Edição 1546 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2022

Objeto: Aquisição de 09 tablets, 01 TV Smart de 43", 01 suporte de TV articulado e 01 impressora mutifuncional.

 

O presidente da Câmara Municipal de Acari/RN, no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Autorizar a Dispensa de Licitação, após acato do parecer jurídico desta entidade e parecer da Comissão de Licitação, em favor da MIRANDA COMPUTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.982.113/0005-80, com sede na Rua Lucia Viveiros, 685, lote 565, quadra 43, Neópolis, Natal/RN, CEP: 59086-005, destinada à aquisição de 09 (nove) tablets, 01 (uma) TV Smart de 43" (quarenta e três polegadas) com 01 (um) suporte articulado, e 01 (uma) impressora mutifuncional, com valor global de R$ 13.527,05 (treze mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinco centavos). O processo é fundamentado no art. 24, II, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Publique-se.

 

Acari/RN, 13 de dezembro de 2022.

 

José Rivaldo Lima
Presidente

Publicado por: Romeu Fernandes Dantas de Sales
Código Identificador: 03561153

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Dispensa

EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2022

Considerando as informações constantes no processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de Licitação.

 

Processo nº 026/2022
Dispensa de Licitação nº 016/2022

 

Favorecido: Miranda Computação e Comércio LTDA.

 

CNPJ: 11.982.113/0005-80.

 

Objeto: Aquisição de 09 (nove) tablets, 01 (uma) TV Smart de 43" (quarenta e três polegadas), 01 (um) suporte de TV articulado e 01 (uma) impressora mutifuncional.

 

Valor global: R$ 13.527,05 (treze mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinco centavos).

 

Fundamento legal: A contratação se encontra fundamentada no Art. 24, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

Acari/RN, 13 de dezembro de 2022.

 

José Rivaldo Lima
Presidente

Publicado por: Romeu Fernandes Dantas de Sales
Código Identificador: 18767461

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 074/2022

Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE 500 (QUINHENTOS) FOLDERS FORMATO 9, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.

 

Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.

 


Contratado: ALIGRAF SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA - ME

CNPJ/CPF: 10.892.469/0001-36

Valor: R$ 1.000,00 (hum mil reais)

Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 10 (dez) dias.

 

 

Caicó/RN, 13 de dezembro de 2022.

 

__________________________

Ivanildo dos Santos da Costa

Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN

Publicado por: ENOS TÁRSIS SILVA SANTOS
Código Identificador: 85212481

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Nº 021/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2022

 

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 Nº 021/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2022

 

                        A Secretaria de Administração da Câmara Municipal, consoante autorização do Sr. FRANCISCO HAMILTON BEZERRA Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 028/2022 relativo à Dispensa de Licitação nº 021/2022 para solicitação de medidas administrativas pertinentes à contratação de Pessoa Jurídica visando à prestação dos serviços de locação de equipamentos de som de médio porte e locação de palco destinada à Sessão Solene referente à entrega da Comenda Mérito Caraubense Leandro Bezerra a ser realizada pela Câmara Municipal de Caraúbas, junto à Pessoa Jurídica: ARY MONTEIRO PEREIRA BENEVIDES “A & J EMPREENDIMENTOS”, CNPJ: 20.471.247/0001-01, sediada na Rua Francisco Fernandes, 27, Centro, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, com fulcro no inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

 

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

                        A presente Dispensa de Licitação encontra amparo no inciso II do art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.

Art. 24 - É dispensável a licitação:

(...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

 

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

                        A contratação dos serviços de locação de equipamentos de som de médio porte e locação de palco destinada à Sessão Solene referente são essenciais às necessidades da Câmara Municipal de Caraúbas/RN destinada à Sessão Solene referente à entrega da Comenda Mérito Caraubense Leandro Bezerra a ser realizada por esta edilidade. Deverá ser observado, rigorosamente, o horário de início da Sessão Solene referente à entrega da Comenda Mérito Caraubense.

 

                        O fornecimento de mão de obra necessária para a entrega e manuseio do equipamento, palco e painel é de responsabilidade da contratada, assim como eventuais gastos com seu deslocamento, encargos trabalhistas e todas as demais despesas com os funcionários.

 

                        Tem-se, portanto, como principal objetivo o cumprimento, com qualidade e eficiência, dos serviços de rotinas essenciais ao desenvolvimento dos trabalhos no âmbito desta Edilidade. Sendo assim há a necessidade de dotar o Legislativo Municipal de condições necessárias ao desempenho das suas atribuições institucionais, especialmente no que diz respeito às atividades de apoio administrativo.

 

                        Tem-se, portanto, como principal objetivo o cumprimento, com qualidade e eficiência, dos serviços de rotinas essenciais ao desenvolvimento dos trabalhos no âmbito desta Edilidade. Sendo assim há a necessidade de dotar o Legislativo Municipal de condições necessárias ao desempenho das suas atribuições institucionais, especialmente no que diz respeito às atividades de apoio administrativo.

                       

                        No que tange a vantajosidade, a Pessoa Jurídica ARY MONTEIRO PEREIRA BENEVIDES “A & J EMPREENDIMENTOS”, CNPJ: 20.471.247/0001-01 apresentou a proposta mais vantajosa, dentre as pesquisas realizadas, tendo apresentado o valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pela execução dos serviços em tela. Justifica-se, portanto, a contratação buscando atender as necessidades desta Edilidade, nos termos do inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

 

                        Face ao exposto, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Francisco das Chagas Soares de Queiroz, Procurador Geral da Câmara Municipal, que em seu bojo fora favorável à contratação junto à Pessoa Jurídica: ARY MONTEIRO PEREIRA BENEVIDES “A & J EMPREENDIMENTOS”, CNPJ: 20.471.247/0001-01, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)  cuja avença vigerá até 31 de dezembro de 2022, conforme motivos expostos e de acordo com as pesquisas de preços apresentadas e acostadas aos autos, dentre as quais a nominada empresa apresentou a proposta mais vantajosa para esta Edilidade.

 

 

Caraúbas/RN, 14 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

CLEYSON GOMES BEZERRA

Secretário de Administração da Câmara Municipal de Caraúbas/RN

 

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 07188372

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE  LICITAÇÃO N° 021/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2022.

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE

 LICITAÇÃO N° 021/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2022.

 

                        RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da Pessoa Jurídica: ARY MONTEIRO PEREIRA BENEVIDES, “A & J EMPREENDIMENTOS”, CNPJ: 20.471.247/0001-01, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cujo acordo vigerá até 31 de dezembro de 2022 para a prestação dos serviços de locação de equipamentos de som de médio porte e locação de palco destinada à Sessão Solene referente à entrega da Comenda Mérito Caraubense Leandro Bezerra a ser realizada pela Câmara Municipal de Caraúbas/RN.

                                                                              

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação do Sr. CLEYSON GOMES BEZERRA, Secretário de Administração, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

Caraúbas/RN, 14 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

 

FRANCISCO HAMILTON BEZERRA

Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN

 

 

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 04828428

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria

PORTARIA Nº 029/2022, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições dispostas no Art. 13, inciso II, do Regimento Interno da Câmara (Resolução nº 004/2018), considerando também a exigência disposta na Resolução nº 34, de 03 de novembro de 2016, alterada pela Resolução nº 018, de 17 de novembro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Instituir equipe de transição de mandato no âmbito da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, composta pelos seguintes Servidores:

 

  1. PAULO SÉRGIO JULIÃO
  2. JESSYCA HALLAYSE MENEZES DE MELO
  3. LORENA ALVES WANDERLEY RAMOS

 

Art. 2º - A equipe ora instituída tem por competência proceder com a análise da documentação contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, com a consequente elaboração de relatório técnico conclusivo a ser entregue ao Presidente da Câmara que empossar a partir do dia 1º de janeiro de 2023. 

 

 

Comunique-se, Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência da CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, em 13 de dezembro de 2022.


 

 

RODOLFO GUEDES DOS SANTOS

PRESIDENTE

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 63778402

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria

PORTARIA Nº 030/2022, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

Torna facultativo o expediente funcional da Câmara Municipal de Cerro Corá no dia 15 de dezembro de 2022.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e competências dispostas no Art. 13, inciso II, do Regimento Interno da Câmara (Resolução nº 004/2018), considerando ainda o encerramento do período ordinário de 2022,

 

RESOLVE:

 

Tornar facultativo o expediente e o funcionamento das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Cerro Corá no dia 15 de dezembro de 2022, ressalvado no caso que se faça necessário realizar atividades essenciais em caráter interno.

 

Comunique-se, Publique-se e cumpra-se.

 

 

Gabinete da Presidência da CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, em 13 de dezembro de 2022.


 

 

RODOLFO GUEDES DOS SANTOS

PRESIDENTE

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 58703336

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 026/2022 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2022

CONTRATO Nº: 026/2022

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal

 

CONTRATADA: FRANCISCO LINDOLFO TEOFILO

 

PROCESSO DE ORIGEM: Dispensa por Justificativa n.º 023/2022

 

OBJETO: Instalação do sistema de som da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa.

 

VALOR TOTAL: R$ 5.250,00 (cinco mil duzentos e cinquenta reais).

 

DOTAÇÃO: 7 - 1 . 1001 . 1 . 31 . 1 . 2.1 . 0 . 339039 Outros Serviço de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

VIGÊNCIA: 26/10/2022 à 31/12/2022.

 

DATA DA ASSINATURA.........: 26 de Outubro de 2022

Publicado por: José Severiano de Figueiredo Maia Junior 
Código Identificador: 64176021

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Portaria

PORTARIA 022/2022

Portaria nº 022/2022

Nomeia Membros da Comissão Transição da Câmara de Vereadores do Município de Equador/RN e dá outras providências

 

O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Equador, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica do Município;

Considerando que a Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, estabeleceu regras para a transição de governo no âmbito da Administração Pública Federal, princípio este que deve ser seguido nas demais esferas governamentais;

Considerando o disposto na Resolução nº 034/2016 Dispõe sobre a adoção de providências necessárias à transição de governo no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências

 

 Resolve:

Art. 1º - Fica instituído a Comissão de Transição Governamental com o objetivo de reunir informações sobre o funcionamento e a atuação da Câmara de Vereadores de Equador/RN,  e nomea abaixo indicados, quais sejam:

I – Indicados pelo Presidente em Exercício:

a) Júnior Alves da Silva

b) Walquíria de Souza Araújo

c) Dayane Ramos Santos

 

II – Indicados pelo Presidente eleito:

  1. Francisco Grangeiro Diniz Neto
  2. João Batista do Nascimento
  3. Rizeuda Fernandes

 

Art. 2º - A presente Comissão realizará seus trabalhos, tendo um prazo para encerramento até dia 31/12/2022.

Art. 3º - Os membros da Comissão de Transição que tenham sido nomeados têm delegação para requisitar informações, assim como requisitar apoio técnico administrativo necessário ao regular desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogando as disposições em contrário.

Publique-se;

Cumpra-se;

Dê-se Ciência.

Equador/RN, 12 de dezembro de 2022.

Publicado por: Lutembergue Guedes Vanderlei
Código Identificador: 02754233

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Parecer Jurídico

PARECER

 

 

 

Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Equador/RN

Origem:       Secretaria de Câmara de Vereadores

Interessada: MICHELINE CARLA FREIRE COSTA

 

 

 

PARECER

 

 

DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL EFETIVA. REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÊMIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 106 e SS, DA LEI MUNICIPAL Nº 384/97. POSSIBILIDADE JURÍDICA. DEFERIMENTO.

 

 

I – DO RELATÓRIO

 

 

Trata-se de requerimento formulado pela servidora municipal MICHELINE CARLA FREIRE COSTA, brasileira, solteira, servidora pública municipal, inscrita no CPF 969.418.944-91, residente e domiciliada na Rua Getúlio Vargas, 222, Equador/RN, vem, respeitosamente, com fulcro no Art.106 da Lei Municipal 348/97 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Equador/RN), requerer a conversão de 4 (quatro) Férias-Prêmio em pecúnia, totalizando 12 (doze) meses de salário, com base na última remuneração integral.

                                                                                          

É o relatório, passo a opinar.

 

 

 

 

 

 

II – DA ANÁLISE JURÍDICA

 

A questão posta em debate é de fácil análise e consequente resolução.

Para exarar parecer sobre o pleito da Requerente, importante destacar que se tem como referência a data de nomeação deste no cargo efetivo, a qual ocorreu 05 de outubro 1998, tendo deixado o cargo em 30 dezembro de 2021, perfazendo um total de 23 anos, conforme se verifica no contracheque e demais documentos acostados pelo setor pessoal.

O Estatuto dos Servidores Público, Lei Municipal nº 384/97, em seu artigo 106 prevê o seguinte:

Art. 106 – O servidor público em caráter efetivo, comissão e em confiança, terá direito de licença-prêmio de 03 (três) meses, em cada período de 05 (cinco) anos de efetivo exercício ininterrupto, em que não haja sofrido nenhuma penalidade administrativa, salvo advertência.

(grifo nosso)

 

Da simples leitura da norma supramencionada bem como das informações prestadas pelo setor de pessoal do Município, percebe-se ser detentora, a Requerente, do que se pleiteia, tratando-se, agora, de direito adquirido da servidora.

JOSÉ AFONSO DA SILVA (2006:133/4) esclarece que o direito adquirido é a transmutação do direito subjetivo, que, quando não exercitado, permanece apesar do advento de lei nova:

Para compreendermos um pouco melhor o que seja o direito adquirido, cumpre relembrar o que se disse acima sobre o direito subjetivo: é um direito exercitável segundo a vontade do titular e exigível na via jurisdicional quando seu exercício é obstado pelo sujeito obrigado à prestação correspondente. Se tal direito é exercido, foi devidamente prestado, tornou-se situação jurídica consumada (direito consumado, direito satisfeito, extinguiu-se a relação jurídica que o fundamentava). Por exemplo, quem tinha o direito de se casar de acordo com as regras de uma lei, e casou-se, seu direito foi exercido, consumou-se. A lei nova não tem o poder de desfazer a situação jurídica consumada. A lei nova não pode descasar o casado porque tenha estabelecido regras diferentes para o casamento.

Se o direito subjetivo não foi exercido, vindo a lei nova, transforma-se em direito adquirido, porque era direito exercitável e exigível à vontade de seu titular. Incorporou-se ao seu patrimônio, para ser exercido quando lhe convier.[...] Vale dizer – repetindo: o direito subjetivo vira direito adquirido quando lei nova vem alterar as bases normativas sob as quais foi constituído.

 

O direito adquirido é aquele cujo exercício não pode ser obstado pela vontade de outrem, inclusive pela vontade da Lei, conforme art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal:

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

 

XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

(DESTAQUES INEXISTENTES AO TEXTO ORIGINAL)

 

 

II.I - DA CONVERSÃO DA LICENÇA-PREMIO EM PECÚNIA NA VIA ADMINISTRATIVA À LUZ DO ENTENDIMENTO DO TCE - RN

Sobre a possibilidade de sua conversão em pecúnia, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, no Processo Nº 003369 / 2019 – TC, firmou entendimento no sentido de que:

“É possível que a Administração Pública efetue a conversão em pecúnia, pela via administrativa, das licenças-prêmio não usufruídas, a servidor, que, em atividade, não gozou e nem foi computada a referida vantagem para efeito de aposentadoria, acaso requerida na inatividade.” (GRIFO NOSSO)

 

 

 

Inclusive, o relator do referido processo concluiu pela desnecessidade de lei prevendo a conversão em pecúnia do referido direito:

 

 

“ III – DA CONCLUSÃO Ex positis, acatando integralmente o parecer da Consultoria Jurídica e, pedindo vênia para discordar, parcialmente, do bem lançado pronunciamento Ministerial, em suma, pelas seguintes razões devidamente delineadas neste arrazoado: a) não há necessidade de previsão legal para a efetiva concessão do direito que ora se discute, bem como em atenção à vedação ao enriquecimento ilícito da Administração Pública e;”

 

A licença-prêmio é benefício previsto em alguns estatutos jurídicos que é concedido a servidores públicos como um prêmio por sua assiduidade ao serviço. Assim, desde que cumpridos os requisitos previstos no estatuto, o servidor pode usufruir uma licença sem prejuízo de sua remuneração.

 

II.II - DO ENTENDIMENTO DO TJRN E DO STF

O Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, neste mesmo sentido, ainda entendeu e pacificou jurisprudência nos seguintes termos:

Vejamos:

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO E APELO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJRN, Reexame Necessário e Apelação Cível n° 2016.009451-8, Relator: Desembargador DILERMANDO MOTA, 1ª Câmara Cível, J. 20/10/2016)

 

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL  E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA. SENTENÇA MONOCRÁTICA QUE DEFERIU O PEDIDO INSERTO À EXORDIAL. LICENÇAS - PRÊMIO NÃO GOZADAS ENQUANTO O SERVIDOR ESTAVA NA ATIVIDADE DIANTE DA NECESSIDADE DO SERVIÇO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL E DA REMESSA NECESSÁRIA. - É cabível a conversão em pecúnia da  licença-prêmio  não gozada, em razão do serviço público, sob pena de  configuração  do locupletamento ilícito da Administração. (TJRN, Apelação Cível n° 2016.006113-1, Relator: Desembargador Vivaldo Pinheiro, 3ª Câmara Cível, J. 29/08/2017).

 

Ainda, em recente julgamento, o Supremo Tribunal Federal – STF, nos autos do ARE 721.001-RJ, reconheceu que “é devida a conversão de férias não gozadas bem como outros direitos de natureza remuneratória em indenização pecuniária por aqueles que não podem mais delas usufruir, seja por conta do rompimento do vinculo com a administração, seja pela inatividade, em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração”.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que o servidor tem direito a ser indenizado pela licença prêmio que não tenha sido usufruída na atividade profissional, independentemente da demonstração do motivo, sob o fundamento de que, caso contrário, haveria enriquecimento sem causa do ente público.

 

Portanto, tendo em vista o requerimento da servidora, relatório emitido pelo diretor do Departamento de Recursos Humanos, documentos anexos e a fundamentação jurídica, a servidora tem direito à licença prêmio, fazendo jus à conversão 4 (quatro) licenças-prêmio em pecúnia, totalizando 12 (doze) meses de salário, com base na sua última remuneração pelo período que exerceu suas funções como Auxiliar-Administrativo junto à Câmara Municipal de Equador/RN, no período de 05/10/1998 à 30/12/2021 (23 anos) e não gozou de nenhuma.

 

 

III – CONCLUSÃO

 

Isto posto, opinamos pelo DEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE FORMA PARCIAL,  feito pela servidora, por entender que esta tem direito a licença prêmio, conforme determina o artigo 106 e ss da Lei nº 384/07, os fundamentos legais, as decisões e jurisprudências elencas alhures.

Isto posto, com base nas informações contábeis de insuficiência de dotação orçamentária, recomenda-se o pagamento de duas licenças prêmio não usufruídas, referente aos anos de 1998 até 2008, devendo ser calculado com base no último salário da servidora quando efetiva, ou seja 6 X R$ 2.310,66, perfazendo um total de R$ 13.863,96. Ainda que o presente seja encaminhado ao setor contábil a fim de ultimar as diligencias necessárias quanto a verificação de dotação financeira suficiente para empenho e posterior pagamento.

Esse é o parecer,

Salvo melhor juízo.

Equador/RN, 28 de novembro de 2022.

 

 

 

Junior Alves da Silva

Assessor Jurídico

 

 

 

 

Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Equador/RN

Origem:       Secretaria de Câmara de Vereadores

Interessada: MICHELINE CARLA FREIRE COSTA

 

Trata-se de requerimento formulado pela servidora municipal MICHELINE CARLA FREIRE COSTA, brasileira, solteira, servidora pública municipal, inscrita no CPF 969.418.944-91, residente e domiciliada na Rua Getúlio Vargas, 222, Equador/RN, vem, respeitosamente, com fulcro no Art.106 da Lei Municipal 348/97 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Equador/RN), requerer a conversão de 4 (quatro) Férias-Prêmio em pecúnia, totalizando 12 (doze) meses de salário, com base na última remuneração integral, pelos fundamentos de fato e de direito que seguem.

Haja vista o teor do Parecer Jurídico em anexo e verificando que estão presentes os requisitos e fundamentos legais que dão sustentáculo ao requerimento, acompanho a recomendação da Procuradoria e DECIDO PELA CONVERSÃO DA LICENÇA PRÊMIO EM PECUNIA à servidora, com fundamento na determinação do arts. 106 e ss. da Lei Municipal nº 384/97.

 

Equador/RN, 28 de novembro de 2022.

 

         

 

 

 

LUTEMBERGUE GUEDES VANDERLEI

PRESIDENTE

 

 

 

Publicado por: Lutembergue Guedes Vanderlei
Código Identificador: 27731431

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Contrato

3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2020 - CMF

3° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2020-CMF

 

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO, CONTRATO REFERENTE AO PP N° 0003/2020, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO EM SOFTWARES.


 

A Câmara Municipal de Florânia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 10.727.428/0001-94, sediada na Rua Coronel Toscano, 61 - Centro, Florânia/RN, representada neste ato pelo seu Presidente o SENHOR JONAS MOREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, agente público, residente e domiciliado nessa cidade, inscrito no CPF/MF sob o Nº 489.937.194-20, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado ÁGILI SOFTWARES PARA ÁREA PÚBLICA – KEILLA TAISE LOPES DE MATOS-ME (CNPJ: 06.050.403/0001-21), Situado Na Rua João Celso Filho, Nº 1075, Bairro São João, Cidade Assu/RN, neste ato representado pela Sra. KEILLA TAISE LOPES DE MATOS, CPF Nº 009.044.054-43, doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do Pregão Eletrônico № 003/2020 – CMF, conforme consta do processo administrativo próprio, firmam o presente contrato, obedecendo às disposições da Lei Federal № 10.520/02 e decretos que a regulamentam, Decreto Municipal № 25 de 23 de outubro de 2007 e subsidiariamente a Lei Federal № 8.666/93, e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1 O presente instrumento tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato 003/2020 - CMF, que tem como objeto: Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços de locação, manutenção e suporte técnico em softwares para Câmara Municipal de Florânia.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA FUNDAMENTAÇÃO

 

Previsão na cláusula segunda do contrato e tem como base legal o ART. 57º, II, da Lei Federal Nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO

 

3.1. 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2023.

 

 

CLÁUSULA QUARTA: DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES


 

Permanecem em vigor todas as demais Cláusulas e condições estipuladas e não expressamente alteradas por força deste Termo Aditivo.


 

E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Termo Aditivo, em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas.

 

Florânia/RN, 13 de Dezembro de 2022

 

 

 

 

______________________________________

JONAS MOREIRA DA SILVA

Presidente da Câmara

CONTRATANTE

___________________________________

KEILLA TAISE LOPES DE MATOS

CONTRATADA

-----------------------------------

José Marcelo Azevêdo de Oliveira

 

-----------------------------------

 

 

 

 

Empresário

GÁS SÃO FRANCISCO EIRELI - ME

Epresa Contratada

 

CONTRATADO

 

 

Testemunhas:

 

 

_____________________________________________________________________

CPF №


 

_____________________________________________________________________

CPF №


 

Publicado por: Jonas Moreira da Silva
Código Identificador: 55356301

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Outros

EXTRATO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 009/2022

FIRMADO COM A EMPRESA LORD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

PROCESSO/CMI/RN n° 0018/2022

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 0015/2022

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN E A EMPRESA LORD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

Pelo presente instrumento, A CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN, com endereço à Av. Fundador Francisco Quinino, 148, 1º andar, Centro, Ipueira/RN, inscrita no CNPJ nº 70.032.321/0001-53, neste ato representado pelo Presidente, ADEMIR JOSE DE MEDEIROS, brasileiro, portador de RG nº 1867762, (SSP/RN) e CPF nº 038.973.444-67, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa LORD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 30.746.170/0001-80, com sede na Rua José Antônio de Moura, 22, Costa e Silva - Patu/RN, neste ato representada pela Srª JÉSSICA MAIARA ALVES MAIA, inscrita no CPF sob o nº 115.259.314-58, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com autorização constante no contrato administrativo decorrente do processo licitatório em epígrafe, e tendo em vista o disposto na Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, que reciprocamente outorgam, e que reger-se-á  pelas cláusulas e condições seguintes, que passam a fazer parte integrante do processo original:

 

Cláusula 1.ª

DO OBJETO

 

Parágrafo único – O presente instrumento tem por objetivo proceder à alteração da Cláusula Décima Terceira do Contrato Primitivo – Da Vigência.

 

Cláusula 2.ª

DA VIGÊNCIA, EFICÁCIA E PRORROGAÇÃO

 

Parágrafo Primeiro – O presente instrumento tem por objetivo a dilatação do prazo vigência do contrato por mais 30 (trinta) dias, a contar da data de sua assinatura, com fulcro no art. 57, § 1o, inciso I da Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações subseqüentes, para que não haja prejuízo com a descontinuidade contratual, considerando também, a prorrogação da construção da nova sede da Câmara Municipal de Ipueira/RN, referente a TOMADA DE PREÇOS nº 001/2022.

 

Cláusula 3.ª

DA RATIFICAÇÃO

 

 Parágrafo único – Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições anteriores ajustadas, e não expressamente modificadas por este TERMO ADITIVO.

 

Cláusula 4.ª

DO FORO

 

Parágrafo único – Para dirimir todas as questões decorrentes deste TERMO ADITIVO ao Contrato original, que não possam ser resolvidas pela mediação deste instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de São João do Sabugi/RN, da qual o Município de Ipueira/RN é Termo.

 

E, por estarem assim concordes, os contratantes assinam este instrumento em três vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas, para que produza efeitos jurídicos e legais, na forma da Lei.

 

 

Ipueira/RN, 21 de outubro de 2022.

 

 

 

_________________________________________

CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN

ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS

CONTRATANTE

 

 

_________________________________________

LORD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

JÉSSICA MAIARA ALVES MAIA

                                                   CONTRATADA

 

 

TESTEMUNHAS

 

 

1.ª _____________________________________________

     CPF n.°

 

 

 

2.ª _____________________________________________

     CPF n.°

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS
Código Identificador: 68882838

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Dispensa

EXTRATO

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO/RN nº 0022/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 0017/2022

 

Fica dispensável de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR SERVIÇO DE REFRIGERAÇÃO, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

 

CREDORES: JEFFERSON LUIZ MEDEIROS DA COSTA 10264805402, inscrito no CNPJ sob o nº 35.871.117/0001-25, que pelos itens cotados, importa o valor total de R$ 3.600,00. 

 

Ipueira/RN, 03 de novembro de 2022.

 

 

 

 

ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS

PRESIDENTE

Publicado por: ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS
Código Identificador: 83625876

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Dispensa

EXTRATO

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO/RN nº 0023/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 0018/2022

 

Fica dispensável de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE MATERIAIS EM ALUMÍNIO E INOX, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

 

CREDORES: F. CARLOS DA SILVA, inscrito no CNPJ sob o nº 38.820.815/0001-90, que pelos itens cotados, importa o valor total de R$ 5.700,00. 

 

Ipueira/RN, 16 de novembro de 2022.

 

 

 

 

ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS

PRESIDENTE

Publicado por: ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS
Código Identificador: 64046170

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Dispensa

EXTRATO

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO/RN nº 0024/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 0019/2022

 

Fica dispensável de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR SERVIÇO DE REFRIGERAÇÃO NO VEÍCULO DA CÂMARA MUNICIPAL, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

 

CREDORES: OSMAR PEREIRA NERY DE ARAUJO, inscrito no CNPJ sob o nº 13.522.001/0001-48, que pelos itens cotados, importa o valor total de R$ 1.460,00. 

 

Ipueira/RN, 25 de novembro de 2022.

 

 

 

 

ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS

PRESIDENTE

Publicado por: ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS
Código Identificador: 31855610

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Dispensa

EXTRATO

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO/RN nº 0016/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 0013/2022

 

Fica dispensável de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

 

CREDORES: MDR CERTIFICADORA DO NORDESTE LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 20.937.130/0001-62, que pelos itens cotados, importa o valor total de R$ 334,90. 

 

Ipueira/RN, 08 de junho de 2022.

 

 

 

 

ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS

PRESIDENTE

Publicado por: ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS
Código Identificador: 42276804

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Dispensa

EXTRATO

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO/RN nº 0019/2022– DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 0016/2022

 

Fica dispensável de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSÍLIOS DE COPA E COZINHA, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

 

CREDORES: FELIX MEDEIROS & MEDEIROS SUPERMERCADO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 19.580.441/0001-38, que pelos itens cotados, importa o valor total de R$ 8.684,75. 

 

Ipueira/RN, 06 de setembro de 2022.

 

 

 

 

ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS

PRESIDENTE

Publicado por: ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS
Código Identificador: 80456344

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Dispensa

EXTRATO

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO/RN nº 0017/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 0014/2022

 

Fica dispensável de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO DE TODAS AS DESPESAS E LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE BUSCA DE DOCUMENTOS DIGITALIZADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

 

CREDORES: DENIZE TORRES CANDEIA, inscrito no CNPJ sob o nº 29.332.622/0001-07, que pelos itens cotados, importa o valor total de R$ 7.000,00. 

 

Ipueira/RN, 03 de junho de 2022.

 

 

 

 

ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS

PRESIDENTE

Publicado por: ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS
Código Identificador: 83100351

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Dispensa

EXTRATO

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO/RN nº 0018/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 0015/2022

 

Fica dispensável de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

 

CREDORES: LORD CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 30.746.170/0001-80, que pelos itens cotados, importa o valor total de R$ 11.160,00. 

 

Ipueira/RN, 27 de junho de 2022.

 

 

 

 

ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS

PRESIDENTE

Publicado por: ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS
Código Identificador: 24783258

CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Outros

Voto de louvor nº 01/2022

Voto de Louvor nº 01/2022

 

 

Jandaíra, 05 de Dezembro de 2022.

            O Senhor Ricardo Paulino Bezerra, Presidente da Câmara de Vereadores do município de Jandaíra/RN, com fulcro no Art. 91, §2º, inciso IV, do Regimento Interno, apresenta Requerimento de Voto de Louvor, para que todos os profissionais da saúde que atuaram na linha de frente no combate à pandemia de COVID-19 sejam homenageados por meio de MOÇÃO DE APLAUSOS.

 

 


Justificativa

 


            O reconhecimento dos profissionais da área da saúde que atuaram na linha de frente, que com esforço e dedicação, têm atendido com precisão às demandas da população de Jandaíra durante a pandemia da COIV 19, é de suma importância.

 

            Esta Moção é destinada a todos os profissionais de saúde do nosso
município que estão envolvidos no enfrentamento do COVID-19: médicos, dentistas, enfermeiros, biomédicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos, farmacêuticos, nutricionistas, auxiliares e técnicos de enfermagem e de laboratório, agentes comunitários de saúde, agentes de endemias, vigilância sanitária, auxiliares de limpeza e manutenção, cozinheiras, assistentes sociais, atendentes, motoristas, maqueiros, vigias, seguranças e demais profissionais.

 

            Os profissionais de saúde enfrentaram uma rotina exaustiva
no combate ao COVID-19, exercendo suas funções com dedicação e amor.

 

            Demonstrar gratidão pelo empenho dos profissionais do setor de saúde
em salvar vidas é mais que um reconhecimento, é um ato de respeito a tanta
dedicação.

 

            É necessário externar a solidariedade a todos que estão se expondo
no combate à pandemia do novo Coronavírus, enfrentada mundialmente.

 

            O agradecimento aos profissionais da Saúde se faz necessário como justo
reconhecimento a uma luta incansável, uma vez que cumprem jornadas
extenuantes de trabalho, com uma alta carga de tensão emocional.

 

 

            Neste momento, queremos lembrar daqueles que permanecem na linha
de frente da luta contra o Coronavírus. Recebam o calor do nosso profundo agradecimento. Seremos eternamente gratos!

 

            A Câmara Municipal homenageia todos os profissionais de saúde que atuaram e atuam no combate à pandemia da COVID-19 nas pessoas da Prefeita Marina Dias Marinho e da Secretária de Saúde Laize Minelle de Souza Meneses.

 

 

Plenário, em 05 de Dezembro de 2022.

 

 

 

Ricardo Paulino Bezerra

Presidente

 

Publicado por: Ricardo Paulino Bezerra
Código Identificador: 40555418

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria

PORTARIA Nº 058/2022

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

CNPJ 10.872.752/0001-04

Rua. Cel. João Florêncio, 275, Centro– JARDIM DE PIRANHAS/RN

 

PORTARIA Nº 058/2022

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder 1,0 (uma) diária abaixo discriminada, destinada a custear despesas do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:

 

SERVIDORA: Julianny Rodrigues Marques

CARGO/FUNÇÃO: Assessora de Imprensa CC-3

Matricula nº 0000018

 

QUANTIDADE: 1,0 (uma)

 

DESTINO DO DESLOCAMENTO: NATAL/RN

 

VALOR TOTAL A RECEBER; R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)

DATA:  13 e 14/2022

DESCRIÇÃO DO OBJETIVO/SERVIÇOS DO DESLOCAMENTO

Viagem Natal/RN, nos dias 13 e 14 de dezembro de 2022, com o objetivo de receber as 1ªs e 2ªs vias  das RGs,  conforme Acordo de Cooperação Técnica celebrado entra a Câmara Municipal e o Instituto Técnico –Científico de Perícia-ITEP, bem como receber novas orientações referentes as dúvidas surgidas.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e

Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 12 de dezembro  de 2022.

 

 

EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA

Vereador/Presidente

 

Publicado por: Emanoel Renege Soares Batista
Código Identificador: 16673323

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria

PORTARIA Nº 059/2022

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

CNPJ 10.872.752/0001-04

Rua. Cel. João Florêncio, 275, Centro– JARDIM DE PIRANHAS/RN

 

PORTARIA Nº 059/2022

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder 1/2 (meia) diária abaixo discriminada, destinada a custear despesas do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:

 

SERVIDORA: HUDSON PEREIRA DA COSTA

CARGO/FUNÇÃO: MOTORISTA

Matricula nº 0000053

 

QUANTIDADE:1,0 (uma)

 

DESTINO DO DESLOCAMENTO: NATAL/RN

 

VALOR TOTAL A RECEBER; R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)

DATA: 13 e 14/12/2022

 

DESCRIÇÃO DO OBJETIVO/SERVIÇOS DO DESLOCAMENTO

Viagem Natal/RN, para custear despesas do respectivo servidor, nos dia13 e 14 de dezembro de 2022, conduzindo a servidora JULIANNY RODRIGUES MARQUES, ocupante do cargo de Assessora de  Imprensa  CC-3, do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, com o objetivo de  receber as 1ªs e 2ªs vias das RGs, conforme Acordo de Cooperação Técnica celebrado entra a Câmara Municipal e o Instituto Técnico –Científico de Perícia-ITEP.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e

Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 12 de dezembro de 2022.

 

                             EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA

Vereador/Presidente

 

Publicado por: Emanoel Renege Soares Batista
Código Identificador: 28570387

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Termo Aditivo Contratual

SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/202002

SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/202002

O Município de JARDIM DO SERIDÓ, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DEJARDIM DO SERIDÓ, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 10.871.937/0001-96, com sede na PRAÇA PREFEITO MANOEL PAULINO DOS SANTOS FILHO 122, representado por RONALTTY NERI DOS SANTOS, Vereador Presidente, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e ASP  -AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrito(a) no CNPJ 02.288.268/0001-04, com sede na RUA LAURO MAIA 1120, FATIMA, Fortaleza-CE, CEP 60055-210, representada por PEDRO PAULO DO NASCIMENTO LOURENCO, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido  contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:


CLÁUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 29 de Outubro de 2023, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA -DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2022 Atividade 0101.010310001.2.001 Funcionamento da Câmara Municipal, Classificação Econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de terc. pessoa jurídica e Exercício 2023 Atividade 0101.010310001.2.001 Funcionamento da Câmara Municipal, Classificação Econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de terc. pessoa jurídica
Outros Serv. de terc. pessoa jurídica, no valor total de R$ 20.081,49 (Vinte mil, oitenta e um reais e quarenta e nove centavos).


CLÁUSULA TERCEIRA -DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.


CLÁUSULA QUARTA -DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
JARDIM DO SERIDÓ -RN, 28 de Outubro de 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
CNPJ(MF) 10.871.937/0001-96
CONTRATANTE
ASP -AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA
CNPJ 02.288.268/0001-04
CONTRATADO(A)

Testemunhas:
1.________________________  2.________________________

Publicado por: Ronaltty Neri dos Santos
Código Identificador: 63147275

CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Portaria

Portaria 12/2022 - Comissão de Transição

Portaria 12/2022

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE - RN, no uso de suas atuações que lhe são conferidas por Lei:

 

CONSIDERANDO que a transmissão de mandato de Chefe do Poder Legislativo Municipal deve pautar-se pelos princípios da continuidade administrativa, da boa-fé, da transparência na gestão pública, da probidade administrativa e da supremacia do interesse público;

 

CONSIDERANDO que a transmissão de mandato é o processo que objetiva propiciar condições para que o administrador público sucessor possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessárias a implantação do novo programa de gestão, desde a data de sua posse;

 

CONSIDERANDO o art. 11, da Resolução de nº 34/2016-TCE.

 

RESOLVE:

 

Art.1°. Nomear a comissão de Transição de mandato (2021/2022 para 2023/2024) em consonância com o apregoado na Resolução 034/2016 TCE/RN e suas alterações posteriores, sendo constituída pelos seguintes servidores:

 

MEIRE NADIA CARDOSO DE OLIVEIRA – Setor Contábil

TACIANA MARIELLE FEITOSA – Controladoria Geral

MARIA DE FÁTIMA DA SILVA NASCIMENTO OLIVEIRA – Procuradoria Geral

 

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2022. As referidas atividades não serão remuneradas para esta comissão.

 

Maxaranguape/RN, 13 de dezembro de 2022.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Vereadora Carla Lopes da Silva

Presidente da Mesa Diretora

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Carla Lopes da Silva
Código Identificador: 42330624

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Ratificação de Dispensa de Licitação

CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01071222- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00025/2022

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de: GIULIANNA GIACOMINNA ALVES DA SILVA 00816111456 – CNPJ Nº 21.836.081/0001-34, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE LETREIRO EM AÇO INOXIDAVEL ESCOVADO COM ILUMINAÇÃO EM LED DO PREDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS-RN.  VALOR TOTAL R$: 3.825,00 (Três Mil Oitocentos e Vinte e Cinco Reais), conforme detalhamento dos serviços abaixo descritos.

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Sra. ROBERTA DE LIMA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.

 

 Monte das Gameleiras - RN, 12 de Dezembro de 2022.

ELIAS JOSE EMIDIO

Presidente da Câmara de Vereadores

Publicado por: Elias Jose Emidio
Código Identificador: 37423141

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Extrato

CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01071222 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00025/2022

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de MONTE DAS GAMELEIRAS – RN, através da presidente ROBERTA DE LIMA, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. ELIAS JOSE EMIDIO, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

Objeto:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE LETREIRO EM AÇO INOXIDAVEL ESCOVADO COM ILUMINAÇÃO EM LED DO PREDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS-RN.

Contratado: GIULIANNA GIACOMINNA ALVES DA SILVA 00816111456

CNPJ Nº 21.836.081/0001-34

Valor Total: R$: 3.825,00

 

Ordem de Compra: 03 (três) dias.

Fundamento Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Orçamento de 2022: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS - 01 - PODER LEGISLATIVO – 01 031 0001 2 001 – MANUTENÇÃO DAS ATV DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA.

 

*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.

  

Monte das Gameleiras - RN, 12 de Dezembro de 2022.

 

 

 

ROBERTA DE LIMA

Presidente da Comissão de Licitação

Publicado por: Elias Jose Emidio
Código Identificador: 60817305

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
ATA

ATA DA REUNIÃO DE ABERTURA DO ENVELOPE CONTENDO A PROPOSTA DE PREÇOS APRESENTADOS A TOMADA DE PREÇOS 001/2022.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2022

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022

 

ATA DA REUNIÃO DE ABERTURA DO ENVELOPE CONTENDO A PROPOSTA DE PREÇOS APRESENTADOS A TOMADA DE PREÇOS 001/2022.

 

Aos doze (12) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e dois (2022), às oito horas (08:00), na sede da Comissão Permanente de Licitações – CPL da  Câmara Municipal de Vereadores de Ouro Branco-RN – sito a Rua Tenente Manoel Cirilo, nº 345 – Centro – Ouro Branco-RN, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 025/2022, de 26 de outubro de 2022, composta pelos seguintes servidores: Dalila Siqueira da Costa Dantas Araújo, Joselene Siqueira da Costa e Francisca Betânia de Sousa Medeiros, sob a presidência da primeira, proceder a abertura do envelope 2 – “Proposta de Preços”, referente a Tomada de Preços acima citada, que destina-se a contratação de empresa especializada em construção civil para execução das obras de REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OURO BRANCO/RN. Aberta a sessão, a Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Vereadores de Ouro Branco-RN, analisou as propostas das empresas habilitadas para referida fase, sendo: JEFFERSON PACIFICO MAFRA FRANCA ENGENHARIA (MF ENGENHARIA ME) – Inscrita no CNPJ sob o nº 37.130.103/0001-86 e E&M ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS E CONSTRUÇÕES LTDA – Inscrita no CNPJ sob o nº 40.714.462/0001-95, atendendo plenamente o que se pede no Edital e que cujas propostas serão enviadas ao setor de Engenharia para uma averiguação técnica com discrepância nos quantitativos e valores propostos pelos Licitantes habilitados, considerando que a proposta apresentada contém informações técnicas da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem, nesse momento se as propostas estão de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da lei Federal 8.666/93 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo. A Presidente com anuência dos membros resolve enviar as propostas à Engenharia Civil para que emita um Parecer Técnico sobre as propostas se elas estão confeccionadas em conformidade com os termos do Edital. A Presidente da CPL informou que o resultado da proposta será publicado no Diário Oficial das Câmara Municipais do Rio Grande do Norte - FECAMRN, para conhecimento de todos os interessados logo após a emissão do Parecer Técnico elaborado pela Engenharia Civil para que todos possam tomar conhecimento do licitante vencedor. Como mais nada foi registrado, a senhora Presidente mandou lavrar a presente Ata, que vai devidamente assinada pela Comissão permanente de Licitação, tudo em conformidade com a legislação vigente, encerrando a Presente reunião na forma da Lei. Ouro Branco/RN, 12 de dezembro de 2022.

DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAÚJO

Presidenta da CPL/CMOB

JOSELENE SIQUEIRA DA COSTA

Membro da CPL/CMOB

MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA DA NÓBREGA

Membro Suplente da CPL/CMOB

 

Publicado por: DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAUJO
Código Identificador: 70378513

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Extrato

PUBLICAÇÃO 091 - 2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO

PALÁCIO VEREADOR RAIMUNDO MARTINS BEZERRA

RUA RAIMUNDO CAVALCANTE Nº. 14 - CNPJ: 08.492.787/0001-68 - CEP: 59530000 

 

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

                 A Comissão de Licitação do Município de Pedro Avelino/RN, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a). BRUNNO ÉRICO TEODORO FERREIRA, Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ORNAMENTAÇÃO E DECORAÇÃO NATALINA COM ILUMINAÇÃO NA FAIXADA E NO ESPAÇO DO PLENÁRIO PARA A SESSÃO SOLENE DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

Valor: R$ 1.650,00

 

Contratado(a): JENNIFER BRENDA DE SENA CÂMARA

 

Fundamento Legal: Art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. 

 

            Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a). BRUNNO ÉRICO TEODORO FERREIRA, Presidente. 

 

 

Pedro Avelino/RN, em 06 de Dezembro de 2022

 

 

ROSEMBERGSON RONY DE ARAÚJO SILVA

CPF: 077.922.764-65 

Presidente da Comissão de Licitação 

Publicado por: Brunno Érico Teodoro Ferreira
Código Identificador: 00311507

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Portaria

PORTARIA Nº 023/2022 – CMRS

Dispõe sobre a designação da equipe de transição de mandato e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto nos Capítulos III - DA TRANSIÇÃO DE MANDATO DOS PRESIDENTES DE CÂMARAS MUNICIPAIS e IV – DAS DISPOSIÇÕES COMUNS À TRANSIÇÃO DE MANDATO DE PREFEITOS E PRESIDENTES DE CÂMARAS MUNICIPAIS da Resolução 034/2016-TCE, de 03 de novembro de 2016.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Nomear, no âmbito de toda unidade gestora vinculada à estrutura administrativa organizacional do Poder Legislativo Municipal, a Equipe de Transição, afim de que, no decorrer desta, seja fornecido os dados, informações e documentos referentes a gestão atual com a finalidade de proceder levantamentos necessários à tomada de conhecimento acerca da realidade administrativa existente. A Comissão terá como membros:

I – Jéssica Celi da Silva Soares – Controladora;

II – José Isak de Oliveira Fontes – Assessor Contábil;

III - Francisco Isaac da Silva – Assessor Jurídico;

IV – Fábio Silva Correia – Secretário de Finanças.

 

Art. 2º.  E equipe nomeada será coordenada pelo Senhor José Isak de Oliveira Fontes, Assessor Contábil da Câmara Municipal.

 

Art. 3º.  Os trabalhos a serem desenvolvidos por força desta Portaria serão considerados serviços públicos relevantes.

 

Art. 4º.  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ato contínuo, revogam-se disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete da Presidência, Riacho de Santana/RN, em 14 de dezembro de 2022.

 

Ver. Elienilson Ferreira Fontes

               Presidente

Publicado por: Elienilson Ferreira Fontes
Código Identificador: 80231161

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 27/2022 - INSTITUI GRATIFICAÇÃO

DECRETO LEGISLATIVO Nº 27/2022

Dispõe sobre a instituição de gratificação mensal ao servidor que integra a Comissão Permanente de Licitações, na Função de Agente de Contratação da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, no uso das suas atribuições legais, na forma do Art. 13, inciso XXVIII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 226, do Regimento Interno da Casa, faz saber que, por deliberação do Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

          Art. 1° Fica criada a gratificação especial ao servidor em cargo efetivo, que além do desempenho das atribuições ordinárias, seja designado para ocupar o Cargo de Agente de Contratação, na Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/ RN.

            §1º – A gratificação especial mensal do servidor que integra a Comissão Permanente de Licitações, na função de Agente de Contratação, será no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

            §2º – A gratificação especial de Pregoeiro poderá será concedida somente a servidor que tenha realizado capacitação específica para exercer esta atribuição.  

          Art. 2°- O servidor público será designado através de Portaria para o desempenho do Cargo de Agente de Contratação.

          Art. 3º - A gratificação instituída na presente Lei terá caráter compensatório e não integrará a remuneração dos servidores para qualquer fim, não incidindo sobre ala quaisquer descontos ou abatimentos.

          Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.

          Art. 5° O valor da gratificação será reajustado na mesma data e com o mesmo índice da revisão geral, anual, dos servidores do Poder Legislativo Municipal.

          Art. 6º - Não terá direito à percepção da gratificação, o membro titular que estiver afastado por um período superior a 30 (trinta) dias, mesmo sendo afastamentos remunerados, como férias, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde, e outros, uma vez que o recebimento dessa vantagem/gratificação se vincula a sua efetiva atuação na função designada.

          Art. 7° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

 

                                              São Bento do Trairi/RN, 14 de dezembro de 2022.

 

 

______________________________________

JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA

Presidente

Publicado por: José Vanderley Soares Silva
Código Identificador: 24618021

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Errata

ERRATA DA PORTARIA Nº 082/2022

ERRATA DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 082/2022
Retifica-se a publicação da Portaria nº 082/2022, expedida no
Diário Oficial das Câmaras de Vereadores do Rio Grande do Norte
FECAM/RN, Edição 1544, em 12 de dezembro de 2022, nos seguintes
termos:
I – Onde se lê: portaria N°082.
II– Leia-se: portaria Nº 083.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 13/12/2022.
Aprígio Pereira de Araújo Neto
Presidente da Câmara

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 60011468

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Errata

ERRATA DA PORTARIA Nº 083/2022

ERRATA DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 083/2022
Retifica-se a publicação da Portaria nº 083/2022, expedida no
Diário Oficial das Câmaras de Vereadores do Rio Grande do Norte
FECAM/RN, Edição 1545, em 13 de dezembro de 2022, nos seguintes
termos:
I – Onde se lê: portaria N°083.
II– Leia-se: portaria Nº 084.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 13/12/2022.
Aprígio Pereira de Araújo Neto
Presidente da Câmara

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 43867623

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Portaria

  PORTARIA CMVSNN Nº 12/2022, em 13 de dezembro de 2022.

  PORTARIA CMVSNN Nº 12/2022, em 13 de dezembro de 2022.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições dispostas no Art. 13, Inciso II, do Regimento Interno da Câmara, e, ainda, considerando a exigência disposta na Resolução nº 34, de 03 de novembro de 2016, alterada pela Resolução nº 018, de 17 de novembro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Instituir equipe de transição de mandato no âmbito da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte, composta pelos seguintes Servidores:

 

  1. Vanessa Araujo Camelo Fernandes de Faria – CPF 038.830.384 – 07

 

  1. Maria da Conceição Santos - CPF 106.357.874-40

 

       3. Gesinaldo Batista de Araújo – CPF 761.894.064-91

 

 

Art. 2º - A equipe ora instituída tem por competência proceder com a análise da documentação contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte, com a consequente elaboração de relatório técnico conclusivo a ser entregue ao Presidente da Câmara que empossar a partir do dia 1º de janeiro de 2023.

 

Cientifique-se, Publique-se.

 

 

 

 

VER. FRANCISCO INÁCIO NETO - Presidente - CMVSNN

 

 

Publicado por: VANESSA ARAUJO CAMELO FERNANDES DE FARIA
Código Identificador: 53734220

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Promulgação

ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 07/2022

ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 07/2022

 

Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção pelo Prefeito Municipal, no prazo previsto no art. 42, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 13 do Regimento Interno e no art. 42, § 2º, da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de Lei nº. 24/2022, de autoria do Poder Executivo;

 

CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo na data de 10/11/2022, por meio do ofício CMVSNN nº. 140/2022;

CONSIDERANDO que os vetos do Poder Executivo alguns foram mantidos e outros rejeitados na 31ª Sessão Ordinária e comunicado em 30/11/2022, por meio do ofício nº. 165/2022; e

 

CONSIDERANDO o silêncio em relação à sanção pelo Exmo. Prefeito Municipal, no prazo previsto no art. 42, § 3º, da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; RESOLVE:

 

Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 810/2022, oriunda do Projeto de Lei nº. 24/2022 seus anexos e emendas, de autoria do Poder Executivo Municipal, aprovado na formal regimental, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

 

Art. 2º. Publique-se e registre-se.

 

Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN, 08 de dezembro de 2022.

 

 

FRANCISCO INÁCIO NETO

Presidente

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno,

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito Municipal sancionou tacitamente e ele PROMULGA a seguinte LEI:

 

LEI Nº 810/2022, de 30 de agosto de 2022.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.


 

Artigo 1.° - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de SERRA NEGRA DO NORTE –RN, para o exercício Econômico-Financeiro de 2023, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 41.072.996,00 (Quarenta e um milhões, setenta e dois mil, novecentos e noventa e seis reais), e fixa a Despesa em igual valor.

 

Artigo 2.° Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Contribuições e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com sua seguinte discriminação:

 

I – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Receitas Correntes

39.674.798,00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

1.176.202,00

Contriuições

360.000,00

Receita Patrimonial

450.649,00

Receita Industrial

1.200,00

Receita de Serviços

1.094.287,00

Transferências Correntes

36.488.465,00

Outras Receitas Correntes

103.995,00

Receitas de Capital

5.143.810,00

Alienação de Bens

120.000,00

Transferências de Capital

5.023.810,00

Deduções

3.745.612,00

Transferências Correntes

3.745.612,00

Total

41.072.996,00

1-Intra-Orçamentário:

0,00

2-Total Geral da Administração Direta:

41.072.996,00

 

Artigo 3. ° A despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção dos Servidores Públicos, Transferências e Despesas de Capital, nas especificações os Programas, Projetos e Atividades, dimensionada nos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I –DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DESPESAS CORRENTES

33.331.399,00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

15.454.442,00

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

590,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

17.876.367,00

DESPESAS DE CAPITAL

7.382.418,00

INVESTIMENTOS

7.186.828,00

INVERSÕES FINANCEIRAS

5.000,00

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

190.590,00

Reserva de Contingência

359.179,00

Reserva de Contingência

359.179,00

Total

41.072.996,00

1-Intra-Orçamentário:

 

2-Total Geral da Administração Direta:

41.072.996,00

 

DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

I – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Código

Descrição

Valor

01.001

CAMARA MUNICIPAL

1.343.400,00

02.002

GABINETE CIVIL

686.403,00

02.003

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO

168.782,00

02.004

PROCURADORIA JURIDICA

62.874,00

02.005

SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E
PLANEJAMENTO

1.985.050,00

02.006

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E TRIBUTAÇÃO

190.745,00

02.007

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

1.256.898,00

02.008

SEC.MUN.DE EDUCACAO E CULTURA

14.649.163,00

02.009

SEC. MUN. DE ESPORTES E LAZER

454.699,00

02.010

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

7.964.984,00

02.011

FUNDO MUN. SANEAMENTO,REC.HIDRICOS E
ABASTECIMENTO

941.943,00

02.012

SEC.MUN.DE AGRICULTURA, PECUARIA E MEIO
AMBIENTE

1.544.434,00

02.013

SEC.MUN.INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

4.437.731,00

02.014

SEC.MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E
TURISMO

955.840,00

02.015

SEC. MUN. TRABALHO, HABITACAO E ASSISTENCIA
SOCIAL

323.920,00

02.016

FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESCENCIA

6.179,00

02.017

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

3.740.772,00

02.099

RESERVA DE CONTINGENCIA

359.179,00

Total

41.072.996,00

I – Intra- Orçamentário

0,00

2-Total Geral da Administração Direta:

41.072.996,00

 

Artigo 4.º - A Reserva de Contingência fica fixada no valor de R$ 359.179,00 (Trezentos cinquenta e nove mil, cento e setenta e nove reais), constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais.

 

Artigo 5.º - O Poder Executivo, mediante Decreto, promoverá a disciplina execução e distribuição das dotações consignadas a cada Órgão no interesse da Administração, poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias nos termos do Artigo 66, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Artigo 6.º - A execução da despesa é consignada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos.

 

Parágrafo Único - Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, nos termos em que dispõe a lei de Diretrizes Orçamentárias e o observado o disposto no artigo 8º da lei nº 101/2000, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma Mensal de Desembolso (CMD) e as Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA).

 

Artigo 7.º - Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I. Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 50,00 %, do total da Despesa Fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:

a) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964.

§ 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realocar recursos orçamentários entre unidades orçamentárias e órgãos, utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

§ 2º - O limite fixado no Inciso I, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do executivo, mediante aprovação do Legislativo.

 

II. Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa das Entidades da Administração Descentralizadas para o Exercício de 2023, podendo abrir Créditos Suplementares até o limite previsto no Inciso I, deste Artigo.

 

Artigo 8.º As alterações constantes desta Lei Orçamentária farão parte integrante do PPA e LDO.

 

Artigo 9.º Esta Lei vigorará durante o exercício de 2023, a partir de 1.º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 


SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS
Prefeito Municipal

 

 

 

Publicado por: Francisco Inácio Neto
Código Identificador: 81073231

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº 027/2022

Nos termos dos elementos constantes do respectivo processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica referente a Dispensa de Licitação nº 027/2022, que objetivapara CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, TREINAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE ENVIO DAS INFORMAÇÕES DO E-SOCIAL DO PODER LEGISLATIVO DE TIBAU/RN, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a Empresa HILDERLAN DE SÁ VALDEMAR DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ sob Nº 21.558.668/0001-29 situada à Travessa Raimundo Ferreira Filho, nº 85, Coqueiros, Grossos – RN, no valor global de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais).

Tibau-RN, 01 de Dezembro de 2022

Adeilton Teixeira de Oliveira- Presidente

Publicado por: ADEILTON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 33031478

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO nº 019/2022-CPL

* MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 027/2022

* FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93

* CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU-RN

* CONTRATADO: HILDERLAN DE SÁ VALDEMAR DA SILVA

* OBJETO .........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, TREINAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE ENVIO DAS INFORMAÇÕES DO E-SOCIAL DO PODER LEGISLATIVO DE TIBAU/RN, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

* VALOR GLOBAL...................: R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais)

* VIGÊNCIA............................: 01/12/2022 a 31/12/2022

* DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...: 01.031.001.2001 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ

* RECURSOS FINANCEIROS......: Próprios do Poder Legislativo (DUODÉCIMO)

Publicado por: ADEILTON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 20552163

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS

RUA VEREADOR MIGUEL NERI, CENTRO, TOUROS/RN, CEP: 59.584-000 TELEFONE:

CNPJ: 11.932.407/0001-73

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº: 121200001

CREDOR: INAM INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICÍPIOS EIRELI

CPF/CNPJ: 05.454.462/0001-00

VALOR: R$ 650,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS)

OBJETO: Inscrição de vereador para participar do 112º Seminário de Agentes Públicos Municipais, que será realizado em João Pessoa/PB, nos dias 19 a 23 de dezembro de 2022, onde serão abordados temas sobre: fortalecendo o papel do legislador municipal para a construção de soluções diante dos desafios atuais; organização, processos e tomada de decisão; marketing 4.0: aplicado ao Instagram; além de revisão das palestras e consultoria individualizada.

O PRESIDENTE DA CÂMARA da CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

CONSIDERANDO o disposto no ARTIGO 25, Caput da Lei 8.666/93;

"É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial"

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

RESOLVE:

01. É inexigível o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

02. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, no orçamento do órgão, vigente no exercício de 2022.

03. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda às medidas cabíveis.

TOUROS/RN, em 13 de dezembro de 2022.

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 43583840

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS

RUA VEREADOR MIGUEL NERI, CENTRO, TOUROS/RN, CEP: 59.584-000 TELEFONE:

CNPJ: 11.932.407/0001-73

EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA

PROCESSO Nº: 121200002

CONCEDENTE: CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN

BENEFICIADO: WANDERSON DA SILVA TAVARES

QUANTIDADE DE DIÁRIA: 04 diária(s) e meia

VALOR TOTAL: R$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS)

DESTINOS / PERÍODO: TOUROS/RN - JOÃO PESSOA/PB, no período de 19/12/2022 a 23/12/2022

OBJETO: Concessão de diária ao requerente para que o mesmo possa participar do 112º Seminário de Agentes Públicos Municipais, que será realizado em João Pessoa/PB, nos dias 19 a 23 de dezembro de 2022, onde serão abordados temas sobre: fortalecendo o papel do legislador municipal para a construção de soluções diante dos desafios atuais; organização, processos e tomada de decisão; marketing 4.0: aplicado ao Instagram; além de revisão das palestras e consultoria individualizada.

O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o RESOLUÇÃO - CMT Nº 005/2019 e a Resolução - TCE/RN nº 028/2020 de 15/12/2020 do TCE/RN.

PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL

Em 14 de dezembro de 2022

 

EDINEIDE M DOS SANTOS SILVA

DIRETOR ADMINISTRATIVO

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 72606374

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Aviso

AVISO

A Câmara Municipal de Upanema/RN, informa que estará recebendo cotações de preço para o seguinte objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de reforma e manutenção do prédio da Câmara Municipal de Upanema/RN, conforme descrições do Termo de Referência. Desta forma, todos os interessados deverão conhecer os serviços in loco. Para análise e envio da proposta conforme prazos e condições estabelecidos no Termo de Referência. Mais informações serão esclarecidas presencialmente, Portanto, a Câmara disponibilizará o Termo por até 3 (três) dias, conforme estabelecido na Lei 14.133/2021 – nova lei de Licitações e contratos. Contatos (84) 3325-0014/0016

 

Upanema/RN, 13 de dezembro de 2022.

 

 

CHARLES DENIS GAMAS

Agente de contratação.

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 82336121

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2022

Processo Administrativo nº. 011/2022.

Modalidade: dispensa de licitação nº. 006/2022.

 

 

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Considerando tudo que consta no presente processo administrativo de dispensa de licitação, que tem como objetivo Contratação de empresa especializada para serviços de confecção de quadros, moldura em alumínio medindo 40x50cm, visando atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Várzea/RN, conforme especificações contidas no Anexo I, venho emitir, com base no artigo 24, inciso II da lei federal nº 8.666/1993, a presente declaração de dispensa de licitação para contratar junto à empresa : ELIANE LINDOLFO DE QUEIROZ – INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 28.703.230/0001-36, pelo valor total de R$ 12.600,00 (Dose mil e seiscentos reais), para execução do objeto acima referido.

 

 

 

Assim, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmaº. Sraº. Telma Régia Alves do Rêgo Meireles (Presidente da Câmara Municipal de Várzea/RN), da presente declaração, para que proceda se de acordo, a devida ratificação.

 

 

 

 

Várzea/RN, 09 de dezembro de 2022

 

 

 

 

Maria Izabel Freire de Araújo

Presidente da CPL

 

Publicado por: Telma Régia Alves do Rêgo Meireles
Código Identificador: 23623032

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2022.

Processo Administrativo nº. 011/2022.

Modalidade: dispensa de licitação nº. 006/2022.

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO Reconheço a presente dispensa de licitação com espeque no artigo 24, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666/1993, e considerando a necessidade de Contratação de empresa especializada para serviços de confecção de quadros, moldura em alumínio medindo 40x50cm, visando atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Várzea/RN, conforme especificações contidas no Anexo I, Bem como parecer jurídico emitido nos autos, sou favorável à contratação da empresa: : ELIANE LINDOLFO DE QUEIROZ – INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 28.703.230/0001-36, pelo valor total de R$ 12.600,00 (Dose mil e seiscentos reais), para executar e aquisição do objeto acima referido.

 

 

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmaº. Sraº. MARIA IZABEL FREIRE DE ARAÚJO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato, no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande Norte (FECAMRN).

 

 

 

Várzea/RN, 09 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

Telma Régia Alves do Rêgo Meireles

Presidente/ordenadora de despesa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Telma Régia Alves do Rêgo Meireles
Código Identificador: 51565630

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2022

Processo Administrativo nº. 011/2022.

Modalidade: dispensa de licitação nº. 006/2022.

 

 

A presidente da comissão de licitação da Câmara Municipal de Várzea/RN, após a emissão de termo de declaração de dispensa e ratificação do mesmo emitida pela Gestora da Câmara Municipal de Várzea/RN, Senhora. Telma Régia Alves do Rêgo Meireles, nos termos da lei nº 8.666/1993, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir:

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada para serviços de confecção de quadros, moldura em alumínio medindo 40x50cm, visando atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Várzea/RN, conforme especificações contidas no Anexo I.

 

CONTRATANTE: CAMÂRA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN/CNPJ N°. 40.800.625/0001-52.

 

CONTRATADA: ELIANE LINDOLFO DE QUEIROZ – INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 28.703.230/0001-36.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39 – (Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica).

 

VALOR TOTAL: R$ 12.600,00 (Doze mil e seiscentos reais).

 

BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993.

 

 

Várzea/RN, 09 de dezembro de 2022.

 

 

MARIA IZABEL FREIRE DE ARAÚJO

PRESIDENTE DA CPL

 

 

 

Publicado por: Telma Régia Alves do Rêgo Meireles
Código Identificador: 60047346

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO N°. 002/2022.

Contrato nº. 002/2022.

 

Processo Administrativo nº. 011/2022.

Modalidade: dispensa de licitação nº. 006/2022.

 

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN - CNPJ.40.800.625/0001-52.

 

CONTRATADA: ELIANE LINDOLFO DE QUEIROZ – INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 28.703.230/0001-36.

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada para serviços de confecção de quadros, moldura em alumínio medindo 40x50cm, visando atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Várzea/RN, conforme especificações contidas no Anexo I.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Elemento de despesa: 33.90.39 (OUTROS SERVIÇOS DETERCEIROS) – Pessoa Jurídica – Orçamento Geral do Município de Várzea/RN – Câmara Municipal. Exercício financeiro 2022.

 

VALOR TOTAL: R$ 12.600,00 (Doze mil e seiscentos reais).

 

BASE LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.

 

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 09/12/2022 a 31/12/2022.

 

DATA DA ASSINATURA: 09/12/2022.

 

 

Várzea/RN, 09 de dezembro de 2022.

 

 

 

Telma Régia Alves do Rêgo Meireles

Presidente/ordenadora de despesa

 

Publicado por: Telma Régia Alves do Rêgo Meireles
Código Identificador: 72300863

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Ordem Cronologia

assignmentOrdem Cronologica Novembro.pdf

Publicado por: Marcos Aurélio Alves de Morais
Código Identificador: 72428785

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATA

assignmentAta da 312° Sessao Ordinaria - 1º de dezembro de 2022.pdf

Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 37084155

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS

assignmentAP nº 055 - Nomeacao Relator para parecer CLJRF - PDL 042.2022.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 86453304

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS

assignmentAP nº 056 - Nomeacao Relator para parecer CLJRF - PDL 043.2022.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 46132556

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo

assignmentD. Legislativo nº 018 - Mérito Mons. Paulo Herôncio.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 32483524

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo

assignmentD. Legislativo nº 019 - Concede Condecoração Atlética Totoró.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 86337061

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo

assignmentD. Legislativo nº 020 - Concede Condecoração Atlética totoró.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 72125323

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo

assignmentD. Legislativo nº 021 - Concede Condecoração Atlética Totoró.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 08210265

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo

assignmentD. Legislativo nº 022 - Concede Condecoração Atlética Totoró.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 74538123

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo

assignmentD. Legislativo nº 023 - Concede Condecoração Atlética Totoró.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 66723065

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo

assignmentD. Legislativo nº 024 - Concede Condecoração Atlética Totoró.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 48480026

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo

assignmentD. Legislativo nº 025 - Concede Condecoração Atlética Totoró.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 13250346

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo

assignmentD. Legislativo nº 026 - Concede Condecoração Atlética Totoró.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 70566814

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo

assignmentD. Legislativo nº 027 - Concede Condecoração Atlética Totoró.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 48387434

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo

assignmentD. Legislativo nº 028 - Concede Condecoração Atlética Totoró.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 50177281

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo

assignmentD. Legislativo nº 029 - Concede Condecoração Atlética Totoró.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 85828128

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo

assignmentD. Legislativo nº 030 - Concede T. de Cidadania Curraisnovense.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 36321023

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

assignmentPortaria nº 116 - Agente de contratação fiscal e gestor de contrato.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 61085778

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO.pdf

Publicado por: VERIDIANA FERREIRA SARMENTO
Código Identificador: 02203610

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Edital

assignmentEDITAL DE CONVOCAÇÃO CMSM.pdf

Publicado por: JOSÉ EDIMILSON DE CARVALHO
Código Identificador: 33645843

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Dispensa

assignment11-EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.pdf

Publicado por: Juarez Bezerra de Azevedo
Código Identificador: 35347602

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Dispensa

assignmentEXTRATO DE CONTRATO-JOSE CELESTINO DE GOIS NETO.pdf

Publicado por: Juarez Bezerra de Azevedo
Código Identificador: 81532320

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Dispensa

assignmentEXTRATO DE CONTRATO-MARIA ELIZABETE DE SOUZA FIGUEIREDO.pdf

Publicado por: Juarez Bezerra de Azevedo
Código Identificador: 45445215

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Portaria

assignmentPortaria 045.pdf

Publicado por: CARLOS JOSE PINHEIRO MAIA
Código Identificador: 66663883

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
ATA

assignmentAta da Eleição da Mesa Diretora biênio 2023.2024.pdf

Publicado por: Elienilson Ferreira Fontes
Código Identificador: 36033140

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Portaria

assignmentPortaria de nº 046 2026.pdf

Publicado por: CARLOS JOSE PINHEIRO MAIA
Código Identificador: 26031181

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Decreto

assignmentDECRETO CRÉDITO SUPLEMENTAR Nº 008_2022.pdf

Publicado por: Francisco Gilmar Gomes
Código Identificador: 44772746

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Dispensa

assignmentEXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.pdf

Publicado por: Minervanio Menezes Oliveira
Código Identificador: 68021836

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Licitação

assignmentata de recurso da habilitação - assinado.pdf

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 16644043

CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
ATOS

assignmentATO 003-2022- republicação.pdf

Publicado por: Izidro Gonçalves Monteiro Junior
Código Identificador: 01250520

Edições Anteriores
loading...