Edição 1571 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 18 de janeiro de 2023

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2023

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI - CNPJ nº 08.539.439/0001-07.

Contratado: POSTO DE COMBUSTÍVEL PALHOÇA LTDA ME - CNPJ nº 10.790.288/0001-07.

Objeto: Fornecimento parcelado de combustível tipo gasolina comum para o veículo oficial da Câmara Municipal de Acari/RN, conforme especificado no Processo de Dispensa de Licitação nº 002/2023.

Percentual de desconto no preço médio mensal dos postos de Natal/RN, segundo a ANP: 1% (hum por cento).

Valor total estimado: R$ 15.216,96 (quinze mil, duzentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos).

Vigência: até 31/12/2023.

Data de Assinatura: 10 de janeiro de 2023.

Assinam: Paloma Vitória da Silva Baracho - Presidente da Câmara Municipal de Acari/RN e Jaelson Dantas de Medeiros Brito - Contratado.

Publicado por: Romeu Fernandes Dantas de Sales
Código Identificador: 52584577

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Inexigibilidade

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2023

OBJETO: ADITIVO AO TERMO DE FILIAÇÃO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI E A FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FECAM/RN.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

RESOLVE:

 

AUTORIZAR A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, APÓS ACATO DO PARECER JURÍDICO DESTA ENTIDADE, E PARECER DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO EM FAVOR DA FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAM/RN, INSCRITA NO CNPJ Nº 07.319.675/0001-47, DESTINADO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO E ACOMPANHAMENTO EM ASSUNTOS RELATIVOS AS QUESTÕES LEGISLATIVAS, BEM COMO DISPONIBILIZAR O ACESSO AO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS, DURANTE O ANO DE 2023, COM FUNDAMENTO NO ART. 25, CAPUT, DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93, QUE DEFINE QUE É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO HOUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO.

 

PUBLIQUE-SE.

 

Acari/RN, 16 de janeiro de 2023.

 

PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO

Presidente da Câmara Municipal de Acari

Publicado por: Paloma Vitória da Silva Baracho
Código Identificador: 50785538

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Inexigibilidade

EXTRATO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2023

Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Inexigibilidade de Licitação.

 

PROCESSO Nº 006/2023

INEXIGIBILIDADE Nº 002/2023

 

FAVORECIDO: FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAM/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 07.319.675/0001-47.

 

OBJETIVO: ADITIVO AO TERMO DE FILIAÇÃO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI E A FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FECAM/RN.

 

VALOR GLOBAL: R$ 7.044,00 (sete mil e quarenta e quatro reais).

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

Acari/RN, 16 de janeiro de 2023.

 

 

PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO

Presidente da Câmara Municipal de Acari

Publicado por: Paloma Vitória da Silva Baracho
Código Identificador: 57875505

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Portaria

PORTARIA Nº 6/2023

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa, em especial o art. 9º, V, a,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR para o Cargo de SECRETÁRIO GERAL DA PRESIDÊNCIA da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN, a Sr.(a) JONNATH JOSÉ SANTOS DE SOUZA, inscrito(a) no CPF nº 700.XXX.XXX-30.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.

LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Presidente da Câmara de Afonso Bezerra/RN, em 2 de janeiro de 2023.

 

ANY KARINE DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN

CPF 012.XXX.XXX-70

Publicado por: ANY KARINE DA SILVA
Código Identificador: 54362632

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Portaria

PORTARIA Nº 7/2023

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa, em especial o art. 9º, V, a,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR para o Cargo de COORDENADOR(A) ADMINISTRATIVO da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN, a Sr.(a) ANGELA SUELY DA SILVA, inscrito(a) no CPF nº 010.XXX.XXX-31.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.

LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Presidente da Câmara de Afonso Bezerra/RN, em 2 de janeiro de 2023.

 

ANY KARINE DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN

CPF 012.XXX.XXX-70

Publicado por: ANY KARINE DA SILVA
Código Identificador: 88413055

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Portaria

PORTARIA Nº 8/2023

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa, em especial o art. 9º, V, a,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR para o Cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR DA PRESIDÊNCIA da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN, a Sr.(a) IONARA CARLA DANTAS DA SILVA DE ALMEIDA, inscrito(a) no CPF nº 087.XXX.XXX-35.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.

LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Presidente da Câmara de Afonso Bezerra/RN, em 2 de janeiro de 2023.

 

ANY KARINE DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN

CPF 012.XXX.XXX-70

Publicado por: ANY KARINE DA SILVA
Código Identificador: 36178446

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Portaria

PORTARIA Nº 9/2023

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa, em especial o art. 9º, V, a,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR para o Cargo de ASSISTENTE DE PLENÁRIO da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN, a Sr.(a) RAIMUNDA JOSINEIDE LEANDRO DA SILVA, inscrito(a) no CPF nº 064.XXX.XXX-24.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.

LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Presidente da Câmara de Afonso Bezerra/RN, em 2 de janeiro de 2023.

 

ANY KARINE DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN

CPF 012.XXX.XXX-70

Publicado por: ANY KARINE DA SILVA
Código Identificador: 41407743

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Portaria

PORTARIA Nº 10/2023

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa, em especial o art. 9º, V, a,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR para o Cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRESIDÊNCIA da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN, a Sr.(a) PABLO GUSTAVO DA SILVA DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF nº 715.XXX.XXX-39.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.

LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Presidente da Câmara de Afonso Bezerra/RN, em 2 de janeiro de 2023.

 

ANY KARINE DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN

CPF 012.XXX.XXX-70

Publicado por: ANY KARINE DA SILVA
Código Identificador: 71174355

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Portaria

PORTARIA Nº 11/2023

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa, em especial o art. 9º, V, a,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNA o servidor PABLO GUSTAVO DA SILVA DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF nº 715.XXX.XXX-39, detentor do Cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRESIDÊNCIA como Responsável pelo Setor de Compras da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN.

Art. 2º O Responsável pelo Setor de Comprar, deverá: Atuar com planejamento, gestão e controle de todos os processos de compras, realizar o desenvolvimento e homologação de novos fornecedores de forma a obter melhores preços, condições de pagamento e prazos de entrega, fazer a gestão do cadastro de fornecedores, planejar, dirigir e controlar as compras de materiais e equipamentos, de acordo com as políticas e necessidades da entidade, supervisionar a elaboração e manutenção de cadastro de fornecedores, atuar com negociação de preços com os fornecedores, prazo de entrega e formas pagamento e gestão de estoque, ajustando o planejamento de compras e as necessidades da entidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Presidente da Câmara de Afonso Bezerra/RN, em 2 de janeiro de 2023.

 

ANY KARINE DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN

CPF 012.XXX.XXX-70

Publicado por: ANY KARINE DA SILVA
Código Identificador: 18007410

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Portaria

PORTARIA Nº 12/2023

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa, em especial o art. 9º, V, a,

RESOLVE:

Art. 1º Art. 1° - Designar ANGELA SUELY DA SILVA, inscrito(a) no CPF nº 010.XXX.XXX-31, IONARA CARLA DANTAS DA SILVA DE ALMEIDA, inscrito(a) no CPF nº 087.XXX.XXX-35 e RAIMUNDA JOSINEIDE LEANDRO DA SILVA, inscrito(a) no CPF nº 064.XXX.XXX-24 para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Permanente de Licitação desta Câmara Municipal.

Art. 2° As decisões da Comissão Permanente de Licitação para atuação durante o período de 2 de janeiro a 31 de dezembro de 2023, serão colegiadas, com quórum mínimo de três membros.

Art. 3° A Comissão Permanente de Licitação será dotada de autonomia administrativa e atuará sem subordinação hierárquica no exercício de suas atividades.

Art. 4° São atribuições da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN:

I) Coordenar os processos de Licitação, Dispensa e Inexigibilidade;

II) Confeccionar minutas de Editais e Contratos, submetendo-as à apreciação e aprovação da Assessoria Jurídica;

III) Definir e solicitar ao Departamento competente as publicações necessárias na forma da legislação vigente;

IV) Esclarecer as dúvidas sobre o Edital;

V) Abrir o envelope com a documentação de habilitação, examinar os documentos, elaborar ata da reunião e emitir relatório de julgamento sobre a habilitação ou inabilitação;

VI) Processar e julgar a fase de habilitação e das propostas;

VII) Abrir o envelope com a proposta comercial, examinar os documentos, elaborar ata da reunião e emitir relatório de julgamento sobre a classificação ou desclassificação;

VIII) Habilitar, inabilitar, classificar ou desclassificar os participantes em desacordo com o edital;

IX) Julgar os recursos eventualmente interpostos em 1ª instância;

X) Requisitar parecer técnico e/ou jurídico, quando julgar necessário;

XI) Adotar outras providências que se fizerem necessárias;

 Art. 5° Exaurido o prazo recursal e julgados todos os recursos eventualmente interpostos, o resultado encontrado pela Comissão será levado à deliberação da Presidente da Câmara Municipal para homologação e adjudicação, sem prejuízo das contingentes revogações ou anulações quando necessárias.

Art. 6° Os membros da Comissão Permanente de Licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se a posição individual divergente estiver fundamentada e registrada em Ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão de acordo com o parágrafo 3°, artigo 51 da Lei n° 8.666/93.

Art. 7° O mandato dos membros da Comissão Permanente de Licitação, aqui nomeados, será de 1 (um) ano, a contar da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte (FECAM/RN), vedada a recondução de sua totalidade no período subsequente.

Art. 8° Os membros aqui nomeados poderão ter sua jornada de trabalho na lotação de origem reduzida em no mínimo duas horas diária para que possam desempenhar as atividades da Comissão Permanente de Licitação, quando necessário, sem prejuízo de seus vencimentos

Art. 9° - As licitações somente poderão ser abertas e julgadas com a presença de, no mínimo, 3 (três) membros da comissão.

Art. 10° - As atribuições da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN, inicia-se com o termo de protocolo e encerram-se com a emissão do relatório da autoridade superior para fins de adjudicação e homologação do evento, estando a partir de então isentos de qualquer ato que venha a ser praticado no processo ou relacionado à execução do objeto.

Art. 11° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Presidente da Câmara de Afonso Bezerra/RN, em 2 de janeiro de 2023.

 

ANY KARINE DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN

CPF 012.XXX.XXX-70

 

Publicado por: ANY KARINE DA SILVA
Código Identificador: 62140218

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2023

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2023.

Fica Dispensada a Licitação na forma do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos.

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN. CNPJ nº 08.470.825/0001-81.

CONTRATADA: JOSE ASSUEIRO COSTA VIEIRA - ME, CNPJ Nº 24.542.255/0001-44.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MENSAL DO SISTEMA DE CÂMERAS DE SEGURANÇA (CFTV), DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN.

VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais).

BASE LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93.

RATIFICAÇÃO: Em 13/01/2023. José Itamar dos Santos, CPF: 938.169.014-68. Presidente da Câmara Municipal. Alto do Rodrigues/RN, 13/01/2023.

Publicado por: Hallyne Rose Costa da Cunha
Código Identificador: 20501761

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação

EXTRATO DO CONTRATO 007/2023 (Dispensa de Licitação nº 007/2023)

EXTRATO DO CONTRATO 007/2023 (Dispensa de Licitação nº 007/2023). CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN. CNPJ nº 08.470.825/0001-81. CONTRATADA: JOSE ASSUEIRO COSTA VIEIRA - ME, CNPJ: 24.542.255/0001-44. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MENSAL DO SISTEMA DE CÂMERAS DE SEGURANÇA (CFTV), DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN. FONTE DE RECURSOS: Recursos não vinculados de impostos.  VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.031.0007.2001.339039 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. ASSINATURAS: em 13/01/2023. PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: 31/12/2023. PELA CONTRATANTE: José Itamar dos Santos, CPF: 938.169.014-68, Presidente da Câmara Municipal. PELA CONTRATADA: José Assueiro Costa Vieira, CPF nº. 072.667.424-98.

Publicado por: Hallyne Rose Costa da Cunha
Código Identificador: 80343723

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2023

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2023.

Fica Dispensada a Licitação na forma do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos.

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN. CNPJ nº 08.470.825/0001-81.

CONTRATADA: JOSE ASSUEIRO COSTA VIEIRA - ME, CNPJ Nº 24.542.255/0001-44.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE GALERIA ATUAL DOS VEREADORES, TAMANHO: 60cm X 90cm, COM RÉPLICAS DA GALERIA MEDINDO 40cm X 30cm; DISPLAYS DE MESA, TAMANHO: 30cm X 10cm X 3mm; E QUADROS DO PRESIDENTE, TAMANHO: 30cm X 40cm, DESTINADOS À CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN.

VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 7.320,00 (sete mil, trezentos e vinte reais).

BASE LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93.

RATIFICAÇÃO: Em 13/01/2023. José Itamar dos Santos, CPF: 938.169.014-68. Presidente da Câmara Municipal. Alto do Rodrigues/RN, 13/01/2023.

Publicado por: Hallyne Rose Costa da Cunha
Código Identificador: 42034314

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação

EXTRATO DE CONTRATO Nº 008/2023 (Dispensa de Licitação 008/2023)

EXTRATO DE CONTRATO Nº 008/2023 (Dispensa de Licitação 008/2023). CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, CNPJ nº 08.470.825/0001-81. CONTRATADA: JOSE ASSUEIRO COSTA VIEIRA - ME, CNPJ: 24.542.255/0001-44. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE GALERIA ATUAL DOS VEREADORES, TAMANHO: 60cm X 90cm, COM RÉPLICAS DA GALERIA MEDINDO 40cm X 30cm; DISPLAYS DE MESA, TAMANHO: 30cm X 10cm X 3mm; E QUADROS DO PRESIDENTE, TAMANHO: 30cm X 40cm, DESTINADOS À CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN. FONTE DE RECURSOS: Recursos não vinculados a impostos.  VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 7.320,00 (sete mil, trezentos e vinte reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  01.001.031.0007.2001.449052 – Equipamentos e Material Permanente. - 01.001.031.0007.2001.339030 – Material de Consumo. ASSINATURA: Em 13/01/2023. VIGÊNCIA: 31/12/2023. PELA CONTRATANTE: José Itamar dos Santos, CPF: 938.169.014-68, Presidente da Câmara Municipal. PELA CONTRATADA: José Assueiro Costa Vieira, CPF nº. 072.667.424-98.

Publicado por: Hallyne Rose Costa da Cunha
Código Identificador: 75221105

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
ATOS

ATO DELEGATÓRIO

Angicos/RN, 09 de janeiro de 2023.

 

 

                                    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS -RN no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Ata da Sessão Solene de Posse da Nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Angicos, para o Biênio 2023/2024, devidamente registrada no cartório desta cidade sob o número de registro 1.398, publicada em mural nesta Casa Legislativa em 09/01/2023.

 

RESOLVE:

 

                Informar ao Banco do Brasil S.A. agência Angicos, que estão designados como detentores dos poderes abaixo descritos para plena Movimentação Financeira de contas vinculadas ao CNPJ 24.531.196/0001-09 com vigência iniciada em 01/01/2023 e sua revogação prevista para 31/12/2024. Assinando em conjunto o Presidente da Câmara Municipal de Angicos, o Sr. Clóves Tibúrcio da Costa portador da cédula de identidade sob o número 476.032- ITEP/RN, CPF: 298.586.234-53 e a Srª. Maria Lucilene da Cunha, portadora da cédula de identidade sob o número 001.917.128-ITEP/RN, CPF: 057.265.434-08 Tesoureira da Câmara Municipal de Angicos, tendo sido nomeada por meio da Portaria número 006/2023, publicada no Diário Oficial no dia 04 de janeiro do corrente ano.

               

                Enfatizamos, que de acordo com Legislação vigente e em cumprimento aos Princípios Constitucionais da Administração Pública, as movimentações financeiras sempre serão assinadas conjuntamente pelos 02 (dois) gestores acima citados.

 

Poderes a vincular:

               

_  001 AJUSTAR VAL, CLAUS E CONDIC DE EMPRESTIMO E/O

_  026 SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES   

_  028 RECEBER GRATIFICACOES,DIARIAS,PENSOES,SALARIO

_  031 AUTORIZAR DEBITO EM CONTA RELATIVO A OPERACOE

_  045 AMPLOS PODERES                              

_  060 CONSULTAR DEPOSITOS JUDICIAIS VIA INTERNET  

_  061 ASSINAR PROPOSTA DE EMPRESTIMO/FINANCIAMENTO

_  093 EFETUAR TRANSFERENCIAS/PAGAMENTOS,EXCETO POR

_  098 EFETUAR RESGATES/APLICACOES FINANCEIRAS     

_  099 CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS     

_  104 EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRONICO      

_  105 EFETUAR TRANSFERENCIAS POR MEIO ELETRONICO  

_  106 EFETUAR PAGAMENTOS, EXCETO POR MEIO ELETRONIC

_  107 EFETUAR TRANSFERENCIAS, EXCETO POR MEIO ELETR

_  113 RECEBER ORDENS DE PAGAMENTO                 

_  119 LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOS NO GER. FINANC

_  123 SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS,EXCETO INVESTIMENTO

_  124 SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTOS  

_  125 SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE OPERACOES DE CRE

_  126 EMITIR COMPROVANTES                          

_  128 EFETUAR TRANSFERENCIA P/ MESMA TITULARIDADE-

_  137 CONSULTAR OBRIGACOES DO DEBITO DIRETO AUTORIZ

_  143 SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE CONTA JUDICIAL U

_  151 SOLICITAR/BAIXAR RELATORIOS DEPOSITOS JUDICIA

_  152 ASSINAR MANDATO ELETRONICO DEPOSITO JUDICIAL

_  153 CONSULTAR SALDO/EXTRATO DE DEPÓSITOS JUDICIAI

_  158 BLOQUEIO/DESBLOQUEIO DEPOSITO JUDICIAL      

_  160 CONSULTAR RELATORIOS DE SERVICOS DE ADMINISTR

                 

 

 

                                                   

__________________________________

CLÓVES TIBÚRCIO DA COSTA

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Público em Diário Oficial para conhecimento de todos,

(Princípio da publicidade na administração pública)

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 03678301

CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
ATOS

ATO DE AUTORIZAÇÃO

ATO DE AUTORIZAÇÃO ATO DE AUTORIZAÇÃO O ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Barcelona/RN, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21, bem como o que consta no processo administrativo que trata da contratação da empresa: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN., inscrito (a) no CNPJ sob nº: 08.324.196/0001-81, objetivando a FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTICA PARA O ANUÊNIO DE 2023, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA/RN, com valor anual de R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais), vem AUTORIZAR E RECONHECER A INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO para a referida contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

Publicado por: Elizabete Cristina
Código Identificador: 28211545

CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
ATOS

ATO DE AUTORIZAÇÃO

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Presidente da Câmara Municipal de Barcelona/RN, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21, bem como o que consta no processo administrativo que trata da contratação da empresa: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE- CAERN, inscrito (a) no CNPJ sob n: 08.334.385/0001-35, objetivando a FORNECIMENTO DE ÁGUA PARA O ANUÊNIO DE 2023, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA/RNDESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA/RN. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021. Valor ANUAL 12 (doze) meses: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). Autorização e Ratificação: Edil – José Lúcio da Silva – Presidente da Câmara Municipal de Barcelona/RN, em, 03 de janeiro de 2023.

Publicado por: Elizabete Cristina
Código Identificador: 05077706

CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
ATOS

ATO DE AUTORIZAÇÃO

ATO DE AUTORIZAÇÃO O ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Barcelona/RN, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21, bem como o que consta no processo administrativo que trata da contratação da empresa: OI TELECOMUNICAÇÕES LTDA-ME, CNPJ/MF SOB O Nº 05.423.963/0001-11, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA/RN, com valor único de R$ 4.600,00 (Quatro mil e seiscentos reais), vem AUTORIZAR E RECONHECER A INEXIGIBILIDADE para a referida contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

Publicado por: Elizabete Cristina
Código Identificador: 60104424

CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
ATOS

ATO DE AUTORIZAÇÃO

ATO DE AUTORIZAÇÃO O ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Barcelona/RN, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21, bem como o que consta no processo administrativo que trata da contratação da empresa: VISUAL TEC, inscrito (a) no CNPJ sob nº: 37.062.101/0001-05, objetivando a SERVIÇOS PARA PUBLICAÇÃO INSTITUCIONAL OFICIAL, COM EDIÇÃO, ALIMENTAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E GERENCIALMENTO DE MÍDIAS NAS REDES SOCIAIS E NO SITE OFICIAL, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA/RN, com valor mensal de R$ 1.400,00 (Hum mil e quatrocentos reais), vem AUTORIZAR E RECONHECER A DISPENSA DA LICITAÇÃO para a referida contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

Publicado por: Elizabete Cristina
Código Identificador: 12333164

CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Extrato

Extrato de Contrato nº 004/2023

Processo nº 004/2023 – Dispensa de Licitação nº 001/2023

 

Contratante: Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN

CNPJ: 09.428.392/0001-69

Contratado: INNOVARE ASSESSORIA E CONSULTORIA - ME

CNPJ: 29.254.949/0001-08

Objeto: Contratação de empresa para realização dos serviços de Recursos Humanos, incluindo a geração de folha de pagamento e suas obrigações acessórias da  Câmara Municipal de Vereadores do município de Bom Jesus/RN.

Natureza: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos

Valor: R$18.000,00 (dezoito mil reais)

Vigência: 17/01/2023 até 17/01/2024

 

Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN, em 17 de janeiro de 2023.

 

Lindinaldo Andrade de Lima

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Bom Jesus/RN

Biênio 2023-2024

Publicado por: LINDINALDO ANDRADE DE LIMA
Código Identificador: 36355411

CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Extrato

Extrato de Contrato nº 005/2023

Processo nº 005/2023 – Dispensa de Licitação nº 002/2023

 

Contratante: Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN

CNPJ: 09.428.392/0001-69

Contratado: JAKSON LIMA MOREIRA

CPF: 860.828.855-97

Objeto: Contratação de profissional para prestação dos serviços de jardinagem e paisagismo na Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN.

Natureza: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisíca

Fonte: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos

Valor: R$15.624,00 (quinze mil, seiscentos e vinte e quatro reais)

Vigência: 17/01/2023 até 17/01/2024

 

Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN, em 17 de janeiro de 2023.

 

Lindinaldo Andrade de Lima

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Bom Jesus/RN

Biênio 2023-2024

Publicado por: LINDINALDO ANDRADE DE LIMA
Código Identificador: 11233131

CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Extrato

Extrato de Contrato nº 006/2023

Processo nº 006/2023 – Dispensa de Licitação nº 003/2023

 

Contratante: Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN

CNPJ: 09.428.392/0001-69

Contratado: WAGNER COSTA ALVES

CPF: 072.012.484-05

Objeto: Contratação de profissional para prestação dos serviços de designer gráfico das mídias sociais e marketing da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN.

Natureza: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisíca

Fonte: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos

Valor: R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais)

Vigência: 17/01/2023 até 17/01/2024

 

 

Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN, em 17 de janeiro de 2023.

 

Lindinaldo Andrade de Lima

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Bom Jesus/RN

Biênio 2023-2024

Publicado por: LINDINALDO ANDRADE DE LIMA
Código Identificador: 54365758

CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Extrato

Extrato de Ratificação de Dispensa nº 004/2023

PROCESSO Nº 007/2023

TERMO DE DISPENSA Nº 004/2023

 

 

Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no Artigo 75, Il, da Lei Federal nº 14.133/202, bem como do Parecer Jurídico datado de 17 de janeiro de 2023, RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação da empresa APOLLO COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA - ME, CNPJ: 43.502.383/0001-09, cujo objeto CONSISTE Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de planejamento, manutenção e atualização da página eletrônica da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN, no importe de R$6.000,00 (seis mil reais).

 

Bom Jesus/RN, 17 de janeiro de 2023.

 

 

 

 

Lindinaldo Andrade de Lima

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Bom Jesus/RN

Biênio 2023-2024

Publicado por: LINDINALDO ANDRADE DE LIMA
Código Identificador: 11537542

CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Extrato

Extrato de Ratificação de Dispensa nº 005/2023

PROCESSO Nº 008/2023

TERMO DE DISPENSA Nº 005/2023

 

 

Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no Artigo 75, Il, da Lei Federal nº 14.133/202, bem como do Parecer Jurídico datado de 17 de janeiro de 2023, RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação da empresa CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S. A., CNPJ: 01.554.285/0001-75, cujo objeto CONSISTE  nas Aquisições de  2 (dois) Certificados Digitais, e-CNPJ – A3, 24 (vinte e quatro) meses, para a realização de operações diversas envolvendo a Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN, no importe de R$609,80 (seiscentos e nove reais e oitenta centavos).

 

 

Bom Jesus/RN, 17 de janeiro de 2023.

 

 

 

 

Lindinaldo Andrade de Lima

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Bom Jesus/RN

Biênio 2023-2024

Publicado por: LINDINALDO ANDRADE DE LIMA
Código Identificador: 53451876

CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Extrato

Extrato de Contrato nº 007/2023

Processo nº 007/2023 – Dispensa de Licitação nº 004/2023

 

Contratante: Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN

CNPJ: 09.428.392/0001-69

Contratado: APOLLO COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA - ME

CNPJ: 43.502.383/0001-09

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de planejamento, manutenção e atualização da página eletrônica da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN.

Natureza: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos

Valor: R$6.000,00 (seis mil reais)

Vigência: 18/01/2023 até 18/01/2024

 

Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN, em 18 de janeiro de 2023.

 

Lindinaldo Andrade de Lima

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Bom Jesus/RN

Biênio 2023-2024

Publicado por: LINDINALDO ANDRADE DE LIMA
Código Identificador: 68587136

CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Portaria

Portaria nº 14/2023       

                                           

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o Senhor IASDHARO GABRIEL PERREIRA PINTO, inscrito no CPF: 064.473.394-64 e RG nº 2.207.132SSP/RN, para ocupar o Cargo/Função de provimento em comissão de Assessor Contábil existente no Quadro Geral de Servidores da Câmara Municipal de Brejinho/RN.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Brejinho-RN, 17 de janeiro de 2023.

José Ednailson do Nascimento

Presidente da Câmara Municipal de Brejinho

 

 

Publicado por: JOSE EDNAILSON DO NASCIMENTO
Código Identificador: 43576417

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2023

EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2023

 

LICITAÇÃO Nº 003/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2023

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 00001/2023.

OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica destinada à prestação dos serviços de fornecimento de energia elétrica em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Caraúbas/RN.

CONTRATADO: 08.324.196/0001-81  -  COSERN Companhia Energética do Rio Grande do Norte

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, XXII, da Lei federal 8.666/93 e suas alterações.

VALOR : R$ 14.400,000 (Quatorze mil e quatrocentos reais)

VIGÊNCIA: 13 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023

AUTORIZAÇÃO: Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de Campo Grande-RN.

RATIFICAÇÃO: Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande-RN, em 12/01/2023.

 

 

VITTOR MOALLYSON SANTOS DE MELO

Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande-RN

Publicado por: VITTOR MOALLYSON SANTOS DE MELO
Código Identificador: 05753821

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00001/2023

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00001/2023

 

 

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a dispensa de Licitação nº 00001/2023, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DESTINADA À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CNPJ 08.334.385/0001-35  )

VALOR : R$ 14.400,000 (Quatorze mil e quatrocentos reais)

VIGÊNCIA: 13 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023

Campo Grande-RN, 13 de janeiro de 2023

 

 

VITTOR MOALLYSON SANTOS DE MELO

Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande-RN

Publicado por: VITTOR MOALLYSON SANTOS DE MELO
Código Identificador: 68516188

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00003/2023

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00003/2023

 

 

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00003/2023, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DESTINADA À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CNPJ 08.334.385/0001-35  )

VALOR : R$ 4.800,000 (quatro mil e oitocentos reais)

VIGÊNCIA: 13 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023

Campo Grande-RN, 13 de janeiro de 2023

 

 

VITTOR MOALLYSON SANTOS DE MELO

Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande-RN

Publicado por: VITTOR MOALLYSON SANTOS DE MELO
Código Identificador: 71682403

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2023

EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2023

 

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2023

ATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 00003/2023.

OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica destinada à prestação dos serviços de fornecimento de água em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Caraúbas/RN.

CONTRATADO: 08.334.385/0001-35  -  Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

VALOR : R$ 4.800,000 (quatro mil e oitocentos reais)

VIGÊNCIA: 13 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023

AUTORIZAÇÃO: Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de Campo Grande-RN.

RATIFICAÇÃO: Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande-RN, em 12/01/2023.

 

 

VITTOR MOALLYSON SANTOS DE MELO

Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande-RN

Publicado por: VITTOR MOALLYSON SANTOS DE MELO
Código Identificador: 33070116

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria

Portaria 010

Portaria Nº 010/2023                                 Em, 17 de janeiro de 2023.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 157, § 1º do regimento interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas / RN, e ainda,

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 003/2021, publicada em 02 de Julho de 2021, no diário oficial da FECAM RN, que dispõe sobre a instituição da escola do legislativo, órgão pertencente a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas / RN e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO que a Escola do Legislativo Carnaubense terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades;

 

RESOLVE:

 

Art.1º - NOMEAR os membros que irão compor a estrutura organizacional da escola do legislativo – biênio 2023/2024, para exercer as funções administrativas em regime de colaboração, composta dos seguintes agentes:

 

  • MARLI DE MEDEIROS DANTAS – Presidente
  • VANESSA MEDEIROS DOS SANTOS AZEVEDO – Diretora e Coordenadora pedagógica e de projetos
  • MAYARA JESSICA DANTAS - Coordenadora pedagógica e de projetos

 

CONSELHO GERAL

 

  • MARLI DE MEDEIROS DANTAS – Presidente
  • JOSÉ EVANGELISTA DE ARRUDA DANTAS – Membro da Mesa Diretora
  • RUBENS DANTAS DE CARVALHO – Assessor Jurídico
  • AIRLEY SELEIDE DANTAS – Diretora Administrativa
  • JÚLIO CÉSAR DANTAS DOS SANTOS – Assessor Legislativo

 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 025/2021.

 

 

Câmara Municipal De Carnaúba dos Dantas/RN, em 17 de janeiro de 2023.

 

 

 

_______________________________________________

MARLI DE MEDEIROS DANTAS

Vereadora Proponente

 

 

Publicado por: AIRLEY SELEIDE DANTAS
Código Identificador: 38306625

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS

 

     O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARA MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 21, II, da Lei Orgânica do Município de Ceara Mirim, e pelo artigo 111 do Regimento Interno da Câmara Municipal, CONVOCA, os senhores vereadores para reunião em três SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS, todas a serem realizadas no dia 19 de janeiro 2023, a primeira às 09:00 horas e as posteriores após 10 (dez) minutos do encerramento das anteriores, respectivamente, no Plenário desta Casa Legislativa, sito na Rua Dr. Manoel Varela, 64, centro, Ceara Mirim - RN, com a seguinte ordem do dia: Projeto de Lei Ordinária nº 01/2023 que equaciona o déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ceará-Mirim e dá outras providências; bem como o Projeto de Lei Ordinária nº 02/2023 que institui o Programa de Parcelamento de Dívidas de Consumidores do SAAE, e dá outras providências; ambos de iniciativa do Poder Executivo.

 

PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
DÊ-SE CIENCIA.

 

Ceará Mirim/RN, 17 de janeiro de 2023.

 

KAIO CÉSAR CANEIRO

Vereador Presidente

 

 

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 10882284

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 006/2023- CONTRATO Nº 006/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br

 

 

EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO 006/2023

CONTRATO Nº 006/2023

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, CNPJ: 10.727.485/0001-73.

 

CONTRATADO (A): NICKSON LUCIANO GUERRA AZEVEDO DE MEDEIROS -ME, CNPJ: 09.482.343/0001-04

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO-GLP, GELO E ÁGUA MINERAL (GARRAFÃO 20 LITROS E GARRAFAS DE 500 ML), AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DIÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN.

 

VALOR GLOBAL (R$): 1.943,00 (MIL NOVECENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS).

 

VIGÊNCIA: 13/01/2023 à 31/12/2023

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.01.031.0001.2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara

 

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 – Material de Consumo

 

FONTE: 001000001 – Recursos Ordinários.

 

FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO II DA LEI FEDERAL 8.666/93

 

 

Cruzeta/RN, em 16 de janeiro de 2023.

 

*Republicado por incorreção de erro material.

 

Itan Lobo de Medeiros

Presidente

Publicado por: IZABELLY KARINY DE ARAÚJO
Código Identificador: 42715242

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br

 

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2023

 

 

ASSUNTO: Contratação de empresa para fornecimento de recarga de gás liquefeito de petróleo-GLP, gelo e água mineral (garrafão 20 litros e garrafas de 500 ml), afim de atender as necessidades diárias da Câmara Municipal de Cruzeta/RN.

 

            O Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, o Sr. ITAN LOBO DE MEDEIROS, autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2023, após acato de parecer jurídico desta entidade em favor da empresa: NICKSON LUCIANO GUERRA AZEVEDO DE MEDEIROS -ME, CNPJ: 09.482.343/0001-04, situada a Rua: Juvenal Lamartine,43, Centro, Cruzeta/RN, CEP: 59.375-000, destinado a Contratação de empresa para fornecimento de recarga de gás liquefeito de petróleo-GLP, gelo e água mineral (garrafão 20 litros e garrafas de 500 ml), afim de atender as necessidades diárias da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, vencendo os itens 1,2,3 e 4 perfazendo o valor total de R$ 1.943,00 (mil novecentos e quarenta e três reais).

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

Cruzeta/RN, em 13 de janeiro de 2023.

 

 

Atenciosamente,

 

 

Itan Lobo de Medeiros

Presidente

 

*Republicado por incorreção de erro material.

Publicado por: IZABELLY KARINY DE ARAÚJO
Código Identificador: 20371411

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Dispensa

Dispensa 040123

A U T O R I Z A Ç Ã O

DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de licença do uso de software de folha de pagamento, para o exercício 2023, da Câmara Municipal de Encanto

 

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa SUNNY MAIA INFORMATICA EIRELI - CNPJ: 22.555.396/0001-76 objetivando Contratação de empresa para fornecimento de licença do uso de software de folha de pagamento, para o exercício 2023, da Câmara Municipal de Encanto, com o valor total julgado de R$ 5.083,20 (cinco mil e oitenta e três reais e vinte centavos).

Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

Sigam-se os ulteriores termos.

 

Encanto/RN, 17/01/2023.

 

___________________________________________

ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ

Presidente

 

 

Câmara Municipal de Encanto

Extrato de Dispensa de Licitação

 

 Processo: 040123

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de licença do uso de software de folha de pagamento, para o exercício 2023, da Câmara Municipal de Encanto

Contratado:  SUNNY MAIA INFORMATICA EIRELI - CNPJ: 22.555.396/0001-76

Valor Total Julgado: R$ 5.083,20 (cinco mil e oitenta e três reais e vinte centavos), Base legal: artigo 24, Inciso II, da Lei 8.666/93.

Encanto/RN, 17/01/2023.

Publicado por: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Código Identificador: 58363518

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Dispensa

Dispensa 060123

A U T O R I Z A Ç Ã O

DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada em licença de uso dos softwares de Contabilidade, Compras, Licitação, Contratos e Portal de Transparência Contábil e Sistema de Gerenciamento de Site Institucional para atender as necessidades da Câmara Municipal de Encanto – RN

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa SIASP - SISTEMAS INTEGRADOS APLICADO AO SETOR PUBLICO LTDA - CNPJ: 18.603.971/0001-91 objetivando Contratação de empresa especializada em licença de uso dos softwares de Contabilidade, Compras, Licitação, Contratos e Portal de Transparência Contábil e Sistema de Gerenciamento de Site Institucional para atender as necessidades da Câmara Municipal de Encanto – RN, com o valor total julgado de R$ 15.180,00 (quinze mil e cento e oitenta reais).

Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

Sigam-se os ulteriores termos.

Encanto/RN, 17/01/2023.

 

___________________________________________

ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ

Presidente

 

 

Câmara Municipal de Encanto

Extrato de Dispensa de Licitação

 

Processo: 060123

Objeto: Contratação de empresa especializada em licença de uso dos softwares de Contabilidade, Compras, Licitação, Contratos e Portal de Transparência Contábil e Sistema de Gerenciamento de Site Institucional para atender as necessidades da Câmara Municipal de Encanto – RN

Contratado:  SIASP - SISTEMAS INTEGRADOS APLICADO AO SETOR PUBLICO LTDA - CNPJ: 18.603.971/0001-91

Valor Total Julgado: R$ 15.180,00 (quinze mil e cento e oitenta reais), Base legal: artigo 24, Inciso II, da Lei 8.666/93.

Encanto/RN, 17/01/2023.

Publicado por: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Código Identificador: 34761145

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Inexigibilidade

Inexigibilidade 070123

 

A U T O R I Z A Ç Ã O

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

OBJETO: Contratação do serviço de publicação no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, de atos oficiais e demais matérias de interesse da Câmara Municipal de Encanto, bem como assessoramento técnico institucional das atividades legislativas.

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 25 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS – FECAM, CNPJ: 07.319.675/0001-47, objetivando Contratação do serviço de publicação no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, de atos oficiais e demais matérias de interesse da Câmara Municipal de Encanto, bem como assessoramento técnico institucional das atividades legislativas., com o valor total julgado de R$ 5.940,00 (cinco mil e novecentos e quarenta reais).

Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

Sigam-se os ulteriores termos.

Encanto/RN, 10/01/2023

 

_________________________________________

ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ

Presidente

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO E RECONHECIMENTO ATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

ASSUNTO:  Contratação do serviço de publicação no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, de atos oficiais e demais matérias de interesse da Câmara Municipal de Encanto, bem como assessoramento técnico institucional das atividades legislativas.

 

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 070123

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara e, considerando o incomensurável interesse público; considerando, também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico apenso, RATIFICA e HOMOLOGA o ATO DE INEXIGIBILIDADE para a contratação da empresa FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS – FECAM, CNPJ: 07.319.675/0001-47, amparado no art. 25, caput, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes, cujo valor contratual global é de R$ 5.940,00 (cinco mil e novecentos e quarenta reais), a ser pago em 12 (onze) parcelas mensais de R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais). A despesa correrá à conta dos recursos financeiros oriundos de receitas provenientes do Orçamento da Câmara Municipal, através da Unidade Orçamentária Exercício 2023, dotação orçamentária: 209 - 4 . 1001 . 1 . 31 . 1 . 2.1 . 0 . 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

 

Encanto/RN, 10/01/2023.

 

___________________________________________

ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ

Presidente

 

 

Câmara Municipal de Encanto

Extrato de Inexigibilidade de Licitação

 

Processo: 070123 -INEXIGIBILIDADE

Objeto: Contratação do serviço de publicação no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, de atos oficiais e demais matérias de interesse da Câmara Municipal de Encanto, bem como assessoramento técnico institucional das atividades legislativas.

Contratado: FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS – FECAM, CNPJ: 07.319.675/0001-47

Valor Total Julgado: R$ 5.940,00 (cinco mil e novecentos e quarenta reais), Base legal: artigo 25, da Lei 8.666/93.

Encanto/RN, 10/01/2023.

Publicado por: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Código Identificador: 24710707

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Dispensa

Dispensa 080123

A U T O R I Z A Ç Ã O

DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO SERVIÇO DE INTERNET 50MB FULL VIA FIBRA ÓPTICA, PARA ATENDER A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO.

 

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 04.601.397/0001-28 objetivando CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO SERVIÇO DE INTERNET 50MB FULL VIA FIBRA ÓPTICA, PARA ATENDER A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO, com o valor total julgado de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).

Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

Sigam-se os ulteriores termos.

 

Encanto/RN, 18/01/2023.

 

___________________________________________

ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ

Presidente

 

Câmara Municipal de Encanto

Extrato de Dispensa de Licitação

 

Processo: 080123

Objeto: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO SERVIÇO DE INTERNET 50MB FULL VIA FIBRA ÓPTICA, PARA ATENDER A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO.

Contratado:  BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 04.601.397/0001-28

Valor Total Julgado: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), Base legal: artigo 24, Inciso II, da Lei 8.666/93.

Encanto/RN, 18/01/2023.

Publicado por: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Código Identificador: 43345374

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 010/2023

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo Nº 010/2023

Dispensa de Licitação Nº 010/2023

 

O Presidente da Câmara Municipal de Equador RN, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de realização de manutenções nos aparelhos de ar condicionado da Câmara Municipal de Equador/RN;

 

CONSIDERANDO  o que diz o Art. 24 da Lei nº 8.666/93:

 

“Art. 24. É Dispensável de Licitação:

I ...

II   Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”

 

CONSIDERANDO que os serviços a serem prestados estão de acordo com os preços praticados pelo mercado.

 

R E S O L V E:

Art. 1º - Dispensar de Licitação os serviços de instalação, manutenção e higienização de ar condicionado tipo Split,  da Câmara Municipal de Equador/RN no valor estimado de R$ 10.125,00 (dez mil, cento e vinte e cinco reais), para o período de 16 de Janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

Art. 2º - Autorizar após os trâmites legais, a contratação dos serviços junto a Empresa DENYS MAX RAMOS SANTOS 01039489451, CNPJ Nº 27.228.198/0001-11, com sede na Rua Nicolau Bezerra da Trindade, 100, Centro, Equador RN.

Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes, mediante Ordem de Autorização de Serviço, bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.

 

Publique-se

Cumpra-se

 

Equador RN, 16 de Janeiro de 2023.

 

Fábio Aurélio Bulcão

Presidente

Publicado por: FABIO AURÉLIO BULCAO
Código Identificador: 06887013

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Contrato

O R D E M D E E X E C U Ç Ã O D E S E R V I Ç O S Nº 010/2023

Favorecido (a): DENYS MAX RAMOS SANTOS 01039489451 

End.: Rua Nicolau Bezerra da Trindade, 100, Centro  – Equador/RN – CEP 59.355-000

CNPJ/CPF: 27.228.198/0001-11

 

OBJETO: Serviços de instalação, manutenção e higienização de ar condicionado tipo Split, da Câmara Municipal de Equador/RN.

 

VALOR ESTIMADO TOTAL:R$ 10.125,00 (dez mil, cento e vinte e cinco reais)

PERÍODO DE EXECUÇÃO: 16 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO: 30 DIAS  

 

 BASE LEGAL:

"Art. 62 - O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e tomada de preços, (...) e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. (...)" - Lei nº 8.666/93. Dispensado licitação com fulcro no art. 24, II da Lei nº 8.666/93.

 

Obs: Qualquer duvida sobre esta ordem, favor entrar em contato com o telefone: ( 0xx) 84. 3475-0002.

 

Equador/RN, 16 DE JANEIRO DE 2023.

 

Fábio Aurélio Bulcão

Presidente

Publicado por: FABIO AURÉLIO BULCAO
Código Identificador: 78277322

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2023

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo Nº 011/2023

Dispensa de Licitação Nº 011/2023

 

O Presidente da Câmara Municipal de Equador RN, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, a necessidade de contratação dos serviços de acesso a internet;

CONSIDERANDO  o que diz o Art. 24 da Lei nº 8.666/93:

 

“Art. 24. É Dispensável de Licitação:

I ...

II   Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”

 

CONSIDERANDO que os serviços a serem prestados estão de acordo com os preços praticados pelo mercado e o fornecedor gozar de boa idoneidade perante a Administração Pública.

R E S O L V E:

Art. 1º - Dispensar de Licitação a contratação dos serviços de internet (plano de Fibra Ótica dedicado de 100 MBPS), destinados a Câmara Municipal de Equador RN, durante o exercício de 2023, no valor total de R$ 3.480,00 (três mil, quatrocentos e oitenta reais), e valor mensal de R$ 290,00 (Duzentos e noventa reais).

Art. 2º - Autorizar após os trâmites legais, a contratação dos serviços junto a Empresa  PROXXIMA TELECOMUNICAÇÕES S.A.  CNPJ 40.120.343/0002-95, com sede a Av Itapetinga, 372, Potengi – Natal/RN – CEP 59.124-000.

Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.

Publique-se

Cumpra-se

 

Equador RN, 16 de janeiro de 2023.

 

Fábio Aurélio Bulcão

Presidente

Publicado por: FABIO AURÉLIO BULCAO
Código Identificador: 85802023

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Contrato

O R D E M D E E X E C U Ç Ã O D E S E R V I Ç O S Nº 011/2023

Favorecido (a): PROXXIMA TELECOMUNICAÇÕES S.A

End.: Av Itapetinga, 372, Potengi – Natal/RN – CEP 59.124-000

CNPJ/CPF: 40.120.343/0002-95

 

 OBJETO: serviços de internet (plano de Fibra Ótica dedicado de 100 MBPS), destinados a Câmara Municipal de Equador RN

 

VALOR  TOTAL: R$ 3.480,00 (três mil, quatrocentos e oitenta reais)

VALOR MENSAL:  R$ 290,00 (duzentos e noventa reais)

PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO: 30 Dias

PERÍODO DE EXECUÇÃO: 16 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

 

 BASE LEGAL:

"Art. 62 - O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e tomada de preços, (...) e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. (...)" - Lei nº 8.666/93. Dispensado licitação com fulcro no art. 24, II da Lei nº 8.666/93.

 

Obs: Qualquer duvida sobre esta ordem, favor entrar em contato com o telefone: ( 0xx) 84. 3475-0002.

 

Equador/RN, 16 DE JANEIRO DE 2023.

 

Fábio Aurélio Bulcão

Presidente

Publicado por: FABIO AURÉLIO BULCAO
Código Identificador: 56002222

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 012/2023

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo Nº 012/2023

Dispensa de Licitação Nº 012/2023

 

O Presidente da Câmara Municipal de Equador RN, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, a necessidade de contratação dos serviços de manutenção preventiva de equipamentos de informática da Câmara Municipal de Equador RN.

CONSIDERANDO que o valor da contratação dos serviços está amparado pelo Art. 24 da Lei nº 8.666/93:

“Art. 24. É Dispensável de Licitação:

I ...

II   Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”

 

CONSIDERANDO que os serviços a serem prestados estão de acordo com os preços praticados pelo mercado e o fornecedor gozar de boa idoneidade perante a Administração Pública.

R E S O L V E:

Art. 1º - Dispensar de Licitação a contratação dos serviços de manutenção preventiva e conserto de equipamentos de informática da Câmara Municipal de Equador RN, para o período de 16 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, no valor total de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).

Art. 2º - Autorizar após os trâmites legais, a contratação dos serviços junto a Empresa WALLACE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - 01176925490, CNPJ 15.758.847/0001-07, com sede a Rua São Sebastião, 233, Centro – Equador RN.

Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.

Publique-se

Cumpra-se

Equador RN, 16 de Janeiro de 2023.

 

Fábio Aurélio Bulcão

Presidente

Publicado por: FABIO AURÉLIO BULCAO
Código Identificador: 26661657

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Contrato

O R D E M D E E X E C U Ç Ã O D E S E R V I Ç O S Nº 012/2023

Favorecido (a): WALLACE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - 01176925490

End.:  Rua São Sebastião, 233, Centro – Equador RN

CNPJ/CPF: 15.758.847/0001-07

 

 OBJETO: Serviços de manutenção preventiva e conserto de equipamentos de informática da Câmara Municipal de Equador RN.

 

VALOR ESTIMADO TOTAL:  R$ 3.300,00(três mil e trezentos reais)

PERÍODO DE EXECUÇÃO: 16 de Janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023

PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO: 30 DIAS

 

 BASE LEGAL:

"Art. 62 - O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e tomada de preços, (...) e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. (...)" - Lei nº 8.666/93. Dispensado licitação com fulcro no art. 24, II da Lei nº 8.666/93.

 

Obs: Qualquer duvida sobre esta ordem, favor entrar em contato com o telefone: ( 0xx) 84. 3475-0002.

 

Equador/RN, 16 de Janeiro de 2023.

 

Fábio Aurélio Bulcão

Presidente

Publicado por: FABIO AURÉLIO BULCAO
Código Identificador: 66465737

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 013/2023

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo Nº 013/2023

Dispensa de Licitação Nº 013/2023

 

O Presidente da Câmara Municipal de Equador RN, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, a necessidade de locação de 01 máquina copiadora pela Câmara Municipal de Equador RN.

CONSIDERANDO que o valor da contratação dos serviços está amparado pelo Art. 24 da Lei nº 8.666/93:

“Art. 24. É Dispensável de Licitação:

I ...

II   Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”

 

CONSIDERANDO que os serviços a serem prestados estão de acordo com os preços praticados pelo mercado e o fornecedor gozar de boa idoneidade perante a Administração Pública.

 

R E S O L V E:

Art. 1º - Dispensar de Licitação a locação de 01 máquina copiadora destinada a Câmara Municipal de Equador RN, para o período de 01 de fevereiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, no valor total de R$ 1.925,00 (um mil, novecentos e vinte e cinco reais) e valor mensal de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais).

Art. 2º - Autorizar após os trâmites legais, a contratação dos serviços junto a Empresa WALLACE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - 01176925490, CNPJ 15.758.847/0001-07, com sede a São Sebastião, 233, Centro – Equador RN.

Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.

Publique-se

Cumpra-se

Equador RN, 16 de janeiro de 2023.

 

Fábio Aurelio Bulcão

Presidente

 

JUSTIFICATIVA:

Trata-se a referida dispensa para locação de 01 máquina copiadora destinada a Câmara Municipal de Equador RN, para o período de 01 de fevereiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, no valor total de R$ 1.925,00 (um mil, novecentos e vinte e cinco reais) e valor mensal de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais).

           

            Conforme estabelece o art. 24, II, da lei 8.666/93:

 

“Art. 24. É Dispensável de Licitação:

I ...

II   Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”

 

Foi realizado pesquisa mercadológica e colhida três propostas de preço para o mesmo serviço onde obtivemos empate no valor pago de R$ 175,00 mensais e proposta global no valor de R$ 1.925,00 onde foi estipulado, para critério de desempate, a quantidade de impressão mensal oferecido por cada empresa

 A empresa DMax Serviços, ofertou a proposta global no valor de R$ 1.925,00 para locação da copiadora por 12 meses onde disponibilizava a impressão de 3 mil páginas mensais, e caso excedesse essa quantidade, a câmara municipal pagaria um valor de R$ 0,05 centavos por folha impressa que excedesse das 3 mil páginas.

A empresa Marly informática, também ofertou a proposta com igual valor, mas na oportunidade disponibilizava um montante de impressão de 8 mil páginas por mês, sendo esta declarada vencedora e utilizado como critério de desempate a quantidade de impressões por mês disponibilizadas pela empresa, obedecendo assim aos princípios norteadores do processo licitatório como a escolha da proposta mais vantajosa para a administração e o princípio da impessoalidade, onde foi utilizado um critério objetivo para desempate das propostas ofertadas.

 

 

Publicado por: FABIO AURÉLIO BULCAO
Código Identificador: 74886282

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Contrato

O R D E M D E E X E C U Ç Ã O D E S E R V I Ç O S Nº 013/2023

Favorecido (a): WALLACE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - 01176925490

End.: Rua São Sebastião, 233, Centro – Equador RN

CNPJ/CPF: 15.758.847/0001-07

 

 OBJETO: locação de 01 máquina copiadora destinada a Câmara Municipal de Equador RN.

 

VALOR MENSAL: R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais)

VALOR TOTAL: R$ 1.925,00(um mil, novecentos e vinte e cinco reais)

PERÍODO DE EXECUÇÃO: 01 de Fevereiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023

 

PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO: 30 Dias 

 

 BASE LEGAL:

"Art. 62 - O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e tomada de preços, (...) e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. (...)" - Lei nº 8.666/93. Dispensado licitação com fulcro no art. 24, II da Lei nº 8.666/93.

 

Obs: Qualquer duvida sobre esta ordem, favor entrar em contato com o telefone: ( 0xx) 84. 3475-0002.

 

Equador/RN, 16 de janeiro de 2023.

 

Fábio Aurélio Bulcão

Presidente

Publicado por: FABIO AURÉLIO BULCAO
Código Identificador: 45824883

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 014/2023

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo Nº 014/2023

Dispensa de Licitação Nº 014/2023

 

O Presidente da Câmara Municipal de Equador RN, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, a necessidade de contratação dos serviços de serviços de Consultoria e Serviços em segurança do Trabalho, geração e envio de eventos ao E-Social conforme estabelece legislação vigente;

 

CONSIDERANDO  o que diz o Art. 24 da Lei nº 8.666/93:

 

“Art. 24. É Dispensável de Licitação:

I ...

II   Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”

 

CONSIDERANDO que os serviços a serem prestados estão de acordo com os preços praticados pelo mercado e o fornecedor gozar de boa idoneidade perante a Administração Pública.

 

R E S O L V E:

Art. 1º - Dispensar de Licitação a contratação dos serviços de Consultoria e Serviços em Segurança do Trabalho, geração e envio de eventos ao E-Social conforme estabelece legislação vigente, destinados a Câmara Municipal de Equador RN, no período de 12 meses, compreendido entre janeiro e dezembro de 2023, no valor anual de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) que será pago da seguinte maneira: Pagamento em parcela única feito após a entrega dos programas e carga inicial dos eventos.

 

Art. 2º - Autorizar após os trâmites legais, a contratação dos serviços junto a Empresa ATESST SOLUÇÕES EM CONSULTORIA CNPJ 46.605.253/0001-90, com sede na Rua Soraia Lyrie Cabral, n. 14, Bairro Velame, Campina Grande PB.

Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.

Publique-se

Cumpra-se

Equador RN, 17 de janeiro de 2023.

 

Fábio Aurélio Bulcão

Presidente

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente Dispensa de Licitação tem por objeto A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO CONFORME SEGUE:

1 - ELABORAÇÃO DE LTCAT (LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO)

2 - PGR (PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS)

3 - PCMSO (PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO OCUPACIONAL

4 – GERAÇÃO E ENVIO DOS SEGUINTES EVENTOS NO E-SOCIAL:

  1. S-2210 – CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho);
  2. S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
  3. S-2040 – Condições Ambientais do Trabalho

Os serviços serão prestados pelo Técnico em Segurança do Trabalho para a câmara municipal de Equador RN.

Tendo em vista que o serviço ora contratado torna-se indispensável para atendimento a PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB/ME Nº 71, DE 29 DE JUNHO DE 2021,  que dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), que estipulou o prazo máximo para implantação da quarta fase: 4ª Fase: 01/01/2023 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST):

Art. 3º A implementação do eSocial ocorre de forma progressiva em obediência às seguintes fases:

I - 1ª fase: envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial;

II - 2ª fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 do leiaute do eSocial, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST);

III - 3ª fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial; e

IV - 4ª fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST.

Art. 4º Fica estabelecido o seguinte cronograma de início da obrigatoriedade do eSocial:

V - para o 4º grupo:

a) as informações constantes dos eventos da 1ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 21 de julho de 2021, observado o disposto no § 1º;

b) as informações constantes dos eventos da 2ª fase, devem ser enviadas a partir das oito horas de 22 de novembro de 2021;

c) as informações constantes dos eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 22 de abril de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de abril de 2022; e

d) as informações constantes dos eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 11 de julho de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

§ 1º Para o 4º grupo, o envio das informações constantes dos eventos da tabela S-1010 do leiaute do eSocial deverá ocorrer até a data imediatamente anterior à data de envio prevista na alínea "c" do inciso V do caput.

 

Conforme mostrado acima, para atendimento a legislação vigente que torna obrigatório a obediência ao cronograma estipulado na referida portaria, e tendo em vista o que estipula o art. 24, inciso II da Lei 8.666/93:

“Art. 24. É Dispensável de Licitação:

I ...

II   Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”

 

Torna-se imprescindível a contratação de empresa especializada no referido serviço, e tendo em vista o valor da contratação de R$ 5.000,00 (Cinco mil Reais), após realizada pesquisa mercadológica com empresas especializadas nessa prestação de serviço, a empresa ATESST SOLUÇÕES EM CONSULTORIA CNPJ 46.605.253/0001-90 apresentou melhor proposta e o referido valor se mostra compatível com os preços aplicados no mercado.

Publicado por: FABIO AURÉLIO BULCAO
Código Identificador: 36012325

CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Portaria

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 004/2023 – GP/CMFP

 

 

 

 

FRANCIMÁCIO ALVES BATISTA, presidente da Câmara de Vereadores de Fernando Pedroza-RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno da Casa, RESOLVE:

 

 

Art. 1º. NOMEAR a Senhora RAYSSA SOUZA DA SILVA, CPF nº 017.436.174-92, RG 3.216.046 SSP/RN, para Função de CONTROLADOR da Câmara Municipal de Fernando Pedroza -RN.

                       

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.

 

 

Publique-se e cumpra-se;

 

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, em 03 de Janeiro de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

FRANCIMÁCIO ALVES BATISTA

Presidente

 

 

Publicado por: FRANCINACIO ALVES BATISTA
Código Identificador: 72321831

CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Portaria

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 005/2023 – GP/CMFP

 

 

 

 

FRANCIMÁCIO ALVES BATISTA, presidente da Câmara de Vereadores de Fernando Pedroza-RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno da Casa, RESOLVE:

 

 

Art. 1º. NOMEAR o Senhor AGECY ANAXIMANDRO DA CUNHA PESSOA, CPF nº 874.674.104-68, RG 1.493.282 SSP/RN, para Função de CONTADOR da Câmara Municipal de Fernando Pedroza-RN.

                       

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.

 

 

Publique-se e cumpra-se;

 

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, em 03 de Janeiro de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

FRANCIMÁCIO ALVES BATISTA

Presidente

 

 

 

Publicado por: FRANCINACIO ALVES BATISTA
Código Identificador: 78662346

CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 231001/2023

GABINETE DO PRESIDENTE

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 231001/2023

 

                        RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Art. 25, Caput da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, c/c a Lei 14.039/2020, para a contratação com a empresa VERA LUCIA MAFALDO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 031.090.304-11,  cujo objeto é PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA EM GESTÃO, PARA A ELABORAÇÃO DE  PRESTAÇÃO DE CONTAS, BALANCETES E BALANÇO CONTABEIS NO PADRÃO TCE/RN E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA NA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - RGF, NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE  2023, conforme especificações do Termo de Referência, no valor total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), dividido em parcelas iguais de R$ 3.5000,00 (três mil e quinhentos reais) cada.

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 72 da lei 14.133 de 01 de abril de 2021, o Despacho do Ilustríssimo, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

Frutuoso Gomes/RN, em 10 de janeiro de 2023.

 

 

 _______________________________________________________

REGINALDO RAIMUNDO CÂMARA

Presidente

Publicado por: REGINALDO RAIMUNDO CAMARA
Código Identificador: 57713072

CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Inexigibilidade

PROCESSO Nº 2023011001 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011001/2023

PROCESSO Nº 2023011001

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011001/2023

 

                       A Comissão de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL de Frutuoso Gomes/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Excelentíssimo Senhor REGINALDO RAIMUNDO CÂMARA, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de inexigibilidade de licitação a seguir:

 

            Objeto........................: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA EM GESTÃO, PARA A ELABORAÇÃO DE  PRESTAÇÃO DE CONTAS, BALANCETES E BALANÇO CONTABEIS NO PADRÃO TCE/RN E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA NA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - RGF, NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE  2023.

 

            Contratado.................: VERA LUCIA MAFALDO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 031.090.304-11

 

            Valor..........................: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).

 

            VALOR MENSAL: R$ 3.5000,00 (três mil e quinhentos reais)

 

           Fundamento Legal...: Art. 25, Caput da Lei 8666/93 c/c a Lei 14.039/2020.

                       

Declaração de inexigibilidade de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Excelentíssimo Senhor REGINALDO RAIMUNDO CÂMARA, Presidente da Câmara Municipal.

 

 

FRUTUOSO GOMES/RN, em 10 de janeiro de 2023.

 

 

 _____________________________

Presidente da Comissão de Licitação

 

Publicado por: REGINALDO RAIMUNDO CAMARA
Código Identificador: 27338461

CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 23011001

EXTRATO DE CONTRATO Nº 23011001

 

A Câmara Municipal de Frutuoso Gomes/RN de acordo com a Legislação em vigor torna público a contratação relativa ao Processo Administrativo n° 2023011001, na modalidade Inexigibilidade número nº 011001/2023

 

CONTRATANTE: PREFEITRURA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES, CNPJ nº 08.084.014/0001-42

 

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA EM GESTÃO, PARA A ELABORAÇÃO DE  PRESTAÇÃO DE CONTAS, BALANCETES E BALANÇO CONTABEIS NO PADRÃO TCE/RN E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA NA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - RGF, NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE  2023.

 

CONTRATADO: VERA LUCIA MAFALDO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 031.090.304-11

 

VALOR GLOBAL: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)

 

VALOR MENSAL: R$ 3.5000,00 (três mil e quinhentos reais)

 

VIGENCIA: 10 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023

 

FUNDAMENTO LEGAL: art. 25, caput da Lei nº 8.666/93, c/c com a Lei 14.039/2020.

 

ASSINATURA: 10 de janeiro de 2023

Publicado por: REGINALDO RAIMUNDO CAMARA
Código Identificador: 71572178

CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023011002      DISPENSA DE LICITAÇAO Nº 011001/2023

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023011002     

 

DISPENSA DE LICITAÇAO Nº 011001/2023

 

 

                        RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no  Art. 75, II, da Lei n.º 14.133 de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) JACINTA DE FATIMA DANTAS OLIVEIRA, inscrita no CPF nº 322.781.284-34, referente à LOCAÇÃO DE UM VEÍCULO TIPO FORD KA 1.0, ANO 2015, DESTINADO AO GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA  MUNICIPAL, NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023 .

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 72 da lei 14.133 de 01 de abril de 2021, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a)., Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 FRUTUOSO GOMES - RN, 10 de Janeiro de 2023

 

 

 

 

 REGINALDO RAIMUNDO CÂMARA

 PRESIDENTE

 

Publicado por: REGINALDO RAIMUNDO CAMARA
Código Identificador: 28052407

CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇAO Nº 011001/2023

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

DISPENSA DE LICITAÇAO Nº 011001/2023

 

 

 

                       A Comissão de Licitação do Município de FRUTUOSO GOMES, através do(a) Presidente da Comissão de Licitação, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) REGINALDO RAIMUNDO CÂMARA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

 

            Objeto........................: LOCAÇÃO DE UM VEÍCULO TIPO FORD KA 1.0, ANO 2015, DESTINADO AO GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA  MUNICIPAL, NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023  

 

            Contratado.................: JACINTA DE FATIMA DANTAS OLIVEIRA

 

            Valor...........................: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)

 

            Fundamento Legal...: Art 75, II , da Lei nº  14.133/2021 e suas alterações posteriores.

 

                       Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a)  Sr(a) REGINALDO RAIMUNDO CÂMARA, PRESIDENTE.

 

 

 FRUTUOSO GOMES - RN, 10 de Janeiro de 2023

 

 

 

 

Comissão de Licitação

Presidente

 

Publicado por: REGINALDO RAIMUNDO CAMARA
Código Identificador: 36516547

CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO nº  23011002/2023 ORIGEM.....................: Dispensa nº 011001/2023

EXTRATO DE CONTRATO nº  23011002/2023

 

ORIGEM.....................: Dispensa nº 011001/2023

CONTRATANTE........: Câmara Municipal de Frutuoso Gomes, CNPJ(MF): 08.393.035/0001-40.

CONTRATADA(O).....: JACINTA DE FATIMA DANTAS OLIVEIRA, inscrita no CPF nº 322.781.284-34.

OBJETO......................: LOCAÇÃO DE UM VEÍCULO TIPO FORD KA 1.0, ANO 2015, DESTINADO AO GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA  MUNICIPAL, NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023  

VALOR TOTAL................: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).

VALOR MENSAL ............: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)

VIGÊNCIA...................: 10 de janeiro de 2023, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2023.

DATA DA ASSINATURA.........: 10 de janeiro de 2023

 

Publicado por: REGINALDO RAIMUNDO CAMARA
Código Identificador: 38344551

CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº 2023011101 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 011101/2023

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

 

PROCESSO Nº 2023011101

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 011101/2023

 

           RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133 de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da RICARDO ALEXANDRE PEREIRA DE AZEVEDO HOLANDA, PORTADOR(A) DO CPF Nº 034.670.494-43, referente à PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA JUNTO A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL DA CÂMARA MUNICIPAL, COM A FINALIDADE DE ASSESSORAR OS SEUS MEMBROS NA ELABORAÇÃO DE EDITAIS DE LICITAÇÃO NAS MODALIDADES DAS LEIS 8.666/93 E 10.520/2002, BEM COMO O ACOMPANHAMENTO NA ABERTURA, ANDAMENTO E CONCLUSÃO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS E NO LANÇAMENTO E MANUTENÇÃO DAS LICITAÇÕES EM SISTEMA PRÓPRIO DA CÂMARA, E ENVIO DAS INFORMAÇÕES AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO, ENVIO DO ANEXO 14, SIAI DP, SIAI FISCAL, CONTAS DE GESTÃO E E-SOCIAL, NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023, com o valor total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).

 

           RATIFICO, conforme prescreve o art. 72 da lei 14.133 de 01 de abril de 2021, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.

 

 

 

Frutuoso Gomes/RN, 11 de janeiro de 2023

 

 

 

 

____________________________________________

 REGINALDO RAIMUNDO CÂMARA

Presidente

Publicado por: REGINALDO RAIMUNDO CAMARA
Código Identificador: 27422522

CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Dispensa

Extrato de Dispensa de Licitação PROCESSO Nº 2023011101 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 011101/2023

Extrato de Dispensa de Licitação

 

 

PROCESSO Nº 2023011101

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 011101/2023

Objeto: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA JUNTO A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL DA CÂMARA MUNICIPAL, COM A FINALIDADE DE ASSESSORAR OS SEUS MEMBROS NA ELABORAÇÃO DE EDITAIS DE LICITAÇÃO NAS MODALIDADES DAS LEIS 8.666/93 E 10.520/2002, BEM COMO O ACOMPANHAMENTO NA ABERTURA, ANDAMENTO E CONCLUSÃO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS E NO LANÇAMENTO E MANUTENÇÃO DAS LICITAÇÕES EM SISTEMA PRÓPRIO DA CÂMARA, E ENVIO DAS INFORMAÇÕES AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO, ENVIO DO ANEXO 14, SIAI DP, SIAI FISCAL, CONTAS DE GESTÃO E E-SOCIAL, NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023

Contratado:  RICARDO ALEXANDRE PEREIRA DE AZEVEDO HOLANDA, PORTADOR(A) DO CPF Nº 034.670.494-43.

Valor: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)

Fundamento legal: artigo 75, II, da Lei 14.133/2021.

Frutuoso Gomes/RN, 11 de janeiro de 2023

 

Publicado por: REGINALDO RAIMUNDO CAMARA
Código Identificador: 60725064

CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO nº  23011101/2023 ORIGEM.....................: Dispensa nº 011101/2023

EXTRATO DE CONTRATO nº  23011101/2023

 

ORIGEM.....................: Dispensa nº 011101/2023

CONTRATANTE........: Câmara Municipal de Frutuoso Gomes, CNPJ(MF): 08.393.035/0001-40.

CONTRATADA(O).....: RICARDO ALEXANDRE PEREIRA DE AZEVEDO HOLANDA, CNPJ/CPF: 034.670.494-43.

OBJETO......................: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA JUNTO A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL DA CÂMARA MUNICIPAL, COM A FINALIDADE DE ASSESSORAR OS SEUS MEMBROS NA ELABORAÇÃO DE EDITAIS DE LICITAÇÃO NAS MODALIDADES DAS LEIS 8.666/93 E 10.520/2002, BEM COMO O ACOMPANHAMENTO NA ABERTURA, ANDAMENTO E CONCLUSÃO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS E NO LANÇAMENTO E MANUTENÇÃO DAS LICITAÇÕES EM SISTEMA PRÓPRIO DA CÂMARA, E ENVIO DAS INFORMAÇÕES AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO, ENVIO DO ANEXO 14, SIAI DP, SIAI FISCAL, CONTAS DE GESTÃO E E-SOCIAL, NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023

VALOR TOTAL................: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).

VALOR MENSAL ............: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)

VIGÊNCIA...................: 11 de janeiro de 2023, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2023.

DATA DA ASSINATURA.........: 11 de janeiro de 2023

 

Publicado por: REGINALDO RAIMUNDO CAMARA
Código Identificador: 30215878

CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Portaria

PORTARIA N° 013/2023 CMG

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa.

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. EXONERAR, O Sr. MARCO POLO CAMARA BATISTA DA TRINDADE, portador do CPF nº 807.011.164-04, do cargo de Assessor Juridico;

 

Art. 2°. A presente portaria entra em vigor nesta data.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Galinhos/RN, 04 de janeiro de 2023.

 

ANDRÉ WALLACE PINTO CAVALCANTE

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ANDRE WALLACE PINTO CAVALCANTE
Código Identificador: 00234061

CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Portaria

PORTARIO Nº 014/203

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa.

RESOLVE:

 

 Art. 1°. NOMEAR, O Sr. JEFERSON MARCIO DE MIRANDA, portador do CPF nº 968.766.704-49, do cargo de Diretor Geral;

 

Art. 2°. A presente portaria entra em vigor nesta data. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Galinhos/RN, 04 de janeiro de 2023.

 

ANDRÉ WALLACE PINTO CAVALCANTE

 

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ANDRE WALLACE PINTO CAVALCANTE
Código Identificador: 30401406

CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Portaria

PORTARIA Nº 015/2023 CMG

Designa Presidente da Câmara Municipal para operação do Portal do Gestor do TCE-RN, sendo responsável Usuário Gerenciador, nos termos da Portaria 070/2019-GP-TCE e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara e a Constituição Federal do Brasil, tendo em vista o contido da Portaria 070/2019-GP do Tribunal de Contas do Estado:

 

RESOLVE,

 

Artigo 1º - Designar com qualificação abaixo o “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada “Câmara Municipal de Galinhos”, na operação do Portal do Gestor TCE-RN, conforme Portaria nº 070/2019-GP/TCE:

 

Nome: André Wallace Pinto Cavalcante

Cargo: Presidente da Câmara Municipal

CPF nº: 712.512.894-79

 

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Galinhos/RN, em 09 de janeiro de 2023

 

 

ANDRÉ WALLACE PINTO CAVALCANTE

Presidente da Câmara Municipal

Biênio 2023/2024

Publicado por: ANDRE WALLACE PINTO CAVALCANTE
Código Identificador: 54300508

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria

PORTARIA Nº 12/2023

PORTARIA Nº 12/2023

 

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Goianinha, no uso de suas atribuições legais, conforme Portaria nº 070/2019-GP/TCE.

 

 

Resolve:

 

Art. 1º Designar a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Câmara Municipal de Goianinha, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 070/2019-GP/TCE:

 

 

Alexandre César Veras de Freitas

Cargo: Presidente

Matrícula:369

CPF nº: 837.109.144-34

 

 

 

 

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

Goianinha/RN, 18 de janeiro de 2023.

 

 

 

 

 

 

_________________________________________

Alexandre César Veras de Freitas

Presidente da Câmara Municipal de Goianinha

Publicado por: ALEXANDRE CESAR VERAS DE FREITAS
Código Identificador: 45604623

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria

PORTARIA Nº 008/2023 – GP         

Gov. Dix-Sept Rosado, 11 de Janeiro de 2023.

 

                O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO – RN, no uso de suas atribuições legais,

 

R E S O L V E:

 

                Art. 1º Nomear, a partir de 1º de Janeiro, o Sra. SAMARA DO VALE COSTA, para ocupar o Cargo em Comissão – CC-3, na função de ASSESSOR (A) PARLAMENTAR, do Quadro Geral de Pessoal deste Poder Legislativo.

                Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, a 1º de janeiro de 2023 revogadas as disposições em contrário.

 

                PUBLIQUE-SE.

                REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

 

 

 

 

ADONIAS FRANCISCO DE MELO

PRESIDENTE

 

 

Publicado por: Adonias Francisco de Melo
Código Identificador: 28508708

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria

PORTARIA Nº 011/2023 – GP            

Gov. Dix-Sept Rosado, 11 de Janeiro de 2023.

 

 

 

                O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO – RN, no uso de suas atribuições legais,

 

R E S O L V E:

 

                Art. 1º Nomear, a partir de 1º de Janeiro, o Sra. KATJANE MARQUES BATISTA, para ocupar o Cargo em Comissão – CC1-A, na função de CONTROLADOR (A) LEGISLATIVO, do Quadro Geral de Pessoal deste Poder Legislativo.

                Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, a 1º de janeiro de 2023 revogadas as disposições em contrário.

 

                PUBLIQUE-SE.

                REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

 

 

 

 

ADONIAS FRANCISCO DE MELO

PRESIDENTE

 

 

Publicado por: Adonias Francisco de Melo
Código Identificador: 58574357

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria

Portaria de Exoneração nº 005, de 18 de Janeiro de 2023

Silvano de Souza Lopes, presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução nº 001, de 31 de Março de 2022.

 

 

Resolve

Art. 1º - Exonerar, Calebe Arimateia de França Junior, Solteiro, Advogado, CPF nº 074.527.034-48, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Controlador, no âmbito da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.

 

Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, em 18 de Janeiro de 2023.

 

 

Silvano de Souza Lopes

Presidente Legislativo

CPF nº 030.532.414-47

Publicado por: SILVANO DE SOUZA LOPES
Código Identificador: 02327138

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Portaria

PORTARIA 007/2023

 Ipueira/RN, 16 de janeiro de 2023

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA – RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais em especial na forma da Lei Orgânica do Munícipio, Art. 27, inciso II e de acordo com a Lei nº 10.520/02,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar para atuar como Pregoeira e como membros da Equipe de Apoio em Licitação para julgar e conduzir os Processos Licitatórios na modalidade Pregão, no âmbito da Câmara Municipal de Ipueira, os servidores abaixo relacionados:

 

- Pregoeira: Suênia de Medeiros Silva – CPF: 050.946.794-65

- Equipe de Apoio:

Bruno Lopes dos Santos – CPF: 028.674.894-07

Elza Pereira dos Santos Medeiros – CPF: 703.813.484-15

 

Art. 2º - A Comissão desempenhará suas atividades quando houver necessidade de abertura e realização de processo licitatório na modalidade pregão e agirá com total independência, podendo solicitar servidores para apoio administrativo.

 

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.

 

 

Câmara Municipal de Ipueira/RN, em 16 de janeiro de 2023.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

 

____________________________________

NILMARA DE ASSIS LIMA

PRESIDENTE

 

 

Publicado por: Nilmara de Assis Lima
Código Identificador: 20480721

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 6/2023

 

Contratante:  CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ/RN

Contratada: PB NET COMERCIO DE EQUIP PARA ESCRITORIO LTDA ‑ ME

Processo nº 6/2023 ‑ Dispensa nº 5/2023 ‑ CPL

Objeto: Contratação de empresa especializada nos fornecimentos de serviços de provisão à internet em fibra ótica.

VALOR: R$ 3.948,00 (três mil, novecentos e quarenta e oito reais).

Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 ‑ MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

Função: 01 ‑ LEGISLATIVA

Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0001 ‑ Processo Legislativo

Natureza: 3.3.90.40 ‑ SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO ‑ PESSOA JURÍDICA 

Fonte de Recurso: 15000000 ‑ Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 ‑ Jacanã

MUNICIPIO DE JACANÃ, em Jaçanã, 16 de janeiro de 2023.

Victor Nascimento dos Santos ‑ Presidente

Contratante

PB NET COMERCIO DE EQUIP PARA ESCRITORIO LTDA ‑ ME

Contrata

Publicado por: Victor Nascimento dos Santos
Código Identificador: 21465564

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 7/2023

 

Contratante:  CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ

Contratada: DIGI CONTROL ME

Processo nº 7/2023 ‑ Dispensa nº 6/2023 ‑ CPL

Objeto: Contratação de empresa especializada na Prestação dos serviços de Fotocópias, na digitalização dos processos licitatórios, administrativos e de despesas, referente ao exercício financeiro de 2023, de modo a atender as necessidades da Câmara Municipal de Jaçanã/RN.

VALOR: R$ 14.760,00 (quatorze mil, setecentos e sessenta reais).

Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 ‑ MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

Função: 01 ‑ LEGISLATIVA

Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0001 ‑ Processo Legislativo

Natureza: 3.3.90.39 ‑ OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 

Fonte de Recurso: 15000000 ‑ Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 ‑ Jacanã

MUNICIPIO DE JACANÃ, em Jaçanã, 16 de janeiro de 2023.

Victor Nascimento dos Santos ‑ Presidente

Contratante

DIGI CONTROL ME

Contrata

Publicado por: Victor Nascimento dos Santos
Código Identificador: 06555156

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 8/2023

 

Contratante:  CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ/RN

Contratada: COMP. ENÉRGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE ‑ COSERN

Processo nº 8/2023 ‑ Dispensa nº 7/2023 ‑ CPL

Objeto: Contratação de empresa concessionária de energia elétrica para provisão de serviços a que se destina à esta edilidade.

VALOR: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).

Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 ‑ MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

Função: 01 ‑ LEGISLATIVA

Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0001 ‑ Processo Legislativo

Natureza: 3.3.90.39 ‑ OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 

Fonte de Recurso: 15000000 ‑ Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 ‑ Jaçanã

MUNICIPIO DE JACANÃ, em Jaçanã, 16 de janeiro de 2023.

Victor Nascimento dos Santos‑ Presidente

Contratante

COMP. ENÉRGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE ‑ COSERN

Contrata

Publicado por: Victor Nascimento dos Santos
Código Identificador: 04040878

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 9/2023

 

Contratante:  CÂMARA MUNICIPAL DE JACANÃ/RN

Contratada: CAERN‑COMP. DE ÁGUA E ESG. DO RIO GRANDE DO NORTE

Processo nº 10/2023 ‑ Inexigibilidade nº 2/2023 ‑ CPL

Objeto: Contratação de empresa para os serviços de abastecimento de água potável e serviços de esgoto para provisão de serviços a que se destina.

VALOR: R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais).

Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 ‑ MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

Função: 01 ‑ LEGISLATIVA

Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0001 ‑ Processo Legislativo

Natureza: 3.3.90.39 ‑ OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 

Fonte de Recurso: 15000000 ‑ Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 ‑ Jaçanã

MUNICIPIO DE JACANÃ, em Jaçanã, 16 de janeiro de 2023.

Victor Nascimento dos Santos ‑ Presidente

Contratante

CAERN‑COMP. DE ÁGUA E ESG. DO RIO GRANDE DO NORTE

Contrata

Publicado por: Victor Nascimento dos Santos
Código Identificador: 62121774

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 10/2023

 

Contratante:  CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ

Contratada: 36.228.177 MARIA JOSE BORGES DE ASSUNCAO

Processo nº 11/2023 ‑ Dispensa nº 9/2023 ‑ CPL

Objeto: Contração dos serviços de assessoria relacionados ao setor de recursos humanos (RH), de modo atender as necessidades da Câmara Municipal de Jaçanã/RN.

VALOR: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 ‑ MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

Função: 01 ‑ LEGISLATIVA

Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0001 ‑ Processo Legislativo

Natureza: 3.3.90.39 ‑ OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 

Fonte de Recurso: 15000000 ‑ Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 ‑ Jacanã

MUNICIPIO DE JACANÃ, em Jaçanã, 16 de janeiro de 2023.

Victor Nascimento dos Santos ‑ Presidente

Contratante

36.228.177 MARIA JOSE BORGES DE ASSUNCAO

Contrata

Publicado por: Victor Nascimento dos Santos
Código Identificador: 21872575

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 11/2023

 

Contratante:  CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ/RN

Contratada: JC SEGURANCA ELETRONICA

Processo nº 12/2023 ‑ Dispensa nº 10/2023 ‑ CPL

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados continuados de segurança eletrônica monitorada 24h por dia, 07 (sete) dias por semana, com monitoramento remoto de sistemas de alarmes e de vistoria de pronta resposta, sem fornecimento de equipamentos, nas dependências da câmara municipal de Jaçanã/RN, durante o Exercício 2023, de modo atender as necessidades da Câmara Municipal de Jaçanã/RN.

VALOR: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais).

Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 ‑ MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

Função: 01 ‑ LEGISLATIVA

Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0001 ‑ Processo Legislativo

Natureza: 3.3.90.39 ‑ OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 

Fonte de Recurso: 15000000 ‑ Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 ‑ Jacanã

MUNICIPIO DE JACANÃ, em Jaçanã, 17 de janeiro de 2023.

Victor Nascimento dos Santos ‑ Presidente

Contratante

JC SEGURANCA ELETRONICA

Contrata

Publicado por: Victor Nascimento dos Santos
Código Identificador: 75742301

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 4/2023

 

Contratante:  CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ

Contratada: EQUILIBRIO ASSESSORIA LTDA

Processo nº 4/2023 ‑ Dispensa nº 3/2023 ‑ CPL

Objeto: Prestação de serviços em atualização de website institucional em www.jacana.rn.leg.br com atualização manutenção preventiva corretiva e evolutiva do portal da transparência em atendimento a Lei 12.527 de novembro de 2011 e suas alterações.

VALOR: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais).

Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 ‑ MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

Função: 01 ‑ LEGISLATIVA

Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0001 ‑ Processo Legislativo

Natureza: 3.3.90.39 ‑ OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 

Fonte de Recurso: 15000000 ‑ Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 ‑ Jacanã

MUNICIPIO DE JACANÃ, em Jaçanã, 16 de janeiro de 2023.

Victor Nascimento dos Santos ‑ Presidente

Contratante

EQUILIBRIO ASSESSORIA LTDA

Contrata

Publicado por: Victor Nascimento dos Santos
Código Identificador: 88318824

CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Retificação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº: 020100011

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA

AVENIDA ARISTÓFANES FERNANDES,290, CENTRO, JANDAÍRA/RN, CEP: 59.594-000 TELEFONE:

CNPJ: 08.470.916/0001-17

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº: 020100011

CREDOR: FECAM - RN

CPF/CNPJ: 07.319.675/0001-47

VALOR: R$ 5.940,00 (CINCO MIL E NOVECENTOS E QUARENTA REAIS)

OBJETO: Filiação junto a federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - FECAM/RN.

O Presidente da Câmara da CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

CONSIDERANDO o disposto no ARTIGO 25, Caput da Lei 8.666/93;

"É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial"

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

RESOLVE:

01. É inexigível o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

02. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, no orçamento do órgão, vigente no exercício de 2023.

03. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda às medidas cabíveis.

JANDAÍRA/RN, em 03 de janeiro de 2023.

Severino Matias Filho

PRESIDENTE

Publicado por: SEVERINO MATIAS FILHO
Código Identificador: 26724175

CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Resolução

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2023

JANDUÍS/RN, 03 DE JANEIRO DE 2023.

 

Regulamenta a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito do Poder Legislativo de Janduís/RN e dá outras providências.

 

                        O Presidente da Câmara Municipal de Janduís/RN, no uso de suas atribuições legais, considerando a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, DECRETA:

 

Capítulo I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Este Decreto Legislativo tem por objetivo regulamentar no âmbito do Poder Legislativo do Município de Janduís/RN, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos.

 

Art. 2º Na aplicação deste Decreto Legislativo, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

 

Art. 3º As licitações realizar-se-ão nas modalidades previstas pelo art. 28 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, conduzidas pelo agente de contratação, auxiliado, conforme o caso, pela equipe de apoio que comporá a comissão de contratação.

 

Art. 4º As atribuições do agente de contratação e sua equipe de apoio serão regulamentadas através de Portaria, e se encerram basicamente em receber sugestões para licitar, elaborar editais, submeter a análise jurídica, publicar nos termos definidos nos artigos 174 e 175, receber documentos, processar e julgar de acordo com os critérios definidos no edital.

Capítulo II

DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

 

Art. 5º O Poder Legislativo poderá elaborar Plano de Contratações Anual, com o objetivo de racionalizar as compras e contratações, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.

 

Parágrafo único. Na elaboração do Plano de Contratações Anual, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, a média de compras e serviços contratados no último triênio.

 

Capítulo III

DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

 

Art. 6º Em âmbito do Poder Legislativo, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar aplica-se à licitação de bens e à contratação de serviços e obras, inclusive locação e contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, sendo opcional nos seguintes casos:

 

I - contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, independentemente da forma de contratação;

II - dispensas de licitação previstas nos incisos VII, VIII, do art. 75, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

III - contratação de remanescente nos termos dos §§ 2º a 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

IV - quaisquer alterações contratuais realizadas por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento, inclusive acréscimos quantitativos e prorrogações contratuais relativas a serviços contínuos;

V - Nos demais casos de contratação direta (inexigibilidade e de dispensa de licitação) caberá ao Administrador Público a decisão sobre a dispensa do estudo técnico preliminar, bem como, para àquelas situações (inexigibilidade e de dispensa de licitação), a decisão acerca da dispensa de análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo.

 

Capítulo III

DA ADOÇÃO DE CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO DE COMPRAS

 

Art. 7º O Catálogo Eletrônico de que trata o §1º do art. 19 da Lei Federal nº 14.133/2021, para as compras, terá o perfil e/ou características de Termo de Referência, com descrição clara, objetiva e primazia de qualidade, vedada a opção natural de marca.

 

§1º Inobstante a vedação de preferência de marca vazada no caput deste artigo, em situações especiais, como de manutenção de equipamentos já existentes, a marca é essencial para fins de melhor qualidade de eficiência final.

 

§2º Quando pela natureza da situação for exigida a marca, dever-se-á fazer a devida justificativa nos autos do procedimento.

 

Capítulo IV

DO ENQUADRAMENTO DE PRODUTOS COMUNS E DE LUXO

 

Art. 8º Os bens de consumo adquiridos para suprir as demandas do Poder Legislativo deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam.

 

Art. 9º Considera-se bem de consumo todo material que atenda a, pelo menos, um dos critérios a seguir:

  1. Durabilidade: quando, em uso normal, perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de 2 (dois) anos.
  2. Fragilidade: possui estrutura sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade;
  3. Perecibilidade: quando sujeito a modificações químicas ou físicas, deteriora-se ou perde suas características normais de uso;
  4. Incorporabilidade: quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; e
  5. Transformabilidade: quando adquirido para fins de transformação.

 

Art. 10 Os padrões de qualidade para efeito do que dispõe o §1º do art. 20 da Lei Federal nº 14.133/2021 serão assim considerados:

 

I – artigo de qualidade comum: bem de consumo que detém baixa ou moderada elasticidade-renda de demanda, em função da renda do indivíduo em uma sociedade;

II – artigo de luxo: bem de consumo ostentatório que detém alta elasticidade-renda de demanda, em função da renda do indivíduo em uma sociedade.

 

Art. 11 Na classificação de um artigo como sendo de luxo, o órgão ou a entidade deverá considerar:

 

I – relatividade cultural: distinta percepção sobre o artigo, em função da cultural local, desde que haja impacto no preço do artigo;

II – relatividade econômica: variáveis econômicas que incidem sobre o preço do artigo, especialmente a facilidade/dificuldade logística regional ou local de acesso ao bem; e

III – relatividade temporal: mudança das variáveis mercadológicas do artigo ao longo do tempo, em função de evolução tecnológica, tendências sociais, alterações de disponibilidade no mercado e modificações no processo de suprimento logístico.

 

Art. 12 A inclusão de artigos de luxo no plano de contratações anual é possível em situações excepcionais, desde que motivada e com justificativa aceita pela autoridade competente.

 

Art. 13 Fica vedada a contratação de artigos de luxo, salvo em situações excepcionais, desde que a análise de custo-efetividade de que trata o art. 14 evidencie que o impacto decorrente da fruição do bem ultrapasse os custos envolvidos, e seja aprovada pela autoridade competente.

 

Art. 14 O Poder Legislativo, quando da elaboração dos estudos técnicos preliminares, deve apresentar análise de custo-efetividade, demonstrando os resultados pretendidos da contratação em termos de economicidade e do melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.

 

Art. 15 As contratações públicas são regidas pelo princípio da economicidade, conforme dispõe o art. 5º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

Capítulo V

DA PESQUISA DE PREÇOS

 

Art. 16 No procedimento de pesquisa de preços realizado em âmbito deste órgão, os parâmetros previstos do §1º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, são auto-aplicáveis, no que couber.

 

Art. 17 A pesquisa de preços para subsidiar valores referenciais nos procedimentos licitatórios, poderá ser realizada, além do que prevê o Art. 16, mediante a utilização de um dos seguintes parâmetros:

 

I – portal de Compras governamentais www.comprasgovernamentais.gov.br;

II – pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso;

III– contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos em até 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços;

IV– pesquisa direta com, no mínimo, três fornecedores, mediante solicitação formal da cotação, com a devida justificativa da escolha dos fornecedores, e os preços cotados não tenham sido obtidos com mais de seis meses de antecedência da publicação do edital.

§1º Em todas as situações apresentadas o agente público responsável pela realização da pesquisa deverá juntar a documentação aos autos.

§2º Após 1º de abril de 2023, na pesquisa de preço relativa às contratações de prestação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia ou outra que vier a substituí-la.

§3º Após 1º de abril de 2023, na elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia a serem realizadas em âmbito municipal, quando se tratar de recursos próprios, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto no Decreto Federal nº 7.983, de 8 de abril de 2013, e na Portaria Interministerial 13.395, de 5 de junho de 2020 ou outras normativas que vierem a substituí-los.

 

Art. 18 No processo licitatório e nas contratações diretas, para contratação de obras e serviços de engenharia, o valor estimado, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de referência e dos Encargos Sociais (ES) cabíveis, será definido por meio da utilização de parâmetros na seguinte ordem:

 

I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente do Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), para serviços e obras de infraestrutura de transportes, ou do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi), para as demais obras e serviços de engenharia;

II - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo Municipal, Estadual ou Federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e a hora de acesso;

III - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;

IV - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento a ser editado pelo Governo Federal;

V - pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital;

VI - pesquisa na base de notas de serviços dos cadastros da municipalidade.

§ 1º No processo licitatório para contratação de obras e serviços de engenharia sob os regimes de contratação integrada ou semi-integrada, o valor estimado da contratação será calculado nos termos do caput deste artigo, acrescido ou não de parcela referente à remuneração do risco, e, sempre que necessário e o anteprojeto o permitir, a estimativa de preço será baseada em orçamento sintético, balizado em sistema de custo definido no inciso I do caput deste artigo, devendo a utilização de metodologia expedita ou paramétrica e de avaliação aproximada baseada em outras contratações similares ser reservada às frações do empreendimento não suficientemente detalhadas no anteprojeto.

§ 2º Na hipótese do §1º deste artigo, será exigido dos licitantes ou contratados, no orçamento que compuser suas respectivas propostas, no mínimo, o mesmo nível de detalhamento do orçamento sintético referido no mencionado parágrafo.

 

Art. 19 Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos artigos 17 e 18, o fornecedor escolhido para contratação, deverá comprovar previamente a subscrição do contrato, que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.

 

Art. 20 Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos.

 

Art. 21 Considerar-se-á como solicitação formal de cotação para os fins do artigo 17, IV e 18, V, a solicitação efetuada pela administração pública encaminhada por meio físico ou digital, inclusive por e-mail, devendo os respectivos documentos serem encartados aos autos.

 

Art. 22 A pesquisa de preços é dispensável nas hipóteses do §2º do artigo 95 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, respondendo o agente contratante quando comprovada aquisição por preços excessivos.

 

Parágrafo único. O valor de que trata o §2º do artigo 95 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 será atualizado pelo INPC/IBGE, tendo por data base o dia 1º de abril.

 

Capítulo VI

DAS POLÍTICAS PÚBLICAS APLICADAS AO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

 

Art. 23 Nas licitações para obras, serviços de engenharia ou para a contratação de serviços terceirizados em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o edital poderá, a critério da autoridade que o expedir, exigir que 5% da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por mulheres vítimas de violência doméstica, ou oriundos ou egressos do sistema prisional, permitida a exigência cumulativa no mesmo instrumento convocatório.

 

Art. 24 Nas licitações no âmbito da Câmara de Vereadores de Janduís/RN, se preverá a margem de preferência referida no art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

 

Capítulo VII

DO CICLO DE VIDA DO OBJETO

 

Art. 25 Desde que objetivamente mensuráveis, fatores vinculados ao ciclo de vida do objeto licitado, poderão ser considerados para a definição de menor dispêndio para a Administração Pública Municipal.

 

§1º A modelagem de contratação mais vantajosa para a Administração Pública, considerando todo o ciclo de vida do objeto, deve ser considerada ainda na fase de planejamento da contratação, a partir da elaboração do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência.

§2º Na estimativa de despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental, poderão ser utilizados parâmetros diversos, tais como históricos de contratos anteriores, séries estatísticas disponíveis, informações constantes de publicações especializadas, métodos de cálculo usualmente aceitos ou eventualmente previstos em legislação, dentre outros.

 

Capítulo VIII

JULGAMENTO POR MENOR PREÇO OU MAIOR DESCONTO

 

Art. 26 O julgamento por menor preço será sempre sobre o valor nominal, nunca superior ao valor de referência definido pela Administração Pública.

 

Art. 27 O julgamento por maior desconto será preferencialmente aplicado sobre o valor global de referência definido pela Administração Pública.

§1º Na prática, o critério de maior desconto, indiretamente equivale ao menor preço, e mesmo sendo preferencialmente aplicado sobre o valor global, a aplicação numa tabela com vários itens dar-se-á de forma linear sobre cada item.

§2º Para efeito do §1º do art. 34 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando os custos indiretos com despesas para manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental forem perfeitamente mensuráveis, serão considerados para fins de obtenção de menor preço.

§3º A proporção de redução no custo final em decorrência das despesas indiretas será a demonstrada nos cálculos a serem apresentados na composição dos preços ofertados para negociação.

§4º A inexequibilidade dos preços em função da redução do custo final versado no parágrafo anterior, somente será discutido se o desconto final ultrapassar a margem de setenta por cento do valor de referência.

§5º Para as obras e serviços de engenharia o limite para inexequibilidade é de setenta e cinco por cento inferior ao valor orçado pela Administração. Acima deste e inferior a oitenta e cinco por cento, o proponente será obrigado a oferecer garantia adicional correspondente a diferença de sua proposta e o valor orçado pela Administração Pública.

 

Art. 28 O critério de técnica e preço para o julgamento de propostas com maior vantajosidade à Administração Pública será aplicado levando em consideração os §§3º e 4º do art. 88 da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

Capítulo IX

JULGAMENTO POR MENOR PREÇO OU MAIOR DESCONTO

 

Art. 29 Como critério de desempate previsto no art. 60, III, da Lei nº 14.133/2021, para efeito de comprovação de desenvolvimento pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, poderão ser consideradas no edital de licitação, desde que comprovadamente implementadas, políticas internas tais como programas de liderança para mulheres, projetos para diminuir a desigualdade entre homens e mulheres e o preconceito dentro das empresas, inclusive ações educativas, distribuição equânime de gêneros por níveis hierárquicos, dentro outras.

 

Capítulo X

DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS MAIS VANTAJOSOS

 

Art. 30 Na negociação de preços mais vantajosos para a administração, o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação poderá oferecer contraproposta.

 

Capítulo XI

DA HABILITAÇÃO

 

Art. 31 Para efeito de verificação dos documentos de habilitação, será permitida, desde que prevista em edital, a sua realização por processo eletrônico de comunicação a distância, ainda que se trate de licitação realizada presencialmente nos termos do §5º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.

 

Parágrafo único - Se o envio da documentação ocorrer a partir de sistema informatizado prevendo acesso por meio de chave de identificação e senha do interessado, presume-se a devida segurança quanto à autenticidade e autoria, sendo desnecessário o envio de documentos assinados digitalmente com padrão ICP-Brasil.

 

Art. 32 Para efeito de verificação da qualificação técnica, quando não se tratar de contratação de obras e serviços de engenharia, os atestados de capacidade técnico-profissional e técnico operacional poderão ser substituídos por outra prova de que o profissional ou a empresa possui conhecimento técnico e experiência prática na execução de serviço de características semelhantes, tais como, por exemplo, termo de contrato ou notas fiscais abrangendo a execução de objeto compatível com o licitado, desde que, em qualquer caso, o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação realize diligência para confirmar tais informações.

 

Art. 33 Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, comprovadamente, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, bem como nos incisos III e IV do caput do art. 87 da mesma lei, em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.

Capítulo XII

DO CREDENCIAMENTO

 

Art. 34 O credenciamento poderá ser utilizado quando a administração pretender formar uma rede de prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas, e houver inviabilidade de competição em virtude da possibilidade da contratação de qualquer uma das empresas credenciadas.

 

§1º O credenciamento será divulgado por meio de edital de chamamento público, que deverá conter as condições gerais para o ingresso de qualquer prestador interessado em integrar a lista de credenciados, desde que preenchidos os requisitos definidos no referido documento.

§2º A administração fixará o preço a ser pago ao credenciado, bem como as respectivas condições de reajustamento.

§3º A escolha do credenciado poderá ser feita por terceiros sempre que este for o beneficiário direto do serviço.

§4º Quando a escolha do prestador for feita pela administração, o instrumento convocatório deverá fixar a maneira pela qual será feita a distribuição dos serviços, desde que tais critérios sejam aplicados de forma objetiva e impessoal.

§5º O prazo mínimo para recebimento de documentação dos interessados não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias.

§6º O prazo para credenciamento deverá ser reaberto, no mínimo, uma vez a cada 12 (doze) meses, para ingresso de novos interessados.

 

Capítulo XIII

DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

 

Art. 35 Adotar-se-á, no âmbito do Poder Legislativo de Janduís/RN, o Procedimento de Manifestação de Interesse observando-se, como parâmetro normativo, no que couber, o disposto no Decreto Federal nº 8.428, de 02 de abril de 2015 ou outro que vier a substituí-lo.

 

Capítulo XIV

DO CONTRATO NA FORMA ELETRÔNICA

 

Art. 36 Os contratos e termos aditivos celebrados entre a Câmara de Vereadores de Janduís/RN e os particulares poderão adotar a forma eletrônica.

Parágrafo único. Para assegurar a confiabilidade dos dados e informações, as assinaturas eletrônicas apostas no contrato deverão ser classificadas como qualificadas, por meio do uso de certificado digital pelas partes subscritoras, nos termos do art. 4º, inc. III, da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.

 

Capítulo XV

DA SUBCONTRATAÇÃO

 

Art. 37 A possibilidade de subcontratação, se for o caso, deve ser expressamente prevista no edital ou no instrumento de contratação direta, ou alternativamente no contrato ou no instrumento equivalente, o qual deve, ainda, informar o percentual máximo permitido para subcontratação.

 

§1º É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles for cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.

§2º É vedada cláusula que permita a subcontratação da parcela principal do objeto, entendida esta como o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnico-operacional, foi exigida apresentação de atestados com o objetivo de comprovar a execução do serviço, pela licitante ou contratada, com características semelhantes.

§3º No caso de fornecimentos de bens, a indicação de produtos que não sejam de fabricação própria não deve ser considerada subcontratação.

 

Capítulo XVI

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO

 

Art. 38 O objeto do contrato será recebido:

I - em se tratando de obras e serviços:

a) provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado de término da execução;

b) definitivamente, após prazo de observação ou vistoria, que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no ato convocatório ou no contrato.

II - em se tratando de compras:

a) provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

b) definitivamente, para efeito de verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do contratado.

§ 1º O edital ou o instrumento de contratação direta, ou alternativamente o contrato ou instrumento equivalente, poderá prever apenas o recebimento definitivo, podendo ser dispensado o recebimento provisório de gêneros perecíveis e alimentação preparada, objetos de pequeno valor, ou demais contratações que não apresentem riscos consideráveis à Administração.

§ 2º Para os fins do parágrafo anterior, consideram-se objetos de pequeno valor aqueles enquadráveis nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

Capítulo XVII

DAS SANÇÕES

 

Art. 39 Observados o contraditório e a ampla defesa, todas as sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, serão aplicadas pela Diretoria Geral, ou pela autoridade máxima, no caso, o Presidente do Poder Legislativo.

 

Capítulo XVIII

DO CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES

 

Art. 40 A Câmara de Vereadores de Janduís/RN, regulamentará, por ato próprio, o disposto no art. 169 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, inclusive quanto à responsabilidade da alta administração para implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos dos procedimentos de contratação, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.

 

Capítulo XIX

DO PROCESSO DE COMPRA DIRETA

 

Art. 41 Ficam dispensados de formalização de processo de compra direta (dispensa e inexigibilidade) as situações onde o instrumento de contrato não for obrigatório, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas posteriores atualizações, inclusive de valores.

§1º O Agente de Contratação deverá, quando for possível, mesmo em se tratando de compras diretas, realizar a pesquisa de preços conforme dispõe o art. 17 deste Decreto.

 

Capítulo XX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 42 Não haverá prejuízo à realização de licitações ou procedimentos de contratação direta ante a ausência das informações previstas nos §§2º e 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, eis que a Câmara Municipal adotará as funcionalidades atualmente disponibilizadas pelo Governo Federal, no que couber, nos termos deste Decreto.

 

Art. 43 Toda prestação de serviços contratada pelo Município, por meio do Poder Legislativo não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

 

Art. 44 É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, a exemplo de:

 

I - possibilitar ou dar causa a atos de subordinação, vinculação hierárquica, prestação de contas, aplicação de sanção e supervisão direta sobre os empregados da contratada;

II - exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr a notificação direta para a execução das tarefas previamente descritas no contrato de prestação de serviços para a função específica, tais como nos serviços de recepção, apoio administrativo ou ao usuário;

III - direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;

IV - promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;

V - considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;

VI - definir o valor da remuneração dos trabalhadores da empresa contratada para prestar os serviços, salvo nos casos específicos em que se necessitam de profissionais com habilitação/experiência superior a

daqueles que, no mercado, são remunerados pelo piso salarial da categoria, desde que justificadamente;

VII - conceder aos trabalhadores da contratada, direitos típicos de servidores públicos, tais como recesso, ponto facultativo, dentre outros.

 

Art. 45 A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.

 

Parágrafo único. É vedado ao órgão e entidade vincular-se às disposições previstas nos Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública.

 

Art. 46 A Câmara Municipal poderá editar normas complementares ao disposto nesse Decreto e disponibilizar informações adicionais em meio eletrônico, inclusive modelos de documentos necessários à contratação.

 

Art. 47 Nas referências à utilização de atos normativos federais como parâmetro normativo considerar-se-á a redação em vigor na data de publicação deste Decreto.

 

Art. 48 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Janduís/RN, em 03 de janeiro de 2023.

 

 

 

 

 

WALDOMIRO HENRIQUE BEZERRA JÚNIOR

Presidente

Publicado por: Waldomiro Henrique Bezerra Junior
Código Identificador: 84360575

CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021

 

Contratante: A Câmara Municipal de Japi/RN.

Contratada: COSTA, MUNIZ & TRINDADE SOCIEDADE DE ADVOGADOS - (CNPJ/MF Nº 31.541.665/0001-36).

Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual, no período compreendido entre 02 de janeiro de 2023 a 02 de janeiro de 2024.

Base Legal: Art. 57, Inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, que regulamenta as licitações e contratos administrativos.

Assinaturas:

Pela Contratante, MANOEL VALDÉCIO FREIRE DE SOUZA (Presidente da Câmara).

Pela Contratada, VICTOR HUGO SILVA TRINDADE.

Local/data da Assinatura: Japi/RN, 02 de janeiro de 2023.

Publicado por: Manoel Valdécio Freire De Souza
Código Identificador: 08433823

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Inexigibilidade

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 003/2023.

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 003/2023.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 008/2023

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2023.

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O presidente da comissão de licitação da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN, após a emissão de termo de declaração de inexigibilidade e ratificação emitida pelo Gestor da Câmara Municipal de Jardim de Angicos /RN, senhor José Humberto de Lima Júnior, nos termos da lei nº 8.666/1993, faz publicar o extrato resumido do processo de inexigibilidade de licitação, a seguir: OBJETO: Filiação junto a FECAM/RN, no intuito da mesma apoiar a Câmara Municipal no acompanhamento de assuntos relativos a questões legislativas e que estejam contidas no Estatuto da Entidade, referente ao processo nº 008-2023, FAVORECIDO: Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - FECAM- CNPJ/MF nº. 07.319.675/0001-47, com sede na Avenida Prudente de Moraes, Tirol, Natal/RN. VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 5.940,00 (cinco mil novecentos e quarenta reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 25 da Lei Federal nº 8.666/1993. Jardim de Angicos/RN, 12 de janeiro de 2023. JAKSON FABBRONY MENDONÇA DE OLIVEIRA- PRESIDENTE DA CPL

Publicado por: JOSE HUMBERTO DE LIMA JUNIOR
Código Identificador: 21322132

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Inexigibilidade

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 003/2023.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 003/2023.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 008/2023

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2023.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE, O ordenador de despesa da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN, abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a determinação do artigo 26 da Lei nº 8.666/1993, e considerando o que consta no presente processo administrativo que trata da contratação da empresa Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte – FECAM, CNPJ/MF nº. 07.319.675/0001-47, com sede na Avenida Prudente de Moraes, Tirol, Natal/RN, RATIFICA a declaração de inexigibilidade de licitação para contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do termo de declaração de inexigibilidade, do presente termo e do extrato de inexigibilidade. Jardim de Angicos/RN, 12 de janeiro de 2023. José Humberto de Lima Junior –PRESIDENTE

Publicado por: JOSE HUMBERTO DE LIMA JUNIOR
Código Identificador: 44184116

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Inexigibilidade

TERMO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°.003/2023.

TERMO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 003/2023.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 008/2023

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2023.

TERMO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Declaro ser inexigível a licitação das despesas abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 25 da Lei nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, o que faço em consonância com o parecer jurídico acostados aos presentes autos, conforme exigência prevista no artigo 38, inciso VI, do diploma legal acima mencionado. OBJETO: Filiação junto a FECAM/RN, no intuito da mesma apoiar a Câmara Municipal no acompanhamento de assuntos relativos a questões legislativas e que estejam contidas no Estatuto da Entidade, NOME DO CREDOR: Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - FECAM- CNPJ/MF nº. 07.319.675/0001-47, com sede na Avenida Prudente de Moraes, Tirol, Natal/RN, VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 5.940,00 (cinco mil novecentos e quarenta reais). FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/1993. Jardim de Angicos/RN, 12 de janeiro de 2023. JAKSON FABBRONY MENDONÇA DE OLIVEIRA- PRESIDENTE DA CPL

Publicado por: JOSE HUMBERTO DE LIMA JUNIOR
Código Identificador: 63363435

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2023

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2023

 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN

 TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2023

 ASSUNTO: Contratação de empresa para desenvolvimento, atualização/manutenção e hospedagem do site da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN. O Presidente da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN, o Sr. José Humberto de Lima Júnior, autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2023, após acato de parecer jurídico desta entidade em favor da empresa EMERSON JANUARIO DA SILVA-ME, CNPJ: 12.964.503/0001-66, com sede na Rua:  Desembargador Joao de Brito, CEP: 59.025-250, Centro, João Câmara-RN, destinado a Contratação de empresa para desenvolvimento, atualização/manutenção e Hospedagem do Site da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN, com valor anual global de  R$ 12.000,00 (doze mil reais). A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento. Jardim de Angicos/RN, em 12 de janeiro de 2023. José Humberto de Lima Júnior- Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: JOSE HUMBERTO DE LIMA JUNIOR
Código Identificador: 68485421

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2023

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2023

ASSUNTO: Contratação de empresa para desenvolvimento, atualização/manutenção e hospedagem do site da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN. O Presidente da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN. O Presidente da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN. Reconheço a dispensa de licitação fundamentada no art. 24, inciso XXII da Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações posteriores, para contratação da empresa EMERSON JANUARIO DA SILVA-ME, CNPJ: 12.964.503/0001-66, com sede na Rua:  Desembargador Joao de Brito, CEP: 59.025-250, Centro, João Câmara-RN, destinado a Contratação de empresa para desenvolvimento, atualização/manutenção e Hospedagem do Site da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN. O Presidente da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN, durante o período de janeiro a dezembro de 2023, com valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Ratifico a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, realizada notadamente com fundamento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666 /93. Determino que se proceda a publicação do devido extrato na imprensa oficial. Jardim de Angicos/RN, em 12 de janeiro de 2023. José Humberto de Lima Júnior – Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: JOSE HUMBERTO DE LIMA JUNIOR
Código Identificador: 56411011

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Inexigibilidade

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 004/2023.

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 004/2023.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 010/2023

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2023.

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O presidente da comissão de licitação da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN, após a emissão de termo de declaração de inexigibilidade e ratificação emitida pelo Gestor da Câmara Municipal de Jardim de Angicos /RN, senhor José Humberto de Lima Júnior, nos termos da lei nº 8.666/1993, faz publicar o extrato resumido do processo de inexigibilidade de licitação, a seguir: OBJETO: Contratação referente à manutenção, tarifas e outras taxas de serviço cobrados pelo Banco do Brasil S/A, com estimativa de Janeiro à Dezembro de 2023, referente ao processo nº 010-2023, FAVORECIDO: Banco do Brasil S/A- CNPJ/MF nº. 00.000.000/0727-70, com sede na Rua: Padre João Maria, S/N, Centro, João Câmara/RN. VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 2.100,00 (cinco mil e cem reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 25 da Lei Federal nº 8.666/1993. Jardim de Angicos/RN, 12 de janeiro de 2023. JAKSON FABBRONY MENDONÇA DE OLIVEIRA- PRESIDENTE DA CPL

 

 

Publicado por: JOSE HUMBERTO DE LIMA JUNIOR
Código Identificador: 25847156

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Inexigibilidade

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 004/2023.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 004/2023.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 010/2023

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2023.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE, O ordenador de despesa da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN, abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a determinação do artigo 26 da Lei nº 8.666/1993, e considerando o que consta no presente processo administrativo que trata da contratação da empresa Banco do Brasil S/A- CNPJ/MF nº. 00.000.000/0727-70, com sede na Rua: Padre João Maria, S/N, Centro, João Câmara/RN, RATIFICA a declaração de inexigibilidade de licitação para contratação da referida empresa, determinando que se proceda à publicação do termo de declaração de inexigibilidade, do presente termo e do extrato de inexigibilidade. Jardim de Angicos/RN, 12 de janeiro de 2023. José Humberto de Lima Junior – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Publicado por: JOSE HUMBERTO DE LIMA JUNIOR
Código Identificador: 02452283

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Inexigibilidade

TERMO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 004/2023

TERMO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 004/2023.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 010/2023

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2023.

TERMO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Declaro ser inexigível a licitação das despesas abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 25 da Lei nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, o que faço em consonância com o parecer jurídico acostados aos presentes autos, conforme exigência prevista no artigo 38, inciso VI, do diploma legal acima mencionado. OBJETO: Contratação referente à manutenção, tarifas e outras taxas de serviço cobrados pelo Banco do Brasil S/A, com estimativa de Janeiro à Dezembro de 2023, NOME DO CREDOR: Banco do Brasil S/A- CNPJ/MF nº. 00.000.000/0727-70, com sede na Rua: Padre João Maria, S/N, Centro, João Câmara/RN, VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/1993. Jardim de Angicos/RN, 12 de janeiro de 2023. JAKSON FABBRONY MENDONÇA DE OLIVEIRA- PRESIDENTE DA CPL.

Publicado por: JOSE HUMBERTO DE LIMA JUNIOR
Código Identificador: 45753151

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria

PORTARIA Nº 024/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

CNPJ 10.872.752/0001-04

Rua Cel. João Florêncio, 275

Centro – Jardim de Piranhas/RN

 

PORTARIA Nº 024/2023

 

   Designação de servidor para atuar como  fiscal e gestora de todos os processos.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as demais normas pertinentes às atividades desta Secretaria;

 

DETERMINA:

 

Art. 1º - Em obediência ao que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93 em seu Artigo 67 e seus parágrafos e Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a necessidade de fiscalizar e acompanhar a execução de serviços e compras para órgãos administração pública.

 

RESOLVE:

Art. 2º - Designar a Senhora Damiana Gomes da Silva Santos, CPF Nº 164.775.248,56, Auxiliar de Serviços Gerais, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal como Fiscal e Gestora de todos os processos administrativos de Dispensas e Inexigibilidade de Licitação no âmbito da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, para o exercício financeiro de 2023,

 

Art. 3º - Revoga-se a Portaria nº 020/2023, publicada no Diário Oficial FECAM/RN, do dia 09/01/2023, EDIÇAO 1564.

 

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2023.

 

Jardim de Piranhas/RN, 16  de janeiro de 2023.

 


 

FRANCISCO JUNIOR ALVES

Presidente

Publicado por: Francisco Junior Alves
Código Identificador: 76065363

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Inexigibilidade

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2023

A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, consoante autorização do(a) Sr(a). CASSIO LUCIO JESUS CUNHA DE MEDEIROS, na qualidade de ordenador(a) de despesas, vem abrir o presente processo administrativo para REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÕES DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, NO CURSO DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE PREGOEIRO/AGENTE DE CONTRATAÇÃO, COM ÊNFASE NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES Nº 14.133/21, QUE ACONTECERÁ EM NATAL/RN, NOS DIAS 24 E 25 DE JANEIRO DE 2023.

 


DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 


A inexigibilidade de licitação tem com fundamento no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso VI e parágrafo único do Art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.


Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

 

II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexIgibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

 

Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:


VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

 


JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 


A referida capacitação caracteriza-se como de suma importância para o setor de licitação da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN, com o intuito de aperfeiçoar o conhecimento das servidoras Amanda Azevedo dos Santos, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Lana Helen Meira Cirne, membro da Comissão Permanente de Licitação e Luisiane Morais da Fonseca, Assessora Jurídica. O curso em questão, objetiva o aperfeiçoamento dos profissionais que atuam na área, em razão da criação da Nova Lei de Licitações que entrará em vigor em 01 de abril de 2023. A programação do curso abordará de forma detalhada todas as mudanças essenciais nas Licitações Públicas, Contratações Diretas e nos Contratos Administ rativos, através de módulos detalhados. Partindo desse pressuposto, é indispensável a participação das servidoras no referido curso, para o bom desempenho das atividades e obrigações inerentes ao setor de licitações e contratos deste órgão.

 

RAZÕES DA ESCOLHA


A escolha recaiu na empresa MULTICENP BRASIL EVENTOS E SERVICOS - EIRELI, em consequência na notória especialização do seu quadro de profissionais no desempenho de suas atividades junto a outros Municípios, além da sua disponibilidade e conhecimento dos problemas existentes no âmbito da Administração Municipal.


Desta forma, nos termos do art. 25, II, c/c o art. 13, VI da Lei de nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.

 


JUSTIFICATIVA DO PREÇO

 


A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.


Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com MULTICENP BRASIL EVENTOS E SERVICOS - EIRELI, no valor de R$ 3.790,00 (três mil, setecentos e noventa reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.

 


JARDIM DO SERIDÓ - RN, 16 de Janeiro de 2023


AMANDA AZEVEDO DOS SANTOS
Comissão de Licitação
Presidente
 

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 83445564

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 005/2023

O Ordenador de Despesas da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa MULTICENP BRASIL EVENTOS E SERVICOS - EIRELI, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 


JARDIM DO SERIDÓ - RN, 16 de Janeiro de 2023

 


CASSIO LUCIO JESUS CUNHA DE MEDEIROS
VEREADOR PRESIDENTE
 

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 61538575

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Extrato

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2023

O Presidente da Comissão de licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ, através da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, em cumprimento da ratificação procedida pelo(a) Gestor(a) da (o) CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:

 


OBJETO......................: REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÕES DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, NO CURSO DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE PREGOEIRO/AGENTE DE CONTRATAÇÃO, COM ÊNFASE NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES Nº 14.133/21, QUE ACONTECERÁ EM NATAL/RN, NOS DIAS 24 E 25 DE JANEIRO DE 2023.


FAVORECIDO..............: MULTICENP BRASIL EVENTOS E SERVICOS - EIRELI


VALOR...........................: R$ 3.790,00 (três mil, setecentos e noventa reais).


FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 13, inciso VI c/c art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.


DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Sr.(a) CASSIO LUCIO JESUS CUNHA DE MEDEIROS, na qualidade de ordenador(a) de despesas.

 


JARDIM DO SERIDÓ - RN, 16 de Janeiro de 2023


AMANDA AZEVEDO DOS SANTOS
Comissão de Licitação
Presidente
 

Publicado por: Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Código Identificador: 73145878

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº: 020100010

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA

RUA VEREADOR JOSE SEVERIANO DA CAMARA, CENTRO, JOÃO CAMARA/RN, CEP: 59.550-000 TELEFONE: (84)3262-2133 CNPJ: 08.587.271/0001-05

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº: 020100010

CREDOR: ROLDÃO DANTAS BORGES

CPF/CNPJ: 221.400.694-04

VALOR MENSAL: R$ 5.250,00 (CINCO MIL E DUZENTOS E CINQUENTA REAIS)

OBJETO: Aditivo Contratual na locação de 01 (um) imóvel para o funcionamento do ANEXO I – Escola de Contas do Legislativo Municipal.

O PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

CONSIDERANDO o disposto no ARTIGO 24, INCISO II da Lei 8.666/93, concomitante com o Decreto Presidente da Republica nº 9.412/2018;

"para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alinea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada só vez nº 9.648/98)

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

RESOLVE:

01. Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

02. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOES DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA, no orçamento do órgão, vigente no exercício de 2023.

03. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda às medidas cabíveis.

JOÃO CAMARA/RN, em 03 de janeiro de 2023.

José Gilberto da Silva

PRESIDENTE

Publicado por: Tázia Cristina Damasceno Silva
Código Identificador: 06656261

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº: 020100010

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO Nº: 020100010

 

FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO II da Lei 8.666/93, concomitante com o Decreto Presidente da Republica nº 9.412/2018

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA

CONTRATADO: ROLDÃO DANTAS BORGES

OBJETO: Aditivo Contratual na locação de 01 (um) imóvel para o funcionamento do ANEXO I – Escola de Contas do Legislativo Municipal.

VIGÊNCIA: 12 MESES

VALOR MENSAL: R$ 5.250,00 (CINCO MIL DUZENTOS E CINQUENTA REAIS)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

PROJETO ATIVIDADE: 01 031 0001 1002

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00

FONTE: 100

JOÃO CAMARA/RN, 06 de janeiro de 2023.

ASSINATURAS:

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA - CONTRATANTE

CPNJ nº 08.587.271/0001-05

 

ROLDÃO DANTAS BORGES - CONTRATADO

CPF nº 221.400.694-04

 

PUBLICADO NO MURAL DESTA CASA LEGISLATIVA

JOÃO CAMARA/RN, 06 de janeiro de 2023.

 

Publicado por: Tázia Cristina Damasceno Silva
Código Identificador: 27634766

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº: 120100002

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA

RUA VEREADOR JOSE SEVERIANO DA CAMARA, CENTRO, JOÃO CAMARA/RN, CEP: 59.550-000 TELEFONE: (84)3262-2133 CNPJ: 08.587.271/0001-05

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº: 120100002

CREDOR: MARCOS SÉRGIO SOARES FERREIRA

CPF/CNPJ: 721.176.134-20

VALOR MENSAL: R$ 1.900,00 (UM MIL E NOVECENTOS REAIS)

OBJETO: Contratação na locação de 01 (um) imóvel para o funcionamento do ANEXO II - Garagem e Depósito.

O PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

CONSIDERANDO o disposto no ARTIGO 24, INCISO II da Lei 8.666/93, concomitante com o Decreto Presidente da Republica nº 9.412/2018;

"para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alinea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada só vez nº 9.648/98)

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

RESOLVE:

01. Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

02. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOES DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA, no orçamento do órgão, vigente no exercício de 2023.

03. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda às medidas cabíveis.

JOÃO CAMARA/RN, em 03 de janeiro de 2023.

José Gilberto da Silva

PRESIDENTE

Publicado por: Tázia Cristina Damasceno Silva
Código Identificador: 73234318

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº: 120100002

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO Nº: 120100002

 

FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO II da Lei 8.666/93, concomitante com o Decreto Presidente da Republica nº 9.412/2018

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA

CONTRATADO: MARCOS SÉRGIO SOARES FERREIRA

OBJETO: Contratação na locação de 01 (um) imóvel para o funcionamento do ANEXO II - Garagem e Depósito.

VIGÊNCIA: 12 MESES

VALOR MENSAL: R$ 1.900,00 (UM MIL E NOVECENTOS REAIS)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

PROJETO ATIVIDADE: 01 031 0001 1003

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00

FONTE: 100

JOÃO CAMARA/RN, 06 de janeiro de 2023.

ASSINATURAS:

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA - CONTRATANTE

CPNJ nº 08.587.271/0001-05

 

MARCOS SÉRGIO SOARES FERREIRA - CONTRATADO

CPF nº 721.176.134-20

 

PUBLICADO NO MURAL DESTA CASA LEGISLATIVA

JOÃO CAMARA/RN, 06 de janeiro de 2023.

 

Publicado por: Tázia Cristina Damasceno Silva
Código Identificador: 45462187

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 001/2023

Dispõe sobre a recomposição de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN.

 

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNCIPAL DE LAGOA DE VELHOS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que estabelece a Medida provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o salário mínimo vigente a partir de 1º de janeiro de 2023, bem como a necessidade de recomposição salarial dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Lagoa de Velhos

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Ficam recompostos os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Lagoa de Velhos para o exercício corrente, conforme definidos pelo Anexo Único, parte integrante desta resolução.

 

Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes desta Resolução, as correções citadas no art. 1º desta Resolução correrão por conta do crédito orçamentário, contido no próprio Orçamento da Câmara Municipal de Lagoa de Velhos, em execução.

 

Art. 3º - Esta Resolução tem seus efeitos retroagidos à data de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Lagoa de Velhos/RN, 10 de janeiro de 2023.

 

 

IVANALDO LOTÉRIO DA SILVA

Presidente

 

MARCELO SAMUEL FERREIRA DA SILVA

Vice – Presidente

 

JOSÉ HELIO DA FONSECA JUNIOR

1º Secretário

 

ELIANA CARLA DA SILVA

2º Secretário

Publicado por: Ivanaldo Loterio da Silva
Código Identificador: 41822181

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Portaria

PORTARIA N° 011/2023

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – no uso das atribuições a que lhe são conferidas e de acordo com Regimento Interno:

RESOLVE:

Art. 1° - Nomear o Senhor, FELIPE AVELINO TEIXEIRA DE CARVALHO, portador do CPF: N° 111.371.514-63 e RG: 003.309.816, no Cargo Comissionado de Assistente Administrativo desta Câmara Municipal, até ulterior deliberação;

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 04 de janeiro de 2023.

LEIA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Lagoa de Velho-RN, em, 04 de janeiro de 2023.

 

 

 

IVANALDO LOTÉRIO DA SILVA

Vereador Presidente

Publicado por: Ivanaldo Loterio da Silva
Código Identificador: 78403701

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Errata

ERRATA EXTRATO DE CONTRATO 007 2023

CONTRATO Nº...........: 20230004      

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2022

 

CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS

 

CONTRATADA(O).....: A.O.S. SOFTWARE LTDA - ME, CNPJ: 11.385.898/0001-80

 

OBJETO......................: Prestação de serviços de locação, implantação, suporte técnico e manutenção de softwares de Contabilidade Pública, Licitação, Folha de Pagamento, Portal da Transparência da Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN, no período de janeiro a julho de 2023

 

VALOR TOTAL................: R$ 16.100,00 (dezessete mil e cem reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Atividade 01 031 0001 2001 Manutenção das Ações do Legislativo, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 16.100,00

 

VIGÊNCIA...................: 12 de janeiro de 2023 a 31 de julho de 2023

 

DATA DA ASSINATURA.........: 12 de janeiro de 2023

Publicado por: Ivanaldo Loterio da Silva
Código Identificador: 75771257

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Promulgação

LEI MUNICIPAL PROMULGADA Nº 938/2023

EMENTA: Dispõe que a Rede Pública Municipal de Saúde realize as consultas médicas e exames em pacientes com idade superior a 60 (sessenta) anos em um máximo de 15 dias úteis e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 34 DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art.1º - A Rede Pública Municipal de Saúde realizará as consultas médicas e exames em pacientes com idade superior a 60 (sessenta) anos em um prazo máximo de 15 dias úteis.

Parágrafo único. O Exame requisitado por paciente com idade superior a 60 (sessenta) anos, se for considerado de alta complexidade, terão um prazo máximo de 30 dias uteis para realização.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Saúde e Seus Órgãos ficarão responsáveis em fiscalizar o cumprimento desta Lei, por meio do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lajes/RN, 17 de janeiro de 2023.

 

 

Rosemary dos Santos Costa Martins

Presidente

Publicado por: ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
Código Identificador: 36731341

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2023

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2023

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU -  CNPJ: 08.304.339/0001-93, localizada na Rua Martins Ferreira, nº 235 – Centro – Macau/RN.

 

CONTRATADO:  I2 TELECOM MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA  - CNPJ: 13.513.862/0001-60, localizada na Rua São José, nº 212 – Centro – Macau/RN.

 

Valor Global: R$ 17.400,00 (Dezessete mil e quatrocentos reais).

 

Vigência do Contrato: 18/01/2023 a 17/01/2024

 

OBJETIVO: Contratação de empresa especializada em serviços técnicos de manutenção preventiva, corretiva, suporte em Rede de computadores, serviços de gestão da infraestrutura de TI e suporte técnico de equipamentos, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Macau.

 

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município:

Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau

Unidade: Câmara Municipal de Macau

Função: 01 – Legislativa

SubFunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

Elemento de despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.

 

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

 

Macau/RN, 18 de janeiro de 2023.

 

ROBSON KELLY COSTA PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: ROBSON KELLY COSTA PEREIRA
Código Identificador: 56304208

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

 

O processo em apreciação refere-se a Contratação de empresa especializada no Fornecimento de Suprimento de informática e locação de equipamentos de impressão e reprodução multifuncional de grande formato, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Macau, conforme descrição contida no memorando inicial em anexo, para atender as necessidades desta Câmara Municipal.

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.

..........

                                 Artigo 24 - É dispensável a licitação:

“para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" do inciso II do artigo anterior (art. 23) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”:

 ..........       

 

Que de acordo com a legislação em vigor e esta Câmara Municipal, julgar necessários, no momento, da contratação em tela.

 

A contratação direta, com dispensa de licitação, será para atender ao interesse do serviço público, visando à melhoria do serviço impresso por esta casa.

 

Assim sendo, atendendo o disposto no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, e de forma a cumprir o disposto no art. 26, da mesma lei, apresentamos a presente justificativa para ratificação do Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN, e posterior publicação no Diário Oficial

 

CONTRATADO E VALOR:

  • MARIA RIVANEIDE DA FONSECA FARIAS 01294166492 – CNPJ: 26.379.848/0001-67
  • Valor Global: R$ 17.550,00 (Dezessete mil quinhentos e cinquenta reais)

 

Fonte de Recursos: Orçamento Geral do Município:

Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau

Unidade: Câmara Municipal de Macau

Função: 01 – Legislativa

SubFunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

Elemento de despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.

 

Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau

Unidade: Câmara Municipal de Macau

Função: 01 – Legislativa

SubFunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

Elemento de despesa: 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo.

 

RESOLVE:

 

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

 

2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2023, conforme informação anteriormente escrita.

 

Macau/RN, 18 de janeiro de 2023.

 

ROBSON KELLY COSTA PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: ROBSON KELLY COSTA PEREIRA
Código Identificador: 11158232

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2023

             

Á vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER TÉCNICO prevê a DISPENSA DE LICITAÇÃO em conformidade ao disposto no art. 24, IN II e art. 26, parágrafo único, da Lei 8.666/93, CONSIDERANDO que o PARECER JURIDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº 006/2023.

             

Autorizo em consequência, a proceder à contratação nos termos expedido pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito:

 

Objeto: Contratação de empresa especializada no Fornecimento de Suprimento de informática e locação de equipamentos de impressão e reprodução multifuncional de grande formato, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Macau.

 

Favorecido: MARIA RIVANEIDE DA FONSECA FARIAS 01294166492 – CNPJ: 26.379.848/0001-67.

 

Valor Global: R$ 17.550,00 (Dezessete mil quinhentos e cinquenta reais)

 

Fundamentação: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

             

Macau-RN, em 19 de janeiro de 2023.

 

ROBSON KELLY COSTA PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ROBSON KELLY COSTA PEREIRA
Código Identificador: 63267566

CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Portaria

PORTARIA DE NOMEAÇÃO 005/2023 – CMM

 

PORTARIA Nº 009.2023

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE - RN, no uso de suas atuações que lhe são conferidas por Lei:

 

RESOLVE:

 

Art.1°. Nomear a Sra. RAISSA GURGEL PONTES BARBOSA, CPF: 013.793.004-60, para o cargo de Procuradora Geral desta casa legislativa, conforme as prerrogativas atinentes aos servidores desta casa.

 

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de janeiro de 2023.

 

 

Maxaranguape/RN, 05 de janeiro de 2023.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

EVANIO PEDRO DO NASCIMENTO

Presidente da Câmara

Publicado por: EVANIO PEDRO NASCIMENTO
Código Identificador: 45311853

CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Portaria

PORTARIA DE NOMEAÇÃO 006/2023 – CMM

PORTARIA Nº 010.2023

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE - RN, no uso de suas atuações que lhe são conferidas por Lei:

 

RESOLVE:

 

Art.1°. Nomear a Sra. MEIRE NÁDIA CARDOSO DE OLIVEIRA, CPF: 113.131.654-17, para o cargo de Contadora Geral desta casa legislativa, conforme as prerrogativas atinentes aos servidores desta casa.

 

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de janeiro de 2023.

 

 

Maxaranguape/RN, 05 de janeiro de 2023.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

EVANIO PEDRO DO NASCIMENTO

Presidente da Câmara

Publicado por: EVANIO PEDRO NASCIMENTO
Código Identificador: 27138802

CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Portaria

PORTARIA DE NOMEAÇÃO 007/2023 – CMM

PORTARIA Nº 011.2023

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE - RN, no uso de suas atuações que lhe são conferidas por Lei:

 

RESOLVE:

 

Art.1°. Nomear a Sra. INGRID POLLYANNA GLEYCE DE ASSIS LIMA, CPF: 066.031.274-31, para o cargo de Controladora Interna desta casa legislativa, conforme as prerrogativas atinentes aos servidores desta casa.

 

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de janeiro de 2023.

 

 

Maxaranguape/RN, 05 de janeiro de 2023.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

EVANIO PEDRO DO NASCIMENTO

Presidente da Câmara

Publicado por: EVANIO PEDRO NASCIMENTO
Código Identificador: 46821626

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Inexigibilidade

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 04/2023

Processo de Despesa nº: 6/2023.

Espécie: Inexigibilidade de Licitação. nº 4/2023. Base Legal: Artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL . Contratado: BANCO DO BRASIL S/A. Objeto: TARIFAS BANCÁRIAS PARA O ANO DE 2023 JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL; Preço Global: R$ 2.800,00(dois mil e oitocentos reais ).

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária:

01 .001 - CÂMARA MUNICIPAL - CÂMARA MUNICIPAL

Ação:2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara

Função:01 - LEGISLATIVA

Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0001 - REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA

Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 - Monte Alegre


.Monte Alegre/RN, Em 02/01/2023 por: Kleber Maciel de Souza/Presidente.

Publicado por: Kleber Maciel de Souza
Código Identificador: 35007007

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Ratificação de Dispensa de Licitação

CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01100123- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0004/2023

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de: HC LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA - cnpj nº 14.801.101/0001-76, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEICULO SEM MOTORISTA PARA ATENDER A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS-RN. VALOR TOTAL R$: 16.000,00 (Dezesseis Mil Reais).

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Sra. MARIA APARECIDA FRIRE DE AVELAR, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.

 

  Monte das Gameleiras - RN, 13 de Janeiro de 2023.

Clécio de Souza

Presidente da Câmara de Vereadores

Publicado por: Clecio de Souza
Código Identificador: 45400631

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Extrato

CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01100123- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0004/2023

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de MONTE DAS GAMELEIRAS – RN, através da presidente MARIA APARECIDA FREIRE DE AVELAR, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. CLECIO DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

Objeto:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEICULO SEM MOTORISTA PARA ATENDER A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS-RN.

Contratado: HC LOCAÇÃO DEVEICULOS LTDA

cnpj nº 14.801.101/0001-76

 

Valor Total: R$: 16.000,00 (Dezesseis Mil Reais).

 

Pagamento: Mensal

 

Contrato: nº 00002/2023. 

Vigência: Assinado em 13 de Janeiro de 2023, com validade até 13 de Junho de 2023.

Fundamento Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Orçamento de 2023: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS - 01 - PODER LEGISLATIVO – 01 031 0001 2 001 – MANUTENÇÃO DAS ATV DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA.

 

*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.

  

MONTE DAS GAMELEIRAS - RN, 13 de Janeiro de 2023.

 

 

 

 

MARIA APARECIDA FREIRE DE AVELAR

Presidente da Comissão de Licitação

Publicado por: Clecio de Souza
Código Identificador: 85752466

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 013/2023-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a senhora FYAMMA VERUSKA DA SILVA RODRIGUES, do cargo de ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS DA PRESIDÊNCIA, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 17 de janeiro de 2023.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 76453658

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 014/2023-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a senhora FYAMMA VERUSKA DA SILVA RODRIGUES, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 1, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 17 de janeiro de 2023.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 52014744

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 015/2023-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor CARLOS EDUARDO DANTAS DA FONSÊCA, para ocupar o cargo de ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS DA PRESIDÊNCIA, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 17 de janeiro de 2023.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 56251612

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 016/2023-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a senhora FABRÍCIA SOARES PINHEIRO, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 1, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 17 de janeiro de 2023.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 86638502

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 017/2023-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a senhora ANA CRISTINA DE SOUSA LIMA VIEIRA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 2, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 17 de janeiro de 2023.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 63661523

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 018/2023-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019, alterada pela Lei Complementar Nº 172, de 12 de janeiro de 2022, pela Lei Complementar Nº 188, de 16 de janeiro de 2023, e pela Resolução Nº 07, de 20 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor JOELCKSON REGINALDO QUEIROZ FERNANDES, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 1, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 17 de janeiro de 2023.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 33343473

CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Dispensa

Aviso de Recebimento de Cotação Nº.003/2023

AVISO DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO

 

A Câmara Municipal de Parazinho/RN, em conformidade como Art. 75. Inciso II e § 3º do mesmo artigo da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, torna público para conhecimento dos interessados que estará recebendo cotações de preços (para obter propostas adicionais de eventuais interessados). Objeto: contratação é a prestação de serviços em atendimento às necessidades atuais da Câmara de Parazinho/RN, para hospedagem, manutenção e atualização de site/portal na internet, em acordo com o que preconiza a Lei de Acesso à Informação e a Lei da Transparência. Valor Estimado: 18.060,00 (dezoito mil e sessenta reais). Data de início de recebimento de propostas: 18/01/2023. Data fim de recebimento de propostas: 23//01/2023 14:h00min (horário de Brasília). Fundamentação legal: Art. 75, Inciso II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021.Termo de Referência e anexos na íntegra à disposição dos interessados através do Quadro de Avisos do site da Câmara Municipal de Parazinho: https://cmparazinho.rn.gov.br/. e/ou através do e-mailcamaraparazinho@hotmail.com.

Parazinho/RN, em 17 de janeiro de 2023.

Jailma Soares da Cruz

Agente de Contratação

Publicado por: CLAUDIO SEBASTIAO DOS SANTOS
Código Identificador: 20603705

CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Portaria

PORTARIA Nº 004/2023 NOMEAÇÃO DOS SEUS MEMBROS COMPONENTES

PORTARIA Nº 004/2023, DE 02 DE JANEIRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN E A NOMEAÇÃO DOS SEUS MEMBROS COMPONENTES.

PORTARIA Nº 004/2023, DE 02 DE JANEIRO 2023.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN E A NOMEAÇÃO DOS SEUS MEMBROS COMPONENTES.

CLAÚDIO SEBASTIÃO DOS SANTOS, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Parazinho/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 1º/04/2021.

 

RESOLVE:

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica criada a Comissão de Contratação em caráter permanente com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares, conforme disposto no art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021.

§ 1º Para efeito do disposto no caput, os agentes indicados para comporem a Comissão de Contratação deverão preencher os seguintes requisitos:

  1. - sejam, preferencialmente, servidores efetivos ou estáveis pertencentes aos quadros permanentes da Administração Pública;
  2. - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida  pelo poder público; e,
  3. - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração, nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

§ 2º Deverá ser observado o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

DOS AGENTES DE CONTRATAÇÃO

Art. 3º A licitação será conduzida por um Agente de Contratação designado pela autoridade competente na forma do § 1º do art. 1º desta portaria, que poderá tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

§ 1º O Agente de Contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.

§ 2º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados  os  requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei nº 14.133/2021, o Agente de Contratação poderá ser  substituído  por comissão de contratação formada por, no mínimo, 1 (um) membro, que responderá solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

§ 3º As regras relativas à atuação do Agente de Contratação e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos serão estabelecidas  em regulamento, podendo estes contarem com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto nesta portaria.

§ 4º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.

Art. 4º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:

  1. - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:
  1. comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;
  2. estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;
  3. sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;
  1. - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista,  previdenciária  ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional;
  2. - opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei.

DA NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

Art. 5º Ficam nomeados para comporem a Comissão de Contratação nos termos da Lei nº 14.133/2021 os seguintes servidores:

I - Agente de Contratação:

a) JAILMA SOARES  DA  CRUZ

II - Equipe de Apoio:

a) MARIA EUFRASIA RODRIGUES TOSCANO

III - Membro Suplente:

a) ERIKA CRISTINA DA SILVA SOUZA GOMES

Parágrafo único. Em licitação na  modalidade  pregão,  o  agente  responsável  pela  condução  do  certame será o(a) servidor(a) WALLACE MACIEL DO NASCIMENTO SILVA, designado(a) como Pregoeiro(a).

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º Em decorrência da escassez de servidores com formação e ou conhecimentos específicos na área de licitações e contratos administrativos, os servidores nomeados conforme o artigo anterior continuarão exercendo as suas funções conforme a Portaria de nº 004/2023 (Comissão Permanente de Licitação).

Art. 7º Fica mantida a Portaria de nº 004/2023 até ulterior deliberação.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE

CLAUDIO SEBASTIÃO DOS SANTOS

Presidente

Câmara Municipal de Parazinho/RN

Publicado por: CLAUDIO SEBASTIAO DOS SANTOS
Código Identificador: 46462453

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Errata

REPUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2023

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Parelhas/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Alyson Wagner de Oliveira, Presidente desta Casa Legislativa, faz publicar o Extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:

PROCESSO: 005/2023

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN

CONTRATADA:  EMPRESA J S PEREIRA EMPREENDIMENTOS

OBJETO: 11.015.279/0001-01

VALOR CONTRATADO: R$ 7.790,00

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  Art. 24, II da Lei nº 8.666/93:

IVANILDO FERREIRA DE SOUZA

PRESIDENTE.COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Publicado por: WALQUIRIA DE SOUZA ARAUJO
Código Identificador: 44528223

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa

*DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2023

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Município de PATU-RN, através da Câmara, considerando tudo o que consta no Processo Administrativo Nº 010/2023 de Dispensa de Licitação nº 005/2023, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, com base no Decreto Federal nº 10.922/21 e amparada no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando à Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de computadores, impressoras, outros equipamentos de informáticas e redes com ou sem cabos, para assistência técnica preventiva e corretiva de todos os equipamentos de informática de propriedade da Câmara Municipal de Patu/RN, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

Assim, nos termos da Lei, vem comunicar ao Exma. Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal do Município de Patu, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.

 

Patu – RN, 09 de janeiro de 2023

 

 

 

HELISSON MATEUS DE OLIVEIRA FARIAS

CPF: 018.175.684-69

Presidente Comissão de Licitação

 

* Republicado por incorreção

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 20125545

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Ratificação de Dispensa de Licitação

*TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2023

RECONHEÇO: a Dispensa de Licitação nº 005/2023 com base no Decreto Federal nº 10.922/2021 e fundamentada no art. 75, inciso II, da lei nº 8.14.133 de 01.04.21, e suas atualizações posteriores, para Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de computadores, impressoras, outros equipamentos de informáticas e redes com ou sem cabos, para assistência técnica preventiva e corretiva de todos os equipamentos de informática de propriedade da Câmara Municipal de Patu/RN.

 

RATIFICO: conforme descreve o Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilmo. Sr. HELISSON MATEUS DE OLIVEIRA FARIAS – CPF: 018.175.684-69, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

 

Patu – RN, 09 de janeiro de 2023.

 

 

LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS

CPF: 026.418.304-50

Presidente da Câmara Municipal de Patu

 

*republicado por incorreção

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 57514344

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa

*EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2023

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Município de PATU-RN, através da Câmara de Patu, em cumprimento a ratificação procedida pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente Da Câmara Municipal do Município de Patu, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 005/2023 a seguir:

 

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de computadores, impressoras, outros equipamentos de informáticas e redes com ou sem cabos, para assistência técnica preventiva e corretiva de todos os equipamentos de informática de propriedade da Câmara Municipal de Patu/RN.

 

CONTRATADO: L A DO N BRITO – ME - CNPJ N° 24.475.718/0001-00, com sede na Rua Governador Dix-Sept Rosado n° 34 – Anexo B – Centro – Apodi – RN – CEP: 59.700.000.

 

VALOR TOTAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

 

FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Federal nº 10.922/2021 e Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.

 

Declaração de Dispensa de Licitação, emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal do Município de Patu.

 

 

Patu – RN, 09 de janeiro de 2023.

 

 

 

HELISSON MATEUS DE OLIVEIRA FARIAS

CPF: 018.175.684-69

 

*Republicado por incorreção

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 38615605

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa

*EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2023

CONTRATO Nº 010/2023

 

ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 005/2023

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PATU – RN – CNPJ: 08.396.830/0001-91 – Rua Jose Augusto nº 90 – centro – Patu – RN – CEP: 59.770.000.

 

CONTRATADO: L A DO N BRITO – ME - CNPJ N° 24.475.718/0001-00, com sede na Rua Governador Dix-Sept Rosado n° 34 – Anexo B – Centro – Apodi – RN – CEP: 59.700.000.

 

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de computadores, impressoras, outros equipamentos de informáticas e redes com ou sem cabos, para assistência técnica preventiva e corretiva de todos os equipamentos de informática de propriedade da Câmara Municipal de Patu/RN.

 

VALOR TOTAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO: 01.010 – Câmara Municipal - 01.031 2001 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 3000.00 – Despesas Correntes 33.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

VIGÊNCIA: 09 de janeiro a 31 de dezembro de 2023.

 

DATA DA ASSINATURA: 09 de janeiro de 2023.

 

ASSINATURAS: Pela CONTRATANTE: Lucélia Ribeiro Dantas - CPF: 026.418.304-50 - Presidente da Câmara/ pelo CONTRATADO: Leidivania Araújo do Nascimento Brito – CPF:  045.354.854-70 – Titular.

 

* republicado por incorreção

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 73064606

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Portaria

PORTARIA Nº 006/2023

P O R T A R I A Nº 006/2023

 

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL) DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

CONSIDERANDO o disposto no § 4º do Art. 51 da Lei 8.666/93, que disciplina a composição das Comissões de Licitação,

 

O Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa, resolve nomear a Comissão Permanente de Licitação pelo prazo de um ano, composta pelos seguintes membros,

 

 

1º. NOMEAR FERNANDA EMILIA FERNANDES DE ABREU, funcionária da Câmara Municipal de Pedra Preta-RN, conforme a Portaria nº 04/2023, para a função de Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Pedra Preta-RN.

 

2º. NOMEAR RAFAEL VARELA BARBOSA, funcionário da Câmara Municipal de Pedra Preta, conforme a Portaria nº 05/2023, para a função de Membro da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Pedra Preta-RN.

 

3º. NOMEAR CARMEM JUCIENE CAMARA DA LUZ, ocupante do cargo de Oficial Administrativo da Casa, conforme a Portaria nº 02/2023, para a função de Membro da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Pedra Preta-RN.

 

4º. Esta portaria é retroativa ao dia 03 de janeiro de 2023, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

Pedra Preta, Rio Grande do Norte, em 17 de janeiro de 2023

 

 

Anttomar Augusto Oliveira da Câmara

Presidente da Câmara Municipal

Pedra Preta/RN

Publicado por: Anttomar Augusto Oliveira da Câmara
Código Identificador: 28855117

CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Errata

RETIFICAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES

 

AVISO DE RETIFICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE Nº IN00002/2023

O Presidente da Câmara Municipal de Pilões/RN, vem a público, para o conhecimento dos interessados, publicar a presente errata, retificando os Extratos da Ratificação e do Contrato da Inexigibilidade nº IN00002/2023, publicado na Edição do Diário Oficial da FECAM/RN dia 13/01/2023, página 49, com a seguinte correção: Onde se lê: DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/PB, Leia-se: DA CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES/RN. Ratificam-se as demais informações não modificadas expressamente modificadas pela presente Retificação.

Pilões - RN, 16 de janeiro de 2023.

JOSÉ AMOZ BANDEIRA - Presidente

Publicado por: JOSÉ AMOZ BANDEIRA
Código Identificador: 22808815

CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 3º, ALÍNEA “b”, § 4º, DO REGIMENTO INTERNO.

 

 

Considerando a necessidade de adiamento da sessão convocada para o dia 18/01/2023, em conformidade com Edital de Convocação de 16/01/2023 e devidamente publicado no Diário Oficial da FECAM de 17/01/2023, edição 1570, C O N V O C A os Senhores Vereadores para comparecerem à sessão extraordinária da Câmara Municipal, a realizar-se no dia 24 de janeiro de 2023, com início às 20:00 horas, no edifício sede do Poder Legislativo, com a finalidade de atender convocação extraordinária do Poder Executivo Municipal para deliberar sobre matéria de interesse público do respectivo município, dada a urgência da necessidade, sobre os seguintes aspectos:

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2023, que dispõe sobre a elevação do salário mínimo, altera o orçamento municipal quanto aos créditos adicionais, e dá outras providências.

 

Publique-se na forma da lei.

 

Poço Branco/RN, em 17 de janeiro de 2023.

 

 

 

           

Edimar Adriano de Souza Oliveira

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: EDIMAR ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA
Código Identificador: 26470042

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Dispensa

TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA Dispensa de Licitação n.º 170101/2023 - DISP

TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA

Dispensa de Licitação n.º 170101/2023 - DISP

 

 

A Câmara Municipal de Riacho da Cruz/RN, através de seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 8.666/93, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 170101/2023 - DISP, vem emitir o presente Termo Autorizativo de Dispensa de licitação, amparada no Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Prestação de serviços de ASSESSORIA EM COMUNICAÇÃO, AGENCIAMENTO DE PUBLICIDADE E GESTÃO DE MÍDIA da Câmara Municipal de Riacho da Cruz/RN, pelo valor de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), em favor de ROMARIO NOGUEIRA 07992728416, CNPJ/MF Nº 41.246.623/0001-26.

 

Assim, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, autorizo a presente contratação, determinando que se proceda a devida publicação dos atos. 

 

 

Riacho da Cruz/RN, 17 de janeiro de 2023.

 

 

 

 

 

GILSON AMORIM JUNIOR

Presidente da Câmara

 

Publicado por: GILSON AMORIM JÚNIOR
Código Identificador: 25320603

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO N.º 170101/2023

EXTRATO DO CONTRATO N.º 170101/2023

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ/RN. CONTRATADO: ROMARIO NOGUEIRA 07992728416, CNPJ/MF Nº 41.246.623/0001-26. OBJETO: Prestação de serviços de criação de projetos de comunicação visual para as plataformas digitais oficiais da Câmara Municipal de Riacho da Cruz/RN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93. DOTAÇÃO: 01 . 0101 . 01 . 031 . 0001 . 2001 . 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte: 15000000 – Recursos Não vinculados de impostos. Valor Total: R$15.600,00 (Quinze Mil e Seiscentos Reais). Data da Assinatura: 07 de janeiro de 2022. Vigência: de 17 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

Publicado por: GILSON AMORIM JÚNIOR
Código Identificador: 44055588

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Dispensa

TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA Dispensa de Licitação n.º 170102/2023

TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA

Dispensa de Licitação n.º 170102/2023

 

 

A Câmara Municipal de Riacho da Cruz/RN, através de seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 8.666/93, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 170102/2023, vem emitir o presente Termo Autorizativo de Dispensa de licitação, amparada no Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de emissão de certificado digital visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Riacho da Cruz/RN, pelo valor de R$ 370,00 (Trezentos e setenta reais), em favor de CAMARA DIRIGENTE DE LOJISTAS - UMARIZAL/RN, CNPJ/MF Nº 02.422.230/0001-74.

 

Assim, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, autorizo a presente contratação, determinando que se proceda a devida publicação dos atos. 

 

 

Riacho da Cruz/RN, 17 de janeiro de 2023

 

 

 

 

 

GILSON AMORIM JUNIOR

Presidente da Câmara

 

Publicado por: GILSON AMORIM JÚNIOR
Código Identificador: 37433801

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

Termo de Ratificação de Inexigibilidade

O Ordenador de Despesa da Câmara Municipal de Riacho de Santana, no uso de suas atribuições e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa AVANTT CONTABILIDADE (34.525.622/0001-55) a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

Gabinete do Presidente, Riacho de Santana/RN, 17/01/2023.

Luis Cavalcante Pereira

Presidente

Publicado por: LUIS CAVALCANTE PEREIRA
Código Identificador: 78005187

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Extrato

Extrato de Inexigibilidade de Licitação Processo: 17010001/2023 -INEXIGIBILIDADE

Objeto: Serviços de assessoria e consultoria contábil, fiscal, orçamentário, patrimonial, licitação, acompanhamento da execução da despesa pública, assim como, elaboração das peças requisitadas pelas resoluções do Tribunal de Contas do RN e demais obrigações acessórias.

 

Contratado: AVANTT CONTABILIDADE (34.525.622/0001-55)

 

Valor Total Julgado: R$ 66.000,00

 

Base legal: artigo 25,da Lei 8.666/9.

 

 

Riacho de Santana/RN, 17/01/2023.

Publicado por: LUIS CAVALCANTE PEREIRA
Código Identificador: 32432217

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

Termo de Ratificação de Inexigibilidade

O Ordenador de Despesa da Câmara Municipal de Riacho de Santana, no uso de suas atribuições e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa CID LEITE VIEIRA-ME (28.962.451/0001-29) a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

Gabinete do Presidente, Riacho de Santana/RN, 17/01/2023.

Luis Cavalcante Pereira

Presidente

Publicado por: LUIS CAVALCANTE PEREIRA
Código Identificador: 68878400

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Extrato

Extrato de Inexigibilidade de Licitação Processo: 17010002/2023 - INEXIGIBILIDADE

Objeto: Contratação de serviços especializados de consultoria na área de gestão pública, licitação e contratos administrativos a esta Câmara Municipal

 

Contratado: CID LEITE VIEIRA-ME (28.962.451/0001-29)

 

Valor Total Julgado: R$ 44.400,00

 

Base legal: artigo 25,da Lei 8.666/9.

 

Riacho de Santana/RN, 17/01/2023

Publicado por: LUIS CAVALCANTE PEREIRA
Código Identificador: 78270855

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

Termo de Ratificação de Inexigibilidade

O Ordenador de Despesa da Câmara Municipal de Riacho de Santana, no uso de suas atribuições e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa Francisco Isaac da Silva (064.811.144-03) a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

Gabinete do Presidente, Riacho de Santana/RN, 17/01/2023.

Luis Cavalcante Pereira

Presidente

Publicado por: LUIS CAVALCANTE PEREIRA
Código Identificador: 35332131

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Extrato

Extrato de Inexigibilidade de Licitação Processo: 17010003/2023 - INEXIGIBILIDADE

Objeto: Serviço de assessoria e consultoria Jurídica e Administrativa junto ao gabinete do Presidente da Câmara, à CPL e em atos administrativos para atender às necessidades da Câmara Municipal de Riacho de Santana/RN

 

Contratado: Francisco Isaac da Silva (064.XXX.XXX-03)

 

Valor Total Julgado: R$ 13.000,00

 

Base legal: artigo 25,da Lei 8.666/9.

 

 

Riacho de Santana/RN, 17/01/2023.

Publicado por: LUIS CAVALCANTE PEREIRA
Código Identificador: 31652278

CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO N° 001/2023

EXTRATO DO CONTRATO N° 001/2023

 

Contratante: A Câmara Municipal de Riachuelo/RN.

CNPJ do contratante: 24.365.660/0001-34

CNPJ do Contratado: 45.680.514/0001-73

Contratado(a): ANA PAULA DANTAS JOFILY SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA

Endereço: Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 45, sala 1208 - Candelária, Natal - RN, 59065-555

Objeto: contratação de empresa ou profissional especializado para prestação de serviços em Assessoria e Consultoria em Licitações e Contratos para acompanhar e tomas as providencias cabíveis e necessárias nos procedimentos licitatórios da Câmara Municipal de Riachuelo/RN.

 

Valor Mensal: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

Procedimento Licitatório: Inexigibilidade de Licitação n° 001/2023

Dotação orçamentária: 

PODER: 01 PODER LEGISLATIVO

ÓRGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL

PROJ/ATIV.: 01.031.0001.2001.0000 – Manutenção da Câmara Municipal

 Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

 

Vigência: 10/01/2023 à 31/12/2023

Fundamentação: Art. 75, da Lei Federal 14.133/21, com suas alterações posteriores.

Data de expedição do termo: 10/01/2023.

Assinaturas:

Pela Contratante, VALDENIS DOS SANTOS (Presidente da Câmara Municipal).

Contratado, ANA PAULA DANTAS JOFILY SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA.

Publicado por: VALDENIS DOS SANTOS
Código Identificador: 02426263

CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Extrato

Extrato de Inexigibilidade 02/2023

CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN

Extrato de Inexigibilidade 02/2023

 

Contratante: Câmara Municipal de Riachuelo/RN.

Contratada: CAERN / Companhia de Águas e Esgotos do RN.

Objeto: Fornecimento de água potável para o período do exercício de 2023.

Valor Global Estimado: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Base Legal: “caput” do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, com as justificativas apensas ao processo.

Vigência: 10/01/2023 à 31/12/2023

Riachuelo/RN, em 10 de janeiro de 2023.

VALDENIS DOS SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Riachuelo/RN, em 10 de janeiro de 2023.

 

 

 

VALDENIS DOS SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicado por: VALDENIS DOS SANTOS
Código Identificador: 12111805

CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Extrato

Extrato de Dispensa de Licitação  01/2023

CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN

Extrato de Dispensa de Licitação  01/2023

Contratante: Câmara Municipal de Riachuelo/RN.

Contratada: COSERN/Companhia Energética do RN.

Objeto: Fornecimento de energia elétrica para o período de exercício de 2023.

Valor Mensal Estimado; R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Base Legal: Artigo 24, inciso XXII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, com as justificativas apensas ao processo.

Riachuelo/RN, em 10 de janeiro de 2023.

VALDENIS DOS SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

 

 

Publicado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal.

 

Em, 10 de janeiro de 2023.

 

 

 

VALDENIS DOS SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicado por: VALDENIS DOS SANTOS
Código Identificador: 75305135

CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Aviso

SETOR DE COTAÇÕES - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS

CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN
SETOR DE COTAÇÕES - AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS

 

A Câmara Municipal de Riachuelo/RN, torna público, a todos que possam interessar, que está fazendo COTAÇÃO DE PREÇOS PARACONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA NO SETOR DE RECURSOS HUMANOS, NOTADAMENTE NA ORIENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO, BEM COMO NA TRANSMISSÃO, ACOMPANHAMENTO, RETIFICAÇÕES (SE HOUVER), DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (DIRF, RAIS E NA IMPLANTAÇÃO DO E-SOCIAL, CONFORME PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB/ME Nº 76/2020, E RECENTEMENTE COM A PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB/ME Nº 71, DE 29 DE JUNHO DE 2021, QUE CONSOLIDA O CRONOGRAMA DE FASEAMENTO DE IMPLANTAÇÃO DO E-SOCIAL), COM RESPONSABILIDADE FINANCEIRA JUNTO AO SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS INTEGRADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN, ALÉM DE CAPACITAR E TREINAR OS SERVIDORES PARA AS TAREFAS DE ROTINAS PARA O SETOR ACIMA MENCIONADO, consoante as descrições dos serviços contidos no Termo de Referência, visando atender às necessidades da Câmara Municipal.

 

O Termo de Referência, com o detalhamento, características e descrições dos serviços almejados, encontra-se à disposição de todos os eventuais interessados, podendo ser obtido pelo e-mail do Setor de Cotações (cotacaocamarariachuelorn@gmail.com). As cotações de preços deverão ser enviadas até o dia 20 de janeiro de 2023, para o mesmo endereço eletrônico acima identificado.

 

Riachuelo/RN, 17 de janeiro de 2023.

 

Jerlian Kellison da Silva 

Diretor Administrativo

Publicado por: VALDENIS DOS SANTOS
Código Identificador: 22153827

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Aviso

AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA N.º 005/2023

AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA N.º 005/2023

 

O Poder Legislativo de Rio do Fogo/RN, através do setor de compras, torna público a quem interessar que fica aberto o prazo de 03 (três) dias, para apresentação de cotação eletrônica de preços, para os serviços sob demanda de apoio à secretaria da câmara municipal em ações e eventos da instituição, no que diz respeito a redação de textos, preparação e transcrição de documentos para matérias e/ou materiais à serem veiculados nas redes sociais e site da edilidade, bem como na imprensa, como também transmissão ao vivo das seções do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN. O termo de referência com as especificações necessárias e outras informações deverá ser solicitado através do e-mail: comprascmrf@gmail.com .

 

Rio do Fogo/RN, 17 de janeiro de 2023

 

Setor de Compras

Poder Legislativo Municipal

Rio do Fogo/RN

Publicado por: JOSIANE DE LIMA RODRIGUES
Código Identificador: 62048013

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Aviso

AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA N.º 006/2023

AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA N.º 006/2023

 

O Poder Legislativo de Rio do Fogo/RN, através do setor de compras, torna público a quem interessar que fica aberto prazo de 03 (três) dias, para apresentação de cotação eletrônica de preços, para os para prestação de serviço de acesso à internet na modalidade de link dedicado com ip fixo, suporte, manutenção técnica, em sistema de comodato de equipamento para o poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN. O termo de referência com as especificações necessárias e outras informações deverá ser solicitado através do e-mail: comprascmrf@gmail.com .

Rio do Fogo/RN, 17 de janeiro de 2023

 

Setor de Compras

Poder Legislativo Municipal

Rio do Fogo/RN

Publicado por: JOSIANE DE LIMA RODRIGUES
Código Identificador: 54223882

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 003/2023

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de buffet em atendimento as demandas da Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN.

 

Favorecido: RAYSSA ROBERTA CAMARA 12033972402, inscrita no CNPJ: 33.974.083/0001-79, com endereço à Rua São José, 06, Centro, Ruy Barbosa/RN, CEP. 59.420-000.

 

Valor total: R$ 14.800,00.

 

Fundamentação Legal: Art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c Lei Federal nº. 14.039/2020.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

01 CÂMARA MUNICIPAL

0101 CÂMARA MUNICIPAL

01 LEGISLATIVA

031 AÇÃO LEGISLATIVA

0001 PROCESSO LEGISLATIVO

2001 MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

 

Vigência: 10.01.2023 à 31.12.2023.

 

Ruy Barbosa/RN, 10 de janeiro de 2023.

 

 

JOÃO RODRIGUES DE MOURA

Presidente da Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN

Publicado por: João Rodrigues de Moura
Código Identificador: 36547147

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 004/2023

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN, em cumprimento da ratificação procedida pelo mesmo, faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir:

 

Objeto: Prestação de serviços de locação, implantação, suporte técnico e manutenção de softwares para Sistema de Pessoal/Folha de Pagamento para atender a Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN.

 

Favorecido: A.O.S. SOFTWARE LTDA, inscrita no CNPJ: 11.385.898/0001-80, com endereço à Avenida Senador Salgado Filho, 1718, Tirol, Natal/RN, CEP. 59.022-000.

 

Valor total: R$ 7.200,00.

 

Fundamentação Legal: Art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c Lei Federal nº. 14.039/2020.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

01 CÂMARA MUNICIPAL

0101 CÂMARA MUNICIPAL

01 LEGISLATIVA

031 AÇÃO LEGISLATIVA

0001 PROCESSO LEGISLATIVO

2001 MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

 

Vigência: 11.01.2023 à 31.12.2023.

 

Ruy Barbosa/RN, 11 de janeiro de 2023.

 

 

JOÃO RODRIGUES DE MOURA

Presidente da Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN

Publicado por: João Rodrigues de Moura
Código Identificador: 32466577

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2023

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS/RN

 

CONTRATADA: TIALISSON DANTAS ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELI

 

CNPJ: 36.919.580/0001-62

 

OBJETO: Contratação de empresa de engenharia habilitada para fiscalização dos serviços de reforma do prédio da Câmara Municipal de Santana do Matos/RN

 

VALOR ESTIMADO: 8.300,00 (Oito mil e trezentos reais).

 

BASE LEGAL: Artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21

 

Orgão: 01 – Poder Legislativo; Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal; Função: 01 – Legislativa; Sub-função: 031 – Ação Legislativa; Programa: 0001 – Processo Legislativo; Projeto Atividade: 2001 – Manutenção dos serviços da câmara; Elemento de Despesa: 33.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

 

VIGÊNCIA: 17/01/2023 à 30/03/2023

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS/RN

Romeika Cibely Soares da Mata

Pela Contratante

 

 

TIALISSON DANTAS ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELI

TIALISSON ROMAO DANTAS

Pela Contratada

 

Santana do Matos/RN em 17 de janeiro de 2023.

 

ROMEIKA CIBELY SOARES DA MATA

CAMARA MUNICIPALDE SANTANA DO MATOS/RN

Publicado por: JERFESON DE MATOS ROCHA
Código Identificador: 24627756

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
ATOS

ATO Nº 002 DE 17 DE JANEIRO DE 2023

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO Nº 002 DE 17 DE JANEIRO DE 2023

           

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do artigo 45, incisos I e VIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN.

 

RESOLVE:

Art.1o – Fica regulamentado o horário de expediente da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, a partir do dia 17/01/2023, de segunda a sexta-feira, das oito (08:00)  às quatorze (14:00) horas atendimento ao público em todos os setores e das quatorze (14:00) às dezoito (18:00) horas apenas recepção, nos dias de sessões ordinárias (as quartas-feiras), faz-se necessário a presença de todos os funcionários das dezenove (19:00) às vinte e duas (22:00) horas.

 

Parágrafo Único – Considerando que, havendo necessidade, serão convocados os servidores a prestarem serviços em outro horário, da mesma forma que, havendo necessidade do funcionário se ausentar, comunicar previamente a Presidência da Câmara.

Art.2o - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Registre-se,

Publique-se

e Cumpra-se.

 

 

Gabinete da Presidente, Santo Antônio/RN, em 17 de janeiro de 2023.

 

 

 

 

MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA

Vereadora Presidente

Publicado por: MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA
Código Identificador: 48555113

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
ATOS

ATO Nº 003 DE 17 DE JANEIRO DE 2023

ATO Nº 003 DE 17 DE JANEIRO DE 2023

           

Dispõe sobre a nomeação dos membros das Comissões.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso I, do Art. 50 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN.

 

                     RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear os membros das Comissões Permanentes para o biênio 2023/2024.

 

Comissão de Legislação, Administração, Serviços Públicos, Justiça e Redação

Presidente: Edijane Franco Ribeiro

Relator: Joaquim Pedro Neto da Costa

Membro: Nélio de Araújo Oliveira

 

Comissão de Finanças, Fiscalização, Desenvolvimento Sustentável e Trabalho

Presidente: Francicarlos da Silva Santos

Relator: Edijane Franco Ribeiro

Membro: Luiz Nogueira de Lima Júnior

 

Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social e Defesa do Consumidor

Presidente: Joaquim Pedro Neto da Costa

Relator: Jonas Gonçalves dos Santos

Membro: Maria Lúcia Ferreira dos Santos

 

Comissão de Planejamento Urbano, Meio Ambiente, Habitação e Transporte

Presidente: Jardel Rairan da Silva Anselmo

Relator: Luiz Nogueira de Lima Júnior

Membro: Nélio de Araújo Oliveira

 

Comissão de Ética Parlamentar

Presidente: Jonas Gonçalves dos Santos

Relator: Francicarlos da Silva Santos

Membro: Maria Lúcia Ferreira dos Santos

 

Comissão de Direitos Humanos e Minorias

Presidente: Hélio Luis Morais Barbosa Jardel

Relator: Leandro da Silva Lima

Membro: Jardel Rairan da Silva Anselmo

 

Art. 2º – Determino que a Secretaria dê a devida publicidade a este Ato, dele extraindo cópias para serem encaminhadas aos Vereadores.

 

Registre-se,

Publique-se

e Cumpra-se.

 

 

Gabinete da Presidente, Santo Antônio/RN, em 17 de janeiro de 2023.

 

 

 

 

MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA

Vereadora Presidente

Publicado por: MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA
Código Identificador: 40485076

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Ratificação de Dispensa de Licitação

DISPENSA 170105/2023 - RATIFICAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da Carla Patricia Souza Lima 01784466450 (40.727.493/0001-80), referente à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONFECÇÃO DE QUADRO OFICIAL DO PRESIDENTE, GALERIA DA LESGISLATURA E PLACAS DE INDENTIFICAÇÃO DE MESA.

 

          RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.

 

São Francisco do Oeste/RN, 17/01/2023

 

 

 

____________________________________________

Cicero Gomes de Freitas

Presidente

Publicado por: CICERO GOMES DE FREITAS
Código Identificador: 18220618

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Extrato

DISPENSA 170105/2023 - EXTRATO

Extrato de Dispensa de Licitação

 

 

Processo: 170105/2023

Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONFECÇÃO DE QUADRO OFICIAL DO PRESIDENTE, GALERIA DA LESGISLATURA E PLACAS DE INDENTIFICAÇÃO DE MESA

Contratado:    Carla Patrícia Souza Lima 01784466450 (40.727.493/0001-80)

Valor Total Julgado: R$ 5.557,00 (cinco mil e quinhentos e cinquenta e sete reais)

Base legal: artigo 24, da Lei 8.666/9.

 

 

São Francisco do Oeste/RN, 17/01/2023

 

 

_________________________________

Daniel Leite de Freitas Filho

Presidente da CPL

Publicado por: CICERO GOMES DE FREITAS
Código Identificador: 11185776

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Ratificação de Dispensa de Licitação

DISPENSA 170106/2023 - RATIFICAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da A V COSTA LIMA LTDA  (31.650.135/0001-26), referente à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONFECÇÃO DE PRISMAS DE INDENTIFICAÇÃO DE MESA E CARTEIRA DE BOLSO COM BRASÕES, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

          RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.

 

 

São Francisco do Oeste/RN, 17/01/2023

 

 

 

____________________________________________

Cicero Gomes de Freitas

Presidente

Publicado por: CICERO GOMES DE FREITAS
Código Identificador: 18118422

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Extrato

DISPENSA 170106/2023 - EXTRATO

Extrato de Dispensa de Licitação

 

Processo: 170106/2023

Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONFECÇÃO DE PRISMAS DE INDENTIFICAÇÃO DE MESA E CARTEIRA DE BOLSO COM BRASÕES, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

Contratado:  A V COSTA LIMA LTDA (31.650.135/0001-26)

Valor Total Julgado: R$ 3.705,00 (três mil e setecentos e cinco reais)

Base legal: artigo 24, da Lei 8.666/9.

 

São Francisco do Oeste/RN, 17/01/2023

 

 

_________________________________

Daniel Leite de Freitas Filho

Presidente da CPL

Publicado por: CICERO GOMES DE FREITAS
Código Identificador: 84007042

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Dispensa

REPUBLICAÇÃO POR INCOREÇÃO DO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 16010003/2023

A Comissão de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) FRANCISCO NUNES DA SILVA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

 

            Objeto........................: Contratação do serviço de consultoria administrativa na área de organização documental e arquivista bem como serviços de processamento e digitalização de documentos para entender as necessidades da administração da câmara municipal de São José do Campestre - RNN

 

            Contratado.................: CRISTIANE LEITE DA SILVA, CNPJ: 44.742.545/0001-49

 

    Valor.................: R$ 17.570,00 (Dezessete mil quinhentos e setenta reais)

 

            Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

                        Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a)  Sr(a) FRANCISCO NUNES DA SILVA, PRESIDENTE.

 

 

 SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN, 17 de janeiro de 2023

 

 

 

 

 

 

 FRANCISCO NUNES DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: FRANCISCO NUNES DA SILVA
Código Identificador: 14725568

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa

ATO DE DECLARAÇÃO DA DISPENSA Nº 2023.01.04/001

Declaro como Dispensa a licitação com fundamento no art. 75, I da Lei 14.133/21 e suas alterações, corroborando também a Assessoria Jurídica através do seu parecer Jurídico.

A Dispensa refere-se à contratação dos serviços de elaboração de projeto básico e executivo, fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços de manutenção e reparos da sede da Câmara Municipal, no valor total de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais).

Consta no processo administrativo, conforme o Art. 72 da lei 14.133/21 os elementos necessários para a caracterização do objeto, documento de formalização de demanda, termo de referência, estimativa de preços, parecer jurídico, demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários, comprovação de que o contratado preenche os requisitos mínimos de habilitação e qualificação mínima, tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo Administrativo nº 2023.01.04.0005.

Diante do exposto, estando o processo corretamente instruído e o pleito amparado no Art. 75, inciso I da Lei Federal nº 14133/21 e suas alterações somos favoráveis pela DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor de MARIA VIVIANE ALVES PINHEIRO, inscrita no CPF nº 110.819.094-47.

São Miguel/RN, 18 de janeiro de 2023.

_____________________________________

Alan Campos Alves

Presidente

Publicado por: MARIA LUCINEIDE PEREIRA DE LIMA
Código Identificador: 65000764

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº 2023.01.04/001

RATIFICO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 75, inc. I da Lei 14.133/21 de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de MARIA VIVIANE ALVES PINHEIRO, inscrita no CPF nº 110.819.094-47, referente à contratação dos serviços de elaboração de projeto básico e executivo, fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços de manutenção e reparos da sede da Câmara Municipal, no valor total de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais).

São Miguel/RN, 18 de janeiro de 2023.

_____________________________

Alan Campos Alves

Presidente

Publicado por: MARIA LUCINEIDE PEREIRA DE LIMA
Código Identificador: 70042543

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº. 001/2023 – Ref.: Dispensa nº. 2023.01.04/0001

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL – RN, neste ato representado pelo Senhor Alan Campos Alves.

CONTRATADA: MARIA VIVIANE ALVES PINHEIRO, inscrita no CPF nº 110.819.094-47.

OBJETO Contratação dos serviços de elaboração de projeto básico e executivo, fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços de manutenção e reparos da sede da Câmara Municipal.

As despesas serão consignadas às seguintes dotações orçamentárias: 13 - 1 . 1001 . 1 . 31 . 1 . 2.1 . 0 . 339036.

Prazo de vigência: 18 de janeiro de 2023 a 18 de março de 2023.

Valor total: R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais).

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL

Alan Campos Alves

Autoridade competente

Contratante

MARIA VIVIANE ALVES PINHEIRO

Contratada

Publicado por: MARIA LUCINEIDE PEREIRA DE LIMA
Código Identificador: 45372051

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Extrato

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 001/2023

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO

OBJETO: Contratação de serviços especializados de forma presencial e remota, concernentes em pareceres e consultoria técnico-jurídica na área administrativa, destinados a assessorar o Presidente da Câmara em assuntos de natureza jurídica, de interesse da Administração Legislativa.

FAVORECIDO: DIOGENES, MARINHO E DUTRA ADVOGADOS – CNPJ: 08.767.120/0001-20.

VALOR ANUAL: R$ 57.600,00 (Cinquenta e sete mil e seiscentos reais).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

São Pedro - RN, 03 de janeiro de 2023

 

JOSÉ ADILBERTO FAUSTINO

Presidente da Câmara Municipal de São Pedro

Publicado por: José Ailton Rodrigues de Souza
Código Identificador: 85130828

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Extrato

EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO

Circunstanciado pelo Parecer da Comissão de Licitação, datado de 03 de Janeiro de 2023, como também a emissão das dotações orçamentárias por parte da tesouraria, venho RATIFICAR a inexigibilidade de licitação para Contratação de serviços especializados de forma presencial e remota, concernentes em pareceres e consultoria técnico-jurídica na área administrativa, destinados a assessorar o Presidente da Câmara em assuntos de natureza jurídica, de interesse da Administração Legislativa, junto a empresa DIOGENES, MARINHO E DUTRA ADVOGADOS, CNPJ: 08.767.120/0001-20, estabelecida à Rua Dr. Manoel Dantas, 484, Petrópolis - Natal/RN. A qual procede a Câmara Municipal de São Pedro/RN, no valor anual de R$ 57.600,00 (Cinquenta e sete mil e seiscentos reais), de acordo com o “caput” do Artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

 

 

São Pedro/RN, em 03 de janeiro de 2023

 

JOSÉ ADILBERTO FAUSTINO

Presidente da Câmara Municipal de São Pedro

Publicado por: José Ailton Rodrigues de Souza
Código Identificador: 21041801

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Extrato

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 002/2023

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO

OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de água potável e serviços de esgoto para manutenção das atividades e funcionamento da Câmara Municipal de São Pedro/RN.

FAVORECIDO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN – CNPJ: 08.334.385/0001-35.

VALOR ANUAL: R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

São Pedro - RN, 04 de janeiro de 2023

 

JOSÉ ADILBERTO FAUSTINO

Presidente da Câmara Municipal de São Pedro

Publicado por: José Ailton Rodrigues de Souza
Código Identificador: 23321256

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Extrato

EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO

Circunstanciado pelo Parecer Jurídico, datado de 04 de Janeiro de 2023, como também a emissão das dotações orçamentárias por parte da tesouraria, venho RATIFICAR a inexigibilidade de licitação para Contratação de empresa especializada no fornecimento de água potável e serviços de esgoto para manutenção das atividades e funcionamento da Câmara Municipal de São Pedro/RN, junto a empresa COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN, CNPJ: 08.334.385/0001-35, estabelecida à Avenida, Senador Salgado Filho, 1555, Tirol - Natal/RN. A qual procede a Câmara Municipal de São Pedro/RN, no valor anual de R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais), de acordo com o “caput” do Artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

 

 

São Pedro/RN, em 04 de janeiro de 2023

 

JOSÉ ADILBERTO FAUSTINO

Presidente da Câmara Municipal de São Pedro

Publicado por: José Ailton Rodrigues de Souza
Código Identificador: 21022750

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Extrato

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 003/2023

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO

OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de energia elétrica destinada a atender as necessidades da Câmara Municipal de São Pedro/RN.

FAVORECIDO: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN - NEOENERGIA COSERN – CNPJ: 08.324.196/0001-81.

VALOR ANUAL: R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

São Pedro - RN, 04 de janeiro de 2023

 

JOSÉ ADILBERTO FAUSTINO

Presidente da Câmara Municipal de São Pedro

 

Publicado por: José Ailton Rodrigues de Souza
Código Identificador: 13754846

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Extrato

EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO

Circunstanciado pelo Parecer Jurídico, datado de 04 de Janeiro de 2023, como também a emissão das dotações orçamentárias por parte da tesouraria, venho RATIFICAR a inexigibilidade de licitação para Contratação de empresa especializada no fornecimento de energia elétrica destinada a atender as necessidades da Câmara Municipal de São Pedro/RN, junto a empresa COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN - NEOENERGIA COSERN, CNPJ: 08.324.196/0001-81, estabelecida à Rua, Memoz, 150, Baldo - Natal/RN. A qual procede a Câmara Municipal de São Pedro/RN, no valor anual de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), de acordo com o “caput” do Artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

 

 

São Pedro/RN, em 04 de janeiro de 2023

 

JOSÉ ADILBERTO FAUSTINO

Presidente da Câmara Municipal de São Pedro

Publicado por: José Ailton Rodrigues de Souza
Código Identificador: 64485581

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Portaria

Portaria nº 010

Portaria nº 010/2023/CMSP.

São Pedro/RN, 16 de janeiro de 2023.

 

O Presidente da Câmara do Município de São Pedro, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que preceitua o art. 51, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores,

 

Resolve,

 

 

Art. 1º. Nomear a CPL – Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de São Pedro/RN, com a seguinte composição:

 

Nome

Função

CPF (MF)

José Ailton Rodrigues de Souza - Presidente

041.XXX.944-54

Fabiana Ribeiro de Farias - 1º Membro

088.XXX.594-09

Alexandre Rodrigues Lisboa - 2º Membro

084.XXX.937-93

 

Parágrafo Único: Para fins de continuidade dos processos licitatórios instaurados, no caso em que o Presidente e ou qualquer dos Membros da CPL esteja impossibilitado de atuar na data aprazada para realização do certame, será automaticamente substituído por um dos suplentes.

 

Art. 2º. Esta Portaria entre em vigor nesta data, com efeito a partir de 02/01/2023, revogadas as disposições em contrário. 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

Gabinete do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Pedro-RN. “Edifício Adália Câmara de Freitas”.

 

 

JOSÉ ADILBERTO FAUSTINO

Presidente da Câmara Municipal de São Pedro/RN

Publicado por: José Ailton Rodrigues de Souza
Código Identificador: 53086538

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Extrato

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 004/2023

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telefonia fixa para manutenção das atividades e funcionamento da Câmara Municipal de São Pedro/RN.

FAVORECIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL – CNPJ: 76.535.764/0009-09.

VALOR ANUAL: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

São Pedro - RN, 04 de janeiro de 2023

 

JOSÉ ADILBERTO FAUSTINO

Presidente da Câmara Municipal de São Pedro

Publicado por: José Ailton Rodrigues de Souza
Código Identificador: 76782503

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Extrato

EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO

Circunstanciado pelo Parecer Jurídico, datado de 04 de Janeiro de 2023, como também a emissão das dotações orçamentárias por parte da tesouraria, venho RATIFICAR a inexigibilidade de licitação para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telefonia fixa para manutenção das atividades e funcionamento da Câmara Municipal de São Pedro/RN, junto a empresa OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 76.535.764/0009-09, estabelecida à Avenida Prudente de Morais, 757, Tirol - Natal/RN. A qual procede a Câmara Municipal de São Pedro/RN, no valor anual de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), de acordo com o “caput” do Artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

 

 

São Pedro/RN, em 04 de janeiro de 2023

 

JOSÉ ADILBERTO FAUSTINO

Presidente da Câmara Municipal de São Pedro

Publicado por: José Ailton Rodrigues de Souza
Código Identificador: 38783425

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO D 010001/2023

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da Empresa RAIANE RAFAELA DO NASCIMENTO DE CARVALHO ALVES, CNPJ: 28.026.697/0001-99, referente aos SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS RELACIONADOS AO TEMA.

                              

                               RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilm.a Sra. Dulcimeyre Maria De Araújo, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

São Vicente/RN, 05 de janeiro de 2023.

 

 

 

 

José Neto Costa Diniz

 Presidente CMSV

 

Publicado por: José Neto Costa Diniz
Código Identificador: 35450064

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO D 010001/2023

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de São Vicente, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

 

Processo Administrativo nº 01000001/23

 

Processo Licitatório nº D 010001/2023

 

Objeto........................: SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS RELACIONADOS AO TEMA

 

Contratado.................: RAIANE RAFAELA DO NASCIMENTO DE CARVALHO ALVES, CNPJ: 28.026.697/0001-99, com o valor total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).

 

 

Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

 

                              

                Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr.  José Neto Costa Diniz, Presidente da Câmara.

 

 

 

São Vicente - RN, 05 de janeiro de 2022.

 

 

 

Dulcimeyre Maria De Araújo

Comissão de Licitação

Presidente

 

 

Publicado por: José Neto Costa Diniz
Código Identificador: 05387213

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO D 010001/2023

CONTRATO Nº...........: 20230001      

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº D 010001/2023

 

CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE SAO VICENTE

 

CONTRATADA..........: RAIANE RAFAELA DO NASCIMENTO DE CARVALHO ALVES – ME, CNPJ: 28.026.697/0001-99

 

OBJETO......................: SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS RELACIONADOS AO TEMA

 

VALOR TOTAL................: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)

 

 

VIGÊNCIA...................: 05 de Janeiro de 2023 a 31 de agosto de 2023

 

DATA DA ASSINATURA.........: 05 de Janeiro de 2023

 

 

 

José Jeovan Batista Soares

 Presidente CMSV

 

 

Publicado por: José Neto Costa Diniz
Código Identificador: 65745137

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO D 010002/2023

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da ASP AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ: 02.288.268/0001-04, referente à locação de softwares de folha de pagamento, almoxarifado, contabilidade,  patrimônio, licitações e portal da transparência.

 

 

                               RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilma. Sra. Dulcimeyre Maria De Araújo, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

São Vicente/RN, 05 de janeiro de 2023.

 

 

 

 

José Neto Costa Diniz

 Presidente CMSV

 

 

Publicado por: José Neto Costa Diniz
Código Identificador: 70328118

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO D 010002/2023

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de São Vicente, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

 

Processo Administrativo nº 01000002/23

 

Processo Licitatório nº D 010002/2023

 

Objeto........................: Prestação de serviços de locação de softwares de contabilidade, licitação, folha de pagamento, portal da transparência, almoxarifado e patrimônio

 

Contratado.................: ASPEC - ASP AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ: 02.288.268/0001-04, com o valor total de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais).

 

      

Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

 

                              

                               Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr.  José Neto Costa Diniz, Presidente da Câmara.

 

 

 

São Vicente/RN, 05 de janeiro de 2023.

 

 

 

 

 

Dulcimeyre Maria De Araújo

Comissão de Licitação

Presidente

 

Publicado por: José Neto Costa Diniz
Código Identificador: 17230442

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO D 010002/2023

CONTRATO Nº...........: 20230002      

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº D 010002/2023

 

CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE SAO VICENTE

 

CONTRATADA...........: ASP AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ 02.288.268/0001-04

 

OBJETO......................: Prestação de serviços de locação de Softwares de contabilidade, licitação, folha de pagamento, portal da transparência, almoxarifado e patrimônio

 

VALOR TOTAL................: R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais).

 

 

VIGÊNCIA...................: 05 de Janeiro de 2023 a 31 de Dezembro de 2023

 

DATA DA ASSINATURA.........: 05 de Janeiro de 2023

 

 

 

José Neto Costa Diniz

 Presidente CMSV

 

 

 

 

 

Publicado por: José Neto Costa Diniz
Código Identificador: 73117388

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Extrato

Extrato do Primeiro Aditamento de prazo Contratual da Dispensa de Licitação n° 01/2022

 

Primeiro Aditamento de Prorrogação de prazo ao contrato administrativo Nº 01/2022, do Dispensa de Licitação n° 01/2022 Contrato de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN e o(a) licitante COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN. O presente termo tem por objeto o aditamento de Prorrogação de prazo da Prestação de serviço de energia elétrica para a Câmara Municipal de Serra do Mel/RN, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Primeira e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A prestação de serviço que se refere à Cláusula Oitava do presente Contrato terá seu prazo aditado conforme justificativa, a partir do dia 13 de janeiro de 2023 até o dia 13 de janeiro de 2024. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário.

 

Serra do Mel-RN, 13 de janeiro de 2023.

Publicado por: Thiago Freitas de Carvalho
Código Identificador: 06445274

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO N.º 001/2023

EXTRATO DO CONTRATO N.º 001/2023

 

CONTRATANTE: CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERRA NEGRA DO NORTE – Secretaria Geral CNPJ n.º 10.872.562/0001-89.

CONTRATADA: W S WELLIGTON SANTOS CONSULTORIA, CNPJ Nº 23.102.881/0001-57, com endereço na Rua Dr. Gerson Feitosa, nº. 23, Nova Descoberta, Caicó/RN, CEP 59.300-000, representada por Wellington Batista dos Santos, inscrito no CPF sob o nº. 058.286.484-46.

OBJETO: contratação nos termos do art. 75, II, da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, de pessoa jurídica que se disponha a prestar serviços técnicos especializados englobando as atividades planejamento, auxilio na confecção de documentos, termo de referência, editais, entre outros, bem como no acompanhamento dos processos licitatórios incluindo a nova lei de licitações e contratos (Lei nº. 14.133/2021).

 

VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ ­­­­­­31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais).

MODALIDADE LICITATÓRIA: Dispensa de Licitação (Processo/PMSF/RN n.º 2023.01.0001).

DATA DA ASSINATURA: 17/01/2023.

VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará até 31/12/2023, a contar da data da assinatura e publicação do instrumento contratual na imprensa oficial.

SIGNATÁRIOS: ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS – pelo Contratante, e WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS – pela Contratada.

 

Serra Negra do Norte/RN, 17 de janeiro de 2023.

                            ______________________________________

ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS

Presidente

Publicado por: JULIO BATISTA DE ARAUJO NETO
Código Identificador: 75010538

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Portaria

PORTARIA 001/2023 - REPUBLICADA POR CORREÇÃO

 

PORTARIA 001/2023– Gabinete da Presidência – REPUBLICADA POR CORREÇÃO

 

 

Dispõe sobre a nomeação da Servidora para exercer o Cargo em Comissão de TESOUREIRA da Câmara, e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, desta casa RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear a senhora VANESSA MARIA GOMES DO NASCIMENTO, cuja identidade nº 002.321.655 SSP/RN e portadora do CPF nº 049.981.884-96 para exercer o Cargo em Comissão de Tesoureira da Câmara Municipal.

 

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data.    

 

Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.

 

Serrinha - RN, 02 de janeiro de 2023.

 

*Republicação para correção da data que entra em vigor.

 

 

 

RODRYGO SOWHAMMY DOS SANTOS NASCIMENTO

PRESIDENTE

Publicado por: Rodrygo Sowhammy dos Santos
Código Identificador: 11233864

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Portaria

PORTARIA 002/2023 - REPUBLICADA POR CORREÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA 002/2023– Gabinete da Presidência - REPUBLICADA POR CORREÇÃO

 

 

Dispõe sobre a nomeação da Servidora para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSORA PARLAMENTAR da Câmara, e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, desta casa RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear a senhora BIANCA REGINA DOS SANTOS MAIA, cuja identidade nº 002.859.515 SSP/RN e portadora do CPF nº 092.380.124-31 para exercer o Cargo em Comissão de Assessora Parlamentar da Câmara Municipal.

 

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data.

                     

 

Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.

 

Serrinha - RN, 02 de janeiro de 2023.

 

*Republicação para correção da data que entra em vigor.

 

 

 

 

RODRYGO SOWHAMMY DOS SANTOS NASCIMENTO

PRESIDENTE

Publicado por: Rodrygo Sowhammy dos Santos
Código Identificador: 25703766

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Portaria

PORTARIA 003/2023 - REPUBLICADA POR CORREÇÃO

PORTARIA 003/2023– Gabinete da Presidência – REPUBLICADA POR CORREÇÃO

 

 

 

Dispõe sobre a nomeação do Servidor para exercer o Cargo em Comissão de CONTROLADOR INTERNO da Câmara, e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, desta casa RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear o senhor FRANCISCO BEZERRA COSTA NETO, cuja identidade nº 002111900 SSP/RN e portador do CPF nº 064.418.494-96 para exercer o Cargo em Comissão de Controlador Interno da Câmara Municipal.

 

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data.

                     

 

Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.

 

Serrinha - RN, 04 de janeiro de 2023.

 

*Republicação para correção da data que entra em vigor.

 

 

 

RODRYGO SOWHAMMY DOS SANTOS NASCIMENTO

PRESIDENTE

Publicado por: Rodrygo Sowhammy dos Santos
Código Identificador: 56646487

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO nº 007/2023-CPL

* MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 006/2023

* FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93

* CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS-RN

* CONTRATADO: ALISSON BATISTA DE MORAIS

* OBJETO .........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS POSSIBILITANDO A GESTÃO ELETRÔNICA, GERADOS PELO PODER LEGISLATIVO DE SERRINHA DOS PINTOS/RN, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

* VALOR MENSAL...................: R$ 1.450,00 (Hum mil quatrocentos e cinquenta reais)

* VALOR GLOBAL...................: R$ 17.400,00 (Dezessete mil e quatrocentos reais)

* VIGÊNCIA............................: 09/01/2023 a 31/12/2023

* DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...: 01.031.001.2001 - 3.3.90.3.9 – Outros Serviços de Terceiros-PJ

* RECURSOS FINANCEIROS......: Próprios do Poder Legislativo (DUODÉCIMO)

Publicado por: Francisco das Chagas Oliveira
Código Identificador: 10042738

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº 006/2023

Venho no uso de minhas atribuições legais, fundamentado com o que determina o Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, considerando o que consta no presente Processo Administrativo Nº 011/2023, Modalidade Dispensa de Licitação nº. 006/2023, RATIFICO a Dispensa de Licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS POSSIBILITANDO A GESTÃO ELETRÔNICA, GERADOS PELO PODER LEGISLATIVO DE SERRINHA DOS PINTOS/RN, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA em favor da Empresa ALISSON BATISTA DE MORAIS, inscrita no CNPJ sob nº 36.944.961/0001-00, situada à Rua Américo Hermenegildo, 901, Sala 01, Loteamento São Paulo, Catolé do Rocha-PB, no valor global de R$ 17.400,00 (Dezessete mil e quatrocentos reais). Serrinha dos Pintos-RN, 09 de Janeiro de 2023 - FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA – Presidente

Publicado por: Francisco das Chagas Oliveira
Código Identificador: 22164702

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº 007/2023

Venho no uso de minhas atribuições legais, fundamentado com o que determina o Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, considerando o que consta no presente Processo Administrativo Nº 012/2023, Modalidade Dispensa de Licitação nº. 007/2023, RATIFICO a Dispensa de Licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CATALOGAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO PROCESSUAL DO ARQUIVO FÍSICO E LOGÍSTICO DO PODER LEGISLATIVO DE SERRINHA DOS PINTOS-RN, CONFORME TERMO DE REFERENCIA em favor do profissional FRANCISCO VIVALDO JACOME DE OLIVEIRA NETO, inscrito no CPF nº 119.918.224-99, residente e domiciliado à Avenida Venâncio Neiva, S/N, Batalhão, Catolé do Rocha-PB, no valor global de R$ 17.400,00 (Dezessete mil e quatrocentos reais). Serrinha dos Pintos-RN, 16 de Janeiro de 2023 - FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA – Presidente

Publicado por: Francisco das Chagas Oliveira
Código Identificador: 05217035

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO nº 008/2023-CPL

* MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 007/2023

* FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93

* CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS-RN

* CONTRATADO: FRANCISCO VIVALDO JACOME DE OLIVEIRA NETO

* OBJETO .........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CATALOGAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO PROCESSUAL DO ARQUIVO FÍSICO E LOGÍSTICO DO PODER LEGISLATIVO DE SERRINHA DOS PINTOS-RN, CONFORME TERMO DE REFERENCIA.

* VALOR MENSAL...................: R$ 1.450,00 (Hum mil quatrocentos e cinquenta reais)

* VALOR GLOBAL...................: R$ 17.400,00 (Dezessete mil e quatrocentos reais)

* VIGENCIA............................: 16/01/2023 a 31/12/2023

* DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...: 01.031.001.2001 - 3.3.90.3.6 – Outros Serviços de Terceiros-PF

* RECURSOS FINANCEIROS......: Próprios do Poder Legislativo (DUODÉCIMO)

Publicado por: Francisco das Chagas Oliveira
Código Identificador: 16588766

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 51/2023

PROCESSO: 51/2023

ASSUNTO: PEDIDO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.

OBJETO: Contratação de empresa especializada em consultoria e a realizando o envio das informações do e-social e DCTFWEB com a responsabilidade financeira pela utilização do sistema de recursos humanos de modo atender as necessidades da câmara municipal de Sitio Novo/RN.

 

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

                                     

                                     O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

                                    CONSIDERANDO o disposto no Art. 75, II, da Lei federal 14.133/21.

 

                                    RESOLVE:

 

                                    1 – Fica dispensável o procedimento licitatório para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;

 

                                    2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2023;

 

                                    3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

DESPACHO

 

Na oportunidade, RATIFICO o parecer emitido pela Comissão Permanente de Licitação, acerca do enquadramento da despesa acima especificada e determino que a despesa inserida no presente processo seja realizada, tudo dentro do que determina a legislação pertinente.

 


 

 

RESUMO DO PROCESSO

Licitação nº 000009/2023

Dispensa de Licitação nº 10/2023

Credor: 36.228.177 MARIA JOSE BORGES DE ASSUNÇÃO

CPF/CNPJ: 36.228.177/0001-97

Valor Final: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)

 

Item - Código - Descrição

Unidade

Quantidade

1 - 0025936 - Prestação de Serviços em Consultoria e envio do E-social DCTF WEB

Mês

12

 

Sítio Novo/RN, 17 de janeiro de 2023.

 

 

MARIA DAS VITORIAS MAFRA BELARMINO

Presidenta

Publicado por: MARIA DAS VITÓRIAS MAFRA BELARMINO
Código Identificador: 12601183

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 1/2023

 

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SITIO NOVO

Contratada: ERICK CARVALHO DE MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL

Processo nº 14/2023 ‑ Inexigibilidade nº 1/2023 ‑ CPL

Objeto: Contratação Prestação de serviços em Assessoria e Consultoria Jurídica objetivando análise de contratos administrativos, defesa dos interesses desta Câmara de Vereadores no âmbito Extrajudicial e Judicial, consultoria no exercício parlamentar, emissão de pareceres, acompanhamento de projetos de Lei, acompanhamento de processos administrativos, assessoramento ao Presidente e demais vereadores no que interessar para a fiel atividade da Câmara e atendimento de diligências processuais e procedimentos durante o exercício legislativo.

VALOR: R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais).

Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 ‑ MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DINÂMICAS DA CÂMARA MUNICIPAL

Função: 01 ‑ LEGISLATIVA

Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0002 ‑ Atuação Legislativa da Câmara Municipal

Natureza: 3.3.90.39 ‑ OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ‑ PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 ‑ Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 ‑ Sítio Novo

MUNICIPIO DE SÍTIO NOVO, em Sítio Novo, 16 de janeiro de 2023.

Maria das Vitorias Mafra Belarmino‑ Presidente

Contratante

ERICK CARVALHO DE MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL

Contrata

Publicado por: MARIA DAS VITÓRIAS MAFRA BELARMINO
Código Identificador: 06265864

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 2/2023

 

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SITIO NOVO

Contratada: INFODOCS & SERVICE LTDA

Processo nº 15/2023 ‑ Dispensa nº 4/2023 ‑ CPL

Objeto: Contratação de empresa para Prestação de Serviços Técnicos Administrativos nas áreas de Licitações e Contratos, para as necessidades da Câmara Municipal de Sitio Novo.

VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 ‑ MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DINÂMICAS DA CÂMARA MUNICIPAL

Função: 01 ‑ LEGISLATIVA

Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0002 ‑ Atuação Legislativa da Câmara Municipal

Natureza: 3.3.90.39 ‑ OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ‑ PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 ‑ Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 ‑ Sítio Novo

MUNICIPIO DE SÍTIO NOVO, em Sítio Novo/RN, 17 de janeiro de 2023.

Maria das Vitorias Mafra Belarmino‑ Presidente

Contratante

INFODOCS & SERVICE LTDA

Contrata

Publicado por: MARIA DAS VITÓRIAS MAFRA BELARMINO
Código Identificador: 11768352

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 3/2023

 

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SITIO NOVO/RN

Contratada: M4NET ACESSO A REDE COMUNICACAO LTDA

Processo nº 16/2023 ‑ Dispensa nº 5/2023 ‑ CPL

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de disponibilização de sinais de internet Fibra Ótica, destinados ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Sitio Novo/RN.

VALOR: R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais).

Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 ‑ MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DINÂMICAS DA CÂMARA MUNICIPAL

Função: 01 ‑ LEGISLATIVA

Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0002 ‑ Atuação Legislativa da Câmara Municipal

Natureza: 3.3.90.40 ‑ SERV.DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PJ

Fonte de Recurso: 15000000 ‑ Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 ‑ Sítio Novo

MUNICIPIO DE SÍTIO NOVO, em Sítio Novo/RN, 17 de janeiro de 2023.

Maria Belarmini‑ Presidente

Contratante

M4NET ACESSO A REDE COMUNICACAO LTDA

Contrata

Publicado por: MARIA DAS VITÓRIAS MAFRA BELARMINO
Código Identificador: 68117774

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 4/2023

 

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SITIO NOVO

Contratada: EQUILIBRIO ASSESSORIA LTDA

Processo nº 17/2023 ‑ Dispensa nº 6/2023 ‑ CPL

Objeto: Contratação para Prestação de serviços em atualização de website institucional do atual portal, (www.sitionovo.rn.leg.br) inclusão de novos conteúdos e interfaces, a fim de atender as necessidades específicas de Comunicação Institucional e requisitos de Transparência.

VALOR: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais).

Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 ‑ MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DINÂMICAS DA CÂMARA MUNICIPAL

Função: 01 ‑ LEGISLATIVA

Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0002 ‑ Atuação Legislativa da Câmara Municipal

Natureza: 3.3.90.39 ‑ OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ‑ PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 ‑ Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 ‑ Sítio Novo

MUNICIPIO DE SÍTIO NOVO, em Sítio Novo, 17 de janeiro de 2023 .

Maria das Vitorias Mafra Belarmino ‑ Presidente

Contratante

EQUILIBRIO ASSESSORIA LTDA

Contrata

Publicado por: MARIA DAS VITÓRIAS MAFRA BELARMINO
Código Identificador: 78322845

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 5/2023

 

Contratante: CAMARA MUNICIPAL DE SITIO NOVO

Contratada: TOP MAIS COMUNICAÇÃO E CONSULTORIA LTDA

Processo nº 18/2023 ‑ Dispensa nº 7/2023 ‑ CPL

Objeto: a Contratação de empresa especializada na Prestação de serviços de streaming, transmissões das Sessões Institucionais via Live nas redes sociais oficiais, Serviço de assessoria de comunicação, designer gráfico, compreendendo a criação de mídias digitais para redes sociais, criação de mídia off‑line para impressão, gerenciamentos das redes sociais e registros fotográficos, durante o Exercício 2023.

VALOR: R$ 33.480,00 (trinta e três mil, quatrocentos e oitenta reais).

Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 ‑ MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DINÂMICAS DA CÂMARA MUNICIPAL

Função: 01 ‑ LEGISLATIVA

Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0002 ‑ Atuação Legislativa da Câmara Municipal

Natureza: 3.3.90.39 ‑ OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ‑ PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 ‑ Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 ‑ Sítio Novo

MUNICIPIO DE SÍTIO NOVO, em Sítio Novo, 17 de janeiro de 2023.

Maria das Vitorias Mafra Belarminoc‑ Presidente

Contratante

TOP MAIS COMUNICAÇÃO E CONSULTORIA LTDA

Contrata

Publicado por: MARIA DAS VITÓRIAS MAFRA BELARMINO
Código Identificador: 65453027

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 6/2023

 

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SITIO NOVO

Contratada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE

Processo nº 24/2023 ‑ Dispensa nº 8/2023 ‑ CPL

Objeto: Contratação de empresa concessionária de energia elétrica para provisão de serviços a que se destina à esta edilidade.

VALOR: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais).

Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 ‑ MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DINÂMICAS DA CÂMARA MUNICIPAL

Função: 01 ‑ LEGISLATIVA

Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0002 ‑ Atuação Legislativa da Câmara Municipal

Natureza: 3.3.90.39 ‑ OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ‑ PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 ‑ Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 ‑ Sítio Novo

MUNICIPIO DE SÍTIO NOVO, em Sítio Novo, 17 de janeiro de 2023.

Maria das Vitorias Mafra Belarmino ‑ Presidente

Contratante

COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE

Contrata

Publicado por: MARIA DAS VITÓRIAS MAFRA BELARMINO
Código Identificador: 82562414

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 7/2023

 

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SITIO NOVO

Contratada: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Nort

Processo nº 25/2023 ‑ Inexigibilidade nº 2/2023 ‑ CPL

Objeto: Contratação de empresa para os serviços de abastecimento de água potável e serviços de esgoto para provisão de serviços a que se destina..

VALOR: R$ 1.980,00 (um mil, novecentos e oitenta reais).

Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 ‑ MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DINÂMICAS DA CÂMARA MUNICIPAL

Função: 01 ‑ LEGISLATIVA

Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0002 ‑ Atuação Legislativa da Câmara Municipal

Natureza: 3.3.90.39 ‑ OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ‑ PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 ‑ Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 ‑ Sítio Novo

MUNICIPIO DE SÍTIO NOVO, em Sítio Novo, 17 de janeiro de 2023.

Maria das Vitorias Mafra Belarmino ‑ Presidente

Contratante

Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Nort

Contrata

Publicado por: MARIA DAS VITÓRIAS MAFRA BELARMINO
Código Identificador: 45778881

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 8/2023

 

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SITIO NOVO

Contratada: EQUILIBRIO ASSESSORIA LTDA

Processo nº 26/2023 ‑ Dispensa nº 9/2023 ‑ CPL

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados em assessoria técnica na implantação de rotinas administrativas nas atividades pertencentes ao legislativo do município de Sitio Novo/RN, desde a orientação na elaboração de documentos, e serviços de apoio Administrativo, de modo atender as necessidades da Câmara Municipal de Sitio Novo/RN..

VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 ‑ MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DINÂMICAS DA CÂMARA MUNICIPAL

Função: 01 ‑ LEGISLATIVA

Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0002 ‑ Atuação Legislativa da Câmara Municipal

Natureza: 3.3.90.39 ‑ OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ‑ PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 ‑ Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 ‑ Sítio Novo

MUNICIPIO DE SÍTIO NOVO, em Sítio Novo, 17 de janeiro de 2023.

Maria Belarmino Mafra Belarmino ‑ Presidente

Contratante

EQUILIBRIO ASSESSORIA LTDA

Contrata

Publicado por: MARIA DAS VITÓRIAS MAFRA BELARMINO
Código Identificador: 31276170

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 9/2023

 

Contratante: CÃMARA MUNICIPAL DE SITIO NOVO

Contratada: 36.228.177 MARIA JOSE BORGES DE ASSUNCAO

Processo nº 51/2023 ‑ Dispensa nº 10/2023 ‑ CPL

Objeto: Contratação de empresa especializada em consultoria e a realizando o envio das informações do e‑social e DCTFWEB com a responsabilidade financeira pela utilização do sistema de recursos humanos de modo atender as necessidades da câmara municipal de Sitio Novo/RN..

VALOR: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 ‑ MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DINÂMICAS DA CÂMARA MUNICIPAL

Função: 01 ‑ LEGISLATIVA

Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA

Programa: 0002 ‑ Atuação Legislativa da Câmara Municipal

Natureza: 3.3.90.39 ‑ OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ‑ PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15000000 ‑ Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 ‑ Sítio Novo

MUNICIPIO DE SÍTIO NOVO, em Sítio Novo, 18 de janeiro de 2023.

Maria das Vitorias Mafra Belarmino ‑ Presidente

Contratante

36.228.177 MARIA JOSE BORGES DE ASSUNCAO

Contrata

Publicado por: MARIA DAS VITÓRIAS MAFRA BELARMINO
Código Identificador: 62281877

CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO N° 002/2023 Processo nº 04/2023 - Dispensa nº 02/2023

EXTRATO DO CONTRATO N° 002/2023

Processo nº 04/2023 - Dispensa nº 02/2023

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Tangará/RN. Inscrita no CNPJ sob o n° 08.539.512/0001-32. 

CONTRATADO: Empresa TOP DOWN CONSULTORIA LTDA, sob o CNPJ Nº 40.998.734/0001-26

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SISTEMA INTEGRADO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE PÚBLICA, LICITAÇÃO, COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS, RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTOS, PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, PROTOCOLO.

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A Contratação será paga com base no orçamento geral mais precisamente na seguinte dotação: Unidade Orçamentária: 01.001 – Câmara Municipal

Ação: 2001 – Manutenção dos Serviços da Câmara

Natureza: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – (PJ)

Fonte De Recurso: 01500000000 – Recursos Ordinários


VALOR TOTAL: R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais).

A despesa será consignada à dotação orçamentária prevista no OGM – Orçamento Geral do Câmara Município Tangará, conforme o caso.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.

VIGENCIA: 10 de janeiro de 2023, até 31 de outubro de 2023.

Tangará/RN, 10 de janeiro de 2023.

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ANA LOURDES VIANA DA SILVA

PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARA/RN

ALESSANDRA MAGALLY LIMA DE ABREU

TOP DOWN CONSULTORIA LTDA

P/ CONTRATADO

Publicado por: LUCAS RENAN FERNANDES NELO
Código Identificador: 80533477

CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Extrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº003/223

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº003/223

CONTRATANTE, o Município de Tangara, através da através da Câmara Municipal de Tangará, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 08.539.512/0001-32, com sede à Av. João Ataide de Melo, 577, Centro, Tangará / RN, CONTRATADO, TECHNOLOGY SERVICOS DE COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA, CNPJ; 20.346.818/0001-78.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

Constitui objeto do presente contrato a prestação serviço de tecnologia de informação, transmissão e recepção de dados, que permita o tráfego de informações de caráter corporativo de acesso à rede mundial de computadores – internet – através fibra ótica/ radiofrequência e/ou cabo.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO:

O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR:

Pela prestação do serviço o contratante pagará à contratada o valor global de R$ 12.000,00(doze mil reais).

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS:

A Contratação será paga com base no orçamento geral mais precisamente na seguinte dotação: Unidade Orçamentária: 01.001 – Câmara Municipal

Ação: 2001 – Manutenção dos Serviços da Câmara

Natureza: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – (PJ)

Fonte De Recurso: 01500000000 – Recursos Ordinários

CLÁUSULA QUNTA - DA LICITAÇÃO:

Este contrato foi oriundo da licitação nº. 003/2023, modalidade Dispensa.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

As partes elegem o foro da Comarca de Tangará, como único competente para dirimir quaisquer divergências oriundas deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Tangará/RN, 10 de janeiro de 2023.

 

ANA LOURDES VIANA DA SILVA

PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARA/RN

DIÊGO RICKSON NOBRE DE LIMA

DIRETOR

P/ CONTRATADO

Publicado por: LUCAS RENAN FERNANDES NELO
Código Identificador: 64465502

CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO DE DISPESA Nº 006/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 004/2023

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO DE DISPESA Nº 006/2023

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 004/2023

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ/RN – CNPJ Nº.08.539.512/0001-32.

 

CONTRATADA: SIMARA DE OLIVEIRA COUTINHO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.951.902/0001-74.

 

OBJETO: Contratação especializada na prestação e serviços de suporte em edição e tratamento, de informações institucional destinado atender as necessidades da Câmara Municipal de Tangará/RN.

 

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM O QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 DE 21/06/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM SEU ART. 24, INCISO II E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

 

VALOR GLOBAL ESTIMADO: NO VALOR R$ 16.788,00(DEZESSEIS MIL SETECENTOS E OITENTA E OITO REAIS).

 

PRAZO DE VIGÊNCIA;12 MESES.

FONTE DE RECURSO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

A DESPESA SERÁ CONSIGNADA À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PREVISTA NO OGM – ORÇAMENTO GERAL DO CÂMARA MUNICIPAL, CONFORME ABAIXO:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL

PROJETO/ATIVIDADE: 2001-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 15000000000 – TRANSFERÊNCIAS DO DUODÉCIMO

 

 

PUBLIQUE-SE,

TANGARA/RN, 10 de janeiro de 2023.

 

ANA LOURDES VIANA DA SILVA

 PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÀ/RN

Publicado por: LUCAS RENAN FERNANDES NELO
Código Identificador: 45867874

CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Extrato

EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO DE DESPESA Nº 006/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 004/2023

EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO DE DESPESA Nº 006/2023

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 004/2023

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ/RN – CNPJ Nº.08.539.512/0001-32.

 

CONTRATADA: SIMARA DE OLIVEIRA COUTINHO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.951.902/0001-74.

 

OBJETO: Contratação especializada na prestação e serviços de suporte em edição e tratamento, de informações institucional destinado atender as necessidades da Câmara Municipal de Tangará/RN.

 

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM O QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 DE 21/06/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM SEU ART. 24, INCISO II E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

 

VALOR GLOBAL ESTIMADO: NO VALOR R$ 16.788,00(DEZESSEIS MIL SETECENTOS E OITENTA E OITO REAIS).

 

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

RESOLVE:

 

AUTORIZAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, APÓS ACATO DO PARECER JURÍDICO DESTA ENTIDADE, E O TERMO DE DISPENSA EMITIDO PELA COMISSÃO DE LICITAÇÃO EM FAVOR DA CONTRATAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 24, INCISO II, COMBINADO COM O INCISO II DO ARTIGO 23, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93.

 

PUBLIQUE-SE,

TANGARA/RN, 10 de janeiro de 2023.

 

ANA LOURDES VIANA DA SILVA

 PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ/RN

Publicado por: LUCAS RENAN FERNANDES NELO
Código Identificador: 08283707

CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Extrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº004/2023

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº004/2023

CONTRATANTE, o Município de Tangara, através da através da Câmara Municipal de Tangará, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 08.539.512/0001-32, com sede à Av. João Ataide de Melo, 577, Centro, Tangará / RN, CONTRATADO, SIMARA DE OLIVEIRA COUTINHO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.951.902/0001-74.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

Constitui objeto Contratação especializada na prestação e serviços de suporte em edição e tratamento, de informações institucional destinado atender as necessidades da Câmara Municipal de Tangara/RN.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO:

O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR:

Pela prestação do serviço o contratante pagará à contratada o valor global de R$ 16.788,00(Dezesseis mil setecentos e oitenta e oito reais).

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS:

A Contratação será paga com base no orçamento geral mais precisamente na seguinte dotação: Unidade Orçamentária: 01.001 – Câmara Municipal

Ação: 2001 – Manutenção dos Serviços da Câmara

Natureza: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – (PJ)

Fonte De Recurso: 01500000000 – Recursos Ordinários

CLÁUSULA QUINTA - DA LICITAÇÃO:

Este contrato foi oriundo da licitação nº. 004/2023, modalidade Dispensa.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

As partes elegem o foro da Comarca de Tangará, como único competente para dirimir quaisquer divergências oriundas deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Tangará/RN, 10 de janeiro de 2023.

ANA LOURDES VIANA DA SILVA

PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARA/RN

SIMARA OLIVEIRA COUTINHO

EMPRESARIA

P/ CONTRATADO

Publicado por: LUCAS RENAN FERNANDES NELO
Código Identificador: 13886076

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2023

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA

 

 

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN.

                                

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO o parecer emitido pela Comissão Permanente de Licitação e da Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa;

CONSIDERANDO o que preconiza a Lei das Licitações e Contratos n° 8.666/93, bem como a Resolução nº 028/2020-TCE/RN;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93; e

CONSIDERANDO que a pessoa jurídica vencedora do presente processo de Dispensa de Licitação foi o POSTO BOA VISTA, CNPJ: 10.641.461/0001-05, conforme demonstrado nos autos, processo de Dispensa de Licitação n° 004/2023.

RESOLVE:

Fica DISPENSADO o procedimento licitatório para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão, que correrá por conta do orçamento constante na Lei Orçamentária Anual vigente para o exercício 2023.

Dê ciência e cumpra-se.

 

Tenente Laurentino Cruz/RN, 17 de janeiro de 2023.

 

 

Francisco Cleudimar da Silva Ferreira

Presidente da Câmara

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 46060306

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO D 004/2023

Considerando o parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, no que concerne a contratação de empresa para fornecimento de combustível (gasolina comum) para atender as necessidades da frota de veículos oficiais da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN.

 

Considerando o que dispõe o artigo 24, II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

RATIFICO e RECONHEÇO o processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 004/2023, e, por conseguinte a contratação da pessoa jurídica a seguir:

 

Contratada: Posto Boa Vista, CNPJ: 10.641.461/0001-05.

 

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de combustível (gasolina comum) para atender as necessidades da frota de veículos oficiais da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN.

 

Valor Global Estimado: R$ 16.800,00 (Dezesseis mil e oitocentos).

 

 

Tenente Laurentino Cruz/RN, 17 de janeiro de 2023.

 

 

Francisco Cleudimar da Silva Ferreira

Presidente da Câmara

 

 

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 34366616

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Portaria

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 006/2023

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO GESTOR E FISCAL DE CONTRATO RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E ELABORAÇÃO DOS CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ, no uso das atribuições legais, especialmente as dispostas no art. 44, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal e art. 14, inciso XXXII, do Novo Regimento Interno,

CONSIDERANDO que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representantes da Administração especialmente designados.

CONSIDERANDO que é dever da Administração acompanhar e fiscalizar os contratos para verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos, consoante o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993.

CONSIDERANDO que a Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal impôs a necessidade de planejamento na execução das ações governamentais, atendendo ao princípio da eficiência, expresso no caput do artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade premente da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz em se adequar às regras estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Resolução n° 032/2016-TCE e suas alterações;

CONSIDERANDO o quadro reduzido de servidores no órgão, o que inviabiliza a distribuição de funções respeitando o princípio da segregação das funções, faz-se necessário a designação de servidor para exercer as funções de gestor e fiscal de contratos no âmbito da Câmara Municipal de forma cumulativa;

 RESOLVE:

Art. 1° - DESIGNAR o servidor comissionado, o Sr. LUAN DOUGLAS DE LIMA CAVALCANTI, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 701.XXX.XXX-30, para desempenhar as funções de GESTOR E FISCAL DE CONTRATOS da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN.

Art. 2º - Com a finalidade de desempenhar o fiel cumprimento das atribuições inerentes a função de Gestor de Contratos e zelar pela garantia do interesse público, com a promoção de medidas necessárias e adequadas pela Administração Pública, nos exatos termos da Lei.

Art. 3º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 05 de janeiro de 2023.

               Dê ciência. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, em 18 de janeiro de 2023.

 

Francisco Cleudimar da Silva Ferreira

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 47510402

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 010005/23

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2023

 

CONTRATANTE: A CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, CNPJ/MF: 01.623.787/0001-00

 

CONTRATADA: POSTO BOA VISTA, CNPJ: 10.641.461/0001-05

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN.

 

Vigência: 18 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

Valor Global Estimado: R$ R$ 16.800,00 (Dezesseis mil e oitocentos reais)

BASE LEGAL: ART. 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93.

Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, 18 de janeiro de 2023.

 

Francisco Cleudimar da Silva Ferreira

Presidente da Câmara

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 22580475

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº 002/2023

Nos termos dos elementos constantes do respectivo processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica referente a Dispensa de Licitação nº 002/2023, que objetiva para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE INTERNET PARA O PODER LEGISLATIVO DE TIBAU-RN, CONFORME TERMO DE REFERENCIA, RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a Empresa LITORAL NET, inscrita no CNPJ: sob nº 10.914.988/0001-58 situada à Rua da Lagosta, 15, Centro, Tibau/RN, no valor global de R$ 9.600,00 (Nove mil e seiscentos reais).

Tibau-RN, 10 de Janeiro de 2023

Adeilton Teixeira de Oliveira - Presidente

Publicado por: ADEILTON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 20774763

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO nº 002/2023-CPL

* MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 002/2023

* FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93

* CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU-RN

* CONTRATADO: LITORAL NET

* OBJETO .........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE INTERNET PARA O PODER LEGISLATIVO DE TIBAU-RN, CONFORME TERMO DE REFERENCIA

* VALOR MENSAL...................: R$ 800,00 (Oitocentos reais)

* VALOR GLOBAL...................: R$ 9.600,00 (Nove mil e seiscentos reais)

* VIGÊNCIA............................: 10/01/2023 a 31/12/2023

* DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...: 01.031.001.2001 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ

* RECURSOS FINANCEIROS......: Próprios do Poder Legislativo (DUODÉCIMO)

Publicado por: ADEILTON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 30726564

CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria

PORTARIA - CMTB Nº 001/2023

O Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batista/RN, Vereado CLÉSIO SANTOS BEZERRA DE ARAÚJO, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada e atendendo solicitação prévia da Presidência,

 

R E S O L V E: Autorizar o Vereador Presidente CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR, Vereador e Presidente desta casa Legislativa, portador do CPF 079.049.934-73 e a quem compete exercer a relação externa da Instituição, a realizar viagem à cidade de Natal/RN, no dia 17 de janeiro de 2023, para receber identidades prontas na sede do ITEP/RN; fazendo jus ao pagamento de 1 (uma) diária equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais), para cobertura das despesas decorrentes do deslocamento e alimentação, cujo pagamento poderá ser feito antecedente à viagem ou posteriormente sob forma de ressarcimento, conforme Decreto nº124/2017, devendo ser apresentado documento comprobatório da viagem.

 

Timbaúba dos Batista/RN, 17 de janeiro de 2022

 

 

. ________________________________________

CLÉSIO SANTOS BEZERRA DE ARAÚJO

1º SECRETÁRIO – CMTB

Publicado por: Cícero Ângelo da Silva Júnior
Código Identificador: 20106132

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS

RUA VEREADOR MIGUEL NERI, CENTRO, TOUROS/RN, CEP: 59.584-000 TELEFONE:

CNPJ: 11.932.407/0001-73

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº: 030100017

CREDOR: RAIANE CAMARA DE OLIVEIRA 12061193498

CPF/CNPJ: 43.219.055/0001-08

VALOR: R$ 1.395,00 (UM MIL E TREZENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS)

OBJETO: O presente Termo de Referência tem por objetivo à contratação de empresa especializada para serviços de locação de 08 (oito) aparelhos de ar condicionado tipo SPLIT, para atender às necessidades desta Casa Legislativa.

O PRESIDENTE DA CÂMARA da CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

CONSIDERANDO o disposto no ARTIGO 24, INCISO II da Lei 8.666/93;

"para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alinea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienaçao de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648/98)

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

RESOLVE:

01. Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

02. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, no orçamento do órgão, vigente no exercício de 2023.

03. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda às medidas cabíveis.

TOUROS/RN, em 13 de janeiro de 2023.

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 60155417

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS

RUA VEREADOR MIGUEL NERI, CENTRO, TOUROS/RN, CEP: 59.584-000 TELEFONE:

CNPJ: 11.932.407/0001-73

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº: 030100018

CREDOR: EMERSON JANUÁRIO DA SILVA

CPF/CNPJ: 12.964.503/0001-66

VALOR: R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS)

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação do serviço de desenvolvimento, manutenção e atualização do Site Institucional da Câmara Municipal de Touros no período de janeiro a dezembro de 2023.

O PRESIDENTE DA CÂMARA da CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

CONSIDERANDO o disposto no ARTIGO 24, INCISO II da Lei 8.666/93;

"para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alinea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienaçao de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648/98)

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

RESOLVE:

01. Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

02. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, no orçamento do órgão, vigente no exercício de 2023.

03. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda às medidas cabíveis.

TOUROS/RN, em 13 de janeiro de 2023.

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 31633458

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2023- CMU

O Presidente da Câmara Municipal de Umarizal - RN, no uso de suas atribuições legais, respaldada no Regimento Interno, convoca todos os parlamentares para uma SESSÃO EXTRAORDINÁRIA neste dia 18 de janeiro de 2023, às 09:00 hs, na sede própria deste Poder Legislativo, cito a Rua Jocelyn Villar, 395, com o fim especial de apreciar e deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia.

 

- RITO DE URGÊNCIA ESPECIAL AO PROJETO DE LEI EXECUTIVO N° 001/2023 - Adequa a gestão de contratos nos termos do § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito do Município de Umarizal/RN; e, dá outras providências.

 

Informamos a todos que aprovado pelo plenário o Rito de Urgência Especial ao Projeto, conforme Regimento Interno, o mesmo será submetido a discursão e votação em turno único, e não sendo aprovado o Rito o Projeto será encaminhado para a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (Meyre, Ubiratan e Neide), e COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE (Neide, Paulo Marcio e Robério).

 

            Na oportunidade, comunicamos aos Srs. Pares que, conforme emenda constitucional nº 50 de 14 de fevereiro de 2006 com sua extensão as demais casas legislativas, a referida convocação não será renumerada.

                    

 

Umarizal, 17 de janeiro de 2023

 

 

 

ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA

Vereador Presidente

Publicado por: ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 66184771

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Resolução

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2023

UPANEMA/RN, 03 DE JANEIRO DE 2023.

 

Regulamenta a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito do Poder Legislativo de Upanema/RN e dá outras providências.

 

 

                    O Presidente da Câmara Municipal de upanema/RN, no uso de suas atribuições legais, considerando a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, DECRETA:

 

Capítulo I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Este Decreto Legislativo tem por objetivo regulamentar no âmbito do Poder Legislativo do Município de Upanema/RN, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos.

 

Art. 2º Na aplicação deste Decreto Legislativo, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

 

Art. 3º As licitações realizar-se-ão nas modalidades previstas pelo art. 28 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, conduzidas pelo agente de contratação, auxiliado, conforme o caso, pela equipe de apoio que comporá a comissão de contratação.

 

Art. 4º As atribuições do agente de contratação e sua equipe de apoio serão regulamentadas através de Portaria, e se encerram basicamente em receber sugestões para licitar, elaborar editais, submeter a análise jurídica, publicar nos termos definidos nos artigos 174 e 175, receber documentos, processar e julgar de acordo com os critérios definidos no edital.

Capítulo II

DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

 

Art. 5º O Poder Legislativo poderá elaborar Plano de Contratações Anual, com o objetivo de racionalizar as compras e contratações, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.

 

Parágrafo único. Na elaboração do Plano de Contratações Anual, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, a média de compras e serviços contratados no último triênio.

 

Capítulo III

DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

 

Art. 6º Em âmbito do Poder Legislativo, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar aplica-se à licitação de bens e à contratação de serviços e obras, inclusive locação e contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, sendo opcional nos seguintes casos:

 

I - contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, independentemente da forma de contratação;

II - dispensas de licitação previstas nos incisos VII, VIII, do art. 75, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

III - contratação de remanescente nos termos dos §§ 2º a 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

IV - quaisquer alterações contratuais realizadas por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento, inclusive acréscimos quantitativos e prorrogações contratuais relativas a serviços contínuos;

V - Nos demais casos de contratação direta (inexigibilidade e de dispensa de licitação) caberá ao Administrador Público a decisão sobre a dispensa do estudo técnico preliminar, bem como, para àquelas situações (inexigibilidade e de dispensa de licitação), a decisão acerca da dispensa de análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo.

 

Capítulo III

DA ADOÇÃO DE CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO DE COMPRAS

 

Art. 7º O Catálogo Eletrônico de que trata o §1º do art. 19 da Lei Federal nº 14.133/2021, para as compras, terá o perfil e/ou características de Termo de Referência, com descrição clara, objetiva e primazia de qualidade, vedada a opção natural de marca.

 

§1º Inobstante a vedação de preferência de marca vazada no caput deste artigo, em situações especiais, como de manutenção de equipamentos já existentes, a marca é essencial para fins de melhor qualidade de eficiência final.

 

§2º Quando pela natureza da situação for exigida a marca, dever-se-á fazer a devida justificativa nos autos do procedimento.

 

Capítulo IV

DO ENQUADRAMENTO DE PRODUTOS COMUNS E DE LUXO

 

Art. 8º Os bens de consumo adquiridos para suprir as demandas do Poder Legislativo deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam.

 

Art. 9º Considera-se bem de consumo todo material que atenda a, pelo menos, um dos critérios a seguir:

  1. Durabilidade: quando, em uso normal, perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de 2 (dois) anos.
  2. Fragilidade: possui estrutura sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade;
  3. Perecibilidade: quando sujeito a modificações químicas ou físicas, deteriora-se ou perde suas características normais de uso;
  4. Incorporabilidade: quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; e
  5. Transformabilidade: quando adquirido para fins de transformação.

 

Art. 10 Os padrões de qualidade para efeito do que dispõe o §1º do art. 20 da Lei Federal nº 14.133/2021 serão assim considerados:

 

I – artigo de qualidade comum: bem de consumo que detém baixa ou moderada elasticidade-renda de demanda, em função da renda do indivíduo em uma sociedade;

II – artigo de luxo: bem de consumo ostentatório que detém alta elasticidade-renda de demanda, em função da renda do indivíduo em uma sociedade.

 

Art. 11 Na classificação de um artigo como sendo de luxo, o órgão ou a entidade deverá considerar:

 

I – relatividade cultural: distinta percepção sobre o artigo, em função da cultural local, desde que haja impacto no preço do artigo;

II – relatividade econômica: variáveis econômicas que incidem sobre o preço do artigo, especialmente a facilidade/dificuldade logística regional ou local de acesso ao bem; e

III – relatividade temporal: mudança das variáveis mercadológicas do artigo ao longo do tempo, em função de evolução tecnológica, tendências sociais, alterações de disponibilidade no mercado e modificações no processo de suprimento logístico.

 

Art. 12 A inclusão de artigos de luxo no plano de contratações anual é possível em situações excepcionais, desde que motivada e com justificativa aceita pela autoridade competente.

 

Art. 13 Fica vedada a contratação de artigos de luxo, salvo em situações excepcionais, desde que a análise de custo-efetividade de que trata o art. 14 evidencie que o impacto decorrente da fruição do bem ultrapasse os custos envolvidos, e seja aprovada pela autoridade competente.

 

Art. 14 O Poder Legislativo, quando da elaboração dos estudos técnicos preliminares, deve apresentar análise de custo-efetividade, demonstrando os resultados pretendidos da contratação em termos de economicidade e do melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.

 

Art. 15 As contratações públicas são regidas pelo princípio da economicidade, conforme dispõe o art. 5º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

Capítulo V

DA PESQUISA DE PREÇOS

 

Art. 16 No procedimento de pesquisa de preços realizado em âmbito deste órgão, os parâmetros previstos do §1º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, são auto-aplicáveis, no que couber.

 

Art. 17 A pesquisa de preços para subsidiar valores referenciais nos procedimentos licitatórios, poderá ser realizada, além do que prevê o Art. 16, mediante a utilização de um dos seguintes parâmetros:

 

I – portal de Compras governamentais www.comprasgovernamentais.gov.br;

II – pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso;

III– contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos em até 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços;

IV– pesquisa direta com, no mínimo, três fornecedores, mediante solicitação formal da cotação, com a devida justificativa da escolha dos fornecedores, e os preços cotados não tenham sido obtidos com mais de seis meses de antecedência da publicação do edital.

§1º Em todas as situações apresentadas o agente público responsável pela realização da pesquisa deverá juntar a documentação aos autos.

§2º Após 1º de abril de 2023, na pesquisa de preço relativa às contratações de prestação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia ou outra que vier a substituí-la.

§3º Após 1º de abril de 2023, na elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia a serem realizadas em âmbito municipal, quando se tratar de recursos próprios, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto no Decreto Federal nº 7.983, de 8 de abril de 2013, e na Portaria Interministerial 13.395, de 5 de junho de 2020 ou outras normativas que vierem a substituí-los.

 

Art. 18 No processo licitatório e nas contratações diretas, para contratação de obras e serviços de engenharia, o valor estimado, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de referência e dos Encargos Sociais (ES) cabíveis, será definido por meio da utilização de parâmetros na seguinte ordem:

 

I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente do Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), para serviços e obras de infraestrutura de transportes, ou do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi), para as demais obras e serviços de engenharia;

II - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo Municipal, Estadual ou Federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e a hora de acesso;

III - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;

IV - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento a ser editado pelo Governo Federal;

V - pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital;

VI - pesquisa na base de notas de serviços dos cadastros da municipalidade.

§ 1º No processo licitatório para contratação de obras e serviços de engenharia sob os regimes de contratação integrada ou semi-integrada, o valor estimado da contratação será calculado nos termos do caput deste artigo, acrescido ou não de parcela referente à remuneração do risco, e, sempre que necessário e o anteprojeto o permitir, a estimativa de preço será baseada em orçamento sintético, balizado em sistema de custo definido no inciso I do caput deste artigo, devendo a utilização de metodologia expedita ou paramétrica e de avaliação aproximada baseada em outras contratações similares ser reservada às frações do empreendimento não suficientemente detalhadas no anteprojeto.

§ 2º Na hipótese do §1º deste artigo, será exigido dos licitantes ou contratados, no orçamento que compuser suas respectivas propostas, no mínimo, o mesmo nível de detalhamento do orçamento sintético referido no mencionado parágrafo.

 

Art. 19 Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos artigos 17 e 18, o fornecedor escolhido para contratação, deverá comprovar previamente a subscrição do contrato, que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.

 

Art. 20 Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos.

 

Art. 21 Considerar-se-á como solicitação formal de cotação para os fins do artigo 17, IV e 18, V, a solicitação efetuada pela administração pública encaminhada por meio físico ou digital, inclusive por e-mail, devendo os respectivos documentos serem encartados aos autos.

 

Art. 22 A pesquisa de preços é dispensável nas hipóteses do §2º do artigo 95 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, respondendo o agente contratante quando comprovada aquisição por preços excessivos.

 

Parágrafo único. O valor de que trata o §2º do artigo 95 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 será atualizado pelo INPC/IBGE, tendo por data base o dia 1º de abril.

 

Capítulo VI

DAS POLÍTICAS PÚBLICAS APLICADAS AO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

 

Art. 23 Nas licitações para obras, serviços de engenharia ou para a contratação de serviços terceirizados em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o edital poderá, a critério da autoridade que o expedir, exigir que 5% da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por mulheres vítimas de violência doméstica, ou oriundos ou egressos do sistema prisional, permitida a exigência cumulativa no mesmo instrumento convocatório.

 

Art. 24 Nas licitações no âmbito da Câmara de Vereadores de Upanema/RN, se preverá a margem de preferência referida no art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

 

Capítulo VII

DO CICLO DE VIDA DO OBJETO

 

Art. 25 Desde que objetivamente mensuráveis, fatores vinculados ao ciclo de vida do objeto licitado, poderão ser considerados para a definição de menor dispêndio para a Administração Pública Municipal.

 

§1º A modelagem de contratação mais vantajosa para a Administração Pública, considerando todo o ciclo de vida do objeto, deve ser considerada ainda na fase de planejamento da contratação, a partir da elaboração do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência.

§2º Na estimativa de despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental, poderão ser utilizados parâmetros diversos, tais como históricos de contratos anteriores, séries estatísticas disponíveis, informações constantes de publicações especializadas, métodos de cálculo usualmente aceitos ou eventualmente previstos em legislação, dentre outros.

 

Capítulo VIII

JULGAMENTO POR MENOR PREÇO OU MAIOR DESCONTO

 

Art. 26 O julgamento por menor preço será sempre sobre o valor nominal, nunca superior ao valor de referência definido pela Administração Pública.

 

Art. 27 O julgamento por maior desconto será preferencialmente aplicado sobre o valor global de referência definido pela Administração Pública.

§1º Na prática, o critério de maior desconto, indiretamente equivale ao menor preço, e mesmo sendo preferencialmente aplicado sobre o valor global, a aplicação numa tabela com vários itens dar-se-á de forma linear sobre cada item.

§2º Para efeito do §1º do art. 34 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando os custos indiretos com despesas para manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental forem perfeitamente mensuráveis, serão considerados para fins de obtenção de menor preço.

§3º A proporção de redução no custo final em decorrência das despesas indiretas será a demonstrada nos cálculos a serem apresentados na composição dos preços ofertados para negociação.

§4º A inexequibilidade dos preços em função da redução do custo final versado no parágrafo anterior, somente será discutido se o desconto final ultrapassar a margem de setenta por cento do valor de referência.

§5º Para as obras e serviços de engenharia o limite para inexequibilidade é de setenta e cinco por cento inferior ao valor orçado pela Administração. Acima deste e inferior a oitenta e cinco por cento, o proponente será obrigado a oferecer garantia adicional correspondente a diferença de sua proposta e o valor orçado pela Administração Pública.

 

Art. 28 O critério de técnica e preço para o julgamento de propostas com maior vantajosidade à Administração Pública será aplicado levando em consideração os §§3º e 4º do art. 88 da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

Capítulo IX

JULGAMENTO POR MENOR PREÇO OU MAIOR DESCONTO

 

Art. 29 Como critério de desempate previsto no art. 60, III, da Lei nº 14.133/2021, para efeito de comprovação de desenvolvimento pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, poderão ser consideradas no edital de licitação, desde que comprovadamente implementadas, políticas internas tais como programas de liderança para mulheres, projetos para diminuir a desigualdade entre homens e mulheres e o preconceito dentro das empresas, inclusive ações educativas, distribuição equânime de gêneros por níveis hierárquicos, dentro outras.

 

Capítulo X

DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS MAIS VANTAJOSOS

 

Art. 30 Na negociação de preços mais vantajosos para a administração, o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação poderá oferecer contraproposta.

 

Capítulo XI

DA HABILITAÇÃO

 

Art. 31 Para efeito de verificação dos documentos de habilitação, será permitida, desde que prevista em edital, a sua realização por processo eletrônico de comunicação a distância, ainda que se trate de licitação realizada presencialmente nos termos do §5º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.

 

Parágrafo único - Se o envio da documentação ocorrer a partir de sistema informatizado prevendo acesso por meio de chave de identificação e senha do interessado, presume-se a devida segurança quanto à autenticidade e autoria, sendo desnecessário o envio de documentos assinados digitalmente com padrão ICP-Brasil.

 

Art. 32 Para efeito de verificação da qualificação técnica, quando não se tratar de contratação de obras e serviços de engenharia, os atestados de capacidade técnico-profissional e técnico operacional poderão ser substituídos por outra prova de que o profissional ou a empresa possui conhecimento técnico e experiência prática na execução de serviço de características semelhantes, tais como, por exemplo, termo de contrato ou notas fiscais abrangendo a execução de objeto compatível com o licitado, desde que, em qualquer caso, o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação realize diligência para confirmar tais informações.

 

Art. 33 Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, comprovadamente, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, bem como nos incisos III e IV do caput do art. 87 da mesma lei, em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.

Capítulo XII

DO CREDENCIAMENTO

 

Art. 34 O credenciamento poderá ser utilizado quando a administração pretender formar uma rede de prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas, e houver inviabilidade de competição em virtude da possibilidade da contratação de qualquer uma das empresas credenciadas.

 

§1º O credenciamento será divulgado por meio de edital de chamamento público, que deverá conter as condições gerais para o ingresso de qualquer prestador interessado em integrar a lista de credenciados, desde que preenchidos os requisitos definidos no referido documento.

§2º A administração fixará o preço a ser pago ao credenciado, bem como as respectivas condições de reajustamento.

§3º A escolha do credenciado poderá ser feita por terceiros sempre que este for o beneficiário direto do serviço.

§4º Quando a escolha do prestador for feita pela administração, o instrumento convocatório deverá fixar a maneira pela qual será feita a distribuição dos serviços, desde que tais critérios sejam aplicados de forma objetiva e impessoal.

§5º O prazo mínimo para recebimento de documentação dos interessados não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias.

§6º O prazo para credenciamento deverá ser reaberto, no mínimo, uma vez a cada 12 (doze) meses, para ingresso de novos interessados.

 

Capítulo XIII

DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

 

Art. 35 Adotar-se-á, no âmbito do Poder Legislativo de Upanema/RN, o Procedimento de Manifestação de Interesse observando-se, como parâmetro normativo, no que couber, o disposto no Decreto Federal nº 8.428, de 02 de abril de 2015 ou outro que vier a substituí-lo.

 

Capítulo XIV

DO CONTRATO NA FORMA ELETRÔNICA

 

Art. 36 Os contratos e termos aditivos celebrados entre a Câmara de Vereadores de Upanema/RN e os particulares poderão adotar a forma eletrônica.

Parágrafo único. Para assegurar a confiabilidade dos dados e informações, as assinaturas eletrônicas apostas no contrato deverão ser classificadas como qualificadas, por meio do uso de certificado digital pelas partes subscritoras, nos termos do art. 4º, inc. III, da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.

 

Capítulo XV

DA SUBCONTRATAÇÃO

 

Art. 37 A possibilidade de subcontratação, se for o caso, deve ser expressamente prevista no edital ou no instrumento de contratação direta, ou alternativamente no contrato ou no instrumento equivalente, o qual deve, ainda, informar o percentual máximo permitido para subcontratação.

 

§1º É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles for cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.

§2º É vedada cláusula que permita a subcontratação da parcela principal do objeto, entendida esta como o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnico-operacional, foi exigida apresentação de atestados com o objetivo de comprovar a execução do serviço, pela licitante ou contratada, com características semelhantes.

§3º No caso de fornecimentos de bens, a indicação de produtos que não sejam de fabricação própria não deve ser considerada subcontratação.

 

Capítulo XVI

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO

 

Art. 38 O objeto do contrato será recebido:

I - em se tratando de obras e serviços:

a) provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado de término da execução;

b) definitivamente, após prazo de observação ou vistoria, que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no ato convocatório ou no contrato.

II - em se tratando de compras:

a) provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

b) definitivamente, para efeito de verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do contratado.

§ 1º O edital ou o instrumento de contratação direta, ou alternativamente o contrato ou instrumento equivalente, poderá prever apenas o recebimento definitivo, podendo ser dispensado o recebimento provisório de gêneros perecíveis e alimentação preparada, objetos de pequeno valor, ou demais contratações que não apresentem riscos consideráveis à Administração.

§ 2º Para os fins do parágrafo anterior, consideram-se objetos de pequeno valor aqueles enquadráveis nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

Capítulo XVII

DAS SANÇÕES

 

Art. 39 Observados o contraditório e a ampla defesa, todas as sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, serão aplicadas pela Diretoria Geral, ou pela autoridade máxima, no caso, o Presidente do Poder Legislativo.

 

Capítulo XVIII

DO CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES

 

Art. 40 A Câmara de Vereadores de Upanema/RN, regulamentará, por ato próprio, o disposto no art. 169 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, inclusive quanto à responsabilidade da alta administração para implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos dos procedimentos de contratação, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.

 

Capítulo XIX

DO PROCESSO DE COMPRA DIRETA

 

Art. 41 Ficam dispensados de formalização de processo de compra direta (dispensa e inexigibilidade) as situações onde o instrumento de contrato não for obrigatório, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas posteriores atualizações, inclusive de valores.

§1º O Agente de Contratação deverá, quando for possível, mesmo em se tratando de compras diretas, realizar a pesquisa de preços conforme dispõe o art. 17 deste Decreto.

 

Capítulo XX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 42 Não haverá prejuízo à realização de licitações ou procedimentos de contratação direta ante a ausência das informações previstas nos §§2º e 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, eis que a Câmara Municipal adotará as funcionalidades atualmente disponibilizadas pelo Governo Federal, no que couber, nos termos deste Decreto.

 

Art. 43 Toda prestação de serviços contratada pelo Município, por meio do Poder Legislativo não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

 

Art. 44 É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, a exemplo de:

 

I - possibilitar ou dar causa a atos de subordinação, vinculação hierárquica, prestação de contas, aplicação de sanção e supervisão direta sobre os empregados da contratada;

II - exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr a notificação direta para a execução das tarefas previamente descritas no contrato de prestação de serviços para a função específica, tais como nos serviços de recepção, apoio administrativo ou ao usuário;

III - direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;

IV - promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;

V - considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;

VI - definir o valor da remuneração dos trabalhadores da empresa contratada para prestar os serviços, salvo nos casos específicos em que se necessitam de profissionais com habilitação/experiência superior a

daqueles que, no mercado, são remunerados pelo piso salarial da categoria, desde que justificadamente;

VII - conceder aos trabalhadores da contratada, direitos típicos de servidores públicos, tais como recesso, ponto facultativo, dentre outros.

 

Art. 45 A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.

 

Parágrafo único. É vedado ao órgão e entidade vincular-se às disposições previstas nos Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública.

 

Art. 46 A Câmara Municipal poderá editar normas complementares ao disposto nesse Decreto e disponibilizar informações adicionais em meio eletrônico, inclusive modelos de documentos necessários à contratação.

 

Art. 47 Nas referências à utilização de atos normativos federais como parâmetro normativo considerar-se-á a redação em vigor na data de publicação deste Decreto.

 

Art. 48 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Upanema/RN, em 03 de janeiro de 2023.

 

 

 

 

 

IBAMAR COSTA E SILVA

Presidente

Publicado por: IBAMAR COSTA E SILVA
Código Identificador: 85663650

CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Inexigibilidade

TERMO DE AUTORIZAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 001/2023

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA COM ENFASE EM DIREITO PUBLICO, ASSIM COMO EM SERVIÇOS CONSULTIVOS, PREVENTIVO, NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO E APOIO CONTENCIOSO JUDICIAL.

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no Art. 25, inc. II da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa 1290 - PEDRO HENRIQUE MARTINS REGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 30.736.956/0001-17, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA COM ENFASE EM DIREITO PUBLICO, ASSIM COMO EM SERVIÇOS CONSULTIVOS, PREVENTIVO, NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO E APOIO CONTENCIOSO JUDICIAL., com o valor total julgado de R$ 2.640,00 (Dois mil seiscentos e quarenta reais).

 

Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

 

 

Sigam-se os ulteriores termos.

 

 

Venha-Ver/RN, 06/01/2023

 

 

 

 

_____________________________

Jakeline Roberta Pessoa da Silva

Vereadora Presidente

 

 

Publicado por: Jakeline Roberta Pessoa da Silva
Código Identificador: 43353743

CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 001/2023

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 25, inc. II da Lei 8.666/93, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa 1290 - PEDRO HENRIQUE MARTINS REGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 30.736.956/0001-17, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA COM ENFASE EM DIREITO PUBLICO, ASSIM COMO EM SERVIÇOS CONSULTIVOS, PREVENTIVO, NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO E APOIO CONTENCIOSO JUDICIAL., com o valor total julgado de R$ 2.640,00 (Dois mil seiscentos e quarenta reais).

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações.


 


 


 

Venha-Ver/RN, 06/01/2023

 

 

 

 

 

_____________________________

Jakeline Roberta Pessoa da Silva

Vereadora Presidente


 

 

Publicado por: Jakeline Roberta Pessoa da Silva
Código Identificador: 87546463

CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Dispensa

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2023

OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS DE COPA/COZINHA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DO VENHA-VER RN.

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa 926 - Damião Dantas da Silva - ME 04.394.746/0001-88

141 - L C L DE AQUINO - ME 09.346.854/0001-07

, objetivando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS DE COPA/COZINHA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DO VENHA-VER RN, com o valor total julgado de R$ 12.136,80 (doze mil, cento e trinta e seis reais e oitenta centavos).

 

Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

 

 

Sigam-se os ulteriores termos.

 

 

Venha-Ver/RN, 16/01/2023

 

 

 

 

_____________________________

Jakeline Roberta Pessoa da Silva

Vereadora Presidente

Publicado por: Jakeline Roberta Pessoa da Silva
Código Identificador: 16886088

CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2023

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa 926 - Damião Dantas da Silva - ME 04.394.746/0001-88

141 - L C L DE AQUINO - ME 09.346.854/0001-07

, objetivando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS DE COPA/COZINHA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DO VENHA-VER RN, com o valor total julgado de R$ 12.136,80 (doze mil, cento e trinta e seis reais e oitenta centavos).

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações.


 


 


 

 

Venha-Ver/RN, 16/01/2023

 

 

 

 

_____________________________

Jakeline Roberta Pessoa da Silva

Vereadora Presidente

Publicado por: Jakeline Roberta Pessoa da Silva
Código Identificador: 20728232

CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Retificação

PUBLICAÇÃO PARA RETIFICAÇÃO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 001/2023

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA COM ENFASE EM DIREITO PUBLICO, ASSIM COMO EM SERVIÇOS CONSULTIVOS, PREVENTIVO, NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO E APOIO CONTENCIOSO JUDICIAL.

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no Art. 25, inc. II da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa 1290 - PEDRO HENRIQUE MARTINS REGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 30.736.956/0001-17, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA COM ENFASE EM DIREITO PUBLICO, ASSIM COMO EM SERVIÇOS CONSULTIVOS, PREVENTIVO, NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO E APOIO CONTENCIOSO JUDICIAL., com o valor total julgado de R$ 31.680,00 (TRINTA E UM MIL SEISCENTOS E OITENTA REAIS).

 

Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

 

 

Sigam-se os ulteriores termos.

 

 

Venha-Ver/RN, 06/01/2023

 

 

 

 

_____________________________

Jakeline Roberta Pessoa da Silva

Vereadora Presidente

 

 

 

 

 

 

Publicado por: Jakeline Roberta Pessoa da Silva
Código Identificador: 75781881

CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Retificação

PUBLICAÇÃO PRA RETIFICAÇÃO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 001/2023

RECONHEÇO a inexigibilidade fundamentada no Art. 25, inc. II da Lei 8.666/93, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa 1290 - PEDRO HENRIQUE MARTINS REGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 30.736.956/0001-17, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA COM ENFASE EM DIREITO PUBLICO, ASSIM COMO EM SERVIÇOS CONSULTIVOS, PREVENTIVO, NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO E APOIO CONTENCIOSO JUDICIAL., com o valor total julgado de 31.680,00 (TRINTA E UM MIL SEISCENTOS E OITENTA REAIS).

 

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações.


 


 


 

Venha-Ver/RN, 06/01/2023

 

 

 

 

 

_____________________________

Jakeline Roberta Pessoa da Silva

Vereadora Presidente

 

Publicado por: Jakeline Roberta Pessoa da Silva
Código Identificador: 06538178

CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Dispensa

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2023

OBJETO: Contratação dos serviços de assessoria de comunicação para a divulgação das atividades desta casa legislativa.

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa 934 - FABIO RODRIGUES ESTRELA DANTAS 057.510.454-67, objetivando a Contratação dos serviços de assessoria de comunicação para a divulgação das atividades desta casa legislativa, com o valor total julgado de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais).

Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

 

Sigam-se os ulteriores termos.

 

 

Venha-Ver/RN, 10/01/2023

 

 

 

        _______________________________

Jakeline Roberta Pessoa da Silva

Vereadora Presidente

 

Publicado por: Jakeline Roberta Pessoa da Silva
Código Identificador: 17847040

CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2023

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa 934 - FABIO RODRIGUES ESTRELA DANTAS 057.510.454-67, objetivando a Contratação dos serviços de assessoria de comunicação para a divulgação das atividades desta casa legislativa, com o valor total julgado de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais).

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações.

 

 

 

 

 

Venha-Ver/RN, 10/01/2023

 

 

 

 

 

Jakeline Roberta Pessoa da Silva

Vereadora Presidente

Publicado por: Jakeline Roberta Pessoa da Silva
Código Identificador: 58575820

CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Dispensa

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2023

OBJETO: Contratação de empresa especializada para desenvolvimento e manutenção do Site oficial da Câmara de Vereadores.

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa 882 - FRANCISCA ADELIA FORMIGA BARRADO 24.602.809/0001-51, objetivando a Contratação de empresa especializada para desenvolvimento e manutenção do Site oficial da Câmara de Vereadores, com o valor total julgado de R$ 9.600,00(nove mil e seiscentos reais).

 

Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

 

 

Sigam-se os ulteriores termos.

 

 

Venha-Ver/RN, 10/01/2023

 

 

 

 

Jakeline Roberta Pessoa da Silva

Vereadora Presidente

Publicado por: Jakeline Roberta Pessoa da Silva
Código Identificador: 34052237

CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2023

 

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa 882 - FRANCISCA ADELIA FORMIGA BARRADO 24.602.809/0001-51, objetivando a Contratação de empresa especializada para desenvolvimento e manutenção do Site oficial da Câmara de Vereadores, com o valor total julgado de R$ 9.600,00(nove mil e seiscentos reais).

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações.

 

 

 

 

 

Venha-Ver/RN, 10/01/2023

 

 

 

 

 

 

 

Jakeline Roberta Pessoa da Silva

Vereadora Presidente

Publicado por: Jakeline Roberta Pessoa da Silva
Código Identificador: 44037514

CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Dispensa

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2023

OBJETO: Contratação de software contábil para atender as necessidades desta Casa Legislativa.

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa 38 - SISTEMAS INTEGRADOS APLICADO AO SETOR PUBLICO LTDA 18.603.971/0001-91, objetivando a

Contratação de software contábil para atender as necessidades desta Casa Legislativa, com o valor total julgado de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais).

 

 

Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

 

 

Sigam-se os ulteriores termos.

 

 

Venha-Ver/RN, 12/01/2023

 

 

__________________________

Jakeline Roberta Pessoa da Silva

Vereadora Presidente

Publicado por: Jakeline Roberta Pessoa da Silva
Código Identificador: 75055706

CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2023

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa 38 - SISTEMAS INTEGRADOS APLICADO AO SETOR PUBLICO LTDA 18.603.971/0001-91, objetivando a Contratação de software contábil para atender as necessidades desta Casa Legislativa, com o valor total julgado de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais).

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações.

 

 

 

 

 

Venha-Ver/RN, 12/01/2023

 

 

 

______________________________

Jakeline Roberta Pessoa da Silva

Vereadora Presidente

Publicado por: Jakeline Roberta Pessoa da Silva
Código Identificador: 30530178

CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
ATA

Ata da Sessão Solene de Posse Biênio 2023-2024

Ata da Sessão Solene de Posse da Nova Mesa Diretora da Câmara Municipal para o Biênio de 2023/2024, Vera Cruz/RN, em 01 de janeiro de 2023.

 

Ao primeiro dia do mês de janeiro do ano de 2023, as zero horas e vinte minutos, na Sala das Sessões da Sede do Pode Legislativo, situado na Avenida Monsenhor Paiva nº 450 centro, município de Vera Cruz/RN. Sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador Francisco Canindé da Silva, dando boa noite a todos o mesmo invocou a proteção a Deus e havendo numero legal foi declarado aberta a primeira Sessão Legislativa da Decima Quarta Legislatura da Câmara Municipal de Vera Cruz. Em seguida os Senhores foram convidados a fazerem parte da mesa: Exmº Senhor Francisco Sueudo Pereira de Araújo, Exmº Senhor Jailson dos Anjos Silva, Exmº Senhor José Micarlo Tomás de Oliveira, Exmº Senhor Valdemir Cabral Querino, Exmª Senhora Joana Paulino da Silva e a Exmª Senhora Renata Oliveira de Lima de Sales. Registrando a falta dos Exmº Senhores, Atacísio Dantas de Macedo e José Edmilson Lopes. O Senhor Presidente convida o Excelentíssimo Senhor Marcos Antônio Cabral, Prefeito Municipal e seu Vice o Excelentíssimo Senhor Luís Lenilson de Paiva para fazerem parte da mesa. Em seguida o mestre cerimonial informa á todos presentes que esta Sessão Especial tem por finalidade dar Posse a Nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vera Cruz, para o Biênio de 2023 á 2024, a qual ficou assim constituída: Presidente: Valdemir Cabral Querino; Vice-presidente: Francisco Sueudo Pereira de Araújo; 1º Secretario: José Micarlo Tomás de Oliveira e 2º Secretario: José Edmilson Lopes. Após a nomeação acima citada o Senhor Vereador Francisco Canindé da Silva declarou todos empossados nos seus referidos cargos, convidando o Senhor Excelentíssimo Valdemir Cabral Querino, no cargo de Presidente desse Pode Legislativo para dirigir os destinos desta Casa Legislativa no Biênio de 2023/2024; em seguida o mestre do cerimonial convida a todos ficarem de pé e ouvirmos a execução do Hino Nacional Brasileiro. Logo após o Excelentíssimo Senhor Presidente Valdemir Cabral Querino usou da palavra cumprimentando o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal juntamente com seu Vice-prefeito, os nobres Vereadores, autoridades presentes e as demais pessoas. Na oportunidade externou sua satisfação em está como Presidente desta Casa pela terceira vez, durante o Biênio de 2023 á 2024, o mesmo se comprometeu juntamente com os demais membros que compõe a nova Mesa da Diretora, em fazer uma administração voltada para o bem estar do município e do povo em geral, predominando a harmonia e a paz, elevando sempre o nome desta Casa Legislativa, respeitando o Regimento Interno e a Lei Orgânica do nosso município. E finalizou suas palavras desejando que todos recebam de nosso Senhos Jesus Cristo um Feliz Ano Novo. O Senhor Presidente determina que se lavre a Ata de Posse, que depois de lida é assinada pelo Presidente, Vice-presidente, o 1º Secretario, o 2º Secretario e os demais Vereadores. Agradecendo a presença de todos que vieram prestigiar este ato solene e nada mais havendo há ser declarado, encerra a presente Sessão Solene, convocando ao Senhores Vereadores para participar da primeira Sessão Ordinária do ano de 2023, á realizar-se no dia 15 fevereiro do corrente ano. Sala das Sessões da Câmara, em 01 de janeiro do ano de 2023.

Publicado por: Valdemir Cabral Querino
Código Identificador: 04678731

CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Termo

Termo de Pose - Mesa Diretora - Biênio de 2023/2024 da Décima Quarta Legislatura.

                                               Termo de Pose da Nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vera Cruz para o Biênio de 2023/2024 da Décima Quarta Legislatura.

Ao primeiro dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três (01.01.2023); às zero hora e vinte minutos (00:20 hs), no Palácio Cícero André de Souza, sede da Câmara Municipal de Vera Cruz, situada na Avenida Monsenhor Paiva nº 450, centro sob presidência do Senhor Francisco Canindé da Silva. O Senhor Presidente deu início a sessão, havendo número legal o Senhor Presidente convidou os vereadores eleitos e que compõe a nova Mesa Diretora para o Biênio de 2023/2024, assim ficando a formação: Presidente: Valdemir Cabral Querino; Vice-presidente: Francisco Sueudo Pereira de Araújo; Primeiro Secretário: José Micarlo Tomás de Oliveira; Segundo Secretário: José Edmilson Lopes. Em seguida o Senhor Presidente declarou empossados. Concluída as formalidades acima citadas e já empossados conforme lei; foi lavrado esse termo de posse que vai assinado pelo Senhor Presidente; Vice-presidente, Primeiro e Segundo Secretário e demais Vereadores. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vera Cruz/RN ; em 01 de janeiro do ano de 2023.

Publicado por: Valdemir Cabral Querino
Código Identificador: 81003087

CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
ATA

Ata da sessão de Posse dos Vereadores, Prefeito e Vice – Prefeito Eleitos 2021/2024

Ata da sessão de Posse dos Vereadores, Prefeito e Vice – Prefeito Eleitos do Município de Vera Cruz Estado do Rio Grande do Norte para a Décima Quarta Legislatura e Eleição da mesa diretora.

Ao 1° (primeiro) dia do mês de Janeiro de 2021 à 00h30min (zero) horas, reuniram-se os senhores Vereadores eleitos em 15 (quinze) de novembro de 2020 para a legislatura 2021/2024 na sede do Poder Legislativo, na Av. Monsenhor Paiva, nº 450, centro, Vera Cruz/RN. Nos termos que dispõe o artigo 10º do Regimento Interno desta casa legislativa concomitante com o artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Vera Cruz, o mestre de cerimonia senhor Leandro Ribeiro, iniciou os trabalhos cumprimentando os presentes, leu um texto sobre Vera Cruz e convocou o vereador mais idoso para assumir os trabalhos da mesa, o senhor Francisco Canindé da Silva, Vereador eleito e diplomado, o presidente provisório deu boas vindas a todos e sob a proteção de Deus e do povo de Vera Cruz foi dado inicio a sessão solene de instalação da décima quarta legislatura de posse dos vereadores e a eleição da nova mesa diretora, o presidente convoca os senhores vereadores eleitos a adentrarem ao recinto e entregarem cópia do diploma e a declaração de bens ao presidente e em seguida tomarem assento no plenário da casa legislativa, chamando por ordem alfabética o senhor Atacizio Dantas de  Macedo, Francisco Sueudo Pereira Araújo, Jailson dos Anjos Silva, Joana Paulino da Silva, José Edmilson Lopes, José Micarlo Tomas de Oliveira, Renata Oliveira de Lima de Sales, Valdemir Cabral Querino, o presidente convocou o Vereador Francisco Sueudo Pereira Araújo para secretariar os trabalhos, em seguida o presidente convida todos para ficarem de pé para a execução do Hino Nacional, dando sequência o presidente convida a todos os vereadores a se posicionar para fazer o juramento nos termos da Constituição Federal, da  Constituição Estadual e da Lei Orgânica do município, o secretário leu o termo de compromisso e feita a chamada nominal pelo secretário todos prestaram juramento de compromisso e assinaram o termo de posse, dando sequência o senhor presidente deu início a ordem do dia declarando aberto o processo de eleição da mesa diretora para o biênio 2021 a 2022 em cumprimento ao regimento interno da câmara, foi dado um prazo de dez minutos para que formassem as chapas concorrentes, sendo registada apenas uma chapa, deu-se início a votação com a chamada nominal dos vereadores que se dirigiam a mesa de votação para prestarem seus votos, em seguida o presidente convida dois vereadores para apurar os votos, apurou-se dos votos que definiu a nova composição da mesa, constatou-se o seguinte resultado 05 votos na chapa 01 e 04 votos em branco, ficou a assim a composição de mesa: o vereador Jose Micarlo Tomas de Oliveira sendo eleito para presidir a câmara por dois anos, tendo como vice presidente o vereador Jose Edmilson Lopes, para 1º secretário o senhor vereador Valdemir Cabral Querino, e como 2º secretário o senhor vereador Francisco Sueudo Pereira Araújo, completando a composição da mesa diretora nos termos do artigo 10 do regimento interno da casa, em seguida o senhor presidente convida a nova composição da mesa diretora para tomarem posse em seus respectivos cargos, dando continuidade, assume os trabalhos na presidência o senhor vereador Jose Micarlo Tomas de Oliveira, que agradeceu os votos, prometeu honrar a confiança a ele depositada, o vereador Francisco Sueudo Pereira Araújo requereu a presidência da casa que ouvisse a mesa diretora e realizasse a eleição da presidência para o biênio de 2023 a 2024, nos termos da Lei de emenda a Lei Orgânica,  o presidente consultou a mesa e foi acatado o pedido, o presidente pediu que fosse apresentada as chapas que disputariam o novo mandato da mesa, após minutos foi apresentado chapa única, realizou-se a votação nos mesmos moldes a anterior, convocou dois vereadores para fazer a apuração, apurou-se e constatou-se a seguinte resultado 05 votos na chapa 01 e 04 votos em branco, ficou a assim a composição de mesa da seguinte forma: para presidente o senhor Valdemir Querino Cabral, tendo como seu vice o senhor Francisco Sueudo Pereira Araújo, como 1º secretário o senhor Jose Micarlo Tomas de Oliveira e 2º secretário o senhor Jose Edmilson Lopes, ficando assim eleita a composição da mesa diretora para o biênio 2023 a 2024 que tomara posse em 1º de janeiro de 2023, em seguida o presidente comunicou que daria inicio a posse do prefeito Marcos Antonio Cabral e do vice Luís Lenilson de Paiva, o presidente solicitou que a vereadora Joana Paulino da Silva e o vereador Francisco Canindé da Silva conduzisse o Prefeito eleito em 15 de novembro de 2020, Marcos Antonio Cabral até a mesa diretora, o vice prefeito Luís Lenilson de Paiva, encontra-se enfermo e será empossado de forma virtual, o presidente solicitou   que fosse colocado na tela para o mesmo participar de forma virtual, foram apresentados os documentos expedidos pela Justiça Eleitoral e declaração de bens,  a mesa diretora, conforme exigências do regimento interno da casa, o presidente solicitou o vereador Francisco Sueudo Pereira Araújo fizesse a leitura do juramento e ao prefeito se posicionassem de frente para a bandeira para prestar o juramento, em seguida de forma virtual também fez o juramento o vice prefeito Luis Lenilson de Paiva, após o ato do juramento e assinatura do termo de posse o presidente declarou empossados para exercerem seus mandatos até trinta e um de dezembro de dois mil e vinte quatro, dando sequência, o senhor presidente facultou a palavra e fez uso dela  o vereador Francisco Canindé da Silva, fez agradecimentos, se colocou a serviço do município e desejou feliz ano novo a todos, também fez uso da palavra o vereador Jose Edmilson Lopes, também fez seus agradecimentos, prometeu cumprir os compromissos da vereança, o vereador  Francisco Sueudo Pereira Araújo também fez uso d palavra aos presentes, levou sus mensagem agradecimentos e de esperança de dias melhores neste de 2021, o presidente convidou o Prefeito Marcos Antonio Cabral a fazer seu pronunciamento, iniciou agradecendo a Deus e ao povo de Vera Cruz, também agradeceu o apoio de seus familiares e em especial esposa e filho, relembrou ações de sua gestão de 2005 a 2012 e de 2016 a 2020, destacou algumas prioridades da gestão que se inicia e assumiu compromissos de empenho e determinação na busca por novas conquistas para o município, em seguida o presidente faculta a palavra e como ninguém mais quis fazer uso dela foi encerrada a presente sessão que assinado por todos presentes.            

Publicado por: Valdemir Cabral Querino
Código Identificador: 34012844

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Contrato

assignmentExtrato de Contrato.pdf

Publicado por: Victor Nascimento dos Santos
Código Identificador: 73076865

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Portaria

assignmentPortaria 08-2023 - NOMEAÇÃO RAMON - FISCAL DE CONTRATO.pdf

Publicado por: ANTÔNIO JUZELÂNDIO GALDINO FILHO
Código Identificador: 70660203

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Portaria

assignmentPortaria 07-2023 - COMISSÃO DE LICITAÇÃO.pdf

Publicado por: ANTÔNIO JUZELÂNDIO GALDINO FILHO
Código Identificador: 06765316

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Portaria

assignmentPortaria 06-2023 - NOMEAÇÃO MAIKE- OUVIDOR.pdf

Publicado por: ANTÔNIO JUZELÂNDIO GALDINO FILHO
Código Identificador: 62652426

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignment15 - RATIFICAÇAO (1).pdf

Publicado por: VERIDIANA FERREIRA SARMENTO
Código Identificador: 65656518

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Outros

assignment14-DECLARAÇÃO DE DISPENSA (1).pdf

Publicado por: VERIDIANA FERREIRA SARMENTO
Código Identificador: 50310728

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Outros

assignment18- EXTRATO DE CONTRATO (1).pdf

Publicado por: VERIDIANA FERREIRA SARMENTO
Código Identificador: 14473378

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignment15 - RATIFICAÇAO (1).pdf

Publicado por: VERIDIANA FERREIRA SARMENTO
Código Identificador: 07126331

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Outros

assignment14-DECLARAÇÃO DE DISPENSA (1).pdf

Publicado por: VERIDIANA FERREIRA SARMENTO
Código Identificador: 54404657

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Outros

assignment18- EXTRATO DE CONTRATO (1).pdf

Publicado por: VERIDIANA FERREIRA SARMENTO
Código Identificador: 68415717

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignment15 - RATIFICAÇAO (1).pdf

Publicado por: VERIDIANA FERREIRA SARMENTO
Código Identificador: 84447668

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Outros

assignment14-DECLARAÇÃO DE DISPENSA (1).pdf

Publicado por: VERIDIANA FERREIRA SARMENTO
Código Identificador: 66828026

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Outros

assignment18- EXTRATO DE CONTRATO (1).pdf

Publicado por: VERIDIANA FERREIRA SARMENTO
Código Identificador: 64485157

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa

assignmentDispensa nº 05 - Termo de Adjudicação.pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 16113745

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa

assignmentDispensa nº 05 - Termo de Homologação.pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 85642711

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa

assignmentDispensa nº 06 - Termo de Adjudicação.pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 47126761

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa

assignmentDispensa nº 06 - Termo de Homologação.pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 22451333

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria

assignmentPortaria Nº 010 2023.pdf

Publicado por: Alan Campos Alves
Código Identificador: 33188174

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
ATOS

assignmentAto da Presidência nº 01-2023.pdf

Publicado por: Hallyne Rose Costa da Cunha
Código Identificador: 78188417

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Termo

assignmentAditivo de Filiação à FECAM 2023.pdf

Publicado por: Paloma Vitória da Silva Baracho
Código Identificador: 43126130

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Extrato

assignmentEXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.pdf

Publicado por: ANTÔNIO JUZELÂNDIO GALDINO FILHO
Código Identificador: 14054621

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Dispensa

assignmentDECLARAÇÃO DE DISPENSA.pdf

Publicado por: VERIDIANA FERREIRA SARMENTO
Código Identificador: 15222884

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentRATIFICAÇÃO.pdf

Publicado por: VERIDIANA FERREIRA SARMENTO
Código Identificador: 40458158

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Extrato

assignmentEXTRATO DO CONTRATO.pdf

Publicado por: VERIDIANA FERREIRA SARMENTO
Código Identificador: 36078002

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo Aditivo Contratual

assignmentPRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA E A EMPRESA MERITUS ASSESSORIA.pdf

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 22207258

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Resolução

assignmentRESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 001.2023.pdf

Publicado por: CICERO GOMES DE FREITAS
Código Identificador: 53154075

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa

assignmentDispensa nº 07 - Termo de Adjudicação.pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 62818775

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa

assignmentDispensa nº 07 - Termo de Homologação.pdf

Publicado por: YCLEYBER TRAJANO DA SILVA
Código Identificador: 24650044

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONTRATO 030100017.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 17586151

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Termo

assignmentTERMO - Serviços Prestados TIPDF.pdf

Publicado por: CAMILA ISABELE SOUZA LUIZ
Código Identificador: 38500336

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Extrato

assignmentExtrato - 1º termo - Disp 28 - 1º Aditivo - Prorrogação - Internet.pdf

Publicado por: CAMILA ISABELE SOUZA LUIZ
Código Identificador: 31836740

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentRATIFICAÇÃO.pdf

Publicado por: MARIA DAS VITÓRIAS MAFRA BELARMINO
Código Identificador: 62851872

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Portaria

assignmentPORTARIA 06-2023-NOMEAÇAO CONTROLADORA.pdf

Publicado por: VERIDIANA FERREIRA SARMENTO
Código Identificador: 37385876

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Outros

assignmentPLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL 2023 CMSV.pdf

Publicado por: José Neto Costa Diniz
Código Identificador: 26057025

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Dispensa

assignmentDECLARAÇÃO DISPENSA 006-2023.pdf

Publicado por: VERIDIANA FERREIRA SARMENTO
Código Identificador: 48423344

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentRATIFICAÇÃO -DISPENSA 006-2023.pdf

Publicado por: VERIDIANA FERREIRA SARMENTO
Código Identificador: 60358613

CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Portaria

assignmentPORTARIA - DESIGNA SERVIDOR PARA EMISSAO DE IDENTIDADE - ITEP - 2023.pdf

Publicado por: REGINALDO RAIMUNDO CAMARA
Código Identificador: 02227788

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria

assignmentEQUIPE LICITAÇÃO P0RTARIA11.docx.pdf

Publicado por: Adonias Francisco de Melo
Código Identificador: 80826314

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

assignmentextrato de contrato 030100018.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 40650461

CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
ATA

assignmentATA DE POSSE Nº 1645 - 01 DE JANEIRO DE 2023^.pdf

Publicado por: EDIMAR ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA
Código Identificador: 03750540

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Resolução

assignmentANEXO UNICO DA RESOLUÇÃO Nº 001 2023, 10.01.2023.pdf

Publicado por: Ivanaldo Loterio da Silva
Código Identificador: 83100411

CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL.pdf

Publicado por: LINDINALDO ANDRADE DE LIMA
Código Identificador: 26651670

CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentDEMOSNTRATIVOS DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA.pdf

Publicado por: LINDINALDO ANDRADE DE LIMA
Código Identificador: 84746112

CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF.pdf

Publicado por: LINDINALDO ANDRADE DE LIMA
Código Identificador: 10323306

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Outros

assignmentSol Cotação Preço - Embarque.pdf

Publicado por: Kleber Maciel de Souza
Código Identificador: 18880452

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Outros

assignmentSol Cotação Preço - Assessoria Folha p publicação.pdf

Publicado por: Kleber Maciel de Souza
Código Identificador: 67613385

CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Outros

assignmentREP Sol Cotação Preço Assessoria Controle.pdf

Publicado por: Genival Luiz dos Santos
Código Identificador: 43247127

CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Outros

assignmentREP Sol Cotação Preço Assessoria FOLHA JAN DEZ 2023.pdf

Publicado por: Genival Luiz dos Santos
Código Identificador: 47440472

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Pesquisa Mercadológica

assignmentPesquisa Mercadologica.pdf

Publicado por: KENIA COSTA FARIAS DE MACEDO
Código Identificador: 42222728

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Ofício

assignmentOFÍCIO Nº 002-2023- COMUNICAÇÃO DE PODERES BANCO DO BRASIL-REPUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO DE DATA.pdf

Publicado por: Lourival Francisco da Silva
Código Identificador: 86486821

Edições Anteriores
loading...