Edição 1556 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 28 de dezembro de 2022

CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Dispensa

DISPENSA DE LICITAÇÃO

Extrato de Dispensa de Licitação

 

 

 

Processo: 0116122022

 

Objeto: Aquisição de material de expediente, para a Câmara Municipal de Água Nova/RN.

 

Contratado:  JOSIVAL DE OLIVEIRA LIMA JÚNIOR - ME (18.241.417/0001-01), com Valor Total Julgado: R$ 3.002,00 ( três mil e dois reais)

 

Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/9.

 

Água Nova/RN, 22/12/2022

Publicado por: JOSE ROBÉRIO PEREIRA DA SILVA
Código Identificador: 47181476

CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Portaria

PORTARIA Nº 0029, DE 01 DE DEZEMBRO  DE  2022.

PORTARIA Nº 0029, DE 01 DE DEZEMBRO  DE  2022.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no artigo 84, caput, da Lei Municipal n° 819, de 1° de julho de 2003.

 

 

Art. 1° - CONCEDER, a Servidor RAIMUNDO SIMAO DE ARAUJO NETO , ocupante do Cargo Efetivo  de Vigilante sob matricula numero 8-1 lotada na Câmara Municipal de Alexandria, FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS, por um período de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de Janeiro de 2021 a Janeiro  de 2022, a serem gozadas durante os dias 01 de Dezembro  o até 31 de Dezembro de 2022.

 

Art. 2° - Fica autorizado o pagamento do adicional de 1/3 (um terço) sobre a respectiva remuneração, de acordo com o artigo 83 da aludida legislação municipal.

 

Art. 3° - Esta Portaria retroage e passa a vigorar a partir de 01 de Dezembro de 2022.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.

 

 

PALÁCIO MANOEL MATIAS, sede da Câmara Municipal de Alexandria, em 01 de Dezembro de 2022.

Publicado por: Raimundo Ferreira de Andrade
Código Identificador: 56775775

CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Portaria

PORTARIA Nº 0030 DE 01 DE DEZEMBRO  DE  2022.

PORTARIA Nº 0030 DE 01 DE DEZEMBRO  DE  2022.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no artigo 84, caput, da Lei Municipal n° 819, de 1° de julho de 2003.

 

 

Art. 1° - CONCEDER, a Servidora SIMONE SAMY FABRICIO , ocupante do Cargo Efetivo  de  CONTADORA sob matricula numero 25-1 lotada na Câmara Municipal de Alexandria, FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS, por um período de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de Janeiro de 2020 a Janeiro  de 2021, a serem gozadas durante os dias 01 de Dezembro  o até 31 de Dezembro de 2022.

 

Art. 2° - Fica autorizado o pagamento do adicional de 1/3 (um terço) sobre a respectiva remuneração, de acordo com o artigo 83 da aludida legislação municipal.

 

Art. 3° - Esta Portaria retroage e passa a vigorar a partir de 01 de Dezembro de 2022.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.

 

 

PALÁCIO MANOEL MATIAS, sede da Câmara Municipal de Alexandria, em 01 de Dezembro de 2022.

Publicado por: Raimundo Ferreira de Andrade
Código Identificador: 03504151

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria

PORTARIA Nº 053/2022 - CMB

“Dispõe sobre a nomeação de Fiscal de Contrato na Câmara Municipal de Baraúna/RN”.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do Acordão nº 1.094/2013/TCU, e, por fim, considerando a celebração de Contrato, sendo este NOTA DE EMPENHO, originário da Dispensa de Licitação nº 026/2022 – Processo Administrativo nº 25110001/2022

RESOLVE:

 

Art. 1º - DESIGNAR a servidora TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ, matrícula nº 433, ocupante do cargo de Agente Administrativo, para atuar como Fiscal do Termo de Contrato, sendo a NOTA DE EMPENHO, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA e a empresa H S CONSULTORIA, ASSESSORIA E CONTABILIDADE MUNICIPAL, CNPJ: 21.558.668/0001-29.

Art. 2º - São atribuições do fiscal do contrato:

 

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II – Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII – Liberar as faturas;

VIII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público, cumprindo tal rotina de modo a permitir a conferência continuada dos serviços e reportar-se à autoridade superior sempre que não houver condições para tal;

IX – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, cabendo ao fiscal esclarecer incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas ao contrato sob sua responsabilidade.

X – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.

 

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua assinatura, revogando as disposições contrárias.

Registre-se,

Publique-se

Cumpra-se.

 

Baraúna/RN, 16 de dezembro de 2022.

 

 

 

FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN

 

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 34826481

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria

PORTARIA Nº 054/2022 - CMB

“Dispõe sobre a nomeação de Fiscal de Contrato na Câmara Municipal de Baraúna/RN”.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do Acordão nº 1.094/2013/TCU, e, por fim, considerando a celebração de Contrato, sendo este NOTA DE EMPENHO, originário da Dispensa de Licitação nº 026/2022 – Processo Administrativo nº 29110001/2022

RESOLVE:

 

Art. 1º - DESIGNAR a servidora TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ, matrícula nº 433, ocupante do cargo de Agente Administrativo, para atuar como Fiscal do Termo de Contrato, sendo a NOTA DE EMPENHO, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA e a empresa MARIA NATALI DA SILVA, CNPJ: 12.304.050/0001-41.

Art. 2º - São atribuições do fiscal do contrato:

 

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II – Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII – Liberar as faturas;

VIII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público, cumprindo tal rotina de modo a permitir a conferência continuada dos serviços e reportar-se à autoridade superior sempre que não houver condições para tal;

IX – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, cabendo ao fiscal esclarecer incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas ao contrato sob sua responsabilidade.

X – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.

 

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua assinatura, revogando as disposições contrárias.

Registre-se,

Publique-se

Cumpra-se.

 

Baraúna/RN, 16 de dezembro de 2022.

 

 

 

FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN

 

 

 

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 85136750

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria

PORTARIA Nº 056/2022 - CMB

“Dispõe sobre a nomeação de Fiscal de Contrato na Câmara Municipal de Baraúna/RN”.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do Acordão nº 1.094/2013/TCU, e, por fim, considerando a celebração de Contrato, sendo este NOTA DE EMPENHO, originário da Dispensa de Licitação nº 027/2022 – Processo Administrativo nº 30110001/2022

RESOLVE:

 

Art. 1º - DESIGNAR a servidora TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ, matrícula nº 433, ocupante do cargo de Agente Administrativo, para atuar como Fiscal do Termo de Contrato, sendo a NOTA DE EMPENHO, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA e a empresa INTEGRA COMÉRCIO VAREGISTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 44.856.852/0001-50.

Art. 2º - São atribuições do fiscal do contrato:

 

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II – Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII – Liberar as faturas;

VIII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público, cumprindo tal rotina de modo a permitir a conferência continuada dos serviços e reportar-se à autoridade superior sempre que não houver condições para tal;

IX – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, cabendo ao fiscal esclarecer incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas ao contrato sob sua responsabilidade.

X – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.

 

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua assinatura, revogando as disposições contrárias.

Registre-se,

Publique-se

Cumpra-se.

 

Baraúna/RN, 21 de dezembro de 2022.

 

 

 

FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO

Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN

 

 

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 22301721

CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Portaria

PORTARIA 019/2022 RETIFICADA

Portaria nº 019/2022                                             Brejinho-RN, 23 de Dezembro de 2022

RETIFICADA

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.

                        CONSIDERANDO a constituição de equipe de Transição de mandato pelo presidente Gestor em exercício, da Câmara Municipal de Brejinho/RN;

                        CONSIDERAND o que preceitua Art.º 8, Inciso I da resolução nº 034/2016 – TCE/RN, de 03 de Novembro de 2016;

                        CONSIDERANDO o que preceitua as alterações Impostas pela resolução nº 018/2020 – TCE/RN, de 17 de Novembro de 2020:

RESOLVE:

Art. 1º- Nomear, de acordo com o artigo Art.º 8, Inciso I da resolução nº 034/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte/RN e suas alterações posteriores, de 03 de novembro de 2016, Equipe de Transição de Mandato com as finalidade de proceder aos levantamentos dos elementos necessários à tomada de conhecimento acerca da realidade administrativa existente no âmbito do poder Legislativo da Câmara Municipal de brejinho/RN composta pelos seguintes nomes:

- KLEBER GENTIL DE ARAUJO JUNIOR: CPF 050.646.534-92 – Cargo Assessor Jurídico

- LEILA JUSSARA SILVA DE FREITAS: CPF 062.790.304-58 – Cargo: Controladora

- CAMILA RICELLE DA SILVA OLIVEIRA: CPF: 077.677.514-65- Cargo: Diretora Financeira

- ALZENY OLINTA DE LIMA NASCIMENTO: CPF: 838.078.374-34 – Cargo: Assessora Administrativa

- ALINE GOMES DE OLIVEIRA: CPF: 095.557.434-01 Cargo: Diretora Administrativa

- FRANCIMARIO PEREIRA RUFINO: CPF 089.524.894-89 Cargo: Contador

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

 

Publicado por: Otavio Carlos Dantas Filho
Código Identificador: 31565638

CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Portaria

PORTARIA 0020/2022

Portaria nº 020/2022                                             Brejinho-RN, 27 de Dezembro de 2022

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.

                        CONSIDERANDO a constituição de equipe de Transição de mandato pelo presidente Gestor em exercício, da Câmara Municipal de Brejinho/RN;

                        CONSIDERAND o que preceitua Art.º 8, Inciso I da resolução nº 034/2016 – TCE/RN, de 03 de Novembro de 2016;

                        CONSIDERANDO o que preceitua as alterações Impostas pela resolução nº 018/2020 – TCE/RN, de 17 de Novembro de 2020:

RESOLVE:

Relacionar os nomes da equipe do novo presidente eleito para o Biênio 2023 e 204 2 que atuará junto aos servidores designados na Equipe de Transição de Mandato com as finalidade de proceder aos levantamentos dos elementos necessários à tomada de conhecimento acerca da realidade administrativa existente no âmbito do poder Legislativo da Câmara Municipal de Brejinho/RN composta pelos seguintes nomes:

LUCIA MARIA DE SOUZA CPF: 500.652.464-20 -  Coordenadora da Equipe

WERLLANY DE SOUZA DO NASCIMENTO PIRES CPF: 071.492.964-67

GILKISSA JACQUELINE CANDIDO DA SILVA CPF: 466.658.544-34

WILSON MANOEL DO NASCIMENTO JUNIOR CPF: 838.112.859.754-30

 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Publique-se.

Cumpra-se.

OTÁVIO CARLOS DANTAS FILHO

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Otavio Carlos Dantas Filho
Código Identificador: 16878731

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 002/2022 SESSÃO ESPECIAL DE POSSE DA PRESIDENCIA BIENIO 2023/2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os Senhores e as Senhoras Vereadores, para se fazerem presentes à Sessão Especial de Posse da futura Mesa Diretora da Câmara - Biênio: 2023/2024, que ocorrerá no dia 02 de janeiro de 2023, às 10:00 horas, na sede da Câmara Municipal.

 

 

 

Caiçara do rio do vento, 26 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

 

 

Francisco Kerginaldo de Oliveira

Presidente

Publicado por: Francisco kerginaldo de Oliveira
Código Identificador: 52504870

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 079/2022

Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE 350 (TREZENTOS E CINQUENTA) CALENDÁRIOS ANO 2023, TAMANHO 45X31, PAPEL DUPLEX 225G, COLORIDO, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.

 

Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.

 

 

 

 


Contratado: ALIGRAF SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA - ME

CNPJ/CPF: 10.892.469/0001-36

Valor unitário: R$ 8,00 (oito reais)

Valor total: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais)

Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 10 (dez) dias.

 

 

 

 

Caicó/RN, 27 de dezembro de 2022.

 

 

 

__________________________

Ivanildo dos Santos da Costa

Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 51657274

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 024/2022

Fica dispensada a realização do certame licitatório para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização de eventos, englobando planejamento operacional, contratação de local e mobiliário adequados, organização do ambiente, execução, acompanhamento e fornecimento de bens de consumo, infraestrutura e apoio logístico, para 150 (cento e cinquenta) pessoas, destinado ao evento de encerramento no período legislativo do ano de 2022, da Câmara Municipal de Canguaretama/RN. Declaro o interessado 36.248.289 PEDRO EDUARDO ALVES DANTAS, CNPJ sob o n° 36.248.289/0001-00, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para a execução do serviço em tela. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Câmara. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 9.000,00 (nove mil reais) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pelo setor processos. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Canguaretama/RN, para o exercício de 2022, na classificação a segui: Unid. Adm.: Câmara Municipal de Canguaretama Proj/Ativ.: 2.001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos.

 

 

Canguaretama/RN, 26 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

 

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Venicius Raniere Soares de Santana

Vereador Presidente

Publicado por: Venicius Raniere Soares de Santana
Código Identificador: 50563480

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO N° 025/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO 024/2022

CONTRATANTE: Município de Canguaretama/ Câmara Municipal

 

CONTRATADA: 36.248.289 PEDRO EDUARDO ALVES DANTAS

 

MODALIDADE: Dispensa de Licitação 024/2022.

 

OBJETO: A contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização de eventos, englobando planejamento operacional, contratação de local e mobiliário adequados, organização do ambiente, execução, acompanhamento e fornecimento de bens de consumo, infraestrutura e apoio logístico, para 150 (cento e cinquenta) pessoas, destinado ao evento de encerramento no período legislativo do ano de 2022, da Câmara Municipal de Canguaretama/RN.

 

VALOR TOTAL: RR$ 9.000,00 (nove mil reais)

 

DATA DE ASSINATURA: 26/12/2022

 

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e se encerra no dia do término do exercício financeiro em vigor, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/21, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos previstos no Termo de Contrato.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.

 

DOTAÇÃO:

Unid. Adm.: Câmara Municipal de Canguaretama

Proj/Ativ.: 2.001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal 

Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica

Fonte: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos

Publicado por: Venicius Raniere Soares de Santana
Código Identificador: 57763336

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 0106/2022

Concede diária ao Servidor da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN que especifica e dá outras providências.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da casa,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1 - Conceder a MARIA RITA MEDEIROS DA SILVA (Auxiliar de Serviços Diversos) CPF: 068.048.684-47, 1 (uma) diária sem pernoite, para se deslocar a capital do estado Natal/RN, no dia 27 de dezembro de 2022, para realizar a confirmação das cédulas de identidades que foram emitidas pela Câmara Municipal de Cerro Corá/RN e receber material para confecção de novas cédulas, conforme convênio firmado junto ao ITEP (Instituto Técnico e Científico de Perícia) em parceria com a Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte – FECAM/RN.

 

Art. 2 – O referido pagamento será no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), correspondente a 1 (uma) diária sem pernoite, conforme Lei Municipal Nº 477/2003 e Resolução nº 004 de 15 de dezembro de 2021;

 

Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Cerro Corá/RN, em 26 de dezembro de 2022.

 

 

 

RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
PRESIDENTE

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 05636325

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 0107/2022

Concede diária ao Servidor da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN que especifica e dá outras providências.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da casa,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1 - Conceder a CLAUDIO JOSE NETO (Motorista) CPF: 023.022.454-7, 1 (uma) diária sem pernoite, para se deslocar a capital do estado Natal/RN, no dia 27 de dezembro de 2022, conduzindo a servidora Maria Rita Medeiros da Silva para realizar a confirmação das cédulas de identidades que foram emitidas pela Câmara Municipal de Cerro Corá/RN e receber material para confecção de novas cédulas, conforme convênio firmado junto ao ITEP (Instituto Técnico e Científico de Perícia) em parceria com a Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte – FECAM/RN.

 

Art. 2 – O referido pagamento será no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), correspondente a 1 (uma) diária sem pernoite, conforme Lei Municipal Nº 477/2003 e Resolução nº 004 de 15 de dezembro de 2021;

 

Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

 

 

Cerro Corá/RN, em 26 de dezembro de 2022.

 

 

RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
PRESIDENTE

 

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 01145172

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Nº 036/2022   Dispensa de Licitação Nº 030/2022

 

O Presidente da Câmara Municipal de Equador RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 26 da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a necessidade de serviços de dedetização, desrratização e descupinização, nas áreas internas e externas desta casa Legislativa, para promover um ambiente limpo e inócuo à saúde dos servidores, vereadores e população que frequentam os referidos prédios;

CONSIDERANDO que as pragas que infestam os prédios administrativos são diversas, dentre elas podemos citar: baratas, cupins, formigas e afins, que prejudicam as condições dos ambientes de trabalho e dos mobiliários deste Órgão Público;

CONSIDERANDO o que diz o Art. 24 da Lei nº 8.666/93:

 

 “Art. 24. É Dispensável de Licitação:

II.   Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”

 R E S O L V E: 

Art. 1º - Ratificar a Dispensa de Licitação para Contratação de Empresa para a 01 (uma) Prestação de Serviços de Dedetização, Desratização e Descupinização em toda área interna e externa da Câmara Municipal, no valor total de R$ 4.500,00  (quatro mil, quinhentos), no período de Novembro/2022.

Art. 2º - Autorizar, após os trâmites legais, a contratação dos serviços de ROBSON SULLIVAN RIBEIRO NOGUEIRA, portador do CNPJ nº 19.030.953/0001-20, com endereço na Rua Francisco Taveira dos Santos, Bairro: Centro, Cedro/PE para prestar serviços em Novembro/2022.

Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.

Publique-se. Cumpra-se.

Equador RN, 20 de Novembro de 2022.

 

LUTEMBERG GUEDES VANDERLEI

Presidente

 

Publicado por: Lutembergue Guedes Vanderlei
Código Identificador: 84243634

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 030/2022

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Equador/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Lutemberg Guedes Vanderlei, Presidente desta Casa Legislativa, faz publicar o Extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:

 

PROCESSO: 036/2022

FORMA: Dispensa de Licitação

OBJETO: Contratação de Empresa para a 01 (uma) Prestação de Serviços de Dedetização, Desratização e Descupinização em toda área desta casa Legislativa, no período de Novembro/2022.

CONTRATADO: ROBSON SULLIVAN RIBEIRO NOGUEIRA

CNPJ nº. 19.030.953/0001-20;

VALOR: R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos Reais),

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24 da Lei no 8.666/93, inciso II, e suas alterações posteriores.

 

Publique-se. Cumpra-se.

Equador/RN, 20 de Novembro de 2022.

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

 

MICHELINE CARLA FREIRE COSTA

PRESIDENTE.

Publicado por: Lutembergue Guedes Vanderlei
Código Identificador: 38024186

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Extrato

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2022–PROCESSO Nº 020/2022

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR/RN

CONTRATADA: EDSON I DE MORAIS - ME

CNPJ: 11.352.173/0001-95

OBJETO DO TERMO ADITIVO: O processo Administrativo licitatório N° 020/2022, teve o acréscimo no valor estimativo de R$ 2.000,00 ( dois mil reais ). Assim, passando o valor estimado de 8.340,50 (oito mil e trezentos e quarenta reais e cinquenta centavos ) para

10.340,5 (dez mil e trezentos e quarenta reais e cinquenta centavos). Justificando- se o

acréscimo no valor de 23,98% devido a necessidade do aumento da demanda de materiais de limpeza na câmara municipal.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual está respaldada no Art. 65, Inciso I – B, §§ 1o e 2º da Lei Federal no 8.666/93.

 

LUTEMBERG GUEDES VANDERLEI

Presidente

Publicado por: Lutembergue Guedes Vanderlei
Código Identificador: 25382875

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Termo Aditivo Contratual

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2022000801

O Município de ESPÍRITO SANTO, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 40.800.575/0001-03, com sede na R DR AUGUSTO MONTEIRO, 192, representado por MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e JOAO B DA SILVA MERCEARIA, inscrito(a) no CNPJ 70.163.514/0001-43, com sede na RUA DO CRUZEIRO, 137, CENTRO, Espírito Santo-RN, CEP 59180-000, representada por JOAO BATISTA DA SILVA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual no valor de R$ 3.045,88 (três mil, quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), nos termos do art. 65, inciso I, alínea 'b', e $ 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, passando o Contrato a ter o valor total de R$ 17.546,88(dezessete mil, quinhentos e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos).

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

 

 ESPÍRITO SANTO - RN, 01 de Dezembro de 2022

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO

CNPJ(MF)  40.800.575/0001-03

CONTRATANTE

 

Publicado por: Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de Carvalho
Código Identificador: 60831560

CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº 22122601 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 122601/2022

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

 

PROCESSO Nº 22122601

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 122601/2022

 

           RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da OESTE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, PORTADOR DO CNPJ Nº 35.458.856/0001-90, referente à PRESTAÇAO DE SERVIÇO DE CONFECÇAO DE COMENDAS E TITULO DE CIDADAO , com o valor total de R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS).

 

           RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.

 

 

 

Frutuoso Gomes/RN, 26 de dezembro de 2022

 

 

 

 

____________________________________________

JOSILENE ARAÚJO DA SILVA

Presidente

Publicado por: JOSILENE ARAUJO DA SILVA
Código Identificador: 55831718

CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Dispensa

Extrato de Dispensa de Licitação PROCESSO Nº 22122601 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 122601/2022

Extrato de Dispensa de Licitação

 

 

PROCESSO Nº 22122601

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 122601/2022

Objeto: PRESTAÇAO DE SERVIÇO DE CONFECÇAO DE COMENDAS E TITULO DE CIDADAO

Contratado:  OESTE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, PORTADOR DO CNPJ Nº 35.458.856/0001-90.

Valor: R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS)

Fundamento legal: artigo 24, II, da Lei 8.666/93.

Frutuoso Gomes/RN, 26 de dezembro de 2022

Publicado por: JOSILENE ARAUJO DA SILVA
Código Identificador: 21111584

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
ATA

ATA DA 13° SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Ata da décima terceira Sessão Extraordinária da segunda Sessão Legislativa da décima oitava Legislatura.

Realizada: 26 de dezembro de 2022.

Presidência: Excelentíssimo Vereador Jean Nascimento de Albuquerque.

Secretários: Excelentíssimos Senhores Vereadores Diógenes Izidro e Silvio Alves Ferreira.

 

Aos vinte e seis dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e vinte e dois, na Sala das Sessões Sérgio Tadeu da Costa Souza, do Palácio Vereador Raimundo Morais Lisboa, situado na Rua João Primênio Barbalho Simonetti, número noventa e cinco, nesta Cidade de Goianinha, Estado do Rio Grande do Norte, precisamente às onze horas trinta minutos, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador Jean Nascimento de Albuquerque e Secretariada pelos Excelentíssimos Senhores Vereadores Diógenes Izidro Rosa e Sílvio Alves Ferreira, reúne-se a Câmara Municipal de Goianinha/RN. Compareceram e assinaram o livro de presença, os Excelentíssimos Senhores Vereadores: Ademar Alves de Lima, Alexandre Veras de Freitas, Cláudio José Freire, Claudia Cristina Belo, Divaldo Lourenço Barbosa, Diógenes Izidro Rosa, Elienais Marinho dos Santos, Jean Nascimento de Albuquerque, Juliana Braga Silva, Sílvio Alves Ferreira e Valdemar Freire da Silva. Havendo quórum regimental, o Senhor Presidente declara aberta a presente Sessão Extraordinária, para apreciação dos Projetos de Lei Complementar n.ºs 006 e 007/2022, em segunda discussão, oriundos da Chefe do Executivo Municipal. O Senhor Presidente faz a leitura das Atas anteriores, a 11º e 12º Extraordinárias, realizadas no dia vinte três do ano em curso, em seguida, coloca a discussão. Submetidas a votos as Atas são aprovadas por unanimidade de votos dos Vereadores presentes. A seguir o Senhor Presidente, passa à ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Complementar nº 006/2022, de autoria da Chefe do Poder Executivo Municipal. Altera a Lei Complementar nº 684/2017, estabelecendo a filiação ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, para os servidores admitidos até cinco de outubro de 1988, que não tenham cumprido, naquela data, o tempo previsto para a aquisição da estabilidade no Serviço Público e dá outras providências. Submetidos a votos  é aprovado em segunda discussão, por unanimidade dos votos dos Vereadores presentes. Projeto de Lei Complementar nº 007/2022, de autoria da Chefe do Poder Executivo Municipal. Dispõe sobre o tratamento diferenciado, favorecido e simplificado dispensado às Micros Empresas, Empresas de Pequeno Porte, Agricultores Familiares, Produtores Rurais, Pessoa Física, Microempreendedores Individuais e Sociedade Cooperativas, revoga a Lei Municipal nº 1.195/2009 e modifica as Leis Complementares nºs 667/2013 e a de nº 1.197/2009, e dá outras providências. Submetidos a votos é aprovado em segunda discussão, por unanimidade de votos dos Vereadores presentes. Nada mais havendo a ser debatido, o Senhor Presidente declara encerrada a presente Sessão Extraordinária, convocando os Senhores Vereadores para a próxima Sessão Especial, a realizar-se no dia primeiro do mês de janeiro, do ano de dois mil e vinte e três, as dezesseis horas. E para constar, Eu, Segundo Secretário fiz lavrar a presente Ata, que depois de lida, se aprovada, vai por mim assinada e pelos demais Membros que formam a Mesa Diretora deste Poder Legislativo.

 

JEAN NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE - Presidente

 

DIOGENES IZIDRO ROSA- Primeiro Secretário

 

SÍLVIO ALVES FERREIRA - Segundo Secretário

Publicado por: JEAN NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE
Código Identificador: 55471241

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Aviso

CONVOCAÇÃO DOS SENHORES VEREADORES

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, Vereador Jean Nascimento de Albuquerque, tem a honra de convidar os 11 (onze) Senhores Vereadores, para participarem da Sessão Especial, de Posse da Nova Mesa Diretora, eleita no dia 07 de maio do ano de 2021, para o biênio 2023/2024, a realizar-se no dia 1º (primeiro) de janeiro do ano 2023, na Câmara Municipal de Goianinha/RN, às   16:hs. horas.

Cumpre esclarecer que embora a “legalidade da eleição” esteja sendo discutida em juízo, até o presente momento inexiste qualquer decisão que suspenda a posse do atual Presidente.

Ademais, nos autos n 0801468-77.2021.8.20.5116, que discute a possibilidade de anulação da eleição não possui o deferimento de qualquer decisão liminar, suspendendo a posse da nova Mesa Diretora para o biênio 2023/2024.

 

JEAN NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE

Presidente

 

Publicado por: JEAN NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE
Código Identificador: 85545083

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA N° 40/2022

RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II da Lei n.º 18.666/93, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da ESCRITA MOVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, referente à aquisição de cadeiras de escritório para os Vereadores da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 38 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO - RN, 27 de dezembro de 2022.

 

 

__________________________________________

 LUARA TAYANE FAGUNDES DE OLIVEIRA

 Presidenta

Publicado por: Luara Tayane Fagundes de Oliveira
Código Identificador: 76544327

CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Portaria

PORTARIA DE TRANSIÇÃO DE MANDATO LEGISLATIVO

                                                                     

 

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PALACIO BARTOLOMEU BARBOSA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

End.: Rua José Camilo Bezerra, s/n – Centro – Ielmo Marinho/RN – CEP: 59.490-000

CNPJ: 09.394.859/0001-05

 

 

 

 

 

Portaria nº. 016/2022

De 27 de Dezembro de 2022.

 

 

 

INSTITUIR EQUIPE DE TRANSIÇÃO DE MANDATO LEGISLATIVO, NOMEAÇÃO DE MEMBROS E DÀ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, no uso de suas atribuições, EM CUMPRIMENTO A RESOLUÇÃO Nº 0234/2016 – TCE, DE 05 de novembro do corrente ano.

 

 

RESOLVE:

 

 

:

Art. 1º - Fica instituída a equipe, que irá coordenar a transição de governo do Poder Legislativo Municipal de Ielmo Marinho.

 

 

Art. 2º - Ficam nomeados para compor a Comissão de Transição de Mandato do Poder Legislativo Municipal os servidores abaixo:

 

 

FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS   310.050.201-91 - ASSESSOR JURIDICO                                                  ILMA CRISTINA SOARES DA SILVA    035.243.664-65 – DIRETORA FINANCEIRA        

ISLAINE DANTAS GOMES DA SILVA   097.780.104-71 – SECRETÁRIA

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de 27 de dezembro de 2022, revogados as disposições em contrário.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO, GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 27 de dezembro de 2022.

 

.

 

 

 

JUCIBLENE VARELA DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara em Exercício

Publicado por: Juciblene Varela de Oliveira
Código Identificador: 78447006

CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Homologação

TERMO HOMOLOGAÇÃO ADESÃO 01 - 2022

CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO

TERMO DE HOMLOGAÇÃO ADESÃO Nº 01/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº026/2022

A Câmara Municipal de IELMO MARINHO/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o 09.394.859/0001-05, torna público a ADESÃO a Ata de Registro de Preço da Prefeitura Municipal Caiçara do Rio do Vento/RN, nos termos da Lei Federal nºº8.666/93 em consonância com a Lei Federal nº e suas alterações posteriores e demais normas em vigor, conforme especificação abaixo:

 Pregão Presencial nº 04/2022

Ata de Registro de Preço nº051/2022.

Processo Administrativo0 nº426/2022

Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal Caiçara do Rio do Vento/RN,

 Inscrita no       CNPJ sob o nº 08.351.819/0001-05

Órgão participante (carona): Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN,

Inscrita no CNPJ sob o nº. 09.394.859/0001-05

Objeto: Contratação de empresa do ramo para Aquisição de 01 (um) veículo de passeio  zero quilometro, destinado atender as   atividades da Câmara Municipal de Ielmo/RN.

Fornecedor Registrado: PONTANEGRA AUTOMÓVEIS LTDA

CNPJ Nº40.757.908/0001-69

Valor: o Valor total para o objeto deste termo é de R$ 69.900,00(sessenta nove mil e novecentos reais).

Vigência da Ata: 15/12/2022 à 14/12/2023

Vigência do Termo de Adesão: 27/12/2022 à 30/12/2022

Ielmo Marinho/RN, em 27 de dezembro de 2022

ÓRGO PARTICIPANTE (CARONA):

 CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN

Inscrita no CNPJ sob o nº. 09.394.859/0001-05

ÓRGÃO GERENCIADOR

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN

CNPJ sob o nº 08.351.819/0001-05

PONTANEGRA AUTOMÓVEIS LTDA

CNPJ:  40.757.908/0001-69

FORNECEDOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Juciblene Varela de Oliveira
Código Identificador: 66011505

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Outros

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO
PROCESSO/CMI/RN n° 0014/2022
TOMADA DE PREÇOS nº 001/2022
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN, CNPJ Nº
70.032.321/0001-53.
CONTRATADA: DANTAS E FIGUEIREDO LTDA -ME, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob o nº
27.083.541/0001-87
OBJETO: O presente instrumento tem a finalidade de promover
acréscimo no valor inicialmente contratado de aproximadamente
2,86% (dois vírgula oitenta e seis por cento) do valor inicialmente
contratado, nos termos do art. 65, da Lei 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: O presente aditamento faz-se necessário tendo em
vista a demanda apontada pelo engenheiro responsável pela
fiscalização da construção, visando realizar melhorias no projeto
inicial, conforme planilha anexa.
AUTORIZAÇÃO/FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: TOMADA DE PREÇOS
nº 001/2022, art. 65, II, da Lei 8.666/93, da Lei Federal n.°
8.666/93.
SIGNATÁRIOS: ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS – pelo Contratante, e
ROGÉRIO MORAIS DE FIGUEIREDO – pela Contratada.
Ipueira/RN, 07 de outubro de 2022.
ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS
Presidente

Publicado por: ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS
Código Identificador: 86555241

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Outros

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

EXTRATO DE TERCEIRO TERMO ADITIVO

PROCESSO/CMI/RN n° 0014/2022

TOMADA DE PREÇOS nº 001/2022

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN, CNPJ Nº 70.032.321/0001-53.

CONTRATADA: DANTAS E FIGUEIREDO LTDA -ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob o nº 27.083.541/0001-87

OBJETO: O presente instrumento tem a finalidade de promover acréscimo nos serviços inicialmente contratados. A modificação do presente aditivo atinge aproximadamente 0,92% (zero virgula noventa e dois por cento) do valor inicialmente contratado, nos termos do art. 65, da Lei nº 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: O presente aditamento faz-se necessário tendo em vista a demanda apontada pelo engenheiro responsável pela fiscalização da construção.

AUTORIZAÇÃO/FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: TOMADA DE PREÇOS nº 001/2022, art. 65, II, da Lei 8.666/93, da Lei Federal n.° 8.666/93.

SIGNATÁRIOS: ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS – pelo Contratante, e

ROGÉRIO MORAIS DE FIGUEIREDO – pela Contratada.

Ipueira/RN, 09 de dezembro de 2022.

ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS

Presidente

Publicado por: ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS
Código Identificador: 30784608

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Outros

EXTRATO

EXTRATO DE QUARTO TERMO ADITIVO

PROCESSO/CMI/RN n° 0014/2022

TOMADA DE PREÇOS nº 001/2022

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN, CNPJ Nº 70.032.321/0001-53.

CONTRATADA: DANTAS E FIGUEIREDO LTDA -ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob o nº 27.083.541/0001-87

OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo proceder à alteração da Cláusula Décima Segunda do Contrato Primitivo – Da Vigência e prorrogação.

JUSTIFICATIVA: O presente instrumento tem por objetivo a dilatação do prazo vigência do contrato até 30 de dezembro de 2022, a contar da data de sua assinatura, com fulcro no art. 57, § 1o, inciso I da Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações subseqüentes, para que não haja prejuízo com a descontinuidade contratual, considerando também, a previsão no Contrato Administrativo referente a TOMADA DE PREÇOS nº 001/2022.

AUTORIZAÇÃO/FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: TOMADA DE PREÇOS nº 001/2022, art. 57, § 1o, inciso I da Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações subseqüentes.

SIGNATÁRIOS: ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS – pelo Contratante, e

ROGÉRIO MORAIS DE FIGUEIREDO – pela Contratada.

Ipueira/RN, 04 de dezembro de 2022.

ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS

Presidente

Publicado por: ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS
Código Identificador: 78404073

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Outros

EXTRATO

EXTRATO DE QUINTO TERMO ADITIVO

PROCESSO/CMI/RN n° 0014/2022

TOMADA DE PREÇOS nº 001/2022

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN, CNPJ Nº 70.032.321/0001-53.

CONTRATADA: DANTAS E FIGUEIREDO LTDA -ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob o nº 27.083.541/0001-87

OBJETO: O presente instrumento tem a finalidade de promover a supressão de R$ 2.567,31 do contrato firmado entre as partes, com fundamento no art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993.

JUSTIFICATIVA: A modificação do presente aditivo atinge aproximadamente 0,92% (zero virgula noventa e dois por cento) do valor inicialmente contratado, nos termos do art. 65, da Lei nº 8.666/93. Percentual este que advém da soma da redução atual, indicada no item 8.5 da planilha orçamentária.

AUTORIZAÇÃO/FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: TOMADA DE PREÇOS nº 001/2022, art. 65, § 1º  da Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações subseqüentes.

SIGNATÁRIOS: ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS – pelo Contratante, e

ROGÉRIO MORAIS DE FIGUEIREDO – pela Contratada.

Ipueira/RN, 15 de dezembro de 2022.

ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS

Presidente

Publicado por: ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS
Código Identificador: 48647362

CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Dispensa

Extrato de Dispensa de Licitação PROCESSO Nº 05112022//2022

OBJETO: Aquisição de móveis tipo cadeiras presidente e avulsas para atender as demandas do Gabinete do Presidente e Secretaria da Câmara Municipal de Itaú – RN

 

 

CNPJ: 35.292.515/0001-97 (ESCRITA MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA)

Valor Total Julgado: R$ 16.890,00

 

            Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/93, inciso II.

 

ITAÚ- RN  27/12/2022

.

 

 

 

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 ÍTALO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS

PRESIDENTE

 

Publicado por: ITÁLO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS
Código Identificador: 68707716

CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Dispensa

AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 05112022/2022

OBJETO: Aquisição de móveis tipo cadeiras presidente e avulsas para atender as demandas do Gabinete do Presidente e Secretaria da Câmara Municipal de Itaú - RN

 

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, em seu inciso II, AUTORIZO e RATIFICO o procedimento de que se cogita em favor da empresa:

 

CNPJ: 35.292.515/0001-97 (ESCRITA MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA)

Valor Total Julgado: R$ 16.890,00

 

Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

 

Sigam-se os ulteriores termos.

 

 

                                               ITAÚ- RN 27/12/2022

 

 

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ÍTALO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS

PRESIDENTE

Publicado por: ITÁLO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS
Código Identificador: 08763617

CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Edital

CONVOCAÇÃO

Pelo presente EDITAL, o Presidente da Câmara Municipal de Janduís/RN, no uso  de suas atribuições  legais, convoca os Senhores(a) Vereadores e Vereadoras, para uma Sessão EXTRAORDINÁRIA, no  Plenário  da  Sala  de  Sessão Elpídio Gurgel de Brito, que será realizada no dia 28 de dezembro de 2022, às 11h30min., na sede dessa edilidade, para deliberar sobre as seguintes matérias:

 

Projeto de Lei nº 039/2022 – Altera o Anexo I, da Lei nº 596/2022, que dispõe sobre a contratação excepcional e temporária de servidores para atender as necessidades inadiáveis e o interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, fixa as remunerações e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 040/2022 – Dispõe sobre o pagamento de gratificação de deslocamento, revoga expressamente a Lei nº 434/2013 e dá outras providências.

 

 

Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Janduis/RN, 27 de dezembro de 2022.

 

Arthur Barbosa de Lima

Vereador - Presidente

Publicado por: ARTHUR BARBOSA DE LIMA
Código Identificador: 88072768

CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Edital

CONVOCAÇÃO

Pelo presente EDITAL, o Presidente da Câmara Municipal de Janduís/RN, no uso  de suas atribuições  legais, convoca os Senhores(a) Vereadores e Vereadoras, para uma Sessão EXTRAORDINÁRIA, no  Plenário  da  Sala  de  Sessão Elpídio Gurgel de Brito, que será realizada no dia 28 de dezembro de 2022, às 12h, na sede dessa edilidade, para deliberar sobre as seguintes matérias:

 

Projeto de Lei nº 032/2022 – Estima a Receita Fixa a Despesas do Município de Janduís/RN, para o Exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.

 

Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Janduis/RN, 27 de dezembro de 2022.

 

Arthur Barbosa de Lima

Vereador - Presidente

Publicado por: ARTHUR BARBOSA DE LIMA
Código Identificador: 15525260

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria

PORTARIA 101, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

Concede diária para o Vereador e 1º Secretário da Câmara, Dormiro Geraldo de Medeiros Filho.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, no uso das atribuições legais, e conforme o que determina a Resolução nº 002/2018 de 27 de fevereiro de 2018, que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e Funcionários desta Câmara Municipal, que fixa os valores a elas pertinentes.

 

R E S O L V E:

 

Conceder ao Sr. DORMIRO GERALDO DE MEDEIROS FILHO, vereador e 1º Secretário da atual mesa diretora desta Casa Legislativa, a quantia de 1 (uma) diária, com o objetivo de deslocar-se a cidade de Natal/RN, na data de 28 de dezembro do corrente ano, a fim de visitar o gabinete do Deputado Estadual Gustavo Carvalho, para tratar de assuntos referentes a liberação de uma emenda parlamentar para o Hospital e Maternidade Dr. Ruy Mariz, conforme consta no processo de diária nº 067/2022, disposto na Tesouraria desta Casa Legislativa.


Publique-se e Cumpra-se.


Ronaltty Neri dos Santos
Presidente

Publicado por: Ronaltty Neri dos Santos
Código Identificador: 46610211

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Dispensa

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA Nº 029/2022


A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, consoante autorização do(a) Sr(a). RONALTTY NERI DOS SANTOS, Vereador Presidente, vem abrir o presente processo administrativo para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DOS PROGRAMAS DE SAÚDE DO TRABALHO PARA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL


A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n.° 9.648, de 27 de maio de 1998 e pelo Decreto n.° 9.412, de 18 de junho de 2020, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.


Art. 24 - É dispensável a licitação:


I - OMISSIS


II - "Para outros serviços e compras de valor at 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".


Destaca-se que há a informação de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, para realizar a presente contratação.


A empresa a ser contratada com a proposta mais vantajosa, encontra -se apta para o fornecimento do objeto a ser contratado, conforme certidões negativas apensadas.


Nota-se que o valor da contratação está dentro do limite previsto em lei, com isto, objetiva-se atender aos princípios da legalidade, economicidade e celeridade, realizando a presente contratação.


Isto posto, opta-se pela dispensa da licitação por considerar que o valor da contratação não compensa os custos da Administração com um procedimento licitatório.


Assim, com fundamento nos artigos supracitados da Lei nº. 8.666/93, esta Comissão de Licitação apresenta a justificativa para ratificação e demais considerações que por ventura se fizerem necessárias.
 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
 

 A Câmara Municipal de Jardim do Seridó – RN, preza, acima de tudo, pela segurança e qualidade de vida dos seus servidores. Pois, são fatores que implicam, também, na produtividade dos mesmos. E, por isso, são pontos que merecem a atenção necessária, a fim de evitar problemáticas e gargalos futuros.

 

 A área de saúde e segurança do trabalho é responsável por garantir o bem-estar físico e mental do trabalhador, promovendo o equilíbrio necessário para o desenvolvimento das atividades laborais, de forma segura, dentro da organização. Ademais, há legislações trabalhistas que precisam ser cumpridas, no intuito de garantir que os direitos dos servidores não sejam violados, bem como evitar danos à saúde dos trabalhadores.

 

 A Contratação do proposto neste Termo de Referência tem como benefícios garantir, preservar e assegurar a saúde e integridade dos servidores da Câmara Municipal de Jardim do Seridó frente aos riscos do ambiente de trabalho, bem como identificar qualquer ameaça que possa comprometer a saúde do corpo funcional.

 

 A identificação dos riscos, bem como a implantação de medidas de controle pertinentes, além de assegurar que não haja problemas relacionados a acidentes de trabalho, contribuem com um ambiente seguro, cujo o trabalhador desempenhará suas atribuições de forma mais confiante, trazendo resultados positivos para o Município.

 

Outro fator que faz com que essa área seja de grande importância para o ambiente de trabalho é que ela também é a responsável por aplicar a legislação trabalhista vigente. A PORTARIA CONJUNTA MTP/RFB/ME Nº 2, DE 19 DE ABRIL DE 2022, torna obrigatório o envio da 4ª FASE DE IMPLEMENTAÇÃO DO E-SOCIAL (Eventos de SST), a partir de 1º de janeiro de 2023.  Dessa maneira, para fins de cálculos de insalubridade, periculosidade, concessão de aposentadoria e etc., é necessário que haja instrumentos normativos atualizados, de acordo com os ditames legais vigentes, uma vez que possuímos o Regime Próprio de Previdência, JardimPrev, criado em 10 de setembro de 2019, através da Lei Complementar n° 1.144/2019, que necessita desses instrumentos de saúde e segurança, também, para análise no momento de concessões de aposentadorias.

 

 Portanto, resta cabalmente justificado, a necessidade de instrumentos normativos relacionados a saúde e segurança do trabalhador atualizados, a fim de promover um espaço de trabalho seguro, além de que garantirá que as normas trabalhistas sejam aplicadas corretamente, através de programas e laudos elaborados por profissionais que detém a expertise necessária para emissão.

 

JUSTIFICATIVA DO PREÇO


A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.


Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com R.F. DA SILVA, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), levando-se em consideração a melhor
proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
 

 

JARDIM DO SERIDÓ - RN, 26 de Dezembro de 2022


BARTOLOMEU DOS ANJOS SALES
Comissão de Licitação
Presidente
 

Publicado por: Ronaltty Neri dos Santos
Código Identificador: 81418865

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 029/2022

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) R.F. DA SILVA, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DOS PROGRAMAS DE SAÚDE DO TRABALHO PARA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN .

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr (a). BARTOLOMEU DOS ANJOS SALES, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

JARDIM DO SERIDÓ - RN, 26 de Dezembro de 2022

 

RONALTTY NERI DOS SANTOS

Vereador Presidente

Publicado por: Ronaltty Neri dos Santos
Código Identificador: 70276132

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2022

A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) RONALTTY NERI DOS SANTOS, Vereador Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DOS PROGRAMAS DE SAÚDE DO TRABALHO PARA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN.

 

Contratado.................: R.F. DA SILVA

 

Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Valor...: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).

 

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licit ação e ratificado pelo(a) Sr(a) RONALTTY NERI DOS SANTOS, Vereador Presidente.

 

JARDIM DO SERIDÓ - RN, 26 de Dezembro de 2022

 

BARTOLOMEU DOS ANJOS SALES

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Ronaltty Neri dos Santos
Código Identificador: 63001304

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Dispensa

Processo: 015/2022

Extrato de Dispensa de Licitação

 

Processo: 015/2022

Objeto: aquisição de confecção de comendas para titulos de cidadão honorário.

Contratado:  JOSE MARIO PEREIRA DE JESUS - CNPJ: 23.050.531/0001-94, com o valor total de R$ 3.900,00Base legal: Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93.

José da Penha/RN, 12/12/2022

Publicado por: CARLOS JOSE PINHEIRO MAIA
Código Identificador: 31625350

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 015/2022-REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL

EXTRATO DE CONTRATO Nº 015/2022

 TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 34/2022

 

REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL

 

Fica alterado o número do elemento de despesa da dotação orçamentária para “4.4.90.51”, conforme abaixo se segue:

CONTRATANTE: Câmara Municipal de LAGOA NOVA/RN CNPJ nº 10.727.329/0001-02. CONTRATADO: Construtora J V A LTDA, inscrito no CNPJ: 07.062.694/0001-30. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA A EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E INSUMOS PARA REFORMA DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO LAGOANOVENSE, conforme Projeto Arquitetônico. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Fonte: 100 – Recursos Ordinários. Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações. VIGÊNCIA: A vigência do Contrato tem início com a data da assinatura e duração até a execução total dos serviços/obra de reforma do Prédio da Câmara Municipal, podendo ser prorrogado conforme a legislação vigente. DO VALOR: para a execução do presente contrato, será pago o valor total de R$ 383.253,64 (trezentos e oitenta e três mil, duzentos e cinquenta e três reais e sessenta e quatro centavos). SIGNATARIOS: Lourival Francisco da Silva Oliveira – Pela Contratante e Jerônimo Eduardo de Azevedo – Pela Contratada. Lagoa Nova/RN, 13 de Dezembro de 2022.

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 11547573

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 017/2022

EXTRATO DE CONTRATO Nº 017/2022

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2022

 

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, inscrita no número de CNPJ: 10.727.329/0001-02. CONTRATADA: CENTRO DE ESTUDOS E PLANEJAMENTO LEGISLATIVO, ADMINISTRATIVO MUNICIPAL E EMPRESARIAL EIRELI, inscrita no número de CNPJ: 27.073.834/0001-83. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CAPACITAÇÃO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PARA ATENDER NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: Recursos Ordinários. Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: A vigência do Contrato tem início com a data de assinatura, ou seja, de 01 de dezembro de 2022, e duração até a 01 de fevereiro de 2023. DO VALOR: Valor total do Contrato é de R$ 8.850,00 (oito mil e oitocentos e cinquenta reais), divido em 02 (duas) parcelas iguais. SIGNATÁRIOS: Lourival Francisco da Silva Oliveira pela CONTRATANTE e Matheus Vitor Hugo Bezerra pela CONTRATADA. Lagoa Nova/RN, 01 de dezembro de 2022.

 


 

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 62171378

CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - 022-2022

A Comissão de Licitação do Município de MONTANHAS, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE MONTANHAS, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) RONALDO MOREIRA DE OLIVEIRA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:


Objeto........................: Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de escritório e movelaria para atender o legislativo, Câmara Municipal de Montanhas/RN


Contratado.................: MONIQUE DA SILVA ANDRADE


Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.


Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) RONALDO MOREIRA DE OLIVEIRA, PRESIDENTE.


MONTANHAS - RN, 27 de Dezembro de 2022

 


JANILTON BERNARDO MEDEIROS
Comissão de Licitação
Presidente

Publicado por: Ronaldo Moreira de Oliveira
Código Identificador: 24867247

CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Termo

TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISP 022-2022

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) MONIQUE DA SILVA ANDRADE, referente à Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de escritório e movelaria para atender o legislativo, Câmara Municipal de Montanhas/RN.


RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr (a). JANILTON BERNARDO MEDEIROS, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.


MONTANHAS - RN, 27 de Dezembro de 2022

 


RONALDO MOREIRA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE

Publicado por: Ronaldo Moreira de Oliveira
Código Identificador: 37662773

CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA - 022-2022

CONTRATO Nº...........: 20220026


ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP. 022/2022


CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE MONTANHAS


CONTRATADA(O).....: MONIQUE DA SILVA ANDRADE


OBJETO......................: Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de escritório e movelaria para atender o legislativo, Câmara Municipal de Montanhas/RN


VALOR TOTAL................: R$ 17.340,00 (dezessete mil, trezentos e quarenta reais)


PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Projeto 0101.010310001.1.001 Aquisição de Veiculos ou Equipamentos para a Câmara Municipal , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.42, no valor de R$ 17.340,00


VIGÊNCIA...................: 27 de Dezembro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022


DATA DA ASSINATURA.........: 27 de Dezembro de 2022

Publicado por: Ronaldo Moreira de Oliveira
Código Identificador: 40824207

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Extrato

GABINETE DO PRESIDENTE EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO Nº 0015/2022 – PRAZO 45 DIAS

CONTRATANTE: CÂMARA Municipal de Monte das Gameleiras/RN. OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS-RN. DOTAÇÃO ORÇAMENTO DE 2022 - ÓRGÃO: 01 ‐ PODER LEGISLATIVO: 01 031 0001 1.001 – REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE DE RECURSOS: 1500000000. - CONTRATADO: AGRESTE CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA – CNPJ Nº 12.072.392/0001-83, neste ato representado JOSE WENDELL DA COSTA MAIA - PROCURADOR - CPF: 104.541.674-66. Assinado em 28 de Dezembro de 2022. VIGÊNCIA: 01/01/2023, vigorando até 14/02/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57 Inc. I da  Lei 8.666/93.

Publicado por: Elias Jose Emidio
Código Identificador: 24834452

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO 06120001/22

O Presidente da Câmara de Nísia Floresta/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a ARI CARLOS SOARES CRUZ  para a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços inerentes a implantação do E‑social, de modo atender as necessidades da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, no valor global de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), ancorado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.

 

Nísia Floresta/RN, 06 de dezembro de 2022.

 

NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA

Presidente da Câmara de Vereadores

 

 

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 26174361

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2022 PROCESSO Nº 050/2022

O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas RN, Alyson Wagner de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 26 da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a necessidade de manter o controle patrimonial dos Bens Públicos da Câmara Municipal de Parelhas/RN;

CONSIDERANDO a importância dos serviços de Contabilidade, especificamente de inventário, avaliação e implantação do sistema de bens patrimoniais desta Casa Legislativa;

CONSIDDERANDO a necessidade de inclusão dos novos bens de Ativo imobilizado no sistema patrimonial da Câmara Municipal de Parelhas, adquiridos através do PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2022.

CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 24 da Lei nº 8.666/93:

Art. 24. É Dispensável de Licitação:

II.   Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;

 R E S O L V E: 

Art. 1º - Ratificar declaração de Dispensa de Licitação para a Contratação de Empresa especializada em Contabilidade, para os serviços de controle do Patrimônio Público da Câmara Municipal de Parelhas/RN, no valor global de R$ 6.000,00 ( seis mil reais);

Art. 2º - Autorizar, após os trâmites legais, a contratação dos serviços junto a empresa SR CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 05.218.779/0001-30, com endereço na Rua João Pessoa, nº 198, Cidade Alta, Natal/RN;

Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes, bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.

Publique-se. Cumpra-se.

Parelhas RN, 26 de dezembro de 2022

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

Presidente

Publicado por: WALQUIRIA DE SOUZA ARAUJO
Código Identificador: 05038232

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 037/2022

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Parelhas/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr, Alyson Wagner de Oliveira, Presidente desta Casa Legislativa, faz publicar o Extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:

PROCESSO: 050/2022 

FORMA: Dispensa de Licitação

OBJETO: Contratação de Empresa especializada em Contabilidade, para os serviços de controle do Patrimônio Público da Câmara Municipal de Parelhas/RN,

CONTRATADO: SR CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA

CNPJ nº. 05.218.779/0001-30

VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais),

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24 da Lei no 8.666/93, inciso II, e suas alterações posteriores.

Publique-se. Cumpra-se.

Parelhas/RN, 26 de Dezembro de 2022.

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

IVANILDO FERREIRA DE SOUZA

PRESIDENTE.

Publicado por: WALQUIRIA DE SOUZA ARAUJO
Código Identificador: 07776546

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Extrato

PUBLICAÇÃO 096 - 2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO

PALÁCIO VEREADOR RAIMUNDO MARTINS BEZERRA

RUA RAIMUNDO CAVALCANTE Nº. 14 - CNPJ: 08.492.787/0001-68 - CEP: 59530000

 

 

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

           A Comissão de Licitação do Município de Pedro Avelino/RN, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a). BRUNNO ÉRICO TEODORO FERREIRA, Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA LEVANTAMENTO DOS BENS MÓVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN ABRANGENDO: CATALOGAÇÃO FOTOGRÁFICA INDIVIDUAL, FIXAÇÃO DE ETIQUETAS, CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO, AVALIAÇÃO E REAVALIAÇÃO DOS BENS, E EMISSÃO DE LAUDOS TÉCNICOS PARA NORTEAR A CORRETA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DO PATRIMÔNIO, IMPRESSÃO E ENTREGA DE RELATÓRIOS: POR TIPO, LIVRO INVENTÁRIO, IMPRESSÃO E ENTREGA DOS TERMOS DE RESPONSABILIDADE POR SECRETARIA/DEPARTAMENTO/LOCAL.

 

Valor: R$ 8.000,00

 

Contratado(a): AUTESP

 

Fundamento Legal: Art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. 

 

         Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a). BRUNNO ÉRICO TEODORO FERREIRA, Presidente. 

 

Pedro Avelino/RN, em 21 de dezembro de 2022

 

 

ROSEMBERGSON RONY DE ARAÚJO SILVA

CPF: 077.922.764-65

Presidente da Comissão de Licitação

Publicado por: Brunno Érico Teodoro Ferreira
Código Identificador: 48350854

CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Portaria

PORTARIA N.º 016/2022

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES, Estado do Rio Grande do Norte, em conformidade com suas atribuições que lhe conferem,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º conceder, nos termos da Resolução nº 001/2015, a servidora THAMYRES FERREIRA CAVALCANTI, ocupante do cargo de Tesoureira, matricula 140038-0, 01 (uma) diária no valor total correspondente a R$ 200,00 (duzentos reais) para custear despesas com deslocamento e alimentação na cidade de Pau dos Ferros/RN, no dia 27 de dezembro do corrente ano, com objetivo de Promover cadastramento de contas bancarias para esta Casa Legislativa, junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pilões/RN, 26 de dezembro de 2022

 

 

 

JOSE AMOZ BANDEIRA

Presidente

Publicado por: JOSÉ AMOZ BANDEIRA
Código Identificador: 00140230

CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 3º, ALÍNEA “b”, § 4º, DO REGIMENTO INTERNO.

 

C O N V O C A, os Senhores Vereadores para comparecerem à sessão extraordinária da Câmara Municipal, a realizar-se no dia 29 de dezembro de 2022, com início às 20:00 horas, no edifício sede do Poder Legislativo, com a finalidade de atender convocação extraordinária do Poder Executivo Municipal para deliberar sobre matéria de interesse público do respectivo município, dada a urgência da necessidade, sobre os seguintes aspectos:

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2022, que dispõe sobre a Reforma do Sistema Tributário Municipal e estabelece o novo Código Tributário Municipal de Poço Branco/RN e dá outras providências.

 

Publique-se na forma da lei.

                                                                                                                                                                             Poço Branco/RN, em 27 de dezembro de 2022.

 

           

                                                                                              Edimar Adriano de Souza Oliveira

                                                                                               Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: EDIMAR ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA
Código Identificador: 54365634

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Portaria

PORTARIA Nº. 021/2022

Dispõe sobre poderes a serem auferidos a servidores junto ao Banco do Brasil S/A e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei.

 

RESOLVE:

 

Art.1º - Determinar que os poderes nas movimentações bancárias da conta corrente nº. 7.470-5 de titularidade da Câmara Municipal - CNPJ nº: 12.993.564/0001-51, localizada no Banco do Brasil S. A, na agência de Umarizal, prefixo nº. 0879-6, auferidos conjuntamente ao Senhor Presidente, Márcio José Pereira de Oliveira, portador do CPF nº 943.xxx.xxx-87, e a Senhora Chefe de Tesouraria, Francisca Cristiana Soares Ribeiro, portadora do CPF nº 011.xxx.xxx-55, sejam: emitir cheques; abrir contas de deposito; autorizar cobrança; receber, passar recibo e dar quitação;  solicitar saldos, extratos e comprovantes; solicitar saldos e extratos de depósito em garantia; requisitar talonários de cheques; autorizar debito em conta relativo a operações; retirar cheques devolvidos; endossar cheque; requisitar cartão eletrônico;  movimentar conta corrente com cartão eletrônico; efetuar transferências/pagamentos, inclusive por meio eletrônico; sustar/contraordenar cheques; cancelar cheques; baixar cheques; efetuar resgates/aplicações financeiras; cadastrar, alterar e desbloquear senhas; efetuar pagamentos, inclusive por meio eletrônico; efetuar transferências, inclusive por meio eletrônico; consultar contas/aplic. programas repasse recursos; liberar arquivos de pagamentos no ger. financeiro/AASP; solicitar saldos/extratos, exceto investimentos; solicitar saldos/extratos de investimentos; emitir comprovantes; efetuar transferência p/ mesma titularidade; encerrar contas de deposito; consultar obrigações do debito direto autorizado; assinar apólice de seguro; assinar instrumento de convênio e contrato prestação de serviços; assinar termo de cooperação técnica do sistema licit.

 

Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente, Portalegre/RN, em 27 de dezembro de 2022.

 

MÁRCIO JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA

 Presidente da Câmara Municipal de Portalegre/RN

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 01665330

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Extrato

EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 1 AO CONTRATO N.º 07040001/2022

EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 1 AO CONTRATO N.º 07040001/2022

 

Objeto: Aquisição de gêneros de panificação destinados ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Riacho da Cruz/RN, que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ/RN e a empresa MARIA ILDEVANIA ROCHA 05714461401, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.352.800/0001-68, sediada na RUA TERTULIANA MARIA DA CONCEICAO, 156 - CENTRO - RIACHO DA CRUZ/RN. CEP: 59.820-000. Processo: Dispensa de Licitação n.º 290301/2022 - DISP. Objeto: Este termo aditivo tem por objeto a alteração da Cláusula Primeira do Contrato celebrado entre a Câmara Municipal de Riacho da Cruz/RN e MARIA ILDEVANIA ROCHA 05714461401, para que as quantidades sejam alteradas em 25,00%, passando a vigorar com o seguinte acréscimo:

Item

Material/Serviço

Unid. medida

Quantidade

  Valor unitário (R$) 

  Valor total (R$) 

 

1

PÃO TIPO CACHORRO QUENTE 50G

UNIDADE

60

          0,75

        45,00

 

2

BOLO BRANCO 1KG

UNIDADE

15

        14,50

      217,50

 

3

BOLO RECHEADO COM COBERTURA

QUILOGRAMA

1

        30,00

        30,00

 

4

SALGADOS DIVERSOS 10G

CENTO

5

        40,00

      200,00

 

5

PÃO DE QUEIJO 90G

UNIDADE

60

          1,40

        84,00

 

6

TAPIOCA RECHEADA

UNIDADE

60

          5,50

      330,00

 

7

SUCO DE FRUTAS NATURAL

LITRO

15

        20,00

      300,00

 

8

TORTA DE FRANGO

QUILOGRAMA

1

        25,00

        25,00

 

TOTAL

  1.231,50








 

 

A despesa será consignada à seguinte dotação orçamentária: 0001 - 0101 - 01 - 031 - 0001 - 2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. 10010000 – RECURSOS PRÓPRIOS. A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada no disposto na Cláusula Décima Quarta do contrato inicial e no art. 65, alínea “b”, Parágrafo 1º, da lei Federal n° 8.666/93. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. Riacho da Cruz/RN, 27 de dezembro de 2022.

 

 

Publicado por: GILSON AMORIM JÚNIOR
Código Identificador: 82468626

CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

TERMO DE RATIFICAÇÃO 

CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no Inciso II do Artigo 24, da Lei nº 8.666/93, para atender solicitação da Controladoria da Câmara Municipal de Riachuelo/RN. A Dispensa de Licitação da contratação ora mencionada é norteada pelo critério da celeridade e da vantagem econômica, na busca da realização de atividades fins deste ente.

No caso em questão a escolha se deu pela celeridade na contratação de prestação de serviços e da economicidade em virtude do menor preço e proposta mais vantajosa para alcançar a efetividade administrativa pertinente. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente licitação, tendo em vista que a Câmara Municipal de Riachuelo necessita Contratar Empresa para Aquisição de Material Permanente e Eletroeletrônico para a Câmara Municipal de Riachuelo/R. Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado após recebimento de propostas apresentadas que a empresa: MARCO A B DE MELO – ME – CNPJ:03.911.717/0001-83, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para a contratação solicitada.

Riachuelo/RN, 27 de dezembro de 2022.

WASHINGTON JOSE ALVES FAGUNDES DE MELO

Presidente da Câmara Municipal de Riachuelo/RN

Publicado por: Washington Jose Alves Fagundes de Melo
Código Identificador: 35010327

CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

TERMO DE RATIFICAÇÃO 

CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no Inciso II do Artigo 24, da Lei nº 8.666/93, para atender solicitação da Controladoria da Câmara Municipal de Riachuelo/RN. A Dispensa de Licitação da contratação ora mencionada é norteada pelo critério da celeridade e da vantagem econômica, na busca da realização de atividades fins deste ente.

No caso em questão a escolha se deu pela celeridade na contratação de prestação de serviços e da economicidade em virtude do menor preço e proposta mais vantajosa para alcançar a efetividade administrativa pertinente. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente licitação, tendo em vista que a Câmara Municipal de Riachuelo necessita Contratar Empresa para Prestação de Serviço de Dedetização na Câmara Municipal de Riachuelo/R. Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado após recebimento de propostas apresentadas que a empresa: REAL PRAG SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 22.693.037/0001-85, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para a contratação solicitada.

Riachuelo/RN, 27 de dezembro de 2022

 

WASHINGTON JOSE ALVES FAGUNDES DE MELO

Presidente da Câmara Municipal de Riachuelo/RN

 

Publicado por: Washington Jose Alves Fagundes de Melo
Código Identificador: 68385523

CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Inexigibilidade

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

TERMO DE RATIFICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Fica dispensada a realização do certame licitatório para a contratação do cartório em ofício único para os serviços notariais e próprios de cartório no município de Riachuelo/RN. A motivação se dá em virtude da impossibilidade de competição, sendo OFICIO ÚNICO DO MUNICIPIO DE RIACHUELO/RN, CNPJ: 08.539.611/0001-14, o único prestador do serviço ora contratado. O enquadramento da situação especificada em Inexigibilidade prevista no Artigo 25 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade da contratação ora mencionada. A Inexigibilidade de Licitação da contratação ora mencionada é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de atividades-fim deste Ente Federativo. No caso em questão vale frisar que existe apenas um fornecedor/prestador para o serviço ora contratado.

 

 

 

Riachuelo/RN, 27 de dezembro de 2022.

WASHINGTON JOSE ALVES FAGUNDES DE MELO

Presidente da Câmara Municipal de Riachuelo/RN

Publicado por: Washington Jose Alves Fagundes de Melo
Código Identificador: 84472884

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
ATA

ATA DA 15ª REUNIÃO ORDINÁRIA 2º PERIODO 2022_Eleição da Mesa Diretora Biênio 2023-2024

Ata da 15ª Reunião Ordinária, do 2º Período de Sessões, da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, realizada em 1º de novembro de 2022. No primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, nesta Cidade de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, reuniu-se a Câmara Municipal de Vereadores, sob a Presidência do Vereador Aprígio Pereira de Araújo Neto. Feita a chamada como de estilo, verificou-se estarem presentes os Vereadores: Alex-Sandro Alves, André Luiz Fernandes de Medeiros, Isaías José do Patrocínio Fernandes de Morais, Maria Aparecida Morais de Araújo, Quintino Liberalino de Araújo e Wilson Pereira Mariz Júnior. Havendo quórum e número legal, o Sr. Presidente autorizou o 2º Secretário da Mesa Diretora a fazer a leitura do cabeçalho do livro de presença e em seguida colher a assinatura dos vereadores presentes. Solicitou do Plenário a dispensa da ata da sessão anterior, a qual foi aceito por todos. Solicitou do 1º Secretário da Mesa Diretora que procedesse com a leitura das matérias a serem inscritas no expediente do dia, que constou o Ato de Convocação para Eleição da Mesa Diretora para o Biênio 2023-2024, de 27 de outubro de 2022, de autoria da Mesa Diretora. Dando continuidade aos trabalhos, em consonância com o art. 9º do Regimento Interno da Câmara Municipal e havendo quórum e número legal, iniciou-se o processo da eleição da Mesa Diretora que conduzirá a Câmara Municipal para o Biênio 2023-2024. Ato contínuo, em conformidade com o artigo 11 do Regimento Interno, deu-se início ao processo de votação para o cargo de presidente, em ordem alfabética. Convidou o vereador Alex-Sandro Alves para votar no cargo de Presidente; convidou o vereador André Luiz Fernandes de Medeiros para votar no cargo de Presidente; convidou o vereador Aprígio Pereira de Araújo Neto para votar no cargo de Presidente; convidou o vereador Isaías José do Patrocínio Fernandes de Morais para votar no cargo de Presidente; convidou a vereadora Maria Aparecida Morais de Araújo para votar no cargo de Presidente; convidou o vereador Quintino Liberalino de Araújo para votar no cargo de Presidente; convidou o vereador Wilson Pereira Mariz Júnior para votar no cargo de Presidente. Terminada a votação para o cargo de Presidente, o vereador Aprígio Pereira de Araújo Neto obteve cinco votos, sendo dos vereadores André Luiz Fernandes de Medeiros, Aprígio Pereira de Araújo Neto, Isaías José do Patrocínio Fernandes de Morais, Quintino Liberalino de Araújo e Wilson Pereira Mariz Júnior. E a vereadora Maria Aparecida Morais de Araújo obteve dois votos, sendo do vereador Alex-Sandro Alves e da vereadora Maria Aparecida Morais de Araújo. Declarou eleito para o cargo de Presidente da Mesa Diretora para o Biênio 2023-2024 o vereador Aprígio Pereira de Araújo Neto. Dando continuidade ao processo de eleição da Mesa Diretora para o cargo de Vice-Presidente, convidou o vereador Alex-Sandro Alves para votar no cargo de Vice-Presidente; convidou o vereador André Luiz Fernandes de Medeiros para votar no cargo de Vice-Presidente; convidou o vereador Aprígio Pereira de Araújo Neto para votar no cargo de Vice-Presidente; convidou o vereador Isaías José do Patrocínio Fernandes de Morais para votar no cargo de Vice-Presidente; convidou a vereadora Maria Aparecida Morais de Araújo para votar no cargo de Vice-Presidente; convidou o vereador Quintino Liberalino de Araújo para votar no cargo de Vice-Presidente; convidou o vereador Wilson Pereira Mariz Júnior para votar no cargo de Vice-Presidente da Mesa Diretora. Terminada a votação para o cargo de Vice-Presidente, o vereador Isaías José do Patrocínio Fernandes de Morais obteve cinco votos, sendo dos vereadores André Luiz Fernandes de Medeiros, Aprígio Pereira de Araújo Neto, Isaías José do Patrocínio Fernandes de Morais, Quintino Liberalino de Araújo e Wilson Pereira Mariz Júnior. E o vereador Alex-Sandro Alves obteve dois votos, sendo do vereador Alex-Sandro Alves e da vereadora Maria Aparecida Morais de Araújo.  Declarou eleito para o cargo de Vice-Presidente da Mesa Diretora para o Biênio 2023-2024, o vereador Isaías José do Patrocínio Fernandes de Morais. Em seguida, passou-se à eleição do cargo de 1º Secretário. Convidou o vereador Alex-Sandro Alves para votar no cargo de 1º Secretário; convidou o vereador André Luiz Fernandes de Medeiros para votar no cargo de 1º Secretário; convidou o vereador Aprígio Pereira de Araújo Neto para votar no cargo de 1º Secretário; convidou o vereador Isaías José do Patrocínio Fernandes de Morais para votar no cargo de 1º Secretário; convidou a vereadora Maria Aparecida Morais de Araújo para votar no cargo de 1º Secretário; convidou o vereador Quintino Liberalino de Araújo para votar no cargo de 1º Secretário; convidou o vereador Wilson Pereira Mariz Júnior para votar no cargo de 1º Secretário da Mesa Diretora. Terminada a votação para o cargo de 1º Secretário da Mesa Diretora, o vereador André Luiz Fernandes de Medeiros obteve cinco votos, sendo dos vereadores André Luiz Fernandes de Medeiros, Aprígio Pereira de Araújo Neto, Isaías José do Patrocínio Fernandes de Morais, Quintino Liberalino de Araújo e Wilson Pereira Mariz Júnior. E o vereador Alex-Sandro Alves e a vereadora Maria Aparecida Morais de Araújo votaram em branco, declarando eleito para o cargo de 1º Secretário da Mesa Diretora para o Biênio 2023-2024, o vereador André Luiz Fernandes de Medeiros. Em seguida, passou-se à eleição do cargo de 2º Secretário. Convidou o vereador Alex-Sandro Alves para votar no cargo de 2º Secretário; convidou o vereador André Luiz Fernandes de Medeiros para votar no cargo de 2º Secretário; convidou o vereador Aprígio Pereira de Araújo Neto para votar no cargo de 2º Secretário; convidou o vereador Isaías José do Patrocínio Fernandes de Morais para votar no cargo de 2º Secretário; convidou a vereadora Maria Aparecida Morais de Araújo para votar no cargo de 2º Secretário; convidou o vereador Quintino Liberalino de Araújo para votar no cargo de 2º Secretário; convidou o vereador Wilson Pereira Mariz Júnior para votar no cargo de 2º Secretário. Terminada a votação para o cargo de 2º Secretário da Mesa Diretora, o vereador Wilson Pereira Mariz Júnior obteve cinco votos, sendo dos vereadores André Luiz Fernandes de Medeiros, Aprígio Pereira de Araújo Neto, Isaías José do Patrocínio Fernandes de Morais, Quintino Liberalino de Araújo e Wilson Pereira Mariz Júnior. E o vereador Alex-Sandro Alves e a vereadora Maria Aparecida Morais de Araújo votaram em branco, declarado eleito para o cargo de 2º Secretário da Mesa Diretora para o Biênio 2023-2024 o vereador Wilson Pereira Mariz Júnior. Realizada a eleição para os cargos da Mesa Diretora para o Biênio 2023-2024, a Mesa Diretora ficou composta da seguinte forma: PRESIDENTE: APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO; VICE-PRESIDENTE: ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS; 1º SECRETÁRIO: ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS; 2º SECRETÁRIO: WILSON PEREIRA MARIZ JUNIOR. Dando continuidade aos trabalhos, o Senhor Presidente concedeu a palavra a vereadora Maria Aparecida Morais de Araújo. Em seguida, o Presidente Aprígio Pereira de Araújo Neto fez uso da palavra para as considerações finais. Todo texto consta gravado em DVD nº 032/2022, arquivado na Secretaria desta Casa Legislativa, bem como o arquivo em formato multimídia encontra-se disponível, em sua íntegra, na plataforma da página da Câmara no Facebook. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e convocou o plenário para a próxima Reunião Ordinária a ser realizada no dia 08 de novembro de 2022, às 19:00 horas neste mesmo local e declarou encerrada a presente sessão e mandou lavrar esta Ata, que lida e aprovada, vai por todos assinada.

Eu _______________________________, Secretária, designada a digitar esta ata, a digitei e assino. 

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Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 77874426

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.014/2022

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.014/2022

 

Concede Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. José Alves Filho.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o inciso VII, do parágrafo 3º, do artigo 16, da Lei Estadual nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.


 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:


 

DECRETO LEGISLATIVO


 

Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. José Alves Filho, pelos serviços prestados à nossa comunidade.

 

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 26 de outubro de 2022.



 

                 _______________________________________________________

BRAZ ROBSON DE MEDEIROS BRITO

VEREADOR-AUTOR

 

 

 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 70706567

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Promulgação

Promulgação do Decreto Legislativo nº 1.014/2022

 

PROMULGAÇÃO

 

O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, o Decreto Legislativo nº 1.014/2022, aprovado em 25 de outubro de 2022, de autoria do Vereador Braz Robson de Medeiros Brito.

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.014/2022

Concede Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. José Alves Filho.

 

DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a Publicação do Decreto Legislativo nº 1.014/2022 no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.

 

São João do Sabugi-RN,  04 de novembro de 2022.


 

___________________________________________

APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO

Presidente






 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 81272462

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.015/2022

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.015/2022

 

Concede Título de Cidadã Honorária de São João do Sabugi-RN a Sra. Miriam de Medeiros Alencar.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o inciso VII, do parágrafo 3º, do artigo 16, da Lei Estadual nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.


 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:


 

DECRETO LEGISLATIVO


 

Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de São João do Sabugi-RN a Sra. Miriam de Medeiros Alencar, pelos serviços prestados à nossa comunidade.

 

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 30 de novembro de 2022.



 

                 _______________________________________________________

APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO

VEREADOR-AUTOR

 

 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 67217045

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Promulgação

Promulgação do Decreto Legislativo nº 1.015/2022

 

PROMULGAÇÃO

 

O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, o Decreto Legislativo nº 1.015/2022, aprovado em 29 de novembro de 2022, de autoria do Vereador Aprígio Pereira de Araújo Neto.

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.015/2022

Concede Título de Cidadã Honorária de São João do Sabugi-RN a Sra. Miriam de Medeiros Alencar.

 

DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a Publicação do Decreto Legislativo nº 1.015/2022 no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.

 

São João do Sabugi-RN,  30 de novembro de 2022.


 

___________________________________________

APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO

Presidente

 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 36712838

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.016/2022

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.016/2022

 

Dispõe sobre a concessão da Comenda João Emídio de Lucena (Tenente Lucena) ao Sr. Severino Araújo dos Santos, e dá outras providências. 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 006/2017, de 26 de agosto de 2017, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:


 

DECRETO LEGISLATIVO


 

Art. 1º. Fica concedida a Comenda João Emídio de Lucena (Tenente Lucena) ao Sr. Severino Araújo dos Santos, pelos relevantes serviços prestados à cultura de nossa comunidade.

 

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 30 de novembro de 2022.



 

                       ___________________________________________________

ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS

VEREADOR-AUTOR

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 35141218

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Promulgação

Promulgação do Decreto Legislativo nº 1.016/2022

PROMULGAÇÃO

 

O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, o Decreto Legislativo nº 1.016/2022, aprovado em 29 de novembro de 2022, de autoria do Vereador André Luiz Fernandes de Medeiros.

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.016/2022

Dispõe sobre a concessão da Comenda João Emídio de Lucena (Tenente Lucena) ao Sr. Severino Araújo dos Santos, e dá outras providências. 

 

DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a Publicação do Decreto Legislativo nº 1.016/2022 no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.

 

São João do Sabugi-RN,  30 de novembro de 2022.


 

___________________________________________

APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO

Presidente







 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 15743313

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.017/2022


DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.017/2022

 

Concede Título de Cidadã Honorária de São João do Sabugi-RN a Sra. Rayssa Samarah Simplício Pereira Lopes Salvador.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o inciso VII, do parágrafo 3º, do artigo 16, da Lei Estadual nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.


 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:


 

DECRETO LEGISLATIVO


 

Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de São João do Sabugi-RN a Sra. Rayssa Samarah Simplício Pereira Lopes Salvador, pelos serviços prestados à nossa comunidade.

 

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 30 de novembro de 2022.



 

                 _______________________________________________________

QUINTINO LIBERALINO DE ARAÚJO

VEREADOR-AUTOR

 

 

 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 32760651

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Promulgação

Promulgação do Decreto Legislativo nº 1.017/2022


PROMULGAÇÃO

 

O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, o Decreto Legislativo nº 1.017/2022, aprovado em 29 de novembro de 2022, de autoria do Vereador Quintino Liberalino de Araújo.

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.017/2022

Concede Título de Cidadã Honorária de São João do Sabugi-RN a Sra. Rayssa Samarah Simplício Pereira Lopes Salvador.

 

DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a Publicação do Decreto Legislativo nº 1.017/2022 no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.

 

São João do Sabugi-RN,  30 de novembro de 2022.


 

___________________________________________

APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO

Presidente

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 04362625

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.018/2022

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.018/2022

 

Concede Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. River Play Artur Dantas de Almeida Feitosa.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o inciso VII, do parágrafo 3º, do artigo 16, da Lei Estadual nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.


 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:


 

DECRETO LEGISLATIVO


 

Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. River Play Artur Dantas de Almeida Feitosa, pelos serviços prestados à nossa comunidade.

 

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 30 de novembro de 2022.



 

                 _______________________________________________________

CIPRIANO ALVES DA COSTA NETO

VEREADOR-AUTOR

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 20844333

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Promulgação

Promulgação do Decreto Legislativo nº 1.018/2022

 

PROMULGAÇÃO

 

O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, o Decreto Legislativo nº 1.018/2022, aprovado em 29 de novembro de 2022, de autoria do Vereador Cipriano Alves da Costa Neto.

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.018/2022

Concede Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. River Play Artur Dantas de Almeida Feitosa.

 

DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a Publicação do Decreto Legislativo nº 1.018/2022 no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.

 

São João do Sabugi-RN,  30 de novembro de 2022.


 

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APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO

Presidente



 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 76842342

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.019/2022

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.019/2022

 

Dispõe sobre a concessão da Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto a Sra. Irian de Medeiros Pereira, e dá outras providências. 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução nº 005/2020, de 29 de julho de 2020, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:


 

DECRETO LEGISLATIVO


 

Art. 1º. Fica concedida a Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto a Sra.  Irian de Medeiros Pereira, pelos relevantes serviços prestados à Educação de nossa Cidade.

 

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 30 de novembro de 2022.



 

                       ___________________________________________________

WILSON PEREIRA MARIZ JÚNIOR

VEREADOR-AUTOR 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 74455106

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Promulgação

Promulgação do Decreto Legislativo nº 1.019/2022

 

PROMULGAÇÃO

 

O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, o Decreto Legislativo nº 1.019/2022, aprovado em 29 de novembro de 2022, de autoria do Vereador Wilson Pereira Mariz Júnior.

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.019/2022

Dispõe sobre a concessão da Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto a Sra. Irian de Medeiros Pereira, e dá outras providências. 

 

DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a Publicação do Decreto Legislativo nº 1.019/2022 no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.

 

São João do Sabugi-RN,  30 de novembro de 2022.


 

___________________________________________

APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO

Presidente

 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 35705518

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.020/2022

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.020/2022

 

Dispõe sobre a concessão da Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto a Sra. Nailde Medeiros de Araújo, e dá outras providências. 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução nº 005/2020, de 29 de julho de 2020, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:


 

DECRETO LEGISLATIVO


 

Art. 1º. Fica concedida a Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto a Sra. Nailde Medeiros de Araújo, pelos relevantes serviços prestados à Educação de nossa Cidade.

 

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 30 de novembro de 2022.



 

                       ___________________________________________________

WILSON PEREIRA MARIZ JÚNIOR

VEREADOR-AUTOR 

 

 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 07313886

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Promulgação

Promulgação do Decreto Legislativo nº 1.020/2022

 

PROMULGAÇÃO

 

O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, o Decreto Legislativo nº 1.020/2022, aprovado em 29 de novembro de 2022, de autoria do Vereador Wilson Pereira Mariz Júnior.

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.020/2022

Dispõe sobre a concessão da Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto a Sra. Nailde Medeiros de Araújo, e dá outras providências.  

 

DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a Publicação do Decreto Legislativo nº 1.020/2022 no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.

 

São João do Sabugi-RN,  30 de novembro de 2022.


 

___________________________________________

APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO

Presidente





 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 83222468

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.021/2022

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.021/2022

 

Dispõe sobre a concessão da Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto ao Sr. José Jerônimo Vieira Júnior, e dá outras providências. 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução nº 005/2020, de 29 de julho de 2020, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:


 

DECRETO LEGISLATIVO


 

Art. 1º. Fica concedida a Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto ao Sr. José Jerônimo Vieira Júnior, pelos relevantes serviços prestados à Educação de nossa Cidade.

 

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 30 de novembro de 2022.



 

                       ___________________________________________________

MARIA APARECIDA MORAIS DE ARAÚJO

VEREADORA-AUTORA

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 27682563

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Promulgação

Promulgação do Decreto Legislativo nº 1.021/2022

PROMULGAÇÃO

 

O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, o Decreto Legislativo nº 1.021/2022, aprovado em 29 de novembro de 2022, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Morais de Araújo.

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.021/2022

Dispõe sobre a concessão da Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto ao Sr. José Jerônimo Vieira Júnior, e dá outras providências.  

 

DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a Publicação do Decreto Legislativo nº 1.021/2022 no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.

 

São João do Sabugi-RN,  30 de novembro de 2022.


 

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APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO

Presidente






 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 40842582

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.022/2022

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.022/2022

 

Dispõe sobre a concessão da Comenda João Emídio de Lucena (Tenente Lucena) a Sra. Claudete Medeiros, e dá outras providências. 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 006/2017, de 26 de agosto de 2017, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:


 

DECRETO LEGISLATIVO


 

Art. 1º. Fica concedida a Comenda João Emídio de Lucena (Tenente Lucena) a Sra. Claudete Medeiros, pelos relevantes serviços prestados à cultura de nossa comunidade.

 

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 30 de novembro 2022.



 

                       ___________________________________________________

MARIA APARECIDA MORAIS DE ARAÚJO

VEREADORA-AUTORA

 

 

 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 66753676

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Promulgação

Promulgação do Decreto Legislativo nº 1.022/2022

PROMULGAÇÃO

 

O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, o Decreto Legislativo nº 1.022/2022, aprovado em 29 de novembro de 2022, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Morais de Araújo.

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.022/2022

Dispõe sobre a concessão da Comenda João Emídio de Lucena (Tenente Lucena) a Sra. Claudete Medeiros, e dá outras providências.  

 

DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a Publicação do Decreto Legislativo nº 1.022/2022 no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.

 

São João do Sabugi-RN,  30 de novembro de 2022.


 

___________________________________________

APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO

Presidente







 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 05646304

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.023/2022

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.023/2022

 

Concede Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. Suetanio Ferreira de Paiva.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o inciso VII, do parágrafo 3º, do artigo 16, da Lei Estadual nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.


 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:


 

DECRETO LEGISLATIVO


 

Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. Suetanio Ferreira de Paiva, pelos serviços prestados à nossa comunidade.

 

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 07 de dezembro de 2022.



 

                 _______________________________________________________

ALEX-SANDRO ALVES

VEREADOR-AUTOR

 

 

 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 21443146

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Promulgação

Promulgação do Decreto Legislativo nº 1.023/2022

 

PROMULGAÇÃO

 

O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, o Decreto Legislativo nº 1.023/2022, aprovado em 06 de dezembro de 2022, de autoria do Vereador Alex-Sandro Alves.

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.023/2022

Concede Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. Suetanio Ferreira de Paiva.

 

DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a Publicação do Decreto Legislativo nº 1.023/2022 no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.

 

São João do Sabugi-RN, 07 de dezembro de 2022.


 

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APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO

Presidente

 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 67136041

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.024/2022

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.024/2022

 

Concede Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. Lucas Santos Galdino da Silva.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o inciso VII, do parágrafo 3º, do artigo 16, da Lei Estadual nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.


 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:


 

DECRETO LEGISLATIVO


 

Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. Lucas Santos Galdino da Silva, pelos serviços prestados à nossa comunidade.

 

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 07 de dezembro de 2022.



 

                 _______________________________________________________

ALEX-SANDRO ALVES

VEREADOR-AUTOR

 

 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 15444450

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Promulgação

Promulgação do Decreto Legislativo nº 1.024/2022

 

PROMULGAÇÃO

 

O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, o Decreto Legislativo nº 1.024/2022, aprovado em 06 de dezembro de 2022, de autoria do Vereador Alex-Sandro Alves.

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.024/2022

Concede Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. Lucas Santos Galdino da Silva.

 

DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a Publicação do Decreto Legislativo nº 1.024/2022 no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.

 

São João do Sabugi-RN, 07 de dezembro de 2022.


 

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APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO

Presidente


 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 85176457

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.025/2022

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.025/2022

 

Concede Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. Carlos Roberto de Araújo.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o inciso VII, do parágrafo 3º, do artigo 16, da Lei Estadual nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.


 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:


 

DECRETO LEGISLATIVO


 

Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. Carlos Roberto de Araújo, pelos serviços prestados à nossa comunidade.

 

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 07 de dezembro de 2022.



 

                 _______________________________________________________

ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS

VEREADOR-AUTOR

 

 

 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 53604628

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Promulgação

Promulgação do Decreto Legislativo nº 1.025/2022


PROMULGAÇÃO

 

O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, o Decreto Legislativo nº 1.025/2022, aprovado em 06 de dezembro de 2022, de autoria do Vereador Isaías José do Patrocínio Fernandes de Morais.

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.025/2022

Concede Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. Carlos Roberto de Araújo.

 

DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a Publicação do Decreto Legislativo nº 1.025/2022 no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.

 

São João do Sabugi-RN, 07 de dezembro de 2022.


 

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APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO

Presidente

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 40870265

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria

PORTARIA Nº 086/2022-CMSJS

PORTARIA Nº 086/2022-CMSJS

 

Dispõe sobre a concessão de férias a servidora pública ocupante de cargo de provimento em comissão, no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc. 

RESOLVE: 

Art. 1º CONCEDER a MAILDE DE MEDEIROS DANTAS, ocupante do cargo de Controladora Geral, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, sob matrícula nº 15-1, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, no período de 02 de janeiro de 2023 a 31 de janeiro de 2023. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

 

Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 27 de dezembro de 2022. 


 

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APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO

Presidente

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 76420053

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Projeto

PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 04/2022 - CRIA CARGOS EM COMISSÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 04/2022


CRIA CARGOS EM COMISSÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 A Mesa Diretora da Câmara de Municipal de Vereadores de São José do Campestre/RN, de acordo com a competência descrita no Artigo 24, inciso II alínea “a”, do Regimento Interno, vem propor o presente projeto de resolução, nos termos que segue: “CRIA CARGOS EM COMISSÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


CAPÍTULO I
– DOS CARGOS EM COMISSÃO –

Artigo 1º. Acrescenta-se 02(dois) cargos de Assessor para Assuntos Institucionais e mais 01(um) cargo de Analista Legislativo – atividade parlamentar.

Artigo 2º. Criam-se a mais os seguintes cargos comissionados de livre nomeação adicionados aos existentes:

Denominação do Cargo    Quantidade    Vencimentos    Sigla
Assessor para assuntos institucionais    02    R$ 2.500,00    CCL-8
Analista Legislativo     01    R$ 2.500,00    CCL-9

Artigo 3º. Os Cargos Comissionados do Legislativo, do anexo II, da Organização da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN, com exceção o de Assessor Jurídico (CCL-1) e o de Assessor Contável (CCL-2), aos demais, passarão a vigorar para o exercício de 2023, com vencimentos de R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais), são eles:
 

CARGOS COMISSIONADOS DO LEGISLATIVO
SIGLA    FUNÇÃO    HABILIDADE    VENCIMENTOS    CARGA
HORÁRIA
CCL-3    Controlador    Bacharelado em Direito ou Ciências Contábeis, ou administração, ou serviço social.    R$ 2.500,00    20h
CCL-4    Assessor da presidência e da mesa diretora    Formação em ensino médio    R$ 2.500,00    20h
CCL-5    Tesoureiro    Formação em ensino médio    R$ 2.500,00    20h
CCL-6    Secretário de controle, administração e recursos humanos    Formação em ensino médio    R$ 2.500,00    20h
CCL-7    Secretário de serviços legislativos e de comissões temporárias e permanentes.    Formação em ensino médio    R$ 2.500,00    20h
CCL-8    Assessor para assuntos institucionais    Formação em ensino médio    R$ 2.500,00    20h
CCL-9    Analista Legislativo    Ensino Superior    R$ 2.500,00    20h

Artigo 4º. O Cargo em Comissão de Assessor Jurídico (CCL-1) e o Cargo em Comissão de Assessor Contábil (CCL-2) passarão a vigorar para o exercício de 2023 com vencimentos de R$ 5.600,00(cinco mil e seiscentos reais), mantendo-se incólume as cargas horárias constante na Resolução da organização administrativa da Câmara Municipal de São José de Campestre/RN.

Artigo 5º. O provimento dos cargos em comissão se dará por livre nomeação e exoneração nos termos da resolução.  


CAPÍTULO III
– DO TREINAMENTO –

Artigo 6º. O Poder Legislativo promoverá o treinamento à seus servidores e funcionários sempre que necessário a boa e célere prestação de serviço público.

Artigo 7º. O treinamento será interno quando desenvolvido nas dependências da câmara e externo quando executado fora de suas dependências. 

 
CAPÍTULO IV
– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS –
  
Artigo 8º. Aplica-se aos servidores do Poder Legislativo Municipal as regras previstas no Regime Jurídico dos Servidores do Município de São José do Campestre/RN.
 
Artigo 9º.  Os cargos referidos nesta resolução serão destinados e providos de conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.

Artigo 10º.  As despesas decorrentes desta resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 11º.  Esta resolução entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023, bem como todas e quaisquer outras que expressem de forma contrária.

Palácio José Matias de Araújo em, 19 de novembro de 2022. 
 
 


EDUARDO FERNANDES PEREIRA
Presidente 

Vice-Presidente 


1º Secretário 


2º Secretário 

PARECER JURÍDICO

Projeto de Resolução n º. 04/2022.

Assunto: “CRIA CARGOS EM COMISSÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Solicitante: Mesa Diretoria da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN.


I - RELATÓRIO

Trata-se o presente parecer acerca de análise de Projeto Resolução n.º 04/2022 que “CRIA CARGOS EM COMISSÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O projeto de Resolução contém 11 artigos, que tratam da criação da quantidade dos seguintes cargos em comissão, o projeto de resolução trata da criação a mais de 02(dois) cargos de Assessor para Assuntos Institucionais e mais 01(um) cargo de Analista Legislativo – atividade parlamentar.
Em tempo, no artigo 3º, trata dos Cargos Comissionados do Legislativo, do anexo II, da Organização da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN, com exceção o de Assessor Jurídico (CCL-1) e o de Assessor Contável (CCL-2), aos demais, passarão a vigorar para o exercício de 2023, com vencimentos de R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais).
No artigo 4º, trata do Cargo em Comissão de Assessor Jurídico (CCL-1) e do Cargo em Comissão de Assessor Contábil (CCL-2), ambos passarão a vigorar para o exercício de 2023 com vencimentos de R$ 5.600,00(cinco mil e quinhentos reais), mantendo-se incólume as cargas horárias constante na Resolução da organização administrativa da Câmara Municipal de São José de Campestre/RN, com data de vigência em 01 de janeiro de 2023.
Instruem o pedido, no que interessa: Mensagem da mesa diretora, solicitando urgência na tramitação, para privilegiar a eficiência administrativa, relatando que esta resolução entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023, bem como todas e quaisquer outras que expressem de forma contrária.
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação.


II - FUNDAMENTAÇÃO 

Prefacialmente, importante destacar também que o exame da Procuradoria Jurídica cinge-se tão-somente à matéria jurídica envolvida, nos termos da sua competência legal, tendo por base os documentos juntados, razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem técnica, bem como em questões que envolvam juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos setores          competentes.


Portanto, in casu, foi observado a iniciativa para deflagar o Processo Legislativo, com amparo no REGIMENTO INTERNO da casa legislativa, nos artigos 9, VIIII; artigo 10, III e 203, alínea “f“, vejamos:


Art. 9º - Compete a Câmara Municipal com a sanção do Prefeito legislar sobre todas as matérias de competência do Município especialmente sobre:
VIII – Criação, transformação e extinção de cargo, emprego e de função pública, inclusive a fixação de seu efetivo e dos vencimentos e vantagens;

Art. 10º - É de competência exclusiva da Câmara Municipal:
III – Dispor sobre a organização, funcionamento, criação, transformação e extinção de cargos, emprego e funções de seus serviços, inclusive fixação do efetivo e da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de Diretrizes Orçamentarias:

...

Art. 203º - Projeto de Resolução e a proposição destinada a regular assuntos de economia interna da Câmara, de natureza politico-administrativa e versará sobre a que Secretaria Administrativa, a Mesa e os vereadores.

Parágrafo 1º - Constitui matéria de Projeto de resolução;

f)    Organização, Funcionamento, policia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentarias e os limites constitucionais;


 
III – DA APRECIAÇÃO PELO LEGISLATIVO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO


Quanto a apreciação de PROJETO DE RESOLUÇÃO pela casa legislativa, no que tange a criação de cargos, deverá ser deliberado pela maioria absoluta, conforme o artigo 52, §1º, inciso IV do Regimento Interno da Câmara de São José do Campestre, Estado do Rio Grande do Norte demanda que:


Art. 52º - O plenário deliberará:
Parágrafo 1º - Por maioria absoluta sobre:
(…)
IV – Criação de cargos, funções e empregos de administração direta, autárquica e funcional, bem como sua remuneração;


IV - DA CONCLUSÃO

Diante do exposto, não se vislumbra óbice ao pretendido, visto que o presente projeto de resolução atende aos pressupostos legais, sob o aspecto jurídico, encontra-se apto a ser aprovado até o presente momento.
É, sub censura, o parecer que se submete à elevada apreciação, com base nas informações apresentadas e nos documentos anexos, sem embargo de outras opiniões.


São José do Campestre, 24 de novembro de 2022.

Dr. Manoel Fernandes Braga
OAB/RN 8674
Assessor Jurídico 


PROJETO DE RESOLUÇÃO N. ___ DE 19 DE NOVEMBRO DE 2022.

Assunto: “CRIA CARGOS EM COMISSÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


Solicitante: Mesa Diretoria da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN.


I - RELATÓRIO

Conforme ato do presidente desta casa legislativa, assumo a incumbência de extraordinariamente relatar o PROJETO DE RESOLUÇÃO nº ___/2022, datado de 19/11/2022, que 
Parecer jurídico apresentando pugnando pela legalidade e constitucionalidade do projeto de resolução que trata da criação de cargos efetivos e comissionados.
Em observância ao Parecer Jurídico desta Casa, o mesmo descreve que não há óbice, estando apto a ser aprovado no presente momento. 
Diante do exposto, entendo que os requisitos legais foram satisfeitos, portanto, OPINO pela LEGALIDADE do Projeto de Resolução, respeitando opiniões contrárias.


VOTO

Trata-se de Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora, que atende aos interesses públicos, sendo assim, profiro voto FAVORÁVEL.

Palácio José Matias de Araújo em, 25 de novembro de 2022. 


FRANCISCO NUNES DA SILVA
Vereador /Relator

 

Publicado por: Eduardo Fernandes Pereira
Código Identificador: 46873167

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Extrato

EXTRATO TERMO DISPENSADO DE LICITAÇÃO Nº 037/2022

 

JANIO GARCIA DE ARAÚJO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro, Estado de Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nas justificativas da Comissão Permanente de Licitação, nos pareceres do departamento de contabilidade e da Assessoria Jurídica e do que mais consta do respectivo Processo Administrativo, torna público, para os fins previstos no artigo da Lei Federal  nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, a ratificação de dispensa de licitação para  Prestação de  serviços de gravação, edição e produção de vídeo institucional das ações desenvolvidas pelo poder Legislativo de São Pedro – em 2022, conforme especificações contidas no referido processo licitatório, sendo escolhida a empresa: ANDRADE SOLUÇÕES E SERVIÇOS CNPJ Nº 44.711.965/0001-77, Endereço: Sitio Lagoa do Canto, Zona Rural, São Pedro - RN, como valor global de R$ 3.200,00 (tres mil e duzento sreais) visando a prestação de serviços,  para esta Câmara Municipal, com fulcro nas disposições do artigo 75, inciso II, do diploma legal antes citado.

 

 

São Pedro-RN, 27 de dezembro de 2022.

 

 

 

JANIO GARCIA DE ARAÚJO

Presidente

Publicado por: Marcia Jussara Gomes Neris
Código Identificador: 11851143

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
ATA

ATO NORMATIVO Nº 008 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022.

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

ATO NORMATIVO Nº 008 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022.

        

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, AUTORIZA A PERMUTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ATRAVÉS DA REDUÇÃO PARCIAL E OU TOTAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, faço saber que a Mesa Diretora aprovou e eu OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR Presidente da Mesa Diretora PROMULGO o presente ATO Nº 008/2022.

 

RESOLVE:

 

Art.1º – Fica autorizado a permuta de dotações orçamentárias do orçamento vigente da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, assim discriminado:

 

0001 – PERMUTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

2.001 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo.

Grupo de natureza da despesa

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ

Subelemento da despesa

3.3.90.39.24 – Serviços com Assessoria Patrimonial.

Subelemento da despesa

3.3.90.39.25 – Serviços com Assessoria do Almoxarifado.

Valor da Permuta

10.309,97 (dez mil trezentos e nove reais e noventa e sete centavos).

Fonte de Recursos

1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Art.2º - Fica autorizado a redução ou anulação de dotação orçamentária vigente da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, assim discriminado:

 

0002 – REDUÇÃO OU ANULAÇÃO TOTAL DA PERMUTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

2.001 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo.

Grupo de natureza da despesa

3.3.90.30.00 – Material de Consumo.

Valor da Anulação

10.309,97 (dez mil trezentos e nove reais e noventa e sete centavos).

Fonte de Recursos

1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Art.3º - A permuta realizada obedecerá a classificação orçamentária do mesmo grupo de natureza das despesas e da mesma Unidade Orçamentária.

 

Art.4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 09 de dezembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

 

 

 

GP, Senador Elói de Souza/RN, em 09 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

 

 

OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR

Vereador Presidente

Publicado por: OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR
Código Identificador: 42754670

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Processo Administrativo

TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2022.

A Secretaria Geral da CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, consoante autorização do(a) Sr(a). OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR, VEREADOR PRESIDENTE, vem abrir o presente processo administrativo para A contratação de pessoa jurídica e/ou pessoa física especializada para prestação com os serviço de levantamento/Cadastramento, atualização e controle de estoque, fornecimento de entrada e saída (almoxarifado geral) com emissão das notas de controle e fornecimento, gerando a posição de saldo em estoque para formulação do relatório das contas de gestão, Anexo Modelo 08 (DEMOSTRATIVO MOVIMENTAÇÃO ALMOXARIFADO), para as contas de gestão do exercício de 2022, no âmbito da Resolução 012/2016 do TCE/RN e da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme especificações constantes no Termo de Referência e solicitação da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra ou serviços não ultrapassa o limite previsto no diploma legal supracitado.

 

Art. 75 -  É dispensável a licitação:

 

I - OMISSIS

 

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil e vinte reais e quarenta e um centavos), no caso de outros serviços e compras. Alterado pelo Decreto Federal nº 10.922 de 31 de dezembro de 2021.

 

  Senador Elói de Souza/RN, em 19 de dezembro de 2022.

 

ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO

Secretário Geral da CMSES

Publicado por: OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR
Código Identificador: 75480181

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2022.

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) AUTESP AUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PUBLICO EIRELI, referente à A contratação de pessoa jurídica e/ou pessoa física especializada para prestação com os serviço de levantamento/Cadastramento, atualização e controle de estoque, fornecimento de entrada e saída (almoxarifado geral) com emissão das notas de controle e fornecimento, gerando a posição de saldo em estoque para formulação do relatório das contas de gestão, Anexo Modelo 08 (DEMOSTRATIVO MOVIMENTAÇÃO ALMOXARIFADO), para as contas de gestão do exercício de 2022, no âmbito da Resolução 012/2016 do TCE/RN e da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme especificações constantes no Termo de Referência e solicitação da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN. .

 

RATIFICO, conforme prescreve a Lei Federal nº 14.133/2021, o Despacho do Senhor Antonio Victor da Silva Neto Secretário Geral da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, determino que se proceda a publicação do devido extrato, com a fundamentação legal Art. 72, inciso VIII, Parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

  Senador Elói de Souza/RN, em 19 de dezembro de 2022.

 

 

 OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR

 VEREADOR PRESIDENTE

Publicado por: OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR
Código Identificador: 83305445

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Processo Administrativo

TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2022

A Secretaria Geral da CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, consoante autorização do(a) Sr(a). OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR, VEREADOR PRESIDENTE, vem abrir o presente processo administrativo para A contratação de empresa especializada com os serviços gráficos (confecção de pasta em papel offset para capa de processos, confecção de papel na cor azul para identificação de processos e confecção de blocos de anotações), visando atender as rotinas diárias da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, conforme solicitação da Secretaria Geral e especificação no Termo de Referência.

 

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra ou serviços não ultrapassa o limite previsto no diploma legal supracitado.

 

Art. 75 -  É dispensável a licitação:

 

I - OMISSIS

 

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil e vinte reais e quarenta e um centavos), no caso de outros serviços e compras. Alterado pelo Decreto Federal nº 10.922 de 31 de dezembro de 2021.

 

 

 

Senador Elói de Souza/RN, em 20 de dezembro de 2022.

 

 

 

ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO

Secretário Geral da CMSES

 

Publicado por: OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR
Código Identificador: 61266738

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2022.

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) ELIAS PAULINO DANTAS JUNIOR ME - SHOW ROOM DOS SERVIÇOS, referente à A contratação de empresa especializada com os serviços gráficos (confecção de pasta em papel offset para capa de processos, confecção de papel na cor azul para identificação de processos e confecção de blocos de anotações), visando atender as rotinas diárias da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, conforme solicitação da Secretaria Geral e especificação no Termo de Referência. .

 

RATIFICO, conforme prescreve a Lei Federal nº 14.133/2021, o Despacho do Senhor Antonio Victor da Silva Neto Secretário Geral da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, determino que se proceda a publicação do devido extrato, com a fundamentação legal Art. 72, inciso VIII, Parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

 Senador Elói de Souza/RN, em 20 de dezembro de 2022.

 

 OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR

 VEREADOR PRESIDENTE

Publicado por: OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR
Código Identificador: 31630432

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
ATOS

ATO NORMATIVO Nº 009 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

ATO NORMATIVO Nº 009 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.

        

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, AUTORIZA A PERMUTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ATRAVÉS DA REDUÇÃO PARCIAL E OU TOTAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, faço saber que a Mesa Diretora aprovou e eu OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR Presidente da Mesa Diretora PROMULGO o presente ATO Nº 009/2022.

 

RESOLVE:

 

Art.1º – Fica autorizado a permuta de dotações orçamentárias do orçamento vigente da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, assim discriminado:

 

0001 – PERMUTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

2.001 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo.

Grupo de natureza da despesa

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ

Subelemento da despesa

3.3.90.39.63 – Serviços Gráficos.

Valor da Permuta

8.150,00 (oito mil cento e cinquenta reais).

Fonte de Recursos

1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Art.2º - Fica autorizado a redução ou anulação de dotação orçamentária vigente da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, assim discriminado:

 

0002 – REDUÇÃO OU ANULAÇÃO TOTAL DA PERMUTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

2.001 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo.

Grupo de natureza da despesa

3.3.90.14.00 – Diária Civil.

Valor da Anulação

8.150,00 (oito mil cento e cinquenta reais).

Fonte de Recursos

1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

 

Art.3º - A permuta realizada obedecerá a classificação orçamentária do mesmo grupo de natureza das despesas e da mesma Unidade Orçamentária.

 

 

 

Art.4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 12 de dezembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

 

GP, Senador Elói de Souza/RN, em 12 de dezembro de 2022.

 

 

OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR

Vereador Presidente

 

Publicado por: OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR
Código Identificador: 14786484

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2022

 

                                                                                               SÍTIO NOVO/RN, 26 DE DEZEMBRO DE 2022


 

Regulamenta a Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito do Poder Legislativo de Sítio Novo-RN e dá outras providências.


 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÍTIO NOVO/RN, no uso de suas atribuições, considerando a entrada em vigor da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, PROMULGA a seguinte Resolução Legislativa de Mesa:

 

Capítulo I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Esta Resolução Legislativa de Mesa tem por objetivo regulamentar no âmbito do Poder Legislativo do município de Sítio Novo-RN, a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos.

 

Art. 2º Na aplicação desta Resolução Legislativa da Mesa, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

 

Art. 3º As licitações realizar-se-ão nas modalidades previstas pelo art. 28 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, conduzidas pelo agente de contratação, auxiliado, conforme o caso, pela equipe de apoio que comporá a comissão de contratação.

 

Art. 4º As atribuições do agente de contratação e sua equipe de apoio serão regulamentadas através de Portaria, e se encerram basicamente em receber sugestões para licitar, elaborar editais, submeter a análise jurídica, publicar nos termos definidos nos artigos 174 e 175, receber documentos, processar e julgar de acordo com os critérios definidos no edital.

 

Capítulo II

DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

 

Art. 5º O Poder Legislativo poderá elaborar Plano de Contratações Anual, com o objetivo de racionalizar as compras e contratações, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.

Parágrafo único. Na elaboração do Plano de Contratações Anual, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, a média de compras e serviços contratados no último triênio.

 

Capítulo III

DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

 

Art. 6º Em âmbito do Poder Legislativo, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar aplica-se à licitação de bens e à contratação de serviços e obras, inclusive locação e contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, sendo opcional nos seguintes casos:

 

 I - Contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, independentemente da forma de contratação;

II - Dispensas de licitação previstas nos incisos VII, VIII, do art. 75, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

III - contratação de remanescente nos termos dos §§ 2º a 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

IV - Quaisquer alterações contratuais realizadas por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento, inclusive acréscimos quantitativos e prorrogações contratuais relativas a serviços contínuos;

V - Nos demais casos de contratação direta (inexigibilidade e de dispensa de licitação) caberá ao Administrador Público a decisão sobre a dispensa do estudo técnico preliminar, bem como, para àquelas situações (inexigibilidade e de dispensa de licitação), a decisão acerca da dispensa de análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo.

 

Capítulo III

DA ADOÇÃO DE CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO DE COMPRAS

 

Art. 7º O Catálogo Eletrônico de que trata o §1º do art. 19 da Lei Federal nº 14.133/2021, para as compras, terá o perfil e/ou características de Termo de Referência, com descrição clara, objetiva e primazia de qualidade, vedada a opção natural de marca.

§1º Inobstante a vedação de preferência de marca vazada no caput deste artigo, em situações especiais, como de manutenção de equipamentos já existentes, a marca é essencial para fins de melhor qualidade de eficiência final.

§2º Quando pela natureza da situação for exigida a marca, dever-se-á fazer a devida justificativa nos autos do procedimento.

 

Capítulo IV

DO ENQUADRAMENTO DE PRODUTOS COMUNS E DE LUXO

 

Art. 8º Os bens de consumo adquiridos para suprir as demandas do Poder Legislativo deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam.

Art. 9º Considera-se bem de consumo todo material que atenda a, pelo menos, um dos critérios a seguir:

  1. Durabilidade: quando, em uso normal, perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de 2 (dois) anos.

  2. Fragilidade: possui estrutura sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade;

  3. Perecibilidade: quando sujeito a modificações químicas ou físicas, deteriorar-se ou perde suas características normais de uso;

  4. Incorporabilidade: quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; e

  5. Transformabilidade: quando adquirido para fins de transformação.

 

Art. 10 Os padrões de qualidade para efeito do que dispõe o §1º do art. 20 da Lei Federal nº 14.133/2021 serão assim considerados:

I – Artigo de qualidade comum: bem de consumo que detém baixa ou moderada elasticidade-renda de demanda, em função da renda do indivíduo em uma sociedade;

II – Artigo de luxo: bem de consumo ostentatório que detém alta elasticidade-renda de demanda, em função da renda do indivíduo em uma sociedade. 

Art. 11 Na classificação de um artigo como sendo de luxo, o órgão ou a entidade deverá considerar:

I – Relatividade cultural: distinta percepção sobre o artigo, em função da cultural local, desde que haja impacto no preço do artigo;

II – Relatividade económica: variáveis econômicas que incidem sobre o preço do artigo, especialmente a facilidade/dificuldade logística regional ou local de acesso ao bem; e

III – relatividade temporal: mudança das variáveis mercadológicas do artigo ao longo do tempo, em função de evolução tecnológica, tendências sociais, alterações de disponibilidade no mercado e modificações no processo de suprimento logístico.

Art. 12 A inclusão de artigos de luxo no plano de contratações anuais é possível em situações excepcionais, desde que motivada e com justificativa aceita pela autoridade competente.

Art. 13 Fica vedada a contratação de artigos de luxo, salvo em situações excepcionais, desde que a análise de custo-efetividade de que trata o art. 14 evidencie que o impacto decorrente da fruição do bem ultrapasse os custos envolvidos, e seja aprovada pela autoridade competente.

Art. 14 O Poder Legislativo, quando da elaboração dos estudos técnicos preliminares, deve apresentar análise de custo-efetividade, demonstrando os resultados pretendidos da contratação em termos de economicidade e do melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.

Art. 15 As contratações públicas são regidas pelo princípio da economicidade, conforme dispõe o art. 5º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

Capítulo V

DA PESQUISA DE PREÇOS

 

Art. 16 No procedimento de pesquisa de preços realizado em âmbito deste órgão, os parâmetros previstos do §1º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, são autoaplicáveis, no que couber.

Art. 17 A pesquisa de preços para subsidiar valores referenciais nos procedimentos licitatórios, poderá ser realizada, além do que prevê o Art. 16, mediante a utilização de um dos seguintes parâmetros:

I – Portal de Compras governamentais www.comprasgovernamentais.gov.br; 

II – Pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; 

III – contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos em até 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços; 

IV – Pesquisa direta com, no mínimo, três fornecedores, mediante solicitação formal da cotação, com a devida justificativa da escolha dos fornecedores, e os preços cotados não tenham sido obtidos com mais de seis meses de antecedência da publicação do edital. 

§1º Em todas as situações apresentadas o agente público responsável pela realização da pesquisa deverá juntar a documentação aos autos. 

§2º Após 1º de abril de 2023, na pesquisa de preço relativa às contratações de prestação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia ou outra que vier a substituí-la.

§3º Após 1º de abril de 2023, na elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia a serem realizadas em âmbito municipal, quando se tratar de recursos próprios, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto no Decreto Federal nº 7.983, de 8 de abril de 2013, e na Portaria Interministerial 13.395, de 5 de junho de 2020 ou outras normativas que vierem a substituí-los.

Art. 18 No processo licitatório e nas contratações diretas, para contratação de obras e serviços de engenharia, o valor estimado, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de referência e dos Encargos Sociais (ES) cabíveis, será definido por meio da utilização de parâmetros na seguinte ordem:

I - Composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente do Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), para serviços e obras de infraestrutura de transportes, ou do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi), para as demais obras e serviços de engenharia;

II - Utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo Municipal, Estadual ou Federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e a hora de acesso;

III - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;

IV - Pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento a ser editado pelo Governo Federal;

V - Pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital;

VI - Pesquisa na base de notas de serviços dos cadastros da municipalidade.

§ 1º No processo licitatório para contratação de obras e serviços de engenharia sob os regimes de contratação integrada ou semi-integrada, o valor estimado da contratação será calculado nos termos do caput deste artigo, acrescido ou não de parcela referente à remuneração do risco, e, sempre que necessário e o anteprojeto o permitir, a estimativa de preço será baseada em orçamento sintético, balizado em sistema de custo definido no inciso I do caput deste artigo, devendo a utilização de metodologia expedita ou paramétrica e de avaliação aproximada baseada em outras contratações similares ser reservada às frações do empreendimento não suficientemente detalhadas no anteprojeto.

§ 2º Na hipótese do §1º deste artigo, será exigido dos licitantes ou contratados, no orçamento que compuser suas respectivas propostas, no mínimo, o mesmo nível de detalhamento do orçamento sintético referido no mencionado parágrafo.

Art. 19 Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos artigos 17 e 18, o fornecedor escolhido para contratação, deverá comprovar previamente à subscrição do contrato, que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.

Art. 20 Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos.

Art. 21 Considerar-se-á como solicitação formal de cotação para os fins do artigo 17, IV e 18, V, a solicitação efetuada pela administração pública encaminhada por meio físico ou digital, inclusive por e-mail, devendo os respectivos documentos serem encartados aos autos.

Art. 22 A pesquisa de preços é dispensável nas hipóteses do §2º do artigo 95 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, respondendo o agente contratante quando comprovada aquisição por preços excessivos.

Parágrafo único. O valor de que trata o §2º do artigo 95 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 será atualizado pelo INPC/IBGE, tendo por data base o dia 1º de abril.

 

Capítulo VI

DAS POLÍTICAS PÚBLICAS APLICADAS AO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

 

Art. 23 Nas licitações para obras, serviços de engenharia ou para a contratação de serviços terceirizados em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o edital poderá, a critério da autoridade que o expedir, exigir que 5% da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por mulheres vítimas de violência doméstica, ou oriundos ou egressos do sistema prisional, permitida a exigência cumulativa no mesmo instrumento convocatório.

Art. 24 Nas licitações no âmbito da Câmara de Vereadores de Sítio Novo - RN, se preverá a margem de preferência referida no art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.


 

Capítulo VII

DO CICLO DE VIDA DO OBJETO

 

Art. 25 Desde que objetivamente mensuráveis, fatores vinculados ao ciclo de vida do objeto licitado, poderão ser considerados para a definição de menor dispêndio para a Administração Pública Municipal.

§1º A modelagem de contratação mais vantajosa para a Administração Pública, considerando todo o ciclo de vido do objeto, deve ser considerada ainda na fase de planejamento da contratação, a partir da elaboração do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência.

§2º Na estimativa de despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental, poderão ser utilizados parâmetros diversos, tais como históricos de contratos anteriores, séries estatísticas disponíveis, informações constantes de publicações especializadas, métodos de cálculo usualmente aceitos ou eventualmente previstos em legislação, dentre outros.

 

Capítulo VIII

JULGAMENTO POR MENOR PREÇO OU MAIOR DESCONTO

 

Art. 26 O julgamento por menor preço será sempre sobre o valor nominal, nunca superior ao valor de referência definido pela Administração Pública.

Art. 27 O julgamento por maior desconto será preferencialmente aplicado sobre o valor global de referência definido pela Administração Pública.

§1º Na prática, o critério de maior desconto, indiretamente equivale ao menor preço, e mesmo sendo preferencialmente aplicado sobre o valor global, a aplicação numa tabela com vários itens dar-se-á de forma linear sobre cada item.

§2º Para efeito do §1º do art. 34 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando os custos indiretos com despesas para manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental forem perfeitamente mensuráveis, serão considerados para fins de obtenção de menor preço.

§3º A proporção de redução no custo final em decorrência das despesas indiretas será a demonstrada nos cálculos a serem apresentados na composição dos preços ofertados para negociação.

§4º A inexequibilidade dos preços em função da redução do custo final versado no parágrafo anterior, somente será discutido se o desconto final ultrapassar a margem de setenta por cento do valor de referência.

§5º Para as obras e serviços de engenharia o limite para inexequibilidade é de setenta e cinco por cento inferior ao valor orçado pela Administração. Acima deste é inferior a oitenta e cinco por cento, o proponente será obrigado a oferecer garantia adicional correspondente a diferença de sua proposta e o valor orçado pela Administração Pública.

Art. 28 O critério de técnica e preço para o julgamento de propostas com maior vantajosidade à Administração Pública será aplicado levando em consideração os §§3º e 4º do art. 88 da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

Capítulo IX

JULGAMENTO POR MENOR PREÇO OU MAIOR DESCONTO

 

Art. 29 Como critério de desempate previsto no art. 60, III, da Lei nº 14.133/2021, para efeito de comprovação de desenvolvimento pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, poderão ser consideradas no edital de licitação, desde que comprovadamente implementadas, políticas internas tais como programas de liderança para mulheres, projetos para diminuir a desigualdade entre homens e mulheres e o preconceito dentro das empresas, inclusive ações educativas, distribuição equânime de gêneros por níveis hierárquicos, dentro outras.

 

Capítulo X

DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS MAIS VANTAJOSOS

 

Art. 30 Na negociação de preços mais vantajosos para a administração, o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação poderá oferecer contraproposta.

 

Capítulo XI

DA HABILITAÇÃO

 

Art. 31 Para efeito de verificação dos documentos de habilitação, será permitida, desde que prevista em edital, a sua realização por processo eletrônico de comunicação a distância, ainda que se trate de licitação realizada presencialmente nos termos do §5º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.

Parágrafo único. Se o envio da documentação ocorrer a partir de sistema informatizado prevendo acesso por meio de chave de identificação e senha do interessado, presume-se a devida segurança quanto à autenticidade e autoria, sendo desnecessário o envio de documentos assinados digitalmente com padrão ICP-Brasil.

Art. 32 Para efeito de verificação da qualificação técnica, quando não se tratar de contratação de obras e serviços de engenharia, os atestados de capacidade técnico-profissional e técnico operacional poderão ser substituídos por outra prova de que o profissional ou a empresa possui conhecimento técnico e experiência prática na execução de serviço de características semelhantes, tais como, por exemplo, termo de contrato ou notas fiscais abrangendo a execução de objeto compatível com o licitado, desde que, em qualquer caso, o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação realize diligência para confirmar tais informações.

Art. 33 Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, comprovadamente, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, bem como nos incisos III e IV do caput do art. 87 da mesma lei, em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.

 

Capítulo XII

DO CREDENCIAMENTO

 

Art. 34 O credenciamento poderá ser utilizado quando a administração pretender formar uma rede de prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas, e houver inviabilidade de competição em virtude da possibilidade da contratação de qualquer uma das empresas credenciadas.

§1º O credenciamento será divulgado por meio de edital de chamamento público, que deverá conter as condições gerais para o ingresso de qualquer prestador interessado em integrar a lista de credenciados, desde que preenchidos os requisitos definidos no referido documento.

§2º A administração fixará o preço a ser pago ao credenciado, bem como as respectivas condições de reajustamento.

§3º A escolha do credenciado poderá ser feita por terceiros sempre que este for o beneficiário direto do serviço.

§4º Quando a escolha do prestador for feita pela administração, o instrumento convocatório deverá fixar a maneira pela qual será feita a distribuição dos serviços, desde que tais critérios sejam aplicados de forma objetiva e impessoal.

§5º O prazo mínimo para recebimento de documentação dos interessados não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias.

§6º O prazo para credenciamento deverá ser reaberto, no mínimo, uma vez a cada 12 (doze) meses, para ingresso de novos interessados.

 

Capítulo XIII

DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

 

Art. 35 Adotar-se-á, no âmbito do Poder Legislativo de Sítio Novo-RN, o Procedimento de Manifestação de Interesse observando-se, como parâmetro normativo, no que couber, o disposto no Decreto Federal nº 8.428, de 02 de abril de 2015 ou outro que vier a substituí-lo.

 

Capítulo XIV

DO CONTRATO NA FORMA ELETRÔNICA

 

Art. 36 Os contratos e termos aditivos celebrados entre a Câmara de Vereadores de Sítio Novo-RN e os particulares poderão adotar a forma eletrônica.

Parágrafo único. Para assegurar a confiabilidade dos dados e informações, as assinaturas eletrônicas apostas no contrato deverão ser classificadas como qualificadas, por meio do uso de certificado digital pelas partes subscritoras, nos termos do art. 4º, inc. III, da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.

 

Capítulo XV

DA SUBCONTRATAÇÃO

 

Art. 37 A possibilidade de subcontratação, se for o caso, deve ser expressamente prevista no edital ou no instrumento de contratação direta, ou alternativamente no contrato ou no instrumento equivalente, o qual deve, ainda, informar o percentual máximo permitido para subcontratação.

§1º É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles for cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.

§2º É vedada cláusula que permita a subcontratação da parcela principal do objeto, entendida esta como o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnico-operacional, foi exigida apresentação de atestados com o objetivo de comprovar a execução do serviço, pela licitante ou contratada, com características semelhantes.

§3º No caso de fornecimentos de bens, a indicação de produtos que não sejam de fabricação própria não deve ser considerada subcontratação.

 

Capítulo XVI

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO

 

Art. 38 O objeto do contrato será recebido:

I - em se tratando de obras e serviços:

a) provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado de término da execução;

b) definitivamente, após prazo de observação ou vistoria, que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no ato convocatório ou no contrato.

II - em se tratando de compras:

a) provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

b) definitivamente, para efeito de verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do contratado.

§ 1º O edital ou o instrumento de contratação direta, ou alternativamente o contrato ou instrumento equivalente, poderá prever apenas o recebimento definitivo, podendo ser dispensado o recebimento provisório de gêneros perecíveis e alimentação preparada, objetos de pequeno valor, ou demais contratações que não apresentem riscos consideráveis à Administração.

§ 2º Para os fins do parágrafo anterior, consideram-se objetos de pequeno valor aqueles enquadráveis nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

Capítulo XVII

DAS SANÇÕES

 

Art. 39 Observados o contraditório e a ampla defesa, todas as sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, serão aplicadas pela Diretoria Geral, ou pela autoridade máxima, no caso, o Presidente do Poder Legislativo.

 

Capítulo XVIII

DO CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES

 

Art. 40 A Câmara de Vereadores de Três de Maio regulamentará, por ato próprio, o disposto no art. 169 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, inclusive quanto à responsabilidade da alta administração para implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos dos procedimentos de contratação, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.

 

Capítulo XIX

DO PROCESSO DE COMPRA DIRETA

 

Art. 41 Ficam dispensados de formalização de processo de compra direta (dispensa e inexigibilidade) as situações onde o instrumento de contrato não for obrigatório, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

§1º Como compra direta, entende-se aquelas cujo valor não ultrapasse R$ 2.000 (dois mil reais);

§2º O Agente de Contratação deverá, quando for possível, mesmo em se tratando de compras diretas, realizar a pesquisa de preços conforme dispõe o art. 17 desta Resolução.

 

Capítulo XX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 42 Não haverá prejuízo à realização de licitações ou procedimentos de contratação direta ante a ausência das informações previstas nos §§2º e 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, eis que a Câmara Municipal de Vereadores adotará as funcionalidades atualmente disponibilizadas pelo Governo Federal, no que couber, nos termos desta Resolução. 

Art. 43 Toda prestação de serviços contratada pelo Município, por meio do Poder Legislativo não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

Art. 44 É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, a exemplo de:

I - Possibilitar ou dar causa a atos de subordinação, vinculação hierárquica, prestação de contas, aplicação de sanção e supervisão direta sobre os empregados da contratada;

II - Exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr a notificação direta para a execução das tarefas previamente descritas no contrato de prestação de serviços para a função específica, tais como nos serviços de recepção, apoio administrativo ou ao usuário;

III - direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;

IV - Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;

V - Considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;

VI - Definir o valor da remuneração dos trabalhadores da empresa contratada para prestar os serviços, salvo nos casos específicos em que se necessitam de profissionais com habilitação/experiência superior a

daqueles que, no mercado, são remunerados pelo piso salarial da categoria, desde que justificadamente;

VII - Conceder aos trabalhadores das contratadas direitos típicos de servidores públicos, tais como recesso, ponto facultativo, dentre outros.

Art. 45 A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.

Parágrafo Único. É vedado ao órgão e entidade vincular-se às disposições previstas nos Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública.

Art. 46 A Câmara Municipal de Vereadores poderá editar normas complementares ao disposto nesta Resolução Legislativa de Mesa e disponibilizar informações adicionais em meio eletrônico, inclusive modelos de documentos necessários à contratação.

Art. 47 Nas referências à utilização de atos normativos federais como parâmetro normativo, considerar-se-á a redação em vigor na data de publicação desta Resolução Legislativa de Mesa.

Art. 48 Esta Resolução Legislativa de Mesa entra em vigor na data de sua publicação., revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÍTIO NOVO/RN, EM 26 DE DEZEMBRO DE 2022.





 

INÁCIO DAMIÃO DA SILVA

Presidente


 

MARIA JANILEIDE DE SOUZA DANTAS

Vice-Presidente


 

MARGARIDA DO DESTERRO DA SILVA 

1ª Secretária


 

MARIA DAS VITÓRIAS MAFRA BELARMINO 

2ª Secretária






 

Publicado por: Inácio Damião da Silva
Código Identificador: 14877277

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Portaria

PORTARIA Nº 020/2022

Concede meia diária ao Presidente do Legislativo Municipal e dá outras providências.

 

O TESOUREIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, no uso das suas atribuições legais; 

 

CONSIDERANDO, o que determina o Art. 1º, do Decreto Legislativo Nº 001/2015, de 06 de fevereiro de 2015;


 

R E S O L V E:

 

Art. 1º – Conceder meia diária ao Presidente do Legislativo Municipal, Inácio Damião da Silva, portador do CPF (MF) nº 968.972.444-49 e cédula de identidade nº 36534364, para custear despesas com alimentação e estada, durante o (s) dia (s) 28/12/2022, em Natal/RN, no Instituto Técnico-Científico de Perícia ITEP/RN, Av. Duque de Caxias, nº 97 - Ribeira, para receber as carteiras de Identidades. 

 

                

Art. 2º - O valor total a ser pago é de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).

                   Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

Sítio Novo/RN,  27 de dezembro de  2022.

 

Fernando Miller Barbosa da Silva

Tesoureiro

Publicado por: Inácio Damião da Silva
Código Identificador: 72206180

CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Portaria

PORTARIA N° 021/2022 - REPUBLICADA COM INCORREÇÃO

PORTARIA N° 021/2022 Taboleiro Grande – RN, em 05 de Dezembro de 2022.

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE/RN, no exercício de suas funções e usos das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Resolução nº 034/2016 – TCE, de 03 de novembro de 2016 e Legislação Municipal específica:

RESOLVE:

 

Artigo 1º: NOMEAR os membros da EQUIPE DE TRANSIÇÃO ESPECÍFICA no âmbito da CÂMARA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE – RN da gestão do Sr. Vagner Rodrigues Pereira.

 

  1. VAGNER RODRIGUES PEREIRA  CPF: 009.116.XXX-54
  2. IRAMA SONARY DE OLIVEIRA FERREIRA CPF: 076.372.XXX-44
  3. ERIVANEIDE PEREIRA RODRIGUES CPF: 937.727.XXX-91
  4. FRANCISCA ANDRESA SOARES RODRIGUES CPF: 113.572.XXX-16
  5. CLEITON DE CASTRO ALVES CPF: 076.817.XXX-35
  6. KALINE KEILE SOUZA MEDEIROS CPF: 053.077.XXX-14

 

Artigo 2°. Os membros da referida Equipe de Transição pautarão seu trabalho com base na RESOLUÇÃO TCE/RN Nº 34/2016.

Artigo 3º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 05 de Dezembro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

 

 

____________________________________

Vagner Rodrigues Pereira

Presidente da Câmara

 

Publicado por: Vagner Rodrigues Pereira
Código Identificador: 48752331

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2022 – POSSE DA MESA DIRETORA

A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 57, da Lei Orgânica Municipal, e art. 7º e art. 48, ambos do Regimento Interno,

 

R E S O L V E:

 

CONVOCAR os(as) Senhores(as) Vereadores(as) para participarem da SESSÃO SOLENE DE POSSE DA MESA DIRETORA (BIÊNIO 2023/2024), eleita em 12 de dezembro de 2022, composta por: Francisco Cleudimar da Silva Ferreira, Presidente; Regiane Macêdo de Araújo, Vice-Presidente; Arthur Manoel de Medeiros Alves, 1º Secretário; e João Gonçalo dos Santos, 2º Secretário. A Sessão será realizada no dia 01 de janeiro de 2023, às 10h00min, no Plenário da Câmara de Vereadores, localizado na. Av. Aírton Laurentino, nº 175, Centro, Tenente Laurentino Cruz/RN.

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, em 27 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

___________________________________________

ELIODELSON BEZERRA DA SILVA

Presidente da Câmara

 

 

 

 

___________________________________________

REGIANE MACÊDO DE ARAÚJO

1ª Secretária

Publicado por: Filipe de Souza Dantas
Código Identificador: 21637432

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS

RUA VEREADOR MIGUEL NERI, CENTRO, TOUROS/RN, CEP: 59.584-000 TELEFONE:

CNPJ: 11.932.407/0001-73

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº: 211200001

CREDOR: L L NET PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET & SERVICOS EIRELI

CPF/CNPJ: 10.942.277/0001-97

VALOR: R$ 4.380,00 (QUATRO MIL E TREZENTOS E OITENTA REAIS)

OBJETO: Compra de equipamentos de segurança com alarme de vigilância, incluindo equipamentos, materiais, ferramentas e mão de obra. Os equipamentos deverão ser entregues instalados e em perfeito funcionamento, incluindo, se necessário, licenças, parte elétrica, rede lógica, aterramento e fontes de energia, para serem implantados no ANEXO da Câmara Municipal de Touros.

O PRESIDENTE DA CÂMARA da CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

CONSIDERANDO o disposto no ARTIGO 24, INCISO II da Lei 8.666/93;

"para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alinea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648/98)

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

RESOLVE:

01. Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

02. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO, no orçamento do órgão, vigente no exercício de 2022.

03. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda às medidas cabíveis.

TOUROS/RN, em 27 de dezembro de 2022.

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 67743243

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA 035 2022

A Comissão de Licitação do Legislativo Municipal de UPANEMA, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 035/2022-DISPEN, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no artigo 75 Inciso II, Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, visando a Aquisição de cadeiras (giratórias e fixas) para a Câmara Municipal de Upanema/RN, pelo valor de R$ 43.911,00 (quarenta e três mil, novecentos e onze reais).

 

 

                        Assim, nos termos do art.26, da Lei nº  8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). IBAMAR COSTA E SILVA, Vereador - Presidente, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

 

UPANEMA - RN, 27 de Dezembro de 2022

 

 

 

 MARDSON BEZERRA ALBUQUERQUE

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 75276102

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO 035 2022

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no artigo 75 Inciso II, Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021 e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) JRGD DE MEDEIROS ELETROMOVEIS ME, CNPJ: 28.369.949/0001-82, referente à Aquisição de cadeiras (giratórias e fixas) para a Câmara Municipal de Upanema/RN.

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). MARDSON BEZERRA ALBUQUERQUE, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 UPANEMA - RN, 27 de Dezembro de 2022

 

 

 

 

 IBAMAR COSTA E SILVA

 Vereador - Presidente

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 52720313

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 035 2022

A Comissão de Licitação do Município de UPANEMA, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) IBAMAR COSTA E SILVA, Vereador - Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

 

            Objeto........................: Aquisição de cadeiras (giratórias e fixas) para a Câmara Municipal de Upanema/RN

 

            Contratado.................: JRGD DE MEDEIROS ELETROMOVEIS ME, CNPJ: 28.369.949/0001-82

 

            Fundamento Legal...: amparada no artigo 75 Inciso II, Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

 

                        Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a)  Sr(a) IBAMAR COSTA E SILVA, Vereador - Presidente.

 

 

 UPANEMA - RN, 27 de Dezembro de 2022

 

 

 

 MARDSON BEZERRA ALBUQUERQUE

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 32328310

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO 035 2022

CONTRATO Nº...........: 20220037      

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2022-DISPEN

 

CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA

 

CONTRATADA(O).....: JRGD DE MEDEIROS ELETROMOVEIS ME, CNPJ: 28.369.949/0001-82

 

OBJETO......................: Aquisição de cadeiras (giratórias e fixas) para a Câmara Municipal de Upanema/RN

 

VALOR TOTAL................: R$ 43.911,00 (quarenta e três mil, novecentos e onze reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Projeto 0101.010310011.1.001 Aquisição de Equipamentos , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.42, no valor de R$ 43.911,00

 

VIGÊNCIA...................: 27 de Dezembro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022

 

DATA DA ASSINATURA.........: 27 de Dezembro de 2022

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
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CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Portaria

PORTARIA Nº 001/2022

PORTARIA Nº 001/2022

Nomeia e institui equipe de transição para o biênio 2023-2024.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENHA-VER/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista ao disposto na Resolução nº 034 de 2016 do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear Comissão de Transição do Legislativo Municipal, composta dos seguintes membros:

Tais Lisboa De Castro Campos Rego - Controlador Interno

Ana Pereira Da Silva - Secretaria Legislativa

José Ledjefte Viana - Tesoureiro

 

Art. 2º - A comissão deverá obedecer ao disposto na Resolução nº 034 de 2016 do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte.

 

Art. 3º - De acordo com ofício protocolado pelo Presidente Eleito para o biênio 2023-2024, a equipe de transição é composta pelos seguintes membros:

- Maria José da Silva – Coordenador;

- Fernando de Souza Pereira;

- Larissa Maria da Silva.

 

Art. 4º - Esta portaria em vigor na data desta publicação.

 

 

Venha-Ver, 27 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

Francisco de França Filho

Presidente

Publicado por: Francisco de França Filho
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CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Extrato

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CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Termo

assignment191200004 Termo Ratificação.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Extrato

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CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Termo

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CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA

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CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA

assignmentATA DA 13ª SESSÃO - 1º PERIODO_001.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA

assignmentATA DA 14ª SESSÃO - 1º PERIODO_001.pdf

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
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CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA

assignmentATA DA 15ª SESSÃO - 1º PERIODO_001.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Dispensa

assignmentEXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO-.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA

assignmentATA DA 12ª SESSÃO - 2º PERIODO_001.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA

assignmentATA DA 11ª SESSÃO - 2º PERIODO_001.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA

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CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA

assignmentATA DA 09ª SESSÃO - 2º PERIODO_001.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA

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CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA

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CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA

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Código Identificador: 60827822

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA

assignmentATA DA 05ª SESSÃO - 2º PERIODO_001.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA

assignmentATA DA 04ª SESSÃO - 2º PERIODO_001.pdf

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 15464224

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA

assignmentATA DA 03ª SESSÃO - 2º PERIODO_001.pdf

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 33078660

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA

assignmentATA DA 02ª SESSÃO - 2º PERIODO_001.pdf

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 48126173

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA

assignmentATA DA 01ª SESSÃO - 2º PERIODO_001.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA

assignmentATA 4ª SESSÃO EXTRAORDINARIA 2022_001.pdf

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 73565641

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA

assignmentATA 3ª SESSÃO EXTRAORDINARIA 2022_001.pdf

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 48461687

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria

assignmentPORTARIA N° 57

Publicado por: José Galdino de Oliveira Filho
Código Identificador: 56022843

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Pesquisa Mercadológica

assignmentPESQUISA ELETRÔNICA - Comunicação e Marketing (1).pdf

Publicado por: CAMILA ISABELE SOUZA LUIZ
Código Identificador: 75508100

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
ATA

assignmentATA REUNIÃO TRANCISÃO.pdf

Publicado por: Elias Jose Emidio
Código Identificador: 37506723

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
ATOS

assignmentAto da mesa nº 00002 - Camara Viçosa.pdf

Publicado por: Francisco Fábio de Freitas Souza
Código Identificador: 78380073

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Termo

assignmentTERMO AUTORIZATIVO

Publicado por: José Galdino de Oliveira Filho
Código Identificador: 07505531

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Extrato

assignmentEXTRATO DA DISPENSA

Publicado por: José Galdino de Oliveira Filho
Código Identificador: 44310653

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentRATIFICAÇÃO

Publicado por: José Galdino de Oliveira Filho
Código Identificador: 53276072

CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 030 2022 JOSIMAR FARIAS DA SILVA - PARA NATAL- ITEP.pdf

Publicado por: Josimar Farias da Silva
Código Identificador: 88852130

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
ATOS

assignmentATOS DA MESA Nº 002-2022.pdf

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 71363354

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
ATOS

assignmentATOS DA MESA Nº 003-2022.pdf

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 30151526

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Contrato

assignmentCONTRATO Nº 2022002301 - MERCADINHO BOM PREÇO -compactado.pdf

Publicado por: KLEIBER CHACON
Código Identificador: 52228677

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Decisão de Recurso

assignmentDECISÃO DE RECURSO 27-12-2022.pdf

Publicado por: JOSE EDNALDO VIEIRA
Código Identificador: 38805700

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
ATA

assignmentAta da 35 sessao 2022.pdf

Publicado por: Venicius Raniere Soares de Santana
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CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
ATOS

assignmentAto da mesa 12-2022.pdf

Publicado por: Luara Tayane Fagundes de Oliveira
Código Identificador: 73232204

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
ATOS

assignmentAto de Mesa 13-2022.pdf

Publicado por: Luara Tayane Fagundes de Oliveira
Código Identificador: 63764122

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Extrato

assignmentEXTRATO ADESAO A ATA REGISTRO DE PRECO 032022 FPVAN.pdf

Publicado por: CLAUDIO REGIO SOARES
Código Identificador: 61454117

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Retificação

assignmentRATIFICACAO DA ATA REGISTRO DE PRECO 032022FPVAN.pdf

Publicado por: CLAUDIO REGIO SOARES
Código Identificador: 43658124

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Licitação

assignmentADJUDICACAO_PP_014_2022_assinado.pdf

Publicado por: Mykaell Costa de Souza
Código Identificador: 30660506

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria

assignmentPORTARIA COMISSAO.pdf

Publicado por: Luara Tayane Fagundes de Oliveira
Código Identificador: 56745087

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria

assignmentPORTARIA ENCARREGADO.pdf

Publicado por: Luara Tayane Fagundes de Oliveira
Código Identificador: 56243372

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Decreto

assignmentDECRETO LEGISLATIVO 003-2022 - Emendas Impositivas a LOA.pdf

Publicado por: Venicius Raniere Soares de Santana
Código Identificador: 30373705

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Licitação

assignmentHOMOLOGAÇÃO PP 014 2022.pdf

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 56256140

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Extrato

assignmentArquivologia para publicar.pdf

Publicado por: DAMARES DE SALES
Código Identificador: 21434348

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Extrato

assignmentPeças para publicar - Auditoria Finaneira.pdf

Publicado por: DAMARES DE SALES
Código Identificador: 76701860

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO.pdf

Publicado por: VERIDIANA FERREIRA SARMENTO
Código Identificador: 16452013

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Decreto Legislativo

assignmentDECRETO LEGISLATIVO n°153-2022.pdf

Publicado por: Luiz Nogueira de Lima Junior
Código Identificador: 26654761

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Licitação

assignmentANULAÇÃO PP 014 2022.pdf

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 10038706

CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONTRATO-CMAM E CORTEZ E MEDEIROS ADVOGADOS.pdf

Publicado por: GUALBERTO CESAR DE OLIVEIRA
Código Identificador: 85136262

CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONTRATO-CMAM E AV COSTA LIMA EIRELI-ME.pdf

Publicado por: GUALBERTO CESAR DE OLIVEIRA
Código Identificador: 55806888

CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentRATIFICACAO E ADJUDICACAO-DL Nº. DV0015-2022.pdf

Publicado por: GUALBERTO CESAR DE OLIVEIRA
Código Identificador: 61226314

CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

assignmentRATIFICACAO E ADJUDICACAO-INEXIGIBILIDADE Nº.IN 00003-2022.pdf

Publicado por: GUALBERTO CESAR DE OLIVEIRA
Código Identificador: 88767373

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Decreto Legislativo

assignmentRESOLUÇÃO.pdf

Publicado por: Romeika Cibely Soares de Mata
Código Identificador: 51415453

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
ATA

assignmentLEI 477-2022 - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO.pdf

Publicado por: Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de Carvalho
Código Identificador: 20383344

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Extrato

assignment191200005 Extrato Contrato.pdf

Publicado por: JOSÉ DE LIMA BARRETO
Código Identificador: 34631878

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Termo

assignment191200005 Termo Ratificação.pdf

Publicado por: JOSÉ DE LIMA BARRETO
Código Identificador: 83568554

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Extrato

assignment201200001 Extrato Contrato.pdf

Publicado por: JOSÉ DE LIMA BARRETO
Código Identificador: 04524350

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Termo

assignment201200001 Termo Ratificação.pdf

Publicado por: JOSÉ DE LIMA BARRETO
Código Identificador: 64487736

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