Edição 1543 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 09 de dezembro de 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Decreto
DECRETO Nº 009/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Acari/RN no dia 09 de dezembro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete da Presidência, em 08 de dezembro de 2022.
JOSÉ RIVALDO LIMA
Presidente
Código Identificador: 21665265
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2022
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2022.
Fica Dispensada a Licitação na forma do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN. CNPJ nº 08.470.825/0001-81.
CONTRATADO: M M S OLIVEIRA ASSESSORIA CONTÁBIL E SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ Nº 46.410.198/0001-82.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL E FINANCEIRA A FIM DE REALIZAR AUDITORIAS EM TODOS OS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS E FINANCEIROS DO PERÍODO DE 2021 E 2022, COM O OBJETIVO DE REALIZAR A TRANSIÇÃO DE MANDATO DE FORMA EFICIENTE E TRANSPARENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
BASE LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93.
RATIFICAÇÃO: Em 18/11/2022. João Batista Fernandes de Carvalho. Presidente da Câmara Municipal.
Código Identificador: 02225773
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 031/2022 (Dispensa de Licitação nº 025/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 031/2022 (Dispensa de Licitação nº 025/2022). CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, CNPJ nº 08.470.825/0001-81. CONTRATADA: M M S OLIVEIRA ASSESSORIA CONTÁBIL E SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ Nº 46.410.198/0001-82. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL E FINANCEIRA A FIM DE REALIZAR AUDITORIAS EM TODOS OS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS E FINANCEIROS DO PERÍODO DE 2021 E 2022, COM O OBJETIVO DE REALIZAR A TRANSIÇÃO DE MANDATO DE FORMA EFICIENTE E TRANSPARENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN. FONTE DE RECURSOS: Recursos não vinculados a impostos. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 10.000,00 (dez mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.01.031.0007.2001.339039 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. ASSINATURAS: 18/11/2022. VIGÊNCIA: 31/12/2022. PELA CONTRATANTE: João Batista Fernandes de Carvalho, CPF n° 000.662.714-52, Presidente da Câmara Municipal. PELA CONTRATADA: Milena Mayara Souza de Oliveira, CPF nº 016.514.364-95.
Código Identificador: 15882411
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2022
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2022.
Fica Dispensada a Licitação na forma do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN. CNPJ nº 08.470.825/0001-81.
CONTRATADA: A J M RODRIGUES, CNPJ Nº 21.987.156/0001-88.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET (LANCHES, JANTAR, COFFE BREAK, ORNAMENTAÇÃO, ETC), LOCAÇÃO DE MATERIAL E PESSOAL E COM DISPONIBILIDADE DE SOM, PARA ATENDER AOS EVENTOS DE CONFRATERNIZAÇÃO NATALINA E SESSÃO SOLENE DE INAUGURAÇÃO DA REFORMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 11.000,00 (onze mil reais).
BASE LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93.
RATIFICAÇÃO: Em 25/11/2022. João Batista Fernandes de Carvalho. Presidente da Câmara Municipal.
Código Identificador: 82452306
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação
EXTRATO DE CONTRATO Nº 032/2022 (Dispensa de Licitação nº 026/2022)
EXTRATO DE CONTRATO Nº 032/2022 (Dispensa de Licitação nº 026/2022). CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, CNPJ nº 08.470.825/0001-81. CONTRATADA: A J M RODRIGUES, CNPJ Nº 21.987.156/0001-88. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET (LANCHES, JANTAR, COFFE BREAK, ORNAMENTAÇÃO, ETC), LOCAÇÃO DE MATERIAL E PESSOAL E COM DISPONIBILIDADE DE SOM, PARA ATENDER AOS EVENTOS DE CONFRATERNIZAÇÃO NATALINA E SESSÃO SOLENE DE INAUGURAÇÃO DA REFORMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN. FONTE DE RECURSOS: Recursos não vinculados a impostos. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 11.000,00 (onze mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.01.031.0007.2001.339039 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. ASSINATURAS: 25/11/2022. VIGÊNCIA: 31/12/2022. PELA CONTRATANTE: João Batista Fernandes de Carvalho, CPF n° 000.662.714-52, Presidente da Câmara Municipal. PELA CONTRATADA: Antônio Jose Mateus Rodrigues, CPF nº 722.228.244-00.
Código Identificador: 78313561
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
PORTARIA N.° 227/2022
EMENTA: Concede recurso a título de diária à Chefe do Legislativo Municipal e, dão outras providencias.
O Excelentíssimo Senhor vice Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associado ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a Antongnione Madeiro Cardoso da Costa, portador do CPF 096.981.414-30, residente a Rua José Severino Marques, 39 – Centro – Baía Formosa/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correspondente a 04 (quatro) 1/2 (meia) diária(s) (Fora do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de João Pessoa/PB com o objetivo de participar do 68º FORUM DE AGENTES PUBLICOS MUNICIPAIS, que realizar-se-á no período de 07 a 11 de dezembro de 2022, tendo a viagem marcada para o dia 07 de dezembro de 2022, com retorno apenas no dia 10 de dezembro de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Baia Formosa/RN, 06 de dezembro de 2022.
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Fábio Duarte da Silva
Vice Presidente
Código Identificador: 10221428
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
PORTARIA N.° 228/2022
EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a AIRTON TANOEIRO DUARTE ALVES, portador do CPF 068.856.454-27, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correspondente a 04 (quatro) 1/2 (meia) diária(s) (Fora do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de João Pessoa/PB, com o objetivo de participar do 68º FORUM DE AGENTES PUBLICOS MUNICIPAIS, que realizar-se-á no período de 07 a 11 de dezembro de 2022, tendo a viagem marcada para o dia 07 de dezembro de 2022, com retorno apenas no dia 10 de dezembro de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Baia Formosa/RN, 06 de dezembro de 2022.
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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa
Vereador Presidente
Código Identificador: 34488706
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
PORTARIA N.° 229/2022
EMENTA: Concede recurso a título de diária à JOSÉ INÁCIO e dão outras providencias.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a JOSÉ INÁCIO, portador do CPF 698.733.647-49, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correspondente a 04 (quatro) 1/2 (meia) diária(s) (Fora do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de João Pessoa/PB para participar do 68º FORUM DE AGENTES PUBLICOS MUNICIPAIS, que realizar-se-á no período de 07 a 11 de dezembro de 2022, tendo a viagem marcada para o dia 07 de dezembro de 2022, com retorno apenas no dia 10 de dezembro de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Baia Formosa/RN, 06 de dezembro de 2022.
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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa
Vereador Presidente
Código Identificador: 66767071
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
PORTARIA N.° 230/2022
EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a DAVID BEZERRIL DE LIMA, portador do CPF 596.871.854-49, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correspondente a 04 (quatro) 1/2 (meia) diária(s) (Fora do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de João Pessoa/PB com o objetivo de participar do 68º FORUM DE AGENTES PUBLICOS MUNICIPAIS, que realizar-se-á no período de 07 a 11 de dezembro de 2022, tendo a viagem marcada para o dia 07 de dezembro de 2022, com retorno apenas no dia 10 de dezembro de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Baia Formosa/RN, 06 de dezembro de 2022.
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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa
Vereador Presidente
Código Identificador: 86818317
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE CANCELAMENTO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 072/2022
Torna sem efeito a publicação do Extrato de Dispensa de Licitação nº 72/2022. Contratante: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO CAICÓ EM MOVIMENTO. Fundamento Legal: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Valor global R$ 4.620,00 (quatro mil, seiscentos e vinte reais). Contratado: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SANTANA, inscrita no CNPJ nº 08.385.353/0001-69. Ratificação: 29/11/2022 (Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 01/12/2022. EDIÇÃO 1537).
Não houve prejuízo para o erário público, tendo em vista que não houve pagamento do referido objeto.
Não há prejuízo a interesses pessoais de terceiros.
Não há e nem haverá prejuízo para o interesse público.
Caicó/RN, 08 de dezembro de 2022.
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Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 46023055
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 073/2022
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSMISSÃO AO VIVO DO EVENTO CAICÓ EM MOVIMENTO, DAS 16 ÀS 20H, COM ESTÚDIO MÓVEL PELAS RÁDIOS 95,9 FM E 102,7 FM E ENTREVISTAS AO VIVO COM PRESTAÇÃO DE CONTAS DO LEGISLATIVO DURANTE O EVENTO, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.
Contratado: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SANTANA
CNPJ/CPF: 08.385.353/0001-69
Valor: R$ 4.620,00 (quatro mil, seiscentos e vinte reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: entrega imediata.
Caicó/RN, 8 de dezembro de 2022.
_________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 74355515
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
ATOS
ATO DA MESA DIRETORA N°11/2022 - PONTO FACULTATIVO
ATO DA MESA DIRETORA N° 11, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM E SEUS PRÉDIOS ANEXOS EM 09 DE DEZEMBRO DE 2022, PÓS FERIADO DA PADROEIRA DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO.
A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 18, Inciso IX do Regimento Interno deste Poder Legislativo:
CONSIDERANDO o feriado da Padroeira da cidade de Ceará-Mirim, no dia 08 de Dezembro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO na Câmara Municipal de Ceará-Mirim e seus prédios anexos no dia 09 de dezembro de 2022 (Sexta-feira), pós de feriado, sem prejuízo aos serviços essenciais no âmbito desta Casa Legislativa.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará-Mirim, 07 de dezembro de 2022.
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Kaio César Carneiro
Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim
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Erineide Gomes Neta
1º Secretária
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Marcílio de Morais Dantas Júnior
2º Secretário
Código Identificador: 03070251
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº240/2022 - LICENÇA PRÊMIO
PORTARIA Nº 240/2022 - CMCM
GABINETE DA PRESIDENCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER o(a) Sr(a). TATIANA DO CARMO MOURA, matrícula 006, inscrito(a) no CPF sob nº *0*.8*1.*2*-**, Recepcionista desta Casa Legislativa, a LICENÇA PRÊMIO de 12/12/2022 à 11/03/2023, nos termos do artigo 107, da Lei 1.996/91 do Estatuto do Servidor.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 de dezembro de 2022.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 08 de dezembro de 2022.
_________________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 08325405
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA ADMINISTRATIVA N° 025/2022 - ANTECIPA O FERIADO MUNICIPAL DO DIA 12 DE DEZEMBRO PARA O DIA 09 DE DEZEMBRO (SEXTA-FEIRA), NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO FLORANIENSE.
PORTARIA ADMINISTRATIVA N° 025/2022 - CMF/RN
Antecipa o feriado municipal do dia 12 de dezembro para esta sexta-feira (09 de dezembro), no âmbito do Poder Legislativo Floraniense.
O Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Florânia – CMF, Vereador José Patrício de Oliveira Junior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que no dia 12 de dezembro é feriado do "Dia do Evangélico", estabelecido pela lei nº 620/2009 no município de Florânia/RN;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24/2022, que antecipou a folga do feriado do dia 12 de dezembro (segunda-feira) para o dia 09 de dezembro (sexta-feira), nas repartições públicas municipais,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica ANTECIPADO para o dia 09 de dezembro de 2022, no âmbito da Câmara de Florânia/RN, o feriado municipal do “Dia do Evangélico”, celebrado anualmente no dia 12 de dezembro.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, Cumpra-se:
Câmara Municipal de Florânia/RN, 08 de dezembro de 2022.
José Patrício de Oliveira Junior
Presidente em Exercício
Código Identificador: 55863788
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
ATOS
ATO N.º Nº 009/2022
ATO N.º Nº 009/2022.
Goianinha/RN, 08 de dezembro de 2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Regime Interno do Poder Legislativo.
CONSIDERANDO que é atribuição exclusiva do Presidente da Câmara presidir a sessão ou sessões de eleição da Mesa Diretora, para o período seguinte, sendo vedado ao Vice-Presidente presidir ou convocar, na forma do artigo 33, parágrafo 1º, inciso “q” do regimento interno;
CONSIDERANDO ainda, que a sessão do dia 08 de dezembro de 2022, não aprovou a ata da sessão 24 de novembro de 2022, fato este que trancou a pauta da Câmara;
CONSIDERANDO ademais, que ao encerrar a sessão do 08 de dezembro de 2022, na forma do artigo 33, parágrafo 1º, inciso I letra “q”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo, ficou convocada a próxima Sessão para o dia 15 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO por fim, quanto a eleição da Mesa Diretora, para o biênio 2023/2024, a mesma ocorreu dentro da legalidade, fato este que foi aprovada em Sessão posterior à ata, por unanimidade de votos pelo Plenário, importante destacar que o artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal/88, dispõe que a Lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
RESOLVE:
I. Tornar público e sem efeito qualquer sessão a ser realizada que contrarie o Regimento Interno desta Casa, antes do dia 08 de dezembro de 2022, devendo qualquer ato contrário, que seja comunicado ao Ministério Público Estadual, através de ofício, para as devidas providências, alertando a qualquer agente público que os mesmos poderão responder por seus atos, administrativamente e/ou criminalmente.
II. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
III. PUBLIQUE-SE, REGISTRE- SE E CUMPRA-SE.
JEAN NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE
Presidente da Câmara
Código Identificador: 43107152
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Edital
EDITAL Nº 002 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022
EDITAL DE ELEIÇÃO PARA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, BIÊNIO 2023/2024.
A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que preceitua o Regimento Interno desta Casa Legislativa, em seu art. 10º e nos termos do artigo 24, da Lei Orgânica do Município de Ipanguaçu, TORNA PÚBLICA, as regras para realização da eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN biênio 2023/2024, nos termos deste edital.
Art. 1º - A eleição para a mesa diretora do biênio 2023/2024 ocorrerá presencialmente no dia 14 de dezembro de 2022, às 19h30, no plenário da Câmara Municipal de Ipanguaçu, nos termos do art. 10º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipanguaçu.
§1º - O voto para eleição dos membros da mesa diretora será secreto, pessoal e intransferível devendo ser assinalado em cédulas impressas ou digitadas, contendo, cada uma os números das chapas concorrentes e dos nomes dos candidatos e respectivos cargos.
§2º - A cédula que não atender ao disposto no parágrafo anterior deverá ser invalidada.
Art. 3º- Verificada a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara iniciar-se-á a eleição para mesa diretora do biênio 2023/2024, nos termos do Regime Interno desta Casa Legislativa.
Art. 4º - Os casos omissos ou que, porventura, permitam interpretações diversas sobre o mesmo assunto neste Edital serão resolvidos pela Presidência da Câmara, ouvida a Procuradoria Geral da Câmara, considerando o disposto no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município de Ipanguaçu.
Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, 08 de dezembro de 2022.
Doel Soares da Costa
Presidente Legislativo
Código Identificador: 33205416
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Outros
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 11/2022
“Dispõe sobre anulação da eleição da mesa diretora para o biênio 2023/2024, tendo em vista a vacância do cargo antes da posse da mesa diretora pelo Poder Legislativo do Município de Ipanguaçu/RN”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE IPANGUAÇU, Estado do Rio Grande do Norte, Sr. Doel Soares da Costa, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 138, do regimento interno desta Casa; RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR o projeto de resolução nº 03/2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Câmara de Vereadores de Ipanguaçu/RN, 08 de dezembro de 2022.
Doel Soares da Costa
Presidente
Código Identificador: 24345888
CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Dispensa
AUTORIZAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo n° 01122022/2022
AUTORIZAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n° 01122022/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos com serviços de Buffet para atender as demandas da Câmara Municipal, referente aos eventos da Eleição da Mesa Diretora e Confraternização Natalina dos servidores da Câmara Municipal.
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, em seu inciso II, AUTORIZO e RATIFICO o procedimento de que se cogita em favor da empresa:
CNPJ: 27.940.853/0001-60 (A C DO R MESQUITA)
Valor Total Julgado: R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais)
Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
ITAÚ- RN 08/12/2022
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ÍTALO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS
PRESIDENTE
Código Identificador: 20731147
CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo n° 01122022/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos com serviços de Buffet para atender as demandas da Câmara Municipal, referente a evento de abertura dos trabalhos legislativos e demais sessões da Câmara Municipal para sessões ordinárias e extraordinárias.
CNPJ: 27.940.853/0001-60 (A C DO R MESQUITA)
Valor Total Julgado: R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais)
Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/93, inciso II.
ITAÚ-RN 08/12/2022
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ÍTALO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS
PRESIDENTE
Código Identificador: 84566676
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Portaria
PORTARIA Nº 51/2022 – CMJC - Institui Equipe de Transição de Mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaçanã/RN, Biênio 2023/2024.
PORTARIA Nº 51/2022 – CMJC JAÇANÃ, 08 DE DEZEMBRO DE 2022
Institui Equipe de Transição de Mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaçanã/RN, Biênio 2023/2024.
ESDRAS FERNANDES FARIAS, Presidente da Câmara Municipal de Jaçanã, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Jaçanã e pelo Regimento Interno:
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 034, de 03 de novembro de 2016, alterada pela Resolução nº 018, de 17 de novembro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO os princípios da continuidade administrativa, da boa-fé, dos atos administrativos, da transparência na gestão pública, da probidade administrativa, da supremacia do interesse público e demais princípios administrativos e constitucionais que norteiam a administração pública.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Transição de Mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaçanã/RN, para o biênio 2023/2024, obedecendo as normas da Resolução nº 034/2016, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, especialmente o prescrito no caput art. 8º e seus parágrafos.
Art. 2º Ficam designados os integrantes da Equipe de Transição de Mandato da Mesa Diretora, com a seguinte composição:
I – Coordenador: JOSEFA SANDRA DAS NEVES LIMA – Secretaria Geral;
II – Membro: PAULO TAVARES DA FONSECA– Contador;
III – Membro: EROS FERNANDES FARIAS – Tesoureira;
IV – Membro: FLAVIA LILIA DOS SANTOS SILVA– Controlador.
Art. 3º - Compete à Equipe de Transição providenciar a documentação exigida na Resolução nº 034, de 03 de novembro de 2016, alterada pela Resolução nº 018, de 17 de novembro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 4º - A Equipe de Transição terá o prazo de até o 10º (décimo) dia útil após a posse para encaminhar o Relatório Técnico Conclusivo ao novo Presidente da Câmara Municipal, conforme dispõe o art. 9º, § 1º, inciso II, da Resolução nº 034/2016.
Art. 5º - O Coordenador e membros da Equipe de Transição não receberão remuneração pelo desempenho destas atividades, que será considerado serviço público relevante, não gerando aos cofres públicos, ônus de qualquer espécie.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Jaçanã, Estado do Rio Grande do Norte, em 08 de novembro de 2022.
______________________________________
ESDRAS FERNANDES FARIAS
Vereador - Presidente
Código Identificador: 85113704
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Extrato
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009-2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00012-2022
1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 009-2022. LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação 0012/2022. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA – RN - CNPJ: 40.800.732/0001-80. CONTRATADO: IZABEL CRISTINA VIDAL AGOSTINHO - CNPJ Nº 00.995.864/0001-90 - OBJETO DO CONTRATO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN. OBJETO DO ADITIVO: O presente termo aditivo tem como objeto o ACRÉSCIMO de 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo dos itens de materiais de expediente, alterando o valor do contrato firmado entre as partes, em 02/02/2022, nos termos previstos em sua CLÁUSULA QUARTA DO CONTRATO ORIGINAL. DO VALOR DO TERMO ADITIVO: para cobrir as despesas financeiras relativas ao acréscimo do contrato no valor de R$: 2.530,54, passando o valor total do contrato para R$ 13.045,24. As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo, ratificadas, sem a aplicação de reajuste ao valor unitário do produto fixado inicialmente. FUNDAMENTO: O presente aditivo encontra embasamento legal na Cláusula Quarta do referido Contrato e justificado nos autos do processo, bem como no § 1º, do artigo 65, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. O presente Termo Aditivo de Acréscimo entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 18 de Novembro de 2022.
Lagoa d’Anta – RN – 18 de Novembro de 2022
CARLOS DUARTE BATISTA
Presidente
Código Identificador: 42222340
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Extrato
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008-2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00011-2022
1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008-2022. LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação 0012/2022. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA – RN - CNPJ: 40.800.732/0001-80. CONTRATADO: IZABEL CRISTINA VIDAL AGOSTINHO - CNPJ Nº 00.995.864/0001-90 - OBJETO DO CONTRATO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN. OBJETO DO ADITIVO: O presente termo aditivo tem como objeto o ACRÉSCIMO de 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo dos itens de Materiais de Limpeza e Higiene, alterando o valor do contrato firmado entre as partes, em 02/02/2022, nos termos previstos em sua CLÁUSULA QUARTA DO CONTRATO ORIGINAL. DO VALOR DO TERMO ADITIVO: para cobrir as despesas financeiras relativas ao acréscimo do contrato no valor de R$: 1.775,99, passando o valor total do contrato para R$ 9.090,07. As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo, ratificadas, sem a aplicação de reajuste ao valor unitário do produto fixado inicialmente. FUNDAMENTO: O presente aditivo encontra embasamento legal na Cláusula Quarta do referido Contrato e justificado nos autos do processo, bem como no § 1º, do artigo 65, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. O presente Termo Aditivo de Acréscimo entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 18 de Novembro de 2022.
Lagoa d’Anta – RN – 18 de Novembro de 2022
CARLOS DUARTE BATISTA
Presidente
Código Identificador: 61403285
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Extrato
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2021
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA/RN. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEICULO COM CONDUTOR, PARA ATENDER A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN. DAS PARTES CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA/RN; ORÇAMENTO DE 2022: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA - 01 - PODER LEGISLATIVO – AÇÃO 2001 – FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA. CONTRATADO: N & T CONSTRUCOES COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME – 11.512.339/0001-93. Valor Mensal: R$: 3.170,00 - Valor Total R$: 38.040 (Trinta e Oito Mil e Quarenta Reais). Neste ato representado por NILSON FERREIRA DE SOUSA - CPF: 703.388.094-49. VIGÊNCIA: Assinatura 04/11/2022 vigorando até 04 Novembro de 2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art.57, Inciso II, da a Lei 8.666/93.
Código Identificador: 20233503
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Ratificação de Dispensa de Licitação
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05112022 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00031-2022
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: M C F COMERCIO E REPRESENTACOES - cnpj nº 01.070.693/0001-51, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE DECORAÇÃO NATALINA DESTINADOS A DECORAÇÃO DO PREDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN. Valor Total R$: 5.729,60 (Cinco Mil Setecentos e Vinte e Nove Reais e Sessenta Centavos).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Sra. SIMONY ALVES DE MELO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.
Lagoa d’Anta - RN, 09 de Dezembro de 2022.
CARLOS DUARTE BATISTA
Presidente da Câmara de Vereadores
Código Identificador: 70173543
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Extrato
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05112022- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00031-2022
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Lagoa D’anta – RN, através da presidente SIMONY ALVES DE MELO, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. CARLOS DUARTE BATISTA, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE DECORAÇÃO NATALINA DESTINADOS A DECORAÇÃO DO PREDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN.
Contratado: M C F COMERCIO E REPRESENTACOES
CNPJ Nº 01.070.693/0001-51
Valor Total: R$: 5.729,60 (Cinco Mil Setecentos e Vinte e Nove Reais e Sessenta Centavos)
Ordem de Compra: Inicio 01 (um) dia.
Fundamento Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Orçamento de 2022: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA - 01 - PODER LEGISLATIVO – AÇÃO 2001 – FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 –MATERIAL DE CONSUMO.
*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.
Lagoa d’Anta - RN, 09 de Dezembro de 2022.
A Comissão
Código Identificador: 60257080
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
ATOS
Ato nº 04/2022, de 08 de dezembro de 2022
Ato n. 04, de 08 de dezembro de 2022
Lagoa de Pedras/RN, 08 de dezembro de 2022.
Dispõe sobre a redução do expediente da Câmara Municipal e suspensão da sessão legislativa ordinária do dia 09 de dezembro de 2022 da Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN.
A PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES DE LAGOA DE PEDRAS/RN, no uso das suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno, CONSIDERANDO o jogo da seleção brasileira nas quartas de final da Copa do Mundo de Futebol às 12h do dia 09/12/2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Reduzir o expediente interno da Câmara Municipal até às 11h (onze horas) do dia 09/12/2022.
Art. 2º - Suspender a sessão legislativa ordinária do dia 09 de dezembro de 2022.
Art. 3º - Os casos omissos neste ato deverão ser dirimidos pela Presidência desta Casa.
Art. 4º - Este Ato Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Lagoa de Pedras/RN, 08 de dezembro de 2022.
JANAÍNA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Lagoa de Pedras
Código Identificador: 61058430
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Portaria
PORTARIA Nº. 24/2022, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022, INSTITUI A EQUIPE DE TRANSIÇÃO DE MANDATO DA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN E DESIGNA SEUS COMPONENTES.
PORTARIA Nº. 24/2022, DE 08.12.2022
Institui a Equipe de Transição de Mandato da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, em consonância com a Resolução nº. 034/2016 – TCE/RN, de 03 de novembro de 2016, no que compete as Câmaras Municipais, designando servidores para compor a Equipe de Transição de Mandato da Câmara Municipal.
A Presidente da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Institui a Equipe de Transição de Mandato da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, em consonância com a Resolução nº 034/2016 – TCE/RN, de 03 de novembro de 2016, no que compete as Câmaras Municipais.
Art. 2º - Ficam designados os seguintes servidores para compor a Equipe de Transição de Mandato da Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN:
I – Jarde Gomes de Mendonça – Contador;
II – Charles Franklin Palhares de Lima Filho – Advogado
III – Iago Henrique da Silva – Tesoureiro;
IV – José Felipe da Silva – Coordenador de Controle Interno;
V – José Erivaldo de Souza – Assistente do Legislativo.
Art. 3º - Esta portaria de retificação entra em vigor na data de sua publicação.
Registre, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, 08 de dezembro de 2022.
______________________________________________
Valdiney Alexandre Pereira
(Presidente)
Código Identificador: 47784880
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.
O processo em apreciação refere-se a Contratação de Empresa Especializada em TI para Serviço de Assistência Técnica com manutenção de computadores, impressoras e configuração rede para atender as necessidades da Câmara Municipal de Macau, conforme descrição contida no memorando inicial em anexo, para atender as necessidades desta Câmara Municipal.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.
..........
Artigo 24 - É dispensável a licitação:
“para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" do inciso II do artigo anterior (art. 23) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”:
..........
Que de acordo com a legislação em vigor e esta Câmara Municipal, julgar necessários, no momento, da contratação em tela.
A contratação direta, com dispensa de licitação, será para atender ao interesse do serviço público, visando a melhoria do serviço impresso por esta casa.
Assim sendo, atendendo o disposto no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, e de forma a cumprir o disposto no art. 26, da mesma lei, apresentamos a presente justificativa para ratificação do Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN, e posterior publicação no Diário Oficial
CONTRATADO E VALOR:
- ALEXSON BARBOSA DA ROCHA – CNPJ: 43.651.825/0001-89
- Valor Global: R$ 5.355,00 (cinco mil trezentos e cinquenta e cinco reais);
Fonte de Recursos: Orçamento Geral do Município:
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau
Unidade: Câmara Municipal de Macau
Função: 01 – Legislativa
SubFunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
Elemento de despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2022, conforme informação anteriormente escrita.
MACAU-RN, 08 de dezembro de 2022.
OSCAR JOSE PAULINO DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 43674127
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 063/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/2022
Á vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER TÉCNICO prevê a DISPENSA DE LICITAÇÃO em conformidade ao disposto no art. 24, IN II e art. 26, parágrafo único, da Lei 8.666/93, CONSIDERANDO que o PARECER JURIDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº 040/2022.
Autorizo em conseqüência, a proceder à contratação nos termos expedido pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito:
Objeto: Contratação de Empresa Especializada em TI para Serviço de Assistência Técnica com manutenção de computadores, impressoras e configuração rede para atender as necessidades da Câmara Municipal de Macau.
.
Favorecido: ALEXSON BARBOSA DA ROCHA– CNPJ: 43.651.825/0001-89
Valor Global: R$ 5.355,00 (cinco mil trezentos e cinquenta e cinco reais)
Fundamentação: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.
Macau-RN, em 09 de dezembro de 2022.
OSCAR JOSE PAULINO DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 83234703
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.
O processo em apreciação refere-se à Contratação de Empresa Especializada para Fornecimento de Material de Copa e Cozinha para atender as necessidades da Câmara Municipal de Macau, conforme descrição contida no memorando inicial em anexo, para atender as necessidades desta Câmara Municipal.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.
..........
Artigo 24 - É dispensável a licitação:
“para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" do inciso II do artigo anterior (art. 23) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”:
..........
Que de acordo com a legislação em vigor e esta Câmara Municipal, julgar necessários, no momento, da contratação em tela.
A contratação direta, com dispensa de licitação, será para atender ao interesse do serviço público, visando a melhoria do serviço impresso por esta casa.
Assim sendo, atendendo o disposto no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, e de forma a cumprir o disposto no art. 26, da mesma lei, apresentamos a presente justificativa para ratificação do Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN, e posterior publicação no Diário Oficial
CONTRATADO E VALOR:
- GLENIO ALVES PEREIRA DE ARAUJO – ME – CNPJ: 19.282.007/0001-71
- Valor Global: R$ 17.193,66 (Dezessete mil cento e noventa e três reais e sessenta e seis centavos);
Fonte de Recursos: Orçamento Geral da Câmara:
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau
Unidade: Câmara Municipal de Macau
Função: 01 – Legislativa
SubFunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
Elemento de despesa: 33.90.30.00.00.00 – Outro Material de Consumo.
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2022, conforme informação anteriormente escrita.
MACAU/RN, 08 de dezembro de 2022.
OSCAR JOSE PAULINO DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 81560861
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
ATOS
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 015/2022 – GPCMM
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos Arts. 25, 26 e 31 todos na íntegra, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Considerando o feriado municipal mossoroense no dia 13 de dezembro em alusão ao dia de Santa Luzia, padroeira desta cidade.
RESOLVE:
Art. 1° – Fica decretado ponto facultativo, nesta Casa de Leis, segunda-feira, dia 12 de dezembro de 2022, em razão do feriado municipal do dia 13 do mês corrente, alusivo ao dia da Padroeira da Cidade de Mossoró, Santa Luzia
Art. 2° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 08 de dezembro de 2022.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró - RN
Código Identificador: 54342474
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 241/2022-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019 e a Resolução nº 05, de 01 novembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor RODOLFO RUBECHE FERREIRA BRAZ, para ocupar o cargo de ASSESSOR DA MESA DIRETORA, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 02 de dezembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró – RN, 08 de dezembro de 2022.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 02383422
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA Nº 63/2022 – GP/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o § 1º, Art. 3º da Resolução n º 02/2011, que cria o Prêmio Vereadora Niná de Macedo Rebouças.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os 11 componentes da comissão, que procederá a escolha do ganhador (a), sendo:
a) 04 (quatro) representantes dos meios de comunicação:
1 – Saulo Vale;
2 – Cezar Alves de Lima
3 – Carlos dos Santos Oliveira;
4 – Caroline Emile Magalhães Ribeiro.
b) 03 (três) representantes dos funcionários de carreira da Câmara:
1 – Amanda Santana Balbi;
2 – Jairo de Paiva Cavalcanti;
3 – Aline Estevam Carvalho.
c) 04 (quatro) representantes da sociedade civil organizada:
1 – Ordem dos Advogados do Brasil – subseccional Mossoró (OAB);
2 – Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN);
3 – Câmara de Dirigentes Lojistas de Mossoró (CDL);
4 – Academia de Ciências Jurídicas e Sociais de Mossoró (ACJUS)
Art. 2º - A comissão não terá remuneração de nenhuma forma e será extinta logo após a escolha do (a) vencedor (a) do Prêmio Vereadora Niná de Macedo Rebouças, no dia 15 de dezembro do corrente ano.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Mossoró, 8 de dezembro de 2022.
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró - RN
Código Identificador: 44202142
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 004/2022.
ALTERA, SUPRIME E ACRESCENTA ARTIGOS E INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIACHO DE SANTANA – RN.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Riacho de Santana - RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e com o Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º - Fica alterado “caput” e acrescenta incisos I, II, III e IV do art. 7º do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º - A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Riacho de Santana/RN, para o segundo biênio, será realizada até a última sessão ordinária, do segundo ano da legislatura.
I – As chapas que concorrerão à eleição da Mesa deverão ser apresentadas e protocoladas na Secretaria da Câmara Municipal, das 07h às 12h, até 1 (um) dia útil antes da data eleição.
II - Os candidatos deverão inscrever-se através de requerimento formal, protocolado na Secretaria da Câmara, o qual deverá constar os cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, com seus nomes respectivos e com assinatura do responsável pelo registro de chapa.
III – É vedada a inscrição do mesmo vereador em mais de uma chapa.
IV – O Processo eleitoral só poderá ser realizado com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.
Art. 2º - Ficam alterados os incisos II, III, IV, V e VI, acrescenta o inciso VII, suprime os parágrafos 1º e 2º, e acrescenta o parágrafo único, todos do art. 8º do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º Procede-se a eleição da Mesa ou o preenchimento de qualquer cargo vago, e votação secreta, obedecidas as seguintes formalidades:
I – O Presidente, em exercício, designará uma comissão de vereadores, pertencentes às diferentes bancadas, para proceder à fiscalização e apuração.
II - Realização por ordem do Presidente, em exercício, da chamada regimental para a verificação do quórum;
III - indicação dos candidatos aos cargos da Mesa Diretora;
IV - Os vereadores votarão à medida que forem nominalmente chamados, com cédula única, devidamente rubricada pelos membros da Mesa em exercício.
V – Será considerada eleita à chapa que obtiver a maioria dos sufrágios apurados;
VI – Será realizada nova votação quando ocorrer empate; persistindo o empate, será considerada eleita à chapa encabeçada pelo Vereador mais idoso;
VII – Proclamados os resultados na sessão de instalação, os eleitos serão considerados automaticamente empossados; quando da eleição da mesa para o segundo biênio, a posse se dará no primeiro dia útil do ano subsequente.
Parágrafo Único: No caso de vaga na Mesa, a Câmara elegerá o substituto no prazo de 15 (dias).
Art. 3 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Riacho de Santana – RN, em 07 de dezembro de 2022.
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ELIENILSON FERREIRA FONTES
Presidente
__________________________ ___________________________________
LUIS CAVALCANTE PEREIRA TOBIAS VINICIUS DOS SANTOS FONTES
Vice-Presidente 1º Secretário
__________________________________
FRANCISCO YGO GLEDSON DA COSTA
2º Secretário
Código Identificador: 32302437
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Errata
PORTARIA DE DIARIA N.º 133/2022 - ERRATA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições legais definidas pela Resoluções Administrativas nº 011 de 22 de agosto de 2017, e nº 002 de 22 de fevereiro de 2022.
R E S O L V E:
Art. 1. – Conceder quatro diárias e meia a Senhora Débora Letícia Carvalho Santos, Diretora de Assistência Comissão Técnica desta Casa Legislativa, para cobrir suas despesas durante o período entre 08 e 12 de dezembro de 2022, em virtude da viagem realizada para a cidade de João Pessoa/PB, para participar do 38º Curso de Agentes Públicos.
Art. 2. - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Cumpra-se Santa Cruz - RN, 07 de dezembro de 2022.
Genaro Fernandes da Silva Filho
Diretor Geral
Código Identificador: 43245417
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Errata
PORTARIA DE DIARIA N.º 132/2022 - ERRATA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições legais definidas pela Resoluções Administrativas nº 011 de 22 de agosto de 2017, e nº 002 de 22 de fevereiro de 2022.
R E S O L V E:
Art. 1. – Conceder uma diária e meia ao Senhor Denis Renali Medeiros dos Santos, Chefia de Gestão Financeira desta Casa Legislativa, para cobrir suas despesas durante o período entre 08 e 12 de dezembro de 2022, em virtude da viagem realizada para a cidade de João Pessoa/PB, para participar do 38º Curso de Agentes Públicos.
Art. 2. - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Cumpra-se Santa Cruz - RN, 07 de dezembro de 2022.
Genaro Fernandes da Silva Filho
Diretor Geral
Código Identificador: 05804847
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Errata
PORTARIA DE DIARIA N.º 131/2022 - ERRATA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições legais definidas pela Resoluções Administrativas nº 011 de 22 de agosto de 2017, e nº 002 de 22 de fevereiro de 2022.
R E S O L V E:
Art. 1. – Conceder quatro diárias e meia a Senhora Letícia Lorana de Brito Costa, Assessor de Assistência Técnica de Legislação e Redação desta Casa Legislativa, para cobrir suas despesas durante o período entre 08 e 12 de dezembro de 2022, em virtude da viagem realizada para a cidade de João Pessoa/PB, para participar do 38º Curso de Agentes Públicos.
Art. 2. - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Cumpra-se Santa Cruz - RN, 07 de dezembro de 2022.
Genaro Fernandes da Silva Filho
Diretor Geral
Código Identificador: 21772433
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Dispensa
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2022
Dadas ás informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de licitação.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN
CONTRATADA: FRANCISCO RIBEIRO BARBOSA FILHO 08454896821, CNPJ: 40.910.570/0001-33, com endereço na Rua Ursulino Silvestre, 25, centro, São Bento do Norte/RN, CEP: 59.590-000.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE BUFFET COOFFE BRACK PARA A SOLENIDADE DE ENTREGA DOS TÍTULOS DE CIDADÃO SÃO-BENTENSE QUE OCORRERÁ NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN.
VALOR ESTIMADO: R$ 2.390,00 (dois mil e trezentos reais).
BASE LEGAL: art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.
São Bento do Norte/RN, 22 de novembro de 2022.
FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE
Presidente
Código Identificador: 56145750
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 26/2020
PROCESSO: 26/2022
ASSUNTO: PEDIDO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
OBJETO: Contratação de Empresa especializada em confecção de placas em homenagem para título de Cidadão e medalhas de honra ao mérito, de modo atender as necessidades da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN.
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O PRESITENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTODOTRAIRI/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.
RESOLVE:
1 – Fica dispensável o procedimento licitatório para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2022;
3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.
DESPACHO
Na oportunidade, RATIFICO o parecer emitido pela Comissão Permanente de Licitação, acerca do enquadramento da despesa acima especificada e determino que a despesa inserida no presente processo seja realizada, tudo dentro do que determina a legislação pertinente.
RESUMO DO PROCESSO |
Licitação nº 000026/2022 |
Dispensa de Licitação nº 21/2022 |
Credor: CLAUDIA ANDREA MARINHO OLIVEIRA AGUIAR - ME |
CPF/CNPJ: 23.738.522/0001-90 |
Valor Final: R$ 3.840,00 (três mil, oitocentos e quarenta reais ) |
Item - Código - Descrição |
Unidade |
Quantidade |
1 - 0000988 - Placas de homenagem para titulo de Cidadão, em acrilico, transparente na base, com adesivo personalizado e resinado, medindo 14x20cm |
UND |
12 |
2 - 0000989 - Medalhas de Honra ao Mérito Pedro Costa Soares: Medalha na cor dourada brilhante, redonda 80mm de diâmetro e espessura de 8mm, cunhada em metal, revestida e protegido com polimero espelhado, metalizado a alto vácuo com passante externo na própria medalha e fita de cetim (azul ou vermelha), metal de 40mm com a foto do patrono, em cima da doto inscrito "honra ao mérito" e em baixo "pedro Costa Soares". Verso com friso para pelicula autoadesiva de 50mm, com a logomarca da Câmara Municipal. A medalha será acondicionada em estojo aveludado preto, suporte projetante para medalha no tamanho 14x12cm |
UND |
9 |
3 - 0000990 - Medalhas de Honra ao Mérito Professora Maria Lídia da Silva: Medalha na cor dourada brilhante, redonda 80mm de diâmetro e espessura de 8mm, cunhada em metal, revestida e protegido com polimero espelhado, metalizado a alto vácuo com passante externo na própria medalha e fita de cetim (azul ou vermelha), metal de 40mm com a foto do patrono, em cima da doto inscrito "honra ao mérito" e em baixo "Professora Maria Lídia da Silva". Verso com friso para pelicula autoadesiva de 50mm, com a logomarca da Câmara Municipal. A medalha será acondicionada em estojo aveludado preto, suporte projetante para medalha no tamanho 14x12cm |
UND |
9 |
São Bento do Trairi/RN, 07 de dezembro de 2022.
JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 46646118
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Presidente da Câmara de São Bento do Trairi/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a CLAUDIA ANDREA MARINHO OLIVEIRA AGUIAR ‑ ME para a Contratação de Empresa especializada em confecção de placas em homenagem para título de Cidadão e medalhas de honra ao mérito, de modo atender as necessidades da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN., no valor global de R$ 3.840,00 (três mil, oitocentos e quarenta reais), ancorado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.
São Bento do Trairi/RN, 8 de dezembro de 2022.
José Vandeley Soares da Silva
Presidente
Código Identificador: 44204463
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 081/2022
PORTARIA Nº 081/2022
O ordenador das despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
CONSIDERANDO a necessidade do Vereador da Câmara Municipal dirigir-se a FECAM/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN.
R E S O L V E:
DESIGNAR o Senhor Cipriano Alves da Costa Neto (Vereador) a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada no dia 09 de dezembro de 2022 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 08 de dezembro de 2022.
____________________________________
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
Código Identificador: 15861838
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
ATOS
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 06/2022 - LEI 809/2022
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 06/2022
Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção pelo Prefeito Municipal, no prazo previsto no art. 42, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 13 do Regimento Interno e no art. 42, § 2º, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de Lei nº. 30/2022, de autoria do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo na data de 10/11/2022, por meio do ofício CMVSNN nº. 140/2022;
CONSIDERANDO que o veto do Poder Executivo foi rejeitado na 31ª Sessão Ordinária e comunicado em 30/11/2022, por meio do ofício nº. 165/2022; e
CONSIDERANDO o silêncio em relação à sanção pelo Exmo. Prefeito Municipal, no prazo previsto no art. 42, § 3º, da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 809/2022, oriunda do Projeto de Lei nº. 30/2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal, por proposição do Vereador José Roberto Garcia de Araújo (PT), aprovado na formal regimental, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN, 08 de dezembro de 2022.
FRANCISCO INÁCIO NETO - Presidente
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito Municipal sancionou tacitamente e ele PROMULGA a seguinte LEI:
LEI Nº 809/2022, de 30 de novembro de 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR NO MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE, O CURSO GRATUITO PREPARATÓRIO NAS MODALIDADES PRÉ-ENEM, PRÉ-VESTIBULAR E SELETIVO DO IFRN, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, a criar no município de Serra Negra do Norte o curso preparatório gratuito nas modalidades pré-Enem, pré-vestibular e seletivo do IFRN, objetivando o atendimento prioritário aos alunos oriundos das escolas públicas, que sejam inseridos em nível de baixa renda e residentes no Município, extensivo aos que são matriculados em qualquer modalidade do ensino privado em outros municípios, desde que residentes no município de Serra Negra do Norte.
Art. 2° - Fará jus ao Curso Pré-Enem, Pré-Vestibular e Seletivo do IFRN gratuito de Serra Negra do Norte:
I - Alunos concluintes do ensino médio domiciliados em Serra Negra do Norte, matriculados em qualquer modalidade de ensino em escola da rede pública do município e declarada ao censo escolar da educação básica, que atenda aos requisitos contidos nos Incisos I e II, do parágrafo único, do artigo 1°, da Lei Federal n° 12.799, de 10 de abril de 2013, dispondo dos documentos comprobatórios da situação de carência socioeconômica declarada;
II - Alunos concluintes do ensino médio residentes em Serra Negra do Norte, mas que são matriculados em qualquer modalidade de ensino em escola da rede privada de outros Municípios, que atenda aos requisitos contidos nos incisos I e II, do parágrafo único, do art. 1°, da Lei Federal n° 12.799, de 10 de abril de 2013, dispondo dos documentos comprobatórios da situação de carência socioeconômica declarada;
III - Alunos residentes no município de Serra Negra do Norte que já concluíram o ensino médio em escolas de Serra Negra do Norte, da rede pública ou da rede privada, na condição de bolsista integral, declarando ser membro de família de baixa renda ou estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, dispondo dos documentos comprobatórios da situação de carência socioeconômica declarada;
IV - 10% (dez por cento) das vagas destinadas para pessoas com idade superior a 60 anos, que não possuam curso superior e com renda per capita familiar inferior a três salários mínimos, dispondo dos documentos comprobatórios da situação declarada;
V - 10% (dez por cento) das vagas destinadas para quaisquer interessados que não possuam curso superior.
§ 1° - O acesso se dará por meio de um número determinado de inscritos a serem definidos pela Administração Municipal, através da secretaria competente, sendo que a seleção se dará por meio de avaliação de desempenho escolar no Ensino Médio.
§ 2° - Será preenchida pelos estudantes das escolas públicas do município, a totalidade de vagas no caso de não serem preenchidas as vagas previstas no Inciso lV e V.
Art. 3° - Para a consecução de seus objetivos, o município poderá utilizar-se do quadro de professores e estrutura física existentes na rede pública municipal de ensino, ou, ainda, firmar convênio com a iniciativa privada e com entidades de ensino superior, com a finalidade de auxiliar no cumprimento das normas estabelecidas nesta lei.
Parágrafo Único – O Município de Serra Negra do Norte poderá firmar convênio de participação nos projetos de extensão das Universidades, que possuam alunos nos cursos das áreas afins ao conteúdo do ENEM e que tenham qualificação para lecionar voluntariamente.
Art. 4° - Alunos formados de cursos de áreas afim do conteúdo do ENEM, com necessidade de estágio obrigatório, poderão cumprir horas lecionando na preparação dos estudantes.
Parágrafo Único - Ficará a cargo da Instituição de ensino do qual provem o voluntário, orientar seu estágio neste programa.
Art. 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir nas leis do Plano Plurianual – PPA e das Diretrizes Orçamentárias – LDO, os recursos financeiros destinados para a implantação do curso, bem como realizar convênios e/ou parceiras com instituições educacionais públicas ou privada, entre outros.
Art. 6° - O Regimento do Curso preparatório pré-Enem, pré-vestibular e Seletivo do IFRN gratuitos, definirá as matérias e cargas horárias a serem ministradas, observando turmas específicas e os conteúdos programáticos para cada modalidade.
Art. 7° - O Poder Executivo poderá editar Decreto regulamentar da presente Lei, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar de sua publicação.
Art. 8° - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Serra Negra do Norte/RN, em 08 de dezembro de 2022.
FRANCISCO INÁCIO NETO - Presidente
Código Identificador: 57722418
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N. º 001/2022
Aprova o Relatório Anual de Contas, referente ao exercício de 2013 (Adm. Rosânia Maria Teixeira Ferreira), do Poder Executivo Municipal de Serrinha dos Pintos/RN e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos – RN, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o Relatório Anual de Contas, referente ao exercício de 2013 (Adm. Rosânia Maria Teixeira Ferreira), do Poder Executivo Municipal de Serrinha dos Pintos/RN.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos – RN, em 8 de dezembro de 2022.
Código Identificador: 76210644
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004
“Dispõe sobre a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Taboleiro Grande, Estado do Rio Grande do Norte, relativas ao exercício financeiro de 2014 e dá outras providencias.”
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que, após deliberação do Plenário em Sessão Ordinária realizada no dia 07 de dezembro de 2022, o Poder Legislativo Municipal promulga e manda publicar, para os devidos efeitos, o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° - Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Taboleiro Grande, Estado do Rio Grande do Norte, relativas ao exercício financeiro de 2014, de responsabilidade da ex-agente política, a Sra. Klébia Ferreira Bessa Filgueira, reformando o Parecer Prévio referente ao Processo TCE nº 6.453/2015, e em conformidade com o parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, atendido todo procedimento regimental.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Taboleiro Grande-RN, 07 de dezembro de 2022.
__________________________________________
Presidente do Poder Legislativo Municipal
__________________________________________
Vice-Presidente do Poder Legislativo Municipal
__________________________________________
1ª Secretária do Poder Legislativo Municipal
__________________________________________
2º Secretário do Poder Legislativo Municipal
Código Identificador: 31816003
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
ATA
ATA DA NONA SESSÃO ORDINARIA DO SEGUNDO PERIODO LEGISLATIVO DO ANO DE 2022 DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
ATA DA NONA SESSÃO ORDINARIA DO SEGUNDO PERIODO LEGISLATIVO DO ANO DE 2022 DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
AOS 07 (SETE) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2022 (DOIS MIL E VINTE E DOIS), ÀS 17H (DEZESSETE HORAS), FOI REALIZADA A NONA SESSÃO ORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO DO PODER LEGISLATIVO DO ANO DE 2022. APÓS CONSTATAR A PRESENÇA DE QUÓRUM REGULAMENTAR ATRAVÉS DA CHAMADA NOMINAL DOS VEREADORES, O SENHOR PRESIDENTE, VÁGNER RODRIGUES PEREIRA, DECLAROU ABERTA A SESSÃO QUE CONTOU COM A PRESENÇA DOS 09 (NOVE) VEREADORES, SENDO ESTES: VÁGNER RODRIGUES PEREIRA – PRESIDENTE, FRANCISCO JÚLIO ARAÚJO – VICE-PRESIDENTE, TASSYA JULLYANA DIÓGENES BESSA CAVALCANTE – PRIMEIRA SECRETÁRIA, FRANCISCO DE LIMA MAIA – SEGUNDO SECRETÁRIO, JEFFSON ALVES, FRANCISCA RAQUEL RODRIGUES DE SOUZA, CREGINALDO MENDES DE FREITAS, PAULO CAVALCANTE FELIPE E GARLÊNIA MARIA SANTOS FERREIRA. DANDO INÍCIO AOS TRABALHOS, PASSOU-SE AO EXPEDIENTE DO DIA, NO QUAL A PRIMEIRA SECRETÁRIA, TASSYA JULLYANA DIOGENES BESSA CAVALCANTE, REALIZOU A LEITURA DA ATA DA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO LEGISLATIVO DO ANO DE 2022 E DA ATA DA SESSÃO ESPECIAL PARA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA – BIÊNIO 2023/2024. COLOCADA EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NA ORDEM SUPRAMENCIONADA, AS ATAS RESTARAM APROVADAS, POR UNANIMIDADE. NA ORDEM DO DIA, FOI FEITO A LEITURA DO PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO QUE, CONSIDERANDO O FATO DA EX-AGENTE POLÍTICA, A SRA. KLEBIA FERREIRA BESSA FILGUEIRA, NÃO TER AGIDO COM DOLO. CONSIDERANDO, AINDA, QUE EM NENHUM DOS APONTAMENTOS LEVANTADOS PELA CORTE DE CONTAS HÁ MENÇÃO QUANTO A EVENTUAL E SUPOSTO DANO ERÁRIO, DURANTE O REFERIDO EXERCÍCIO, TAMPOUCO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO POR PARTE DA EX-AGENTE POLÍTICA, OU SEJA, TRATAM-SE DE IRREGULARIDADES DE ÍNDOLE FORMAL, A COMISSÃO OPINOU E EMITIU PARECER PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE/RN, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024, AFASTANDO ASSIM, PARECER PRÉVIO EMITIDO PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE QUE OPINA PELA DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS. NA SEQUÊNCIA, FOI LIDO O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, TAMBÉM ELABORADO PELA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, QUE “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. APÓS A LEITURA REALIZADA PELA PRIMEIRA SECRETÁRIA E ANTES DO JULGAMENTO DAS CONTAS PELO PLENÁRIO DESTA CASA DE LEIS, O SENHOR PRESIDENTE, RESPEITANDO O DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONCEDEU 20 MINUTOS PARA A DEFESA ORAL DA EX-AGENTE POLÍTICA, A SENHORA KLÉBIA FERREIRA BESSA FILGUEIRA, PELO ADVOGADO DENYS DEQUES ALVES. EM SUA DEFESA, O ADVOGADO ALEGOU QUE TODAS AS FALHAS APRESENTADAS NO PARECER PRÉVIO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS SÃO MERAMENTE FORMAIS, PORTANTO, SANÁVEIS. DESTACOU AINDA, QUE NÃO HOUVE DANOS AO ERÁRIO PÚBLICO, TAMPOUCO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, O QUE DENOTA QUE A EX-AGENTE POLÍTICA, A SRA. KLEBIA FERREIRA BESSA FILGUEIRA, NÃO AGIU COM DOLO. POR FIM, FINALIZOU A DEFESA COM A CITAÇÃO DA SEGUINTE FRASE DO EX-SENADOR ALVARO DIAS: “UM GRANDE POLÍTICO TEM QUE TER OS PÉS NO CHÃO PARA SENTI-LO, A CABEÇA NAS NUVENS PARA SONHAR, MAS ANTES DE TUDO, A RAZÃO NO CORAÇÃO”, DESEJANDO QUE COM ESSA RAZÃO OS VEREADORES TOMEM SUAS DECISÕES E, COMO MEDIDA DE JUSTIÇA, QUE APROVEM AS CONTAS DA EX GESTORA KLÉBIA BESSA. EM ATO CONTÍNUO, O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO ENTROU EM DISCUSSÃO. NA OPORTUNIDADE, OS VEREADORES PARABENIZARAM A DEFESA REALIZADA PELO ADVOGADO E DESTACARAM CONHECER A EX GESTORA E SABER O ZELO E CUIDADO QUE SEMPRE TEVE NO EXERCÍCIO DE SEU MANDATO. ENCERRADA DISCUSSÃO, O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, QUE DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014, FOI POSTO EM VOTAÇÃO, SENDO APROVADO POR UNANIMIDADE DOS VEREADORES. EM MOMENTO POSTERIOR, PASSOU-SE ÀS CONSIDERAÇÕES FINAIS. NA OPORTUNIDADE, O VEREADOR JEFFSON ALVES DESTACOU QUE CONSEGUIU UMA EMENDA PARLAMENTAR NO VALOR DE R$ 100.00,00 (CEM MIL REAIS) PARA AJUDAR A SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TABOLEIRO GRANDE. O VEREADOR JULIO ARAÚJO AGRADECEU A CONFIANÇA DEPOSITADA ATRAVÉS DO VOTO PARA REPRESENTAR O PODER LEGISLATIVO DE NOSSA CIDADE NOS PRÓXIMOS ANOS E A TODOS OS QUE COMPÕE A MESA DIRETORA. O PRESIDENTE VÁGNER RODRIGUES AGRADECEU A PARCERIA E TRABALHO DESEMPENHADO DURANTE SEU MANDATO. OS DEMAIS VEREADORES PARABENIZARAM A CHAPA ELEITA PARA A MESA DIRETORA – BIÊNIO 2023/2024, DESEJARAM BONS VOTOS DE NATAL E ANO NOVO AOS COLEGAS E AOS QUE ASSISTEM PELAS REDES SOCIAIS, AGRADECERAM A DEUS A OPORTUNIDADE DE REALIZAR A ÚLTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022. POR FIM, NÃO HAVENDO MAIS DELIBERAÇÕES A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE DECLAROU ENCERRADA A SESSÃO.
ASSINATURA RUBRICA
______________________________________________ ___________________________
VÁGNER RODRIGUES PEREIRA – PRESIDENTE
______________________________________________ ___________________________
FRANCISCO JÚLIO ARAÚJO – VICE-PRESIDENTE
____________________________________________ ____________________________
TASSYA JULLYANA DIOGENES BESSA
CAVALCANTE – 1° SECRETÁRIA
____________________________________________ ____________________________
FRANCISCO DE LIMA MAIA – 2° SECRETÁRIO
____________________________________________ ____________________________
CREGINALDO MENDES DE FREITAS - VEREADORA
____________________________________________ ___________________________
FRANCISCA RAQUEL RODRIGUES DE SOUSA – VEREADORA
______________________________________________ ___________________________
GARLÊNIA MARIA SANTOS FERREIRA – VEREADOR
______________________________________________ ___________________________
JEFFSON ALVES - VEREADOR
____________________________________________ ___________________________
PAULO CAVALCANTE FELIPE- VEREADOR
Código Identificador: 44332782
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2022
Assunto: contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de materiais de expediente e papelaria, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, mediante as seguintes considerações:
CONSIDERANDO o parecer emitido pela Comissão Permanente de Licitação e pela douta Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO o que preconiza a Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, bem como a Resolução nº 028/2020-TCE/RN;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93; e
CONSIDERANDO que a pessoa jurídica vencedora do presente processo de Dispensa de Licitação foi a empresa SANTO ANTONIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - EPP, CNPJ: 08.385.809/0001-90, conforme demonstrado nos autos do Processo Administrativo nº 039/2022 e na Dispensa de Licitação nº 019/2022.
R E S O L V E:
Fica DISPENSADO o procedimento licitatório para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão, que correrá por conta do orçamento constante na Lei Orçamentária Anual vigente para o Exercício de 2022.
Dê ciência e cumpra-se.
Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, 08 de dezembro de 2022.
ELIODELSON BEZERRA DA SILVA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 21546763
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa
TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2022.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para serviços de confecção de quadros, moldura em alumínio medindo 40x50cm, visando atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Várzea/RN, conforme especificações contidas no Anexo I.
A Presidente da Câmara Municipal de Várzea/RN, no uso das suas atribuições legais, considerando as pesquisas/propostas de preços exibidas, relativas ao objeto acima identificado, bem como a existência de recursos orçamentários para cobertura das despesas, autoriza DISPENSA DE LICITAÇÃO para Contratação de empresa especializada para serviços de confecção de quadros, moldura em alumínio medindo 40x50cm, visando atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Várzea/RN, conforme especificações contidas no Anexo I, determina a instauração do competente processo administrativo, o que faz com espeque no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Várzea/RN, 08 de dezembro de 2022.
Telma Régia Alves do Rêgo Meireles
Presidente/Ordenadora de despesa
Código Identificador: 13804306
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Inexigibilidade
TERMO DE AUTORIZAÇAO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assessoria jurídica, especializados na área pública para atualização da lei orgânica do município de Viçosa/RN.
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 25 inciso II da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa
MARCELO FERNANDES JACOME SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. CNPJ: 43.270.874/0001-71.
Objetivando a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assessoria jurídica, especializados na área pública para atualização da lei orgânica do município de Viçosa/RN.
Com o valor total de R$ 12.000,00. (Doze Mil Reais)
Ordeno que se proceda à realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
MARCIO CHRISTIAN SABINO LEANDRO
Presidente da Câmara.
Código Identificador: 60473465
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO á INEXIGIBILIDADE fundamentada no art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666 de 21 de janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação.
MARCELO FERNANDES JACOME SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. CNPJ: 43.270.874/0001-71.
Referente à Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assessoria jurídica, especializados na área pública para atualização da lei orgânica do município de Viçosa/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilma. Sr. Presidente da Comissão permanente de Licitação, Jose Lucas Lopes Silva, determinando que se proceda a publicação do devido extrato
Código Identificador: 20605812
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato
assignmentPUBLIC EXTRATO ARP - 05-2022 - PP 07-22.pdf
Código Identificador: 17007443
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
ATA
assignmentRESULTADO PP 001 2022.pdf
Código Identificador: 75365622
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO.pdf
Código Identificador: 48217748
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Ordem Cronologia
assignmentORDEM CRONO NOVEMBRO 2022.pdf
Código Identificador: 27828484
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Termo
assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO
Código Identificador: 38324857
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Decreto Legislativo
Código Identificador: 03283783
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Edital
assignmentEdital de Convocação Eleição..pdf
Código Identificador: 48641207
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Ordem Cronologia
assignment11 - Relação de Empenhos Pagos - Ordem Cronológica - CM de Caicó - Novembro - 2022.pdf
Código Identificador: 35746288
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Outros
assignmentEstado do Rio Grande do Norte.pdf
Código Identificador: 81378084
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Portaria
Código Identificador: 25341287
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Termo
assignmentPROCESSO DE DESPESA Nº 61 SERVIÇO DE MANUTENCAO DE CELULAR A 31.pdf
Código Identificador: 03426045
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ordem Cronologia
assignmentOrdem_cronologica_exigibilidade.pdf
Código Identificador: 57317840
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ordem Cronologia
assignmentOrdem_cronologica_exigibilidade_restos_a_pagar.pdf
Código Identificador: 61840168
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ordem Cronologia
assignmentOrdem_cronologica_pagamento.pdf
Código Identificador: 60518510
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ordem Cronologia
assignmentOrdem_cronologica_pagamento_restos_a_pagar.pdf
Código Identificador: 56188342