Edição 1538 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 02 de dezembro de 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Outros
CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DE VEREADOR
CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DE VEREADOR
O Presidente da Câmara Municipal de Almino Afonso/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 60 § 1º, do Regimento Interno desta Câmara Municipal, convoca o 2º Suplente do Partido MDB, JORGE BATISTA TORRES, diplomado Pelo Partido MDB, para tomar posse do cargo de Vereador.
A presente convocação se dá em face do pedido de licença do 1º suplente, no exercício do cargo, e da impossibilidade do titular assumir por está exercendo o cargo de Secretário de Administração Planejamento e Recursos Humanos. Esta convocação é em virtude da licença, por um período de 60 dias, do Vereador FRANCISCO DAS CHAGAS CARLOS, o qual pediu licença por problemas de interesses particulares.
Almino Afonso/RN, 01 de dezembro de 2022
Francisco Godeiro Carlos Neto
Presidente
Código Identificador: 25518365
CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Outros
REQUERIMENTO
REQUERIMENTO
Autoria: VEREADOR FRANCISCO DAS CHAGAS CARLOS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, VEREADOR FRANCISCO GODEIRO CARLOS NETO.
O Vereador que a este subscreve REQUER, nos termos do Inciso III do Artigo 322, combinado com o §3º do mesmo artigo, do Regimento Interno desta Casa, licença para tratar de assunto de interesses particulares, por um prazo de 60 (sessenta) dias, entre os dias 01 de dezembro de 2022 à 30 de março de 2023.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Almino Afonso/RN, 30 de novembro de 2022.
__________________________________________
FRANCISCO DAS CHAGAS CARLOS
Vereador
Código Identificador: 26468542
CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Termo
TERMO E POSSE
TERMO E POSSE - 2ª suplente do Partido MDB, vereador JORGE BATISTA TORRES.
Ao 01 (primeiro) dia do mês de dezembro do ano de 2022(dois mil e vinte e dois) as 15:30 horas, nas dependências da Câmara Municipal de Almino Afonso, no Estado do Rio Grande do Norte, compareceu o Senhor JORGE BATISTA TORRES, 2º (segundo) suplente de vereador do Partido MDB, eleito nas eleições de 15 de novembro de 2020, já tendo apresentado documentos pessoais e diploma de eleito 1º suplente de vereador emitido pela Justiça Eleitoral em outra ocasião, tendo sido convocado pelo Presidente da Câmara Municipal de Almino Afonso, FRANCISCO GODEIRO CARLOS NETO, a tomar posse em consequência da licença, do Suplente de Vereador, no exercício do cargo, FRANCISCO DAS CHAGAS CARLOS, por ter pedido licença por interesses pessoais por um período de 60 dias. Assim sendo, no uso de suas atribuições conferida pela Lei Orgânica do município e Regimento Interno da Câmara Municipal, DECLARO empossado o Senhor JORGE BATISTA TORRES, no mandato de vereador, deste município de Almino Afonso.
Almino Afonso/RN, 01 de dezembro de 2022.
Francisco Godeiro Carlos Neto
Presidente
Jorge Batista Torres
Vereador Empossado
Código Identificador: 77882354
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 173/2022-GP, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o Senhor FELIPE ALBUQUERQUE PINTO, para o Cargo de Confiança de Assistente Parlamentar Especial- APE2 no Gabinete do Vereador FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA-PL.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 1º de dezembro de 2022.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 14120405
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 44/2022
Partes: A2 COMERCIO E SERVICO - ME, CNPJ: 23.676.320/0001-61 e a Câmara Municipal de Areia Branca, representada por Sr(a) ALDERI BATISTA DE SOUZA, Presidente.
Objeto........................: Contratação de empresa para manutenção de equipamentos de ar condicionado da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.
Contratado.................: A2 COMERCIO E SERVICO - ME, CNPJ: 23.676.320/0001-61.
VALOR................: previsão de R$ 25.065,00 (vinte e cinco mil e sessenta e cinco) total.
PRAZO................: até 31 de dezembro de 2022
Fundamento Legal...: art. 75, II da Lei nº 14/133/2021 e suas alterações posteriores.
Procedimento licitatório: Dispensa de licitação
AREIA BRANCA - RN, 01 de dezembro de 2022.
Código Identificador: 77521651
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 44/2022
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 75, II da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da A2 COMERCIO E SERVICO - ME, CNPJ: 23.676.320/0001-61 referente à Contratação de empresa para manutenção de equipamentos de ar condicionado da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.
RATIFICO, conforme prescreve art. 72, III do Novo Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Areia Branca, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
AREIA BRANCA - RN, AREIA BRANCA - RN, 01 de dezembro de 2022.
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ALDERI BATISTA DE SOUZA
Presidente
Código Identificador: 10655582
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Termo
TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 44/2022
Reconheço a DISPENSA de Licitação, fundamentada no artigo 75, II, da lei n° 14.133/2021, no sentido de autorizar a Contratação de empresa para manutenção de equipamentos de ar condicionado da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.
JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 75, II, da lei n° 14.133/2021, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos objetos e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Órgão legislativo no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no objeto/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado A2 COMERCIO E SERVICO - ME, CNPJ: 23.676.320/0001-61, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.
Que seja anexado a regularidade fiscal da Contrata que comprove a sua capacidade jurídica e fiscal de exercer o contrato, através das Certidões Negativas de débitos.
Areia Branca/RN, 30 de novembro de 2022.
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ALDERI BATISTA DE SOUZA
Presidente
Código Identificador: 56112563
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Portaria
PORTARIA Nº 022/2022 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022
Adota medidas temporárias na prevenção ao contágio do Coronavírus (COVID-19) e outras doenças, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Coronel João Pessoa/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, o Exmo. Sr. JOSÉ SEVERIANO DE FIGUEIREDO MAIA JÚNIOR (2021-2022), no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas, estabelece:
CONSIDERANDO o surgimento de casos confirmados de COVID-19 no âmbito municipal, estadual e federal, além do aumento de internações e das taxas de ocupação de leitos hospitalares, conforme Boletim Epidemiológico, e com o objetivo de proteger a saúde e a vida da população deste Município;
CONSIDERANDO as recomendações de autoridades sanitárias do País, no sentido de buscar a diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para mitigar a disseminação do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que os dados em todo o mundo relativo ao avanço da doença comprovam que o isolamento social constitui alternativa mais adequada a ser adotada pelos governantes como política responsável de enfrentamento da COVID-19, dado seu impacto direto e significativo na curva de crescimento da pandemia, permitindo que mais vidas sejam salvas;
CONSIDERANDO a necessidade atual de dar continuidade à política de isolamento social adotada no Estado e que vem se mostrando eficaz no enfrentamento da pandemia;
RESOLVE:
Art. 1º - RESTRINGIR até o dia 15 de dezembro de 2022 (data da última sessão legislativa ordinária do ano de 2022), podendo ser revogado a qualquer momento por Ato da Mesa Diretora, o acesso ao público nas sessões ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões e atividades administrativas.
Art. 2º - As reuniões serão reservadas aos membros do Poder Legislativo Municipal de Coronel João Pessoa/RN, aos funcionários, e o público poderá se fazer presente no auditório desde que respeitado a restrição dos assentos existentes.
Parágrafo único – O público poderá participar das sessões ordinárias, na forma do artigo anterior, desde que devidamente protegido com máscara.
Art. 3º - ESTABELECER, que as atividades administrativas contínuas desta Casa Legislativa permanecerão no mesmo horário, seguindo todos os protocolos exigidos para a prevenção ao coronavírus.
Art. 4º - As disposições constantes nesta Portaria poderão ser alteradas segundo a evolução epidemiológica da COVID-19, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, ou eventualmente, à nível municipal.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Coronel João Pessoa/RN, 01 de dezembro de 2022.
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JOSÉ SEVERIANO DE FIGUEIREDO MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN
Código Identificador: 23656556
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2022 –CMFP
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2022 –CMFP
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 058/2022
ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2022
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN,
CNPJ:01.623.923/0001-62, localiza na Rua: Fabrício Pedroza, nº 194 – Centro, Fernando Pedroza/RN.
CONTRATADA: PESSOA ENGENHARIA PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI –ME, CNPJ: 22.780.805/0001-38, localizada na avenida Senador Georgino Avelino, 198 sala A, Centro, Angicos/RN.
VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
VIGÊNCIA: 01/12/2022 à 31/12/2022.
OBJETO: Contratação de empresa habilitada para elaboração de projeto básico de reforma e fiscalização de serviços de engenharia desta câmara municipal de Fernando Pedroza/RN
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município
Òrgão:01 Câmara Municipal
Unidade:001- Câmara Municipal de Fernando Pedroza
Função:01-Legislativa,
Sub-Função: 031- Ação Legislativa:
Programa: 01- Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
Projeto Atividade: 2001, Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
Elemento: 339039 –Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica,
Fonte 01- Recursos ordinários.
BASE LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, em seu art. 24, inciso II.
Fernando Pedroza/RN, em 01 de dezembro de 2022.
KLEVERLAN FÉLIX DA ROCHA
Presidente
Código Identificador: 12724131
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA N° 058/2022
PORTARIA DE DIÁRIA N° 058/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia – CMF, Vereador Jonas Moreira da Silva, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense, RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a servidora efetiva ÉRIKA MARIA AZEVEDO DANTAS DE MACÊDO – Diretora de Plenário, a realizar viagem à cidade de Currais Novos/RN, no dia 01 de dezembro de 2022, a fim de comprar material de expediente junto a ERIVAN VIEIRA DE ARAUJO- PAPELARIA POTIGUAR, (CNPJ 10.429.451/0001-00), bem como efetuar compra de material de informática junto a JUDENILDO E EMICARLA LTDA – SUPER PRINT (CNPJ: 07.887.781/0001-27), materiais estes que serão utilizados na manutenção dos serviços administrativos e legislativos da Câmara Municipal de Florânia.
Art. 2º – Pelo deslocamento será concedido o pagamento no valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), correspondente a 01 (uma) DIÁRIA PARCIAL, conforme o que estabelece a Lei Municipal nº 848/2017 e a Lei Municipal nº 937/2022, valor este que servirá para custear despesas com alimentação e transporte.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se,
Cumpra-se:
Câmara Municipal de Florânia/RN, 01 de dezembro de 2022.
Jonas Moreira da Silva
Presidente
Código Identificador: 00641640
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Licitação
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E RESULTADO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 07/2022
O Pregoeiro da Câmara Municipal de Guamaré/RN, tendo em vista a realização da sessão pública do Pregão Presencial SRP Nº 07/2022, destinado à REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO PELO PERÍODO DE 12 (DOSE MESES) DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE IMPRENSA, COMUNICAÇÃO E EVENTOS, COM SERVIÇOS DE LIVES/BROADCAST EM ESTILO STREAMING PARA TRANSMISSÕES AO VIVO E/OU GRAVADAS, SERVIÇOS DE BUFFET PARA REUNIÕES INSTITUCIONAIS, EVENTO DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE, SISTEMA DE SONORIZAÇÃO PARA EVENTOS E SESSÕES EXTERNAS REALIZADOS PELA CÂMARA DE VEREADORES DE GUAMARÉ ORGANIZAÇÃO DO AMBIENTE, EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FORNECIMENTO DE BENS, INFRAESTRUTURA E APOIO LOGÍSTICO, AULAS DE BALLET E DANÇA, MESTRE DE CERIMÔNIAS. Tendo transcorridas as fases de lances e de análise dos documentos de habilitação, conforme Ata da Sessão Pública anexa; e observados os preceitos do Decreto n.º 3.555 de 08/08/2000 e da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002; ADJUDICA o objeto da licitação à:
C L FELIX DA SILVEIRA - CNPJ Nº 33.086.822/0001-96, saiu vencedor(a) no(s) lote (s): 1; 3; 5; totalizando o valor de R$ 214.260,00 (duzentos e quatorze mil, duzentos e sessenta reais).
Resultado dos Lotes 02 e 04: Fracassado.
Guamaré/RN, data da assinatura eletrônica.
Lucas de Oliveira Silva
PREGOEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN
Código Identificador: 83301316
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO 5º TERMO DE ADITIVO DE PRAZO
CARTA CONVITE Nº: 32/2019
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Guamaré/RN, CNPJ; 08.587.263/0001-50.
OBJETO: Contratação de empresa de locação de impressora para atender as necessidades da Câmara Municipal de Guamaré-RN.
CONTRATADO: L. DE FÁTIMA DA SILVA PEIXOTO, CNPJ; 17.614.867/0001-30.
DATA DE ASSINATURA: 01 de dezembro de 2022.
VIGENCIA: A partir de 02 de dezembro de 2022 à 06 de junho de 2023.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Subelemento de Despesas: 33.90.39.12 – Locação de máquinas e Equipametos.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, da Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis.
Guamaré/RN, 01 de dezembro de 2022.
EUDES MIRANDA DA FONSECA
Presidente da Câmara Municipal de Guamaré/RN
L. DE FÁTIMA DA SILVA PEIXOTO
CNPJ: 17.614.867/0001-30
Lúcia de Fátima da Silva Peixoto
CPF Nº 051.968.284-00
Código Identificador: 77141108
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
Portaria de Exoneração nº 026, de 01 de Dezembro de 2022
Doel Soares da Costa, presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução nº 003, de 08 de maio de 2017.
Resolve
Art. 1º - Exonerar, Joao Paulo Barbosa Medeiros, Divorciado, CPF nº 009.850.914-44, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Contador, no âmbito da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, em 01 de Dezembro de 2022.
Doel Soares da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN
CPF nº 267.979.414-15
Código Identificador: 57712577
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
Portaria de Exoneração nº 027, de 01 de Dezembro de 2022
Doel Soares da Costa, presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução nº 003, de 08 de maio de 2017.
Resolve
Art. 1º - Exonerar, Pedro Neto de Lima, Casado, CPF nº 328.726.154-15, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Controlador, no âmbito da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, em 01 de Dezembro de 2022.
Doel Soares da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN
CPF nº 267.979.414-15
Código Identificador: 05861211
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
Portaria de Exoneração nº 028, de 01 de Dezembro de 2022
Doel Soares da Costa, presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução nº 003, de 08 de maio de 2017.
Resolve
Art. 1º - Exonerar, Airon Irineu da Silva, Solteiro, CPF nº 084.163.944-23, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Secretario Legislativo, no âmbito da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, em 01 de Dezembro de 2022.
Doel Soares da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN
CPF nº 267.979.414-15
Código Identificador: 84002637
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
Portaria de Exoneração nº 029, de 01 de Dezembro de 2022
Doel Soares da Costa, presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução nº 003, de 08 de maio de 2017.
Resolve
Art. 1º - Exonerar, Wellerson Matheus Araújo do Nascimento, Solteiro, CPF nº 116.140.744-88, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador de Áudio e Vídeo, no âmbito da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, em 01 de Dezembro de 2022.
Doel Soares da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN
CPF nº 267.979.414-15
Código Identificador: 80366415
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
Portaria de Nomeação nº 030, de 01 de Dezembro de 2022
Doel Soares da Costa, presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução nº 003, de 08 de maio de 2017.
Resolve
Art. 1º - NOMEAR, Elka Ramalho Nogueira, brasileira, Casada, portadora da Carteira de Identidade nº 7394-08 SSP/RN e CPF nº 063.314.574-29, para o Cargo de Provimento em Comissão de Contadora, no âmbito da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, em 01 de Dezembro de 2022.
Doel Soares da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN
CPF nº 267.979.414-15
Código Identificador: 01805373
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
Portaria de Nomeação nº 031, de 01 de Dezembro de 2022
Doel Soares da Costa, presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução nº 003, de 08 de maio de 2017.
Resolve
Art. 1º - NOMEAR, Virginia Davila Cavalcante Fonseca, brasileira, Solteira, portadora da Carteira de Identidade nº 002.401.291 SSP/RN e CPF nº 017.517.464-45, para o Cargo de Provimento em Comissão de Secretaria Legislativo, no âmbito da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, em 01 de Dezembro de 2022.
Doel Soares da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN
CPF nº 267.979.414-15
Código Identificador: 27785357
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
Portaria de Nomeação nº 032, de 01 de Dezembro de 2022
Doel Soares da Costa, presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução nº 003, de 08 de maio de 2017.
Resolve
Art. 1º - NOMEAR, Calebe Arimateia de Franca Junior, brasileiro, Solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 002.700.701 SSP/RN e CPF nº 074.527.034-48, para o Cargo de Provimento em Comissão de Controlador, no âmbito da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, em 01 de Dezembro de 2022.
Doel Soares da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN
CPF nº 267.979.414-15
Código Identificador: 38867252
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Outros
NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO
NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.019/2022 de prestação de Serviços Jurídicos
Autos do Processo Licitatório nº 022/2022 - Inexigibilidade nº 004/2022
Causa da Rescisão: Razoes de interesse público
Fundamento Legal: Art.78, inciso XII c/c art.79, inciso II, da Lei n.8.666/93, por razões de interesse público e conveniência fática.
A Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, com sede à Avenida Luiz Gonzaga, 10, Centro, Ipanguaçu/RN, CEP 59508-000, neste ato representada pelo Presidente, Sr. Doel Soares da Costa, brasileiro, casado, podendo ser localizado no endereço supra indicado.
Resolve rescindir, amigavelmente, por atendimento legal e ao interesse público, unilateralmente, o contrato de prestação de serviços jurídicos, contrato por inexigibilidade n° 019/2022 o fazendo com amparo legal no art.78, inciso XII da Lei n.8.666/93, com a sociedade de advogados PESSOA, NÓBREGA & PEREIRA, ADVOGADOS ASSOCIADOS, Pessoa Jurídica de direito privado, Inscrita no CNPJ n° 45.570.477/0001-40, inscrita na OAB/RN sob o n° 1554, com sede na Rua Samuel Sandoval da Fonseca, 430 - Novo Horizonte - Assu/RN, CEP 59.650-000, neste ato representada pela sua Sócia ANA PAULA DA COSTA PEREIRA, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/RN n°7406.
Conforme consta na cláusula Sétima do contrato ora rescindido, que faculta a Contratante, a possibilidade de rescisão contratual, unilateralmente, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666/93, com o correspondente pagamento do valor proporcional ao tempo dos serviços prestados.
Considerando as mudanças políticas ocorridas nesta edilidade e consequente troca de Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, ora notificante, e considerando ainda que a atividade de Assessoria e Consultoria Jurídica são serviços de exige do prestador a inteira e fiel confiança do contratante, fato este que motiva a presente rescisão por interesse público e conveniência das circunstâncias fáticas, nos termos do artigo 78, inciso II da lei n° 8.666/93.
Razão pela qual desde já fica consignado e cientificado que o Contrato n° 019/2022 de Prestação de Serviços Jurídicos por Inexigibilidade está rescindido/cancelado. Tal desiderato decorre de obrigação legal, contratual e acima de tudo atende o interesse da administração e o interesse público.
Há de observar-se e ter a ciência que os atos da Administração Pública buscam a satisfação do interesse público, e os contratos administrativos possuem e guardam características próprias, sendo-as regidas pelos princípios basilares da Administração Pública, visto no art. 37 da Constituição Federal. Sendo revestidos de prerrogativas para o seu exercício, dentre eles o poder de rescisão por conveniência do interesse público, ou in casu pelos fatos e direito expostos, sobrepondo-se aos interesses de particulares razão pela qual a justificativa apresentada pela licitante não lhe socorre.
Cumpre enaltecer ainda que a legislação regente assevera que:
Lei n° 8666/93Art. 78. I
Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
...
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
E ainda
Lei n° 8666/93Art. 79
A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
Fique ciente a notificada para comparecer a esta Casa legislativa para a formalização do distrato/rescisão, que se considerado, doravante rescindido.
Publique-se o presente termo na imprensa oficial do Município, e notifique-se imediatamente a empresa PESSOA, NÓBREGA & PEREIRA, ADVOGADOS ASSOCIADOS, pessoa jurídica de direito privado, Inscrita no CNPJ n° 45.570.477/0001-40, inscrita na OAB/RN sob o n° 1554, via correios na modalidade de AR-MP, E-mail ou pessoalmente.
Ipanguaçu/RN, 30 de Novembro de 2022
Doel Soares da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN
CPF nº 267.979.414-15
Código Identificador: 15828738
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Outros
NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO
NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2022 de prestação de Serviços Jurídicos
Autos do Processo Licitatório nº 008/2022 - Dispensa nº 007/2022
Causa da Rescisão: Razoes de interesse público
Fundamento Legal: Art.78, inciso XII c/c art.79, inciso II, da Lei n.8.666/93, por razões de interesse público e conveniência fática.
A Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, com sede à Avenida Luiz Gonzaga, 10, Centro, Ipanguaçu/RN, CEP 59508-000, neste ato representada pelo Presidente, Sr. Doel Soares da Costa, brasileiro, casado, podendo ser localizado no endereço supra indicado.
Resolve rescindir, amigavelmente, por atendimento legal e ao interesse público, unilateralmente, o contrato de prestação de serviços jurídicos, contrato por dispensa de Licitação n° 008/2022 o fazendo com amparo legal no art.78, inciso XII da Lei n.8.666/93, com a Empresa PAULA WILDMA BARBOSA DA SILVA 70440862418, Pessoa Jurídica de direito privado, Inscrita no CNPJ n° 44.995.840/0001-07, com sede na Rua Luiz Romao Aguiar, 08 - Centro - Ipanguaçu/RN, CEP 59.508-000.
Conforme consta na cláusula Decima do contrato ora rescindido, que faculta a Contratante, a possibilidade de rescisão contratual, unilateralmente, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666/93.
Considerando as mudanças políticas ocorridas nesta edilidade e consequente troca de Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, fato este que motiva a presente rescisão por interesse público e conveniência das circunstâncias fáticas, nos termos do artigo 78, inciso II da lei n° 8.666/93.
Razão pela qual desde já fica consignado e cientificado que o Contrato n° 008/2022 de Prestação de Serviços de transmissão de áudio e vídeo das sessões realizadas pela Câmara Municipal de Ipanguaçu e cobertura de redes sócias pertencentes a esse órgão, por Dispensa de Licitação está rescindido/cancelado. Tal desiderato decorre de obrigação legal, contratual e acima de tudo atende o interesse da administração e o interesse público.
Há de observar-se e ter a ciência que os atos da Administração Pública buscam a satisfação do interesse público, e os contratos administrativos possuem e guardam características próprias, sendo-as regidas pelos princípios basilares da Administração Pública, visto no art. 37 da Constituição Federal. Sendo revestidos de prerrogativas para o seu exercício, dentre eles o poder de rescisão por conveniência do interesse público, ou in casu pelos fatos e direito expostos, sobrepondo-se aos interesses de particulares razão pela qual a justificativa apresentada pela licitante não lhe socorre.
Cumpre enaltecer ainda que a legislação regente assevera que:
Lei n° 8666/93Art. 78. I
Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
...
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
E ainda
Lei n° 8666/93Art. 79
A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
Fique ciente a notificada para comparecer a esta Casa legislativa para a formalização do distrato/rescisão, que se considerado, doravante rescindido.
Publique-se o presente termo na imprensa oficial do Município, e notifique-se imediatamente a empresa PAULA WILDMA BARBOSA DA SILVA 70440862418, pessoa jurídica de direito privado, Inscrita no CNPJ n° 44.995.840/0001-07, via correios na modalidade de AR-MP, E-mail ou pessoalmente.
Ipanguaçu/RN, 01 de Dezembro de 2022
Doel Soares da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN
CPF nº 267.979.414-15
Código Identificador: 05801487
CÂMARA MUNICIPAL DE Itajá
Dispensa
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2022
Dadas ás informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de licitação.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ITAJA/RN
CONTRATADA: JOSE AVAILTON DA CUNHA
CNPJ: 06.248.164/0001-19
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle integrado de vetores e pragas urbanas, englobando desinsetização, desratização e descupinização, a ser realizado nas áreas internas e externas da Câmara Municipal de Itajá/RN.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 4.980,00 (quatro mil novecentos e oitenta reais)
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 01 – Poder Legislativo; Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal; Função: 0001 – Atividade Legislativa; Projeto Atividade: 2001 – Funcionamento da Câmara Municipal; Elemento de Despesa: 33.90.39 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.
Itajá/RN, 01 de dezembro de 2022
José Menino da Silva Júnior
Presidente
Código Identificador: 17648010
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
ATOS
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA N° 021/2022
Pelo presente Termo de Ratificação de Dispensa de Licitação, Eu, a Presidente da Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN, à vista no processo administrativo, artigo 24, inciso, II da Lei n.º 8.666/93, ficando assim dispensado do procedimento licitatório, tendo em vista a adequação das funções e finalidade de Contratação, venho RATIFICAR a presente dispensa com objeto para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE CONTROLE E ELIMINAÇÃO DE PRAGAS COMO: BARATAS, FORMIGAS, ESCORPIÕES, RATOS, TRAÇAS E OUTROS INSETOS RASTEIROS COM APLICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS EM TODAS AS ÁREAS INTERNAS, COM A LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE CAIXA D’ÁGUA DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL. CONTRATADO: 2B COMERCIO, DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 46.479.174/0001-80. Valor Total R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais).
Lagoa de Pedras/RN, 30 de Novembro de 2022.
Janaína Maria de Oliveira Santos
Presidente
Código Identificador: 46310747
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
ATOS
EXTRATO DE CONTRATO N° 30110001/2022, ORIUNDO DA DISPENSA Nº 021/2022
EXTRATO DE CONTRATO N° 30110001/2022, ORIUNDO DA DISPENSA Nº 021/2022
A Presidente da Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN, em cumprimento da ratificação procedida pela mesma, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de LICITAÇÃO a seguir:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS/RN
CNPJ: 08.712.267/0001-13
CONTRATADO: 2B COMERCIO, DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA
CNPJ: 46.479.174/0001-80
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE CONTROLE E ELIMINAÇÃO DE PRAGAS COMO: BARATAS, FORMIGAS, ESCORPIÕES, RATOS, TRAÇAS E OUTROS INSETOS RASTEIROS COM APLICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS EM TODAS AS ÁREAS INTERNAS, COM A LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE CAIXA D’ÁGUA DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL.
Valor Total: 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais).
Vigência: 01 de Dezembro de 2022 até 31 de Dezembro de 2022
Lagoa de Pedras/RN, 01 de Dezembro de 2022.
JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 46734772
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 039/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.
O processo em apreciação refere-se a Contratação de Empresa Especializada em Serviços Radiofônicos para divulgação dos trabalhos e matérias de interesse da Câmara Municipal de Macau, conforme descrição contida no memorando inicial em anexo, para atender as necessidades desta Câmara Municipal.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.
..........
Artigo 24 - É dispensável a licitação:
“para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" do inciso II do artigo anterior (art. 23) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”:
..........
Que de acordo com a legislação em vigor e esta Câmara Municipal, julgar necessários, no momento, da contratação em tela.
A contratação direta, com dispensa de licitação, será para atender ao interesse do serviço público, visando a melhoria do serviço impresso por esta casa.
Assim sendo, atendendo o disposto no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, e de forma a cumprir o disposto no art. 26, da mesma lei, apresentamos a presente justificativa para ratificação do Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN, e posterior publicação no Diário Oficial
CONTRATADO E VALOR:
- MARIA LARA PENHA DE SOUZA 01694629430 – CNPJ: 34.218.192/0001-29
- Valor Global: R$ 17.520,00 (Dezessete mil quinhentos e vinte reais);
Fonte de Recursos: Orçamento Geral do Município:
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau
Unidade: Câmara Municipal de Macau
Função: 01 – Legislativa
SubFunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
Elemento de despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2022, conforme informação anteriormente escrita.
MACAU-RN, 02 de dezembro de 2022.
OSCAR JOSE PAULINO DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 65432020
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Portaria
PORTARIA Nº 011/2022 - CMM
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE - RN, no uso de suas atuações que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art.1°. Convocar neste dia de 01 de dezembro de 2022, o Sr. EVÂNIO PEDRO DO NASCIMENTO, brasileiro, Casado, Vereador Eleito pelo Solidariedade (77123), devidamente diplomado pelo 64ª Zona Eleitoral – Extremoz/RN, CPF: 503.620.974-53, Matrícula: 0007, para exercer seu mandato de Vereador nesta Casa Legislativa, já tendo sido exonerado Pela Portaria Municipal Nº 042/2022, de seu cargo de Secretário de Pesca pelo executivo municipal, datado de 30 de novembro de 2022. Edição Nº 2918, Cod. Identificador Nº 7307EA0E, do Diário Municipal de FEMURN.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maxaranguape/RN, 01 de dezembro de 2022.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Vereadora Carla Lopes da Silva
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 18176413
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Ratificação de Dispensa de Licitação
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01261122- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00024/2022
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de: NONATO ELETRONICA EIRELI – CNPJ Nº 03.655.904/0001-43, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO DESTINADOS A EQUIPAGEM DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS-RN. VALOR TOTAL R$: 10.070,00 (Dez Mil e Setenta Reais), conforme detalhamento dos serviços abaixo descritos.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Sra. ROBERTA DE LIMA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.
Monte das Gameleiras - RN, 30 de Novembro de 2022.
ELIAS JOSE EMIDIO
Presidente da Câmara de Vereadores
Código Identificador: 50150457
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Extrato
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01261122 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00024/2022
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de MONTE DAS GAMELEIRAS – RN, através da presidente ROBERTA DE LIMA, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. ELIAS JOSE EMIDIO, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO DESTINADOS A EQUIPAGEM DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS-RN.
Contratado: NONATO ELETRONICA EIRELI
CNPJ Nº 03.655.904/0001-43
Valor Total: R$: 10.070,00 (Dez Mil e Setenta Reis).
Ordem de Compra: 03 (três) dias.
Fundamento Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Orçamento de 2022: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS - 01 - PODER LEGISLATIVO – 01 031 0001 2 001 – MANUTENÇÃO DAS ATV DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.
Monte das Gameleiras - RN, 30 de Novembro de 2022.
ROBERTA DE LIMA
Presidente da Comissão de Licitação
Código Identificador: 75886220
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 133/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Senhor, Artur Coelho da Silva Neto, CPF: 702.719.334-53, no cargo em comissão de Procurador Geral, da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2022.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 01 de dezembro de 2022.
Código Identificador: 27381160
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 134/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Senhora, Nathália Fernandes Coelho, CPF: 090.052.534-79, no cargo em comissão de Procurador Geral, da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 01 de dezembro de 2022.
Nilson Marcelo Lima de Mesquita
Presidente da Câmara
CPF: 048.422.504-96
Código Identificador: 81655566
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO 01120009/22
O Presidente da Câmara de Nísia Floresta/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a AUTESP SERVIÇOS PÚBLICO para a Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviço de atualização e tombamento de bens, reavaliação, mensuração e inventário patrimonial, conforme resolução 12/2016 do TCE/RN, gerando os relatórios das Contas de Gestão, anexo 06 (MAPA DE MOSTRATIVO DE INVENTARIO ANUAL DE BENS MÓVEIS, PATRIMÔNIO) do exercício vigente, com base na lei federal no 4.320/68 e resolução 012/2016 TCE/RN, junto a Câmara de Nísia Floresta/RN., no valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), ancorado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.
Nísia Floresta/RN, 01 de dezembro de 2022.
NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
Código Identificador: 88214664
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
ATA
ATA DA REUNIÃO DE JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO APRESENTADAS A TOMADA DE PREÇOS 001/2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2022
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022
ATA DA REUNIÃO DE JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO APRESENTADAS A TOMADA DE PREÇOS 001/2022.
Aos vinte e nove (29) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e dois (2022), às nove horas (09:00), na sede da Comissão Permanente de Licitações – CPL da Câmara Municipal de Vereadores de Ouro Branco-RN – sito a Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345 – Centro – Ouro Branco-RN, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 025/2022, de 26 de outubro de 2022, composta pelos seguintes servidores: Dalila Siqueira da Costa Dantas Araújo, Joselene Siqueira da Costa e Francisca Betânia de Sousa Medeiros, sob a presidência da primeira, proceder a análise da documentação de habilitação das empresas que protocolaram seus envelopes, referente a Tomada de Preços acima citada, que destina-se a contratação de empresa especializada em construção civil para execução das obras de REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OURO BRANCO/RN. Após a análise da a Comissão Permanente de Licitação, CREDENCIOU todas as empresas que protocolaram seus envelopes, sendo: TORRES E ANDRADE CONSTRUÇÕES PRÉ-MOLDADOS E SERVIÇOS LTDA EPP – Inscrita no CNPJ sob o nº 21.933.413/0001-07; R&N EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVIÇOS LTDA - ME – Inscrita no CNPJ sob o nº 17.6014.005/0001-26; ANX ENGENHARIA E ARQUEOLOGIA LTDA – Inscrita no CNPJ sob o nº 17.527.184/0001-45; CONSTRUTORA AMORIM E LOCAÇÃO LTDA – Inscrita no CNPJ sob o nº 44.169.551/0001-59; JRD CONSTRUTORA LTDA – Inscrita no CNPJ sob o nº 44.135.727/0001-51; CONSTRUSOL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI - ME – Inscrita no CNPJ sob o nº 41.284.989/0001-90; R2 EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS EIRELI EPP – Inscrita no CNPJ sob o nº 31.016.817/0001-81; JEFFERSON PACIFICO MAFRA FRANCA ENGENHARIA (MF ENGENHARIA ME) – Inscrita no CNPJ sob o nº 37.130.103/0001-86; JSMV CONSTRUÇÕES EIRELI – Inscrita no CNPJ sob o nº 30.999.688/0001-26; E&M ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS E CONSTRUÇÕES LTDA – Inscrita no CNPJ sob o nº 40.714.462/0001-95. Ato contínuo a Comissão Permanente de licitação – CPL, julgou pela INABILITAÇÃO das seguintes empresas: TORRES E ANDRADE CONSTRUÇÕES PRÉ-MOLDADOS E SERVIÇOS LTDA EPP – Inscrita no CNPJ sob o nº 21.933.413/0001-07, por não ter cumprido com o disposto da Clausula 4.1.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA, item V – Outras exigências, letras “a” (Garantia de Proposta, em uma das modalidades e critérios previstos no ‘caput’ e art. 56, §
1º, da Lei nº 8.666, de 1993 (caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária), no valor equivalente a 1% (um por cento) do valor do orçamento global, conforme faculta o art. 31, III, da Lei já citada) e “a.2” (Em se tratando da garantia na modalidade de seguro-garantia, prevista no art. 56, § 1º, II, da Lei nº 8.666, de 1993, deverá ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias. Deverá estar acompanhado pelo comprovante de pagamento); CONSTRUSOL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI - ME – Inscrita no CNPJ sob o nº 41.284.989/0001-90, por não ter cumprido com o disposto da Clausula 4.1.2 – HANILITAÇÃO JURÍDICA, item V – Outras exigências, letras “a” (Garantia de Proposta, em uma das modalidades e critérios previstos no ‘caput’ e art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993 (caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária), no valor equivalente a 1% (um por cento) do valor do orçamento global, conforme faculta o art. 31, III, da Lei já citada) e “a.2” (Em se tratando da garantia na modalidade de seguro-garantia, prevista no art. 56, § 1º, II, da Lei nº 8.666, de 1993, deverá ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias. Deverá estar acompanhado pelo comprovante de pagamento); JSMV CONSTRUÇÕES EIRELI – Inscrita no CNPJ sob o nº 30.999.688/0001-26, por não ter cumprido com o disposto da Clausula 4.1.2 – HANILITAÇÃO JURÍDICA, item V – Outras exigências, letras “a” (Garantia de Proposta, em uma das modalidades e critérios previstos no ‘caput’ e art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993 (caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária), no valor equivalente a 1% (um por cento) do valor do orçamento global, conforme faculta o art. 31, III, da Lei já citada) e “a.2” (Em se tratando da garantia na modalidade de seguro-garantia, prevista no art. 56, § 1º, II, da Lei nº 8.666, de 1993, deverá ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias. Deverá estar acompanhado pelo comprovante de pagamento); R&N EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVIÇOS LTDA - ME – Inscrita no CNPJ sob o nº 17.6014.005/0001-26, por não ter cumprido com o disposto da Clausula 4.1.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA, item V – Outras exigências, letras “a” (Garantia de Proposta, em uma das modalidades e critérios previstos no ‘caput’ e art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993 (caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária), no valor equivalente a 1% (um por cento) do valor do orçamento global, conforme faculta o art. 31, III, da Lei já citada) e “a.2” (Em se tratando da garantia na modalidade de seguro-garantia, prevista no art. 56, § 1º, II, da Lei nº 8.666, de 1993, deverá ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias. Deverá estar acompanhado pelo comprovante de pagamento), bem como i item 2.1.2 da CLAUSULA SEGUNDA, quando o mesmo não apresentou o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC, item obrigatório para participação no referido processo licitatório, conforme o item 2.4 - Estão impedidas (os) de participar desta licitação: 2.4.1 – Empresas que não cumpram a exigência estabelecida no item 2.1.2 do presente Edital; JRD CONSTRUTORA LTDA – Inscrita no CNPJ sob o nº 44.135.727/0001-51, , por não ter cumprido com o disposto da Clausula 4.1.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA, item V – Outras exigências, letras “a” (Garantia de Proposta, em uma das modalidades e critérios previstos no ‘caput’ e art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993 (caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária), no valor equivalente a 1% (um por cento) do valor do orçamento global, conforme faculta o art. 31, III, da Lei já citada) e “a.2” (Em se tratando da garantia na modalidade de seguro-garantia, prevista no art. 56, § 1º, II, da Lei nº 8.666, de 1993, deverá ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias. Deverá estar acompanhado pelo comprovante de pagamento), bem como i item 2.1.2 da CLAUSULA SEGUNDA, quando o mesmo não apresentou o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC, item obrigatório para participação no referido processo licitatório, conforme o item 2.4 - Estão impedidas (os) de participar desta licitação: 2.4.1 – Empresas que não cumpram a exigência estabelecida no item 2.1.2 do presente Edital; CONSTRUTORA AMORIM E LOCAÇÃO LTDA – Inscrita no CNPJ sob o nº 44.169.551/0001-59, por não ter cumprido com o disposto da Clausula 4.1.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA, item V – Outras exigências, letras “a” (Garantia de Proposta, em uma das modalidades e critérios previstos no ‘caput’ e art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993 (caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária), no valor equivalente a 1% (um por cento) do valor do orçamento global, conforme faculta o art. 31, III, da Lei já citada) e “a.2” (Em se tratando da garantia na modalidade de seguro-garantia, prevista no art. 56, § 1º, II, da Lei nº 8.666, de 1993, deverá ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias. Deverá estar acompanhado pelo comprovante de pagamento), bem como i item 2.1.2 da CLAUSULA SEGUNDA, quando o mesmo não apresentou o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC, item obrigatório para participação no referido processo licitatório, conforme o item 2.4 - Estão impedidas (os) de participar desta licitação: 2.4.1 – Empresas que não cumpram a exigência estabelecida no item 2.1.2 do presente Edital; ANX ENGENHARIA E ARQUEOLOGIA LTDA – Inscrita no CNPJ sob o nº 17.527.184/0001-45, por não ter cumprido com o disposto da CLAUSULA SEGUNDA, 2.12, quando o mesmo não apresentou o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC, item obrigatório para participação no referido processo licitatório, conforme o item 2.4 - Estão impedidas (os) de participar desta licitação: 2.4.1 – Empresas que não cumpram a exigência estabelecida no item 2.1.2 do presente Edital; bem como não apresentou a Declaração constante do item IV - Qualificação Técnica: letra d) O(s) profissional(is) indicado(s) pela empresa licitante, para fins de comprovação de sua capacitação técnico-profissional, deverá(ao) constar de relação descritiva de sua qualificação, com indicação da função de cada um na função coerente com o porte da obra, devendo ainda ser acompanhada de declaração de que o mesmo participará da execução das obras; e a empresa R2 EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS EIRELI EPP – Inscrita no CNPJ sob o nº 31.016.817/0001-81, por não ter cumprido com o disposto da Clausula 4.1.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA, item V – Outras exigências, letra “a.2” (Em se tratando da garantia na modalidade de seguro-garantia, prevista no art. 56, § 1º, II, da Lei nº 8.666, de 1993, deverá ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias. Deverá estar acompanhado pelo comprovante de pagamento), não apresentando o comprovante de pagamento da garantia exigido. Em seguida da Comissão Permanente de Licitação – CPL, resolveu HABILITAR para fase seguinte as empresas: JEFFERSON PACIFICO MAFRA FRANCA ENGENHARIA (MF ENGENHARIA ME) – Inscrita no CNPJ sob o nº 37.130.103/0001-86 e E&M ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS E CONSTRUÇÕES LTDA – Inscrita no CNPJ sob o nº 40.714.462/0001-95, por terem cumprido com todos os requisitos exigidos no presente edital. Após o término de análise da documentação de habilitação das empresas, a Sra Presidenta da Comissão Permanente de Licitação abriu prazo de acordo com o art. 109, I, da Lei 8.666/93, para que as empresas INABILITADAS apresentarem recursos. A comissão determinou ainda que se nenhum licitante inabilitado, apresentar recurso, fica marcado para o dia 12 de dezembro de 2022, às 08:00, a abertura do envelope 02 - PROPOSTA DE PREÇOS, da(s) empresa(s) HABILITADA(s). Nada mais havendo a ser tratado a Presidenta declarou encerrada a sessão às 14:25, lavrando-se a presente ATA que vai assinada pelos membros da Comissão.
Ouro Branco/RN, 29 de novembro de 2022.
DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAÚJO
Presidenta da CPL/CMVOB
JOSELENE SIQUEIRA DA COSTA
Membro da CPL/CMVOB
MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA DA NÓBREGA
Membro Suplente da CPL/CMVOB
Código Identificador: 57673810
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Termo Aditivo Contratual
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2019.
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 002/2019, QUE ENTRE SI CELEBRARAM, DE UM LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO-RN, E DE OUTRO, A PROXXIMA TELECOMUNICAÇÕES LTDA
TERMO ADITIVO
A CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.872.471/0001-43, sediada na Rua Tenente Manoel Cirilo, n° 345, Bairro Centro, Ouro Branco-RN, neste ato representada pelo seu presidente Paulo Dantas da Silva, inscrita no CPF/MF sob o nº 473.893.204-78, doravante denominado CONTRATANTE e a PROXXIMA TELECOMUNICAÇÕES LTDA CNPJ: 40.120.343/0001-04, sediada na av Prefeito Severino Cabral, nº 345, bairro/distrito José Pinheiro, Campina Grande/PB, doravante denominada CONTRATADA, em comum acordo vem assinar o presente Termo Aditivo, referente ao Contrato Administrativo n° 002/2019, constante do processo CMOB n° 002/2019, sob as seguintes cláusulas e condições, que será regido pela Lei 8.666/93 e demais normas que regem a espécie, fazendo-o nas seguintes condições abaixo, os quais se obrigam para todos os efeitos jurídicos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente TERMO ADITIVO tem como objeto proceder à alteração nas Cláusulas: Terceira “Da dotação orçamentária” e Quinta “Da vigência”, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
Este contrato, a partir de seu aditivo, passará a vigorar por mais 12 (doze) meses, contados de 01 de janeiro de 2023, ante a previsão especifica, no seu item 5.1, de renovação automática do contrato, por se tratar de serviço de natureza continua, até 31 de dezembro de 2023, conforme item anterior, onerando, a partir de então, o orçamento de 2023, haja vista se tratar de serviço de prestação continuada, e permitir o aditivo de seus serviços, a fim de evitar a paralisação da prestação dos serviços públicos do órgão.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
O valor total do presente termo aditivo corresponde a quantia de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), sendo que o valor mensal do contrato será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) referente à prestação de
serviço de provimento de acesso à internet, conforme especificações constantes no Contrato Administrativo.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A partir de seu segundo termo aditivo, as despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária do Orçamento de 2023, Natureza da Despesa: 33.40.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte – Recursos Ordinários.
CLÁUSULA QUINTA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com o artigo 57, II, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste termo aditivo na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA SÉTIMA - RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivos.
E assim estarem assim justas e acordadas, as partes firma o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, rubricadas as folhas precedentes, obrigando-se por si e seus sucessores, para que surta todos os efeitos em Direito previsto, na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas que a tudo assistiram e do que dão fé.
Ouro Branco-RN, 29 de novembro de 2022.
CONTRATANTE CONTRATADO
_______________________________ ____________________________________
PAULO DANTAS DA SILVA REPRESENTANTE DA PROXXIMA
PRESIDENTE
TESTEMUNHAS:
__________________________________ ________________________________
NOME: NOME:
CPF: CPF:
Código Identificador: 38527818
CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2022
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Passagem/RN, CNPJ: 24.518.425/0001-55.
CONTRATADA: RUDSON RANIERY TEODOSIO DA SILVA 70154788465, CNPJ nº 46.172.816/0001-01, localizada na Rua Coronel Coelho, nº 180, Bairro Bom Pastor, Natal/RN.
OBJETO: Aquisição e instalação de cinco toldos fixos curvos em policarbonatos, com estrutura de alumínio, para as janelas e portas da Câmara Municipal de Passagem/RN.
VALOR GLOBAL: 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).
TIPO: Menor Preço.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93.
ASSINATURAS:
Pelo Órgão: Câmara Municipal de Passagem/RN, Presidente da Câmara, GENIVAL LUIZ DOS SANTOS.
Pelo Fornecedor: Ryan Pinheiro Alves 07907297419, Representante Legal, Ryan Pinheiro Alves.
DATA: 01/12/2022
Código Identificador: 43825801
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2022
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Município de PATU-RN, através da Câmara, considerando tudo o que consta no Processo Administrativo Nº 028/2022 de Dispensa de Licitação nº 023/2022, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, com base no Decreto Federal nº 10.922/2021 e amparada no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores, visando à Contratação de empresa para prestação de serviços de CONSULTORIA DO E-SOCIAL, através da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (SPED), em conformidade com o Decreto Federal nº 8.373/14 junto à Câmara Municipal de Vereadores de PATU/RN, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Assim, nos termos da Lei, vem comunicar ao Exma. Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal do Município de Patu, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.
Patu – RN, 01 de novembro de 2022
HELISSON MATEUS DE OLIVEIRA FARIAS
CPF: 018.175.684-69
Presidente Comissão de Licitação
Código Identificador: 50488057
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2022
RECONHEÇO: a Dispensa de Licitação nº 023/2022 com base no Decreto Federal nº 10.922/2021 e fundamentada no art. 75, inciso II, da lei nº 14.133 de 01.04.21, e suas atualizações posteriores, para Contratação de empresa para prestação de serviços de CONSULTORIA DO E-SOCIAL, através da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (SPED), em conformidade com o Decreto Federal nº 8.373/14 junto à Câmara Municipal de Vereadores de PATU/RN.
RATIFICO: conforme descreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. HELISSON MATEUS DE OLIVEIRA FARIAS – CPF: 018.175.684-69, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Patu – RN, 01 de novembro de 2022.
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
CPF: 026.418.304-50
Presidente da Câmara Municipal de Patu
Código Identificador: 44762337
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2022
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Município de PATU-RN, através da Câmara de Patu, em cumprimento a ratificação procedida pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente Da Câmara Municipal do Município de Patu, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 023/2022 a seguir:
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de CONSULTORIA DO E-SOCIAL, através da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (SPED), em conformidade com o Decreto Federal nº 8.373/14 junto à Câmara Municipal de Vereadores de PATU/RN.
CONTRATADO: PUBLIC SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ N° 18.244.077/0001-72, com sede na Rua Clemente Rosa n° 277 - Anexo A CXPST 252 - Bairro: Torre - Joao Pessoa – RN – CEP: 58.040.170.
VALOR TOTAL: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Federal nº 10.922/2021 e Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação, emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal do Município de Patu.
Patu – RN, 01 de novembro de 2022.
HELISSON MATEUS DE OLIVEIRA FARIAS
CPF: 018.175.684-69
Presidente Comissão de Licitação
Código Identificador: 37022013
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2022
CONTRATO Nº 028/2022
ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 023/2022
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PATU – RN – CNPJ: 08.396.830/0001-91 – Rua Jose Augusto nº 90 – centro – Patu – RN – CEP: 59.770.000.
CONTRATADO: PUBLIC SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ N° 18.244.077/0001-72, com sede na Rua Clemente Rosa n° 277 - Anexo A CXPST 252 - Bairro: Torre - Joao Pessoa – RN – CEP: 58.040.170.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de CONSULTORIA DO E-SOCIAL, através da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (SPED), em conformidade com o Decreto Federal nº 8.373/14 junto à Câmara Municipal de Vereadores de PATU/RN.
VALOR TOTAL: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
PROGRAMA DE TRABALHO: 01.010 – Câmara Municipal - 01.031 2001 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 3000.00 – Despesas Correntes 33.90.35.99 - Serviços Consultoria - Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA: 01 de novembro a 31 de dezembro de 2022.
DATA DA ASSINATURA: 06 de novembro de 2022.
ASSINATURAS: Pela CONTRATANTE: Lucélia Ribeiro Dantas - CPF: 026.418.304-50 - Presidente da Câmara/ pelo CONTRATADO: Erick Gabriel Nunes Vieira – CPF: 094.232.174-00 - Titular.
Código Identificador: 44743613
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2022
RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE Rua: Prefeito Artur Morais 179 – Centro – Pedra Grande / RN CNPJ: 08.492.712-0001/87 CEP: 59588000 E-mail: camaravereadores@yahoo.com.br Fone-Fax: 84-35550040 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2022. DECRETA: LUTO OFICIAL NO PODER LEGISLATIVO DE PEDRA GRANDE, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SENHOR MANOEL BELCHIOR BANDEIRA, EX-VEREADOR. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei e em conformidade com Regimento Interno desta Casa, CONSIDERANDO o falecimento do Ex-Vereador deste município, o senhor MANOEL BELCHIOR BANDEIRA, ocorrido na data de ontem; CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade Pedra Grandense no decorrer de sua vida como cidadão e agente político e o alto grau de amizade que o homenageado constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade Pedra Grandense e em toda a região; CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade Pedra Grandense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta integra, respeitável líder político e de ilibado espirito público; CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Legislativo Pedra Grandense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade, DECRETA: Art. 1º LUTO OFICIAL, por 03(três) dias, contados a partir desta data, no Legislativo Pedra Grandense, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do senhor MANOEL BELCHIOR BANDEIRA, que, em vida, prestou inestimáveis serviços a este poder, no exercício do cargo de Vereador no município de Pedra Grande. I - Em solidariedade à família do falecido, ficam suspensas as atividades legislativas do Poder Legislativo Pedra Grandense nos dias 01,02 e 03 de dezembro do ano em curso. II – Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira Municipal ficará hasteada a meio mastro. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Art.3º Publique-se, Cumpra-se. Pedra Grande/RN, 01 de dezembro de 2022. FÁBIO FIDELE FERREIRA Presidente CMPG
Código Identificador: 72751544
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Decreto Legislativo
DECRETO Nº 002/2022 - GP
“Dispõe sobre a concessão das Honrarias que especifica e dá outras providencias.”
A PRESIDÊNTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Mesa Diretora decretou e este signatário promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º – Fica concedido Título de Cidadão Pedrovelhense aos senhores (a): Everaldo Lima da Silva, Jantuir Soares da Silva, Cristiane Araújo de Melo, Francisco Gomes da Silva, Eliel Ferreira da Costa, Antônio Padilha Soares, Evanildo Rodrigues de Freitas, Glauco Valdemar de Moura Silva, Carlos Augusto de Carvalho Silva, Severino da Costa Lima, Edair Fernandes de Lima, Silvia Ferreira da Costa, Marcos Assis de Medeiros, João Belo da Costa, Klenilson Freire, José Roberto Lisboa Junior, Ingrid Beatriz Rufino Dantas, Dimitri Pereira da Rocha Machado, Max Alexandre Lopes de Lima, Luiz Carlos Campos, José Rodolfo de Araújo Silva, Alberis de Castro Silva, Marijane Nunes, Vitória Cristina de Carvalho Paiva da Silva e Eliene Marques Teixeira da Silva.
Art. 2º – Fica concedido Medalha de Honra ao Mérito aos senhores (a): Lucivaldo Elias dos Santos, Marcos José Hortêncio, Lenaldo Francisco Roberto, André Pequeno da Costa, Vagner Januário da Silva e Maria do ceú da Silva Marques de Lima.
Art. 3º – Fica concedido Título de Reconhecimento cultural ao Grupo Cultural K. Pra nós.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, 01 de dezembro de 2022.
Francisco Gomes
Presidente
Código Identificador: 34420627
CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Portaria
PORTARIA Nº 014/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES, Estado do Rio Grande do Norte, em conformidade com suas atribuições que lhe conferem,
RESOLVE:
Art. 1º conceder, nos termos da Resolução nº 001/2015, ao servidor ARLENILTON PEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Secretário, matricula 140046-0, 01 (uma) diária no valor total correspondente a R$ 400,00 (quatrocentos reais) para custear despesas com deslocamento e alimentação na cidade de Mossoró/RN, no dia 01 de dezembro do corrente ano, com objetivo de promover o retirada do veiculo marca/modelo Citroen C3 placa OJY-4B50 de propriedade desta Câmara Municipal, junto a oficina autorizada da Autostrada Veículos LTDA.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pilões/RN, 30 de novembro de 2022
JOSE AMOZ BANDEIRA
Presidente
Código Identificador: 03436866
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA N° 042/2022
PORTARIA DE DIÁRIA N° 042/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Riacho da Cruz – RN, Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDDO a necessidade de deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 05 de dezembro de 2022, para ir ao INSTITUTO TÉCNICO – CIENTÍFICO DE PERICÍA – ITEP/RN, para tratar de prestação de contas das Identidades na sede da Câmara municipal de Riacho da Cruz.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a ANA EMANUELLY ARAÚJO DE MEDEIROS PEREIRA – CPF: 052.696.264-03, Controladora da Câmara Municipal de Riacho da Cruz, 01 (uma) diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para ressarcimento de despesas decorrentes de alimentação e deslocamento até a cidade de Natal– RN, para ir ao INSTITUTO TÉCNICO – CIENTIFICO DE PERÍCIA – ITEP/RN, no dia 05 de dezembro de 2022, localizada na Ribeira, Avenida Duque de Caxias, 97 Natal/RN, para tratar de prestação de contas do serviço de emissão de RG`s conforme convênio na Câmara Municipal de Riacho da Cruz/RN.
Art. 2º - Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete do Presidente, Riacho da Cruz – RN em, 02 de dezembro de 2022
GILSOM AMORIM JÚNIOR
Vereador - Presidente
Código Identificador: 33711006
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
PORTARIA DE DIARIA N.º 125/2022
O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições legais definidas pela Resoluções Administrativas nº 011 de 22 de agosto de 2017, e nº 002 de 22 de fevereiro de 2022.
R E S O L V E:
Art. 1. – Conceder meia diária a Senhora Maria Josefa de Oliveira Santos, Arquivista desta Casa Legislativa, para cobrir suas despesas durante o dia 01 de dezembro de 2022, em virtude da viagem realizada para a cidade de Natal/RN, na sede do ITEP/RN, para receber Cédulas de Identidade e materiais para emissão.
Art. 2. - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se e Cumpra-se
Santa Cruz - RN, 01 de dezembro de 2022.
Genaro Fernandes da Silva Filho
Diretor Geral
Código Identificador: 41200126
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
PORTARIA DE DIARIA N.º 126/2022
O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições legais definidas pela Resoluções Administrativas nº 011 de 22 de agosto de 2017, e nº 002 de 22 de fevereiro de 2022.
R E S O L V E:
Art. 1. – Conceder meia diária a Senhora Senhora Ivna Laissa Angelo de Medeiros, Assessora Técnica de Legislação e Redação desta Casa Legislativa, para cobrir suas despesas durante o dia 01 de dezembro de 2022, em virtude da viagem realizada para a cidade de Natal/RN, na sede do ITEP/RN, para receber Cédulas de Identidade e materiais para emissão.
Art. 2. - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se e Cumpra-se
Santa Cruz - RN, 01 de dezembro de 2022.
Genaro Fernandes da Silva Filho
Diretor Geral
Código Identificador: 15470553
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
PORTARIA DE DIARIA N.º 127/2022
O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições legais definidas pela Resoluções Administrativas nº 011 de 22 de agosto de 2017, e nº 002 de 22 de fevereiro de 2022.
R E S O L V E:
Art. 1. – Conceder meia diária ao Senhor José Iranildo de Lima Costa, Motorista desta Casa Legislativa, para cobrir suas despesas durante o dia 01 de dezembro de 2022, em virtude da viagem realizada para a cidade de Natal/RN, com o objetivo de conduzir servidor a sede do ITEP/RN.
Art. 2. - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se e Cumpra-se
Santa Cruz - RN, 01 de dezembro de 2022.
Genaro Fernandes da Silva Filho
Diretor Geral
Código Identificador: 73453164
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
PORTARIA N.º 050/2022 - GP/CMSC
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município e de acordo com a resolução nº 001/2018.
Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores deste Legislativo:
RESOLVE:
Art.1º Conceder ao servidor comissionado Caio Rodolfo Guimarães de Melo, 30 (trinta) dias consecutivos de férias, referente ao período de aquisição de 01/01/2022 a 31/12/2022, com gozo de férias, compreendido de 18/11/2022 a 17/12/2022, retornando as suas atividades laborais no dia 18 de dezembro de 2022.
Art.2º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz - RN, em 18 de novembro de 2022.
MARCO CELITO DA COSTA
Presidente
Código Identificador: 76216108
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
PORTARIA N.º 051/2022 - GP/CMSC
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município e de acordo com a resolução nº 001/2018.
CONSIDERANDO que a Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, estabeleceu regras para a transição de governo no âmbito da Administração Pública Federal, princípio este que deve ser seguido nas demais esferas governamentais;
CONSIDERANDO que no início de uma nova gestão ainda não se acham consolidados os dados e as informações essenciais às confecções de Anexos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de demonstrativos da LRF capazes de refletirem os resultados gerais do exercício de fim de mandato, fatos que podem ocasionar dificuldades para as elaborações das prestações de contas anuais respectivas;
CONSIDERANDO o direito fundamental de acesso a informações, regulado pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a ser assegurado no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO o teor da Resolução Nº 034/2016 – TCE, de 03 de novembro de 2016, alterada pela Resolução N° 018/2020 – TCE, de 17 de novembro de 2020.
RESOLVE:
Art.1º Instituir Equipe de Transição, com vistas ao estabelecimento de condições efetivas para a implementação da administração do próximo Presidente, especialmente no que tange à prestação de contas, em conformidade com o previsto no Art. 8º da Resolução Nº 034/2016 – TCE, conforme composição abaixo:
Presidente: JUSSARA FERNANDES DA SILVA (Diretora Administrativa de Recursos Humanos e Financeiro);
Secretário: KAIO RICELLY DOS SANTOS SANTIAGO FREIRE (Controlador Interno);
Membro: GENARO FERNANDES DA SILVA FILHO (Diretor Geral);
Membro: DENIS RENALI MEDEIROS DOS SANTOS (Chefe de Gestão Financeira);
Membro: SAMILY DOS SANTOS SILVA (Chefe de Assuntos Administrativos e Patrimoniais).
Art.2º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz - RN, em 01 de Dezembro de 2022.
Marco Celito da Costa
Presidente
Código Identificador: 70820432
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Portaria
PORTARIA Nº 070 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
PORTARIA Nº 070 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO DE MANDATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais confere os termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN e em conformidade com o disposto nos CAPÍTULOS III – DA TRANSIÇÃO DE MANDATO DOS PRESIDENTES DE CÂMARAS MUNICIPAIS e IV – DAS DISPOSIÇÕES COMUNS À TRANSIÇÃO DE MANDATO DE PREFEITOS E PRESIDENTES DE CÂMARAS MUNICIPAIS da Resolução nº 034/2016 – TCE, de 03 de novembro de 2016.
RESOLVE:
Art.1o – NOMEAR, no âmbito de toda unidade gestora vinculada à estrutura administrativa organizacional do Poder Legislativo Municipal, a Equipe de Transição, afim de que, no decorrer desta, seja recebido os dados, informações e documentos referentes a gestão em exercício com a finalidade de proceder levantamentos necessários à tomada de conhecimento acerca da realidade administrativa existente, emitindo, consequentemente Relatório Técnico conclusivo acerca da situação contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Poder Legislativo.
§ 1º A Comissão terá como membros:
I – Júlio César de Brito Ferreira – Controlador Geral da Câmara
II – Thiago Barbosa da Silva – Diretor Contábil
III – Juliana Costa da Silva – Tesoureira
Parágrafo Único – A equipe prevista será coordenada pelo senhor Júlio César de Brito Ferreira.
Art.2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN, em 01 de dezembro de 2022.
LUIZ NOGUEIRA DE LIMA JÚNIOR
Vereador Presidente
Código Identificador: 81252723
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Portaria
PORTARIA 38/2022 - NOMEAÇÃO DE SERVIDORA
PORTARIA Nº 38/2022
Dispõe sobre nomeação de servidora em cargo de provimento em comissão.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear MARIANA REGINA SARES DOS SANTOS, portadora da Carteira de Identidade nº 2.685.525 – SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº 073.699.944-22, para o cargo em comissão de ASSESSORA PARLAMENTAR da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, na forma da Lei Municipal nº 126, de 22 de fevereiro de 2017.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
São Bento do Trairi/RN, 01 de dezembro de 2022.
__________________________________
JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 14525418
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 284/2022
PORTARIA Nº 284/2022
Declara a perda definitiva do direito de candidato à vaga e investidura para cargo público da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às convocações dos candidatos aprovados no Concurso Público Edital nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR;
CONSIDERANDO que o candidato aprovado na ordem de classificação 2 do Concurso Público para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO (Lista Deficientes), Sr. JEAN AUGUSTO HENRIQUE, com número de inscrição 287448-2, apesar de ter sido regularmente convocado através do EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 014/2022, de 24 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (Diário da FECAM/RN) na edição 1513 de 25/10/2022, para apresentação da documentação necessária à nomeação e posse, NÃO COMPARECEU no prazo estabelecido,
RESOLVE:
Art. 1º. Declarar a perda definitiva do direito do candidato JEAN AUGUSTO HENRIQUE, (inscrição nº 287448-2) à vaga e investidura para o cargo público de AGENTE ADMINISTRATIVO (Lista Deficientes), nos termos previstos no Edital do Concurso Público nº 002/2020 – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR e na Lei Complementar nº 063/2019.
Art. 2º. Determinar à Secretaria Administrativa desta Casa Legislativa que proceda com as convocações seguintes para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO (Lista Deficientes), obedecendo rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados no concurso público.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São José de Mipibu/RN, 01 de dezembro de 2022.
CARLA SIMONE GOMES DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 53478286
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 019/2022
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº. 002/2020* – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR
(*Alterado pela Retificação nº 01/2020, de 04/06/2020; pela Retificação nº 02/2020, de 16/07/2020; pela Retificação nº 03/2020, de 11/08/2020; pela Retificação nº 04/2020, de 03/09/2020 e pela Retificação nº 05/2020, de 30/10/2020)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 019/2022
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN
A Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, neste ato representada por sua Presidente, CARLA SIMONE GOMES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, consubstanciada na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno desta Casa Legislativa e na Lei Complementar Municipal nº 063/2019, em conformidade com os requisitos exigidos no item 5 do Edital do Concurso Público nº 002/2020* – PREFEITURAS/CÂMARA MUNICIPAIS DO AGRESTE POTIGUAR, já acima referenciado, CONVOCA o(a) candidato(a) JONATAS DUARTE DE CARVALHO (nº de inscrição 299489-3), habilitado(a), ocupante da ordem de classificação 3 do Concurso Público para o cargo de Agente Administrativo (Lista Deficientes), conforme resultado final homologado através do Edital nº 001/2021, de 05/02/2021, estando o presente Edital publicado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, no endereço eletrônico camaramunicipalsaojosedemipibu.leg.org.br e no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais (FECAM), para comparecer no prédio sede da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, com endereço na Rua 7 de setembro, nº 20, Centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59162-000, telefone (84) 32732441, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia 21 de novembro de 2022, ou seja, até 20 de dezembro de 2022, no horário das 7 às 13 horas, munido(a) da documentação necessária, a seguir relacionada, conforme previsão contida nos itens “5. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O PROVIMENTO” e “14. DA CONVOCAÇÃO PARA PROVIMENTO DO CARGO” deste Edital, para apresentação dos documentos seguintes (cópias autenticadas dos documentos ou cópias simples acompanhadas dos originais para conferência), dentre outros que se fizerem necessários, à época da posse, além dos exames médicos admissionais, visando a nomeação e a posse:
1. Carteira de Identidade;
2. Cadastro de Pessoa Física [CPF (do candidato(a), do cônjuge ou companheiro(a) e filhos(as)];
3. Título de Eleitor e Comprovante de votação na última eleição – nos dois turnos (caso, naquela época, já possuísse 18 anos);
4. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
5. Comprovante de residência;
6. Certidão de Nascimento ou de Casamento (esta última atualizada, de acordo com o estado civil);
7. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se houver);
8. Documento comprobatório da escolaridade mínima exigida (No caso de diploma de conclusão de curso superior na área de inscrição do candidato, este deve ser registrado. No caso de ensino médio e/ou Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares. O Diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais e Conselho Estadual de Educação - CEE;
9. Carteira de Registro no Órgão de Classe, para os cargos que assim a exigir, acompanhada da respectiva certidão de regularidade junto ao Conselho;
10. Certidões Negativas de Antecedentes Criminais expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e pela Justiça Federal;
11. 02 (duas) fotos 3X4;
12. Carteira de Trabalho e Cartão de inscrição no PIS/PASEP;
13. Declaração de acúmulo ou não de cargo/emprego/função públicos;
14. Certidão/Declaração expedida pelo órgão competente, indicando o tipo de aposentadoria (somente para os aposentados em cargo/emprego/função públicos, desde que os cargos estejam previstos nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal) – Documento original;
15. Declaração de bens;
16. Declaração de que não está em licença para tratamento de saúde; Licença prêmio ou outros tipos de licenças, com ou sem ônus para os cofres públicos federal, estadual ou municipal;
17. Comprovante dos dados bancários para depósito da
remuneração;
18. Declaração de existência ou inexistência de Parentesco consanguíneo ou afim, de até 3º grau, com os funcionários públicos do município de São José de Mipibu/RN;
9. Declaração de doenças pré-existentes;
20. Atestado de Saúde Física e Mental (expedido por médico do trabalho e por médico do SUS);
21. Resultados dos seguintes exames: hemograma completo, tipagem sanguínea, VDRL, plaquetas, velocidade de hemossedimentação (VHS), creatinina, glicemia de jejum, gama glutamil transferase (GAMA GT), tempo de tromboplastina total e parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X do tórax (com laudo) e Raio X da coluna vertebral (com laudo).
O não comparecimento, por qualquer motivo, do(a) candidato(a) no prazo acima estabelecido, bem como a não apresentação dos documentos de comprovação dos pré-requisitos, conforme Edital do Concurso Público nº 002/2020* e Lei Complementar Municipal nº 063/2019, e exames/documentos médicos exigidos na fase de convocação, implicará na perda automática e definitiva do direito à vaga e investidura no cargo público.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital em 01 de dezembro de 2022.
CARLA SIMONE GOMES DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 71130443
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria
PORTARIA Nº 10/2022, de 01 de dezembro de 2022.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 10/2022, de 01 de dezembro de 2022.
Nomeia os membros da Equipe de Transição específica no âmbito da Câmara Municipal de São Tomé/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de São Tomé/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, II e art. 119, II, “a” da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os membros da Equipe de Transição Específica no âmbito da Câmara Municipal de São Tomé/RN.
- Bárbara Letícia Araújo Costa – Coordenadora/Assessora Jurídica
- Elizabete Cristina Dantas – Controladora Interna
- Noêmia Morgana Aleixo- Tesoureira
- Daniel Targino de Oliveira- Secretário Geral
- Hérica Catiane- Contadora
Art. 2º. Os membros da referida Equipe de Transição pautarão seu trabalho com base na RESOLUÇÃO TCE/RN Nº 34/2016 e no ATO DA MESA DIRETORA Nº 01/2022.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Tomé/RN, em 01 de dezembro de 2022.
Atenciosamente,
Jean Makson de Lino Cordeiro
Presidente
____________________________________________________________________________
Rua Florêncio Luciano, 908– Bairro Potengi - São Tomé / RN - CEP 59.400-000 - Fone: (84) 3258-2272
CNPJ: 08.457.640/0001-37 E-mail: camaramunst@bol.com.br
Código Identificador: 40605061
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
ATOS
Ato da Mesa Diretora
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO DA MESA DIRETORA Nº 001/2022
Ementa: Institui a equipe de transição específica no âmbito da Câmara Municipal de São Tomé/RN e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso de suas atribuições regimentais e, tendo em vista, a RESOLUÇÃO TCE/RN Nº 34/2016, em seu art. 8º. RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída no âmbito da Câmara Municipal de São Tomé/RN a Equipe de Transição específica, com vistas ao estabelecimento de condições efetivas para a implementação da administração do próximo Presidente, especialmente no que tange à prestação de contas.
Art. 2º. A referida Equipe de Transição será composta por 05 (cinco) servidores integrantes do quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal, sendo, necessariamente, um deles da área de Controle Interno e um outro da área de Contabilidade. Parágrafo Único. A equipe de transição terá um Coordenador, a ser escolhido entre os membros indicados pela Mesa Diretora, sendo-lhe facultado requisitar quaisquer informações aos órgãos da Câmara Municipal.
Art. 3º. Os órgãos da Câmara Municipal ficam obrigados a fornecer os dados e as informações que forem solicitados pelo Coordenador da Equipe de Transição, prestando-lhe apoio técnico e administrativo necessários.
Art. 4º. Os membros da Equipe de Transição não farão jus à remuneração de qualquer espécie.
Art. 5º. A nomeação dos membros da Equipe de Transição será feita pela Presidente do Poder Legislativo Municipal através de Portaria, observado o que preceitua este Ato da Mesa Diretora.
Art. 6º. As informações e documentos elencados no art. 4º da Resolução TCE/RN nº 34/2016, no que couber, deverão ser emitidos em papel timbrado da Câmara, bem como subscritos pelo Presidente que esteja deixando o cargo e pelos membros da Mesa Diretora.
Art. 7º. Competirá a Equipe de Transição proceder à análise da documentação a ela apresentada pela gestão em exercício, emitindo, consequentemente, Relatório Técnico conclusivo acerca da situação contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Legislativo Municipal.
Art. 8º. O Relatório Técnico Conclusivo, devidamente acompanhado da documentação que subsidiou a sua feitura (levantamentos, informações, demonstrativos, relações, inventários etc.) deverá ser entregue pela Equipe de Transição ao novo Presidente de Câmara, até o 10º (décimo) dia útil posterior à data da sua posse. Parágrafo único. Após o recebimento do Relatório Técnico Conclusivo, o novo Presidente da Câmara tomará as providências necessárias com fulcro na Resolução do TCE/RN, supracitada.
Art. 9º. Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação, até a data de 05 de dezembro do corrente ano.
São Tomé/RN, 01 de dezembro de 2022.
Jean Makson de Lino Cordeiro
Presidente
Eugênio Márcio de Araújo
Vice-Presidente
José Nilton Ferreira
1º Secretário
Caick Pontes Tenório
2ª Secretário
Código Identificador: 03602314
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
ATOS
ATO ADMINISTRATIVO DA MESA DIRETORA Nº 03/2022 *
ATO ADMINISTRATIVO DA MESA DIRETORA Nº 03/2022*
REMANEJA VALOR NO ORÇAMENTO DA CAMARA MUNCIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE, EXERCICIO 2022, E ALTERA O QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA (QDD).
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente o disposto no Art. 11, Inciso XXI, do Regimento Interno da Câmara Municipal;
Considerando que a Lei Municipal nº 776/2021 (orçamento geral do município de Serra Negra do Norte – exercício 2022), permite abertura de crédito e remanejamento de dotações dentro da mesma unidade orçamentária até o limite de 50% (cinquenta por cento);
Considerando a existência de recursos disponíveis, conforme exigência do art. 43, Incisos II e III da Lei 4.320/64, resultante de anulação de dotação orçamentária da própria unidade orçamentária (Câmara Municipal);
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) constante do quadro detalhado de despesa (QDD) do orçamento da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte do exercício 2022 (Lei 776/2021), destinado para reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada, dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 – Câmara Municipal), conforme detalhamento a seguir:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.001 - Câmara Municipal de Vereadores
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – Poder Legislativo
PROGRAMA DE TRABALHO: 01.031.0026.2001 – Manutenção dos Serviços da Câmara Municipal
FONTE DE RECURSOS: 1001 – Recursos ordinários
ESFERA: Fiscal
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção
VALOR: R$ 5.895,00
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.14.00 – Diárias
VALOR: R$ 105,00
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para cobertura do crédito/valor acrescido no Elemento de Despesa descrito no Artigo anterior, o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) decorrente da anulação de despesa/dotação orçamentária dentro da mesma Unidade Orçamentária (01 – Câmara Municipal) conforme abaixo discriminado:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.001 - Câmara Municipal de Vereadores
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 1000 – Poder Legislativo
PROGRAMA DE TRABALHO: 01.031.0026.2001 – Manutenção dos Serviços da Câmara Municipal
FONTE DE RECURSOS: 1001 – Recursos ordinários
ESFERA: Fiscal
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
VALOR: R$ 6.000,00
Art. 3º - Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Câmara Municipal de Serra Negra do Norte, 29 de novembro de 2022.
Ver. Francisco Inácio Neto - Presidente
Ver. Vania Fernandes de Medeiros - 1ª Vice-Presidente
Ver. Carlos Eduardo Job Gomes - 2º Vice-Presidente
Ver. Ana Karinne Araújo da Nóbrega - 1ª Secretária
Ver. Flávio Barros Bezerra - 2º Secretário
* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Código Identificador: 76288207
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Exoneração
PORTARIA 043/2022
PORTARIA 043/2022 – Gabinete da Presidência
Dispõe sobre a exoneração da Servidora que exerceu o Cargo em Comissão de PREGOEIRA da Câmara, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA – RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta casa RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a senhora ALETICYA ARAUJO SILVA DE ABREU, cuja identidade nº 034.129.189 SSP/RN e portadora do CPF nº 995.721.093-91 que exerceu o Cargo em Comissão de Pregoeira da Câmara Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 30/11/2022.
Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.
Serrinha - RN, 01 de Dezembro de 2022.
RODRYGO SOWHAMMY SANTOS DO NASCIMENTO
PRESIDENTE
Código Identificador: 55636851
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Exoneração
PORTARIA 044/2022
PORTARIA 044/2022 – Gabinete da Presidência
Dispõe sobre a exoneração da Servidora que exerceu o Cargo em Comissão de RECEPCIONISTA da Câmara, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA – RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta casa RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a senhora VANUSA AUGUSTA DE LIMA, cuja identidade nº 001.434.199 SSP/RN e portadora do CPF nº 045.669.654-73 que exerceu o Cargo em Comissão de Recepcionista da Câmara Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 30/11/2022.
Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.
Serrinha - RN, 01 de Dezembro de 2022.
RODRYGO SOWHAMMY SANTOS DO NASCIMENTO
PRESIDENTE
Código Identificador: 55564016
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Exoneração
PORTARIA 045/2022
PORTARIA 045/2022 – Gabinete da Presidência
Dispõe sobre a exoneração da Servidora que exerceu o Cargo em Comissão de ASSESSORA DE COMUNICAÇÃO da Câmara, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA – RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta casa RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a senhora NAIZA SANTOS DE OLIVEIRA, cuja identidade nº 003.533.717 SSP/RN e portadora do CPF nº 706.717.674-37 que exerceu o Cargo em Comissão de Assessora de Comunicação da Câmara Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 30/11/2022.
Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.
Serrinha - RN, 01 de Dezembro de 2022.
RODRYGO SOWHAMMY SANTOS DO NASCIMENTO
PRESIDENTE
Código Identificador: 74332627
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Exoneração
PORTARIA 046/2022
PORTARIA 046/2022 – Gabinete da Presidência
Dispõe sobre a exoneração da Servidora que exerceu o Cargo em Comissão de ASSESSORA PARLAMENTAR da Câmara, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA – RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta casa RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a senhora INGRID CARVALHO DE OLIVEIRA, cuja identidade nº 06999367123 SSP/RN e portadora do CPF nº 701.298.084-23 que exerceu o Cargo em Comissão de Assessora Parlamentar da Câmara Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 30/11/2022.
Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.
Serrinha - RN, 01 de Dezembro de 2022.
RODRYGO SOWHAMMY SANTOS DO NASCIMENTO
PRESIDENTE
Código Identificador: 08053651
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2022
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2022.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN, CNPJ: 11.932.431/0001-02.
CONTRATADA: ROBSON SULLIVAN RIBEIRO NOGUEIRA, CNPJ nº: 19.030.953/0001-20.
Endereço: Rua Francisco Taveira dos Santos, Nº 27, Centro, CEP nº: 56.130-000 – Cedro/PE.
OBJETO: Prestação de serviço de dedetização, desratização, descupinização, desinsetização, sanitização, desalojamento de aves e morcegos nas áreas internas e externas da Câmara Municipal de Vera Cruz/RN.
VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: Menor Preço.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei Federal nº.8.666/93.
Vera Cruz/RN, 01/12/2022.
José Micarlo Tomas de Oliveira
Mat. 000145 - CPF.: 022.970.544-83
Presidente da Câmara
Código Identificador: 80670468
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Portaria
Código Identificador: 46313726
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Portaria
assignmentPORTARIA - PREVENÇÃO AO COVID-19.pdf
Código Identificador: 25107225
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