Edição 1537 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 01 de dezembro de 2022

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria

Portaria n°. 042/2022

Dispõe sobre a designação da equipe de transição de mandato e dá outras providências.

                                                                                              

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 34º inciso II da lei Orgânica do Município de Angicos, artigo 21º, inciso II, alínea “p”, da Resolução 004/2005- Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Angicos e em conformidade com o disposto nos Capítulos III- DA TRANSIÇÃO DE MANDATO DOS PRESIDENTES DE CÂMARAS MUNICIPAIS e IV – DAS DISPOSIÇÕES COMUNS À TRANSIÇÃO DE MANDATO DE PREFEITOS E PRESIDENTES DE CÂMARAS MUNICIPAIS da Resolução 034/2016-TCE, de 03 de novembro de 2016.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º  Nomear, no âmbito de toda unidade gestora vinculada à estrutura administrativa organizacional do Poder Legislativo Municipal, a Equipe de Transição, afim de que, no decorrer desta, seja recebido os dados, informações e documentos referentes a gestão anterior com a finalidade de proceder levantamentos necessários à tomada de conhecimento acerca da realidade administrativa existente.

 

 

A Comissão terá como membros:

 

  1. Railton Macêdo da Cunha – Controlador Geral;
  2. Agecy Anaximandro da Cunha Pessoa – Representante da Contabilidade;
  3. Isacc de Oliveira Alves – Diretor Financeiro;
  4. Lanailde Fonseca Batista - Diretora Administrativa;
  5. Lenira Estevam dos Santos – Assistente Administrativa

 

A equipe prevista será coordenada pelo senhor RAILTON MACÊDO DA CUNHA.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,

 

Câmara Municipal de Angicos/RN, em 30 de novembro de 2022.

                                   

                       

 

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José Edilson Maciel

PRESIDENTE

Publicado por: José Edilson Maciel
Código Identificador: 53275050

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria

PORTARIA N.º 172/2022-GP, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar a Senhora  ENZA RAFAELLA DE MEDEIROS PRAXEDES, do Cargo de Confiança de Assistente Parlamentar Especial- APE2 no Gabinete do Vereador FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA-PL.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

COMUNIQUE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 30 de novembro de 2022.

 

 

 

 

 

ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR

Presidente da Câmara de Apodi

 

 

 

Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 36114487

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATOS

ATO DA PRESIDÊNCIA N.º 024/2022

 

 

O Vereador ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Apodi-RN, em concordância com a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Apodi, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi, RESOLVE:

 

Art. 1º - Institui a Comissão de Planejamento Estratégico, na Câmara Municipal de Apodi-RN, para o período de 2021/2024:

  • ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR – Presidente da CMA
  • ISAAC SAMUEL DO CARMO - Controlador Geral
  • JAMIELLE FERREIRA DE ARAÚJO - Chefe de Gabinete
  • FRANCISCA BEZERRA DE LIMA NETA - Secretária Geral
  • ROXANA NICAULIS PAVLOVLA AUGUSTO DE PAIVA MELO LOPES DE GÓIS (Escriturária)

Art. 2º - O Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Apodi deve ser elaborado com base na visão de futuro, missão, valores institucionais, políticas da qualidade e ambiental, consideradas diretrizes superiores a serem seguidas por todos os departamentos para o alcance dos objetivos estratégicos desta Casa Legislativa.

 

Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 2022.

 

Apodi-RN, em 30 de novembro de 2022.

 

 

 

ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR

Presidente da Câmara de Apodi

Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 03476533

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATOS

ATO DA MESA DIRETORA N.º 025/2022

 

 

 

O Vereador ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Apodi-RN, em concordância com a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Apodi, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o art. 43, incisos II e XII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi, RESOLVE:

A Mesa Diretora Biênio 2021-2022 da Câmara Municipal de Apodi-RN, ANTECIPA A SESSÃO ORDINÁRIA: Dia 8 de dezembro (Quinta-Feira – Feriado Municipal da Padroeira de Apodi – Nossa Senhora da Conceição) para quarta-feira dia 7 de dezembro de 2022;

Este Ato entrará em vigor na data de sua expedição e publicação por afixação na forma de costume, revogando-se as disposições em contrário.

 

Apodi-RN, 30 de novembro de 2022.

 

ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR 

Presidente – MDB

               

 

MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA DIAS

Vice-presidente - MDB

 

 

ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA

1º Secretário – SD

 

 

FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA

2º Secretário – PL

Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 65825384

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Aviso

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL n°. 012/2022 - SRP PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº 29110001/2022

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL n°. 012/2022 - SRP

PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº 29110001/2022

 

                 O Pregoeiro da Câmara Municipal de Apodi, no uso de suas atribuições legais, torna público que no dia 12 de DEZEMBRO de 2022, às 09 h, fará licitação na modalidade Pregão PRESENCIAL – P.P nº 012/2022 - SRP – Tendo como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE TENDAS, COM INSTALAÇÃO INCLUSA, QUE SERÃO UTILIZADAS NO ESTACIONAMENTO DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, nos moldes do Anexo I – Termo de Referência. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site da Câmara Municipal de Apodi https://camaraapodi.rn.gov.br/transparencia/transparencia-administrativa/licitacoes/, ou através do Email. compras@apodi.rn.leg.br.

 

 

Apodi/RN, 30 de NOVEMBRO de 2022.

 

JOSÉ CARLOS MOTA TORRES

Portaria nº 164/2022-GP

Pregoeiro da Câmara Municipal de Apodi/RN.

Publicado por: JOSÉ CARLOS MOTA TÔRRES
Código Identificador: 65882871

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

PORTARIA N.° 223/2022

EMENTA: Concede recurso a título de diária à Chefe do Legislativo Municipal e, dão outras providencias.

 

O Excelentíssimo Senhor vice Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associado ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a Antongnione Madeiro Cardoso da Costa, portador do CPF 096.981.414-30, residente a Rua José Severino Marques, 39 – Centro – Baía Formosa/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada,  quando em viagem administrativa para a cidade de  Natal-RN com o objetivo de participar de reunião de interesse da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN, na sede da FECAM/RN, no(s) dia(s) 1º de dezembro de 2022, tendo a viagem marcada para o dia 1º de dezembro de 2022.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Baia Formosa/RN, 30 de novembro de 2022.

 

 

 

 

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Fábio Duarte da Silva

Vice Presidente

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 14000261

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Aviso

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 10110001/2022

O Pregoeiro da Câmara Municipal de Baraúna/RN, nomeado através da Portaria nº 006/2021, de 04 de janeiro de 2021, no uso de suas atribuições legais, vem através deste ato tornar público a licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL Nº 004/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10110001/2022, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM,” cujo objeto é o CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA COMPOR AS CESTAS NATALINAS EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN. A sessão pública dar-se-á no dia 14/12/2022, às 09h00min (horário de Brasília-DF), na sede da Câmara Municipal de Baraúna/RN. O Edital encontra-se à disposição dos interessados através de solicitação pelo e-mail institucional: camara@barauna.rn.leg.br, podendo também ser encontrado no sítio eletrônico: https://licitafacil.tce.rn.gov.br, ou retirado na sede do Legislativo Municipal, Rua Horto Florestal, 506, Baraúna - RN, 59695-000, no horário das 8h às 13h.

 

Baraúna/RN, 30 de novembro de 2022.

 

 

 

JOSÉ FREIRE DE MENDONÇA JÚNIOR

Pregoeiro da Câmara Municipal de Baraúna/RN.

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 07706781

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Nº 022/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29090001/2022

O Setor de Compras da Câmara Municipal, consoante autorização do Sr. FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 29090001/2022 relativo à Dispensa de Licitação nº 022/2022 para solicitação de medidas administrativas pertinentes à Contratação de Pessoa Jurídica especializada na prestação de serviços de telefonia IP/VOIP em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN, junto à Pessoa Jurídica: INTERLIGA SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E AUTOMAÇÃO LTDA - CNPJ: 41.708.370/0001-65, sediada na Rua José Vitalino, nº 37, Andar 1, Sala 9, CEP: 59.695-000, Centro, Baraúna/RN.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no inciso II do art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.

Art. 24 - É dispensável a licitação:

(...)

II - "para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 A Contratação de Serviço de Telefonia IP/VOIP fundamenta-se na continuidade da prestação dos serviços que possibilitam a interligação de todos os setores, através de uma solução de telefonia, permitindo a ligação gratuita entre os ramais, com uma melhor escalabilidade e praticidade.

Portanto, dada a importância do serviço telefônico para a execução das atividades administrativas e institucionais do Legislativo Municipal, uma vez que o compartilhamento de informações é fundamental para o desempenho dessas atividades. A Edilidade possui necessidade de comunicação com diversos órgãos e público externo, assim é necessário receber e efetuar ligações telefônicas locais e interurbanas, sendo imprescindíveis para atender tal necessidade.

Face ao exposto, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II, art. 24 da Lei Federal n 8.666, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Rodolfo Dias Alves, Procurador Geral Legislativo, que em seu bojo fora FAVORÁVEL à contratação junto à Pessoa Jurídica: INTERLIGA SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E AUTOMAÇÃO LTDA - CNPJ: 41.708.370/0001-65, com o valor total de R$ 17.040,00 (dezessete mil e quarenta reais).

 

                          

Baraúna/RN, 17 de novembro de 2022.

 

 

 

 

TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ

Agente Administrativo da Câmara Municipal de Baraúna/RN

Responsável pelo Setor de Compras

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 50713630

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE  LICITAÇÃO N° 022/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29090001/2022

            RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II, art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da Pessoa Jurídica: INTERLIGA SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E AUTOMAÇÃO LTDA - CNPJ: 41.708.370/0001-65, sediada na Rua José Vitalino, nº 37, Andar 1, Sala 9, CEP: 59.695-000, Centro, Baraúna/RN, no valor total de R$ 17.040,00 (dezessete mil e quarenta reais), destinado à Contratação de Pessoa Jurídica especializada na prestação de serviços de telefonia IP/VOIP em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN.

 

             RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação da Sra. TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ, Agente Administrativo - Responsável pelo Setor de Compras, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

Baraúna/RN, 17 de novembro de 2022.

 

 

 

 

FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN

 

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 64072601

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria

PORTARIA Nº 048/2022 - CMB

“Dispõe sobre a nomeação de Fiscal de Contrato na Câmara Municipal de Baraúna/RN”.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do Acordão nº 1.094/2013/TCU, e, por fim, considerando a celebração do Termo de Contrato nº 001/2022, originário da Dispensa de Licitação nº 022/2022 - Processo Administrativo nº 29090001/2022.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - DESIGNAR a servidora Najara Ruana de Oliveira Carvalho, matrícula nº 350, ocupante do cargo de Diretora Geral Legislativa, para atuar como Fiscal do Termo de Contrato nº 001/2021, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA e a empresa INTERLIGA SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E AUTOMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.708.370/0001-65.

Art. 2º - São atribuições do fiscal do contrato:

 

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II – Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII – Liberar as faturas;

VIII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público, cumprindo tal rotina de modo a permitir a conferência continuada dos serviços e reportar-se à autoridade superior sempre que não houver condições para tal;

IX – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, cabendo ao fiscal esclarecer incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas ao contrato sob sua responsabilidade.

X – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.

 

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Registre-se,

Publique-se

Cumpra-se.

 

Baraúna/RN, 17 de novembro de 2022.

 

 

 

FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 48527451

CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Portaria

PORTARIA Nº 003/2022 - DIÁRIA

“Concede diária ao Presidente da Câmara e dá outras providências.”

 

O vice-presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder a Leonardo Gomes de Figueiredo, Presidente da Câmara e a quem compete exercer a relação externa dessa edilidade, 04 (quatro) diárias para realizar viagem à cidade de Foz do Iguaçu/PR nos dias 06 a 09 de dezembro de 2022, para participar do evento “CONGRESSO NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO LEGISLATIVA DA UVB E UVEPAR”, todavia sendo justificado o pagamento de 04 (quatro) diárias, no importe de R$ 2.832,00 (dois mil, oitocentos e trinta e dois reais) para a cobertura das despesas de deslocamento.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Bom Jesus/RN, em 30 de novembro de 2022.

 

 

Lindinaldo Andrade de Lima

Vice-Presidente da Câmara

Biênio - 2021-2022

Publicado por: Leonardo Gomes de Figueiredo
Código Identificador: 15206236

CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Portaria

PORTARIA Nº 004/2022 - EQUIPE DE TRANSIÇÃO

Dispõe sobre a EQUIPE DE TRANSIÇÃO da Câmara Municipal de Bom Jesus/RN e dá outras providências.

 

O presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Institui a Equipe de Transição de Mandato da Câmara Municipal de Bom Jesus/RN, em consonância com a Resolução nº 034/2016 – TCE/RN, de 03 de novembro de 2016, no que compete as Câmaras Municipais.

 

Art. 2º - Ficam designados os seguintes agentes para compor a Equipe de Transição de Mandato da Câmara Municipal de Bom Jesus/RN:

 

  1. José Janildo Gomes Figueiredo (Membro – Secretário)
  2. Wedna Ferreira da Silva (Membro – Atendente Legislativo)
  3. Josenildo Alves de Oliveira (Membro – Tesoureiro)
  4. Thaisa Pinheiro Macedo da Silva (Membro – Controladora)
  5. Magna Emanuela Cavalcante (Membro – Contadora)

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.

 

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Bom Jesus/RN, em 30 de novembro de 2022.

 

 

 

Leonardo Gomes de Figueiredo

Vereador – Presidente

Biênio - 2021-2022

Publicado por: Leonardo Gomes de Figueiredo
Código Identificador: 06670664

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 072/2022

Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO CAICÓ EM MOVIMENTO, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.

 

Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.

 

 

 

 


Contratado: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SANTANA

CNPJ/CPF: 08.385.353/0001-69

Valor: R$ 4.620,00 (quatro mil, seiscentos e vinte reais)

Prazo para entrega, conclusão ou prestação: entrega imediata.

 

 

 

 

Caicó/RN, 29 de novembro de 2022.

 

 

 

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Ivanildo dos Santos da Costa

Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 12758884

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Portaria

PORTARIA Nº  005/2022 – GP DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022.

PORTARIA Nº  005/2022 – GP

DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a indicação dos membros para compor a equipe de Transição de Gestão no âmbito da Câmara Municipal de Campo Grande/RN, no exercício de 2022, e dá outras providências.

 

                        A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno desta Câmara Municipal, bem como a Resolução nº 034/2016 – TCE/RN, de 03 de Novembro de 2016 e alterações posteriores;

 

                        Considerando a necessidade de instituir o processo de transição da gestão da Câmara Municipal em obediência a Resolução nº 034/2016, de 03 de Novembro de 2016, objetivando a preservação da continuidade dos serviços públicos;

                        Considerando que a continuidade administrativa dos serviços públicos é um dos objetivos a serem perseguidos pelos gestores públicos;

                        Considerando ao final que o gestor público deve primar pela legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e transparência

 

R E S O L V E:

 

                        Art. 1º - Ficam designados os servidores para compor a Comissão de Transição de Gestão da Câmara Municipal de Campo Grande/RN, no exercício de 2022, composta pelos seguintes membros, a saber:

I – Membros indicados pela atual Presidente:

                        1. JOSÉ RIBAMAR CAVALCANTE VIEIRA DOS SANTOS – cPf/mf nº 663.827.934-34 – Contador / Coordenador;

                        2. EDUARDO FAGNER VIEIRA GURGEL – cpf/mf nº 014.631.764-57 – Assessor Jurídico – Membro;

                        3. DOMUNGOS SAVIO FERNANDES GONDIM  –  cpf/mf nº 480.933.514-34  – Secretário de Administração - Membro;

                        4. VALDECIO MEDEIROS – cpf/mf nº 338.753.914-20 – Tesoureiro(a) – Membro.

                        5. ANTONIO ALVES DE MEDEIROS – CPF – 097.372.434-04 – Controlador Geral – Membro.

                        Art. 2º - A equipe de transição de que trata o art. 1º desta Portaria tem por finalidade propiciar ao atual Presidente, em término de mandato de gestor/ordenador de despesas da Câmara Municipal, informar ao futuro gestor sobre as ações, finanças e patrimônio do legislativo municipal, visando à manutenção dos serviços públicos; e, ao Presidente eleito a oportunidade de inteirar-se do funcionamento da Câmara Municipal e possibilitar a preparação dos atos de sua iniciativa a serem editados imediatamente após a posse.

Art. 3º - Os trabalhos a serem desenvolvidos, por força desta Portaria, serão considerados serviços públicos relevantes, portanto não serão remunerados.

                        Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

                        Campo Grande-RN, em 28 de Novembro de 2022.

 

Antônia Marilândia Nogueira de Holanda

Presidente

Publicado por: ANTONIA MARILÂNDIA NOGUEIRA DE HOLANDA
Código Identificador: 53274218

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Portaria

PORTARIA Nº 006/2022. DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

PORTARIA Nº 006/2022.

DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

Exonera o(a) Sr(a). ALEX PEREIRA SILVA, do Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar, e dá outras providências.

 

 

                            A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de CAMPO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

 

                            R E S O L V E

 

 

                            Art. 1º - Exonerar o(a) Sr(a). ALEX PEREIRA SILVA, portador(a) do CPF/MF nº 068.606.294-95, RG nº 002.590.772/SSP/RN, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Campo Grande-RN, a partir desta data.

 

                            Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, sem retroagir efeitos legais.   

 

                            Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

                          

                            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campo Grande – RN, 30 de Novembro de 2022.

 

 

 

 

_________________________________________

Antônio Marilândia Nogueira de Holanda

Presidente

Publicado por: ANTONIA MARILÂNDIA NOGUEIRA DE HOLANDA
Código Identificador: 72165310

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 096/2022

Concede diária ao Servidor da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN que especifica e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da casa,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1 - Conceder a MARIA RITA MEDEIROS DA SILVA (Auxiliar de Serviços Diversos) CPF: 068.048.684-47, 1 (uma) diária sem pernoite, para se deslocar a capital do estado Natal/RN, no dia 01 de dezembro de 2022, para realizar a confirmação das cédulas de identidades que foram emitidas pela Câmara Municipal de Cerro Corá/RN e receber material para confecção de novas cédulas, conforme convênio firmado junto ao ITEP (Instituto Técnico e Científico de Perícia) em parceria com a Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte – FECAM/RN.

 

Art. 2 – O referido pagamento será no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), correspondente a 1 (uma) diária sem pernoite, conforme Lei Municipal Nº 477/2003 e Resolução nº 004 de 15 de dezembro de 2021;

 

Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

 

Cerro Corá/RN, em 30 de novembro de 2022.

 

 

 

RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
PRESIDENTE

Publicado por: FLAVIANO ELIS DE MATOS
Código Identificador: 47708811

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 097/2022

Concede diária ao Servidor da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN que especifica e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da casa,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1 - Conceder a CLAUDIO JOSE NETO (Motorista) CPF: 023.022.454-7, 1 (uma) diária sem pernoite, para se deslocar a capital do estado Natal/RN, no dia 01 de dezembro de 2022, conduzindo a servidora Maria Rita Medeiros da Silva para realizar a confirmação das cédulas de identidades que foram emitidas pela Câmara Municipal de Cerro Corá/RN e receber material para confecção de novas cédulas, conforme convênio firmado junto ao ITEP (Instituto Técnico e Científico de Perícia) em parceria com a Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte – FECAM/RN.

 

Art. 2 – O referido pagamento será no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), correspondente a 1 (uma) diária sem pernoite, conforme Lei Municipal Nº 477/2003 e Resolução nº 004 de 15 de dezembro de 2021;

 

Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

 

Cerro Corá/RN, em 30 de novembro de 2022.

 

 

 

RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
PRESIDENTE

Publicado por: FLAVIANO ELIS DE MATOS
Código Identificador: 03523736

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA 025/2022

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, através da Câmara Municipal, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de licitação nº053/2022, vem emitir a presente declaração de Dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE GESTÃO DOCUMENTAL E DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS, pelo valor de R$ 17.220,00  (dezessete mil duzentos e vinte reais).

 

Assim, nos termos do Art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). RODOLFO GUEDES DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

 

Cerro Corá/RN, 29 de novembro de 2022

 

 

ANARILIA PEREIRA BEZERRA CAMPÊLO

Membro da Comissão de Licitação

Publicado por: FLAVIANO ELIS DE MATOS
Código Identificador: 66528883

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 025/2022

RECONHEÇO, a Licitação dispensável fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) MAGALHAES PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, CNPJ Nº: 13.022.820/0001-26, referente à: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE GESTÃO DOCUMENTAL E DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS.

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). ANARILIA PEREIRA BEZERRA CAMPÊLO, Membro da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

Cerro Corá/RN, 29 de novembro de 2022

 

 

 

RODOLFO GUEDES DOS SANTOS

Vereador Presidente

 

Publicado por: FLAVIANO ELIS DE MATOS
Código Identificador: 75604653

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053/2022

LICITAÇÃO DISPENSÁVEL Nº 025/2022

 

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo (a) Sr. (a) RODOLFO GUEDES DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de licitação a seguir:

 

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE GESTÃO DOCUMENTAL E DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS.

 

Contratado.................: MAGALHAES PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA

                                     CNPJ: 13.022.820/0001-26

 

Valor: R$ 17.220,00 (DEZESSETE MIL DUZENTOS E VINTE REAIS)

                                                        

Fundamento Legal...: ART. 24, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

 

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo (a) Sr. (a) RODOLFO GUEDES DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN.

 

 

Cerro Corá/RN, 29 de novembro de 2022

 

 

ANARILIA PEREIRA BEZERRA CAMPÊLO

Membro da Comissão de Licitação

Publicado por: FLAVIANO ELIS DE MATOS
Código Identificador: 20205088

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA 026/2022

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, através da Câmara Municipal, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de licitação nº054/2022, vem emitir a presente declaração de Dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS - GED, pelo valor de R$ 17.500,00  (dezessete mil e quinhentos reais).

 

Assim, nos termos do Art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). RODOLFO GUEDES DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

 

Cerro Corá/RN, 30 de novembro de 2022

 

 

ANARILIA PEREIRA BEZERRA CAMPÊLO

Membro da Comissão de Licitação

Publicado por: FLAVIANO ELIS DE MATOS
Código Identificador: 15646111

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 026/2022

RECONHEÇO, a Licitação dispensável fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) MAGALHAES PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, CNPJ Nº: 13.022.820/0001-26, referente à: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS - GED.

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). ANARILIA PEREIRA BEZERRA CAMPÊLO, Membro da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

Cerro Corá/RN, 30 de novembro de 2022

 

 

 

RODOLFO GUEDES DOS SANTOS

Vereador Presidente

Publicado por: FLAVIANO ELIS DE MATOS
Código Identificador: 05087304

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2022

LICITAÇÃO DISPENSÁVEL Nº 026/2022

 

 

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo (a) Sr. (a) RODOLFO GUEDES DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de licitação a seguir:

 

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS - GED.

 

Contratado.................: MAGALHAES PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA

                                     CNPJ: 13.022.820/0001-26

 

Valor: R$ 17.500,00 (DEZESSETE MIL E QUINHENTOS REAIS).

                                                         

Fundamento Legal...: ART. 24, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

 

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo (a) Sr. (a) RODOLFO GUEDES DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN.

 

 

 

Cerro Corá/RN, 30 de novembro de 2022

 

 

ANARILIA PEREIRA BEZERRA CAMPÊLO

Membro da Comissão de Licitação

Publicado por: FLAVIANO ELIS DE MATOS
Código Identificador: 02488847

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Portaria

Dispõe sobre a composição da equipe de transição de governo da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN, e dá outras providências

PORTARIA Nº 042/2022 - GP.

                                                         

“Dispõe sobre a composição da equipe de transição de governo da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN, e dá outras providências”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal,

 

CONSIDERANDO, o teor do ofício de n° 001/2022, firmado pelo Vereador Presidente eleito para a Legislatura 2023/2024, enviado à Presidência desta Casa Legislativa, no qual indicam membros para a composição de comissão de Transição de Governo;

CONSIDERANDO, a real necessidade do Poder Legislativo de Felipe Guerra promover e proporcionar a mais transparente, precisa e eficiente Transição de Governo, visando a manutenção, continuidade, regularidade e efetividade do serviço público, conforme mandamentos constitucionais;

CONSIDERANDO o direito fundamental de acesso a informações, regulado pela Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, a ser assegurado no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

CONSIDERANDO o teor da Resolução N.º 034/2016 – TCE de 03 de novembro de 2016, alterada pela Resolução N° 018/2020 - TCE de 17 de novembro de 2020.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Nomear, para a composição da Comissão de Transição de Governo desta administração, sendo o primeiro abaixo nominado Coordenador da Comissão:

 

  1. BRENDA MENEZES DE SOUZA – CHEFE DE GABINETE
  2. ARLEIDE DE OLIVEIRA LEITE -AGENTE ADMINISTRATIVO
  3. MARCOS AURÉLIO ALVES DE MORAIS - PRESIDENTE

 

Art. 2° - Nomear, com base no ofício n° 001/2022 datado de 29 de novembro de 2022, para composição da comissão de Transição de Governo:

 

  1. ELENAIDE DE OLIVEIRA VIANA – CPF 105.XXX.1XX-02
  2. ISABEL CRISTINA DE SENA LUCENA – CPF 105. 3XX.X94-XX
  3. PEDRO ALVES CABRAL NETO – PRESIDENTE ELEITO

 

Art. 3º - A Comissão ficará responsável pela emissão dos Relatórios Gerenciais e a disponibilização de dados, informações e documentos que permitam com exatidão a demonstração da situação contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, prestando-lhe apoio técnico e administrativos necessários.

Art. 4º - O Relatório Técnico Conclusivo, acompanhado da documentação que subsidiou a sua feitura levantamentos, informações, demonstrativos, relações de inventários deverá ser entregue pela Equipe de Transição ao novo Presidente da Câmara até o 10º (décimo) dia útil posterior a data de sua posse, mediante protocolo.

Parágrafo único: Após o recebimento do Relatório Técnico, o novo Gestor tomará as providências baseado na Resolução 034/2016 e atendendo o envio para o Tribunal de Contas do estado obedecendo os prazos estabelecidos.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Palácio Vereador Joel Canela, em 30 de novembro de 2022.

 

MARCOS AURÉLIO ALVES DE MORAIS

Presidente

 

 

Publicado por: Marcos Aurélio Alves de Morais
Código Identificador: 28433065

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Inexigibilidade

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2022

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 04/2022


 

DO OBJETO: Contratação Direta afim de realizar inscrição do Presidente da Câmara Municipal de Florânia, o Vereador Jonas Moreira da Silva, com o objetivo de participar do Congresso Nacional de Qualificação Legislativa da UVB e UVEPAR, que ocorrerá entre os dias 06 a 09 de Dezembro, na cidade de Foz do Iguaçu/PR.

 

DA JUSTIFICATIVA: A presente contratação está devidamente justificada, por ser de suma importância a presença do presidente desta Casa na participação do supramencionado Congresso, conforme especificação do Memorando Nº 20/2022, que passa a integrar o presente termo de dispensa.

 

DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de inexigibilidade de Licitação encontra respaldo legal no Artigo 25, Inciso I, da Lei Federal Nº 8.666/93.

O Presidente da Câmara Municipal de Florânia/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO o dispositivo legal contido no Artigo 25, inciso I da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

.................................

 

 

I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

.................................

 


 

 


 

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa mercadológica e, enquadra-se no limite estabelecido no dispositivo supramencionado;


 


 

RESOLVE QUE:

  1. Ficará inexigível o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.


 

  1. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no orçamento vigente para o exercício de 2022 .


 

  1. Importará a despesa o valor estimado de R$ 550,00 (Quinhentos e cinquenta reais) que será pago após trâmite normal do processo de despesa.


 

  1. Fica autorizada a contratação da seguinte pessoa jurídica


 

  • Plenária Assessoria e Gestão de Eventos LTDA (CNPJ: 18.336.780/0001-00) no valor de R$ 550,00 ( Quinhentos e cinquenta reais),

 

  1. O Presente Termo de Inexigibilidade deverá ser publicado no Quadro de Avisos desta Câmara Municipal e Diário Oficial, em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.666/93.

 

Florânia/RN, em 30 de Novembro

 

 

Jonas Moreira da Silva

PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicado por: Jonas Moreira da Silva
Código Identificador: 88327736

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
ATOS

ATO N.° 007/2022

Goianinha/RN, 24 de novembro de 2022.

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais

 

RESOLVE:

 

  1. Tornar obrigatório o uso de máscaras nas dependências deste Poder Legislativo, bem como o uso de álcool gel, a fim de preservar a saúde da população goianinhense e dos servidores desta Casa, contra essa pandemia que está assolando o país.

 

  1.   Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre- se e cumpra-se.

 

 

___________________________________

JEAN NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE

Presidente da Câmara

 

 

 

Publicado por: JEAN NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE
Código Identificador: 34613538

CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

                                                                  

 

                        A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAU-RN, na forma da legislação pertinente, mais especificamente o Art. 81 da Lei Orgânica Municipal em combinação com o § 2º do art. 9º-A e o art 9º-B do Regimento Interno da Casa (Inserto pela Resolução nº 002/2.002) faz saber, a quem interessar possa,  o seguinte:

  1. que fará realizar Sessão Solene no dia 06 (seis) de dezembro de 2.022, na sede da Câmara Municipal, sito, na rua Edwiges Maia, 07, centro, Itaú-RN, cujo objetivo é promover a realização da eleição para escolha da Mesa Diretora da Casa para o biênio 2023/2024;
  2. que a Sessão Solene de que dispõe o item anterior será instaurada às 10h e com término previsto para as 12horas; e,
  3. que é permitida a inscrição/registro de chapa(s) e/ou candidatura(s) avulsa(s) até as 07h:00 min. da data prevista para realização do pleito.

                          Definido o dia, horário de duração dos trabalhos e prazo limite para inscrição de candidatura(s) avulsa(s) e/ou chapa(s), a MESA DIRETORA DESTA AUGUSTA CASA LEGISLATIVA MUNICIPAL TEM A HONRA DE CONVOCAR os Senhores Edis para participarem do evento de escolha da futura Mesa Diretora da Casa para o biênio 2023/2024.

                          Dado e passado nesta cidade no dia 30 de novembro de 2022.

                                                Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaú

 

 

                                        ITALO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS

                                                             P R E S I D E N T E    

                  

   VANUSA BEZERRA DE LIMA BRASIL  

                       1º Secretário

ISABELLY PINHEIRO PRAXEDES

            2º Secretário

Publicado por: ITÁLO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS
Código Identificador: 23632105

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria

PORTARIA 093, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

Concede diária para o Presidente da Câmara Municipal, vereador Ronaltty Neri dos Santos.

 

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, no uso das atribuições legais, e conforme o que determina a Resolução nº 002/2018 de 27 de fevereiro de 2018, que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e Funcionários desta Câmara Municipal, que fixa os valores a elas pertinentes.

 

R E S O L V E:

 

Conceder ao Sr. RONALTTY NERI DOS SANTOS, Vereador e Presidente da Câmara Municipal, a quantia de 1/2 (meia) diária, com o objetivo de deslocar-se a cidade de Patos/PB, na data de 01 de dezembro de 2022, para visitar o Hospital Veterinário da Universidade Federal de Campina Grande – UFCG - Profº Ivon Macêdo Tabosa, com o objetivo de buscar parceria no tocante à castração de animais de rua do município de Jardim do Seridó/RN, conforme consta no processo de diária nº 063/2022, disposto na tesouraria desta Casa Legislativa.


Publique-se e Cumpra-se.


Ozires Borges Vilar Neto
Vice-Presidente

Publicado por: Ronaltty Neri dos Santos
Código Identificador: 23528150

CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Licitação

EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045-15/2022-SRP

 

ORIGEM: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045-15/2022.

ORGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN.

UNIDADE ADERENTE (CARONA): CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN.

Circunstanciado pelo Parecer da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de João Dias, bem como tendo em vista que os preços celebrados estão em consonância com os preços praticados no mercado e as condições de execução se coadunam com as necessidades desta Municipalidade, venho RATIFICAR a ADESÃO ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045-15/2022 para registro de preços, devidamente realizado pelo Município de Coronel João Pessoa/RN, objetivando o registro de preços para aquisição de veículo.

João Dias/RN, em 30 de novembro de 2022.

Laete Jacome de Oliveira

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: LAETE JÁCOME DE OLIVEIRA
Código Identificador: 18575577

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Inexigibilidade

TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 005/2022

Ref. Processo Administrativo CMJ/RN nº 025/2022

 

 

Assunto: Aquisição de inscrições para participar do “Congresso Nacional de Qualificação Legislativa” em Foz do Iguaçu-PR.

 

TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 005/2022

 

  1. De acordo.

 

  1. Diante da análise técnica da Comissão Permanente de Licitação desta Câmara Municipal e do Parecer favorável emitido pela Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Jucurutu, DETERMINO que se proceda, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a Aquisição de inscrições para participar do “Congresso Nacional de Qualificação Legislativa” em Foz do Iguaçu-PR, junto as empresas UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL (CNPJ: 83.594.978/0001-56) e UNIÃO DE CÂMARAS, VEREADORES E GESTORES PÚBLICOS DO PARANÁ (CNPJ: 81.398.232/0001-41), a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas da Câmara Municipal de Jucurutu/ RN, com a importância global estimada de R$ 4.550,00 (quatro mil, quinhentos e cinquenta reais).

 

  1. A inexistência de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da empresa contratada não pode ser empecilho à contratação dos seus serviços, haja vista a sua contratação ser de interesse público inarredável, cujo Princípio Administrativo se sobressai às exigências estipuladas pela Resolução nº 011/2016 do Tribunal de Contas do Estado, quando da fase de liquidação das despesas.

 

  1. Em respeito ao disposto no art. 74, III, “F” da Lei nº 14.133/2021, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, determino à Tesouraria da Câmara Municipal que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos da proposta constante destes autos.

 

Jucurutu/ RN, 29 de novembro de 2022.

               

 

Willame Lopes de Araújo

Presidente da CMJ

Publicado por: Willame Lopes de Araújo
Código Identificador: 51288027

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Inexigibilidade

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 005/2022

Ref. Processo Administrativo CMJ/RN nº 025/2022

 

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 005/2022

 

 

OBJETO: Aquisição de inscrições para participar do “Congresso Nacional de Qualificação Legislativa” em Foz do Iguaçu-PR.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Jucurutu/RN, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso VII, do art. 17, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, e conforme o que consta no processo em tela.

 

RESOLVE:

 

HOMOLOGAR, após análise do processo, e estando ele de acordo com a Lei, considerando que foram observados

 

 

RECONHEÇO a inexigibilidade fundamentada no art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, para as contratações das UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL (CNPJ: 83.594.978/0001-56) e UNIÃO DE CÂMARAS, VEREADORES E GESTORES PÚBLICOS DO PARANÁ (CNPJ: 81.398.232/0001-41), referente aos serviços técnicos para acompanhamento de assuntos relativos às questões institucionais do Poder Legislativo de Jucurutu/RN.

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, parágrafo único, da Lei de Licitações, a declaração da Senhora Wygna Samara Pinheiro Lopes, presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à formalização do Termo de Inexigibilidade, o Extrato do referido termo e a devida publicação.

 

 

 

Jucurutu, 29 de novembro de 2022.

 

 

 

Willame Lopes de Araújo

Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu

Publicado por: Willame Lopes de Araújo
Código Identificador: 63801057

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Inexigibilidade

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 005/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO CMJ/ RN Nº 025/2022

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Jucurutu/RN; CONTRATADA: UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL (CNPJ: 83.594.978/0001-56) e UNIÃO DE CÂMARAS, VEREADORES E GESTORES PÚBLICOS DO PARANÁ (CNPJ: 81.398.232/0001-41); OBJETO: Aquisição de inscrições para participar do “Congresso Nacional de Qualificação Legislativa” em Foz do Iguaçu-PR.; Dotação Orçamentária: Unidade orçamentária: 001.001 – Câmara Municipal; Projeto/atividade: 2.001 – Manut. Atividade da Câmara Municipal; Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – outros serviços de terceiros - PJ; Fontes: 15000 – recursos ordinários; VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 4.550,00 (quatro mil, quinhentos e cinquenta reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigos 74, III, “F”, da Lei N° 14.133/2021.

            Jucurutu/RN, 29 de novembro de 2022.

 

 

 

Willame Lopes de Araújo

Presidente da CMJ

Publicado por: Willame Lopes de Araújo
Código Identificador: 72664545

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO- RENOVAÇÃO DISPENSA 27-2021

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

 

A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, estabelecida pela Portaria n° 005/2021, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo Licitação dispensável a seguir:

 

 

Objeto: RENOVAÇÃO DE SEGURO PARA O VEÍCULO FIAT ARGO DRIVE 1.3 2019/2022 QUE COMPÕE A FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN.

 

 

Vencedor: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

CNPJ: 61.198.164/0001-60

 

Valor Total: R$ 1.634,90 (um mil, seiscentos e trinta e quatro reais e noventa centavos)

 

 

Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93, Art. 24, II

 

 

 

João Pedro Fernandes de França

Presidente CPL

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 86501664

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Aviso

AVISO - RESULTADO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DA TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022-RATIFICAÇÃO

RATIFICAÇÃO DE RESULTADO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DA TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022

 

 

A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, considerando que não houve interposição de recursos contra o resultado das propostas de preços referentes ao processo licitatório da Tomada de Preços nº 002/2022 publicado na Edição nº 1530 do Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte (FECAM/RN), do dia 22 de novembro de 2022, torna público a ratificação do resultado publicado na referida Edição, permanecendo a ordem de classificação, bem como os valores propostos pelas licitantes participantes.

 

 

Lagoa Nova/RN, 30 de novembro de 2022

 

 

João Pedro Fernandes de França

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 08751020

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria

PORTARIA Nº 012/2022

EMENTA: Dispõe sobre a designação da equipe de transição de mandato e dá outras providências.        
                                                                   

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES-RN, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto nos CAPÍTULOS III – DA TRANSIÇÃO DE MANDATO DOS PRESIDENTES DE CÂMARAS MUNICIPAIS e IV – DAS DISPOSIÇÕES COMUNS À TRANSIÇÃO DE MANDATO DE PREFEITOS E PRESIDENTES DE CÂMARAS MUNICIPAIS da Resolução nº 034/2016 – TCE, de 03 de novembro de 2016. 

RESOLVE

 Art. 1° - NOMEAR, no âmbito de toda unidade gestora vinculada à estrutura administrativa organizacional do Poder Legislativo Municipal, a Equipe de Transição, afim de que, no decorrer desta, seja recebido os dados, informações e documentos referentes a gestão em exercício com a finalidade de proceder levantamentos necessários à tomada de conhecimento acerca da realidade administrativa existente, emitindo, consequentemente Relatório Técnico conclusivo acerca da situação contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Poder Legislativo.

A Comissão terá como membros:

I – Paulo Márcio Costa Pereira – Controlador Interno

II – Italo Gabriel Beserra de Oliveira – Diretor Contábil

 

A equipe prevista será coordenada pelo senhor Paulo Márcio Costa Pereira.

 

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

           Publique-se. Cumpra-se e em seguida arquive-se.

            Lajes-RN 30 de novembro de 2022

        

                                Francisco Gilmar Gomes

                                            Presidente

Publicado por: Francisco Gilmar Gomes
Código Identificador: 23458374

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Portaria

PORTARIA 22/2022, DE 30 NOVEMBRO DE 2022, CONSTITUINDO COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL.

PORTARIA Nº. 22/2022

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município Presidente da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Nomear os servidores e servidoras: Charles Franklin Palhares de Lima Filho, portador da Carteira de Identidade nº. 2308590/SSP-RN; José Felipe da Silva, portador da Carteira de Identidade nº. 003477433/ITEP-RN; e Ivonete de Farias, portador da Carteira de Identidade nº. 1225829/SSP-RN, para, sob a presidência do primeiro, constituir a Comissão Permanente de Acompanhamento do Concurso Público, com fim especial de validar os documentos de aptidão admissional apresentados pelo candidato aprovado no concurso público vigente da Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN, todos em substituição a composição anterior.

 

Parágrafo único. A Comissão poderá, ainda, abrir e presidir processos administrativos, sobretudo, em caso de compatibilidade de acumulação de cargos, após o devido processo legal e assegurado o direito de defesa, remetendo o parecer a Coordenadoria de Controle Interno da Câmara Municipal.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, 30 de novembro de 2022.

 

 

______________________________________________

Valdiney Alexandre Pereira

(Presidente)

Publicado por: Valdiney Alexandre Pereira
Código Identificador: 73004745

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

PORTARIA Nº121, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022 - Declara Ponto Facultativo

Em Conformidade ao DECRETO MUNICIPAL Nº 2724/2022, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022, declara ponto facultativo, a Câmara de Vereadores de Macau/RN, nos termos que especifica.

 

O PRESIDENTE DA MUNICIPAL DE MACAU/RN, O VEREADOR OSCAR JOSÉ PAULINO DE SOUZA, no uso das atribuições que lhes são conferidas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento da Câmara de Vereadores Municipal:

 

CONSIDERANDO o feriado municipal do dia 08 de dezembro do corrente ano (Quinta Feira), consagrado às comemorações de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira de Macau/RN;

 

CONSIDERANDO ainda, que a manutenção do expediente em sua normalidade, na proximidade da referida data comemorativa seria contraproducente.

 

R E S O L V E:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, na Câmara de Vereadores de Macau/RN, o expediente do dia 09 de dezembro de 2022 (sexta-feira).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio “Afonso Solino”, em Macau/RN, 01 de dezembro de 2022.

 

 

Oscar José Paulino de Souza

Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 47114386

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Termo de Revogação

EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO Nª 012/2022

Processo Administrativo nº 012/2022

 

Dispensa de Licitação nº 010/2022

 

PRIMEIRA DISTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN – CNPJ: 08.304.339/0001-93 sediada na Rua Francisco Martins Ferreira, nº 235 – Centro – Macau/RN.

 

SEGUNDA DISTRATANTE: MARIA RIVANEIDE DA FONSECA FARIAS 01294166492 - CNPJ: 26.379.848/0001-67, localizada na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 01 – Porto de São Pedro – Macau/RN.

 

OBJETO: O objeto do presente DISTRATO é extinguir o vínculo originado no Contrato Administrativo nº 012/2022, referente ao Dispensa de Licitação nº 010/2022, que tinha por objetivo a Contratação de empresa especializada em serviços técnicos de manutenção preventiva, corretiva, suporte em Rede de computadores, serviços de gestão da infraestrutura de TI e suporte técnico de equipamentos, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Macau.

 

FUNDAMENTAÇÃO: A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no artigo 78, inciso XII da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como clausula 10 do contrato originário.

 

Macau/RN., 02 de dezembro de 2022.

 

OSCAR JOSE PAULINO DE SOUZA

PRESIDENTE DA CAMARA

Publicado por: OSCAR JOSE PAULINO DE SOUZA
Código Identificador: 86558850

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2022

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

 

O processo em apreciação refere-se à Contratação de Empresa Especializada no fornecimento de Material Elétrico para atender as necessidades da Câmara Municipal de Macau/RN, conforme descrição contida no memorando inicial em anexo, para atender as necessidades desta Câmara Municipal.

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.

 

..........

Artigo 24 - É dispensável a licitação:

“para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" do inciso II do artigo anterior (art. 23) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”:

..........     

 

Que de acordo com a legislação em vigor e esta Câmara Municipal, julgar necessários, no momento, da contratação em tela.

  

A contratação direta, com dispensa de licitação, será para atender ao interesse do serviço público, visando a melhoria do serviço impresso por esta casa.

 

Assim sendo, atendendo o disposto no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, e de forma a cumprir o disposto no art. 26, da mesma lei, apresentamos a presente justificativa para ratificação do Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN, e posterior publicação no Diário Oficial

 

CONTRATADO E VALOR:

 

  • J C BORGES COMERCIO EIRELI – CNPJ: 23.504.738/0001-91
  • Valor Global: R$ 1.590,00 (Hum mil quinhentos e noventa reais);

 

Fonte de Recursos: Orçamento Geral da Câmara:

Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau

Unidade: Câmara Municipal de Macau

Função: 01 – Legislativa

SubFunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

Elemento de despesa: 33.90.30.00.00.00 – Outros Material de Consumo.

 

RESOLVE:

 

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

 

2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2022, conforme informação anteriormente escrita.

 

 

MACAU/RN, 02 de dezembro de 2022.

 

OSCAR JOSE PAULINO DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: OSCAR JOSE PAULINO DE SOUZA
Código Identificador: 34150164

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO 2º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2022

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU – CNPJ: 08.304.339/0001-93 – Localizada na Rua Martins Ferreira, nº 235 – Centro – Macau/RN.

 

CONTRATADO: POSTO FREI DAMIÃO LTDA - CNPJ: 08.547.432/0002-00 – Localizado na ROD 406 c/ RN 118, s/n – Bairro Salinópolis – Macau/RN.

 

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a supressão no valor do litro de combustível do tipo Gasolina Comum, determinado no Contrato Administrativo nº 037/2022, cujo objeto trata da eventual Aquisição Gradual de Combustível, com a finalidade de assegurar o abastecimento, da frota de veículos pertencente e/ou incorporado à Câmara Municipal de Macau/RN.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A alteração ora firmada resultará no decréscimo do objeto contratual, no percentual de 5,18% (cinco vírgula dezoito por cento), no valor do preço do litro de combustível.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor referente ao aditamento de supressão no preço do litro de combustível será da ordem de R$ 0,30 (Trinta centavos), por litro ao saldo remanescente do referido Pregão Presencial nº 003/2022.

 

Item

Descrição

UND

Quantidade Remanescente

Valor Unitário Licitado

Valor da Supressão por litro

Valor do item suprimido

Valor Total da Supressão

01

Gasolina Comum

Litro

6.440,63

R$ 5,79

R$ 0,30

R$ 5,49

R$ 1.932,18

 

VIGENCIA: O Termo aditivo terá sua vigência a partir da data de sua assinatura e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial da Câmara Municipal de Macau/RN

 

DOTAÇÃO: Unidade: 01.001 – Câmara Municipal de Macau; Função: 01 – Legislativa; Subfunção: 031 - Ação Legislativa; Programa; 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo; Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo.

 

Fundamentação: A Lavratura do presente aditivo contratual se dá com fundamento no artigo 65, II, § 1º da Lei 8.666/93.

 

Macau/RN, 02 de dezembro de 2022.

           

Oscar Jose Paulino de Souza

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: OSCAR JOSE PAULINO DE SOUZA
Código Identificador: 74371444

CÂMARA MUNICIPAL DE Messias Targino
ATOS

ATO 14/2022

ATO N° 14/2022.

Antecipar a realização da 14ª Sessão do 2º período Ordinário, da 2ª Sessão Legislativa, da 14ª Legislatura, e dá outras providências.

                                                                                   

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.

 

 

CONSIDERANDO, que, 02 de Dezembro a Seleção Brasileira estará jogando pela copa do mundo as 16: horas em horário coincidente com o horário da Sessão e sob Decreto Nº 031/2022 da autoria do Poder Executivo.    

 

R E S O L V E:

 

ANTECIPAR, a realização da Sessão Ordinária acima citada, pelos motivos neste ato alegados, transferindo a mesma para á 13: horas do dia 02 do mês de Dezembro do corrente ano, no horário regimentalmente fixado.

 

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

 

                    Messias Targino – RN, Em 30 de Novembro  de 2022.

Juscelino Herculano Jales

Presidente

 

Publicado por: JUSCELINO HERCULANO JALES
Código Identificador: 30763086

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Aviso

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 021/2022

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 021/2022

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Pedra Grande-RN, por seu agente de contratação vem informar que estará recebendo propostas de preços para Prestação de Serviço de atualização e tombamento de bens, reavaliação, mensuração e inventário patrimonial, conforme resolução 012/2016 do TCE/RN, até dia 02 de dezembro de 2022, para maiores informações acessar o site oficial da Câmara municipal de Pedra Grande-RN na aba CONTRATAÇÃO DIRETA para ter acesso aos documentos referente a esta contratação.

 

 

Pedra Grande-RN, 29 de novembro de 2022

 

 

 

 

________________________________________________

JUCELI ARAUJO DE OLIVEIRA

CPF 119.699.794-29

AGENTE MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO

 

 

 

 

 

Publicado por: Fábio Fidele Ferreira
Código Identificador: 57161184

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO 20220057

CONTRATO Nº...........: 20220057      

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 28110001/22

 

CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

 

CONTRATADA(O).....: KELVIN COSTA LEAL 07777931482

 

OBJETO......................: Contratação de Pessoa Física/Jurídica para realizar serviços de organização, serviços cerimoniais e ornamentação para a solenidade de entrega de títulos de cidadãos Pedro-velhenses a qual será promovida pela Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN

 

VALOR TOTAL................: R$ 13.000,00 (treze mil reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 0101.010310002.2.001 Manut.e Func. da Câmara Municipal  , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 13.000,00

 

VIGÊNCIA...................: 28 de Novembro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022

 

DATA DA ASSINATURA.........: 28 de Novembro de 2022

Publicado por: Francisco Gomes da Silva
Código Identificador: 28517300

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO 20220055

CONTRATO Nº...........: 20220055      

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 25110007/22

 

CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

 

CONTRATADA(O).....: FERNANGELA SOUZA DE MEDEIROS

 

OBJETO......................: Contratação de empresa especializada para prestação do serviços de digitalização centralizada de acervo e entrada continuada de documentos, com tratamento, armazenamento temporário, indexação e classificação de imagens digitalizadas, além de customização de sistema de gerenciamento de documentos em software próprio (Gerendicar Eletrônico de Documentos GED) WEB, incluindo os serviços de arquivamento em geral da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN

 

VALOR TOTAL................: R$ 16.800,00 (dezesseis mil, oitocentos reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 0101.010310002.2.001 Manut.e Func. da Câmara Municipal  , Classificação econômica 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ, Subelemento 3.3.90.40.90, no valor de R$ 16.800,00

 

VIGÊNCIA...................: 25 de Novembro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022

 

DATA DA ASSINATURA.........: 25 de Novembro de 2022

Publicado por: Francisco Gomes da Silva
Código Identificador: 11513344

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO 20220056

CONTRATO Nº...........: 20220056      

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 25110008/22

 

CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

 

CONTRATADA(O).....: FERNANGELA SOUZA DE MEDEIROS

 

OBJETO......................: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços continuados na área de arquivologia, buscando higienizar, gerenciar e organizar em arquivos todos os documentos da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN

 

VALOR TOTAL................: R$ 17.300,00 (dezessete mil, trezentos reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 0101.010310002.2.001 Manut.e Func. da Câmara Municipal  , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 17.300,00

 

VIGÊNCIA...................: 25 de Novembro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022

 

DATA DA ASSINATURA.........: 25 de Novembro de 2022

Publicado por: Francisco Gomes da Silva
Código Identificador: 31750078

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Termo Aditivo Contratual

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220024

 

O Município de PEDRO VELHO, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 09.428.442/0001-08, com sede na AV. PROFESSOR GENAR BEZERRIL Nº86, representado por FRANCISCO GOMES DA SILVA, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e BANCO DO BRASIL SA, inscrito(a) no CNPJ 00.000.000/0001-91, com sede na Q SAUN QUADRA 5, LOTE B, TORRES I, II E III, ASA NORTE, Brasília-DF, CEP 70040-912, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 65, inciso  I, alínea 'a', da Lei Federal nº 8.666/93, passando o Contrato a ter o valor total de R$ 2.500,00(dois mil, quinhentos reais).

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

 

 PEDRO VELHO - RN, 01 de Novembro de 2022

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

CNPJ(MF)  09.428.442/0001-08

CONTRATANTE

 

Publicado por: Francisco Gomes da Silva
Código Identificador: 72370727

CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Portaria

PORTARIA Nº 026/2022 - CMRG

Constitui a Equipe de Transição de Mandatos de que trata o artigo 2º. da Resolução 034/2016 do Tribunal de Contas do Estado, a qual tem por objetivo se inteirar acerca do funcionamento dos órgãos e das entidades que compõem a Administração Pública municipal, bem como preparar os atos de iniciativa da nova gestão.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Rafael Godeiro, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e em cumprimento à Resolução 034/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Fica constituída a Equipe de Transição de Mandatos de que trata o artigo 2º. da Resolução 034/2016 do Tribunal de Contas do Estado, a qual tem por objetivo se inteirar acerca do funcionamento dos órgãos e das entidades que compõem a Administração Pública municipal, bem como preparar os atos de iniciativa da nova gestão.

 

Art. 2º. Ficam designados os servidores municipais abaixo indicados para compor a Comissão de Transição de que trata a Resolução mencionada no artigo primeiro, os quais ficam autorizados e incumbidos, por este ato, de repassar dados, informações e documentos que se fizerem essenciais ao regular cumprimento do processo de transição, segundo sua respectiva área de atuação:

 

NOME

CPF

SETOR

FUNÇÃO

Aluízio Fernandes da Silva

297.551.664-91

Controlador

Coordenador

Nathan Batista dos Santos

700.454.134-79

Diretor de Secretaria

Membro

Kergielly de Paiva

095.313.654-07

Assessor Legislativo

Membro

 

 

Art. 3º. Fica disponibilizada a infraestrutura e instalações administrativas do órgão público municipal que se façam necessários à garantia do desenvolvimento dos trabalhos da Equipe de Transição de Mandato, bem como o pleno acesso às contas públicas, aos programas e aos projetos do governo municipal, a relação de todos os programas (softwares) utilizados pela administração pública, devidamente acompanhados das respectivas senhas de acesso aos mesmos, considerada a obrigatoriedade da apresentação dos demais dados, informações e documentos que venham ser requisitados pela Equipe de Transição de que trata esta Portaria.

 

 

Art. 4º. Competirá à Equipe de Transição de Mandato proceder à análise da documentação a ela apresentada pela gestão em exercício, emitindo, consequentemente, relatório técnico conclusivo acerca da situação contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Legislativo Municipal o qual será apresentado ao Presidente Eleito até o 10º. (décimo) dia útil após a sua posse dele dando igual conhecimento ao ex-presidente mediante apresentação de cópia autêntica.

 

Art. 5º. As atividades constantes desta Portaria bem como as atribuições executadas pela Equipe de Transição de Mandato não incidirão qualquer ônus para o erário municipal, as quais cessarão com a entrega do Relatório Técnico Conclusivo ao novo gestor, nos termos do § 1º do art. 9º da Resolução referida no artigo primeiro.

 

Art. 6º. A equipe de transição instituída terá seus trabalhos coordenados pelo Senhor Aluízio Fernandes da Silva, CPF: 297.551.664-91.

 

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Rafael Godeiro-RN, 01 de dezembro de 2022.

                 

 

 

 

Antonio Paulo Sobrinho

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Antonio Paulo Sobrinho
Código Identificador: 82404346

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO N.º 29110001/2022

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ/RN. CONTRATADO: ALDO ARAÚJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS, CNPJ/MF nº 26.536.689/0001-67. OBJETO: Contratação de assessoria técnica Jurídica especializada na Compilação, Revisão e Atualização da Lei Orgânica Municipal de Riacho da Cruz/RN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25, inciso II, combinado com o Art. 13, inciso III, ambos, da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações) c/c Art. 3º-A, da Lei nº 8.906/1994, incluído pela Lei nº 14.039/2020. (Assessoria/Consultoria Jurídica e Legislativa – Serviços de característica técnica e singular e de notória especialização. DOTAÇÃO: 01 . 0101 . 01 . 031 . 0001 . 2001 . 33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte: 10010000 – Recursos Próprios. Valor Total: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Data da Assinatura: 29 de novembro de 2022. Vigência: de 29 de novembro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

Publicado por: GILSON AMORIM JÚNIOR
Código Identificador: 51625723

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria

Portaria nº 080/2022

Exonerar o Coordenador de Copa da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN e dá outras providencias. 

 

 

 

                O Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN, Estado do Rio Grande do Norte, o Senhor Francisco Silvanei dos Santos, no uso das atribuições que lhes são conferidas em Lei;

                              

               

  R E S O L V E:

 

    

                Art. 1º - Exonerar a Senhora Dionia Lucas do Nascimento, inscrita no Ministério da Fazenda sob o Nº 011.131.254-03 e Registro Geral sob o Nº 001.970.122 SSP/RN, do cargo de Coordenador de Copa da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN.

 

                Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.             

 

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

Rio do Fogo/RN, 30 de novembro de 2022.

 

 

Francisco Silvanei dos Santos

Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN

Publicado por: FRANCISCO SILVANEI DOS SANTOS
Código Identificador: 20502236

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria

Portaria nº 081/2022

Exonerar o Coordenador de Copa da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN e dá outras providencias. 

 

 

 

                O Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN, Estado do Rio Grande do Norte, o Senhor Francisco Silvanei dos Santos, no uso das atribuições que lhes são conferidas em Lei;

                              

               

  R E S O L V E:

 

    

                Art. 1º - Exonerar a Senhora Ana Valeria Domingos Lucas, inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº 701.107.684-00 e Registro Geral sob o Nº 003.354.909 SSP/RN, do cargo de Coordenador de Copa da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN.

 

                Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.             

 

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

Rio do Fogo/RN, 30 de novembro de 2022.

 

   

Francisco Silvanei dos Santos

Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN

Publicado por: FRANCISCO SILVANEI DOS SANTOS
Código Identificador: 17523888

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria

Portaria nº 082/2022

Exonerar o Subcoordenador de Segurança Patrimonial da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN e dá outras providencias. 

 

 

 

                O Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN, Estado do Rio Grande do Norte, o Senhor Francisco Silvanei dos Santos, no uso das atribuições que lhes são conferidas em Lei;

                              

               

  R E S O L V E:

 

    

                Art. 1º - Exonerar o Senhor Romildo Felipe Batista, inscrito no Ministério da Fazenda sob o Nº 068.260.314-77 e Registro Geral sob o Nº 002.472.883 SSP/RN, do cargo de Subcoordenador de Segurança Patrimonial da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN.

 

               Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.             

 

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

Rio do Fogo/RN, 30 de novembro de 2022.

 

  

Francisco Silvanei dos Santos

Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN

Publicado por: FRANCISCO SILVANEI DOS SANTOS
Código Identificador: 72380680

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria

Portaria nº 083/2022

Exonerar o Coordenador de Segurança Patrimonial da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN e dá outras providencias. 

 

 

 

                O Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN, Estado do Rio Grande do Norte, o Senhor Francisco Silvanei dos Santos, no uso das atribuições que lhes são conferidas em Lei;

                              

               

  R E S O L V E:

 

    

                Art. 1º - Exonerar o Senhor Jesse Dantas do Nascimento Junior, inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº 114.301.544-46 e Registro Geral sob o Nº 002.870.657, do cargo de Coordenador de Segurança Patrimonial da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN.

 

               Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

Rio do Fogo/RN, 30 de novembro de 2022.

 

   

Francisco Silvanei dos Santos

Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN

Publicado por: FRANCISCO SILVANEI DOS SANTOS
Código Identificador: 38542551

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria

Portaria nº 084/2022

Exonerar o Coordenador de Segurança Patrimonial da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN e dá outras providencias. 

 

 

 

                O Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN, Estado do Rio Grande do Norte, o Senhor Francisco Silvanei dos Santos, no uso das atribuições que lhes são conferidas em Lei;

                              

               

  R E S O L V E:

 

    

                Art. 1º - Exonerar o Senhor Jorge Luis Pereira da Silva, inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº 068.931.854-56 e Registro Geral sob o Nº 002.456.154 SSP/RN, do cargo de Coordenador de Segurança Patrimonial da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN.

 

               Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.             

 

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

Rio do Fogo/RN, 30 de novembro de 2022.

 

   

Francisco Silvanei dos Santos

Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN

Publicado por: FRANCISCO SILVANEI DOS SANTOS
Código Identificador: 63446331

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria

Portaria nº 085/2022

Exonerar o Coordenador de Segurança Patrimonial da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN e dá outras providencias. 

 

 

 

                O Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN, Estado do Rio Grande do Norte, o Senhor Francisco Silvanei dos Santos, no uso das atribuições que lhes são conferidas em Lei;

                              

               

  R E S O L V E:

 

    

                Art. 1º - Exonerar o Senhor Tiago Bezerra da Costa, inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº 073.837.774-09 e Registro Geral sob o Nº 2302949, do cargo de Coordenador de Segurança Patrimonial da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN.

 

                Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.             

 

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

Rio do Fogo/RN, 30 de novembro de 2022.

 

   

Francisco Silvanei dos Santos

Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN

Publicado por: FRANCISCO SILVANEI DOS SANTOS
Código Identificador: 08816017

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria

Portaria nº 086/2022

Exonerar o Assessor Técnico Legislativo da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN e dá outras providencias. 

 

 

 

                O Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN, Estado do Rio Grande do Norte, o Senhor Francisco Silvanei dos Santos, no uso das atribuições que lhes são conferidas em Lei;

                              

               

  R E S O L V E:

 

    

                Art. 1º - Exonerar o Senhor Marcos Antônio Cassiano Alves, inscrito no Ministério da Fazenda sob o Nº 032.510.544-81 e Registro Geral sob o Nº 1873688 SSP/RN, do cargo de Assessor Técnico Legislativo da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN.

 

                Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.             

 

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

Rio do Fogo/RN, 30 de novembro de 2022.

 

   

Francisco Silvanei dos Santos

Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN

Publicado por: FRANCISCO SILVANEI DOS SANTOS
Código Identificador: 54540176

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria

Portaria nº 087/2022

Exonerar o Coordenador de Serviços Gerais da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN e dá outras providencias. 

 

 

 

                O Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN, Estado do Rio Grande do Norte, o Senhor Francisco Silvanei dos Santos, no uso das atribuições que lhes são conferidas em Lei;

                              

               

  R E S O L V E:

 

    

                Art. 1º - Exonerar a Senhora Severina de Paiva Gomes, inscrita no Ministério da Fazenda sob o Nº 012.046.794-10 e Registro Geral sob o Nº 001.737.399 SSP/RN, do cargo de Coordenador de Serviços Gerais da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN.

 

               Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.             

 

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

Rio do Fogo/RN, 30 de novembro de 2022.

 

   

Francisco Silvanei dos Santos

Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN

Publicado por: FRANCISCO SILVANEI DOS SANTOS
Código Identificador: 41486330

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria

Portaria nº 088/2022

Exonerar o Coordenador de Transparência e Publicidade da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN e dá outras providencias. 

 

 

 

                O Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN, Estado do Rio Grande do Norte, o Senhor Francisco Silvanei dos Santos, no uso das atribuições que lhes são conferidas em Lei;

                              

               

  R E S O L V E:

 

    

                Art. 1º - Exonerar o Senhor Talison Artur de Paiva Fagundes, inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº 093.306.044-04 e Registro Geral sob o Nº 003.013.658 SSP/RN, do cargo de Coordenador de Transparência e Publicidade da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN.

 

               Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

Rio do Fogo/RN, 30 de novembro de 2022.

 

  

Francisco Silvanei dos Santos

Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN

Publicado por: FRANCISCO SILVANEI DOS SANTOS
Código Identificador: 75265231

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria

Portaria nº 089/2022

Exonerar o Coordenador de Meios de Comunicação da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN e dá outras providencias. 

 

 

 

                O Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN, Estado do Rio Grande do Norte, o Senhor Francisco Silvanei dos Santos, no uso das atribuições que lhes são conferidas em Lei;

                              

               

  R E S O L V E:

 

    

                Art. 1º - Exonerar o Senhor Fabio Henrique Candido, inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº 723.030.184-04 e Registro Geral sob o Nº 001.065.457 SSP/RN, do cargo de Coordenador de Meios de Comunicação da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN.

 

               Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

Rio do Fogo/RN, 30 de novembro de 2022.

 

   

Francisco Silvanei dos Santos

Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN

Publicado por: FRANCISCO SILVANEI DOS SANTOS
Código Identificador: 15822856

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria

Portaria nº 021-D/2022 - CMSS

Santana do Seridó, 29 de outubro de 2022.

 

 

            O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante na Resolução nº 510/2017 que modificou dispositivos da Resolução nº 002/2009,

 

                        RESOLVE:

 

 

Fica autorizado ao Senhor RICARDO JOSÉ DE MEDEIROS, VEREADOR, realizar viagem a cidade de Natal, no dia 01 de dezembro de 2022 para participar de reunião na Secretaria de Agricultura do Estado do Rio Grande e no SENAR RN, com a finalidade de buscar melhorias para o município de Santana do Seridó/RN.

            Art. 2º - Pelo deslocamento à localidade acima referida, será concedido o pagamento de uma diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) na forma de que trata a Resolução acima citada.

Cumpra-se

 

 

 

 

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JUAREZ BEZERRA DE AZEVEDO

 

 

 

 

Publicado por: Juarez Bezerra de Azevedo
Código Identificador: 01848005

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 25/2022

DECRETO LEGISLATIVO Nº 25/2022

 

 

Concede Medalha de Honra ao Mérito “Pedro Costa Soares” ao Sãobentense Pablo Marcos de Oliveira, e dá outras providências.

 

            A Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, no uso das suas atribuições legais, na forma do Art. 13, inciso XXVIII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 226, do Regimento Interno da Casa, faz saber que, por deliberação do Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedido a Medalha de Honra ao Mérito “Pedro Costa Soares” ao Sãobentense Pablo Marcos de Oliveira, por ter se destacado em sua área de atuação e pela demonstração de orgulho de ter nascido no município de São Bento do Trairi, contribuindo para a divulgação positiva do município.

Art. 2º A entrega do referido Título dar-se-á em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi, para esse fim.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

São Bento do Trairi/RN, 02 de dezembro de 2022.

 

 

 

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JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA

Presidente

Publicado por: José Vanderley Soares Silva
Código Identificador: 21105410

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 26/2022

DECRETO LEGISLATIVO Nº 26/2022

 

 

Concede ao Senhor Rozivan Bernardino de Azevedo, o Título de Cidadão Sãobentense, e dá outras providências.

.

 

A Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, no uso das suas atribuições legais, na forma do Art. 13, inciso XXVIII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 226, do Regimento Interno da Casa, faz saber que, por deliberação do Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Sãobentense ao Senhor Rozivan Bernardino de Azevedo, em reconhecimento aos bons serviços prestados ao Município de São Bento do Trairi.

 

Art. 2º A entrega do referido Título dar-se-á em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi, para esse fim.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

São Bento do Trairi/RN, 02 de dezembro de 2022.

 

 

 

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JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA

Presidente

Publicado por: José Vanderley Soares Silva
Código Identificador: 70100863

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Termo

PROCESSO N° 037/2022 - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO/CMSJS/RN nº 037/2022. Dispensa de Licitação nº 024/2022.

 

O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de equipamentos de refrigeração destinados ao regular funcionamento das instalações da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, que atualmente se encontra em fase de implantação estrutural.

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, in verbis:

 

Art. 24. É dispensável a licitação:

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).

 

CONSIDERANDO ainda que após minuciosa e detida apreciação da documentação (CNPJ, Certidões negativas de débitos perante as fazendas federal, estadual e municipal, trabalhista e FGTS) da empresa CAMPOS EQUIPAMENTOS E REFRIGERAÇÃO LTDA, de modo a demonstrar a sua regularidade fiscal perante os entes federados,  fazendo-nos concluir que esta atende a todos os preceitos e normas contidos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, estando, portanto, dita empresa apta a contratar com a Administração Pública Municipal.

 

CONSIDERANDO que referida empresa goza de idoneidade moral perante a administração pública bem como os preços estão de acordo com os praticados no mercado.

 

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal dispõe de recursos financeiros para cobrir as despesas oriundas desta contratação;

 

AUTORIZO a dispensa de licitação para aquisição de equipamentos e utensílios domésticos de refrigeração destinados à Câmara Municipal de São João do Sabugi, no valor de R$ 10.440,00 (dez mil, quatrocentos e quarenta reais), junto à empresa CAMPOS EQUIPAMENTOS E REFRIGERAÇÃO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 08.238.974/0001-10, com sede na Avenida Presidente José Bento, 781, Alecrim, Natal/RN, CEP: 59.032-060.

 

São João do Sabugi/RN, 30 de novembro de 2022.

 

 

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Aprígio Pereira de Araújo Neto

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 47432711

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Ratificação de Dispensa de Licitação

PROCESSO N° 037/2022 - HOMOLOGAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO / RATIFICAÇÃO

 

 

Processo nº 037/2022. Dispensa de Licitação nº 024/2022.

 

 

Diante das informações e justificativas presentes nos autos e, na forma da Lei, RATIFICO o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento do art. 24, II da Lei nº 8.666/93, e autorizo a contratação junto a empresa CAMPOS EQUIPAMENTOS E REFRIGERAÇÃO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 08.238.974/0001-10, com sede na Avenida Presidente José Bento, 781, Alecrim, Natal/RN, CEP: 59.032-060.

 

Determino ao Setor de Contabilidade que as despesas decorrentes deste ato sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes, bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através de formulário próprio.

 

Publique-se.

Cumpra-se.

São João do Sabugi/RN, 30 de novembro de 2022.

 

 

_______________________________________

Aprígio Pereira de Araújo Neto

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 73751860

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Extrato

PROCESSO N° 037/2022 - EXTRATO

EXTRATO

 

Processo nº 037/2022. Dispensa de Licitação nº 024/2022.

 

 

Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a aquisição de equipamentos e utensílios domésticos de refrigeração destinados à Câmara Municipal de São João do Sabugi, com fulcro no artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, e em consonância com o termo de referência constante dos autos do processo.

 

NOME DO CREDOR: CAMPOS EQUIPAMENTOS E REFRIGERAÇÃO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 08.238.974/0001-10, com sede na Avenida Presidente José Bento, 781, Alecrim, Natal/RN, CEP: 59.032-060, perfazendo o valor total de R$ 10.440,00 (dez mil, quatrocentos e quarenta reais).

 

 

São João do Sabugi/RN, 30 de novembro de 2022.

                                                                                                             

 

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Aprígio Pereira de Araújo Neto

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 01231875

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 056/2022 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

 

 

        

 

“Concede título de Cidadão Honorário de São José

   do Seridó-RN e dá outras providências”.

 

 

 

                        Faço saber que a Câmara aprovou, e eu, Francisco Sales de Medeiros Neto, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso XXI, do artigo 15, da Lei Orgânica Municipal e inciso XX do artigo 31 do Regimento Interno da Câmara, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 056/2022.

 

 

                          A CÂMARA DECRETA:

 

 

    Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário São José - Seridoense a Ilustríssima Senhora Maria Isabel Dantas de Medeiros, pelos relevantes serviços prestados ao Município de São José do Seridó.

                       Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

                         Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

                        

Sala João Raimundo Pereira da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 30 de novembro de 2022.

 

 

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FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO

PRESIDENTE

 

 

Publicado por: FRANCISCO SALES MEDEIROS NETO
Código Identificador: 38117327

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 057/2022 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

 

 

        

 

“Concede título de Cidadão Honorário de São José

   do Seridó-RN e dá outras providências”.

 

 

 

                        Faço saber que a Câmara aprovou, e eu, Francisco Sales de Medeiros Neto, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso XXI, do artigo 15, da Lei Orgânica Municipal e inciso XX do artigo 31 do Regimento Interno da Câmara, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 057/2022.

 

 

                          A CÂMARA DECRETA:

 

 

    Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário São José - Seridoense ao Ilustríssimo Senhor Tacio Flávio Medeiros de Araújo, pelos relevantes serviços prestados ao Município de São José do Seridó.

                       Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

                         Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

                        

Sala João Raimundo Pereira da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 30 de novembro de 2022.

 

 

 _________________________________________________

FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO

PRESIDENTE

 

 

Publicado por: FRANCISCO SALES MEDEIROS NETO
Código Identificador: 81215215

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Decreto Legislativo

 DECRETO LEGISLATIVO Nº 058/2022 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

 

 

        

 

“Concede título de Cidadão Honorário de São José

   do Seridó-RN e dá outras providências”.

 

 

 

                        Faço saber que a Câmara aprovou, e eu, Francisco Sales de Medeiros Neto, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso XXI, do artigo 15, da Lei Orgânica Municipal e inciso XX do artigo 31 do Regimento Interno da Câmara, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 058/2022.

 

 

                          A CÂMARA DECRETA:

 

 

    Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário São José - Seridoense a Ilustríssima Senhora Isaianne Tavares de Góis, pelos relevantes serviços prestados ao Município de São José do Seridó.

                       Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

                         Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

                        

Sala João Raimundo Pereira da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 30 de novembro de 2022.

 

 

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FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO

PRESIDENTE

 

 

Publicado por: FRANCISCO SALES MEDEIROS NETO
Código Identificador: 06827856

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 059/2022 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

 

 

        

 

“Concede título de Cidadão Honorário de São José

   do Seridó-RN e dá outras providências”.

 

 

 

                        Faço saber que a Câmara aprovou, e eu, Francisco Sales de Medeiros Neto, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso XXI, do artigo 15, da Lei Orgânica Municipal e inciso XX do artigo 31 do Regimento Interno da Câmara, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 059/2022.

 

 

                          A CÂMARA DECRETA:

 

 

    Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário São José - Seridoense ao Ilustríssimo Senhor Judas Tadeu Alves dos Santos, pelos relevantes serviços prestados ao Município de São José do Seridó.

                       Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

                         Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

                        

Sala João Raimundo Pereira da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 30 de novembro de 2022.

 

 

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FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO

PRESIDENTE

 

 

Publicado por: FRANCISCO SALES MEDEIROS NETO
Código Identificador: 68241487

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 060/2022 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

 

 

        

 

“Concede título de Cidadão Honorário de São José

   do Seridó-RN e dá outras providências”.

 

 

 

                        Faço saber que a Câmara aprovou, e eu, Francisco Sales de Medeiros Neto, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso XXI, do artigo 15, da Lei Orgânica Municipal e inciso XX do artigo 31 do Regimento Interno da Câmara, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 060/2022.

 

 

                          A CÂMARA DECRETA:

 

 

    Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário São José - Seridoense ao Ilustríssimo Senhor Carlos Cloves de Macedo, pelos relevantes serviços prestados ao Município de São José do Seridó.

                       Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

                         Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

                        

Sala João Raimundo Pereira da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 30 de novembro de 2022.

 

 

 _________________________________________________

FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO

PRESIDENTE

 

 

Publicado por: FRANCISCO SALES MEDEIROS NETO
Código Identificador: 61634805

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria

GABINETE DA PRESIDÊNCIA - PORTARIA Nº 089/2022 - GP

Estabelece as novas medidas a serem observadas no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de São Miguel do Gostoso/RN, visando à prevenção, o controle e à mitigação de transmissão da COVID-19.

 

O Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso, Sr. Azenate da Câmara Cruz, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis.

 

CONSIDERANDO que a doença chamada de CORONAVÍRUS (COVID-19) é uma família de vírus que causam infecções respiratórias, sendo grave e, em alguns casos, letal;

 

CONSIDERANDO que os números de casos estão aumentando de forma exponencial;

 

CONSIDERANDO a segurança dos vereadores que se enquadram no grupo de risco, dos funcionários e da população em geral;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Suspender, por tempo indeterminado, a presença de público e de profissionais de imprensa nas reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso.

 

Art. 2º. As reuniões ordinárias no Plenárias da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso irão ocorrer todas as quartas-feiras, às 09:00h, como de costume, porém em plenário fechado e com transmissão pelos canais da casa.

 

Art. 3º. As reuniões ordinárias das Comissões Permanentes da Câmara serão realizadas de forma presencial, respeitando o distanciamento de um vereador membro para o outro, durante o período de vigência desta Portaria.

 

Art. 4º. Os servidores que apresentarem sintomas da doença, ou mesmo sintomas gripais, poderão se ausentar do serviço mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificadas após a apresentação de atestado médico pertinente.

 

Art. 5º. Os servidores que se enquadrarem no grupo de risco para agravamento da COVID-19 trabalharão na modalidade home office, bem como receberão tarefas a serem realizadas e apresentarão relatórios semanais de produção.

 

Art. 6º. O horário de funcionamento da Câmara Municipal será mantido, ficando vedadas a entrada e a permanência de pessoas estranhas ao expediente da Casa, excetuados servidores dos Poderes Executivo e Judiciário que, por ventura, necessitem ingressar na Câmara para protocolos ou reuniões.

 

Art. 7º. Os servidores deverão utilizar os EPIs necessários para evitar o contágio e a propagação da COVID-19, sendo tais equipamentos fornecidos pelo Legislativo.

 

Art. 8º. O atendimento de protocolo e secretaria ocorrerá no horário especificado acima, com o recebimento de documentos a ser realizado na porta de entrada da Casa Legislativa.

 

Parágrafo único. Para o serviço de emissão de documentos prestados por esta Casa, poderão ser atendidas 04 (quatro) pessoas por dia, mediante agendamento prévio.

 

Art. 9º. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

São Miguel do Gostoso, 30 de novembro de 2022.

 

Azenate da Câmara Cruz

Vereador - Presidente

Publicado por: Azenate da Câmara Cruz
Código Identificador: 63156256

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 06/2022

 

 

 

 

 

                        Partes: R P FERNANDES - SENGPRO SERVICO DE ENGENHARIA E PROJETOS, CNPJ: 45.700.454/0001-03 e a Câmara Municipal de Serra do Mel, representada por Sr(a) THIAGO FREITAS DE CARVALHO, Presidente.

 

 

            Objeto........................: Contratação de um engenheiro para elaboração de projeto básico e fiscalização de serviços de engenharia para a Câmara Municipal de Serra do Mel/RN.

 

            Contratado.................: R P FERNANDES - SENGPRO SERVICO DE ENGENHARIA E PROJETOS, CNPJ: 45.700.454/0001-03

            VALOR................:  R$ 9.102,60 (nove mil e cento e dois reais e sessenta centavos)

            .

PRAZO................:  até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado conforme o contrato.

                                                                                               

            Fundamento Legal...: art. 25, II cc art. 13, I e IV da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

            Item:..................: 1ºelaboração de projeto e fiscalização do serviço. R$ 101,14 por hora trabalhado, conforme tabela SINAPI.

 

 SERRA DO MEL - RN, 28 de novembro de 2022

Publicado por: Thiago Freitas de Carvalho
Código Identificador: 12711338

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 06/2022

 

 

                        RECONHEÇO a INEXIGIBILIDADE de Licitação fundamentada no art. 25, II cc art. 13, I e IV da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da R P FERNANDES - SENGPRO SERVICO DE ENGENHARIA E PROJETOS, CNPJ: 45.700.454/0001-03 referente à Contratação de um engenheiro para elaboração de projeto básico e fiscalização de serviços de engenharia para a Câmara Municipal de Serra do Mel/RN.

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Serra do Mel, sendo favorável à INEXIGIBILIDADE do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

 

 SERRA DO MEL - RN, 28 de novembro de 2022.

 

 

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 THIAGO FREITAS DE CARVALHO

 Presidente

Publicado por: Thiago Freitas de Carvalho
Código Identificador: 62021821

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Termo

TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 06/2022

 

Reconheço a INEXIGIBILIDADE de Licitação, fundamentada no artigo 25, II cc art. 13, I e IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, no sentido de autorizar a Contratação de um engenheiro para elaboração de projeto básico e fiscalização de serviços de engenharia para a Câmara Municipal de Serra do Mel/RN, em conformidade com o Termo de Referência para à Câmara Municipal de Serra do Mel/RN.

            JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em INEXIGIBILIDADE de Licitação prevista no artigo 25, II, cc art. 13, I e IV da Lei nº8.666/93, busca atender ao interesse público face ao princípio da celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos serviços e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A INEXIGIBILIDADE de Licitação neste caso deriva da inviabilidade de competição, haja vista o vasto conhecimento da contratada em anexo. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Órgão Municipal no caso em questão a escolha se deu pela experiência e a notória especialização da contratada, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.

            Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado R P FERNANDES - SENGPRO SERVICO DE ENGENHARIA E PROJETOS, CNPJ: 45.700.454/0001-03, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.

 

Serra do Mel/RN, 28 de novembro de 2022.

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THIAGO FREITAS DE CARVALHO

 Presidente

Publicado por: Thiago Freitas de Carvalho
Código Identificador: 17853682

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Termo

TERMO AUTORIZATIVO E HOMOLOGAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 033/2022

1. De acordo. 2. Diante da Análise Técnica da Assessoria Jurídica e bem como a análise e o encaminhamento da douta Comissão de Contratação desta Unidade Gestora, insertos nos presentes autos; AUTORIZO a contratação, por dispensa de licitação na forma do art. 75, II, da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, do licitante EMBARQUE JA VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ Nº 10.477.835/0001-90, com endereço na Rua João Pessoa 267 sala 09, Condominío Edificio cidade do sol bairro Cidade Alta Natal/RN, para atender ao objeto inserto na minuta do contrato administrativo colacionado nos autos. 3. Em respeito ao disposto no art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 01º de abril de 2021, HOMOLOGO a presente contratação direta, realizada notadamente com fundamento no art. 75, II, da referida lei, por enquadrar-se no limite ali estabelecido e, em consequência, determino à Secretaria geral que emitia Nota de Empenho em favor da supracitada empresa, no valor consignado na respectiva proposta de preços. 4. Após, remetam-se os presentes autos para que se providencie, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho nos locais de costume.

Serra Negra do Norte/RN 24 de Novembro de 2022.

FRANCISCO INÁCIO NETO

Presidente

 

 

****republicado por incorreção

Publicado por: Francisco Inácio Neto
Código Identificador: 47627818

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
ATOS

ATO ADMINISTRATIVO DA MESA DIRETORA Nº 03/2022.

ATO ADMINISTRATIVO DA MESA DIRETORA Nº 03/2022.

 

REMANEJA VALOR NO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNCIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE, EXERCICIO 2022, E ALTERA O QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA (QDD).

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente o disposto no Art. 11, Inciso XXI, do Regimento Interno da Câmara Municipal;

 Considerando que a Lei Municipal nº 776/2021 (Orçamento Geral do Município de Serra Negra do Norte – exercício 2022), permite abertura de crédito e remanejamento de dotações dentro da mesma unidade orçamentária até o limite de 50% (cinquenta por cento);

Considerando a existência de recursos disponíveis, conforme exigência do art. 43, Incisos II e III da Lei 4.320/64, resultante de anulação de dotação orçamentária da própria unidade orçamentária (Câmara Municipal);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Remanejar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) constante do quadro detalhado de despesa (QDD) do orçamento da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte do exercício 2022 (Lei 776/2021), destinado para reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada, dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 – Câmara Municipal), conforme detalhamento a seguir:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.001 - Câmara Municipal de Vereadores

ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – Poder Legislativo

PROGRAMA DE TRABALHO: 01.031.0026.2001 – Manutenção dos Serviços da Câmara Municipal

FONTE DE RECURSOS: 1001 – Recursos ordinários

ESFERA: Fiscal

 

NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção

VALOR: R$ 6.000,00

 

                                                          

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para cobertura do crédito/valor acrescido no Elemento de Despesa descrito no Artigo anterior, o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) decorrente da anulação de despesa/dotação orçamentária dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 – Câmara Municipal) conforme abaixo discriminado:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.001 - Câmara Municipal de Vereadores

ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – Poder Legislativo

PROGRAMA DE TRABALHO: 01.031.0026.2001 – Manutenção dos Serviços da Câmara Municipal

FONTE DE RECURSOS: 1001 – Recursos ordinários

ESFERA: Fiscal

 

 

NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

VALOR: R$ 6.000,00

 

                                                                                  

Art. 3º - Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

 

Câmara Municipal de Serra Negra do Norte, 29 de novembro de 2022.

                       

 

 

Ver. Francisco Inácio Neto - Presidente

 

Ver. Vania Fernandes de Medeiros - 1ª Vice-Presidente

 

Ver. Carlos Eduardo Job Gomes - 2º Vice-Presidente

 

Ver. Ana Karinne Araújo da Nóbrega - 1ª Secretária

 

Ver. Flávio Barros Bezerra - 2º Secretário

 

 

 

Publicado por: Francisco Inácio Neto
Código Identificador: 64433477

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO N.º 0034/2022

CONTRATANTE: CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERRA NEGRA DO NORTE – Secretaria Geral CNPJ n.º 10.872.562/0001-89.

CONTRATADA: PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 18.336.780/0001-00,  com endereço à Rua R JULIO DE CASTILHOS, n.º 1233  SALA 403, Bairro CENTRO, ENCANTADO/RS

 

OBJETO: A contratação, por dispensa de licitação nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei Federal n.º 14.133/2021, de empresa PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA, CNPJ Nº 18.336.780/0001-00 responsável por organizar o CONGRESSO NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO LEGISLATIVA DA UVB E UVEPAR, que ocorrerá entre os dias 06 a 09 da Dezembro na cidade de Foz de Iguaçu/PR, abarcando a inscrição de  03 parlamentares desta augusta casa.

VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ ­­­­­­1.650,00 ( Hum Mil Seiscentos e Cinquenta Reais).

 

MODALIDADE LICITATÓRIA: Inexigibilidade de Licitação (Processo/CMVSNN/RN n.º 2022.11.0034).

 

DATA DA ASSINATURA: 30 de Novembro de 2022.

 

VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará até o 31/12/2022.

 

SIGNATÁRIOS: Francisco Inácio Neto – pelo Contratante, e FERNANDO RADAELLI – pela Contratada.

 

Serra Negra do Norte/RN, 30 de Novembro de 2022.

 

FRANCISCO INÁCIO NETO

   Presidente

Publicado por: Francisco Inácio Neto
Código Identificador: 56730533

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Termo

TERMO AUTORIZATIVO E HOMOLOGAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 034/2022

 

  1. De acordo.
  2. Diante da Análise e o encaminhamento da douta Comissão de Contratação desta Unidade Gestora, insertos nos presentes autos às fls., AUTORIZO a contratação, por inexigibilidade de  licitação na forma do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, da Empresa PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 18.336.780/0001-00,  com endereço à Rua R JULIO DE CASTILHOS, n.º 1233  SALA 403, Bairro CENTRO, ENCANTADO/RS, para atender ao objeto inserto na minuta do contrato administrativo colacionado nos autos.
  3. Em respeito ao disposto no art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 01º de abril de 2021, HOMOLOGO a presente dispensa de licitação, realizada notadamente com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “f”, da referida lei, por enquadrar-se no limite ali estabelecido e, em consequência, determino à Secretaria geral que emitia Nota de Empenho em favor da supracitada empresa, no valor consignado na respectiva proposta de preços.
  4. Após, remetam-se os presentes autos à Secretaria de origem para que providencie, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho nos locais de costume.

 

Serra Negra do Norte/RN, 30 de Novembro de 2022.

 

FRANCISCO INÁCIO NETO

    Presidente

Publicado por: Francisco Inácio Neto
Código Identificador: 36884586

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Termo

TERMO DE INEXGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 034/2022.

O Presidente da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação  da empresa PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA, CNPJ Nº 18.336.780/0001-00 responsável por organizar o CONGRESSO NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO LEGISLATIVA DA UVB E UVEPAR, que ocorrerá entre os dias 06 a 09 da Dezembro na cidade de Foz de Iguaçu/PR, abarcando a inscrição de  03 parlamentares desta augusta casa, no valor global de R$ ­­­­­­1.650,00.

 

SERRA NEGRA DO NORTE/RN,  30 de NOVEMBRO DE 2022.

 

 

 

 

FRANCISCO INÁCIO NETO

Presidente

 

Publicado por: Francisco Inácio Neto
Código Identificador: 84886613

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Termo de Revogação

TERMO DE REVOGAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2022 - PROCESSO Nº 025/2022

JUSTIFICATIVA DE REVOGAÇÃO

A Câmara Municipal de Tibau/RN, em atendimento às dicções legais atinentes ao tema, vem se manifestar acerca da Dispensa de Licitação em epígrafe, aduzindo mediante considerações adiante enumeradas, para ao final manifestar-se, da forma que segue: CONSIDERAÇÕES: Considerando que a presente dispensa de licitação foi finalizada e publicada no DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RN, dia 12 de Setembro de 2022 - Edição 1484 e Edição 1494 do dia 26/09/2022. Portanto, publicada em sua normalidade; considerando que quando da emissão da Dispensa de Licitação nº 022/2022 não fora emitida a Ordem de Serviços, visando o início deste de forma imediata, conforme objeto constante da Dispensa supra, e que por se tratar de pequeno valor não há contrato vigente. Portanto, com base na conveniência e oportunidade na prestação do objeto do procedimento a este Poder Legislativo, é que se motiva a presente revogação. Considerando que a Administração Pública não pode se desvencilhar dos princípios que regem a sua atuação, principalmente no campo das contratações públicas, onde se deve buscar sempre a satisfação do interesse coletivo, obedecendo aos princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 3° da lei 8.666/93.

Considerando que a aplicação da revogação fica reservada, portanto, para os casos em que a Administração, pela razão que for perder o interesse no prosseguimento da dispensa de licitação, procedimento licitatório ou na celebração do contrato. Trata-se de expediente apto, então, a viabilizar o desfazimento da dispensa de licitação e a suspensão da celebração de um futuro contrato e realização de despesa com base em critérios de conveniência e oportunidade.

Considerando a doutrina especializada do ilustre doutrinador Marçal Justen Filho (Comentário à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Dialética. 9° Edição. São Paulo. 2002, p. 438) tece o seguinte comentário sobre revogação:

“A revogação consiste no desfazimento do ato porque reputado inconveniente e inadequado à satisfação do interesse público, A revogação se funda em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público... Após, praticado o ato, a administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá então o desfazimento do ato anterior... Ao determinar a instauração da licitação, a Administração realiza juízo de conveniência acerca do futuro contrato (....) Nesse sentido, a lei determina que a revogação dependerá da ocorrência de fato superveniente devidamente comprovado. Isso indica a inviabilização de renovação do mesmo juízo de conveniência exteriorizado anteriormente". (Grifo nosso)

Portanto, não há direito a ser tutelado antes de tais momentos quando o ato de revogação é praticado de forma motivada, como no caso em comento; Considerando, ainda, que não houve geração de direitos adquiridos, posto que houve as publicações nos dias 12 de Setembro de 2022 - Edição 1484, do Termo de Ratificação e posteriormente uma RETIFICAÇÃO na escritura do credor - Edição 1494 no dia 26/09/2022 ambas matérias no DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RN (FECAM/RN), estando em fase de publicidade dos referidos documentos, fase anterior à realização da despesa, diante da qual não há o que se falar em obrigação de indenizar, aplicando-se, subsidiária e analogicamente, as disposições constantes do art. 49, §1° da Lei de Licitações e Contratos; Considerando, então, as informações supramencionadas e recorrendo aos ensinamentos do festejado administrativista Professor Marçal Justen Filho, em seu compêndio Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, vemos que: "Somente se alude à revogação se o ato for válido e perfeito; se defeituoso, a Administração deverá efetivar sua anulação." (grifei).

Considerando, por fim, a disposição constante da Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal, que estabelece: "A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial" - (grifo nosso). Sendo, portanto, pelos motivos já expostos, oportuno e conveniente a aqui pretendida revogação, decido: DECISÃO: Desta forma, ex positis, a Câmara Municipal de Tibau/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 49, caput, da Lei n°. 8.666/93, e consubstanciado pelas considerações suso aludidas, resolve REVOGAR a Dispensa de Licitação Nº 022/2022, publicada no dia 12 de Setembro de 2022 - Edição 1484 e 1494 de 26 de Setembro de 2022 subsequente. Dê-se ciência, em conformidade com o art. 49, §3° c/c art. 109, I, "c" da Lei n° 8.666/93. Publique-se. Tibau/RN, 10 de Novembro de 2022. ADEILTON TEIXEIRA DE OLIVEIRA,  Presidente da Câmara Municipal de Tibau/RN.

Publicado por: ADEILTON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 51328536

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº 026/2022

Nos termos dos elementos constantes do respectivo processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica referente a Dispensa de Licitação nº 026/2022, que objetiva para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL CAPACITADO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITAÇÃO NA ATUAÇÃO COMO PREGOEIRO PARA O PODER LEGISLATIVO DE TIBAU-RN; CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a Empresa LHP GESTÃO DE CONTRATOS E PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ: sob nº 28.126.870/0001-20 situada à Rua Alfredo Fernandes, 464, Edifício Neo  Empresarial, Sala 02, Centro, Mossoró/RN, no valor global de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Tibau-RN, 01 de Dezembro de 2022

Adeilton Teixeira de Oliveira - Presidente

Publicado por: ADEILTON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 61081258

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO nº 018/2022-CPL

* MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 026/2022

* FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93

* CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU-RN

* CONTRATADO: LHP GESTÃO DE CONTRATOS E PROJETOS LTDA

* OBJETO .........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL CAPACITADO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITAÇÃO NA ATUAÇÃO COMO PREGOEIRO PARA O PODER LEGISLATIVO DE TIBAU-RN; CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA

* VALOR GLOBAL...................: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais)

* VIGÊNCIA............................: 01/12/2022 a 31/12/2022

* DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...: 01.031.001.2001 - 3.3.90.3.9 – Outros Serviços de Terceiros - PJ

* RECURSOS FINANCEIROS......: Próprios do Poder Legislativo (DUODÉCIMO)

Publicado por: ADEILTON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 30068821

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº0241/2022

EXTRATO DO CONTRATO Nº0241/2022

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN

CONTRATADA: RYAN PINHEIRO ALVES-ME CNPJ: 42.085.810/0001-76

OBJETO: contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de cortinas e películas destinado atender as necessidades câmara Municipal de Tibau do Sul/RN.

FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 24, I DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.

VALOR GLOBAL ESTIMADO: 8.895,00(oito mil oitocentos e noventa e cinco reais)

FONTE DE RECURSO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

A despesa será consignada à dotação orçamentária prevista no OGM – Orçamento Geral do Câmara Municipal, conforme abaixo:

Unidade Orçamentária: 01.001 – Câmara Municipal

Projeto/Atividade: 2001-Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

Natureza da Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte: 1500 – Transferências do Duodécimo.

PRAZO DE VIGÊNCIA- inicia na assinatura até 31/12/2022

Tibau do Sul/RN, 21 de novembro de 2022.

JOSUÉ GOMES DE MOURA JÚNIOR

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN

PELA CONTRATANTE

RYAN PINHEIRO ALVES

PELA CONTRATADA

 

 

Publicado por: Francisco de Assis da Silva - Pregoeiro
Código Identificador: 31705347

CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria

PORTARIA - CMTB Nº 125/2022

 O ordenador das despesas da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, bem como fundamentado na única normativa municipal que se tem registro e conhecimento que versa sobre diárias o Decreto Municipal nº124/2017;

 

 Considerando a necessidade de assessoria administrativa;

 

 Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN, para participar de reunião afim de tratar de assuntos de interesse do município que será realizada na sede da FECAM/RN.

 

RESOLVE: DESIGNAR, a Senhora Maiara Santana de Araújo, Auxiliar Administrativo desta Casa de Leis, para que possa efetuar viagem supra identificada, a ser realizada no dia 29 de novembro de 2022 e, autorizo a Tesoureira da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de 1 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

 

 REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

 Timbaúba dos Batistas RN, 28 de novembro de 2022.

 

CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR

Presidente

Publicado por: Cícero Ângelo da Silva Júnior
Código Identificador: 25447236

CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria

PORTARIA - CMTB Nº 126/2022

 

 

 O Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batista/RN, Vereado CLÉSIO SANTOS BEZERRA DE ARAÚJO, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada e atendendo solicitação prévia da Presidência,

 

R E S O L V E: Autorizar o Vereador Presidente CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR, Vereador e Presidente desta casa Legislativa, portador do CPF 079.049.934-73 e a quem compete exercer a relação externa da Instituição, a realizar viagem à cidade de Natal/RN, no dia 29 de novembro de 2022, para participar de reunião na FECAM/RN afim de discutir temas de interesse do município; fazendo jus ao pagamento de 1 (uma) diária equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais), para cobertura das despesas decorrentes do deslocamento e alimentação, cujo pagamento poderá ser feito antecedente à viagem ou posteriormente sob forma de ressarcimento, conforme Decreto nº124/2017, devendo ser apresentado documento comprobatório da viagem.

 

Timbaúba dos Batista/RN, 28 de novembro de 2022.

 

 

CLÉSIO SANTOS BEZERRA DE ARAÚJO

1º SECRETÁRIO – CMTB

Publicado por: Cícero Ângelo da Silva Júnior
Código Identificador: 85816267

CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria

PORTARIA - CMTB Nº 127/2022

O ordenador das despesas da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, bem como fundamentado na única normativa municipal que se tem registro e conhecimento que versa sobre diárias o Decreto Municipal nº124/2017;

 

Considerando a necessidade de representação parlamentar;

 

 Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN, para comparecer na Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS, mais especificamente, no setor do Programa do Artesanato – PROART; afim de discutir assuntos de interesse dos artesãos e artesãs do município.

 

 RESOLVE: DESIGNAR, a Senhora Yllana de Araújo Torres Clemente, Vereadora desta Casa de Leis, para que possa efetuar viagem supra identificada, a ser realizada no dia 30 de novembro de 2022 e, autorizo a Tesoureira da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de 1 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

 

 REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Timbaúba dos Batistas RN, 29 de novembro de 2022.

 

CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR

 Presidente

 

Publicado por: Cícero Ângelo da Silva Júnior
Código Identificador: 77244466

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Portaria

assignmentPORTARIA 4420221129_09440375_0485.pdf

Publicado por: José Jeovan Batista Soares
Código Identificador: 07844414

CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
Portaria

assignmentPORTARIA DE ANTECIPACAO DE SESSAAO Nº.024-2022, DE 29.11.2022_ANTECIPA A REALIZACAO DE SESSAO ORDINARIA DA CMAM-RN E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.pdf

Publicado por: GUALBERTO CESAR DE OLIVEIRA
Código Identificador: 85136307

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Contrato

assignmentTERMO DE CONTRATO Nº 001.2022 A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022.2022.pdf

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 26041155

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Edital

assignmentEDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DIA 12-12-2022.pdf

Publicado por: EUDES MIRANDA DA FONSECA
Código Identificador: 15584402

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

assignmentratificação inex.pdf

Publicado por: VERIDIANA FERREIRA SARMENTO
Código Identificador: 30804448

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Edital

assignmentEDITAL 001-2022 - CONVOCA OS VEREADORES E DETERMINA ABERTURA DO PROCESSO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN, BIÊNIO 2023-2024.

Publicado por: José Galdino de Oliveira Filho
Código Identificador: 65047456

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria

assignmentPORTAIRA DE N 72 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.pdf

Publicado por: CAMILA ISABELE SOUZA LUIZ
Código Identificador: 02056635

CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Dispensa

assignmentT. A..pdf

Publicado por: Vagner Rodrigues Pereira
Código Identificador: 85485206

CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentT. R..pdf

Publicado por: Vagner Rodrigues Pereira
Código Identificador: 27731431

CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Dispensa

assignmentEXTRATO.pdf

Publicado por: Vagner Rodrigues Pereira
Código Identificador: 20543411

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