EDIÇÃO 0863 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 09 de abril de 2020

CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Portaria

PORTARIA Nº 017 DE 08 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre as medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Barcelona/RN.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Barcelona, Estado do Rio Grande do Norte, JOSÉ LÚCIO DA SILVA no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, e:

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento de emergências na saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO as inúmeras notícias veiculadas a respeito da elevada capacidade de difusão do novo Coronavírus (COVID-19), com justificado receio quanto às proporções de sua propagação;

CONSIDERANDO a classificação da situação do novo Coronavírus (COVID-19) como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), ocorrida no dia 11 de março de 2020, com potencial risco de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna;

CONSIDERANDO o crescimento desenfreado dos casos de Coronavírus (COVID-19) em nosso País;

CONSIDERANDO a utilização do Plenário da Câmara para a realização de eventos, sessões solenes, especiais, ordinárias e extraordinárias, bem como outros eventos de um modo geral, que podem resultar na aglomeração de pessoas;

CONSIDERANDO que o atendimento ao público é responsável por grande parte do fluxo de pessoas nas dependências desta casa, e assim potencializa o risco de transmissão e propagação do novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que os Poderes Executivo e Judiciário Estadual e Municipal estabeleceram medidas preventivas para redução do risco de contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e tais medidas devem ser replicadas;

RESOLVE:

Art. 1º. SUSPENDER as sessões ordinárias e demais atividades do Poder Legislativo Municipal que, porventura, seriam realizadas nas dependências desta Casa, até o dia 30 (trinta) de abril de 2020, podendo ser prorrogado.

Art. 2º. PERMITIR, em caráter excepcional, a convocação de sessões extraordinárias para deliberação de matérias de extrema urgência, que, ocorrerão se imprescindíveis e não haverá, nesses casos, participação popular, sendo transmitidas em tempo real por meio eletrônico (facebook da Câmara).

Art. 3º.  SUSPENDER o atendimento ao público, bem como, a emissão de carteiras de identidade (RG) pelo mesmo período a que se refere o art. 1°.

Art. 4º. OPORTUNIZAR o atendimento prioritário por via telefônica, através do número 3259-0143, no horário que compreende das 08:00 horas da manhã ao meio-dia.

Art. 5º. As atividades essenciais do Poder Legislativo Municipal permanecerão em regime de sobreaviso, a fim de garantir a continuidade da tramitação de matérias que possuam urgência e relevância para o município Barcelona.

Art. 6º. A secretaria da Câmara comunicará imediatamente à Presidência e aos órgãos de saúde, acerca de qualquer ocorrência nas dependências do Poder Legislativo, relacionados à ocorrência de contágio do Coronavírus (COVID-19).

Art. 7º.  Findo o prazo estipulado no art. 1º será realizada nova avaliação, tomando como base as disposições emitidas pelos órgãos sanitários das esferas municipal, estadual e federal.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Barcelona/RN, em 08 de abril de 2020.

 

Atenciosamente,

 

 

José Lúcio da Silva

Presidente

Publicado por: José Lúcio da Silva
Código Identificador: 85628760

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 041/2020

Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO REBOCO E EMASSAMENTO DE GESSO, SOLDAS E EMENDAS DE METALONS DO PLENÁRIO E CORREDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.

 

Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.

 

 

 

 


Contratado: JOEMERSON LOPES SIMÕES - ME

CNPJ/CPF: 08.907.199/0001-48

Valor: R$ 2.045,00 (dois mil e quarenta e cinco reais)

Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 30 (trinta) dias.

 

 

 

 

  Caicó/RN, 18 de março de 2020.

 

 

 

__________________________

Rosângela Maria da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 22658871

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 042/2020

Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE PEDREIRO DURANTE 10 DIAS PARA TROCA DE DUAS TELHAS BRASILIT, LIMPEZA E AMPLIAÇÃO DE VEDA CALHA NO TETO DO PLENARIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ E TAMBÉM DEMOLIÇÃO E RECONSTRUÇÃO DA PAREDE DA ESCADA QUE DA ACESSO AO PLÈNARIO MAIS SERVIÇO DE BIRIBICO NO PATIO DA CÂMARA; MÃO DE OBRA DE ENCANADOR PARA DESATIVAÇÃO DO BANHEIRO DA SALA DE REUNIÕES MAIS RETIRADA E COLOCAÇÃO DO REGISTRO DO BANHEIRO FEMININO DO CORREDOR QUE DA ACESSO AO PLÉNARIO; e MÃO DE OBRA DE PINTOR DURANTE 20 DIAS PARA REFAZER A PINTURA DAS PAREDES INTERNAS E EXTERNAS DO PLENARIO DA CÂMARA MUNCIPAL DE CAICÓ QUE FOI DANIFICADA DEVIDO A TROCA DO GESSO DO TETO, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.

 

Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.

 

 

Contratado: ANTÔNIO APARECIDO DOS SANTOS 07371170440

CNPJ/CPF: 22.424.363/0001-97

Valor: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais)

Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 30 (trinta) dias

 

  Caicó/RN, 18 de março de 2020.

 

 

 

__________________________

Rosângela Maria da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 16562686

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Aviso

AVISO DE RETIFICAÇÃO

A Câmara Municipal de Ceará-Mirim, do Estado do Rio Grande do Norte, torna publica a RETIFICAÇÃO da Dispensa de licitação nº 016/2020, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para aquisição de suprimentos de informática, visando atender as necessidades da Sede da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, assim como dos Prédios Anexos Administrativos I e II. As retificações serão na vigência e no ato do Extrato da Dispensa de Licitação nº 016/2020 e no Contrato nº 015/2020.

1º) No Extrato da Dispensa de Licitação nº 016/2020:

  • Onde lê: “03 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2020.”;
  • Lê-se: “03 de abril de 2020 a 31 de dezembro de 2020.”.

 

2º) No Contrato nº 015/2020:

  • Onde lê: “seu início no dia 03 de março de 2020 e se estenderá até o dia 31 de dezembro de 2020”;
  • Lê-se: “seu início no dia 03 de abril de 2020 e se estenderá até o dia 31 de dezembro de 2020”.

 

A Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN informa que as demais informações permanecem inalteradas.

 

Ceará-Mirim/RN, em 08 de abril de 2020.

 

 

RONALDO MARQUES RODRIGUES

Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim

 

Publicado por: Ronaldo Marques Rodrigues
Código Identificador: 57070474

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 376/2020

 

 

CONTRATO: 009/2020.

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, CNPJ: 08.386.716/0001-80.

 

CONTRATADO: GEOMAGNO SANTOS BEZERRA-EPP

OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios para suprir as necessidades diárias da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, para o corrente exercício de 2020.

VALOR GLOBAL: R$ 1.393,50 (Hum Mil Trezentos e Noventa e Três Reais e Cinquenta Centavos).

PERÍODO: Abril a Dezembro de 2020.

 

ORIGEM DOS RECURSOS: LOA Exercício 2020 - 1 – Câmara Municipal de Cerro Corá – 33.90.30 – Material de Consumo.

 

BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, decreto federal nº 3.555/2000 bem como aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes as Leis nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas atualizações, Lei 9.784/99 e a Lei complementar 123/06, em consonância com edital da Licitação emitido em 17/03/2020 e demais justificativas acostadas ao Processo Administrativo nº 376/2020.

 

 

Cerro Corá/RN, 07 de abril de 2020.

 

 

 

 

RODOLFO GUEDES DOS SANTOS

CPF: 050.222.694-30

Presidente

 

Publicado por: Ruy Jefferson Felix De Britto
Código Identificador: 73445573

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 377/2020

 

 

CONTRATO: 010/2020.

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, CNPJ: 08.386.716/0001-80.

 

CONTRATADO: GEOMAGNO SANTOS BEZERRA-EPP

OBJETO: Aquisição de Material de Limpeza e Descartáveis, de forma continua e parcelada.

VALOR GLOBAL: R$ 3.947,80 (Três mil novecentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos).

 

PERÍODO: Abril a Dezembro de 2020.

 

ORIGEM DOS RECURSOS: LOA Exercício 2020 - 1 – Câmara Municipal de Cerro Corá – 33.90.30 – Material de Consumo.

 

BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, decreto federal nº 3.555/2000 bem como aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes as Leis nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas atualizações, Lei 9.784/99 e a Lei complementar 123/06, em consonância com edital da Licitação emitido em 17/03/2020 e demais justificativas acostadas ao Processo Administrativo nº 377/2020.

 

 

Cerro Corá/RN, 07 de abril de 2020.

 

 

 

 

RODOLFO GUEDES DOS SANTOS

CPF: 050.222.694-30

Presidente

 

Publicado por: Ruy Jefferson Felix De Britto
Código Identificador: 62724765

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 378/2020

 

 

CONTRATO: 011/2020.

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, CNPJ: 08.386.716/0001-80.

 

CONTRATADO: RUANA MARIA PAZ 07765423460

OBJETO: Prestação de serviços de recargas de toner HP 85A, recargas de tinta (REFIL) 664 da impressora ECOTANK EPSON L395 e substituição de cilindro do toner 85A para impressora HP LASERJET M1132 MFP, deste Poder Legislativo Municipal, no período de abril a dezembro de 2020, conforme necessidade.

 

VALOR GLOBAL: R$ 2.310,00 (Dois mil trezentos e dez reais).

 

PERÍODO: Abril a Dezembro de 2020.

 

ORIGEM DOS RECURSOS: LOA Exercício 2020 - 1 – Câmara Municipal de Cerro Corá – 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

 

BASE LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas atualizações, em consonância com o Termo de Dispensa de Licitação emitido em 08/04/2020 e demais justificativas acostadas ao Processo Administrativo nº 378/2020.

 

 

Cerro Corá/RN, 08 de abril de 2020.

 

 

 

 

RODOLFO GUEDES DOS SANTOS

CPF: 050.222.694-30

Presidente

 

Publicado por: Ruy Jefferson Felix De Britto
Código Identificador: 10450535

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS

Ato da Presidência nº. 011/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos, no uso das atribuições Regimentais;

 

R E S O L V E:

 

Tornar ponto facultativo o expediente da Câmara Municipal de Currais Novos, no dia 09 de Abril de 2020, quinta-feira santa, que antecede a sexta-feira da Paixão, retornando o expediente na Segunda Feira dia 13 do corrente mês.

 

Registre-se e cumpra-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Currais Novos-RN-, 08 de abril de 2020.

 

 

          João José da Silva Neto

               PRESIDENTE

Publicado por: JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO
Código Identificador: 86754706

CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO-DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2020

CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO

TERMO DE RATIFICAÇÃO-DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº08/2020

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN

CONTRATADO:  ITAMAR MENDES DE LIMA 49581660410 – CNPJ/MF: 35.680.550/0001-83

 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DESTINADOS AS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

VALOR GLOBAL: R$ 12.800,15(DOZE MIL E OITOCENTOS REAIS E QUINZE CENTAVOS).

PRAZO VIGÊNCIA: 03/04/2020 à 31/12/2020

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNIDADE: 01-PODER LEGISLATIVO

PROJETO/ATIVIDADE: 01.031.0001.2001.000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal;

ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.000 – Material de Consumo

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº8.666/93 de 21/03/93 e suas alterações posteriores em seu art. 24, inciso II.

 Ielmo Marinho – RN, 03.04.2020.

Junior Nunes Cabral

 Presidente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Antonio Marcos Guilherme Do Nascimento
Código Identificador: 33130182

CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO-DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2020

CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO

TERMO DE RATIFICAÇÃO-DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº09/2020

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN

CONTRATADO:  MARCO A B DE MELO – CNPJ/MF: 03.911.717/0001-83

 OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE UM (01) VEICULO TIPO POPULAR, PARA ATENDER A DEMANDA DA CASA LEGISLATIVA.

VALOR GLOBAL: R$ 17.550,00(DEZESSETE MIL QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS).

PRAZO VIGÊNCIA: 07/04/2020 à 31/12/2020

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNIDADE: 01-PODER LEGISLATIVO

PROJETO/ATIVIDADE: 01.031.0001.2001.000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal;

ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº8.666/93 de 21/03/93 e suas alterações posteriores em seu art. 24, inciso II.

 Ielmo Marinho – RN, 07.04.2020.

Junior Nunes Cabral

 Presidente.

 

 

Publicado por: Antonio Marcos Guilherme Do Nascimento
Código Identificador: 57557338

CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Licitação

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 019/2019, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL E A EMPRESA MORLIS CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 019/2019, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL E A EMPRESA MORLIS CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI.

 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.394.859/0001-05, , com sede à Rua José Camilo Bezerra, S/Nº – centro de Ielmo Marinho/RN - CEP: 49.490-000, neste ato representado por pelo Sr. JUNIOR NUNES CABRAL – Presidente  , doravante designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa MORLIS CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI,  inscrita no CNPJ nº 29.646.797/0001-75, com sede na Av. Celso Lisboa, n٥ 1256 – centro –CEP: 59.218-000, no Município de PASSA E FICA/RN denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Senhor LEONARDO MOREIRA LISBOA, portador da Cédula de Identidade nº 2258391- ITEP/RN e CPF nº 081.889.434-28,  neste ato denominado simplesmente CONTRATADO,  firmam e ajustam o presente TERMO ADITIVO, acerca do contrato administrativo nº 019/2019, celebrado entre ambos em 21.10.2019,  referente Convite  n.º 03/2019, objetivando a EXECUÇÃO DOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL, com fornecimento de materiais e mão-de-obra, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – READEQUAÇÃO DOS SERVIÇO E PRAZO DE VIGENCIA CONTRATUAL:

 

  1. - O presente termo Aditivo de READEQUAÇÃO e PRAZO do serviço de reforma e ampliação do prédio da Câmara Municipal, com SUPRESSÃO no valor de R$ 199,76 (cento e noventa e nove mil e setenta e seis centavos), ficando portanto o valor total da obra em R$ R$ 255.663,16 (duzentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e três reais e dezesseis centavos).
  2. O presente contrato fica prorrogado por mais 90(noventa) a partir de 18/04/2020 à 16/07/2020.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO   - BASE LEGAL

  1. Em conformidade com o   Art. 57 § I  c/c Art. 65, inciso I, alínea “b” ambos   da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES GERAIS

Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento contratual original.

E  assim, estando as partes contratadas, assinam o presente termo em duas (02) vias de igual teor e forma,  para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.

 

Ielmo Marinho/RN, 06 de abril  de 2020

CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO

_________________________________

Junior Nunes Cabral

Presidente

P/CONTRATANTE

 

__________________________________________

Morlis Construções e Incorporações IERELI

CNPJ:29.646.797/0001-75-07

Leonardo Moreira Lisboa

CPF: 081.889.434-28

Procurador

P/CONTRATADO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Antonio Marcos Guilherme Do Nascimento
Código Identificador: 62457358

CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Decreto

DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 07 DE ABRIL DE 2020.

DECRETA A PRORROGAÇÃO DA
SUSPENSÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIASDA
CÂMARA MUNICICIPAL DE JANDAÍRA-RN
DEVIDO A PANDEMIA CAUSDA PELO COVID-
19 (Coronavírus SARS-CoV-2) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:
Art. 1º - Fica Decretada a prorrogação da suspensão temporária das Sessões
Ordinárias da Câmara Municipal de Jandaíra até o dia 23 de abril de 2020 devido a
decretação de pandemia do COVID-19 (Coronavírus SARS-CoV-2) pela Organização
Mundial de Saúde-OMS.
Art. 2º - A suspensão poderá ser novamente prorrogada, caso seja necessário, após
avalição da situação da pandemia.
Art. 3º - Durante a Suspensão das Sessões Ordinária da Câmara Municipal de
Jandaíra o expediente de trabalho dos servidores da Câmara será interno, por meio
de rodízio, não havendo atendimento ao público externo no âmbito da sede da
Câmara Municipal de Jandaíra.
Art. 4º - O atendimento ao público externo, durante o período de Suspensão das
Sessões Ordinárias, será realizado pelo telefone da Câmara, nº 84 3553-0157, ou
pelo e-mail da Câmara, camaramunicipaljandaira@gmail.com.
Art. 5º - Em caso de necessidade, poderão ser realizadas Sessões Extraordinárias
para tratar de questões urgentes que atendam aos interesses da população e do
Município.

Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogada as disposições em
contrário.
Gabinete do Presidente em 07 de abril de 2020.
REGISTRE-SE. PUBLIQUER-SE. CUMPRA-SE.

Ricardo Paulino Bezerra

Presidente

Severino Matias Filho
1º Secretário

Roberto Mendes Sobrinho
2º Secretário

Publicado por: RICARDO PAULINO BEZERRA
Código Identificador: 27804370

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Portaria

PORTARIA 03/2020

PORTARIA Nº 003/2020 – GP/PRES

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo regimento interno desta casa legislativa e pela lei orgânica do município,

 

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo Coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual nº 29.524, de 17 de março de 2020, que dispôs sobre medidas temporárias para o enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO que quaisquer ações a serem implementadas devem zelar pela preservação da dignidade das pessoas (CF, 1º, III), pela prevalência dos direitos humanos (CF, 4º, II), pelo respeito à intimidade e à vida privada (CF, 5º, X) e pela necessidade, utilidade, adequação, razoabilidade e proporcionalidade de tais medidas aos riscos detectados;

 

CONSIDERANDO o alarmante número de casos e de mortos, inclusive em nosso Estado, em virtude da referida doença, conforme último Boletim Epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP/RN);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Prorrogar a suspensão de todas as Atividades Legislativas e Administrativas da Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN até o dia 30 de abril de 2020, estabelecida no arts. 1º e 2º da Portaria nº 002/2020.

 

Parágrafo primeiro. Excepcionalmente, atendendo à solicitação do Poder Executivo Municipal e/ou por convocação do Presidente, a Câmara Municipal poderá realizar Sessões Extraordinárias, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo, prioritariamente para as que são vinculadas à Saúde Pública agravada pela Pandemia do COVID-19 (Coronavírus), sendo que para os demais casos, somente quando reconhecida a Urgência necessária sobre a matéria que possua elevada importância para o Município e seus cidadãos.

 

 

 

Art. 2º. Ficam inalteradas as demais disposições estabelecidas na Portaria nº 002/2020-GP/PRES, até posterior deliberação em contrário.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Lagoa de Pedras/RN, 08 de abril de 2020.

 

 

 

 

 

ANDRÉ MICHEL PAULO DE ANDRADE

Presidente

 

Publicado por: André Michel Paulo de Andrade
Código Identificador: 01038060

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO D 030005/2020 - Correção de publicação

 

A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA,  em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas,  o Sr. Ver. NAZARENO ULISSES ALVES, Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

Processo Administrativo nº 03000002/20     

 

Processo Licitatório nº D 030002/2020

 

Objeto........................: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA

 

Contratado.................: MICROFACIL INFORMATICA LTDA - ME, CNPJ: 08.010.923/0001-36, com o valor total de R$ 8.030,00 (oito mil, trinta reais).

 

Dotação Orçamentária: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut_Serviços_Administrativo da Câmara , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.36, no valor de R$ 5.958,00

 

Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut_Serviços_Administrativo da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 2.072,00

 

Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Dispensa de Licitação emitida pelo Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Lagoa Nova através de solicitação da Câmara Municipal de Lagoa Nova.

 

Lagoa Nova/RN,  25 de março de 2020.

 

 

 

 

 

 Heudes Orlando Deodoro da Silva

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Jamilly Palhares Silveira Galvão
Código Identificador: 74063411

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria

PORTARIA Nº 007/2020

PORTARIA Nº 007/2020,                            em 8 de abril de 2020.

 

 

           O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Regimento Interno da Câmara Municipal, considerando ainda o período reservado às comemorações religiosas da Semana Santa e Páscoa de 2020 que transcorre no período de 5 a 12 de abril/2020 (domingo de ramos ao domingo de páscoa),

 

 

R ES O L V E:

 

 

          Suspender o expediente e o funcionamento das atividades administrativas da Câmara Municipal de Lagoa Nova nos dias 9 e 10 de abril de 2020.

 

Cientifique-se.

Publique-se.

 

 

                                       Ver. Nazareno Ulisses Alves

                                                  Presidente

 

Publicado por: Jamilly Palhares Silveira Galvão
Código Identificador: 27081224

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 10/2020

Contratante: Câmara Municipal de Lajes Pintadas

Contratada: PAULO TAVARES DE FRANÇA ME

Processo nº 13/2020 - Dispensa nº 10/2020 - CPL

Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em contabilidade pública para realização de consultoria e assessoria jurídica em contabilidade a edilidade.

VALOR: R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais).

Unidade Orçamentária:01.001 - CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 - Funcionamento da Câmara Municipal

Função: 01 - LEGISLATIVA

Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0002 - Atuação Legislativa da Câmara Municipal

Natureza: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 10010000 - Recursos Ordinários

Região: 0001 - Lajes Pintadas

Câmara Municipal de Lajes Pintadas, em Lajes Pintadas, 08 de abril de 2020.

Marcia Meiri dos Santos - Presidente

Contratante

PAULO TAVARES DE FRANÇA ME

Contrata

Publicado por: MARCIA MEIRI DOS SANTOS
Código Identificador: 61330045

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0010/2019

PROCESSO Nº. 0018/2019

 

 RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA COLCHOARIAinscrita no CNPJ: 05.610.625/0001-99, com o valor global de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais ) referente ao item solicitado por esta Câmara para o DISPENSA PARA AQUISIÇÃO DE TECIDO PARA CONFECÇÃO DE MACACÕES PARA OS HOSPITAIS DE MOSSORÓ-RN EM COMBATE AO COVID-19., apresentados na cotação de preço, tendo em vista ser o menor preço dentre as pesquisas de mercado apresentadas.

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação acostada nos autos deste processo, determino que se proceda a publicação deste devido Termo.

 

 

                                                                                  Mossoró, 07 de abril de 2020.

 

 

MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

 

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 68260001

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA- Dispensa nº 0010/2019

Processo nº 0018/2019

 
A Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, considerando tudo que consta do Processo administrativo nº 18/2020,vem emitir a presente declaração:
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é DISPENSA PARA AQUISIÇÃO DE TECIDO PARA CONFECÇÃO DE MACACÕES PARA OS HOSPITAIS DE MOSSORÓ-RN EM COMBATE AO COVID-19. em observância ao Art. 24, da Lei nº 8.666/93 e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do artigo 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

Fornecedor: 05.610.625/0001-99- FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA COLCHOARIA;


Valor: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais )
 

Câmara Municipal de Mossoró, 07 de abril de 2020.

  
 

Maria Izabel Araújo Montenegro
Ordenadora de despesa

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 43537427

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Contrato

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL

(Contrato de nº 007/2019 – Processo Licitatório nº 015/2019 – Dispensa de Licitação nº 007/2019)

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Portalegre/RN

CONTRATADO: ESP ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - CNPJ nº 25.177.299/0001-85

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços por profissional técnico com habilitação em engenharia civil para a realização de fiscalização de obra de reforma e ampliação da nova sede da Câmara Municipal de Portalegre/RN – Etapa II.

OBJETO DO ADITIVO: O presente Aditivo Contratual tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 007/2019, firmado em 07 de outubro de 2019.

DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 08 de abril de 2020 até 08 de julho de 2020.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláusulas do Contrato Administrativo nº 007/2019.

DO FUNDAMENTO LEGAL: interpretação do Art. 57, § 1º, II e § 2º da Lei das Licitações (Lei nº 8.666/93).

ASSINATURAS: Euclides Luiz Pereira Neto – Presidente da Câmara Municipal de Portalegre/RN (pela Contratante) e Emmanuel Silva Pires (pela Contratada).

Portalegre/RN, 07 de abril de 2020.

Publicado por: Francisca Cristiana Soares Ribeiro
Código Identificador: 57137250

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Portaria

Portaria 003 de 2020

DECRETO n°. 003/ 2020

 

 

Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores De Rodolfo Fernandes/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal.

 

Considerando as noticias veiculada a respeito da elevada capacidade de difusão do coronavírus (COVID 19), vírus altamente patogênico, dotado de potencial efetivo para causar surtos;

Considerando a necessidade de manutenção da prestação dos serviços públicos;

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que estabeleceu a quarentena como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

 

 D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam suspensas as sessões legislativas desta câmara municipal pelo prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 2º - durante o período suspenso, não terá atendimento presencial ao público externo.

II – poderá ser realizado atendimento presencial de forma excepcional, quando for devidamente justificado;

III - o atendimento poderá ser prestado por meio eletrônico e/ou telefônico tanto entre os servidores do órgão quanto ao público externo.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade pelo prazo de 15 (quinze) dias (04/04/2020 à 23/04/2020).

Art. 4º- Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Rodolfo Fernandes/RN, em 03 de abril de 2020.

 

Paulo Henrique Oliveira Martins

Presidente

 

Publicado por: Paulo Henrique Oliveira Martins
Código Identificador: 65256325

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº013/2020

A Comissão de Licitação do Legislativo Municipal de RUY BARBOSA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 02040001/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a contratação de empresa para serviço de remanufatura e recarga do cartucho de  toner comp. HP CE285A CB435A CB436A e assim atender necessidades das atividades   da Câmara Municipal de Ruy Barbosa no exercício de 2020.,  pelo valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

 

 

Assim, nos termos do art.26, da Lei nº  8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). IZAQUIEL FREDERICO SANTOS DANTAS, Vereador Presidente, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

 

 

RUY BARBOSA - RN, 02 de Abril de 2020

 

 

 

 DANIELA RODRIGUES DE LIMA

CPF:: 069.953.834-35

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Izaquel Frederico Santos Dantas
Código Identificador: 82088367

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº013/2020

A Comissão de Licitação do Legislativo Municipal de RUY BARBOSA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) IZAQUIEL FREDERICO SANTOS DANTAS, Vereador Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

 

Objeto........................: contratação de empresa para serviço de remanufatura e recarga do cartucho de  toner comp. HP CE285A CB435A CB436A e assim atender necessidades das atividades   da Câmara Municipal de Ruy Barbosa no exercício de 2020.

 

Contratado.................: FRANCISCO JUSCELINO SANTOS DA SILVA 04244961437

 

Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a)  Sr(a) IZAQUIEL FREDERICO SANTOS DANTAS, Vereador Presidente.

 

 

 RUY BARBOSA - RN, 02 de Abril de 2020

 

 

 

 DANIELA RODRIGUES DE LIMA

CPF: : 069.953.834-35

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Izaquel Frederico Santos Dantas
Código Identificador: 14532422

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº013/2020

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) FRANCISCO JUSCELINO SANTOS DA SILVA 04244961437, referente à contratação de empresa para serviço de remanufatura e recarga do cartucho de  toner comp. HP CE285A CB435A CB436A e assim atender necessidades das atividades   da Câmara Municipal de Ruy Barbosa no exercício de 2020..

 

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). DANIELA RODRIGUES DE LIMA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 

 RUY BARBOSA - RN, 02 de Abril de 2020

 

 

 

 IZAQUIEL FREDERICO SANTOS DANTAS

CPF: 093.808.774-63

 Vereador Presidente

Publicado por: Izaquel Frederico Santos Dantas
Código Identificador: 40080455

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Extrato

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – CONTRATANTE: Câmara Municipal de Vereadores de Santana do Seridó/RN – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO DE INFORMAÇÕES – PERÍODO DE VIGÊNCIA: 10 (DEZ) MESES – EMPRESA REGISTRADA: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SANT’ANA – CNPJ 08.385.353/0001-69 – VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) - FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 c/c Lei Federal nº 10.520/2002. Santana do Seridó/RN, 08 de abril de 2020. JOSÉ VICENTE DE MORAIS – Vereador Presidente.

Publicado por: Rita De Cássia Morais Santos
Código Identificador: 02831376

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020 – SRP - CMSS

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Vereadores de Santana do Seridó - CNPJ: 10.873.446/0001-84. CONTRATADA(S): FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SANT’ANA – CNPJ 08.385.353/0001-69 - VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO DE INFORMAÇÕES. Base legal: Processo n° 015/2020 – Pregão Presencial nº 001/2020 - CMSS. VIGÊNCIA: 08/04/2020 a 31/12/2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, Projeto Atividade 2001 MANUT.D/SERV DA CÂMARA MUNICIPAL, Classificação econômica 339039.0000. DATA: 01/08/2017. SIGNATÁRIOS: Vereador Presidente JOSÉ VICENTE DE MORAIS - Contratante e FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SANT’ANA - Contratada.

Publicado por: Rita De Cássia Morais Santos
Código Identificador: 22356080

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Termo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE com fundamento no art. 4°, da Lei nº 10.520/2002, HOMOLOGAR todo o procedimento licitatório, incluindo o ato de ADJUDICAÇÃO, relativo ao Pregão Presencial nº. 001/2020 – SRP, tipo “MENOR PREÇO”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO DE INFORMAÇÕES - Anexo I do Edital (Termo de Referência), sendo a empresa FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SANT’ANA – CNPJ 08.385.353/0001-69, vencedora com valor global R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Homologado em 08/04/2020. Almir Santos-Pregoeiro.

Publicado por: Rita De Cássia Morais Santos
Código Identificador: 28742256

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Ordem Cronologia

RELAÇÃO DE CREDORES POR ORDEM CRONOLÓGICA-MARÇO/2020
Publicado por: Rita De Cássia Morais Santos
Código Identificador: 57306716

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO 122 de 07 de abril de 2020.

DECRETO LEGISLATIVO 122 de 07 de abril de 2020.

 

Dispõe sobre medidas de prevenção relativas ao COVID-19 na Câmara Municipal de Santo Antônio, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, CONSIDERANDO a reconhecida qualidade de pandemia de coronavírus (COVID-19), com elevados índices de contágio e taxa de mortalidade majorada entre idosos e pessoas com doenças crônicas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir as chances de contágio nas dependências dos prédios públicos de Santo Antônio/RN;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação dos serviços públicos;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam suspensas, no âmbito do poder legislativo, na Câmara  Municipal  de Santo Antônio/RN, as atividades legislativas por mais 15 (quinze) dias.

 

Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal poderá marcar Sessão Extraordinária sempre que necessário, diante de matéria de urgência de autoria dos Poderes Executivo ou Legislativo, de acordo como Regimento Interno.

 

Art. 3° Servidores responsáveis por setores essenciais trabalharam de forma home office, para que não seja causado danos ao órgão, a população e seus funcionários.

 

Art. 4° O Email camaramunicipaldesantoantonio@gmail.com será o meio oficial de contato com a Câmara Municipal de Santo Antônio/RN.

 

Art. 4º Permanece suspensa a realização de quaisquer viagens a serviço programadas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19).

 

Art. 5° Fica suspenso o atendimento presencial ao público no âmbito da Sede da Câmara Municipal pelo prazo de mais 15 (quinze) dias, que poderá ser prorrogado, devendo, porém serem realizados por meios digitais (aplicativos de mensagens eletrônicas, correio eletrônico, etc), inclusive para os protocolos, cuja a Câmara Municipal  deverá disponibilizar o correio eletrônico para envio de documentos.

 

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, 07 de abril de 2020.

 

 

 

 

 

GUSTAVO JOSÉ DE OLIVEIRA SOUZA

Vereador Presidente

Publicado por: BRUNO JOSE DE OLIVEIRA
Código Identificador: 60872108

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Portaria

PORTARIA Nº 007/2020

PORTARIA Nº 007/2020                        EM 08 DE ABRIL DE 2020.

 

O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art.1°- Estabelece Ponto Facultativo no dia 09 de abril de 2020 (quinta-feira), no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de São Fernando.

 

Art.2°- Essa portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores do Município de São Fernando/RN, Estado do Rio Grande do Norte, aos 08 dias do mês de abril de 2020.

 

 

 

Cientifique-se, Publique-se.

 

 

Welligthon Nivan de Medeiros

Presidente

Publicado por: Manoel Garrido de Araújo Neto
Código Identificador: 17578003

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Licitação

TERMO DE DISPENSA Ref. Processo Lic. N° 009/2020 - DISPENSA Nº 007/2020

 

 

 

INTERESSADO: Secretaria Administrativa.

 

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO GRADATIVA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN;

 

 

 

  1. Analisando, minuciosamente, as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos aos princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo.
  2. HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo a empresa WELLISON BENTO COSTA DE AZEVEDO 06447941432.
  3. DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, II da Lei n° 8.666/93, a CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO GRADATIVA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN;
  4.  a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e demandas da Câmara Municipal de São José do Seridó – Secretaria Administrativa.
  5. DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo.

 

São José do Seridó/ RN, 01 de abril de 2020.

 

_______________________________________

JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA

Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN

 

Publicado por: Jarllys Araújo Dantas
Código Identificador: 16022488

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Licitação

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2020 DISPENSA N° 007/2020 – PROC. LIC. N° 009/2020

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de São José do Seridó/RN; CONTRATADA: WELLISON BENTO COSTA DE AZEVEDO 06447941432; OBJETO: CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO GRADATIVA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN; VIGÊNCIA: 01 de Abril a 31 de dezembro de 2020; VALOR GLOBAL: R$ 11.137,01 (onze mil, cento e trinta e sete reais e um centavo);Dotação Orçamentária: 1.01.031.0018.0001.2001 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal; Elemento de despesa: 33.90.30 – Material de Consumo; Fonte: 10010000. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II.

 

São José do Seridó/ RN, 01 de abril de 2020.

 

 

________________________________________

JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA

Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Jarllys Araújo Dantas
Código Identificador: 25745503

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Licitação

TERMO DE DISPENSA Ref. Processo Lic. N° 010/2020 - DISPENSA Nº 008/2020

 

 

INTERESSADO: Secretaria Administrativa.

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO GRADATIVA DE MATERIAL DE LIMPEZA, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN.

 

 

 

  1. Analisando, minuciosamente, as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos aos princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo.
  2. HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo a empresa WELLISON BENTO COSTA DE AZEVEDO 06447941432. DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, II da Lei n° 8.666/93, a CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO GRADATIVA MATERIAL DE LIMPEZA, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e demandas da Câmara Municipal de São José do Seridó – Secretaria Administrativa.
  3. DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo.

 

                      São José do Seridó/ RN, 01 de abril de 2020.

 

______________________________________

JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA

Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN

Publicado por: Jarllys Araújo Dantas
Código Identificador: 53853047

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Licitação

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2020 DISPENSA N° 008/2020 – PROC. LIC. N° 010/2020

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de São José do Seridó/RN; CONTRATADA: WELLISON BENTO COSTA DE AZEVEDO 06447941432; OBJETO: CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO GRADATIVA DE MATERIAL DE LIMPEZA, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ; VIGÊNCIA: 01 de abril de 2020 a 31 de dezembro de 2020; VALOR GLOBAL: R$ 2.479,67 (DOIS MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS).; Dotação Orçamentária: 01.01.031.0018.0001.2001 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal; Elemento de despesa: 33.90.30 – Material de Consumo; Fonte: 10010000. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II.

 

                              São José do Seridó/ RN, 01 de abril de 2020.

 

 

________________________________________

JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA

Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Jarllys Araújo Dantas
Código Identificador: 38634533

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria

PORTARIA Nº 016/2020, DE 08 DE ABRIL DE 2020.

 

SÚMULA: Declara ponto facultativo no dia 09 de abril de 2020 (quinta-feira), no âmbito da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, e dá outras providências.

                                O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ – RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Inciso XXXI, do artigo 21, do Regimento Interno.

                                CONSIDERANDO o DECRETO Nº 248, DE 06 DE ABRIL DE 2020, do Poder Executivo Municipal de São José do Seridó/RN, que decreta Ponto Facultativo nos Órgãos da Administração Municipal no dia 09 de abril de 2020.

CONSIDERANDO o Art. 175, do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal que - Não haverá expediente do Legislativo Municipal nos dias de Ponto Facultativo decretado pelo Município de São José do Seridó/RN.

                             R E S O L V E:

 

                           Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo no dia 09 de abril de 2020 (quinta-feira) no âmbito da Câmara Municipal de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

                            Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                        REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                            Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó – RN, 08 de abril de 2020.

 

______________________________________________________

Ver. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA

PRESIDENTE DA CMSJS

Publicado por: Jarllys Araújo Dantas
Código Identificador: 45725001

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Despacho

DESPACHO

 

 

DESPACHO

 

Chegam a esta Presidência, nesta data, requerimento protocolado em 03/04/2020 (sexta-feira) formulado por MIGUEL RODRIGUES TEIXEIRA, Ex Prefeito desta Municipalidade nos mandatos de 2005 a 2008 e 2009 a 2012 referente ao processo de julgamento de contas de gestão do Ex Chefe do Executivo Municipal instaurado nesta Casa Legislativa a partir do encaminhamento pela Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso do Processo n. 6481/2006-TC originário do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, onde o mesmo requer a suspensão do prazo para apresentação de defesa desde sua citação até que seja declarada cessada a pandemia originada pelo denominado CORONAVÍRUS.

 

Para justificar o pleito acima o Peticionante afirma que não se sabe a data em que o processo n. 6481/2006-TC originário do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte foi enviado pela Colenda Corte de Contas Estadual à Prefeitura de São Miguel do Gostoso/RN, posto que: “... tanto esta Câmara Municipal quanto a prefeitura municipal de São Miguel do Gostoso, em ato anti democrático e evidentemente ilegal, nega acesso ao documento em que o Tribunal de Contas do Estado encaminhou o procedimento de tomada de contas n. 6481/2006 ao Município, ou ainda pede um absurdo prazo de 15 (quinze) dias para a entrega de uma cópia”.

 

Continua o Requerente afirmando, para embasar seu pleito, que o prazo supostamente postulado pela Casa Legislativa e pelo Executivo Municipais tem como escopo prejudicar sua defesa, pois é o mesmo prazo para realiza-la.

 

Por fim, aduz que o procedimento de julgamento de contas pelo legislativo municipal é supostamente movimentado à toque de caixa, com procedimento de exceção, sem qualquer previsão legal e manifestamente contrário a todos os princípios democráticos.

 

 

 

Assim, calcado nas razões acima sintetizada e em face das restrições de circulação e de isolamento social tomadas no âmbito internacional, nacional, regional e municipal, não sendo o curso dos trabalhos do legislativo, inclusive o curso do comentado processo de contas, atividade essencial, justo seria o deferimento do pedido de suspensão do prazo para apresentação de defesa desde sua citação até que seja declarada cessada a pandemia originada pelo denominado CORONAVÍRUS.

 

Eis, em breve e apertado resumo, o que importa relatar.

 

Primeiramente, importante se faz esclarecer ao Requerente, que parece estar completamente dissociado da realidade que vivencia, não ter a Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN negado acesso a qualquer documento ou mesmo em fornecer qualquer informação ao Peticionante, tanto que não trouxe o mesmo em seu peticionante qualquer prova em sentido contrário, assim, inverídica, injusta e leviana acusação feita por escrito em tal sentido.

 

Observe-se, inclusive, que o Processo n. 6481/2006-TC, frise-se, entregue integralmente digitalizado em cd/dvd, gravado às expensas desta Casa Legislativa, ao Peticionante, traz de forma inequívoca às fls. 80 e 80v a data e razão do encaminhamento do comentado processo de contas ao Município de São Miguel do Gostoso/RN.

 

Observe-se, por oportuno, que às fl. 80 o Ilmo. Sr. Dr.  Eduardo Felipe Borges Carneiro Costa, Diretor de Atos e Execuções do TCE/RN, determina, em despacho de 26/04/2019, a remessa dos autos à Diretoria de Expediente para cumprimento do acórdão n. 72/2019-TC.

 

De outro modo, também de forma expressa e inequívoca, MIchelly Gomes de Araújo Tinôco, Diretora de Expediente, em 02/05/2019, dando cumprimento ao acórdão n. 72/2019-TC, remete os autos do processo n. 6481/2006 ao Município de São Miguel do Gostoso – Prefeitura Municipal.

 

 

 

Da mesma forma, o ofício que a Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso/RN que encaminhou o processo n. 6481/2006-TC a esta Casa Legislativa foi devidamente encaminhado à Vossa Excelência como anexo do mandado de citação/intimação.

 

Assim, mesmo inexistindo qualquer requerimento a esta Casa Legislativa, observa-se que as informações que o Peticionante alega não ter constam expressa inequivocamente nos autos do processo n. 6481/2006-TC (fls. 80 e 80v), cujo inteiro teor foi anexo, em meio digital, o mandado de citação/intimação assim como acompanhou o ofício n. 037/2020, datado de 18/03/2020, de Lavra do Exmo. Sr. Prefeito de São Miguel do Gostoso que encaminhou o processo em questão a essa Casa Legislativa.

 

Do mesmo modo, afasta-se completamente o Peticionante da realidade fática, ao afirmar que esta Casa Legislativa age ao arrepio da lei e com intuitos eleitoreiros.

 

Ora Excelência, a Presidência desta apenas cumpre seu papel constitucional e regimental (art. 31 da CF; Art. 26, VI da Lei Orgânica Municipal e arts. 154 e seguintes do Regimento Interno), e, ao contrário do afirmado não está apressando ou atropelando qualquer rito, tanto que, mesmo não existindo previsão regimental para defesa escrita do Ex Gestor, em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, decidiu por ouví-lo antes da remessa do feito à Comissão de Orçamento e Finanças, assim, como restará dada a oportunidade de realizar defesa dos seus argumentos perante o Plenário da Casa, destaque-se, no momento oportuno.

 

Quanto ao pedido de suspensão do prazo concedido, com a máxima vênia não existem razões para o deferimento, basta observar que o Defendente não trouxe prova de qualquer restrição, limitação ou impedimento do pleno exercício de direito de defesa, estando em seu poder todo o inteiro teor do processo n. 6481/2006, onde constam de forma clara e inequívoca as razões e os documentos que levaram o TCE/RN a deliberar pela

 

 

reprovação das contas do Ex Gestor, não tendo o Peticionante comprovado qualquer prejuízo à sua defesa.

 

Quanto à decisão dos órgãos jurisdicionais e assemelhados em suspender o curso dos seus prazos processais, as razões para tal decidir não se repete nesta Casa Legislativa. Naqueles existem uma infinidade de processos e partes a comparecer diariamente para o desenvolvimento das jurisdições que lhes cabem, ao passo que nesta Casa Legislativa o número de atos e processos em curso é diminuto e extremamente limitado. Outrossim, estão suspensas, por ora, as sessões plenárias presenciais coletivas, restando preservado, o expediente interno, os trabalhos das comissões e outros, ainda que com restrições da participação popular e com cautelas exigidas pelas recomendações sanitárias.

 

Esse, inclusive, tem sido o comportamento do Legislativo Federal (Câmara Federal e Senado), do Legislativo Estadual (ALERN) e dos Legislativos Municipais (Ex. Câmara Municipal do Natal/RN, Parnamirim/RN dentre outros), que continuam a exercer suas atividades legislativas, deliberando projetos e aprovado matérias de importância da população, valendo-se de ferramentas de teletrabalho e de reuniões virtuais para tal mister.

 

Assim, pelo exposto, na medida em que o Requerente não trouxe prova efetiva  de qualquer razão ou dificuldade que lhe fora imposta para o exercício pleno do direito de defesa, nem mesmo comprovando ter requerido qualquer informação ou documento nesta Casa Legislativa ou na Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso/RN que não tenha sido atendido, indefiro o pedido feito.

 

Retifico, por oportuno, que o mandado de citação lhe fora entregue em 25/03/2020(quarta-feira) e não 26/03/2020(quinta-feira) como afirmado em seu requerimento, razão pela qual o prazo para apresentação da defesa escrita começou a correr em 26/03/2020(quinta-feira).

 

 

 

 

Comunique-se ao Peticionante através do e-mail teixeiram648@gmail.com - indicado no petitório em questão, publique-se o inteiro teor deste despacho no diário oficial da Federação das Câmaras Municipal do Estado do RN e no átrio desta Casa, para todos os fins de direito.

 

Ultrapassado o prazo para defesa, cumpra a Secretaria desta Casa Legislativa as demais determinações deduzidas no despacho inaugural.

 

 

 

São Miguel do Gostoso/RN, 07 de abril de 2020.

 

 

 

 

 

ADEILTON BEZERRA DA SILVA

Presidente

Publicado por: ADEILTON BEZERRA DA SILVA
Código Identificador: 17525766

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Resolução

RESOLUÇÃO Nº. 002/2020

INSTITUI NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, O SISTEMA DE DELIBERAÇÃO REMOTA, MEDIDA EXCEPCIONAL DESTINADA A VIABILIZAR O FUNCIONAMENTO DO PLENÁRIO DURANTE A EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL RELACIONADA AO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições prevista no art. 19, II da Lei Orgânica do Município de São Paulo do Potengi/RN, por seu Presidente, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Resolução:

 

Art. 1º Esta Resolução regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN, a forma de discussão e votação remota de matérias sujeitas à apreciação do Plenário, doravante denominado Sistema de Deliberação Remota (SDR).

 

Parágrafo único.  Entende-se como votação e discussão remota a apreciação de matérias por meio de solução tecnológica que dispensa a presença física dos parlamentares em Plenário.

 

Art. 2º O uso do Sistema de Deliberação Remota (SDR) é medida excepcional a ser determinada pelo Presidente da Câmara Municipal para viabilizar o funcionamento do Plenário durante a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19).

 

§ 1º Acionado o SDR pelo Presidente da Câmara, as deliberações do Plenário serão tomadas por meio de sessões virtuais e as reuniões de comissões da Câmara Municipal ficarão suspensas.

 

§2º O Presidente da Câmara Municipal determinará que as deliberações presenciais sejam retomadas e a realização de sessões e reuniões dos órgãos da Casa, quando da possibilidade do retorno do edis ao recinto da Câmara, a seu juízo, compatíveis com as recomendações do Ministério da Saúde.

 

Art. 3º O SDR terá como base uma ou mais plataformas que permitirão o debate com áudio e vídeo entre os parlamentares, observadas as seguintes diretrizes:

 

I - as sessões realizadas por meio do SDR serão públicas, assegurada a transmissão simultânea pelos canais de mídia institucionais e a posterior disponibilidade do áudio e vídeo das sessões;

II- as votações das matérias serão na forma do art. 11, §5º do Regimento Interno da Câmara, respeitadas as disposições contidas na Seção III  do Capítulo II do  RI;

II - encerrada a votação, o voto proferido pelo SDR é irretratável;

III - nenhuma solução tecnológica utilizada pelo SDR implicará o trânsito de dados biométricos de parlamentares pela Internet; 

IV - as soluções destinadas a gerenciar o áudio e vídeo das sessões poderão se valer de plataformas comerciais, desde que tais plataformas atendam aos requisitos definidos nesta Resolução ou em sua regulamentação;

V - a participação por áudio e vídeo nas sessões será possível por meio de plataforma homologada pela Câmara Municipal, devidamente conectada à Internet, sendo que a participação em processo de votação se dá em tempo real com registro em ata pela Secretaria da Mesa e devidamente armazenada por meio de mídia;

VII - o SDR deverá permitir o acesso simultâneo de todos os parlamentares e da Secretaria da Mesa, que exercerá a mediação da sessão sob o comando direto do Presidente da Câmara;

VIII - durante a sessão em que esteja sendo utilizado o SDR, ficará em funcionamento ininterrupto, sob a responsabilidade da Assessoria de Comunicação, para solucionar quaisquer dúvidas ou problemas relacionados à operação das plataformas que viabilizam a deliberação.

 

Art. 4º  As sessões realizadas por meio do SDR serão consideradas sessões deliberativas extraordinárias da Câmara Municipal, em cuja ata será expressamente consignada a informação de que as deliberações foram tomadas em ambiente virtual.

 

§ 1º  As sessões realizadas pelo SDR deverão ser convocadas com antecedência mínima de 48 horas, salvo se realizadas em sequência.

 

§ 2º As sessões convocadas pelo SDR deverão apreciar, preferencialmente, matérias relacionadas à emergência de saúde pública internacional referente ao coronavírus, (COVID-19).

 

§ 3º Nas sessões convocadas pelo SDR não poderá ser apresentados requerimentos ou indicações que não tenham correlação com o estado de emergência de saúde do Município.

 

§4º A ausência injustificada do vereador a sessão considerar-se-á como falta implicando em desconto em folha nos termos do §6º do Art. 226 do Regimento Interno.

 

Art. 5º Nas sessões realizadas pelo SDR, o vereador terá assegurado o uso da palavra no tempo a seguir:

 

§ 1º apresentação e discussão de vetos, projetos, requerimentos e indicação, 3(três) minutos;

§2º encaminhar votação, justificar o voto, questão de ordem e aparte, 2(dois) minutos;

§3º tema livre, 5(cincos) minutos;

 

Art.6º A disponibilização pelo parlamentar a terceiro ao dispositivo cadastrado para registrar seu voto ou participar ao vivo da sessão importará em procedimento incompatível com o decoro parlamentar, ressalvadas as hipóteses em que tal procedimento seja indispensável para que parlamentares com deficiência possam fazer uso adequado do sistema.

 

Art.7º   Previamente à sua entrada em operação o SDR deverá ser homologado pela Presidência da Câmara.

 

Art.8º   As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução ocorrerão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art.9º   Ato da Mesa Diretora da Câmara regulamentará a presente Resolução no prazo de 72 horas. 

 

Art. 10  Fica acrescido o art. 250-A ao Ato das Disposições Transitórias do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi, com a seguinte redação:

“Art. 250-A  Enquanto perdurar situação de emergência em saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19), ficam suspensas até o dia 30 de abril de 2020, a realização das sessões ordinárias da Câmara Municipal, bem como os prazos previstos neste Regimento Interno.

 

§ 1° Fica adotado o regime de teletrabalho para todos os servidores da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi até o prazo previsto no caput, na forma a ser fixada pela Mesa Diretora.

 

§ 2° O período de suspensão será fracionado em três períodos para que a Mesa Diretora avalie a possibilidade de revogação ou prorrogação da suspensão, ao final de cada dez dias, observando-se as recomendações das autoridades de saúde.

 

§ 3° As proposições advindas do Executivo que versarem sobre essa matéria, tramitarão em regime de urgência, e serão deliberadas por meio de sessões extraordinárias, a serem convocadas nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município.

 

§ 4° Nas sessões extraordinárias poderão ser utilizadas ferramentas da tecnologia para a efetivação do processo de votação em sistema virtual.”

 

Art. 10.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de abril de 2020.

 

São Paulo do Potengi/RN, 03 de abril de 2020.

 

DIOGO JOSÉ DE ARAÚJO ALVES

Presidente

Publicado por: DIOGO JOSE DE ARAUJO ALVES
Código Identificador: 03223234

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº013/2020

A Comissão de Licitação do Município de SÃO PEDRO, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 02040001/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Locação de automóvel por mês, sem motorista, mínimo de 70cv, 4 passageiros e    5 portas, para atender as necessidades deste Legislativo Municipal, no    decorrer do exercício de 2020,  pelo valor de R$ 13.500,00 (treze mil, quinhentos reais).

 

 

                        Assim, nos termos do art.26, da Lei nº  8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). MARCIO GRACIANO DE FREITAS, Vereador Presidente, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

 

SÃO PEDRO - RN, 02 de Abril de 2020

 

 

 

 ELAINE FAUSTINO DA SILVA

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: MARCIO GRACIANO DE FREITAS
Código Identificador: 42437132

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº013/2020

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) VANDERSON ROCHA GONÇALO, referente à Locação de automóvel por mês, sem motorista, mínimo de 70cv, 4 passageiros e    5 portas, para atender as necessidades deste Legislativo Municipal, no    decorrer do exercício de 2020.

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). ELAINE FAUSTINO DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 SÃO PEDRO - RN, 02 de Abril de 2020

 

 MARCIO GRACIANO DE FREITAS

 Vereador Presidente

Publicado por: MARCIO GRACIANO DE FREITAS
Código Identificador: 37274165

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA Nº013/2020

A Comissão de Licitação do Município de SÃO PEDRO, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) MARCIO GRACIANO DE FREITAS, Vereador Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

 

            Objeto........................: Locação de automóvel por mês, sem motorista, mínimo de 70cv, 4 passageiros e    5 portas, para atender as necessidades deste Legislativo Municipal, no    decorrer do exercício de 2020

 

            Contratado.................: VANDERSON ROCHA GONÇALO

 

            Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

                        Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a)  Sr(a) MARCIO GRACIANO DE FREITAS, Vereador Presidente.

 

 

 SÃO PEDRO - RN, 02 de Abril de 2020

 

 

 

 ELAINE FAUSTINO DA SILVA

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: MARCIO GRACIANO DE FREITAS
Código Identificador: 32205467

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA Nº013/2020

CONTRATO Nº...........: 0204001       

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02040001/2020

 

CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO

 

CONTRATADA(O).....: VANDERSON ROCHA GONÇALO

 

OBJETO......................: Locação de automóvel por mês, sem motorista, mínimo de 70cv, 4 passageiros e 5 portas, para atender as necessidades deste Legislativo Municipal, no decorrer do exercício de 2020

 

VALOR TOTAL................: R$ 13.500,00 (treze mil, quinhentos reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Ativ. da Câmara Municípal , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 13.500,00

 

VIGÊNCIA...................: 02 de Abril de 2020 a 31 de Dezembro de 2020

 

DATA DA ASSINATURA.........: 02 de Abril de 2020

Publicado por: MARCIO GRACIANO DE FREITAS
Código Identificador: 35462401

CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria

PORTARIA Nº 002/2020   

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ

Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes

 

PORTARIA Nº 002/2020                                             Em, 08 de março de 2020.

 

Dispõe sobre a prorrogação do prazo e efeitos da Portaria nº 001, de 20 de março de 2020, que diz respeito às medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de São Tomé/RN.

 

A Presidente da Câmara Municipal de São Tomé, Estado do Rio Grande do Norte, MARIA ELZUERTE CAVALCANTI DE MENEZES, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, e:

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS em 30 de janeiro de 2020, em razão da infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento de emergências na saúde pública decorrentes do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o aumento desenfreado dos casos de Coronavírus (COVID-19) no Brasil e no Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado do Rio Grande do Norte com relação ao distanciamento social;  

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 29.583, de 1º de abril de 2020, que consolida medidas de saúde para o enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Rio Grande do Norte e prorroga até o dia 23 de abril de 2020, em todo território estadual, a medida de quarentena prevista no art. 3º, II, da Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, consistente na restrição de atividades.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 74/2020, de 3 de abril de 2020 que dispõe sobre a prorrogação das recomendações do distanciamento social no Município de São Tomé – Rio Grande do Norte até o dia 22 de abril de 2020;

CONSIDERANDO que as medidas de distanciamento social têm mostrado eficácia e vêm sendo adotadas nos demais Estados brasileiros e em outros Países como forma de desacelerar a propagação do Coronavírus (COVID-19);  

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR o prazo e efeitos previstos na Portaria n° 001 de 20 de março de 2020, até o dia 22 de abril de 2020, em consonância com o estabelecido nos Decretos Estadual n° 29.583 e Municipal nº 71/2020, estando assim suspensos:

I – as sessões ordinárias e demais atividades do Poder Legislativo Municipal;

II-  o atendimento ao público;

III- a emissão de carteiras de identidade (RG).

Art. 2º PERMANECER com o atendimento prioritário por via telefônica, através do número 3258-2277, no horário que compreende das 08:00 horas da manhã ao meio-dia.

Art. 3°. As atividades essenciais do Poder Legislativo Municipal permanecerão em regime de sobreaviso, a fim de garantir a continuidade da tramitação de matérias que possuam urgência e relevância para o município de São Tomé;

Art. 4º. Em qualquer tempo, e desde que em se tratando de matéria de extrema urgência, poderá ser convocada Sessão Extraordinária, na forma da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Câmara;

Art. 5º.  Findo o prazo estipulado no art. 1º será realizada nova avaliação, tomando como base as disposições emitidas pelos órgãos sanitários das esferas municipal, estadual e federal.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Maria Elzuerte Cavalcanti de Menezes

Presidente

 

_____________________________________________________________________________

Rua Florêncio Luciano, S/N – Bairro Potengi - São Tomé/RN - CEP 59.400-000

Fone: (84) 3258-2272    CNPJ: 08.457.640/0001-37    E-mail: camaramunst@bol.com.br

Publicado por: Elizabete Cristina Dantas
Código Identificador: 86825007

CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ

Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes

 

EXTRATO DE CONTRATO

TERMO DE ADESÃO Nº 001/2020

 

 

CONTRATANTE:CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN

CNPJ: 08.457.640/0001-37

 

CONTRATADO:MARIA DE FÁTIMA DA SILVA GARCIA 01883386403

CNPJ/MF 23.885.927/0001-51

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PREPARADA – REFEIÇÕES E BUFFET, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN, POR UM PERÍODO DE 12 MESES,

 

VALOR GLOBAL: R$ 12.616,50 (doze mil, seiscentos e dezesseis e cinquenta centavos)

 

VIGÊNCIA: a partir de 20 de fevereiro de 2020 à 20 de fevereiro de 2021.

 

São Tomé/RN em, 20 de fevereiro de 2020.

 

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN

CNPJ 08.457.640/0001-37

MARIA ELZUERTE CAVALCANTI DE MENEZES

Presidente da Câmara Municipal

CONTRATANTE

Publicado por: Elizabete Cristina Dantas
Código Identificador: 54382350

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Resolução

RESOLUÇÃO N° 02/2020

                                                   Reitera as medidas temporárias de prevenção

                                                   ao contágio pelo novo corona vírus (COVID-19)

                                                   no âmbito do Poder Legislativo Municipal. 

 

            O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serra Caiada/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 32 do Regimento Interno e pela Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO o aumento excepcional dos casos do novo Coro navírus (COVID-19), no Brasil,

 

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da prestação dos serviços públicos;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabeleceu a quarentena como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

 

CONSIDERANDO as recomendações, em todos os níveis governamentais, para que sejam evitadas aglomerações;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade precaução e a consequente proteção dos senhores Vereadores, dos servidores da Casa e da população que frequenta este Poder Legislativo,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica reiteradas medidas temporárias de prevenção ao contagio pelo corona vírus (COVID-19) no âmbito do poder Legislativo Municipal 

 

Art. 2º - A partir do dia 09 de abril de 2020 continua suspensas as sessões legislativas desta Câmara Municipal pelo prazo de 20 (vinte) dias.

 

I Em caso de necessidade em caráter de urgência, as senhoras e senhores vereadores poderão ser convocados extraordinariamente para sessões, sem presença de publico.

 

Art. 3º - Durante o período de suspensão não haverá atendimento presencial ao público externo nas dependências da Câmara Municipal.

 

I - O atendimento poderá ser prestado por meio eletrônico (camaraserracaiada@gmail.com) ou telefônico (84) 32930072 (84) 988643791 (84) 988591464

 

II - Poderá ser realizado atendimento presencial de forma excepcional, quando for devidamente justificado;

 

III - Neste período ocorrerá o revezamento de servidores intercalando dia de trabalho em casa e de presença da Câmara Municipal de forma a reduzir a aglomeração de pessoas e ao mesmo permitir o funcionamento da Câmara Municipal.

 

Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá validade pelo prazo de 20 (vinte) dias (09/04/2020 até 28/04/2020).

 

Serra Caiada/RN, 08 de Abril de 2020.

 

Edilmo Lira

Presidente

Publicado por: Abraão Herculano Pereira
Código Identificador: 28021034

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Resolução

RESOLUÇÃO 02/2020

RESOLUÇÃO Nº. 02/2020

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especificamente o art. 13, caput, II, e o art. 54, caput e § 1º, alínea “b”, do Regimento Interno, e:

 

CONSIDERANDO a permanência das orientações do Ministério da Saúde, no sentido de evitar eventos, aglomerações e reuniões coletivas, em decorrência da pandemia da COVID-19;

 

CONSIDERANDO a mesma orientação das secretarias de saúde do Estado do Rio Grande do Norte e deste Município;

 

CONSIDERANDO o alto fluxo de pessoas que transitam ordinariamente pelas dependências da Casa Legislativa;

 

CONSIDERANDO a necessidade de criação de mecanismos eficazes na prevenção à infecção e propagação do COVID-19 no âmbito desta Augusta Casa; e

 

CONSIDERANDO que esta Casa não possui o mecanismo do Plenário Virtual;


 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Estender a suspensão das sessões ordinárias e solenes até 30/04/2020, data em que serão reavaliadas as medidas de prevenção da propagação do “coronavírus”.

 

Parágrafo Único. As matérias consideradas urgentes serão processadas e deliberadas na forma do Regimento Interno, excetuando a previsão do caput.

 

Art. 2. Estender a suspensão do uso do auditório e das salas de reuniões para uso externo até o prazo estabelecido no art. 1º, caput.

 

Art. 3º. Estender a suspensão da realização de audiências públicas nas dependências desta Casa Legislativa e em outros locais, inclusive as aprovadas e agendadas, até o prazo estabelecido no art. 1º, caput.


 

Art. 4º. Restringir o acesso do público externo às instalações e ao prédio da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte.

 

Parágrafo Único. O atendimento ao público externo será realizado exclusivamente por telefone, e-mail ou via WhatsApp, ressalvada a possibilidade de atendimento pessoal mediante autorização expressa da Mesa Diretora.

 

Art. 5º. Fica excepcionalmente autorizado aos servidores a desempenhar suas atribuições, no período estabelecido no art. 1º, por meio de teletrabalho.

 

Art. 6º. Os casos omissos serão deliberados pela Mesa Diretora.

 

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Serra Negra do Norte/RN, 07 de abril de 2020.



 

Francisco Inácio Neto

Presidente CMVSNN














 

Publicado por: VANESSA ARAUJO CAMELO FERNANDES DE FARIA
Código Identificador: 51752220

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Edital

EDITAL N.º 01/2020

CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Sítio Novo/RN, por sua Presidente Vereadora Gesenilda Maria da Silva Belarmino, no uso das suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno da Casa e pela Lei Orgânica do Município:

 

RESOLVE:

Convocar os senhores vereadores para 1ª Reunião Extraordinária que ocorrerá no dia 13 de abril de 2020, às 15h, no Plenário José Francisco da Costa, no prédio da Edilidade, situada na Rua José Ferreira Lima, 53, Centro – Sítio Novo/RN, para discussão e votação do Projeto de Lei nº. 004/2020 que " Autoriza reajuste salarial em favor dos professores da rede Municipal de Ensino e dá outras providencias”.

 

 

                                                   Câmara Municipal de Sítio Novo/RN, 08 de abril de 2020.

 

                       

                       

 

                              _________________________________

Gesenilda Maria da Silva Belarmino

Presidente

 

Publicado por: Gesenilda Maria da Silva Belarmino
Código Identificador: 62357842

CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Extrato

EXTRATO DE 2º TERMO DE ADITIVO DE CONTRATO

Câmara Municipal de Taipu/RN. Objeto: Prorrogação do contrato nº 002/2018, pelo período de 12 (doze) meses, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria em licitações, elaboração de editais, processos de dispensas e inexigibilidades, informação do anexo 38 (TCE/RN), alimentação no sistema utilizado pelo órgão, elaboração de contratos e Pregoeiro, para atender as necessidades da Câmara Municipal. Aditivo de Prazo fundamentado conforme disposto no Art. 57, II da Lei 8.666/93. Referente: Adesão a ARP nº 001/2018. Licitante: GOMES & OLIVEIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA – ME, CNPJ: 29.254.949/0001-08. Assinatura do Aditivo: 03/04/2020. Vigência: 06/04/2020 a 05/06/2021.

 

Taipu/RN, 03/04/2020

 

João Maria Câmara de Melo

Presidente da Câmara

Publicado por: JOÃO MARIA CÂMARA DE MELO
Código Identificador: 86874450

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
ATA

ATA DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020, REALIZADO ÀS 09:30hs NA CAMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN

Aos 8 (oito) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte (2020), às 09h:30min, no prédio-sede da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz situado à Av. Airton Laurentino nº 175, centro, na cidade de Tenente Laurentino Cruz, reuniu-se o Pregoeiro Francys Emanuel Pereira de Macedo, juntamente com a equipe de apoio representada por Silmara Karine Soares Barros da Silva e Rejane Paulino de Souza Silva, todos designados pela Portaria nº 003/2020, também assistido pelo Assessor Jurídico da Câmara Municipal na pessoa do Advogado Francisco José da Silva Filho, OAB/RN nº 7194, amparados nos ditames editalícios através da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente na Lei nº 8.666/93, para darem início à sessão de recebimento e abertura do Envelope 01 contendo a proposta de preço e o Envelope 02 contendo a documentação de habilitação mencionada no item 6.1 do Edital relativo à regularidade jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e declarações, onde será feito o credenciamento de cada licitante presente e a consequente entrega dos respectivos envelopes, referente ao processo de licitação e modalidade epigrafados, objetivando a contratação de empresa para a prestação dos serviços de apoio administrativo na área de gestão digital, consistindo na digitalização e arquivamento em mídia dos processos financeiros e licitatórios que foram realizados pela Câmara Municipal no período de janeiro de 2015 a dezembro de 2019, além do levantamento e catalogação dos bens patrimoniais e assessoramento/orientação na execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz. Declarado aberto o certame, somente se fez presente o representante da Empresa Licitante MANOEL L DE MEDEIROS ME, com nome de fantasia ASCONTEG, inscrita no CNPJ nº 27.140.471/0001-51, com endereço na Praça 19 de março nº 45, Sala “B”, bairro Santa Maria Gorete, Currais Novos/RN, a qual fez o seu credenciamento junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio. Recebidos os envelopes da licitante contendo a Proposta de Preços, na qual foi constatado que a Empresa MANOEL L DE MEDEIROS ME (CNPJ 27.140.471/0001-51), acima especificada e qualificada, apresentou proposta no valor de unitário mensal de R$ 2.865,00 (dois mil oitocentos e sessenta e cinco reais). Mesmo se fazendo presente apenas uma única empresa licitante, ocorreu acordo verbal entre o Pregoeiro e o Licitante com vistas à redução da proposta inicial apresentada, o que resultou na concordância para a proposta final no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) mensais. Em seguida foi aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da empresa vencedora, constatando-se a regularidade da mesma uma vez constar toda a documentação conforme as exigências do item 6.1 do Edital, tendo sido a Empresa MANOEL L DE MEDEIROS ME (CNPJ 27.140.471/0001-51) declarada vencedora do certame. Questionado, o representante da Empresa presente afirmou não ter interesse de interpor recursos contra as decisões e os atos praticados na presente sessão. Nada mais havendo a ser discutido, o Pregoeiro encerrou a presente sessão, determinou a lavratura da Ata que, depois de lida e achada conforme, foi assinada pelos presentes.

 

Francys Emanuel Pereira de Macedo (Pregoeiro)

Silmara Karine Soares Barros da Silva e Rejane Paulino de Souza Silva (equipe de apoio)

Francisco José da Silva Filho (Advogado/Assistente – OAB 7194/RN)

Manoel Lopes de Medeiros (pela licitante)

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 51251712

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Termo

TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020

O Pregoeiro da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes no Processo Administrativo n° 056/2020, Pregão Presencial n° 002/2020, resolve ADJUDICAR o objeto ora licitado, ou seja, serviços de apoio administrativo na área de gestão digital, consistindo na digitalização e arquivamento em mídia dos processos financeiros e licitatórios que foram realizados pela Câmara Municipal no período de janeiro de 2015 a dezembro de 2019, além do levantamento e catalogação dos bens patrimoniais e assessoramento/orientação na execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, conforme especificações e condições constantes no Edital e seus anexos, à empresa MANOEL L DE MEDEIROS ME (ASCONTEG) inscrita no CNPJ sob Nº 27.140.471/0001-51, como vencedora do certame realizado em 08/04/2020, cujo preço final da proposta ficou definido em R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) mensais.

Tenente Laurentino Cruz-RN, 8 de abril 2020

 

Francys Emanuel Pereira de Macedo

Pregoeiro Oficial da Câmara Municipal

Portaria nº 003/2020

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 00775065

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Termo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

O Presidente da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais e de conformidade com as Leis nºs. 8.666/1993 e 10.520/2002, resolve HOMOLOGAR o Processo Licitatório realizado sob a modalidade Pregão Presencial nº 002/2020, que tem por objeto os serviços de apoio administrativo na área de gestão digital, consistindo na digitalização e arquivamento em mídia dos processos financeiros e licitatórios que foram realizados pela Câmara Municipal no período de janeiro de 2015 a dezembro de 2019, além do levantamento e catalogação dos bens patrimoniais e assessoramento/orientação na execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, conforme especificações e condições constantes no Edital e seus anexos, que teve como licitante vencedora a empresa MANOEL L DE MEDEIROS ME (ASCONTEG), inscrita no CNPJ sob Nº 27.140.471/0001-51, cujo preço final da proposta ficou definido em R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) mensais.

 

Tenente Laurentino Cruz-RN, 8 de abril 2020

 

 

 

Vereador Francisco Cleudimar da Silva Ferreira

Presidente da Câmara

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 12783861

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2020, DE 24 DE MARÇO DE 2020

DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2020, DE 24 DE MARÇO DE 2020.

“Dispõe sobre a suspensão das atividades legislativas e administrativas para fins de prevenção da transmissão do Covid-19 no âmbito do Poder Legislativo Municipal e delibera outras providências”

O Presidente da Câmara Municipal de Tibau, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e, considerando as orientações da Organização Mundial de Saúde que trata sobre procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e a transmissão do COVID-19.

                                                                                DECRETA

Art. 1º. A partir do dia 25 de março de 2020, ficam SUSPENSAS as atividades Legislativas (Sessões Ordinárias) da Câmara Municipal de Tibau, até o dia 30 de Abril de 2020, para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19, até o controle da pandemia.

Parágrafo Único – Durante o período de suspensão das atividades, não haverá atendimento ao público em geral.

Art. 2°. As atividades administrativas serão realizadas apenas de forma interna.

Art. 3º. Em caso de convocação para Sessão Extraordinária, para deliberação assunto de relevante interesse púbico, será agendada e divulgada com antecedência, garantindo aos Vereadores o conhecimento da pauta.

Art. 4º. A Sessão Extraordinária será realizada de portas fechadas, sendo adotadas todas as medidas de prevenção, como a utilização de máscara, uso de álcool gel a 70% e respeitado a distância entre os parlamentares.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data abaixo especificada.

                                      Câmara Municipal de Tibau, Sala das Sessões Manoel Joaquim Nolasco, em 24 de Março de 2020.

                                                             RAIMUNDO ISAÍAS DE OLIVEIRA FERREIRA
                                                                    Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: RAIMUNDO ISAIAS DE OLIVEIRA FERREIRA
Código Identificador: 28050777

CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 002 DE 03 DE ABRIL DE 2020.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 002 DE 03 DE ABRIL DE 2020.

 

A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DECRETADA POR MAIS DE 15 (QUINZE) DIAS, de suspenção das atividades no âmbito do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Vila Flor/RN.

 

O PRSIDENTE DA CÂMARA MUNICÍPAL DE VILA FLOR, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, CONSIDERANDO a reconhecida qualidade de pandemia de coronavírus (COVID-19), com elevados índices de contágio e taxa de mortalidade majorada entre idosos e pessoas com doenças crônicas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir as chances de contágio nas dependências do prédio público da Câmara Municipal de Vila Flor; CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação do serviço público; D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DECRETADA POR MAIS DE 15 (QUINZE) DIAS, de suspenção das atividades no âmbito do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Vila Flor, as atividades Legislativas em todos o prédio sede desta.

 

Art. 2º A Câmara Municipal deverá providenciar o aumento da frequência de limpeza dos banheiros, corrimãos, portas, maçanetas e móveis dos ambientes comuns, além de providenciar a disponibilização de álcool em gel nas áreas de circulação.

 

Art. 3º Fica suspensa a realização de quaisquer viagens a serviço programadas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19).

 

Art. 4º Fica suspenso o atendimento presencial ao público no âmbito da Câmara Municipal, pelo prazo de 15 (quinze) dias, que poderá ser prorrogado, devendo, porém serem realizados por meios digitais (aplicativos de mensagens eletrônicas, correio eletrônico, etc), inclusive para os protocolos, cuja administração pública deverá disponibilizar o correio eletrônico (cmdvf2019@gmail.com) para envio de documentos.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se.

 

 

 

                                Câmara Municipal de Vila Flor, 03 de Abril de 2020.

 

 

 

 

Vila Flor/RN, em 03 de abril de 2020.

 

 

 

RENER CHARLES DA SILVA

Presidente

Publicado por: Rener Charles da Silva
Código Identificador: 40808250

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Ordem Cronologia

assignmentTABELA PAGAMENTO MARÇO.pdf

Publicado por: Alcides Lucena Neto
Código Identificador: 01677437

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Dispensa

assignmentTermo de Dispensa de Licitação.pdf

Publicado por: Ruy Jefferson Felix De Britto
Código Identificador: 40755333

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ordem Cronologia

assignmentRelação de Credores em Ordem Cronológica de Pagamentos - Março.2020

Publicado por: Antonio Robério Dantas Delfino
Código Identificador: 11333380

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ordem Cronologia

assignmentRelação de Credores em Ordem Cronológica de Pagamentos - Restos a Pagar - Março.2020

Publicado por: Antonio Robério Dantas Delfino
Código Identificador: 00532844

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Ordem Cronologia

assignmentCÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL.pdf

Publicado por: Maria Lucineide Pereira Lima
Código Identificador: 72685003

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Ordem Cronologia

assignmentORDEM CRONOLOGICA ACIMA DE 1700,000.pdf

Publicado por: Maria Lucineide Pereira Lima
Código Identificador: 24406662

Edições Anteriores
loading...