Edição 1482 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 08 de setembro de 2022

CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Portaria

PORTARIA Nº 0025, DE 01 DE Setembro de 2022.

PORTARIA Nº 0025, DE 01 DE Setembro  de 2022.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no artigo 84, caput, da Lei Municipal n° 819, de 1° de julho de 2003.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - CONCEDER, a Servidor NILCIMAR FONTES DE ARA/UJO GOMES  , ocupante do Cargo Comissionado  de Secretario adjunto sob matricula numero 29-3 lotada na Câmara Municipal de Alexandria, FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS, por um período de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de fevereiro de 2021 a fevereiro  de 2022, a serem gozadas durante os dias 01 de Setembro  o até 30 de Setembro de 2022.

 

Art. 2° - Fica autorizado o pagamento do adicional de 1/3 (um terço) sobre a respectiva remuneração, de acordo com o artigo 83 da aludida legislação municipal.

 

Art. 3° - Esta Portaria retroage e passa a vigorar a partir de 01 de Junho de 2022.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.

 

 

PALÁCIO MANOEL MATIAS, sede da Câmara Municipal de Alexandria, em 01 de Setembro  de 2022.

Publicado por: Raimundo Ferreira de Andrade
Código Identificador: 15362558

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Aviso

AVISO DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 001/2022. ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DO PROJETO DE ASSENTAMENTO PAULO CANAPUM

 

O presidente da Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais, torna público que no dia 14 de setembro de 2022, às 09h00min, realizará a sessão pública de licitação na modalidade Carta Convite nº 001/2022, em atendimento a ASSOCIACAO DOS PROD. DO PROJ. DE ASSENTAMENTO PAULO CANAPUM, CNPJ: 04.229.743/0001-99, através do presidente o Sr. Jozier Gomes De Menezes, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONSTRUÇÃO DA PASSAGEM MOLHADA, NO MULUNGU – ZONA RURAL DE APODI/RN, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DO PROJETO DE ASSENTAMENTO PAULO CANAPUM, CNPJ Nº 04.229.743/0001-99 - Inc. Mun.: 15.393. Conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Projeto, edital e anexos.

O Edital e os Anexos será disponibilizado aos interessados que solicitarem atraves do email: licitacoes@apodi.rn.leg.br, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min. Dia e hora para entrega dos envelopes: 14/09/2022 até às 09:00 hrs. Local: Sede da Associação dos Produtores do Projeto de Assentamento Paulo Canapum, endereço: Fazenda Pau Dos Ferros, Zona Rural - Apodi/RN, CEP: 59.700-000

 

Apodi/RN, 06 de setembro de 2022.

 

 

___________________________________

JOSÉ CARLOS MOTA TORRES

Portaria 069/2022-GP

Pregoeiro da CMA

Publicado por: JOSÉ CARLOS MOTA TÔRRES
Código Identificador: 33686017

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria

PORTARIA Nº 042/2022 - CMB

CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA

Poder Legislativo Municipal

Estado do Rio Grande do Norte

 

 

PORTARIA Nº42

DE 05 DE SETEMBRO DE 2022

 

 

“Dispõe sobre decretação de ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Baraúna”.

 

 

FABRICIO DE SOUSA CARVALHO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, faz saber que:

 

 

RESOLVE:

 

Art.1º – Declarar ponto facultativo nos dias 08 e 09 de setembro de 2022 em todas as dependências da Câmara Municipal de Baraúna/RN, em virtude do feriado 07 de setembro (quarta-feira), Dia da Independência do Brasil – feriado nacional;

Art.2º-              Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se,

      Publique-se,

            Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Baraúna, 05 de Setembro de 2022.

 

 

 

FABRICIO DE SOUSA CARVALHO

Presidente

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 15151401

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N 003/2022 - LICENÇA JOSENILDO GUALBERTO

DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2022

 

“DECRETA A CONCESSÃO DE LICENÇA DE VEREADOR DA CÂMARA MUNCIPAL DE CAIÇARA DO NORTE”.

 

CONSIDERANDO: O Ofício do Sr. JOSENILDO GUALBERTO DA SILVA de data 22 de agosto de 2022, no qual reivindica licença nos moldes do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Caiçara do Norte; CONSIDERANDO: A Matéria Aprovada na Ordem do Dia da 3ª Sessão Ordinária do Quarto Período Legislativo da Sétima Legislatura;

CONSIDERANDO: Os ritos legais previstos na Lei Orgânica Municipal e segundo o Regimento Interno desta casa Legislativa. O Presidente da Câmara Municipal de Caiçara do Norte, LUCINALDO CATARINA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Caiçara do Norte Promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica decretado o LICENCIAMENTO POR 120 (CENTO E VINTE) DIAS, do cargo de Vereador Municipal, o Senhor JOSENILDO GUALBERTO DA SILVA.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 06 de setembro de 2022.

 

LUCINALDO CATARINA DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA 

Publicado por: Lucinaldo Catarina da Silva
Código Identificador: 18132147

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
ATA

PROCESSO ADMINISTRATIVO 22081801 CARTA CONVITE 001/2022 ATA DA SESSÃO DE ABERTURA DE DOCUMENTOS E JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS

PROCESSO ADMINISTRATIVO 22081801

CARTA CONVITE 001/2022

 

ATA DA SESSÃO DE ABERTURA DE DOCUMENTOS E

JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS

 

As 14:30 horas do dia 31 de agosto de 2022, na sala da Comissão de Licitação do município de Campo Grande/RN, reuniu-se a Comissão de Licitação, para ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO ¨DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO¨ e ¨PROPOSTA DE PREÇO¨ referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DO PAVIMENTO SUPERIOR DO CENTRO ADMINISTRATIVO FRANCISCO PAULO NOGUEIRA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/RN, de acordo com o Instrumento Convocatório do Convite nº 002/2022. Na sessão estavam presentes os Membros da Comissão de Licitação o Presidente: DOMINGOS SÁVIO FERNANDES GONDIM inscrito no CPF/MF sob o nº 480.933.514-34, Membros: Valdecio Medeiros, inscrito no CPF sob o nº 338.753.914-20 e Alex Pereira Silva, inscrito no CPF sob o nº 068.606.294-95. Na sequência o Presidente da CPL deu início aos trabalhos convidando os licitantes presentes para realizarem o credenciamento, feito isso foram credenciadas as licitantes F P COMÉRCIO SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 27.060.088/0001-93, representada pelo Sr. FLÁVIO PEREIRA DA SILVA, CPF 345.678.444-91, ERITUR SERVICE EIRELI – ME, CNPJ Nº 11.000.511/0001-20, representada pelo Sr. ERINALDO BRAGA DOS SANTOS, CPF 025.096.904-18 e VM CONSTRUCOES, SERVICOS E LIMPEZA EIRELI, CNPJ Nº 38.092.963/0001‑35, representada pelo Sr. VINICIUS DE MEDEIROS  BARBOSA CPF 080.006.064-45, realizado o credenciamento o Presidente da CPL que além dos licitantes credenciados teria sido convidada para participar do certame a empresa CONSTRUMAIS – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS – EIRELI, CNPJ Nº 22.924.281/0001-01, conforme consta nos autos do processo. Continuando os trabalhos o Presidente da CPL solicitou dos licitantes credenciados que entregassem os envelopes contendo “DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA DE PREÇO”. O Presidente da comissão informou que as licitantes presentes foram convidadas via e-mail, para apresentar documentação e proposta no referido certame e que o aviso do Extrato do Convite nº 002/2022 foi publicado no mural de divulgação da Prefeitura Municipal, bem como da Câmara Municipal, atendendo os requisitos de publicidade da Lei 8.666/93 e que ninguém compareceu para realizar o cadastramento e participar da licitação. Em seguida o Presidente com o apoio dos membros da comissão realizou a abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação, nesse momento o Presidente solicitou dos licitantes presentes que rubricassem e analisassem a documentação apresentada, analisando a documentação a Comissão verificou que as empresas cumpriram as exigências do instrumento convocatório e por unanimidade julgou habilitados os licitantes para próxima fase do certame que é a abertura dos envelopes de propostas e facultou a palavra para que os licitantes querendo manifestassem intensão de recurso, sendo que não houve manifestação por parte dos licitantes, nesse momento o Presidente da CPL solicitou que os mesmos assinassem um termo de renúncia, tendo em vista que não manifestaram interesse em recorrer da decisão da comissão que habilitou os licitantes. Continuando os trabalhos, a Comissão de Licitação abriu os envelopes contendo as propostas de preços e solicitou dos licitantes que rubricassem e analisassem as propostas apresentadas. Depois de analisar as propostas apresentadas a Comissão apurou o seguinte resultado: F P COMÉRCIO SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 27.060.088/0001-93, apresentou proposta global de R$ 173.061,34 (cento e setenta e três mil, sessenta e um reais e trinta e quatro centavos); VM CONSTRUCOES, SERVICOS E LIMPEZA EIRELI, CNPJ Nº 38.092.963/0001‑35, apresentou proposta global de R$ 172.741,72 (cento e setenta e dois mil, setecentos e quarenta e um reais e setenta e dois centavos) e ERITUR SERVICE EIRELI – ME, CNPJ Nº 11.000.511/0001-20, apresentou proposta global de R$ 171.881,33 (cento e setenta e um mil, oitocentos e oitenta e um reais e trinta e três centavos). Dando continuidade o Presidente da Comissão facultou a palavra para que os licitantes querendo manifestassem intensão de recurso, sendo que não houve manifestação por parte dos licitantes, nesse momento o Presidente da CPL solicitou que os mesmos assinassem um termo de renúncia, tendo em vista que não manifestaram interesse em recorrer das propostas apresentadas, pelo que renunciam, desde logo, em caráter irrevogável e irretratável, ao direito de interposição de recurso no certame.  Ato continuo a Comissão de Licitação por unanimidade declarou vencedora do certame a licitante ERITUR SERVICE EIRELI – ME, CNPJ Nº 11.000.511/0001-20, com proposta global de R$ 171.881,33 (cento e setenta e um mil, oitocentos e oitenta e um reais e trinta e três centavos), por apresentar a melhor proposta e os documentos de habilitação em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. Diante disto, a Comissão de Licitação declara encerrada a sessão, da qual para constar, lavrou-se a presente Ata, que será assinada pelos Membros da Comissão de Licitação, bem como pelos representantes legais das licitantes presentes.

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

 

____________________________________

DOMINGOS SÁVIO FERNANDES GONDIM

CPF/MF sob o nº 480.933.514-34

Presidente

 

____________________________________

Valdecio Medeiros

CPF sob o nº 338.753.914-20

Membro da CPL

 

____________________________________

Alex Pereira Silva

CPF sob o nº 068.606.294-95

Membro da CPL

 

LICITANTES:

 

 

F P COMÉRCIO SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA

CNPJ Nº 27.060.088/0001-93

 

ERITUR SERVICE EIRELI - ME

CNPJ Nº 11.000.511/0001-20

 

VM CONSTRUCOES, SERVICOS E LIMPEZA EIRELI

CNPJ Nº 38.092.963/0001‑35

Publicado por: ANTONIA MARILÂNDIA NOGUEIRA DE HOLANDA
Código Identificador: 38860140

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Homologação

GABINETE DA PRESIDENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO 22081801 CARTA CONVITE 001/2022 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

GABINETE DA PRESIDENTE

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO 22081801

CARTA CONVITE 001/2022

 

 

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

 

Após emissão de Parecer Jurídico opinando pela legalidade dos atos procedimentais, a Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande/RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores RESOLVE: Adjudicar e Homologar a presente licitação na modalidade Convite nº 001/2022, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DO PAVIMENTO SUPERIOR DO CENTRO ADMINISTRATIVO FRANCISCO PAULO NOGUEIRA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/RN, tendo como licitante vencedora a empresa ERITUR SERVICE EIRELI – ME, CNPJ Nº 11.000.511/0001-20, com proposta global de R$ 171.881,33 (cento e setenta e um mil, oitocentos e oitenta e um reais e trinta e três centavos), por apresentar a melhor proposta e a mesma atender as exigências do Instrumento Convocatório.

 

 

Campo Grande/RN, 02 de setembro de 2022.

 

____________________________________________________

Antonia Marilândia Nogueira de Holanda

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ANTONIA MARILÂNDIA NOGUEIRA DE HOLANDA
Código Identificador: 81062442

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Extrato

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 90601/2022

 

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 90601/2022

 

 

 

A Câmara Municipal de Campo Grande/RN de acordo com a Legislação em vigor torna público a contratação relativa ao Processo Administrativo n° 22081801, na modalidade Convite sob o número nº 1/2022

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, CNPJ 08.565.418/0001-58

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DO PAVIMENTO SUPERIOR DO CENTRO ADMINISTRATIVO FRANCISCO PAULO NOGUEIRA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/RN

 

CONTRATADO: ERITUR SERVICE EIRELI – ME, CNPJ Nº 11.000.511/0001-20

 

VALOR: R$ 171.881,33 (cento e setenta e um mil, oitocentos e oitenta e um reais e trinta e três centavos)

 

VIGENCIA: 06 de setembro de 2022 a 31 de dezembro de 2022

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 449051 – OBRAS E INSTALAÇÕES

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 22, III, da lei Federal 8.666/93

 

 

Campo Grande/RN, 06 de setembro de 2022

 

 

Publicado por: ANTONIA MARILÂNDIA NOGUEIRA DE HOLANDA
Código Identificador: 82764336

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Termo

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2022. Republicado por Incorreção.

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº 003/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2022.

 

 

                        A Secretaria de Administração do Poder Legislativo de Caraúbas/RN, consoante autorização do Sr. FRANCISCO HAMILTON BEZERRA Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 020/2022 relativo à Inexigibilidade de Licitação n° 003/2022 destinado à Contratação da Pessoa Jurídica DUNAS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA-ME, CNPJ: 30.248.766/0001-50, sediada na Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 45, Sala 1707, Edifício Office Tower, Candelária, CEP: 59.065-555, Natal/RN, destinada à participação dos servidores do Poder Legislativo Municipal no Curso de Formação de Agente de Contratação, que realizar-se-á no período de 14 a 16 de setembro de 2022 no município de Natal/RN, com fulcro no inciso II, do Art. 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, tendo por finalidade atender as necessidades da referida Secretaria.

 

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

                        A presente Inexigibilidade de Licitação encontra amparo no inciso II, do Art. 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, que permitem tal procedimento.

Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

 (...)

II- para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

 

 

DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

                        A prestação do serviço é parte importante é essencial ao funcionamento do Poder Legislativo Municipal para que seus servidores possam desempenhar suas atividades regimentais a contento, proporcionando melhores condições no atendimento ao público em geral, tornando célere a resposta aos anseios da sociedade. O curso de formação de Agentes de Contratação surge da necessidade de capacitar servidores e de atualizar os profissionais que trabalham, direta ou indiretamente, com licitações e contratos públicos, tendo em vista as mudanças propostas pela lei Federal n° 14.133/2021 e a adequação de todos os municípios até 01 de abril de 2023.

 

                        Com isso, o curso busca explorar desde os conceitos mais simples do universo das licitações até às interpretações mais complexas previstas na nova legislação, bem como apresentar aplicações práticas do conteúdo programático, partindo do planejamento, com toda a instrução processual, até o momento da contratação. O curso tem como objetivo a capacitação de Agentes de Contratação e a atualização profissional, alinhando conceitos teóricos da nova lei de licitações com aplicações práticas que contemplam as definições e os processos das licitações e dos contratos administrativos.

 

                        É de suma importância que se invista em capacitação, aperfeiçoamento nesse diapasão, a Corte de Contas da União por meio de diversos julgados vem consolidando sua jurisprudência sobre a importância da capacitação dos servidores públicos, conforme trechos de recentes acórdãos. In Verbis:

 

Convênio. Fraude na comprovação de que os serviços foram executados) (VOTO) 13. Outra ocorrência grave foi a emissão dos Pareceres Técnicos de nº 01 a 04/2005 por funcionário não qualificado e competente para atestar os serviços prestados, haja vista que tal empregado só possuía formação de nível fundamental e, de fato, não acompanhou ou fiscalizou a execução do contrato. O próprio funcionário, Sr. [omissis], confirma a irregularidade, conforme depoimento colhido nos autos (fls. 118/119 – VP): (…). (TCU, Acórdão nº 2.997/2009, Plenário, Rel. Valmir Campelo, DOU de 11.12.2009.)

 

 Tudo isso reforça que, em que pese o país esteja vivendo um cenário de contenção de despesas, a racionalização deve ocorrer de modo a não prejudicar programas e ações necessárias, em especial àquelas que contribuirão para uma melhor atuação dos servidores e para melhor gestão dos recursos públicos. As decisões citadas, com precedentes recentes (inclusive de 2016) reforçam esse entendimento. (Grifo meu)

 

Por fim, importante destacar que o agente público deve garantir a eficiência da contratação e se prevenir de eventual responsabilização, administrativa ou por tribunal de contas, pela inobservância de deveres e obrigações. São reiterados os acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) que responsabilizam os agentes por atos ilegais decorrentes, muitas vezes, de desconhecimento ou despreparo: Acórdão nº 1.048/2008 – 1ª Câmara, Acórdão nº 1.450/2011 – Plenário, Acórdão nº 3.625/2011 – 2ª Câmara, Acórdão nº 206/2007 – Plenário, Acórdão nº 839/2011 – Plenário, Acórdão nº 319/2010 – Plenário, Acórdão nº 915/2015, entre outros. (Grifo meu)

 

9.1.3. institua política de capacitação para os profissionais do (omissis), de forma regulamentada, com o objetivo de estimular o aprimoramento de seus recursos humanos, especialmente aqueles correlacionados com as áreas de licitações e contratos, planejamento e execução orçamentária, acompanhamento e fiscalização contratual e outras áreas da esfera administrativa, de modo a subsidiar melhorias no desenvolvimento de atividades nas áreas de suprimentos/compras, licitações/contratos e recebimento e atesto de serviços.” (Acórdão nº 1.709/2013 – TCU – Plenário Acórdão). (Grifo meu)

 

1.7. Dar ciência à (…) sobre as seguintes impropriedades: (…) 1.7.3 não realização, para os servidores que atuam na área de licitações e contratos, de treinamentos sobre licitações sustentáveis, fiscalização de contratos, serviços contínuos e outros correlatos, conforme recomendado no Acórdão 4.529/2012-TCU-1ª Câmara; (Acórdão nº 8.233/2013 – TCU – Primeira Câmara) (Grifo meu)

1.7.1 Recomendar ao omissis, com fundamento no art. 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU, que:

1.7.1.1 promova a capacitação continuada dos agentes responsáveis pela elaboração de procedimentos licitatórios e adote, formalmente, medidas administrativas que coíbam a restrição à competitividade na elaboração de procedimentos licitatórios; (Acórdão nº 3.707/2015 – TCU – 1ª Câmara)

 

1.7. Determinar ao (omissis), com fundamento no art. 208, § 2º, do RI/TCU, que elabore um plano de ação, no prazo de 90 dias, contemplando as seguintes medidas:

1.7.1. realização de treinamento e de aperfeiçoamento de pessoal na área de recursos logísticos para adquirir conhecimento quanto aos procedimentos de aquisição de materiais com determinadas especificações ambientais;

1.7.2. promoção da capacitação dos servidores da área técnica para manuseio da ferramenta oferecida no Sistema Comprasnet; (Acórdão 544/2016 – 1ª Câmara)

1.7. Recomendar à Coordenação Regional da Funai em Guajará Mirim/RO que:(…)

1.7.4. adote medidas administrativas necessárias: (a) ao adequado acompanhamento da execução contratual; (b) à proibição de uso dos veículos oficiais por pessoas estranhas ao serviço público; (c) à capacitação de pessoal nas áreas de patrimônio e gestão de contratos; (…) (g) à definição do planejamento operacional das ações e das compras; (h) e à observância das disposições da Lei 8.666/1993. (Acórdão 564/2016 – TCU – 2ª Câmara) (Grifo meu)

 

Mais uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a capacitação de agentes responsáveis pela condução dos processos licitatórios e contratos públicos conforme as boas práticas elencadas ao Referencial para Avaliação de Governança em Política Públicas.De acordo com o Acórdão n° 730/2019 - Plenário, de relatoria do ministro Augusto Nardes, a qualificação insuficiente destes profissionais fez com fossem especificadas exigências, em três pregões eletrônicos, que "restringiram ou dificultaram, injustificadamente, a participação de possíveis interessadas, situações que comprometeram o caráter competitivo das referidas licitações e tiveram o potencial de limitar a seleção das propostas mais vantajosas para o órgão". (Grifo meu)

                        Com a capacitação e aperfeiçoamento do servidor, busca-se otimizar gastos públicos, atuação mais proativa e célere evitando-se com isso que a Administração Pública bem como o servidor sejam responsáveis solidários e subsidiariamente, vindo a sofrer penalidades, multas e até condenações pela Corte de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e Poder Judiciário, além da incessante fiscalização do MPE, sendo assim é imprescindível que o servidor esteja capacitado constantemente para exercer as atribuições atinentes às contratações públicas.

 

                        Em suma a capacitação do servidor tem por finalidade garantir uma maior eficiência, eficácia e efetividade no trato da coisa pública, melhor investimento dos recursos públicos, os quais a cada ano vem diminuindo consideravelmente, é fundamental importância que o servidor tenha conhecimento da sua vasta gama de atribuições e dos instrumentos que estão ao seu alcance para o exercício do seu mister, haja vista que caso atue de forma negligente, poderá ser responsabilizado civil, penal e administrativamente por eventuais danos que poderiam ter sido evitados.

 

                        Portanto, face ao exposto, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II, do Art. 25 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Francisco das Chagas Soares de Queiroz, Procurador Geral da Câmara Municipal, que em seu bojo foi favorável à contratação junto à Pessoa Jurídica DUNAS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA-ME, CNPJ: 30.248.766/0001-50, no valor total de R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais) referente às inscrições dos servidores desta edilidade, conforme proposta de preço apresentada, acervos de qualificação técnica e folderes demonstrando valores praticados no mercado.

 

 

Caraúbas/RN, 31 de agosto de 2022.

 

 

 

CLEYSON GOMES BEZERRA

Secretário de Administração da Câmara Municipal de Caraúbas/RN

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 23843161

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 003/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2022. - Republicado por Incorreção

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

DE LICITAÇÃO N° 003/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2022.

 

 

RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no inciso II, art 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos para a contratação da Pessoa Jurídica: DUNAS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA-ME, CNPJ: 30.248.766/0001-50, sediada na Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 45, Sala 1707, Edifício Office Tower, Candelária, CEP: 59.065-555, Natal/RN, no valor total de R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais) visando à participação dos servidores do Poder Legislativo Municipal no Curso de Formação de Agente de Contratação, que realizar-se-á no período de 14 a 16 de setembro de 2022 no município de Natal/RN.

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Inexigibilidade de Licitação do Sr. CLEYSON GOMES BEZERRA, Secretário de Administração, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

Caraúbas/RN, 31 de agosto de 2022.

 

 

 

 

 

FRANCISCO HAMILTON BEZERRA

Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 18427470

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Termo

SOLICITAÇÃO DE REEQUILÍBRIO DE PREÇO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73

www.cruzeta.rn.leg.br – camaracruzeta@yahoo.com.br

 

SOLICITAÇÃO DE REEQUILÍBRIO DE PREÇO

 

Pregão Presencial n°. 001/2022

Processo Administrativo n°. 008/2022

Contrato Administrativo n°. 014/2022

 

A contratada,

M. M. D. DE MEDEIROS COMBUSTIVEIS EIRELI  –  POSTO SERIDÓ – PS.

Av. Miguel Cirilo, N°. 13, Centro, São José do Seridó/RN, CEP 59378-000.

CNPJ: 35.776.042/0001-01

 

           A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, inscrita no CNPJ sob o n°. 10.727.485/0001-73, estabelecida na Praça Celso Azevedo, N°. 127, Centro, Cruzeta/RN, CEP 59375-000; vem através do seu Presidente ITAN LOBO DE MEDEIROS, inscrito no CPF sob o n°. 703.597.254-49, portador da Cédula de Identidade n°. 2.759.023 – SSP/RN, residente e domiciliado na Rua Manoel Martiniano de Medeiros, N°. 402, Santo Antônio, Cruzeta/RN, CEP 59375-000, solicitar o reequilíbrio contratual para menos, sugerido o valor atual constante na bomba do CONTRATADO R$ 5,44 (conforme imagem em anexo), do valor do combustível do tipo GASOLINA COMUM, licitado por este Órgão, através do Pregão Presencial n°. 001/2022, Processo Administrativo n°. 008/2022, Contrato administrativo n°. 014/2022, uma vez que os preços dos combustíveis vem sofrendo baixas, devido a mudanças nos tributos cobrados sobre os mesmos, ocasionando assim a baixa na Petrobrás e demais distribuições, justificando assim a devida solicitação.

Fica justificado e solicitado o reequilíbrio para vigorar a partir do dia 08 de setembro de 2022.

 

GASOLINA COMUM:       

VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 6,19                                                           

VALOR REAJUSTADO SUGERIDO: R$ 5,44 (Valor constante na bomba no dia atual)

 

 

CRUZETA/RN, 06 de setembro de 2022.

 

 

__________________________________________

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA – RN

ITAN LOBO DE MEDEIROS

PRESIDENTE

Publicado por: MAURICÉA MONTEIRO DE MEDEIROS ALMEIDA
Código Identificador: 14367414

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Portaria

PORTARIA Nº 56/2022 - CONCEDE FÉRIAS A FUNCIONÁRIA IZABELLY KARINY DE ARAÚJO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73

www.cruzeta.rn.leg.br – camaracruzeta@yahoo.com.br

 

Processo nº 110/2022

PORTARIA Nº 56/2022

 

 

Concede férias a funcionária.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA, no uso de suas atribuições legais:

                   

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º - Conceder férias a funcionária IZABELLY KARINY DE ARAÚJO, referente ao exercício de 2021, a partir de 08 setembro a 07 de outubro de 2022.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Publique-se e dê-se ciência.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 06 de setembro de 2022.

 

 

 

 

Itan Lobo de Medeiros

Presidente

 

 

 

C I E N T E:

 

___________________________________

Publicado por: MAURICÉA MONTEIRO DE MEDEIROS ALMEIDA
Código Identificador: 58788677

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Aviso

CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA REALINHADA - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 08/2022

Processo Administrativo nº 02/2022, Modalidade: Pregão Presencial SRP, sob o Nº 08/2022. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de dedetização em todas as áreas internas e externas da câmara municipal de Guamaré/RN, anexos i, ii, iii, conforme especificações. Compreenderá, além da mão de obra, o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e insumos necessários à execução dos serviços. CONVOCA, a empresa R R ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELIME, CNPJ Nº 37.653.936/0001-21, vencedora do item 01, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar PROPOSTA REALINHADA, CONFORME OS LANCES OFERTADOS NA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 08/2022.

 

 

Guamaré-RN, 06 de setembro de 2022.

 

 

Lucas de Oliveira Silva

Pregoeiro da Câmara Municipal de Guamaré/RN

Publicado por: Lucas de Oliveira Silva
Código Identificador: 52707462

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO

 

CAMARA MUNICIPAL DE GUAMARE  EXTRATO DE CONTRATO 067/2022

 

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, CNPJ: 08.587.263/0001-50.

CONTRATADO: GENILVAL  LIMA DE  SOUZA, CPF: 703.379.264-68

Valor: R$ 1.212,00 (Hum mil duzentos  e doze  reais). Porteiro – 02  Agosto de 2022.

 

EUDES MIRANDA DA FONSECA

Presidente da Câmara

Contratante

 

 

GENILVAL  LIMA DE  SOUZA

CPF: 703.379.264-68

CONTRATADO

Publicado por: Lucineide Targino de Lima
Código Identificador: 73233632

CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Retificação

TERMO DE RETIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017-2022

CAMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO

RETIFICAÇÃO POR CORREÇÃO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº17-2022

A Câmara Municipal   de Ielmo Marinho/RN, comunica que foi publicado no Diário Oficial da FECAM/RN do dia 02/09/2022 - EDIÇÃO Nº1479 - ONDE SE LÊ: PROCESSO ADMINISTRATIVO nº18/2022, LEI- A – SE:  PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2022

Ielmo Marinho/RN, em 02 de setembro de 2022.

Juciblene Varela de Oliveira

Presidente

 

 

Publicado por: Juciblene Varela de Oliveira
Código Identificador: 32832036

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Contrato

DISTRATO

DISTRATO que celebram: CAMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU, como Distratante, E TIAGO MOREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, como Distratado.

 

DISTRATANTE: Câmara Municipal de Ipanguaçu, inscrita no CNPJ sob nº 08.492.795/0001-04, com sede à Praça Nossa Senhora de Lourdes,10 centro, Ipanguaçu/RN, neste ato representada pelo seu Presidente, Vereador Jefferson Charles de Araujo Santos, inscrito no CNPF sob nº 079.609.544-29, residente no Município de Ipanguaçu/RN.

 

DISTRATADO: TIAGO MOREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob nº 41.477.576/0001-21, com endereço funcional a Rua Sinhazinha Wanderley, 882 – Centro - Ipanguaçu/RN.

 

CLÁUSULA I – As partes acima identificadas e qualificadas resolvem pactuar de  comum acordo e na conformidade do Artigo 472 da Lei Federal 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), o DISTRATO do instrumento contratual celebrado em 12/01/2022, que teve como objeto a contratação de Prestação de Serviço de apoio técnico e jurídico junto ao controle interno da Câmara Municipal na orientação, auxilio e acompanhamento dos atos praticados na Gestão do Poder Legislativo, afim de auxiliar de forma preventiva e corretiva a equipe executora no cumprimento das normas legais adequando a legislação vigente e orientações técnicas do TCE/RN.

 

 

CLÁUSULA  II – Por consequência do presente distrato, ficam rescindidas todas as cláusulas firmadas no contrato mencionado na cláusula I deste, conforme Artigo 79, Inciso II da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993 (Lei das licitações e contratos públicos).

 

CLÁUSULA  III- DO FORO: Fica desde já eleito o Foro da Comarca de Ipanguaçu, para que sejam dirimidas dúvidas e não solucionadas entre as partes.

 

E por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento em duas (2) vias de igual teor e forma e para um só efeito, devidamente assistidos por duas testemunhas que também assinam.

                                                      

 

Ipanguaçu/RN, 01 de Setembro de 2022.

 

 

Jefferson Charles de Araujo Santos

Presidente da Câmara Municipal

Distratante

 

Tiago Moreira Sociedade Individual De Advocacia

Distratado

Publicado por: Jefferson Charles de Araújo Santos
Código Identificador: 26625308

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Aviso

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

A Câmara Municipal de Ipueira/RN torna público para conhecimento dos interessados, que no dia 20 de setembro de 2022, às 08:00mim, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial para Contratação de empresa para Registro de Preços, tipo MENOR PREÇO obtido através do MAIOR DESCONTO PERCENTUAL, PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DESTINADO AO ABASTECIMENTO DO VEÍCULO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN. Os interessados em adquirir os respectivos Edital e anexos dirigirem-se a sede da Câmara Municipal, localizada à Av. Fundador Francisco Quinino, nº 148, Centro, Ipueira/RN, no horário de expediente e/ou informações pelo Telefone: (0xx84) 3424-0001 ou e-mail: camaraipueira@outlook.com

 

SUÊNIA DE MEDEIROS SILVA

Pregoeira

Publicado por: ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS
Código Identificador: 53558686

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
ATOS

ATO DA MESA DIRETORA N° 024/2022

ATO DA MESA DIRETORA N° 024/2022

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, COM FUNDAMENTO NO ART.19, XVI, DO REGIMENTO INTERNO:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. EXONERAR JAINNE LOPES DA SILVA do cargo em comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS da estrutura administrativa de pessoal da Câmara de Vereadores de Jucurutu – RN.

Art. 2°: Este ato entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 05 de setembro de 2022.

 

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jucurutu em 06 de setembro de 2022.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

                    Willame Lopes de Araújo

              Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu

 

          

Publicado por: Willame Lopes de Araújo
Código Identificador: 34674260

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE 7/2022

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

 

 

Considerando o parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, no que concerne a TENDO EM VISTA AS MUDANÇAS PROPOSTAS PELA LEI Nº 14.133/2021 E A ADEQUAÇÃO DE TODOS OS MUNICÍPIOS, SE FAZ NECESSÁRIOS A CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES E DE ATUALIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM DIRETA OU INDIRETAMENTE COM LICITAÇÕES E CONTRATOS. CURSO SERÁ REALIZADO NA CIDADE DE NATAL, NO PERIODO DE 14 A 16 DE SETEMBRO DE 2022. 

 

Considerando o que dispõe o artigo 25, caput da Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993.

 

RATIFICO e RECONHEÇO o processo de Inexigibilidade, e, por conseguinte a contratação da pessoa jurídica a seguir: 

 

 

Vencedor: DUNAS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA

CNPJ: 30.248.766/0001-50

Valor: R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais).

 

Objeto: TENDO EM VISTA AS MUDANÇAS PROPOSTAS PELA LEI Nº 14.133/2021 E A ADEQUAÇÃO DE TODOS OS MUNICÍPIOS, SE FAZ NECESSÁRIOS A CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES E DE ATUALIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM DIRETA OU INDIRETAMENTE COM LICITAÇÕES E CONTRATOS. CURSO SERÁ REALIZADO NA CIDADE DE NATAL, NO PERIODO DE 14 A 16 DE SETEMBRO DE 2022

 

 

 

LAGOA NOVA, 6 de Setembro de 2022

 

 

LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA

Presidente CMLN

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 67860857

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 7/2022

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE

 

 

 

 

A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, estabelecida pela Lei ordinária n° 8666/1993, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo Inexigibilidade a seguir:

 

 

Objeto: TENDO EM VISTA AS MUDANÇAS PROPOSTAS PELA LEI Nº 14.133/2021 E A ADEQUAÇÃO DE TODOS OS MUNICÍPIOS, SE FAZ NECESSÁRIO A CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES E DE ATUALIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM DIRETA OU INDIRETAMENTE COM LICITAÇÕES E CONTRATOS. CURSO SERÁ REALIZADO NA CIDADE DE NATAL, NO PERIODO DE 14 A 16 DE SETEMBRO DE 2022.

 

 

Vencedor: DUNAS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA

 CNPJ: 30.248.766/0001-50

Valor: R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais)

 

 

Fundamentação Legal: considera-se imprescindível à participação dos servidores no curso referido, uma vez que essa capacitação trará excelência e segurança no desenvolvimento dos trabalhos de fiscalização de contratos administrativos e em todas as outras funções correlatas.

 

 

 

 

JOAO PEDRO FERNANDES DE FRANCA

Presidente CPL

 

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 04681688

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 12/2022

DECRETO LEGISLATIVO Nº 12/2022

Lagoa Nova, 05 de setembro de 2022

REMANEJA RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA NO VALOR DE R$ 230.000,00 (DUZENTOS E TRINTA MIL REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização contida na Lei Municipal nº 741/2021.

            DECRETA:

            Art. 1º - Fica remanejado, conforme anexo II constante no presente instrumento, o valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) para reforço de dotação orçamentária.

            Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do remanejamento mencionado no artigo primeiro deste instrumento serão obtidos na forma do Art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, sendo:

            I – R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), através de ANULAÇÃO de dotação orçamentária, de acordo com o com o Inciso III, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo I que é parte integrante do presente instrumento.

            Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

              Câmara Municipal de Lagoa Nova, em 05 de setembro de 2021.             

 

                   

Lourival Francisco da Silva Oliveira

Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova

 

 

Eliabe Davi Alves

Vice-Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova

 

 

Matheus Manoel de Medeiros

1º Secretário da Câmara Municipal de Lagoa Nova

 

 

Emílio José de Medeiros

2º Secretário da Câmara Municipal de Lagoa Nova

 

 

 

Solicitação: REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ANEXO I

DOTAÇÃO                                    DESCRIÇÃO                                           VALOR

 

0101 Câmara Municipal de Lagoa Nova

2.001 Manutenção das atividades da Câmara Municipal

1.500.0000 Fonte

 

4.0.00.00.00 Despesas de capital

4.4.90.51.00 Obras e Instalações                                                           R$ 100.000,00

15000000 Recursos não vinculados de impostos

 

3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil                R$30.000,00

15000000 Recursos não vinculados de impostos

 

3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.3.90.13.00 Obrigações Patronais                                                           R$ 7.000,00

15000000 Recursos não vinculados de impostos

 

3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica               R$ 20.000,00

15000000 Recursos não vinculados de impostos

 

3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.30.00 Material de Consumo                                                              R$ 18.000,00

15000000 Recursos não vinculados de impostos

 

3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.30.00 Material de Consumo                                                              R$ 7.000,00

15000000 Recursos não vinculados de impostos

 

 

3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica               R$ 6.000,00

15000000 Recursos não vinculados de impostos

 

3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica               R$ 16.000,00

15000000 Recursos não vinculados de impostos

 

3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica               R$ 6.000,00

15000000 Recursos não vinculados de impostos

 

3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.14.00 Diárias - Civil                                                                      R$ 10.000,00

15000000 Recursos não vinculados de impostos

 

3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica               R$ 10.000,00

15000000 Recursos não vinculados de impostos

 

 

TOTAL DO REMANEJAMENTO                                                             R$ 230.000,00

 

 

 

Câmara Municipal de Lagoa Nova, em 05 de setembro de 2022.

                                                                      

                    

Lourival Francisco da Silva Oliveira

Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova

 

 

Eliabe Davi Alves

Vice-Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova

 

Matheus Manoel de Medeiros

1º Secretário da Câmara Municipal de Lagoa Nova

 

Emílio José de Medeiros

2º Secretário da Câmara Municipal de Lagoa Nova

 

 

Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ANEXO II

DOTAÇÃO                                    DESCRIÇÃO                                           VALOR

 

0101 Câmara Municipal de Lagoa Nova

2.001 Manutenção das atividades da Câmara Municipal

1.500.0000 Fonte

 

4.0.00.00.00 Despesas de capital

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente                                   R$ 100.000,00

15000000 Recursos não vinculados de impostos

 

3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria                                                           R$ 30.000,00

15000000 Recursos não vinculados de impostos

 

3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria                                                           R$ 7.000,00

15000000 Recursos não vinculados de impostos

 

3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.33.00 Passagens e Despesas de Locomoção                                  R$ 20.000,00

15000000 Recursos não vinculados de impostos

 

3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica                                                                                                       R$ 18.000,00

15000000 Recursos não vinculados de impostos

 

3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores                                      R$ 7.000,00

15000000 Recursos não vinculados de impostos

 

3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.49.00 Auxílio-Transporte                                                                 R$ 6.000,00

15000000 Recursos não vinculados de impostos

 

3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições                                                  R$ 16.000,00

15000000 Recursos não vinculados de impostos

 

3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.50.41.00 Contribuições                                                                            R$ 6.000,00

15000000 Recursos não vinculados de impostos

 

4.0.00.00.00 Despesas de capital

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente                                   R$ 10.000,00

15000000 Recursos não vinculados de impostos

 

4.0.00.00.00 Despesas de capital

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente                                   R$ 10.000,00

15000000 Recursos não vinculados de impostos

 

TOTAL DA ANULAÇÃO                                                                           R$ 230.000,00

Câmara Municipal de Lagoa Nova, em 05 de setembro de 2022.

 

                       

Lourival Francisco da Silva Oliveira

Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova

 

 

Eliabe Davi Alves

Vice-Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova

 

 

Matheus Manoel de Medeiros

1º Secretário da Câmara Municipal de Lagoa Nova

 

 

Emílio José de Medeiros

2º Secretário da Câmara Municipal de Lagoa Nova

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 13265028

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Termo

TERMO DE POSSE

Aos 02 (dois) de setembro de dois mil e vinte e dois, na Sala das Sessões Esperidião Coimbra do Palácio Afonso Solino em Macau, situada à Rua Martins Ferreira, número duzentos e trinta e cinco, precisamente às 10h (dez horas),  em cumprimento ao que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, toma posse, assumindo o cargo como presidente interino o Sr. FRANCISCO CLENILSON FERREIRA DA SILVA, por motivo do afastamento do então presidente Givagno Patrese da Silva Bezerra,  em cumprimento a decisão por força de mandato de afastamento da função pública, do cargo de Vereador. Na sequência depois de apresentar o respectivo Diploma e Declaração de Bens, e prestar compromisso legal foi declaro empossado. E para constar, foi lavrado o presente Termo pelos membros da Mesa Diretora e demais Vereadores presentes, e convidados.

 

 

Ver. FRANCISCO CLENILSON FERREIRA DA SILVA

 

 

Ver. WILSON BORGES DA SILVA

1º Sec.

 

Ver.ª MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS LINS

2º Sec.

 

Ver. ROBSON KELLY COSTA PEREIRA

 

Ver. GENIVAN DO VALE SILVA

 

Ver.ª ANDRÉIA MARTINS DA SILVA

 

CELSO LUIZ FÉLIX DA SILVEIRA

 

MATEUS MAIA DE SOUZA

 

ALDINÉIA SILVA DA ROCHA

Téc. em Atividades e Serviços Legislativo

 

MAGÁLI DE OLIVEIRA SILVA

Téc. em Atividades Legislativa

 

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 36114327

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Termo

TERMO DE POSSE DE SUPLENTE DE VEREADOR

Aos 05 (cinco) dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois, 10:00h (dez horas), em cumprimento ao que determina a Lei Orgânica e o Regimento Interno, digo, a Lei Orgânica do Município de Macau, toma posse nesta Câmara, o Vereador EDVALDO BALBINO ALBUQUERQUE JUNIOR, em função da vacância do cargo, devido o afastamento do exercício do Vereador Givagno Patrese da Silva Bezerra, por Decisão Judicial, e perante o Exmo. Sr. Vereador Francisco Clenilson Ferreira da Silva, presidente da Câmara Municipal de Macau interino, depois de apresentar o respectivo Diploma e Declaração de Bens, e prestar o compromisso legal, tomou posse, assumindo o exercício do cargo. E para constar, eu, Aldineia Silva da Rocha, Redatora de Atas, fiz lavrar o presente Termo de Posse, que vai assinado pelo senhor Presidente, demais Vereadores e convidados presentes.

 

 

 

Ver. FRANCISCO CLENILSON FERREIRA DA SILVA

Presidente Interino

 

 

Ver. WILSON BORGES DA SILVA

Vice-presidente Interino

 

 

 

Ver. EDVALDO BALBINO ALBUQUERQUE JUNIOR

Eleito 1º Suplente pelo DEM

 

 

 

GILMÁRIO XAVIER DE LIMA

 

 

ANDREINA KÉCIA NASCIMENTO SILVA

 

 

 

 

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 83866050

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
ATOS

ATO DA PRESIDÊNCIA N° 11, DE 30 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre a Renovação de Licença de Vereador da

Câmara Municipal de Mossoró e dá outras providências.

CONSIDERANDO o Artigo 311, §2º do Regimento Interno desta Casa de Leis;

CONSIDERANDO o pedido de renovação de licença do Vereador Gideon Ismaias Pereira da Silva, recebido em 24 de agosto de 2022 pela Presidência desta Câmara Municipal e protocolado na Secretaria Legislativa como Requerimento n° 258/2022;

CONSIDERANDO a aprovação em Plenário do Requerimento n° 258/2022 durante a 53ª Sessão Ordinária, em 30 de agosto de 2022, conforme dispõem os Artigos 218 e 311 do Regimento Interno;

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1°. Tornar pública a RENOVAÇÃO DE LICENÇA do Vereador GIDEON ISMAIAS PEREIRA DA SILVA, sendo esta prorrogada por mais 31 (trinta e um) dias, a contar do dia 04 de setembro.

Art. 2°. Fica garantida a continuidade do exercício do mandato do senhor NICODEMUS FERNANDES LIMA - PARTIDO CIDADANIA, já empossado em 05 de agosto de 2022, enquanto perdurar a licença disposta no Art. 1º deste ato.

Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró, 30 de agosto de 2022

LAWRENCE AMORIM

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 33705776

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 136/2022-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor ROBERTO CARLOS PEREIRA BARRETO, para ocupar o cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo - Nível Médio, a ser lotado no Gabinete do Vereador EDSON CARLOS DE SOUZA MORAIS.

Art. 2º- Ao Servidor cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.

Art. 3º - Revoga-se a PORTARIA Nº 118/2022-GP/RH/CMM.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 20 de julho de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 31 de agosto de 2022.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 75016370

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 137/2022-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar, a pedido, o senhor HENRIQUE CARLOS DE BRITO, do cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar, lotado no Gabinete do Vereador PABLO ANGLESON DA SILVA AIRES.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 01 de setembro de 2022.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 41053842

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 138/2022-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a senhora NATALIA CRISTINA ARAUJO DA SILVA SOUZA, para ocupar o cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar, a ser lotada no Gabinete do Vereador OMAR DE OLIVEIRA NOGUEIRA.

Art. 2º - À Servidora cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 01 de setembro de 2022.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 15781253

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2022

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Parelhas/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Alyson Wagner de Oliveira, Presidente desta Casa Legislativa, faz publicar o Extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:

PROCESSO: 017/2022

FORMA: Dispensa de Licitação

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PRONTA (PEQUENOS LANCHES), VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS SESSÕES LEGISLATIVAS E EVENTOS EXCEPCIONAIS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS/RN, NO PERÍODO DE FEVEREIRO/2022 A DEZEMBRO/2022.

CONTRATADO: MARINALVO MEDEIROS DANTAS,

CNPJ nº 27.630.336/0001-94

VALOR: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Publique-se. Cumpra-se.

Parelhas/RN, 24 de Fevereiro de 2022.

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

IVANILDO FERREIRA DE SOUZA

PRESIDENTE.

Publicado por: WALQUIRIA DE SOUZA ARAUJO
Código Identificador: 41017600

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Portaria

Portaria 012 de 2022

PORTARIA Nº 012/2022-GAPRE

 

PRÊMIO POR ASSIDUIDADE AO SERVIDOR DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso legal de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno.

CONSIDERANDO, pois, o art. 10°, da Lei Orgânica Municipal de Rodolfo Fernandes;

CONSIDERANDO, ainda, o art.7°, XVII, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO, por fim, a inteligência na lei 145/92 – Regime Jurídico dos Servidores Público Municipal, especificamente na dicção do art.88.

 

R E S O L V E:

 

Art.1º - Fica concedido a 5ª licença-prêmio por assiduidade nos termos do art.88, da L.C 145/92, ao Servidor José Alcivan Gurgel de Bessa, matrícula 1300130, referente ao período aquisitivo de 02 de fevereiro de 2015 a 01 de fevereiro de 2020.

Parágrafo Único: A licença será usufruída no período de 01 de setembro de 2022 até 29 de novembro de 2022, com retorno das atividades no dia 30 de novembro de 2022.

Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor da data de sua publicação, com efeito retroativo do 1 de setembro de 2022.

 

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, AFIXE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Presidência, em 01 de setembro de 2022.

  

Minervânio Menezes Oliveira

Presidente

Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes-RN, de acordo com   a   Legislação em vigor, na data supra.

Publicado por: Minervanio Menezes Oliveira
Código Identificador: 08216845

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONTRATO

****REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONTRATO

 

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONTRATO: Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2019. Contratante: Câmara Municipal de Santana do Matos/RN, CNPJ nº 09.079.344/0001-02; Contratada: CONSTRUTORA ASSU EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 07.126.573/0001-05, contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de mão-de-obra nas funções de copeiro e recepcionista, com a utilização de profissionais da contratada, que devem ser executados na sede da Câmara Municipal de Santana do Matos/RN. Objeto do Aditivo: altera a clausula segunda do contrato 013/2019. Oriundo do processo pregão presencial N° 001/2019 prorrogando o já referido contrato por mais 12 meses ficando o fim de sua vigência em 04/08/2023.

 

Santana do Matos/RN 05 de agosto de 2022.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS/RN

Romeika Cibely Soares da Mata

Contratante

 

CONSTRUTORA ASSU EIRELI

José Mácio Barbosa

CONTRATADA

Publicado por: Rodrigo Costa Fernandes
Código Identificador: 33376013

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria

PORTARIA N° 063/2022

PORTARIA N° 063/2022

 

Dispõe sobre a designação para atuar como fiscal de contrato específico celebrado pela Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 58, inciso III c/c 67, ambos da Lei Federal 8.666/93.

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;

CONSIDERANDO a Resolução n. 1048/2013 do CREA – Conselho Estadual de Engenharia e Agronomia onde se verifica que as atribuições da Fiscalização da Obra complementam as do Gestor do Contrato;

RESOLVE:

Art. 1º Designar para atuar como fiscal do Contrato Administrativo nº 004/2022, celebrado entre a Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN e a empresa Jefferson Pacífico Mafra França Engenharia, inscrita no CNPJ sob o nº 37.130.103/0001-86, até o término da execução do contrato, a pessoa abaixo identificada:

- Fiscal de Contrato: RAPHAEL JEFFERSON DINIZ DE FREITAS - CPF nº 108.433.084-94

Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 São João do Sabugi-RN, em 05 de setembro de 2022.

 

Aprígio Pereira de Araújo Neto

Presidente

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 58363768

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria

GABINETE DA PRESIDÊNCIA - PORTARIA Nº 079/2022 - GP

Nomeia Assessor de Plenário da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Azenate da Câmara Cruz, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear a Sra. Steffani Silva de Lima, portador do CPF Nº 702.689.684-97, RG 003.418.317 SSP/RN, para exercer o cargo comissionado de Assessor de Plenário desta casa, sendo o cargo de Nível CC2, conforme lei complementar nº 387/2022:

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário, com seus efeitos retroativos a 01/09/2022.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

São Miguel do Gostoso, 05 de setembro de 2022.

 

Azenate da Câmara Cruz

Vereador - Presidente

Publicado por: Azenate da Câmara Cruz
Código Identificador: 67475868

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria

GABINETE DA PRESIDÊNCIA - PORTARIA Nº 080/2022 - GP

Nomeia Encarregado de Serviços da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Azenate da Câmara Cruz, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear o Sr. Josefa Clecia da Silva Santos e Souza, portador do CPF Nº 074.028.954-32, RG 002.543.848 SSP/RN, para exercer o cargo comissionado de Encarregado de Serviços desta casa, sendo o cargo de Nível CC5, conforme lei complementar nº 387/2022:

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário, com seus efeitos retroativos a 01/09/2022.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

São Miguel do Gostoso, 05 de setembro de 2022.

 

Azenate da Câmara Cruz

Vereador - Presidente

Publicado por: Azenate da Câmara Cruz
Código Identificador: 26572214

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Portaria

PORTARIA Nº 09/2022 - CONCESSÃO DE FÉRIAS

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Conceder férias regulares de 20 (vinte) dias, a Servidora FRANCIDALVA BATISTA DE OLIVEIRA SILVA, ocupante do cargo de Controladora Geral da Câmara Municipal de Sítio Novo/RN, portadora da Carteira de Identidade nº 2.325.636 – SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº 047.391.924-97, referente ao período aquisitivo de 04/01/2022 a 03/01/2023, para serem gozadas a contar de 01/09/2022 a 20/09/2022.

 

Art. 2º. Autorizar a conversão de 1/3 (um terço) do período de férias em pecúnia, conforme necessidade da Câmara Municipal de Sítio Novo/RN

Art. 3º. Determinar a Assessoria de Finanças a realização do pagamento, regulamentar, a que tenha direito.

                     Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 01 de setembro de 2022. 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 Sítio Novo/RN, 06 de setembro de 2022.



 

Inácio Damião da Silva 

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Inácio Damião da Silva
Código Identificador: 31322546

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Portaria

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 024/2022

Designa o servidor que especifica para a função de  Secretário Geral da Câmara Municipal, mediante  gratificação, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o afastamento da servidora Juciana Eudileide de Almeida Santos, ocupante do cargo de Secretária Geral, em gozo de licença-prêmio por assiduidade, conforme a Portaria Administrativa nº 022/2022;

 

CONSIDERANDO o Art.1º da Lei Municipal nº 366, de 16 de janeiro de 2019, que autoriza a designação de servidor efetivo da Câmara Municipal para exercer as funções de Secretário Geral junto à Secretaria Geral da Câmara Municipal, como substituto legal;

 

R E S O L V E:

 

      Art. 1º. DESIGNAR o servidor Francys Emanuel Pereira de Macedo, matrícula nº 13, para exercer as funções de Secretário junto à Secretaria Geral da Câmara Municipal, mediante gratificação, a partir do dia 08 de setembro de 2022 até o dia 09 de novembro de 2022, durante o período de licença-prêmio por assiduidade da servidora Juciana Eudileide de Almeida Santos, matrícula nº 12, conforme Portaria Administrativa nº 022/2022.

 

      Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

      Dê Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, 06 de setembro de 2022.

 

 

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ELIODELSON BEZERRA DA SILVA

Presidente de Câmara

Publicado por: Filipe de Souza Dantas
Código Identificador: 54060185

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Portaria

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 025/2022

Altera e Redesigna os membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL), da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, para o ano de 2022 e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o previsto no art. 14, inciso II, do Novo Regimento Interno,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 51, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, que exige a designação de servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação, responsável pela habilitação preliminar, inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e pelo processamento e julgamento das propostas;

 

CONSIDERANDO que a supracitada Lei exige, no mínimo, 03 (três) membros, sendo pelo menos 02 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação;

 

CONSIDERANDO a exoneração da Sr.ª Madza Rafaela da Silva Martins, por meio da Portaria Administrativa nº 018/2022, que exercia as funções de Presidente da Comissão Permanente de Licitação, designado pela Portaria Administrativa nº 001/2022;

 

CONSIDERANDO o afastamento da servidora Juciana Eudileide de Almeida Santos, servidora efetiva, ocupante do cargo de Secretária Geral, em gozo de licença-prêmio por assiduidade, conforme Portaria Administrativa nº 022/2022;

 

CONSIDERANDO o número reduzido de servidores efetivos em exercício, que no momento são apenas três: Procuradora Jurídica, Tesoureira e Auxiliar de Serviços Gerais;

 

CONSIDERANDO ainda o princípio da segregação das funções, que consiste na separação de funções de autorização, aprovação, execução, controle e contabilização das operações, evitando o acúmulo de funções por parte de um mesmo servidor;

 

CONSIDERANDO que resta apenas os servidores ocupantes dos cargos em comissão aptos a compor a Comissão Permanente de Licitação, sendo eles, Filipe de Souza Dantas, Assessor da Presidência e Alenuska Brenda Bezerra Costa, Chefe de Almoxarifado, Patrimônio e Manutenção Predial da Câmara Municipal;

 

R E S O L V E:

 

      Art. 1º. Alterar e Redesignar os membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL), da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, instituída pela Portaria Administrativa nº 001/2022.

 

      Art. 2º. Ficam designados como membros da Comissão Permanente de Licitação, para o ano de 2022, os servidores da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, na seguinte ordem: Filipe de Souza Dantas, matrícula nº 89, como Presidente da CPL; Francys Emanuel Pereira de Macedo, matrícula 013, como Secretário da CPL; e Alenuska Brenda Bezerra Costa, matrícula nº 90, como membra da CPL.

 

      Art. 3º. A Comissão Permanente de Licitação fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções.

 

      Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

      Dê Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

 

Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, 06 de setembro de 2022.

 

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ELIODELSON BEZERRA DA SILVA

Presidente de Câmara

Publicado por: Filipe de Souza Dantas
Código Identificador: 35724828

CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2022-SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 022/2022

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 09:00 do dia 22 de setembro de 2022 (quinta-feira), fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sob o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, tipo Maior percentual de desconto Por item, destinado ao “REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE COMBUSTÍVEL  DO TIPO GASOLINA COMUM, PARA ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR/RN”, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão Permanente de Licitação.

 

O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal n.º 10.520/2002, Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

 

O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, sito na RUA GREGÓRIO DE MELO, 117 – CENTRO, ou através do e-mail camara.tp@hotmail.com, a partir da publicação deste Aviso, no horário de 08h00min as 12h00min.

 

Triunfo Potiguar - RN, 06 de setembro de 2022.

 

Antonio Tadeu de Oliveira Lopes 

Pregoeiro

Publicado por: AGENOR RIBEIRO DA SILVA
Código Identificador: 44114562

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO LUTO OFICIAL

DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2022


                                                                  De 07 de Setembro de 2022

Ato do Presidente: decreta luto oficial no âmbito do poder legislativo de viçosa/RN e da outras providencias.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MINICIPAL DE VIÇOSA – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, E.

CONSIDERANDO:  

01 - Que o falecimento do Sr. Francisco Gomes Pinto Filho, ocorrido hoje, representa uma perda irreparável para a sociedade viçosense;

02 - Que Sr. Xixico Pinto, como era conhecido foi prefeito do município de viçosa por 2 vezes.

03 - Que o Sr. Xixico Pinto, contribuiu muito para o desenvolvimento do nosso município  , seja como prefeito, seja como fazendeiro, marido, pai e amigo.

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado LUTO OFICIAL, no âmbito do poder legislativo viçosense, pelo período de 3 (três) dias, a partir desta data, em respeito ao falecimento do ex-prefeito Sr. Francisco Gomes Pinto Filho (Xixico Pinto).

parágrafo único – em decorrência CAPUT deste Artigo e em solidariedade a família do falecido. Durante o período de luto oficial fica determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro nas dependências da câmara municipal.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua promulgação.

 

Câmara Municipal de Viçosa, Estado do Rio Grande do Norte, aos 07 de setembro de 2022.

Presidente: Marcio Christian Sabino Leandro

 

Publicado por: Marcio Christian Sabino Leandro
Código Identificador: 48370610

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Resolução

assignmentResolução 005-2022.pdf

Publicado por: Romeu Fernandes Dantas de Sales
Código Identificador: 17638753

CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONTRATO 060700001.pdf

Publicado por: Ricardo Paulino Bezerra
Código Identificador: 61160506

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONTRATO .pdf

Publicado por: KLEIBER CHACON
Código Identificador: 65176072

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Pesquisa Mercadológica

assignmentPESQUISA ELETRÔNICA - Perito Imobiliário.pdf

Publicado por: CAMILA ISABELE SOUZA LUIZ
Código Identificador: 87278047

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Lei

assignmentLEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE CANGUARETAMA 2022 - Incorreção.pdf

Publicado por: Venicius Raniere Soares de Santana
Código Identificador: 45218232

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Ordem Cronologia

assignmentordem cronológica 08.2022.pdf

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 70856600

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
ATA

assignmentAta da 24 sessão 2022.pdf

Publicado por: Venicius Raniere Soares de Santana
Código Identificador: 03104516

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Licitação

assignmentTERMO DE ADJUDICAÇÃO I 7-2022.pdf

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 64848551

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Homologação

assignmentTERMO DE HOMOLOGAÇAO I 7-2022.pdf

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 70314814

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo Aditivo Contratual

assignmentSEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA E A EMPRESA W.C. PINTO COMBUSTÍVEIS.pdf

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 88116112

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Decreto

assignmentDECRETO 0032022.pdf

Publicado por: Itan Lobo de Medeiros
Código Identificador: 34258713

CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
Exoneração

assignmentPORTARIAS 06-07-08 - EXONERAÇÕES.pdf

Publicado por: ERCÍLIO LOPES DE LISBOA
Código Identificador: 63310252

CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
Portaria

assignmentPORTARIAS 009-010 NOMEAÇÕES.pdf

Publicado por: ERCÍLIO LOPES DE LISBOA
Código Identificador: 61767048

CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
Exoneração

assignmentPortaria nº 011-2022 - Exonera CPL membros.pdf

Publicado por: ERCÍLIO LOPES DE LISBOA
Código Identificador: 74524156

CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
Exoneração

assignmentPortaria nº 012-2022 - Exonera Comissão de Contratação.pdf

Publicado por: ERCÍLIO LOPES DE LISBOA
Código Identificador: 56440613

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Resolução

assignmentResolução 01-2022.pdf

Publicado por: Luara Tayane Fagundes de Oliveira
Código Identificador: 62783047

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 36/2022

Publicado por: Galdino de Oliveira Filho
Código Identificador: 27682380

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
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assignmentPORTARIA Nº 37/2022

Publicado por: Galdino de Oliveira Filho
Código Identificador: 88274834

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