EDIÇÃO 0867 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 16 de abril de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2020
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso II, art. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
Nº do Processo: 021/2020
Nome do credor: CERTMAIS SOLUÇÕES EMPRESARIAS E CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA
CNPJ: 31.014.048/0001-82
Endereço: AVENIDA LIMA E SILVA Nº 1611 – LAGOA NOVA – NATAL/RN
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DO RAMO PERTINENTE PARA REALIZAR OS SERVIÇOS CERTIFICAÇÃO DIGITAL.
Valor Total: R$ 370,00 (trezentos e setenta reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 01 - PODER LEGISLATIVO
Unidade: 001 – CÂMARA MUNICIPAL
Função: 01 - LEGISLATIVO
Subfunção: 031 – AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0001 – MODERNIZAÇÃO E GESTÃO DE QUALIDADE
Projeto/Atividade: 2001 – PROCESSO LEGISLATIVO
Elemento de Despesa: 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93.
Afonso Bezerra/RN, 14 de abril de 2020.
Aldenor Bezerra da Costa
Presidente da Câmara Municipal
Matrícula nº 41
Código Identificador: 24023364
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
ATOS
ATO DA PRESIDÊNCIA 06/2020
Arez/RN, 15 de abril de 2020.
Dispõe sobre a prorrogação da suspensão das atividades da Câmara Municipal em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 20 do Regimento Interno desta Casa de Leis, e
Considerando o aumento no número de casos suspeitos e confirmados de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19) no Rio Grande do Norte, conforme último Boletim Epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP/RN);
Considerando a preservação da saúde e da vida dos vereadores, servidores e da sociedade em geral, que frequentam as dependências desta Casa Legislativa; e
Considerando a permissão dada pelo art. 1º do Ato da Presidência nº 05/2020;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a suspensão de todas as atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo, até o dia 30 de abril de 2020, sem prejuízo de uma nova avaliação do quadro epidemiológico no Estado do Rio Grande do Norte, e novas recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e demais autoridades sanitárias e de saúde.
Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições estabelecidas pelo Ato da Presidência nº 04/2020, até ulterior deliberação em contrário.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JONE CHACON DO NASCIMENTO
Presidente
Código Identificador: 30748343
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato
EXTRATO DO 1° ADITIVO AO CONTRATO N°020/2019
ADITIVO: N°001
ORIGEM: Inexigibilidade de Licitação Nº 005/2019
PROCESSO: 018/2019
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, CNPJ N°12.981.767/0001-28;
CONTRATADA: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), inscrita no CNPJ: 34.028.316/0025-80;
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 meses.
VALOR ESTIMADO: R$ 345,00 (Trezentos e quarenta e cinco reais).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos orçamentários previsto na Cláusula Décima – Da Dotação Orçamentária do contrato ora aditado para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato têm seu valor estimado em R$ 345,60 (trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos).
10.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma:
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Projeto/Atividade/Programa de Trabalho: 01.00-01.031.0001.2001-0.1.000.00000.
VIGÊNCIA: 13/04/2020 até 13/04/2021
Carnaúba dos Dantas/RN, 15 de Abril de 2020.
Marli de Medeiros Dantas
Presidente da Câmara Municipal
Helen Aparecida de Oliveira Cardoso - Representante Legal I
Aline Kainickam de Andrade Silva - Representante Legal II
Código Identificador: 32285032
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 020/2020
CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA CURRAISNOVENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadania Curraisnovense à Sra. Maria de Lourdes Araújo Cortez, natural do município de Almino Afonso/RN, domiciliada na Rua Vereador Tomaz Pinheiro, Nº 339, - Bairro Antônio Rafael. Pelos serviços prestados ao Município de Currais Novos/RN.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo lº do presente Decreto Legislativo, está de acordo com as exigências contidas na Resolução nº 90/1999 da Câmara Municipal.
Art. 3º - O Título de que trata o artigo 1º será entregue em Sessão Solene, em data a ser marcada pela Presidência do Poder Legislativo.
Art. 4º - O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua aprovação e promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Currais Novos, 14 de abril de 2020.
JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO
Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos
Originário do Projeto de Decreto Legislativo N° 020/2020 – Vereadora Josefa Maria da Silva Moura
Código Identificador: 83476270
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
ATO DA PRESIDÊNCIA N. º 012/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, no uso da atribuição conferida pelo art. 11, I do Regimento da Câmara Municipal de Currais Novos,
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender, no período de 16 a 24 de abril de 2020, a realização de qualquer evento, nas dependências da Câmara Municipal de Currais Novos, que acarrete a aglomeração de pessoas, salvo as Sessões Ordinárias já designadas.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da publicação.
Registre-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Currais Novos, 14 de abril de 2020
João José da Silva Neto
Presidente
Código Identificador: 42330856
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
Portaria n.º 028, de 14 de abril de 2020
PRORROGA O REGIME DE TELETRABALHO A SERVIDORES PÚBLICOS MAIORES DE 60 (SESSENTA) ANOS E/OU PORTADORES DE DOENÇAS CRÔNICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Currais Novos, no exercício da atribuição prevista no art. 9º, I do Regimento Interno, considerando a necessidade de implementação de medidas visando prevenir a propagação do COVID – 19 e proteger os mais suscetíveis ao agravamento da enfermidade, em caso de contágio
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar o regime de teletrabalho, permitido aos servidores públicos maiores de 60 (sessenta) anos e/ou portadores de doenças crônicas, até 24 de abril de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Currais Novos, 14 de abril de 2020.
João José da Silva Neto Ezequiel Pereira da Silva Neto
Presidente Vice-Presidente
Rady Dias de Medeiros Ausônio Talis Felix da Silva
1º Secretário 2º Secretário
Código Identificador: 12817678
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
Portaria n.º 029, de 14 de abril de 2020
DETERMINA A SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO EXTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Currais Novos, no exercício da atribuição prevista no art. 9º, I do Regimento Interno, considerando a necessidade de implementação de medidas visando prevenir a propagação do COVID – 19
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender, até 24 de abril de 2020, o atendimento presencial ao público externo no âmbito da Câmara Municipal de Currais Novos, salvo para recebimento de documentos, no Setor de Protocolo.
Art. 2º - O acesso ao Plenário Antônio Othon Filho, até 24 de abril de 2020, por ocasião da realização das sessões plenárias, está restrito aos servidores públicos da Casa e vereadores.
Parágrafo único - O período previsto no caput está sujeito a alterações, se necessário, mediante deliberação da Mesa Diretora.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Currais Novos, 14 de abril de 2020.
João José da Silva Neto Ezequiel Pereira da Silva Neto
Presidente Vice-Presidente
Rady Dias de Medeiros Ausônio Talis Felix da Silva
1º Secretário 2º Secretário
Código Identificador: 63870632
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA: 9/2020
A Comissão de Licitação do Municipio de Currais Novos/RN, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE
CURRAIS NOVOS, consoante autorização do(a) Sr(a). JOAO JOSE DA SILVA NETO, PRESIDENTE, vem abrir o
presente processo administrativo para SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO LICITATORIO PARA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GRAFICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CAMARA MUNICIPALA
DE CURRAIS NOVOS DURANTE O EXERCICIO 2020,
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal nº 9.648, de 27 de maio de 1998.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal nº 9.648, de 27 de maio de 1998.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de Currais Novos,
atendendo à demanda da(o) CAMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º
8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação
em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de Currais Novos,
atendendo à demanda da(o) CAMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º
8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação
em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo
Razão Social - C & L COMERCIO E SERVICOS LTDA ME CNPJ: 04.386.046/0001-41
valor R$ 15.820,00
Total Geral R$ 15.820,00
Currais Novos-RN, terça-feira, 14 de abril de 2020.
ALZIRA GRACIETE G. DE A. ALMEIDA
PRESIDENTE DA CPL
Código Identificador: 02287182
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa
Dispensa Nº 9/2020
OBJETO: SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO LICITATORIO PARA CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS GRAFICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CAMARA MUNICIPALA DE CURRAIS
NOVOS DURANTE O EXERCICIO 2020
ATO D E HOMOLOGAÇÃO
De acordo com os atos da Comissão Permanente de Licitação e o que fundamenta a Lei nº
8.666/93 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame,
usando das atribuições que nos são conferidas, em função de terem sido cumpridos os ditames inerentes
a interposição de recursos decorrentes dos atos relacionados com o pleito ora chancelado, HOMOLOGO o
presente evento aos participante(s) vencedores(s):
Vencedor: C & L COMERCIO E SERVICOS LTDA ME
Lote 1 - LOTE UNICO
Codigo Item Marca Unid. Vlr Unit. Quantidade Valor
R$ 900,00
DIPLOMA MERITO AULETA GALVÃO PEREIRA - IMPRESSO EM PAPEL
COUCHE R$ 3,00 300 UNIDAD
2717 E
DIPLOMA MERITO MONSENHOR AUSONIO DE ARAUJO FILHO R$ 4,00 50 R$ 200,00 UNIDAD
2718 E
R$ 900,00
DIPLOMA MERITO MOSENHOR PAULO HERONCIO , IMPRESO EM
PAPEL COUCHE- MEDINDO 225X316 R$ 3,00 300 UNIDAD
2716 E
R$ 900,00
DIPLOMA DE AMIGOS DA CIDADE IMPRESSO EM PAPEL COUCHE -
MEDINDO 225 X 316 R$ 3,00 300 UNIDAD
2449 E
CARTAO DE REGISTRO DE PROCESSO R$ 0,15 1.000 R$ 150,00 UNIDAD
2450 E
LIVRO REGIMENTO INTERNO R$ 18,00 150 R$ 2.700,00 UNIDAD
2722 E
LEI ORGANICA R$ 20,00 150 R$ 3.000,00 UNIDAD
2723 E
DIPLOMA MERITO JOSEILDO PAIZINHO DANTAS R$ 4,00 50 R$ 200,00 UNIDAD
2721 E
DIPLOMA MERITO AMIGO DO MEIO AMBIENTE R$ 4,00 50 R$ 200,00 UNIDAD
2719 E
DIPLOMA MERITO JOSE SIDERLEY DE MENEZES R$ 4,00 50 R$ 200,00 UNIDAD
2720 E
R$ 300,00
DIPLOMA MERITO DESPORTIVO PROFESSOR JORGE GUIMARAES
IMPRESSO EM COUCHE 225X316MM R$ 3,00 100 UNIDAD
2112 E
R$ 500,00
BLOCO CONTROLE DE MATERIAIS EM TRAMITAÇÃO INTERNA
MEDINDO 202 X 288MM - COM 100 FOLHAS. R$ 25,00 20 UNIDAD
1578 E
R$ 150,00
ENCADERNAÇÃO DIVERSA EM ESPIRAL COM CAPA E VERSO EM PVC
TAMANHO A4 ATÉ 100 PAGINAS. R$ 5,00 30 UNIDAD
1579 E
R$ 350,00
CAPA PARA PROCESSO DE PAGAMENTO - IMPRESSO EM PAPEL COR
AZUL CLARO - CAPA DOBRADO MEDINDO 2235 X 328MM CONFORME
MODELO ANEXO
R$ 0,35 1.000 UNIDAD
1575 E
R$ 300,00
DIPLOMA DE CIDADÃO CURRAISNOVENSE - IMPRESSO EM PAPEL
COUCHE (MED. 225 X 316MM) CONFORME MODELO EM ANEXO R$ 3,00 100 UNIDAD
1562 E
R$ 240,00
ENVELOPE TIPO SACO, COM ABA DE FECHAMENTO, COR BRANCO,
TAMANHO 114 X 229MM, COM BRASÃO E TIMBRE "CÂMARA MUNICIPAL
DE CURRAIS NOVOS".
R$ 0,40 600 UNIDAD
1573 E
R$ 480,00
ENVELOPE TIPO SACO COM ABA DE FECHAMNETO, COR BRANCO,
COM TIMBRE TAMANHO 26X36MM R$ 0,80 600 UNIDAD
2109 E
R$ 500,00
ENVELOPE TIPO OFICIO COM ABA DE FECHAMENTO, COR BRANCA,
COM TIMBRE TAMANHO 16X22MM R$ 0,50 1.000 UNIDAD
2110 E
CARIMBO AUTOMATICO - TIPO PRINTER 50 30MM x 69MM R$ 80,00 10 R$ 800,00 UNIDAD
1591 E
COPIA COMUM R$ 0,25 10.000 R$ 2.500,00 UNIDAD
1580 E
CARIMBO AUTOMATICO - TIPO PRINTER 20 14MM X 38MM R$ 35,00 10 R$ 350,00 UNIDAD
1588 E
Total do Lote R$ 15.820,00
Dispensa Nº 9/2020
Total do Vencedor R$ 15.820,00
Conforme proposta de preço apresentada pela vencedora, inclusive em se considerando
a avaliação, ao tempo em que ADJUDICO a lavratura do ato respectivo.
Dê ciência e cumpra-se
Currais Novos-quarta-feira, 15 de abril de 2020
JOAO JOSE DA SILVA NETO
PRESIDENTE
Código Identificador: 62425126
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Homologação
HOMOLOGAÇÃO - Dispensa Nº 9/2020
Nos termos do relatório final apresentado pela Comissão Permanente de Licitação e
observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Dispensa Nº 9/2020, que
objetiva: SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO LICITATORIO PARA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GRAFICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DA CAMARA MUNICIPALA DE CURRAIS NOVOS DURANTE O EXERCICIO 2020,.
Homologo ao correspondente procedimento licitatório:
C & L COMERCIO E SERVICOS LTDA ME
CPF/CNPJ: 04.386.046/0001-41
Valor: R$ 15.820,00
Currais Novos/RN, quarta-feira, 15 de abril de 2020.
JOAO JOSE DA SILVA NETO - PRESIDENTE
Código Identificador: 12368467
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO nº 001-2020 PROCESSO TP – nº 081/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Currais Novos/RN CNPJ nº 08.470.502/0001-98. CONTRATADA: ROBERT KENNEDY DE ASSUNÇÃO GAMA - ME, CNPJ: nº06.989.481/0001-96 OBJETO: para a prestação de serviços técnicos de Consultoria e Assessoria na Área Financeira e de Gestão Pública na Câmara Municipal de Currais Novos/RN. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Fonte: 10010000 – Recursos Ordinários. Atividade: 2001– Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal. Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93. MODALIDADE: Tomada de Preço nº 001/2020. VIGÊNCIA: A vigência do Contrato tem início com a data da assinatura e duração 09 (nove) meses, pelo valor mensal de R$ 2.927,00 (Dois mil, novecentos e vinte e sete reais) perfazendo o total de R$ 26.343,00 (Vinte e seis mil trezentos e quarenta e três reais), sem a possibilidade de prorrogação. SIGNATARIOS: João José da Silva Neto – Pela Contratante e – Robert Kennedy De Assunção Gama - ME, Pela Contratada. Currais Novos/RN 15 de Abril de 2020.
Código Identificador: 36450148
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Portaria
PORTARIA Nº 005/2020
Estabelece medidas quanto ao exercício de atividades por servidores da Câmara Municipal de Vereadores (Geraldo Luiz Vale), em caráter excepcional, em razão da pandemia de COVID-19.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS MEDIDAS EMERGENCIAIS
Art. 1º Fica dispensado a entrada e saída das instalações da Câmara Municipal de Vereadores - CMG.
Art. 2º A realização e participação em eventos com elevado número de participantes fica suspensa enquanto durar o período de emergência de saúde pública.
§ 1º A participação em eventos já autorizados deve ser reavaliada pelas unidades e realizada somente nos casos estritamente necessários.
§ 2º Caso seja necessária a realização de eventos, deve ser priorizada a utilização de formato de videoconferência ou de outros meios que reduzam a possibilidade de contágio pelo COVID-19.
CAPÍTULO II
DO REGIME DE TRABALHO REMOTO
Art. 3º Fica instituído o regime de trabalho remoto, para a realização de atividades relacionadas com o exercício de competências da CMG, em caráter temporário e excepcional.
Art. 4º O regime de trabalho remoto consiste na comunicação eletrônica, participação em vídeo ou teleconferências, prestação de informações ou de outras atividades que possam ser realizadas sem a presença física do servidor nas instalações da CMG, conforme as competências inerentes ao cargo e à unidade de lotação do servidor.
§ 1º O servidor deverá permanecer à disposição da Administração durante o horário de expediente da CMG em acordo com a jornada normal de trabalho, para contato telefônico ou eletrônico.
§ 2º Ficarão inalterados o regime de distribuição de tarefas e metas atualmente válidas para o servidor.
Art. 5º O servidor em regime de trabalho remoto fica dispensado do expediente presencial nas instalações da CMG.
§ 1º As faltas incorridas pelo servidor durante o regime de trabalho remoto serão justificadas no sistema de controle de ponto da CMG pela chefia imediata como serviço externo.
§ 2º O servidor poderá ser convocado para a realização de atividades presenciais, eventuais e limitadas no tempo, conforme necessidade de serviço ou a critério da chefia imediata.
Art. 6. A chefia imediata é responsável pelo monitoramento do trabalho realizado no regime de trabalho remoto e deverá, ao fim do período:
I - atestar a regular atuação do servidor;
II - anotar eventuais falhas na atuação;
III - justificar as ausências registradas no sistema de ponto decorrentes do regime de trabalho remoto; e
IV - promover a apuração de responsabilidade no caso de eventuais falhas na prestação dos serviços ou descumprimento desta Portaria.
Art. 7. O trabalho remoto não altera o regime disciplinar aplicável.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8. O período de excepcionalidade para aplicação do regime desta Portaria é de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato.
Art. 9. O disposto nesta Portaria aplica-se aos servidores, aos empregados públicos e aos estagiários lotados na Câmara Municipal de Galinhos, cuja gestão de pessoal compita à Administração da CMG.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de 01 de Abril de 2020.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Galinhos, em 15 de abril de 2020.
ROBÉRIO FRANÇA SIQUEIRA Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 67108834
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
PORTARIA Nº 008/2020 de 15 de Abril de 2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o Quadro de Pessoal da referida Câmara Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar a Senhora Maria da Glória Pessoa Ferreira, do Cargo de Provimento em Comissão de Controlador Geral, no âmbito da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, em 15 de Abril de 2020.
JOÃO BATISTA BERTOLDO GOMES
Presidente.
Código Identificador: 13415873
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 027/2020
PORTARIA nº 027/2020. Jardim do Seridó - RN, 16/04/2020.
Suspende atividades legislativas aglomerativas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, biênio 2019/2020, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea;
CONSIDERANDO o crescimento rápido e iminente do número de casos da doença no Brasil, inclusive com transmissão comunitária, e a relevância da Adoção de medidas preventivas;
CONSIDERANDO que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um alto fluxo de pessoas desta e outras localidades nas dependências do prédio desta instituição;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir na medida do possível, uma prestação legislativa célere e efetiva, assim como de amenizar os impactos junto à população diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos, decorrente da realidade atual e das previsões das autoridades de saúde no tocante à Pandemia declarada pela OMS;
CONSIDERANDO, que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um alto fluxo de pessoas desta e outras localidades nas dependências do Prédio desta Instituição; e,
CONSIDERANDO favorável a manifestação dos Vereadores Integrantes da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN,
R E S O L V E:
Art. 1º SUSPENDER, de imediato, todas as atividades coletivas agendadas na Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN, em especial Telecentro Legislativo, Projeto Câmara Cidadã, Emissão de RG’s, Audiências Públicas, Solenidades, Cessão de Prédio para eventos Externos, no período de 16 de abril a 23 de 2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário conveniente.
Parágrafo Único – As sessões ordinárias da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN, no período mencionado no Caput deste artigo , estão suspensas, os prazos regimentais igualmente, contudo, nos resguardamos de reunirmo-nos, havendo urgência, o que será comunicado com pelo menos 24hs de antecedência.
Art. 2 º INSTITUIR o regime de plantão para os servidores desta Casa Legislativa, assegurado uma quantidade mínima de servidores para prestação das atividades essenciais, estabelecendo horário de funcionamento do expediente, entre 8h00 às 12h00, de segunda a sexta feira apenas para protocolo de documentação.
Art. 3 º SUSPENDER o acesso do público externo ao interior do Prédio da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN, no período 16 de Abril a 23 de abril de 2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário conveniente, exceto casos de extrema necessidade que será analisado pela Equipe Plantonista.
Art. 4 º ESTABELECER, no período de 16 de abril a 23 de abril de 2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário, que o atendimento ao público em geral seja realizado através do telefone (84) 3472.2388 e/ou email: câmara.js@hotmail.com, das 8h00 às 12h00 nos dias úteis.
Art. 5 º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se.
José Justino Neto
Presidente
Código Identificador: 82422344
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
Portaria
Portaria nº 05/2020
Lagoa Salgada/RN, 31 de março de 2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Salgada/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Resolve:
Art. 1º. Exonerar do cargo comissionado “Assessora Parlamentar” da Câmara Municipal de Lagoa Salgada/RN, o Senhor Walter Barreto Silva, portador do CPF/MF 017.461.454-39.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Ozivaldo Nascimento Queiroz
Presidente
Código Identificador: 78044533
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
Portaria
Portaria nº 06/2020
Lagoa Salgada/RN, 1º de abril de 2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Salgada/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Resolve:
Art. 1º. Fica nomeada para ocupar o cargo comissionado “Assessora Parlamentar” da Câmara Municipal de Lagoa Salgada/RN, a Senhora Ivania Sâmara Barreto Silva, portadora do CPF/MF 128.355.074-18.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Ozivaldo Nascimento Queiroz
Presidente
Código Identificador: 57454303
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 010/2020*
Processo: 035/2020;
Contratante: Câmara Municipal de Lajes/RN – CNPJ: 01.717.814/0001-04;
Contratado: JOSÉ DENNY LANCASTIANE DA CUNHA - ME – CNPJ: 18.275.802/0001-70;
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO TIPO GÊNERO ALIMENTÍCIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES RN NO EXERCÍCIO 2020;
Base Legal: Lei 8.666/93, artigo 24, inciso II;
Valor: : R$ 16.948,50 (dezesseis mil, novecentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos);
Dotação Orçamentária:
01.001.01.0001.2001.3.3.90.30.100000000
Órgão - 01 Poder Legislativo; Unidade Orçamentária - 001 Câmara Municipal; Função - 01 Legislativa; Sub Função – 031 - Ação Legislativa; Programa – 0001 Manutenção das Atividades do Poder Legislativo; Projeto/Atividade – 2001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; Elemento de Despesa - 3.3.90.30 Material de Consumo; Fonte de Recursos – 100000000 Recursos Ordinários.
Data: 10/03/2020.
Joanildo Felix Barbosa da Cruz
Presidente
*Republicado por incorreção
Código Identificador: 16738786
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 011/2020*
Processo: 036/2020;
Contratante: Câmara Municipal de Lajes/RN – CNPJ: 01.717.814/0001-04;
Contratado: JOSÉ DENNY LANCASTIANE DA CUNHA - ME – CNPJ: 18.275.802/0001-70;
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO TIPO MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES RN NO EXERCÍCIO 2020;
Base Legal: Lei 8.666/93, artigo 24, inciso II;
Valor: R$ 9.303,30 (nove mil, trezentos e três reais e trinta centavos);
Dotação Orçamentária:
01.001.01.0001.2001.3.3.90.30.100000000
Órgão - 01 Poder Legislativo; Unidade Orçamentária - 001 Câmara Municipal; Função - 01 Legislativa; Sub Função – 031 - Ação Legislativa; Programa – 0001 Manutenção das Atividades do Poder Legislativo; Projeto/Atividade – 2001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; Elemento de Despesa - 3.3.90.30 Material de Consumo; Fonte de Recursos – 100000000 Recursos Ordinários.
Data: 10/03/2020.
Joanildo Felix Barbosa da Cruz
Presidente
*Republicado por Incorreção
Código Identificador: 60308474
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 012/2020*
Processo: 037/2020;
Contratante: Câmara Municipal de Lajes/RN – CNPJ: 01.717.814/0001-04;
Contratado: JOSÉ DENNY LANCASTIANE DA CUNHA - ME – CNPJ: 18.275.802/0001-70;
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO TIPO MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES RN NO EXERCÍCIO 2020;
Base Legal: Lei 8.666/93, artigo 24, inciso II;
Valor: R$ 17.275,82 (dezessete mil, duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos);
Dotação Orçamentária:
01.001.01.0001.2001.3.3.90.30.100000000
Órgão - 01 Poder Legislativo; Unidade Orçamentária - 001 Câmara Municipal; Função - 01 Legislativa; Sub Função – 031 - Ação Legislativa; Programa – 0001 Manutenção das Atividades do Poder Legislativo; Projeto/Atividade – 2001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; Elemento de Despesa - 3.3.90.30 Material de Consumo; Fonte de Recursos – 100000000 Recursos Ordinários.
Data: 10/03/2020.
Joanildo Felix Barbosa da Cruz
Presidente
*Republicado por Incorreção
Código Identificador: 34211457
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Comunicado
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS/RN, na pessoa do seu presidente, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, sobretudo no que diz respeito às disposições do Regimento Interno da Casa e na Lei Orgânica do Município, acata o petitório do Sr. Prefeito Municipal, formulado na presente data, e convoca Vossas Senhorias para participarem da Sessão Extraordinária a ser realizada no próximo dia 17 de Abril de 2020, às 17h, na sede do legislativo municipal, com fins a serem apreciadas as seguintes matérias: - Decreto nº 008 de 20 de Março de 2020 que trata sobre a decretação do estado de calamidade pública no âmbito do município e dá outras providências. - Decreto nº 012 de 13 de Abril de 2020 que trata sobre a abertura de Crédito Extraordinário no Orçamento Municipal para o exercício financeiro do corrente ano, e dá outras providências. - Decreto nº 013 de 13 de Abril de 2020 que trata sobre a abertura de Crédito Extraordinário no Orçamento Municipal para o exercício financeiro do corrente ano, e dá outras providências. Monte das Gameleiras - RN, 15 de Abril de 2020.
JOSÉ AILTON DO NASCIMENTO
PRESIDENTE
Código Identificador: 62374031
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 014/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do regimento interno:
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, a Senhora ANA MARIA DA SILVA, portador do CPF 047.188.884-25 / RG 001.770.017, para exercer o cargo comissionado de Assistente de Secretaria do Legislativo, no âmbito deste Poder Legislativo.
Art. 2º esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo quais quer efeitos ao dia 06.04.2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Pendências/RN, 06 de abril de 2020.
___________________________________________
Alexandre Pereira de Araújo Montenegro
Presidente
________________________________
João Batista do Nascimento
1º Secretario
________________________________
Valdemar Bezerra de Oliveira
2º Secretário
Código Identificador: 88022170
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº: 030100004
CREDOR: FECAM - RN
CPF/CNPJ: 07.319.675/0001-47
VALOR: R$ 7.800,00 (SETE MIL E OITOCENTOS REAIS)
OBJETO: Filiação junto à federação das Câmaras Municipais do estado do Rio Grande do Norte -
O Presidente da Câmara da CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto no ARTIGO 25, Caput da Lei 8.666/93;
"É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial"
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
01. É inexigível o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
02. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, no orçamento do órgão, vigente no exercício de 2020.
03. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda às medidas cabíveis.
POÇO BRANCO/RN, em 03 de janeiro de 2020.
João Horacio de Gois
Presidente da Câmara
Código Identificador: 23360616
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
PORTARIA N.º 038/2020 - GP/CMSC
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município e de acordo com a Resolução nº 001/2018,
R E S O L V E:
Art.1 Nomear Luiz Dantas da Silva, brasileiro, casado, Inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º 064.479.014-81, portadora do RG n.º 2540971-SSP/RN, para o cargo em Comissão de: “Assessor Parlamentar” deste Poder Legislativo.
Art.2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos na data de 01 de Abril de 2020.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz - RN, em 15 de Abril de 2020.
FÁBIO RODRIGUES DIAS
Presidente
Código Identificador: 81307400
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
ATOS
Ato Numerado Nº 002/2020 Santana do Matos, 06 de abril de 2020.
EMENTA: Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal do Santana do Matos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS/RN, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19, Inciso I, alínea a do Regimento Interno da Casa,
CONSIDERANDO a confirmação o elevado número de casos de infecção pelo novo corona vírus (COVID-19) no Rio Grande do Norte e o alto do número de suspeitas;
CONSIDERANDO a declaração de pandemia do COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a situação de emergência em saúde pública reconhecida pelos Poderes Executivos Estaduais e Municipais, nos Decretos, Estadual n° 29.583 de 1º de abril de 2020 e Municipal n° 503 de 2020.
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Corona vírus (COVID-19) bem como zelar pela saúde dos servidores;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar suspensão das atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo até o dia 30 (trinta) deste mês, a partir de 06 de abril de 2020.
§ 1° Ficam excetuados da suspensão as atividades do setor financeiro que sejam indispensáveis ao mínimo funcionamento administrativo da Câmara Municipal bem como os procedimentos licitatórios.
§ 2° O prazo de suspensão poderá ser prorrogado, conforme razão superveniente, por ato do Presidente da Casa, nos termos do art. 19 do Regimento Interno.
Art. 2° Durante a suspensão de que trata este Ato, o Plenário poderá se reunir excepcionalmente, por convocação do Presidente, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo ou que possuam elevada importância para o Município e seus cidadãos.
Art. 3º A interrupção dos trabalhos legislativos será compensada, se necessária, com sessões extraordinárias.
Art. 4° Os servidores e parlamentares poderão ser convocados em caráter extraordinário, quando necessário.
Art. 5° Ao fim do prazo de suspensão das atividades, ficam mantidas as recomendações e protocolos previstos no Ato Numerado n° 002, de 06 de abril de 2020.
Art. 6° Este ato entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente do Palácio Macêdo Filho.
Josenilson Antônio da Cunha
Presidente
Código Identificador: 28073176
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Portaria
PORTARIA Nº 013/2020 - CONCESSÃO DE FÉRIAS
PORTARIA Nº 13/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias regulares de 20 (vinte) dias, ao Servidor ANTÔNIO LUIZ SARAIVA DE MEDEIROS, ocupante do cargo de Assessora Jurídico da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, portadora da Carteira de Identidade nº 140.628 – SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 838.219.024-34, referente ao período aquisitivo de 01/03/2019 a 29/02/2020, para serem gozadas a contar de 20/04/2020 a 09/05/2020.
Art. 2º. Autorizar a conversão de 1/3 (um terço) do período de férias em pecúnia, na forma do Parágrafo único, do Art. 102, da Lei Municipal nº 147/1998 – Estatuto dos Servidores Municipais de São Bento do Trairi/RN.
Art. 3º. Determinar a Assessoria de Finanças a realização do pagamento, regulamentar, a que tenha direito.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Bento do Trairi/RN, 16 de abril de 2020.
__________________________________
JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 48471047
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 015/2020
PORTARIA Nº 015/2020.
O ordenador das despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
Considerando a necessidade do Diretor de Finanças da Câmara Municipal, dirigir-se ao ITEP/RN.
Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN,
R E S O L V E:
DESIGNAR o Senhor Alcides Lucena Neto, (Diretor de Finanças da Câmara), efetuar viagem supra identificada, a ser realizada no dia 15 de abril de 2020 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de uma diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 15/04/2020.
Marcílio de Medeiros Dantas
Presidente
Código Identificador: 74754065
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 016/2020
PORTARIA Nº 016/2020.
O ordenador das despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
Considerando a necessidade da Controladora Geral da Câmara Municipal, dirigir-se ao ITEP/RN.
Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN,
R E S O L V E:
DESIGNAR, a senhora Geane Dantas de Medeiros, (Controladora Geral da Câmara), efetuar viagem supra identificada, a ser realizada no dia 15 de abril de 2020 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de uma diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 15/04/2020.
Marcílio de Medeiros Dantas
Presidente
Código Identificador: 66422740
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 023-A/2020
PORTARIA Nº 023-A/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, Vereador Jean Póggio Nerino, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1° - Exonerar, em decorrência do seu falecimento ocorrido no dia 08 de março de 2020, a Senhora EVA VILMA BEZERRA DO NASCIMENTO, CPF nº 023.971.664-70, RG. 001.581.317 – SSP/RN, do cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE DE VEREADOR da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, conforme Lei Municipal nº 1.152/2017, de 22 de dezembro de 2017.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São José de Mipibu/RN, 01 de abril de 2020.
JEAN PÓGGIO NERINO
Presidente
Código Identificador: 42341706
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 023 – B /2020
PORTARIA Nº 023 – B /2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, Vereador Jean Póggio Nerino, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear o Senhor LUIZ FELIPE GUIMARAES SOARES, Carteira de Identidade nº 003.089.951 SSP/RN e CPF nº 113.920.864-00, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE DE VEREADOR da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, conforme Lei Municipal nº 1.152/2017, de 22 de dezembro de 2017.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São José de Mipibu/RN, 01 de abril de 2020.
JEAN PÓGGIO NERINO
Presidente
Código Identificador: 57646615
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 026/2020
PORTARIA Nº 026/2020
Adota medidas restritivas no âmbito da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, Vereador Jean Póggio Nerino, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 22 da Lei Orgânica Municipal e pelos artigos 73 e seguintes do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a necessidade de restabelecer a realização das sessões ordinárias e manter o funcionamento dos serviços internos indispensáveis da Câmara Municipal, sem afetar as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) já adotadas, no ambiente de trabalho;
RESOLVE:
Art. 1º. As sessões da Câmara Municipal poderão ser realizadas com acesso restrito ao Plenário e à Galeria, aos vereadores, 1 (um) assessor por vereador e os funcionários indispensáveis ao funcionamento das sessões, desde que garantidas regras mínimas de higiene de combate ao Coronavírus (COVID-19) e distanciamento social, sendo vedada a participação pública.
Parágrafo único. Nas sessões, sempre que possível, utilizar o sistema natural de circulação de ar, abstendo-se da utilização de aparelho de ar condicionado e/ou ventilador.
Art. 2º. As atividades administrativas essenciais desta Casa Legislativa serão realizadas por meio de seus servidores a quem estas competem, que trabalharão em regime de escala, ficando mantida a suspensão do atendimento presencial ao público externo.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam mantidas as determinações estabelecidas na Portaria nº 022, de 20 de março de 2020 e na Portaria nº 023, de 31 de março de 2020, que não contrariem a presente Portaria.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São José de Mipibu/RN, 15 de abril de 2020.
JEAN PÓGGIO NERINO
Presidente
Código Identificador: 47763332
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO D 040001/2020
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de São Vicente, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Processo Administrativo Nº 04000001/20
Processo Licitatório nº D 040001/2020
Objeto........................: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DO VEÍCULO PERTECENTE À CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE DE PLACA QWG 0740
Contratado.................: IVANALDO TAVARES EPP, com o valor total de R$ 3.539,00 (três mil, quinhentos e trinta e nove reais).
Dotação Orçamentária: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut.dos Serv. Admin. da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. JOSE NETO COSTA DINIZ , Presidente da Câmara.
São Vicente/RN, 14 de abril de 2020.
DULCIMEYRE MARIA DE ARAUJO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 14657653
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Edital
Edital nº 003/2020 - RESPOSTA AO REQUERIMENTO DE LICENÇA
AO EXCELENTÍSSIMO SR. VEREADOR FRANCISCO VITAL DA SILVA.
Em atenção ao requerimento de licença ao cargo de vereador desta Casa Legislativa, apresentado por Vossa Excelência no dia 30 de março de 2020, COMUNICAMOS que, em razão da suspensão das atividades legislativas decorrentes dos efeitos da Pandemia ocasionada pelo COVID-19, estabelecido na Resolução 25/2020, de 18/03/2020, bem como da necessidade de apresentar, discutir e votar o referido requerimento em Plenário, de acordo com os art. 273 c/c art. 157, § 3º, do Regimento Interno, a Presidência da Câmara Municipal de Senador Eloi de Souza só poderá dar andamento ao pleito quando retornarmos as atividade, ou seja, na próxima sessão.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Senador Elói de Souza/RN, em 06 de abril de 2020.
Edniris Costa de Aquino Araújo
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Senador Elói de Souza/RN
Código Identificador: 41326486
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Extrato
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO nº 003/2020
Distratante: Câmara Municipal de Vereadores de Senador Elói de Souza/RN. Distratado: WECAN – Agência Digital ME, CNPJ sob o nº 30.643.207/0001-45. Objeto: Rescisão Amigável do Contrato Administrativo nº 003/2020 – que tem como objeto a prestação de serviços de planejamento, confecção, manutenção e atualização da página eletrônica (site), alimentação do Portal da Transparência e marketing da Câmara Municipal de Vereadores de Senador Elói de Souza/RN, no exercício de 2020. Fundamentação: Art.79, II da Lei nº 8.666/93.
Senador Elói de Souza/RN, 01 de abril de 2020.
Edniris Costa de Aquino Araújo
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Senador Elói de Souza/RN
Código Identificador: 46208163
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria
PORTARIA Nº 038/2020
NOMEIA O CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Serra do Mel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art.14 VII da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomeia como Assessor Parlamentar o/a Senhor (a) FRANCIVANIA MENDONÇA DINIZ DA SILVA, para exercer as funções cabíveis do cargo no quadro de funcionários da Câmara Municipal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Serra do Mel, Rio Grande do Norte, 03 de abril de 2020.
JOSÉ MOABE ZACARIAS SOARES
Presidente do Poder Legislativo
Código Identificador: 70741775
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria
PORTARIA Nº 039/2020.
CONCEDE à Sr(a) FRANCIVANIA MENDONÇA DINIZ DA SILVA gratificação no percentual de 90% sob os valores de sua retribuição financeira, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Serra do Mel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art.14 VII da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER O(A) Sr(a) FRANCIVANIA MENDONÇA DINIZ DA SILVA gratificação no percentual de 90% sob os valores de sua retribuição financeira, conforme Art. 39, CC. §1 da Lei Municipal nº 779/2019.
Art. 2º - A servidor(a) passará a exercer as seguintes atribuições e responsabilidades:
I – Exercer atividades administrativas no Gabinete do(a) vereador(a) Antônia Neta;
II – Receber documentos;
III – auxiliar na digitação de documentos e requerimentos;
IV – Assessorar o vereador nas atividades legislativas;
V – Representar o vereador quando este não estiver presente;
VI – Auxiliar na elaboração de Projetos, requerimento e afins.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Serra do Mel, Rio Grande do Norte, 03 de abril de 2020.
JOSÉ MOABE ZACARIAS SOARES
Presidente do Poder Legislativo
CPF: 093.581.064-17
Código Identificador: 31151841
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
ATA
ATA DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 01/2020
ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2020
Aos dias 15/04/2020, ás 08h30 reuniram-se na Sala de Licitações da Câmara Municipal de Taboleiro Grande/RN, a Comissão de Acompanhamento de Pregão, ERICO DANTAS DE SOUZA - Pregoeiro, onde tevecomo equipe de apoio os membros YASMIM RUFINO DIOGENES, GILCARLOS PEREIRA ARAÚJO, para a Fase de Lances Verbais e Abertura de Envelopes de Habilitação do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 001/2020, que tem como objeto a LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEL SEM CONDUTOR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I DO EDITAL.
O Pregoeiro abriu a sessão pública, estando presentes os licitantes credenciados:
NOME: FERNANDO FERREIRA RAPOSO
CPF: 059.623.184-98
UND MEDIDA
QTDA LICITADA
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
MÊS
09
1.800,00
16.200,00
Em seguida o Pregoeiro passou para a Fase de Lances Verbais e negociação:
Na fase de lances foi sugerido um desconto de 10% no valor Global da Proposta, ficando o valor Global de R$1.800,00.
Logo após, foi iniciado a fase de Habilitação do licitante, sendo considerado habilitado o Licitante FERNANDO FERREIRA RAPOSO, com sede em Avenida Alexandre Soares, 77 – Centro – Taboleiro Grande/RN, na qual apresentou proposta no valor Global de R$16.200,00
Em nada mais havendo a tratar, o senhor Pregoeiro encerrou a sessão lavrando-se a presenteata que lida e achada conforme vai assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e Representantes presentes.
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ERICO DANTAS DE SOUZA
CPF: 067.370.654-06
PREGOEIRO
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YASMIM RUFINO DIOGENES
CPF: 121.268.804-00
MEMBRO
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GILCARLOS PEREIRA ARAÚJO
CPF: 085.736.254-22
MEMBRO
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FERNANDO FERREIRA RAPOSO
CPF: 059.623.184-98
VENCEDOR DO CERTAME
Código Identificador: 40885147
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Portaria
PORTARIA Nº 004/2020
PORTARIA Nº 004/2020 Taboleiro Grande/RN, 15 de Abril de 2020
A SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Conceder a Senhora GRACIELIA VIEIRA DE LIMA, Servidora Efetiva desta Câmara Municipal, inscrita na matricula nº 130003-2, 30 dias de férias, com saída dia 20 de Abril de 2020 e retorno no dia 20 de Maio de 2020.
CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Taboleiro Grande, Estado do Rio Grande do Norte, em 20 de Abril de 2020.
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FRANCISCO JÚLIO ARAÚJO
Presidente da Câmara
Código Identificador: 12148736
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Decreto
DECRETO Nº 002/2020.
DECRETO Nº 002/2020.
EMENTA: Dispõe sobre Medidas Temporárias de Suspensão das Atividades Legislativas como medida de prevenção em decorrência da Emergência na Saúde Pública, provocada pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN, através do seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as notícias veiculadas nos mais diversos meios de comunicação, a respeito da elevada capacidade de transmissão do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a decisão da Organização Mundial de Saúde (OMS) em ter declarado que a contaminação com o Coronavíruas se caracteriza uma pandemia;
CONSIDERANDO o Decreto Normativo nº 29.513, de 13 de março de 2020, que regulamenta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Normativo nº 29.524, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias para o enfrentamento da Situação de Emergência na Saúde Pública, provocada pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a gravidade, reconhecida mundialmente, da pandemia do COVID-19 e a necessidade de padronizar os procedimentos de prevenção de forma a minimizar ao máximo o impacto no regular funcionamento do Poder legislativo, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Touros/RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Touros/RN.
Parágrafo Único. As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 2º. Apenas terão acesso a Câmara Municipal de Touros/RN, os Vereadores deste parlamento, Servidores dessa Casa Legislativa, profissionais habilitados e/ou autorizados pelo Presidente.
Art. 3º. Fica suspensa a realização nas dependências da Câmara Municipal de Touros/RN de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do plenárias e das comissões.
Parágrafo Único. Fica abrangida pela suspensão de que trata este artigo as Sessões Ordinárias, Sessões Solenes, Audiências Públicas, visitação institucional, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data da publicação deste ato.
Art. 4º. Em decorrência da Situação de Emergência declarada no âmbito do Município de Touros/RN, FICAM SUSPENSOS a partir desta data os atendimentos presenciais na sede da Câmara Municipal de Touros/RN, mantendo-se, em caso de urgência, o atendimento através do telefone: (84) 3263-2253 ou pelo e-mail: secretariageralcamaratouros@gmail.com ou pelo e-SIC, no site: cmtouros.rn.gov.br/
Art. 5º. Os prazos de tramitação de Projetos de Leis, Requerimentos, Resoluções e demais trabalhos legislativos ficam suspensos até quando estiver vigente o presente DECRETO.
Art. 6º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado através de Ato da Presidência de acordo com orientações dos órgãos oficiais de saúde pública.
Publique-se e cientifique-se.
Câmara Municipal de Touros/RN, 13 de abril de 2020.
JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS
Presidente
Código Identificador: 40444328
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO SUPLEMENTAR 001-2020.pdf
Código Identificador: 27423683