Edição 1503 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 10 de outubro de 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Extrato
CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES/RN - EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN.
CONTRATADA: MC MÍDIA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 33.643.765/0001-07.
OBJETO: Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços originado do processo de Licitação – Pregão Presencial nº 001/2022.
BASE LEGAL: Artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Bento Fernandes/RN, 05/09/2022
ASSINATURA: Paulo Cesar Macêdo da Fonsêca / Presidente da Câmara Municipal.
Código Identificador: 12042735
CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Extrato
CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES/RN - EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE INEXGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013009/2022
Contratante: Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN, CNPJ: 08.470.866/0001-78.
Contratado: RN SERVIÇOS, CONSULTORIA, ASSESSORIA, CAPACITAÇÃO E COMÉRIO EIRELLI, CNPJ n° 26.791.857/0001-60.
Objeto: Contratação de empresa para prestação dos serviços visando à inscrição de Servidores desta Câmara Municipal, no Curso Prático de Emendas Impositivas Individuais e de Bancada - Entre os Dias 10 e 11 de Outubro de 2022.
Valor Global: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
Base Legal: Lei n°. 8.666/93 - Art. 25, inciso II c/c Art. 13, inciso VI.
Vigência: Até 30/11/2022.
Bento Fernandes/RN, 07 de outubro de 2022.
Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN, CNPJ: 08.470.866/0001-78 – Paulo Cesar Macedo da Fonseca –– Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 85614303
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Dispensa
RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 000033/2022
O Presidente do Legislativo de Boa Saúde/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a L M COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita sob o CNPJ Nº 46.673.313/0001-01, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS E CONFECÇÃO DE CARIMBOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE/RN, no valor global de R$: 9.450,00 (nove mil quatrocentos e cinquenta reais); ancorado no art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.
Boa Saúde/RN, 07 de outubro de 2022.
Paulo Cézar Florêncio de Souza
Vereador Presidente
Código Identificador: 48544848
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Lei
LEI ORDINARIA N° 484/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 484/2022, de 06 de outubro de 2022.
DISPÕE SOBRE INCENTIVOS AO ESPORTE E CULTURA NO MUNICÍPIO DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 43, § 6º da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de Lei 05/2021, de autoria do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO a sanção tácita por parte da Prefeita Municipal, tendo decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para promulgação, inclusive com reiteradas comunicações da aprovação do Projeto de Lei 05/2021,
RESOLVE: Promulgar a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, no âmbito do município de Caiçara do Rio do Vento RN, incentivos fiscais para o Esporte e a Cultura, por meio de Projetos de Turismo e Esportivos independentes de caráter não comercial e não lucrativo, a ser concedida a pessoa física ou jurídica estabelecida ou domiciliada no Município, na forma desta Lei, observando o seguinte:
- – as modalidades e atividades esportivas abrangidas por esta Lei são:
- Atividades dos esportes olímpicos;
- Atividades desportivas pan-americanas;
- Atividades desportivas praticadas pela comunidade do município de Caiçara do Rio do Vento/RN;
- Manutenção de selecionados e equipes que representem o município de Caiçara do Rio do Vento/RN em campeonatos, torneio e eventos de âmbito regional, estadual, nacional e internacional em projetos apresentados pelas respectivas ligas ou entidades;
- Manutenção de atletas que sejam convocados para disputarem modalidades olímpicas e que residem no município de Caiçara do Rio do Vento/RN há pelos menos 05 (cinco) anos;
- Realização de eventos esportivos que destaquem o município em âmbito municipal, estadual, nacional ou internacional.
- Recuperação e manutenção de áreas e polos esportivos da cidade de Caiçara do Rio do Vento/RN.
- – os segmentos culturais abrangidos por esta Lei são:
- Musica;
- Biblioteca pública;
- Dança;
- Teatro;
- Circo;
- Cinema;
- Fotografia;
- Vídeo;
- Literatura;
- Editoração de obras de arte;
- Folclore;
- Artes plásticas;
- Acervo de museus e centros culturais e patrimônio histórico e cultural;
- Artes gráficas e artesanato em suas diversas manifestações;
- Cultura popular, como festas juninas, carnaval, folclore entre outras.
Art. 2º - O Poder Executivo publicará, uma vez ao ano e com trinta dias de antecedência, no Diário Oficial dos Municípios edital convocatório em que constarão as normas e os critérios para concessão dos benefícios esportivos e culturais.
§ 1º - O órgão responsável pela Cultura e Esporte no município de Caiçara do Rio do Vento/RN, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura para inscrição dos projetos, publicará a relação dos projetos aprovados e os respectivos valores.
§ 2º - Poderão inscrever seus projetos, pessoas físicas ou jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, que promovam a cultura e ou o esporte, que expressem esta condição em seus estatutos e que tenham seu trabalho declaradamente reconhecido como de utilidade pública.
Art. 3º - O Poder Público expedirá, para os projetos aprovados de acordo com a esta Lei, certificados correspondentes ao valor dos incentivos autorizado pelo Executivo Municipal, que terão prazo de validade de até 02 (dois) anos, contados da data de expedição, corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis na correção dos impostos municipais.
Paragrafo Único – Os Certificados serão em valores correspondentes a doação, patrocínio ou investimento de contribuintes nos projetos.
Art. 4º - Somente serão aceitos projetos por proponentes, pessoas físicas ou jurídicas sem fins lucrativos, que comprovem, respectivamente, residir ou estar devidamente constituída e estabelecida em Caiçara do Rio do Vento/RN, há pelo menos 05 (cinco) anos, anteriores a data de apresentação do projeto.
Art. 5º - Os contribuintes portadores dos certificados de que trata o art. 3º desta lei, poderão usá-la para pagamento de até 10% (dez) por cento do que for devido do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e do Imposto Predial e Territorial (IPTU), vincendos.
Art. 6º - Os contribuintes que pagarem tributos municipais parceladamente também poderão patrocinar os projetos pela presente Lei, cabendo à Secretaria Municipal de Finanças e tributação, nestes casos, definir, com o órgão responsável pela Cultura e Esporte, a operacionalização do sistema. Desde que o certificado seja utilizado como entrada para o respectivo parcelamento junto à Secretaria Municipal de Finanças e tributação.
Art. 7º - Para o pagamento referido no art. 5º, o valor de face dos certificados correspondente a 100% (cem) por cento do valor neles registrados.
Art. 8º - O Poder Executivo Municipal, com vistas ao cumprimento do disposto no inciso II do caput do art. 5º e no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, estimará o montante da renúncia fiscal decorrente do disposto nesta Lei e os incluirá no demonstrativo a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição que acompanhar o projeto de lei orçamentária anual e fará constar das propostas orçamentárias subsequentes os valores relativos à renúncia, fixando, anualmente, no orçamento do Município, o valor que deverá ser usado como incentivos esportivos e culturais, que não poderá ser superior a 10% (dez) por cento da receita proveniente dos impostos a serem utilizados.
Parágrafo Único – Os benefícios fiscais constantes nesta Lei somente serão concedidos se atendido o disposto no caput, inclusive com a demonstração pelo Poder Executivo Municipal de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária, na forma do Art. 12, da Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo tais valores fixados anualmente no orçamento do Município divididos, na mesma proporção, para cultura e o esporte.
Art. 9º - O Gestor municipal poderá aprovar projetos culturais e esportivos diretos com a pessoa física ou jurídica sem fins lucrativos, utilizando os mesmos parâmetros de seleção, bem como definir os valores que serão destinados aos respectivos beneficiários, através de edital de seleção dos projetos.
Art. 10 – O Prefeito Municipal deverá criar por Decreto, até 30 dias após a publicação desta Lei uma Comissão de Avaliação, Acompanhamento e Fiscalização de Execução de Projetos – CAAFEP, autônoma e independente, formada por representante dos setores esportivo e cultural do Município e por integrantes da Administração municipal e do Poder Legislativo municipal.
Paragrafo Único – A Comissão que trata o caput deste artigo ficará incumbida da definição das normas e critérios gerais adotados para a apresentação de projetos esportivos e culturais, bem como a respectiva averiguação, analise, seleção, aprovação e avaliação dos mesmos.
Art. 11 – A CCAFEP será composta por 02 membros do segmento esportivo, 02 do segmento cultural, 02 do Poder Legislativo e 03 do Poder executivo, assim discriminados:
I – Secretário Municipal de Esporte, Lazer e turismo;
II – Secretário Municipal de Educação e Cultura;
III – Secretario Municipal de Planejamento e Finanças;
IV – 02 representantes dos responsáveis pelo esporte;
V – 02 representantes das atividades culturais;
VI – 02 representantes do Poder Legislativo.
§ 1º – A CAAFEP terá por finalidade definir prioridade, analisar o aspecto orçamentário e o mérito dos projetos, que serão apresentados pelos proponentes junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, o que determinará a ordem cronológica para analise dos projetos.
§ 2º – As reuniões da CAAFEP far-se-ão setorialmente, e contarão apenas com a presença dos representantes da comissão, afetos ao segmento constante da pauta de discussão, financeiro, esportivo ou cultural.
§ 3º – Os servidores das secretarias municipais atuarão como auxiliares da CAAFEP para analisar os critérios técnicos do projeto, sem direito a voto ou manifestação sobre o mérito, a exceção do Presidente da CAAFEP, que terá direito a voz e o “voto de Minerva”.
§ 4º – A CAAFEP, sempre convocada formalmente, deverá se reunir ordinariamente pelos menos uma vez ao mês, para tratar dos tópicos relativos à cultura ou esporte, respectivamente, e extraordinariamente sempre que convocada por seu Presidente, para tratar dos assuntos pertinentes as atribuições da comissão.
§ 5º – A Presidência da CAAFEP poderá ser o representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura ou da Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Turismo, cabendo ao gestor municipal a sua indicação, que será feita por portaria.
Art. 12 – Para a obtenção dos incentivos a que se trata esta Lei deverá o proponente apresentar projeto em 03 (três) vias impressas, no formato “WORD FOR WINDOWS” em qualquer versão, explicitando detalhadamente os objetivos, calendário de execução, formato de competições, patrocínio entre outros, bem como o curto total do projeto, além dos demais documentos exigidos no Edital.
Art. 13 – O Poder Executivo providenciará a emissão dos respectivos certificados para a obtenção do incentivo fiscal dos projetos aprovados, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após a formal notificação pela CAAFEP.
Art. 14 – Os Projetos que resultarem na incorreta aplicação desta Lei, por dolo ou por desvio de objetos ou dos recursos obtidos, resultará, a seus representantes legais, em sanções penais cabíveis, podendo receber multas até 10 (dez) vezes o valor total do certificado.
§1° – Os responsáveis pelos projetos beneficiados deverão prestar contas da utilização dos recursos em conformidade com o que foi planejado e aprovado.
§2° - Caberá a Secretaria Municipal de Finanças e Tributação analisar as contas apresentadas e fiscalizar a utilização dos recursos dos projetos aprovados.
§3° – Caberá a Controladoria Geral do Município de Caiçara do Rio do Vento/RN encaminhar relatório de qualquer irregularidade na utilização dos recursos dos Projetos aprovados no âmbito desta Lei.
§4° – A Secretaria Municipal de Finanças e Tributação ao constatar qualquer irregularidade deverá comunicar de imediato a Controladoria Geral do Município para que a mesma adote as providencias necessárias para apurar e fazer os encaminhamentos e adotar medidas de correção e sanções que a lei permite.
Art. 15 – Os eventos e as atividades resultantes dos projetos beneficiados por esta Lei serão, respectivamente, realizados e apresentados, prioritariamente, no âmbito territorial no município de Caiçara do Rio do Vento/RN, devendo elas divulgar o apoio institucional do município e servir exclusivamente ao caráter comunitário.
Art. 16 – Cada beneficiário por esta Lei, só terá direito a receber novos incentivos após a execução e prestação de contas dos projetos aprovados, salvo nos casos de impossibilidade de execução devidamente justificada.
Art. 17 – Os recursos dos projetos aprovados e não executados, desistente ou não captados poderão ser transferidos, por solicitação e orientação cronológica da CAAFEP, por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal, para outro projeto que tenha comprovado mérito e desenvolvimento, justificada a sua necessidade.
Art. 18 – Os eventos resultantes de projetos beneficiados pela presente Lei, farão parte do calendário oficial do município, reservando ao Poder Público critérios próprios, as suas custas, de divulgação de mídia dos mesmos, além dos eventualmente contidos no projeto.
Art. 19 – As Secretarias Municipais responsáveis pelas pastas de Esporte e Cultura poderão realizar suas atividades esportivas e culturais, respectivamente, de forma direta com os beneficiários, realizando eventos esportivos e culturais.
§ 1º – Para execução dos eventos de esportes e culturais, fazem-se necessários a edição de regulamento que terá que ser publicados no Diário Oficial dos Municípios com antecedência de 30 (trinta) dias do inicio das atividades.
§ 2º – Os órgãos gestores da cultura e esporte poderão realizar eventos culturais e de esportes, bem como participar de eventos fora do município, custeando as despesas com inscrições, taxas, deslocamento e demais despesas inerentes a cada evento.
Art. 20 – O Poder Executivo poderá conceder auxílio financeiro, denominada “Bolsa Atleta”, destinado ao custeio de despesas relacionadas com a participação na competição, para atletas de Alto Nível que estejam inscritos em competições de alto rendimento e tenham possibilidade de participar de eventos Nacionais, Internacionais e Estaduais.
§ 1º – O poder executivo regulamentará a concessão da bolsa através de Decreto, estabelecendo os limites de valores, critérios de inscrição, avaliação, período de pagamento e manutenção do benefício.
§ 2º – O Poder Executivo publicará, uma vez ao ano e com trinta dias de antecedência, no Diário Oficial dos Municípios, edital para inscrição e critérios de seleção dos bolsistas.
§ 3º – A Comissão de Avaliação, Acompanhamento, Fiscalização e execução de Projeto, serão responsáveis pela seleção dos candidatos a bolsistas, e publicará no Diário Oficial dos Municípios a relação dos aprovados, de acordo com os prazos previstos no edital.
§ 4º – O Poder executivo consignará na PPA, LDO e LOA, projetos Atividades e consignações e previsão de recursos orçamentários destinados à cobertura das despesas com os pagamentos das bolsas para custeio das despesas dos atletas nas competições.
Art. 21 – O executivo municipal regulamentará esta Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua vigência.
Art. 22 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 06 de outubro de 2022.
FRANCISCO KERGINALDO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 05247573
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Extrato
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 015/2021
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE IPANGUACU/RN
CNPJ: 08.492.795/0001-04
CONTRATADA: POSTO IPANGUACUENSE LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.496.646/0001-04, ganhadora, com sede na Avenida Luiz Gonzaga, 464 – Olho D’agua – Ipanguaçu/RN.
Objeto do aditivo: Fica prorrogado por mais 12 (Doze) meses o contrato 015/2021 oriundo do Processo de Pregão Presencial N° 002/2021.
Data da assinatura: 06 de Outubro de 2022
Prazo da vigência: 06 de Outubro de 2022 à 05 de Outubro de 2023.
Fundamento Legal: art. 57 inciso II da Lei nº 8.666/93.
Ipanguacu/RN 06 de Outubro de 2022
Jefferson Charles de Araujo Santos
CPF:079.609.544-29
Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN
Código Identificador: 12570583
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Licitação
EXTRATO
EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO
PROCESSO/CMI/RN n° 0014/2022
TOMADA DE PREÇOS nº 001/2022
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN, CNPJ Nº 70.032.321/0001-53.
CONTRATADA: DANTAS E FIGUEIREDO LTDA -ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob o nº 27.083.541/0001-87
OBJETO: O presente instrumento tem a finalidade de promover acréscimo no valor inicialmente contratado de aproximadamente 2,86% (dois vírgula oitenta e seis por cento) do valor inicialmente contratado, nos termos do art. 65, da Lei 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: O presente aditamento faz-se necessário tendo em vista a demanda apontada pelo engenheiro responsável pela fiscalização da construção, visando realizar melhorias no projeto inicial, conforme planilha anexa.
AUTORIZAÇÃO/FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: TOMADA DE PREÇOS nº 001/2022, art. 65, II, da Lei 8.666/93, da Lei Federal n.° 8.666/93.
SIGNATÁRIOS: ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS – pelo Contratante, e ROGÉRIO MORAIS DE FIGUEIREDO – pela Contratada.
Ipueira/RN, 07 de outubro de 2022.
JOSÉ MORGÂNIO PAIVA
Prefeito
Código Identificador: 26013614
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria
PORTARIA Nº 045/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
CNPJ 10.872.752/0001-04
Rua. Cel. João Florêncio, 275, Centro – JARDIM DE PIRANHAS/RN
PORTARIA Nº 045/2022
Dispõe sobre exoneração de Servidor Público Municipal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS-RN, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, em observância ao que dispõe as normas regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Servidora Pública ANA IZA SILVA DANTAS, inscrito no CPF/MF Nº 706.998.484-74, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Parlamentar do Gabinete do Vereador João Maria de Oliveira Gonçalves, com efeitos a partir de 30/09/2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 30 de setembro de 2022.
EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA
Vereador/Presidente
DAVY SOARES DA COSTA
Vereador/1ºSecretário
Código Identificador: 76316306
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria
PORTARIA Nº 046/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
CNPJ 10.872.752/0001-04
Rua. Cel. João Florêncio, 275, Centro, SN – JARDIM DE PIRANHAS/RN
PORTARIA Nº 046/2022
Dispõe sobre nomeação de Assessor Parlamentar e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS-RN, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, em observância ao que dispõe as normas regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear BISMAK DANTAS IZIDIO, inscrito no CPF/MF Nº 090.331.534-32, para o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Parlamentar do Gabinete do Vereador João Maria de Oliveira Gonçalves.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de outubro de 2022.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 04 de outubro de 2022.
EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA
Vereador/Presidente
DAVY SOARES DA COSTA
Vereador/1º Secretário
Código Identificador: 24621563
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
ATOS
ATO DA MESA DIRETORA N° 026/2022
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, COM FUNDAMENTO NO ART.19, IX, DO REGIMENTO INTERNO:
RESOLVE:
Art. 1º. Declara ponto facultativo no dia 10 de outubro de 2022.
Art. 2°. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jucurutu em 07 de outubro de 2022.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Willame Lopes de Araújo
Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu
Código Identificador: 31512106
CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº 021/2022
O Presidente do Poder Legislativo de Martins/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e ainda, ancorado no Artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, ADJUDICA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a DAVID NATAN FERREIRA, inscrito no CPF Nº 017.982.254-33, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL CAPACITADO PARA EXERCER OS SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE IMPRENSA EM GERAL NA FILMAGEM E GRAVAÇÃO EM IMAGEM FUUL HD E DISPONIBILIZAÇÃO ON-LINE VIA INTERNET ATRAVÉS DAS REDES SOCIAIS DISPONÍVEIS, DAS SESSÕES ORDINÁRIAS/EXTRAORDINÁRIAS/SOLENES, AUDIÊNCIA PÚBLICA E PREGÕES, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA O PODER LEGISLATIVO DE MARTINS/RN, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA no valor global de R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais). Martins-RN, 26 de Setembro de 2022 - Ercílio Lopes de Lisboa – Presidente
Código Identificador: 74132140
CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO nº 0021/2022-CPL
* MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 021/2022
* FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93
* CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINS-RN
* CONTRATADO: DAVID NATAN FERREIRA
* OBJETO .........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL CAPACITADO PARA EXERCER OS SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE IMPRENSA EM GERAL NA FILMAGEM E GRAVAÇÃO EM IMAGEM FUUL HD E DISPONIBILIZAÇÃO ON-LINE VIA INTERNET ATRAVÉS DAS REDES SOCIAIS DISPONÍVEIS, DAS SESSÕES ORDINÁRIAS/EXTRAORDINÁRIAS/SOLENES, AUDIÊNCIA PÚBLICA E PREGÕES, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA O PODER LEGISLATIVO DE MARTINS/RN, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
* VALOR MENSAL...................: R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais)
* VALOR GLOBAL...................: R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais)
* VIGÊNCIA............................: 27/09/2022 a 31/12/2022
* DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...: 01.031.001.2001 - 3.3.90.3.6 – Outros Serviços de Terceiros - PF
* RECURSOS FINANCEIROS......: Próprios do Poder Legislativo (DUODÉCIMO)
Código Identificador: 04533715
CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº 030/2022
O Presidente do Poder Legislativo de Martins/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e ainda, ancorado no Artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, ADJUDICA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a FELIPE LUAN PEREIRA, inscrito no CPF Nº 016.746.714-07, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL CAPACITADO PARA EXERCER OS SERVIÇOS DE DESIGNER GRÁFICO EM GERAL COM EDIÇÃO EM MÍDIAS SOCIAIS PARA O PODER LEGISLATIVO DE MARTINS/RN, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA no valor global de R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais). Martins-RN, 29 de Setembro de 2022 - Ercílio Lopes de Lisboa – Presidente
Código Identificador: 86567118
CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO nº 0027/2022-CPL
* MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 030/2022
* FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93
* CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINS-RN
* CONTRATADO: FELIPE LUAN PEREIRA
* OBJETO .........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL CAPACITADO PARA EXERCER OS SERVIÇOS DE DESIGNER GRÁFICO EM GERAL COM EDIÇÃO EM MÍDIAS SOCIAIS PARA O PODER LEGISLATIVO DE MARTINS/RN, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
* VALOR MENSAL...................: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais)
* VALOR GLOBAL...................: R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais)
* VIGÊNCIA............................: 30/09/2022 a 31/12/2022
* DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...: 01.031.001.2001 - 3.3.90.3.6 – Outros Serviços de Terceiros - PF
* RECURSOS FINANCEIROS......: Próprios do Poder Legislativo (DUODÉCIMO)
Código Identificador: 54544851
CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº 031/2022
O Presidente do Poder Legislativo de Martins/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e ainda, ancorado no Artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, ADJUDICA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a empresa DH SISTEMAS E CERTIFICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 10.482.083/0001-56, para COMPRA DIRETA DE CERTIFICADO DIGITAL TIPO MODELO A3 DESTINADO AO USO DE ASSINATURA DIGITAL EM DOCUMENTOS PROVENIENTES DO PODER LEGISLATIVO DE MARTINS/RN no valor global de R$ 330,00 (Trezentos e trinta reais). Martins-RN, 05 de Outubro de 2022 - Ercílio Lopes de Lisboa – Presidente
Código Identificador: 40632066
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2022, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede a Comenda Senador Dario Pereira de Macêdo, ao senhor Abismael Santos de Oliveira, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN decretou e eu Alyson Wagner de Oliveira, Presidente, promulgo a seguinte Decreto:
Art. 1º - Concede a Comenda Senador Dario Pereira de Macêdo, ao senhor Abismael Santos de Oliveira.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Parelhas, 29 de setembro de 2022.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 87856716
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2022, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
Concede a Comenda Senador Dario Pereira de Macêdo, a senhora Maria do Socorro Silva, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN decretou e eu Alyson Wagner de Oliveira, Presidente, promulgo a seguinte Decreto:
Art. 1º - Concede a Comenda Senador Dario Pereira de Macêdo, a senhora Maria do Socorro Silva.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Parelhas, 06 de outubro de 2022.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 87613477
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2022, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
Concede a Comenda Senador Dario Pereira de Macêdo, ao senhor Jailson Rodrigues dos Santos, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN decretou e eu, Alyson Wagner de Oliveira, Presidente, promulgo a seguinte Decreto:
Art. 1º - Concede a Comenda Senador Dario Pereira de Macêdo, ao senhor Jailson Rodrigues dos Santos.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Parelhas, 06 de outubro de 2022.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 51888188
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2022, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
Concede a Comenda Senador Dario Pereira de Macêdo, ao senhor Tomaz Hércules Silva Santos, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN decretou e eu, Alyson Wagner de Oliveira, Presidente, promulgo a seguinte Decreto:
Art. 1º - Concede a Comenda Senador Dario Pereira de Macêdo, ao senhor Tomaz Hércules Silva Santos.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Parelhas, 06 de outubro de 2022.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 23670318
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2022, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
Concede o Título de Cidadão Parelhense, a senhora Samara Gomes Torres Bezerra, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN decretou e eu, Alyson Wagner de Oliveira, Presidente, promulgo a seguinte Decreto:
Art. 1º Concede o Título de Cidadão Parelhense, senhora Samara Gomes Torres Bezerra.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Parelhas, 06 de outubro de 2022.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 47622156
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
ATA
ATA DE POSSE
No dia seis do mês de outubro do ano de 2022 as 17h00min, na Câmara Municipal de Pedro Velho, Sala das Sessões do Plenário Vereador Anésio Guilherme dos Santos, Palácio Cuitezeiras, sob a Presidência do Vereador Francisco Gomes da Silva e com a presença dos vereadores, Alexsandro Rodrigues da Silva, Edson da Silva Santos Galvão, Jader Marques de Lima, Manoel Custódio Freire Filho, realizou-se a Sessão Extraordinária convocada unicamente para eleição do presidente da Câmara municipal de Pedro velho, tendo em vista a cassação do mandato da vereadora e presidente Francisca Edna de Lemos. Conforme reza o art. 21 do regimento interno, estando vago o cargo de presidente ou vice, deverá ser feita nova eleição. Abrindo a Sessão, o Sr. Presidente Vereador Francisco Gomes da Silva explicou a finalidade da Sessão, Convidando para compor a Mesa os Vereadores: Edson Silva e Alex Rodrigues. Ato continuo o Sr. Presidente anunciou que foi registrada apenas uma candidatura com o seguinte nome: Edson da Silva Santos Galvão - Partido: DEM. Em seguida, o Sr. Presidente inicia Votação para presidente da Câmara municipal de Pedro velho, o qual foi eleito por unanimidade dos presentes. Vencida esta etapa, tendo em vista a vacância do cargo de prefeito por ter sido cassada a vereadora Francisca Edna de Lemos que exercia a função de prefeita interina o Sr. Presidente dá início a Posse do Presidente da Câmara Municipal de Pedro velho, como Prefeito Interino do Município de Pedro Velho. ato continuo, o sr. Presidente, pediu ao Vereador Edson Silva que se levantasse para prestar o compromisso constitucional que tem o seguinte teor: “ Prometo defender e cumpri a Constituição da República Federativa do Brasil, a Constituição da República, a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, observar as Leis, particularmente a Lei Orgânica do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, exercer com patriotismo, honestidade e espirito público, o mandato que me foi conferido, trabalhar pelo bem comum e zelar pelo engrandecimento do povo de Pedro Velho”. vencida esta etapa o Sr. Presidente DECLARO EMPOSSADO o Vereador Edson da Silva Santos Galvão como Prefeito Interino do município de Pedro Velho, que cumprirá o mandato até as eleições suplementares. a seguir a palavra foi facultada ao Excelentíssimo prefeito Interino Edson Silva, que agradeceu primeiramente a Deus e aos presentes. Em seguida o Sr. Presidente convidou para que todo se colocasse de pé para cantar o hino Nacional Brasileiro que após essa etapa o senhor Presidente agradece a presença de todos. não havendo mais nada a tratar a Sra. Presidente deu por encerrada a Sessão Extraordinária mandou que fosse lavrada a presente Ata que ao final vai assinada por mim, Fernando Luiz de Lima Silva, Secretário Há Doc, que secretariei esta ato, pelo Sr. Presidente, pelo Sr. Prefeito, pelo e ainda por todos os vereadores presentes e por qualquer pessoa que esteve presente ao ato e que assim desejarem, Sala das Sessões da câmara Municipal de Pedro velho, Plenário Vereador Anésio Guilherme dos Santos em 6 de outubro de 2022.
Código Identificador: 71116884
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, ora subscritor, Vereador Francisco Gomes da Silva, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições constantes no art. 20 da Lei Orgânica do município dessa edilidade, em razão da posse do vereador Edson da Silva Santos Galvão como Prefeito interino do município de Pedro Velho, em cumprimento a Decisão Judicial Eleitoral nos autos do processo PJe nº 0600248-81.2022.6.20.0000 oficiado através do expediente nº 057/2022 - GAPSJ do Tribunal Regional Eleitoral do Ria Grande do Norte, fica CONVOCADA a suplente de Vereadora, à Sra. Dayse Maria Cordeiro, para tomar posse do cargo de vereadora em Sessão Solene, no dia 07 de outubro de 2022 às 17h30min, para tanto deverá comparecer acompanhada das seguintes documentações:
a) Declaração de bens;
b) Cópia do RG, CPF, comprovante de residência, Título de Eleitor e
Diploma.
Vale ressaltar o Art. 20º § 1º do Lei Orgânica do Município, que o prazo Regimental, para Tomar Posse é de quinze dias a partir da data da convocação, após o não comparecimento, considera-se renunciado para o cargo convocado.
Pedro Velho/RN, em 07 de outubro de 2022
Francisco Gomes da Silva
Presidente
Código Identificador: 33508212
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria
PORTARIA Nº 066/2022 - GP
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que confere a Lei Orgânica do Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor, Moisés Eduardo da Silva, portador do CPF: 113.309.724-30 e RG:002877910, do Cargo/Função de provimento em comissão de Diretor Financeiro do Quadro Geral de servidores da Câmara Municipal de Pedro velho/RN;
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Francisco Gomes
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 32140381
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria
PORTARIA Nº 067/2022 - GP
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que confere a Lei Orgânica do Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora, Graziele Soares de Lima Dantas, portadora do CPF: 072.581.124-21 e RG:002.370.963, do Cargo/Função de provimento em comissão de Diretora Financeira do Quadro Geral de servidores da Câmara Municipal de Pedro velho/RN;
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Francisco Gomes
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 16482088
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Portaria
PORTARIA Nº 022-2022 - NOMEAÇÃO ASSESSOR JURÍDICO
Portaria nº 22/2022 -GP
Ruy Barbosa-RN, 07 de outubro de 2022.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Senhor, ISAAK PEREIRA DA CRUZ, portador do CPF Nº 012.751.714-60 e RG Nº 001.855.127- SSP/RN, para ocupar o Cargo/Função de provimento em comissão de ASSESSOR JURÍDICO do Quadro Geral de Servidores da Câmara Municipal de Ruy Barbosa-RN;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, , revogue-se as disposições em contrário.
Publique-se
Cumpra-se.
MARLON NUNES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Ruy Barbosa-RN
Código Identificador: 33766871
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.009/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.009/2022
Concede Título de Cidadã Honorária de São João do Sabugi-RN a Sra. Amanda Lins Gorgônio Costa de Medeiros.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o inciso VII, do parágrafo 3º, do artigo 16, da Lei Estadual nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de São João do Sabugi-RN a Sra. Amanda Lins Gorgônio Costa de Medeiros, pelos serviços prestados à nossa comunidade.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 06 de outubro de 2022.
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WILSON PEREIRA MARIZ JÚNIOR
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 85263537
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Promulgação
Promulgação do Decreto Legislativo nº 1.009/2022
PROMULGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, o Decreto Legislativo nº 1.009/2022, aprovado em 27 de setembro de 2022, de autoria do Vereador Wilson Pereira Mariz Júnior.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.009/2022
Concede Título de Cidadã Honorária de São João do Sabugi-RN a Sra. Amanda Lins Gorgônio Costa de Medeiros.
DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a Publicação do Decreto Legislativo nº 1.009/2022 no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.
São João do Sabugi-RN, em 06 de outubro de 2022.
___________________________________________
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
Código Identificador: 13102050
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.010/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.010/2022
Concede Título de Cidadã Honorária de São João do Sabugi-RN a Sra. Marli Fernandes de Morais.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o inciso VII, do parágrafo 3º, do artigo 16, da Lei Estadual nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de São João do Sabugi-RN a Sra. Marli Fernandes de Medeiros, pelos serviços prestados à nossa comunidade.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 06 de outubro de 2022.
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ALEX-SANDRO ALVES
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 58230786
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Promulgação
Promulgação do Decreto Legislativo nº 1.010/2022
PROMULGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, o Decreto Legislativo nº 1.010/2022, aprovado em 27 de setembro de 2022, de autoria do Vereador Alex-Sandro Alves.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.010/2022
Concede Título de Cidadã Honorária de São João do Sabugi-RN a Sra. Marli Fernandes de Morais.
DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a Publicação do Decreto Legislativo nº 1.010/2022 no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.
São João do Sabugi-RN, em 06 de outubro de 2022.
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APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
Código Identificador: 75885651
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.011/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.011/2022
Concede Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. Pablo Antônio Tatim.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o inciso VII, do parágrafo 3º, do artigo 16, da Lei Estadual nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. Pablo Antônio Tatim, pelos serviços prestados à nossa comunidade.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 06 de outubro de 2022.
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BRAZ ROBSON DE MEDEIROS BRITO
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 03887718
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.012/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.012/2022
Dispõe sobre a concessão da Comenda João Emídio de Lucena (Tenente Lucena) ao Sr. Inácio Sérgio dos Santos Neto, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 006/2017, de 26 de agosto de 2017, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Fica concedida a Comenda João Emídio de Lucena (Tenente Lucena) ao Sr. Inácio Sérgio dos Santos Neto, pelos relevantes serviços prestados à cultura de nossa comunidade.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 06 de outubro de 2022.
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BRAZ ROBSON DE MEDEIROS BRITO
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 44838261
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Promulgação
Promulgação do Decreto Legislativo nº 1.012/2022
PROMULGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, o Decreto Legislativo nº 1.012/2022, aprovado em 04 de outubro de 2022, de autoria do Vereador Braz Robson de Medeiros Brito.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.012/2022
Dispõe sobre a concessão da Comenda João Emídio de Lucena (Tenente Lucena) ao Sr. Inácio Sérgio dos Santos Neto, e dá outras providências.
DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a Publicação do Decreto Legislativo nº 1.012/2022 no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.
São João do Sabugi-RN, em 06 de outubro de 2022.
___________________________________________
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
Código Identificador: 82728147
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Promulgação
Promulgação do Decreto Legislativo nº 1.011/2022
PROMULGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, o Decreto Legislativo nº 1.011/2022, aprovado em 04 de outubro de 2022, de autoria do Vereador Braz Robson de Medeiros Brito.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.011/2022
Concede Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. Pablo Antônio Tatim.
DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a Publicação do Decreto Legislativo nº 1.011/2022 no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.
São João do Sabugi-RN, em 06 de outubro de 2022.
___________________________________________
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
Código Identificador: 81042240
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO 20220024
CONTRATO Nº...........: 20220024
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06100001/22
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
CONTRATADA(O).....: HENRIQUE BRITO DE OLIVEIRA EIRELI
OBJETO......................: Contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar Serviços deAuditoria nos procedimentos de despesas no tocante aos exercícios 2021 e 2022 da Câmara Municipal de Vereadores de São José de Mipibu/RN, para qual soli citamos as providências necessárias
VALOR TOTAL................: R$ 13.500,00 (treze mil, quinhentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 0101.010310008.2.001 Manutenção das Ativ. da Câmara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 13.500,00
VIGÊNCIA...................: 06 de Outubro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022
DATA DA ASSINATURA.........: 06 de Outubro de 2022
Código Identificador: 52728263
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA N.º 024/2022
O Poder Legislativo de São Miguel do Gostoso/RN, através do Setor de Compras, torna público a quem interessar que fica aberto o prazo de 03 (três) dias, para apresentação de cotação eletrônica de preços, para a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos de informática em geral, tendo em vista a necessidade existente no âmbito do Poder Legislativo de São Miguel do Gostoso/RN. O termo de referência com as especificações necessárias e outras informações deverá ser SOLICITADO através do e-mail: setordecompras.cmsmgostoso@gmail.com
São Miguel do Gostoso/RN, 07 de Outubro de 2022
Setor de Compras São M. do Gostoso/RN
Código Identificador: 68114686
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA N.º 023/2022
O Poder Legislativo de São Miguel do Gostoso/RN, através do Setor de Compras, torna público a quem interessar que fica aberto o prazo de 03 (três) dias, para apresentação de cotação eletrônica de preços, para a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de cutelaria em geral, tendo em vista a necessidade existente no âmbito do Poder Legislativo de São Miguel do Gostoso/RN. O termo de referência com as especificações necessárias e outras informações deverá ser SOLICITADO através do e-mail: setordecompras.cmsmgostoso@gmail.com
São Miguel do Gostoso/RN, 07 de Outubro de 2022
Setor de Compras São M. do Gostoso/RN
Código Identificador: 68515811
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA N.º 022/2022
O Poder Legislativo de São Miguel do Gostoso/RN, através do Setor de Compras, torna público a quem interessar que fica aberto o prazo de 03 (três) dias, para apresentação de cotação eletrônica de preços, para a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de eletrodomesticos em geral, considerando a necessidade existente no âmbito do Poder Legislativo de São Miguel do Gostoso/RN. O termo de referência com as especificações necessárias e outras informações deverá ser SOLICITADO através do e-mail: setordecompras.cmsmgostoso@gmail.com
São Miguel do Gostoso/RN, 07 de Outubro de 2022
Setor de Compras São M. do Gostoso/RN
Código Identificador: 72140340
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2022
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Umarizal - RN, através da Câmara Municipal, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo nº 029/2022 da Dispensa de Licitação nº 024/2022, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, com base no Decreto Federal nº 10.922/2021 e amparada no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando à Contratação de empresa para confecção de letras em chapa galvanizada com pintura automotiva para placa de identificação da CMU, e persianas instaladas para janelas do plenário desta Casa Legislativa, no valor de R$ 5.590,00 (cinco mil quinhentos e noventa reais).
Assim, nos termos da Lei, vem comunicar a Exmo. Sr. MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES, Presidente da Câmara Municipal de Umarizal, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.
Umarizal – RN, 06 de outubro de 2022
FÁBIO MEDEIROS
CPF: 072.927.684-82
Presidente Comissão de Licitação
Código Identificador: 08063312
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2022
RECONHEÇO: a Dispensa de Licitação nº 024/2022 com base no Decreto Federal nº 10.922/2021 e fundamentada no art. 75, inciso II, da lei nº 14.133 de 01.04.21, e suas atualizações posteriores, para Contratação de empresa para confecção de letras em chapa galvanizada com pintura automotiva para placa de identificação da CMU, e persianas instaladas para janelas do plenário desta Casa Legislativa.
RATIFICO: conforme descreve o Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilmo. Sr. FÁBIO MEDEIROS – CPF: 072.927.684-82, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Umarizal – RN, 06 de outubro de 2022
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
CPF: 049.052.744-27
Presidente da Câmara Municipal de Umarizal
Código Identificador: 80881872
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2022
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Município de UMARIZAL-RN, através da Câmara de Umarizal, em cumprimento a ratificação procedida pelo Sr. MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES, Presidente Da Câmara Municipal do Município de Umarizal, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 024/2022 a seguir:
OBJETO: Contratação de empresa para confecção de letras em chapa galvanizada com pintura automotiva para placa de identificação da CMU, e persianas instaladas para janelas do plenário desta Casa Legislativa.
CONTRATADO: TOTAL COMUNICAÇÃO VISUAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME - CNPJ N° 10.619.265/0001-26, com sede na Rua Jocelyn Vilar n° 243 – Anexo A – Centro – Umarizal – RN – CEP: 59.865.000.
VALOR TOTAL: R$ 5.590,00 (cinco mil quinhentos e noventa reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Federal nº 10.922/2021 e amparada no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação, emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES, Presidente da Câmara Municipal do Município de Umarizal.
Umarizal – RN, 06 de outubro de 2022
FÁBIO MEDEIROS
CPF: 072.927.684-82
Presidente Comissão de Licitação
Código Identificador: 34850170
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2022
CONTRATO Nº 029/2022
ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 024/2022
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL/RN – CNPJ Nº 24.517.302/0001-08, com endereço a Rua Jocelyn Vilar, nº 395, Centro, Umarizal/RN, CEP 59.865-000.
CONTRATADO: TOTAL COMUNICAÇÃO VISUAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME - CNPJ N° 10.619.265/0001-26, com sede na Rua Jocelyn Vilar n° 243 – Anexo A – Centro – Umarizal – RN – CEP: 59.865.000.
OBJETO: Contratação de empresa para confecção de letras em chapa galvanizada com pintura automotiva para placa de identificação da CMU, e persianas instaladas para janelas do plenário desta Casa Legislativa.
VALOR TOTAL: R$ 5.590,00 (cinco mil quinhentos e noventa reais).
PROGRAMA DE TRABALHO: 01.001 – Câmara Municipal - 01.031 0013 2003 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 3000.00 – Despesas Correntes 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA: 06 de outubro a 31 de dezembro de 2022
DATA DA ASSINATURA: 06 de outubro de 2022
ASSINATURAS: Pela CONTRATANTE: Maykon Ricard Cavalcante Nunes - CPF: 049.052.744-27 - Presidente da Câmara/ pelo CONTRATADO: Francisco Junho Alves de Paiva – CPF: 044.241.654-77 – Titular.
Código Identificador: 34650376
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022
Em 06 de outubro de 2022, a CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Câmara Municipal, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 24.529.125/0001-71, com sede à Rua João Francisco, 90, Centro, Upanema/RN, neste ato representado pelo o Sr. IBAMAR COSTA E SILVA, Vereador Presidente, portador do CPF nº 031.955.054-01, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP) decorrente da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022-SRP, cujo objetivo é a Formação de Registro de Preços para contratação de empresa especializada em locação de veiculo de categoria 4x4 cabine dupla para ficar a disposição desta Câmara Municipal de Upanema/RN, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº 8.666/93, regulamentada pelo Decreto nº 7.892/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes:
EMPRESA: A J DE AGUIAR TEIXEIRA |
CNPJ/MF N°: 42.177.448/0001-25 TELEFONE: (84) 99657-3067 |
ENDEREÇO: Sitio Morada Nova, 100, Zona Rural, Upanema/RN, CEP: 59.670-000 |
E-MAIL: GEMENESTL@BOL.COM.BR |
REPRESENTANTE LEGAL: André Jemenes de Aguiar Teixeira |
RG N°: 2.030.135 CPF/MF Nº: 012.087.524-13 |
ITEM DESCRIMINAÇÃO UND QUANT V. UNIT. V. TOTAL |
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1 |
contratação de empresa especializada em locação de veiculo de categoria 4x4 cabine dupla para ficar a disposição desta Casa Legislativa de Upanema/RN |
Mês 12 8.930,00 107.160,00 |
SOMA GERAL 107.160,00 |
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
Art. 2º. Integram a presente ARP:
a) ÓRGÃO GERENCIADOR: Câmara Municipal de Upanema/RN, responsável pela condução do conjunto de procedimentos relativos à Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022-SRP, bem como pelo gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços.
b) FORNECEDOR: Pessoa física ou jurídica que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
c) ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Órgão ou entidade da Administração Pública que integra a presente Ata de Registro de Preços, sendo: Câmara Municipal de Upanema/RN, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 24.529.125/0001-71.
Art. 3º. Constituem-se obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) Convocar o particular, via e-mail ou telefone, para retirada da ordem de compra e/ou serviço;
c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) Realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) Comunicar aos órgãos participantes, quando existir, possíveis alterações ocorridas na presente ARP; e
g) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022-SRP e na presente ARP.
Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar a respectiva ordem de compra/serviço, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação;
b) Entregar o material ou prestar os serviços solicitados no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da nota de empenho;
c) Fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP;
d) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
e) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
f) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
g) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
h) Pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
i) Manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e
j) Fazer o fornecimento e a prestação de serviço em local próprio e adequado, na sede do Município, conforme o caso.
g) Execuções dos serviços serão executadas durante 24 (vinte e quatro horas) por dia, de segunda a segunda-feira e sua execução será iniciada imediatamente após a assinatura do contrato;
h) O contratado comunicará à administração, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas anteriores para que possa utilizar o veículo para eventual necessidade, e também resolver alguns motivos de manutenção, caso venha acontecer no decorrer da vigência do contrato;
Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento, desde que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos.
Parágrafo Único: Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Art. 6°. Os preços, as quantidades e as especificações do material e/ou serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na “Proposta de Preços” apresentada pelo FORNECEDOR, a qual passa a ser parte integrante deste instrumento e conforme tabela abaixo especificada.
Importa a presente em R$ 107.160,00 (cento e sete mil, cento e sessenta reais)
Art. 7º. O pagamento será realizado pela prestação do serviço e/ou fornecimento será realizado através de ordem bancária ou cheque nominal, até o 30º (trigésimo) dia após a execução e/ou recebimento do material, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde que o fornecedor:
a) Entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente;
b) Esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), junto ao FGTS, tributos federal, estadual, municipal e obrigações trabalhistas; e
c) Indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
Parágrafo 1º: O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
Parágrafo 2º: Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga aos órgãos firmar as futuras contratações e/ou aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, na Imprensa Oficial da FECAM/RN.
Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 11. A entrega dos serviços/produtos oriundos desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições, conforme o caso:
a) Deverão ser entregues no prazo máximo definido no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022-SRP, contado a partir do recebimento da ordem de serviços/compras;
b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados, conforme o caso;
c) A entrega deverá ser feita na sede do Câmara, em local definido pela Administração Municipal, observado os limites geográficos do Município de Upanema/RN;
d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na execução e ou entrega correrão por conta do FORNECEDOR; e
e) Deverão ser observadas e fielmente cumpridas as demais regras estabelecidas no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022-SRP.
Art. 12. O recebimento e aceitação dos serviços/produtos registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições, conforme o caso:
a) O recebimento do serviço/produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022-SRP;
b) Não serão aceitos produtos com prazo de garantia/validade em desacordo com o estabelecido no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022-SRP;
c) Por ocasião da entrega, o FORNECEDOR deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Administração responsável pelo recebimento.
d) No ato da entrega do objeto, o servidor ou comissão responsável designada deverá observar os seguintes parâmetros, conforme o caso:
I) Se a quantidade está em conformidade com a solicitação efetuada;
II) Se o prazo de garantia/validade esteja em conformidade com as definições constantes no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022-SRP;
III) Se as especificações estão em conformidade com o Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022-SRP, bem como com a proposta apresentada pelo FORNECEDOR;
IV) Se o objeto está adequado para utilização; e
V) Se o objeto foi plenamente executado e em conformidade com as especificações constantes no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022-SRP.
e) O atesto da Nota Fiscal referente ao objeto executado/fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo;
f) Constatada irregularidades na execução/entrega do objeto, a Administração poderá:
I) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes do objeto, determinar sua complementação ou suspender a aquisição e/ou execução, sem prejuízos das penalidades cabíveis; e
II) Se disser respeito à especificação, rejeitar no todo ou em parte, determinando sua substituição ou suspender a aquisição e/ou execução, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
g) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, o FORNECEDOR terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.
Art. 13. São sanções passíveis de aplicação ao FORNECEDOR participante desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:
a) Advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) Multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total adjudicado;
c) Multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total adjudicado;
d) Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total adjudicado; e
e) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo 1º: O FORNECEDOR estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
I) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer da vigência desta ARP, bem como a recusa de assinar o contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”;
II) Descumprimento dos prazos, inclusive os de execução/fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.
Parágrafo 2º: Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo 3º: Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo 1º deste Artigo, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas.
Parágrafo 4º: As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a multa.
Parágrafo 5º: As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 14. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado:
a) Por iniciativa da Administração, quando:
I) Não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP;
II) Recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
II) Der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
IV) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo à presente ARP;
V) Não mantiver as condições de habilitação;
VI) Não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
VII) Em razões de interesse público, devidamente justificadas.
b) Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas nesta ARP e no Edital da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022-SRP, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo 1º: Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.
Parágrafo 2º: O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado pela autoridade competente.
Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 e/ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Upanema/RN.
Nada mais havendo a tratar, lavrou-se, a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelo representante do ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo FORNECEDOR.
Upanema/RN, 06 de outubro de 2022.
IBAMAR COSTA E SILVA,
Vereador Presidente
Pelo Órgão Gerenciador
A J DE AGUIAR TEIXEIRA,
C.N.P.J. nº 42.177.448/0001-25
FORNECEDOR:
Código Identificador: 68066676
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220032 - PP SRP 002 2022
CONTRATO Nº...........: 20220032
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº PP SRP 002/2022
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA
CONTRATADA(O).....: A J DE AGUIAR TEIXEIRA, CNPJ: 42.177.448/0001-25
OBJETO......................: contratação de empresa especializada em locação de veiculo de categoria 4x4 cabine dupla para ficar a disposição desta Casa Legislativa, no período de 12(doze) meses
VALOR TOTAL................: R$ 107.160,00 (cento e sete mil, cento e sessenta reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 0101.010310011.2.001 Func.das Ativs.da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 107.160,00
VIGÊNCIA...................: 06 de Outubro de 2022 a 06 de Outubro de 2023
DATA DA ASSINATURA.........: 06 de Outubro de 2022
Código Identificador: 14661442
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA DE DIÁRIA Nº 077 2022 - ALVARO BRENO ARAUJO BEZERRA.pdf
Código Identificador: 86334668
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA DE DIÁRIA Nº 078 2022 - FELIPE DA SILVA.pdf
Código Identificador: 21424871
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA DE DIÁRIA Nº 079 2022 - JOÃO MARIA ALEXANDRE.pdf
Código Identificador: 56565180
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA DE DIÁRIA Nº 080 2022 - JOSÉ MARIA GOMES.pdf
Código Identificador: 73720214
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Termo
assignmentTERMO DE DOAÇAO DE BENS.pdf
Código Identificador: 48627383
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Ordem Cronologia
assignmentTABELA DE PAGAMENTO POR ORDEM CRONOLOGICA - SETEMBRO 2022.pdf
Código Identificador: 84052682
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 088 - Exonera João Arthur.pdf
Código Identificador: 44857840
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato
assignmentEXTRATO do Processo AC SERVICOS.pdf
Código Identificador: 08781553
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
assignmentPORTAIRA DE N 56 DE 07 DE OUTUBRO DE 2022.pdf
Código Identificador: 32706400
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ordem Cronologia
assignmentOrdem_cronologica_exigibilidade.pdf
Código Identificador: 63263458
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ordem Cronologia
assignmentOrdem_cronologica_exigibilidade_restos_a_pagar.pdf
Código Identificador: 51137261
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ordem Cronologia
assignmentOrdem_cronologica_pagamento.pdf
Código Identificador: 38773657
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ordem Cronologia
assignmentOrdem_cronologica_pagamento_restos_a_pagar.pdf
Código Identificador: 22301452
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Ordem Cronologia
assignmentORDEM CRONO SETEMBRO 2022.pdf
Código Identificador: 06468221
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Ordem Cronologia
assignmentORDEM CRONO SETEMBRO 2022.pdf
Código Identificador: 04431677
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Outros
assignment09 SETEMBRO - Relatório Resumido de Execução Orçamentária - Balanço Orçamentário.pdf
Código Identificador: 54607313
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Outros
assignment09 SETEMBRO - Balancete Financeiro.pdf
Código Identificador: 76125732
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Outros
assignment09 SETEMBRO - Lista de Exigibilidades.pdf
Código Identificador: 72152586
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Outros
assignment09 SETEMBRO - Balancete Financeiro.pdf
Código Identificador: 33422784
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Outros
assignment09 SETEMBRO - Lista de Exigibilidades.pdf
Código Identificador: 23413257
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Outros
assignment09 SETEMBRO - Relatório Resumido de Execução Orçamentária - Balanço Orçamentário.pdf
Código Identificador: 60166263
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Outros
assignment09 SETEMBRO - Lista de Exigibilidades.pdf
Código Identificador: 25635447
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Outros
assignment09 SETEMBRO - Relatório Resumido de Execução Orçamentária - Balanço Orçamentário.pdf
Código Identificador: 07300025
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Outros
assignment09 SETEMBRO - Balancete Financeiro.pdf
Código Identificador: 16545277
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Outros
assignment09 SETEMBRO - Balancete Financeiro.pdf
Código Identificador: 82006168
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Outros
assignment09 SETEMBRO - Lista de Exigibilidades.pdf
Código Identificador: 70063103
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Outros
assignment09 SETEMBRO - Relatório Resumido de Execução Orçamentária - Balanço Orçamentário.pdf
Código Identificador: 74487385
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Outros
assignment09 SETEMBRO - Balancete Financeiro.pdf
Código Identificador: 35770045
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Outros
assignment09 SETEMBRO - Lista de Exigibilidades.pdf
Código Identificador: 82068545
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Outros
assignment09 SETEMBRO - Relatório Resumido de Execução Orçamentária - Balanço Orçamentário.pdf
Código Identificador: 03730080