EDIÇÃO 0861 - Rio Grande do Norte, terça-feira, 07 de abril de 2020

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2020

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2020

OBJETO: CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO PERSONALIZADO (ENVELOPES E PASTAS DE PROCESSOS TIMBRADOS).

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE:

AUTORIZAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, APÓS ACATO DO PARECER JURÍDICO DESTA ENTIDADE, E PARECER DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO EM FAVOR DA EMPRESA A. B. S. VILAR TIPOGRAFIA ME, INSCRITA NO CNPJ Nº 01.512.944/0001-00, COM SEDE NA RUA ALEXANDRINA PEREIRA, 209, CENTRO, PARELHAS/RN, DESTINADO À CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO PERSONALIZADO (ENVELOPES E PASTAS DE PROCESSOS TIMBRADOS) PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN, COM FUNDAMENTO NO ART. 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93, QUE DEFINE QUE É DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO PARA OUTROS SERVIÇOS E COMPRAS DE VALOR ATÉ 10% (DEZ POR CENTO) DO LIMITE PREVISTO NA ALÍNEA "A", DO INCISO II DO ARTIGO ANTERIOR E PARA ALIENAÇÕES, NOS CASOS PREVISTOS NESTA LEI, DESDE QUE NÃO SE REFIRAM A PARCELAS DE UM MESMO SERVIÇO, COMPRA OU ALIENAÇÃO DE MAIOR VULTO QUE POSSA SER REALIZADA DE UMA SÓ VEZ, COM VALOR GLOBAL DE R$ 1.314,00 (HUM MIL, TREZENTOS E QUATORZE REAIS).

PUBLIQUE-SE,

Acari/RN, 02 de abril de 2020.

JOSÉ RIVALDO LIMA

Presidente

Publicado por: Romeu Fernandes Dantas de Sales
Código Identificador: 02480868

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Dispensa

EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2020

Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de Licitação.

PROCESSO Nº 011/2020

DISPENSA Nº 008/2020

FAVORECIDO: A. B. S. VILAR TIPOGRAFIA ME - CNPJ Nº 01.512.944/0001-00.

OBJETIVO: Confecção de material gráfico personalizado (envelopes e pastas de processos timbrados).

VALOR GLOBAL: R$ 1.314,00 (hum mil, trezentos e quatorze reais).

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no Art. 24, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.

Acari/RN, 02 de abril de 2020.

Publicado por: Romeu Fernandes Dantas de Sales
Código Identificador: 53588655

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Portaria

PORTARIA Nº 019/2020 – CMAB

Prorroga o Período de Suspensão das Atividades da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN em razão da Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e pela Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO as recomendações de isolamento social do Ministério da Saúde, Organização Mundial de Saúde (OMS) e demais autoridades sanitárias e de saúde;

 

CONSIDERANDO que quaisquer ações a serem implementadas devem zelar pela preservação da dignidade das pessoas (CF, 1º, III), pela prevalência dos direitos humanos (CF, 4º, II), pelo respeito à intimidade e à vida privada (CF, 5º, X) e pela necessidade, utilidade, adequação, razoabilidade e proporcionalidade de tais medidas aos riscos detectados;

 

CONSIDERANDO o alarmante número de casos e de mortos no País, inclusive em nosso Estado, em virtude da referida doença, conforme os Boletins Epidemiológicos períodos publicados pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP/RN);

 

CONSIDERANDO a necessidade de expansão das medidas de enfrentamento e redução dos riscos de contaminação com o COVID-19, estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), pelo Ministério da Saúde, e demais Autoridades Sanitárias e de Saúde em todo País;

 

CONSIDERANDO a necessidade de continuar resguardando a saúde dos parlamentares, servidores, prestadores de serviços e cidadãos Afonsobezerrenses que frequentam à Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN, quando em pleno funcionamento e aberta ao público; e

 

CONSIDERANDO ainda a possibilidade da prorrogação prevista na Portaria Nº 018/2020 – CMAB, de 20 de Março de 2020, que suspendeu as atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° – Prorrogar a suspensão de todas as Atividades Legislativas e Administrativas da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN até o Dia 30 de abril de 2020, a saber: Sessões, Audiências Públicas e Reuniões, assim como os atendimentos realizados ao público externo; sem prejuízo de uma nova avaliação do Quadro Epidemiológico no Estado do Rio Grande do Norte, e novas recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e demais Autoridades Sanitárias e de Saúde.

 

Parágrafo Único – Excepcionalmente, atendendo à solicitação do Poder Executivo Municipal e por convocação do Presidente, a Câmara Municipal poderá realizar Sessões Extraordinárias, sob a forma de Sessões Virtuais Temporárias, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo, prioritariamente para as que são vinculadas à Saúde Pública agravada pela Pandemia do COVID-19 (Coronavírus), sendo que para os demais casos, somente quando reconhecida a Urgência necessária sobre a matéria que possua elevada importância para o Município e seus cidadãos.

 

Art. 2º – Ficam inalteradas as demais disposições estabelecidas na Portaria Nº 018/2020 – CMAB, de 20 de Março de 2020, até ulterior deliberação em contrário.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Afonso Bezerra/RN, 06 de Abril de 2020.

 

 

 

 

ALDENOR BEZERRA DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ALDENOR BEZERRA DA COSTA
Código Identificador: 38713263

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria

PORTARIA Nº 06/2020,
      1. Nº 06/2020,                                 em 3 de abril de 2020.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Bodó/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Artigo 38, Incisos II e XVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, além do Artigo 30, Inciso III, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o aumento no número de casos suspeitos e confirmados de infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Rio Grande do Norte, conforme divulgação de boletins epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP/RN);

Considerando que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando que ainda não se tem notícias de queda na curva que retrata o número de transmissões do vírus COVID-19.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Prorrogar até o dia 30 de abril de 2020, a suspensão de todas as atividades legislativas e administrativas que comumente são realizadas no prédio-sede da Câmara Municipal de Bodó/RN, que inicialmente foram suspensas entre 19/03/2020 a 09/04/2020 através da Portaria nº 005/2020, em especial as sessões ordinárias, reuniões das comissões permanentes, audiências públicas e solenidades.

 

Parágrafo Único - Especificamente para as sessões ordinárias, o Plenário poderá se reunir excepcionalmente por convocação do Presidente, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo, prioritariamente para as que são vinculadas à saúde pública agravada pela pandemia do covid-19 (coronavirus), sendo que para os demais casos somente quando reconhecida a urgência necessária sobre a matéria que possua elevada importância para o Município e seus cidadãos, devendo ser realizada sem acesso do público e limitada à presença dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal.

 

Art. 2º - Durante o período de que trata o Artigo 1º desta Portaria, o expediente funcional da Câmara será em caráter interno e no horário de 08:00h às 11:00h, de segunda a sexta-feira, assegurada uma quantidade mínima de servidores para a prestação das atividades essenciais sob a forma de rodízio.

Art. 3º - Ficam suspensos os prazos regimentais para efeito de pareceres das comissões, apreciação de vetos e demais prazos constantes no Regimento Interno relativos ao processo legislativo.

Art. 4º - Que do teor desta Portaria seja dada ciência à Prefeitura Municipal de Bodó.

 

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispostos na Portaria 005/2020.

 

Publique-se.

 

Bodó, 3 de abril de 2020.

 

 

 

Ver. Evaldo Bezerra de Araújo

Presidente

Publicado por: Marcos Aurélio Medeiros Assunção
Código Identificador: 05532335

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº 2020040201 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 040601 - DI

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

 

PROCESSO Nº 2020040201

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 040601 - DI

 

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da COMERCIAL T&T EIRELI (05.009.904/0001-00), referente à AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL GEL A 70%, DESTINADO A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/RN, com o valor total de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais).

 

           RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.

 

 

 

Campo Grande/RN, 6 de abril de 2020

 

 

 

 

 

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Vagner Souza de Medeiros

Presidente

Publicado por: Vagner Souza De Medeiros
Código Identificador: 82384545

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Dispensa

Extrato de Dispensa de Licitação PROCESSO Nº 2020040201 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 040601 - DI

Extrato de Dispensa de Licitação

 

 

 

PROCESSO Nº 2020040201

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 040601 - DI

Objeto: AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL GEL A 70%, DESTINADO A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/RN

Contratado:  COMERCIAL T&T EIRELI (05.009.904/0001-00),

Valor: R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais)

Fundamento legal: artigo 24, II, da Lei 8.666/93.

Campo Grande/RN, 6 de abril de 2020

Publicado por: Vagner Souza De Medeiros
Código Identificador: 06862637

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Parecer

PARECER

REQUERENTE: Secretária Executiva da Câmara Municipal de Currais Novos

ASSUNTO: Transcurso, in albis, do prazo de convocação de candidato aprovado em concurso público.

EMENTA: CONCURSO PÚBLICO. TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO DE CONVOCAÇÃO. CHAMAMENTO DO CANDIDATO SUBSEQUENTE NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. CÔMPUTO DO PRAZO. LEI COMPLEMENTAR N.º 007/2006.

RELATÓRIO

Trata-se de parecer solicitado pela Secretária Executiva da Câmara dos Vereadores de Currais Novos que formula consulta sobre a regularidade dos atos relativos à convocação de candidata para o cargo de técnico legislativo, aprovada em concurso público realizado por esta Câmara Municipal (Edital n.º 01/2016).

PARECER

Visando dar cumprimento ao mandamento estabelecido no art. 37, II, da Constituição Federal, reproduzido no art. 18, II, da Lei Orgânica do Município de Currais Novos, esta Câmara Municipal realizou concurso público para provimento 17 (dezessete) cargos públicos para exercício em sua estrutura organizacional.

O processo de provimento dos referidos cargos públicos foi estabelecido no Edital 01/2016, publicado em 28/12/2016 na Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte – FECAMRN.

Realizadas as etapas de inscrição e aplicação de provas, o resultado foi homologado em 26/04/2017, por meio da Portaria de n.º 43/2017, publicada em 26/04/2017 na FECAMRN.

Pois bem, em 14/02/2020, foi realizado o chamamento do (a) próximo (a) candidato (a|) na ordem de classificação do concurso público, Jéssica Dantas de Oliveira, por meio de publicação do edital na FECAMRN. Adicionalmente, foi enviado correspondência ao convocado, no endereço constante do formulário de inscrição.

Contudo, até a presente data, 06/04/2020, a chamada não manifestou interesse na assunção do cargo para o qual foi aprovada, tampouco apresentou os documentos exigidos para comprovação da habilitação exigidos para nomeação e subsequente posse.

O Edital n.º 001/2016, norma que rege o concurso público realizado, dispõe, nos seus itens 13.4 e 13.5, a seguir transcritos, que o candidato classificado deverá manifestar adesão ao chamamento em até 30 (trinta) dias úteis contados a partir do recebimento da convocação.

13.4. O candidato classificado será́ convocado para nomeação por correspondência direta para o endereço constante no Formulário de Inscrição e por publicação no Diário Oficial da FECAM – Federação das Câmaras do Rio Grande do Norte, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não tomar posse no cargo que concorreu.

13.5. O não pronunciamento do convocado no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação, permitirá à Câmara Municipal de Currais Novos convocar o próximo candidato habilitado.

Ainda, quanto à forma de contagem do prazo, aplica-se o art. 211, da Lei Complementar n.º 007/2006, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das Fundações do Município de Currais Novos, transcrito abaixo:

Art. 211 - Os prazos previsto nesta lei serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.

Por conseguinte, tendo-se efetivado a convocação de Jéssica Dantas de Oliveira por meio de publicação na imprensa oficial em 14/02/2020, o prazo de 30 (trinta) dias úteis findou-se em 02/04/2020, o que oportuniza a convocação do próximo candidato aprovado na ordem de classificação, nos termos do previsto no art. 37, IV, da Constituição Federal.

CONCLUSÃO

Considerando os fatos e argumentos acima expostos, transcorrido in albis o prazo da chamada para declaração de interesse na assunção do cargo público, impõe-se a convocação do aprovado em colocação subsequente, atendendo-se aos trâmites procedimentais estabelecidos no Edital n. 01/2016.

Currais Novos, 06 de abril de 2020.

 

Millena Januário Magioni

Procuradora da Câmara Municipal de Currais Novos

OAB/RN 1259-A

Publicado por: JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO
Código Identificador: 32765863

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Portaria

PORTARIA 026/2020

DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE LEGISLATIVO AO PÚBLICO NO ÂMBITO DA CASA DO POVO DE EXTREMOZ/RN, EM VIRTUDE DA PANDEMIA DO COVID-19.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ, no uso de suas atribuições legais, consoante permissibilidade do inciso XIII, XIX, XXI do artigo 30, do Regimento Interno, e,

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;

 

CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus;

 

CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o território nacional;

 

CONSIDERANDO em particular, que o COVID-19 apresenta taxa de mortalidade que se agrava entre idosos, pessoas com doenças crônicas e imunodeprimidas;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), assim como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e

operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

 

 

CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde, transmitida em 13 de março de 2020, para que, durante o atual período de emergência na saúde pública, fossem adiados ou cancelados eventos de massa governamentais, esportivos, culturais, e/ou políticos, bem como cruzeiros turísticos;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e

recuperação;

 

CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO os Decretos números 29.512 e 29.556, ambos subscritos pela Excelentíssima Senhora Governadora do Estado, notadamente no mês anterior;

 

CONSIDERANDO, por fim, a literalidade do Decreto 013/2020 da lavra do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal da Extremoz;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º. Renovar a suspensão de todas as atividades legislativas até o dia 23 de abril do corrente ano, podendo ser prorrogado por igual período, caso se faça imperativo, sobretudo em atenção as autoridades de epidemiológicas.

 

Parágrafo primeiro. Trabalharão em regime de escala os servidores do administrativo designados pela Presidência, afim de que se possa evitar o

 

 

perecimento integral das atividades inerente ao funcionamento da Casa do Povo Extremozense.

Parágrafo segundo. Os servidores que forem designados ao trabalho nesse interstício, ficaram isentos de registrar o controle de ponto.

Parágrafo terceira. Não poderão fazer parte do grupo de trabalho em regime de escala, aqueles servidores pertencentes ao grupo de risco, notadamente aqueles apontados na parte preambular dessa portaria.

Parágrafo quarto. Fica autorizado a realização de sessões virtuais temporárias, bem como reuniões administrativas no âmbito do Poder Legislativo Municipal Extremozense.

 

Artigo 2º. Enquanto perdurar a suspensão mencionada no artigo anterior, ficará suspenso o controle de ponto dos servidores.

 

Artigo 3º. As medidas insertas nessa portaria, poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo que antes do período delineado no artigo 1º, desde seja por recomendações das autoridades competentes.

 

Artigo 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de abril de 2020.

 

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Extremoz/RN, 06 de abril de 2020.

 

 

                                 Vereador FÁBIO VICENTE DA SILVA

            Presidente da Câmara Municipal de Extremoz/RN

 

 

Publicado por: Fabio Vicente da Silva
Código Identificador: 36567000

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria

PORTARIA N° 020/2020-GP- Gov. Dix-sept Rosado, em 06 de abril de 2020.

PORTARIA N° 020/2020-GP- Gov. Dix-sept Rosado, em 06 de abril de 2020.

Dispõe sobre a prorrogação das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo de Gov.Dix-sept Rosado/RN, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO-RN, no uso de suas atribuições legais e,

 CONSIDERANDO o aumento no número de casos suspeitos e confirmados de infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Rio Grande do Norte, conforme divulgação de boletins epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP/RN);

CONSIDERANDO que ainda não se tem notícias de queda na curva que retrata o número de transmissões do vírus COVID-19.

CONSIDERANDO que vários estados e municípios estão prorrogando por meio de decretos os efeitos das medidas de prevenção ao cononavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto nº 29.583, de 1º de abril de 2020, prorrogou as medidas de prevenção até o dia 23 de abril de 2020;

RESOLVE:

Art. 1° - Prorrogar até o dia 23 de abril de 2020, a suspensão de todas as atividades legislativas e administrativas que comumente são realizadas no prédio-sede da Câmara Municipal de Gov.-Dix-sept Rosado/RN.

Parágrafo Único - Especificamente para as sessões ordinárias, o Plenário poderá se reunir excepcionalmente por convocação do Presidente, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo, prioritariamente para as que são vinculadas à saúde pública agravada pela pandemia do covid-19 (coronavirus), sendo que para os demais casos somente quando reconhecida a urgência necessária sobre a matéria que possua elevada importância para o Município e seus cidadãos, devendo ser realizada sem acesso do público e limitada à presença dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal.

Art. 2º - Durante o período de que trata o Artigo 1º desta Portaria, o expediente funcional da Câmara será em caráter interno e no horário de 08:00h às 11:00h, de segunda a sexta-feira, assegurada uma quantidade mínima de servidores para a prestação das atividades essenciais e exclusivamente de caráter institucional.

 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 Publique-se

Palácio Lourenço Cruz, em 06 de abril de 2020.

SIMARA DANTAS DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

Publicado por: Joana Tamires Silveira Bezerra
Código Identificador: 55646537

CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Extrato

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL - CARTA CONVITE N° 001/2018

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GROSSOS/RN

CONTRATADO: LUCAS DE OLIVEIRA SILVA – CPF Nº 702.581.144-01.

 

Objeto do Contrato: Prestação de serviços de assessoria e consultoria em licitações, e nas suas diversas modalidades e outras atribuições correlatadas.

 

Objeto do Aditivo: Este termo aditivo tem por objeto modificar a “Cláusula Primeira” do presente contrato, com amparo no art. 57 e 65, da Lei nº 8.666/93.

 

Prazo Aditado: a contar 01 de abril de 2020, até o dia 31 de dezembro de 2020;

 

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo.

 

Fundamento Legal: Art. 57 e 65 da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93).

 

Grossos/RN, 30 de março de 2020.

 

FRANCISCO RICHARLLYTON DE OLIVEIRA GOMES

PRESIDENTE

Publicado por: FRANCISCO RICHARLLYTON DE OLIVEIRA GOMES
Código Identificador: 27315867

CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Dispensa

DISPENSA DE LICITAÇÃO 0005/2020

A Comissão de Licitação do Município de GROSSOS, através da CÂMARA MUNICIPAL DE GROSSOS, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. FRANCISCO RICHARLLYTON DE OLIVEIRA GOMES, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

Objeto........................:        Contratação de empresa para Fornecimento de água mineral, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Grossos.

 

Contratado.................:       KLEFFERSON DE ARAÚJO MORAIS 06885596496 - CNPJ: 25.022.902/0001-50.

 

Valor contratado: R$ 14.900,00 (Quatorze mil e novecentos reais).

 

Dotação orçamentária: Projeto/atividade 2001 Manutenção das atividades da Câmara.

Elemento de despesa: 33.90.30

 

Fundamento Legal...: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. FRANCISCO RICHARLLYTON DE OLIVEIRA GOMES, Presidente da Câmara.

 

GROSSOS - RN, 30 de março de 2020.

 

JOÃO PAULO MEDEIROS DE OLIVEIRA

Comissão de Licitação

Publicado por: FRANCISCO RICHARLLYTON DE OLIVEIRA GOMES
Código Identificador: 38113724

CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Portaria

Portaria nº 003/2020

Portaria nº 003/2020                            Ielmo Marinho/RN, 03 de abril de 2020.

 

                                  

 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

 

              O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste município e no Regimento Interno desta casa.

 

 

 Resolve:

 

Art. 1º - EXONERAR, a Servidora FRANCISCA NÚBIA LIMA DE LIRA, portador da cédula de identidade nº 1.661.561 e inscrita no CPF sob o nº 026.786.374-84, do cargo comissionado ASSESSORA PARLAMENTAR, desta Câmara Municipal.

 

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições contrarias.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

 

 

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Junior Nunes Cabral

Presidente

 

 

Publicado por: Antonio Marcos Guilherme Do Nascimento
Código Identificador: 76180320

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

PORTARIA N° 049/2020 - EXONERAR, GRACIETE SILVA TIMÓTEO FELIPE

 

PORTARIA N° 049/2020.

 

Faz EXONERAÇÃO do Cargo de ASSISTENTE DE GABINETE 3, símbolo ACM–3, e dá outras providências.

 

 

A  Presidente da Câmara Municipal de Macau, Vereadora MARIA DYANA SILVA DE LIRA, no uso de suas atribuições legais e,

 

  • CONSIDERANDO que o Cargo de ASSISTENTE DE GABINETE 3, nível ACM-3, criado pela Lei nº 1.184/2017, de 01 de fevereiro de 2017;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° EXONERAR, GRACIETE SILVA TIMOTEO FELIPE, CPF 971.233.XXXXX, RG Nº. 1.840.859 – SSP/RN, onde exercia suas atividades nesta Casa Legislativa, nível 3. no gabinete do vereador  FRANCISCO CLAUDIO DA COSTA.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

Macau/RN, 06 de Abril de 2020.

 

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Maria Dyana Silva de Lira

PRESIDENTE

Publicado por: MARIA DYANA SILVA DE LIRA
Código Identificador: 58233045

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

PORTARIA N° 050/2020 - NOMEAR, FRANCISCO ROSSANO DA SILVA

PORTARIA N° 050/2020.

 

Faz nomeação de Cargo de ASSISTENTE DE GABINETE 3, símbolo ACM–3, e dá outras providências.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Macau, Vereadora MARIA DYANA SILVA DE LIRA, no uso de suas atribuições legais e,

 

  • CONSIDERANDO que o Cargo de ASSISTENTE DE GABINETE 3, nível ACM-3, criado pela Lei nº 1.184/2017, de 01 de fevereiro de 2017; se acha vago,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° NOMEAR, FRANCISCO ROSSANO DA SILVA, CPF: 393.143.XXXXX RG sob nº. 674.968 - SSP/RN para o cargo de ASSISTENTE DE GABINETE 3,  onde exercerá suas atividades no gabinete do vereador  FRANCISCO CLAUDIO DA COSTA,  nível ACM-3.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

Macau/RN, 06 de Abril de 2020.

 

_____________________________________________________

Maria Dyana Silva de Lira

PRESIDENTE

Publicado por: MARIA DYANA SILVA DE LIRA
Código Identificador: 12105548

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

 

 

Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes do processo ficam DISPENSÁVEL, a licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93: para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento)do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação N° 007/2020 a seguir:

 

OBJETO.......................: Contratação de empresa especializada para a confecção de estante organizadores para arquivo morto, em metalon aço carbono 304, 30x2mm, com pintura em esmalte sintético e MDF madeirado 15mm preto, medindo: altura 2,40m x cumprimento 1,35m x largura 0,40m, para o arquivo da Câmara Municipal.

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO..: O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de OLHO D'ÁGUA DOS BORGES, atendendo à demanda da CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo

 

FAVORECIDO..............: A V COSTA LIMA EIRELI, CNPJ sob n° 31.650.135/0001-26

 

 

VALOR...........................: R$ 2.980,00 (dois mil e novecentos e oitenta reais)

 

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

 

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO..: emitida pela Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pela Sra. JESSICA LEITE QUEIROGA SALES, na qualidade de ordenadora de despesas.

 

 

OLHO-D'ÁGUA DOS BORGES - RN, 03 de abril de 2020

 

 

MARIA EDILMA DE OLIVEIRA BATISTA

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: JESSICA LEITE QUEIROGA SALES
Código Identificador: 23111228

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação n° 007/2020 – Processo Administrativo n° 009/2020, fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da A V COSTA LIMA EIRELI, CNPJ sob n° 31.650.135/0001-26, referente à contratação de empresa especializada para a confecção de estante organizadores para arquivo morto, em metalon aço carbono 304, 30x2mm, com pintura em esmalte sintético e MDF madeirado 15mm preto, medindo: altura 2,40m x cumprimento 1,35m x largura 0,40m, para o arquivo da Câmara Municipal.

 

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilma. Sra. MARIA EDILMA DE OLIVEIRA BATISTA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

OLHO-D'ÁGUA DOS BORGES - RN, 03 de abril de 2020.

 

 

 

 

JESSICA LEITE QUEIROGA SALES

PRESIDENTE

Publicado por: JESSICA LEITE QUEIROGA SALES
Código Identificador: 10120206

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria

PORTARIA Nº 10/2020, 06 DE ABRIL DE 2020

 

PORTARIA Nº 10/2020, 06 DE ABRIL DE 2020

 

SUSPENDE TEMPORARIAMENTE AS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

          O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, no uso de suas atribuições, e em observância ao disposto nos artigos 32 e 229 do Regimento Interno.            

          CONSIDERANDO, O decreto nº 29.583 do Governo do Estado do Rio Grande Norte, de 1º de abril de 2020.

          CONSIDERANDO, As   disposições   da organização mundial da saúde -OMS, no combate à infecção pelo CORONAVÍRUS (COVID-19)        

                      CONSIDERANDO, A lei federal   nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do CORONAVIRUS.     

                      CONSIDERANDO, O aumento significativo do número de infectados e de suspeitos de infecção com CORONAVIRUS no Brasil, Estado e caso suspeito em nosso Município.              

                     CONSIDERANDO, As decisões Marcantes em todo o Brasil e no mundo sejam nas empresas públicas ou privadas.

 

R E S O L V E:     

Art. 1º - Ficam suspensas as reuniões ordinárias, solenes, audiências públicas da câmara municipal até 30 de ABRIL do corrente ano.

Parágrafo único- Neste período será objeto de reuniões apenas para apreciar matérias de relevante interesse público com observância de prazo ou mediante convocação do Executivo Municipal.

Art. 2º - Para efeitos de funcionamento ficam mantidos apenas expedientes internos com escala de profissionais.

Art.3º-Esta portaria entrara em vigor na data de sua publicação com validade prevista no art.1º desta portaria.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ouro Branco-RN, 06 de abril de 2020.

Publique-se e Cumpra-se.

 

 

JOSUÉ JOSEDEC MOURA

Publicado por: Maria Girlaine Batista de Azevedo
Código Identificador: 51207574

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria

PORTARIA Nº 07/2020 GAB - PRES

 

Dispõe sobre prorrogação de prazo das medidas temporárias para o enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19), consoante recomendação do Ministério da Saúde e do Governo do Estado do Rio Grande do Norte designada pela Portaria n° 01/2020.

 

     HERMANE COELHO DE AZEVEDO NETO, Presidente da Câmara de Vereadores de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, regimentais e na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

                      Considerando, que é necessária a prorrogação das medidas temporárias para o enfrentamento da situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19), consoante recomendação do Ministério da Saúde e do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.

                        RESOLVE:

                        Art. 1º Prorrogar por mais 15 dias a suspensão do atendimento presencial ao público nesta Casa Legislativa, devendo o atendimento as partes serem realizados, preferencialmente via e-mail cmpedrovelho@yahoo.com.br, telefone, 3247-2264, no período regular de Expediente Legislativo.

                     Art. 2º Os funcionários que apresentem sintomas (sintomáticos) de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19) deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias ou conforme determinação médica;

                        Art. 3º Fica suspenso as seções com acesso ao publico, para evitar aglomerações, inobstante o art. 133 do Regimento Interno permitir o referido acesso.

                        Art. 4º Comunique-se a referida Portaria à Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.

                        Art. 5º As disposições constantes desta Portaria deverão ser alteradas, segundo a evolução epidemiológica da COVID/19.

                        Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                        Afixe-se copia desta Portaria no quadro de aviso e local de visibilidade publica.

 

Pedro Velho Rn 06 de Abril de 2020

 

Hermane Coelho de Azevedo Neto

Presidente

Publicado por: Hermane Coelho de Azevedo Neto
Código Identificador: 47366547

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria

PORTARIA Nº 013/2020    

                                                        

DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO DO CORONAVIRUS (COVID-19) NO AMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.  

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do regimento interno:   

 

-CONSIDERANDO as recomendações do Ministério da saúde, Justiça e Segurança Pública.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º PRORROGAR, a suspensão das Sessões Ordinárias e demais reuniões na Sala das Sessões Alba de Miranda Pinheiro, por mais 15 (quinze) dias corridos a partir do dia 06 de abril de 2020.

 

Art. 2º esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 Pendências/RN, 06 de abril de 2020.

 

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Alexandre Pereira de Araújo Montenegro
Presidente

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 27665106

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Contrato

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL

(Contrato de nº 006/2019 – Processo Licitatório nº 014/2019 – Tomada de Preço nº 001/2019)

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Portalegre/RN

CONTRATADO: MESQUITA LOPES ENGENHARIA LTDA - CNPJ 15.551.615/0001-83.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Pessoa Jurídica do ramo da Construção Civil, para prestação dos serviços de reforma e ampliação da nova sede da Câmara Municipal de Portalegre/RN – Etapa II.

OBJETO DO ADITIVO: O presente Aditivo Contratual tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 006/2019, firmado em 07 de outubro de 2019.

DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência será até 08 de julho de 2020.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláusulas do Contrato Administrativo nº 006/2019.

DO FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 1º, II e § 2º da Lei das Licitações (Lei nº 8.666/93).

ASSINATURAS: Euclides Luiz Pereira Neto – Presidente da Câmara Municipal de Portalegre/RN (pela Contratante) e Juliete da Silva Delfino (pela Contratada).

Portalegre/RN, 20 de março de 2020.

Publicado por: Francisca Cristiana Soares Ribeiro
Código Identificador: 06341684

CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Portaria

PORTARIA Nº 009/2020 - Dispõe sobre a prorrogação das medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do poder Legislativo do Município de Riachuelo e dá ouras providências.

A Mesa diretora da Câmara Municipal de Riachuelo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, bem como, com fulcro na Portaria nº 094/2020 editada pelo TCE/RN e na Lei nº 13.979/2020 que regulamentou a “quarentena”, visando a necessidade de adotar medidas internas a fim de minimizar a possibilidade de transmissão do Coronavírus (COVID-19) no ambiente de trabalho e, ao mesmo tempo, assegurar a prestação de serviço à comunidade, observando os direitos e garantias individuais, RESOLVE:

 

Art. 1º - Ficam suspensas, por mais 15 (quinze) dias, todos os eventos presenciais na sede deste Poder Legislativo Municipal, sessões legislativas, atendimento ao público, reuniões das comissões, prazos de tramitação de requerimentos, projetos de lei e demais expedientes, sendo mantidas as urgências.

 

Art. 2º - Dependendo na necessidade, as reuniões ocorrerão via teleconferência ou outro meio eletrônico, adiando-se as reuniões presenciais que não sejam necessárias, exceto as de caráter inadiável.

 

Art. 3º - Fica estabelecida a quarentena dos vereadores e demais servidores desta casa legislativa, que apresentarem sintomas de infecção por Coronavírus (COVID – 19.

 

Art. 4º - Será adotado regime de rodízio entre os servidores deste Poder Legislativo, de modo a possibilitar o funcionamento interno da Câmara Municipal de Riachuelo – RN.

 

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Gabinete do Palácio Vereador Chico Moura, em 06 de abril de 2020.

 

Jorllan Karderk Alves Fagundes de Melo – Presidente

Hudson Cassiano Sena Ferreira – Vice Presidente

Francisco de Assis Gabriel Pereira – 1º secretário

Francisca Rosineide Ribeiro  - 2ª secretária

 

Publicado por: Jorllan Karderk Fagundes de Melo
Código Identificador: 68001305

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
ATOS

ATO DA MESA DIRETORA Nº 006/2020

ATO DA MESA DIRETORA N.º 006/2020

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em especial o artigo 13 do Regimento Interno e,

CONSIDERANDO a situação mundial em relação ao novo coronavírus, classificada como pandemia a COVID-19, o que significa dizer que há risco potencial de a doença atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como transmissão interna;

CONSIDERANDO que a taxa de mortalidade verificada se eleva entre idosos e portadores de doenças crônicas;

CONSIDERANDO a intenção de impedir o alastramento da pandemia na sociedade, especialmente dentro de estabelecimentos públicos, cuja aglomeração é inevitável e prejudicial à saúde pública, de modo geral;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se evitarem aglomerações para reduzir o contágio pelo novo coronavírus, além de adoção de medidas de enfrentamento à pandemia causada pela proliferação do vírus;

RESOLVE:

Art. 1º. Este Ato da Mesa dispõe sobre medidas e procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.

Art. 2º. Os parlamentares e servidores com idade superior a 60 anos ou que façam parte dos grupos de risco definidos pela Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde, bem como aos que tenham realizado recentes intervenções cirúrgicas, ou que estejam realizando tratamento de saúde que cause diminuição da imunidade, e portadores de enfermidades crônicas e graves, deverão desempenhar as suas atividades remotamente ou em sistema home office, enquanto perdurar a pandemia pelo novo Coronavírus.

Art. 3º. As hipóteses elencadas no artigo 2º deverão ser comprovadas mediante encaminhamento de documentação e/ou relatório médico ao setor de recursos humanos na Secretaria da Câmara Municipal.

Art. 4º. Os Vereadores e servidores que sentirem quaisquer sintomas gripais, poderão se ausentar do recinto da Câmara, mediante comunicação prévia à Presidência da Casa, sendo consideradas tais ausências como justificáveis.

Art. 5º. Os casos omissos e pedidos relacionados a este Ato da Mesa, serão resolvidos pela Presidência.

Art. 6°. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 03 de abril de 2020.

 

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MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS

PRESIDENTE

 

_______________________________________________

JOÃO BATISTA GARCIA DE MEDEIROS

VICE-PRESIDENTE

 

_______________________________________________

ISRAEL FELISMINO DE MARIA NETO

1º SECRETÁRIO

 

 

_______________________________________________

  MANOEL REGINALDO DE MEDEIROS

2º SECRETÁRIO

 

 
 
Publicado por: Alcides Lucena Neto
Código Identificador: 14321437

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Portaria

Portaria nº 25/2020

Portaria nº 25/2020

 

Dispõe sobre ampliação do recesso extraordinário em face do coronavirus e dá outras providências.

 

                                               O Presidente da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN, no uso de suas atribuições legais, em face da expansão do coronavirus (covid -19, sars e mers) e em defesa da vida e saúde dos munícipes, consubstanciado no supremo interesse público,

 

R E S O L V E:

 

                                               Art. 1º - Amplia-se o recesso extraordinário estabelecido na Portaria nº 24/2020 para até o dia 30 de abril de 2020 na Câmara Municipal de São José do Campestre/RN, a contar da vigência da presente Portaria.

                                               §1º – Ficam suspensas as sessões ordinárias, audiências públicas, reuniões das Comissões Permanentes, da Mesa Diretora e da Presidência da Câmara, e o atendimento ao público no período do recesso estabelecido no caput do Art. 1º.

                                               §2º - As sessões extraordinárias serão possíveis, desde que a ordem do dia seja relativa à calamidade pública proveniente do covid – 19.

                                               Art. 2º - O expediente no período será interno, assegurando as medidas de higiene e conservação, da secretaria geral e protocolo, tesouraria e contabilidade.

                                    Parágrafo Único – O expediente interno será das 8h às 11h.

                                               Art. 3º - As compras no período do recesso extraordinário ficarão restritas a materiais de higiene, para atender o expediente interno e manutenção da Câmara Municipal.

                                               Art. 4º - A contadoria da Câmara Municipal analisará as restrições fiscais para pagamentos em face das Medidas Provisórias emanadas da Presidência da República e dos Decretos exarados pela Governadora do Estado do Rio Grande do Norte.

                                               Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

                                               Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor a partir da publicação.

                                               Sala das Sessões, Palácio José Matias de Araújo,  São José do Campestre em, 06 de abril de 2020.

 

José Wilson de Morais

Vereador Presidente

Publicado por: José Wilson de Morais
Código Identificador: 48210005

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Retificação

PORTARIA Nº 006/2020, em 03 de Abril de 2020.

O Presidente da Câmara Municipal de São Vicente/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Artigo 19 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e, ainda,

Considerando o aumento no número de casos suspeitos e confirmados de infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Rio Grande do Norte, conforme divulgação de boletins epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP/RN);

Considerando que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando que ainda não se tem notícias de queda na curva que retrata o número de transmissões do vírus COVID-19.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Prorrogar até o dia 30 de abril de 2020, a suspensão de todas as atividades legislativas e administrativas que comumente são realizadas no prédio-sede da Câmara Municipal de São Vicente/RN, que inicialmente foram suspensas entre 19/03/2020 a 08/04/2020 através da Portaria nº 005/2020, em especial as sessões ordinárias, reuniões das comissões permanentes, audiências públicas e solenidades.

Parágrafo Único - Especificamente para as sessões ordinárias, o Plenário poderá se reunir excepcionalmente por convocação do Presidente, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo, prioritariamente para as que são vinculadas à saúde pública agravada pela pandemia do covid-19 (coronavirus), sendo que para os demais casos somente quando reconhecida a urgência necessária sobre a matéria que possua elevada importância para o Município e seus cidadãos, devendo ser realizada sem acesso do público e limitada à presença dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal, constando penas da ordem do dia.

Art. 2º - Durante o período de que trata o Artigo 1º desta Portaria, o expediente funcional da Câmara será em caráter interno e no horário de 08:00h às 11:00h, de segunda a sexta-feira, assegurada uma quantidade mínima de servidores para a prestação das atividades essenciais e exclusivamente de caráter institucional, não se incluindo atividades inerentes aos Gabinetes individuais dos Vereadores.

Art. 3º - Ficam suspensos os prazos regimentais para efeito de pareceres das comissões, apreciação de vetos e demais prazos constantes no Regimento Interno relativos ao processo legislativo.

Art. 4º - Que do teor desta Portaria seja dada ciência à Prefeitura Municipal de São Vicente.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições na Portaria nº 005/2020.

 

Publique-se.

 

São Vicente, 03 de abril de 2020.

 

 

Ver. José Neto Costa Diniz

Presidente

 

 

 

Ver. Francisco Ginaldo Alves dos Santos

1º Secretário

 

 

 

 

 

Publicado por: Izabel Cristina Dantas De Azevedo
Código Identificador: 06323853

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Edital

Edital de Convocação Extraordinária nº 002/2020

EDITAL DE CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 0002/2020

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, da Lei Orgânica do Município, cominado o Artigo 40, Parágrafo Único e o Regimento Interno da Câmara Municipal, em atendimento a solicitação do Poder Executivo Municipal, para análise do Decreto a seguir, convoca os Senhores Vereadores, que compõem o Poder Legislativo a comparecerem ao plenário desta Câmara Municipal, no dia 09 de abril do corrente ano, às 09:00 (nove) horas, para uma Sessão Extraordinária, de caráter de emergencial – vez que o assunto tratado tem correlação direta com o quadro epidêmico em que se encontra o Brasil, conforme pauta a seguir, sendo mantida toda a circunspecção preconizada pelas autoridades competentes na realização dessa reunião.

 

PAUTA

 

ÚNICA – DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), ratifica os termos do Decreto Municipal nº 076/2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Senador Elói de Souza/RN, em 06 de abril de 2020.

 

 

 

 

 

Edniris Costa de Aquino Araújo

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Senador Elói de Souza/RN

 

Publicado por: Edniris Costa de Aquino Araújo
Código Identificador: 86126410

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 10/2020

 

 

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO

Contratada: PAULO TAVARES DE FRANÇA ME

Processo nº 11/2020 ‑ Dispensa nº 10/2020 ‑ CPL

Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em contabilidade pública para realização de consultoria e assessoria jurídica em contabilidade a edilidade.

VALOR: R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais).

Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO

Ação: 2001 ‑ FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

Função: 01 ‑ LEGISLATIVA

Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0002 ‑ Atuação Legislativa da Câmara Municipal

Natureza: 3.3.90.39 ‑ OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ‑ PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 10010000 ‑ Recursos Ordinários

Região: 0001 ‑ Sítio Novo

CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, em Sítio Novo, 06 de Abril de 2020.

Gesenilda Maria da Silva Belarmino ‑ Presidente

Contratante

PAULO TAVARES DE FRANÇA ME

Contrata

Publicado por: Gesenilda Maria da Silva Belarmino
Código Identificador: 01538840

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Aviso

AVISO DE CANCELAMENTO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00002/2020

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU 

AVISO DE CANCELAMENTO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 00002/2020

O Pregoeiro Oficial da Câmara Municipal de Tibau comunica o cancelamento do Pregão Presencial nº 0002/2020, relativo à CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA CONSULTORIA E ASSESSORIA NA GESTÃO DE CONTRATOS CELEBRADOS NA CAMARA MUNICIPAL, por fins de interesse público. Informando que será republicado novo aviso de licitação, nos termos do §4º do art. 21 da Lei 8.666/93. Tibau - RN, 06 de Abril de 2020. PAULO GUEDES DA COSTA - Pregoeiro Oficial.

Publicado por: RAIMUNDO ISAIAS DE OLIVEIRA FERREIRA
Código Identificador: 81471837

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO 010/2020-CPL

Objeto: Contratação de Empresa ou Pessoa Física para prestação de serviços de Consultoria de Gestão de Contratos, Aditivos e Apostilamentos para o Poder Legislativo de Tibau-RN.

FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº 010/2020, Art. 57, da Lei 8.666/93.

DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Poder Legislativo de Tibau-RN

VIGÊNCIA: 02/04/2020 a 01/06/2020.

PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Tibau e:

CT Nº 010/2020 – 03.02.2020 – LHP GESTÃO DE CONTRATOS E SERVIÇOS CONTABEIS LTDA – CNPJ: 28.126.870/0001-20

Publicado por: RAIMUNDO ISAIAS DE OLIVEIRA FERREIRA
Código Identificador: 28884406

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

PORTARIA N° 047/2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Vereador Antonio Henrique Lopes Rodrigues, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.

RESOLVE:

I – NOMEAR a Sra. ROBERTA PEREIRA DA SILVA, para o cargo em comissão de Assistente de Plenario, da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN.

DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tibau do Sul, 06 de abril de 2020.

Antonio Henrique Lopes Rodrigues

Presidente

Publicado por: Felippe Odécio R. Pinheiro
Código Identificador: 53715040

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº 004/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 202.200.006

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 202.200.006

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº 004/2020

Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no Art. 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, bem como no Parecer Jurídico, AUTORIZO E RATIFICO a dispensa de licitação para contratação da empresa J SINVAL DA SILVA - ME – CNPJ: 14.607.284/0001-93, que consistirá na contratação de empresa para fornecimento de serviço de dedetização, no importe global de  R$ 16.590,00 (dezesseis mil, quinhentos e noventa reais), mediante contratação direta.

Tibau do Sul/RN, 06 de fevereiro de 2020.

ANTONIO HENRIQUE LOPES RODRIGUES

Presidente

Publicado por: Fernando Nobrega
Código Identificador: 73166323

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO - ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2020

EXTRATO DE CONTRATO

Contratante: Câmara Municipal de Tibau do Sul 

CNPJ: 09.428.749/0001-09 

Contratada: J Sinval da Silva - ME

CNPJ: 14.607.284/0001-93

Objeto: Empresa especializada em manutenção e instalação de ar condicionados.

Valor do Contrato: R$ 16.590,00

Fundamentação legal: Incisos II do art. 24 da Lei nº 8.666/93

Dotação orçamentária:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:  01.001 Câmara Municipal

AÇÃO: 2001 Manutenção dos Serviços da Câmara

NATUREZA: 3.3.90.39.00   Outros Serviços de Terceiros - PJ

FONTE DE RECURSO: 0100000000 Recursos Ordinários

Vinculação: Processo administrativo nº. 202.200.006 

Vigência do contrato: de 06/04/2020 até 31/12/2020. 

Tibau do Sul/RN, 06 de abril de 2020. 

Signatários: 

Antonio Henrique Lopes Rodrigues 

Presidente 

P/ Contratante 

Jackson Sinval da Silva

CPF: 051.967.884-25

Sócio Proprietário

Responsável Legal

P/ Contratada

Publicado por: Fernando Nobrega
Código Identificador: 30614621

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº 004/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 202.200.006

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº 004/2020

Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no Art. 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, bem como no Parecer Jurídico, AUTORIZO E RATIFICO a dispensa de licitação para contratação da empresa J SINVAL DA SILVA - ME – CNPJ: 14.607.284/0001-93, que consistirá na contratação de empresa para fornecimento de serviço de dedetização, no importe global de  R$ 16.590,00 (dezesseis mil, quinhentos e noventa reais), mediante contratação direta.

Tibau do Sul/RN, 06 de fevereiro de 2020.

ANTONIO HENRIQUE LOPES RODRIGUES

Presidente

 

Publicado por: Fernando Nobrega
Código Identificador: 25386185

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº 004/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 202.200.006

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº 004/2020

Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no Art. 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, bem como no Parecer Jurídico, AUTORIZO E RATIFICO a dispensa de licitação para contratação da empresa J SINVAL DA SILVA - ME – CNPJ: 14.607.284/0001-93, que consistirá na contratação de empresa para fornecimento de serviço de dedetização, no importe global de  R$ 16.590,00 (dezesseis mil, quinhentos e noventa reais), mediante contratação direta.

Tibau do Sul/RN, 06 de abril de 2020.

ANTONIO HENRIQUE LOPES RODRIGUES

Presidente

 

Publicado por: Fernando Nobrega
Código Identificador: 35117477

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Portaria

PORTARIA Nº 007/2020-GP DE 06 DE ABRIL DE 2020

Exonera o Sr. Hélio André Ribeiro da Silva, do cargo de Controlador Geral e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Triunfo Potiguar, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

R E S O L V E

 

Art. 1º - Exonerar o Sr. Hélio André Ribeiro da Silva, portador do CPF/MF nº 737.801.464-87 e RG nº 1.186.562 ITEP/RN, do cargo de Controlador Geral da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN, a partir desta data.

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar – RN, em 06 de abril de 2020.

 

Antonio Jean Lôpo

Presidente

Publicado por: Jose Ribamar Cavalcante Vieira Dos Santos
Código Identificador: 00427758

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Portaria

PORTARIA Nº 008/2020-GP DE 06 DE ABRIL DE 2020

Nomeia a Srta. SAMARA KERZIA DO NASCIMENTO PEREIRA, para o cargo de Controlador Geral e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Triunfo Potiguar, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

R E S O L V E

 

Art. 1º - Nomear a Srta. SAMARA KERZIA DO NASCIMENTO PEREIRA, portadora do CPF/MF nº 116.750.914-55 e RG nº 3.561.344 ITEP/RN, para o cargo de Controlador Geral da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN, a partir desta data.

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar – RN, em 06 de abril de 2020.

 

Antonio Jean Lôpo

Presidente

Publicado por: Jose Ribamar Cavalcante Vieira Dos Santos
Código Identificador: 81113706

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO N° 14/2020

Extrato do Contrato nº 14/2020

 

OBJETO: contratação de serviços contábeis para da Câmara Municipal de Viçosa.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – Câmara Municipal; Dotação: 01.031.001.2001.0000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; elemento de despesa: 3.4.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa fisica.

 

VIGÊNCIA: de 23/03/2020 a 31/12/2020.

 

PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Viçosa e contratação de serviços contábeis para a câmera municipal de Viçosa – CPF, 071.338.484.-06 sediada na Rua, Francisco Sabino da Silva, n° 18 -, CEP 59.815-000 - viçosa/RN.

 

VALOR DO CONTRATO: R$ 15.000,00(Quinze mil reais).

 

Viçosa/RN, 23 de março de 2020.

 

Manoel Gilberto Lopes – Presidente da Câmara Municipal de Viçosa/RN (pela Contratante) e

Silvanna Gabriely Rodrigues de Paiva,(pela Contratada).

Publicado por: Francisco Fábio de Freitas Souza
Código Identificador: 25545533

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Extrato

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°15/2020

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

 

 

OBJETO: Contratação de prestação de serviços de tratamento, organização de documentos e arquivo morto.

 

 

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa

 3 - FRANCISCO JAILSON LOPES DE OLIVEIRA - CPF: 903.686.574-34

, objetivando Contratação de prestação de serviços de tratamento, organização de documentos e arquivo morto.  com o valor total julgado de R$ 3.750,oo (três mil setecentos  cinquenta reais). Sendo de forma mensal paga a quantia de R$ 375,00 (trezentos e cinquenta e cinco reais)

Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia

Publicado por: Francisco Fábio de Freitas Souza
Código Identificador: 12151605

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Extrato

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO N° 15/2020

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

 

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da

 3- FRANCISCO JAILSON LOPES DE OLIVEIRA - CPF: 903.686.574-34, 3.750,00. referente à Contratação de prestação de serviços de tratamento, organização de documentos e arquivo morto. .

 

            RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilma. Sra. Presidente da Comissão de Licitação.

Publicado por: Francisco Fábio de Freitas Souza
Código Identificador: 84317702

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N ° 15/2020

Extrato de Dispensa de Licitação

 

 

 

Processo: 100106/2020

 

Objeto: Contratação de prestação de serviços de tratamento, organização de documentos e arquivo morto.

 

Contratado:

 3 - FRANCISCO JAILSON LOPES DE OLIVEIRA - CPF: 903.686.574-34

 com Valor Total Julgado: R$ R$ 3.750,00

 

Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/93.

Viçosa/RN,

Publicado por: Francisco Fábio de Freitas Souza
Código Identificador: 84845073

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO DE LICITAÇÃO N° 15/2020

Extrato do Contrato nº 15/2020

 

OBJETO: Contratação de prestação de serviços de tratamento, organização de documentos e arquivo morto da Câmara Municipal de Viçosa.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – Câmara Municipal; Dotação: 01.031.001.2001.0000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; elemento de despesa: 3.4.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa fisica.

 

VIGÊNCIA: de 20/03/2020 a 31/12/2020.

 

PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Viçosa e Contratação de prestação de serviços de tratamento, organização de documentos e arquivo morto. – CPF,903.686.574-34, sediada na Rua, Vicente pedro, S/N - CEP 59.815-000 Viçosa/RN.

 

VALOR DO CONTRATO: R$ 3.750,00.  (três mil setecentos e cinquenta  reais) .

 

Viçosa/RN, 20 de março de 2020.

 

Manoel Gilberto Lopes – Presidente da Câmara Municipal de Viçosa/RN (pela Contratante)

Francisco Jailson Lopes de Oliveira (pela Contratada)

Publicado por: Francisco Fábio de Freitas Souza
Código Identificador: 14245605

CÂMARA MUNICIPAL DE FECAM
ATOS

ATO 05/2020

O Presidente da Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte, IRON LUCAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, no exercício de suas atribuições estatutárias,

 

CONSIDERANDO as notícias veiculadas a respeito da elevada capacidade de difusão do coronavírus (COVID-19), vírus altamente patogênico, dotado de potencial efetivo para causar surtos;

CONSIDERANDO o fato de a Organização Mundial de Saúde ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO o enorme receio internacional quanto ao “potencial pandêmico” da doença e às proporções que a sua propagação desmedida pode acarretar;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 207/2015, do Conselho Nacional de Justiça, aplicada por analogia neste Tribunal de Contas, que instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.979/2020 regulamentou a “quarentena” como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública internacional;

 

Resolve:

 

Prorrogar a suspensão do expediente externo na sede da Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte de 04/04/2020 a 21/04/2020, período em que os serviços internos inadiáveis deverão se realizar, preferencialmente, em trabalho no regime de “home office”.

 

Durante este período o(s) celular(es) abaixo relacionados que estarão à disposição dos associados e da população em geral para atendimentos inadiáveis.

 

Administrativo: Ingrid Araújo (84) 99990-8652

Financeiro: Rayanne Costa (84) 99955-1759

Diário Oficial: Renê (84) 99992-1270 e Anchieta Júnior (84) 99950-8626

Escola/ITEP: Erineide (84) 99965-0099

Juridico: Alberto Clemente (84) 99155-1616

 

Comunicar aos associados, colaboradores da FECAM/RN e à população em geral que as medidas acima serão reavaliadas e poderão ser revistas a qualquer momento para adequar-se à realidade sanitária-econômico-social.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Natal/RN, 03 de Abril de 2020.

 

IRON LUCAS DE OLIVEIRA JÚNIOR

Presidente

Publicado por: Ingrid Katery de Araújo
Código Identificador: 64308200

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Ordem Cronologia

assignmentORDEM CRONOLÓGICA 03_2020.pdf

Publicado por: MARIANO NOBERTO DA SILVA
Código Identificador: 21603613

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Ordem Cronologia

assignmentRelaca_de_credores_por_ordem_cronol¢gica_de_exigibilidade_de_01_03_2020_a_31_03_2020.pdf

Publicado por: MARIANO NOBERTO DA SILVA
Código Identificador: 03303487

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Pesquisa Mercadológica

assignmentPESQUISA MERCADOLOGICA 04-2020.pdf

Publicado por: Lígia Lídia Dos Santos Silva
Código Identificador: 76480682

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Pesquisa Mercadológica

assignmentRELATORIO PESQUISA MERCADOLOGICA 04-2020.pdf

Publicado por: Lígia Lídia Dos Santos Silva
Código Identificador: 88504773

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Termo

assignmentTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 08-2020.pdf

Publicado por: Lígia Lídia Dos Santos Silva
Código Identificador: 08661700

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentRATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 08-2020.pdf

Publicado por: Lígia Lídia Dos Santos Silva
Código Identificador: 87586008

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