EDIÇÃO 0872 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 24 de abril de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 014, DE 22 DE ABRIL DE 2020.
Concede diária a Servidora da Câmara Municipal de Angicos/RN, que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Angicos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Artigo 48 da Lei nº 994/2014,
Resolve:
Conceder a Servidora da Câmara Municipal de Angicos/RN, ELIANE DA SILVA MELO, ocupante do Cargo de Tesoureira, mat. 021, uma diária para custear despesas com locomoção e alimentação, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, no período de 23 e 24 de abril de 2020, cuja saída está programada para 05h00 da manhã do dia 23 de abril de 2020, com retorno previsto às 15h00min do dia 24 de abril do corrente ano. A diária tem por objetivo o seu comparecimento ao INSTITUTO MEDICO LEGAL DO RIO GRANDE DO NORTE – ITEP/RN para emissão e entregas de cédulas de identidade provindas de convênio assinado entre o ITEP/RN e esta Casa Legislativa.
O valor unitário de 01 (uma diária) para a Capital do Estado é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), totalizando o valor concedido de R$ 400,00 (quatrocentos reais) referentes a 01 (uma diária) diária.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
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Clóves Tibúrcio da Costa
PRESIDENTE
- REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.
Código Identificador: 18812031
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 045/2020
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DIVULGAÇÃO EM PROGRAMA DE RÁDIO DO PROGRAMA DA CÂMARA E TRANSMISSÃO AO VIVO, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.
Contratado: CAYNA DA COSTA CARDOSO 11189372444
CNPJ/CPF: 31.886.627/0001-15
Valor: R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 30 (trinta) dias.
Caicó/RN, 13 de abril de 2020.
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Rosângela Maria da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 26753033
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 046/2020
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a COMPRA DE MATERIAIS DE LIMPEZA E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390300000 – Material de consumo
Contratado: JOÃO ALVES DE SOUZA VAREJISTA
CNPJ/CPF: 04.141.624/0001-80
Valor: R$ 2.912,00 (dois mil, novecentos e doze reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: entrega imediata.
Caicó/RN, 13 de abril de 2020.
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Rosângela Maria da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 51878802
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 047/2020
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE REDES, BACKUP EM NUVEM PRIVADA E GESTÃO DE SEGURANÇA EM TI, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica - PJ.
Contratado: JOSÉ STÊNIO GOMES MEDEIROS
CNPJ/CPF: 12.061.994/0001-15
Valor: R$ 3.768,00 (três mil, setecentos e sessenta e oito reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 30 (trinta) dias.
Caicó/RN, 13 de abril de 2020.
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Rosângela Maria da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 58572084
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 048/2020
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE IMPLEMENTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE LÓGICA E CABEAMENTO DE REDE DE COMPUTADORES COM FIO E SEM FIO; E CONSULTORIA EM TI, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica - PJ.
Contratado: JOSÉ STÊNIO GOMES MEDEIROS
CNPJ/CPF: 12.061.994/0001-15
Valor: R$ 4.520,60 (quatro mil, quinhentos e vinte reais e sessenta centavos)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 30 (trinta) dias.
Caicó/RN, 13 de abril de 2020.
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Rosângela Maria da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 57313308
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 049/2020
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ATUALIZAÇÃO DAS REDES SOCIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ E PRODUÇÃO DAS MATÉRIAS PARA ATUALIZAÇÃO com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica - PJ.
Contratado: GELCIMAR ARAÚJO DOS SANTOS 05546598409
CNPJ/CPF: 22.374.406/0001-77
Valor: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 30 (trinta) dias.
Caicó/RN, 13 de abril de 2020.
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Rosângela Maria da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 44676756
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
ATO DA MESA DIRETORA Nº 005, 23 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre a prorrogação da suspensão das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, nos temos do Ato da Mesa Diretoria nº 004, de 07 de Abril de 2020, em razão da pandemia do novo Corona vírus (COVID-19).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições regimentais, combinado com suas atribuições descritas no Regimento Interno;
CONSIDERANDO a evolução dos casos de infecção pelo novo Corona Vírus (COVID-19) na cidade de Ceará-Mirim/RN, bem como a elevação de novos casos suspeitos e confirmados no Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a declaração de pandemia do COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a situação de emergência em saúde pública reconhecida pelo Poder Executivo no Decreto Estadual nº 29.524, de 17 de março de 2020;
CONSIDERANDO os temos do Decreto Estadual nº 29634 , de 22 de abril de 2020, expedido pelo Poder Executivo;
CONSIDERANDO, por fim, que cabe a Mesa Diretora desta Casa Legislativa adotar toda e qualquer providência necessária ao regular o funcionamento da Casa, sobretudo neste momento em que a ordem sanitária precisa ser preservada e resguardada, ad referendum do Plenário;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a suspensão das atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo, prevista no Ato da Mesa Diretoria nº 004, de 07 de abril de 2020, até o dia 05 de maio de 2020.
§ 1º Ficam excetuados da suspensão das atividades os procedimentos licitatórios em curso.
§ 2º O prazo de suspensão poderá ser prorrogado, conforme razão superveniente, por ato do Presidente da Casa, ad referendum da Mesa, nos termos do Regimento Interno.
Art. 2º Durante a suspensão de que trata este Ato, o Plenário poderá se reunir excepcionalmente de forma virtual, por convocação do Presidente, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo ou que possuam elevada importância para o Município e seus cidadãos.
Art. 3º A interrupção das atividades legislativas e administrativas ora anunciados poderá ser suprida, se necessário, por meio de sessões extraordinárias e trabalhos administrativos nos turnos vespertino e noturno, findo o prazo de suspensão aqui tratado.
Art. 4º Fica a Direção-Geral desta Casa, por delegação e durante a vigência deste ato, autorizada a tomar as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações administrativas inadiáveis inerentes a este Poder.
Parágrafo único. Aos servidores convocados pela Direção será adotado o regime de revezamento/escala de trabalho, para o completo atendimento ao estabelecido neste artigo, visando otimizar a operacionalização das atividades da Casa Legislativa.
Art. 5º Os Vereadores poderão ser convocados em caráter extraordinário, pelo Presidente, quando necessário, para fins de reunião por meio remoto.
Art. 6º O atendimento prestado pela Câmara Municipal, no que diz respeito aos serviços inerentes ao ITEP, será retomado a partir de segunda-feira, 27 de abril de 2020, segundas-feiras à quintas-feiras, excepcionalmente, de 08h as 12h.
Art. 7o Ao fim do prazo de prorrogação de suspensão das atividades, ficam mantidas as recomendações e protocolos previstos no Ato da Mesa nº 004, de 07 de abril de 2020.
Art. 8o Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, DÊ-SE CIÊNCIA.
Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, em 23 de Abril de 2020.
Ver. Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Ver. Marcos Angelino de Farias
1º Secretário
Ver. Carlos M. da Rocha Ramalho
2º Secretário
Código Identificador: 50517536
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 002/2020 – DG
A DIRETORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, a Senhora Dayna
Kadja Silva de Oliveira Araújo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas Atr. 9º da Lei Municipal 1.661, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Ceará Mirim, suas competências, cargos, remunerações e da outras providências, nomeada pela Portaria nº 010, de 02 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do RN - FECAM, Ano 2020, n° 08012, de 15 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO os procedimentos de prevenção à infecção e propagação do Corona vírus (COVID-19) determinados pelo Ato da Mesa no 005, de 23 de abrilde 2020;
R E S O L V E:
Art. 1º - Disciplinar o funcionamento das atividades internas da Câmara Municipal, durante a vigência do Ato da Mesa no 005/2020, por meio desta Portaria.
Art. 2º - Fica suspenso o atendimento presencial ao público externo e demais interessados em todos os setores da Câmara Municipal, sendo facultada a prestação de informações por meio telemático e através do e-mail oficial de cada setor ou do respectivo ramal telefônico.
Art. 3º - Os servidores que apresentarem sintomas gripais ou que regressarem à cidade de Ceará Mirim, de locais constantes na relação do Ministério da Saúde – MS, onde há infecção por Corona vírus (COVID-19), deverão ficar de resguardo em sua residência por, pelo menos, 14 (quatorze) dias, e informar imediatamente tal condição à chefia imediata, estando impedidos de frequentar as dependências da Câmara.
§1º - O servidor em observação deverá realizar suas atividades sob o regime excepcional de teletrabalho, em comum acordo com sua chefia imediata, que proporcionará o envio digital dos documentos necessários à execução da atividade e anotará prazo para sua devolução.
§2º - O servidor acometido pelos sintomas ou diagnosticado com o vírus COVID-19 estará dispensado do trabalho, com abono de falta justificado por atestado médico.
§3º - O retorno do servidor ao trabalho está condicionado à avaliação médica a ser realizada por profissional habilitado pela rede pública ou privada de saúde.
Art. 4º - Poderão ser submetidos ao regime excepcional de teletrabalho, independentemente de se enquadrarem nas hipóteses do artigo terceiro, os servidores maiores de 70 (setenta) anos, os que tiverem filhos menores de 01 (um) ano, as servidoras gestantes e os portadores de outras patologias que reduzam a eficiência do sistema imunológico, conforme comprovação.
Art. 5º - Durante a vigência do Ato da Mesa no 005/2020, no intuito de ampliar a prevenção viral e a probabilidade de propagação do Corona vírus (COVID-19), o expediente interno funcionará das 08:00 (oito) horas as 12:00 (doze) horas com o revezamento de equipes de trabalho, observada uma quantidade razoável de servidores indispensáveis para a continuidade dos serviços.
Art. 6º O atendimento prestado pela Câmara Municipal, no que diz respeito aos serviços inerentes ao ITEP, será retomado a partir de segunda-feira, 27 de abril de 2020, segundas-feiras a quintas-feiras, excepcionalmente, de 08h as 12h.
Art. 7º - Suspender temporariamente:
a.O deslocamento de servidores para participarem de cursos, congressos, eventos, etc., em locais constantes da relação do Ministério da Saúde – MS, onde há infecção por Corona vírus (COVID-19) no território Nacional ou Internacional;
b.As ações que demandem concentração de pessoas, à exemplo dos Projetos Câmara Itinerante;
Art. 8º - Os casos omissos serão analisados e decididos pela Diretoria Geral desta Casa Legislativa.
Contatos: Recepção Câmara (84) 3274-3332, Recepção Anexo (84) 3274-4015, Direção Geral (84) 99138-1715 e e-mail direcao@camaracm.rn.gov.br.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, DÊ-SE CIÊNCIA.
Câmara Municipal de Ceara Mirim-RN, em 23 de abrilde 2020.
Dayna Kadja Silva de Oliveira Araújo
Diretora Geral
Código Identificador: 64434715
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Dispensa
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 000009/2020 **Republicado por incorreição
EXTRATO DE DISPENSA N° 000009/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO – CONTRATANTE: Câmara Municipal de Paraú-RN, CNPJ: 08.565.426/0001-02 – CONTRATADO (A): W J ASSUNÇÃO INFORMÁTICA & ASSESORIA, pessoa jurídica de direito, inscrito(a) no CNPJ sob o n° 17.613.994/0001--14 – OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO, JUNTO AO CONTROLE INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL, NA ORIENTAÇÃO, AUXÍLIO E ACOMPANHAMENTO DOS ATOS PRATICADOS NA GESTÃO DO PODER LEGISLATIVO A FIM DE AUXILIAR DE FORMA PREVENTIVA E CORRETIVA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PUBLICOS COM VISTA AO ATENDIMENTO DOS PRINCIPIOS NORTEADORES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. – VALOR GLOBAL: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) - FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93. Paraú/RN, 19 de março de 2020 – DURVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO - Presidente
Código Identificador: 34531874
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Dispensa
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0000010/2020
EXTRATO DE DISPENSA N° 000010/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO – CONTRATANTE: Câmara Municipal de Paraú-RN, CNPJ: 08.565.426/0001-02 – CONTRATADO (A): HAMUEL JONATAS PEIXOTO DE MEDEIROS 101789484-11, pessoa jurídica de direito, inscrito(a) no CNPJ sob o n°. 32.358.663/0001-79 – OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS 2019/2020 DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN – VALOR GLOBAL: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) - FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93. Paraú/RN, 09 de abril de 2020 – DURVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO - Presidente
Código Identificador: 70465872
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Portaria
PORTARIA 031/2020
DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE LEGISLATIVO AO PÚBLICO NO ÂMBITO DA CASA DO POVO DE EXTREMOZ/RN, EM VIRTUDE DA PANDEMIA DO COVID-19.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ, no uso de suas atribuições legais, consoante permissibilidade do inciso XIII, XIX, XXI do artigo 30, do Regimento Interno, e,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus;
CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o território nacional;
CONSIDERANDO em particular, que o COVID-19 apresenta taxa de mortalidade que se agrava entre idosos, pessoas com doenças crônicas e imunodeprimidas;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), assim como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e
operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde, transmitida em 13 de março de 2020, para que, durante o atual período de emergência na saúde pública, fossem adiados ou cancelados eventos de massa governamentais, esportivos, culturais, e/ou políticos, bem como cruzeiros turísticos;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO os Decretos números 29.512 e 29.556, ambos subscritos pela Excelentíssima Senhora Governadora do Estado, notadamente no mês anterior;
CONSIDERANDO, por fim, a literalidade do Decreto nº 29634/2020 ainda restringe o aglomerado em locais;
RESOLVE:
Artigo 1º. Renovar a suspensão de todas as atividades legislativas até o dia 06 de maio do corrente ano, podendo ser prorrogado por igual período, caso se faça imperativo, sobretudo em atenção as autoridades de epidemiológicas.
Parágrafo primeiro. Trabalharão em regime de escala os servidores do administrativo designados pela Presidência, afim de que se possa evitar o perecimento integral das atividades inerente ao funcionamento da Casa do Povo Extremozense.
Parágrafo segundo. Os servidores que forem designados ao trabalho nesse interstício, ficaram isentos de registrar o controle de ponto.
Parágrafo terceira. Não poderão fazer parte do grupo de trabalho em regime de escala, aqueles servidores pertencentes ao grupo de risco, notadamente aqueles apontados na parte preambular dessa portaria.
Parágrafo quarto. Fica autorizado a realização de sessões virtuais temporárias, bem como reuniões administrativas no âmbito do Poder Legislativo Municipal Extremozense.
Artigo 2º. Enquanto perdurar a suspensão mencionada no artigo anterior, ficará suspenso o controle de ponto dos servidores.
Artigo 3º. As medidas insertas nessa portaria, poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo que antes do período delineado no artigo 1º, desde seja por recomendações das autoridades competentes.
Artigo 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Extremoz/RN, 23 de abril de 2020.
Vereador FÁBIO VICENTE DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Extremoz/RN
Código Identificador: 35201026
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO n° 003/2020 de 22 de abril de 2020
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, Estado do Rio Grande do Norte.
No uso das atribuições que lhe confere os termos do art. 64, incisos I e III, do Regimento Interno[1], considerando as medidas necessárias para prevenção da disseminação do Coronavírus (COVID-19),
Considerando a RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA Nº 01/2020, de 20 de março de 2020, da Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, que dispõe sobre Estabelece os procedimentos a serem adotados nos serviços, programas e projetos da Política de Assistência Social na prevenção da propagação e contágio pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2) agente causal da doença denominada Covid-19.;
Considerando o DECRETO Nº 29.534, de 19 de março de 2020 da Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, que Declara estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Considerando a possibilidade da continuidade dos trabalhos legislativos com a realização de sessões virtuais das Comissões Permanentes e das sessões Plenárias ordinárias e extraordinárias pelo Sistema de Deliberação Remota da Câmara Municipal de Ipaguaçu/RN.
Decreta:
Artigo 1º. As reuniões ordinárias de comissões permanentes presenciais e as sessões plenárias ordinárias e extraordinárias presenciais continuarão suspensas por período indeterminado, nos termos do DECRETO LEGISLATIVO n° 002/2020 de 7 de abril de 2020.
Artigo 2º. A Mesa Diretora, diante de solicitação do Prefeito ou por interesse institucional, poderá convocar sessões plenárias extraordinárias e reuniões extraordinárias de comissões permanentes para deliberação de matérias, por sistema virtual, quando se tratar de:
I- projeto de lei complementar;
II – projeto de lei ordinária;
III - Projetos de Resolução;
IV–projeto de decreto legislativo;
V – indicações.
§ 1º Somente serão submetidos ao sistema virtual de discussão e de votação em sessão plenária ordinária e extraordinária virtual as matérias que estiverem instruídas com os pareces de Comissões Permanentes nos termos do Regimento Interno.
§ 2º As reuniões virtuais extraordinárias de comissões e as sessões plenárias virtuais ordinárias e extraordinárias ocorrerão em dia e em hora definidos pela Mesa Diretora.
§ 3º A metodologia de discussão e de votação de matérias em reuniões de comissão e em sessões plenárias virtuais seguirão, no que couber, o que determina o Regimento Interno.
§ 4º A discussão se dará através do sistema de Fórum de Discussão, por meio do qual os Vereadores poderão encaminhar considerações por escrito e debater acerca das matérias em pauta durante toda a duração reunião virtual de comissão ou da sessão plenária virtual.
§ 5º O voto de cada Vereador será consignado no ambiente virtual definido para este fim, após o encerramento do Fórum de Discussão.
§ 6º Concluída a reunião virtual de comissão ou a sessão plenária virtual ordinária e extraordinária, o sistema emitirá o registro completo, que será homologado pela Mesa Diretora e divulgado no site da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
§ 7º Aplica-se às reuniões virtuais de comissão e às sessões plenárias virtuais a disciplina das sessões extraordinárias e ordinárias, no que couber.
Artigo 3º. Havendo condições técnicas, a Mesa Diretora, a seu critério, poderá adotar metodologia para sessões plenárias virtuais extraordinárias e reuniões extraordinárias de comissões, por vídeo, de forma remota.
Artigo 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, 22 de abril de 2020.
João Batista Bertoldo Gomes
Presidente
José Ubiratan de Alcântara Júnior
Primeiro Secretário
Doel Soares da Costa
Segundo Secretário
[1] CMI. RI. Art. 64 – Compete privativamente à Mesa da Câmara, entre outras atribuições:
I – dirigir através do Presidente os trabalhos legislativos e tomar as providências necessárias à sua regularidade;
Código Identificador: 76047647
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 028/2020
PORTARIA nº 028/2020. Jardim do Seridó - RN, 23/04/2020.
Altera o artigo 1º da Portaria nº 021/2020 versando sobre o pagamento da indenização das licenças prêmio por assiduidade dos servidores efetivos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, biênio 2019/2020, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade e da economicidade, no que tange o período de fragilidade e queda de arrecadação e receita no serviço público;
CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 021/2020 que em seu Artigo 1º previa o pagamento das licenças aos funcionários BARTOLOMEU DOS ANJOS SALES, GENOCLÉZIA MAZIA MAFRA DA ROCHA e LUISIANE MORAIS DA FONSECA que tiveram o gozo de suas licenças negadas por necessidade do serviço de forma ininterrupta e sequencial, entre os meses de março, abril e maio;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o dispositivo acima mencionado, por uma questão de prudência administrativa, reformulando assim a ordem e datas de recebimento, utilizando-se do critério crescente dos valores, o que se configura mais razoável e proporcional e, com vistas a disponibilidade financeira e orçamentária para indenizar;
CONSIDERANDO por fim, a necessidade de normatização.
R E S O L V E:
Art. 1º O Artigo 1º da Portaria nº 021/2020 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º. Autorizar a tesouraria deste Poder Legislativo a pagar, a título de Indenização, e, nos termos da Lei Municipal nº 1.084/2017, e da aos
funcionários BARTOLOMEU DOS ANJOS SALES, GENOCLÉZIA MAZIA MAFRA DA ROCHA e LUISIANE MORAIS DA FONSECA o valor da licença iniciando neste mês de março, será dividida em três parcelas para cada servidor, conforme planilha constante no processo administrativo 001/2020.
PARÁGRAFO ÚNICO – A partir da segunda parcela, teremos o pagamento realizado de forma mensal e alternada entre os servidores, em ordem crescente de vencimentos, como forma de critério a ser seguido, observando-se sempre a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se.
José Justino Neto
Presidente
Código Identificador: 71680444
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 029/2020
PORTARIA nº 029/2020. Jardim do Seridó - RN, 23/04/2020.
Suspende atividades legislativas aglomerativas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, biênio 2019/2020, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea;
CONSIDERANDO o crescimento rápido e iminente do número de casos da doença no Brasil, inclusive com transmissão comunitária, e a relevância da Adoção de medidas preventivas;
CONSIDERANDO que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um alto fluxo de pessoas desta e outras localidades nas dependências do prédio desta instituição;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir na medida do possível, uma prestação legislativa célere e efetiva, assim como de amenizar os impactos junto à população diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos, decorrente da realidade atual e das previsões das autoridades de saúde no tocante à Pandemia declarada pela OMS;
CONSIDERANDO, que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um alto fluxo de pessoas desta e outras localidades nas dependências do Prédio desta Instituição; e,
CONSIDERANDO favorável a manifestação dos Vereadores Integrantes da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN,
R E S O L V E:
Art. 1º SUSPENDER, de imediato, todas as atividades coletivas agendadas na Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN, em especial Telecentro Legislativo, Projeto Câmara Cidadã, Emissão de RG’s, Audiências Públicas, Solenidades, Cessão de Prédio para
eventos Externos, no período de 24 de abril a 05 de maio de 2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário conveniente.
Parágrafo Único – As sessões ordinárias da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN, no período mencionado no Caput deste artigo, estão suspensas, os prazos regimentais igualmente, contudo, nos resguardamos de reunirmo-nos, havendo urgência, o que será comunicado com pelo menos 24hs de antecedência.
Art. 2 º INSTITUIR o regime de plantão para os servidores desta Casa Legislativa, assegurado uma quantidade mínima de servidores para prestação das atividades essenciais, estabelecendo horário de funcionamento do expediente, entre 8h00 às 12h00, de segunda a sexta feira apenas para protocolo de documentação.
Art. 3 º SUSPENDER o acesso do público externo ao interior do Prédio da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN, no período 24 de abril a 05 de maio de 2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário conveniente, exceto casos de extrema necessidade que será analisado pela Equipe Plantonista.
Art. 4 º ESTABELECER, no período de 24 de abril a 05 de maio de 2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário, que o atendimento ao público em geral seja realizado através do telefone (84) 3472.2388 e/ou email: câmara.js@hotmail.com, das 8h00 às 12h00 nos dias úteis.
Art. 5 º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se.
José Justino Neto
Presidente
Código Identificador: 53113257
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
Portaria nº 051/2020 – GP, de 23 de abril de 2020. Prorroga as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Macau e dá outras providências
Portaria nº 051/2020 – GP, de 23 de abril de 2020.
Prorroga as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Macau e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, Considerando a decretação de estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) por meio do Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020; Considerando o disposto no art. 3º, II, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de se buscar diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para mitigar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que medidas de isolamento social têm mostrado alta eficácia e vêm sendo adotadas em outros Estados e Países para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que os dados em todo o mundo relativos ao avanço da doença comprovam que o isolamento social constitui alternativa mais adequada a ser adotada pelos governantes como política responsável de enfrentamento da COVID-19, dado seu impacto direto e significativo na curva de crescimento da pandemia, permitindo que mais vidas sejam salvas;
CONSIDERANDO o aumento exponencial dos casos da COVID-19 no Brasil e no Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), com vistas a proteger de forma adequada a saúde e a vida da população norte-rio-grandense;
CONSIDERANDO a necessidade atual de dar CONTINUIDADE À POLÍTICA DE ISOLAMENTO SOCIAL ADOTADA NO ESTADO e que vem se mostrando eficaz no enfrentamento da pandemia;
CONSIDERANDO a importância de definir medidas de segurança para o desempenho das atividades essenciais autorizadas a funcionar durante o período da pandemia, buscando evitar a propagação da doença;
CONSIDERANDO a necessidade de intensificação do cumprimento das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) decretadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO os termos da Recomendação nº 004/2020, de 21 de abril de 2020, do Comitê de Especialistas da SESAP/RN para o Enfrentamento da Pandemia pela COVID-19,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogadas até 5 de maio de 2020 as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) adotadas no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Macau.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Palácio Afonso Solino, Sala das Sessões “Esperidião Coimbra”, em
Macau/RN, 23 de abril de 2020.
Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Maria Dyana Silva de Lira
Presidente
Francisco Marcos Cabral Leonez
Vice-Presidente
Ítalo Mendonça de Carvalho
1º Secretário
Dinarte Alessandro Ramos dos Santos
2º Secretário
Registre-se e publique-se
Código Identificador: 02833301
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Portaria
PORTARIA 06/2020
Portaria nº 06 /2020
Dispõe sobre a prorrogação do recesso extraordinário em face do coronavirus e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Montanhas/RN, no uso de suas atribuições legais, em face da expansão do coronavirus (covid -19, sars e mers) e em defesa da vida e saúde dos munícipes, consubstanciado no supremo interesse público,
R E S O L V E:
Art. 1º - Prorrogar o recesso extraordinário até o dia 30 de abril de 2020 na Câmara Municipal de Montanhas/RN, a contar da vigência da presente Portaria.
§1º – Ficam suspensas as sessões ordinárias, audiências públicas, reuniões das Comissões Permanentes, da Presidência e atendimento ao público no período do recesso estabelecido no caput do Art. 1º.
§2º - As sessões extraordinárias serão possíveis desde que sejam incluídas na ordem do dia matérias relativas ao combate ao covid – 19 ou que sejam de relevante interesse público.
Art. 2º - O expediente no período será interno, assegurando as medidas de higiene e conservação, da secretaria geral e protocolo, tesouraria e contabilidade, e para cumprir prazos legais e judiciais.
Parágrafo Único – O expediente interno será das 8h às 10h30min.
Art. 3º - As compras no período do recesso extraordinário ficarão restritas a matérias de limpeza e higienização.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
Sala das Sessões, Palácio José Galvão Tavares, Montanhas, 23 de abril de 2020.
Edson Júnior do Nascimento
Vereador Presidente
Código Identificador: 44842716
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Retificação
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) F A B LOCAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, referente à SERVIÇOS DE FILMAGEM EDIÇÃO DE VÍDEO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MULTIMIDIA PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS/RN..
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr (a). NILDA GOMES DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
MONTE DAS GAMELEIRAS - RN, 01 de Abril de 2020
José Ailton do Nascimento
Presidente da Câmara
Código Identificador: 60018868
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) JOSE AILTON DO NASCIMENTO, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: SERVIÇOS DE FILMAGEM EDIÇÃO DE VÍDEO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MULTIMIDIA PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS/RN.
Contratado.................: F A B LOCAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) JOSE AILTON DO NASCIMENTO, PRESIDENTE.
MONTE DAS GAMELEIRAS - RN, 01 de Abril de 2020
NILDA GOMES DA SILVA Comissão de Licitação Presidente
Código Identificador: 57528668
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........:
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP 00016/2020
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS
CONTRATADA(O).....: F A B LOCAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI
OBJETO......................: SERVIÇOS DE FILMAGEM EDIÇÃO DE VÍDEO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MULTIMIDIA PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS/RN.
VALOR TOTAL................: R$ 8.550,00 (oito mil, quinhentos e cinquenta reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutencao do Poder Legislativo , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 8.550,00
VIGÊNCIA...................: 01 de Abril de 2020 a 31 de Dezembro de 2020
DATA DA ASSINATURA.........: 01 de Abril de 2020
Código Identificador: 36286045
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Portaria
PUBLICAÇÃO 026 - 2020
PORTARIA Nº 009/2020, DE 23 DE ABRIL DE 2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria n 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979/2020;
CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial de Saúde de Pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO a confirmação de casos de COVID-19 em todo território nacional e a necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública;
RESOLVE:
I - Suspender as sessões legislativas e as atividades parlamentares na sede da Câmara Municipal de Pedro Avelino/RN, como medida de prevenção ao COVID-19, a partir do dia 24 de abril de 2020, por mais 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogada, conforme recomendações das Autoridades de Saúde.
II - O acesso a sede da Câmara Municipal de Pedro Avelino/RN ficará restrito aos seus servidores, que continuarão exercendo as atividades administrativas essenciais ao funcionamento do Poder Legislativo, em caráter remoto, sendo disponibilizados a todos os cidadãos contato telefônico (84 99180-7862) e e-mail funcional (câmara.pa@hotmail.com), a fim de intermediar o contato da população com os seus representantes neste momento de necessário afastamento social.
III - Havendo urgência para apreciação de matéria legislativa no período de suspensão das atividades previsto nesta Portaria, os parlamentares poderão realizar sessão mediante vídeo conferência.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará pelos próximos 15 (quinze) dias, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Pedro Avelino/RN, 23 de Abril de 2020.
FRANCISCO HÉLIO DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 32515456
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria
PORTARIA Nº 08 DE 23 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre prorrogação de prazo das medidas temporárias para o enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19), consoante recomendação do Ministério da Saúde e do Governo do Estado do Rio Grande do Norte designadas pela Portaria n° 078/2020.
HERMANE COELHO DE AZEVEDO NETO, Presidente da Câmara de Vereadores de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas Atribuições Legais, Regimentais e na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Considerando, que é necessária a prorrogação das medidas temporárias para o enfrentamento da situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19), consoante recomendação do Ministério da Saúde e do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 15 dias a suspensão do atendimento presencial ao publico nesta Casa Legislativa, devendo o atendimento as partes serem realizados, preferencialmente via e-mail cmpedrovelho@yahoo.com.br, telefone, 3247-2264, no período regular de expediente legislativo.
Art. 2º Os funcionários que apresentem sintomas (sintomáticos) de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19) deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias ou conforme determinação médica;
Art. 3º Fica suspenso as seções com acesso ao publico, para evitar aglomerações, inobstante o art. 133 do Regimento Interno permiti o referido acesso.
Art. 4º Durante esse período não será permitido a realização de audiências públicas e demais eventos nesta Casa Legislativa.
Art. 5º Comunique-se a referida Portaria à Prefeitura Municipal de Pedro Velho.
Art. 6º As disposições constantes desta portaria deverão ser alteradas, segundo a evolução epidemiológica da COVID/19.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Afixe-se cópia desta Portaria no quadro de aviso e local de visibilidade publica.
HERMANE COELHO DE AZEVEDO NETO
Presidente
Código Identificador: 32135778
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria
PORTARIA N° 001/2020 DE 02 DE JANEIRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ – RN, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 51 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores, Maria Dalva Dantas de Medeiros (Presidente), Eva Mariana dos Santos (membro titular), Francisco de Assis Medeiros dos Santos (membro suplente), Tanise Fabiola De Medeiros (membro suplente), para constituírem a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, pelo período de um (01) ano, competindo-lhe a prática de todos os atos necessários ao procedimento e julgamento das licitações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na ata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.
São José do Seridó/RN, 02 de janeiro de 2020.
_______________________________________________
JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
PRESIDENTE DA CÂMARA
* Ré-publicado por incorreção
Código Identificador: 62382386
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Inexigibilidade
TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 003/2020 Ref. Processo Lic. N° 011/2020
Interessada: Secretaria Administrativa
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA DE IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE USUÁRIOS EM SOFTWARES DE FOLHA DE PAGAMENTO E TRANSPARÊNCIA DE DADOS PESSOAIS
- De acordo.
- Diante da análise técnica da Comissão Permanente de Licitação desta Câmara Municipal e do Parecer favorável emitido pela Assessoria Jurídica desta Câmara Municipal, DETERMINO que se proceda, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA DE IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE USUÁRIOS EM SOFTWARES DE FOLHA DE PAGAMENTO E TRANSPARÊNCIA DE DADOS PESSOAIS junto a empresa LAYOUT SERV INFORMÁTICA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA.EPP (CNPJ: 73.807.711/0001-46), a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas da Câmara Municipal de São José do Seridó – Secretaria Administrativa, visando a participação da contadora JOZIELMA THAÍSA COSTA DE MEDEIROS.
- Em respeito ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, realizada com fundamento no art. 25, II da supracitada lei e, em consequência, determino à Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tributação que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos da proposta constante destes autos.
São José do Seridó/ RN, 22 de abril de 2020.
_________________________________
JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN
Código Identificador: 61085778
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE nº 003/2020 PROCESSO LICITATÓRIO N° 011/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São José do Seridó/RN; CONTRATADA: LAYOUT SERV INFORMÁTICA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA.EPP- (CNPJ: 73.807.711/0001-46); OBJETO: CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA DE IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE USUÁRIOS EM SOFTWARES DE FOLHA DE PAGAMENTO E TRANSPARÊNCIA DE DADOS PESSOAIS, visando a participação da contadora JOZIELMA THAÍSA COSTA DE MEDEIROS ; que se realizará na cidade de São José do Seridó/ RN, no período de 22 de abril de 2020.; Dotação Orçamentária: 01.01.031.0018.0001.2001 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal; Elemento de despesa: 33.90.39 – outros serviços de terceiros – PJ; Fonte: 01000; VALOR GLOBAL: R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS); FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993, Art. 25, II, e 13, VI.
São José do Seridó/RN, 22 de abril de 2020.
______________________________________________
JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN
Código Identificador: 78288100
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2020
Decreta a aprovação das contas anuais de governo do Poder Executivo do Município de São Tomé/ RN – Exercício de 2012, sob a gestão do Prefeito Municipal, Sr. Anteomar Pereira da Silva, e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de São Tomé, Estado do Rio Grande do Norte, MARIA ELZUERTE CAVALCANTI DE MENEZES, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, e;
Considerando, o Parecer Prévio nº 03/2017 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte referente às contas anuais de Governo do Poder Executivo Municipal de São Tomé/RN – Exercício de 2012;
Considerando a manifestação do Chefe do Executivo Municipal à época, em observância aos princípios constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa, o qual protocolou Defesa acerca das inconsistências apontadas no Parecer Prévio n° 03/2017- TC do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando o Parecer n° 001/2020 da Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa Legislativa recomendando ao Plenário, a APROVAÇÃO das contas do Poder Executivo Municipal referente ao Exercício de 2012, por 02 votos favoráveis e uma abstenção;
Considerando a Decisão em Plenário, por 08 (oito) votos favoráveis (aprovado por unanimidade dos Vereadores Presentes), na sessão realizada no dia 23 de abril de 2020, pela APROVAÇÃO das contas do Poder Executivo Municipal referente ao Exercício de 2012;
DECRETA:
Art. 1º – Fica, conforme resultado final da votação em Plenário, bem como o Parecer nº 001/2020 aprovado na Comissão de Finanças e Orçamento, decidido pela APROVAÇÃO das Contas Anuais de Governo do Poder Executivo do Município de São Tomé/RN, referente ao Exercício de 2012, sob a Gestão do Sr. ANTEOMAR PEREIRA DA SILVA.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Tomé – RN, em 20 de abril de 2020.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
Maria Elzuerte Cavalcanti de Menezes
Presidente da Câmara
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o Decreto Legislativo n° 002/2020 em virtude da concordância com o Parecer apresentado pelos membros da Comissão de Finanças e Orçamento, nos termos do Art. 57, combinado com o art. 183 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Segue adiante o teor do Parecer de n° 001/2020:
Após análise do Processo das Contas Anuais de Governo do Poder Executivo Municipal de São Tomé/RN – Exercício 2012, sob a Gestão do Prefeito ANTEOMAR PEREIRA DA SILVA, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado Rio Grande do Norte, e do Parecer Prévio de n°. 03/2017 – TC, que se baseia em inconsistências elencadas em três itens, quais sejam:
1. Divergências na apuração da dívida, da dívida ativa, do ativo permanente, dos restos a pagar e do saldo patrimonial;
2. Apuração de déficit financeiro, e;
3. Inscrição em restos a pagar sem suporte financeiro.
E em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, a qual oportunizaram através da resposta ao Ofício n° 04/2020, de 15 de abril de 2020 a manifestação do Chefe do Executivo Municipal à época, bem como preceitua Súmula n° 473 do STF.
A Comissão entende que, com relação às divergências na apuração da dívida, da dívida ativa, do ativo permanente, dos restos a pagar e do saldo patrimonial, as falhas apuradas são de natureza meramente formal, além do que, essas divergências não foram cometidas no ano de 2012, e sim em exercícios anteriores. Nesse sentido corroboram-se algumas decisões, dentre as quais se destaca:
Processo Nº: 005424 / 2012 - TC (005424 /2012 - PMCARNAUBA)
Interessado: PREF.MUN.CARNAUBAIS
Assunto: RELATÓRIO ANUAL REFERENTE A 2011 (02 VOLUMES)
Relator: ANTÔNIO GILBERTO DE OLIVEIRA JALES
PARECER PRÉVIO
EMENTA: CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAIS. EXERCÍCIO 2011. RELATÓRIO ANUAL. PEDIDO DE REEXAME. ACOLHIMENTO DAS ALEGAÇÕES. SUBSISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RESSALVAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do Pleno, observado o que dispõem as Constituições Federal e Estadual, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), bem como a Lei Complementar Estadual nº 464/2012; e, CONSIDERANDO que remanescem as seguintes impropriedades técnicas, de menor gravidade: a) divergência de dados registrados no SIOPS e SIOPE dos registrados no Relatório de Analise Anual; b) apuração de déficit financeiro; c) não registro de Dívida Ativa; d) divergência na apuração dos saldos do Ativo Permanente; e) divergência na apuração do saldo dos Restos a Pagar; f) divergência na apuração do saldo da Dívida Fundada; g) inconsistência na apuração do Saldo Patrimonial; DECIDE, em consonância com a manifestação da DAM (evento 04), emitir PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO COM RESSALVAS DAS CONTAS da Prefeitura Municipal de Carnaubais, relativas ao exercício de 2011, prestadas pelo Sr. Luiz Gonzaga Cavalcante Dantas, submetendo-as à respectiva Câmara Municipal.
ANTÔNIO GILBERTO DE OLIVEIRA JALES
Conselheiro(a) Relator(a) (decisão publicada no Diário Eletrônico do TCE, na sua edição do dia 12.02.2019 - fl. 5)
Diante das constatações meramente formais entendemos, baseado em jurisprudências e pareceres emitidos pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, pela aprovação das contas anuais – Exercício de 2012.
Quanto aos dois últimos itens apontados no Parecer Prévio n° 03/2017 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (apuração de déficit financeiro e inscrição em restos a pagar sem suporte financeiro), por terem a mesma natureza, questionou-se a possível inscrição de restos a pagar sem suporte financeiro.
Adentrando ao aspecto legal, é oportuno destacar a Legislação Federal em vigor à época, através da Portaria conjunta n° 02/2007 – STN/SOF, mencionada pelo próprio Corpo Técnico do TCE/RN na aprovação da edição do Manual de Procedimento das Receitas Públicas – 4ª Ed. Essas condições foram ratificadas na Instrução Normativa n° 29/2008 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, quando estabeleceu critérios técnicos e contábeis para registros de restos a pagar e das transferências intergovernamentais.
Outra comprovação da possibilidade de inscrever em restos a pagar respondida pelo TCE- RN se deu ao Município de Lajes/RN, quando admitiu a possibilidade de utilizar-se da arrecadação do dia 10 de janeiro para fazer face às despesas de dezembro do ano anterior, inclusive em se tratando de ano de eleição. Vejamos:
Processo Nº 000513 / 2013 - TC (000513/2013-PMLAJES)
SESSÃO ORDINÁRIA 00094ª, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016 - PLENO.
Assunto: CONSULTA - EXTRA PAUTA
Relator(a): CONS. PRESIDENTE
EMENTA: CONSULTA. LEGITIMIDADE E REGULARIDADE FORMAL ATENDIDAS. CONHECIMENTO. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. APLICAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES N. 101/2000 EN.62/1989. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. LEI N. 4.320/1964. PAGAMENTO DE DESPESAS ASSUMIDAS EM DEZEMBRO COM OS RECURSOS DO FPM RECEBIDOS NO DIA 10 DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE. POSSIBILIDADE. VALORES RECEBIDOS NO PRIMEIRO DECÊNIO DE JANEIRO SE REFEREM À ARRECADAÇÃO REALIZADA NO TERCEIRO DECÊNIO DE DEZEMBRO. PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ORÇAMENTÁRIA. APLICAÇÃO EM ANO ELEITORAL, DESDE QUE OBSERVADAS AS NORMAS DE DIREITO FINANCEIRO, NOTADAMENTE O ART. 42, DA LC N. 101/2000. CONTABILIZAÇÃO DE RECEITAS E DESPESAS DE ACORDO COM O FATO GERADOR. DIRETRIZES DA PORTARIA CONJUNTA N. 1/2014-STN/SOF (SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL E SECRETARIA DO ORÇAMENTO FEDERAL) E DA PORTARIA N. 700/2014-STN (SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL).
À luz dessas regras e do Ordenamento Jurídico entendemos então como legal o registro desses valores em déficit financeiro e inscrição de “restos a pagar”.
Diante de todo o exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento DECIDE rejeitar o Parecer Prévio n° 03/2017, restando APROVADAS as contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de São Tomé referente ao Exercício de 2012.
Código Identificador: 87288012
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 027/2020 – CMSES, DE 23 DE ABRIL DE 2020
Estabelece a continuidade das medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, representada pela Senhora Presidente Edniris Costa de Aquino Araújo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, da Lei Orgânica do Município, e ouvindo a mesa diretora.
CONSIDERANDO a decretação de estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) por meio do Decreto Estadual no 29.534, de 19 de março de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, II, da Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o COVID-19 caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de se buscar diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para mitigar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que medidas de isolamento social têm mostrado alta eficácia e vêm sendo adotadas nos Estados e em outros Países para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o aumento exponencial dos casos da COVID-19 no Brasil e no Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), com vistas a proteger de forma adequada a saúde e a vida da população norte-rio-grandense;
CONSIDERANDO a necessidade de intensificação do cumprimento das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) decretadas no Estado do Rio Grande do Norte através dos Decretos Estaduais nº 29.512, de 13 de março de 2020, e nº 29.583, de 1º de abril de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 29.634, de 22 de abril de 2020, que dispõe sobre a prorrogação das medidas de saúde para o enfrentamento novo coronavírus (COVID-19),
RESOLVE:
Art. 1º A suspensão das sessões, atendimentos, atividades, treinamentos, eventos e participação de que trata a Resolução nº 025/2020 – CMSES, de 18 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da FECAM em 20 de março de 2020, fica prorrogada até 05 (cinco) de maio de 2020.
Art. 2º O prazo estabelecido no artigo 1º poderá ser prorrogado ou antecipado, a depender da reavaliação da situação da pandemia, seguindo o Comitê Governamental de Gestão da Emergência em Saúde Pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto Estadual no 29.521, de 16 de março de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Senador Elói de Souza/RN, Gabinete da Presidência, em 23 de abril de 2020.
EDNIRIS COSTA DE AQUINO ARAÚJO
Vereadora Presidente da Mesa Diretora
JOSÉ IRIMAR CÂMARA
Vereador Vice Presidente
MARCIO GLEY CUNHA
Vereador Primeiro Secretário
EDIVÂNIA PEREIRA CASIMIRO VICTOR
Vereadora Segunda Secretária
Código Identificador: 02003853
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Portaria
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO
PORTARIA Nº 008/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN.
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) já declarou que vivemos uma pandemia em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de se buscar diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para mitigar a disseminação do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o aumento exponencial no número de casos suspeitos e confirmados de infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Brasil e no Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a confirmação pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Serra de São Bento/RN do primeiro caso do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que ainda não se tem notícias de queda na curva que retrata o número de transmissões do vírus COVID-19.
CONSIDERANDO o Decreto nº 29.634, de 22 de abril de 2020, que prorroga as medidas de saúde para o enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte até 05 de maio de 2020.
RESOLVE:
Art. 1° - SUSPENDER todas as atividades legislativas que comumente são realizadas no prédio da Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN, em especial as sessões ordinárias, reuniões das comissões permanentes, audiências públicas e solenidades, até 05 de maio de 2020.
§ 1º - Especificamente para as sessões ordinárias, o Plenário poderá se reunir excepcionalmente, por convocação do Presidente, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo ou que possuam elevada importância para o Município e seus cidadãos, devendo ser realizada sem acesso do público e limitada à presença dos vereadores e servidores da Câmara Municipal.
§ 2º - Ficam suspensos os prazos regimentais para efeito de pareceres das comissões, apreciação de vetos e demais prazos relativos ao processo legislativo constantes no Regimento Interno.
Art. 2º - INSTITUIR o regime de plantão para os servidores desta Casa legislativa, assegurado uma quantidade mínima de servidores para a prestação das atividades essenciais e indispensáveis ao mínimo funcionamento administrativo da Câmara Municipal, estabelecendo horário de funcionamento das 08h às 12h, de segunda a sexta.
Art. 3º - ESTABELECER que, por ocasião do ingresso nas dependências da Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN, que as pessoas sejam orientadas a proceder à higienização das mãos com álcool em gel e devidamente informadas que as atividades legislativas estão suspensas, estando ali apenas uma equipe administrativa de plantão.
Art. 4º - Durante todo período em que as atividades legislativas estiveram suspensas por efeito desta Portaria, com medidas que visem minimizar a propagação do novo Coronavírus (COVID-19), ficam assegurados os pagamentos dos subsídios dos vereadores desta Casa Legislativa.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Presidente, Serra de São Bento/RN, em 23 de abril de 2020.
JOSÉ SÉRGIO DO CARMO DIAS
Vereador Presidente
Código Identificador: 44682457
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO
N° 03/2020
O Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Taboleiro Grande - RN, em cumprimento a homologação procedida pelo Gestor da CAMARA MUNICIPAL, faz publicar o Extrato do Contrato n° 03/2020 do Pregão Presencial n° 001/2020.
OBJETO: LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEL SEM CONDUTOR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I DO EDITAL.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE/RN
CNPJ: 24.517.278/0001-07
REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO JÚLIO ARAÚJO CPF: 055.561.414-01
CONTRATADO: FERNANDO FERREIRA RAPOSO
VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$16.200,00 (DEZESSEIS MIL E DUZENTOS REAIS).
TABOLEIRO GRANDE /RN, 20 de Abril de 2020.
_____________________________
FRANCISCO JÚLIO ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 04063774
CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Dispensa
TERMO DE RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2020
TERMO DE RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. Por este termo: RECONHEÇO E RATIFICO com base no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2020, processo nº 04012020/001-CT, visando à contratação dos Serviços de confecção de materiais administrativos para uso pela Câmara Municipal em favor de F. E. F. DA SILVA ME, no valor total de R$ 9.980,00(nove mil , novecentos e oitenta reais). Tangará-RN, em 17 de abril de 2020. Publique-se no Diário Oficial do Município.
Código Identificador: 23416075
CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA 006/2020
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: Câmara de Vereadores de Tangará
Contratado: F. E. F. DA SILVA ME
CNPJ: 20.997.600/0001-83
Objeto: Serviços de confecção de materiais administrativos para uso pela Câmara Municipal.
Valor: R$ 9.980,00 (nove mil, novecentos e oitenta reais).
Vigência: 20/04/2020 à 20/07/2020
Fundamental Legal: Art. 24, Inc. II.
Dotação: Manutenção das Ativ. Da Câmara Municipal; Nat. Despesa: 33903600-Outros Serv. de Terceiros P. Física; Fonte 100- Transferências do Duodécimo.
Antônio Custódio Freire – Presidente da Câmara
Código Identificador: 45124842
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
PORTARIA Nº 002/2020
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas
CNPJ Nº 10.872.539/0001-94
Rua: Joaquim de Araújo Pereira, nº 165 – CEP: 59.320-000
PORTARIA Nº 002/2020
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS – RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e pela Lei Orgânica do Município de Timbaúba dos Batistas – RN,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo Coronavírus (COVID-19) caracteriza PANDEMIA;
CONSIDERANDO a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, sobre a qual dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual nº 29.600 , de 08 de abril de 2020, que dispôs sobre medidas temporárias para o enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Nota Informativa de 14 de abril de 2020, do Hospital Regional do Seridó Telecila Freitas Fontes, declarando a presença de casos suspeitos de pessoas contaminadas em Caicó/RN, hospital este que atende toda região onde estamos localizados;
CONSIDERANDO a taxa de avanço do contágio do novo Coronavírus (COVID-19), o que é agravado pela aglomeração de pessoas em espaços abertos e fechados e a confirmação da presença de contaminação da doença em território estadual, com aumento significativo de casos suspeitos;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19) e a necessidade de se adotar medidas de prevenção à infecção e propagação do vírus em ambientes de grande circulação;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, porém preservando a saúde das pessoas que frequentam este Poder Legislativo e a necessidade de adoção de hábitos de higiene básicos aliado com a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação, suficientes para a redução significativa do potencial do contágio;
R E S O L V E:
Art. 1º. Ficam suspensos pelo prazo de 15 (quinze) dias os eventos coletivos realizados nas dependências da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas-RN, incluindo sessões, audiências públicas e reuniões, assim como os atendimentos realizados ao público externo.
Parágrafo primeiro. Apenas terão acesso às dependências da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas-RN, os vereadores, servidores, assessores de entidades e órgãos públicos e empregados que prestam serviços no âmbito deste Poder Legislativo e quem, devidamente justificado, necessitar do ingresso para tratar de questões urgentes, salvo situações excepcionais autorizadas pela Presidência.
Parágrafo segundo. As pessoas descritas no parágrafo anterior, ao adentrarem as dependências da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas-RN, deverão adotar todas as medidas de prevenção recomendadas pelas autoridades sanitárias.
Parágrafo terceiro. Os servidores e os profissionais que prestam serviços à Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas-RN, deverão realizar as suas atividades preferencialmente home office, sem prejuízo do funcionamento dos setores essenciais e das situações de urgência que justifiquem a presença física.
Art. 2º. O serviço de protocolo de documentos deve ser realizado no horário de funcionamento da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas-RN, sendo assumido por servidores dos setores de secretaria, cuja escala de trabalho deverá ser elaborada pela Direção Geral da Casa. Ficando também o numero do telefone celular do Secretário Geral da casa, disponível para qualquer ocasião (84) 99983-3894 (José Bezerra dos Santos).
Art. 3º. A Presidência poderá adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste ato.
Art. 4º. O prazo de 15 (quinze) dias disposto neste ato pode ser revogado ou renovado, a depender das orientações das autoridades de Saúde Pública em relação à escala de contágio do novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativo a 15 de abril de 2020, revogando-se as disposições em contrário.
Timbaúba dos Batistas-RN, 15 de abril de 2020.
Yllana de Araujo Torres Clemente
Presidente
Código Identificador: 80164783