Edição 1533 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 25 de novembro de 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Dispensa
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Extrato de Dispensa de Licitação
Processo: 0121112022
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviço de Dedetização.
Contratado: F J DE SENA ARAUJO- ME (23.614.574/0001-55), com Valor Total Julgado: R$ 2.000,00 ( dois mil reais)
Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/9.
Água Nova/RN, 22/11/2022
Código Identificador: 83675670
CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Portaria
PORTARIA Nº 0014, DE 02 DEMAIO DE 2022.
PORTARIA Nº 0014, DE 02 DE Maio DE 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no artigo 84, caput, da Lei Municipal n° 819, de 1° de julho de 2003.
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER, a Servidora,SIMONE SAMY FABRICIO, ocupante do Cargo Efetivo de Contador sob matricula numero 24-1 lotada na Câmara Municipal de Alexandria, FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS, por um período de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de Agosto de 2020 a Agosto de 2021, a serem gozadas durante os dias 02 de maio até 30 de maio de 2022.
Art. 2° - Fica autorizado o pagamento do adicional de 1/3 (um terço) sobre a respectiva remuneração, de acordo com o artigo 83 da aludida legislação municipal.
Art. 3° - Esta Portaria retroage e passa a vigorar a partir de 02 de Maio de 2022.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO MANOEL MATIAS, sede da Câmara Municipal de Alexandria, em 02 de Maio de 2022.
RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE
PRESIDENTE
Código Identificador: 55645468
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA 024/2022
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, através da Câmara Municipal, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de licitação nº052/2022, vem emitir a presente declaração de Dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO, SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, TREINAMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS PARA A PRÁTICA LEGISLATIVA, pelo valor de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais).
Assim, nos termos do Art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). RODOLFO GUEDES DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Cerro Corá/RN, 09 de novembro de 2022
ANARILIA PEREIRA BEZERRA CAMPÊLO
Membro da Comissão de Licitação
Código Identificador: 74005024
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 024/2022
RECONHEÇO, a Licitação dispensável fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) DIMENDES SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA , CNPJ Nº: 46.262.345/0001-14 , referente à: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO, SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, TREINAMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS PARA A PRÁTICA LEGISLATIVA.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). ANARILIA PEREIRA BEZERRA CAMPÊLO, Membro da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Cerro Corá/RN, 09 de novembro de 2022
RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
Vereador Presidente
Código Identificador: 36488800
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052/2022
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL Nº 024/2022
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo (a) Sr. (a) RODOLFO GUEDES DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de licitação a seguir:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO, SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, TREINAMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS PARA A PRÁTICA LEGISLATIVA.
Contratado.................: DIMENDES SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA
CNPJ: 46.262.345/0001-14
Valor: R$ 10.200,00 (DEZ MIL E DUZENTOS REAIS)
Fundamento Legal...: ART. 24, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo (a) Sr. (a) RODOLFO GUEDES DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN.
Cerro Corá/RN, 09 de novembro de 2022
ANARILIA PEREIRA BEZERRA CAMPÊLO
Membro da Comissão de Licitação
Código Identificador: 15310175
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Portaria
PORTARIA Nº 61/2022 - CONCEDE FÉRIAS AO FUNCIONÁRIO HUMBERTO HUDSON DE AZEVÊDO VITAL JÚNIOR
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
www.cruzeta.rn.leg.br – camaracruzeta@yahoo.com.br
Processo nº 126/2022
PORTARIA Nº 61/2022
Concede férias a funcionário.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias ao funcionário HUMBERTO HUDSON DE AZEVÊDO VITAL JÚNIOR, referente ao exercício de 2021, a partir de 28 de novembro a 27 de dezembro de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e dê-se ciência.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 24 de novembro de 2022.
Itan Lobo de Medeiros
Presidente
C I E N T E:
___________________________________
Código Identificador: 17044635
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Decreto
DECRETO LEGISLATIVO Nº 232/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 232/2022
EMENTA: Concede Comenda Municipal do Mérito Educacional “Professora Francisca Bernardo Salviano” as formandas do Curso de Pedagogia 2018.2. Da faculdade do Maciço de Baturité.
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA – RN, no uso de suas atribuições.
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara aprovou e eu Kleverlan Félix da Rocha, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - É concedido as Ilustríssimas formandas Angélica Sabrina da Silva Melo, Camila Cosme da Silva, Elane Karine Andrade Lima, Jeruza Catarina Gonçalves da Silva Dantas, Maria José da Silva, Melo, Sílvia Daniele da Silva, Sílvia Mayra Medeiros de Souza, Tereza Cosme da Silva, Thalya Myrelly Inácio Rocha a Comenda Municipal do Mérito Educacional “Professora Francisca Bernardo Salviano”, pela formatura no Curso de Pedagogia.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogando as suas disposições em contrário.
Gabinete da Presidência José Cassimiro de Azevedo, em 24 de novembro de 2022.
Kleverlan Félix da Rocha
Presidente
Código Identificador: 26618442
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 233/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 233/2022
“REJEITA do Parecer Prévio do TCE/RN. Falhas sanáveis, que não configuram ato doloso de improbidade administrativa, pela APROVAÇÃO COM RESSALVAS das contas da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN no exercício financeiro de 2014 sob responsabilidade do Sr. DANIEL PEREIRA DOS SANTOS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO que, na forma regimental, foi emitido parecer pela Comissão de Finanças e Orçamento de nº 020/2022, referente exercício financeiro de 2014, constantes do processo nº 006514/2015 de responsabilidade do ex-gestor DANIEL PEREIRA DOS SANTOS, opinando pela APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RESSALVAS POR TEREM SIDO VERIFICADAS PEQUENAS FALHAS SANÁVEIS, QUE NÃO CONFIGURAM ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
CONSIDERANDO por fim, que, após o regular trâmite nesta Casa Legislativa, foi levada á apreciação do plenário o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, que, em sessão realizada no dia 19 de outubro de 2022, APROVOU O PARECER PELA APROVAÇÃO SEM RESSALVAS das contas do ex‐ gestor Sr. GONDEMÁRIO DE PAULA MIRANDA JÚNIOR.
DECRETA
Art. 1º ‐ Ficam APROVADAS COM RESSALVAS as contas da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN, relativas ao exercício financeiro de 2014, de responsabilidade do ex‐gestor Sr. DANIEL PEREIRA DOS SANTOS.
Art. 2º ‐ Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência José Cassimiro de Azevedo, em 24 de novembro de 2022.
Kleverlan Félix da Rocha
Presidente
Código Identificador: 71714161
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Outros
DISTRATO DE CONTRATO
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO que celebram: CAMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU, como Contratante, e MARIA DO CEU DE LIMA, como Contratada.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ipanguaçu, inscrita no CNPJ sob nº 08.492.795/0001-04, com sede à Praça Nossa Senhora de Lourdes,10 centro, Ipanguaçu/RN, neste ato representada pelo seu Presidente, Vereador Doel Soares da Costa, inscrito no CPF sob nº 267.979.414-15, residente no Município de Ipanguaçu/RN.
CONTRATADA: MARIA DO CEU DE LIMA, brasileira, CPF: 018.675.484-10, residente e domiciliada a Povoado Pataxo, Rua Mossoró, nº 69 - Ipanguaçu/RN
CLÁUSULA I – As partes acima identificadas e qualificadas resolvem pactuar de comum acordo e na conformidade do Artigo 472 da Lei Federal 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), o DISTRATO do instrumento contratual celebrado em 08/01/2022, que teve como objeto a contratação de Prestação de Serviço como Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
CLÁUSULA II – Por consequência do presente distrato, ficam rescindidas todas as cláusulas firmadas no contrato mencionado na cláusula I deste, conforme Artigo 79, Inciso II da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993 (Lei das licitações e contratos públicos).
CLÁUSULA III- DO FORO: Fica desde já eleito o Foro da Comarca de Ipanguaçu, para que sejam dirimidas dúvidas e não solucionadas entre as partes.
E por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento em duas (2) vias de igual teor e forma e para um só efeito, devidamente assistidos por duas testemunhas que também assinam.
Ipanguaçu/RN, 21 de Novembro de 2022.
Doel Soares da Costa
Presidente da Câmara Municipal Contratante
Maria do Ceu de Lima
Contratada
Código Identificador: 51484188
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Outros
DISTRATO DE CONTRATO
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO que celebram: CAMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU, como Contratante, e RAFAEL CAZUZA DO NASCIMENTO, como Contratada.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ipanguaçu, inscrita no CNPJ sob nº 08.492.795/0001-04, com sede à Praça Nossa Senhora de Lourdes,10 centro, Ipanguaçu/RN, neste ato representada pelo seu Presidente, Vereador Doel Soares da Costa, inscrito no CPF sob nº 267.979.414-15, residente no Município de Ipanguaçu/RN.
CONTRATADA: RAFAEL CAZUZA DO NASCIMENTO, brasileira, CPF: 100.411.444-30, residente e domiciliado no Sitio Baldum, Zona Rural, Ipanguaçu/RN
CLÁUSULA I – As partes acima identificadas e qualificadas resolvem pactuar de comum acordo e na conformidade do Artigo 472 da Lei Federal 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), o DISTRATO do instrumento contratual celebrado em 04/07/2022, que teve como objeto a contratação de Prestação de Serviço como Agente de Segurança da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
CLÁUSULA II – Por consequência do presente distrato, ficam rescindidas todas as cláusulas firmadas no contrato mencionado na cláusula I deste, conforme Artigo 79, Inciso II da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993 (Lei das licitações e contratos públicos).
CLÁUSULA III- DO FORO: Fica desde já eleito o Foro da Comarca de Ipanguaçu, para que sejam dirimidas dúvidas e não solucionadas entre as partes.
E por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento em duas (2) vias de igual teor e forma e para um só efeito, devidamente assistidos por duas testemunhas que também assinam.
Ipanguaçu/RN, 21 de Novembro de 2022.
Doel Soares da Costa
Presidente da Câmara Municipal Contratante
Rafael Cazuza do Nascimento
Contratada
Código Identificador: 75177171
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Outros
DISTRATO DE CONTRATO
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO que celebram: CAMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU, como Contratante, e TIAGO JONATAS SILVA MOREIRA, como Contratada.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ipanguaçu, inscrita no CNPJ sob nº 08.492.795/0001-04, com sede à Praça Nossa Senhora de Lourdes,10 centro, Ipanguaçu/RN, neste ato representada pelo seu Presidente, Vereador Doel Soares da Costa, inscrito no CPF sob nº 267.979.414-15, residente no Município de Ipanguaçu/RN.
CONTRATADA: TIAGO JONATAS SILVA MOREIRA, brasileira, CPF: 072.122.254-44, residente e domiciliada a Rua Sinhazinha Wanderley, nº 882 – Centro - Assu/RN.
CLÁUSULA I – As partes acima identificadas e qualificadas resolvem pactuar de comum acordo e na conformidade do Artigo 472 da Lei Federal 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), o DISTRATO do instrumento contratual celebrado em 03/10/2022, que teve como objeto a contratação de Prestação de Serviço como Analista de Controle Interno da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
CLÁUSULA II – Por consequência do presente distrato, ficam rescindidas todas as cláusulas firmadas no contrato mencionado na cláusula I deste, conforme Artigo 79, Inciso II da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993 (Lei das licitações e contratos públicos).
CLÁUSULA III- DO FORO: Fica desde já eleito o Foro da Comarca de Ipanguaçu, para que sejam dirimidas dúvidas e não solucionadas entre as partes.
E por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento em duas (2) vias de igual teor e forma e para um só efeito, devidamente assistidos por duas testemunhas que também assinam.
Ipanguaçu/RN, 21 de Novembro de 2022.
Doel Soares da Costa
Presidente da Câmara Municipal Contratante
Tiago Jonatas Silva Moreira
Contratada
Código Identificador: 86423361
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 5/2022
Concede TÍTULO DE CIDADÃO HONORÍFICO JANDUIENSE ao Senhor SANDRO DE OLIVEIRA PIMENTEL e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Junduís, com base no art. 15, seção II, inciso XIV da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 143, § 1º, alínea “d”, DECRETA.
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorífico Janduiense ao Senhor Sandro de Oliveira Pimentel, por proposição do Vereador Arthur Barbosa de Lima.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Janduís/RN, em 14 de novembro de 2022.
ARTHUR BARBOSA DE LIMA
Vereador - Presidente da Câmara e Propositor
Código Identificador: 81025872
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 6/2022
Concede TÍTULO DE CIDADÃ HONORÍFICA JANDUIENSE ao Senhor NATÁLIA BASTOS BONAVIDES e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Junduís, com base no art. 15, seção II, inciso XIV da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 143, § 1º, alínea “d”, DECRETA.
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Honorífica Janduiense ao Senhor Natália Bastos Bonavides, por proposição do Vereador Adeilson Alves de Medeiros.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Janduís/RN, em 14 de novembro de 2022.
ARTHUR BARBOSA DE LIMA
Vereador - Presidente
ADEILSON ALVES DE MEDEIROS
Vereador - Proponente
Código Identificador: 71780883
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 7/2022
Concede TÍTULO DE CIDADÃO HONORÍFICO JANDUIENSE ao Senhor FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Junduís, com base no art. 15, seção II, inciso XIV da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 143, § 1º, alínea “d”, DECRETA.
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorífico Janduiense ao Senhor Francisco Assis de Medeiros, por proposição do Vereador Marinaldo Joaquim da Silva.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Janduís/RN, em 14 de novembro de 2022.
ARTHUR BARBOSA DE LIMA
Vereador - Presidente da Câmara
MARINALDO JOAQUIM DA SILVA
Vereador - Proponente
Código Identificador: 22722070
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 8/2022
Concede TÍTULO DE CIDADÃO HONORÍFICO JANDUIENSE ao Senhor FRANCISMAR PEREIRA RÉGIS e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Junduís, com base no art. 15, seção II, inciso XIV da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 143, § 1º, alínea “d”, DECRETA.
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorífico Janduiense ao Senhor Franscimar Pereira Régis, por proposição do Vereador Fernando Gurgel dos Santos.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Janduís/RN, em 14 de novembro de 2022.
ARTHUR BARBOSA DE LIMA
Vereador - Presidente da Câmara
FERNANDO GURGEL DOS SANTOS
Vereador - Proponente
Código Identificador: 17240543
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 9/2022
Concede TÍTULO DE CIDADÃO HONORÍFICO JANDUIENSE ao Senhor IZAÍAS AGOSTINHO LEITE DA SILVA e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Junduís, com base no art. 15, seção II, inciso XIV da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 143, § 1º, alínea “d”, DECRETA.
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorífico Janduiense ao Senhor Izaías Agostinho Leite da Silva, por proposição da Vereadora Edilza Paloma dos Santos.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Janduís/RN, em 14 de novembro de 2022.
ARTHUR BARBOSA DE LIMA
Vereador - Presidente da Câmara
EDILZA PALOMA DOS SANTOS
Vereadora - Proponente
Código Identificador: 18185546
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/2022
Concede TÍTULO DE CIDADÃO HONORÍFICO JANDUIENSE ao Senhor EVERALDO GOMES DA SILVA e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Junduís, com base no art. 15, seção II, inciso XIV da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 143, § 1º, alínea “d”, DECRETA.
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorífico Janduiense ao Senhor Everaldo Gomes da Silva, por proposição do Vereador Jozenildo Morais.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Janduís/RN, em 14 de novembro de 2022.
ARTHUR BARBOSA DE LIMA
Vereador - Presidente da Câmara
JOZENILDO MORAIS
Vereador - Proponente
Código Identificador: 48113382
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 11/2022
Concede TÍTULO DE CIDADÃ HONORÍFICA JANDUIENSE à Senhora FRANCISCA JANICLEIDE DA SILVA e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Junduís, com base no art. 15, seção II, inciso XIV da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 143, § 1º, alínea “d”, DECRETA.
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Honorífica Janduiense à Senhora Francisca Janicleide da Silva, por proposição da Vereadora Sueli Cabral da Silva.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Janduís/RN, em 14 de novembro de 2022.
ARTHUR BARBOSA DE LIMA
Vereador - Presidente da Câmara
SUELI CABRAL DA SILVA
Vereadora - Proponente
Código Identificador: 47832256
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 12/2022
Concede TÍTULO DE CIDADÃO HONORÍFICO JANDUIENSE ao Senhor ANTÔNIO JUDIVAL TEIXEIRA e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Junduís, com base no art. 15, seção II, inciso XIV da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 143, § 1º, alínea “d”, DECRETA.
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorífico Janduiense o Senhor Antônio Judival Teixeira, por proposição do Vereador Walter Martins Veras Neto.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Janduís/RN, em 14 de novembro de 2022.
ARTHUR BARBOSA DE LIMA
Vereador - Presidente da Câmara
WALTER MARTINS VERAS NETO
Vereador - Proponente
Código Identificador: 54577013
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 13/2022
Concede TÍTULO DE CIDADÃ HONORÍFICA JANDUIENSE à Senhora LAURA BEATRIZ DE SOUSA e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Junduís, com base no art. 15, seção II, inciso XIV da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 143, § 1º, alínea “d”, DECRETA.
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Honorífica Janduiense à Senhora Laura Beatriz de Sousa, por proposição do Vereador Waldomiro Henrique Bezerra Junior.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Janduís/RN, em 14 de novembro de 2022.
ARTHUR BARBOSA DE LIMA
Vereador - Presidente da Câmara
WALDOMIRO HENRIQUE BEZERRA JUNIOR
Vereador - Proponente
Código Identificador: 02132721
CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Portaria
PORTARIA Nº 23 DE 24 E NOVEMBRO DE 2022 – DIÁRIA
A SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI-RN, no uso de suas atribuições legais definidas através do Decreto Legislativo de nº 01/2017.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder ao senhor Josenildo Ferreira de Lima, ocupante da função de Presidente, 1/2 (meia) diária, para deslocamento a cidade de Natal/RN, no dia 25/11/2022, com o objetivo de tratar de assuntos de interesse do poder legislativo junto a Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte - FECAM/RN.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Japi/RN, 24 de novembro de 2022.
Rejane Ribeiro Florentino Cândido
Chefe de Gestão Financeira
Código Identificador: 03555811
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Portaria
PORTARIA Nº 030/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Jundiá
Palácio Adércio Paulino de Souza
Rua da Matriz, nº10, Centro, Jundiá/RN | CEP 59188-000
CNPJ. 04.214.216/0001-00
E-mail: manager@jundia.rn.leg.br
Concede diária ao vereador que Especifica e da outras Providências:
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jundiá, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;
CONSIDERANDO, a necessidade de representação da Câmara Municipal e diante de órgão públicos entre outros assuntos;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER a VEREADOR/PRESIDENTE JOEL DIKSON DE LIMA NOGUEIRA, (quatro) diárias no valor de R$ 400,00 reais cada para custear despesas com alimentação, estadia, material necessário e deslocamento para participar do 112º ENCONTRO DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS (INSTITUTO INNAM), que se realizará no salão do Centro de Convenções do Hotel Golden Tulip (Av. Engenheiro Roberto Freire, 4382- Ponta Negra) - Natal RN nos dias 23, 24, 25, 26 e 27 de novembro de 2022 conforme programação descrita no folder do referido evento.
Art. 2º - Os valores serão pagos em conta do agente político mediante disponibilidade orçamentária em consonância com a portaria 10/2021.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Publique-se e Cumpra-se.
Jundiá/RN, 22 de novembro de 2022
Lucivaldo Nascimento de Lima
Vice-Presidente da Câmara M. de Jundiá
Código Identificador: 05170440
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Projeto
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº. 001/2022
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DE VELHOS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lagoa de Velhos, Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio dos Vereadores, abaixo subscritos, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o art. 43, II da Lei Orgânica do Município,
Faz saber que o plenário aprovou e a Mesa Diretora, nos termos do art. 32, IV da LOM Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art.1ºModifica a redação do art. 23 da Lei Orgânica do município de Lagoa de Velhos/RN, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 23. O mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal será de um ano, vedada a recondução para o mesmo cargo da eleição imediatamente subsequente.
Paragrafo único. A eleição para escolhas dos membros da Mesa para os quatro anuênios serão realizadas em ato contínuo, após o processo de escolha de cada período, cujo mandato será de ano para todos os membros da Mesa
Art.2ºFica suprimido o §1º do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Lagoa de Velhos/RN.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa de Velhos/RN, 19 de setembro de 2022.
AMILTON SOARES FERNANDES
PRESIDENTE DA COMISSÃO
JOSÉ EVERTON GONÇALVES E SOUZA
RELATOR DA COMISSÃO
JOSÉ HÉLIO DA FONSECA JUNIOR
MEMBRO DA COMISSÃO
Código Identificador: 18760617
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO 055/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, no uso das suas atribuições que lhe foi conferida, e o que dispões o Art. 25, inciso II, da Lei n° 8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações pela Lei n° 8.883/94, vem tornar público o processo de “INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2022”, para a Contratação de Empresa Especializada para Serviços Técnicos Profissionais de Assessoria e Consultoria Jurídica, com emissão de pareceres nas impugnações de recursos apresentados em processos licitatórios, assessoramento junto às recomendações e termos de ajuste e conduta expedidos pelos órgãos de fiscalização, elaboração de defesas contábeis e assessoramento nos pontos de dificuldade da execução orçamentária e da aplicação das normas gerais de direito financeiro e de contabilidade publica e administração de pessoal.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN - CNPJ: 08.304.339/0001-93, sediada na Rua Martins Ferreira, nº 235 – Centro – Macau/RN.
Contratado: JULIANO RAPOSO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGACIA - CNPJ. 28.341.947/0001-85, Sediada na Rua Cristal de Rocha, nº 15 – Lagoa Nova – Natal/RN.
Valor global: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais)
Orçamento Geral do Município de Macau
Órgão: Câmara Municipal de Macau
Unidade: 001 – Câmara Municipal de Macau
Função: 01 – Legislativa
Sub-Função: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
Natureza da Despesa: 33.90.35.00.00.00 – Serviços de consultoria
Fundamento Legal: Art. 25, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
Macau-RN, 24 de novembro de 2022.
OSCAR JOSE PAULINO DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 42581311
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 028, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 028, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede diária ao Servidor da Câmara Municipal de Montanhas/RN, que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Montanhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o regimento interno desta casa legislativa, bem como em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1°. Conceder ao servidor da Câmara Municipal de Montanhas/RN, EDSON JUNIOR DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de VEREADOR, ½ (Meia) diária para custear despesas com locomoção durante seu deslocamento à cidade de NATAL/RN, no período de 25 de novembro de 2022, cuja saída está programada para o dia 25 de novembro de 2022, com retorno previsto para o dia 25 de novembro do corrente ano. A meia diária tem por objetivo o seu comparecimento à FECAM/RN, para tratar de assuntos referentes a Câmara Municipal.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
Estado do Rio Grande do Norte, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Montanhas.
_____________________________________
RONALDO MOREIRA DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 40868826
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 029, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 029, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede diária ao Servidor da Câmara Municipal de Montanhas/RN, que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Montanhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o regimento interno desta casa legislativa, bem como em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1°. Conceder ao servidor da Câmara Municipal de Montanhas/RN, FABIANO ANTONIO DE MEDEIROS, ocupante do cargo de VEREADOR, ½ (Meia) diária para custear despesas com locomoção durante seu deslocamento à cidade de NATAL/RN, no período de 25 de novembro de 2022, cuja saída está programada para o dia 25 de novembro de 2022, com retorno previsto para o dia 25 de novembro do corrente ano. A meia diária tem por objetivo o seu comparecimento à FECAM/RN, para tratar de assuntos referentes a Câmara Municipal.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
Estado do Rio Grande do Norte, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Montanhas.
_____________________________________
RONALDO MOREIRA DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 43533254
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 030, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 030, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede diária ao Servidor da Câmara Municipal de Montanhas/RN, que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Montanhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o regimento interno desta casa legislativa, bem como em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1°. Conceder ao servidor da Câmara Municipal de Montanhas/RN, ITAMAR ALVES NERY, ocupante do cargo de VEREADOR, ½ (Meia) diária para custear despesas com locomoção durante seu deslocamento à cidade de NATAL/RN, no período de 25 de novembro de 2022, cuja saída está programada para o dia 25 de novembro de 2022, com retorno previsto para o dia 25 de novembro do corrente ano. A meia diária tem por objetivo o seu comparecimento à FECAM/RN, para tratar de assuntos referentes a Câmara Municipal.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
Estado do Rio Grande do Norte, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Montanhas.
_____________________________________
RONALDO MOREIRA DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 51622311
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Audiência Pública
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - LDO 2023
ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO 2023
O Presidente da Câmara Municipal de Montanhas/RN, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e observando os ditames expressos no Art. 48, § 1º da Lei 101/2000 (LRF), inciso I, resolve:
CONVOCAR
Audiência pública para discussão, elaboração e acompanhamento do processo de tramitação da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2023.
DATA: 29/11/2022 (terça-feira)
LOCAL: Câmara Municipal de Montanhas/RN, que está funcionando provisoriamente no antigo cartório da cidade, localizada na praça 20 de julho, nº 09, Centro, Montanhas/RN.
HORÁRIO: 09:00 horas
OBJETIVO: DISCUSSÃO E ACOMPANHAMENTO, DANDO TRANSPARÊNCIA AO PROCESSO DE ELABORAÇÃO E TRAMITAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO 2023.
CONVIDADOS: autoridades municipais, técnicos da área jurídica e contábil, representantes de entidades de classe e sociais, bem como toda a população.
TEMPO DE FALA: Até 05 (CINCO) minutos por convidado inscrito.
COBERTURA/DIVULGAÇÃO: os meios de comunicação interessados
em cobrir o evento, deverão solicitar autorização em até 24 (vinte e
quatro) horas, antes do início da audiência.
Montanhas/RN, 24 de novembro de 2022.
Ronaldo Moreira de Oliveira
Presidente
Código Identificador: 03345264
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Extrato
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 004 oriundo do CONTRATO N.º 016/2021 PROCESSO Nº 28/2021-CMM
Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes no processo, AUTORIZO o aditamento contratual, nos termos do Art. 65, § 1°, da Lei n.º 8.666/93. Bem como faço publicar o extrato resumido do processo de Aditivo de valor contratual a seguir:
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados por demanda administrativa de motoristas (pequeno porte), auxiliar de serviços gerais (ASG), cozinheiro, digitador, recepcionista e supervisor, a fim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Mossoró/RN.
Justificativa: Os serviços de mão de obra terceirizada, dentro de parâmetros e rotinas bem estabelecidos que observam as recomendações aceitas pela boa técnica, pelas normas e pelas legislações aplicáveis, tem por objetivo a conservação do patrimônio e a manutenção das condições necessárias para que os servidores e toda população em geral usufruam de um ambiente mantido em bom estado de conservação, asseio e higiene.
A opção do aditivo de valor para manutenção da terceirização desses serviços é justificada pelo fato de que, embora sejam serviços de considerável importância, a Câmara Municipal de Mossoró não possui pessoal necessário investido nas referidas funções, podendo ser executados por terceiros que detêm maior expertise na operação diária e no gerenciamento das contingências a eles correlatas, sendo necessário o presente aditivo mediante as grandes demandas deste Poder Legislativo.
Aditivo de valor: R$ 227.561,50 (duzentos e vinte e sete mil e quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), não alterando o prazo estabelecido no contrato vigente.
Data do Aditivo: 18/11/2022.
Fundamento Legal: Art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
Fiscal de Contrato: Ana Karina da Silva Freire Nóbrega de Araújo
Gestor do Contrato: Francimar Honorato dos Santos
Mossoró - RN, 18 de novembro 2022.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Código Identificador: 14786885
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Extrato
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 004 oriundo do CONTRATO N.º 017/2021 PROCESSO Nº 28/2021-CMM
Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes no processo, AUTORIZO o aditamento contratual, nos termos do Art. 65, § 1°, da Lei n.º 8.666/93. Bem como faço publicar o extrato resumido do processo de Aditivo de valor contratual a seguir:
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados por demanda administrativa de motoristas (pequeno porte), auxiliar de serviços gerais (ASG), cozinheiro, digitador, recepcionista e supervisor, a fim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Mossoró/RN.
Justificativa: Os serviços de mão de obra terceirizada, dentro de parâmetros e rotinas bem estabelecidos que observam as recomendações aceitas pela boa técnica, pelas normas e pelas legislações aplicáveis, tem por objetivo a conservação do patrimônio e a manutenção das condições necessárias para que os servidores e toda população em geral usufruam de um ambiente mantido em bom estado de conservação, asseio e higiene.
A opção do aditivo de valor para manutenção da terceirização desses serviços é justificada pelo fato de que, embora sejam serviços de considerável importância, a Câmara Municipal de Mossoró não possui pessoal necessário investido nas referidas funções, podendo ser executados por terceiros que detêm maior expertise na operação diária e no gerenciamento das contingências a eles correlatas, sendo necessário o presente aditivo mediante as grandes demandas deste Poder Legislativo.
Aditivo de valor: R$ 18.440,25 (dezoito mil quatrocentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos), não alterando o prazo estabelecido no contrato vigente.
Data do Aditivo: 18/11/2022.
Fundamento Legal: Art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
Fiscal de Contrato: Ana Karina da Silva Freire Nóbrega de Araújo
Gestor do Contrato: Francimar Honorato dos Santos
Mossoró - RN, 18 de novembro 2022.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Código Identificador: 28327141
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 00021/2022
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 00021/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 00024DV00021.
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 00021/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE MICROGERAÇÃO SOLAR FOTOVOLTAICA COM O OBJETIVO DE REDUZIR OS CUSTOS COM ENERGIA ELÉTRICA, NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN, CONFORME DESCRITO NO TERMO FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. AUTORIZAÇÃO: SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D`ÁGUA DO BORGES/RN RATIFICAÇÃO: Presidente da Câmara Municipal de Olho d’Água do Borges/RN.
JESSICA LEITE QUEIROGA SALES
lho d’Água do Borges/RN, 04 de novembro de 2022.
Código Identificador: 20300747
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº 00021/2022
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº 00021/2022
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00021/2022, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE MICROGERAÇÃO SOLAR FOTOVOLTAICA COM O OBJETIVO DE REDUZIR OS CUSTOS COM ENERGIA ELÉTRICA, NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN, CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: AVANCCE ENGENHARIA E SOLUCOES ENERGETICAS LTDA, inscrito no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o nº 43.061.409/0001-20, com sede Rua Sinval Solano de Moura, 210 – Sala 01 - Estação – CEP 59770-000 – Patu/RN. Item(s): 1. Valor: R$ 17.550,00 (dezessete mil quinhentos e cinquenta reais).
Olho d’Água do Borges/RN, 04 de novembro de 2022
JESSICA LEITE QUEIROGA SALES
- Presidente da Câmara
Código Identificador: 37875301
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Errata
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN - ERRATA POR INCORREÇÃO
ERRATA DO AVISO DE CHAMADA PÚBLICA 001/2022 POR INCORREÇÃO, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA FECAM, EDIÇÃO 1531 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
ONDE SE LÊ: 2. DOS REQUISITOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS AO IMÓVEL d) Metragem mínima de 3000m²;
LEIA-SE: 2. DOS REQUISITOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS AO IMÓVEL d) Metragem mínima de 300m²;
Publique-se. Cumpra-se. Parelhas/RN, 24 de novembro de 2022.
Alyson Wagner de Oliveira
PRESIDENTE.
Código Identificador: 66886871
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
ATOS
ATO Nº 010/2022
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, caput, do Regimento Interno da Câmara, e:
CONSIDERANDO que no vigente mês de novembro iniciou-se a Copa do Mundo de Futebol, que se estenderá até o dia 18 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a seleção brasileira de futebol jogará em diversos horários distintos, em sua maioria compreendidos nos horários normais de expedientes desta Câmara Municipal;
CONSIDERANDO, ainda, que órgãos de todas as esferas da Administração Pública tiveram seus horários de trabalho redefinidos, com vistas a possibilitar aos seus servidores o acompanhamento das partidas nas quais a seleção brasileira de futebol irá participar;
CONSIDERANDO, proporcionar aos servidores da Câmara Municipal de Parelhas o mesmo direito acima referido;
RESOLVE:
Art. 1º Fixar horário de expediente administrativo diferenciado na Câmara Municipal de Parelhas (sede e anexo legislativo) em dias de jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo da FIFA, nos seguintes moldes:
I – para os servidores que laboram no turno matutino, o expediente em dias de jogos será:
a) das 9h às 13h, quando a partida se iniciar às 7h;
b) das 7h às 11h, quando a partida se iniciar às 12h;
c) das 7h às 12h, quando a partida se iniciar às 13h.
III – para os servidores que laboram no turno vespertino:
a) das 14h às 18h, quando a partida se iniciar às 12h.
b) das 15h às 18h, quando a partida se iniciar às 13h.
c) das 12h às 15h, quando a partida se iniciar às 16h.
Art. 2º No caso das partidas que eventualmente se realizem às quintas-feiras, e em havendo sessão legislativa ordinária previamente agendada, os horários acima definidos serão cumpridos na medida em que não prejudiquem a perfeita fruição dos trabalhos legislativos.
Art. 3º As determinações constantes no presente ato passam a vigorar a partir de 24 de novembro de 2022.
Afixe-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO PRESIDENTE, Câmara Municipal de Parelhas/RN, em 24 de novembro de 2022.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 67213367
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria
PORTARIA Nº 70/2022 - GP
O VEREADOR FRANCISCO GOMES DA SILVA, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e ainda com fulcro no disposto da alínea “q”, do inciso v, do art.21 da resolução n° 001/2002, que dispõe sobre o Regimento Interno da Casa.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao Sr. Jader Marques de Lima, CPF nº. 113.046.648-10, edil da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, 05 (cinco) diárias para custear despesas com locomoção da cidade Pedro Velho/RN, à João Pessoa - PB, com o objetivo de participar do 33º CURSO DE AGENTES PÚBLICOS, que realizar-se-á no período de 03 à 07 de novembro de 2022, em João Pessoa/PB.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Velho/RN, 01 de Novembro de 2022
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Francisco Gomes
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 16506252
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria
PORTARIA Nº 071/2022 - GP
O VEREADOR FRANCISCO GOMES DA SILVA, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e ainda com fulcro no disposto da alínea “q”, do inciso v, do art.21 da resolução n° 001/2002, que dispõe sobre o Regimento Interno da Casa.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao Sr. Alexandro Rodrigues da Silva, CPF nº. 914.837.604-30, edil da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, 05 (cinco) diárias para custear despesas com locomoção da cidade Pedro Velho/RN, à João Pessoa - PB, com o objetivo de participar do 33º CURSO DE AGENTES PÚBLICOS, que realizar-se-á no período de 03 à 07 de novembro de 2022, em João Pessoa/PB.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Velho/RN, 01 de novembro de 2022
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Francisco Gomes
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 04778753
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria
PORTARIA Nº 072/2022 - GP
O VEREADOR FRANCISCO GOMES DA SILVA, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e ainda com fulcro no disposto da alínea “q”, do inciso v, do art.21 da resolução n° 001/2002, que dispõe sobre o Regimento Interno da Casa.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao Sr. ITALO MEIRELES DO NASCIMENTO, CPF nº. 113.097.614-93, Servidor da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, 05 (cinco) diárias para custear despesas com locomoção da cidade Pedro Velho/RN, à João Pessoa - PB, com o objetivo de participar do 33º CURSO DE AGENTES PÚBLICOS, que realizar-se-á no período de 03 à 07 de novembro de 2022, em João Pessoa/PB.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Velho/RN, 01 de novembro de 2022
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Francisco Gomes
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 40714370
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria
PORTARIA Nº 073/2022 - GP
O VEREADOR FRANCISCO GOMES DA SILVA, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e ainda com fulcro no disposto da alínea “q”, do inciso v, do art.21 da resolução n° 001/2002, que dispõe sobre o Regimento Interno da Casa.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao Sr. MANOEL CUSTODIO FREIRE FILHO, CPF nº. 062.368.094-70, edil da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, 05 (cinco) diárias para custear despesas com locomoção da cidade Pedro Velho/RN, à João Pessoa - PB, com o objetivo de participar do 33º CURSO DE AGENTES PÚBLICOS, que realizar-se-á no período de 03 à 07 de novembro de 2022, em João Pessoa/PB.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Velho/RN, 01 de novembro de 2022
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Francisco Gomes
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 41164600
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria
PORTARIA Nº 074/2022 - GP
O VEREADOR ALEX RODRIGUES, 2º SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e ainda com fulcro no disposto da alínea “Q”, do inciso V, do art.21 da resolução n° 001/2002, que dispõe sobre o regimento interno da Casa.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao Sr. FRANCISCO GOMES DA SILVA, CPF nº. 341.984.664-91, Edil da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, 05 (cinco) diárias para custear despesas com locomoção da cidade Pedro Velho/RN, à João Pessoa - PB, com o objetivo de participar do 33º CURSO DE AGENTES PÚBLICOS, que realizar-se-á no período de 03 à 07 de novembro de 2022, em João Pessoa/PB.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Velho/RN, 01 de novembro de 2022
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Francisco Gomes
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 05823148
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria
PORTARIA Nº 075/2022 - GP
O VEREADOR FRANCISCO GOMES DA SILVA, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e ainda com fulcro no disposto da alínea “q”, do inciso v, do art.21 da resolução n° 001/2002, que dispõe sobre o Regimento Interno da Casa.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a Sra. GRAZIELE SOARES DE LIMA DANTAS, CPF nº. 072.581.124-21, Servidora da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, 05 (cinco) diárias para custear despesas com locomoção da cidade Pedro Velho/RN, à João Pessoa - PB, com o objetivo de participar do 33º CURSO DE AGENTES PÚBLICOS, que realizar-se-á no período de 03 à 07 de novembro de 2022, em João Pessoa/PB.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Velho/RN, 01 de novembro de 2022
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Francisco Gomes
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 27604005
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Extrato
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2022. OBJETO: Locação de softwares de gestão pública em diversos módulos integrados destinados ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Riacho da Cruz/RN. TIPO: Menor Preço Global. DATA DE ADJUDICAÇÃO: 24.11.2022. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº. 123/2006 e Lei Federal nº. 8.666/93. VALOR TOTAL ADJUDICADO: R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais). EMPRESA VENCEDORA: K D FRANCELINO ME, CNPJ: 18.675.997/0001-45. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES poderão ser consultadas na Sede da CMRC, localizada na Rua Sete de Setembro, Centro, Riacho da Cruz/RN, Cep: 59.820-000 ou através de solicitação a ser encaminhada ao e-mail cmrdacruz@gmail.com.
Riacho da Cruz/RN, 24 de novembro de 2022.
ANDERSON RAPHAEL SILVA DE OLIVEIRA
PREGOEIRO
Código Identificador: 46633206
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Extrato
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2022. OBJETO: Locação de softwares de gestão pública em diversos módulos integrados destinados ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Riacho da Cruz/RN. TIPO: Menor Preço Global. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 24.11.2022. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº. 123/2006 e Lei Federal nº. 8.666/93. VALOR TOTAL HOMOLOGADO: R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais). EMPRESA VENCEDORA: K D FRANCELINO ME, CNPJ: 18.675.997/0001-45. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES poderão ser consultadas na Sede da CMRC, localizada na Rua Sete de Setembro, Centro, Riacho da Cruz/RN, Cep: 59.820-000 ou através de solicitação a ser encaminhada ao e-mail cmrdacruz@gmail.com.
Riacho da Cruz/RN, 24 de novembro de 2022.
GILSON DE AMORIM JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 78475153
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da JOSE NICAELMO NERES DA COSTA 08906569408 (40.513.488/0001-75), referente à Contratação de empresa especializada em manutenção de ar-condicionado.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.
Riacho de Santana/RN, 23/11/2022
Elienilson Ferreira Fontes
Presidente
Código Identificador: 71833226
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Extrato
Extrato de Dispensa de Licitação - Processo: 23110001/2022
Objeto: Contratação de empresa especializada em manutenção de ar-condicionado.
Contratado: <JOSE NICAELMO NERES DA COSTA 08906569408 (40.513.488/0001-75)
Valor Total Julgado: R$ R$ 800,00
Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/9.
Riacho de Santana/RN, 23/11/2022
Elienilson Ferreira Fontes
Presidente.
Código Identificador: 60582802
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Outros
Requerimento 001/2022 do Vereador Rêmulo Araújo Basílio
Excelentíssimo Senhor
WASHINGTON JOSÉ ALVES FAGUNDES DE MELO
Presidente da Câmara Municipal de Riachuelo/RN.
RÊMULO ARAÚJO BASÍLIO, brasileiro, casado, vereador, portador do RG nº 1.851.966 SSP/RN, inscrito no CPF/MF nº 035.217.754-37, com endereço de domicilio à rua Vereador Francisco Bezerra, nº 241 - centro, Riachuelo/RN, amparado no art. 91, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Riachuelo/RN, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apontar e requer o segue.
Preliminarmente, acerca da admissibilidade do presente requerimento, há respaldo regimental no art. 91, IV, senão vejamos:
Art. 91 – Serão verbais ou escritos e imediatamente despachados pelo presidente, os requerimentos que solicitem:
IV – observância de disposição regimental;
Inicialmente, no tocante a inobservância do regimento interno, destaca-se o processo para escolha dos membros da mesa diretora destinados a sessão legislativa do ano de 2023, tendo ocorrido em desacordo com os ditames regimentais.
Nesse sentido, o art. 7º, § 6º determina que “as eleições para renovação da Mesa dar-se-ão na última sessão ordinária do ano legislativo observados os dispositivos do §1º do art. 5º. No caso em análise, verificou-se a realização da escolha na data de 22 de agosto de 2022, ou seja, de maneira extemporânea.
Desse modo, a antecipação de eleição da mesa diretora depende da aprovação de projeto de resolução, em consonância aos preceitos do art. 185 da norma regimental, in verbis:
Art. 185 – O Regimento Interno poderá ser modificado ou reformado por meio de projeto de resolução de iniciativa do vereador, da Mesa, de Comissão Permanente ou de Comissão Especial para esse fim criada, em virtude de deliberação da Câmara, da qual deverá fazer um membro da mesa.
Portanto, não havendo alteração do regimento, nos termos citados, deve-se seguir estritamente o que está determinado no art. 7º, § 6º.
Além disso, o art. 5º, §§ 1º, 3º e 4º do Regimento Interno assevera que:
Art. 5º - Reaberta a sessão, o Presidente convidará o secretário “ad hoc” a ler a composição das bancadas partidárias dos blocos parlamentares fixando o número de seus Vereadores integrantes e anunciará a proporcionalidade de cada um aos cargos da mesa.
§1º - Estando presente a maioria dos Vereadores, o Presidente iniciará o processo de votação, pedindo aos Líderes que encaminhem à Mesa, para registro, o acordo de lideranças ou as chapas completas e, aos candidatos avulsos, o registro de seus nomes, que serão lidos pelo Secretário “ad hoc”.
[...]
§3º - O acordo de lideranças, na composição de chapa, atende ao direito constitucional da proporcionalidade dos partidos políticos ou dos blocos parlamentares, procedendo-se as eleições.
§4º - Não havendo acordo de lideranças será observado o seguinte:
I – a bancada partidária ou bloco parlamentar, que contar com a maioria absoluta, terá direito aos cargos de presidente e primeiro secretário para seus integrantes;
II – se não ocorrer essa maioria, o registro ao cargo de presidente será deferido a bancada ou bloco mais numeroso e, à primeira secretaria e à segunda secretaria, aos Vereadores das bancadas ou blocos menos numerosos, na ordem decrescentes;
III – no caso do inciso I, a segunda secretaria será deferida a Vereadores da segunda maior bancada ou bloco com assento na Câmara Municipal, ainda que, pela proporcionalidade, não lhe coubesse lugar, mas para assegurar o direito da minoria;
V – o cargo de vice-presidente não se inclui entre os que ficam sujeitos à regra da proporcionalidade, sendo sua inscrição deferida a Vereador de qualquer bancada ou bloco;
No caso em análise, mediante o teor da ata,também não houve observância destes preceitos, diante da ausência de acordo dos líderes, cabe observância ao §4º.
Em virtude disso, com a inexistência deformalização do bloco parlamentar composto por vereadores integrantes do MDB, PSD e PT, a chapa considerada vitoriosa fica impedida de indicar o presidente e primeiro secretário, em virtude de não ser considerada um bloco de fato.
Dessa forma, tendo em vista que o PSD possui cinco vereadores com assento nesta casa legislativa, sendo considerada a bancada com maioria absoluta, lhe cabe o direito a indicação do presidente e primeiro secretário.
Outrossim, a disputa deveria acontecer apenas ao cargo de vice-presidente, conforme inciso V, §4º do art. 5º.
Por sua vez, o art. 162 da norma regimental aduz no §3º que a votação secreta só se dará, entre outros casos, para a eleição dos membros da mesa. Entretanto, a eleição ocorreu de forma mista, tendo sido registrados votos em aberto.
Ademais, constata-se a inexistência de designação do secretário “ad hoc”, nos moldes do art. 5º, caput, devendo este ser designado entre os vereadores integrantes desta casa legislativa, em obediência ao §1º do art. 4º.
Por fim, o art. 213 do diploma regimental estabelece o seguinte:
Art. 213 - O suplente de Vereador, quando convocado em caráter de substituição, não poderá ser escolhido para os cargos da Mesa, nem para Presidente ou Vice-Presidente de Comissão, ou integrar a Procuradoria Parlamentar.
In casu, a suplente em substituição, Sra. Francisca Rosineide Ribeiro, integrava a chapa nº 01, disputando o cargo de primeira secretária, contrariando o dispositivo regimental citado anteriormente.
Diante do exposto, amparando-se nos fatos e fundamentos citados, REQUER de Vossa Excelência a anulação da eleição para Mesa diretora, realizada em 22 de agosto de 2022, abstendo-se da realização do processo de escolha dos cargos de Presidente, Vice-presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário antes da última sessão ordinária do ano legislativo.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Riachuelo/RN, 21 de Novembro de 2022.
Rêmulo Araújo Basílio
Vereador requerente
Código Identificador: 17081218
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Outros
VOTO FAVORÁVEL AO REQUERIMENTO 001/2022
Senhores Vereadores,
01.O Vereador REMÚLO ARAÚJO BASÍLIO, no exercício de seus direitos legais e constitucionais, dirigiu requerimento a esta Presidência, solicitando fosse declarada nula e sem efeito, a antecipação da eleição da Mesa Diretora desta Casa Legislativa para o anuênio 2023, que foi realizada no dia 22 de agosto de 2022.
02.Em seu requerimento, o Vereador elenca os seguintes fundamentos:
“... o art. 7º, § 6º determina que “as eleições para renovação da Mesa dar-se-ão na última sessão ordinária do ano legislativo observados os dispositivos do §1º do art. 5º. No caso em análise, verificou-se a realização da escolha na data de 22 de agosto de 2022, ou seja, de maneira extemporânea.
Desse modo, a antecipação de eleição da mesa diretora depende da aprovação de projeto de resolução, em consonância aos preceitos do art. 185 da norma regimental, in verbis:
Art. 185 – O Regimento Interno poderá ser modificado ou reformado por meio de projeto de resolução de iniciativa do vereador, da Mesa, de Comissão Permanente ou de Comissão Especial para esse fim criada, em virtude de deliberação da Câmara, da qual deverá fazer um membro da mesa”.
...
Além disso, o art. 5º, §§ 1º, 3º e 4º do Regimento Interno assevera que:
Art. 5º - Reaberta a sessão, o Presidente convidará o secretário “ad hoc” a ler a composição das bancadas partidárias dos blocos parlamentares fixando o número de seus Vereadores integrantes e anunciará a proporcionalidade de cada um aos cargos da mesa.
§1º - Estando presente a maioria dos Vereadores, o Presidente iniciará o processo de votação, pedindo aos Líderes que encaminhem à Mesa, para registro, o acordo de lideranças ou as chapas completas e, aos candidatos avulsos, o registro de seus nomes, que serão lidos pelo Secretário “ad hoc”.
[...]
§3º - O acordo de lideranças, na composição de chapa, atende ao direito constitucional da proporcionalidade dos partidos políticos ou dos blocos parlamentares, procedendo-se as eleições.
§4º - Não havendo acordo de lideranças será observado o seguinte:
I – a bancada partidária ou bloco parlamentar, que contar com a maioria absoluta, terá direito aos cargos de presidente e primeiro secretário para seus integrantes;
II – se não ocorrer essa maioria, o registro ao cargo de presidente será deferido a bancada ou bloco mais numeroso e, à primeira secretaria e à segunda secretaria, aos Vereadores das bancadas ou blocos menos numerosos, na ordem decrescentes;
III – no caso do inciso I, a segunda secretaria será deferida a Vereadores da segunda maior bancada ou bloco com assento na Câmara Municipal, ainda que, pela proporcionalidade, não lhe coubesse lugar, mas para assegurar o direito da minoria;
V – o cargo de vice-presidente não se inclui entre os que ficam sujeitos à regra da proporcionalidade, sendo sua inscrição deferida a Vereador de qualquer bancada ou bloco;
No caso em análise, mediante o teor da ata, também não houve observância destes preceitos, diante da ausência de acordo dos líderes, cabe observância ao §4º.
Em virtude disso, com a inexistênciade formalização do bloco parlamentar composto por vereadores integrantes do MDB, PSD e PT, a chapa considerada vitoriosa fica impedida de indicar o presidente e primeiro secretário, em virtude de não ser considerada um bloco de fato.
...
Por sua vez, o art. 162 da norma regimental aduz no §3º que a votação secreta só se dará, entre outros casos, para a eleição dos membros da mesa. Entretanto, a eleição ocorreu de forma mista, tendo sido registrados votos em aberto.
Ademais, constata-se a inexistência de designação do secretário “ad hoc”, nos moldes do art. 5º, caput, devendo este ser designado entre os vereadores integrantes desta casa legislativa, em obediência ao §1º do art. 4º.
Por fim, o art. 213 do diploma regimental estabelece o seguinte:
Art. 213 - O suplente de Vereador, quando convocado em caráter de substituição, não poderá ser escolhido para os cargos da Mesa, nem para Presidente ou Vice-Presidente de Comissão, ou integrar a Procuradoria Parlamentar.
In casu, a suplente em substituição, Sra. Francisca Rosineide Ribeiro, integrava a chapa nº 01, disputando o cargo de primeira secretária, contrariando o dispositivo regimental citado anteriormente”.
03.Antes de entrar no mérito do pedido dirigido a Esta Presidência, anoto que é dever e obrigação legal do Presidente submeter o requerimento de nulidade da eleição antecipada para o anuênio 2023 a soberania do Plenário.
04.Compete ao Plenário da Câmara, em sua integralidade, rever suas próprias decisões. Cabe fundamentar que a administração pode rever seus atos a qualquer tempo, desde que eivados de nulidade. É esse o teor de umas das súmulas mais antigas do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e que vem cada vez mais sendo utilizada pela administração pública, uma vez que permite ao gestor e a administração evitar um erro grosseiro, uma fraude, ou um equívoco administrativo atinja ares de improbidade administrativa ou provoque efeitos penais, antes mesmo que tal ato entre em vigor. É o teor da súmula 473 do STF:
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
05.Assim, é bom insistir, a administração deve, toda vez que verificar que um ato administrativo foi praticado sem o abrigo da Lei, impedir que um ato nulo, ilegal e ilícito produza efeitos antes mesmo que entre em vigor, como é o caso da antecipação da eleição para a Mesa Diretora desta Casa Legislativa para o anuênio 2023.
06.Neste sentido é possível perceber que a eleição, efetivamente ocorreu à margem das regras legais e por essa razão deve ser anulada, e outra deve ser convocada, desta feita seguindo as regras legais.
07.Inicialmente observa-se que a convocação para eleição antecipada não existiu. Ora, se o Regimento Interno da Casa Legislativa é claro ao dispor que a eleição para os anuênios dentro da legislatura “dar-se-ão na última sessão ordinária do ano legislativo observados os dispositivos do §1º do art. 5º” do Regimento Interno, a antecipação desta eleição deveria ter sido precedida de ato jurídico perfeito que permitisse a antecipação da Eleição, no mínimo uma Resolução da Casa Legislativa, permitindo a antecipação da eleição.
08.No caso concreto, não obediência ao princípio da legalidade e nem muito menos da publicidade, exigidos pela Constituição Federal, que rege de forma escancarada em seu artigo 37:
“Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte”. Grifei.
09.O que se vê da antecipação da eleição da Mesa Diretora para o anuênio 2023 é um evidente descumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, da publicidade e da moralidade.
10.Não houve alteração do Regimento Interno da Casa permitindo a antecipação da Eleição. Não houve publicação de um edital informando a antecipação da eleição, dando ciência aos interessados que a eleição ocorreria de forma destoante do que está determinado no Regimento Interno. Simplesmente, marcou-se uma sessão e nesta sessão resolveram inscrever chapas e fazer uma eleição INFORMAL, sem qualquer abrigo na LEI e desrespeitando todos os princípios do direito administrativo.
11.Não houve tempo para discussão e formação da chapas, tanto assim que registrou-se numa faz chapas uma Vereadora suplente, quando o regimento interno impede e proíbe vereadores no exercício da suplência comporem chapas para formação de Mesa Diretora. É um caso de inelegibilidade explícita ao pleito.
12.Não se respeitou a formação de blocos partidários. Todos esses desrespeitos ao Regimento Interno e princípios legais são frutos das nulidades embrionárias oriundas da antecipação da eleição, sem a observância dos preceitos legais, que eram: a aprovação de uma Resolução para alterar a regra do Regimento Interno e permitir a antecipação da eleição e a publicação prévia do edital de convocação das eleições antecipadas, nele contendo as regras da eleição, a previsão de inscrição das chapas, os prazos, os impedimentos, modo de votação (se secreta ou não) enfim, fez-se uma antecipação de eleição para a Mesa Diretora completamente ilegal e antes que esse ato totalmente ilegal produza efeitos jurídicos nefastos, é preciso que seja anulado e outra eleição seja realizada, desta feita em estrita observância aos ditames do Regimento Interno em seus artigos 5º e seus parágrafos, artigo 7º, § 6º, artigo 162, § 3º e artigo 213.
13.Por fim, é preciso citar aqui precedentes do Tribunal de Justiça do RN que vem reiteradamente anulando eleições de Câmara Municipais que não observam seus próprios Regimentos e Leis, senão vejamos:
“ A eleição da Mesa Diretora de Câmara Municipal não é ato meramente eleitoral mas procedimento administrativo vinculado aos princípios constitucionais pertinentes. Neste contexto, correta é a sentença que em sede mandamental, anula a suspensão da eleição da Mesa Diretora de Câmara Municipal, levada a efeito em frontal violação de dispositivos da Lei Orgânica do Município. (AC nº 2011.000949-7, da 2ª Câm. Cível do TJRN, rel. Des. Aderson Silvino, j. 03.05.2011). Grifei.
14.Ante ao exposto voto para declarar nulos todos os efeitos da eleição antecipada para o anuênio2023 da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Riachuelo, determinando que outra seja realizada, desta feita com a estrita observância aos ditames do Regimento Interno em seus artigos 5º e seus parágrafos, artigo 7º, § 6º, artigo 162, § 3º eartigo 213.
Sala das sessões
Riachuelo/RN, 21 de Novembro de 2022.
WASHINGTON JOSÉ ALVES FAGUNDES DE MELO
Presidente da Câmara – Vereador PSD
Código Identificador: 45206386
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220014
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20220014
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 31100001/22
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
CONTRATADA(O).....: JUAN DIEGO DE ALBUQUERQUE PAULO, CPF 023.735.274-56
OBJETO......................: Serviço de assessoria técnica de engenharia/arquitetura, na elaboração de orçamento básico e fiscalização dos serviços de manutenção (pintura, reparos e recuperação) no Prédio da Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN
VALOR TOTAL................: R$ 1.500,00 (um mil, quinhentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção dos Serviços da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física, Subelemento 3.3.90.36.06, no valor de R$ 1.500,00
VIGÊNCIA...................: 08 de Novembro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022
DATA DA ASSINATURA.........: 08 de Novembro de 2022
Código Identificador: 13740108
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220015
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20220015
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11110001/22
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
CONTRATADA(O).....: MULTICONSTRUSERV LTDA, CNPJ 17.458.335/0001-50
OBJETO......................: Contratação de empresa para execução dos serviços de manutenção(pintura, reparos e recuperação) no Prédio da Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN.
VALOR TOTAL................: R$ 11.658,63 (onze mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e sessenta e três centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção dos Serviços da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.16, no valor de R$ 11.658,63
VIGÊNCIA...................: 18 de Novembro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022
DATA DA ASSINATURA.........: 18 de Novembro de 2022
Código Identificador: 65033448
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 21/2022
PORTARIA Nº 021/2022, em 23 de novembro de 2022.
Disciplina o expediente funcional administrativo da Câmara Municipal de Santana do Seridó, especificamente para os dias de participação da seleção brasileira na copa do mundo FIFA 2022.
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e competências dispostas no Art. 11, do Regimento Interno da Câmara Municipal e, ainda,
Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, que está sendo realizada no Catar;
Considerando que no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão voltadas para esse evento;
Considerando que o expediente funcional administrativo da Câmara Municipal é realizado diariamente em turno único no horário matutino,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer que o expediente funcional administrativo da Câmara Municipal de Santana do Seridó, especificamente nos dias úteis em que ocorrerem jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2022 com início às 12:00h ou 13:00h, será encerrado às 10:00h.
Art. 2º - Nos dias de jogos da seleção brasileira que recaírem nas segundas-feiras, em qualquer horário, não será realizada sessão ordinária.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se.
Publique-se.
Ver. Juarez Bezerra de Azevedo
Presidente
Código Identificador: 23243413
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 077/2022-CMSJS
PORTARIA Nº 077/2022-CMSJS
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc.
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR, a partir desta data, a Portaria n.º 075/2022, de 21 de novembro de 2022, que designava servidor para exercer a função de Agente Federativo do Núcleo da Escola Federativa da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 21 de novembro de 2022.
___________________________________
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
Código Identificador: 77310578
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 079/2022
PORTARIA Nº 079/2022-CMSJS
O ordenador de despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc.
CONSIDERANDO a necessidade do Chefe de Gabinete e Identificador do Convênio ITEP/CÂMARA dirigir-se ao ITEP/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar viagem à cidade de NATAL/RN.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Senhor Danilo Cássio de Araújo Alves (Chefe de Gabinete e Identificador do convênio ITEP/CÂMARA) a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada no dia 25 de novembro de 2022 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 21 de novembro de 2022.
___________________________________
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
Código Identificador: 15514866
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 281 / 2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
PORTARIA Nº 281/2022
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o horário de funcionamento desta Casa Legislativa aos horários dos jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo FIFA de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer os horários de expediente nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo FIFA de 2022:
§ 1º. O expediente será encerrado uma hora antes da realização dos jogos da seleção brasileira de futebol, não havendo mais retorno ou expediente posterior ao horário dos jogos.
§ 2º. Excetuam-se do disposto nesta Portaria as atividades consideradas essenciais.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 24 de novembro de 2022.
CARLA SIMONE GOMES DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 30858765
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Decreto Legislativo
Projeto de Decreto legislativo Nº08/2022 - “Conceder Título de cidadã Honorífico campestrense a Sra. Lenira Gomes de Souza.
Projeto de Decreto legislativo Nº08/2022
TÍTULO DE CIDADÃO HONORÍFICO CAMPESTRENSE
“Conceder Título de cidadã Honorífico campestrense a Sra. Lenira Gomes de Souza.
O vereador Alan Gleyson da Silva, vereador com assento nesta casa legislativa, na qualidade de representante do povo de São José do Campestre, requer na forma da lei para que seja ouvida em plenário, a aprovação do título de cidadã campestrense a Sra. Lenira Gomes de Souza
Art. 1º. Fica sobre o título de cidadã Campestrense a Sra. Lenira Gomes de Souza
Art. 2º. Fica sobre a responsabilidade da mesa diretora a definição do local e data da entrega desta homenagem.
Art. 3º. Este projeto de decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Campestre/ RN 07 de Novembro 2022
Plenário Otacílio Otaviano de Oliveira
ALAN GLEYSON DA SILVA
VEREADOR PROPOSITOR
JUSTIFICATIVA
A senhora Lenira Gomes de Souza, mas conhecida por dona Lenira, teve e tem uma grande importância no crescimento do nosso município onde o mesma foi a primeira, primeira dama do nosso município, esposa do primeiro prefeito eleito o senhor Lindolfo Damião de Souza, foi também a primeira diretora do grupo escolar Padre Tomás de Aquino, por esse e vários outros motivos, faço questão de conceder este título de cidadã campestrense.
São José do Campestre/ RN 07 de Novembro 2022
Plenário Otacílio Otaviano de Oliveira
ALAN GLEYSON DA SILVA
VEREADOR PROPOSITOR
Fernando Francisco da Cruz Eduardo Fernandes Pereira Ana Clara da Silva Borges
Vereador Vereador Vereadora
Alexandro Marinho da Silva Célia Maria da Silva Lima Francisco Nunes da Silva
Vereador Vereador Vereador
Josélio Fonseca do Nascimento José Welton Ferreira da Silva
Vereador Vereador
Código Identificador: 78662450
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Aviso
AVISO DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO
A Câmara Municipal de Serra do Mel/RN, informa que estará recebendo cotações de preço para o seguinte objeto: Contratação de empresa para execução de projeto para instalação de usinas Fotovoltaica com estrutura específica na sede da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN, conforme descrição do Termo de Referência. Desta forma, todos os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para análise e envio da proposta conforme prazos e condições estabelecidos no referido Termo. Para mais informações, serão esclarecidas presencialmente ou através do E-mail: camarasm17@gmail.com. Portanto, a Câmara disponibilizará o Termo por até 3 (três) dias, conforme estabelecido na Lei 14.133/2021 – nova lei de Licitações e contratos.
Serra do Mel/RN, 24 de novembro 2022.
_____________________________
REGINA KELLY DOS SANTOS
Código Identificador: 11812606
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N.º 0033/2022
CONTRATANTE: CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERRA NEGRA DO NORTE – Secretaria Geral CNPJ n.º 10.872.562/0001-89.
CONTRATADA: EMBARQUE JA VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ Nº 10.477.835/0001-90, com endereço na Rua João Pessoa 267 sala 09, Condominío Edificio cidade do sol bairro Cidade Alta Natal/RN.
OBJETO: Contratação nos termos do art. 75, II, da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, de pessoa jurídica para fornecimento de passagens aéreas, para atender as necessidades e demandas do legislativo municipal compreendendo a ida de 03 parlamentares desta augusta com a finalidade de participar do CONGRESSO NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO LEGISLATIVA DA UVB E UVEPAR, que ocorrerá entre os dias 06 a 09 da Dezembro na cidade de Foz de Iguaçu/PR
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais)
MODALIDADE LICITATÓRIA: Dispensa de Licitação (Processo/CMVSNN/RN n.º 2022.10.0033).
DATA DA ASSINATURA: 24/11/2022
VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 30 dias, a contar da data da assinatura e publicação do instrumento contratual na imprensa oficial.
SIGNATÁRIOS: FRANCISCO INÁCIO NETO – pelo Contratante, e JOSÉ ALVES SOBRINHO – pela Contratada.
Serra Negra do Norte/RN, 24/11/2022
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FRANCISCO INÁCIO NETO
Presidente
Código Identificador: 41256807
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Termo
TERMO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N.º 033/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serra Negra do Norte/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com fundamento no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação da empresa EMBARQUE JA VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ Nº 10.477.835/0001-90, com endereço na Rua João Pessoa 267 sala 09, Condominío Edificio cidade do sol bairro Cidade Alta Natal/RN, para fornecimento de passagens aéreas, para atender as necessidades e demandas do legislativo municipal compreendendo a ida de 03 parlamentares desta augusta com a finalidade de participar do CONGRESSO NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO LEGISLATIVA DA UVB E UVEPAR, que ocorrerá entre os dias 06 a 09 da Dezembro na cidade de Foz de Iguaçu/PR no valor global de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais).
Serra Negra do Norte/RN, 24 de Novembro de 2022.
FRACISCO INÁCIO NETO
Presidente
Código Identificador: 83156130
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Termo
TERMO AUTORIZATIVO E HOMOLOGAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 032/2022
- De acordo.
- Diante da Análise Técnica da Assessoria Jurídica e bem como a análise e o encaminhamento da douta Comissão de Contratação desta Unidade Gestora, insertos nos presentes autos; AUTORIZO a contratação, por dispensa de licitação na forma do art. 75, II, da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, do licitante EMBARQUE JA VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ Nº 10.477.835/0001-90, com endereço na Rua João Pessoa 267 sala 09, Condominío Edificio cidade do sol bairro Cidade Alta Natal/RN, para atender ao objeto inserto na minuta do contrato administrativo colacionado nos autos.
- Em respeito ao disposto no art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 01º de abril de 2021, HOMOLOGO a presente contratação direta, realizada notadamente com fundamento no art. 75, II, da referida lei, por enquadrar-se no limite ali estabelecido e, em consequência, determino à Secretaria geral que emitia Nota de Empenho em favor da supracitada empresa, no valor consignado na respectiva proposta de preços.
- Após, remetam-se os presentes autos para que se providencie, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho nos locais de costume.
Serra Negra do Norte/RN 24 de Novembro de 2022.
FRANCISCO INÁCIO NETO
Presidente
Código Identificador: 06484143
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
assignmentAP nº 050 - Convocação sessão extraordinária - 25-11.pdf
Código Identificador: 77558747
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Decreto Legislativo
Código Identificador: 61762211
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Decreto
assignmentDECRETO SUPLEMENTAR 003-2022.pdf
Código Identificador: 58715877
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Resolução
assignmentRESOLUÇÃO ELEIÇÃO MESA DIRETORA 2023-2024.docx.pdf
Código Identificador: 55570837
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO - Aditivo do ELEVADOR.pdf
Código Identificador: 12805584
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Resolução
assignmentRESOLUÇÃO 002-2022 PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (2) PROMULGAÇÃO.pdf
Código Identificador: 75646783
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 231100001.pdf
Código Identificador: 45807371