As decisões citadas, com precedentes recentes (inclusive de 2016) reforçam esse entendimento. (Grifo meu)
Por fim, importante destacar que o agente público deve garantir a eficiência da contratação e se prevenir de eventual responsabilização, administrativa ou por tribunal de contas, pela inobservância de deveres e obrigações. São reiterados os acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) que responsabilizam os agentes por atos ilegais decorrentes, muitas vezes, de desconhecimento ou despreparo: Acórdão nº 1.048/2008 – 1ª Câmara, Acórdão nº 1.450/2011 – Plenário, Acórdão nº 3.625/2011 – 2ª Câmara, Acórdão nº 206/2007 – Plenário, Acórdão nº 839/2011 – Plenário, Acórdão nº 319/2010 – Plenário, Acórdão nº 915/2015, entre outros. (Grifo meu)
9.1.3. institua política de capacitação para os profissionais do (omissis), de forma regulamentada, com o objetivo de estimular o aprimoramento de seus recursos humanos, especialmente aqueles correlacionados com as áreas de licitações e contratos, planejamento e execução orçamentária, acompanhamento e fiscalização contratual e outras áreas da esfera administrativa, de modo a subsidiar melhorias no desenvolvimento de atividades nas áreas de suprimentos/compras, licitações/contratos e recebimento e atesto de serviços.” (Acórdão nº 1.709/2013 – TCU – Plenário Acórdão). (Grifo meu)
1.7. Dar ciência à (…) sobre as seguintes impropriedades: (…) 1.7.3 não realização, para os servidores que atuam na área de licitações e contratos, de treinamentos sobre licitações sustentáveis, fiscalização de contratos, serviços contínuos e outros correlatos, conforme recomendado no Acórdão 4.529/2012-TCU-1ª Câmara; (Acórdão nº 8.233/2013 – TCU – Primeira Câmara) (Grifo meu)
1.7.1 Recomendar ao omissis, com fundamento no art. 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU, que:
1.7.1.1 promova a capacitação continuada dos agentes responsáveis pela elaboração de procedimentos licitatórios e adote, formalmente, medidas administrativas que coíbam a restrição à competitividade na elaboração de procedimentos licitatórios; (Acórdão nº 3.707/2015 – TCU – 1ª Câmara)
1.7. Determinar ao (omissis), com fundamento no art. 208, § 2º, do RI/TCU, que elabore um plano de ação, no prazo de 90 dias, contemplando as seguintes medidas:
1.7.1. realização de treinamento e de aperfeiçoamento de pessoal na área de recursos logísticos para adquirir conhecimento quanto aos procedimentos de aquisição de materiais com determinadas especificações ambientais;
1.7.2. promoção da capacitação dos servidores da área técnica para manuseio da ferramenta oferecida no Sistema Comprasnet; (Acórdão 544/2016 – 1ª Câmara)
1.7. Recomendar à Coordenação Regional da Funai em Guajará Mirim/RO que:(…)
1.7.4. adote medidas administrativas necessárias: (a) ao adequado acompanhamento da execução contratual; (b) à proibição de uso dos veículos oficiais por pessoas estranhas ao serviço público; (c) à capacitação de pessoal nas áreas de patrimônio e gestão de contratos; (…) (g) à definição do planejamento operacional das ações e das compras; (h) e à observância das disposições da Lei 8.666/1993. (Acórdão 564/2016 – TCU – 2ª Câmara) (Grifo meu)
Mais uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a capacitação de agentes responsáveis pela condução dos processos licitatórios e contratos públicos conforme as boas práticas elencadas ao Referencial para Avaliação de Governança em Política Públicas.De acordo com o Acórdão n° 730/2019 - Plenário, de relatoria do ministro Augusto Nardes, a qualificação insuficiente destes profissionais fez com fossem especificadas exigências, em três pregões eletrônicos, que "restringiram ou dificultaram, injustificadamente, a participação de possíveis interessadas, situações que comprometeram o caráter competitivo das referidas licitações e tiveram o potencial de limitar a seleção das propostas mais vantajosas para o órgão". (Grifo meu)
Com a capacitação e aperfeiçoamento do servidor, busca-se otimizar gastos públicos, atuação mais proativa e célere evitando-se com isso que a Administração Pública bem como o servidor sejam responsáveis solidários e subsidiariamente, vindo a sofrer penalidades, multas e até condenações pela Corte de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e Poder Judiciário, além da incessante fiscalização do MPE, sendo assim é imprescindível que o servidor esteja capacitado constantemente para exercer as atribuições atinentes às contratações públicas.
Em suma a capacitação do servidor tem por finalidade garantir uma maior eficiência, eficácia e efetividade no trato da coisa pública, melhor investimento dos recursos públicos, os quais a cada ano vem diminuindo consideravelmente, é fundamental importância que o servidor tenha conhecimento da sua vasta gama de atribuições e dos instrumentos que estão ao seu alcance para o exercício do seu mister, haja vista que caso atue de forma negligente, poderá ser responsabilizado civil, penal e administrativamente por eventuais danos que poderiam ter sido evitados.
Portanto, face ao exposto, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II, do Art. 25 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Francisco das Chagas Soares de Queiroz, Procurador Geral da Câmara Municipal, que em seu bojo foi favorável à contratação junto à Pessoa Jurídica DUNAS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA-ME, CNPJ: 30.248.766/0001-50, no valor total de R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais) referente às inscrições dos servidores desta edilidade, conforme proposta de preço apresentada, acervos de qualificação técnica e folderes demonstrando valores praticados no mercado.
Caraúbas/RN, 31 de agosto de 2022.
CLEYSON GOMES BEZERRA
Secretário de Administração da Câmara Municipal de Caraúbas/RN
Código Identificador: 87713361
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 004/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2022.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO N° 004/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2022.
RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no inciso II, art 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos para a contratação da Pessoa Jurídica: DUNAS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA-ME, CNPJ: 30.248.766/0001-50, sediada na Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 45, Sala 1707, Edifício Office Tower, Candelária, CEP: 59.065-555, Natal/RN, no valor total de R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais) visando à participação dos servidores do Poder Legislativo Municipal no Curso de Formação de Agente de Contratação, que realizar-se-á no período de 14 a 16 de setembro de 2022 no município de Natal/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Inexigibilidade de Licitação do Sr. CLEYSON GOMES BEZERRA, Secretário de Administração, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Caraúbas/RN, 31 de agosto de 2022.
FRANCISCO HAMILTON BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN
Código Identificador: 15434352
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 206/2022 - CONCESSÃO - LICENÇA PRÊMIO
PORTARIA Nº 206/2022 - CMCM
GABINETE DA PRESIDENCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER o(a) Sr(a). IRANDI DE SOUZA RODRIGUES, matrícula 011, inscrito(a) no CPF sob nº *3*.2*6.*4*-** e RG 1.041.665, Auxiliar de Serviços Gerais, desempenhando as funções de Chefe de Limpeza – FG1, desta Casa Legislativa, a LICENÇA PRÊMIO de 01/09/2022 à 29/11/2022, nos termos do artigo 107, da Lei 1.996/91 do Estatuto do Servidor.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 31 de agosto de 2022.
_________________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 21624366
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 207/2022 - EXONERAÇÃO - ASSISTENTE PARLAMENTAR
PORTARIA Nº 207/2022
GABINETE DA PRESIDENCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR o(a) Sr(a). BIANCA HORTÊNCIO DUARTE, inscrito(a) no CPF sob nº *7*.8*8.*3*-**, do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 31 de agosto de 2022.
_________________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 07522880
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 208/2022 - NOMEAÇÃO - ASSISTENTE PARLAMENTAR
PORTARIA Nº 208/2022
GABINETE DA PRESIDENCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). ANA MARIA DAS NEVES SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº *2*.6*7.*3*-**, do cargo de provimento em comissão de ASSITENTE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa, do(a) Vereadora ANA CARINA FREITAS SILVA DE FRANÇA, com base na Lei Municipal nº 2.112/22, art.1º, §3º, II, b, e art. 2º.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 31 de agosto de 2022.
_________________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 35152546
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 209/2022 - EXONERAÇÃO - CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR
PORTARIA Nº 209/2022
GABINETE DA PRESIDENCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR o(a) Sr(a). ALYSSON ALAN OLIVEIRA DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº *6*.0*6.*1*-**, do cargo de provimento em comissão de CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 31 de agosto de 2022.
_________________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 53742417
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 210/2022 - EXONERAÇÃO - ASSISTENTE PARLAMENTAR
PORTARIA Nº 210/2022
GABINETE DA PRESIDENCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR o(a) Sr(a). JOSE BRUNO SILVA DO NASCIMENTO, inscrito(a) no CPF sob nº *5*.8*8.*3*-**, do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 31 de agosto de 2022.
_________________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 08387750
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 211/2022 - NOMEAÇÃO - ASSISTENTE PARLAMENTAR
PORTARIA Nº 211/2022
GABINETE DA PRESIDENCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). ANTONIO MANOEL PEREIRA, inscrito(a) no CPF sob nº *2*.9*6.*1*-**, do cargo de provimento em comissão de ASSITENTE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa, do(a) Vereador JOÃO MARIA DE ARAÚJO, com base na Lei Municipal nº 2.112/22, art.1º, §3º, II, b, e art. 2º.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 31 de agosto de 2022.
_________________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 14701101
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 073/2022
Concede diária ao Vereador da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN que especifica e dá outras providências.
O Vice Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da casa,
R E S O L V E:
Art. 1 - Conceder a RODOLFO GUEDES DOS SANTOS (Vereador/Presidente) CPF: 050.222.694-30, 1 (uma) diária sem pernoite, para se deslocar a capital do estado Natal/RN, no dia 01 de setembro de 2022, até a sede do INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA – ITEP/RN, localizada na AV. Duque de Caxias, 80, Ribeira, Natal-RN, com a finalidade de receber a documentação para emissão de RG pelo convenio celebrado entre ITEP e CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÀ/RN.
Art. 2 – O referido pagamento será no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), correspondente a 1 (uma) diária sem pernoite, conforme Lei Municipal Nº 477/2003 e Resolução nº 004 de 15 de dezembro de 2021;
Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Cerro Corá/RN, em 31 de agosto de 2022.
ÁLVARO BRENO ARAÚJO BEZERRA
VICE PRESIDENTE
Código Identificador: 34015070
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 93/2022 - “EMENTA: CRIA COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS BENS DESCRITOS NO PROJETO DE LEI Nº 14/2022”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
www.cruzeta.rn.leg.br – camaracruzeta@yahoo.com.br
RESOLUÇÃO Nº 93, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
“EMENTA: Cria Comissão Especial para acompanhamento e fiscalização dos bens descritos no Projeto de Lei nº 14/2022”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Nos termos do Art. 37 c/c o Art. 46 do Regimento Interno da Câmara Municipal, fica criada a Comissão Especial, composta pelos seguintes vereadores: AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS, HILDEBERTO DINIZ SILVA DO NASCIMENTO e WALFREDO CESINO DE MEDEIROS, para fins de acompanhamento, apuração e fiscalização dos bens constantes no Projeto de Lei nº 014/2022, que autoriza a alienação de bens móveis do Patrimônio Municipal de Cruzeta/RN.
Parágrafo único. Poderá a Comissão Especial constituída no caput deste artigo emitir, ao final, Relatório Especial, nos termos do Art. 93 do Regimento Interno desta Casa.
Art. 2º. O Poder Executivo, por sua gestão municipal, designará servidor competente para auxiliar e prestar as informações necessárias à Comissão Especial.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 31 de agosto de 2022.
Itan Lobo de Medeiros
Presidente
Código Identificador: 83686868
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Portaria
PORTARIA Nº 55/2022 - CONCEDE FÉRIAS AO FUNCIONÁRIO GLEISON ARAÚJO DE BRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
www.cruzeta.rn.leg.br – camaracruzeta@yahoo.com.br
Processo nº 109/2022
PORTARIA Nº 55/2022
Concede férias a funcionário.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias ao funcionário GLEISON ARAÚJO DE BRITO, referente ao exercício de 2021, a partir de 01 a 30 de setembro de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e dê-se ciência.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 31 de agosto de 2022.
Itan Lobo de Medeiros
Presidente
C I E N T E:
___________________________________
Código Identificador: 70760286
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Licitação
CONVITE Nº 000001/2019 EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 0015/2019
CONVITE Nº 000001/2019
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 0015/2019
CONVITE Nº: 000001/2019. Objeto: Quinto Termo Aditivo de Vigência do Contrato nº 0015/2019. Fundamento Legal: Artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ (CNPJ: 08.565.426/0001-02). Contratada: WISDON ARAÚJO PEIXOTO (CPF: 101.859.454-06). Vigência: 07/05/2019 a 30/04/2023. Data da Assinatura: 31 de agosto de 2022.
ALZENIR DANTAS PEIXOTO
Presidente da Câmara.
WISDON ARAÚJO PEIXOTO
Contratado.
Código Identificador: 52361800
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Ratificação de Dispensa de Licitação
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº009/2022
Processo Administrativo: Nº 11080001/22
Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de combustível tipo gasolina comum, destinado para o veiculo da Câmara Municipal, em atendimento às necessidades do poder legislativo municipal, conforme os quantitativos em planilha.
Fundamento Legal: Artigo 24, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Justificativa: Fornecedor (a) (e) (s) AUTO POSTO AMORIM LTDA - CNPJ: 09.501.742/0001-75. Ratificação: 12/08/2022. Marcos Aurélio Alves de Morais - Presidente da Câmara Municipal.
Contratada (o): AUTO POSTO AMORIM LTDA - CNPJ: 09.501.742/0001-75.
Valor Global: R$ 8.790,00 (Oito mil setecentos e noventa reais).
Dotação Orçamentária para o Exercício 2022. PROGRAMA: 01.001 - Câmara Municipal - 2001 Manutenção das Atividades da Câmara. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO. FONTE: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
VIGÊNCIA: 31/12/2022.
Felipe Guerra/RN, 12 de Agosto de 2022
Marcos Aurélio Alves de Morais
Presidente da Câmara Municipal
Matéria republicada, por ter saído no Diário Oficial da FECAM, no dia 19/08/2022.
EDIÇÃO 1469. Página 6, com incorreção no original.
Código Identificador: 47080014
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Ratificação de Dispensa de Licitação
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº010/2022
Processo Administrativo Nº 19080001/22
Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios, materiais de higiene e limpeza, destinados atender nos expedientes diários e nas sessões de plenárias do legislativo municipal, de acordo com os quantitativos e especificações constantes em planilha anexo.
Fundamento Legal: Artigo 24, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Justificativa: Fornecedor (a) (e) (s) GEORGIA KARLA DE MEDEIROS DIAS - CNPJ: 15.120.795/0001-49. Ratificação: 19/08/2022. Marcos Aurélio Alves de Morais - Presidente da Câmara Municipal.
Contratada (o): GEORGIA KARLA DE MEDEIROS DIAS - CNPJ: 15.120.795/0001-49.
Valor global: R$ 6.487,60 (Seis mil quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos).
Dotação Orçamentária para o Exercício 2022. PROGRAMA: 01.001 - Câmara Municipal - 2001 Manutenção das Atividades da Câmara. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO. FONTE: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos. VIGÊNCIA: 31/12/2022. Felipe Guerra/RN, 19 de Agosto de 2022. Matéria republicada, por ter saído no Diário Oficial da FECAM, no dia 19/08/2022. EDIÇÃO 1471. Página 7, com incorreção no original.
Marcos Aurélio Alves de Morais
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 40075688
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
PORTARIA
PORTARIA/RH nº. 050/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Guamaré, EUDES MIRANDA DA FONSECA, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Considerando o afastamento temporário da servidora Jacleane Franciane dos Santos, CPF 092.631.114-05, Matricula 1815, ocupante de cargo em comissão Ass. Técnico Administrativo da Câmara Municipal de Guamaré /RN, conforme Quadro de Pessoal, em decorrência de concessão de LICENÇA Á GESTANTE, pelo período de 180(cento e oitenta dias).
Considerando a necessidade de desempenho das funções do cargo de Ass. Técnico Administrativo, para o funcionamento das atividades desta Casa Legislativa;
RESOLVE:
Art.1º. Nomear a Sr. Paulo Henrique Medeiros Moura, CPF 070.748.204-66, para ocupar o cargo em comissão de Ass. Técnico Administrativo da Câmara Municipal de Guamaré/RN, durante o período de afastamento da servidora Jacleane Franciane dos Santos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se e Cumpra -se
Palácio Expedito Vieira da Câmara
Câmara Municipal de Guamaré/RN, 18 de Agosto de 2022.
Eudes Miranda da Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 87581174
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 31/2022
PROCESSO: 31/2022
ASSUNTO: PEDIDO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
OBJETO: Contratação de profissional especializado para os serviços de confecção de fardamentos com bordado para servidores efetivos e comissionados, de modo para atender às necessidades da câmara municipal de Jaçanã/RN
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.
RESOLVE:
1 – Fica dispensável o procedimento licitatório para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2022;
3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.
DESPACHO
Na oportunidade, RATIFICO o parecer emitido pela Comissão Permanente de Licitação, acerca do enquadramento da despesa acima especificada e determino que a despesa inserida no presente processo seja realizada, tudo dentro do que determina a legislação pertinente.
RESUMO DO PROCESSO |
Licitação nº 000032/2022 |
Dispensa de Licitação nº 28/2022 |
Credor: LARIANNE THAYS SOUZA PIRES TAVARES 07393218461 |
CPF/CNPJ: 43.514.300/0001-00 |
Valor Final: R$ 4.489,90 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa centavos) |
Item - Código - Descrição |
Unidade |
Quantidade |
1 - 0000779 - Fardamento para funcionarios feminino- Conjunto de calça social e Blazer, tecido padrão, cores e tamanhos a definir. |
UND |
4 |
2 - 0000780 - Fardamento para funcionarios masculino- camisa social e calça, tecido padrão, com bordado na altura do peito na camisa. cores e tamanhos a definir. |
UND |
2 |
3 - 0000781 - Blusa feminina social, tecido padrão,com bordado na altura do peito, cores e tamanho a definir. |
UND |
4 |
4 - 0000782 - Scarpin com salto medio, na cor preta. Tamanho a definir, modelo padrão |
UND |
4 |
5 - 0000783 - Sapato social preto, masculino. Tamanho a definir, modelo padrão. |
UND |
2 |
Jaçanã/RN, 31 de agosto de 2022.
ESDRAS FERNANDES FARIAS
Presidente
Código Identificador: 53812057
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 039/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2022
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Macau/RN, CNPJ: 08.304.339/0001-93, Rua Martins Ferreira, nº 235, Centro.
CONTRATADO: C L FELIX DA SILVEIRA - CNPJ: 33.086.822/0001-96
Valor Global: R$ 14.522,00 (Quatorze mil e quinhentos e vinte e dois reais).
Vigência do Contrato: 01/09/2022 a 31/12/2022
OBJETIVO: Contratação de Empresa Especializada em Serviços de organização e realização de evento cerimonial destinado a Realização da entrega dos Títulos de Cidadão Macauense e Comenda 09 de Setembro em sessão solene na Câmara Municipal de Macau/RN.
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município:
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau
Unidade: Câmara Municipal de Macau
Função: 01 – Legislativa
SubFunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
Elemento de despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.
FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.
Macau/RN, 01 de setembro de 2022.
GIVAGNO PATRESE DA SILVA BEZERRA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 07627388
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 080/2022 -GP - Nomear a Sr(a). LUCIANA QUEIROZ DO NASCIMENTO
Faz nomeação do Cargo em Comissão de “ASSISTENTE DE GABINETE 1”, símbolo – 1, e dá outras providências.
O Presidente em exercício da Câmara Municipal de Macau, Givagno Patrese da Silva Bezerra, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear a Sr(a). LUCIANA QUEIROZ DO NASCIMENTO, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de “ASSISTENTE DE GABINETE 1” símbolo-1 na Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/09/2022.
Macau/RN, 31 de agosto de 2022.
_________________________________
Givagno Patrese da Silva Bezerra
Presidente da Câmara Biênio 2021/2022
Código Identificador: 66505051
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DA DISPENSA 29080001/2022
A Comissão de Licitação do Município de NÍSIA FLORESTA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade nº 29080001/2022, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade, amparada no art. 25, II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de empresa especializada objetivando a participação do 110º SEMINÁRIO DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS, que realizar-se-á no período de 01 a 05 de setembro de 2022, na cidade de João Pessoa/PB, realizado pelo INAM – INSTITUTO ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS EIRLE – CNPJ: 05.454.462/0001-00, pelo valor de R$ 650,00 (Seiscentos e Cinquenta Reais).
Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo. Sr. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Nísia Floresta/RN, 29 de agosto de 2022.
Arilene Marília Trindade de Carvalho
CPF: 111.492.834-83
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 12688500
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA 29080001/2022
O Ordenador de Despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa INNAM – Instituto de Assessoria aos Municípios EIRELE, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Nísia Floresta/RN, 29 de agosto de 2022.
Nilson Marcelo Lima de Mesquita
CPF: 048.422.504-96
Presidente
Código Identificador: 13583448
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade
EXTRATO DA DISPENSA 29080001/2022
A Comissão de Licitação do Município de NÍSIA FLORESTA, através da CÂMARA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação a seguir:
Objeto........................: Contratação de empresa especializada objetivando a participação do 110º SEMINÁRIO DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS, que realizar-se-á no período de 01 a 05 de setembro de 2022, na cidade de João Pessoa/PB, realizado pelo INAM – INSTITUTO ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS EIRLE – CNPJ: 05.454.462/0001-00.
Contratado.................: INNAM – Instituto de Assessoria aos Municípios EIRLE.
Valor Global.................: R$ 650,00 (Seiscentos e Cinquenta Reais).
Fundamento Legal.....: Art. 25, II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE....: emitida pela Presidente da Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE.
Nísia Floresta/RN, 29 de agosto de 2022.
Arilene Marília Trindade de Carvalho
CPF: 111.492.834-83
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 45602454
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 127/2022
A Primeira Secretária da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o parágrafo único do art. 5, da Lei 811/2015, concede diária ao vereador que especifica e dá outras providencias.
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública; CONSIDERANDO, a necessidade para adquirir conhecimentos para o bom desempenho das funções;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao Vereador Nilson Marcelo Lima de Mesquita sob o CPF nº 048.422.504-96, quatro (4) diárias no valor Total de 3.600,00 (Três Mil e Seiscentos reais) para custear despesas durante sua permanência em João Pessoa/PB, quando estiver participando da 110º SEMINÁRIO DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS, que realizar-se-á no período de 01 a 05 de setembro de 2022, na cidade de João Pessoa/PB, realizado pelo INAM – INSTITUTO ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS EIRLE – CNPJ: 05.454.462/0001-00.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 29 de agosto de 2022.
Polyana Cavalcanti Dias Barros
1ª Secretária
Código Identificador: 53512823
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 00018/2022
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 00018/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 00021DV00018.
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 00018/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE CHAVEIROS EM COURO COM BRASÃO DA REPÚBLICA EM AÇO, CONFECÇÃO DE AGENDAS PERSONALIZADAS E CONFECÇÃO DE PRISMA COM IDENTIFICAÇÃO DO VEREADOR NO PLENÁRIO PARA OS ATUAIS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN, CONFORME DESCRITO NO TERMO FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. AUTORIZAÇÃO:
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D`ÁGUA DO BORGES/RN
RATIFICAÇÃO: Presidente da Câmara Municipal de Olho d’Água do Borges/RN.
JESSICA LEITE QUEIROGA SALES
Olho d’Água do Borges/RN, 29 de agosto de 2022.
Código Identificador: 82286212
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº 00018/2022
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº 00018/2022
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00018/2022, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE CHAVEIROS EM COURO COM BRASÃO DA REPÚBLICA EM AÇO, CONFECÇÃO DE AGENDAS PERSONALIZADAS E CONFECÇÃO DE PRISMA COM IDENTIFICAÇÃO DO VEREADOR NO PLENÁRIO PARA OS ATUAIS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN, CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: - IPESC INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATISTICA DO SERTAO CENTRAL LTDA, inscrito no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o nº 17.141.692/0001-90, com sede a Rua Dr. Miguel Pinto, 312 – Duque de Caxias – CEP 63800-000 - Quixeramobim/CE. Item(s): 1 - 2 e 3. Valor: R$ 8.660,00(oito mil, seiscentos e sessenta reais)
Olho d’Água do Borges/RN, 29 de agosto de 2022
JESSICA LEITE QUEIROGA SALES
- Presidente da Câmara
Código Identificador: 75475264
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria
PORTARIA Nº 021/2022, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
Portaria nº 021/2022, de 31 de agosto de 2022.
Exoneração de ocupante de cargo em comissão de Controlador Geral.
PAULO DANTAS DA SILVA, presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco-RN, no uso de suas atribuições legais, inclusive, as previstas no artigo 32, inciso XIV, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Ouro Branco-RN, em consonância com o disposto no artigo 27, inciso III, da Lei Orgânica Municipal (LOM) e Lei Municipal Nº 842/2015.
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar o Senhor Helton Dantas Azevedo do cargo em comissão de Controlador Geral.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em Ouro Branco-RN, 31 de agosto de 2022.
Paulo Dantas da Silva
Presidente
Código Identificador: 10420166
CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 22080001/22
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) IZABEL SOARES OLIVEIRA 06131112495, referente à contratação de Pessoa Jurídica para realizar o serviço de recuperação de sofás e confecção de peça em vidro incolor (sob medida)bem como confecção de Brasão em material acrílico com Alto Relevo junto a Câmara Municipal de Vereadores de Pureza/RN. .
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). SAYONARA COSME VARELA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
PUREZA - RN, 22 de Agosto de 2022
JOSILMA BEZERRA GOMES
PRESIDENTE DA CAMARA
Código Identificador: 86040115
CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 31080001/22
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) CARLA PATRICIA SOUZA LIMA 01784466450, referente à Aquisição de Moveis de escritório os quais serão utilizados para suprir asnecessidades administrativas da Câmara Municipal de Vereadores de Pureza/RN. .
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). SAYONARA COSME VARELA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
PUREZA - RN, 31 de Agosto de 2022
JOSILMA BEZERRA GOMES
PRESIDENTE DA CAMARA
Código Identificador: 67745123
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Portaria
PORTARIA Nº 011/2022-GP
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIARIA MINERVÂNIO MENEZES OLIVEIRA VEREADOR AO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso legal de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno.
CONSIDERANDO, pois, o art. 1°, da lei municipal 806 de 2022 de 12 de abril de 2022 Rodolfo Fernandes/ RN.
R E S O L V E:
Art.1º - Conceder 1 (uma) diária, no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), ao Senhor Minervânio Menezes oliveira, vereador presidente desta Câmara Municipal, para fazer face as despesas com locomoção e alimentação em Natal – RN. Conforme a seguir:
OBJETO DO DESLOCAMENTO: Participar de uma reunião com o Secretário de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte, para tratar sobre a segurança do município de Rodolfo Fernandes, (Solicitar Reforço Policial).
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 01 de setembro de 2022 das 6HS ás 21HS.
Art.2º - O vereador beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 4º, I, II, da lei municipal 806 de 2022 de 12 de abril de 2022 Rodolfo Fernandes RN, e V da Resolução N° 011/2016 – TCE/RN, de 09 de julho de 2016.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, AFIXE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, em 31 de agosto de 2022.
Minervânio Menezes Oliveira
Presidente
Código Identificador: 42347642
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Portaria
PORTARIA Nº 066 DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
PORTARIA Nº 066 DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR, A SENHORA FERNANDA MARIA MELO DE LIMA PARA OCUPAR O CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN.
LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais confere os termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN.
RESOLVE:
Art.1o – Nomear a Senhora FERNANDA MARIA MELO DE LIMA, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO, lotada na Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, símbolo CC-VII, portadora do CPF nº 714.XXX.XXX- 09.
Parágrafo Único – A nomeação de que trata o presente artigo é de livre exoneração.
Art.2o – As despesas decorrentes da presente nomeação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias deste Poder Legislativo.
Art.3o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN, em 31 de agosto de 2022.
LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR
Vereador Presidente
Código Identificador: 41776483
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Portaria
PORTARIA Nº 067 DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
PORTARIA Nº 067 DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR, O SENHOR JOSENILDO FERREIRA DA SILVA PARA OCUPAR O CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN.
LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais confere os termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN.
RESOLVE:
Art.1o – Nomear o Senhor JOSENILDO FERREIRA DA SILVA, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO, lotado na Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, símbolo CC-VII, portadora do CPF nº 068.XXX.XXX- 14.
Parágrafo Único – A nomeação de que trata o presente artigo é de livre exoneração.
Art.2o – As despesas decorrentes da presente nomeação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias deste Poder Legislativo.
Art.3o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN, em 31 de agosto de 2022.
LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR
Vereador Presidente
Código Identificador: 58201846
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 13/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 13/2022
Dispõe sobre o julgamento da prestação de contas, referente ao exercício financeiro do ano 2012, do então Prefeito José Andrade Dantas.
O Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi, no uso de suas atribuições legais, na forma do Art. 13, inciso XXVIII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 226, do Regimento Interno da Casa, faz saber que promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica APROVADA a prestação de contas, referente ao exercício financeiro do ano 2012, do então Prefeito JOSÉ ANDRADE DANTAS, do Município de São Bento do Trairi/RN, julgada por essa Casa Legislativa, em Sessão Ordinária, realizada no dia 20 de setembro de 2018, divergindo do parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado do RN, no Processo nº 017173/2013 – TCE-RN, que opinou desfavorável à aprovação das contas.
Art. 2º. O TCE-RN, o Ministério Publico Estadual do Rio Grande do Norte, Comarca de Santa Cruz, e o Tribunal Regional Eleitoral, deverão ser informados desta decisão, com envio de cópias, deste Decreto Legislativo e da Ata da 8ª Sessão Ordinária, realizada em 20 de setembro de 2018, na Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Trairi/RN, 01 de setembro de 2022.
JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA
Presidente
Código Identificador: 61358077
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Extrato
PROCESSO N° 032/2022 – EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato nº 004/2022, firmado em 31 de agosto de 2022 com a empresa JEFFERSON PACIFICO MAFRA FRANCA ENGENHARIA; OBJETO: Execução de obra visando a ampliação do prédio público da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN; DATA DA ASSINATURA: 31 de agosto de 2022; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e a Lei nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores; PROCESSO nº 032/2022 – TOMADA DE PREÇO nº 001/2022; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Função Programática: 01.01.031.0020.1053.1053 –Construção e manutenção do prédio da Câmara e no Elemento de Despesa 44.90.51.0000 – Obras e instalações, Fontes. 2500 e 1500; DESCRIÇÃO DO ITEM: Execução de obra visando a ampliação do prédio público da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN; conforme especificações constantes do Projeto Básico (Anexo I) do edital; PERIODO: duração de 03 (três) meses e 15 (quinze) dias; VALOR TOTAL: R$ 147.077,50 (Cento e quarenta e sete mil, setenta e sete reais e cinquenta centavos); SIGNATÁRIOS: Pelo contratante a Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, inscrita no CNPJ n° 08.221.145/0001-24 e pelo contratado JEFFERSON PACIFICO MAFRA FRANCA ENGENHARIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.130.103/0001-86, estabelecida a Rua José Maria, nº 99, Centro, São João do Sabugi - RN, CEP: 59.310-000, neste ato representada por Jefferson Pacífico Mafra França, brasileiro, portadora da Cédula de Identidade RG nº 002.735.135 e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 106.118.634-21.
São João do Sabugi-RN, 31 de agosto de 2022.
Aprígio Pereira de Araújo Neto
Presidente
Código Identificador: 04852003
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 011/2022.
RESOLUÇÃO Nº 011/2022.
Institui o Programa “Câmara Itinerante” no Município de São João do Sabugi/RN.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 146 do Regimento Interno desta Augusta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído no Município de São João do Sabugi/RN o Programa Câmara Itinerante, visando o atendimento e a integração dos munícipes junto às ações do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Os objetivos e as normas reguladoras do Programa Câmara Itinerante são os constantes do ANEXO ÚNICO.
Art. 3º Os trabalhos da Câmara Itinerante serão dirigidos pelo Presidente da Câmara, e na sua ausência, pelo Vice-Presidente.
Art. 4º Compete à Mesa Diretora da Câmara elaborar o planejamento estratégico anual da Câmara Itinerante, cuja programação deverá conter o calendário com as datas pré-definidas para a realização de cada sessão e seus respectivos locais.
Parágrafo único. A presença dos vereadores é obrigatória, sendo que as faltas injustificadas, quando superiores a 1/3 (um terço), culminarão nas mesmas sanções previstas para as Sessões Ordinárias.
Art. 5º As reuniões da Câmara Itinerante serão realizadas em local diverso da sede do Poder Legislativo, podendo ocorrer em comunidades ou locais de grande aglomeração de pessoas, no intuito de obter subsídio junto à população para intermediar os seus anseios perante o Poder Público.
Art. 6º A participação dos Vereadores na execução do Programa instituído por essa Resolução será considerado serviço público relevante.
Art. 7º As despesas operacionais com a realização deste Programa correrão por conta de dotações próprias do orçamento anual da Câmara Municipal.
Art. 8º A atual Sessão Legislativa não está obrigada a observar as regras desta Resolução, considerando-se a inexistência de calendário já elaborado.
Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 31 de agosto de 2022.
CIPRIANO ALVES DA COSTA NETO
Vereador-Autor
ANEXO ÚNICO
I - DO PROGRAMA
O programa "Câmara Itinerante" é um instrumento da Câmara Municipal, a ser implementado pelo Presidente e demais Vereadores, voltado para a expansão das atividades do Poder Legislativo e interação com a comunidade, buscando atingir objetivos pré-definidos.
O Programa será desenvolvido durante cada sessão legislativa, utilizando-se os equipamentos e o acervo funcional da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN para alcançar os seus objetivos.
II - DOS OBJETIVOS
O programa "Câmara Itinerante" tem como principais objetivos:
a) Popularizar a atividade legislativa, ampliando o contato direto do Vereador com a população de cada região urbana e rural;
b) Promover a integração entre o Poder Legislativo e a comunidade, oportunizando a atuação conjunta a partir da discussão dos problemas que envolvem o Município, com o intuito de encontrar a resposta mais homogênea possível para as diversas questões da municipalidade;
c) Propiciar ao Vereador conhecer de perto o âmago de cada comunidade, suas reações, opiniões e anseios, visando maior aproximação em prol da consecução de realizações mútuas;
d) Antever e/ou absorver as aspirações populares, visando intervir junto a cada comunidade como interlocutora de suas necessidades mais prementes, encaminhando suas propostas aos setores competentes da Administração Municipal.
III - DAS REGIÕES
Para fins deste projeto, fica a cargo da Mesa Diretora da Câmara Municipal, através da edição de ato normativo competente, dividir o município de São João do Sabugi/RN em regiões ou pólos, mediante elaboração de planejamento estratégico que considerará as questões logísticas, de modo que todos os bairros e comunidades rurais sejam contemplados e com vistas a otimizar a atuação da Câmara Itinerante.
IV - DOS VEREADORES
Uma vez estabelecida a programação das ações da Câmara Itinerante, com a periodicidade definida, as Sessões serão consideradas de presença obrigatória, sendo que os Vereadores ausentes deverão apresentar justificativas lídimas para abonarem suas faltas, de sorte que as sanções pelo não cumprimento das disposições desta Resolução seguirão o mesmo rito previsto para as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
V - DAS REUNIÕES
As Sessões serão organizadas pela Mesa Diretora, e terão a finalidade de debater os assuntos mais importantes para cada região comunitária, considerando-se as peculiaridades de cada localidade e o Regimento Interno da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
A Câmara Municipal disponibilizará tantos funcionários quantos forem necessários ao bom funcionamento da sessão, bem como fornecerá todos os equipamentos inerentes à execução do procedimento, sendo necessária uma visita prévia da Assessoria de Comunicação Institucional ao local definido para a realização do evento, a fim de conhecer suas condições físicas e estruturais para submeter à Presidência, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da sessão, relatório contendo a descrição de todo material, bens e quantidade de servidores imprescindíveis à realização da reunião.
VI - DO COMPROMISSO DA CÂMARA COM A COMUNIDADE
No encerramento de cada encontro, os temas de maior relevância discutidos serão registrados em ata, a qual deverá ser analisada posteriormente pela Mesa Diretora da Câmara, que ficará encarregada de fazer a triagem das matérias e tomar as providências cabíveis.
Após a tomada de providências, estas deverão ser amplamente divulgadas pelos meios de comunicação institucional, a fim de que os cidadãos, notadamente aqueles diretamente atingidos, possam exercer controle social sobre os encaminhamentos de suas demandas.
VII - DA DIVULGAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
À Assessoria de Comunicação Institucional da Câmara caberá dar ampla divulgação e promoção aos atos derivados do programa "Câmara Itinerante".
À Secretaria Legislativa da Câmara Municipal competirá o registro dos trabalhos realizados, mediante confecção de atas, gravações de áudio e vídeo e medidas correlatas.
Código Identificador: 27728482
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Promulgação
PROMULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 011/2022
PROMULGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, a Resolução nº 011/2022, aprovada em 30 de agosto de 2022, de autoria do Vereador Cipriano Alves da Costa Neto.
RESOLUÇÃO Nº 011/2022
Institui o Programa “Câmara Itinerante” no Município de São João do Sabugi/RN.
DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a Publicação da Resolução nº 011/2022 no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.
São João do Sabugi-RN, 31 de agosto de 2022.
___________________________________________
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
Código Identificador: 43808870
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Extrato
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
O Presidente da Comissão de licitação do Município de São José de Mipibu-RN, através da CÂMARA MUNICIPAL, em cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor da CÂMARA MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:
OBJETO........................: Inscrições para os assessores participarem do 26º Curso de Agentes Públicos, onde será realizado no Auditório do Hotel Victory Business Flat, durante os dias 01 a 05 de Setembro de 2022, na cidade de João Pessoa-PB.
FAVORECIDO..............: EDUCAR CAPACITAÇÃO E CURSOS LTDA
VALOR...........................:R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 13, inciso VI c/c art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pela Sra. CARLA SIMONE GOMES DE LIMA, na qualidade de ordenador(a) de despesas.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN, 31 DE AGOSTO DE 2022
BEATRIZ GONÇALVES DA SILVA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 74634703
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
O Ordenador de Despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa EDUCAR CAPACITAÇÃO E CURSOS LTDA vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN, 31 DE AGOSTO DE 2022
CARLA SIMONE GOMES DE LIMA
PRESIDENTE
Código Identificador: 78430536
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Extrato
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
O Presidente da Comissão de licitação do Município de São José de Mipibu-RN, através da CÂMARA MUNICIPAL, em cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor da CÂMARA MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:
OBJETO........................: Inscrição para o vereador Jean Poggio Nerino participar do 110º Seminário de Agentes Públicos Municipais, com o tema: POLÍTICA E COMPREENSÃO NA NOVA GESTÃO PÚBLICA, onde será realizado no Auditório do Hotel Nord Luxxor, durante os dias 01 a 05 de Setembro de 2022, na cidade de João Pessoa-PB
FAVORECIDO..............: INAM - INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICÍPIOS LTDA
VALOR...........................:R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 13, inciso VI c/c art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pela Sra. CARLA SIMONE GOMES DE LIMA, na qualidade de ordenador(a) de despesas.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN, 31 DE AGOSTO DE 2022
BEATRIZ GONÇALVES DA SILVA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 62783444
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
O Ordenador de Despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa INAM - INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICÍPIOS LTDA vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN, 31 DE AGOSTO DE 2022
CARLA SIMONE GOMES DE LIMA
PRESIDENTE
Código Identificador: 14528800
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N°01/2022
Decreto Legislativo N°01/2022
Concede Título Honorífico de cidadão São-tomeense que específica e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 24, I e IX do Regimento Interno,
Faz saber que o plenário aprovou e Eu, Presidente, usando das atribuições que me confere a LOM no art. 45, IV, promulgo o seguinte Decreto Legislativo;
Art. 1° Fica concedido ao Excelentíssimo e Reverendíssimo Dom Jaime Vieira Rocha, Arcebispo Metropolitano de Natal, o Título Honorífico de Cidadão São-Tomeense, pela dedicação em promover o progresso espiritual e pastoral da Arquidiocese de Natal, e consequentemente da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Nestes termos,
Pede deferimento.
São Tomé, 22 de agosto de 2022.
Código Identificador: 77266877
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N°02/2022
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de São Tomé/RN
Gabinete da Presidência
COMISSÃO DE HONRARIAS:
Presidente: Maria Elzuerte Cavalcanti de Menezes.
Secretário: José Emerson Erek da Silva Francelino
Relator: Jadiel Esdras Andrade
São Tomé, 31 de agosto de 2022.
Código Identificador: 07488005
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Portaria
PORTARIA CMVSNN Nº 11/2022
PORTARIA CMVSNN Nº 11/2022, em 31 de agosto de 2022.
Dispõe sobre a modalidade remota de sessões da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte e dá outras providencias.
O Presidente da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições dispostas no Art. 13, Inciso II, do Regimento Interno da Câmara, e, ainda:
Considerando as festividades alusivas à Padroeira do Município que compreende de 01 a 12 de setembro de 2022, evento tradicional celebrado há mais de 200 (duzentos) anos e reconhecido como patrimônio cultural imaterial, religioso e histórico do estado do Rio Grande do Norte;
Considerando o feriado nacional de 7 de setembro, que recai no dia de quarta-feira, dia em que se realiza sessão semanal da Câmara Municipal;
Considerando, neste particular caso, a situação excepcional decorrente da realização dos serviços de reforma/melhoramento do plenário da Câmara Municipal, espaço onde regimentalmente são realizadas as sessões, cujos serviços implicará na geração de poeira na área interna e também irá inviabilizar o uso das salas e de alguns equipamentos necessários,
Considerando que as atividades legislativas e administrativas desta Casa, quando abertas ao público, implicam um fluxo de pessoas nas suas dependências internas,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer, até ulterior deliberação da Presidência da Câmara e enquanto perdurar a execução dos serviços de reforma/melhoramento do plenário, que a partir do dia 14 de setembro de 2022 as sessões da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte serão realizadas através da modalidade remota de transmissão, com o uso de sistema próprio adotado para tal fim.
Art. 2º - O expediente funcional administrativo da Câmara Municipal será realizado temporariamente pelos Servidores/Assessores em caráter interno, ficando suspenso o atendimento presencial do público externo, devendo ser prestado, quando necessário, através de telefone 84 -3426-2213.
Art. 3º - Que o teor desta Portaria seja dado ciência à Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Câmara Municipal de Serra Negra do Norte, 31 de agosto de 2022.
Vereador Francisco Inácio Neto - Presidente da Câmara
Código Identificador: 16028580
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA 044/2022
PORTARIA N°044/2022 Severiano Melo-RN, 30 de Agosto de 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 202 e 203, do Regimento Interno, considerando a Resolução n°001/2013, considerando o disposto nos art.16, 6°, I e art.22, I, II, III, IV, e V da Resolução N°011/2016 – TCE/RN, e tendo em vista a solicitação de diária do vereador ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO.
R E S O L V E Art.1° - Conceder 02 (duas) Diárias, no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando R$1000,00 (um mil reais) ao Senhor ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO, vereador desta Câmara Municipal, para fazer face às despesas com locomoção e alimentação na cidade de NATAL/RN, conforme a seguir:
Objetivo de Deslocamento:
VISITA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E A FECAM-RN TRATAR ASSUNTOS DE INTERESSE DA CAMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO.
Período do Afastamento: 31 de Agosto a 01 de Setembro de 2022
Art. 2° - O servidor beneficiário de que trata o art. 1°, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, 6°, I, e art. 22, I, II, III, IV, e V da Resolução N° 011/2016 – TCE/RN, de 09 de julho de 2016.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, em 30 de Agosto de 2022.
JOSÉ AUGUSTO DE MORAIS NETO
Presidente
Código Identificador: 21476268
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA - CMTB Nº 077/2022
O ordenador das despesas da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, bem como fundamentado na única normativa municipal que se tem registro e conhecimento que versa sobre diárias o Decreto Municipal nº124/2017;
Considerando a necessidade de representação parlamentar;
Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN, para participação de uma reunião na FECAM/RN, essa que será realizada no dia 31 de agosto do ano de 2022 e tratará sobre cursos de processo legislativo e atuação parlamentar para vereadores iniciantes.
RESOLVE: DESIGNAR, o Senhor Clésio Santos Bezerra de Araújo, Vereador desta Casa de Leis, para que possa efetuar viagem supra identificada, a ser realizada no período de 31 de agosto e, autorizo a Tesoureira da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de 1 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Timbaúba dos Batistas RN, 31 de agosto de 2022.
CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR
Presidente
Código Identificador: 38442234
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS
RUA VEREADOR MIGUEL NERI, CENTRO, TOUROS/RN, CEP: 59.584-000 TELEFONE:
CNPJ: 11.932.407/0001-73
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
PROCESSO Nº: 290800001
CONCEDENTE: CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
BENEFICIADO: EDINEIDE M DOS SANTOS SILVA
QUANTIDADE DE DIÁRIA: meia diária
VALOR TOTAL: R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS)
DESTINOS / PERÍODO: TOUROS/RN - NATAL/RN, no período de 01/09/2022 a 01/09/2022
OBJETO: Comparecer ao ITEP/RN para tratar de assuntos internos da Câmara Municipal de Touros/RN
O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o RESOLUÇÃO - CMT Nº 005/2019 e a Resolução - TCE/RN nº 028/2020 de 15/12/2020 do TCE/RN.
PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL
Em 01 de setembro de 2022
Código Identificador: 71242556
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS
RUA VEREADOR MIGUEL NERI, CENTRO, TOUROS/RN, CEP: 59.584-000 TELEFONE:
CNPJ: 11.932.407/0001-73
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº: 250800001
CREDOR: INAM INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICÍPIOS EIRELI
CPF/CNPJ: 05.454.462/0001-00
VALOR: R$ 3.250,00 (TRÊS MIL E DUZENTOS E CINQUENTA REAIS)
OBJETO: Inscrição de vereadores para participar do 110º Seminário de Agentes Públicos Municipais, que será realizado em João Pessoa/PB, nos dias 01 a 05 de setembro de 2022, onde serão abordados temas sobre políticas e compensação na nova gestão pública; marketing digital; noções básicas de orçamento público, além de revisão das palestras e consultoria individualizada.
O PRESIDENTE DA CÂMARA da CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto no ARTIGO 25, Caput da Lei 8.666/93;
"É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial"
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
01. É inexigível o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
02. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, no orçamento do órgão, vigente no exercício de 2022.
03. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda às medidas cabíveis.
TOUROS/RN, em 29 de agosto de 2022.
Código Identificador: 48225463
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS
RUA VEREADOR MIGUEL NERI, CENTRO, TOUROS/RN, CEP: 59.584-000 TELEFONE:
CNPJ: 11.932.407/0001-73
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
PROCESSO Nº: 250800002
CONCEDENTE: CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
BENEFICIADO: EUDJAN GUEDES DE MIRANDA
QUANTIDADE DE DIÁRIA: 04 diária(s) e meia
VALOR TOTAL: R$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS)
DESTINOS / PERÍODO: TOUROS/RN - JOÃO PESSOA/PB, no período de 01/09/2022 a 05/09/2022
OBJETO: Concessão de diária ao requerente para que o mesmo possa participar do 110º Seminário de Agentes Públicos Municipais, que será realizado em João Pessoa/PB, nos dias 01 a 05 de setembro de 2022, onde serão abordados temas sobre políticas e compensação na nova gestão pública; marketing digital; noções básicas de orçamento público, além de revisão das palestras e consultoria individualizada.
O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o RESOLUÇÃO - CMT Nº 005/2019 e a Resolução - TCE/RN nº 028/2020 de 15/12/2020 do TCE/RN.
PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL
Em 31 de agosto de 2022
EDINEIDE M DOS SANTOS SILVA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Código Identificador: 82123273
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS
RUA VEREADOR MIGUEL NERI, CENTRO, TOUROS/RN, CEP: 59.584-000 TELEFONE:
CNPJ: 11.932.407/0001-73
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
PROCESSO Nº: 250800004
CONCEDENTE: CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
BENEFICIADO: JOSÉ DA SILVA TORRES
QUANTIDADE DE DIÁRIA: 04 diária(s) e meia
VALOR TOTAL: R$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS)
DESTINOS / PERÍODO: TOUROS/RN - JOÃO PESSOA/PB, no período de 01/09/2022 a 05/09/2022
OBJETO: Concessão de diária ao requerente para que o mesmo possa participar do 110º Seminário de Agentes Públicos Municipais, que será realizado em João Pessoa/PB, nos dias 01 a 05 de setembro de 2022, onde serão abordados temas sobre políticas e compensação na nova gestão pública; marketing digital; noções básicas de orçamento público, além de revisão das palestras e consultoria individualizada.
O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o RESOLUÇÃO - CMT Nº 005/2019 e a Resolução - TCE/RN nº 028/2020 de 15/12/2020 do TCE/RN.
PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL
Em 31 de agosto de 2022
EDINEIDE M DOS SANTOS SILVA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Código Identificador: 83340153
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS
RUA VEREADOR MIGUEL NERI, CENTRO, TOUROS/RN, CEP: 59.584-000 TELEFONE:
CNPJ: 11.932.407/0001-73
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
PROCESSO Nº: 250800003
CONCEDENTE: CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
BENEFICIADO: JOÃO DE LELIS BEZERRA NETO
QUANTIDADE DE DIÁRIA: 04 diária(s) e meia
VALOR TOTAL: R$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS)
DESTINOS / PERÍODO: TOUROS/RN - JOÃO PESSOA/PB, no período de 01/09/2022 a 05/09/2022
OBJETO: Concessão de diária ao requerente para que o mesmo possa participar do 110º Seminário de Agentes Públicos Municipais, que será realizado em João Pessoa/PB, nos dias 01 a 05 de setembro de 2022, onde serão abordados temas sobre políticas e compensação na nova gestão pública; marketing digital; noções básicas de orçamento público, além de revisão das palestras e consultoria individualizada.
O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o RESOLUÇÃO - CMT Nº 005/2019 e a Resolução - TCE/RN nº 028/2020 de 15/12/2020 do TCE/RN.
PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL
Em 31 de agosto de 2022
EDINEIDE M DOS SANTOS SILVA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Código Identificador: 67017873
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS
RUA VEREADOR MIGUEL NERI, CENTRO, TOUROS/RN, CEP: 59.584-000 TELEFONE:
CNPJ: 11.932.407/0001-73
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
PROCESSO Nº: 250800006
CONCEDENTE: CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
BENEFICIADO: MARIA EDIENE SOUZA DO AMARAL
QUANTIDADE DE DIÁRIA: 04 diária(s) e meia
VALOR TOTAL: R$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS)
DESTINOS / PERÍODO: TOUROS/RN - JOÃO PESSOA/PB, no período de 01/09/2022 a 05/09/2022
OBJETO: Concessão de diária ao requerente para que o mesmo possa participar do 110º Seminário de Agentes Públicos Municipais, que será realizado em João Pessoa/PB, nos dias 01 a 05 de setembro de 2022, onde serão abordados temas sobre políticas e compensação na nova gestão pública; marketing digital; noções básicas de orçamento público, além de revisão das palestras e consultoria individualizada.
O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o RESOLUÇÃO - CMT Nº 005/2019 e a Resolução - TCE/RN nº 028/2020 de 15/12/2020 do TCE/RN.
PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL
Em 31 de agosto de 2022
EDINEIDE M DOS SANTOS SILVA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Código Identificador: 70607018
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS
RUA VEREADOR MIGUEL NERI, CENTRO, TOUROS/RN, CEP: 59.584-000 TELEFONE:
CNPJ: 11.932.407/0001-73
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
PROCESSO Nº: 250800005
CONCEDENTE: CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
BENEFICIADO: PAULO ADRIANO DE OLIVEIRA DUARTE
QUANTIDADE DE DIÁRIA: 04 diária(s) e meia
VALOR TOTAL: R$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS)
DESTINOS / PERÍODO: TOUROS/RN - JOÃO PESSOA/PB, no período de 01/09/2022 a 05/09/2022
OBJETO: Concessão de diária ao requerente para que o mesmo possa participar do 110º Seminário de Agentes Públicos Municipais, que será realizado em João Pessoa/PB, nos dias 01 a 05 de setembro de 2022, onde serão abordados temas sobre políticas e compensação na nova gestão pública; marketing digital; noções básicas de orçamento público, além de revisão das palestras e consultoria individualizada.
O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o RESOLUÇÃO - CMT Nº 005/2019 e a Resolução - TCE/RN nº 028/2020 de 15/12/2020 do TCE/RN.
PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL
Em 31 de agosto de 2022
EDINEIDE M DOS SANTOS SILVA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Código Identificador: 54451307
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Resolução
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2022
INSTITUI E REGULAMENTA A MODALIDADE DE TELETRABALHO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI E REGULAMENTA A MODALIDADE DE TELETRABALHO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR:
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º As atividades dos servidores da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar podem ser executadas fora de suas dependências, de forma remota, sob a denominação teletrabalho, observadas as diretrizes, os termos e as condições estabelecidos neste Resolução.
Art. 2º Para os fins de que trata esta Resolução, define-se:
I - teletrabalho: modalidade de trabalho realizado fora das dependências da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar, com a utilização de recursos tecnológicos, sem mudança de domicílio;
II - gestor da unidade: Chefe do Poder Legislativo;
III - chefia imediata: Chefe do Poder Legislativo ou servidor ocupante de cargo em comissão ou função comissionada de natureza gerencial, ao qual se reporta diretamente outro servidor com vínculo de subordinação.
Art. 3º O teletrabalho objetiva aumentar, sem prejuízo da qualidade, a produtividade dos trabalhos realizados, e:
I - promover meios para atrair, motivar e comprometer os servidores com os objetivos da instituição;
II - economizar tempo e custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho;
III - contribuir para a melhoria de programas socioambientais da Câmara Municipal visando à sustentabilidade solidária do planeta, com a diminuição dos poluentes na atmosfera e a redução do consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e outros bens e serviços disponibilizados pela Câmara Municipal;
IV - possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos servidores;
V - aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores;
VI - ampliar a possibilidade de trabalho dos servidores com dificuldade de deslocamento;
VII - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.
VIII – possibilitar a atuação da assessoria legislativa in loco nas comunidades, em especial os assessores parlamentares.
Art. 4º A realização do teletrabalho é restrita às atribuições em que seja possível, em função da característica do serviço, realizar as tarefas de forma remota.
§1º A adesão ao teletrabalho é uma faculdade à disposição do gestor da unidade, em razão da conveniência do serviço, não constituindo direito, nem dever do servidor.
§2º A participação dos servidores em teletrabalho condiciona-se à aprovação do gestor da unidade.
§4º O termo de teletrabalho será entregue à Assessoria de Recursos Humanos, com os nome e assinatura do servidor e do gestor da unidade.
CAPÍTULO II
DOS DESTINATÁRIOS
Art. 5º O gestor da unidade, ao indicar os servidores que realizarão atividades fora das dependências da Câmara Municipal, exercendo o teletrabalho, observará os seguintes critérios:
I- priorização dos servidores com deficiência, desde que apresentem dificuldade de deslocamento;
II - manutenção da capacidade plena de funcionamento dos setores em que haja atendimento ao público externo e interno;
III - comprometimento do servidor com as tarefas recebidas e habilidades de autogerenciamento do tempo e de organização;
Art. 6º Os servidores que aderirem ao teletrabalho deverão entregar mensalmente relatório das atividades ao setor de Gestão de Pessoas até o dia 25 de cada mês.
Parágrafo único. O relatório deverá ser assinado pelo servidor. No caso dos Assessores Parlamentares, deverá vir acompanhado de assinatura de vereador da Bancada.
CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO TELETRABALHO
Art. 7º A meta de desempenho do servidor em regime de teletrabalho pressupõe a realização profícua das suas atividades estipuladas.
Art. 8º As atividades realizadas por meio do teletrabalho serão previamente acordadas com o servidor.
§ 1° Os setores participantes do teletrabalho deverão registrar a frequência do período em que os servidores estiverem desenvolvendo suas atividades em regime de teletrabalho nos termos dessa Resolução.
§ 2° O termo de adesão do teletrabalho deverá conter:
I – a carga horária do cargo prevista em lei;
II - a carga horária definida no âmbito do teletrabalho.
Art. 9º O relatório mensal do teletrabalho deverá conter:
I – as atividades desenvolvidas;
II – os produtos entregues.
Art. 10. O servidor responsabilizar-se-á por providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias à realização do teletrabalho.
Parágrafo único. A distribuição do tempo de prestação dos serviços será organizada pelo teletrabalhador.
Art. 11. São deveres dos servidores autorizados a realizar o teletrabalho:
I - atender às convocações da Câmara Municipal para reuniões às suas dependências sempre que houver interesse da Administração;
II - manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos;
III - consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional;
IV - informar à chefia imediata eventuais esclarecimentos, dificuldades, dúvidas ou informações que possam atrasar ou prejudicar a entrega do trabalho;
V - reunir-se com o chefe imediato, a cada período máximo de 15 (quinze) dias, para apresentar resultados parciais e finais, proporcionando o acompanhamento dos trabalhos e a obtenção de outras informações;
VI - cumprir os prazos fixados para a realização dos trabalhos ou para a devolução de processos ao setor;
VII - apresentar trabalhos de qualidade, de acordo com a avaliação efetuada pelo gestor da unidade;
VIII - guardar sigilo das informações contidas nos documentos, sob pena de responsabilidade, nos termos da legislação em vigor;
IX - prestar esclarecimentos à chefia imediata sobre a ausência de devolução de documentos no período acordado, ou de outras irregularidades inerentes à integridade física de documentos sob sua responsabilidade.
Art. 12. Nos casos de descumprimento do prazo fixado para a realização das tarefas, o servidor prestará esclarecimentos à sua chefia imediata sobre os motivos da não conclusão dos trabalhos, que os repassará ao gestor da unidade.
§1º O gestor da unidade, considerando improcedentes os esclarecimentos prestados, poderá suspender a participação do servidor no teletrabalho, pelo prazo que considerar adequado.
§2º No caso de ser aceita a justificativa apresentada pelo servidor, ficará a critério do gestor da unidade a concessão de novo prazo para a conclusão dos trabalhos.
§3º Havendo a concessão de novo prazo e não ocorrendo a entrega do trabalho em até 10 (dez) dias úteis após o último prazo fixado, sem a apresentação de justificativa ou não sendo esta aceita pelo gestor da unidade, o servidor estará sujeito às penalidades previstas na legislação aplicável, a ser apurada em sindicância ou processo administrativo disciplinar.
§4° Quando o atraso na conclusão do trabalho decorrer de licenças, afastamentos ou concessões, previstas em lei, por período de até 15 (quinze) dias, o prazo ajustado poderá ser suspenso e continuará a correr, automaticamente, a partir do término do impedimento, a critério do superior hierárquico.
§5º Nos impedimentos previstos no parágrafo anterior, superiores a 15 (quinze) dias, o servidor será afastado da experiência de teletrabalho e as tarefas que lhe foram acometidas serão redistribuídas aos demais servidores em atividade, sem prejuízo do seu retorno a essa modalidade de trabalho quando cessada a causa do afastamento.
§6º A exclusão do servidor do regime de teletrabalho, bem como a cessação deste tipo de regime no respectivo setor, deverá ser comunicada ao gestor da unidade à Assessoria de Recursos Humanos, para fins de controle.
Art. 13. Ressalvados os documentos e procedimentos em meio eletrônicos, a retirada de demais documentos por meio físico nas dependências da Câmara Municipal, necessários à realização do teletrabalho, deverá ocorrer mediante registro em livro de protocolo.
Art. 14. Constatada a não devolução de algum documento no prazo estabelecido, ou qualquer outra irregularidade concernente à integridade da documentação, o chefe imediato adotará as providências pertinentes para a imediata regularização e comunicará imediatamente o fato ao superior hierárquico, para a adoção das medidas administrativas e, se for o caso, judiciais cabíveis;
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 15. O setor responsável viabilizará o acesso remoto aos servidores participantes do teletrabalho e disponibilizará as funcionalidades tecnológicas indispensáveis à realização das tarefas.
Art. 16. A utilização adequada do teletrabalho será fiscalizada pelo chefe imediato e sob a supervisão geral do gestor da unidade.
Parágrafo único. O gestor da unidade deverá atender, dentre outros requisitos legalmente previstos, aos seguintes:
I – zelar pela observância das regras constantes desta Resolução;
II – acompanhar o desenvolvimento do teletrabalho na Câmara Municipal;
III – analisar e propor soluções à Administração da Câmara Municipal, fundamentadamente, acerca de eventuais problemas detectados e de casos omissos;
IV – outras atribuições inerentes a sua finalidade.
Art. 17. O servidor em regime de teletrabalho se sujeita às mesmas normas aplicáveis às atividades desenvolvidas pelo servidor nas dependências da Câmara Municipal.
Art. 18. Em razão da natureza do teletrabalho, os servidores autorizados a exercer o trabalho remoto não terão direito ao pagamento de horas extraordinárias.
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar.
Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Triunfo Potiguar/RN, 22 de agosto de 2022.
Agenor Ribeiro da Silva
Presidente
Liomar Firmino
Vice-Presidente
Rivânia Estevam de Medeiros
1º Secretário
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2022:
Senhores Vereadores,
Trata-se de Proposta de Resolução com o objetivo de regulamentar o teletrabalho no âmbito da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar elaborada a partir da perspectiva de que a evolução das tecnologias de informação e da comunicação impõe uma redefinição do espaço de trabalho, notadamente a partir da implantação do processo eletrônico, que viabiliza o trabalho remoto ou a distância.
A medida prevê o aperfeiçoamento das atividades internas da Câmara Municipal, do aumento da produtividade dos setores administrativos e vem ao encontro de regulamentar a atividade de trabalho político-legislativo desempenhado fora das dependências da Câmara Municipal, exercida pela assessoria parlamentar.
Referida proposta leva em consideração, dentre outros aspectos, as vantagens e benefícios diretos e indiretos advindos dessa modalidade de trabalho para a administração, para o servidor e para a sociedade. O teletrabalho, trabalho remoto ou home office, está previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) desde 2011 e alguns tribunais já regulamentaram a matéria entre os integrantes dos seus quadros, tanto assim que a minuta do ato resolutivo que ora se apresenta toma por base as experiências bem-sucedidas em Órgãos do Poder Judiciário que já adotaram essa forma de trabalho remoto, a exemplo do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) , que regulamentaram o tema para toda a Justiça do Trabalho em 2012. De igual forma, fez a Suprema Corte que, em 11/02/2016, publicou a Resolução nº 568/2016 para dispor sobre a realização de teletrabalho.
A atual proposição está alinhada aos macrodesafios da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar no espeque de compreender a necessidade de motivar e comprometer as pessoas, bem como buscar o aperfeiçoamento do clima organizacional e da qualidade de vida dos servidores. A medida define critérios e requisitos para a realização de tarefas fora das dependências das diversas unidades da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar, tais como, avaliação permanente do desempenho e das condições de trabalho e possui os seguintes objetivos:
I – aumentar a produtividade e a qualidade do trabalho dos servidores;
II – promover meios para atrair, motivar e comprometer os servidores com os objetivos da instituição;
III – economizar tempo e custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho;
IV – contribuir para a melhoria de programas socioambientais, com a diminuição de poluentes e a redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e de outros bens e serviços disponibilizados na Câmara Municipal;
V – ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de deslocamento;
VI – possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos servidores;
VII – promover a cultura orientada a resultados, com foco no aperfeiçoamento da eficiência e efetividade dos serviços prestados à sociedade;
VIII – estimular o desenvolvimento de talentos, o trabalho criativo e a inovação;
Aliás, ante esta autonomia, razoável lhes seja reconhecida a possibilidade de decidir quanto à forma de participação no teletrabalho, de modo a viabilizar a instituição dessa modalidade de trabalho também com fundamento no interesse público, caso seja necessário o melhor aproveitamento da força de trabalho, num dado momento, ou para atender a um plano de ação específico.
O teletrabalho é uma realidade na sociedade atual, é o novo normal. Diante das modernas tecnologias hoje existentes, a possiblidade de realizar sua atividade à distância, sem a necessidade de estar presente fisicamente no ambiente laboral. É um processo que já existia, porém foi ainda mais aprimorado com o a ocorrência da pandemia. É o resultado da evolução tecnológica, da globalização e da interconectividade. Todavia, ainda que irreversível, tal qual vem ocorrendo com a implantação do Processo Eletrônico, é necessário que a mudança se dê de modo natural, sem atropelos, para que não ocorram afrontas aos princípios constitucionais que regem a atuação dos servidores da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar como um todo.
Se é certo que o trabalho remoto é uma locomotiva, marco representativo do inevitável progresso, também é cediço que é necessário definir de forma clara os trilhos pelos quais esse avanço irá seguir.
Ante o exposto, submeto à apreciação do Plenário a minuta da Resolução.
Triunfo Potiguar, 22 de agosto de 2022.
Agenor Ribeiro da Silva
Presidente
Liomar Firmino
Vice-Presidente
Rivânia Estevam de Medeiros
1º Secretário
Código Identificador: 33133786
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Demissão
assignmentPORTARIA 082 LUIZ ALBERTO LOPES DE MIRANDA_ ASSESSORA PARLAMENTAR.pdf
Código Identificador: 72324455
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Demissão
assignmentPORTARIA 083 FRANCISCO WILDE GOMES BENTO_ ASSESSORA PARLAMENTAR.pdf
Código Identificador: 00355128
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA
assignmentPORTARIA Nº 024 2022 DE 31 DE AGOSTO DE 2022 - FÉRIAS DE FABIOLA DA COSTA ALVES DANTAS.pdf
Código Identificador: 02142285
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Resolução
assignmentCria cargo de Assessor Parlamentar.pdf
Código Identificador: 35502368
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Dispensa
assignmentextrato disp 0020.pdf
Código Identificador: 60242532
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentratificação disp 0020.pdf
Código Identificador: 44560162
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Retificação
assignmentRetificacão do Edital nº 004 - Aluno Nota Dez.pdf
Código Identificador: 58530688
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA
assignmentPORTARIA DE DIÁRIA Nº 072 2022 - JOAO MARIA ALEXANDRE.pdf
Código Identificador: 05564188
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Projeto de Lei
assignmentPROJETO DE LEI 005 DE 04 DE AGOSTO DE 2022.pdf
Código Identificador: 86265278
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Contrato
assignmentCONTRATO Nº 20220021 - ARP ASSESSORIA ADMINISTRATIVA .pdf
Código Identificador: 76330107
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Pesquisa Mercadológica
assignmentPesquisa Mercadologica Resultado.pdf
Código Identificador: 81232541
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Pesquisa Mercadológica
assignmentPesquisa Mercadologica.pdf
Código Identificador: 36424472
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Pesquisa Mercadológica
assignmentPesquisa Mercadologica.pdf
Código Identificador: 70357675
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Pesquisa Mercadológica
assignmentPesquisa Mercadologica Resultado.pdf
Código Identificador: 80017683
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
assignmentPORTAIRA DE N 49 DE 31 DE AGOSTO DE 2022.docx.pdf
Código Identificador: 33608023
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Edital
assignmentEDITAL dia 06-09-2022.pdf
Código Identificador: 03474337