EDIÇÃO 0862 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 08 de abril de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Errata
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2020*
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de Licitação.
PROCESSO Nº 011/2020
DISPENSA Nº 008/2020
FAVORECIDO: A. B. S. VILAR TIPOGRAFIA ME - CNPJ Nº 01.512.944/0001-00.
OBJETIVO: Confecção de material gráfico personalizado (envelopes e pastas de processos timbrados).
VALOR GLOBAL: R$ 1.314,00 (hum mil, trezentos e quatorze reais).
FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no Art. 24, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Acari/RN, 02 de abril de 2020.
JOSÉ RIVALDO LIMA
Presidente
(*) Republicado por incorreção.
Código Identificador: 36856317
CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Resolução
RESOLUÇÃO Nº. 02/2020 DE 06 DE ABRIL DE 2020
Ajusta os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Barcelona em razão do retorno de Vereador para o cargo supracitado.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando o que limite global de despesa com subsídios de de vereadores estipulados no Art. 29, VII da Constituição Federal;
Considerando a limitação de até 70% das despesas com pessoal e sua responsabilização, prevista no Art. 29-A, §1º e §3º da Constituição Federal.
Considerando a recomendação jurídica e contábil de redução de 25% nos valores dos subsídios atualmente pagos
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar em R$ 2.950,00 (dois mil novecentos e cinquenta reais) o valor do subsídio mensal de cada Vereador.
Art. 2º - Fixar em R$ 4.425,00 (quatro mil quatrocentos e vinte e cinco reais), o subsídio mensal do Vereador Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barcelona.
Art. 2º - As despesas provenientes dos subsídios citados no Art. 1º e Art. 2º desta Resolução correrão por conta do Orçamento deste Legislativo, em execução.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barcelona/RN, em 06 de abril de 2020.
JOSÉ LÚCIO DA SILVA
Presidente
JOSÉ ELENILSON FIRME
1º Secretário
FRANCISCO HERBERT BEZERRA
2º Secretário
Código Identificador: 16512744
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Contrato
EXTRATO CONTRATO - CONTRATADO: JOSE ASSUERIO COSTA VIEIRA 07266742498
CAMARA MUNICIPAL DE BOA SAUDE - GABINETE DA PRESIDENCIA - PUBLICAÇÃO EXTRATO CONTRATO - CONTRATADO: JOSE ASSUERIO COSTA VIEIRA 07266742498 – CNPJ nº 24.542.255/0001-44. VALOR R$ 16.800,00 - VIGÊNCIA ATÉ 31/12/2020 - OBJETO: INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA E MONITORAMENTO POR CÂMERAS DE VIGILÂNCIA DO PREDIO DA CÂMARA. Boa Saúde/RN, 02/01/2020 – aldenir ferreira da fonseca dos santos - PRESIDENTE.
Código Identificador: 11257552
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Contrato
EXTRATO CONTRATO - CONTRATADO: CINTE TELECOM COM E SERV
CAMARA MUNICIPAL DE BOA SAUDE - GABINETE DA PRESIDENCIA - PUBLICAÇÃO EXTRATO CONTRATO - CONTRATADO: CINTE TELECOM COM E SERV LTDA – CNPJ nº 08.378.641/0001-96. VALOR GLOBAL - R$ 3.600,00 - VIGÊNCIA ATÉ 31/12/2020 - OBJETO: PONTO DE ACESSO À INTERNET MEDIANTE LINK DEDICADO. Boa Saúde/RN, 02/01/2020 – aldenir ferreira da fonseca dos santos - PRESIDENTE.
Código Identificador: 20628540
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Contrato
EXTRATO CONTRATO - CONTRATADO: JONATA F SILVA NASCIMENTO
CAMARA MUNICIPAL DE BOA SAUDE - GABINETE DA PRESIDENCIA - PUBLICAÇÃO EXTRATO CONTRATO - CONTRATADO: JONATA F SILVA NASCIMENTO – CNPJ nº 29.573.192/0001-07. VALOR GLOBAL - R$ 8.250,00 - VIGÊNCIA ATÉ 31/03/2020 - OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA APOIO AOS TRABALHOS LEGISLATIVOS. Boa Saúde/RN, 02/01/2020 – aldenir ferreira da fonseca dos santos - PRESIDENTE.
Código Identificador: 21343267
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Contrato
EXTRATO CONTRATO - CONTRATADO: ICONE SISTEMAS E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
CAMARA MUNICIPAL DE BOA SAUDE - GABINETE DA PRESIDENCIA - PUBLICAÇÃO EXTRATO CONTRATO - CONTRATADO: ICONE SISTEMAS E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA – CNPJ nº 04.826.331/0001-36. VALOR GLOBAL - R$ 4.800,00 - VIGÊNCIA ATÉ 31/12/2020 - OBJETO: MANUTENÇÃO, HOSPEDAGEM E SUPORTE TECNICO AO PORTAL DE TRANSPARENCIA DA CAMARA MUNICIPAL. Boa Saúde/RN, 02/01/2020 – aldenir ferreira da fonseca dos santos - PRESIDENTE.
Código Identificador: 46184700
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Contrato
EXTRATO CONTRATO - CONTRATADO: AUTESP AUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PUBLICOS EIRELI
CAMARA MUNICIPAL DE BOA SAUDE - GABINETE DA PRESIDENCIA - PUBLICAÇÃO EXTRATO CONTRATO - CONTRATADO: AUTESP AUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PUBLICOS EIRELI – CNPJ nº 31.974.334/0001-90. VALOR GLOBAL - R$ 12.000,00 - VIGÊNCIA ATÉ 31/12/2020 - OBJETO: licenciamento de uso de sistema site/portal, com gerenciamento de conteúdo. Boa Saúde/RN, 03/01/2020 – aldenir ferreira da fonseca dos santos - PRESIDENTE
Código Identificador: 64147638
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Contrato
EXTRATO CONTRATO - CONTRATADO: ELANIA GOMES DA SILVA 31665160420
CAMARA MUNICIPAL DE BOA SAUDE - GABINETE DA PRESIDENCIA - PUBLICAÇÃO EXTRATO CONTRATO - CONTRATADO: ELANIA GOMES DA SILVA 31665160420 – CNPJ nº 35.887.970/0001-35. VALOR GLOBAL - R$ 16.995,00 - VIGÊNCIA ATÉ 31/12/2020 - OBJETO: serviços de filmagem, fotografia e edição digital das atividades legislativas. Boa Saúde/RN, 03/02/2020 – aldenir ferreira da fonseca dos santos - PRESIDENTE
Código Identificador: 50788015
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Contrato
EXTRATO CONTRATO - CONTRATADO: SAMUEL VICTOR DE LIMA CORDEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE BOA SAUDE - GABINETE DA PRESIDENCIA - PUBLICAÇÃO EXTRATO CONTRATO - CONTRATADO: SAMUEL VICTOR DE LIMA CORDEIRO – CNPJ nº 25.050.307/0001-28. VALOR GLOBAL - R$ 17.380,00 - VIGÊNCIA ATÉ 31/12/2020 - OBJETO: serviços de desenvolvimento e edição de imagens para postagem no instagram oficial e mídias sociais da Câmara Municipal. Boa Saúde/RN, 03/02/2020 – aldenir ferreira da fonseca dos santos - PRESIDENTE
Código Identificador: 43546728
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
ATOS
ATO DA MESA DIRETORA Nº 002/2020, DE 03 DE ABRIL DE 2020.
EMENTA: Estabelece a continuidade das medidas preventivas para redução dos riscos de contaminação com o coronavírus (COVID-19) e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS, representada pelo senhor PRESIDENTE MANOEL AMARO DE LIMA NETO, no uso de suas atribuições Legais e Regimentais, e ouvindo a mesa diretora,
CONSIDERANDO a decretação de estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) por meio do Decreto Estadual no 29.534, de 19 de março de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, II, da Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o COVID-19 caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de se buscar diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para mitigar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que medidas de isolamento social têm mostrado alta eficácia e vêm sendo adotadas nos Estados e em outros Países para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o aumento exponencial dos casos da COVID-19 no Brasil e no Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), com vistas a proteger de forma adequada a saúde e a vida da população norte-rio-grandense;
CONSIDERANDO a necessidade de intensificação do cumprimento das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) decretadas no Estado do Rio Grande do Norte através dos Decretos Estaduais nº 29.512, de 13 de março de 2020, e nº 29.583, de 1º de abril de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual,
A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Bom Jesus, Estado do Rio Grande do Norte, após deliberado e aprovado por unanimidade pela mesa Diretora,
RESOLVE:
Art. 1° - Prorrogar a suspensão de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 001/2020 pelo período de 15 (quinze) dias, podendo estender-se por igual período, a critério dessa casa legislativa.
Art. 2° - O prazo estabelecido no artigo 1º poderá ser prorrogado ou antecipado, a depender da reavaliação da situação da pandemia, seguindo o Comitê Governamental de Gestão da Emergência em Saúde Pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto Estadual no 29.521, de 16 de março de 2020..
Art. 3° - Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.
Bom Jesus /RN, 03 de abril de 2020.
Manoel Amaro de Lima Neto
Presidente
Maria Jose Nunes Vilela
Vice-Presidente
Raphael Melo Ferreira de Oliveira
1º Secretário
Leonardo Gomes de Figueiredo
2º Secretário
Código Identificador: 81033707
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria
PORTARIA Nº 14/2020
Termo de nomeação
Nomear ao cargo de VIGILANTE do Poder Legislativo de Caiçara do Rio do Vento /RN
A Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, capitulo III, seção II, Artigo 57. Paragrafo V;
Considerando, a necessidade de nomear do ocupante cargo acima referenciado
R E S O L V E:
Art. 1º. – NOMEAR, CIPRIANO DE SOUZA NETO, brasileiro, solteiro, maior capaz, portador do RG 289.3877 ITEP/RN e CPF 760.786.121-15, do cargo de Vigilante do Poder Legislativo Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN.
Art.2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 06 de abril de 2020.
Art.3º.- Revogam-se as disposições em contrario
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
E CUMPRA-SE.
___________________________________
Francisco Kerginaldo de Oliveira
Código Identificador: 31077783
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaubais
Portaria
PORTARIA Nº 009, de 07 de Abril de 2020
A Presidenta da Câmara Municipal de Carnaubais, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, de conformidade com o que dispõe o Quadro de Pessoal da referida Câmara Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, Aline Bezerra de Melo, brasileira, solteira, CPF nº 084.735.864-09, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Secretaria Geral, no âmbito da Câmara Municipal de Carnaubais/RN.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Carnaubais/RN, em 07 de Abril de 2020.
Norma Siqueira de Melo Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Carnaubais/RN
Código Identificador: 00574432
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
ATOS
ATO DA MESA DIRETORA Nº 004, 07 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre a prorrogação da suspensão das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, nos temos do Ato da Mesa Diretoria nº 003, de 23 de março de 2020, em razão da pandemia do novo Corona vírus (COVID-19).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições regimentais, combinado com suas atribuições descritas no Regimento Interno;
CONSIDERANDO a confirmação dos primeiros casos de infecção pelo novo Corona Vírus (COVID-19) na cidade de Ceará-Mirim/RN, bem como a elevação de novos casos suspeitos no Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a declaração de pandemia do COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a situação de emergência em saúde pública reconhecida pelo Poder Executivo no Decreto Estadual nº 29.524, de 17 de março de 2020;
CONSIDERANDO os temos do Decreto Estadual nº 29.583, de 02 de abril de 2020, expedido pelo Poder Executivo;
CONSIDERANDO, por fim, que cabe a Mesa Diretora desta Casa Legislativa adotar toda e qualquer providência necessária ao regular o funcionamento da Casa, sobretudo neste momento em que a ordem sanitária precisa ser preservada e resguardada, ad referendum do Plenário;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a suspensão das atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo, prevista no Ato da Mesa Diretoria nº 003, de 23 de março de 2020, por mais 15 (quinze) dias, a partir de 08 de abril de 2020.
§ 1º Ficam excetuados da suspensão das atividades os procedimentos licitatórios em curso.
§ 2º O prazo de suspensão poderá ser prorrogado, conforme razão superveniente, por ato do Presidente da Casa, ad referendum da Mesa, nos termos do Regimento Interno.
Art. 2º Durante a suspensão de que trata este Ato, o Plenário poderá se reunir excepcionalmente de forma virtual, por convocação do Presidente, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo ou que possuam elevada importância para o Município e seus cidadãos.
Art. 3º A interrupção das atividades legislativas e administrativas ora anunciados poderá ser suprida, se necessário, por meio de sessões extraordinárias e trabalhos administrativos nos turnos vespertino e noturno, findo o prazo de suspensão aqui tratado.
Art. 4º Fica a Diretora Geral desta Casa, por delegação e durante a vigência deste ato, autorizada a tomar as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações administrativas inadiáveis inerentes a este Poder.
Parágrafo único. Os servidores poderão ser convocados extraordinariamente, pela Diretora Geral, devendo ser adotado o regime de revezamento, para o completo atendimento ao estabelecido neste artigo.
Art. 5º Os Vereadores poderão ser convocados em caráter extraordinário, pelo Presidente, quando necessário, para fins de reunião por meio remoto.
Art. 6º Ao fim do prazo de prorrogação de suspensão das atividades, ficam mantidas as recomendações e protocolos previstos no Ato da Mesa nº 003, de 23 de março de 2020.
Art. 7º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, DÊ-SE CIÊNCIA.
Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, em 07 de abril de 2020.
Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Ver. Marcos Angelino de Farias
1º Secretário
Ver. Carlos M. da Rocha Ramalho
2º Secretário
Código Identificador: 14325582
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Outros
TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 376/2020.
ADJUDICAMOS, O VENCEDOR DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020, REALIZADO EM 02/04/2020, A SABER:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DIÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, PARA O CORRENTE EXERCÍCIO DE 2020.
GEOMAGNO SANTOS BEZERRA-EPP, CNPJ Nº 06.184.332/0001-50, SAIU VENCEDOR NOS ITENS: 01, 02 e 03; TOTALIZANDO O VALOR DE R$ 1.393,50 (MIL TREZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRO CORÁ/RN, EM 06 DE ABRIL DE 2020
CLEIDIANO DA SILVA BORGES
CPF: 068.382.044-36
PREGOEIRO
Código Identificador: 67738081
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 376/2020.
HOMOLOGO PELO PRESENTE TERMO, PARA QUE SURTA OS SEUS EFEITOS LEGAIS, O JULGAMENTO DO PREGOEIRO E EQUIPA DE APOIO, REFERENTE A LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020, REALIZADA EM 02 DE ABRIL DE 2020 (QUINTA-FEIRA), NOS TERMOS DO ARTIGO 43, INCISO VI, DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 8.883, DE 08 DE JUNHO DE 1994, ALTERADA PELA LEI Nº 9.648.98, DE 27 DE MAIO DE 1998, MANTENDO A ADJUDICAÇÃO EXARADA NO PROCESSO LICITATÓRIO PROVENIENTE DA LICITAÇÃO SUPRA MENCIONADA, EM FAVOR DA(S) EMPRESA(S) RELACIONADAS A SEGUIR:
GEOMAGNO SANTOS BEZERRA-EPP, CNPJ Nº 06.184.332/0001-50, SAIU VENCEDOR NOS ITENS: 01, 02 e 03; TOTALIZANDO O VALOR DE R$ 1.393,50 (MIL TREZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRO CORÁ/RN, EM 06 DE ABRIL DE 2020.
RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
CPF: 050.222.694-30
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 54013886
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Outros
TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 377/2020.
ADJUDICAMOS, O VENCEDOR DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020, REALIZADO EM 02/04/2020, A SABER:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DIÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, PARA O CORRENTE EXERCÍCIO DE 2020.
GEOMAGNO SANTOS BEZERRA-EPP, CNPJ Nº 06.184.332/0001-50, SAIU VENCEDOR NOS ITENS: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 E 27 TOTALIZANDO O VALOR DE R$ 3.947,80 (TRÊS MIL NOVECENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E OITENTA CENTAVOS).
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRO CORÁ/RN, EM 06 DE ABRIL DE 2020
CLEIDIANO DA SILVA BORGES
CPF: 068.382.044-36
PREGOEIRO
Código Identificador: 40611442
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 377/2020.
HOMOLOGO PELO PRESENTE TERMO, PARA QUE SURTA OS SEUS EFEITOS LEGAIS, O JULGAMENTO DO PREGOEIRO E EQUIPA DE APOIO, REFERENTE A LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020, REALIZADA EM 02 DE ABRIL DE 2020 (QUINTA-FEIRA), NOS TERMOS DO ARTIGO 43, INCISO VI, DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 8.883, DE 08 DE JUNHO DE 1994, ALTERADA PELA LEI Nº 9.648.98, DE 27 DE MAIO DE 1998, MANTENDO A ADJUDICAÇÃO EXARADA NO PROCESSO LICITATÓRIO PROVENIENTE DA LICITAÇÃO SUPRA MENCIONADA, EM FAVOR DA(S) EMPRESA(S) RELACIONADAS A SEGUIR:
GEOMAGNO SANTOS BEZERRA-EPP, CNPJ Nº 06.184.332/0001-50, SAIU VENCEDOR NOS ITENS: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 E 27 TOTALIZANDO O VALOR DE R$ 3.947,80 (TRÊS MIL NOVECENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E OITENTA CENTAVOS).
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRO CORÁ/RN, EM 06 DE ABRIL DE 2020.
RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
CPF: 050.222.694-30
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 33620345
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Extrato
EXTRATO DE AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020 - PROCESSO Nº CMCN/RN- 553/2020
A Câmara Municipal de Currais Novos/RN, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público que fará realizar no dia 22 de Abril de 2020, às 14:00hs (quatorze horas), licitação na modalidade Pregão Presencial, para contratação de empresa para fornecimento parcelado de MATERIAL DE EXPEDIENTE destinado à Câmara Municipal de Currais Novos/RN, durante o exercício de 2020, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e a Lei 10.520/2002, quaisquer informações poderão ser obtidas no Setor de Compras, junto a Equipe do Pregão da CMCN/RN, na Rua Vivaldo Pereira de Araújo, 161 – Centro – Telefone (0**84) 3412-1567 e 3431-1748. O edital na íntegra encontra-se no site http://camaradecurraisnovos.com.br – Thomaz Gustavo Cortez da Silva – Pregoeiro da CMCN/RN. Em 07 de abril de 2020.
Código Identificador: 86668778
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2020
Nº Processo: 03040001/20
Objeto: Contratação de pessoa física com reconhecimento para prestação de serviços de higienização a seco, manutenção, conserto em cadeiras estofadas, peças e acessórios da Câmara Municipal de Felipe Guerra, de acordo com os quantitativos e especificações constantes no Anexo I (Relação de Serviços).
Total de Itens Licitados: 09.
Fundamento Legal: Artigo 24, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Justificativa: Fornecedor (a) (e) (s) FRANCISCO JOCELIO DE LIMA - CPF sob o nº 035.806.144-01. Declaração de Dispensa em 03/04/2020. Antônia Caroline Souza e Silva – Presidente da CPL. Ratificação em 03/04/2020. Ronaldo Luciano da Costa - Presidente da Câmara Municipal.
Contratada (o): FRANCISCO JOCELIO DE LIMA - CPF sob o nº 035.806.144-01.
Valor global: R$ 2.220,00 (dois mil duzentos e vinte reais).
Dotação Orçamentária para o Exercício de 2019: PROGRAMA: 01 031 0001 2.001 Manut. Das Atividades da Câmara; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Física; FONTE: 10010000;
VIGÊNCIA: 03/04/2020 à 02/05/2020.
Felipe Guerra/RN, 03 de abril de 2020.
Ronaldo Luciano da Costa
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 44046712
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO E DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2020
TERMO DE RATIFICAÇÃO E DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2020
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, RATIFICO e reconheço a DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do art. 24, inc. II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
PROCESSO Nº: 19/2020.
DISPENSA Nº: 17/2020.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado.
CONTRATADO(A): J N DE MACEDO JUNIOR ME.
CNPJ Nº: 07.953.070/0001-03
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO NOVO SITE E HOSPEDAGEM DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO.
VIGÊNCIA: 03 de abril de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
VALOR TOTAL: R$ 5.700,00 (cinco mil, setecentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL
NATUREZA DA DESPESA: 01 031 2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL
ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.
BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
Governador Dix-Sept Rosado/RN, 03 de abril de 2020.
SIMARA DANTAS DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 34678277
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 16 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2020
EXTRATO DE CONTRATO Nº 16 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2020
PROCESSO Nº: 19/2020.
DISPENSA Nº: 17/2020.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado.
CONTRATADO(A): J N DE MACEDO JUNIOR ME.
CNPJ Nº: 07.953.070/0001-03
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO NOVO SITE E HOSPEDAGEM DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO.
VIGÊNCIA: 03 de abril de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
VALOR TOTAL: R$ 5.700,00 (cinco mil, setecentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL
NATUREZA DA DESPESA: 01 031 2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL
ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.
BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
Governador Dix-Sept Rosado/RN, 03 de abril de 2020.
SIMARA DANTAS DE OLIVEIRA
Presidente
AKACIO RADAN DA COSTA MACÊDO
Pela contratada
Código Identificador: 46237231
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Aviso
- AVISO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2020
Informamos através desta que em 24 de março de 2020, às 15h , na sede da Câmara Municipal de Guamaré, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, com sede no Palácio Expedito Vieira da Câmara, Rua Capitão Vicente Brito, s/n, Centro, Guamaré/RN, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação (CPL), designada pela Portaria nº 132/2020, composta pelos membros subscritores, cuja composição restou nomeado por despacho pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal como pregoeiro substituto o Sr. FERNANDO REGINALDO NORONHA para realização do presente pregão, porém declarado aberta a sessão, não houve o comparecimento de uma empresa, tendo a Comissão de Licitação por unanimidade de seus membros resolvido no ato DECLARAR DESERTO o presente Processo Licitatório, Modalidade PREGÃO por não acudir interessados no certame.
Portanto a Comissão Permanente de Licitação vem, oportunamente, publicar uma nova data para a realização do certame, qual seja, dia 5 de maio de 2020 as 15h.
Nada mais havendo a ser tratado, publique-se nova data.
Guamaré-RN, 07 de abril de 2020.
FERNANDO REGINALDO NORONHA
Presidente
Código Identificador: 87868665
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 027/2019
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO
027/2019
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º, 08.587.263/0001-50, com sede nesta cidade, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Eudes Miranda da Fonseca, vem pelo presente prorrogar a vigência contratual do Processo Licitatório nº 08/2019, conforme artigo 57 da lei 8666/93, com a empresa S.S. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 15.595.243/0001-97, com endereço na Rua Deuza de Lima, nº 821, Loja 02, Alto de São Manoel, Mossoró/RN, que fornece serviço de assistência técnica em manutenção preventiva e corretiva, trocas de peças em equipamentos centrais de ar condicionado para esta Casa Legislativa.
GUAMARÉ/RN, 07 de abril de 2020.
EUDES MIRANDA DA FONSECA
PRESIDENTE
Código Identificador: 47424512
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO n° 002/2020 de 7 de abril de 2020
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, Estado do Rio Grande do Norte.
No uso das atribuições que lhe confere os termos do art. 64, incisos I e III, do Regimento Interno[1], considerando as medidas necessárias para prevenção da disseminação do Coronavírus (COVID-19),
Considerando a RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA Nº 01/2020, de 20 de março de 2020, da Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, que dispõe sobre Estabelece os procedimentos a serem adotados nos serviços, programas e projetos da Política de Assistência Social na prevenção da propagação e contágio pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2) agente causal da doença denominada Covid-19.;
Considerando o DECRETO Nº 29.534, de 19 de março de 2020 da Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, que Declara estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Decreta:
Art. 1º Prorroga o Decreto Legislativo n°001/2020 e estende os efeitos do artigo 1° até o dia 22 de abril de 2020 podendo esse período ser renovado ou revogado de acordo com as circunstâncias ou necessidades;
Art. 2º De forma a não prejudicar as atividades emergenciais da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN os seus servidores poderão exercer os trabalhos habituais de forma remota, por meio de rodízios ficando suspenso o atendimento externo ao público na sede da Câmara Municipal;
Art. 3° O atendimento externo ao público será realizado através do número (84) 99159-0704 ou e-mails institucionais dos vereadores, disponíveis no link: https://ipanguacu.rn.leg.br/index.php/pt/contato
Art. 4° Em caso de necessidade poderão ser convocadas Sessões Extraordinárias nos termos do artigo 19, II do Regimento Interno para tratar de assunto ou questões de urgências de interesse do município ou da população.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, 7 de abril de 2020.
João Batista Bertoldo Gomes
Presidente
[1] CMI. RI. Art. 64 – Compete privativamente à Mesa da Câmara, entre outras atribuições:
I – dirigir através do Presidente os trabalhos legislativos e tomar as providências necessárias à sua regularidade;
Código Identificador: 35416675
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 6/2020
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ
Contratada: PAULO TAVARES DE FRANÇA ME
Processo nº 8/2020 ‑ Dispensa nº 6/2020 ‑ CPL
Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em contabilidade pública para realização de consultoria e assessoria jurídica em contabilidade a edilidade.
VALOR: R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais).
Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ
Ação: 2001 ‑ MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
Função: 01 ‑ LEGISLATIVA
Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0001 ‑ LEGISLATIVO
Natureza: 3.3.90.39 ‑ OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ‑ PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 10010000 ‑ Recursos Ordinários
Região: 0001 ‑ Jaçanã
CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ, em Jaçanã, 07 de abril de 2020.
Geraldo Abdias da Silva Filho ‑ Presidente
Contratante
PAULO TAVARES DE FRANÇA ME
Contrata
Código Identificador: 24843660
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
ATOS
Ato da Mesa Diretora nº 02/2020 - Dispõe sobre a devolução antecipada do Duodécimo do mês de Março de 2020 ao Poder Executivo municipal.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Câmara, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 25 e inciso V do art. 30 do Regimento Interno e,
CONSIDERANDO a situação mundial em relação ao novo coronavírus, classificada como pandemia a COVID-19, onde há risco potencial de alastramento mundial da doença, de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como transmissão interna;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional;
CONSIDERANDO que, embora o Poder Legislativo detenha autonomia e possa gerir os recursos financeiros que lhe são garantidos e repassados mensalmente, a Câmara de Vereadores é unidade orçamentária ou unidade gestora do orçamento da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que, o Poder Legislativo vem observando as exigências legais da Contabilidade Pública;
CONSIDERANDO que, a Mesa da Câmara verificou a conveniência e razoabilidade mensal do saldo Bancário da Edilidade;
CONSIDERANDO que, a Edilidade verificou as obrigações já assumidas e compromissadas a pagar, ao longo do exercício financeiro, as despesas de caráter continuado e outras provisões de despesas que possam ocorrer, zelando pelo equilíbrio de
sua execução orçamentária, de modo a evitar o indevido procedimento de deixar restos a serem pagos no exercício seguinte, diante da inexistência de disponibilidade financeira para despesas processadas e não pagas durante o exercício,
RESOLVE:
Artigo 1º. Devolver de forma antecipada para o Poder Executivo Municipal, o duodécimo do mês de Março de 2020, na quantia supra de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
Artigo 2º. A quantia financeira hora devolvida e descrita no artigo anterior, servira como aporte financeiro para o enfrentamento da pandemia do CONVID-19, cabendo ao Município escolher onde deverá ser aplicados os recursos e sua área de atuação.
Artigo 3º. Cabe ao Poder Executivo Municipal, fazer a Prestação de Contas junto a Câmara Municipal, demonstrando onde os recursos foram aplicados e suas áreas de atuação.
Artigo 4º. Este ATO entra em vigor na data de sua assinatura.
Sala das Sessões “Severino Honorato”, da Câmara Municipal de João Câmara, aos 06 de Abril de 2020.
JOSÉ GILBERTO DA SILVA CLEONICE BEZERRA DE OLIVEIRA CRUZ
(Presidente) (Vice-presidente)
AMISTRONG BEZERRA DA SILVA AÍZE TALIANNE BEZERRA DE SOUZA
(1º Secretário) (2ª Secretária)
Código Identificador: 26840080
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO 002/2020
EMENTA: DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO DECRETO 001-2020, datado de 19.0.2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Lajes/RN, em razão de suas atribuições;
CONSIDERANDO os avanços da pandemia do COVID-19 e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020 do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO Decreto de nº 29.512, DE 13 DE MARÇO DE 2020, oriundo do Governo do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO: Decreto de nº 028/2020, de 18 de Março de 2020, expedido pelo Poder Executivo Municipal de Lajes/RN;
CONSIDERANDO as necessidades da adoção de medidas imediatas, visando a contenção da propagação do vírus em resposta a emergência de saúde pública prevista no artigo 3º da Lei Federal de nº 13.979, de 6 de Fevereiro de 2020
CONSIDERANDO: O aumento dos números dos casos da pandemia do COVID-19, em nosso Estado;
DECRETA:
Art. 1º - Fica PRORROGADO o Decreto Legislativo nº 001-2020, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta data.
Art. 2º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogável.
Lajes/RN, 03 de Abril de 2020.
Joanildo Felix Barbosa da Cruz
Presidente
Código Identificador: 04451351
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Portaria
PORTARIA N°05/2020
Portaria nº 05 /2020
Dispõe sobre a prorrogação do recesso extraordinário em face do coronavirus e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Montanhas/RN, no uso de suas atribuições legais, em face da expansão do coronavirus (covid -19, sars e mers) e em defesa da vida e saúde dos munícipes, consubstanciado no supremo interesse público,
R E S O L V E:
Art. 1º - Prorrogar o recesso extraordinário por mais quinze (15) dias na Câmara Municipal de Montanhas/RN, a contar da vigência da presente Portaria até o dia 23 de abril de 2020.
§1º – Ficam suspensas as sessões ordinárias, audiências públicas, reuniões das Comissões Permanentes, da Mesa Diretora, da Presidência e atendimento ao público no período do recesso estabelecido no caput do Art. 1º.
§2º - As sessões extraordinárias serão possíveis desde que sejam incluídas na ordem do dia matérias relativas ao combate ao covid – 19 ou que sejam de relevante interesse público.
Art. 2º - O expediente no período será interno, assegurando as medidas de higiene e conservação, da secretaria geral e protocolo, tesouraria e contabilidade, e para cumprir prazos legais e judiciais.
Parágrafo Único – O expediente interno será das 8h às 10h30min.
Art. 3º - As compras no período do recesso extraordinário ficarão restritas a matérias de limpeza e higienização.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
Sala das Sessões, Palácio José Galvão Tavares, Montanhas, 7 de abril de 2020.
Edson Júnior do Nascimento
Código Identificador: 35163762
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA- Dispensa nº 007/2020
Processo nº 0013/2020
A Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, considerando tudo que consta do Processo administrativo nº 13/2020,vem emitir a presente declaração:
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para prestar serviços de edição, criação e confecção de fotos e quadros para a galeria feminina da Câmara Municipal de Mossoró. Fotos 20x30 cm e vidros 40x50 cm, 4mm, incolor, lapidados com prolongadores de 2,5 cm. em observância ao Art. 24, da Lei nº 8.666/93 e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do artigo 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
Fornecedor: 17.532.999/0001-12- JOÃO EDILBERTO BARBOSA BARROS 39288056491;
Valor: R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais)
Câmara Municipal de Mossoró, 07 de abril de 2020.
Maria Izabel Araújo Montenegro
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Código Identificador: 34434418
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Dispensa
TERMO DE AJUDICAÇÃO- DISPEMSA 007/2020
ADJUDICAMOS, os vencedores da Dispensa nº 7/2020 - CMM, realizada em , a saber:
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de edição, criação e confecção de fotos e quadros para a galeria feminina da Câmara Municipal de Mossoró. Fotos 20x30 cm e vidros 40x50 cm, 4mm, incolor, lapidados com prolongadores de 2,5 cm.
Vencedores
JOÃO EDILBERTO BARBOSA BARROS 39288056491- CNPJ: 17.532.999/0001-12 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1 ; totalizando o valor de R$ 5.900,00 (cinco mil, novecentos reais).
Sede da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, 07 de abril de 2020.
Maria Izabel Arraújo Montenegro
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Código Identificador: 06058066
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Contrato
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL
(Contrato de nº 006/2019 – Processo Licitatório nº 014/2019 – Tomada de Preço nº 001/2019)
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Portalegre/RN
CONTRATADO: MESQUITA LOPES ENGENHARIA LTDA - CNPJ 15.551.615/0001-83.
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Pessoa Jurídica do ramo da Construção Civil, para prestação dos serviços de reforma e ampliação da nova sede da Câmara Municipal de Portalegre/RN – Etapa II.
OBJETO DO ADITIVO: O presente Aditivo Contratual tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 006/2019, firmado em 07 de outubro de 2019.
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 08 de abril de 2020 até 08 de julho de 2020.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláusulas do Contrato Administrativo nº 006/2019.
DO FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 1º, II e § 2º da Lei das Licitações (Lei nº 8.666/93).
ASSINATURAS: Euclides Luiz Pereira Neto – Presidente da Câmara Municipal de Portalegre/RN (pela Contratante) e Juliete da Silva Delfino (pela Contratada).
Portalegre/RN, 07 de abril de 2020.
Código Identificador: 32467631
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Portaria
PORTARIA Nº 013/2020 - CMRG
“Exonera o Senhor ALUIZIO FERNANDES DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de Controlador do Poder Legislativo Municipal de Rafael Godeiro - RN”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rafael Godeiro, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 5º combinado com o Art. 32 do Regimento Interno e com a Resolução 001/2017 desta Casa Legislativa.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Senhor ALUIZIO FERNANDES DA SILVA, CRC/RN: 4.704, CPF: 297.551.664-91, Exonerado do cargo de provimento em Comissão de Controlador do Poder Legislativo Municipal de Rafael Godeiro – RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e produz efeitos a partir de 01 de abril de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Rafael Godeiro-RN, em 01 de abril de 2020.
João Cortez Filho
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 71716735
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Portaria
PORTARIA Nº 014/2020 - CMRG
“Nomear o Senhor MICHEL DE FRANÇA PEREIRA, para o cargo de provimento em comissão de Controlador do Poder Legislativo Municipal de Rafael Godeiro - RN”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rafael Godeiro, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 5º combinado com o Art. 32 do Regimento Interno e com a Resolução 001/2017 desta Casa Legislativa.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Senhor MICHEL DE FRANÇA PEREIRA, OAB/RN: 18328, CPF: 119.598.614-92, Nomeado para o cargo de provimento em Comissão de Controlador do Poder Legislativo Municipal de Rafael Godeiro – RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e produz efeitos a partir de 01 de abril de 2020.
Art. 3º - Revogam-se as diposições em contrário. Em especial a Portaria Nº 012/2020-CMRG, de 10 de março de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Rafael Godeiro-RN, em 01 de abril de 2020.
João Cortez Filho
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 37584538
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
Portaria nº 023/2020
Designa o Servidor para Exercer a função de Fiscal de contrato Nº 007/2020 da Dispensa de Licitação – Objeto: Aquisição de Material de Expediente Para Atender as Necessidades Desta Casa Legislativa Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo, Estado do Rio Grande do Norte, o Senhor Marcio Luiz Pereira Barbosa, no uso das atribuições legais, em pleno atendimento ao disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93;
CONSIDERANDO, que cabe à Administração Publica, nos termos do disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante de sua administração;
CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
CONSIDERANDO, que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:
I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a esta Câmara Municipal;
II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
IV- Indicar eventuais glosas das faturas.
R E S O L V E:
Art. 1º Designa o Servidor para Exercer a função de Fiscal de contrato Nº 007/2020 da Dispensa de Licitação – Objeto: Aquisição de Material de Expediente Para Atender as Necessidades Desta Casa Legislativa Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN.
Fiscais Nilson Bezerra de Medeiros Filho, inscrito no Ministério da Fazenda sob o Nº 114.475.644-80 e Registro Geral sob o Nº 002.870.837 SSP/RN, Nº da Matricula: 080;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 06 de abril de 2020.
Marcio Luiz Pereira Barbosa
Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN
Código Identificador: 24185736
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2020
PROCESSO Nº 014/2020
DISPENSA Nº 012/2020
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICÍPAL DE RIO DO FOGO/RN- CNPJ: 01.624.159/0001-40
CONTRATADA: ESCOLA & ESCRITORIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA- CNPJ 00.800.611/0001-14.
OBJETO: Aquisição de Material de Expediente Para Atender as Necessidades Desta Casa Legislativa Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN.
VIGÊNCIA: 01 de abril a 31 de dezembro de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 24, inciso II da Lei nº. 8666/93 e suas alterações posteriores.
VALOR ESTIMADO: R$ 15.216,10 (quinze mil e duzentos e dezesseis reais e dez centavos)
PELA CONTRATANTE: Marcio Luiz Pereira Barbosa - CPF: 000.659.704-11 (Vereador/ Presidente);
PELA CONTRATADA: Wagner Tinôco de Andrade - CPF: 231.250.804-44 (sócio proprietário)
Publique-se, Registre-se e cumpra-se.
Rio do Fogo/RN 06 de abril de 2020.
Código Identificador: 81735182
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO Nº 013/ 2020
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL E GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), DESTINADO À MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE COPA E COZINHA DESTA CASA LEGISLATIVA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
AUTORIZAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, EM FAVOR DA NATHALIA FERREIRA SERAFIM 12450328440 – CNPJ: 32.265.926/0001-03. DESTINADO À CONTRATAÇÃO FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL E GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), DESTINADO À MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE COPA E COZINHA DESTA CASA LEGISLATIVA.
COM FUNDAMENTO NO ART. 24, INCISO II, CAPUT, DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93, E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Rio do Fogo/RN, 07 de abril de 2020.
MARCIO LUIZ PEREIRA BARBOSA
Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN
Código Identificador: 36874704
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2020
Contratante: CÂMARA MUNICÍPAL DE RIO DO FOGO/RN- CNPJ: 01.624.159/0001-40;
Contratada: NATHALIA FERREIRA SERAFIM 12450328440 – CNPJ: 32.265.926/0001-03
Objeto: Contratação Fornecimento de Água Mineral e Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), Destinado à Manutenção dos Serviços de Copa e Cozinha Desta Casa Legislativa.
VIGÊNCIA: 06 de abril a 31 de dezembro de 2020.
VALOR ESTIMADO: R$ 3.864,00 (três mil oitocentos e sessenta e quatro reais),
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Publique-se, Registre-se e cumpra-se.
Rio do Fogo/RN 07 de abril de 2020.
MARCIO LUIZ PEREIRA BARBOSA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN
Código Identificador: 07566870
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Termo
PROCESSO N° 014/2020 - TERMO DE DISPENSA
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO/CMSJS/RN nº 014/2020. Dispensa de Licitação nº 011/2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de material de expediente destinado à Câmara Municipal.
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal dispõe de recursos financeiros para cobrir as despesas oriundas desta contratação.
CONSIDERANDO ainda que o prestador do serviço solicitado goza de idoneidade moral perante a administração pública bem como os preços estão de acordo com o praticado no mercado.
CONSIDERANDO ainda que após minuciosa e detida apreciação da documentação (CNPJ, Certidões, e Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para a Contratação com a Administração Pública), que a empresa SANTO ANTONIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - EPP, atende a todos os preceitos e normas contidos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, estando, portanto, dito apto a contratar com a Administração Pública Municipal.
DECLARO a dispensa de licitação para contratação de pessoa jurídica tendo como objeto a aquisição de material de expediente destinado a Câmara Municipal, no valor de R$ 919,45 (Novecentos e dezenove reais e quarenta e cinco centavos), junto à empresa SANTO ANTONIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA-EPP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica sob o nº 08.385.809/0001-90, com sede na Av. Cel Martiniano, nº 544, Centro, CEP 59.300-000, Caicó/RN.
São João do Sabugi/RN, 07 de abril de 2020.
MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 18353278
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Homologação
PROCESSO N° 014/2020 - HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO / RATIFICAÇÃO
Processo nº 014/2020 – Dispensa de Licitação nº 011/2020
Diante das informações e justificativas presentes nos autos e, na forma da Lei, RATIFICO o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, autorizo a contratação dos serviços junto à empresa SANTO ANTONIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA-EPP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica sob o nº 08.385.809/0001-90, com sede na Av. Cel Martiniano, nº 544, Centro, CEP 59.300-000, Caicó/RN.
Determino ao Setor de Contabilidade que as despesas decorrentes deste ato sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes, bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através de formulário próprio.
Publique-se.
Cumpra-se.
São João do Sabugi-RN, 07 de abril de 2020.
MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 60553842
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Extrato
PROCESSO N° 014/2020 - EXTRATO
EXTRATO
Processo nº 014/2020 – Dispensa de Licitação nº 011/2020
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a aquisição de material de expediente destinado à Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, com fulcro no artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, e em consonância com o termo de referência dos autos do processo.
NOME DO CREDOR: SANTO ANTONIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA-EPP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica sob o nº 08.385.809/0001-90, com sede na Av. Cel Martiniano, nº 544, Centro, CEP 59.300-000, Caicó/RN, num valor de R$ 919,45 (Novecentos e dezenove reais e quarenta e cinco centavos).
São João do Sabugi-RN, 07 de abril de 2020.
MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 18374657
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Edital
EDITAL nº. 002/2020 PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR
EDITAL nº. 002/2020
PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR
Os PREFEITOS MUNICIPAIS DE MONTE ALEGRE/RN, SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, BREJINHO/RN, LAGOA SALGADA/RN e VERA CRUZ/RN e o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, considerando o Contrato de Prestação de Serviço firmado com a Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte – FUNCERN, fazem saber que realizarão CONCURSO PÚBLICO ÚNICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, visando preencher seus quadros e cadastros de reserva, em plena consonância com suas legislações aplicáveis ao caso, certame público este que se regerá na forma do presente edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público que será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, visa ao preenchimento de vagas para os cargos constantes do Anexo I deste Edital, conforme especificações das respectivas legislações municipais, para atuarem nas Prefeituras Municipais e na Câmara Municipal acima nominadas, conforme detalhamento constante do Anexo I.
1.2. Este Concurso Público será coordenado e acompanhado por Comissão para Realização de Concurso Público, a ser designada pelos Prefeitos Municipais e da Presidente da Câmara Municipal, através de portaria, composta por membros da Prefeitura/Câmara, e será executado pela FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUNCERN.
1.3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos contados a partir da data de publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da FEMURN ou em diário oficial próprio do município, podendo ser prorrogado uma única vez, por mais 02 (dois) anos.
1.4. A nomeação dos aprovados será regida pelas respectivas legislações municipais que versarem sobre cargos e funções.
1.5 A nomeação dos aprovados conforme previsto no item 1.4 está condicionada ao município estar com o seu percentual de gasto de pessoal dentro dos limites permitidos pela Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
1.6. Todas as publicações oficiais serão divulgadas no Diário Oficial da FEMURN e/ou em diário oficial próprio do município e/ou no sítio eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br).
1.7. O candidato poderá obter o Edital deste Concurso Público por meio de download no sítio eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br/concursos).
- DAS COMISSÕES E FISCAIS DE ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO
2.1. O Concurso Público será acompanhado por Comissão ou Fiscal designado por cada Prefeito Municipal ou Presidente da Câmara Municipal.
2.2. Competirá a cada Prefeito Municipal ou Presidente de Câmara Municipal a homologação do Resultado Final do Concurso Público à vista do relatório apresentado pela Comissão ou Fiscal Responsável, dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação do referido resultado.
2.3. A Comissão ou o Fiscal de acompanhamento dirimirá as dúvidas porventura existentes, cabendo à fundação contratada, FUNCERN, a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, em seu site, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
- DOS CARGOS, VAGAS, LOTAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, ATRIBUIÇÕES E SALÁRIOS
3.1. Os cargos de provimento, objeto do presente Concurso, são os constantes do Anexo I deste Edital, que indicam o número de vagas, remunerações, requisitos, atribuições e cargas horárias.
3.2. A jornada de trabalho para os cargos será de 40 (quarenta) horas semanais, 30 (trinta) horas semanais ou por escala de plantão, respeitada as exceções contidas em legislação específica e observada a proporção entre a carga horária cumprida e remuneração fixada para o cargo.
3.3. O candidato aprovado, ao ser convocado para admissão, em regra, será lotado na sede do Município, de acordo com o caso, no entanto, a unidade de lotação dentro do município será determinada pela própria Prefeitura/Câmara Municipal, envolvendo zona urbana e zona rural, de acordo com as necessidades da Administração Pública e demais especificações contidas no contrato a ser firmado entre o candidato e a Prefeitura/Câmara, de acordo com o cargo.
- DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Considerando o princípio da razoabilidade, do total de vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do Decreto Federal nº. 9.508/2018, naquilo que for compatível, observados a habilitação técnica e outros critérios pertinentes, previstos no edital do concurso público.
4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste edital resulte em número decimal, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do § 3º do artigo 1º do Decreto Federal nº. 9.508/2018.
4.2.1. O candidato que se declarar com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº. 9.508/2018 participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.3. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência.
4.3.1 O candidato que não se declarar como candidato com deficiência no ato de inscrição não poderá concorrer a tais vagas, não sendo, portanto, considerado pessoa com deficiência e figurando, assim, na concorrência ampla.
4.4. O candidato que se declarar como pessoa com deficiência (PcD), se aprovado, o candidato será convocado para submissão a perícia por Junta Médica Oficial, a qual emanará decisão terminativa acerca da sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, sendo necessário o parecer da Junta Médica de que as atribuições do cargo ao qual concorre sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
4.5. As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.
- DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O PROVIMENTO
5.1. Em consonância com as legislações municipais respectivas e as demais legislações referentes a concursos públicos, são requisitos para a investidura nos cargos objeto deste certame:
I – possuir nacionalidade brasileira;
II – estar em pleno gozo dos direitos políticos;
III – estar quite com as obrigações eleitorais e militares quando for o caso;
IV – possuir o requisito de escolaridade informado no Anexo I deste edital para cada cargo.
5.2. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas neste Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, será nomeado no cargo, se atendidas ainda às seguintes exigências:
5.2.1. Apresentar, às suas expensas, atestado médico ocupacional expedido por médico do trabalho.
5.2.2. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; firmar declaração de que não possui vínculo com a administração direta ou indireta da União, Estados ou outros Municípios e empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.
5.2.3. Apresentar, no ato da apresentação, declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, nos últimos 05 (cinco) anos, atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar, nem teve contra si aplicada a pena de demissão.
5.2.4. Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual, Federal e Eleitoral em primeiro e segundo graus.
5.2.5. Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal.
5.2.6. Cumprir as determinações deste Edital.
5.2.7. Os requisitos descritos no item 5.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da apresentação após a devida convocação por meio de documentação original juntamente com a respectiva cópia.
5.2.8. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 5 deste Edital impedirá a nomeação do candidato.
5.2.9. A declaração de acúmulo de cargos, empregos e funções públicas deve ser apresentada no ato da posse.
5.2.10. Na hipótese de ilicitude de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas constatada na declaração constante no subitem 5.2.9, deverá ser observada a opção por um dos vínculos, sendo vedada a acumulação ilícita.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS ÀS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente no sítio eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br), nas formas descritas neste Edital.
-
- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
- A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
- Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta ou extemporânea.
- O candidato poderá concorrer somente para um único cargo/especialidade, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, devendo indicá-lo no Requerimento de Inscrição.
- O candidato poderá ter apenas UMA inscrição válida. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta por candidato, será validada apenas a última inscrição (ou seja, a inscrição de maior numeração). No ato da inscrição, o candidato deverá optar por um dos CARGOS (junto a uma das Prefeituras Municipais ou Câmara Municipal do preâmbulo) para concorrer às vagas, em que irá trabalhar, caso seja aprovado, ressalvadas as exceções previstas em contrato.
- Havendo mais de uma inscrição paga/isenta por candidato, será validada apenas a última (a de maior numeração), não se admitindo, em qualquer hipótese, a devolução do valor pago.
- O candidato deve informar necessariamente um endereço de e-mail.
- As provas serão aplicadas em qualquer um dos Municípios informados no preâmbulo do Edital e nos municípios circunvizinhos a estes ou da região, ficando a critério da FUNCERN a distribuição dos candidatos, de acordo com a mais adequada logística de aplicação de provas.
- As inscrições para o Concurso Público serão realizadas apenas via meio eletrônico (Internet), através do sítio da FUNCERN (www.funcern.br), no período estabelecido no Cronograma (Anexo IV) do Edital.
- A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Inscrição on line determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
- Será cobrada uma taxa de inscrição no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) para os cargos de Nível Fundamental, de R$ 100,00 (cem reais) para os cargos de Nível Médio e de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para os cargos de Nível Superior, a ser paga exclusivamente mediante boleto bancário emitido no ato da inscrição, não se admitindo, em qualquer hipótese, a devolução do valor pago.
6.10. As informações constantes no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se as Prefeituras Municipais / Câmara Municipal e a FUNCERN de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas fornecidas pelo candidato.
6.11. Após o envio eletrônico do Formulário de Inscrição, não será permitido substituir dados informados relativos ao número do CPF e à grafia do nome.
6.12.Poderão ser alterados, na Área do Candidato disponibilizada no link https://inscricoes.funcern.org/, até a data provável constante no cronograma no Anexo IV deste Edital, o número do documento de identificação, os dados para contato (endereço, telefone, e-mail) e a data de nascimento.
6.13. Os casos de necessidade de alteração de dados não previstos no subitem 6.12 devem ser enviados para análise pelo e-mail concursoagreste2020@funcern.br.
6.14. O candidato com necessidades especiais que precisar de condições diferenciadas para realizar as provas deverá especificar, na Área do Candidato, no ato de inscrição, o tratamento diferenciado adequado, e anexar laudo médico que ateste a necessidade, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
6.14.1. A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.15. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá requerer tal condição de atendimento especial no ato de inscrição e levar, no dia da aplicação das provas, um acompanhante, que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.
6.15.1 A candidata que não levar acompanhante não poderá levar a criança ao ambiente de realização de provas.
6.16. A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las.
6.17. Em consonância com a Lei Municipal nº. 854/2006, terão direito à isenção de 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa de inscrição os candidatos inscritos exclusivamente para os cargos da Prefeitura Municipal de São José de Mipibu/RN e da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, desde que comprovem cumulativamente os seguintes requisitos:
a) ser eleitor do município de São José de Mipibu/RN, com comprovação mediante título de eleitor ou certidão expedida pelo cartório eleitoral do município;
b) possuir residência ou domicílio no município de São José de Mipibu/RN, com comprovação através de fatura de água, energia elétrica, telefone, carnê de IPTU, atestado de residência ou qualquer outro comprovante de residência idôneo;
c) possuir renda de até 01 (um) salário mínimo, com comprovação por meio de contracheque, folha de pagamento ou inclusão em programa social do Governo Federal que considera a renda familiar para sua inserção no programa, ou encontrar-se desempregado, comprovado estar em gozo do seguro desemprego.
6.17.1. Para comprovar que faz jus à isenção parcial do pagamento da taxa de inscrição no concurso, de acordo com o item 6.17, o candidato deve:
a) realizar a inscrição no concurso público normalmente via Internet e optar pelo preenchimento do requerimento de isenção parcial da taxa da inscrição disponibilizado no sítio da FUNCERN (www.funcern.br) – Área do Candidato, no período estipulado no Cronograma (Anexo IV);
b) preencher integralmente o requerimento de isenção de acordo com as instruções nele constantes, apensando ao formulário os documentos probatórios da condição de beneficiário da isenção.
- DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
7.1. Para os CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, o Concurso Público, objeto deste Edital, será realizado em 02 (duas) etapas:
1ª) Avaliação de conhecimentos teóricos, mediante a aplicação de Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório.
2ª) Avaliação curricular, mediante Prova de Títulos, de caráter classificatório, obedecendo aos critérios estabelecidos no Anexo III deste Edital.
7.2. Para os CARGOS DE NÍVEL MÉDIO (exceto Operador de Máquinas Pesadas), o Concurso Público, objeto deste Edital, será realizado em 01 (uma) etapa, consistente em avaliação de conhecimentos teóricos, mediante a aplicação de Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório.
7.3. Para os CARGOS DE OPERADORES DE MÁQUINAS PESADAS, o Concurso Público, objeto deste Edital, será realizado em 02 (duas) etapas:
1ª) Avaliação de conhecimentos teóricos, mediante a aplicação de Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório.
2ª) Avaliação de Conhecimentos Práticos (Prova Prática) mediante a aplicação de Prova Prática (realizada em duas partes – Parte 1 e Parte 2) para mensurar conhecimentos específicos de desempenho da operação de máquinas pesadas, de caráter eliminatório e classificatório.
7.4. Visando atender à Lei Municipal nº. 508/2010, de Monte Alegre/RN, todos os cargos para a Prefeitura Municipal de Monte Alegre/RN terão 03 (três) questões versando sobre a Conhecimentos Gerais do Município, envolvendo Geografia, História e Atualidades.
7.5. Visando atender à Lei Municipal nº. 856/2006, de São José de Mipibu/RN, todos os cargos para a Prefeitura Municipal de São José de Mipibu/RN e para a Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN terão 02 (duas) questões versando sobre a Conhecimentos Gerais do Município.
7.6. Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão convocados observada estritamente a ordem de classificação no cargo para o qual se inscreveu para realização dos procedimentos pré-admissionais (comprovação de requisitos para o exercício do cargo e exames médicos) de caráter eliminatório e de responsabilidade de cada Prefeitura/Câmara Municipal, de acordo com o cargo.
7.7. Serão considerados documentos de identidade para os fins deste Concurso Público: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, com mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n°. 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997, e modelo digital); e-Título.
7.8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de realização da prova objetiva.
7.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.
7.10. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.
7.11. O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida, como, por exemplo, passaporte e carteira de identidade/RG emitida para menor de idade.
7.12. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 7.6 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
7.13. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
7.14. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas escritas e o comparecimento no horário determinado.
7.15. O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação, especificando os horários e locais/cidades de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.
- DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
8.1. A Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, terá duração de 03 (três) horas, tempo para realização da prova e preenchimento da Folha de Resposta, e será aplicada para todos os candidatos, conforme a seguir:
a) A prova objetiva de conhecimentos para os cargos de NÍVEL SUPERIOR (exceto Profissionais da Educação e cargos de Monte Alegre/RN e São José de Mipibu/RN) constará de 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) alternativas de resposta e apenas uma correta e abrangerá o conteúdo programático constante do Anexo II, sendo: 10 (dez) questões de Conhecimentos da Língua Portuguesa, 05 (cinco) questões de Lógica e 15 (quinze) de Conhecimentos Específicos, conforme quadro abaixo.
CARGOS NÍVEL SUPERIOR
DISCIPLINAS
Nº. DE
QUESTÕES
VALOR DAS QUESTÕES
TOTAL DA DISCIPLINA
TODOS OS CARGOS
DE NÍVEL SUPERIOR,
exceto Profissionais da Educação e
cargos de Monte e Alegre/RN
e São José de Mipibu/RN
(Cargos nº. 02, 14, 15, 16, 17, 19, 26, 27, 28, 29, 44, 81, 82, 84, 86, 87 e 90)
LÍNGUA
PORTUGUESA
10
Questões de N°. 01 a 10 = 30,00 pontos (3,00 cada)
30,00
LÓGICA
05
Questões de N°. 11 a 15 = 10,00 pontos (2,00 cada)
10,0
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS
15
Questões de N°. 16 a 30 = 60,00 pontos (4,00 cada)
60,0
TOTAL DA PROVA
30
-
100,0
b) A prova objetiva de conhecimentos para os cargos de NÍVEL SUPERIOR – PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (exceto cargos de Professor de Língua Portuguesa e cargos de Monte Alegre/RN e São José de Mipibu/RN) constará de 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) alternativas de resposta e apenas uma correta e abrangerá o conteúdo programático constante do Anexo II, sendo: 10 (dez) questões de Conhecimentos da Língua Portuguesa, 05 (cinco) questões de Didática e 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos, quadro abaixo.
CARGOS NÍVEL SUPERIOR
DISCIPLINAS
Nº. DE
QUESTÕES
VALOR DAS QUESTÕES
TOTAL DA DISCIPLINA
TODOS OS CARGOS
DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO,
exceto cargos de Professor de Língua Portuguesa e cargos de Monte Alegre
e São José de Mipibu/RN
(Cargos nº. 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 32, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 48, 72, 74, 75, 76, 77, 78 e 91)
LÍNGUA
PORTUGUESA
10
Questões de N°. 01 a 10 = 30,00 pontos (3,00 cada)
30,00
DIDÁTICA
05
Questões de N°. 11 a 15 = 10,00 pontos (2,00 cada)
10,00
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS
15
Questões de N°. 16 a 30 = 60,00 pontos (4,00 cada)
60,00
TOTAL DA PROVA
30
-
100,00
c) A prova objetiva de conhecimentos para os cargos de NÍVEL SUPERIOR – PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA, exceto cargos de Monte Alegre/RN e São José de Mipibu/RN, constará de 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) alternativas de resposta e apenas uma correta e abrangerá o conteúdo programático constante no Anexo II, sendo: 05 (cinco) questões de Didática e 25 (vinte e cinco) questões de Conhecimentos da Língua Portuguesa, quadro abaixo.
CARGO NÍVEL SUPERIOR
DISCIPLINAS
Nº. DE
QUESTÕES
VALOR DAS QUESTÕES
TOTAL DA DISCIPLINA
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA, exceto cargos de Monte Alegre/RN
e São José de Mipibu/RN
(Cargos nº. 33 e 73)
DIDÁTICA
05
Questões de N°. 01 a 05 = 20,00 pontos (4,00 cada)
20,00
LÍNGUA
PORTUGUESA
25
Questões de N°. 06 a 30 = 80,00 pontos (3,20 cada)
80,00
TOTAL DA PROVA
30
-
100,00
d) A prova objetiva de conhecimentos para os cargos de NÍVEL MÉDIO (exceto cargos de Monte Alegre e São José de Mipibu/RN), constará de 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) alternativas de resposta e apenas uma correta e abrangerá o conteúdo programático constante no Anexo II, sendo: 10 (dez) questões de Conhecimentos da Língua Portuguesa, 10 (dez) questões de Informática e 10 (dez) de Conhecimentos Específicos, conforme o quadro abaixo.
CARGOS NÍVEL MÉDIO
DISCIPLINAS
Nº. DE
QUESTÕES
VALOR DAS QUESTÕES
TOTAL DA DISCIPLINA
TODOS OS CARGOS
DE NÍVEL MÉDIO,
exceto cargos de Monte Alegre/RN
e São José de Mipibu/RN
(Cargos nº. 01, 18, 20, 21, 22, 23, 30, 31, 46, 47, 49, 79, 80, 83, 85, 88 e 89)
LÍNGUA
PORTUGUESA
10
Questões de N°. 01 a 10 = 30,00 pontos (3,00 cada)
30,0
INFORMÁTICA
10
Questões de N°. 11 a 20 = 30,00 pontos (3,00 cada)
30,0
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS
10
Questões de N°. 21 a 30 = 40,00 pontos (4,00 cada)
40,0
TOTAL DA PROVA
30
-
100,0
e) A prova objetiva de conhecimentos para os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL (Cargos nº. 24 e 25), constará de 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) alternativas de resposta e apenas uma correta e abrangerá o conteúdo programático constante no Anexo II, sendo: 10 (dez) questões de Conhecimentos da Língua Portuguesa, 10 (dez) questões de Matemática e 10 (dez) de Conhecimentos Específicos, conforme o quadro abaixo.
CARGOS NÍVEL FUNDAMENTAL
DISCIPLINAS
Nº. DE
QUESTÕES
VALOR DAS QUESTÕES
TOTAL DA DISCIPLINA
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
(Cargos nº. 24 e25)
LÍNGUA
PORTUGUESA
10
Questões de N°. 01 a 10 = 30,00 pontos (3,00 cada)
30,0
MATEMÁTICA
10
Questões de N°. 11 a 20 = 30,00 pontos (3,00 cada)
30,0
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS
10
Questões de N°. 21 a 30 = 40,00 pontos (4,00 cada)
40,0
TOTAL DA PROVA
30
-
100,0
f) A prova objetiva de conhecimentos para os cargos de NÍVEL SUPERIOR DE MONTE ALEGRE/RN (exceto Profissionais da Educação de Monte Alegre/RN) constará de 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) alternativas de resposta e apenas uma correta e abrangerá o conteúdo programático constante no Anexo II, sendo: 10 (dez) questões de Conhecimentos da Língua Portuguesa, 02 (duas) questões de Lógica, 03 (três) questões de Conhecimentos Gerais do Município e 15 (quinze) de Conhecimentos Específicos, conforme quadro abaixo.
CARGOS NÍVEL SUPERIOR
DISCIPLINAS
Nº. DE
QUESTÕES
VALOR DAS QUESTÕES
TOTAL DA DISCIPLINA
TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DE MONTE ALEGRE/RN,
exceto Profissionais da Educação
de Monte Alegre/RN.
(Cargos nº. 58, 59, 68, 69 e 70)
LÍNGUA
PORTUGUESA
10
Questões de N°. 01 a 10 = 40,00 pontos (4,00 cada)
40,00
LÓGICA
02
Questões de N°. 11 e 12 = 80,00 pontos (4,00 cada)
8,00
CONHECIMENTOS GERAIS DO
MUNICÍPIO
03
Questões de N°. 13 a 15 = 12,00 pontos (4,00 cada)
12,00
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS
15
Questões de N°. 16 a 30 = 60,00 pontos (4,00 cada)
60,00
TOTAL DA PROVA
30
-
120,00
g) A prova objetiva de conhecimentos para os cargos de NÍVEL SUPERIOR – PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE MONTE ALEGRE/RN (exceto cargo de Professor de Língua Portuguesa de Monte Alegre/RN) constará de 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) alternativas de resposta e apenas uma correta e abrangerá o conteúdo programático constante no Anexo II, sendo: 10 (dez) questões de Conhecimentos da Língua Portuguesa, 02 (duas) questões de Didática, 03 (três) questões de Conhecimentos Gerais do Município e 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos, quadro abaixo.
CARGOS NÍVEL SUPERIOR
DISCIPLINAS
Nº. DE
QUESTÕES
VALOR DAS QUESTÕES
TOTAL DA DISCIPLINA
TODOS OS CARGOS
DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE MONTE ALEGRE/RN,
exceto cargo de Professor de Língua Portuguesa de Monte Alegre/RN
(Cargo nº. 50, 52, 53, 54, 55, 56, 57 e 60)
LÍNGUA
PORTUGUESA
10
Questões de N°. 01 a 10 = 40,00 pontos (4,00 cada)
40,00
DIDÁTICA
02
Questões de N°. 11 e 12 = 80,00 pontos (4,00 cada)
8,00
CONHECIMENTOS GERAIS DO
MUNICÍPIO
03
Questões de N°. 13 a 15 = 12,00 pontos (4,00 cada)
12,00
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS
15
Questões de N°. 16 a 30 = 60,00 pontos (4,00 cada)
60,00
TOTAL DA PROVA
30
-
120,00
h) A prova objetiva de conhecimentos para o cargo de NÍVEL SUPERIOR – PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA DE MONTE ALEGRE/RN (cargo nº. 51), constará de 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) alternativas de resposta e apenas uma correta e abrangerá o conteúdo programático constante no Anexo II, sendo: 02 (duas) questões de Didática, 03 (três) questões de Conhecimentos Gerais do Município e 25 (vinte e cinco) questões de Conhecimentos da Língua Portuguesa, quadro abaixo.
CARGO NÍVEL SUPERIOR
DISCIPLINAS
Nº. DE
QUESTÕES
VALOR DAS QUESTÕES
TOTAL DA DISCIPLINA
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA DE MONTE ALEGRE/RN
(Cargo nº. 51)
DIDÁTICA
03
Questões de N°. 01 a 03 = 12,00 pontos (4,00 cada)
12,00
CONHECIMENTOS GERAIS DO
MUNICÍPIO
02
Questões de N°. 04 a 10 = 8,00 pontos (4,00 cada)
8,00
LÍNGUA
PORTUGUESA
25
Questões de N°. 06 a 30 = 100,00 pontos (4,00 cada)
100,00
TOTAL DA PROVA
30
-
120,00
i) A prova objetiva de conhecimentos para os cargos de NÍVEL MÉDIO DE MONTE ALEGRE/RN, constará de 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) alternativas de resposta e apenas uma correta e abrangerá o conteúdo programático constante no Anexo II, sendo: 10 (dez) questões de Conhecimentos da Língua Portuguesa, 07 (sete) questões de Informática, 03 (três) questões de Conhecimentos Gerais do Município e 10 (dez) de Conhecimentos Específicos, conforme o quadro abaixo.
CARGOS NÍVEL MÉDIO
DISCIPLINAS
Nº. DE
QUESTÕES
VALOR DAS QUESTÕES
TOTAL DA DISCIPLINA
TODOS OS CARGOS DE
NÍVEL MÉDIO DE MONTE ALEGRE/RN
(Cargos nº. 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67 e 71)
LÍNGUA
PORTUGUESA
10
Questões de N°. 01 a 10 = 40,00 pontos (4,00 cada)
40,00
INFORMÁTICA
07
Questões de N°. 11 a 17 = 28,00 pontos (4,00 cada)
28,00
CONHECIMENTOS GERAIS DO
MUNICÍPIO
03
Questões de N°. 18 a 20 = 12,00 pontos (4,00 cada)
6,00
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS
10
Questões de N°. 21 a 30 = 40,00 pontos (4,00 cada)
40,00
TOTAL DA PROVA
30
-
120,00
j) A prova objetiva de conhecimentos para os cargos de NÍVEL SUPERIOR DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN (exceto Profissionais da Educação de São José de Mipibu/RN) constará de 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) alternativas de resposta e apenas uma correta e abrangerá o conteúdo programático constante no Anexo II, sendo: 10 (dez) questões de Conhecimentos da Língua Portuguesa, 03 (três) questões de Lógica, 02 (duas) questões de Conhecimentos Gerais do Município e 15 (quinze) de Conhecimentos Específicos, conforme quadro abaixo.
CARGOS NÍVEL SUPERIOR
DISCIPLINAS
Nº. DE
QUESTÕES
VALOR DAS QUESTÕES
TOTAL DA DISCIPLINA
TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN,
exceto Profissionais da Educação
de São José de Mipibu/RN.
(Cargos nº. 92, 93, 95, 104,
105, 106, 107 e 108)
LÍNGUA
PORTUGUESA
10
Questões de N°. 01 a 10 = 30,00 pontos (3,00 cada)
30,00
LÓGICA
03
Questões de N°. 11 a 13 = 6,00 pontos (2,00 cada)
6,00
CONHECIMENTOS GERAIS DO
MUNICÍPIO
02
Questões de N°. 14 a 15 = 4,00 pontos (2,00 cada)
4,00
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS
15
Questões de N°. 16 a 30 = 60,00 pontos (4,00 cada)
60,0
TOTAL DA PROVA
30
-
100,0
k) A prova objetiva de conhecimentos para os cargos de NÍVEL SUPERIOR – PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN (exceto cargo de Professor de Língua Portuguesa de São José de Mipibu/RN) constará de 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) alternativas de resposta e apenas uma correta e abrangerá o conteúdo programático constante no Anexo II, sendo: 10 (dez) questões de Conhecimentos da Língua Portuguesa, 03 (três) questões de Didática, 02 (duas) questões de Conhecimentos Gerais do Município e 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos, quadro abaixo.
CARGOS NÍVEL SUPERIOR
DISCIPLINAS
Nº. DE
QUESTÕES
VALOR DAS QUESTÕES
Código Identificador: 33487031
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Portaria
Portaria nº: 11 /2020
Dispõe sobre a prorrogação do recesso extraordinário estabelecido na Portaria nº 10/2020.
O Vereador Presidente da Câmara Municipal de São Pedro/RN, no uso de suas atribuições legais, em face da expansão do coronavirus (covid – 19, sars e mers) e em defesa da vida e da saúde dos munícipes consubstanciado no supremo interesse público,
R E S O L V E:
Art. 1º - Prorrogar até o dia 30 de abril de 2020, o recesso extraordinário disposto no caput do Art. 1º da Portaria nº 10/2020.
§1º - Ficam suspensas as sessões ordinárias, reuniões das Comissões Permanentes, da Mesa Diretora, e o atendimento ao público.
§2º - As sessões extraordinárias serão possíveis, com ordem do dia exclusiva sobre a calamidade pública proveniente do COVID – 19.
Art. 2º - O expediente no período será interno, assegurando as medidas de higiene e conservação, da secretária geral, protocolo, contabilidade e de preferência com atividades remotas.
Parágrafo único – O expediente interno será reduzido das 8h às 10h30min.
Art. 3º - A Câmara no período do recesso extraordinário estabelecido no Art. 1º da presente Portaria poderá realizar despesas, somente, com compras de material de higiene.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor no dia de sua publicação.
Sala das Sessões, à sede da Câmara Municipal, Palácio Adália Câmara de Freitas, São Pedro em, 07 de abril de 2020.
Márcio Graciano de Freitas
Vereador Presidente
Código Identificador: 01207210
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de SEVERIANO MELO, através da CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Contratação de empresa para confecção de material gráfico (películas jateadas, adesivos, logo marca e serviços de restauração da fachada - letras em Inox) da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN.
Contratado.................: MOISES GARCIA COSTA 70669114405 – CNPJ:29.522.603/0001-35
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO, PRESIDENTE.
SEVERIANO MELO - RN, 06 de Abril de 2020
JACIARA FERREIRA LIMA
Comissão de Licitação Presidente
Código Identificador: 35310034
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação a empresa MOISES GARCIA COSTA 70669114405 – CNPJ:29.522.603/0001-35, para confecção de material gráfico (películas jateadas, adesivos, logo marca e serviços de restauração da fachada - letras em Inox) da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). JACIARA FERREIRA LIMA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
SEVERIANO MELO - RN, RN, 06 de Abril de 2020
ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO
PRESIDENTE
Código Identificador: 65888534
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA
A Comissão de Licitação do Município de SEVERIANO MELO, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 004/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de empresa Contratação de empresa para confecção de material gráfico (películas jateadas, adesivos, logo marca e serviços de restauração da fachada - letras em Inox) da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, pelo valor de R$ 1.270,00 (hum mil duzentos e setenta reais).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO, PRESIDENTE, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
SEVERIANO MELO - RN, RN, 06 de Abril de 2020
JACIARA FERREIRA LIMA
Comissão de Licitação Presidente
Código Identificador: 87004635
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Dispensa
Extrato de Dispensa de Licitação
Objeto: Prestação de Serviço de Marceneiro para confecção de roda pé e reparos em moveis da Câmara Municipal.
CPF: 814.105.904-10 (FRANCISCO GALOTE DE ALMEIDA)
Valor Total Julgado: R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais)
Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/93, inciso I e II.
Taboleiro Grande - RN, 07/04/2020.
_______________________________________
FRANCISCO JÚLIO ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 74330100
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Dispensa
AUTORIZAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO
OBJETO: Prestação de Serviço de Marceneiro para confecção de roda pé e reparos em moveis da Câmara Municipal.
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, em seu inciso I e II, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa:
CPF: 814.105.904-10 (FRANCISCO GALOTE DE ALMEIDA)
Valor Total Julgado: R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais)
Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
TABOLEIRO GRANDE - RN, 07/04/2020.
_______________________________________
FRANCISCO JÚLIO ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 86223415
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
PORTARIA Nº 048/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Vereador Antonio Henrique Lopes Rodrigues, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
I – NOMEAR a Srta. ANA PATRICIA XAVIER PEREIRA, para o cargo em comissão de Assistente de Plenario II, da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN.
DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tibau do Sul, 07 de abril de 2020.
Antonio Henrique Lopes Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 86586645
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
PORTARIA Nº 049/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Vereador Antonio Henrique Lopes Rodrigues, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
I – NOMEAR o Sr. ERONILDO GOMES MONTEIRO, para o cargo em comissão de Assistente de Plenario II, da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN.
DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tibau do Sul, 07 de abril de 2020.
Antonio Henrique Lopes Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 26653237
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Portaria
assignmentPORTARIA 03-2020 - CORONA VÍRUS
Código Identificador: 07057236
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
ATA
assignmentARP Nº 002-2020- AURINEIDE.pdf
Código Identificador: 32375212
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
ATA
assignmentARP Nº 003-2020- FONSECA E SOUZA.pdf
Código Identificador: 43470460
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
ATA
assignmentARP Nº 004-2020- MARILIA GABRIELA.pdf
Código Identificador: 50648204
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Pesquisa Mercadológica
assignmentPesquisa Mercadologica.pdf
Código Identificador: 57363858
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Pesquisa Mercadológica
assignmentRelatorio da Pesquisa Mercadologica.pdf
Código Identificador: 26621507
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 13-2020.pdf
Código Identificador: 47813132
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Termo
assignmentTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 13-2020.pdf
Código Identificador: 46578004
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Ordem Cronologia
assignmentLista de Exigibilidade mês MARÇO-2020 - Portal da Transparência.pdf
Código Identificador: 26635732
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA
assignmentATA DA SESSÃO PREGÃO 002-2020.pdf
Código Identificador: 34761832
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Decreto
assignmentDECRETO LEGISLATIVO Nº 002 .pdf
Código Identificador: 66731258
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA
assignmentATA DA SESSÃO PREGÃO 003-2020.pdf
Código Identificador: 63847752