Edição 1556 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Dispensa
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Extrato de Dispensa de Licitação
Processo: 0116122022
Objeto: Aquisição de material de expediente, para a Câmara Municipal de Água Nova/RN.
Contratado: JOSIVAL DE OLIVEIRA LIMA JÚNIOR - ME (18.241.417/0001-01), com Valor Total Julgado: R$ 3.002,00 ( três mil e dois reais)
Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/9.
Água Nova/RN, 22/12/2022
Código Identificador: 47181476
CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Portaria
PORTARIA Nº 0029, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
PORTARIA Nº 0029, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no artigo 84, caput, da Lei Municipal n° 819, de 1° de julho de 2003.
Art. 1° - CONCEDER, a Servidor RAIMUNDO SIMAO DE ARAUJO NETO , ocupante do Cargo Efetivo de Vigilante sob matricula numero 8-1 lotada na Câmara Municipal de Alexandria, FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS, por um período de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de Janeiro de 2021 a Janeiro de 2022, a serem gozadas durante os dias 01 de Dezembro o até 31 de Dezembro de 2022.
Art. 2° - Fica autorizado o pagamento do adicional de 1/3 (um terço) sobre a respectiva remuneração, de acordo com o artigo 83 da aludida legislação municipal.
Art. 3° - Esta Portaria retroage e passa a vigorar a partir de 01 de Dezembro de 2022.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO MANOEL MATIAS, sede da Câmara Municipal de Alexandria, em 01 de Dezembro de 2022.
Código Identificador: 56775775
CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Portaria
PORTARIA Nº 0030 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
PORTARIA Nº 0030 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no artigo 84, caput, da Lei Municipal n° 819, de 1° de julho de 2003.
Art. 1° - CONCEDER, a Servidora SIMONE SAMY FABRICIO , ocupante do Cargo Efetivo de CONTADORA sob matricula numero 25-1 lotada na Câmara Municipal de Alexandria, FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS, por um período de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de Janeiro de 2020 a Janeiro de 2021, a serem gozadas durante os dias 01 de Dezembro o até 31 de Dezembro de 2022.
Art. 2° - Fica autorizado o pagamento do adicional de 1/3 (um terço) sobre a respectiva remuneração, de acordo com o artigo 83 da aludida legislação municipal.
Art. 3° - Esta Portaria retroage e passa a vigorar a partir de 01 de Dezembro de 2022.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO MANOEL MATIAS, sede da Câmara Municipal de Alexandria, em 01 de Dezembro de 2022.
Código Identificador: 03504151
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
PORTARIA Nº 053/2022 - CMB
“Dispõe sobre a nomeação de Fiscal de Contrato na Câmara Municipal de Baraúna/RN”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do Acordão nº 1.094/2013/TCU, e, por fim, considerando a celebração de Contrato, sendo este NOTA DE EMPENHO, originário da Dispensa de Licitação nº 026/2022 – Processo Administrativo nº 25110001/2022
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a servidora TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ, matrícula nº 433, ocupante do cargo de Agente Administrativo, para atuar como Fiscal do Termo de Contrato, sendo a NOTA DE EMPENHO, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA e a empresa H S CONSULTORIA, ASSESSORIA E CONTABILIDADE MUNICIPAL, CNPJ: 21.558.668/0001-29.
Art. 2º - São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II – Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII – Liberar as faturas;
VIII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público, cumprindo tal rotina de modo a permitir a conferência continuada dos serviços e reportar-se à autoridade superior sempre que não houver condições para tal;
IX – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, cabendo ao fiscal esclarecer incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas ao contrato sob sua responsabilidade.
X – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua assinatura, revogando as disposições contrárias.
Registre-se,
Publique-se
Cumpra-se.
Baraúna/RN, 16 de dezembro de 2022.
FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN
Código Identificador: 34826481
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
PORTARIA Nº 054/2022 - CMB
“Dispõe sobre a nomeação de Fiscal de Contrato na Câmara Municipal de Baraúna/RN”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do Acordão nº 1.094/2013/TCU, e, por fim, considerando a celebração de Contrato, sendo este NOTA DE EMPENHO, originário da Dispensa de Licitação nº 026/2022 – Processo Administrativo nº 29110001/2022
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a servidora TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ, matrícula nº 433, ocupante do cargo de Agente Administrativo, para atuar como Fiscal do Termo de Contrato, sendo a NOTA DE EMPENHO, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA e a empresa MARIA NATALI DA SILVA, CNPJ: 12.304.050/0001-41.
Art. 2º - São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II – Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII – Liberar as faturas;
VIII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público, cumprindo tal rotina de modo a permitir a conferência continuada dos serviços e reportar-se à autoridade superior sempre que não houver condições para tal;
IX – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, cabendo ao fiscal esclarecer incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas ao contrato sob sua responsabilidade.
X – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua assinatura, revogando as disposições contrárias.
Registre-se,
Publique-se
Cumpra-se.
Baraúna/RN, 16 de dezembro de 2022.
FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN
Código Identificador: 85136750
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
PORTARIA Nº 056/2022 - CMB
“Dispõe sobre a nomeação de Fiscal de Contrato na Câmara Municipal de Baraúna/RN”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do Acordão nº 1.094/2013/TCU, e, por fim, considerando a celebração de Contrato, sendo este NOTA DE EMPENHO, originário da Dispensa de Licitação nº 027/2022 – Processo Administrativo nº 30110001/2022
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a servidora TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ, matrícula nº 433, ocupante do cargo de Agente Administrativo, para atuar como Fiscal do Termo de Contrato, sendo a NOTA DE EMPENHO, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA e a empresa INTEGRA COMÉRCIO VAREGISTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 44.856.852/0001-50.
Art. 2º - São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II – Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII – Liberar as faturas;
VIII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público, cumprindo tal rotina de modo a permitir a conferência continuada dos serviços e reportar-se à autoridade superior sempre que não houver condições para tal;
IX – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, cabendo ao fiscal esclarecer incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas ao contrato sob sua responsabilidade.
X – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua assinatura, revogando as disposições contrárias.
Registre-se,
Publique-se
Cumpra-se.
Baraúna/RN, 21 de dezembro de 2022.
FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN
Código Identificador: 22301721
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Portaria
PORTARIA 019/2022 RETIFICADA
Portaria nº 019/2022 Brejinho-RN, 23 de Dezembro de 2022
RETIFICADA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
CONSIDERANDO a constituição de equipe de Transição de mandato pelo presidente Gestor em exercício, da Câmara Municipal de Brejinho/RN;
CONSIDERAND o que preceitua Art.º 8, Inciso I da resolução nº 034/2016 – TCE/RN, de 03 de Novembro de 2016;
CONSIDERANDO o que preceitua as alterações Impostas pela resolução nº 018/2020 – TCE/RN, de 17 de Novembro de 2020:
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear, de acordo com o artigo Art.º 8, Inciso I da resolução nº 034/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte/RN e suas alterações posteriores, de 03 de novembro de 2016, Equipe de Transição de Mandato com as finalidade de proceder aos levantamentos dos elementos necessários à tomada de conhecimento acerca da realidade administrativa existente no âmbito do poder Legislativo da Câmara Municipal de brejinho/RN composta pelos seguintes nomes:
- KLEBER GENTIL DE ARAUJO JUNIOR: CPF 050.646.534-92 – Cargo Assessor Jurídico
- LEILA JUSSARA SILVA DE FREITAS: CPF 062.790.304-58 – Cargo: Controladora
- CAMILA RICELLE DA SILVA OLIVEIRA: CPF: 077.677.514-65- Cargo: Diretora Financeira
- ALZENY OLINTA DE LIMA NASCIMENTO: CPF: 838.078.374-34 – Cargo: Assessora Administrativa
- ALINE GOMES DE OLIVEIRA: CPF: 095.557.434-01 Cargo: Diretora Administrativa
- FRANCIMARIO PEREIRA RUFINO: CPF 089.524.894-89 Cargo: Contador
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Código Identificador: 31565638
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Portaria
PORTARIA 0020/2022
Portaria nº 020/2022 Brejinho-RN, 27 de Dezembro de 2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
CONSIDERANDO a constituição de equipe de Transição de mandato pelo presidente Gestor em exercício, da Câmara Municipal de Brejinho/RN;
CONSIDERAND o que preceitua Art.º 8, Inciso I da resolução nº 034/2016 – TCE/RN, de 03 de Novembro de 2016;
CONSIDERANDO o que preceitua as alterações Impostas pela resolução nº 018/2020 – TCE/RN, de 17 de Novembro de 2020:
RESOLVE:
Relacionar os nomes da equipe do novo presidente eleito para o Biênio 2023 e 204 2 que atuará junto aos servidores designados na Equipe de Transição de Mandato com as finalidade de proceder aos levantamentos dos elementos necessários à tomada de conhecimento acerca da realidade administrativa existente no âmbito do poder Legislativo da Câmara Municipal de Brejinho/RN composta pelos seguintes nomes:
LUCIA MARIA DE SOUZA CPF: 500.652.464-20 - Coordenadora da Equipe
WERLLANY DE SOUZA DO NASCIMENTO PIRES CPF: 071.492.964-67
GILKISSA JACQUELINE CANDIDO DA SILVA CPF: 466.658.544-34
WILSON MANOEL DO NASCIMENTO JUNIOR CPF: 838.112.859.754-30
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Publique-se.
Cumpra-se.
OTÁVIO CARLOS DANTAS FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 16878731
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 002/2022 SESSÃO ESPECIAL DE POSSE DA PRESIDENCIA BIENIO 2023/2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os Senhores e as Senhoras Vereadores, para se fazerem presentes à Sessão Especial de Posse da futura Mesa Diretora da Câmara - Biênio: 2023/2024, que ocorrerá no dia 02 de janeiro de 2023, às 10:00 horas, na sede da Câmara Municipal.
Caiçara do rio do vento, 26 de dezembro de 2022.
Francisco Kerginaldo de Oliveira
Presidente
Código Identificador: 52504870
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 079/2022
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE 350 (TREZENTOS E CINQUENTA) CALENDÁRIOS ANO 2023, TAMANHO 45X31, PAPEL DUPLEX 225G, COLORIDO, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.
Contratado: ALIGRAF SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA - ME
CNPJ/CPF: 10.892.469/0001-36
Valor unitário: R$ 8,00 (oito reais)
Valor total: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 10 (dez) dias.
Caicó/RN, 27 de dezembro de 2022.
__________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 51657274
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 024/2022
Fica dispensada a realização do certame licitatório para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização de eventos, englobando planejamento operacional, contratação de local e mobiliário adequados, organização do ambiente, execução, acompanhamento e fornecimento de bens de consumo, infraestrutura e apoio logístico, para 150 (cento e cinquenta) pessoas, destinado ao evento de encerramento no período legislativo do ano de 2022, da Câmara Municipal de Canguaretama/RN. Declaro o interessado 36.248.289 PEDRO EDUARDO ALVES DANTAS, CNPJ sob o n° 36.248.289/0001-00, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para a execução do serviço em tela. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Câmara. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 9.000,00 (nove mil reais) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pelo setor processos. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Canguaretama/RN, para o exercício de 2022, na classificação a segui: Unid. Adm.: Câmara Municipal de Canguaretama Proj/Ativ.: 2.001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos.
Canguaretama/RN, 26 de dezembro de 2022.
_______________________________
Venicius Raniere Soares de Santana
Vereador Presidente
Código Identificador: 50563480
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N° 025/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO 024/2022
CONTRATANTE: Município de Canguaretama/ Câmara Municipal
CONTRATADA: 36.248.289 PEDRO EDUARDO ALVES DANTAS
MODALIDADE: Dispensa de Licitação 024/2022.
OBJETO: A contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização de eventos, englobando planejamento operacional, contratação de local e mobiliário adequados, organização do ambiente, execução, acompanhamento e fornecimento de bens de consumo, infraestrutura e apoio logístico, para 150 (cento e cinquenta) pessoas, destinado ao evento de encerramento no período legislativo do ano de 2022, da Câmara Municipal de Canguaretama/RN.
VALOR TOTAL: RR$ 9.000,00 (nove mil reais)
DATA DE ASSINATURA: 26/12/2022
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e se encerra no dia do término do exercício financeiro em vigor, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/21, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos previstos no Termo de Contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.
DOTAÇÃO:
Unid. Adm.: Câmara Municipal de Canguaretama
Proj/Ativ.: 2.001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica
Fonte: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos
Código Identificador: 57763336
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 0106/2022
Concede diária ao Servidor da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da casa,
R E S O L V E:
Art. 1 - Conceder a MARIA RITA MEDEIROS DA SILVA (Auxiliar de Serviços Diversos) CPF: 068.048.684-47, 1 (uma) diária sem pernoite, para se deslocar a capital do estado Natal/RN, no dia 27 de dezembro de 2022, para realizar a confirmação das cédulas de identidades que foram emitidas pela Câmara Municipal de Cerro Corá/RN e receber material para confecção de novas cédulas, conforme convênio firmado junto ao ITEP (Instituto Técnico e Científico de Perícia) em parceria com a Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte – FECAM/RN.
Art. 2 – O referido pagamento será no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), correspondente a 1 (uma) diária sem pernoite, conforme Lei Municipal Nº 477/2003 e Resolução nº 004 de 15 de dezembro de 2021;
Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Cerro Corá/RN, em 26 de dezembro de 2022.
RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
PRESIDENTE
Código Identificador: 05636325
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 0107/2022
Concede diária ao Servidor da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da casa,
R E S O L V E:
Art. 1 - Conceder a CLAUDIO JOSE NETO (Motorista) CPF: 023.022.454-7, 1 (uma) diária sem pernoite, para se deslocar a capital do estado Natal/RN, no dia 27 de dezembro de 2022, conduzindo a servidora Maria Rita Medeiros da Silva para realizar a confirmação das cédulas de identidades que foram emitidas pela Câmara Municipal de Cerro Corá/RN e receber material para confecção de novas cédulas, conforme convênio firmado junto ao ITEP (Instituto Técnico e Científico de Perícia) em parceria com a Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte – FECAM/RN.
Art. 2 – O referido pagamento será no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), correspondente a 1 (uma) diária sem pernoite, conforme Lei Municipal Nº 477/2003 e Resolução nº 004 de 15 de dezembro de 2021;
Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Cerro Corá/RN, em 26 de dezembro de 2022.
RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
PRESIDENTE
Código Identificador: 01145172
CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Nº 036/2022 Dispensa de Licitação Nº 030/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Equador RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 26 da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO a necessidade de serviços de dedetização, desrratização e descupinização, nas áreas internas e externas desta casa Legislativa, para promover um ambiente limpo e inócuo à saúde dos servidores, vereadores e população que frequentam os referidos prédios;
CONSIDERANDO que as pragas que infestam os prédios administrativos são diversas, dentre elas podemos citar: baratas, cupins, formigas e afins, que prejudicam as condições dos ambientes de trabalho e dos mobiliários deste Órgão Público;
CONSIDERANDO o que diz o Art. 24 da Lei nº 8.666/93:
“Art. 24. É Dispensável de Licitação:
II. Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”
R E S O L V E:
Art. 1º - Ratificar a Dispensa de Licitação para Contratação de Empresa para a 01 (uma) Prestação de Serviços de Dedetização, Desratização e Descupinização em toda área interna e externa da Câmara Municipal, no valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil, quinhentos), no período de Novembro/2022.
Art. 2º - Autorizar, após os trâmites legais, a contratação dos serviços de ROBSON SULLIVAN RIBEIRO NOGUEIRA, portador do CNPJ nº 19.030.953/0001-20, com endereço na Rua Francisco Taveira dos Santos, Bairro: Centro, Cedro/PE para prestar serviços em Novembro/2022.
Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.
Publique-se. Cumpra-se.
Equador RN, 20 de Novembro de 2022.
LUTEMBERG GUEDES VANDERLEI
Presidente
Código Identificador: 84243634
CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 030/2022
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Equador/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Lutemberg Guedes Vanderlei, Presidente desta Casa Legislativa, faz publicar o Extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:
PROCESSO: 036/2022
FORMA: Dispensa de Licitação
OBJETO: Contratação de Empresa para a 01 (uma) Prestação de Serviços de Dedetização, Desratização e Descupinização em toda área desta casa Legislativa, no período de Novembro/2022.
CONTRATADO: ROBSON SULLIVAN RIBEIRO NOGUEIRA
CNPJ nº. 19.030.953/0001-20;
VALOR: R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos Reais),
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24 da Lei no 8.666/93, inciso II, e suas alterações posteriores.
Publique-se. Cumpra-se.
Equador/RN, 20 de Novembro de 2022.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
MICHELINE CARLA FREIRE COSTA
PRESIDENTE.
Código Identificador: 38024186
CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Extrato
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2022–PROCESSO Nº 020/2022
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR/RN
CONTRATADA: EDSON I DE MORAIS - ME
CNPJ: 11.352.173/0001-95
OBJETO DO TERMO ADITIVO: O processo Administrativo licitatório N° 020/2022, teve o acréscimo no valor estimativo de R$ 2.000,00 ( dois mil reais ). Assim, passando o valor estimado de 8.340,50 (oito mil e trezentos e quarenta reais e cinquenta centavos ) para
10.340,5 (dez mil e trezentos e quarenta reais e cinquenta centavos). Justificando- se o
acréscimo no valor de 23,98% devido a necessidade do aumento da demanda de materiais de limpeza na câmara municipal.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual está respaldada no Art. 65, Inciso I – B, §§ 1o e 2º da Lei Federal no 8.666/93.
LUTEMBERG GUEDES VANDERLEI
Presidente
Código Identificador: 25382875
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2022000801
O Município de ESPÍRITO SANTO, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 40.800.575/0001-03, com sede na R DR AUGUSTO MONTEIRO, 192, representado por MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e JOAO B DA SILVA MERCEARIA, inscrito(a) no CNPJ 70.163.514/0001-43, com sede na RUA DO CRUZEIRO, 137, CENTRO, Espírito Santo-RN, CEP 59180-000, representada por JOAO BATISTA DA SILVA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual no valor de R$ 3.045,88 (três mil, quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), nos termos do art. 65, inciso I, alínea 'b', e $ 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, passando o Contrato a ter o valor total de R$ 17.546,88(dezessete mil, quinhentos e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
ESPÍRITO SANTO - RN, 01 de Dezembro de 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO
CNPJ(MF) 40.800.575/0001-03
CONTRATANTE
Código Identificador: 60831560
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº 22122601 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 122601/2022
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO Nº 22122601
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 122601/2022
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da OESTE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, PORTADOR DO CNPJ Nº 35.458.856/0001-90, referente à PRESTAÇAO DE SERVIÇO DE CONFECÇAO DE COMENDAS E TITULO DE CIDADAO , com o valor total de R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.
Frutuoso Gomes/RN, 26 de dezembro de 2022
____________________________________________
JOSILENE ARAÚJO DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 55831718
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Dispensa
Extrato de Dispensa de Licitação PROCESSO Nº 22122601 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 122601/2022
Extrato de Dispensa de Licitação
PROCESSO Nº 22122601
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 122601/2022
Objeto: PRESTAÇAO DE SERVIÇO DE CONFECÇAO DE COMENDAS E TITULO DE CIDADAO
Contratado: OESTE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, PORTADOR DO CNPJ Nº 35.458.856/0001-90.
Valor: R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS)
Fundamento legal: artigo 24, II, da Lei 8.666/93.
Frutuoso Gomes/RN, 26 de dezembro de 2022
Código Identificador: 21111584
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
ATA
ATA DA 13° SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Ata da décima terceira Sessão Extraordinária da segunda Sessão Legislativa da décima oitava Legislatura.
Realizada: 26 de dezembro de 2022.
Presidência: Excelentíssimo Vereador Jean Nascimento de Albuquerque.
Secretários: Excelentíssimos Senhores Vereadores Diógenes Izidro e Silvio Alves Ferreira.
Aos vinte e seis dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e vinte e dois, na Sala das Sessões Sérgio Tadeu da Costa Souza, do Palácio Vereador Raimundo Morais Lisboa, situado na Rua João Primênio Barbalho Simonetti, número noventa e cinco, nesta Cidade de Goianinha, Estado do Rio Grande do Norte, precisamente às onze horas trinta minutos, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador Jean Nascimento de Albuquerque e Secretariada pelos Excelentíssimos Senhores Vereadores Diógenes Izidro Rosa e Sílvio Alves Ferreira, reúne-se a Câmara Municipal de Goianinha/RN. Compareceram e assinaram o livro de presença, os Excelentíssimos Senhores Vereadores: Ademar Alves de Lima, Alexandre Veras de Freitas, Cláudio José Freire, Claudia Cristina Belo, Divaldo Lourenço Barbosa, Diógenes Izidro Rosa, Elienais Marinho dos Santos, Jean Nascimento de Albuquerque, Juliana Braga Silva, Sílvio Alves Ferreira e Valdemar Freire da Silva. Havendo quórum regimental, o Senhor Presidente declara aberta a presente Sessão Extraordinária, para apreciação dos Projetos de Lei Complementar n.ºs 006 e 007/2022, em segunda discussão, oriundos da Chefe do Executivo Municipal. O Senhor Presidente faz a leitura das Atas anteriores, a 11º e 12º Extraordinárias, realizadas no dia vinte três do ano em curso, em seguida, coloca a discussão. Submetidas a votos as Atas são aprovadas por unanimidade de votos dos Vereadores presentes. A seguir o Senhor Presidente, passa à ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Complementar nº 006/2022, de autoria da Chefe do Poder Executivo Municipal. Altera a Lei Complementar nº 684/2017, estabelecendo a filiação ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, para os servidores admitidos até cinco de outubro de 1988, que não tenham cumprido, naquela data, o tempo previsto para a aquisição da estabilidade no Serviço Público e dá outras providências. Submetidos a votos é aprovado em segunda discussão, por unanimidade dos votos dos Vereadores presentes. Projeto de Lei Complementar nº 007/2022, de autoria da Chefe do Poder Executivo Municipal. Dispõe sobre o tratamento diferenciado, favorecido e simplificado dispensado às Micros Empresas, Empresas de Pequeno Porte, Agricultores Familiares, Produtores Rurais, Pessoa Física, Microempreendedores Individuais e Sociedade Cooperativas, revoga a Lei Municipal nº 1.195/2009 e modifica as Leis Complementares nºs 667/2013 e a de nº 1.197/2009, e dá outras providências. Submetidos a votos é aprovado em segunda discussão, por unanimidade de votos dos Vereadores presentes. Nada mais havendo a ser debatido, o Senhor Presidente declara encerrada a presente Sessão Extraordinária, convocando os Senhores Vereadores para a próxima Sessão Especial, a realizar-se no dia primeiro do mês de janeiro, do ano de dois mil e vinte e três, as dezesseis horas. E para constar, Eu, Segundo Secretário fiz lavrar a presente Ata, que depois de lida, se aprovada, vai por mim assinada e pelos demais Membros que formam a Mesa Diretora deste Poder Legislativo.
JEAN NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE - Presidente
DIOGENES IZIDRO ROSA- Primeiro Secretário
SÍLVIO ALVES FERREIRA - Segundo Secretário
Código Identificador: 55471241
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Aviso
CONVOCAÇÃO DOS SENHORES VEREADORES
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, Vereador Jean Nascimento de Albuquerque, tem a honra de convidar os 11 (onze) Senhores Vereadores, para participarem da Sessão Especial, de Posse da Nova Mesa Diretora, eleita no dia 07 de maio do ano de 2021, para o biênio 2023/2024, a realizar-se no dia 1º (primeiro) de janeiro do ano 2023, na Câmara Municipal de Goianinha/RN, às 16:hs. horas.
Cumpre esclarecer que embora a “legalidade da eleição” esteja sendo discutida em juízo, até o presente momento inexiste qualquer decisão que suspenda a posse do atual Presidente.
Ademais, nos autos n 0801468-77.2021.8.20.5116, que discute a possibilidade de anulação da eleição não possui o deferimento de qualquer decisão liminar, suspendendo a posse da nova Mesa Diretora para o biênio 2023/2024.
JEAN NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE
Presidente
Código Identificador: 85545083
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA N° 40/2022
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II da Lei n.º 18.666/93, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da ESCRITA MOVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, referente à aquisição de cadeiras de escritório para os Vereadores da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 38 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO - RN, 27 de dezembro de 2022.
__________________________________________
LUARA TAYANE FAGUNDES DE OLIVEIRA
Presidenta
Código Identificador: 76544327
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Portaria
PORTARIA DE TRANSIÇÃO DE MANDATO LEGISLATIVO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PALACIO BARTOLOMEU BARBOSA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
End.: Rua José Camilo Bezerra, s/n – Centro – Ielmo Marinho/RN – CEP: 59.490-000
CNPJ: 09.394.859/0001-05
Portaria nº. 016/2022
De 27 de Dezembro de 2022.
INSTITUIR EQUIPE DE TRANSIÇÃO DE MANDATO LEGISLATIVO, NOMEAÇÃO DE MEMBROS E DÀ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, no uso de suas atribuições, EM CUMPRIMENTO A RESOLUÇÃO Nº 0234/2016 – TCE, DE 05 de novembro do corrente ano.
RESOLVE:
:
Art. 1º - Fica instituída a equipe, que irá coordenar a transição de governo do Poder Legislativo Municipal de Ielmo Marinho.
Art. 2º - Ficam nomeados para compor a Comissão de Transição de Mandato do Poder Legislativo Municipal os servidores abaixo:
FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS 310.050.201-91 - ASSESSOR JURIDICO ILMA CRISTINA SOARES DA SILVA 035.243.664-65 – DIRETORA FINANCEIRA
ISLAINE DANTAS GOMES DA SILVA 097.780.104-71 – SECRETÁRIA
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de 27 de dezembro de 2022, revogados as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 27 de dezembro de 2022.
.
JUCIBLENE VARELA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara em Exercício
Código Identificador: 78447006
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Homologação
TERMO HOMOLOGAÇÃO ADESÃO 01 - 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
TERMO DE HOMLOGAÇÃO ADESÃO Nº 01/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº026/2022
A Câmara Municipal de IELMO MARINHO/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o 09.394.859/0001-05, torna público a ADESÃO a Ata de Registro de Preço da Prefeitura Municipal Caiçara do Rio do Vento/RN, nos termos da Lei Federal nºº8.666/93 em consonância com a Lei Federal nº e suas alterações posteriores e demais normas em vigor, conforme especificação abaixo:
Pregão Presencial nº 04/2022
Ata de Registro de Preço nº051/2022.
Processo Administrativo0 nº426/2022
Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal Caiçara do Rio do Vento/RN,
Inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.819/0001-05
Órgão participante (carona): Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN,
Inscrita no CNPJ sob o nº. 09.394.859/0001-05
Objeto: Contratação de empresa do ramo para Aquisição de 01 (um) veículo de passeio zero quilometro, destinado atender as atividades da Câmara Municipal de Ielmo/RN.
Fornecedor Registrado: PONTANEGRA AUTOMÓVEIS LTDA
CNPJ Nº40.757.908/0001-69
Valor: o Valor total para o objeto deste termo é de R$ 69.900,00(sessenta nove mil e novecentos reais).
Vigência da Ata: 15/12/2022 à 14/12/2023
Vigência do Termo de Adesão: 27/12/2022 à 30/12/2022
Ielmo Marinho/RN, em 27 de dezembro de 2022
ÓRGO PARTICIPANTE (CARONA):
CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN
Inscrita no CNPJ sob o nº. 09.394.859/0001-05
ÓRGÃO GERENCIADOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN
CNPJ sob o nº 08.351.819/0001-05
PONTANEGRA AUTOMÓVEIS LTDA
CNPJ: 40.757.908/0001-69
FORNECEDOR
Código Identificador: 66011505
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Outros
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO
PROCESSO/CMI/RN n° 0014/2022
TOMADA DE PREÇOS nº 001/2022
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN, CNPJ Nº
70.032.321/0001-53.
CONTRATADA: DANTAS E FIGUEIREDO LTDA -ME, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob o nº
27.083.541/0001-87
OBJETO: O presente instrumento tem a finalidade de promover
acréscimo no valor inicialmente contratado de aproximadamente
2,86% (dois vírgula oitenta e seis por cento) do valor inicialmente
contratado, nos termos do art. 65, da Lei 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: O presente aditamento faz-se necessário tendo em
vista a demanda apontada pelo engenheiro responsável pela
fiscalização da construção, visando realizar melhorias no projeto
inicial, conforme planilha anexa.
AUTORIZAÇÃO/FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: TOMADA DE PREÇOS
nº 001/2022, art. 65, II, da Lei 8.666/93, da Lei Federal n.°
8.666/93.
SIGNATÁRIOS: ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS – pelo Contratante, e
ROGÉRIO MORAIS DE FIGUEIREDO – pela Contratada.
Ipueira/RN, 07 de outubro de 2022.
ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 86555241
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Outros
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
EXTRATO DE TERCEIRO TERMO ADITIVO
PROCESSO/CMI/RN n° 0014/2022
TOMADA DE PREÇOS nº 001/2022
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN, CNPJ Nº 70.032.321/0001-53.
CONTRATADA: DANTAS E FIGUEIREDO LTDA -ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob o nº 27.083.541/0001-87
OBJETO: O presente instrumento tem a finalidade de promover acréscimo nos serviços inicialmente contratados. A modificação do presente aditivo atinge aproximadamente 0,92% (zero virgula noventa e dois por cento) do valor inicialmente contratado, nos termos do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: O presente aditamento faz-se necessário tendo em vista a demanda apontada pelo engenheiro responsável pela fiscalização da construção.
AUTORIZAÇÃO/FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: TOMADA DE PREÇOS nº 001/2022, art. 65, II, da Lei 8.666/93, da Lei Federal n.° 8.666/93.
SIGNATÁRIOS: ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS – pelo Contratante, e
ROGÉRIO MORAIS DE FIGUEIREDO – pela Contratada.
Ipueira/RN, 09 de dezembro de 2022.
ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 30784608
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Outros
EXTRATO
EXTRATO DE QUARTO TERMO ADITIVO
PROCESSO/CMI/RN n° 0014/2022
TOMADA DE PREÇOS nº 001/2022
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN, CNPJ Nº 70.032.321/0001-53.
CONTRATADA: DANTAS E FIGUEIREDO LTDA -ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob o nº 27.083.541/0001-87
OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo proceder à alteração da Cláusula Décima Segunda do Contrato Primitivo – Da Vigência e prorrogação.
JUSTIFICATIVA: O presente instrumento tem por objetivo a dilatação do prazo vigência do contrato até 30 de dezembro de 2022, a contar da data de sua assinatura, com fulcro no art. 57, § 1o, inciso I da Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações subseqüentes, para que não haja prejuízo com a descontinuidade contratual, considerando também, a previsão no Contrato Administrativo referente a TOMADA DE PREÇOS nº 001/2022.
AUTORIZAÇÃO/FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: TOMADA DE PREÇOS nº 001/2022, art. 57, § 1o, inciso I da Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações subseqüentes.
SIGNATÁRIOS: ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS – pelo Contratante, e
ROGÉRIO MORAIS DE FIGUEIREDO – pela Contratada.
Ipueira/RN, 04 de dezembro de 2022.
ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 78404073
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Outros
EXTRATO
EXTRATO DE QUINTO TERMO ADITIVO
PROCESSO/CMI/RN n° 0014/2022
TOMADA DE PREÇOS nº 001/2022
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN, CNPJ Nº 70.032.321/0001-53.
CONTRATADA: DANTAS E FIGUEIREDO LTDA -ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob o nº 27.083.541/0001-87
OBJETO: O presente instrumento tem a finalidade de promover a supressão de R$ 2.567,31 do contrato firmado entre as partes, com fundamento no art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993.
JUSTIFICATIVA: A modificação do presente aditivo atinge aproximadamente 0,92% (zero virgula noventa e dois por cento) do valor inicialmente contratado, nos termos do art. 65, da Lei nº 8.666/93. Percentual este que advém da soma da redução atual, indicada no item 8.5 da planilha orçamentária.
AUTORIZAÇÃO/FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: TOMADA DE PREÇOS nº 001/2022, art. 65, § 1º da Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações subseqüentes.
SIGNATÁRIOS: ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS – pelo Contratante, e
ROGÉRIO MORAIS DE FIGUEIREDO – pela Contratada.
Ipueira/RN, 15 de dezembro de 2022.
ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 48647362
CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Dispensa
Extrato de Dispensa de Licitação PROCESSO Nº 05112022//2022
OBJETO: Aquisição de móveis tipo cadeiras presidente e avulsas para atender as demandas do Gabinete do Presidente e Secretaria da Câmara Municipal de Itaú – RN
CNPJ: 35.292.515/0001-97 (ESCRITA MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA)
Valor Total Julgado: R$ 16.890,00
Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/93, inciso II.
ITAÚ- RN 27/12/2022
.
_______________________________________
ÍTALO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS
PRESIDENTE
Código Identificador: 68707716
CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Dispensa
AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 05112022/2022
OBJETO: Aquisição de móveis tipo cadeiras presidente e avulsas para atender as demandas do Gabinete do Presidente e Secretaria da Câmara Municipal de Itaú - RN
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, em seu inciso II, AUTORIZO e RATIFICO o procedimento de que se cogita em favor da empresa:
CNPJ: 35.292.515/0001-97 (ESCRITA MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA)
Valor Total Julgado: R$ 16.890,00
Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
ITAÚ- RN 27/12/2022
_______________________________________
ÍTALO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS
PRESIDENTE
Código Identificador: 08763617
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Edital
CONVOCAÇÃO
Pelo presente EDITAL, o Presidente da Câmara Municipal de Janduís/RN, no uso de suas atribuições legais, convoca os Senhores(a) Vereadores e Vereadoras, para uma Sessão EXTRAORDINÁRIA, no Plenário da Sala de Sessão Elpídio Gurgel de Brito, que será realizada no dia 28 de dezembro de 2022, às 11h30min., na sede dessa edilidade, para deliberar sobre as seguintes matérias:
Projeto de Lei nº 039/2022 – Altera o Anexo I, da Lei nº 596/2022, que dispõe sobre a contratação excepcional e temporária de servidores para atender as necessidades inadiáveis e o interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, fixa as remunerações e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 040/2022 – Dispõe sobre o pagamento de gratificação de deslocamento, revoga expressamente a Lei nº 434/2013 e dá outras providências.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Janduis/RN, 27 de dezembro de 2022.
Arthur Barbosa de Lima
Vereador - Presidente
Código Identificador: 88072768
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Edital
CONVOCAÇÃO
Pelo presente EDITAL, o Presidente da Câmara Municipal de Janduís/RN, no uso de suas atribuições legais, convoca os Senhores(a) Vereadores e Vereadoras, para uma Sessão EXTRAORDINÁRIA, no Plenário da Sala de Sessão Elpídio Gurgel de Brito, que será realizada no dia 28 de dezembro de 2022, às 12h, na sede dessa edilidade, para deliberar sobre as seguintes matérias:
Projeto de Lei nº 032/2022 – Estima a Receita Fixa a Despesas do Município de Janduís/RN, para o Exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Janduis/RN, 27 de dezembro de 2022.
Arthur Barbosa de Lima
Vereador - Presidente
Código Identificador: 15525260
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
PORTARIA 101, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede diária para o Vereador e 1º Secretário da Câmara, Dormiro Geraldo de Medeiros Filho.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, no uso das atribuições legais, e conforme o que determina a Resolução nº 002/2018 de 27 de fevereiro de 2018, que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e Funcionários desta Câmara Municipal, que fixa os valores a elas pertinentes.
R E S O L V E:
Conceder ao Sr. DORMIRO GERALDO DE MEDEIROS FILHO, vereador e 1º Secretário da atual mesa diretora desta Casa Legislativa, a quantia de 1 (uma) diária, com o objetivo de deslocar-se a cidade de Natal/RN, na data de 28 de dezembro do corrente ano, a fim de visitar o gabinete do Deputado Estadual Gustavo Carvalho, para tratar de assuntos referentes a liberação de uma emenda parlamentar para o Hospital e Maternidade Dr. Ruy Mariz, conforme consta no processo de diária nº 067/2022, disposto na Tesouraria desta Casa Legislativa.
Publique-se e Cumpra-se.
Ronaltty Neri dos Santos
Presidente
Código Identificador: 46610211
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Dispensa
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA Nº 029/2022
A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, consoante autorização do(a) Sr(a). RONALTTY NERI DOS SANTOS, Vereador Presidente, vem abrir o presente processo administrativo para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DOS PROGRAMAS DE SAÚDE DO TRABALHO PARA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n.° 9.648, de 27 de maio de 1998 e pelo Decreto n.° 9.412, de 18 de junho de 2020, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - "Para outros serviços e compras de valor at 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".
Destaca-se que há a informação de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, para realizar a presente contratação.
A empresa a ser contratada com a proposta mais vantajosa, encontra -se apta para o fornecimento do objeto a ser contratado, conforme certidões negativas apensadas.
Nota-se que o valor da contratação está dentro do limite previsto em lei, com isto, objetiva-se atender aos princípios da legalidade, economicidade e celeridade, realizando a presente contratação.
Isto posto, opta-se pela dispensa da licitação por considerar que o valor da contratação não compensa os custos da Administração com um procedimento licitatório.
Assim, com fundamento nos artigos supracitados da Lei nº. 8.666/93, esta Comissão de Licitação apresenta a justificativa para ratificação e demais considerações que por ventura se fizerem necessárias.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A Câmara Municipal de Jardim do Seridó – RN, preza, acima de tudo, pela segurança e qualidade de vida dos seus servidores. Pois, são fatores que implicam, também, na produtividade dos mesmos. E, por isso, são pontos que merecem a atenção necessária, a fim de evitar problemáticas e gargalos futuros.
A área de saúde e segurança do trabalho é responsável por garantir o bem-estar físico e mental do trabalhador, promovendo o equilíbrio necessário para o desenvolvimento das atividades laborais, de forma segura, dentro da organização. Ademais, há legislações trabalhistas que precisam ser cumpridas, no intuito de garantir que os direitos dos servidores não sejam violados, bem como evitar danos à saúde dos trabalhadores.
A Contratação do proposto neste Termo de Referência tem como benefícios garantir, preservar e assegurar a saúde e integridade dos servidores da Câmara Municipal de Jardim do Seridó frente aos riscos do ambiente de trabalho, bem como identificar qualquer ameaça que possa comprometer a saúde do corpo funcional.
A identificação dos riscos, bem como a implantação de medidas de controle pertinentes, além de assegurar que não haja problemas relacionados a acidentes de trabalho, contribuem com um ambiente seguro, cujo o trabalhador desempenhará suas atribuições de forma mais confiante, trazendo resultados positivos para o Município.
Outro fator que faz com que essa área seja de grande importância para o ambiente de trabalho é que ela também é a responsável por aplicar a legislação trabalhista vigente. A PORTARIA CONJUNTA MTP/RFB/ME Nº 2, DE 19 DE ABRIL DE 2022, torna obrigatório o envio da 4ª FASE DE IMPLEMENTAÇÃO DO E-SOCIAL (Eventos de SST), a partir de 1º de janeiro de 2023. Dessa maneira, para fins de cálculos de insalubridade, periculosidade, concessão de aposentadoria e etc., é necessário que haja instrumentos normativos atualizados, de acordo com os ditames legais vigentes, uma vez que possuímos o Regime Próprio de Previdência, JardimPrev, criado em 10 de setembro de 2019, através da Lei Complementar n° 1.144/2019, que necessita desses instrumentos de saúde e segurança, também, para análise no momento de concessões de aposentadorias.
Portanto, resta cabalmente justificado, a necessidade de instrumentos normativos relacionados a saúde e segurança do trabalhador atualizados, a fim de promover um espaço de trabalho seguro, além de que garantirá que as normas trabalhistas sejam aplicadas corretamente, através de programas e laudos elaborados por profissionais que detém a expertise necessária para emissão.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com R.F. DA SILVA, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), levando-se em consideração a melhor
proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
JARDIM DO SERIDÓ - RN, 26 de Dezembro de 2022
BARTOLOMEU DOS ANJOS SALES
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 81418865
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 029/2022
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) R.F. DA SILVA, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DOS PROGRAMAS DE SAÚDE DO TRABALHO PARA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN .
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr (a). BARTOLOMEU DOS ANJOS SALES, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
JARDIM DO SERIDÓ - RN, 26 de Dezembro de 2022
RONALTTY NERI DOS SANTOS
Vereador Presidente
Código Identificador: 70276132
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2022
A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) RONALTTY NERI DOS SANTOS, Vereador Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DOS PROGRAMAS DE SAÚDE DO TRABALHO PARA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN.
Contratado.................: R.F. DA SILVA
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Valor...: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licit ação e ratificado pelo(a) Sr(a) RONALTTY NERI DOS SANTOS, Vereador Presidente.
JARDIM DO SERIDÓ - RN, 26 de Dezembro de 2022
BARTOLOMEU DOS ANJOS SALES
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 63001304
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Dispensa
Processo: 015/2022
Extrato de Dispensa de Licitação
Processo: 015/2022
Objeto: aquisição de confecção de comendas para titulos de cidadão honorário.
Contratado: JOSE MARIO PEREIRA DE JESUS - CNPJ: 23.050.531/0001-94, com o valor total de R$ 3.900,00Base legal: Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93.
José da Penha/RN, 12/12/2022
Código Identificador: 31625350
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 015/2022-REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 015/2022
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 34/2022
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
Fica alterado o número do elemento de despesa da dotação orçamentária para “4.4.90.51”, conforme abaixo se segue:
CONTRATANTE: Câmara Municipal de LAGOA NOVA/RN CNPJ nº 10.727.329/0001-02. CONTRATADO: Construtora J V A LTDA, inscrito no CNPJ: 07.062.694/0001-30. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA A EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E INSUMOS PARA REFORMA DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO LAGOANOVENSE, conforme Projeto Arquitetônico. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Fonte: 100 – Recursos Ordinários. Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações. VIGÊNCIA: A vigência do Contrato tem início com a data da assinatura e duração até a execução total dos serviços/obra de reforma do Prédio da Câmara Municipal, podendo ser prorrogado conforme a legislação vigente. DO VALOR: para a execução do presente contrato, será pago o valor total de R$ 383.253,64 (trezentos e oitenta e três mil, duzentos e cinquenta e três reais e sessenta e quatro centavos). SIGNATARIOS: Lourival Francisco da Silva Oliveira – Pela Contratante e Jerônimo Eduardo de Azevedo – Pela Contratada. Lagoa Nova/RN, 13 de Dezembro de 2022.
Código Identificador: 11547573
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 017/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 017/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2022
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, inscrita no número de CNPJ: 10.727.329/0001-02. CONTRATADA: CENTRO DE ESTUDOS E PLANEJAMENTO LEGISLATIVO, ADMINISTRATIVO MUNICIPAL E EMPRESARIAL EIRELI, inscrita no número de CNPJ: 27.073.834/0001-83. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CAPACITAÇÃO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PARA ATENDER NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: Recursos Ordinários. Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: A vigência do Contrato tem início com a data de assinatura, ou seja, de 01 de dezembro de 2022, e duração até a 01 de fevereiro de 2023. DO VALOR: Valor total do Contrato é de R$ 8.850,00 (oito mil e oitocentos e cinquenta reais), divido em 02 (duas) parcelas iguais. SIGNATÁRIOS: Lourival Francisco da Silva Oliveira pela CONTRATANTE e Matheus Vitor Hugo Bezerra pela CONTRATADA. Lagoa Nova/RN, 01 de dezembro de 2022.
Código Identificador: 62171378
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - 022-2022
A Comissão de Licitação do Município de MONTANHAS, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE MONTANHAS, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) RONALDO MOREIRA DE OLIVEIRA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de escritório e movelaria para atender o legislativo, Câmara Municipal de Montanhas/RN
Contratado.................: MONIQUE DA SILVA ANDRADE
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) RONALDO MOREIRA DE OLIVEIRA, PRESIDENTE.
MONTANHAS - RN, 27 de Dezembro de 2022
JANILTON BERNARDO MEDEIROS
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 24867247
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Termo
TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISP 022-2022
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) MONIQUE DA SILVA ANDRADE, referente à Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de escritório e movelaria para atender o legislativo, Câmara Municipal de Montanhas/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr (a). JANILTON BERNARDO MEDEIROS, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
MONTANHAS - RN, 27 de Dezembro de 2022
RONALDO MOREIRA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 37662773
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA - 022-2022
CONTRATO Nº...........: 20220026
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP. 022/2022
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE MONTANHAS
CONTRATADA(O).....: MONIQUE DA SILVA ANDRADE
OBJETO......................: Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de escritório e movelaria para atender o legislativo, Câmara Municipal de Montanhas/RN
VALOR TOTAL................: R$ 17.340,00 (dezessete mil, trezentos e quarenta reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Projeto 0101.010310001.1.001 Aquisição de Veiculos ou Equipamentos para a Câmara Municipal , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.42, no valor de R$ 17.340,00
VIGÊNCIA...................: 27 de Dezembro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022
DATA DA ASSINATURA.........: 27 de Dezembro de 2022
Código Identificador: 40824207
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Extrato
GABINETE DO PRESIDENTE EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO Nº 0015/2022 – PRAZO 45 DIAS
CONTRATANTE: CÂMARA Municipal de Monte das Gameleiras/RN. OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS-RN. DOTAÇÃO ORÇAMENTO DE 2022 - ÓRGÃO: 01 ‐ PODER LEGISLATIVO: 01 031 0001 1.001 – REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE DE RECURSOS: 1500000000. - CONTRATADO: AGRESTE CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA – CNPJ Nº 12.072.392/0001-83, neste ato representado JOSE WENDELL DA COSTA MAIA - PROCURADOR - CPF: 104.541.674-66. Assinado em 28 de Dezembro de 2022. VIGÊNCIA: 01/01/2023, vigorando até 14/02/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57 Inc. I da Lei 8.666/93.
Código Identificador: 24834452
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO 06120001/22
O Presidente da Câmara de Nísia Floresta/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a ARI CARLOS SOARES CRUZ para a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços inerentes a implantação do E‑social, de modo atender as necessidades da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, no valor global de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), ancorado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.
Nísia Floresta/RN, 06 de dezembro de 2022.
NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA
Presidente da Câmara de Vereadores
Código Identificador: 26174361
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2022 PROCESSO Nº 050/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas RN, Alyson Wagner de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 26 da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO a necessidade de manter o controle patrimonial dos Bens Públicos da Câmara Municipal de Parelhas/RN;
CONSIDERANDO a importância dos serviços de Contabilidade, especificamente de inventário, avaliação e implantação do sistema de bens patrimoniais desta Casa Legislativa;
CONSIDDERANDO a necessidade de inclusão dos novos bens de Ativo imobilizado no sistema patrimonial da Câmara Municipal de Parelhas, adquiridos através do PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2022.
CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 24 da Lei nº 8.666/93:
Art. 24. É Dispensável de Licitação:
II. Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;
R E S O L V E:
Art. 1º - Ratificar declaração de Dispensa de Licitação para a Contratação de Empresa especializada em Contabilidade, para os serviços de controle do Patrimônio Público da Câmara Municipal de Parelhas/RN, no valor global de R$ 6.000,00 ( seis mil reais);
Art. 2º - Autorizar, após os trâmites legais, a contratação dos serviços junto a empresa SR CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 05.218.779/0001-30, com endereço na Rua João Pessoa, nº 198, Cidade Alta, Natal/RN;
Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes, bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.
Publique-se. Cumpra-se.
Parelhas RN, 26 de dezembro de 2022
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 05038232
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 037/2022
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Parelhas/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr, Alyson Wagner de Oliveira, Presidente desta Casa Legislativa, faz publicar o Extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:
PROCESSO: 050/2022
FORMA: Dispensa de Licitação
OBJETO: Contratação de Empresa especializada em Contabilidade, para os serviços de controle do Patrimônio Público da Câmara Municipal de Parelhas/RN,
CONTRATADO: SR CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA
CNPJ nº. 05.218.779/0001-30
VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais),
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24 da Lei no 8.666/93, inciso II, e suas alterações posteriores.
Publique-se. Cumpra-se.
Parelhas/RN, 26 de Dezembro de 2022.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
IVANILDO FERREIRA DE SOUZA
PRESIDENTE.
Código Identificador: 07776546
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Extrato
PUBLICAÇÃO 096 - 2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
PALÁCIO VEREADOR RAIMUNDO MARTINS BEZERRA
RUA RAIMUNDO CAVALCANTE Nº. 14 - CNPJ: 08.492.787/0001-68 - CEP: 59530000
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de Pedro Avelino/RN, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a). BRUNNO ÉRICO TEODORO FERREIRA, Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LEVANTAMENTO DOS BENS MÓVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN ABRANGENDO: CATALOGAÇÃO FOTOGRÁFICA INDIVIDUAL, FIXAÇÃO DE ETIQUETAS, CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO, AVALIAÇÃO E REAVALIAÇÃO DOS BENS, E EMISSÃO DE LAUDOS TÉCNICOS PARA NORTEAR A CORRETA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DO PATRIMÔNIO, IMPRESSÃO E ENTREGA DE RELATÓRIOS: POR TIPO, LIVRO INVENTÁRIO, IMPRESSÃO E ENTREGA DOS TERMOS DE RESPONSABILIDADE POR SECRETARIA/DEPARTAMENTO/LOCAL.
Valor: R$ 8.000,00
Contratado(a): AUTESP
Fundamento Legal: Art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a). BRUNNO ÉRICO TEODORO FERREIRA, Presidente.
Pedro Avelino/RN, em 21 de dezembro de 2022
ROSEMBERGSON RONY DE ARAÚJO SILVA
CPF: 077.922.764-65
Presidente da Comissão de Licitação
Código Identificador: 48350854
CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Portaria
PORTARIA N.º 016/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES, Estado do Rio Grande do Norte, em conformidade com suas atribuições que lhe conferem,
RESOLVE:
Art. 1º conceder, nos termos da Resolução nº 001/2015, a servidora THAMYRES FERREIRA CAVALCANTI, ocupante do cargo de Tesoureira, matricula 140038-0, 01 (uma) diária no valor total correspondente a R$ 200,00 (duzentos reais) para custear despesas com deslocamento e alimentação na cidade de Pau dos Ferros/RN, no dia 27 de dezembro do corrente ano, com objetivo de Promover cadastramento de contas bancarias para esta Casa Legislativa, junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pilões/RN, 26 de dezembro de 2022
JOSE AMOZ BANDEIRA
Presidente
Código Identificador: 00140230
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 3º, ALÍNEA “b”, § 4º, DO REGIMENTO INTERNO.
C O N V O C A, os Senhores Vereadores para comparecerem à sessão extraordinária da Câmara Municipal, a realizar-se no dia 29 de dezembro de 2022, com início às 20:00 horas, no edifício sede do Poder Legislativo, com a finalidade de atender convocação extraordinária do Poder Executivo Municipal para deliberar sobre matéria de interesse público do respectivo município, dada a urgência da necessidade, sobre os seguintes aspectos:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2022, que dispõe sobre a Reforma do Sistema Tributário Municipal e estabelece o novo Código Tributário Municipal de Poço Branco/RN e dá outras providências.
Publique-se na forma da lei.
Poço Branco/RN, em 27 de dezembro de 2022.
Edimar Adriano de Souza Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 54365634
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Portaria
PORTARIA Nº. 021/2022
Dispõe sobre poderes a serem auferidos a servidores junto ao Banco do Brasil S/A e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei.
RESOLVE:
Art.1º - Determinar que os poderes nas movimentações bancárias da conta corrente nº. 7.470-5 de titularidade da Câmara Municipal - CNPJ nº: 12.993.564/0001-51, localizada no Banco do Brasil S. A, na agência de Umarizal, prefixo nº. 0879-6, auferidos conjuntamente ao Senhor Presidente, Márcio José Pereira de Oliveira, portador do CPF nº 943.xxx.xxx-87, e a Senhora Chefe de Tesouraria, Francisca Cristiana Soares Ribeiro, portadora do CPF nº 011.xxx.xxx-55, sejam: emitir cheques; abrir contas de deposito; autorizar cobrança; receber, passar recibo e dar quitação; solicitar saldos, extratos e comprovantes; solicitar saldos e extratos de depósito em garantia; requisitar talonários de cheques; autorizar debito em conta relativo a operações; retirar cheques devolvidos; endossar cheque; requisitar cartão eletrônico; movimentar conta corrente com cartão eletrônico; efetuar transferências/pagamentos, inclusive por meio eletrônico; sustar/contraordenar cheques; cancelar cheques; baixar cheques; efetuar resgates/aplicações financeiras; cadastrar, alterar e desbloquear senhas; efetuar pagamentos, inclusive por meio eletrônico; efetuar transferências, inclusive por meio eletrônico; consultar contas/aplic. programas repasse recursos; liberar arquivos de pagamentos no ger. financeiro/AASP; solicitar saldos/extratos, exceto investimentos; solicitar saldos/extratos de investimentos; emitir comprovantes; efetuar transferência p/ mesma titularidade; encerrar contas de deposito; consultar obrigações do debito direto autorizado; assinar apólice de seguro; assinar instrumento de convênio e contrato prestação de serviços; assinar termo de cooperação técnica do sistema licit.
Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Gabinete do Presidente, Portalegre/RN, em 27 de dezembro de 2022.
MÁRCIO JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Portalegre/RN
Código Identificador: 01665330
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Extrato
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 1 AO CONTRATO N.º 07040001/2022
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 1 AO CONTRATO N.º 07040001/2022
Objeto: Aquisição de gêneros de panificação destinados ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Riacho da Cruz/RN, que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ/RN e a empresa MARIA ILDEVANIA ROCHA 05714461401, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.352.800/0001-68, sediada na RUA TERTULIANA MARIA DA CONCEICAO, 156 - CENTRO - RIACHO DA CRUZ/RN. CEP: 59.820-000. Processo: Dispensa de Licitação n.º 290301/2022 - DISP. Objeto: Este termo aditivo tem por objeto a alteração da Cláusula Primeira do Contrato celebrado entre a Câmara Municipal de Riacho da Cruz/RN e MARIA ILDEVANIA ROCHA 05714461401, para que as quantidades sejam alteradas em 25,00%, passando a vigorar com o seguinte acréscimo:
Item
Material/Serviço
Unid. medida
Quantidade
Valor unitário (R$)
Valor total (R$)
1
PÃO TIPO CACHORRO QUENTE 50G
UNIDADE
60
0,75
45,00
2
BOLO BRANCO 1KG
UNIDADE
15
14,50
217,50
3
BOLO RECHEADO COM COBERTURA
QUILOGRAMA
1
30,00
30,00
4
SALGADOS DIVERSOS 10G
CENTO
5
40,00
200,00
5
PÃO DE QUEIJO 90G
UNIDADE
60
1,40
84,00
6
TAPIOCA RECHEADA
UNIDADE
60
5,50
330,00
7
SUCO DE FRUTAS NATURAL
LITRO
15
20,00
300,00
8
TORTA DE FRANGO
QUILOGRAMA
1
25,00
25,00
TOTAL
1.231,50
A despesa será consignada à seguinte dotação orçamentária: 0001 - 0101 - 01 - 031 - 0001 - 2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. 10010000 – RECURSOS PRÓPRIOS. A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada no disposto na Cláusula Décima Quarta do contrato inicial e no art. 65, alínea “b”, Parágrafo 1º, da lei Federal n° 8.666/93. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. Riacho da Cruz/RN, 27 de dezembro de 2022.
Código Identificador: 82468626
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no Inciso II do Artigo 24, da Lei nº 8.666/93, para atender solicitação da Controladoria da Câmara Municipal de Riachuelo/RN. A Dispensa de Licitação da contratação ora mencionada é norteada pelo critério da celeridade e da vantagem econômica, na busca da realização de atividades fins deste ente.
No caso em questão a escolha se deu pela celeridade na contratação de prestação de serviços e da economicidade em virtude do menor preço e proposta mais vantajosa para alcançar a efetividade administrativa pertinente. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente licitação, tendo em vista que a Câmara Municipal de Riachuelo necessita Contratar Empresa para Aquisição de Material Permanente e Eletroeletrônico para a Câmara Municipal de Riachuelo/R. Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado após recebimento de propostas apresentadas que a empresa: MARCO A B DE MELO – ME – CNPJ:03.911.717/0001-83, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para a contratação solicitada.
Riachuelo/RN, 27 de dezembro de 2022.
WASHINGTON JOSE ALVES FAGUNDES DE MELO
Presidente da Câmara Municipal de Riachuelo/RN
Código Identificador: 35010327
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no Inciso II do Artigo 24, da Lei nº 8.666/93, para atender solicitação da Controladoria da Câmara Municipal de Riachuelo/RN. A Dispensa de Licitação da contratação ora mencionada é norteada pelo critério da celeridade e da vantagem econômica, na busca da realização de atividades fins deste ente.
No caso em questão a escolha se deu pela celeridade na contratação de prestação de serviços e da economicidade em virtude do menor preço e proposta mais vantajosa para alcançar a efetividade administrativa pertinente. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente licitação, tendo em vista que a Câmara Municipal de Riachuelo necessita Contratar Empresa para Prestação de Serviço de Dedetização na Câmara Municipal de Riachuelo/R. Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado após recebimento de propostas apresentadas que a empresa: REAL PRAG SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 22.693.037/0001-85, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para a contratação solicitada.
Riachuelo/RN, 27 de dezembro de 2022
WASHINGTON JOSE ALVES FAGUNDES DE MELO
Presidente da Câmara Municipal de Riachuelo/RN
Código Identificador: 68385523
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
TERMO DE RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Fica dispensada a realização do certame licitatório para a contratação do cartório em ofício único para os serviços notariais e próprios de cartório no município de Riachuelo/RN. A motivação se dá em virtude da impossibilidade de competição, sendo OFICIO ÚNICO DO MUNICIPIO DE RIACHUELO/RN, CNPJ: 08.539.611/0001-14, o único prestador do serviço ora contratado. O enquadramento da situação especificada em Inexigibilidade prevista no Artigo 25 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade da contratação ora mencionada. A Inexigibilidade de Licitação da contratação ora mencionada é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de atividades-fim deste Ente Federativo. No caso em questão vale frisar que existe apenas um fornecedor/prestador para o serviço ora contratado.
Riachuelo/RN, 27 de dezembro de 2022.
WASHINGTON JOSE ALVES FAGUNDES DE MELO
Presidente da Câmara Municipal de Riachuelo/RN
Código Identificador: 84472884
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
ATA
ATA DA 15ª REUNIÃO ORDINÁRIA 2º PERIODO 2022_Eleição da Mesa Diretora Biênio 2023-2024
Ata da 15ª Reunião Ordinária, do 2º Período de Sessões, da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, realizada em 1º de novembro de 2022. No primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, nesta Cidade de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, reuniu-se a Câmara Municipal de Vereadores, sob a Presidência do Vereador Aprígio Pereira de Araújo Neto. Feita a chamada como de estilo, verificou-se estarem presentes os Vereadores: Alex-Sandro Alves, André Luiz Fernandes de Medeiros, Isaías José do Patrocínio Fernandes de Morais, Maria Aparecida Morais de Araújo, Quintino Liberalino de Araújo e Wilson Pereira Mariz Júnior. Havendo quórum e número legal, o Sr. Presidente autorizou o 2º Secretário da Mesa Diretora a fazer a leitura do cabeçalho do livro de presença e em seguida colher a assinatura dos vereadores presentes. Solicitou do Plenário a dispensa da ata da sessão anterior, a qual foi aceito por todos. Solicitou do 1º Secretário da Mesa Diretora que procedesse com a leitura das matérias a serem inscritas no expediente do dia, que constou o Ato de Convocação para Eleição da Mesa Diretora para o Biênio 2023-2024, de 27 de outubro de 2022, de autoria da Mesa Diretora. Dando continuidade aos trabalhos, em consonância com o art. 9º do Regimento Interno da Câmara Municipal e havendo quórum e número legal, iniciou-se o processo da eleição da Mesa Diretora que conduzirá a Câmara Municipal para o Biênio 2023-2024. Ato contínuo, em conformidade com o artigo 11 do Regimento Interno, deu-se início ao processo de votação para o cargo de presidente, em ordem alfabética. Convidou o vereador Alex-Sandro Alves para votar no cargo de Presidente; convidou o vereador André Luiz Fernandes de Medeiros para votar no cargo de Presidente; convidou o vereador Aprígio Pereira de Araújo Neto para votar no cargo de Presidente; convidou o vereador Isaías José do Patrocínio Fernandes de Morais para votar no cargo de Presidente; convidou a vereadora Maria Aparecida Morais de Araújo para votar no cargo de Presidente; convidou o vereador Quintino Liberalino de Araújo para votar no cargo de Presidente; convidou o vereador Wilson Pereira Mariz Júnior para votar no cargo de Presidente. Terminada a votação para o cargo de Presidente, o vereador Aprígio Pereira de Araújo Neto obteve cinco votos, sendo dos vereadores André Luiz Fernandes de Medeiros, Aprígio Pereira de Araújo Neto, Isaías José do Patrocínio Fernandes de Morais, Quintino Liberalino de Araújo e Wilson Pereira Mariz Júnior. E a vereadora Maria Aparecida Morais de Araújo obteve dois votos, sendo do vereador Alex-Sandro Alves e da vereadora Maria Aparecida Morais de Araújo. Declarou eleito para o cargo de Presidente da Mesa Diretora para o Biênio 2023-2024 o vereador Aprígio Pereira de Araújo Neto. Dando continuidade ao processo de eleição da Mesa Diretora para o cargo de Vice-Presidente, convidou o vereador Alex-Sandro Alves para votar no cargo de Vice-Presidente; convidou o vereador André Luiz Fernandes de Medeiros para votar no cargo de Vice-Presidente; convidou o vereador Aprígio Pereira de Araújo Neto para votar no cargo de Vice-Presidente; convidou o vereador Isaías José do Patrocínio Fernandes de Morais para votar no cargo de Vice-Presidente; convidou a vereadora Maria Aparecida Morais de Araújo para votar no cargo de Vice-Presidente; convidou o vereador Quintino Liberalino de Araújo para votar no cargo de Vice-Presidente; convidou o vereador Wilson Pereira Mariz Júnior para votar no cargo de Vice-Presidente da Mesa Diretora. Terminada a votação para o cargo de Vice-Presidente, o vereador Isaías José do Patrocínio Fernandes de Morais obteve cinco votos, sendo dos vereadores André Luiz Fernandes de Medeiros, Aprígio Pereira de Araújo Neto, Isaías José do Patrocínio Fernandes de Morais, Quintino Liberalino de Araújo e Wilson Pereira Mariz Júnior. E o vereador Alex-Sandro Alves obteve dois votos, sendo do vereador Alex-Sandro Alves e da vereadora Maria Aparecida Morais de Araújo. Declarou eleito para o cargo de Vice-Presidente da Mesa Diretora para o Biênio 2023-2024, o vereador Isaías José do Patrocínio Fernandes de Morais. Em seguida, passou-se à eleição do cargo de 1º Secretário. Convidou o vereador Alex-Sandro Alves para votar no cargo de 1º Secretário; convidou o vereador André Luiz Fernandes de Medeiros para votar no cargo de 1º Secretário; convidou o vereador Aprígio Pereira de Araújo Neto para votar no cargo de 1º Secretário; convidou o vereador Isaías José do Patrocínio Fernandes de Morais para votar no cargo de 1º Secretário; convidou a vereadora Maria Aparecida Morais de Araújo para votar no cargo de 1º Secretário; convidou o vereador Quintino Liberalino de Araújo para votar no cargo de 1º Secretário; convidou o vereador Wilson Pereira Mariz Júnior para votar no cargo de 1º Secretário da Mesa Diretora. Terminada a votação para o cargo de 1º Secretário da Mesa Diretora, o vereador André Luiz Fernandes de Medeiros obteve cinco votos, sendo dos vereadores André Luiz Fernandes de Medeiros, Aprígio Pereira de Araújo Neto, Isaías José do Patrocínio Fernandes de Morais, Quintino Liberalino de Araújo e Wilson Pereira Mariz Júnior. E o vereador Alex-Sandro Alves e a vereadora Maria Aparecida Morais de Araújo votaram em branco, declarando eleito para o cargo de 1º Secretário da Mesa Diretora para o Biênio 2023-2024, o vereador André Luiz Fernandes de Medeiros. Em seguida, passou-se à eleição do cargo de 2º Secretário. Convidou o vereador Alex-Sandro Alves para votar no cargo de 2º Secretário; convidou o vereador André Luiz Fernandes de Medeiros para votar no cargo de 2º Secretário; convidou o vereador Aprígio Pereira de Araújo Neto para votar no cargo de 2º Secretário; convidou o vereador Isaías José do Patrocínio Fernandes de Morais para votar no cargo de 2º Secretário; convidou a vereadora Maria Aparecida Morais de Araújo para votar no cargo de 2º Secretário; convidou o vereador Quintino Liberalino de Araújo para votar no cargo de 2º Secretário; convidou o vereador Wilson Pereira Mariz Júnior para votar no cargo de 2º Secretário. Terminada a votação para o cargo de 2º Secretário da Mesa Diretora, o vereador Wilson Pereira Mariz Júnior obteve cinco votos, sendo dos vereadores André Luiz Fernandes de Medeiros, Aprígio Pereira de Araújo Neto, Isaías José do Patrocínio Fernandes de Morais, Quintino Liberalino de Araújo e Wilson Pereira Mariz Júnior. E o vereador Alex-Sandro Alves e a vereadora Maria Aparecida Morais de Araújo votaram em branco, declarado eleito para o cargo de 2º Secretário da Mesa Diretora para o Biênio 2023-2024 o vereador Wilson Pereira Mariz Júnior. Realizada a eleição para os cargos da Mesa Diretora para o Biênio 2023-2024, a Mesa Diretora ficou composta da seguinte forma: PRESIDENTE: APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO; VICE-PRESIDENTE: ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS; 1º SECRETÁRIO: ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS; 2º SECRETÁRIO: WILSON PEREIRA MARIZ JUNIOR. Dando continuidade aos trabalhos, o Senhor Presidente concedeu a palavra a vereadora Maria Aparecida Morais de Araújo. Em seguida, o Presidente Aprígio Pereira de Araújo Neto fez uso da palavra para as considerações finais. Todo texto consta gravado em DVD nº 032/2022, arquivado na Secretaria desta Casa Legislativa, bem como o arquivo em formato multimídia encontra-se disponível, em sua íntegra, na plataforma da página da Câmara no Facebook. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e convocou o plenário para a próxima Reunião Ordinária a ser realizada no dia 08 de novembro de 2022, às 19:00 horas neste mesmo local e declarou encerrada a presente sessão e mandou lavrar esta Ata, que lida e aprovada, vai por todos assinada.
Eu _______________________________, Secretária, designada a digitar esta ata, a digitei e assino.
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
Código Identificador: 77874426
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.014/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.014/2022
Concede Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. José Alves Filho.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o inciso VII, do parágrafo 3º, do artigo 16, da Lei Estadual nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. José Alves Filho, pelos serviços prestados à nossa comunidade.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 26 de outubro de 2022.
_______________________________________________________
BRAZ ROBSON DE MEDEIROS BRITO
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 70706567
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Promulgação
Promulgação do Decreto Legislativo nº 1.014/2022
PROMULGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, o Decreto Legislativo nº 1.014/2022, aprovado em 25 de outubro de 2022, de autoria do Vereador Braz Robson de Medeiros Brito.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.014/2022
Concede Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. José Alves Filho.
DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a Publicação do Decreto Legislativo nº 1.014/2022 no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.
São João do Sabugi-RN, 04 de novembro de 2022.
___________________________________________
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
Código Identificador: 81272462
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.015/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.015/2022
Concede Título de Cidadã Honorária de São João do Sabugi-RN a Sra. Miriam de Medeiros Alencar.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o inciso VII, do parágrafo 3º, do artigo 16, da Lei Estadual nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de São João do Sabugi-RN a Sra. Miriam de Medeiros Alencar, pelos serviços prestados à nossa comunidade.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 30 de novembro de 2022.
_______________________________________________________
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 67217045
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Promulgação
Promulgação do Decreto Legislativo nº 1.015/2022
PROMULGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, o Decreto Legislativo nº 1.015/2022, aprovado em 29 de novembro de 2022, de autoria do Vereador Aprígio Pereira de Araújo Neto.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.015/2022
Concede Título de Cidadã Honorária de São João do Sabugi-RN a Sra. Miriam de Medeiros Alencar.
DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a Publicação do Decreto Legislativo nº 1.015/2022 no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.
São João do Sabugi-RN, 30 de novembro de 2022.
___________________________________________
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
Código Identificador: 36712838
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.016/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.016/2022
Dispõe sobre a concessão da Comenda João Emídio de Lucena (Tenente Lucena) ao Sr. Severino Araújo dos Santos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 006/2017, de 26 de agosto de 2017, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Fica concedida a Comenda João Emídio de Lucena (Tenente Lucena) ao Sr. Severino Araújo dos Santos, pelos relevantes serviços prestados à cultura de nossa comunidade.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 30 de novembro de 2022.
___________________________________________________
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 35141218
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Promulgação
Promulgação do Decreto Legislativo nº 1.016/2022
PROMULGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, o Decreto Legislativo nº 1.016/2022, aprovado em 29 de novembro de 2022, de autoria do Vereador André Luiz Fernandes de Medeiros.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.016/2022
Dispõe sobre a concessão da Comenda João Emídio de Lucena (Tenente Lucena) ao Sr. Severino Araújo dos Santos, e dá outras providências.
DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a Publicação do Decreto Legislativo nº 1.016/2022 no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.
São João do Sabugi-RN, 30 de novembro de 2022.
___________________________________________
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
Código Identificador: 15743313
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.017/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.017/2022
Concede Título de Cidadã Honorária de São João do Sabugi-RN a Sra. Rayssa Samarah Simplício Pereira Lopes Salvador.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o inciso VII, do parágrafo 3º, do artigo 16, da Lei Estadual nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de São João do Sabugi-RN a Sra. Rayssa Samarah Simplício Pereira Lopes Salvador, pelos serviços prestados à nossa comunidade.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 30 de novembro de 2022.
_______________________________________________________
QUINTINO LIBERALINO DE ARAÚJO
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 32760651
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Promulgação
Promulgação do Decreto Legislativo nº 1.017/2022
PROMULGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, o Decreto Legislativo nº 1.017/2022, aprovado em 29 de novembro de 2022, de autoria do Vereador Quintino Liberalino de Araújo.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.017/2022
Concede Título de Cidadã Honorária de São João do Sabugi-RN a Sra. Rayssa Samarah Simplício Pereira Lopes Salvador.
DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a Publicação do Decreto Legislativo nº 1.017/2022 no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.
São João do Sabugi-RN, 30 de novembro de 2022.
___________________________________________
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
Código Identificador: 04362625
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.018/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.018/2022
Concede Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. River Play Artur Dantas de Almeida Feitosa.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o inciso VII, do parágrafo 3º, do artigo 16, da Lei Estadual nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. River Play Artur Dantas de Almeida Feitosa, pelos serviços prestados à nossa comunidade.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 30 de novembro de 2022.
_______________________________________________________
CIPRIANO ALVES DA COSTA NETO
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 20844333
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Promulgação
Promulgação do Decreto Legislativo nº 1.018/2022
PROMULGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, o Decreto Legislativo nº 1.018/2022, aprovado em 29 de novembro de 2022, de autoria do Vereador Cipriano Alves da Costa Neto.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.018/2022
Concede Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. River Play Artur Dantas de Almeida Feitosa.
DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a Publicação do Decreto Legislativo nº 1.018/2022 no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.
São João do Sabugi-RN, 30 de novembro de 2022.
___________________________________________
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
Código Identificador: 76842342
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.019/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.019/2022
Dispõe sobre a concessão da Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto a Sra. Irian de Medeiros Pereira, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução nº 005/2020, de 29 de julho de 2020, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Fica concedida a Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto a Sra. Irian de Medeiros Pereira, pelos relevantes serviços prestados à Educação de nossa Cidade.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 30 de novembro de 2022.
___________________________________________________
WILSON PEREIRA MARIZ JÚNIOR
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 74455106
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Promulgação
Promulgação do Decreto Legislativo nº 1.019/2022
PROMULGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, o Decreto Legislativo nº 1.019/2022, aprovado em 29 de novembro de 2022, de autoria do Vereador Wilson Pereira Mariz Júnior.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.019/2022
Dispõe sobre a concessão da Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto a Sra. Irian de Medeiros Pereira, e dá outras providências.
DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a Publicação do Decreto Legislativo nº 1.019/2022 no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.
São João do Sabugi-RN, 30 de novembro de 2022.
___________________________________________
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
Código Identificador: 35705518
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.020/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.020/2022
Dispõe sobre a concessão da Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto a Sra. Nailde Medeiros de Araújo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução nº 005/2020, de 29 de julho de 2020, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Fica concedida a Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto a Sra. Nailde Medeiros de Araújo, pelos relevantes serviços prestados à Educação de nossa Cidade.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 30 de novembro de 2022.
___________________________________________________
WILSON PEREIRA MARIZ JÚNIOR
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 07313886
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Promulgação
Promulgação do Decreto Legislativo nº 1.020/2022
PROMULGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, o Decreto Legislativo nº 1.020/2022, aprovado em 29 de novembro de 2022, de autoria do Vereador Wilson Pereira Mariz Júnior.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.020/2022
Dispõe sobre a concessão da Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto a Sra. Nailde Medeiros de Araújo, e dá outras providências.
DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a Publicação do Decreto Legislativo nº 1.020/2022 no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.
São João do Sabugi-RN, 30 de novembro de 2022.
___________________________________________
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
Código Identificador: 83222468
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.021/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.021/2022
Dispõe sobre a concessão da Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto ao Sr. José Jerônimo Vieira Júnior, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução nº 005/2020, de 29 de julho de 2020, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Fica concedida a Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto ao Sr. José Jerônimo Vieira Júnior, pelos relevantes serviços prestados à Educação de nossa Cidade.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 30 de novembro de 2022.
___________________________________________________
MARIA APARECIDA MORAIS DE ARAÚJO
VEREADORA-AUTORA
Código Identificador: 27682563
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Promulgação
Promulgação do Decreto Legislativo nº 1.021/2022
PROMULGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, o Decreto Legislativo nº 1.021/2022, aprovado em 29 de novembro de 2022, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Morais de Araújo.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.021/2022
Dispõe sobre a concessão da Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto ao Sr. José Jerônimo Vieira Júnior, e dá outras providências.
DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a Publicação do Decreto Legislativo nº 1.021/2022 no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.
São João do Sabugi-RN, 30 de novembro de 2022.
___________________________________________
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
Código Identificador: 40842582
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.022/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.022/2022
Dispõe sobre a concessão da Comenda João Emídio de Lucena (Tenente Lucena) a Sra. Claudete Medeiros, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 006/2017, de 26 de agosto de 2017, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Fica concedida a Comenda João Emídio de Lucena (Tenente Lucena) a Sra. Claudete Medeiros, pelos relevantes serviços prestados à cultura de nossa comunidade.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 30 de novembro 2022.
___________________________________________________
MARIA APARECIDA MORAIS DE ARAÚJO
VEREADORA-AUTORA
Código Identificador: 66753676
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Promulgação
Promulgação do Decreto Legislativo nº 1.022/2022
PROMULGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, o Decreto Legislativo nº 1.022/2022, aprovado em 29 de novembro de 2022, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Morais de Araújo.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.022/2022
Dispõe sobre a concessão da Comenda João Emídio de Lucena (Tenente Lucena) a Sra. Claudete Medeiros, e dá outras providências.
DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a Publicação do Decreto Legislativo nº 1.022/2022 no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.
São João do Sabugi-RN, 30 de novembro de 2022.
___________________________________________
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
Código Identificador: 05646304
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.023/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.023/2022
Concede Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. Suetanio Ferreira de Paiva.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o inciso VII, do parágrafo 3º, do artigo 16, da Lei Estadual nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. Suetanio Ferreira de Paiva, pelos serviços prestados à nossa comunidade.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 07 de dezembro de 2022.
_______________________________________________________
ALEX-SANDRO ALVES
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 21443146
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Promulgação
Promulgação do Decreto Legislativo nº 1.023/2022
PROMULGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, o Decreto Legislativo nº 1.023/2022, aprovado em 06 de dezembro de 2022, de autoria do Vereador Alex-Sandro Alves.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.023/2022
Concede Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. Suetanio Ferreira de Paiva.
DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a Publicação do Decreto Legislativo nº 1.023/2022 no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.
São João do Sabugi-RN, 07 de dezembro de 2022.
___________________________________________
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
Código Identificador: 67136041
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.024/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.024/2022
Concede Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. Lucas Santos Galdino da Silva.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o inciso VII, do parágrafo 3º, do artigo 16, da Lei Estadual nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. Lucas Santos Galdino da Silva, pelos serviços prestados à nossa comunidade.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 07 de dezembro de 2022.
_______________________________________________________
ALEX-SANDRO ALVES
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 15444450
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Promulgação
Promulgação do Decreto Legislativo nº 1.024/2022
PROMULGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, o Decreto Legislativo nº 1.024/2022, aprovado em 06 de dezembro de 2022, de autoria do Vereador Alex-Sandro Alves.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.024/2022
Concede Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. Lucas Santos Galdino da Silva.
DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a Publicação do Decreto Legislativo nº 1.024/2022 no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.
São João do Sabugi-RN, 07 de dezembro de 2022.
___________________________________________
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
Código Identificador: 85176457
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.025/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.025/2022
Concede Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. Carlos Roberto de Araújo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o inciso VII, do parágrafo 3º, do artigo 16, da Lei Estadual nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. Carlos Roberto de Araújo, pelos serviços prestados à nossa comunidade.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 07 de dezembro de 2022.
_______________________________________________________
ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 53604628
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Promulgação
Promulgação do Decreto Legislativo nº 1.025/2022
PROMULGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, o Decreto Legislativo nº 1.025/2022, aprovado em 06 de dezembro de 2022, de autoria do Vereador Isaías José do Patrocínio Fernandes de Morais.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.025/2022
Concede Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. Carlos Roberto de Araújo.
DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a Publicação do Decreto Legislativo nº 1.025/2022 no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.
São João do Sabugi-RN, 07 de dezembro de 2022.
___________________________________________
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
Código Identificador: 40870265
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 086/2022-CMSJS
PORTARIA Nº 086/2022-CMSJS
Dispõe sobre a concessão de férias a servidora pública ocupante de cargo de provimento em comissão, no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a MAILDE DE MEDEIROS DANTAS, ocupante do cargo de Controladora Geral, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, sob matrícula nº 15-1, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, no período de 02 de janeiro de 2023 a 31 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 27 de dezembro de 2022.
___________________________________
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
Código Identificador: 76420053
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Projeto
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 04/2022 - CRIA CARGOS EM COMISSÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 04/2022
CRIA CARGOS EM COMISSÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara de Municipal de Vereadores de São José do Campestre/RN, de acordo com a competência descrita no Artigo 24, inciso II alínea “a”, do Regimento Interno, vem propor o presente projeto de resolução, nos termos que segue: “CRIA CARGOS EM COMISSÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CAPÍTULO I
– DOS CARGOS EM COMISSÃO –
Artigo 1º. Acrescenta-se 02(dois) cargos de Assessor para Assuntos Institucionais e mais 01(um) cargo de Analista Legislativo – atividade parlamentar.
Artigo 2º. Criam-se a mais os seguintes cargos comissionados de livre nomeação adicionados aos existentes:
Denominação do Cargo Quantidade Vencimentos Sigla
Assessor para assuntos institucionais 02 R$ 2.500,00 CCL-8
Analista Legislativo 01 R$ 2.500,00 CCL-9
Artigo 3º. Os Cargos Comissionados do Legislativo, do anexo II, da Organização da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN, com exceção o de Assessor Jurídico (CCL-1) e o de Assessor Contável (CCL-2), aos demais, passarão a vigorar para o exercício de 2023, com vencimentos de R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais), são eles:
CARGOS COMISSIONADOS DO LEGISLATIVO
SIGLA FUNÇÃO HABILIDADE VENCIMENTOS CARGA
HORÁRIA
CCL-3 Controlador Bacharelado em Direito ou Ciências Contábeis, ou administração, ou serviço social. R$ 2.500,00 20h
CCL-4 Assessor da presidência e da mesa diretora Formação em ensino médio R$ 2.500,00 20h
CCL-5 Tesoureiro Formação em ensino médio R$ 2.500,00 20h
CCL-6 Secretário de controle, administração e recursos humanos Formação em ensino médio R$ 2.500,00 20h
CCL-7 Secretário de serviços legislativos e de comissões temporárias e permanentes. Formação em ensino médio R$ 2.500,00 20h
CCL-8 Assessor para assuntos institucionais Formação em ensino médio R$ 2.500,00 20h
CCL-9 Analista Legislativo Ensino Superior R$ 2.500,00 20h
Artigo 4º. O Cargo em Comissão de Assessor Jurídico (CCL-1) e o Cargo em Comissão de Assessor Contábil (CCL-2) passarão a vigorar para o exercício de 2023 com vencimentos de R$ 5.600,00(cinco mil e seiscentos reais), mantendo-se incólume as cargas horárias constante na Resolução da organização administrativa da Câmara Municipal de São José de Campestre/RN.
Artigo 5º. O provimento dos cargos em comissão se dará por livre nomeação e exoneração nos termos da resolução.
CAPÍTULO III
– DO TREINAMENTO –
Artigo 6º. O Poder Legislativo promoverá o treinamento à seus servidores e funcionários sempre que necessário a boa e célere prestação de serviço público.
Artigo 7º. O treinamento será interno quando desenvolvido nas dependências da câmara e externo quando executado fora de suas dependências.
CAPÍTULO IV
– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS –
Artigo 8º. Aplica-se aos servidores do Poder Legislativo Municipal as regras previstas no Regime Jurídico dos Servidores do Município de São José do Campestre/RN.
Artigo 9º. Os cargos referidos nesta resolução serão destinados e providos de conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.
Artigo 10º. As despesas decorrentes desta resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 11º. Esta resolução entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023, bem como todas e quaisquer outras que expressem de forma contrária.
Palácio José Matias de Araújo em, 19 de novembro de 2022.
EDUARDO FERNANDES PEREIRA
Presidente
Vice-Presidente
1º Secretário
2º Secretário
PARECER JURÍDICO
Projeto de Resolução n º. 04/2022.
Assunto: “CRIA CARGOS EM COMISSÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Solicitante: Mesa Diretoria da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN.
I - RELATÓRIO
Trata-se o presente parecer acerca de análise de Projeto Resolução n.º 04/2022 que “CRIA CARGOS EM COMISSÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O projeto de Resolução contém 11 artigos, que tratam da criação da quantidade dos seguintes cargos em comissão, o projeto de resolução trata da criação a mais de 02(dois) cargos de Assessor para Assuntos Institucionais e mais 01(um) cargo de Analista Legislativo – atividade parlamentar.
Em tempo, no artigo 3º, trata dos Cargos Comissionados do Legislativo, do anexo II, da Organização da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN, com exceção o de Assessor Jurídico (CCL-1) e o de Assessor Contável (CCL-2), aos demais, passarão a vigorar para o exercício de 2023, com vencimentos de R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais).
No artigo 4º, trata do Cargo em Comissão de Assessor Jurídico (CCL-1) e do Cargo em Comissão de Assessor Contábil (CCL-2), ambos passarão a vigorar para o exercício de 2023 com vencimentos de R$ 5.600,00(cinco mil e quinhentos reais), mantendo-se incólume as cargas horárias constante na Resolução da organização administrativa da Câmara Municipal de São José de Campestre/RN, com data de vigência em 01 de janeiro de 2023.
Instruem o pedido, no que interessa: Mensagem da mesa diretora, solicitando urgência na tramitação, para privilegiar a eficiência administrativa, relatando que esta resolução entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023, bem como todas e quaisquer outras que expressem de forma contrária.
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Prefacialmente, importante destacar também que o exame da Procuradoria Jurídica cinge-se tão-somente à matéria jurídica envolvida, nos termos da sua competência legal, tendo por base os documentos juntados, razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem técnica, bem como em questões que envolvam juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos setores competentes.
Portanto, in casu, foi observado a iniciativa para deflagar o Processo Legislativo, com amparo no REGIMENTO INTERNO da casa legislativa, nos artigos 9, VIIII; artigo 10, III e 203, alínea “f“, vejamos:
Art. 9º - Compete a Câmara Municipal com a sanção do Prefeito legislar sobre todas as matérias de competência do Município especialmente sobre:
VIII – Criação, transformação e extinção de cargo, emprego e de função pública, inclusive a fixação de seu efetivo e dos vencimentos e vantagens;
Art. 10º - É de competência exclusiva da Câmara Municipal:
III – Dispor sobre a organização, funcionamento, criação, transformação e extinção de cargos, emprego e funções de seus serviços, inclusive fixação do efetivo e da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de Diretrizes Orçamentarias:
...
Art. 203º - Projeto de Resolução e a proposição destinada a regular assuntos de economia interna da Câmara, de natureza politico-administrativa e versará sobre a que Secretaria Administrativa, a Mesa e os vereadores.
Parágrafo 1º - Constitui matéria de Projeto de resolução;
f) Organização, Funcionamento, policia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentarias e os limites constitucionais;
III – DA APRECIAÇÃO PELO LEGISLATIVO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO
Quanto a apreciação de PROJETO DE RESOLUÇÃO pela casa legislativa, no que tange a criação de cargos, deverá ser deliberado pela maioria absoluta, conforme o artigo 52, §1º, inciso IV do Regimento Interno da Câmara de São José do Campestre, Estado do Rio Grande do Norte demanda que:
Art. 52º - O plenário deliberará:
Parágrafo 1º - Por maioria absoluta sobre:
(…)
IV – Criação de cargos, funções e empregos de administração direta, autárquica e funcional, bem como sua remuneração;
IV - DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, não se vislumbra óbice ao pretendido, visto que o presente projeto de resolução atende aos pressupostos legais, sob o aspecto jurídico, encontra-se apto a ser aprovado até o presente momento.
É, sub censura, o parecer que se submete à elevada apreciação, com base nas informações apresentadas e nos documentos anexos, sem embargo de outras opiniões.
São José do Campestre, 24 de novembro de 2022.
Dr. Manoel Fernandes Braga
OAB/RN 8674
Assessor Jurídico
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. ___ DE 19 DE NOVEMBRO DE 2022.
Assunto: “CRIA CARGOS EM COMISSÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Solicitante: Mesa Diretoria da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN.
I - RELATÓRIO
Conforme ato do presidente desta casa legislativa, assumo a incumbência de extraordinariamente relatar o PROJETO DE RESOLUÇÃO nº ___/2022, datado de 19/11/2022, que
Parecer jurídico apresentando pugnando pela legalidade e constitucionalidade do projeto de resolução que trata da criação de cargos efetivos e comissionados.
Em observância ao Parecer Jurídico desta Casa, o mesmo descreve que não há óbice, estando apto a ser aprovado no presente momento.
Diante do exposto, entendo que os requisitos legais foram satisfeitos, portanto, OPINO pela LEGALIDADE do Projeto de Resolução, respeitando opiniões contrárias.
VOTO
Trata-se de Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora, que atende aos interesses públicos, sendo assim, profiro voto FAVORÁVEL.
Palácio José Matias de Araújo em, 25 de novembro de 2022.
FRANCISCO NUNES DA SILVA
Vereador /Relator
Código Identificador: 46873167
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Extrato
EXTRATO TERMO DISPENSADO DE LICITAÇÃO Nº 037/2022
JANIO GARCIA DE ARAÚJO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro, Estado de Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nas justificativas da Comissão Permanente de Licitação, nos pareceres do departamento de contabilidade e da Assessoria Jurídica e do que mais consta do respectivo Processo Administrativo, torna público, para os fins previstos no artigo da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, a ratificação de dispensa de licitação para Prestação de serviços de gravação, edição e produção de vídeo institucional das ações desenvolvidas pelo poder Legislativo de São Pedro – em 2022, conforme especificações contidas no referido processo licitatório, sendo escolhida a empresa: ANDRADE SOLUÇÕES E SERVIÇOS CNPJ Nº 44.711.965/0001-77, Endereço: Sitio Lagoa do Canto, Zona Rural, São Pedro - RN, como valor global de R$ 3.200,00 (tres mil e duzento sreais) visando a prestação de serviços, para esta Câmara Municipal, com fulcro nas disposições do artigo 75, inciso II, do diploma legal antes citado.
São Pedro-RN, 27 de dezembro de 2022.
JANIO GARCIA DE ARAÚJO
Presidente
Código Identificador: 11851143
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
ATA
ATO NORMATIVO Nº 008 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
ATO NORMATIVO Nº 008 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, AUTORIZA A PERMUTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ATRAVÉS DA REDUÇÃO PARCIAL E OU TOTAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, faço saber que a Mesa Diretora aprovou e eu OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR Presidente da Mesa Diretora PROMULGO o presente ATO Nº 008/2022.
RESOLVE:
Art.1º – Fica autorizado a permuta de dotações orçamentárias do orçamento vigente da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, assim discriminado:
0001 – PERMUTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
2.001 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo.
Grupo de natureza da despesa
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
Subelemento da despesa
3.3.90.39.24 – Serviços com Assessoria Patrimonial.
Subelemento da despesa
3.3.90.39.25 – Serviços com Assessoria do Almoxarifado.
Valor da Permuta
10.309,97 (dez mil trezentos e nove reais e noventa e sete centavos).
Fonte de Recursos
1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Art.2º - Fica autorizado a redução ou anulação de dotação orçamentária vigente da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, assim discriminado:
0002 – REDUÇÃO OU ANULAÇÃO TOTAL DA PERMUTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
2.001 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo.
Grupo de natureza da despesa
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Valor da Anulação
10.309,97 (dez mil trezentos e nove reais e noventa e sete centavos).
Fonte de Recursos
1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Art.3º - A permuta realizada obedecerá a classificação orçamentária do mesmo grupo de natureza das despesas e da mesma Unidade Orçamentária.
Art.4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 09 de dezembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GP, Senador Elói de Souza/RN, em 09 de dezembro de 2022.
OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR
Vereador Presidente
Código Identificador: 42754670
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Processo Administrativo
TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2022.
A Secretaria Geral da CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, consoante autorização do(a) Sr(a). OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR, VEREADOR PRESIDENTE, vem abrir o presente processo administrativo para A contratação de pessoa jurídica e/ou pessoa física especializada para prestação com os serviço de levantamento/Cadastramento, atualização e controle de estoque, fornecimento de entrada e saída (almoxarifado geral) com emissão das notas de controle e fornecimento, gerando a posição de saldo em estoque para formulação do relatório das contas de gestão, Anexo Modelo 08 (DEMOSTRATIVO MOVIMENTAÇÃO ALMOXARIFADO), para as contas de gestão do exercício de 2022, no âmbito da Resolução 012/2016 do TCE/RN e da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme especificações constantes no Termo de Referência e solicitação da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra ou serviços não ultrapassa o limite previsto no diploma legal supracitado.
Art. 75 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil e vinte reais e quarenta e um centavos), no caso de outros serviços e compras. Alterado pelo Decreto Federal nº 10.922 de 31 de dezembro de 2021.
Senador Elói de Souza/RN, em 19 de dezembro de 2022.
ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO
Secretário Geral da CMSES
Código Identificador: 75480181
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2022.
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) AUTESP AUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PUBLICO EIRELI, referente à A contratação de pessoa jurídica e/ou pessoa física especializada para prestação com os serviço de levantamento/Cadastramento, atualização e controle de estoque, fornecimento de entrada e saída (almoxarifado geral) com emissão das notas de controle e fornecimento, gerando a posição de saldo em estoque para formulação do relatório das contas de gestão, Anexo Modelo 08 (DEMOSTRATIVO MOVIMENTAÇÃO ALMOXARIFADO), para as contas de gestão do exercício de 2022, no âmbito da Resolução 012/2016 do TCE/RN e da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme especificações constantes no Termo de Referência e solicitação da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN. .
RATIFICO, conforme prescreve a Lei Federal nº 14.133/2021, o Despacho do Senhor Antonio Victor da Silva Neto Secretário Geral da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, determino que se proceda a publicação do devido extrato, com a fundamentação legal Art. 72, inciso VIII, Parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.
Senador Elói de Souza/RN, em 19 de dezembro de 2022.
OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR
VEREADOR PRESIDENTE
Código Identificador: 83305445
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Processo Administrativo
TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2022
A Secretaria Geral da CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, consoante autorização do(a) Sr(a). OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR, VEREADOR PRESIDENTE, vem abrir o presente processo administrativo para A contratação de empresa especializada com os serviços gráficos (confecção de pasta em papel offset para capa de processos, confecção de papel na cor azul para identificação de processos e confecção de blocos de anotações), visando atender as rotinas diárias da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, conforme solicitação da Secretaria Geral e especificação no Termo de Referência.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra ou serviços não ultrapassa o limite previsto no diploma legal supracitado.
Art. 75 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil e vinte reais e quarenta e um centavos), no caso de outros serviços e compras. Alterado pelo Decreto Federal nº 10.922 de 31 de dezembro de 2021.
Senador Elói de Souza/RN, em 20 de dezembro de 2022.
ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO
Secretário Geral da CMSES
Código Identificador: 61266738
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2022.
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) ELIAS PAULINO DANTAS JUNIOR ME - SHOW ROOM DOS SERVIÇOS, referente à A contratação de empresa especializada com os serviços gráficos (confecção de pasta em papel offset para capa de processos, confecção de papel na cor azul para identificação de processos e confecção de blocos de anotações), visando atender as rotinas diárias da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, conforme solicitação da Secretaria Geral e especificação no Termo de Referência. .
RATIFICO, conforme prescreve a Lei Federal nº 14.133/2021, o Despacho do Senhor Antonio Victor da Silva Neto Secretário Geral da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, determino que se proceda a publicação do devido extrato, com a fundamentação legal Art. 72, inciso VIII, Parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.
Senador Elói de Souza/RN, em 20 de dezembro de 2022.
OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR
VEREADOR PRESIDENTE
Código Identificador: 31630432
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
ATOS
ATO NORMATIVO Nº 009 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
ATO NORMATIVO Nº 009 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, AUTORIZA A PERMUTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ATRAVÉS DA REDUÇÃO PARCIAL E OU TOTAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, faço saber que a Mesa Diretora aprovou e eu OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR Presidente da Mesa Diretora PROMULGO o presente ATO Nº 009/2022.
RESOLVE:
Art.1º – Fica autorizado a permuta de dotações orçamentárias do orçamento vigente da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, assim discriminado:
0001 – PERMUTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
2.001 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo.
Grupo de natureza da despesa
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
Subelemento da despesa
3.3.90.39.63 – Serviços Gráficos.
Valor da Permuta
8.150,00 (oito mil cento e cinquenta reais).
Fonte de Recursos
1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Art.2º - Fica autorizado a redução ou anulação de dotação orçamentária vigente da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, assim discriminado:
0002 – REDUÇÃO OU ANULAÇÃO TOTAL DA PERMUTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
2.001 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo.
Grupo de natureza da despesa
3.3.90.14.00 – Diária Civil.
Valor da Anulação
8.150,00 (oito mil cento e cinquenta reais).
Fonte de Recursos
1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Art.3º - A permuta realizada obedecerá a classificação orçamentária do mesmo grupo de natureza das despesas e da mesma Unidade Orçamentária.
Art.4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 12 de dezembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GP, Senador Elói de Souza/RN, em 12 de dezembro de 2022.
OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR
Vereador Presidente
Código Identificador: 14786484
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2022
SÍTIO NOVO/RN, 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Regulamenta a Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito do Poder Legislativo de Sítio Novo-RN e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÍTIO NOVO/RN, no uso de suas atribuições, considerando a entrada em vigor da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, PROMULGA a seguinte Resolução Legislativa de Mesa:
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução Legislativa de Mesa tem por objetivo regulamentar no âmbito do Poder Legislativo do município de Sítio Novo-RN, a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos.
Art. 2º Na aplicação desta Resolução Legislativa da Mesa, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
Art. 3º As licitações realizar-se-ão nas modalidades previstas pelo art. 28 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, conduzidas pelo agente de contratação, auxiliado, conforme o caso, pela equipe de apoio que comporá a comissão de contratação.
Art. 4º As atribuições do agente de contratação e sua equipe de apoio serão regulamentadas através de Portaria, e se encerram basicamente em receber sugestões para licitar, elaborar editais, submeter a análise jurídica, publicar nos termos definidos nos artigos 174 e 175, receber documentos, processar e julgar de acordo com os critérios definidos no edital.
Capítulo II
DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Art. 5º O Poder Legislativo poderá elaborar Plano de Contratações Anual, com o objetivo de racionalizar as compras e contratações, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.
Parágrafo único. Na elaboração do Plano de Contratações Anual, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, a média de compras e serviços contratados no último triênio.
Capítulo III
DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Art. 6º Em âmbito do Poder Legislativo, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar aplica-se à licitação de bens e à contratação de serviços e obras, inclusive locação e contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, sendo opcional nos seguintes casos:
I - Contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, independentemente da forma de contratação;
II - Dispensas de licitação previstas nos incisos VII, VIII, do art. 75, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
III - contratação de remanescente nos termos dos §§ 2º a 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
IV - Quaisquer alterações contratuais realizadas por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento, inclusive acréscimos quantitativos e prorrogações contratuais relativas a serviços contínuos;
V - Nos demais casos de contratação direta (inexigibilidade e de dispensa de licitação) caberá ao Administrador Público a decisão sobre a dispensa do estudo técnico preliminar, bem como, para àquelas situações (inexigibilidade e de dispensa de licitação), a decisão acerca da dispensa de análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo.
Capítulo III
DA ADOÇÃO DE CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO DE COMPRAS
Art. 7º O Catálogo Eletrônico de que trata o §1º do art. 19 da Lei Federal nº 14.133/2021, para as compras, terá o perfil e/ou características de Termo de Referência, com descrição clara, objetiva e primazia de qualidade, vedada a opção natural de marca.
§1º Inobstante a vedação de preferência de marca vazada no caput deste artigo, em situações especiais, como de manutenção de equipamentos já existentes, a marca é essencial para fins de melhor qualidade de eficiência final.
§2º Quando pela natureza da situação for exigida a marca, dever-se-á fazer a devida justificativa nos autos do procedimento.
Capítulo IV
DO ENQUADRAMENTO DE PRODUTOS COMUNS E DE LUXO
Art. 8º Os bens de consumo adquiridos para suprir as demandas do Poder Legislativo deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam.
Art. 9º Considera-se bem de consumo todo material que atenda a, pelo menos, um dos critérios a seguir:
-
Durabilidade: quando, em uso normal, perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de 2 (dois) anos.
-
Fragilidade: possui estrutura sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade;
-
Perecibilidade: quando sujeito a modificações químicas ou físicas, deteriorar-se ou perde suas características normais de uso;
-
Incorporabilidade: quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; e
-
Transformabilidade: quando adquirido para fins de transformação.
Art. 10 Os padrões de qualidade para efeito do que dispõe o §1º do art. 20 da Lei Federal nº 14.133/2021 serão assim considerados:
I – Artigo de qualidade comum: bem de consumo que detém baixa ou moderada elasticidade-renda de demanda, em função da renda do indivíduo em uma sociedade;
II – Artigo de luxo: bem de consumo ostentatório que detém alta elasticidade-renda de demanda, em função da renda do indivíduo em uma sociedade.
Art. 11 Na classificação de um artigo como sendo de luxo, o órgão ou a entidade deverá considerar:
I – Relatividade cultural: distinta percepção sobre o artigo, em função da cultural local, desde que haja impacto no preço do artigo;
II – Relatividade económica: variáveis econômicas que incidem sobre o preço do artigo, especialmente a facilidade/dificuldade logística regional ou local de acesso ao bem; e
III – relatividade temporal: mudança das variáveis mercadológicas do artigo ao longo do tempo, em função de evolução tecnológica, tendências sociais, alterações de disponibilidade no mercado e modificações no processo de suprimento logístico.
Art. 12 A inclusão de artigos de luxo no plano de contratações anuais é possível em situações excepcionais, desde que motivada e com justificativa aceita pela autoridade competente.
Art. 13 Fica vedada a contratação de artigos de luxo, salvo em situações excepcionais, desde que a análise de custo-efetividade de que trata o art. 14 evidencie que o impacto decorrente da fruição do bem ultrapasse os custos envolvidos, e seja aprovada pela autoridade competente.
Art. 14 O Poder Legislativo, quando da elaboração dos estudos técnicos preliminares, deve apresentar análise de custo-efetividade, demonstrando os resultados pretendidos da contratação em termos de economicidade e do melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.
Art. 15 As contratações públicas são regidas pelo princípio da economicidade, conforme dispõe o art. 5º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Capítulo V
DA PESQUISA DE PREÇOS
Art. 16 No procedimento de pesquisa de preços realizado em âmbito deste órgão, os parâmetros previstos do §1º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, são autoaplicáveis, no que couber.
Art. 17 A pesquisa de preços para subsidiar valores referenciais nos procedimentos licitatórios, poderá ser realizada, além do que prevê o Art. 16, mediante a utilização de um dos seguintes parâmetros:
I – Portal de Compras governamentais www.comprasgovernamentais.gov.br;
II – Pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso;
III – contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos em até 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços;
IV – Pesquisa direta com, no mínimo, três fornecedores, mediante solicitação formal da cotação, com a devida justificativa da escolha dos fornecedores, e os preços cotados não tenham sido obtidos com mais de seis meses de antecedência da publicação do edital.
§1º Em todas as situações apresentadas o agente público responsável pela realização da pesquisa deverá juntar a documentação aos autos.
§2º Após 1º de abril de 2023, na pesquisa de preço relativa às contratações de prestação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia ou outra que vier a substituí-la.
§3º Após 1º de abril de 2023, na elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia a serem realizadas em âmbito municipal, quando se tratar de recursos próprios, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto no Decreto Federal nº 7.983, de 8 de abril de 2013, e na Portaria Interministerial 13.395, de 5 de junho de 2020 ou outras normativas que vierem a substituí-los.
Art. 18 No processo licitatório e nas contratações diretas, para contratação de obras e serviços de engenharia, o valor estimado, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de referência e dos Encargos Sociais (ES) cabíveis, será definido por meio da utilização de parâmetros na seguinte ordem:
I - Composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente do Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), para serviços e obras de infraestrutura de transportes, ou do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi), para as demais obras e serviços de engenharia;
II - Utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo Municipal, Estadual ou Federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e a hora de acesso;
III - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
IV - Pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento a ser editado pelo Governo Federal;
V - Pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital;
VI - Pesquisa na base de notas de serviços dos cadastros da municipalidade.
§ 1º No processo licitatório para contratação de obras e serviços de engenharia sob os regimes de contratação integrada ou semi-integrada, o valor estimado da contratação será calculado nos termos do caput deste artigo, acrescido ou não de parcela referente à remuneração do risco, e, sempre que necessário e o anteprojeto o permitir, a estimativa de preço será baseada em orçamento sintético, balizado em sistema de custo definido no inciso I do caput deste artigo, devendo a utilização de metodologia expedita ou paramétrica e de avaliação aproximada baseada em outras contratações similares ser reservada às frações do empreendimento não suficientemente detalhadas no anteprojeto.
§ 2º Na hipótese do §1º deste artigo, será exigido dos licitantes ou contratados, no orçamento que compuser suas respectivas propostas, no mínimo, o mesmo nível de detalhamento do orçamento sintético referido no mencionado parágrafo.
Art. 19 Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos artigos 17 e 18, o fornecedor escolhido para contratação, deverá comprovar previamente à subscrição do contrato, que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.
Art. 20 Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos.
Art. 21 Considerar-se-á como solicitação formal de cotação para os fins do artigo 17, IV e 18, V, a solicitação efetuada pela administração pública encaminhada por meio físico ou digital, inclusive por e-mail, devendo os respectivos documentos serem encartados aos autos.
Art. 22 A pesquisa de preços é dispensável nas hipóteses do §2º do artigo 95 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, respondendo o agente contratante quando comprovada aquisição por preços excessivos.
Parágrafo único. O valor de que trata o §2º do artigo 95 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 será atualizado pelo INPC/IBGE, tendo por data base o dia 1º de abril.
Capítulo VI
DAS POLÍTICAS PÚBLICAS APLICADAS AO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
Art. 23 Nas licitações para obras, serviços de engenharia ou para a contratação de serviços terceirizados em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o edital poderá, a critério da autoridade que o expedir, exigir que 5% da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por mulheres vítimas de violência doméstica, ou oriundos ou egressos do sistema prisional, permitida a exigência cumulativa no mesmo instrumento convocatório.
Art. 24 Nas licitações no âmbito da Câmara de Vereadores de Sítio Novo - RN, se preverá a margem de preferência referida no art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Capítulo VII
DO CICLO DE VIDA DO OBJETO
Art. 25 Desde que objetivamente mensuráveis, fatores vinculados ao ciclo de vida do objeto licitado, poderão ser considerados para a definição de menor dispêndio para a Administração Pública Municipal.
§1º A modelagem de contratação mais vantajosa para a Administração Pública, considerando todo o ciclo de vido do objeto, deve ser considerada ainda na fase de planejamento da contratação, a partir da elaboração do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência.
§2º Na estimativa de despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental, poderão ser utilizados parâmetros diversos, tais como históricos de contratos anteriores, séries estatísticas disponíveis, informações constantes de publicações especializadas, métodos de cálculo usualmente aceitos ou eventualmente previstos em legislação, dentre outros.
Capítulo VIII
JULGAMENTO POR MENOR PREÇO OU MAIOR DESCONTO
Art. 26 O julgamento por menor preço será sempre sobre o valor nominal, nunca superior ao valor de referência definido pela Administração Pública.
Art. 27 O julgamento por maior desconto será preferencialmente aplicado sobre o valor global de referência definido pela Administração Pública.
§1º Na prática, o critério de maior desconto, indiretamente equivale ao menor preço, e mesmo sendo preferencialmente aplicado sobre o valor global, a aplicação numa tabela com vários itens dar-se-á de forma linear sobre cada item.
§2º Para efeito do §1º do art. 34 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando os custos indiretos com despesas para manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental forem perfeitamente mensuráveis, serão considerados para fins de obtenção de menor preço.
§3º A proporção de redução no custo final em decorrência das despesas indiretas será a demonstrada nos cálculos a serem apresentados na composição dos preços ofertados para negociação.
§4º A inexequibilidade dos preços em função da redução do custo final versado no parágrafo anterior, somente será discutido se o desconto final ultrapassar a margem de setenta por cento do valor de referência.
§5º Para as obras e serviços de engenharia o limite para inexequibilidade é de setenta e cinco por cento inferior ao valor orçado pela Administração. Acima deste é inferior a oitenta e cinco por cento, o proponente será obrigado a oferecer garantia adicional correspondente a diferença de sua proposta e o valor orçado pela Administração Pública.
Art. 28 O critério de técnica e preço para o julgamento de propostas com maior vantajosidade à Administração Pública será aplicado levando em consideração os §§3º e 4º do art. 88 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Capítulo IX
JULGAMENTO POR MENOR PREÇO OU MAIOR DESCONTO
Art. 29 Como critério de desempate previsto no art. 60, III, da Lei nº 14.133/2021, para efeito de comprovação de desenvolvimento pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, poderão ser consideradas no edital de licitação, desde que comprovadamente implementadas, políticas internas tais como programas de liderança para mulheres, projetos para diminuir a desigualdade entre homens e mulheres e o preconceito dentro das empresas, inclusive ações educativas, distribuição equânime de gêneros por níveis hierárquicos, dentro outras.
Capítulo X
DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS MAIS VANTAJOSOS
Art. 30 Na negociação de preços mais vantajosos para a administração, o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação poderá oferecer contraproposta.
Capítulo XI
DA HABILITAÇÃO
Art. 31 Para efeito de verificação dos documentos de habilitação, será permitida, desde que prevista em edital, a sua realização por processo eletrônico de comunicação a distância, ainda que se trate de licitação realizada presencialmente nos termos do §5º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
Parágrafo único. Se o envio da documentação ocorrer a partir de sistema informatizado prevendo acesso por meio de chave de identificação e senha do interessado, presume-se a devida segurança quanto à autenticidade e autoria, sendo desnecessário o envio de documentos assinados digitalmente com padrão ICP-Brasil.
Art. 32 Para efeito de verificação da qualificação técnica, quando não se tratar de contratação de obras e serviços de engenharia, os atestados de capacidade técnico-profissional e técnico operacional poderão ser substituídos por outra prova de que o profissional ou a empresa possui conhecimento técnico e experiência prática na execução de serviço de características semelhantes, tais como, por exemplo, termo de contrato ou notas fiscais abrangendo a execução de objeto compatível com o licitado, desde que, em qualquer caso, o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação realize diligência para confirmar tais informações.
Art. 33 Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, comprovadamente, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, bem como nos incisos III e IV do caput do art. 87 da mesma lei, em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.
Capítulo XII
DO CREDENCIAMENTO
Art. 34 O credenciamento poderá ser utilizado quando a administração pretender formar uma rede de prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas, e houver inviabilidade de competição em virtude da possibilidade da contratação de qualquer uma das empresas credenciadas.
§1º O credenciamento será divulgado por meio de edital de chamamento público, que deverá conter as condições gerais para o ingresso de qualquer prestador interessado em integrar a lista de credenciados, desde que preenchidos os requisitos definidos no referido documento.
§2º A administração fixará o preço a ser pago ao credenciado, bem como as respectivas condições de reajustamento.
§3º A escolha do credenciado poderá ser feita por terceiros sempre que este for o beneficiário direto do serviço.
§4º Quando a escolha do prestador for feita pela administração, o instrumento convocatório deverá fixar a maneira pela qual será feita a distribuição dos serviços, desde que tais critérios sejam aplicados de forma objetiva e impessoal.
§5º O prazo mínimo para recebimento de documentação dos interessados não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias.
§6º O prazo para credenciamento deverá ser reaberto, no mínimo, uma vez a cada 12 (doze) meses, para ingresso de novos interessados.
Capítulo XIII
DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
Art. 35 Adotar-se-á, no âmbito do Poder Legislativo de Sítio Novo-RN, o Procedimento de Manifestação de Interesse observando-se, como parâmetro normativo, no que couber, o disposto no Decreto Federal nº 8.428, de 02 de abril de 2015 ou outro que vier a substituí-lo.
Capítulo XIV
DO CONTRATO NA FORMA ELETRÔNICA
Art. 36 Os contratos e termos aditivos celebrados entre a Câmara de Vereadores de Sítio Novo-RN e os particulares poderão adotar a forma eletrônica.
Parágrafo único. Para assegurar a confiabilidade dos dados e informações, as assinaturas eletrônicas apostas no contrato deverão ser classificadas como qualificadas, por meio do uso de certificado digital pelas partes subscritoras, nos termos do art. 4º, inc. III, da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.
Capítulo XV
DA SUBCONTRATAÇÃO
Art. 37 A possibilidade de subcontratação, se for o caso, deve ser expressamente prevista no edital ou no instrumento de contratação direta, ou alternativamente no contrato ou no instrumento equivalente, o qual deve, ainda, informar o percentual máximo permitido para subcontratação.
§1º É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles for cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.
§2º É vedada cláusula que permita a subcontratação da parcela principal do objeto, entendida esta como o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnico-operacional, foi exigida apresentação de atestados com o objetivo de comprovar a execução do serviço, pela licitante ou contratada, com características semelhantes.
§3º No caso de fornecimentos de bens, a indicação de produtos que não sejam de fabricação própria não deve ser considerada subcontratação.
Capítulo XVI
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
Art. 38 O objeto do contrato será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado de término da execução;
b) definitivamente, após prazo de observação ou vistoria, que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no ato convocatório ou no contrato.
II - em se tratando de compras:
a) provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, para efeito de verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do contratado.
§ 1º O edital ou o instrumento de contratação direta, ou alternativamente o contrato ou instrumento equivalente, poderá prever apenas o recebimento definitivo, podendo ser dispensado o recebimento provisório de gêneros perecíveis e alimentação preparada, objetos de pequeno valor, ou demais contratações que não apresentem riscos consideráveis à Administração.
§ 2º Para os fins do parágrafo anterior, consideram-se objetos de pequeno valor aqueles enquadráveis nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Capítulo XVII
DAS SANÇÕES
Art. 39 Observados o contraditório e a ampla defesa, todas as sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, serão aplicadas pela Diretoria Geral, ou pela autoridade máxima, no caso, o Presidente do Poder Legislativo.
Capítulo XVIII
DO CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES
Art. 40 A Câmara de Vereadores de Três de Maio regulamentará, por ato próprio, o disposto no art. 169 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, inclusive quanto à responsabilidade da alta administração para implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos dos procedimentos de contratação, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.
Capítulo XIX
DO PROCESSO DE COMPRA DIRETA
Art. 41 Ficam dispensados de formalização de processo de compra direta (dispensa e inexigibilidade) as situações onde o instrumento de contrato não for obrigatório, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§1º Como compra direta, entende-se aquelas cujo valor não ultrapasse R$ 2.000 (dois mil reais);
§2º O Agente de Contratação deverá, quando for possível, mesmo em se tratando de compras diretas, realizar a pesquisa de preços conforme dispõe o art. 17 desta Resolução.
Capítulo XX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42 Não haverá prejuízo à realização de licitações ou procedimentos de contratação direta ante a ausência das informações previstas nos §§2º e 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, eis que a Câmara Municipal de Vereadores adotará as funcionalidades atualmente disponibilizadas pelo Governo Federal, no que couber, nos termos desta Resolução.
Art. 43 Toda prestação de serviços contratada pelo Município, por meio do Poder Legislativo não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
Art. 44 É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, a exemplo de:
I - Possibilitar ou dar causa a atos de subordinação, vinculação hierárquica, prestação de contas, aplicação de sanção e supervisão direta sobre os empregados da contratada;
II - Exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr a notificação direta para a execução das tarefas previamente descritas no contrato de prestação de serviços para a função específica, tais como nos serviços de recepção, apoio administrativo ou ao usuário;
III - direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
IV - Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
V - Considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;
VI - Definir o valor da remuneração dos trabalhadores da empresa contratada para prestar os serviços, salvo nos casos específicos em que se necessitam de profissionais com habilitação/experiência superior a
daqueles que, no mercado, são remunerados pelo piso salarial da categoria, desde que justificadamente;
VII - Conceder aos trabalhadores das contratadas direitos típicos de servidores públicos, tais como recesso, ponto facultativo, dentre outros.
Art. 45 A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
Parágrafo Único. É vedado ao órgão e entidade vincular-se às disposições previstas nos Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública.
Art. 46 A Câmara Municipal de Vereadores poderá editar normas complementares ao disposto nesta Resolução Legislativa de Mesa e disponibilizar informações adicionais em meio eletrônico, inclusive modelos de documentos necessários à contratação.
Art. 47 Nas referências à utilização de atos normativos federais como parâmetro normativo, considerar-se-á a redação em vigor na data de publicação desta Resolução Legislativa de Mesa.
Art. 48 Esta Resolução Legislativa de Mesa entra em vigor na data de sua publicação., revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÍTIO NOVO/RN, EM 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
INÁCIO DAMIÃO DA SILVA
Presidente
MARIA JANILEIDE DE SOUZA DANTAS
Vice-Presidente
MARGARIDA DO DESTERRO DA SILVA
1ª Secretária
MARIA DAS VITÓRIAS MAFRA BELARMINO
2ª Secretária
Código Identificador: 14877277
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Portaria
PORTARIA Nº 020/2022
Concede meia diária ao Presidente do Legislativo Municipal e dá outras providências.
O TESOUREIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, no uso das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, o que determina o Art. 1º, do Decreto Legislativo Nº 001/2015, de 06 de fevereiro de 2015;
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder meia diária ao Presidente do Legislativo Municipal, Inácio Damião da Silva, portador do CPF (MF) nº 968.972.444-49 e cédula de identidade nº 36534364, para custear despesas com alimentação e estada, durante o (s) dia (s) 28/12/2022, em Natal/RN, no Instituto Técnico-Científico de Perícia ITEP/RN, Av. Duque de Caxias, nº 97 - Ribeira, para receber as carteiras de Identidades.
Art. 2º - O valor total a ser pago é de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sítio Novo/RN, 27 de dezembro de 2022.
Fernando Miller Barbosa da Silva
Tesoureiro
Código Identificador: 72206180
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Portaria
PORTARIA N° 021/2022 - REPUBLICADA COM INCORREÇÃO
PORTARIA N° 021/2022 Taboleiro Grande – RN, em 05 de Dezembro de 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE/RN, no exercício de suas funções e usos das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Resolução nº 034/2016 – TCE, de 03 de novembro de 2016 e Legislação Municipal específica:
RESOLVE:
Artigo 1º: NOMEAR os membros da EQUIPE DE TRANSIÇÃO ESPECÍFICA no âmbito da CÂMARA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE – RN da gestão do Sr. Vagner Rodrigues Pereira.
- VAGNER RODRIGUES PEREIRA CPF: 009.116.XXX-54
- IRAMA SONARY DE OLIVEIRA FERREIRA CPF: 076.372.XXX-44
- ERIVANEIDE PEREIRA RODRIGUES CPF: 937.727.XXX-91
- FRANCISCA ANDRESA SOARES RODRIGUES CPF: 113.572.XXX-16
- CLEITON DE CASTRO ALVES CPF: 076.817.XXX-35
- KALINE KEILE SOUZA MEDEIROS CPF: 053.077.XXX-14
Artigo 2°. Os membros da referida Equipe de Transição pautarão seu trabalho com base na RESOLUÇÃO TCE/RN Nº 34/2016.
Artigo 3º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 05 de Dezembro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
____________________________________
Vagner Rodrigues Pereira
Presidente da Câmara
Código Identificador: 48752331
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2022 – POSSE DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 57, da Lei Orgânica Municipal, e art. 7º e art. 48, ambos do Regimento Interno,
R E S O L V E:
CONVOCAR os(as) Senhores(as) Vereadores(as) para participarem da SESSÃO SOLENE DE POSSE DA MESA DIRETORA (BIÊNIO 2023/2024), eleita em 12 de dezembro de 2022, composta por: Francisco Cleudimar da Silva Ferreira, Presidente; Regiane Macêdo de Araújo, Vice-Presidente; Arthur Manoel de Medeiros Alves, 1º Secretário; e João Gonçalo dos Santos, 2º Secretário. A Sessão será realizada no dia 01 de janeiro de 2023, às 10h00min, no Plenário da Câmara de Vereadores, localizado na. Av. Aírton Laurentino, nº 175, Centro, Tenente Laurentino Cruz/RN.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, em 27 de dezembro de 2022.
___________________________________________
ELIODELSON BEZERRA DA SILVA
Presidente da Câmara
___________________________________________
REGIANE MACÊDO DE ARAÚJO
1ª Secretária
Código Identificador: 21637432
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS
RUA VEREADOR MIGUEL NERI, CENTRO, TOUROS/RN, CEP: 59.584-000 TELEFONE:
CNPJ: 11.932.407/0001-73
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº: 211200001
CREDOR: L L NET PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET & SERVICOS EIRELI
CPF/CNPJ: 10.942.277/0001-97
VALOR: R$ 4.380,00 (QUATRO MIL E TREZENTOS E OITENTA REAIS)
OBJETO: Compra de equipamentos de segurança com alarme de vigilância, incluindo equipamentos, materiais, ferramentas e mão de obra. Os equipamentos deverão ser entregues instalados e em perfeito funcionamento, incluindo, se necessário, licenças, parte elétrica, rede lógica, aterramento e fontes de energia, para serem implantados no ANEXO da Câmara Municipal de Touros.
O PRESIDENTE DA CÂMARA da CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto no ARTIGO 24, INCISO II da Lei 8.666/93;
"para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alinea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648/98)
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
01. Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
02. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO, no orçamento do órgão, vigente no exercício de 2022.
03. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda às medidas cabíveis.
TOUROS/RN, em 27 de dezembro de 2022.
Código Identificador: 67743243
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA 035 2022
A Comissão de Licitação do Legislativo Municipal de UPANEMA, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 035/2022-DISPEN, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no artigo 75 Inciso II, Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, visando a Aquisição de cadeiras (giratórias e fixas) para a Câmara Municipal de Upanema/RN, pelo valor de R$ 43.911,00 (quarenta e três mil, novecentos e onze reais).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). IBAMAR COSTA E SILVA, Vereador - Presidente, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
UPANEMA - RN, 27 de Dezembro de 2022
MARDSON BEZERRA ALBUQUERQUE
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 75276102
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 035 2022
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no artigo 75 Inciso II, Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021 e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) JRGD DE MEDEIROS ELETROMOVEIS ME, CNPJ: 28.369.949/0001-82, referente à Aquisição de cadeiras (giratórias e fixas) para a Câmara Municipal de Upanema/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). MARDSON BEZERRA ALBUQUERQUE, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
UPANEMA - RN, 27 de Dezembro de 2022
IBAMAR COSTA E SILVA
Vereador - Presidente
Código Identificador: 52720313
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 035 2022
A Comissão de Licitação do Município de UPANEMA, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) IBAMAR COSTA E SILVA, Vereador - Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Aquisição de cadeiras (giratórias e fixas) para a Câmara Municipal de Upanema/RN
Contratado.................: JRGD DE MEDEIROS ELETROMOVEIS ME, CNPJ: 28.369.949/0001-82
Fundamento Legal...: amparada no artigo 75 Inciso II, Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) IBAMAR COSTA E SILVA, Vereador - Presidente.
UPANEMA - RN, 27 de Dezembro de 2022
MARDSON BEZERRA ALBUQUERQUE
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 32328310
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO 035 2022
CONTRATO Nº...........: 20220037
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2022-DISPEN
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA
CONTRATADA(O).....: JRGD DE MEDEIROS ELETROMOVEIS ME, CNPJ: 28.369.949/0001-82
OBJETO......................: Aquisição de cadeiras (giratórias e fixas) para a Câmara Municipal de Upanema/RN
VALOR TOTAL................: R$ 43.911,00 (quarenta e três mil, novecentos e onze reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Projeto 0101.010310011.1.001 Aquisição de Equipamentos , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.42, no valor de R$ 43.911,00
VIGÊNCIA...................: 27 de Dezembro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022
DATA DA ASSINATURA.........: 27 de Dezembro de 2022
Código Identificador: 13530346
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Portaria
PORTARIA Nº 001/2022
PORTARIA Nº 001/2022
Nomeia e institui equipe de transição para o biênio 2023-2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENHA-VER/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista ao disposto na Resolução nº 034 de 2016 do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear Comissão de Transição do Legislativo Municipal, composta dos seguintes membros:
Tais Lisboa De Castro Campos Rego - Controlador Interno
Ana Pereira Da Silva - Secretaria Legislativa
José Ledjefte Viana - Tesoureiro
Art. 2º - A comissão deverá obedecer ao disposto na Resolução nº 034 de 2016 do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte.
Art. 3º - De acordo com ofício protocolado pelo Presidente Eleito para o biênio 2023-2024, a equipe de transição é composta pelos seguintes membros:
- Maria José da Silva – Coordenador;
- Fernando de Souza Pereira;
- Larissa Maria da Silva.
Art. 4º - Esta portaria em vigor na data desta publicação.
Venha-Ver, 27 de dezembro de 2022.
Francisco de França Filho
Presidente
Código Identificador: 20427553
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Extrato
assignment191200004 Extrato Contrato.pdf
Código Identificador: 04262717
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Termo
assignment191200004 Termo Ratificação.pdf
Código Identificador: 30862831
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Extrato
assignment191200003 Extrato Contrato.pdf
Código Identificador: 75712017
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Termo
assignment191200003 Termo Ratificação.pdf
Código Identificador: 20287714
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA
assignmentATA DA 12ª SESSÃO - 1º PERIODO_001.pdf
Código Identificador: 24433548
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA
assignmentATA DA 13ª SESSÃO - 1º PERIODO_001.pdf
Código Identificador: 11481111
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA
assignmentATA DA 14ª SESSÃO - 1º PERIODO_001.pdf
Código Identificador: 26482274
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA
assignmentATA DA 15ª SESSÃO - 1º PERIODO_001.pdf
Código Identificador: 80156616
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Dispensa
assignmentEXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO-.pdf
Código Identificador: 03770052
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA
assignmentATA DA 12ª SESSÃO - 2º PERIODO_001.pdf
Código Identificador: 57154325
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA
assignmentATA DA 11ª SESSÃO - 2º PERIODO_001.pdf
Código Identificador: 47281385
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA
assignmentATA DA 10ª SESSÃO - 2º PERIODO_001.pdf
Código Identificador: 58385580
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA
assignmentATA DA 09ª SESSÃO - 2º PERIODO_001.pdf
Código Identificador: 27047712
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA
assignmentATA DA 08ª SESSÃO - 2º PERIODO_001.pdf
Código Identificador: 37444702
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA
assignmentATA DA 07ª SESSÃO - 2º PERIODO_001.pdf
Código Identificador: 12366331
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA
assignmentATA DA 06ª SESSÃO - 2º PERIODO_001.pdf
Código Identificador: 60827822
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA
assignmentATA DA 05ª SESSÃO - 2º PERIODO_001.pdf
Código Identificador: 33552266
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA
assignmentATA DA 04ª SESSÃO - 2º PERIODO_001.pdf
Código Identificador: 15464224
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA
assignmentATA DA 03ª SESSÃO - 2º PERIODO_001.pdf
Código Identificador: 33078660
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA
assignmentATA DA 02ª SESSÃO - 2º PERIODO_001.pdf
Código Identificador: 48126173
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA
assignmentATA DA 01ª SESSÃO - 2º PERIODO_001.pdf
Código Identificador: 08172468
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA
assignmentATA 4ª SESSÃO EXTRAORDINARIA 2022_001.pdf
Código Identificador: 73565641
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA
assignmentATA 3ª SESSÃO EXTRAORDINARIA 2022_001.pdf
Código Identificador: 48461687
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria
Código Identificador: 56022843
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Pesquisa Mercadológica
assignmentPESQUISA ELETRÔNICA - Comunicação e Marketing (1).pdf
Código Identificador: 75508100
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
ATA
assignmentATA REUNIÃO TRANCISÃO.pdf
Código Identificador: 37506723
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
ATOS
assignmentAto da mesa nº 00002 - Camara Viçosa.pdf
Código Identificador: 78380073
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Termo
Código Identificador: 07505531
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Extrato
Código Identificador: 44310653
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Ratificação de Dispensa de Licitação
Código Identificador: 53276072
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 030 2022 JOSIMAR FARIAS DA SILVA - PARA NATAL- ITEP.pdf
Código Identificador: 88852130
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
ATOS
assignmentATOS DA MESA Nº 002-2022.pdf
Código Identificador: 71363354
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
ATOS
assignmentATOS DA MESA Nº 003-2022.pdf
Código Identificador: 30151526
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Contrato
assignmentCONTRATO Nº 2022002301 - MERCADINHO BOM PREÇO -compactado.pdf
Código Identificador: 52228677
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Decisão de Recurso
assignmentDECISÃO DE RECURSO 27-12-2022.pdf
Código Identificador: 38805700
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
ATA
assignmentAta da 35 sessao 2022.pdf
Código Identificador: 62032136
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
ATOS
assignmentAto da mesa 12-2022.pdf
Código Identificador: 73232204
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
ATOS
assignmentAto de Mesa 13-2022.pdf
Código Identificador: 63764122
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Extrato
assignmentEXTRATO ADESAO A ATA REGISTRO DE PRECO 032022 FPVAN.pdf
Código Identificador: 61454117
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Retificação
assignmentRATIFICACAO DA ATA REGISTRO DE PRECO 032022FPVAN.pdf
Código Identificador: 43658124
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Licitação
assignmentADJUDICACAO_PP_014_2022_assinado.pdf
Código Identificador: 30660506
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
assignmentPORTARIA COMISSAO.pdf
Código Identificador: 56745087
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
assignmentPORTARIA ENCARREGADO.pdf
Código Identificador: 56243372
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Decreto
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 003-2022 - Emendas Impositivas a LOA.pdf
Código Identificador: 30373705
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Licitação
assignmentHOMOLOGAÇÃO PP 014 2022.pdf
Código Identificador: 56256140
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Extrato
assignmentArquivologia para publicar.pdf
Código Identificador: 21434348
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Extrato
assignmentPeças para publicar - Auditoria Finaneira.pdf
Código Identificador: 76701860
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO.pdf
Código Identificador: 16452013
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO n°153-2022.pdf
Código Identificador: 26654761
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Licitação
assignmentANULAÇÃO PP 014 2022.pdf
Código Identificador: 10038706
CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO-CMAM E CORTEZ E MEDEIROS ADVOGADOS.pdf
Código Identificador: 85136262
CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO-CMAM E AV COSTA LIMA EIRELI-ME.pdf
Código Identificador: 55806888
CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentRATIFICACAO E ADJUDICACAO-DL Nº. DV0015-2022.pdf
Código Identificador: 61226314
CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentRATIFICACAO E ADJUDICACAO-INEXIGIBILIDADE Nº.IN 00003-2022.pdf
Código Identificador: 88767373
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Decreto Legislativo
Código Identificador: 51415453
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
ATA
assignmentLEI 477-2022 - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO.pdf
Código Identificador: 20383344
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Extrato
assignment191200005 Extrato Contrato.pdf
Código Identificador: 34631878
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Termo
assignment191200005 Termo Ratificação.pdf
Código Identificador: 83568554
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Extrato
assignment201200001 Extrato Contrato.pdf
Código Identificador: 04524350
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Termo
assignment201200001 Termo Ratificação.pdf
Código Identificador: 64487736