EDIÇÃO 0873 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 27 de abril de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo n.º 004/2020 Água Nova/RN, 24 de abril de 2020. Dispõe sobre a prorrogação das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo de Água Nova/RN,
Decreto Legislativo n.º 004/2020 Água Nova/RN, 24 de abril de 2020.
Dispõe sobre a prorrogação das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo de Água Nova/RN, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ÁGUA NOVA/RN, o Sr. JOSÉ BONFIM BARBOSA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno, a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
CONSIDERANDO que o desde o início da pandemia o legislativo aguanovense sempre cumpriu com as determinações da Organização Mundial da Saúde - OMS;
CONSIDERANDO que vários estados e municípios estão prorrogando por meio de decretos os efeitos das medidas de prevenção ao cononavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto nº 29.583, de 1º de abril de 2020, prorrogou as medidas de prevenção até o dia 23 de abril de 2020;
CONSIDERANDO, a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO, o ritmo acelerado de disseminação do Coronavírus (COVID-19), vírus de contágio rápido;
CONSIDERANDO, a necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública;
D E C R E T A:
Art. 1º - Em caráter excepcional, pela segunda vez, e por se fazer necessário a manutenção das medidas de restrição, fica prorrogado até o dia 08 de maio de 2020, os efeitos do Decreto Legislativo nº 002, de 19 de março de 2020, podendo ser estendido em caso de constatação de casos comprovados no Município, ou surtos no Estado, ou em caso do agravamento epidemiológico no País.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
JOSÉ BONFIM BARBOSA
-Vereador Presidente-
Código Identificador: 35224310
CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Extrato
Extrato de Dispensa de Licitação Processo: 200331-0001
Extrato de Dispensa de Licitação
Processo: 200331-0001
Objeto: SERVIÇO DE DEDETIZACAO COMPLETA DA CAMARA MUNICIPAL
Contratado: ROBSON SULLIVAN RIBEIRO NOGUEIRA 04836483450 (19.030.953/0001-20), com Valor Total Julgado: R$ 2.050,00 ( dois mil e cinquenta reais)
Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/9.
Água Nova/RN, 31/03/2020
Código Identificador: 87685501
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO D 040001/2020
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Bodó, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Processo Administrativo nº 04000001/20
Processo Licitatório nº D 040001/2020
Objeto........................: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
Contratado.................: ANTONIETA MEDEIROS E CIA LTDA, CNPJ: 08.284.630/0001-47, com o valor total de R$ 7.545,90 (sete mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos).
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Dotação Orçamentária: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut_Serviços_Administrativo da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 7.545,90
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. Evaldo Bezerra de Araújo, Presidente da Câmara.
Bodó/RN, 22 de abril de 2020.
Carla Daniele Dantas Pereira
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 64870241
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 001/2020, DE 24 DE ABRIL DE 2020
RESOLUÇÃO Nº 001/2020, DE 24 DE ABRIL DE 2020
Institui ritos de procedimentos para a realização de sessões ordinárias e extraordinárias, na modalidade remota, no âmbito da Câmara Municipal de Campo Grande/RN, como solução a ser utilizada durante a emergência de saúde pública relacionada à pandemia do COVID-19 e assemelhados.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/RN, resolve:
Âmbito de aplicação
Art. 1º Esta resolução estabelece a coleção de procedimentos nas discussões e votações das matérias legislativas, em sessões deliberativas ordinárias e extraordinárias, na modalidade remota, sujeitas à apreciação da Câmara Municipal, enquanto perdurar a pandemia do COVID-19.
§ 1º As discussões e votações, na modalidade remota, consistem no uso de soluções tecnológicas aplicadas ao legislativo e coleção de procedimentos, na apreciação das matérias legislativas, por áudio e vídeo.
§ 2º A apreciação das matérias legislativas será da modalidade remota no Plenário e nas Comissões, conforme o caso.
Coleção de procedimentos legislativos em sessões remotas
Art. 2º As sessões, na modalidade remota, devem seguir, no que for possível, o Regimento da Câmara, mediante coleção de procedimentos e de soluções tecnológicas com a funcionalidade de transmitir as sessões remotas, em áudio e vídeo.
Parágrafo único. As sessões na modalidade remota deverão ser convocadas pelo presidente da Câmara nas situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos Vereadores nas sessões previstas regimentalmente.
Art. 3º Para a coleção de procedimentos no uso de ferramentas, a sessão na modalidade remota funcionará com o uso de sistemas de videoconferência e de votação eletrônica, e permitir a participação a distância do Vereador nos debates e votação das matérias legislativas, aos moldes da presença física, compreendendo:
I – funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular) ou em equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet), que garantam a autenticidade e reconhecimento dos parlamentares;
II – exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas deliberações dos Vereadores;
III – permissão de acesso simultâneo de até 100 (cem) conexões;
IV – gravação da íntegra dos debates e dos resultados das votações em registro de ata da sessão na modalidade remota;
V – permissão e controle do tempo para o uso da palavra do Vereadores;
VI – registro de votação nominal e aberta dos Vereadores, por meio de códigos e/ou senhas de acesso;
VII – captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e votações; e,
VIII – disponibilização do resultado da matéria legislativa, somente quando ultimar a votação;
IX – proclamação do resultado após mostrado no painel de votação, salvo retificação de voto.
Sessões remotas
Art. 4º As sessões, na modalidade remota, serão convocadas pelo presidente da Câmara com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para deliberação de matérias legislativas consideradas urgentes.
I - as sessões, na modalidade remota, serão públicas, complementadas pela transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais e a disponibilização do áudio e do vídeo;
II – ao iniciar a sessão, os Vereadores no exercício do mandato receberão endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão remota;
III – os registros de presença e de votação serão realizados por meio de ferramentas de controle eletrônico;
IV – ao ser conectado, o Vereador deverá informar o seu nome parlamentar e a sigla partidária, e se líder, informar nome e partido representado na Câmara, ao ser solicitado pelo presidente da sessão remota; e,
V – a sessão na modalidade remota será iniciada diretamente na Ordem do Dia, com a discussão da matéria em pauta.
§ 1º As sessões ordinárias ou extraordinárias, na modalidade remota, deverão ter a duração máxima de 2(duas) horas.
§ 2º As sessões extraordinárias, na modalidade remota, poderão ter horários coincidentes com os das sessões ordinárias.
Matérias da Ordem do Dia
Art. 5º A sessão, na modalidade remota, terá a sua pauta definida pelo Presidente, ouvidas as lideranças.
§ 1º Somente serão submetidos ao sistema remoto de votação os projetos que estiverem em condições de pauta, instruídos com os pareceres das Comissões.
§ 2º Os avulsos das matérias pautadas na Ordem do Dia deverão ser disponibilizados previamente, por meio eletrônico com as emendas e os pareceres, conforme o caso.
Uso da palavra
Art. 6º Serão permitidas inscrições durante a discussão da matéria da Ordem do Dia, pelo prazo improrrogável de 3 (três) minutos, com as restrições contidas no Regimento Interno.
§ 1º A chamada para o uso da palavra será por ordem de inscrição, mediante sinal convencionado pelo presidente da sessão.
§ 2º Não havendo oradores inscritos, o presidente dará por encerrada a discussão, ouvidas as orientações de voto das lideranças, se for o caso.
Votação das matérias
Art. 7º A coleção de procedimentos deve permitir que o sistema, pelo qual se dará a votação por meio virtual, identifiquem o posicionamento do voto do parlamentar com as opções ‘SIM’, ‘NÃO’ e ‘ABSTENÇÃO’.
§ 1º A chamada para a votação nominal na sessão, pela modalidade remota, atenderá à coleção de procedimentos com acesso remoto dos sistemas utilizados pela Câmara, em dispositivo previamente cadastrado.
§ 2º Para registrar o voto, o Vereador deverá posicionar-se frente à câmara de seu dispositivo para a captura da imagem e/áudio, para fins de eventual auditoria.
§ 3º O quórum de votação será apurado apenas para os Vereadores que se acharem conectados e que proferirem seus votos, consignando-se falta aos desconectados, salvo problemas técnicos.
§ 4º A conclusão dos votos registrados pelos Vereadores será disponibilizada automaticamente no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal, e/ou nas mídias sociais da Casa.
Art. 8º Havendo pane no sistema de videoconferência, ou que impossibilite seu funcionamento, o presidente fará chamada nominal para que o Vereador declare seu voto verbalmente.
Parágrafo único. Reserva-se à Câmara Municipal a adoção de um grupo fechado por aplicativo para a chamada dos Vereadores, em caso de falha do sistema no momento da votação.
Ata das sessões pela modalidade remota
Art. 9º As atas das sessões pela modalidade remota serão disponibilizadas e enviadas a cada um dos vereadores, e caso haja necessidade de retificação, o interessado deverá requerer as modificações, cabendo ao presidente a decisão.
§ 1º Concluída a sessão pela modalidade remota, o operador do sistema dará o comando de emissão do registro completo, que será homologado pelo Presidente.
§ 2º O registro completo será a ata da sessão pela modalidade remota a ser publicada no sítio eletrônico da Câmara Municipal.
Deveres do Vereador para participação na sessão remota
Art. 10. Caberá ao Vereador:
I – providenciar equipamento compatível para conexão à Rede Mundial de Computadores (Internet), com banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção de áudio e vídeo;
II – utilizar equipamento que possua dispositivo de câmara frontal habilitada e com acessibilidade remota;
III – fornecer número de contato telefônico e/ou endereço eletrônico da rede social para recebimento de mensagens, nos casos de pane do sistema de videoconferência;
IV – manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema sem entregar a outrem, evitando interrupções, enquanto durar a sessão pela modalidade remota;
V – evitar exposição púbica de pessoas que não sejam parlamentares; e,
VI – portar-se adequadamente com vestuário condigno durante a realização da sessão pela modalidade remota.
Parágrafo único. Aplica-se às sessões, pela modalidade remota, a disciplina das sessões extraordinárias e ordinárias, no que couber.
Integração com soluções tecnológicas
Art. 11. A integração do sistema de videoconferência deverá integrar as soluções tecnológicas disponíveis na Câmara, ou que venham a ser desenvolvidas ou adquiridas.
Casos omissos
Art. 12. O Presidente da Câmara Municipal decidirá sobre os casos omissos.
Suporte aos Vereadores
Art. 13. Caberá à Mesa Diretora da Câmara disponibilizar número telefônico para suporte aos Vereadores durante as sessões remotas.
Vigência
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal, 24 de abril de 2020.
_________________________
Vagner Souza de Medeiros
Presidente
Código Identificador: 04040866
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
ATOS
ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Nº 003/2020
ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Nº 003/2020
Dispõe sobre regras e procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Campo Grande/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/RN, no exercício de suas atribuições, com amparo nos dispositivos regimentais,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo vírus COVID-19;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)”;
CONSIDERANDO que, no dia 11 de março deste ano, a Organização Mundial da Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo vírus COVID-19;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de estabelecer regras e procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19, no âmbito desta Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que medidas semelhantes foram adotadas pelo Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e outras Câmaras Municipais; e,
CONSIDERANDO a necessidade de se manter as atividades legislativas e a representação da municipalidade, ainda que em distanciamento social
RESOLVE:
Âmbito de aplicação
Art. 1º Fica adotada a coleção de procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Campo Grande/RN.
§ 1º a coleção de procedimentos nas discussões e votações das matérias legislativas, em sessões deliberativas ordinárias e extraordinárias, na modalidade remota, sujeitas à apreciação da Câmara Municipal, enquanto perdurar a pandemia do COVID-19.
§ 2º As discussões e votações, na modalidade remota, consistem no uso de soluções tecnológicas aplicadas ao legislativo e coleção de procedimentos, na apreciação das matérias legislativas, por áudio e vídeo.
§ 3º A apreciação das matérias legislativas será da modalidade remota no Plenário e nas Comissões, conforme o caso.
Coleção de procedimentos legislativos em sessões remotas
Art. 2º As sessões, na modalidade remota, devem seguir, no que for possível, o Regimento da Câmara, mediante coleção de procedimentos e de soluções tecnológicas com a funcionalidade de transmitir as sessões remotas, em áudio e vídeo.
Parágrafo único. As sessões na modalidade remota deverão ser convocadas pelo presidente da Câmara nas situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos Vereadores nas sessões previstas regimentalmente.
Art. 3º Para a coleção de procedimentos no uso de ferramentas, a sessão na modalidade remota funcionará com o uso de sistemas de videoconferência e de votação eletrônica, e permitir a participação a distância do Vereador nos debates e votação das matérias legislativas, aos moldes da presença física, compreendendo:
I – funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular) ou em equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet), que garantam a autenticidade e reconhecimento dos parlamentares;
II – exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas deliberações dos Vereadores;
III – permissão de acesso simultâneo de até 100 (cem) conexões;
IV – gravação da íntegra dos debates e dos resultados das votações em registro de ata da sessão na modalidade remota;
V – permissão e controle do tempo para o uso da palavra do Vereadores;
VI – registro de votação nominal e aberta dos Vereadores, por meio de códigos e/ou senhas de acesso;
VII – captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e votações; e,
VIII – disponibilização do resultado da matéria legislativa, somente quando ultimar a votação;
IX – proclamação do resultado após mostrado no painel de votação, salvo retificação de voto.
Sessões pela modalidade remota
Art. 4º As sessões na modalidade remota serão convocadas pelo presidente da Câmara com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para deliberação de matérias legislativas consideradas urgentes.
I - as sessões na modalidade remota serão públicas, complementadas pela transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais e a disponibilização do áudio e do vídeo;
II – ao iniciar a sessão, os Vereadores no exercício do mandato receberão endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão remota;
III – os registros de presença e de votação serão realizados por meio de ferramentas de controle eletrônico.
Coleção de procedimentos legislativos em sessões remotas
Art. 5º As sessões na modalidade remota devem seguir, no que for possível, o Regimento da Câmara, mediante coleção de procedimentos e de soluções tecnológicas com a funcionalidade de transmitir as sessões remotas, em áudio e vídeo.
Parágrafo único. As sessões na modalidade remota deverão ser convocadas pelo presidente da Câmara nas situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos Vereadores nas sessões previstas regimentalmente.
Art. 6º Para a coleção de procedimentos no uso de ferramentas, a sessão na modalidade remota funcionará com o uso de sistemas de videoconferência e de votação eletrônica, e permitir a participação a distância do Vereador nos debates e votação das matérias legislativas, aos moldes da presença física, compreendendo:
I – funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular) ou em equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet), que garantam a autenticidade e reconhecimento dos parlamentares;
II – exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas deliberações dos Vereadores;
III – permissão de acesso simultâneo de até 100 (cem) conexões;
IV – gravação da íntegra dos debates e dos resultados das votações em registro de ata da sessão na modalidade remota;
V – permissão e controle do tempo para o uso da palavra do Vereadores;
VI – registro de votação nominal e aberta dos Vereadores, por meio de códigos e/ou senhas de acesso;
VII – captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e votações; e,
VIII – disponibilização do resultado da matéria legislativa, somente quando ultimar a votação;
IX – proclamação do resultado após mostrado no painel de votação, salvo retificação de voto.
Sessões remotas
Art. 7º As sessões, na modalidade remota, serão convocadas pelo presidente da Câmara com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para deliberação de matérias legislativas consideradas urgentes.
I - as sessões, na modalidade remota, serão públicas, complementadas pela transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais e a disponibilização do áudio e do vídeo;
II – ao iniciar a sessão, os Vereadores no exercício do mandato receberão endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão remota;
III – os registros de presença e de votação serão realizados por meio de ferramentas de controle eletrônico;
IV – ao ser conectado, o Vereador deverá informar o seu nome parlamentar e a sigla partidária, e se líder, informar nome e partido representado na Câmara, ao ser solicitado pelo presidente da sessão remota; e,
V – a sessão na modalidade remota será iniciada diretamente na Ordem do Dia, com a discussão da matéria em pauta.
§ 1º As sessões ordinárias ou extraordinárias, na modalidade remota, deverão ter a duração máxima de 2(duas) horas.
§ 2º As sessões extraordinárias, na modalidade remota, poderão ter horários coincidentes com os das sessões ordinárias.
Acesso às dependências da Câmara
Art. 8º Apenas terão acesso à Câmara Municipal os seus membros, servidores, pessoal da segurança, empregados terceirizados e estagiários, bem como autoridades nacionais, estaduais e municipais, e fornecedores que prestam serviços no âmbito da Câmara Municipal.
Suspensão das sessões presenciais
Art. 9º Fica suspensa a realização, nas dependências da Câmara, de reuniões e sessões, com presença física dos parlamentares em Plenário e nas Comissões.
Art. 10. Fica suspensa a realização, inclusive fora das dependências da Câmara, de:
I - sessões solenes e especiais;
II - Audiências Públicas, seminários, congressos, fóruns e outros programas e eventos patrocinados pela Câmara, ou com sua parceria; e
Suspensão de missão oficial
Art. 11. Fica suspensa a autorização de afastamento em missão oficial de parlamentares e servidores.
Afastamento em casos sintomáticos do COVID-19
Art. 12. Os agentes políticos e públicos sintomáticos em relação ao COVID-19 serão afastados administrativamente por até 14 (quatorze) dias, devendo seguir os protocolos de saúde pública determinados pela autoridade sanitária.
Teletrabalho
Parágrafo único. Sempre que possível, o afastamento dos agentes públicos dar-se-á sob o regime de teletrabalho.
Ações e omissões contrárias ao Ato
Art. 13. As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor a sanções penais, civis, éticas e administrativas.
Sessões pela modalidade virtual
Art. 14. A coleção de procedimentos para a realização de sessões, pela modalidade virtual devem seguir os dispositivos regimentais, salvo determinação em contrário da presidência, ad referendum do Plenário, e baixada mediante resolução.
Vigência
Art. 15. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
______________________________
Vagner Souza de Medeiros
Presidente
Código Identificador: 35554784
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Resolução
Resolução 001/2020
Resolução nº 001/2020 Em, 24 de Abril de 2020.
Institui no âmbito do Poder Legislativo do Município de Carnaúba dos Dantas/RN o Ambiente Virtual de deliberação.
CONSIDERANDO a atual situação de saúde pública - epidemia ocasionada pelo Novo Coronavírus (COVID-19) - e as recomendações das autoridades de saúde de isolamento social;
CONSIDERANDO mecanismos semelhantes no Poder Legislativo Federal e demais Poderes da União e dos Estados-membros;
CONSIDERANDO o princípio da simetria constitucional;
CONSIDERANDO a necessidade de deliberação legislativa para a regular prestação de serviços municipais, em especial relacionados à saúde pública,
O Poder Legislativo de Carnaúba dos Dantas/RN RESOLVE:
Art. 1º As reuniões de comissões e ordinárias poderão ser feitas em Ambiente Virtual, a partir de decisão da Mesa Diretora.
Art. 2º A operacionalização do ambiente virtual será efetuada pela secretaria do Legislativo.
Art. 3º As convocações prévias, debates e deliberações ocorridos no ambiente instituído neste diploma normativo deverão ser tornados públicos pelos mecanismos oficiais de informação virtual do Poder Legislativo.
Art. 4º Cada reunião - seja das comissões, seja ordinária - somente poderá ter um projeto de lei em análise, salvo temas de excepcionalidade na área de saúde pública.
Art. 5º O período de pauta será substituído pela respectiva publicação no portal do legislativo.
Art. 6º As assinaturas digitais serão usadas exclusivamente nas matérias discutidas em sessões virtuais.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, tendo sua vigência limitada ao período de medidas restritivas decorrentes da pandemia do Coronavírus (COVID-19).
Carnaúba dos Dantas/RN, 24 de Abril de 2020.
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Presidente
MARCELO DE MEDEIROS DANTAS
1º Secretário
NILSON DA COSTA ARAÚJO
2º Secretário
JOÃO MARIA LUCIANO
Vice Presidente
Código Identificador: 14524814
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Lei
LEI Nº 1.993 de 28 de janeiro 2020
Autoriza a Revisão Geral Anual na forma prevista no art. 37, X, da Constituição Federal, dispondo sobre a reposição inflacionária a ser concedida e implementada no Exercício Financeiros de 2020, respectivamente, em relação aos vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara do Município de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, notadamente o art. 29. § 3º, faço saber que esta Casa Legislativa aprovou e eu. Ronaldo Marques Rodrigues. PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1o Na forma prevista no art. 37, X, da Constituição Federal, fica autorizada a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, cuja concessão e implementação, nos termos desta Lei, dar-se-á no Exercício Financeiro de 2020.
Parágrafo único. A Revisão Geral Anual delimitada no caput deste artigo será operacionalizada e implementada em conformidade com os termos do artigo 2o desta Lei.
Art. 2o Para o Exercício Financeiro de 2020 fica autorizada a concessão, à título de reposição inflacionária, o resultado da soma do equivalente da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo– IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, entre o período compreendido entre 1o de abril de 2019 e 31 de março de 2020, cuja operacionalização, implementação e concretização dar-se-á de maneira integral, no mês de abril de 2020, tendo-se como referência os vencimentos vigentes na data de 31 de março de 2020.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Poder Legislativo do Município de Ceará-Mirim, observando as limitações legais em vigor, tais quais: Artigo 29, inc. VI; Artigo 29-A, Parágrafo 1º; Artigo 37, inc. XI, todos da Constituição Federal, e ainda, Artigo 18, da Lei Orgânica do Município de Ceará-Mirim.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Vereador Paulo Antônio da Cruz, Ceará-Mirim/RN, em 28 de janeiro de 2020.
Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Código Identificador: 55251048
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
PORTARIA N° 23/2020– GP, Gov. Dix-sept Rosado, de 24 de abril de 2020
PORTARIA N° 23/2020– GP, Gov. Dix-sept Rosado, de 24 de abril de 2020.
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO-RN, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o decurso do prazo estabelecido na Portaria nº 020/2020, de 06 de abril de 2020;
CONSIDERANDO ainda os fatos públicos e notórios acerca dos casos suspeitos do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas administrativas no intuito de minimizar a possibilidade de transmissão do Coronavírus (COVID-19) no ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de retomada dos trabalhos internos da Câmara Municipal de Gov. Dix-sept Rosado/RN;
RESOLVE:
Art. 1°. Retomar, internamente, as atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal de Gov. Dix-sept Rosado/RN, a partir de 27 de abril de 2020, em especial as sessões ordinárias e demais reuniões legislativas, devendo ser adotadas todas as medidas de prevenção e segurança do trabalho no tocante ao enfretamento do Coronavírus (COVID-19), conforme determinado pelas autoridades sanitárias.
Art. 2º. Permanecem suspensos até 31 de maio de 2020 os atendimentos públicos na Câmara Municipal de Gov.Dix-sept Rosado/RN, sendo que o expediente funcional da Câmara será em caráter interno e no horário de 08:00h às 11:00h, de segunda a sexta-feira, assegurada uma quantidade mínima de servidores para a prestação das atividades essenciais e exclusivamente de caráter institucional.
Art. 3°. Por ocasião das atividades coletivas a que se refere o Art. 1°, em especial a realização das sessões ordinárias, deverão ser tomadas medidas de limpeza e higienização das superfícies do Plenário da Casa Legislativa com álcool em gel 70%. Recomenda-se que cada vereador e funcionário da Câmara Municipal utilizem o seu equipamento de proteção individual – EPI (máscaras) durante as reuniões legislativas e expediente interno da Casa.
§1º - Para a realização das sessões ordinárias, poderão ser utilizados, excepcionalmente, os locais do Plenário comumente ocupados pelo público/população, de forma a garantir o distanciamento mínimo recomendado pelos órgãos de saúde.
§2º- Fica facultativo o comparecimento dos vereadores e/ou servidores que estão inclusos no grupo de risco (diabéticos, hipertensos, acima de 60 anos, etc) do novo coronavírus.
Art. 4°. Enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública decorrente da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19), ou até posterior deliberação da Presidência da Câmara Municipal de Gov. Dix-sept Rosado(RN), o acesso às dependências do Poder Legislativo Municipal ficará restrito aos vereadores, servidores, assessores e demais prestadores de serviços, ficando expressamente vedado o seu acesso a terceiros, inclusive por ocasião das sessões ordinárias.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Gov. Dix-sept Rosado, em 24 de março de 2020.
SIMARA DANTAS DE OLIVEIRA
=Presidenta=
Código Identificador: 67580667
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Decreto
DECRETO LEGISLATIVO Nº 03, DE 23 DE ABRIL DE 2020.
DECRETA A PRORROGAÇÃO DA
SUSPENSÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIASDA
CÂMARA MUNICICIPAL DE JANDAÍRA-RN
DEVIDO A PANDEMIA CAUSADA PELO COVID-
19 (Coronavírus SARS-CoV-2) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica Decretada a prorrogação da suspensão temporária das Sessões
Ordinárias da Câmara Municipal de Jandaíra até o dia 04 de maio de 2020 devido a
decretação de pandemia do COVID-19 (Coronavírus SARS-CoV-2) pela Organização
Mundial de Saúde-OMS.
Art. 2º - A suspensão poderá ser novamente prorrogada, caso seja necessário, após
avalição da situação da pandemia.
Art. 3º - Durante a Suspensão das Sessões Ordinária da Câmara Municipal de
Jandaíra o expediente de trabalho dos servidores da Câmara será interno, por meio
de rodízio, não havendo atendimento ao público externo no âmbito da sede da
Câmara Municipal de Jandaíra.
Art. 4º - O atendimento ao público externo, durante o período de Suspensão das
Sessões Ordinárias, será realizado pelo telefone da Câmara, nº 84 3553-0157, ou
pelo e-mail da Câmara, camaramunicipaljandaira@gmail.com.
Art. 5º - Em caso de necessidade, poderão ser realizadas Sessões Extraordinárias
para tratar de questões urgentes que atendam aos interesses da população e do
Município.
Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogada as disposições em
contrário.
Gabinete do Presidente em 23 de abril de 2020.
REGISTRE-SE. PUBLIQUER-SE. CUMPRA-SE.
Ricardo Paulino Bezerra
Presidente
Severino Matias Filho
1º Secretário
Roberto Mendes Sobrinho
2º Secretário
Código Identificador: 88760640
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 030/2020
PORTARIA DE CONCESSÃO
Portaria nº 030/2020, 24 de abril de 2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN, no uso das suas atribuições legais
RESOLVE:
CONCEDER, ao servidor BARTOLOMEU DOS ANJOS SALES, ocupante do cargo de Diretor de Secretaria, portador do CPF n° 241.495.514-72, Suprimento de Fundos no valor total de R$ 1.000,00 (hum mil reais), o qual deverá observar a classificação orçamentária abaixo:
Atividade
Classificação econômica
Valor
2.001 - Funcionamento da Câmara Municipal
3.3.90.39.00 Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica.
R$ 500,00 (quinhentos reais)
2.001 - Funcionamento da Câmara Municipal
3.3.90.30.00 Aquisição de Material de Consumo.
R$ 500,00 (quinhentos reais)
O Prazo para aplicação deverá ser de até 60 (sessenta) dias, a contar da data da emissão da ordem bancária, devendo a prestação de contas ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, após o término da aplicação.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
JOSÉ JUSTINO NETO
Presidente
Código Identificador: 55011874
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO D 040001/2020
A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas, o Sr. Ver. NAZARENO ULISSES ALVES, Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Processo Administrativo Nº 04000001/20
Processo Licitatório nº D 040001/2020
Objeto........................: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
Contratado.................: ANTONIETA MEDEIROS E CIA LTDA, CNPJ: CNPJ, 02.288.268/0001-04, com o valor total de R$ 5.982,90 (cinco mil, novecentos e oitenta e dois reais e noventa centavos).
Dotação Orçamentária: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut_Serviços_Administrativo da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 5.982,90
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Dispensa de Licitação emitida pelo Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Lagoa Nova através de solicitação da Câmara Municipal de Lagoa Nova.
Lagoa Nova - RN, 24 de abril de 2020.
___________________________
Heudes Orlando Deodoro da Silva
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 65731230
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO 003/2020
EMENTA: DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO DECRETO 001-2020, datado de 19.03.2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Lajes/RN, em razão de suas atribuições;
CONSIDERANDO os avanços da pandemia do COVID-19 e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020 do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO Decreto de nº 29.512, DE 13 DE MARÇO DE 2020, oriundo do Governo do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO: Decreto de nº 028/2020, de 18 de Março de 2020, expedido pelo Poder Executivo Municipal de Lajes/RN;
CONSIDERANDO as necessidades da adoção de medidas imediatas, visando a contenção da propagação do vírus em resposta a emergência de saúde pública prevista no artigo 3º da Lei Federal de nº 13.979, de 6 de Fevereiro de 2020
CONSIDERANDO: O aumento dos números dos casos da pandemia do COVID-19, em nosso Estado;
CONSIDERANDO: o Decreto nº 29.634, de 22 de Abril de 2020, expedido pelo Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO: o Decreto nº 050/2020, de 23 de Abril de 2020, expedido pelo Poder Executivo Municipal de Lajes/RN.
DECRETA:
Art. 1º - Fica PRORROGADO o Decreto Legislativo nº 001-2020, até o dia 05 de maio de 2020.
Art. 2º - Havendo neste período apresentação de Projetos ou outra atividade, que seja de caráter de urgência, será realizada sessão, para analise e votação das proposições apresentadas.
Art. 3º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogável.
Lajes/RN, 24 de Abril de 2020.
Joanildo Felix Barbosa da Cruz
Presidente
Código Identificador: 34763402
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Outros
NOTIFICAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019. Contratada: MARIA EDUARDA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EIRELI-ME.
NOTIFICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019.
Contratada: MARIA EDUARDA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EIRELI-ME.
Objeto do Contrato: REFORMA E ADEQUAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN.
OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: NÃO EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 08.304.339/0001-93, CONSIDERANDO:
- Que em 27/12/2019 as partes firmaram contrato para prestação de serviços de reforma e adequação do prédio da Câmara Municipal de Macau, decorrente da Tomada de Preços nº 001/2019;
- Que a NOTIFICADA se comprometeu em iniciar as obras objeto da licitação até 05 (cinco) dias consecutivos após a expedição da Ordem de Serviço (27/12/2019), sob pena de multa (Cláusula 16.1 do Edital);
- Que a Notificada atrasou o início da execução da obra e, depois, paralisou os serviços desde 09/04/2020, implicando em risco de inexecução do contrato, cuja prorrogação está prevista para finalizar em 27/04/2020;
- Ocorrendo à inexecução total ou parcial no fornecimento dos serviços, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
- As penalidades previstas acima podem ser aplicadas a critério da Administração Pública Municipal, isolada ou cumulativamente, conforme artigo 87 § 2º da Lei nº 8.666/93;
- Outrossim, a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 e segs. da Lei nº 8.666/93.
Diante do exposto, fica por meio da presente, NOTIFICADA a empresa MARIA EDUARDA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EIRELI-ME para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, reinicie a execução dos serviços, sob pena da Câmara Municipal de Macau aplicar as sanções pertinentes, diante dos fatos apontados na presente NOTIFICAÇÃO.
Esta NOTIFICAÇÃO deverá ser publicada na forma da Lei, assegurando-se a ampla defesa e contraditório à empresa NOTIFICADA.
Macau/RN, 23 de abril de 2020.
Maria Dyana Silva de Lira
Presidente da Câmara Municipal de Macau
Código Identificador: 72413301
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato
EXTRATO DE 3º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 031-2019 DA LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU
CONTRATADO: POSTO FREI DAMIÃO LTDA - CNPJ: 08.547.432/0002-00
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo o equilíbrio econômico-financeiro e respeito ao princípio da economicidade ao contrato, cujo objeto trata da eventual aquisição de combustível (Gasolina Comum), visando atender as necessidades da frota de veículos pertencente e/ou incorporado da Câmara Municipal de Macau.
VALOR: O valor referente ao aditamento de redução será da ordem de 7,69 % (Sete vírgula sessenta e nove por cento), passando para o valor de 4,56 (quatro reais e cinquenta e seis centavos), por litro, totalizando uma redução ao contrato no valor de R$ 1.126,12 (Hum mil, cento e vinte e seis reais e doze centavos) dentro dos limites estabelecidos pela clausula Sétima do contrato e pelo artigo 65, inciso II, alínea d, da lei nº.8.666/93
Macau/RN, 27 de abril de 2020
.
ASSINATURAS
Maria Dyana Silva de Lira – Pela Contratante
Hugo Nobre Cabral - Pela Contratada
Código Identificador: 43441033
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Outros
MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 001/2020
MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 001/2020
Os vereadores (as) abaixo nominados (as), desta Casa de Leis, no uso de suas atribuições e interpretando o sentimento que se faz presente da Comunidade que representa, autoriza que que seja inserida MOÇÃO DE APLAUSOS, aos servidores que atuam na Saúde Pública Municipal, pela dedicação e o árduo trabalho que desenvolve na prevenção e na luta contra a PANDEMIA do Corona Vírus (COVID19), onde se expõem ao perigo iminente do contágio para honrar os juramentos proferidos em suas áreas de atuação e atuar na garantia da saúde do povo Olho-d’aguense.
Palácio Francisco Sales Dias, Olho d`Água do Borges, em 25 de março de 2020.
Jessica Queiroga
Presidente da Câmara
Vilmar Araújo
Vice-presidente
Fernandes Júnior
1º Secretário
Pedro Chaves
2º Secretário
Fifia Sales
Vereadora
Gildênia Pinto
Vereadora
Jailma Tavares
Vereadora
Maria Helena
Vereadora
Maria Alexandre
Vereadora
Código Identificador: 85165101
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Outros
MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 002/2020
MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 002/2020
Os vereadores (as) abaixo nominados (as), desta Casa de Leis, no uso de suas atribuições e interpretando o sentimento que se faz presente da Comunidade que representa, autoriza que que seja inserida MOÇÃO DE APLUSOS, aos servidores que atuam na Limpeza Urbana Municipal, pela dedicação e o árduo trabalho que desenvolvem mesmo sabendo do perigo iminente oferecido pela disseminação da PANDEMIA do Corona Vírus (COVID19), mantendo esse serviço desgastante e insalubre, com valorosa contribuição para saúde pública do povo Olho-d’aguense.
Palácio Francisco Sales Dias, Olho d`Água do Borges, em 25 de março de 2020.
______________
Jessica Queiroga
Presidente da Câmara
____________
Vilmar Araújo
Vice-presidente
______________
Fernandes Júnior
1º Secretário
_____________
Pedro Chaves
2º Secretário
______________
Fifia Sales
Vereadora
_____________
Jailma Tavares
Vereadora
_____________
Gildênia Pinto
Vereadora
_____________
Maria Alexandre
Vereadora
_____________
Maria Helena
Vereadora
Código Identificador: 00403467
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Outros
MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 003/2020
MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 003/2020
Os vereadores (as) abaixo nominados (as), desta Casa de Leis, no uso de suas atribuições e interpretando o sentimento que se faz presente da Comunidade que representa, autoriza que que seja inserida MOÇÃO DE APLAUSOS, aos POLICIAIS MILITARES destacados em Olho d`Água do Borges, pela bravura e responsabilidade com a qual enfrentam a crise publica pela qual passamos, realizando importante trabalho de conscientização da população na luta contra a disseminação da PANDEMIA da Corona Vírus (COVID19).
Palácio Francisco Sales Dias, Olho d`Água do Borges, em 25 de março de 2020.
______________
Jessica Queiroga
Presidente da Câmara
____________
Vilmar Araújo
Vice-presidente
______________
Fernandes Júnior
1º Secretário
_____________
Pedro Chaves
2º Secretário
______________
Fifia Sales
Vereadora
_____________
Jailma Tavares
Vereadora
_____________
Gildênia Pinto
Vereadora
_____________
Maria Alexandre
Vereadora
_____________
Maria Helena
Vereadora
Código Identificador: 63431741
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO LICITATORIO Nº 004-2020 DE 22 DE ABRIL DE 2020
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO-RN, no uso de suas atribuições.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal n° 8666 de 21 de junho de 1993, a seguir:
Art. 24 – É dispensada a Licitação:
II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto e que possa ser realizado de uma só vez.
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Ouro Branco necessita contratar empresa para fornecimento parcelado de material de higiene, limpeza, descartáveis e consumo para continuidade dos serviços de administração desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO, por fim, que ANTÔNIO PAULO DE SOUTO, CNPJ Nº: 08.578.403/0001-24 é quem oferece o MENOR PREÇO GLOBAL, conforme proposta constante do Processo de Licitação;
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o processo licitatório para contratação de empresa para fornecimento parcelado de material de higiene, limpeza, descartáveis e consumo para esta casa legislativa, com tempo de vigência do contrato a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2020, aos preços do mapa comparativo deste procedimento, por cada produto (unidade e total), totalizando a importância de R$ 4.407,50 (quatro mil, quatrocentos e sete reais e cinquenta centavos) a ANTÔNIO PAULO DE SOUTO, CNPJ nº 08.578.403/0001-24, oportunidade em que comunico ao Exmo. Sr. JOSUÉ JOSEDEC DE MOURA, Presidente da Câmara, do presente termo, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação;
2 - As despesas decorrentes da execução do contrato, correrão à conta dos recursos orçamentários oriundos do orçamento de 2020 – Recursos Próprios, no elemento de despesa 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com o fornecimento parcelado de material de higiene, limpeza, descartáveis e consumo.
Ouro Branco (RN), 22 de abril de 2020.
Maria Girlaine Batista de Azevedo
Presidente da CPL
Código Identificador: 52337360
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO - PROCESSSO Nº 004-2020 DE 23 DE ABRIL DE 2020
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO: 004/2020
ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 004/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ouro Branco/RN
CONTRATADA: ANTÔNIO PAULO DE SOUTO, CNPJ nº 08.578.403/0001-24
OBJETO: contratação de empresa para fornecimento parcelado de material de higiene, limpeza, descartáveis e consumo.
VALOR TOTAL: R$ 4.407,50 (quatro mil, quatrocentos e sete reais e cinquenta centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO: As despesas decorrentes da execução do contrato, correrão à conta dos recursos orçamentários oriundos do orçamento de 2020 – Recursos Próprios, no elemento de despesa 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
VIGÊNCIA: Da data da assinatura do contrato a 31/12/2020
DATA DA ASSINATURA: 23/04/2020.
Código Identificador: 38474554
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Termo
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO - PROCESSO Nº 004/2020 DE 22 DE ABRIL DE 2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
Rua: Tenente Manoel Cirilo Nº 345 Centro
CNPJ: 10.872.471/0001-43
____________________________________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
DISPENSA Nº 004/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2020
Diante das informações presente nos autos e considerando o Parecer da Assessoria Jurídica, RATIFICO o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, autorizo a contratação de fornecimento parcelado de material de higiene, limpeza, descartáveis e consumo para esta Câmara Municipal de Ouro Branco/RN junto a empresa ANTÔNIO PAULO DE SOUTO- ME, CNPJ n° 08.578.403/0001-24, sediada na Rua José da Penha, Centro, nº 140, Ouro Branco/RN.
Determino ao Setor de Contabilidade que as despesas decorrentes deste ato sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes, bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através de formulário próprio.
Publique-se. Cumpra-se.
Ouro Branco – RN, 22 de abril de 2020.
JOSUÉ JOSEDEC DE MOURA
Presidente da Câmara de Vereadores
Código Identificador: 42862068
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Dispensa
DISPENSA 007
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
- JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade da contratação ora mencionada. A Dispensa de Licitação da contratação ora mencionada é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades fins deste Ente Federativo. No caso em questão a escolha se deu pela celeridade na contratação dos serviços e da economicidade da contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
- Outro quesito que referenda a contratação direta, no caso apresentado é o preço do serviço, o qual é compatível com o preço do mercado, na região de Pedra Grande/RN.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
3.3.90.36.00
SERVIÇO PESSOA FISICA
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que RAMON YVES FARIAS SOARES-CPF: 083.239.484-02, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para a execução do serviço.
- Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no Inciso II do Artigo 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, no sentido de autorizar a contratação.
-A motivação se dá pela necessidade da Câmara Municipal em fiscalizar o serviço de reforma do prédio como também de possíveis ampliações do prédio, sendo fundamental para a efetividade das ações.
Pedra Grande/RN, 31 de março de 2020.
______________________________
Pedro Henrique de Souza Silva
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Código Identificador: 43351414
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Decreto
DECRETO LEGISLATIVO N° 002/2020
Dispõe sobre Medidas Temporárias de Suspensão das Atividades Legislativas como medida de prevenção em decorrência da Emergência na Saúde Pública, provocada pelo Novo Coronavírus (COVID-19) Suspende, pelo prazo de 15 dias, ás sessões em Plenário da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Inciso V do artigo 39, do Regimento Interno e observando o disposto:
CONSIDERANDO: A classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus.
CONSIDERANDO: Que no dia 13 de março de 2020 a Governadora do Estado do Rio Grande do Norte promulgou o Decreto nº. 29.512, por meio do qual dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contagio pelo novo Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual.
CONSIDERANDO: Que no dia 22 de abril de 2020 a Governadora do Estado do Rio Grande do Norte promulgou o Decreto nº. 29.634, por meio do qual prorroga as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos, pelo prazo de 15 dias, as Sessões em plenário da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN.
Art. 2º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes do prazo estipulado no art. 1º.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Edifício José Francisco da Silva, Rio do Fogo/RN, 24 de abril de 2020.
Ver. Marcio Luiz Pereira Barbosa
Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN
Código Identificador: 78305218
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Portaria
PORTARIA Nº 05/2020
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS EFEITOS DA PORTARIA Nº 04/2020, DE 20 DE MARÇO DE 2020, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria/RN, o Sr. PAULO SÉRGIO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno,
CONSIDERANDO a expedição da Portaria nº 04/2020, de 20 de março de 2020, que suspendeu as atividades de Plenário no âmbito da Câmara Municipal de Santa Maria/RN,
CONSIDERANDO o teor do Parágrafo Único, do Artigo 1º, da Portaria nº 04/2020,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo de validade da Portaria nº 04/2020, até o dia 20 (vinte) de maio de 2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria/RN, 21 de abril de 2020.
PAULO SÉRGIO ANDRÉ
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
Código Identificador: 18020470
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO 123 DE 22 DE ABRIL DE 2020.
DECRETO LEGISLATIVO 123 DE 22 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre medidas de prevenção relativas ao COVID-19 na Câmara Municipal de Santo Antônio, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, CONSIDERANDO a reconhecida qualidade de pandemia de coronavírus (COVID-19), com elevados índices de contágio e taxa de mortalidade majorada entre idosos e pessoas com doenças crônicas;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir as chances de contágio nas dependências dos prédios públicos de Santo Antônio/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação dos serviços públicos;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam suspensas, no âmbito do poder legislativo, na Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, as atividades legislativas por mais 15 (quinze) dias.
Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal poderá marcar Sessão Extraordinária sempre que necessário, diante de matéria de urgência de autoria dos Poderes Executivo ou Legislativo, de acordo como Regimento Interno.
Art. 3° Servidores responsáveis por setores essenciais trabalharam de forma home office, para que não seja causado danos ao órgão, a população e seus funcionários.
Art. 4° O Email camaramunicipaldesantoantonio@gmail.com será o meio oficial de contato com a Câmara Municipal de Santo Antônio/RN.
Art. 4º Permanece suspensa a realização de quaisquer viagens a serviço programadas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19).
Art. 5° Fica suspenso o atendimento presencial ao público no âmbito da Sede da Câmara Municipal pelo prazo de mais 15 (quinze) dias, que poderá ser prorrogado, devendo, porém serem realizados por meios digitais (aplicativos de mensagens eletrônicas, correio eletrônico, etc), inclusive para os protocolos, cuja a Câmara Municipal deverá disponibilizar o correio eletrônico para envio de documentos.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Santo Antônio/RN, 22 de abril de 2020.
GUSTAVO JOSÉ DE OLIVEIRA SOUZA
Vereador Presidente
Código Identificador: 06872186
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Portaria
PORTARIA Nº 009/2020
PORTARIA Nº 009/2020
Dispõe sobre medida temporária de prevenção ao contagio do Corona Vírus (Covid-19) no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Considerando as recomendações do Ministério da Saúde
O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais,
R E S O L V E:
Art.1°- Estabelecer suspenção das Sessões Ordinárias e demais reuniões no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de São Fernando/RN até o dia 05 de maio do ano de 2020.
Art.2°- Essa portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores do Município de São Fernando/RN, Estado do Rio Grande do Norte, ao 01º dia do mês de abril do ano de 2020.
Cientifique-se, Publique-se.
VEREADOR WELLIGTHON NIVAN DE MEDEIROS
PRESIDENTE - CMSF
Código Identificador: 73325162
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 001, DE 22 DE ABRIL DE 2020.
MESA DIRETORA.
Institui, no âmbito do Poder Legislativo do Município de São José do Seridó/RN, o Ambiente Virtual de deliberação, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a atual situação de saúde pública - epidemia ocasionada pelo Novo Coronavírus (COVID-19) - e as recomendações das autoridades de saúde de isolamento social;
CONSIDERANDO mecanismos semelhantes no Poder Legislativo Federal e demais Poderes da União e dos Estados-membros;
CONSIDERANDO o princípio da simetria constitucional;
CONSIDERANDO a necessidade de deliberação legislativa para a regular prestação de serviços municipais, especialmente aqueles relacionados à saúde pública;
O PODER LEGISLATIVO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. As reuniões de plenário (ordinárias e extraordinárias) e de comissões poderão ser feitas em ambiente virtual, por decisão do Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN.
Parágrafo único. Considera-se ambiente virtual, para efeitos desta Resolução, qualquer meio digital usado por meio de softwares, inclusive ligação telefônica, em que o Vereador possa exprimir suas manifestações e votos de forma inequívoca.
Art. 2º. A operacionalização do ambiente virtual será efetuada pela Secretaria do Poder Legislativo de São José do Seridó/RN.
Art. 3º. As convocações prévias, debates e deliberações ocorridos no ambiente instituído neste diploma normativo deverão ser tornados públicos pelos mecanismos oficiais de informação virtual do Poder Legislativo.
Art. 4º. Cada reunião – seja de quaisquer das comissões, seja do plenário – somente poderá ter um projeto em análise, salvo temas de excepcionalidade na área de saúde pública.
Art. 5º. O período de pauta será substituído pela respectiva publicação no portal do legislativo.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, tendo sua vigência limitada ao período de medidas restritivas decorrentes da pandemia do Coronavírus (COVID-19).
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 22 de abril de 2020.
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Ver. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA - Presidente
Código Identificador: 08152737
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Ratificação de Dispensa de Licitação
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº 014/2020
PROCESSO Nº 018/2020
TERMO DE DISPENSA Nº 014/2020
Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, juntamente com suas alterações posteriores, bem como do Parecer Jurídico datado de 08 de abril de 2020, RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação da empresa ADRIENE XAVIER BESERRA 05902526400, CNPJ: 22.722.597/0001-10, cujo objeto CONSISTE na Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de planejamento, confecção, manutenção e atualização da página eletrônica (site), alimentação do Portal da Transparência e marketing da Câmara Municipal de Vereadores de Senador Elói de Souza/RN, no exercício de 2020, no importe de R$9.450,00 (nove mil, quatrocentos e cinquenta reais).
Senador Elói de Souza/RN, 09 de abril de 2020
Edniris Costa de Aquino Araújo
Presidente da Câmara
Senador Elói de Souza/RN
Código Identificador: 85608541
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO nº 009/2020
Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN. Empresa: ADRIENE XAVIER BESERRA 05902526400, CNPJ sob o nº 22.722.597/0001-10. Referente a Dispensa de Licitação nº 014/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de planejamento, confecção, manutenção e atualização da página eletrônica (site), alimentação do Portal da Transparência e marketing da Câmara Municipal de Vereadores de Senador Elói de Souza/RN, no exercício de 2020. Valor: R$9.450,00 (nove mil, quatrocentos e cinquenta reais), a serem pago em nove parcelas iguais. Vigência: Até 31 de dezembro de 2020. Data da Assinatura do Contrato: 10/04/2020.
Senador Elói de Souza/RN, 10 de abril de 2020.
Edniris Costa de Aquino Araújo
Presidente da Câmara
Senador Elói de Souza/RN
Código Identificador: 45126123
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 005/2020.
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 005/2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 008/2020.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 005/2020.
Considerando tudo que consta no presente processo administrativo de dispensa de licitação, que tem como objetivo contratação de empresa especializada, para fornecimento de gêneros alimentícios e (água mineral natural sem gás), visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Várzea/RN, venho emitir, com base no artigo 24, inciso II da lei federal nº 8.666/1993, a presente declaração de dispensa de licitação para contratação da Empresa BENTO VIDAL SOUTO, inscrita no CNPJ sob nº. 04.652.922/0001-34, pelo valor global de R$ 3.350,20 (Três mil, trezentos e cinquenta reais e vinte centavos), para execução do objeto acima referido.
Assim, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmº. Srº. Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira (Presidente da Câmara Municipal de Várzea/RN), da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Várzea/RN, 22 de abril de 2020.
ERNANDES COSTA DE QUEIROZ
Presidente da CPL
Código Identificador: 43565164
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº. 005/2020.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº. 005/2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 008/2020.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 005/2020.
TERMO DE RATIFICAÇÃO Reconheço a presente dispensa de licitação com espeque no artigo 24, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666/1993, e considerando a necessidade de contratação de empresa especializada, para fornecimento de gêneros alimentícios e (água mineral natural sem gás), visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Várzea/RN. Bem como parecer jurídico emitido nos autos, sou favorável a contratação da empresa: BENTO VIDAL SOUTO, inscrita no CNPJ sob nº. 04.652.922/0001-34, pelo valor global de R$ 3.350,20 (Três mil, trezentos e cinquenta reais e vinte centavos).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmº. Srº. ERNANDES DA COSTA DE QUEIROZ, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato, no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande Norte (FECAMRN).
Várzea/RN, 23 de abril de 2020.
Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira
Presidente/Ordenador de Despesa
Código Identificador: 61344170
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 005/2020.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 005/2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 008/2020.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O presidente da comissão de licitação da Câmara Municipal de Várzea/RN, após a emissão de termo de declaração de dispensa e ratificação do mesmo emitida pelo Gestor da Câmara Municipal de Várzea/RN, senhor Rógeres Henrique Ferreira de Queiroz Teixeira, nos termos da lei nº 8.666/1993, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir:
Objeto: Contratação de empresa especializada, para fornecimento de gêneros alimentícios e (água mineral natural sem gás), visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Várzea/RN.
CONTRATANTE: CAMÂRA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN/CNPJ N°. 40.800.625/0001-52.
CONTRATADA: BENTO VIDAL SOUTO, inscrita no CNPJ sob nº. 04.652.922/0001-34.
VALOR TOTAL: R$ 3.350,20 (Três mil, trezentos e cinquenta reais e vinte centavos).
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993.
Várzea/RN, 24 de abril de 2020.
ERNANDES COSTA DE QUEIROZ
Presidente da CPL
Código Identificador: 38330108
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003, de 23 de Abril de 2020
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003, de 23 de Abril de 2020
A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DECRETADA POR MAIS DE 15 (QUINZE) DIAS, de suspenção das atividades no âmbito do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Vila Flor/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICÍPAL DE VILA FLOR, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, CONSIDERANDO a reconhecida qualidade de pandemia de coronavírus (COVID-19), com elevados índices de contágio e taxa de mortalidade majorada entre idosos e pessoas com doenças crônicas;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir as chances de contágio nas dependências do prédio público da Câmara Municipal de Vila Flor; CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação do serviço público; D E C R E T A:
Art. 1º Fica A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DECRETADA POR MAIS DE 15 (QUINZE) DIAS, de suspenção das atividades no âmbito do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Vila Flor, as atividades Legislativas em todos o prédio sede desta.
Art. 2º A Câmara Municipal deverá providenciar o aumento da frequência de limpeza dos banheiros, corrimãos, portas, maçanetas e móveis dos ambientes comuns, além de providenciar a disponibilização de álcool em gel nas áreas de circulação.
Art. 3º Fica suspensa a realização de quaisquer viagens a serviço programadas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19).
Art. 4º Fica suspenso o atendimento presencial ao público no âmbito da Câmara Municipal, pelo prazo de 15 (quinze) dias, que poderá ser prorrogado, devendo, porém serem realizados por meios digitais (aplicativos de mensagens eletrônicas, correio eletrônico, etc), inclusive para os protocolos, cuja administração pública deverá disponibilizar o correio eletrônico (cmdvf2019@gmail.com) para envio de documentos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Vila Flor, 23 de Abril de 2020.
Código Identificador: 32225133
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
assignmentAto da Presidencia - Alteracao do calendario - maio.pdf
Código Identificador: 65267654
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Pesquisa Mercadológica
assignmentRelatorio da Pesquisa Mercadologica.pdf
Código Identificador: 02543572
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Pesquisa Mercadológica
assignmentPesquisa Mercadologica.pdf
Código Identificador: 30326104
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentRatificação do Termo de Dispensa.pdf
Código Identificador: 42386424
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Termo
assignmentTermo de Dispensa de Licitação.pdf
Código Identificador: 48303516