Edição 1535 - Rio Grande do Norte, terça-feira, 29 de novembro de 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 116, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
Concede Título de Cidadão Honorário Angicano ao Senhor GUSTAVO MENDES DA SILVA OLIVEIRA.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVI do art. 39 da Lei Orgânica do Município.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - É concedido ao Senhor GUSTAVO MENDES DA SILVA OLIVEIRA, o Título de Cidadão Honorário Angicano, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 21 de novembro de 2022.
José Edilson Maciel
PRESIDENTE
Código Identificador: 73037572
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 117, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
Concede Título de Cidadã Honorária Angicana a Senhora TEREZA CRISTINA DA SILVEIRA GALVÃO.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVI do art. 39 da Lei Orgânica do Município.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - É concedido a Senhora TEREZA CRISTINA DA SILVEIRA GALVÃO, o Título de Cidadã Honorária Angicana, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 21 de novembro de 2022.
José Edilson Maciel
PRESIDENTE
Código Identificador: 16813550
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 118, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
Concede Título de “Cidadão Honorário Angicano” ao Senhor BRENO STANLEY MARTINS DE MENDONÇA.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVI do art. 39 da Lei Orgânica do Município.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de “Cidadão Honorário Angicano” ao Senhor BRENO STANLEY MARTINS DE MENDONÇA.
Art. 2º A entrega da honraria dar-se-á em Reunião Solene na Câmara de Vereadores de Angicos, em data a ser previamente agendada.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 21 de novembro de 2022.
José Edilson Maciel
PRESIDENTE
Código Identificador: 27713405
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 119, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
Concede Título de “Cidadão Honorário Angicano” ao Senhor FLÁVIO ROCHA DE MEDEIROS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVI do art. 39 da Lei Orgânica do Município.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de “Cidadão Honorário Angicano” ao Senhor FLÁVIO ROCHA DE MEDEIROS.
Art. 2º A entrega da honraria dar-se-á em Reunião Solene na Câmara de Vereadores de Angicos, em data a ser previamente agendada.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 21 de novembro de 2022.
José Edilson Maciel
PRESIDENTE
Código Identificador: 83288307
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
Concede Título de “Cidadão Honorário Angicano” ao Senhor RAPHAEL DO MONTE ALVES.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVI do art. 39 da Lei Orgânica do Município.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de “Cidadão Honorário Angicano” ao Senhor RAPHAEL DO MONTE ALVES.
Art. 2º A entrega da honraria dar-se-á em Reunião Solene na Câmara de Vereadores de Angicos, em data a ser previamente agendada.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 21 de novembro de 2022.
José Edilson Maciel
PRESIDENTE
Código Identificador: 75381212
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 121, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede Título de Cidadão Honorário Angicano ao Senhor MANOEL ANTÔNIO DE MACÊDO.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVI do art. 39 da Lei Orgânica do Município.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - É concedido ao Senhor MANOEL ANTÔNIO DE MACÊDO o Título de Cidadão Honorário Angicano, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 21 de novembro de 2022.
José Edilson Maciel
PRESIDENTE
Código Identificador: 05818802
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 122, DE 21 NOVEMBRO DE 2022.
Concede Título de Cidadã Honorária Angicana a Senhora JÉSSIKA LARISSA SILVA DE LIMA.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVI do art. 39 da Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Angicos aprovou e eu, José Edilson Maciel, seu Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - É concedido a Senhora JÉSSIKA LARISSA SILVA DE LIMA o Título de Cidadã Honorária Angicana, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 21 de novembro de 2022.
José Edilson Maciel
PRESIDENTE
Código Identificador: 46441412
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 123, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede Título de Cidadã Honorária Angicana a Senhora ANTÔNIA MARLUCE RODRIGUES MARTINS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVI do art. 39 da Lei Orgânica do Município.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - É concedido a Senhora ANTÔNIA MARLUCE RODRIGUES MARTINS o Título de Cidadã Honorária Angicana, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 21 de novembro de 2022.
José Edilson Maciel
PRESIDENTE
Código Identificador: 77301850
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 124, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
Concede Título de Cidadão Honorário Angicano ao Senhor ALCEBIADES FERNANDES E SILVA NETO.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVI do art. 39 da Lei Orgânica do Município.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - É concedido ao Senhor ALCEBIADES FERNANDES E SILVA NETO, o Título de Cidadão Honorário Angicano, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 21 de novembro de 2022.
José Edilson Maciel
PRESIDENTE
Código Identificador: 62153462
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 125, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
Concede Título de Cidadão Honorário Angicano ao Senhor RODRIGO ALEXANDRE DE OLIVEIRA FERNANDES.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVI do art. 39 da Lei Orgânica do Município.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - É concedido ao Senhor RODRIGO ALEXANDRE DE OLIVEIRA FERNANDES, o Título de Cidadão Honorário Angicano, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 21 de novembro de 2022.
José Edilson Maciel
PRESIDENTE
Código Identificador: 53117746
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 126, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
Concede Título de Cidadã Honorária Angicana a Senhora ÉMYLE FARIAS PEREIRA.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVI do art. 39 da Lei Orgânica do Município.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - É concedido a Senhora ÉMYLE FARIAS PEREIRA o Título de Cidadã Honorária Angicana, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 21 de novembro de 2022.
José Edilson Maciel
PRESIDENTE
Código Identificador: 87164655
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 127, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede Título de Cidadão Honorário Angicano ao Senhor GUSTAVO VITOR DE MEDEIROS SOARES.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVI do art. 39 da Lei Orgânica do Município.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - É concedido ao Senhor GUSTAVO VITOR DE MEDEIROS SOARES o Título de Cidadão Honorário Angicano, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 21 de novembro de 2022.
José Edilson Maciel
PRESIDENTE
Código Identificador: 84461823
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 128, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
Concede Título de Cidadã Honorária Angicana a Senhora MANUELA RODRIGUES SILVA DANTAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVI do art. 39 da Lei Orgânica do Município.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - É concedido a Senhora MANUELA RODRIGUES SILVA DANTAS, o Título de Cidadão Honorário Angicano, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 21 de novembro de 2022.
José Edilson Maciel
PRESIDENTE
Código Identificador: 60786461
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 129, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
Concede Título de Cidadão Honorário Angicano ao Senhor BRUNO TRINDADE DANTAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVI do art. 39 da Lei Orgânica do Município.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - É concedido ao Senhor BRUNO TRINDADE DANTAS, o Título de Cidadão Honorário Angicano, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 21 de novembro de 2022.
José Edilson Maciel
PRESIDENTE
Código Identificador: 36061074
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 130, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede Título de Cidadã Honorária Angicana a Senhora AGUEDIA LUIZA DE MEDEIROS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVI do art. 39 da Lei Orgânica do Município.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - É concedida a Senhora AGUEDIA LUIZA DE MEDEIROS o Título de Cidadã Honorária Angicana, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 21 de novembro de 2022.
José Edilson Maciel
PRESIDENTE
Código Identificador: 23806256
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 131, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede Título de Cidadã Honorária Angicana a Senhora GENILZA PEREIRA BARBOSA.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVI do art. 39 da Lei Orgânica do Município.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - É concedida a Senhora GENILZA PEREIRA BARBOSA o Título de Cidadã Honorária Angicana, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 21 de novembro de 2022.
José Edilson Maciel
PRESIDENTE
Código Identificador: 20034854
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 132, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
Concede Título de Cidadão Honorário Angicano ao Senhor RAFAEL MOTTA.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVI do art. 39 da Lei Orgânica do Município.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - É concedido ao Senhor RAFAEL MOTTA, o Título de Cidadão Honorário Angicano, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 21 de novembro de 2022.
José Edilson Maciel
PRESIDENTE
Código Identificador: 22843000
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 133, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
Concede Título de Cidadão Honorário Angicano ao Senhor RAFAEL DE AZEVEDO PALHARES.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVI do art. 39 da Lei Orgânica do Município.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - É concedido ao Senhor RAFAEL DE AZEVEDO PALHARES, o Título de Cidadão Honorário Angicano, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 21 de novembro de 2022.
José Edilson Maciel
PRESIDENTE
Código Identificador: 63257652
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 134, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede Título de Cidadã Honorária Angicana a Senhora JAILMA SILVA DE ARAÚJO.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVI do art. 39 da Lei Orgânica do Município.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - É concedida a Senhora JAILMA SILVA DE ARAÚJO o Título de Cidadã Honorária Angicana, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 21 de novembro de 2022.
José Edilson Maciel
PRESIDENTE
Código Identificador: 45743610
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 135, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede Título de Cidadão Honorário Angicano ao Senhor JONAS TRAJANO TORRES SANTANA.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVI do art. 39 da Lei Orgânica do Município.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - É concedido ao Senhor JONAS TRAJANO TORRES SANTANA o Título de Cidadão Honorário Angicano, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 21 de novembro de 2022.
José Edilson Maciel
PRESIDENTE
Código Identificador: 81815376
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 136, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede Título de Cidadã Honorária Angicana a Senhora TAIZE TRINDADE DA SILVA.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVI do art. 39 da Lei Orgânica do Município.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - É concedida a Senhora TAIZE TRINDADE DA SILVA o Título de Cidadã Honorária Angicana, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 21 de novembro de 2022.
José Edilson Maciel
PRESIDENTE
Código Identificador: 77028277
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 137, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
Concede Título de Cidadã Honorária Angicana a Senhora MARLENE SOARES DE OLIVEIRA.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVI do art. 39 da Lei Orgânica do Município.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - É concedido a Senhora MARLENE SOARES DE OLIVEIRA, o Título de Cidadã Honorária Angicana, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 21 de novembro de 2022.
José Edilson Maciel
PRESIDENTE
Código Identificador: 84417378
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 138, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
Concede Título de Cidadã Honorária Angicana a Senhora TEREZA AMÁLIA ALVES PINHEIRO.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVI do art. 39 da Lei Orgânica do Município.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - É concedida a Senhora TEREZA AMÁLIA ALVES PINHEIRO o Título de Cidadã Honorária Angicana, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 21 de novembro de 2022.
José Edilson Maciel
PRESIDENTE
Código Identificador: 46548202
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 139, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
Concede Título de Cidadã Honorária Angicana a Senhora FRANCIEDNA DE OLIVEIRA FELIPE NOGUEIRA.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVI do art. 39 da Lei Orgânica do Município.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - É concedida a Senhora FRANCIEDNA DE OLIVEIRA FELIPE NOGUEIRA o Título de Cidadã Honorária Angicana, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 21 de novembro de 2022.
José Edilson Maciel
PRESIDENTE
Código Identificador: 58460520
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 140, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
Concede Título de Cidadão Honorário Angicano ao Senhor JOSÉ ANCHIETA DE FREITAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVI do art. 39 da Lei Orgânica do Município.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - É concedido ao Senhor JOSÉ ANCHIETA DE FREITAS, o Título de Cidadão Honorário Angicano, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 21 de novembro de 2022.
José Edilson Maciel
PRESIDENTE
Código Identificador: 40405573
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 41/2022
Partes: ANTONIA IVANIRA RODRIGUES EIRELI, CNPJ: 18.421.148/0001-65 e a Câmara Municipal de Areia Branca, representada por Sr(a) ALDERI BATISTA DE SOUZA, Presidente.
Objeto........................: Contratação de empresa para fornecimento de materiais e equipamentos de som para atender as necessidades da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.
Contratado.................: ANTONIA IVANIRA RODRIGUES EIRELI, CNPJ: 18.421.148/0001-65. RUA PASTOR JUSCELINO CAVALCANTE, 02 – ILHA, Areia Branca/RN, CEP: 59.655-000.
VALOR................: previsão de R$ R$ R$ 8.086,80 (oito mil e oitenta e seis reais e oitenta centavos) total.
PRAZO................: até 31 de dezembro de 2022
Fundamento Legal...: art. 24, II da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.
Procedimento licitatório: Dispensa de licitação
Item |
Descrição |
Qtd. |
Unid. |
Vl. Unit. |
Vl. Total |
01 |
SSD 240GB |
12 |
UND |
199,00 |
2.388,00 |
02 |
Placa mãe Gigabyte LGA 1200 |
4 |
UND |
635,00 |
2.540,00 |
03 |
Processador Core i5 – 11400 LGA 1200 2.6 GHz, |
2 |
UND |
1.540,00 |
3.080,00 |
AREIA BRANCA - RN, 22 de novembro de 2022.
Código Identificador: 16684488
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 41/2022
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II da Lei n.º 8666/93, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da ANTONIA IVANIRA RODRIGUES EIRELI, CNPJ: 18.421.148/0001-65 referente à Contratação de empresa para fornecimento de materiais e equipamentos de som para atender as necessidades da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.
RATIFICO, conforme prescreve art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Areia Branca, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
AREIA BRANCA - RN, AREIA BRANCA - RN, 22 de novembro de 2022.
__________________________________________
ALDERI BATISTA DE SOUZA
Presidente
Código Identificador: 76565734
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Termo
TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 41/2022
Reconheço a DISPENSA de Licitação, fundamentada no artigo 24, II, da lei n° 8666/93, no sentido de autorizar a Contratação de empresa para fornecimento de materiais e equipamentos de som para atender as necessidades da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.
JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 24, II, da lei n° 8666/93, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos objetos e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Órgão legislativo no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no objeto/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado ANTONIA IVANIRA RODRIGUES EIRELI, CNPJ: 18.421.148/0001-65, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.
Que seja anexado a regularidade fiscal da Contrata que comprove a sua capacidade jurídica e fiscal de exercer o contrato, através das Certidões Negativas de débitos.
Areia Branca/RN, 21 de novembro de 2022.
________________________________________
ALDERI BATISTA DE SOUZA
Presidente
Código Identificador: 45846642
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 42/2022
Partes: GOSTINHO SERVFLEX LTDA, CNPJ: 09.027.375/0001-10 e a Câmara Municipal de Areia Branca, representada por Sr(a) ALDERI BATISTA DE SOUZA, Presidente.
Objeto........................: Aquisição de peças de computadores para substituição em algumas máquinas da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.
Contratado.................: GOSTINHO SERVFLEX LTDA, CNPJ: 09.027.375/0001-10. Endereço na Rua Desembargador Filgueira, 86A, Areia Branca/RN, CEP: 59.655-000.
VALOR................: previsão de R$ R$ 8.008,00 (oito mil e oito reais) total.
PRAZO................: até 31 de dezembro de 2022
Fundamento Legal...: art. 24, II da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.
Procedimento licitatório: Dispensa de licitação
Item |
Descrição |
Qtd. |
Unid. |
Vl. Unit. |
Vl. Total |
01 |
SSD 240GB |
12 |
UND |
199,00 |
2.388,00 |
02 |
Placa mãe Gigabyte LGA 1200 |
4 |
UND |
635,00 |
2.540,00 |
03 |
Processador Core i5 – 11400 LGA 1200 2.6 GHz, |
2 |
UND |
1.540,00 |
3.080,00 |
AREIA BRANCA - RN, 24 de novembro de 2022.
Código Identificador: 47582687
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 42/2022
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II da Lei n.º 8666/93, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da GOSTINHO SERVFLEX LTDA, CNPJ: 09.027.375/0001-10 referente à Aquisição de peças de computadores para substituição em algumas máquinas da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.
RATIFICO, conforme prescreve art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Areia Branca, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
AREIA BRANCA - RN, AREIA BRANCA - RN, 24 de novembro de 2022.
__________________________________________
ALDERI BATISTA DE SOUZA
Presidente
Código Identificador: 40368075
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Termo
TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 42/2022
Reconheço a DISPENSA de Licitação, fundamentada no artigo 24, II, da lei n° 8666/93, no sentido de autorizar a Aquisição de peças de computadores para substituição em algumas máquinas da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.
JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 24, II, da lei n° 8666/93, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos objetos e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Órgão legislativo no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no objeto/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado GOSTINHO SERVFLEX LTDA, CNPJ: 09.027.375/0001-10, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.
Que seja anexado a regularidade fiscal da Contrata que comprove a sua capacidade jurídica e fiscal de exercer o contrato, através das Certidões Negativas de débitos.
Areia Branca/RN, 23 de novembro de 2022.
________________________________________
ALDERI BATISTA DE SOUZA
Presidente
Código Identificador: 30804161
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO 24110001/22
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) JOSÉ FRANCISCO DE ALEXANDRIA, referente à Contratação de Pessoa Física para realizar os serviços de poda de árvores, com fornecimento de material, equipamento e mão de obra por parte do responsável, junto à Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN .
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). GENICLECIA FERREIRA SALES DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
BAÍA FORMOSA - RN, 24 de Novembro de 2022
ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Presidente
Código Identificador: 88657775
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO 20220031
CONTRATO Nº...........: 20220031
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 24110001/22
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE BAIA FORMOSA
CONTRATADA(O).....: JOSÉ FRANCISCO DE ALEXANDRIA
OBJETO......................: Contratação de Pessoa Física para realizar os serviços de poda de árvores, com fornecimento de material, equipamento e mão de obra por parte do responsável, junto à Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN
VALOR TOTAL................: R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 0101.010310001.2.001 Mantenção das Atividades da Camara Munic ipal , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ 950,00
VIGÊNCIA...................: 24 de Novembro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022
DATA DA ASSINATURA.........: 24 de Novembro de 2022
Código Identificador: 54172711
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2022.
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 020/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2022.
A Secretaria de Administração da Câmara Municipal, consoante autorização do Sr. FRANCISCO HAMILTON BEZERRA Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 026/2022 relativo à Dispensa de Licitação nº 020/2022 para solicitação de medidas administrativas pertinentes à prestação dos serviços de transmissão ao vivo das sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Caraúbas/RN, junto à Pessoa Física: LUIZ ALEXANDRE NETO, CPF: 092.460.424-76 residente e domiciliado na Rua Presidente João Goulart, 70, Centro, CEP: 59.780.000, Caraúbas/RN, com fulcro no inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra amparo no inciso II do art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
(...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Observa-se a necessidade da prestação dos serviços de transmissão ao vivo das sessões ordinárias e extraordinárias os quais conferem uma maior transparência e publicidade aos atos públicos, uma vez que, além de proporcionar o registro do ocorrido nas sessões, propicia a transmissão das mesmas sessões via web e por outro meio de comunicação audiovisual.
Assim, a contratação do serviço é essencial ao funcionamento da Câmara Municipal de Caraúbas e para que seus servidores possam desempenhar suas atividades regimentais a contento, proporcionando melhores condições no atendimento ao público em geral, bem como uma maior transparência das atividades legislativas em consonância com o princípio constitucional da publicidade e Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 “Lei de Acesso a Informação”.
Trata-se, portanto, de importante documentação das sessões e eventos da Câmara Municipal, o que deve ocorrer em consonância com a modernização e informatização inerente à época em que vivemos, sendo certo que, as transmissões fomentam a participação popular nos atos do Poder Legislativo e nas importantes decisões envolvendo o interesse público.
A contratação do presente serviço é economicamente viável, vez que a Câmara Municipal não possui em seus quadros, profissionais especializados para as gravações e transmissões das sessões. Diante do exposto, os serviços são necessários em virtude de uma maior transparência das atividades regimentais e administrativas realizados pela Casa do Povo Caraubense, conforme disposto na Constituição Federal de 1988, sendo possuem características de apoio à realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional e pela ampliação das atividades da Câmara no desempenho de suas atribuições.
No que tange a vantajosidade, a Pessoa Física LUIZ ALEXANDRE NETO, CPF: 092.460.424-76 apresentou a proposta mais vantajosa, dentre as pesquisas realizadas, tendo apresentado o valor global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pela execução dos serviços em tela. Justifica-se, portanto, sua escolha, nos termos do inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Face ao exposto, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Francisco das Chagas Soares de Queiroz, Procurador Geral da Câmara Municipal, que em seu bojo fora favorável à contratação junto à Pessoa Física: LUIZ ALEXANDRE NETO, CPF: 092.460.424-76, no valor global estimado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pelos motivos expostos e em conformidade com as pesquisas de preços apresentadas e acostadas aos autos, dentre as quais a nominada Pessoa Física apresentou a proposta mais vantajosa para esta Edilidade.
Caraúbas/RN, 25 de novembro de 2022.
CLEYSON GOMES BEZERRA
Secretário de Administração da Câmara Municipal de Caraúbas/RN
Código Identificador: 88378475
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 020/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2022.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO N° 020/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2022.
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da Pessoa Física: LUIZ ALEXANDRE NETO, CPF: 092.460.424-76, no valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil quinhentos reais) perfazendo, no período de 02(dois) meses, o valor global estimado de R$ 5.000,00(cinco mil reais) destinado à prestação dos serviços de transmissão ao vivo das sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Caraúbas/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação do Sr. CLEYSON GOMES BEZERRA, Secretário de Administração, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Caraúbas/RN, 25 de novembro de 2022.
FRANCISCO HAMILTON BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN
Código Identificador: 55583828
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 094/2022
Concede diária ao Vereador da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN que especifica e dá outras providências.
O Vice Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da casa,
R E S O L V E:
Art. 1 - Conceder a RODOLFO GUEDES DOS SANTOS (Vereador/Presidente) CPF: 050.222.694-30, 1 (uma) diária sem pernoite, para se deslocar a capital do estado Natal/RN, no dia 29 de novembro de 2022, para participar de reunião na Federação das Câmaras Municipais do RN - FECAM/RN, localizada na Rua da Saudade, 847 - Lagoa Nova, Natal - RN.
Art. 2 – O referido pagamento será no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), correspondente a 1 (uma) diária sem pernoite, conforme Lei Municipal Nº 477/2003 e Resolução nº 004 de 15 de dezembro de 2021;
Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Cerro Corá/RN, em 28 de novembro de 2022.
ÁLVARO BRENO ARAÚJO BEZERRA
VICE PRESIDENTE
Código Identificador: 77285836
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 095/2022
Concede diária ao Servidor da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da casa,
R E S O L V E:
Art. 1 - Conceder a PAULO SÉRGIO JULIÃO (Controlador) CPF: 056.040.894-35, 1 (uma) diária sem pernoite, para se deslocar a capital do estado Natal/RN, no dia 29 de novembro de 2022, para participar de reunião na Federação das Câmaras Municipais do RN - FECAM/RN, localizada na Rua da Saudade, 847 - Lagoa Nova, Natal - RN.
Art. 2 – O referido pagamento será no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), correspondente a 1 (uma) diária sem pernoite, conforme Lei Municipal Nº 477/2003 e Resolução nº 004 de 15 de dezembro de 2021;
Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Cerro Corá/RN, em 28 de novembro de 2022.
RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
PRESIDENTE
Código Identificador: 03574288
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N. 04-2022
CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES – RN
PALÁCIO JEOVÁ LOURENÇO DE QUEIROZ
Rua Joaquim Inácio, nº 49, Centro, Frutuoso Gomes – RN, CEP: 59.890-000
DECRETO LEGISLATIVO Nº 04, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
(autoria: Ver. Lairton Câmara – MDB)
“Concede o título de cidadão honorário do Município de Frutuoso Gomes – RN a VALDNALDO BEZERRA DE LIMA e dá outras providências”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES – RN: FAÇO SABER que a Câmara decretou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Município de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, a VALDNALDO BEZERRA DE LIMA, pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente decreto legislativo, especificamente com relação à expedição do diploma de cidadania, correrão por conta de dotação orçamentária do Poder Legislativo.
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jeová Lourenço de Queiroz, em Frutuoso Gomes/RN, 28 de novembro de 2022.
Vereadora JOSILENE ARAÚJO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Vereadora ERICA MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES
Vice-Presidente
Vereador ANTONIO MARQUETULIO LOURENÇO DE QUEIROZ
1ª Secretário
Vereador GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA
2º Secretário
Código Identificador: 63810716
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N. 05-2022
CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES – RN
PALÁCIO JEOVÁ LOURENÇO DE QUEIROZ
Rua Joaquim Inácio, nº 49, Centro, Frutuoso Gomes – RN, CEP: 59.890-000
DECRETO LEGISLATIVO Nº 05, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
(autoria: Ver. Lairton Câmara – MDB)
“Concede o título de cidadão honorário do Município de Frutuoso Gomes – RN a GILBERTO RIBEIRO DA SILVA e dá outras providências”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES – RN: FAÇO SABER que a Câmara decretou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Município de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, a GILBERTO RIBEIRO DA SILVA, pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente decreto legislativo, especificamente com relação à expedição do diploma de cidadania, correrão por conta de dotação orçamentária do Poder Legislativo.
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jeová Lourenço de Queiroz, em Frutuoso Gomes/RN, 28 de novembro de 2022.
Vereadora JOSILENE ARAÚJO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Vereadora ERICA MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES
Vice-Presidente
Vereador ANTONIO MARQUETULIO LOURENÇO DE QUEIROZ
1ª Secretário
Vereador GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA
2º Secretário
Código Identificador: 64284647
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N. 06-2022
CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES – RN
PALÁCIO JEOVÁ LOURENÇO DE QUEIROZ
Rua Joaquim Inácio, nº 49, Centro, Frutuoso Gomes – RN, CEP: 59.890-000
DECRETO LEGISLATIVO Nº 06, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
(autoria: Ver. Lairton Câmara – MDB)
“Concede o título de cidadão honorário do Município de Frutuoso Gomes – RN a JOÃO BATISTA DE SOUZA e dá outras providências”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES – RN: FAÇO SABER que a Câmara decretou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Município de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, a JOÃO BATISTA DE SOUZA, pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente decreto legislativo, especificamente com relação à expedição do diploma de cidadania, correrão por conta de dotação orçamentária do Poder Legislativo.
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jeová Lourenço de Queiroz, em Frutuoso Gomes/RN, 28 de novembro de 2022.
Vereadora JOSILENE ARAÚJO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Vereadora ERICA MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES
Vice-Presidente
Vereador ANTONIO MARQUETULIO LOURENÇO DE QUEIROZ
1ª Secretário
Vereador GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA
2º Secretário
Código Identificador: 35862257
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N. 07-2022
CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOM ES – RN
PALÁCIO JEOVÁ LOURENÇO DE QUEIROZ
Rua Joaquim Inácio, nº 49, Centro, Frutuoso Gomes – RN, CEP: 59.890-000
DECRETO LEGISLATIVO Nº 07, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
(autoria: Ver. Lairton Câmara – MDB)
“Concede o título de cidadã honorária do Município de Frutuoso Gomes – RN a VALDEMIRA ALDINALIA COSMO DA SILVA e dá outras providências”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES – RN: FAÇO SABER que a Câmara decretou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária do Município de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, a VALDEMIRA ALDINALIA COSMO DA SILVA, pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente decreto legislativo, especificamente com relação à expedição do diploma de cidadania, correrão por conta de dotação orçamentária do Poder Legislativo.
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jeová Lourenço de Queiroz, em Frutuoso Gomes/RN, 28 de novembro de 2022.
Vereadora JOSILENE ARAÚJO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Vereadora ERICA MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES
Vice-Presidente
Vereador ANTONIO MARQUETULIO LOURENÇO DE QUEIROZ
1ª Secretário
Vereador GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA
2º Secretário
Código Identificador: 24802460
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N. 08-2022
CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOM ES – RN
PALÁCIO JEOVÁ LOURENÇO DE QUEIROZ
Rua Joaquim Inácio, nº 49, Centro, Frutuoso Gomes – RN, CEP: 59.890-000
DECRETO LEGISLATIVO Nº 08, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
(autoria: Ver. Clézio Cavalcante – MDB)
“Concede o título de cidadã honorária do Município de Frutuoso Gomes – RN a MANUELINA FARIAS JALES e dá outras providências”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES – RN: FAÇO SABER que a Câmara decretou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária do Município de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, a MANUELINA FARIAS JALES, pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente decreto legislativo, especificamente com relação à expedição do diploma de cidadania, correrão por conta de dotação orçamentária do Poder Legislativo.
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jeová Lourenço de Queiroz, em Frutuoso Gomes/RN, 28 de novembro de 2022.
Vereadora JOSILENE ARAÚJO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Vereadora ERICA MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES
Vice-Presidente
Vereador ANTONIO MARQUETULIO LOURENÇO DE QUEIROZ
1ª Secretário
Vereador GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA
2º Secretário
Código Identificador: 74317543
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N. 09-2022
CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOM ES – RN
PALÁCIO JEOVÁ LOURENÇO DE QUEIROZ
Rua Joaquim Inácio, nº 49, Centro, Frutuoso Gomes – RN, CEP: 59.890-000
DECRETO LEGISLATIVO Nº 09, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
(autoria: Ver. Josilene Araújo – MDB)
“Concede o título de cidadão honorário do Município de Frutuoso Gomes – RN a JOÃO JANUNCIO DE MOURA e dá outras providências”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES – RN: FAÇO SABER que a Câmara decretou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Município de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, a JOÃO JANUNCIO DE MOURA, pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente decreto legislativo, especificamente com relação à expedição do diploma de cidadania, correrão por conta de dotação orçamentária do Poder Legislativo.
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jeová Lourenço de Queiroz, em Frutuoso Gomes/RN, 28 de novembro de 2022.
Vereadora JOSILENE ARAÚJO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Vereadora ERICA MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES
Vice-Presidente
Vereador ANTONIO MARQUETULIO LOURENÇO DE QUEIROZ
1ª Secretário
Vereador GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA
2º Secretário
Código Identificador: 43740267
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N. 10-2022
CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOM ES – RN
PALÁCIO JEOVÁ LOURENÇO DE QUEIROZ
Rua Joaquim Inácio, nº 49, Centro, Frutuoso Gomes – RN, CEP: 59.890-000
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
(autoria: Ver. Josilene Araújo – MDB)
“Concede o título de cidadã honorária do Município de Frutuoso Gomes – RN a EMAGLEIDE CIRILO CAMPOS e dá outras providências”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES – RN: FAÇO SABER que a Câmara decretou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária do Município de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, a EMAGLEIDE CIRILO CAMPOS, pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente decreto legislativo, especificamente com relação à expedição do diploma de cidadania, correrão por conta de dotação orçamentária do Poder Legislativo.
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jeová Lourenço de Queiroz, em Frutuoso Gomes/RN, 28 de novembro de 2022.
Vereadora JOSILENE ARAÚJO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Vereadora ERICA MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES
Vice-Presidente
Vereador ANTONIO MARQUETULIO LOURENÇO DE QUEIROZ
1ª Secretário
Vereador GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA
2º Secretário
Código Identificador: 44878132
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N. 11-2022
CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOM ES – RN
PALÁCIO JEOVÁ LOURENÇO DE QUEIROZ
Rua Joaquim Inácio, nº 49, Centro, Frutuoso Gomes – RN, CEP: 59.890-000
DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
(autoria: Ver. Gilvan Pereira – MDB)
“Concede o título de cidadã honorária do Município de Frutuoso Gomes – RN a FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA e dá outras providências”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES – RN: FAÇO SABER que a Câmara decretou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária do Município de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, a FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA, pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente decreto legislativo, especificamente com relação à expedição do diploma de cidadania, correrão por conta de dotação orçamentária do Poder Legislativo.
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jeová Lourenço de Queiroz, em Frutuoso Gomes/RN, 28 de novembro de 2022.
Vereadora JOSILENE ARAÚJO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Vereadora ERICA MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES
Vice-Presidente
Vereador ANTONIO MARQUETULIO LOURENÇO DE QUEIROZ
1ª Secretário
Vereador GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA
2º Secretário
Código Identificador: 56010838
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N. 12-2022
CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOM ES – RN
PALÁCIO JEOVÁ LOURENÇO DE QUEIROZ
Rua Joaquim Inácio, nº 49, Centro, Frutuoso Gomes – RN, CEP: 59.890-000
DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
(autoria: Ver. Gilvan Pereira – MDB)
“Concede o título de cidadão honorário do Município de Frutuoso Gomes – RN a ANTÔNIO MARCOS DA SILVA e dá outras providências”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES – RN: FAÇO SABER que a Câmara decretou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Município de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, a ANTÔNIO MARCOS DA SILVA, pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente decreto legislativo, especificamente com relação à expedição do diploma de cidadania, correrão por conta de dotação orçamentária do Poder Legislativo.
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jeová Lourenço de Queiroz, em Frutuoso Gomes/RN, 28 de novembro de 2022.
Vereadora JOSILENE ARAÚJO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Vereadora ERICA MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES
Vice-Presidente
Vereador ANTONIO MARQUETULIO LOURENÇO DE QUEIROZ
1ª Secretário
Vereador GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA
2º Secretário
Código Identificador: 68386285
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N. 13-2022
CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOM ES – RN
PALÁCIO JEOVÁ LOURENÇO DE QUEIROZ
Rua Joaquim Inácio, nº 49, Centro, Frutuoso Gomes – RN, CEP: 59.890-000
DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
(autoria: Ver. Gilvan Pereira – MDB)
“Concede o título de cidadão honorário do Município de Frutuoso Gomes – RN a FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA e dá outras providências”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES – RN: FAÇO SABER que a Câmara decretou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Município de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, a FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA, pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente decreto legislativo, especificamente com relação à expedição do diploma de cidadania, correrão por conta de dotação orçamentária do Poder Legislativo.
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jeová Lourenço de Queiroz, em Frutuoso Gomes/RN, 28 de novembro de 2022.
Vereadora JOSILENE ARAÚJO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Vereadora ERICA MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES
Vice-Presidente
Vereador ANTONIO MARQUETULIO LOURENÇO DE QUEIROZ
1ª Secretário
Vereador GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA
2º Secretário
Código Identificador: 28042448
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N. 14-2022
CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOM ES – RN
PALÁCIO JEOVÁ LOURENÇO DE QUEIROZ
Rua Joaquim Inácio, nº 49, Centro, Frutuoso Gomes – RN, CEP: 59.890-000
DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
(autoria: Ver. Gilvan Pereira – MDB)
“Concede o título de cidadã honorária do Município de Frutuoso Gomes – RN a VANIA MARIA MEDEIROS CAMPOS e dá outras providências”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES – RN: FAÇO SABER que a Câmara decretou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária do Município de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, a VANIA MARIA MEDEIROS CAMPOS, pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente decreto legislativo, especificamente com relação à expedição do diploma de cidadania, correrão por conta de dotação orçamentária do Poder Legislativo.
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jeová Lourenço de Queiroz, em Frutuoso Gomes/RN, 28 de novembro de 2022.
Vereadora JOSILENE ARAÚJO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Vereadora ERICA MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES
Vice-Presidente
Vereador ANTONIO MARQUETULIO LOURENÇO DE QUEIROZ
1ª Secretário
Vereador GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA
2º Secretário
Código Identificador: 08628745
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N. 15-2022
CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOM ES – RN
PALÁCIO JEOVÁ LOURENÇO DE QUEIROZ
Rua Joaquim Inácio, nº 49, Centro, Frutuoso Gomes – RN, CEP: 59.890-000
DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
(autoria: Ver. Josilene Araújo – MDB)
“Concede o título de cidadão honorário do Município de Frutuoso Gomes – RN a FRANCISCO DE SALES SOBRINHO e dá outras providências”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES – RN: FAÇO SABER que a Câmara decretou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Município de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, a FRANCISCO DE SALES SOBRINHO, pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente decreto legislativo, especificamente com relação à expedição do diploma de cidadania, correrão por conta de dotação orçamentária do Poder Legislativo.
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jeová Lourenço de Queiroz, em Frutuoso Gomes/RN, 28 de novembro de 2022.
Vereadora JOSILENE ARAÚJO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Vereadora ERICA MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES
Vice-Presidente
Vereador ANTONIO MARQUETULIO LOURENÇO DE QUEIROZ
1ª Secretário
Vereador GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA
2º Secretário
Código Identificador: 03020444
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N. 16-2022
CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOM ES – RN
PALÁCIO JEOVÁ LOURENÇO DE QUEIROZ
Rua Joaquim Inácio, nº 49, Centro, Frutuoso Gomes – RN, CEP: 59.890-000
DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
(autoria: Ver. Erica Nunes – MDB)
“Concede o título de cidadã honorária do Município de Frutuoso Gomes – RN a CACILDA FERREIRA JUVÊNCIO DE ARAÚJO e dá outras providências”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES – RN: FAÇO SABER que a Câmara decretou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária do Município de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, a CACILDA FERREIRA JUVÊNCIO DE ARAÚJO, pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente decreto legislativo, especificamente com relação à expedição do diploma de cidadania, correrão por conta de dotação orçamentária do Poder Legislativo.
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jeová Lourenço de Queiroz, em Frutuoso Gomes/RN, 28 de novembro de 2022.
Vereadora JOSILENE ARAÚJO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Vereadora ERICA MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES
Vice-Presidente
Vereador ANTONIO MARQUETULIO LOURENÇO DE QUEIROZ
1ª Secretário
Vereador GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA
2º Secretário
Código Identificador: 77371437
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N. 17-2022
CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOM ES – RN
PALÁCIO JEOVÁ LOURENÇO DE QUEIROZ
Rua Joaquim Inácio, nº 49, Centro, Frutuoso Gomes – RN, CEP: 59.890-000
DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
(autoria: Ver. Josilene Araújo – MDB)
“Concede o título de cidadã honorária do Município de Frutuoso Gomes – RN a ANDRESSA FERNANDA JÁCOME DE OLIVEIRA LIMEIRA e dá outras providências”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES – RN: FAÇO SABER que a Câmara decretou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária do Município de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, a ANDRESSA FERNANDA JÁCOME DE OLIVEIRA LIMEIRA, pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente decreto legislativo, especificamente com relação à expedição do diploma de cidadania, correrão por conta de dotação orçamentária do Poder Legislativo.
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jeová Lourenço de Queiroz, em Frutuoso Gomes/RN, 28 de novembro de 2022.
Vereadora JOSILENE ARAÚJO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Vereadora ERICA MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES
Vice-Presidente
Vereador ANTONIO MARQUETULIO LOURENÇO DE QUEIROZ
1ª Secretário
Vereador GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA
2º Secretário
Código Identificador: 84323015
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N. 18-2022
CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOM ES – RN
PALÁCIO JEOVÁ LOURENÇO DE QUEIROZ
Rua Joaquim Inácio, nº 49, Centro, Frutuoso Gomes – RN, CEP: 59.890-000
DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
(autoria: Ver. Túlio Lourenço – MDB)
“Concede o título de cidadão honorário do Município de Frutuoso Gomes – RN a ALDERI GOMES DE MELO NETO e dá outras providências”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES – RN: FAÇO SABER que a Câmara decretou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Município de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, a ALDERI GOMES DE MELO NETO, pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente decreto legislativo, especificamente com relação à expedição do diploma de cidadania, correrão por conta de dotação orçamentária do Poder Legislativo.
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jeová Lourenço de Queiroz, em Frutuoso Gomes/RN, 28 de novembro de 2022.
Vereadora JOSILENE ARAÚJO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Vereadora ERICA MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES
Vice-Presidente
Vereador ANTONIO MARQUETULIO LOURENÇO DE QUEIROZ
1ª Secretário
Vereador GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA
2º Secretário
Código Identificador: 18724528
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N. 19-2022
CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOM ES – RN
PALÁCIO JEOVÁ LOURENÇO DE QUEIROZ
Rua Joaquim Inácio, nº 49, Centro, Frutuoso Gomes – RN, CEP: 59.890-000
DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
(autoria: Ver. Túlio Lourenço – MDB)
“Concede o título de cidadã honorária do Município de Frutuoso Gomes – RN a JULIANA CARLOS DA SILVA GOMES e dá outras providências”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES – RN: FAÇO SABER que a Câmara decretou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária do Município de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, a JULIANA CARLOS DA SILVA GOMES, pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente decreto legislativo, especificamente com relação à expedição do diploma de cidadania, correrão por conta de dotação orçamentária do Poder Legislativo.
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jeová Lourenço de Queiroz, em Frutuoso Gomes/RN, 28 de novembro de 2022.
Vereadora JOSILENE ARAÚJO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Vereadora ERICA MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES
Vice-Presidente
Vereador ANTONIO MARQUETULIO LOURENÇO DE QUEIROZ
1ª Secretário
Vereador GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA
2º Secretário
Código Identificador: 20718755
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N. 20-2022
CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOM ES – RN
PALÁCIO JEOVÁ LOURENÇO DE QUEIROZ
Rua Joaquim Inácio, nº 49, Centro, Frutuoso Gomes – RN, CEP: 59.890-000
DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
(autoria: Ver. Túlio Lourenço – MDB)
“Concede o título de cidadão honorário do Município de Frutuoso Gomes – RN a WAGNER PIMENTEL GOMES e dá outras providências”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES – RN: FAÇO SABER que a Câmara decretou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Município de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, a WAGNER PIMENTEL GOMES, pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente decreto legislativo, especificamente com relação à expedição do diploma de cidadania, correrão por conta de dotação orçamentária do Poder Legislativo.
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jeová Lourenço de Queiroz, em Frutuoso Gomes/RN, 28 de novembro de 2022.
Vereadora JOSILENE ARAÚJO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Vereadora ERICA MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES
Vice-Presidente
Vereador ANTONIO MARQUETULIO LOURENÇO DE QUEIROZ
1ª Secretário
Vereador GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA
2º Secretário
Código Identificador: 04014656
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N. 21-2022
CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOM ES – RN
PALÁCIO JEOVÁ LOURENÇO DE QUEIROZ
Rua Joaquim Inácio, nº 49, Centro, Frutuoso Gomes – RN, CEP: 59.890-000
DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
(autoria: Ver. Clézio Cavalcante – MDB)
“Concede o título de cidadão honorário do Município de Frutuoso Gomes – RN a ADSON DE OLIVEIRA XAVIER e dá outras providências”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES – RN: FAÇO SABER que a Câmara decretou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Município de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, a ADSON DE OLIVEIRA XAVIER, pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente decreto legislativo, especificamente com relação à expedição do diploma de cidadania, correrão por conta de dotação orçamentária do Poder Legislativo.
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jeová Lourenço de Queiroz, em Frutuoso Gomes/RN, 28 de novembro de 2022.
Vereadora JOSILENE ARAÚJO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Vereadora ERICA MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES
Vice-Presidente
Vereador ANTONIO MARQUETULIO LOURENÇO DE QUEIROZ
1ª Secretário
Vereador GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA
2º Secretário
Código Identificador: 85888758
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N. 22-2022
CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOM ES – RN
PALÁCIO JEOVÁ LOURENÇO DE QUEIROZ
Rua Joaquim Inácio, nº 49, Centro, Frutuoso Gomes – RN, CEP: 59.890-000
DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
(autoria: Ver. Clézio Cavalcante – MDB)
“Concede o título de cidadão honorário do Município de Frutuoso Gomes – RN a VALDIR PIMENTEL GOMES e dá outras providências”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES – RN: FAÇO SABER que a Câmara decretou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Município de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, a VALDIR PIMENTEL GOMES, pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente decreto legislativo, especificamente com relação à expedição do diploma de cidadania, correrão por conta de dotação orçamentária do Poder Legislativo.
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jeová Lourenço de Queiroz, em Frutuoso Gomes/RN, 28 de novembro de 2022.
Vereadora JOSILENE ARAÚJO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Vereadora ERICA MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES
Vice-Presidente
Vereador ANTONIO MARQUETULIO LOURENÇO DE QUEIROZ
1ª Secretário
Vereador GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA
2º Secretário
Código Identificador: 00228860
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N. 23-2022
CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOM ES – RN
PALÁCIO JEOVÁ LOURENÇO DE QUEIROZ
Rua Joaquim Inácio, nº 49, Centro, Frutuoso Gomes – RN, CEP: 59.890-000
DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
(autoria: Ver. Erica Nunes – MDB)
“Concede o título de cidadã honorária do Município de Frutuoso Gomes – RN a MARIA APARECIDA MONTE DA SILVA e dá outras providências”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES – RN: FAÇO SABER que a Câmara decretou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária do Município de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, a MARIA APARECIDA MONTE DA SILVA, pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente decreto legislativo, especificamente com relação à expedição do diploma de cidadania, correrão por conta de dotação orçamentária do Poder Legislativo.
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jeová Lourenço de Queiroz, em Frutuoso Gomes/RN, 28 de novembro de 2022.
Vereadora JOSILENE ARAÚJO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Vereadora ERICA MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES
Vice-Presidente
Vereador ANTONIO MARQUETULIO LOURENÇO DE QUEIROZ
1ª Secretário
Vereador GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA
2º Secretário
Código Identificador: 32367580
CÂMARA MUNICIPAL DE Itajá
ATOS
Ato da Mesa Diretora nº 100
O Presidente da Câmara Municipal de Itajá, Estado Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, obedecidas as formalidades regimentais, na conformidade ainda dos dispositivos, constantes da Resolução nº 001, de 09 de março de 2022, etc.
Resolve:
Art. 1º - Concede ao Senhor João Batista de Medeiros Lima, Secretário da Câmara Municipal de Itajá/RN, conforme a Portaria nº 001/2021, 01 (uma) diária ao valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a fim de custear despesas do mesmo, já que o referido funcionário irá compor uma Comitiva da Câmara Municipal de Itajá/RN que, no dia 30 de novembro de 2022, irá à cidade de Natal/RN para tratar de assuntos de interesse do Legislativo Municipal.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Itajá, Estado do Rio Grande do Norte, em 29 de novembro de 2022.
Publique-se e cumpra-se.
José Menino da Silva Junior
Presidente da Câmara Municipal de Itajá/RN
Código Identificador: 55427681
CÂMARA MUNICIPAL DE Itajá
ATOS
Ato da Mesa Diretora nº 101
O Presidente da Câmara Municipal de Itajá, Estado Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, obedecidas as formalidades regimentais, na conformidade ainda dos dispositivos, constantes da Resolução nº 001, de 09 de março de 2022, etc.
Resolve:
Art. 1º - Concede ao Senhor Ediézio Emídio dos Santos, Motorista da Câmara Municipal de Itajá, conforme a Portaria nº 02/2022, 01 (uma) diária ao valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a fim de custear despesas com deslocamento e alimentação na cidade de Natal, no dia 30 de novembro de 2022, onde o mesmo irá conduzir uma Comitiva da Câmara Municipal de Itajá/RN à cidade de Natal/RN.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Itajá, Estado do Rio Grande do Norte, em 29 de novembro de 2022.
Publique-se e cumpra-se.
José Menino da Silva Junior
Presidente da Câmara Municipal de Itajá/RN
Código Identificador: 32705434
CÂMARA MUNICIPAL DE Itajá
ATOS
Ato da Mesa Diretora nº 102
O Presidente da Câmara Municipal de Itajá, Estado Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, obedecidas as formalidades regimentais, na conformidade ainda dos dispositivos, constantes da Resolução nº 001, de 09 de março de 2022, etc.
Resolve:
Art. 1º - Conceder ao Senhor Wanderson Breno Cabral da Silva, Tesoureiro da Câmara Municipal de Itajá, conforme a Portaria nº 02/2021, 01 (uma) ao valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a fim de custear despesas com deslocamento e alimentação na cidade de Natal, no dia 30 de novembro de 2022, onde o mesmo irá à cidade de Natal/RN para tratar de assuntos de interesse do Legislativo Municipal.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Itajá, Estado do Rio Grande do Norte, em 29 de novembro de 2022.
Publique-se e cumpra-se.
José Menino da Silva Junior
Presidente da Câmara Municipal de Itajá/RN
Código Identificador: 54458147
CÂMARA MUNICIPAL DE Itajá
ATOS
Ato da Mesa Diretora nº 103
O Tesoureiro da Câmara Municipal de Itajá, Estado Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, obedecidas as formalidades regimentais, na conformidade ainda dos dispositivos, constantes da Resolução nº 001, de 09 de março de 2022, etc.
Resolve:
Art. 1º - Concede ao Excelentíssimo Senhor Vereador José Menino da Silva Júnior, Presidente da Câmara Municipal de Itajá/RN, 01 (uma) diária, ao valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a fim de custear despesas com deslocamento e alimentação na cidade de Natal/RN no dia 30 de novembro de 2022, onde o mesmo para tratar de assuntos de interesse do Legislativo Municipal.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Tesouraria da Câmara Municipal de Itajá, Estado do Rio Grande do Norte, em 29 de novembro de 2022.
Publique-se e cumpra-se.
Wanderson Breno Cabral da Silva
Tesoureiro da Câmara Municipal de Itajá/RN
Código Identificador: 51588744
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 631/2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Janduís – Estado do Rio Grande do Norte, apresenta o presente Projeto de Lei Complementar, que dispõe sobre a criação do auxílio-alimentação aos servidores e Vereadores da Câmara Municipal de Janduís/RN.
Art. 1º. Fica instituído o auxílio-alimentação, aos servidores ocupantes de cargos efetivos e comissionados e aos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Janduís/RN.
Art. 2º. O valor mensal do auxílio-alimentação corresponderá a R$ 500,00 (Quinhentos reais), indistintamente a servidor efetivo, comissionado ou Vereador.
Parágrafo Único – O valor a que se refere o Art. 2º, será atualizado anualmente por Ato da Presidência da Câmara.
Art. 3º. O auxílio-alimentação de que trata esta Lei Complementar possui caráter indenizatório e se destina a subsidiar parte da despesa com a refeição do servidor ativo, bem como do Vereador, mediante pagamento mensal em pecúnia no contracheque, juntamente com os vencimentos do cargo que ocupa, independente de carga horária exercida.
§ 1º. Não será concedido o auxílio-alimentação ao servidor ou Vereador que fizer jus, no mesmo período, a diária;
§ 2º. Igualmente não será concedido o auxílio-alimentação ao servidor inativo, nem àquele que se encontra afastado ou licenciado em decorrência de:
- férias;
- tratamento de saúde;
- por motivo de doença em pessoa da família;
- interesses particulares;
- licença-prêmio;
- serviço-militar;
- cedido a qualquer outro órgão público, Poder diverso ou entidade autônoma, sob qualquer modalidade.
Art. 3º. O auxílio-alimentação instituído por esta Lei Complementar não será:
§ 1º. incorporado ao vencimento ou subsídio;
§ 2º. configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição previdenciária;
§ 3º. contabilizados como despesa com pessoal.
Art. 4º. O auxílio-alimentação será custeado com recursos próprios do Poder Legislativo, devendo tais recursos serem previstos anualmente na proposta orçamentária da Câmara Municipal.
Art. 5º. A presente Lei Complementar terá como parte integrante, o necessário estudo de impacto orçamentário e financeiro, exigidos pela Lei Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º. As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações destinadas ao Poder Legislativo no Orçamento Geral do Município.
Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, tendo como base a Lei Estadual nº 9.337, de 08 de março de 2010; a Lei Complementar Estadual nº 426, de 08 de junho de 2010 e a Lei Complementar Estadual nº 631, de 14 de junho de 2018, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 28 de novembro de 2022.
ARTHUR BARBOSA DE LIMA
PRESIDENTE
Código Identificador: 37214355
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Portaria
Portaria nº. 57/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUIS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas.
CONSIDERANDO que a Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, estabeleceu regras para a transição de governo no âmbito da Administração Pública Federal, princípio este que deve ser seguido nas demais esferas governamentais;
CONSIDERANDO que no início de uma nova gestão ainda não se acham consolidados os dados e as informações essenciais às confecções de Anexos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de demonstrativos da LRF capazes de refletirem os resultados gerais do exercício de fim de mandato, fatos que podem ocasionar dificuldades para as elaborações das prestações de contas anuais respectivas;
CONSIDERANDO o direito fundamental de acesso a informações, regulado pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a ser assegurado no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
CONSIDERANDO o teor da Resolução Nº 034/2016 – TCE, de 03 de novembro de 2016, alterada pela Resolução N° 018/2020 – TCE, de 17 de novembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Equipe de Transição, com vistas ao estabelecimento de condições efetivas para a implementação da administração do próximo Presidente, especialmente no que tange à prestação de contas, em conformidade com o previsto no Art. 8º da Resolução Nº 034/2016 – TCE, conforme composição abaixo:
Presidente: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA
Secretário: TARCIO DANILO BEZERRA DA SILVA
Membro: WALDOMIRO HENRIQUE BEZERRA JUNIOR
Membro: ANNE FABIA GURGEL OLIVEIRA DANTAS LEITE
Membro: JEAN CARLOS MACEDO
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Sala das sessões da Câmara Municipal de JANDUIS /RN, 25 de novembro de 2022.
ARTHUR BARBOSA DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal
JANDUIS-RN
Código Identificador: 82143800
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
PORTARIA 089, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a designação dos Membros da Comissão de Transição da Câmara Municipal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, biênio 2021/2022, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO a transição legislativa do Biênio 2021/2022 para o biênio 2023/2024;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e determina, de acordo com o seu art. 59, a competência dos Tribunais de Contas na fiscalização do seu cumprimento;
CONSIDERANDO os termos das Resoluções nº 034/2016 e 018/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO, notadamente, que a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e determina, de acordo com o seu art. 59, a competência dos Tribunais de Contas na fiscalização do seu cumprimento.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para composição da Comissão de transição de mandatos da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN, nos termos das Resoluções nº 034/2016 e 018/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Presidente:
• Luisiane Morais da Fonseca, ocupante do Cargo Efetivo de Procuradora;
Membros:
• Genoclézia Mazia Mafra da Rocha, ocupante do Cargo Efetivo de Contadora;
• Gontran Costa de Azevedo Júnior, ocupante de Cargo Comissionado de Controlador.
Art. 2º A presente Comissão procederá os seus trabalhos seguindo os critérios de acordo com a legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se.
Ronaltty Neri dos Santos
Presidente
Código Identificador: 43704676
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
PORTARIA 090, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
“Dispõe acerca da formação da Comissão de Patrimônio e a nomeação de seus membros”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, biênio 2021/2022, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO a transição legislativa do Biênio 2021/2022 para o biênio 2023/2024;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e determina, de acordo com o seu art. 59, a competência dos Tribunais de Contas na fiscalização do seu cumprimento;
CONSIDERANDO a necessidade da constituição de uma Comissão de Patrimônio e a nomeação de seus membros;
CONSIDERANDO, notadamente, que a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e determina, de acordo com o seu art. 59, a competência dos Tribunais de Contas na fiscalização do seu cumprimento.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para composição da Comissão de Tombamento da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN.
Presidente:
• Genoclézia Mazia Mafra da Rocha, ocupante do Cargo Efetivo de Contadora.
Membros:
• Luisiane Morais da Fonseca, ocupante do Cargo Efetivo de Procuradora;
• Amanda Azevedo dos Santos, ocupante de Cargo Comissionado de Tesoureira.
Art. 2º A presente Comissão procederá os seus trabalhos seguindo os critérios de acordo com a legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se.
Ronaltty Neri dos Santos
Presidente
Código Identificador: 36371055
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
PORTARIA 091, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
"Designa Fiscal de Contrato e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, biênio 2021/2022, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Licitatório 026/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializada em Melhoramento de gestão patrimonial;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a funcionária GENOCLEZIA MAZIA MAFRA DA ROCHA como fiscal do contrato celebrado entre esta Casa de Leis e a empresa ANALISA RN – CONSULTORIA E ASSESSORIA PÚBLICA E EMPRESARIAL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Ronaltty Neri dos Santos
Presidente
Código Identificador: 54536373
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
ATOS
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA N° 020/2022
Pelo presente Termo de Ratificação de Dispensa de Licitação, Eu, a Presidente da Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN, à vista no processo administrativo, artigo 24, inciso, II da Lei n.º 8.666/93, ficando assim dispensado do procedimento licitatório, tendo em vista a adequação das funções e finalidade de Contratação, venho RATIFICAR a presente dispensa com objeto para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS/RN. CONTRATADO: INFO MIX MULT SERVICOS EIRELLI - ME, CNPJ: 21.408.538/0001-00. Valor Total R$ 5.690,00 (Cinco mil, seiscentos e noventa Reais).
Lagoa de Pedras/RN, 28 de Novembro de 2022.
Janaína Maria de Oliveira Santos Presidente
Código Identificador: 87527100
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
ATOS
EXTRATO DE CONTRATO N° 28110001/2022, ORIUNDO DA DISPENSA Nº 020/2022
A Presidente da Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN, em cumprimento da ratificação procedida pela mesma, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de LICITAÇÃO a seguir: CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS/RN CNPJ: 08.712.267/0001-13
CONTRATADO: INFO MIX MULT SERVICOS EIRELLI - ME CNPJ: 21.408.538/0001-00
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS/RN.
Valor Total: R$ 5.690,00 (Cinco mil, seiscentos e noventa Reais).
Vigência: 28 de Novembro de 2022 até 31 de Dezembro de 2022
Lagoa de Pedras/RN, 28 de Novembro de 2022.
JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 00884767
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Portaria
Portaria nº. 28/2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas.
CONSIDERANDO que a Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, estabeleceu regras para a transição de governo no âmbito da Administração Pública Federal, princípio este que deve ser seguido nas demais esferas governamentais;
CONSIDERANDO que no início de uma nova gestão ainda não se acham consolidados os dados e as informações essenciais às confecções de Anexos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de demonstrativos da LRF capazes de refletirem os resultados gerais do exercício de fim de mandato, fatos que podem ocasionar dificuldades para as elaborações das prestações de contas anuais respectivas;
CONSIDERANDO o direito fundamental de acesso a informações, regulado pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a ser assegurado no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
CONSIDERANDO o teor da Resolução Nº 034/2016 – TCE, de 03 de novembro de 2016, alterada pela Resolução N° 018/2020 – TCE, de 17 de novembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Equipe de Transição, com vistas ao estabelecimento de condições efetivas para a implementação da administração do próximo Presidente, especialmente no que tange à prestação de contas, em conformidade com o previsto no Art. 8º da Resolução Nº 034/2016 – TCE, conforme composição abaixo:
Presidente: JOSÉ SARAIVA FILHO
Secretário: BRUNO COSTA MACIEL
Membro: LETÍCIA SILVA TORRES
Membro: IVANALDO LOTÉRIO DA SILVA
Membro: WELLINGTON PAULINO DE ARAÚJO
Membro: THIAGO AUGUSTO BEZERRA DE SOUZA
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinte da Câmara Municipal de Lagoa de Velhos /RN, 28 de novembro de 2022.
ALDEMIR PAULINO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Lagoa de Velhos-RN
Mat. 0000019
Código Identificador: 62813876
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO 048/2022
PROCESSO 055/2022
TERMO DE INEXIGIBILIDADE 007/2022
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN, CNPJ: 08.304.339/0001-93 – Localizada na Rua Martins Ferreira, nº 235 – Centro – Macau/RN.
CONTRATADO: JULIANO RAPOSO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ: 28.341.947/0001-85 – sediada na Rua Cristal de Rocha, nº 15 –Lagoa Nova, Natal/RN.
VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais)
VIGENCIA: 28/11/2022 a 26/05/2023
OBJETIVO: Contratação de Empresa Especializada para Serviços Técnicos Profissionais de Assessoria e Consultoria Jurídica, com emissão de pareceres nas impugnações de recursos apresentados em processos licitatórios, assessoramento junto às recomendações e termos de ajuste e conduta expedidos pelos órgãos de fiscalização, elaboração de defesas contábeis e assessoramento nos pontos de dificuldade da execução orçamentária e da aplicação das normas gerais de direito financeiro e de contabilidade publica e administração de pessoal.
Recursos Próprios do Município DE MACAU.
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau
Unidade: Câmara Municipal de Macau
Função: 01 – Legislativa
SubFunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades Câmara Municipal
Elemento de Despesa: 33.90.35.00.00.00 – Serviços de consultoria.
Fundamentação: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 25, Inciso II.
MACAU/RN, 28 de novembro de 2022.
OSCAR JOSE PAULINO DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 58314876
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Edital
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - TRIGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA
Pelo presente EDITAL, nos moldes do Regimento Interno, em cumprimento ao artigo 129 do Regimento Interno, e seus parágrafos, convoca-se os Vereadores para a 31ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Montanhas, a ser realizada no Plenário do Palácio José Galvão Tavares, no dia 30 de novembro de 2022, às 09:00 horas, com a seguinte PAUTA:
Chamada Nominal dos vereadores presentes;
PRIMEIRA ORDEM:
Projeto de Lei nº 006/2022, Estima a receita e fixa a despesa do Municipio de Montanhas para o exercício financeiro de 2023.
SEGUNDA ORDEM:
Leitura e Aprovação da Ata da Sessão;
Encerramento.
Dê-se ciência. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se.
GABINETE DO PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
Montanhas/RN, 28 de novembro de 2022.
RONALDO MOREIRA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Montanhas/RN.
Código Identificador: 00053734
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Termo
EXTRATO DE ADESÃO
EXTRATO DE ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS
ADESÃO Nº 002/2022-CMP - Processo Administrativo nº. 0026/2022 A Câmara Municipal de Parazinho/RN, torna público, para conhecimento dos interessados, que formalizou o processo de adesão à Ata de Registro de Preços nº 030/2022 vinculada ao Pregão Presencial SRP nº 003/2022, cujo objeto é o registro de preços para Contratação de Empresa Especializada para Fornecimento de Licença de Uso, Serviços e Instalação de Suporte Técnico, Tratamento e Manutenção de Sistema Informatizado para Praticas Legislativas, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Parazinho/RN; ÓRGÃO GERENCIADOR: Câmara Municipal de Pedra Preta/RN - CNPJ: 24.199.291/0001-57; ÓRGÃO ADERENTE: Câmara Municipal de Parazinho/RN-CMP - CNPJ: 08.113..631/0001-29; Vigência da Ata: 01/11/2022 à 31/12/2022; FORNECEDOR CONTRATADO: Dimendes Soluções Tecnológicas LTDA - CNPJ: 46.262.345/0001-14 – Com Contrato no Valor Global de R$: 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais) - ÓRGÃO: 01 – Poder Legislativo - UNIDADE: 01- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA - PROJETO/ATIVIDADE: 01.031.0001.2001.0000 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA - Elemento de Despesas: 3.3.90.39.000 – Outros sérvios de Terceiros - PJ. Assinatura do Contrato: Parazinho/RN, 01/11/2022.
Flavio Dantas da Costa
Presidente
Código Identificador: 43228340
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Termo
EXTRATO DE ADESÃO
EXTRATO DE ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS
ADESÃO Nº 003/2022-CMP - Processo Administrativo nº. 0027/2022 A Câmara Municipal de Parazinho/RN, torna público, para conhecimento dos interessados, que formalizou o processo de adesão à Ata de Registro de Preços nº 030/2022 vinculada ao Pregão Presencial SRP nº 002/2022, cujo objeto é o registro de preços para Contratação de Pessoa Jurídica para Realização de Locação de 09 (nove) Notebooks para a Câmara Municipal de Parazinho/RN; ÓRGÃO GERENCIADOR: Câmara Municipal de Pedra Preta/RN - CNPJ: 24.199.291/0001-57; ÓRGÃO ADERENTE: Câmara Municipal de Parazinho/RN-CMP - CNPJ: 08.113..631/0001-29; Vigência da Ata: 01/11/2022 à 31/12/2022; FORNECEDOR CONTRATADO: Ambiental Locação e Serviços LTDA - CNPJ: 04.180.620/0001-00 – Com Contrato no Valor Global de R$: 5.000,00 (cinco mil reais) - ÓRGÃO: 01 – Poder Legislativo - UNIDADE: 01- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA - PROJETO/ATIVIDADE: 01.031.0001.2001.0000 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA - Elemento de Despesas: 3.3.90.39.000 – Outros sérvios de Terceiros - PJ. Assinatura do Contrato: Parazinho/RN, 01/11/2022.
Flavio Dantas da Costa
Presidente
Código Identificador: 83641146
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇAÕ 28110001/22
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) KELVIN COSTA LEAL 07777931482, referente à Contratação de Pessoa Física/Jurídica para realizar serviços de organização, serviços cerimoniais e ornamentação para a solenidade de entrega de títulos de cidadãos Pedro-velhenses a qual será promovida pela Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). ITALO MEIRELES DO NASCIMENTO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
PEDRO VELHO - RN, 28 de Novembro de 2022
FRANCISCO GOMES DA SILVA
CPF: 341.984.664-91
PRESIDENTE
Código Identificador: 18718018
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO 28110002/22
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) JOAO VICTOR PESSOA DE OLIVEIRA 12410793401, referente à Contratação de Pessoa Física/Jurídica para realizar serviços de buffet para a solenidade de entrega de títulos de cidadãos Pedrovelhenses a qual será promovida pela Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN .
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). ITALO MEIRELES DO NASCIMENTO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
PEDRO VELHO - RN, 28 de Novembro de 2022
FRANCISCO GOMES DA SILVA
CPF: 341.984.664-91
PRESIDENTE
Código Identificador: 21143318
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO 28110003/22
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) FRANCINALDO PAULO DA SILVA 42328713491, referente à Contratação de Pessoa Física/Jurídica para realizar serviços de confecção de placas de homenagem para a solenidade de entrega de títulos de cidadãos Pedro-velhenses a qual será promovida pela Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN .
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). ITALO MEIRELES DO NASCIMENTO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
PEDRO VELHO - RN, 28 de Novembro de 2022
FRANCISCO GOMES DA SILVA
CPF: 341.984.664-91
PRESIDENTE
Código Identificador: 35223877
CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Portaria
PORTARIA Nº 014/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES, Estado do Rio Grande do Norte, em conformidade com suas atribuições que lhe conferem,
RESOLVE:
Art. 1º conceder, nos termos da Resolução nº 001/2015, ao servidor ARLENILTON PEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Secretário, matricula 140046-0, 01 (uma) diária no valor total correspondente a R$ 400,00 (quatrocentos reais) para custear despesas com deslocamento e alimentação na cidade de Mossoró/RN, no dia 26 de novembro do corrente ano, com objetivo de promover o recebimento e retirada do veiculo marca/modelo Citroen C3 placa OJY-4B50 de propriedade desta Câmara Municipal, junto a concessionário Autostrada Veículos LTDA.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pilões/RN, 24 de novembro de 2022
JOSE AMOZ BANDEIRA
Presidente
Código Identificador: 08306536
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Portaria
PORTARIA 018/2022 -GP/CMP
DESIGNA SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE AGENTE FEDERATIVO DO NÚCLEO DA ESCOLA FEDERATIVA NA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições e competências dispostas no Regimento Interno da Câmara Municipal,
RESOLVE:
Art.1º - Designar a Servidora MARIA JOSÉ EPIFÂNIO BARROS, cujo e-mail institucional é cmportalegre@gmail.com, lotada no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais/Diversos, matrícula 000021, para exercer a função de função de Agente Federativo do Núcleo Municipal da Escola Federativa.
Art.2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Portalegre/RN, 28 de novembro de 2022.
Márcio José Pereira de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 84420611
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Inexigibilidade
TERMO AUTORIZATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Inexigibilidade de Licitação n.º 161101/2022 - INEX
TERMO AUTORIZATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação n.º 161101/2022 - INEX
O Presidente da Câmara Municipal de Riacho da Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Sr. GILSON AMORIM JUNIOR, Presidente da Câmara, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação nº 161101/2022 - INEX, vem emitir o Presente Termo Autorizativo de Inexigibilidade de licitação, amparada no Artigo 25, inciso II, combinado com o Art. 13, inciso III, ambos, da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações) c/c Art. 3º-A, da Lei nº 8.906/1994, incluído pela Lei nº 14.039/2020. (Assessoria/Consultoria Jurídica e Legislativa – Serviços de característica técnica e singular e de notória especialização, visando a Contratação de assessoria técnicaJurídica especializada na Compilação, Revisão e Atualização da Lei Orgânica Municipal de Riacho da Cruz/RN, em favor de ALDO ARAÚJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS, CNPJ Nº: 26.536.689/0001-67, pelo valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Assim, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, AUTORIZO a presente contratação determinando que se proceda a devida publicação dos atos.
Riacho da Cruz/RN, 28 de novembro de 2022.
GILSON AMORIM JUNIOR
Presidente da Câmara
Código Identificador: 60013805
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 21/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 21/2022
Concede ao Padre João Maria Nunes da Silva Junior, o Título de Cidadão Honorário Sãobentense, e dá outras providências.
.
A Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, no uso das suas atribuições legais, na forma do Art. 13, inciso XXVIII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 226, do Regimento Interno da Casa, faz saber que, por deliberação do Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Sãobentense ao Padre João Maria Nunes da Silva Junior, Pároco da Paróquia de São Sebastião Marti, municípios de São Bento do Trairi e Japi.
Art. 2º A entrega do referido Título dar-se-á em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi, para esse fim.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
São Bento do Trairi/RN, 29 de novembro de 2022.
______________________________________
JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA
Presidente
Código Identificador: 77353438
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 22/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 22/2022
Concede ao Policial Militar Moab da Costa Pedroza Júnior, o Título de Cidadão Honorário Sãobentense, e dá outras providências.
.
A Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, no uso das suas atribuições legais, na forma do Art. 13, inciso XXVIII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 226, do Regimento Interno da Casa, faz saber que, por deliberação do Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Sãobentense ao Policial Militar Moab da Costa Pedroza Júnior.
Art. 2º A entrega do referido Título dar-se-á em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi, para esse fim.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
São Bento do Trairi/RN, 29 de novembro de 2022.
______________________________________
JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA
Presidente
Código Identificador: 53201520
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 23/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 23/2022
Concede a Assistente Social Amanda Rafaela dos Santos Lopes, o Título de Cidadã Sãobentense, e dá outras providências.
.
A Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, no uso das suas atribuições legais, na forma do Art. 13, inciso XXVIII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 226, do Regimento Interno da Casa, faz saber que, por deliberação do Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Sãobentense a Assistente Social Amanda Rafaela dos Santos Lopes, em reconhecimento aos bons serviços prestados ao Município de São Bento do Trairi/RN.
Art. 2º A entrega do referido Título dar-se-á em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi, para esse fim.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
São Bento do Trairi/RN, 29 de novembro de 2022.
______________________________________
JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA
Presidente
Código Identificador: 63741461
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 24/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 24/2022
Concede Medalha de Honra ao Mérito “Pedro Costa Soares” ao Sãobentense José Jair Costa, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, no uso das suas atribuições legais, na forma do Art. 13, inciso XXVIII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 226, do Regimento Interno da Casa, faz saber que, por deliberação do Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido a Medalha de Honra ao Mérito “Pedro Costa Soares” ao Sãobentense José Jair Costa, por ter se destacado em sua área de atuação e pela demonstração de orgulho de ter nascido no município de São Bento do Trairi, contribuindo para a divulgação positiva do município.
Art. 2º A entrega do referido Título dar-se-á em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi, para esse fim.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Trairi/RN, 29 de novembro de 2022.
______________________________________
JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA
Presidente
Código Identificador: 30263566
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 22/2020
PROCESSO: 22/2022
ASSUNTO: PEDIDO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
OBJETO: Aquisição de Câmera para monitoramento de circuito interno para substituição de existentes, plugs e conectores diversos, de modo atender as necessidades da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN.
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O PRESITENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTODOTRAIRI/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.
RESOLVE:
1 – Fica dispensável o procedimento licitatório para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2022;
3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.
DESPACHO
Na oportunidade, RATIFICO o parecer emitido pela Comissão Permanente de Licitação, acerca do enquadramento da despesa acima especificada e determino que a despesa inserida no presente processo seja realizada, tudo dentro do que determina a legislação pertinente.
RESUMO DO PROCESSO |
Licitação nº 000022/2022 |
Dispensa de Licitação nº 17/2022 |
Credor: LINDAILSON ALVES MOREIRA 07166491442 |
CPF/CNPJ: 34.035.243/0001-87 |
Valor Final: R$ 1.313,00 (um mil, trezentos e treze reais ) |
Item - Código - Descrição |
Unidade |
Quantidade |
1 - 0000974 - Câmera Em 720p IR 20 Metros Lente 2.8mm, Sensor digital 1/ 4, Resolução de 1MP Amplo ângulo de abertura com lente de 2,8 mm Compatível com cabeamento analógico Visão noturna, com alcance mínimo de até 20 metros Menu OSD, possibilita um ajuste fino de imagens Suporte de instalação com ajustes rápidos e fáceis, Baixo consumo elétrico e proteção contra surtos Resistente à água DESCRIÇÃO Sensor digital: CMOS - 1/4 1MP Tecnologias: 4X1- CVBS | AHD | HD TVI | HD CVI Resolução: 1280 (H) x 720 (V) 1.0MP Gabinete: Plástico Filtro IR Cutter: Sim Lente: 2,8mm Quantidade de Leds: 12 Leds Alcance / Visão noturna Máx |
UND |
2 |
2 - 0000975 - Conector speakon macho |
UND |
2 |
3 - 0000892 - Conector BNC com Borne p/Câmera |
UND |
12 |
4 - 0000893 - Conector P4 com borne 2,1mm |
UND |
6 |
5 - 0000891 - Cabo Coaxial HD Citrox 720p |
Metros |
100 |
6 - 0000976 - Conector plug P10 |
UND |
22 |
7 - 0000977 - Conector plug canon marcho |
UND |
6 |
8 - 0000978 - Caixa de Proteção organizadora de conectores |
UND |
2 |
São Bento do Trairi/RN, 28 de novembro de 2022.
JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 54458480
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 23/2020
PROCESSO: 23/2022
ASSUNTO: PEDIDO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
OBJETO: Contratação de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica para prestação de serviços em substituição de câmeras de monitoramento, trocas de plugs, conectores e troca de conectores de sistema de som, de modo atender as necessidades da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN.
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O PRESITENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTODOTRAIRI/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.
RESOLVE:
1 – Fica dispensável o procedimento licitatório para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2022;
3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.
DESPACHO
Na oportunidade, RATIFICO o parecer emitido pela Comissão Permanente de Licitação, acerca do enquadramento da despesa acima especificada e determino que a despesa inserida no presente processo seja realizada, tudo dentro do que determina a legislação pertinente.
RESUMO DO PROCESSO |
Licitação nº 000023/2022 |
Dispensa de Licitação nº 18/2022 |
Credor: LINDAILSON ALVES MOREIRA 07166491442 |
CPF/CNPJ: 34.035.243/0001-87 |
Valor Final: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais ) |
Item - Código - Descrição |
Unidade |
Quantidade |
1 - 0000979 - Serviço de troca de Câmeras, troca de conectores e Revisão Geral do Sistema de monitoramento |
Serviço |
1 |
2 - 0000980 - Serviço de Manutenção do Som e consertos nos conectores de entrada e saida |
Serviço |
1 |
3 - 0000981 - Serviço de Manutenção e consertos de microfone sem fio |
Serviço |
2 |
São Bento do Trairi/RN, 28 de novembro de 2022.
JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 00738383
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Ratificação de Dispensa de Licitação
Dispensa 250801/2022 - Ratificação
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da ANTONIO CARLOS ARAUJO BRILHANTE (25.210.176/0001-07), referente à Aquisição de portões e motor atendendo as necessidades da Câmara Municipal.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.
São Francisco do Oeste/RN, 25/08/2022
____________________________________________
Raimundo Souza da Silva
Presidente
Código Identificador: 38374265
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Extrato
Dispensa 250801/2022 - Extrato
Extrato de Dispensa de Licitação
Processo: 250801/2022
Objeto: Aquisição de portões e motor atendendo as necessidades da Câmara Municipal
Contratado: ANTONIO CARLOS ARAUJO BRILHANTE (25.210.176/0001-07)
Valor Total Julgado: R$ 5.650,00 (cinco mil e seiscentos e cinquenta reais)
Base legal: artigo 24, da Lei 8.666/9.
São Francisco do Oeste/RN, 25/08/2022
_________________________________
Valquira Miquele de Castro
Presidente da CPL
Código Identificador: 22043656
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Contrato
EXTRATO DE 1° TERMO ADITIVO
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Jose do Campestre-RN
CONTRATO: N° 19080001/2022, proveniente da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº TP 001/2022.
OBJETO: Execução por regime de empreitada por preço GLOBAL dos serviços de execução de obra de reforma do prédio sede da Câmara Municipal de São José do Campestre-RN.
EMPRESA CONTRATADA: AGRESTE CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA, CNPJ/MF 12.072.392/0001-83.
TIPO DO TERMO:1° TERMO ADITIVO DE QUANTIDADE (readequação)
VALOR: R$ 22.152,14 (Vinte e dois mil cento e cinquenta e dois reais e quatorze centavos).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93, em seu Art. 65, inciso I, alíneas "a" e "b"; inciso II, alínea "b", e seus §§ 1º e 3º.
DESCRIÇÃO DO ADITIVO: Verificou-se que o projeto inicialmente contratado, sofreu alterações devido a necessidade de melhorias, em sua área de reforma; sendo que alguns itens foram elevados e outros inclusos, fato este que foi necessário a readequação em quantitativos, além da elaboração da nova planilha orçamentária, compatíveis com a nova situação da obra.
São Jose do Campestre/RN, 25 de novembro de 2022
Eduardo Fernandes Pereira
Presidente da Câmara
Código Identificador: 55861625
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 050/2022 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Concede título de Cidadão Honorário de São José
do Seridó-RN e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara aprovou, e eu, Francisco Sales de Medeiros Neto, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso XXI, do artigo 15, da Lei Orgânica Municipal e inciso XX do artigo 31 do Regimento Interno da Câmara, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 050/2022.
A CÂMARA DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário São José - Seridoense a Ilustríssima Senhora Ana Lúcia Dantas de Oliveira, pelos relevantes serviços prestados ao Município de São José do Seridó.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala João Raimundo Pereira da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 28 de novembro de 2022.
VER. _________________________________________________
FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
PRESIDENTE
Código Identificador: 62551285
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 051/2022 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Concede título de Cidadão Honorário de São José
do Seridó-RN e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara aprovou, e eu, Francisco Sales de Medeiros Neto, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso XXI, do artigo 15, da Lei Orgânica Municipal e inciso XX do artigo 31 do Regimento Interno da Câmara, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 051/2022.
A CÂMARA DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário São José - Seridoense ao Ilustríssimo Senhor Felipe Pereira de Medeiros, pelos relevantes serviços prestados ao Município de São José do Seridó.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala João Raimundo Pereira da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 28 de novembro de 2022.
VER. _________________________________________________
FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
PRESIDENTE
Código Identificador: 53525741
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 052/2022 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Concede título de Cidadão Honorário de São José
do Seridó-RN e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara aprovou, e eu, Francisco Sales de Medeiros Neto, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso XXI, do artigo 15, da Lei Orgânica Municipal e inciso XX do artigo 31 do Regimento Interno da Câmara, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 052/2022.
A CÂMARA DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário São José - Seridoense a Ilustríssima Senhora Daguia Simone Santos de Oliveira, pelos relevantes serviços prestados ao Município de São José do Seridó.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala João Raimundo Pereira da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 28 de novembro de 2022.
VER. _________________________________________________
FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
PRESIDENTE
Código Identificador: 73240667
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 053/2022 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Concede título de Cidadão Honorário de São José
do Seridó-RN e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara aprovou, e eu, Francisco Sales de Medeiros Neto, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso XXI, do artigo 15, da Lei Orgânica Municipal e inciso XX do artigo 31 do Regimento Interno da Câmara, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 053/2022.
A CÂMARA DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário São José - Seridoense a Ilustríssima Senhora Josicleide Braz de Oliveira, pelos relevantes serviços prestados ao Município de São José do Seridó.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala João Raimundo Pereira da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 28 de novembro de 2022.
VER. _________________________________________________
FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
PRESIDENTE
Código Identificador: 54484125
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 054/2022 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Concede título de Cidadão Honorário de São José
do Seridó-RN e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara aprovou, e eu, Francisco Sales de Medeiros Neto, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso XXI, do artigo 15, da Lei Orgânica Municipal e inciso XX do artigo 31 do Regimento Interno da Câmara, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 054/2022.
A CÂMARA DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário São José - Seridoense ao Ilustríssimo Senhor Jonathan Diego Braz de Araújo, pelos relevantes serviços prestados ao Município de São José do Seridó.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala João Raimundo Pereira da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 28 de novembro de 2022.
VER. _________________________________________________
FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
PRESIDENTE
Código Identificador: 85011581
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 055/2022 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Concede título de Cidadão Honorário de São José
do Seridó-RN e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara aprovou, e eu, Francisco Sales de Medeiros Neto, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso XXI, do artigo 15, da Lei Orgânica Municipal e inciso XX do artigo 31 do Regimento Interno da Câmara, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 055/2022.
A CÂMARA DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário São José - Seridoense a Ilustríssima Senhora Maria das Graças Medeiros, pelos relevantes serviços prestados ao Município de São José do Seridó.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala João Raimundo Pereira da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 28 de novembro de 2022.
VER. _________________________________________________
FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
PRESIDENTE
Código Identificador: 54537328
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA Ref. Processo Lic. N° 020/2022 - DISPENSA Nº 016/2022
INTERESSADO: Secretaria Administrativa.
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE BUFFET PARA OS EVENTOS REALIZADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ.
- Analisando, minuciosamente, as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos aos princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo.
- HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo a empresa WYASMIM SAMARA RIBEIRO DE ALMEIDA 08783401490 - ME.
- DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, II da Lei n° 8.666/93, para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE BUFFET PARA OS EVENTOS REALIZADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e demandas da Câmara Municipal de São José do Seridó – Secretaria Administrativa.
- DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo.
São José do Seridó/ RN, 28 de novembro de 2022.
_______________________________________________
FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN
Código Identificador: 32466130
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA Nº 016/2022 DISPENSA N° 016/2022 – PROC. LIC. N° 020/2022
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São José do Seridó/RN; CONTRATADA: WYASMIM SAMARA RIBEIRO DE ALMEIDA 08783401490 - ME; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE BUFFET PARA OS EVENTOS REALIZADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ; VIGÊNCIA: 28 de novembro de 2022 a 9 de dezembro de 2022; VALOR GLOBAL: R$ 12.971,40 (doze mil novecentos e setenta e um reais e quarenta centavos); Dotação Orçamentária: 01.01.031.0018.2122.2122 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal; Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros serviços terceiros - PJ; Fonte: 15000000 – Recursos Próprios. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93.
São José do Seridó/ RN, 28 de novembro de 2022.
________________________________________
FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN
Código Identificador: 12785341
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA Ref. Processo Lic. N° 021/2022 - DISPENSA Nº 017/2022
INTERESSADO: Secretaria Administrativa.
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE GUARDA CORPO COM CORRIMÃO DE ACESSIBILIDADE PARA O PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ.
- Analisando, minuciosamente, as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos aos princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo.
- HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo a empresa M A DA SILVA VIDRACARIA – ME.
- DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, II da Lei n° 8.666/93, para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE GUARDA CORPO COM CORRIMÃO DE ACESSIBILIDADE PARA O PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e demandas da Câmara Municipal de São José do Seridó – Secretaria Administrativa.
- DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo.
São José do Seridó/ RN, 28 de novembro de 2022.
_______________________________________________
FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN
Código Identificador: 71158360
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA Nº 017/2022 DISPENSA N° 017/2022 – PROC. LIC. N° 021/2022
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São José do Seridó/RN; CONTRATADA: M A DA SILVA VIDRACARIA – ME; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE GUARDA CORPO COM CORRIMÃO DE ACESSIBILIDADE PARA O PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ; VIGÊNCIA: 28 de novembro de 2022 a 2 de dezembro de 2022; VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais); Dotação Orçamentária: 01.01.031.0018.2122.2122 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal; Elemento de despesa: 44.90.51 – Obras e instalações; Fonte: 15000000 – Recursos Próprios. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93.
São José do Seridó/ RN, 28 de novembro de 2022.
________________________________________
FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN
Código Identificador: 42811014
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA Ref. Processo Lic. N° 022/2022 - DISPENSA Nº 018/2022
INTERESSADO: Secretaria Administrativa.
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE MÃO DE OBRA PARA PINTURA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN.
- Analisando, minuciosamente, as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos aos princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo.
- HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo ao profissional do ramo, ALCIMAR ARAÚJO DANTAS.
- DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, II da Lei Federal n° 8.666/93, CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE MÃO DE OBRA PARA PINTURA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, a fim de atender a necessidade descrita nos termos da Solicitação Inicial, resguardando a boa conservação do prédio da Câmara Municipal, contribuindo assim para que continue em bom estado de funcionamento.
- DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo.
São José do Seridó/ RN, 28 de novembro de 2022.
______________________________________________
FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN
Código Identificador: 74405801
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA Nº 018/2022 DISPENSA N° 018/2022 – PROC. LIC. N° 022/2022
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São José do Seridó/RN; CONTRATADO: ALCIMAR ARAÚJO DANTAS; OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE MÃO DE OBRA PARA PINTURA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN; VIGÊNCIA: termo inicial na data de subscrição e termo final 2 de dezembro de 2022; VALOR GLOBAL: R$ 6.304,73 (seis mil trezentos e quatro reais e setenta e três centavos); Dotação Orçamentária: 01.01.031.0018.2122.2122 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal; Elemento de despesa: 33.90.36 – Outros serviços terceiros - PF; Fonte: 15000000. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II, da Lei Federal n.º 8.666/93.
São José do Seridó/ RN, 28 de novembro de 2022.
_______________________________________________
FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN
Código Identificador: 04256424
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Portaria
Portaria nº 019/2022
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA EQUIPE TRANSIÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PARA O PRÓXIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas.
CONSIDERANDO que a Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, estabeleceu regras para a transição de governo no âmbito da Administração Pública Federal, princípio este que deve ser seguido nas demais esferas governamentais;
CONSIDERANDO que no início de uma nova gestão ainda não se acham consolidados os dados e as informações essenciais às confecções de Anexos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de demonstrativos da LRF capazes de refletirem os resultados gerais do exercício de fim de mandato, fatos que podem ocasionar dificuldades para as elaborações das prestações de contas anuais respectivas;
CONSIDERANDO o direito fundamental de acesso a informações, regulado pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a ser assegurado no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
CONSIDERANDO o teor da Resolução Nº 034/2016 – TCE, de 03 de novembro de 2016, alterada pela Resolução N° 018/2020 – TCE, de 17 de novembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Equipe de Transição, com vistas ao estabelecimento de condições efetivas para a implementação da administração do próximo Presidente, especialmente no que tange à prestação de contas, em conformidade com o previsto no Art. 8º da Resolução Nº 034/2016 – TCE, conforme composição abaixo:
Presidente: VANESSA FREITAS DE OLVIERA ARAÚJO (Diretora Finanças);
Secretário: HERICA FABIOLA MAFRA BEZERRA (Controladora);
Membro: AFONSO ADOLFO MEDEIROS FERNANDES (Procurador);
Membro: MARCIA JUSSARA GOMES NERIS (Diretor Administrativo); e
Membro: MARIA HELENA DA COSTA SILVA (Contadora).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Sala das Sessões, Palácio Adália São Pedro em, 28 de novembro de 2022.
JANIO GARCIA DE ARAÚJO
CPF: 261.962.124-00
Vereador Presidente
Código Identificador: 65434343
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Aviso
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2022
A CAMARA MUNICIPAL DE SAO VICENTE, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 10.727.345/0001-03, com sede na Av. Senador Agenor Maria, nº 257 - CEP 59340-000, através de seu Pregoeiro, designado através da Portaria nº. 042, de 21 de novembro de 2022, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, POR ITEM, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA E ASSESSORIA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS RELACIONADOS AO TEMA. O edital com seus anexos encontra-se a disposição dos interessados no site: www.portaldecompraspublicas.com.br, e-mail: camara.sv@hotmail.com, ou na sede da Câmara, no horário das 08h00min às 11h:00min de segunda a sexta feira. A sessão eletrônica será aberta às 08h:31m (horário de Brasília) do dia 09/12/2022. Esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados pelo e-mail: camara.sv@hotmail.com
São Vicente/RN, 29 de novembro de 2022.
Manoel Lopes de Medeiros
Pregoeiro
Código Identificador: 83040142
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Extrato
EXTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO (CARONA) 008/2022
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – A CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, através de seu Presidente, após os procedimentos legais, torna pública a adesão (carona) de até 50% da Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial nº 008/2022 da Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza/RN. que tem como objeto: a contratação de empresa do ramo pertinente para representação em trajetos, compreendendo a prestação direta de assistência em todos os atos pertinentes a execução do objeto como emissão de TKTS e demais alterações caso necessário no âmbito nacional para atendimento a Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, junto à empresa vencedora do certame. Nos termos da requisição anexa, e instauro o presente processo administrativo com base no decreto nº 015/2010 de 27 de julho de 2010 e a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. (CARONA). junto a empresa vencedora do certame. Tudo de acordo com a lei 8.666/93 e decreto nº 015/2010 de 27 de julho de 2010, em seu art. Senador Elói de Souza/RN, em 25 de novembro de 2022 – OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR – VEREADOR PRESIDENTE.
Senador Elói de Souza/RN, em 25 de novembro de 2022.
OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR
Vereador Presidente
Código Identificador: 63280723
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Resolução
RESOLUÇÃO N. º 002/2022
Dispõe sobre a concessão do TÍTULO DE CIDADÃO do município de Serrinha dos Pintos/RN ao senhor PEDRO AUGUSTO NETO e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS – RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu decreto a seguinte Resolução:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos – RN concede o Título de Cidadão do município de Serrinha dos Pintos ao senhor PEDRO AUGUSTO NETO.
Art. 2º - A honraria será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos/RN, especialmente para este fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos/RN, em 28 de novembro de 2022.
Francisco das Chagas Oliveira
PRESIDENTE
Código Identificador: 83028680
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Resolução
RESOLUÇÃO N. º 003/2022
Dispõe sobre a concessão do TÍTULO DE CIDADÃO do município de Serrinha dos Pintos/RN ao senhor PEDRO DOMINGOS DOS SANTOS e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS – RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu decreto a seguinte Resolução:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos – RN concede o Título de Cidadão do município de Serrinha dos Pintos ao senhor PEDRO DOMINGOS DOS SANTOS.
Art. 2º - A honraria será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos/RN, especialmente para este fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos/RN, em 28 de novembro de 2022.
Francisco das Chagas Oliveira
PRESIDENTE
Código Identificador: 27765271
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
PORTARIA - CMTB Nº 120/2022
O ordenador das despesas da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, bem como fundamentado na única normativa municipal que se tem registro e conhecimento que versa sobre diárias o Decreto Municipal nº124/2017;
Considerando a necessidade de representação parlamentar;
Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN, para participar de reunião afim de tratar de assuntos de interesse do município que será realizada na sede da Assembleia Legislativa do RN, mais especificamente, no Gabinete do Deputado Estadual Ezequiel Ferreira que será realizada no dia 25 de novembro do ano de 2022.
RESOLVE: DESIGNAR, o Senhor José de França Pereira, Vereador desta Casa de Leis, para que possa efetuar viagem supra identificada, a ser realizada no dia 25 de novembro de 2022 e, autorizo a Tesoureira da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de 1 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Timbaúba dos Batistas RN, 24 de novembro de 2022.
CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR
Presidente
Código Identificador: 08785831
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
PORTARIA - CMTB Nº 121/2022
O ordenador das despesas da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, bem como fundamentado na única normativa municipal que se tem registro e conhecimento que versa sobre diárias o Decreto Municipal nº124/2017;
Considerando a necessidade de assessoria;
Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN,no dia 28 de novembro de 2022, para receber identidades prontas na sede do ITEP/RN;
RESOLVE: DESIGNAR, o Senhor Olavo Bilac de Araújo Filho, Assessor Parlamentar desta Casa de Leis, para que possa efetuar viagem supra identificada, a ser realizada no dia 28 de novembro de 2022 e, autorizo a Tesoureira da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de 1 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Timbaúba dos Batistas RN, 28 de novembro de 2022.
CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR
Presidente
Código Identificador: 73587877
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
PORTARIA - CMTB Nº 122/2022
O Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batista/RN, Vereado CLÉSIO SANTOS BEZERRA DE ARAÚJO, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada e atendendo solicitação prévia da Presidência, R E S O L V E:
Autorizar o Vereador Presidente CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR, Vereador e Presidente desta casa Legislativa, portador do CPF 079.049.934-73 e a quem compete exercer a relação externa da Instituição, a realizar viagem à cidade de Natal/RN, no dia 28 de novembro de 2022, para receber identidades prontas; fazendo jus ao pagamento de 1 (uma) diária equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais), para cobertura das despesas decorrentes do deslocamento e alimentação, cujo pagamento poderá ser feito antecedente à viagem ou posteriormente sob forma de ressarcimento, conforme Decreto nº124/2017, devendo ser apresentado documento comprobatório da viagem.
Timbaúba dos Batista/RN, 28 de novembro de 2022.
________________________________________
CLÉSIO SANTOS BEZERRA DE ARAÚJO
1º SECRETÁRIO – CMTB
Código Identificador: 23438756
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
PORTARIA - CMTB Nº 123/2022
O ordenador das despesas da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, bem como fundamentado na única normativa municipal que se tem registro e conhecimento que versa sobre diárias o Decreto Municipal nº124/2017;
Considerando a necessidade de representação parlamentar;
Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN, para participar de reunião afim de tratar de assuntos de interesse do município que será realizada na sede da FECAM/RN.
RESOLVE: DESIGNAR, o Senhor Clésio Santos Bezerra de Araújo, Vereador desta Casa de Leis, para que possa efetuar viagem supra identificada, a ser realizada no dia 28 de novembro de 2022 e, autorizo a Tesoureira da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de 1 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Timbaúba dos Batistas RN, 28 de novembro de 2022.
CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR
Presidente
Código Identificador: 01671825
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
PORTARIA - CMTB Nº 124/2022
O ordenador das despesas da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, bem como fundamentado na única normativa municipal que se tem registro e conhecimento que versa sobre diárias o Decreto Municipal nº124/2017;
Considerando a necessidade de representação parlamentar;
Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN, para participar de reunião afim de tratar de assuntos de interesse do município que será realizada na sede da FECAM/RN.
RESOLVE: DESIGNAR, o Senhor Taciano Araújo Fernandes, Vereador desta Casa de Leis, para que possa efetuar viagem supra identificada, a ser realizada no dia 28 de novembro de 2022 e, autorizo a Tesoureira da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de 1 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Timbaúba dos Batistas RN, 28 de novembro de 2022.
CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR
Presidente
Código Identificador: 45321638
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria
PORTARIA 022/2022
PORTARIA Nº. 022/2022
Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.
JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS Vereador, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Touros/RN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Regimento Interno e a Lei Orgânica.
RESOLVE:
Art. 1°. Fica determinado o uso obrigatório de mascara, nas dependências da Câmara Municipal de Touros, a população, servidores e parlamentares da casa, em virtude das medidas de contenção e prevenção ao Coronavirus, (Covid-19), tendo em vista um aumento significativo de novos casos, por todo o pais, valendo está medida até ulterior deliberação..
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores, em Touros/RN, 28 de novembro 2022.
JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS
Presidente da Câmara Municipal de Touros/RN
Código Identificador: 48280248
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Contrato
assignmentTermo de Contrato 017 Transmissão das Sessões.pdf
Código Identificador: 12343788
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Outros
assignmentFolha Vereadores (2).pdf
Código Identificador: 47527773
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Outros
assignmentFolha Comissionados (1).pdf
Código Identificador: 76053407
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 112 - Interrupcao das ferias do Servidor Rômulo Sergio.pdf
Código Identificador: 67734458
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Outros
assignmentDECISÃO DO PREGOEIRO SOBRE O RECURSO ADMINISTRATIVO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 003.2022.pdf
Código Identificador: 78735603
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Outros
Código Identificador: 78183071
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
ATA
assignmentSEGUNDA 24 NOVEMBRO EXTRAORDINARIA.pdf
Código Identificador: 72274886
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Resolução
assignmentResol n 001-2022 subs funcion Camara.pdf
Código Identificador: 17226216
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Edital
assignmentEDITAL dia 29-11-2022.pdf
Código Identificador: 32053362
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Portaria
assignmentPORTARIA 23-2022 - Comissão de Transição.pdf
Código Identificador: 55350841
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Decreto
assignmentDECRETO CRÉDITO SUPLEMENTAR Nº 007_2022.pdf
Código Identificador: 46806364
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Pesquisa Mercadológica
assignmentPESQUISA ELETRÔNICA - AGUA MINERAL GARRAFAO 20LT.pdf
Código Identificador: 02022544
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Pesquisa Mercadológica
assignmentPESQUISA ELETRÔNICA - GAS DE COZINHA GLP.pdf
Código Identificador: 78813408
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Pesquisa Mercadológica
assignmentPESQUISA ELETRÔNICA - GENEROS ALIMENTICIOSPDF.pdf
Código Identificador: 36168762
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Pesquisa Mercadológica
assignmentPESQUISA ELETRÔNICA - MATERIAL DE LIMPEZAPDF.pdf
Código Identificador: 78681613
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Pesquisa Mercadológica
assignmentPESQUISA MERCADOLOGICA
Código Identificador: 30758362
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Termo
Código Identificador: 70203305
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Ratificação de Dispensa de Licitação
Código Identificador: 67405222
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Extrato
Código Identificador: 06640367
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Outros
assignmentCREDITO ORÇAMENTÁRIO.pdf
Código Identificador: 46801834
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Portaria
Código Identificador: 07501665
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Portaria
Código Identificador: 58135088