Edição 1532 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 24 de novembro de 2022

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria

PORTARIA N.º 005/2021-GP, DE 04 DE JANEIRO DE 2021* 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o Senhor JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA TÔRRES, para o Cargo Comissionado de Assessor de Manutenção, Filmagem e Sonorização-CC-3, deste Poder Legislativo.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

COMUNIQUE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 04 de janeiro de 2021.

 

 

 

ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR

Presidente da Câmara de Apodi

 

*Republicado por incorreção de erro material

Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 18088580

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 237/2022 - DESLOCAMENTO INSTITUCIONAL

PORTARIA Nº 237/2022 - CMCM

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhes são conferidas.

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º - CONCEDER ao Presidente desta Casa Legislativa abaixo indicado, 4 1/2 diárias (quatro diárias e meia), em função de deslocamento, alimentação e hospedagem a serviço desta instituição para viagem a Foz do Iguaçú/PR, para participar da 17ª Edição 2022 - Festival das Cataratas nos dias 29 de novembro à 03 de dezembro de 2022 .

 

 

Beneficiário – Kaio Cesar Carneiro / Quantidade – quatro diárias e meia / Destino – Foz do Iguaçú/PR / Data do afastamento – de 29/11 à 03/12 de 2022.

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 23 de novembro de 2022.

_______________________________________________

KAIO CESAR CARNEIRO

PRESIDENTE

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 51833018

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
ATOS

ATO DA MESA DIRETORA Nº 10/2022

ATO DA MESA DIRETORA Nº 10/2022

 

 

ATO DA MESA DIRETORA N° 10, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

 

 

 

Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Ceará-Mirim durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022, e dá outras providências.

 

A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Art. 18, inciso IX, do Regulamento Interno deste Poder Legislativo:

 

 

CONSIDERANDO que a Copa do Mundo de 2022, evento organizado pela FIFA, acontecerá entre 20 de novembro e 18 de dezembro de 2022;

 

 

CONSIDERANDO que o citado evento concentra as atenções da população de nosso país, em especial, quando da participação da Seleção Brasileira, considerando que o futebol está intimamente ligado à cultura nacional; e

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o horário de expediente do Poder Legislativo municipal aos horários dos jogos da Seleção Brasileira no período da competição de forma a garantir a continuidade e a regularidade dos serviços prestados;

 

 

RESOLVE:

 

 

O expediente interno e externo no âmbito do Poder Legislativo municipal nos dias úteis em que haverá participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022 se dará da seguinte forma:

 

I – das 8h às 10h, quando a partida se iniciar às 12h;

II – das 8h às 11h, quando a partida se iniciar às 13h; e

III – das 8h às 14h, quando a partida se iniciar às 16h.

 

Considerando o peculiar momento vivido pela nação brasileira, ficarão suspensas as sessões ordinárias nos dias de participação da seleção nacional nos jogos da Copa do Mundo de Futebol, ficando reaprazadas para a próxima data regimental.

 

O disposto acima alcança os jogos eliminatórios eventualmente disputados em dias úteis pela Seleção Brasileira de Futebol.

 

Ceará Mirim, 21 de novembro de 2022.

                                          

                                           

__________________________

Kaio César Carneiro

Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim

 

 

__________________________

Erineide Gomes Neta

1° Secretária

 

__________________________

Marcilio de Moraes Dantas Junior

2° Secretário

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 83425201

CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria

Portaria Nº 038/2022

Concede diária.

                        

                   O Tesoureiro da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, no uso de suas atribuições legais:

 

R E S O L V E:

 

                   Art. 1º - Conceder a Vereadora Presidente da Câmara, Maria Alvaneide Bessa de Oliveira, 01 (uma) diária, pois a mesma esteve na cidade de Natal/RN no dia 22 de Novembro do ano em curso, no ITEP/RN – Instituto Técnico-Científico de Perícia do Estado do Rio Grande do Norte, a serviço da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN.

 

                   Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

 

Doutor Severiano/RN em 23 de Novembro de 2022.

 

Maria Elisângela de Lima Bessa

Tesoureiro

 

Publicado por: Maria Alvaneide Bessa de Oliveira
Código Identificador: 11076552

CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria

Portaria Nº 039/2022

Concede diária.

                        

                   A Presidente da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, no uso de suas atribuições legais:

 

R E S O L V E:

 

                   Art. 1º - Conceder a Servidora da Câmara Municipal, Priscila Rosane Pereira de Almeida, 01 (uma) diária pois a mesma esteve na cidade de Natal/RN no dia 22 de Novembro do ano em curso, no ITEP/RN – Instituto Técnico-Científico de Perícia do Estado do Rio Grande do Norte, a serviço desta Casa Legislativa.

 

                   Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

 

Doutor Severiano/RN em 23 de Novembro de 2022.

 

Maria Alvaneide Bessa de Oliveira

Presidente

 

Publicado por: Maria Alvaneide Bessa de Oliveira
Código Identificador: 83772246

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 024/2022 - TORNA FACULTATIVO O EXPEDIENTE NO ÂMBITO DO LEGISLATIVO FLORANIENSE NESTA QUINTA-FEIRA (24/11/22).

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 024/2022 - CMF/RN

 

O Presidente da Câmara Municipal de Florânia, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais, e, ainda, CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 021/2022, que estabeleceu ponto facultativo nas repartições públicas municipais na sexta-feira (25/11/22); CONSIDERANDO que a solenidade de entrega de títulos de cidadania floraniense pelo Poder Legislativo municipal ocorrerá no expediente do dia 25 de novembro de 2022;

RESOLVE:

ANTECIPAR, no âmbito do legislativo floraniense, o PONTO FACULTATIVO para o dia 24 de novembro (quinta-feira), permanecendo regular o funcionamento e as atividades administrativas e legislativas da Câmara de Florânia/RN na sexta-feira (25/11/22), com exceção do setor de emissão de RG's (identidades). 

Cientifique-se, Publique-se;

Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Florânia, em 23 de novembro de 2022.

 

Ver. Jonas Moreira da Silva

PRESIDENTE

Publicado por: Jonas Moreira da Silva
Código Identificador: 53744166

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Portaria

Portaria nº 48/2022 Jaçanã - RN, 23 de novembro de 2022. Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências. O Presidente da Casa Legislativa Vereador Antônio Gregório de Medeiros, o Sr.º. ES

R e s o l v e:

1 – Conceder ao Srª, JOSEFA SANDRA DAS NEVES LIMA portador do CPF sob o n° 057.000.734-80, ocupante do cargo de SECRETÁRIA GERAL, 1/2 (uma meia) Diária no valor de R$ 195,17),(cento e noventa e cinco e dezessete

 centavos), para custear despesas , DURANTE SEU DESLOCAMENTO À CIDADE DE NATAL-RN NO DIA 23/08/2022 no ITEP,  para retirada dos “RG” emitidos na Câmara Municipal - Convênio entre FECAM/RN e ITEP/RN.

2 – Está Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

   

Publique-se;

Pague-se.

 


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ESDRAS FERNANDES FARIAS

PRESIDENTE

 

RUA MANOEL FORTUNATO DE MEDEIROS, Nº 108-CENTRO-JAÇANÃ/RN

CEP: 59225-000 FONE/FAX: (84) 3295-2231

CNPJ: 08.483.653/0001-80, E-mail: camarajacana@hotmail.com

 

Publicado por: Esdras Fernandes Farias
Código Identificador: 18773062

CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Edital

CONVOCAÇÃO

Pelo presente EDITAL, o Presidente da Câmara Municipal de Janduís/RN, no  uso  de suas atribuições  legais, convoca os Senhores(a) Vereadores e Vereadoras, para uma Sessão EXTRAORDINÁRIA, no  Plenário  da  Sala  de  Sessão Elpídio Gurgel de Brito, que será realizada no dia 24 de novembro de 2022, às 13h, na sede dessa edilidade, para deliberar sobre as seguintes matérias:

 

Assunto: Apreciação do veto do Poder Executivo ao Projeto de Lei de n° 2/2022.

 

Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Janduis/RN, 23 de novembro de 2022.

 

Arthur Barbosa de Lima

Vereador - Presidente

Publicado por: ARTHUR BARBOSA DE LIMA
Código Identificador: 53568654

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria

PORTARIA Nº 055/2022

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

CNPJ 10.872.752/0001-04

Rua. Cel. João Florêncio, 275, Centro– JARDIM DE PIRANHAS/RN

 

PORTARIA Nº 055/2022

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder 1/2 (meia) diária abaixo discriminada, destinada a custear despesas do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:

 

SERVIDORA: Julianny Rodrigues Marques

CARGO/FUNÇÃO: Assessora de Imprensa CC-3

Matricula nº 0000018

 

QUANTIDADE: 1/2 (meia)

 

DESTINO DO DESLOCAMENTO: NATAL/RN

 

VALOR TOTAL A RECEBER; R$ 110,00 (cento e dez reais)

DATA:  24/11/2022

DESCRIÇÃO DO OBJETIVO/SERVIÇOS DO DESLOCAMENTO

Viagem Natal/RN, no dia 24/112022, com o objetivo de receber as 1ªs e 2ªs vias  das RGs,  conforme Acordo de Cooperação Técnica celebrado entra a Câmara Municipal e o Instituto Técnico –Científico de Perícia-ITEP.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e

Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 23 de novembro de 2022.

 

 

EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA

Vereador/Presidente

 

 

Publicado por: Emanoel Renege Soares Batista
Código Identificador: 81635473

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria

PORTARIA Nº 056/2022

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

CNPJ 10.872.752/0001-04

Rua. Cel. João Florêncio, 275, Centro– JARDIM DE PIRANHAS/RN

 

PORTARIA Nº 056/2022

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder 1/2 (meia) diária abaixo discriminada, destinada a custear despesas do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:

 

SERVIDORA: HUDSON PEREIRA DA COSTA

CARGO/FUNÇÃO: MOTORISTA

Matricula nº 0000053

 

QUANTIDADE: ½ (meia)

 

DESTINO DO DESLOCAMENTO: NATAL/RN

 

VALOR TOTAL A RECEBER; R$ 110,00 (cento e dez reais)

DATA: 24/11/2022.

 

DESCRIÇÃO DO OBJETIVO/SERVIÇOS DO DESLOCAMENTO

Viagem Natal/RN, para custear despesas do respectivo servidor,  no dia 24 de novembro de 2022, conduzindo a servidora JULIANNY RODRIGUES MARQUES, ocupante do cargo de Assessora de  Imprensa  CC-3, do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, com o objetivo de  receber as 1ªs e 2ªs vias das RGs, conforme Acordo de Cooperação Técnica celebrado entra a Câmara Municipal e o Instituto Técnico –Científico de Perícia-ITEP.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e

Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 23  de novembro de 2022.

 

                             EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA

Vereador/Presidente

 

Publicado por: Emanoel Renege Soares Batista
Código Identificador: 04623341

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Lei

LEI Nº 1379/2022, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo, a criar o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, Prevenção a Saúde da Mulher, no âmbito do Município de Macau/RN, e dá outras providências.    

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidos pelos artigos 50, parágrafo único e 51, § 5º da Lei Orgânica do Município de Macau, ambos combinados com o artigo 184, § 5º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Macau, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Macau, autorizado a instituir o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, para assegurar a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos da saúde menstrual, de mulheres de baixa renda.

           

Art. 2º - É instituído o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, que constitui estratégia para promoção da saúde e atenção à higiene e possui os seguintes objetivos:

 

I – Combater a precariedade menstrual, identificada como falta de acesso a produtos de higiene e outros itens necessários ao período da menstruação feminina ou a falta de recursos que possibilitem a sua aquisição;

II – Oferecer garantia de cuidados básicos de saúde e desenvolver meios para a inclusão das mulheres em ações de programas de proteção à saúde menstrual.

 

 

 

Art. 3º - São beneficiárias do Programa instituído por esta Lei:

 

I – Estudantes de baixa renda, matriculadas em escolas da Rede Pública de Ensino;

II – Mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema;

III – mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e

IV – Mulheres internadas em Unidades para cumprimento de medida socioeducativa.

 

Parágrafo Único. Os critérios de quantidade e a forma da oferta gratuita de absorventes e outros itens necessários à implementação do Programa serão definidos em regulamento, feito pela Secretaria de Assistência Social.

Art. 4º - O Programa instituído por esta Lei, será implementado de forma integrada entre todos os entes federados, mediante atuação, em especial, das áreas de Saúde, de Assistência Social, de Educação e de Segurança Pública.

 

§ 1º. O Poder Público promoverá campanha informativa sobre saúde menstrual e as suas consequências para a saúde da mulher.

§ 2º Os gestores da área de Educação, ficam autorizados a realizar os gastos necessários para o atendimento do disposto nesta Lei.

 

Art. 5º - O Poder Público adotará as ações e as medidas necessárias para assegurar a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos às beneficiárias de que trata o art. 3º desta Lei e, no âmbito do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, os absorventes higiênicos femininos feitos com materiais sustentáveis terão preferência de aquisição em igualdade de condições, como critério de desempate, pelos órgãos e pelas entidades responsáveis pelo certame licitatório.

 

Art. 6º - As despesas com a execução das ações previstas nesta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias disponibilizadas pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS) para a Atenção Primária à Saúde, observada os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

 

Art. 7º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio Afonso Solino,

Sala das Sessões “Esperidião Coimbra”, em Macau/RN, 22 de novembro de 2022.

 

 

 

Oscar José Paulino de Souza

Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN

 

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 16582106

CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº 037/2022

O Presidente do Poder Legislativo de Martins/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e ainda, ancorado no Artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, ADJUDICA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a empresa PRONTO DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita sob o CNPJ Nº 17.737.876/0001-18, para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS A IMPLANTAÇÃO DA SALA DE CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO DE MARTINS/RN, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA no valor global de R$ 4.498,00 (Quatro mil, quatrocentos e noventa e oito reais). Martins-RN, 21 de Novembro de 2022 - Ercílio Lopes de Lisboa – Presidente

Publicado por: ERCÍLIO LOPES DE LISBOA
Código Identificador: 07727722

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2022

 

 

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2022

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE/RN, CNPJ: 10.702.892/0001-26.

 

CONTRATADA: NORTE PLACA INDUSTRA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº: 08.424.210/0001-19.

Endereço: AV. Duque de Caxias, Nº 206, Ribeira, CEP nº: 59.010.200, Natal/RN.

 

OBJETO: Aquisição de Placa grande para entrega de título em aço inox AISI 304 e 

Comenda Áureo Paiva em latão, para atender as necessidades desta Casa 

Legislativa.

 

VALOR GLOBAL: R$ 3.690,00 (três mil seiscentos e noventa reais).

 

TIPO: Menor preço.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93.

 

ASSINATURAS: Fagner Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Monte Alegre/RN.

DATA:.23/11/2022.

 

 

Publicado por: FAGNER FERREIRA DA SILVA
Código Identificador: 27835572

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
ATOS

ATO DE CONVOCAÇÃO N° 001/2022

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

                        O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições definidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,

                        CONSIDERANDO que se encontra em trâmite nesta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 014/2022, de 30/09/2022 que “Estima a receita e fixa a despesa do município de Nísia Floresta/RN para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.”, de autoria do Poder Legislativo Municipal;

                        CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) exige, em seu artigo 48, a realização de audiência pública para discussão dos projetos de leis orçamentárias;

                        CONSIDERANDO que a audiência pública tem como principal finalidade a apresentação de emendas e o debate prévio por parte da população com o Poder Público Municipal sobre a proposta orçamentária, visando adequar a proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) às diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública,

 

                        RESOLVE:

 

                        Art. 1º - CONVOCAR AUDIÊNCIA PÚBLICA para o debate prévio entre o cidadãos e os vereadores sobre o Projeto de Lei nº 014/2022 que “Estima a receita e fixa a despesa do município de Nísia Floresta/RN para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.”, de autoria do Poder Legislativo Municipal, a realizar-se na próxima quarta-feira, dia 30 de novembro de 2022, às 9 horas, no prédio sede desta Casa Legislativa.

 

                        Art. 2º - O Poder Legislativo Municipal deverá adotar providências necessárias para ampla divulgação da referida audiência pública, inclusive com a publicação do presente ATO DE CONVOCAÇÃO em órgão de impressa oficial.

 

                        Publique-se e Registre-se.

 

                        Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, em 23 de novembro de 2022.

 

JORGE JANUÁRIO DE CARVALHO

Vereador Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Prestação de Contas

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 37411764

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2022

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2022

 

ESTABELECE AS NORMAS INTERNAS PARA A ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN – BIÊNIO: 2023/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no artigo 16 da Lei Orgânica Municipal e artigo 15 do Regimento Interno, CONVOCA os Senhores Vereadores, para a sessão extraordinária para eleição da Mesa Diretora – Biênio 2023/2024, a ser realizada na sede do Poder Legislativo Ourobranquense, na data e hora especificados abaixo, e de acordo com as regras seguintes:

 

HORA E DATA DA SESSÃO PARA VOTAÇÃO:

DATA: 30 DE NOVEMBRO DE 2022

HORA: 16:00 HS

 

RITO DA ELEIÇÃO

 

  1. Do registro das chapas

 

    1. As chapas que concorrerem à eleição da Mesa Diretora – Biênio 2023/2024, deverão ser registradas e protocoladas até 03 dias úteis anteriores à data da eleição, que está marcada e assinalada no cabeçalho deste Edital, devendo conter os seguintes membros: 01 (um) candidato a Presidente;  01 (um) candidato a Vice-Presidente; 01 (um) candidato a Primeiro Secretário, 01 (um) candidato a Segundo Secretário, no qual deverá constar o nome e assinatura legível dos respectivos membros componentes da Chapa.

 

    1. O prazo para registro de candidaturas inicia-se a partir da data da publicação deste Edital no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte – FECAM/RN.

 

  1. Da eleição

 

    1. Os futuros membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ouro Branco-RN para o biênio 2023/2024 serão eleitos pelos edis desta Casa Legislativa, de acordo com os termos do Regimento Interno, em especial o Capitulo I, Seção I, artigos 12 e seguintes, e artigo 16 da Lei Orgânica Municipal, e regida a eleição e seus prazos por este Edital, ante a falta de previsão legislativa para tal.

 

    1. Salvo disposição em contrário da Lei Orgânica, a eleição dos membros da Mesa far-se-á, presente a maioria absoluta dos Vereadores, em sessão especial, por maioria simples, assegurando-se o direito de voto, inclusive, os candidatos a cargo da Mesa, por votação nominal, em aberto.

 

    1. A votação far-se-á pela chamada, em ordem alfabética, dos nomes dos vereadores pelo Presidente em exercício, o qual procederá à contagem dos votos e proclamação dos eleitos.

 

    1. As chapas concorrerão à eleição da Mesa deverão ser apresentadas e protocoladas na Secretaria da Câmara Municipal de Ouro Branco-RN até 03 (três) dias úteis da eleição, nos termos do artigo 16 do Regimento Interno.

 

DA PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS

 

  1. Do resultado

 

    1.  Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos, assegurando-se o direito de voto, inclusive, os candidatos a cargo da Mesa, por votação nominal em aberto, nos termos do artigo 14 do Regimento Interno.

 

    1. A apuração do resultado será feita pelo Presidente em exercício, com auxílio dos secretários e, logo após, a apuração será declarada vencedora a chapa que obtiver a maioria dos votos descritas no artigo 14 do Regimento Interno e no item 3.1 deste edital.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. Os casos omissos deste Edital serão decididos pela Mesa Diretora, e submetidos ao crivo do Plenário.

 

    1. Estão aptos a votar todos os vereadores em exercício do seu mandato, exceto os vereadores licenciados na data da eleição.

 

    1. O presente edital será publicado no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte – FECAM/RN, e no átrio do Mural da Câmara Municipal.

 

Publique-se.

Ouro Branco/RN, 23 de novembro de 2022. 

 

PAULO DANTAS DA SILVA

Presidente

 

Publicado por: DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAUJO
Código Identificador: 72072165

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Errata

PUBLICAÇÃO 086 - 2022

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO

"PALÁCIO VEREADOR RAIMUNDO MARTINS BEZERRA"

RUA RAIMUNDO CAVALCANTI Nº. 14 FONE (0xx) 84 -3534 - 2220

CNPJ - 08.492.787/0001 - 68

 

 

ERRATA DE PORTARIA 042

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN – torna pública a retificação da ERRATA DA PORTARIA N° 042/2022, publicada por: BRUNNO ÉRICO TEODORO FERREIRA; CÓDIGO IDENTIFICADOR: 50568281, publicado no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte – FECAM, na edição nº 1531 do dia 23/11/2022, que passa a ter a redação a seguir especificar, permanecendo inalterados os demais itens e subitens da referida PORTARIA.

 

 

No item: REFERENTE AO NÚMERO DA PORTARIA.

 

 

Onde se lê:

PORTARIA 040/2022.

 

 

Leia – se:

PORTARIA 042/2022.

 

 

 

PEDRO AVELINO/RN

EM, 23 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

 

 

 JUSSIER CARLOS DE SOUZA

SEGUNDO SECRETÁRIO

Publicado por: Brunno Érico Teodoro Ferreira
Código Identificador: 11001303

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Portaria

PUBLICAÇÃO 087 - 2022

 

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO

"PALÁCIO VEREADOR RAIMUNDO MARTINS BEZERRA"

RUA RAIMUNDO CAVALCANTI S/N FONE (0xx) 84 -3534 - 2220

CNPJ - 08.492.787/0001 - 68

        

  PORTARIA Nº 043/2022                                                         

             

Nomeia servidores ocupantes de Cargos do Quadro Permanente para integrarem a Comissão Permanente de Licitação desta Câmara Municipal e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, no uso de suas atribuições legais e,

 

                Considerando a necessidade da realização de procedimentos licitatórios para a regular manutenção dos serviços administrativos da Câmara Municipal, conforme disposto no art. 51 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

 

Considerando a exoneração de servidor ocupante de cargo comissionado como também não haver no quadro da instituição servidor público ocupante de cargo efetivo para desempenhar a função de membro da Comissão Permanente de Licitação,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - NOMEAR os senhores (a) LAVÍNIA BEATRIZ DE OLIVEIRA ALVES, ROSEMBERGSON RONY DE ARAÚJO SILVA E BRENO ROBSON DE MELO TEIXEIRA para compor a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO.

 

Art. 2º - A Comissão Permanente de Licitações desta Câmara Municipal passa ter a seguinte composição: ROSEMBERGSON RONY DE ARAÚJO SILVA – Presidente, LAVÍNIA BEATRIZ DE OLIVEIRA ALVES – membro e BRENO ROBSON DE MELO TEIXEIRA – membro.

 

Art. 3º - NOMEAR os(as) senhores(as) ROSEMBERGSON RONY DE ARAÚJO SILVA – Pregoeiro, LAVÍNIA BEATRIZ DE OLIVEIRA ALVES – Membro da equipe de apoio e BRENO ROBSON DE MELO TEIXEIRA Membro da equipe de apoio.

Art. 4º - A Comissão acima nomeada tem poderes para dirigir todos os procedimentos licitatórios nas diversas modalidades de licitações, no âmbito do poder Legislativo Municipal, elaborando editais, atas, pareceres, emitindo julgamentos e promovendo diligências necessárias ao bom andamento dos procedimentos licitatórios desencadeados.

 

ART. 5º - O mandato da Comissão ora nomeada tem vigência a partir da data da publicação desta portaria até 31/12/2022.

 

ART. 6º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando os efeitos da PORTARIA 013/2022, de 23 de Março de 2022.

 

 

 

 

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.

 

 

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA

PEDRO AVELINO/RN, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

 

Publicado por: Brunno Érico Teodoro Ferreira
Código Identificador: 20575752

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Portaria

PUBLICAÇÃO 088 - 2022

 

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO

"PALÁCIO VEREADOR RAIMUNDO MARTINS BEZERRA"

RUA RAIMUNDO CAVALCANTI Nº. 14 FONE (0xx) 84 -3534 - 2220

CNPJ - 08.492.787/0001 - 68

.

 

PORTARIA Nº 044/2022 - GP.

 

 

                   A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere e especialmente aos ditames do Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

 

CONSIDERANDO que o direito do servidor não foi usufruído, postergando a concessão da Diária não paga.

 

                                                                                        

RESOLVE:

 

 

                   Art. 1º. REVOGAR  a portaria n.º 036/2022, de 10 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da FECAM do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/10/2022, Edição 1504, a qual concede ao Sr. BRUNNO ÉRICO TEODORO FERREIRA, matrícula nº 10-2, uma diária no dia 11/10/2022 para custeio de deslocamento e alimentação até a cidade de Natal/RN.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º. Publique-se, cumpra-se.

 

Pedro Avelino – RN, 23 de Novembro de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

BRUNNO ÉRICO TEODORO FERREIRA

PRESIDENTE

Publicado por: Brunno Érico Teodoro Ferreira
Código Identificador: 50774766

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Portaria

PUBLICAÇÃO 089 - 2022

 

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO

"PALÁCIO VEREADOR RAIMUNDO MARTINS BEZERRA"

RUA RAIMUNDO CAVALCANTI Nº. 14 FONE (0xx) 84 -3534 - 2220

CNPJ - 08.492.787/0001 - 68

 

 

PORTARIA Nº 045/2022 - GP.

 

 

                   A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere e especialmente aos ditames do Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

 

CONSIDERANDO que o direito do servidor não foi usufruído, postergando a concessão da Diária não paga.

 

                                                                                        

RESOLVE:

 

 

                   Art. 1º. REVOGAR  a portaria n.º 037/2022, de 11 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da FECAM do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/10/2022, Edição 1506, a qual concede ao Sr. JAYME TEODORO CÂMARA, matrícula nº 59-1, uma diária no dia 13/10/2022 para custeio de deslocamento e alimentação até a cidade de Natal/RN.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º. Publique-se, cumpra-se.

Pedro Avelino – RN, 23 de Novembro de 2022.

 

 

 

 

BRUNNO ÉRICO TEODORO FERREIRA

PRESIDENTE

Publicado por: Brunno Érico Teodoro Ferreira
Código Identificador: 71872275

CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Dispensa

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Aviso de Contratação Direta

 

A Câmara Municipal de Riachuelo/RN, por seu agente de contratação vem informar que estará recebendo propostas de preços para contratação de Arquiteta para Elaboração de Projetos Arquitetônicos, para Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Riachuelo/RN, até dia 29 de novembro de 2022 ás 10h, para maiores informações acessar o site oficial da Câmara Municipal de Riachuelo-RN na aba CONTRATAÇÃO DIRETA para ter acesso aos documentos referente a esta contratação, informamos ainda que os interessados devem encaminhar documentação(proposta e habilitação) para o email: https://riachuelo.rn.leg.br e camarariachuelorn@gmail.com

Riachuelo/RN, 23 de novembro de 2022.

Wallace Maciel do Nascimento Silva

Agente de Contratação Direta

Publicado por: Washington Jose Alves Fagundes de Melo
Código Identificador: 84321651

CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2022

 

​O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN, no uso de suas atribuições legais e, em obediência ao disposto no § 6º do artigo 7º do Regimento Interno desta Casa Legislativa:

 

​RESOLVE:

 

​Convocar eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de RIACHUELO/RN, para o anuênio 2023, a realizar-se no próximo dia 28 de novembro de 2022, às 19:00 horas. Devendo serem observados os seguintes prazos e condições:

 

- Observância do disposto no § 1º do artigo 5º do Regimento Interno, conforme previsão expressa do § 6º do artigo 7º do mesmo  Regimento.

 

- Observância de todas as regras previstas no artigo5º do Regimento Interno desta Casa Legislativa

 

- O registro dos Chapas poderá ser feito até o momento de abertura da Sessão convocada para eleição - § 1º do artigo 5º do Regimento Interno.

 

- Votação Secreta conforme artigo 162, § 3º, IV do Regimento Interno

 

- Impedimento de Suplente de Vereador compor chapa – artigo 213 do Regimento Interno

 

​A este edital deverá ser conferido ampla publicidade, publicado no Diário Oficial e no átrio da Câmara Municipal de Riachuelo/RN, bem como dado conhecimento a todos os vereadores.

 

​Riachuelo/RN, 23 de novembro de 2022.

 

WASHINGTON JOSÉ ALVES FAGUNDES DE MELO

VEREADOR PRESIDENTE

Publicado por: Washington Jose Alves Fagundes de Melo
Código Identificador: 35335254

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria

PORTARIA DE DIARIA N.º 120/2022

O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições legais definidas pela Resoluções Administrativas nº 011 de 22 de agosto de 2017, e nº 002 de 22 de fevereiro de 2022.

 

R E S O L V E:

                                              

Art. 1. – Conceder quatro diárias e meia ao Senhor Josemar Ferreira Bezerra, Vereador desta Casa Legislativa, para cobrir suas despesas durante os dias 24, 25, 26, 27 e 28 de novembro de 2022, em virtude da viagem realizada para a cidade de João Pessoa/PB, para participar da 5ª Capacitação de Desenvolvimento Administrativo, promovida pelo Instituto de Desenvolvimento Pessoal.

Art. 2. - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.

Registre-se e Cumpra-se

           

                                  

Santa Cruz - RN, 23 de novembro de 2022.

 

 

 

 

Genaro Fernandes da Silva Filho

Diretor Geral

Publicado por: Marco Celito da Costa
Código Identificador: 56257643

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria

PORTARIA DE DIARIA N.º 121/2022

O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições legais definidas pela Resoluções Administrativas nº 011 de 22 de agosto de 2017, e nº 002 de 22 de fevereiro de 2022.

 

R E S O L V E:

                                              

Art. 1. – Conceder quatro diárias e meia ao Senhor Tarcísio Félix dos Santos, Vereador desta Casa Legislativa, para cobrir suas despesas durante os dias 24, 25, 26, 27 e 28 de novembro de 2022, em virtude da viagem realizada para a cidade de João Pessoa/PB, para participar da 5ª Capacitação de Desenvolvimento Administrativo, promovida pelo Instituto de Desenvolvimento Pessoal.

Art. 2. - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.

Registre-se e Cumpra-se

           

                                  

Santa Cruz - RN, 23 de novembro de 2022.

 

 

 

 

Genaro Fernandes da Silva Filho

Diretor Geral

Publicado por: Marco Celito da Costa
Código Identificador: 68052171

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria

PORTARIA DE DIARIA N.º 122/2022

O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições legais definidas pela Resoluções Administrativas nº 011 de 22 de agosto de 2017, e nº 002 de 22 de fevereiro de 2022.

 

R E S O L V E:

                                              

Art. 1. – Conceder quatro diárias e meia ao Senhor Élcio Vagner Rodrigues de Souza, Vereador desta Casa Legislativa, para cobrir suas despesas durante os dias 24, 25, 26, 27 e 28 de novembro de 2022, em virtude da viagem realizada para a cidade de João Pessoa/PB, para participar da 5ª Capacitação de Desenvolvimento Administrativo, promovida pelo Instituto de Desenvolvimento Pessoal.

Art. 2. - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.

Registre-se e Cumpra-se

           

                                  

Santa Cruz - RN, 23 de novembro de 2022.

 

 

 

 

Genaro Fernandes da Silva Filho

Diretor Geral

Publicado por: Marco Celito da Costa
Código Identificador: 50814306

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria

PORTARIA DE DIARIA N.º 123/2022

O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições legais definidas pela Resoluções Administrativas nº 011 de 22 de agosto de 2017, e nº 002 de 22 de fevereiro de 2022.

 

R E S O L V E:

                                              

Art. 1. – Conceder quatro diárias e meia ao Senhor Paulo César Gomes de Morais, Vereador desta Casa Legislativa, para cobrir suas despesas durante os dias 24, 25, 26, 27 e 28 de novembro de 2022, em virtude da viagem realizada para a cidade de João Pessoa/PB, para participar da 5ª Capacitação de Desenvolvimento Administrativo, promovida pelo Instituto de Desenvolvimento Pessoal.

Art. 2. - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.

Registre-se e Cumpra-se

           

                                  

Santa Cruz - RN, 23 de novembro de 2022.

 

 

 

 

Genaro Fernandes da Silva Filho

Diretor Geral

Publicado por: Marco Celito da Costa
Código Identificador: 21366503

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria

PORTARIA DE DIARIA N.º 124/2022

O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições legais definidas pela Resoluções Administrativas nº 011 de 22 de agosto de 2017, e nº 002 de 22 de fevereiro de 2022.

 

R E S O L V E:

                                              

Art. 1. – Conceder quatro diárias e meia ao Senhor Kaio Ricelly dos Santos Santiago Freire, Controlador Interno desta Casa Legislativa, para cobrir suas despesas durante os dias 24, 25, 26, 27 e 28 de novembro de 2022, em virtude da viagem realizada para a cidade de João Pessoa/PB, para participar da 5ª Capacitação de Desenvolvimento Administrativo, promovida pelo Instituto de Desenvolvimento Pessoal.

Art. 2. - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.

Registre-se e Cumpra-se

           

                                  

Santa Cruz - RN, 23 de novembro de 2022.

 

 

 

 

Genaro Fernandes da Silva Filho

Diretor Geral

                       

Publicado por: Marco Celito da Costa
Código Identificador: 05513476

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Portaria

PORTARIA 35/2022 - CONCESSÃO DE DIÁRIA

PORTARIA Nº 35/2022

 

Concede pagamento de diária ao Presidente da Câmara Municipal para receber identidade no ITEP.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Conceder ao Presidente da Câmara, Vereador JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA, CPF nº 491.113.614-68, o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), correspondente a 1/2 (meia diária), na forma da Lei Municipal nº 215/2021, para custear despesas com alimentação e deslocamento urbano durante permanência na cidade do Natal/RN, no dia 24 de novembro de 2022, a fim de receber as cédulas de identidades emitidas pela Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, conforme convênio firmado junto ao ITEP (Instituto Técnico e Científico de Perícia). 

 

Art. 2º. Determinar a Assessoria de Finanças, após verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, que seja efetuado a emissão do empenho e o pagamento do valor autorizado.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e comunique-se.

 

 

São Bento do Trairi/RN, 24 de novembro de 2022.

 

 

 

__________________________________

JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA

Presidente da Câmara

Publicado por: José Vanderley Soares Silva
Código Identificador: 45255644

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria

PORTARIA Nº 078/2022

PORTARIA Nº 078/2022

 

Dispõe sobre a concessão de férias a servidora pública ocupante de cargo de provimento efetivo, no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a VANESSA DE ASSIS CAMPOS, ocupante do cargo de Analista Administrativo, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, sob Matrícula nº 13-1, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares no período de 23 de novembro 2022 a 22 de dezembro de 2022.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

São João do Sabugi/RN, em 21 de novembro de 2022.

 

APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO

Presidente 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 07424533

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO 20220028

CONTRATO Nº...........: 20220028      

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21110001/22

 

CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

 

CONTRATADA(O).....: RICKSON EDUARDO TITO DA COSTA

 

OBJETO......................: Aquisição de aparelhos de ar condicionados os quais serão utilizados no prédio "anexo" de responsabilidade da Câmara Municipal de Vereadores de São José de Mipibu/RN

 

VALOR TOTAL................: R$ 6.985,00 (seis mil, novecentos e oitenta e cinco reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 0101.010310008.2.001 Manutenção das Ativ. da Câmara Municipal  , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 6.985,00

 

VIGÊNCIA...................: 21 de Novembro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022

 

DATA DA ASSINATURA.........: 21 de Novembro de 2022

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 22243007

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Promulgação

ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 05/2022 - LEI Nº 805/2022, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.

ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 05/2022

 

“Promulga proposição legislativa devolvida sem sanção e sem vetos pelo Prefeito Municipal, na forma do art. 42 da Lei Orgânica Municipal”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 13 do Regimento Interno e no art. 42 da Lei Orgânica Municipal, e

 CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de Lei nº. 29/2022, de autoria do Poder Legislativo;

CONSIDERANDO o recebido do PL nº. 29/2022 pelo Poder Executivo e sua devolução, sem sanção e sem vetos, com as respectivas razões, RESOLVE:

Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 805/2022, oriunda do Projeto de Lei nº 29/2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal de Serra Negra do Norte a criar e instituir o “Programa Municipal de Saúde Animal para cães e gatos", que contempla ações de controle populacional, de educação ambiental e sanitária, de bem-estar animal, de guarda responsável e de inibição dos maus tratos infligidos aos cães e gatos, e dá outras providências, aprovado na formal regimental, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

 

Art. 2º. Publique-se e registre-se.

 

Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN, 23 de novembro de 2022.

 

 

FRANCISCO INÁCIO NETO

Presidente

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno,

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte LEI:

 

LEI Nº 805/2022, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE A CRIAR E INSTITUIR O “PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE ANIMAL PARA CÃES E GATOS", QUE CONTEMPLA AÇÕES DE CONTROLE POPULACIONAL, DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E SANITÁRIA, DE BEM-ESTAR ANIMAL, DE GUARDA RESPONSÁVEL E DE INIBIÇÃO DOS MAUS TRATOS INFLIGIDOS AOS CÃES E GATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Serra Negra do Norte, no uso das atribuições legais e atendendo proposição de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, 

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal de Serra Negra do Norte a criar e instituir o Programa de proteção animal, objetivando o controle populacional de cães e gatos, por intermédio da identificação, cadastramento e castrações, com a efetiva fiscalização e respectiva penalidade, bem como a garantia de atendimento aos princípios do bem-estar animal e estímulo à posse responsável. 

 

Art. 2° - A Secretaria de Saúde, através do Departamento de Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica, o médico Veterinário competente do Município e a Sociedade Civil Organizada são os responsáveis, em âmbito municipal, pela execução das ações mencionadas na presente Lei, aliado à cooperação técnica com órgão públicos ou privados e com instituições de ensino técnico ou superior, a contratação de serviços veterinários, municipais ou regionais, visando atendimento clínicos e/ou cirúrgicos, castração e a contratação de serviços e exames laboratoriais, pareceres e laudos técnicos dos animais atendidos pelo programa, assim como a implementação de outras ações que se fazem necessárias para o bom andamento do Programa. 

 

 

Art. 3° - O Programa de Proteção Animal consiste essencialmente em: 

I - Estímulo à posse através da educação ambiental;

II - Incentivos à adoção de animais; 

III - Controle populacional de cães e gatos, na forma desta Lei; 

IV - Identificação e cadastramento obrigatório de caninos e felinos;

V - Combate aos maus tratos; 

VI - Prevenção e controle de zoonoses e danos à saúde pública; 

VII - Responsabilização dos tutores.

 

Art. 4° - A participação no Programa será aberta a todos os munícipes de Serra Negra do Norte, comprovadamente residentes no município e portadores de cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) válido, atendendo quanto ao seguinte:

I - Animais de "rua" e/ou "comunitários", após parecer da equipe responsável pelo Programa em colaboração com a Rede de Voluntários e/ou ONG envolvida no Programa:

II - Animais de proprietários que comprovadamente percebam baixa renda, de acordo com parecer da Secretaria de Assistência Social. 

III - havendo disponibilidade de recursos e condições, poderá ser incluída a população de cães e gatos restantes.

 

Art. 5° - Cabe aos tutores exercer a posse responsável, que consiste em: 

I - Mantê-lo em perfeitas condições de saúde e higiene, proporcionando-lhe fácil acesso à água e à alimentação; 

II - Manter a sua vacinação em dia; 

III - proporcionando-lhe cuidados médico-veterinários sempre que necessário; 

IV - Mantê-lo em local adequado ao seu porte, limpo, arejado, com acesso à luz solar e com proteção contra as intempéries climáticas;

V - Realizar a identificação e registro dos animais de acordo com as determinações da presente Lei; 

VI - Proporcionar-lhe atividades frequentes com a finalidade de lazer e saúde; 

VII - Remover os dejetos deixados pelo animal em vias e logradouros públicos, bem como reparar e ressarcir os danos por ele causados; 

VIII - No caso de óbito de animal, conferir a destinação adequada ao seu cadáver.

 

Art. 6° - A Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Educação e a equipe veterinária competente do Município serão responsáveis pela execução das ações mencionadas e disciplinadas na presente Lei.

 

Art. 7° - É permitida a circulação de animais domésticos em vias e logradouros públicos do Município, desde que o tutor porte os objetos necessários para recolher eventuais dejetos de seu animal. 

Parágrafo único. A circulação de cães de comportamento agressivo em vias e logradouros públicos do Município deve ser realizada com acompanhamento do tutor e mediante a utilização de guia e focinheira.

 

Art. 8° - Para a consecução das determinações desta Lei, o Poder Público poderá firmar parcerias com entidades de proteção e bem-estar animal e outras organizações não governamentais, universidades/faculdades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas e/ou privadas e entidades de classe.

 

Art. 9° - O Poder Público deverá incentivar os estabelecimentos veterinários conveniados, as entidades de classe ligadas aos médicos veterinários e as entidades protetoras de animais a atuarem como pólos irradiadores de informações sobre a posse responsável de animais domésticos.

 

Art. 10 - No programa de esterilização será dado a preferência aos animais abandonados e o programa de Posse Responsável de Animais de Estimação, para redução do número desses animais em circulação nas vias públicas.

 

Art. 11 - O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, fará o controle da população de felinos e caninos mediante esterilização cirúrgica de fêmeas e machos de cães e gatos, que se dará em etapas conforme prioridades. 

§ 1° - Terá prioridade de esterilização os cães e gatos que se encontram abandonados nas ruas no município e/ou recolhidos em entidades de defesa dos animais.

§ 2° - Para inscrever o animal, o proprietário procurará a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Serra Negra do Norte. 

§ 3° - As cirurgias referidas no § 1º serão realizadas por médicos veterinários regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina Veterinária. 

 

Art. 12 - No dia marcado para a esterilização, o profissional veterinário fará avaliação prévia das condições físicas do animal inscrito para a cirurgia de esterilização, podendo, em caso de impedimento do animal para submeter-se a ela, prescrever outra conduta clínica. 

§ 1° - O proprietário ao entregar o animal para a esterilização da cirurgia, assinará um termo de responsabilidade em que atestará estar consciente dos riscos da anestesia geral e dos cuidados necessários no período pós-operatório. 

§ 2° - O proprietário buscará o animal no horário estabelecido pelo veterinário, podendo ficar sujeito a penalidade se não o fizer.

§ 3° - A outra etapa se dará com a esterilização (castração) dos animais de propriedade das famílias cadastradas no cadastro único da Secretaria de Desenvolvimento social.

§ 4° ° Fica o município autorizado firmar parceria com organizações não governamentais (de proteção animal) para o acolhimento provisório destes animais.

 

Art. 13 - A Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente definirá, no início de cada mês, o número de cirurgias de esterilização a serem realizadas pelo setor e efetuará, até o dia 10 (dez), o cadastramento dos proprietários interessados.

§ 1° - Caso o número de inscrições seja superior ao número de cirurgias planejadas para o mês, o excedente, por ordem de chegada, será transferido para o mês seguinte. 

§ 2° - No ato do cadastramento, o interessado será informado da data de realização da cirurgia e dos procedimentos pré-operatórios.

§ 3° - As cirurgias de esterilização serão realizadas entre os dias 10 (dez) e 30 (trinta) de cada mês.

 

Art. 14 - Constituem objetivos básicos das ações de controle das populações de cães e gatos no município: 

I - Controlar a natalidade de cães e gatos soltos nas vias públicas e demais logradouros, mediante esterilização e identificação dos animais em situação de rua e/ou de proprietários com baixa renda; 

II - Prevenir, reduzir e eliminar a mobilidade e mortalidade, bem como o sofrimento dos animais, causados por doenças e maus tratos; 

III - Evitar o abandono de animais indesejados; 

IV - Preservar a saúde e o bem-estar da população humana.

 

Art. 15 - A população deverá ser conscientizada constantemente pelo Poder Público sobre a necessidade de esterilizar os animais, ainda que domiciliados, para que se ponha fim a cruel e criminosa prática do abandono de filhotes indesejados. 

 

Art. 16 - Caberá ao Órgão Municipal responsável pela Vigilância Sanitária criar, através de parcerias com universidades, estabelecimentos veterinários, organização não governamentais de proteção animal e com a iniciativa privada, a execução de programa permanente de controle reprodutivo de cães e gatos.

§ 1° Será promovido o programa de mutirões periódicos para a castração gratuita de animais de famílias carentes, sendo observado o cuidado necessário com a assepsia.

§ 2° Veterinários e Professores de Universidades estarão autorizados a participarem do programa. 

 

Art. 17 - A esterilização de animais será executada mediante programa em que seja levado em conta: 

I - Estado a ser elaborado pela Secretária de Saúde, por intermédio dos setores competentes, que indicará a necessidade de atendimento prioritário ou emergencial, em face de superpopulação; 

II - O quantitativo de animais a serem esterilizados, por localidade, necessário à redução da taxa populacional em níveis satisfatórios, inclusive ou não domiciliados; 

III - O tratamento prioritário aos animais pertencentes ou localizados junto as comunidades de baixa renda. 

 

Art. 18 - Deverá ser desencadeado um programa de campanhas educativas, através dos meios de comunicação adequados, que propiciem à população a assimilação de noções de ética acerca do guarda responsável de animais domésticos.

 

Art. 19 - Todos os cães e gatos existentes no município de Serra Negra do Norte, deverão, obrigatoriamente, ser identificados e registrados junto ao órgão municipal responsável. 

Parágrafo Único - Será realizada anúncios nas Escolas Públicas Municipais e também nas escolas particulares uma campanha sobre a posse responsável de animais, com palestras educativas.

  § 1° - Após o nascimento os cães e gatos deverão ser registrados entre o terceiro e sexto mês de idade, recebendo a aplicação da vacina contra raiva. 

  § 2° - Os proprietários de animais, residentes no Município de Serra Negra do Norte deverão providenciar o registro dos mesmos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data desta publicação da presente lei.

  § 3° - Após o prazo estipulado nos parágrafos 1° e 2°, os proprietários de animais não registrados estarão sujeitos a: 

  I - Intimação emitida por agentes sanitários do órgão municipal responsável, para que proceda ao registro de todos os animais no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após o estipulado; 

II - Vencido o prazo, o órgão sanitário poderá atribuir multa por animal não registrado.

 

Art. 20 - Para o Registro Geral de Animais (R.G.A) das espécies canina e felina, os proprietários deverão fornecer ao órgão municipal responsável ou em estabelecimentos veterinários devidamente credenciados por esse mesmo órgão, a carteira ou comprovante de vacinação devidamente atualizado e dados de identificação. 

§ 1° Constará, a documentação e um cadastro para registro, no qual se fará constar, imprescindivelmente dos seguintes campos: 

I - Número do Registro Geral de Animais (R.G.A); 

II - Data do registro; 

III - nome do animal, porte, sexo, raça, cor, se é ou não castrado; 

IV - Idade real ou presumida; 

V - Nome completo do tutor ou responsável, número do R.G e C.P.F., endereço completo, telefone de contato e foto do animal. 

§ 2° com a apresentação dos dados, o animal deverá ser levado pelo tutor ou responsável ao local indicado órgão municipal responsável, onde receberá um R.G.A. único e a identificação eletrônica. 

§ 3° As clínicas participantes do Programa deverão estar cadastradas no sistema.

 

Art. 21 - Quando houver transferência de tutela do animal, o novo tutor deverá cientificar o órgão municipal responsável, para atualização dos dados cadastrais. 

 Parágrafo Único: Enquanto não for realizada a atualização do registro de posse, o tutor anterior do animal ou seu detentor permanecerá como responsável único pelo animal. 

 

Art. 22 - Em caso de óbito de animal registrado cabe ao proprietário comunicar o ocorrido ao órgão municipal responsável pelo registro de animais.

 

Art. 23 - A esterilização será colocada gratuitamente à disposição de pessoas comprovadamente de baixa renda e atenderá também os animais errantes e comunitários.

§ 1° A esterilização deverá envolver filhotes de cães e gatos, preferencialmente a partir de 04 (quatro) meses de vida, a partir de procedimento médico-veterinário de gonadectomia, ou outro método, desde que ofereça o mesmo grau de eficiência, segurança e bem estar animal. 

§ 2° Os procedimentos para a esterilização não poderão causar sofrimento desnecessário aos animais. 

§ 3° A esterilização será realizada através de cirurgia, oferecendo eficiência, segurança e bem-estar ao animal.

§ 4° A esterilização será procedida de: 

a) avaliação, por médico veterinário, das condições físicas do animal, que, caso verifique qualquer impedimento para a realização do procedimento, informar ao tutor, responsável ou adotante, orientando-o quanto as possíveis providências a serem tomadas; 

b) procedimento anestésico adequado as espécies, sendo expressamente proibida a realização de qualquer ato cirúrgico antes de ser atingido, pelo animal, estágio absoluto de insensibilidade a qualquer tipo de estímulo doloroso. 

§ 5° O profissional responsável pelo procedimento fornecerá ao tutor, responsável ou adotante do animal, instruções sobre o pós-operatório e sobre a data de retorno, caso haja necessidade

§ 6° Animais errantes ou comunitários durante o pós-operatório serão mantidos na clínica veterinária conveniada e/ou abrigo transitório e/ou lar temporário e após seu restabelecimento, não sendo adotados, voltarão ao seu local de origem. 

§ 7° Serão priorizadas as castrações de fêmeas.

 

Art. 24 - O Poder Público poderá firmar parcerias com entidades de proteção e bem-estar animal e outras organizações não governamentais, universidades/faculdades e estabelecimentos veterinários devidamente registrados no CRMV-SC a fim de possibilitar o acesso a castração de animais de forma gratuita aos proprietários que se enquadrarem nos critérios de condição de Baixa Renda nos termos desta Lei e da Legislação Federal.

 

Art. 25 - O financiamento do Programa se dará por meio de dotação orçamentárias específica da Secretaria Municipal de Agricultura, da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social de Serra Negra do Norte. 

Parágrafo Único - O Programa também poderá ser apoiado por pessoas físicas e jurídicas que se disponham, como parceiras, a contribuir com a doação de materiais, serviços ou recursos financeiros para o desenvolvimento de ações identificadas com o Programa.

 

 Art. 26 - Coordenará o programa um Médico Veterinário com o devido registro no Conselho da Classe 

 

Art. 27 – As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do município para o exercício de 2022 e constantes para os exercícios seguintes durante sua vigência. 

 

Art. 28 - A presente Lei será regulamentada por Decreto específico.

 

Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Serra Negra do Norte/RN, em 23 de novembro de 2022.

 

 

         FRANCISCO INÁCIO NETO - Vereador /Presidente CMVSNN 

 

         JOSÉ ROBERTO GARCIA DE ARAÚJO - Vereador / Autor do Projeto de Lei

                                          

 

 

Publicado por: Francisco Inácio Neto
Código Identificador: 71854608

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Portaria

PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA - CMVSNN Nº 05/2022

PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA - CMVSNN Nº 05/2022

 

                A Primeira Secretária da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN, Vereadora Ana Karinne Araújo da Nóbrega, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada e atendendo solicitação prévia da Presidência,

 

 R E S O L V E:

 

                Autorizar o Vereador Francisco Inácio Neto, Presidente da Câmara Municipal, portador do CPF 933.175.571-68 e a quem compete exercer a relação externa da Instituição, a realizar viagem à cidade de Foz do Iguaçu/PR, com ida no dia 05/12/2022 e permanência até o 09/12/2022, para participar do Congresso Nacional de Qualificação Legislativa da UVB e UVEPAR, fazendo jus ao pagamento de 5 (diárias) diárias, cada uma equivalente a R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais), acrescido do percentual do 30% (trinta por cento), totalizando a quantia de R$ 3.705,00 (três mil setecentos e cinco reais), conforme  previsto no art. 1º, caput e §1º, da Lei Municipal nº 781/2022.

 

Serra Negra do Norte, 23 de novembro de 2022.

  

 

Vereadora Ana Karinne Araújo da Nóbrega - 1º Secretária - CMVSNN

 

 

 

Publicado por: Francisco Inácio Neto
Código Identificador: 20238058

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Portaria

PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA - CMVSNN Nº 06/2022

PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA - CMVSNN Nº 06/2022

 

                O Presidente da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN, Vereador Francisco Inácio Neto, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada,

 

 R E S O L V E:

 

                Autorizar o Vereador Eraldo Alves de Araújo, portador do CPF 937.552.284-91, a realizar viagem à cidade de Foz do Iguaçu/PR, com ida no dia 05/12/2022 e permanência até o 09/12/2022, para participar do Congresso Nacional de Qualificação Legislativa da UVB e UVEPAR, fazendo jus ao pagamento de 5 (diárias) diárias, cada uma equivalente a R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais), acrescido do percentual do 30% (trinta por cento), totalizando a quantia de R$ 3.705,00 (três mil setecentos e cinco reais), conforme  previsto no art. 1º, caput e §1º, da Lei Municipal nº 781/2022.

 

Serra Negra do Norte, 23 de novembro de 2022.

  

 

 

Vereador Francisco Inácio Neto - Presidente - CMVSNN

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Francisco Inácio Neto
Código Identificador: 26383753

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Portaria

PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA - CMVSNN Nº 07/2022

PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA - CMVSNN Nº 07/2022

 

                O Presidente da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN, Vereador Francisco Inácio Neto, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada,

 

 R E S O L V E:

 

                Autorizar a Vereadora Ana Karinne Araújo da Nóbrega, portadora do CPF 034.506.294-92, a realizar viagem à cidade de Foz do Iguaçu/PR, com ida no dia 05/12/2022 e permanência até o 09/12/2022, para participar do Congresso Nacional de Qualificação Legislativa da UVB e UVEPAR, fazendo jus ao pagamento de 5 (diárias) diárias, cada uma equivalente a R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais), acrescido do percentual do 30% (trinta por cento), totalizando a quantia de R$ 3.705,00 (três mil setecentos e cinco reais), conforme  previsto no art. 1º, caput e §1º, da Lei Municipal nº 781/2022.

 

Serra Negra do Norte, 23 de novembro de 2022.

  

 

 

Vereador Francisco Inácio Neto - Presidente - CMVSNN

 

 

 

 

 

Publicado por: Francisco Inácio Neto
Código Identificador: 35766277

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Portaria

PORTARIA N° 11/2022

PORTARIA Nº 11/2022

                                                          

Dispõe sobre a concessão de diárias a servidor público e dá outras providências.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e em conformidade com a Resolução nº 001/2017;

CONSIDERANDO o documento apresentado contendo a solicitação de diárias realizada pelo Servidor Francisco Gildecio de Lima Silva;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Francisco Gildecio de Lima Silva, Controlador, CPF: 017.858.914-48, Matrícula nº 7-1 -  para deslocar-se a localidade de Natal/RN, no período de 28/11/2022 e 29/11/2022, com o objetivo de comparecer ao ITEP/RN para resolver assuntos relacionados a emissão de carteiras de identidade, comparecer a empresa A. O. S. SOFTWARE para resolver assuntos relacionados os sistema utilizado pela câmara.

Art. 2º Será atribuída 02 (duas) diárias no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para o servidor Francisco Gildecio de Lima Silva, Controlador, Totalizando um montante de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Art. 3º Os valores conferidos estão em consonância com a Resolução nº 001/2017 que dispõe sobre a restruturação da concessão de diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal.

Art. 4º As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta da dotação orçamentaria própria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Tenente Ananias (RN), 23 de Novembro de 2022.

 

 

 

 

Vereadora Veridiana Ferreira Sarmento

Presidente da Câmara Municipal de Tenente Ananias/RN

Publicado por: VERIDIANA FERREIRA SARMENTO
Código Identificador: 38627625

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2022- CMU

CONVOCAÇÃO SESSÃO SOLENE

 

O Presidente da Câmara Municipal de Umarizal - RN, no uso de suas atribuições legais, respaldada no Regimento Interno, convoca todos os parlamentares para uma SESSÃO SOLENE alusiva ao aniversário de 64 anos de Emancipação Política do nosso municipio e entrega dos Títulos de Cidadãos Umarizalense, que realizar-se-á no próximo sábado 26 de novembro de 2022, às 09:00 hs, na sede própria deste Poder Legislativo, cito a Rua Jocelyn Villar, 395.

 

                    

 

Umarizal, 23 de novembro de 2022

 

 

 

MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES

Vereador Presidente

Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 83771744

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2022 - CMU

EMENTA: Dispõe sobre a concessão de Títulos de Cidadão Umarizalense às pessoas a seguir, e dá outras providências

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL - RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com o que preceitua a Lei Orgânica Municipal, e o Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte.

 

                  

          Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Umarizalense aos Ilustríssimos Senhores e Senhoras a seguir relacionados: 

 

- DR. ADALBERTO AMORIM MESQUITA;

- DR. ROBERTO DE ALENCAR FONSECA;

- JOSÉ AILTON DA SILVA FARIAS;

- MARIA EUNICE DE OLIVEIRA MEDEIROS;

- KALINE CRISTIANE FERREIRA DE ANDRADE AMORIM;

- ELVIS ALVES DE OLIVEIRA;

- AGOSTINHO DA FONSECA NETTO;

- RAIMUNDO NONATO DIAS PINHEIRO;

- NÁTHALLY RAPHAELLE FERNANDES DA COSTA;

- SULEIDY MARIA DA SILVA FERREIRA;

- PASTOR JOSÉ RAIMUNDO VIEIRA;

- HAROLDO CÉSAR GURGEL ALENCAR;

- MARIA MAYSA MAIA ROCHA;

- LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO;

- SILVESTRE BORGES FERREIRA NETO;

- GUSTAVO HENRIQUE LIMA DE CARVALHO;

- FRANCISCO RAIMUNDO DE OLIVEIRA FILHO;

- MARIA OBELAIDE DE MOURA;

- MARIA JOSE DE PAIVA;

- HERALDO FERNANDES PEREIRA DE BRITO;

- RAIMUNDO MIGUEL DA SILVA NETO;

- ANA RUTH MAIA ROCHA;

- MICHAEL DIEGO DE SOUZA;

- LUIZ MARCELINO DA SILVA FILHO;

- MARIA REGINA DE MEDEIROS;

- LAZARO GILDIMAR COSME;

- FRANCISCO ALVES NETO;

- FRANCISCO XAVIER BRAS;

- HESTEÓLIVIA SHYRLLEY FERREIRA DE VASCONCELOS RAMOS;

- PADRE MACIEL RODRIGUES DA SILVA;

- FRANCISCA DE FÁTIMA MAIA DA COSTA;

- FRANCISCA FRANCILENE DA SILVA PINHEIRO;

- GILMARA MAIA DA COSTA FERREIRA;

- RAIMUNDO NONATO DA COSTA;

- GABRIELA DE ALBUQUERQUE MOURA;

- ANTÔNIA LÚCIA PEREIRA;

- MARCOS PAULO MOREIRA DO NASCIMENTO;

- FRANCISCO TIAGO MONTEIRO;

- ALESSANDRA SOUZA MAIA;

 

Parágrafo Único: O Título de Cidadão Umarizalense que trata o Caput, deste Artigo será concedido a pessoa que prestou relevante serviço à comunidade Umarizalense e, contribuíram para o desenvolvimento social e humano da cidade de Umarizal – RN, e será conferido por diploma, a ser entregue em sessão solene no dia 26 de novembro de 2022.

 

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

 

Palácio Jose Florentino de Oliveira, Umarizal/RN, 23 de novembro de 2022.

 

 

MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES

VEREADOR PRESIDENTE

Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 26230224

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Retificação

AVISO DE RETIFICAÇÃO

A Câmara Municipal de Upanema/RN, informa que estará recebendo cotações de preço para o seguinte objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços com fornecimento de adereços para ornamentação natalina, confecção e montagem na Câmara Municipal de Upanema/RN, conforme descrições do Termo de Referência. Desta forma, todos os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para análise e envio da proposta conforme prazos e condições estabelecidos no Termo de Referência. Para mais informações, serão esclarecidas presencialmente ou através do E-mail: camaradeupanema@gmail.com. Portanto, a Câmara disponibilizará o Termo por até 3 (três) dias, conforme estabelecido na Lei 14.133/2021 – nova lei de Licitações e contratos.

 

Upanema/RN, 22 de novembro de 2022.

 

 

CHARLES DENIS GAMAS

Agente de contratação.

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 03545068

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Portaria

assignmentportaria 4320221123_0477.pdf

Publicado por: José Jeovan Batista Soares
Código Identificador: 22725350

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
ATOS

assignmentato administrativo da presidencia 00520221123_0478.pdf

Publicado por: José Jeovan Batista Soares
Código Identificador: 61787648

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa

assignmentDispensa nº 37 - Termo de Adjudicação.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 13584284

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa

assignmentDispensa nº 37 - Termo de Homologação.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 86012261

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo

assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 221100001.pdf

Publicado por: Tázia Cristina Damasceno Silva
Código Identificador: 50523856

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo

assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 221100002.pdf

Publicado por: Tázia Cristina Damasceno Silva
Código Identificador: 54610834

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Edital

assignmentEDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 0001 2022.pdf

Publicado por: Severina Maria Costa Bezerra
Código Identificador: 18104535

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo

assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 221100003.pdf

Publicado por: Tázia Cristina Damasceno Silva
Código Identificador: 06614210

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa

assignmentDispensa nº 38 - Termo de Adjudicação.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 58344458

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa

assignmentDispensa nº 38 - Termo de Homologação.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 41568882

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Decreto

assignmentDECRETO 00042022.pdf

Publicado por: Itan Lobo de Medeiros
Código Identificador: 18648380

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Decreto

assignmentDECRETO LEGISLATIVO Nº 004 de 23 de novembro de 2022..pdf

Publicado por: EUDES MIRANDA DA FONSECA
Código Identificador: 43314413

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
ATA

assignmentATA DE RECEBIMENTO DE CONTRARRAZÕES - PREGÃO PRESENCIAL Nº 003.2022.pdf

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 33266137

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Edital

assignmentRESULTADO FINAL - concurso SÃO MIGUEL.PDF

Publicado por: JOSÉ EDIMILSON DE CARVALHO
Código Identificador: 18670386

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Errata

assignmentResolução 007-2022.pdf

Publicado por: Romeu Fernandes Dantas de Sales
Código Identificador: 13776704

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Termo

assignmentTermo de Adesão_Sv_eng_obras_mnt_predial.pdf

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 21888753

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Contrato

assignmentTermo de Contrato_Sv_eng_obras_mnt_predial.pdf

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 13154285

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
ATOS

assignmentATO DA PRESIDÊNCIA N° 001.pdf

Publicado por: Venicius Raniere Soares de Santana
Código Identificador: 56737764

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria

assignmentPORTARIA DE N 70 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022pdf.pdf

Publicado por: CAMILA ISABELE SOUZA LUIZ
Código Identificador: 64730127

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria

assignmentPORTARIA DE N 71 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022pdf.pdf

Publicado por: CAMILA ISABELE SOUZA LUIZ
Código Identificador: 56514566

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