Edição 1565 - Rio Grande do Norte, terça-feira, 10 de janeiro de 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2023
OBJETO: FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEL TIPO GASOLINA COMUM PARA VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
AUTORIZAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, APÓS ACATO DO PARECER JURÍDICO DESTA ENTIDADE E PARECER DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, EM FAVOR DO POSTO DE COMBUSTÍVEL PALHOÇA LTDA - ME, INSCRITO NO CNPJ Nº 10.790.288/0001-07, DESTINADA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEL TIPO GASOLINA COMUM PARA O VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, COM FUNDAMENTO NO ART. 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93, QUE DEFINE QUE É DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO PARA OUTROS SERVIÇOS E COMPRAS DE VALOR ATÉ 10% (DEZ POR CENTO) DO LIMITE PREVISTO NA ALÍNEA "A", DO INCISO II DO ARTIGO ANTERIOR E PARA ALIENAÇÕES, NOS CASOS PREVISTOS NESTA LEI, DESDE QUE NÃO SE REFIRAM A PARCELAS DE UM MESMO SERVIÇO, COMPRA OU ALIENAÇÃO DE MAIOR VULTO QUE POSSA SER REALIZADA DE UMA SÓ VEZ, COM VALOR ESTIMADO DE R$ 15.216,96 (QUINZE MIL, DUZENTOS E DEZESSEIS REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS).
PUBLIQUE-SE,
Acari/RN, 09 de janeiro de 2023.
PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO
Presidente
Código Identificador: 71236041
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Dispensa
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2023
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de Licitação.
PROCESSO Nº 003/2023
DISPENSA Nº 002/2023
FAVORECIDO: POSTO DE COMBUSTÍVEL PALHOÇA LTDA - ME – CNPJ: 10.790.288/0001-07.
OBJETIVO: FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEL TIPO GASOLINA COMUM PARA VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI.
VALOR ESTIMADO: R$ 15.216,96 (quinze mil, duzentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no Art. 24, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Acari/RN, 09 de janeiro de 2023.
PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO
Presidente
Código Identificador: 06021167
CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 02/2023
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 02/2023
Partes: JOSE F P DOS S MORAIS ASSESSORIA DE LICITACAO, CNPJ 26.863.943/0001-31, e a Câmara Municipal de Almino Afonso, representada por Sr. ANTONIO REGICELIO ALVES DE OLIVEIRA, Presidente.
Objeto. Contratação para prestação de serviço de apoio, assessoria e consultoria em licitação, para atender as necessidades da Câmara Municipal de ALMINO AFONSO/RN.
Contratada...................... JOSE F P DOS S MORAIS ASSESSORIA DE LICITACAO - CNPJ: 26.863.943/0001-31.
VALOR................: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensal, perfazendo um valor total de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).
PRAZO................: até 06 de junho de 2023.
Fundamento Legal. art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Portanto, a emissão do parecer jurídico informado pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Almino Afonso sendo favorável a execução do objeto e ratificado pelo Sr. ANTONIO REGICELIO ALVES DE OLIVEIRA, Presidente.
ALMINO AFONSO - RN, 06 de janeiro de 2023.
Código Identificador: 43456812
CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 02/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 02/2023
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa JOSE F P DOS S MORAIS ASSESSORIA DE LICITACAO, CNPJ: 26.863.943/0001-31, referente à contratação para prestação de serviço de apoio, assessoria e consultoria em licitação, para atender as necessidades da Câmara Municipal de ALMINO AFONSO/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Almino Afonso, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
ALMINO AFONSO - RN, 06 de janeiro de 2023.
FRANCISCO GODEIRO CARLOS NETO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 33782517
CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA 002 2023
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA 002 2023
CONTRATO Nº002/2023 - CMAA:
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2023
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO
CONTRATADA(O).....: JOSE F P DOS S MORAIS ASSESSORIA DE LICITACAO
OBJETO......................: Contratação para prestação de serviço de apoio, assessoria e consultoria em licitação, para atender as necessidades da Câmara Municipal de ALMINO AFONSO/RN.
VALOR TOTAL................: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Ações do Legislativo, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 17.500,00.
VIGÊNCIA...................: 06 de Janeiro de 2023 a 06 de junho de 2023.
DATA DA ASSINATURA.........: 06 de Janeiro de 2023.
Código Identificador: 04164764
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria
PORTARIA 44/2023
PORTARIA 44/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso XXX do Regimento Interno desta casa,
RESOLVE:
Art., 1º. NOMEAR para Cargo de CHEFE DE RECURSOS HUMANOS da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, o Sr. WAGNER MONTEGOMERY MARTINS DE CARVALHO, inscrito no CPF nº ***.052***-87.
Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos ao dia 02 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 02 de janeiro de 2023.
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JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues
CPF 938.169.014-68
Código Identificador: 81153031
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria
PORTARIA 45/2023
PORTARIA 45/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso XXX do Regimento Interno desta casa,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR para o Cargo de ASSESSOR DE RECURSOS HUMANOS da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, a Sra. LARISSA CARLA DE ARAÚJO SILVA, inscrita no CPF nº ***320***-74.
Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos ao dia 02 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara de Alto do Rodrigues, Estado do Rio Grande do Norte, em 02 de janeiro de 2023.
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JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues
CPF 938.169.014-68
Código Identificador: 23521146
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria
PORTARIA 46/2023
PORTARIA 46/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso XXX do Regimento Interno desta casa,
RESOLVE:
Art., 1º. NOMEAR para Cargo de ASSESSOR DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, a Sra. BARBARA KELLY SALES DA SILVA, inscrita no CPF nº ***645***-90.
Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos ao dia 02 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 02 de janeiro de 2023.
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JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues
CPF 938.169.014-68
Código Identificador: 46634477
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria
PORTARIA 47/2023
PORTARIA 47/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso XXX do Regimento Interno desta casa,
RESOLVE:
Art., 1º. NOMEAR para Cargo de ASSESSOR DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, a Sra. JORRALY HORRANA CUNHA LEANDRO, inscrita no CPF nº ***465***-73.
Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos ao dia 02 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 02 de janeiro de 2023.
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JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues
CPF 938.169.014-68
Código Identificador: 77827258
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria
PORTARIA 48/2023
PORTARIA 48/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso XXX do Regimento Interno desta casa,
RESOLVE:
Art., 1º. NOMEAR para Cargo de CHEFE DE PATRIMÔNIO da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, o Sr. LAIR MEDEIROS DA SILVA, inscrito no CPF nº ***760***-79.
Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos ao dia 02 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 02 de Janeiro de 2023.
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JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues
CPF 938.169.014-68
Código Identificador: 46171866
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria
PORTARIA 49/2023
PORTARIA 49/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso XXX do Regimento Interno desta casa,
RESOLVE:
Art., 1º. NOMEAR para Cargo de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, a Sra. RITA DE CÁSSIA DAS CHAGAS SILVA, inscrita no CPF nº ***717***-58
Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos ao dia 02 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 02 de janeiro de 2023.
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JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues
CPF 938.169.014-68
Código Identificador: 45653334
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria
PORTARIA 50/2023
PORTARIA 50/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso XXX do Regimento Interno desta casa,
RESOLVE:
Art., 1º. NOMEAR para Cargo de ASSESSOR DA TESOURARIA da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, a Sra. CARLIA PATRICIA DA SILVA, inscrita no CPF nº ***872***-80.
Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos ao dia 02 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 02 de janeiro de 2023.
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JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues
CPF 938.169.014-68
Código Identificador: 30003017
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria
PORTARIA 51/2023
PORTARIA 51/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso XXX do Regimento Interno desta casa,
RESOLVE:
Art., 1º. NOMEAR para Cargo de ASSESSOR DE COMPRAS da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, a Sr. RAKNEILSON WANDESON ROMAO DA CUNHA, inscrita no CPF nº ***326***-00
Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos ao dia 02 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 02 de janeiro de 2023.
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JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues
CPF 938.169.014-68
Código Identificador: 30417318
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria
PORTARIA 52/2023
PORTARIA 52/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso XXX do Regimento Interno desta casa,
RESOLVE:
Art., 1º. NOMEAR para Cargo de ASSESSOR DE PATRIMÔNIO da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, a Sr. NICASSIO VINICIUS LEAL FRANÇA, inscrita no CPF nº ***454***-42.
Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos ao dia 02 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 02 de janeiro de 2023.
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JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues
CPF 938.169.014-68
Código Identificador: 80734865
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria
PORTARIA 53/2023
PORTARIA 53/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso XXX do Regimento Interno desta casa,
RESOLVE:
Art., 1º. NOMEAR para Cargo de CHEFE DE SEGURANÇA INTERNA da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, o Sr. JOSIMÁRIO DA SILVA, inscrita no CPF nº ***094***-75.
Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos ao dia 02 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 02 de janeiro de 2023.
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JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues
CPF 938.169.014-68
Código Identificador: 14733445
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria
PORTARIA 54/2023
PORTARIA 54/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso XXX do Regimento Interno desta casa,
RESOLVE:
Art., 1º. NOMEAR para Cargo de ASSESSOR DE TRANSPORTES da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, o Sr. LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS SILVA, inscrito no CPF nº ***458***-45.
Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos ao dia 02 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 02 de Janeiro de 2023.
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JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues
CPF 938.169.014-68
Código Identificador: 40648086
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria
PORTARIA 55/2023
PORTARIA 55/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso XXX do Regimento Interno desta casa,
RESOLVE:
Art., 1º. NOMEAR para Cargo de CHEFE DE TRANSPORTES da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, o Sr. LINDENILSON DANTAS DA SILVA, inscrito no CPF nº ***703***-38.
Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos ao dia 02 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 02 de Janeiro de 2023.
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JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues
CPF 938.169.014-68
Código Identificador: 55008065
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria
PORTARIA 56/2023
PORTARIA 56/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso XXX do Regimento Interno desta casa,
RESOLVE:
Art., 1º. NOMEAR para Cargo de CHEFE DE COMUNICAÇÃO da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, o Sr. LINDENILSON DANTAS DA SILVA, inscrito no CPF nº ***281***-10.
Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos ao dia 02 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 02 de Janeiro de 2023.
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JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues
CPF 938.169.014-68
Código Identificador: 85355853
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria
PORTARIA 57/2023
PORTARIA 57/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso XXX do Regimento Interno desta casa,
RESOLVE:
Art., 1º. NOMEAR para Cargo de CHEFE DE COMPRAS da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, o Sr. TAINARA LARISSA DOS SANTOS SILVA, inscrito no CPF nº ***028***-35.
Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos ao dia 02 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 02 de Janeiro de 2023.
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JOSÉ ITAMAR DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues
CPF 938.169.014-68
Código Identificador: 30071882
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria
PORTARIA Nº 08/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Angicos, no uso de suas atribuições legais, conforme Portaria nº 070/2019-GP/TCE.
Resolve:
Art. 1º Destituir as pessoas abaixo, da atribuição de “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Câmara Municipal de Angicos, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 070/2019-GP/TCE:
José Edilson Maciel
CPF: 030.270.507-45
Vinicius Eduardo Martins Pessoa
CPF: 096.310.424-13
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Angicos/RN, 03 de janeiro de 2023.
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Cloves Tiburcio da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Angicos
Código Identificador: 03533753
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
ATOS
ATO DELEGATÓRIO
Angicos/RN, 09 de janeiro de 2023.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS -RN no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Ata da Sessão Solene de Posse da Nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Angicos, para o Biênio 2023/2024, devidamente registrada no cartório desta cidade sob o número de registro 1.398, publicada em mural nesta Casa Legislativa em 09/01/2023.
RESOLVE:
Informar ao Banco do Brasil S.A. agência Angicos, que estão designados como detentores dos poderes abaixo descritos para plena Movimentação Financeira de contas vinculadas ao CNPJ 24.531.196/0001-09 com vigência iniciada em 01/01/2023 e sua revogação prevista para 31/12/2024. Assinando em conjunto o Presidente da Câmara Municipal de Angicos, o Sr. Clóves Tibúrcio da Costa portador da cédula de identidade sob o número 476.032- ITEP/RN, CPF: 298.586.234-53 e a Srª. Maria Lucilene da Cunha, portadora da cédula de identidade sob o número 001.917.128-ITEP/RN, CPF: 057.265.434-08 Tesoureira da Câmara Municipal de Angicos, tendo sido nomeada por meio da Portaria número 006/2023, publicada no Diário Oficial no dia 04 de janeiro do corrente ano.
Enfatizamos, que de acordo com Legislação vigente e em cumprimento aos Princípios Constitucionais da Administração Pública, as movimentações financeiras sempre serão assinadas conjuntamente pelos 02 (dois) gestores acima citados.
Poderes a vincular:
_ 001 AJUSTAR VAL, CLAUS E CONDIC DE EMPRESTIMO E/O
_ 009 EMITIR CHEQUES
_ 010 ABRIR CONTAS DE DEPOSITO
_ 011 AUTORIZAR COBRANCA
_ 012 CONCEDER ABATIMENTOS
_ 013 CAUCIONAR TITULOS
_ 015 ESTIPULAR CLAUSULAS E CONDICOES
_ 016 RECEB CITAC. INTIM E NOTIF EM PROCED JUDICIAI
_ 017 ACEITAR AVALIACOES
_ 018 UTILIZAR O CREDITO ABERTO NA FORMA E CONDICOE
_ 019 VENDER OS BENS HIPOTECADOS E APENHADOS
_ 020 RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITACAO
_ 021 CONFESSAR, TRANSIGIR, DESISTIR
_ 023 REIVINDICAR DIREITOS
_ 024 EFETUAR ACORDOS
_ 026 SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES
_ 027 REQUISITAR TALONARIOS DE CHEQUES
_ 028 RECEBER GRATIFICACOES,DIARIAS,PENSOES,SALARIO
_ 031 AUTORIZAR DEBITO EM CONTA RELATIVO A OPERACOE
_ 032 ASSINAR CONTRATO DE CAMBIO E SEUS RESP ADITIV
_ 034 ASSINAR PROP DE ABERTURA DE CARTA DE CREDITO
_ 035 ASSINAR TERMO DE TRANSF DE DIREITOS S/CARTA C
_ 036 RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS
_ 037 ASSINAR CARTA VINCULATORIA E CARTAS DE COMPRO
_ 038 ENDOSSAR CHEQUE
_ 039 ASSINAR INSTR DE CREDITO
_ 040 ASSINAR INSTR CREDITO C/AUTORIZ CONS ADMIN/AS
_ 045 AMPLOS PODERES
_ 047 REQUISITAR CARTAO ELETRONICO
_ 048 MOVIMENTAR CONTA CORRENTE COM CARTAO ELETRONI
_ 049 AVALIZAR CHEQUES
_ 051 EMITIR DUPLICATAS
_ 052 ENDOSSAR DUPLICATAS
_ 053 AVALIZAR DUPLICATAS
_ 054 DESCONTAR DUPLICATAS
_ 056 EMITIR LETRAS DE CAMBIO
_ 057 ENDOSSAR LETRAS DE CAMBIO
_ 058 AVALIZAR LETRAS DE CAMBIO
_ 059 PROEX-EQUALIZACAO - CAD. FORMULARIOS/PEDIDO E
_ 060 CONSULTAR DEPOSITOS JUDICIAIS VIA INTERNET
_ 061 ASSINAR PROPOSTA DE EMPRESTIMO/FINANCIAMENTO
_ 062 ASSINAR ORCAMENTO
_ 063 ASSINAR MENCAO ADICIONAL
_ 064 ASSINAR ADITIVO DE QUALQUER ESPECIE
_ 065 EMITIR NOTA PROMISSORIA
_ 066 ENDOSSAR NOTA PROMISSORIA
_ 067 AVALIZAR NOTA PROMISSORIA
_ 068 EMITIR TITULO DE CREDITO RURAL
_ 069 EMITIR TITULO DE CREDITO COMERCIAL
_ 070 EMITIR TITULO DE CREDITO INDUSTRIAL
_ 071 EMITIR TITULO DE CREDITO A EXPORTACAO
_ 072 ASSINAR CONTRATO DE ABERTURA DE CREDITO
_ 073 ASSINAR A APOLICE DE SEGURO
_ 074 DAR EM GARANTIA PENHOR DE BENS PERTENCENTES E
_ 075 DAR EM GARANTIA HIPOTECA DE BENS PERTENCENTES
_ 076 ENDOSSAR TITULOS DE CREDITO
_ 078 DESCONTAR TITULOS DE CREDITO
_ 079 AVALIZAR
_ 080 PRESTAR FIANCA
_ 081 AVALIZAR C/ AUTORIZ CONSELHO ADMINISTR/ASSEMB
_ 082 PRESTAR FIANCA C/ AUTORIZ CONS ADMIN/ASSEMBL
_ 083 ONERAR BENS
_ 084 ALIENAR BENS
_ 085 ONERAR BENS COM AUTORIZACAO DO CONSELHO ADMIN
_ 086 ALIENAR BENS COM AUTORIZACAO DO CONSELHO ADMI
_ 093 EFETUAR TRANSFERENCIAS/PAGAMENTOS,EXCETO POR
_ 094 SUSTAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES
_ 095 CANCELAR CHEQUES
_ 096 BAIXAR CHEQUES
_ 098 EFETUAR RESGATES/APLICACOES FINANCEIRAS
_ 099 CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS
_ 100 EFETUAR SAQUES - CONTA CORRENTE
_ 101 EFETUAR SAQUES - BB RURAL RAPIDO
_ 102 EFETUAR SAQUES - POUPANCA
_ 103 AUTORIZAR TRANSACOES NO SITE AGRONEGOCIOS-E
_ 104 EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRONICO
_ 105 EFETUAR TRANSFERENCIAS POR MEIO ELETRONICO
_ 106 EFETUAR PAGAMENTOS, EXCETO POR MEIO ELETRONIC
_ 107 EFETUAR TRANSFERENCIAS, EXCETO POR MEIO ELETR
_ 108 AUTORIZAR TRANSACAO NO BALCAO DE COMERCIO EXT
_ 109 CUSTODIA - DEPOSITAR OURO LINGOTE
_ 110 CUSTODIA - RETIRAR OURO LINGOTE
_ 111 CUSTODIA - TRANSFERIR OURO LINGOTE
_ 112 ASSINAR BOLETO DE CÂMBIO
_ 113 RECEBER ORDENS DE PAGAMENTO
_ 114 SOLICITAR MOVIMENTACAO DE CONTAS NO EXTERIOR
_ 115 NEGOCIAR/TRANSFERIR TITULOS E VALORES MOBILIA
_ 116 RECEBER RENDIMENTOS DE TITULOS E VALORES MOBI
_ 117 EFETUAR MOVIMENTACAO FINANCEIRA NO RPG
_ 118 CONSULTAR CONTAS/APLIC.PROGRAMAS REPASSE RECU
_ 119 LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOS NO GER. FINANC
_ 121 CONSULTA DE ORPAG DO EXTERIOR PELA CABB
_ 123 SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS,EXCETO INVESTIMENTO
_ 124 SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTOS
_ 125 SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE OPERACOES DE CRE
_ 126 EMITIR COMPROVANTES
_ 127 ASSINAR CONTRATOS DE CAMBIO PRONTO
_ 128 EFETUAR TRANSFERENCIA P/ MESMA TITULARIDADE-
_ 129 EFETUAR TRANSF. ELETRÔNICA P/ ALIVIO DE NUMER
_ 130 ASSINAR CONTRATO DE DERIVATIVOS
_ 132 FECHAR OPERACOES DE DERIVATIVOS
_ 133 ENCERRAR CONTAS DE DEPOSITO
_ 136 RECEBER/QUITAR, PELO VENDEDOR, CREDITO DE FIN
_ 137 CONSULTAR OBRIGACOES DO DEBITO DIRETO AUTORIZ
_ 138 CARTAO TRANSPORTE - AUTORIZAR DEB/TRANSF MEIO
_ 139 ASSINAR CERTIFICADOS DE ORIGEM E DOCUMENTOS C
_ 140 SERVICOS DE CAMBIO E COMERCIO EXTERIOR
_ 141 AUTORIZAR ADESAO E MOVIMENTACAO DE PONTOS
_ 142 PODER ESPECIFICO PARA UMA OPERACAO
_ 143 SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE CONTA JUDICIAL U
_ 144 FECHAR OPERACOES DE SWAP
_ 145 FECHAR OPERACOES A TERMO
_ 146 FECHAR OPERACOES DE OPCOES
_ 147 REPRESENTAR VENDEDOR E OUTROS INTERV NO FINAN
_ 148 ASSINAR/AUTORIZAR CONTRATO DE CESSAO DE DIREI
_ 149 ASSINAR INSTR.CONVENIO E CONTRATO PREST.SERVI
_ 150 ATUALIZAR FATURAMENTO PELO GERENCIADOR FINANC
_ 151 SOLICITAR/BAIXAR RELATORIOS DEPOSITOS JUDICIA
_ 152 ASSINAR MANDATO ELETRONICO DEPOSITO JUDICIAL
_ 153 CONSULTAR SALDO/EXTRATO DE DEPÓSITOS JUDICIAI
_ 154 ALIENAR BENS MOVEIS
_ 155 AVALIZAR PARA COLIGADAS, CONTROLADAS E AFILIA
_ 156 PRESTAR FIANCA PARA COLIGADAS, CONTROLADAS E
_ 157 ASSINAR LETRAS DE CAMBIO/SAQUES
_ 158 BLOQUEIO/DESBLOQUEIO DEPOSITO JUDICIAL
_ 159 EFETUAR CONTROLE, FISCALIZACAO E AUDITORIA
_ 160 CONSULTAR RELATORIOS DE SERVICOS DE ADMINISTR
_ 161 ASSINAR CONTRATO DE COE
__________________________________
CLÓVES TIBÚRCIO DA COSTA
Presidente
Público em Diário Oficial para conhecimento de todos,
(Princípio da publicidade na administração pública)
Código Identificador: 65233238
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Aviso
RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022- SRP (ADJUDICADA).
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº 29110001/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022- SRP (2º chamada)
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE TENDAS, COM INSTALAÇÃO INCLUSA, QUE SERÃO UTILIZADAS NO ESTACIONAMENTO DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.
RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022- SRP (ADJUDICADA).
A Câmara Municipal de Apodi/RN torna público o resultado de processo licitatório na modalidade pregão presencial Nº. 012/2022 – SRP, em que foi declarada vencedor de todos os itens desta licitação a empresa Licitante: GETÚLIO DA MOTA TORRES - ME, inscrita no CNPJ: 23.371.390/0001-01, com o valor Global de R$ 46.100,00 (quarenta e seis mil e cem reais). Sendo: Item 1, valor unitário R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), e o valor global R$ 34.300,00 (trinta e quatro mil e trezentos reais), referente as 7 unidades. Item 2, valor unitário R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais), e o valor global R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais), referente as 2 unidades.
Sendo ADJUDICADO o objeto da licitação ao Licitante acima mencionado, em 27 de DEZEMBRO de 2022, pelo Pregoeiro da Câmara Municipal de Apodi/RN.
________________________________
José Carlos Mota Torres
Pregoeiro
Portaria 164/2022-GP
Código Identificador: 23568216
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Homologação
HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS - PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022- SRP (2º chamada) - PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº 29110001/2022
HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS
PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº 29110001/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022- SRP (2º chamada)
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE TENDAS, COM INSTALAÇÃO INCLUSA, QUE SERÃO UTILIZADAS NO ESTACIONAMENTO DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN. Face aos elementos constantes do Pregão Presencial Nº 012/2022- SRP (2º chamada), Processo Administrativo 29110001/2022 e ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93, resolvo:
HOMOLOGAR o Pregão Presencial 012/2022 - SRP (2º chamada), bem como GETÚLIO DA MOTA TORRES - ME, inscrita no CNPJ: 23.371.390/0001-01, com o valor Global de R$ 46.100,00 (quarenta e seis mil e cem reais). Sendo: Item 1, valor unitário R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), e o valor global R$ 34.300,00 (trinta e quatro mil e trezentos reais), referente as 7 unidades. Item 2, valor unitário R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais), e o valor global R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais), referente as 2 unidades.
Apodi, 29 de dezembro de 2022
_______________________________
Antônio de Souza Maia Junior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi.
Código Identificador: 11783785
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA Nº 002/2023
A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal complementar nº 1.354/2019 de 22 de Janeiro 2019.
RESOLVE:
EXONERAR, ALICE LIRIEL ALVES DA SILVA, portador (a) do C.P.F.: 138.688.154-65, do cargo de “ RECEPCIONISTA ”, do quadro de pessoal desta Casa Legislativa.
Esta Portaria entra em vigor na data abaixo, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 31 de Dezembro de 2022.
_________________________________________
RENAN DE LIMA SOUZA
- PRESIDENTE -
ADM 2023-2024
Código Identificador: 03856843
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA Nº 003/2023
A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal complementar nº 1.354/2019 de 22 de Janeiro 2019.
RESOLVE:
EXONERAR, ANGELO ALISON SIQUEIRA DE ANDRADE, portador (a) do C.P.F.: 110.501.254-95, do cargo de “ MENSAGEIRO ”, do quadro de pessoal desta Casa Legislativa.
Esta Portaria entra em vigor na data abaixo, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 31 de Dezembro de 2022.
_________________________________________
RENAN DE LIMA SOUZA
- PRESIDENTE -
ADM 2023-2024
Código Identificador: 56786762
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA Nº 004/2023
A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal complementar nº 1.354/2019 de 22 de Janeiro 2019.
RESOLVE:
EXONERAR, ANTONIO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO, portador (a) do C.P.F.: 085.223.124-51, do cargo de “ ASSESSOR FINANCEIRO ”, do quadro de pessoal desta Casa Legislativa.
Esta Portaria entra em vigor na data abaixo, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 31 de Dezembro de 2022.
_________________________________________
RENAN DE LIMA SOUZA
- PRESIDENTE -
ADM 2023-2024
Código Identificador: 37688552
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA Nº 005/2023
A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal complementar nº 1.444/2019 de 07 de Agosto 2019.
RESOLVE:
EXONERAR, CESAR DE ALBUQUERQUE PEREIRA, portador (a) do C.P.F.: 133.909.878-43, do cargo de “MOTORISTA”, do quadro de pessoal desta Casa Legislativa.
Esta Portaria entra em vigor na data abaixo, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 31 de Dezembro de 2022.
_________________________________________
RENAN DE LIMA SOUZA
- PRESIDENTE -
ADM 2023-2024
Código Identificador: 72606670
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA Nº 006/2023
A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal complementar nº 1.444/2019 de 07 de Agosto 2019.
RESOLVE:
NOMEAR, FRANCISCO ANTONIO DE MACÊDO, portador (a) do C.P.F.: 229.372.774-20, para o cargo de “ AUDITOR ADJUNTO ”,do quadro de pessoal desta Casa Legislativa.
Esta Portaria entra em vigor na data abaixo, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 01 de Janeiro de 2023.
_________________________________________
RENAN DE LIMA SOUZA
- PRESIDENTE -
ADM 2023-2024
Código Identificador: 51070036
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA Nº 007/2023
A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal complementar nº 1.444/2019 de 07 de Agosto 2019.
RESOLVE:
NOMEAR, HUGO VICTOR GOMES VENANCIO MELO, portador (a) do C.P.F.: 062.064.874-07, para o cargo de “ ASSESSOR JURÍDICO ”,do quadro de pessoal desta Casa Legislativa.
Esta Portaria entra em vigor na data abaixo, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 01 de Janeiro de 2023.
Código Identificador: 42407735
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA Nº 008/2023
A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal complementar nº 1.444/2019 de 07 de Agosto 2019.
RESOLVE:
EXONERAR, JIZREEL HILQUIS MEDEIROS DOS SANTOS, portador (a) do C.P.F.: 055.199.524-69, do cargo de “ SEGURANÇA ”, do quadro de pessoal desta Casa Legislativa.
Esta Portaria entra em vigor na data abaixo, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 31 de Dezembro de 2022.
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RENAN DE LIMA SOUZA
- PRESIDENTE -
ADM 2023-2024
Código Identificador: 00255012
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA Nº 009/2023
A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal complementar nº 1.444/2019 de 07 de Agosto 2019.
RESOLVE:
EXONERAR, LORENA VITORIA FELIPE DE SOUZA SILVA, portador (a) do C.P.F.: 707.475.584-26, do cargo de “ AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ”, do quadro de pessoal desta Casa Legislativa.
Esta Portaria entra em vigor na data abaixo, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 31 de Dezembro de 2022.
_________________________________________
RENAN DE LIMA SOUZA
- PRESIDENTE -
ADM 2023-2024
Código Identificador: 54137130
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA Nº 010/2023
A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal complementar nº 1.444/2019 de 07 de Agosto 2019.
RESOLVE:
EXONERAR, RAIMUNDO TEXEIRA DA FONSECA FILHO, portador (a) do C.P.F.: 784.982.954-91, do cargo de “ SEGURANÇA ”, do quadro de pessoal desta Casa Legislativa.
Esta Portaria entra em vigor na data abaixo, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 31 de Dezembro de 2022.
_________________________________________
RENAN DE LIMA SOUZA
- PRESIDENTE -
ADM 2023-2024
Código Identificador: 66274217
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA Nº 011/2023
A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal complementar nº 1.444/2019 de 07 de Agosto 2019.
RESOLVE:
EXONERAR, VALDEMIRA MONTEIRO GONZAGA DE MOURA, portador (a) do C.P.F.: 080.204.214-75, do cargo de “ AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ”, do quadro de pessoal desta Casa Legislativa.
Esta Portaria entra em vigor na data abaixo, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 31 de Dezembro de 2022.
_________________________________________
RENAN DE LIMA SOUZA
- PRESIDENTE -
ADM 2023-2024
Código Identificador: 28382057
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA Nº 012/2023
A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal complementar nº 1.354/2019 de 22 de Janeiro 2019.
RESOLVE:
NOMEAR, MARIA DE FATIMA DA SILVA, portador (a) do C.P.F.: 877.279.514-04, para o cargo de “ RECEPCIONISTA ”, do quadro de pessoal desta Casa Legislativa.
Esta Portaria entra em vigor na data abaixo, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 01 de Janeiro de 2023.
_________________________________________
RENAN DE LIMA SOUZA
- PRESIDENTE -
ADM 2023-2024
Código Identificador: 68185210
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA Nº 013/2023
A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal complementar nº 1.354/2019 de 22 de Janeiro 2019.
RESOLVE:
NOMEAR, JORINEIDE MARIA DA SILVA CUNHA, portador (a) do C.P.F.: 722.332.494-53, para o cargo de “ MENSAGEIRO ”, do quadro de pessoal desta Casa Legislativa.
Esta Portaria entra em vigor na data abaixo, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 01 de Janeiro de 2023.
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RENAN DE LIMA SOUZA
- PRESIDENTE -
ADM 2023-2024
Código Identificador: 32073058
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA Nº 014/2023
A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal complementar nº 1.444/2019 de 07 de Agosto 2019.
RESOLVE:
NOMEAR, TELMA ALVES DA SILVA PRAXEDES, portador (a) do C.P.F.: 024.366.874-04, para o cargo de “ MOTORISTA ”, do quadro de pessoal desta Casa Legislativa.
Esta Portaria entra em vigor na data abaixo, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 01 de Janeiro de 2023.
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RENAN DE LIMA SOUZA
- PRESIDENTE -
ADM 2023-2024
Código Identificador: 06722136
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA Nº 015/2023
A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal complementar nº 1.444/2019 de 07 de Agosto 2019.
RESOLVE:
NOMEAR, ELICARLOS DAVI DUARTE ALBINO, portador (a) do C.P.F.: 105.377.884-84, para o cargo de “ SEGURANÇA ”, do quadro de pessoal desta Casa Legislativa.
Esta Portaria entra em vigor na data abaixo, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 01 de Janeiro de 2023.
_________________________________________
RENAN DE LIMA SOUZA
- PRESIDENTE -
ADM 2023-2024
Código Identificador: 12160113
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA Nº 016/2023
A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal complementar nº 1.444/2019 de 07 de Agosto 2019.
RESOLVE:
NOMEAR, ANDREIA MARIA DA SILVA GOMES, portador (a) do C.P.F.: 070.312.804-35, para o cargo de “ AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ”, do quadro de pessoal desta Casa Legislativa.
Esta Portaria entra em vigor na data abaixo, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 01 de Janeiro de 2023.
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RENAN DE LIMA SOUZA
- PRESIDENTE -
ADM 2023-2024
Código Identificador: 87047775
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA Nº 017/2023
A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal complementar nº 1.444/2019 de 07 de Agosto 2019.
RESOLVE:
NOMEAR, PAULO RICARDO DA SILVA, portador (a) do C.P.F.: 028.194.334-64, para o cargo de “ SEGURANÇA ”, do quadro de pessoal desta Casa Legislativa.
Esta Portaria entra em vigor na data abaixo, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 01 de Janeiro de 2023.
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RENAN DE LIMA SOUZA
- PRESIDENTE -
ADM 2023-2024
Código Identificador: 62516527
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA Nº 018/2023
A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal complementar nº 1.444/2019 de 07 de Agosto 2019.
RESOLVE:
NOMEAR, DAFINI KELLY TEIXEIRA RODRIGUES, portador (a) do C.P.F.: 136.241.664-81, para o cargo de “ ARQUIVISTA ”,do quadro de pessoal desta Casa Legislativa.
Esta Portaria entra em vigor na data abaixo, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 01 de Janeiro de 2023.
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RENAN DE LIMA SOUZA
- PRESIDENTE -
ADM 2023-2024
Código Identificador: 28117536
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA Nº 019/2023
A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal complementar nº 1.444/2019 de 07 de Agosto 2019.
RESOLVE:
NOMEAR, THIAGO ANTONIO NEPOMUCENO REBOUÇAS, portador (a) do C.P.F.: 050.248.244-31, para o cargo de “ AUDITOR INTERNO ”, do quadro de pessoal desta Casa Legislativa.
Esta Portaria entra em vigor na data abaixo, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 01 de Janeiro de 2023.
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RENAN DE LIMA SOUZA
- PRESIDENTE -
ADM 2023-2024
Código Identificador: 47675060
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA Nº 020/2023
A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal complementar nº 1.444/2019 de 07 de Agosto 2019.
RESOLVE:
NOMEAR, THASMAN THAMIRIS DE SOUZA MELO, portador (a) do C.P.F.: 125.331.184-60, para o cargo de “ AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ”, do quadro de pessoal desta Casa Legislativa.
Esta Portaria entra em vigor na data abaixo, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 01 de Janeiro de 2023.
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RENAN DE LIMA SOUZA
- PRESIDENTE -
ADM 2023-2024
Código Identificador: 16362141
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA Nº 021/2023
A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal nº 1.345/2018 de 19 de Outubro 2018.
RESOLVE:
EXONERAR, FRANCISCO ANTONIO MENDONÇA FILHO, portador (a) do C.P.F.: 083.045.394-62, do cargo de “ ASSESSOR ADMINISTRATIVO ”, do quadro de pessoal desta Casa Legislativa.
Esta Portaria entra em vigor na data abaixo, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 31 de Dezembro de 2022.
_________________________________________
RENAN DE LIMA SOUZA
- PRESIDENTE -
ADM 2023-2024
Código Identificador: 21804753
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA Nº 022/2023
A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal nº 1.345/2018 de 19 de Outubro 2018.
RESOLVE:
NOMEAR, FREDERICK ARAUJO DOS SANTOS, portador (a) do C.P.F.: 052.780.024-41, do cargo de “ ASSESSOR ADMINISTRATIVO ”, do quadro de pessoal desta Casa Legislativa.
Esta Portaria entra em vigor na data abaixo, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 01 de Janeiro de 2023.
_________________________________________
RENAN DE LIMA SOUZA
- PRESIDENTE -
ADM 2023-2024
Código Identificador: 63003380
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA Nº 023/2023
A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal complementar nº 1.354/2019 de 22 de Janeiro 2019.
RESOLVE:
NOMEAR, SAMMY RAYANE SILVA SOARES, portador (a) do C.P.F.: 107.276.444-08, para o cargo de “ ASSESSOR FINANCEIRO ”, do quadro de pessoal desta Casa Legislativa.
Esta Portaria entra em vigor na data abaixo, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 01 de Janeiro de 2023.
_________________________________________
RENAN DE LIMA SOUZA
- PRESIDENTE -
ADM 2023-2024
Código Identificador: 86383526
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA Nº 024/2023
A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal complementar nº 1.354/2019 de 22 de Janeiro 2019.
RESOLVE
NOMEAR, EULALIA OLIVEIRA DE MEDEIROS AZEVEDO, portador do CPF 049.996.424-17 para o cargo de “CHEFE DE GABINETE GERAL”, do quadro de pessoal desta Casa Legislativa lotado no Gabinete do Vereador Alderi Batista de Souza.
Esta Portaria entra em vigor na data abaixo, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 01 de Janeiro de 2023.
_________________________________________
RENAN DE LIMA SOUZA
- PRESIDENTE -
ADM 2023-2024
Código Identificador: 67684150
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA Nº 025/2023
A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal complementar nº 1.354/2019 de 22 de Janeiro 2019.
RESOLVE
NOMEAR, LUGUESBERTO ALVES DE MEDEIROS, portador do CPF 877.956.554-91 para o cargo de “ AUXILIAR DE GABINETE ”, do quadro de pessoal desta Casa Legislativa lotado no Gabinete do Vereador Alderi Batista de Souza.
Esta Portaria entra em vigor na data abaixo, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 01 de Janeiro de 2023.
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RENAN DE LIMA SOUZA
- PRESIDENTE -
ADM 2023-2024
Código Identificador: 46030023
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA Nº 026/2023
A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal complementar nº 1.354/2019 de 22 de Janeiro 2019.
RESOLVE
NOMEAR, MARIA LUCIENE ALVES DE MACÊDO NOGUEIRA, portador do CPF 877.923.544-15 para cargo de “ CHEFE DE GABINETE GERAL ”, do quadro de pessoal desta Casa Legislativa lotado no Gabinete do Vereador Renan de Lima Souza.
Esta Portaria entra em vigor na data abaixo, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 01 de Janeiro de 2023.
Código Identificador: 24867661
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
PORTARIA N.° 001/2023
Baía Formosa/RN, 02 de Janeiro de 2023.
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baía Formosa-RN, o Senhor Antongnione Madeiro Cardoso da Costa, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso II, do artigo 49 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores: GENICLÉCIA FERREIRA SALES DA SILVA, portador(a) do CPF 055.982.004-65; JOAB RIBEIRO DE FREITAS, portador(a) do CPF 027.788.704-66; e BRUNO JOSÉ DE LIMA ALVES, portador(a) do CPF 071.634.084-47, sob a presidência do(a) primeiro(a), para constituírem a Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Baía Formosa/RN.
Art. 2º. Resolve, outrossim, designar o(a)s servidores MAIARA DO NASCIMENTO ALVES, portador(a)a do CPF 078.230.284-09 e BRUNO LEONARDO PAIVA DE OLIVEIRA, portador(a) do CPF 050.100.824-11; para substituir o(a) presidente e/ou quaisquer membro(s) titular da Comissão Permanente de Licitação, na impossibilidade da execução de suas funções.
Publique-se e Cumpra-se
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ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 18432241
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
PORTARIA N.° 002/2023
Baía Formosa/RN, 02 de Janeiro de 2023.
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baía Formosa-RN, o Senhor Antongnione Madeiro Cardoso da Costa, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso II, do artigo 49 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os senhores: HÁLISON DA COSTA SOUSA, portador(a) do CPF 065.188.404-71; GENICLÉCIA FERREIRA SALES DA SILVA, portador(a) do CPF 055.982.004-65; JOAB RIBEIRO DE FREITAS, portador(a) do CPF 027.788.704-66; e BRUNO JOSÉ DE LIMA ALVES, portador(a) do CPF 071.634.084-47, para comporem a EQUIPE DE APOIO, sob a presidência do(a) primeiro(a), que também, através deste ato, fica nomeado como PREGOEIRO OFICIAL da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN.
Art. 2º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 62176837
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
PORTARIA N.° 003/2023
Baía Formosa/RN, 02 de Janeiro de 2023.
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baía Formosa-RN, o Senhor Antongnione Madeiro Cardoso da Costa, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de nomeação do Agente de Contratação e Equipe de Apoio de modo a obedecer aos parâmetros impostos pela Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO o enquadramento dos requisitos dispostos no Decreto Legislativo 001/2023, no qual dispõe sobre as regras e diretrizes para atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, dentre outros.
RESOLVE:
Art. 1.º - Designar GENICLECIA FERREIRA SALES DA SILVA - CPF: 055.982.004-65, para atuar como Agente de Contratação deste Poder Legislativo Municipal.
Art. 2.º - Designar JOAB RIBEIRO DE FREITAS - CPF: 027.788.704-66 e BRUNO JOSE DE LIMA ALVES - CPF: 071.634.084-47, para atuarem como membros da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação deste Poder Legislativo Municipal:
Art. 3.º - Essa Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições ao contrário.
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ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 38666617
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Decreto
DECRETO LEGISLATIVO N.º 001/2023
REGULAMENTA A LEI FEDERAL N.º 14.133, DE 1.º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO QUE SE REFERE AO PODER LEGISLATIVO NO MUNICÍPIO DE BAÍA FORMOSA/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAÍA FORMOSA/RN, usando as atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, considerando a entrada em vigor da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, a merecer regulamentação em âmbito municipal,
DECRETA:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1.º - Este Decreto Legislativo tem por objetivo regulamentar a aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos pelo Poder Legislativo Municipal de Baía Formosa/RN.
Art. 2.º - Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - Pregoeiro: pessoa designada pela autoridade competente, podendo ser preferencialmente servidor efetivo, ocupante de cargo em comissão, contratado ou cedido de outros órgãos ou entidades para atuar na Câmara, responsável pela condução das licitações na modalidade pregão, a quem compete tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento de um pregão;
II - Agente de contratação: pessoa designada pela autoridade competente, podendo ser servidor efetivo, ocupante de cargo em comissão, contratado ou cedido de outros órgãos ou entidades para atuar na Câmara, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação e procedimentos de contratação direta, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até sua homologação;
III - Equipe de apoio: servidores indicados para auxiliar e oferecer suporte aos pregoeiros ou agentes de contratação em atos não decisórios, bem como organização, confecção de atas, elaboração de relatórios e demais documentos que subsidiem a tomada de decisão;
IV - Comissão de contratação: conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares;
Art. 3.º - Na aplicação deste Decreto, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e demais legislações aplicáveis).
CAPÍTULO II DOS AGENTES QUE ATUAM NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
Art. 4.º - Ao Agente de Contratação, Pregoeiro, ou, conforme o caso, à Comissão de Contratação, incumbe a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda:
- Conduzir a sessão pública;
- Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao aviso da dispensa e edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
- Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
- Verificar e julgar as condições de habilitação;
- Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica;
- Encaminhar à autoridade competente para adjudicar o objeto; – Conduzir os trabalhos da equipe; e
- Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
§ 2.º - Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação, além dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a instrução dos processos de contratação direta nos termos do art. 72 da citada Lei, no tocante a fundamentação legal, análise de possibilidade da contratação direta e despachar para ratificação.
§ 3.º - Para o julgamento e tomada de decisões, caso paire dúvidas, o agente de contratação poderá contar com auxílio de sua equipe, das assessorias técnicas e jurídicas, do controle interno e, também, de profissionais especialistas mediante contratação específica, se for o caso.
§ 4.º - Em licitação na modalidade Pregão, o Agente de Contratação responsável pela condução do certame será designado Pregoeiro, e desempenhará no âmbito do pregão as mesmas atribuições do Agente de Contratação previstas neste artigo.
§ 5.º - O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão com auxílio permanente de Equipe de Apoio formada por, no mínimo, 3 (três) membros, dentre servidores efetivos, contratados ou ocupantes de cargos em comissão da Câmara ou cedidos de outros órgãos ou entidades.
§ 6.º - O Agente de Contratação, assim como os membros da Comissão de Contratação, poderão ser servidores efetivos, ocupantes de cargos em comissão, contratados ou cedidos de outros órgãos ou entidades para atuar na Câmara.
Art. 5.º - O servidor que atuar como pregoeiro, agente de contratação, membro de comissão de licitação ou equipe de apoio deverá comprovar as atividades realizadas por meio de relatório mensal circunstanciado, a ser anexado em ficha funcional, podendo inclusive servir como parâmetro remuneratório em caso de lei complementar, prevendo JETON ou quaisquer outras gratificações/bonificações equivalentes.
Art. 6º. - Em caso de afastamento ou impedimento do presidente, membro de comissão, pregoeiro ou integrante de equipe de apoio, o substituto designado pela autoridade competente fará jus à verba indenizatória do servidor público, militar ou emprego público municipal pelo prazo que durar o afastamento.
CAPÍTULO III DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Art. 7.º - O Município, através da Câmara Municipal, poderá elaborar Plano(s) de Contratações Anual (PCA), com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.
§ 1.º - O plano de contratações anual de que versa o inciso VII c/c o § 1.º do art. 12 da Lei Federal n.º 14.133/2021, obedecerá a média de compras e serviços contratados no último triênio.
§ 2.º - Esta média versada no parágrafo anterior somente poderá ser quebrada para maior, mediante justificativa técnica e para fins específicos e nos casos de registros de preços.
§ 3.º - As compras serão, preferencialmente, realizadas por uma Comissão Central de Compras Públicas, designada entre os servidores municipais e agentes públicos pela Autoridade Superior.
§ 4.º - Na renomeação da Comissão Central de Compras Públicas, obrigatoriamente, será trocado, pelo menos um dos membros anteriores, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
CAPÍTULO IV DA ADOÇÃO DE CATÁLOGO ELETRÔNICO PARA COMPRAS
Art. 8.º - O Catálogo eletrônico de que trata o § 1.º do art. 19 da Lei Federal n.º 14.133/2021, para as compras, terá o perfil e/ou características que servirão de parâmetro para o Termo de Referência, com descrição clara, objetiva e primazia de qualidade, vedada a opção específica de marca.
Parágrafo Único - Quando pela natureza da situação for exigida a marca, dever-se-á fazer a devida justificativa nos autos do procedimento.
CAPÍTULO V DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Art. 9.º A administração deverá elaborar Estudo Técnico Preliminar antecedendo a aquisição de bens e à contratação de serviços e obras, inclusive locação e contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, e será opcional nos seguintes casos:
- Contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, independentemente da forma de contratação;
- Dispensas de licitação previstas nos incisos VII, VIII, do art. 75, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
- Contratação de remanescente nos termos dos §§ 2º a 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
- Quaisquer alterações contratuais realizadas por meio de Termo Aditivo, inclusive acréscimos quantitativos e prorrogações contratuais relativas a serviços contínuos.
CAPÍTULO VI DA ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTO ESTIMATIVO
Art. 10.º - A formulação de orçamento estimativo para as aquisições de produtos e serviços em geral, de acordo com exigência do art. 23 da Lei Federal n.º 14.133/2021, observar-se-á os seguintes critérios:
- Aferir-se-á a aquisição de produtos ou serviços semelhantes a contratação pretendida pela administração pública em que os contratos estejam em pleno vigor, ou tenham se encerrado a no máximo 12 (doze) meses.
§ 1º A partir dos preços obtidos nos parâmetros de que trata o § 1º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o valor estimado será sempre a média dos valores obtidos na pesquisa de preços, podendo ainda ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente.
§ 2º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados, que seja de pelo menos 30% (trinta por cento) entre os preços.
§ 3º A desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, será acompanhada da devida motivação.
§ 4º Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos, e após já terem esgotadas todas as possibilidades previstas na Lei.
Art. 11.º Na pesquisa de preço relativa às contratações de prestação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, enquanto esta for a norma mais recente de que se trata o tema.
Art. 12.º Na elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia a serem realizadas em âmbito municipal, quando se tratar de recursos próprios, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto no Decreto Federal nº 7.983, de 8 de abril de 2013, e na Portaria Interministerial 13.395, de 5 de junho de 2020, enquanto esta for a norma mais recente de que se trata o tema.
CAPÍTULO VII DO PLANO DE INTEGRALIDADE
Art. 13.º - Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 06 (seis) meses, contado da celebração do contrato, adotando-se como parâmetro normativo para a elaboração do programa e sua implementação, no que couber, o disposto no Capítulo IV do Decreto Federal nº 8.420, de 18 de março de 2015.
§ 1º Considera-se de grande vulto as obras, serviços e fornecimentos cujo valor estimado supere o limite previsto no Art. 6º, XXII, devidamente atualizado na forma do Art. 182, ambos da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 2º Decorrido o prazo de 06 (seis) meses indicado no caput sem o início da implantação de programa de integridade, o contrato será rescindido pela Administração, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas em função de inadimplemento de obrigação contratual, observado o contraditório e ampla defesa.
CAPÍTULO VIII DAS POLÍTICAS PÚBLICAS APLICADAS
Art. 14.º - Na aquisição de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no País, conforme previsão no § 2.º do art. 26 da Lei Federal n.º 14.133/2021, o Poder Legislativo Municipal, no âmbito da Administração local, concederá preferência para estes produtos e serviços mediante a adjudicação do objeto com valor até cinco por cento superior aos demais produtos e serviços comuns.
CAPÍTULO IX DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE LEILÃO
Art. 15.º - A licitação na modalidade leilão, no âmbito do Município de Baía Formosa/RN, será conduzida por um Leiloeiro Administrativo designado para o processo específico pelo Chefe do Poder Legislativo, o qual terá a obrigação de conduzir as negociações em sessão pública, decidindo com fundamento nas normas legais e no edital de convocação sobre os entreveros resultantes das negociações.
§ 1.º - As decisões não acolhidas pelos participantes poderão ser recorridas ao agente público responsável pela condução da sessão, mediante fundamento, que o decidirá se rever a decisão anterior ou se a mantêm. Caso mantenha, o recurso poderá subir à Autoridade Superior, que decidirá em vinte e quatro horas, contadas do conhecimento.
§ 2.º - Caso a decisão da Autoridade Superior seja reformista da decisão que deu causa ao recurso, as negociações retornarão ao ponto divergente.
Art. 16.º - De qualquer forma a transmissão do bem leiloado somente será realizada ao adjudicatário depois de efetuado o pagamento no valor negociado em sessão pública.
CAPÍTULO X DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS DA LICITAÇÃO
Art. 17.º - Até que seja implementado o Portal Nacional de Contratações Públicas – (PNCP) criado pelo art. 174 da Lei Federal n.º 14.133/2021, e esteja em pleno funcionamento, o município de Baía Formosa/RN fará suas publicações de atos relativos a licitações:
- No diário oficial da União, quando se tratar de processos licitatórios com recursos de transferências voluntárias da União;
- No diário oficial do Estado do Rio Grande do Norte, quando se tratar de processos licitatórios com recursos de transferências voluntárias do Governo do Estado do RN;
- De forma geral, no Diário Oficial das Câmara Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - FECAM;
- No sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal, www.baiaformosa.rn.leg.br.
CAPÍTULO XI DA CONDIÇÃO DE HABILITAÇÃO
Art. 18.º - Para efeito de verificação dos documentos de habilitação, será permitida, desde que prevista em edital, a sua realização por processo eletrônico de comunicação a distância, ainda que se trate de licitação realizada presencialmente nos termos do § 5º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
Parágrafo único. Se o envio da documentação ocorrer a partir de sistema informatizado prevendo acesso por meio de chave de identificação e senha do interessado, presume-se a devida segurança quanto à autenticidade e autoria, sendo desnecessário o envio de documentos assinados digitalmente com padrão ICP-Brasil, ou ainda aqueles já autorizados por outros meios conforme Lei Federal nº 14.063, de 2020.
Art. 19.º - Para efeito de verificação da qualificação técnica, quando não se tratar de contratação de obras e serviços de engenharia, os atestados de capacidade técnico-profissional e técnico-operacional poderão ser substituídos por outra prova de que o profissional ou a empresa possui conhecimento técnico e experiência prática na execução de serviço de características semelhantes, tais como, por exemplo, termo de contrato ou notas fiscais abrangendo a execução de objeto compatível com o licitado, desde que, em qualquer caso, o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação realize diligência para confirmar tais informações.
Art. 20.º - Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, comprovadamente, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.
Art. 21.º - Em se tratando de licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, poderá o agente de contratação (Pregoeiro) realizar diligências a fim de complementar a documentação apresentada, desde que se comprove o atendimento prévio dos requisitos, anteriores a data de abertura das propostas de preços.
Parágrafo único. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo agente público responsável.
CAPÍTULO XII DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS
Art. 22.º - Para efeito de participação de empresas estrangeiras nas licitações municipais, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber e quando previsto em edital, o disposto na Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, e eventuais alterações.
CAPÍTULO XIII DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Art. 23.º - Em âmbito municipal, é permitida a adoção do sistema de registro de preços para contratação de bens e serviços comuns, inclusive de engenharia, sendo vedada a adoção do sistema de registro de preços, na modalidade pregão, para contratação de obras de engenharia, bem como nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Art. 24.º - As licitações processadas pelo sistema de registro de preços poderão ser adotadas nas modalidades de licitação Pregão ou Concorrência.
Art. 25.º - Nos casos de licitação para registro de preços, o órgão ou entidade promotora da licitação poderá, na fase de planejamento da contratação, divulgar aviso de intenção de registro de preços - IRP, concedendo o prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis para que outros órgãos ou entidades registrem eventual interesse em participar do processo licitatório.
§ 1º Cabe ao órgão ou entidade promotora da licitação analisar o pedido de participação e decidir, motivadamente, se aceitará ou recusará o pedido de participação.
§ 2º Na hipótese de inclusão, na licitação, dos quantitativos indicados pelos participantes na fase da IRP, o edital deverá ser ajustado de acordo com o quantitativo total a ser licitado.
Art. 26.º - A ata de registro de preços terá prazo de validade de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado e/ou renovada por igual período desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados.
Parágrafo Único. Na hipótese de renovação prevista no caput deste artigo, todos os quantitativos licitados serão renovados, assim como todas as demais cláusulas previstas na Ata de Registro de Preços.
Art. 27.º - A ata de registro de preços poderá ser objeto de reajuste, repactuação, revisão, ou supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo, sem prejuízo da incidência desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 28.º - O registro do fornecedor será cancelado quando:
- descumprir as condições da ata de registro de preços;
- não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
- não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
- sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho fundamentado.
Art. 29.º - O cancelamento do registro de preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor.
Art. 30.º - Poderá o Poder Legislativo municipal realizar ou ceder adesões a Atas de Registro de Preços, desde que haja previsão no instrumento convocatório.
§ 1º Nas hipóteses previstas no caput deste artigo, as contratações não poderão exceder, por órgão, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
§ 2º O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o § 2º deste artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CAPÍTULO XIV DO CREDENCIAMENTO
Art. 31.º - O credenciamento nos termos do art. 79 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, poderá ser utilizado quando a administração pretender formar uma rede de prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas, e houver inviabilidade de competição em virtude da possibilidade da contratação de qualquer uma das empresas credenciadas.
§ 1.º - O credenciamento será divulgado por meio de edital de chamamento público, que deverá conter as condições gerais para o ingresso de qualquer prestador interessado em integrar a lista de credenciados, desde que preenchidos os requisitos definidos no referido documento.
§ 2.º - A administração fixará o preço a ser pago ao credenciado, bem como as respectivas condições de reajustamento.
§ 3.º - A escolha do credenciado poderá ser feita por terceiros sempre que este for o beneficiário direto do serviço.
§ 4.º - Quando a escolha do prestador for feita pela administração, o instrumento convocatório deverá fixar a maneira pela qual será feita a distribuição dos serviços, desde que tais critérios sejam aplicados de forma objetiva e impessoal.
§ 5.º - O prazo mínimo para recebimento de documentação dos interessados não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
§ 6.º - O prazo para credenciamento deverá permanecer aberto durante todo o período de contratação, para ingresso de novos interessados.
CAPÍTULO XV DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
Art. 32.º - Adotar-se-á, em âmbito do Poder Legislativo municipal, o Procedimento de Manifestação de Interesse observando-se, como parâmetro normativo, no que couber, o disposto no Decreto Federal n.º 8.428, de 02 de abril de 2015.
CAPÍTULO XVI DO REGISTRO CADASTRAL
Art. 33.º - Enquanto não for efetivamente implementado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) previsto no art. 87 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, o sistema de registro cadastral de fornecedores do Poder Legislativo Municipal será regido, no que couber, pelo disposto na Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
Parágrafo único. As licitações realizadas pelo Poder Legislativo Municipal não serão restritas a fornecedores previamente cadastrados na forma do disposto no caput deste artigo, exceto se o cadastramento for condição indispensável para autenticação na plataforma utilizada para realização do certame ou procedimento de contratação direta.
CAPÍTULO XVII DO CONTRATO NA FORMA ELETRÔNICA
Art. 34.º - Os contratos e termos aditivos celebrados entre o Município e os particulares poderão adotar a forma eletrônica.
Parágrafo único. Para assegurar a confiabilidade dos dados e informações, as assinaturas eletrônicas apostas no contrato deverão ser classificadas como qualificadas, por meio do uso de certificado digital pelas partes subscritoras, nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei Federal n.º 14.063, de 23 de setembro de 2020.
CAPÍTULO XVIII DA SUBCONTRATAÇÃO
Art. 35.º - A possibilidade de subcontratação, se for o caso, deve ser expressamente prevista no edital ou no instrumento de contratação direta, ou alternativamente no contrato ou instrumento equivalente, o qual deve, ainda, informar o percentual máximo permitido para subcontratação.
§ 1.º - É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.
§ 2.º - É vedada cláusula que permita a subcontratação da parcela principal do objeto, entendida esta como o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnico-operacional, foi exigida apresentação de atestados com o objetivo de comprovar a execução de serviço, pela licitante ou contratada, com características semelhantes.
§ 3.º - No caso de fornecimento de bens, a indicação de produtos que não sejam de fabricação própria não deve ser considerada subcontratação, bem como nos casos de agenciamento.
CAPÍTULO XIX DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
Art. 36.º - O objeto do contrato será recebido:
I - Em se tratando de obras e serviços:
- Provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado de término da execução;
- Definitivamente, após prazo de observação ou vistoria, que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no ato convocatório ou no contrato.
II - Em se tratando de compras:
- Provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
- Definitivamente, para efeito de verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do contratado.
§ 1.º O edital ou o instrumento de contratação direta, ou alternativamente o contrato ou instrumento equivalente, poderá prever apenas o recebimento definitivo, podendo ser dispensado o recebimento provisório de gêneros perecíveis e alimentação preparada, objetos de pequeno valor, ou demais contratações que não apresentem riscos consideráveis à Administração.
§ 2.º - Para os fins do parágrafo anterior, consideram-se objetos de pequeno valor aqueles enquadráveis nos incisos I e II do art. 73 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021.
CAPÍTULO XX DA DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA
Art. 37.º - A administração municipal adotará o sistema de dispensa eletrônica, sempre que possível, nas seguintes hipóteses:
- Contratação de serviços comuns de engenharia e manutenção de veículos automotores, nos termos do disposto no inciso I, Art. 75 da Lei 14.133 de 1º de Abril de 2021;
- Aquisição de bens e contratação de serviços comuns, nos termos do disposto no inciso II, Art. 75 da Lei 14.133 de 1º de Abril de 2021; e
- Nos casos de Urgência e Emergência, nos termos do disposto no inciso VIII, Art. 75 da Lei 14.133 de 1º de Abril de 2021, quando cabível.
§ 1º Será realizado chamamento público para as licitantes participarem de dispensa eletrônica, com convocação para apresentação de propostas de preços em um prazo de até 72h (setenta e duas horas), sendo necessária o recebimento de pelo menos três propostas válidas.
§ 2º O prazo citado no § 1º deverá ser prorrogado por prazo igual, caso não seja obtida a quantidade mínima de três propostas válidas.
§ 3º O prazo citado no § 1º poderá ser reduzido para 24 (vinte e quatro) horas, para os casos citados no Inciso III.
§ 4º O chamamento público citado no § 1º será realizado através de publicação no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (FECAM), ou ainda Diário Oficial Da União, neste último caso sempre que houver na contratação uso de recursos oriundos de transferências voluntárias da União.
§ 5º Será publicado o Termo de Referência no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (FECAM), na integra, para que os interessados possam retirar todas as informações para formular suas propostas e enviar seus documentos de habilitação;
§ 6º Poderá ainda ser adotado as plataformas que são usadas no Pregão Eletrônico para realização de dispensas eletrônicas.
CAPÍTULO XXI DA PLATAFORMA DE PREGÃO ELETRÔNICO
Art. 38.º - O pregão, na forma eletrônica, será realizado quando a disputa pelo fornecimento de bens ou pela contratação de serviços comuns ocorrer à distância e em sessão pública, por meio do Sistema de Compras do Portal de Compras Públicas, disponível no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br;
§ 1º O sistema de que trata o caput serão dotados de recursos de criptografia e de autenticação que garantam as condições de segurança nas etapas do certame.
§ 2º Na hipótese de que trata o disposto no caput, poderão ser utilizados outros sistemas próprios ou outros sistemas disponíveis no mercado, desde que estejam integrados à plataforma de operacionalização das modalidades de transferências voluntárias.
CAPÍTULO XXII DAS SANÇÕES
Art. 39.º - Observados o contraditório e a ampla defesa, todas as sanções previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, serão aplicadas pelo secretário municipal da pasta interessada, ou pelo Prefeito Municipal, acompanhando sempre de parecer jurídico.
CAPÍTULO XXIII DO CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES
Art. 40.º - A Controladoria do Poder Legislativo, em âmbito municipal, regulamentará, por ato próprio, o disposto no art. 169 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, inclusive quanto à responsabilidade da alta administração para implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos dos procedimentos de contratação, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.
CAPÍTULO XXIV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41.º - Não haverá prejuízo à realização de licitações ou procedimentos de contratação direta ante a ausência das informações previstas nos §§ 2º e 3º do art. 174 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, eis que o Município adotará as funcionalidades atualmente disponibilizadas pelo Governo Federal, no que couber, nos termos deste Decreto.
Art. 42.º - A Presidência do Poder Legislativo Municipal poderá editar normas complementares ao disposto neste Decreto e disponibilizar informações adicionais em meio eletrônico, inclusive modelos de artefatos necessários à contratação.
Art. 43.º - Nas referências à utilização de atos normativos federais como parâmetro normativo municipal, considerar-se-á a redação em vigor na data de publicação deste Decreto.
Art. 44.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Baía Formosa/RN, 02 de janeiro de 2023.
_________________________________________
ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 60842574
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Outros
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CONVOCAÇÃO PARA CADASTRAMENTO
A Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN, através da Comissão Permanente de Licitações e em conformidade com o Parágrafo 1º, do Artigo 34, da Lei Federal nº 8.666/93, convoca interessados para realizarem o registro cadastral, para efeito de habilitação junto às licitações do órgão.
Baía Formosa/RN, Segunda-Feira, em 02 de janeiro de 2023 (02/01/2023).
GENICLÉCIA FERREIRA SALES DA SILVA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Portaria n.º 001/2023 - GP/CMVBF
Código Identificador: 84045603
CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Portaria
PORTARIA Nº 008 - COORDENADOR DE DEFESA PATRIMONIAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA
Rua Major Arthur - Centro - Barcelona/RN - CEP 59.410-000
CNPJ – 24.520.017/0001-38 – Fone/Fax: (84) 3259-0143
Portaria nº 008 de 09 de janeiro de 2023.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear EMMANOEL ANDRADE COSTA DA SILVA, portador do CPF Nº 072.842.704-46 e RG Nº 002.404.141 ITEP/RN para exercer o cargo de COORDENADOR DE DEFESA PATRIMONIAL desta Câmara Municipal, até ulterior deliberação;
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor nesta data, com e feito a partir de 02/01/2023, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barcelona-RN, “Edifício Sinésio Marques da Silva”.
José Lucio da Silva
Presidente
Código Identificador: 26844666
CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Portaria
PORTARIA Nº 009 - 09JAN23 - DESIGNAÇÃO DE PODERES - SEC. FINANÇAS AO BB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA
Rua Major Arthur - Centro - Barcelona/RN - CEP 59.410-000
CNPJ – 24.520.017/0001-38 – Fone/Fax: (84) 3259-0143
Portaria nº 009 de 09 de janeiro de 2023.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° - Designar o Senhor JAMERSON LUCAS DA SILVA, inscrito no CPF Nº 016.602.534-89 e RG Nº 003.141.402 ITEP/RN, SECRETÁRIO DE FINANÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA, para em conjunto com o senhor JOSÉ LUCIO DA SILVA, CPF Nº 369.293.364-91, RG Nº 643.329 SSP/RN, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barcelona, assinar e movimentar a conta corrente bancária nº 3.893-8, Banco do Brasil S/A, Agência 0984-9 – São Paulo do Potengi, em nome do órgão público acima mencionado, com os seguintes poderes: emitir cheques; abrir contas de depósito; solicitar saldos extratos e comprovantes; sustar/contra ordenar cheques; cancelar cheques; baixar cheques; efetuar resgates/aplicações financeiras; cadastrar alterar e desbloquear senhas; efetuar pagamento por meio eletrônico; efetuar transferência por meio eletrônico; liberar arquivos de pagamentos no Gerenciador Financeiro; solicitar saldos/extratos, exceto investimentos; emitir comprovantes; encerrar contas de depósitos; assinar contratos de prestação de serviços.
Art. 2° - A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
José Lucio da Silva
Presidente
Código Identificador: 45175437
CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Portaria
PORTARIA Nº 10 - DESTITUIÇÃO USUÁRIO GERENCIADO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA
Rua Major Arthur - Centro - Barcelona/RN - CEP 59.410-000
CNPJ – 24.520.017/0001-38 – Fone/Fax: (84) 3259-0143
Portaria nº 010 de 09 de janeiro de 2023.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Destituir a(s) pessoa(s) abaixo da atribuição de “Usuário Gerenciado” da unidade jurisdicionada , na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria n° 229/2021-GP/TCE:
Nome: José Elenilson Firme
CPF nº: 703.853.434-34
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
José Lucio da Silva
Presidente
Código Identificador: 56380827
CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Portaria
PORTARIA Nº 11 - DESIGNAÇÃO USUÁRIO GERENCIADOR
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA
Rua Major Arthur - Centro - Barcelona/RN - CEP 59.410-000
CNPJ – 24.520.017/0001-38 – Fone/Fax: (84) 3259-0143
Portaria nº 011 de 09 de janeiro de 2023.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria n° 070/2019-GP/TCE:
José Lucio da Silva
Cargo: Presidente
CPF: 369.293.364-91
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
José Lucio da Silva
Presidente
Código Identificador: 28207704
CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
ATA
ATA DE POSSE MESA DIRETORA 2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA
Sinésio Marques da Silva
Ata de Posse da Mesa Diretora do Anuênio de dois mil e vinte e três da terceira Sessão Legislativa da Décima Quinta Legislatura da Câmara Municipal de Barcelona/RN, No primeiro dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, às dezenove horas, no Plenário “Sinésio Marques da Silva” localizado na sede própria da Câmara, nesta cidade, sob a presidência do Vereador José Lúcio da Silva, compareceram para Posse da Mesa Diretora da Terceira Sessão Legislativa da Décima Quinta Legislatura da Câmara Municipal de Barcelona/RN, os Senhores Edis que compõem esta legislatura, a saber, Vereadores: José Lúcio da Silva, Francisco Ferreira Filho, Ana Cristina Duarte do Nascimento, Francisco Herbert Bezerra, José Elenilson Firme, Israel Leônidas Medeiros Mafra, José Leonardo da Silva, Marcos Paulo Barreto da Silva e Wanderson Batista de Araújo. Prosseguindo, o Vereador Presidente abriu os trabalhos e apresentou a nova Mesa Diretora para o anuênio de dois mil e vinte e três, a qual será composta: Presidente: José Lúcio da Silva, Vice-Presidente: Francisco Ferreira Filho, Primeira Secretária: Ana Cristina Duarte do Nascimento e Segundo Secretário: José Elenilson Firme. Feito isso, o Presidente, autorizou a Secretária Especial da Casa, a fazer a leitura do Termo se Posse da Nova Mesa Diretora Anuênio 2023. Dando continuidade o Presidente Concedeu a Palavra aos Vereadores, os quais fizeram uso da palavra e desejaram as boas vindas e um ano novo cheio de realizações. Em seguida o Presidente autoriza a fala do Prefeito, Fabiano Lopes que inicia as suas palavras cumprimentando ao ex-presidente e diz que com relação ao trabalho do atual Presidente só tem uma palavra que define, que é respeito, competência por uma administração transparente e que o mesmo deixe uma marca de humildade e que tenha uma administração abençoada e finaliza suas palavras desejando a todos um 2023 de harmonia. Em seguida o Presidente faz uso da palavra, agradece a todos que votaram para que o mesmo fosse eleito Presidente, agradece no ensejo a Ex-Presidente, pelo seu trabalho e diz que irá cumprir o Regimento Interno e a Lei Orgânica da Casa e deseja a todos um ano novo cheio de bênçãos. E, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a presente sessão, mandado na ocasião lavrar esta Ata, que depois de lida, e achada conforme e sem rasuras, vai assinada pelo presidente e demais Vereadores. Câmara Municipal de Barcelona, Edifício “Sinésio Marques da Silva”, Plenário José de Anchieta das Neves Sobrinho, Barcelona/RN, 01 de janeiro de 2023.
José Lúcio da Silva _______________________________________
Francisco Ferreira Filho _________________________________________
Ana Cristina Duarte do Nascimento _______________________________________
José Elenilson Firme _____________________________________________
Francisco Herbert Bezerra ___________________________________
Israel Leônidas Medeiros Mafra __________________________________________
José Leonardo da Silva _______________________________________
Marcos Paulo Barreto da Silva ____________________________________
Wanderson Batista de Araújo_______________________________________
Fabiano Pereira Lopes ________________________________________
Ana Cristina Duarte do Nascimento _______________________________________
José Elenilson Firme _____________________________________________
Francisco Herbert Bezerra ___________________________________
Israel Leônidas Medeiros Mafra __________________________________________
José Leonardo da Silva _______________________________________
Marcos Paulo Barreto da Silva ____________________________________
Wanderson Batista de Araújo_______________________________________
Fabiano Pereira Lopes ________________________________________
Código Identificador: 27018337
CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Portaria
portaria Nº 03/2023
PORTARIA
PORTARIA Nº 03/2023- CONTROLADOR
CÂMARA MUNCIPAL DE BENTO FERNANDES/RN
RUA: TRAVESSA SANTOS DUMONT, 37-CENTRO-BENTO FERNANDES/RN
CNPJ : 08.470.866/0001-78
O PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE BENTO FERNADES, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear LUCAS NICÀCIO VIANA, portador do CPF Nº 104.103.044-77 e RG 2652024 ITEP/RN para exercer o cargo de CONTROLADOR desta Câmara Municipal ,até ulterior deliberação;
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, com efeito a partir de 02/01/2023, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Mesa Diretota da Câmara Municipal de Bento fernandes/RN
Danilo Targino
presidente
Código Identificador: 31748140
CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Portaria
portaria nº 04/2023
PORTARIA
PORTARIA Nº 04/2023- CONTADOR
CÂMARA MUNCIPAL DE BENTO FERNANDES/RN
RUA: TRAVESSA SANTOS DUMONT, 37-CENTRO-BENTO FERNANDES/RN
CNPJ : 08.470.866/0001-78
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO FERNADES, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Thiago Barbosa da Silva, portador do CPF Nº 059.872.764-70 e RG 2.682.740ITEP/RN para exercer o cargo de CONTADOR desta Câmara Municipal, até ulterior deliberação;
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, com efeito a partir de 02/01/2023, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Mesa Diretota da Câmara Municipal de Bento fernandes/RN
Danilo Targino
presidente
Código Identificador: 55487080
CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Portaria
PORTARIA Nº 05/2023 COMISSÃO PEMANENTE DE LICITAÇÃO -CPL
PORTARIA
PORTARIA Nº 05/2023- COMISSÃO PEMANENTE DE LICITAÇÃO -CPL
CÂMARA MUNCIPAL DE BENTO FERNANDES/RN
RUA: TRAVESSA SANTOS DUMONT, 37-CENTRO-BENTO FERNANDES/RN
CNPJ : 08.470.866/0001-78
O PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE BENTO FERNADES, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os artigos 191 e 193, II, da Lei 14.133, de 1 º de Abril de 2021, que institui a nova lei de licitações e contratos administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores para compor a COMISSÃO PEMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
I- THIAGO BARBOSA DA SILVA, CPF: 059.872.764-70 ,RG 2.682.740 ITEP, para atuar como membro efetivo na função de PRESIDENTE
II-MARILDA DE OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA, CPF 511.630.XXX-49, Rg 861.086 ITEP, para atuar como membro efetivo e
III- EMANOEL FELIX DA SILVA, CPF,307.705.XXX-72, RG 570.022 para atuar como membro efetivo da comissão
Art. 3º Compete á CPL dar cumprimento ao disposto nas Leis 8.666, de 21 de junho de 1993; 10.520, de 17 de Julho de 2002: 14.133, de 1º de Abril de 2021 e normativas correlatas
Art. 4º A investidura dos membros de CPL, será para o periodo compreendido entre 04 de Janeiro de 2023 a 31 de Dezembro de 2023
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, com efeito a partir de 02/01/2023, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Mesa Diretota da Câmara Municipal de Bento fernandes/RN
Danilo Targino
presidente
Código Identificador: 62128341
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
Extrato de Inexigibilidade nº 001/2023
EXTRATO DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE
O ordenador de despesa da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com as determinações do art. 74, III, §3º da Lei Federal nº 14.133/21, é considerado que consta no processo administrativo em que trata a respeito de contratação da empresa MARIZ, BEZERRA & AZEVEDO - ADVOGADOS, CNPJ sob o nº 25.116.916/0001-32, para prestação de serviços em assessoria e consultoria jurídica para Câmara Municipal de Vereadores do município de Bom Jesus/RN, pelo valor total estimado de R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais), a ser pago mensalmente de forma parcelada, venho desta forma declarar a inexigibilidade de licitação para contratação da referida empresa, determinando que se proceda com a formalização do contrato, assim como elaboração do extrato e respectiva publicação na imprensa oficial.
Bom Jesus/RN, 09 de janeiro de 2023.
Lindinaldo Andrade de Lima
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Bom Jesus/RN
Código Identificador: 57727443
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Inexigibilidade
TERMO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 001/2023.
TERMO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 001/2023.
PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº. 001/20223
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2023.
TERMO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
Declaro ser inexigível a licitação das despesas abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 25 da Lei nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, o que faço em consonância com o parecer jurídico acostados aos presentes autos, conforme exigência prevista no artigo 38, inciso VI, do diploma legal acima mencionado. OBJETO: Fornecimento de água potável para a Câmara Municipal de Brejinho/RN. NOME DO CREDOR: SAAE – SERVIÇO AUTONOMO DE AGUAS E ESGOTOS DO MUNICIPIO DE BREJINHO/RN. CNPJ/MF nº.08.483.216/0001-67. VALOR ESTIMADO ANUAL: R$ 1.000,00 (hum mil reais). FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/1993. Brejinho/RN, 02 de janeiro de 2023. ALZENY OLINTA DE OLIVEIRA- PRESIDENTE DA CPL.
Código Identificador: 08306763
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 001/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 001/2023.
PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº. 001/20223
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2023.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
O ordenador de despesa da Câmara Municipal de Brejinho/RN, abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a determinação do artigo 26 da Lei nº 8.666/1993, e considerando o que consta no presente processo administrativo que trata da contração da SAAE – SERVIÇO AUTONOMO DE AGUAS E ESGOTOS DO MUNICIPIO DE BREJINHO/RN. CNPJ/MF nº.08.483.216/0001-67, RATIFICA a declaração de inexigibilidade de licitação para contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do termo de declaração de inexigibilidade, do presente termo e do extrato de inexigibilidade. Brejinho/RN, 02 de janeiro de 2023. Jose Ednailson do nascimento –PRESIDENTE
Código Identificador: 54476285
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 001/2023
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 001/2023.
PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº. 001/20223
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2023.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A presidente da comissão de licitação da Câmara Municipal de Brejinho/RN, após a emissão de termo de declaração de inexigibilidade e ratificação emitida pelo Gestor da Câmara Municipal de Brejinho/RN, senhor Jose Ednailson do nascimento, nos termos da lei nº 8.666/1993, faz publicar o extrato resumido do processo de inexigibilidade de licitação, a seguir: OBJETO: Fornecimento de água potável para a Câmara Municipal de Brejinho/RN. FAVORECIDO: SAAE – SERVIÇO AUTONOMO DE AGUAS E ESGOTOS DO MUNICIPIO DE BREJINHO/RN. CNPJ/MF nº.08.483.216/0001-67. VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 1.000,00 (hum mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 25 da Lei Federal nº 8.666/1993. Brejinho/RN, 02 de janeiro de 2023. ALZENY OLINTA DE OLIVEIRA- PRESIDENTE DA CPL.
Código Identificador: 24856318
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Inexigibilidade
TERMO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 002/2023
TERMO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 002/2023.
PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº. 002/20223
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2023.
TERMO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
Declaro ser inexigível a licitação das despesas abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 25 da Lei nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, o que faço em consonância com o parecer jurídico acostados aos presentes autos, conforme exigência prevista no artigo 38, inciso VI, do diploma legal acima mencionado. OBJETO: Contratação da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte FECAM/RN, Conforme consta no termo de filiação pactuado entre a FECAM/RN, e a Câmara Municipal de Brejinho/RN, para o exercício financeiro de 2023. NOME DO CREDOR: FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - CNPJ/MF nº. 07.319.675/0001-47. VALOR ESTIMADO ANUAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais). FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/1993. Brejinho/RN, 02 de janeiro de 2023. ALZENY OLINTA DE OLIVEIRA- PRESIDENTE DA CPL.
Código Identificador: 40246721
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 002/2023.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 002/2023.
PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº. 002/20223
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2023.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
O ordenador de despesa da Câmara Municipal de Brejinho/RN, abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a determinação do artigo 26 da Lei nº 8.666/1993, e considerando o que consta no presente processo administrativo que trata da contração da FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - CNPJ/MF nº. 07.319.675/0001-47, RATIFICA a declaração de inexigibilidade de licitação para contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do termo de declaração de inexigibilidade, do presente termo e do extrato de inexigibilidade. Brejinho/RN, 02 de janeiro de 2023. Jose Ednailson do nascimento –PRESIDENTE
Código Identificador: 71062505
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 002/2023
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 002/2023.
PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº. 002/20223
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2023.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A presidente da comissão de licitação da Câmara Municipal de Brejinho/RN, após a emissão de termo de declaração de inexigibilidade e ratificação emitida pelo Gestor da Câmara Municipal de Brejinho/RN, senhor Jose Ednailson do nascimento, nos termos da lei nº 8.666/1993, faz publicar o extrato resumido do processo de inexigibilidade de licitação, a seguir: OBJETO: Fornecimento de água potável para a Câmara Municipal de Brejinho/RN. FAVORECIDO: FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - CNPJ/MF nº. 07.319.675/0001-47. VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 7.000,00 (sete mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 25 da Lei Federal nº 8.666/1993. Brejinho/RN, 02 de janeiro de 2023. ALZENY OLINTA DE OLIVEIRA- PRESIDENTE DA CPL.
Código Identificador: 30666230
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Inexigibilidade
TERMO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 003/2023
TERMO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 003/2023.
PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº. 003/20223
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2023.
TERMO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
Declaro ser inexigível a licitação das despesas abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 25 da Lei nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, o que faço em consonância com o parecer jurídico acostados aos presentes autos, conforme exigência prevista no artigo 38, inciso VI, do diploma legal acima mencionado. OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de tarifas bancárias da Câmara Municipal de Brejinho/RN, durante o exercício de 2023, mediante conta bancária vinculada a este Órgão. NOME DO CREDOR: BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ/MF nº. 00.000.000/1543-18. VALOR ESTIMADO ANUAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/1993. Brejinho/RN, 02 de janeiro de 2023. ALZENY OLINTA DE OLIVEIRA- PRESIDENTE DA CPL.
Código Identificador: 56732482
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 003/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 003/2023.
PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº. 003/20223
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2023.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
O ordenador de despesa da Câmara Municipal de Brejinho/RN, abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a determinação do artigo 26 da Lei nº 8.666/1993, e considerando o que consta no presente processo administrativo que trata da contração da BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ/MF nº. 00.000.000/1543-18, RATIFICA a declaração de inexigibilidade de licitação para contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do termo de declaração de inexigibilidade, do presente termo e do extrato de inexigibilidade. Brejinho/RN, 02 de janeiro de 2023. Jose Ednailson do nascimento –PRESIDENTE
Código Identificador: 44437245
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 003/2023
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 003/2023.
PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº. 003/20223
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2023.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A presidente da comissão de licitação da Câmara Municipal de Brejinho/RN, após a emissão de termo de declaração de inexigibilidade e ratificação emitida pelo Gestor da Câmara Municipal de Brejinho/RN, senhor Jose Ednailson do nascimento, nos termos da lei nº 8.666/1993, faz publicar o extrato resumido do processo de inexigibilidade de licitação, a seguir: OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de tarifas bancárias da Câmara Municipal de Brejinho/RN, durante o exercício de 2023, mediante conta bancária vinculada a este Órgão. FAVORECIDO: BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ/MF nº. 00.000.000/1543-18. VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 25 da Lei Federal nº 8.666/1993. Brejinho/RN, 02 de janeiro de 2023. ALZENY OLINTA DE OLIVEIRA- PRESIDENTE DA CPL.
Código Identificador: 88245462
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Inexigibilidade
TERMO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 004/2023.
TERMO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 004/2023.
PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº. 004/20223
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2023.
TERMO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
Declaro ser inexigível a licitação das despesas abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 25 da Lei nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, o que faço em consonância com o parecer jurídico acostados aos presentes autos, conforme exigência prevista no artigo 38, inciso VI, do diploma legal acima mencionado. OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de telefonia fixa para atender as necessidades da Câmara Municipal de Brejinho/RN, durante o exercício de 2023. NOME DO CREDOR: OI TELECOMUNICAÇÕES S/A. CNPJ/MF Nº.76.535.764/0001-43. VALOR ESTIMADO ANUAL: R$ 3.000,00 (Três mil reais). FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/1993. Brejinho/RN, 02 de janeiro de 2023. ALZENY OLINTA DE OLIVEIRA- PRESIDENTE DA CPL.
Código Identificador: 87582826
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 004/2023.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 004/2023.
PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº. 004/20223
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2023.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
O ordenador de despesa da Câmara Municipal de Brejinho/RN, abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a determinação do artigo 26 da Lei nº 8.666/1993, e considerando o que consta no presente processo administrativo que trata da contração da SAAE – OI TELECOMUNICAÇÕES S/A. CNPJ/MF Nº.76.535.764/0001-43, RATIFICA a declaração de inexigibilidade de licitação para contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do termo de declaração de inexigibilidade, do presente termo e do extrato de inexigibilidade. Brejinho/RN, 02 de janeiro de 2023. Jose Ednailson do nascimento –PRESIDENTE
Código Identificador: 67405376
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 004/2023.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 004/2023.
PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº. 004/20223
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2023.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A presidente da comissão de licitação da Câmara Municipal de Brejinho/RN, após a emissão de termo de declaração de inexigibilidade e ratificação emitida pelo Gestor da Câmara Municipal de Brejinho/RN, senhor Jose Ednailson do nascimento, nos termos da lei nº 8.666/1993, faz publicar o extrato resumido do processo de inexigibilidade de licitação, a seguir: OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de telefonia fixa para atender as necessidades da Câmara Municipal de Brejinho/RN, durante o exercício de 2023. FAVORECIDO: OI TELECOMUNICAÇÕES S/A. CNPJ/MF Nº.76.535.764/0001-43. VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 3.000,00 (Três mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 25 da Lei Federal nº 8.666/1993. Brejinho/RN, 02 de janeiro de 2023. ALZENY OLINTA DE OLIVEIRA- PRESIDENTE DA CPL.
Código Identificador: 37478081
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Inexigibilidade
TERMO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 005/2023.
TERMO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 005/2023.
PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº. 005/20223
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2023.
TERMO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
Declaro ser inexigível a licitação das despesas abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 25 da Lei nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, o que faço em consonância com o parecer jurídico acostados aos presentes autos, conforme exigência prevista no artigo 38, inciso VI, do diploma legal acima mencionado. OBJETO: licenciamento anual veicular para veiculo pertencente a Câmara Municipal de Brejinho/RN, durante o exercício de 2023. NOME DO CREDOR: DETRAN/RN – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO. CNPJ/MF Nº.08.285.769/0001-05. VALOR ESTIMADO ANUAL: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais). FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/1993. Brejinho/RN, 02 de janeiro de 2023. ALZENY OLINTA DE OLIVEIRA- PRESIDENTE DA CPL.
Código Identificador: 47273737
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 005/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 005/2023.
PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº. 005/20223
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2023.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
O ordenador de despesa da Câmara Municipal de Brejinho/RN, abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a determinação do artigo 26 da Lei nº 8.666/1993, e considerando o que consta no presente processo administrativo que trata da contração da DETRAN/RN – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO. CNPJ/MF Nº.08.285.769/0001-05, RATIFICA a declaração de inexigibilidade de licitação para contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do termo de declaração de inexigibilidade, do presente termo e do extrato de inexigibilidade. Brejinho/RN, 02 de janeiro de 2023. Jose Ednailson do nascimento –PRESIDENTE
Código Identificador: 30144061
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 005/2023.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 005/2023.
PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº. 005/2023
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2023.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A presidente da comissão de licitação da Câmara Municipal de Brejinho/RN, após a emissão de termo de declaração de inexigibilidade e ratificação emitida pelo Gestor da Câmara Municipal de Brejinho/RN, senhor Jose Ednailson do nascimento, nos termos da lei nº 8.666/1993, faz publicar o extrato resumido do processo de inexigibilidade de licitação, a seguir: OBJETO: licenciamento anual veicular para veiculo pertencente a Câmara Municipal de Brejinho/RN, durante o exercício de 2023. FAVORECIDO: DETRAN/RN – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO. CNPJ/MF Nº.08.285.769/0001-05. VALOR ESTIMADO ANUAL: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 25 da Lei Federal nº 8.666/1993. Brejinho/RN, 02 de janeiro de 2023. ALZENY OLINTA DE OLIVEIRA- PRESIDENTE DA CPL.
Código Identificador: 54516558
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Inexigibilidade
TERMO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 006/2023
TERMO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 006/2023.
PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº. 006/20223
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2023.
TERMO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
Declaro ser inexigível a licitação das despesas abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 25 da Lei nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, o que faço em consonância com o parecer jurídico acostados aos presentes autos, conforme exigência prevista no artigo 38, inciso VI, do diploma legal acima mencionado. OBJETO: Prestação de serviço de assessoria e consultoria jurídica, de natureza especializada e singular nas áreas do Direito Público e Direito Municipal, em auxílio à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Brejinho/RN, destinado a subsidiar o Poder Legislativo nas demandas judiciais e nos trabalhos de edição de leis, análise de projetos de leis, regulamentos internos, orientação técnico-jurídica aos parlamentares e Comissões, abertura, condução e conclusão de processo de julgamento de contas de ex-gestores, de ética e decoro, cassação de mandato, edição de Decretos Legislativos e demais matérias jurídicas correlatas à atividade ordinária da Câmara Municipal. NOME DO CREDOR: THEMIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ/MF nº. 40.647.316/0001-94. VALOR ESTIMADO MENSAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/1993. Brejinho/RN, 04 de janeiro de 2023. ALZENY OLINTA DE OLIVEIRA- PRESIDENTE DA CPL.
Código Identificador: 81118016
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 006/2023.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 006/2023.
PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº. 006/20223
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2023.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
O ordenador de despesa da Câmara Municipal de Brejinho/RN, abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a determinação do artigo 26 da Lei nº 8.666/1993, e considerando o que consta no presente processo administrativo que trata da contração da THEMIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ/MF nº. 40.647.316/0001-94, RATIFICA a declaração de inexigibilidade de licitação para contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do termo de declaração de inexigibilidade, do presente termo e do extrato de inexigibilidade. Brejinho/RN, 04 de janeiro de 2023. Jose Ednailson do nascimento –PRESIDENTE
Código Identificador: 16483233
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 006/2023.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 006/2023.
PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº. 006/20223
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2023.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A presidente da comissão de licitação da Câmara Municipal de Brejinho/RN, após a emissão de termo de declaração de inexigibilidade e ratificação emitida pelo Gestor da Câmara Municipal de Brejinho/RN, senhor Jose Ednailson do nascimento, nos termos da lei nº 8.666/1993, faz publicar o extrato resumido do processo de inexigibilidade de licitação, a seguir: OBJETO: Prestação de serviço de assessoria e consultoria jurídica, de natureza especializada e singular nas áreas do Direito Público e Direito Municipal, em auxílio à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Brejinho/RN, destinado a subsidiar o Poder Legislativo nas demandas judiciais e nos trabalhos de edição de leis, análise de projetos de leis, regulamentos internos, orientação técnico-jurídica aos parlamentares e Comissões, abertura, condução e conclusão de processo de julgamento de contas de ex-gestores, de ética e decoro, cassação de mandato, edição de Decretos Legislativos e demais matérias jurídicas correlatas à atividade ordinária da Câmara Municipal. FAVORECIDO: THEMIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ/MF nº. 40.647.316/0001-94. VALOR ESTIMADO MENSAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 25 da Lei Federal nº 8.666/1993. Brejinho/RN, 04 de janeiro de 2023. ALZENY OLINTA DE OLIVEIRA- PRESIDENTE DA CPL.
Código Identificador: 76148231
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023 ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de fornecimento de Energia Elétrica, conforme a necessidade de funcionamento das instalações e dos equipamentos da Câmara Municipal de Brejinho/RN. O Presidente da Câmara Municipal de Brejinho/RN, o Sr. Jose Ednailson do nascimento, autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023, após acato de parecer jurídico desta entidade em favor da empresa COSERNCOMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ 08.324.196/0001-81, com sede na Rua Mermoz, 150, Baldo, CEP: 59.025-250, Natal-RN destinado a contratação de empresa para prestação de serviço de fornecimento de Energia Elétrica, para o funcionamento do prédio sede deste Poder Legislativo Municipal, durante o período de janeiro a dezembro de 2023, com valor anual estimado em R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais). A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso XXII, da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento. Brejinho/RN, em 02 de janeiro de 2023. Jose Ednailson do nascimento Presidente
Código Identificador: 14311845
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 001/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 001/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO 001/2023 ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de fornecimento de Energia Elétrica, conforme a necessidade de funcionamento das instalações e dos equipamentos da Câmara Municipal de BREJINHO/RN. Reconheço a dispensa de licitação fundamentada no art. 24, XXII da Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações posteriores, para contratação da empresa COSERNCOMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ 08.324.196/0001-81, com sede na Rua Mermoz, 150, Baldo, CEP: 59.025-250, Natal-RN, destinado ao fornecimento de energia elétrica para o funcionamento instalações e dos equipamentos da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, durante o período de janeiro a dezembro de 2023, com valor global de R$ 9.500,00 (Nove mil e quinhentos reais). Ratifico a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, realizada notadamente com fundamento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666 /93. Determino que se proceda a publicação do devido extrato na imprensa oficial. Brejinho/RN, em 02 de janeiro de 2023. Jose Ednailson do nascimento Presidente
Código Identificador: 25465754
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 001/2023
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a COMPRA DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE FOLHA DE PAGAMENTO E RECURSOS HUMANOS COM PORTAL DE TRANSPARÊNCIA E CONTRACHEQUE ON LINE PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.
Contratado: SISTEMAS INTEGRADOS APLICADO AO SETOR PÚBLICO LTDA - SIASP
CNPJ/CPF: 18.603.971/0001-91
Valor mensal: R$ 1.450,00 (hum mil, quatrocentos e cinquenta reais)
Valor total: R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 12 (doze) meses.
Caicó/RN, 9 de janeiro de 2023.
__________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 75461145
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Edital
EDITAL Nº 002/2023 – CANCELAMENTO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
EDITAL Nº 002/2023 – CANCELAMENTO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e mais precisamente com fulcro na Lei Orgânica Municipal, Art. 6º, § 3º, e do Regimento Interno Art. 46, Inciso I, alínea “P” bem como artigo 229, das Sessões Extraordinárias, com base no oficio nº 009/2023, de 06 de janeiro de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, vem pelo presente CANCELAR A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA CONVOCADA MEDIANTE EDITAL 001/2023.
E para que o termo do presente edital chegue ao conhecimento de todos, faz publicar este Edital no Diário Oficial da FECAM - RN, site da Câmara e redes sociais, com cópia a cada Vereador em comunicação pessoal.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas.
Caraúbas/RN em 09 de janeiro de 2023.
FRANCISCO HAMILTON BEZERRA
Vereador-Presidente
Exmo. (a) Sr (a). Parlamentar
Caraúbas/RN
Código Identificador: 77402832
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
ATOS
ATO DECLARATÓRIO Nº 01, de 09 de janeiro de 2023.
ATO DECLARATÓRIO Nº 01, de 09 de janeiro de 2023.
A PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CARNAUBA DOS DANTAS, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 37, Inciso XXVII, do REGIMENTO INTERNO,
D E C L A R A:
Artº 1º Fica autorizado pela a Câmara Municipal de Vereadores do município de Carnaúba dos Dantas, CNPJ 12.981.767/0001-28, por meio de seu representante legal Marli de Medeiros Dantas, brasileira, casada, RG: 1.292.569 SSP/RN, Inscrito no CPF nº 829.309.964-04, Residente e domiciliado à Rua Manoel Martiniano, 486 – Bairro Dom José Adelino Dantas – Carnaúba dos Dantas-RN, CEP: 59374-000. CONCEDER a servidora Rênia da Costa Dantas, brasileira, solteira, RG 3.415.610 expedida pela ITEP/RN, inscrita no CPF sob o nº 702.965.344-04, residente e domiciliada à Rua Marinês Argentiere, 108, Bairro Dom José Adelino Dantas – Carnaúba dos Dantas/RN, CEP: 59374-000, nomeada através da portaria Nº 002/2023 CMCD, de 04 de Janeiro de 2023, a quem confere amplos e plenos poderes para movimentar e assinar CONJUNTAMENTE com a Presidente da Câmara Municipal as transações bancárias das contas-corrente referentes ao CNPJ: 12.981.767/0001-28 da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN junto ao BANCO DO BRASIL S/A 1106-1 de Parelhas/RN, conforme critérios abaixo:
CONTAS: Cadastrar, alterar e desbloquear senhas, abrir contas; movimentar e efetuar saques-conta corrente; solicitar saldos e extratos de conta corrente, investimentos e operações de crédito;
CHEQUES: requisitar talonários, emitir e endossar, baixar, Cancelar, Retirar cheques devolvidos; Sustar/contraordenar;
MEIO ELETRÔNICO: Transações de liberação, Inclusão, alteração, exclusão e desbloqueio de ARQUIVOS, Transações de pagamentos e transferências, emissão de comprovantes, transferência p/ mesma titularidade, liberação, Inclusão, alteração, exclusão e desbloqueio de pagamentos e transferências
Requerer, alegar e assinar o que for preciso, juntar e retirar documentos, apresentar e assinar quaisquer guias, requerer certidões, alvarás diversos e demais autorizações, acompanhar e dar andamento a processos, pedir vistas, cumprir exigências, tomar ciência de despachos, pagar e/ou receber importâncias, seja a que título for, assinar termos, requerimentos e demais papéis, bem como usar de todos os meios legais para o fiel cumprimento do presente ATO DECLARATÓRIO.
Artº 2º Este ato entra em vigor nesta data.
Carnaúba dos Dantas/RN, 09 de janeiro de 2023.
__________________________________
Marli de Medeiros Dantas
Presidente
Código Identificador: 55778877
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria
PORTARIA Nº 08/2023
PORTARIA Nº 08/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) EM CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Presidenta da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN, KENIA COSTA FARIAS DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições do art. 37, II, da constituição federal;
CONSIDERANDO as disposições do art. 5º e 8º, II, da Lei Municipal nº 237/97;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar 005/2022 e seus anexos e suas alterações.
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear a/o Senhor(a) RAFAEL PAULO DA COSTA inscrito no CPF sob o n° 713860804-70, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar;
Art. 2º - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos no dia 02 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte, em 05 de janeiro de 2023.
Kenia Costa Farias de Macedo
Presidenta da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel
Código Identificador: 38865621
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria
PORTARIA Nº 09/2023
PORTARIA Nº 09/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) EM CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Presidenta da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN, KENIA COSTA FARIAS DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições do art. 37, II, da constituição federal;
CONSIDERANDO as disposições do art. 5º e 8º, II, da Lei Municipal nº 237/97;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar 005/2022 e seus anexos e suas alterações.
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear a/o Senhor(a) LUIZ FERNANDO DE MACEDO SOUTO inscrito no CPF sob o n° 706.484.064-23, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Gestão de Pessoas e Logística Organizacional;
Art. 2º - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos no dia 02 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte, em 05 de janeiro de 2023.
Kenia Costa Farias de Macedo
Presidenta da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel
Código Identificador: 35547047
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria
PORTARIA Nº 10/2023
PORTARIA Nº 10/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) EM CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Presidenta da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN, KENIA COSTA FARIAS DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições do art. 37, II, da constituição federal;
CONSIDERANDO as disposições do art. 5º e 8º, II, da Lei Municipal nº 237/97;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar 005/2022 e seus anexos e suas alterações.
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear a/o Senhor(a) TARSILA RAFAELA DA SILVA OLIVEIRA inscrito no CPF sob o n° 100.872.754-73, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar;
Art. 2º - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos no dia 02 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte, em 05 de janeiro de 2023.
Kenia Costa Farias de Macedo
Presidenta da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel
Código Identificador: 26217488
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Portaria
PORTARIA Nº 11/2023 - NOMEIA SERVIDORES PARA SEREM GESTORES DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NO SETOR DE LICITAÇÃO DA CMC/RN
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
www.cruzeta.rn.leg.br – camaracruzeta@yahoo.com.br
Processo nº 12/2023
PORTARIA Nº 11/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Resolução nº 011/2016, de 09 de junho de 2016, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte,
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear os servidores EDJANE CRISTINA DOS SANTOS, HUMBERTO HUDSON DE AZEVÊDO VITAL JÚNIOR e DALILA ROCHELLY ALMEIDA DANTAS, para serem Gestores de Contratos Administrativos no Setor de Licitação da Câmara Municipal de Cruzeta-RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e dê-se ciência.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 09 de janeiro de 2023.
Itan Lobo de Medeiros
Presidente
Código Identificador: 76541570
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Portaria
PORTARIA N.° 001/2023
Espirito Santo-RN, 02 de janeiro de 2023.
A PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR os servidores abaixo relacionados, para integrarem a Comissão Permanente de Licitação – CPL da Câmara Municipal de Espirito Santo/RN.
1 – Nataline Barbosa do Nascimento Silva – Presidente
2 – Carmina Gomes de Freitas – Membro
3 – Cristiano Luiz da Silva – Membro
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.
Publique-se
Cumpra-se.
MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 18332243
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Portaria
PORTARIA N.° 002/2023
Espirito Santo-RN, 02 de janeiro de 2023.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PEDRO VELHO/RN, usando as atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 14.133, entrou em vigor em 1.º de abril de 2021, havendo a necessidade de regulamentação a nível municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de nomeação do Agente de Contratação e Equipe de Apoio de modo a obedecer aos parâmetros impostos pela Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO o enquadramento dos requisitos dispostos no Decreto Legislativo N.º 001/2023, no qual dispõe sobre as regras e diretrizes para atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, dentre outros.
RESOLVE:
Art. 1.º - Designar NATALINE BARBOSA DO NASCIMENTO SILVA, para atuar como Agente de Contratação deste Poder Legislativo Municipal.
Art. 2.º - Designar CARMINA GOMES DE FREITAS e CRISTIANO LUIZ DA SILVA, para atuarem como membros da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação deste Poder Legislativo Municipal:
Art. 3.º - Essa Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições ao contrário.
Publique-se
Cumpra-se.
MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 88654753
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Portaria
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CONVOCAÇÃO PARA CADASTRAMENTO
A Câmara Municipal de Vereadores de Espírito Santo/RN, através da Comissão Permanente de Licitações e em conformidade com o Parágrafo 1º, do Artigo 34, da Lei Federal nº 8.666/93, convoca interessados para realizarem o registro cadastral, para efeito de habilitação junto às licitações do órgão.
Espírito Santo/RN, Segunda-Feira, em 02 de janeiro de 2023 (02/01/2023).
NATALINE BARBOSA DO NASCIMENTO SILVA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Portarias n.º 001/2022 – GP/CMVES
Código Identificador: 51438486
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Decreto
DECRETO LEGISLATIVO N.º 001/2023
REGULAMENTA A LEI FEDERAL N.º 14.133, DE 1.º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO QUE SE REFERE AO PODER LEGISLATIVO NO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESPÍRITO SANTO/RN, usando as atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, considerando a entrada em vigor da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, a merecer regulamentação em âmbito do legislativo municipal,
DECRETA:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1.º - Este Decreto Legislativo tem por objetivo regulamentar a aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos pelo Poder Legislativo Municipal de Espírito Santo/RN.
Art. 2.º - Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - Pregoeiro: pessoa designada pela autoridade competente, podendo ser preferencialmente servidor efetivo, ocupante de cargo em comissão, contratado ou cedido de outros órgãos ou entidades para atuar na Câmara, responsável pela condução das licitações na modalidade pregão, a quem compete tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento de um pregão;
II - Agente de contratação: pessoa designada pela autoridade competente, podendo ser servidor efetivo, ocupante de cargo em comissão, contratado ou cedido de outros órgãos ou entidades para atuar na Câmara, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação e procedimentos de contratação direta, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até sua homologação;
III - Equipe de apoio: servidores indicados para auxiliar e oferecer suporte aos pregoeiros ou agentes de contratação em atos não decisórios, bem como organização, confecção de atas, elaboração de relatórios e demais documentos que subsidiem a tomada de decisão;
IV - Comissão de contratação: conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares;
Art. 3.º - Na aplicação deste Decreto, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e demais legislações aplicáveis).
CAPÍTULO II DOS AGENTES QUE ATUAM NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
Art. 4.º - Ao Agente de Contratação, Pregoeiro, ou, conforme o caso, à Comissão de Contratação, incumbe a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda:
- Conduzir a sessão pública;
- Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao aviso da dispensa e edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
- Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
- Verificar e julgar as condições de habilitação;
- Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica;
- Encaminhar à autoridade competente para adjudicar o objeto; – Conduzir os trabalhos da equipe; e
- Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
§ 2.º - Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação, além dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a instrução dos processos de contratação direta nos termos do art. 72 da citada Lei, no tocante a fundamentação legal, análise de possibilidade da contratação direta e despachar para ratificação.
§ 3.º - Para o julgamento e tomada de decisões, caso paire dúvidas, o agente de contratação poderá contar com auxílio de sua equipe, das assessorias técnicas e jurídicas, do controle interno e, também, de profissionais especialistas mediante contratação específica, se for o caso.
§ 4.º - Em licitação na modalidade Pregão, o Agente de Contratação responsável pela condução do certame será designado Pregoeiro, e desempenhará no âmbito do pregão as mesmas atribuições do Agente de Contratação previstas neste artigo.
§ 5.º - O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão com auxílio permanente de Equipe de Apoio formada por, no mínimo, 3 (três) membros, dentre servidores efetivos, contratados ou ocupantes de cargos em comissão da Câmara ou cedidos de outros órgãos ou entidades.
§ 6.º - O Agente de Contratação, assim como os membros da Comissão de Contratação, poderão ser servidores efetivos, ocupantes de cargos em comissão, contratados ou cedidos de outros órgãos ou entidades para atuar na Câmara.
Art. 5.º - O servidor que atuar como pregoeiro, agente de contratação, membro de comissão de licitação ou equipe de apoio deverá comprovar as atividades realizadas por meio de relatório mensal circunstanciado, a ser anexado em ficha funcional, podendo inclusive servir como parâmetro remuneratório em caso de lei complementar, prevendo JETON ou quaisquer outras gratificações/bonificações equivalentes.
Art. 6º. - Em caso de afastamento ou impedimento do presidente, membro de comissão, pregoeiro ou integrante de equipe de apoio, o substituto designado pela autoridade competente fará jus à verba indenizatória do servidor público, militar ou emprego público municipal pelo prazo que durar o afastamento.
CAPÍTULO III DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Art. 7.º - O Município, através da Câmara Municipal, poderá elaborar Plano(s) de Contratações Anual (PCA), com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.
§ 1.º - O plano de contratações anual de que versa o inciso VII c/c o § 1.º do art. 12 da Lei Federal n.º 14.133/2021, obedecerá a média de compras e serviços contratados no último triênio.
§ 2.º - Esta média versada no parágrafo anterior somente poderá ser quebrada para maior, mediante justificativa técnica e para fins específicos e nos casos de registros de preços.
§ 3.º - As compras serão, preferencialmente, realizadas por uma Comissão Central de Compras Públicas, designada entre os servidores municipais e agentes públicos pela Autoridade Superior.
§ 4.º - Na renomeação da Comissão Central de Compras Públicas, obrigatoriamente, será trocado, pelo menos um dos membros anteriores, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
CAPÍTULO IV DA ADOÇÃO DE CATÁLOGO ELETRÔNICO PARA COMPRAS
Art. 8.º - O Catálogo eletrônico de que trata o § 1.º do art. 19 da Lei Federal n.º 14.133/2021, para as compras, terá o perfil e/ou características que servirão de parâmetro para o Termo de Referência, com descrição clara, objetiva e primazia de qualidade, vedada a opção específica de marca.
Parágrafo Único - Quando pela natureza da situação for exigida a marca, dever-se-á fazer a devida justificativa nos autos do procedimento.
CAPÍTULO V DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Art. 9.º A administração deverá elaborar Estudo Técnico Preliminar antecedendo a aquisição de bens e à contratação de serviços e obras, inclusive locação e contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, e será opcional nos seguintes casos:
- Contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, independentemente da forma de contratação;
- Dispensas de licitação previstas nos incisos VII, VIII, do art. 75, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
- Contratação de remanescente nos termos dos §§ 2º a 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
- Quaisquer alterações contratuais realizadas por meio de Termo Aditivo, inclusive acréscimos quantitativos e prorrogações contratuais relativas a serviços contínuos.
CAPÍTULO VI DA ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTO ESTIMATIVO
Art. 10.º - A formulação de orçamento estimativo para as aquisições de produtos e serviços em geral, de acordo com exigência do art. 23 da Lei Federal n.º 14.133/2021, observar-se-á os seguintes critérios:
- Aferir-se-á a aquisição de produtos ou serviços semelhantes a contratação pretendida pela administração pública em que os contratos estejam em pleno vigor, ou tenham se encerrado a no máximo 12 (doze) meses.
§ 1º A partir dos preços obtidos nos parâmetros de que trata o § 1º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o valor estimado será sempre a média dos valores obtidos na pesquisa de preços, podendo ainda ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente.
§ 2º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados, que seja de pelo menos 30% (trinta por cento) entre os preços.
§ 3º A desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, será acompanhada da devida motivação.
§ 4º Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos, e após já terem esgotadas todas as possibilidades previstas na Lei.
Art. 11.º Na pesquisa de preço relativa às contratações de prestação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, enquanto esta for a norma mais recente de que se trata o tema.
Art. 12.º Na elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia a serem realizadas em âmbito municipal, quando se tratar de recursos próprios, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto no Decreto Federal nº 7.983, de 8 de abril de 2013, e na Portaria Interministerial 13.395, de 5 de junho de 2020, enquanto esta for a norma mais recente de que se trata o tema.
CAPÍTULO VII DO PLANO DE INTEGRALIDADE
Art. 13.º - Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 06 (seis) meses, contado da celebração do contrato, adotando-se como parâmetro normativo para a elaboração do programa e sua implementação, no que couber, o disposto no Capítulo IV do Decreto Federal nº 8.420, de 18 de março de 2015.
§ 1º Considera-se de grande vulto as obras, serviços e fornecimentos cujo valor estimado supere o limite previsto no Art. 6º, XXII, devidamente atualizado na forma do Art. 182, ambos da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 2º Decorrido o prazo de 06 (seis) meses indicado no caput sem o início da implantação de programa de integridade, o contrato será rescindido pela Administração, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas em função de inadimplemento de obrigação contratual, observado o contraditório e ampla defesa.
CAPÍTULO VIII DAS POLÍTICAS PÚBLICAS APLICADAS
Art. 14.º - Na aquisição de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no País, conforme previsão no § 2.º do art. 26 da Lei Federal n.º 14.133/2021, o Poder Legislativo Municipal, no âmbito da Administração local, concederá preferência para estes produtos e serviços mediante a adjudicação do objeto com valor até cinco por cento superior aos demais produtos e serviços comuns.
CAPÍTULO IX DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE LEILÃO
Art. 15.º - A licitação na modalidade leilão, no âmbito do Município de Espírito Santo/RN, será conduzida por um Leiloeiro Administrativo designado para o processo específico pelo Chefe do Poder Legislativo, o qual terá a obrigação de conduzir as negociações em sessão pública, decidindo com fundamento nas normas legais e no edital de convocação sobre os entreveros resultantes das negociações.
§ 1.º - As decisões não acolhidas pelos participantes poderão ser recorridas ao agente público responsável pela condução da sessão, mediante fundamento, que o decidirá se rever a decisão anterior ou se a mantêm. Caso mantenha, o recurso poderá subir à Autoridade Superior, que decidirá em vinte e quatro horas, contadas do conhecimento.
§ 2.º - Caso a decisão da Autoridade Superior seja reformista da decisão que deu causa ao recurso, as negociações retornarão ao ponto divergente.
Art. 16.º - De qualquer forma a transmissão do bem leiloado somente será realizada ao adjudicatário depois de efetuado o pagamento no valor negociado em sessão pública.
CAPÍTULO X DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS DA LICITAÇÃO
Art. 17.º - Até que seja implementado o Portal Nacional de Contratações Públicas – (PNCP) criado pelo art. 174 da Lei Federal n.º 14.133/2021, e esteja em pleno funcionamento, o município de Espírito Santo/RN fará suas publicações de atos relativos a licitações:
- No diário oficial da União, quando se tratar de processos licitatórios com recursos de transferências voluntárias da União;
- No diário oficial do Estado do Rio Grande do Norte, quando se tratar de processos licitatórios com recursos de transferências voluntárias do Governo do Estado do RN;
- De forma geral, no Diário Oficial das Câmara Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - FECAM;
- No sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal.
CAPÍTULO XI DA CONDIÇÃO DE HABILITAÇÃO
Art. 18.º - Para efeito de verificação dos documentos de habilitação, será permitida, desde que prevista em edital, a sua realização por processo eletrônico de comunicação a distância, ainda que se trate de licitação realizada presencialmente nos termos do § 5º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
Parágrafo único. Se o envio da documentação ocorrer a partir de sistema informatizado prevendo acesso por meio de chave de identificação e senha do interessado, presume-se a devida segurança quanto à autenticidade e autoria, sendo desnecessário o envio de documentos assinados digitalmente com padrão ICP-Brasil, ou ainda aqueles já autorizados por outros meios conforme Lei Federal nº 14.063, de 2020.
Art. 19.º - Para efeito de verificação da qualificação técnica, quando não se tratar de contratação de obras e serviços de engenharia, os atestados de capacidade técnico-profissional e técnico-operacional poderão ser substituídos por outra prova de que o profissional ou a empresa possui conhecimento técnico e experiência prática na execução de serviço de características semelhantes, tais como, por exemplo, termo de contrato ou notas fiscais abrangendo a execução de objeto compatível com o licitado, desde que, em qualquer caso, o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação realize diligência para confirmar tais informações.
Art. 20.º - Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, comprovadamente, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.
Art. 21.º - Em se tratando de licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, poderá o agente de contratação (Pregoeiro) realizar diligências a fim de complementar a documentação apresentada, desde que se comprove o atendimento prévio dos requisitos, anteriores a data de abertura das propostas de preços.
Parágrafo único. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo agente público responsável.
CAPÍTULO XII DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS
Art. 22.º - Para efeito de participação de empresas estrangeiras nas licitações municipais, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber e quando previsto em edital, o disposto na Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, e eventuais alterações.
CAPÍTULO XIII DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Art. 23.º - Em âmbito municipal, é permitida a adoção do sistema de registro de preços para contratação de bens e serviços comuns, inclusive de engenharia, sendo vedada a adoção do sistema de registro de preços, na modalidade pregão, para contratação de obras de engenharia, bem como nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Art. 24.º - As licitações processadas pelo sistema de registro de preços poderão ser adotadas nas modalidades de licitação Pregão ou Concorrência.
Art. 25.º - Nos casos de licitação para registro de preços, o órgão ou entidade promotora da licitação poderá, na fase de planejamento da contratação, divulgar aviso de intenção de registro de preços - IRP, concedendo o prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis para que outros órgãos ou entidades registrem eventual interesse em participar do processo licitatório.
§ 1º Cabe ao órgão ou entidade promotora da licitação analisar o pedido de participação e decidir, motivadamente, se aceitará ou recusará o pedido de participação.
§ 2º Na hipótese de inclusão, na licitação, dos quantitativos indicados pelos participantes na fase da IRP, o edital deverá ser ajustado de acordo com o quantitativo total a ser licitado.
Art. 26.º - A ata de registro de preços terá prazo de validade de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado e/ou renovada por igual período desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados.
Parágrafo Único. Na hipótese de renovação prevista no caput deste artigo, todos os quantitativos licitados serão renovados, assim como todas as demais cláusulas previstas na Ata de Registro de Preços.
Art. 27.º - A ata de registro de preços poderá ser objeto de reajuste, repactuação, revisão, ou supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo, sem prejuízo da incidência desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 28.º - O registro do fornecedor será cancelado quando:
- descumprir as condições da ata de registro de preços;
- não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
- não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
- sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho fundamentado.
Art. 29.º - O cancelamento do registro de preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor.
Art. 30.º - Poderá o Poder Legislativo municipal realizar ou ceder adesões a Atas de Registro de Preços, desde que haja previsão no instrumento convocatório.
§ 1º Nas hipóteses previstas no caput deste artigo, as contratações não poderão exceder, por órgão, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
§ 2º O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o § 2º deste artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CAPÍTULO XIV DO CREDENCIAMENTO
Art. 31.º - O credenciamento nos termos do art. 79 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, poderá ser utilizado quando a administração pretender formar uma rede de prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas, e houver inviabilidade de competição em virtude da possibilidade da contratação de qualquer uma das empresas credenciadas.
§ 1.º - O credenciamento será divulgado por meio de edital de chamamento público, que deverá conter as condições gerais para o ingresso de qualquer prestador interessado em integrar a lista de credenciados, desde que preenchidos os requisitos definidos no referido documento.
§ 2.º - A administração fixará o preço a ser pago ao credenciado, bem como as respectivas condições de reajustamento.
§ 3.º - A escolha do credenciado poderá ser feita por terceiros sempre que este for o beneficiário direto do serviço.
§ 4.º - Quando a escolha do prestador for feita pela administração, o instrumento convocatório deverá fixar a maneira pela qual será feita a distribuição dos serviços, desde que tais critérios sejam aplicados de forma objetiva e impessoal.
§ 5.º - O prazo mínimo para recebimento de documentação dos interessados não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
§ 6.º - O prazo para credenciamento deverá permanecer aberto durante todo o período de contratação, para ingresso de novos interessados.
CAPÍTULO XV DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
Art. 32.º - Adotar-se-á, em âmbito do Poder Legislativo municipal, o Procedimento de Manifestação de Interesse observando-se, como parâmetro normativo, no que couber, o disposto no Decreto Federal n.º 8.428, de 02 de abril de 2015.
CAPÍTULO XVI DO REGISTRO CADASTRAL
Art. 33.º - Enquanto não for efetivamente implementado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) previsto no art. 87 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, o sistema de registro cadastral de fornecedores do Poder Legislativo Municipal será regido, no que couber, pelo disposto na Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
Parágrafo único. As licitações realizadas pelo Poder Legislativo Municipal não serão restritas a fornecedores previamente cadastrados na forma do disposto no caput deste artigo, exceto se o cadastramento for condição indispensável para autenticação na plataforma utilizada para realização do certame ou procedimento de contratação direta.
CAPÍTULO XVII DO CONTRATO NA FORMA ELETRÔNICA
Art. 34.º - Os contratos e termos aditivos celebrados entre o Município e os particulares poderão adotar a forma eletrônica.
Parágrafo único. Para assegurar a confiabilidade dos dados e informações, as assinaturas eletrônicas apostas no contrato deverão ser classificadas como qualificadas, por meio do uso de certificado digital pelas partes subscritoras, nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei Federal n.º 14.063, de 23 de setembro de 2020.
CAPÍTULO XVIII DA SUBCONTRATAÇÃO
Art. 35.º - A possibilidade de subcontratação, se for o caso, deve ser expressamente prevista no edital ou no instrumento de contratação direta, ou alternativamente no contrato ou instrumento equivalente, o qual deve, ainda, informar o percentual máximo permitido para subcontratação.
§ 1.º - É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.
§ 2.º - É vedada cláusula que permita a subcontratação da parcela principal do objeto, entendida esta como o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnico-operacional, foi exigida apresentação de atestados com o objetivo de comprovar a execução de serviço, pela licitante ou contratada, com características semelhantes.
§ 3.º - No caso de fornecimento de bens, a indicação de produtos que não sejam de fabricação própria não deve ser considerada subcontratação, bem como nos casos de agenciamento.
CAPÍTULO XIX DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
Art. 36.º - O objeto do contrato será recebido:
I - Em se tratando de obras e serviços:
- Provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado de término da execução;
- Definitivamente, após prazo de observação ou vistoria, que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no ato convocatório ou no contrato.
II - Em se tratando de compras:
- Provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
- Definitivamente, para efeito de verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do contratado.
§ 1.º O edital ou o instrumento de contratação direta, ou alternativamente o contrato ou instrumento equivalente, poderá prever apenas o recebimento definitivo, podendo ser dispensado o recebimento provisório de gêneros perecíveis e alimentação preparada, objetos de pequeno valor, ou demais contratações que não apresentem riscos consideráveis à Administração.
§ 2.º - Para os fins do parágrafo anterior, consideram-se objetos de pequeno valor aqueles enquadráveis nos incisos I e II do art. 73 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021.
CAPÍTULO XX DA DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA
Art. 37.º - A administração municipal adotará o sistema de dispensa eletrônica, sempre que possível, nas seguintes hipóteses:
- Contratação de serviços comuns de engenharia e manutenção de veículos automotores, nos termos do disposto no inciso I, Art. 75 da Lei 14.133 de 1º de Abril de 2021;
- Aquisição de bens e contratação de serviços comuns, nos termos do disposto no inciso II, Art. 75 da Lei 14.133 de 1º de Abril de 2021; e
- Nos casos de Urgência e Emergência, nos termos do disposto no inciso VIII, Art. 75 da Lei 14.133 de 1º de Abril de 2021, quando cabível.
§ 1º Será realizado chamamento público para as licitantes participarem de dispensa eletrônica, com convocação para apresentação de propostas de preços em um prazo de até 72h (setenta e duas horas), sendo necessária o recebimento de pelo menos três propostas válidas.
§ 2º O prazo citado no § 1º deverá ser prorrogado por prazo igual, caso não seja obtida a quantidade mínima de três propostas válidas.
§ 3º O prazo citado no § 1º poderá ser reduzido para 24 (vinte e quatro) horas, para os casos citados no Inciso III.
§ 4º O chamamento público citado no § 1º será realizado através de publicação no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (FECAM), ou ainda Diário Oficial Da União, neste último caso sempre que houver na contratação uso de recursos oriundos de transferências voluntárias da União.
§ 5º Será publicado o Termo de Referência no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (FECAM), na integra, para que os interessados possam retirar todas as informações para formular suas propostas e enviar seus documentos de habilitação;
§ 6º Poderá ainda ser adotado as plataformas que são usadas no Pregão Eletrônico para realização de dispensas eletrônicas.
CAPÍTULO XXI DA PLATAFORMA DE PREGÃO ELETRÔNICO
Art. 38.º - O pregão, na forma eletrônica, será realizado quando a disputa pelo fornecimento de bens ou pela contratação de serviços comuns ocorrer à distância e em sessão pública, por meio do Sistema de Compras do Portal de Compras Públicas, disponível no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br;
§ 1º O sistema de que trata o caput serão dotados de recursos de criptografia e de autenticação que garantam as condições de segurança nas etapas do certame.
§ 2º Na hipótese de que trata o disposto no caput, poderão ser utilizados outros sistemas próprios ou outros sistemas disponíveis no mercado, desde que estejam integrados à plataforma de operacionalização das modalidades de transferências voluntárias.
CAPÍTULO XXII DAS SANÇÕES
Art. 39.º - Observados o contraditório e a ampla defesa, todas as sanções previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, serão aplicadas pelo secretário municipal da pasta interessada, ou pelo Prefeito Municipal, acompanhando sempre de parecer jurídico.
CAPÍTULO XXIII DO CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES
Art. 40.º - A Controladoria do Poder Legislativo, em âmbito municipal, regulamentará, por ato próprio, o disposto no art. 169 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, inclusive quanto à responsabilidade da alta administração para implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos dos procedimentos de contratação, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.
CAPÍTULO XXIV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41.º - Não haverá prejuízo à realização de licitações ou procedimentos de contratação direta ante a ausência das informações previstas nos §§ 2º e 3º do art. 174 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, eis que o Município adotará as funcionalidades atualmente disponibilizadas pelo Governo Federal, no que couber, nos termos deste Decreto.
Art. 42.º - A Presidência do Poder Legislativo Municipal poderá editar normas complementares ao disposto neste Decreto e disponibilizar informações adicionais em meio eletrônico, inclusive modelos de artefatos necessários à contratação.
Art. 43.º - Nas referências à utilização de atos normativos federais como parâmetro normativo municipal, considerar-se-á a redação em vigor na data de publicação deste Decreto.
Art. 44.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Espírito Santo/RN, 02 de janeiro de 2023.
MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 22176350
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Portaria
Portaria nº 007/2023/GP
Portaria nº 007/2023/GP
EMENTA: Nomeia servidor do quadro de pessoal desta Câmara Municipal de Paraú/RN e dá outras providencias.
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica Municipal e demais legislações posteriores.
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear o Sr. EDUARDO AUGUSTO DE SILVA SOUZA, brasileiro, maior, casado, capaz, residente e domiciliado no município de Mossoró/RN, portador do RG 003030089 e do CPF 086.535.534-79, para ocupar o Cargo em Comissão de PROCURADOR desta Câmara Municipal, ficando automaticamente enquadrado em suas funções trabalhistas no quadro de pessoal deste Poder Legislativo, conforme determina a Estrutura Administrativa Básica da Câmara Municipal de Paraú/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2023.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Paraú/RN, 06 de janeiro de 2023.
Ana Lúcia Xavier
Presidenta da CMP
Código Identificador: 06457522
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Portaria
PORTARIA Nº 009/2023 - GP
“Dispõe sobre a Nomeação do cargo de Chefe de Serviços Gerais da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno,
CONSIDERANDO, ainda, o início da 3ª Sessão Legislativa (2021/2024) e a nova composição da mesa diretora;
CONSIDERANDO, por fim, os princípios norteadores da Administração Pública e a necessidade de reorganização do quadro administrativo do Poder Legislativo;
R E S O L V E:
Art.1º - NOMEAR GABRIELA CRISTINA DA SILVA para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Serviços Gerais, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN.
Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 02 de janeiro de 2023.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Vereador Joel Canela, em 09 de janeiro de 2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PEDRO ALVES CABRAL NETO
Presidente
Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Felipe Guerra-RN, de acordo com a Legislação em vigor, na data supra.
Código Identificador: 73258231
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Portaria
PORTARIA Nº 010/2023 - GP
“Dispõe sobre a Nomeação do cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno,
CONSIDERANDO, ainda, o início da 3ª Sessão Legislativa (2021/2024) e a nova composição da mesa diretora;
CONSIDERANDO, por fim, os princípios norteadores da Administração Pública e a necessidade de reorganização do quadro administrativo do Poder Legislativo;
R E S O L V E:
Art.1º - NOMEAR ISABEL CRISTINA DE SENA LUCENA para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN.
Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 02 de janeiro de 2023.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Vereador Joel Canela, em 09 de janeiro de 2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PEDRO ALVES CABRAL NETO
Presidente
Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Felipe Guerra-RN, de acordo com a Legislação em vigor, na data supra.
Código Identificador: 26741807
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 007/2023 - Destitui o usuário Gerenciador do Portal do Gestor TCE – RN e da outras providências.
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 007/2023
Destitui o usuário Gerenciador do Portal do Gestor TCE – RN e da outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia/RN, no uso de suas atribuições regimentais tendo em vista o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno e demais legislações posteriores desta Casa Legislativa.
RESOLVE:
Art. 1º – Destituir a pessoa abaixo da atribuição de “Usuário Gerenciado” da Unidade Jurisdicionada da Câmara Municipal de Florânia, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme portaria nº 229/2021-GP/TCE.
IVANETE SILVA
CPF: 413.XXX.XXX-04
Matrícula 01
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Florânia, em 09 de Janeiro de 2023
Manoel Pinto Neto
Presidente da CMF
Código Identificador: 06157544
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 008/2023 - Designa servidor para o portal do Gestor do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, e da outras providências
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 008/2023
Designa servidor para o portal do Gestor do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, e da outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia/RN, no uso de suas atribuições regimentais tendo em vista o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno e demais legislações posteriores desta Casa Legislativa.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a a pessoa abaixo da atribuição de “Usuário Gerenciador” da Unidade Jurisdicionada da CÂMARA MUNICIPAL DE FLORÂNIA, CNPJ 10.727.428/0001-94 na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme portaria nº 229/2021-GP/TCE.
Érika Maria Azevedo Dantas de Macêdo
CPF: 049.XXX.XXX-01
Matrícula 02
Operador de Microcomputador
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Câmara Municipal de Florânia, em 09 de Janeiro de 2023
Manoel Pinto Neto
Presidente da CMF
Código Identificador: 50240008
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria
PORTARIA 008/2022
PORTARIA Nº 008/2023. Goianinha/RN, 09 de janeiro de 2023.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Regime Interno do Poder Legislativo.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. MARIA DOS PRAZERES LIMA DE ARAUJO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor de serviços Administrativos, no quadro geral .de Servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e cumpra-se. (Republicado por incorreção)
___________________________________________
ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS
Presidente da Câmara
Código Identificador: 14881366
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria
PORTARIA 010/2023
PORTARIA Nº 010/2023
Goianinha/RN, 09 de janeiro de 2023.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Regime Interno do Poder Legislativo e pelas Leis Federal 8.666/93 e 10.520/2022
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR os seguintes servidores, para compor a Comissão Permanente de Licitação (CPL) desta Casa, composta por 01 (um) Presidente e 02 (dois) membros, respectivamente: ELIZANDRA BARBOSA DE OLIVEIRA, CPF: 111.650.524-07; MARIA DOS PRAZERES LIMA DE ARAUJO, CPF: 077.654.094-76 e MARTA GORETTI DE LIMA, CPF:790.549.354-72.
Parágrafo Primeiro - Para presidir a referida comissão, fica nomeada a senhora, Elizandra Barboza de Oliveira inscrita no CPF sob o nº111.650.524-07
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 02/01/2023
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre- se e cumpra-se
Goianinha/RN, 09 de janeiro de 2023
_________________________________________
ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS - VEREADOR
Presidente da Câmara
Código Identificador: 27705476
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria
PORTARIA 011/2023
PORTARIA Nº 011/2023,
Goianinha/RN, 09 de janeiro de 2023.
Faz nomeação de Fiscal e Gestor dos contratos celebrados perante a Administração Pública Municipal durante o exercício de 2023 A Presidência da Câmara Municipal de Goianinha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo regimento interno desta casa. RESOLVE: Art. 1° - Nomear a Servidora: EDMARA FARIAS DE LIMA DE SOUZA, portadora do documento de identidade nº002.647.336, SSP/RN, inscrito no CPF SOB O Nº 070.369.794-37, para exercer a função de fiscal e gestora dos contratos celebrados entre a Câmara Municipal de Goianinha e de terceiros, durante o exercício corrente. Art. 2° - As principais atribuições do fiscal/gestor dos contratados celebrados são: I – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela efetivo qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados da Câmara Municipal de Goianinha II – Verificar se a entrega de materiais, execução de obras de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório; III - Acompanhar, fiscalizar e testar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas (permitida o acompanhamento de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição.); IV – Indicar eventuais glosas de faturas. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua aplicação.
Goianinha/RN, 09 de janeiro de 2023
_________________________________________
ALEXANDRE CÉSAR VERAS DE FREITAS - VEREADOR
Presidente da Câmara
Código Identificador: 65650510
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2023
Fica dispensada a realização do certame licitatório para Contratação de empresa especializada em Serviço de Desenvolvimento, hospedagem, backups e atualizações de web site institucional, pertencente à Câmara Municipal de Ipanguaçu, dentro dos padrões nacionais do Portal da Transparência. Declaro o interessado AKACIO RADAN DA COSTA MACEDO 07225657470, CNPJ: 36.308.772/0001-32, como apto e fornecedor da propostas mais vantajosa para o serviço. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Câmara. A motivação se dá pelo pequeno valor Global da contratação, qual seja, R$ 12.600,00 (Doze mil e Seiscentos reais), e em fase de notório interesse público no pleno funcionamento da estrutura administrativa, especialmente da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, sendo fundamental para a efetividade das ações publicas.
Ipanguaçu/RN, 09 de Janeiro de 2023
Silvano de Souza Lopes
Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN
Código Identificador: 06531463
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2023
Em vista das razões apresentadas pela Presidente da CPL, pelo Departamento de Contabilidade, pelo Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica, RATIFICO a Dispensa de licitação nº 004/2023 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO, HOSPEDAGEM, BACKUPS E ATUALIZAÇÕES DE WEB SITE INSTITUCIONAL, PERTENCENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU, DENTRO DOS PADRÕES NACIONAIS DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. NO VALOR GLOBAL DE R$ 12.600,00 (DOZE MIL SEISCENTOS REAIS), AKACIO RADAN DA COSTA MACEDO 07225657470, CNPJ: 36.308.772/0001-32, nos termos do art. 24, inciso II , da Lei 8.666/93.
Ipanguaçu/RN, 09 de Janeiro de 2023
Silvano de Souza Lopes
Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN
Código Identificador: 28783501
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO 004/2023
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN
CONTRATADA: AKACIO RADAN DA COSTA MACEDO 07225657470, CNPJ: 36.308.772/0001-32
MODALIDADE: Dispensa
OBJETO: Serviço de Desenvolvimento, hospedagem, backups e atualizações de web site institucional, pertencente à Câmara Municipal de Ipanguaçu, dentro dos padrões nacionais do Portal da Transparência. VALOR TOTAL: R$ 12.600,00 (Doze mil seiscentos reais)
DATA DA ASSINATURA: 09/01/2023
VIGENCIA: 09/01/2023 a 31/12/2023
FUNDAMENTO LEGAL: LEI 8.666/93, Art. 24, Inciso II
DOTAÇÃO:
Unid. Adm.: 01.001 – Câmara Municipal
Proj/Ativ.: 01.031 – Manutenção da Câmara Municipal
Nat. Despesa: 3.3.90.39990000 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 1.500.0000
Silvano de Souza Lopes
Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN
Código Identificador: 66610350
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Outros
DISTRATO DE CONTRATO
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO que celebram: CAMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU, como Contratante, e MOURA AUTO PECAS LTDA, como Contratada.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ipanguaçu, inscrita no CNPJ sob nº 08.492.795/0001-04, com sede à Praça Nossa Senhora de Lourdes – 10, Centro, Ipanguaçu/RN, neste ato representada pelo seu Presidente Silvano de Souza Lopes, inscrito no CPF sob nº 030.532.414-47, residente no Município de Ipanguaçu/RN.
CONTRATADA: MOURA AUTO PECAS LTDA, CNPJ: 35.902.830/0001-99, com endereço na Avenida Luiz Gonzaga, 972 - Centro - Ipanguaçu/RN, CEP 59.508-000.
CLÁUSULA I – As partes acima identificadas e qualificadas resolvem pactuar de comum acordo e na conformidade do Artigo 472 da Lei Federal 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), o DISTRATO do instrumento contratual celebrado em 05/08/2022, que teve como objeto a Contratação de Serviços de locação de veículos com condutor devidamente habilitado e seguro total inclusos, para atendimento da Câmara Municipal de Ipaguançu/RN.
CLÁUSULA II – Por consequência do presente distrato, ficam rescindidas todas as cláusulas firmadas no contrato mencionado na cláusula I deste, conforme Artigo 79, Inciso II da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993 (Lei das licitações e contratos públicos).
CLÁUSULA III- DO FORO: Fica desde já eleito o Foro da Comarca de Ipanguaçu, para que sejam dirimidas dúvidas e não solucionadas entre as partes.
E por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento em duas (2) vias de igual teor e forma e para um só efeito, devidamente assistidos por duas testemunhas que também assinam.
Ipanguaçu/RN, 06 de Janeiro de 2023.
Silvano de Souza Lopes
Presidente da Câmara Municipal Contratante
Renato Pereira Da Costa
Contratada
Código Identificador: 01757577
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria
PORTARIA Nº 021/2023
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
Rua. Cel. João Florêncio, 275, Centro–
JARDIM DE PIRANHAS/RN
PORTARIA Nº 021/2023
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA JULIANNY RODRIGUES MARQUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO JUNIOR ALVES, Presidente da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 10.710/2003 “Que Altera a Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para restabelecer o pagamento, pela empresa, do salário maternidade devido à segurada empregada gestante”.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica concedida Licença Maternidade, conforme Atestado Médico, pelo prazo de 120(cento e vinte) dias, no período de 04/01/2023 a 03/05/2023 a JULIANNY RODRIGUES MARQUES, portadora da RG n° 2.528.266 SSP/RN, inscrita sob o CPF n° 102.343.944-12, Servidora Pública Municipal, ocupante do cargo comissionado de ASSESSORA DE IMPRENSA, com matricula n° 0000018, lotada na Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com data retroativa a 04/01/2023, revogando – se as disposições em contrário.
Publique, Registre-se, Comunique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 09 de janeiro de 2023.
FRANCISCO JUNIOR ALVES
VEREADOR/PRESIDENTE
Código Identificador: 33173212
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria
PORTARIA Nº 022/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
CNPJ 10.872.752/0001-04
Rua. Cel. João Florêncio, 275, Centro
JARDIM DE PIRANHAS/RN
PORTARIA Nº 022/2023
Dispõe sobre concessão de Férias ao Servidor Público Efetivo WALDETÁLIO DA SILVA TEIXEIRA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS/RN, de acordo com as normas legais,
R E S O L V E:
Conceder ao servidor WALDETÁLIO DA SILVA TEIXEIRA, CPF Nº 089.048.184-94, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar dos Serviços Gerais, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, férias regularmente por um período de 30(trinta) dias, a iniciar em 09/01/2023, com término em 071/02/2023. Período aquisitivo de dezembro/2021 a dezembro/2022.
Anote-se. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 06 de janeiro de 2023.
VEREADOR FRANCISCO JUNIOR ALVES
Presidente
VEREADOR OTONIEL RODRIGUES DA SILVA
1º Secretário
Código Identificador: 54766061
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
ATOS
ATO DA MESA DIRETORA N° 009, DE 09 DE JANEIRO DE 2023
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, COM FUNDAMENTO NO ART.19, IX, DO REGIMENTO INTERNO:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica constituída a Equipe de Transição de Mandato da Presidência da Câmara Municipal de Jucurutu conforme Resoluções nº 018/2020 e nº 034/2016 do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2º. Ficam designados os servidores da Câmara abaixo indicados para compor a Comissão de Transição de que trata a Resolução mencionada no artigo primeiro, os quais ficam autorizados e incumbidos, por este ato de elaborar relatório técnico conclusivo de Transição:
NOME
CPF
CARGO
Marinilva Magna Menezes de Medeiros
916.544.754-91
Controlador Interno
Elma Gabriella Bezerra de Oliveira Costa
054.196.004-04
Tesoureiro
Edivan Rodrigues da Silva
017.714.384-36
Secretário Geral
Art. 3º. A Comissão de Transição hora instituída terá seus trabalhos coordenados pela Srª Marinilva Magna Menezes de Medeiros, CPF: 916.544.754-91.
Art. 4°: Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Jucurutu/RN, 09 de janeiro de 2023
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alan Oliveira do Amaral
Presidente
Código Identificador: 03483422
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Portaria
PORTARIA Nº 004/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Jundiá
Palácio Adércio Paulino de Souza
Rua da Matriz, nº10, Centro, Jundiá/RN | CEP 59188-000
CNPJ. 04.214.216/0001-00
E-mail: manager@jundia.rn.leg.br
O Presidente da Câmara Municipal de Jundiá/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Jundiá/RN, c/c o Art. 19, VII da Resolução N.º 002/2001 (Regimento Interno);
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR a Sra. VICTOR RAPHAEL DA SILVA COSTA para o cargo de ASSESSOR (A) PARLAMENTAR (A) da Câmara Municipal de Jundiá/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a partir do dia 02 de janeiro de 2023.
Art. 3º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Jundiá/RN, 06 de Janeiro de 2023.
Joel Dikson de Lima Nogueira
Presidente da Câmara M. de Jundiá
Código Identificador: 05671057
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01010123 - TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0001/2023
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA - RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa DAVID NELO DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ: 05.169.675/0001-82, cujo objetivo é: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL PUBLICA NA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA -RN, Valor Total R$: 55.200,00 vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
LAGOA D’ANTA - RN, 06 de janeiro de 2022.
CARLOS DUARTE BATISTA
Presidente da Câmara de Vereadores
Código Identificador: 68111616
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Extrato
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01010123 – EXTRATO DE CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0001/2023
A Presidente da Comissão de licitação da Câmara Municipal de Lagoa D’anta -RN, em cumprimento da ratificação procedida pelo Ordenador de Despesa da referida Edilidade, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0001/2023, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL PUBLICA NA CÂMARA MUNICIPAL DE -RN; CONTRATADO: DAVID NELO DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ: 05.169.675/0001-82 – VALOR TOTAL R$: 55.200,00 – VALOR MENSAL R$: 4.600,00 – CONTRATO Nº 001/2023 . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. CARLOS DUARTE BATISTA, na qualidade de ordenador de despesas.
Orçamento de 2023: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA - RN - 01 - PODER LEGISLATIVO – AÇÃO 2001 – FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA.
Contrato 0001-2023 – Início 06 de Janeiro de 2023 – Vigência 31 de Dezembro de 2023.
Lagoa D’anta - RN, 06 de janeiro de 2023.
AGATHA DE OLIVEIRA PEREIRA
Presidente da Comissão de Licitação
Código Identificador: 13257046
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 00002/2023
O Ordenador de Despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RN – CNPJ Nº 07.319.675/0001-47, cujo objetivo é: Serviços de assessoramento técnico institucional através de departamentos/unidades da FECAM, para Serviços de assessoramento técnico institucional através de departamentos/unidades da FECAM, para acompanhamento de assuntos pertinentemente relativos às questões institucionais do Poder Legislativo, inclusive o acesso para publicações de atos normativo-oficiais no Diário Oficial da Câmara de Lagoa D’anta - RN, com o valor total de R$ 5.940,00 (Cinco Mil Novecentos e Quarenta Reais), vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Vigência 06 de janeiro de 2023 até 31 de Dezembro de 2023.
Lagoa D’anta/RN, 06 de Janeiro de 2023.
CARLOS DUARTE BATISTA
Presidente da Câmara de Vereadores
Código Identificador: 31724887
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Extrato
EXTRATO DA INEXIGIBILIDADE Nº 00002/2023
A Presidente da Comissão de licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA, em cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor da CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02010123/2023 – INEXIGIBILIDADE Nº 0002/2023 OBJETO: Serviços de assessoramento técnico institucional através de departamentos/unidades da FECAM, para acompanhamento de assuntos pertinentemente relativos às questões institucionais do Poder Legislativo, inclusive o acesso para publicações de atos normativo-oficiais no Diário Oficial das Câmaras do Rio Grande do Norte FAVORECIDO: FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RN – CNPJ Nº 07.319.675/0001-47 - VALOR: R$ 5.940,00 (Cinco Mil Novecentos e Quarenta Reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 13, inciso III, c/c art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: emitida pela Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. CARLOS DUARTE BATISTA, Presidente da Câmara de Vereadores, na qualidade de ordenador de despesas.
Vigência 06 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023.
Lagoa D’anta/RN, 06 de Janeiro de 2023.
CARLOS DUARTE BATISTA
Presidente da Câmara de Vereadores
Código Identificador: 57181574
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Ratificação de Dispensa de Licitação
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03010123-2023 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00001/2023
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso XXII, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN - cnpj nº 08.324.196/0001-81, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN. VALOR TOTAL R$: 6.000,00 (Seis Mil Reais).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Sra. AGATHA DE OLIVEIRA PEREIRA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.
Lagoa D’anta - RN, 06 de Janeiro de 2023.
CARLOS DUARTE BATISTA
Presidente da Câmara de Vereadores
Código Identificador: 74080128
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Extrato
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03010123-2023 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00001/2023
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Lagoa D’anta – RN, através da presidente AGATHA DE OLIVEIRA PEREIRA, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. CARLOS DUARTE BATISTA, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN.
Contratado: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN
CNPJ Nº 08.324.196/0001-81
Valor: R$: 6.000,00 (Seis Mil Reais).
Fundamento Legal: art. 24, inciso XXII, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Orçamento de 2023: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA - 01 - PODER LEGISLATIVO – AÇÃO 2001 – FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA.
*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.
Lagoa D’anta - RN, 06 de Janeiro de 2023.
AGATHA DE OLIVEIRA PEREIRA
Presidente da Comissão de Licitação
Código Identificador: 70713541
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Ratificação de Dispensa de Licitação
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0401012023 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00002-2023
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso VIII, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - cnpj nº 08.334.385/0001-35, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN. VALOR TOTAL R$: 3.000,00 (Três Mil Reais).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Sra. AGATHA DE OLIVEIRA PEREIRA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.
Lagoa D’anta - RN, 06 de Janeiro de 2023.
CARLOS DUARTE BATISTA
Presidente da Câmara de Vereadores
Código Identificador: 12107557
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Extrato
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0401012023 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00002-2023
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Lagoa D’anta – RN, através da presidente AGATHA DE OLIVEIRA PEREIRA, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. CARLOS DUARTE BATISTA, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN.
Contratado: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ Nº 08.334.385/0001-35
Valor: R$: 3.000,00 (Três Mil Reais).
Fundamento Legal: art. 24, inciso VIII, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Orçamento de 2023: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA - 01 - PODER LEGISLATIVO – AÇÃO 2001 – FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA.
*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.
Lagoa D’anta - RN, 06 de Janeiro de 2023.
AGATHA DE OLIVEIRA PEREIRA
Presidente da Comissão de Licitação
Código Identificador: 78877443
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA Nº 056/2022
PORTARIA Nº 056/2022 Em 28 de dezembro de 2022.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais e considerando a exigência disposta na Resolução nº 34, de 03 de novembro de 2016, alterada pela Resolução nº 018, de 17 de novembro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte,
R E S O L V E:
Art. 1º - Instituir equipe de transição de mandato no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, composta pelos seguintes Servidores:
- LAURO MACEDO NETO (CPF 369.160.804-34)
- JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO (CPF 067.938.984-93)
- HEUDES ORLANDO DEODORO DA SILVA (CPF 076.915.914-11)
Art. 2º - A equipe ora instituída tem por competência proceder com a análise da documentação contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Câmara Municipal de Lagoa Nova, e com a consequente elaboração de Relatório Técnico conclusivo a ser entregue ao Presidente da Câmara empossado a partir do dia 1º de janeiro de 2023.
Cientifique-se, Publique-se.
Ver. Lourival Francisco da Silva Oliveira
Presidente
Código Identificador: 57548704
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 013/2023
A Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Municipal nº 899/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Sr. EDCLEI GUSTAVO DE LIMA, ocupante do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Lajes/RN, inscrito no CPF 084.XXX.XXX.21, 1/2 (meia diária) de viagem, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para custear as despesas com a viagem e alimentação na cidade de Natal/RN, conforme segue: Objetivo do Deslocamento: Participar de reunião na ALRN – Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, para tratar sobre a implantação do sistema que tornara os processos do Poder Legislativo Municipal digitais, que acontecerá no dia 10/01/2023, em Natal/RN.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Lajes/RN, 06 de janeiro de 2023.
Rosemary dos Santos Costa Martins
Presidenta
Código Identificador: 04104382
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria
PORTARIA Nº 012/2023-GP
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES-RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas.
CONSIDERANDO que se faz necessário pesquisa e cotações de preços para possíveis compras ou serviços;
CONSIDERANDO que a legislação vigente, exige pesquisa de preço para constatação dos valores e mercado, TORNANDO-SE necessário a designação de servidor para ser o responsável pelas cotações do setor de compras da Câmara Municipal de Lajes/RN.
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o Servidor EDCLEI GUSTAVO DE LIMA, inscrito no CPF: 938.XXX.XXX-91, ocupante do cargo em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR como responsável pelas PESQUISA DE PREÇOS E DE COTAÇÃO PARA O SETOR DE COMPRAS da Câmara Municipal de Lajes.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2022.
Publique-se. Cumpra-se e em seguida arquive-se.
Lajes-RN 06 de janeiro de 2023
Rosemary dos Santos Costa Martins
Presidenta
Código Identificador: 13353764
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N°096/2023 - Nomear a Sr(a). GEOVANE CESAR CARVALHO PENHA
Faz Nomeação de Cargo de ASSESSORA PARLAMENTAR, e dá outras providências.
O Presidente em exercício da Câmara Municipal de Macau, Robson Kelly Costa Pereira, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear a Sr(a). GEOVANE CESAR CARVALHO PENHA, nas atribuições inerentes ao cargo comissionado de Assessor Parlamentar lotado no Gabinete do vereador Francisco Marcos Cabral Leonez na Câmara Municipal de Macau/RN
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 09 de janeiro de 2023.
_________________________________
Robson Kelly Costa Pereira
Presidente da Câmara
TERMO DE CIENCIA E POSSE
Em ato do Presidente da Câmara Municipal de Macau, conforme a Lei nº1.389, de 27 de dezembro de 2022, em seu Art. 21. Fico Ciente, assino, dou fé e, ao mesmo tempo, assumo o referido cargo, cônscio das responsabilidades e dos encargos a ele conferidos.
_________________________________
GEOVANE CESAR CARVALHO PENHA
Código Identificador: 25513885
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N°095/2023 – GP - Dispõe sobre a autorização para Movimentação Bancária da Câmara Municipal de Macau/RN.
Dispõe sobre a autorização para Movimentação Bancária da Câmara Municipal de Macau/RN.
O Presidente em exercício da Câmara Municipal de Macau, ROBSON KELLY COSTA PEREIRA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizo que a movimentação financeira das Contas Bancárias no CNPJ: 08.304.339/0001-93, sejam realizadas pela senhora ELAINE DE SOUZA, CPF Nº 704.253.704-10, nomeada para o cargo de Diretora de Tesouraria, através da Portaria de nº 133/2022, para assinar em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal o senhor ROBSON KELLY COSTA PEREIRA CPF: 792.390.304-25.
Art. 2º. A autorização de que trata o art. 1º. desta portaria, refere-se à Outorga de poderes necessários à execução dos seguintes Serviços Bancários.
LIBERAÇÃO DE PODERES:
1. Abrir Contas de Depósitos;
2. Autorizar Cobranças;
3. Utilizar o crédito aberto na forma e condições;
4. Receber, passar recibo e dar quitação;
5. Solicitar saldos, extratos e comprovantes;
6. Autorizar Débito em conta relativo a operações;
7. Requisitar Cartão Eletrônico;
8. Movimentar Conta Corrente com Cartão Eletrônico;
9. Efetuar resgates/aplicações financeiras;
10. Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
11. Efetuar pagamento por meio eletrônico;
12. Efetuar transferências por meio eletrônico;
13. Solicitar movimentação financeira no exterior;
14. Efetuar movimentação financeira no RPG;
15. Consultar contas/aplicação;
16. Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro;
17. Solicitar saldo/extrato de investimentos;
18. Solicitar saldo/estratos de operações de crédito;
19. Emitir Comprovantes;
20. Efetuar transferências para a mesma titularidade;
21. Efetuar transferência eletrônica para alívio numérico;
22. Fechar contas de depósito;
23. Consultar obrigações de débitos direto autorizadas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macau/RN,03 de janeiro de 2023.
ROBSON KELLY COSTA PEREIRA
CPF: 792.390.304-25
Presidente da Câmara Municipal Biênio 2023/2024
*REPUBLICADA POR INCORREÇÃO.
Código Identificador: 06268668
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1/2023
Espécie: Dispensa de Licitação. nº 1/2023. Base Legal: Art. 24, X, da Lei federal 8.666/93. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE. Contratado: BRENO BRUNO DA TRINDADE RAMOS. Objeto: Contrato de Locação de Imóvel Pessoa Física para a instalação da Central de apoio a cidadania especial - CACE. O imóvel está localizado na Rua Teófilo Gomes - nº64B Loja 2 - Centro - Monte Alegre/RN. Para o período de 02/01/2023 à 31/12/2023.; Preço Global: R$ 12.000,00(doze mil reais ).
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária:
01 .001 – CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 20011 - Manutenção dos Serviços da Câmara
Função: 01 - Legislativa
Sub-Função: 031 – Manutenção dos serviços da Câmara
Natureza da Despesa: 3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001 - Monte Alegre
Monte Alegre/RN, Em 02/01/2023 por: Kleber Maciel de Souza/Presidente.
Código Identificador: 43015406
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 01/2023
Espécie: Inexigibilidade de Licitação. nº 1/2023. Base Legal: Artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE. Contratado: CAERN. Objeto: Fornecimento de água potável, ao prédio público e/ou locado, onde funciona a sede da câmara Municipal e seu anexo.; Preço Global: R$ 4.020,00(Quatro mil e vinte reais).
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária: 01 .001 – CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 20011 - Manutenção dos Serviços da Câmara
Função: 01 - Legislativa
Sub-Função: 031 – Manutenção dos serviços da Câmara
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Monte Alegre/RN, Em 02/01/2023 por: Kleber Maciel de Souza/Presidente.
Código Identificador: 60500584
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 02/2023
Espécie: Inexigibilidade de Licitação. nº 2/2023. Base Legal: Artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE. Contratado: Cia Energética do Rio Grande do Norte. Objeto: Fornecimento de energia elétrica, ao prédio público e/ou locado, onde funciona a sede da câmara Municipal e seu anexo.; Preço Global: R$ 8.040,00(Oito mil e quarenta reais).
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária: 01 .001 – CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 20011 - Manutenção dos Serviços da Câmara
Função: 01 - Legislativa
Sub-Função: 031 – Manutenção dos serviços da Câmara
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Monte Alegre/RN, Em 02/01/2023 por: Kleber Maciel de Souza/Presidente.
Código Identificador: 48240678
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Portaria
PORTARIA 021/2023
PORTARIA Nº 021/2023-GP.
Designa servidor para exercer a função de Fiscal dos Contratos firmados no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais e que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Legislativo Municipal, nos termos do disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora REJANE TARGINO GOMES DE ALBUQUERQUE VIEIRA, ocupante do Cargo de Assistente Administrativo, do Quadro de Cargos Efetivos da Câmara Municipal de Monte Alegre/RN, como Fiscal de todos os contratos decorrentes de processos licitatórios doravante celebrados pelo Poder Legislativo Municipal de Monte Alegre/RN.
Art. 2º - Sem prejuízo de outras, as principais atribuições dos Fiscais dos Contratos são:
I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Poder Legislativo Municipal de Monte Alegre/RN;
II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com os instrumentos contratuais e instrumentos convocatórios;
III- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
IV- Indicar eventuais glosas das faturas.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de Janeiro de 2023.
Monte Alegre/RN, em 09 de janeiro de 2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpre-se.
KLEBER MACIEL DE SOUZA
Presidente
Código Identificador: 15833274
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 03/2023
Espécie: Inexigibilidade de Licitação. nº 3/2023. Base Legal: Artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE. Contratado: Federação das Câmaras do Rio Grande do Norte – FECAM-RN. Objeto: Filiação junto ao órgão FECAM/RN destinada apoio em matérias interessadas ao Legislativo de Monte Alegre/RN; Preço Global: R$ 13.200,00(Treze mil e duzentos reais).
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária: 01 .001 – CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 20011 - Manutenção dos Serviços da Câmara
Função: 01 - Legislativa
Sub-Função: 031 – Manutenção dos serviços da Câmara
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Monte Alegre/RN, Em 02/01/2023 por: Kleber Maciel de Souza/Presidente.
Código Identificador: 60663401
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA N.° 004/2023
EMENTA: Dispõe sobre a designação do Agente de Contratação e equipe de apoio junto a Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NÍSIA FLORESTA/RN, usando as atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, considerando a entrada em vigor da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, a merecer regulamentação pelo Poder Legislativo Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de nomeação do Agente de Contratação e Equipe de Apoio de modo a obedecer aos parâmetros impostos pela Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO o enquadramento dos requisitos dispostos no Decreto Legislativo N.º 001/2023, no qual dispõe sobre as regras e diretrizes para atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, dentre outros.
RESOLVE:
Art. 1.º - Designar ARILENE MARÍLIA TRINDADE DE CARVALHO, para atuar como Agente de Contratação deste Poder Legislativo Municipal.
Art. 2.º - Designar HELOISE ROSÁLIA DE CARVALHO NASCIMENTO e RICHARDSON RUAN DA COSTA FREIRE, para atuarem como membros da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação deste Poder Legislativo Municipal:
Art. 3.º - Essa Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições ao contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Nísia Floresta / RN, 06 de janeiro de 2023.
NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA
Presidente
Código Identificador: 21760661
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Decreto
DECRETO LEGISLATIVO N.º 001/2023.
REGULAMENTA A LEI FEDERAL N.º 14.133, DE 1.º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO QUE SE REFERE AO PODER LEGISLATIVO NO MUNICÍPIO DE NÍSIA FLORESTA/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NÍSIA FLORESTA/RN, usando as atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, considerando a entrada em vigor da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, a merecer regulamentação em âmbito municipal,
DECRETA:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1.º - Este Decreto Legislativo tem por objetivo regulamentar a aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos pelo Poder Legislativo Municipal de Nísia Floresta/RN.
Art. 2.º - Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - Pregoeiro: pessoa designada pela autoridade competente, podendo ser preferencialmente servidor efetivo, ocupante de cargo em comissão, contratado ou cedido de outros órgãos ou entidades para atuar na Câmara, responsável pela condução das licitações na modalidade pregão, a quem compete tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento de um pregão;
II - Agente de contratação: pessoa designada pela autoridade competente, podendo ser servidor efetivo, ocupante de cargo em comissão, contratado ou cedido de outros órgãos ou entidades para atuar na Câmara, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação e procedimentos de contratação direta, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até sua homologação;
III - Equipe de apoio: servidores indicados para auxiliar e oferecer suporte aos pregoeiros ou agentes de contratação em atos não decisórios, bem como organização, confecção de atas, elaboração de relatórios e demais documentos que subsidiem a tomada de decisão;
IV - Comissão de contratação: conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares;
Art. 3.º - Na aplicação deste Decreto, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e demais legislações aplicáveis).
CAPÍTULO II DOS AGENTES QUE ATUAM NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
Art. 4.º - Ao Agente de Contratação, Pregoeiro, ou, conforme o caso, à Comissão de Contratação, incumbe a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda:
- Conduzir a sessão pública;
- Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao aviso da dispensa e edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
- Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
- Verificar e julgar as condições de habilitação;
- Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica;
- Encaminhar à autoridade competente para adjudicar o objeto; – Conduzir os trabalhos da equipe; e
- Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
§ 2.º - Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação, além dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a instrução dos processos de contratação direta nos termos do art. 72 da citada Lei, no tocante a fundamentação legal, análise de possibilidade da contratação direta e despachar para ratificação.
§ 3.º - Para o julgamento e tomada de decisões, caso paire dúvidas, o agente de contratação poderá contar com auxílio de sua equipe, das assessorias técnicas e jurídicas, do controle interno e, também, de profissionais especialistas mediante contratação específica, se for o caso.
§ 4.º - Em licitação na modalidade Pregão, o Agente de Contratação responsável pela condução do certame será designado Pregoeiro, e desempenhará no âmbito do pregão as mesmas atribuições do Agente de Contratação previstas neste artigo.
§ 5.º - O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão com auxílio permanente de Equipe de Apoio formada por, no mínimo, 3 (três) membros, dentre servidores efetivos, contratados ou ocupantes de cargos em comissão da Câmara ou cedidos de outros órgãos ou entidades.
§ 6.º - O Agente de Contratação, assim como os membros da Comissão de Contratação, poderão ser servidores efetivos, ocupantes de cargos em comissão, contratados ou cedidos de outros órgãos ou entidades para atuar na Câmara.
Art. 5.º - O servidor que atuar como pregoeiro, agente de contratação, membro de comissão de licitação ou equipe de apoio deverá comprovar as atividades realizadas por meio de relatório mensal circunstanciado, a ser anexado em ficha funcional, podendo inclusive servir como parâmetro remuneratório em caso de lei complementar, prevendo JETON ou quaisquer outras gratificações/bonificações equivalentes.
Art. 6º. - Em caso de afastamento ou impedimento do presidente, membro de comissão, pregoeiro ou integrante de equipe de apoio, o substituto designado pela autoridade competente fará jus à verba indenizatória do servidor público, militar ou emprego público municipal pelo prazo que durar o afastamento.
CAPÍTULO III DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Art. 7.º - O Município, através da Câmara Municipal, poderá elaborar Plano(s) de Contratações Anual (PCA), com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.
§ 1.º - O plano de contratações anual de que versa o inciso VII c/c o § 1.º do art. 12 da Lei Federal n.º 14.133/2021, obedecerá a média de compras e serviços contratados no último triênio.
§ 2.º - Esta média versada no parágrafo anterior somente poderá ser quebrada para maior, mediante justificativa técnica e para fins específicos e nos casos de registros de preços.
§ 3.º - As compras serão, preferencialmente, realizadas por uma Comissão Central de Compras Públicas, designada entre os servidores municipais e agentes públicos pela Autoridade Superior.
§ 4.º - Na renomeação da Comissão Central de Compras Públicas, obrigatoriamente, será trocado, pelo menos um dos membros anteriores, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
CAPÍTULO IV DA ADOÇÃO DE CATÁLOGO ELETRÔNICO PARA COMPRAS
Art. 8.º - O Catálogo eletrônico de que trata o § 1.º do art. 19 da Lei Federal n.º 14.133/2021, para as compras, terá o perfil e/ou características que servirão de parâmetro para o Termo de Referência, com descrição clara, objetiva e primazia de qualidade, vedada a opção específica de marca.
Parágrafo Único - Quando pela natureza da situação for exigida a marca, dever-se-á fazer a devida justificativa nos autos do procedimento.
CAPÍTULO V DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Art. 9.º A administração deverá elaborar Estudo Técnico Preliminar antecedendo a aquisição de bens e à contratação de serviços e obras, inclusive locação e contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, e será opcional nos seguintes casos:
- Contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, independentemente da forma de contratação;
- Dispensas de licitação previstas nos incisos VII, VIII, do art. 75, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
- Contratação de remanescente nos termos dos §§ 2º a 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
- Quaisquer alterações contratuais realizadas por meio de Termo Aditivo, inclusive acréscimos quantitativos e prorrogações contratuais relativas a serviços contínuos.
CAPÍTULO VI DA ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTO ESTIMATIVO
Art. 10.º - A formulação de orçamento estimativo para as aquisições de produtos e serviços em geral, de acordo com exigência do art. 23 da Lei Federal n.º 14.133/2021, observar-se-á os seguintes critérios:
- Aferir-se-á a aquisição de produtos ou serviços semelhantes a contratação pretendida pela administração pública em que os contratos estejam em pleno vigor, ou tenham se encerrado a no máximo 12 (doze) meses.
§ 1º A partir dos preços obtidos nos parâmetros de que trata o § 1º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o valor estimado será sempre a média dos valores obtidos na pesquisa de preços, podendo ainda ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente.
§ 2º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados, que seja de pelo menos 30% (trinta por cento) entre os preços.
§ 3º A desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, será acompanhada da devida motivação.
§ 4º Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos, e após já terem esgotadas todas as possibilidades previstas na Lei.
Art. 11.º Na pesquisa de preço relativa às contratações de prestação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, enquanto esta for a norma mais recente de que se trata o tema.
Art. 12.º Na elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia a serem realizadas em âmbito municipal, quando se tratar de recursos próprios, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto no Decreto Federal nº 7.983, de 8 de abril de 2013, e na Portaria Interministerial 13.395, de 5 de junho de 2020, enquanto esta for a norma mais recente de que se trata o tema.
CAPÍTULO VII DO PLANO DE INTEGRALIDADE
Art. 13.º - Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 06 (seis) meses, contado da celebração do contrato, adotando-se como parâmetro normativo para a elaboração do programa e sua implementação, no que couber, o disposto no Capítulo IV do Decreto Federal nº 8.420, de 18 de março de 2015.
§ 1º Considera-se de grande vulto as obras, serviços e fornecimentos cujo valor estimado supere o limite previsto no Art. 6º, XXII, devidamente atualizado na forma do Art. 182, ambos da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 2º Decorrido o prazo de 06 (seis) meses indicado no caput sem o início da implantação de programa de integridade, o contrato será rescindido pela Administração, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas em função de inadimplemento de obrigação contratual, observado o contraditório e ampla defesa.
CAPÍTULO VIII DAS POLÍTICAS PÚBLICAS APLICADAS
Art. 14.º - Na aquisição de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no País, conforme previsão no § 2.º do art. 26 da Lei Federal n.º 14.133/2021, o Poder Legislativo Municipal, no âmbito da Administração local, concederá preferência para estes produtos e serviços mediante a adjudicação do objeto com valor até cinco por cento superior aos demais produtos e serviços comuns.
CAPÍTULO IX DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE LEILÃO
Art. 15.º - A licitação na modalidade leilão, no âmbito do Município de Nísia Floresta/RN, será conduzida por um Leiloeiro Administrativo designado para o processo específico pelo Chefe do Poder Legislativo, o qual terá a obrigação de conduzir as negociações em sessão pública, decidindo com fundamento nas normas legais e no edital de convocação sobre os entreveros resultantes das negociações.
§ 1.º - As decisões não acolhidas pelos participantes poderão ser recorridas ao agente público responsável pela condução da sessão, mediante fundamento, que o decidirá se rever a decisão anterior ou se a mantêm. Caso mantenha, o recurso poderá subir à Autoridade Superior, que decidirá em vinte e quatro horas, contadas do conhecimento.
§ 2.º - Caso a decisão da Autoridade Superior seja reformista da decisão que deu causa ao recurso, as negociações retornarão ao ponto divergente.
Art. 16.º - De qualquer forma a transmissão do bem leiloado somente será realizada ao adjudicatário depois de efetuado o pagamento no valor negociado em sessão pública.
CAPÍTULO X DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS DA LICITAÇÃO
Art. 17.º - Até que seja implementado o Portal Nacional de Contratações Públicas – (PNCP) criado pelo art. 174 da Lei Federal n.º 14.133/2021, e esteja em pleno funcionamento, o município de Nísia Floresta/RN fará suas publicações de atos relativos a licitações:
- No diário oficial da União, quando se tratar de processos licitatórios com recursos de transferências voluntárias da União;
- No diário oficial do Estado do Rio Grande do Norte, quando se tratar de processos licitatórios com recursos de transferências voluntárias do Governo do Estado do RN;
- De forma geral, no Diário Oficial das Câmara Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - FECAM;
- No sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal, www.nisiafloresta.rn.leg.br.
CAPÍTULO XI DA CONDIÇÃO DE HABILITAÇÃO
Art. 18.º - Para efeito de verificação dos documentos de habilitação, será permitida, desde que prevista em edital, a sua realização por processo eletrônico de comunicação a distância, ainda que se trate de licitação realizada presencialmente nos termos do § 5º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
Parágrafo único. Se o envio da documentação ocorrer a partir de sistema informatizado prevendo acesso por meio de chave de identificação e senha do interessado, presume-se a devida segurança quanto à autenticidade e autoria, sendo desnecessário o envio de documentos assinados digitalmente com padrão ICP-Brasil, ou ainda aqueles já autorizados por outros meios conforme Lei Federal nº 14.063, de 2020.
Art. 19.º - Para efeito de verificação da qualificação técnica, quando não se tratar de contratação de obras e serviços de engenharia, os atestados de capacidade técnico-profissional e técnico-operacional poderão ser substituídos por outra prova de que o profissional ou a empresa possui conhecimento técnico e experiência prática na execução de serviço de características semelhantes, tais como, por exemplo, termo de contrato ou notas fiscais abrangendo a execução de objeto compatível com o licitado, desde que, em qualquer caso, o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação realize diligência para confirmar tais informações.
Art. 20.º - Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, comprovadamente, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.
Art. 21.º - Em se tratando de licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, poderá o agente de contratação (Pregoeiro) realizar diligências a fim de complementar a documentação apresentada, desde que se comprove o atendimento prévio dos requisitos, anteriores a data de abertura das propostas de preços.
Parágrafo único. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo agente público responsável.
CAPÍTULO XII DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS
Art. 22.º - Para efeito de participação de empresas estrangeiras nas licitações municipais, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber e quando previsto em edital, o disposto na Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, e eventuais alterações.
CAPÍTULO XIII DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Art. 23.º - Em âmbito municipal, é permitida a adoção do sistema de registro de preços para contratação de bens e serviços comuns, inclusive de engenharia, sendo vedada a adoção do sistema de registro de preços, na modalidade pregão, para contratação de obras de engenharia, bem como nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Art. 24.º - As licitações processadas pelo sistema de registro de preços poderão ser adotadas nas modalidades de licitação Pregão ou Concorrência.
Art. 25.º - Nos casos de licitação para registro de preços, o órgão ou entidade promotora da licitação poderá, na fase de planejamento da contratação, divulgar aviso de intenção de registro de preços - IRP, concedendo o prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis para que outros órgãos ou entidades registrem eventual interesse em participar do processo licitatório.
§ 1º Cabe ao órgão ou entidade promotora da licitação analisar o pedido de participação e decidir, motivadamente, se aceitará ou recusará o pedido de participação.
§ 2º Na hipótese de inclusão, na licitação, dos quantitativos indicados pelos participantes na fase da IRP, o edital deverá ser ajustado de acordo com o quantitativo total a ser licitado.
Art. 26.º - A ata de registro de preços terá prazo de validade de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado e/ou renovada por igual período desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados.
Parágrafo Único. Na hipótese de renovação prevista no caput deste artigo, todos os quantitativos licitados serão renovados, assim como todas as demais cláusulas previstas na Ata de Registro de Preços.
Art. 27.º - A ata de registro de preços poderá ser objeto de reajuste, repactuação, revisão, ou supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo, sem prejuízo da incidência desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 28.º - O registro do fornecedor será cancelado quando:
- descumprir as condições da ata de registro de preços;
- não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
- não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
- sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho fundamentado.
Art. 29.º - O cancelamento do registro de preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor.
Art. 30.º - Poderá o Poder Legislativo municipal realizar ou ceder adesões a Atas de Registro de Preços, desde que haja previsão no instrumento convocatório.
§ 1º Nas hipóteses previstas no caput deste artigo, as contratações não poderão exceder, por órgão, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
§ 2º O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o § 2º deste artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CAPÍTULO XIV DO CREDENCIAMENTO
Art. 31.º - O credenciamento nos termos do art. 79 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, poderá ser utilizado quando a administração pretender formar uma rede de prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas, e houver inviabilidade de competição em virtude da possibilidade da contratação de qualquer uma das empresas credenciadas.
§ 1.º - O credenciamento será divulgado por meio de edital de chamamento público, que deverá conter as condições gerais para o ingresso de qualquer prestador interessado em integrar a lista de credenciados, desde que preenchidos os requisitos definidos no referido documento.
§ 2.º - A administração fixará o preço a ser pago ao credenciado, bem como as respectivas condições de reajustamento.
§ 3.º - A escolha do credenciado poderá ser feita por terceiros sempre que este for o beneficiário direto do serviço.
§ 4.º - Quando a escolha do prestador for feita pela administração, o instrumento convocatório deverá fixar a maneira pela qual será feita a distribuição dos serviços, desde que tais critérios sejam aplicados de forma objetiva e impessoal.
§ 5.º - O prazo mínimo para recebimento de documentação dos interessados não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
§ 6.º - O prazo para credenciamento deverá permanecer aberto durante todo o período de contratação, para ingresso de novos interessados.
CAPÍTULO XV DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
Art. 32.º - Adotar-se-á, em âmbito do Poder Legislativo municipal, o Procedimento de Manifestação de Interesse observando-se, como parâmetro normativo, no que couber, o disposto no Decreto Federal n.º 8.428, de 02 de abril de 2015.
CAPÍTULO XVI DO REGISTRO CADASTRAL
Art. 33.º - Enquanto não for efetivamente implementado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) previsto no art. 87 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, o sistema de registro cadastral de fornecedores do Poder Legislativo Municipal será regido, no que couber, pelo disposto na Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
Parágrafo único. As licitações realizadas pelo Poder Legislativo Municipal não serão restritas a fornecedores previamente cadastrados na forma do disposto no caput deste artigo, exceto se o cadastramento for condição indispensável para autenticação na plataforma utilizada para realização do certame ou procedimento de contratação direta.
CAPÍTULO XVII DO CONTRATO NA FORMA ELETRÔNICA
Art. 34.º - Os contratos e termos aditivos celebrados entre o Município e os particulares poderão adotar a forma eletrônica.
Parágrafo único. Para assegurar a confiabilidade dos dados e informações, as assinaturas eletrônicas apostas no contrato deverão ser classificadas como qualificadas, por meio do uso de certificado digital pelas partes subscritoras, nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei Federal n.º 14.063, de 23 de setembro de 2020.
CAPÍTULO XVIII DA SUBCONTRATAÇÃO
Art. 35.º - A possibilidade de subcontratação, se for o caso, deve ser expressamente prevista no edital ou no instrumento de contratação direta, ou alternativamente no contrato ou instrumento equivalente, o qual deve, ainda, informar o percentual máximo permitido para subcontratação.
§ 1.º - É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.
§ 2.º - É vedada cláusula que permita a subcontratação da parcela principal do objeto, entendida esta como o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnico-operacional, foi exigida apresentação de atestados com o objetivo de comprovar a execução de serviço, pela licitante ou contratada, com características semelhantes.
§ 3.º - No caso de fornecimento de bens, a indicação de produtos que não sejam de fabricação própria não deve ser considerada subcontratação, bem como nos casos de agenciamento.
CAPÍTULO XIX DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
Art. 36.º - O objeto do contrato será recebido:
I - Em se tratando de obras e serviços:
- Provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado de término da execução;
- Definitivamente, após prazo de observação ou vistoria, que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no ato convocatório ou no contrato.
II - Em se tratando de compras:
- Provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
- Definitivamente, para efeito de verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do contratado.
§ 1.º O edital ou o instrumento de contratação direta, ou alternativamente o contrato ou instrumento equivalente, poderá prever apenas o recebimento definitivo, podendo ser dispensado o recebimento provisório de gêneros perecíveis e alimentação preparada, objetos de pequeno valor, ou demais contratações que não apresentem riscos consideráveis à Administração.
§ 2.º - Para os fins do parágrafo anterior, consideram-se objetos de pequeno valor aqueles enquadráveis nos incisos I e II do art. 73 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021.
CAPÍTULO XX DA DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA
Art. 37.º - A administração municipal adotará o sistema de dispensa eletrônica, sempre que possível, nas seguintes hipóteses:
- Contratação de serviços comuns de engenharia e manutenção de veículos automotores, nos termos do disposto no inciso I, Art. 75 da Lei 14.133 de 1º de Abril de 2021;
- Aquisição de bens e contratação de serviços comuns, nos termos do disposto no inciso II, Art. 75 da Lei 14.133 de 1º de Abril de 2021; e
- Nos casos de Urgência e Emergência, nos termos do disposto no inciso VIII, Art. 75 da Lei 14.133 de 1º de Abril de 2021, quando cabível.
§ 1º Será realizado chamamento público para as licitantes participarem de dispensa eletrônica, com convocação para apresentação de propostas de preços em um prazo de até 72h (setenta e duas horas), sendo necessária o recebimento de pelo menos três propostas válidas.
§ 2º O prazo citado no § 1º deverá ser prorrogado por prazo igual, caso não seja obtida a quantidade mínima de três propostas válidas.
§ 3º O prazo citado no § 1º poderá ser reduzido para 24 (vinte e quatro) horas, para os casos citados no Inciso III.
§ 4º O chamamento público citado no § 1º será realizado através de publicação no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (FECAM), ou ainda Diário Oficial Da União, neste último caso sempre que houver na contratação uso de recursos oriundos de transferências voluntárias da União.
§ 5º Será publicado o Termo de Referência no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (FECAM), na integra, para que os interessados possam retirar todas as informações para formular suas propostas e enviar seus documentos de habilitação;
§ 6º Poderá ainda ser adotado as plataformas que são usadas no Pregão Eletrônico para realização de dispensas eletrônicas.
CAPÍTULO XXI DA PLATAFORMA DE PREGÃO ELETRÔNICO
Art. 38.º - O pregão, na forma eletrônica, será realizado quando a disputa pelo fornecimento de bens ou pela contratação de serviços comuns ocorrer à distância e em sessão pública, por meio do Sistema de Compras do Portal de Compras Públicas, disponível no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br;
§ 1º O sistema de que trata o caput serão dotados de recursos de criptografia e de autenticação que garantam as condições de segurança nas etapas do certame.
§ 2º Na hipótese de que trata o disposto no caput, poderão ser utilizados outros sistemas próprios ou outros sistemas disponíveis no mercado, desde que estejam integrados à plataforma de operacionalização das modalidades de transferências voluntárias.
CAPÍTULO XXII DAS SANÇÕES
Art. 39.º - Observados o contraditório e a ampla defesa, todas as sanções previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, serão aplicadas pelo secretário municipal da pasta interessada, ou pelo Prefeito Municipal, acompanhando sempre de parecer jurídico.
CAPÍTULO XXIII DO CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES
Art. 40.º - A Controladoria do Poder Legislativo, em âmbito municipal, regulamentará, por ato próprio, o disposto no art. 169 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, inclusive quanto à responsabilidade da alta administração para implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos dos procedimentos de contratação, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.
CAPÍTULO XXIV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41.º - Não haverá prejuízo à realização de licitações ou procedimentos de contratação direta ante a ausência das informações previstas nos §§ 2º e 3º do art. 174 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, eis que o Município adotará as funcionalidades atualmente disponibilizadas pelo Governo Federal, no que couber, nos termos deste Decreto.
Art. 42.º - A Presidência do Poder Legislativo Municipal poderá editar normas complementares ao disposto neste Decreto e disponibilizar informações adicionais em meio eletrônico, inclusive modelos de artefatos necessários à contratação.
Art. 43.º - Nas referências à utilização de atos normativos federais como parâmetro normativo municipal, considerar-se-á a redação em vigor na data de publicação deste Decreto.
Art. 44.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Nísia Floresta / RN, 06 de janeiro de 2023.
NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA
Presidente
Código Identificador: 67452246
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Outros
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CONVOCAÇÃO PARA CADASTRAMENTO
A Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN, através da Comissão Permanente de Licitações e em conformidade com o Parágrafo 1º, do Artigo 34, da Lei Federal nº 8.666/93, convoca interessados para realizarem o registro cadastral, para efeito de habilitação junto às licitações do órgão.
Nísia Floresta/RN, Segunda-Feira, em 02 de janeiro de 2023 (02/01/2023).
ARILENE MARÍLIA TRINDADE DE CARVALHO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Portaria n.º 002/2023 - GP/CMVNF
Código Identificador: 80031046
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Portaria
PORTARIA Nº 038/2022 EXONERAÇÃO ASSESSORA PARLAMENTAR
PORTARIA Nº 038/2022 EXONERAÇÃO ASSESSORA PARLAMENTAR
PORTARIA Nº 038/2022
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE ASSESSORA PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Parazinho/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e considerando a necessidade de adequação funcional da estrutura administrativa do Poder Legislativo, para cumprimento das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a Senhora ANA MARIA ALVES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº. 022.677.784-75, da função de ASSESSORA PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Parazinho/RN.
Art. 2º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de dezembro de 2022.
Gabinete do Presidente, Parazinho /RN, em, 09 de janeiro de 2023.
FLÁVIO DANTAS DA COSTA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 50188001
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Portaria
PORTARIA Nº 039/2022 EXONERAÇÃO CHEFE DE TRANSPORTE
PORTARIA Nº 039/2022 EXONERAÇÃO CHEFE DE TRANSPORTE
PORTARIA Nº 039/2022
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CHEFE DE TRANSPORTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Parazinho/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e considerando a necessidade de adequação funcional da estrutura administrativa do Poder Legislativo, para cumprimento das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a Senhora JAILANE BRUNA CRUZ DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº. 105.906.754-43, da função de CHEFE DE TRANSPORTE da Câmara Municipal de Parazinho/RN.
Art. 2º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de dezembro de 2022.
Gabinete do Presidente, Parazinho /RN, em, 09 de janeiro de 2023.
FLÁVIO DANTAS DA COSTA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 07857132
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Portaria
PORTARIA Nº 040/2022 EXONERAÇÃO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SONORIZAÇÃO
PORTARIA Nº 040/2022 EXONERAÇÃO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SONORIZAÇÃO
PORTARIA Nº 040/2022
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SONORIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Parazinho/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e considerando a necessidade de adequação funcional da estrutura administrativa do Poder Legislativo, para cumprimento das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar o Senhor JOSE CARLOS DA COSTA BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº. 072.721.994-40, da função de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SONORIZAÇÃO da Câmara Municipal de Parazinho/RN.
Art. 2º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de dezembro de 2022.
Gabinete do Presidente, Parazinho /RN, em, 09 de janeiro de 2023.
FLÁVIO DANTAS DA COSTA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 14105684
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Portaria
PORTARIA Nº 041/2022 EXONERAÇÃO CHEFE DE GABINETE
PORTARIA Nº 041/2022 EXONERAÇÃO CHEFE DE GABINETE
PORTARIA Nº 041/2022
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CHEFE DE GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Parazinho/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e considerando a necessidade de adequação funcional da estrutura administrativa do Poder Legislativo, para cumprimento das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a Senhora MARIA RAQUEL B. DE O. ALBANO CASSIANO, inscrito no CPF sob o nº. 095.578.804-81, da função de CHEFE DE GABINETE da Câmara Municipal de Parazinho/RN.
Art. 2º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de dezembro de 2022.
Gabinete do Presidente, Parazinho /RN, em, 09 de janeiro de 2023.
FLÁVIO DANTAS DA COSTA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 85485321
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Portaria
PORTARIA Nº 042/2022 EXONERAÇÃO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE INFORMATICA
PORTARIA Nº 042/2022 EXONERAÇÃO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE INFORMATICA
PORTARIA Nº 042/2022
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE INFORMATICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Parazinho/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e considerando a necessidade de adequação funcional da estrutura administrativa do Poder Legislativo, para cumprimento das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar o Senhor TIAGO DA SILVA VENANCIO, inscrito no CPF sob o nº. 064.644.904-43, da função de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE INFORMATICA da Câmara Municipal de Parazinho/RN.
Art. 2º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de dezembro de 2022.
Gabinete do Presidente, Parazinho /RN, em, 09 de janeiro de 2023.
FLÁVIO DANTAS DA COSTA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 52125503
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
ATOS
ATO 001/2023 - CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, caput, do Regimento Interno da Câmara, e:
CONSIDERANDO que no vigente mês de Janeiro o Município de Parelhas/RN realiza a Festa do Padroeiro São Sebastião, que ocorre de 10 de janeiro até o dia 20 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO ainda, que as demais repartições públicas municipais desta Cidade tiveram seus horários de trabalho redefinidos, conforme Decreto Nº 002/2023 de 04 de janeiro de 2023, em virtude da grande relevância deste evento para os interesses da População;
CONSIDERANDO proporcionar aos servidores da Câmara Municipal de Parelhas o mesmo direito acima referido;
RESOLVE:
Art. 1º Fixar horário de expediente administrativo diferenciado na Câmara Municipal (sede e anexo legislativo), no horário corrido de 09:00 hs ás 15 horas, no que compreende o período de 10 (dez) a 19 (dezenove) de janeiro de 2023, em virtude da Festa de Padroeiro de São Sebastião do Município de Parelhas/RN.
Art. 2º As determinações constantes no presente ato passam a vigorar a partir de 10 de janeiro de 2023.
Afixe-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PRESIDENTE,
Câmara Municipal de Parelhas/RN, 09 de janeiro de 2023.
Alyson Wagner de Oliveira
Presidente
Código Identificador: 21821853
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria
PORTARIA N.° 003/2023
Pedro Velho/RN, 06 de janeiro de 2023.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PEDRO VELHO/RN, usando as atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, considerando a entrada em vigor da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, havendo a necessidade de regulamentação a nível municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de nomeação do Agente de Contratação e Equipe de Apoio de modo a obedecer aos parâmetros impostos pela Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO o enquadramento dos requisitos dispostos no Decreto Legislativo N.º 001/2023, no qual dispõe sobre as regras e diretrizes para atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, dentre outros.
RESOLVE:
Art. 1.º - Designar ITALO MEIRELES DO NASCIMENTO - CPF: 113.097.614-93, para atuar como Agente de Contratação deste Poder Legislativo Municipal.
Art. 2.º - Designar VALBE RIBEIRO DA SILVA - CPF: 016.861.764-14 e WELLINGTON DOS SANTOS BERTO - CPF: 096.074.054-63, para atuarem como membros da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação deste Poder Legislativo Municipal:
Art. 3.º - Essa Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições ao contrário.
Publique-se, Registre- se e Cumpra-se.
_________________________________________
FRANCISCO GOMES DA SILVA
Vereador Presidente da Câmara
Código Identificador: 47026430
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Decreto
DECRETO LEGISLATIVO N.º 001/2023
REGULAMENTA A LEI FEDERAL N.º 14.133, DE 1.º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO QUE SE REFERE AO PODER LEGISLATIVO NO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PEDRO VELHO/RN, usando as atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, considerando a entrada em vigor da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, a merecer regulamentação em âmbito do legislativo municipal,
DECRETA:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1.º - Este Decreto Legislativo tem por objetivo regulamentar a aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos pelo Poder Legislativo Municipal de Pedro Velho/RN.
Art. 2.º - Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - Pregoeiro: pessoa designada pela autoridade competente, podendo ser preferencialmente servidor efetivo, ocupante de cargo em comissão, contratado ou cedido de outros órgãos ou entidades para atuar na Câmara, responsável pela condução das licitações na modalidade pregão, a quem compete tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento de um pregão;
II - Agente de contratação: pessoa designada pela autoridade competente, podendo ser servidor efetivo, ocupante de cargo em comissão, contratado ou cedido de outros órgãos ou entidades para atuar na Câmara, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação e procedimentos de contratação direta, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até sua homologação;
III - Equipe de apoio: servidores indicados para auxiliar e oferecer suporte aos pregoeiros ou agentes de contratação em atos não decisórios, bem como organização, confecção de atas, elaboração de relatórios e demais documentos que subsidiem a tomada de decisão;
IV - Comissão de contratação: conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares;
Art. 3.º - Na aplicação deste Decreto, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e demais legislações aplicáveis).
CAPÍTULO II DOS AGENTES QUE ATUAM NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
Art. 4.º - Ao Agente de Contratação, Pregoeiro, ou, conforme o caso, à Comissão de Contratação, incumbe a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda:
- Conduzir a sessão pública;
- Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao aviso da dispensa e edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
- Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
- Verificar e julgar as condições de habilitação;
- Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica;
- Encaminhar à autoridade competente para adjudicar o objeto; – Conduzir os trabalhos da equipe; e
- Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
§ 2.º - Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação, além dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a instrução dos processos de contratação direta nos termos do art. 72 da citada Lei, no tocante a fundamentação legal, análise de possibilidade da contratação direta e despachar para ratificação.
§ 3.º - Para o julgamento e tomada de decisões, caso paire dúvidas, o agente de contratação poderá contar com auxílio de sua equipe, das assessorias técnicas e jurídicas, do controle interno e, também, de profissionais especialistas mediante contratação específica, se for o caso.
§ 4.º - Em licitação na modalidade Pregão, o Agente de Contratação responsável pela condução do certame será designado Pregoeiro, e desempenhará no âmbito do pregão as mesmas atribuições do Agente de Contratação previstas neste artigo.
§ 5.º - O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão com auxílio permanente de Equipe de Apoio formada por, no mínimo, 3 (três) membros, dentre servidores efetivos, contratados ou ocupantes de cargos em comissão da Câmara ou cedidos de outros órgãos ou entidades.
§ 6.º - O Agente de Contratação, assim como os membros da Comissão de Contratação, poderão ser servidores efetivos, ocupantes de cargos em comissão, contratados ou cedidos de outros órgãos ou entidades para atuar na Câmara.
Art. 5.º - O servidor que atuar como pregoeiro, agente de contratação, membro de comissão de licitação ou equipe de apoio deverá comprovar as atividades realizadas por meio de relatório mensal circunstanciado, a ser anexado em ficha funcional, podendo inclusive servir como parâmetro remuneratório em caso de lei complementar, prevendo JETON ou quaisquer outras gratificações/bonificações equivalentes.
Art. 6º. - Em caso de afastamento ou impedimento do presidente, membro de comissão, pregoeiro ou integrante de equipe de apoio, o substituto designado pela autoridade competente fará jus à verba indenizatória do servidor público, militar ou emprego público municipal pelo prazo que durar o afastamento.
CAPÍTULO III DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Art. 7.º - O Município, através da Câmara Municipal, poderá elaborar Plano(s) de Contratações Anual (PCA), com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.
§ 1.º - O plano de contratações anual de que versa o inciso VII c/c o § 1.º do art. 12 da Lei Federal n.º 14.133/2021, obedecerá a média de compras e serviços contratados no último triênio.
§ 2.º - Esta média versada no parágrafo anterior somente poderá ser quebrada para maior, mediante justificativa técnica e para fins específicos e nos casos de registros de preços.
§ 3.º - As compras serão, preferencialmente, realizadas por uma Comissão Central de Compras Públicas, designada entre os servidores municipais e agentes públicos pela Autoridade Superior.
§ 4.º - Na renomeação da Comissão Central de Compras Públicas, obrigatoriamente, será trocado, pelo menos um dos membros anteriores, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
CAPÍTULO IV DA ADOÇÃO DE CATÁLOGO ELETRÔNICO PARA COMPRAS
Art. 8.º - O Catálogo eletrônico de que trata o § 1.º do art. 19 da Lei Federal n.º 14.133/2021, para as compras, terá o perfil e/ou características que servirão de parâmetro para o Termo de Referência, com descrição clara, objetiva e primazia de qualidade, vedada a opção específica de marca.
Parágrafo Único - Quando pela natureza da situação for exigida a marca, dever-se-á fazer a devida justificativa nos autos do procedimento.
CAPÍTULO V DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Art. 9.º A administração deverá elaborar Estudo Técnico Preliminar antecedendo a aquisição de bens e à contratação de serviços e obras, inclusive locação e contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, e será opcional nos seguintes casos:
- Contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, independentemente da forma de contratação;
- Dispensas de licitação previstas nos incisos VII, VIII, do art. 75, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
- Contratação de remanescente nos termos dos §§ 2º a 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
- Quaisquer alterações contratuais realizadas por meio de Termo Aditivo, inclusive acréscimos quantitativos e prorrogações contratuais relativas a serviços contínuos.
CAPÍTULO VI DA ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTO ESTIMATIVO
Art. 10.º - A formulação de orçamento estimativo para as aquisições de produtos e serviços em geral, de acordo com exigência do art. 23 da Lei Federal n.º 14.133/2021, observar-se-á os seguintes critérios:
- Aferir-se-á a aquisição de produtos ou serviços semelhantes a contratação pretendida pela administração pública em que os contratos estejam em pleno vigor, ou tenham se encerrado a no máximo 12 (doze) meses.
§ 1º A partir dos preços obtidos nos parâmetros de que trata o § 1º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o valor estimado será sempre a média dos valores obtidos na pesquisa de preços, podendo ainda ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente.
§ 2º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados, que seja de pelo menos 30% (trinta por cento) entre os preços.
§ 3º A desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, será acompanhada da devida motivação.
§ 4º Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos, e após já terem esgotadas todas as possibilidades previstas na Lei.
Art. 11.º Na pesquisa de preço relativa às contratações de prestação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, enquanto esta for a norma mais recente de que se trata o tema.
Art. 12.º Na elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia a serem realizadas em âmbito municipal, quando se tratar de recursos próprios, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto no Decreto Federal nº 7.983, de 8 de abril de 2013, e na Portaria Interministerial 13.395, de 5 de junho de 2020, enquanto esta for a norma mais recente de que se trata o tema.
CAPÍTULO VII DO PLANO DE INTEGRALIDADE
Art. 13.º - Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 06 (seis) meses, contado da celebração do contrato, adotando-se como parâmetro normativo para a elaboração do programa e sua implementação, no que couber, o disposto no Capítulo IV do Decreto Federal nº 8.420, de 18 de março de 2015.
§ 1º Considera-se de grande vulto as obras, serviços e fornecimentos cujo valor estimado supere o limite previsto no Art. 6º, XXII, devidamente atualizado na forma do Art. 182, ambos da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 2º Decorrido o prazo de 06 (seis) meses indicado no caput sem o início da implantação de programa de integridade, o contrato será rescindido pela Administração, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas em função de inadimplemento de obrigação contratual, observado o contraditório e ampla defesa.
CAPÍTULO VIII DAS POLÍTICAS PÚBLICAS APLICADAS
Art. 14.º - Na aquisição de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no País, conforme previsão no § 2.º do art. 26 da Lei Federal n.º 14.133/2021, o Poder Legislativo Municipal, no âmbito da Administração local, concederá preferência para estes produtos e serviços mediante a adjudicação do objeto com valor até cinco por cento superior aos demais produtos e serviços comuns.
CAPÍTULO IX DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE LEILÃO
Art. 15.º - A licitação na modalidade leilão, no âmbito do Município de Pedro Velho/RN, será conduzida por um Leiloeiro Administrativo designado para o processo específico pelo Chefe do Poder Legislativo, o qual terá a obrigação de conduzir as negociações em sessão pública, decidindo com fundamento nas normas legais e no edital de convocação sobre os entreveros resultantes das negociações.
§ 1.º - As decisões não acolhidas pelos participantes poderão ser recorridas ao agente público responsável pela condução da sessão, mediante fundamento, que o decidirá se rever a decisão anterior ou se a mantêm. Caso mantenha, o recurso poderá subir à Autoridade Superior, que decidirá em vinte e quatro horas, contadas do conhecimento.
§ 2.º - Caso a decisão da Autoridade Superior seja reformista da decisão que deu causa ao recurso, as negociações retornarão ao ponto divergente.
Art. 16.º - De qualquer forma a transmissão do bem leiloado somente será realizada ao adjudicatário depois de efetuado o pagamento no valor negociado em sessão pública.
CAPÍTULO X DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS DA LICITAÇÃO
Art. 17.º - Até que seja implementado o Portal Nacional de Contratações Públicas – (PNCP) criado pelo art. 174 da Lei Federal n.º 14.133/2021, e esteja em pleno funcionamento, o município de Pedro Velho/RN fará suas publicações de atos relativos a licitações:
- No diário oficial da União, quando se tratar de processos licitatórios com recursos de transferências voluntárias da União;
- No diário oficial do Estado do Rio Grande do Norte, quando se tratar de processos licitatórios com recursos de transferências voluntárias do Governo do Estado do RN;
- De forma geral, no Diário Oficial das Câmara Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - FECAM;
- No sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal, www.camarapedrovelho.rn.gov.br.
CAPÍTULO XI DA CONDIÇÃO DE HABILITAÇÃO
Art. 18.º - Para efeito de verificação dos documentos de habilitação, será permitida, desde que prevista em edital, a sua realização por processo eletrônico de comunicação a distância, ainda que se trate de licitação realizada presencialmente nos termos do § 5º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
Parágrafo único. Se o envio da documentação ocorrer a partir de sistema informatizado prevendo acesso por meio de chave de identificação e senha do interessado, presume-se a devida segurança quanto à autenticidade e autoria, sendo desnecessário o envio de documentos assinados digitalmente com padrão ICP-Brasil, ou ainda aqueles já autorizados por outros meios conforme Lei Federal nº 14.063, de 2020.
Art. 19.º - Para efeito de verificação da qualificação técnica, quando não se tratar de contratação de obras e serviços de engenharia, os atestados de capacidade técnico-profissional e técnico-operacional poderão ser substituídos por outra prova de que o profissional ou a empresa possui conhecimento técnico e experiência prática na execução de serviço de características semelhantes, tais como, por exemplo, termo de contrato ou notas fiscais abrangendo a execução de objeto compatível com o licitado, desde que, em qualquer caso, o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação realize diligência para confirmar tais informações.
Art. 20.º - Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, comprovadamente, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.
Art. 21.º - Em se tratando de licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, poderá o agente de contratação (Pregoeiro) realizar diligências a fim de complementar a documentação apresentada, desde que se comprove o atendimento prévio dos requisitos, anteriores a data de abertura das propostas de preços.
Parágrafo único. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo agente público responsável.
CAPÍTULO XII DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS
Art. 22.º - Para efeito de participação de empresas estrangeiras nas licitações municipais, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber e quando previsto em edital, o disposto na Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, e eventuais alterações.
CAPÍTULO XIII DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Art. 23.º - Em âmbito municipal, é permitida a adoção do sistema de registro de preços para contratação de bens e serviços comuns, inclusive de engenharia, sendo vedada a adoção do sistema de registro de preços, na modalidade pregão, para contratação de obras de engenharia, bem como nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Art. 24.º - As licitações processadas pelo sistema de registro de preços poderão ser adotadas nas modalidades de licitação Pregão ou Concorrência.
Art. 25.º - Nos casos de licitação para registro de preços, o órgão ou entidade promotora da licitação poderá, na fase de planejamento da contratação, divulgar aviso de intenção de registro de preços - IRP, concedendo o prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis para que outros órgãos ou entidades registrem eventual interesse em participar do processo licitatório.
§ 1º Cabe ao órgão ou entidade promotora da licitação analisar o pedido de participação e decidir, motivadamente, se aceitará ou recusará o pedido de participação.
§ 2º Na hipótese de inclusão, na licitação, dos quantitativos indicados pelos participantes na fase da IRP, o edital deverá ser ajustado de acordo com o quantitativo total a ser licitado.
Art. 26.º - A ata de registro de preços terá prazo de validade de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado e/ou renovada por igual período desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados.
Parágrafo Único. Na hipótese de renovação prevista no caput deste artigo, todos os quantitativos licitados serão renovados, assim como todas as demais cláusulas previstas na Ata de Registro de Preços.
Art. 27.º - A ata de registro de preços poderá ser objeto de reajuste, repactuação, revisão, ou supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo, sem prejuízo da incidência desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 28.º - O registro do fornecedor será cancelado quando:
- descumprir as condições da ata de registro de preços;
- não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
- não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
- sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho fundamentado.
Art. 29.º - O cancelamento do registro de preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor.
Art. 30.º - Poderá o Poder Legislativo municipal realizar ou ceder adesões a Atas de Registro de Preços, desde que haja previsão no instrumento convocatório.
§ 1º Nas hipóteses previstas no caput deste artigo, as contratações não poderão exceder, por órgão, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
§ 2º O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o § 2º deste artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CAPÍTULO XIV DO CREDENCIAMENTO
Art. 31.º - O credenciamento nos termos do art. 79 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, poderá ser utilizado quando a administração pretender formar uma rede de prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas, e houver inviabilidade de competição em virtude da possibilidade da contratação de qualquer uma das empresas credenciadas.
§ 1.º - O credenciamento será divulgado por meio de edital de chamamento público, que deverá conter as condições gerais para o ingresso de qualquer prestador interessado em integrar a lista de credenciados, desde que preenchidos os requisitos definidos no referido documento.
§ 2.º - A administração fixará o preço a ser pago ao credenciado, bem como as respectivas condições de reajustamento.
§ 3.º - A escolha do credenciado poderá ser feita por terceiros sempre que este for o beneficiário direto do serviço.
§ 4.º - Quando a escolha do prestador for feita pela administração, o instrumento convocatório deverá fixar a maneira pela qual será feita a distribuição dos serviços, desde que tais critérios sejam aplicados de forma objetiva e impessoal.
§ 5.º - O prazo mínimo para recebimento de documentação dos interessados não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
§ 6.º - O prazo para credenciamento deverá permanecer aberto durante todo o período de contratação, para ingresso de novos interessados.
CAPÍTULO XV DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
Art. 32.º - Adotar-se-á, em âmbito do Poder Legislativo municipal, o Procedimento de Manifestação de Interesse observando-se, como parâmetro normativo, no que couber, o disposto no Decreto Federal n.º 8.428, de 02 de abril de 2015.
CAPÍTULO XVI DO REGISTRO CADASTRAL
Art. 33.º - Enquanto não for efetivamente implementado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) previsto no art. 87 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, o sistema de registro cadastral de fornecedores do Poder Legislativo Municipal será regido, no que couber, pelo disposto na Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
Parágrafo único. As licitações realizadas pelo Poder Legislativo Municipal não serão restritas a fornecedores previamente cadastrados na forma do disposto no caput deste artigo, exceto se o cadastramento for condição indispensável para autenticação na plataforma utilizada para realização do certame ou procedimento de contratação direta.
CAPÍTULO XVII DO CONTRATO NA FORMA ELETRÔNICA
Art. 34.º - Os contratos e termos aditivos celebrados entre o Município e os particulares poderão adotar a forma eletrônica.
Parágrafo único. Para assegurar a confiabilidade dos dados e informações, as assinaturas eletrônicas apostas no contrato deverão ser classificadas como qualificadas, por meio do uso de certificado digital pelas partes subscritoras, nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei Federal n.º 14.063, de 23 de setembro de 2020.
CAPÍTULO XVIII DA SUBCONTRATAÇÃO
Art. 35.º - A possibilidade de subcontratação, se for o caso, deve ser expressamente prevista no edital ou no instrumento de contratação direta, ou alternativamente no contrato ou instrumento equivalente, o qual deve, ainda, informar o percentual máximo permitido para subcontratação.
§ 1.º - É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.
§ 2.º - É vedada cláusula que permita a subcontratação da parcela principal do objeto, entendida esta como o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnico-operacional, foi exigida apresentação de atestados com o objetivo de comprovar a execução de serviço, pela licitante ou contratada, com características semelhantes.
§ 3.º - No caso de fornecimento de bens, a indicação de produtos que não sejam de fabricação própria não deve ser considerada subcontratação, bem como nos casos de agenciamento.
CAPÍTULO XIX DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
Art. 36.º - O objeto do contrato será recebido:
I - Em se tratando de obras e serviços:
- Provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado de término da execução;
- Definitivamente, após prazo de observação ou vistoria, que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no ato convocatório ou no contrato.
II - Em se tratando de compras:
- Provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
- Definitivamente, para efeito de verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do contratado.
§ 1.º O edital ou o instrumento de contratação direta, ou alternativamente o contrato ou instrumento equivalente, poderá prever apenas o recebimento definitivo, podendo ser dispensado o recebimento provisório de gêneros perecíveis e alimentação preparada, objetos de pequeno valor, ou demais contratações que não apresentem riscos consideráveis à Administração.
§ 2.º - Para os fins do parágrafo anterior, consideram-se objetos de pequeno valor aqueles enquadráveis nos incisos I e II do art. 73 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021.
CAPÍTULO XX DA DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA
Art. 37.º - A administração municipal adotará o sistema de dispensa eletrônica, sempre que possível, nas seguintes hipóteses:
- Contratação de serviços comuns de engenharia e manutenção de veículos automotores, nos termos do disposto no inciso I, Art. 75 da Lei 14.133 de 1º de Abril de 2021;
- Aquisição de bens e contratação de serviços comuns, nos termos do disposto no inciso II, Art. 75 da Lei 14.133 de 1º de Abril de 2021; e
- Nos casos de Urgência e Emergência, nos termos do disposto no inciso VIII, Art. 75 da Lei 14.133 de 1º de Abril de 2021, quando cabível.
§ 1º Será realizado chamamento público para as licitantes participarem de dispensa eletrônica, com convocação para apresentação de propostas de preços em um prazo de até 72h (setenta e duas horas), sendo necessária o recebimento de pelo menos três propostas válidas.
§ 2º O prazo citado no § 1º deverá ser prorrogado por prazo igual, caso não seja obtida a quantidade mínima de três propostas válidas.
§ 3º O prazo citado no § 1º poderá ser reduzido para 24 (vinte e quatro) horas, para os casos citados no Inciso III.
§ 4º O chamamento público citado no § 1º será realizado através de publicação no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (FECAM), ou ainda Diário Oficial Da União, neste último caso sempre que houver na contratação uso de recursos oriundos de transferências voluntárias da União.
§ 5º Será publicado o Termo de Referência no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (FECAM), na integra, para que os interessados possam retirar todas as informações para formular suas propostas e enviar seus documentos de habilitação;
§ 6º Poderá ainda ser adotado as plataformas que são usadas no Pregão Eletrônico para realização de dispensas eletrônicas.
CAPÍTULO XXI DA PLATAFORMA DE PREGÃO ELETRÔNICO
Art. 38.º - O pregão, na forma eletrônica, será realizado quando a disputa pelo fornecimento de bens ou pela contratação de serviços comuns ocorrer à distância e em sessão pública, por meio do Sistema de Compras do Portal de Compras Públicas, disponível no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br;
§ 1º O sistema de que trata o caput serão dotados de recursos de criptografia e de autenticação que garantam as condições de segurança nas etapas do certame.
§ 2º Na hipótese de que trata o disposto no caput, poderão ser utilizados outros sistemas próprios ou outros sistemas disponíveis no mercado, desde que estejam integrados à plataforma de operacionalização das modalidades de transferências voluntárias.
CAPÍTULO XXII DAS SANÇÕES
Art. 39.º - Observados o contraditório e a ampla defesa, todas as sanções previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, serão aplicadas pelo secretário municipal da pasta interessada, ou pelo Prefeito Municipal, acompanhando sempre de parecer jurídico.
CAPÍTULO XXIII DO CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES
Art. 40.º - A Controladoria do Poder Legislativo, em âmbito municipal, regulamentará, por ato próprio, o disposto no art. 169 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, inclusive quanto à responsabilidade da alta administração para implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos dos procedimentos de contratação, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.
CAPÍTULO XXIV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41.º - Não haverá prejuízo à realização de licitações ou procedimentos de contratação direta ante a ausência das informações previstas nos §§ 2º e 3º do art. 174 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, eis que o Município adotará as funcionalidades atualmente disponibilizadas pelo Governo Federal, no que couber, nos termos deste Decreto.
Art. 42.º - A Presidência do Poder Legislativo Municipal poderá editar normas complementares ao disposto neste Decreto e disponibilizar informações adicionais em meio eletrônico, inclusive modelos de artefatos necessários à contratação.
Art. 43.º - Nas referências à utilização de atos normativos federais como parâmetro normativo municipal, considerar-se-á a redação em vigor na data de publicação deste Decreto.
Art. 44.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pedro Velho / RN, 06 de janeiro de 2023.
_________________________________________
FRANCISCO GOMES DA SILVA
Vereador Presidente da Câmara
Código Identificador: 37626507
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Outros
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CONVOCAÇÃO PARA CADASTRAMENTO
A Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN, através da Comissão Permanente de Licitações e em conformidade com o Parágrafo 1º, do Artigo 34, da Lei Federal nº 8.666/93, convoca interessados para realizarem o registro cadastral, para efeito de habilitação junto às licitações do órgão.
Pedro Velho/RN, Segunda-Feira, em 02 de janeiro de 2023 (02/01/2023).
ITALO MEIRELES DO NASCIMENTO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Portaria n.º 001/2023 - GP/CMVPV
Código Identificador: 50470243
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 004/2023 - NOMEAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, o Senhor RAFAEL PEREIRA DE ARAÚJO, portador do CPF nº 018.048.184-09 / RG nº 323.167-4 ITEP RN, para exercer o cargo comissionado de assessor parlamentar.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Pendências/RN, 09 de janeiro de 2023
___________________________________________
José Adailton Barbosa de Souza
Presidente
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Welliedna de Figueredo Pereira
1ª Secretária
__________________________________________
Marones Manuel dos Santos
2º Secretário
Código Identificador: 70678485
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 005/2023 - NOMEAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, a Senhora ILZA MARTINS DA SILVA, portadora do CPF nº 485.231.434-91 / RG nº 793.846 ITEP RN, para exercer o cargo comissionado de assessor parlamentar.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Pendências/RN, 09 de janeiro de 2023
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José Adailton Barbosa de Souza
Presidente
___________________________________________
Welliedna de Figueredo Pereira
1ª Secretária
_________________________________________
Marones Manuel dos Santos
2º Secretário
Código Identificador: 17213758
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 006/2023 - NOMEAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, a Senhora ERIVAN GADELHA, portador do CPF nº 062.333.594-81 / RG nº 243.362-5 ITEP RN, para exercer o cargo comissionado de assessor parlamentar.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Pendências/RN, 09 de janeiro de 2023
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José Adailton Barbosa de Souza
Presidente
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Welliedna de Figueredo Pereira
1ª Secretária
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Marones Manuel dos Santos
2º Secretário
Código Identificador: 25148538
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 007/2023 - NOMEAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, o Senhor ANTÔNIO JOÃO DE ARAÚJO NOBRE, portador do CPF nº 392.182.364-15 / RG nº 915.984 ITEP RN, para exercer o cargo comissionado de assessor parlamentar.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Pendências/RN, 09 de janeiro de 2023
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José Adailton Barbosa de Souza
Presidente
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Welliedna de Figueredo Pereira
1ª Secretária
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Marones Manuel dos Santos
2º Secretário
Código Identificador: 48150787
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 008/2023 - NOMEAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, o Senhor LUIZ GONZAGA BEZERRA FILHO, portador do CPF nº 449.241.004-04 / RG nº 773.088 ITEP RN, para exercer o cargo comissionado de assessor parlamentar.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Pendências/RN, 09 de janeiro de 2023
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José Adailton Barbosa de Souza
Presidente
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Welliedna de Figueredo Pereira
1ª Secretária
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Marones Manuel dos Santos
2º Secretário
Código Identificador: 71515670
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 009/2023 - NOMEAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, a Senhora EMANUELA DE LIMA MEDEIROS, portadora do CPF nº 050.579.754-20 / RG nº 198.987-6 ITEP RN, para exercer o cargo comissionado de assessor parlamentar.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Pendências/RN, 09 de janeiro de 2023
___________________________________________
José Adailton Barbosa de Souza
Presidente
___________________________________________
Welliedna de Figueredo Pereira
1ª Secretária
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Marones Manuel dos Santos
2º Secretário
Código Identificador: 81816212
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 010/2023 - NOMEAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, a Senhora ALDEJANIA DE MEDEIROS RAMOS, portadora do CPF nº 059.701.924-06 / RG nº 252.093-9 ITEP RN, para exercer o cargo comissionado de assessor parlamentar.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Pendências/RN, 09 de janeiro de 2023
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José Adailton Barbosa de Souza
Presidente
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Welliedna de Figueredo Pereira
1ª Secretária
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Marones Manuel dos Santos
2º Secretário
Código Identificador: 28120408
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 011/2023 - NOMEAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, o Senhor FRANCISCO MANOEL OLEGÁRIO LEONEZ, portador do CPF nº 051.953.204-03 / RG nº 234.438-0 ITEP RN, para exercer o cargo comissionado de assessor parlamentar.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Pendências/RN, 09 de janeiro de 2023
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José Adailton Barbosa de Souza
Presidente
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Welliedna de Figueredo Pereira
1ª Secretária
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Marones Manuel dos Santos
2º Secretário
Código Identificador: 65501067
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 012/2023 - NOMEAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, o Senhor JOSE PEDRO DE CARVALHO NETO, portador do CPF nº 706.464.564-58 / RG nº 357.728-5 ITEP RN, para exercer o cargo comissionado de assessor parlamentar.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Pendências/RN, 09 de janeiro de 2023
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José Adailton Barbosa de Souza
Presidente
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Welliedna de Figueredo Pereira
1ª Secretária
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Marones Manuel dos Santos
2º Secretário
Código Identificador: 20547036
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 013/2023 - NOMEAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, a Senhora SUZANA SIQUEIRA CAVALCANTE, portadora do CPF nº 080.975.324-33 / RG nº 802.224-4 ITEP RN, para exercer o cargo comissionado de assessor parlamentar.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Pendências/RN, 09 de janeiro de 2023
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José Adailton Barbosa de Souza
Presidente
__________________________________________
Welliedna de Figueredo Pereira
1ª Secretária
__________________________________________
Marones Manuel dos Santos
2º Secretário
Código Identificador: 40358273
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 014/2023 - NOMEAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, a Senhora ROSE MARY GALVÃO PAZ DA COSTA, portadora do CPF nº 024.884.054-18 / RG nº 161.820-8 ITEP RN, para exercer o cargo comissionado de assessor parlamentar.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Pendências/RN, 09 de janeiro de 2023
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José Adailton Barbosa de Souza
Presidente
___________________________________________
Welliedna de Figueredo Pereira
1ª Secretária
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Marones Manuel dos Santos
2º Secretário
Código Identificador: 15027546
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Inexigibilidade
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2023 - AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2023
A Comissão de Licitação no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93 e alterações, vem tornar pública a inexigibilidade de licitação para os serviços de assessoramento técnico institucional através de seus departamentos/unidades para acompanhamento de assuntos relativos às questões institucionais do Poder Legislativo Portalegrense, inclusive o acesso para publicações de atos normativos/oficiais no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Rio Grande do Nortel, no valor de R$ 5.940,00 (cinco mil e novecentos e quarenta reais) global, junto à Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte - FECAM, com sede na Rua da Saudade, 1877, Lagoa Nova - CEP: 59056-400 - Natal/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 07.319.675/0001-47, no período de janeiro a dezembro do ano de 2023.
Portalegre/RN, 09 de janeiro de 2023.
HELISON DE OLIVEIRA
Presidente da CPL
Código Identificador: 85025147
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Inexigibilidade
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02/2023 - AVISO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2023
A Comissão de Licitação no uso de suas atribuições legais e o que dispõe o artigo 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações, vem tornar pública a Inexigibilidade de licitação para os serviços de FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA E ENCANADA, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) estimado, junto à Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN, CNPJ n°. 08.334.385/0001-35, sediada na Av. Salgado Filho, 1555 - Tirol - CEP: 59056-000 – Natal/RN, no período de janeiro a dezembro de 2023.
Portalegre/RN, 09 de janeiro de 2023.
HELISON DE OLIVEIRA
Presidente da CPL
Código Identificador: 72105045
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Inexigibilidade
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03/2023 - AVISO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2023
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o artigo 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações, vem tornar pública a inexigibilidade de licitação para os serviços de disponibilização de telefonia fixa, no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) estimado, junto à OI S/A, com sede na Rua do Lavradio, 71, 2º andar, Centro - CEP: 20.230-070 – Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 76.535.764/0001-43, no período de janeiro a dezembro do ano de 2023.
Portalegre/RN, 09 de janeiro de 2023.
HELISON DE OLIVEIRA
Presidente da CPL
Código Identificador: 46100437
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Dispensa
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04/2023 - AVISO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2023
A Comissão de Licitação no uso de suas atribuições legais e o que dispõe o artigo 24, inciso XXII, da Lei nº 8.666/93 e alterações, vem tornar pública a dispensa de licitação para os serviços de fornecimento de energia elétrica, no valor estimado de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), junto à COSERN - Companhia Energética do Rio Grande do Norte, inscrita no CNPJ sob o n°. 08.324.196/0001-81, sediada na Rua Mermoz, 150, Baldo - CEP: 59025-250 – Natal/RN, no período de janeiro a dezembro de 2023.
Portalegre/RN, 09 de janeiro de 2023.
HELISON DE OLIVEIRA
Presidente da CPL
Código Identificador: 77641656
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Dispensa
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05/2023 - AVISO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2023
A Comissão de Licitação no uso de suas atribuições legais e o que dispõe o artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações, vem tornar pública a dispensa de licitação para a execução do serviço especializado de locação de solução informatizada de gestão pública, incluindo suporte técnico, pelo período de 12 (doze) meses, englobando os seguintes módulos: de contabilidade, de licitação/compras e de folha de pagamento, no período de janeiro a dezembro do corrente ano, no valor total de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), tendo como contratada a empresa A.O.S. SOFTWARE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.385.898/0001-80, com endereço na Avenida Senador Salgado Filho, 1718 – Edifício Tirol Way Office – sala 906, bairro Tirol, Natal/RN, CEP: 59.022-000.
Portalegre/RN, 09 de janeiro de 2023.
HELISON DE OLIVEIRA
Presidente da CPL
Código Identificador: 31078863
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Dispensa
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06/2023 - AVISO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2023
A Comissão de Licitação no uso de suas atribuições legais e o que dispõe o artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações, vem tornar pública a dispensa de licitação para os serviços de apoio administrativo em geral nas áreas de recursos humanos e administração no período de janeiro a dezembro do corrente ano, no valor total de R$ 15.960,00 (quinze mil e novecentos e sessenta reais), tendo como contratada a empresa Wanderson Klayton da Silva Dantas 04752412403, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.302.788/0001-47, com endereço na Rua Raimundo Mariano de Melo, 40, bairro Bela Vista. CEP 59900-000 - Pau dos Ferros/RN
Portalegre/RN, 09 de janeiro de 2023.
HELISON DE OLIVEIRA
Presidente da CPL
Código Identificador: 05561832
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Dispensa
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07/2023 - AVISO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2023
A Comissão de Licitação no uso de suas atribuições legais e o que dispõe o artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações, vem tornar pública a dispensa de licitação para a execução do serviço de hospedagem e manutenção do portal da transparência da câmara municipal de Portalegre/RN 24 horas por dia, bem como da atualização das informações nele apresentadas, no período de janeiro a dezembro do corrente ano, no valor total de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), tendo como contratada a empresa A.O.S. SOFTWARE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.385.898/0001-80, com endereço na Avenida Senador Salgado Filho, 1718 – Edifício Tirol Way Office – sala 906, bairro Tirol, Natal/RN, CEP: 59.022-000.
Portalegre/RN, 09 de janeiro de 2023.
HELISON DE OLIVEIRA
Presidente da CPL
Código Identificador: 46204718
CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Portaria
PORTARIA N.° 015/2023
Câmara Municipal de Pureza/RN, em 06 de Janeiro de 2023.
DESIGNA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PUREZA/RN, usando as atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de membros da Comissão Permanente de Licitação, de modo a obedecer aos parâmetros impostos pela Lei Federal n.8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1.º - Designar os seguintes servidores, para compor a Comissão Permanente de Licitação (CPL) desta Casa Legislativa, que será composta de 01 (um) Presidente e 02 (dois) membros, respectivamente: FRANCISCO SEVERIANO DA SILVA - CPF: 778.013.774-00 PRESIDENTE; LEILANE FÉLIX FREIRE - CPF: 081.015.034-47, MEMBRO; e, SAYONARA COSME VARELA - CPF: 073.216.734-56, MEMBRO.
Art. 2.º - Essa Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições ao contrário.
CLÁUDIO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 06650763
CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Portaria
PORTARIA N.° 016/2023
Câmara Municipal de Pureza/RN, em 06 de Janeiro de 2023.
DESIGNA AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PUREZA/RN, usando as atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, considerando a entrada em vigor da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, a merecer regulamentação em âmbito municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de nomeação do Agente de Contratação e Equipe de Apoio de modo a obedecer aos parâmetros impostos pela Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO o enquadramento dos requisitos dispostos no Decreto Legislativo N.º 001/2023, no qual dispõe sobre as regras e diretrizes para atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, dentre outros.
RESOLVE:
Art. 1.º - Designar FRANCISCO SEVERIANO DA SILVA - CPF: 778.013.774-00, para atuar como Agente de Contratação deste Poder Legislativo Municipal.
Art. 2.º - Designar LEILANE FÉLIX FREIRE - CPF: 081.015.034-47 e SAYONARA COSME VARELA - CPF: 073.216.734-56, para atuarem como membros da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação deste Poder Legislativo Municipal:
Art. 3.º - Essa Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições ao contrário.
CLÁUDIO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 12432034
CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Outros
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CONVOCAÇÃO PARA CADASTRAMENTO
A Câmara Municipal de Vereadores de Pureza/RN, através da Comissão Permanente de Licitações e em conformidade com o Parágrafo 1º, do Artigo 34, da Lei Federal nº 8.666/93, convoca interessados para realizarem o registro cadastral, para efeito de habilitação junto às licitações do órgão.
Pureza/RN, Sexta-Feira, em 06 de janeiro de 2023 (06/01/2023).
FRANCISCO SEVERIANO DA SILVA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Portaria n.º 016/2023 - GP/CMVP
Código Identificador: 48462268
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
ATA
ATA DE POSSE - BIÊNIO 2023/2024
ATA DA SESSÃO SOLENE DE POSSE DA MESA DIRETORA PARA O BIÊNIO 2023 – 2024, DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA, EM SEIS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
Ata de Sessão Solene de Posse da Mesa Diretora para o Biênio 2023 – 2024, da Câmara Municipal de Riacho de Santana, Estado do Rio Grande do Norte, realizada neste dia 06 de janeiro de 2023, às 09h30, no Plenário Benedito Conrado Fontes, na Câmara Municipal, localizada na Rua Bernardino Ferreira, s/n, centro, neste Município de Riacho de Santana-RN. Presidida pelo Vereador, Elienilson Ferreira Fontes, e auxiliado pelo Assessor Jurídico desta Casa, Isaac Silva, onde estavam presentes a Vereadora Francisca Euda Aires dos Santos e os Vereadores Francisco Adriano da Silva Costa, Francisco Ygo Gledson da Costa, José Laécio de Sousa, José Clégio Nunes, Tobias Vinicius dos Santos Fontes, Luís Cavalcante Pereira. Ausente o Vereador Francisco de Assis Almeida, o qual justificara ausência.
De acordo com o art. 54 do regimento interno desta casa, havendo número legal para deliberar, sob a proteção de Deus é declarada aberta a Sessão. O Senhor Presidente convidou a Vereadora Francisca Euda para a leitura da citação bíblica e, logo após, convidou a todos para ouvirem, em posição de respeito, o Hino Nacional e, em seguida, o Hino Municipal. Dando prosseguimento, o Presidente convidou o Vereador e Primeiro Secretário, Tobias Vinicius, para fazer a chamada dos vereadores presentes. O Vereador Elienilson Fontes, na condição de Presidente da Câmara Municipal de Riacho de Santana, biênio 2021 – 2022, proferiu discurso de agradecimento e, por conseguinte, declarou empossados a nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Riacho de Santana para os exercícios 2023 e 2024, por ocasião da eleição realizada em 12 de dezembro de 2022, com a seguinte composição: Vereador Luis Cavalcante Pereira – Presidente; Vereador Tobias Vinicius dos Santos Fontes – Vice-Presidente; Vereador José Laécio de Sousa – Primeiro Secretário e o Vereador Francisco Ygo Gledson da Costa – Segundo Secretário. Em continuidade, a nova Mesa Diretora fora convidada para ocupar seus lugares e, na sequência, o novo Presidente, Vereador Luis Cavalcante Pereira, para fazer seu discurso de posse e conduzir a sessão. Após o discurso do novo Presidente, este facultou a palavra aos Vereadores presente e, por fim, convidou o Prefeito Municipal de Riacho de Santana, Dr. Cássio Fernandes, para fazer seu pronunciamento aos Vereadores e público presente.
Encerramento: Não havendo mais matéria a tratar no momento, manda o Senhor Presidente que eu, Assessor Jurídico desta casa, lavrasse a presente ata para fim de registro, a qual vai assinada pelos Senhores Vereadores presentes, após ser aprovada.
Francisco Adriano da Silva Costa Francisco Ygo Gledson da Costa
Luis Cavalcante Pereira José Laécio de Sousa
Francisca Euda Aires dos Santos Tobias Vinicius dos Santos Fontes
Elienilson Ferreira Fontes José Clégio Nunes
Código Identificador: 46352171
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Portaria
PORTARIA Nº 001/2023 – CMRS
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, FÁBIO SILVA CORREIA, portador do CPF: 791.XXX.XXX-91, para o Cargo em comissão de Secretário de Finanças; FRANCISCA ERILENE SILVA SOUSA, portadora do CPF: 103.XXX.XXX-90 para o cargo em comissão de Assistente Administrativo; FRANCISCA KADIGENA DA SILVA NASCIMENTO, portadora do CPF: 061.XXX.XXX-64, para o cargo em comissão de Controladora; MARIA SHEILA MOISES MATIAS, portadora do CPF: 105.XXX.XXX-98, para o cargo em comissão de Auxiliar de Serviços Gerais-ASG, para esta Casa Legislativa.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2023.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário..
Gabinete da Presidência - Riacho de Santana/RN, 09 de janeiro de 2023.
Luis Cavalcante Pereira
Presidente.
Código Identificador: 75227647
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Portaria
PORTARIA Nº 002/2023 - CMRS
O Presidente da Câmara Municipal da Cidade de Riacho de Santana, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º Designar a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada, Câmara Municipal de Riacho de Santana-RN, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria n° 070/2019-GP/TCE, LUIS CAVALCANTE PEREIRA, Cargo: Vereador/Presidente.
CPF nº: 009.xxx.xxx-36
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência - Riacho de Santana/RN, 09 de janeiro de 2023
Código Identificador: 77332847
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Portaria
PORTARIA Nº 003/2023 – CMRS
O Presidente da Câmara Municipal de Riacho de Santana, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas em Lei
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar FÁBIO SILVA CORREIA, portador do CPF nº 791.xxx.xxx-91, que exerce o Cargo de Secretário de Finanças nesta casa legislativa, conforme portaria nº 001/2023-CMRS, a movimentar a conta bancária da Câmara Municipal de Riacho de Santana/RN, vinculada ao CNPJ: 12.993.549/0001-03, junto ao Banco do Brasil S.A, contas: Agência: 1109-6 conta: 7700-3, tendo os poderes abaixo relacionados:
- Abertura e movimentação das contas de depósitos;
- Emissão de cheques;
- Autorizar cobranças;
- Autorizar débitos em conta relativa a operações;
- Consultas e emissões de extratos, saldos e comprovantes;
- Retirar cheques devolvidos;
- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
- Efetuar saques em conta corrente;
- Efetuar saques em poupança;
- Efetuar pagamentos em meios eletrônicos;
- Efetuar transferência em meios eletrônicos;
- Efetuar movimentações financeiras no RPG;
- Consultar contas/aplicações programas, repasses e recursos federais;
- Liberar arquivos de pagamento no gerenciador financeiro;
- Emitir comprovantes;
- Efetuar transferência para a mesma titularidade;
- Encerrar contas de depósitos;
- Endossar cheques;
- Requisitar talonários de cheques;
- Sustar/contra-ordenar cheques;
- Cancelar cheques;
- Baixar cheques;
- Efetuar resgates/aplicações financeiras;
- Efetuar movimentações por meio eletrônico (pagamentos, transferência, liberação e transferência de arquivos e outros necessários à movimentação financeira da prefeitura);
- Encerra contas correntes.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, Riacho de Santana/RN, 09 de janeiro de 2023.
Luis Cavalcante Pereira
Presidente
Código Identificador: 26577648
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Portaria
PORTARIA Nº 004/2023 – CMRS
O Presidente da Câmara Municipal de Riacho de Santana, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, para compor a Comissão Permanente de Licitação (CPL) desta Casa, sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores: Fábio Silva Correia, Francisca Erilene Silva Sousa e Francisca Kadigena da Silva Nascimento.
Art. 2º - A Comissão acima nomeada tem poderes para dirigir todos os procedimentos licitatórios no âmbito do poder legislativo durante o exercício de 2023, elaborando editais, atas, pareceres, emitindo julgamentos e promovendo diligências necessárias ao bom andamento dos procedimentos licitatórios desencadeados.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4ª - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, Riacho de Santana/RN, 09 de janeiro de 2023.
LUIS CAVALCANTE PEREIRA
Presidente
Código Identificador: 71402043
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
Portaria nº 005/2023 - GP
Portaria nº 005/2023 - GP
Nomeia Chefe de Gabinete do Poder Legislativo e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIO DO FOGO/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora MILENA MARIA DE JESUS, inscrita no ministério da fazenda sob o N.º 086.066.674-39 e registro geral N.º 2.594.473 SSP/RN, para o cargo de chefe de gabinete do Poder Legislativo do município de Rio do Fogo/RN, retroagindo seus efeitos para 02 de janeiro de 2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 09 de Janeiro de 2023.
Josiane de Lima Rodrigues
Vereadora/Presidente
Código Identificador: 07631680
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
Portaria nº 006/2023 - GP
Portaria nº 006/2023 - GP
Nomeia Coordenador de Patrimônio e Arquivo do poder legislativo e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIO DO FOGO/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor RANIERE DE MORAIS SOARES, inscrito no ministério da fazenda sob o N.º 020.944.534-30 e Registro Geral N.º 1.538.533 SSP/RN, para o cargo de Coordenador de Patrimônio e Arquivo do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN, retroagindo seus efeitos para 02 de janeiro de 2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 09 de Janeiro de 2023.
Josiane de Lima Rodrigues
Vereadora/Presidente
Código Identificador: 60702181
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
Portaria nº 007/2023 - GP
Portaria nº 007/2023 - GP
Nomeia Coordenador de áudio do poder legislativo e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIO DO FOGO/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor EDUARDO BARBOSA DE LIMA JUNIOR, inscrito no ministério da fazenda sob o N.º 014.522.214-48 e Registro Geral N.º 2.532.321 SSP/RN, para o cargo de Coordenador de áudio, do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN, retroagindo seus efeitos para 02 de janeiro de 2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 09 de Janeiro de 2023.
Josiane de Lima Rodrigues
Vereadora/Presidente
Código Identificador: 80255005
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
Portaria nº 008/2023 - GP
Portaria nº 008/2023 - GP
Nomeia Coordenadora de almoxarifado do poder legislativo e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIO DO FOGO/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora TAYNARA DA SILVA PEREIRA, inscrita no ministério da fazenda sob o N.º 016.735.714-09 e Registro Geral N.º 3.139.591 SSP/RN, para o cargo de Coordenadora de almoxarifado, do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN, retroagindo seus efeitos para 02 de janeiro de 2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 09 de Janeiro de 2023.
Josiane de Lima Rodrigues
Vereadora/Presidente
Código Identificador: 42740860
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
Portaria nº 011/2023 - GP
Portaria nº 011/2023 - GP
Nomeia assessor técnico financeiro do poder legislativo e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIO DO FOGO/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora JANAINA TORRES DA CRUZ, inscrita no ministério da fazenda sob o N.º 121.542.784-00 e Registro Geral N.º 3.588.330 SSP/RN, para o cargo de Assessora Técnica Financeiro, do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN, retroagindo seus efeitos para 02 de janeiro de 2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 09 de Janeiro de 2023.
Josiane de Lima Rodrigues
Vereadora/Presidente
Código Identificador: 46804241
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
Portaria nº 010/2023 - GP
Portaria nº 010/2023 - GP
Nomeia Comissão Permanente de Licitação e dá outras providências
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIO DO FOGO/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei;
Considerando a necessidade da realização de procedimentos licitatórios para a regular a manutenção dos serviços e aquisições do poder legislativo municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os senhores(a) TAYNARA DA SILVA PEREIRA, inscrita no ministério da fazenda sob o N.º 016.735.714-09 e Registro Geral N.º 3.139.591 SSP/RN, RANIERE DE MORAIS SOARES, inscrito no ministério da fazenda sob o N.º 020.944.534-30 e Registro Geral N.º 1.538.533 SSP/RN e EDUARDO BARBOSA DE LIMA JUNIOR, inscrito no ministério da fazenda sob o N.º 014.522.214-48 e Registro Geral N.º 2.532.321 SSP/RN, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Permanente de Licitações do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN.
Art. 2º - Nomear, BRENO ROSENO MARQUES, inscrito no ministério da fazenda sob o N.º 148.919.934-99 e Registro Geral N.º 2.630.548 SSP/RN, para suplente dos respectivos titulares acima nomeados, e que assumirão durante as faltas e impedimentos desses.
Art. 3º – A Comissão acima nomeada tem poderes para dirigir todos os procedimentos licitatórios no âmbito do Poder Legislativo Municipal durante o exercício de 2023, elaborando editais, atas, pareceres, emitindo julgamentos e promovendo diligências necessárias ao bom andamento dos procedimentos licitatórios desencadeados.
Art. 4º – O mandato da Comissão ora nomeada tem vigência de 02 de janeiro a 31 de dezembro de 2023.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 09 de Janeiro de 2023.
Josiane de Lima Rodrigues
Vereadora/Presidente
Código Identificador: 56424352
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
Portaria nº 009/2023 - GP
Portaria nº 009/2023 - GP
Nomeia Secretário de Administração e Gestão de Pessoal do poder legislativo e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIO DO FOGO/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor ILDEMBERG GOMES BARBOSA, inscrito no ministério da fazenda sob o N.º 030.362.424-81 e Registro Geral N.º 1.830.604 SSP/RN, para o cargo de Secretário de Administração e Gestão de Pessoal, do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN, retroagindo seus efeitos para 02 de janeiro de 2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 09 de Janeiro de 2023.
Josiane de Lima Rodrigues
Vereadora/Presidente
Código Identificador: 05342725
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
Portaria nº 012/2023 - GP
Portaria nº 012/2023 - GP
Nomeia Coordenador de Jardinagem do poder legislativo e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIO DO FOGO/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor BRENO ROSENO MARQUES, inscrito no ministério da fazenda sob o N.º 148.919.934-99 e Registro Geral N.º 2.630.548 SSP/RN, para o cargo de Coordenador de Jardinagem, do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN, retroagindo seus efeitos para 02 de janeiro de 2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 09 de Janeiro de 2023.
Josiane de Lima Rodrigues
Vereadora/Presidente
Código Identificador: 73866888
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
Portaria nº 013/2023 - GP
Portaria nº 013/2023 - GP
Nomeia Coordenador de Segurança do poder legislativo e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIO DO FOGO/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor LUANDSON LINO DA SILVA, inscrito no ministério da fazenda sob o N.º 130.732.264-60 e Registro Geral N.º 3.758.750 SSP/RN, para o cargo de Coordenador de Segurança, do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN, retroagindo seus efeitos para 02 de janeiro de 2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 09 de Janeiro de 2023.
Josiane de Lima Rodrigues
Vereadora/Presidente
Código Identificador: 55411574
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
Portaria nº 014/2023 - GP
Portaria nº 014/2023 - GP
Nomeia Coordenador de Segurança do poder legislativo e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIO DO FOGO/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor MANOEL OLAVO NETO, inscrito no ministério da fazenda sob o N.º 093.288.454-75 e Registro Geral N.º 2.882.196 SSP/RN, para o cargo de Coordenador de Segurança, do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN, retroagindo seus efeitos para 02 de janeiro de 2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 09 de Janeiro de 2023.
Josiane de Lima Rodrigues
Vereadora/Presidente
Código Identificador: 65405051
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
Portaria nº 015/2023 - GP
Portaria nº 015/2023 - GP
Nomeia Coordenador de Segurança do poder legislativo e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIO DO FOGO/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor EMANOEL LIMA ALVES, inscrito no ministério da fazenda sob o N.º 120.307.974-56 e Registro Geral N.º 3.099.136 SSP/RN, para o cargo de Coordenador de Segurança, do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN, retroagindo seus efeitos para 02 de janeiro de 2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 09 de Janeiro de 2023.
Josiane de Lima Rodrigues
Vereadora/Presidente
Código Identificador: 61621236
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
Portaria nº 016/2023 - GP
Portaria nº 016/2023 - GP
Nomeia Coordenadora de Copa do poder legislativo e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIO DO FOGO/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora HELOISA GABRIELA DA SILVA, inscrita no ministério da fazenda sob o N.º 017.372.174-57 e Registro Geral N.º 3.385.374 SSP/RN, para o cargo de Coordenadora de Copa, do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN, retroagindo seus efeitos para 02 de janeiro de 2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 09 de Janeiro de 2023.
Josiane de Lima Rodrigues
Vereadora/Presidente
Código Identificador: 21170617
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
Portaria nº 017/2023 - GP
Portaria nº 017/2023 - GP
Nomeia Coordenadora de Copa do poder legislativo e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIO DO FOGO/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora DAYANE CRISTINA NASCIMENTO BRANDÃO, inscrita no ministério da fazenda sob o N.º 106.862.244-00 e Registro Geral N.º 3.519.968 SSP/RN, para o cargo de Coordenadora de Copa, do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN, retroagindo seus efeitos para 02 de janeiro de 2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 09 de Janeiro de 2023.
Josiane de Lima Rodrigues
Vereadora/Presidente
Código Identificador: 58542158
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
Portaria nº 018/2023 - GP
Portaria nº 018/2023 - GP
Nomeia Coordenadora de Serviços Gerais do poder legislativo e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIO DO FOGO/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora ANDEIRLE DE OLIVEIRA AGUSTINHO, inscrita no ministério da fazenda sob o N.º 070.951.504-94 e Registro Geral N.º 2.592.039 SSP/RN, para o cargo de Coordenadora de Serviços Gerais, do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN, retroagindo seus efeitos para 02 de janeiro de 2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 09 de Janeiro de 2023.
Josiane de Lima Rodrigues
Vereadora/Presidente
Código Identificador: 80147346
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
Portaria nº 019/2023 - GP
Portaria nº 019/2023 - GP
Nomeia Coordenador de Veículos Automotores do poder legislativo e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIO DO FOGO/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor GEDESON INACIO CIRINO, inscrito no ministério da fazenda sob o N.º 071.911.924-37 e Registro Geral N.º 3.069.686 SSP/RN, para o cargo de Coordenador de Veículos Automotores, do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN, retroagindo seus efeitos para 02 de janeiro de 2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 09 de Janeiro de 2023.
Josiane de Lima Rodrigues
Vereadora/Presidente
Código Identificador: 64037081
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
Portaria nº 020/2023 - GP
Portaria nº 020/2023 - GP
Designa servidora para a função de chefe do setor de compras do poder legislativo e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIO DO FOGO/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei;
RESOLVE:
Art. 1º Designa a Sra. MILENA MARIA DE JESUS, inscrita no ministério da fazenda sob o N.º 086.066.674-39 e registro geral N.º 2.594.473 SSP/RN, para a função de chefe do setor de compras do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN, retroagindo seus efeitos para 02 de janeiro de 2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 09 de Janeiro de 2023.
Josiane de Lima Rodrigues
Vereadora/Presidente
Código Identificador: 16808741
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA N.º 001/2023
AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA N.º 001/2023
O Poder Legislativo de Rio do Fogo/RN, através do setor de compras, torna público a quem interessar que fica aberto o prazo de 03 (três) dias, para apresentação de cotação eletrônica de preços, para o fornecimento de combustíveis, destinado a frota veicular do poder legislativo do Município de Rio do Fogo /RN. O termo de referência com as especificações necessárias e outras informações deverá ser solicitado através do e-mail: comprascmrf@gmail.com .
Rio do Fogo/RN, 09 de janeiro de 2023
Setor de Compras
Rio do Fogo/RN
Pode Legislativo Municipal
Código Identificador: 17883311
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA N.º 002/2023
AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA N.º 002/2023
O Poder Legislativo de Rio do Fogo/RN, através do setor de compras, torna público a quem interessar que fica aberto o prazo de 03 (três) dias, para apresentação de cotação eletrônica de preços, para a aquisição de certificado digital, destinado aos gestores do poder legislativo do Município de Rio do Fogo /RN. O termo de referência com as especificações necessárias e outras informações deverá ser solicitado através do e-mail: comprascmrf@gmail.com .
Rio do Fogo/RN, 09 de janeiro de 2023
Setor de Compras
Rio do Fogo/RN
Pode Legislativo Municipal
Código Identificador: 74247643
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Inexigibilidade
EXTRATO DE CONTRATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 002/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN, em cumprimento da ratificação procedida pelo mesmo, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:
Objeto: Contratação de prestação de serviços especializados de assessoria contábil de acordo com as normas brasileiras de contabilidade aplicada no setor público (NBCASP) a serem desenvolvidos na Câmara Municipal de Ruy Barbosa, visando, em linhas gerais, elaborar, acompanhar, orientar e supervisionar o setor contábil e financeiro da administração no que concerne às questões relativas aos setores.
Favorecido: MICHEL RALAN B BARROS LTDA, inscrita no CNPJ: 46.934.075/0001-40, neste ato representado por seu sócio gerente, MICHEL RALAN BEZERRA BARROS, brasileiro, solteiro, contador, inscrito no CRC/RN sob o nº RN-01101/O-9, CPF 068.634.794-35, com endereço profissional na Rua Manoel Maurício do Nascimento, nº 628 – Centro – Barcelona/RN, CEP: 59410-000. Contador responsável pelo contrato: MICHEL RALAN BEZERRA BARROS.
Valor total: R$ 78.0000,00
Fundamentação Legal: Art. 25, inciso II c/c Art. 13, I e II da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c Lei Federal nº. 14.039/2020.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01 CÂMARA MUNICIPAL
0101 CÂMARA MUNICIPAL
01 LEGISLATIVA
031 AÇÃO LEGISLATIVA
0001 PROCESSO LEGISLATIVO
2001 MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA
Vigência: 06.01.2023 à 31.12.2023.
Ruy Barbosa/RN, 06 de janeiro de 2023.
JOÃO RODRIGUES DE MOURA
Presidente da Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN
Código Identificador: 12082831
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Inexigibilidade
EXTRATO DE CONTRATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 001/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN, em cumprimento da ratificação procedida pelo mesmo, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:
Objeto: Serviço de consultoria Jurídico/Legislativa à Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN.
Favorecido: ALDO ARAÚJO SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ: 26.536.689/0001-67, neste ato representado por seu sócio gerente e advogado, ALDO ARAÚJO DA SILVA, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/RN sob o nº 07620, CPF 762.519.854-53, com endereço profissional na Rua do Própolis nº 45, Vila Rio Grande do Norte, Serra do Mel/RN. Advogado responsável pelo contrato: ALDO ARAÚJO DA SILVA.
Valor total: R$ 72.0000,00
Fundamentação Legal: Art. 25, inciso II c/c Art. 13, I e II da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c Lei Federal nº. 14.039/2020.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01 CÂMARA MUNICIPAL
0101 CÂMARA MUNICIPAL
01 LEGISLATIVA
031 AÇÃO LEGISLATIVA
0001 PROCESSO LEGISLATIVO
2001 MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA
Vigência: 06.01.2023 à 31.12.2023.
Ruy Barbosa/RN, 06 de janeiro de 2023.
JOÃO RODRIGUES DE MOURA
Presidente da Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN
Código Identificador: 87760127
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Inexigibilidade
EXTRATO DE CONTRATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 003/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN, em cumprimento da ratificação procedida pelo mesmo, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:
Objeto: Serviços de Assessoria/Consultoria em Recursos Humanos, Folha de Pagamento, E‐SOCIAL, RAIS, SIAI‐DP, DIRF e demais rotinas pertinentes a área de Setor de Pessoal da Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN.
Favorecido: FRANCISCO DE ASSIS FARIAS FILHO – ME, inscrita no CNPJ: 11.488.852/0001‐96, neste ato representado por seu sócio gerente, FRANCISCO DE ASSIS FARIAS FILHO, brasileiro, casado, CPF 623.110.263-72, com endereço profissional na Rua Foz do Iguaçu, 645 – Passagem de Areia – Parnamirim/RN.
Valor total: R$ 45.600,00.
Fundamentação Legal: Art. 25, inciso II c/c Art. 13, I e II da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c Lei Federal nº. 14.039/2020.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01 CÂMARA MUNICIPAL
0101 CÂMARA MUNICIPAL
01 LEGISLATIVA
031 AÇÃO LEGISLATIVA
0001 PROCESSO LEGISLATIVO
2001 MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA
Vigência: 09.01.2023 à 31.12.2023.
Ruy Barbosa/RN, 09 de janeiro de 2023.
JOÃO RODRIGUES DE MOURA
Presidente da Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN
Código Identificador: 40674065
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Portaria
Portaria Nº 010 de 2023 - Destituição
Portaria nº 010 de 09 de janeiro de 2023.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Destituir a(s) pessoa(s) abaixo da atribuição de “Usuário Gerenciado” da unidade jurisdicionada , na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria n° 229/2021-GP/TCE:
Nome: Marlon Nunes da Silva
CPF nº: 588.844.244-53
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
_______________________________________
JOÃO RODRIGUES DE MOURA
Presidente da Câmara Municipal
Ruy Barbosa-RN
Código Identificador: 75553365
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Portaria
Portaria Nº 011 de 2023 - Portal do Gestor
Portaria nº 011 de 09 de janeiro de 2023.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria n° 070/2019-GP/TCE:
João Rodrigues de Moura
Cargo: Presidente
CPF: 584.209.464-68
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
_______________________________________
JOÃO RODRIGUES DE MOURA
Presidente da Câmara Municipal
Ruy Barbosa-RN
Código Identificador: 33748805
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N.º 001/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO/RN – Secretaria De Finanças CNPJ (MF) n.º 08.221.137/003-88.
CONTRATADA: LUCY DINIZ MACEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ N.º 40.341.011/0001-50, COM SEDE À AV PROFESSOR ANTONIO CAMPOS 400 PRESIDENTE COSTA E SILVA MOSSORÓ/RN.
OBJETO: A contratação, por Inexigibilidade de licitação nos termos do art. 74, III, da Lei Federal n.º 14.133/2021, de pessoa jurídica com experiência comprovada em Licitações e Contratos Administrativos, que tenha domínio na aplicação da Lei Federal nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para prestar serviços de Assessoria Jurídica e Consultoria Jurídica junto ao setor de Licitações da Câmara Municipal de São Fernando/RN, no tocante a implantação da Lei Federal 14.133/2021,emissão de pareceres, apreciação nas contratações diretas e demais modalidades licitatórias, recursos e impugnações aos processos licitatórios, bem como assessoria no projeto de resolução que regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados-LGPD e consultoria jurídica para análise legal do plano plurianual-PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Lei Orçamentária Anual-LOA.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 50.400,00 (Cinquenta Mil e Quatrocentos Reais).
MODALIDADE LICITATÓRIA: Inexigibilidade de Licitação (Processo/CMSF/RN n.º 2023.01.0001).
DATA DA ASSINATURA:09 de Janeiro de 2023.
VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará até 31 de dezembro de 2023, a contar da data da assinatura e publicação do instrumento contratual na imprensa oficial.
SIGNATÁRIOS: MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA – pelo Contratante, e LUCY DINIZ MACEDO – pela Contratada.
São Fernando/RN, 09 de Janeiro de 2023.
MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA
Vereador-Presidente
Código Identificador: 63436421
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Termo
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 001/2023.
O Vereador-Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Fernando/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna inexigível, com fundamento no art. 74 da Lei Federal n.º 14.133/2021, a contratação da empresa LUCY DINIZ MACEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ N.º 40.341.011/0001-50, COM SEDE À AV PROFESSOR ANTONIO CAMPOS 400 PRESIDENTE COSTA E SILVA MOSSORÓ/RN, para contratação de pessoa jurídica com experiência comprovada em Licitações e CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, QUE TENHA DOMÍNIO NA APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21 (NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS), PARA PRESTAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA E CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO SETOR DE LICITAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO/RN, NO TOCANTE A IMPLANTAÇÃO DA LEI FEDERAL 14.133/2021,EMISSÃO DE PARECERES, APRECIAÇÃO NAS CONTRATAÇÕES DIRETAS E DEMAIS MODALIDADES LICITATÓRIAS, RECURSOS E IMPUGNAÇÕES AOS PROCESSOS LICITATÓRIOS, BEM COMO ASSESSORIA NO PROJETO DE RESOLUÇÃO QUE REGULAMENTA A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS-LGPD E CONSULTORIA JURÍDICA PARA ANÁLISE LEGAL DO PLANO PLURIANUAL-PPA, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL-LOA, no valor global de R$ 50.400,00 (Cinquenta Mil e Quatrocentos Reais).
São Fernando/RN, 09 de Janeiro de 2023.
MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA
Vereador-Presidente
Código Identificador: 86033556
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Termo
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 003/2023.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Fernando/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna inexigível, com fundamento no art. 74 da Lei Federal n.º 14.133/2021, a contratação da empresa J S T DE MORAIS-ME, CNPJ n.º 11.545.636/0001-35, com sede à Rua Coronel João dos Santos 159 centro Caicó/RN, para a prestação de Assessoria em contabilidade para a Câmara Municipal de Vereadores de São Fernando, no que tange as suas obrigações institucionais, no valor global de R$ 55.200,00 (Cinquenta e cinco Mil e Duzentos Reais).
São Fernando/RN, 09 de Janeiro de 2023.
MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA
Presidente
Código Identificador: 54152768
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N.º 003/2022
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO/RN – Secretaria De Finanças CNPJ (MF) n.º 08.221.137/003-88.
CONTRATADA: J S T DE MORAIS-ME, CNPJ n.º 11.545.636/0001-35, com sede à Rua Coronel João dos Santos 159 centro Caicó/RN.
OBJETO: A contratação, por Inexigibilidade de licitação nos termos do art. 74, I, da Lei Federal n.º 14.133/2021, de pessoa jurídica para prestação de Assessoria em contabilidade para a Câmara Municipal de Vereadores de São Fernando.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 55.200,00 (Cinquenta e cinco Mil e Duzentos Reais).
MODALIDADE LICITATÓRIA: Inexigibilidade de Licitação (Processo/CMSF/RN n.º 2023.01.003).
DATA DA ASSINATURA: 09 de Janeiro de 2023.
VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará até 31 de dezembro de 2023, a contar da data da assinatura e publicação do instrumento contratual na imprensa oficial.
SIGNATÁRIOS: MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA – pelo Contratante, e JOANÊS SOARES TEIXEIRA DE MORAIS – pela Contratada.
São Fernando/RN, 09 de Janeiro de 2023.
MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA
Presidente
Código Identificador: 37826823
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Termo
TERMO AUTORIZATIVO E HOMOLOGAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2023
- De acordo.
- Diante da Análise Técnica da Assessoria Jurídica e bem como a análise e o encaminhamento da douta Comissão de Contratação desta Unidade Gestora, insertos nos presentes autos às fls., AUTORIZO a contratação, com Inexigibilidade de licitação na forma do art. 74, I, da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, da empresa J S T DE MORAIS-ME, CNPJ n.º 11.545.636/0001-35, com sede à Rua Coronel João dos Santos 159 centro Caicó/RN, para atender ao objeto inserto na minuta do contrato administrativo colacionado nos autos.
- Em respeito ao disposto no art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 01º de abril de 2021, HOMOLOGO a presente Inexigibilidade de licitação, realizada notadamente com fundamento no art. 74, I, da referida lei, por enquadrar-se no limite ali estabelecido e, em consequência, determino à Secretaria De Finanças que emitia Nota de Empenho em favor da supracitada empresa, no valor consignado na respectiva proposta de preços.
- Após, remetam-se os presentes autos para que providencie, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho nos locais de costume.
São Fernando/RN, 06 de Janeiro de 2023.
MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA
Presidente
Código Identificador: 31843083
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Termo
TERMO AUTORIZATIVO E HOMOLOGAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2023
- De acordo.
- Diante da Análise Técnica da Procuradoria Jurídica e bem como a análise e o encaminhamento da douta Comissão de Contratação desta Unidade Gestora, insertos nos presentes autos às fls., AUTORIZO a contratação, com Inexigibilidade de licitação na forma do art. 74, III, da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, da empresa LUCY DINIZ MACEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ N.º 40.341.011/0001-50, COM SEDE À AV PROFESSOR ANTONIO CAMPOS 400 PRESIDENTE COSTA E SILVA MOSSORÓ/RN,, para atender ao objeto inserto na minuta do contrato administrativo colacionado nos autos.
- Em respeito ao disposto no art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 01º de abril de 2021, HOMOLOGO a presente Inexigibilidade de licitação, realizada notadamente com fundamento no art. 74, I, da referida lei, por enquadrar-se no limite ali estabelecido e, em consequência, determino à Secretaria De Finanças que emitia Nota de Empenho em favor da supracitada empresa, no valor consignado na respectiva proposta de preços.
- Após, remetam-se os presentes autos para que providencie, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho nos locais de costume.
São Fernando/RN, 06 de Janeiro de 2023.
MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA
Vereador-Presidente
Código Identificador: 67820670
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N.º 002/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO/RN – Secretaria De Finanças CNPJ (MF) n.º 08.221.137/0001-88.
CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob o n.º 08.324.196/0001-81, com endereço à Rua Mermoz, 150, centro, Natal/RN.
OBJETO: A contratação, por Inexigibilidade de licitação nos termos do art. 74, I, da Lei Federal n.º 14.133/2021, de pessoa jurídica para prestação de serviços de serviço de fornecimento de energia elétrica, com fim de atender às necessidades básicas da Câmara Municipal de São Fernando
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais).
MODALIDADE LICITATÓRIA: Inexigibilidade de Licitação (Processo/CMSF/RN n.º 2023.01.0002).
DATA DA ASSINATURA: 09 de Janeiro de 2023.
VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará até 31 de dezembro de 2023, a contar da data da assinatura e publicação do instrumento contratual na imprensa oficial.
SIGNATÁRIOS: MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA – pelo Contratante, e COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE – pela Contratada.
São Fernando/RN, 09 de Janeiro de 2023.
______________________________________
MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA
Presidente
Código Identificador: 28116717
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Termo
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 002/2023
O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna inexigível, com fundamento no art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação da COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 08.324.196/0001-81, com endereço à Rua Mermoz, 150, centro, Natal/RN, para prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica, com fim de atender às necessidades básicas da Câmara Municipal de São Fernando/RN, no valor global de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais).
São Fernando/RN, 09 de Janeiro de 2023.
MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA
Presidente
Código Identificador: 16375387
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 003/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
PORTARIA Nº 003/2023
Designa a Comissão Permanente de Licitação (CPL) no âmbito da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora Carla Simone Gomes de Lima, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelos artigos 74, inciso II, alínea e do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e os artigos 191 e 193, II da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que instituiu a nova lei de licitações e contratos administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores JOSÉ ADROALDO DA COSTA SILVA (CPF 106.269.434-18), EDILMA FRANCO DA COSTA (CPF 512.988.804-91) e EMERSON FERREIRA DE SOUZA (CPF 011.951.354-40) para, sob a presidência do primeiro, comporem, como membros efetivos, a Comissão Permanente de Licitação (CPL), objetivando proceder à formalização dos processos de compra e contratações no âmbito da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
Art. 2º. Nas eventuais ausências e impedimentos do Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), fica designado o servidor EMERSON FERREIRA DE SOUZA (CPF 011.951.354-40) como substituto eventual.
Art. 3º. Compete à Comissão Permanente de Licitação (CPL) dar cumprimento ao disposto na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 10.520/2002 e normativas correlatas.
Art. 4º. A investidura dos membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) será para o período compreendido entre 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. Fica vedada a recondução da totalidade dos membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) no período subsequente.
Art. 5º. Revoga-se a Portaria nº 001, de 06 de janeiro de 2022.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2023.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São José de Mipibu/RN, 02 de janeiro de 2023.
CARLA SIMONE GOMES DE LIMA
Presidente
Código Identificador: 81468052
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 003-A/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
PORTARIA Nº 003-A/2023
Designa o Pregoeiro e Equipe de Apoio no âmbito da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora Carla Simone Gomes de Lima, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelos artigos 74, inciso II, alínea e do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, em seu art. 3º, inciso IV;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor EMERSON FERREIRA DE SOUZA (CPF 011.951.354-40) para exercer a função de pregoeiro nos processos licitatórios na modalidade de pregões presenciais e eletrônicos no âmbito da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
Art. 2º. Ficam designados para integrarem a equipe de apoio nos processos licitatórios na modalidade de pregões presenciais e eletrônicos os servidores EDILMA FRANCO DA COSTA (CPF 512.988.804-91) e BEATRIZ GONÇALVES DA SILVA (CPF 103.155.104-20) no âmbito da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
Art. 3º. O pregoeiro e a equipe de apoio terão como atribuições o recebimento das propostas e lances, a análise da sua aceitabilidade e sua classificação, a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor, dentre outras atribuições conferidas pela Lei nº 10.520/2002 e normativas correlatas.
Art. 4º. A investidura do pregoeiro e dos membros da equipe de apoio será para o período compreendido entre 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2023.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São José de Mipibu/RN, 02 de janeiro de 2023.
CARLA SIMONE GOMES DE LIMA
Presidente
Código Identificador: 06505117
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria
PORTARIA N° 007/2023 DE 09 DE JANEIRO DE 2023.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ – RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso XXXI, do artigo 21, do Regimento Interno.
R E S O L V E:
Conceder gozo de férias a funcionária desta Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, EVA MARIANA DOS SANTOS COSTA, ocupante do cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, no período compreendido de 09.01.2023 a 09.02.2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 09 de janeiro de 2023.
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JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 40385022
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Portaria
Portaria nº 003
Portaria nº 003 de 09 de janeiro de 2023.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JOSEANE CRISTINA DINIZ SILVA, portador do CPF Nº 702.638.344-25 e RG Nº 3.528.697 para exercer o cargo de CHEFE DE COPA E COZINHA desta Câmara Municipal, até ulterior deliberação;
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor nesta data, com efeito a partir de 02/01/2023, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Pedro-RN. “ Edifício Adália Câmara de Freitas”.
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José Adilberto Faustino
Presidente
Código Identificador: 53743102
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Termo
TERMO DE POSSE 003
TERMO DE POSSE
Aos 09 (nove) dias do mês de janeiro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), perante o Excelentíssimo Senhor Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Pedro/RN compareceu JOSEANE CRISTINA DINIZ SILVA, brasileira, solteira, residente à Rua Severino Gomes de Brito - centro São Pedro-RN, portador do CPF nº.702.638.344-25, da Cédula de Identidade nº. 3.528.697, expedida pelo ITEP/RN, Título de Eleitor nº 0322.6788.1660 da 8ª zona eleitoral, que pela Portaria nº. 003/2023, de 09 de janeiro do corrente ano, do Presidente acima referido, foi nomeada para exercer o cargo comissionado de CHEFE DE COPA E COZINHA deste Poder Legislativo, tendo tomado posse perante o Presidente, que o presente Termo subscreve, após ter assumido compromisso de bem cumprir os seus deveres funcionais e prometer cooperar o quanto em si couber, para o engrandecimento moral e material do País, Estado e do Município.
O presente Termo de Posse vai assinado pelo Presidente da Mesa Diretora, e pela nomeada para o cargo de CHEFE DE COPA E COZINHA.
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José Adilberto Faustino
PRESIDENTE
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Joseane Cristina Diniz Silva
CHEFE DE COPA E COZINHA
Código Identificador: 20444440
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Portaria
Portaria nº 004
Portaria nº 004 de 09 de janeiro de 2023.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARCIA JUSSARA GOMES NERIS, portador do CPF Nº 279.069.838-40 e RG Nº 3.039.103 para exercer o cargo de CHEFE DE SEGURAÇA desta Câmara Municipal, até ulterior deliberação;
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor nesta data, com efeito a partir de 02/01/2023, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Pedro-RN. “ Edifício Adália Câmara de Freitas”.
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José Adilberto Faustino
Presidente
Código Identificador: 77147181
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Portaria
Portaria nº 005
Portaria nº 005 de 09 de janeiro de 2023.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear FABIANA RIBEIRO DE FARIAS, portador do CPF Nº 088.813.594-09 e RG Nº 2.654.136 para exercer o cargo de CHEFE DE GABINETE desta Câmara Municipal, até ulterior deliberação;
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor nesta data, com efeito a partir de 02/01/2023, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Pedro-RN. “ Edifício Adália Câmara de Freitas”.
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José Adilberto Faustino
Presidente
Código Identificador: 21654804
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Termo
TERMO DE POSSE 004
TERMO DE POSSE
Aos 09 (nove) dias do mês de janeiro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), perante o Excelentíssimo Senhor Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Pedro/RN compareceu MARCIA JUSSARA GOMES NERIS, brasileira, casada, residente à Rua Francisco Fagundes - Pedra Branca - São Pedro-RN, portador do CPF nº. 279.069.838-40, da Cédula de Identidade nº. 3.039.103, expedida pelo ITEP/RN, Título de Eleitor nº. 017.241.561.619 da 8ª zona eleitoral, que pela Portaria nº. 004/2023, de 09 de janeiro do corrente ano, do Presidente acima referido, foi nomeada para exercer o cargo comissionado de CHEFE DE SEGURAÇA deste Poder Legislativo, tendo tomado posse perante o Presidente, que o presente Termo subscreve, após ter assumido compromisso de bem cumprir os seus deveres funcionais e prometer cooperar o quanto em si couber, para o engrandecimento moral e material do País, Estado e do Município.
O presente Termo de Posse vai assinado pelo Presidente da Mesa Diretora, pela nomeada para o cargo de CHEFE DE SEGURANÇA.
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José Adilberto Faustino
PRESIDENTE
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Marcia Jussara Gomes Neris
CHEFE DE SEGURANÇA
Código Identificador: 23501858
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Portaria
TERMO DE POSSE 005
TERMO DE POSSE
Aos 09 (nove) dias do mês de janeiro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), perante o Excelentíssimo Senhor Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Pedro/RN compareceu FABIANA RIBEIRO DE FARIAS, brasileira, solteira, residente à Rua Boa Sorte – Centro, área urbana - São Pedro-RN, portador do CPF nº.088.813.594-09, da Cédula de Identidade nº.2.654.136, expedida pelo ITEP/RN, Título de Eleitor nº. 0268.2911.1686 da 8ª zona eleitoral, que pela Portaria nº. 005/2023, de 09 de janeiro do corrente ano, do Presidente acima referido, foi nomeada para exercer o cargo comissionado de CHEFE DE GABINETE deste Poder Legislativo, tendo tomado posse perante o Presidente, que o presente Termo subscreve, após ter assumido compromisso de bem cumprir os seus deveres funcionais e prometer cooperar o quanto em si couber, para o engrandecimento moral e material do País, Estado e do Município.
O presente Termo de Posse vai assinado pelo Presidente da Mesa Diretora, e pela nomeada para o cargo de CHEFE DE GABINETE.
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José Adilberto Faustino
PRESIDENTE
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Fabiana Ribeiro de Farias
CHEFE DE GABINETE
Código Identificador: 54833866
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
ATA
ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO DA MESA DIRETORA PARA DAR POSSE INTERINAMENTE AO SENHOR OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR – VEREADOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN POR TEMPO INDETERMINADO.
Aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte três (2023), às nove horas (09:00), na Sede da Câmara Municipal – na Avenida Miguel Costa, 30 – Centro, nesta cidade de Senador Elói de Souza/RN, foi realizada a Reunião da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, da Décima Quinta (15ª) Legislatura (2021 a 2024), com a presença dos Vereadores: EDIVÂNIA PEREIRA CASSIMIRO VICTOR, OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR e EDICELMA GOMES DE SOUZA. Em que assumiu a Presidência a Senhora EDIVÂNIA PEREIRA CASSIMIRO VICTOR, Vereadora Presidente por estar no exercício da Presidência, como preceitua a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal, sendo convidada a Vereadora EDICELMA GOMES DE SOUZA LEITE Secretária da presente Reunião. Ato continuo a Senhora Presidente declarou a aberta a presente Reunião e falou sobre a seguinte Pauta: Deliberar sobre a renúncia do Cargo de Vice Presidente da Mesa Diretora, onde o Vereador MAURÍCIO HORTÊNCIO DA COSTA apresentou por escrito a sua renúncia do cargo de Vice Presidente na Mesa Diretora, conforme a Lei Orgânica Municipal c/c com o Artigo 10, inciso III do Regimento da Câmara Municipal, onde foi acatado pela Senhora Presidente, assim declarando vago o cargo de Vice Presidente da Mesa Diretora. Em seguida a Senhora Presidente comunicou aos Senhores Vereadores a licença da Presidência da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, para assumir a Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social – SMTHAS do Município. Em seguida usando da prerrogativa constitucional do Artigo 27 da Lei Orgânica Municipal que disciplina a hierarquia da Mesa Diretora e com sua licença e renúncia do Vereador Vice Presidente, combinado com os Artigos 26 e 27 do Regimento Interno, assume interinamente o Primeiro Secretário da Mesa Diretora o Vereador Senhor OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR por tempo indeterminado, mandato este que se inicia hoje 02 de janeiro de 2023, nada mais havendo a tratar a Senhora Presidente declarou encerrada a presente Reunião, para constar eu, ______EDICELMA GOMES DE SOUZA LEITE Secretária da presente Reunião, mandei lavrar a presente Ata da Reunião, que depois de lida na Reunião vai assinada por todos os presentes. Senador Elói de Souza RN, em 02 primeiro de janeiro de 2023.
OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR
Vereador Presidente Interinamente
EDIVÂNIA PEREIRA CASSIMIRO VICTOR
Vereadora Presidente Licenciada
EDICELMA GOMES DE SOUZA LEITE
Vereadora Segunda Secretária
Código Identificador: 00448170
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Portaria
PORTARIA Nº 002 DE 02 DE JANEIRO DE 2023.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SERVIDOR, O SENHOR GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA PARA OCUPAR O CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do Artigo 30 da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art.1º. Nomear o Senhor GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF nº 057.XXX.XXX-12 para exercer o cargo de Provimento em Comissão de ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO, lotado na Câmara Municipal de Senador Elói de Souza RN, Símbolo CC-II, criado pela Lei Complementar Municipal nº 020 de 01 de fevereiro de 2021.
Parágrafo Único – A nomeação de que trata o presente artigo é de livre exoneração.
Art.2º. As despesas decorrentes da presente nomeação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias deste Poder Legislativo.
Parágrafo Único - A remuneração do servidor ora nomeada e suas funções estão de acordo com que estabelece a Lei Complementar Municipal nº 020 de 01 de fevereiro de 2021.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GP, Senador Elói de Souza/RN, em 02 de janeiro de 2023.
OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR
Vereador Presidente Interinamente
Código Identificador: 80547732
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Portaria
PORTARIA Nº 003 DE 02 DE JANEIRO DE 2023.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SERVIDOR, O SENHOR ERINALDO MARINHO DOS SANTOS PARA OCUPAR O CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do Artigo 30 da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art.1º. Nomear, o Senhor ERINALDO MARINHO DOS SANTOS – OAB/RN nº 17900 e CPF nº 095.XXX.XXX-61, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de ASSESSOR JURÍDICO lotado na Câmara Municipal de Senador Elói de Souza RN, Símbolo CC-I, criado pela Lei Complementar Municipal nº 020 de 01 de fevereiro de 2021.
Parágrafo Único – A nomeação de que trata o presente artigo é de livre exoneração.
Art.2º. As despesas decorrentes da presente nomeação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias deste Poder Legislativo.
Parágrafo Único - A remuneração do servidor ora nomeado e suas funções estão de acordo com que estabelece a Lei Complementar Municipal nº 020 de 01 de fevereiro de 2021.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GP, Senador Elói de Souza/RN, em 02 de janeiro de 2023.
OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR
Vereador Presidente Interino
Código Identificador: 36057642
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Portaria
PORTARIA Nº 004 DE 02 DE JANEIRO DE 2023.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SERVIDOR, O SENHOR ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO PARA OCUPAR O CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIO GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do Artigo 30 da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art.1º. Nomear, o Senhor ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO – CPF nº 466.XXX.XXX-19, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de SECRETÁRIO GERAL lotado na Câmara Municipal de Senador Elói de Souza RN, Símbolo CC-I, criado pela Lei Complementar Municipal nº 020 de 01 de fevereiro de 2021.
Parágrafo Único – A nomeação de que trata o presente artigo é de livre exoneração.
Art.2º. As despesas decorrentes da presente nomeação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias deste Poder Legislativo.
Parágrafo Único – O servidor ora nomeado não percebera vencimentos e salários e suas funções estão de acordo com que estabelece a Lei Complementar Municipal nº 020 de 01 de fevereiro de 2021.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GP, Senador Elói de Souza/RN, em 02 de janeiro de 2023.
OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR
Vereador Presidente Interino
Código Identificador: 73387170
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Portaria
PORTARIA Nº 005 DE 02 DE JANEIRO DE 2023.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SERVIDORA, A SENHORA FERNANDA VARELA DOS SANTOS PARA OCUPAR O CARGO COMISSIONADO DE RECEPCIONISTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do Artigo 30 da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art.1º. Nomear, a Senhora FERNANDA VARELA DOS SANTOS – CPF nº 704.XXX.XXX-82 para exercer o cargo de Provimento em Comissão de RECEPCIONISTA lotado na Câmara Municipal de Senador Elói de Souza RN, Símbolo CC-IV, criado pela Lei Complementar Municipal nº 020 de 01 de fevereiro de 2021.
Parágrafo Único – A nomeação de que trata o presente artigo é de livre exoneração.
Art.2º. As despesas decorrentes da presente nomeação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias deste Poder Legislativo.
Parágrafo Único - A remuneração da servidora ora nomeada e suas funções estão de acordo com que estabelece a Lei Complementar Municipal nº 020 de 01 de fevereiro de 2021.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GP, Senador Elói de Souza/RN, em 02 de janeiro de 2023.
OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR
Vereador Presidente Interino
Código Identificador: 21784815
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Portaria
PORTARIA Nº 006 DE 02 DE JANEIRO DE 2023.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SERVIDOR, O SENHOR IVANALDO GOMES DA SILVA PARA OCUPAR O CARGO COMISSIONADO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do Artigo 30 da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art.1º. Nomear, o Senhor IVANALDO GOMES DA SILVA – CPF nº 064.XXX..XXX-94, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de AUXILIAR ADMINISTRATIVO lotado na Câmara Municipal de Senador Elói de Souza RN, Símbolo CC-IV, criado pela Lei Complementar Municipal nº 020 de 01 de fevereiro de 2021.
Parágrafo Único – A nomeação de que trata o presente artigo é de livre exoneração.
Art.2º. As despesas decorrentes da presente nomeação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias deste Poder Legislativo.
Parágrafo Único - A remuneração do servidor ora nomeado e suas funções estão de acordo com que estabelece a Lei Complementar Municipal nº 020 de 01 de fevereiro de 2021.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GP, Senador Elói de Souza/RN, em 02 de janeiro de 2023.
OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR
Vereador Presidente Interino
Código Identificador: 66785471
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Portaria
PORTARIA Nº 007 DE 02 DE JANEIRO DE 2023.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SERVIDORA, A SENHORA GISÉLIA ALBUQUERQUE B. BRASIL PARA OCUPAR O CARGO COMISSIONADO DE CONTADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do Artigo 30 da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art.1º. Nomear, a Senhora GISÉLIA ALBUQUERQUE B. BRASIL – CPF nº 024.XXX.XXX-19, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de CONTADORA lotado na Câmara Municipal de Senador Elói de Souza RN, Símbolo CC-I, criado pela Lei Complementar Municipal nº 020 de 01 de fevereiro de 2021.
Parágrafo Único – A nomeação de que trata o presente artigo é de livre exoneração.
Art.2º. As despesas decorrentes da presente nomeação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias deste Poder Legislativo.
Parágrafo Único - A remuneração da servidora ora nomeada e suas funções estão de acordo com que estabelece a Lei Complementar Municipal nº 020 de 01 de fevereiro de 2021.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GP, Senador Elói de Souza/RN, em 02 de janeiro de 2023.
OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR
Vereador Presidente Interino
Código Identificador: 15832862
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Portaria
PORTARIA Nº 008 DE 02 DE JANEIRO DE 2023.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do artigo 30 da Lei Orgânica do Municipal e em consonância com que dispõe os Artigos 6º e 51 da Lei Federal nº 8.666/93.
RESOLVE:
Art.1º. Nomear a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO para compras, alienação de bens, serviços e obras do Município, com competência para processar licitações, conforme disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993: composta pelos os membros abaixo relacionados:
Presidente: ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO;
Secretário: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA;
Membro: JOSÉ HERIBERTO DE SALES.
Art.2º. Na falta do Presidente, o Secretário o substituirá e por sua vez, o terceiro membro substituirá o Secretário.
Art.3º. A Comissão será composta de (03) três membros abaixo discriminados, sendo, o Presidente, o Secretário, e um terceiro membro.
Art.4º. A investidura dos membros na Comissão de Licitação não excederá a um (01) ano, vedada a sua recondução no total para o período subsequente.
Art.5º. A Comissão procederá a seus trabalhos sempre que necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislação vigente.
Art.6º. Nas Licitações para aquisição e/ou alienação de bens, contratações de serviços e obras, compete a Comissão:
I - Adotar as providências preliminares ao processo licitatório;
II - Elaborar o edital, anexando minuta de contrato;
III - Comunicar aos órgãos interessados e legais;
IV - Providenciar a publicidade do ato e publicações quando for o caso;
V - Expedir os editais e prestar esclarecimentos que forem solicitados;
VI - Apreciar a qualificação dos concorrentes;
VII - Receber, abrir e examinar os envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preço, rubricando todos os documentos que o compõem;
VIII - Julgar as propostas;
IX - Decidir sobre impugnações e recursos que porventura sejam feitos;
X - Emitir parecer circunstanciado indicando o licitante vencedor para homologação do Ordenador de Despesas;
XI - Propor aplicação de penalidades a fornecedores, nas modalidades de advertência e multa para decisão do Ordenador de Despesas;
XII - Apreciar os pedidos de dispensa e inexigibilidade de processo competitivo para aquisição de bens, contratação de obras e serviços, sujeitos a esse processo, emitindo parecer para decisão do Ordenador de Despesas.
Art.7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GP, Senador Elói de Souza/RN, em 02 de janeiro de 2023.
OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR
Vereador Presidente Interino
Código Identificador: 74668258
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Portaria
PORTARIA Nº 009 DE 02 DE JANEIRO DE 2023.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do artigo 30 da Lei Orgânica do Municipal e em consonância, com o disposto na Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
Art. 1º - Designar o servidor JOSE HERIBERTO DE SALES, CPF nº 058.XXX.XXX-07, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado deverá:
I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GP, Senador Elói de Souza/RN, em 02 de janeiro de 2023.
OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR
Vereador Presidente Interino
Código Identificador: 73458108
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
ATOS
ATO NORMATIVO Nº 002 DE 02 DE JANEIRO DE 2023.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Ao Ilustríssimo Senhor Gerente da Caixa Econômica Federal, Agência Santa Cruz/RN.
Clécio Júnior Oliveira de Medeiros
Gerente Gera de Rede SE
AG 0806-Santa Cruz/RN
Senhor Gerente;
O PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere no art. 30, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, venho informar que toda movimentação seja saque, transferência, pagamento, débitos, depósitos, abrir e movimentar contas de depósito, autorizar cobrança, emitir cheques, solicitar saldos, extratos e comprovantes, requisitar talonários de cheques, autorizar debito em contas relativa a operações, retirar cheques devolvidos, endossar cheques, efetuar resgates/aplicações financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar pagamentos por meios eletrônicos, efetuar transferências por meio eletrônico, efetuar movimentação financeiras no RPG, solicitar saldos e extratos, solicitar saldos, emitir comprovantes, fechar operações de derivativos, encerrar contas de depósitos e consultar obrigações de debito direto autorizado, assinar instrumentos de convênio e contratos de prestação de serviços, entre outros, da conta corrente 0806, agência 049-4, de titularidade da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, será exercido em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal, Vereador OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR – CPF: Nº 013.537.384-00 e o TESOUREIRO, o Senhor JOSÉ HERIBERTO DE SALES – CPF Nº 058.100.624-07.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GP, Senador Elói de Souza/RN, em 02 de janeiro de 2023.
OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR
Vereador Presidente Interino
Código Identificador: 26010600
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Termo
TERMO DE POSSE DO PRESIDENTE INTERINO O SENHOR OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR VEREADOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL.
Aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três (2023), às nove horas da manhã (09:00), na Sede da Câmara Municipal – na Avenida Miguel Costa, 30 Centro, nesta cidade de Senador Elói de Souza/RN, foi realizada a Primeira Reunião da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, da décima quinta (15ª) Legislatura (2021 a 2024), com a presença dos Vereadores: EDIVÂNIA PEREIRA CASSIMIRO VICTOR, OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR e EDICELMA GOMES DE SOUZA LEITE. Em que assumiu a Presidência a Senhora Vereadora EDIVÂNIA PEREIRA CASSIMIRO VICTOR, por estar no exercício da Presidência, como preceitua a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal, sendo convidada a Vereadora EDICELMA GOMES DE SOUZA LEITE Secretária da presente Reunião. Ato continuo a Senhora Presidente declarou a aberta a presente Reunião e falou sobre a seguinte Pauta: Deliberar sobre a renúncia do Cargo de Vice Presidente da Mesa Diretora, onde o Vereador MAURÍCIO HORTÊNCIO DA COSTA apresentou por escrito a sua renúncia do cargo de Vice Presidente na Mesa Diretora, conforme a Lei Orgânica Municipal c/c com o Artigo 10, inciso III do Regimento da Câmara Municipal, onde foi acatado pela Senhora Presidente, assim declarando vago o cargo de Vice Presidente da Mesa Diretora. Em seguida a Senhora Presidente comunicou aos Senhores Vereadores a licença da Presidência da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, para assumir a Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social – SMTHAS do Município. Em seguida usando da prerrogativa constitucional do Artigo 27 da Lei Orgânica Municipal que disciplina a hierarquia da Mesa Diretora e com sua licença e renúncia do Vereador Vice Presidente, combinado com os Artigos 26 e 27 do Regimento Interno, assume interinamente o Primeiro Secretário da Mesa Diretora o Vereador Senhor OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR por tempo indeterminado, mandato este que se inicia hoje 02 de janeiro de 2023, nada mais havendo a tratar a Senhora Presidente declarou encerrada a presente Reunião, para constar eu, EDICELMA GOMES DE SOUZA LEITE Secretária da presente Reunião, mandei lavrar o presente Termo de Posse da Reunião, que depois de lida na Reunião vai assinada por todos os presentes. Senador Elói de Souza RN, em 02 primeiro de janeiro de 2023.
OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR
Vereador Presidente Interinamente
EDIVÂNIA PEREIRA CASSIMIRO VICTOR
Vereadora Presidente Licenciada
EDICELMA GOMES DE SOUZA LEITE
Vereadora Segunda Secretária
Código Identificador: 75275808
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Portaria
PORTARIA 005/2023 - NOMEAÇÃO
PORTARIA 005/2023– Gabinete da Presidência
Dispõe sobre a nomeação do Servidor para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, desta casa RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor THIAGO DE MEDEIROS, cuja identidade nº 003.073.251 SSP/RN e portador do CPF nº 094.317.224-10 para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01/01/2023.
Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.
Serrinha - RN, 09 de janeiro de 2023.
RODRYGO SOWHAMMY DOS SANTOS NASCIMENTO
PRESIDENTE
Código Identificador: 88645055
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Portaria
PORTARIA 006/2023 - NOMEAÇÃO
PORTARIA 006/2023– Gabinete da Presidência
Dispõe sobre a nomeação do Servidor para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, desta casa RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor FRANCISCO DE MELO ESTEVAM, cuja identidade nº 001.239.791 SSP/RN e portador do CPF nº 761.189.594-04 para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01/01/2023.
Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.
Serrinha - RN, 09 de janeiro de 2023.
RODRYGO SOWHAMMY DOS SANTOS NASCIMENTO
PRESIDENTE
Código Identificador: 33372152
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Portaria
PORTARIA N. º 001/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos – RN, usando suas atribuições legais, de conformidade com a Lei Municipal n. º 343/2014, Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno desta Câmara:
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o senhor LEDIMAR FERNANDES DE QUEIROZ – CPF: 307.573.634-15, para o cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO FINANCEIRO – CC-02 desta Câmara Municipal, a contar da presente data.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos/RN, em 02 de janeiro de 2023.
Francisco das Chagas Oliveira
PRESIDENTE
Código Identificador: 77607376
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Portaria
PORTARIA N. º 002/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos – RN, usando suas atribuições legais, de conformidade com a Lei Municipal n. º 343/2014, Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno desta Câmara:
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a senhora LORENA MARIELE DA SILVA GALDINO – CPF: 085.768.624-09, para o cargo de CONTROLADORA GERAL – CC desta Câmara Municipal, a contar da presente data.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos/RN, em 02 de janeiro de 2023.
Francisco das Chagas Oliveira
PRESIDENTE
Código Identificador: 16446315
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Portaria
PORTARIA N. º 003/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos – RN, usando suas atribuições legais, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Câmara:
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a senhora LO-RUAMA LUA FERNANDES DE QUEIROZ – CPF: 056.281.154-01, para o cargo de CHEFE DE GABINETE – CC desta Câmara Municipal, a contar da presente data.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos/RN, em 02 de janeiro de 2023.
Francisco das Chagas Oliveira
PRESIDENTE
Código Identificador: 33263520
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Portaria
PORTARIA DE NOMEAÇÃO 002/2023
PORTARIA N.º 002/2023-GP.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) PARA O CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTENTE LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso legal de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno.
CONSIDERANDO, ainda, o início da 3ª Sessão Legislativa (2021/2024) e a mudança da composição da mesa diretora,
R E S O L V E:
Art.1º - NOMEAR FRANCISCA JOZIELE ALVES DE MORAIS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente do legislativo, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN.
Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor da data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, AFIXE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, em 02 de janeiro de 2023.
ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO
Presidente
Código Identificador: 56152412
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Portaria
PORTARIA DE NOMEAÇÃO 003/2023
PORTARIA N.º 003/2023-GP.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) PARA O CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTENTE LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso legal de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno.
CONSIDERANDO, ainda, o início da 3ª Sessão Legislativa (2021/2024) e a mudança da composição da mesa diretora,
R E S O L V E:
Art.1º - NOMEAR SENILDE CELIA PEREIRA DE CARVALHO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente do legislativo, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN.
Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor da data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, AFIXE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, em 02 de janeiro de 2023.
ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO
Presidente
Código Identificador: 76470420
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Portaria
PORTARIA DE NOMEAÇÃO 004/2023
PORTARIA N.º 004/2023-GP.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) PARA O CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTENTE LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso legal de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno.
CONSIDERANDO, ainda, o início da 3ª Sessão Legislativa (2021/2024) e a mudança da composição da mesa diretora,
R E S O L V E:
Art.1º - NOMEAR REGINALDO DA COSTA LUCENA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente do legislativo, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN.
Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor da data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, AFIXE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência, em 02 de janeiro de 2023.
ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO
Presidente
Código Identificador: 50636416
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 01/2023
Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal, as contratações diretas previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
RESOLVE:
DA CONTRATAÇÃO DIRETA
Do Processo de Contratação Direta
Art. 1º. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, além dos documentos previstos no art. 72 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, deverá ser instruído com os seguintes elementos:
I - indicação do dispositivo legal aplicável;
II - autorização do ordenador de despesa;
III - consulta prévia da relação das empresas suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com a Câmara Municipal;
IV - no que couber, declarações exigidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
§1º O Estudo Técnico Preliminar poderá ser dispensado nos casos em que não ocorra prejuízo para o objeto da contratação, desde que justificado.
Art. 2º. São competentes para autorizar a inexigibilidade e a dispensa de licitação as autoridades máximas dos órgãos e entidades públicas, admitida a delegação por ato próprio.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, aos processos de contratação direta.
Art. 3º. Na contratação direta por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida no art. 23 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 01 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração; por Atestado de Capacidade Técnica, expedido por órgão público ou empresas privadas ou por outro meio idôneo.
Art. 4º. No caso de contratação direta, a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial, deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato ou de seus aditamentos, como condição indispensável para a eficácia do ato.
§ 1º Os contratos e eventuais aditivos celebrados em caso de urgência terão eficácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados no prazo previsto no caput deste artigo, sob pena de nulidade.
§ 2º A divulgação de que trata o caput deste artigo, quando referente à contratação de profissional do setor artístico por inexigibilidade, deverá identificar os custos do cachê do artista, dos músicos ou da banda e, quando houver, do transporte, da hospedagem, da infraestrutura, da logística do evento e demais despesas específicas.
§ 3º Enquanto não for implantado o PNCP, a Câmara Municipal realizará as contratações diretas disciplinadas neste regulamento, desde que:
I – seja publicado, em diário oficial, as informações que este regulamento exige que sejam divulgadas em sítio eletrônico oficial, admitida a publicação de extrato;
II – seja disponibilizada a versão física dos documentos em suas repartições, vedada a cobrança de qualquer valor, salvo o referente ao fornecimento de edital ou de cópia de documento, que não será superior ao custo de sua reprodução gráfica.
Da Inexigibilidade de Licitação
Art. 5º. As hipóteses previstas no artigo 74 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, são exemplificativas, sendo inexigível a licitação em todos os casos em que for inviável a competição, comprovada através do disposto no artigo 74, §1º, §2º e §3º da Lei Federal 14.133.
Art. 6º. As hipóteses de inexigibilidade previstas no inciso III do art. 74 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para que fiquem caracterizadas, dependem da comprovação dos requisitos da especialidade e da singularidade do serviço, exceto quando houver previsão em lei específica no sentido contrário, aliados à notória especialização do contratado.
Art. 7º. Compete ao agente público responsável pelo processo de contratação direta, no caso de inexigibilidade de licitação, a adoção de providências que assegurem a veracidade do documento de exclusividade apresentado pela futura contratada, nos termos do § 1º do art. 74 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 8º. É vedada a inexigibilidade de licitação para serviços de publicidade e divulgação, bem como a preferência por marca específica.
Parágrafo único. Excepcionalmente, poderão ser adquiridos bens de marcas específicas ou contratados serviços com prestador específico para cumprimento de ordem judicial, quando a decisão indique a marca ou o prestador a ser contratado pela Administração.
Da Dispensa de Licitação
Art. 9º. Nas hipóteses de dispensa de licitação em razão do valor, o instrumento do contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, como carta contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
Parágrafo único. Neste caso, ao instrumento substitutivo ao contrato aplica-se, no que couber, o disposto no art. 92 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Art. 10º. Nas dispensas de licitação previstas nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a contratação deverá ser feita, preferencialmente, com microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual.
§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, deverão ser observados:
I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; e
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos às contratações no mesmo ramo de atividade.
§ 2º Considera-se ramo de atividade a participação econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
§ 3º Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos das hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela autorização e a autoridade superior responsável pela adjudicação e pela homologação da contratação devem observar o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no art. 337-E do Decreto-Lei nº 2.848 , de 7 de dezembro de 1940.
§ 4º As hipóteses de dispensa previstas no Artigo 75, I e II, terão seus valores atualizados a cada dia 1º de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), ou por índice que venha a substituí-lo, de acordo com o Artigo 182 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, devendo-se aplicar de forma imediata os valores anualmente previstos em ato normativo expedido pelo poder executivo federal.
Art. 11. Enquanto não houver a efetiva implantação do Portal Nacional de Compras Públicas, as dispensas ocorrerão de forma presencial, tudo isso diante da impossibilidade da efetiva divulgação dos procedimentos licitatórios.
Art. 12. Após a efetiva implantação do Portal Nacional de Compras Públicas, a Câmara Municipal adotará, preferencialmente, o sistema de dispensa eletrônica, nas seguintes hipóteses:
I - contratação de obras e serviços de engenharia comuns ou serviços de manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do caput do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
II - contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
III - contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços comuns de engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quando cabível;
IV - registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão ou entidade, nos termos do § 6º do art. 82 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 1º Aplica-se, no que couber, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, para o funcionamento do sistema de dispensa eletrônica.
§ 2º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
§ 3º Fica vedada a utilização do sistema de dispensa eletrônica nas seguintes hipóteses:
I - contratações de obras que não se incluam no inciso I do caput deste artigo;
II - locações imobiliárias e alienações; e
III - bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 14. Revoga-se qualquer dispositivo em sentido contrário.
Sítio Novo, 03 de janeiro de 2023.
____________________________
Maria das Vitórias Mafra Belarmino
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 03872326
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Aviso
AVISO
Dispensa de Licitação – Lei nº 14.133/21
A Administração torna público a contratação por dispensa conforme a
Lei nº 14.133/21, interessados apresentar cotação
Cotação de Preços:
Dispensa de Licitação nº 01/2023
Contratante: Câmara Municipal de Sitio Novo/RN
Objeto: Contratação de empresa para Prestação de Serviços Técnicos Administrativos nas áreas de Licitações e Contratos, para as necessidades da Câmara Municipal de Sitio Novo
Detalhamento do Objeto:
N° Item |
Quant |
Uni |
ESPECIFICAÇÃO (EVENTUAIS COMPLEMENTOS EM ANEXO) |
1 |
12 |
MÊS |
Contratação de empresa para Prestação de Serviços Técnicos Administrativos nas áreas de Licitações e Contratos, para as necessidades da Câmara Municipal de Sitio Novo. |
Prazo de execução do objeto: 12 meses
Do valor: Menor Valor por Item
Abertura do prazo para cotação: 09/01/2023 a 12/01/2023
Fim do Prazo para Envio: 12/01/2023 as 13:00horas
Enviar cotação para: licitacaocmsitionovo@gmail.com
Empresa interessada: (Nome/ Endereço/CNPJ/E-mail para contato e telefone)
Código Identificador: 78347440
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Aviso
AVISO
Dispensa de Licitação – Lei nº 14.133/21
A Administração torna público a contratação por dispensa conforme a
Lei nº 14.133/21, interessados apresentar cotação
Cotação de Preços:
Dispensa de Licitação nº 03/2023
Contratante: Câmara Municipal de Sitio Novo/RN
Objeto: Contratação para Prestação de serviços em atualização de website institucional do atual portal, (www.sitionovo.rn.leg.br) inclusão de novos conteúdos e interfaces, a fim de atender as necessidades específicas de Comunicação Institucional e requisitos de Transparência
Detalhamento do Objeto:
N° Item |
Quant |
Uni |
ESPECIFICAÇÃO (EVENTUAIS COMPLEMENTOS EM ANEXO) |
1 |
12 |
MÊS |
Prestação de serviços em atualização de website institucional |
Prazo de execução do objeto: 12 meses
Do valor: Valor Global
Abertura do prazo para cotação: 09/01/2023 a 12/01/2023
Fim do Prazo para Envio: 12/01/2023 as 13:00horas
Enviar cotação para: licitacaocmsitionovo@gmail.com
Empresa interessada: (Nome/ Endereço/CNPJ/E-mail para contato e telefone)
Código Identificador: 31746327
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Aviso
AVISO
Dispensa de Licitação – Lei nº 14.133/21
A Administração torna público a contratação por dispensa conforme a
Lei nº 14.133/21, interessados apresentar cotação
Cotação de Preços:
Dispensa de Licitação nº 05/2023
Contratante: Câmara Municipal de Sitio Novo/RN
Objeto: Contratação de empresa especializada na Prestação de serviços de streaming, transmissões das Sessões Institucionais via Live nas redes sociais oficiais, Serviço de assessoria de comunicação, designer gráfico, compreendendo a criação de mídias digitais para redes sociais, criação de mídia off-line para impressão, gerenciamentos das redes sociais e registros fotográficos, durante o Exercício 2023.
Detalhamento do Objeto:
N° Item |
Quant |
Uni |
ESPECIFICAÇÃO (EVENTUAIS COMPLEMENTOS EM ANEXO) |
1 |
12 |
MÊS |
Prestação de serviços de streaming, transmissões das Sessões Institucionais via Live nas redes sociais oficiais |
2 |
12 |
MÊS |
Prestação de Serviço de programação visual, designer gráfico, compreendendo a criação de mídias digitais para redes sociais, criação de mídia offline para impressão, gerenciamentos das redes sociais e registros fotográficos das sessões institucionais |
Prazo de execução do objeto: 12 meses
Do valor: Valor Global
Abertura do prazo para cotação: 09/01/2023 a 12/01/2023
Fim do Prazo para Envio: 12/01/2023 as 13:00horas
Enviar cotação para: licitacaocmsitionovo@gmail.com
Empresa interessada: (Nome/ Endereço/CNPJ/E-mail para contato e telefone)
Código Identificador: 43787035
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Comunicado
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CADASTRO DE FORNECEDORES 2023
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CADASTRO DE FORNECEDORES 2023
A Tesouraria da Câmara Municipal de Touros/RN, através do Departamento de Compras e Licitações, TORNA PÚBLICA a todos os interessados que, de acordo com artigo 34, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que se encontra aberta a possibilidade geral e irrestrita para proceder ao REGISTRO CADASTRAL, como fornecedor da Administração Pública do Legislativo Municipal de Touros/RN, conforme segue:
I – DO CADASTRO DE FORNECEDORES: As pessoas jurídicas que tenham interesse em fornecer a CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN, materiais e bens de consumo, de manutenção e de investimento, duráveis ou não, execução de obras e serviços, inclusive publicidade, deverão REQUERER, junto ao Departamento de Compras e Licitações desta Casa Legislativa sua inscrição no CADASTRO MUNICIPAL DE FORNECEDORES.
II – DA HABILITAÇÃO E INSCRIÇÃO: O interessado deverá enviar para o e-mail licitacaocamaratouros@gmail.com, a relação de documentos necessários ao seu cadastramento na CMT.
III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As empresas cadastradas cujos documentos e cadastro estejam fora do prazo de validade, deverão providenciar a sua atualização para fins de participação em licitações desta casa legislativa, sob pena do cancelamento do respectivo registro. Havendo também alteração dos atos constitutivos, o fornecedor deverá providenciar a sua juntada e imediata substituição. Os documentos deverão ser encaminhados ao Prédio da Câmara Municipal, Departamento de Compras e Licitações, 1º andar, Rua Vereador Miguel Neri, 116 – Centro – CEP: 59.584-000 – Touros/RN. Maiores informações pelo fone (84) 3263-2253 ou e-mail licitacaocamaratouros@gmail.com.
Touros/RN, 03 de janeiro de 2023.
Julia Natallia da Silva P. Farias
Tesoureira
Código Identificador: 00427467
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Comunicado
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CADASTRO DE FORNECEDORES 2023
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CADASTRO DE FORNECEDORES 2023
A Tesouraria da Câmara Municipal de Touros/RN, através do Departamento de Compras e Licitações, TORNA PÚBLICA a todos os interessados que, de acordo com artigo 87, parágrafo primeiro da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que se encontra aberta a possibilidade geral e irrestrita para proceder ao REGISTRO CADASTRAL, como fornecedor da Administração Pública do Legislativo Municipal de Touros/RN, conforme segue:
I – DO CADASTRO DE FORNECEDORES: As pessoas jurídicas que tenham interesse em fornecer a CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN, materiais e bens de consumo, de manutenção e de investimento, duráveis ou não, execução de obras e serviços, inclusive publicidade, deverão REQUERER, junto ao Departamento de Compras e Licitações desta Casa Legislativa sua inscrição no CADASTRO MUNICIPAL DE FORNECEDORES.
II – DA HABILITAÇÃO E INSCRIÇÃO: O interessado deverá enviar para o e-mail licitacaocamaratouros@gmail.com, a relação de documentos necessários ao seu cadastramento na CMT.
III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As empresas cadastradas cujos documentos e cadastro estejam fora do prazo de validade, deverão providenciar a sua atualização para fins de participação em licitações desta casa legislativa, sob pena do cancelamento do respectivo registro. Havendo também alteração dos atos constitutivos, o fornecedor deverá providenciar a sua juntada e imediata substituição. Os documentos deverão ser encaminhados ao Prédio da Câmara Municipal, Departamento de Compras e Licitações, 1º andar, Rua Vereador Miguel Neri, 116 – Centro – CEP: 59.584-000 – Touros/RN. Maiores informações pelo fone (84) 3263-2253 ou e-mail licitacaocamaratouros@gmail.com.
Touros/RN, 03 de janeiro de 2023.
Julia Natallia da Silva P. Farias
Tesoureira
Código Identificador: 50361388
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria
PORTARIA 01/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNCIPAL DE TOUROS
Rua Vereador Miguel Neri, 116 – Centro – CEP: 59.584-000 – Touros/RN
CNPJ Nº 11.932.407/0001-73
Portaria nº 01/2023 - CMT/GP.
Nomear a Comissão Permanente de Licitação –CPL da Câmara Municipal de Touros – RN.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Touros/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR a Comissão Permanente de Licitação – CPL, conforme a seguir:
- Romulo Nascimento Carielo – Presidente
- Maria Aparecida da Silva – Membro
- Jackeline Oliveira da Silva Duarte – Membro
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua redação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS-RN, EM 03 DE JANEIRO DE 2023.
“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.
Jose Tiago Santana Neto de Farias
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 02620336
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS
RUA VEREADOR MIGUEL NERI, CENTRO, TOUROS/RN, CEP: 59.584-000 TELEFONE:
CNPJ: 11.932.407/0001-73
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº: 040100001
CREDOR: FECAM - RN
CPF/CNPJ: 07.319.675/0001-47
VALOR ESTIMADO ANUAL: R$ 14.400,00 (QUATORZE MIL E QUATROCENTOS REAIS)
OBJETO: Filiação junto a FECAM/RN, no intuito dela apoiar a Câmara Municipal no acompanhamento de assuntos relativos a questões legislativas e que estejam contidas no Estatuto da Entidade.
O PRESIDENTE DA CÂMARA da CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto no ARTIGO 25, Caput da Lei 8.666/93;
"É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial"
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
01. É inexigível o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
02. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, no orçamento do órgão, vigente no exercício de 2023.
03. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda às medidas cabíveis.
TOUROS/RN, em 06 de janeiro de 2022.
Código Identificador: 77644238
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2023
Regulamenta a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito do Poder Legislativo de Upanema/RN e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de upanema/RN, no uso de suas atribuições legais, considerando a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, DECRETA:
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto Legislativo tem por objetivo regulamentar no âmbito do Poder Legislativo do Município de Upanema/RN, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos.
Art. 2º Na aplicação deste Decreto Legislativo, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
Art. 3º As licitações realizar-se-ão nas modalidades previstas pelo art. 28 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, conduzidas pelo agente de contratação, auxiliado, conforme o caso, pela equipe de apoio que comporá a comissão de contratação.
Art. 4º As atribuições do agente de contratação e sua equipe de apoio serão regulamentadas através de Portaria, e se encerram basicamente em receber sugestões para licitar, elaborar editais, submeter a análise jurídica, publicar nos termos definidos nos artigos 174 e 175, receber documentos, processar e julgar de acordo com os critérios definidos no edital.
Capítulo II
DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Art. 5º O Poder Legislativo poderá elaborar Plano de Contratações Anual, com o objetivo de racionalizar as compras e contratações, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.
Parágrafo único. Na elaboração do Plano de Contratações Anual, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, a média de compras e serviços contratados no último triênio.
Capítulo III
DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Art. 6º Em âmbito do Poder Legislativo, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar aplica-se à licitação de bens e à contratação de serviços e obras, inclusive locação e contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, sendo opcional nos seguintes casos:
I - contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, independentemente da forma de contratação;
II - dispensas de licitação previstas nos incisos VII, VIII, do art. 75, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
III - contratação de remanescente nos termos dos §§ 2º a 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
IV - quaisquer alterações contratuais realizadas por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento, inclusive acréscimos quantitativos e prorrogações contratuais relativas a serviços contínuos;
V - Nos demais casos de contratação direta (inexigibilidade e de dispensa de licitação) caberá ao Administrador Público a decisão sobre a dispensa do estudo técnico preliminar, bem como, para àquelas situações (inexigibilidade e de dispensa de licitação), a decisão acerca da dispensa de análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo.
Capítulo III
DA ADOÇÃO DE CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO DE COMPRAS
Art. 7º O Catálogo Eletrônico de que trata o §1º do art. 19 da Lei Federal nº 14.133/2021, para as compras, terá o perfil e/ou características de Termo de Referência, com descrição clara, objetiva e primazia de qualidade, vedada a opção natural de marca.
§1º Inobstante a vedação de preferência de marca vazada no caput deste artigo, em situações especiais, como de manutenção de equipamentos já existentes, a marca é essencial para fins de melhor qualidade de eficiência final.
§2º Quando pela natureza da situação for exigida a marca, dever-se-á fazer a devida justificativa nos autos do procedimento.
Capítulo IV
DO ENQUADRAMENTO DE PRODUTOS COMUNS E DE LUXO
Art. 8º Os bens de consumo adquiridos para suprir as demandas do Poder Legislativo deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam.
Art. 9º Considera-se bem de consumo todo material que atenda a, pelo menos, um dos critérios a seguir:
- Durabilidade: quando, em uso normal, perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de 2 (dois) anos.
- Fragilidade: possui estrutura sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade;
- Perecibilidade: quando sujeito a modificações químicas ou físicas, deteriora-se ou perde suas características normais de uso;
- Incorporabilidade: quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; e
- Transformabilidade: quando adquirido para fins de transformação.
Art. 10 Os padrões de qualidade para efeito do que dispõe o §1º do art. 20 da Lei Federal nº 14.133/2021 serão assim considerados:
I – artigo de qualidade comum: bem de consumo que detém baixa ou moderada elasticidade-renda de demanda, em função da renda do indivíduo em uma sociedade;
II – artigo de luxo: bem de consumo ostentatório que detém alta elasticidade-renda de demanda, em função da renda do indivíduo em uma sociedade.
Art. 11 Na classificação de um artigo como sendo de luxo, o órgão ou a entidade deverá considerar:
I – relatividade cultural: distinta percepção sobre o artigo, em função da cultural local, desde que haja impacto no preço do artigo;
II – relatividade econômica: variáveis econômicas que incidem sobre o preço do artigo, especialmente a facilidade/dificuldade logística regional ou local de acesso ao bem; e
III – relatividade temporal: mudança das variáveis mercadológicas do artigo ao longo do tempo, em função de evolução tecnológica, tendências sociais, alterações de disponibilidade no mercado e modificações no processo de suprimento logístico.
Art. 12 A inclusão de artigos de luxo no plano de contratações anual é possível em situações excepcionais, desde que motivada e com justificativa aceita pela autoridade competente.
Art. 13 Fica vedada a contratação de artigos de luxo, salvo em situações excepcionais, desde que a análise de custo-efetividade de que trata o art. 14 evidencie que o impacto decorrente da fruição do bem ultrapasse os custos envolvidos, e seja aprovada pela autoridade competente.
Art. 14 O Poder Legislativo, quando da elaboração dos estudos técnicos preliminares, deve apresentar análise de custo-efetividade, demonstrando os resultados pretendidos da contratação em termos de economicidade e do melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.
Art. 15 As contratações públicas são regidas pelo princípio da economicidade, conforme dispõe o art. 5º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Capítulo V
DA PESQUISA DE PREÇOS
Art. 16 No procedimento de pesquisa de preços realizado em âmbito deste órgão, os parâmetros previstos do §1º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, são auto-aplicáveis, no que couber.
Art. 17 A pesquisa de preços para subsidiar valores referenciais nos procedimentos licitatórios, poderá ser realizada, além do que prevê o Art. 16, mediante a utilização de um dos seguintes parâmetros:
I – portal de Compras governamentais www.comprasgovernamentais.gov.br;
II – pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso;
III– contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos em até 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços;
IV– pesquisa direta com, no mínimo, três fornecedores, mediante solicitação formal da cotação, com a devida justificativa da escolha dos fornecedores, e os preços cotados não tenham sido obtidos com mais de seis meses de antecedência da publicação do edital.
§1º Em todas as situações apresentadas o agente público responsável pela realização da pesquisa deverá juntar a documentação aos autos.
§2º Após 1º de abril de 2023, na pesquisa de preço relativa às contratações de prestação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia ou outra que vier a substituí-la.
§3º Após 1º de abril de 2023, na elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia a serem realizadas em âmbito municipal, quando se tratar de recursos próprios, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto no Decreto Federal nº 7.983, de 8 de abril de 2013, e na Portaria Interministerial 13.395, de 5 de junho de 2020 ou outras normativas que vierem a substituí-los.
Art. 18 No processo licitatório e nas contratações diretas, para contratação de obras e serviços de engenharia, o valor estimado, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de referência e dos Encargos Sociais (ES) cabíveis, será definido por meio da utilização de parâmetros na seguinte ordem:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente do Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), para serviços e obras de infraestrutura de transportes, ou do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi), para as demais obras e serviços de engenharia;
II - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo Municipal, Estadual ou Federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e a hora de acesso;
III - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
IV - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento a ser editado pelo Governo Federal;
V - pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital;
VI - pesquisa na base de notas de serviços dos cadastros da municipalidade.
§ 1º No processo licitatório para contratação de obras e serviços de engenharia sob os regimes de contratação integrada ou semi-integrada, o valor estimado da contratação será calculado nos termos do caput deste artigo, acrescido ou não de parcela referente à remuneração do risco, e, sempre que necessário e o anteprojeto o permitir, a estimativa de preço será baseada em orçamento sintético, balizado em sistema de custo definido no inciso I do caput deste artigo, devendo a utilização de metodologia expedita ou paramétrica e de avaliação aproximada baseada em outras contratações similares ser reservada às frações do empreendimento não suficientemente detalhadas no anteprojeto.
§ 2º Na hipótese do §1º deste artigo, será exigido dos licitantes ou contratados, no orçamento que compuser suas respectivas propostas, no mínimo, o mesmo nível de detalhamento do orçamento sintético referido no mencionado parágrafo.
Art. 19 Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos artigos 17 e 18, o fornecedor escolhido para contratação, deverá comprovar previamente a subscrição do contrato, que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.
Art. 20 Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos.
Art. 21 Considerar-se-á como solicitação formal de cotação para os fins do artigo 17, IV e 18, V, a solicitação efetuada pela administração pública encaminhada por meio físico ou digital, inclusive por e-mail, devendo os respectivos documentos serem encartados aos autos.
Art. 22 A pesquisa de preços é dispensável nas hipóteses do §2º do artigo 95 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, respondendo o agente contratante quando comprovada aquisição por preços excessivos.
Parágrafo único. O valor de que trata o §2º do artigo 95 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 será atualizado pelo INPC/IBGE, tendo por data base o dia 1º de abril.
Capítulo VI
DAS POLÍTICAS PÚBLICAS APLICADAS AO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
Art. 23 Nas licitações para obras, serviços de engenharia ou para a contratação de serviços terceirizados em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o edital poderá, a critério da autoridade que o expedir, exigir que 5% da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por mulheres vítimas de violência doméstica, ou oriundos ou egressos do sistema prisional, permitida a exigência cumulativa no mesmo instrumento convocatório.
Art. 24 Nas licitações no âmbito da Câmara de Vereadores de Upanema/RN, se preverá a margem de preferência referida no art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Capítulo VII
DO CICLO DE VIDA DO OBJETO
Art. 25 Desde que objetivamente mensuráveis, fatores vinculados ao ciclo de vida do objeto licitado, poderão ser considerados para a definição de menor dispêndio para a Administração Pública Municipal.
§1º A modelagem de contratação mais vantajosa para a Administração Pública, considerando todo o ciclo de vida do objeto, deve ser considerada ainda na fase de planejamento da contratação, a partir da elaboração do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência.
§2º Na estimativa de despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental, poderão ser utilizados parâmetros diversos, tais como históricos de contratos anteriores, séries estatísticas disponíveis, informações constantes de publicações especializadas, métodos de cálculo usualmente aceitos ou eventualmente previstos em legislação, dentre outros.
Capítulo VIII
JULGAMENTO POR MENOR PREÇO OU MAIOR DESCONTO
Art. 26 O julgamento por menor preço será sempre sobre o valor nominal, nunca superior ao valor de referência definido pela Administração Pública.
Art. 27 O julgamento por maior desconto será preferencialmente aplicado sobre o valor global de referência definido pela Administração Pública.
§1º Na prática, o critério de maior desconto, indiretamente equivale ao menor preço, e mesmo sendo preferencialmente aplicado sobre o valor global, a aplicação numa tabela com vários itens dar-se-á de forma linear sobre cada item.
§2º Para efeito do §1º do art. 34 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando os custos indiretos com despesas para manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental forem perfeitamente mensuráveis, serão considerados para fins de obtenção de menor preço.
§3º A proporção de redução no custo final em decorrência das despesas indiretas será a demonstrada nos cálculos a serem apresentados na composição dos preços ofertados para negociação.
§4º A inexequibilidade dos preços em função da redução do custo final versado no parágrafo anterior, somente será discutido se o desconto final ultrapassar a margem de setenta por cento do valor de referência.
§5º Para as obras e serviços de engenharia o limite para inexequibilidade é de setenta e cinco por cento inferior ao valor orçado pela Administração. Acima deste e inferior a oitenta e cinco por cento, o proponente será obrigado a oferecer garantia adicional correspondente a diferença de sua proposta e o valor orçado pela Administração Pública.
Art. 28 O critério de técnica e preço para o julgamento de propostas com maior vantajosidade à Administração Pública será aplicado levando em consideração os §§3º e 4º do art. 88 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Capítulo IX
JULGAMENTO POR MENOR PREÇO OU MAIOR DESCONTO
Art. 29 Como critério de desempate previsto no art. 60, III, da Lei nº 14.133/2021, para efeito de comprovação de desenvolvimento pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, poderão ser consideradas no edital de licitação, desde que comprovadamente implementadas, políticas internas tais como programas de liderança para mulheres, projetos para diminuir a desigualdade entre homens e mulheres e o preconceito dentro das empresas, inclusive ações educativas, distribuição equânime de gêneros por níveis hierárquicos, dentro outras.
Capítulo X
DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS MAIS VANTAJOSOS
Art. 30 Na negociação de preços mais vantajosos para a administração, o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação poderá oferecer contraproposta.
Capítulo XI
DA HABILITAÇÃO
Art. 31 Para efeito de verificação dos documentos de habilitação, será permitida, desde que prevista em edital, a sua realização por processo eletrônico de comunicação a distância, ainda que se trate de licitação realizada presencialmente nos termos do §5º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
Parágrafo único - Se o envio da documentação ocorrer a partir de sistema informatizado prevendo acesso por meio de chave de identificação e senha do interessado, presume-se a devida segurança quanto à autenticidade e autoria, sendo desnecessário o envio de documentos assinados digitalmente com padrão ICP-Brasil.
Art. 32 Para efeito de verificação da qualificação técnica, quando não se tratar de contratação de obras e serviços de engenharia, os atestados de capacidade técnico-profissional e técnico operacional poderão ser substituídos por outra prova de que o profissional ou a empresa possui conhecimento técnico e experiência prática na execução de serviço de características semelhantes, tais como, por exemplo, termo de contrato ou notas fiscais abrangendo a execução de objeto compatível com o licitado, desde que, em qualquer caso, o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação realize diligência para confirmar tais informações.
Art. 33 Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, comprovadamente, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, bem como nos incisos III e IV do caput do art. 87 da mesma lei, em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.
Capítulo XII
DO CREDENCIAMENTO
Art. 34 O credenciamento poderá ser utilizado quando a administração pretender formar uma rede de prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas, e houver inviabilidade de competição em virtude da possibilidade da contratação de qualquer uma das empresas credenciadas.
§1º O credenciamento será divulgado por meio de edital de chamamento público, que deverá conter as condições gerais para o ingresso de qualquer prestador interessado em integrar a lista de credenciados, desde que preenchidos os requisitos definidos no referido documento.
§2º A administração fixará o preço a ser pago ao credenciado, bem como as respectivas condições de reajustamento.
§3º A escolha do credenciado poderá ser feita por terceiros sempre que este for o beneficiário direto do serviço.
§4º Quando a escolha do prestador for feita pela administração, o instrumento convocatório deverá fixar a maneira pela qual será feita a distribuição dos serviços, desde que tais critérios sejam aplicados de forma objetiva e impessoal.
§5º O prazo mínimo para recebimento de documentação dos interessados não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias.
§6º O prazo para credenciamento deverá ser reaberto, no mínimo, uma vez a cada 12 (doze) meses, para ingresso de novos interessados.
Capítulo XIII
DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
Art. 35 Adotar-se-á, no âmbito do Poder Legislativo de Upanema/RN, o Procedimento de Manifestação de Interesse observando-se, como parâmetro normativo, no que couber, o disposto no Decreto Federal nº 8.428, de 02 de abril de 2015 ou outro que vier a substituí-lo.
Capítulo XIV
DO CONTRATO NA FORMA ELETRÔNICA
Art. 36 Os contratos e termos aditivos celebrados entre a Câmara de Vereadores de Upanema/RN e os particulares poderão adotar a forma eletrônica.
Parágrafo único. Para assegurar a confiabilidade dos dados e informações, as assinaturas eletrônicas apostas no contrato deverão ser classificadas como qualificadas, por meio do uso de certificado digital pelas partes subscritoras, nos termos do art. 4º, inc. III, da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.
Capítulo XV
DA SUBCONTRATAÇÃO
Art. 37 A possibilidade de subcontratação, se for o caso, deve ser expressamente prevista no edital ou no instrumento de contratação direta, ou alternativamente no contrato ou no instrumento equivalente, o qual deve, ainda, informar o percentual máximo permitido para subcontratação.
§1º É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles for cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.
§2º É vedada cláusula que permita a subcontratação da parcela principal do objeto, entendida esta como o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnico-operacional, foi exigida apresentação de atestados com o objetivo de comprovar a execução do serviço, pela licitante ou contratada, com características semelhantes.
§3º No caso de fornecimentos de bens, a indicação de produtos que não sejam de fabricação própria não deve ser considerada subcontratação.
Capítulo XVI
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
Art. 38 O objeto do contrato será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado de término da execução;
b) definitivamente, após prazo de observação ou vistoria, que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no ato convocatório ou no contrato.
II - em se tratando de compras:
a) provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, para efeito de verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do contratado.
§ 1º O edital ou o instrumento de contratação direta, ou alternativamente o contrato ou instrumento equivalente, poderá prever apenas o recebimento definitivo, podendo ser dispensado o recebimento provisório de gêneros perecíveis e alimentação preparada, objetos de pequeno valor, ou demais contratações que não apresentem riscos consideráveis à Administração.
§ 2º Para os fins do parágrafo anterior, consideram-se objetos de pequeno valor aqueles enquadráveis nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Capítulo XVII
DAS SANÇÕES
Art. 39 Observados o contraditório e a ampla defesa, todas as sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, serão aplicadas pela Diretoria Geral, ou pela autoridade máxima, no caso, o Presidente do Poder Legislativo.
Capítulo XVIII
DO CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES
Art. 40 A Câmara de Vereadores de Upanema/RN, regulamentará, por ato próprio, o disposto no art. 169 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, inclusive quanto à responsabilidade da alta administração para implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos dos procedimentos de contratação, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.
Capítulo XIX
DO PROCESSO DE COMPRA DIRETA
Art. 41 Ficam dispensados de formalização de processo de compra direta (dispensa e inexigibilidade) as situações onde o instrumento de contrato não for obrigatório, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§1º Como compra direta, entende-se aquelas cujo valor não ultrapasse R$ 2.000 (dois mil reais);
§2º O Agente de Contratação deverá, quando for possível, mesmo em se tratando de compras diretas, realizar a pesquisa de preços conforme dispõe o art. 17 deste Decreto.
Capítulo XX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42 Não haverá prejuízo à realização de licitações ou procedimentos de contratação direta ante a ausência das informações previstas nos §§2º e 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, eis que a Câmara Municipal adotará as funcionalidades atualmente disponibilizadas pelo Governo Federal, no que couber, nos termos deste Decreto.
Art. 43 Toda prestação de serviços contratada pelo Município, por meio do Poder Legislativo não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
Art. 44 É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, a exemplo de:
I - possibilitar ou dar causa a atos de subordinação, vinculação hierárquica, prestação de contas, aplicação de sanção e supervisão direta sobre os empregados da contratada;
II - exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr a notificação direta para a execução das tarefas previamente descritas no contrato de prestação de serviços para a função específica, tais como nos serviços de recepção, apoio administrativo ou ao usuário;
III - direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
IV - promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
V - considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;
VI - definir o valor da remuneração dos trabalhadores da empresa contratada para prestar os serviços, salvo nos casos específicos em que se necessitam de profissionais com habilitação/experiência superior a
daqueles que, no mercado, são remunerados pelo piso salarial da categoria, desde que justificadamente;
VII - conceder aos trabalhadores da contratada, direitos típicos de servidores públicos, tais como recesso, ponto facultativo, dentre outros.
Art. 45 A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
Parágrafo único. É vedado ao órgão e entidade vincular-se às disposições previstas nos Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública.
Art. 46 A Câmara Municipal poderá editar normas complementares ao disposto nesse Decreto e disponibilizar informações adicionais em meio eletrônico, inclusive modelos de documentos necessários à contratação.
Art. 47 Nas referências à utilização de atos normativos federais como parâmetro normativo considerar-se-á a redação em vigor na data de publicação deste Decreto.
Art. 48 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Upanema/RN, em 03 de janeiro de 2023.
IBAMAR COSTA E SILVA
Presidente
Código Identificador: 43573188
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Portaria
assignmentPORTARIA 003 PDF.pdf
Código Identificador: 18526200
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Portaria
assignmentPORTARIA 002 CORRET.pdf
Código Identificador: 81233506
CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentRATIFICACAO INEXG 001-2023.pdf
Código Identificador: 32848064
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
ATOS
assignmentCancelamento_Publicação (1).pdf
Código Identificador: 36823527
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Portaria
assignmentPortaria 02-2023 - nomeaçãoNatasha.pdf
Código Identificador: 82183732
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 007-2023-GP-CMA .pdf
Código Identificador: 77423765
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 008-2023-GP-CMA .pdf
Código Identificador: 47211581
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
ATA
assignmentCamScanner 01-09-2023 08.56 (1).pdf
Código Identificador: 15337811
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
assignmentPORTARIA 009-2023-GP-CMA .pdf
Código Identificador: 24066305
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 010-2023-GP-CMA .pdf
Código Identificador: 63025284
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
assignmentPORTARIA 011-2023-GP-CMA .pdf
Código Identificador: 33561871
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 012-2013-GP-CMA .pdf
Código Identificador: 60830661
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Ordem Cronologia
assignmentTABELA DE PAGAMENTO POR ORDEM CRONOLOGICA - DEZEMBRO 2022.pdf
Código Identificador: 22016552
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Portaria
assignmentPortaria 03-2023 - nomeacaoPatricia.pdf
Código Identificador: 06014440
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 029 - Nomeia Comissão de Agente de Contratação.pdf
Código Identificador: 31335544
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
ATOS
assignmentATO DELEGATÓRIO _compressed.pdf
Código Identificador: 16483737
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Pesquisa Mercadológica
assignmentSOLICITACAO DE PESQUISA MERCADOLOGICA - SERVICOS DE INTERNET.pdf
Código Identificador: 25757031
CÂMARA MUNICIPAL DE Martins
Portaria
Código Identificador: 53234434
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
Código Identificador: 11706461
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
Código Identificador: 64064512
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
Código Identificador: 63705381
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Ordem Cronologia
assignmentORDEM CRON CMFG 12 2022.pdf
Código Identificador: 10564482
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 030 - Designa o Servidor Rômulo a desempenhar funções do setor legislativo.pdf
Código Identificador: 80776346
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 031 - Nomeia Gustavo.pdf
Código Identificador: 01061546
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Pesquisa Mercadológica
assignmentPESQUISA ELETRÔNICA - Certificado Digital (2).pdf
Código Identificador: 03314372
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Pesquisa Mercadológica
assignmentPESQUISA ELETRÔNICA - Serviço de RH (2).pdf
Código Identificador: 66112474
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Pesquisa Mercadológica
assignmentPESQUISA ELETRÔNICA - Sistema de Contabilidade (4).pdf
Código Identificador: 11333568
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Pesquisa Mercadológica
assignmentPESQUISA ELETRÔNICA - Site (3).pdf
Código Identificador: 50460176
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Pesquisa Mercadológica
assignmentPESQUISA ELETRÔNICA - TI (2).pdf
Código Identificador: 76828173
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
ATA
assignmentSol Cotação Preço APOIO.pdf
Código Identificador: 36606176
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
ATA
assignmentSol Cotação Preço transmissão ao vivo.pdf
Código Identificador: 88802348
CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Termo
Código Identificador: 01255888
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Contrato
assignmentADITAMENTO DE CONTRATO .pdf
Código Identificador: 57671306
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO.pdf
Código Identificador: 00371104
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Aviso
Código Identificador: 71237340
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Inexigibilidade
assignmentIN001_23_RATIFICAÇÃO.pdf
Código Identificador: 16675505
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Extrato
assignmentIN001_23 EXTRATO.pdf
Código Identificador: 51340178
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentDV001_23 RATIFICAÇÃO.pdf
Código Identificador: 77770220
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Extrato
assignmentDV001_23 EXTRATO.pdf
Código Identificador: 88274568
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentDV002_23 RATIFICAÇÃO.pdf
Código Identificador: 23331635
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Extrato
assignmentDV002_23_EXTRATO.pdf
Código Identificador: 73287000
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Extrato
assignmentTERMO DE INEXIGIBILIDADE.pdf
Código Identificador: 25435842
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentDV003_23 RATIFICAÇÃO.pdf
Código Identificador: 31886224
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO.pdf
Código Identificador: 46534812
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Extrato
assignmentDV003_23_EXTRATO.pdf
Código Identificador: 35437141
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Portaria
assignmentPORTARIA 04-2023 - NOMEIA SECRETÁRIO - EM PDF - ANO 2023.pdf
Código Identificador: 44742802
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Termo
assignmentTERMO DE INEXIGIBILIDADE - TELEFONIA FIXA - ART. 25, CAPUT (1).pdf
Código Identificador: 62686462
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO.pdf
Código Identificador: 41861581
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Contrato
assignmentTERMO ADITIVO CONTRATO.pdf
Código Identificador: 16104636
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Termo
assignmentTERMO DE RATIF - INEXIGIBILIDADE - TELEFONIA FIXA - ART. 25, CAPUT.pdf
Código Identificador: 45152078
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Inexigibilidade
assignmentIN002_23 RATIFICAÇÃO.pdf
Código Identificador: 75412106
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Extrato
assignmentIN002_23_ EXTRATO.pdf
Código Identificador: 05776356
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Termo
assignmentTERMO - DISPENSA - COSERN - ART 24, INCISO XXII - CÂMARA - BODÓ.pdf
Código Identificador: 24237603
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Termo
assignmentRATIF - DISPENSA - COSERN - ART 24, INCISO XXII - CÂMARA - BODÓ.pdf
Código Identificador: 28512480
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Portaria
Código Identificador: 40156172
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Portaria
Código Identificador: 38716788
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Portaria
assignmentPortaria nº 011 2023.pdf
Código Identificador: 06810632