EDIÇÃO 0871 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 23 de abril de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIO Nº 014, de 22 de ABRIL DE 2020.
Concede diária a Servidora da Câmara Municipal de Angicos/RN, que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Angicos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Artigo 48 da Lei nº 994/2014,
Resolve:
Conceder a Servidora da Câmara Municipal de Angicos/RN, ELIANE DA SILVA MELO, ocupante do Cargo de Tesoureira, mat. 021, uma diária para custear despesas com locomoção e alimentação, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, no período de 22 e 23 de abril de 2020, cuja saída está programada para 05h00 da manhã do dia 22 de abril de 2020, com retorno previsto às 15h00min do dia 23 de abril do corrente ano. A diária tem por objetivo o seu comparecimento ao INSTITUTO MEDICO LEGAL DO RIO GRANDE DO NORTE – ITEP/RN para emissão e entregas de cédulas de identidade provindas de convênio assinado entre o ITEP/RN e esta Casa Legislativa.
O valor unitário de 01 (uma diária) para a Capital do Estado é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), totalizando o valor concedido de R$ 400,00 (quatrocentos reais) referentes a 01 (uma) diária.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
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Clóves Tibúrcio da Costa
PRESIDENTE
Código Identificador: 53158662
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria
PORTARIA Nº 015/2020
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS EFEITOS DA PORTARIA Nº 012/2020, DE 20 DE MARÇO DE 2020, DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, o Sr. FRANCISCO KERGINALDO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, CONSIDERANDO a expedição da Portaria nº 012/2020, de 20 de março de 2020, que suspendeu as atividades de Plenário no âmbito da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, CONSIDERANDO o teor do Parágrafo Único, do Artigo 2º, da Portaria nº 012/2020
RESOLVE:
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo de validade da Portaria nº 012/2020, até o dia 08 (oito) de maio de 2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 22 de abril de 2020
FRANCISCO KERGINALDO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
Código Identificador: 63467862
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 113/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;
RESOLVE:
Aonde se lê - Artigo 1º - EXONERAR, o Sr. JOÃO GONÇALVES DIAS NETO, inscrito no CPF sob. nº 109.014.614-07 e RG nº 2.890.914-SSP/RN, para o Cargo em Comissão de Assessor Especial (AES); nomeado pela Portaria nº 032/2020, desta Casa Legislativa, do Vereador(a) JOAO MARIA DE ARAUJO.
Leia-se – Artigo 1º - EXONERAR, o Sr. JOÃO GONÇALVES DIAS NETO, inscrito no CPF sob. nº 109.014.614-07 e RG nº 2.890.914-SSP/RN, para o Cargo em Comissão de Assessor Especial (AES); nomeado pela Portaria nº 032/2020, desta Casa Legislativa, do Vereador(a) Carlos Alberto de Carvalho Pereira.
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeitos retroativos 31 de março de 2020.
Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 16 de abril de 2020.
.Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 56284032
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
PORTARIA Nº 007/2020 Em, 20 de abril de 2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Artigo 13, Inciso XVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, e, ainda:
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do novo Coronavírus (COVID-19) como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o substancial fluxo diário dos públicos interno e externo ao edifício do Poder Legislativo Municipal, e de atender as recomendações de distanciamento social, e intensificação das ações e programas de higienização pessoal, e do ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO a especial relevância de resguardar pessoas idosas, portadoras de comorbidade ou de doença crônica, notadamente respiratória, que compõem grupo de risco com maior potencial de contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), em face da particular taxa de letalidade;
CONSIDERANDO a necessidade de maior restrição do contato físico pessoal no ambiente de trabalho em favor do isolamento social imprescindível a redução do contágio do Coronavírus (COVID-19), conforme orientação do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de retornar gradativamente as atividades legislativas, em face da existência de projetos de lei para apreciação, oriundos do Executivo Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º - A partir de 22 de abril de 2020 serão retomadas as atividades coletivas que comumente são realizadas na Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, em especial as sessões ordinárias, audiências públicas, solenidades, inclusive reuniões das Comissões Permanentes.
§1º - Por ocasião das atividades coletivas a que se refere o caput, em especial a realização das sessões ordinárias, deverão ser tomadas medidas de limpeza e higienização das superfícies do Plenário da Casa Legislativa com álcool em gel 70%, além da disponibilização de equipamentos de proteção individual – EPI (máscaras) aos funcionários, bem como aos próprios Vereadores e Vereadora;
§2º - Para a realização das sessões ordinárias, poderão ser utilizados, excepcionalmente, os locais do Plenário comumente ocupados pelo público/população, de forma a garantir o distanciamento mínimo recomendado pelos órgãos de saúde.
Art. 3°. Enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública decorrente da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19), ou até posterior deliberação da Presidência da Câmara Municipal de Cerro Corá(RN), o acesso às dependências do Poder Legislativo Municipal ficará restrito aos Vereadores/Vereadora, servidores, assessores e demais prestadores de serviços, ficando expressamente vedado o seu acesso a terceiros, inclusive por ocasião das sessões ordinárias, ressalvada as exceções previstas no §2º deste artigo.
§1º – O atendimento ao público, durante a restrição mencionada no caput, deverá ocorrer preferencialmente através do telefone (84) 3488-2205, ou pelo e-mail contato@cerrocora.rn.leg.br, ressalvado os casos em que haja urgência e/ou elevada relevância;
§2º - Nas hipóteses de urgência a que se trata o parágrafo anterior, o atendimento ocorrerá após o prévio agendamento, e deverá ocorrer apenas se tomadas todas as recomendações médicas de prevenção ao COVID-19;
§3º - Para melhor atendimento das demandas da população no período de suspensão das atividades legislativa, o sítio eletrônico da Câmara Municipal de Cerro Corá deverá manter atualizado e acessível o número de telefone para contato dos Vereadores/Vereadora, podendo ser consultado através da página https://cerrocora.rn.leg.br/index.php/pt/contato.
Art. 3°. Enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública decorrente da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19), ou até posterior deliberação da Presidência da Câmara Municipal de Cerro Corá(RN), o horário de expediente interno da Câmara Municipal de Cerro Corá(RN) será das 08h00 às 12h00, de segunda à sexta feira, e deverão ocorrer com a presença limitada a 30% (trinta por cento) de seu quadro funcional, podendo tal percentual ser alterado em virtude de interesse do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo Único – A Presidência da Câmara Municipal de Cerro Corá (RN) deverá providenciar escala de trabalho entre os funcionários do Poder Legislativo, garantindo assim a presença mínima a que refere o caput.
Art. 4°. Permanecerá suspenso por tempo indeterminado o projeto de emissão de Identidades/RGs, bem como os atos de cessão da sede do Poder Legislativo.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada às disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Cerro Corá (RN), 20 de abril de 2020.
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RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
Presidente
Código Identificador: 02513522
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 010/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO 010/2020
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, CNPJ: 10.727.485/0001-73.
CONTRATADO (A): CONFIANÇA CONTABILIDADE, ASSESSORIA E CONSULTORIA - LTDA, CNPJ: 21.436.380/0001-81
OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, DIGITALIZAÇÃO E INDEXAÇÃO DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS, FINANCEIROS, PROCESSOS LICITATÓRIOS, DISPENSAS, INEXIGIBILIDADES, DOCUMENTOS LEGISLATIVOS E DAS SECRETARIAS, DOS EXERCÍCIOS 2011 A 2020, ASSIM COMO, OUTROS DE INTERESSE DO ÓRGÃO QUE POR VENTURA SURJAM ATRAVÉS DE SOFTWARE ESPECIFICO, PRÓPRIO E PESQUISÁVEL, COM SUA LICENÇA DE USO INCLUSA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN.
VALOR GLOBAL (R$): 15.210,00 (QUINZE MIL DUZENTOS E DEZ REAIS)
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO II DA LEI FEDERAL 8.666/93
Cruzeta/RN, em 08 de abril de 2020
José Ethel S. U. S. C. de Moraes,
Presidente.
Código Identificador: 24175716
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
ATO DA PRESIDÊNCIA N. º 014/2019
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, no uso da atribuição prevista no art. 14, I do Regimento da Câmara Municipal de Currais Novos e considerando a licença de saúde da Vereadora Tércia Leda Cardoso de Melo, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Vereador Francisco Wilton da Silva como secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, unicamente com o propósito de apreciar o parecer do relator relativo ao Projeto de Decreto Legislativo n.º 021/2020.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da publicação.
Registre-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Currais Novos (RN), 22 de abril de 2020.
Vereador João José da Silva Neto
Presidente
Código Identificador: 46335144
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
ATO DA PRESIDÊNCIA N. º 015/2019
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, no uso da atribuição prevista no art. 14, I do Regimento da Câmara Municipal de Currais Novos e considerando a licença de saúde da Vereadora Tércia Leda Cardoso de Melo, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Vereador Francisco Wilton da Silva como secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, unicamente com o propósito de apreciar o parecer do relator relativo ao Projeto de Decreto Legislativo n.º 022/2020.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da publicação.
Registre-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Currais Novos (RN), 22 de abril de 2020.
Vereador João José da Silva Neto
Presidente
Código Identificador: 78333412
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
ATO DA PRESIDÊNCIA N. º 016/2019
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, no uso da atribuição prevista no art. 14, I do Regimento da Câmara Municipal de Currais Novos e considerando a licença de saúde da Vereadora Tércia Leda Cardoso de Melo, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Vereador Francisco Wilton da Silva como secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, unicamente com o propósito de apreciar o parecer do relator relativo ao Projeto de Lei n.º 070/2020.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da publicação.
Registre-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Currais Novos (RN), 22 de abril de 2020.
Vereador João José da Silva Neto
Presidente
Código Identificador: 78081233
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
ATO DA PRESIDÊNCIA N. º 017/2019
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, no uso da atribuição prevista no art. 14, I do Regimento da Câmara Municipal de Currais Novos e considerando a licença de saúde da Vereadora Tércia Leda Cardoso de Melo, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Vereador Francisco Wilton da Silva como secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, unicamente com o propósito de apreciar o veto parcial ao Projeto de Lei n.º 003/2020.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da publicação.
Registre-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Currais Novos (RN), 22 de abril de 2020.
Vereador João José da Silva Neto
Presidente
Código Identificador: 03747347
CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Portaria
Portaria Nº. 07 /2020
Portaria Nº. 07 /2020 – CGM Em, 05 de Fevereiro de 2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder ao Srª, JOAO PEDRO CASTRO DE SOUZA, 01 (uma) diária, no valor R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), totalizando R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta), referentes a despesas decorrentes de deslocamento deste município de Encanto para a cidade de Natal Capital do Estado do Rio Grande do Norte no período de 05 de fevereiro de 2020, para participar de uma audiência com o Deputado Estadual Galenio Torquato, a fim de tratar de assuntos de interesses do município.
Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
MARCELO DE OLIVEIRA MARCENA
Secretário
Código Identificador: 32260277
CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Portaria
Portaria Nº. 06/2020
Portaria Nº. 06/2020 – CGM Em, 13 de março de 2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder ao Srª, JOSE DE ANCHIETA FERNANDES SOUZA, 02 (duas) diárias, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), correspondendo ao valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais), referentes a despesas decorrentes de deslocamento deste município de Encanto para a cidade de Natal capital do Estado do Rio Grande do Norte no período de 13 de março de 2020, onde compareceu a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hidricos – SEMARH/RN, para tratar de assuntos relacionado a limpeza de poços.
Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
MARCELO DE OLIVEIRA MACENA
Secretário
Código Identificador: 63364187
CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Portaria
Portaria Nº. 05/2020
Portaria Nº. 05/2020 – CGM Em, 09 de março de 2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder ao Srº, JOAO PAULO DA SILVA, 02 (duas) diária, no valor R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) cada, totalizando R$ 300,00 (trezentos reais), Tesoureiro desta Câmara Municipal de Encanto, Cédula de Identidade n° 2.431.088 - SSP/RN, inscrita no CPF n° 081.165.674-89, residente na Rua Francisco Canindé de Queiroz, 78, Novo Encanto – Encanto/RN referentes a despesas decorrentes de deslocamento deste município de Encanto para a cidade de Natal Capital Estado do Rio Grande do Norte no período de 09 e 10 de março de 2020, compareceu ao Instituto Técnico-Científico de Perícia – ITEP, setor de convênio para assuntos de interesse da Casa Legislativa. Com o intuito de contribuir com o crescimento do município.
Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
MARCELO DE OLIVEIRA MARCENA
Secretário
Código Identificador: 60667820
CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Aviso
CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRRDINÁRIA
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, as 19:00 do dia 24/04/2020.
MARIANO NOBERTO DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR RN, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, INCISO XXV, ALÍNEA ‘a’, DO REGIMENTO INTERNO.
C O N V O C A, nos termos do artigo 173 do Regimento Interno, todos os vereadores para Ssessão Extraordinária da Câmara Municipal, para o dia 24 de abril da 2020, a realizar-se no Edifício Sede do Poder Legislativo, com a finalidade de deliberar sobre o seguinte:
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 001/2020 - Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Equador RN, que institui, no âmbito da Câmara de Veradores do Município de Equador RN, o Sistema de Deliberação Remota, medida excepcional destinada a viabilizar o funcionamento do plenário durante a emergência de saúde pública de importância internacional realacionada ao coronavirus (COVID-19) e dá outras providências . Votação única. Quórum: maioria simples.
Câmara Municipal de Equador RN, 22 de abril de 2020
Mariano Noberto da Silva Presidente
Código Identificador: 71230514
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nr. 01/2020 - Ratifica os decretos Executivo nrs. 06, 07 e 08/2020 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento à situação de emergência em saúde pública em decorrência do no-vo Coronavírus (Covid-19), e dá outras providências.
JOSÉ GILBERTO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a lei;
CONSIDERANDO que no dia 13 de março de 2020 a Governadora do Estado do Rio Grande do Norte promulgou o Decreto nr. 29.512, por meio do qual dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contagio pelo novo Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO os decretos Executivo nr. 06/2020, que regulamenta e institui medidas de combate a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Município de João Câmara, e dá outras providências; nr. 07/2020, que declara situação de emergência no Município de João Câmara, define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus e cria o comitê de prevenção e enfrentamento ao coronavírus (Covid-19) e de nr. 08/2020, que define a reorganização da feira livre a partir do dia 04 de abril de 2020 de modo a assegurar o distanciamento social, evitando aglomerações de pessoas e mantendo as condições de higiene do respectivo ambiente e inclui como membros do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – Covid-19 o Pároco da Igreja Nossa Senhora Mãe dos Homens, um Membro do Poder Legislativo a ser indicado pela Câmara Municipal de Vereadores e o representante da CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de João Câmara/RN;
DECRETA:
Artigo 1º. Ficam ratificados e assim convalidados seus efeitos, os decretos Executivo nrs. 06, 07 e 08/2020 publicados no Diário Oficial do Município em datas de 17/03; 23/03 e 01/04, respectivamente.
Artigo 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Severino Honorato”, da Câmara Municipal de João Câmara, aos 07 dias de abril de 2020.
Ver. JOSÉ GILBERTO DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 77362787
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº: 200400001
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
RUA VEREADOR JOSE SEVERIANO DA CAMARA, CENTRO, JOÃO CAMARA/RN, CEP: 59.550-000 TELEFONE: (84)3262-2133
CNPJ: 08.587.271/0001-05
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
PROCESSO Nº: 200400001
CONCEDENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA/RN
BENEFICIADO: CLAUDIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
QUANTIDADE DE DIÁRIA: meia diária
VALOR TOTAL: R$ 150,00 (CENTO E CINQÜENTA REAIS)
DESTINOS / PERÍODO: JOÃO CAMARA/RN - NATAL/RN, no período de 22/04/2020 a 22/04/2020
OBJETO: Solicitação de meia diária para o funcionário Claudio do Nascimento Oliveira ir a capital do estado para tratar de assuntos relacionados a emissão de identidades no ITEP.
O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o DECRETO CM JOAO CAMARA Nº 05/2019 e a RESOLUÇÃO Nº 011/2016 de 09/06/2016 do TCE/RN.
PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL
Em 20 de abril de 2020
TÁZIA CRISTINA DAMASCENO SIVA
CHEFE DE GABINETE
Código Identificador: 14564445
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº: 200400002
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
RUA VEREADOR JOSE SEVERIANO DA CAMARA, CENTRO, JOÃO CAMARA/RN, CEP: 59.550-000 TELEFONE: (84)3262-2133
CNPJ: 08.587.271/0001-05
EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
PROCESSO Nº: 200400002
CONCEDENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA/RN
BENEFICIADO: JOSE GILBERTO DA SILVA
QUANTIDADE DE DIÁRIA: meia diária
VALOR TOTAL: R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS)
DESTINOS / PERÍODO: JOÃO CAMARA/RN - NATAL/RN, no período de 22/04/2020 a 22/04/2020
OBJETO: Solicitação de diária para o vereador presidente José Gilberto da Silva se deslocar a capital do estado para tratar de assuntos internos na FECAM/RN.
O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o DECRETO CM JOAO CAMARA Nº 05/2019 e a RESOLUÇÃO Nº 011/2016 de 09/06/2016 do TCE/RN.
PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL
Em 20 de abril de 2020
TÁZIA CRISTINA DAMASCENO SIVA
CHEFE DE GABINETE
Código Identificador: 30028708
CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 25 e inciso XI Regimento Interno da Casa,
RESOLVE:
CONVOCAR a Câmara Municipal para 01 (uma) SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA a ser levada a efeito no dia 22, quarta-feira às 19 horas, no recinto do Plenário desta Edilidade, constituída da seguinte pauta:
ORDEM DO DIA: Apreciação e votação do Requerimento de nº 001/2020
Para que ninguém possa alegar desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, nesta data, para dar ciência a todos os interessados.
C E R T I D Ã O
CERTIFICO que nesta data de 20 de abril de 2020, fiz publicar por afixação o Edital de Convocação 001/2020, em local público “Quadro de Avisos” na sede desta Câmara Municipal, para surtir os seus efeitos legais, conforme Art. 90 da Lei Orgânica Municipal.
Pilões/RN, 20 de abril de 2020.
MAYCON JOSÉ VERISSIMO DE OLIVEIRA
Presidente
Pilões – RN, em 20 de abril de 2020.
MAYCON JOSÉ VERISSIMO DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 41325625
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Errata
EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº: 080100002 (ERRATA)
EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº: 080100002
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO II da Lei 8.666/93, cocomitante ao Decreto Federal nº 9.412/18.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO CONTRATADO: ALEXANDRE DE LIMA GURGEL PINTO – ME
OBJETO: Contratação de empresa especializada com capacidade para Consultoria/Assessoria em licitações e Contratos para desenvolver atividades do âmbito da Câmara Municipal de Poço Branco/RN.
VIGÊNCIA: 05 MÊS
VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PROJETO ATIVIDADE: 01 031 0001 2001
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.35.00
FONTE: 100
POÇO BRANCO/RN, 03 de fevereiro de 2020.
ASSINATURAS: CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO - CONTRATANTE CPNJ nº 24.193.211/0001-56
ALEXANDRE DE LIMA GURGEL PINTO - ME - CONTRATADO CPNJ nº 17.313.342/0001-64
*Republicado por incorreção de erro material.
Código Identificador: 31734726
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Termo
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº: 030100004
CREDOR: FECAM - RN
CPF/CNPJ: 07.319.675/0001-47
VALOR: R$ 7.800,00 (SETE MIL E OITOCENTOS REAIS)
OBJETO: Filiação junto a federação das Câmaras Municipais do estado do Rio Grande do Norte -
O Presidente da Câmara da CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto no ARTIGO 25, Caput da Lei 8.666/93;
"É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial"
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
01. É inexigível o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
02. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, no orçamento do órgão, vigente no exercício de 2020.
03. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda às medidas cabíveis.
POÇO BRANCO/RN, em 03 de janeiro de 2020.
Código Identificador: 40310040
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO/RN, inscrita no CNPJ nº 24.193.211/0001-56, sediada à Rua 21 de Abril, 377 - Centro - CEP: 59.560-000 - Poço Branco/RN neste ato representado por seu Presidente, o Sr. João Horácio de Gois, brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF/MF sob o n° 010.452.664-50 e RG 1.827.491 SSP/RN, residente e domiciliado à Av. Agresteira, 781, Centro - Poço Branco/RN, CEP.: 59.560-000.
CONTRATADA: P & C CONSTRUÇÕES E SEVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ: 07.623.973/0001-26, estabelecida a Rua Buenópolis, 2996 – Neópolis – Natal-RN, neste ato representada pelo sócio Sr. MARIO CESAR FERNANDES CANUTO DE CARVALHO, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF Nº 051.700.254-08.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Prorrogação CONTRATUALO DE PESSOA JURIDICA NA LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO AUTOMOTOR DESTINADO A CAMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO-RN, com quilometragem livre, combustível e motorista por conta da Contratante
Paragrafo primeiro – A referida prorrogação se da no que esta prescrito no processo administrativo nº 100100001/2019, que trata sobre a ADESÃO/CARONA - PREGÃO PRESENCIAL – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 002/2018 – CAMARA MUNICIPAL DE TANGARPA – RN.
Paragrafo Segundo – A prorrogação contratual, esta amparada pelo que prescreve o art. 57, inciso IV da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO ADITIVADO
Pela execução dos serviços contratados, objeto deste termo aditivo, será pago ao CONTRATADO a quantia mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), totalizando ao fim dos 12 (doze) meses do aditamento, a importância no Valor Global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
O prazo de vigência do contrato será a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31 de Dezembro de 2020, podendo ser aditivado conforme art. 57 da Lei 8.666/93.
CLAUSULA QUARTA – DAS RATIFICAÇÕES
Ratificam-se em todos os seus termos, todas as demais cláusulas do Contrato, não modificado no presente Aditivo, as quais permanecem em pleno vigor.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
Fica eleito para dirimir as questões ou dúvidas provenientes deste termo, o Foro da Comarca de Poço Branco/RN.
E por estarem justos e contratados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
Poço Branco/RN, 06 de Janeiro de 2020
João Horácio de Gois Mario Cesar Fernandes Canuto de Carvalho
Presidente da Câmara Representante Legal
(CONTRATANTE) (CONTRATADO)
TESTEMUNHAS :
1._______________________________ 2._______________________________
CPF / RG : ________________________ CPF / RG : ________________________
Código Identificador: 72348184
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
ATA
Ata da Segunda Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Fernando-RN, relativa ao sétimo período ordinário da Quarta Sessão Legislativa da Décima Sexta legislatura, realizada no dia 05 de março do ano de 2020.
Ao quinto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte (2020), as 17h00min (Dezessete horas e zero minutos), reuniu-se a Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, situada a Rua Capitão João Florêncio n°45, Centro, São Fernando, presidida pelo Vereador Welligthon Nivan de Medeiros. Na oportunidade compareceram e assinaram o livro de presença os seguintes Vereadores: Gilvanea de Oliveira Araújo, Dionísio Eulâmpio dos Santos Neto, Maria da Guia de Medeiros, José Dinovan de Araújo, Jubson Simões e Rubinaldo Dantas. Havendo quórum legal, o Senhor Presidente declarou aberta a sessão, sendo assim, autorizou a Secretária da Mesa, a Vereadora Maria da Guia de Medeiros para fazer a leitura da Ata da sessão anterior. Após a leitura a ata foi votada e aprovada. Em seguida, o Sr. Presidente autorizou a Sra. Secretária a fazer a leitura da matéria do dia: Requerimento Nº001/2020 que tinha como objeto solicitar a execução do roço da vegetação da entrada da cidade. Em seguida o Exmº. Sr. Presidente declarou aberto o Grande Expediente. Logo após facultou a palavra aos Vereadores. Na oportunidade usou da palavra a Vereadora Maria Da Guia que saudou todos os presentes e iniciou sua fala abordando o mês da mulher. Em seguida, fez uma menção e leu um texto onde elogiava todas as mulheres. Logo após, parabenizou o professor João do Carmo pelo trabalho realizado na escola municipal. Ressaltou a importância do requerimento N° 001/2020 para a população e falou da situação do calçamento de algumas ruas do município. Agradeceu ao Prefeito Polion Medeiros Maia e a todos os vereadores pelo o atendimento do requerimento da rua do balneário, frisou que não foi uma luta apenas dela, mas de todos. Em seguida, falou da importância dos jovens na politica e afirmou como se interessou pela politica. Fez um requerimento oral para implantar armários, colocar uma cobertura na entrada das escolas e renovou o requerimento para ser feita uma varanda no sangradouro do açude. Logo após, mencionou sua mãe, suas irmãs, como também todas as mulheres religiosas do munícipio, Severina, Dona Rosa, Dona Izaura, Haidê Fernandes, e deixou um abraço a todas as mulheres. Finalizou sua fala com uma canção homenageando todas as mulheres e agradeceu. Fez o uso da palavra o Vereador Jubson Simões, que iniciou sua fala saudando a todos e elogiou a Vereadora Maria Da Guia. Em seguida, abordou a importância do requerimento citado no inicio da sessão, e afirmou que seja feita não apenas na zona urbana, mas também na zona rural. Enalteceu a importância dos tratores, operadores e dos consertos dos mata-burros na zona rural. Citou os recursos encaminhados ao município através da emenda da Senadora Zenaide Maia. Sugeriu que os vereadores fiscalizassem como estão sendo utilizadas essas emendas. Frisou a importância dos parlamentares mostrarem soluções para os problemas do município. A parte vereadora Maria Da Guia, falou que sempre busca andar pelos bairros do município para visualizar os problemas dos mesmos, e que ela irá deixar esse legado, mesmo quando não estiver presente na politica. O vereador retomou sua fala, ressaltando o quão é importante servir as pessoas e fazer o bem. Em seguida, parabenizou e homenageou todas as mulheres do Brasil, fez uma menção a sua mãe Eliza Santos Simões. A parte, a vereadora Maria Da Guia pediu para o vereador contar a história de sua mãe. O vereador retomou sua fala, comentando que sua mãe era uma guerreira, estava sempre de cabeça erguida e não tinha defeitos. Finalizou sua fala homenageando novamente as mulheres presentes, citou a importância do respeito entre os parlamentares e da população devido ao ano eleitoral. Logo após, fez o uso da palavra o vereador José Dinovan, iniciou sua fala saudando todos os presentes. Em seguida, falou da importância de exigir um trabalho bem feito do IBGE, devido ao número de pessoas da cidade, onde não estão incluindo as pessoas da zona rural. Citou a importância da reforma administrativa para o município não desaparecer devido à baixa quantidade de habitantes cadastrados. A parte o Vereador Jubson Simões falou que o trabalho do IBGE não está sendo cem por cento, justamente devido à quantidade da contagem da população. Disse que é interessante participar da reunião, pois isso prejudica o município. A parte o Vereador Rubinaldo Dantas afirma que muitas pessoas têm casas em dois municípios e citou o quanto seria importante convidar a população a fazerem o cadastro nos dois municípios. A parte, a Vereadora Maria Da Guia ressaltou a importância de incentivar a população a realizarem os cadastros. A parte, o Vereador Jubson Simões falou que tem que haver uma reunião com os recenseadores para analisar quais os critérios que eles estão utilizando. O Vereador Dinovan retomou sua fala, onde disse que já havia falado com o secretario de Obras para a retirada do roço das estradas e citou a questão dos animais soltos dentro do município, pedindo para que sejam tomadas as providências. Em seguida, demonstrou-se preocupado em relação à situação do atual sistema político do município, que ao ver dele próprio, está acontecendo divergência e falta de união dentro do próprio sistema. Enalteceu que tem um desejo pessoal de uma pré-candidatura a vice-prefeito do município. A parte o Vereador Júbson concorda com o desejo do Vereador Dinovan. Retomando a fala, o Vereador Dinovan ressalta que sempre busca a união do sistema pois em seu pensamento, atualmente, apenas o próprio sistema pode se auto destruir. Por fim, ressaltou que o prefeito Polion Maia afirmou a candidatura à reeleição, como também a pretensão do ex-prefeito Genilson Maia. A parte o Vereador Júbson afirma que o sistema político esta se dissipando e cabe aos líderes arrumar a situação. A parte a Vereadora Da Guia ressalta que especulações do seu nome como pré-candidata a Prefeita de São Fernando, surgiu através do povo e de mídias sociais em virtude do seu bom trabalho na vereança deste município, e afirma que o que acontecerá no futuro ainda será decido, como também ela possa ser uma pré-candidata a vice-prefeita. Finalizou sua fala dizendo que sempre preza pela harmonia. A parte o Vereador Júbson afirma que hoje a janela encontra-se aberta, e qualquer vereador pode optar por mudar de partido, e cabe a cada partido lançar seu candidato. Ato contínuo, o Sr. Presidente declarou aberto a Ordem do dia e autorizou a Sra. Secretária a colocar em pauta a matéria que foi votada: Requerimento Nº001/2020, em discussão o vereador Júbson comenta que espera que o requerimento seja atendido o mais rápido possível, o Vereador Rubinaldo afirma que o roço das estradas estaduais é de competência do Estado, porém o município precisa realizar esse serviço. Em votação, o requerimento foi aprovado por unanimidade dos edis presentes. Em seguida o Sr. Presidente autorizou o uso da palavra ao Coordenador de Comunicações da Câmara Municipal de São Fernando, o Sr. Manoel Garrido de Araújo Neto, no qual convidou todos os Vereadores e a população a participarem de uma reunião do IBGE a respeito do Senso Demográfico 2020 que fora realizada no dia dez de março do ano de dois mil e vinte (10/03/2020). Por fim, o Sr. Presidente encerrou a Sessão e convocou outra para o dia dezenove de março do corrente ano.
Eu Heloana Cristina de Medeiros, Secretária Administrativa, redigi e digitei à presente ata em folhas soltas, numeradas manualmente, seguindo uma sequência contínua a ser encerrada na centésima folha para encadernação, as quais encontram-se assinadas no cabeçalho com a assinatura........................., da qual faço uso.
Assinaturas:
Código Identificador: 20108187
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01160420-2020 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00010-2020
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de : JOSE ADAUTO F. DO NASCIMENTO - cnpj nº 02.098.675/0001-40, referente à AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO-RN, PARA O EXERCICIO DE 2020. VALOR TOTAL R$: 2.488,60 (Dois Mil Quatrocentos e Oitenta e Oito Reais e Sessenta Centavos).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Sr. JOHN ANDRYW SOARES FERREIRA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.
Serra de São Bento - RN, 22 de abril de 2020.
JOSE SERGIO DO CARMO DIAS
Presidente da Câmara de Vereadores
Código Identificador: 13662528
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01160420-2020 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00010-2020
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Serra de São Bento – RN, através do presidente JOHN ANDRYW SOARES FERREIRA, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. JOSE SERGIO DO CARMO DIAS, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO-RN, PARA O EXERCICIO DE 2020.
Contratado: JOSE ADAUTO F. DO NASCIMENTO.
cnpj nº 02.098.675/0001-40
Valor Total: R$: 2.488,60 (Dois Mil Quatrocentos e Oitenta e Oito Reais e Sessenta Centavos).
Pagamento: Até 30 dias após o fornecimento dos produtos
Inicio do fornecimento: 02 dias após a ordem de compra.
Orçamento de 2020: CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO - 01 - PODER LEGISLATIVO - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Fundamento Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.
Serra de São Bento - RN, 22 de Abril de 2020.
JOHN ANDRYW SOARES FERREIRA
Presidente da Comissão de Licitação
Código Identificador: 13773384
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO D004/2020 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte, em cumprimento à ratificação procedida pelo Senhor Presidente, Francisco Inácio Neto, faz publicar o extrato resumido do Processo de Dispensa de Licitação a seguir:
ADMINISTRATIVO: Nº 0106/2020
PROCESSO LICITATÓRIO: Nº D004/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CONTABILIDADE PÚBLICA.
CONTRATADO: S & L CONTADORES ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA ME, CNPJ 10.534.756/0001-74, situado na Rua Monsenhor Severiano, 143 – Penedo – Caicó/RN, com valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, Inciso II – Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Senhor Francisco Inácio Neto, Presidente da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte.
Serra Negra do Norte/RN, 21 de janeiro de 2020.
Gesinaldo Batista de Araújo - Presidente da CPL – CMVSNN
Código Identificador: 41570644
CÂMARA MUNICIPAL DE FECAM
Resolução
RESOLUÇÃO N.º 001/2020
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 que trata sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde da infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19) como pandemia, no dia 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO disposto no Decreto Legislativo nº. 06/2020,
que Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO disposto no o Decreto nº. 29.534, de 19 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Norte em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus);
CONSIDERANDO a existência de diversos casos com fortes indícios de contaminação pelo novo Coronavírus (Covid-19), o que indica a existência de contaminação viral na quase totalidade dos Municípios do Estado, ensejando a adoção de medidas drásticas para a garantia do afastamento social;
CONSIDERANDO a repercussão nas finanças públicas em âmbito nacional, conforme reconhecido pelo Governo Federal ao Congresso Nacional, por meio Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que vem impactando fortemente as finanças municipais;
CONSIDERANDO que a Medida Provisória nº. 931, de 30 de março de 2020, altera a Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, a Lei nº. 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e a Lei nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das atividades da FECAM/RN, bem como de deliberações pela Assembléia Geral da entidade;
CONSIDERANDO que compete ao Presidente da FECAM/RN deliberar “ad referendum” da Assembleia Geral sobre assuntos de competência desta, que demandem pronta resolução (Art. 17, XII);
O Exmo. Sr. IRON LUCAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, Presidente da Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais previstas no art. 17, XII, RESOLVE:
Art. 1o. Autorizar no âmbito da Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte – FECAM/RN a realização de Assembleia Gerais Ordinária e/ou Extraordinárias, reuniões de Diretoria, do Conselho Fiscal, bem como para todos os fins possíveis, em Ambiente Virtual.
Art. 2º. A implantação e a operacionalização do ambiente virtual será efetuada pelos órgãos técnicos da FECAM/RN, autorizando a contratação de aplicativo próprio acaso necessário.
Art. 3º. As convocações prévias, as pautas, as deliberações, as atas e eventuais debates ocorridos no ambiente instituído neste Ato deverão ser tornados públicos pelos mecanismos oficiais de informação virtual da FECAM/RN (site), bem como na forma e prazos estatutários.
Art. 4º. Será Considerada realizada na sede da FECAM/RN as Assembleias Gerais Ordinárias e/ou Extraordinárias, reuniões de Diretoria, do Conselho Fiscal, que forem realizadas em ambiente virtual.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, tendo sua vigência limitada ao período das medidas restritivas decorrentes da pandemia do Coronavírus (Covid-19).
Natal-RN, 22 de Abril de 2020.
IRON LUCAS DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente da FECAM/RN
Código Identificador: 02718827
CÂMARA MUNICIPAL DE FECAM
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL
O Presidente da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte – FECAM/RN, no uso das suas atribuições legais, CONVOCA os membros da diretoria e demais Presidentes das Câmaras Municipais filiadas, com base na Resolução n.º 001/2020 desta Presidência, a se reunirem virtualmente no dia 08 de maio de 2020, utilizando ferramenta digital disponível, no intuito de promover à assembleia geral convocada a se instalará em 1ª (primeira) convocação às 10:30 horas, por maioria absoluta de seus membros; em 2ª (segunda) convocação às 11:00 horas, com um terço de seus membros; e em 3ª (terceira) convocação às 11:30 horas, com o número de membros presentes, para apresentar aos associados o regimento interno da Escola da FECAM/RN e do Fundo de Amparo Jurídico aos Gestores e Ex-Gestores de Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte, bem como para deliberar sobre outros temas de interesse da FECAM/RN.
Natal-RN, 22 de abril de 2020.
IRON LUCAS DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente da FECAM/RN
Código Identificador: 38031541
CÂMARA MUNICIPAL DE FECAM
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL
O Presidente da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte – FECAM/RN, no uso das suas atribuições legais, CONVOCA os membros da diretoria e demais Presidentes das Câmaras Municipais filiadas, com base na Resolução n.º 001/2020 desta Presidência, a se reunirem virtualmente no dia 08 de maio de 2020, utilizando ferramenta digital disponível, no intuito de promover à assembleia geral convocada a se instalará em 1ª (primeira) convocação às 9:00 horas, por maioria absoluta de seus membros; em 2ª (segunda) convocação às 9:30 horas, com um terço de seus membros; e em 3ª (terceira) convocação às 10:00 horas, com o número de membros presentes, para deliberar sobre:
- Alteração do estatuto com vistas a fixar que as eleições da FECAM/RN ocorrerão de 01 a 15 de fevereiro, bem como que a posse dos eleitos ocorrerá no dia 1º de março do mesmo ano;
Natal-RN, 22 de abril de 2020.
IRON LUCAS DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente da FECAM/RN
Código Identificador: 27061326
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
ATOS
assignmentATO ADMINISTRATIVO 01 2020-2.pdf
Código Identificador: 48106214
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Ordem Cronologia
assignmentOrdem Cronologica - Março/2020
Código Identificador: 48437428